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30/11 e 01/12 de 2012
EMEI Leonilda Alves Valenzuela
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II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DA CIDADE DE HORTOLÂNDIA
CONSTRUINDO A POLÍTICA PÚBLICA DE CULTURA
30/11 E 01/12 DE 2012
Prefeito Municipal de Hortolândia
Angelo Augusto Perugini
Secretário Municipal de Cultura
Tino Sampaio
Diretora de Departamento de Cultura
Elaine da Silva Tozzi
Comissão Organizadora da II Conferência Municipal de Cultura
Anderson Zotesso
Elaine da Silva Tozzi
Eleonora Alves
Franco Ferreira de Morais
Ivan Souza Bonifácio
Joice Durello
Juraci dos Santos Moreira
Rosali Nazarete
Rosana Domingues
Thiago Savian
Agradecimento
Aos trabalhadores da cultura, aos participantes das Oficinas e das Pré Conferências, ao Ministério da Cultura, aos artistas e a todos que contribuíram direta ou indiretamente neste processo.
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ÍNDICE
I) Introdução
II) Apresentação
III) Histórico da construção do processo
IV) Metodologia
V) Desdobramentos
VI) DECRETO
VII) ATO
VIII) Minuta do Regimento Interno II Conferência Municipal de Cultura
IX) Lei 2.693/2012 - Conselho Municipal de Política Cultural
X) Acordo de Cooperação Federativa – Sistema Nacional de Cultura
XI) Minuta do projeto de Lei Sistema Municipal de Cultura
XII) Resultado I Conferência Municipal de Cultura
XIII) Propostas das Oficinas de Construção do Plano Municipal de Cultura
XIV) Sistematização das Oficinas
XV) Sistematização das Pré Conferências de Cultura
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I) Introdução
O Caderno de Referência da II Conferência Municipal de Cultura disponibiliza os conteúdos que
foram usados nesta construção, está composto da seguinte maneira: Marcos Legais (Decreto,
Ato, Minuta de Regimento Interno, Acordo de Cooperação Federativa, Lei do Conselho
Municipal de Política Cultural, Minuta de Lei sobre o Sistema Municipal de Cultura, Resultado
da I Conferência Municipal de Cultura e finalmente documento de referência das Oficinas do
Plano e Pré Conferências.
II) Apresentação
A Prefeitura Municipal de Hortolândia, por intermédio da Secretaria de Cultura está
estruturando o Sistema Municipal de Cultura. Nos últimos anos foram elaborados marcos
legais para o aprimoramento da gestão cultural no município, em consonância com as
diretrizes do Sistema Nacional de Cultura – SNC.
O Governo Federal esta implementando uma gestão inovadora e transparente na política
cultural brasileira, ao instituir o Plano Nacional de Cultura – PNC que é um planejamento de
longo prazo para uma política pública de Estado que deve ultrapassar conjunturas e ciclos de
governos.
O Ministério da Cultura define a política cultural com o Plano Nacional de Cultura, introduz
novas ferramentas e instrumentos de gestão e apresenta um novo conceito de como fazer
política pública de cultura. A Prefeitura de Hortolândia assina o Acordo de Cooperação
Federativa em 2011 e renova em 2012 para tempo indeterminado. A Secretaria de cultura
aceita o desafio de colocar em práxis a construção da cultura enquanto política pública do
município.
É com esta motivação que estamos na construção deste processo.
III) Histórico da construção deste processo.
A cidade que serviu em 1798, como ponto de parada de tropeiros, colonos e escravos, passou
a denominar-se Jacuba (do tupi-guarani, y-acub, "água quente").
Hortolândia, antiga Jacuba, exerce a cidadania cultural no processo de construção das
diretrizes para a elaboração do Plano Municipal de Cultura de maneira coletiva.
A implementação do Sistema Municipal de Cultura será determinante no processo de
reconhecimento e construção da identidade cultural desta jovem cidade, emancipada há 21
anos.
O trabalho com os membros do Conselho Municipal de Política Cultural foi retomado com o
desafio de construir e implementar o Sistema Municipal de Cultura da cidade de Hortolândia.
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Estudamos o Guia de Orientações para os Municípios - Perguntas e Respostas discutimos e
entendemos nosso papel resignificando a cultura como direito humano e bem comum na
prática da gestão pública compartilhada.
Refletimos que desafiador é a construção deste processo:
como envolver as pessoas? Que metodologia usar? como pautar a cultura enquanto
política de estado? Como trabalhar e colocar em prática as Metas do Plano Nacional
de Cultura?
Esta construção não poderia ser feita somente pela secretaria, então resolvemos procurar,
estimular e ouvir as pessoas que pensam e fazem cultura no município. Perguntamos: como
podemos indicar as diretrizes para a elaboração do Plano Decenal de Cultura com a nossa cara,
desejos e necessidades?
IV) Metodologia
A equipe da Secretaria de Cultura organizou as Oficinas de Construção do Plano Municipal de
Cultura, lançada em 22 de agosto de 2012, na Câmara Municipal.
Realizamos 20 Oficinas; foi intergeracional, intersetorial, foram oficinas de ausculta, de troca
de informação e de conhecimento, apresentamos a cultura enquanto direito e cidadania;
discutimos a política cultural e indicamos propostas.
Fomos aos equipamentos públicos: de saúde, assistência, esportes, entidades da sociedade
civil, Pontos de Cultura Caminhos, CREAS, Biblioteca Central, Ponto de Cultura Arte por toda
Parte, Escola de Música, Centro de Arte e Cultura, Associação de Moradores São Sebastião,
CAPS AD, CAPS VIDA, ARJA, Guarda Mirim e Patrulheiros e uma escola da rede municipal para
dialogar sobre cultura.
A metodologia foi participativa e diversificada, preparamos uma apresentação contendo os
marcos legais da cultura, a Política Nacional de Cultura, os resultados da I Conferência, o
conceito de plano, o papel e as atribuições do poder público, a participação social, os
segmentos culturais, as Metas do Plano, sobre a necessidade de fazer o diagnóstico cultural, os
indicadores culturais, os colegiados setoriais e os marcos executivos desta construção.
Como recurso visual apresentamos os vídeos: Cultura e Saúde e Ligando os Pontinhos de
Cultura, produções dos Ministérios da Saúde e da Cultura.
Até organizamos o Sarau Um Brinde a Cultura e Saúde, com os usuários, familiares,
trabalhadores do CAPS AD e artistas. Foi uma manhã de poesia, de capoeira, de música, de
risos, de revelações de talentos, depoimentos e encantamentos.
Após exposição do objetivo da oficina, da troca de diálogo, os participantes apresentavam suas
propostas.
Foi importante ouvir e saber:
O que um terreiro de matriz africana tem a dizer sobre a cultura, quais são suas
propostas?
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O que as crianças e jovens entendem e querem com a cultura?
E a saúde qual a relação com a cultura?
E a educação? A assistência social?
O que os patrimônios vivos de Hortolândia nos apontaram?
O resultado deste ensaio, digo, destas oficinas estão nas tarjetas e sulfites, na oralidade, nas
fotos, nos desenhos, nos documentos de relatorias e sistematizações das oficinas e das Pré
Conferências que gerou este caderno.
V) Desdobramentos
As 518 propostas emergidas das Oficinas de Construção do Plano apontaram as Dimensões da
Cultura, sendo a Dimensão Cidadã a que mais destacou em Hortolândia.
Os munícipes, sabedores e fazedores da cultura, ao exercerem a cidadania cultural, indicaram
as ações intersetoriais e propuseram a gestão articulada entre as secretarias e entidades como
fundamental para a implementação das políticas públicas.
As ações, estratégias e indicação de prioridade das propostas foram debatidas nas Pré
Conferências.
A Secretaria de Cultura encaminhou para o Prefeito a Minuta da proposta de Lei do Sistema
Municipal de Cultura, que consta neste caderno.
A aprovação desta Lei pela Câmara Municipal de Hortolândia é estruturante para a criação e
implementação do Sistema Municipal de Cultura e do Plano Municipal de Cultura, que definirá
a política cultural para os próximos 10 anos.
A II Conferência Municipal de Cultura aprovará as Diretrizes para elaboração do Plano
Municipal de Cultura e realizará a eleição dos membros do Conselho Municipal de Política
Cultural para o biênio 2012 -2014.
Estamos concluindo uma etapa importante deste processo, o Conselho Municipal de Política
Cultural e a Secretaria de Cultura terão a missão de elaborar o Plano Decenal de Cultura,
seguimos na construção.
Saiba mais no site www.hortolandia.sp.gov.br/IIConfecult veja o passo a passo compartilhado
desta construção.
Sejam bem vindos a II Conferência Municipal de Cultura de Hortolândia!
Comissão Organizadora da II Conferência Municipal de Cultura
Hortolândia, 30 de novembro de 2012
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VI) Decreto
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VII) Ato de nomeação da Comissão Organizadora da II Conferência
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VIII) Minuta do Regimento Interno II Conferência Municipal de Cultura
“Construindo a Política Pública de Cultura”
DO TEMA
ARTIGO 1º – A II Conferência Municipal de Cultura da cidade de Hortolândia, convocada por meio do Decreto nº 2776, de 22 de junho de 2012, terá como tema “Construindo a Política Pública de Cultura”.
DAS FINALIDADES E OBJETIVOS
ARTIGO 2º - A II Conferência Municipal de Cultura da cidade de Hortolândia constitui-se em instância máxima de participação da sociedade civil e governo, com a finalidade de avaliar as políticas culturais no município e deliberar sobre as diretrizes para o aperfeiçoamento, implementação e consolidação dessas políticas.
ARTIGO 3º- A II Conferência Municipal de Cultura da cidade de Hortolândia tem por objetivos:
I – Discutir a cultura nos seus aspectos da memória, de produção simbólica, da gestão, da participação social e da plena cidadania;
II – Propor estratégias para o fortalecimento da cultura como centro dinâmico do desenvolvimento sustentável;
III – Promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores, estudiosos, pesquisadores, investidores e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões
IV – Propor estratégias para universalizar o acesso dos habitantes da cidade de Hortolândia á produção, criação e difusão dos bens e serviços culturais;
V - Propor estratégias para a consolidação dos sistemas de participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura;
VI – Aprimorar e propor mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os entes federados e destes com a sociedade civil;
VII – Fortalecer e facilitar a formação e funcionamento de fóruns e redes de artistas, agentes, gestores, estudiosos, pesquisadores, investidores e ativistas culturais;
VIII – Propor estratégias para a implantação do Sistema Nacional, Estadual e Municipal de Cultura e dos Sistemas de Informações e Indicadores Culturais;
IX – Realizar discussão, coletar subsídios, planejar e implementar a política pública de cultura para os próximos 10 anos com a elaboração do Plano Municipal de Cultura;
X – Realizar Pré Conferências Municipais de Cultura nas regiões de Hortolândia;
XI – Eleger os representantes que comporão o Conselho Municipal de Política Cultural para o biênio 2012/2014.
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DA REALIZAÇÃO E DOS PRAZOS
ARTIGO 4º - II Conferência Municipal de Cultura da cidade de Hortolândia será realizada nos dias 30 de novembro de 2012 das 18 às 22h e dia 1º de dezembro de 2012 das 8h ás 17h, na EMEI Leonilda Alves Valenzuella “Nossa Senhora de Fátima, situada á Rua Antônio Viegas, 45 – Núcleo Santa Izabel, Hortolândia/SP
ARTIGO 5º – A II Conferência Municipal de Cultura da cidade de Hortolândia será precedida por 4 (quatro) Pré
Conferências Municipais de Cultura, distribuídas territorialmente, em data e local conforme segue:
DATA LOCAIS ENDEREÇO
08/11 – 19:30h EMEF ZACARIAS PEREIRA JUNIOR
Rua Adail Alves da Silva, 525 – Novo Ângulo
10/11 – 15:00h EMEI LEONILDA A. VELENZUELLA
Rua Antônio Viegas, 45 – Núcleo Santa Izabel
13/11 – 19:30h CAIC/AMANDA Rua Graciliano Ramos, 698 – Jd. Amanda
24/11 – 15:00h EMEIEF VILA REAL Rua Orlando Cavalcante, 200 – Vila Real
DOS PARTICIPANTES
ARTIGO 6 º – Poderão se inscrever como participantes da II Conferência Municipal de Cultura da cidade de Hortolândia pessoas físicas ou jurídicas interessadas no aperfeiçoamento e elaboração das políticas públicas de cultural e na construção do Plano Municipal de Cultura.
ARTIGO 7º – Os participantes da II Conferência Municipal de Cultura da cidade de Hortolândia serão divididos em duas categorias, delegados e observadores.
Parágrafo Primeiro - Serão considerados delegados todos os cidadãos atuantes dos segmentos culturais do município de Hortolândia, sendo residentes ou não credenciados conforme Artigo 8º deste Regimento.
Parágrafo Segundo – Será considerados observadores que tenham atuação em outros municípios, governo estadual e federal com direito a voz, todas as pessoas físicas e jurídicas que realizarem seu credenciamento na II Conferência Municipal de Cultura da cidade de Hortolândia, conforme Artigo 8º.
ARTIGO 8 º – O credenciamento dos participantes da II Conferência Municipal de Cultura da cidade de Hortolândia será realizado no dia 30 de novembro, no período das 18h ás 22h e dia 01/12/12, no período das 8h ás 12h, na EMEI Leonilda Alves Valenzuella, situada á Rua Antônio Viegas, 45 Núcleo Santa Izabel, Hortolândia/SP
ARTIGO 9º – Todos os participantes receberão um crachá de identificação, sendo diferenciadas as identificações de delegados e observadores, o qual deverá permanecer em local visível durante a participação no evento.
DA ORGANIZAÇÃO
ARTIGO 10º – Para a organização das atividades da II Conferência Municipal de Cultura da Cidade de Hortolândia, a Secretaria Municipal de Cultura compôs através do ATO 1º, de 18 de
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outubro de 2012 uma Comissão Organizadora, composta pelas seguintes membros: Elaine da Silva Tozzi – Diretora de Cultura, Joice Durello – Secretaria de Cultura, Anderson Zotesso – Secretaria de Cultura, Eleonora Alves – Ponto de Cultura Caminhos, Juraci dos Santos Moreira - Casa de Cultura Joana e Franco Ferreira de Morais-Representante Audiovisual
ARTIGO 11º – São atribuições da Comissão Organizadora da II Conferência Municipal de Cultura da cidade de Hortolândia:
I – Elaborar proposta do Regimento Interno;
II – Promover a realização da II Conferência Municipal de Cultura da cidade de Hortolândia, coordenando e supervisionando os trabalhos a serem realizados, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;
III – Divulgar o Regimento Interno;
IV – Organizar e coordenar as Pré Conferências;
V – Elaborar o documento base da II Conferência Municipal de Cultura da cidade de Hortolândia para subsidiar os debates;
VI – Mobilizar os membros dos diversos segmentos da sociedade civil integrantes de fóruns, coletivos culturais e poder público;
VII – Elaborar a lista de convidados e o credenciamento dos participantes e
VIII – Receber os relatórios dos grupos de trabalho, sistematizar e elaborar o relatório final da II Conferência Municipal de Cultura da cidade de Hortolândia.
ARTIGO 12º – A II Conferência Municipal de Cultura da cidade de Hortolândia será presidida pelo Prefeito Municipal e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário de Cultura.
ARTIGO 13º – O Secretário Municipal de Cultura poderá convidar ou designar um representante para presidir a plenária final.
DAS PRÉ-CONFERÊNCIAS
ARTIGO 14º – As Pré-Conferências tem como intuito realizar atividades de sensibilização e mobilização da sociedade civil em todos os territórios do município, ampliando o debate sobre a construção do Plano Municipal de Cultura, possibilitando o amplo direito ao exercício da cidadania e a qualificação das propostas sobre as políticas culturais no município.
ARTIGO 15º – As Pré- Conferências seguirá o seguinte formato:
I – Apresentação do histórico para a elaboração do Plano Municipal de Cultura;
II – Apresentação da sistematização das Oficinas de Construção do Plano Municipal de Cultura
III – Grupos de Trabalho.
ARTIGO 16º – Caberá aos participantes das Pré-Conferências encaminharem propostas de inclusão, alteração ou supressão das propostas levantadas nas Oficinas de Construção do Plano Municipal de Cultura.
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DA PROGRAMAÇÃO
ARTIGO 17º - A II Conferência Municipal de Cultura de Hortolândia obedecerá à seguinte programação:
I - Dia 30 de novembro de 2012
18h ás 20h30 – Credenciamento de delegados e observadores
19h - Apresentação cultural Orquestra de Sopro Jovem
19: 30h - Abertura da II Conferência Municipal de Cultura da cidade de Hortolândia
20h – Mesa redonda com o tema “Construindo a Política Pública de Cultura”
21h - Leitura e aprovação do Regimento Interno
21:30h Apresentação Cultural Grupo Oju Oba – Ponto de Cultura Caminhos
II - Dia 1º de dezembro de 2012
8h ás 12h - Credenciamento
8h – Apresentação Cultural Pioneiros do Catira
8:30- Apresentação da sistematização das Pré Conferências para elaboração do Plano Municipal de Cultura
9h – Grupos de Trabalho
10:30h – Aprovação em Plenário das propostas dos Grupos de Trabalho
12h – almoço
14h – Apresentação das candidaturas ao Conselho Municipal de Política Cultural
15h - Eleição dos representantes da sociedade civil para o Conselho Municipal de Políticas Culturais, gestão 2012 – 2014.
17h – Encerramento das atividades
DOS GRUPOS DE TRABALHO
ARTIGO 18º – Os grupos de trabalho serão formados mediante a declaração de interesse do participante no ato do credenciamento.
ARTIGO 19º – Os trabalhos serão referenciados pela sistematização das propostas surgidas nas Oficinas de Construção do Plano Municipal de Cultura e nas Pré Conferências.
ARTIGO 20º – Os grupos de trabalho serão orientados por um facilitador e um relator, indicados pela Comissão Organizadora.
Parágrafo Primeiro – O facilitador terá a função de conduzir as discussões, controlar o tempo e estimular a participação dos membros do grupo de trabalho.
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Parágrafo Segundo – O relator terá a função de auxiliar o facilitador, redigir todas as propostas elaboradas no grupo de trabalho, sistematizar as deliberações do grupo e encaminhar o material produzido para a Comissão Organizadora.
ARTIGO 21 º – Cabe aos participantes dos grupos de trabalho deliberar sobre as inclusões, alterações ou supressões das propostas advindas das Pré-Conferências, devendo haver a aprovação de metade mais um dos delegados presentes no grupo para a ratificação da modificação.
DAS SESSÕES PLENÁRIAS
ARTIGO 22º – As Sessões Plenárias serão abertas a todos os participantes da II Conferência Municipal de Cultura da Cidade de Hortolândia, observando o disposto no Artigo 6º desse Regimento.
ARTIGO 23º – As Sessões Plenárias terão caráter deliberativo, com a finalidade de:
I – Aprovar o Regimento Interno;
II - Aprovar as propostas discutidas nos grupos de trabalho;
III - Aprovar ou rejeitar as moções apresentadas durante a II Conferência Municipal de Cultura da cidade de Hortolândia;
IV – Aprovar as diretrizes para elaboração do Plano Municipal de Cultura e
V - Aprovar o relatório final.
ARTIGO 24º – A apreciação do relatório final dar-se-á observando-se os seguintes critérios:
I - As deliberações serão lidas na Sessão Plenária Final, presidida pela mesa Diretora a ser formada pela Comissão Organizadora para esse fim;
II - Aos Delegados é assegurado o direito de solicitar o exame, em destaque, de qualquer item do Relatório Final;
III - As solicitações de destaques deverão ser encaminhadas à Mesa Diretora da Plenária após o término da leitura do relatório dos eixos;
IV - Os destaques devem constituir-se em propostas de redação alternativa, acréscimo ou supressão em relação aos itens destacados;
V - Os propositores de destaque terão 3 (três) minutos improrrogáveis para a defesa de seu ponto de vista e o Coordenador da Mesa Diretora, concederá a palavra a seguir, e por igual período, no máximo de 2 (dois) participantes que se apresentem, para defender posições contra e a favor daquela do proponente do destaque, respectivamente;
VI - Após o exercício do contraditório, os destaques serão colocados em votação, sendo aprovados aqueles que obtiverem a maioria simples dos votos dos participantes presentes e
VII - Após a votação dos destaques, proceder-se-á a votação do Relatório Final.
DAS MOÇÕES
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ARTIGO 25º - As moções deverão ser apresentadas à Mesa Diretora da Plenária Final, devidamente assinadas por no mínimo 10% (dez por cento) da Plenária, antes do início da leitura dos relatórios dos grupos de trabalho, para a elaboração do Relatório Final.
ARTIGO 26º - Após a leitura de cada moção proceder-se-á a votação, sendo aprovadas as que obtiverem a maioria dos votos dos participantes.
DA ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS E CONSELHEIRAS
ARTIGO 27º - A eleição dos representantes da sociedade civil para o Conselho Municipal de Política Cultural – biênio 2012/2014 será coordenada pela Comissão Eleitoral designada pela Secretaria Municipal de Cultura.
Parágrafo Único – Os representantes do Poder Público para o Conselho Municipal de Política Cultural serão designados pelo chefe do poder executivo.
ARTIGO 28º - As inscrições dos candidatos da sociedade civil concorrentes para composição do Conselho Municipal de Política Cultural serão realizadas no dia 01 de dezembro de 2012, no período das 8h ás 12h, na EMEI Leonilda Alves Valenzuella, situada á Rua Antônio Viegas, 45, Núcleo Santa Izabel, Hortolândia/SP, durante a II Conferência Municipal de Cultura de Hortolândia, em formulário próprio concedido pela Comissão Eleitoral para essa finalidade.
ARTIGO 29º - Poderá se inscrever como candidato a Conselheiro (a) de Política Cultural qualquer cidadão residente no município de Hortolândia, a partir de 18 anos de idade que tenha participado de pelo menos 1(uma) Pré Conferência Municipal de Cultura.
Parágrafo Único - Os candidatos deverão atestar a idoneidade das informações cedidas no ato da inscrição sob pena de impugnação da candidatura.
ARTIGO 30º - Os candidatos da sociedade civil á eleição do Conselho Municipal de Política Cultural deverão se inscrever por segmento de atuação, conforme Artigo 4º da Lei 2693/2012 (a qual dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Política Cultural).
ARTIGO 31º - Conforme Lei 2.693, 04 de maio de 2012, artigo 4º, item II, são representantes da sociedade civil:
a) 01 representante dos Pontos de Cultura
b) 01 representante de manifestações e expressões culturais de rua;
c) 01 representante do Patrimônio Cultural, Material e Imaterial;
d) 01 representante das Artes Cênicas;
e) 01 representante da música;
f) 01 representante da cultura digital, artes visuais e audiovisual
g) 01 representante da área de livros, leitura e literatura e
h) 01 representante da economia da cultura
ARTIGO 31º - Cada segmento constituirá um grupo de trabalho com autonomia escolherá dois representantes, sendo um titular e um suplente cujos nomes serão encaminhados à Comissão de Eleição.
ARTIGO 32º - Não havendo consenso para a indicação de quaisquer segmentos, será realizada eleição organizada pela Comissão Eleitoral.
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Parágrafo Único – No caso de eleição, poderão votar todos delegados regularmente inscritos.
ARTIGO 33º – Cada candidato terá 2 (dois) minutos para defender sua candidatura, expondo a plenária os motivos que o impelem a querer ocupar a cadeira do segmento.
ARTIGO 34º – Após o encerramento das exposições, a Comissão Eleitoral encaminhará as votações, sendo a decisão por maioria simples dos votos.
ARTIGO 35º O primeiro candidato com maior número de votos será o titular e o segundo o suplente do segmento.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 36º – Aos participantes das Plenárias é assegurado o direito de levantar questões de ordem à Mesa Coordenadora, sempre que julgarem não estar sendo cumprido o regimento.
Parágrafo Único - Em regime de votação, são vedados os levantamentos de questões de ordem.
ARTIGO 37º – Serão entregues Certificados a todos os participantes da II Conferência Municipal de Cultura de Hortolândia e aos membros da Comissão Organizadora.
ARTIGO 38º – Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, o número de delegados da II Conferência Municipal de Cultura de Hortolândia, bem como o número de observadores.
ARTIGO 39º – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e apresentados para votação da Plenária.
ARTIGO 40º – O presente Regimento entrará em vigor após aprovação da plenária na II Conferência Municipal de Cultura de Hortolândia.
COMISSÃO ORGANIZADORA
II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE HORTOLÂNDIA
“CONSTRUINDO A POLÍTICA PÚBLICA DE CULTURA”
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IX) Lei 2.693/2012 – Conselho Municipal de Política Cultural
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X) Acordo de Cooperação Federativa – Sistema Nacional de Cultura
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XI) Minuta do Projeto de Lei sobre o Sistema Municipal de Cultura
Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Hortolândia- SMC- seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, interrelações entre seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Hortolândia, Estado de São Paulo/SP, sanciono a seguinte Lei:
Disposição Preliminar
Art.1º Esta lei regula no município de Hortolândia em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica do Município, o Sistema Municipal de Cultura- SMC, que tem por finalidade promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.
Parágrafo único O Sistema Municipal de Cultura integra o Sistema Nacional de Cultura-SNC e se constitui no principal articulador no âmbito municipal das políticas públicas de cultura estabelecendo os mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes federados e a sociedade civil.
Título I
Da Política Municipal de Cultura
Art.2º A política municipal de cultura estabelece o papel do Poder Público na gestão da cultura, explicita os direitos culturais que devem ser assegurados a todos os munícipes e define pressupostos que fundamentam as políticas, programas, projetos e ações formuladas e executadas pela Prefeitura Municipal de Hortolândia, com a participação da sociedade no campo da cultura.
Capítulo I
Do Papel do Poder Público Municipal na Gestão da Cultura
Art.3º A cultura é um direito fundamental do ser humano, devendo o Poder Público Municipal prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, no âmbito do município de Hortolândia.
Art.4º A cultura é um importante vetor desenvolvimento humano, social e econômico, devendo ser tratada como uma área estratégica para o desenvolvimento sustentável e para a promoção da paz no Município de Hortolândia.
Art.5º É responsabilidade do Poder Público Municipal com a participação da sociedade, planejar e fomentar políticas públicas de cultura, assegurar a preservação e promover a valorização do patrimônio cultural material e imaterial do Município de Hortolândia e estabelecer condições para o desenvolvimento da economia da cultura, considerando em primeiro plano o interesse público e o respeito á diversidade cultural.
Art.6º Cabe ao Poder Público do Município de Hortolândia planejar e implementar políticas públicas para:
I assegurar os meios para o desenvolvimento da cultura como direito de todos os cidadãos, com plena liberdade de expressão e criação;
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II universalizar o acesso aos bens e serviços culturais;
III contribuir para a construção da cidadania cultural;
IV reconhecer, proteger, valorizar e promover a diversidade das expressões culturais presentes no município;
V combater a discriminação e o preconceito de qualquer espécie e natureza;
VI promover a equidade social e territorial do desenvolvimento cultural;
VII qualificar e garantir a transparência da gestão cultural;
VIII democratizar os processos decisórios, assegurando a participação e o controle social;
IX estruturar e regulamentar a economia da cultura, no âmbito local;
X consolidar a cultura como importante vetor do desenvolvimento sustentável;
XI intensificar as trocas, os intercâmbios e os diálogos interculturais;
XII contribuir para a promoção da cultura da paz;
Art.7º A atuação do Poder Público Municipal no campo da cultura não se contrapõe ao setor privado, com o qual deve, sempre que possível desenvolver parcerias e buscar a complementaridade das ações, evitando superposições e desperdícios.
Art.8º A política cultural deve ser transversal, estabelecendo uma relação estratégica com as demais políticas públicas, em especial com as políticas de educação, comunicação social, inclusão social, meio ambiente, turismo, ciência e tecnologia, esporte, lazer, saúde e segurança pública.
Art. 9º Os planos e projetos de desenvolvimento, na sua formulação e execução, devem sempre considerar os fatores culturais e na sua avaliação uma ampla gama de critérios, que vão da liberdade política, econômica e social ás oportunidades individuais de saúde, educação, cultura, produção, criatividade, dignidade pessoal e respeito aos direitos humanos, conforme os indicadores sociais.
Capítulo II
Dos Direitos Culturais
Art.10º Cabe ao Poder Público Municipal garantir a todos os munícipes o pleno exercício dos direitos culturais, entendidos como:
I o direito á identidade e à diversidade cultural;
II livre criação e expressão;
a livre acesso;
b livre difusão;
c livre participação nas decisões de política cultural;
III o direito autoral;
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IV o direito ao intercâmbio cultural nacional e internacional.
Capítulo III
Da Concepção Tridimensional da Cultura
Art.11º O Poder Público Municipal compreende a concepção tridimensional da cultura - simbólica, cidadã e econômica como fundamento da política municipal de cultura.
Seção I
Da Dimensão Simbólica da Cultura
Art.12º A dimensão simbólica da cultura compreende os bens de natureza material e imaterial que constituem o patrimônio cultural do município de Hortolândia, abrangendo todos os modos de viver, fazer e criar dos diferentes grupos formadores da sociedade local, conforme Art.216 da Constituição Federal.
Art.13º Cabe ao Poder Público Municipal promover e proteger as infinitas possibilidades de criação simbólica expressas em modos de vida, crenças, valores, práticas, rituais e identidades.
Art.14º A política cultural deve contemplar as expressões que caracterizam a diversidade cultural do município, abrangendo toda a produção nos campos das culturas populares, eruditas e da indústria cultural.
Art.15º Cabe ao Poder Público Municipal promover diálogos interculturais, no plano local, regional, nacional e internacional, considerando as diferentes concepções de dignidade humana, presentes em todas as culturas, como instrumento de construção da paz, moldada em padrões de coesão, integração e harmonia entre os cidadãos, as comunidades, os grupos sociais, os povos e nações.
Seção II
Da Dimensão Cidadã da Cultura
Art.16º Os direitos culturais fazem parte dos direitos humanos e devem se constituir numa plataforma de sustentação das políticas culturais.
Art.17º Cabe ao Poder Público Municipal assegurar pleno exercício dos direitos culturais a todos os cidadãos, promovendo o acesso universal á cultura por meio do estímulo a criação artística, da democratização das condições de produção, da oferta de formação, da expansão dos meios de difusão, da ampliação das possibilidades de fruição e da livre circulação de valores culturais.
Art.18º. O direito à identidade e à diversidade cultural deve ser assegurado pelo Poder Público Municipal por meio de políticas públicas de promoção e proteção do patrimônio cultural do município, de promoção e proteção das culturas indígenas, populares e afro-brasileiras e, ainda, de iniciativas voltadas para o reconhecimento e valorização da cultura e de outros grupos sociais, étnicos e de gênero, conforme os Artigos 215 e 216 da Constituição Federal.
Art.19º O direito á participação na vida cultural deve ser assegurado pelo Poder Público Municipal com a garantia da plena liberdade para criar, fruir e difundir a cultura e da não ingerência estatal na vida criativa da sociedade.
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Art.20º O Direito à participação na vida cultural deve ser assegurado igualmente ás pessoas com deficiência, que devem ter garantidas condições de acessibilidade e oportunidades de desenvolver e utilizar seu potencial criativo, artístico e intelectual.
Art.21. O estímulo à participação da sociedade nas decisões de política cultural deve ser efetivado por meio da criação e articulação de conselhos deliberativos, paritários, com representantes da sociedade democraticamente eleitos pelos respectivos segmentos, bem como, da realização de Conferências e da instalação de colegiados, comissões e fóruns.
Seção III
Da Dimensão Econômica da Cultura
Art.22 Cabe ao Poder Público Municipal criar as condições para o desenvolvimento da cultura como espaço de inovação e expressão da criatividade local e fonte de oportunidades de geração de ocupações produtivas e de renda, fomentando a sustentabilidade e promovendo a desconcentração dos fluxos de formação, produção e difusão das distintas linguagens artísticas e múltiplas expressões culturais.
Art.23 O Poder Público Municipal deve fomentar a economia da cultura e sua cadeia produtiva como:
I - sistema de produção, materializado em cadeias produtivas, num processo que envolva as fases de pesquisa, formação, produção, difusão, distribuição e consumo.
II - elemento estratégico da economia contemporânea, em que se configura como um dos segmentos mais dinâmicos e importante fator de desenvolvimento econômico e social; e
III - conjunto de valores e práticas que tem como referência a identidade e a diversidade cultural dos povos, possibilitando compatibilizar modernização e desenvolvimento humano.
Art.24 As políticas públicas no campo da economia da cultura devem entender os bens culturais como portadores de idéias, valores e sentidos que constituem a identidade e a diversidade cultural do município, não restritos ao seu valor mercantil.
Art.25 As políticas de fomento à cultura devem ser implementadas de acordo com as especificidades da cadeia produtiva.
Art.26 O objetivo das políticas públicas de fomento à cultura no Município de Hortolândia deve ser estimular a criação e o desenvolvimento de bens, produtos e serviços e a geração de conhecimentos que sejam compartilhados por todos.
Art. 27 O Poder Público Municipal deve apoiar os artistas e produtores culturais atuantes no município para que tenham assegurado o direito autoral de suas obras, considerando o direito de acesso à cultura por toda sociedade.
Título II
Do Sistema Municipal de Cultura
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Capítulo I
Das Definições e dos Princípios
Art.28 O Sistema Municipal de Cultura- SMC se constitui num instrumento de articulação, gestão, fomento e promoção de políticas públicas, bem como de informação e formação na área cultural, tendo como essência a coordenação e cooperação intergovernamental com vistas ao fortalecimento institucional, à democratização dos processos decisórios e a obtenção da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade na aplicação dos recursos públicos.
Art.29 O Sistema Municipal de Cultura – SMC fundamenta-se na política municipal de cultura expressa nesta lei e nas suas diretrizes estabelecidas no Plano Municipal de Cultura, para instituir um processo de gestão compartilhada com os demais entes federativos da República Brasileira - União, Estados, Municípios e Distrito Federal – com suas respectivas políticas e instituições culturais e a sociedade civil.
Art.30 Os princípios do Sistema Municipal de Cultura-SMC que devem orientar a conduta do Governo Municipal, dos demais entes federados e da sociedade civil nas suas relações como parceiro e responsável pelo seu funcionamento são:
I - diversidade das expressões e manifestações culturais;
II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais;
III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;
IV- cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;
V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;
VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais;
VII - transversalidade das políticas culturais;
VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;
IX- transparência e compartilhamento das informações;
X- democratização dos processos decisórios com participação e controle social;
XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações;
XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura
Capítulo II
Dos Objetivos
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Art.31 O Sistema Municipal de Cultura-SMC tem como objetivo formular e implementar políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas com a sociedade civil e com os demais entes da federação, promovendo o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais e acesso aos bens e serviços culturais, no âmbito do Município.
Art.32 São objetivos específicos do Sistema Municipal de Cultura- SMC:
I - estabelecer um processo democrático de participação na gestão das políticas e dos recursos públicos na área cultural;
II - assegurar uma partilha equilibrada dos recursos públicos da área da cultura entre os diversos segmentos artísticos e culturais, distritos, regiões e bairros do município;
III - articular e implementar políticas públicas que promovam a interação da cultura com as demais áreas, considerando seu papel estratégico no processo do desenvolvimento sustentável do Município;
IV - promover o intercâmbio com os demais entes federados e instituições municipais para a formação, capacitação e circulação de bens e serviços culturais, viabilizando a cooperação técnica e a otimização dos recursos financeiros e humanos disponíveis;
V - criar instrumentos de gestão para acompanhamento e avaliação das políticas públicas de cultura desenvolvidas no âmbito do Sistema Municipal de Cultura – SMC.
VI- estabelecer parcerias entre os setores públicos e privados nas áreas de gestão e de promoção da cultura.
Capítulo III
Da Estrutura
Seção I
Dos componentes
Art.33 Integram o Sistema Municipal de Cultura – SMC:
I. Coordenação:
a) Secretaria Municipal de Cultura - SECULT
II. instâncias de articulação, pactuação e deliberação:
a) Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC
b) Conferência Municipal de Cultura – CMC
III. instrumentos de gestão:
a) Plano Municipal de Cultura – PMC; b) Sistema Municipal de Financiamento à cultura – SMFC; c) Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais; (não obrigatório) d) Programa Municipal de Formação na Área da Cultura- PROMFAC (não obrigatório)
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IV. Sistemas setoriais ou segmentos de cultura:
a) Pontos de Cultura;
b) Manifestações e expressões culturais de rua;
c) Patrimônio Cultural, Material e Imaterial;
d) Artes Cênicas;
e) Cultura Digital: Artes visuais e Audiovisual;
f) Música;
g) Livros, leitura e literatura;
h) Economia da cultura e
i) outros que venham a ser constituídos, conforme regulamento.
Parágrafo Único. O Sistema Municipal de Cultura - SMC estará articulado com os demais sistemas municipais ou políticas setoriais, em especial da educação, da comunicação, da ciência e tecnologia, do planejamento urbano, do desenvolvimento econômico e social, da indústria e comércio, das relações internacionais, do meio ambiente, do turismo, do esporte, da saúde, dos direitos humanos e da segurança, conforme regulamentação.
Seção II
Da Coordenação do Sistema Municipal de Cultura - SMC
Art.34 A Secretaria Municipal de Cultura–SECULT é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, e se constitui no órgão gestor e coordenador do Sistema Municipal de Cultura – SMC.
Art.35 Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, as instituições vinculadas indicadas a seguir:
I Conselho Municipal de Política Cultural- CMPC
II Fundo Municipal de Cultura -FMC
Art.36 São atribuições da Secretaria Municipal de Cultura:
I formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura-PMC, executando as políticas e as ações culturais definidas;
II implementar o Sistema Municipal de Cultura – SMC, integrado aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação;
III promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada no território do Município, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento local;
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IV valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município;
V preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município;
VI pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município;
VII manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área da cultura;
VIII promover o intercâmbio cultural em nível regional, nacional e internacional;
IX assegurar o funcionamento do Sistema Municipal de Financiamento á Cultura - SMFC e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do Município;
X descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais.
XI estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de criação, produção e gestão cultural;
XII estruturar o calendário dos eventos culturais do Município;
XIII elaborar estudos das cadeias produtivas da cultura para implementar políticas específicas de fomento e incentivo;
XIV captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais.
XV operacionalizar as atividades do Conselho Municipal de Política Cultural e dos Fóruns de Cultura do Município;
XVI realizar a Conferência Municipal de Cultura-CMC, colaborar na realização e participar das Conferências Estadual e Nacional de Cultura;
XVII exercer outras atividades correlatas com suas atribuições.
Art.37 Á Secretaria Municipal de Cultura – SECULT como órgão coordenador do Sistema Municipal de Cultura compete:
I exercer a coordenação geral do Sistema Municipal de Cultura – SMC;
II promover a integração do Município ao Sistema Nacional de Cultura –SNC e ao Sistema Estadual de Cultura- SEC, por meio da assinatura dos respectivos termos de adesão voluntária;
III instituir as orientações e deliberações normativas e de gestão, aprovadas no plenário do Conselho Municipal de Política Cultural – CPMC e nas suas instâncias setoriais;
IV implementar no âmbito do governo municipal, as pactuações acordadas na Comissão Intergestores Tripartite–CIT e aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Cultural-CNPC e na Comissão Intergestores Bipartite-CIB e aprovadas pelo Conselho Estadual de Política Cultural-CNPC;
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V emitir recomendações, resoluções e outros pronunciamentos sobre matérias relacionadas com o Sistema Municipal de Cultura-SMC, observadas as diretrizes aprovadas pelo Conselho Municipal de Política Cultural-CMPC;
VI colaborar para o desenvolvimento de indicadores e parâmetros quantitativos e qualitativos que contribuam para a descentralização dos bens e serviços culturais promovidos ou apoiados, direta ou indiretamente, com recursos do Sistema Nacional de Cultura-SNC, atuando de forma colaborativa com os Sistemas Nacional e Estadual de Informações e Indicadores Culturais;
VII colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura-SNC para a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e sistemas de gestão;
VIII subsidiar a formulação e a implementação das políticas e ações transversais da cultura nos programas, planos e ações estratégicas do Governo Municipal.
IX auxiliar o Governo Municipal e subsidiar os demais entes federados no estabelecimento de instrumentos metodológicos e na classificação dos programas e ações culturais no âmbito dos respectivos planos de cultura;
X colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura-SNC, com o Governo do Estado e com o Governo Federal na implementação de Programas de Formação na Área da Cultura, especialmente capacitando e qualificando recursos humanos responsáveis pela gestão das políticas públicas de cultura do Município e
XI coordenar e convocar a Conferência Municipal de Cultura –CMC.
Seção III
Das Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação
Art.38 Os órgãos previstos no inciso II do art.33 desta Lei constituem as instâncias municipais de articulação, pactuação e deliberação do SNC, organizadas na forma descrita na presente Seção.
Do Conselho Municipal de Política Cultural-CMPC
Art.39 O Conselho Municipal de Política Cultural CMPC, órgão colegiado deliberativo, consultivo e normativo, integrante da estrutura básica da Secretaria de Cultura, com composição paritária entre Poder Público e a Sociedade Civil, se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente na estrutura do Sistema Municipal de Cultura-SMC.
§ 1º O Conselho Municipal de Política Cultural-CMPC tem como principal atribuição atuar com base nas diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura-CMC, elaborar, acompanhar a execução, fiscalizar e avaliar as políticas públicas de cultura, consolidadas no Plano Municipal de Cultura- PMC;
§2º Os integrantes do Conselho Municipal de Política Cultural-CMPC que representam a sociedade civil são eleitos democraticamente, pelos respectivos segmentos e tem mandato 02 (dois) anos, renovável, uma vez, por igual período, conforme regulamento.
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§ 3º A representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Cultural-CMPC deve contemplar na sua composição os diversos segmentos artísticos e culturais, considerando as dimensões simbólicas, cidadã e econômica da cultura, bem como o critério territorial.
§ 4º A representação do Poder Público no Conselho Municipal de Política Cultural-CMPC deve contemplar a representação do município de Hortolândia por meio da Secretaria Municipal de Cultura-SECULT e suas Instituições Vinculadas, de outros Órgãos e Entidades do Governo Municipal e dos demais entes federados.
Art.40 O Conselho Municipal de Política Cultural conforme Lei nº2693/2012, artigo 4º será constituído por 8 (oito) membros titulares e igual número de suplentes, sendo 08 (oito) indicados pelo Prefeito Municipal e 08(oito) eleitos pelos respectivos segmentos:
I - Do Poder Público:
02(dois) representantes da Secretaria de Cultura;
01 (um) representante da Secretaria de Educação;
01 (um) representante da Secretaria de Esporte e Lazer;
01(um) representante da Secretaria de Inclusão e Desenvolvimento Social;
01(um) representante da Secretaria de Meio Ambiente;
01 (um) representante da Secretaria de Indústria Comércio e Serviços;
01(um) representante da Secretaria de Saúde;
II- Da Sociedade Civil
01(um) representante dos Pontos de Cultura;
01(um) representante de manifestações e expressões culturais de rua;
01(um) representante do Patrimônio Cultural, Material e Imaterial;
01 (um) representante de artes cênicas;
01 (um) representante da música;
01 (um) representante da cultura digital, artes visuais e audiovisual
01 (um) representante da área de livros, leitura e literatura e
01 (um) representante da economia da cultura
§1º Os membros titulares e suplentes representantes do Poder Púbico serão designados pelo respectivo órgão e os representantes da sociedade civil serão eleitos conforme Regimento Interno.
§ 2º O Conselho Municipal de Política Cultural-CMPC deverá eleger, entre seus membros, o Presidente e o Secretário Geral com os respectivos suplentes.
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§3º Nenhum membro representante da sociedade civil, titular ou suplente, poderá ser detentor de cargo em comissão ou função de confiança vinculada ao Poder executivo do Município;
§4º O Presidente (a) do Conselho Municipal de Política Cultural – CPMC é detentor do voto de Minerva.
Art.41 O Conselho Municipal de Política Cultural-CMPC é constituído pelas seguintes instâncias:
I Plenário;
II Comitê de Integração de Políticas Públicas de Cultura – CIPOC;
III Colegiados Setoriais;
IV Comissões Temáticas;
V Grupos de Trabalho;
VI Fóruns Setoriais e Territoriais.
Art.42 Ao Plenário, instância máxima do Conselho Municipal de Política Cultural-CMPC, compete:
I propor e aprovar as diretrizes gerais, acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Cultura-PMC;
II estabelecer normas e diretrizes pertinentes às finalidades e aos objetivos do Sistema Municipal de Cultura- SMC;
III colaborar na implementação das pactuações acordadas na Comissão Intergestores Tripartite-CIT e na Comissão Intergestores Bipartite-CIB, devidamente aprovadas, respectivamente, nos Conselho Nacional e Estadual de Política Cultural;
IV aprovar as diretrizes para as políticas setoriais de cultura, oriundas dos sistemas setoriais municipais de cultura e de suas instâncias colegiadas;
V definir parâmetros gerais para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura-FMC no que concerne à distribuição territorial e ao peso relativo dos diversos segmentos culturais;
VI estabelecer para a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura-CMIC do Fundo Municipal de Cultura as diretrizes de uso dos recursos, com base nas políticas culturais definidas no Plano Municipal de Cultura-PMC;
VII acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura-FMC;
VIII apoiar a descentralização de programas, projetos e ações e assegurar os meios necessários à sua execução e à participação social relacionada ao controle e fiscalização;
IX contribuir para o aprimoramento dos critérios de partilha e de transferência de recursos, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura-SNC;
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X apreciar e aprovar as diretrizes orçamentárias da área da Cultura;
XI apreciar e apresentar parecer sobre os Termos de Parceria a ser celebrados pelo Município com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público-OSCIPs, bem como acompanhar e fiscalizar a sua execução, conforme determina a LEI 9.790/99 que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria.
XII contribuir para a definição das diretrizes do Programa Municipal de Formação na Área de Cultura-PROMFAC, especialmente no que tange à formação de recursos humanos para a gestão das políticas culturais;
XIII acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Federativa assinado pelo Município de Hortolândia para sua integração ao Sistema Nacional de Cultura-SNC.
XIV promover cooperação com os demais Conselhos Municipais de Política Cultural, bem como com os Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Nacional - SNC;
XV promover cooperação com os movimentos sociais, organizações não governamentais e o setor empresarial;
XVI incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área cultural;
XVII delegar às diferentes instâncias componentes do Conselho Municipal de Política Cultural- CMPC a deliberação e acompanhamento de matérias;
XVIII aprovar o regimento interno do Conselho Municipal de Política Cultural-CMC.
XIX estabelecer o regimento interno do Conselho Municipal de Política Cultura l- CMPC.
Parágrafo Único. A competência prevista no inciso XI poderá ser delegada a outra instância do CMPC.
Art.43 Compete ao Comitê de Integração de Políticas Públicas de Cultura-CIPOC promover a articulação das políticas de cultura do Poder Público, no âmbito municipal, para o desenvolvimento de forma integrada de programas, projetos e ações.
Art.44 Compete aos Colegiados Setoriais fornecer subsídios ao Plenário do Conselho Municipal de Política Cultural-CMPC para a definição de políticas, diretrizes e estratégias dos respectivos segmentos culturais.
Art.45 Compete às Comissões Temáticas, de caráter permanente, e aos Grupos de Trabalho, de caráter temporário, fornecer subsídios para a tomada de decisão sobre temas específicos, transversais ou emergências relacionadas à área cultural.
Art.46 Compete aos Fóruns Setoriais e Territoriais, de caráter permanente, a formulação e o acompanhamento de políticas culturais especificas para os respectivos segmentos culturais e territórios.
Art.47 O Conselho Municipal de Política Cultural-CMPC deve se articular com as demais instâncias colegiadas do Sistema Municipal de Cultura-SMC- territoriais e setoriais para
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assegurar a integração, funcionalidade e racionalidade do sistema e a coerência das políticas públicas de cultura implementadas no âmbito do Sistema Municipal de Cultura-SMC.
Da Conferência Municipal de Cultura –CMC
Art.48 A Conferência Municipal de Cultura-CMC constitui-se numa instância de participação social, em que ocorre articulação entre o Governo Municipal e a sociedade civil, por meio de organizações culturais e segmentos sociais, para analisar a conjuntura da área cultural no município e propor diretrizes para a formulação de políticas públicas de cultura, que comporão o Plano Municipal de Cultura-PMC.
§1º É de responsabilidade da Conferência Municipal de Cultura-CMC analisar, aprovar moções, proposições e avaliar a execução das metas concernentes ao Plano Municipal de Cultura-PMC e às respectivas revisões ou adequações.
§2º Cabe à Secretaria Municipal de Cultura-SECULT, convocar e coordenar a Conferência Municipal de Cultura-CMC, que se reunirá ordinariamente a cada dois anos ou extraordinariamente, a qualquer tempo, a critério do Conselho Municipal de Política Cultural-CMPC. A data da realização da Conferência devera estar de acordo com o calendário de convocação das Conferências Estaduais e Nacional de Cultura.
§3º A Conferência Municipal de Cultura-CMC será precedida de Pré Conferências, Conferências Setoriais e Territoriais.
§4º A representação da sociedade civil na Conferência Municipal de Cultura-CMC, será no mínimo, de dois terços dos delegados, sendo os mesmos eleitos em Conferências Setoriais e Territoriais.
Seção IV
Dos Instrumentos de Gestão
Art.49 Constituem-se em instrumento de gestão do Sistema Municipal de Cultura-SMC:
I Plano Municipal de Cultura;
II Sistema Municipal de Financiamento à Cultura-SMFC;
III Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais-SMIIC;
IV Programa Municipal de Formação na Área da Cultura-PROMAFAC;
Parágrafo Único. Os instrumentos de gestão o Sistema Municipal de Cultura-SMC se caracterizam como ferramentas de planejamento, inclusive técnico e financeiro e de qualificação dos recursos humanos.
Do Plano Municipal de Cultura
Art.50 O Plano Municipal de Cultura - PMC tem duração decenal e é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Municipal de Cultura na perspectiva do Sistema Municipal de Cultura- SMC.
Art.51 A elaboração do Plano Municipal de Cultura-PMC e dos Planos Setoriais de âmbito municipal é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura-SECULT e Instituições
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Vinculadas, que, a partir das diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura-CMC, desenvolve Projeto de Lei a ser submetido ao Conselho Municipal de Política Cultural-CMPC, posteriormente, encaminhado à Câmara dos Vereadores.
Parágrafo único. Os Planos devem conter:
I diagnóstico do desenvolvimento;
II diretrizes e prioridades;
III objetivos gerais e específicos;
IV estratégias, metas e ações;
V prazos de execução;
VI resultados e impactos esperados;
VII recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários;
VIII mecanismos e fontes de financiamento; e
IX indicadores de monitoramento e avaliação.
Do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura-SMFC
Art.52 O Sistema Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC é constituído pelo conjunto de mecanismos de financiamento público da cultura, no âmbito do Município de Hortolândia que devem ser diversificados e articulados.
Parágrafo Único. São mecanismos de financiamento público da cultura, no âmbito do Município de Hortolândia:
I Orçamento Público do Município estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA);
II Fundo Municipal de Cultura;
III Incentivo Fiscal, por meio de renúncia fiscal do IPTU e do ISS, conforme lei específica;
IV Lei nº 2.272/09 - Programa de Incentivo Empresarial - PROEMPH
VI outros que venham a ser criados.
Do Fundo Municipal de Cultura-FMC
Art.53 O Fundo Municipal de Cultura - FMC, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura como fundo de natureza contábil e financeira, com prazo indeterminado de duração, de acordo com as regras definidas nesta Lei.
Art.54 O Fundo Municipal de Cultura -FMC se constitui no principal mecanismo de financiamento das políticas públicas de cultura no município, com recursos destinados a programas, projetos e ações culturais implementados de forma descentralizada, em regime de colaboração e co-financiamento com a União e com o Governo do Estado de São Paulo.
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Parágrafo único. É vedada à utilização de recursos do Fundo Municipal de Cultura-FMC com despesas de manutenção administrativa dos Governos Municipal, Estadual e Federal, bem como de suas entidades vinculadas.
Art.55 São receitas do Fundo Municipal de Cultura-FMC
I dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (Loa) do município de Hortolândia e seus créditos adicionais;
II transferências federais e ou estadual á conta do Fundo Municipal de Cultura-FMC;
III contribuições de mantenedoras;
IV o percentual das receitas do produto do desenvolvimento de suas finalidades institucionais, tais como: arrecadação dos preços públicos cobrados pela cessão de bens municipais sujeitos á administração da Secretaria Municipal de Cultura; resultado da venda de ingressos de espetáculos ou de outros eventos artísticos e promoções, produtos e serviços de caráter cultural;
V doações e legados nos termos da legislação vigente;
VI subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais;
VII resultado das aplicações em títulos públicos federais, obedecida a legislação vigente sobre a matéria;
VIII saldos não utilizados na execução dos projetos culturais financiados com recursos dos mecanismos previsto no Sistema Municipal de Financiamento á Cultura SMFC;
IX devolução de recursos determinados pelo não cumprimento ou desaprovação de contas de projetos culturais custeados pelos mecanismos previstos no Sistema Municipal de Financiamento a Cultura-SMFC;
X saldos de exercícios anteriores;
XI outras receitas legalmente incorporáveis que lhe vierem a ser destinadas
Art.56 O Fundo Municipal de Cultura-FMC será administrado pela Secretaria Municipal de Cultura-SECULT na forma estabelecida no regulamento e apoiará projetos culturais por meio da modalidade não reembolsáveis, para apoio a projetos culturais apresentados por pessoas físicas e pessoas jurídicas, de direito público e de direito privado, com ou sem fins lucrativos, preponderantemente por meio de editais de seleção pública. Na seguinte modalidade:
Art.57 Os custos referentes á gestão do Fundo Municipal de Cultura - FMC, com planejamento,estudos,acompanhamento,monitoramento,avaliação e divulgação de resultados, incluídas a aquisição ou a locação de equipamentos e bens necessários ao cumprimento de seus objetivos e atividades dos membros vinculados diretamente; não poderão ultrapassar 5% (cinco) por cento de suas receitas, observados o limite fixado anualmente por ato da Comissão Municipal de Políticas Culturais-CMPC.
Art. 58 O Fundo Municipal de Cultura- FMC financiará projetos culturais apresentados por pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, com ou sem fins lucrativos.
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§1º Poderá ser dispensada contrapartida do proponente no âmbito de programas setoriais definidos pela Comissão Municipal de Incentivo á Cultura-CMIC;
§2º Nos casos em que a contrapartida for exigida, o proponente deve comprovar que dispõe de recursos financeiros ou de bens ou serviços, economicamente mensuráveis para complementar o montante aportado pelo Fundo Municipal de Cultura – FMC, ou que está assegurada a obtenção de financiamento por outra fonte.
§3º Os projetos culturais previstos no caput poderão conter despesas administrativas de até 10 % (dez) por cento de seu custo total, excetuados aqueles apresentados por entidades privadas sem fins lucrativos, que poderão conter despesas administrativas de até 15% (quinze) por cento de seu custo total.
Art.59 Fica autorizada a composição financeira dos recursos do Fundo Municipal de Cultura-FMC com recursos e pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, com fins lucrativos para apoio compartilhado de programas, projetos e ações culturais de interesse estratégico, para desenvolvimento das cadeias produtivas da cultura.
§ 1º o aporte dos recursos das pessoas jurídicas de direito privado previsto neste artigo não gozará de incentivo fiscal.
§ 2º a concessão de recursos financeiros, materiais ou de infraestrutura pelo Fundo Municipal de Cultura-FMC será formalizada por meio de convênios e contratos específicos.
Art. 60 Para seleção de projetos apresentados ao Fundo Municipal de Cultura-FMC fica criada a Comissão Municipal de Incentivo á Cultura-CMIC, de composição paritária entre membros do Poder Público e da Sociedade Civil.
Art. 61 A Comissão Municipal de Incentivo a Cultura-CMIC será constituída por 04 (quatro) membros titulares e igual número de suplentes sendo 2 (dois) representantes do Poder Público e 2(dois) da Sociedade Civil.
§1º Os 2 (dois) membros do Poder Público serão indicados pela Secretaria Municipal de Cultura- SECULT.
§2º Os 2 (dois) membros da Sociedade Civil serão escolhidos na forma prevista no regulamento. .
Art. 62 Na seleção dos projetos a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura-CMIC deve ter como referência maior o Plano Municipal de Cultura-PMC e considerar as diretrizes e prioridades definidas anualmente pelo Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC.
Art.63 A Comissão Municipal de Incentivo á Cultura-CMIC deve adotar critérios objetivos na seleção das propostas:
I avaliação das três dimensões culturais do projeto -simbólica, econômica e social;
II adequação orçamentária;
III viabilidade de execução; e
IV capacidade técnico operacional do proponente
Do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais-SMIIC
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Art.64 Cabe à Secretaria Municipal de Cultura - SECULT desenvolver o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais-SMIIC, com a finalidade de gerar informações e estatísticas da realidade cultural local com cadastros e indicadores culturais construídos a partir de dados coletados pelo município de Hortolândia.
§ 1º O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais SMIIC é constituído de bancos de dados referentes a bens, serviços, infraestrutura, investimentos, produção, acesso, consumo, agentes, programas, instituições e gestão cultural, entre outros, e estará disponível ao público e integrado aos Sistemas Estadual e Nacional de Informações Culturais.
§ 2º O processo de estruturação do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais- SMIIC terá como referência o modelo nacional, definido pelo Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais – SNIIC.
Art.65 O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais –SMIIC tem como objetivos:
I coletar, sistematizar e interpretar dados, fornecer metodologias e estabelecer parâmetros á mensuração da atividade do campo cultural e das necessidades sociais por cultura, que permitam a formulação, monitoramento, gestão e avaliação das políticas de cultura e das políticas culturais em geral, verificando e racionalizando a implementação do Plano Municipal de Cultura-PMC e sua revisão nos prazos previstos;
II disponibilizar estatísticas, indicadores e outras informações relevantes para a caracterização da demanda e oferta de bens culturais, para a construção de modelos de economia e sustentabilidade da cultura, para a adoção de mecanismos de indução e regulação da atividade econômica no campo cultural, dando apoio aos gestores culturais públicos e privados, no âmbito do município de Hortolândia;
III exercer e facilitar o monitoramento e avaliação das políticas públicas de cultura e das políticas culturais em geral, assegurando ao poder público e á sociedade civil o acompanhamento do desempenho do Plano Municipal de Cultura-PMC.
Art.66 O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais-SMIIC fará levantamentos para realização de mapeamentos culturais para conhecimento da diversidade cultural local e transparência dos investimentos públicos no setor cultural.
Art.67 O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais-SMIIC estabelecerá parcerias com os Sistemas Nacional e Estadual de Informações e Indicadores Culturais, com instituições especializadas na área de economia da cultura, de pesquisas socioeconômicas e demográficas e com outros institutos de pesquisa, para desenvolver uma base consistente e continua de informações relacionadas ao setor cultural e elaborar indicadores culturais que contribuam tanto para a gestão das políticas públicas da área, quanto para fomentar estudos e pesquisas nesse campo.
Do Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC
Art.68 Cabe à Secretaria Municipal de Cultura elaborar, regulamentar e implementar o Programa Municipal de Formação da Área da Cultura- PROMFAC, em articulação com os demais entes federados e parceria com a Secretaria Municipal de Educação e instituições educacionais, tendo como objetivo central capacitar os gestores públicos e do setor privado e conselheiros de cultura, responsáveis pela formulação e implementação das políticas públicas de cultura, no âmbito do Sistema Municipal de Cultura.
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Art.69 O Programa Municipal de Formação na Área da Cultura PROMFAC deve promover:
I a qualificação técnico-administrativa e capacitação em política cultural dos agentes envolvidos na formulação e na gestão de programas, projetos e serviços culturais oferecidos á população;
II a formação nas áreas técnicas e artísticas.
Seção V
Dos Sistemas Setoriais
Art.70 Para atender à complexidade e especificidades da área cultural são constituídos Sistemas Setoriais como subsistemas do Sistema Municipal de Cultura-SMC.
Art.71 Constituem-se Sistemas Setoriais integrantes do Sistema Municipal de Cultura-SMC:
I Sistema Municipal de Patrimônio Cultural-SMPC;
II Sistema Municipal de Museus-SMM;
III Sistema Municipal de Bibliotecas, Livro, Leitura e Literatura-SMLLL;
IV outros que venham a ser constituídos, conforme regulamento.
Art.72 As políticas culturais setoriais devem seguir as diretrizes gerais advindas da Conferência Municipal de Cultura- CMC e do Conselho Municipal de Política Cultural-CMPC consolidadas no Plano Municipal de Cultura-PMC.
Art.73 Os Sistemas Municipais Setoriais constituídos e os que venham a ser criados integram o Sistema Municipal de Cultura-SMC conformando subsistemas que se conectam a estrutura federativa, à medida que os sistemas de cultura nos demais níveis de governo foram sendo instituídos.
Art.74 As interconexões entre os Sistemas Setoriais e o Sistema Municipal de Cultura-SMC são estabelecidas por meio das coordenações e das instâncias colegiadas dos Sistemas Setoriais.
Art.75 As instâncias colegiadas dos Sistemas Setoriais devem ter participação da sociedade civil e considerar o critério territorial na escolha dos seus membros.
Art.76 Para assegurar as conexões entre os Sistemas Setoriais, seus colegiados e o Sistema Municipal de Cultura-SMC, as coordenações e as instâncias colegiadas setoriais devem ter assento no Conselho Municipal de Política Cultural-CMPC com a finalidade de propor diretrizes para elaboração das políticas próprias referentes ás suas áreas e subsidiar nas definições de estratégias de sua implementação.
Titulo III
Do Financiamento
Capítulo I
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Dos Recursos
Art.77 O Fundo Municipal da Cultura-FMC é a principal fonte de recursos do Sistema Municipal de Cultura.
Parágrafo único. O orçamento do município se constitui também fonte de recursos do Fundo Municipal da Cultura-FMC.
Art.78 O financiamento das políticas públicas de cultura estabelecidas no Plano Municipal de Cultura far-se-á com os recursos do Município, do Estado e da União, além dos demais recursos que compõem o Fundo Municipal da Cultura-FMC.
Art.79 O Município deverá destinar recursos do Fundo Municipal de Cultura-FMC, para uso como contrapartida de transferências dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura.
§ 1º Os recursos oriundos de repasses dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura serão destinados a:
I políticas, programas, projetos e ações previstas nos Planos Nacional e Estadual ou Municipal de Cultura;
II para financiamento de projetos culturais escolhidos pelo Município por meio de seleção pública.
§ 2º A gestão municipal dos recursos oriundos de repasses dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura deverá ser submetida ao Conselho Municipal de Política Cultural-CMPC.
Art.80 Os critérios de aporte de recursos do Fundo Municipal de Cultura-FMC deverão considerar a participação dos diversos segmentos culturais e territórios na distribuição total de recursos municipais para a cultura, com vistas a promover a desconcentração de investimento, devendo ser estabelecido anualmente um percentual mínimo para cada segmento/território.
Capítulo II
Da Gestão Financeira
Art.81 Os recursos financeiros da Cultura serão depositados em conta especifica, e administrados pela Secretaria Municipal de Cultura e instituições vinculadas, sob fiscalização do Conselho Municipal de Política Cultural-CMPC.
§ 1º Os recursos financeiros do Fundo Municipal de Cultura- FMC serão administrados pela Secretaria Municipal de Cultura.
§ 2º A Secretaria Municipal de Cultura acompanhará a conformidade á programação aprovada da aplicação dos recursos repassados pela União e Estado ao Município.
Art.82 O município deverá tornar público os valores e a finalidade dos recursos recebidos da União e do Estado, transferidos dentro dos critérios estabelecidos pelo Sistema Nacional e pelo Sistema Estadual de Cultura.
§ 1º O município deverá zelar e contribuir para que sejam adotados pelo Sistema Nacional de Cultura critérios públicos e transparentes, com partilha e transferência de recursos de forma equitativa, resultantes de uma combinação de indicadores sociais, econômicos, demográficos e outros específicos da área cultural, considerando as diversidades regionais.
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Art.83 O Município deverá assegurar a condição mínima para receber os repasses dos recursos da União, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura, com efetiva instituição e funcionamento dos componentes mínimos do Sistema Municipal de Cultura e alocação de recursos próprios destinados á Cultura na Lei Orçamentária (LOA) e no Fundo Municipal de Cultura.
Capítulo III
Do Planejamento e do Orçamento
Art.84 O processo de planejamento e do orçamento do Sistema Municipal de Cultura-SMC deve buscar a integração do nível local ao nacional, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de cultura com disponibilidade de recursos próprios do Município, as transferências do Estado e da União e outras fontes de recursos.
§ 1º O Plano Municipal de Cultura será a base das atividades e programações do Sistema Municipal de Cultura e seu financiamento será previsto no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e na Lei Orçamentária Anual-LOA.
Art.85 As diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Cultura serão propostas pela Conferência Municipal de Política Cultural-CMPC e pelo Conselho Municipal de Política Cultural-CMPC.
Das Disposições Finais e Transitórias
Art.86 O município de Hortolândia deverá se integrar ao Sistema Nacional de Cultura-SNC por meio de assinatura do termo de adesão voluntária, na forma do regulamento.
Art.87 Sem prejuízo de outras sanções cabíveis constitui crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, previsto no artigo 315 do Código Penal, a utilização de recursos financeiros do Sistema Municipal de Cultura-SMC em finalidades diversas das previstas nesta lei.
Art.88 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, 26 de novembro de 2012
ANGELO AUGUSTO PERUGINI
PREFEITO MUNICIPAL
AGNESE CAROLINE CONCI MAGGIO
Secretaria Municipal de Administração
Secretária
XII) Resultado I Conferência Municipal de Cultura
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Para executar este trabalho, usamos como referência o documento de sistematização
da 1ª Conferência Municipal de Cultura de Hortolândia, realizada nos dias 18 e 19 de julho de
2009.
Apresentamos a partir dos eixos temáticos da Conferência as ações realizadas.
EIXO 1_ POLÍTICAS PÚBLICAS PARA CULTURA 1- Formação relacionada a Políticas Públicas de cultura para os funcionários públicos.
Este processo é contínuo, ao longo de 2011 foram realizados cursos sobre gestão cultural para os servidores públicos e foi ofertado as entidades da sociedade civil curso de formação de projetos.
2- Criação do Fundo Municipal de Cultura com 1% do orçamento anual da Prefeitura para fomento da produção cultural local. A Secretaria de Cultura e os atuais Conselheiros elaboraram a Minuta de Lei para atualização do Fundo Municipal de Cultura, esta sendo apreciado pelo executivo municipal e será encaminhado para aprovação do legislativo.
3- Criação de espaços multiuso, com infraestrutura para produção fruição e difusão da cultura local: teatros, salas de cinema. Ao longo de 2010 e 2011foram reformados e equipados os 07 anfiteatros, reformado o prédio da Biblioteca Central e foram implementados 03 Pontos de Cultura.
4- Desburocratização do uso dos espaços públicos para uso da cultura. Em parceria com a Secretaria de Educação, Secretaria de Esportes, Meio ambiente, foi realizada várias apresentações de teatro, com a sociedade civil foi organizado o II Fórum Paulista do Interior Arte e Cultura.
5- Sistematização e valorização da cultura popular. Houve várias apresentações da Catira, Folia de Reis e Orquestra de Viola ao longo de 2011. Em 2012, a Secretaria de Cultura apresenta o Projeto Patrimônio Vivos Catira para o Edital do IPHAN, foi contemplada com a colocação em 2º lugar .
6- Parceria entre a Secretaria de Educação e Cultura para uso de espaços com horários ociosos. Esta parceria foi firmada e ocorrem apresentações teatrais nas escolas.
7- Apoio para realização de feiras de artesanato, como forma de valorização da produção artesanal local. A Secretaria da Cultura faz parceria com a Economia Solidária para os eventos, fomentando o escoamento da produção local.
8- Criar Conselho Municipal de Cultura e Defesa do Patrimônio Histórico e Artístico de Hortolândia paritário com caráter deliberativo. A Secretaria e os conselheiros de cultura reformularam a Lei do Conselho que passou a ter nova redação: Conselho Municipal de Política Cultura, através da Lei 2.693/12.
9- Restauração e ativação da Estação Ferroviária, transformando-a num espaço de cultura. A Secretaria de Cultura assumiu com recursos próprios a reforma e o restauro deste espaço que abrigará o Centro de Memória.
10- Mapeamento dos espaços, artistas e atividades culturais já existentes. Na I Conferência Municipal de Cultura, foi aplicado um questionário junto aos participantes. Com a implantação do Sistema Municipal de Cultura será estruturado Sistema de Informações e Indicadores culturais.
11- Oficinas de formação para gestores culturais e produtores culturais.
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Tem sido um processo contínuo, esta ação será qualificada com a implementação do Sistema Municipal de Formação em Cultura.
12- Criação de grupos de discussão formada por representantes das diversas áreas. A Secretaria de Cultura criou as listas [email protected] e [email protected] que participam diferentes atores e gestores.
13- Criação de cartilha de orientação para artistas com informações sobre leis, editais, espaços, etc.
Esta demanda esta em construção.
EIXO 2- CULTURA, UM DIREITO DE TODOS 1- Criação de uma casa de cultura pública do município, com toda a infraestrutura
necessária para apresentações, realização de oficinas, debates, um local também de educação, que englobe várias formas de manifestações culturais. Esta em processo a construção de um Teatro Municipal e foi implementado os Pontos de Cultura em Hortolândia.
2- Garantir espaços culturais em várias regiões do município. Houve descentralização das unidades culturais, sendo que as 05 regiões foram contempladas com biblioteca, Pontos de Cultura, Quiosque da Leitura, Telecentros.
3- Promover a difusão e a circulação das manifestações culturais para além dos seus locais de atuação, garantindo que estas “apresentações” sejam apoiadas pela prefeitura, por exemplo, o deslocamento dos participantes, o transporte pode ser pago pela prefeitura. A Escola de Música, a Catira, Folia de Reis, Orquestra de Viola realizaram várias apresentações culturais na Região Metropolitana de Campinas.
4- Buscar parcerias com as escolas para garantir que se acrescente no currículo escolar aulas de cultura. Em parceria com a Secretaria de Educação foram realizadas quatro edições do Projeto Autores Miriam, a I Feira de Leitura conhecida como Hortolendo.
5- Incluir na grade curricular do ensino fundamental aulas com professores de artes, com teorias e práticas, onde se tenha além da informação, oficinas de diversas manifestações artísticas dentro das escolas, por exemplo, aulas de teatro, dança, música, pintura etc. Em 2012 será retomado o projeto Escola Viva, onde será contemplada esta ação.
6- Criar uma formação para os educadores, onde a prefeitura seja a gestora deste curso, para difundir esta formação, mas ela deve buscar parceiros como ONGs, Pontos de Cultura e outros para contribuir com esta formação. Esta em processo.
7- Ampliar o ensino de sociologia para o ensino fundamental. Esta demanda depende de outras esferas de gestão
8- Criar uma agenda fixa com a programação de atividades culturais do município. Existe esta programação é necessário dar visibilidade.
9- Formação contínua na área cultural, com intercâmbios, informações e debates culturais. O processo é contínuo, participação em eventos, fóruns, seminários, Grupos de trabalho, audiência pública.
10- Ampliar a divulgação das manifestações e atividades culturais. Estamos revitalizando este processo, exemplo www.jacuba.org/premiohiphop
11- Que nas atividades (oficinas) da Secretaria Municipal de Cultura, se tenha também um acompanhamento médico, alimentar e psicológico dos participantes destas atividades.
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Solicitamos a colaboração destes profissionais de acordo com a amplitude do evento.
EIXO 3_ CULTURA, CIDADE E CIDADANIA 1- Criação de uma escola para formação de artistas de todos os segmentos musicais e
fomento da cultura popular, absorvendo os músicos locais. Existe a Escola de Música conhecida também como Ponto de Cultura Nós na Pauta.
2- Realização de encontros que possibilitem às pessoas se unirem em torno das trocas, valorizando a produção cultural do outro. Em 2011 realizou a I Feira do Teatro Oprimido, o II Fórum Paulista do Interior Artes e Políticas.
3- Implantação de uma rede de comunicação social que absorva todas as agendas de todos fazedores de cultura e que tenha penetração em toda sociedade. Em construção.
4- Que o Estado garanta o espaço de discussão independente da religião e que as pessoas possam debater em busca do espaço de todos. Esta demanda não foi tocada ao longo de 2010 e 2011.
5- Realização de um único evento que valorize as diversas manifestações culturais. A prefeitura em parceria com o estado realiza a Revirada Cultural procurando atender a diversidade cultural da cidade além de levar estas manifestações para a região metropolitana de Campinas.
6- Criação de calendário permanente de eventos para a Cultura. Proposta em formatação.
7- Aumento dos recursos para a cultura. Para 2012, a Secretaria de Cultura terá 1% do orçamento e busca parceria com governos e sociedade civil.
8- Através da atuação dos Conselheiros de cultura reformular as políticas locais de cultura para que haja fomento e incentivo para os artistas locais. Em 2012, foi realizado trabalho de reformulação e implementação do Sistema Municipal de Cultura, conforme minuta anexa.
9- Mobilizar a comunidade em torno da reconstrução da história da cidade, entendendo memória como instrumento da cidadania. Existe o Centro de Memória instituído por Lei desde 1994 e atualmente a Secretaria conta com um profissional que esta reorganizando e estruturando esta demanda.
10- Incluir as entidades dentro dos processos de Implantação do Programa Cultura Viva que está sendo desenvolvido na cidade. A Secretaria participa ativamente do Programa Cultura Viva, assinou Acordo de Cooperação com o Ministério da Cultura.
11- Ampliar o acesso dos alunos das escolas estaduais nos programas municipais de cultura e garantir-lhes uma cadeira no Conselho Municipal de Cultura. Na proposta de revitalização do Conselho Municipal de Política Cultural amplia as representações.
A II Conferência Municipal de Cultura terá o papel de apontar as diretrizes para a elaboração do Plano Municipal de Cultura. Acrescentamos que além de atender cerca de 80% dos encaminhamentos da I Conferência Municipal de Cultura, a atual gestão lançou o primeiro Edital de Prêmios sobre a cultura Hip Hop (www.jacuba.org/premiohiphop), aumentou o número de servidores públicos concursados passando a compor 02 novos agentes culturais, estabeleceu parceria com o Governo Federal, participa ativamente da Frente Parlamentar de Cultura do Estado de São Paulo.
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XIII) Propostas das Oficinas de Construção do Plano Municipal de Cultura
PROPOSTAS DAS OFICINAS DE CONSTRUÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA
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Cultura Popular: valorização sobre como e o que fazer
Garantir estrutura para ações culturais
Realização de fórum permanente voltado para cultura
Disponibilização dos espaços públicos para as diversas ações culturais
Garantir a presença e assistência para os portadores de necessidades especiais
Exigir recursos para execução das ações. Ex: Grito cultural. Precisa de pessoas para organizar desde o planejamento até o encerramento
Suporte técnico tanto pelo poder público como pelo privado
Ampliação da cultura enquanto formação na escola/educação
Garantir os espaços e recursos para os grupos GLBT
Garantir cursos de formação para os Agentes de Cultura do município
Teia Cultural de Hortolândia
Difusão: prática e vivência (semana ou mês cultural)
Atividades culturais nos espaços de saúde da cidade
Atividades de grupos culturais da cidade nas praças da cidade
Criação de um coletivo de formadores para formadores (qualificação) sobre o viés da educação popular
Criação de um sistema de indicadores culturais
Criação de agendas culturais
Projetos de apoio para a sustentabilidade econômica e produção local
Valorização e potencialização da cultura negra
Editais e prêmios para contemplar os grupos de gêneros e etnias
Garantir recursos financeiros para dar continuidade ao que já fazemos
Garantia da execução dos cultos religiosos
Município laico: respeito à liberdade (diversidade) religiosa.
Protagonismo e autonomia para cultura ou para os grupos culturais
Parceria entre agentes da saúde e agentes da cultura
Aprimoramento da comunicação institucional
Incentivo a organização sócio-comunitária
Mapear: quem somos? Quantos somos? O que queremos?
Aprimoramento do cadastro cultural existente.
Revitalização cultural da Praça Poderosa
Garantia de espaços de ação cultural junto à assistência social.
Estratégias de sustentabilidade das ações desenvolvidas pelos grupos locais
Incentivo as famílias para participação nas atividades e espaços culturais
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ro Resgate de brincadeiras infantis e folclores, diante do isolamento e da ausência de contato devido
aos jogos eletrônicos e uso inadequado ou excessivo da internet.
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Possibilidade de ter agentes de cultura dentro dos CAPS
Atividades culturais e artísticas como forma de ressocialização dos indivíduos atendidos (resgate da autoestima e contribuição para o automonitoramento e Auto-eficiência do usuário), tanto no espaço dos CAPS quanto nos Pontos de Cultura e outros equipamentos culturais da cidade.
“A Cultura e Saúde atuariam ensinando os pais a brincarem com os filhos”.
Formação cultural e artística para os profissionais da saúde aplicar nas suas atividades, afim de que isso possa ser utilizado nos processos de reabilitação psicossocial “muito mais do que só a área da saúde”.
Formação de público por meio de atividades contínuas.
Descentralização dos espaços de lazer e promoção do acesso aos equipamentos públicos existentes.
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Informação de onde estão os Pontos de Cultura, suas atividades, serviços e horários; Divulgar as ações – trabalho em rede.
Referenciamento entre CRAS e equipamentos Culturais por regiões atendidas
Criação e desenvolvimento de ações culturais de Pontos de Cultura e outros equipamentos culturais (até mesmo de entidades civis) em regiões de vulnerabilidade social;
Articulação visando atender usuários em Liberdade Assistida ou cumprindo medidas socioeducativas;
Preparar e adequar os encaminhamentos dos CRAS para as atividades culturais, de maneira a haver uma acolhida correta e de mútua colaboração entre Assistência Social e Cultura.
Ter atividades voltadas para os idosos, sem deixar de ter para todas as outras idades;
Ter agentes de cultura nos CRAS e CREAS;
Desenvolver ações contínuas para formação artística e ressignificação social dos usuários;
O site da Secretaria de Cultura ter agenda cultural, cursos e espaços de cultura da cidade;
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Promover educação ambiental, em especial a limpeza dos terrenos, ruas e lagoas;
Mais informações sobre as atividades culturais da cidade.
Construção de mais praças com áreas de lazer, parquinho, ciclovia, campos de futebol.
Construção de espaços que abriguem festivais de música.
Oficina de grafite
Construção de pistas para skate, BMX e patins.
Criação de um espaço para exposição de artes plásticas (galeria), a mesma deve ser aberta, coletiva e comunitária.
Assistência aos MC's iniciantes, por meio da criação de um estúdio público em que os mesmos possam gravar seus trabalhos, divulgar e distribuir;
Criação de um Festival de reggae;
Áreas de lazer mais arborizadas e com melhor iluminação.
Apresentações de cinema, teatro e música nas praças e ruas dos bairros.
Mais oficinas e apresentações de dança.
Mais incentivo e estrutura aos grupos de dança, espaços para ensaio.
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Espaços que integrem esporte, lazer e cultura.
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Valorização dos saberes e modos de fazer da população.
Continuidade e investimento para que o plano seja executado. Implementação desse tipo de política pública para cultura.
Divulgação que acesse o maior número de pessoas.
Mais segurança nos eventos culturais.
Atividades voltadas para crianças com necessidades especiais, tanto em formação, como acesso e fruição.
Formação cultural e artística para os profissionais da saúde aplicar nas suas atividades, afim de que isso possa ser utilizado nos processos de reabilitação psicossocial “muito mais do que só a área da saúde”.
Formação de público por meio de atividades contínuas.
Descentralização dos espaços de lazer e promoção do acesso aos equipamentos públicos existentes.
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Lazer: Ter um teatro municipal
Integração dos Conselhos de Saúde, Educação e Cultura;
Formação de espaços e acolhimento das comunidades;
Curso de formação em atividades culturais;
Esporte: praças poliesportivas com acesso facilitado entre as comunidades;
Mais Pontos de Cultura, potencializar os atuais e novas ações;
Compromisso em divulgar, as parcerias, agenda cultural, planejamento.
Propiciar ciclo de palestras, debates; rodas de conversas.
Museu
Divulgação das atividades culturais nos Pontos de Cultura, Comércio e escolas;
Atividades em tempo integral;
Estrutura para as atividades acontecerem, profissionais remunerados, alimentação, transporte, materiais;
Cursos profissionalizantes;
Banco de Dados com informações sobre os moradores;
Criar espaços para os jovens desenvolverem suas atividades de lazer;
Criar oficinas de brinquedos educativos (o seu Olegário detém este conhecimento e se propõe a ser o responsável)
Ter feira de artesanato mensalmente;
Ter sala de computadores para uso educativo;
Descentralização dos Teatros, Escola de Música e Esporte e Lazer.
Editais Públicos para as associações;
Utilização dos equipamentos públicos das escolas e praças;
Ter um Centro Cultural
Ter pista de skate
Saúde: ter agentes culturais em centros de saúde, hospitais, idosos, PNE.
Programas culturais voltados para idosos
Resgate da sabedoria da população no uso de ervas medicinais.
Biblioteca itinerante
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Extensão da biblioteca Municipal
Escola de capacitação em formação cultural
Espaço multiuso na AMCRESS, auditório, teatro, cinema;
Quadra poliesportiva coberta;
Ter capoeira;
Confecção de instrumentos
Criação de Feira de Artesanato
Fazer diagnóstico dos artesões em todo território do município
Diagnóstico das manifestações culturais da região;
Criação de espaços para realização das manifestações e expressões culturais
Criação de um calendário cultural;
Festival de cultura;
Reconhecimento e valorização dos mestres e mestras do saber popular da cidade
Integração dos Conselhos de Saúde, Educação e Cultura;
Oficinas de cartum, desenho e artes em quadrinho;
Feira de Artesanato tenha alimentação, danças e festas de pão de queijo e café com agregados;
Ter um Centro de Convenções e eventos
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Cultura digital para usuários dos CAPS como forma de reintegração social.
Ação conjunta para o evento e as ações da luta antimanicomial (MAIO) e outras datas importantes.
Desburocratização para contratação de arte-educadores que atuem na área da saúde.
Elaboração de editais que contemplem as áreas de cultura e saúde.
Planejar calendário de eventos conjuntos entre saúde e cultura.
Elaborar passeios para os usuários em parques, cinemas, museus, exposições e etc. em parceria com a cultura.
Inclusão de atividades musicais no CAPS AD.
Inclusão de oficinas de teatro no CAPS AD.
Mapeamento dos espaços e equipamentos públicos que podem ser utilizados pelos usuários do CAPS AD (de esporte, lazer, cultura e parques).
Oficina de luthieria e jogos musicais para o CAPS AD.
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Convergência entre a Economia Solidária e a Economia da Cultura.
Centro de Memória como agregador do SNIIC (Sistema Nacional de Informação e Indicadores Culturais) / Patrimônio Cultural.
Artesanato como segmento do Conselho Municipal de Política Cultural e do Plano Municipal de Cultura.
Feira de artesanato e alimentação na Praça Renato Dobelin em dia fixo.
Parcerias com empreendedorismo e cooperativas para geração de renda.
Oficinas de corte e costura, culinária e artesanato em geral (inovações na área, velas decorativas, pintura em plástico).
Mais divulgação e apoio para os projetos comunitários.
Continuidade dos cursos de artesanato.
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Formação em empreendedorismo em parceria com o SEBRAE para a Economia da Cultura.
Oficina de dança para crianças a partir de 03 anos de idade.
Oficina de contação de histórias nos Pontos de Cultura.
Brinquedoteca com monitoria nos Pontos de Cultura e espaços da cultura.
Curso de violino e piano.
Criação de uma escola de cordas.
Centro de Memória com espaço, infraestrutura e funcionamento adequado.
Cultura como mediadora da melhoria da qualidade de vida.
Festa agregadora das contribuições culturais de Hortolândia.
Revisão e recuperação das festas do calendário oficial da cidade.
Reuniões periódicas com as associações do município em prol da economia da cultura.
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Destinação de verba específica para as bibliotecas para aquisição de livros e equipamentos.
Adequação das Bibliotecas para garantir acessibilidade.
Contribuir para Meta 29 do Plano Nacional de Cultura: Meta: 100% de bibliotecas públicas, museus, cinemas, teatros, arquivos públicos e centros culturais atendendo aos requisitos legais de acessibilidade e desenvolvendo ações de promoção da fruição cultural por parte das pessoas com deficiência.
Contribuir para Meta 32 do Plano Nacional de Cultura: 100% dos municípios brasileiros com ao menos uma biblioteca pública em funcionamento.
Contratação de funcionários diferenciados para atividades artísticas e lúdicas para as bibliotecas
Garantir o acesso as atividades culturais promovidas pela biblioteca (acesso às escolas, crianças).
Promover atividades que atraiam o público para biblioteca / envolver a comunidade.
Integrar Hortolândia ao Plano e Política Nacional de Livro e Literatura.
Contratação de funcionário especializado para promover inclusão digital e uso dos equipamentos.
Ter um espaço que comporte as demandas: ambiente maior, mais apropriado e silencioso.
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Acessibilidade dos usuários do CAPS Vida aos espaços de cultura e os espaços públicos em geral
Trabalhar a questão do voluntariado nos espaços de saúde
Trabalhar a intersetorialidade nos espaços públicos
Ter acesso ao calendário da cultura como locais e datas de cursos, eventos etc.
Oficinas de musica voltadas para a integração social
Criar um fórum permanente de cultura e saúde.
Presença de arte educadores / oficineiros no CAPS Vida sempre acompanhados pelos profissionais
Disponibilizar a programação das oficinas no site da PMH.
Instituir uma comissão intersetorial dos CAPS, saúde, cultura e educação.
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ro Aumento efetivo da verba para a cultura.
Atualização do acervo das bibliotecas.
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Ampliação do horário de funcionamento (sábados e domingos).
Ter computadores nas bibliotecas para garantir o acesso à cultura digital.
Aumento do acervo circulante incluindo livros didáticos.
Uma biblioteca ou ponto de leitura em cada bairro.
Ter assinaturas de jornais, revistas e periódicos científicos para as bibliotecas.
Divulgar a existência e serviços dos equipamentos culturais, tais como bibliotecas.
Manutenção e adequação dos espaços e utilização dos espaços ociosos do prédio do CAIC (salas da Secretaria de Saúde).
Aumento da oferta de oficinas culturais, tais como violão, balé, informática, teclado e etc.
Criação de uma ouvidoria para a cultura.
Criação de espaços de exposições artísticas.
Acesso à memória e história do município (bairro a bairro).
Memória da história cultural da cidade: registro e acesso.
Uso adequado dos equipamentos voltados para as artes para seus fins específicos.
Regulamentação do uso dos espaços e equipamentos públicos culturais.
Cineclubes em espaços públicos sem infringir a lei de direitos autorais.
Eventos para a juventude como shows, peças de teatro e festivais, com garantia de acesso (transporte).
Convidar os autores mirins para uma tarde de autógrafos nas bibliotecas.
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Rever Lei Municipal sobre o ensino de música nas escolas;
Maior integração do CEMMH com outros segmentos como dança e teatro;
Criação de uma comissão intersetorial com outras secretarias, pontos de cultura e cidades (sobre ensino de música nas escolas);
Criação de um plano curricular de música “o que ensinar”;
Definição do que se quer com o ensino de música nas escolas. Definir objetivos para ações e implementação dessa lei;
Definir critérios de admissão para o ingresso do professor do ensino formal ou de música no município (qualquer área deste ensino);
Pensar no CEMMH no sentido da profissionalização;
Reconhecimento dos profissionais da música não acadêmicos;
Pensar no CEMMH enquanto formador de profissionais e do seu trabalho social;
Que a formação em música oferecida pelo CEMMH seja reconhecida pelo MEC enquanto ensino profissionalizante;
Agregar Escola Técnica Federal com CEMMH;
Aproximar música de educação;
Formação específica para docentes;
Definição dos campos de atuação do ensino de música nas escolas (apreciação e iniciação / nível técnico e profissionalizante / acadêmico e performer);
Registrar grupos oficiais do CEMMH;
Musicalização desde o ensino infantil, ampliando para as Escolas Municipais de Ensino Infantil;
Música e teatro para a comunidade (MUTECOM);
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Formação em gestão e produção cultural (como escrever projetos);
Concluir o projeto de ampliação do CEMMH;
Descentralização do CEMMH com espaços bairro a bairro;
Valorização e audiência para as atividades e apresentações do CEMMH;
Políticas de formação de público;
Parceria com a Secretaria de Educação Municipal e Estadual para realizar divulgações das atividades do CEMMH;
Incluir cursos de instrumentos de cordas e canto no CEMMH;
Formar uma equipe de divulgação do CEMMH;
Intersetorialidade entre cultura e educação;
Mais apoio para as apresentações do CEMMH nas escolas (transporte);
Criação de novos espaços de formação e circulação musical;
Convidar a população para os concertos;
Finalizar a construção do Teatro Municipal do Jardim Amanda
Ampliar o número de equipamentos culturais com condições para apresentações musicais;
Elaboração de projetos de construção de equipamentos públicos que ouçam os artistas (para que atendam suas reais necessidades);
Mais projetos com a iniciativa privada. Fazer cumprir o PROEMPH;
Viabilizar o acesso da população aos produtos culturais;
Criar uma comissão descentralizada de comunicação;
Envolver pais e comunidade no CEMMH por meio da ampliação da faixa etária de atendimento;
Cursos de formação de público e apreciação musical: A Escola receberia a população em geral para conhecer, apreciar, entender música instrumental, sua forma constitutiva, naipes, instrumentos, movimentos, atos etc.
Mais recursos para os alunos do CEMMH, melhorar renda e mercado (Economia da Cultura);
Melhorar atendimento da Secretaria de Cultura (telefônico e acesso da população a Secult);
Contratação de estagiários de música para as escolas da rede;
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Formação Cultural: Escola – interferência das ações culturais durante o processo de alfabetização. Ações a longo prazo (música, teatro, fotografia).
Manutenção cultural: Acesso e divulgação, manutenção dos centros (CAC), criação de novas instituições.
Memória cultural – Registro da história / registro atual
Oficina de fotografia e vídeo
Criação da casa do Hip Hop
Ocupação de espaços públicos
Edital de projetos destinados a cultura Hip Hop
Formação de oficineiros específica na área
Fórums sobre streetart, hip hop, intervenção
Criação de equipamentos como o CAC em outras áreas da cidade.
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Equipamentos culturais que trabalhem a historicidade e identidade do cidadão, com a participação ativa da população.
Os espaços culturais devem ser ocupados pelos grupos de teatro, dança, música,… ou seja, uma ocupação correta
Criação de novos espaços
Revisão da lei do PROEMPH, garantindo que o produtor seja atendido.
Mais oficinas no CAC
Incentivar espaços culturais nas escolas
Construção de mais espaços de cultura nos principais pontos da cidade
Maior divulgação da cultura na cidade. Exemplo: boletins, folhetos, e-mails.
Pontos mais verdes na cidade – Bosques e parques – onde se possa levar a família e parentes
Aumento dos recursos para a cultura
Apoio para eventos no CAC como cachê para músicos, equipamentos de som, técnicos de som.
Linha de transporte coletivo de integração entre os centros de cultura, pensando no turismo cultural.
Valorização dos monitores voluntários do CAC
Fortalecer a identidade da classe trabalhadora pela cultura
Leis que prevejam editais para incentivar artes populares e de rua
Que o município incentive (financeiramente e com organização) as feiras de alimentos, tal como acontecia antes. As feiras de sábado eram culturais na minha infância
Importante que existam psicólogos para a prestação de serviços nas áreas culturais, porque os espaços lidam com diferentes problemas sociais e na maioria das vezes os pontos não tem estrutura.
TV e rádio WEB comunitária
Que o município não demore 8 anos para a realização de projetos já aprovados fora do município, por exemplo, a nível federal.
Leis que criem editais de fomento, circulação e criação teatral, para grupos profissionais e amadores (CNPJ / CPF).
Criação de um núcleo independente de comunicação
Melhorar os direitos trabalhistas dos trabalhadores da cultura
Oficina de edição de vídeo
Criação de um libreto com divulgação da agenda, dos equipamentos e dos artistas da cidade, independente da comunicação.
Criação de um espaço para shows coberto, com estrutura de hospedagem e alimentação no Parque Irmã Dorothy Stang.
Mão de obra capacitada para operar os equipamentos públicos
Que o projeto multiplicadores da música (muito requisitado no município de Hortolândia) contrate mais monitores e adquira materiais de trabalho: /violões, estante para partitura, teclado, diapasão,…
Reconhecimento e respeito à gestão coletiva por parte do governo
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Garantia que os espaços públicos sejam laicos, a fim de que o ser humano seja respeitado.
Aquisição de equipamentos para o CAC: máquina fotocopiadora e impressora a laser (o CAC investe em divulgação)
Centro de memória da cidade (por regiões)
Cinemas em praças
Criação de um teatro (espaço físico)
Rádio FM oficial
Equipamentos para a produção audiovisual (câmeras de vídeo)
Produção de curtas-metragem
Reforma da quadrinha do CAC (troca de estrutura)
Reforma do Centro de Arte e Cultura: O prédio é uma construção antiga, precisa ser revisado na parte elétrica, hidráulica e estrutural.
A quadra do CAC precisa de reforma urgente para que não caia sobre os frequentadores
Proibição de igrejas que utilizem os espaços públicos para cultos, sendo que os lugares são apropriados para diversas artes relacionadas à cultura.
Criação de escolas para pessoas que procuram aprender música, teatro, grafite, danças, cujo objetivo seja levar o novo conhecimento para as pessoas que tem menos acesso.
Espaços públicos de cultura laicos
Que o CAC tenha garantia de sua existência e autonomia (que não seja ameaçado por gestões político-partidárias), Também que tenha autonomia territorial.
Contratação de oficineiros, ampliação das oficinas em quantidade e qualidade (formação para os oficineiros).
Atividades que a população queira.
Mais espaços iguais ao CAC aonde e com os mesmos de arte, cultura, dança, etc.
Montar locais que contam histórias da cidade a também do patrimônio da cidade
Manter o próprio CAC como local de referência onde se trabalha com a sociedade
Assinatura de jornais e revistas para todos os espaços públicos de cultura
Respeitar as iniciativas coletivas garantindo a voz e a democracia
CAC separado do parque, para a valorização das oficinas e livre acesso ao espaço.
Criação de oficinas culturais por toda a cidade, proporcionando a estrutura necessária (verba, equipamentos, etc.).
Construção de espaços para realização de eventos culturais (como shows e encontros)
Construção de mais espaços semelhantes ao CAC (Centro de Arte e Cultura) pela cidade
Criação de escolas livre de teatro para a formação de atores, diretores, sonoplastas, produtores, etc.
Centros de Arte Cultura com gestão compartilhada
Continuidade do CAC e outros pontos culturais, valorizando os profissionais e incentivando pessoas.
Manter, abrir e conservar espaços atuantes na cultura hortolandense.
Retorno financeiro justo para o trabalho dos trabalhadores da cultura
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Que o orçamento da cultura passe de menos de 1% para 5%
Que os espaços possuam equipamentos de projeção
Apoio financeiro aos saraus e aos encontros de rua
Criação de novos centros de arte e cultura e reforma dos existentes
Valorização da história hortolandense junto com a cultura
Que a Secretaria de Cultura tenha um almoxarifado próprio (não usar o CAC para isso)
Outras unidades como o CAC nas outras regiões
Acesso livre a internet em todos os espaços públicos de cultura
Continuidade do Centro de Arte e Cultura
Capacitação para redação de projetos
Festivais de artes integradas
Instituir o segmento ou fórum de Hip Hop
Criação de um espaço para cursos em software livre e acesso a internet com profissional técnico e computadores modernos
Brinquedoteca com monitores com atividades lúdicas no CAC para as mães e pais poderem participar das oficinas
Piscina para a comunidade no Parque Irmã Dorothy
Descentralizar as atividades artísticas e de lazer nos equipamentos e fora dos equipamentos, tendo uma proximidade maior com o público.
Capacitação de pessoas para o cuidado e manutenção dos espaços públicos e culturais
Pensar em uma melhor interação entre os equipamentos culturais e as escolas
Promover o diálogo entre artista/produtor – empresas locais para maior investimento de incentivos fiscais em projetos locais
Descentralização das atividades artísticas: Ir onde o povo está
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É preciso atenção para com as pessoas que estão na rua, oferecendo a elas possibilidades de uma outra vida.
Promover atividades culturais nas praças públicas.
Na escola Maristela acontece reunião de alunos, desfiles, palestras, etc. Os professores sempre se reúnem pra conversar.
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Aprender dança de rua e quero que tenha karatê na Casa Betânia. Quero uma praça que toque hip hop, funk e etc.
Mais oficina de esportes e atletismo como futebol, vôlei, basquete, salto com vara, corrida e artes marciais (karatê, kung fu, jiu-jitsu e etc.).
Escola de dança e escolas de música.
Praça com segurança, segurança nas casas, muitas escolas, parque aquático, parque de diversão, escola de dança, escola de moda, hospital para animais, escola para deficientes, rios e cachoeiras limpos.
Escola de dança (forró), escola de piano, escola de moda, escola de culinária, parque aquático, zoológico.
Uma escola de leitura e uma escola de música.
Escola de dança, mais lazer e praças, escola de teatro, hospital para animais, zoológico parque de diversão, parque aquático, mais escolas.
Escola de dança (hip hop), escola de espanhol, escola de moda, parques de água, parque de diversão, mais praças, aula de canto, escola particular.
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Parque aquático, parque de diversão, escola de moda, escola de viola, cinema, comidas.
Mais lazer, escola de moda, escola de natação, escola de lutas, cursos técnicos de engenharia, festa de hallowen, parque de diversão, aulas de circo, dança de rua, aulas de música.
Escola de samba e de dança. Eu também gostaria que as pessoas parassem de desmatar as árvores, pois elas também fazem parte de nossa cultura. E gostaria também que as mortes que acontecem parassem de acontecer.
Uma escola de dança, festivais de música, escolas de música, campeonatos de dança, escolas de culinária.
Mais hospitais, mais lugares para brincar, mais ambientes para fazer arte, porque que eu sei só do parque irmã Dorothy. É muito bom, mas também tem que ter muito mais.
Competição de talentos para todas as crianças. E que tivesse aulas de teatro, dança, aulas de luta para meninos e meninas que quisessem participar também. E que também houvesse praças pela cidade com mais segurança e mais diversão e que todos tivessem noção de não estragar o que já temos e que houvesse uma escola de artes cênicas para que pudéssemos ter uma chance de sermos artistas.
Mais hospitais e mais lugares para brincar, mais ambientes de arte como ali no parque irmã Dorothy.
Uma escola de teatro.
Oficinas de teatro, dança de rua, grafite, hip hop, violão, guitarra, gaita, karatê, futebol, vôlei, basquete, pingue-pongue, ginástica olímpica. Área de lazer com segurança, brinquedos e atividades. Aulas de computação, administração e culinária.
Escola de dança psy, melhorar nossa cidade, cuidar dos animais, queria que melhorasse a escola, que nossa cidade tenha mais segurança e lazer. Escola de moda, cinema, zoológico, hospital para animais, rios limpos, funk e escola de teatro.
Escola de dança, escola de música, forró, teatro. Parque aquático e mais segurança em nossa cidade.
Teatro que aparecesse na televisão. Aula de parkour de graça. Jeitos de brincar econômicos e saudáveis (detetive, queimada, boneca, dama, adivinhas, mico, etc).
Escola de música com guitarra, violão, bateria... aula de capoeira, esportes (handebol, vôlei e basquete). E uma escola de pintura (pintar pano, quadro).
Mais diversão com mais segurança e que tivesse uma reunião para prevenir as drogas na cidade e que houvesse um local para as crianças fazerem sua própria cultura (fazer um jardim, esculturas e muito lazer), isso é o que eu acho.
Escola de dança, uma de música e uma de teatro e muito mais segurança na escola e nas praças. Obrigada por tudo.
Precisa ter hospitais, aula de arte, lazer, brinquedos para as crianças, porque só tem lixo, por isso que tem que ter brinquedos para as crianças e etc...
Um zoológico com bastante animais e dentro do zoológico tivesse danças, músicas bastante cores.
Escola de teatro, uma praça com segurança, uma escola de música e uma de dança.
Que todas as escolas tivessem cultura, que as crianças pudessem desenhar, pintar, dançar e fazer teatro.
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Mais esportes, mais atletismo e oficina de circo, cantigas, ensinamentos relacionados à cultura, artesanato com recicláveis.
Festa de hallowen, parque de diversão, aula de circo, dança de rua, aula de música.
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Eu gostaria que em Hortolândia tivesse museu, ARJAS, zoológicos, teatros, danças típicas e lojas de balé.
Hortolândia precisa melhorar no trânsito, precisa de museus e teatros. Hortolândia também é uma cidade que precisa melhorar como as outras, só que as outras são diferentes de Hortolândia. Hortolândia tem que melhorar muito mais na cultura, tem que melhorar nos hospitais (para que eles tenham mais médicos) e mais praças com mais brinquedos.
Eu gostaria que Hortolândia tivesse mais teatro, na qual nós bailarinas, pudéssemos nos apresentar com mais facilidade. Um museu no qual pudéssemos estudar mais sobre arte, com exposições de quadros. Escolas de balé com profissionais qualificados para ensinar. Oficinas, workshops com balé e jazz. Faculdade de artes cênicas aqui em Hortolândia. No shopping poderia haver uma loja de balé porque precisamos ir para Campinas para comprar nossas coisas
Eu gostaria que houvesse mais instituições de ensino superior, teatros, parques, museu, zoológico, escola de dança comunitária, escola de artes cênicas (para poder formar nossos futuros atores), mais escolas técnicas, galeria de artes e organizações como o ARJA para jovens que não tem boa renda familiar.
Um museu. (Ketlly Salustiano) – fez um desenho para representar com a pedra de roseta (um fragmento de uma estela de granodiorito do Egito Antigo) e a Mesopotâmia.
Peruas escolares gratuitas, hospitais com mais médicos, mais teatros, museus, parques, pistas de skate, mais arte, galerias, escola de artesanato, uma cidade mais limpa, mais segurança, moradia para pessoas que necessitam.
Eu gostaria que tivesse em Hortolândia: zoológico, teatro, museu, escola de dança, escola de fotografia, loja de artigos pra balé, mais faculdades.
Um zoológico onde podia ter um teatro ensinando mais sobre os bichos e a natureza
Muitas coisas que podemos melhorar em Hortolândia: zoológicos, cinemas novos, nova câmara municipal e prefeitura, shopping novos, novas escolas e creches com professores bons, museus, hospitais com bons médicos, novos postos de gasolina, pontos de ônibus bons que não quebrem facilmente, novas professoras de balé, novos teatros.
O que gostaria que tivesse na cidade de Hortolândia: zoológico, museu, comunidades maiores de dança e teatro, mais faculdades, mais escolas de línguas, escolas de teoria musical maiores.
Hortolândia tem que melhorar com: zoológicos, cinemas, shopping, escolas, creches, hospitais, museus, pontos de ônibus, teatros, prédios, cursos e casas.
Museus, hospitais, parques, escolas, creches, balé, veterinário gratuito, faculdade, teatro, salão de beleza e igrejas.
Um museu com plantas, arte, ciência, lazer, animais e o nosso mundo.
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Projeto de implantação de um Centro Cultural em Hortolândia, com diversos tipos de atividades.
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Aulas de dança, música, artes marciais, artesanato, pintura.
Construir um zoológico onde se ensinaria sobre meio de preservação, animais e a natureza.
Reorganização e reestruturação do Poliesportivo
Fazer em terrenos abandonados áreas para lazer como: um campinho de areia, quadras, aulas de dança, aulas de música etc.
Construir uma Casa de Artes, onde se aprenderia música, teatro, danças, com a localização acessível para os moradores;
Em lugares esquecidos, poderia criar um bosque com áreas verdes, uma área de lazer para as crianças;
Em local para esportes, onde possa ensinar vôlei, futebol, basquete, natação entre vários outros esportes;
Nas praças já existentes, um mini-palco para apresentação ao público, também mais iluminação para que possa ter mais lazer em família e amigos.
A curto prazo desejo que haja a descentralização da cultura, ou seja, devem parar de investir só centro de Hortolândia e investir nas periferias.
Também se possível, o investimento de verbas para a construção de um zoológico, a construção de um centro de percussão para crianças nos dias de sábado para melhoria da comunidade.
Academias ao ar livre e também a construção de praças e a reforma das já danificadas.
Criação de polos esportivos e clubes nos bairros que necessitam.
Levantar mais entidades para cultura para poder tirar alguns jovens das ruas também;
Fazer mais eventos para os familiares para eles terem alguma noção que é cultura.
Criação de um Teatro Municipal, localizado na região central de Hortolândia, para facilitar a acessibilidade de toda a comunidade;
Criação de centros poliesportivo bem distribuídos pelo município tornando-os mais acessíveis;
Mais bibliotecas municipais dando fácil acesso à leitura para todo o município;
Criação de oficinas culturais;
Criação de mais unidades em outros bairros de locais para o entretenimento da melhor idade;
Retorno do Projeto Teatro nas Escolas Municipais;
Implantação de oficinas de brinquedotecas, jogos e entretenimento nas EMEI´s e EMEIEF´s de todo o município.
Centro de pesquisa, disponibilizando acesso a computadores, impressoras etc. para jovens carentes.
Implantar nas escolas oficinas de música com professores e instrumentos à disposição dos alunos.
Arena Municipal de Eventos
Criação de um novo monumento na cidade
Maior incentivo da população para o time da cidade
Mais preservação ambiental
Virada cultural;
Eventos de promoção (esporte, música);
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Escola da Família;
Viação integrada da cultura;
Centro integrado de música (orquestra);
Semana Municipal da Cultura: Projeto de criação da Semana Municipal de Cultura
Reativar Escola da Família em todas as escolas
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Aulas de teatro, aula de música, dança, coral, desenho, ginástica.
Muito balé; Muito karatê; Danças; Aulas de violão; Aulas de inglês; Aula de muitos instrumentos; Canto.
Música é uma coisa cultural. Esporte, Hip Hop, dança;
Rock; Funk; Hinos; Balé; natação; Karatê; Futebol de mulher; esporte.
Música clássica; Hip Hop, Rock, Funk, Rap. “Eu pretendo melhorar o mundo com música clássica, dança, balé
Mais parques; Mais centros culturais; Mais campos de futebol; Mais centros criativos; Mais lugares para ginástica; Natação; Mais lugares para andar de bicicleta; Bicicletas grátis; Teatro; Dança; Música; Músicos.
Mais escolas. E para as escolas: Natação, dança, música; Uma semana para plantar parques; aulas de teatro; futebol; ginástica; futebol; apresentações; artes; canto.
Aula de música, de ginástica.
Mais jardim; Mais Cultura; Mais desenho; Mais teatro.
Ginástica; Aulas de Rock, violão, balé, bike, basquete, natação, circo, judô, desenho, esportes, karatê.
Balé; Teatro; Ginástica; Dança de rua; Canto; Música.
Circo; Aulas: Desenho, Karatê, Judô, Natação, Culinária, Basquete, Teatro.
Natação. Informática, violão, pintura, atividades esportivas, capoeira, música, futebol, vôlei, dança de rua, basquete, pebolim.
Natação, balé, ginástica, música, caratê, Hip hop, dança de rua.
Teatro, dança, desenho, cinema
Música, Balé, Natação, xadrez, canto, sapateado, dança de rua, aula de teatro, ginástica.
Computador, dança
Circo, esportes, desenho, caratê, judô, natação, culinária, basquete, teatro.
Artes, dança, teatro, artes de cantar, mais parques, natação, lugares para ginástica, basquete, música, futebol.
Mais professores para ensinar alunos, áreas culturais, áreas esportivas, escolas
Informática, ginástica rítmica, natação, música, desenho, dança de rua, quadras de basquete, basquete de vôlei, campos de futebol, hidroginástica, postos de saúde, creches, escolas.
Na cidade que queria que tivesse aula de balé, dança, teatro, capoeira, circo.
Ginástica artística, música, coral, dança, capoeira, futebol, teatro, circo, kung-fu.
Danças, músicas, ginástica artística, teatro, capoeira, natação, atrações.
Futebol na educação física, natação, kung-fu, dança, teatro, capoeira,
Eu faria um circo, uma escola de balé e dois teatros com atrações
Oficinas de confecção de brinquedos
Um teatro
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Um campo de futebol
Uma praça com muitos brinquedos
Oficinas de confecção de brinquedos
Um circo
Escola de dança
Escola de teatro
Fazer boneca de pano na praça
Oficinas de confecção de brinquedos
Praça com chafariz
Parquinhos com brinquedos
Balé, dança, esporte, circo, luta livre, arte e música
Circo e aula de música
Uma escola de Brinquedos
Futebol, circo, música, brincadeiras. A cultura é muito importante para os seres humanos
Circo, teatro, aula de música
Aula de balé, de teatro e circo
Aula de natação
Escola de fazer bonecas de pano
Troca de brinquedos – proposta inspirada no vídeo dos pontinhos de cultura, atividade “Trocaria”, ponto de cultura Bola de Meia.
Quadras, teatros, escolas de dança, oficina de boneca de pano
Música, circo, esporte e dança
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Descentralizar o setor de convênios da PMH de maneira que a Secult tenha mais autonomia financeira e fiscal.
Criar especialização para o cargo de agente cultural tais como : gestão cultural, pesquisa, publicidade e marketing, arquivista, turismologo, tais especialidades não acarretariam na alteração da faixa salarial no plano de cargos s carreira.
Criação de mais oficinas culturais nos pontos de cultura
Aquisição de mais equipamentos de foto e filmagem para os pontos e cultura
Otimizar as praças com aulas de ginástica ,exercícios de origem oriental,
Convidar autores e escritores para ministrar palestras nas escolas, bibliotecas e espaços culturais.
Incentivar encontros mensais, quinzenais ou semanais para discussão de um determinado livro ou tema nos espaços culturais.
Formar equipe para criar eventos educativos e culturais como por exemplo teatro de fantoches sempre trabalhando temas atuais.
Criar projetos específicos para a cultura popular
Uniformizar os grupos e cultura popular
Aquisição de instrumentos musicais e acessórios para os grupos de cultura popular
Contratação de transporte para os grupos de cultura popular
Criar o bolsa arte para os grupos de cultura popular
Providenciar alimentação para as apresentações dos grupos de cultura popular.
Promover ações para maior divulgação dos eventos culturais
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Acesso livre á internet nos pontos de cultura
Aumentar o numero de oficineiros contratando músicos concursados.
Providenciar mais instrumentos e material didático (apostila) e camisetas para apresentação os alunos
Preparar visitas e eventos musicais
Formação para educadores na escola de musica
Educadores especializados em educação especial (Temos demanda de secretarias especializadas nesta área)
Disponibilidade de aulas noturnas e aos finais de semana com a contração de mais oficineiros
Adquirir equipamentos eletroeletrônicos, bibliotecários, arquivísticos e escritoriais permanentes, no sentido de otimizar a elaboração e execução de projetos culturais, além de propriamente levar a cabo o processamento técnico documental sobre seu acervo;
Realizar parceria com cantores (as)
Criar festivais de musica brasileira com novos talentos e artistas mais antigos de Hortolândia.
Qualificação dos profissionais músicos dos pontos de cultura
Criar cargo para concurso de oficineiros, músicos e outras habilidades para trabalharem nos pontos de cultura.
Um arte educador de musica para cada espaço de cultura
Compra de novos instrumentos e manutenção dos já existentes
Criar oficina de confecção e manutenção e instrumentos
Desenvolver trabalhos de parceria entre os multiplicadores da musica e a escola de musica.
Melhorar a qualidade das oficinas de violão dos multiplicadores da musica
Fazer avaliação do aprendizado dos alunos das oficinas de violão
Aumentar o numero de oficinas em todos os pontos de cultura como por exemplo curso básico de informática .
Formação para os funcionários na área em que atuam
Criar projeto que faça a intersetorialidade entre as secretarias de cultura e educação para incentivo á leitura como a biblioteca itinerante em que a biblioteca vai até as alunos ou os alunos vão á biblioteca acompanhados de monitores.
Contratar através de concurso publico, funcionários para suprirem as demandas dos pontos de cultura.
Facilitar o acesso á novas tecnologias
Melhor distribuição da banda larga
Incentivar a formação em ciber cultura
Criar cursos de informática para a terceira idade
Construir um espaço mais amplo para o quiosque de leitura
Comprar dois novos computadores, aparelhos de ar condicionado, ventiladores, cortinas, livros novos e impressora.
Reforma e manutenção do espaço atual (Pintura, elétrica ,etc..)
Fazer contrato de compra de água
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Criar bibliotecas ramais em todas as regiões do município
Reestruturar o projeto de contação de historias no quiosque
Maior divulgação do quiosque de leitura
Construir uma agenda trimestral na secretaria de cultura
Divulgação das atividades da Secult
Criar o departamento de eventos desvinculado do setor de projetos culturais
Criar um sistema de transporte exclusivo da Secult
Criar espaço estruturado para abrigar a manutenção para que seja feito o agendamento de reparos e ordem de serviço e reuniões dos funcionários da manutenção. Sugestão – Casa de madeira do CAC.
Intervir no PCCV para que seja contemplado o perfil dos funcionários da Secult
Modernização da estrutura administrativa (compras, RH, transporte e manutenção).
Liberação do sistema de informática
Aquisição de uma maquina filmadora, com fitas para cada ponto de cultura.
Reestruturação dos pontos e cultura como as contratações de mais arte educadores, aquisição de moveis e computadores novos e reformas dos prédios.
Oferecer palestras para as comunidades com temas variados
Criação de mais CACs
Implantação de horário diferenciados de atendimento dos pontos cultura como nos finais de semana e á noite.
Disponibilizarão de transporte
Ampliação dos pontos de autógrafos dos autores mirins
Facilitar o acesso dos servidores e seus familiares aos projetos de cultura
Criação de CACs nos bairros
Contratar um profissional de recreação para cada ponto de cultura
Criação da escola de circo com ênfase em clown mágica.
Incentivar a popularização do teatro
Utilização de espaços ociosos
Criação do setorial Centro de Memória de Hortolândia/Patrimônio Cultural
Alterar a Lei de Criação do Centro de Memória de Hortolândia, com vistas a ampliar suas atribuições legais, sobretudo no que tange projetos e ações em políticas culturais patrimoniais a serem desenvolvidas no município de Hortolândia e RMC;
Elaborar um Regimento Interno para o Centro de Memória de Hortolândia, para que sejam estabelecidos procedimentos e condutas de seus servidores, colaboradores e consulentes;
Enquadrar o Centro de Memória de Hortolândia no organograma da Secult, seja este vinculado a alguma gerência, ou vinculado diretamente ao Secretário de Cultura, por meio da criação de um departamento específico para tal finalidade;
Formar um quadro técnico e administrativo permanente para o Centro de Memória de Hortolândia, composto por servidores capacitados para a execução de suas atuais e futuras atribuições legais;
Definir o edifício que abrigará o Centro de Memória de Hortolândia como sua sede social e administrativa, preferencialmente a Estação Ferroviária Jacuba, reformado/restaurado/readequado para tal finalidade;
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Adquirir equipamentos eletroeletrônicos, bibliotecários, arquivísticos e escritoriais permanentes, no sentido de otimizar a elaboração e execução de projetos culturais, além de propriamente levar a cabo o processamento técnico documental sobre seu acervo;
Contratar empresa especializada em planejar e executar processamento técnico documental sobre o acervo em seu estado atual, de maneira que os próprios servidores do Centro de Memória de Hortolândia dêem continuidade à tarefa a partir de então;
Contratar empresa para executar implantação de banco de dados documental inteligente e virtual, e principalmente a digitalização de todo acervo impresso do Centro de Memória de Hortolândia, de maneira que os próprios servidores do Centro de Memória de Hortolândia dêem continuidade à tarefa a partir de então.
XIV) Sistematização das propostas levantadas nas Oficinas de Construção do Plano Municipal de Cultura
GRUPO 1
1 – Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais
1.1 – Mapear as manifestações culturais, grupos artísticos, coletivos organizados;
1.2 – Registrar o patrimônio histórico e artístico do município de Hortolândia;
1.3 – Aprimorar o cadastro cultural, facilitando o acesso da população a essa ferramenta de gestão;
1.4 –Informar onde estão os Pontos de Cultura, suas atividades, serviços e horários; Divulgar as ações – trabalho em rede;
1.5 – Elaborar uma agenda cultural mensal, disponibilizada no site da prefeitura e em folhetos distribuídos nos equipamentos culturais;
1.6 – Aprimorar os mecanismos de comunicação institucional da Secretaria de Cultura;
1.7 – Instituir o Centro de Memória como agregador do SNIIC (Sistema Nacional de Informação e Indicadores Culturais) / Patrimônio Cultural;
1.8 – Revisar e recuperar as festas do calendário oficial da cidade;
1.9 – Criar uma comissão descentralizada de comunicação;
1.10 – Melhorar atendimento da Secretaria de Cultura (telefônico e acesso da população à Secult)
1.11 – Criar um núcleo independente de comunicação.
2 – Equipamentos públicos culturais
2.1 – Criar um estúdio público com o objetivo de apoiar os grupos musicais iniciantes;
2.2 – Criar uma galeria de arte municipal;
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2.3 – Construir um teatro municipal;
2.4 – Construir um Centro Cultural;
2.5 – Implantar um Centro de Memória com espaço, infraestrutura e funcionamento adequado;
2.6 – Criar a casa do Hip Hop;
2.7 – Implantar Centros de Arte e Cultura em todas as regiões do município;
2.8 – Construir, nas praças já existentes, um mini-palco para apresentação ao público, também mais iluminação para que possa ter mais lazer em família e amigos.
3 – Programa Municipal de Incentivo a Leitura
3.1 – Criar uma biblioteca itinerante;
3.2 – Integrar Hortolândia ao Plano e Política Nacional de Livro e Literatura;
3.3 – Implantar uma biblioteca em cada região do município;
3.4 – Convidar autores e escritores para ministrar palestras nas escolas, bibliotecas e espaços culturais;
3.5 – Incentivar encontros mensais, quinzenais ou semanais para a discussão de um determinado livro ou tema nos espaços culturais;
3.6 – Promover eventos de autógrafos dos autores mirins também nas bibliotecas, pontos de cultura e outros espaços públicos municipais ligados a livro e literatura.
3.7 – Destinar verba específica para as bibliotecas para aquisição de livros e equipamentos;
3.8 – Adequar as Bibliotecas para garantir acessibilidade;
3.9 – Contratar profissionais diferenciados para atividades artísticas e lúdicas nas bibliotecas;
3.10 – Garantir o acesso as atividades culturais promovidas pela biblioteca (acesso às escolas, crianças);
3.11 – Promover atividades que atraiam ao público para a biblioteca / envolver a comunidade e atualização do acervo das bibliotecas.
GRUPO 2
4 – Mecanismos de difusão cultural
4.1 – Estabelecer acordo de cooperação entre a Secretaria de Cultura e a Secretaria de Educação para a promoção de atividades culturais nas escolas de maneira contínua e qualificada;
4.2 – Disponibilizar espaços públicos para a realização de atividades culturais dos grupos locais;
4.3 – Descentralizar os espaços de lazer e promoção do acesso aos equipamentos públicos existentes;
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4.4 – Formar espaços e acolhimento das comunidades;
4.5 – Promover maior divulgação e apoio para os projetos comunitários;
4.6 – Oferecer oficina de contação de histórias nos Pontos de Cultura;
4.7 – Brinquedoteca com monitoria nos Pontos de Cultura e espaços da cultura;
4.8 – Trabalhar a intersetorialidade nos espaços públicos;
4.9 – Implantar centros de inclusão digital nos equipamentos culturais;
4.10 – Promover cineclubes em espaços públicos, sem infringir a lei de direitos autorais;
4.11 – Eventos para a juventude como shows, peças de teatro e festivais, com garantia de acesso (transporte);
4.12 – Rever Lei Municipal sobre o ensino de música nas escolas;
4.13 – Promover cursos de capacitação em musicalização para docentes atuantes na rede pública municipal de ensino;
4.14 – Criar novos espaços de formação e circulação musical;
4 15 – Ampliar o número de equipamentos culturais com condições para apresentações musicais;
4.16 – Elaborar projetos de construção de equipamentos públicos que ouçam os artistas (para que atendam suas reais necessidades);
4.17 – Viabilizar o acesso da população aos produtos culturais;
4.18 – Oferecer cursos de formação de público e apreciação musical;
4.19 – Implantar ações culturais durante o processo de alfabetização. Ações em longo prazo (música, teatro, fotografia);
4.20 – Criar oficinas culturais por toda a cidade, proporcionando a estrutura necessária (verba, equipamentos, etc.);
4.21 – Descentralizar as atividades artísticas e de lazer nos equipamentos públicos e fora deles, tendo uma proximidade maior com o público.
5 – Sistema Municipal de Formação e Qualificação da Gestão Cultural
5.1 – Criar um coletivo de formadores culturais sobre o viés da educação popular;
5.2 – Implantar cursos de formação em atividades culturais;
5.3 – Propiciar ciclo de palestras, debates; rodas de conversas;
5.4 – Estruturar as atividades culturais através de profissionais remunerados, alimentação, transporte e materiais;
5.5 – Criar uma ouvidoria para a cultura;
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5.6 – Definir os campos de atuação do ensino de música nas escolas (apreciação e iniciação / nível técnico e profissionalizante / acadêmico e performer);
5.7 – Promover a formação em gestão e produção cultural (como escrever projetos);
5.8 – Elaborar leis que criem editais de fomento, circulação e criação teatral, para grupos profissionais e amadores (CNPJ / CPF);
5.9 – Melhorar os direitos trabalhistas dos trabalhadores da cultura;
5.10 – Reconhecer e respeitar a gestão coletiva por parte do governo;
5.11 – Respeitar as deliberações da população para o planejamento das ações a serem desenvolvidas pela Secretaria de Cultura;
5.12 – Contratar mão de obra especializada para operar os equipamentos públicos culturais;
5.13 – Contratar oficineiros, ampliando as oficinas em quantidade e qualidade (formação para os oficineiros);
5.14 – Definir um local apropriado para abrigar o almoxarifado da Secretaria de Cultura;
5.15 – Capacitar pessoas para o cuidado e manutenção dos espaços públicos e culturais;
5.16 – Descentralizar o setor de convênios da PMH, de maneira que a Secult tenha mais autonomia financeira e fiscal;
5.17 – Criar especialização para o cargo de agente cultural tais como: gestão cultural, pesquisa, publicidade e marketing, arquivista, turismólogo; tais especialidades não acarretariam na alteração da faixa salarial no plano de cargos e carreira;
5.18 – Criar cargo para concurso de oficineiros, músicos e outras habilidades para trabalharem nos pontos de cultura;
5.19 – Contratar através de concurso público, funcionários para suprirem as demandas dos pontos de cultura;
5.20 – Alterar a Lei de Criação do Centro de Memória de Hortolândia, com vistas a ampliar suas atribuições legais, sobretudo no que tange projetos e ações em políticas culturais patrimoniais a serem desenvolvidas no município de Hortolândia e Região Metropolitana de Campinas-RMC;
5.21 – Enquadrar o Centro de Memória de Hortolândia no organograma da Secult, seja este vinculado a alguma gerência, ou vinculado diretamente ao Secretário de Cultura, por meio da criação de um departamento específico para tal finalidade;
5.22 – Formar um quadro técnico e administrativo permanente para o Centro de Memória de Hortolândia, composto por servidores capacitados para a execução de suas atuais e futuras atribuições legais;
5.23 – Garantir recursos orçamentários para a implantação do Plano Municipal de Cultura
68
GRUPO 3
6 – Ações culturais no município
6.1 – Elaborar editais e prêmios para contemplar os grupos de gêneros e etnias;
6.2 – Incentivar a organização sócio-comunitária;
6.3 – Incentivar as famílias para participação nas atividades e espaços culturais;
6.4 – Garantir recursos e estrutura para a realização do Grito Cultural;
6.5 – Resgatar as brincadeiras infantis através de ação específica;
6.6 – Elaborar editais para a criação de pontos de cultura municipais;
6.7 – Criar oficinas de brinquedos educativos;
6.8 – Elaborar editais para o apoio as atividades culturais e artísticas desenvolvidas no município;
6.9 – Elaborar editais que contemplem as áreas de cultura e saúde;
6.10 – Regulamentar o uso dos espaços e equipamentos públicos culturais;
6.11 – Implantar equipamentos culturais que trabalhem a historicidade e identidade do cidadão, com a participação ativa da população;
6.12 – Garantir aporte financeiro aos saraus e encontros de rua;
6.13 – Reformar o Centro de Arte e Cultura;
6.14 – Implantar nas escolas oficinas de música com professores e instrumentos à disposição dos alunos;
6.15 – Integrar o município a Virada Cultural;
6.16 – Criar a Semana Municipal de Cultura;
6.17 – Adquirir equipamentos de foto e filmagem para os pontos de cultura;
6.18 – Formar equipe para criar eventos educativos e culturais como, por exemplo, teatro de fantoches, sempre trabalhando temas atuais;
6.19 – Disponibilizar aulas noturnas e aos finais de semana com a contração de mais oficineiros;
6.20 – Criar festivais de musica brasileira com novos talentos e artistas mais antigos de Hortolândia;
6.21 – Desenvolver trabalhos de parceria entre os multiplicadores da música e a escola de música.
69
7 – Manifestações da cultura popular e tradicional no município
7.1 – Gerar mecanismos de sustentabilidade das atividades dos grupos de cultura popular e tradicional (transporte, alimentação, uniformes, instrumentos musicais, fomento a projetos);
7.2 – Reconhecer e valorizar os mestres e mestras do saber popular no município;
7.3 – Valorizar os saberes e modos de fazer da população;
7.4 – Respeitar a liberdade religiosa através do estabelecimento do Estado laico;
7.5 – Valorizar e apoiar as atividades da cultura negra local;
7.6 – Criar bolsas artísticas para os grupos de cultura popular e tradicional do município.
8 – Estratégias para o fomento a economia da cultura
8.1 – Elaborar estratégias de sustentabilidade das ações desenvolvidas pelos grupos locais;
8.2 – Implantar programa de formação de público por meio de atividades contínuas;
8.3 – Instituir parceria entre a Economia Solidária e a Economia da Cultura;
8.4 – Articular parcerias entre empreendedores e cooperativas para geração de renda;
8.5 – Oferecer oficinas de corte e costura, culinária e artesanato em geral (inovações na área, velas decorativas, pintura em plástico);
8.6 – Formar empreendimentos em parceria com o SEBRAE para a Economia da Cultura;
8.7 – Instituir reuniões periódicas com as entidades da sociedade civil do município em prol da economia da cultura;
8.8 – Reconhecer os profissionais da música não acadêmicos;
8.9 – Revisar a lei do PROEMPH – Programa Municipal de Incentivo Empresarial de Hortolândia;
8.10 – Promover o diálogo entre artista/produtor – empresas locais para maior investimento de incentivos fiscais em projetos locais;
8.11 – Criar oficina de confecção e manutenção e instrumentos;
8.12 – Criar um circuito de feiras de artesanato;
8.13 – Mapear os artesões em todo território do município.
GRUPO 4
9 – Relações intersetoriais entre as secretarias municipais
9.1 – EDUCAÇÃO
9.1.1 – Articular parcerias entre as secretarias de cultura e educação para o desenvolvimento de atividades de formação de docentes;
70
9.1.2 – Criar um coletivo de formadores para formadores (qualificação) sobre o viés da educação popular;
9.1.3 – Criar oficinas de brinquedos educativos;
Implantação de telecentros nas escolas públicas municipais com caráter educativo;
9.1.4 – Utilização dos equipamentos públicos das escolas para o desenvolvimento de atividades culturais junto às comunidades;
9.1.5 – Instituir uma comissão intersetorial entre saúde, cultura, assistência social, esporte e educação;
9.1.6 – Criar um projeto de lei dispondo sobre o ensino de música nas escolas municipais;
9.1.7 – Definir critérios de admissão para o ingresso do professor do ensino formal ou de música no município (qualquer área deste ensino);
9.1.8 – Criar cursos profissionalizantes de música no município;
9.1.9 – Instituir a musicalização desde o ensino infantil nas escolas municipais;
9.1.10 – Oferecer cursos de formação de público e apreciação musical;
9.1.11 – Contratar estagiários de música para as escolas da rede;
9.1.12 – Incentivar espaços culturais nas escolas;
9.1.13 – Implementar oficinas culturais no turno oposto das escolas municipais (danças, teatro, grafite, música (rítmico, harmônico, canto), cinema;
9.1.14 – Criar escolas para pessoas que procuram aprender música, teatro, grafite, danças, cujo objetivo seja levar o novo conhecimento para as pessoas que tem menos acesso;
9.1.15 – Promover parcerias entre os equipamentos culturais e as escolas;
9.1.16 – Implantar oficinas de brinquedotecas, jogos e entretenimento nas EMEI´s e EMEIEF´s de todo o município;
9.1.17 – Implantar nas escolas oficinas de música com professores e instrumentos à disposição dos alunos;
9.1.18 – Reativar Escola da Família em todas as escolas;
9.1.19 – Criação de uma escola de circo municipal;
9.1.20 – Oferecer curso de iniciação musical para os professores da rede municipal de ensino;
9.1.21 – Formar educadores especializados em educação especial utilizando como instrumento as linguagens artísticas.
9.2 – SAÚDE
9.2.1 – Oferecer atividades culturais nos espaços de saúde da cidade;
9.2.2 – Articular ações entre agentes da saúde e agentes da cultura;
71
9.2.3 – Oferecer atividades culturais e artísticas como forma de ressocialização dos indivíduos; atendidos (resgate da autoestima e contribuição para o automonitoramento e auto eficiência do usuário), tanto no espaço dos CAPS quanto nos Pontos de Cultura e outros equipamentos culturais da cidade;
9.2.4 – Implantar programa envolvendo a cultura e saúde para estimular os pais a brincarem com seus filhos;
9.2.5 – Oferecer formação cultural e artística para os profissionais da saúde, afim de que isso possa ser utilizado nos processos de reabilitação psicossocial;
9.2.6 – Integração dos Conselhos de Saúde, Educação e Cultura;
9.2.7 – Disponibilizar agentes culturais em centros de saúde, hospitais, idosos;
9.2.8 – Resgatar a sabedoria da população no uso de ervas medicinais;
9.2.9 – Implementar a cultura digital para usuários dos CAPS como forma de reintegração social;
9.2.10 – Articular ação conjunta para os eventos e as ações da luta antimanicomial (MAIO) e outras datas importantes;
9.2.11 – Desburocratizar a contratação de arte-educadores para atuação na área da saúde;
9.2.12 – Elaborar editais que contemplem as áreas de cultura e saúde;
9.2.13 – Planejar calendário de eventos conjuntos entre saúde e cultura;
9.2.14 – Elaborar passeios para os usuários em parques, cinemas, museus, exposições e etc. em parceria com a cultura;
9.2.15 – Oferecer oficinas de teatro no CAPS AD (Centro de Assistência Psicossocial- Álcool e Drogas);
9.2.16 – Mapear os espaços e equipamentos públicos que possam ser utilizados pelos usuários do CAPS AD (de esporte, lazer, cultura e parques);
9.2.17 – Oferecer oficina de luthieria e jogos musicais para o CAPS AD;
9.2.18 – Incentivar o trabalho voluntariado nos espaços de saúde articulado com a cultura;
9.2.19 – Criar um fórum permanente de cultura e saúde.
9.2.20 – Instituir uma Comissão intersetorial dos CAPS , saúde, cultura e educação;
9.2.21 – Elaborar plano de manutenção, adequação e utilização dos espaços ociosos do prédio do CAIC.
9.3 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
9.3.1 – Garantir o acesso à cultura e assistência para os portadores de necessidades especiais;
9.3.2 – Incentivar a organização sócio comunitária através de parcerias com os centros comunitários;
72
9.3.3 – Articular com os CRAS o mapeamento das manifestações culturais e fazedores de cultura no município;
9.3.4 – Descentralizar dos espaços de lazer e promover o acesso aos equipamentos públicos existentes;
9.3.5 – Referenciar nos CRAS os equipamentos Culturais existentes por região, fazendo o encaminhamento da população;
9.3.6 – Criar e desenvolver ações culturais de Pontos de Cultura e outros equipamentos culturais (até mesmo de entidades civis) em regiões de vulnerabilidade social;
9.3.7 – Articular ações entre a cultura e assistência social visando atender usuários em liberdade assistida ou cumprindo medidas socioeducativas;
9.3.8 – Preparar e adequar os encaminhamentos dos CRAS para as atividades culturais, de maneira a haver uma acolhida correta e de mútua colaboração entre Assistência Social e Cultura;
9.3.9 – Desenvolver ações contínuas para formação artística e ressignificação social dos usuários da rede sócio assistencial;
9.3.10 – Implementar um circuito de apresentações de cinema, teatro e música nas praças e ruas dos bairros;
9.3.11 – Promover atividades voltadas para crianças com necessidades especiais, tanto em formação, como acesso e fruição;
9.3.12 – Oferecer oficinas de música voltadas para a integração social.
9.4 – ESPORTE
9.4.1 – Construir praças que integrem equipamentos públicos de esporte e cultura;
9.4.2 – Mapear os equipamentos públicos de esporte que possam ser utilizados para atividades integradas com a cultura;
9.4.3 – Promover a integração entre os eventos esportivos e culturais no município.
Comissão Organizadora
II Conferência Municipal de Cultura
“Construindo a Política Pública de Cultura”
73
XV) Sistematização das Pré Conferências de Cultura
Documento Referência
Pré Conferências Municipal de Cultura da Cidade de Hortolândia/SP
Ações, Estratégias e indicação de prioridade
Prezad@ Conferencist@.
Este documento contém a sistematização das propostas das Oficinas de Construção do Plano Municipal de Cultura e das Pré Conferências Municipais de Cultura.
Solicitamos apreciação dos Grupos de Trabalho para aprovação das diretrizes para elaboração do Plano Municipal de Cultura.
A deliberação do grupo sobre as propostas apresentadas comporão o documento que
será encaminhado para a aprovação na Plenária Final da II Conferência Municipal de Cultura.
Desejamos um bom trabalho e parabenizamos todos participantes que estão
exercitando e construindo a cidadania cultural em Hortolândia.
Situação Descrição Prioridade Aceitar
(A) / Recusar
(R)
Descrição da proposta
Prioridade definida nas
Pré Conferências
1 - Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais
1.1. Criar o Sistema Municipal Integrado de Informações e Indicadores Culturais da cidade de Hortolândia, compartilhado, colaborativo e com a participação dos Coletivos Organizados.
A
1.2. Registrar o patrimônio histórico e artístico do município de Hortolândia.
A
1.3. Elaborar uma agenda cultural mensal, disponibilizada no site da prefeitura e em folhetos distribuídos nos equipamentos sociais (educação, saúde, entre outros), comércios, transmissão da agenda em telas nos transportes coletivos.
A
1.4. Aprimorar os mecanismos de comunicação institucional da Secretaria de Cultura e formar uma comissão descentralizada de comunicação numa gestão compartilhada entre a Secretaria de Cultura e a Sociedade Civil.
A
1.5. Instituir o Centro de Memória como agregador do SNIIC (Sistema Nacional de Informação e Indicadores Culturais) / Patrimônio Cultural.
A
1.6. Melhorar e qualificar o atendimento da Secretaria de Cultura (telefônico e acesso da população à Secult).
A
1.7. Implementar o programa de Cidade Digital em Hortolândia para facilitar o acesso ás tecnologias da informação e comunicação, apropriar da cultura digital e divulgar de atividades culturais.
A
2 - Equipamentos Públicos Culturais
2.1. Construir um teatro municipal. B
2.2. Construir um Centro Cultural Central. A
2.3. Construir um Centro de Tradições Culturais com galeria de arte e estúdio público e gestão compartilhada entra a Secretaria de Cultura e a comunidade.
B
2.4 Criar a Casa do Hip Hop. B
74
2.5 Implantar Centros de Arte e Cultura nas cinco regiões do município com gestão compartilhada entre a Secretaria de Cultura e a comunidade.
A
2.6. Construir nas praças já existentes, um mini-palco para apresentação ao público, mais iluminação e lazer em família e amigos. A
3 Programa Municipal de Incentivo a Leitura
3.1 Criar uma biblioteca eventos itinerantes. B
3.2. Integrar Hortolândia ao Plano e Política Nacional de Livro e Literatura. A
3.3. Implantar uma biblioteca em cada Centro de Arte e Cultura e a Biblioteca Central no Centro de Tradições Culturais.
B
3.4. Promover eventos com autores e escritores para ministrar palestras nas escolas, bibliotecas e espaços culturais. B
3.5. Incentivar encontros mensais, quinzenais ou semanais para a discussão de um determinado livro ou tema nos espaços culturais. Promover eventos de autógrafos do projeto Autores Mirins nas bibliotecas, Pontos de Cultura e outros espaços públicos.
A
3.6. Destinar verba específica para as bibliotecas para aquisição de livros e equipamentos. A
3.7. Adequar as Bibliotecas para garantir acessibilidade. A
3.8. Contratar profissionais capacitados para o desenvolvimento de atividades artísticas e lúdicas nas bibliotecas.
C
3.9 Garantir o acesso as atividades culturais promovidas pela biblioteca (acesso às escolas, crianças).
A
3.10. Serviço de Intercambio de Publicações entre as Bibliotecas. A
4 - Mecanismos de difusão cultural
4.1. Estabelecer acordo de cooperação entre a Secretaria de Cultura e a Secretaria de Educação para a promoção de atividades culturais nas escolas de maneira contínua e qualificada.
A
4.2. Disponibilizar espaços públicos para realizar atividades culturais dos grupos locais. A
4.3. Criar, descentralizar os espaços de cultura e lazer e viabilizar a promoção do acesso aos equipamentos públicos existentes.
A
4.4. Criar Casa de cultura da juventude, desenvolver trabalhos em rede entre as escolas e comunidades. Fomentar a criação artística, divulgar as ações culturais. A casa de cultura deverá funcionar em horários alternativos, por exemplo, o período noturno.
A
4.5. Apoiar a divulgação dos projetos comunitários. B
4.6 Pontos de Cultura e espaços da cultura com brinquedoteca e monitoria que desenvolva oficinas lúdicas tais como teatro de bonecos, construção de brinquedos e etc.
A
4.7 Intensificar ações de intersetorialidade entre as secretarias e desenvolver ações conjuntas. A
4.8. Implantar centros de inclusão digital nos equipamentos culturais, garantir a formação específica para utilização dessas ferramentas e uso do software livre.
A
4.9. Promover cineclubes em espaços públicos, sem infringir a lei de direitos autorais; B
4.10. Criar mecanismos de acesso (transporte) a eventos públicos como shows, peças de teatro e festivais.
C
4.11. Rever e propor alteração na Lei Municipal sobre o ensino de música nas escolas. A
4.12. Promover cursos de atualização e capacitação em Musicalização para docentes atuantes na rede pública municipal de ensino.
A
75
4.13. Ampliar o número de equipamentos culturais com condições de infraestrutura técnica e física para apresentações e que os artistas sejam ouvidos.
A
4.14. Oferecer cursos e oficinas de formação de público contínua e apreciação musical. B
4.15. Incentivar formação, intercâmbios e ações em rede entre os Pontos de Cultura. A
5 - Sistema Municipal de Formação e Qualificação da Gestão Cultural
5.1. Fomentar coletivo de formadores culturais sob o viés da educação popular e da cultura popular. A
5.2. Propiciar ciclo de palestras, debates e rodas de conversas nos espaços de cultura, nas escolas municipais e estaduais, em geral.
A
5.3. Garantir a remuneração dos profissionais de atividades culturais respeitando os valores de mercado.
A
5.4. Criar e instituir Ouvidoria da cultura. A
5.5. Promover a formação em gestão e produção cultural em todas as etapas (produção, captação, prestação de contas).
A
5.6. Adotar e implementar política de chamamento público que garantam Editais de fomento, circulação e criação de projetos, produtos e serviços culturais para grupos profissionais e amadores (CNPJ / CPF).
A
5.7. Reconhecer e normatizar a gestão compartilhada dos espaços públicos e de cultura por parte do poder público.
A
5.8. Respeitar e garantir as deliberações da população para o planejamento das ações a serem desenvolvidas pela Secretaria de Cultura.
A
5.9. Contratar profissionais especializados para operar os equipamentos públicos culturais. A
5.10. Disponibilizar espaços apropriados para abrigar materiais, suprimentos e equipamentos da Secretaria de Cultura.
A
5.11. Oferecer formação técnica para profissionais que atuam na área da cultura (por exemplo, curso profissionalizante de sonoplastia, iluminação e etc.
A
5.12. Descentralizar o setor de convênios da Prefeitura Municipal de Hortolândia. A
5.13. Discutir a criação de cargos para os diversos setores dos profissionais da cultura de forma a atender as demandas específicas.
A
5.14. Criar mecanismo para contratação de oficineiros de diversas áreas. A
5.15. Alterar a Lei de Criação do Centro de Memória de Hortolândia, com vistas a ampliar suas atribuições legais, sobretudo no que tange projetos e ações em políticas culturais patrimoniais.
B
5.16. Garantir recursos orçamentários para a implantação do Plano Municipal de Cultura. A
6 - Ações culturais no município
6.1. Implementar a política pública de Chamamento Público, elaborar editais que contemplem: gênero, etnia, organizações sociais, Pontos de Cultura, apoio as atividades culturais e artísticas, Cultura e Saúde, Pontinhos de Cultura, Saraus, Encontros de Rua, Pequenos Eventos, Mestres e Mestras da Cultura Popular, etc.
A
6.2. Estimular a participação do Poder Público (em todas suas esferas), da sociedade civil organizada, bem como do indivíduo enquanto cidadão, no incentivo à organização sociocomunitária no âmbito da cultura.
A
6.3 Garantir recursos financeiros e infraestrutura do Poder Público Municipal para continuidade da realização do evento “Grito Cultural”.
A
76
6.4. Revisar, regulamentar o uso de espaços e equipamentos públicos, criar critérios de uso e garantir a natureza laica de sua finalidade.
A
6.5. Garantir a reforma e ampliação dos Centros de Arte e Cultura- CAC. A
6.6. Criar a Semana Municipal de Cultura com infraestrutura envolvendo todas as entidades fazedoras de cultura do município.
A
6.7. Ampliar e criar mais equipe de eventos educativos e culturais como, por exemplo, teatro de fantoches, sempre trabalhando temas atuais.
A
6.8. Criar festivais de musica brasileira com novos talentos e artistas mais antigos de Hortolândia com infraestrutura envolvendo todas a entidades fazedoras de cultura do município.
A
6.9. Desenvolver parceria do projeto “Multiplicadores da Música” com a Escola de Música. A
7 - Manifestações da cultura popular e tradicional no município
7.1 Fomentar mecanismos de sustentabilidade das atividades dos grupos de cultura popular e tradicional (transporte, alimentação, uniformes, instrumentos musicais, fomento a projetos e cachê).
A
7.2. Reconhecer e valorizar os Mestres e Mestras do saber popular no município através de prêmios e contratações.
A
7.3 Respeitar e fazer cumprir a Constituição Federal no que versa sobre do Estado laico. A
8 - Estratégias para o fomento a economia da cultura
8.1. Elaborar estratégias de sustentabilidade das ações desenvolvidas pelos grupos locais. A
8.2. Instituir parceria entre a Economia Solidária e a Economia da Cultura.
A
8.3. Fomentar parceria, empreendimentos com o SEBRAE, Empreendedores, Cooperativas para a Economia da Cultura.
A
8.4. Discutir e revisar a lei do PROEMPH - Programa Municipal de Incentivo Empresarial de Hortolândia.
A
9 – Articulações Intersetoriais
9.1 - Educação 9.1.1. Articular parcerias entre as secretarias de cultura e educação para o desenvolvimento
de atividades de formação de docentes.
A
9.1.2. Criar um coletivo de formadores para formadores (qualificação) sobre o viés da
educação popular.
A
9.1.3. Criar oficinas de brinquedos educativos. B
9.1.4. Utilizar as escolas públicas municipais e desenvolver atividades culturais junto ás
comunidades.
A
9.1.5. Instituir uma Comissão Intersetorial entre saúde, cultura, assistência social, esporte,
educação, transporte e mobilidade urbana.
A
9.1.6. Criar um projeto de lei dispondo sobre o ensino de música nas escolas e nas mais
variadas manifestações, definir critérios de admissão para ingresso do professor da área.
B
9.1.7. Criar cursos profissionalizantes e música no município. B
77
9.1.8. Oferecer cursos de formação de público e apreciação musical. A
9.1.9. Criar escolas oficinas de dança, teatro, grafite, cinema e música, audiovisual, tendo como público-alvo a população com restrito acesso aos bens e serviços culturais, sendo os cursos disponibilizados em turno ampliado.
A
9.1.10. Utilizar o modelo da CEMMH- Centro Educacional de Musica, como referência para
implantar escolas que abordem as diversas linguagens artísticas.
A
9.1.11. Implantar Brinquedotecas em todas as escolas municipais de educação infantil. A
9.1.13. Oferecer cursos de formação de educadores para educação especial, tendo como
foco as linguagens artísticas.
A
9 – Articulações Intersetoriais
9.2 - Saúde
9.2.1. Oferecer atividades culturais nos espaços de saúde da cidade. A
9.2.2 - Criar mecanismos e articular ações entre Agentes da Saúde e Agentes da cultura.
A
9.2.3 - Oferecer atividades culturais e artísticas como forma de ressocialização dos indivíduos
atendidos (resgate da auto estima e contribuição para o automonitoramento e auto
eficiência do usuário), tanto no espaço dos CAPS quanto nos Pontos de Cultura e outros
equipamentos culturais e sociais da cidade.
A
9.2.4 - Implantar a Ação cultura e saúde, envolver a comunidade. A
9.2.5 - Oferecer formação cultural e artística para os profissionais da saúde, afim de que isso
possa ser utilizado nos processos de reabilitação psicossocial.
B
9.2.6 – Promover a articulação, o diálogo e ações conjuntas entre os Conselhos de Saúde,
Educação e Cultura e outros conselhos municipais.
A
9.2.7 - Disponibilizar agentes culturais em centros de saúde, hospitais, idosos. B
9.2.8 - Resgatar e valorizar a sabedoria da população no uso de ervas medicinais. A
9.2.10 - Planejar calendário de eventos conjuntos entre saúde e cultura. A
9.2.11 - Desburocratizar a contratação de arte-educadores para atuação na área da saúde. A
9.2.12 - Elaborar editais que contemplem as áreas de cultura e saúde. A
9.2.13 - Elaborar passeios para os usuários da saúde (terceira idade, saúde mental) em
parques, cinemas, museus, exposições e etc. em parceria com a cultura.
B
9.2.14 - Mapear os espaços e equipamentos públicos que possam ser utilizados pelos
usuários do CAPS AD (de esporte, lazer, cultura e parques).
A
9.2.15 - Oferecer oficina de luthieria e jogos musicais para o CAPS AD. A
9.2.16 - Criar um fórum permanente de Cultura e Saúde. A
9.2.17 - Elaborar plano de manutenção, adequação e utilização dos espaços ociosos do
prédio do CAIC.
A
78
9 – Articulações Intersetoriais
9.3 – Assistência Social 9.3.1 - Garantir o acesso a cultura e assistência para os portadores de necessidades especiais. A
9.3.2 - Incentivar a organização sócio comunitária através de parcerias com os centros
comunitários.
A
9.3.3 - Articular com os CRAS o mapeamento das manifestações e fazedores culturais no
município.
A
9.3.4 - Descentralizar os espaços de lazer e promover o acesso aos equipamentos públicos
existentes.
A
9.3.5 - Referenciar nos CRAS os equipamentos Culturais existentes por região, fazendo o
encaminhamento da população.
A
9.1.6 - Criar e desenvolver ações culturais de Pontos de Cultura e outros equipamentos
sociais (até mesmo de entidades civis) em regiões de vulnerabilidade social.
A
9.3.7 - Articular ações entre a cultura e assistência social visando atender usuários em
liberdade assistida ou cumprindo medidas socioeducativas.
A
9.3.8 - Desenvolver ações contínuas para formação artística e ressignificação social dos
usuários da rede sócio assistencial.
A
9.3.9 - Implementar um circuito de apresentações de cinema, teatro e música nas praças e
ruas dos bairros.
A
9.3.10 – Promover atividades voltadas para crianças com necessidades especiais, tanto em
formação, como acesso e fruição.
A
9 – Articulações Intersetoriais
9.4 - Esporte 9.4.1 - Construir praças que integrem equipamentos públicos de esporte e cultura. A
9.4.2 - Mapear os equipamentos públicos de esporte que possam ser utilizados para
atividades integradas com a cultura.
A
9.4.3 - Promover a integração entre os eventos esportivos e culturais no município. A