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HOSPITAL MUNICIPAL “DR TABAJARA RAMOS” ------ MOGI GUAÇU - SP P R E Â M B U L O TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2013 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 000535/2013 Mogi Guaçu, 18 de julho de 2.013. HOSPITAL MUNICIPAL “DR. TABAJARA RAMOS” COMISSÃO DE LICITAÇÕES ENDEREÇO: Av. Padre Jaime, n° 1500 – Planalto Verde - Mogi Guaçu/SP - 2º andar do Hospital Municipal “Dr. Tabajara Ramos” - CEP. 13844-070 - Telefone: (19) 3891.9447/Fax (19) 3891-9446. OBJETO: Aquisição de materiais descartáveis e de limpeza de forma parcelada por um período de 06 (seis) meses. TIPO: Menor Preço. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item. LEGISLAÇÃO: Lei Federal n° 8.666, de 21.06.93 e alterações subseqüentes; Lei Federal n° 8.883, de 08.06.94 Lei Federal n° 9.854, de 26.10.99 Lei Federal n° 123 de 14.12.2006; O Edital completo desta licitação está a disposição dos interessados para consulta e aquisição, na COMISSÃO DE LICITAÇÕES, no endereço mencionado acima, a partir do dia 22 de julho de 2013, no horário das 08:30 às 16:00 hs, em dias úteis até o dia 06 de agosto de 2013, para empresas devidamente cadastradas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu e no site www.mogiguacu.sp.gov.br até o dia 06 de agosto de 2013. Os envelopes contendo a documentação para HABILITAÇÃO nesta licitação e a PROPOSTA DE PREÇOS deverão ser entregues na Comissão de Licitações do Hospital Municipal “Dr. Tabajara Ramos”, no 2º andar do endereço mencionado acima, até às 10:00 horas do dia 07 de agosto de 2.013. Inicialmente a abertura do envelope “DOCUMENTAÇÃO” se dará às 10:15 horas do dia 07 de agosto de 2.013 , em sala própria da Comissão de Licitações, no 2º andar do endereço mencionado acima. Os representantes dos licitantes ficam alertados de que deverão estar no local da efetiva entrega dos envelopes com antecedência, não se AVENIDA PADRE JAIME N° 1500 –PLANALTO VERDE – MOGI-GUAÇU/SP - CEP 13844-070 – FONE: (19) 3891-9447/FAX: (19) 3891-9446

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HOSPITAL MUNICIPAL “DR TABAJARA RAMOS” ------ MOGI GUAÇU - SP

P R E Â M B U L O

TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2013PROCESSO LICITATÓRIO Nº 000535/2013Mogi Guaçu, 18 de julho de 2.013.

HOSPITAL MUNICIPAL “DR. TABAJARA RAMOS”COMISSÃO DE LICITAÇÕES

ENDEREÇO: Av. Padre Jaime, n° 1500 – Planalto Verde - Mogi Guaçu/SP - 2º andar do Hospital Municipal “Dr. Tabajara Ramos” - CEP. 13844-070 - Telefone: (19) 3891.9447/Fax (19) 3891-9446.

OBJETO: Aquisição de materiais descartáveis e de limpeza de forma parcelada por um período de 06 (seis) meses.

TIPO: Menor Preço.

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item.

LEGISLAÇÃO: Lei Federal n° 8.666, de 21.06.93 e alterações subseqüentes; Lei Federal n° 8.883, de 08.06.94

Lei Federal n° 9.854, de 26.10.99 Lei Federal n° 123 de 14.12.2006;

O Edital completo desta licitação está a disposição dos interessados para consulta e aquisição, na COMISSÃO DE LICITAÇÕES, no endereço mencionado acima, a partir do dia 22 de julho de 2013, no horário das 08:30 às 16:00 hs, em dias úteis até o dia 06 de agosto de 2013, para empresas devidamente cadastradas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu e no site www.mogiguacu.sp.gov.br até o dia 06 de agosto de 2013.

Os envelopes contendo a documentação para HABILITAÇÃO nesta licitação e a PROPOSTA DE PREÇOS deverão ser entregues na Comissão de Licitações do Hospital Municipal “Dr. Tabajara Ramos”, no 2º andar do endereço mencionado acima, até às 10:00 horas do dia 07 de agosto de 2.013.

Inicialmente a abertura do envelope “DOCUMENTAÇÃO” se dará às 10:15 horas do dia 07 de agosto de 2.013, em sala própria da Comissão de Licitações, no 2º andar do endereço mencionado acima.

Os representantes dos licitantes ficam alertados de que deverão estar no local da efetiva entrega dos envelopes com antecedência, não se aceitando justificativas atribuídas a problemas de trânsito ou de qualquer outra natureza.

MARIA REGINA BANDO DA SILVAPresidente da Comissão de Licitações

AVENIDA PADRE JAIME N° 1500 –PLANALTO VERDE – MOGI-GUAÇU/SP - CEP 13844-070 – FONE: (19) 3891-9447/FAX: (19) 3891-9446

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TOMADA DE PREÇOS N° 007/2013. PROCESSO LICITATÓRIO N° 000535/2013

NORMAS ESPECÍFICAS

I - DO OBJETO:1.1- O objeto da presente licitação é a aquisição de materiais descartáveis e de limpeza de forma parcelada por um período de 06 (seis) meses, destinado ao uso do Hospital Municipal “Dr. Tabajara Ramos”, conforme especificações constantes no ANEXO UM deste edital.

II - DAS AMOSTRAS : 2.1- Fica condicionada a licitante vencedora, o envio de amostra(s), caso haja necessidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após notificação desta COMISSÃO, para a devida análise(s) técnica(s) do setor competente.2.2– Caso seja solicitado amostras dos itens 42,43,44,45,46,47,48,49,50 e 51, conforme ANEXO I, as mesmas deverão acompanhar laudo técnico (relatório de ensaios) realizado por laboratório de notória especialização comprovando o atendimento dos ensaios previstos na norma ABNT NBR 9191, com validade de 12 meses, original ou cópia autenticada;2.3– As licitantes deverão trazer no ato de entrega das amostras documento de entrega dos produtos em papel timbrado da mesma, datado e assinado por seu representante credenciado, em duas vias, contendo a descrição das amostras entregues.2.4- As amostras serão analisadas pela responsável técnica do Departamento competente do Hospital Municipal “Dr. Tabajara Ramos”, e as mesmas que estiverem em desconformidade com padrão técnico, e especificações técnicas exigidas, serão rejeitadas e a proposta DESCLASSIFICADA.2.5- O descumprimento à condição imposta no subitem 2.3, sujeitará a licitante infratora a DESCLASSIFICAÇÃO de sua proposta, além de outras sanções previstas nas Leis Federais nºs 8.666/93 e 8.883/94;

III - DOS PREÇOS E PAGAMENTOS:3.1- O preço proposto e aceito pelo Hospital Municipal “Dr. Tabajara Ramos”, deverá ser firme e irreajustável até a entrega total do objeto.3.2.- Nos preços ofertados deverão estar incluídos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto da Tomada de Preços, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, embalagens, etc.3.3- O pagamento será efetuado no prazo de 30 d.d.l (trinta dias da data líquida), contados do recebimento definitivo do total do pedido de fornecimento, através de depósito bancário na conta corrente da contratada. 3.4- Em caso de irregularidade na entrega do produto, caracterizada como entrega em desacordo com as especificações e quantidades ou irregularidade na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado da correspondente regularização.

IV – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DO LOCAL DE ENTREGA E DA VALIDADE DA PROPOSTA:4.1- O objeto desta licitação deverá ser entregue em 04 (quatro) parcelas, nas quantidades e condições estipuladas no momento da aquisição, no prazo de até 07 (sete) dias úteis, contados do recebimento definitivo do total do pedido de fornecimento, e em perfeitas condições de uso e consumo. 4.2- O produto deverá estar acondicionado em embalagens primárias e secundárias originais, íntegras e estéril, e sem nenhum tipo de dano, contendo informações sobre a marca, número do lote, data de fabricação e prazo de validade, assim como instruções para o armazenamento. 4.3- Os produtos deverão ser entregues no ALMOXARIFADO DO HOSPITAL MUNICIPAL “DR. TABAJARA RAMOS” à Rua Av. Padre Jaime nº1500 – Planalto Verde, Mogi Guaçu/SP, de segunda à sexta feira, em dias úteis, das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 16:30 horas.4.4– É de responsabilidade da empresa vencedora a substituição dentro de 24 (vinte e quatro) horas, após comunicado do Hospital Municipal, de qualquer material descartável e de limpeza entregue fora das especificações e inclusive se constatado danos, e, ainda que apresentem deterioração, por outro produto de igual qualidade ou superior, sem qualquer ônus para o Hospital Municipal, desde que aprovado pela mesma.

AVENIDA PADRE JAIME N° 1500 –PLANALTO VERDE – MOGI-GUAÇU/SP - CEP 13844-070 – FONE: (19) 3891-9447/FAX: (19) 3891-9446

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4.5- O prazo de validade da proposta de preços será de 60 (sessenta) dias, contados da data de encerramento desta licitação. 4.6– Quando da entrega, cada material descartável e de limpeza deverá vir acompanhado do competente documento fiscal e devidamente discriminados com as suas especificações. Na falta destes, os mesmos não serão recebidos.4.7- Os itens do objeto desta Tomada de Preços serão recebidos no local mencionado acima, para posterior verificação do atendimento as especificações e condições pactuadas, especialmente quanto à qualidade e quantidade, após o que será expedido o termo de recebimento definitivo, observado para tanto o prazo de até 02 (Dois) dias úteis, contados da entrega.4.8- Ocorrendo a rejeição do produto, fica a empresa licitante vencedora obrigada a retirá-lo e substituí-lo no prazo de até 02 (Dois) dias úteis, contados da data da notificação a esse respeito, sob pena de aplicação das sanções previstas neste edital, sem qualquer custo adicional ao HOSPITAL MUNICIPAL “DR. TABAJARA RAMOS”.4.9- Em caso de diferença de quantidade, fica a licitante vencedora obrigada a providenciar sua complementação no prazo máximo de 02 (Dois) dias úteis, contadas da data da notificação a ser expedida pelo HOSPITAL MUNICIPAL “DR. TABAJARA RAMOS”.

V - DOS RECURSOS ORCAMENTÁRIOS:5.1- Os recursos financeiros para pagamento estão previstos na seguinte verba do orçamento programa do exercício de 2013 e no que couber para 2014:030310 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMNISTRATIVOS 1030210032.350-15-3.3.90.30.00 - Material de Consumo

VI - DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES:6.1- O Edital completo está a disposição para consulta e aquisição junto a COMISSÃO DE LICITAÇÕES, no mesmo endereço citado no preâmbulo, a partir do dia 22 de julho de 2.013, no horário das 08:30 às 16:00hs, em dias úteis, até o dia 06 de agosto de 2.013; e no site www.mogiguacu.sp.gov.br até o dia 06 de agosto de 2013.6.2- Quaisquer informações ou esclarecimentos a respeito desta licitação poderão ser feitas por escrito junto a COMISSÃO DE LICITAÇÕES, no endereço mencionado no preâmbulo;6.2.1- As respostas ao esclarecimento ou informações serão fornecidas a todos os adquirentes do Edital;6.2.2- A solicitação de esclarecimentos não motivará a prorrogação da data de encerramento desta licitação.

VII - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:7.1 - Somente poderão participar desta licitação, as pessoas jurídicas que estejam em situação regular no CADASTRO DE FORNECEDORES da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU, capacitadas aos fornecimentos que constituem o escopo deste edital, ou ainda, que atenderem todas as exigências para regularização, cadastramento e qualificação (documentos constantes do ANEXO DOIS deste edital) ao referido CADASTRO DE FORNECEDORES da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU, até o 3º dia anterior do encerramento da licitação.

VIII- DA FORMA DE APRESENTAÇAO:8.1- Os documentos para “HABILITAÇÃO” e a “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverão ser apresentados da seguinte forma:8.1.1 – Em 01 (uma) via, sem rasuras ou emendas;8.1.2- As folhas deverão estar vistadas e assinadas onde couber, pelo representante legal da empresa licitante.8.2- O envelope n° 01 de HABILITAÇÃO deverá conter os seguintes documentos:8.3- Prova de Inscrição no CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ), emitida via Internet;8.4- Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei – CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS – CND, expedida pelos órgãos competentes, emitida via Internet, dentro de sua validade;8.5- A prova de regularidade poderá ser comprovada através de CERTIDÃO NEGATIVA ou CERTIDÃO POSITIVA com efeitos de NEGATIVA.8.6- Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – através do CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal, emitida via Internet, dentro de sua validade;

AVENIDA PADRE JAIME N° 1500 –PLANALTO VERDE – MOGI-GUAÇU/SP - CEP 13844-070 – FONE: (19) 3891-9447/FAX: (19) 3891-9446

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8.7- Prova de situação regular da empresa licitante perante a Justiça do Trabalho – TST (CNDT-CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS) dentro de sua validade.8.8- Cópia autenticada ou original do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL da empresa licitante no CADASTRO DE FORNECEDORES da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU, dentro de sua validade.8.9- Declaração com firma reconhecida de que a proponente não foi apenada por inidoneidade ou por suspensão temporária de participar com qualquer ente da administração pública, direta ou indireta, de quaisquer das pessoas políticas em virtude de contratos firmados anteriormente, nos termos do Artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações.8.10- Declaração em papel timbrado da empresa, conforme Modelo constante do ANEXO CINCO, informando que é uma MICRO EMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) para valer-se das prerrogativas da Lei Complementar nº123/06.8.11- Declaração firmada pela empresa licitante, que apresentar em sua proposta PRODUTOS COSMÉTICOS, SANEANTES E CORRELATOS, de que apresentará em até 72 (setenta e duas) horas, após a intimação efetuada pelo Hospital Municipal “Dr. Tabajara Ramos”, caso sagrar-se-à vencedora, no original ou cópia autenticada dos seguintes documentos, sob pena de desclassificação pelo não cumprimento, os seguintes documentos:8.11.1- Comprovação da autorização (AFE) por órgão competente do Ministério da Saúde, incumbido da Vigilância Sanitária dos produtos em objeto, contendo permissão para que a empresa licitante exerça as atividades sob regime de vigilância sanitária, caso seja isento comprovar com alvará de funcionamento municipal especificando o ramo de atividade pertinente ao licitado; 8.11.2- Comprovação da licença (LF) por órgão sanitário do Estado ou Município em que se localize a empresa licitante, contendo permissão para o seu funcionamento para o desenvolvimento da atividade a que foi autorizada, 8.11.3- Comprovação de Registro ou Notificação vigente no Ministério da Saúde, para todos os itens cotados, através de comprovante emitido pela ANVISA, através da internet, demonstrando sua vigência ou de cópia autenticada de uma das formas a seguir:8.11.3.1- Publicação do Registro do produto no Diário Oficial da União, demonstrando sua vigência ou Comprovante de Registro emitido pelo Ministério da Saúde, demonstrando sua vigência.8.11.3.2- Em todos os casos acima, se a validade estiver vencida, apresentar também o Pedido de Revalidação do registro (Petição 1 e 2), datado do semestre anterior ao do vencimento.8.12 – O envelope contendo a documentação para “HABILITAÇÃO” deverá estar assim redigido:AOHOSPITAL MUNICIPAL “DR. TABAJARA RAMOS”A/C DA COMISSÃO DE LICITAÇÕESAV. PADRE JAIME, N° 1500 – PLANALTO VERDEMOGI GUAÇU/SP. – CEP. 13844-070 TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2013.ENVELOPE Nº01 - “HABILITAÇÃO”RAZÃO SOCIAL:

8.12.1 – O envelope contendo a “PROPOSTA DE PREÇOS” deverá estar assim redigido:AOHOSPITAL MUNICIPAL “DR. TABAJARA RAMOS”A/C DA COMISSÃO DE LICITAÇÕESAV. PADRE JAIME, N° 1500 – PLANALTO VERDEMOGI GUAÇU/SP. – CEP. 13844-070TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2013.ENVELOPE Nº02 – “PROPOSTA DE PREÇOS”RAZÃO SOCIAL:

8.12- Com a apresentação da documentação para “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA DE PREÇOS”, a empresa licitante, desde já, expressa pleno conhecimento de que:8.13- Responde pela veracidade e autenticidade das informações constantes dos documentos e propostas que apresentar;8.14- Que o objeto da presente licitação esta perfeitamente caracterizada e definido, dentro dos elementos técnicos fornecidos, sendo suficiente para a exata compreensão do fornecimento a executar;

AVENIDA PADRE JAIME N° 1500 –PLANALTO VERDE – MOGI-GUAÇU/SP - CEP 13844-070 – FONE: (19) 3891-9447/FAX: (19) 3891-9446

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8.15- A apresentação da documentação para ‘HABILITAÇÃO” e da “PROPOSTA DE PREÇOS” implicam para todos os efeitos, aceitação irrestrita e irretratável da empresa licitante de todos os termos deste edital e respectivos anexos.

IX - DO ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS E PROPOSTA: 9.1- Os envelopes contendo os documentos para “HABILITAÇÃO” e da “PROPOSTA DE PREÇOS deverão ser entregue em sala própria da Comissão de Licitações, até as 10h00min do dia 07 de agosto de 2013, no endereço mencionado no Preâmbulo.9.2- Expirado o prazo previsto no item 9.1, nenhum documento poderá ser recebido ou devolvido pela Comissão de Licitações.9.3- A empresa licitante poderá se assim entender, designar pessoa credenciada, através de PROCURAÇÃO, com firma reconhecida em cartório competente, para acompanhar os trabalhos de abertura dos envelopes, com amplos poderes de decisão; 9.4- No caso de proprietário ou sócio proprietário da empresa licitante, deverá ser apresentada uma cópia autenticada do Contrato Social.9.5- A PROCURAÇÃO e CONTRATO SOCIAL deverão ser entregues aos membros da Comissão de Licitações do HMTR, no 2º Andar do endereço mencionado no Preâmbulo, até o horário previsto no item 8.1, FORA dos envelopes de “HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS”.9.6- Na sessão de abertura dos envelopes contendo os documentos para HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS DE PREÇOS, todas as folhas serão rubricadas pelos membros da Comissão de Licitações e pelos representantes credenciados das empresas licitantes presentes na sessão.9.7- Será lavrada ATA da sessão realizada, assinada obrigatoriamente pelos membros da Comissão de Licitações do Hospital Municipal “Dr. Tabajara Ramos” e pelos representantes credenciados das empresas licitantes presentes na sessão.9.8- TODAS AS EMPRESAS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR JUNTAMENTE COM O ENVELOPE Nº 02 “PROPOSTA DE PREÇOS” uma proposta conforme modelo constante do ANEXO UM, devidamente preenchida com as informações requeridas. 9.8.1- As principais características do produto ofertado, tais como: Descrição precisa do produto, nome comercial, marca, fabricante, embalagem, peso, volume, etc., em conformidade com as especificações contidas no ANEXO UM deste edital. 9.8.2- É permitida a transcrição do modelo de proposta de preço fornecido neste edital, para preenchimento em formulário próprio da empresa licitante, devendo, contudo ser mantidos todos os termos do referido modelo de proposta constante do ANEXO UM deste edital, sob pena de desclassificação da proposta, a critério da Comissão de Licitações, em função da relevância do fato.9.8.3- Na “Proposta de Preços” deverá também ser informado:9.8.3.1- O faturamento mínimo.

X - DA ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTOS E PROPOSTA”:10.1- Sendo a presente licitação do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, seu julgamento, obedecendo a legislação de regência, constará das seguintes fases:10.1.1- Habilitação de empresas licitantes; e 10.1.2- Julgamento das Propostas de Preços.10.2- Inicialmente, a abertura dos envelopes HABILITAÇÃO se dará às 10h15min do dia 07 de agosto de 2013, em sala própria da COMISSÃO DE LICITAÇÕES, no 2° andar do endereço mencionado no PREÂMBULO.10.3- Posteriormente, a COMISSÃO DE LICITAÇÕES DO HOSPITAL MUNICIPAL “DR. TABAJARA RAMOS”, passará ao exame do conteúdo da documentação recebida, com vistas à habilitação das empresas licitantes.10.4- A documentação apresentada de maneira deficiente ou em desacordo com as exigências deste edital será rejeitada e a empresa licitante inabilitada.10.5- Os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS poderão ser abertos em seguida ao encerramento da sessão de abertura dos envelopes de HABILITAÇÃO, desde que tenha havido desistência expressa do prazo de recursos por parte de todas as empresas licitantes, caso contrário, após serem vistados pelos presentes à sessão, serão embalados, vistados e lacrados a vista de todos e, ficarão sob a guarda da COMISSÃO DE LICITAÇÕES DO HOSPITAL MUNICIPAL “DR. TABAJARA RAMOS”, até a sessão destinada a sua abertura.10.6-Terminada a fase de habilitação, será realizada a sessão de abertura dos envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS da empresas licitantes habilitadas, devolvendo-se às empresas licitantes inabilitadas os envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS, devidamente lacrados, conforme recebidos,

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mediante recibo assinado pelo representante legal da empresa licitante ou devolvidos via postal, no caso de ausência deste na sessão.10.7- O CRITÉRIO DE JULGAMENTO DESTA LICITAÇÃO SERÁ O DE MENOR PREÇO POR ITEM, OBTIDO NA FORMA DESCRITA NO ANEXO UM DESTE EDITAL, CLASSIFICANDO-SE AS PROPOSTAS EM ORDEM CRESCENTE.10.8- Serão desclassificadas:10.8.1- As propostas que deixarem de atender a qualquer exigência do edital ou manifestamente inexeqüíveis, nos termos do artigo 48, incisos I e II, parágrafo 1°, alíneas “a” e “b” da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações.10.9- Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste edital.10.10- Não serão admitidas propostas que apresentem preço simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado.10.11- No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no parágrafo 2° do artigo 3° da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, para o qual todas as empresas licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro processo.10.12- Será considerada vencedora a proposta que apresentar o menor preço por item para o fornecimento do objeto desta licitação, nas condições anteriormente mencionadas. 10.13- Com base nos Artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06 fica assegurado, como critério de desempate, para as Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, nas situações em que as propostas apresentadas pelas mesmas, sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada;10.14- Ocorrendo o empate, a ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;10.15- Não ocorrendo a apresentação de nova proposta, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nas hipóteses do item 10.14 na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;10.16- No caso de haver equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPPs que se encontram nos intervalos estabelecidos no item 10.14, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;10.17- Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos itens 10.14 a 10.17, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;10.18- O disposto nos itens 10.14 e 10.17, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial.

XI- DA FORMA DE COMUNICAÇÃO:11.1- O resultado do julgamento de HABILITAÇÃO e PROPOSTA será publicado na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, salvo se no ato em que for adotada a decisão, estiverem presentes todos os licitantes, quando a comunicação será feita diretamente aos interessados e lavrada em ata;11.1.1- A partir da data da comunicação, os autos do Processo Licitatório estarão com vista franqueada aos interessados, no mesmo local onde os envelopes foram abertos, no horário das 08h00min às 16h30min, em dias úteis, sendo dispensada a solicitação formal.11.1.2- A comunicação de interposição de recursos e do resultado do julgamento de eventuais recursos será feita pela COMISSÃO DE LICITAÇÕES, por escrito a todos os licitantes.

XII - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:12.1- Do resultado do julgamento das propostas, bem como da anulação ou revogação desta licitação, caberão recursos administrativos, nos prazos e condições fixados nos artigos 109 e 110 da Lei Federal nº 8666/93 e alterações subseqüentes.12.2- Os recursos serão dirigidos ao SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL MUNICIPAL “DR. TABAJARA RAMOS”, através da COMISSÃO DE LICITAÇÕES, no endereço mencionado no preâmbulo.

XIII - DA HOMOLOGAÇÃO:13.1- Satisfeitas todas as fases legais e conhecendo o resultado desta licitação, depois de transcorrido o prazo de interposição de recursos, a HOMOLOGAÇÃO far-se-á por despacho nos próprios autos do processo licitatório pelo SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL MUNICIPAL “DR. TABAJARA RAMOS”.

XIV - DO CONTRATO:

AVENIDA PADRE JAIME N° 1500 –PLANALTO VERDE – MOGI-GUAÇU/SP - CEP 13844-070 – FONE: (19) 3891-9447/FAX: (19) 3891-9446

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14.1- Na lavratura do contrato e no cumprimento das obrigações ajustadas entre o Hospital Municipal “Dr. Tabajara Ramos” e a empresa licitante vencedora desta licitação, serão aplicadas no que couber, as disposições sobre os contratos previstos na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;14.2- O descumprimento das obrigações pactuadas no contrato e/ou documento equivalente, por parte da empresa licitante vencedora, acarretará as multas previstas na minuta de contrato, ANEXO TRÊS deste edital, além das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; podendo ficar impedida de participar de futuras licitações elo prazo que o Hospital Municipal “Dr. Tabajara Ramos” julgar cabível;14.3– Serão rejeitados os materiais descartáveis e de limpeza que não atenderem as especificações, exigências e condições deste edital.14.4– O contrato será firmado em função desta licitação e vigorará por um período de 06 (seis) meses, contados da data da assinatura do contrato decorrente desta licitação, quando serão reconhecidos todos os seus efeitos, podendo ser prorrogado, a critério da Administração do Hospital Municipal “Dr. Tabajara Ramos”. XV – DA RESCISÃO CONTRATUAL:15.1- O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:15.1.1- UNILATERALMENTE, pela CONTRATANTE, quando ocorrer os motivos previstos nos incisos I ao XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;15.1.2- BILATERALMENTE, por acordo entre as partes, prevalecendo à conveniência da CONTRATANTE;15.1.3- JUDICIALMENTE, nos termos da legislação de regência.

XVI - DAS PENALIDADES:16.1– Ressalvados os casos de força maior a juízo do HOSPITAL MUNICIPAL “DR. TABAJARA RAMOS”, fica a licitante vencedora sujeita a multas e sanções independentemente de qualquer interpelação judicial, nos seguintes casos:16.1.1– Pelo não cumprimento dos prazos conforme previsto na Cláusula Terceira, a licitante vencedora estará sujeita à multa moratória por dia de atraso de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor em atraso, até o limite de 10% (dez por cento), quando o contrato poderá ser rescindido.16.1.2– Pela suspensão parcial ou definitiva do fornecimento: multa de até 10% (dez por cento) do valor global do Pedido de Fornecimento, observando o “Caput” do artigo 81, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.16.2 – O montante da multa poderá a critério do HOSPITAL MUNICIPAL “DR. TABAJARA RAMOS”, a ser cobrado de imediato, ou compensado com valores de pagamento devidos à licitante contratada, independentemente de qualquer notificação.16.3 – Independente da apuração de responsabilidade e da incidência da multa, o HOSPITAL MUNICIPAL “DR TABAJARA RAMOS” poderá aplicar as penalidades de advertência, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nas situações abaixo relacionadas:16.4 – Inobservância nos prazos de entrega do material;16.4.1 – Fornecimento em padrão/qualidade inferior à apresentada na proposta comercial.

XVII - DO FORO:17.1- Fica eleito o FORO da Comarca de Mogi Guaçu/SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões relativas ou resultantes do presente edital e do Pedido de Fornecimento, emitido pelo HOSPITAL MUNICIPAL “DR TABAJARA RAMOS” e aceito pela empresa vencedora desta licitação, que não tenham sido resolvidas administrativamente.

XVIII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:18.1- O HOSPITAL MUNICIPAL “DR. TABAJARA RAMOS” poderá a qualquer momento revogar esta licitação, por motivo de interesse público, bem como desconstituí-la por invalidade, dando ciência de sua decisão as empresas licitantes, sem direito a indenização, reembolso ou compensação a qualquer título.18.2- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, a empresa licitante, que tendo apresentado proposta, venha após julgamento que lhe seja desfavorável, a apontar irregularidades em suas disposições.18.3- Propostas enviadas por via postal serão aceitas, eximindo-se, no entanto de responsabilidade a COMISSÃO DE LICITAÇÕES, por envelopes postados sem o tempo hábil de sua entrega no HOSPITAL MUNICIPAL “DR. TABAJARA RAMOS” no prazo, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT. 18.4- Não serão consideradas propostas recebidas pelo O HOSPITAL MUNICIPAL “DR TABAJARA RAMOS“ fora do prazo aqui estabelecido, nem tampouco propostas enviadas por telex, telegrama ou fax.

AVENIDA PADRE JAIME N° 1500 –PLANALTO VERDE – MOGI-GUAÇU/SP - CEP 13844-070 – FONE: (19) 3891-9447/FAX: (19) 3891-9446

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18.5- Eventuais casos omissos neste Edital serão resolvidos pela COMISSÃO DE LICITAÇÕES.

XIX - DOS ANEXOS:19.1- Os documentos adiante relacionados são parte integrante deste Edital e deverão ser rigorosamente observados:

19.1.1- ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS.19.1.2 – ANEXO II – FICHA CADASTRAL E RELAÇÃO DE DOCUMENTOS 19.1.3 - ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO19.1.4 – ANEXO IV – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO19.1.5 – ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP

Para conhecimento do público, expede-se o presente edital, que será em resumo, publicado no jornal de circulação local "GAZETA GUAÇUANA", no "DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO" e no jornal "DIÁRIO COMERCIO INDÚSTRIA & SERVIÇO "(DCI), bem como afixado em quadro de fácil acesso público desta COMISSÃO DE LICITAÇÕES.

Mogi Guaçu, 18 de julho de 2013.

MARIA REGINA BANDO DA SILVAPresidente da Comissão de Licitações

AVENIDA PADRE JAIME N° 1500 –PLANALTO VERDE – MOGI-GUAÇU/SP - CEP 13844-070 – FONE: (19) 3891-9447/FAX: (19) 3891-9446

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ANEXO UM A QUE SE REFERE ÀS NORMAS ESPECÍFICAS DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2013 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 000535/2013.

M O D E L O D E P R O P O S T A

ÀCOMISSÃO DE LICITAÇÕESHOSPITAL MUNICIPAL “DR. TABAJARA RAMOS”AV. PADRE JAIME, N° 1500 – PLANALTO VERDEMOGI GUAÇU/SP. – CEP 13844-070.

Prezados Senhores, Tendo examinado minuciosamente as normas específicas e anexos do edital de Tomada de Preços nº 007/2013, para o fornecimento de materiais descartáveis e de limpeza de forma parcelada por um período de 06 (seis) meses, destinado ao uso do Hospital Municipal “Dr. Tabajara Ramos”, após termos tomado conhecimento de todas as condições lá estabelecidas, as quais concordamos, passamos a formular a seguinte proposta: Propomos fornecer sob nossa integral responsabilidade e risco, os artigos de material para limpeza e higiene constante da referida Tomada de Preços pelos seguintes preços unitários de:

Item Qde. Unid. Discriminação do material Marca/Fabricante

Valor Unit. (R$)

01 800 PC Aparelho de barbear descartável

02 60 CX Hastes flexíveis, caixa com 75 unidades

03 12 PC Bateria botão a76 (para cronometro digital)

04 180 PC Pilha alcalina - palito (aaa)

05 120 PC Pilha comum – media

06 160 PC Pilha comum pequena

07 20 PC Pilha pequena alcalina

08 32 FR Removedor de esmaltes, frasco com 100ml

09 60 BOB Bobina de sacos plásticos transparente picotado, 35 x 45cm, embalagem com + ou - 2,8 quilos

10 100 BOB Bobina de sacos plásticos transparente picotado, 40 x 60cm, embalagem com + ou - 3 quilos

11 20 BOB Bobina de sacos plásticos transparente picotado, 20 x 30cm, embalagem com + ou - 1,6 quilos

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12 15 BOB Saco plástico transparente, picotado, tamanho 25 x 35 cm, em bobina com + ou - 3 kg

13 30 KG Saco plástico transparente 60 x 90

14 6.000 PCS Abraçadeira de nylon 250x36

15 08 PC Balde plástico - 20 lts

16 12 PC Cesto plástico não vazado para lixo, capacidade para 10 litros

17 800 LT

Detergente multi-uso superconcentrado ph neutro com alto poder desingordurante de uso profissional (especificar diluição e enviar laudo c/ espec. técnica) dividido em galões de 5 lts - produto de 1ª qualidade

18 100 PC Disco para conservadora de piso low speed 410mm preto

19 12 PCS Dispenser para refil de sabonete e/ou álcool, com fixador para parede

20 12 PC Esponja de aço tipo palha de aço

21 12 PCT Esponja de lã de aço, pacote com 8 unidades - produto de 1ª qualidade

22 600 PC

Esponja de limpeza multi-uso dupla face 110 x 75 x 20mm , composição: manta não tecido, de fibras sintéticas, unidas com resina a prova d água, impregnada com mineral abrasivo e aderida a espuma de poliuretano com bactericida, cor: amarelo (espuma) e verde (fibra), produto de 1ª qualidade

23 200 PC

Fibra de limpeza, uso geral, verde, produto não tecido a base de fibras sintéticas e mineral abrasivo unidos por resina a prova d'água, para suporte lt, tamanho 102 x 260mm - produto de 1ª qualidade

24 120 FR Limpador instantâneo multi-uso em frasco de 500ml - produto de 1ª qualidade

25 24 FR Lustra moveis

26 12 PAR

Luva de segurança tamanho G elaborada em flocos de látex de borracha natural, internamente forrada com flocos de algodão, antiderrapante e dispensável uso de talco, cano longo, na cor amarela, CA do Ministério do Trabalho 1555 - produto de 1ª qualidade

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27 100 PAR

Luva de segurança tamanho M elaborada em flocos de látex de borracha natural, internamente forrada com flocos de algodão, antiderrapante e dispensável uso de talco, cano longo, na cor amarela, CA do Ministério do Trabalho 1555 - produto de 1ª qualidade

28 20 PAR

Luva de segurança tamanho XG elaborada em flocos de látex de borracha natural, internamente forrada com flocos de algodão, antiderrapante e dispensável uso de talco, cano longo,na cor amarela, CA do Ministério do Trabalho 1555 - produto de 1ª qualidade.

29 08 PC Pá para lixo, com cabo de 1/2m

30 500 PCPano de chão em saco alvejado f12, tamanho aproximado 80 x 50 cm, 100% algodão - produto de 1ª qualidade

31 8.400 RLPapel higiênico de folha simples de alta qualidade, rolo com 30 x 0,10 m, composto 100% de celulose virgens, alvura superior a 80% - produto de 1ª qualidade.

32 1.000 RLPapel higiênico tipo rolão, folha simples, com 600 x 0,10 metros, composto 100% de celulose virgens, alvura superior a 80% - produto de 1ª qualidade

33 2.700 PCTPapel toalha interfolhas branco, 2 dobras, folha simples, 22 x 22cm com tolerância +/- 1 cm, composto 100% de celulose virgens, fardo com 1000 folhas - produto de 1ª qualidade

34 100 PC Pulverizador (frasco borrifador) manual, com capacidade para 500ml

35 60 FR Purificador de ar em aerosol em embalagem de 400ml

36 12 PCRodo 100% material plástico 55cm com borracha dupla, macia medindo aproximadamente 9mm cada uma; com encaixe de rosca para cabo; com cabo de alumínio

37 12 PC Rodo de pia

38 24 CX Sabão em pó comum, embalagem com 1kg - produto de 1ª qualidade

39 240 PC Sabonete comum em embalagem com 90 gramas - produto de 1ª qualidade

40 120 BLS

Sabonete líquido superconcentrado c/ PH neutro fragrância de erva-doce, em refil para dispenser, composição: Methylchloroisothiazolinone/methylisothiazolinone,Disodiun EDTA, Cl 19140, Cl 42090, Citric acid, Sodium chloride, Cocamide dea, Sodium laureth

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sulfate, Glycol sterate, Laureth-2, Parfum, água, Sódium citrate, embalagem com 800ml

41 400 LTSabonete líquido superconcentrado c/ PH neutro fragrância de erva-doce (favor especificar diluição e enviar laudo c/ espec. técnica), em embalagem de 5 litros - produto de 1ª qualidade.

42 60 PCT Saco plástico para coleta de resíduos de serviços de saúde, cor BRANCO leitoso, confeccionado com resinas termoplásticas, virgens ou recicladas, não transparentes, conforme especificações contidas nas normas da ABNT NBR 9191, com dimensões planas de 63 cm de largura e mínimo de 80 cm de altura e volume de 50 LITROS, conforme NBR 9190. Com solda contínua, homogênea e uniforme, proporcionando uma perfeita vedação e não permitindo a perda de conteúdo durante o manuseio, sem fecho, de fácil separação e abertura das unidades sem provocar danos ao saco, constando em cada saco a identificação do fabricante e o símbolo de substância infectante, conforme NBR 7500. O símbolo deve ser posicionado a 1/3 da altura debaixo para cima, ocupando uma área mínima equivalente a 5% daquela face do saco (NBR 9191). Estar em conformidade com as NBR 9195 (teste de resistência à queda livre), ASTM 1709 (teste de resistência ao impacto), NBR 13056 (verificação da transparência), NBR 13055 (determinação da capacidade volumétrica), NBR 9191 (verificação de estanqueidade), acondicionado em embalagem de 100 und. cada pacote. Laudos técnicos do IPT ou outro laboratório credenciado pelo INMETRO, que comprovem os critérios de aceitação estabelecidos na norma ABNT NBR 9191:2008.

43 150 PCTSaco plástico AZUL para acondicionamento de resíduos comum, resistente, confeccionado de polietileno, tamanho de 75 cm de largura e mínimo de 105 cm de altura,capacidade volumétrica de 100 litros, tipo domiciliar,embalados com 100 unidades devidamente identificados através de e tiqueta do fabricante. Laudos técnicos do IPT ou outro laboratório credenciado pelo INMETRO, que comprovem os critérios de aceitação estabelecidos na norma ABNT NBR 9191:2008.

44 200 PCTSaco plástico PRETO para acondicionamento de resíduos comum, resistente, confeccionado de polietileno, tamanho de 75 cm de largura e mínimo de 105 cm de altura, capacidade volumétrica de 100 litros, tipo domiciliar, embalados com 100 unidades devidamente identificados através deetiqueta do fabricante. Laudos técnicos do IPT ou outro laboratório credenciado pelo INMETRO, que comprovem os critérios de aceitação estabelecidos na norma ABNT NBR 9191:2008.

45 80 PCTSaco plástico AZUL para acondicionamento de resíduos comum, resistente, confeccionado de polietileno de baixa densidade, tamanho de 39 cm de largura e mínimo de 58 cm de altura, capacidade volumétrica de 15 litros, tipo domiciliar, embalados com 100 unidades

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devidamente identificados através de etiqueta do fabricante. Laudos técnicos do IPT ou outro laboratório credenciado pelo INMETRO, que comprovem os critérios de aceitação estabelecidos na norma ABNT NBR 9191:2008.

46 100 PCTSaco plástico PRETO para acondicionamento de resíduos comum, resistente, confeccionado de polietileno de baixa densidade, tamanho de 39 cm de largura e mínimo de 58 cm de altura, capacidade volumétrica de 15 litros, tipo domiciliar, embalados com 100 unidades devidamente identificados através de etiqueta do fabricante. Laudos técnicos do IPT ou outro laboratório credenciado pelo INMETRO, que comprovem os critérios de aceitação estabelecidos na norma ABNT NBR 9191:2008.

47 60 PCTSaco plástico AZUL para acondicionamento de resíduos comum, resistente, confeccionado de polietileno de baixa densidade, tamanho de 59 cm de largura e mínimo de 62cm de altura, capacidade volumétrica de 30 litros, tipo domiciliar, embalados com 100 unidades devidamente identificados através de etiqueta do fabricante. Laudos técnicos do IPT ou outro laboratório credenciado pelo INMETRO, que comprovem os critérios de aceitação estabelecidos na norma ABNT NBR 9191:2008.

48 180 PCTSaco plástico PRETO para acondicionamento de resíduos comum, resistente, confeccionado de polietileno de baixa densidade, tamanho de 59 cm de largura e mínimo de 62cm de altura, capacidade volumétrica de 30 litros, tipo domiciliar, embalados com 100 unidades devidamente identificados através de etiqueta do fabricante. Laudos técnicos do IPT ou outro laboratório credenciado pelo INMETRO, que comprovem os critérios de aceitação estabelecidos na norma ABNT NBR 9191:2008.

49 80 PCTSaco plástico AZUL para acondicionamento de resíduos comum, resistente, confeccionado de polietileno de baixa densidade, tamanho de 63 cm de largura e mínimo de 80 cm de altura, capacidade volumétrica de 50 litros, tipo domiciliar, embalados com 100 unidades devidamente identificados através de etiqueta do fabricante. Laudos técnicos do IPT ou outro laboratório credenciado pelo INMETRO, que comprovem os critérios de aceitação estabelecidos na norma ABNT NBR 9191:2008.

50 150 PCT Saco plástico PRETO para acondicionamento de resíduos comum, resistente, confeccionado de polietileno de baixa densidade, tamanho de 63 cm de largura e mínimo de 80 cm de altura, capacidade volumétrica de 50 litros, tipo domiciliar, embalados com 100 unidades devidamente identificados através de etiqueta do fabricante. Laudos técnicos do IPT ou outro laboratório credenciado pelo INMETRO, que comprovem os critérios de aceitação estabelecidos na norma ABNT NBR 9191:2008.

Saco plástico para coleta de resíduos de serviços

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51 80 PCT de saúde, cor BRANCO leitoso, confeccionado com resinas termoplásticas, virgens ou recicladas, não transparentes, conforme especificações contidas nas normas da ABNT NBR 9191, com dimensões planas de 75 cm de largura e mínimo de 105 cm de altura e volume de 100 LITROS, conforme NBR 9190. Com solda contínua, homogênea e uniforme, proporcionando uma perfeita vedação e não permitindo a perda de conteúdo durante o manuseio, sem fecho, de fácil separação e abertura das unidades sem provocar danos ao saco, constando em cada saco a identificação do fabricante e o símbolo de substância infectante, conforme NBR 7500. O símbolo deve ser posicionado a 1/3 da altura debaixo para cima, ocupando uma área mínima equivalente a 5% daquela face do saco (NBR 9191). Estar em conformidade com as NBR 9195 (teste de resistência à queda livre), ASTM 1709 (teste de resistência ao impacto), NBR 13056 (verificação da transparência), NBR 13055 (determinação da capacidade volumétrica), NBR 9191 (verificação de estanqueidade), acondicionado em embalagem de 100 und. cada pacote. Laudos técnicos do IPT ou outro laboratório credenciado pelo INMETRO, que comprovem os critérios de aceitação estabelecidos na norma ABNT NBR 9191:2008.

52 150 FR Saponáceo com detergente em pó – embalagem fracionada 300g.

53 20 PC Suporte para papel toalha (toalheiro) em metal ou plástico ABS

54 08 PC Vassoura de piaçava de material sintético, pigmento nylon - produto de 1ª qualidade

55 48 FR Inseticida aerosol sem cheiro para uso hospitalar.

56 2.000 PCTCopo de 200ml para água, branco, descartável, pacote com 100 unidades, em conformidade com a norma técnica ABNT NBR 14865/2002

57 600 PCTCopo de 50ml para café, descartável, branco, pacote com 100 unidades, em conformidade com a norma técnica ABNT NBR 14865/2002

58 04 RL

Pano não tecido multi uso, tipo cross hatch, descartável, anti-bactéria, rolo com 300m x 33cm, picotado a cada 50cm , com fibra de viscose 70% e poliester 30%, tratado com antibactéria , gramatura 45g/m2.

59 30 PCS Disco para uso em enceradeira para conservação de piso – 410 mm – amarelo ou bege.

60 50 PC Sabão comum em barra – produto de 1° qualidade

61 30 PC Flanela para limpeza

62 100 PC Fibra de limpeza macia, branca, produto não

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tecido, a base de fibras sintéticas e mineral abrasivo unidos por resina a prova d'água, indicada para superfícies delicadas, 102 x 260mm - produto de 1ª qualidade.

63 30 PCEsponja de banho dupla face - com aproximadamente 120mm x 90mm.

64 12 PC

Suporte LT mais um cabo de alumínio com aproximadamente 22mm X 1,40m para diversos tipos de fibras. suporte plástico, moldado com ganchos que permitem a fixação de diversos tipos de fibras de limpeza.

65 60 PCS Refil para luva de lavar do vice-versa, em nylon, medida aproximada de 45cm.

66 18 PCSRodo limpa vidros 35cm em poliestileno de alto impacto (vice versa sem cabo para uso em extensão telescópica)

67 18 PCLuva lavadora de vidros tipo lã de carneiro 100% acrilico 35cm para rodo vice versa.

68 44 LTCera líquida antiderrapante, autobrilho para acabamento em piso sem perfume para uso hospitalar.

69 18 PC Escova para lavar roupa cabo em plástico

70 60 FR Sáponaceo com detergente liquido - embalagem fracionada 300ml

No preço indicado, estão inclusos todas as despesas diretas e indiretas, tributos e demais

contribuições, constituindo-se o referido preço na única contraprestação do HOSPITAL MUNICIPAL “DR. TABAJARA RAMOS” DE MOGI GUAÇU pela totalidade do fornecimento, por nossa conta e risco. Declaramos que esse fornecimento será prestado em conformidade com as condições impressas no edital desta TOMADA DE PREÇOS, a qual conhecemos e aceitamos em todos os seus termos, inclusive quanto a pagamentos. Declaramos também que nenhum direito a indenização ou reembolso de quaisquer despesas nos será devido, caso nossa proposta não seja aceita pelo HOSPITAL MUNICIPAL “DR. TABAJARA RAMOS”. A presente proposta é valida por 60 (sessenta) dias, a contar da data estabelecida para encerramento desta licitação. O (a) procurador(a) de nossa empresa, cuja razão social é ___________________________, inscrita no C.N.P.J. sob o nº_____________________________________ I.E. nº __________________, com endereço a _______________________________ nº_____ - Bairro _______________, na cidade de _________________, é o (a) Sr. __________________________ C.P.F. nº_____________________ e R.G. nº ___________________residente e domiciliado à _______________________________________________ nº._______ - Bairro ________________, na cidade de _______________________, Estado de ______________________.

_________________ , ____________ de _____________de 2013.

Local dia mês_________________________________________________________________________

Identificação da empresa licitante, nome por extenso e assinatura do representante legal

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ANEXO DOIS A QUE SE REFERE ÀS NORMAS ESPECÍFICAS DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2013 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 000535/2013.

COMISSÃO DE LICITAÇÕES

TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2013 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 000535/2013

ANEXO DOIS – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

PARA

EMPRESAS NÃO CADASTRADAS

A relação de documentos para cadastro de novas empresas bem como o próprio cadastramento poderá ser encontrado no site abaixo:

www.mogiguacu.sp.gov.brLicitações – Cadastro

Ou:

Comissão Municipal de Licitações da Prefeitura Municipal de Mogi GuaçuRua Henrique Coppi, nº 200 – Centro, Edifício do Paço Municipal13840-904 – Mogi Guaçu – SPTelefone (19) 3851-7706 – Fax (19) 3861-0146

Mogi Guaçu, 18 de julho de 2013.

MARIA REGINA BANDO DA SILVA PRESIDENTE DA C.L.

AVENIDA PADRE JAIME N° 1500 –PLANALTO VERDE – MOGI-GUAÇU/SP - CEP 13844-070 – FONE: (19) 3891-9447/FAX: (19) 3891-9446

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ANEXO TRÊS A QUE SE REFERE ÀS NORMAS ESPECÍFICAS DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 0 07 /2013 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 000535/2013 .

MINUTA DE CONTRATO

MINUTA DE CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS E DE LIMPEZA DE FORMA PARCELADA POR UM PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES, DESTINADO AO USO DO HOSPITAL MUNICIPAL “DR. TABAJARA RAMOS”, QUE ENTRE SI CELEBRAM O HOSPITAL MUNICIPAL “DR. TABAJARA RAMOS” E A EMPRESA _______________ __________________________________ __________________________________ ___________________________________.

Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado o HOSPITAL MUNICIPAL “DR. TABAJARA RAMOS”, sediado a Avenida Padre Jaime, nº 1500 - Jardim Planalto Verde - Mogi Guaçu - SP, com C.N.P.J. nº 59.015.438/0001-96, Inscrição Estadual isento, neste ato representado pela SRA. CLARA ALICE FRANCO DE ALMEIDA CARVALHO, Superintendente do HMTR, portadora do CPF de nº 016.715.318-84, e RG de nº 7.657.357, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, como CONTRATADA a empresa _____________________________________________________________, inscrita no C.N.P.J. sob nº __________________, Inscrição Estadual nº ____________________, com sede à _______________________________________ ________________________________________, na cidade de ________________________, neste ato representada pelo(a) Sr(a). _________________________________, portador (a) do RG nº _____________________, CPF nº __________________________, em conformidade com as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, e suas alterações, têm entre si justo e contratado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1- Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de materiais descartáveis e de limpeza destinado ao uso do HOSPITAL MUNICIPAL “DR. TABAJARA RAMOS”, conforme tabela anexa abaixo: Depende da classificação...1.2- A CONTRATADA se compromete a cumprir o objeto deste contrato, conforme o que foi descrito no item 1.1, na forma prevista no edital de TOMADA DE PREÇOS n° 007/2013 e seus respectivos anexos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1- O presente contrato terá vigência de 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura quando serão reconhecidos todos os seus efeitos, ficando após esse período intactas as garantias e responsabilidades decorrentes do fornecimento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

3.1- O objeto desta licitação deverá ser entregue em 04 (quatro) parcelas, nas quantidades e condições estipuladas no momento da aquisição, no prazo de até 07 (sete) dias úteis, contados do recebimento definitivo do total do pedido de fornecimento, e em perfeitas condições de uso e consumo. 3.2- O produto deverá estar acondicionado em embalagens primárias e secundárias originais, íntegras e estéril, e sem nenhum tipo de dano, contendo informações sobre a marca, número do lote, data de fabricação e prazo de validade, assim como instruções para o armazenamento. 3.3 - O produto deverá ser entregue no ALMOXARIFADO DO HOSPITAL MUNICIPAL “DR. TABAJARA RAMOS” á Rua Av. Padre Jaime nº1500 – Planalto Verde, Mogi Guaçu/SP, de segunda à sexta feira, em dias úteis, das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 16:30 horas.3.4– É de responsabilidade da CONTRATADA a substituição dentro de 24 (vinte e quatro) horas, após comunicado do Hospital Municipal, de qualquer material descartável e de limpeza entregue fora das especificações e inclusive se constatado danos, e, ainda que apresentem deterioração, por outro produto de igual qualidade ou superior, sem qualquer ônus para o Hospital Municipal, desde que aprovado pela mesma.

AVENIDA PADRE JAIME N° 1500 –PLANALTO VERDE – MOGI-GUAÇU/SP - CEP 13844-070 – FONE: (19) 3891-9447/FAX: (19) 3891-9446

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3.5– Quando da entrega, cada material descartável deverá vir acompanhado do competente documento fiscal e devidamente discriminados com as suas especificações. Na falta destes, os mesmos não serão recebidos.3.6- Os itens objeto deste Contrato serão recebidos no local mencionado acima, para posterior verificação do atendimento as especificações e condições pactuadas, especialmente quanto à qualidade e quantidade, após o que será expedido o termo de recebimento definitivo, observado para tanto o prazo de até 02 (Dois) dias úteis, contados da entrega.3.7- Ocorrendo a rejeição do produto, fica a CONTRATADA obrigada a retirá-lo e substituí-lo no prazo de até 02 (Dois) dias úteis, contados da data da notificação a esse respeito, sob pena de aplicação das sanções previstas neste contrato, sem qualquer custo adicional ao HOSPITAL MUNICIPAL “DR. TABAJARA RAMOS”.3.8- Em caso de diferença de quantidade, fica a contratada obrigada a providenciar sua complementação no prazo máximo de 02 (Dois) dias úteis, contadas da data da notificação a ser expedida pelo HOSPITAL MUNICIPAL “DR. TABAJARA RAMOS”.

CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1- O pagamento será efetuado a 30 d.d.l (trinta dias da data líquida) de cada entrega dos materiais descartáveis e de limpeza, contados do recebimento definitivo do total do pedido de fornecimento, através de depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA. 4.2- Em caso de irregularidade na entrega do produto, caracterizada como entrega em desacordo com as especificações e quantidades ou irregularidade na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado da correspondente regularização.

CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS

5.1- A CONTRATADA obriga-se a fornecer os materiais descartáveis e de limpeza na quantidade abaixo discriminada, pelo seguinte preço unitário: Depende da classificação...5.2- O referido preço é firme e irreajustável, nele estando inclusos todos os custos de responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer exceção, constituindo-se o referido preço na única contraprestação da CONTRATANTE pela efetiva e correta entrega dos de materiais descartáveis e de limpeza pela CONTRATADA;5.3- Atribui-se ao presente contrato o valor total de R$ (________________________), obtido da multiplicação da quantidade pelo respectivo preço unitário contratado.5.4– A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no(s) serviço(s) até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes.

CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

6.1- As despesas oriundas do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do orçamento programa de 2013 e no que couber para 2014 da CONTRATANTE:030310 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMNISTRATIVOS 1030210032.350-15-3.3.90.30.00 - Material de Consumo

CLÁUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1- Entregar o objeto deste contrato no prazo estabelecido conforme subitem 3.1, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. Caso a entrega não seja realizada dentro do prazo previsto, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste contrato. 7.2- Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir direta e indiretamente sobre os produtos, bem como eventual custo de seu frete na entrega. 7.3- Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não tem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE. 7.4- Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.

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7.5- Substituir o objeto deste contrato em desacordo com a proposta ou especificações constantes no item 1.1 deste contrato, ou que porventura seja(m) entregue(s) com defeitos ou imperfeições em até 02 (dois) dias úteis sem ônus para a CONTRATANTE. 7.6- Fica obrigada a manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1- Expedir Ordem de Fornecimento. 8.2- Verificar as obrigações fiscais. 8.3- Propiciar todas as facilidades indispensáveis à boa realização do objeto deste contrato. 8.4- Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no contrato.

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

9.1- O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:9.1.1- UNILATERALMENTE, pela CONTRATANTE, quando ocorrer os motivos previstos nos incisos I ao XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;9.1.2- BILATERALMENTE, por acordo entre as partes, prevalecendo à conveniência da CONTRATANTE;9.1.3- JUDICIALMENTE, nos termos da legislação de regência.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS MULTAS

10.1- Na hipótese de atraso nas entregas das parcelas, a CONTRATADA estará sujeita à multa moratória por dia de atraso de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor em atraso, até o limite de 10% (dez por cento), quando o contrato poderá ser rescindido;10.2- A rescisão do contrato por inadimplência da CONTRATADA implicará na multa rescisória de 10% (dez por cento) sobre o valor inicial atualizado contratado, constante do item 5.3 deste contrato, além de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;10.3- O valor das multas será deduzido de quaisquer pagamentos subseqüentes ou de cobrança na inexistência destes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS COMUNICAÇÕES

11.1- O encaminhamento de cartas e documentos recíprocos referentes a este contrato será considerado como efetuado, se entregues através de protocolo aos destinatários abaixo: CONTRATANTE : HOSPITAL MUNICIPAL “DR. TABAJARA RAMOS”ATT. SR. SUPERINTENDENTEAVENIDA PADRE JAIME, Nº 1500 – JARDIM PLANALTO VERDE13844-070 - MOGI GUAÇU - SP

CONTRATADO:RAZÃO SOCIAL:ORGÃO E/OU FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL:ENDEREÇO COMPLETO:CEP/CIDADE/ESTADO

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA TOLERÂNCIA

12.1- Se qualquer das partes, em benefício da outra, mesmo por omissão, permitir a inobservância no todo ou em parte, de qualquer das cláusulas e condições do presente contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar estas mesmas cláusulas ou condições, as quais permanecem inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido, sujeitando o responsável que lhe tiver dado causa das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

AVENIDA PADRE JAIME N° 1500 –PLANALTO VERDE – MOGI-GUAÇU/SP - CEP 13844-070 – FONE: (19) 3891-9447/FAX: (19) 3891-9446

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13.1- O conteúdo do edital de Tomada de Preços nº 007/2013 e a proposta da CONTRATADA integram este contrato, independente da transcrição de seus termos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO14.1- Fica eleito o FORO da COMARCA DE MOGI GUAÇU - SP, para dirimir toda e qualquer demanda deste contrato, não resolvida administrativamente, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato, por si e seus sucessores, em 04 (quatro) vias de igual teor e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas legalmente capazes, que também o assinam. Mogi Guaçu, _______ de _____________________ de 2013.

_____________________________________ ____________________________________Clara Alice Franco de Almeida Carvalho P/CONTRATADA Superintendente do HMTR P/CONTRATANTE

TESTEMUNHAS:

_______________________________________ ___________________________________ José Carlos De Carli Júnior Celso Ricardo do Prado VianaDiretor Administrativo e Financeiro do HMTR Responsável pelo Almoxarifado do HMTR

VISTO DEPTO. JURÍDICO:

__________________________________Dr. Wilson Barbosa GuimarãesProcurador do MunicípioOAB/SP 84.112

AVENIDA PADRE JAIME N° 1500 –PLANALTO VERDE – MOGI-GUAÇU/SP - CEP 13844-070 – FONE: (19) 3891-9447/FAX: (19) 3891-9446

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ANEXO QUATRO A QUE SE REFERE ÀS NORMAS ESPECÍFICAS DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 007/2013 - PROCESSO LICITATÓRIO N° 000535/2013.

TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICACÃO

MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU - SP.Órgão: Hospital Municipal "Dr. Tabajara Ramos" Contrato n° - (de origem):Objeto:Contratante:Contratada:

Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

Mogi Guaçu, ___ de _________________ de 2013.

__________________________________ _____________________________________ P/CONTRATANTE P/ CONTRATADA

VISTO DEPTO. JURÍDICO:

__________________________________Dr. Wilson Barbosa GuimarãesProcurador do MunicípioOAB/SP 84.112

AVENIDA PADRE JAIME N° 1500 –PLANALTO VERDE – MOGI-GUAÇU/SP - CEP 13844-070 – FONE: (19) 3891-9447/FAX: (19) 3891-9446

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HOSPITAL MUNICIPAL “DR TABAJARA RAMOS” ------ MOGI GUAÇU - SP

ANEXO CINCO QUE SE REFERE ÀS NORMAS ESPECÍFICAS DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2013 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 000535/2013

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP

A..........................(nome da

empresa) ............................................................................, com sede à

(rua/av./praça) ........................................................................................., nº............,

bairro ...................................................., na cidade de ............................................................, no estado

de ..............., inscrita no CNPJ sob o nº.............................................. e IE nº .............................................,

através de seu ________________________(sócio, procurador, etc), o(a) Sr.(a). (nome

completo) ..................................................................................., portador(a) do CPF

nº ..................................... e RG nº........................................, residente e domiciliado(a) à

(rua/av./praça) ........................................... .............................................................., nº .............,

bairro ............................................., na cidade de ......................................................, est. ............, DECLARA

com base nos Artigos de 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, que é _____________________ (MICRO

EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE).

.................................................................................. de 2.013.cidade dia mês

..................................................................................................Assinatura do proponente responsável.

OBS: ESTE MODELO DEVERÁ SER PREENCHIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA.

AVENIDA PADRE JAIME N° 1500 –PLANALTO VERDE – MOGI-GUAÇU/SP - CEP 13844-070 – FONE: (19) 3891-9447/FAX: (19) 3891-9446

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