violência policial, prisões arbitrárias e a responsabilidade de sérgio cabral - representação...
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Violência, prisões arbitrárias, cerceamento ao trabalho de advogados e jornalistas, descumprimento de prazos legais para alvarás de soltura e até uso de bombas com prazo de validade vencido. Foram vários os casos documentados de abusos e violações cometidos por policiais durante as manifestações de rua no Rio. Mas... De onde partiram as ordens? Chico Alencar, em parceria com os deputados Jean Wyllys (PSOL-RJ) e Glauber Braga (PSB-RJ), protocolou na Procuradoria Geral da República (PGR) uma representação pedindo apuração das responsabilidades penal, administrativa e civil do governador Sergio Cabral. Caso fique caracterizada sua responsabilidade, CABRAL PODE RESPONDER POR CRIME DE RESPONSABILIDADE E ABUSO DE AUTORIDADES, entre outros delitos. A investigação pode, ainda, fundamentar um pedido de IMPEACHMENT contra Cabral.TRANSCRIPT
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Excelentíssimo Senhor Procurador Geral da República
FRANCISCO RODRIGUES DE ALENCAR FILHO (CHICO ALENCAR), brasileiro,
professor, Deputado Federal pelo PSOL/RJ, inscrito no CPF sob o nº 264.513.797-00, portador do
RG nº 002.322.451-2 SSP/RJ e do Título de Eleitor nº 5038003/61, Zona 007, Seção 158, com
endereço em Brasília-DF, no Gabinete 848 do Anexo IV da Câmara dos Deputados, Praça dos Três
Poderes;
JEAN WYLLYS DE MATOS SANTOS, brasileiro, jornalista, Deputado Federal pelo PSOL/RJ,
inscrito no CPF sob o nº 599.192.305-10, portador do RG nº 0495498807 SSP/BA e do Título de
eleitor nº 071224060582, Zona 206, Seção 0075, com endereço em Brasília-DF, no Gabinete 646
do Anexo IV da Câmara dos Deputados, Praça dos Três Poderes;
GLAUBER DE MEDEIROS BRAGA, brasileiro, Bacharel em Direito, Deputado Federal pelo
PSB/RJ, inscrito no CPF sob o nº 097.407.567-19, portador do RG nº 13.354.941-0 Detran/RJ e do
Título de eleitor nº 1081618903/70, Zona 26 , Seção 150, com endereço em Brasília-DF, no
Gabinete 362 do Anexo IV da Câmara dos Deputados, Praça dos Três Poderes.
Vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 5º, XXXIV, “a”, e do
artigo 129, ambos da Constituição Federal, bem como amparado na Lei 75, de 1993, c/c o art. 14 da
Lei nº 8.429 de 1992, oferecer
R E P R E S E N T A Ç Ã O
Com vistas à apuração das responsabilidades cível, penal e administrativa do Governador do Estado
do Rio de Janeiro, Sr. Sérgio Cabral Filho, pelos recentes atos de violência policial e prisões
arbitrárias e ilegais de manifestantes políticos na cidade do Rio de Janeiro.
CÂMARA DOS DEPUTADOS
I – DOS FATOS
1. Conforme é fato público e notório, a população brasileira tomou as ruas de inúmeras cidades do
Brasil em junho, exercendo de forma legítima o exercício da cidadania ativa, para reivindicar o
respeito e a garantia dos seus direitos fundamentais. Em pauta, a resistência contra o aumento das
tarifas de transporte coletivo urbano; a crítica ao direcionamento de vultosos recursos públicos para
a realização da Copa do Mundo, em detrimento dos direitos sociais, como saúde, educação e
moradia; a revolta contra a suspensão de direitos fundamentais instaurada a pretexto de realizar esse
Megaevento; e a defesa dos direitos de liberdade de expressão, reunião e associação, atacados pelos
governos e pela polícia cotidianamente, em especial por ocasião desses protestos.
2. O(a)s manifestantes lutavam, em suma, pela efetivação de direitos garantidos na Constituição, a
qual deve obrigatoriamente fundamentar a atuação do Estado brasileiro, e que é, ao revés,
constantemente ignorada e violada por este. A responsabilidade das autoridades de todos os Poderes
da República, cientes de que “todo o poder emana do povo” (Constituição Federal, art. 1º, parágrafo
único), era de: (i) garantir o exercício dos direitos de manifestação de pensamento, liberdade de
reunião e associação; (ii) ouvir atentamente “as ruas” e atender à sua exigência: cumprir a
Constituição e assegurar os direitos humanos.
3. Ao invés disso, inúmeros governantes, bem como as forças policiais sob seu comando,
promoveram um espetáculo trágico e absurdo de sucessivas cenas de violações aos direitos
fundamentais de expressão, reunião e associação. No Estado do Rio de Janeiro, a Polícia Militar,
subordinada ao governador Sérgio Cabral Filho, respondeu aos protestos com dura repressão
policial, atacando indiscriminadamente manifestantes com spray de pimenta, bombas de gás
lacrimogêneo atiradas aos montes contra a multidão, tiros de bala de borracha e até mesmo, em
algumas ocasiões, de armas de fogo. Além disso, procedeu a inúmeras detenções e prisões
arbitrárias, em conjunto com a Polícia Civil, também subordinada ao governador.
4. De forma meramente ilustrativa, citamos, a seguir, dois dos inúmeros e incessantes episódios de
grave violência e arbitrariedade da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro contra manifestantes
que exerciam de forma pacífica seus direitos civis e políticos, em junho: (i) No dia 17 de junho, a
Polícia Militar do Rio de Janeiro atirou – supostamente para o alto – com fuzis e revólveres, para
dispersar multidão de cerca de 100 mil pessoas que protestava (segundo balanço da PM). Narra a
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Agência Brasil, em matéria do dia 18 de junho1, que, como consequência da atuação da PM: “José
Mauro Valente, baleado no tórax, foi submetido a uma cirurgia e seu estado de saúde é estável;
Leandro Zalombinho foi atingido por um tiro na coxa esquerda e também tem situação estável”. (ii)
No dia 30 de junho, Hamilton Moraes, professor da rede estadual de ensino, protestava
pacificamente, no entorno do estádio Maracanã, quando foi ferido no olho por estilhaços de uma
das bombas de gás que eram atiradas a esmo pela PM-RJ2.
5. Outro fato extremamente grave foram as inúmeras agressões de policiais militares contra
profissionais e ativistas da comunicação, cerceando o direito individual à liberdade de expressão e o
direito coletivo à comunicação. As associações e sindicatos de jornalistas têm registrado centenas
de casos pelo Brasil desde junho, dezenas deles concentrados no Rio de Janeiro.
6. Apesar da forte repressão, a população carioca seguiu em luta por seus direitos nos meses
seguintes, por pautas com amplo respaldo e participação popular, como: (i) a luta pelo direito à
mobilidade urbana, por um sistema público, gratuito e de qualidade de transportes coletivos; (ii) a
exigência do esclarecimento das circunstâncias do desaparecimento (que, conforme veio a ser
esclarecido em denúncia oferecida pelo MP-RJ, foi fruto de brutais crimes cometidos por policiais
militares) do pedreiro Amarildo de Souza, morador da favela da Rocinha, em julho, e contra a
violência policial nas favelas; (iii) a luta dos professores e das professoras por condições dignas de
trabalho, pela garantia da educação pública democrática e de qualidade.
7. O governador Sérgio Cabral Filho reagiu aos protestos e à sua queda de popularidade recorrendo
a um velho artifício: buscou um bode expiatório para tentar desviar de seu governo o foco das
insatisfações populares. Resolveu endurecer a repressão contra manifestantes, a pretexto de
combater o “vandalismo”. Criou, no dia 19 de julho, mediante o Decreto 44.302, a “Comissão
Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas” (CEIV), com
dispositivos eivados de ilegalidades e inconstitucionalidades. Tal como observou o jornalista José
Antonio Lima na ocasião, “Ações e declarações recentes da PM-RJ parecem ser reflexo de uma
política de ‘vale tudo contra o vandalismo’ do governador” 3.
1 Agência Brasil: “Trinta e uma pessoas ficam feridas em protesto no Rio”. 18/06/2013. Disponível em:
http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-06-18/trinta-e-uma-pessoas-ficam-feridas-em-protesto-no-rio. . 2 “Confusão no entorno do Maracanã deixa feridos: Professor é atingido por estilhaços de bombas”. Caio Barbosa e
Carlos Brito. O Dia, 30/06/2013. Disponível em: http://odia.ig.com.br/noticia/rio-de-janeiro/2013-06-30/confusao-no-
entorno-do-maracana-deixa-feridos.html. 3“Até onde vai a Polícia Militar de Cabral?”. José Antonio Lima. Carta Capital, 23/07/2013. Disponível em:
http://www.cartacapital.com.br/sociedade/ate-onde-vai-a-policia-militar-de-cabral-1983.html.
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8. Os “excessos” cometidos por alguns manifestantes devem ser apurados pelo Estado no exercício
da mais estrita legalidade, com observância de todos os direitos e garantias dispostos na
Constituição e nos Tratados Internacionais dos Direitos Humanos. Combate ao “vandalismo” não é
pretexto legal nem legítimo para instalação de Estado de Exceção ou Estado Policial que se
sobreponha ao Estado Democrático de Direito. Tampouco justifica que o poder público trate o
conjunto do(a)s manifestantes como “baderneiros” ou suspeitos de “vandalismo”, e chegue até
mesmo a forjar falsos flagrantes com a finalidade de criar os “vândalos” que se predispõe a
combater!4 Cada cidadão e cidadã brasileira goza do direito à presunção de inocência, bem como
dos direitos civis e políticos de livre expressão, reunião pacífica e associação, conforme já
observado. Tem sido inegavelmente assim, aliás, que grandes contingentes têm ido às ruas, com o
propósito de construir uma democracia mais justa e vibrante. O grande “vândalo”, que promove
abusos em grande escala, tem sido o Estado, não apenas pelo exercício contínuo de violência
policial, mas pelo descaso com a saúde, a educação, os transportes públicos, os direitos da
população brasileira.
9. Respaldada pela agressiva política do governador Sérgio Cabral, de combate irrestrito aos
supostos “vândalos”, a repressão policial contra multidões de manifestantes desarmados e pacíficos
intensificou-se ainda mais nos últimos meses, alcançando níveis inimagináveis num Estado
Democrático de Direito. No dia 15 de outubro, justamente o Dia de homenagear as nossas
professoras e professores, que estavam em luta por seus direitos junto a milhares de outros
cidadãos, chegou-se ao ápice – até o momento – desses absurdos. Veja-se, abaixo, a “Nota de
Repúdio às arbitrariedades cometidas pelo Estado no ato em apoio aos profissionais da educação”,
assinada por inúmeras organizações de defesa dos direitos humanos, entidades sociais e sujeitos
políticos5:
4 Vide imagens do jornal “O Globo”, divulgadas no dia 2 de outubro, que mostram um flagrante sendo forjado por
policiais militares: “Após suspeita de flagrante forjado no Rio, PMs são afastados de protestos”. Janaína Carvalho. G1,
3 de outubro de 2013. http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2013/10/apos-suspeita-de-flagrante-forjado-no-rio-
pms-sao-afastados-de-protestos.html. O suposto flagrante foi forjado contra um jovem de 15 anos de idade, que foi
levado algemado à delegacia (“Jovem chegou algemado a DP após suposto flagrante forjado no Rio, diz advogado”.
Juliana Dal Piva, Uol, 3 de outubro de 2013. http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2013/10/03/jovem-
chegou-algemado-a-dp-apos-suposto-flagrante-forjado-no-rio-diz-advogado.htm). 5 ASDUERJ – Associação de Docentes da UERJ; CAMTRA – Casa da Mulher Trabalhadora; Cerro Corá – Moradores
em Movimento; CEVIS – Coletivo de Estudos sobre Violência e Sociabilidade/UERJ; Cidadania e Imagem/UERJ;
Círculo Palmarino Rio; CMP – Central de Movimentos Populares; COLIG – Coletivo Ilha do Governador; Comitê
Popular Copa e Olimpíadas – RIO; Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e Direitos Humanos da A.B.I;
Conselho Regional de Serviço Social – CRESS/7ª Região – RJ; CZOII – Coletivo de Resistência Popular Zona Oeste II;
DCE – UFRJ; DDH – Instituto de Defensores dos Direitos Humanos; Fórum de Juventudes RJ; Fórum de Saúde RJ;
Fórum Social de Manguinhos; Growroom; Grupo de Assessoria Jurídica Popular Mariana Criola; IFHEP – Instituto de
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“O Rio de Janeiro passou nesta terça, 15 de outubro, por mais uma mobilização em apoio aos
profissionais da educação. O ato em defesa da educação pública, marcado para o dia do professor,
reuniu dezenas de milhares de pessoas. No final da passeata, na Cinelândia, quando ainda
restavam cerca de cinco mil manifestantes, iniciou-se um grave ataque por parte da polícia.
Grande parte das pessoas foi atingida de surpresa pelas bombas de gás lacrimogêneo e demais
armamentos. As forças de repressão do Estado agiram com violência e arbitrariedade contra os/as
manifestantes, de forma absolutamente desproporcional.
Segundo a nota da assessoria de imprensa da Polícia Civil, divulgada pelo globo.com no dia 16 de
outubro, 190 pessoas foram conduzidas para oito delegacias da capital, sendo 57 adolescentes. De
acordo com advogados/as que assistiram os manifestantes, esse número passou de 200 e não
havia motivos de ordem técnica para os detidos serem levados para delegacias de outras regiões,
se tratando de um expediente para dificultar a defesa jurídica dos/as acusados/as. Ainda segundo
a nota, foram presos 64 adultos/as e 20 adolescentes apreendidos/as. Desse total, várias pessoas
foram autuadas com base na nova Lei do Crime Organizado (Lei 12.850/2013), aprovada em
agosto desse ano, um mecanismo de criminalização das grandes manifestações deflagradas a partir
de junho em todo o país.
Ao menos um manifestante foi atingido por tiros de arma de fogo. Rodrigo Gonçalves Azoubel, de
18 anos, relatou que participava do ato na Avenida Rio Branco, quando percebeu que os braços
estavam sangrando. Segundo o hospital, ele passou por cirurgia e está bem. Além disso, o
acampamento ‘Ocupa Câmara’, que estava há cerca de dois meses pacificamente na escadaria da
Câmara de Vereadores, foi destruído pela PM e os pertencens jogados num caminhão da
COMLURB. Há relatos de muita violência na dispersão do acampamento, onde manifestantes
que estavam parados no local foram cercados por grande efetivo de policiais de diversos
Formação Humana e Educação Popular; Justiça Global; Laboratório Cidades/PPCIS-UERJ; LeMetro/IFCS-UFRJ –
Laboratório de Etnografia Metropolitana; Levante Popular da Juventude RJ; Mandato do Deputado Federal Chico
Alencar (PSOL/RJ); Mandato do Deputado Federal Jean Wyllys (PSOL/RJ); Mandato do Vereador Eliomar Coelho
(PSOL/RJ); Mandato do Vereador Henrique Vieira (PSOL/Niteroi); Mandato do Vereador Renato Cinco (PSOL/RJ);
Mandato do Vereador Paulo Pinheiro (PSOL/RJ); MLM – Movimento pela Legalização da Maconha; MNLM –
Movimento Nacional de Luta pela Moradia; Núcleo Anticapitalista 1º de Maio; Núcleo de Direitos Humanos –
PUC/RJ; Núcleo de Estudos Constitucionais – PUC/RJ; Núcleo Frei Tito de Direitos Humanos, Comunicação e
Cultura; Núcleo Marinheiro João Cândido – PSOL/Zona oeste; Núcleo do Movimento da Luta Antimanicomial –
NEMLA/RJ; Núcleo PSOL Largo do Machado; Núcleo Socialista de Campo Grande; Observatório das Metrópoles
(IPPUR/UFRJ); Organização de Direitos Humanos Justiça Global; PACS – Instituto Políticas Alternativas para o Cone
Sul; PCB – Partido Comunista Brasileiro; PSOL – Partido Socialismo e Liberdade – Executiva Estadual; PSTU –
Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados; Rede de Comunidades e Movimentos contra a Violência.
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batalhões, incluindo BOPE, CHOQUE e Grupo de Operações com Cães. Os manifestantes foram
revistados e detidos em massa de modo arbitrário.
Consideramos a ação da polícia na manifestação pela educação uma severa afronta aos direitos da
população. Os governantes, em lugar de dialogar, tratam com violência e arbitrariedade a luta por
direitos. Vale lembrar que o Rio tem uma das polícias mais violentas do mundo. Assassinatos pela
polícia e desaparecimentos forçados continuam, como exemplifica o caso de Amarildo de Souza.
Atualmente, as forças de repressão atuam com uma forte política de militarização e controle
armado do cotidiano da cidade. O Estado não acaba com o controle territorial das milícias,
especialmente na Zona Oeste, enquanto nas áreas valorizadas se utiliza da ocupação militar dos
territórios a partir das UPPs e reprime com violência a todos que não se enquadram na ordem
estabelecida pelos interesses dos grandes negócios: população em situação de rua,
trabalhadores/as ambulantes, manifestantes etc.
Na cidade que sediará grandes eventos mundiais, a população está coagida a não ir para as ruas
reivindicar seus direitos, mesmo perdurando uma realidade em que a educação pública é precária,
acomodada a uma estrutura de desigualdade social e racial. O Estado se nega a dialogar com a
população ao mesmo tempo em que adquire cada vez mais armamentos, consumindo recursos
significativos do orçamento público. Um exemplo disso é a previsão da ampliação do uso das
armas ‘não letais’ pelos agentes do Choque de Ordem a partir de 2014, o que foi barrado
liminarmente na 22ª Câmara Cível, dada a inconstitucionalidade da medida. Não precisamos de
uma cidade cada vez mais armada, seja por caveirões, fuzis, balas de borracha, teaser, gás
lacrimogêneo e spray de pimenta. Nossos problemas sociais só se resolverão quando a população
tiver seus direitos respeitados. Armas não garantem direitos, pelo contrário, têm gerado violência,
mortes e arbitrariedades, fazendo nos lembrar os não tão distantes tempos de ditadura civil-militar.
(...)”.
10. O jornal A Nova Democracia, em reportagem de 16 de outubro, noticia: “A ocupação da
Câmara foi desfeita sem nenhuma ordem judicial, barracas foram quebradas e pertences de
manifestantes foram confiscados pelos agentes de repressão. Entre os presos, estavam fotógrafos
— entre eles, Ruy Barros do Jornal Zona de Conflito — professores, moradores de rua e pessoas
que passavam pelo local. Todos foram levados para ao menos sete delegacias diferentes e
enquadrados em diversas tipificações penais”. Alguns dos vários vídeos registrando a ação abusiva
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da Polícia Militar nesse dia podem ser visualizados na página da revista Vírus Planetário, no
seguinte hiperlink: http://www.virusplanetario.net/chamado-contra-policia/.
11. Não bastando a prisão arbitrária de centenas de pessoas no dia 15 de outubro pela Polícia
Militar, com base em supostos flagrantes, a Polícia Civil autuou 27 delas com base na nova “Lei de
Organizações Criminosas” (Lei 12.850/2013), e 43 no crime de formação de quadrilha (Fonte:
Portal Terra, 16 de outubro de 2013: “UFRJ repudia prisão de estudante durante protesto no Rio).
Essas pessoas foram encaminhadas, inicialmente, para a Cadeia Pública Juíza Patrícia Lourival
Acioli, em São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio. Alguns(mas) foram liberado(a)s ali, mas
62 dele(a)s foram transferido(a)s, no dia 16, para a Cadeia Pública Bandeira Stampa, no Complexo
Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na zona oeste da cidade, conhecida como “Bangu 8”. Apenas
mediante ordem judicial essas pessoas têm sido soltas. No dia 17 de outubro, a juíza da 35ª Vara
Criminal do TJ-RJ, Daniela Alvarez Prado, determinou a libertação de 20 manifestantes preso(a)s.
Em decisão do dia 18, a juíza Cláudia Pomarico Ribeiro, da 21ª Vara Criminal do Tribunal de
Justiça do Rio (TJ-RJ), determinou a soltura de mais 31 pessoas e determinou o arquivamento dos
processos contra elas, observando o seguinte: "O fato de várias pessoas reunidas, com cerca de 25
anos, vestindo roupas pretas e máscaras, não revela que sejam integrantes de uma associação
criminosa. [...] não há como demonstrar a existência de um grupo voltado para a prática de crimes
apenas de acordo com a roupa e faixa etária".
12. Não é admissível que se afirme que as arbitrariedades cometidas em massa pela Polícia Militar e
pela Polícia Civil contra manifestantes e transeuntes, nessa e em outras datas, foram “efeitos
colaterais” da perseguição a supostos atos de vandalismo. Se desde junho já estava claro que a
polícia agia em diversas ocasiões com o claro fito de dispersar manifestações pacíficas, agredia e
prendia manifestantes arbitrariamente, isso ficou ainda mais evidente com a operação de 15 de
outubro. Especialmente nesse dia, o abuso policial contra manifestantes pacíficos claramente não
foi exceção, mas a regra, o modus operandi generalizado da atuação da polícia. Dentre os inúmeros
sinais disso, um dos mais evidentes foi a operação feita para desmontar o acampamento pacífico
que há dias estava instalado, de forma absolutamente legal e legítima, na escadaria da Câmara de
Vereadores do Rio de Janeiro. Claramente, não foi um ou outro policial isolado que tomou a
decisão de desmontar violentamente aquele acampamento e levar pessoas presas em massa, com
base em enquadramentos legais autoritários e estapafúrdios. Tratou-se de operação policial
claramente planejada com esse propósito.
CÂMARA DOS DEPUTADOS
13. Ademais, a chefe da Polícia Civil, delegada Martha Rocha – diretamente subordinada, por sua
vez, ao governador do Estado do Rio de Janeiro –, afirmara dias antes, publicamente, que a Lei de
Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013) seria utilizada para enquadrar “vândalos” detidos
durante as manifestações. (O Globo, 10 de Outubro de 2013). São fartos, pois, os indícios de que a
prisão arbitrária e indiciamento sistemático e abusivo de Manifestantes com base nessa Lei por
parte das Polícias Militar e Civil partem diretamente da cúpula dessas Polícias, bem como do
máximo comando político do Estado.
14. Está evidente que todo o quadro fático descrito aqui não diz respeito apenas a descontroles
eventuais dos policias nas ruas. Percebe-se um padrão sistemático abusivo de atuação da Polícia
Militar e da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. É preciso considerar, diante disso, que
policiais cumprem ordens. Em uma polícia militarizada, onde a obediência é imposta de modo
severo, existe um comando central que orienta toda a atuação policial. São de clareza solar os
indícios de que esses abusos têm partido, por ação ou omissão, da cúpula política do Estado. É
necessário, pois, investigar o envolvimento de toda a cadeia de comando da PM e da Polícia
Civil do RJ, até o seu topo, o Sr. Governador Sérgio Cabral. É preciso perquirir se houve
orientação política para as violações de direitos que vêm sendo perpetradas pelos agentes do
Estado.
II – DOS FUNDAMENTOS
15. O respeito aos Direitos Humanos deve reger as condutas do Estado Brasileiro em todas as suas
ações. A função da Polícia é garantir a segurança dos manifestantes, e não coibir violentamente as
marchas.
16. Não se pode tolerar, no aniversário de vinte e cinco anos da “Constituição Cidadã”, que a
segurança pública no Brasil permaneça orientada pela “doutrina da segurança nacional” da ditadura
civil-militar de 1964-85. A notoriamente violenta repressão policial às recentes manifestações
multitudinárias por todo o Brasil, em especial no Rio de Janeiro, mostra, mais uma vez, o quanto é
urgente e necessário superar o paradigma militarista que tem prevalecido na formação e orientação
ou legitimação política à atuação das polícias. Esse paradigma tem como pedra angular a arraigada
premissa – inconstitucional e antidemocrática – de que o cidadão portador de determinadas
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identidades (em especial o jovem negro , o “favelado”, o imigrante, o manifestante) é inimigo a ser
controlado e até mesmo combatido, e não sujeito portador de direitos que devem ser garantidos.
17. Nesse contexto, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), recentemente, lançou
cartilha orientando a abordagem policial na perspectiva dos Direitos Humanos e do pleno exercício
da cidadania6. A cartilha destaca, entre outras questões, a necessidade da manutenção da integridade
física do cidadão e a impossibilidade do uso da força quando não houver resistência por parte do
cidadão.
18. Observando as orientações contidas nas cartilhas, percebemos que todas as condutas
disciplinadas pelo CNMP, amparadas nas normas Constitucionais e legais que regulamentam o
tema, foram largamente contrariadas pela Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro, notadamente,
nos atos do dia 15 de outubro, onde cerca de 200 manifestantes foram detidos.
19. É necessário tomar em conta, ainda, Resolução aprovada pelo Conselho de Defesa dos Direitos
da Pessoa Humana (CDDPH) no dia 18 de junho deste ano, com recomendações “para garantia de
direitos humanos e aplicação do princípio da não violência no contexto das manifestações e eventos
públicos, bem como na execução dos mandados judiciais de manutenção e reintegração de posse”.
As diversas recomendações ali indicadas aos Poderes Públicos têm sido descumpridas
diuturnamente pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
20. A Lei 4.898/65, que regula o direito de representação e o processo de responsabilidade
administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade, afirma que constitui abuso de
autoridade qualquer atentado contra, entre outras: à liberdade de locomoção; à liberdade de
consciência e de crença; à liberdade de associação; ao direito de reunião; à incolumidade física do
indivíduo; aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
21. Além dessas condutas, também configura abuso de autoridade, de acordo com o artigo 4º da
referida lei: ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades
legais ou com abuso de poder; submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a
constrangimento não autorizado em lei; deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a
prisão ou detenção de qualquer pessoa; prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de
medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem
de liberdade.
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22. O abuso de autoridade, em todos esses casos, sujeitará o seu autor às sanções administrativa,
civil e penal, sem prejuízo dos crimes específicos cometidos pelos agentes estatais.
23. O porta-voz do escritório de Direitos Humanos da ONU, Rupert Colville, apelou, no dia 18 de
junho, para que o "uso excessivo da força" durante os protestos de rua no Brasil seja investigado.
Segundo o relator, as Nações Unidas receberam relatos sobre "uma série de danos, ferimentos,
prisões e detenções, incluindo de jornalistas que cobrem os eventos nas manifestações de rua”.
Dessa forma, o porta-voz exigiu que o Brasil adote “todas as medidas necessárias para garantir o
direito de reunião pacífica e evitar o uso desproporcional da força durante os protestos”. A nota
também solicita que as autoridades que realizem investigações imediatas, completas, independentes
e imparciais sobre o alegado uso excessivo da força.
24. A ONG Justiça Global e o Instituto de Defensores de Direitos Humanos (DDH) apresentaram
pedido à Organização dos Estados Americanos (OEA), no dia 24 de outubro, para que a Comissão
Interamericana de Direitos Humanos apure urgentemente as detenções arbitrárias cometidas pelo
Estado do Rio de Janeiro contra os manifestantes presos no dia 15/10. De acordo com o documento,
o que qualifica especialmente este dia, além do grande volume de detenções arbitrárias, é o uso da
Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.805/2013) contra os manifestantes, enquadrando a
atividade de protesto sob o título de “associação criminosa”. O oficio destaca também o anúncio do
Estado brasileiro, mesmo antes das detenções, que se valeria desta lei, mostrando uma
intenção de criminalizar a indignação popular independente da conduta individual. Ficou
evidente a tentativa de coibir a livre manifestação através do endurecimento penal e da opressão.
Igualmente grave foi o uso de tipos penais inafiançáveis, para dificultar a liberdade dos
manifestantes detidos, e a imposição de internação forçada para os adolescentes. Outros pontos
levantados no documento: (i) Apreensão e Internação dos adolescentes: Os jovens tiveram sua
internação provisória decretada, mesmo não existindo nenhum indício de materialidade, autoria ou
individualização das condutas que geraram a internação; (ii) Não cumprimento dos alvarás de
soltura: Os manifestantes detidos na 19ª DP tiveram seus alvarás expedidos no dia 17 de outubro e
apenas foram liberados no dia 22 de outubro. O prazo legal para cumprimento é de 24 horas; (iii)
Negativa de pedido de liberdade e de arquivamento do Ministério Público: No caso da 17ª
Delegacia de Polícia, foi negado o pedido de liberdade e de relaxamento feito pelo próprio
6 Disponível em: http://www.cnmp.gov.br/portal/images/stories/Destaques/CNMP_-_Cidadao_com_Seguranca_-
_Final_WEB.pdf
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Ministério Público, sendo encaminhado para o Procurador Geral de Justiça, que optou por
denunciar os dois acusados.
25. De acordo com os meios de comunicação e as redes sociais, e os fatos previamente relatados,
observamos que as principais violações a serem apuradas são, entre outras: a) Uso de extrema
violência policial contra os manifestantes, violando a Constituição, os Tratados Internacionais de
Direitos Humanos e todas as normas que regulamentam a atividade policial; b) Prisões arbitrárias
de centenas de manifestantes, com a clara intenção de criminalizar as manifestações populares,
violando direitos e garantias fundamentais do cidadão, como o direito à presunção da inocência e o
princípio da individualização da pena; c) Enquadramento arbitrário, abusivo e sistemático de
manifestantes na Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.805/2013), e no crime de “formação de
quadrilha”; d) Impedimento ou cerceamento da atuação dos advogados e jornalistas durante as
marchas e nas delegacias de polícia, configurando, inclusive, violação a prerrogativas funcionais
desses profissionais; e) Uso de bombas de gás lacrimogêneo com validade vencida por parte da
PM/RJ, colocando em risco a integridade física dos cidadãos que estavam presentes nas marchas; f)
Uso, por parte da PM/RJ, de policiais infiltrados nas manifestações com o objetivo de estimular
tumultos e desrespeitar as organizações populares presentes ao ato; g) Enquadramento arbitrário e
ilegal de manifestantes em tipos penais inafiançáveis, para dificultar a liberdade dos manifestantes
detidos; h) Apreensão e internação arbitrária de adolescentes, sem indícios mínimos que o
embasassem; (i) Descumprimento, em vários dias, dos prazos legais fixados para cumprimento de
alvarás de soltura.
26. De acordo com o artigo 144 da Constituição Federal, as polícias militares subordinam-se,
juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios. Dessa forma, cabe ao Estado brasileiro investigar não apenas a atuação policial strito
sensu, mas a dinâmica política que orientou toda a violência policial ocorrida nas ruas do Rio de
Janeiro. Os postulados do Estado Democrático de Direito afirmam que nenhum cidadão está imune
à investigação e persecução administrativa e criminal. É dever do Estado, portanto, investigar e, se
for o caso, punir todos os responsáveis pelos fatos narrados no presente requerimento.
CÂMARA DOS DEPUTADOS
III – DO PEDIDO
27. Diante do exposto, requer que sejam apuradas as responsabilidades penal, civil e administrativa
de todos os envolvidos nos fatos acima relatados, em especial do Governador do Estado do Rio de
Janeiro, Sr. Sérgio Cabral Filho.
Termos em que pede deferimento.
Brasília, 30 de outubro de 2013.
Deputado Federal CHICO ALENCAR (PSOL-RJ)
Deputado Federal JEAN WYLLYS (PSOL-RJ)
Deputado Federal GLAUBER BRAGA (PSB-RJ)