Ética nas prisões

59
FACULDADE BATISTA DE VITÓRIA - ADMINISTRAÇÃO GERAL LUCAS DE ALCANTARA BARCELOS RAFAEL VALL´S FRANCISCO VIRGÍNIA PESENTE TRANCOSO VIVIANE LOIOLA GUERRA “A ÉTICA NAS PRISÕES BRASILEIRAS” 595959 0

Upload: viviane-guerra

Post on 14-Aug-2015

42 views

Category:

Documents


3 download

TRANSCRIPT

Page 1: Ética nas prisões

FACULDADE BATISTA DE VITÓRIA - ADMINISTRAÇÃO GERAL

LUCAS DE ALCANTARA BARCELOS

RAFAEL VALL´S FRANCISCO

VIRGÍNIA PESENTE TRANCOSO

VIVIANE LOIOLA GUERRA

“A ÉTICA NAS PRISÕES BRASILEIRAS”

SERRA

2009

414141 0

Page 2: Ética nas prisões

LUCAS DE ALCANTARA BARCELOS

RAFAEL VALL´S FRANCISCO

VIRGÍNIA PESENTE TRANCOSO

VIVIANE LOIOLA GUERRA

“Á ÉTICA NAS PRISÕES BRASILEIRAS”

Trabalho para a disciplina Ciências Políticas do

Curso de Administração Geral da Faculdade

Batista de Vitória da Serra, como requisito parcial

para avaliação, alunos da turma 4º B Adm

noturno.

Orientadora: Profº Robson.

Serra

2009

41414141414141414141414141414141414141414141414141414141414141411 1

Page 3: Ética nas prisões

41414141414141414141414141414141414141414141414141414141414141412 2

Page 4: Ética nas prisões

SUMÁRIO

Resumo................................................................................................. 4Abstract................................................................................................. 4

1 Introdução............................................................................................. 42 Resultado da discussão...................................................................... 53 Material e método de pesquisa........................................................... 64 A prisão no Brasil................................................................................. 65 O dia a dia das prisões........................................................................ 96 As rebeliões e as fugas de presos..................................................... 1 127 Organizações criminosas no Brasil................................................... 138 Legislação do crime – o código de ética........................................... 159 Situação particular das mulheres na prisão...................................... 20

10 Rotina nos presídios femininos.......................................................... 2111 Necessidades adicionais das presas................................................. 2312 Dia de visitas........................................................................................ 2613 A reinserção social e profissional...................................................... 2714 Penas alternativas................................................................................ 2715 As expectativas da vida pós prisão de um ex-detento..................... 2816 Inclusão social no Brasil..................................................................... 3017 A reincidência do egresso pela ineficácia da ressocialização do

sistema penitenciário...........................................................................31

18 Considerações finais........................................................................... 3219 Referências bibliográficas................................................................... 33

41414141414141414141414141414141414141414141414141414141414141413 3

Page 5: Ética nas prisões

LISTA DE FOTOS

Foto 1 Superlotação das celas.................................................................... 9Foto 2 Tortura: Preso acorrentado............................................................. 7Foto 3 Capa da Revista Super Interessante de Maio 2006, O Dia a Dia

das Prisões Brasileiras....................................................................7

Foto 4 Revolta dos detentos no presídio................................................... 12Foto 5 Após a rebelião................................................................................. 12Foto 6 Esquartejamento............................................................................... 18Foto 7 Esquartejamento............................................................................... 18Foto 8 Encadernação do Código de Ética.................................................. 19Foto 9 Celas femininas................................................................................ 20

Foto 10 Banho de sol das detentas.............................................................. 20Foto 11 A solidão da cela.............................................................................. 24Foto 12 A presa e seu bebê........................................................................... 24Foto 13 Convívio familiar............................................................................... 25Foto 14 Apreensão de armas e drogas........................................................ 26Foto 15 Apreensão de celulares................................................................... 26Foto 16 De volta a prisão............................................................................... 31

RESUMO

41414141414141414141414141414141414141414141414141414141414141414 4

Page 6: Ética nas prisões

O objetivo do presente trabalho é relatar os principais aspectos relativos ao cotidiano do

sistema prisional brasileiro e o código de ética dos detentos inserido neste contexto.

As condições desumanas a qual são submetidos pelo sistema penal e facções

criminosas, os fatores que interferem no processo de reintegração a sociedade e os

reflexos da exclusão desse convívio social.

Palavra chave: sistema prisional brasileira, código de ética dos presos, prisão feminina.

ABSTRACT

The aim of this study is to report the main aspects of the daily life of the Brazilian prison

system and code of conduct for prisoners to this context.

The inhumane conditions which are submitted by the criminal justice system and

criminal factions, factors that interfere in the process of reintegration to society and the

effects of the exclusion from social life.

Keyword: Brazilian prison system, code of conduct for prisoners, women's prison.

1 - INTRODUÇÃO

Seqüestros, estupros, latrocínios. Crimes hediondos já fazem parte da rotina de milhões

de brasileiros. Não bastasse a dor e revolta, conseqüentes das agressões às vítimas, a

sociedade clama por mudanças nas leis penais.

Porém, essa mesma sociedade que não enxerga (ou não quer enxergar) a dura

realidade que acomete o sistema carcerário brasileiro, continuará sendo vítima

daqueles que foram condenados pela transgressão da lei e de seus direitos humanos.

41414141414141414141414141414141414141414141414141414141414141415 5

Page 7: Ética nas prisões

Nenhum ser humano se acomoda quando lhe é tirado à liberdade e com o detento não

é diferente. O que faz a diferença ser maior para o detento é que além da prisão, estão

perdendo o direito de serem tratados como ser humano.

A punição que deveria servir para reeducar o detento e reinseri-lo na sociedade acaba

se transformando em fonte maior de revolta quando repassada do Estado para as mãos

das facções criminosas em parcerias estabelecidas para controle da ordem. Uma

ordem que é estabelecida pelo “código de ética” dos detentos e que se contrapõe a

ética estabelecida à sociedade em geral.

Ao invés de reaprender a conviver em sociedade, aprendem que se não estabelecer

uma convivência pacífica com o Estado e o com as facções estarão sujeitos a perder

também o direito de viver.

Abandonados a própria sorte, muitos desses detentos não conseguem mais discernir o

que está certo do que está errado, fazendo com que sua realidade seja apenas um dia

após o outro, e esperando esperançosamente que esse dia acabe.

Nas páginas a seguir, vê-se claramente que os detentos são vítimas do próprio sistema

e que antes de qualquer mudança nas leis penais exige-se primeiramente uma

extensiva reforma na gestão administrativa dos presídios brasileiros. Até lá, a

população continuará sendo vítima daqueles que foram excluídos da sociedade e como

vítimas do sistema carcerário, sempre estarão às margens da criminalidade.

2 - RESULTADOS E DISCUSSÃO

A intenção inicial do referido trabalho baseia-se em desenvolver estudo direcionado a

ética aplicada ao sistema prisional brasileiro, porém a diversidade de dados

desencadeou o interesse pelos inúmeros fatores que envolvem a problemática situação

da administração carcerária e comportamental dos detentos e da sociedade.

Na análise das informações, foram identificadas seis áreas temáticas: a não

funcionalidade dos direitos e deveres aplicados aos detentos, a separação da família, a

maneira encontrada para a ocupação do tempo, as dificuldades enfrentadas na vida

41414141414141414141414141414141414141414141414141414141414141416 6

Page 8: Ética nas prisões

dentro da prisão, a recuperação do preso para voltar a viver na sociedade e a

perspectiva de vida pós-prisão.

3 - MATERIAL E MÉTODO DE PESQUISA

Para a realização do trabalho foi utilizado pesquisas de sites na internet com postagens

de artigos, fotos e matérias referente aos diversos aspectos do sistema prisional

brasileiro.

De posse do material coletado e da ampla captação de informações nas quase 200

páginas do estudo, focamos a análise no cotidiano dos detentos, a mulher presidiária, a

expectativa do ex-detento e a inclusão social.

Os sites e autores dos artigos e matérias se encontram devidamente mencionados no

item Referências Bibliográficas (págs. 30,31,32,33).

4 - A PRISÃO NO BRASIL

A população carcerária brasileira vem aumentando consideravelmente nos últimos anos

e o sistema carcerário do país está falido.

Penitenciárias, cadeias públicas e delegacias apresentam juntas um déficit exorbitante

vagas. A lotação das cadeias desrespeita as regras mínimas para o tratamento dos

presos estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

As normas definem que os detentos devem ser alojados individualmente, salvo razões

especiais, e que os presos provisórios devem ser mantidos em locais distintos dos

condenados.

Na realidade, isso não acontece. Sem espaço suficiente, o detento dorme no chão ou

sentado no banheiro, ao lado do esgoto fétido tomado por baratas, fezes, urina e restos

de alimentos. Nas celas mais lotadas, onde não existe nem lugar no chão, os menos

41414141414141414141414141414141414141414141414141414141414141417 7

Page 9: Ética nas prisões

“afortunados” passam dias e noites pendurados em redes ou cobertores amarrados às

grades das celas.

Foto 1 – Superlotação nas celas. Foto 2 – Tortura: preso acorrentado.

“Não se pode cuidar de direitos humanos sem lançar os olhos sobre a

situação vergonhosa e escatológica dos presídios brasileiros”.

Percílio de Souza Lima – Vice Presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos

(CNDH) do Conselho Federal da OAB.

Os presos passam a maior parte do tempo trancafiado em celas lotadas, sujeitos à

contaminação por todo tipo de doenças, não sendo raro o surgimento de perturbações

mentais, verificadas em razão do longo tempo de encarceramento sem que seja

desenvolvida nenhuma atividade de caráter físico, educativo ou mental. Os presídios

tem sido palco de inúmeras mortes ao longo dos anos e, mesmo assim, continua

albergando vidas humanas em celas superlotadas e com péssimas condições

estruturais.

Como se tudo isso não bastasse aos presos e funcionando informalmente como

método de castigo e servindo permanentemente como forma de ameaça, a tortura é

uma prática onipresente em praticamente todos os estabelecimentos penais: nas

delegacias e unidades prisionais de nosso país.

41414141414141414141414141414141414141414141414141414141414141418 8

Page 10: Ética nas prisões

Tortura-se para fazer falar, para punir, intimidar, humilhar, manter sob controle, mostrar

quem é que manda, extorquir, buscar diversão nas horas de ócio, mas também se

tortura através da convivência involuntária com a sujeira e animais peçonhentos.

Tortura-se tanto e de forma tão aleatória, que se percebe entre os presos e os próprios

funcionários uma certa dificuldade de traçar uma fronteira entre o que é tortura e o que

não é.

Nesse mundo onde a barbárie é lei e o cotidiano é um mosaico constituído por vários

tipos de violações dos direitos humanos, mais ou menos intencionais, nem todas gozam

do mesmo grau de visibilidade e muitas já são vistas como naturais. Tratados como

animais, monstros, ou seres desumanos e identificando-se com esta imagem, os

próprios presos banalizam a essas práticas e só a identificam quando são rompidos

certos limites.

"Por direitos humanos ou direitos do homem são, modernamente,

entendidos aqueles direitos fundamentais que o homem possui pelo fato

de ser homem, por sua própria natureza humana, pela dignidade que a

ela é inerente. São direitos que não resultam de uma concessão da

sociedade política. Pelo contrário, são direitos que a sociedade política

tem o dever de consagrar e garantir".

João Baptista Herkenhoff, prof e juiz de direito do Estado do Espírito Santo

Outro fator considerável se encontra no comportamento dos agentes prisionais que

passam a contar com o apoio dos líderes das facções criminosas para garantirem a

disciplina e ordem nos presídios, pois exercerem maiores ingerências e opressão sobre

os demais apenados. Nesse caso, o criminoso passa a servir aos dois ditames da

execução penal, aos dois “senhores da lei”. É uma espécie de autoridade moral da

cadeia, perfeitamente aceito nessa função pelos outros presos, pelos guardas e pela

própria direção do presídio.

O apenado não quer morrer e para isso, deve se tornar subserviente ao líder, não ao

Estado. Em quase todos os presídios do mundo, há facções dentro dos presídios.

Contudo, são controlados por uma eficiente e repressora força pública.

41414141414141414141414141414141414141414141414141414141414141419 9

Page 11: Ética nas prisões

5 - O DIA A DIA DAS PRISÕES

As 116 prisões do Brasil formam uma nação à parte. Um país com economia própria,

movida à extorsão, suborno e comércio ilegal. Um lugar cheio de leis não escritas,

impostas pelo crime organizado.

Foto 3 - Matéria da Revista Super Interessante, Maio 2006 referente ao dia a dia nas prisões brasileiras,

o mundo onde o sol nasce quadrado.

Fátima Souza e Alexandre Versignassi

A celas de delegacias para os que acabam de ser presos, é o primeiro estágio da vida

na cadeia, o pior deles. É uma espécie de solitária onde deixam os presos de castigo.

Geralmente não têm banheiro, nem privada nem torneira. Daí eles passam para celas

abarrotadas de presos. Há casos de celas para 20 homens abrigando 120, o que dá 60

cm2 para cada um. Os bandidos mais poderosos costumam ficar em redes bem no alto,

próximo às grades, onde é mais arejado, enquanto o resto tenta pegar no sono de

joelhos. O meio termo entre a delegacia e o presídio é o centro de detenção provisório.

Em alguma dessas unidades o recém-chegado pode ser recepcionado por detentos e

obrigado a pagar para ter onde dormir, um verdadeiro mercado imobiliário de vagas. As

414141414141414141414141414141414141414141414141414141414141414110 10

Page 12: Ética nas prisões

autoridades sabem desse tipo de comércio e afirmam que o único jeito de acabar com

ele é por fim à superlotação.

O cigarro hoje, já não é a única moeda-corrente, agora o dinheiro eletrônico também faz

parte. Pelo celular eles passam o número de contas bancárias abertas em nome de

parentes ou laranjas, sujeitos que recebem uns trocados para ceder sua conta

bancária. Outra novidade que apavora os recém-chegados é o estupro coletivo.

Parentes de detentos costumam receber ligações telefônicas forçando-os a depositar

quantias em contas para que o recém-chegado não seja molestado sexualmente.

A primeira penitenciária a liberar o sexo entre os presos e as visitantes foi a do

Carandiru, em 1986. Dali para frente à permissão se espalhou pelo país.

Como não há camas para todos os casais, eles têm de se revezar. Num lugar com

centenas de homens privados de sexo, a etiqueta no trato da mulher alheia, seja ela a

esposa, amante, prostituta, mãe, filha, enteada ou o que for, é extremamente rigorosa.

Qualquer quebra pode resultar em morte.

O sexo entre presos héteros não é exatamente raro, tanto que existe um eufemismo

para travestis nos presídios: “mulheres de cadeia”. A convivência não é suave, elas têm

de ficar na ala delas, quem quiser que vá procurá-las. Travestis e gays em geral não

podem beber do mesmo copo nem usar pratos e talheres dos outros presos. Essa é

mais uma das muitas leis não escritas que regem a vida dos presídios, um código que

hoje está mais rígido que nunca.

Pela tradição, quem faz cumprir essas leis internas são os chefes da faxina, os presos

responsáveis pela limpeza do presídio e pela distribuição de comida. Para zelar pela

observação dessas normas e dar a última palavra quando se trata de punir os faltosos,

os presos contam com uma espécie de juiz: o encarregado geral da faxina. Os

“faxinas”, caras de confiança, são eleitos pelos próprios presos e ficam com a tarefa de

passar as reclamações dos detentos para a administração da penitenciária. Fazem

também o papel de juízes dos presídios.

Esse sistema, porém, começou a mudar com a chegada do crime organizado nos

presídios, em especial o PCC – Primeiro Comando da Capital que passou a controlar

nada menos que 80% dos presídios do Estado de São Paulo.

414141414141414141414141414141414141414141414141414141414141414111 11

Page 13: Ética nas prisões

Em 1993 resolveram montar uma espécie de sindicato para representar os detentos

perante o Estado. Cada membro deveria ajudar o outro financeiramente, mesmo

quando estivesse solto.

Hoje, os afiliados que estão fora da cadeia continuam contribuindo, assim como os

presos de regime semi-aberto e os detentos em tempo integral. O principal fundo vem

da compra de carregamentos de drogas e abertura de boca para vendê-las e assim

refinanciar o “partido” com os lucros.

O sistema evoluiu tanto que o PCC começou a agir também como um banco para seus

afiliados, emprestando dinheiro a 5% de juros ao mês. Além disso, começou a bancar

advogados para reduzir penas dos seus membros. Algumas autoridades estimam que o

PCC tenha dezenas de milhares de afiliados, o que faria dela a maior facção do crime

organizado no país, atingindo Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e até o Rio de

Janeiro, berço do Comando Vermelho.

No topo da organização está Marcos Herbas Camacho, o Marcola, ajudado por um

conselho de vinte homens de confiança. Apesar de toda essa hierarquia, o poder dos

pilotos é notável. Cabe a eles aplicar as punições a quem fere o código de conduta da

cadeia. Cada tipo de delito tem sua pena, estando o detento sujeito a punição pena de

morte com direito a escolher a forma – estiletadas, estrangulamento ou forca. Os pilotos

também controlam as bocas financiadas pelo PCC do lado de fora e do lado de dentro

da cadeia. Os preços são inflacionados por causa dos gastos com o suborno de

agentes penitenciários.

Não dá para conceber o crime organizado das cadeias sem o celular. As celas parecem

escritórios de trabalho. Com eles os pilotos manda matar, organizam seqüestros e

acertam financiamento de assaltos.

Para agilizar as comunicações eles montam centrais telefônicas clandestinas

localizadas em casas do lado de fora, com linhas telefônicas fixas, um aparelho de

PABX e uma telefonista. Os presos ligam para a telefonista e pedem para que a ligação

seja transferida para outro celular. Dá para falar à vontade e sem colocar créditos. As

linhas geralmente acabam cortadas por falta de pagamento ou pela polícia. Então, os

detentos compram novas linhas e recomeçam seu trabalho.

414141414141414141414141414141414141414141414141414141414141414112 12

Page 14: Ética nas prisões

Os celulares entram nos presídios com as mulheres que visitam os presos e recebem

para entrar com o aparelho escondido durante a visita, mas na maioria dos casos,

entram também com a ajuda de funcionários corruptos que cobram para levar um

aparelho até o “cliente/preso”.

Os cerca de cinqüenta bloqueadores de celular que estão nos presídios são

ultrapassados, barram somente alguns tipos de aparelhos. O governo federal quer

instalar novos bloqueadores capazes de lidar com qualquer celular, mas ainda estão

em testes. Enquanto isso as telecomunicações rolam soltas nas prisões.

6 - AS REBELIÕES E AS FUGAS DE PRESOS

A conjugação de todos os fatores negativos acima mencionados, aliados ainda à falta

de seg*urança das prisões e ao ócio dos detentos, leva à deflagração de outro grave

problema do sistema carcerário brasileiro: as rebeliões e as fugas de presos.

As rebeliões, embora se constituam em levantes organizados pelos presos de forma

violenta, nada mais são do que um grito de reivindicação de seus direitos e de uma

forma de chamar a atenção das autoridades quanto à situação subumana na qual eles

são submetidos.

414141414141414141414141414141414141414141414141414141414141414113 13

Page 15: Ética nas prisões

Foto 4 - Revolta dos detentos no presídio. Foto 5 – Após a rebelião.

As fugas normalmente estão relacionadas à falta de segurança dos estabelecimentos

prisionais aliada à atuação das organizações criminosas, e infelizmente, também pela

corrupção praticada por parte de policiais e de agentes da administração prisional.

A Lei dos Crimes Hediondos veio a agravar ainda mais essa situação, já que pune

rigorosamente, passando o detento a não ter mais o benefício legal da progressão de

regime e que cumpra a pena relativa ao crime integralmente em regime fechado.

Não se pode esquecer que a liberdade é um anseio irreprimível do ser humano e que o

preso venha a conformar-se com a privação de sua liberdade executada com rigor pelo

sistema carcerário e facções criminosas.

7 - ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS NO BRASIL414141414141414141414141414141414141414141414141414141414141414114 14

Page 16: Ética nas prisões

No Brasil, sempre que se fala de Execução Penal, muitos torcem o nariz. Diante da

falência do sistema penitenciário, as leis dão logo lugar aos “códigos de ética”,

geralmente, criados pelos líderes do crime, legitimados e potencializados, tanto pelos

agentes prisionais, como pela elite dominante carcerária.

Não há direito à individualidade, privacidade, proteção, morosidade da Justiça e a falta

de estrutura física adequada transformam esses ambientes, em verdadeiros “barris de

pólvora” prontos a explodir em qualquer momento.

Diante dessa realidade, as regras nasceram, sobretudo, da necessidade de auto-

regulamentação dos detentos, que assim aumentam as chances de convívio pacífico. O

código de conduta inventado pelos presos é primitivo e duríssimo. Abarca desde

aspectos mais corriqueiros do dia-a-dia até assuntos de vida ou morte.

No Brasil, os responsáveis pela liderança dessas atrocidades são as facções que

ganham cada vez mais poder e autonomia para comandar criminosos, dentro do

sistema e até mesmo fora das unidades prisionais. Paralelos à ordem estatal, os

códigos de ética dos bandidos são quase sagrados. Quem os viola, assina a própria

sentença de morte.

Nas décadas de 70, 80 e meados da década de 90, surgiram nas prisões do Rio de

Janeiro e de São Paulo as mais violentas organizações criminosas do pais, podendo

ser assim elencadas:

1. Falange Vermelha – formada no Presídio de Ilha Grande, por chefes de

quadrilhas especializadas em roubos a bancos. Na realidade, a denominada

Falange Vermelha nada mais era que um grupo de criminosos de roubo que

atuavam em conjunto sob um mesmo “código de ética”.

2. Comando Vermelho – formado no Presídio de Bangu 1 era composto por

lideres do Trafico de Entorpecentes. Na realidade, o Comando Vermelho nada

mais e que uma versão da Falange Vermelha, mas com dedicação exclusiva ao

trafico de entorpecentes, tendo como alguns de seus membros e fundadores os

mesmos da Falange Vermelha.

414141414141414141414141414141414141414141414141414141414141414115 15

Page 17: Ética nas prisões

Dentro do Comando Vermelho existe uma subdivisão que recebe o nome de

Comando Vermelho Jovem e responsável pelas ações mais violentas

executadas pelo Crime Organizado no Rio de Janeiro. Ao que constam, os

componentes desta subdivisão são totalmente irresponsáveis e inconseqüentes,

gerados sob o signo da violência e que desconhecem outra linguagem senão a

própria violência.

3. Terceiro Comando – idealizado também no Presídio de Bangu um, sendo uma

dissidência do Comando Vermelho, tinha por integrantes presos que não

concordavam com a pratica de crimes comuns nas áreas de atuação da

organização. Comanda 34 favelas ou complexos, embora representem um

numero pequeno das favelas cariocas, as favelas por ele comandadas são

bastante representativas.

4. PCC – Primeiro Comando da Capital – fundado 1993, no interior do Presídio de

Segurança Máxima anexo à Casa de Custodia e Tratamento de Taubaté, tendo

por objetivo patrocinar rebeliões e resgates de presos em diversos Estados

brasileiros, todavia com o passar dos anos tiveram esses objetivos distorcidos e

passaram a atuar também em roubos a bancos e a carros de transporte de

valores, extorsões de familiares de presos, extorsão mediante seqüestro e trafico

ilícito de entorpecentes com conexões internacionais.

5. Seita Satânica – foi criada em 1994 na Casa de Detenção de São Paulo e tem

por objetivos curar drogados, resolver problemas financeiros, processuais,

familiares e de saúde e apoiar os presos que ficam sem auxilio. Um de seus

fundamentos e de que uma vez em liberdade o individuo tem por obrigação

libertar o ser pai espiritual da cadeia.

6. CDL – Comando Democrático pela Liberdade – nasceu em 1996 na

Penitenciaria Estadual Dr. Luciano de Campos em Avaré/SP, com o propósito

originário de lutar pelos direitos dos presos junto às autoridades administrativas

414141414141414141414141414141414141414141414141414141414141414116 16

Page 18: Ética nas prisões

do sistema prisional brasileiro; parlamentar possibilidades reais de trazer para os

presídios empresas jurídicas com trabalhos para os sentenciados; descobrir,

produzir e lançar para o Brasil infinitos talentos artísticos existentes no

submundo prisional brasileiro; promover o assessoramento jurídico de todos;

impedir qualquer opressão do preso contra seu igual; todo membro do CDL na

prisão deve exercer o seu direito individual da fuga.

7. CRBC – Comando Revolucionário Brasileiro da Criminalidade – a facção

surgiu em 1999, agindo basicamente em Guarulhos, como uma dissidência do

PCC. Assim como aquele possui um Estatuto, todavia este Estatuto tem por

particularidade determinar que sejam arrecadas mensalidades de seus

integrantes, que tem por objetivo financiar o resgate de seus comandados das

prisões brasileiras.

Um fato é que toda essa disseminação só foi possível diante a mais completa falta de

políticas penitenciarias adequada e que possibilitassem a reabilitação dos presos, na

verdade a política penitenciaria ate então praticada ofereceu condições favoráveis a

instalação e crescimento das facções criminosas organizadas dentro das prisões, e

pior, favoreceu que houvesse ramificações fora dos presídios, que constituem

verdadeiros braços armados dessas organizações.

8 - LEGISLAÇÂO DO CRIME – O CÓDIGO DE ÉTICA

Com o surgimento das grandes facções criminosas nos presídios, criaram-se os

“estatutos de conduta” que trazem como preceitos: “Lealdade, respeito e solidariedade

acima de tudo ao partido”. É a hegemonia do poder, permitida ao longo dos anos, nas

unidades prisionais brasileiras.

Crimes como: matar o pai ou a mãe, estuprar ou delatar, são classificados pela massa

carcerária como sendo hediondos. As juras de morte para tais detentos são freqüentes,

quando não são, normalmente, efetivadas. 414141414141414141414141414141414141414141414141414141414141414117 17

Page 19: Ética nas prisões

1. ESTRUPO: Estupradores são violentados e têm seus órgãos genitais extirpados.

Pelas regras dos detentos, se alguém é confrontado com o estuprador de um

parente, não tem o direito, mas a obrigação de matá-lo. Aquele que, por medo ou

complacência, não o faz torna-se pária aos olhos dos companheiros.

2. INFORMANTES: Descobertos, são quase sempre punidos com a morte. A

desconfiança em relação a eventuais delatores é tanta que a simples

aproximação de um preso com a direção da cadeia basta para torná-lo malvisto.

Os delatores geralmente têm a língua arrancada ou cabeça decepada. São atos

bizarros que precedem ao ódio que transcende a qualquer outro sentimento. As

rixas ou disputas entre facções rivais terminam em cenas chocantes.

3. TRAVESTIS: Não é permitido que bebam do mesmo copo que os demais presos

nem que morem com eles. Vivem em pavilhões distintos e são tratados como

mulheres. Em dia de visita, no entanto, só podem descer ao pátio vestidos de

homem.

4. DÍVIDAS: O calote não é admitido na cadeia. Devedores insolventes são

obrigados a pedir abrigo em ala especial. O acerto de dívidas ocorre dia seguinte

ao comparecimento das visitas e da entrada maciça de cigarros: a moeda da

cadeia. Dívidas não pagas são inadmissíveis. Decisões erradas, favorecimentos,

cumplicidade com agentes prisionais, abuso do poder, ou qualquer outro motivo

que venha a ferir o código de ética garantem aos seus autores a pena máxima:

uma morte com requintes de crueldades.

5. VISITAS: Entre outras condutas, uma das mais respeitadas ocorre no momento

da visita de parentes e familiares. É proibido fitar ou conversar com mãe, irmã,

esposa ou filha de outro preso. A família é sagrada e, portanto, intocável até

mesmo aos olhos alheios. Pelas regras de conduta, no momento íntimo, por

exemplo, nenhum detento pode, em hipótese alguma, fazer qualquer barulho

414141414141414141414141414141414141414141414141414141414141414118 18

Page 20: Ética nas prisões

quando estiver mantendo uma relação sexual com a esposa e nenhum detento

deve olhar, diretamente, tão menos tocar ou cobiçar, de forma explícita, a mulher

do próximo.

6. ROUBO: É proibido mexer ou furtar objetos de um colega. Para quem ousar

tocar em algo que não lhe pertence, a punição é imediata, podendo resultar até

mesmo em morte.

7. ETIQUETA: São consideradas ofensas de máxima gravidade: bater no rosto de

um companheiro, ofender sua mãe ou chamá-la de pilantra. Também recebe

punição severa dos parceiros o preso que, durante as refeições, passa diante

dos carrinhos de marmitas de camisa aberta e o que não pede licença antes de

entrar na cela do outro.Expelir gases fora do sanitário é punível com surra. O

castigo pode ser maior caso o desrespeito ocorra na hora do almoço ou jantar.

8. BRIGAS EXTERNAS: Desavenças de rua devem ser tratadas do lado de fora.

No entanto, dependendo da gravidade do problema, uma comissão de presos

pode abrir uma exceção para que o ofendido possa se vingar.

9. RECÉM CHEGADOS: No dia-a-dia, aqueles que chegam por último aos

presídios, logo recebem a incumbência de lavar as roupas dos demais

companheiros de cela, assim como ceder alimentos trazidos por familiares e

garantir a limpeza no recinto. Dependendo da situação, presos novatos ou com

dívidas pendentes dentro da cadeia são obrigados a assumir a culpa por alguma

morte ocorrida dentro do presídio.

10.PUNIÇÃO: O descumprimento de qualquer das normas é punido com surra,

morte ou exílio em galeria isolada. Se o caso envolver um detento

excepcionalmente respeitado, no entanto, seus companheiros podem decidir por

pena menos comum: a transferência do faltoso para a ala dos evangélicos.

414141414141414141414141414141414141414141414141414141414141414119 19

Page 21: Ética nas prisões

O esquartejamento é praticado como forma de causar espanto e terror entre os

grupos inimigos. A índole de cada um se faz explícita nessa hora, afinal, esses

homens são considerados a escória da sociedade. O ódio e revolta desses

homens são sentimentos alimentados, paulatinamente, pelo sistema.

Foto 6 – Esquartejamento. Foto 7 – Esquartejamento.

Como não há uma regularização de atividades recreativas ou ocupacionais. Os

detentos passam a maior parte do tempo, planejando fugas ou assassinatos de seus

rivais.

“Temos de criar regras para conviver neste inferno. Aqui todo mundo é

“mano” (irmão) e a nossa justiça é muito mais eficiente e rápida”

Frase de um detento da unidade carcerária de Sarandi, Maringá - PR

As regras de conduta de presos devem ser seguidas à risca. Desrespeitar uma das

normas pode significar a assinatura do atestado de óbito ou o início de uma rebelião.

Os códigos de éticas nos presídios ganham mais força e legitimidade entre os

apenados. A corrupção, a falta de investimento na segurança pública e na infra-

estrutura básica só agrava a situação.

Essas regras não se generalizam. Em cada unidade prisional há códigos diferenciados,

conforme as facções dominantes e os aspectos geográficos e sócio-culturais.

O único caso de publicação e distribuição do código de ética no Brasil ocorreu na

Penitenciária Lemos Brito na Bahia, onde as leis impostas pelos presos foram

414141414141414141414141414141414141414141414141414141414141414120 20

Page 22: Ética nas prisões

sancionadas, digitadas, intitulada de ORDEM & PROGRESSO (inspirada na Bandeira

Brasileira), encadernadas e distribuída na unidade carcerária e continha em sua capa a

seguinte inscrição “O objetivo dessa cartilha é ensinar a doutrina de comportamento na

prisão, do preso primário em seus cinco dias de observação”.

Foto 8 – Encadernação do Código de Ética

A cartilha trazia regras de etiqueta, previa punições severas e em alguns momentos,

parece ensinar ao Estado a melhor forma de ressocializar o contingente carcerário.

Dias após de sua descoberta foi efetuada a apreensão e ordenada à incineração do

material, por ser considerado subversivo e ousado.

Este fato serviu para chamar a atenção das autoridades e deixar claro que todo

agrupamento social tem regras, normas e valores e que com os presos, isso não é

diferente. O fato de ter cometido um crime não os isenta do direito de organização. 9 - SITUAÇÃO PARTICULAR DAS MULHERES NA PRISÃO

No Brasil, a população carcerária feminina é em sua maioria jovem, mas ainda

representa uma minoria prisional do total de presos no Brasil.

414141414141414141414141414141414141414141414141414141414141414121 21

Page 23: Ética nas prisões

Para surpresa geral, poucas pertencem a classe baixa, muitas delas são de classe

média, ou seja, tem acesso a informações, se enquadram no “homem médio”, isto é,

apresenta certa consciência dos seus atos e as conseqüências de suas escolhas. Isso

demonstra que a falta de estrutura familiar está presente em todas as classes e tem

suas conseqüências diversas.

Porém, o número de mulheres condenadas à prisão no Brasil cresceu e ainda de

acordo com dados do Ministério da Justiça, muitas delas ainda estão esperando por

julgamento.

Antigamente as mulheres iam presas por pequenos delitos, como furto. Mas, hoje em

dia de cada grupo de 100 dessas mulheres, 60 estão envolvidas no tráfico de drogas.

Porém, o que se nota por parte do Estado é uma padronização de medidas que não

levam em consideração as diferenças entre presos e presas.

As prisões permanecem fundamentalmente orientadas para os homens reclusos e

tendem a ignorar os problemas específicos das mulheres que constituem uma pequena

percentagem, embora em aumento, das pessoas presas. As principais áreas de

preocupação são os cuidados de saúde, a situação das mães com filhos na prisão e a

reintegração profissional e social.

414141414141414141414141414141414141414141414141414141414141414122 22

Page 24: Ética nas prisões

Foto 9 – Cela feminina. Foto 10 – Banho de sol das detentas.

A estrutura prisional revela que as mulheres presas mostram uma elevada incidência

em matéria de abuso de drogas e um grande número de reclusas tem um passado de

abuso psicológico, físico ou sexual. Deveria prestar-se uma especial atenção aos

cuidados de saúde das mulheres e às suas necessidades de higiene, nomeadamente

no que se refere às mulheres grávidas, que requerem recursos e cuidados

especializados em matéria de alimentação, exercício, vestuário, medicamentação e

cuidados médicos.

Outro problema consiste na preservação dos laços familiares. Como existe um menor

número de estabelecimentos prisionais para mulheres, estas correm o risco de se

encontrar internadas num centro penitenciário afastado do seu domicílio, do seu

ambiente familiar e do círculo de amizades, o que restringe as possibilidades de visitas.

As mulheres presas podem igualmente ser objeto de discriminação em matéria de

acesso ao emprego, ao ensino e aos meios disponíveis em matéria de formação

414141414141414141414141414141414141414141414141414141414141414123 23

Page 25: Ética nas prisões

profissional, que são freqüentemente insuficientes, orientadas em função do gênero e

pouco adaptadas às necessidades do mercado de trabalho.

10 - A ROTINA NOS PRESÍDIOS FEMININOS

Em relação ao universo feminino, elas mantém suas vaidades, fazem as unhas,

penteados, chapinhas, tentam levar uma vida o mais normal possível. Apesar das

dificuldades enfrentadas são bem mais pacificas que os homens, as rebeliões ou

conflitos são raros.

Normalmente possuem na sua unidade uma presa encarregada por cobrar “pedágios”,

gíria usada para cobranças realizada para presas realizarem certas atividades.

Quando há algum tipo de confusão ou agressão a presa é transferida para como uma

forma de castigo, ficando isolada por no máximo trinta dias. Esse isolamento é

determinado por uma comissão de disciplina. Normalmente são as consideradas líderes

em determinadas atividades ou manifestações.

Quando precisam de atendimento médico para si ou para os filhos, assim como os

partos, são encaminhadas para hospitais municipais sempre acompanhadas por

escolta.

Registra-se que tem diminuído significativamente a contaminação de doenças como

tuberculose, muito comum nos presídios em função da escuridão e insalubridade das

celas.

A vida íntima nos presídios femininos não é realizada como deveria, por ser um direito e

para algumas, necessidade, apenas uma minoria das presas recebem visita íntima. Os

maridos não são solidários como as mulheres detidas, os homens quando não são

parceiros de crime e acabam presos ou mortos, abandonam facilmente a mulher.

Em algumas unidades podem ocorrer até 02 (duas) vezes por semana e é

impressionante o respeito que as outras presas têm em relação a isso, só ficam nas

celas aquelas mulheres que estão recebendo visitas, enquanto as demais ficam no

pátio ou em outras celas, esperando o termino da visita. Normalmente estas salas são

separadas por lençóis.414141414141414141414141414141414141414141414141414141414141414124 24

Page 26: Ética nas prisões

Nos presídios femininos também há grande concentração de homossexuais, tal fato é

explicado tanto pela “vocação”, pela carência ou solidão que sentem ao estarem

presas, mesmo sem ter tido nenhuma experiência do gênero na rua.

Em muitas penitenciárias, as detentas não usufruem o direito à visita íntima, pelo fato

da penitenciária não permitir, ou pelo fato delas não terem ninguém para visitá-las,

essas razões fazem com que as presas se sintam sozinhas e com que, em muitos

casos, procurem se satisfazer com as companheiras de sela.

Como em toda unidade carcerária, as mulheres sofrem com a violência e abusos

cometidos. As violações mais comuns nos estabelecimentos penais são: lesões

corporais (leves, graves, e gravíssimas), não somente por parte dos carcereiros, mas

também por parte das demais detentas.

Apesar de quase não divulgada, a violência em presídio feminino é freqüente, mas em

menor quantidade se comparadas às ocorrências nos presídios masculinos.

O estupro é mais freqüente por parte dos carcereiros, mas não ofusca a presente

violência reconhecida através do atentado violento ao pudor cometido também pelas

próprias detentas (algumas vezes homossexuais) que obrigam e constrangem suas

companheiras a cometer e permitir atos libidinosos por parte delas.

O favorecimento da prostituição também ocorre nas penitenciárias, como opressão das

“chefas” contra as “novas” ou mais vulneráveis detentas.

“Agora, tragam-nos os ferros em brasas que nós estamos fortes;

estabeleçam leis, e nós as transgrediremos todas; estabeleçam padrões,

que nós os romperemos; cortem nossas cabeças, que nós sobreviremos

apenas com o coração.”

Essa frase esta registrada numa penitenciária feminina de Florianópolis

A revolta das detentas é presente e cada vez mais, na realidade dos estabelecimentos

penais. As mulheres a cada dia vão se especializando em “crimes”, almejando o

mesmo patamar de indivíduos considerados extremamente nocivos a sociedade. 

11 - NECESSIDADES ADICIONAIS DAS PRESAS

414141414141414141414141414141414141414141414141414141414141414125 25

Page 27: Ética nas prisões

As preocupações relacionadas com os cuidados de saúde constam de quase todos os

estudos consagrados às condições de vida da população prisional. De acordo com as

normas e convenções internacionais, todos os reclusos, homens e mulheres, devem

beneficiar da igualdade de acesso aos serviços de saúde, cuja qualidade deve ser a

mesma que a dos serviços prestados à restante população.

Porém, em sistemas prisionais essencialmente previstos para homens, muitas vezes as

necessidades de saúde das mulheres não são tratadas de forma adequada no âmbito

das políticas penitenciárias, dos programas, dos procedimentos e do pessoal. As

mulheres têm necessidades adicionais e específicas no que se refere não apenas à

higiene, aos cuidados de maternidade e à saúde ginecológica, mas igualmente à saúde

psicológica nomeadamente devido a uma maior incidência, no passado ou

recentemente, de abuso físico, emocional ou sexual.

É necessário garantir uma formação adequada do pessoal médico nas prisões. Acresce

que deverá aplicar-se uma abordagem integrada relativamente à toxicodependência e

aos demais problemas existentes conforme relatamos abaixo:

1. Toxicodependência: A população das prisões pode ser considerada um grupo de

elevado risco em termos de utilização de drogas e mostra um problema significativo e

crescente na vida das mulheres delinqüentes.

2. Saúde mental: Embora o pessoal penitenciário deva manter a ordem e a

segurança, a prisão permanece um ambiente hostil que pode afetar pessoas que, no

passado, foram vítima de violências ou de abusos, mas o isolamento e o caráter

incapacitante da reclusão podem também contribuir para o desenvolvimento de

doenças mentais.

3. Gravidez: As mulheres grávidas privadas de liberdade devem ser tratadas com

humanidade e no respeito da sua dignidade durante todo o período que precede e o

parto e que se lhe segue, bem como quando se ocupam dos recém-nascidos. Os

414141414141414141414141414141414141414141414141414141414141414126 26

Page 28: Ética nas prisões

Estados devem apresentar relatórios sobre os meios adotados para o efeito, bem como

sobre os cuidados médicos e de saúde assegurados a essas mães e aos seus filhos.

Foto 11 – A solidão da Cela. Foto 12 – A presa e seu bebê.

4. Mães: A prisão de uma mãe pode originar uma ruptura total da vida familiar. A

separação é prejudicial para as mães e para os filhos, que se tornam vítimas inocentes

da decisão tomada sobre a sua mãe. As preocupações com os filhos são um dos mais

importantes fatores de depressão e ansiedade, podendo levar à automutilação. Assim

perdas e rupturas decorrentes da separação dos seus filhos constituem uma das

principais fontes de sofrimento para as mulheres reclusas.

414141414141414141414141414141414141414141414141414141414141414127 27

Page 29: Ética nas prisões

5. Crianças: Manter um bebê com a sua mãe na prisão coloca questões complexas

em termos de estruturas como o desenvolvimento físico, mental e emocional da

criança, incluindo a sua interação com pessoas do exterior. Mesmo nos casos em que

existem unidades especiais destinadas às mães e aos seus filhos, o seu número é

muito reduzido. Essas unidades são onerosas, pelo que a oferta é inferior à procura.

6. Convívio Familiar: Para os reclusos, as visitas são um meio essencial para manter

relações familiares significativas e esta possibilidade deveria ser proporcionado o mais

cedo possível. A preservação dos laços familiares desempenha um importante papel na

prevenção da reincidência e na reintegração social dos presos. No entanto, certo

número de fatores, como a carência de flexibilidade nas condições das visitas e o seu

ambiente pouco acolhedor, pode perturbar as relações familiares e o contato com os

filhos.

Foto 13- Convívio Familiar.

12 - DIA DE VISITAS

Quando uma pessoa é acusada de um delito e encarcerada, automaticamente, acaba

carregando para dentro do cárcere também seus familiares. Por mais que se negue, e

seja por deveras injusto, a realidade é que a discriminação se estende por quem não

entende aos parentes e pessoas próximas.

414141414141414141414141414141414141414141414141414141414141414128 28

Page 30: Ética nas prisões

Como se o sofrimento da família já não fosse o suficiente, este se agrava quando se vai

a uma visita num presídio, principalmente em dia do chamado “plantão sujo.” Há toda

uma formalidade para que seja permitida a entrada de um visitante em um Presídio.

Porém, não se atentando ao fato de que todas as formalidades foram devidamente

preenchidas, razão pela qual a visita se faz presente, tem funcionários que não se

limitam e sem qualquer receio, tendem a tratar de forma desumana os que na fila

esperam para adentrar os presídios.

Como se acusados e visitantes, fossem todos já sentenciados e respectivamente pelo

mesmo crime, são indignamente recebidos. Havendo um total desrespeito e descaso

que se alastra, sem qualquer importância em separar crianças, mulheres e idosos,

estes são em diversas unidades e sem quaisquer razões “marcados”.

414141414141414141414141414141414141414141414141414141414141414129 29

Page 31: Ética nas prisões

 

Foto 14 – Apreensão de armas e drogas. Foto 15 – Apreensão de celulares.

Fora todo esse processo, ainda há as Penitenciárias que utilizam o “banquinho”, ou

seja, banquinho eletrônico que detecta a presença de corpos estranhos no organismo.

Esse detector não é usado apenas na revista de visitantes, mais também na vistoria de

reeducandas. As pessoas têm de ficar só com as peças íntimas e sentar no banco por

alguns minutos, embora haja dias se faz sem nenhuma peça de roupa.

O “banquinho” possui um dispositivo dentro do assento gera um campo eletromagnético

que detecta metais como os que existem em celulares. O alarme então começa a soar

e a piscar luzes. No entanto, ele não é o bastante para evitar a “revista”, pois não

conseguem detectar drogas, apenas equipamentos metálicos. 414141414141414141414141414141414141414141414141414141414141414130 30

Page 32: Ética nas prisões

13 - A REINSERÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL

As prisões têm duas missões essenciais e complementares: a proteção da população

de pessoas que tiveram comportamentos perigosos ou repreensíveis e a reintegração

das pessoas condenadas na sociedade, após a sua libertação. Para tanto é necessário:

1. Educação, formação e emprego: Considera-se que o tempo passado na prisão

deve ser utilizado para preparar os reclusos para uma vida mais estável após a

libertação, a educação deveria constituir um importante instrumento para consegui-lo.

2. Inserção sócia: Ao deixar a prisão, a maioria dos detidos encontra uma série de

problemas de importância vital, como encontrar alojamento, assegurar um rendimento

regular, recriar os laços familiares e assegurar a subsistência dos filhos e de outros

membros da família deles dependentes.

14 - PENAS ALTERNATIVAS

As penas alternativas passaram a ter grande importância para a redução das pressões

que se colocam sobre a capacidade de absorção de presos pelas unidades prisionais.

O Governo Federal, por intermédio do Ministério da Justiça, vem estimulando a

instalação de Centrais de Penas Alternativas nos estados, encarregadas de: captar

vagas em instituições sociais da comunidade para a recepção de apenados; elaborar o

perfil psicossocial do individuo e encaminhá-lo para uma instituição que seja adaptada

as suas habilidade e a esse perfil; acompanhar o desempenho do individuo na

instituição; supervisionar e apoiar tecnicamente as comarcas que desenvolvem

programas de penas alternativas.

414141414141414141414141414141414141414141414141414141414141414131 31

Page 33: Ética nas prisões

Apesar de reduzir consideravelmente os custos de manutenção dos condenados, as

penas alternativas são relativamente pouco utilizadas no Brasil. A inexistência de

condições adequadas de monitoramento do cumprimento dessas penas, sobretudo as

penas de prestação de serviço a comunidade, o conservadorismo do Poder Judiciário e

as pressões da opinião publica em favor de punições legais mais severas são os

principais motivos de seu uso ainda restrito.

15 - AS EXPECTATIVAS DA VIDA PÓS- PRISÂO DE UM EX-DETENTO

 

No contexto de privação de liberdade e de falta de oportunidades, a recuperação do

preso para viver na sociedade parece uma utopia, pois a prisão é uma tortura

psicológica que não recupera os apenados, ao contrário, torna-os piores.

As perspectivas de vida pós-prisão fazem com que os presos sofram antecipadamente,

pois não visualizam um futuro promissor, mas sim uma nova batalha pela sua

sobrevivência. Isso ocorre pela discriminação por parte da sociedade, a qual não

possibilita perspectivas de trabalho e valorização social.

Para um preso, a família revela-se o esteio regulador, e o seu empenho em sair da

prisão está diretamente relacionado e influenciado pelo suporte que recebe. Presos

institucionalizados comumente têm história de abandono familiar e sentem-se culpados

por não poderem estar presentes na formação de seus filhos, por não poderem auxiliar

na evolução social de sua família, trazendo com isto alguns prejuízos ao seu

desenvolvimento. Dessa forma, a família revela-se o esteio para o processamento de

mudanças e a perspectiva de uma vida não criminal.

Após o cumprimento de uma pena em presídio e posto em liberdade, a primeira

preocupação do afastado, nesse ambiente idealizado, é tocar sua vida, reerguer sua

família e evitar o retorno à prisão, e o melhor, senão o único caminho de se fazer isso é

trabalhando. Durante o tempo em que passou encarcerado deve ter passado por

programas de profissionalização e vai à busca de uma colocação, de um emprego, da

volta por cima de sua vida.

414141414141414141414141414141414141414141414141414141414141414132 32

Page 34: Ética nas prisões

 A primeira barreira que se imporá a esse egresso é burocrática: será exigido um

atestado de antecedentes criminais e só com um nada consta é que considerarão a

possibilidade de empregá-lo. Se apresentar um documento em que conste sua

passagem por uma penitenciária, de nada lhe adiantará a declaração de uma

autoridade penitenciária garantindo seu bom comportamento durante todo o

cumprimento da pena; de nada lhe valerá asseverar o juiz da execução penal ser o

egresso um profissional formado na instituição prisional, sob a supervisão e

responsabilidade do Estado, ou de uma Organização Não Governamental, qualificado

com louvor.

O ex-presidiário tem uma mancha que não sai, uma marca que lhe acompanhará por

longo tempo e que impede a possibilidade de reinserção na sociedade. A volta ao crime

é sempre fatal.  A mesma sociedade que pede cada vez mais penas graves nos

telejornais, cada vez mais cadeia para os bandidos, é a mesma que sabe que a cadeia

é dura, que o internado vai sofrer muito mais do que a simples falta da liberdade; e é a

mesma que fecha as portas para o trabalho, pela via do preconceito, aos saídos do

sistema penitenciário que ela mesma sustenta, com impostos e votos. A mesma

sociedade que é contra a violência policial é a que perpetra a violência da segregação,

como se em cada testa dos egressos houvesse um sinal denunciando-lhes a origem e,

por conseqüência, afastando-os da convivência.

Após fazer o réu pagar por sua pena, o Estado não tem meios de proteção para o

egresso que rejeitado pela sociedade, volta à delinqüência. Se a prisão cumprir a

contento seus fins, reeducando o interno, de nada adiantam todos os esforços

desenvolvidos no sentido de trazê-los, convenientemente readaptados, ao convívio

social, se não os ampararmos nos seus primeiros anos de vida livre.

 

16 - INCLUSÃO SOCIAL NO BRASIL

Pressupõe a integração ou reintegração, na sociedade, daqueles que, por razões

diversas, encontram-se à margem de um contexto de mínima qualidade de vida.

Bem provável que o ex-presidiário seja o mais difícil caso de inclusão social. No

entanto, deve ser também o caso que se faz mais urgente e necessário. Para tanto, é 414141414141414141414141414141414141414141414141414141414141414133 33

Page 35: Ética nas prisões

preciso que a sociedade entenda que isso só será viável se a reintegração tiver início já

no primeiro dia de cumprimento da pena. Do contrário, não adianta esperar que um

detento esteja pronto para viver em sociedade apenas porque cumpriu seu tempo atrás

das grades, onde havia o mais completo ambiente de violência e injustiça.

Uma vez que tenha cumprido a pena – e considerando-se o baixo grau de eficácia do

sistema prisional brasileiro em reeducar criminosos –, o ex-presidiário é, para a

sociedade livre, uma sinuca de bico: se a sociedade o reintegra imediatamente, corre o

risco de ter, dentro de suas casas e/ou empresas, alguém muito suscetível a cometer

novos ilícitos; porém, se a sociedade não o reintegra imediatamente, terá a certeza de

que esse alguém cometerá novos ilícitos.

A inclusão social de ex-presidiários passa por pelo menos três medidas básicas:

reforma do sistema prisional, que inclua, entre outras coisas, profissionalização dos

detentos; reforma do código penal, com inserção de penas mais severas para os

reincidentes; incentivos fiscais às empresas que derem emprego a quem já esteve

preso.

Infelizmente, a inclusão social acerca de ex-presidiários tem sido cada vez menor. Nas

esferas do governo essa polêmica vem sendo tratada em ‘quinto plano’, o que significa

dizer que a sociedade continuará, ainda por muitos anos, no mesmo dilema; impedida,

por força do medo, de auxiliar a quem tanto precisa de ajuda.

17 - A REINCIDÊNCIA DO EGRESSO PELA INEFICÁCIA DA

RESSOCIALIZAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO.

A comprovação de que a pena privativa de liberdade não se revelou eficaz para

ressocializar o homem preso comprova-se pelo elevado índice de reincidência dos

criminosos oriundos do sistema carcerário. Embora não haja números oficiais, calcula-

414141414141414141414141414141414141414141414141414141414141414134 34

Page 36: Ética nas prisões

se que no Brasil, em média, 90% dos ex-detentos que retornam à sociedade voltam a

delinqüir, e, conseqüentemente, acabam retornando à prisão.

Essa realidade é um reflexo direto do tratamento e das condições a que o condenado

foi submetido no ambiente prisional durante o seu encarceramento, aliadas ainda ao

sentimento de rejeição e de indiferença sob o qual ele é tratado pela sociedade e pelo

próprio Estado ao readquirir sua liberdade. O estigma de ex-detento e o total

desamparo pelas autoridades faz com que o egresso do sistema carcerário torne-se

marginalizado no meio social, o que acaba o levando de volta ao mundo do crime, por

não ter melhores opções.

Foto 16: De volta a prisão.

A palavra egresso é definida pela própria Lei de Execução Penal, que em seu artigo 26

considera egresso o condenado libertado definitivamente, pelo prazo de um ano após

sua saída do estabelecimento prisional. Legalmente, o egresso tem um amplo amparo,

tendo seus direitos previstos nos artigos 25, 26 e 27 da Lei de Execução Penal. Esses

dispositivos prevêem orientação para sua reintegração à sociedade, assistência social

para auxiliar-lhe na obtenção de emprego e inclusive alojamento e alimentação em

estabelecimento adequado nos primeiros dois meses de sua liberdade.

O cumprimento do importante papel de assistência do egresso tem encontrado

obstáculo na falta de interesse político dos governos estaduais, os quais não tem lhe

414141414141414141414141414141414141414141414141414141414141414135 35

Page 37: Ética nas prisões

dado a importáncia merecida, não lhe destinando os recursos necessários,

impossibilitando assim que ele efetive suas atribuições previstas em lei.

A assistência pró-egresso não deve ser entendida como uma solução ao problema da

reincidência dos ex-detentos, pois os fatores que ocasionam esse problema são em

grande parte devidos ao ambiente criminógeno da prisão, o que exige uma adoção de

uma série de medidas durante o período de encarceramento. No entanto, o trabalho

sistemático sob a pessoa do egresso minimizaria os efeitos degradantes por ele

sofridos durante o cárcere e facilitaria a readaptação de seu retorno ao convívio social.

A sociedade e as autoridades devem conscientizar-se de que a principal solução para o

problema da reincidência passa pela adoção de uma política de apoio ao egresso,

fazendo com que seja efetivado o previsto na Lei de Execução Penal, pois a

permanecer da forma atual, o egresso desassistido de hoje continuará sendo o

criminoso reincidente de amanhã.

18 - CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante de todo os fatores levantados aqui, podemos entender o comportamento do

detento quanto a sua revolta perante o sistema carcerário e sua indignação com o

descaso da sociedade.

A sociedade tem sua responsabilidade neste processo quando ignora a situação dos

condenados e não percebe (ou não quer perceber) que estes estão sendo devolvidos

totalmente sem perspectivas, sendo abandonados a própria sorte.

Não se defende aqui a condição de “condenado”, a pena prevê punição para aqueles

que por algum motivo se desvirtuaram para a criminalidade e têm que ser cumprida.

Porém, não está inserido neste contexto a suspensão de condições mínima de

sobrevivência assegurados pela Constituição Federal a todos os cidadãos.

O Estado também está se fazendo culpado quando omisso na educação e socialização

dos membros marginalizados da sociedade e não consegue devolver ao convívio um

ex-detendo que teve a oportunidade de se reeducar, mas que talvez, nunca tenha

possibilidade de se reintegrar.

414141414141414141414141414141414141414141414141414141414141414136 36

Page 38: Ética nas prisões

O alto grau de reincidência serve como indicador da ineficácia do sistema. O modelo

deveria se orientar no sentido de manter uma integração direta com a sociedade,

permitindo ao preso retribuir o mal causado.

Muitas das questões presentes na crise do sistema penitenciário se reportam a

necessidade de um aprimoramento da gestão penitenciaria, imprimindo a esse setor um

melhor padrão de racionalidade na administração para torná-la eficaz e eficiente em

termos de missão das instituições.

É preciso repensar a realidade das prisões no Brasil de modo a dispensar políticas

públicas no sentido de não mais tratar seres humanos como lixo ou coisa parecida. Se

quisermos avançar no almejado Estado Democrático de Direito teremos que começar

por respeitar os direitos da pessoa humana que constantemente estão sendo

desrespeitados nas prisões por todo o País.

19 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Aidar, Carlos Miguel. Facções criminosas versus o império da lei. Disponível em:

http://www.redebrasil.inf.br/0artigos/pcc.htm. Acesso em: 20 set 2009.

Alvim, Wesley Botelho. A ressocialização do preso brasileiro. Disponível em:

http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2965/A-ressocializacao-do-preso-brasileiro.

Acesso em: 20 set 2009.

Assis, Rafael Damasceno de. A realidade atual do Sistema Penitenciário Brasileiro .

Disponível em: http://br.monografias.com/trabalhos908/a-realidade-atual/a-realidade-

atual2.shtml. Acesso em: 20 set 2009.

Bessa, Anne Micaela Freitas. Almeida, Charllis Alexandre Faustino. Murino, Inaí Lara

Terin. Oliveira, Ítalo André Freitas de. Ataíde, Rayane Beatriz de Andrade Ataíde. A

verdade atrás das grades: a realidade sobre as penitenciárias femininas.

Disponível em: http://nossosdireitos.spaceblog.com.br/. Acesso em 13 out 2009.414141414141414141414141414141414141414141414141414141414141414137 37

Page 39: Ética nas prisões

Brizzi, Carla. Tortura nas prisões brasileiras: até quando?. Disponível em:

http://www.opovo.com.br/opovo/opiniao/861589.html. Acesso em: 20 set 2009.

Camargo, Virgínia da Conceição. Realidade do sistema prisional. Disponível em:

http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2971/Realidade-do-sistema-prisional. Acesso

em: 20 set 2009.

Campos, Lidiany Mendes. O Crime Organizado e as prisões no Brasil.

Disponível em: http://www.conpedi.org/manaus/arquivos/Anais/Lidiany%20Mendes

%20Campos%20e%20Nivaldo%20dos%20Santos.pdf. Acesso em: 20 set 2009.

Campelo, Barreto. Detentos quebraram o ‘código de ética’ da unidade carcerária.

Disponível em: http://www2.uol.com.br/JC/_2001/2711/cd2711_5.htm. Acesso em: 20

set 2009.

Epalmeida, PMERJ / CBERJ. Vida na Caserna. Disponível em:

http://epalmeida.blogspot.com/2009/06/aqui-lei-funciona.html. Acesso em: 20 set 2009.

Filho, Pedro Paulo. È melhor voltar ao crime. Disponível em:

www.pedropaulofilho.com.br/Exibir_cronica.asp?

IDCronica=29&C9+melhor+voltar+ao+crime. Acesso em: 20 set 2009.

Kolker, Tânia. O que se faz em nosso nome: tortura nas prisões do Rio de Janeiro.

Disponível em: http://www.redsalud-ddhh.org/pdf/Kolker.PDF. Acesso em: 20 set 2009.

Lyrio, Alexandre. Gauthier, Jorge. Rios, Mariana. Código de ética elaborado por

traficante dita normas na PLB. Disponível em:

http://correio24horas.globo.com/noticias/noticia.asp?codigo=37787&mdl=29.

Acesso em: 14 out 2009.

414141414141414141414141414141414141414141414141414141414141414138 38

Page 40: Ética nas prisões

Lusa. Tortura nas prisões e violência policial no Brasil Disponível em:

http://www.dnoticias.pt/default.aspx?file_id=dn01013205280508. Acesso em: 20 set

2009.

Machado, Carlos Eduardo Dias. Juventude negra e segurança pública. Disponível

em: http://www.geledes.org.br/em-debate/juventude-negra-e-seguranca-publica.html.

Acesso em: 20 set 2009.

Misciasci, Elizabeth. Visita nos presídios femininos. Disponível em:

http://www.eunanet.net/beth/news/topicos/dificil_visita.htm. Acesso em: 20 set 2009.

Panayotopoulos-Cassiotou, Marie. Sobre a situação particular das mulheres na

prisão e o impacto da detenção dos pais para a vida social e familiar.

Disponível em:

http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+REPORT+A6-

2008-0033+0+DOC+XML+V0//PT. Acesso em: 20 set 2009.

Oliveira, Humberto. Fotos mostram imagens dentro de cadeia que pouca

gente conhece. Disponível em:

http://www.google.com.br/imgres?imgurl=http://colunistas.ig.com.br/obutecodanet/files/

2009/02/presos1.jpg&imgrefurl=http://colunistas.ig.com.br/obutecodanet/2009/02/17/

fotos- mostram - imagens - dentro – da – cadeia – que – pouca – gente – conhece /

comment – page - 11/&h=367&w=550&sz=72&tbnid=DAm _klC0QjKgHM:&tbnh =

89&tbnw=133&prev=/images%3Fq%3Dfotos%2Bde%2Bpresos&hl=pt-

BR&usg=__EOlfU8MXVkO6IB9htEqTfajgi1w=&ei=IX_KSozWJdmRtgfVqMTWDw&sa=X

&oi=image_result&resnum=4&ct=image. Acesso em: 20 set 2009.

Passetti, Edson. Estamos todos presos. Disponível em:

http://www.nu-sol.org/agora/pdf/aula-teatro4-folder.pdf. Acesso em: 20 set 2009.

414141414141414141414141414141414141414141414141414141414141414139 39

Page 41: Ética nas prisões

Salla, Fernando. De Montoro a Lembo: as políticas penitenciárias em São Paulo.

Disponível em: http://www.forumseguranca.org.br/pdf/artigo6_montoro_lembo.pdf.

Acesso em: 20 set 2009.

Salla, Fernando. Inclusão Social No Brasil: O Caso Dos Ex-Presidiários. Disponível

em: http://docedefel.wordpress.com/2009/03/09/inclusao-social-no-brasil-o-caso-dos-ex-

presidiarios/Fernando Salla. Acesso em: 20 set 2009.

Silva, José Maria e. Presídios brasileiros: O quartel-general do   crime . Disponível

em: http://brasilcontraapedofilia.wordpress.com/2007/12/30/presidios-brasileiros-o-

quartel-general-do-crime/. Acesso em: 20 set 2009.

Silva, Roberto. O "bicho pega" na Cadeia de Sarandi; e presos resistem. Disponível

em: http://odiariomaringa.com.br/noticia/209551//%20Roberto%20Silva. Acesso em: 20

set 2009. Acesso em: 20 set 2009.

Souza, Fátima. Versignassi, Alexandre. A cadeia como você nunca viu. Super

Interessante, São Paulo, ano 2008, n. 250, p.54-65, maio de 2006. Entrevista

concedida pelos detentos centro de Detenção Provisória Franco da Rocha (SP).

Principais facções criminosas do brasil. Extraído de Wikipédia e reportagens de

jornais. Disponível em: http://contrun.noblogs.org/post/2008/04/14/principais-fac-es-

criminosas-do-brasil. Acesso em: 20 set 2009.

Situação de presídios no Brasil é vergonhosa, diz membro da CNDH. Extraído de

Jus Brasil Notícias. Disponível em:

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1460124/situacao - de - presidios – no – brasil – e -

vergonhosa-diz-membro-da-cndh. Acesso em: 20 set 2009.

Wikipédia, a enciclopédia livre. Estupro na prisão. Disponível em:

http://pt.wikipedia.org/wiki/Estupro_na_pris%C3%A3o. Acesso em: 20 set 2009.

414141414141414141414141414141414141414141414141414141414141414140 40