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UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ TELMA RODRIGUES DE HOLANDA DIREITO AMBIENTAL APLICADO AO TURISMO SUSTENTÁVEL CURITIBA 2013

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UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ

TELMA RODRIGUES DE HOLANDA

DIREITO AMBIENTAL APLICADO AO TURISMO SUSTENTÁVEL

CURITIBA

2013

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TELMA RODRIGUES DE HOLANDA

DIREITO AMBIENTAL APLICADO AO TURISMO SUSTENTÁVEL

Trabalho de Conclusão de Curso Apresentado ao Curso de Direito da Faculdade de Ciências Jurídicas da Universidade Tuiuti do Paraná como requisito parcial para a obtenção do grau de Bacharel em Direito. Orientador: Prof. Vitório Sorotiuki

CURITIBA

2013

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TERMO DE APROVAÇÃO

TELMA RODRIGUES DE HOLANDA

DIREITO AMBIENTAL APLICADO AO TURISMO SUSTENTÁVEL

_______________________________________

Coordenador do Núcleo de Monografia

Orientador: ______________________________

Prof. Vitório Sorotiuki.

Examinador 1: _____________________________

Prof(a). Dr(a).

Examinador 2: _____________________________

Prof(a).

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AGRADECIMENTOS

Agradeço à Deus, ao meu marido Juraci e as

minhas filhas Gabriela e Ana Julia, por

estarem sempre ao meu lado em todos os

momentos, por compreenderem as horas de

ausência. Agradeço também ao meu professor

e orientador Vitório Sorotiuk pela paciência e

presteza a mim dispensadas.

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RESUMO

Dentro das atividades turísticas têm-se algumas que estão mais ligadas ao meio

ambiente, como o Turismo Histórico-Cultural, o Turismo Ecológico ou Ecoturismo, o

Turismo de Aventura e Turismo Rural. No Turismo Sustentável existem alguns

elementos essenciais para ser efetivamente realizado, e o principal, é o ambiente

ecologicamente equilibrado. Assim, para que a atividade turística dure por mais tempo,

é necessário utilizar regras para evitar ações nocivas e não sustentáveis. Encontra-se

no Direito Ambiental, normas e regras coercitivas e imposições oficiais com a

intenção de garantir um equilíbrio entre o homem e a natureza, dando condições

necessárias para uma sadia qualidade de vida.

Palavras-Chave: Turismo – Sustentável – Ecoturismo.

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SUMÁRIO

1INTRODUÇÃO...........................................................................................................7

2 DIREITO AMBIENTAL, MEIO AMBIENTE E TURISMO

SUSTENTÁVEL............................................................................................................8

3 O DIREITO AMBIENTAL COMO FERRAMENTA DO TURISMO

SUSTENTÁVEL..........................................................................................................14

3.1TURISMO HISTÓRICO-CULTURAL...................................................................15

3.2 TURISMO ECOLÓGICO OU ECOTURISMO.....................................................15

3.3 TURISMO DE AVENTURA..................................................................................16

3.4 TURISMO RURAL................................................................................................16

4 SUSTENTAILIDADE, CRITÉRIO FUNDAMENTAL PARA A GESTÃO DO

MEIO AMBIENTE.....................................................................................................17

5 ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE.......................................................................19

6 SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE

CONSERVAÇÃO........................................................................................................20

7 UMA DAS FERRAMENTAS DO DIREITO AMBIENTAL -

LAC...............................................................................................................................25

8 EXEMPLO PRÁTICO – PARQUE ESTADUAL DE VILA

VELHA.........................................................................................................................29

9 CONCLUSÃO..........................................................................................................32

REFERÊNCIAS..........................................................................................................33

ANEXO........................................................................................................................37

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1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho busca demonstrar como é importante o limite imposto pelo

direito ambiental para a prática da atividade turística, pois, o turismo faz parte do

desenvolvimento do país, realiza o giro de capital entre os Estados federados,

movimentando vários ramos da economia, auxiliando na saúde psíquica e física das

pessoas, influi na implementação e manutenção da infra-estrutura, assim como realiza a

educação ambiental de forma prazerosa ao passo que conserva e preserva a natureza em

suas diversas formas.

Porém, para que o ambiente e o turismo sejam garantidos para as presentes e

futuras gerações, é necessário se utilizar de meios para que estes recursos primários e essa

atividade econômica se mantenham ao longo do tempo. Surgindo, inclusive a relevante

importância do Direito Ambiental como forma de permitir e limitar que sejam explorados.

Existem como forma de ferramenta do Direito Ambiental as Unidades de

Conservação que é uma ótima forma para conseguir o desenvolvimento econômico,

cultural e social.

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2 DIREITO AMBIENTAL, MEIO AMBIENTE E TURISMO SUSTENTÁVEL

Conforme artigo 6º da Constituição Federal, o lazer é uma atividade garantida

constitucionalmente a todos os cidadãos brasileiros:

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância aos desamparados, na forma desta Constituição.

Para que seja realizado o lazer, encontra-se através do Turismo Sustentável uma

forma de assegurar esse direito social, de maneira agradável, educativa, social e cultural.

Sendo necessário, compreender como funciona esse Turismo Sustentável, que

possui ênfase social, econômica, cultural, educativa e ambiental.

Para entender o conceito, o analista Frank M. Go, dispõe que:

O turismo pode ser definido como movimento de indivíduos e grupos de uma localização geográfica para outra por prazer e/ou por negócios, sempre em caráter temporário; o atendimento das necessidades dos viajantes, seja em trânsito ou no destino; e os impactos econômicos, sociocultural e ecológico que tanto os turistas como o setor turístico provocam nas áreas de destino. Essa definição implica que o turismo deve ser visto como: a) uma indústria composta por atrações, transportes, facilidades/serviços em geral, informação e promoção; b) um ato social que permite às pessoas se expressar enquanto viajam a negócio ou a prazer; c) o reflexo da expressão cultural local, da identidade e da composição social. Nesse sentido o turismo pode atuar como peça importante em um contexto maior de planejamentos ambientais e auxiliar a qualidade de vida, especialmente no cível local (GO apud TRIGO, 1998, pág. 16).

Sobre esse conceito afirmam Doris Santos de Faria e Kátia Saraiva Carneiro,

(...)turismo como processo completo que vai desde a divulgação correta da imagem do local a ser alcançado, por meios diversos, pelo turista, sua permanência e satisfação, até a sua volta ao local de origem, de modo que a localidade turística permaneça conservada, no longo prazo, para a continuidade do atendimento qualificado, a garantia das boas condições de vida para a população local e a preservação do meio ambiente envolvido (2001, p. 07).

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O Turismo é uma atividade multidisciplinar, devendo existir as medidas de

promoção sócio-econômicas e a ações ambientais corretas, para garantir a maneira de

utilizar o empreendimento turístico por um longo prazo.

O Turismo Sustentável é um ajuste complexo entre produção e serviços, que em

sua elaboração reúne-se o social com o cultural, ligado a um meio ambiente diverso,

cartografia natural, relações sociais de hospitalidade e capacidade de informações

interculturais, e também atua com na conscientização e educação ambiental, justamente

porque através da globalização e a urbanização, as pessoas não estão tendo contato com a

natureza, sem entender que a matéria-prima está inserida ao meio ambiente.

Com o Turismo Sustentável, é possível comprovar o quanto o meio ambiente é

importante quando se encontra ecologicamente equilibrado, e assim pode oportunizar

mais cultura e informação.

Para que o Turismo Sustentável seja bem aproveitado é importante o

planejamento integrado que utiliza uma análise prévia da sustentabilidade local,

econômica ou ambiental.

Norton conceitua Sustentabilidade como uma:

Relação entre sistemas econômicos dinâmicos e sistemas ecológicos maiores, também dinâmicos e que, no entanto, modificam-se mais lentamente, de tal forma que a vida humana pode continuar indefinidamente, os indivíduos podem prosperar e as atividades humanas permanecem dentro de limites que não deterioram a saúde e a integridade de sistemas auto-organizados que fornecem o contexto ambiental para estas atividades (NORTON apud FARIA e CARNEIRO 2001, p. 08)

A sustentabilidade mantém a estrutura e o vigor de determinado lugar e de

determinada atividade durante o tempo, e consegue manter a maneira que algo é, com a

sua aplicação, garante que esses recursos se mantenham para as gerações presentes e

futuras.

Citar-se-á Goulet, que aponta quatro domínios nos quais a sustentabilidade deve

ser garantida:

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(...) a viabilidade econômica depende de um uso de recursos que não os esgote irreversivelmente e de um padrão de manejo do lixo, resultante da produção, que não destrua a vida. A sustentabilidade política se baseia em dar a todos os membros da sociedade uma responsabilidade na sua sobrevivência: isto não pode ser conseguido, a menos que todos gozem de liberdade, direitos pessoais invioláveis, algum nível mínimo de segurança econômica e acreditem que o sistema político no qual vivem persegue algum bem comum, e não meros interesses particulares. Finalmente, se o desenvolvimento é para ser social e culturalmente sustentável, os fundamentos da vida comunitária e os sistemas simbólicos de significação devem ser protegidos, e não cozinhados em banho-maria até o esquecimento sob o pretexto de submissão às exigências de alguma “racionalidade” tecnológica impessoal (GOULET apud FARIA e CARNEIRO, 2001,p.15)

É importante advertir que a finalidade do desenvolvimento sustentável é a

realização de ações preventivas, como é o caso do Direito Ambiental. Sendo necessário

entender o conceito de Meio Ambiente, que segundo o vocabulário jurídico de Plácido e

Silva, o significado das palavras meio e meio ambiente, são respectivamente descritas

como:

MEIO. (...) entende-se meio o lugar em que se vive. E, assim, é restritamente tido no mesmo sentido de habitat, designativo do local em que se vive e se desenvolveu, sob influência das leis naturais. Mas, em sentido mais amplo, meio equivalendo a ambiente, é representado pela soma de múltiplos elementos, em que se computam não somente os de ordem natural, como os que se derivam das opiniões e tendências dos próprios homens . No entanto, as influências das vontades humanas, em relação ao meio, indicam-se forças de ordem secundária. As forças naturais dominam. E as tendências humanas, em princípio são reflexos delas (...) MEIO AMBIENTE. Conjunto de condições naturais em determinada região, ou globalmente, em todo o planeta, e de influência delas decorrentes que, atuando sobre organismos vivos e seres humanos, condicionam sua preservação saúde e bem-estar (2002, p. 43).

A palavra ambiente, segundo Giannini é possível ser individualizado em três

sentidos, ou seja, pode ser considerada como paisagem (uma ou mais zonas circunscritas

do território, consideradas pelo seu peculiar modo de ser e estético), como bem sanitário

(ou equilíbrio ecológico), e como ordenamento do território (espaço no qual se

desenvolve a existência e a atividade do homem na sua dimensão social).

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Existe uma diferença entre o meio, ambiente e meio ambiente, pelo fato de aquele

(meio) trata-se do local em que se vive, ou onde ocorre um fenômeno físico, e este (meio

ambiente) ser um conjunto de condições naturais que atuam sobre os seres vivos e as

coisas.

Na legislação brasileira encontra-se a expressão meio ambiente; porém na mesma

proporção que os autores vêm denominando a disciplina de Direito Ambiental, ou seja,

conclui-se que o Direito do Meio Ambiente é expressão sinônima ao Direito Ambiental.

Nesta linha, leciona José Afonso da Silva, ao declarar que a expressão “meio ambiente”

denota certa redundância, assim continua:

(...) em Português, também ocorre o mesmo fenômeno, mas essa necessidade de reforçar o sentido significante de determinados termos, em expressões compostas, é uma prática que deriva do fato de que o termo reforçado tenha sofrido enfraquecimento no sentido a descartar, ou não, porque sua expressividade é muito mais ampla ou mais difusa, de sorte a não satisfazer mais, psicologicamente, a idéia que a linguagem quer expressar. Este fenômeno influi no legislador, que sente a imperiosa necessidade de dar, aos textos legislativos, a maior precisão significativa possível, daí porque a legislação brasileira também vem empregando a expressão meio ambiente, em vez de ambiente apenas (2002, p. 33)

Segundo Plácido e Silva, o Direito Ambiental tem o seguinte significado

Embora haja quem vá distinguir entre o Direito Ambiental e o Direito Ecológico, referem-se ambos, em sentido amplo, ao conjunto de normas e princípios tendentes à preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida (2002 p. 18)

Entendendo essa definição existe alguns pontos relevantes a serem ressaltados,

como: Conjunto de normas e princípios, pois como este ramo do direito é autônomo ele

possui princípios, leis alem de ser lecionado de forma ímpar nas faculdades e

universidades; tendentes à preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado

essencial a sadia qualidade de vida, este trecho trata do objetivo do direito ambiental, ou

mais especificamente do direito amparado pela Constituição Federal, que é preservar,

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conservar e restituir quando necessário o Meio Ambiente, o qual é elemento básico para

garantir a sadia qualidade de vida das gerações atuais e futuras.

O Direito Ambiental é um direito humano fundamental que além de cumprir a

função de integrar os direitos à saudável qualidade de vida, visa o desenvolvimento

econômico e a proteção dos recursos naturais, está intrínseco a plenitude da vida dos

seres que habitam o Planeta, e faz parte de um elemento básico, essencial e necessário

para a existência e o desenvolvimento do homem, isto porque sem o meio ambiente, ou

seja, sem a natureza, o que implica dizer sem qualidade de água, ar, plantas, alimentos

naturais e o espaço para se viver, não há como existir. Logo, trata-se de um direito

indisponível.

Propõe o desenvolvimento econômico porque a concepção do desenvolvimento

sustentável tem por finalidade, a tentativa de conciliar a preservação dos recursos

ambientais e o desenvolvimento econômico, desta forma, objetiva garantir uma condição

de vida digna e humana, sem o esgotamento dos recursos ambientais.

O Turismo Sustentável proporcionará a preservação do meio ambiente, e

das culturas históricas locais, pois são ferramentas desta atividade, assim como

implementará a economia, por se tratar de uma atividade (ou como preferem alguns:

indústria) que visa, entre outros objetivos, o lucro, fazendo com que o social também se

beneficie, em conseqüência do desenvolvimento econômico.

Para a efetivação é necessária a utilização de normas específicas ambientais,

protegendo, igualmente, a qualidade de vida, em outras palavras, o Meio Ambiente e seus

elementos.

Direito Ambiental, Direito do Meio Ambiente, ou Direito do Ambiente, são as

expressões utilizadas para denominar esta disciplina jurídica.

Segundo Milaré Direito Ambiental :

É o complexo de princípios e normas coercitivas reguladoras das atividades humanas que, direta ou indiretamente, possam afetar a sanidade do ambiente em sua dimensão global, visando a sua sustentabilidade para as presentes e futuras gerações (2001, p.109)

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Sobre o conceito de turismo afirmam Doris Santos de Faria e Kátia Saraiva

Carneiro:

(...) Turismo como processo completo que vai desde a divulgação correta da imagem do local a ser alcançado, por meios diversos, pelo turista, sua permanência e satisfação, ate a sua volta ao local de origem, de modo que a localidade turística permaneça conservada, no logo prazo, para a continuidade do atendimento qualificado, a garantia das boas condições de vida para a população e a preservação do meio ambiente (2001, p.07).

O desenvolvimento do Turismo Sustentável é encarado como um desafio, sendo

necessária a interação da sociedade para alcançar uma melhor qualidade de vida.

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3 O DIREITO AMBIENTAL COMO FERRAMENTA DO TURISMO

SUSTENTÁVEL

O ambiente ecologicamente equilibrado é fundamental para a efetivação do

Turismo Sustentável.

Para que o Turismo Sustentável seja eficaz, é importante utilizar normas para

coibir ações predadoras e não sustentáveis, pois como o sistema judiciário nacional é

regido pelo princípio da anterioridade, ou seja, não há crime sem uma lei expressa que o

tipifique como tal, há que se criar e fiscalizar a execução dessas leis voltadas ao interesse

coletivo, ou seja, ao meio ambiente.

Conforme dispõe Fiorindo David Grassi, o Livro Sagrado do Gênesis e o discurso

profético do cacique Seattle, em linguagem quase bíblica, se constituem em uma série de

advertência no sentido de que, se o homem desrespeitar as leis do criador, se tornará

vítima de seus desmandos egoístas, vindo-lhe a faltar meios de subsistência de uma boa

qualidade de vida para a presente e futuras gerações.

No Direito Ambiental, existem normas e regras coercitivas com o intenção de

garantir uma boa atuação do homem com a natureza, proporcionando melhores condições,

para o seu próprio desenvolvimento sadio.

O meio ambiental tem relevância econômica, por gerar e trazer renda para a região,

através da atividade turística.

Dentre os vários nichos da atividade turística, encontram-se alguns que estão mais

interligados ao meio ambiente. Embora todos necessitem, há aqueles em que se verifica

uma maior importância deste “meio ambiente” equilibrado para que possa ser praticada a

atividade. É o caso do Turismo Histórico-Cultural, do Turismo Ecológico ou Ecoturismo,

do Turismo de Aventura e do Turismo Rural.

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3.1 TURISMO HISTÓRICO-CULTURAL

É aquele que se pratica para satisfazer o desejo de emoções artísticas e informações

culturais, por existir muitas pessoas interessadas em ter acesso a cultura, faz com que o

turismo histórico seja incorporado como um recurso hábil para essa exploração cultural.

Um dos mais importantes locais que é utilizado no turismo histórico cultural são os

museus, pois é um lugar que tem os mais diversos objetos, documentos, que são

adquiridos, conservados, que promove o conhecimento, a educação e principalmente o

lazer, por esse motivo o volume de pessoas interessadas em visitá-los é grande.

3.2 TURISMO ECOLÓGICO OU ECOTURISMO

Partindo do prisma sistemático do Direito Ambiental brasileiro, observa-se

que o meio ambiente artificial tem relação com o espaço urbano construído, o território

destinado às pessoas, bem como aos demais meios que são necessários para que exista

uma ordem econômica capitalista.

Essa Ordem Econômica Capitalista se relaciona com o Direito Constitucional da

Pessoa Humana, que se destina a articular de forma digna a vida no espaço em que se

vive. No Brasil, a Lei n. 10.257/2001, assegurou o direito às cidades sustentáveis ao

adotar normas importantes no que se refere aos direitos e obrigações do Poder Público

Municipal ante os direitos e obrigações dos habitantes das cidades, conforme dispõem os

artigos 182 e 183 da Constituição da República.

O Direito Constitucional resguarda e garante à proteção as cidades, por serem bens

ambientais, visando sempre à sadia qualidade de vida de seus habitantes. O uso das

cidades em atrações que vinculam o ecoturismo indica uma das mais conhecidas

modalidade em proveito das pessoas e para que isso ocorra exige-se, um regramento

diante da necessidade de assegurar equilibradamente o pleno desenvolvimento das

funções sociais das cidades, conforme determina o Direito Ambiental brasileiro.

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3.3 TURISMO DE AVENTURA

O uso dos recursos ambientais, bem como dos sítios de valor paisagístico, vem se

destacando cada vez mais no Brasil como fator que se destina a atrair pessoas em proveito

do prazer nas atividades de ecoturismo.

Sem dúvida, em nosso país, a biodiversidade quando associada às particulares

circunstâncias do território nacional exige do legislador atitudes para que a utilização do

meio ambiente natural seja disciplinado com tutela jurídica em proveito de toda a

coletividade.

Existem algumas atividades que possibilitam o Brasil a usar de recursos naturais

em proveito do turismo, como por exemplo: o surfe, o mergulho, a vela, dentre outras

modalidades possibilitam no Brasil o uso do mar em proveito do turismo de aventura. O

ecoturismo também usa a atmosfera para algumas modalidades de turismo de aventura,

como o paraquedismo.

Necessariamente exige-se que seja realizado o Estudo Prévio de Impacto

Ambiental que deve ser apresentado ao Poder Público, conforme dispõe a Constituição

Federal. Vale lembrar que ao criar algumas cautelas específicas o legislador estabeleceu

expondo evidentes reflexos em algumas modalidades de ecoturismo, que se destinam até

a possíveis sanções penais a quem realizar eventuais infrações ambientais, como ocorre

na hipótese indicada no art. 54 § 2º, IV, da Lei. N. 9605/98.

3.4 TURISMO RURAL

É aquele praticado no ambiente rural, caracterizado por atividades de aproximação

com este meio. Possui a particularidade de estar desprovido de equipamentos de alto luxo,

limitando-se a costumes rurais, bem como a alimentação, às atividades a serem

desenvolvidas.

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4 SUSTENTABILIDADE, CRITÉRIO FUNDAMENTAL PARA A GESTÃO DO

MEIO AMBIENTE

O crescimento econômico vem sendo repensado com a busca de fórmulas

alternativas, como o ecodesenvolvimento ou o desenvolvimento sustentável, cuja

característica principal consiste na possível e desejável conciliação entre o

desenvolvimento integral, a preservação do meio ambiente e a melhoria da qualidade de

vida.

A sustentabilidade mantém a relação de determinado lugar e de determinada

atividade com sua utilização, garantido os recursos para gerações futuras.

A respeito do ecodesenvolvimento, Nelson Mello e Souza analisa que Ignacy

Sachs pretendeu introduzir uma perspectiva nova para o planejamento econômico através

do neologismo, assim torná-lo sensível para a adoção de técnicas adaptáveis ao nível

cultural das pequenas comunidades rurais do terceiro mundo, compatibilizar

desenvolvimento e ecologia em um nível primário de desenvolvimento.

Para Sachs,

Cada ecorregião deve procurar soluções específicas para os seus problemas particulares, de forma que, além dos dados ecológicos, também os culturais possam ser levados em conta na satisfação das necessidades imediatas da população interessada (2000, p.89)

O meio ambiente, que é patrimônio também das gerações futuras, precisa ser

considerado nas suas dimensões de espaço e tempo, é preciso crescer, mas de forma

planejada e sustentável, com vistas a assegurar a compatibilização do desenvolvimento

econômico-social com a proteção a qualidade ambiental em todo instante e em toda parte.

Segundo José Carlos Barbieri:

O desenvolvimento sustentável exige da sociedade que suas necessidades sejam satisfeitas pelo aumento da produtividade e pela criação de oportunidades políticas, econômicas e sociais iguais para todos. Ele não deve por em risco a atmosfera, a água, o solo e os ecossistemas, fundamentais à vida na Terra. O

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desenvolvimento sustentável é um processo de mudança no qual o uso dos recursos, as políticas econômicas, a dinâmica populacional e as estruturas institucionais estão em harmonia e reforçam o potencial atual e futuro para o progresso humano. Apesar de reconhecer que as atividades econômicas devem caber à iniciativa privada, a busca do desenvolvimento sustentável exigirá, sempre que necessário, a intervenção dos governos nos campos social, ambiental, econômico, de justiça e de ordem pública, de modo a garantir democraticamente um mínimo de qualidade de vida para todos (2000, p.32).

A intervenção do governo é muito importante para que haja sempre a qualidade de

vida para as pessoas, pois havendo um desenvolvimento sustentável, haverá melhor

garantida de qualidade de vida.

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5 ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE

Ecologia é a ciência que estuda as relações dos seres vivos entre si e com o seu

meio físico. Este por sua vez, deve ser entendido, no contexto da definição, como o

cenário natural em que esses seres se desenvolvem. Por meio físico entendem-se seus

elementos abióticos, como solo, relevo, recursos hídricos, ar e clima.

Nelson Mello e Souza descreve ecológica como:

A ciência que estuda as relações entre o sistema social, o produtivo e o de valores que lhe serve de legitimação, caracteísitcas da sociedade industrail de massas, bem como o elenco de conseqüências que este sistema gera para se manter, usando o estoque de recursos naturais finitos, dele se valendo para lograr seu objetivo econômico. O campo de ação da ecologia, como ciência, é o estudo das distorções geradas na natureza pela ação social deste sistema, seu objetivo maior é identificar as causas, no sentido de colaborar com as políticas no encaminhamento das soluções possíveis à nossa época (2000, p. 86)

Esse conceito apela para a contribuição de outras ciências e isso explica sua

densidade de conteúdo. Segundo o autor, a “ciência ecologia” deve versar sobre as

relações entre a sociedade moderna e a natureza, explicar com precisão as conseqüências

das várias ações dos agentes sociais sobre a base natural do meio ambiente, analisando as

relações causa-efeito, colaborar na busca de soluções corretivas.

O meio ambiente pertence a uma daquelas categorias cujo conteúdo e mais

facilmente intuído que definível, em virtude da riqueza e complexidade do que encerra.

Em linguagem técnica, meio ambiente é a junção de coisas e fatores externos ao

indivíduo ou população em questão, é constituído por seres bióticos e abióticos e suas

relações e interações.

No conceito jurídico em visão estrita, o meio ambiente é a expressão do patrimônio

natural e as relações com e entre os seres vivos e em visão ampla o meio ambiente

abrange toda a natureza original (natural) e artificial, assim como os bens culturais

correlatos.

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6 SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

Para alcançar os elementos de fomento ao desenvolvimento do Brasil, foi

promulgado o SNUC, Sistema Nacional de Unidades de Conservação, através da Lei

9.985, de 18 de julho de 2000, como forma estratégica para a conservação da

biodiversidade, e vem sendo adotada pela maioria dos países.

Conforme dispõe o artigo 2º desta lei, Unidades de Conservação são:

Art. 2º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I – unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Publico, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.

De forma taxativa, descritiva e estreita dispõe o § 1º da Lei nº 9.605, de 12 de

fevereiro de 1998.

§1º Entende-se por Unidades de Conservação de Proteção Integral as Estações Ecológicas, as Reservas Biológicas, os Parques Nacionais, os Monumentos Naturais e Refúgios de Vida Silvestre.

Ambos entendimentos estão congruentes, um de forma funcional e flexível e outra

descritiva e estreita, contudo juntando as duas definições, deve-se entender que através

das Unidades de Conservação, são atribuídos: a) valores de sustentação da vida, pois

apesar do homem ser capaz de produzir seu próprio ambiente, ele não consegue libertar-se

da natureza, dependendo diretamente desta; b) valores recreativos ou de lazer, levando à

prática de esportes radicais na natureza que fazem com que o homem supere seus limites,

além de auxiliar na formação do caráter humano e de terapia em resposta ao mundo

globalizado atual; c) valores culturais, este confunde-se também com a atividade turística,

assim como os valores recreativos ou de lazer, pois com o objetivo das UC’s são

justamente o de manter, conservar o meio e as coisas, preservar-se-á aspectos históricos,

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ou seja, culturais os quais nada mais são atrativos; d) valores econômicos, devido aos

processos extrativos, os quais levam a subsistência e ao comércio, além da utilização da

indústria turística, e e) valores e interesses científicos, usando a natureza como matéria-

prima, assim como para novas descobertas, confundindo-se assim ao valor econômico.

Dentre outros objetivos do SNUC, quatro são os que se destacam: a conservação

da natureza, o gozo público, a pesquisa científica e o uso econômico sustentável. O

primeiro objetivo é o de manter o habitat, pois sem este não há como se referir à vida. O

segundo objetivo é muito bem representado pela atividade turística, ou seja, visitações,

lazer e recreação. O terceiro objetivo é sobre descobertas e desenvolvimento científico, e,

o quarto objetivo são as conseqüências das UC’s que foram gerenciadas de acordo com as

normas ambientais e do devido plano de manejo.

Ademais pode-se constatar esses objetivos conforme definição de cada tipo de

UC’s, descritas no artigo 8º e 14 da Lei 9.985 de 2000. Desta forma, as Unidades de

Conservação, estão divididas em dois grandes grupos: a) Unidades de Proteção Integral, a

qual, objetiva a manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por

interferência humana, admitindo apenas ações que não envolvam consumo, coleta, dano

ou destruição dos atributos naturais, como as águas interiores, a atmosfera, o mar

territorial, o solo entre outros citados no inciso IV, do artigo 2º do SNUC; b) Unidade de

Uso Sustentável, que visa a exploração do ambiente da forma a garantir a perenidade dos

recursos ambientais renováveis e os processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os

demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável.

Contudo esses dois grandes grupos subdividem-se em outros tipos de Unidades,

mantendo a essência além de ter suas próprias particularidades. Assim, a primeira, UPI

(Unidade de Proteção Integral), é composta por: Estação Ecológica, Reserva Biológica,

Parque Nacional, Monumento Natura, Refúgio de Vida Silvestre. A segunda , UUS

(Unidade de Uso Sustentável), é composta por: Área de Preservação Ambiental, Área de

relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna,

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Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural.

Para melhor visualização apresento quadro esquemático em anexo I.

Sobre o quadro exposto no Anexo I, faz-se necessário aclarar que o Conselho

Consultivo é presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por

representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil, por proprietários

de terras localizadas em Refúgio de Vida Silvestre ou Monumento natural, quando for o

caso, e das populações residentes, conforme se dispuser em regulamento e no ato de

criação da unidade.

Há que se definir ainda que o Plano de Manejo é o documento técnico mediante o

qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece

o seu zoneamento (setores da Unidade com objetivos de direção e regras específicas) e as

normas que devem presidir o uso da área e a administração dos recursos naturais,

inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade.

Em outras palavras, o Plano de Manejo é o instrumento que faz o enquadramento e

o diagnóstico da UC e apresenta um planejamento com um zoneamento e programas de

gestão, levando sempre como base o conhecimento das características da área e de sua

biorregião, os objetivos da categoria de manejo e os objetivos específicos de cada área.

Além dessas categorias, ordem ser citadas outras, de reconhecimento internacional:

- Reserva de Biosfera: tem por objetivo a preservação de amostras dos biomas e

exemplos de uso harmonioso da terra, podendo incluir Unidades de Conservação, como

Parque Nacional, Reserva Biológica ou outras categorias de manejo, como áreas núcleo.

-Reserva do Patrimônio Mundial: tem por objetivo preservar exemplos

significativos da evolução da terra, fenômenos naturais, formações de grande beleza

cênica, evolução biológica do home, entre outros.

Porém, por mais que existam algumas diferenças entre as Unidades, elas possuem

a idéia de preservar o meio ambiente, ou melhor, a vida em qualquer maneira que ela se

presente, seja de forma sustentável ou de forma radical, impossibilitando a visitação da

área. Alem de estarem norteadas pelos princípios fundamentais do Direito Ambiental, ou

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seja, o Princípio da Preservação, que é a preservação de áreas representativas e a proteção

de áreas ameaçadas de degradação, o Princípio da Cooperação, no qual entende-se que

cabe a todos os cidadãos, fiscalizar, manter, preservar e usar de forma sustentável o meio

ambiente; o Princípio do acesso equitativo aos recursos naturais, pois é pacífico o

sobreviver, logo, é evidente que todos tem o direito de usufruí-los e o dever de mantê-los,

com qualidade, para as gerações futuras e a sadia qualidade de vida atual; e o Princípio da

Precaução, o qual age antes de que o dano ocorra, ou seja, conserva o meio antes que este

venha a ser degradado, embora sendo utilizado.

Dourojeanni ao analisar as UC’s, considerou ser essencial voltar a equilibrar as

justificativas da humanidade para conservar a natureza, pois, conforme afirma Antônio

Herman Benjamin, aquele explicitou que:

A proteção da natureza não deve ser motivada apenas para garantir a sobrevivência humana e, tampouco para lucrar com os negócios que ela pode proporcionar, mas também, deve ser vista como uma necessidade moral essencial, parte da identidade do ser humano como habitante da Terra (DOUROJEANNI apud BENJAMIN, 2001, p.36).

Conforme grifado na citação acima, prova-se que as UC’s tem uma importância

econômica já consolidada. Presume-se, portanto, que o turismo sustentável é o elo de

ligação entre esses dois pólos, ou seja, é através desta atividade que se obtém o

lucro/capital, nos diversos tipos de UC’s.

Cabe aqui relembrar, o conceito de desenvolvimento sustentável, objeto e meio das

UC’s:

Desenvolvimento sustentável pode ser entendido como a forma de desenvolvimento que satisfaz as necessidades das gerações presentes sem comprometer a capacidade das gerações futuras de alcançar a satisfação de seus próprios interesses. Essa idéia contém dois conceitos-chave: a) O conceito de necessidade, em particular as necessidades essenciais dos

países pobres, para as quais deve ser dada prioridade absoluta; b) A idéia da existência de limitações à capacidade do meio ambiente de

satisfazer as necessidades atuais e futuras impostas pelo estágio atual da tecnologia e da organização social (THE WORLD Comissiono n

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Enrironment ad Development. Our commom future p. 59 apud CARNEIRO, Ricardo).

Em suma, o turismo sustentável pode gerar alguns benefícios às Unidades de

Conservação e conseqüentemente à toda população, citar-se algumas delas conforme

adaptação de Eagles e colaboradores, 2002:

a) Aumento de Oportunidades econômicas: Estimula novas empresas e diversifica a

economia local, aumenta a oferta de empregos para a comunidade, estimula a

manufatura de bens locais, melhora o padrão de vida, capacita os funcionários às

novas atividades, aumenta o fundo para a proteção da unidade e comunidade local.

b) Proteção do patrimônio natural e cultural: Protege os processos ecológicos,

conserva a biodiversidade, auxilia a desenvolver mecanismos de financiamento

para as unidades, cria valores econômicos e protege recursos que não seriam

percebidos pela comunidade local de outra forma, transmite valores de

conservação através da educação e interpretação, apóia as pesquisas e

desenvolvimento de um sistema de manejo.

c) Melhoria da qualidade de vida: Promove os valores estéticos, espirituais e de bem-

estar, apóia a educação ambiental para visitantes e comunidade local, estimula o

desenvolvimento da cultura, arte e artesanato, aumenta o nível educacional da

comunidade local, estimula a comunidade a valorizar sua cultura e ambiente

regional, estimula as pessoas a aprender as línguas e culturas dos turistas

estrangeiros.

Várias são as benfeitorias e vantagens biológicas-econômicas que a exploração das

UC’s de forma sustentável, produzem consolidando a idéia de que os limites ambientais

normativos caminham junto com o desenvolvimento da humanidade e com a atividade

turística.

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7 UMA DAS FERRAMENTAS DO DIREITO AMBIENTAL - LAC

A exploração da atividade turística, nas Unidades de Conservação, é uma tarefa

difícil, pois qualquer forma de alteração ou inclusão de objetos num determinado habitat,

acaba causando impactos.

Seguindo esse raciocínio, tem-se no turista um elemento que degrada o ambiente,

pelo uso recreativo das UC’s.

Para minimizar esses impactos, é necessário limitar a visitação nas unidades, desta

forma surgiu o conceito de capacidade de carga, que entre outras palavras significa o

nível máximo de uso que uma área pode suportar considerando os fatores do ambiente.

Porém devido às análises sobre as visitações dos turistas nas unidades, passou-se a

admitir que os impactos, variam de acordo com as características dos turistas, os quais

estes variam conforme suas experiências anteriores e psicológicas, grau de instrução,

entre outras.

Assim o paradigma de capacidade de carga fracassou, pois o objeto desta teoria era

quanto ao número de visitantes aceito no local, contudo os problemas do uso recreativo

decorriam mais do mau comportamento dos visitantes do que do elevado número de

pessoas.

Para suprir o conceito da capacidade de carga, de maneira a observar as

características dos turistas que exploram a região, surgiu a idéia de Limite Aceitável de

Câmbio (LAC), o qual possui 11 princípios que assim o conceituam:

- Princípio 1: O manejo adequado depende dos objetivos, estes objetivos auxiliarão

a identificar adequabilidade de várias ações e fornecer critérios de manejo, ou seja, seriam

os parâmetros básicos para a desenvoltura e implantação de benfeitorias, planos e

atividades.

- Princípio 2: A diversidade dos recursos, das condições sociais e administrativas

das áreas é inevitável e pode ser desejável, identificando as necessidades e expectativas

dos visitantes em relação a área, além de influenciar o uso futuro da unidade.

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- Princípio 3: O manejo é conduzido para influenciar as mudanças produzidas pelas

pessoas, ou seja, de forma a tender o meio ambiente e as necessidades dos visitantes.

- Princípio 4: Os impactos sobre os recursos e as condições recreativas são

conseqüências inevitáveis de utilização humana. Para que o impacto seja contido é

necessário saber a quantidade de mudança que é aceitável nesta área, adequando, através

de técnicas e ações, ao meio.

- Princípio 5: Os impactos podem ser descontínuos temporariamente ou em relação

ao espaço. Este princípio demonstra que os impactos decorrentes do uso dos visitantes ou

das atividades de manejo podem ocorrer fora da área e/ou pode ser visíveis alem do

período de realização.

- Princípio 6: A relação uso/impacto não é linear e influenciada através de muitas

variáveis, desta forma, determinar o número máximo de visitantes no local é ineficaz, pois

variáveis como método de viagem, tamanho do grupo, estação do ano, tempo de

permanência entre outros, influenciam no impacto do local.

- Princípio 7: Muitos problemas de manejo não dependem da densidade de uso.

- Princípio 8: Limitar o uso é apenas uma das várias opções de manejo.

- Princípio 9: O monitoramento é fundamental para o manejo profissional. Aquele

permite que os administradores mantenham um registro formal das condições sociais e

ecológicas da área, e auxilia a avaliar a efetividade das ações de manejo.

- Princípio 10: O processo de tomada de decisões deve separar decisões técnicas de

julgamentos de valores, tal como os objetivos de uma área, pois se trata de algo subjetivo.

- Princípio 11: O consenso das ações propostas entre os grupos afetados é

necessário para o sucesso das estratégias de manejo.

Um dos princípios fundamentais do LAC é que o uso recreativo é a fonte

fundamental da mudança nas condições recreativas e ecológicas de uma área. Enquanto a

capacidade de carga busca determinar quantas pessoas poderiam usar uma área sem

causar danos, o LAC se preocupa com as condições desejadas e quanto de mudança pode

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ser tolerado nas diferentes zonas da unidade. Portanto, com o processo é dinâmico,

necessita de monitoramento e aperfeiçoamento contínuo.

Assim, o Limite Aceitável de Câmbio (LAC) utiliza-se de uma seqüência de dez

etapas, a ver:

Etapa 1: Definir os objetivos e as condições desejadas. Esta etapa envolve reunir os

mandatos legais e políticos que guiarão o manejo das unidades, desenvolvendo uma

perspectiva sobre importância da área, suas características ímpares e sua abrangência

regional e nacional. Estes podem ser usados para descrever os objetivos gerais da área e

constituem o estabelecimento das condições desejadas.

Etapa 2: Identificar valores, preocupações e limitações. Definir quais características ou

qualidades especiais necessita de atenção, quais problemas ou interesses de manejo têm

que ser tratados e quais questões o público considera importante.

Etapa 3: Identificar e descrever as zonas. Com base nas informações coletadas

anteriormente, nesta etapa, definir-se-á o número de zonas, descrevendo as condições

tecnológicas, recreativas e administrativas adequadas para cada uma.

Etapa 4: Selecionar os indicadores de impacto. Como é inviável medir a alteração de

todos os indicadores, selecionam-se alguns para avaliar o estado geral de uma área. Esses

indicadores são elementos específicos que representam as condições julgadas adequadas e

aceitáveis para cada zona. De forma geral, os indicadores deve ser fáceis de medir e que

sejam passíveis de controle e manejo, representam também elementos essenciais à

estrutura do LAC porque seu estado reflete a condição encontrada em uma zona.

Etapa 5: Inventariar os recursos e as condições existentes.

Etapa 6: Especificar os limites dos indicadores.

Etapa 7: Identificar as condições para cada zona. Decidir quais indicadores de impacto

devem ser mantidos em cada zona.

Etapa 8: Identificar ações de manejo para cada opção.

Etapa 9: Avaliar e selecionar a melhor opção.

Etapa10: Programar as ações e monitorar as condições.

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Os indicadores referem-se ao impacto ou condições de uma área, já o limite, define

quanto de impacto é aceitável para cada indicador.

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8 EXEMPLO PRÁTICO – PARQUE ESTADUAL DE VILA VELHA

A quatrocentos milhões de anos atrás, a região de Vila Velha, foi coberta por um

Oceano interior, neste período foram depositados os sedimentos grosseiros da formação

furnas seguidos por sedimentos mais finos da formação Ponta Grossa. Mais tarde durante

o período carbonífero há duzentos e oitenta milhões de anos, glaciações cobriram esta

parte do planeta.

O derretimento das geleiras causou o arraste de pedaços de rochas e dos depósitos

de areia deixados pelos extintos oceanos.

Vila Velha é um conjunto de formações areníticas de expressivo valor cênico,

científico e ambiental, consagrado como um importante pólo de visitação turística e

científica nos âmbitos estadual, nacional e internacional. Constatando esse fato, observou-

se a necessidade de proteção do patrimônio natural, motivando assim a criação do Parque

Estadual de Vila Velha, através do Decreto-Lei nº 86, de 16 de outubro de 1942, com

características de um Parque Florestal.

Em 12 de outubro de 1953, através da Lei Estadual nº 1.292, foi criado o Parque

Estadual de Vila Velha, com área de 3.122,11 há dos imóveis denominados Lagoa

Dourada e Vila Velha.

Em 18 de janeiro de 1966, o Parque Estadual de Vila Velha foi tombado pelo

Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do Paraná. O tombamento tornou oficial o que

já era consenso entre os habitantes da região: preservar essas belezas para que outros

homens as desfrutassem; preservá-las para que a humanidade aprenda que nem tudo é

imediato, que é preciso atuar em conjunto e com paciência para que a vida seja melhor e

mais solidária.

Em 2001, foi publicado o Plano de Manejo do Parque Estadual de Vila Velha

Durante anos a infra-estrutura do parque ficou abandonada à própria sorte o que levou o parque literalmente à degradação com instalações destruídas, inscrições nas rochas e ausência de sinalização.

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As trilhas por anos utilizadas, não obtiveram qualquer direcionamento ou manutenção. Sem controle e uso de sua capacidade, foram destruídas pelos movimentos intensos e desordenados dos visitantes. O desconhecimento das causas ambientais, da fragilidade do ambiente, levou aos beneficiários utilizar-se dos aspectos cênicos, da própria estrutura geológica para a construção de benfeitorias, cujas características incompatíveis com a paisagem, promovendo impactos negativos sobre o ambiente. O despreparo dos beneficiários, leva ao comprometimento dos aspectos cênicos, da vegetação, da fauna, descaracterizando o local como unidade de conservação, sendo conhecida apenas turisticamente.

Essas características supra citadas ocorriam até a implantação do atual Plano de

Manejo do Parque Estadual de Vila Velha.

Foi a partir deste Plano que o ecoturismo passou a integrar as ações das UC’s, esta

referida atividade concilia conservação da biodiversidade ao desenvolvimento

sustentável. Para a implantação do uso recreativo, forma estipulados locais para o

desenvolvimento dessas atividades, controlando assim os efeitos negativos sobre o

ambiente e garantindo a qualidade de experiência do visitante.

As atividades recreativas realizadas no Parque estão previstas no Plano de Manejo

e tem como fundamentos básicos a compatibilidade das atividades com os objetivos de

manejo da unidade de conservação, ou seja, promover o equilíbrio entre a adequação do

recurso e os anseios recreativos humanos, normalmente limitados.

Assim, as atividades devem promover a interpretação dos aspectos cênicos, da

formação dos ambientes e da interação entre os ecossistemas. Dentre outras atividades

consideradas aceitáveis, tem-se: caminhadas, fotografias, piqueniques, observação de

flora e fauna e interpretação de ambientes.

O atual Plano de Manejo do Parque Estadual de Vila Velha prevê o limite da

capacidade de carga, mas tenta se aproximar do LAC, pois desta forma dispões no Plano

de Manejo:

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Os valores apresentados como capacidade de carga para as trilhas segue metodologia CIFUENTES, no qual os parâmetros analisados não se limitam ao número apresentado de capacidade de carga efetiva, sendo apenas uma referência para manejo, sendo flexível entre Capacidade Real e Capacidade Física, de acordo com a estrutura e a dinâmica da UC. Deve-se implementar o Projeto de Monitoramento de Uso Público o qual permitirá avaliar o número ideal de visitantes por dia para uso da trilha.

Há, portanto, no atual Plano de Manejo do PEVV, uma preocupação com a

capacidade de carga de acordo com as características de cada visitante, podendo, desta

forma, variar de número para cada grupo de turistas.

Essa idéia de variação numérica de capacidade de carga, esta prevista e é objeto do

LAC (Limite de Capacidade de Câmbio).

Continuando com a idéia da normatização, ou seja, da importância da aplicação do

direito ambiental às atividades turísticas, englobar-se-à as UC’s, e para isso exemplificar-

se-á o item normatização, do Plano de Manejo do PEVV do ano de 2001, o qual já

comprovava essa idéia.

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9 CONCLUSÃO

A visitação em áreas naturais é uma prática que vem se estabelecendo desde o final

da Segunda Guerra Mundial, pois devido às novas tecnologias, houve melhorias do acesso

aos parques naturais e do sistema de comunicação.

Com a industrialização, as áreas naturais foram perdendo espaço para as grandes

metrópoles, ou para finalidades diversas que o meio ambiente.

Desta forma, chegou-se ao ponto em que poucos eram e são as áreas nativas,

fazendo com que as pessoas sintam falta do contato com a natureza, e dos benefícios

trazidos por ela, e, portanto, hoje é necessário resgatá-la e preservá-la. É m uito

importante esse contato com a natureza para a humanidade, pois precisamos recuperar

nossa saúde mental, pois com o ritmo acelerado que as informações caminham, a

exigência aumenta no mesmo passo, consumindo cada vez mais a energia dos indivíduos.

Para diminuir o estresse mental, é que se encontra, na atividade turística, uma boa

aliada, além de representar um dos melhores meios para a conservação de áreas naturais.

Para garantir a realização do turismo, faz-se necessário a utilização de normas

ambientais com o fim de manter os bens naturais para as presentes e futuras gerações,

garantindo assim a boa qualidade de vida dos seres vivos.

Desta forma, as Unidades de Conservação, as quais preservam e conservam o meio

ambiente e a cultura, geram lucros através da utilização da atividade turística, provém

educação e estudos científicos assim como ao social.

As UC’s representam, uma forma de limitar as ações do homem, mantendo,

preservando, conservando que é uma ótima forma para conseguir o desenvolvimento

econômico, cultural e social.

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REFERÊNCIAS

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Lúmen Júris Ltda, 2001.

BARBIERI, José Carlos. Desenvolvimento e meio ambiente: as etratégias de mudanças

da Agenda 21.3 ed. Petrópolis: Vozes, 2000.

BENI, Mário Carlos. Análise Estrutural do Turismo. São Paulo: Senac, 1998

BENJAMIN, Antônio Herman (coordenação). Direito Ambiental das áreas protegidas: o

regime das unidades de conservação. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2001.

CUNHA, Licínio. Economia e Política do Turismo. 1ª ed. Portugal: McGraw-Hill, 1997.

FARIA, Doris Santos de; CARNEIRO, Kátia Saraiva. Sustentabilidade Ecológica no

Turismo. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2001.

FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 10 ed. ver.

atual. e ampl., São Paulo: Saraiva, 2009.

GRASSI, Fiorindo David. Direito Ambiental Aplicado. Frederico Westphalen: Editora

URI, 1995.

http://www.pontagrossa.pr.gov.br/parque-estadual-vila-velha. Acesso em 20/02/2013.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm. Acesso em 22/03/2013.

http://www.iap.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=844.Acesso em

22/03/2013.

Page 34: UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ TELMA RODRIGUES DE …tcconline.utp.br/wp-content/uploads/2014/02/DIREITO-AMBIENTAL... · O Turismo Sustentável é um ajuste complexo entre produção

34

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Malheiros

Editores Ltda, 1999.

MILANO, M. S. Conservação “insitu” e sistemas de unidade de conservação. In:

Seminário Técnico sobre Estratégias de conservação da biodiversidade. FUNATURA,

Brasília, 1991.

MAGALHÃES, Claudia Freitas. Diretrizes para o Turismo Sustentável em municípios.

São Paulo: Roca, 2002.

MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: a gestão ambiental em foco: doutrina,

jurisprudência, glossário / Édis Milaré; prefácio Ada Pellegrini Grinover, 6. Ed. ver.,

atual. e ampl., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.

________, Édis. Direito do ambiente. São Paulo, Revista dos Tribunais, 2001.

MIRRA, Álvaro Luiz Valery. Ação Civil Pública e a reparação do dano ao Meio

Ambiente. São Paulo: Juarez de Oliveira Ltda, 2002.

MOESH, Marutschka. Produção do Saber Turísico. São Paulo: Contexto, 2000.

MUKAI, Toshio. Direito Ambiental: Sistematizado. Rio de Janeiro: Forense

Universitária, 1994.

OLIVEIRA, Antônio Pereira. Turismo e Desenvolvimento ( Planejamento e

Organização). 3ª ed. São Paulo: Atlas, 2001.

Page 35: UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ TELMA RODRIGUES DE …tcconline.utp.br/wp-content/uploads/2014/02/DIREITO-AMBIENTAL... · O Turismo Sustentável é um ajuste complexo entre produção

35

PIVA, Rui Carvalho. Bem Ambiental. São Paulo: Editora Max Limonad, 2000.

SACHS, Ignacy. Ecodesenvolvimento: crescer sem destruir. Traduzido por Eneida

Araujo. São Paulo: Vértice, 1986

SASAKI, Tatiana Akemi. O Direito Ambiental Aplicado ao Turismo Sustentável, 2004.

Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharel em Direito) Universidade Tuiuti do Paraná.

SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Companhia editora Forense,

2002.

SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. São Paulo: Malheiros Editores

Ltda, 2002.

SOUZA, Nelson Mello e. Educação ambiental: dilemas da prática contemporânea. Rio

de Janeiro: Thex, 2000.

TRIGO, Gonzaga Godoi. A sociedade pós-industrial e o profissional em Turismo.

Campinas: Papirus, 1998.

THE WORLD Comission on Enrironment and Development. Our commom future p. 59

apud CARNEIRO, Ricardo. Direito Ambiental. Uma abordagem Econômica. Rio de

Janeiro: Forense, 2001, p. 54.

WAHAB, Salah. Introdução à administração do turismo. São Paulo: Pioneira, 1997.

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ANEXO I

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