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UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO – UNINOVE
JOÃO HENRIQUE CUNHA
LEANDRO PERES
INCLUSÃO DIGITAL
COMO MINIMIZAR A EXCLUSÃO DIGITAL ATRAVÉS DE ONGS
SÃO PAULO
2011
JOÃO HENRIQUE CUNHA
LEANDRO PERES
INCLUSÃO DIGITAL
COMO MINIMIZAR A EXCLUSÃO DIGITAL ATRAVÉS DE ONGS
Projeto de Pesquisa apresentado ao Curso de
Bacharelado em Ciência da Computação da
Universidade Nove de Julho como requisito
parcial para obtenção do grau de Bacharel em
Ciência da Computação.
Linha de Pesquisa: Inclusão Digital
Orientador: Prof. Antonio Andrade dos Santos
SÃO PAULO
2011
AGRADECIMENTOS
Nós agradecemos de antemão a todos que de alguma forma passaram pelas
nossas vidas e contribuíram para a construção de quem somos hoje.
Em particular, a algumas pessoas pela contribuição direta na construção deste
trabalho:
Ao professor Antonio Andrade dos Santos, pela discussão teórica na disciplina
Avaliação que subsidiou novas reflexões e construções no desenvolvimento
dessa obra. Por ser paciente, e nos ajudar na realização dos trabalhos
apresentados a partir de modelos apresentados com tanta dificuldade.
Ao professor e coordenador Luciano Gavinho, por seu carinho, pela sua
compreensão e ajuda no processo de troca de orientador e principalmente pela
forma tranquila que conduziu todo esse processo.
Ao Cleber de Souza Brandão, que foi um dos protagonistas para que esse projeto
saísse do papel e tomasse as formas que no qual está sendo conduzido nos dias
atuais.
À Sirleide Porto Miranda e a Cinthia Oliveira quem sempre nos apoiou e nos deu
forças nas horas mais complicadas e com muita paciência aguentou os dias de
extresse causados por tantas horas de estudo e pesquisa.
A todos os professores da UNINOVE do curso de Ciência da Computação que
tiveram participação na nossa vida acadêmica e no desenvolvimento desta
monografia.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO ............................................................................................................................... 5
2. DESENVOLVIMENTO .................................................................................................................... 6
2.1 DENOMINAÇÃO E SEDE ........................................................................................................... 6
2.2 CAPACITAÇÃO EM TECNOLOGIAS DE TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO ....................... 6
2.3 DAS DIRETIVAS DOS CURSOS E SUAS INSTALAÇÕES ...................................................... 7
2.4 DO CONTEÚDO E PRINCIPAIS ATIVIDADES ......................................................................... 7
2.5 A VISÃO DE SUCESSO DO PROJETO .................................................................................... 8
3. RESULTADOS ............................................................................................................................... 9
4. DISCUSSÃO ................................................................................................................................ 10
5. CONCLUSÃO ............................................................................................................................... 12
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ............................................................................................ 13
7. ANEXOS ....................................................................................................................................... 14
7.1 ANEXO A - ESTATUTO SOCIAL ............................................................................................. 14
7.2 ANEXO B – PORTAL WEB ...................................................................................................... 30
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1. INTRODUÇÃO
A cada dia é preciso saber mais para integrar-se à sociedade, e os
cidadãos precisam atuar no mercado de trabalho como incluídos sociais,
portanto, a necessidade de novas competências é fato, e precisa ser
atendida num país que se propõe a construir uma nova sociedade
baseada no desenvolvimento sustentável e livre de injustiças sociais.
(SCHWARZELMÜLLER, 2005, p. 05)
Esse projeto tem como objetivo, mostrar como os profissionais da área de
Tecnologia da Informação (T.I.) podem colaborar com uma sociedade ainda em
desenvolvimento no que diz respeito à inclusão digital, oferecendo aos alunos os
recursos e ferramentas necessárias para formar profissionais qualificados para o
mercado de trabalho.
Com o crescimento tecnológico continuo, o candidato deve estar cada dia mais
preparado para atuar no mercado de trabalho como incluído social, obtendo
conhecimentos específicos em informática.
Devido aos altos valores nos cursos especialistas, como: Infraestrutura de
Sistemas, Gerenciamento de Redes, Segurança da Informação, etc. A Hackers
Construindo Futuros (HCF) oferecer aulas para jovens interessados em aprender,
desde computação básica até cursos mais específicos.
Foi pensando nisso que o Analista Sênior em Segurança da Informação, Cleber
de Souza Brandão, juntamente com seus colegas de trabalho, deram início ao
projeto que visa transmitir seus conhecimentos às pessoas que, de alguma forma,
não dispõem de recursos para investimentos tão altos.
Sabendo das dificuldades encontradas para se manter uma organização
filantrópica, os alunos João Henrique Cunha e Leandro Peres, estudantes do
curso Ciência da Computação, encontraram uma maneira de sanar alguns dos
principais desafios, o “por a mão na massa”, lecionando, criando web site,
entrevistando e selecionando os candidatos aos cursos.
Tendo em mente essa necessidade da sociedade para acompanhar o
desenvolvimento da informação, a HCF apresentará sua metodologia para
minimizar o índice de exclusão digital.
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2. DESENVOLVIMENTO
2.1 Denominação e Sede
Fundada em 10 de maio do ano de 2010, a ONG Hackers Construindo Futuros
começava com suas iniciativas na busca pela inclusão social. Tendo sua sede e
foro nesta capital, na Av. Engenheiro Luis Carlos Berrini, 550 – 4º andar - Brooklin
- São Paulo – SP – CEP: 04571-000, “nasceu” o projeto que hoje, através de
parcerias, atende jovens da população carente da zona sul.
Com a colaboração da ONG CEPROCIG (Centro de Produção e Resgate a
Cidadania do Grajau), em Fevereiro de 2011, a HCF instalou seu projeto de
inclusão digital em um bairro carente de investimentos na área de tecnologia.
2.2 Capacitação em Tecnologias de Tratamento da Informação
Com iniciativas na busca pela inclusão, a ONG pretende desenvolver o potencial
latente em jovens em situação de vulnerabilidade social, capacitando-os no
manuseio de computadores. Suportando e acompanhando o seu ingresso no
mercado de trabalho, melhorando as condições de vida e uma comunidade
através de parcerias com a sociedade e apoio da comunidade.
Segundo Willian Lofy (2005), “a inclusão digital está intimamente ligada à inclusão
social, pelo fato de haver uma democratização do acesso à informação
disponibilizando tecnologia à população”, lembrando que o foco não é apenas
disponibilizar a comunicação em redes de computadores às pessoas que não têm
condições financeiras para adquirir estes serviços, mas sim, melhorar o quadro
social dos jovens e mostrar como isso melhorará sua condição de vida.
Um dos pontos importante no aprendizado e no desenvolvimento é de que “não
basta que os alunos simplesmente se lembrem das informações: eles precisam
ter a habilidade e o desejo de utilizá-las, precisam saber relacioná-las, sintetizá-
las, analisá-las e avaliá-las” (APPIO, 2004). Devido a todos os instrutores atuarem
na área de informática, se torna mais fácil a identificação de possíveis
dificuldades no processo de aprendizagem do aluno, bem como, direcioná-los a
essas boas práticas.
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Incluir digitalmente não é apenas fornecer computadores conectados a internet e
ensinar a usar um sistema operacional, é incluir um indivíduo excluído
digitalmente na sociedade, expandir os direitos fundamentais, a justiça e a
consolidação de uma democracia participativa.
2.3 Das Diretivas dos Cursos e Suas Instalações
A partir de reuniões com representantes de ambas as ONGs, foi feito uma
parceria para disponibilizar o conhecimento tecnológico a todos interessados do
bairro do Grajaú, zona sul de São Paulo. Além desses encontros foram marcados
tantos outros para avaliar qual público seria beneficiado pelo TI&C (Tecnologia de
Informação e Comunicação) bem como, carga horária, agenda das aulas, espaço,
infraestrutura de sistemas e redes, material, disponibilidade dos instrutores,
conteúdo a ser abordado, como seriam transmitidas as informações e qual
impacto causaria aos interessados.
O ambiente disponibiliza de 12 (doze) computadores interligados em uma rede
local com o sistema operacional Windows XP, 1 (um) servidor de gateway, sala
para refeições, cozinha, e uma ampla área para recreação. A HCF oferece 2
(dois) instrutores, 1 (um) coordenador pedagógico e 2 (dois) psicólogos. Tendo
isto em vista, foi decidido que o local seria ideal para o inicio do projeto.
Uma vez por semana, sendo ela aos sábados, os instrutores da HCF lecionam
aulas em dois períodos, com a carga horária de três horas por módulo, na parte
da manhã das 09h00min à 12h00min, conteúdo voltado ao ensino de informática
básica. No período vespertino, aulas de informática avançada, levando em
consideração que o projeto seria totalmente voltado aos jovens.
Foi constituído um dia de confraternização para os futuros alunos, familiares e
todos os envolvidos na ação social. Durante o período, foram realizada entrevista
de nivelamento de conhecimento, que a partir delas, foi possível delimitar qual
nível de conhecimento os candidatos estavam.
2.4 Do conteúdo e principais atividades
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O conteúdo programático parte do início da informática, com a aplicação de
conhecimentos básicos do pacote Office, uso de internet de maneira segura,
utilização de email, entre outras atividades triviais. Para aqueles que detêm um
conhecimento mais avançado, são beneficiados por cursos de Redes de
Computadores, Lógica de Programação, Segurança da Informação e Sistemas
Operacionais.
Para facilitar a comunicação com os alunos, o projeto disponibiliza de um portal
www.hcfbr.org, onde são passadas as informações mais importantes, como:
Horário e disponibilidade dos cursos.
Iniciativas beneficentes (a HCF promove a interação do jovem com as
atividades filantrópicas).
Grupos de estudo.
Eventos e Workshops gratuitos, voltados a área de T.I..
2.5 A visão de sucesso do projeto
Assim como Teixeira (2005, p. 31) a inclusão digital é vista pela Hackers
Construindo Futuros como:
[...] um processo horizontal que deve acontecer a partir do interior dos
grupos com vistas ao desenvolvimento de cultura de rede, numa
perspectiva que considere processos de interação, de construção de
identidade, de ampliação da cultura e de valorização da diversidade, para,
a partir de uma postura de criação de conteúdos próprios e de exercício da
cidadania, possibilitar a quebra do ciclo de produção, consumo e
dependência tecnocultural.
Tendo em vista a situação nacional com relação à educação informatizada, é
importante que, além de investir em conhecimentos tecnológicos é também saber
que “o aluno não está mais reduzido a olhar, ouvir, copiar e prestar contas. Ele
cria modifica, constrói, aumenta e, assim torna-se co-autor, já que o professor
configura o conhecimento em estados potenciais.” (SILVA, 2002, p. 191).
Por isso, é importante contribuirmos para garantirmos um futuro, que será
formado por inovadores, críticos, e acima de tudo, cidadãos.
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3. RESULTADOS
Desde que foi dado início aos cursos de informática básica e avançada, o projeto
formou 8 (oito) alunos, sendo que eles já dispõe de um certificado indicando qual
tipo de conteúdo os mesmos se especializaram.
As aulas começaram com 18 (dezoito) alunos (incluindo básico e avançado) e
mesmo com algumas desistências (onde posteriormente as vagas foram repostas
por novos alunos), pode ser considerado um número significativo, tendo em vista
a quantidade de alunos ainda em aprendizado.
Mesmo que o resultado não seja tão expressivo, a tendência é que esses
números sejam bem diferentes em 2012, pois a idéia é que a HCF atenda uma
demanda maior de alunos, por já esta pensando em uma nova grade de cursos e
horários.
Dessa quantidade de alunos, a Tabela 1 mostra o nível de escolaridade dos
selecionados:
Tabela 1
Escolaridade Interessados
Fundamental incompleto 6% Fundamental completo 16% Médio incompleto 35% Médio completo 37% Técnico completo 2% Superior incompleto 4% Superior completo 0%
Como podemos constatar na tabela acima, temos uma demanda maior nos níveis de
escolaridade inferior ao ensino superior (mais de 70% dos entrevistados). Partindo
desse levantamento, constatamos que os jovens precisam mais do que nunca do
conhecimento agregado da informática para se desenvolverem em um mercado que
tanto exige o conhecimento de novas tecnologias.
Com os resultados obtidos as expectativas para o próximo ano é de aumentar o
incentivo dos jovens aos estudos e qualificação profissional, o avanço social das
classes mais baixas e diminuir a exclusão social.
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4. DISCUSSÃO
No final de 1980 as relações da sociedade civil com a tecnologia começam a
surgir quando o primeiro microcomputador chega ao Brasil numa época onde o
país começava e emergir de uma ditadura militar e que de início, alguns dirigentes
de entidades civis consideravam inadequada.
Em 1984 o Ibase (Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas), com a
colaboração da ONU, trouxe ao Brasil a internet através de uma iniciativa de
correio eletrônico chamado Alternex, um serviço de troca de emails voltado para a
sociedade civil. Até 1994, a internet brasileira esteve restrita para iniciativas
acadêmicas.
Na década de 1990 quando surgiram as primeiras TICs, o Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), tomando como base o número de séries escolares
concluídas, passa a divulgar índices de analfabetismo. São analfabetas as
pessoas com menos de 4 anos de escolaridade.
Considera-se que “a idéia de que a leitura e a escrita trazem conseqüências
sociais, culturais, políticas, econômicas, cognitivas e lingüísticas para o indivíduo
que aprende a usar, e para o grupo social em que ele está inserido” (Soares,
2003), assim o indivíduo pode assimilar e utilizar a informação através de práticas
sociais e a aplicação dessas habilidades no uso das Tecnologias de Informação.
A maior iniciativa neste sentido foi em 1995 com o Comitê de Democratização da
Informática (CDI) com a iniciação ao conhecimento tecnológico.
O desenvolvimento tecnológico avança numa velocidade que segundo estudiosos
na área da sociologia, no ano de 2015 a grande maioria das pessoas não terão
um lugar no mercado de trabalho, por não conseguirem, ou na grande maioria das
vezes não terem chances, de andar passo a passo com o desenvolvimento.
Conforme a classificação proposta por Willian Lofy (2005), “vivemos em uma
época que o ser com capacidade de raciocinar que ignora ou indispõe de
possibilidades para o uso de um microcomputador, estará fadado a total exclusão
digital e consequentemente, em um futuro próximo, sofrerá a exclusão social”.
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Este projeto demonstra como a sociedade necessita de incentivos tecnológicos
para se inserir em um mercado, outrora muito fechado.
Através de cursos, a HCF investe na capacitação dos jovens para alavancar o
cenário tecnológico atual, disponibilizando profissionais que atuam na área de
Tecnologia da Informação para dar o suporte necessário e contribuir com o
crescimento de desenvolvimento profissional dos alunos.
A ONG Hackers Construindo Futuros acredita que o resultado de seus esforços
pode ser reconhecido, assim como o aluno Bartolomeu Valter da Costa se viu
satisfeito com o resultado obtido ao frequentar o Telecentro (Programa Nacional
de Apoio à Inclusão Digital).
Ele cita a iniciativa como uma grande protagonista em sua inclusão no mercado
tecnológico, diz ele: “Foi no telecentro que tive acesso ao microcomputador, às
novas tecnologias, aos cursos de software livre. Também conheci pessoas novas.
Realmente mudou a minha vida”.
Assim como o Telecentro, a HCF acredita que o crescimento do Brasil parta por
um esforço filantrópico tecnológico, e o resultado é que alunos sejam capazes de
adentrar no mercado sem necessitar de nenhum investimento capital.
.
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5. CONCLUSÃO
Com as dificuldades de alguns jovens de iniciar uma carreira e conseguir um lugar
na sociedade, devido ao alto custo de cursos especializados, a Hackers
Construindo Futuros vem investindo no crescimento tecnológico para o
desenvolvimento social, cultural e econômico através da inclusão digital.
Treinando e capacitando os alunos a se incluir digitalmente na sociedade para
que em um futuro próximo, não sofram a exclusão social e digital. Alguns dos
jovens já concluintes de cursos fornecidos gratuitamente por ONGs já se sentem
mais seguros, confiantes e preparados para desenvolver suas habilidades e
assim ter uma condição de vida melhor.
Com os resultados alcançados e os resultados que ainda alcançarão, servem de
incentivos para dar continuidade ao projeto que vem crescendo com o apoio de
outras instituições que também visam o crescimento da tecnologia e a inclusão
dos jovens na sociedade.
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6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
FALAVIGNA Maurício – Inclusão Digital – Vivências Brasileiras Brasil, 2003.
LOFY, Willian. Inclusão Digital X Analfabetismo. DireitoNet, São Paulo, 13 maio
2005. Disponível em <http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2025/Inclusao-
Digital-X-Analfabetismo>. Acesso em: 27 nov. 2011.
SCHWARZELMÜLLER, A. F. Inclusão Digital: Uma Abordagem Alternativa.
Salvador, 2005. Disponível em: <http://www.cinform.ufba.br/vi_anais/
docs/AnnaSch warzelmuller.pdf>. Acesso em: 30 nov. 2011, 10:30:30.
SILVA, M. Sala de aula interativa. 2. ed. Rio de Janeiro: Quartet, 2002.
TEIXEIRA, A. C. Formação docente e inclusão digital: a análise do processo de
emersão tecnológica de professores. Tese (Doutorado em Informática na
Educação) - Universidade de Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2005.
ALVAREZ, Cezar. Serpro. Matéria Capa – Democracia Digital, Março de 2010.
Disponível em <http://www.serpro.gov.br/imprensa/publicacoes/tema-
1/antigas%20temas/tema/materias/materia-capa>. Acesso em: 26 nov. 2011.
Olhar Digital. Brasil sobe em ranking de TI, mas escassez de talento impede
avanços maiores, São Paulo, 28 Setembro 2011. Disponível em
<http://olhardigital.uol.com.br/produtos/digital_news/noticias/brasil_sobe_em_ranki
ng_de_ti_mas_escassez_de_talento_impede_avancos_maiores>. Acesso em: 26
nov. 2011.
APPIO, Francisco, Deputado Federal. O Desafio da Inclusão Digital. Dezembro de
2004. Disponível em <http://www.appio.com.br/arquivos/includig.pdf>. Acesso em:
08 dez. 2011
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7. ANEXOS
7.1 ANEXO A - ESTATUTO SOCIAL
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO HACKERS
CONSTRUINDO FUTUROS – HCFBrasil
Titulo I - DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO HACKERS CONSTRUINDO FUTUROS -
HCFBrasil, neste estatuto designada, simplesmente, como HCFBrasil, fundada
em 10 de maio do ano de dois mil e dez, sendo uma associação de direito
privado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial
e educacional, sem cunho político ou partidário.
Artigo 2º - Sua sede e foro são nesta capital, na HCF Brasil na Av. Engenheiro
Luis Carlos Berrini, 550 – 4º andar - Brooklin - São Paulo – SP – CEP: 04571-000.
Artigo 3º - O prazo de duração da HCFBrasil é por tempo indeterminado.
Título II - DOS OBJETIVOS
Artigo 4º - São os objetivos:
I - Desenvolver o potencial latente em jovens em situação de vulnerabilidade
social, capacitando-os em técnicas de Segurança da Informação, suportando e
acompanhando o seu ingresso no mercado de trabalho através de parcerias com
a sociedade e apoio da comunidade.
II - Ministrar cursos, palestras em instituições que buscam aprimorar o
conhecimento da comunidade nos assuntos relacionados à Segurança da
Informação;
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III - Promover o intercâmbio entre entidades que buscam a ampliação do campo
da cidadania, a constituição e expansão dos direitos fundamentais, a justiça e a
consolidação de uma democracia participativa;
IV- Ser interlocutor dos diversos segmentos da Sociedade da Informação, em
assuntos relacionados a Segurança da Informação, organizando debates e
discussões na comunidade, incluindo os preconceitos que envolvem a figura do
Hacker e os aspectos éticos da sua conduta.
Parágrafo Único - Para cumprir suas finalidades sociais, a HCFBrasil se
organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o
território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e
se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento
interno aprovada pela Diretoria Executiva.
Título III - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 5º - A HCFBrasil se dedicará às suas atividades através de seus
administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa,
suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou
vantagens, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos
decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na
consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.
Título IV - DOS ASSOCIADOS
Artigo 6º - Os associados serão divididos nas seguintes categorias:
I. Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da HCFBrasil, e que
são relacionados em folha anexa;
II. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
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III. Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem,
com a quantia fixada pela Assembleia Geral;
Seção I - Da Admissão do Associado
Artigo 7º – Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, o
interessado deverá preencher ficha de inscrição, que a submeterá à Diretoria
Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro
de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual
pertence, devendo o interessado:
I. Apresentar a cédula de identidade;
II. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV. Caso seja "associado contribuinte", assumir o compromisso de honrar
pontualmente com as contribuições associativas.
Seção II - Dos Direitos e Deveres dos Associados
Artigo 8º - São deveres do associado:
I. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
III. Zelar pelo bom nome da HCFBrasil;
IV. Defender o patrimônio e os interesses da HCFBrasil;
V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
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VI. Comparecer por ocasião das eleições;
VII. Votar por ocasião das eleições;
VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da HCFBrasil, para que
a
Assembleia Geral tome providências.
Parágrafo Único - É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com
as contribuições associativas.
Artigo 9º - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho
Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
II. Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho
Fiscal;
Seção III - Da Demissão, Exclusão e Aplicação das Penas;
Artigo 10 – É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar
necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da HCFBrasil, desde que
não esteja em débito com suas obrigações associativas.
Artigo 11 – A exclusão do Associado será determinada pela Diretoria Executiva,
sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em
procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa,
quando ficar comprovada a ocorrência de:
I. Violação do estatuto social;
II. Difamação da HCFBrasil, de seus membros ou de seus associados;
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III. Atividades contrárias às decisões das Assembleias gerais;
IV. Desvio dos bons costumes;
V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
VI. Falta de pagamento, por parte dos “associados contribuintes”, de três parcelas
consecutivas das contribuições associativas.
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente
notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que
apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento
da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior,
independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida
em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos
dos diretores presentes;
Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do
associado excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta)
diascontados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial,
manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de
deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral;
Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o
associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer
natureza, seja a que título for;
Parágrafo Quinto – O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser
readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da HCFBrasil.
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Artigo 12 - As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão
constituir-se em:
I. Advertência por escrito;
II. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
III. Eliminação do quadro social.
Título V – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Seção I – Dos Órgãos Administrativos
Artigo 13 - A estrutura organizacional básica da HCFBrasil compõe-se dos
seguintes órgãos de deliberação superior, de direção e de fiscalização:
I - Assembleia Geral;
II - Diretoria Executiva;
III - Conselho Fiscal.
Artigo 14 - Os membros dos órgãos de que trata o artigo 13, no exercício regular
de suas atribuições e competência, bem como seus associados, não respondem
solidária ou subsidiariamente pelas obrigações ou encargos da HCFBrasil.
Artigo 15 - Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não
perceberão da HCFBrasil remuneração ou gratificações de qualquer espécie,
sendo-Ihes devido, porém, o fornecimento de meios adequados de transporte e
de diárias para custeio e sua estada, quando em viagens, no interesse da
HCFBrasil, da cidade na qual mantenham residência e domicílio.
Seção II – Da Assembleia Geral
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Artigo 16 - A Assembleia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da
HCFBrasil, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus
direitos. Reunir-se-á no mês de maio, para tomar conhecimento das ações da
Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada.
Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em
segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número,
deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos
previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas:
I. Fiscalizar os membros da HCFBrasil, na consecução de seus objetivos;
II. Eleger e destituir os administradores;
III. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
IV. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
V. Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da HCFBrasil;
VI. Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades
da HCFBrasil;
VII. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
VIII. Deliberar quanto à dissolução da HCFBrasil;
IX. Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse
social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto;
X. É licito, fazer-se o associado representar nas Assembleias, por procurador com
poderes especiais.
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Parágrafo Primeiro - As Assembleias gerais poderão ser ordinárias ou
extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados,
mediante edital fixado na sede social da HCFBrasil e pelos canais de comunição
disponibilizados pela associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de
sua
realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda
chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;
Parágrafo Segundo - Quando a Assembleia geral for convocada pelos
associados,
deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data
entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de
notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a Assembleia, aqueles que
deliberam por sua realização, farão a convocação;
Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que
envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da
diretoria
quanto à aplicação de penalidades.
Seção III – Da Diretoria Executiva
Artigo 17 - A Diretoria Executiva da HCFBrasil será constituída por 07 (sete)
membros,
os quais ocuparão os cargos de: Presidente, Vice Presidente, 1º e 2º Secretários,
1º e 2º Tesoureiros e Diretor Jurídico. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente,
uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, quando convocada pelo
presidente ou pela maioria de seus membros.
Parágrafo Primeiro - Compete a Diretoria Executiva:
I. Dirigir a HCFBrasil, de acordo com o presente estatuto, e administrar o
patrimônio social.;
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II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia
Geral;
III. Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver
cursos profissionalizantes e atividades culturais;
IV. Representar e defender os interesses de seus associados;
V. Elaborar o orçamento anual;
VI. Apresentar a Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e
prestar contas referentes ao exercício anterior;
VII. Admitir pedido inscrição de associados;
VIII. Acatar pedido de demissão voluntária de associados;
IX. Contratar como empregados ou mediante convênio, o quadro de
assessoramento técnico e jurídico para a HCFBrasil
Parágrafo Segundo - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria
de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus
membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
Artigo 18 - Compete ao Presidente:
I. Representar a HCFBrasil ativa e passivamente, perante os órgãos públicos,
judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes
e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
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III. Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
IV. Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar
cheques e documentos bancários e contábeis;
V. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais
eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;
VI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos,
podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
VII. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que
julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e
destituindo os respectivos responsáveis.
Parágrafo Único – Compete ao Vice – Presidente, substituir legalmente o
Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de
vacância.
Artigo 19 – Compete ao 1º Secretário
I. Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das
reuniões da Diretoria Executiva;
II. Redigir a correspondência da HCFBrasil;
III. Manter e ter sob sua guarda o arquivo da HCFBrasil;
IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.
Parágrafo Único – Compete ao 2º Secretário, substituir o 1º Secretário, em suas
faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
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Artigo 20 – Compete ao 1º Tesoureiro:
I. Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os
valores da HCFBrasil, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;
II. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos
bancários e contábeis;
III. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à HCFBrasil;
IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
V. Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;
VI. Elaborar, anualmente, a relação dos bens da HCFBrasil, apresentando-a,
quando solicitado, à Assembleia Geral.
Parágrafo Único – Compete ao 2º Tesoureiro, substituir o 1º Tesoureiro, em suas
faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
Artigo 21 – Compete ao Diretor Jurídico:
I - Opinar e dar pareceres jurídicos;
II - Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
III – Acompanhar todas as matérias atinentes ao interesse da Associação no
tocante a sua responsabilidade jurídica.
Parágrafo Único - Ocorrendo demandas contra a HCFBrasil em qualquer uma
das áreas do direito, poderá o Diretor Jurídico indicar através de aprovação da
Diretoria Executiva escritório especializado conforme Artigo 17, parágrafo
primeiro, inciso IX.
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Seção IV – Do Conselho Fiscal
Artigo 22 -O Conselho Fiscal, que será composto por três membros, e tem por
objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria
Executiva da HCFBrasil, com as seguintes atribuições;
I. Examinar os livros de escrituração da HCFBrasil;
II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil,
submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
III. Requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória
das operações econômico-financeiras realizadas pela HCFBrasil;
IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V. Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral.
Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por
ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e
extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da HCFBrasil, ou
pela maioria simples de seus membros.
Seção V - Do Mandato, Da Perda do Mandato e Da Renuncia
Artigo 23 – As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-
ão, conjuntamente, de 02(dois) anos, por chapa completa de candidatos
apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.
Artigo 24 - A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do
Conselho Fiscal será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível
somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar,
quando ficar comprovado:
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I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II. Grave violação deste estatuto;
III. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três)
reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da
ausência, à secretaria da HCFBrasil;
IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que
exerce na HCFBrasil;
V. Conduta duvidosa.
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será
comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para
que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte)
dias, contados do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior,
independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida
à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim,
composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não
podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes,
sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em
segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de
associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.
Artigo 25 - Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do
Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser
protocolado na secretaria da HCFBrasil, a qual, no prazo máximo de 60
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(sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da
Assembleia Geral;
Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal,
o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último
caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral
Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco)
membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida
Assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições,
complementarão o mandato dos renunciantes.
Seção VI – Da Remuneração
Artigo 26 - Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não
perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas
atividades exercidas na HCFBrasil.
Parágrafo Único: A HCFBrasil não distribui lucros, bonificações ou vantagens a
qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma
ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território
nacional.
Seção VII – Da Responsabilidade dos Membros
Artigo 27 - Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da
diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo
subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da HCFBrasil.
Título VI – DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Artigo 28 - O patrimônio da HCFBrasil será constituído e mantido por:
I. Contribuições mensais dos associados contribuintes;
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II. Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas
e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas,
leilões e outros eventos, desde que revertidos totalmente em beneficio da
HCFBrasil;
III. Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;
Parágrafo Único - Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante
prévia autorização da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada
para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no
desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da
HCFBrasil.
Título VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I – Da Reforma Estatutária
Artigo 29 - O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à
administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da
Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim,
composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não
podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes,
sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em
segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de
associados.
Seção II – Da Dissolução
Artigo 30 - A HCFBrasil poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez
constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da
manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades
estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante
deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para
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este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações
sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos
presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em
segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3
(um terço) dos associados.
Parágrafo único - Em caso de dissolução social da HCFBrasil, liquidado o
passivo,
os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial
congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade
preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos
competentes.
Seção III – Do Exercício Social
Artigo 31 - O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando
serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade
com as disposições legais.
Seção IV - Das Omissões
Artigo 32 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela
Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembleia Geral.
São Paulo, 10 de maio de 2010
Presidente da Assembléia
Nome: Thiago Bordini
Presidente
Nome: Cleber Souza Brandão
Advogado
Nome: Paulo Roberto Runge Filho
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7.2 ANEXO B – PORTAL WEB
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FOLHA DE APROVAÇÃO DO PROJETO
JOÃO HENRIQUE CUNHA
LEANDRO PERES
INCLUSÃO DIGITAL
COMO MINIMIZAR A EXCLUSÃO DIGITAL ATRAVÉS DE ONGS
Projeto de Pesquisa apresentado ao curso de Bacharelado em Ciência da
Computação da Universidade Nove de Julho como requisito parcial para obtenção
do grau de Bacharel em Ciência da Computação, sob a orientação do Prof. Antonio
Andrade dos Santos
Data: ____/____/____
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Assinatura do professor orientador
OBSERVAÇÕES: _____________________________________________________
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