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UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO CAMPUS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DE PETROLINA/PE Colegiado Acadêmico de Medicina Veterinária Comissão Eleitoral Rodovia BR 407, km 12, Lote 543, Projeto de Irrigação Senador Nilo Coelho, s/n, “C1” CEP: 56300-990, Petrolina (PE), Telefone: (87) 2101-4839 1 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCESSO ELEITORAL PARA COORDENADOR(A) E VICE-COORDENADOR(A) DO COLEGIADO ACADÊMICO DE MEDICINA VETERINÁRIA - BIÊNIO 2021-2023. A Comissão Eleitoral do Colegiado de Medicina Veterinária (CMVET), constituída pela Portaria N° 590/2021 de 26 de agosto de 2021, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas, convoca os docentes e os servidores técnicos-administrativos, lotados no CMVET, e os discentes devidamente matriculados no curso de Medicina Veterinária da UNIVASF, para participarem da consulta prévia para o cargo de Coordenador (a) e Vice- coordenador(a) do CMVET - UNIVASF, na forma que estabelece a seção II e seus artigos do Regimento Geral da UNIVASF. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 São elegíveis para o cargo de Coordenador (a) e Vice- Coordenador (a) do CMVET da UNIVASF, docente do quadro permanente, com regime de trabalho de dedicação exclusiva, lotados no CMVET, que participe de chapa inscrita, como candidato(a) nessa modalidade, junto à Comissão eleitoral. 1.2 Poderão votar, mas não ser votados, docentes em licença ou afastados. 1.3 Todas as etapas do processo eleitoral de que trata este edital obedecerão o cronograma disposto no Anexo I. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1 As incrições das chapas estarão abertas do dia 13 a 17 de setembro de 2021 (5 dias art. 39.°, § 1.° do Regimento Geral da UNIVASF), conforme cronograma (Anexo I), e deverão ser encaminhadas ao CMVET via SIPAC. 2.2 As chapas formalizarão as suas candidaturas em requerimento próprio (Anexo II) junto à Comissão Eleitoral, indicando expressamente os nomes dos candidatos a Coordenador (a) e Vice-coordenador (a), anexando comprovação da sua vinculação ao CMVET , emitida pela Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP da UNIVASF. 2.3 Serão aceitas apenas inscrições de chapas que indicarem, na mesma inscrição , os nomes dos candidatos a Coordenador(a) Vice- coordenador(a), e um Fiscal de chapa. 2.4 As inscrições das chapas consistirão do envio via SIPAC para o CMVET do requerimento próprio (Anexo II) totalmente preenchido e devidamente assinado. Na tramitação dos documentos para o CMVET deverá ser colocado como interessado o presidente da Comissão Eleitoral (ver tutorial Anexo III). 2.5 A Comissão Eleitoral divulgará o resultado das inscrições, até 48 horas após o fim do prazo de inscrição, através do endereço eletrônico do CMVET e do e-mail institucional da

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CAMPUS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DE PETROLINA/PE

Colegiado Acadêmico de Medicina Veterinária

Comissão Eleitoral

Rodovia BR 407, km 12, Lote 543, Projeto de Irrigação Senador Nilo Coelho, s/n, “C1” CEP: 56300-990, Petrolina (PE), Telefone: (87) 2101-4839

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

PROCESSO ELEITORAL PARA COORDENADOR(A) E VICE-COORDENADOR(A) DO

COLEGIADO ACADÊMICO DE MEDICINA VETERINÁRIA - BIÊNIO 2021-2023.

A Comissão Eleitoral do Colegiado de Medicina Veterinária (CMVET), constituída pela Portaria N°

590/2021 de 26 de agosto de 2021, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas,

convoca os docentes e os servidores técnicos-administrativos, lotados no CMVET, e os discentes

devidamente matriculados no curso de Medicina Veterinária da UNIVASF, para participarem da

consulta prévia para o cargo de Coordenador (a) e Vice- coordenador(a) do CMVET - UNIVASF, na

forma que estabelece a seção II e seus artigos do Regimento Geral da UNIVASF.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 São elegíveis para o cargo de Coordenador (a) e Vice- Coordenador (a) do CMVET da

UNIVASF, docente do quadro permanente, com regime de trabalho de dedicação

exclusiva, lotados no CMVET, que participe de chapa inscrita, como candidato(a) nessa

modalidade, junto à Comissão eleitoral.

1.2 Poderão votar, mas não ser votados, docentes em licença ou afastados.

1.3 Todas as etapas do processo eleitoral de que trata este edital obedecerão o cronograma

disposto no Anexo I.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As incrições das chapas estarão abertas do dia 13 a 17 de setembro de 2021 (5 dias – art.

39.°, § 1.° do Regimento Geral da UNIVASF), conforme cronograma (Anexo I), e deverão

ser encaminhadas ao CMVET via SIPAC.

2.2 As chapas formalizarão as suas candidaturas em requerimento próprio (Anexo II) junto à

Comissão Eleitoral, indicando expressamente os nomes dos candidatos a Coordenador (a)

e Vice-coordenador (a), anexando comprovação da sua vinculação ao CMVET , emitida

pela Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP da UNIVASF.

2.3 Serão aceitas apenas inscrições de chapas que indicarem, na mesma inscrição , os nomes

dos candidatos a Coordenador(a) Vice- coordenador(a), e um Fiscal de chapa.

2.4 As inscrições das chapas consistirão do envio via SIPAC para o CMVET do requerimento

próprio (Anexo II) totalmente preenchido e devidamente assinado. Na tramitação dos

documentos para o CMVET deverá ser colocado como interessado o presidente da

Comissão Eleitoral (ver tutorial Anexo III).

2.5 A Comissão Eleitoral divulgará o resultado das inscrições, até 48 horas após o fim do prazo

de inscrição, através do endereço eletrônico do CMVET e do e-mail institucional da

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Comissão Eleitoral

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UNIVASF.

2.6 Caso não haja chapas inscritas no período inicial previsto, o prazo de inscrição será

estendido para o período de 22 a 27 de setembro de 2021.

2.7 A interposição de recursos contra o resultado à Comissão Eleitoral deverá ser realizada

conforme o cronograma (ANEXO I), exclusivamente via SIPAC para o CMVET sendo

colocado como interessado o presidente da Comissão Eleitoral.

3. DA CAMPANHA E DAS ELEIÇÕES

3.1 Somente a partir da homologação das chapas inscritas é que os (as) candidatos(as)

poderão realizar campanha eleitoral.

3.2 Em função das medidas de isolamento social, decorrentes da pandemia de COVID-19,as

eleições de Coordenador(a) e Vice- coordenador(a) do CMVET acontecerão

exclusivamente por meio eletrônico, de qualquer computador ligado à rede mundial de

computadores (Internet), através do endereço

https://www.sistemas.univasf.edu.br/consultapublica, conforme a data estabelecida no

cronograma.

3.3 Na página do Sistema de Consulta Pública haverá um endereço especifico para a realização

da votação do CMVET.

3.4 O Sistema de Consulta Pública é dependente do serviço de e-mail. Para votar é necessário

informar um CPF e um endereço de e-email cadastrado na Instituição. Na sequência será

enviada uma mensagem para o endereço de e-mail informando um link a ser utilizado

para confirmação do voto.

3.5 O Colégio Eleitoral é composto por: a) todos os docentes do quadro permanente da

UNIVASF lotados no CMVET (Inclusive os docentes em licenças ou afastados); b) todos os

servidores técnico-administrativos da UNIVASF lotados no CMVET; todos os discentes

regularmente matriculados no curso de Medicina Veterinária da Univasf, exceto

estudantes de outras IES em processo de mobilidade acadêmica.

3.6 O voto será facultativo e cada participante só poderá votar uma única vez.

4. DA APURAÇÃO

4.1 A apuração será realizada pela Comissão Eleitoral imediatamente após o encerramento da

eleição.

4.2 Na apuração do resultado será obedecida a ponderação de 70% (setenta por cento) para a

categoria servidor (docentes e técnicos administrativos) e 30% (trinta por cento) para a categoria

discente.

4.3 O cômputo de votos de cada chapa será realizado calculado pela seguinte expressão: Rf = (0,7 X

ns/NS + 0,3 X ne/NE) X 100 onde:

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ns = número de votos da categoria servidor recebidos pela chapa.

ne = número de votos de discentes recebidos pela chapa.

NS = número total de membros da categoria servidor aptos para votar do

colegiado.

NE = número total de discentes aptos para votar do colegiado.

4.4 Será considerada vencedora a chapa que obtiver o maior valor do resultado final calculado

pela expressão.

4.5 No caso de chapa única, esta somente será considerada vencedora se obtiver pelo menos

50% (cinquenta por cento) dos votantes na categoria servidor, excluindo da contagem as

abstenções.

4.6 Em caso de empate no resultado final da votação, será considerada para efeito de

desempate, a seguinte ordem: a) a chapa que obtiver o maior número absoluto na soma

de votos dos dois segmentos; b) o candidato a coordenador(a) com maior titulação

acadêmica; c) o candidato a coordenador(a) que tiver maior tempo de serviço na UNIVASF

como docente; d) o candidato a coordenador(a) maior idade.

4.7 Após a divulgação oficial do resultado da eleição pela Comissão Eleitoral, eventuais

recursos contra o resultado poderão ser interpostos, conforme Cronograma (ANEXO I),

excluisvamente via SIPAC, direcionada aos integrantes da Comissão Eleitoral.

5. DO MANDATO

5.1 Conforme estabele o Regimento Geral da UNIVASF, uma vez eleitos o Coordenador(a) e

Vice-coordenador(a), terão de 02 (dois) anos, tendo início no dia 01 de novembro de 2021 até

outubro de 2023.

Petrolina-PE, 09 de setembro de 2021.

Comissão Eleitoral:

Profª Dr. Durval Baraúna Júnior (Presidente)

Prof. Dr. Alexandre Redson Soares da Silva (Membro Docente)

Profª Drª Ana Catarina Luscher Albinati (Membro Docente)

Adrielle Moreira de Sousa Ainsworth (Membro Discente)

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ANEXO I – CRONOGRAMA ELEITORAL

ETAPAS PERÍODO

Divulgação do edital

(http://www.veterinaria.univasf.edu.br/) e email

institucional

10 de setembro de 2021

Inscrição das chapas (via SIPAC) 13 a 17 de setembro 2021

Homologação das chapas inscritas

(http://www.veterinaria.univasf.edu.br/)

18 de setembro 2021

Período para recurso (via SIPAC) 20 de setembro 2021

Julgamento dos recursos interpostos junto a Comissão

Eleitoral

(http://www.veterinaria.univasf.edu.br/)

21 de setembro 2021

Reabertura da inscrição das chapas (via SIPAC)

*caso não haja inscrições válidas no primeiro período

22 a 27 de setembro 2021

Divulgação da lista de votantes

(http://www.veterinaria.univasf.edu.br/)

01 de outubro 2021

Eleições ( 08:00 as 17:00hrs)

(https://www.sistemas.univasf.edu.br/consultapublica)

08 de outubro de 2021

Apuração dos votos pela comissão eleitoral 08 de outubro de 2021

Divulgação dos resultados da eleição

(http://www.veterinaria.univasf.edu.br/)

11 de outubro de 2021

Período para recurso contra o resultado (via SIPAC) 13 de outubro de 2021

Julgamento dos recursos interpostos junto a Comissão

Eleitoral

(http://www.veterinaria.univasf.edu.br/)

14 de outubro de 2021

Encerramento do processo eleitoral e envio do

resultado ao Conuni

15 de outubro de 2021

*Não havendo inscrições dentro do prazo previsto inicialmente, a reabertura das inscrições será automática no

período de 22 a 27 de setembro de 2021, com homologação, período para recurso e julgamento de recurso nos

dias 28 e 29, 30 respectivamente.

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ANEXO II - FICHA DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CHAPA

À Comissão Eleitoral (Portaria n° 590, de 26/08/2021)

Assunto: Inscrição a Candidatura da Chapa Eleitoral

Senhor Presidente,___________________________________________, Candidato(a) a

Coordenador(a) e________________________________________, (Candidato(a) a Vice Coordenador(a),

somos integrantes da chapa doravante denominada_______________________________________(nome

da chapa), e vimos no prazo legal, com o presente, requerer Registro de Chapa, estando cumprida todas

as formalidades legais exigidas, de acordo com o Regimento Geral da Univasf. A chapa será representada

pelo(a)____________________________________________________________, Fiscal de Chapa.

Conforme o Art. 39 do Regimento Geral da Univasf, junto a este requerimento encaminhamos anexo a

comprovação da sua vinculação ao Colegiado Acadêmico emitida pela Superintendência de Gestão de

Pessoas – SGP, hoje, PROGEPE da Univasf.

Nestes termos,

P. Deferimento.

Petrolina/PE, _____de ________________________________ 2021.

________________________________________________

Assinatura do candidato(a) a Coordenador(a) da chapa

____________________________________________

Assinatura do candidato(a) a Vice-Coordenador(a) da chapa

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ANEXO III – TUTORIAL DA TRAMITAÇÃO DOS DOCUMENTOS VIA SIPAC

1. ACESSAR PROTOCOLO

2. ACESSAR MESA VIRTUAL

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3.CADASTRAR DOCUMENTO

4.TIPO DE DOCUMENTO

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5.SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Adicionar a assinatura dos candidatos a

Coordenador e Vice-

Coordenador

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6.INSERIR COMO INTERESSADO O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL

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7.INSERIR UNIDADE DE DESTINO (COLEGIADO DE MEDICINA VETERINÁRIA)

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8. FINALIZAÇÃO E CONFIRMAÇÃO DO ENVIO DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Aqui deve constar a

assinatura dos candidatos a

Coordenador e Vice-

Coordenador

Aqui a situação deve

aparecer ASSINADO