trabalho em foco

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Foto: www.morguefile.com 7 O Supremo Tribunal Federal (STF) está para julgar se a utilização do amianto no Brasil será, definitivamente, proibida. Três Ações Diretas de Inconstitucionalidade serão apreciadas pelo plenário da Corte. Até lá, decisões em instâncias inferiores reforçam aquilo que entidades renomadas de saúde e de defesa do trabalhador pensam: o amianto deve ser banido. A justiça do Trabalho em Pernambuco já se posicionou frente à ação do MPT. Confira.

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Jornal bimestral do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco. Edição setembro-outubro de 2012.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) está para julgar se a utilização do

amianto no Brasil será, definitivamente, proibida. Três Ações Diretas de

Inconstitucionalidade serão apreciadas pelo plenário da Corte. Até lá, decisões

em instâncias inferiores reforçam aquilo que entidades renomadas de

saúde e de defesa do trabalhador pensam: o amianto deve ser banido.

A justiça do Trabalho em Pernambuco já se posicionou frente à ação do MPT.

Confira.

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Trabalho em Foco - setembro/outubro 2012

ExpedienteO novo prédio do MPT em PetrolinaTrabalho em Foco | Ano 2 Nº 9

MPT em Pernambuco

Procurador-chefeFábio André de Farias

Procuradora-chefe substitutaMaria Angela Lobo Gomes

Procuradores Regionais do TrabalhoAluísio Aldo da Silva JúniorElizabeth Veiga ChavesJosé Janguiê Bezerra DinizManoel Orlando de Melo GoulartWaldir de Andrade Bitu Filho

Procuradores do TrabalhoAdriana Freitas Evangelista GondimCarolina de Almeida Mesquita Chafic Krauss Daher Débora Tito FariasJailda Eulidia da Silva Pinto Janine Rego de Miranda Jorge Renato Montandon SaraivaJosé Laízio Pinto JúniorLeonardo Osório MendonçaLívia Viana de ArrudaMarcelo Crisanto Souto MaiorMelícia Alves de Carvalho MeselUlisses Dias de CarvalhoVanessa Patriota da Fonseca (lot. provisória)

Diretor RegionalRonaldo Gorri Velloso La Côrte

Chefe de GabineteWalquíria Mendes de Andrade Santos

Chefe da Assessoria JurídicaDayse Tavares Cavalcanti de Moraes

Chefe da Assessoria de ComunicaçãoMariana Banja

Redação e ediçãoMariana Banja – jornalista (DRT/PE - 4345)Laís Reis | Taciana Guedes – estagiárias

Projeto gráfico e diagramaçãoLeopoldina Mariz Lócio

Fotografia - Arquivo MPTImpressão - MXM Gráfica

Endereços e contatosRecifeRua Quarenta e Oito, 600Espinheiro | 81 2101 3200

Caruaru Rua Rádio Clube de Pernambuco, 47 Maurício de Nassau | 81 3721 4336

PetrolinaAvenida Gilberto Freire, s/nVila Mocó | 87 3861 6864

www.prt6.mpt.gov.brwww.twitter.com/mpt_pernambuco

É com imensa alegria que inauguramos o prédio que abrigará as futuras instalações do Ministério Público do Trabalho em Pe-trolina. Ao afirmar “nós inauguramos”, gos-taria de dar a verdadeira dimensão a esta conjugação verbal que vem no plural. Diria o poeta Vinícius de Moraes: “Quantos so-mos, não sei... Somos um, talvez dois, três, talvez, quatro; cinco, talvez nada Talvez a multiplicação de cinco em cinco mil e cujos restos encheriam doze terras Quantos, não sei... Só sei que somos muitos - o desespero da dízima infinita E que somos belos deuses mas somos trágicos”.

Quantos são os responsáveis por esta obra que no momento entregamos à socieda-de brasileira? É impossível dimensionar. As obras humanas não são produto de pes-soas identificáveis num simples discurso. Antes deste prédio ser construído nos foi cedido um terreno pelo Município de Pe-trolina na gestão do Sr. Fernando Bezerra quando chefiava o MPT o Procurador Re-gional do Trabalho Dr. Manoel Orlando Goulart e renovado pelo atual prefeito Júlio Lóssio. Antes deste terreno ser cedido foi designada uma Procuradoria do Trabalho neste Município.

Depois que esta PTM foi criada, diversos Procuradores tiveram que fazer rodízio até que nosso primeiro Procurador do Trabalho tivesse lotação permanente neste local, o Dr. Leonardo Osório. Após a sua saída os trabalhos desta unidade tiveram continui-dade por meio das ações dos Procuradores do Trabalho Drs. Marcelo Crisanto, solitaria-mente, e, posteriormente, Ulisses de Carva-lho e Carolina Mesquita.

Não podemos esquecer os prestimosos trabalhos dos ex e atuais servidores, cedi-dos por diversos municípios ou do quadro: Maximiliano, ex-servidor, Mário Domingos, atualmente em Recife, Marcos Paraguassu e Eliza Albuquerque, e os requisitados Eva Alves, Lucélia Lima, Marilene Cavalcante e Ronnie Von Alves. Também não podería-mos deixar de registrar o débito que esta instituição tem para com seus estagiários, alunos de Direito que com as suas dúvidas nos demonstram cotidianamente que te-mos muito o que aprender.

E dos terceirizados que, num mundo de tra-balho precarizado, representam em nosso cotidiano a parcela da população que mais tem exigido de nossos esforços, os traba-lhadores do Brasil. Os nossos sinceros agra-decimentos a Alexandre Santana, Izailda Nunes, Mariana Mariano, Isabela Simone, Laércio Antônio, Lázaro José, Adeildo Ale-xsandro e Joelson de Souza.

Uma lembrança especial aos parlamentares pernambucanos que ajudaram o erguimen-to deste prédio destinando parcela de suas dotações orçamentárias. Se lembramos deles não é apenas porque renunciaram a parte do dinheiro em benefício desta obra, mas porque temos a absoluta convicção que não existe sociedade sem o exercício da política. Se alguns fazem mal uso de seus mandatos, não podemos esquecer

Errata - Na página 8, na matéria “Caminhoneiros tiram dúvidas sobre nova lei para a categoria”, onde há (…) foram prorrogadas e passarão a valer a partir do ano que vem”, leia-se “foram prorrogadas e passaram a valer em 11 de setembro deste ano. (...)”

que uma grande parte o utiliza em benefí-cio do povo brasileiro. Assim, vai nosso res-peito e admiração aos Deputados Federais Fernando Ferro, Raul Henry e ao Senador Armando Monteiro.

Mas, este prédio não seria construído se os atos de pessoas que estão muito distantes daqui não tivessem sido realizados. No pla-no legal, uma obra como esta só é possível após um criterioso processo de licitação e, neste sentido, não podemos deixar de citar pessoas como Ezequiel Santos e Dayse Mo-raes, aqui presentes, que ajudaram a cum-prir esta etapa da tarefa.

Contribuíram ainda com a obra a arquiteta, Sra. Michele Gil, e a empresa AB Engenha-ria, na pessoa de seu representante sempre presente na obra, Sr. Paulo Henrique. Como menção especial gostaria de agradecer aos operários que executaram a obra e que, espero, estejam presentes neste momento, posto que foram convidados. A eles, mais uma concessão poética do mesmo autor anteriormente citado:

Era ele que erguia casas/ Onde antes só ha-via chão/ Como um pássaro sem asas/ Ele subia com as casas/ Que lhe brotavam da mão/ Mas tudo desconhecia/ De sua gran-de missão/ Não sabia, por exemplo/ Que a casa de um homem é um templo/ Um templo sem religião/ Como tampouco sa-bia/ Que a casa que ele fazia/ Sendo a sua liberdade/ Era a sua escravidão.

Portanto, a quem atribuir tamanha obra? A todos aqueles que, no esquecimento da memória, não foram citados aqui e àqueles que registraram na história a sua contribui-ção e que foram por mim lembrados.

Breves palavras ao amigo Morse Lyra, cuja fatalidade nos retirou o convívio. A ideia de por nome deste prédio surgiu de muitas ca-beças e não tem sentido homenagear o seu idealizador porque, neste momento, o que vale é o homenageado. Quem conheceu Morse Lyra saberá identificar os motivos da homenagem sem que seja necessário dizê-lo. Se citamos tais razões é porque compre-endemos que alguns dos presentes talvez não tenham a ciência deles.

Numa personalidade como a dele não se pode dizer o que começou primeiro em sua carreira. Foi ator, político, advogado, filóso-fo, sociólogo, e muitas outras atribuições intelectuais. Mas, não apenas, foi também guarda-costas do falecido líder comunis-ta Luiz Carlos Prestes quando esteve em Pernambuco durante o processo de rede-mocratização deste país. Sempre esteve ao lado dos oprimidos, mas, apesar disto, nunca deixou que suas convicções políticas distorcessem seu convencimento jurídico, mesmo quando conflitante com o dos tra-balhadores.

Ao pensar sobre a vida e a obra do colega Morse a única coisa que eu peço é que as nossas ações não desonrem o seu nome e que este prédio, no seu sentido de busca da justiça, esteja sempre a altura do home-nageado.

*Discurso do procurador-chefe Fábio Farias na solenidade de inauguração no dia 30 de outubro

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MPT em Pernambuco: Direito, informação e cidadania

Falta de limpeza e de higiene nas de-legacias, alojamentos comuns para ambos os sexos, não fornecimento de água, contato com todos os bens apre-endidos, desenvolvimento de doenças como tendinite pelos escrivães, cadei-ras e mesas inadequadas para o exer-cício das funções, não fornecimento de equipamentos individuais de proteção individual, como coletes e armas não-letais, inexistência de estudo sobre que tipos de equipamentos de proteção são necessários e sobre a saúde física e psíquica dos policiais.

A lista de problemas é longa e foi apresentada por membros da Polícia Civil (delegados, agentes e escrivães) de Pernambuco e comprovada em in-vestigação pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que conduz processo de mediação para solucioná-la. Desde março, quando as denúncias foram re-cebidas, os esforços tem acontecido. E mais: os resultados positivos também. As tratativas estão sendo feitas por in-termédio da procuradora do Trabalho Jailda Pinto.

Segundo a denúncia, as jornadas de trabalho são extensas e os plantões de serviço desrespeitam os intervalos in-ter e intrajornada. Há casos de policiais que prestam o expediente ordinário em determinada delegacia e em segui-da realizam o plantão extraordinário

Problemas foram denunciados por policiais e associações de classe

Atuação garante melhoria de meio ambiente de trabalho para Polícia Civil

em outra, às vezes até em municípios distintos. Não é feito o pagamento de adicionais noturnos e as horas extras são contabilizadas como diárias, pagas antecipadamente.

Em negociação, o Estado alegou es-tar tomando medidas para corrigir as irregularidades apontadas, como au-mentar o orçamento das Delegacias Seccionais para execução de serviços de limpeza, licitação para empresa de conservação e limpeza que possa abranger todo o Estado, divulgação de ações estaduais pertinentes à saúde e às condições de trabalho.

Além disso, já existe comissão para avaliar os equipamentos de proteção individual necessários, bem como foi

firmado convênio para estudar as con-dições de trabalho e saúde dos poli-ciais civis.

Quanto às jornadas de trabalho, o Esta-do alegou que analisará a possibilidade de abrir concurso público para atender à demanda dos serviços nas delegacias e também conceder o descanso para os agentes que prestarem os plantões. Foi discutida ainda a possibilidade de treinamentos de delegados e agentes para a gestão administrativa das dele-gacias.

Nova audiência para avaliação das me-didas tomadas pelo Estado deve ocor-rer em março do ano que vem, dando prosseguimento ao diálogo iniciado neste ano.

Pelo problema envolver questão de meio ambiente de trabalho, o MPT pôde defender os policiais civis

Nova instalação fica no bairro de Vila Mocó

Desde 5 de novembro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Per-nambuco passou a atender a popula-ção de 55 municípios do Sertão e de parte do Agreste em novo prédio. É que, no dia 30 de outubro, foi inau-gurada a unidade de Petrolina, Edifício Morse Lyra Neto, que fica na Avenida Gilberto Freire, no bairro de Vila Mocó.

O prédio, construído em pouco me-nos de um ano e que custou R$ 1.169.588,97, conta com estrutura de 670 metros quadrados, dispondo de

Petrolina recebe novo prédio do MPTsalas de denúncias e audiências, bi-blioteca, estacionamento para o pú-blico. Toda a obra está adaptada para pessoas com deficiência.

Instalado desde 2005 em Petrolina, o MPT funcionava no Centro de Conven-ções, em espaço cedido pela Prefeitu-ra. Com a mudança, o orgão pretende acomodar melhor a atual equipe de trabalho, bem como prestar melhor serviço à população da região, que é de aproximadamente 1,5 milhão de pessoas.

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Trabalho em Foco - setembro/outubro 2012

InTERESSE PúBLICoDiscriminação

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, através do procura-dor do Trabalho Leonardo Osório Men-donça, ingressou com Ação Civil Pú-blica (ACP) contra o Instituto Euvaldo Lodi (IEL). A empresa, que faz parte do Sistema S, foi acionada na justiça traba-lhista, em setembro, por publicar anún-cio discriminatório de vaga de estágio no qual havia a limitação de idade dos possíveis candidatos a 30 anos. Solu-cionando o caso, foi firmado acordo judicial.

Em 2010 o IEL fez anúncio de está-gio limitando a idade dos concorren-tes. À época, o instituto alegou estar ofertando o estágio com limitação de idade de acordo com a orientação da empresa cujo nome só foi informado após seguidas notificações do MPT. A ACV Tecline Engenharia Ltda., ofertante do estágio, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante ao MPT em que se propunha a adequar a conduta à le-gislação trabalhista. O mesmo TAC se-ria proposto ao IEL em audiência com o MPT, mas o instituto não compareceu à sessão.

Foi solicitado na ACP que o IEL infor-masse ao MPT sobre todos os pedidos de publicação de anúncios de empre-gos e estágios de conteúdo discrimi-natório e ainda que a empresa se abs-tivesse de publicar ofertas desse tipo. Também foi postulado o pagamento de multa de cinco mil reais por cada infração cometida e indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Anúncios não podem ter conteúdo discriminatório

Agente de estágio ofertou vaga com limitação de idade

De olho na leiDe olho na lei

A Constituição Federal de 1988 tem como fundamento da Repú-blica a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Proíbe a diferença de salários, de exercício de funções e critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Assim, como guardião da Constituição da República e das leis, o Ministé-rio Público do Trabalho (MPT) tem o dever de buscar promover a igualdade de oportunidades a todos os brasileiros, seja na admis-são para o emprego, seja no curso do contrato ou no momento da demissão, visando resguardar o pleno exercício da cidadania, haja vista que a discriminação no trabalho é uma forma de atentar contra os direitos humanos, a ordem jurídica e o próprio regime democrático.

Para tratar de temas relacionados ao assunto, o MPT tem a Coor-denadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho, que tem por objetivo definir estratégias coordenadas e integradas de política de atuação institucional, em consonância com o princípio da unidade, respei-tada a independência funcional, no combate à exclusão social e à discriminação no trabalho, fomentando a troca de experiências e discussões sobre o tema, bem como a atuação ágil onde necessária se faça a presença do Ministério Público do Trabalho, integrando seus membros no plano nacional, de forma uniforme e coordena-da. Cada regional do MPT também tem a coordenadoria local. Os eixos temáticos trabalhados são o combate à discriminação a tra-balhadores; inclusão nos ambientes de trabalho da pessoa com de-ficiência ou reabilitada; proteção da intimidade dos trabalhadores.

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MPT em Pernambuco: Direito, informação e cidadania

InTERESSE PúBLICoDiscriminação

Bacen é multado em R$ 500 mil por proibir contratação de empregado com dívida

Vigilantes com nome negativado não podiam trabalhar na instituição

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que já havia julgado pro-cedente a ação civil pública do Minis-tério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco contra o Banco Central do Brasil, em que considerou discrimina-tória a cláusula restritiva do edital para contratação de serviços de vigilância, condenou a instituição ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais cole-tivos. A ação foi movida pelo procura-dor do Trabalho Flávio Gondim, atual vice-coordenador nacional da Coorde-nadoria de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discri-minação do MPT.

A Turma acolheu os embargos decla-ratórios com efeito modificativo apre-sentado pelo MPT, sanando a omissão apontada quanto ao tema do dano moral coletivo, para dar provimen-to parcial ao recurso de revista e fixar em R$ 500 mil a indenização por da-nos morais. Esse valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Além de pagar a multa, o Banco Central deverá se abster da prática. A tomada da medida pelo Banco Cen-tral foi justificada pelo fato dela ser fundamental à proteção do patrimô-nio, sobretudo após o famoso assalto à unidade de Fortaleza. No entanto, para o MPT isso não foi argumento válido. Primeiro porque a iniciativa de pros-crever de seu universo de funcionários terceirizados pessoas detentoras de restrições de crédito não isentará a au-tarquia federal do risco de desfalques patrimoniais. “Sem falar que é possível, por outro lado, que alguém acumule dívidas e mais dívidas no mundo da in-formalidade, sem jamais ter seu nome “negativado” em cadastros de inadim-plentes ou serviços de proteção ao cré-dito. Cite-se como exemplo a situação

daqueles que tomam empréstimos de agiotas”, complementa o procurador. No entendimento do MPT, a inadim-plência e descontrole financeiro não

servem como indicadores seguros para a aferição da integridade. A propensão à prática de crimes não depende da maior ou menor carência de recursos financeiros do indivíduo.

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Trabalho em Foco - setembro/outubro 2012

Eleições

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, com o apoio do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Fepetipe), realizou no dia 25 de setembro panfletagem para combate do trabalho infantil durante as eleições na Estação Central de Metrô do Recife. Os panfletos foram confeccionados por acordo entre o MPT e os partidos políticos, que aderiram voluntariamente e por obrigação, dado o suposto uso de trabalho infantil denunciado pela população via rede social. Na ocasião, cerca de cinco mil panfletos foram distribuídos e algumas dúvidas tiradas junto à população. A procuradora do Trabalho à frente da ação, Janine Miranda, lembrou que o trabalho em campanhas políticas pode expor a criança/adolescente a situação de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão. Em 2008, os partidos políticos foram convocados pelo MPT para firmar compromisso para a não utiliza-ção de crianças e adolescentes em campanhas eleitorais. À época, apenas 20 legendas assinaram o acordo. No início de setembro, por meio de denúncias, foram constatados indícios de irregularidades em campanhas de candidatos do PT, PV, PMDB, PSL, PSC, PSB.

RÁPI

DAS

Supermercado O Bompreço Supermercado do Nor-deste LTDA é alvo de ação civil pú-blica movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco. De acordo com a procuradora do Trabalho à frente das investigações, Carolina Mesquita, foram verificadas uma série de irregularidades traba-lhistas, que se referem, em maioria, a violações de normas de saúde e se-gurança e a fraudes no contrato de trabalho, especialmente relacionadas ao registro de ponto e extrapolação da jornada de trabalho. Por isso, em setembro, o MPT requereu que seja a empresa ré obrigada a regularizar a conduta, sob pena de multa de R$ 10 mil por item descumprido, acrescido de R$ 500 por empregado encon-trado em situação irregular. Pediu, ainda, a condenação do supermer-cado no pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 500 mil. Os valores devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), podendo ter des-tinação diversa, a critério do MPT ou do Juízo.

Construção Civil O trabalho em altura na Construção Civil ganhou mais um aliado. Entrou em vigor no fim de setembro a Nor-ma Regulamentadora 35 (NR), que estabelece requisitos mínimos e me-didas de proteção para o trabalho em altura, determinando, entre outras questões, que todo trabalho realiza-do em altura superior a dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda, deve ter atenção especial. A norma foi algo de recomendação a empresas do setor durante a Semana Nacional da Construção Civil, promo-vida pelo Ministério Público do Tra-balho (MPT), que objetivou a regu-larização de empresas e canteiros de obras por todo o país. Em Pernam-buco, o procurador responsável pelo Núcleo de Defesa do Ambiente de Trabalho, Leonardo Osório, além de fazer audiências administrativas com diversas empresas que têm procedi-mentos em andamento, encaminhou a NR 35 para as 20 maiores empresas do setor e para os sindicatos de tra-balhadores e patronal para observân-cia e cumprimento da legislação.

Execução

Problemas no pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), na concessão de intervalos e nas jornadas de trabalho levaram o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco a entrar com pedido de execução de dois Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e com Ação Civil Pública (ACP) contra a Editora Folha de Pernambuco. Os pedidos foram feitos entre meados de agosto e início de setembro pela procuradora do Trabalho Janine Mi-randa. De acordo com as provas, a empresa faltou com as obrigações legais na folha de pagamento de 353 funcionários, que desde setembro de 2010 não recebem o dinheiro, além do não pagamento das férias de 21 trabalhadores. A pena total chega a um montante de mais de um milhão e 20 mil reais. Frente a outras irregula-ridades não contempladas no termo, o MPT entrou com ACP na justiça do Trabalho, julgada procedente. O ór-gão reclama a ausência de concessão dos intervalos inter e intrajornada, e a prorrogação da jornada normal de trabalho.

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MPT em Pernambuco: Direito, informação e cidadania

AsbestoseA doença é causada pela deposição de fibras de asbesto nos alvéolos pulmonares, provo-cando uma reação inflamatória, seguida de fibrose e, por conseguinte, sua rigidez, reduzindo a capacidade de realizar a troca gasosa, promovendo a perda da elasticidade pulmonar e da capacidade respiratória com sérias limitações ao fluxo aéreo e incapacidade para o trabalho. Nas fases mais avançadas da doença esta incapacidade pode se estender até para a realização de tarefas mais simples e vitais para a sobrevivência humana.

Câncer de pulmão O câncer de pulmão pode estar associado com outras manifestações mórbidas como asbestose, placas pleurais ou não. O seu risco pode aumentar em 90 vezes caso o trabalhador exposto ao amianto também seja fumante, pois o fumo poten-cializa o efeito sinérgico entre os dois agentes reconhecidos como promotores de câncer de pulmão. Estima-se que 50% dos indivíduos que tenham asbestose venham a desenvolver câncer de pulmão. O adenocarcinoma é o tipo histológico mais frequente entre os cânceres de pulmão desenvolvidos por trabalhadores e ex-empregados expostos ao amianto e o risco aumenta proporcionalmente à concentração de fibras que se depositam nos alvéolos pulmonares.

Câncer de laringe, do trato digestivo e de ovário Também estão relacionados à exposição ao amianto.

MesoteliomaO mesotelioma é uma forma rara de tumor maligno, mais comumentemente atingindo a pleura, membrana serosa que reveste o pulmão, mas também incidindo sobre o peritônio, pericárdio e a túnica vaginal e bolsa escrotal. Está se tornando mais comum em nosso país, já que atingimos o período de latência de mais de 30 anos da curva de crescimento da utili-zação em escala industrial no Brasil, que deu-se durante o período conhecido como o “milagre econômico”, na década de 70. Não se estabeleceu nenhuma relação do mesotelioma com o tabagismo, nem com doses de exposição. O Mesotelioma maligno pode produzir metátases por via linfática em aproximadamente 25% dos casos.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco conseguiu vitória na justiça contra o amianto. No ano pas-sado, moveu ação civil pública contra a Distribuidora Meridional LTDA e a Eter-nit S/A, por entender que a substância causa malefícios à saúde do trabalha-dor, conforme já atestado por diversos órgãos internacionais e nacionais. Em decisão do dia 29 de agosto, a justiça do Trabalho, por meio da juíza Evellyne Ferraz Correia de Farias, deter-minou que a Meridional deixe de co-mercializar produtos que contenham amianto/abesto em qualquer de suas formas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil, bem como o pagamento de indenização reparadora por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Quanto à Eternit S/A, a justiça diz que deve deixar de fornecer produtos que contenham amianto/abesto em qual-quer de suas formas para a Meridional, sob pena de R$ 10 mil por irregulari-dade praticada. A empresa também

Eternit S/A e Meridional devem acatar decisão da justiça do trabalho

Empresas são condenadas pelo uso de amianto em Pernambuco

foi condenada a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo, a serem revertidos ao FAT.

O MPT em Pernambuco moveu ação civil pública contra as empresas Eternit Brasil e Distribuidora Meridional, em agosto de 2011. As empresas, que atu-am na Região Metropolitana do Recife, foram acusadas de vender e revender materiais de construção com amianto, fibra mineral cancerígena. Segundo o procurador do Trabalho Leonardo Osó-rio Mendonça, autor da ação, a Eter-nit Brasil produzia os materiais com amianto e os comercializava com a empresa Distribuidora Meridional, que revendia os produtos ao público. Eram fabricados, por exemplo, telhas e caixas d’água, usados na maioria na constru-ção de edifícios da região. Em Pernambuco, a Lei 12.589, de 2004, proíbe qualquer forma de “fabricação, comércio e o uso de materiais, elemen-tos construtivos e equipamentos cons-tituídos por amianto ou asbesto em qualquer atividade, especialmente na construção civil, pública e privada”.

Na Itália, dois dirigentes da empre-sa Eternit Mundial foram condenados criminalmente pela justiça por uso do amianto na fabricação de diversos pro-dutos. Cada um deve cumprir 16 anos de prisão e pagar multa de mais de R$ 300 milhões. Segundo a corte, a negli-gência dos empresários pode ter cau-sado a morte de mais de duas mil pes-soas e a contaminação de outras tantas pelo uso do amianto. Considerado por especialistas como histórico e exem-plar, o processo foi aberto em 2009 por meio de queixa conjunta de mais de 6 mil pessoas, que acusavam a empresa de não tomar as medidas necessárias para proteger funcionários e morado-res dos impactos do produto.

O uso do amianto em construções já é proibido em mais de 50 países, entre eles Argentina, Chile, Alemanha, Itália e França. De acordo com a Organiza-ção Internacional do Trabalho, por ano, mais de 100 mil trabalhadores morrem em decorrência da exposição à subs-tância. Para a Organização Mundial de Saúde, todas as formas de amianto são nocivas à saúde.

Doenças relacionadas ao amianto

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Trabalho em Foco - setembro/outubro 2012

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco ingressou com Ação Cautelar (AC) contra as usinas Cruangi e Maravilhas para garantir o pagamento dos salários atrasados desde maio e teve os pedidos acatados pela justiça do Tra-balho. Em decisão liminar, foi ordenado que fosse aberta conta judicial para que sejam depositados 60% dos eventuais valores decorrentes da comercialização da cana-de-açúcar em pé, pertencentes às usinas.

A justiça também determinou o blo-queio e transferência para conta à dis-posição do juízo do saldo existente em contas bancárias e/ou aplicações finan-ceiras de todos os requeridos. Ainda

Foi criada conta judicial para o pagamento dos trabalhadores

Justiça acata pedidos em ação cautelar contra Usinas Cruangi e Maravilhas

solicitou que as justiças estadual da Paraíba e a federal disponibilizassem os eventuais valores à disposição dos referidos juízos para que eles sejam destinados ao pagamento do débito trabalhista. Paralelamente, a Usina Cruangi firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT. Pelo documento, ficou acertado que a Cruangi deverá res-cindir os contratos de trabalho com os empregados que a empresa não puder manter, assim como daqueles que mostrarem interesse na quebra contratual.

A rescisão deve ser dada sem justa

causa e a empresa deve emitir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e apresentá-lo ao sindicato responsável independentemente do tempo de ser-viço prestado. A Cruangi deve ainda entregar todos os documentos neces-sários para o recebimento do seguro-desemprego e para o saque do Fun-do de Garantia de Tempo de Serviço. Em caso de descumprimento do TAC, a empresa estará sujeita à execução imediata do acordo.

O MPT continua mediando as nego-ciações com os fornecedores de cana-de-açúcar, que não foram contem-plados pelo TAC firmado no início de setembro.

Passada a audiência pública com os re-presentantes do setor de transporte de passageiros da Região Metropolitana do Recife, realizada em setembro, tive-ram início as negociações para a assi-natura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com as empresas. Em outubro, representantes do Sindicato das Em-presas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco (Urbana) se reuniram com procuradores do Traba-lho. Na ocasião, que também contou com a presença de servidores do MPT, da Procuradoria Geral do Estado e dos pesquisadores das Universidades de Pernambuco e Federal de Pernambuco, cláusulas já foram pacificadas, sendo acertado calendário para a discussão dos demais itens até dezembro.

As novas audiências estão agendadas para os dias 20 de novembro e 3 e 18 de dezembro, sempre às 14h, na sede do MPT. No entendimento dos procu-radores, essa é uma sistemática inte-

Novas audiências serão realizadas em novembro e dezembro

MPT negocia TAC com empresas de transporte público

ressante para a discussão do documen-to que tem ao todo 23 cláusulas.

A expectativa do MPT é até o fim do ano estar com o TAC firmado. Para os itens em que não for possível acordo,

é provável o ingresso de ação civil pú-blica para que as condições de saúde e segurança dos trabalhadores do se-tor na Região Metropolitana do Recife, previstas conforme à lei, sejam garan-tidas.

TAC busca regularizar condições de trabalho de motoristas e cobradores