texto dt1 - direito do trabalho - evoluã§ã£o do modelo normativo

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ILm LEGISLAÇÃO DO TRABALHO Pub li cação Mensal de Leg isl ação, Doutrina e Juri s prud ê nci a Dmuor Respomá,·cl ARl\IANDO CASil\ llRO COSTA Diretor de Redorão ,\RJ\IANDO CAS il\HRO COS TA FILH O Diretor Financeiro l\lA ' OELCASIMffiO COSTA Conselho F.ditor iol A'IA URJ ' IASCARO N,\ SCIMEi'iTO !l 'mld<•"l IRANY FERRARJ 1\'ES GA 'ORA DA SILVA l\ lo\RTII'S FI L HO i\IA RJA C RISTI NA IRJGOYEN PEDUZZI Fundador \'ASCO OE A DRAOE I ANO 73 • N 2 08 • AGOSTO DE 2009 • SP • BRASIL • ISSN 1516-9154 I REDAÇAO MANDADO DE SECURA." ÇA L''DI\'IDl:AL E COL E.'Tl\'0 PRECEDENTES ADMINISTRATIVOS 1\:S. 7 1 A 100 DIGO DE PROCESSO OVJL 11\.'TEMIEDIAÇÃO, INTEGRAÇÃO E i\PLICAÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO - Am.>uri Mascaro Kascunento DURAÇÃO DO TRABALHO- O DF BAlE .-\ REDt.:Ç..\0 1',\RA .W li ORAS SEMANAIS - Mauncio Godmho Delgado MEIOS 1\LTF.RNATIVOS DE RESOLl:ÇÃO DOS OISSIDIOS INDIVIDU.-\15 00 TRABALIIO - Anon Sayão Ro mita REFUNOANDOO DIREITO PENAL 00 TRABALHO- PRI:<. fEIRAS APROXII\ fAÇÕES - Cmlhenne Guimarães f-eliciano INFOMIAÇÀO E IMAGEM- A INTERNET E J\ PRESERVAÇÃO DA INTIMIDA DL DAS PARTES - Sette Lopes DIREITO DO TRABALHO- EVOLt.:ÇÃO 00 1\IODELO NOR.\IATI\'0 E TENDt"a-\S A11JAIS NA EUROPA - Francisco ROSSdl de Araújo c Rodngo Coimbr,\ S.1ntos DIREITOS E PODERES DO E.\1PRECADOR- O PODER DLSCIPUNAR E A PRESUNÇÃO DE DO TRAB,\LHADOR - Gáudio Arm.mdo Couce de Meru.>z.es, Glauci.l Gomes Verg;Jra Lopes. Ota•io Amaral Cal,·el e Robena Fcrme Si,·olella FUMÕOROMO - UMITES DE AÇÃO DOS PROG_RMIAS DE CONTROLE DO TABAGISMO J>:O MEIO DO TRABALHO-NECESSIDADE DE AJX)ÇAO DE U:'\ IA POSTURA jURISDICIONAL ABF.RTA, CO M A PARTICIPAÇÃO DAS TRABALHADORAS E DOS TRABALHADORES ENVOLVIDOS NO PROCESSO DE DISCUSSÃO E DEUBERAÇAO - Angcla M.1ria Konrath PACTO DO DIREITO 11\. IER.-.:AOONAL I::>Cl5 DIREITOS 1-lU:\IA:'\OS SOBRE O DI REnO DA CJUAi"ÇA E DO ADOLESCENTE NO DtRFn·o IIRAS ILFIRO - ]O«'lita Borb.l O ASSÉDIO :-. I O R.>\ L COLETIVO - na lo Almeida Oliwir,1 :l.luçouçah A SUBS'n1 UIÇ-\0 I'ROCE. .•;St:Al ;o..;A f:.SFER.-\ TRABAI HIST.-\ - Nádia Sor.1gg1 Fernan des R EPOS ITÓR IO DE A Revis 1a LTr, co m tirag em s uperior a 3.000 exemplares e ci rc ula ção em t odo o Ternlório Nacional, é aulorizado de jurisprudência para indicação de j ulgados. regis trad o no Supremo Tribunal Federal sob n. 09/85 . c no Tribunal Supe ri or do Trabalho sob n. 02/ 94. Os acórdãos publi cados neste número co rr cspondem. na inle••rn ;. -" - ' - · · · SPI' r n t ... .. : .. - 1

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Page 1: texto dt1 - direito do trabalho - evoluã§ã£o do modelo normativo

ILm LEGISLAÇÃO DO TRABALHO

Publicação Mensal d e Legis lação, Doutrina e Jurisprudência

Dmuor Respomá,·cl ARl\IANDO CASil\ llRO COSTA

Diretor de Redorão ,\RJ\IANDO CASil\HRO COSTA FILHO

Diretor Financeiro l\lA 'OELCASIMffiO COSTA

Conselho F.ditoriol

A'IA URJ ' IASCARO N,\ SCIMEi'iTO !l'mld<•"l

IRANY FERRARJ 1\'ES GA 'ORA DA SILVA l\lo\RTII'S FIL HO i\IA RJA C RISTINA IRJGOYEN PEDUZZI

Fundador \ 'ASCO OE A DRAOE

I ANO 73 • N2 08 • AGOSTO DE 2009 • SP • BRASIL • ISSN 1516-9154 I

REDAÇAO

MANDADO DE SECURA." ÇA L''DI\'IDl:AL E COL E.'Tl\'0 PRECEDENTES ADM INISTRATIVOS 1\:S. 71 A 100 CÓDIGO DE PROCESSO OVJL 11\.'TEMIEDIAÇÃO, INTEGRAÇÃO E i\PLICAÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO - Am.>uri Mascaro Kascunento

DURAÇÃO DO TRABALHO- O DF BAlE ~BRE .-\ REDt.:Ç..\0 1',\RA .W li ORAS SEMANAIS - Mauncio Godmho Delgado

MEIOS 1\LTF.RNATIVOS DE RESOLl:ÇÃO DOS OISSIDIOS INDIVIDU.-\15 00 TRABALIIO - Anon Sayão Romita

REFUNOANDOO DIREITO PENAL 00 TRABALHO- PRI:<.fEIRAS APROXII\fAÇÕES - Cmlhenne Guimarães f-eliciano

INFOMIAÇÀO E IMAGEM- A INTERNET E J\ PRESERVAÇÃO DA INTIMIDA DL DAS PARTES - ~tônica Sette Lopes

DIREITO DO TRABALHO- EVOLt.:ÇÃO 00 1\IODELO NOR.\IATI\'0 E TENDt"a-\S A11JAIS NA EUROPA - Francisco ROSSdl de Araújo c Rodngo Coimbr,\ S.1ntos

DIREITOS FUND~\IEI\.'TAIS E PODERES DO E.\1PRECADOR-O PODER DLSCIPUNAR E A PRESUNÇÃO DE INOC~NCIA DO TRAB,\LHADOR

- Gáudio Arm.mdo Couce de Meru.>z.es, Glauci.l Gomes Verg;Jra Lopes. Ota•io Amaral Cal,·el e Robena Fcrme Si,·olella

FUMÕOROMO - UMITES DE AÇÃO DOS PROG_RMIAS DE CONTROLE DO TABAGISMO J>:O MEIO A~ffiiENTE DO TRABALHO-NECESSIDADE DE AJX)ÇAO DE U:'\IA POSTURA jURISDICIONAL ABF.RTA, COM A PARTICIPAÇÃO DAS TRABALHADORAS E DOS TRABALHADORES ENVOLVIDOS NO PROCESSO DE DISCUSSÃO E DEUBERAÇAO

- Angcla M.1ria Konrath

~I PACTO DO DIREITO 11\.IER.-.:AOONAL I::>Cl5 DIREITOS 1-lU:\IA:'\OS SOBRE O DI REnO DA CJUAi"ÇA E DO ADOLESCENTE NO DtRFn·o IIRASILFIRO

- ]O«'lita Ncromu~no Borb.l

O ASSÉDIO :-. I O R.>\ L COLETIVO - R~ na lo d~ Almeida Oliwir,1 :l.luçouçah

A SUBS'n1 UIÇ-\0 I'ROCE..•;St:Al ;o..;A f:.SFER.-\ TRABAI HIST.-\ - Nádia Sor.1gg1 Fernandes

R EPOSITÓRIO DE jURISPRUD~NClA A Revis1a LTr, com tiragem superior a 3.000 exemplares e ci rc ulação em todo o Ternlório Nacional, é Repo~ ilório aulorizado de jurisprudência para indicação de j ulgados . regis trado no Supremo Tribunal Federal sob n. 09/85 . c no Tribunal Supe rior do Trabalho sob n. 02/ 94. Os acórdãos publicados neste número corrcspondem. na inle••rn ;. -" - ' - · · ·

SPI' r n t ... .. : .. - 1

Page 2: texto dt1 - direito do trabalho - evoluã§ã£o do modelo normativo

..

I I

Vol. 73, n• 08, Agosto de 2009

Introdução

A verdadeira histó ria está sempre em mutação, pois variam as informaçôes e os valores que condi· cionam sua interpretação. Sempre é oportuno refletir sobre a evolução dos fatos sociais. Da compreensão precisa do passado resu lta uma meU1or projeção do futuro.

A evoluç~o das relaçôes de trabalho é complexa e necessita de conexões com a história ~oconómica, com os fenômenos sociais c an tropológicos que delas re­sultam. Não há uma visão única do que ocorreu, mas s in1 distintas visões decorrentes da interpretação de uma fonte inesgotável de informações, representada pela Revolução Industria l e seus desdobramentos até os dias atuais.

O objetivo do presente tmballio é fazer uma abor­dagem concisa da formação do Direi to do Trabalho na Europa, que gerou reflexos no mundo todo no que concerne aos fundamentos dt-ssc r.1mo do Direito que visa a tutelar c disciplinar as relações de tmballio individuais c co lcti vas"l.

A o rigem d o tmball1o humano remonta ao próprio surgimento dos seres humanos e não é objeto do p rc· sente estudo. O resultado que se pretende é colaborar para o escla recimento d e d eterminadas si tuaçôes que con<ticionam o atual modelo norma tivo d e relações de trabalho.

A fo rmação histórica do Direito do Trabalho está relacionada intimamente ao fenômeno conhecido por "Revolução Industrial", do século XVlil .

Na clássica terminologia d e Scgndas Vianna a re· \·o luç.'ío industrial foi a "a fcrmentaç5o" qth! daria

("') frru·u:isco RO:$~al d(' Araújo é juiz do TratlJlhn ~~~tn.· em Otreito pe-1.\ UFRGS. Dnut<W"ilnol.lo p<>la Umn·r~ld;tdt• Pompeu Fabr,, (BJ rcelona). Prof,$S<lr dJ UFRGS.I'«quiSddor do CETRA

(" •) RodriRo COJmhra Santos t 1 AJ,·o,.:.ad,l. M~tn• em Om•1hl

f"'l·' l:J"RGS. Pmf<"<"'' dJ FEEVA 11: O) SobN" a hB1oria do u-ab:t!h(\ humano~ t1 clMmJda pre--hi51ó­

ria Jo Direito do Tr.Jb.llho n."Cometlti.t•'ié o SL~uintc '-'tudo: OLEA, M•nucl Alnnso lnoroduç3o•o Dir<1todo lrabJiho. 4 ,,l. SJo PJulo l.tr. 19&1. p. I S. I 56; SOSSUGNO, Am.ddo .. te• •11. 1n>liwiçõo."' do Dorc1to do Tr.lbJiho. V I. 20. ed Slo I'Ju1o · LTr, 2002, p. 2'1-J.I, NAS­Cf.MEl\'TO, Amaun ~1.t sc._1rO. lniCI.lÇ30 ao Direito do TtJb.Jlho. 24 ed So\o PJu1o LTr. 19"8, p. ~1< ..gs., BARROS, Alicx Montcoro de. Curso de Direito do Tr•b.>U10.4 ed Solo Paulo: lTr. 21)()!,, p. 53-5-~ 5<>­bn.o 3..."'~cepçôes do renno l~balho \·c r VALVEROE. t\ntona{'l Msutín (et ai.) O.l'l'ChCl dei trJb.>jo 6 ed. Moldnd TO<nOS, 1997 p. 36

Revist• LTr. 73·081953

DIREITO DO TRABALHO - EVOLUÇÃO DO MODELO NORMATIVO E TENDÊNCIAS ATUAIS NA EUROPA

Francisco Rossal de Araújo (*) Rodrigo Coimbra Santos(**)

o rigem ao surgimento do Di rei to do Traballio. Entre­tanto, Direito d o Traballio propriamente di to só acon­tece após a Revolução Francesa, duran1e o sécu lo XIX {1789)r.l.

. Somcnt.c .no fina l do século XIX surgiram as con· d1ções SOC1a1s que 1omaram possi\·el o aparecimento d esse ramo do ~reit.o, com características próprias e au tononua doutnnána. O Direito do Trabalho é produ· to típico da industriaJjzação destes últimos tcmpos'l•.

A ~volução industrial leva ntou uma problemáti­ca soc1al nova, fonte de conflitos c tensões que se ar­rastaram durante o século XIX c conduziram, no seu termo, a novas estruturações'"·

Ad\·erte Evaristo de Momrs Filllo que alguns auto· res~'' confundem "a histó ria das fonnas de tr.1balho humano, a sua regulação jurídica, com as ah1ais leis sociais, que também d izem respeito ao desempenho das tarefas econômicas em sociedade, mas com outro espírito, com outra intenção, com fmaüclade diversa"'••.

A histó ria do Direito do Tmbalho é uma histó ria n~nnativa, ou seja, como as normas juríd1cas de dcter­~ados ~st~dos for.~n~ influenciadas pelas condi· ç~-s econ01mcas e SOC1a1;;.

No pres~nt~ l~abalho cstuclar·se·á cronologica· mcnt. os pnnc1pa1s momentos da formação histó rica do Direito do Trabalilo, culminando com o exame das tendências a tuais do Direito do Trabalho na Europa.

I) Primeira dn Rcvoluçr1o Industrial - Fenõmeno localiwdo (Inglaterra) tnlr~ 1750 e JSOO

O surgimento do Direito do Traballio está intTi1\· secamente relacionado .10 advento da Re,·olução In·

(2) SúSSEKIND. Ar,.1do (e1 al) ln<tJllli{O..'> de Du"11o do Tr,,b.11ho. \'. 1. 20. <d. S.\o l'aulo: LTr. 2002. p ~I . NA"CI\!ENTO. Arn.luri ~l.lS<:.lm . lnki.\(lo .•o l'l1n-'ICO do TrJl~alho 2.t. eJ. SJo J>:w lo· LT•. 19\18. r 35

(3) ,\ IORAES I'IU 10, f•·anst~ d.·. ~IOIV\ES, Antõruo C.~r1os A\ln~ df' lntr<'du('3o ao Du\'111.-l d<l Trdb..llho. i eJ S.\o P.aulô lTr, 1<>-~>.r 74

(·H CORDFIRO. Antônl..l Mt'nl'IC'S ~1.lnu.1 l d(' l)nl'I«O Jo Tr.tN Lho C<Hmbrn i\1mf\1in.l, 1991 r .u

(5) ~ROTOSCIIN J>'-.r c·wmrln, mtt:nd.: c1u~ o d1rcuu do tr._,. b.llho n.lo e pn.xhuo d.l lndu,tri.;~li.z..l\.\0, rn.1-. ~ c'-'Stw em todc.""' os lt>mfJ'O:>. desde_ qut• 54.' pr.:"~otou tr.lb.l1ho em prowuo de outro (KilOTOS(' HIN, l·m.-.to TratAdo pracuoo de d.-r«ho d<~ u•b.l,o. ~ ... t But'llO'o Am., O.p.11mJ. J91<7.p 1~·20

(b) ~10RAES flliiO, Ev,,,;,,., de. MORAES. An•6mo C><1<» l-1~,res de lntn-x!U\.\0 olO Oueun d'l lr.lN1ho. i ~;..J, S..\tl PauJo· LTr. I<N5 r· 79

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Rcvi<t• LTr. 73-W9>1

dus tri~ l. cuja primeira fase é um fenômeno locôllizado na Inglaterra, a partir da segunda metade do skulo XVIII até o irucio do século XIX, marco de um con· junto de transformações d~>correntes da descoberta do vapor como fonte de energia e da sua aplicação nas f:\bricas e meios de transportes. Esse conjunto de fato res econômicos, atuando de forma interligada, provocou urna revolução sem precedentes na história da humanidade··•.

Implicou uma mudança de vida genera lizada c intensa, e, nt'Ste sentido, foi uma verdadeira revolu· çào, uma agitação profunda, n3o só industrial, mas também social e intelectual, embora os seus impactos não fossem instantâneos, mas longamente preparados e prolongados no tempo. Em suma, gerou uma nova civil ização Ol: uma cul tura, que repercutiu aparente· mente em toda esp&:ic de comportamento humano!'1•

As primeiras máquinas a vapor construídas na pioneira Inglaterra, durante o skulo XVlll, retiravam a águ<~ acumuladil nas minas d~ ferro C! de ca rvão e fabricavam tecidos. Em face dessas máquinas, a pro­duçJo de mercadorias aumentou muito, c os lucros dos primeiros industriais cre:.ccram na mesma pro­porção.

Até a Revolução Industrial, a atividade produli· va era artesanal c manual. O artesão e sua família, com o uso de ferramentas simples, realiza,•am todas as etapas do processo produtivo, desde a obtenção da matéria-prima até à comercialização do produ to final. Como consequência, o consumo de bens era extremamente restri to em função das limitações da própria oferta.

A Revolução Industrial trouxl' no\'aS formas de produção e consumo. A produç5o de bens aumen­tou em escnln geométrica em função das novas tec­nolog•as, em e;pccial pela intensa O)ecanização do proces;;o produti\'o. Também fornm fundamentais as idcia$ de rldam S11utll a respeito da divis.io social do trabalho, comp01rtimentando as etapas do processo pr0dutivo e proporcionando um aumento dn produ· th·idade apenas pela esp..>cia lização das tarefas dos trabó!lhadores. A soma dessa; duas circunstâncias ge­rou ganhos de produtividade impensá\'eis at~ então, rclcgnndo o trabalho artesanal 01 um segundo plano no que diz respei to à produção de riqueza.

Por~m. houve outras (Onst'<)Uéncias no que diz rel>peilo à proprk'<lade d<J>. meios de produção l' ao domínio da lé<:nica de produzir bens e sen•iços. Até a r~vol uç5o lndustri,11, os 1r,1bnlhadores dominavam o conhecimento dé todo o proc~'SSO produtivo. Dito de uutril maneir.l, ,,Jquiriam a matéría-prim,l~ trans(or­m.w;un e bend•ci,w.1m o pmduto, comcrc•ali7.am os boens e se apropnavam do li.':-uhado de seu 1mbalho n.1 in tcg ralidndc. Com a RevoluçJo Industrial, ostra­b,llhadores perd~?r.11ll o controle do proce's<> produ· ti,·o, uma vez que pa<,sar.1m a trabalhar p.1ra ou trem

C7) Ol.EA, ~l.mud Alnn . .;o Jntn'lo.hh~~u .11' Din.•ito du Tr.,balho. 4. td . 5.\n l'.•ulo: LTr, l'lt4 I' 1~9

{~l(lb <'li p I"'

Vol. 73, n• OS, Agosto de 2009

{ind us tria l), aos qua is pertenciam todos os lucros da atividade econômica. A contraprestaçJo de seu traba· lho era apenas o salário ou remuneração. Em outr01s palavras: at(! a Kevoluç5o Industrial o resultado do trabalho fica v,, com quem o produzia {trabalho livre). A partir desse momento o resultado do traba lho n3o fica mais com o trabalhador, que pass.1 a trabalhar para outrem (trabalho subordinado). Isso é um di vi· sor de ágt•as na história da humanidade"'.

juridicamente, essa circunstánciól - trabalho por conta alheia - não era novidade em lérmos de rc· gu lamentação por via de nonnas. O próprio direito romano tardio concebia um contrato específico para o trabalho prestado por pessoa li\'re, mediante remu· ncraçào, sem obri1 específicil (locatio co11ductio opPra· mm, em contraposição à locação de obra/emprei tada - locatio co11ductio operis). Entretanto, a novidade é que somente na Revolução Industrial tossa forma de trabalho passa a ser hegemõnica, em comparac;Jo com o trabalho <1utônomo, com o trab<~lho prestado em corporações ou com o trabalho servil.

Por um lado, as riquc-.Gas geradas eram imen...;as c, por outro, i1S condições de ,·ida nas cidades, que passavam por um crescimento demográfico muito mólrcante, costumava m ser horríveis. Ncss;~ lintm, as condições de trabalho também eram péssimas. O ambiente de trabalho era amplamente prejudicial à saúde, as jornadas de trabalho eram excessivas e os sa iJrios eram muito baixo>. As mulher~'S não tinh<~m qualquer espécie de protl'çJo. O utrossim, um dos fa tos mais lament;h·eis da revolução industrial foi o abuso do trabalho infantil. As jornadas de trabalho de 1-1 a 16 horas, em ritmo continuado (não havia intervalos, ~pousos seman<1is remunerados), s.io e,. ccssivas para qualquer itbde. Cabe lembrólr qul' tais condições de trabalho foram aplicadas a crianças de até oito e nove anos, em oficina ou em minas, e ail\da inferior, na indústria têx til, com o objeth·o principal de redução dos custos empresariais, pois seus sa lá· rios eram menores, já que niio ha\'ia nenhuma inter· vcnção do Estado rcgrando ns relações de trabal ho""1•

Também não havia qualquer proteção para emprega· dos que sofressem acidentes no trabalho"''·

A forma contratual utilizada para vinculMjuridica· mente os tl'abalhadores com as empresns foi a locação de serviços. Nos primeiro~ momcnlclS, os lrabalh,ldO· rcs faziam parte de tun grupo social que não possuía

(9) SUSSEKit-.:0, Am.Jidu .. (··t ai.). fn,titul(t"x~ de Di re1h~ du Tr,,h,llho. V J. 20. t.'C:I. S3o P•mlô; L r r. 2002~ p. ·H E.'<.' circunstdnci.l - :r.lb.l.lho ror cont.l J.lht'-iJ. - nlo ~rJ. 00\ id.Jd\• 4.'0l termos J4.' "-'" "UlJ.rt1<'1lt.l(JC\ f"W' \ l.l de nOnl\.1.,JUriJk;l_-.. 0 rr'-t"'"'"' din:lh._l rt'm-'1• oo t.udio ronn-ba.a un\ rontr.no C'f'---nliC<" ~, .. ,,. tr.th .. 1lho prt"'I.J&.fC' pm f"~\ li\ re, nt\'\!i.lOt{' rcznuncr.\<,.lO, ~m tlhf,\ ~,.-...r'-'ftfiC.l {1~.-\ .. Jtte' , M1d1tdio ~.,,v,,mun, em contr,tpo ... iç.\o à loc.tç.\n olt• vhr.1/empr\!JI,,cJ,\

/,\'ali() C<'II.IIHII.J ~~~ri~). Entrct.1n10. ·' novidath.• t' que som,•nh' n.l Re\'oluçJo hl\IU~Iri.tl 1.'Ss..l fornM J .. ~ trJNlho p., ..... , ·' "-t~~ hPgem~\ru· t..l~ i.'m comp..u.tç.k> rom o trdb..,lh<' .tutõnomn. tub.llho p~t.aJt\ <"m

<<>rpo<J~ ou Jnh.llho servil

(lO) Ol.E1\, ~tuwcl Alon_..., ln1nxlu<;3o ><• Dm.•tlo do Traball•o ~ •• d . S3o t'.wlcv. I.Tr, 198-l . p . 1 ~1 -t82.

(ti) NA~JMEN10, Amauri M3..SC1ro. ln.iC'IA(•\o Jo Oneito dn Tr.>l\Jlho.24. <'<1 !>,\o Paulo LTr,l'l'<S.p.42-l3

Vot. 73, nt 08, Agosto de 2009

consciência de sua cidadania c da possibilidade de ser sujl'ito de direitos e obrigações em condições de igualdade. Deve ser lembrado que a revolução indus· trial começa em um contexto político c sociológico de derrubada de monarquias e de uma sociedade esta· mental (divisJo por classes ou estólmcnlos) profunda· mente enraizada por ~<cu los de feudalismo. M~mo a burguesia te,·e de lutar politicamente para ter reco­nhecido o direito de celebrar contrato~ em condições de igualdade com a nobreza e que es~cs contratos de· viam ser respeitados por si só, sem ,1 possibilidade de alteração leonina e unila teral pelo simples fato de pertencer a estamento social superior. Somente de· pois de muitas décadas é que a burguesia conseguiu impor uma legislação formalmente de igualdade, re· presentada, principa lm ente pela Codificação Civilm'. Assim, os trabalhadores não participam da primeira noção de sujeito de direitos e obrigações, pois, nes· sa ~poca apenas os cidadãos proprietários tinham a condição completa de cidadania e de capacidade d(' exercer direitos c obrigações.

O direito do trabalho foi concebido como consc· quênàa da concretização de dois princípios: o princí· pio da autonomia coletiva e o principio ,da intcrvcn· ção esta tal. A au tonomia coletiva foi a base do mo· vimento sindica l e d,ts normas, estando relacionado com a concepção liberal da economia c o "livre jogo das forças do mercado", segundo o qual o estado não deve intervir nas relações privadas {C'C<'rrendo de for· ma mais completa na Ing laterra). A in tcn•enção esta· tal foi a concreti zação da ideia oposta, med iante algu· mas medidas de proteção, primeiramente em relação a grupos discriminados como mulheres e crianças''"·

A re01ção a todo o contexto acima cil·scrito é dad01 pelo direi to coleti vo, que comcçM~ a $C formar na s~· gunda fase da Re,·oluç.io Industrial.

IIJ Seguntln ,.,'()/uçào iudu;t rinl O 8()(} a 1900) -Fmõmeuo cxpmtdido prln F.11ropa e Amt'rim do Norte· cftegnndo no JnptTo

Na segunda fase da Revolução Industrial, a partir da segunda metade do século XIX ao início do sécu· lo XX) o fenômeno é expandido pela Europa Conli· nental - l'rólnça, Bélgica, llolanda Alemanha c norte da Itália, alguns locais na Espanha {Catalunha e p,,r~ Basco), c América do Norte (Norte dos EUA e Ca· nadá), chegando ao Japão. Decorre de uma série de desenvolvimentos dentro dói indústria química, ekt. I rica, d e petróleo e de aço.

Outros progressos c:..>enciais ncs~c período in· ducm a introdução de na\'ios de aço mm·idos ,1 \ ' ,1·

(12J HEPLE.Ilnh L1 form,nu'n th•l Der('(h1• tii•ll r .11".1jo ~:m Furt.­l'•l MJ.drid. l\hm .. h.'riudl•TrOJh.·lj<'\'SegumJ.ui ~Xa.ll,l q..JJ p 3:\~ .,_,~ n.>JI.Jdoldc ocnrrc au Eun.lp-1 Coonnenul. h•r'kiOu.H'llo p.~r.lJt~nu o Códis:o Cl\ 11 h.mci>s. que \ 'OU anOwnc:iar ,J~z,-n." dt> u:.,Jath.:o\Ç\"~ '--uropei..u nJ pnnteaf.l mct.Jd'-• do ':..CUJo XIX N.1 tn~;l.uerr-.1, t.".."<'l'"'' pel c rCpfe54.•nt;llh) pd.lsa.linWtlt,l( ·'u d(lS ~I.Hh,1,ll l', por 1ntcrnwdao dil t.'Onst:ruç.'l' JUrt3ptudt'nc::i.ll d.1 Cí'mmou L:m·

( 13) HFPLE.Ilob. t.a iorm.JCic\o de I O.re<:hodcl rr•b.Jjo""' Eu c"' p.l \t.Ond Monl<tcnode Tr•h..tJO\'~urid•d<;r..ut 1m p 'l'l~

Revista LTr. 73·08/955

por, o desenvolvimento do avião, a produÇdO em massa de bens de consumo, refrigeração mecânica, outras técnicas de prcscn·ação da comida, a invenção do telégrafo e do telefone. A petroquímica descnvol· veu a produção dl' remédios, colabcJra ndo com a me­d icina c a l'<!úde púb lica t•m gera l.

A livre concorrência dá lugar à concorrência mo­nopolbta . O taylorismo"'' e o fordismol''l dominaram esta no,•a dinâmica de l"oduçào i11d11slrinl. Com " in· lrodução de li nhas de montagem, eleva-se a produti· vidade ao minimizar o tempo d e deslocamento c re­dução nos estoques. Esse cenário lc,·a à substituiç,io de empregados por máquinas (chamada de "automa· ção"), de forma a maximizar a produtividade'"'·

Todo c~se con texto g~rou s ignificativas reações por parte dos tmb.tlhadores, que, unidos em síndica· tos, re•vindica,•am um direito que os protegesse mi· nima.mcnte, capaz de coibir os abusos do emprega· dor e prcscn•nr a l>llil dignidade""~. Pressionamm os patrõc~ a atenderem seus pleitos, por meio de greves, por vezes travando choques violentos entre as mas· sas e al' forças policiais {ainda movimentada, pela classe capitalista), praticando atos de s.1botagem, e tornou-se famosa a lula sob o nome de c.1cmmy ou braços c.1 ídos"".

Salicntê-SE' que a rcaçiio a esse contexto é dada pe­lo-; trabalhadores agn1p.1dos em ~indica to~ (direito coletivo). Desde ent3o, com sen tido revolucionário ou simplesmente reformista, não parou mais a rei· vindic.w.io dos trabalh~dortos por melltores condições de \'ida. 0...-stacam Huc.-k·Nippcrdey ,, c.uacteristica da "forte .1ct•ntuação da ide1a coletiv.1, o que pcmlite falar, fréquent~mcntc, do Direito Colcti\'O do Tról· balho"'"'· I:X!ssa íorma, é importante registmr que o Direito do Traba lho surge do cham.1do Direito Cole­tivo do Tr.1balho c n3o do Direito Civil (protc~tor do direoto 111di\·idual, na época), como sustentam muitos autorc~.

(H) ~&undo o mét41do de." .ldmim~tr..lç.lu t.,lrlltific.t de J ""'ferrd. \\'. T.n·lor. conl'k-'cido ('(')m(') bylonsrno. ,, f'mpf'("W de\ eru cfeth·ar métod0 ótimos 4r trab.l.lho, .11ra\·k de- elCJ"'"rim<''ftt>lç\)es sislt-'tn.Jiir.s"' dt h!mpos t• mov1m,·ntos pelos trJb.,lhador.._,, Uma ''~Z d~rtos. os métodos 1'1\:ri.un rep.lSS..ldtn~ nos trab:llharion."> qu~ ~ trans(orm .. ,, .1m ~m exccuhlrH dt' lJrl!f.;~) pré JdiniJ.1s

(1:;, Conrottl\(" Ht'fll) ford. cOI'\heoJ.s n"mo rordl5m(,, a rroJu· (.io ~m ~r.tnJ .. • qwntkbdl' Jr .lUtOmÓ\t'l) Jl Nr\0 CU~IO ror mcit:t d.l utahz.t(,\clt!O utafioo C'O~ido rom\.l luÜt.l ~i e mont.~'lf,l'T1' '"'. •n­t"'n~lh<".-m,lo ol'ôt"'"'"lblhJ:ldt•, t-i(> lX"OnOUIIA d~ .. t.-w:.cJfd no p~~ JC' montJ~t'tu

(Ih) St~rt.' t'S..'' mJttnJ \cr o qwdro C\'mf'lr.lti\'0 fcttõ J""'f AR· nu::s Anhlflil• \l,utm t:wdM Cotnp.udll\"0 'fnrdi~mQ· ,. I0\'0-h~tni ... "'(\ar-o intn"'h.khJfJ+\ Jt• rebc-1(\1\t.-...IJl'<'rJk->s 2 ed \tc'ftt...-... \:de\.1 hu'kb~,.t~m Je etdturd una\'t>rSat.\ra:t, p JI~·'·B

(l;'l 'it\"""I\H·.:'\1rO. Arni\utt "·'~'"'<' lulca.tç.lo Jo Out'lh'~ do Tral..,.1Uw 21 l'! Sit.,r.mJ,, ITr 1~N8 pA-I

(1~) ~U:--SEKJ:-:o. Am.dJ-o (t~t .11) Jn .. ruu~~ dl* lJih1l(l do Tr•l"tl•> \' t ::0-.1 S3ol'•ukl 1Tr,::ro2_p ~lCESARNO)t,:>;tOR_ \nlt\ruo h.·rr,•u.t:CAROO~F'. !\t.lrh• AnlonH>t.l Din."'toSc'trc•·'' h.'On:t

j;êr.lf d~l dm•atCl M'>Cl.1l, ,ilf\.'lh,l contrJtual de' tr.lh:tlho. direllCI protc­C'I('IW>IJ dotr.1h:1lho. 2 l"tl. S.1o l'.luio·I_.Tr, 11)93 p 64

( l•i llUFCK. A. 1\'IPPLKDE'c. H C Compn>Jio de denxho dei tr.WoJ»" \1.\Jn.t Ren.;.f..l tlt• O.Wth) Pn\ "'d''· 1~"\ r 34

Page 4: texto dt1 - direito do trabalho - evoluã§ã£o do modelo normativo

Revista LTr. 73-08/956

Nessa época (primeira metade do século XlX) o movimento se desencadeou em um " turbilhão'', nas palavra~ de Russcmzmzo""•, havendo a ruptura do mo­delo de Estado Libcra112u (aspecto político mais im­portante), impondo-se ao Estado intervir n~ ordem econômica c social limitando a liberd~de plena das partes, por meio da criação de normas de ordem pú­blica, garantindo condições núnimas no trabalhador nas relações de traba lho'22•.

Esse processo foi lento e iniciou na Europa con­tinental, por meio de leis esparsas'"'· Na Alemanha, entretanto, surgiram as o rdenações industriais meto­dizadas. E. sob o comando de Bisrzznrck. foi criada a ideia d~ sesuro social obrigatório12".

Nesse sentido, refere-se outro fato importante que ocorreu durnntt! o período da segunda fase d a Revo­lução Industrial: a publicação do "Manifesto do Parti­do Comunista". Em 18-IS, Knrl /l lnrx e Frit•drich E11gels, externaram ao mundo os protestos dos trabalhado­res em relaç.io ils lutas sociais. paradas de trabalho, prisões, mortes e todo o tipo de desordens em voga na época, fazendo com que o Estado volta-se para a nova realidade socia l!ZSl.

Só se dá conta da grandiosidade dC'ss.1s reações quem compara as condições daquela .5poca com as atualmente I!Xistentes. O que para Mnrx. por exem­plo. no !VIanifesto Comunis ta, era altamente rcvolu· cionário, con!>titui-se hoje banalidade: limitação da jornada d e trabalho; descanso semanal; férias anuais remunerada>; seguro contra acident(', \'Cihicc, enfer­midade, incapacidade, salário-mínimo. cté"'•.

Somando-5!' as reivindicaçõe' de intelectuais como Mzzrx e f.llgrls, teve papel marca11te no surgi­ml'nto do Direito d o Traba lho, o posicionamen to da

(20) RU~<;()MANO. M o7.trt Victor. C uNO de Dsrdto do TrabJ­Iho. 4. cd.Cunub.t Juru<l. 1993. P- "i

(21) r\o mt'ldclo de f.st..ldo ltl"'tr.ll. o c.Jpsi.Jh"td J"'''fL.i ampor b,·remente, sem anterle•tncu do esLJdo, .b ~UA) condt(ôt's AO tTa· bJlh.ldor. poss ~ n~im~. fund.a:,·.l·~ ru hbe:n.bdt> mda,·idu.al (eXOJitada n.a Rc·voh~{.\o Francesa e consa&r.Kb no prt'.imbulo d.l Constitt•içlo de 1791 dl"Sse Paí .. ) .. tendo como ~Jmbolodo lí~ralismo a i'.).pr\"S.SJo .. ,.l,~sez·fai~ .. (deixar fazer). Nt""Ch: sentido, BARROS. Alice Monteiro de. Curso dê Direito do Tr,1balho 4 t-lt. SJo P.lulo: L Tr. 2008. p. 62.

(22) SÜSS[KINI), Arnaldo ... [cl ai.J ln,ouul«o-"1 d<• Direito do Trab.1tho. V. 1 20. l'd $.\o Paulo: LTr. 2002. p. 41 ; NASCIMENTO, Am.l.Un M.lXJnl Jnu:J,\(lO JO Dire1todoTr.tb.llho 24 etJ Slo (';mio: LTr, 1"98 p. 43

fl3' Solm: '-""'-.l nuh .. 'r'l.l n"('('tomend.l -!e t fi·J'I r. t~ Ll lortn.1ci6n dt'l Ot•r..<Chu d~l lr.lh.ljt) em Europ.l Madnd Mamsh"no J~ Tr.1b.:t)O y ~undaJ ""-'"'· 1'1'14 MORAES, E,·.uoSio d•• Apm~lmenlos de Oir\'lh' Opt•r.HtC'I J ed ~o P;sulo: lTr. 2002, p . .:\2<~o; PERA. G1u· :!<ppe. m 1~.11d(·nn.v" do Dm~ito do Tr.1balhn ümh~mr"'>r.lflol'O SJo J',lulo: LTr, 19M

(:-1) 1-.or 1ndo t. lt• lt'l' di.s...'ipli.n.Jndo· St.'"glUO dOl'll(•l (IS..'t"l); segur()-o ·.'lddentt! dt' tr.'ll'\'llho ( 1 8..~4) (' toeguro i.:walidt•J' t' velhice ( 1&~9), con· forme HUECK. A, NlPI'EROEY. H C Comi"'"J"' do derccho dei trab.110 ~1.1dt1d Rc.•\·~~IJ d~.· Oircito PtiwuJtl, l%l p. 2'U·30

l25) CO~tES. Ort.mJo COTTSCHALK. ~l:lo!' Cur«> de Oireloo do Tr.tbalho lb f'\1 Rio d~ j.1neu-O' Fort'1\Sí', 2007 r- ~

(26) MAR>.. "->ri 1\l>nú.,..o do Pamdo Comun1>1> Porto Al<grc: l&P~I 2001 p 12'1111

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Igreja Católica, por meio dos seus documentos deno­minado> Encíclicas, dentre as quais se destacam: Re­rum Nomrrmr (Leão XIU, 1891), Quadragésimo Anno (Pio XI, 1931), Mater et Mngistrn c Pncrm i11 Terris Ooão XXIII. 1961 c 1963, respectivamente) e l.JI/10rem Exer­CCIIS Oolio Paulo 11, 1981).

Para o surgimento do Direito do Trabalho a encí­dic~ de maior significado e repercussão foi a Rerunr Nomrzzm (Coisas No,·as), do Papa Leão xm, datada de 15 de maio de 1891, pela qual a igrC'ja reconhecia a injustiça social da época, acabando por aceitar e reco­mendar a interv<>nção estatal na economia como úni­co meio capaz de cobrar os abusos do regime. Exigiu toda uma legislação protetora(71).

O cenário de constante competição da segunda fase da revolução industrial foi um dos fatores res­ponsáveis pela Primeira Guerra Mundia l, devido às disputas por áreas comerciais e coloniais, pois nem a Alem~nhó\ c nem a Itália possuíam colônias na Africa c na Asia, n5o tendo, até então, corno expandir sua produç3o industrial.

Em resumo, o Direito do Trabalho não nasce como um apêndice do Direito Civil, ou como especificação de um determinado contrato (locação de serviços). Sua principa l ca racterística e fa tor de diferenciação vêm d os CClnnitos coletivos e, por conscquência, do Direi to Coletivo. O contrato de locaç.Jo de s<>rviços era conhecido c sen·iu como veículo para a normatização das relações de trabalho nos primeiros momentos da Revolução Industrial. Entretanto, foi o movimento de reivindicação de trabalhadores, organi2ado no movimento sindical que mudou a concepção jurídica d o con tra to de locação de sen•iços c fez surgir o que hoje se conhece por contr,•to de traba lho.

O dimensionamento jurídico das relações nomMti · vas entre traba lhadores c pa trões, na sua forma atual se d~ peló\ influência d as relações coletivas, que ,·ão gerar a~ normas bãsicas de negociaç,'lo coletiva e as normas indi\'iduais de redução de jornada, repousos remunerados, férias, entre outros. Nào ha,·eria princí­pio protetivo ou mesmo um mínimo de inten•enção do Estado na reg•tlamentação dos conflitos entre capi:al e trabalho, se n.Jo houvesse o movimento coletivo.

É possível afirmar, portanto, que as normas juridi· cas q ue regulam as relações i11dividua is do trabalho são uma consequência do desenvolvimento do Di rei­to Colcti\'O do tr.1balho. Com isso, surge nos traba­lhadores a noç.lo de cidadania, que se repercute na idcia dl• que também os trabaU1adores s-'lo titulares de direitO!> subjeti,·os. e não apenas os burgueses e proprietários, como se pensava no início da RC\'Oiu­ç.lCl Fr.1nn-sa.

l/li l'umnrn gz11'mz llllmtlial. Trntndo th• Vrrsallws. Crise do c.'lltrc guerras. DiscusSJ1o c1o5 tiircitos sociais

A con,iJ(;ração dos traba lhadores como indiví­duos c suj(;itos de direito, leva ao r~>conhecimcnto de

(27) NAS(U.1ENTO, Atn..lun ~b~.:tto ln.ts~.\t) .:.o O.re;to do Trab•lho 24 l'd $.\o l'•ulo: LTr. l'l9S p 44

Vol. 73, n9 08, Agosto de 2oo<J

sua existência jurídica e capacidade de se relacionar juridicamente dentro da sociedade. Em um pnmciro momento. os direito~ começam a aparpeer na i<>gisla­ção ord inária. Entretanto, ao mesmo tempo dcsenvol­\'e-s.: a teoria w nstitucional na Europa. que cvmcça a organizar uma carta político-jurídica onde devem aparecer todos os principais valores ftmdantes de um Estado. Além das ga rantias individuais, aparece o question.1mento Jc d oreitos que são d iferentes. pois não se referem apenas a um indi,·íduo, mas a grupos de indivíduos:~ direitos sociais.

O dcsenvol\'unento do Direito do 'lrabalho trans­passou o período da I Guerra Mundial (191-l-1918) <2!>. A I Guerra Mw1dial teve, entre outros fatores econô· núcos e geopolíticos. a questão colonial e a quest5o so­cia l como grandes problemas a serem equaciono dos. Pais~s de industriali741çilo mais antiga se confronta­ram com pMses de industrialização mais r~cntc em disputas pelo espólio dos antigos impérios coloniais . Esse jogo de interes<CS tc\'e repercussões também na forma como eram resoh·idas as rcidndicações dos trabalhadores por melhores salários e melhores con· dições de trabalho.

Comparando a s ituação do Direi tü do Tmbalho na Europa do período entre guerras com o período antes da primeira g uerra mundial (com exceção da Alemanha nazista c da lr.llia fascis ta).: po~sível fa zer duas obsen·ações: a) apes.•r da forte press.'io política deri\'ada do êxito da Rl;'volução Russa, não ocorre­ram mudanças revnlucionárias na ordcm social; b) os ordenamentos laborais nacionais mantiveram a mes­ma linha de dC'SCm·olvimcnto de antes da primeira guerra mundial, ma~ foram alcançando uma maiN uniforn1idade'"'· Di to de ClUtra maneira, o cap italis­mo se desenvolvo:> d<!ntro d<' um marco de libcra lisrnn político, pelo menos na grande pa rte das nações in ­dus triali7_adas.

No fin:tl da prim~ir4l guerra teÔl-Se uma nova eri1 com o reconht>Cimcnto internacional do Direi to do · Trabalho. Antes da primeira guerra mundial o Direi­to do Trabalho e;;ta,•a constituído por um conjunto de direitos nacionaes.

O acordo que pôs fim a I G uerra 1\lundinl, o Tra­tado de Versa lhe;;, foi celeb rado no Palácio de Versa­lhes, em 1919, em Pnris. Em seu art. -tg, faz menção à "questão sociul" c ni'io ad mite que o traba lho humano seja tratado como mercadoria. Entre outras disposi­ções. assegura jornada de 8 horas, igualdade de sa· lário para trabalho de igual ,·alor, repouso semanal. inspeção do trabalho. salário-mínimo, prote<ào espe­dal ao trabalho da~ mulhen.>s e dos mt•nores, dispon­do tamb<-m snl:lre direito ~indicai (art. 427)" '·

O Tratado d~ Wr~alhl';, confere po,ição ddinith ,, aos ordt!n<lrn~.--ntn~ jltrídico!' nc1cion~tb ~ intcrn<ldt'-

(:!.~) HUEt.t..... :\ ~II'Pli~OE'\. f I.C Comp('lh.hn '-''-' 4J,,,.r,'t-h.l .. tl'l lrJbajó. Madnd Rt.·\'l~t.l dt' 0H<'tto Pri\'.ldo. t)h). p '"\";

!29) HEPLE. U.>b 1..1 h><m.l<oon del ()c..,.,ho d<l Tr•l>.>)O ''"' Eum­P-' ~1.-.dnd ~hm .. hr-h.1J, Tr.1b.lj-.'tt, S.."'b"'Uri0Jt.i ~'U.-11.1..,.._~ p l-16

130) HEPLE. 8<ob 1..1 f<>rmx"'" d•l Dcred>od<l 'r•b.J)0<111 [un">­fJ. M.1dnJ· Mnu"-h·nndt•Tr.\1-'.a!C' \ ~uridad St,,,tl, Jqo; r 33~

~- I

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nais (sobren1do pela ação da Organizaç3o Internacio­nal do Trabalho - Orr. também criada em 1919, que descn\'olveu um importante papel de universaliza­ção do Direito do Trabalho)"''·

A ideia mais importante expressa tanto pelo Tra· tado de Vcr>alhe~ como pela Constituição da Organi-7.ação Internacional do Trabalho. é a de que a intran­qui lidade soeial é resultan te da ine~istência ou dos defeitos da regulamentnç:io do trabalho de cadn país, e gera tensões que .uneaçam a paz e a tranquilidades gerais. Partindo dessa noção e tomando por base as condições c~rstcntes em países industnalmente mais adiantados. passou-se a buscar, por meio de convê­nios e recomendnçÕC's, impor a cada país a ol:lrigação de promulgar normas de Direi to Interno, que elevem cfeti\'amcnte as condições de trabalhoi"J.

Nessa linha, inicia-se no âmbito dos ordenamentos jurídicos nacionais um movimento de elevação d os princípios e norn1as de Direito do Trabalho ao plano constinecional. que se dá o nome de "constituciona­lismo" ou "conshtucíonaliução" social c ocorre por meio da inclusão d(; leis trabalhistas n.1s constituições nacionais. A primeira constituição do mundo a dispor sobre Direi to do Trabalho. ou normas de direitos so­cia is, foi a Co11stituição d o México de 19 17. Todavia, em termo~ de repercuss-~o mais ampla, foi a Constinoi· çào de Wcimnr (Alemanha) o paradigma de inclusão dos direit<Y.> sociais nas cartas constitucionais.

A Constituição de Weimar nasce de um frágil acor­do político que pemlite vota r um te~to con.~titucio­nal rom características sociais democr.\ticas. De um lado, estavam a• forças consen•adoras da Alemanha tradicional. contrilrias a qualquer tipo evolução em ma téria de direitos »OCiais. De outro. os partidos d e esquerda, prcg.wam feições rcvolucion:lrias para o novo lexto constitucional. No meio de ambos, as forças sociab democra tas que. juntamente com as minorias do:, partidos católicos alemães, fazem o acordo c con~guem a maioria de votos que resulta no texto ht>toríc.1mcnte conhecido. Em outras pala­\TaS, os a\·anço> de natureza social conseguidos pela Constituiç,\o de Wcimar. descontentam tanto os seto­res mais conservadores quanto os setores de cunho revolucionário. mas o•epresentam o avanço possível dadas as condições políticas extremadas em que se encont rava o país. Com o passar do tempo, não hou­,.e regulamentação infraconstitucional dos principais direitos sociais previstos na Constituição de \Veirnar porque ,, Alemanha, já a partir dos meados da déca­da de 1930 mcrgulh.1 em um Cfo!SCI!ntc au toritarismo, com a ascen~\o d~ AdolfHitler ao poder i': um primei­ro momento, llrtlt•J manipula as instituiçlics alemãs dentro de um.1 pcr>p~"Cth·a ainda democr~tic.1, para depnos tomM '' !'•'der J e form.1 plcr1.1 . o, rdlexos desta~ alitudl.!~ polítk:ê\::, na ,ín!cl dn Dir~itt.1 do Tr3ba· lho podt•m 'l'r c'tud.ldO> nas leis d,, trJba lhn do 111

{JI' 0:\Rkl~. r\htr. ... " ~1t.V\h.·~r.-' d~ Cu r .... , d,• tJ,r ... 'Jh' Jt• rr.tt'o.tlho 4 cd $.\o l'•uk• t Tr. :!IX'» p hZ

()2) F.~-.e ll"f\\\mrno 'S4: ,..,....,..~rahza .aJ""'' 1 ...-g1md.t Jo."\1~,., mun­dl.tl. coolottrh.' ULE,\. ~~~nut--1 Aloo...<o lntroduç.tn •O Om>t:o ào Tra· b.llho .; ._,1 SJ~l l'.tu1,, ' 11, lQ<i4 r 231

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Rcvist• LTr. 7:>.()81958

l<eich, de 1933. Somente depois da U Guerr~ Mun­dial, com a redcmocratização da parte ociden tal da Alemanha, é que voltam a ser discutidos os direitos soci~is, como se percebe no texto dn Lei Fundamen­tal de Bonn (19~8), que é o correspondente ao que se denomm~ Consti tuição a leml atual. A partir de então os d ireitos sociais passam a ser regulamentados em plano infracon~titucional, dando origem ao Dir~ito do tr~balho alemão moderno.

Não obstante os preceitos da Constituiç3o de Weirnar somente após a 11 Guerra Mundia l tenham obtido eficácia plena c regulamentação legal, a idcia de direitos sociais prevista na década de 1930 é que vai influenciar a legislação de outros países. Quando isso ocorre, há repercuss.1o imediata na Europa, sen­do a referida Constituição considerada "a base das democracias sociais" c influenciando inúmeros paí­ses ao redor do mundo (entre os quais o Brasil, cuja Cons titu ição de 1934 foi fortemente influenciada pela Constituição de Weimar} "''>.

A Constituição de Weimar prev iu uma série de direitos nunca antes previstos, abrindo o caminho para uma nova concepção do Direito do Trabalho, ao defender a concreçiio de direitos sociais mfnimos para toda classe trabalhadora'" '·

Em outras palavms: os direitos trabalhistas pas­sam a ~r pre,·istos corno direitos fundamentais'' "• ocupando um espaço até então apenas resen·ado para os direitos indh•iduais. A Constituição de Wei­m;u repercute no mundo a noç3o de cidadania e de igualdõdc, mas provoca questionamentos entre igualdade fom1o1l e igualdade material c sua relação com a igu,11dad~'"1• Os princípios da igu.1ldadc c da liberdade são limitaç3o do poder, princípios do cha· ma do St.1do dl.' Direito...-'.

Liberdade depende de igua ldade. Não s.'lo conceitos So?parados. O pressuposto de igualdade formal não é suficiente' pam gnrantir a liberdade, pois o mais pod<.~ roso <.'Cononúcamente, sulwerte o sistema Jeg.11 e impõe as suas condições no contra to. Assim, para ga rantir a li· berdade, ~ necess.irio apmfundaro concei to de igualda­de, vendo-o pelo ponto de vista substanti,·o (material) e n3o apenas formal (pt'rantc a lei). Para gara11tir a igual­dade material, é preciso distribuir a riqueza. A distribui­ção da riqueza pode ser feita mediante um direito do trabalho mais pmativo e o co11ceito de direitos sociais, que garantem um mínimo de dignidade aos ódadãos (educação, habitação, s.1úde, trabalho, entre outr(>s) .

(33) OLEA, M ;mu('l Alcm'(l, lntn:xluçlü ,,(l Dirt'IIO do Tr,,l,;tU'h). 4 t'<.l 5.\o P.tulo· I Tr t9&l p 231

tl-i) lft-f•LE. 8ob 1...1 form,lcaondt•l ~rec-l,o dellr.lh,lfO'-''n Euro· PJ r-.l.ldnd !\lamsh·no dc-TrJb..ljO\ Segund.u.I Soca.ll ·~r \49.

f\; l 0 1 f A. M.1nud Al•"~f\"'' lntru .. iuç3tl .to Otr'-~atn do h ,l.,.llho ~ ,.\t $..\('I I'.Hr1o: LTr. liJh4 J' 2.'-1.

11ól ~lRRE1R.\ nwo. \1•-1 Gooç.>l""" CUI"' J o o .. , ,,o Ct•ll'lhtu(u'lnill J..l '-'d S.k• Po\Uio $-.trd l\'.1, 2005. p. 2R1 ~2&

(l7) O., pnnc1p1•b de 1guJid.ldc (' hbcrJout~. ( Offl ,,., d1re1h.~ que ddt• dt"((rn·m slo '''-f're5...<..\t' da...-..·t..t dt.• um h-~g1mc pt'lo!Hlro. ~1uat :;.t'J"· .1 çt.,;omocr.ld.,, ronfonne t.~IJr('('(' 1:f:RREIR1\ FJLI 10. ~l.,nNI Cem· çal\1.'""- Cur'Wl de O.rruo Cnnsbtucit'tloll. 3-1 fXL SJo r.1ulo: Nr.li\'.1, 21'"' r· 2l>t ·2li<>

Vol. 73, n• 08, Agosto de 2009

/V) A expcri['11cia 1111loritária e o Direito do Trabalho: filSCISm O C WJZIS1110

A Con~olidaçjo do Direito do Trabalho, em ter­mos políticos e legislativos. não foi uniforme, rellc­tindo a,·an~os e retrocessos. A experit!ncia autoritá ria destacada pelo fa!<ismo (1921, Itália- Mussolim) e pelo Nazismo {1938, Alemanha - Hitler) alterou pro­fundament~ o Direito do Trabalho nessa época, rom· pendo com,, evolução que então trilh,l\'af" l.

Existem duas vertentes de soluções políticas para a questão dos trabalhadores: uma vertente autoritá­ria, representada pela experiência fascista c nazist<l e uma vertente democrática-liberal, representada pela experiência da Inglaterra c dos EUA. Também se pode fa lar em uma terceira experiência, que f! a socia­lista, cujo maior paradigmõ ~a União Soviética, que vai perdu rar até os anos 80 do século XX.

Na experiência totalitária, o trabalhador é visto englobadamente junto com a emprcs.1. Os interesses dos trabalhadores e dos empresários não s.'lo vistos como conflitantes, mas como uma conjugação no in­tuito de reforçar o papel do Estado. Os cidadãos não têm representação indi\•idual, mas segundo o "cor· po" social a que pertencem . Por essa razão, a rcpre· sentaçJo é corporati\·a, não democrática. Os reflexos dessa visão aparecem na Cnrtn dellaooro (Itália, 1927} e na lei de traba lho do 111 Reich (Alemanha, 1933}.

A asccn.<:.io do fascismo c do na7ismo não ocor­re apenas no aparato estatal. Na Itália, os sind icatos eram dominados por três gr;mdes forças políticas: os anarquistas, os sociais democrata s c os fascistas. As ideias comunistas nunca chegaram a ser represen­tativas na cena política italiana e mesmo M!U partido comunista sempre manteve u1dependência com rela ­ção d~ diretrizes traçadas pela antiga União Soviética. Na disputa dessas três forças- anarquismo, social· democracia c fascismo-. o fascismo vai ascendendo lentamente e dominando o comando dos sindica tos ma b representati vos, em especial a indústria da transformaç.'io e automobilística, que~ uma das gran­des aliadas de Bmito Mussoli11i, que fazia suas prin­cipais manifestações aos operjrios da FIAT italiana, controlada pela família Agnclli.

Os regulamentos estatais vieram a substituir nor­mas coletivas (direito autônomo). Por outro lado, os empresá rios estavam submetidos a um forte controle cstatJI. No ,imbito do direito individual do trabalho não ocorreram alterações ftmdamentais'" '·

Em SÍJltcse, o fao;cismo Italiano, seguido pelo na­ciorMI-soctalismo (nazismo) Alemão. eliminaram ou cooptaram o Direito CoiL'ti,·o do Trabalho, pelo do­mínio dos .1parah-,. sindicais. Suprimiram os sindica­tos c as organiz~\~lC's p;1tronLli~ ou as colocnran1 em

C ~) DE LA CUEVt\, Mano EI nucvu LNn..xll<l Mcxic.-1no Jd TrJ.· !>aJO b ,oJ M<•~<<>c Porru.l, 1~li0. 22. CATH,\RI!XO, )ow M.ll{IJ\S. ComJ't"I'Hho dt• On~to do Trab.llho. 3 -.'ti S.'\o r.,ulo ~lr.liWJ, t9S2 I' 14

!3'11 HUECK A" N!PPERDE\. H(. Comp.-nd•o de derech<• del trJh.Jtt' MadnJ Rev1SIJ de Dm•~to Pn\'Jdo, Jq(,3 p. 4(l-IL

Vol. 73, n• OS, Agosto de 2009

un1 sistema em que são concebidas como colaborado­ras do Estado. Quando existente, o conflito é abafado ou, no não existir associações sindica is, desaparece­ram os conflitos coletivos c os acordos coletivos, lato senso!101. No Bmsil, um exemplo desta mentalidade, :;.io os arts. 513, d, e 514. a, da CLT, que dispõe sobre as prerrogativas e deveres dos sindica tos1" 1•

V) AfiÓs a 11 guerra mrmdi11l

A 11 Guerra ~lundial gerou problemas sin1ilares ao~ causados pela primeira, mas agora de forma mais concentrada na Inglaterra, país Europeu onde o sis te­m<l de relações laborais próprio de uma sociedade li­vre não havia sido tomado por regimes autoritários.

As principais linhas de pensamento derivam das reflexões de f. M. Keyues, que prega uma maior inter­venção do Estado na economia, sem descilracterizar o sisto.!ma capitalista, baseado nos pressupostos de pro· priedade privada dos meios de produção, liberdade de mercado, trabalho a.o;salariado e lucro. Para Keyrres, o Estado deve interferir n3o apenas como regula· dor nom1ativo da Economia (inten·enção indireta) c como agente econômico produtor/consumidor (in­tervenção direta) . Isso se deve ao fato de que, depois da crise de 1929, não havia confiança nas instituições privadas, que eram as responsáveis pela grande crise do capitalismo, até então. Somente o Estado poderia repor a confiança no sistemil financeiro e no sistema econômico como um todo, estabelecendo regulamen­tação para a ati\•idade desenfreada do capitalismo e atuando em setores estratégicos, que estavam fom do alcance dos investimentos privados (infraestrutura, eletricidade, petróleo, saneamento, etc). Naqueles tempos, pensar na limitação d a autonomia da vontade e regular a liberdade de contratar era uma afimlilçàO polêmica, pois o paradigma ern ao ind iYidualis mo e a au tonomia plena de contratar. como pressuposto dos direitos fundamentais de liberdade c propriedade. Keyrres não chaga a sustentar abertamente a função social da propriedade, mas suas ideias colaboram para o fortalecimento desta tese, de certa forma.

Para repor a economia em marcha, o Estado regu­la os excessos do capitalismo, atravt5s de legislação de controle do sistema financeiro e do mercado d e ações e age como im•estidor ou consumidor direto, fomen­tando a produção e o consumo. Assim, surgem os in· vestimentos estatais em obras de infraestrutura, que geram emprego e renda . Para financiar estes investi­mentos estatais, Knpres admite que, em um primeiro

(40) HUECK, A . NtPI'ERDEY. 11 C Con>J"'nd•o d<• der«:ho J.t lf.lNJO- ~bdrid KC\ '' 'a de Olr~ito l'rnadQ, 1~- p 40-11 .

(4 l) (1 IC\'10 lt.•g.11 e O St'~Uinte

-.Art.5ll 5.\or«'rrog~'h"·'S dCIS~mdk.u~

d) col.&bctrar com o &t.1do. filmO oq;.io-. h.'<ni.:-f\'0 c roru.ult1\·os. n.l ~tudo e so!uçJo dos problemas que se rclmOI\.lm rom a rcspcc· twa c01tegoriA ou profiss.âo l1bcr.ll .. ;

• Art 514. 5.io dcv•,.. dos smdiwos: .1) ool.Jbor.~r com C\S pcdn't.--s pubhcos nc-. de54.'m·olvlm\.'1ltO da

sahcbrit-~Jdí' soci.1l .. ;

Revista L Tr. 73.()8(959

momento,~ preciso emitir moeda sem lastro, baseado na confiança inspirada pelo Estado, o q ue, no curto prazo gera inllação c endividamento do estado, mas que, a médio c longo praz{), é recuperado pela maior oferta de bens e serviços c pelos impostos decornm­tes da reativação econômica. Dito de outro modo, o plano é olhar para o futuro e estabelecer um pacto de transição para a normalidade. De início, há um certo sacrifício de todos, que será recompensado com a me­lhoria das condições se tudo der certo. Os planos de Keyucs tinham a vantagem de que a outra altérnativa era o caos gerado pela crise financeirn e produti\·a de 1929. Desta forma, suas idcias contribuíram para o renascimento do sistema capitalista em ba;es mais racionais e limitadas.

Principalmente após a segunda guerra mundial, ocorreu o fortalecimento do capita lismo e a hegemo­nia das teorias Keynesianas, resultando, entre outras consequênciõs, a planificação do Estado, a incorpora­ção informal das in.~lituições laborais à estrutura esta­tal e a maior regulamentação das relações comerciais nacionais e intemacionais. As ideias radicais, Hbcr­tárias e igualitárias, inclush·e as utópicas, engendra· das pela luta cont ra o to talitarismo, alimentavam as expectativas populares de que o Estado teria um papel importante na transformação da socil'Clade ao acabar ct gucrratut.

Esse novo papel requer uma inten·enção modera­da do Estado na Economia. Regulação c autorregu· lação das relações de trabalho. É importante salien­tar que o desenvolvimento das relações industriais durante c após a segunda guerra mundial significou mais do que melhorias na seguridade social. nos StS· temas de represent<lçào dos trabalhadores nas fábri · case em nh·cl nacional. ou da cxtens;lo do direito ao voto para as mulheres, mas a esperança de um novo futuro baseado na liberdade e no imp~rio da lei10' .

Surgiu uma nova maneira de entender as cois.~s. que se revela claramente ao se comparar a d•'Claraç.'lo de intenÇÕ\.'S e objetivos da OIT na Conferência de Fi­ladélfia d e 1 9~4 com o Tratado de Versa lhes de 1919.

Informa c ao mesmo tempo ad,·erte Gerard Lyou­CIIetr que ern 1945 "o progresso sociJI estava em todas as bocas", ern que pese "o tempo histórico não é idên· tico em cada país" '" '·

Também ~ de ser considerada a questão relativa ao embate ideológico entre os modelos vencedores da segunda grande guerra: de urn lado, o modelo capitn­lista, agora fortemente influenciado pelos EUA, e n3o mais pela Inglaterra: e de outr<>, o modelo socialista, cujo paradigma era a União Soviética (URSS}"".

( 12) HErl E IX!b l.l forma~ttm del ~·tt""C"'-""~cJt•l lro~NJOcm ~uh,. p.~ . ~1.1dnd MtnJ~t~no de Tro~h.•)C""~ \ St.'\1!,Und.ad 5ô:ut.J~.a p V:•S

(43) HEPI F, U.Ob l,.i' fonnM1vndeJ 0..-r.,-<hncJd TrabJ~• '-'m turo-­r• ~l.ldnd ~hm-tér><> .J,· Tr.ID.IJ'ly S....,;und.>J -...,.1.1'1'1 1 p )59.

(4·1) LYON·CAEN. Ct<'rard. tn E,·nJucton dcl fX'r\."-.lmento ju.sl.lbu­raUsu Monte> ldoo h u><iJcion de Cultur• Uni\\Nt~n.o.1'!97 p 2«..

(45) HEPl~. llob I ,, formacoón de! D<recho do•l Trob•10 em F.uro­P.J l\1.tdrid ~hmM~nOd(" TrJb.l~l \-~l(\Jnd.ld~l(l.li, Jqq.J p 361

Page 6: texto dt1 - direito do trabalho - evoluã§ã£o do modelo normativo

Revista LTr. 73-0S/960

No plano do Dirl!ito do Trabalho do~ países capi­talistas, que é o objeto de estudo t>m qu~tão, é impor­tan te ress~ltar o enorme esforço pnra a reconstrução da Alemanha Ocidental l' da ll.iha, países que foram arrasados pela guerra. Em menor g rau, França, Ho­landa, Bélgica c outros pMses ela Europa também receberam pesada ~Juda <'Conõrnica dos EUA (l'lano Marshall). Ess.1 aJuda econômica ''<'lO acompanhada de um modelo de rclaçõt•s laborais, baseada na rela­ti\'a regulament.1ç,1o elo Fstado, com r~-spcito à tradi­ç.1o de negociação coleh\'a de cada país.

D<!pois da guerra, aos poucos viio se reorganizado a~ empresas c os ~indica tos, que rcaliz..1m negociações coldivas com a pMllcipação do Estado, o que carac­teriza o s istema tripa rt ite de negociação, modelo a té hoje existente, com variaÇ.X'S de país para país. Dito de outra maneira, o Direito do Trabalho que apnrcce depois da segunda guerr.1 é um d ireito baseado na negociaç.io coletiva, no reconhecimento dos direitos do trabalhador como indivíduo, ;eja no plano legal, seja no plano const it·uciona l, e também na instrumQn­t.11i:wção de uma negociação em que os protagonistas s.io os smdicatos. as organiZ<JçM patronais e o Es­tado, em função da reJe,•.incia d o tema para a socie­d ade e do~ rdle\us que advém no campo tributá rio, previdenciário c rel,lçôes dt! con~umo em geral.

Apresenta-se um processo de realinl1amento entre capital e traba lho, f.worávd a ~te trabalho e às suas organi.Laçoc-s, que comp~nde o âmbito das relações ind ustriais e o conjunto dos proce,sos distributi\·os'"''.

VIl Ouda llt't)/tbcml- auo, /9SU <' 1990

Nos anos 1980 c [<)<)() importantl!S paise-; da Europa e o> Estados linid•'~ da América tomaram uma ::.érie dc medid.1s quc re' 1gorM.1m o libcr:tlismo <'Conõmico, o que ficou conlll'Cid<> como "neolibcralismo", ~ndo pr~'j;ada a ideia de pouca interwnçlo do St.1do na eco­nomia e nas relaçi'>l'S de tr.1balho. Os defcn.'iOres desse modelo de Est~do tl'm em comum .1 avers.io a qualquer po'-Sibilidade de limitação da liberdade humana, seja de forma institucional ou id<'Oiógica. Qualquer limitação ~s ,1tividades htm1anas e qualquer relação interpessoal que não nasça espontaneamente e cujos n.>:.ultados nâo sejam fmto apenas da argumentação e dos interesses das par tes envolvidas é um ataque à liberdade e deve ser c\·itada. Por i.c.so defendem t.1mbém a liberdade máxima no merc.1do. deixando os agentes econômicos soltos, sem qualquer regulnmcntaç.io"''·

E.-;.,.;.1 significati,·a retomada das ideias liberais'"' co­m,..;.lram no );O\'cmo de 111argareth ·n,atcher na lngla­t.-rr.1 (19í9-1990) e l~onald Reag:tn nos Estados Unidos (19S0-1988) t\os rUA hot" e uma \'o1riaç1o no modelo,

\l•ll O,\CIIl1\!l (,u .f, ... ln()num~t.,'-tl' ln~ .• Jh,,-Cn~,· mu· 1.1.11~ 1\UIINI\1• ._.,ul,t 'lolJ',W "'-ntt.1 1•11•4 J' ~~ ~

(·~i) ~'hrt• '' "'-'''hl~r.lli~mc• \l'r I'Ol'l1fl\ K.arJ A ~1(''-l.uJ,• ,\b,•n,l e :;.u .. llltnH~~ ._.., (._~llt'\.hl u P..:n ... \d '" .... ~\U r.lu.lo ,\hnt 19-o r 1;:.

(.J~) CAl iiARJ~O. t h.una ~ ... ,, rdom.lti.l J,• .. u u.:brvtc JJ dC)u· lrm.l hb..•r.1l .. ((.',\THAKii\!0 jl.)-.,• M.lrtm~ ri r.:~wh• de la doeu ma lJbt.:r.1l y lo!. modelO"'- f'k.·\l~tlli...J~o.h'''-" In r,<llucion Jt'l f"n_'-lmm· to JUfol.tbor.th .. r.t Mnnh.•\·Jd~..>c.>: l·un,l-.ciun ~t"• Cultllt.l Uni\'t>r~ll.lria 1997 r 103·122 '

Vol. 73, n9 OS, Agosto do 2009

pois sempre foram m.W. liberais e pouco regulamenta­don.'S do que~ países l~uropcus. mas é possível desta­car semelhança> entre as principais refom1as neoliberais praticadas por e;K'S paí;.(.-s: contraíram a emissão rnone­t.\ria, produzindo valori/.ação da moed.1 c também um efeito potcnci:tlmentc rec~'SSi\'0, baL\aram considera­,·elmentc os impostos, principalmente sobre as grandes ~rnpresas, enfrentl1rtlm ~rcves, cri<tram u1na legislnção antissindic.1 l ~ corto1ram );•1~tcs ~xüis. Depois .c seguiu um programa de pri,·ati.t.lÇ.io''".

Nesta esteira, a Alemanha (lftolm111 Ku/t/1982-1998), a Espanha (refonnas de 199..!) c a Itália (reformas dos anos 1990), seguiram a ordem l'COnómica internacio­nal promO\'endo reformas de cunho neolibcrais.

Gemrd Y/oii·Cilt~l C'\plica de fom1a du'l.'ta a geração da onda nooliberal no direito do trabalho: "o sistema de relações profissionais, ligado ao forte poder da organiza­ção sindical ... foi progres.~ivamcnt~ d~truído no curso da era TI1atchcr. A d~Tegulament.1çào virou moda""""·

Nesse contexto, o d e.cm·olvimento do processo de intemacionaliz:u;.io do capital define o que se chama de glob<,!li7.ação da economia. que co~titui tun no,·o cenário para a d('Cada de 90 e seguint~'S. tendo impor­tantes 1\!flexos no Direito do Trabalho. Romita explica de fomm concisa que no mtmdo desenvolvido e em vias de desenvolvimento ocorreu, nos últimos 25 anos, uma verdadcir.l re\'oluç3o científico-tecnológica, que deflagrou um processo de globalil~1çào o:m escala e em in tensidadc sem pr~'Cedcntes. Esse proccs.so, que é irre­versÍ\·el, pem1itc o deslocamento rápido, barato e ma­ciço de mercadorias, serv1ços, capitais e tr.1baJhadon.'S. Gmndes mercados regionais se tomaram poss(wis e pode-se pensar, num futuro pró'\imo, no ~urgimcnto de um único mercado planetário de bens c de trabalho""·

Juntamente com a g lobalizaç5o merecem d estaque nessa época os movimentos de flcxibilitaçào de direi­tos trabalhistas, que e>.lg,•m das empresas mclhort?s nh•eis de compctitividade, levundo ao uso de novas técnicas de organização da produção e demandas de flexibiliz..1ção dos direitos trabalhistas''''.

(49) P.u4 um dct.t1~mCJU() dos problmla$ ~1ntturats d;lS reJa· (ÓCS industri;,is curopei3!i na d\kada de M ver 1),\GLIO~I. Guido. IJ' O mw\dO do trab.'llho - Cd\e e mud.,nça no fin.ll do ~'CU lo. SJo r.lUJo: St:ntt•. 1m p. !'>1·58.

(50) L)'ON<".AEN, Gcr.ud. in Evoludun del peu ... 1mento JUs.f:tbo­rJii">t,l ~·1nniC\'ideo: Fmlda<ion de CuJtul'.l Uni\'tr.h.\riJ, )OI.);, p. 2.67.

fSI) RO~UTA. Anon S.n·.\tl Clob..lhl.:t(.lo da «c>nomtol t Oueito do TrJ~a1ho. S.io Paulo l..Tr. J'N7, p. 28, .. o~re ess..' materi.l \'tt tam· t-..~m: SUSSEKif'.:O,J\rn.lldo A ~lob,, lil.l\.\0 t.b ""-'"'nomi<l e o Osn~ito do Trdt'-J.Iho Rt-:•o..,tw LTr. S.io f'o~;uJo .. \ ttl. n I. r .ti-H . .,:an 1997; RrALE.. \h~ut"'l r\ ~1'*'-'hz..l(.u' d., C<'t"munta ('o dm.""HO do tr.lb.11ho. Rr:·,.,J,tJr.~.1oP.lu)o,\' 61.n l, p 11·1:\.J..lll 19-Ji

(5:!) l )0:"\..('Al:\l, Gt>r<th.l Oer«h,, t..ld 'r.1b.JJ,l o dt>tt'(ho dcl "'mpr~{'l' In f\'('\)U\1•'0 del f"\:thJmcnto JU<lalXndlt'tl.l ~1onh-.,.1dco. f undJ(hHHit•Cuhm.t Lna\'t'r..,JI.m,l,l~i. p 267, l,\TliARIN0.Jo~ :-.1.1 rt1n< fi h'bi'Oh' \!,•1.1 Jo<:ltiiU Jihcr.:~J \' los nhxll.'lr.... 0~\lbÍh7.td~ h .... In E\·t,lut.a.'ltltl\•1 f"'t\.'lnll·nto IU<I.lkto.u .. llic;ta ~hmh:\ hft,_"\> Fun· J-'"''-'" de Lult'..uJ Lnt\'-'r-.at.ur.J. lWi', f' lll'\-111, \ A~l+[7., jo~'-' ~~~·ndón ri (~lr.Ítt:'r prOh.'CIOf dt•l [)cr(>ChQ rld tr;,b.1JU y Ja Oe.xibihdJd t:om id~o.>oiO~Í·lS In F\·olucion del pen.s.Jnwnto ju<~laborJLbl.l Mon· 1\'VId"-"0 run.Jolrion dt• Cultur.l lini\'t'nlt.\na~ !99'i. r 4!9-110; VA."l nER LAAT tk-n.lnh' I mut~ ·' la At-\Jbtldad: Als;•mas SÍIU.lC'\Oil(~ ~u~· se h:,r1 d."tdo t!m (0\t., RtCil In E\'C'Ilucion de! P''n.samcntô jusla· l~1r.11~t.1 Munte\'lllt.,, fund,,dond~Cvhura Utu\~;r ... it.lri.J. ICJ97. p

f Vol. 73, n• 08, Agosto de 2009

Sobre a busca da flexibilidade na Europ~ nos :tnos 80 destaca-se três aspectos essenciais: a} a flexibil ida­de passa a ser uma exigência qua.c unh·ersal em am­bientes industrializados c um do' problemas domi­nantes nos pa íses europeus; b) a exigência exprcs~a pelos empresário; encontrou con~enso> mesmo fora dos seus âmbito>, principalmentt' por parte dos po· deres públicos; c) a flexibilidade envolve,;, lolum, os conteúdos tradicionais,'" regra> das relaÇÕl'S indus­triais e, portanto, a atuação sindic.1l da~ emprcs.1.,, na med ida em quo) es ta atuação reprc~en t a a .:ara­cidade das empresas se reorgani7.arem cm pr.170S curtos diante das nutuaçôes da macroeconomia em um contexto gera l já caracteriz:tdo por profundas in­certezas e crescente competiti\'idade. Essas exigénc•as referem-se tanto a flexibilidade interna (mudanç.1;, na organização do traba lho, administração dos horários, modalidades das tarefas e evolução da~ rl'Sponsabili­dades, sbtcmas retributivos), quanto à flexibilidade externa (variações do número de funcionários, con­tratos atípicos c anormab, mobilidade)'"'.

Os trabalhadores foram colocados num dilema: renunciar aos seus direitos adquiridos ou ser cúm­plict'S do crescimento do número de dt-sempregados. Foi assim, que o Direito do Trabalho retornou pro­gressivamente ao que havid s ido antes c novamente colocando em pauta.-. dupla finalidade do Direito do Trabalho: I) assegurar a melhor ge-stão (utili7aç.io) do trabalhador no interesse do empreendimento eco­nômico; 2) consagrar direitos p.u.1 os trabalhadores, não sobrepondo-se uma finalidade sobre ,1 out ra'"'·

Formas no,·as e atípicas de contra taçJo. rcdi~tri­buição do tempo c do tr.1balho, liberdade de supres· são de empregos no caso de recstruturaçJo, resumem as medidas tomadas no conjunto dos pabl'S europeus nessa época. Todas elas expres!'olm a busca de uma redução do custo do traba l.ho c pcrmitir.1m ao~ gnt­pos europeus enfrentar a Asia c os Est.1dos Unidos, mas ao preço de uma insegur.1nç.1 <! dt• um empo­brecimento, que cxcluír:tm da tutela do Direito do Trabalho frações inteiras da população. Retorna·sc, gua rdadas as circunstâncias, :to século XIX''''.

VI/) Teudt't1cias nt1wis

Em todos os países europeus, o mundo do traba­lho passou por muitas mudança< nos tíltimos trinta

~1·510~ l:RKAZUR17, Fr.tnCI!'>\:l• \\';liS..er W ne,lb&IJdd l<tb()f,ll' )~ rnncipith C:\flffitJdOfl,.. Jt>l d~rt'\,hO dd tr,l~,lJO, h.l11\''fl\_ft'l('nl (,.UL•f\td,

em form.J r.utttular .. 1lgUJl<'IS J'f~·h,.-. d"· l.l k~, .. l.l<~t.'fl dukn" In h\'oludon (h•l pen.s.lm.:nto ju~l,,hor~l lisl,, 1\lonh.•\·id, ... , F\tnd.l(h'n 4h• Cultura Unl\'crl-it.1n,,. I<N; p :;c;q ó2tl

(53) PJr,, um rd.uu c.!a hu"('.t di! Jl\."\lhh.!.llit- Ih"' p.•:"" '··ur.­f'l'\J..,, <cr,u,h1.,nh'nh•, 'l'r BAt.I.IOi'\1 ( .u ... _l,) In( ) mun\htd\' tr.th,l · lho- Cri~· c mud.,n,., nn hn.tl do ~ul\t ..;,1\, r,lUl•' ~ntt., ..... ..,. ... r nl-ó2

(5-I) L"'I ON.CAEN. Gt•r.~r,t Defedw dd tnb.11n 11 rlt•rt,1w Jd ..:mpwg"'· In b·otu~u'n dei pt'H"'-'ment<:tJII-.I.ll)(ltJh ... t,l \h•nlt'\ hl.:o rundJ.cion ..lt• Cuhu1_, l:nnçDH-"l.l. 1qq; r ~fo:"

(S'l) DON..CAF.N, Ger.ud 1~·r~ho ltcl tr.at,_,,, o dcrt'C:h" dd ,•mprego'. In Evolud,\n Jd pen'klffit"'l\ttl I'·•"''·'N"lrolh'\IJ MtH1h''-'h.l.."l,

l-undx•ón Je Culturo~; t'OJ\Cf"'IUru I'N':" •' :!6.'

Revisto LTr. ?3·08/961

~nos. A produção industrial encolheu, enquanto o Se· tor ele serviços ganhou maior importância. Este efeito ~ faz sentir não :.6 no número total de empresas de .crviço e de produção, mas também pelo fato de que no setor produtivo tradiciona l diminuiu a importân­cia relatl\·a do trabalho na máquina em rt'lação ao tra­balho administrativo e orgamz.1cional. Esta mudan­\•' encontra suo express.1o na ro1dução do número de operários em relação aos empn.1:ados administrativos nos escntórios, um fato de grande importnncia nos sis­temas jurídicos que prev~em diferenças significati vas <lttanto .11lS direitO> dt'S~ tipo:. de trabalhador~.;·"'• .

A introdução da informática modificou as a tivida ­des em todas as áreas, levando ao rne~mo tempo a uma redução d o quadro de pessoal, o uso do compu­tador facilitou o controle dos cmpreg~dos e .-. intro­dução de no,•a; tecnologias exigiu dos empregados um grande esforço de adaptação. As novas tccnolo­);ias trou\eram, além disso, uma nova divis.io dos tr.1balhos entre as empresas. i\ terceirização de certas funções, da limpeza à entrega de componentes na in­dústria automobilística, revelou-se mais econômica c uma tendência mundial. tvluitas empresas passaram a limitar-se a funções básicas, com consequências sobre o número de funcionários. Empi'<.'Sas isoladas in teg"aram·se em verdadeiras "redes" de unidades intcrlifiadas, de modo que uma greve pode paralis.,r não só um certo grupo de empresas, mas tc:xlas as nth·idadcs econônúcas, um fenômeno que em mui · tos pai~., ainda não foi percebido como problema. porque o número de greves d1minuiu muito e porque J.\reves rápidas n~o costumam produzir efeitos1' 71•

Uma questão que 5egue em debate na Europa, como um rem,'dio par.1 a globalização é a chamada clausula socia l no comércio internacional: consis­t~ t?nl incluir nus tratados. comerciais utna cl:tu~uta (social) impondo, no direito interno. o respeito a um mínimo de regra> relacionadas com ns cond ições de trabalho (proibição de trabalhn forçado, liberdade dc associação ,indicai, proibição de trabalho infantil). i\ las. os países asiáticos, primeiros alcançadC1S por essas normas. se mostram reticentes '"·

A globali.ü1çâo da ~.ocononúa n3o tem correspondido ao não ser muittl parcia lmente, a uma globa lização de Dirdto do Trabalho, pois cad~ país tem sua cultu­ra própria. Os trabalhadores da Asia. por exemplo, se mostram reticentes em adotar as normas de Direito do Trab.1U10 de p.1í<:es desem·ol\'idos da Furopa ou dos F.~tadQ<; ünidM. Neste contexto, a desigualdade do custo de trabalho l!Stá f.1dada" durar muito tempo.

Na discuss.1o científica. S<!);U<.' sendo abordado a necess1dilde de treinam0nto p:lrí\ lidar con1 inova-

~I \\'nt FA:\\ .. 1),1ubkr In O Jl\UJht•' tif' ts.l\l.llhl"' - Ln~ '-' n\ud.m~r,.lllC\ 1111.11 dn "4•t.:ulo ~\«) P.~;uh' '"'ttllt;l t~N~ p 4:!

~'~t \\'OI F.\:\'(, O.mbkr lo O mun.iil d-. tr~b.llho- C~,~ mtt~J.m~.l tl•' ltn.t1 d''-.c.'<'llln '.1n J'Jul\t ~nlt.J, )qi:f1 p -!2

(~~• 1 \( )N.('.\1 N, ~r.thl Oere\:h•' .J,•J tro1bJj~• ,, Jt.•u,ho del t·mpr.·~''' In E\olu.:••'" dt•lJ"f"f\_t..llm'nl•liU'l.lb..'tolh .. u ~tooh~\·sdt>o fund.tth'll ~ft: Cuhur..1 l.'na'"-.''''·'"3• l'i>l';" p. 2~'. ULANI't\ll'. Ro­hl't Furor., P"hll,.l~ l.,bor.,k-. y dê l'rr'll'leo In t:w,Jucaon dl'l pcn· ... 1mentu JU .. I.l~'tJfi,t.l MQnlt'\'tdoo: l-unJ.1non ~o.te CuJturo1 l!nivN• -.at..m.l 1'1'1~ p -1

Page 7: texto dt1 - direito do trabalho - evoluã§ã£o do modelo normativo

Revist~ LTr. 73-{)8/962

ções tecnológicas. Fala-se, também, na necessidade da existência de uma efetiva representação sindical e de segurança nO!: empregos~"~!.

No âmbito científico uma das principai~ questões em debate gira em torno do Direito do Trabalho fun­dad~ sobre ? tra?a lho subordinado (emprego) ter p~rd1do sua Jde_nn.dade, gerando a ~guinte indaga­çao: pode um D1re1t0 do Trabalho Lim1tado em outros tempos ao traba~hador subordinado (também cha­mado de assa lanado) ser transformado em Direito aplicável a todas atividades? Segundo explica Cernrd Lyou-Caeu o Direito do Trabalho convertido em ins­trunlento da p olítica de emprego fracassou e se en­contra em retrocesso frente ao trabalho chamado in­dependente (ou autônomo, em sentido amplo). Além disso, a terceirização de serviços também modificou sensivelmente as relações de trabalho. Os critérios para distinguir diferentes relações de trabalho não são sólidos, gerando controvérsia!', pois "a fronteira é indefinida e as referências movediças"<6<ll.

_ Nesta linha, jnvillier_d1ama a atenção para a emer­genc.Ja de novas modahdades de regulação social, tu­telando trabalhadores que não são empregados, sob pena das relações de trabalho sem ou parca proteção jurídica transformar novamente o trabalho em mer­cadoria<••!.

Em outras palavras, a vocação hegcmónica do mo­delo normativo está debilitada.

(59) WOLfAI':G, Daubler. In O mundo do tra~lho - Crise e mudança no fmal do s«ulo. 5.\o Paulo: Scrilla, 19"4. p. 43.

(60) LYON.CAEN. Gerard . Dcrccho dd lrJb.,jo o derccho dei cmprego?. ln Evoludon dcl pens.._tm('nto ju!tlabor.llista. ~1onte-\'ideo: Fundadon de Cultura UnivcrsitMia, 1997. p. 281.

(61) JAVllUER. Jean-Cioude. in E'·olu.:ion del pensamento jus· labor.:'lli.St'il !>.tontevidco: Fund;,cion de CulttJra Universit.i ri4, 1997 p.22J.

Vol. 73, n1 08, Agosto de 2009

A realidade é que o crescimento do trabalho infor­mal é um problema complexo c difícil de combater, mas não se soluciona simplesmente retirando as nor­mas trabalhistas.

Adverte Romnguo/i que a ameaça mais séria con­tra a qual o Direito do Trabalho deverá defender-se "é a desintegração ao cont<~to com tun mundo da produção extremadamente diversificado em uma pluralidade de interesses que se negam a adequar-se a lógica de ham1onização" <t.21.

Talvez o grande desafio do Direito do Trabalho seja se renovar para abranger uma proteção social mais ampla, mesmo que, para tanto, tenha de tra­balhar com patamares mínimos relacionados com as prestações de p revidência socia l. Dito de outra maneira, para que o Direito do Trabalho permaneça na sua função de elevação da dignidade dos traba­Lhadores, é preciso um consenso mínimo sobre sua importância na esfem ptíblica, e não exclusivamente privada. Relações de Trabalho com dignidade são também um interesse do Estado, para diminuir ten­sões sociais e diminuir o peso das prestações previ­denciárias.

Também existe o interesse do próprio sistema eco­nômico capitalista, pois o Direito do Trabalho funào· na como regulador indireto da concorrência e com­peti tividade das empresas, além de ser um poderoso elemento motivador para ganhos de produtividade. Do encontro dos interesses públicos e pri,·ados é que surge o consenso da necessidade de um direito que regule com eficácia as relações de trabalho.

(62) ROMACNOU. Umb..>rto. El Dcr«ho del tra~jo; Quê Futuro?. Ln Evolucion dd pcnsam<'ntOJUShtboralisL;l . l\1ontevidoo: Fundacion dcCultuf\1 Unh·crsit.iria, 1997. p. -137.

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Vol. 73, n1 08, Agos to d e 2009 I

1. Introdução

Defendemos no presente artigo a necessidade de limitação do poder do empregador, em l'Special o po· der disciplinar, como forma de garantir a eficácia de direitos fundamentais, com destaque para a presun­ção de inocência do trabaLhador.

Iniciamos pela defesa da prcsunç~o de inocência como d ireito fundamental, que pode ser oposto tam­bém em face do empregador. seguindo pela demons­tração da possibilidade de extensão da presunção, não só ao di reito penal, mas ainda a out ros ramos do direito.

No caso da legislação trabalhista brasileira, a ma· téria, parece-nos. ganJ1a relevância por ter sido de­nunciada a Convenção n. 158 da OIT, por não haver previs.io expressa de gradação das ptuúçõcs, tam­pouco das hipóteses em que são aplicáveis aos em­pregados e, ainda, porque hiÍ entend imento de que o poder diretivo (incluído o disciplinar) cabe ao em­pregador sem maiores limites porquanto suportaria os riscos do negócio.

Pensamos que a presunção de inocência oferece ,·asto campo à criação de uma procedimcntalinção para aplicação de punições ou dispensa dos empre­gados.

Pretendemos demonstrar que os poderes do em­pregador possuem limites constitucionais c mfra­consti t\tcionais. sendo plenamente vi;lvcl c ncccs~~ria

a observância da presunção de inocéncia no exercício do poder clisciplinar.

(')Cláudio Armando Coure J c ~ICI\('Z<.'S é O.~mbJ~ador Ft'<lcr.>l do Trabolho (17' R<~;1lo). mestrt' rm Direito, outnr de obros <OOrc p<OC\'SS(l do trat>alho c pmfesror.

( .. ) Cloucia Cem"" \'orgara LoJ'<'>.; )uf7.3 do Tr,>bolho (t• Rt•~;iA<>l. mestre f'm Direito, pm(t"SSor;:~ e autor;, d~ obr.1~ jurídicas.

(' .. ) Otovio Amoral Calvet é ju11 do Trabolho ( t• Regilo). mestre em Dm~ito. professor ~autor Ce obr.t., JUriúic.u

Revis ta LTr. 73-l!S/963

DIREITOS FUNDAMENTAIS E PODERES DO EMPREGADOR - O PODER DISCIPLINAR E A PRESUNÇÃO DE IN OCÊNCIA DO TRABALHADOR

Cláudio Armando Couce de Menezes (*)

Glaucia Gomes Vergara Lopes(**)

Otavio Amaral Calvet (***)

Roberta Ferme Sivolella (****)

2. /\s Dimensões dos direitos fundamcnta.is

Aponta a doutrina diversas formas de se classi­ficar os direitos fundamentais. No presente estudo, adota-se a fórmula moderna mais em voga, deixan­do-se de lado a abordagem da afirmação dos direitos fundamentais c sua universalização, sistematizan­do-se a questão da classificação pela ordem histórica cronológica de reconhecimento constitucional dos di rei tos fundamentais. Assinl, há de se analisar os di­reitos fundamentais de primeira. segunda c terceira dimensões, bem como, brevemente. questionar-se acerca da ocorrêncin de uma qu«rta dimensão de direitos fund amentais. tendo-se em vista a neces­sidade da referida distinção para abordagem da eficácia dos mencionados direi tos, já que diverge a doutrina nes te aspecto.

Inicialmente, há de se esclarecer que, seguindo o ensinamento de lugo Wolfgaug Snrlet. adotamos a no­menclatura de "dimensões" dos d ireitos fundamen· tais em lugar de "gerações" a fim de evitar "a fa lsa impressão da substituição gradativa de uma geração por outra". uma vez que o "reconhecimento progres­sivo de novos direi tos fundamentais tem o caráter de um processo cumulativo. de complementaridade, e nilo de alternância" .I"

Os direitos fundamentais de primeira dimensão têm ~m mira as liberdades clássica~, surgindo no ce­nário jurídico como verdadei ro freio ao poder abso­luto do Estado, decorrência imediata dos ideá rios da Revolução Fr.111ecsa calcados na liberdade c pela ne­ce!.sidade de reconhecimento da proteção à propric· da de pri,·ada. base do sistema capi talista adotado de forma predominante no mundo ocidentallibcral-bur­guê~. Referidos direitos são comumente vistos como de cunJ1o negn ti vo, ou seja, recot\hecem um dever de abstenç5o do Estado, no sentido de não lesionar os bens tutelados, como a vida, a propriedade, a liber­dade e a igualdade perante a lei. Sr~rlef complementa o rol de d irei los fundamentais de primeira dimensão