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ANEXO I TERMOS DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE BACIAS HIDROGRÁFICAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAÍ 2008-2020

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ANEXO I

TERMOS DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO

PLANO DE BACIAS HIDROGRÁFICAS DOS RIOS

PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAÍ 2008-2020

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Janeiro 2007

1. INTRODUÇÃOCom a lei 7.663/91 que instituiu a Política dos Recursos Hídricos no Estado de São Paulo e a lei 10.020/98 criando as Agências de Bacias no Estado, houve avanços substanciais na gestão de recursos hídricos em São Paulo.

A Política Estadual de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo tem como seus principais instrumentos de implementação os Planos de Bacias Hidrográficas e Relatórios de Situação. Através desses documentos pretende-se acompanhar e controlar a evolução dos processos que interferem na questão dos recursos hídricos, bem como, os níveis de efetividade alcançados por suas propostas e encaminhamentos.

A bacia hidrográfica é a unidade de planejamento e gestão dos recursos hídricos. Com a finalidade de efetivar essa abordagem de gerenciamento territorial, a legislação brasileira instituiu os Comitês de Bacias Hidrográficas, com atuação descentralizada e participativa. Nas bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí funcionam dois Comitês, tendo em vista a ocorrência de rios de domínio dos Estados e da União. O trecho paulista desse conjunto de bacias compõe a unidade de gestão denominada UGRHI-05, e é representado pelo Comitê das Bacias Hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - CBH-PCJ, instalado em 18/11/1993. Não há, entretanto, o complemento territorial desse Comitê no Estado de Minas Gerais. O Comitê Federal foi instalado em 31/03/2003 e é denominado PCJ Federal.

Os dois Comitês funcionam integralmente tendo sido adaptado os estatutos do CBH-PCJ e o Regimento Interno do PCJ Federal de tal modo que existe um núcleo comum de entidades que são membros dos dois plenários garantindo-se assim a maioria nos dois plenários. As reuniões são sempre conjuntas e as deliberações, tanto quanto possível, também são conjuntas.

No âmbito federal, com a lei nº 9.433/97 instituindo a Política Nacional para os Recursos Hídricos, tornou-se possível a implantação da Cobrança pelo Uso da Água com a finalidade de incentivar a racionalização do uso da água e de gerar recursos para a aplicação em projetos destinados à recuperação ambiental de bacias hidrográficas.

A primeira experiência nacional de cobrança pelo uso de recursos hídricos começou, em março de 2003, na bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul envolvendo os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.

O Comitê das Bacias Hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí foi o segundo Comitê a implementá-la, em rios de domínio da União, e que teve início em janeiro de 2006.

Para estender a cobrança em rios de domínio do Estado de São Paulo, em todos os rios das Bacias PCJ, muitos procedimentos terão que ser ainda implementados, e a elaboração do Plano de bacias é uma das etapas importantes para o aprimoramento deste processo.

O presente documento apresenta o Termo de Referência que deve orientar a elaboração do Plano de Bacias 2008-2020 referente às Bacias dos Rios Piracicaba, Jundiaí e Capivari..

A elaboração deste Termo de Referência está em consonância com a Lei no 9.433, de 08 de janeiro

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de 1997; Lei no 7.663/91, de 30 de dezembro de 1991, e a Lei no 13.199/99, de 29 de janeiro de 1999, que instituíram, respectivamente, as Políticas de Recursos Hídricos da União, e dos Estados de São Paulo e Minas Gerais. Como complemento à Lei no 9.433/97 com influência sobre os Planos de Bacia destacam-se ainda as Resoluções 12/00, 17/01 e 22/02 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

2. OBJETIVOO objetivo deste documento é o de apresentar as informações necessárias para a elaboração de propostas de prestação de serviços profissionais, de consultoria especializada, para o desenvolvimento e elaboração do Plano das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PBH-PCJ) abrangendo o horizonte 2008-2020, a seguir denominado simplesmente de Plano de bacias PCJ 2008-2020.

Este horizonte está subdividido em:

- Curto prazo: 2008 ~ 2011;

- Médio prazo: 2012 ~ 2015; e

- Longo prazo: 2016 ~ 2020.

3. LOCALIZAÇÃO E ÁREA DAS BACIASAs bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí possuem uma área total aproximada de 15.304 km2. A UGRHI 5, correspondente à porção paulista dessas bacias, tem uma área aproximada de 14.178 km2, e representa 93% da área total das bacias hidrográficas. Dessa porção paulista, 11.443 km² corresponde à bacia do rio Piracicaba, 1.621 km² à bacia do rio Capivari e 1.114 km² à bacia do rio Jundiaí. A região de cabeceira do rio Piracicaba, no Estado de Minas Gerais, tem área de 1.126 km².

A área em foco localiza-se entre as coordenadas geográficas 45° 50’ e 48° 30’ de longitude oeste e 22° 00’ e 23° 20’ de latitude sul, apresentando uma extensão aproximada de 300 km, no sentido leste-oeste, e de 100 km, no sentido norte-sul. (Ver mapa a seguir).

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As bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí abrangem as áreas integrais de 58 municípios paulistas e 4 mineiros, assim como, áreas parciais de outros 14 municípios, 13 paulistas e 1 mineiro.

4. ASPECTOS METODOLÓGICOS PRINCIPAIS4.1. Breve histórico dos aspectos concernentes aos Planos de Recursos Hídricos

A assinatura da lei 7663, em 30/12/91, fez de São Paulo o primeiro Estado brasileiro a dispor de uma moderna legislação para tratar dos recursos hídricos, dando início à montagem do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SIGRH).

A primeira metade do período compreendido entre 1992 e 2002 foi consumida com as regulamentações, a implantação de comitês e suas câmaras técnicas, a formulação das bases e da regulamentação da outorga de direito de uso dos recursos hídricos, da fiscalização e da cobrança pelo uso desses recursos.

Os seguintes avanços institucionais alcançados no período, pelos laços que guardam com a implementação dos instrumentos da gestão, devem ser enumerados no contexto do presente estudo, em função das repercussões que têm sobre o mesmo:

- A introdução de uma seção dedicada aos Recursos Hídricos na Constituição do Estado de S. Paulo, compreendendo os art. 205 a 213;

- A promulgação de diversas leis estaduais, decretos e projetos de lei;

- Deliberações do CRH sobre vários temas ligados à gestão dos recursos hídricos.

- A consolidação dos Comitês de Bacias Hidrográficas com o apoio de ações financiadas com recursos do FEHIDRO;

- Cooperação entre a Agência Nacional de Águas – ANA e a Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento - SERHS, particularmente no que se refere aos Comitês de Integração do rio Paraíba Sul e dos rios Piracicaba/Capivari/Jundiaí, bem como, a renovação da outorga do Sistema Cantareira;

- Participação das instâncias estaduais no Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH;

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- Elaboração, por parte de todos os CBHs, dos Relatórios de Situação (Relatórios Zero) das Bacias Hidrográficas e de UGRHIs;

- A elaboração do PERH 2000-2003;

- Elaboração dos Planos de Bacias, de 14 UGRHIs do Estado, alguns dos quais tiveram seus programas de investimento acolhidos no PERH 2000-2003;

A legislação paulista não difere significativamente da lei federal, à qual se antecipou. A Lei 7.663/91 prescreve em sua Seção II, Art. 4 que:

“O Estado assegurará meios financeiros e institucionais para atendimento do disposto nos art. 205 a 213 da Constituição Estadual, especialmente para

I - utilização racional dos recursos hídricos, superficiais e subterrâneos, assegurado o uso prioritário para o abastecimento de populações;II - maximização dos benefícios econômicos e sociais resultantes do aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos;III - proteção das águas contra ações que possam comprometer o seu uso atual e futuro;IV - defesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam riscos à saúde e à segurança públicas assim como prejuízos econômicos e sociais;V - desenvolvimento do transporte hidroviário e seu aproveitamento econômico;VI - desenvolvimento de programas permanentes de conservação e proteção das águas subterrâneas contra poluição e superexplotação;VII – prevenção da erosão do solo nas áreas urbanas e rurais, com vistas à proteção contra a poluição física e o assoreamento dos corpos d’agua”

Em seu artigo 16, essa lei prescreve que os Planos de bacias hidrográficas, juntamente com as normas relativas à proteção do meio ambiente, constituem insumos básicos para a elaboração do Plano Estadual de Recursos Hídricos, como a seguir transcrito:

...........................

Artigo 16: O Estado instituirá, por lei, com atualizações periódicas, o Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH tomando por base os Planos de bacias hidrográficas, as normas relativas à proteção do meio ambiente, as diretrizes do planejamento e gerenciamento ambientais e conterá, dentre outros, os seguintes elementos:

I - objetivos e diretrizes gerais, em níveis estadual e inter-regional, definidos mediante processo de planejamento iterativo que considere outros planos, gerais, regionais e setoriais, devidamente compatibilizados com as propostas de recuperação, proteção e conservação dos recursos hídricos do Estado;II - diretrizes e critérios gerais para o gerenciamento de recursos hídricos;III - diretrizes e critérios para a participação financeira do Estado no fomento aos programas regionais relativos aos recursos hídricos, quando couber, definidos mediante articulação técnica, financeira e institucional com a União, Estados vizinhos e entidades internacionais de cooperação;IV - compatibilização das questões interbacias e consolidação dos programas anuais e plurianuais das bacias hidrográficas, previstas no inciso II do artigo seguinte;V - programas de desenvolvimento institucional, tecnológico e gerencial, de valorização profissional e da comunicação social, no campo dos recursos hídricos.

O conteúdo dos Planos de Recursos Hídricos é, a seguir, especificado no art. 17, onde se lê:

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I - diretrizes gerais, a nível regional, capazes de orientar os planos diretores municipais, notadamente nos setores de crescimento urbano, localização industrial, proteção dos mananciais, exploração mineral, irrigação e saneamento, segundo as necessidades de recuperação, proteção e conservação dos recursos hídricos das bacias ou regiões hidrográficas correspondentes;II - metas de curto, médio e longo prazos para se atingir índices progressivos de recuperação, proteção e conservação dos recursos hídricos da bacia, traduzidos, entre outras, em:

a) planos de utilização prioritária e propostas de enquadramento dos corpos d'água em classe de uso preponderante;b) programas anuais e plurianuais de recuperação, proteção, conservação e utilização dos recursos hídricos da bacia hidrográfica correspondente, inclusive com especificações dos recursos financeiros necessários;c) programas de desenvolvimento regionais integrados a que se refere o artigo 5º desta lei[1].

III - programas de âmbito regional, relativos ao inciso V do artigo 16, desta lei, ajustados às condições e peculiaridades da respectiva bacia hidrográfica.

Os Planos de Bacias Hidrográficas são ainda examinados no Cap. VII da Lei 9.034 (Art. 27 a 29):

- O art. 27 reitera que os Planos deverão ser elaborados em conformidade com o art. 17 da lei 7.663;

- O art. 28 estabelecia quais bacias deveriam ter seus Planos elaborados prioritariamente e um critério para seqüenciar a elaboração dos planos seguintes;

- O art. 29 orienta quanto à realização de planos provisórios para orientar o gerenciamento de recursos hídricos, enquanto não houver plano estabelecido para uma dada bacia hidrográfica e implantação do respectivo comitê.

Em 1997, o CORHI propôs um roteiro metodológico para elaboração de Diagnóstico, visando uniformizar o conteúdo e a forma de elaboração dos futuros Relatórios de situação e dos Planos de Bacia[2], como documento de partida no processo de planejamento dos recursos hídricos das bacias/UGRHIs. O primeiro relatório de situação foi convencionado como o “Relatório Zero” da UGRHI, um verdadeiro diagnóstico das condições vigentes, antes da realização do primeiro Plano de Recursos Hídricos dessa bacia/UGRHI, como se afirmava naquele roteiro:

“.........................................................................- Este diagnóstico, por conter todas as informações disponíveis e existentes, servirá para dar início à estruturação de um banco de dados.- O Plano de Bacia Hidrográfica será feito com base no ‘Relatório 0’- Após a elaboração deste diagnóstico, os Comitês deverão elaborar anualmente, de acordo com a Lei 7.663/91, os Relatórios de Situação dos Recursos Hídricos, que servirão como Relatórios de acompanhamento das realizações previstas no Plano de Bacia. Estes relatórios de situação estarão baseados na itemização deste ‘Relatório 0’.”

Por essa abordagem, as transformações com interesse para a gestão dos recursos hídricos, verificadas posteriormente ao Relatório Zero da bacia/UGRHI, devem ser registradas em Relatórios de Situação, de confecção anual. Com os Relatórios “Zero” e a futura implementação de um Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos, passar-se-á a dispor de um documento de referência para a elaboração de planos futuros, um repositório de informações básicas que não mais

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necessitarão ser repetidas na etapa de diagnóstico dos Planos.

4.2. Reflexões efetuadas no âmbito de elaboração do PERH 2004-07O Relatório 5 do PERH 2004-07, elaborado pelo CORHI no período 2004-05, apresenta uma extensa reflexão decorrente da experiência acumulada de elaboração de 14 Planos de bacia, 22 Relatórios de Situação (Relatórios “Zero”) para as diferentes UGRHIs e a confecção de 5 PERHs no Estado de São Paulo.

Ressalte-se, por outro lado, que o tratamento concebido pelos órgãos gestores de recursos hídricos do Estado de S. Paulo para o planejamento e acompanhamento da situação dos recursos hídricos, brevemente exposto nos parágrafos precedentes (item 4.1), apresenta certas diferenças em relação à trajetória percorrida pelo governo federal. No plano federal devem ser salientados:

- A promulgação da Lei Federal n° 9.433, de 08 de janeiro de 1997;

- A criação de uma agência reguladora federal (a ANA – Agência Nacional de Águas) – Lei Federal n° 9.984, de 27 de julho de 2000;

- A instalação de Comitês de Integração de Bacias Hidrográfica de rios federais (Paraíba do Sul, S. Francisco, Piracicaba/Capivari/Jundiaí);

- Uma série de resoluções do CNRH, dentre elas destacando-se a Resolução no 17/2001, referente aos Planos de Recursos Hídricos.

A citada Lei n° 9.433 preceitua que a gestão dos recursos hídricos deve ser feita através dos cinco instrumentos, ali indicados, para compor a Política Nacional de Recursos Hídricos, sendo os Planos de Recursos Hídricos (PRHs) a “referência programática para o Setor na Bacia, onde são atualizadas as informações regionais que influenciam a tomada de decisão naquele espaço e que procuram definir, com clareza, a repartição das vazões entre os usuários interessados.”[3] Em face dos fundamentos legais expressos na Lei n° 9433/97, nos artigos 6º a 8º do Capítulo IV, Seção I, os Planos de Recursos Hídricos devem apresentar um conteúdo mínimo que fundamente e oriente a implementação de tal política no espaço da bacia hidrográfica, a unidade de estudo e planejamento.

Os itens 4.2 e 4.3 subseqüentes foram extraídos do Relatório 5 do PERH 2004-07 e devidamente sintetizados para que sejam considerados por ocasião de elaboração do Plano de bacias PCJ 2008-20.

Como já mencionado acima, a Lei Federal n° 9.433 foi promulgada em 08 de janeiro de 1997. O art. 6º dessa Lei define PRHs como planos diretores que visam a fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos.

O artigo 7º da Lei n° 9.433 estabelece que os Planos de Recursos Hídricos devem estabelecer metas e indicar soluções de curto, médio e longo prazos, com horizonte de planejamento compatível com seus programas e projetos, devendo ser de caráter dinâmico, de modo a permitir a sua atualização, articulando-se com os planejamentos setoriais e regionais e definindo indicadores que permitam sua avaliação contínua, tendo o seguinte conteúdo mínimo:

“I - diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos;II - análise de alternativas de crescimento demográfico, de evolução de atividades produtivas e de modificações dos padrões de ocupação do solo;III - balanço entre disponibilidades e demandas futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais;IV - metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis;

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V - medidas a serem tomadas, programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implantados, para o atendimento das metas previstas;VI - (VETADO)VII - (VETADO)VIII - prioridades para outorga de direitos de uso de recursos hídricos;IX - diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos;X - propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos.”

Por fim, o art. 8º da Lei n° 9.433 indica que os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País.

A periodicidade com que esses planos devem ser elaborados não é explicitada, nem se faz distinção quanto ao foco e conteúdo diferenciado que devem apresentar os planos de recursos hídricos para o país, para um determinado Estado ou para uma dada bacia.

Posteriormente, o CNRH, preocupado em regulamentar o conteúdo dos Planos de Recursos Hídricos, publicou em 29/05/2001 a Resolução n° 17 estabelecendo os critérios gerais a serem observados na elaboração dos mesmos. Os art. 7º e 8º dessa Resolução trazem contribuições para a questão do conteúdo mínimo dos planos de recursos hídricos de bacias hidrográficas, a saber:

Art. 7º Os Planos de Recursos Hídricos devem estabelecer metas e indicar soluções de curto, médio e longo prazos, com horizonte de planejamento compatível com seus programas e projetos, devendo ser de caráter dinâmico, de modo a permitir a sua atualização, articulando-se com os planejamentos setoriais e regionais e definindo indicadores que permitam sua avaliação contínua, de acordo com o art. 7º da Lei 9.433, de 1997.

Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos, no seu conteúdo mínimo, deverão ser constituídos por diagnósticos e prognósticos, alternativas de compatibilização, metas, estratégias, programas e projetos, contemplando os recursos hídricos superficiais e subterrâneos, de acordo com o art. 7º da Lei 9.433, de 1997.

§ 1º Na elaboração do diagnóstico e prognóstico, deverão ser observados os seguintes itens:

I - avaliação quantitativa e qualitativa da disponibilidade hídrica da bacia hidrográfica, de forma a subsidiar o gerenciamento dos recursos hídricos, em especial o enquadramento dos corpos de água, as prioridades para outorga de direito de uso e a definição de diretrizes e critérios para a cobrança;

II - avaliação do quadro atual e potencial de demanda hídrica da bacia, em função da análise das necessidades relativas aos diferentes usos setoriais e das perspectivas de evolução dessas demandas, estimadas com base na análise das políticas, planos ou intenções setoriais de uso, controle, conservação e proteção dos recursos hídricos;

III - avaliação ambiental e sócio-econômica da bacia, identificando e integrando os elementos básicos que permitirão a compreensão da estrutura de organização da sociedade e a identificação dos atores e segmentos setoriais estratégicos, os quais deverão ser envolvidos no processo de mobilização social para a elaboração do Plano e na gestão dos recursos hídricos.

§ 2º Na elaboração das alternativas de compatibilização, serão considerados os seguintes

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aspectos:

I - prioridades de uso dos recursos hídricos;

II - disponibilidades e demandas hídricas da bacia, associando alternativas de intervenção e de mitigação dos problemas, de forma a serem estabelecidos os possíveis cenários;

III - alternativas técnicas e institucionais para articulação dos interesses internos com os externos à bacia, visando minimizar possíveis conflitos de interesse.

§ 3º No estabelecimento das metas, estratégias, programas e projetos, deverá ser incorporado o elenco de ações necessárias à sua implementação, visando minimizar os problemas relacionados aos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, otimizando o seu uso múltiplo e integrado, compreendendo os seguintes tópicos:

I - identificação de prioridades das ações, possíveis órgãos ou entidades executoras ou intervenientes, avaliação de custos, fontes de recursos e estabelecimento de prazos de execução;II - proposta para adequação e/ou estruturação do Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos da bacia;III - programa para a implementação dos instrumentos de gestão previstos na Lei nº 9.433, de 1997, contemplando os seguintes aspectos:

a) os limites e critérios de outorga para os usos dos recursos hídricos;b) as diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso da água;c) a proposta de enquadramento dos corpos d'água;d) a sistemática de implementação do Sistema de Informações da bacia;e) ações de educação ambiental consoantes com a Política Nacional de Educação Ambiental, estabelecida pela Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999.

A resolução se faz acompanhar de um anexo, um “Termo de Referência para Elaboração de Planos de Recursos Hídricos (Documento Básico)”, o qual, buscando contemplar todas as necessidades e situações encontráveis no Brasil e na gestão dos seus recursos hídricos, extrapola os limites de um PRH e confere-lhe um certo caráter de Plano de Desenvolvimento Regional, nivelando as grandes prioridades e urgências, relativas aos recursos hídricos da bacia, com temas menos importantes que, segundo o mencionado anexo, devem receber grande atenção na fase de coleta e tratamento de dados, bem como, no diagnóstico.

A bacia é tratada isoladamente dos Estados e dos Sistemas de Gestão de Recursos Hídricos que estes possam ter montado. O resultado de sua aplicação ao pé da letra para o Estado de S. Paulo, onde já há estabelecido um SIGRH e se dispõe de muitas informações, sobre as áreas correlatas, que podem ter alguma influência na situação dos recursos hídricos, seriam planos enciclopédicos, de difícil consulta, leitura e memorização.

Assim, o roteiro proposto no Anexo da Resolução 17 do CNRH se mostra de difícil aplicação, pois aumenta significativamente os custos e os prazos de elaboração dos Planos de Recursos Hídricos de bacias hidrográficas - PRHs. Na visão adotada por ocasião de elaboração do PERH 2004-07 concluiu-se que os PRHs de bacias hidrográficas/UGRHIs deveriam ser elaborados periodicamente e conter:

(i) um diagnóstico focado ("o estado das águas da bacia");

(ii) o prognóstico das disponibilidades e demandas dos recursos hídricos, nos diferentes horizontes de planejamento considerados e segundo diferentes cenários;

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(iii) as metas de qualidade, preservação, recuperação, utilização e conservação de recursos hídricos, em diferentes cenários prospectivos;

(iv) a proposição de diretrizes para implementação dos instrumentos de gestão; e

(v) as ações/intervenções (estruturais e não estruturais) requeridas para o cumprimento dessas metas.

Tais planos devem ser monitorados permanentemente, originando, a cada ano, um Relatório de Situação da Bacia no qual se apresenta uma análise do andamento do PRH da Bacia e eventuais desvios sofridos. Como modernamente entendido, um Plano deve conter dentro de si mesmo os mecanismos de concepção, execução, controle e correção/aperfeiçoamento de seu conteúdo.

O Relatório 5 do PERH 2004-07 faz proposições quanto a um novo desenho para o conteúdo mínimo desses planos, a partir de uma nova visão do planejamento estadual no setor dos recursos hídricos. O objetivo dessas proposições é a ampla discussão para, finalmente, serem implantadas com as emendas resultantes. Não houve ainda oportunidades para essa ampla discussão. Não obstante, as mensagens contidas nesse Relatório 5 valem ser mencionadas, como seguem, por se constituírem em importantes subsídios metodológicos na elaboração de Planos de Recursos Hídricos.

Apresenta-se a seguir uma síntese baseada nessas proposições inseridas no Relatório 5 do PERH 2004-07, no seu item 5 de título: Características gerais dos Planos de Recursos Hídricos de bacias hidrográficas e proposta de conteúdo mínimo para planos de bacia e relatórios de situação.

4.3. A dinâmica do Plano de Recursos Hídricos e suas etapas, segundo proposição do PERH 2004-07

De acordo com as leis federal e estadual que regem a matéria, um Plano de Recursos Hídricos deve compor-se de três módulos básicos, a saber:

- I: um Diagnóstico da realidade existente;

- II: um Prognóstico quanto à situação dos recursos hídricos da bacia/UGRHI, segundo um cenário tendencial e uma visão de futuro; uma prospecção quanto a cenários alternativos; e compatibilização entre disponibilidades e demandas, bem como entre os interesses internos e externos à bacia/UGRHI; e

- III: o plano propriamente dito: um conjunto de metas e diretrizes para que a visão de futuro da bacia – a realidade desejada – seja alcançada nos horizontes previstos; um programa de intervenções para promover a transformação da realidade existente na realidade desejada; e um conjunto de indicadores para acompanhar a implementação do plano e a consecução de suas metas.

De acordo com a proposição do PERH 2004-07, em sua parte referente ao conteúdo mínimo dos Planos de Recursos Hídricos, os mesmos são desenvolvidos basicamente em quatro etapas, correspondendo a primeira à mobilização e coleta dos dados existentes e as demais à resolução/desenvolvimento de cada um dos módulos básicos acima relacionados, a saber: diagnóstico, prognóstico e o plano propriamente dito. Em cada etapa, dois tipos de atividades são desenvolvidos: o primeiro enfeixa as ações técnicas, sendo que o segundo corresponde às atividades ligadas ao processo de participação da sociedade, na elaboração do plano, mediante reuniões públicas e discussões, além de reuniões com o grupo de acompanhamento do Plano.

4.3.1. A primeira etapa: Mobilização e coleta de dadosA primeira etapa consiste na mobilização e coleta de dados e é constituída por quatro atividades, a saber: Mobilização; Coleta de dados; Primeira reunião pública; e Elaboração e emissão do Plano de Trabalho consolidado.

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4.3.2. A segunda etapa: Diagnóstico- Caracterização Física da Bacia/UGRHI;

- Caracterização do Quadro Socioeconômico-Cultural presente da Bacia/UGRHI. Envolvem temas como: Atividades econômicas e polarização regional; Uso do solo e cobertura vegetal; Aspectos demográficos; Aspectos institucionais e legais; Outros aspectos socioculturais; Grandes projetos em implantação; Identificação e caracterização dos atores sociais estratégicos e relações existentes entre eles.

- Diagnóstico das Disponibilidades Hídricas (quantidade e qualidade). Envolvem temas como: Estimativas da disponibilidade hídrica superficial; Estimativa da disponibilidade hídrica subterrânea; Estimativa das disponibilidades hídricas da Bacia/UGRHI; consideração integrada das águas superficiais e subterrâneas.

- Diagnóstico das Demandas Hídricas. Envolvem assuntos como: Cadastro de usuários de recursos hídricos; Uso múltiplo dos recursos hídricos (Saneamento Básico: Abastecimento urbano de água; Diluição de efluentes/Esgotamento Sanitário; Disposição de resíduos sólidos e drenagem pluvial; Uso Industrial; Agropecuária e Irrigação; Geração de Energia; Transporte Hidroviário; Mineração e Garimpo; Pesca e aqüicultura; Turismo e Lazer; Preservação Ambiental).

- Balanço hídrico, formulação do diagnóstico integrado e contextualizado para fins do PRH

- Segunda reunião pública e emissão do Relatório de Diagnóstico da Bacia

4.3.3. A terceira etapa: Prognósticos, compatibilização e articulaçãoNesta terceira etapa deverão ser desenvolvidos quatro blocos de atividades:

- Montagem do Cenário Tendencial das Demandas Hídricas. O cenário tendencial, no contexto de um Plano de Recursos Hídricos, é o resultado do confronto entre as disponibilidades e as tendências de evolução das demandas hídricas ao longo do tempo, considerando que as políticas e situações não irão diferir radicalmente das atuais, possibilitando estabelecer-se o balanço entre a disponibilidade e a demanda hídrica atual e analisar-se as tendências de evolução da demanda, no espaço e no tempo, sem considerar qualquer intervenção tomando horizontes de curto, médio, e longo prazos, em geral 5, 10 e 15 anos respectivamente.

- Composição de Cenários Alternativos. Construído o cenário tendencial das demandas, cumprirá promover-se o exame de cenários alternativos de demandas hídricas, que permitam expandir o leque de possibilidades futuras e orientar o processo de planejamento dos recursos hídricos. Pelo menos três cenários deverão ser estabelecidos, resultantes da integração/combinação entre crescimento econômico acelerado e moderado, e de exigências ambientais e sociais mais ou menos intensas.

- Compatibilização das Disponibilidades com as Demandas Hídricas e Articulação e Compatibilização dos Interesses Internos e Externos à Bacia. As seguintes atividades devem ser cumpridas neste bloco: Alternativas de incremento das disponibilidades hídricas da bacia para os cenários tendenciais e alternativos; Alternativas de atuação sobre as demandas; Estimativa da carga poluidora por cenário alternativo e definição de medidas mitigadoras para redução da carga; Articulação e compatibilização dos interesses internos e externos à bacia/UGRHI; Síntese e seleção de alternativas de intervenções, de forma a compatibilizar quali-quantitativamente as disponibilidades e demandas hídricas de acordo com os cenários considerados.

- Terceira Reunião Pública e Emissão do “Prognóstico quanto aos Recursos Hídricos da Bacia nos Horizontes de Planejamento Considerados”.

4.3.4. A quarta etapa – Plano de Recursos Hídricos propriamente dito

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São dois os blocos de atividades nessa Etapa:

Elaboração do Plano de Recursos Hídricos propriamente dito:- Definição das Metas e Diretrizes Estratégicas para a Gestão dos Recursos Hídricos da Bacia/UGRHI: Metas de curto, médio e longo prazos que deverão ser hierarquizadas em função da relevância e da urgência que apresentem, identificando-se horizontes em que serão atingidas;

- Programas, projetos e intervenções, investimentos associados, cenários e fontes de recursos;

- Diretrizes para implementação dos instrumentos de gestão e do PRH na bacia/UGRHI. Compreende, no caso dos instrumentos de gestão, a formulação de diretrizes a serem observadas na implementação dos mesmos (outorga, cobrança, Sistema de Informação sobre Recursos Hídricos). No segundo (do PRH), interessarão as recomendações quanto à organização/implementação do gerenciamento de recursos hídricos na bacia/UGRHI e à capacitação técnica do CBH, da Agência ou do órgão gestor dos recursos hídricos respectivos.

Elaboração e Emissão de Produtos Parciais do PRH e Realização de Reuniões PúblicasProdutos parciais do PRH: Esta atividade contempla a realização de duas reuniões públicas: uma destinada à discussão/priorização das metas e diretrizes estratégicas do PRH e a outra voltada para a apresentação da minuta do PRH.

a) Metas e Diretrizes Estratégicas do PRH (Quarto Produto Parcial)

Corresponde ao quarto produto parcial do PRH: um relatório, intitulado “Metas do PRH”, que deverá ser preparado para reunir os resultados do primeiro bloco de atividades desta etapa. Este Relatório deverá conter as metas de longo, médio e curto prazos, bem como, as demandas temáticas por UGRHI, organizadas de acordo com a vinculação que guardam com cada meta.

b) Minuta do PRH com o programa de investimentos (Quinto Produto Parcial)

Corresponde à elaboração do “Programa de Investimentos do PRH e Diretrizes para Implementação dos Instrumentos de Gestão”.

Reuniões públicas: Esta atividade compreende o compartilhamento do conhecimento e proposições, sistematizados nesta etapa, com os órgãos públicos, os usuários de recursos hídricos, as instituições de pesquisa sediadas nas UGRHIs, as organizações interessadas ou com atuação na bacia/UGRHI, segmentos da sociedade civil e os residentes da bacia, com o objetivo de gerar um comprometimento coletivo de todos os envolvidos com o gerenciamento integrado dos recursos hídricos. Estão previstas duas reuniões públicas nesta etapa. A quarta reunião pública terá como ponto focal as metas do Plano, sendo que a quinta terá o programa de investimentos e a implementação dos instrumentos de gestão (inclusive o PRH) como centro de interesse.

Edição final do PRH: Corresponde esta etapa à síntese de todos os trabalhos realizados no âmbito da elaboração do PRH, na qual se promove a consolidação dos resultados de cada etapa e dos relatórios parciais produzidos, de forma a dar origem à versão final do Plano de Recursos Hídricos da bacia/UGRHI, cuja estrutura ou itemização pode ser assim antecipada:

- Introdução;

- Sumário Executivo;

- Documentação consultada e metodologia;

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- Diagnóstico da bacia (UGRHI): Meio físico; Meio biótico;

- Meio socioeconômico-cultural: Aspectos econômicos; Aspectos sociais; Aspectos culturais; Usos do solo; e Outros aspectos;

- Recursos hídricos: Disponibilidades atuais; Qualidade da água; Demandas atuais; e Balanço hídrico;

- Cenários e prognósticos quanto às disponibilidades, às demandas e à compatibilização entre elas: Cenários tendenciais; e Cenários alternativos;

- Metas do Plano de Recursos Hídricos;

- Intervenções recomendadas e programas de duração continuada;

- Programa de Investimentos nos horizontes de planejamento considerados e cronograma físico-financeiro;

- Diretrizes para Implementação dos Instrumentos de Gestão;

- Articulações com interesses internos e externos à bacia;

- Esquema de Implementação do PRH;

- Conclusões;

- Bibliografia; e

- Anexos.

4.3.5. Esquema de Implementação do PlanoA maioria dos problemas, envolvendo a gestão dos recursos hídricos, não tem suas origens no planejamento e sim na fase de implementação, sendo as chances de um projeto ou plano ser bem sucedido, diretamente proporcionais à:

- Clareza de definição dos objetivos, métodos e controles dos resultados obtidos;

- Intensidade dos efeitos que produz; e

- Prazos para seus efeitos se tornarem sensíveis e o número de pessoas e atividades afetadas.

Quanto maior o grau de especificidade de um Plano, mais intensos, imediatos e focalizados serão seus resultados na fase de implementação. Um esquema de implementação bem formulado permite que a sociedade se mobilize e se comprometa com o seu sucesso. Portanto um PRH não fica completo sem o seu esquema de implementação, isto é, o roteiro de sua materialização, esclarecendo quanto a:

- pré-requisitos a satisfazer;

- alianças a serem forjadas, o papel dos atores;

- pontos críticos para o sucesso do plano;

- políticas, diretrizes e passos para levar o plano a ser bem sucedido;

- práticas gerenciais a serem empregadas por sua comprovada efetividade, custo, aceitação pública e minimização de efeitos adversos;

- ações de impacto destinadas a dar visibilidade ao Plano e despertar o interesse e a consciência do público em geral;

- responsabilidades dos diferentes atores envolvidos na sua implementação;

- conexões entre as diversas frentes de condução do Plano;

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- cronograma de implementação do plano, com indicação das atividades de captação de recursos, conclusão de fases, programas e intervenções que o integram.

O plano de implementação deverá ser revisado, anualmente, para redefinir prioridades e atualizar as atividades que foram empreendidas na bacia ao longo do ano. As chaves, para o sucesso da implementação do plano são o fluxo de informações e a disposição de modificar o plano, sempre que novos fatos impuserem correções de rumo para adequação à realidade.

4.3.6. Emissão do PRH - Plano de Recursos HídricosConcluída última reunião pública e incorporadas as sugestões e comentários, procede-se à edição final e emissão do PRH- Plano de Recursos Hídricos.

4.4. O enfoque metodológico para o Plano de Bacias PCJ 2008-2020Em que pesem as propostas metodológicas decorrentes da reflexão efetuada no âmbito do Plano Estadual de Recursos Hídricos 2004-07, vale ressaltar que as bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí reúnem particularidades que as diferenciam das demais bacias hidrográficas.

A área de abrangência dos Comitês PCJ, e em especial, a bacia do rio Piracicaba, é uma das mais estudadas no Estado de São Paulo, principalmente pelo DAEE, CETESB e SMA. As principais razões para essa série enorme de estudos foram: (i) a grande estiagem de 1963/64; (ii) o início dos estudos visando a reversão das águas das cabeceiras do rio Piracicaba para o abastecimento da Grande São Paulo – atual Sistema Cantareira –; e (iii) as possíveis repercussões de sua implantação.

Em decorrência desses estudos, inúmeras propostas de barragens de regularização nos formadores do rio Piracicaba, assim como, de obras de tratamento de esgotos urbanos, surgiram no início da década de 70. Desde então, diversos outros estudos e anteprojetos foram efetuados.

Somente os estudos mais recentes estão relacionados na bibliografia deste Termo de Referência, e, dentre os mais representativos destacam-se:

- Plano Integrado de Aproveitamento e Controle dos Recursos Hídricos das Bacias do Alto Tietê, Piracicaba e Baixada Santista, DAEE, Consórcio HIDROPLAN, São Paulo, 1995.

- Concepção, Estudos de Apoio e Preparação de Programa de Investimentos para Proteção e Aproveitamento dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – 1a e 2a Etapa, MPO/SEPURB, SRHSO/UGP-PCJ; Consórcio Figueiredo Ferraz – COPLASA, 1997 e 1999.

- Relatório de Situação dos Recursos Hídricos 1999/2000, conhecido como Relatório Zero. CBH-PCJ, CETEC, 1999.

- Plano de Bacia Hidrográfica 2000-2003, CBH-PCJ, COPLAENGE, 2000.

- Plano Estadual de Recursos Hídricos 2000 – 2003, CRH - Conselho Estadual de Recursos Hídricos, São Paulo, 2000.

- Relatório Síntese do Relatório de Situação dos Recursos Hídricos das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivarí e Jundiaí 2002/2003, CBH-PCJ, IRRIGART, 2004.

- Relatório de qualidade das águas interiores no Estado de São Paulo 2004, CETESB, São Paulo, SMA, 2005.

- Inventário dos resíduos sólidos domiciliares 2004, CETESB, São Paulo, SMA, 2005.

- Plano Estadual de Recursos Hídricos, Regulamentação da Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos - Relatório Síntese, CRH - Conselho Estadual de Recursos Hídricos, Consócio JMR/ENGECORPS, São Paulo, julho/2005.

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- Plano Estadual de Recursos Hídricos 2004-2007, CRH - Conselho Estadual de Recursos Hídricos, Consócio JMR/ENGECORPS, São Paulo, julho/2005.

- Plano de Bacia Hidrográfica 2004-2007, CBH-PCJ, SHS, 2006.

Sucessivos estudos como os acima mencionados, contém, em menor ou maior ênfase, capítulos extensos de diagnósticos, limitados porém à UGRHI 05 que abrange a porção paulista da bacia do rio Piracicaba. Somente em alguns casos foram inseridos os dados demográficos dos municípios situados na porção mineira da bacia.

O último desses estudos, o Plano de Bacia Hidrográfica 2004-2007, elaborado pela SHS Consultoria e Projetos de Engenharia S/S Ltda, já procurou incorporar na sua caracterização o trecho mineiro da bacia.

Por outro lado, os Planos de bacias, em suas diferentes versões e épocas de elaboração, contém inúmeras propostas de ações e intervenções, algumas inclusive repetitivas apresentando, em princípio, evidências de consenso e unanimidade regional quanto ao pleito. Não obstante essa evidência as propostas respectivas praticamente não evoluíram para as fases subseqüentes de detalhamento como, por exemplo, os levantamentos de campo, elaboração de especificações técnicas, estudos de viabilidade, anteprojetos e projetos técnicos de engenharia, solicitação de financiamentos etc.

Uma das características que se pretende empreender no Plano de bacias 2008-2020 é a de evitar a repetição desse trabalho de elaboração do diagnóstico, quando os quadros estatísticos disponíveis não acusarem alterações significativas. Será desejável utilizar ao máximo os diagnósticos já existentes, e eventualmente, aperfeiçoar alguns temas específicos ou preencher lacunas identificadas nos Planos de bacias existentes.

Assim, em vez de despender tempo e recursos em diagnósticos, pretende-se dar um salto de qualidade avançando-se nos temas mais específicos ou complexas como a triagem, hierarquização e detalhamento das ações ou intervenções de consenso regional, a proposição de reenquadramento dos corpos d’água com base em metas de qualidade das águas e o estabelecimento de diretrizes e critérios para outorga, cobrança e licenciamento ambiental.

As razões para tal procedimento são as seguintes:

- os diagnósticos já foram elaborados nos relatórios de situação e Planos de bacias; faltam apenas alguns exames comparativos de consistência dos dados e uma consolidação das informações já existentes.

- não há censos estatísticos recentes que justifiquem o investimento em mais um diagnóstico; e também, não se esperam alterações substanciais no quadro já apresentado nos diagnósticos já elaborados;

- a cobrança pelo uso dos recursos hídricos (federal) na região das bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí já foi implementada e a estadual está em vias de regulamentação. Todavia, há carência de critérios e diretrizes para outorga de uso dos recursos hídricos e para licenciamento ambiental, suficientemente discutidos para as condições de criticidade hídrica, como é o caso da grande parte dos rios dessa região. Tais critérios são considerados essenciais para nortear o estabelecimento dos preços, na cobrança pelo uso da água;

- os programas de investimentos apresentados nos Planos de bacias apresentam uma listagem enorme de ações e intervenções e os respectivos custos. Foram válidos, num primeiro momento, para que a sociedade civil tivesse a idéia global do montante de intervenções que as bacias necessitam e da multiplicidade de ações propostas. Representaram, portanto, o anseio natural e espontâneo da região. Julga-se que o momento agora é adequado para uma reflexão sobre as demandas de investimentos nas bacias e avançar, no sentido de se efetuar uma seleção e hierarquização dessas ações visando à

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montagem de um programa de investimentos: (i) mais realista; (ii) negociada, no âmbito do CBH-PCJ; (iii) exeqüível, face aos recursos financeiros previstos inclusive receita da cobrança; e (iv) implementável, mediante a clara identificação de seus executores e a sua predisposição em conduzir o processo nas fases subseqüentes.

- o estudo denominado “Bacia do rio Piracicaba - Estabelecimento de metas ambientais e reenquadramento dos corpos d’água”, de setembro de 1994, elaborado pela Secretaria do Meio Ambiente, CPLA deu um importante passo no sentido de apresentar uma proposta para discussão do reenquadramento. Foi baseado no estabelecimento de metas de qualidade de água e num modelo simplificado de simulação da qualidade da água para a análise das influências de um programa de obras de tratamento de esgotos. Mais recentemente, o Plano de Bacia Hidrográfica 2000-2003, elaborado pela COPLAENGE em 2000, também apresentou uma proposta de reenquadramento. Não obstante, esse tema não mereceu a devida discussão. Nota-se que na época de apresentação desses estudos não havia ainda uma disposição para uma ampla discussão do reenquadramento. Havia, de um lado, os conflitos de competência com a política do uso do solo – de âmbito exclusivamente municipal –, e do outro lado, a expectativa demasiadamente elevada na recuperação da qualidade das águas, com tendências a desejar para os rios as classes de qualidade pouco realistas. O quadro atual talvez seja mais propício para tais discussões, pois, a cobrança pelo uso da água – em rios de domínio federal – já está em vigor (e em breve, nos rios de domínio do Estado) obrigando os atores envolvidos a examinarem as bacias hidrográficas de forma mais realista e objetiva, e ao longo de um horizonte temporal, e o reenquadramento dos corpos d’água poderá ser mais um importante critério para nortear o estabelecimento dos preços, na cobrança pelo uso da água.

São esses os enfoques metodológicos que nortearam a elaboração do escopo dos trabalhos, apresentado a seguir.

5. ESCOPO GERAL DOS SERVIÇOS.Diante do exposto no item 4, precedente, prevêem-se – além dos serviços inerentes à coordenação geral, apoio técnico e confecção de relatórios –, as seguintes atividades para a elaboração do Plano de Bacias PCJ 2008-2020.

5.1. Consolidação do diagnóstico com base nos relatórios de situação e Planos de bacias já concluídos incluindo o trecho mineiro da baciaConforme já exposto no item 4, esta atividade visará consolidar as informações já produzidas para as bacias, nos Relatórios de Situação em seus diferentes momentos e nos Planos de Bacias já concluídos.

O Plano de Bacias 2004-07 elaborado pela SHS em 2006 já incorpora no seu diagnóstico o trecho mineiro da bacia do Piracicaba, ausente nos Planos anteriores por terem sido elaborados somente para a UGRHI 05 – Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, no Estado de São Paulo.

No caso de lacunas existentes, as mesmas deverão ser preenchidas pela CONTRATADA, com base nos dados secundários. Não se prevê, nesta atividade, a coleta de dados primários, tampouco, exaustivos trabalhos de análise e consistência desses dados.

Caberá à CONTRATADA sugerir, na sua proposta, as eventuais lacunas identificadas nos diagnósticos existentes e que serão preenchidas ao longo dos trabalhos objeto de contratação, devendo informar também, na proposta de preços, o montante de recursos financeiros e homens-

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horas destinadas para este item (de consolidação do diagnóstico).

5.2. Organização da base de dados para o modelo de simulação de qualidade das águas superficiais, considerando toda a bacia hidrográficaEsta atividade compreende a montagem da base de dados necessários para a utilização de um Modelo de Simulação de Qualidade das Águas Superficiais, considerando toda a bacia hidrográfica dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, objeto da atividade descrita no item 5.3 subseqüente.

A CONTRATADA poderá opcionalmente utilizar o SSD para as bacias do PCJ, em desenvolvimento na Escola Politécnica/USP(Engenharia civil/Departamento de Hidráulica) e o modelo Acquanet de alocação da água, tendo em vista harmonizar os dados básicos utilizados, inclusive os cartográficos e examinar a possibilidade de utilização do mesmo, para a modelagem a ser desenvolvida. Para a utilização do modêlo a contratada deverá entrar em comum acordo com o ccordenador do projeto e se responsabilizar pela calibração do modelo cujo apoio técnico poderá ser dado pela equipe técnica da USP. Segundo o coordenador deste projeto estima-se em $150.000,00(cento e cinqüenta mil reais)para que o modelo tenha condições de utilização plena..O Acquanet está sendo adaptado também para a integração com banco de dados de quantidade e qualidade das águas, com o SIG e com um modelo de qualidade das águas, visando a sua implantação nos Comitês e Agência PCJ, onde os interessados poderão obter informações mais detalhadas ,

Prevê-se, aqui, a realização das seguintes sub-atividades:

5.2.1. Consolidação das avaliações hidrológicas considerando toda a bacia hidrográfica, e visando a modelagem de qualidade das águasOs dados hidrológicos, principalmente os fluviométricos, deverão ser verificados pois o exame dos diversos relatórios disponíveis deixam dúvidas quanto a consideração ou não, da área da bacia do Piracicaba pertencente a Minas Gerais. E também não há referências claras, nos relatórios disponíveis, se a Qmédia, Q7,10 e Q95% mencionadas consideram ou não as descargas efluentes pelo Sistema Cantareira.

Para a alimentação do modelo de qualidade das águas será necessário consolidar as informações disponíveis e reexaminar as mesmas, à luz da consideração de toda a bacia hidrográfica e as transferências de vazões existentes.

Deverá ser elaborado um diagrama unifilar das áreas de drenagem, parciais e acumuladas, dos principais cursos d’água: Rio Piracicaba, Rio Atibainha, Rio Cachoeira, Rio Jaguari, Rio Jacareí, Rio Corumbataí, Rio Jundiaí e Rio Capivari. De forma análoga, será necessário elaborar também um diagrama de variação das vazões Qmédia e Q7,10, Q95% ou de qualquer outra vazão mínima a ser considerada (vazões naturais, porém remanescentes, ou seja, desconsiderando toda a área de contribuição do Sistema Cantareira) na modelagem, e indicações claras das descargas a jusante complementadas pelo Sistema Cantareira e as subtrações decorrentes de outras reversões de água existentes na bacia.

O modelo de qualidade das águas deverá considerar também a influência das cargas difusas, mormente em épocas de cheias. Da mesma forma, para essa análise serão necessários diagramas de variações de vazões de cheias considerando-se alguns períodos de recorrência que a CONTRATADA deverá propor ao longo do desenvolvimento dos seus trabalhos.

5.2.2 Rebatimento dos cenários e prognósticos dos planos de bacias em mapas de uso do soloOs Planos de Bacias existentes contemplam cenários e prognósticos até o ano 2025. Demandas de

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água, projeções de população e de cargas poluidoras são extrapolações das tendências do passado, desvinculadas da situação atual ou futura do uso do solo.

No presente trabalho propõe-se completar a abordagem, e a CONTRATADA deverá estudar uma forma de associar os cenários e prognósticos numéricos em alternativas de localização de diferentes usos do solo que traduzam esses números.

Os acréscimos de demandas urbanas e industriais de água, em relação a demanda atual – até o horizonte de planejamento –, e das correspondentes cargas poluidoras, poderiam ser posicionados em diferentes pontos do município ou da sub-bacia de forma a produzir diferentes efeitos na qualidade da água. O mesmo raciocínio vale também para as demandas de irrigação.

Haverá, certamente, dificuldades na abordagem proposta, por falta de dados de levantamentos de campo relativamente a parâmetros e coeficientes que relacionam a tipologia do uso do solo com as cargas poluidoras geradas. O presente trabalho não contempla a coleta de dados primários; por isso, dificuldades desse tipo, e outras similares, deverão ser contornadas com a utilização de dados de literaturas nacionais ou internacionais, pois, um dos objetivos deste trabalho é a verificação da viabilidade desse tipo de abordagem nos programas futuros das bacias do PCJ.

Interessa, portanto, o conhecimento da sensibilidade dos sistemas fluviais quando se consideram a tipologia dos usos do solo, atuais e os futuros. Se constatada a significância desse item, o modelo poderá ser um instrumento útil para a orientação locacional dos futuros empreendimentos e planejamento do uso do solo dos municípios, devendo-se propor o investimento em levantamentos de campo para obtenção de dados de calibragem desse tipo de modelagem.

5.2.3. Estabelecimento de curvas de custos das principais ações que interagem com as condicionantes do modelo de qualidade das águas superficiaisUma vez desenvolvido o modelo de qualidade das águas, e completada a integração com os cenários de uso do solo que traduzem os prognósticos dos Planos de bacias, o passo seguinte será a identificação e /ou seleção das ações e intervenções que atendam aos requisitos de qualidade da água correspondentes às metas estabelecidas. Poderão ocorrer múltiplas situações de ações e intervenções que atendam a esses requisitos e um dos critérios de seleção é o de menor investimento global.

Por isso, para cada tipo de ação ou intervenção prevista, nos Planos de bacias, e que interagem com as condicionantes do modelo de qualidade das águas superficiais, deverão ser elaboradas curvas de custo em função da magnitude e tipo de intervenção (por exemplo: R$ versus m3/s de água de diluição na seção “x”; R$ versus kg de DBO removida da cidade “y”; etc.).

As curvas de custo deverão estar associadas ao modelo de simulação de qualidade das águas de forma que ao selecionar as ações e intervenções e as respectivas magnitudes, os custos correspondentes sejam automaticamente fornecidos.

5.2.4. Coleta e triagem de dados para calibragem e teste do modeloO modelo de qualidade das águas superficiais terá que ser minimamente calibrado, caso contrário, não terá a utilidade prevista.

Para tal, devem ser consultados os arquivos da rede de monitoramento da CETESB e/ou de outros levantamentos, visando selecionar o conjunto de dados de qualidade das águas e de vazões dos rios, de forma a ajustar os diversos coeficientes das equações que integram o modelo.

5.3. Desenvolvimento do modelo de qualidade das águas superficiais, com apoio de mapas digitais

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Esta atividade compreende o desenvolvimento de um modelo de qualidade das águas superficiais tendo em vista a sua utilização no estabelecimento de metas de qualidade das águas e a definição de um programa de investimentos atrelado a proposta de reenquadramento dos corpos d’água. Convém ressaltar que trabalhos de natureza similar já foram desenvolvidos em 1994, pela SMA, e mais tarde, no Plano de bacias 2000-03 elaborado pela COPLAENGE.

A CONTRATADA deverá analisar esses estudos e propor uma abordagem mais integrada da questão utilizando-se recursos computacionais modernos de interpretação de mapas digitais e cartas de uso do solo, mediante desenvolvimento de interfaces apropriadas com SIG-Sistema de Informações Geográficas.

Nos modelos de simulação de qualidade das águas desenvolvidos no passado, para as bacias do PCJ, as cargas poluidoras, graus de tratamento de esgotos, eficiências de tratamento, investimentos respectivos, vazões mínimas etc. são dados de entrada. A saída do modelo é o perfil de OD e de DBO, por exemplo, que é comparado com as metas estabelecidas. Não sendo satisfatórios os perfis obtidos, mudam-se os graus de tratamento e os investimentos, e assim por diante, por tentativas, até atender as metas estabelecidas.

No presente trabalho espera-se obter um modelo mais conversacional e voltado ao usuário menos especializado, que opere a partir de metas de qualidade das águas em diversos trechos das bacias compreendido por seções de controle previamente selecionadas. Ou seja, um dos dados de entrada é a “meta de qualidade da água” e as saídas do modelo seriam as cargas poluidoras permissíveis, compatíveis com as metas estabelecidas. A relação entre a carga permissível e a potencial será o grau de eficiência necessário na remoção das cargas poluidoras, e com isso poder-se-á definir o montante de investimentos.

O modelo de qualidade das águas deverá considerar também a influência das cargas difusas, mormente em épocas de cheias. Sabe-se que há carência de dados para esta abordagem e a CONTRATADA deverá apoiar-se em literaturas especializadas, nacionais e internacionais, para efetuar uma primeira abordagem desta questão, visando muito mais a obtenção da magnitude dos problemas e dos seus reflexos, bem como, os subsídios para programas específicos a serem desenvolvidos futuramente na bacia.

Como já foi mencionado anteriormente, a CONTRATADA opcionalmente poderá utilizar o SSD desenvolvido para as bacias do PCJ em comum acordo com a USP devendo se responsabilizar pela calibração do modelo

Deve-se destacar que o modelo a ser desenvolvido não é estanque, devendo ser integrado aos demais módulos de atividades, como descrito nos itens subseqüentes.

5.4. Integração, no modelo, das metas de qualidade das águas com cenários, prognósticos, uso do solo, intervenções e custos

Nesta atividade se pretende efetuar a integração, no modelo, das metas de qualidade das águas com os cenários e prognósticos dos Planos de bacias, as respectivas traduções para os tipos de uso do solo nos diferentes espaços municipais, assim como, as intervenções necessárias para atender aos requisitos estabelecidos nas metas e os custos respectivos.

Quanto aos dados de cargas poluidoras potenciais, deverá ser permitido ao usuário trabalhar diretamente sobre mapas digitais e cartas de uso do solo. Deverá ser permitido ao usuário alterar (na tela, com mouse por exemplo) – a nível de território municipal – os tipos de uso do solo e seus respectivos limites geográficos previstos para um determinado horizonte do plano, e o modelo responderá com a carga poluidora máxima permissível para atender a meta estabelecida, em cada seção de controle previamente selecionada. Com isso pretende-se promover maior interação com o usuário, mormente o exame de sensibilidade dos resultados frente a alterações nas tipologias de uso do solo e sua distribuição, no município.

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Além da carga poluidora máxima permissível, o modelo deverá identificar – para cada trecho selecionado – todas as fontes geradoras de cargas (lançamentos, inclusive cargas difusas) situadas à sua montante, assim como, a carga potencial e a participação percentual de cada uma, descontada a parcela de auto-depuração até a seção considerada.

O confronto entre a carga poluidora máxima permissível, numa determinada seção, a carga potencial e a participação percentual de cada uma até a seção considerada será um importante indicador, dentre outros, para a tomada de decisão quanto às prioridades no programa de investimentos. É possível que esta abordagem resulte num equacionamento com muitas incógnitas ou múltiplas soluções. Quando isso ocorrer, o modelo terá que responder com perguntas, solicitando ao usuário a definição das variáveis que permitam a convergência para a solução da equação.

A quantidade de seção de controle deverá ser determinada em função da quantidade de trechos em que as bacias do PCJ serão divididas. Em princípio, todas as seções onde os rios recebem afluentes significativos são consideradas seção de controle. Os mapas de qualidade das águas, da CETESB, e a divisão em trechos adotada no Plano de bacias 2000-03 são importantes elementos de referência.

O modelo pode apresentar múltiplos resultados, ou nenhum, dependendo das hipóteses que condicionam os dados de entrada.

Antevêem-se dois enfoques básicos, não convergentes mas complementares, e que deverão ser explorados pela CONTRATADA, como seguem.

5.5. Modelo com enfoque 1: Metas de qualidade das águas e programa de investimentos contendo as propostas de reenquadramento dos corpos d'água

Diferentemente dos procedimentos clássicos, neste enfoque propõe-se estipular inicialmente uma meta de qualidade das águas e o modelo deverá buscar respostas – mediante algumas simulações e por tentativas – nas cargas poluidoras, graus de tratamento de esgotos, eficiências de tratamento e investimentos.

Dessa forma, havendo respostas satisfatórias do modelo, o programa de investimentos será automaticamente estruturado através do rol de intervenções identificadas e do montante de investimentos decorrentes de curvas de custo. E as propostas de reenquadramento decorrerão das metas inicialmente estabelecidas, pois, o modelo encontrou as respostas satisfatórias.

Quando o modelo não encontrar as respostas satisfatórias – seja porque as metas são ambiciosas demais, seja porque o trecho em análise está completamente saturado – essa criticidade deverá ser explicitada e demarcada em mapas digitais, pois, trata-se de uma região em que as bacias do PCJ deverão debater intensamente as diretrizes a serem aí propostas, quanto ao seu uso e ocupação futura, os critérios de outorga e licenciamento ambiental, e os preços da água a serem cobrados.

Mas, há situações que o modelo não pode resolver.

Por mais que o modelo indique as alternativas de intervenção e estruture o programa de investimentos, não haverá garantias de que o programa tenha sucesso e continuidade. O montante de investimentos poderá ser demasiadamente elevado para atender às metas estabelecidas, e os municípios selecionados para a intervenção em tratamento de esgotos, por exemplo, podem ter outras prioridades ou não terem o mínimo interesse em levar adiante o programa de tratamento de esgotos.

Este enfoque não considera a predisposição dos municípios em conduzir efetivamente os seus programas, e nem a real capacidade de investimentos nas bacias do PCJ, como um todo. Além disso, conduzirá a um programa de investimento similar aos já apresentados nos Planos de bacias existentes: um programa ideal, ambicioso, e suficientemente abrangente, mas, fortemente dependente de fontes externas de financiamentos.

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Além disso, esse modelo fornecerá somente os elementos para o programa de investimentos relativos a tratamento de esgotos e controle de cargas difusas. Outras ações e intervenções como, por exemplo, combate a enchentes, macrodrenagem, cadastramento de usuários da água etc. não estarão contempladas no modelo por não se relacionarem diretamente com a classificação da qualidade das águas dos rios. Donde, o programa de investimentos resultante ser apenas parcial, faltando muitas ações e intervenções.

É por isso que se sugere a introdução de mais um enfoque, mais abrangente e menos ambicioso, mas, que se espera ser um pouco mais exeqüível, embora de forma muito mais gradual e a longo prazo, como descrito a seguir.

5.6. Modelo com enfoque 2: Zoneamento de áreas críticas, por tipos de intervenções requeridas, hierarquização na alocação dos recursos financeiros potencialmente disponíveis, a curto, médio e longo prazos, programa de investimentos associado e metas de qualidade das

águas.Neste enfoque propõem-se selecionar alguns critérios de elegibilidade das ações e intervenções mediante pontuações e pesos. Evidentemente as conclusões do enfoque 1, em termos de ações e intervenções do programa de investimentos em esgoto, são aproveitáveis. A somatória das pontuações obtidas permitirá hierarquizar as ações e intervenções, para as quais seriam arbitradas e/ou negociadas as distribuições dos recursos financeiros identificados para a implementação do Plano de bacias.

A CONTRATADA deverá analisar o elenco de Ações e intervenções propostas nos programas de investimentos dos Planos já elaborados e efetuar uma triagem. São freqüentes também, nos debates e seminários da região das bacias PCJ, proposição de estudos complementares relativos a implementação de áreas de restrição de usos dos recursos hídricos, ao aperfeiçoamento do sistema de cobrança pelo uso dos recursos hídricos, e dos estudos mais detalhados e atualizados do potencial de águas subterrâneas. Estas demandas deverão ser melhor analisadas, caracterizadas e verificadas de forma a integrar o elenco de ações e intervenções necessárias para as bacias PCJ.

Como critérios de elegibilidade propõem-se a seguir alguns exemplos, podendo a CONTRATADA sugerir outros critérios adicionais, na sua proposta técnica e ao longo do desenvolvimento dos trabalhos: (i) Zoneamento das bacias PCJ em áreas críticas, por tipos de intervenções requeridas, e pontuação dessas zonas conforme a importância locacional de cada tipo de intervenção; (ii) Grau de predisposição dos potenciais órgãos executores e/ou envolvidos (municípios, órgãos do Estado, setor privado) em levar adiante a condução dos projetos referentes a ações e intervenções; (iii) Grau de avanços institucionais alcançados – na área do município onde se localiza a intervenção – como por exemplo, a existência de Planos Diretores Municipais, Plano Municipal de Gestão de Recursos Hídricos e legislações de uso e ocupação do solo.

(i) Zoneamento das bacias PCJ em áreas críticas, por tipos de intervenções requeridas, e pontuação dessas zonas conforme a importância locacional de cada tipo de intervenção.

Neste critério deve-se efetuar inicialmente o zoneamento das bacias PCJ em áreas críticas, por tipos de intervenções requeridas ou temas prioritários. As zonas das bacias em que as prioridades e as necessidades mais emergentes são comuns e razoavelmente homogêneas seriam delimitadas (em mapas digitais) com base nos diagnósticos existentes e nos conhecimentos já de domínio das Câmaras Técnicas do CBH-PCJ.

Para a classificação dos tipos de intervenções requeridas poderiam ser utilizados os 8 PDCs – Programas de Duração Continuada (do PERH/SP) e/ou os seus subprogramas. Ocorre que a listagem dos subprogramas é relativamente extensa. Recomenda-se efetuar uma triagem desses subprogramas selecionando aqueles considerados mais emergentes e aplicáveis para as bacias do PCJ. A CONTRATADA poderá propor também uma outra classificação dessas intervenções se os programas e subprogramas dos 8 PDCs forem considerados insuficientes. Em ambos os casos deve-se, evidentemente, consultar os órgãos de Minas Gerais uma vez

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que os PDCs foram instituídos nos estudos concernentes ao Estado de São Paulo.

As zonas seriam pontuadas, por tipos de intervenção, procurando refletir a importância locacional da intervenção dentro da bacia. As pontuações deverão ser testadas e calibradas, num trabalho conjunto entre a CONTRATADA e a EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO. Por exemplo: A intervenção “Tratamento de esgotos urbanos” não é prioritária nas zonas 1.1 e 1.2. Por isso, a pontuação é zero nestas zonas, mas, nas zonas 1.3 e 2.1 teriam a pontuação 3.

Zonas Tratamento de esgotos urbanos

Combate a enchentes

Cadastramento de irrigantes

Proteção dos mananciais ... etc.

1.1. 0 0 1 6

1.2. 0 3 1 6

1.3. 3 3 0 3

2.1. 3 2 0 3

......... etc. ......... etc ......... etc ......... etc ......... etc ......... etc

Nota: Pontuação variável de 0 (locais da bacia em que a importância da intervenção é nula) a 5 (locais da bacia em que a intervenção é altamente prioritária).

(ii) Grau de predisposição dos potenciais órgãos executores e/ou envolvidos em levar adiante a condução dos projetos referentes a ações e intervenções.

Este critério poderá ser desdobrado em outros, como por exemplo:

– pré-existência de projetos detalhados de engenharia, elaborados pelos potenciais órgãos executores e/ou envolvidos: Pontuação 5 quando os projetos são recentes, atendem aos requisitos do Plano de bacias e se encontram em condições de ser imediatamente licitados: pontuação zero quando não há projetos aproveitáveis; e pontuações de zero a 5 para situações intermediárias;

– pré-existência de obras de interesse do Plano de bacias, em andamento, necessitando de injeção adicional de recursos financeiros: Pontuação 5 para projetos com 80% do cronograma físico concluído; pontuação zero com 50% do cronograma físico concluído; e pontuações variáveis de zero a 5 para situações intermediárias;

– grau de predisposição dos potenciais órgãos executores e/ou envolvidos, na condução dos projetos referentes a ações e intervenções de interesse do Plano de bacias, mediante garantias de contrapartidas: Pontuação 5 para contrapartidas de 60% do custo total da intervenção e zero para contrapartidas inferiores a 30% desse mesmo custo; e pontuações variáveis de zero a 5 para situações intermediárias.

Para a alimentação do modelo, com estas informações, a CONTRATADA contará com o apoio das Câmaras Técnicas do CBH-PCJ. Quando as informações forem incompletas, a CONTRATADA poderá arbitrar os dados faltantes desde que isso fique explícito na planilha de dados de entrada. Tal procedimento visa a deixar o modelo operacional e completo quanto a abordagem efetuada.

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(iii) Grau de avanços institucionais alcançados na área do município onde se localiza a intervenção.

Neste critério seriam considerados os graus de avanços institucionais – de interesse do Plano de bacias – já alcançados no município onde se localiza a intervenção, como por exemplo, a existência de Planos Diretores Municipais, Plano Municipal de Gestão de Recursos Hídricos e de legislações de uso e ocupação do solo, aprovados e em vigor. Pontuações intermediárias poderão ser também testadas para outras situações.

A aplicação de critérios de elegibilidade das ações e intervenções, como os acima propostos, devidamente pontuados, permitirá hierarquizá-las, e o seu ordenamento – até alcançar os recursos financeiros disponíveis – fornecerá automaticamente um programa de investimentos associado.

Os recursos financeiros serão os potencialmente disponíveis e assegurados para as bacias do PCJ, como os do FEHIDRO e da cobrança pelo uso das águas – projetados para horizontes pré-fixados. O programa de investimentos deverá incorporar também os recursos envolvidos em projetos e programas de recursos hídricos previstos e em andamento, através dos órgãos estaduais, municipais, autarquias, empresas de economia mista e outros, atuantes nas bacias do PCJ.

A CONTRATADA deverá elaborar a projeção desses recursos financeiros, classificados em programas de: curto prazo = 2008-2011; médio prazo = 2012-2015; e longo prazo = 2016-2020. Isso possibilitará alocar um montante de recursos mais significativos e a montagem de um programa de investimentos em intervenções que apresentem resultados mais efetivos.

A CONTRATADA deverá propor e aplicar uma distribuição dos recursos financeiros disponíveis (a curto, médio e longo prazos) entre as ações e intervenções eleitas, de forma escalonada e seletiva, em vez de pulverizar os recursos em todas as intervenções acima hierarquizadas.

Por isso, nem todas as ações classificadas seriam objeto de inserção no Programa de investimentos. Por exemplo, num plano de curto prazo seriam contempladas as 5 primeiras classificadas, com a primeira colocada fazendo jus a 30% dos recursos disponíveis e a quinta colocada a 10%, variando gradualmente entre esses intervalos; num plano de médio prazo seriam contempladas outras 10, e assim por diante.

Além disso, com esses critérios, poderá acontecer que as intervenções e ações não tenham as mesmas oportunidades de classificação. As intervenções e ações de abrangência regional, ou as ações não estruturais, tipicamente de “gestão” ou de natureza institucional, podem perder a oportunidade de classificação e seleção.

Por isso, propõe-se que sejam estudadas também diferentes alocações dos recursos financeiros disponíveis (a curto, médio e longo prazos), destinando parte desses recursos às intervenções não privilegiadas, como por exemplo:

Tipos de Intervenções e AçõesDestinação dos recursos disponíveis a:

Curto prazo Médio prazo Longo prazoClassificáveis e elegíveis segundo os critérios propostos 90% 85% 85%

Não classificáveis (mormente ações não estruturais) 10% 15% 15%Total 100% 100% 100%

Por fim, o modelo de simulação poderá ser utilizado para a análise da qualidade das águas resultante das intervenções associadas ao programa de investimentos proposto e os seus resultados

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fornecerão a classificação das águas mais realista, exeqüível, e coerente com as medidas possíveis de serem implementadas nas bacias PCJ.

O programa de investimentos a curto, médio e longo prazos, assim formulado, poderá fornecer os rumos para o estabelecimento de metas intermediárias e meta final de reenquadramento dos corpos d’água.

5.7. Workshop com simulações de metas de qualidade das águas superficiais, análise dos investimentos conseqüentes, e planos de ação

Esta atividade refere-se à realização de 5 Workshops com a finalidade de apresentar aos membros, participantes e convidados do CBH-PCJ o estágio de andamento dos trabalhos e os resultados que se pretendem alcançar, bem como, coletar subsídios para o aperfeiçoamento dos critérios e procedimentos em uso, pela empresa contratada.

Para a organização dos Workshops 1 e 2, previstos para o mês 7(sete), espera-se contar com os subsídios parciais ou integrais das seguintes atividades:

- Consolidação do diagnóstico com base nos relatórios de situação e Planos de bacias já concluídos incluindo o trecho mineiro da bacia.

- Organização da base de dados para o modelo de simulação de qualidade das águas superficiais, considerando toda a bacia hidrográfica.

- Desenvolvimento do modelo de qualidade das águas superficiais, com apoio de mapas digitais.

Antecipando-se aos workshops 1 e 2, a CONTRATADA deverá elaborar o “Relatório de Subsídios para o workshop 1/2” e providenciar a sua entrega aos membros indicados pela EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO e SUPERVISÃO.

Para a organização dos Workshops 3 e 4, previstos para o mês 10(dez), espera-se contar com os subsídios parciais ou integrais das seguintes atividades:

- Organização da base de dados para o modelo de simulação de qualidade das águas superficiais, considerando toda a bacia hidrográfica.

- Desenvolvimento do modelo de qualidade das águas superficiais, com apoio de mapas digitais.

- Integração, no modelo, das metas de qualidade das águas com cenários, prognósticos, uso do solo, intervenções e custos.

- Modelo com enfoque 1: Metas de qualidade das águas e programa de investimentos contendo as propostas de reenquadramento dos corpos d'água.

- Modelo com enfoque 2: Zoneamento de áreas críticas, hierarquização na alocação dos recursos potencialmente disponíveis, programa de investimentos e metas de qualidade.

Da mesma forma, antecipando-se aos workshops 3 e 4, a CONTRATADA deverá elaborar o “Relatório de Subsídios para o workshop 3/4” e providenciar a sua entrega aos membros indicados pela EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO e SUPERVISÃO.

Já, para a organização do workshop 5, visando ao público mais amplo e abrangendo todas as bacias do PCJ, espera-se contar com os subsídios parciais ou integrais das seguintes atividades:

- Integração, no modelo, das metas de qualidade das águas com cenários, prognósticos, uso do solo, intervenções e custos.

- Modelo com enfoque 1: Metas de qualidade das águas e programa de investimentos contendo as propostas de reenquadramento dos corpos d'água.

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- Modelo com enfoque 2: Zoneamento de áreas críticas, hierarquização na alocação dos recursos potencialmente disponíveis, programa de investimentos e metas de qualidade.

- Workshops 1, 2, 3 e 4.

- Diretrizes e critérios para outorga de uso dos recursos hídricos, considerando as metas de qualidade das águas superficiais.

- Indicadores, diretrizes e critérios para monitoramento quantitativo e qualitativo visando o aperfeiçoamento do relatório de situação dos recursos hídricos.

- Proposta de ações subseqüentes (estudos, levantamentos, projetos) com elaboração de respectivas especificações.

Quanto aos workshops recomenda-se observar ainda as observações do item 9 (Consultas públicas) deste Termo de Referência.

5.8. Diretrizes e critérios para outorga de uso dos recursos hídricos, considerando as metas de qualidade das águas superficiais

Os trabalhos a serem desenvolvidos no item 5.6 permitirão identificar as zonas mais críticas das bacias PCJ, seja por motivos de elevadas demandas de água e disponibilidades hídricas limitadas, seja devido a elevada concentração de cargas poluidoras, ou então, por motivos de pressão de uso e ocupação do solo ou necessidades de preservação de mananciais.

A CONTRATADA deverá efetuar um levantamento da situação atual dos critérios de outorga e licenciamentos ambientais, e identificar as principais dificuldades e lacunas nos procedimentos adotados. Em decorrência desse levantamento deverão ser estabelecidas as propostas de diretrizes e de critérios para a outorga de uso dos recursos hídricos e licenciamentos ambientais, mormente em trechos das bacias com elevado estresse hídrico como o acima referido.

Como se antevê que as bacias PCJ apresentem diversos trechos críticos, com graus variados de criticidade, é de se esperar que as diretrizes e os critérios não sejam uniformes. Assim sendo, as propostas poderão ser diferenciadas em função da criticidade, localização, ou sazonalidade do evento.

Freqüentemente a criticidade é decorrente de usos do solo e da água inadequados em áreas situadas à montante desses trechos. Não seria justo penalizar somente os usuários dos trechos identificados como críticos, sem que se inclua nas regras de outorga e licenciamento algum mecanismo de envolvimento também dos usuários causadores dessa criticidade. Nesse sentido, a CONTRATADA deverá analisar esse tema e propor critérios e diretrizes que contenham também instrumentos de compromissos mútuos envolvendo os agentes causadores e os impactados.

Quanto ao Sistema Cantareira, a portaria DAEE no 1213, de 06 de agosto de 2004, apoiada na Resolução ANA no 429/04[4] formalizou a outorga à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por 10 anos.

Assim, em função dos resultados que advirão do desenvolvimento dos trabalhos objeto deste Termo de Referência, deverão ser propostas também as principais diretrizes para a futura renovação da outorga do Sistema Cantareira, considerando os interesses e as criticidades da bacia do Piracicaba e o abastecimento de São Paulo.

Por fim, os critérios de outorga e de licenciamentos deverão convergir para recomendações e propostas de aprimoramento do sistema de cobrança pelo uso dos recursos hídricos, com apresentação, pela CONTRATADA, de subsídios para revisão dos critérios de definição dos preços considerando, inclusive, o programa de investimentos de curto, médio e longo prazos e seus reflexos.

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5.9. Indicadores dos Planos de Bacia, e diretrizes e critérios para monitoramento quantitativo e qualitativo visando ao aperfeiçoamento do relatório de situação dos recursos hídricos

Indicadores requerem longa maturação, como bem demonstram as experiências da EPA - Environmental Protection Agency dos Estados Unidos, CETESB e Centro de Vigilância Sanitária – CVS da Secretaria da Saúde, entre outros.

O Plano Estadual de Recursos Hídricos 2004-07 apresenta, no seu capítulo 10 do Relatório síntese, a proposta de “Indicadores para acompanhamento da implementação dos Planos de Bacia e do PERH”. Afirma, esse relatório, que a proposta apresentada é apenas o ponto de partida para um processo de implantação progressiva de um conjunto de indicadores, que permitam a aferição periódica da evolução do PERH e Planos de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas das UGRHIs.

Afirma também que o conjunto de indicadores deve ser gradualmente estabelecido, de modo que satisfaça às várias necessidades de um sistema de planejamento e gestão de recursos hídricos, dentre as quais se destacam:

- monitorar a sua qualidade e os efeitos decorrentes da implementação dos programas e projetos que são conduzidos, bem como o progresso e o cumprimento das metas fixadas;

- corrigir o curso de programas e projetos, sempre que o desvio desses se tornar excessivo e estabelecer normas regionais e globais;

- determinar o impacto de ações empreendidas ou situações existentes; e

- medir e comparar a eficácia de ações alternativas.

Afirma ainda que a implantação de um indicador pode, em casos mais complexos, levar um longo tempo até que a base de dados e os procedimentos metodológicos estejam satisfatoriamente definidos e calibrados. No final, o PERH 2004-07 propõe um total de 45 indicadores para acompanhar a sua implementação.

Portanto, a CONTRATADA deverá examinar os indicadores propostos no PERH 2004-07, verificar a viabilidade de sua aplicação, propor eventuais outros indicadores específicos para as bacias PCJ, testar a sua aplicabilidade em alguns casos com os dados dos relatórios de situação e diagnósticos existentes e propor procedimentos subseqüentes para a coleta sistemática dos dados de forma que se viabilize a obtenção dos indicadores propostos.

Quanto ao monitoramento quantitativo e qualitativo dos recursos hídricos das bacias PCJ, a CONTRATADA deverá analisar preliminarmente os procedimentos atualmente em uso no CBH-PCJ, através da sua Câmara Técnica de Monitoramento Hidrológico. A seguir, deverão ser propostas diretrizes e critérios para aprimoramento do monitoramento incluindo não só as disponibilidades hídricas (regime pluviométrico, dos rios e reservatórios) mas também, os diversos usos da água (urbano, industrial, irrigação) e a qualidade das águas e dos principais efluentes. O objetivo é a implementação de procedimentos de coleta sistemática de informações que possibilitem o aperfeiçoamento gradual dos relatórios de situação de forma que estes passem a ser cada vez mais baseados na utilização dos indicadores.

5.10. Proposta de ações subseqüentes (estudos, levantamentos, projetos) com elaboração de respectivas especificações

Há ações e intervenções cujas citações se repetem em sucessivos Planos de bacias, sem que se observem avanços significativos subseqüentes. Propostas de reservatórios de regularização visando ao reforço de abastecimento público de água, assim como, de obras de tratamento de esgotos são alguns exemplos. Essa repetição é um indicador de consenso regional quanto aos pleitos faltando, porém, a caracterização dos passos subseqüentes. Devem ser identificados, todavia, os motivos pelos quais as propostas repetitivas nos Planos de bacias não evoluíram para os passos

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subseqüentes.

Presume-se que, do programa de investimento do item 5.6(enfoque 2) possam ser selecionadas cerca de 20 a 25 ações / intervenções, mediante trabalho conjunto da CONTRATADA e da EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO e SUPERVISÃO. A seguir, a CONTRATADA deverá preparar a proposta de ações subseqüentes – como a realização de estudos, levantamentos, e/ ou projetos de engenharia –, e elaborar as respectivas especificações para contratação ou realização. Ou seja, um dos produtos deste Plano de bacias PCJ seria um conjunto de Termos de Referência sintéticos para cada uma dessas intervenções selecionadas.

Para cada ação ou intervenção proposta deverão ser caracterizados e desenvolvidos os seguintes itens:

- título;

- objetivo;

- localização, descrição sucinta e justificativa;

- caracterização;

- descrição dos serviços a serem executados;

- prazos e cronogramas;

- identificação ou proposição das fontes de recursos;

- identificação do órgão executor principal e proposição de arranjo institucional para a implementação;

- relação dos estudos disponíveis, bibliografia;

- planilha detalhada de orçamento, com homens-horas das diferentes categorias profissionais;

Quando as ações e intervenções selecionadas estiverem relacionadas com tratamento de esgotos urbanos, as capacidades de investimentos dos órgãos executores (serviços municipais de água e esgoto) também devem ser analisadas, a título de informações adicionais para tomada de decisões, utilizando-se os dados disponíveis no SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, a nível de municípios.

5.11. Elaboração do relatório final do Plano de bacias PCJ 2008-2020, incluindo-se as propostas de reenquadramento dos corpos d'água

Esta atividade compreende a elaboração do Relatório Final do Plano de bacias PCJ 2008-2020, consolidando os resultados de todas as atividades desenvolvidas e a “Arte final” do respectivo Relatório Síntese.

Os aspectos concernentes ao “conteúdo mínimo” dos Planos de Bacias devem ser devidamente considerados, como exposto no item 4.3 deste Termo de Referência e devem estar de acordo com o “Roteiro de Conteúdo Mínimo para Plano de Bacia Hidrográfica” estabelecido no Anexo I da Deliberação CRH nº62, de 04/09/2006. É importante ressaltar que o Relatório final do Plano de bacias deve ser completo, procurando-se atender o disposto nesse “conteúdo mínimo”. O que se deseja, com o presente trabalho, é evitar o desenvolvimento dos estudos que já se encontram exaustivamente explorados nos estudos anteriormente efetuados, Por isso, desde que os dados não sejam conflitantes ou duvidosos, os itens do “conteúdo mínimo” podem ser compilados dos Planos de bacias e Relatórios de Situação já elaborados.

A proposta de reenquadramento dos corpos d’água deverá ser objeto de um capítulo à parte, dentro do próprio relatório final. Mesmo que não se chegue a um consenso, nos workshops, a

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CONTRATADA deverá apresentar uma alternativa para continuidade das discussões, no futuro, de forma que o CBH-PCJ tenha condições de promover o encaminhamento para as etapas subseqüentes.

O Programa de investimentos deverá ser estruturado de forma a caracterizar claramente as ações e intervenções de curto, médio e longo prazos. As ações e intervenções de curto prazo devem estar caracterizadas mais detalhadamente. Mas, as de médio e longo prazos podem estar agrupados em subprogramas.

O Relatório Síntese deverá ser entregue com a sua “Arte final” concluída, acompanhada de dois exemplares encadernados de forma convencional, apenas para fins de documentação e acompanhamento dos serviços da gráfica. A impressão final do Relatório Síntese será providenciada pelo CONTRATANTE.

6. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS TRABALHOS A SEREM CONTRATADOSO prazo total para a execução dos trabalhos é de 15 (quinze) meses contados a partir da data de assinatura da primeira autorização de serviço (AS).

Deverão ser observados também os prazos parciais para cada um dos produtos intermediários do trabalho conforme sugestão apresentada no item 7 do presente Termo de Referência.

7. PRODUTOS ESPERADOS, CRONOGRAMA E FORMA DE APRESENTAÇÃO Os trabalhos serão apresentados em português, lido e falado no Brasil, e todos os produtos intermediários e finais deverão ser apresentados em papel (relatórios e mapas) e em meio eletrônico digitalizado, aberto (ou seja, sem senhas ou qualquer outra forma de impedimento de edição de textos, figuras e de mapas).

Os produtos esperados são:

a) Relatório de Programação (R1) para Elaboração do Plano de bacias, contendo toda a programação de atividades a serem desenvolvidas, em até 10 (dez) dias da data da assinatura da Autorização de Serviço (AS). Exemplares a serem entregues: 02 (dois) encadernados e 07 (sete) CDs;

b) 13 (treze) Relatórios de Andamento dos Trabalhos (R2), mensais, a partir do mês 2 até o mês 14, contendo uma descrição sucinta das atividades desenvolvidas, programadas e as não desenvolvidas, com as respectivas justificativas, definição dos próximos passos. Quando da realização das consultas públicas (workshops, seminários), incluir no relatório de andamento as Atas, degravações, síntese das sugestões e/ou manifestações resultantes. Exemplares a serem entregues: 02 (dois) encadernados e 07 (sete) CDs;

c) Relatório de Consolidação (R3) do Diagnóstico das Bacias PCJ, em até 4 meses contados da data da assinatura da Autorização de Serviço (AS). Exemplares a serem entregues: 2 (dois) encadernados e 10 (dez) CDs;

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d) Relatório de Subsídios (R4) para o Workshop 1/2 em até 7(sete) meses contados da data da assinatura da Autorização de Serviço (AS), para fins de distribuição no Workshop 1 e 2 (mês 7) sendo um no trecho paulista e um no trecho mineiro da bacia. Exemplares a serem entregues: 120 (cento e vinte) encadernados e 120 (cento e vinte) CDs;

e) Relatório de Subsídios (R5) para o Workshop 3/4 em até 10(dez) meses contados da data da assinatura da Autorização de Serviço (AS), para fins de distribuição no Workshop 3 e 4 (mês 10) sendo um no trecho paulista e um no trecho mineiro da bacia. Exemplares a serem entregues: 120 (cento e vinte) encadernados e 120 (cento e vinte) CDs;

e) Relatório de Subsídios (R6) para o Workshop 5 em até 13(treze) meses contados da data da assinatura da Autorização de Serviço (AS), para fins de distribuição no Workshop 5 (mês 13) visando o público de todas as bacias envolvidas no estudo. Exemplares a serem entregues: 120 (cento e vinte) encadernados e 120 (cento e vinte) CDs;

f) Relatório Final R7 (na forma de minuta) contendo o Plano das Bacias PCJ 2008-2020, em até 14(quatorze) meses contados da data da assinatura da Autorização de Serviço (AS); Exemplares a serem entregues: 2 (dois) encadernados e 10 (dez) CDs;

g) Relatório Final (R8) contendo o Plano das Bacias PCJ 2008-2020, em até 15(quinze) meses contados da data da assinatura da Autorização de Serviço (AS); Exemplares a serem entregues: 10 (dez) encadernados e 10 (dez) CDs;

h) “Arte Final” do Relatório Síntese (R9) do Plano de bacias PCJ 2008-2020 para permitir sua futura impressão gráfica em 4 cores, a ser feita pela contratada, em forma de álbum, visando sua divulgação aos membros dos Comitês PCJ, em até 15 (quinze) meses contados da data da assinatura da Autorização de Serviço (AS); Exemplares a serem entregues: 2 (dois) encadernados e 2 (dois) CDs;

Obs.: 1) O Relatório Síntese do Plano das Bacias PCJ 2008-2020, deverá ser redigido numa linguagem menos técnica, acessível ao público participante dos Comitês PCJ.

2) Todos os documentos emitidos deverão conter a relação dos técnicos da equipe da contratada que efetivamente participaram de sua elaboração, com respectivas assinaturas, bibliografia e créditos aos trabalhos utilizados como base.

3) A proposta técnica deverá considerar ainda a apresentação e discussão dos resultados parciais do trabalho, perante a Câmara Técnica do Plano de Bacia dos Comitês PCJ (CT-PB).

4) A Câmara Técnica do Plano de Bacia – CT-PB poderá, através da EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO e SUPERVISÃO, convocar reuniões para esclarecimentos, durante a elaboração dos Relatórios.

As ilustrações a seguir resumem os informes acima:

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E a figura a seguir ilustra o seqüenciamento aproximado dos trabalhos previstos.

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8. FISCALIZAÇÃO, SUPERVISÃO E COORDENAÇÃOFica assegurado à CONTRATANTE o direito de fiscalizar e supervisionar os serviços prestados pela CONTRATADA, com livre acesso aos locais de execução dos trabalhos contratados, inclusive das subcontratadas, para a obtenção de quaisquer informações julgadas necessárias ao bom acompanhamento dos trabalhos.

A CONTRATANTE designará um funcionário como responsável pelo contrato e um Grupo de Acompanhamento (GA) a quem caberá estabelecer os procedimentos detalhados de fiscalização do Contrato, com a observância do presente Termo. A ação, ou omissão, total ou parcial, da EQUIPE, não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução dos serviços contratados.

A CONTRATADA, por sua vez, fica obrigada a manter um responsável pela chefia dos trabalhos a seu cargo, com capacidade para responder pelas partes técnica e administrativa do Contrato, bem como, para assumir a representação da CONTRATANTE sobre qualquer assunto relativo à execução dos serviços, inclusive de suas subcontratadas.

Tendo em vista que os serviços previstos nestes Termos de Referência serão contratados pelo Consórcio PCJ/Agência de Água PCJ e custeados com recursos financeiros da cobrança pelo uso da água em rios de domínio da União nas Bacias PCJ deverão serem observadas as normas e exigências estabelecidas no Contrato de Gestão vigente entre o Consórcio PCJ e a Agência Nacional de Águas - ANA.

O GA deverá atuar de forma articulada com a CT-PL e CT-PB (Câmaras Técnicas de Planejamento e do Plano de Bacias, dos Comitês PCJ: Comitês das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí), promovendo a participação e o acompanhamento dos trabalhos por essas Câmaras Técnicas. O objetivo é o de zelar pelo “estabelecimento de canais que permitam o constante e adequado relacionamento interinstitucional, de modo a facilitar o desenvolvimento de ações cooperadas e promover a conciliação de eventuais divergências por intermédio de negociação e de acordos”. Assim, as reuniões de acompanhamento dos trabalhos deverão ser, sempre que possível, abertas à livre participação dos membros e/ou convidados da CT-PL e CT-PB.

Não obstante essa abertura assegura-se que os assuntos meramente administrativos ou contratuais serão discutidos somente com a CONTRATANTE, através do funcionário responsável pelo contrato com a devida aprovação do GA.

A CONTRATANTE,através do funcionário responsável pelo contrato com a devida aprovação do GA. solicitará, por escrito, a realização de reuniões de acompanhamento sobre o assunto ou pauta que sugerir. As pautas, as discussões e decisões deverão ser registradas em atas elaboradas pela CONTRATADA, e entregues ao CONTRATANTE em até 5(cinco) dias úteis após a reunião.

9. CONSULTAS PÚBLICAS, NA FORMA DE SEMINÁRIO, OFICINA OU WORKSHOPA CONTRATANTE promoverá 5 (cinco) Consultas Públicas, na forma de seminários, oficinas ou workshops tendo como público alvo a sociedade em geral. O propósito principal é o de tornar públicas as discussões, os resultados parciais ou intermediários dos trabalhos, as criticidades ambientais das bacias hidrográficas e coletar subsídios para o estabelecimento de metas e estratégias, mormente as relacionadas com o reenquadramento dos corpos d’água, investimentos

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associados e outros temas decorrentes.

As Consultas Públicas respeitarão ao seguinte cronograma podendo, a CONTRATADA, propor outras alternativas:

- Consultas Públicas 1, 2, 3 e 4: Duas Consultas Públicas no mês 7 (sete) e duas no mês 10 (dez), contados a partir do início dos trabalhos. Duas das consultas serão realizadas em algum local no trecho paulista e outras duas no trecho mineiro da bacia;

- Consulta Pública 5: Até 13 (treze) meses do início dos trabalhos, a ser realizada em algum local no trecho paulista da bacia, tendo em vista a ampla discussão dos principais resultados do Plano de bacias;

As datas e locais para realização das Consultas Públicas serão propostos pela CONTRATADA e submetidos à aprovação do GA.

Os materiais e meios necessários à realização desta atividade serão fornecidos pela CONTRATADA, contendo no mínimo:

• elaboração, impressão e envio de convites para autoridades e membros dos Comitês;

• publicação nos principais jornais regionais, imprensa oficial e jornais estaduais (Minas Gerais e São Paulo);

• organização e preparação do local (recepção, lista de presença, crachás, material informativo a respeito dos estudos em questão a ser distribuído no local etc);

• infraestrutura (som, notebook, projetor multimídia, tela, gravação, retroprojetor etc);

• atividades posteriores (degravação, elaboração de atas, relatório síntese das sugestões/manifestações etc).

Todo o material deverá ser entregue à CONTRATANTE em meio magnético, para fins de divulgação através de sites da internet.

10. FORMA DE PAGAMENTO A remuneração será por preços globais, contra a entrega dos produtos apontados no ítem 7, devendo a CONTRATADA apresentar uma proposta de forma de pagamento em função de um cronograma físico financeiro.

Assim, a forma de pagamento apresentada a seguir é apenas uma sugestão para fins de orientação da empresa a ser contratada.

a) 10% (dez por cento) do valor total do contrato contra a entrega e aprovação do Plano de Trabalho;

b) 10% (dez por cento) do valor total do contrato, contra a entrega e aprovação do primeiro Relatório de Andamento dos trabalhos pelo GA;

c) 15% (quinze por cento) do valor total do contrato, contra a entrega e aprovação do Relatório de Consolidação do Diagnóstico das Bacias PCJ, pelo GA;

d) 10% (dez por cento) do valor total do contrato, contra a entrega e do quinto Relatório de Andamento dos trabalhos, sendo 8% (oito por cento) contra a sua entrega e 2% (dois por cento) na sua aprovação pelo GA;

e) 15% (quinze por cento) do valor total do contrato, contra a entrega do Relatório de Subsídios para o Workshop 1/2, sendo 10% (dez por cento) contra a sua entrega e 5% (cinco por cento) na sua

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aprovação pelo GA;

f) 10% (dez por cento) do valor total do contrato, contra a entrega do oitavo Relatório de Andamento dos trabalhos, sendo 8% (oito por cento) contra a sua entrega e 2% (dois por cento) na sua aprovação pelo GA;

g) 10% (dez por cento) do valor total do contrato, contra a entrega do Relatório de Subsídios para o Workshop 3, sendo 8% (oito por cento) contra a sua entrega e 2% (cinco por cento) na sua aprovação pelo GA;

h) 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, contra a entrega do Relatório Final e “arte final” do Relatório Síntese do Plano de Bacias PCJ 2008-2020 sendo 10% (dez por cento) contra a sua entrega e 10% (dez por cento) na sua aprovação pelo GA.

11. DEMAIS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS11.1. Âmbito contratual dos serviços

Os serviços serão executados de acordo com um contrato resultante de processo de seleção de fornecedores conforme Portaria ANA 424/04 – técnica e preço e sem reajustes, do qual farão parte integrante as propostas técnicas e financeiras apresentadas pela CONTRATADA, para a execução dos respectivos serviços.

11.2. Subcontratação

Os serviços objeto do Contrato poderão ser parcialmente subcontratados e, se esse for o caso, deverá constar claramente na proposta técnica.

11.3. Normas técnicas

Deverão ser adotadas as normas técnicas do Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO e Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Quando omissas ou incompletas, poderão ser adotados normas ou padrões de outras entidades, nacionais ou estrangeiras, sempre de comum acordo com a CONTRATANTE, antes da sua utilização.

11.4. Propriedade dos serviços

Todos os produtos dos serviços e seus suportes, inclusive resultados, informações e métodos desenvolvidos no contexto dos trabalhos, serão de propriedade da CONTRATANTE e dos Comitês PCJ, sendo que o uso desses produtos por terceiros fica sujeito à expressa autorização dos referidos órgãos.

11.5. Cessão de direitos e treinamento

Deverão ser entregues à CONTRATANTE assim como ao GA, todos os dados e “softwares” desenvolvidos, com as respectivas instruções de utilização.

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Os Modelos de simulação desenvolvidos deverão ser implantados nos equipamentos de 3 locais indicados pelo GA , sendo que esta implantação deverá incluir o fornecimento dos “softwares” com todas as chaves de acesso e senhas, e os manuais de utilização.

Deverão ser oferecidos pela CONTRATADA cursos de treinamento dos Modelos de simulação, para os técnicos a serem indicados pelo GA

11.6. Conformidade com os Termos de Referência

Considerar-se-á que a CONTRATADA conhece plenamente os presentes Termos de Referência, ressalvadas as exceções eventualmente formuladas na sua Proposta, que tenham sido aprovadas pela CONTRATANTE.

12. BIBLIOGRAFIASão relacionados a seguir os principais documentos julgados de interesse imediato para a elaboração dos trabalhos objeto deste Termo de Referência. Não obstante essa relação, a CONTRATADA deverá consultar outros documentos sempre que os estudos a serem desenvolvidos demonstrarem essa necessidade ou conveniência.

CBH-PCJ - Relatórios de Situação dos Recursos Hídricos do CBH-PCJ de 1993, 1994 e 95 e Relatórios de Situação “Zero”.

CBH - PCJ, Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí; "Relatório Síntese do Relatório de Situação dos Recursos Hídricos das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivarí e Jundiaí 2002/2003", IRRIGART - Engenharia e Consultoria em Recursos Hídricos e Meio Ambiente Ltda. 2004

Proposta de Programa de educação Ambiental para o Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí.

CONSÓRCIO HIDROPLAN (1995) – Plano Integrado de Aproveitamento e Controle dos Recursos Hídricos das Bacias do Alto Tietê, Piracicaba e Baixada Santista, São Paulo, Brasil.

CRH/SP, (1995) Plano Estadual de Recursos Hídricos 1994 -1995 (Lei nº 9.034, de 27/12/94) Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo, 29 páginas, São Paulo, Brasil.

CRH/SP, (1995) - Minuta do Anteprojeto de Lei do Plano Estadual de Recursos Hídricos 1996/1999, Conselho Estadual de Recursos Hídricos, 64 páginas, São Paulo, Brasil.

CRH/SP (1998) – Projeto de Lei n° 20, de 1998 - dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos do domínio público do Estado de São Paulo e dá outras providências - São Paulo, Brasil.

CRH/SP (1998) - Lei nº 10.020, de 3 de julho de 1998 - Autoriza o Poder Executivo a participar da constituição de Fundações Agências de Bacias Hidrográficas dirigidas aos corpos de água superficiais e subterrâneos de domínio do Estado de São Paulo e dá outras providências correlatas.

CORHI (1997) – Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos - Simulação da cobrança pelo uso da água - versões preliminares de 31/07/97 e de 20/08/97 - São Paulo, Brasil.

DAEE - (1994) - Elaboração de Estudo para implantação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos no Estado de São Paulo - Relatório RP 01 Consolidação dos aspectos relevantes da legislação- Consórcio CNEC/FIPE, 35 páginas, São Paulo, Brasil.

DAEE - (1996) - Elaboração de Estudo para implantação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos no Estado de São Paulo - Relatório RP 10 - Plano Geral de implementação- Consórcio

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CNEC/FIPE, 60 páginas, São Paulo, Brasil.

DAEE - (1996) - Elaboração de Estudo para implantação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos no Estado de São Paulo - Relatório RP 11- Detalhamento dos programas para implementação da cobrança - Consórcio CNEC/FIPE, 35 páginas, São Paulo, Brasil.

SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS (1997), Ministério do Meio Ambiente – Política Nacional de Recursos Hídricos – Lei 9.433, de 8 de janeiro de 1997, 33 páginas – Brasília – DF.

Levantamento e Sistematização de Dados sobre Áreas de Risco, Áreas Degradadas, Áreas Sujeitas à Erosão e Informações Específicas sobre Resíduos Sólidos Domésticos e sobre Atividades Agrícolas Desenvolvidas nas Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (MPO/SEPURB, SRHSO/UGP-PCJ; Grupo ETEP – 1996).

Concepção, Estudos de Apoio e Preparação de Programa de Investimentos para Proteção e Aproveitamento dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – 1a Etapa (MPO/SEPURB, SRHSO/UGP-PCJ; Consórcio Figueiredo Ferraz - COPLASA – 1997).

Concepção, Estudos de Apoio e Preparação de Programa de Investimentos para Proteção e Aproveitamento dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – 2a Etapa (MPO/SEPURB, SRHSO/UGP-PCJ; Consórcio Figueiredo Ferraz - COPLASA – 1999).

Secretaria do Meio Ambiente, CPLA, SP. Bacia do rio Piracicaba – Estabelecimento de Metas Ambientais e Reenquadramento dos Corpos d’Água,Propostas para Discussão, setembro de 1994.

CETESB. Relatório de qualidade das águas interiores no Estado de São Paulo 2004. São Paulo, 2005.

CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental. Inventário dos resíduos sólidos domiciliares 2004. São Paulo, SMA; 2005.

CRH/SP, Conselho Estadual de Recursos Hídricos. "Plano Estadual de Recurso Hídricos 2000 - 2003." São Paulo, 2000.

Comitê das Bacias Hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, Plano de Bacia Hidrográfica 2000-2003, COPLAENGE, 2000.

DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA, Plano Estadual de Recursos Hídricos, Regulamentação da Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos - Relatório Síntese, Consócio JMR/ENGECORPS, julho/2005.

DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA, Plano Estadual de Recursos Hídricos 2004-2007, Consócio JMR/ENGECORPS, julho/2005.

Comitê das Bacias Hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, Plano de Bacia Hidrográfica 2004-2007, SHS - Consultoria e Projetos de Engenharia S/S Ltda, janeiro/2006.

ANA, Agência Nacional de Água. “Protocolo de Intenções que entre si celebram a Agência Nacional de Águas, os Comitês das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, a Secretaria de Estado de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento de São Paulo e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais para a Gestão dos Recursos Hídricos nas Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí”, 2003.

CONSÓRCIO PCJ, Consórcio Intermunicipal das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí. “Gestão Compartilhada do Sistema Cantareira”, 2004.

[1] O artigo 5o da Lei 7663 reza:

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- Os municípios, com áreas inundadas por reservatórios ou afetados por seus impactos ou aqueles que vierem a sofrer restrições por força da instituição pelo Estado de leis de proteção de mananciais, de áreas de proteção ambiental ou outros espaços territoriais especialmente protegidos, terão programas de desenvolvimento promovidos pelo Estado.

§1º - Os programas de desenvolvimento serão formulados e vincular-se-ão ao uso múltiplo dos reservatórios ou ao desenvolvimento regional integrado ou à proteção ambiental.

§2º - O produto da participação ou a compensação financeira do Estado, no resultado da exploração de potenciais hidroenergéticos em seu território, será aplicado, prioritariamente, nos programas mencionados no “caput” sob as condições estabelecidas em lei específica e em regulamento.

§3º - O Estado incentivará a formação de consórcios entre os municípios tendo em vista a realização de programas de desenvolvimento e de proteção ambiental, de âmbito regional.

[2] CORHI, “Proposta de Metodologia para Elaboração do Relatório Zero”, S. Paulo, 1997.

[3] Folheto “Lei n° 9.433 de 08 de janeiro de 1997- Política Nacional de Recursos Hídricos” – SRH/MMA-2ª edição

[4] Resolução ANA no 429, de 04 de agosto de 2004, delega competência e define os critérios e procedimentos para a outorga do direito de uso de recursos hídricos de domínio da União no âmbito das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí.