saúde do trabalhador

28
Universidade Federal da Paraíba-UFPB Centro de Ciência e Saúde Curso: Fisioterapia Docente: Maria das Mercês Oliveira Discentes: Luiza Morais Milena Maria Kemmoly de Sá Islaine Lima Talita Laís Vinícius Ferraz Tarcísio Wanderson

Upload: milena-maria

Post on 15-Jun-2015

8.917 views

Category:

Health & Medicine


2 download

DESCRIPTION

Disciplina: História e Fundamentos da Fisioterapia

TRANSCRIPT

Page 1: Saúde do Trabalhador

Universidade Federal da Paraíba-UFPB Centro de Ciência e Saúde

Curso: Fisioterapia

Docente: Maria das Mercês OliveiraDiscentes:• Luiza Morais• Milena Maria • Kemmoly de Sá• Islaine Lima• Talita Laís• Vinícius Ferraz • Tarcísio Wanderson

Page 2: Saúde do Trabalhador
Page 3: Saúde do Trabalhador

Saúde do TrabalhadorIntrodução e Histórico:

-Surgimento dos médicos do trabalhador

-Revolução industrial-Empresário Robert Dernham

Page 4: Saúde do Trabalhador

Saúde do Trabalhador

-Dr. Robert Baker-Surgiu no ano de 1830 o primeiro

serviço de medicina do trabalho

Page 5: Saúde do Trabalhador

Saúde do Trabalhador DIRETRIZES BÁSICAS:

Constituição da República Federativa do BrasilArt. 200 - Ao Sistema Único de Saúde, compete,

além de outras atribuições, nos termos da lei... II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do

trabalhador; ... VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho. 

Lei nº 8.689 de 27 de julho de 1993Dispõe sobre a extinção do Instituto Nacional de

Assistência Médica da Previdência Social (Inamps) e dá outras providências.

Page 6: Saúde do Trabalhador

Saúde do TrabalhadorLei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990Dispõe sobre as condições para a promoção,

proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS)

e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

Page 7: Saúde do Trabalhador

Saúde do TrabalhadorLei nº 6.259 de 30 de outubro de 1975

Dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações,

estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e

dá outras providências.

Page 8: Saúde do Trabalhador

Saúde do TrabalhadorPortaria Interministerial nº 800 de 3 de maio de 2005

Publica o texto-base da minuta de Política Nacional de Segurança e Saúde

do Trabalho.

Portaria nº 3.908/GM, de 30 de outubro de 1998

Estabelece procedimentos para orientar e instrumentalizar as ações e serviços de Saúde do Trabalhador no Sistema

Único de Saúde (SUS).

Page 9: Saúde do Trabalhador

RENASTRede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador

2º A RENAST tem como principal objetivo integrar a rede de serviços do SUS, voltados à assistência e à vigilância, para o desenvolvimento das ações de Saúde do Trabalhador.

§ 3º A ampliação da RENAST dar-se-á pela adequação e ampliação da rede de Centros de Referência em Saúde do Trabalhador – CRST ou CEREST, pela indicação de serviços de retaguarda de média e alta complexidade já instalados, aqui chamados de Rede de Serviços Sentinela e, ainda, pela caracterização de Municípios Sentinela em Saúde do Trabalhador.

Page 10: Saúde do Trabalhador
Page 11: Saúde do Trabalhador

De acordo com a Portaria 777/GM [2004]O art. 2º da portaria cria a Rede Sentinela de

Notificação Compulsória de Acidentes e Doenças Relacionados ao Trabalho, enumerados no § 1° do artigo1º, desta Portaria, constituída por:

I - Centros de Referência em Saúde do Trabalhador;

II - Hospitais de referência para o atendimento de urgência e emergência e ou atenção de média e alta complexidade, credenciados como sentinela; e

III - serviços de atenção básica e de média complexidade credenciados como sentinelas, por critérios a serem definidos em instrumento próprio.

Page 12: Saúde do Trabalhador

ACIDENTES DE TRABALHO

“É o que ocorre pelo exercício do trabalho aserviço da empresa, ou pelo exercício dotrabalho do segurado especial, provocandolesão corporal ou perturbação funcional, decaráter temporário ou permanente".

 artigo 19 da lei 8.213, publicada em 24 de

julho de 1991

Page 13: Saúde do Trabalhador

ACIDENTES DE TRABALHO

Os acidentes de trabalho são caracterizados em:

 Acidente Típico: é aquele

decorrente da característica da atividade profissional que o indivíduo exerce.

Page 14: Saúde do Trabalhador

ACIDENTES DE TRABALHO

Doença Profissional ou do Trabalho: doença que é produzida ou desencadeada pelo exercício de determinada função, característica de um emprego específico.

Page 15: Saúde do Trabalhador

ACIDENTES DE TRABALHO

Acidente de Trajeto: aquele que ocorre no trajeto

entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, e vice-versa.

Page 16: Saúde do Trabalhador

ACIDENTES DE TRABALHO

Auxílio-Acidente Ministério da Previdência Social,

ao trabalhador que sofreu um acidente de trabalho e ficou com seqüelas que reduzem a sua capacidade para o trabalho.

Page 17: Saúde do Trabalhador

ACIDENTES DE TRABALHOBeneficiários: trabalhador empregado;

trabalhador avulso; o segurado especial.Não têm direito: o empregado doméstico, o

contribuinte individual (autônomo) e o contribuinte facultativo.

Sem carência de 01(um ano): Cessa quando recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o paciente solicita aposentadoria por invalidez.

O auxílio-acidente é de caráter indenizatório, podendo ser acumulado com outros benefícios que não a aposentadoria.

Page 18: Saúde do Trabalhador

Riscos Ocupacionais

Page 19: Saúde do Trabalhador

AÇÕES INTERDISCIPLINARES

“A integração de diferentes disciplinas em torno da discussão

da saúde.” (Machado, 1996)

Page 20: Saúde do Trabalhador

AÇÕES INTERDISCIPLINARES NORMA

Portaria nº 3.120, de 1º de julho de 1998

Princípio da Interdisciplinaridade: a abordagem multiprofissional sobre o objeto da vigilância em saúde do trabalhador deve contemplar os saberes técnicos, com a concorrência de diferentes áreas do conhecimento e, fundamentalmente, o saber operário, necessários para o desenvolvimento da

Os componentes tecnológicos, epidemiológicos e sociais dessa ação interdisciplinar atuam como mediadores da relação entre processo de trabalho e saúde.

  cinco esferas que atuam neste sistema. São elas a executiva,

a acadêmica, a estratégica, a legislativa e, por fim, a social, onde está incluída a mídia

Page 21: Saúde do Trabalhador

O que é Segurança do Trabalho?

Page 22: Saúde do Trabalhador

- Introdução à Segurança, - Higiene e Medicina do Trabalho, - Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, - Equipamentos e Instalações, - Psicologia na Engenharia de Segurança, - Comunicação e Treinamento, - Administração aplicada à Engenharia de Segurança, - O Ambiente e as Doenças do Trabalho, - Higiene do Trabalho, - Metodologia de Pesquisa, - Legislação, - Normas Técnicas, - Responsabilidade Civil e Criminal, - Perícias, - Proteção do Meio Ambiente, - Ergonomia e Iluminação, - Proteção contra Incêndios e Explosões e Gerência

de Riscos

Page 23: Saúde do Trabalhador
Page 24: Saúde do Trabalhador

Fisioterapia na Saúde do trabalhadorAcreditamos que para atender aos

trabalhadores de forma integral devemos auxiliá-los tanto como prevenção, como no processo de tratamento.

E em seu processo de inclusão em um novo trabalho ou no retorno à mesma função .

Page 25: Saúde do Trabalhador

PROCESSO DE REABILITAÇÃO

As diversas áreas profissionais na saúde são requisitadas, de acordo

com o que o caso exija.Trata-se portanto de um processo multiprofissional visando a reinserção bio-psico-social do paciente.

Page 26: Saúde do Trabalhador

Ao final do processo, é considerado:

RecuperadoReabilitadoReadaptado

Page 27: Saúde do Trabalhador

Trabalho baseado no conteúdo disponível no site do Ministério da Saúde.

Page 28: Saúde do Trabalhador

Professora Mercês, este último slide era o vídeo do Professor Robson Neves, como o tamanho é de 221 MB não o coloquei no slide, caso a Sra necessite, me informe por email, que converto para um tamanho menor.

Att,

Milena Maria.