revista klymus 31

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1 IMPRESSO ESPECIAL CONTRATO Nº 0262/01 ECT/DR/RS DENTÁRIA KLYMUS ACF - CRISTO REDENTOR

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IMPRESSO ESPECIAL

CONTRATO Nº 0262/01

ECT/DR/RS

DENTÁRIA KLYMUS

ACF - CRISTO REDENTOR

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De quem é a culpa?A sociedade difere pela educação e família, pessoas menos favorecidas não tem as mesmas

chances que as abastadas, os dois grupos formam uma população que como em qualquer país édirigida por políticos eleitos por nós.

Entregamos a estes nossa confiança, mesmo não aceitando os seus altos salários, mordomi-as e privilégios até pela grande distorção, onde falamos que o salário minimo que balizamospara cobrir as necessidades do pobre, um só governante recebe as vezes o equivalente a 20,30,50trabalhadores ou mais...

A ocasião faz o ladrão, não havendo trabalho homens são levados ao roubo, outros pelaganância são levados ao suborno, oferecem, recebem ou pedem propina, começa ai a corrupção,certamente quem paga é porque obtém benefícios, cobrando a mais pelo que está fazendo ouvendendo, alguém está sendo lesado, outros beneficiados.

Mais uma vez acompanhamos sem nada poder fazer, sacolões, mensalões, comprasuperfaturadas, contratos e outros casos abusivos, dramáticos, historias que acompanhamos pormuitos governos e que acabam em ´´pizza´´, valores desviados que certamente beneficiariamnecessitados, muito sobraria ou seria melhor gasto com saúde que está um caos, onde somosobrigados a fazer plano particular ou submetermos-nos a ficar em filas no INSS para sermosatendidos.

Moradias, para que todos tenham um teto digno, freqüentar boas escolas que nos proporci-onaria subir um degrau a mais na educação, emprego para as pessoas sentirem-se uteis e tirar osustento de suas famílias e não viver de migalhas que se dá aos pintos. Vale gás, leite, salarioescola, migalhas que fazem esses desafortunados esperar o outro mês para novamente voltar afila da humilhação, assim outro e mais outro, passando anos em torno do nada.

Muito perto dos corruptos estão homens honestos. Cadê coragem para denunciar o que viuou ouviu, nada é feito sem que alguém veja. Isso não pode ficar assim, o processo para julgar econdenar leva anos para ser resolvido. Quanto custa?

Alguns beneficiados pelo dinheiro ou título quando envolvidos em casos como os queacompanhamos, mesmo polpudo o crime ainda permanecem soltos, quando os sem peso na soci-edade não tem a mesma sorte.

Ouve-se falar que para eleger alguns políticos gasta-se fortunas, será só por idealismo?Dentre tantos que se vê, acredito que temos muitos honestos e que esse Brasil vai mudar

para melhor, só que está muito demorado, algo deve ser revisto, como agilizar para prender osAli-Babas e seus muitos ladrões.

Um dia o bem vencerá o mal.

Valdir Klymus

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Atendemos o interior via sedex em 24 horas. Faturamentomínimo R$ 200,00; condicionado a aprovação de crédito.

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Criação, Pré-Impressão,Impressão e Acabamento

PallottiTiragem: 20.000

Distribuição gratuita

Nesta edição

Para melhor atender o interior, dispomos de cinco filiais

FILIAL PELOTASRua Voluntários da Pátria, 796 - CEP 96015-730 - Centro

Pelotas - RS - (0xx53) 3225.0785 / 3225.4550 [email protected]

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Centro - Caxias do Sul (0xx54) 3223.1531 / 3223.1575 [email protected]

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A Dentária Klymus atua como distribuidor de produtos odontológicos desde 28/01/88,neste período tendo estabelecido parcerias com grandes corporações, oferecendo uma am-pla gama de produtos nacionais e importados, permitindo que em um único local você adquiraprodutos para sua maior segurança e de seus pacientes.

Para agilizar e melhorar a qualidade de atendimento aos nossos clientes dispomos de 5filiais localizadas pelo interior do RS.

Trabalhamos para que a Dentária Klymus possa ser útil como mais um instrumentooferecendo o melhor desenvolvimento de sua atividade, melhor atendimento de seu pacientee conseqüente melhora da qualidade de vida da população.

Os preços dos produtos anunciados nesta edição são válidos de 10 de Outubro/07 até30 de Dezembro/07 ou enquanto durarem os estoques. Preços para pagamento à vista ouconforme impresso. Preços e Produtos aqui publicados são de responsabilidade dos seusfabricantes. Materiais de lançamento que não temos no estoque podem ser encomendadosque em poucos dias entregaremos a você.

Os Cursos nesta edição publicados, sairão somente havendo número mínimo de alunosindicados pelos Ministrantes.

Estamos sempre a disposição e aguardando o seu contato.

Visite novo site:

www.klymus.com.br

Desenho:NicolasOliveira

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Alunos de nossa escola que estão fazendo o curso Técnico em Higiene Dental e Auxiliarde Consultório Dentário poderão ajudar na higienização, porém para que isso aconteça preci-samos de VOCÊ.

As THD’s e ACD’s só poderão trabalhar sobre a supervisão de um CIRURGIÃO DEN-TISTA.

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Porto Alegre

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Visando exclarecer dúvidas sobre as funções que podem serexercidas pelos profissionais formados por nossa escola estamos edi-tando um trecho retirado da Consolidação da Normas para procedimen-tos nos conselhos de odontologia.

CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS PARA PROCEDIMENTOSNOS CONSELHOS DE ODONTOLOGIA

CAPITULO III – Atividades Privativas do Técnico em Prótese Dentária

Art..7°. O exercício das atividades privativas do técnico emprótese dentária só é permitido com a observância do disposto na Lei6.710, de 05 de novembro de 1979; no Decreto 87.689, de 11 de outubrode 1982; e nestas normas.

§1°. Compete ao técnico em prótese dentária:a) executar a parte mecânica dos trabalhos odontológicos;b) ser responsável, perante o Serviço de Fiscalização respectivo,

pelo cumprimento das disposições legais que regem a matéria ; e,c) ser responsável pelo treinamento de auxiliares e serventes do

laboratório de prótese odontológica.

§ 2°. É vedado ao técnico em prótese dentária:I - prestar, sob qualquer forma, assistência direta a clientes;II – manter, em sua oficina, equipamento e instrumental especí-

fico de consultório dentário; e,III – fazer propaganda de seus serviços ao público em geral.

§ 3°. Serão permitidas propagandas em revistas, jornais ou folhetosespecializados, desde que dirigidas aos cirurgiões-dentistas, e acompa-nhadas do nome da oficina, seu responsável e do número de inscriçãono Conselho Regional de Odontologia.

Art..8°. Para se habilitar ao registro e á inscrição, como técnicoem prótese dentária,o interessado deverá atender a um dos seguintesrequisitos : a)Possuir diploma ou certificado de conclusão de curso de PróteseDentária, conferido por estabelecimento oficial ou reconhecido: b) Possuir diploma ou certificado, devidamente revalidado e registradono País,expedido por instituição estrangeira de ensino, cujos cursossejam equivalentes ao mencionado na alínea anterior; c) Possuir registro no serviço de fiscalização do exercício profissio-nal, em data anterior a 06 de novembro de 1979; e, d)Possuir prova de que se encontrava legalmente autorizado ao exer-cício profissional, em 06 de novembro de 1979.

Art..9°. O técnico em prótese dentária deverá, obrigatoriamen-te, colocar o numero de sua inscrição no conselho regional nas notasfiscais de serviços, nos orçamentos e nos recibos apresentados ao ci-rurgião-dentista sob pena de instauração de Processo Ético.

CAPITULO IV – Atividades Privativas do Técnico em Higiene Dental

Art..10. O exercício das atividades privativas do técnico emhigiene dental só é permitido com a observância do disposto nestasnormas.

Art..11. Para se habilitar ao registro e à inscrição, como técnicoem higiene dental, o interessado deverá ser portador de diploma oucertificado que atenda, integralmente, ao disposto nas normas vigentesdo órgão competente do Ministério da Educação e, na ausência destas,em ato normativo específico do Conselho Federal de Odontologia.§ 1°. Poderá exercer, também, no território nacional,a profissão de THD,o portador de diploma ou certificado expedido por escola estrangeira,devidamente revalidado.

§ 2° A inscrição de cirurgião-dentista em Conselho Regional, como THD,somente poderá ser efetivada mediante apresentação de certificado oudiploma que comprove a respectiva titulação.

Art..12. Compete ao técnico em higiene dental, sempre sobsupervisão com a presença física do cirurgião-dentista, na proporçãomáxima de 1 (um) CD para 5 (cinco) THDs, além das de auxiliar de con-sultório dentário, as seguintes atividades:

a) participar do treinamento de auxiliar de consultórios dentários;b) colaborar nos programas educativos de saúde bucal;c) colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como

coordenador, monitor e anotador;d) educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre

prevenção e tratamento das doenças bucais;e) fazer a demonstração de técnicas de escovação;f) responder pela administração de clinica;g) supervisionar, sob delegação, o trabalho dos auxiliares de con-

sultório dentário;h) fazer a tomada e revelação de radiografias intra-orais;i) realizar teste de vitalidade pulpar;j) realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supragengivais;k) executar a aplicação de substâncias para a prevenção da cárie

dental;l) inserir e condensar substâncias restauradoras;m) polir restaurações, vedando-se a escultura;n) proceder á limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes

e após os atos cirúrgicos;o) remover suturas;p) confeccionar modelos; e,q) preparar moldeiras.

Art..13. É vedado ao técnico em higiene dental:a) exercer atividade de forma autônoma;b) prestar assistência, direta ou indiretamente, a paciente, sem a

indispensável supervisão do cirurgião-dentista;c) realizar, na cavidade bucal do paciente, procedimentos não

discriminados nos incisos do artigo 20 destas normas;e,d) fazer propaganda de seus serviços, mesmo em revistas, jornais

ou folhetos especializados da área odontológica.

Art..14. O técnico em higiene dental poderá exercer suaatividade, sempre sob a supervisão com a presença física do cirurgião-dentista, na proporção de 1 (um) CD para cada 5 (cinco) THDs, emclínicas ou consultórios odontológicos, em estabelecimentos de saúdepúblicos e privados onde atuem os cirurgiões-dentistas.

Art..15. O tempo de duração e as disciplinas do curso de THD,para fins de habilitação profissional, nos termos destas normas, serácompatível com o cumprimento da carga horária, na dependência docurso integral, suplência ou qualificação, de acordo com as normasvigentes do órgão competente do Ministério da Educação e, na ausên-cia destas, em ato normativo específico do Conselho Federal de Odon-tologia.

Art..16. A carga horária mínima do curso de técnico em higienedental é de 2.200 horas incluindo nestas o núcleo comum integral doensino médio, com duração de 3 (três) a 4 ( quatro) anos.

Parágrafo único. No caso de já ter concluído o ensino médio, ocurso específico de técnico em higiene dental deverá ter duração de1080 horas, no mínimo, incluindo a parte especial ( matériasprofissionalizantes e estágios).

Art..17. O mínimo de disciplinas profissionalizantes, para ocurso de técnico em higiene dental, é:

a) Higiene Dental;b) Odontologia Social;c) Técnicas Auxiliares de Odontologia;d) Materiais, Equipamentos e Instrumental; e,e) Fundamentos de Enfermagem.

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CAPITULO V – Atividades Privativas do Auxiliar de ConsultórioDentário

Art..18. O exercício das atividades privativas do auxiliar deconsultório dentário só é permitido com a observância do dispostonestas normas.

Art..19. Para se habilitar ao registro e à inscrição, como auxiliarde consultório dentário, o interessado deverá ser portador de certifica-do expedido por curso oe exames que atendam, integralmente ao dis-posto nas normas vigentes do órgão competente do Ministério da Edu-cação e, na ausência destas, em ato normativo específico do ConselhoFederal de Odontologia.

Parágrafo único. Poderá exercer, também, no territórionacional,a profissão de auxiliar de consultório dentário, o portador dediploma expedido por escola estrangeira, devidamente revalidado.

Art..20. Compete ao auxiliar de consultório dentário, sempresob a supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em higiene dental:

a) Orientar os pacientes sobre higiene bucal;b) Marcar consultas;c) Preencher e anotar fichas clínicas;d) Manter em ordem arquivos e fichários;e) Controlar o movimento financeiro;f) Revelar e montar radiografias intra-orais;g) Preparar o paciente para o atendimento;h) Auxiliar no atendimento ao paciente;i) Instrumentar o cirurgião dentista e o técnico em higiene dental

junto a cadeira operatória;j) Promover isolamento no campo operatório;

l) Manipular materiais de uso odontológico;m) Selecionar moldeiras;n) Confeccionar modelos de gesso;o) Aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental;p) Proceder a conservação e à manutenção do equipamento

odontológico; e,q) Realizar lavagem, desinfecção e esterilização do instrumental e

do consultório.Art.. 21. É vedado ao auxiliar de consultório dentário:

a) Exercer a atividade de forma autônoma;b) Prestar assistência, direta ou indiretamente, a pacientes, sem

a indispensável supervisão do cirurgião-dentista ou do técni-co em higiene dental;

c) Realizar, na cavidade bucal do paciente, procedimentos nãodiscriminados nos incisos do artigo 20 destas normas; e,

d) Fazer propaganda de seus serviços, mesmo em revistas, jor-nais ou folhetos especializados da área odontológica.

Art..22. O auxiliar de consultório dentário poderá exercer suaatividade, sempre sobre a supervisão do cirurgião-dentista ou do técni-co em higiene dental, em consultório ou clínicas odontológicas, emestabelecimentos públicos ou privados.

Art..23.O curso de auxiliar de consultório dentário cobrirá par-te do currículo de formação do técnico em higiene dental, com cargahorária nunca inferior a 300 horas, após o ensino fundamental.

Fonte: http://www.cfo.org.br/index.htmConsolidação das Normas Para Procedimentos nos

Conselhos de Odontologia – Atualizado em 03/09/2007

Informações na Secretaria da EscolaFone: (51) 3224-7559 / 3226-8682e-mail: [email protected]: www.klymus.com.br/escola

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TPD Técnico em Prótese DentáriaDuração: 24 meses

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ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: ÁREA CONEXA:Dr. Flávio Cunha - Especialista e Dra. Maria Antonieta Lopes de Souza - Histologia Mestre em Dentística (Coordenador) Dra. Fabiana Moresco - Patologia BucalDr. Luiz G. Pires - Mestre e Doutorando Dr. Ronald Halla Junior - Pariodontia AplicadaDr. Luiz Marchioni - Especialista e Mestre Dr. Paulo Petry - CariologiaDr. Marcos Costa - Especialista Dr. Eduardo Mota - Materiais DentráriosDr. Paulo Kappel - Especialista Dr. Roberto Suzuki - Oclusão Aplicada à Dentística

ESPECIALIZAÇÃO DENTÍSTICA ESTÉTICA

Portaria 179/2006.ICS - Atualização em Dentística - Informe-se

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Para Todos os cursos não havendo número suficiente de inscritos, os mesmosserão cancelado.

ATUALIZAÇÃO EM PRÓTESE DENTÁRIAINVESTIMENTO: R$ 500,00 mensaisN º DE VAGAS: 12 (Mínimo)DURAÇÃO: 24 MódulosMÓDULOS: Quinzenais (Sextas, Sábados)CARGA HORÁRIA: 252 HorasINSCRIÇÕES ABERTAS!!! : R$ 100,00PROGRAMA: Prótese Total - Prótese Parcial Removível- Prótese Fixa (Metalo Cerâmica) - Prótese Fixa (Cerâmica Pura)- Prótese sob Implante - Oclusão.

MINISTRANTES: Dr. Leoni BernardiDr. Roberto KopperDr. Diego Brilhante

Local - Informações e inscrições com Shirley: Escola KlymusRua General Vitorino, 264 - Centro - Porto Alegre - RS

Fone: (51) 3226-0399 - Ramal 217 e (51) [email protected]

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FACULDADESPÓS GRADUAÇÃOORTODONTIA - ORTOPEDIA - IMPLANTE- DENTÍSTICA ESTÉTICA - ENDODONTIA-

PRÓTESE

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Escola Técnica; Cursos de:Técnico em Higiene Dental

Técnico em Prótese DentáriaAuxiliar de Consultório Dentário

Rua General Vitorino, 264 - Centro - Porto Alegre - RSCursos Especialização:

Fone: (51) 3226-0399 - Ramal 217 e (51) 8144-5161e-mail Cursos Especialização: [email protected]

Cursos Técnicos:Fone: (51) 3224-7559 / 3226-8682

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