revisão de financiamento de automóveis

44
Free Powerpoint Templates Page 1 Free Powerpoint Templates Perícia Judicial e Extra- Judicial: Revisão de Financiamento de Veículos Econ. Edilson Aguiais CRE-GO 2.337/D CORECON/GO Maio/12 SENHA WI-FI: 2009102009

Upload: pontificia-universidade-catolica-de-goias-pucgo

Post on 05-Jun-2015

1.396 views

Category:

Economy & Finance


1 download

TRANSCRIPT

Page 1: Revisão de financiamento de automóveis

Free Powerpoint TemplatesPage 1

Free Powerpoint Templates

Perícia Judicial e Extra-Judicial:

Revisão de Financiamento de Veículos

Econ. Edilson AguiaisCRE-GO 2.337/D

CORECON/GOMaio/12

SENHA WI-FI:2009102009

Page 2: Revisão de financiamento de automóveis

Free Powerpoint TemplatesPage 2

Edilson Aguiais é ...Atividades Profissionais

• Economista;• Consultor de Empresas;• Projetista;• Perito Judicial;• Auditor Empresarial;• Avaliador de Empresas;• Aprendiz.

• Mestrando em Agronegócios pela Universidade Federal de Goiás - UFG

• Especialista em Gestão Financeira e Controladoria;

• MBA em Perícia & Auditoria Econômico-Financeira;

• Pres. da Associação dos Economistas do Estado de Goiás – ASECON/GO;

• Conselheiro Efetivo do Conselho Regional de Economia 18º Região/GO;

Page 3: Revisão de financiamento de automóveis

Free Powerpoint TemplatesPage 3

Page 4: Revisão de financiamento de automóveis

Free Powerpoint TemplatesPage 4

Aumento da Demandaendividamento

Page 5: Revisão de financiamento de automóveis

Free Powerpoint TemplatesPage 5

Aumento da DemandaRedução nos juros

Page 6: Revisão de financiamento de automóveis

Free Powerpoint TemplatesPage 6

Ordenamento Jurídico• a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros

remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF;

• b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;

• c) São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do CC/02;

• d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada – art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto.

Page 7: Revisão de financiamento de automóveis

Free Powerpoint TemplatesPage 7

AGENDA

• Atuação do Economista;Atuação do Economista;

• Perícia – O que é?Perícia – O que é?

• O objeto da Perícia;O objeto da Perícia;

• Capitalização;Capitalização;

• Juros Simples e Compostos;Juros Simples e Compostos;

• Price vs Gauss;Price vs Gauss;

MS EXCEL

Page 8: Revisão de financiamento de automóveis

Free Powerpoint TemplatesPage 9

Lei 1.411 – 13/08/1951

Art. 1o

A designação profissional de Economista ...

é privativa ... dos Bacharéis em Ciências Econômicas ...

Page 9: Revisão de financiamento de automóveis

Free Powerpoint TemplatesPage 10

Lei 1.411 – 13/08/1951

Art. 14

Só poderão exercer a profissão de Economista os profissionais devidamente registrados nos CORECON’s, pelos quais

será expedida a carteira profissional

Page 10: Revisão de financiamento de automóveis

Free Powerpoint TemplatesPage 11

Decreto 31.794 – 17/11/1952 – Regulamento

Art. 3o.

A atividade profissional privativa do Economista exercita-se, liberalmente ou não, por estudos,

pesquisas, análises, relatórios, pareceres, perícias,perícias, arbitragens, laudos, esquemas ou certificados sobre

os assuntos compreendidos no seu campo profissional, inclusive por meio de planejamento,

implantação, orientação, supervisão ou assistência dos trabalhos relativos às atividades econômicas ou financeiras, em empreendimentos públicos, privados

ou mistos, ou por quaisquer outros meios que objetivem, técnica ou cientificamente, o aumento ou

a conservação do rendimento econômico

Page 11: Revisão de financiamento de automóveis

Free Powerpoint TemplatesPage 12

Decreto 31.794 – 17/11/1952 – Regulamento

Art. 4o.

Os documentos referentes à ação profissional de que trata o artigo anterior só terão valor jurídico quando assinados por Economista devidamente registrado

na forma deste regulamento.

Page 12: Revisão de financiamento de automóveis

Free Powerpoint TemplatesPage 13

Decreto 31.794 – 17/11/1952 – Regulamento

Art. 7o.

É obrigatória a citação do número de registro do Economista no

competente CORECON, após a assinatura de qualquer trabalho

mencionado neste Capítulo

Page 13: Revisão de financiamento de automóveis

Dúvidas?

www.cofecon.org.brwww.cofecon.org.br

CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃOCONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃODO ECONOMISTA DO ECONOMISTA

Econ. Edilson Aguiais CRE-GO 2.337/D

Page 14: Revisão de financiamento de automóveis

Free Powerpoint TemplatesPage 15

PERÍCIA?

Opinião de um expertexpert sobre determinada questão.

A prova pericial possui função de transformar os fatos que são relativos a lide, seja ela de natureza técnica ou cientifica, em verdade formal ou certeza jurídica (ORNELAS, 2003).

Page 15: Revisão de financiamento de automóveis

Free Powerpoint TemplatesPage 16

QUEM GARANTE?

O Código de Processo Civil – CPC instituído pela Lei nº 5.869 de 11/01/1973 na Seção II - Do Perito estabelece nos seus artigos 145 a 147 as normas para a escolha de Peritos Judiciais que devem ser escolhidos entre profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão de classe competente.

Os peritos comprovarão sua especialidade na matéria sobre que deverão opinar, mediante certidão do órgão profissional em que estiverem inscritos.

Art. 420 a 439 - CPC

Page 16: Revisão de financiamento de automóveis

Free Powerpoint TemplatesPage 17

O QUE É?

• Santos (1990, p. 474) “a perícia consiste no meio pela qual, no processo, pessoas entendidas, (...) verificam fatos interessantes à causa, transmitindo ao juiz o respectivo parecer”

• Alberto (2002, p. 19) define perícia como um “instrumento especial de constatação, prova ou demonstração, científica ou técnica, da veracidade de situações, coisas ou fatos”

Page 17: Revisão de financiamento de automóveis

Free Powerpoint TemplatesPage 18

É PROVA? CPC (2009)

• Art. 333 – o ônus da prova incumbe:I – ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;

II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

1 perito e 2 assistentes técnicos1 perito e 2 assistentes técnicos

Page 18: Revisão de financiamento de automóveis

Free Powerpoint TemplatesPage 19

COMPLEXIDADE DA PERÍCIA

Page 19: Revisão de financiamento de automóveis

Free Powerpoint TemplatesPage 20

RELAÇÃO ECONÔMICARELAÇÃO ECONÔMICARELAÇÃO JURÍDICARELAÇÃO JURÍDICARELAÇÃO JURÍDICARELAÇÃO JURÍDICA

DIREITO MATERIALDIREITO MATERIAL

DIREITO PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL

RELAÇÃO ECONÔMICARELAÇÃO ECONÔMICARELAÇÃO ECONÔMICARELAÇÃO ECONÔMICA

ORIGEM DA PERÍCIA

Page 20: Revisão de financiamento de automóveis

Free Powerpoint TemplatesPage 21

RECURSO DA REVISÃO - Súmula 121 - STF

É vedada a CAPITALIZAÇÃO, ainda que expressamente convencionada.

Page 21: Revisão de financiamento de automóveis

Free Powerpoint TemplatesPage 22

CAPITALIZAÇÃO1. Ato ou efeito de capitalizar;2. Econ. Operação financeira em que poupadores

efetuam pagamentos periódicos (em gerais mensais) a uma instituição financeira, recebendo, ao fim de certo prazo (em geral, vários anos), a importância capitalizada.

1. Converter em capital;2. Econ. Adicionar a (o capital);3. Tirar partido ou proveito de;

V. Int.

1. Acumular ou juntar dinheiro, com vista a formação de um capital.

Page 22: Revisão de financiamento de automóveis

Free Powerpoint TemplatesPage 23

Capitalizar - conceitos econômicosFENOMENO 1 - O cálculo dos juros, a remuneração

do fator de produção capital.

KK

00

ii

11

Page 23: Revisão de financiamento de automóveis

Free Powerpoint TemplatesPage 24

Capitalizar - conceitos econômicosFENOMENO 2 – adição de juros (i) ao capital (K).

KK

00

ii

11

Page 24: Revisão de financiamento de automóveis

Free Powerpoint TemplatesPage 25

Capitalizar - conceitos econômicosFENOMENO 3 – conversão dos juros (i) calculados

em capital (i=K’).

KK

00

K’K’

11

Page 25: Revisão de financiamento de automóveis

Free Powerpoint TemplatesPage 26

Capitalizar - conceitos econômicosFENOMENO 4 – O cálculo de juros (i’) agora sobre

o capital ‘jurificado’ (K+K’)

KK

00

K’K’

11

i’i’

22

Page 26: Revisão de financiamento de automóveis

Free Powerpoint TemplatesPage 27

Dedução do alcançe da decisão

A vedação da Súmula 121 deve se referir ao efeito cumulativo dos juros e não genericamente ao Regime de Capitalização Composto.

NOSSO OBJETO É UNICAMENTE ECONÔMICO, NÃO JURÍDICO!

Page 27: Revisão de financiamento de automóveis

Free Powerpoint TemplatesPage 28

Objeto da Perícia Econômica

ASPECTO TÉCNICO: Apresentar as consequências da TP e seu efeito no contrato em questão.

EXPURGO do ANATOCISMO, ou seja, a aplicação de juros sobre juros.

ASPECTO ECONÔMICOASPECTO ECONÔMICOO valor do dinheiro no tempo:•$ hoje é melhor que $ amanhã•Preferência pela liquidez > sacrifício

•« Quando se tratar de determinar o juro, o tempo é o fator principal (MULLER, 1809 p. 138)

Page 28: Revisão de financiamento de automóveis

Free Powerpoint TemplatesPage 29

CONCEITUAL - CAPITAL

ASPECTO TÉCNICO:

Valor monetário disponível em Valor monetário disponível em uma determinada data focal -$uma determinada data focal -$

Page 29: Revisão de financiamento de automóveis

Free Powerpoint TemplatesPage 30

CONCEITUAL - JUROS

ASPECTO TÉCNICO:

J = f(risco, inflação, ganho, etc)J = f(risco, inflação, ganho, etc)

Page 30: Revisão de financiamento de automóveis

Free Powerpoint TemplatesPage 31

CONCEITUAL - MONTANTE

ASPECTO TÉCNICO:

M = C + J

Page 31: Revisão de financiamento de automóveis

Free Powerpoint TemplatesPage 32

CONCEITUAL - AMORTIZAÇÃO

ASPECTO TÉCNICO:

Extinção da dívidaPagamento;

Page 32: Revisão de financiamento de automóveis

Free Powerpoint TemplatesPage 33

CONCEITUAL – REGIME DE CAPITALIZAÇÃO

ASPECTO TÉCNICO:

SIMPLES

VS

COMPOSTO

Page 33: Revisão de financiamento de automóveis

Free Powerpoint TemplatesPage 34

JUROS SIMPLES vs JUROS COMPOSTOS

J = C i nJ = C i n M = C (1 + i)M = C (1 + i)nn

A caracterização de cada sistema de amortização se dá por meio de planilha de amortização, que demonstra com exatidão como um empréstimo será restituído, discriminando o valor dos pagamentos e respectivas datas, separando a parcela de capital a ser devolvido (amortização) e encargos financeiros que serão pagos (juros), bem como o saldo devedor, após cada pagamento (SANDRINI, J.C. Sistemas de Amortização de empréstimos e a Capitalização de Juros: Análise dos impactos financeiros e patrimoniais (Dissertação de Mestrado) UFPR, 2007).

Page 34: Revisão de financiamento de automóveis

Free Powerpoint TemplatesPage 35

JUROS COMPOSTOSJUROS COMPOSTOS - M = C (1+ i) - M = C (1+ i)nn

• O regime de capitalização composta incorpora ao capital não somente os juros referentes a cada período, mas também os juros sobre os juros acumulados até o momento anterior. É um comportamento equivalente a uma progressão geométrica (PG) no qual os juros incidem sempre sobre o saldo apurado no início do período correspondente.

“(...) a tangente da usura”

Page 35: Revisão de financiamento de automóveis

Free Powerpoint TemplatesPage 36

JUROS SIMPLES J = C i nJ = C i n

• O regime de capitalização simples comporta-se como se fosse uma progressão aritmética (PA), crescendo os juros de forma linear ao longo do tempo. Neste critério, os juros somente incidem sobre o capital inicial da operação (aplicação ou empréstimo), não se registrando juros sobre o saldo dos juros acumulados.

$

t

Page 36: Revisão de financiamento de automóveis

Free Powerpoint TemplatesPage 37

JUROS SIMPLES - I

No regime de capitalização simples, “os juros são calculados sempre sobre o valor inicial, não ocorrendo qualquer alteração da base de cálculo durante o período de cálculo dos juros. (...) O regime de capitalização simples representa, portanto, uma equação aritmética, sendo que o capital cresce de forma linear, seguindo uma reta; logo, é indiferente se os juros são pagos periodicamente ou no final do período total” (KUHNEN, 2006, p. 3).

Page 37: Revisão de financiamento de automóveis

Free Powerpoint TemplatesPage 38

JUROS SIMPLES - II

Veras (1991, p. 60), defende que “nada impede que os juros sejam calculados ou até colocados à disposição do investidor, parceladamente no decorrer desse prazo. Nesse caso, embora os juros sejam calculados periodicamente, em várias vezes, seu cálculo é feito sempre sobre o capital inicial e o montante será a soma do capital inicial com as várias parcelas de juros, o que equivale a uma única operação”.

Page 38: Revisão de financiamento de automóveis

Free Powerpoint TemplatesPage 39

JUROS SIMPLES - III

Assim, para que não seja caracterizado o juro sobre juro (ou anatocismo) é necessário que a taxa de juros incida sobre um capital que se encontra na data focal zero, única data em que um valor não contém juros sendo que “em qualquer outra data haverá juro embutido, da data zero até essa outra data, validando o fundamento da teoria da preferência pela liquidez (valor do dinheiro no tempo)” (SANDRONI, 2007 p. 74).

Page 39: Revisão de financiamento de automóveis

Free Powerpoint TemplatesPage 40

MÉTODO GAUSS

nni

knikP

12

1%

%

Page 40: Revisão de financiamento de automóveis

Free Powerpoint TemplatesPage 41

A OITAVA MARAVILHA DO MUNDO

“Um centavo de libra emprestado na data do nascimento de nosso Salvador a um juro composto de cinco por cento teria, no presente ano de 1781, resultado em um montante maior do que o contido em DUZENTOS MILHÕES de terras, todas de ouro maciço. Porém, caso ele tivesse sido emprestado a juros simples ele teria, no mesmo período, totalizado não mais do que SETE XELINS E SEIS CENTAVOS”(NOGUEIRA, J. J. M. Tabela Price: da prova documental e precisa elucidação do seu anatocismo. São Paulo: Servanda, 2002 p. 57)

Page 41: Revisão de financiamento de automóveis

Free Powerpoint TemplatesPage 42

“A aplicação da Tabela Price aos contratos de prestações diferidas no tempo impõe excessiva onerosidade aos mutuários devedores do SFH, pois no sistema em que a mencionada Tabela é aplicada, os juros crescem em progressão geométrica, sendo que, quanto maior quantidade de parcelas a serem pagas, maior será a quantidade de vezes que os juros se multiplicam por si mesmos, tornando o contrato, quando não impossível de se adimplir, pelo menos abusivo em relação ao mutuário, que vê sua dívida se estender indefinidamente e o valor do imóvel exorbitar até transfigurar-se inacessível e incompatível ontologicamente com os fins sociais do Sistema Financeiro da Habitação.” (Min José Delgado, STJ, REsp 668795 / RS ; Recurso Especial2004/0123972-0, 2005)

Page 42: Revisão de financiamento de automóveis

Free Powerpoint TemplatesPage 43

Laudo Revisional

• Identificação• Objeto• Histórico• Objetivo• Considerações sobre o

contrato analisado• Capitalização.• Anatocismo (eliminação)

• Prest. pelo Met. GAUSS;• Resultados• Conclusões

• Data, Assinatura e nº CRE

SE É PROIBIDO, VAMOS REVISAR ISTO!

Page 43: Revisão de financiamento de automóveis

Free Powerpoint TemplatesPage 44

Outras áreas

Tributos;

Salários;

Imóveis;

Veículos: Leasing.

Page 44: Revisão de financiamento de automóveis

Free Powerpoint TemplatesPage 45

Obrigado!

PRÓXIMO CURSO:

PERÍCIA JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL – LEASING DE VEÍCULOS: Financiamento ou Arrendamento?

Edilson Aguiais(62) 9253 0386 / [email protected]

Pres. da Associação dos Economistas do Estado de Goiás – ASECON/GO