regulamento interno - scms.pt internos/3-regulamento_catl... · “quinta do boial” 1.ª edição...
TRANSCRIPT
REGULAMENTO INTERNO -
Centro de Atividades de Tempos Livres (CATL) –
“Quinta do Boial”
1.ª Edição – 2.ª Versão
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE
SANTARÉM
REGULAMENTO INTERNO – CATL – QUINTA DO BOIAL
EDIÇÃO VERSÃO Página 2 de 42
01 02
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE
SANTARÉM
REGULAMENTO INTERNO – CATL – QUINTA DO BOIAL
EDIÇÃO VERSÃO Página 3 de 42
01 02
Documento Revisto pelo Gabinete Jurídico integrado no DRH da
SCMS, em 11 de março de 2016.
O Regulamento Interno do Centro de Atividades de Tempos
Livres (CATL) “Quinta do Boial” é composto por 48 artigos e 1
anexo.
As alterações ao Regulamento, aprovado em reunião da Mesa
Administrativa de 13/07/2015, são aprovadas em reunião da
Mesa Administrativa de ___ /___ /___ conforme o Compromisso
da Misericórdia de Santarém.
O Provedor
______________________________________
Mário Augusto Carona Henriques Rebelo
(Eng.º Civil)
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE
SANTARÉM
REGULAMENTO INTERNO – CATL – QUINTA DO BOIAL
EDIÇÃO VERSÃO Página 4 de 42
01 02
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE
SANTARÉM
REGULAMENTO INTERNO – CATL – QUINTA DO BOIAL
EDIÇÃO VERSÃO Página 5 de 42
01 02
Índice
Capítulo I - Denominação e Fins da Resposta Social
Artigo 1.º - Denominação e Âmbito de Aplicação 9
Artigo 2.º - Objetivos do Regulamento 9
Artigo 3.º - Objetivos do CATL “Quinta do Boial” 9
Artigo 4.º - Serviços Prestados e Atividades Desenvolvidas 10
Capítulo II - Processo de Candidatura e Admissão dos(as) Clientes/Utentes
Artigo 5.º - Condições de Admissão 11
Artigo 6.º - Critérios Prioritários de Admissão 11
Artigo 7.º - Admissões Excluídas 12
Artigo 8.º - Candidatura ao CATL “Quinta do Boial” 12
Artigo 9.º - Competência para a Admissão 13
Artigo 10.º - Processo de Admissão 13
Artigo 11.º - Processo Individual da Criança 14
Artigo 12.º - Lista de Espera 16
Capítulo III - Instalações e Regras de Funcionamento
Artigo 13.º - Local das Instalações 16
Artigo 14.º - Instalações 16
Artigo 15.º - Lotação 17
Artigo 16.º - Horário de Funcionamento 17
Artigo 17.º - Refeições 18
Artigo 18.º - Objetivos da Prestação de Serviços 19
Artigo 19.º - Atividades e Serviços Prestados 19
Artigo 20.º - Procedimentos Internos 20
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE
SANTARÉM
REGULAMENTO INTERNO – CATL – QUINTA DO BOIAL
EDIÇÃO VERSÃO Página 6 de 42
01 02
Artigo 21.º - Resolução de Conflitos e Permanência na Resposta Social 23
Capítulo IV - Direitos e Deveres
Artigo 22.º - Direitos dos(as) Responsáveis Legais das Crianças 23
Artigo 23.º - Deveres dos(as) Responsáveis Legais das Crianças 24
Artigo 24.º - Direitos do Estabelecimento 24
Artigo 25.º - Deveres do Estabelecimento 25
Artigo 26.º - Direitos dos(as) Trabalhadores(as) do Estabelecimento 25
Artigo 27.º - Deveres dos(as) Trabalhadores(as) do Estabelecimento 26
Artigo 28.º - Direitos dos(as) Voluntários(as) 26
Artigo 29.º - Deveres dos(as) Voluntários(as) 26
Artigo 30.º - Livro de Reclamações 27
Capítulo V - Pagamento e Cobrança da Comparticipação Familiar e da Mensalidade
Artigo 31.º - Fontes de Receita 27
Artigo 32.º - Comparticipação Familiar Mensal (C.F.M.) 28
Artigo 33.º - Mensalidade 30
Artigo 34.º - Prova de Rendimentos e Despesas para Cálculo da Comparticipação Familiar 31
Artigo 35.º - Revisão da Comparticipação Familiar Mensal 31
Artigo 36.º - Alteração aos Valores da Comparticipação Familiar e da Mensalidade 32
Artigo 37.º - Pagamento 33
Artigo 38.º - Cobrança 34
Capítulo VI - Vigência e Cessação do Contrato de Prestação de Serviços
Artigo 39.º - Vigência do Contrato 34
Artigo 40.º - Cessação do Contrato 35
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE
SANTARÉM
REGULAMENTO INTERNO – CATL – QUINTA DO BOIAL
EDIÇÃO VERSÃO Página 7 de 42
01 02
Capítulo VII - Organização Institucional do Estabelecimento
Artigo 41.º - Supervisão e Tutela 36
Artigo 42.º - Direção do Estabelecimento 36
Artigo 43.º - Quadro de Pessoal 37
Capítulo VIII - Disposições Finais
Artigo 44.º - Realização de Eventos 39
Artigo 45.º - Legislação Aplicável 39
Artigo 46.º - Alterações ao Regulamento 39
Artigo 47.º - Integração de Lacunas 40
Artigo 48.º - Aprovação e Vigência 40
Anexos
Anexo I – Alterações ao Regulamento 41
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE
SANTARÉM
REGULAMENTO INTERNO – CATL – QUINTA DO BOIAL
EDIÇÃO VERSÃO Página 8 de 42
01 02
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE
SANTARÉM
REGULAMENTO INTERNO – CATL – QUINTA DO BOIAL
EDIÇÃO VERSÃO Página 9 de 42
01 02
Capítulo I
Denominação e Fins da Resposta Social
Artigo 1.º
Denominação e Âmbito de Aplicação
1. A Misericórdia de Santarém (SCMS) é uma instituição particular de utilidade pública,
reconhecida como uma Instituição Particular de Solidariedade Social, com sede em Santarém.
2. O presente Regulamento destina-se a definir as normas de funcionamento do Centro de
Atividades de Tempos Livres (CATL) – “Quinta do Boial”.
3. O CATL – “Quinta do Boial” é uma resposta social na área da infância da SCMS, vocacionado
para o apoio à família e à criança. Destina-se à ocupação dos tempos não letivos,
proporcionando atividades de lazer a crianças a partir dos 6 anos de idade (ou a partir dos 5
anos de idade se a criança se encontrar a frequentar o Ensino Básico). Desenvolvendo-se
através de diferentes modelos de intervenção, nomeadamente: acompanhamento/inserção;
prática de atividades específicas e multiatividades.
4. Sempre que se faça referência à criança, no presente regulamento, está-se a referir o(a)
cliente/utente e vice-versa. O termo responsável(eis) legal(ais) abrange pais, mães ou outros
representantes legais da criança.
Artigo 2.º
Objetivos do Regulamento
O presente Regulamento Interno visa:
a) Promover o respeito pelos direitos dos(as) clientes/utentes e demais interessados(as);
b) Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do CATL –
“Quinta do Boial”;
c) Promover a participação ativa dos(as) clientes/utentes e/ou seus(suas) representantes
legais ao nível da gestão da resposta social.
Artigo 3.º
Objetivos do CATL
A resposta social tem como objetivos:
a) Proporcionar às crianças experiências que ajudem ao seu crescimento como pessoa,
satisfazendo as suas necessidades de ordem física, intelectual, afetiva e social;
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE
SANTARÉM
REGULAMENTO INTERNO – CATL – QUINTA DO BOIAL
EDIÇÃO VERSÃO Página 10 de 42
01 02
b) Criar um ambiente propício ao desenvolvimento da personalidade de cada criança, por
forma a ser capaz de se situar e expressar num clima de compreensão, respeito e aceitação;
c) Favorecer a interligação família-escola/comunidade-CATL, em ordem a uma valorização,
aproveitamento e recuperação de todos os recursos do meio;
d) Colaborar na socialização de cada criança através da participação na vida em grupo;
e) Proporcionar atividades integradas num projeto de animação sociocultural, em que as
crianças possam escolher e participar voluntariamente, considerando as características dos
grupos e tendo por base o maior respeito pela pessoa;
f) Melhorar a situação socioeducativa e a qualidade de vida das crianças;
g) Potenciar a interação e a inclusão social das crianças com deficiência, em risco e em
exclusão social e familiar.
Artigo 4.º
Serviços Prestados e Atividades Desenvolvidas
1. O CATL – “Quinta do Boial” tem condições para prestar os seguintes serviços:
a) Cuidados adequados à satisfação das necessidades das crianças;
b) Nutrição e alimentação adequada, qualitativa e quantitativamente, à idade da criança,
sem prejuízo de dietas especiais em caso de prescrição médica (Almoço e Lanche);
c) Atendimento individualizado, de acordo com as necessidades e competências das
crianças;
d) Apoio às atividades de consolidação curricular (apoio na execução dos Trabalhos de
Casa);
e) Disponibilização de informação, à família, sobre o funcionamento do CATL e
desenvolvimento da criança.
2. O CATL – “Quinta do Boial” pode, ainda, assegurar outros serviços, designadamente:
a) Atividades de animação:
i. Atividades de expressão plástica, corporal e musical;
ii. Ateliês recreativos e lúdicos: expressão dramática, culinária, entre outros;
iii. Jogos e outras brincadeiras adequadas à idade da criança.
b) Transporte escolar (acompanhamento das crianças à escola à hora de almoço e à tarde,
exceto nos dias de visitas de estudos promovidas pela escola, mediante disponibilidade de
serviço);
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE
SANTARÉM
REGULAMENTO INTERNO – CATL – QUINTA DO BOIAL
EDIÇÃO VERSÃO Página 11 de 42
01 02
c) Desenvolvimento de outras atividades em conjunto com outros serviços e respostas
sociais da SCMS.
Capítulo II
Processo de Candidatura e Admissão dos(as) Clientes/Utentes
Artigo 5.º
Condições de Admissão
1. São condições cumulativas obrigatórias de admissão no CATL – “Quinta do Boial” da
Misericórdia de Santarém:
a) A criança ter idade compreendida entre os 6 (ou 5 anos de idade se estiver a frequentar
o Ensino Básico) e os 12 anos;
b) O CATL - “Quinta do Boial” ter capacidade de resposta;
c) Os meses de julho, agosto e 1.ª quinzena de setembro são considerados períodos de
férias escolares, o CATL aceita inscrições para estes períodos desde que existam vagas
disponíveis, nesta situação, é fixada anualmente uma data e uma mensalidade que é
publicitada nos meios de comunicação da SCMS.
2. A admissão de crianças portadoras de deficiência está sujeita à avaliação dos(as)
técnicos(as)especialistas que prestam apoio, tendo em atenção:
a) O parecer da equipa de apoio técnico sempre que a houver ou dos serviços
especializados da SCMS;
b) A admissão deve ser feita o mais precocemente possível tendo em conta as
necessidades das crianças e dos(as) responsáveis legais;
c) A admissão ao longo do ano é feita quando tal se verifique absolutamente necessário.
Artigo 6.º
Critérios Prioritários de Admissão
1. As crianças têm admissão prioritária no CATL - “Quinta do Boial” de acordo com os critérios
e ordenação seguinte:
a) Crianças cujos(as) responsáveis legais são trabalhadores(as) da SCMS e os(as) filhos(as) e
netos(as) dos(as) Irmãos(ãs) efetivos(as) da SCMS;
b) Crianças com irmãos a frequentar a Creche, o Pré-Escolar “Os Amiguinhos” ou o CATL;
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE
SANTARÉM
REGULAMENTO INTERNO – CATL – QUINTA DO BOIAL
EDIÇÃO VERSÃO Página 12 de 42
01 02
c) Ausência ou indisponibilidade do(as) responsáveis legais em assegurar aos filhos os
cuidados necessários;
d) Crianças de famílias monoparentais ou famílias numerosas;
e) Crianças em situação de risco;
f) Crianças cujos(as) responsáveis legais trabalham na área geográfica do CATL – “Quinta
do Boial”;
g) Crianças que frequentem Estabelecimento de Ensino na área geográfica do CATL –
“Quinta do Boial”;
h) Crianças com NEE (Necessidades Educativas Especiais).
2. Em igualdade de circunstâncias a deficiência constitui fator de prioridade. Caso não se
verifique a existência de deficiência ou mesmo assim se verifique uma situação de empate, a
candidatura com a data de inscrição mais antiga tem prioridade.
Artigo 7.º
Admissões Excluídas
A admissão da criança não é aceite pelo CATL – “Quinta do Boial” quando se verifique
sonegação de dados ou tentativa de iludir o estabelecimento.
Artigo 8.º
Candidatura ao CATL – “Quinta do Boial”
1. Para efeitos de candidatura ao CATL – “Quinta do Boial”, os(as) responsáveis legais da(s)
criança(s) devem dirigir-se às instalações dos Serviços Administrativos da SCMS, no edifício sito
no Largo Cândido dos Reis, 17, Santarém, ou às instalações do CATL, na Quinta do Boial, no
horário de atendimento do serviço que se encontra afixado em local visível.
2. Considera-se candidatura a intenção de frequência ou de renovação de frequência da(s)
criança(s) no CATL.
3. A primeira inscrição para frequência da(s) criança(s) no CATL pode ser efetuada ao longo do
ano letivo, mediante o preenchimento de ficha própria.
4. A inscrição para renovação de frequência da(s) criança(s) no CATL deve ser feita durante o
mês de maio, com data exata a definir anualmente e divulgada nos meios de comunicação da
SCMS, mediante preenchimento de ficha própria, desde que estejam regularizadas todas as
comparticipações familiares ou mensalidades anteriores.
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE
SANTARÉM
REGULAMENTO INTERNO – CATL – QUINTA DO BOIAL
EDIÇÃO VERSÃO Página 13 de 42
01 02
Artigo 9.º
Competência para a Admissão
1. Recebida a candidatura a mesma é analisada pelo(a) técnico(a) a quem está atribuída a
competência para elaborar e instruir a proposta de admissão da criança no CATL.
2. É competente para decidir a proposta de admissão o(a) Coordenador(a) Geral da Instituição
de acordo com os preceitos estabelecidos no presente regulamento.
3. Da decisão é dado conhecimento aos(às) responsáveis legais da(s) criança(s), por escrito,
num prazo que não deve exceder os 30 dias, após a receção da candidatura.
4. Nas instalações do CATL – “Quinta do Boial” é afixada a listagem das crianças não admitidas
com a indicação do respetivo motivo de não admissão.
5. Caso não seja possível proceder à admissão, por inexistência de vagas, este facto é
comunicado aos(às) responsáveis legais da criança, de acordo com o n.º 3, sendo também
comunicado que o mesmo foi inserido na lista de espera do serviço.
6. O processo de admissão termina com a celebração do contrato de prestação de serviços,
que é assinado por representantes legais da SCMS e por um(a) responsável legal da criança, o
qual deve também incluir um(a) fiador(a) por estes indicado(a).
Artigo 10.º
Processo de Admissão
1. Após o conhecimento da decisão de admissão da criança no CATL – “Quinta do Boial”,
os(as) responsáveis legais devem dirigir-se aos Serviços Administrativos ou ao CATL – Quinta
do Boial onde devem entregar os documentos comprobatórios das declarações efetuadas na
candidatura, nomeadamente os seguintes:
a) Fotocópia do Cartão de Cidadão de todos os elementos do agregado familiar (inclusive
da criança);
ou
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade de todos os elementos que constituem o agregado
familiar;
c) Fotocópia do Cartão de Contribuinte de todos os elementos que constituem o agregado
familiar;
d) Fotocópia do Cartão de Beneficiário da Segurança Social de todos os elementos que
constituem o agregado familiar;
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE
SANTARÉM
REGULAMENTO INTERNO – CATL – QUINTA DO BOIAL
EDIÇÃO VERSÃO Página 14 de 42
01 02
e) Fotocópia do Cartão de Utente do Serviço Nacional de Saúde da criança e do subsistema
de saúde da mesma, caso se aplique;
e
f) Fotocópia do último recibo de vencimento ou declaração de rendimentos de trabalho de
todos os elementos do agregado familiar que contribuam para o pagamento da
comparticipação familiar mensal;
g) Fotocópia dos valores recebidos mensalmente referente a pensões, subsídios de doença
ou subsídios de desemprego;
h) Fotocópia do recibo de renda de casa ou comprovativo de despesa mensal/empréstimo
bancário para habitação;
i) Comprovativo da declaração de IRS e nota de liquidação do ano corrente ou do ano
transato, quando aplicável;
j) Fotocópia de recibos de gastos fixos mensais com transportes públicos;
k) Recibos de farmácia dos últimos 3 meses referente ao gasto mensal com medicamentos
de uso continuado, em caso de doença crónica, com respetiva declaração médica;
l) Declaração médica comprovativa do estado de saúde da criança e outras informações
consideradas relevantes tais como dieta especial, medicamentos, alergias;
m) Comprovação da situação das vacinas (Boletim de Vacinas Atualizado) e grupo
sanguíneo;
n) Declaração assinada pelos(as) responsáveis legais da criança em como autoriza a
informatização dos dados pessoais para efeitos de elaboração do processo de
cliente/utente da criança;
o) Declaração assinada pelos(as) responsáveis legais da criança em como autoriza a
publicação da sua imagem em fotografias de papel ou suporte digital para divulgação de
atividades do CATL (nomeadamente no site e/ou nas redes sociais da SCMS);
p) Fotocópia do Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais, quando aplicável.
2. No caso de renovação de frequência, o CATL – “Quinta do Boial” solicita apenas os
documentos que considere necessários.
3. Deve, ainda, ser entregue cópia dos documentos da alínea a) ou b) e c) do n.º 1, do(a)
fiador(a) do contrato de prestação de serviços.
Artigo 11.º
Processo Individual da Criança
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE
SANTARÉM
REGULAMENTO INTERNO – CATL – QUINTA DO BOIAL
EDIÇÃO VERSÃO Página 15 de 42
01 02
1. No estabelecimento existe, para cada criança, um processo onde consta a identificação
pessoal, elementos sobre a situação sociofamiliar, necessidades específicas, hábitos de vida,
gostos, interesses e história de vida.
2. O processo da criança é individual, confidencial, permanentemente atualizado e, instruído
pelo(a) Técnico(a) do Estabelecimento.
3. No processo individual devem constar os seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição da criança;
b) Fotocópia da Carta de Admissibilidade e Aprovação ou da Carta de Não Admissibilidade;
c) Ficha e Relatório de Avaliação Diagnóstica;
d) Ficha de Admissão da criança onde constem os critérios de admissão aplicados [onde
devem constar a identificação, endereço e telefone da(s) pessoa(s) a contactar em caso de
necessidade, a identificação e contacto do(a) médico(a) da criança];
e) Cópia dos documentos referidos no artigo 10.º do Capítulo II;
f) O Contrato de Prestação de Serviços;
g) Exemplar da apólice de seguro escolar;
h) Horário habitual de permanência da criança no CATL;
i) Autorização devidamente assinada pelos(as) responsáveis legais, com identificação das
pessoas a quem a criança pode ser entregue;
j) Autorização devidamente assinada pelos(as) responsáveis legais para tiragem e
exposição de fotografias da criança em contexto de festas/atividades do CATL;
k) As autorizações devidamente assinadas pelos(as) responsáveis legais para passeios
organizados pelo CATL com as crianças;
l) Declaração médica comprovativa do estado de saúde da criança e outras informações
tais como dieta, medicamentos, alergias;
m) Comprovação da situação das vacinas e grupo sanguíneo;
n) Plano Individual de Cuidados;
o) Registos de períodos de ausência do serviço, bem como de ocorrência de situações
anómalas e outros considerados necessários;
p) Programa de Acolhimento Inicial e Relatório;
q) Plano Individual/Relatório;
r) Plano de Atividades e Desenvolvimento Pessoal da Criança;
s) Motivo da Cessação do Contrato de Prestação de Serviços, com indicação da data de
cessação.
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE
SANTARÉM
REGULAMENTO INTERNO – CATL – QUINTA DO BOIAL
EDIÇÃO VERSÃO Página 16 de 42
01 02
4. O processo individual é arquivado no estabelecimento, em local adequado e de fácil acesso
à(ao) Técnico(a) responsável, assegurando sempre o respeito pela confidencialidade a que está
obrigado.
5. A consulta ao processo deve ser facultada sempre que os(as) responsáveis legais da criança
o solicitem, mediante disponibilidade do(a) Técnico(a) responsável.
Artigo 12.º
Lista de Espera
1. O estabelecimento procede à elaboração de uma listagem de todas as candidaturas de
admissão ao Estabelecimento que não possam ser satisfeitas, listagem que pode ser
consultada presencialmente pelos(as) interessados(as).
2. A listagem é atualizada por cada admissão concretizada, candidatura nova aceite ou
desistência dos(as) inscritos(as) nessa listagem.
3. São critérios de exclusão desta listagem elaborada pelo Estabelecimento:
a) Morte do(a) Candidato(a);
b) Desistência do(a) Candidato(a);
c) A Integração do(a) Candidato(a) noutro Estabelecimento, desde que os(as)
responsáveis legais manifestem essa vontade.
Capítulo III
Instalações e Regras de Funcionamento
Artigo 13.º
Local das Instalações
1. O CATL – “Quinta do Boial” da Misericórdia de Santarém funciona no prédio sito no
Caminho Rural do Boial (Casal do Boial) – “Quinta do Boial”, em Santarém.
2. O serviço é prestado por pessoal qualificado, com formação específica, sob orientação e
supervisão do(a) Técnico(a) responsável pelo Estabelecimento.
Artigo 14.º
Instalações
As instalações do CATL – “Quinta do Boial” são as seguintes:
a) Gabinete do(a) Técnico(a) Responsável – 1;
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE
SANTARÉM
REGULAMENTO INTERNO – CATL – QUINTA DO BOIAL
EDIÇÃO VERSÃO Página 17 de 42
01 02
b) Refeitório – 1;
c) Sala Polivalente – 1;
d) Salas de Grupo – 2;
e) Pátio Interior – 1;
f) Instalações Sanitárias – 2;
g) Outras Instalações Sanitárias – 2;
h) Zona de Cabides – 2;
i) Despensa – 3;
j) Copa – 1;
k) Espaço Exterior ajardinado delimitado por muro e um portão – 1;
l) Todas as restantes áreas são comuns aos restantes serviços da Instituição (serviços
administrativos; recursos humanos; nutrição e cozinha, lavandaria e outros).
Artigo 15.º
Lotação
O CATL – “Quinta do Boial” tem capacidade para 50 crianças, e o número de crianças
abrangidas pelo Acordo de Cooperação estabelecido entre a SCMS e a Segurança Social
encontra-se afixado.
Artigo 16.º
Horário de Funcionamento
1. O CATL – “Quinta do Boial” funciona de segunda-feira a sexta-feira das 08h30m às 19h00m
durante os dias úteis, todo o ano.
2. O ano letivo no CATL inicia-se no mês de setembro e termina no mês de junho/julho do ano
seguinte, os dias exatos de início e fim serão comunicados no final de cada ano letivo para o
ano letivo seguinte. O período entre o final de cada ano letivo e o início do novo ano letivo é
considerado período não letivo.
3. A entrada das crianças pode ser feita a partir as 08h30m tendo em consideração o seu
horário escolar.
4. Sempre que haja alterações do horário escolar, os(as) responsáveis legais devem informar o
CATL com uma antecedência mínima de 24 horas, sempre que possível.
5. As entradas e saídas no CATL são efetuadas, exclusivamente, pelo portão de acesso.
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE
SANTARÉM
REGULAMENTO INTERNO – CATL – QUINTA DO BOIAL
EDIÇÃO VERSÃO Página 18 de 42
01 02
6. Ao entrar no CATL a criança deve ser acompanhada por um adulto e entregue ao(à)
trabalhador(a) destacado(a) para esse fim.
7. Nenhuma criança deve permanecer no CATL depois das 19h00m.
8. Se os(as) responsáveis legais não vierem buscar a criança ao CATL no horário estipulado
para a saída é cobrado um acréscimo ao valor da comparticipação familiar ou da mensalidade,
cujos valores se encontram afixados e estão sujeitos a revisão anual.
9. O horário de permanência de cada criança no CATL é combinado com os(as) responsáveis
legais na feitura do contrato ou da renovação (aditamento) anual do contrato, tendo em conta
as necessidades de cada família e o bem-estar da criança.
10. O horário de atendimento do(a) Técnico(a) responsável pelo CATL está afixado em local
visível.
11. Na sede do CATL existe um Livro de Ocorrências, este serve para registar informações
importantes referentes aos(às) clientes/utentes, ou outras alterações referentes ao
funcionamento do serviço, é um instrumento de comunicação entre os(as) colaboradores(as) e
o(a) Técnico(a) responsável pelo Estabelecimento.
12. O Livro de Ocorrências deve ser consultado no início do horário de serviço pelo(a)
Técnico(a) responsável pelo Estabelecimento e restantes colaboradores(as).
13. O(a) Técnico(a) responsável deve rubricar o Livro de Ocorrências no dia em que toma
conhecimento das informações.
Artigo 17.º
Refeições
1. O horário de refeições no CATL é o seguinte:
a) Almoço – das 12h30m às 14h00m;
b) Lanche – das 15h00m às 16h30m.
2. Os regimes de alimentação especial (p.e. alergia ou doença gástrica crónica) obedecem a
prescrição médica e podem ter encargos suplementares a serem suportados pelos(as)
responsáveis legais.
3. As necessidades alimentares das crianças são satisfeitas de acordo com as necessidades
relativas às diferentes fases do crescimento.
4. A ementa semanal é afixada em local próprio e visível, de fácil acesso aos(às) responsáveis
legais da criança.
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE
SANTARÉM
REGULAMENTO INTERNO – CATL – QUINTA DO BOIAL
EDIÇÃO VERSÃO Página 19 de 42
01 02
5. Em casos especiais de doença gástrica ocasional é facultado o prato de dieta, nestas
situações, os(as) responsáveis legais devem alertar um(a) trabalhador(a) do CATL até às
10h00m do dia em causa.
6. Sempre que a criança não necessite da refeição diária o CATL deve ser avisado até às
10h00m do dia em causa.
Artigo 18.º
Objetivos da Prestação de Serviços
A prestação de serviços obedece a um planeamento ajustado às reais necessidades das
crianças do CATL, de modo a proporcionar-lhes:
1. A prestação de cuidados adequados à satisfação das suas necessidades.
2. O desenvolvimento da sua autonomia e da independência.
3. Uma alimentação adequada (serviço de refeições - Almoço e Lanche).
4. Atividades promotoras da qualidade de vida.
5. A realização de atividades que fomentam o desenvolvimento cognitivo e atividades
lúdicas que contribua para um clima de crescimento e relacionamento saudável entre as
crianças.
6. Um ambiente sereno, confortável e humanizado.
7. Serviços de higiene do ambiente.
8. Convivência social, através do relacionamento entre crianças e destas com os seus
familiares e amigos(as), com os(as) trabalhadores(as) da Instituição e com a própria
Comunidade.
Artigo 19.º
Atividades e Serviços Prestados
As atividades e serviços desenvolvidos no estabelecimento pautam-se pelas seguintes regras:
1. Atividades Desenvolvidas:
a) As atividades com as crianças são previamente programadas tendo em atenção a sua
idade, nível de desenvolvimento, realidade sociocultural do meio em que se inserem, e
estão de acordo com o plano de atividades definido anualmente, sujeito a avaliações
periódicas;
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE
SANTARÉM
REGULAMENTO INTERNO – CATL – QUINTA DO BOIAL
EDIÇÃO VERSÃO Página 20 de 42
01 02
b) As atividades diárias asseguram as necessidades físicas, afetivas e cognitivas da
criança, nomeadamente, no que respeita à sua segurança física e emocional,
alimentação, estimulação social e intelectual, e atividades lúdicas;
c) Todas as atividades exteriores ao edifício do CATL (ex.: piscinas, passeios, idas ao
cinema entre outras) são custeadas pelos(as) responsáveis legais e não estão incluídas
no valor da comparticipação familiar ou da mensalidade.
2. Seguro Escolar:
Só após a confirmação da admissão do(a) cliente/utente no CATL é efetuado o
pagamento da inscrição e do seguro escolar, cujos valores estão sujeitos a revisão anual.
3. Férias:
Para permitir um maior reforço da relação parental, o CATL aconselha os(as)
responsáveis legais das crianças a gozar um período de férias com estas, de pelo menos
10 dias consecutivos, durante o ano letivo, mediante as férias das respetivas famílias.
4. Cuidados de Higiene Pessoal:
Os(as) responsáveis legais devem assegurar que a criança vem para o CATL em boas
condições de higiene pessoal e de vestuário.
Artigo 20.º
Procedimentos Internos
1. Acolhimento do(a) cliente/utente no início do ano letivo:
a) Antes do início de cada ano letivo realiza-se uma reunião com os(as) responsáveis legais
das crianças admitidas, para conhecimento das instalações e do funcionamento do CATL;
b) Nesta reunião é pedido aos(às) responsáveis legais o seu endereço eletrónico, para onde
é enviado o Regulamento Interno do CATL, o mesmo encontra-se disponível no site da
SCMS. Aos(às) responsáveis legais que não disponibilizem endereço eletrónico, o
Regulamento é fornecido em formato de papel;
c) No início da frequência do(a) cliente/utente no CATL, os(as) responsáveis legais devem
entregar a Ficha de Avaliação Diagnóstica do(a) cliente/utente, nessa altura, realiza-se uma
entrevista com os(as) responsáveis legais da criança com o objetivo de permitir um melhor
conhecimento desta e elaborar a sua Ficha de Processo Individual.
2. Receção/Saída das Crianças:
a) As crianças só podem ser entregues na saída do CATL aos(às) responsáveis legais ou a
alguém por estes(as) expressamente autorizado na Ficha de Avaliação Diagnóstica;
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE
SANTARÉM
REGULAMENTO INTERNO – CATL – QUINTA DO BOIAL
EDIÇÃO VERSÃO Página 21 de 42
01 02
b) Os(as) trabalhadores do CATL recusam a entrega da criança a qualquer pessoa
desconhecida ou não autorizada pelos(as) responsáveis legais, ou ainda, não autorizadas
por ordem judicial;
c) Caso alguém que não está autorizado(a), na Ficha de Avaliação Diagnóstica do(a)
cliente/utente, vier buscar a criança ao CATL, tem obrigatoriamente de apresentar um
documento de identificação e uma declaração assinada pelos(as) responsáveis legais do(a)
cliente/utente;
d) A troca de informações no ato da receção/saída dos(as) clientes/utentes (cuidados
especiais, situações de exceção, ou outras de interesse para a segurança, saúde e
desenvolvimento da criança) devem ser anotados nas respetivas folhas de entradas e saídas
e, sempre que possível e/ou necessário, com a assinatura da pessoa que entregou/levou a
criança.
3. Roupa:
O(a) cliente/utente deve trazer uma mochila, devidamente identificada, com uma muda de
roupa, a utilizar em caso de necessidade.
4. Materiais Diversos:
Os(as) responsáveis legais são responsáveis pela aquisição de artigos de uso pessoal das
crianças que se mostrem necessários.
5. Objetos de Valor:
Os(as) clientes/utentes não devem trazer consigo para o CATL nenhum objeto de valor,
caso isso aconteça o CATL não se responsabiliza por qualquer perda ou dano.
6. Contactos com os(as) responsáveis legais:
Deve privilegiar-se o contacto com as famílias, nomeadamente através de reuniões
periódicas, contactos individuais durante o acolhimento e entrega das crianças. Deve ainda
promover-se a participação dos(as) responsáveis legais na vida do CATL, sempre que se
considere oportuno.
7. Transporte das Crianças em Viaturas da SCMS:
a) O transporte das crianças nas viaturas da SCMS obedece a todas as normas legais
estabelecidas para o transporte coletivo de crianças;
b) A SCMS assegura o transporte das crianças das Escolas para o CATL e deste para a Sala
de Acolhimento sito na Rua Lopo de Sousa Coutinho, onde funciona a Creche e o Pré-
Escolar;
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE
SANTARÉM
REGULAMENTO INTERNO – CATL – QUINTA DO BOIAL
EDIÇÃO VERSÃO Página 22 de 42
01 02
c) Em período de férias escolares a SCMS assegura o transporte das crianças da Sala de
Acolhimento para o CATL e deste para a Sala de Acolhimento;
d) As crianças têm de estar na Sala de Acolhimento até às 9h00m da manhã.
8. Transportes das Crianças em Passeios ao Exterior:
a) Os passeios do CATL são realizados mediante a autorização escrita dos(as) responsáveis
legais;
b) As crianças devem estar devidamente identificadas, nomeadamente com o seu nome, a
identificação do CATL e o respetivo contato telefónico.
9. Medicamentos:
É da responsabilidade dos(as) responsáveis legais o fornecimento de medicamentos que a
criança esteja a tomar, acompanhados de fotocópia da receita médica, e indicação das
dosagens e horários de administração.
10. Cuidados de Saúde:
a) Caso a criança esteja com febre, ou apresente outros sintomas de doença não pode
permanecer ou dar entrada no CATL sem uma declaração médica atestando a inexistência
de qualquer perigo para a própria ou de risco de contágio para as restantes;
b) Sempre que a criança permaneça doente mais de 5 dias não pode voltar a frequentar o
CATL sem uma declaração médica a atestar a inexistência de qualquer perigo, ou
possibilidade de contágio;
c) Não é administrado à criança qualquer medicamento sem a respetiva cópia da receita
médica e a assinatura de um termo de responsabilidade por parte dos(as) responsáveis
legais;
d) Numa situação de emergência (sintomas de doença súbita/acidentes/quedas): a criança
é levada para a unidade de saúde mais próxima, avisando-se de imediato os(as)
responsáveis legais;
e) Não é permitida a frequência do CATL por criança que apresente piolhos ou lêndeas,
durante o período de possível contagio aos(às) restantes crianças e trabalhadores(as) do
CATL;
f) Não podem dar entrada no CATL, as crianças com as seguintes doenças: Difteria;
Escarlatina; Febres Tifóides e Paratifóides; Hepatite A e B; Impétigo; Infeções
Meningocócicas; Parotidite Epidémica; Poliomielite; Rubéola; Sarampo; Tinha; Tosse
Convulsa; Tuberculose Pulmonar; Varicela; Conjuntivite viral e/ou bacteriana. (Decreto
Regulamentar n.º 3/95, de 27 de janeiro).
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE
SANTARÉM
REGULAMENTO INTERNO – CATL – QUINTA DO BOIAL
EDIÇÃO VERSÃO Página 23 de 42
01 02
Artigo 21.º
Resolução de Conflitos e Permanência na Resposta Social
Quando se verifiquem comportamentos ou atitudes geradoras de conflitualidade na vida do
CATL – “Quinta do Boial”, mau relacionamento com o pessoal ao serviço ou quaisquer outras
circunstâncias perturbadoras do ambiente e se esgotarem todas as diligências para a correção
desses comportamentos, cessam as condições de prestação de serviços ao elemento
perturbador, devendo este deixar de receber apoio do CATL.
Capítulo IV
Direitos e Deveres
Artigo 22.º
Direitos dos(as) Responsáveis Legais das Crianças
Os(as) responsáveis legais das crianças gozam, entre outros, dos seguintes direitos:
1. Ter conhecimento do Regulamento Interno do CATL.
2. Receber continuadamente toda a informação sobre a integração e evolução da sua
criança no CATL.
3. Frequentar e participar nas reuniões promovidas pelo CATL.
4. Participar nas festas e acontecimentos do CATL.
5. Esclarecer todas as dúvidas relativamente ao Regulamento Interno e funcionamento do
CATL.
6. Ter assegurada a confidencialidade dos serviços prestados, sendo a vida privada da
criança e dos(as) responsáveis legais respeitada e preservada.
7. Beneficiar de tratamento igual ao de todos(as) os(as) outros(as) clientes/utentes.
8. Os(as) responsáveis legais e as crianças podem participar em todas as atividades e festas
do CATL, as crianças podem participar em todos os passeios e férias promovidas pelo CATL,
em especial, e pela Instituição, em geral, de acordo com os seus gostos e preferências,
tendo em conta as suas capacidades e motivações e o número de pessoas a envolver na
atividade.
9. Ser informado sobre as questões relacionadas com a vida da criança na Instituição.
10. Apresentar reclamações e sugestões para a melhoria do serviço utilizando para o efeito
os meios ao dispor.
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE
SANTARÉM
REGULAMENTO INTERNO – CATL – QUINTA DO BOIAL
EDIÇÃO VERSÃO Página 24 de 42
01 02
11. Todos os demais direitos conferidos pela Carta de Direitos e Deveres do(a)
Cliente/Utente da SCMS.
Artigo 23.º
Deveres dos(as) Responsáveis Legais das Crianças
Os(as) responsáveis legais das crianças devem respeitar os seguintes deveres:
1. Respeitar as normas que regem a vida no CATL.
2. Zelar pela saúde e higiene da criança.
3. Informar o CATL sobre qualquer problema que esteja a afetar a criança.
4. Cumprir os horários estabelecidos ou informar os serviços, quando isso não for possível.
5. Manter respeito e urbanidade para com os(as) trabalhadores(as) do CATL, em especial, e
da SCMS, em geral.
6. Pagar os custos da manutenção da criança no CATL, de acordo com o estabelecido no
contrato de prestação de serviços e neste regulamento, procedendo ao pagamento da
comparticipação familiar ou da mensalidade.
7. Não exigir dos(as) trabalhadoras(es) a prestação de funções que não sejam da sua
competência.
8. Acompanhar permanentemente a integração e evolução da sua criança no CATL.
9. Prestar informação de toda e qualquer alteração aos rendimentos do agregado familiar
ou a composição do agregado familiar que possam influir no valor da comparticipação
familiar mensal.
10. Participar tanto quanto possível na execução das atividades proporcionadas pelo CATL.
11. Todos os demais deveres estabelecidos pela Carta de Direitos e Deveres do(a)
Cliente/Utente da SCMS.
Artigo 24.º
Direitos do Estabelecimento
São direitos do CATL:
1. Receber na data estipulada as comparticipações familiares e as mensalidades acordadas.
2. O tratamento dos(as) seus(suas) colaboradores(as) com respeito e urbanidade.
3. Fazer cumprir com o que foi acordado no ato da admissão, de forma a respeitar o bom
funcionamento do CATL.
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE
SANTARÉM
REGULAMENTO INTERNO – CATL – QUINTA DO BOIAL
EDIÇÃO VERSÃO Página 25 de 42
01 02
4. Ter informação atualizada de dados referentes à situação socioeconómica e familiar
dos(as) clientes/utentes.
5. Uma utilização correta dos equipamentos por parte dos(as) clientes/utentes e dos(as)
trabalhadores(as) do CATL.
6. O CATL pode interromper a prestação deste serviço, sempre que os(as) responsáveis
legais das crianças, de forma grave e/ou reiteradamente, violem as regras constantes no
presente regulamento, de forma muito particular, quando ponham em causa ou
prejudiquem a boa organização dos serviços, as condições e o bom ambiente necessário à
eficaz prestação dos mesmos.
Artigo 25.º
Deveres do Estabelecimento
São deveres do CATL:
1. Proceder à seleção e admissão das crianças.
2. Garantir a segurança das crianças dentro e fora das instalações.
3. Garantir o conforto necessário ao bem-estar das crianças.
4. Garantir a qualidade e o bom funcionamento dos serviços.
5. Calcular as respetivas comparticipações familiares mensais, de acordo com as regras
estabelecidas no presente regulamento e orientações normativas da Segurança Social.
6. Privilegiar o contacto com as famílias das crianças.
Artigo 26.º
Direitos dos(as) Trabalhadores(as) do Estabelecimento
São direitos dos(as) trabalhadores(as) do CATL:
1. Ser tratado(a) com respeito e urbanidade no exercício das suas funções de modo a
preservar a sua dignidade pessoal e profissional.
2. Frequentar formação profissional.
3. Participar, de acordo com a lei geral, nas reuniões de pessoal do CATL, para discussão de
temas relacionados com o serviço.
4. Exercer livremente a sua atividade sindical de acordo com a legislação em vigor.
5. Ser informado(a) de todos os assuntos que lhe digam diretamente respeito.
6. Ser atendido(a) nas suas solicitações e esclarecido(a) nas suas dúvidas pelos serviços
competentes da SCMS.
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE
SANTARÉM
REGULAMENTO INTERNO – CATL – QUINTA DO BOIAL
EDIÇÃO VERSÃO Página 26 de 42
01 02
Artigo 27.º
Deveres dos(as) Trabalhadores(as) do Estabelecimento
São deveres dos(as) trabalhadores(as) do CATL:
1. Apresentar registo criminal específico que ateste a inexistência de crimes contra
menores. Os(as) trabalhadores(as) têm de entregar o registo criminal, anualmente, até ao
último dia útil do mês de janeiro.
2. Contribuir para o seu bom funcionamento.
3. Tratar com respeito e urbanidade todos(as) os(as) trabalhadores(as) que prestam
serviços no CATL e nos restantes serviços da SCMS, os(as) superiores hierárquicos(as),
os(as) clientes/utentes do CATL e demais clientes/utentes da SCMS, bem como os
familiares e visitas dos(as) clientes/utentes.
4. Cumprir este regulamento e quaisquer outras diretrizes da direção do estabelecimento
e da Administração da SCMS.
5. Cumprir com as obrigações e normas de ética e conduta em vigor na SCMS.
6. Não fumar no interior das instalações do CATL, nem nas restantes áreas interiores das
instalações da SCMS.
7. Atender com diligência e respeito todo(a) aquele(a) que a si recorra para pedir
esclarecimentos.
Artigo 28.º
Direitos dos(as) Voluntários(as)
São direitos dos(as) voluntários(as):
1. Ter acesso a programas de formação, da responsabilidade da SCMS.
2. Ter um Cartão de Identificação de Voluntário(a) e respetivo uniforme, fornecidos pela
SCMS, quando o serviço ou resposta social em que está inserido(a) o exija.
3. Estar protegido(a) por seguro contra acidentes ou doença contraída no exercício do
voluntariado.
4. Cumprir o programa de voluntariado acordado com a SCMS.
5. Exercer o seu voluntariado em condições de higiene e segurança.
Artigo 29.º
Deveres dos(as) Voluntários(as)
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE
SANTARÉM
REGULAMENTO INTERNO – CATL – QUINTA DO BOIAL
EDIÇÃO VERSÃO Página 27 de 42
01 02
São deveres dos(as) voluntários(as):
1. Apresentar registo criminal específico que ateste a inexistência de crimes contra
menores. Os(as) voluntários(as) têm de entregar o registo criminal, anualmente, até ao
último dia útil do mês de janeiro.
2. Respeitar as disposições regulamentares e as deliberações dos órgãos coordenadores.
3. Comparecer às reuniões onde seja solicitada a sua presença.
4. Cumprir os horários estabelecidos no programa de voluntariado.
5. Manter uma conduta de urbanidade com os(as) clientes/utentes, com as famílias, e com
os(as) trabalhadores(as) do CATL e da restante SCMS.
6. Não se fazer passar por trabalhador(a) da SCMS.
7. Registar sempre a sua presença, através dos meios disponibilizados para o efeito.
8. Preencher/responder aos inquéritos de avaliação/satisfação previstos.
9. Desempenhar a sua ação de voluntariado com zelo e dedicação, mantendo em bom
estado de conservação os materiais ao seu dispor.
Artigo 30.º
Livro de Reclamações
Nos termos da legislação em vigor, este estabelecimento possui livro de reclamações, que
pode ser solicitado junto dos(as) trabalhadores(as) do CATL sempre que desejado, pelos(as)
responsáveis legais da criança ou por outras pessoas diretamente interessadas nas crianças.
Capítulo V
Pagamento e Cobrança da Comparticipação Familiar e da Mensalidade
Artigo 31.º
Fontes de Receita
A manutenção do CATL – “Quinta do Boial” é assegurada pelas seguintes receitas:
1. Comparticipações do Estado através de Acordos de Cooperação, nos termos dos
Protocolos assinados com a União das Misericórdias Portuguesas e o Estado Português.
2. Comparticipações familiares e mensalidades dos(as) responsáveis legais das crianças.
3. Recursos económicos da SCMS.
4. Doações e Donativos entregues à SCMS.
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE
SANTARÉM
REGULAMENTO INTERNO – CATL – QUINTA DO BOIAL
EDIÇÃO VERSÃO Página 28 de 42
01 02
Artigo 32.º
Comparticipação Familiar Mensal (C.F.M.)
1. A ocupação de vaga que esteja abrangida pelo Acordo de Cooperação entre a SCMS e a
Segurança Social é obrigatoriamente comparticipada pelos(as) responsáveis legais da criança.
2. O pagamento dessa comparticipação é efetuada mensalmente. Essa comparticipação
designa-se de comparticipação familiar mensal e é fixada de acordo com o rendimento “per
capita” do agregado familiar, em função das normas e legislação em vigor.
3. Para a resposta social CATL o agregado familiar a considerar é a criança e o conjunto de
pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, afinidade ou outras situações similares,
desde que vivam em economia comum, de acordo com a Orientação Técnica, Circular n.º 4, da
Direção Geral da Segurança Social, designadamente:
a) Cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos;
b) Parentes e afins maiores, na linha reta e na linha colateral, até ao 3.º grau;
c) Parentes e afins menores na linha reta e na linha colateral;
d) Tutores e pessoas a quem a criança esteja confiado por decisão judicial e administrativa;
e) Adotados e tutelados por qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e
jovens confiados por decisão judicial ou administrativa a qualquer dos elementos do
agregado familiar.
4. Para o cálculo da C.F.M. é seguida a seguinte fórmula, conforme legislação atualmente em
vigor, RC (rendimento “per capita” mensal) é igual a RAF a dividir por 12 menos D (sendo que
RAF é o rendimento do agregado familiar anual ou anualizado e o D as despesas mensais fixas),
a dividir por n (número de elementos do agregado familiar):
5. O cálculo das comparticipações compete ao(à) técnico(a) responsável, a quem os(as)
responsáveis legais das crianças devem apresentar os documentos necessários.
6. O valor da comparticipação familiar mensal determina-se pela aplicação de uma
percentagem sobre o rendimento “per capita” do agregado familiar, tendo em consideração
diferentes escalões indexados à RMMG1 para o continente, nomeadamente:
a) Clássico Sem Almoço:
1 Retribuição Mínima Mensal Garantida.
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE
SANTARÉM
REGULAMENTO INTERNO – CATL – QUINTA DO BOIAL
EDIÇÃO VERSÃO Página 29 de 42
01 02
b) Clássico Com Almoço:
7. Para cálculo da C.F.M. têm-se em conta a situação socioeconómica do agregado familiar da
criança, nos termos da lei.
8. Para efeitos de determinação do montante de rendimento do agregado familiar
consideram-se, consoante a situação, os seguintes rendimentos, discriminados na Orientação
Técnica, Circular n.º 4, da Direção Geral da Segurança Social:
a) Do trabalho dependente;
b) Do trabalho independente;
c) De pensões;
d) De prestações sociais (exceto as atribuídas por encargos familiares e por deficiência);
e) Bolsas de estudo e formação (só se aplica para as bolsas pós-licenciatura);
f) Prediais;
g) De capitais;
h) Outras fontes de rendimento (exceto os apoios decretados pelo Tribunal aos menores,
no âmbito das medidas de promoção em meio natural de vida).
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE
SANTARÉM
REGULAMENTO INTERNO – CATL – QUINTA DO BOIAL
EDIÇÃO VERSÃO Página 30 de 42
01 02
9. Para efeitos de determinação do montante de rendimento disponível do agregado familiar,
consideram-se, consoante existam ou não, as seguintes despesas fixas:
a) O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido;
b) Renda de casa ou prestação devida pela aquisição de habitação própria e permanente;
c) Despesas com transportes, até ao valor máximo da tarifa de transporte da zona de
residência;
d) Despesas com saúde e aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de
doença crónica.
10. Ao somatório das despesas referidas nas alíneas b), c) e d) do número anterior é aplicado
um limite máximo do total das despesas a considerar de valor igual à retribuição mínima
mensal garantida (RMMG) para o continente. Nos casos em que essa soma é inferior à RMMG
é considerado o valor real da despesa.
11. A comparticipação familiar tem como valor máximo o custo médio real do(a)
cliente/utente verificado na resposta social, por Orientação Normativa da Segurança Social,
apurado de acordo com o número seguinte.
12. Considera-se custo médio real do cliente/utente o valor calculado em função do valor das
despesas com funcionamento do CATL verificadas no ano anterior, atualizado com índice de
inflação verificado e número de clientes/utentes que frequentaram a resposta social nesse
ano.
Artigo 33.º
Mensalidade
1. As crianças que não estejam abrangidas pelo Acordo de Cooperação celebrado entre a
SCMS e a Segurança Social e ocupem vagas privadas pagam pela frequência do CATL uma
mensalidade.
2. O valor da mensalidade é definido de acordo com o custo médio real dos(as)
clientes/utentes no ano anterior, nos termos do n.º 12 do art.º 32, este valor encontra-se
afixado no placar informativo.
3. O valor da mensalidade é atualizado anualmente, por norma no início do ano civil.
4. Para responder a ocorrências imprevistas nas famílias e desde que atempadamente
informado, o CATL disponibiliza-se, após avaliação da situação, a acolher pontualmente
crianças que não frequentem regularmente o equipamento, caso as condições de
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE
SANTARÉM
REGULAMENTO INTERNO – CATL – QUINTA DO BOIAL
EDIÇÃO VERSÃO Página 31 de 42
01 02
funcionamento interno o permitam e após pagamento do seguro e da mensalidade por parte
dos(as) responsáveis legais.
5. Para as situações previstas no número anterior é estabelecido um preçário, nomeadamente
com o valor de uma diária, de uma refeição, entre outras situações de apoio. Estas situações e
valores estão afixados numa tabela de preços e sujeitas a revisão anual.
Artigo 34.º
Prova de Rendimentos e Despesas para Cálculo da Comparticipação Familiar
1. A prova dos rendimentos declarados, para efeitos de cálculo da comparticipação familiar, é
feita mediante a apresentação de documentos que comprovem, de forma rigorosa, as
declarações prestadas.
2. Sempre que surjam dúvidas sobre a veracidade das declarações de rendimento
apresentadas, são tomadas as diligências que se considerem adequadas ao apuramento da
verdade. O CATL pode, durante este processo e até à regularização da situação, aplicar o
montante de comparticipação familiar máximo.
3. Caso os documentos solicitados, para prova dos rendimentos e despesas do agregado
familiar, não sejam entregues no prazo concedido para o efeito, o CATL determina a fixação da
comparticipação familiar máxima, até à regularização da situação.
4. A prova dos rendimentos e das despesas deve ser feita mediante a apresentação de
documentos atualizados. No que respeita aos comprovativos de despesas com a aquisição de
medicamentos de uso continuado é necessário entregar comprovativos referentes aos últimos
três meses.
Artigo 35.º
Revisão da Comparticipação Familiar Mensal
1. O valor da comparticipação familiar é revisto anualmente, no início de cada ano letivo2,
sendo obrigatória a entrega dos comprovativos de rendimentos e despesas do agregado
familiar do(a) cliente/utente.
2. Sempre que ocorra alteração das circunstâncias que estiveram na base da definição da
C.F.M., designadamente, alterações ao nível da prestação de serviços, composição do
agregado familiar e rendimentos do agregado familiar, pode o CATL proceder à revisão da
comparticipação familiar, desde que tal seja solicitado.
2 Nos termos do ponto 10.1 do Anexo da Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho.
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE
SANTARÉM
REGULAMENTO INTERNO – CATL – QUINTA DO BOIAL
EDIÇÃO VERSÃO Página 32 de 42
01 02
3. Os(as) responsáveis legais têm o dever de informar o(a) técnico(a) responsável da SCMS de
quaisquer alterações aos seus rendimentos que interfiram com a definição dos valores da
comparticipação familiar.
4. Este pedido de revisão intra-anual deve ser efetuado por escrito, acompanhado dos
respetivos comprovativos. Esta revisão só é considerada, se o valor da comparticipação tiver
uma oscilação no valor igual ou superior a 20%.
5. Da aplicação da nova fórmula de cálculo da C.F.M., constante do art.º 32.º n.º 4 deste
regulamento e estabelecida pela Circular n.º 4, da Direção Geral da Segurança Social, não
podem resultar aumentos superiores a 5% dos valores das comparticipações familiares
resultantes dos critérios anteriormente estabelecidos.
Artigo 36.º
Alteração aos Valores da Comparticipação Familiar e da Mensalidade
Só são feitos descontos nas comparticipações familiares e nas mensalidades desde que a não
utilização do serviço seja devidamente justificada e se verifique uma das situações seguintes:
1. O(a) cliente/utente esteja ausente do serviço por um período de tempo superior a 15
dias seguidos, o que determina uma redução de 10% no valor da comparticipação familiar e
da mensalidade.
2. Sempre que houver lugar às reduções previstas no número anterior, o desconto é
efetuado sobre o valor da comparticipação familiar ou da mensalidade do mês seguinte
àquele em que o(a) cliente/utente esteve ausente.
3. Em caso de óbito do(a) cliente/utente, se o óbito ocorrer até ao dia 15 inclusive do
respetivo mês, deve pagar 50% do valor da comparticipação familiar ou da mensalidade, se
o óbito ocorrer após o dia 15 é devido o valor total da comparticipação familiar ou da
mensalidade.
4. Se os valores da comparticipação familiar ou da mensalidade não estiverem
regularizados, em caso de óbito do(a) cliente/utente, os responsáveis legais devem
proceder à regularização até ao dia 10 do mês seguinte.
5. Se a C.F.M. não estiver regularizada, em caso de óbito/desistência, o responsável direto
deve proceder à regularização até ao dia 10 do mês seguinte.
6. Os(as) responsáveis legais que tenham mais de uma criança a frequentar a Creche, o
Pré-Escolar ou o CATL da SCMS beneficiam de um desconto de 20% sobre o valor da
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE
SANTARÉM
REGULAMENTO INTERNO – CATL – QUINTA DO BOIAL
EDIÇÃO VERSÃO Página 33 de 42
01 02
comparticipação familiar ou mensalidade da segunda e seguintes crianças, sem prejuízo do
número seguinte.
7. Os(as) responsáveis legais que paguem pela frequência da criança a comparticipação
familiar mínima não beneficiam de nenhum desconto, mesmo que tenham outras crianças
a frequentar a Creche, o Pré-Escolar ou o CATL.
8. Os descontos efetuados no último mês do ano letivo em curso, só são considerados, se
os comprovativos forem entregues até ao dia 20 de julho, exceto por motivo de doença.
9. A ausência injustificada da criança por um período de tempo superior a 30 dias confere
ao CATL o direito de denunciar o contrato de prestação de serviços.
10. Por ausência justificada entende-se a ausência da criança por motivos de doença
devidamente comprovada através de declaração médica, ou por férias dos pais e /ou avós,
também justificadas através da apresentação da declaração emitida pela entidade patronal.
11. Os filhos dos(as) trabalhadores(as) da Instituição, que frequentem o CATL apenas na
época de férias escolares, têm direito a um desconto de 20% no valor do preço estipulado
em tabela, este desconto não acumula com o desconto previsto no número 6.
Artigo 37.º
Pagamento
1. Antes do início do ano letivo deve ser pago o valor da inscrição, apenas pelos(as)
responsáveis legais das crianças que iniciem a frequência pela primeira vez na Instituição.
2. O valor do seguro anual é pago sempre no início de cada ano letivo.
3. O pagamento da comparticipação familiar e da mensalidade é efetuado até ao dia 10 de
cada mês, através de transferência bancária3 ou no serviço de tesouraria4 da SCMS.
4. No caso de a data de admissão não coincidir com o início do mês, o(a) cliente/utente paga o
correspondente ao número de dias que vai usufruir do serviço nesse mês tendo por base de
cálculo a comparticipação ou a mensalidade acordada, sem prejuízo do n.º 8:
a) De acordo com a comparticipação familiar ou mensalidade acordada, é encontrado o
valor diário, este é multiplicado pelo número de dias que usufrui do serviço, sendo esse o
valor a aplicar;
3 Sempre que se efetuem pagamentos por transferência bancária, devem ser enviados os comprovativos de transferência para o
email [email protected] com a indicação do nome e do número de processo do(a) cliente/utente. 4 O horário de atendimento da tesouraria está disponível nos placares informativos do CATL.
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE
SANTARÉM
REGULAMENTO INTERNO – CATL – QUINTA DO BOIAL
EDIÇÃO VERSÃO Página 34 de 42
01 02
b) Os(as) responsáveis legais dos(as) clientes/utentes têm de efetuar o pagamento da
primeira comparticipação familiar ou mensalidade e do valor da inscrição na data de
admissão.
5. Atrasos no pagamento das comparticipações familiares ou das mensalidades implicam um
acréscimo ao valor da comparticipação familiar ou da mensalidade acordada, nos termos
seguintes:
a) Entre 1 e 5 (inclusive) dias - corresponde um acréscimo de 10% na comparticipação
familiar ou mensalidade;
b) Mais de 5 dias - corresponde um acréscimo de 20% sobre o valor da comparticipação
familiar ou mensalidade acordada.
6. Os atrasos superiores a 60 dias conferem ao CATL o direito de suspender, imediatamente e
sem aviso prévio, a prestação de serviços ao(à) cliente/utente.
7. Até ao décimo dia útil do mês de agosto o pagamento das comparticipações familiares e
das mensalidades deve estar regularizado. Caso esta situação não se verifique, a SCMS tem o
direito de não permitir a inscrição no ano letivo seguinte.
8. A denúncia do contrato de prestação de serviços pelos(as) responsáveis legais das crianças
deve ser comunicada, com pelo menos 15 dias de antecedência. O não cumprimento deste
prazo implica o pagamento da totalidade da comparticipação familiar ou da mensalidade do
mês em causa. Caso o prazo de aviso prévio seja cumprido deve aplicar-se a regra de cálculo
prevista na alínea a) do n.º 4.
Artigo 38.º
Cobrança
O controlo da cobrança dos pagamentos referidos no Capítulo V é da competência da Direção
Técnica do CATL e dos serviços administrativos e financeiros da Instituição.
Capítulo VI
Vigência e Cessação do Contrato de Prestação de Serviços
Artigo 39.º
Vigência do Contrato
1. O contrato de prestação de serviços, previsto no artigo 11.º n.º 3 alínea f), é celebrado por
tempo determinado. As minutas dos contratos constam de impressos devidamente aprovados.
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE
SANTARÉM
REGULAMENTO INTERNO – CATL – QUINTA DO BOIAL
EDIÇÃO VERSÃO Página 35 de 42
01 02
2. O contrato de prestação de serviços é feito em duplicado, sendo que ambos têm valor de
original. O contrato deve ser assinado por dois representantes da Misericórdia de Santarém,
por um(a) responsável legal da criança e pelo(a) fiador(a).
3. Um exemplar do contrato fica arquivado na SCMS, e o outro exemplar fica para o(a)
responsável legal da criança.
4. O(a) fiador(a) pode ficar com uma cópia do contrato se assim o solicitar.
Artigo 40.º
Cessação do Contrato
1. O(a) responsável legal da criança pode denunciar o contrato de prestação de serviços, a
todo o momento, devendo comunicar essa intenção à SCMS com uma antecedência mínima de
15 dias em relação à data em que pretende abandonar o estabelecimento.
2. Caso se verifique incumprimento do contrato de prestação de serviços, este pode ser
denunciado pela SCMS ou pelo(a) responsável legal da criança, devendo comunicar essa
intenção à outra parte, com uma antecedência mínima de 15 dias em relação à data em que
pretende que a denúncia produza efeito.
3. A denúncia do contrato implica a liquidação de todas as despesas imputáveis ao(à)
responsável legal da criança até à data em que este(a) deixa o estabelecimento.
4. A Direção do Estabelecimento pode aceitar um prazo diferente para a denúncia do contrato
de prestação de serviços por parte do(a) responsável legal da criança, em casos excecionais
devidamente justificados. No entanto, tal aceitação só pode ocorrer após autorização de um(a)
representante legal da SCMS.
5. O contrato de prestação de serviços caduca caso se verifique a morte do(a) cliente/utente,
ou o termo do prazo do contrato de prestação de serviços por tempo determinado.
6. Em casos excecionais, como seja o de um comportamento muito violento, observado de
acordo com o “homem médio”, por parte do(a) responsável legal da criança, a denúncia do
contrato e abandono do estabelecimento pode ter efeitos imediatos após processo sumário de
averiguações, a ser levado a cabo pela Direção do Estabelecimento.
7. As comunicações previstas neste artigo são efetuadas por carta registada com aviso de
receção.
Capítulo VII
Organização Institucional do Estabelecimento
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE
SANTARÉM
REGULAMENTO INTERNO – CATL – QUINTA DO BOIAL
EDIÇÃO VERSÃO Página 36 de 42
01 02
Artigo 41.º
Supervisão e Tutela
A Direção do Estabelecimento do CATL – “Quinta do Boial” é supervisionada pelo(a)
Coordenador(a) Geral da Instituição e tutelada pela Mesa Administrativa da SCMS.
Artigo 42.º
Direção do Estabelecimento
1. O CATL “Quinta do Boial” é dirigido por um(a) Técnico(a) Superior, licenciado(a) numa das
áreas permitidas por lei para ocupar funções de direção de um serviço de CATL.
2. O(a) Técnico(a) responsável é nomeado(a) pela Mesa Administrativa da SCMS, sob proposta
do(a) Coordenador(a) Geral.
3. 0(a) Técnico(o) responsável pelo CATL é responsável pelo bom funcionamento e eficiência
dos serviços, pelo cumprimento das normas do presente regulamento e do contrato
celebrado, e pelas instruções superiores.
4. A Técnica responsável dirige o CATL dentro do espírito definido pela Instituição e com
respeito pelas normas estipuladas no presente regulamento, cabendo-lhe nomeadamente:
a) Gerir a Resposta Social, através do planeamento e desenvolvimento de atividades
inerentes ao bom funcionamento do serviço;
b) Elaborar um programa de atividades e desenvolver o relatório anual de atividades;
c) Proceder à receção, aceitação ou não aceitação de candidaturas /inscrições;
d) Propor a admissão de clientes/utentes, de acordo com o processo de seleção;
e) Formalizar o Processo Individual do(a) Cliente/Utente e Contratos de Prestação de
Serviços;
f) Promover reuniões com os(as) responsáveis legais das crianças, para que estes(as)
participem na elaboração do Plano de Atividades de Desenvolvimento Pessoal do(a)
cliente/utente;
g) Acompanhar psicossocialmente as crianças e seus familiares;
h) Incentivar a relação entre as crianças, os seus familiares e a SCMS;
i) Organizar e manter atualizado os processos individuais dos(as) clientes/utentes;
j) Orientar todo o trabalho de acolhimento no CATL;
k) Zelar pela qualidade de vida dos(as) clientes/utentes no CATL;
l) Gerir conflitos que possam surgir;
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE
SANTARÉM
REGULAMENTO INTERNO – CATL – QUINTA DO BOIAL
EDIÇÃO VERSÃO Página 37 de 42
01 02
m) Manter registos informáticos diversos, referentes à dinâmica processual de
clientes/utentes e referentes aos(às) colaboradores(as);
n) Dinamizar as atividades e coordenar a ação dos(as) colaboradores(as), através, da
elaboração de escalas de serviço, elaboração e organização de vários tipos de grelhas para
orientação dos(as) colaboradores(as) na prestação de serviços aos(às) clientes/utentes;
o) Planear e realizar reuniões mensais com os(as) colaboradores(as), e organizar o
procedimento de avaliação de desempenho;
p) Dinamizar as atividades, coordenando a ação do pessoal envolvido, promovendo
reuniões para o efeito;
q) Elaborar horários e mapas de férias de todo o pessoal, de acordo com a legislação em
vigor;
r) Participar na seleção do pessoal qualificado, semiqualificado e não qualificado, de
acordo com as normas laborais pelas quais a SCMS se orienta, para o CATL e
incentivar/promover o seu aperfeiçoamento técnico e profissional, em articulação com o
serviço de recursos humanos e com o serviço de formação certificada da SCMS;
s) Promover uma boa articulação com o Departamento de Recursos Humanos, os Serviços
Administrativos e as diferentes respostas sociais da SCMS;
t) Participar nas ações desenvolvidas a nível do concelho, com a Direção Técnica dos
Estabelecimentos de outras I.P.S.S. e com o Centro Distrital da Segurança Social, sempre
que solicitado;
u) Informar o Departamento de Recursos Humanos, mensalmente, das alterações relativas
ao pessoal do CATL.
Artigo 43.º
Quadro de Pessoal
1. O quadro de pessoal do CATL – “Quinta do Boial” encontra-se afixado em local visível e
contem a indicação do número de recursos humanos, formação e conteúdo funcional, definido
de acordo com a legislação/normativos em vigor.
2. O serviço é prestado por profissionais, com formação específica, sob orientação e
supervisão da Direção Técnica do Estabelecimento.
3. O quadro de pessoal é estabelecido de modo a garantir a qualidade e eficácia dos serviços,
devendo-se observar os seguintes requisitos:
a) Possuir formação necessária e adequada à realização das funções que desempenha no
conjunto dos serviços prestados;
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE
SANTARÉM
REGULAMENTO INTERNO – CATL – QUINTA DO BOIAL
EDIÇÃO VERSÃO Página 38 de 42
01 02
b) Ter conhecimentos que garantam uma intervenção adequada em situações específicas;
c) Dispor de capacidade de comunicação e fácil relacionamento que lhe permita adotar
uma atitude de escuta e observação quanto às necessidades do(a) cliente/utente;
d) Ter capacidade de prestar as informações necessárias e ajustadas ao plano de cuidados
do(a) cliente/utente;
e) Ter elevado sentido de responsabilidade e capacidade para autoavaliação.
4. São competências das diversas Categorias Profissionais, nomeadamente, as seguintes:
a) Educador(a) Social:
i. Prestar ajuda técnica com carácter educativo e social a grupos, em ordem ao
aperfeiçoamento das suas condições de vida;
ii. Realizar e apoiar atividades de grupo, de carácter recreativo para crianças e jovens;
iii. Desempenhar outras tarefas não especificadas que se enquadrem no âmbito da sua
categoria profissional.
b) Animador(a) Cultural:
i. Promover o desenvolvimento global da criança, contribuindo para o seu
desenvolvimento físico, psíquico e social;
ii. Organizar, coordenar e desenvolver atividades de animação e desenvolvimento
sociocultural junto dos(as) clientes/utentes no âmbito dos objetivos do CATL;
iii. Acompanhar e procurar desenvolver o espírito de pertença, cooperação e solidariedade
dos(as) clientes/utentes;
iv. Proporcionar o desenvolvimento das capacidades de expressão e realização dos(as)
clientes/utentes, utilizando para tal métodos pedagógicos e de animação;
v. Desempenhar outras tarefas não especificadas que se enquadrem no âmbito da sua
categoria profissional.
c) Trabalhador(a) dos Serviços Gerais:
i. Proceder à limpeza e arrumação das instalações;
ii. Assegurar o transporte de alimentos e outros artigos;
iii. Desempenhar funções de estafeta;
iv. Servir refeições;
v. Desempenhar outras tarefas não especificadas que se enquadrem no âmbito da sua
categoria profissional.
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE
SANTARÉM
REGULAMENTO INTERNO – CATL – QUINTA DO BOIAL
EDIÇÃO VERSÃO Página 39 de 42
01 02
d) Outros Serviços:
Todos os restantes serviços são comuns a toda a Instituição e a definição das categorias
profissionais encontra-se estabelecida no descritivo de funções e no ACT da SCMS.
Capítulo VIII
Disposições Finais
Artigo 44.º
Realização de Eventos
1. O espaço físico da “Quinta do Boial” pode, pontualmente, ser arrendado para realização de
eventos (festas de aniversário, jantares, entre outros), com ou sem animação infantil. A
realização destes eventos ocorre fora do horário de funcionamento do CATL, ou seja, aos fins-
de-semana, feriados ou fora do horário diário de funcionamento estabelecido no artigo 16.º
deste regulamento.
2. Os trabalhadores da Instituição que contratem os serviços previstos no número anterior
têm 5% de desconto no preço fixado em tabela.
3. A tabela de preços encontra-se devidamente afixada em local apropriado e disponível para
consulta.
Artigo 45.º
Legislação Aplicável
O CATL – “Quinta do Boial” rege-se, pelo presente regulamento interno, pelos restantes
regulamentos aplicáveis da SCMS, pela legislação para as IPSS, em geral, e para as
Misericórdias, em especial, que se encontre em vigor, pelo Despacho Normativo que
estabelece a Cooperação entre a Segurança Social e as IPSS, pela Orientação Normativa da
Direção Geral da Segurança Social, pelos Acordos celebrados entre a SCMS e a Segurança
Social e ainda, pela legislação geral em vigor.
Artigo 46.º
Alterações ao Regulamento
1. Nos termos deste regulamento e da legislação em vigor, a SCMS deve informar os(as)
responsáveis legais das crianças sobre quaisquer alterações ao presente regulamento com a
antecedência mínima de 30 dias relativamente à data da sua entrada em vigor, sem prejuízo
do direito à resolução do contrato que a estes(as) assiste.
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE
SANTARÉM
REGULAMENTO INTERNO – CATL – QUINTA DO BOIAL
EDIÇÃO VERSÃO Página 40 de 42
01 02
2. Estas alterações devem ser comunicadas, no mesmo prazo, à entidade competente para o
licenciamento/acompanhamento técnico da resposta social.
Artigo 47.º
Integração de Lacunas
Em caso de eventuais lacunas, as mesmas são supridas pela SCMS, tendo em conta a
legislação/normativos em vigor sobre a matéria.
Artigo 48.º
Aprovação e Vigência
1. O Regulamento Interno do CATL – “Quinta do Boial” é assinado pelo Provedor da Santa
Casa da Misericórdia de Santarém, na página 3 do presente regulamento, após aprovação do
mesmo em reunião da Mesa Administrativa.
2. Procede-se à alteração e republicação do Regulamento Interno do CATL, nos termos do
Anexo I.
3. A nova fórmula de cálculo da C.F.M. passou a ser aplicada nas respostas sociais 90 dias após
a data em que foi dado conhecimento do teor da Circular n.º 4, de 16 de dezembro de 2014, às
instituições pelos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social, Instituto Público.
4. A republicação do regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação nos termos
do n.º 1, no entanto as alterações só têm aplicação após o cumprimento do estipulado no art.º
46.º do Regulamento.
As alterações e respetiva republicação do Regulamento são ratificadas em reunião da
Assembleia Geral, de ____/____/____.
A Mesa da Assembleia Geral,
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE
SANTARÉM
REGULAMENTO INTERNO – CATL – QUINTA DO BOIAL
EDIÇÃO VERSÃO Página 41 de 42
01 02
Anexo I
Alterações ao Regulamento
EDIÇÃO VERSÃO DATA ALTERAÇÕES
1 1 13/07/2015 Edição inicial
1 2 __/__/____ Alterações ao art.º 1.º n.º 4; art.º 6.º n.º 2; art.º 8.º n.º 1 e
4; art. 9.º n.º 1, 3, 5 e 6; art.º 10.º n.º 2; art.º 11.º n.º 2, 3
als. b) e s), 4 e 5; art.º 13.º n.º 2; art.º 14.º al. a) e l); art.º
16.º n.º 4, 8, 11, 12 e 13; art.º 17.º n.º 5; art.º 18.º n.º 2, 3 e
7; art.º 19.º n.º 1 al. c); art.º 20.º n.º 1 al.b), n.º 2 al. c); art.º
n.º 23.º n.º 6; art.º 24.º n.º 1 e 6; art.º 25.º n.º 2, 4 e 5; art.º
26.º n.º 6; art.º 27.º n.º 1; art.º 29.º n.º 1; art.º 30.º; art.º 31
n.º 2, 3, 4; art.º 32.º; art.º 33.º; art.º 34; art.º 35; art.º 36.º;
art.º 37.º; art.º 38.º; art.º 39.º; art.º 40.º; art.º 41.º; art.º
42.º; art.º 43.º; art.º 44.º; art.º 45.º, art.º 46.º e art.º 47.º.
Supressão da alínea i) do n.º 1 do art.º 6.º; do n.º 5 do art.º
8.º.
Nota 1: Supressão do termo “valência” e substituição do
termo “funcionário” por “trabalhador(a)”.
Nota 2: Aplicação de estrutura que promova a igualdade de
género.
Nota 3: As alterações obrigaram a renumeração /
aditamento / suprimento artigos, números e alíneas.
Nota 4: Alteração ao layout.
Elaborado por Aprovado por Data da aprovação
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE
SANTARÉM
REGULAMENTO INTERNO – CATL – QUINTA DO BOIAL
EDIÇÃO VERSÃO Página 42 de 42
01 02
Contactos:
Centro de Atividade de Tempos Livres (CATL) - “Quinta do Boial” da Misericórdia de Santarém
Morada (CATL):
Caminho Rural do Boial
Casal do Boial (“Quinta do Boial”)
Morada (Sede da SCMS)
Largo Cândido dos Reis, 17
Apartado 23
2001-901 Santarém
Telefone (Serviços Administrativos):
243 305 260
Fax (Serviços Administrativos):
243 205 269
E-mail (Serviços Administrativos):