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Regras de procedimentos
para transporte de bens e
mercadorias
Apresentação do novo sistema de certificação energética:
Decreto-Lei n.º 118/2013 Rui FragosoADENE - Agência para a Energia
EXPOSALÃO – BATALHA | 23 ABRIL | 10H00-18H00
Apresentação de: Rui Fragoso da Empresa/Entidade: ADENE- Agência para a Energia
Consumo de energia na Europa
O setor dos edifícios é responsável por cerca de 40%
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Consumo de energia em Portugal
Quase um terço da energia é consumida nos edifícios
Fonte: DGEG. Balanço energético de 2012
Edifícios
29% da energia final
Edifícios
64% da energia elétrica
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Política Nacional
Evolução legislativa relacionada com energia (e conforto) nos edifícios
1990
Decreto-Lei 40/90 Regulamento das Características
de Comportamento Térmico dos
Edifícios (RCCTE)
1998
Decreto-Lei 118/98 Regulamento dos Sistemas
Energéticos de Climatização
em Edifícios (RSECE)
2006
Decreto-Lei 78/2006 Sistema Nacional de
Certificação Energética e da
Qualidade do Ar Interior dos
Edifícios (SCE)
Decreto-Lei 79/2006 Regulamento dos Sistemas
Energéticos de Climatização
em Edifícios (RSECE)
Decreto-Lei 80/2006Regulamento das
Características de
Comportamento Térmico dos
Edifícios (RCCTE)
2002
Diretiva 2002/91/CEDesempenho Energético
dos Edifícios EPBD
2010
Diretiva 2010/31/UEDesempenho Energético
dos Edifícios EPBD (revisão)
2013
Decreto-Lei 118/2013 Sistema de Certificação
Energética dos Edifícios (SCE),
Regulamento de Desempenho
Energético dos Edifícios
de Habitação (REH)
Regulamento de Desempenho
Energético dos Edifícios de
Comércio e Serviços (RECS)
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SCE - Enquadramento legal
Nova legislação do SCE 2013
� Decreto-Lei 118/2013 – SCE / REH / RECS
� Lei 58/2013 – Técnicos do SCE
� 15793-I/2013 – Necessidades REH
� 15793-J/2013 – Classif. energética
� 15793-K/2013 – Param. Térmicos
� 15793-L/2013 – Viabilidade económ.
Portarias
Despachos
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SCE - Enquadramento legal
Profissionais reconhecidos para exercer atividade de certificação
SCE 1(Decreto-Lei 78/79/80 2006)
Reconhecimento pelas Ordens Profissionais
Lei 58/2013
PQ – RCCTE
PQ – RSECE-Energia
PQ – RSECE-QAI
PQ – I (REH)/(RECS)
PQ – II (RECS)
Qualificação de Perito Qualificado
SCE 2(Decreto-Lei 118/2013)
Qualificação de Perito Qualificado
Reconhecimento:
• Técnicos existentes - Automático para
técnicos com a qualificação de PQ-RCCTE
e PQ-RSECE Energia;
• Novos técnicos - Regras de acesso
definidas na Lei 58/2013
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SCE - Enquadramento legal
Profissionais reconhecidos para exercer atividade de instalação e manutenção
SCE 1(Decreto-Lei 78/79/80 2006) Lei 58/2013
Qualificação de Técnico de instalação
e manutenção (TIM)
SCE 2(Decreto-Lei 118/2013)
Qualificação de Técnico de instalação
e manutenção (TIM)
Reconhecimento pela Comissão Tripartida (CT)
TIM II
TIM III
TQAI
Reconhecimento através de evidência das qualificações
mínimas fixadas para função pela CT
Qualificação de Técnico responsável pelo
funcionamento do edifício (TRF)
TIM II
TIM III
Reconhecimento:
• TIM existentes – Mantem-se válido o
reconhecimento anterior de TIM
• TRF - podem requerer equiparação a TIM
III
• TQAI - podem requerer equiparação a TIM
II
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Eficiência
Sistemas
Novos
Comport.
TérmicoPrincípios gerais
Novos
Grandes
intervenções
ExistentesQualidade
Ar Interior
Instalação
Condução Manutenção
1) Por via do cumprimento de caudais mínimos de ar novo
2) Limiares de proteção para as concentrações de poluentes do ar interior
1)
SCE – Requisitos exigidos ao nível de 4 eixos de atuação
Princípios gerais e eixos de atuação
Grandes
intervenções
Existentes
1)
2)
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Edifícios de Comércio de Serviços
Eficiência dos sistemas técnicos
Decreto-Lei 118/2013 de 20 de agosto
Artigo 43ª para edifícios sujeitos a
grande intervenção
Os sistemas técnicos são sujeitos a requisitos de conceção e instalação
tendo em vista promover a eficiência e a utilização racional de energia.
Sistemas técnicos abrangidos:
� Climatização (incluindo aquecimento
arrefecimento e ventilação)
� Preparação de águas quentes
sanitárias (AQS)
� Produção de energia renovável
� Iluminação
� Gestão de energia
� Elevadores e escadas rolantes
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Edifícios de Comércio de Serviços
Sistemas Técnicos - Desagregação por tipologia de requisitos
Portaria 349-D de 2 de dezembro
� Requisitos Gerais
� Requisitos de Produção
� Sistemas de ar condicionado, bombas de calor com ciclo
reversível e chillers de arrefecimento;
� Sistemas de aquecimento e/ou preparação de AQS com
caldeira(s) ou esquentador(es) ;
� Termoacumuladores;
� Sistemas para aproveitamento de fontes de energia renováveis.
� Requisitos de Distribuição e Acumulação
� Unidades de tratamento de ar
� Bombas e ventiladores
� Redes de transporte de fluidos
� Requisitos de Controlo, regulação e monitorização
CLIMATIZAÇÃOPRODUÇÃO AQS
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Edifícios de Comércio de Serviços
Sistemas Técnicos - Desagregação por tipologia de requisitos
Portaria 349-D de 2 de dezembro
� Requisitos Gerais
� Requisitos de Iluminância
� Requisitos de Densidade de potência de iluminação
� Requisitos de Controlo, regulação e monitorização
ILUMINAÇÃO
REGULAÇÃO, CONTROLO E
GESTÃO TÉCNICA
� Requisitos Gerais
� Requisitos sobre Sistemas autónomos de regulação e
controlo
� Requisitos sobre Sistemas de Gestão Técnica Centralizada
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Edifícios de Comércio de Serviços
Sistemas Técnicos - Desagregação por tipologia de requisitos
Portaria 349-D de 2 de dezembro
� Requisitos de Eficiência
� Requisitos de Controlo de Iluminação
� Requisitos de Gestão de energia
� Requisitos de Regeneração de energia
ELEVADORES
ENERGIA RENOVÁVEL
� Requisitos sobre sistema solares térmicos em AQS
� Estudo de implementação de soluções que recorram a
outros sistemas (fotovoltaico ou eólico, biomassa,
geotermia;
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Edifícios de Comércio de Serviços
Requisitos gerais para sistemas Climatização
Portaria 349-D de 2 de dezembro
SISTEMAS DE CLIMATIZAÇÃO
� Instalação de climatização com mais de 25kW de potência térmica devem
dispor de projeto de execução de AVAC;
� Potência elétrica para aquecimento por efeito Joule não pode exceder 5% da potência térmica global até ao limite 25KW
� Nos sistemas exclusivamente para arrefecimento é permitida a instalação de equipamento de reaquecimento terminal (8)
� Na estação de aquecimento, obrigatório realizar a análise de viabilidade
económica, da instalação de recuperação de energia no ar de rejeição com uma eficiência mínima de 50 %, (8)
� Instalação de climatização superior a 100 kW, dotados de ventilação
mecânica (8), é obrigatório a instalação de um sistema de caudal de ar novo variável, onde o controlo será feito com base num sistima de monitorização CO
2e/ou detetores de presença.
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Edifícios de Comércio de Serviços
Requisitos específicos para sistemas Climatização
Portaria 349-D de 2 de dezembro
SISTEMAS DE CLIMATIZAÇÃO
� PRODUÇÃO
Tipo de EquipamentoClasse de eficiência mínima após@
entrada em vigor 31 Dez 2015
Split, multi-split, VRF e compacto
C BUnidades do tipo Rooftop
Unidades do tipo Chiller de
compressão
Tipo de equipamento
Classe de eficiência mínima após@
entrada em vigor 31 Dez 2015
Caldeira B A
Sistemas de ar condicionado, classe segundo a Eurovent
Caldeiras
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Edifícios de Comércio de Serviços
Requisitos específicos para sistemas Climatização
Portaria 349-D de 2 de dezembro
SISTEMAS DE CLIMATIZAÇÃO
� PRODUÇÃO
Classificação do desempenho de unidades split, multi-split, VRF e compactas:
Portaria dispõem de mais tabelas desagregadas por topo de equipamento e permita
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Edifícios de Comércio de Serviços
Requisitos específicos para sistemas Climatização
Portaria 349-D de 2 de dezembro
SISTEMAS DE CLIMATIZAÇÃO
� DISTRIBUIÇÃO
Unidades de tratamento de ar, classe segundo a norma EN 13053
Bombas com eficiência mínima do motor elétrico segundo a norma
IEC60034-30
Ventiladores com potência específica máxima segundo a norma EN
13779
Espessuras mínimas de isolamento em redes de transporte e
distribuição de fluidos térmicos, incluindo os sistemas de acumulação
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Edifícios de Comércio de Serviços
Requisitos específicos para sistemas Climatização
Portaria 349-D de 2 de dezembro
SISTEMAS DE CLIMATIZAÇÃO
� CONTROLO, REGULAÇÃO E MONITORIZAÇÃO
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Edifícios de Comércio de Serviços
Requisitos específicos para sistemas Climatização
Portaria 349-D de 2 de dezembro
SISTEMAS DE CLIMATIZAÇÃO
� CONTROLO, REGULAÇÃO E MONITORIZAÇÃO
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Edifícios de Comércio de Serviços
Requisitos gerais para sistemas Iluminação
Portaria 349-D de 2 de dezembro
ILUMINAÇÃO
� REQUISITOS GERAIS
� Cumprimento das normas europeias EN 12464-1 e EN 12193;
� Quando aplicável, deverá ser considerada a seleção de:
� Luminárias com elevados rendimentos;
� Fontes de luz e acessórios em conformidade com a regulamentação
europeia;
� Equipamentos de controlo e regulação de fluxo eficientes.
� Recurso à segregação dos circuitos elétricos de potência:
� Circuitos independentes por cada zona funcional;
� Luminárias junto ás janelas, filas de luminárias, paralelas ou alternadas
entre si, luminárias das circulações.
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Edifícios de Comércio de Serviços
Requisitos específicos para sistemas Iluminação
Portaria 349-D de 2 de dezembro
ILUMINAÇÃO
� ILUMINÂNCIA
� Os valores máximos admissíveis de iluminância não poderão
exceder em mais de 30% os valores de referência previstos na EN
12464-1;
� DENSIDADE DE POTÊNCIA
� Não pode exceder os valores tabelados no regulamento
Tipo de espaço segundo a função
DPI/100 lux
[w/m2/100lux)
Entrada em vigor 31-Dez-15
Escritórios com mais de 6 pessoas,
salas de desenho.2,5 2,1
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Edifícios de Comércio de Serviços
Requisitos específicos para sistemas Iluminação
Portaria 349-D de 2 de dezembro
ILUMINAÇÃO
� CONTROLO, REGULAÇÃO E MONITORIZAÇÃO
� Seleção em função das exigências operacionais das instalações e
do potencial aumento sustentável de eficiência energética que
resulte da sua implementação;
� Funções mínimas a adotar em sistemas de iluminação
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Edifícios de Comércio de Serviços
Requisitos gerais para sistemas regulação/controlo/GT
Portaria 349-D de 2 de dezembro
REGULAÇÃO, CONTROLO E GESTÃO
TÉCNICA
� A adoção de sistemas de regulação, controlo e gestão
técnica será obrigatória em função da potência térmica
nominal no edifício:
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Edifícios de Comércio de Serviços
Requisitos específicos para sistemas reg./controlo/GT
Portaria 349-D de 2 de dezembro
REGULAÇÃO, CONTROLO E GESTÃO
TÉCNICA
� SISTEMAS DE GESTÃO TÉCNICA CENTRALIZADA
� Requisitos mínimos da classe C definidos na Tabela 1 da norma EN15232;
� Devem ser adotados protocolos de comunicação padrão vulgarmente usados nos sistemas de gestão técnica de edifícios, definidos pelas normalizações ISO, ANSI e
ASHRAE;
� Desagregação na contagem de consumos (por sistema, tipo de energia, função, etc8)
� Deverá permitir a constituição de arquivo histórico de dados, exportável para folha de
� cálculo e em formato comum, dos últimos 6 anos de registo das seguintes variáveis:
� Das contagens de consumos;
� Temperatura e humidade do ar exterior;
� Temperatura média do ar interior, ou de cada zona controlada a temperatura distinta;
� Tempos de funcionamento dos motores elétricos;
� Medição de CO2, quando aplicável.
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Edifícios de Comércio de Serviços
Requisitos específicos para elevadores
Portaria 349-D de 2 de dezembro
ELEVADORES
� REQUISITOS DE EFICIÊNCIA
� Classe mínima em função da sua classificação segundo na norma VDI 4707
� REQUISITOS DE CONTROLO DE ILUMINAÇÃO� REQUISITOS DE GESTÃO DE ENERGIA� REQUISITOS DE REGENERAÇÃO DE ENERGIA
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Eficiência
Sistemas
Novos
Comport.
TérmicoPrincípios gerais
Novos
Grandes
intervenções
ExistentesQualidade
Ar Interior
Instalação
Condução Manutenção
1) Por via do cumprimento de caudais mínimos de ar novo
2) Limiares de proteção para as concentrações de poluentes do ar interior
1)
SCE – Requisitos exigidos ao nível de 4 eixos de atuação
Princípios gerais e eixos de atuação
Grandes
intervenções
Existentes
1)
2)
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Edifícios de Comércio de Serviços
Requisitos de instalação, condução e manutenção de sistemas técnicos
Decreto-Lei 118/2013 de 20 de agosto
Artigo 45ª para edifícios sujeitos a
grande intervenção
Artigo 49ª para edifícios existentes
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Edifícios de Comércio de Serviços
Requisitos de instalação, condução e manutenção de sistemas técnicos
Decreto-Lei 118/2013 de 20 de agosto
Artigo 45ª para edifícios sujeitos a
grande intervenção
Artigo 49ª para edifícios existentes
Pot. >250kW
A instalação de
sistemas técnicos
exige equipa com TIM
integrado em
empresa com alvará
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Edifícios de Comércio de Serviços
Requisitos de instalação, condução e manutenção de sistemas técnicos
Decreto-Lei 118/2013 de 20 de agosto
Artigo 45ª para edifícios sujeitos a
grande intervenção
Artigo 49ª para edifícios existentes
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Edifícios de Comércio de Serviços
Requisitos de instalação, condução e manutenção de sistemas técnicos
Decreto-Lei 118/2013 de 20 de agosto
Artigo 45ª para edifícios sujeitos a
grande intervenção
Artigo 49ª para edifícios existentes
A condução de
sistemas técnicos
exige equipa com TIM
não é necessário estar em empresa com alvará
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Edifícios de Comércio de Serviços
Requisitos de instalação, condução e manutenção de sistemas técnicos
Decreto-Lei 118/2013 de 20 de agosto
A condução de
sistemas técnicos
exige equipa com TIM
não é necessário estar em empresa com alvará
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Requisitos de instalação, condução e manutenção de sistemas técnicos
Decreto-Lei 118/2013 de 20 de agosto
As alterações nos sistemas técnicos
devem ser incluídas em Livro de Ocorrências
Atualizadas no PM
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Edifícios de Comércio de Serviços
Competências dos TIM
Portaria 349-Ade 29 de novembro
� Promover a instalação de sistemas de contagem de energia,
que permitam uma avaliação mais detalhada dos consumos;
� Efetuar o registo anual de desempenho energético, de acordo
com um modelo a propor pela ADENE, nos edifícios com
potência térmica nominal para climatização superior a 250 kW;
� Utilizar a plataforma informática a disponibilizar pela ADENE
procedendo ao preenchimento da informação necessária, bem
como a submissão do relatório;
� Elaborar e/ou manter atualizado o Plano de Manutenção (PM)
do edifício e seus sistemas técnicos;
� Assegurar o cumprimento do PM verificando a sua boa execução;
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Edifícios de Comércio de Serviços
Competências dos TIM
Portaria 349-Ade 29 de novembro
� Informar o proprietário da necessidade de realizar a
certificação energética do edifício;
� Manter atualizado o projeto e demais documentação técnica
sobre o edifício e seus sistemas técnicos;
� Manter atualizado o livro de registo de ocorrências;
� Na instalação de novos sistemas técnicos deve:• Integrar a equipa participando direta e ativamente nas tarefas;
• Acompanhar os ensaios de receção das instalações.
� Na manutenção de sistemas técnicos deve:• Integrar a equipa participando direta e ativamente nas tarefas;
• Garantir a execução das ações previstas no PM;
• Evidenciar a execução das tarefas de manutenção
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Edifícios de Comércio de Serviços
Conteúdos do Plano de Manutenção
Despacho 15793-G/2013de 3 de dezembro
� Identificação completa do edifício e sua localização;
� Identificação e contactos do proprietário, se aplicável, do
arrendatário, locatário ou utilizador;
� Identificação e contactos do TIM do edifício,
� Descrição e caracterização sumária do edifício e dos
respetivos compartimentos ou zonas diferenciadas;
� Identificação, localização e caracterização sumária dos
sistemas técnicos, designadamente climatização, iluminação,
preparação de água quente, energias renováveis, gestão
técnica e elevadores e escadas rolantes;
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Edifícios de Comércio de Serviços
Conteúdos do Plano de Manutenção
Despacho 15793-G/2013de 3 de dezembro
� Descrição detalhada dos procedimentos de manutenção
preventiva dos sistemas técnicos;
� Periodicidade das operações de manutenção preventiva e
de limpeza e o nível de qualificação profissional dos técnicos
que as devem executar;
� Registo das operações de manutenção preventiva e
corretiva realizadas, com a indicação do técnico que as
realizaram;
� Definição das grandezas a medir para posterior constituição
de um histórico do funcionamento da instalação
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Edifícios de Comércio de Serviços
Conclusões
• Novo regulamentos vieram reforçar a importância dos sistemas técnicos,
dos requisitos aplicáveis a estes, bem como da instalação e
manutenção a que os mesmos devem estar sujeitos;
• A possibilidade do TIM poder interagir no portal do SCE permitirá
explorar novas formas de promover a eficiências energética dos edifícios,
garantindo uma participação mais ativa;
• A semelhança do ocorrido no passado a ADENE, conjuntamente com a
APIRAC, procuram formas de dinamizar a agilizar a relação dos
técnicos e do mercado com o SCE.