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Destaques Destaques Informe Informe Biblioteca Biblioteca PRPA PRPA ANO IX Nº 209 15/06/2012 O Informe Biblioteca PRPA é uma publicação quinzenal da Equipe da Biblioteca PRPA (Lucivaldo O Informe Biblioteca PRPA é uma publicação quinzenal da Equipe da Biblioteca PRPA (Lucivaldo Barros, Luciene Monteiro e Lena Paula Lima – estagiários: Cleide Nascimento e Erik Pires) Barros, Luciene Monteiro e Lena Paula Lima – estagiários: Cleide Nascimento e Erik Pires) Telefone: 3299-0143 E-mail: Telefone: 3299-0143 E-mail: [email protected] [email protected] Projeto Gráfico: Murilo de Abreu Projeto Gráfico: Murilo de Abreu Obra doada pelo Escritório Moreira Advocacia & Advogados Associados

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Destaques Destaques

InformeInforme

BibliotecaBiblioteca PRPAPRPA

ANO IX

Nº 20915/06/2012

O Informe Biblioteca PRPA é uma publicação quinzenal da Equipe da Biblioteca PRPA (Lucivaldo O Informe Biblioteca PRPA é uma publicação quinzenal da Equipe da Biblioteca PRPA (Lucivaldo Barros, Luciene Monteiro e Lena Paula Lima – estagiários: Cleide Nascimento e Erik Pires)Barros, Luciene Monteiro e Lena Paula Lima – estagiários: Cleide Nascimento e Erik Pires)

Telefone: 3299-0143 E-mail: Telefone: 3299-0143 E-mail: [email protected]@prpa.mpf.gov.brProjeto Gráfico: Murilo de AbreuProjeto Gráfico: Murilo de Abreu

Obra doada pelo Escritório Moreira

Advocacia & Advogados Associados

AGUIAR JÚNIOR, Ruy Rosado (Coord.). Jornadas de direito civil I, II, III, IV e V: enunciados aprovados. Brasília, DF: Conselho da Justiça Federal, Centro de Estudos Judiciários, 2012.

BRASIL. Ministério Público Federal. 2ª Câmara de Coordenação e Revisão. Roteiro de atuação - Controle externo da atividade policial - Brasília, DF, 2012. (Série Roteiros de Atuação, 1).

BRASIL. Ministério Público Federal. 2ª Câmara de Coordenação e Revisão. Roteiro de atuação contra escravidão contemporânea. Brasília, DF, 2012. (Série Roteiros de Atuação, 2).

BRASIL. Ministério Público Federal. 2ª Câmara de Coordenação e Revisão. Roteiro de atuação - Diligências para localização de pessoas - Brasília, DF, 2012. (Série Roteiros de Atuação, 3).

BRASIL. Ministério Público Federal. 2ª Câmara de Coordenação e Revisão. Roteiro de atuação contra o tráfico de drogas. Brasília, DF, 2012. (Série Roteiros de Atuação, 3).

BRASIL. Tribunal Regional Eleitoral do Pará. Normas eleitorais: eleições 2012. Belém, 2012.

MARQUES, Jader; SILVA, Maurício Faria da (Org.). O direito na era digital. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

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Boletim de direito administrativo v. 28, n. 5, maio 2012

Boletim de licitações e contratos v. 25, n. 5, maio 2012.

Boletim científico – Escola Superior do Ministério Público da União v. 8, n.32/33, jan./dez. 2010

Boletim Científico – Escola Superior do Ministério Público da União v. 8, n.30/31, jan./dez. 2009

CNC Notícias v. 12, n. 144, abr. 2012.

CNT v. 18, n. 200, maio 2012.

Debates em direito da concorrência

Direito, gestão e democracia n. 9, mar./abr. 2011.

Direito Militar v. 15, n. 94, mar./abr. 2012 – Inclui suplemento (Jornal da AMAJME v. 15, n. 98, mar./abr. 2012).

Direito Militar

Fórum Administrativo Direito Público v. 12, n. 134, abr. 2012.

Fórum de Contratação e Gestão Pública v. 11, n. 124, abr. 2012.

Fórum de Direito Urbano e Ambiental v. 11, n. 62, mar./abr. 2012

Lei nº 8.213/91 anotada pela PFE/INSS

Livros/ folhetos/ monografiasLivros/ folhetos/ monografias

PeriódicosPeriódicos

Pós-graduação em direito público – UNB

Pós-graduação em direito público – UNB v. 2, n.10, maio/jun. 2011.

Pós-graduação em direito público – PUC/MG

Pró-diviso – Estudos da consultoria jurídica junto ao Ministério do Desenvolvimento Agrário n. 8, jan./fev. 2011

Rede Câncer n. 17, abr. 2012.

Revista Brasileira de Ciências Criminais v. 20, n.95, mar./abr. 2012

Revista Brasileira de Direito Eleitoral v. 4, n. 6, jan./jun. 2012.

Revista Brasileira de Direito da Comunicação Social e Liberdade de Expressão v. 2, n. 4, jan./abr. 2012.

Revista de Direito Administrativo, n. 258, set./dez. 2011.

Revista de Direito Ambiental v. 17, n. 66, abr./jun. 2012.

Revista de Direito Constitucional e Internacional v. 20, n. 79, abr./jun. 2012.

Revista de Processo v. 37, n. 207, maio 2012.

Revista de Processo v. 37, n. 206, abr. 2012

Revista Dialética de Direito Tributário n. 201, jun. 2012.

Revista do Tribunal Regional Federal da Primeira Região v. 24, n. 4, abr. 2012.

Revista do Tribunal Regional Federal da Primeira Região v. 24, n. 3, mar. 2012.

Revista dos Tribunais v. 919, n. 101, maio 2012.

Revista Tributária e de Finanças Públicas v. 20, n. 103, mar./abr. 2012.

Temas de direito e saúde

clicando nos links você acessa o sumário

NANDE guarani. Produção de Start Filmes e Oikos Agência de Imagem. Financiado por Ministério Público Federal e Escola Superior do MPU. Cooperação com a Agência Española de Cooperación Internacional Para el Desarrolo e Agência Brasileira de Cooperação Ministério das Relações Exteriores. [S.l.]: [s. n.], 2008. 1 DVD (ca. 100 min.).

Materiais EspeciaisMateriais Especiais

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clicando nos links você acessa a ementa

CONSELHO NACIONAL DOMINISTÉRIO PÚBLICO

Portaria que trata a respeito de decontinuação de sindicância

PROCURADORIA GERAL DAREPÚBLICA

No uso de suas atribuições, e tendo em vista a Mensagem

Presidencial , e o disposto no combinado com o art. 67, da Lei n.º 12.465, de 12 de agosto de

2011, e os créditos adicionais do exercício, resolve

Portaria sobre a composição dos membros

titulares das Câmaras de Coordenação e Revisão do

Ministério PúblicoFederal

Portaria define designação de procurador

SECRETARIA GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO

Nomeação de candidato aprovado em concurso público

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO

PARÁ

Dispensa e designação de servidores

Por meio do Procuradorda República e do Conselho

Superior do MinistérioPúblico Federal e do Conselho

Nacional doMinistério Público), resolve;

Portaria trata a respeito de exoneração e nomeação

servidor

Resolve instaurar Inquérito civil público, tendo como

objeto os fatos constantes das referidas peças de informação

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SISTEMA PERGAMUMPERÍODO: MAIO 2012 ACERVO BIBLIOGRÁFICO Total de Itens Emprestados: 156

Leitores

Resumo dos Atos publicadosResumo dos Atos publicados

Atividades da BibliotecaAtividades da Biblioteca

Ministério Público da União

Atividades da BibliotecaAtividades da Biblioteca

Livros

SISTEMA PERGAMINHO

PERÍODO: MAIO 2012

ACERVO BIBLIOGRÁFICO Total de Itens Emprestados: 8

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Boletim de direito administrativo v. 28, n. 5, maio 2012Doutrina, pareceres e atualidadesConceitos imprecisos e atividade administrativa discricionária - (Hugo de Brito Machado)

Todos os sumários (texto completo)Todos os sumários (texto completo)

Processo administrativo disciplinar - O Exercício do Contraditório e da Ampla Defesa em Confronto com a Súmula Vinculante nº 5 do Supremo Tribunal Federal (Alberto Aparecido Gonçalves de Souza).Considerações jurídicas sobre as constituições estaduais que introduzem o plebiscito e o referendo como instrumentos de participação popular no processo legislativo de criação das regiões metropolitanas(Mariana Meneio) 427Direito fundamental à saúde e a determinação judicial para o fornecimento de medicamentos de alto custo - (Marcos César Botelho) Concurso público - Aproveitamento, por Outro Órgão, dos Candidatos Aprovados – Ausência de Previsão Editalícia - Irregularidade Atenuada - Cargos com Iguais Requisitos Acadêmicos, Denominação, Atribuições e Salários - Observância Rigorosa à Ordem de Classificação - Presunção de Boa-Fé dos Servidores - Legalidade das Admissões (Tribunal de Contas da União) Copa do mundo 2014 - Olimpíada 2016 - Contratações na Área de Tecnologia da Informação - Experiência Adquirida na Preparação para os Jogos Pan-americanos 2007 – Recomendações (Tribunal de Contas da União).Alienação de imóvel - Venda de Terrenos da CEF à Construtora - Indícios de Irregularidades - Valorização de 89% dos Terrenos em Curto Espaço de Tempo - Plausibilidade Devido às Transformações no Mercado Imobiliário - Instituição Financeira que se Utilizou de Valores que, em Princípio, Correspondem ao Preço de Mercado (Tribunal de Contas da União).Aposentadoria - Servidor Público - Incorporação de Função Gratificada - Cumprimentodos Requisitos Legais - Registro do Ato de Inativação - Considerações (Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul)JurisprudênciaUniversidade pública - Taxa de Matrícula - Inconstitucionalidade - Edição do Verbeteda Súmula Vinculante nº 12 - Pedido de Modulação dos Efeitos da Decisão - Oposição deEmbargos de Declaração - Conhecimento Excepcional- Eficácia Ex Nunc, Ressalvado o Direito Daqueles que Já Haviam Ajuizado Ações com o Mesmo Objeto Jurídico.ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - Construção de Empreendimento Imobiliário de Grande Porte - Inexistência de Licenciamento do lhama - Propositura de Ação Civil Pública - Averbação da Demanda na Matrícula do Imóvel e/ou Registro no RGI - Legalidade – Informação do Consumidor - Princípios da Transparência e da Boa-Fé - Observância, Ademais, da Finalidade do Sistema Registral.DEMISSÃO - Policial Militar - Ação Anulatória de Ato Administrativo - Morte do Ex-ServidorPúblico no Curso da Demanda - Herdeiros - Prosseguimento do Feito - Interesse Processual Caracterizado - Reflexos na Esfera Jurídica dos Dependentes - Obtenção de Pensão por Morte - Viúva - Terceira Interessada - Legitimidade para Apelar da Sentença, Ainda que os Demais Herdeiros Não Tenham Recorrido.SERVIDOR PÚBLICO - Investigador da Polícia Judiciária Civil- Estágio Probatório – Exoneração -Abertura de Sindicância - Observância aos Princípios da Ampla Defesa e do Contraditório - Não Ocorrência de Ofensa ao Princípio da Presunção de Inocência - Desnecessidade da Instauração de Processo Administrativo Disciplinar.Conselho de fiscalização profissional - Profissionais da Educação Física – Licenciatura de Graduação Plena - Curso com Três Anos de Duração - Atuação no Ensino Básico - Pretenso Exercício de Forma Plena, nas Áreas Formais e Não Formais - Necessidade da Conclusãodos Cursos de GraduaçãolBacharelado - Duração Mínima de Quatro Anos.EMPRESA PÚBLICA - EMPREGADO - Apresentação de Atestado Médico - Período de Afastamento - Prescrição por Profissional Especialista e Credenciado - Recusa Parcial da Empresa - Inexistência de Fundamentação Inadmissibilidade - Ofensa aos Princípios da Razoabilidade e da Boa-Fé - Devolução dos Descontos Indevidos.

Boletim de licitações e contratos v. 25, n. 5, maio 2012.Teoria e prática das licitações e contratosResponsabilidade do parecerista técnico que opina nos processos de contratação administrativa - Jessé Torres Pereira Junior e Marinês Restelatto Dotti)Parecer jurídico em processo de licitação - Caráter Meramente Opinativo (Gina Copola)Convênio administrativo (Termo de Cooperação de Gestão Associada) - Descumprimento das Cláusulas do Convênio - Possibilidade de Rescisão - Necessidade de Realização de Procedimento Licitatório - Modalidade Concorrência - Concessão de Uso de Bem Público - Parecer (Guilherme Carvalho e Sousa).Análise sobre a inconstitucionalidade do art.87 da lei n° 8.666/93 (Caio Costa e Paula).PREGÃO - Habilitação Técnica Irregular - Contratação para Interposição de Mão de Obra - Pagamentopor Hora Trabalhada ou por Posto de Serviço - Anulação do Contrato - Preferência da Modalidade Pregão Eletrônico na Aquisição de Bens e Serviços Comuns - Servidor Público – Moléstia Ocular Degenerativa - Licença Especial para Condução de Veículos Automotores - Aplicação de Multa aos Gestores (Tribunal de Contas da União).INCRA - Assinatura de Contrato e Convênio com a Fepaf - Irregularidades no InstrumentoContratual - Termo Aditivo à Avença - Inexistência de Respaldo Legal - Apuração do ValorIndevidamente Pago à Fundação - Ressarcimento ao Erário (Tribunal de Contas da União) Pregão presencial - Registro de Preços - Contratação de Empresas Especializadas em Eventos de Pequeno, Médio e Grande Portes - Mão de Obra e Fornecimento de Infraestrutura, Incluindo Transporte, Montagem, Instalação, Operação, com Manutenção e Desmontagem Necessárias durante Todo o Período -Anulação do Certame - Inexistência de Incerteza em Relação a Quantitativos e Datas (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo).Questões PráticasDIREITO DE ACESSO - Solicitação de Cópias de Processos Licitatórios - Princípio da Publicidade e Direito à Informação - Observância dos Arts. 50, Ines. XXXIII e XXXIV,e 37, Caput, da CF/88 e Arts. 40 e 63 da Lei na

8.666/93.CONTRATO ADMINISTRATIVO - Contratação de Engenheiro - Celebração com Base no Inc.V do Art. 24 da Lei na 8.666/93 - Rescisão da Avença - Nova Contratação com FundamentaçãoLegal no Inc. V ou XI do Art. 24 da Lei na 8.666/93 – Inviabilidade.Regularidade trabalhista - Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - Benesses da Lei Complementar na 123/06 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Não Integrante do Rol de Documentos Referentes à Regularidade Fiscal- Pagamento ao Contratado - Impossibilidade de Estar Condicionado à Apresentação dos Mesmos Documentos Exigidos para Fins de Habilitação.Obra(s), contratação de - Município - Previsão e Indicação de Recursos Orçamentários _ Desencadeamento ou Ultimação de Licitação sem Reserva Orçamentária - Admissibilidade - Ressalvas - Instauração de Licitação em Data Próxima ao Termo Final do Exercício Financeiro - Possibilidade.Pregão - Sócio da Empresa ''N.' Atuante como Representante Credenciado da Empresa "B" - Possibilidade de Participação no Mesmo Certame - Aplicação de Penalidades, com Base no Art.87 da Lei de Licitações - Inviabilidade – Considerações. Inexequibilidade - Propostas - Fixação de Parâmetro para a Caracterização - ObjetoLicitado que Não é Obra ou Serviço de Engenharia - Impossibilidade - Inaplicabilidade do Art. 48, §§ 10 e 20, da Lei de Licitações e Contratos.Decisões judiciaisConcorrência Pública - Concessão de Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens – Desclassificação de Licitante - Interposição de Recursos Administrativos - Intempestividade – Recursos Administrativos Considerados Não Apresentados - Mandado de Segurança - Prazo para Impetração - Início a Partir do Último Dia do Prazo Recursal- Decadência Reconhecida.Contrato administrativo - Sociedade de Economia Mista - Fornecimento de Combustível para a Frota de Carros da Corte de Contas Estadual - Descumprimento de Cláusula do Ajuste - Participação da Empresa no Certame com Documentação da Matriz, ao Arrepio do Previsto na Avença - Realização do Contrato por Filial - Rescisão da Avença - Sanções Administrativas - Aplicação de Multa - Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração – Proporcionalidade - Inexistência de Distinção entre "Administração" e "Administração Pública".Concessão de uso - Áreas Destinadas ao Comércio Atacadista - Despesas Condominiais -Termo Inicial s- Cobrança a Partir da Assinatura do Contrato - Crédito Anterior Inexistente.Inabilitação - Tomada de Preços - Contratação de Serviços para Elaboração de ProjetosTécnicos de Obras - Alegada Apresentação de Certidão de Regularidade do Procon Fora do Prazo de Validade - Erro de Digitação na Data - Ausência de Vício Insanável - Ilegalidade do Ato Administrativo - Aplicação dos Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade.Pregão - Aquisição de Caminhão-baú - Comparecimento de Apenas Uma Empresa Licitante - Pesquisa Mercadológica - Preço Excessivo - Homologação e Adjudicação do Certame – Assinatura do Contrato - Fiscalização pela Controladoria Geral do Estado -Anulação da Nota de Empenho - Pagamento do Preço Real e Justo do Bem pela, Administração - Manutenção do Equilíbrio Econômico-financeiro do Contrato.Contrato verbal - Município - Fornecimento de Serviços Mecânicos e Peças – Ausência de Licitação - Ação de Cobrança - Improcedência - Incerteza sobre a Efetiva Entrega dos Bens - Prevalência do Interesse Público sobre o Princípio que Veda o Enriquecimento sem Causa - Observância à Legalidade, Moralidade e Publicidade dos Atos Administrativos.Edital - Desconsideração de Critério Objetivo Disposto em Cláusula Editalícia - RelatórioTécnico do Setor de Engenharia - Observância pela Comissão de Licitação de Solicitação Verbal da Autoridade Ordenadora de Despesas -Alegado Interesse Público - Inadmissibilidade – Violação à Previsão do Art. 44, § 30 , da Lei na 8.666/93 -Afronta à Estrita Vinculação ao Instrumento Convocatório - Retomada do Julgamento das Propostas que se Impõe.

Boletim científico – Escola Superior do Ministério Público da União v. 8, n.32/33, jan./dez. 2010Interpretação ConstitucionalA prevalência do princípio da dignidades da pessoa humana em conflito com regra constitucional – um estudo de caso – (Carlos Eduardo Rollo Gregório).Populações e Meio AmbienteOs procedimentos do licenciamento ambiental – (Diego Monte Teixeira).O direito humano ao desenvolvimento como mecanismo de redução da pobreza em regiões com excepcional patrimônio cultural – (Livia Maria de Sousa).Remanescentes de quilombos e unidades de conservação: ontologia de conflitos e o papel do Ministério Público – (Daniel Fontenele Sampaio Cunha).Regularização fundiária de unidades de conservação – (Ludmila Junqueira Duarte Oliveira).O federalismo brasileiro e a repartição de competências em matéria ambiental – (marcel Brugnera Mesquita).A Amazônia brasileira: processo de ocupação e a devastação da floresta – (Nádia Simas Souza).Os remanescentes das comunidades de quilombos: o direito ao reconhecimento e à diversidade cultural – (Onésio Soares Amaral).Direito Penal, Processual Penal e EleitoralVida pregressa e condições de elegibilidade – (Aline Gouveia de Andrade)O art. 305 do Código de Processo Penal Militar e o direito ao silêncio – (Maria Elizabeth Guimarães Coelho Cortez).Desconstruindo a ordem pública e reconstruindo a prisão preventiva – (Bernardo Montalvão Varjão de Azevêdo).

Boletim Científico – Escola Superior do Ministério Público da União v. 8, n.30/31, jan./dez. 2009

Ministério PúblicoConflito de atribuição/competência no Ministério Público e respectiva solução – (Francisco Dias Teixeira)Direitos Sociais e Recursos PúblicosO delineamento das políticas públicas de saúde diante dos paradigmas fixados pela Constituição Federal de 1988 – (Monique Cheker)Desvio de recursos federais da educação transferidos para os municípios: tipos de transferências e atribuições do Ministério Público Federal – (José Godoy Bezerra de Souza).A implementação dos direitos sociais e a atuação do Ministério Público – (Samira Engel Domingues).Improbidade AdministrativaDo prazo previsto pelo art. 23 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992) – (Alexandre Senra).Improbidade administrativa e dano moral coletivo – (Carlos Humberto Prola Júnior)O elemento subjetivo do tipo do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, Doutrina e Jurisprudência – (Rudson Coutinho da Silva).A improbidade administrativa e o controle do licenciamento ambiental à luz dos princípios constitucionais da Administração Pública: o caso das audiências públicas – (Tiago Modesto Rabelo).

Debates em direito da concorrênciaArtigosHistórico da introdução do controle de concentrações no Brasil - (Ana Paula Martinez).Autonomia da Vontade X Livre Concorrência: a cláusula de não concorrência na jurisprudência do CADE - (André Luiz Santa Cruz Ramos).Conflito entre Normas do CADE e da ANATEL - (Arthur Sanchez Badin e Gilvandro J7ásconcelosCoelho de Araujo).A política de defesa da concorrência na União Europeia e no Mercosul: uma comparação das experiências recentes - (Augusto Jaeger Junior e Simon Sduoager).Sham Litigation, Direito de Petição e o Princípio da Inafastabilidade da JurisdiçãoCésarMattos - (Paulo Vinicius).Revisando o Guia norte-americano para Análise Econômica de Atos de Concentração Horizontal - (Dennis W. Carlton)A análise regulatória e concorrencial de atos de concentração econômica no setor de telecomunicações - (Diogo Thomson Andrade).Direito e Economia da Concorrência: Concentração Vertical na União Européia - (Eugênio Battesini).A jurisprudência do CADE e a sociedade empresária em crise: uma breve análise de julgados sobre a teoria dafailingfirm - (Fernando Antônio Alves de Oliveira Júnior).O CADE na análise concorrencial dos serviços públicos: o exemplo da consulta sobre a concessão de transporte municipal em Manaus - (Gilvandro V Coelho de Araújo).Defesa da Concorrência e Setor de Mineração no Brasil - (Giluandro Vasconcelos Coelho de Araújo, Cristina Campos Esteves, Tatiana de Campos Aranotncli).Antitruste ou Direito da Concorrência, Internacional - (Jürgen Basedow).Para uma Reforma do Protocolo de Fortaleza - (Maria Rosa Guimarães Loula e Tatiana de Campos Aranovichi).Programa de Combate a Cartéis: investigação e judiciário - (Mariana Tavares de Araujo e Diego Faleck).Preços Abusivos na Política Antitruste: uma peça com três atores Ricardo Machado Ruiz Poder Econômico e Defesa da Concorrência: reflexões sobre a realidade brasileira - (Vinicius Marques de Carvalho).Artículo sobre Defensa de La Competencia. La realidad y la Regulación - (Ricardo Lorenzetti).O caso Ambev - "Tô Contigo" - (Fernando de Magalhães Furlan).Notas técnicasDa Possibilidadede Consulta dos Autos de Processo Confidenciais por Terceiros,Após CincoAnos do Arquivamento - (Leonardo Sousa de Andrade).Das Técnicas Regimentais para Solucionar Dispersão de Votos em Julgamento do Plenário(Lenoardo Sousa de Andrade).PareceresDa Possibilidadede Utilização de Escuta Telefônicapara Prova de Cartel - (Fernando Bastos)Da Reincidência na Infração à Ordem Econômica - (Victor Santos Rufino).Do Momento da Notificação dos Atos de Concentração e da Fixação da Multa por Intermpestividade - (Victor Santos Ruiino).

Direito, gestão e democracia n. 9, mar./abr. 2011. ArtigosA natureza jurídica da entrevista comportamental e o controle jurisdicional da seleção por competências de servidores públicos federais – (Adam Luiz Alves Barra).Montesquieu e a releitura da separação de poderes no estado contemporâneo: elementos para uma abordagem crítica – (Alexandre Douglas Zaidan).A sobrecarga do poder jurídico como instância decisória: uma análise a partir da atuação nos juizados especiais federais cíveis – (Alexandre Douglas Zaidan).Auditoria operacional do TCU como subsídio à atuação do executivo: o caso dos hospitais universitários – (Caio Castelliano de Vasconcelos).O Supremo Tribunal Federal e a construção jurisprudencial da moldura jurídica do poder monetário – (Camila Villard Duran).

A judicialização da política na teoria – (Farlei Martins Riccio de Oliveira).Democracia e transparência na gestão patrimonial – a rede de comunicação da SPU – (Gustavo Ferreira Bechelany, Carlos Antônio Morales, Miguel Batista Ribeiro Neto e Washington Leonardo Guanaes Bonini).A ilegitimidade constitucional da súmula vinculante nº 13 do STF e os limites de atuação da administração pública – (João Pereira de Andrade Filho).O Instituto Jurídico do Planejamento – (Juliano Ribeiro Santos Veloso).O ativismo judicial e um novo marco jurídico gerencial democrático – (Juliano Ribeiro Santos Veloso).

Direito Militar v. 15, n. 94, mar./abr. 2012 – Inclui suplemento (Jornal da AMAJME v. 15, n. 98, mar./abr. 2012).Nosso entrevistado é o Exmo Sr. Juiz Coronel PM João Vanderlan Rodrigues Vieira, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul.Breve notícia sobre a guerra do contestado – (Edmundo José de Bastos Júnior).Do emprego de armas de eletrochoque pelas polícias militares: um esforço pela redução da letalidade nas ações policiais – (Abelardo Júlio da Rocha).Algumas observações sobre o fato extintivo da prescrição e a coisa julgada – (Antônio Cavalcanti Siqueira Filho).Os militares e a livre expressão pública de pensamento – (Jorge Cesar de Assis).O desertor sem estabilidade pode recusar-se a ser submetido à inspeção de saúde – (Luciano Moreira Gorrilhas).Crime de deserção – crime permanente? - (Edilton Oliveira Nunes).Estelionato decorrente de recebimento indevido de valores destinados a pensionistas falecidos – (Mariana Queiroz Aquino Campos).Lei de organização da Justiça Militar (LOJM). Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992. Defensoria Pública da União LC 80/1994, Alter. 132/2009; Art. 69 e 70 da LOJM – (Roberto Carlos Vale Ferreira).

Direito MilitarArtigosAnálise Crítica da Incorporação do Médico ao Serviço Militar Obrigatório, já Tendo Havido sua Dispensa por Excesso de Contingente - (Claudio Geoffroy Granzotto)Dispensa de Licitação: hipóteses aplicáveis às atividades das forças armadas - (Cláudio Roberto Miguel da Silva Vicentino, Paulo Kusano Bucalen Ferrari, Romilson de Almeida Volotão).Regime Jurídico dos Agentes Públicos das Forças Armadas - (Evandro Luiz Rodrigues).A Relação de Especial Sujeição dos Militares e a Constitucionalidade do Regulamento Disciplinar do Exército (Decreto n° "1<.346, de 26/08/2002) - (Farlei Martins Riccio de Oliveira).Do Atendimento Médico-Hospitalar aos Ex-combatentes: uma sucessão de equívocos - (Reis Friede).O Sempre Presente Questionamento da Limitação de Idade para Ingresso nas Forças Armadas - (Hélio de Almeida Domingues).O Papel da Mulher nas Forças Armadas - (Jurema Santos Rozsanyi Nunes).Forças Armadas: Reforma, Licenciamento e Reserva Remunerada - (Roberto Carlos Rocha Kayat).

Fórum Administrativo Direito Público v. 12, n. 134, abr. 2012.DoutrinaArtigosA aplicação dos princípios de Direito Penal no Direito Administrativo – Breve estudo jurisprudencial a partir do princípio da insignificância - (Emerson Gabardo).O trânsito em julgado e o cumprimento de decisão judicial que comina a sanção de proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios prevista no art. 12 da Lei nº 8.429/92 - (Maria Carla de Avelar).Aspectos da tutela do direito à saúde no ordenamento jurídico pátrio – Ponderações sobre relações de direito público e de direito privado - (Júlio César Ballerini Silva).Função normativa da Administração Pública: novos desafios - (Paulo Roberto Ferreira Motta)Remuneração por subsídio - (Pericles Ferreira de Almeida)A mediação como instrumento de eficiência e consensualidade do processo administrativo disciplinar - (Maria Tereza Fonseca Dias, Taiz Rogério).Orientação Prática Fórum AdministrativoExoneração e indenização de férias não gozadasPosse e inaptidão temporáriaJurisprudência SelecionadaAcórdãos na ÍntegraSupremo Tribunal FederalPoder disciplinar – Alegação de omissão no acórdão impugnado – Inexistência – Extemporaneidade da conclusão do processo administrativo disciplinar – Nulidade não configurada – Ausência de prejuízo – Absolvição na seara penal – Independência entre as instâncias – Revisibilidade de atos disciplinares pelo Judiciário – Precedentes Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 27.967Superior Tribunal de JustiçaProcesso Administrativo Disciplinar (PAD) – Comissão permanente – Membros designados pelo Ministro do Estado da Educação – Legitimidade – Competência delegadaTribunal Regional Federal da 1ª Região

Inquérito civil público – Natureza inquisitorial e investigatória – Desembargador-Presidente de Tribunal – Agentes políticos – Aplicabilidade da Lei nº. 8.429/92 – Inépcia da inicial – Não ocorrência. Ação civil pública por atos de improbidade administrativa – Inexigibilidade de licitação – Atos não caracterizadores de improbidade Tribunal Regional Federal da 2ª RegiãoImprobidade administrativa – Ressarcimento ao erário – Imprescritibilidade – Conselho profissional – Contratação de serviços de escritório de advocacia – Dispensa de licitação – Irregularidade – Recebimento da inicial – Instrução deficienteTribunal Regional Federal da 3ª RegiãoServidor público – Procurador da Fazenda Nacional – Promoção por merecimento – Norma administrativa editada pelo Conselho Superior da Advocacia-Geral da União – Restrição a que concorram à promoção por merecimento somente aqueles que figurem na primeira terça parte da lista de antiguidade – IlegalidadeTribunal Regional Federal da 4ª RegiãoAção civil pública – Acesso à internet – Serviço de telecomunicação – ANATEL – Provedor de acesso.Tribunal Regional Federal da 5ª RegiãoLicitação – Tomada de preços – Violação do art. 41 da Lei 8.666/93 – Inexistência – Equívoco na indicação da alíquota relativa ao ISS – Proposta mais vantajosa – Exigência que não deve ser confundida com formalismos desnecessáriosEmentárioAção Civil PúblicaAção PopularAdministrativoAgência ReguladoraConcurso PúblicoConstitucionalDesapropriaçãoImprobidade AdministrativaLicitações e ContratosMandado de SegurançaPrevidenciárioProcesso DisciplinarProcessual Civil e CivilProcessual Penal e PenalPropriedade IndustrialResponsabilidade ObjetivaServidor PúblicoTendências JurisprudenciaisConstitucionalImprobidade AdministrativaMandado de SegurançaProcessual Penal e PenalLegislação ComentadaComentários e anotações ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (art. 26) - (Antônio Flávio de Oliveira).LegislaçãoInformativo de Legislação

Fórum de Contratação e Gestão Pública v. 11, n. 124, abr. 2012.DoutrinaArtigosContratação de serviços de advocacia pela Administração Pública - (Antônio Carlos Cintra do Amaral).Comprovação de regularidade trabalhista para habilitação na licitação: considerações sobre a constitucionalidade e o âmbito de aplicação da Lei nº 12.440/2011 - (Thiago Mesquita Teles de Carvalho).Emprego da modalidade licitatória pregão na contratação de serviços complexos - (Vinicius Marins, Rodrigo Reis de Oliveira).A exigência de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) nos pagamentos referentes aos Contratos celebrados antes da vigência da Lei nº 12.440/2011 - (Sidney Bittencourt).O Tribunal de Contas e a auditoria de programas na melhoria do gasto público dos municípios fluminenses e do governo do Estado - (Erivaldo Pereira de Paula).O pregão eletrônico para a contratação de bens e serviços de informática – Fundamentação – Dilemas e benefícios para a Administração - (Napoleão Guimarães Neto).Execução indireta de obras e serviços de engenharia e seus respectivos projetos (básico e executivo), no Regime Diferenciado das Contratações Públicas (RDC) - (Jessé Torres Pereira Junior, Marinês Restelatto Dotti).A publicidade no Regime Diferenciado de Contratações Públicas: algumas considerações críticas - (Roberto Dias, João Paulo Ferreira).Responsabilidade do parecerista jurídico: notas sobre a atuação dos órgãos estatais de controle da Administração Pública - (Luciano Ferraz).PareceresAquisição de veículos tipo passeio para atender a interesse da Secretaria - (Guilherme Carvalho e Sousa).Coelce. Revisão TarifáriaAdvocacia-Geral da União, Procuradoria-Geral Federal, Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia

Elétrica - ANEELMunicípios já podem inverter as fases da licitação. O sepultamento das normas gerais de licitação - (Ivan Barbosa Rigolin).Orientação Prática em Gestão PúblicaPatrocínio de evento de interesse institucionalReajuste e ausência de previsão contratualJurisprudência SelecionadaAcórdãos na ÍntegraTribunal de Contas da UniãoIntegração do Rio São Francisco – Impropriedades em edital – Concorrência – Restrição à competição – Sobrepreço – Inadequabilidade dos quantitativos da planilha orçamentária – Deficiência dos levantamentos que fundamentam o projeto executivo – Orçamento em desconformidade com as disposições da LDO.Tribunal Regional Federal da 1ª RegiãoLicitação – Pregão para contratação de serviço comum de informática – Possibilidade – Lei 10.520/2002 e Decreto 5.450/2005 – Discricionariedade técnica da Administração.Tribunal Regional Federal da 2ª RegiãoLicitação – Vistoria técnica – Não apresentação de documento – DesclassificaçãoTribunal Regional Federal da 5ª RegiãoMandado de segurança – Pedido de assistência – Indeferimento – Licitação – ECT – Vícios no procedimento – Modificações do edital – Necessidade de ampla divulgação – Respeito ao princípio do livre acesso à licitação – Suspensão dos efeitos dos editais assegurada – Provimento parcial do apelo do particular.Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos TerritóriosContrato administrativo – Cumprimento pelo particular – Irregularidade fiscal – Retenção do pagamento – Ilegalidade.EmentárioConcessão e PermissãoContratação DiretaContratação TemporáriaContrato AdministrativoControle Interno e ExternoLicitaçãoTendências JurisprudenciaisControle Interno e ExternoLegislação ComentadaComentários à Lei de Licitações e Contratações Públicas (art. 26) - (Antônio Flávio de Oliveira).LegislaçãoInformativo de LegislaçãoReflexões sobre a relação entre constituição, povo e estado a partir da discussão de uma constituição para a europa.

Fórum de Direito Urbano e Ambiental v. 11, n. 62, mar./abr. 2012DoutrinaArtigosCommodities ambientais na região de Brasília e entorno - (Amyra El Khalili).A incidência tributária na venda de créditos de carbono 1 - (Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy).A Constituição do Equador e o Direito dos Animais em um mundo em transformação - (Cristiano de Souza Lima Pacheco) A Ordem dos Advogados do Brasil, o advogado e a defesa do meio ambiente - (Edna Cardozo Dias).Recursos hídricos particulares e sua exploração sustentável - (Hamilton Antônio Coelho).Atos de caça e de pós-caça – Comentários ao art. 29 da Lei de Crimes Ambientais - (Olivaldi Alves Borges Azevedo, Alexandre Augusto Costa).A legislação ambiental brasileira e novas territorialidades: o Código Florestal como objeto de análise - (Sanny Rodrigues Moreira Campos, Rita de Cássia Martins de Souza).Raízes históricas da proteção jurídica ao patrimônio cultural no Brasil - (Thiago Pires Oliveira).A competência comum na Constituição de 1988 (artigo 23 e parágrafo único): distorções de interpretações - (Toshio Mukai).Melhores Práticas em Sistema de Gestão de Meio Ambiente e Meio Ambiente do Trabalho - Reserva Legal – Instituição, averbação e aplicação de penalidades em decorrência da falta de averbação - (Helena Mata Machado de Castro)Jurisprudência selecionadaAcórdãos na ÍntegraSuperior Tribunal de JustiçaCódigo Florestal – Mínimo ecológico – Obrigação propter rem incide sobre o proprietário – Dever de medir, demarcar, especializar, isolar, recuperar e conservar a Reserva Legal – Responsabilidade civil – Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.Tribunal Regional Federal da 1ª RegiãoParalisação de obras – Área de preservação permanente – Manguezal – Mata Atlântica – Ausência de autorização/anuência do IBAMA – Precedentes – Ausência da autorização da União – Periculum in mora e fumus boni iuris – Princípio da precauçãoEmentárioAção Popular

Ação Civil PúblicaÁrea de Preservação PermanenteAterro SanitárioCrime AmbientalDano AmbientalEstatuto da CidadeInfração AmbientalLicenciamento AmbientalPrincípios AmbientaisProcessual Civil e CivilResponsabilidade ObjetivaTombamentoTendências JurisprudenciaisÁrea de Preservação PermanenteCrime AmbientalDano AmbientalLicenciamento AmbientalLegislaçãoInformativo de LegislaçãoLei nº 12.608, de 10 de Abril de 2012

Lei nº 8.213/91 anotada pela PFE/INSSLei n° 8.213/91 anotada pela PFE/INSS ".Manual em Matéria de Beneficios .Manual de Conciliação.Programa de Redução de Demandas.Lista das Teses de Defesa Mínima.Siglas utilizadas pelo INSS.Páginas na internet destinadas à comunicação institucional.

Pós-graduação em direito público – UNBArtigosSuspensão de Segurança, de Liminar e de Antecipação dos Efeitos da Tutela no Supremo Tribunal Federal - (Alisson da Cunha Almeida).Aplicação Direta dos Direitos Fundamentais Sociais, Econômicos, Culturais e Ambientais pela Administração Pública – uma Análise sob a Perspectiva do Direito Público Contemporâneo - (André Nauarro Fernandes).Princípio Constitucional da Eficiência. Uma Análise Sociológica, Histórica e Política - (Douglas Vitoriano Locateli).Punindo o Estado Sem Culpa: Responsabilidade Civil Objetiva conforma-se com Punitive Damages? - (Felipe Dantas de Araújo).Novos Desafios das Agências Reguladoras: A Manutenção de sua Autonomia - (Flávia Oliveira Tavares).Reflexões Sobre o Direito na Pós-Modernidade - (Getúlio Eustáquio de Aquino Júnior).A Aproximação dos Sistemas de Fiscalização da Constitucionalidade e a Tendência de Objetivação do Controle Difuso - (João Luiz França Barreto).o Acordo de Leniência na Investigação Antitruste: Da Legislação ao Leading Case Brasileiro - (Lívia Cardoso Viana Gonçalves).Concurso Público e Meritocracia. Parâmetros para uma Análise Jurídica - (Luiz Felipe Cardoso de Moraes Filho).A Necessidade dos Prazos Especiais para a Fazenda pública atuar em Juízo - (Micheline Silveira Forte Bezerra).Do Regime Jurídico do Advogado Empregado da Administração pública no Estado democrático do direito: uma interpretação constitucional a partir do princípio da igualdade - (Paulo Roberto Gonçalves Júnior).O Controle Judicial da Execução das políticas públicas no Brasil - (Renata Elisandra de Araujo).Dos Limites da Atuação Judicial na Examinadoras de Concursos Públicos: Crítica a Junsprudencia do STF - (Silton Batista Lima Bezerra)A Ouvidoria Pode Combater Injustiças? Lirmites e Possibilidades do Instituto na Administração Pública BrasIleIra - (Simone Petraglia).

Pós-graduação em direito público – UNB v. 2, n.10, maio/jun. 2011.Reflexões sobre a tensão entre saúde e patentes no direito brasileiro: desafios e perspectivas – (Adriana Roberta Nascimento Cruz).A aplicação da prescrição direta diferida no processo administrativo disciplinar e outros aspectos relevantes da prescrição administrativa – (Aluízio Silva de Lucena).O entendimento sobre solução de controvérsias da organização mundial do comércio e o sistema de retaliação cruzada em propriedade intelectual – (Ana Paula Soares Jucá da Silveira e Silva).Quem tem medo de ADC? - (Carolina Sausmikat Bruno de Vasconcelos).A interpretação do Supremo Tribunal Federal do princípio administrativo da eficiência – a interpretação constitucional como garantia de coerência e significado – (Cinara Ribeiro Silva Kichel).Aplicabilidade e limites do direito à não auto-incriminação no processo administrativo fiscal – (Clara da Mota Santos).

Políticas de ação afirmativa para quilombolas: a inclusão das cotas específicas – (Geisa Cadilhe de Oliveira).A aplicação do princípio da boa-fé objetiva no direito público: possibilidades e obstáculos – (Maíra Souza Gomes).Entre a eficiência e a legitimidade: a teoria dos motivos determinantes é compatível com uma concepção democrática de direito? - (Patrícia Cristina Lessa Franco).O princípio da igualdade, a proteção da saúde pública e a restrição à doação de sangue por homens que fazem sexo com outros homens: legitimidade da atividade regulatória ou discriminação? - (Soraya Marciano Silva de Carvalho).

Pós-graduação em direito público – PUC/MGArtigosA Responsabilidade Civil das Pessoas Jurídicas de Direito Privado Concessionárias de Serviço Público à Luz da Doutrina e Jurisprudência do STF - (Adilson Alves Moreira Júnior)Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças - (Adilson Vaz da Silva)Os Consórcios Públicos na Lei 11.107/2005: Aspectos Jurídicos - (Ana Flávia Borsali)Da Concretude do Princípio da Moralidade(Bruno Gustavo Moreira Soares)A Natureza Jurídica da Repactuação e sua Regulamentação pela Instrução Normativa n." 02/08 do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão - (Cristiana Mundim Melo)Parâmetros Jurídicos e Análise Crítica do Conceito de Preceito Fundamental - (Fabrício Rezende de Carvalho)(Im) Possibilidade Jurídica da Utilização de Provas Ilícitas no Processo Penal Brasileiro em Favor da Sociedade - (Fernanda de Oliveira Azevedo).Controle Jurisdicional dos Atos Praticados pelo Ministério do Trabalho e Emprego: um Estudo a partir da Nova Competência da Justiça do Trabalho - (Iara Braga Tolentino).A Repercussão Geral como Instrumento de Limitação ao Exercício do Direito Fundamental de Livre Acesso à Jurisdição - Definições e Contornos Jurídicos - (Iuanilson Francisco dos Santos).Efetividade dos Direitos Sociais e Controle de Políticas Públicas - (Lígia Maria Veloso Fernandes de Oliveira).A Fazenda Pública no Polo Ativo: alcance do art. 37, § 5° da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 - (Luciane Maria Silveira).Contratos de Direito Privado da Administração: repensando um antigo problema - (Luciano Medeiros de Andrade Bicalho)Da Representação Judicial de Agentes Públicos pela Advocacia-Geral da União (AGU): análise da constitucionalidade do artigo 22, da lei n° 9.028, de 12 de abril de 2005.183 - (Márcio Versiani Penna).A Advocacia Pública no Estado Democrático de Direito Brasileiro - (Pedro Pasques Soares)Da Aplicação Imediata dos Novos Planos Econômicos aos Contratos – (Vigentes Perylla Castro Martins Veiga).O Papel Constitucional das Forças Armadas e o Acesso do Militar ao Poder Judiciário - (Renata Ricarte Domiciano Ferreira).Considerações Sobre a Alienação de Bens Públicos Móveis no Âmbito da Administração Pública Federal - (Rodrigo de Souza Nogueira).Seguro-Desemprego: irregularidades e repetição de indébito - (Silvana Regina Santos Junqueira).Efetividade das Decisões das Instâncias Ordinárias corno Fator de Reconstrução do Papel Constitucional do Supremo Tribunal Federal - (Thais Chaves Pedro Ferreira).Advocacia-Geral da União: perspectivas, atribuições e proteção de direitos fundamentais(Valkiria Silva Santos).

Pró-diviso – Estudos da consultoria jurídica junto ao Ministério do Desenvolvimento Agrário n. 8, jan./fev. 2011Articulista convidadoBreves considerações sobre o Sistema Jurídico Agrário na Constituição Federal – Por um Direito Agrário Constitucional – (Luciano de Souza Godoy – Advogado).ArtigosViabilidade jurídica do auferimento de compensação financeira por atividades de relevo ambiental em assentamentos de reforma agrária – (Adriana Souza de Siqueira).Atuação judicial da União em defesa dos recursos do fundo de terras e da reforma agrária – Banco da Terra – (Ciro Benigno Porto).Natureza do decreto presidencial que declara área de interesse social para fins de reforma agrária – (Cid Roberto Almeida Sanches).Terras devolutas indispensáveis à preservação ambiental: bens da União – fundamento legal e consequências – (Geraldine Lemos Guedes).Desapropriação fundiário público originário e domínio privado registral – (Joaquim Modesto Pinto Júnior).O papel de controle interno dos assessores especiais de controle interno nos Ministérios, e a sua função de apoio dentro do sistema de controle interno do poder executivo federal – (Marcos Henrique de Oliveira Góis).Georreferenciamento de imóveis rurais: aspectos legais, sociais e econômicos – (Roberto Élito dos Reis Guimarães).Limites objetivos e subjetivos à regularização fundiária na Amazônia Legal – (Rogério Telles Correira das Neves).Imóvel rural, seus espaços não geradores de renda e juros compensatórios na desapropriação – (Joaquim

Modesto Pinto Júnior e Rodrigo Machado de França).

Revista Brasileira de Ciências Criminais v. 20, n.95, mar./abr. 2012Teoria GeralDolo como reproche objetivo. Hacia el abandono de la idea de dolo como estado mental - (Gabriel Pérez Barberá)Conveniência e respeito: sobre o hipotético e o categórico na fundamentação do direito penal - (Luís Greco)Pena, bem jurídico-penal e proteção de bens jurídicos - (Urs Kindhäuser) - Traduzido por Beatriz Corrêa CamargoA crítica de Kant à teoria empírica do direito - (Wolfgang Naucke) - Traduzido por Luís GrecoParte EspecialEsencia y clases del cohecho político - (José Luis Guzmán Dalbora)Legislação Penal EspecialDoping, delimitação do interesse jurídico-penal e a fórmula omissiva - (Paulo César Busato)Processo PenalInviolabilidade do domicílio e flagrante de crime permanente - (Cláudio do Prado Amaral)De que forma a análise forense de drogas pode afetar os direitos humanos fundamentais? - (Bruno Duarte Sabino, Rodrigo Grazinoli Garrido, Rodrigo Borges de Oliveira e Alexandre Giovanelli)Crime e SociedadeEtnocídio, reificação e luta por reconhecimento: uma abordagem a partir do pensamento de Axel Honneth - (Gustavo José Correia Vieira)A moderna sociedade do risco e o uso político do controle penal ou a alopoiesis do Direito Penal - (José Francisco Dias da Costa Lyra)Sistema PrisionalSurgimento e crítica do modelo americano de prisão supermax - (Alcides Marques Porto Pacheco)A influência de códigos extralegais do sistema penitenciário do Rio de Janeiro sobre os familiares de presos - (Thais Lemos Duarte e Alexandre Barbosa Fraga)Direito Penal EconômicoA conformação constitucional do direito penal econômico e a impossibilidade de sobreposição de sanções administrativa e penal - (Felipe Machado Caldeira)Notas reflexivas em torno do direito penal econômico e do conteúdo material do ilícito penal econômico - (Stephan Doering Darcie)O delito de fraude em financiamento (art. 19 da Lei 7.492/1986): por uma compreensão a partir da gestão de risco de crédito - (Thiago Zucchetti Carrion)Direto InternacionalIntrodução à Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia - (Vital Moreira)Jurisprudência AnotadaAcórdãosTribunal Regional Federal da 4.ª RegiãoTRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – Pena – Estrangeiro – Substituição da reprimenda privativa de liberdade por restritiva de direitos Resenha por Antonio Baptista GonçalvesTribunal de Justiça do Espírito SantoCERCEAMENTO DE DEFESA – Prova – Violência doméstica – Laudo de exame de lesões corporais – Assinatura por um único perito oficial que não invalida a perícia • SENTENÇA – Decisão condenatória – Nulidade – Ausência de fundamentação – Falta de apreciação de teses defensivas que não invalida a decisão quando o julgador apresenta os fundamentos de seu convencimento • EXCLUDENTE DE ILICITUDE – Legítima defesa – Violência doméstica • ERRO DE PROIBIÇÃO – Agente que agride fisicamente sua companheira, com quem vive maritalmente, e foge logo em seguida • PENA – Violência doméstica – Fixação da reprimenda acima do mínimo legal – Existência de agressões anteriores à mesma vítima que demonstram periculosidade do agenteResenha por Antônio Baptista GonçalvesA busca da verdade no processo penal, de Marco Antonio de Barros - Resenha por Daniel Zaclis.

Revista Brasileira de Direito Eleitoral v. 4, n. 6, jan./jun. 2012.DoutrinaArtigosAs formas de utilização das mídias sociais na política e o julgamento do caso Índio da Costa - (Alexis Eustatios Garbelini Kotsifas).O art. 16-A da Lei nº 9.504/1997, introduzido pela Lei nº 12.034/2009, e sua interpretação conforme a Constituição - (Angela Cignachi Baeta Neves).As ações eleitorais e os mecanismos processuais correlatos: aplicação subsidiária do CPC ou do CDC c/c LACP? - (Flávio Cheim Jorge, Ludgero F. Liberato dos Santos).O inexistente caráter dúplice da ação declaratória de justa causa para desfiliação partidária - (Flávio Luiz Yarshell).Conceitos jurídicos indeterminados no Direito Eleitoral: em busca de referenciais (compromissos) hermenêuticos - (José Edvaldo Pereira Sales).

Do registro de candidatura - (Luís Adriano de Castro).Contas de campanha de candidato: a aprovação das contas de campanha nas eleições anteriores é requisito obrigatório para fins de quitação eleitoral? - (Luiz Eugenio Scarpino Junior).Os limites da atual ação rescisória eleitoral – Apontamentos sobre um projeto de reformulação - (Luiz Fernando C. Pereira).O apoiamento mínimo de eleitores no processo de criação de partidos políticos no Brasil: significado e implicações de eventuais alterações de seus parâmetros - (Ricardo José Pereira Rodrigues).Potencialidade, gravidade e proporcionalidade: uma análise do art. 22, XVI, da Lei Complementar nº 64/90 - (Rodrigo López Zilio).Abuso do Poder Regulamentar e TSE – Contas eleitorais rejeitadas e quitação eleitoral – As eleições de 2012 (reflexos do “moralismo eleitoral”) - (Ruy Samuel Espíndola).As hipóteses de inelegibilidades advindas da Lei da Ficha Limpa e os reflexos eleitorais dos julgamentos dos Tribunais de Contas - (Sandro Marcelo Kozikoski, Flávio Pansieri).

Revista Brasileira de Direito da Comunicação Social e Liberdade de Expressão v. 2, n. 4, jan./abr. 2012.DoutrinasFundamentos constitucionais do meio ambiente digital no direito brasileiro em face da sociedade da informação – (Celso Antônio Pacheco Fiorillo).“Habeas Data” ambiental e a tutela do patrimônio genético da pessoa humana – (Alexandra Cazue Nishimi Amaral).Direito de agir face à lesão ou ameaça ao meio ambiente digital: princípio da isonomia no direito ambiental e seus reflexos no direito processual ambiental – (Marisa Aparecida Guedes).O meio ambiente digital e a defesa do patrimônio cultural brasileiro: a poluição visual nos conjuntos urbanos de valor histórico – (Ricardo Silva Coutinho).

Revista de Direito Administrativo, n. 258, set./dez. 2011.A afetação de bens ao serviço público: o caso das redes – (Gaspar Ariño Ortiz).Os erros que unger não cometeu – (Caio Farah Rodriguez).Democracia e contrapoderes – (Diogo de Figueiredo Moreira Neto).Convênio administrativo: espécie de contrato? - (Erico Ferrari Nogueira).A responsabilidade civil do estado e o princípio da confiança legítima – (Guilherme Carvalho e Sousa).Administração pública deve aplicar a lei fundamental de ofício e deixar de aplicar regras inconstitucionais, quando cumpri-las significar improbidade por quebra de princípios – (Juarez Freitas).Pareceres, decisões judiciais, administrativas e proposições legislativas.Conselho administrativo de defesa econômica (CADE) – fusões e aquisições no Brasil: o caso BR-Foods na CADE – voto do conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo no ato de concentração nº 08012.004423/2009-18 e voto-vista do conselheiro Ricardo Machado Ruiz.

Revista de Direito Ambiental v. 17, n. 66, abr./jun. 2012.Ambiental-ConstitucionalEl principio de no regresión ambiental a la luz de la jurisprudencia constitucional costacarricense – (Mário Pena Chacón).Comentários sobre a nova Lei de Competências em matéria ambiental (LC 140, de 08.12.2011) – (Romeu Faria Thomé da Silva).A missão constitucional do Poder Judiciário republicano na defesa do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável – (Antônio Souza Prudente).Ato jurídico perfeito, direito adquirido, coisa julgada e meio ambiente – (Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida).O licenciamento ambiental de acordo com a LC 140/2011 – (Sidney Guerra).Ambiental-ProcessualTutela inibitória coletiva do meio ambiente face ao risco ambiental – (Tatiana Barreto Serra).Ambiental-CivilInformação para o pós-consumo: consoante a Lei 12.305/2010 – (Antônio Carlos nEfing e Fernanda Mara Gibran).Direito Internacional-AmbientalA maturidade das fontes como elemento de consolidação do direito internacional do meio ambiente – (Maria Cristina M. de Figueiredo Bacovis).BiodiversidadeA agrobiodiversidade, o acesso e a repartição dos benefícios derivados da utilização dos recursos fitogenéticos para alimentação e agricultura – (Juliana Santilli).As resoluções do Conama e a reforma do Código Florestal – (Matheus Jocob Fialdini e Alexandre Petry Helena).Ambiental-UrbanoConsórcios Intermunicipais para a gestão de resíduos sólidos domésticos e como elemento de desenvolvimento regional sustentável – (Thanabi Bellenzier Calderan, Jane M. Mazzarino e Odorico Konrad).O conteúdo essencial da propriedade urbana e a proteção do meio ambiente: a experiência do direito italiano – (Daniel Gaio).Jurisprudência ComentadaResponsabilidade administrativa ambiental – Novos paradigmas adotados pela jurisprudência – (Luciana

Vianna Pereira).Jurisprudência AnotadaAcórdãosTribunal de Justiça de Mato-GrossoAÇÃO CIVIL PÚBLICA – Obrigação de fazer – Reconstrução, restauração, manutenção e conservação de imóvel tido como patrimônio histórico-cultural – Demolição que é indevidamente autorizada por Município – (Resena por Patryck de Araújo Ayala e Eveline de Magalhães Werner).Tribunal de Justiça do Rio Grande do SulRESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – Serviço público – Indenização – Dano moral ambiental – Instalação de estação de tratamento de esgoto a céu aberto – Exposição a mau cheiro e a condições insalubres – DANO MORAL – Indenização – Arbitramento – Quantum indenizatório – Parâmetros para a fixação – Ofensa a honra subjetiva, importância e extensão do dano, situação econômica das partes e a contribuição destas para o ocorrido – (Resenha por Patryck de Araújo Ayala e Laís Batistuta da Silva).Tribunal de Justiça de Santa CatarinaAÇÃO CIVIL PÚBLICA – Liminar – Paralisação de obras – Existência de suposto curso d'água natural em terreno onde se pretende implantar grande supermercado – Medida que se impõe diante do risco potencial de dano ao meio ambiente – (Resenha por Daniele Galvão de Sousa Santos).Tribunal de Justiça de São PauloCOMPETÊNCIA LEGISLATIVA – Lei municipal – Ação direta de inconstitucionalidade – Diploma normativo local que proíbe, de maneira imediata, a queima da palha de cana-de-açúcar, em Município, para o preparo da colheita – Inconstitucionalidade.DecisõesVara especializada do meio ambiente da Comarca de Cuiabá/MTAÇÃO CIVIL PÚBLICA – Demanda visando impugnar dispositivos de lei estadual – Adequabilidade da via eleita – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Liminar – Deferimento – Demanda visando impugnar Zoneamento Socioeconômico Ecológico sem observar as orientações contidas no Dec. 4.297/2002 – (Resenha por Patryck de Araújo Ayala).ResenhasDireito urbanístico: plano diretor e direito de propriedade, de Victor Carvalho Pinto – (Resenha por Rosangela Lunardelli Cavallazzi).Ação popular, de Rodolfo de Camargo Mancuso – (Resenha por Rochielle Jelinek).

Revista de Direito Constitucional e Internacional v. 20, n. 79, abr./jun. 2012.NeoconstitucionalismoNeoconstitucionalismo, derrotabilidade e razão prática - (Alfonso García Figueroa) - Traduzido por Eduardo Ribeiro MoreiraDireitos HumanosAinda o status dos tratados sobre direitos humanos no direito brasileiro: variações sobre um mesmo tema - (Francysco Pablo Feitosa Gonçalves e José Antônio Albuquerque Filho).Os direitos humanos da criança e a licença-maternidade: a interpretação constitucional e uma questão de linguagem - (Maria Garcia).O direito social à educação frente ao benefício da pensão por morte em relação ao dependente estudante maior de 21 anos - (Milton de Oliveira Ruiz Junior).Sociabilidade horizontal: a eficácia dos direitos fundamentais sociais nas relações entre particulares - (Jairo Néia Lima).Os princípios orientadores da Convenção Europeia de Direitos Humanos - (Patricia Micheli Folador).Uma análise sobre o (ainda incipiente) princípio da proibição de retrocesso e sua importância para os direitos fundamentais - (Vitor Gonçalves Machado).Deveres como condição para a concretização de direitos - (Julio Pinheiro Faro).Controle de ConstitucionalidadeEm defesa da convergência dos sistemas de controle de constitucionalidade: aspectos materiais - (Breno Baía Magalhães).Fiscalização de constitucionalidade: modelo e evolução - (Peter Panutto).Efeitos da decisão concessiva na ação direta de inconstitucionalidade por omissão - (Erik Noleta Kirk Palma Lima).Constituição e Direito InternacionalPor uma Constituição para além do Estado: o dilema europeu - (Gabriela Soares Balestero).A cooperação solidária e a desigualdade compensadora como mandamento constitucional brasileiro e imperativo do direito internacional do desenvolvimento - (Maurilio Casas Maia).Constituição e FamíliaO novo conceito de família sob a proteção e a responsabilidade do Estado conforme o princípio da dignidade da pessoa humana (2.ª Parte) - (Célia Rosenthal Zisman).Aspectos simples sobre residência permanente e temporária no Brasil e laços familiares - (Saint-Clair Simas Pinheiro).Constituição e Direito de GreveEstado de Segurança e polícia no Brasil: uma abordagem constitucional de direitos e do direito de greve - (Luigi Bonizzato, Carlos Bolonha, Maíra Almeida e Henrique Rangel).Constituição e Teoria dos SistemasA Constituição e a teoria dos sistemas de Luhmann - (Marilene Araújo).Constituição e EstadoDireito e Justiça no Estado Contemporâneo - (Marcio Rodrigo Delfim).O Judiciário e o tema recorrente - (Mauro Pinto Marques).

Jurisprudência AnotadaAcórdãosSupremo Tribunal FederalSAÚDE PÚBLICA – Ressarcimento de despesas hospitalares decorrentes de internação em hospital privado ante a ausência de leitos públicos – Direito à promoção, proteção e recuperação da saúde que é dever do Estado – Inteligência do art. 196 da CF/1988.Resenha por Iara Morassi LaurindoTribunal de Justiça do Estado de São PauloILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – Ação civil pública – Meio Ambiente – Dano ambiental – Demanda ajuizada contra Município por omissão de fiscalização e controle do uso de área de preservação permanente ocupada irregularmente – Ente público que tem o dever de polícia no âmbito local e deixou de agir quando necessário para evitar danos ao ambiente – Inteligência do art. 30, VIII, da CF/1988 • AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Meio ambiente – Loteamento irregular, em área de preservação permanente, que causa dano ambiental – Responsabilidade subsidiária do Município – Ente público que, ciente das irregularidades, não tomou providências para cessar a ocupação, omitindo-se do seu dever de agir – Medida para remoção e demolição das construções não licenciadas que se impõe – Inteligência do art. 3.º da Lei 6.766/1979 • AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Meio ambiente – Loteamento irregular, em área de preservação permanente, que causa dano ambiental – Realização de obras para eliminação dos riscos locais e alojamento dos moradores em local adequado – Recomposição do ambiente que será feita gradativamente pela natureza e que afasta a condenação – Providência de realocação das famílias que, ademais, ofende a separação dos poderes e onera o erário municipal com despesa a que não deu causa • AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Meio ambiente – Dano ambiental – Multa cominatória – Redução do valor fixado na sentença condenatória – Montante que deve ser suficiente para compelir o devedor a cumprir a obrigação sem excessos – Inteligência do art. 461 do CPC.Resenha por Elizabeth Moreira Andreatta MoroSAÚDE PÚBLICA – Fornecimento gratuito de medicamentos para o tratamento de “insuficiência cardíaca” – Proteção à saúde, principalmente das pessoas carentes, que é dever do Estado – Medicação prescrita pelo médico, ademais, que não pode ser substituída por genéricos ou similares – Inteligência do art. 196 da CF/1988.Resenha por Iara Morassi LaurindoResenhasUma breve introdução ao direito, de Ives Gandra da Silva Martins - (Resenha por Guido Timoteo da Costa Zaniolo).Princípios constitucionais penais e processuais penais, de Guilherme de Souza Nucci - (Resenha por Maria Garcia).

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Revista de Processo v. 37, n. 207, maio 2012 Doutrina NacionalCaráter subsidiário da ação anulatória de sentença arbitral – (Flávio Luiz Yarshell).Predicados da súmula vinculante: objeto, eficácia e outros desdobramentos – (Antônio Pereira Gaio Júnior).Notas sobre a coisa julgada nas ações coletivas – (Roberto de Aragão Ribeira Rodrigues).Doutrina InternacionalEquilíbrio entre efetividade da tutela jurisdicional e eficácia do funcionamento judiciário. Filtos recursais no direito processual civil alemão, com enfoque na Revision – (Tilman Quarch).Atualidades NacionaisTutela de urgência antecedente ou preparatória em grau recursal: deferimento de medidas pelo relator antes da interposição do recurso ou da publicação da decisão – (Bruno Garcia Rodondo).O requisito da representatividade no amicus curiae: a participação do particular no debate judicial – (Eduardo Silva da Silva e Felipe Bauer Bronstrup).Cadernos sobre o novo CPCDuração razoável do processo e os prazos processuais no Projeto do Código de Processo Civil – (Edilton Meireles).A mediação e o Código de Processo Civil projetado – (Humberto Dalla Bernardina de Pinho).A ação rescisória no novo CPC: propostas de alteração – (Rodrigo Barioni).Os recursos cíveis no Projeto de novo Código de Processo Penal – (Cintia Regina Guedes).Atualidades InternacionaisPúbblico e privato nel processo civile – (Andrea Proto Pisani).Meios alternativos de solução de conflitos - “ADR”Medidas caultelares fora da sede da arbitragem – (Arnoldo Wald).Temas relevantes vistos pelos TribunaisPrescrição nas ações homogeneizantes ou relativas a direitos individuais homogêneos – Comentário ao acórdão do Resp 1.070.896 – (José Maria Rosa Tesheiner).Breves comentários ao art. 20 do CPC, à luz da jurisprudência do STJ – (Heitor Vitor Mendonça Sica).Esudo de CasoInadmissibilidade de presunções na cobrança de diferença de alíquota de ICMS nas operações mercantis interestaduais – (Paulo Henrique dos Santos Lucon).PareceresAção anulatória – Diferenças com a ação rescisória – (Luiz Manoel Gomes Júnior).Notas e ComentáriosO “processo eletrônico” sob a ótica da instrumentalidade técnica e do acesso qualitativo da atividade jurisdicional – (Crisitiano de Oliveira).

Jurisprudência AnotadaAcórdãosSuperior Tribunal de JustiçaHABEAS CORPUS – Alimentos – Prisão civil – Dívida que inclui verbas estranhas à pensão – Verba alimentícia reduzida em ação revisional que não foi respeitada – Ameaça á liberdade do devedor que se evidencia – Inteligência do art. 733 do CPC.RECURSO – Negativa de prestação jurisdicional – Decisão que resolve todas as questões levantadas – Inteligência do art. 535, I e II, do CPC – EXECUÇÃO – Desconstituição de alienação de bem imóvel.INVENTÁRIO – Partilha – Homologação – Constrição do bem – Ônus que recai em apenas um dos herdeiros – Garantia da dívida deixada pelo decujus que deve ser proporcional ao quinhão do sucesso – INVENTÁRIO – Partilha – Formal – Registro pelos herdeiros dos bens herdados para que lhe sejam transmitidos – Herança que transmite-se pela simples abertura da sucessão – Observação do princípio da saisine que se impõe – Inteligência do art. 1.784 do CC/2002.Repercussão Geral – CasosSupremo Tribunal FederalREPERCUSSÃO GERAL – Alcance da coisa julgada – Direito a incidência do percentual de 26,05%, relativo à URP de fevereiro, sobre os respectivos proventos, reconhecido em sentença e limitado no tempo em sede de execução – Inteligência do art. 324, parágrafo único, do RISTF.ResenhasManual da execução, de Araken de Assis – (Resenha por Luiz Rodrigues Wambier).Ensaios sobre recursos e assuntos afins, de Pedro Miranda de Oliveira – (Resenha por Luiz Rodrigues Wambier).

Revista de Processo v. 37, n. 206, abr. 2012Doutrina NacionalA autonomização e a estabilização da tutela de urgência no Projeto de CPC -(Humberto Theodoro Júnior e Érico Andrade)Fundamentação e precedente – Dois discursos a partir da decisão judicial - (Daniel Mitidiero)Questões polêmicas sobre o julgamento por amostragem do recurso especial repetitivo - (Daniel Penteado de Castro)Doutrina InternacionalCooperação como Princípio Processual - (Reinhard Greger) Traduzido por Ronaldo KochemTruth and efficiency in Civil Proceedings – On deconstruction of the truth-postulate by the mainstream German doctrine of Civil Procedure - (Peter Gilles)Traduzido por Julia VinsonDireito ComparadoA citação da doutrina nas decisões judiciais no direito comparado - (Edilton Meireles)Atualidades NacionaisA representatividade adequada na tutela de direitos individuais homogêneos - (Eduardo de Avelar Lamy e Sofia Orberg Temer)Controle abstrato de constitucionalidade estadual: notas sobre a experiência brasileira - (Léo Ferreira Leoncy)Cadernos sobre o novo CPCIntrodução ao sistema de tutelas cognitivas sumárias do Projeto do novo Código de Processo Civil - (José Aurélio de Araújo)Breves comentários sobre a destinação das astreintes (multa) no Novo Código de Processo Civil - (Diego Martinez Fervenza Cantoario)O incidente de resolução de demandas repetitivas no Novo Código de Processo Civil: comentários aos arts. 930 a 941 do PL 8.046/2010 - (Eduardo Henrique de Oliveira Yoshikawa)Atualidades InternacionaisSuperabili ambiguità. Le proposte europee in tema di ADR e di ODR - (Vincenzo Vigoriti)La Delega al Governo per la riorganizzazione della distribuzione sul territorio degli uffici giudiziari in Italia - (Ferruccio Auletta)Temas Relevantes Vistos pelos TribunaisA atuação do STJ no exame do justo valor compensatório dos danos morais: como adicionar objetividade a partir de duas propostas de método - (Fábio Luis Furrier)Estudo de CasoO princípio da confiança nos atos estatais como fonte mediata de direitos processuais no Estado Democrático de Direito brasileiro: análise a partir de caso concreto - (Leonardo Oliveira Soares)PareceresImpossibilidade de concessão ex officio de tutela antecipada - (João Batista Lopes)Notas e ComentáriosBreve perfil histórico da assistência - (Elicio de Cresci Sobrinho)As Súmulas Vinculantes e a nova Escola da Exegese - (Alexandre Gustavo Melo Franco Bahia)O ensino da Teoria Geral do Processo - (Fredie Didier Jr.)High Court Inglesa autoriza citação pelo Facebook - (Paulo Magalhães Nasser)Aspectos pontuais sobre a atuação do Ministério Público na Lei de Falências e Recuperação de Empresas - (Frederico Ribeiro de Freitas Mendes)Jurisprudência AnotadaAcórdãos Supremo Tribunal Federal

AÇÃO RESCISÓRIA – Ofensa a literal disposição de lei – Decisão rescindenda que aprecia promoção, por merecimento, a militar anistiado – Matéria contraditória, à época da discussão originária, que envolve questão constitucional. Superior Tribunal de JustiçaAGRAVO DE INSTRUMENTO – Conversão em agravo retido – Mandado de segurança impetrado contra decisão, em sede de tutela antecipada, que obriga o impetrante a repassar determinada quantia, a terceiro, sob pena de imposição de multa diária.PROCESSO – Recurso especial – Acesso às gravações de áudio e vídeo da sessão de julgamento – Liberação, do registro de som e imagem, que depende da concordância da maioria dos Ministros votantes e que pode ser indeferida se o acórdão expressar com maior fidelidade o conteúdo do julgado.LEI – Incidência imediata, aos processos em curso, a partir de sua vigência – Diploma normativo que altera as formas de cálculo da correção monetária e dos juros de mora, nas condenações impostas à Fazenda Pública – Normas regendo os consectários da condenação que possuem natureza eminentemente processual.Trabalhos ForensesEmbargos de divergência para revisão do valor da indenização por danos morais - (Luiz Rodrigues Wambier e Patrícia Carla de Deus Lima)ResenhasTutelas de urgência – Sistematização das liminares, de José Herval Sampaio Júnior - (Resenha por Pedro Henrique Pedrosa Nogueira)Exame dos fatos nos recursos extraordinário e especial, de João Francisco Naves da Fonseca - (Resenha por Luis Guilherme Aidar Bondioli).

Revista Dialética de Direito Tributário n. 201, jun. 2012.Doutrina ICMS - não incidência sobre os serviços de veiculação de publicidade em outdoors e via internet - (Adolpho Bergamini).ISS - não incidência sobre a importação de serviços - (Aires F. Barreto).Responsabilidade tributária frente aos débitos de ICMS em uma cisão parcial de sociedade empresária - (Alberto Lopes de Oliveira Junior).A diferença de tratamento tributário de receitas financeiras e ganhos de capital na aquisição de créditos por terceiro - (Alberto Xavier).IRPJ/CSLL. Reserva de reavaliação e a jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - (Fábio Pallaretti Calcini).Crimes tributários e questões pontuais: o processo fiscal como condição de procedibilidade à ação penal-tributária, o princípio da absorção e a extinção da punibilidade pelo pagamento - (Felippe Alexandre Ramos Breda).Breves comentários sobre o Parecer PGFN/CRJ nº 492/2011 - coisa julgada em matéria tributária - (Fernanda Donnabella Camano de Souza).Reflexões sobre direito e política tributária municipal: o imposto de transmissão onerosa inter vivos de bens imóveis e direitos a eles relativos - (Francysco Pablo Feitosa Gonçalves).O descaminho como crime contra a ordem tributária - (Hugo de Brito Machado).Impacto dos descontos incondicionais na formação da base de cálculo do ICMS/ST, na modalidade “margem de valor agregado”. Considerações sobre o EREsp nº 715.255/MG - (Igor Mauler Santiago, Donovan Mazza Lessa e Marcos Correia Piqueira Maia).Da forma de reconhecimento dos pagamentos antecipados para fins de contagem do prazo decadencial das contribuições previdenciárias - (Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Cláudio Henrique Resende Batista).Dilemas tributários e econômicos na manutenção (ou extinção) do fator previdenciário - (Oscar Valente Cardoso).Sobre a constitucionalidade da multa de 50% sobre o valor do crédito objeto de pedido de ressarcimento/compensação indeferido ou indevido, incluída pelo art. 62 da Lei nº 12.249/2010 - (Rachel Nogueira de Souza).A sujeição passiva tributária na jurisprudência do STF - (Renato Lopes Becho).A caracterização equivocada de “acidentes de trabalho” e o aumento indevido da contribuição para o financiamento do seguro de acidente de trabalho (GIIL-RAT) - (Rodrigo César de Oliveira Marinho).Certidões de regularidade fiscal: policiamento do contribuinte e garantia do crédito tributário Parecer Ives Gandra da Silva Martins - Efeitos modificativos em embargos de declaração junto ao Carf - (Tiago Scherer).Execução fiscal - citação por edital, sem esgotamento de outros meios - impossibilidade (STJ - 1ª T.).ICMS - construção civil - alíquota interestadual - não incidência - repetição de indébito - legitimidade ativa (STJ - 2ª T.).Imposto de renda - ganho de capital relacionado à herança - aplicação retroativa da lei - impossibilidade (STJ - 2ª T.).Imunidade - instituição de educação - requisitos - autorização - CF art. 209, II - requisito indispensável (STF - 2ª T.).ISS - locação de bens móveis associada à prestação de serviços - guindaste e apresentação do respectivo operador - fatos diversos (STF - 2ª T.). Mandado de segurança - ausência de comprovação do direito líquido e certo - legislação vigente há muitos anos, sem lançamento (STJ - 2ª T.).Parcelamento - pessoa jurídica com "débito não garantido" - distribuição de lucros e dividendos - proibição não aplicável (STJ - 2ª T.).Crime contra a ordem tributária - formação de quadrilha - possibilidade de investigação do Ministério Público - excepcionalidade do caso - não ocorrência de ilegalidade da investigação ante a falta de

constituição definitiva (Ministro Gilmar Mendes, do STF).Ação anulatória de débito - modificação do critério jurídico adotado pelo Fisco no lançamento pelo Judiciário - erro de direito (STJ - 1ª T.).Ação anulatória - indeferimento de prova pericial - juízo de improcedência fulcrado em insuficiência de provas - cerceamento de defesa (STJ - 1ª T.).Ação anulatória proposta durante a tramitação de execução fiscal - suspensão de atos executivos mediante antecipação de tutela - CPC art. 739-A (STJ - 2ª T.).Ação civil pública - ICMS - termo de acordo de regime especial - ilegitimidade ativa do Ministério Público (STJ - 2ª T.).Cofins e PIS - serviço de transporte coletivo de passageiros - fretamento ou fins turísticos - regime da cumulatividade (STJ - 2ª T.).Cofins - reconhecimento de não incidência - modificação de entendimento jurisprudencial do STF - inaplicabilidade do art. 741, par. ún. do CPC (STJ - 2ª T.).Coisa julgada - mudança do contexto normativo tratado na ação judicial (Carf - 1ª T.).Confisco - princípio de vedação - aplicação às multas (STF - 1ª T.).Contribuição social sobre o lucro - sujeição passiva - empresas sem empregados - legitimidade (STF - 2ª T.).Honorários advocatícios - embargos à execução fiscal - reconhecimento do pedido pela Fazenda - art. 19, § 1º, da Lei 10.522 - Lei 6.830 (STJ - 1ª S.).Honorários advocatícios - inexistência de privilégio em relação aos créditos tributários (STJ - Corte Esp.).ICMS - entrada de mercadorias de outros estados - cobrança antecipada de diferença - alíquotas interna e interestadual - lei gaúcha - legalidade (STJ - 1ª T.).ICMS - importação de aeronave - "leasing" - questão constitucional (STJ - 2ª T.).ICMS ou ISS - industrialização por encomenda - beneficiamento de matéria-prima - prova pericial - ausência de fornecimento de mercadoria pelo prestador do serviço (STJ - 2ª T.) ICMS - serviços de composição gráfica - confecção de cartões magnéticos personalizados e sob encomenda - não incidência (STJ - 2ª T.).ICMS - substituição tributária - inadimplência dos substituídos - alegado direito ao creditamento do imposto pago - matéria infraconstitucional (STF - 1ª T.).Imposto de renda - arbitramento - depósitos e extratos bancários - autuação do Fisco - Leis 9.430 e 8.021 - LC 105 - aplicação retroativa (STJ - 2ª T.).Imposto de renda e contribuição social sobre o lucro - lucros auferidos por empresas controladas situadas no exterior - método de equivalência patrimonial - variação positiva (STJ - 2ª T.).Imposto de renda - fonte - ação de restituição proposta por servidor público estadual - competência da Justiça estadual (STJ - 2ª T.).Imposto de renda - glosa de amortização de ágio - despesa desnecessária (Carf - 4ª Câm./ 1ª T. Ord.).Imposto de renda - mútuo ativo - preços de transferência (Carf - 1ª Câm./ 3ª T. Ord.).Imposto de renda - negócio jurídico indireto - operação "casa separa" (Carf - 4ª Câm./ 1ª T. Ord.).Imposto de renda - pessoa física - proventos de aposentadoria - cardiopatia grave - isenção - juros de mora pelo recebimento das verbas com atraso - não incidência (STJ - 1ª T.).Inventário - base de cálculo da taxa judiciária - exclusão da meação do cônjuge supérstite (STJ - 3ª T.).IPI - arrendamento operacional - desembaraço aduaneiro - admissão temporária de aeronave - tese de incidência proporcional (STJ - 2ª T.).IPI - creditamento - empresa de construção civil - impossibilidade (STJ - 1ª T.).IPI - crédito - aquisição de itens para o ativo permanente que se desgastem pelo contato direto com o produto em elaboração - laudo técnico do instituto nacional de tecnologia (Carf - 4ª Câm./ 2ª T. Ord. da 3ª Seç. de Julg.).IPI e imposto de importação - base de cálculo - valor aduaneiro - acréscimo do valor dos "royalties" (Carf - 3ª T. Esp.).IPI - saldo credor - ressarcimento - aquisições de produtos de fornecedores optantes pelo Simples - ausência de direito ao crédito (Carf - 3ª T. Esp.).ISS - base de cálculo - art. 9º, § 3º, do DL 406 - responsabilidade limitada dos sócios (STJ - 2ª T.).ISS - base de cálculo - construção civil - abatimento dos materiais empregados na obra (STJ - 1ª T.).ISS - base de cálculo - empresa que não se limita à simples intermediação - contratação dos próprios empregados (STJ - 2ª T.).ITBI - base de cálculo - valor da arrematação judicial e não o valor venal (STJ - 1ª T.).ITCMD - decadência - termo inicial - arrolamento - homologação da partilha - ausência de pagamento (STJ - 2ª T.).ITR - isenção - reserva legal - possibilidade de ampliação por ato voluntário a ser averbado junto ao registro do imóvel (STJ - 1ª T.).Pasep - não recolhimento pelo município - retenção, por parte da União, de repasses - desnecessidade de prévia constituição dos créditos (STF - 2ª T.).Prescrição - extinção do crédito - parcelamento posterior - restauração da exigibilidade - não ocorrência (STJ - 2ª T.).Refis - exclusão - ciência ao contribuinte por meio eletrônico - internet - discussão infraconstitucional (STF - 2ª T.).Repercussão geral - existência - Cofins, PIS e contribuição social sobre o lucro - ato cooperado ou cooperativo (STF – Pleno).Repercussão geral - existência - imposto de renda e contribuição social sobre o lucro - lucros devidos por empresas estrangeiras a sediadas no Brasil - controladas e coligadas - momento - conceito de renda (STF – Pleno).Repetição de indébito - ISS - locação de bens móveis - prova da não repercussão - CTN art. 166 (STJ - 2ª

T.).

Revista do Tribunal Regional Federal da Primeira Região v. 24, n. 4, abr. 2012.Artigos Doutrinários A decadência na revisão do ato concessório de benefício previdenciário sob o enfoque do direito intertemporal - (Roberto Luis Luchi Demo).A teoria do fato consumado: necessidade de restringir sua aplicação - (Henrique Jorge Dantas da Cruz).O direito à segurança alimentar no Brasil - (Arthur Pinheiro Chaves).Inovações Legislativas EC 69, de 29/03/2012.EC 70, de 29/03/2012.Lei 12.597, de 22/03/2012.Lei 12.598, de 22/03/2012.Lei 12.599, de 23/03/2012.Lei 12.600, de 23/03/2012.Lei 12.603, de 04/04/2012.Lei 12.605, de 04/04/2012.Lei 12.607, de 04/04/2012.Decreto 7.705, de 03/04/2012.Decreto 7.708, de 03/04/2012.Decreto 7.710, de 03/04/2012.Decreto 7.713, de 03/04/2012.Decreto 7.715, de 03/04/2012.Decreto 7.716, de 03/04/2012.Decreto 7.719, de 11/04/2012.Acórdãos — Inteiros Teores 59Corte Especial – Meio ambiente. Licenças ambientais. Ampliação de avenida. Alternativas. Ingerência do Poder Judiciário. Grave lesão à ordem pública.Relator: Desembargador Federal Olindo Menezes1ª Seção – Aposentadoria rural. Erro de fato. Certidão de casamento apta para comprovar a condição de rurícola.Relatora: Desembargadora Federal Neuza Alves2ª Seção – Revisão criminal. Sentença condenatória contrária ao texto expresso em lei ou à evidência dos autos. Apropriação indébita. Novas provas. Independência entre as instâncias penal e administrativa. Rediscussão de prova em revisão criminal.Relator: Juiz Federal Murilo Fernandes de Almeida (convocado)3ª Seção – Ação civil pública. Honorários periciais. Rateio entre o réu e o Ministério Público Federal. Impropriedade. Princípio da causalidade.Relator: Desembargador Federal João Batista Moreira4ª Seção – Sentença de extinção da execução (CPC, art. 794, III). Pedido da Fazenda Nacional. Remissão da dívida. Matéria de índole infraconstitucional.Relator: Desembargador Federal Reynaldo Fonseca1ª Turma – Pensão por morte. Servidor público desligado por adesão a programa de demissão voluntária. Ausência de vínculo a ensejar a pensão estatutária. Condição de segurado pelo RGPS. Legitimidade passiva do INSS.Relator: Desembargador Federal Néviton Guedes2ª Turma – Aposentadoria por invalidez. Portador de doença mental. Interesse de incapaz. Ausência de curador especial e de intervenção do Ministério Público. Necessidade de comprovação da atividade rural.Relatora: Desembargadora Federal Mônica Sifuentes3ª Turma – Ação de improbidade administrativa. Competência da Justiça Federal. Aplicabilidade a agentes políticos da Lei 8.429/1992. Ex-prefeito. Inaplicabilidade do entendimento adotado no julgamento da Reclamação 2.138-6/DF-STF.Relator: Juiz Federal Murilo Fernandes de Almeida (convocado).4ª Turma – Crime ambiental e falsidade documental. Princípio da consunção. Não aplicação. Crimes autônomos.Relator: Desembargador Federal Mário César Ribeiro5ª Turma – Anvisa. Proibição de uso de equipamentos de bronzeamento artificial. Poder de polícia. Legalidade.Relator: Desembargador Federal Souza Prudente6ª Turma – Dano moral. Roubo ocorrido em dependências de instituições federais. Subtração de valores relativos aos vencimentos de servidores. Denunciação da lide à empresa contratada para prestação de serviço de vigilância. Prova testemunhal colhida em audiência, em mídia eletrônica, não juntada aos autos. Anulação da sentença.Relator: Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro7ª Turma – Sociedades empresárias concessionárias de distribuição de gás canalizado. Instalação de gasodutos em faixa de domínio de rodovias federais. Cobrança pela Administração Pública de contraprestação pecuniária. Hipótese de uso especial de bem público de uso comum.Relator: Juiz Federal Marcos Augusto de Sousa (convocado)8ª Turma – Ilegitimidade ativa ad causam. Documentos indispensáveis à propositura da ação. Preliminares afastadas. Cisão parcial. Responsabilidade da pessoa jurídica sucessora.Relatora: Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso1ª Turma Suplementar – Empresa pública. Contratação de empregados. Legalidade. Improcedência do

pedido de anulação dos atos administrativos de admissão, 128Relator: Juiz Federal Mark Yshida Brandão (convocado)2ª Turma Suplementar – Suspensão de benefícios por suspeita de irregularidade. Inobservância do devido processo legal. Inexistência de dano moral. Reconhecimento de prescrição quinquenal.Relatora: Juíza Federal Rogéria Maria Castro Debelli (convocada)3ª Turma Suplementar – Ex-empregado anistiado da Petrobras. Aposentadoria excepcional. Paridade com o empregado da ativa. 14º salário. Inativos.Relatora: Juíza Federal Adverci Rates Mendes de Abreu (convocada).4ª Turma Suplementar – Ação anulatória. Multas de trânsito. Ausência de assinatura do condutor. Ausência de prova de notificação via postal. Honorários. Sucumbência mínima da União.Relator: Juiz Federal Grigório Carlos dos Santos (convocado)5ª Turma Suplementar – Ação anulatória de auto de infração. Fiscalização do trabalho. Norma de saúde e segurança do trabalho.Relator: Juiz Federal Rodrigo Navarro de Oliveira (convocado)6ª Turma Suplementar – IPI. Importação. Desembaraço aduaneiro. Retenção de mercadoria. Súmula 323 do STF. Inaplicabilidade.Relator: Juiz Federal Fausto Mendanha Gonzaga (convocado)7ª Turma Suplementar – Conselho Regional de Administração. Servidor público. Cargo em comissão. Não exigência de formação específica. Inexigibilidade de registro ou inscrição.Relator: Juiz Federal Carlos Eduardo Castro Martins (convocado)Decisões MonocráticasMedida cautelar. Atribuição de efeito suspensivo a recurso especial. Acórdão que determinou que imóvel rural objeto de invasão motivada por conflito agrário não será vistoriado nos dois anos seguintes à desocupação.Relator: Desembargador Federal Olindo MenezesDecisão que determinou a incompetência desta Corte para processamento e julgamento de mandado de segurança manejado contra ato do presidente do TSE que detém competência de atividade-meio, em matéria administrativa.Relator: Desembargador Federal Tolentino AmaralDecisão que indeferiu a inicial de mandado de segurança, impetrado contra ato do presidente deste Tribunal, que, no 5º concurso público destinado ao provimento de cargos desta Corte, adotou critério de reserva de vagas a deficientes físicos que não observa o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas, disposto na legislação regente.Relator: Desembargador Federal Daniel Paes RibeiroIndeferimento de pedido de reconsideração de decisão que suspendeu os efeitos de decisum anterior que determinou a liberação de veículo apreendido, sem a prestação de caução.Relator: Desembargador Federal I’talo MendesDecisão que negou seguimento ao recurso de apelação interposto por associação de lojistas. Sentença que concluiu pela legalidade de autos de infração, por violação da vedação de trabalho em dias de feriados.Relator: Juiz Federal Márcio Barbosa Maia (convocado).JEFs em Revista Impugnação aos cálculos. Multa imposta de forma solidária ao INSS e dirigentes da autarquia em Goiânia. Atraso no cumprimento da obrigação de implantar benefício previdenciárioRelator: Juiz Federal Emilson da Silva NeryReparação por danos materiais e morais. Furto de veículo nas dependências da ré, universidade federal na qual o autor estuda.Relatora: Juíza Federal Geneviève Grossi OrsiAdiamento da realização da prova objetiva em concurso público. Dissabor ao candidato. Inaptidão a gerar verdadeiro abalo moral ao autor.Relatora: Juíza Federal Geneviève Grossi OrsiInversão do ônus da prova. Demanda na qual a parte autora se insurge contra diversas utilizações, não autorizadas, de numerários de sua conta-poupança.Numeração única: 0011232-82.2008.4.01.4100Recurso inominado 2008.41.00.902628-6/RORelatora: Juíza Federal Jaqueline Conesuque Gurgel do AmaralAuxílio-alimentação. Servidor público federal. Impossibilidade de equiparação do valor recebido. Montante de mesma natureza que é pago a outros servidores federais.Relatora: Juíza Federal Jaqueline Conesuque Gurgel do AmaralBreviário Remuneração de servidores. Teto. Parâmetro: subsídio de magistrado. Verbas indenizatórias. Pagamento indevido. Má aplicação da legislação pela Administração Pública. Boa-fé dos servidores.Sentença ilíquida contra a União. Duplo grau de jurisdição obrigatório. Súmula ou instrução normativa da AGU.Inquérito policial. Crime do art. 1º, V, do Decreto-Lei 201/1967. Não configuração do dolo. Ausência de justa causa.Ação cautelar preparatória em ação principal. Prevenção. Existência.Execução fiscal. Carta de ordem. Cumprimento. Competência do juízo suscitado.Auxílio-doença. Segurado especial. Ausência de intimação para indicação de assistente técnico. Preclusão. Antecipação de tutela.Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Início de prova material. Julgamento antecipado da lide. Oitiva de testemunhas. Indeferimento em audiência.Servidão administrativa. Eletroduto. Direito real. Ação de constituição ajuizada apenas contra o possuidor

(ou posseiro).Indenização por desapropriação indireta. Construção de anel viário. Fixação de acordo com o laudo do perito oficial.Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Princípio da lesividade. Lesão ou perigo ao bem jurídico protegido.Associação para o tráfico: art. 35 da Lei 11.343/2006. Causa de diminuição de pena.Ministério Público Federal. Requisição de informações quanto aos dados cadastrais de usuários junto a empresas de telefonia. Instrução de procedimentos investigatórios específicos de sua competência.Projeto florestal e de produção de carvão vegetal. Supressão de vegetação. Licenciamento ambiental. Competência gerencial-executiva, comum e concorrente da União Federal e Estado da Federação. Fiscalização conjunta dos agentes das entidades federadas competentes.Município. Débitos de câmara municipal não impugnados judicialmente. Exclusão do nome do Cauc e Cadin: impossibilidade.Isenção de Imposto de Renda. Aposentadoria. Portador de neoplasia maligna. Prova. Laudo médico constante dos autos.Embargos de terceiro. Desmembramento. Descaracterização do imóvel. Impossibilidade. Bem de família. Desconstituição da penhora.Servidora pública. Nomeação para cargo de confiança junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Parente até terceiro grau de juiz ao qual é vinculado. Ressarcimento ao Erário.Pensão por morte. Incapaz. Menor sob guarda. Decisão judicial. Óbito ocorrido na vigência da Lei 9.528/1997. Exclusão.Certidão de dívida ativa subscrita por assinatura digitalizada. Possibilidade. Princípio da razoabilidade.Ação de revisão de contrato de permissão. Exploração de serviço de transporte interestadual de passageiros. Divergência entre demanda efetiva e estimativa constante de projeto básico. Inexistência de causa de desequilíbrio econômico financeiro do contrato.PIS e Cofins. Direitos creditícios. Relação contratual privada. Inadimplemento por parte de clientes. Vendas ou serviços realizados e não pagos. Créditos baixados. Incidência do tributo.Execução fiscal. IRPF. Dedução. Despesas odontológicas. Comprovação. Indícios de fraude. Boa-fé do contribuinte.

Revista do Tribunal Regional Federal da Primeira Região v. 24, n. 3, mar. 2012.Ponto de vistaA atuação da Corregedoria Nacional de Justiça - (Eliana Calmon)Artigos Doutrinários Pode o juízo revidendo absolver condenado pelo tribunal do júri? - (Tourinho Filho)O juízo cognitivo de moldura do discurso racional universalista do positivismo jurídico kelseniano como precursor dos discursos da área aberta - (Carlos Alberto Simões de Tomaz)Atuação do STF na efetivação do direito à saúde no Brasil – Perspectivas da judicialização entre escassez e políticas públicas - (Alexandre Felix Gross)Inovações Legislativas Decreto 7.683, de 29 de fevereiro de 2012.Decreto 7.698, de 9 de março de 2012.Decreto 7.699, de 15 de março de 2012.Medida Provisória 561, de 8 de março de 2012.Acórdãos — Inteiros TeoresCorte Especial – Unidades de manejo florestal. Atribuições da Administração Pública. Ingerência do Poder Judiciário. Grave lesão à ordem e à economia públicas.Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela 0009520-67.2010.4.01.0000/PARelator: Desembargador Federal Olindo Menezes1ª Seção – Ato de juízo estadual. Usurpação da competência federal. Tribunal Regional Federal. Competência para processamento e julgamento do mandamus. Ação de alimentos. Pensão alimentícia. Conversão em pensão por morte. Alvará judicial. Via processual inadequada. Ausência do contraditório e da ampla defesa.Relatora: Desembargadora Federal Neuza Alves2ª Seção – Conflito negativo de competência. Vara agrária x vara de competência geral. Natureza agrária. Desapropriação indireta. Inexistência.Relator: Desembargador Federal Carlos Olavo3ª Seção – Turbação de terra indígena por madeireiros, grileiros e garimpeiros. Ação civil pública para retirada dos invasores. Necessidade de assistência médico-sanitária em razão da presença de situação de saúde calamitosa.Relatora: Juíza Federal Hind Ghassan Kayath (convocada)4ª Seção – Imposto de Renda. Não incidência sobre o abono de permanência em serviço. Matéria de índole constitucional.Relator: Desembargador Federal Reynaldo Fonseca1ª Turma – Servidor público. Comissão Nacional de Energia Nuclear. Redução de jornada sem reflexos na remuneração e pagamento de horas extras. Lei 1.234/1950. Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia. Extinção. Criação de gratificação vinculada ao desempenho.Relatora: Desembargadora Federal Ângela Catão2ª Turma – Servidor público. Extinção do DNER. Redistribuição dos servidores da ativa para o DNIT. Criação de plano especial de cargos na nova autarquia. Extensão de vantagens para os servidores aposentados do DNER. Ilegitimidade passiva do DNIT. Imputação da obrigação à União.Relatora: Desembargadora Federal Neuza Alves

3ª Turma – Habeas corpus. Recurso em sentido estrito. Busca e apreensão. Computadores do Ministério da Justiça. Ausência de autorização judicial.Relator: Desembargador Federal Carlos Olavo4ª Turma – Crime de embriaguez ao volante. Corrupção ativa. Materialidade e autoria delitivas comprovadas. Conjunto probatório harmônico. Dosimetria da pena. Modificação. Penas restritivas de direitos. Hipossuficiência.Relator: Desembargador Federal Hilton Queiroz5ª Turma – Ação de indenização. Acidente aéreo. Morte de estagiários. Danos morais. Responsabilidade solidária. Litisconsórcio facultativo. Responsabilidade civil. Nexo de causalidade. Dano. Dever de indenizar. Quanto indenizatório. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Redução.Relator: Juiz Federal Evaldo de Oliveira Fernandes, filho (convocado)6ª Turma – Ibama. Apreensão de equipamentos. Reforma de rodovia. Atividade realizada sem o devido licenciamento ambiental. Infração ambiental configurada. Responsabilidade objetiva.Relator: Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro7ª Turma – Exceção de pré-executividade em execução fiscal. Taxa de ocupação. Terreno de marinha. Alienação do domínio pelo ocupante sem pagamento do laudêmio, prévia ciência e aquiescência da União e alteração do cadastro/SPU. Responsabilidade do alienante.Relatora: Juíza Federal Mônica Neves Aguiar da Silva (convocada)8ª Turma – Contribuição previdenciária. Juiz classista. Alteração do regime de previdência pela Lei 9.528/1997. Restituição dos valores recolhidos com base na Lei 6.903/1981. Interesse de agir. Contagem recíproca. Distinção entre regimes. Aposentação. Retorno ao RPPS. Utilização do tempo para concessão de benefício de riscoRelator: Juiz Federal Cleberson José Rocha (convocado)1ª Turma Suplementar – Embargos à execução. Ação obstaculizando execução de comando judicial proferido há mais de vinte e cinco anos. Questões exaustivamente examinadas pela contadoria judicial. Credibilidade do órgão técnico auxiliar do juízo. Cálculos acolhidos.Relator: Juiz Federal Mark Yshida Brandão (convocado)2ª Turma Suplementar – Auxilio-transporte. Locomoção intermunicipal. Interpretação. Razoabilidade.Relatora: Juíza Federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho (convocada)3ª Turma Suplementar – Pensão por morte. Esposa e ex-cônjuge. Rateio do valor do benefício em proporções iguais.Relatora: Juíza Federal Adverci Rates Mendes de Abreu (convocada)4ª Turma Suplementar – Concessão do serviço público de energia elétrica. Intervenção. Transferência do controle acionário da Companhia Energética do Maranhão – Cemar. Idoneidade financeira da empresa SVM Participações e Empreendimentos Ltda. Impossibilidade de apreciação pelo Poder Judiciário.Relator: Juiz Federal Grigório Carlos dos Santos (convocado)5ª Turma Suplementar – Concurso público. Auditor fiscal do Tesouro Nacional. Suspensão por ordem judicial. Demora na conclusão do certame. Responsabilidade civil não caracterizada. Inexistência de ato ilícito.Relator: Juiz Federal Rodrigo Navarro de Oliveira (convocado)6ª Turma Suplementar – Embargos de terceiro. Penhora de bens. Sucessão de empresa. Prova. Ônus do exequente. Necessidade de demonstração de continuidade da atividade empresarial. Mudança de endereço averbada na junta comercial. Descaracterização de dissolução irregular.Relator: Juiz Federal Sílvio Coimbra Mourthé (convocado)7ª Turma – Exceção de pré-executividade em execução fiscal. Taxa de ocupação. Terreno de marinha. Alienação do domínio pelo ocupante sem pagamento do laudêmio, prévia ciência e aquiescência da União e alteração do cadastro/SPU. Responsabilidade do alienante.Relatora: Juíza Federal Mônica Neves Aguiar da Silva (convocada)8ª Turma – Contribuição previdenciária. Juiz classista. Alteração do regime de previdência pela Lei 9.528/1997. Restituição dos valores recolhidos com base na Lei 6.903/1981. Interesse de agir. Contagem recíproca. Distinção entre regimes. Aposentação. Retorno ao RPPS. Utilização do tempo para concessão de benefício de riscoRelator: Juiz Federal Cleberson José Rocha (convocado)1ª Turma Suplementar – Embargos à execução. Ação obstaculizando execução de comando judicial proferido há mais de vinte e cinco anos. Questões exaustivamente examinadas pela contadoria judicial. Credibilidade do órgão técnico auxiliar do juízo. Cálculos acolhidos.Relator: Juiz Federal Mark Yshida Brandão (convocado)2ª Turma Suplementar – Auxilio-transporte. Locomoção intermunicipal. Interpretação. Razoabilidade.Relatora: Juíza Federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho (convocada)3ª Turma Suplementar – Pensão por morte. Esposa e ex-cônjuge. Rateio do valor do benefício em proporções iguais.Relatora: Juíza Federal Adverci Rates Mendes de Abreu (convocada)4ª Turma Suplementar – Concessão do serviço público de energia elétrica. Intervenção. Transferência do controle acionário da Companhia Energética do Maranhão – Cemar. Idoneidade financeira da empresa SVM Participações e Empreendimentos Ltda. Impossibilidade de apreciação pelo Poder Judiciário.Relator: Juiz Federal Grigório Carlos dos Santos (convocado)5ª Turma Suplementar – Concurso público. Auditor fiscal do Tesouro Nacional. Suspensão por ordem judicial. Demora na conclusão do certame. Responsabilidade civil não caracterizada. Inexistência de ato ilícito.Relator: Juiz Federal Rodrigo Navarro de Oliveira (convocado)6ª Turma Suplementar – Embargos de terceiro. Penhora de bens. Sucessão de empresa. Prova. Ônus do exequente. Necessidade de demonstração de continuidade da atividade empresarial. Mudança de

endereço averbada na junta comercial. Descaracterização de dissolução irregular.Relator: Juiz Federal Sílvio Coimbra Mourthé (convocado)7ª Turma Suplementar – Livre exercício profissional. Conselho Federal de Medicina. Cassação do registro profissional. Punição disciplinar a médico suspeito de tortura. Impossibilidade. Ausência de suporte probatório. Prescrição. Não ocorrência.Relator: Juiz Federal Gláucio Maciel (convocado)Decisões Monocráticas Pedido de liminar. Atribuição de efeito suspensivo. Recurso extraordinário. Acórdão que determinou a exigência de realização de procedimento licitatório para a celebração de contrato de concessão após a edição da Lei 8.630/1993.Relator: Desembargador Federal José Amilcar MachadoExtinção da punibilidade. Ocorrência da prescrição. Determinação do arquivamento dos autos no juízo de origem, julgando prejudicado o recurso especial.Relator: Desembargador Federal Olindo MenezesDeclaração de extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal, pela pena in concreto, de forma retroativa. Apelação prejudicada.Relatora: Desembargadora Federal Assusete MagalhãesPedido de antecipação da tutela recursal, atribuindo efeito suspensivo, para assegurar a município o direito à formalização de convênios com órgãos federais, bem assim, ao repasse financeiro daí decorrente, independentemente da inclusão do seu nome em cadastros de inadimplentes, até o pronunciamento definitivo da turma julgadora, 166Relator: Desembargador Federal Souza PrudenteDecisão que negou seguimento à apelação contra sentença que assegurou à autora a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez desde a cessação do último benefício de auxílio-doença, com o pagamento das prestações correlatas.Relatora: Desembargadora Federal Neuza AlvesJEFs em Revista Condenação da CEF ao pagamento de indenização por dano moral. Pagamento do DPVAT por meio da internet. Ausência de repasse do valor ao Detran. Transtorno para a autora. Detenção em blitzRelatora: Juíza Federal Substituta Luciana Raquel Tolentino de MouraPedido de anulação de crédito tributário. Contribuição previdenciária. Realização de obra de construção civil. Área construída do imóvel superior ao limite de isenção.Relatora: Juíza Federal Substituta Luciana Raquel Tolentino de MouraINSS. Agravo de instrumento. Restabelecimento do benefício de auxílio-doença. Periculum in mora inverso.Relator: Juiz Federal Marcelo Meireles LobãoPensão por morte. Ex-mulher separada judicialmente. Dependência econômica não demonstrada. Recurso desprovido.Relator: Juiz Federal Valter Leonel Coelho SeixasAuxílio-reclusão. Verbas de natureza extraordinária. Baixa renda não comprovada. Art. 333, I, CPC. Benefício indevido.Relator: Juiz Federal Jeferson SchneiderAssistência social. Benefício de prestação continuada. Pessoa portadora de deficiência. Menor de idade. Possibilidade. Restrição na participação social. Hipossuficiência econômica.Relator: Juiz Federal Jeferson SchneiderBreviário Conflito negativo de competência. Anulação de auto de infração que redundou em multa e perdimento de mercadoria. Fixação da competência pela matéria de fundo. Ato administrativo.Servidor público federal civil. Cargo de provimento efetivo. Exercício de funções comissionadas. Interrupção voluntária do vínculo com o serviço público federal. Retorno ao Poder Judiciário em cargo de provimento efetivo. Quintos. Décimos. Incorporação.Conflito de competência. Juizado especial federal e juízo federal. Remoção. Anulação de ato administrativo. Vedação expressa do art. 3o, § 1o, inciso III, da Lei 10.259/2001.Conflito de competência. Telecomunicações. Lei 4.117/1962. Rádio clandestina. Lei 9.472/1997. Juizado especial federal e vara federal comum.Responsabilidade civil. Concurso público. Exame psicotécnico. Ilegalidade reconhecida judicialmente. Indenização pela tardia nomeação calculada com base nos vencimentos do cargo. Impossibilidade. Embargos infringentes.Conta-corrente. Valores em trânsito. Retenção. Suspeita de proveniência ilícita. Prerrogativa de medida cautelar administrativa. Ação judicial para respaldá-la. Ato lícito. Participação do correntista na ilicitude do dinheiro. Responsabilidade civil por dano material e moral. Fixação da indenização em valor exorbitante. Rejulgamento da causa.Conflito de competência. Mandados de segurança: atos coatores autônomos.Conflito negativo de competência. Ajuizamento de ação cautelar inominada pelo contribuinte preparatória de futuros embargos à execução fiscal. Inexistência de processo executivo. Competência do juízo suscitante.Restabelecimento de benefício de pensão por morte. Ampla defesa. Devido processo legal. Inobservância.Processo administrativo disciplinar. Servidor público. Uso do cargo em benefício próprio. Pena de demissão. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.Patrocínio simultâneo ou tergiversação. Não configuração. Atipicidade da conduta. Absolvição sumária mantida.Abandono de função e falsidade ideológica. Processo administrativo disciplinar. Provimento judicial. Afastamento de óbice para exoneração. Prejuízo para a Administração Pública. Não ocorrência.

Desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Ausência de fundamento legal para o desconto de valor pertinente ao passivo ambiental.Transporte gratuito a idosos e pessoas deficientes carentes. Reintegração à lide de empresas aéreas. Ilegitimidade passiva ad causam de município. Não exclusão do transporte aéreo. Dignidade das pessoas hipossuficientes.Contrato de mútuo para construção de empreendimento imobiliário. Ação ordinária ajuizada pela construtora por alegado descumprimento contratual. Pedido de indenização por perdas e danos, lucros cessantes e danos emergentes, além de dano moral.Apreensão de espécimes da fauna silvestre. Criação sem autorização da autoridade competente. Infração administrativa. Multa. Decreto 3.179/1999, art. 11, caput. Hipótese de dispensa (§ 2º do art. 11).Execução fiscal. Conselho profissional. Falta de recolhimento das custas processuais.Execução de título judicial. Mandado de segurança coletivo. Prescrição. Ato de autoridade. Limitação.Servidor público. Estágio probatório. Aplicação imediata da EC 19/1998. Inexistência de direito adquirido ao regime anterior.Processo administrativo disciplinar. Acumulação de cargos públicos. Incompatibilidade de horário. Jornada excessiva. Aplicação da penalidade de suspensão em razão de violação de dever funcional. Inexistência de dupla punição (bis in idem).Servidora pública. Pensão por morte. Companheiro. União estável reconhecida administrativamente. Designação e comprovação de dependência. Desnecessidade.Aposentadoria por invalidez. Nulidade da sentença. Imprescindibilidade da instrução processual. Manutenção do benefício previdenciário. Remessa dos autos ao juízo de primeiro grau.Competência. Autarquia federal. União. Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Litisconsórcio passivo. Foro competente. Exclusão da União. Foro da capital do Estado. Possibilidade de eleição do foro pelo autor.Nulidade da sentença por julgamento citra petita. Não ocorrência. Existência de relação jurídica. Cooperativa médica. Submissão à Lei 9.656/1998. Ressarcimento ao SUS pelas operadoras de plano de saúde privado.Embargos de terceiro. Transferência de propriedade. Procuração. Instrumento inadequado. Fraude à execução. Prova acerca da má-fe do adquirente. Súmula 375 do STJ. Inaplicabilidade às execuções fiscais.

Revista dos Tribunais v. 919, n. 101, maio 2012.DoutrinaAmbientalEconomia verde e pagamentos por serviços ambientais: uma contribuição brasileira – (Karen Alvarenga Windham-Bellord e Juliana Lima Mafia).Civiu.A aquisição de imóveis rurais por estrangeiros no Brasil - (Michel François Drizul Havrenne)Considerações sobre o casamento putativo - (Gustavo Filipe Barbosa Garcia).Constitucional"Aqui, lá e em todo lugar": a dignidade humana no direito contemporâneo e no discurso transnacional - (Luis Roberto Barroso)Traduzido por Humberto Laport de MelloEmpresarialContornos dogmáticos da teoria geral dos títulos de crédito e a tecnologia da informação(Cássio Cavalli).FinanceiroReceitas patrimoniais pelo uso dos potenciais de energia hidráulica no Brasil – (Fernando Facury Scaf).Fundamentos do direitoHermenêutica jurídica e as lacunas do legislador ante a falta de procedimentalização das normas - (Antonio Baptista Gonçalves).PenalDireito penal coerente e funcional – (Fausto Martin de Sanctis).Processo CivilAnotações sobre a efetividade da jurisdição e do processo – (Cleber Lúcio de Almeida).Processo PenalO direito fundamental à razoável duração do processo penal – (Roberto da Silva Oliveira).A flexibilização do direito do trabalho pode levar ao dumping social – (Luciene Cristina de Sene Bargas Guerra e Mariana Michellni de Souza Paixão).Tributário - ParecerTaxa de fiscalização mineral do Estado do Pará - Exercício de competência impositiva outorgada pela Constituição Federal (arts. 23, XI e 145, 11) - Execução constitucional - (Ives Gandra da Silva Martins).Jurisprudência comentada e anotadaRemasterização: violação aos direitos morais de autor? - (João Vieira da Cunha e Carolina Lanza Brewer Pereira Freire).Relatório final de Comissão Parlamentar de Inquérito estadual e a inconstitucionalidade de lei estadual que fixa atribuições às diversas autoridades que recebam tais concessões(Alberto Rollo e Alexandre Luis Mendonça Roll).Dano moral coletivo e seu caráter punitivo – (Leonardo Roscoe Bessa). A determinação da norma mais favorável e a possibilidade de prevalência do acordo coletivo sobre a convenção da categoria – (Patrícia Tuma Martins Bertollne Ulisses de Miranda Taveira).Beneficiário do tráfico de influência - (Alexis Couto de Brito).

Pena de perdimento: regularidade formal e desautorização material – (Marcelo Campo).Breves comentários sobre a proteção ao trade dress no Brasil - (Jose Roberto D'affonseca Gusmão e Laetitia Maria Alice Pablo D'hanens>A usucapião especial coletiva alegada em defesa e a ação reivindicatóría – (Cláudia Aparecida Cimardi).Adoção socioafetiva póstuma: comentário a acórdão do TJRS - (Artur Marques da Silva Filho).Jurisprudência Geral AnotadaSupremo Tribunal FederalAcórdãosMINISTÉRIO PÚBLICO - Concorrência de atribuições entre o órgão ministerial federal e estadual - Investigação de irregularidades pela Controladoria-Geral da União na aplicação de recursos federais, estaduais e municipais.DENÚNCIA - Rejeição - Impeachment - Ministro .do Supremo Tribunal Federal - Presidente da Câmara dos Deputados e da Mesa do Senado Federal que podem não receber a inicial acusatória, de plano, nos casos em que a exordial for patentemente inepta ou despida de justa causa.ARMA DE FOGO - Estatuto do Desarmamento - Porte ilegal – Perícia realizada no armamento que acusa possibilidade de uso, de feitura de disparo que afasta alegação que seria armamento histórico • ARMA DE FOGO - Estatuto do Desarmamento - Porte ilegal - Erro sobre a ilicitude do fato.CONCURSO FORMAL - Extorsão - Roubo - Caixa eletrônico – Agente que, no mesmo contexto, extorque vitima e lhe subtrai outros bens.CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA - Sonegação de papeis ou objeto de valor probatório - Advogado, atuando em causa própria, que retém processo com o fim de procrastinar o andamento processual.PRESCRIÇÃO - Medida socioeducativa - Ato infracional, equiparado ao crime de ameaça, praticado por adolescente.SEPARAÇÃO JUDICIAL - Competência - Foro privilegiado – Domicílio da mulher - Violação ao princípio da isonomia entre homens e muIheres.PREVIDÊNCIA SOCIAL - Salário de benefício - Contagem de tempo ficto de contribuição • PREVIDÊNCIA SOCIAL - Custeio - Cálculo do salário de benefício - Aposentadoria por invalidez, precedida de recebimento de auxílio-doença, em período de afastamento intercalado com atividade laborativa - Salário de benefício que serviu de base à concessão do auxílio-doença que se equipara a salário de contribuição para o cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria.Repercussão Geral - CasosHOMICÍDIO CULPOSO - Crime de trânsito - Veículo automotor – Suspensão de habilitação de motorista profissional.DecisãoSUPREMO TRIBUNAL FEDERAL- Competência penal originária - DeputadoFederal – Suplente.SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇAAcórdãosROUBO - Arma branca - Pena - Aplicação da causa de aumento de reprimenda prevista no art. 157, § 2.0 , do CP.INQUÉRITO POLICIAL - Aborto - Apuração da conduta criminosa em clínica médica.HABEAS CORPUS - Regime prisional - Réu condenado a regime aberto, determinado após o devido processo penal.COMPETÊNCIA - Roubo - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Crime praticado contra carteiro no exercício da atividade que atrai o julgamento improrrogável para a Justiça Federal.DENÚNCIA - Inépcia - Testemunhas que não foram devidamente qualificadas na exordial - Situação que enseja nulidade relativa, não invalidando necessariamente, em razão de violação ao princípio da ampla defesa e do contraditório, a marcha processual.DANO MORAL - Indenização - Matéria jornalística - Críticas prudentes ou narrativa de fatos de interesse público que configuram regular exercício da informação.DIREITODE PROPRIEDADE - Subsolo -Instalação de tirantes – Profundidade de atividade realizada por terceiro que não prejudica o gozo e a fruição do bem pelo proprietário.CRIME CONTINUADO - Hiato entre as infrações que ultrapassa o lapso temporal de 30 dias - Não existência de unidade de desígnio que implica apenas reinteração delitiva.IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS - Herança - Renúncia - Incidência do tributo.Recurso RepetitivoJULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - Cerceamento de defesa – Ação indenizatória - Poluição ambiental - Acidente náutico, com derramamento de nafta - Pescador profissional impossibilitado de exercer sua profissão, pelo periodo em que foi suspensa a pesca pelo Ibama • LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - Ação indenizatória - Poluição ambientai - Acidente náutico • INDENIZAÇÃO - Dano ambiental – Acidente náutico - Alegação de culpa exclusiva de terceiro, pelo transportador de carga perigosa • INDENIZAÇÃO - Dano moral - Poluição ambiental • AÇÃO INDENIZATÓRIA - Juros de mora - Contagem que se inicia a partir da data do evento danoso, em casos de responsabilidade extracontratual • AÇÃO INDENIZATÓRIA - Dano moral - Sucumbência recíproca.TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHOADICIONAL DE INSALUBRIDADE - Empregado responsável pela limpeza de banheiros em terminal rodoviário - Laudos que atestam o contato frequente com lixo urbano.TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORALINELEGIBILIDADE - Candidato a Prefeito - Desincompatibilização do cargo de diretor de rádio controlada por fundação mantida pelo Poder Público - Interpretação estrita da norma eleitoral que proíbe o candidato apenas de ocupar cargo de gerência em entidade que receba diretamente verbas públicas.

SUPERIOR TRIBUNAL MILITARSENTENÇA - Nulidade - Juntada ex officio das recentes punições disciplinaresdo acusado - Vulneração ao princípio acusatório que nãose evidencia - Documento que não causa nenhum prejuízo à defesaCRIME CONTRA O SERViÇO MILITAR E O DEVER MILITAR - Ofensa às Forças Armadas - Habeas corpus impetrado por sargento do Exército em favor de sua esposa castrense.TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAISTRF- 1ª RegiãoCRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL – Desclassificação para crime contra a ordem tributária - Empresa que, mediante fraude, recebeu recursos da extinta Sudam.DIREITO À EDUCAÇÃO - Universidade pública - Vestibular – Sistema de cotas sociais - Estudante bolsista proveniente de escola particular - Necessidade do candidato ter cursado integral e exclusivamente o ensino fundamental e médio em escola pública.TRF-2ª RegiãoPRESCRIÇÃO - Dano moral - Indenização - Pedido indenizatório oposto em desfavor da União - Vítima do regime militar.TRF-3ª RegiãoIMPOSTO DE RENDA - Repetição do indébito - Verba remuneratória fruto de condenação trabalhista - Diferenças salariais pagas em atraso.REVISÃO CRIMINAL - Falsidade documental - Uso de documento falso - Nigeriano, detentor de dupla nacionalidade africana, condenado por tráfico internacional de drogas e apresentação de documento falso em processo de refúgio político no Brasil.TRF- 4ª RegiãoCRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE - Organismo Geneticamente Modificado - Plantio de soja transgênica em zona de amortecimento.TRF-5ª RegiãoCORRUPÇÃO ATIVA - Delegado de Polícia Federal que fornece informações do órgão para o qual trabalha, a fim de que haja interferência ilícita na escolha de Superintendente no Estado.TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS- Ilegalidade da autorização de viagem não concedida a empresas de turismo baseada em resolução da ANTI.TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULOPROPRIEDADE INDUSTRIAL - Desenho industrial - Contrafação – Registro de almofada metálica requerido no mesmo dia pelos agentes e pela empresa ré • INDENIZAÇÃO - Danos moral e material – Propriedade industrial - Desenho industrial - Requerimento de registro depositado no mesmo dia, por mais de um interessado.ESTUPRO - Tentativa - Desclassificação para violação de domicilio - Agente inimputável que invade a residência das vítimas, subtrai e veste roupas íntimas femininas para satisfazer sua lascívia.PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - Furto - Agente que subtrai de propriedade rural um porco macho, matando-o e limpando-o no local do delito, levando consigo apenas as partes nobres do suíno. FURTOFAMÉLICO - Agente que subtrai de propriedade rural um porco macho, matando-o e limpando-o no local do delito, levando consigo apenas as partes nobres do suíno - Alegação de que o animal se destinaria ao seu próprio consumo que não prospera • FURTO PRIVILEGIADO – Agente que é tecnicamente primário e resque é de pequeno valor. DANO MORAL - Indenização - Consumidor - Empresa de cadastro telefônico que fornece número de telefone de assinante como sendo o da Delegacia da Receita Federal.CRIME CONTRA A FAUNA - Desclassificação para contravenção penal de crueldade contra animais - Maus-tratos contra cachorro .ROUBOQUALIFICADO - Desclassificação para furto - Concurso de pessoas - Agentes que subtraem bolsa, em conluio, derrubando a vítima no chão - Res que estava em contato com o corpo da ofendida, de modo que o esforço mecânico do arrebatamento teve como ponto de apoio a própria pessoa roubada.RESPONSABILIDADE CIVIL - Relação de consumo - Ação indenizatória - Dano moral - Estabelecimento comercial - Submissão à revista pessoal - Seguranças de supermercado que, por suspeita infundada de furto, obrigam cliente idoso a retirar a calça que vestia, expondo-o, de trajes íntimos, em local aberto ao público.DIREITO À EDUCAÇÂO - Ação civil pública - Concessão de liminar compelindo o Poder Público e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação a matricular crianças com necessidades especiais de mobilidade em escolas já adaptadas, e transportá-Ias gratuitamente para tais estabelecimentos, em veículos adequados.CONTRAVENÇÂO PENAL - Importunação ofensiva ao pudor – Agente que, em local público, abraça e realiza breve apalpadela nas nádegas de criança - Pleito de condenação por atentado violento ao pudor, vigente à época da prática delitiva - Contato corporal lascivo que se difere da prática de ato libidinoso.JUSTIÇA DOS ESTADOSTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ACREOBRIGAÇÂO DE FAZER- Ato administrativo - Obra pública – Município - Restauracão de sistema de esgoto, localizado nas proximidades do imóvel do demandante, sob pena de multa diária em caso de descumprimento • DANO MORAL - Indenização - Responsabilidade civil do Estado - Acúmulo de águas pluviais e de dejetos que passa pela residência da parte autora por negligência da municipalidade em restaurar o sistema de esgoto local.Tribunal de Justiça de AlagoasDESAPROPRIAÇÂO INDIRETA - Indenização - Perdas e danos – Apossamento ilegal, por parte de Município, sobre bens de propriedade do autor - Decisão judicial não amparada por prévia perícia técnica para quantificar o valor indenizatório.Tribunal de Justiça do Amapá

DENÚNCIA - Rejeição - Planejamento familiar - Esterilização cirúrgica em desacordo com os ditames' legais - Procedimentos cirúrgicos que aparentemente teriam sido simplificados ou suprimidos – Consentimento das pessoas esterilizadas, entretanto, que é exposto, na peça acusatória, de forma incontroversa • DENÚNCIA - Falsidade ideológica- Conduta descrita na peça acusatória que não se amolda ao tipo penal imputado. Tribunal de Justiça do AmazonasMEDIDA CAUTELAR- Arrolamento de bens - Petição inicial – Magistrado que indefere a exordial sem apontar uma das hipóteses do art. 295 do CPC - Afronta aos principios constitucionais do devido processo legal e da motivação das decisões judiciais.Tribunal de Justiça do CearáREGISTROPÚBLICO- Retificação - Assento de nascimento – Jurisdição voluntária - Reconhecimento de estado de filiação.Tribunal de Justiça do Distrito FederalESTELIONATO- Frustração no pagamento de cheque pós-datado - Cártula emitida em garantia de dívida.PROCESSOELEITORAL- Decreto distrital que impede cidadão, indiciado em inquérito policial, de candidatar-se à Diretoria dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal.Tribunal de Justiça do Espírito Santoo RECEPTAÇÃOQUALIFICADA - Réu que, no exercício de atividade comerciais, adquire mercadorias desacompanhadas de qualquer nota fiscal" PENA - Receptação qualificada - Reprimenda prevista no art. 180, § 1.0 , do CP - Sanção mais gravosa ao agente que atua com dolo eventual, em relação àquele que atuou com dolo direto" PENA – Fixação no mínimo legal - Receptação qualificada.o EXECUÇÃO- Sentença arbitral - Nulidade - Contrato - Arbitragem - Cláusula compromissória "vazia".Tribunal de Justiça do Maranhãoe HABEAS CORPUS - Ação penal - Trancamento - Ausência de justa causa - Crime contra a Administração Pública - Sonegação de documento e AÇÃO PENAL - Trancamento - Crime contra a Administração Ambientais - Concessão de licença ilegal - Agente que emite "Licença Prévia", para fins de concepção e localização de usina termoelétrica, sem solicitar certidão de uso e ocupação do solo à empresa favorecida.Tribunal de Justiça de Mato Grossoe CITAÇÃO - Efetivação por edital - Nulidade - Necessidade de esgotamento dos meios para localização do réu ou de confirmação da incerteza de seu paradeiro - Autor, na hipótese, que, premeditadamente, incorreu em deslealdade processual, pois detinha meios para localizar a parte litigante • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Interposição com efeitos infringentes por errar in judicando • JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÃNCIA - Não apreciação de pedido do recorrente.Tribunal de Justiça de Mato Grosso do SulPRINCÍPIO DA INSIGNIFICÃNCIA - Crime contra a propriedade imaterial - Violação de direito autoral - Réus surpreendidos com pequena quantidade de OVOs piratas.Tribunal de Justiça de Minas GeraisCRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE - Corte de árvores, em área de preservação permanente, sem autorização da autoridade competente.EXECUÇÃO - Penhora on-line - Nova orientação jurisprudencial no sentido de não existir mais a exigência de prova, por parte do credor, do esgotamento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados.Tribunal de Justiça do Paráo EXECUÇÃO FISCAL - Embargos à execução - Oferecimento independentementeda garantia de juízo - Hipótese de devedor citado por editais que exerceu sua defesa por meio de curador especial.Tribunal de Justiça do ParanáTUTELA ANTECIPATÓRIA - Ação de reconhecimento de grupo econômico - Pedido de indisponibilidade dos bens das demandadas em razão da dívida fiscal de uma delas - Empresas,no polo passivo da demanda, que supostamente foram criadas com o fim de fraudar créditos tributários.o PRISÃO EM FLAGRANTE - Nulidade - Realização de diligências, logo após o suposto delito, sem que se tivesse notícia do paradeiro do agente - Acusado que foi preso quando se apresentou de forma espontânea, à autoridade policial, 10 horas depois do ocorrido" PRISÃO PREVENTIVA - Decreto, para garantia da ordem pública, que é inidôneo quando alicerçado na gravidade abstrata do crime.Tribunal de Justiça de PernambucoSEGURO DE VIDA - Indenização - Morte do segurado - Suicídio cometido um dia após a contratação - Presunção de premeditação • PRESCRiÇÃO- Cobrança de indenização securitária.Tribunal de Justiça do PiauíINVENTÁRIO - Remoção de inventariante - Rol de hipóteses do art. 995 do CPC que não possui caráter exaustivo - Removido que, erroneamente, informou residir no mesmo domicílio do de cujus, quando na verdade reside em cidade diversa.Tribunal de Justiça do Rio de JaneiroTRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - Colaboração, como informante, com associação criminosa de narcotraficantes - Agente que é surpreendido, pela policia, portando rádio comunicador em favela.Tribunal de Justiça do Rio Grande do NorteCONSUMIDOR - Ação indenizatória - Danos moral e material – Acidente ocorrido com criança, de tenra idade, em estádio de futebol - Entidade desportiva que deixa de zelar adequadamente pela integridade física de seus torcedores - Alegação de cumprimento do quanto estabelecido no Estatuto do Torcedor • DANO MORAL – Arbitramento - Minoração do quantum indenizatório - Valor fixado que é capaz de trazer lenitivo à dor sofrida pelo ofendido.Tribunal de Justiça do Rio Grande do SulMEIO AMBIENTE - Agrotóxico - Destinação ilegal de embalagens vazias - Delito previsto no art. 15 da Lei

7.802/1989 - Aquisição de herbicida, sem receituário apropriado, e posterior descarte, do invólucro do produto, em desacordo com as exigências estabelecidas na legislação pertinente.Tribunal de Justiça de RondôniaAÇÂO RESCISÓRIA- Depósito prévio - Exigibilidade - Superior Tribunal de Justiça que nega seguimento a recurso, do autor, por unanimidade.Tribunal de Justiça de Santa CatarinaRESPONSABILIDADE CIVIL - Indenização - Dano material - Acidente de trânsito - Evento causado pela presença de cavalo que estava solto às margens de via pública - Definição acerca do guardião da coisa que é imprescindível para o deslinde do feito • RECURSOADESIVO – Ausência de sucumbência recíproca.CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE - Poluição - Estabelecimento potencialmente poluidor que lança dejetos suínos a céu aberto – Ausência de laudo pericial comprovando o efetivo dano ambiental.Tribunal de Justiça de SergipeDIREITO AUTORAL - Evento religioso - Reprodução desautorizada de obras musicais em centro de convenções - Pretendida arrecadação de valores pelo Ecad.Tribunal de Justiça de TocantinsCRIME DE TRÂNSITO - Homicídio culposo - Motorista de transporte escolar que atropela criança ao empreender marcha-ré com o veículo • CRIME DE TRÂNSITO - Homicídio culposo - Pena - Suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor - Substituição da sanção por reprimenda alternativa.Tribunal de Justiça Militar de São PauloCRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÂO MILITAR - Prevaricação – Ronda policial em local com máquinas caça-níqueis - Milicianos que, indevidamente, deixaram de praticar ato de ofício ao não requisitar a apreensão dos equipamentos ilegais.RESENHASCurso de direito penal - Parte geral, de René Ariel Dotti Resenha por HUMBERTO BARRIO NUEVO FABRETTI.Adoção, de Artur Marques da Silva FilhoResenha por MÁRIO HENRIQUE PRADO

Revista Tributária e de Finanças Públicas v. 20, n. 103, mar./abr. 2012.Direito ConstitucionalMedida provisória e anterioridade tributária: análise da jurisprudência do STF em relação ao cruzamento da eficácia imediata da medida provisória com o diferimento da eficácia da lei tributária - (Ademilson Lima de Souza e Daury Cesar Fabriz).Princípios Constitucionais TributáriosDiscrímen inconstitucional na tributação pelo ISS das sociedades civis de profissionais do Código Tributário do Município de Teresina - (Francisco Jeferson Reis Assunção Sá).Imunidade recíproca das empresas públicas e das sociedades de economia mista - (Kiyoshi Harada).Crimes TributáriosCrimes tributários: a natureza jurídica do lançamento definitivo - (Ingrid Meira Cartaxo Filgueiras Magliano)TributosA progressividade em suas facetas fiscal e extrafiscal: uma releitura do instituto e de sua inter-relação com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) - (Alexandre Luiz Moraes do Rêgo Monteiro).O conceito de insumo para fins de não cumulatividade do PIS e da Cofins - (Ana Maria Goffi Flaquer Scartezzini)Tributação do PIS/Pasep e da Cofins nos serviços de telecomunicação: incidência sobre receitas de interconexão - (Celso Araújo Santos)Ainda a extrafiscalidade do IPI - (José Cláudio Marques Barboza Jr.).Prestação de serviços para empresa estrangeira: um caso de inexigência de ISS e IPI - (José Jayme de Macêdo Oliveira).A ilegalidade da exigência da Taxa para o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização – Fundaf - (Luana Noronha e Diego Galbinski)Evolução da carga tributária setorial e decomposição de seu crescimento no agronegócio e na economia gaúcha: uma análise insumo-produto dos impostos indiretos - (Marco Antonio Montoya, Eduardo Belisário Finamore, Cássia Aparecida Pasqual e Nadia Mar Bogoni).Bens da UniãoRoyalties do petróleo e gás: alguns aspectos de sua estrutura jurídica - (Luiz Henrique Travassos Machado).ParafiscalidadeFator acidentário de prevenção – FAP: uma análise diante do princípio da proporcionalidade - (Henry Gonçalves Lummertz).Tributação ambiental: a possibilidade da cobrança de tributos visando à defesa do meio ambiente - (Vano Sérvio Reis de Souza Filho).Direito Processual TributárioNovas considerações sobre a denominada “execução fiscal: (definitiva) e provisória?” - (Leonardo Oliveira Soares).Direito Processual CivilRecurso especial repetitivo: paradigma e segurança jurídica - (Nicolas Mendonça Coelho de Araujo e Hélio Silvio Ourém Campos)Direito PúblicoConflitos de legitimação na representatividade democrática - (Carlos Walter).Jurisprudência AnotadaAcórdãosSupremo Tribunal Federal

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Oposição por terceiro contra acórdão que julga recurso extraordinário admitido sob regime de repercussão geral • CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – Vale-transporte – Inconstitucionalidade de legislação que proibia o pagamento em dinheiro do benefício - (Resenha por Marcelo Campos)Superior Tribunal de JustiçaEMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Interposição contra recurso especial – Ausência de prequestionamento que inviabiliza a pretensão recursal - (Resenha por Marcelo Campos)SOCIEDADE ANÔNIMA – Finsocial – Atividade de prestação de serviço que é o objeto social da Companhia - (Resenha por Alessandro Franco).IMPOSTO DE RENDA – Incidência sobre juros de mora aplicados em condenação indenizatória previdenciária – Parcela acessória que segue a sorte do principal - (Resenha por Marcelo Campos).DEPÓSITO JUDICIAL – Crédito tributário – Fazenda estadual que pleiteia do contribuinte diferença na correção do valor depositado judicialmente – Aplicação de índices da poupança ao invés da taxa Selic - (Resenha por Marcelo Campos).Tribunal de Justiça do MaranhãoCRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA – Sonegação fiscal – Extinção da punibilidade • CARTA PRECATÓRIA – Nulidade – Audiência de oitiva de testemunha na comarca deprecada • ADVOGADO – Defensor dativo – Nomeação de causídico sem a devida intimação dos réus, em razão da inércia para apresentar alegações finais do patrono constituído - (Resenha por Marco Aurélio Florêncio Filho).MANDADO DE SEGURANÇA – Impetração contra efeitos concretos de norma abstrata – Guerra fiscal – Protocolo ICMS – Autoridade fazendária dos estados signatários, destinatários das operações interestaduais de comércio eletrônico, que não podem exigir recolhimento do tributo - (Resenha por Alessandro Franco).Tribunal de Justiça de Santa CatarinaICMS – Exportação – Créditos acumulados – Legislação estadual que limita transferência do benefício para outro contribuinte – Lei complementar que regulamenta o tributo que não define qualquer restrição quanto à cessão do direito de crédito com o fisco - (Resenha por Gustavo Nascimento Fiuza Vecchietti).RECURSO – Contrarrazões – Fungibilidade – Recebimento como apelação – Apresentação da resposta recursal fora do prazo quinquenal impede a apreciação da arguição de nulidade como matéria de defesa • CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA – Acusada que deixa de recolher tributo – Alegação de inconstitucionalidade do tipo penal do art. 2.º, II, da Lei 8.137/1990 por importar em prisão por dívida – Dívida fiscal que não se confunde com a dívida civil - (Resenha por Marco Aurélio Florêncio Filho).

Temas de direito e saúdeArtigosA Doação Presumida de Órgãos para Transplante = Presumed Consent to Organ Donation for Transplant Purposes - (Edelberto Luiz da Silva).Fundações de Apoio Ligadas à Saúde: caracterização do instituto e análise jurídica diante do vácuo legislativo - (Juliana Helena Takaoka Bernardino).Efetivacão do Direito à Saúde e Concessão de Medicamentos' via Ação Judicial = Accomplishment of the right to Health and concession of Drugs Through Lawsuit - (Kalini Vasconcelos Braz, Sandra Montenegro).A Condução de Pesquisas Clínica~\ os Usuários do Sistema Público de Saúde = The Clinical Research Accomplishment and User's Public Health System - (Luana Palmieri França Pagam).O Direito à Saúde e a Atuação do Poder Judiciário: breves considerações = The Right To Health and the Judiciary Power Operation: brief comments - (Maria Leiliane Xavier Cordeiro).Lei na 9.294/96 - As Restrições à Publicidade dos Produtos Derivados do Tabaco e a ADI 3311, em Trâmite Perante o Supremo Tribunal Federal = ACT na 9.294/96 - The Restrictions to the Advertising of Tobacco Derivative Products and ADI 3311, Underway in the Supreme Court - (Larissa Fernandes Nogueira da Gama).PareceresPARECER/CONJUR/CODELEGIS/GABIN IMSI AA.Análise de Consulta sobre o Direito à Assistência Terapêutica de Estrangeiro no Âmbito do Sistema Único de Saúde - (Aline Albuquerque Sant'anna de Oliveira).PARECER/ CONJUR/ CODELEGIS/ GABIN /MS/FB - (Fabrício Oliveira Braga).Parecer sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental na 131, Arguida pelo Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria – CBOO - (José Affonso de Albuquerque Netto).

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ATOS PUBLICADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃOCORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICOPortaria de 24 de maio de 2012Desconstituir a Comissão de Sindicância designada pela Portaria CNMP-CN nº 091 (publicada no DJ, de 03.12.2010, p. 01), para apuração do objeto do Processo CNMP, em curso na Corregedoria Nacional do Ministério Público.

Desconstituir a Comissão de Sindicância designada pela Portaria CNMP-CN nº 094 (publicada no DOU nº 177, de 14.09.2011, Seção 2, p. 57), para apuração do objeto do Processo CNM , em curso na Corregedoria Nacional do Ministério Público.

EmentasEmentas

DOU 11/06/2012 S. 2. P. 35

Portaria nº 81, de 13 de junho de 2012Nomear, em caráter efetivo, no cargo abaixo discriminado e na respectiva lotação do Ministério Público da União, na forma do Anexo desta Portaria, o seguinte candidato habilitado em concurso público, visando, quando for o caso, o preenchimento das vagas remanescentes de concurso de remoção ou das vagas tornadas sem efeito por meio da Portaria SG/MPU n° 79, de 11 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2012, seção 2, página 45.

I - Cargo: Tecnico Administrativo, Nível Médio, Classe "A", Padrão 1 Clas. 75 Insc. 10130723 Nome do Candidato: Gabriel Artur Cunha UF: PR Cidade de Lotação: PRM- F. Beltrao (Francisco Beltrão) Origem da Vaga: Vacância - Josmael Rodrigo Camargo, CPF: 026.485.799-23 - PT/SG-1611, de 14/12/2011, DOU de 15/12/2011.

DOU 15/06/2012 S. 2 P. 71

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICAPortaria nº 308, de 11 de junho de 2012Art. 1º Ficam contidos, conforme anexo I desta Portaria, os valores para emissão de empenhos de Outras Despesas Correntes e de Capital constantes da Lei nº. 12.595, de 19 de janeiro 2012, ficando revogadaa Portaria nº 180, de 16 de abril de 2012, do Procurador-Geral da República.Art. 2º Em decorrência da indisponibilidade, objeto do artigo anterior e dos créditos adicionais supracitados, o Cronograma Anual de Desembolso Mensal passa a vigorar com os valores estabelecidos no anexoII desta Portaria.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.DOU 12/06/2012 S. 1 P. 119.

Portaria nº 301 de 5 de junho de 2012Dispõe sobre o Programa de Exame Periódico de Saúde no âmbito do Ministério Público da União.DOU 13/06/2012 S. 1, P. 89.

Portaria de 11 de junho de 2012O procurador-geral da república e presidente do Conselho Superior do Ministério Público Federal, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 60 e 61 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista a deliberação do CSMPF na 4ª Sessão Ordinária, realizada no dia 8 de maio de 2012, torna pública a composição dos membros titulares das Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, para o mandato de 2(dois) anos

Portaria nº 333, de 13 de junho de 2012Designar o Subprocurador-Geral da República Francisco Xavier Pinheiro Filho para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir Procurador-Geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral, no período de 14 a 18 de junho de 2012.DOU 14/06/2012 S. 2 P. 43.

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PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO PARÁPortarias de 29 de maio de 2012[Dispensa a servidora MAYRA CAVALERO COSTA, ocupante do cargo de Analista Processual, da Função de Confiança de Chefe da Seção de Acompanhamento em Matéria de Direito Eleitoral - SAMDE, da Procuradoria da República no Estado do Pará.Designa a servidora MARIA LUCILEIDE PINHEIRO GARCIA, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, para exercer a Função de Confiança de Chefe da Seção de Acompanhamento em Matéria de Direito Eleitoral - SAMDE, da Procuradoria da República no Estado do Pará].

[Dispensa a servidora MARIA LUCILEIDE PINHEIRO GARCIA, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, da Função de Confiança de Chefe da Seção de Protocolo Jurídico - SPJ, da Procuradoria da República no Estado do Pará.Designar a servidora MAYRA CAVALERO COSTA, ocupante do cargo de Analista Processual, para exercer a Função de Confiança de Chefe da Seção de Protocolo Jurídico - SPJ, da Procuradoria da República no Estado do Pará].

DOU 04/06/2012 S. 2 P. 51

Portaria nº 33, de 8 de junho de 2012DETERMINA:1) a conversão do presente Procedimento Administrativo em Inquérito Civil Público;2) a publicação da presente Portaria de Conversão no Diário Oficial, nos termos do art. 5º, VI c/c art. 16, § 1º, I da Resolução n.º 87/2010 do CSMPF;3) a comunicação da presente conversão à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público

Federal, no prazo de 10 (dez) dias, consoante art. 6º da Resolução n.º 87/2010 do CSMPF;4) a título de diligência, requisite-se à SUDAM que encaminhe cópia do processo administrativo apuratório n.º 59000.000542/2006-29.DOU 12/06/2012 S. 1 P. 129

Portarias de 6 de junho de 2012Exonerar o servidor PAULO CÉSAR BELTRÃO RABELO, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, do cargo em comissão de Presidente - Nível I, CC-1, da Comissão Permanente de Licitação da Procuradoria da República no Estado do Pará.

Nomear a servidora ADALGISA ABDON GONÇALVES, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, , para exercer o cargo em comissão de Presidente - Nível I, CC-1, da Comissão Permanente de Licitação da Procuradoria da República no Estado do Pará.

Designar o servidor PAULO CÉSAR BELTRÃO RABELO, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, para exercer a Função de Confiança de Assessor - Nível 1, FC 02, junto ao gabinete do Procurador da República do 11º Ofício da Procuradoria da República no Estado do Pará.

DOU 12/06/2012 S. 2 P. 45

Portaria nº 217, de 1° de junho de 20121 - Autue-se a portaria de instauração do inquérito civil, juntamente com as presentes peças de informação, sem necessidade de nova distribuição, uma vez que ela já ocorreu (art. 7º da Resoluçãonº 87, de 2006, do CSMPF);2 - Dê-se conhecimento da instauração deste ICP à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (art. 6º da Resolução n.º 87, de 2006, do CSMPF), mediante remessa de cópia desta portaria, sem prejuízo da publicidade deste ato, com a publicação, no Diário Oficial, conforme disposto no art. 16º da Resolução nº 87, de 2006, do CSMPF;3- Proceda-se, como diligências investigatórias iniciais:a) Requisite-se a Controladoria Geral da União cópia da documentação que embasa o Relatório objeto do presente ICP; b) Certifique-se o repasse da União Federal no ano de 2008.DOU 14/06/2012 S.1 P. 110.

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