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Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Quarta-feira, 27 de junho de 2018 • Edição 3.983 • Ano 17 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br Aniversário de Guarujá terá entrega de veículos e avenidas revitalizadas Páginas 4, 5 e Última A entrega de 14 veículos que reforçarão a frota municipal, agilizando os serviços, e da revitalização das avenidas Acaraú, em Vicente de Carvalho, e Antenor Pimentel, em Morrinhos, estão na programação de aniversário pelos 84 anos de emancipação da Cidade PÁGINA 2 PÁGINA 3 Cerca de 3.500 atendimentos são feitos durante o Caec em Ação Guarujaense leva Miss Bariátrica 2018 CIDADANIA CONCURSO Fotos Helder Lima Novos veículos reforçam serviços, e com a revitalização, avenidas oferecem mais segurança e qualidade de vida à população

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Page 1: Quarta-feira, 27 de junho de 2018 • Edição 3.983 • Ano 17 ... · (MEI), e 10 para o público em geral. O único pré-requisito é ser maior de idade. O curso contará com certificado

GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

Quarta-feira, 27 de junho de 2018 • Edição 3.983 • Ano 17 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br

Aniversário de Guarujá terá entrega de veículos e avenidas revitalizadas

Páginas 4, 5 e Última

A entrega de 14 veículos que reforçarão a frota municipal, agilizando os serviços, e da revitalização das avenidas Acaraú, em Vicente de Carvalho, e Antenor Pimentel, em Morrinhos, estão na programação de aniversário pelos 84 anos de emancipação da Cidade

PÁGINA 2 PÁGINA 3

Cerca de 3.500 atendimentos são feitos durante o Caec em Ação

Guarujaense leva Miss Bariátrica 2018

CIDADANIA CONCURSO

Fotos Helder Lim

a

Novos veículos reforçam serviços, e com a revitalização, avenidas oferecem mais segurança e qualidade de vida à população

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2 QUARTA-FEIRA27.6.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Prefeitura inscreve para curso de manicure e pedicure

Desenvolvido pelo Sebrae, curso é voltado a microempreendedores

DESENVOLVIMENTO

A Prefeitura de Guarujá, por meio da Secretaria de Desenvolvimento

Econômico e Portuário (Se-dep), está com inscrições aber-tas para o curso de Manicure e Pedicure, que faz parte do projeto SuperMEI, do Sebrae SP. O curso é voltado aos mi-croempreendedores (as) que já atuam na área e querem aper-feiçoar suas técnicas, ou para quem deseja se profissionali-zar e trabalhar no segmento.

Durante as aulas, os alunos serão capacitados para atuar como manicure e pedicure, aprendendo técnicas especí-ficas de embelezamento das unhas das mãos e dos pés, além de serem preparados para ge-rirem suas próprias carreiras.

Ao todo são 25 vagas dispo-níveis, 15 para quem já é Mi-croempreendedor Individual (MEI), e 10 para o público em geral. O único pré-requisito é ser maior de idade. O curso contará com certificado assi-

Cardápios sujeitos a alterações

TIBério birolini

BOM PRATO

Feijoada, farofa de bacon, arroz, vinagrete, laranja e suco de limão

Couve com molho vinagrete, feijoada, farofa, arroz, laranja e suco de limão

Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana

Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso

nado pelo Sebrae e pelo Centro Paula Souza.

Para se inscrever, os inte-ressados devem comparecer no posto do Sebrae Guarujá, que fica no Ceacon (Av. Leo-mil, 630, Centro). O atendi-mento é das 10 às 16 horas, alertando que nesta quarta--feira (27) o atendimento será até às 12 horas, devido o jogo do Brasil. Mais informações pelo telefone (13) 3344-4500 (ramal 4520 ou 4543).

Já as aulas irão acontecer na Etec Alberto Santos Du-mont (Rua Dona Vitória, 502, Jardim São Miguel), entre os dias 3 e 9 de julho, das 13h30 às 17h30.

Esta ação conta com o apoio institucional do Sebra-e-SP, da Associação Comercial de Guarujá (Aceg) e da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL).

• Embelezar mãos e pés / Remover o esmalte / Cortar / Lixar e Polir as unhas;

• Empurrar e retirar a cutícula;

• Esmaltar e decorar as unhas das mãos;

• Esmaltar e decorar as unhas das mãos / Unhas postiças;

• Lixar os pés / remoção do esmalte antigo / retirar a cutícula / esmaltar / Hidratar mãos e pés;

• Esmaltar os pés / Realizar procedimentos preparatórios e conclusivos / Limpar o ambiente de

trabalho / Higienizar e esterilizar os materiais;

• Realizar assepsia / Tipos de assepsia / Preparar produtos para aplicação;

• Sei controlar o meu dinheiro

• Como controlo as entradas e saídas de dinheiro

• Diferença entre o meu dinheiro e o da empresa

• Fazendo a previsão do que irei receber e do que pagarei

• Composto de Marketing: Produto, Praça, Preço, Promoção, Público/cliente

• Processo de venda: cliente x demanda x mercado

restaurante

menu

popularR$ 1

expediente

GuarujáDIÁRIO OFICIAL

DO MUNICÍPIO DE

Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá.

O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

DOE SANGUE,DOE VIDA

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo AntônioCEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL [email protected]

Jornalista responsável Simone Queirós • MTb. 30.804 Projeto gráfico e diagramação Diego RubidoImpressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 10 mil exemplares

UNIDADE FISCALDO MUNICÍPIO R$ 3,17

CONT

EÚDO

PROG

RAMÁ

TICO

PROGRAMA JUROS ZERO EMPREENDEDOR

Este ano os participan-tes que concluírem os cur-sos do SuperMEI poderão ter acesso a crédito entre R$ 1 mil e R$ 20 mil atra-vés do Programa Juros Zero Empreendedor, do Governo do Estado de São Paulo, que financia a juros zero capital de giro, com-pra de máquinas, equipa-mentos e utensílios, para empreendedores.

Entre os critérios para obter o crédito, o solicitante não pode ter restrições junto ao Cadin Estadual, e terá que ter o seu plano de negócios aprovado pelo Sebrae-SP.

Rep

rodu

ção

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3QUARTA-FEIRA27.6.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Guarujaense vence o 2º Miss Bariátrica São Paulo 2018 Concurso aconteceu no último domingo (24), no Casa Grande Hotel

Uma noite para ficar na memória da guarujaen-se Clotilde dos Santos,

34 anos. No último domingo (24), no Casa Grande Hotel, ela foi eleita a Miss Bariátrica São Paulo 2018. Sua história de garra e superação conquistou os jurados e se destacou na se-gunda edição do concurso. O evento contou com o apoio do Fundo Social de Solidariedade de Guarujá.

“Isso é um sonho, nem acre-dito! Depois de tanta luta, estar aqui neste palco e ter a oportu-nidade de contar um pouco da minha história, isso sim é um prêmio”, declarou a miss, que é moradora da Enseada.

No total, 40 mulheres que realizaram a cirurgia bariátri-ca participaram da competi-ção, que valoriza a saúde e a qualidade de vida. As candida-tas de várias cidades paulistas e também dos estados de Mi-nas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul competiram no desfile com trajes casuais e de gala. Ao pisarem na passarela, um telão projetava uma foto anterior ao tratamento.

Entre os jurados estavam o prefeito de Guarujá, a presiden-te interina do Fundo Social de Solidariedade do Município, a secretária municipal de Turis-mo, entre outros convidados.

MISS BARIÁTRICA SP 2018Clotilde dos Santos, hoje

com 70 quilos, chegou a pesar 134 quilos antes da cirurgia. A diarista sofria com proble-mas de saúde, dificuldades para dormir e se locomover. O alerta veio quando não con-seguiu passar pela catraca de um ônibus.

“Me senti muito mal e per-cebi que minha vida precisa-

va mudar a partir daquele dia. Lutei demais para chegar até aqui e conquistar um estilo de vida saudável. Porque é isso que importa: viver com quali-dade”, completou a vencedora.

PREMIAÇÃOA miss ganhou uma viagem

de uma semana para Salvador, na Bahia, com acompanhante. Além de produtos de beleza da dermatologista Ligia Kogos, um curso de modelo profissio-nal da Oficina By Clô, progra-ma de treinamento físico da WPS Pilates e kit de maquia-gem da Maybelline.

As outras finalistas foram: em 2º lugar, a paulistana Úr-sula Andriolo – que recebeu uma viagem para Recife; e na 3ª colocação ficou Késia Roberta de Miranda, de Fer-raz de Vasconcelos, premiada com uma viagem para Porto Seguro, na Bahia. Milena Be-zerra foi eleita a Miss Voto Po-pular, pois teve a votação mais expressiva no site do concur-so, com 25 mil participações.

CONCURSO

Fotos Divulgação

E o título Miss Simpática, es-colhido entre as próprias par-ticipantes foi para Eusiane de Oliveira Brizolla.

E ano que vem a organiza-ção do evento já prevê mudan-ças: o concurso será nacional. “Nossa ideia é realizar o Miss Bariátrica Brasil. Ainda não formatamos como serão as etapas eliminatórias, mas que-remos muito que mulheres de outros estados tenham a opor-tunidade de também contar essas histórias de felicidade, superação e vida”, afirmou o organizador do evento, Júlio César Costa, da Cape Eventos.

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4 QUARTA-FEIRA27.6.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Veículos vão auxiliar os serviços de algumas secretarias municipais

Prefeitura entrega 14 novos veículos para agilizar o atendimento à população

Fiscalização, limpeza e saúde são algumas das demandas contempladas

Como parte da progra-mação de aniversário da Cidade, o prefeito de

Guarujá entrega na próxima sexta-feira (29), 14 novos ve-ículos que vão atender as se-cretarias municipais de Saúde (Sesau), Finanças (Sefin), De-senvolvimento e Assistência Social (Sedeas), Operações Urbanas (Seurb), e Meio Am-biente (Semam). A cerimônia acontece às 15 horas, na Aveni-da Acaraú – trecho da Av. Áurea Gonzáles de Conde até a Rua 6.

Para a Sesau serão quatro carros, modelo Ônix. Os veí-culos vão auxiliar os serviços da Diretoria da Atenção Básica e Especialidades e foram ad-quiridos com emendas parla-mentares.

A Sedeas foi contemplada com dois veículos que vão co-laborar com o atendimento do Conselho Tutelar de Guarujá e Vicente de Carvalho. Os carros são provenientes de recursos devolvidos à Prefeitura pela Câmara Municipal.

Já para a Sefin serão três carros. Dois deles ficarão para a fiscalização de comércio e ambulantes, e um para a fisca-lização do Imposto Sobre Ser-viço (ISS), melhorando assim a arrecadação do Município. Os veículos foram adquiridos com verba de leilão da gara-gem municipal.

LIMPEZACom objetivo de ajudar

na desobstrução da rede de esgoto e limpeza da Cidade, a Seurb adquiriu três cami-nhões Hidrojato. “O serviço passa agora ser organizado por região, proporcionando uma maior agilidade na de-manda de pedidos. A média de atendimento será de qua-tro pontos por dia”, explicou o secretário de Operações Urbanas.

A Semam entrega dois ca-

minhões oriundos de doação da Sociedade Amigos do Sítio Iporanga (Sasip), para as coo-perativas de coleta seletiva de Guarujá.

Os caminhões serão cedi-dos às cooperativas através da modalidade de comodato, e foram doados à Prefeitura de Guarujá por força do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC - realizado entre o Ministério Público e o condomínio, em razão de reparação por danos

Helder Lim

a

ambientais.Cada cooperativa recebe-

rá um caminhão Mercedez Bens Accelo, já adaptado para a coleta de materiais recicla-dos. Esta medida obedece à Lei 12.305/2010 (Política Na-cional de Resíduos Sólidos) que visa reduzir a geração de resíduos, e tem caráter so-cioambiental, uma vez que determina o incentivo às co-operativas de catadores de material reciclado.

Cerimônia de entrega será nesta sexta-feira (29), às 15 horas, na Avenida Acaraú - trecho entre a Avenida Áurea Gonzales de Conde e Rua 6

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5QUARTA-FEIRA27.6.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Serviços de infraestrutura foram executados no trecho entre as avenidas Áurea Gonzáles de Conde e Luciano de Castro, na Vila Áurea

Programação de aniversário inclui entrega de pavimentação de duas vias

Reurbanização da Avenida Antenor Pimentel será entregue sábado (30)

Uma delas é a Av. Acaraú, que será entregue de cara nova nesta sexta-feira (29)

A Prefeitura de Guaru-já tem investido em pontos importantes da

Cidade, visando o desenvol-vimento do Município. Pro-va disso é que, durante esta semana de comemoração pe-los 84 anos de emancipação político-administrativa da Ci-dade, duas importantes vias do Município serão entregues completamente repaginadas.

Uma delas é a Av. Antenor Pimentel, em Morrinhos, lo-calizada em uma das regiões mais populosas de Guarujá. A inauguração acontece neste sábado (ver matéria abaixo).

Já a outra é a Avenida Aca-raú, em Vicente de Carvalho – que recebeu melhorias de infraestrutura entre a Aveni-da Áurea Gonzáles de Conde e Rua 6, e que será entregue à população nesta sexta-feira (29), às 15 horas.

Com investimentos da or-dem de pouco mais de R$ 1,74

milhão – recursos oriundos de convênio com o Estado, por meio do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos (Dade-tur/2015), a Avenida Acaraú está de cara nova, oferecendo aos moradores e turistas, que por ali passam, mais seguran-ça e mais qualidade de vida.

Os serviços de infraestru-tura foram executados no tre-cho entre as avenidas Áurea Gonzáles de Conde e Luciano de Castro, na Vila Áurea, que recebeu drenagem, 800 metros de guias e sarjetas, 7.850 me-tros quadrados de pavimenta-ção, rampas de acessibilidade e sinalização viária.

Comemorando a realização de investimentos importantes para a Cidade, o prefeito ma-nifesta-se feliz em concluir a obra de infraestrutura da Ave-nida Acaraú. “É uma obra mui-to aguardada pelos munícipes e, assim como outras do nosso

INFRAESTRUTURA

Helder Lim

a

A reurbanização viária exe-cutada na Avenida Antenor Pi-mentel, no bairro Morrinhos, foi concluída beneficiando uma das regiões mais popu-losas de Guarujá. A via, que recebeu também uma ciclovia, será inaugurada pelo prefeito no próximo sábado (30), às 9 horas, durante cerimônia na Praça Mário Covas (Morrinhos I), em comemoração aos 84

anos de emancipação políti-co-administrativa da Cidade.

Os serviços de reurbaniza-ção atenderam ao trecho da via, entre as avenidas Lydio Martins Corrêa e Maestro Victor Aguiar, incluindo dre-nagem em alguns pontos da avenida; novas guias; sarjetas; complementação da cobertura do canal, com recapeamento de concreto em trecho de 1300

metros lineares de extensão, para implantação da ciclovia; além de pavimentação, sinali-zação viária, lombadas e pai-sagismo.

As intervenções contaram com recursos estaduais, pro-venientes de dois convênios firmados com o Departa-mento de Apoio ao Desen-volvimento dos Municípios Turísticos (Dadetur/ 2016),

que totalizam um valor da ordem de pouco mais de R$ 6,3 milhões.

A Avenida Antenor Pi-mentel é a principal via de acesso ao bairro Morrinhos, com quase dois quilômetros de extensão. Com as obras concluídas, a região será be-neficiada com melhorias de infraestrutura e segurança aos munícipes.

Município, que visa melhorias na segurança e qualidade de vida da população. A aveni-da de cara nova deve mudar

a realidade, para melhor, de quem vive e passa pelo local diariamente”, ressalta do chefe do Executivo.

Via, no bairro Morrinhos, e que recebeu também uma ciclovia, vai beneficiar uma das regiões mais populosas de Guarujá

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6 QUARTA-FEIRA27.6.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

População da Vila Áurea e região teve à disposição diversas atividades e serviços

Caec em Ação registra 3.500 atendimentos na Vila Áurea

Evento, que já contabiliza 41.738 atendidos desde a 1ª edição, aconteceu no último sábado (23) reunindo uma série de atividades gratuitas

Mais de 3.500 pessoas atendidas em um só lugar. Esse foi o saldo

da 13ª edição do Projeto “Caec em Ação”, desenvolvido pela Prefeitura de Guarujá, no úl-timo sábado (23). A iniciativa é coordenada pela Secretaria de Educação, que proporcio-na uma série de atendimentos gratuitos à população.

O evento aconteceu no Centro de Atividades Educa-cionais e Comunitárias (Caec) Capitão Dante Sinpóli, na Ala-meda Dracena, 513. Desde a sua realização, o Caec em Ação já beneficiou 41.738 pessoas. Reunindo serviços de cidada-nia, saúde, lazer, educação, esporte, o evento ocorre todo mês, em um dos sete centros comunitários da rede munici-pal, a fim de integrar cada vez mais os munícipes.

Na oportunidade, a popula-ção da Vila Áurea e região teve à disposição atividades como aferição de pressão arterial, teste de glicemia, informa-ções sobre dengue e Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST/Aids), corte de cabelo e outros atendimentos volta-dos ao bem-estar pela Casa do

Educador, assistência jurídi-ca, orientações do Procon e de programas sociais, serviços do Poupatempo e da Sala do Em-preendedor são os principais serviços.

No local também foi ofer-tada doses da vacina contra a gripe e febre amarela, com o intuito de chamar a atenção da população quanto à importân-cia da prevenção. Os alunos do Caec ainda promoveram campeonatos de futsal e de na-tação, além de apresentação de hidroginástica. Os cães da Guarda Civil Municipal (GCM) fizeram demonstrações entre-tendo todo o público.

“Sabemos o quanto é im-portante facilitar o acesso da população aos serviços públi-cos. Nós da Administração Mu-nicipal temos essa responsabi-lidade: valorizar os Caecs para a função que lhes compete na essência, de pertencimento aos cidadãos, ofertando ativi-dades e um leque de serviços, todos gratuitos. É assim que queremos os Caecs, em cons-tante movimento a favor da nossa população”, declarou o vice-prefeito e secretário de Educação.

PROJETO

Fotos Hygor A

breu

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7QUARTA-FEIRA27.6.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Guarujá Previdência está entre os três melhores institutos do Brasil

Autarquia recebeu prêmio e apresentou painel sobre projeto inovador de vídeos de educação previdenciária

A Guarujá Previdência, responsável pela Pre-vidência Social dos

Servidores do Município de Guarujá, é o terceiro melhor regime próprio de previdência do país, segundo o 9º Prêmio Aneprem de Boas Práticas de Gestão Previdenciária. O troféu foi entregue na última quinta-feira (21), na primeira edição do Congresso Nacional de Previdência dos Servidores Públicos (Conapresp), realiza-da em Florianópolis (SC).

A autarquia foi avaliada em mais de 40 itens de ética, transparência, equidade e res-ponsabilidade social e institu-cional. A classificação é fruto de esforços da equipe da Gua-rujá Previdência, sua diretoria executiva e seus conselhos (de administração e fiscal), além da administração municipal. É uma conquista de todos os ser-vidores públicos municipais.

RECONHECIMENTO

REFERÊNCIAAlém da premiação, a autarquia a

convite da organização do Conapresp, apresentou no congresso o projeto “Guarujá Previdência TV”. O presidente Éverton Sant’ana e o jornalista do insti-tuto, Jeferson Peres, apresentaram um painel sobre os vídeos de educação pre-videnciária, produzidos pela Guarujá Previdência. “Uma inovação que pre-cisa ser apresentada a outros institutos do Brasil”, declarou Herickson Rubim Rangel, presidente da Associação Na-cional de Entidades de Previdência dos Estados e Municípios (Aneprem).

Fotos Divulgação

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8 QUARTA-FEIRA27.6.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

LEI COMPLEMENTAR N.º 236/2018.“Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar n.º 135, de

04 de abril de 2012 e demais alterações e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 22 de maio de 2018, e eu sanciono e promulgo o seguinte:Art. 1.º Fica inserido o art. 19-A à Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, o qual passa a ter a seguinte redação:“Art. 19-A -Fica estabelecido que o servidor ocupante de cargo em comissão ou Função Gratificada submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração Pública.” (AC)Art. 2.º O inciso II, do artigo 209, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012 e demais alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 209 - (…)(…)II – no máximo de 06 (seis) ausências por ano para os servidores que realizam carga horária através de plantões – turnos de 12 x 36 horas;” (NR)Art. 3.º O art. 230, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 230. Fica vedada a cumulação de Gratificação por Desempenho de Encargo Adicional com a de Função Gratificada ou cargo em comissão, que venha a ser regularmente exercida por servidor público desde que devidamente justificado o motivo pelo Secretário da pasta.” (NR)Art. 4.º O artigo 285, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012 e demais alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 285. As férias poderão ser concedidas por ato da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o servidor tenha adquirido o direito.Parágrafo único. As férias poderão ser concedidas em até 02 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corri-dos.” (NR)Art. 5.º O artigo 389, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012 e demais alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 389. A duração de trabalho padrão dos servidores do Município de Guarujá é de 40 (quarenta) horas semanais, salvo previsão diversa no Livro III, desta Lei Complementar, ou em legislação específica.§ 1.º A duração de trabalho do servidor, excepcionalmente, nos termos desta Lei Complementar, poderá ser reduzida ou ampliada, mediante requerimento do servidor e atendendo ao interesse público da Adminis-tração, para 20 (vinte), 30 (trinta), 36 (trinta e seis) ou 40 (quarenta) horas semanais.§ 2.º Os vencimentos serão pagos de forma proporcional à jornada atribuída.§ 3.º A jornada de trabalho reduzida ou ampliada, poderá ser revertida para a jornada padrão do respectivo cargo, nos termos do §1º deste artigo, a qualquer momento, a critério da Administração Pública.§ 4.º O cumprimento das jornadas de trabalho será disciplinado pelas respectivas Secretarias Municipais, respeitando-se, para fins de cômputo e de controle administrativo, os limites de trabalho diário e semanal.§ 5.º Fica facultada a adoção de outras formas de cumprimento da jornada, além das previstas no parágrafo anterior, cuja carga horária semanal multiplicada por 05 (cinco) semanas compreenda a carga mensal atribuída ao respectivo cargo.§ 6.º O regime de cumprimento da carga horária será disciplinado por parte da respectiva Secretaria, de acordo com o interesse público, observando-se:I – o mínimo de 11 (onze) horas de intervalo interjornadas, a ser aplicado, inclusive, nos regimes de compensação de jornada;II – intervalos intrajornadas, que não serão computados na duração do trabalho.§ 7.º O intervalo intrajornada de que trata o inciso II, do parágrafo anterior, será de acordo com o interesse público, devendo respeitar a seguinte proporção em trabalho contínuo:

I – entre 04 (quatro) e 06 (seis) horas contínuas, 15 (quinze) minutos de intervalo;II – mais que 06 (seis) horas contínuas, no mínimo 30 (trinta) minutos e no máximo 02 (duas) horas.§ 8.º Na hipótese de o servidor ser convocado pela chefia imediata para trabalho extraordinário no intervalo intrajornada, em situações excepcionais para atendimento da imperiosa necessidade de interesse público, o servidor será remunerado com o respectivo adicional, con-forme artigo 391 e seguintes desta Lei Complementar.” (NR)Art. 6.º O artigo 389-A, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012 e demais alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 389-A. Aos servidores que atuem em postos de trabalho de 12 (doze) ou de 24 (vinte e quatro) horas, poderá ser adotado o regime de trabalho em escala de revezamento de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso.§ 1.º Fica autorizada a compensação entre as jornadas semanais de trabalho.§ 2.º Não se aplica o disposto neste artigo aos médicos plantonistas, enfermeiros, técnicos em radiologia e odontólogos, salvo se houver regime de compensação de jornadas de trabalho com arbitramento de plantões.”(NR)Art. 7.º O artigo 390, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012 e demais alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 390 - Os médicos plantonistas, em atendimento à natureza e necessidade do serviço, trabalharão em regime de plantão, diurno e/ou noturno.Parágrafo único. O regime de cumprimento da carga horária do médico plantonista será disciplinado em regulamento da Secretaria Municipal de Saúde, observando-se sempre o disposto no inciso I, do § 6.º, do artigo 389, na seguinte conformidade:I – a duração obrigatória do plantão de 12 (doze) horas;II – o mínimo de 02 (dois) plantões semanais;III – o limite máximo de 04 (quatro) plantões semanais;IV – o limite máximo de 16 (dezesseis) plantões mensais;V – intervalo de repouso e alimentação de 01 (uma) hora, computado na jornada de trabalho.” (NR)Art. 8.º O artigo 392, Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012 e demais alterações, passa vigorar com a seguinte redação:“Art. 392. A remuneração pela realização de horas extraordinárias será paga na seguinte proporção:I – quando em dias normais: terá a importância equivalente a 50% (cinquenta por cento) da hora normal;II – quando em dias de domingos ou feriados: terá a importância equivalente a 100% (cem por cento) da hora normal;III – repouso semanal remunerado, preferencialmente, aos domin-gos, ou em outro dia da semana de acordo com escala de regime de compensação de jornadas ou de outros regimes que impliquem em prestação de trabalho aos domingos;IV – para aqueles que laboram em escalas de trabalho que exigem prestação de serviço em domingos e feriados, será assegurado o repouso semanal aos domingos uma vez por mês.” (NR)Art. 9.º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplemen-tadas se necessário.Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor nada data de sua publicação.Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso III, do artigo 209, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 22 de junho de 2018.

PREFEITO“SEGOV”/rdlProc. nº 33719/873/2017.Registrada no Livro Competente “GAB”, em 22.06.2018Renata Disaró LacerdaPront. nº 11.130, que a digitei e assino

D E C R E T O N.º 12.706.“Abre crédito adicional suplementar na importância

de R$ 407.519,86 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atri-buições legais e de conformidade com o disposto no inciso I do artigo 7º da Lei Municipal nº 4.489, de 28 de dezembro de 2017,

D E C R E T A :Art. 1.º – Fica aberto, na Secretaria Municipal de Educação, um crédito na importância de R$ 407.519,86 (quatrocentos e sete mil, quinhentos e dezenove reais e oitenta e seis centavos), destinado a suplementar as dotações de seu orçamento vigente, observadas as seguintes discriminações:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 12.01.00 12 122 1002 2 032 3 3 90 39 00 out. serv. terc. - pessoa jurídica 5 30.000,00 12.01.00 12 361 1002 2 080 3 3 90 30 00 material de consumo 5 377.519,86

TOTAL 407.519,86

Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com o repasse financeiro pelo Governo Federal, por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, conforme a Medida Provisória nº 815, de 29/12/17, e a Resolução nº 11, de 18/05/18, do Conselho Deliberativo do FNDE.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 26 de junho de 2018.

PREFEITO“ORÇ”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 26.06.2018.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 12.707.“Abre crédito adicional suplementar na importância

de R$ 360.000,00 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atri-buições legais e de conformidade com o disposto no inciso I do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.489, de 28 de dezembro de 2017;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, um crédito na importância de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), destinado a suplementar a dotação de seu orçamento vigente, observada a seguinte discriminação:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$25.01.00 15 451 2001 1 016 4 4 90 51 00 obras e instalações 2 360.000,00

TOTAL 360.000,00

Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com recursos a serem repassados pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Subsecretaria de Relacionamento com Municípios da Casa Civil, conforme convênios n.º 198/18 (reca-peamento de trecho da R. Da. Joana de M. Faro - 164,77m) e 199/18 (recapeamento de trechos de ruas na Santa Cruz dos Navegantes).Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 26 de junho de 2018.

PREFEITO“ORÇ”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 26.06.2018.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

ERRATADECRETO Nº 12.695, de 15/06/2018.

No Termo de Permissão de Uso, que integra o Decreto n.º 12.695, de 15 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial do Município, edição nº 3.976, de 16 de junho de 2018;

ATOS OFICIAISGABINETE DO PREFEITO

Page 9: Quarta-feira, 27 de junho de 2018 • Edição 3.983 • Ano 17 ... · (MEI), e 10 para o público em geral. O único pré-requisito é ser maior de idade. O curso contará com certificado

9QUARTA-FEIRA27.6.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Onde se lê:… Parágrafo Primeiro: As contrapartidas serão entre-gues no 5º dia útil contados da assinatura do presente Termo, das quais lavrar-se-á termo de conferência e recibo junto a Secretaria de Turismo e a Direção do Fundo Social. Leia-se:… Parágrafo Primeiro: As contrapartidas serão entre-gues no 5º dia útil contados da assinatura do presente Termo, das quais lavrar-se-á termo de conferência e recibo junto a Secretaria Municipal de Cultura e a Direção do Fundo Social.

ATOS OFICIAISSECRETARIAS MUNICIPAIS

ADMINISTRAÇÃOPORTARIA ADM N.º 003/2018.

“Dispõe sobre o afastamento dos servidores municipais candidatos a mandato eletivo no

pleito a ser realizado em 07 de outubro de 2018.”WILLIAM LANCELLOTTI, Secretário Municipal Inte-rino de Administração, no uso das atribuições que a lei lhe confere; Considerando as disposições constantes da Lei Complementar n.º 64, de 18 de maio de 1990, bem como as disposições da Resolução n.º 23.548, de 18 de dezembro de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral e o artigo 299 e seguintes na Lei Complementar Municipal n.º 135, de 04 de abril de 2012; e,Considerando, a necessidade de disciplinar o pro-cedimento para afastamento, com percepção de vencimentos integrais, dos servidores municipais candidatos a mandato eletivo no pleito a ser realizado no dia 07 de outubro de 2018;

R E S O L V E :Art. 1.º Ao servidor público municipal da Administra-ção Direta, titular de cargo efetivo, que, candidato a cargo eletivo nas eleições de 07 de outubro de 2018, vier a se afastar do exercício de seu cargo ou função, fica assegurado, nos termos da Lei Complementar n.º 64, de 18 de maio de 1990 e da Lei Complementar Municipal n.º 135, de 04 de abril de 2012, o direito à percepção de seus vencimentos ou salários. Parágrafo único. O afastamento terá início no dia 07 de julho de 2018, salvo no caso de servidor titular do cargo de Fiscal Municipal e Auxiliar de Fiscaliza-ção, ambos relacionados ao setor de Arrecadação Municipal, cujo afastamento deu-se no dia 07 de abril de 2018. Art. 2.º Para efeito do disposto no artigo 1.º o servidor deverá preencher Requerimento Padrão, devidamente instruído com certidão de filiação partidária emitida pela Justiça Eleitoral ou Declaração de Pré-candida-tura emitida pelo respectivo partido político.§1.º A Chefia imediata do servidor deverá tomar co-nhecimento do afastamento, mediante comunicado do setor competente.§2.º O Requerimento deverá ser protocolado, im-preterivelmente, até o dia 02 de julho de 2018, no Setor de Protocolo Geral, situado no Paço Municipal “Raphael Vitiello”, térreo. §3.º A certidão de filiação partidária emitida pela Justiça Eleitoral ou Declaração de Pré-candidatura emitida pelo respectivo partido político não poderão ser substituídos por outros documentos. §4.º A não apresentação da certidão de filiação par-tidária emitida pela Justiça Eleitoral ou Declaração de Pré-candidatura emitida pelo respectivo partido político não impedirá a autuação do Requerimento, mas acarretará a suspensão dos vencimentos ou

salários até a data da efetiva apresentação, nos termos do artigo 299 e seguintes da Lei Comple-mentar Municipal n.º 135, de 04 de abril de 2012. Art. 3.º O servidor deverá apresentar, por meio do Requerimento Padrão, nos prazos abaixo fixados, os seguintes documentos: I – cópia autenticada da ata da convenção partidária que indicou os candidatos ao pleito, devidamente ru-bricada pela Justiça Eleitoral: até o 5.º (quinto) dia útil contado a partir da data da escolha dos candidatos; II – certidão expedida pela Justiça Eleitoral da decisão do pedido de registro de sua candidatura, inclusive se impugnado: até o dia 14 de setembro de 2018; III – certidão expedida pela Justiça Eleitoral ates-tando a interposição de recurso, perante o Tribunal Regional Eleitoral, da decisão que indeferiu o registro de sua candidatura: até o 3.º (terceiro) dia útil do protocolamento do recurso; IV – certidão expedida pela Justiça Eleitoral ates-tando a interposição de recurso, perante o Tribunal Superior Eleitoral, da decisão que indeferiu o registro de sua candidatura: até o 3.º (terceiro) dia útil do protocolamento do recurso. §1.º Do Requerimento de que trata o “caput” deste artigo constará, obrigatoriamente, o número do pro-cesso que versa sobre o afastamento, ao qual serão juntados os documentos apresentados. §2.º A regularidade do afastamento fica condicio-nada à apresentação dos documentos de que trata este artigo. §3.º A não apresentação dos documentos nos prazos estabelecidos neste artigo acarretará a suspensão dos vencimentos ou salários até a data da efetiva apresentação, nos termos do artigo 299 e seguintes da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012. Art. 4º. O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil subsequente: I – ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja referendado como candidato;II – da não confirmação da indicação do servidor substituto como candidato ao pleito no prazo esta-belecido no artigo 13 da Lei Federal n.º 9504/97; III – ao da decisão que indeferir ou cancelar o registro de sua candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal Regional Eleitoral; IV – ao da decisão que julgar improcedente o recurso interposto contra o indeferimento ou cancelamento de sua candidatura, e contra ela não interpuser re-curso perante o Tribunal Superior Eleitoral; V – ao da decisão que julgar improcedente o recurso interposto contra o acórdão do Tribunal Superior Eleitoral; VI – ao da data do protocolo do pedido de sua de-sistência da candidatura; VII – ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a continuidade do afastamento; VIII – ao das eleições.Parágrafo único. O servidor indicado como candidato substituto, nos termos do artigo 13, da Lei Federal n.º 9.504/97, só poderá, excepcionalmente, permanecer afastado de suas funções até a data das eleições na hipótese do recurso do indeferimento do candidato substituído ou do seu pedido de desistência não serem apreciados pela Justiça Eleitoral nos prazos legais, mediante comprovação da sua condição de substituto e seu enquadramento em uma das hipó-teses acima mencionadas. Art. 5.º A não reassunção do exercício do cargo ou função nas datas estabelecidas no artigo 4.º desta Portaria implicará a conversão dos respectivos dias em faltas injustificadas. Parágrafo único. Os valores correspondentes aos dias convertidos em faltas injustificadas deverão

ser restituídos à Fazenda Municipal, incumbindo à Diretoria de Gestão de Pessoas – “ADM GP”, da Secretaria Municipal de Administração, a apuração desses valores, observado, no que couber, o proce-dimento previsto no artigo 155 e seguintes da Lei Complementar Municipal n.º 135, de 04 de abril de 2012, e alterações subsequentes. Art. 6.º As disposições desta Portaria não se apli-cam aos: I – servidores municipais candidatos a mandatos eletivos em outros Município;II – titulares de cargos de provimento em Comissão; III – servidores contratados por tempo determinado.§1.º Os titulares de cargos de provimento em Comis-são deverão formalizar seu pedido de exoneração até o dia 02 de julho de 2018. §2.º Os servidores contratados por tempo deter-minado deverão formalizar seu pedido de rescisão contratual até o dia 02 de julho de 2018. Art. 7.º Os servidores e os empregados das Autar-quias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Município de Guarujá que prestam serviços à Administração Direta, bem como os servidores ou empregados públicos da Administração Direta, Indireta ou Fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios afastados junto ao Município de Guarujá, inclusive no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, deverão comunicar e regularizar seus afastamentos junto aos respectivos dirigentes da Administração Indireta ou órgão de origem, observadas as disposições específicas da legislação de origem. Art. 8.º As Autarquias, Empresas Públicas e Socie-dades de Economia Mista do Município de Guarujá observarão, no que couber, o procedimento estabe-lecido nesta Portaria. Art. 9.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Prefeitura Municipal de Guarujá,

em 21 de junho de 2018.WILLIAM LANCELLOTTI

Secretário Municipal Interino de Administração

COMUNICADO A Diretoria de Gestão de Pessoas comunica aos SERVIDORES DO QUADRO DE EMPREGO PERMA-NENTE DA CLT QUE SE ENCONTRAM APOSENTA-DOS POR INVALIDEZ JUNTO AO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, AOS PENSIONISTAS DA CAMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ QUE RECEBEM SUA PENSÃO POR ESTE EXECUTIVO E AOS PEN-SIONISTAS DE AÇÃO JUDICIAL, que estes deverão se recadastrar junto a Diretoria de Gestão de Pessoas – ADM GP, desta Prefeitura Municipal, sito a Av. Santos Dumont, n° 640 – Bairro de Santo Antonio, Paço Raphael Vitiello – térreo (sala 12), das 12 às 16 horas, às segundas, terças, quintas e sextas-feiras e, no horário das 9 às 13 horas, às quartas-feiras, no período de 02 a 20 de julho de 2018, sendo que o não recadastramento implicará na cessação de benefícios a que têm direito a partir do mês de agosto de 2018, até que a situação seja regularizada.OS PENSIONISTAS DA CAMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ QUE RECEBEM SUA PENSÃO POR ESTE EXECUTIVO, no caso de filha solteira e cônjuge so-brevivente deverão juntar ao formulário de reca-dastramento Declaração de que não contraíram matrimônio.

Guarujá, 26 de junho de 2017.Elias de Oliveira Filho

FG-S3 – Coordenador III

EDITAL DE COMUNICAÇÃO(artigo 160 § 3º e § 4º da L. C. nº 135)

A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Adminis-tração, comunica aos servidores abaixo relacionados em obediência ao artigo 160 § 3º e § 4º da Lei Complementar nº 135, que consta procedimento administrativo instaurado em processo, com a fun-damentação legal dos artigos 160 § 1º, § 3º e § 4º da citada Lei Complementar.

NOME SERVIDOR PRONT. Nº PROCESSOALEXANDRE SANTOS DAS NEVES 13.763 17.660/2018ALTIVO DA SILVA FELIX 5.177 18.649/2018ANTONIO JOSE FERNANDES 14.403 17.659/2018ARLEI CARLOS DA CONCEICAO 3.890 17.251/2018CLEITON JORDAO SANTOS 21.468 17.664/2018EDIL NASCIMENTO 14.452 17.662/2018EDIL NASCIMENTO 14.452 16.812/2018EDIL NASCIMENTO 14.452 17.661/2018JOSE DOS SANTOS FILHO 11.211 19.075/2018JOSE DOS SANTOS FILHO 11.211 17.253/2018JOSE DOS SANTOS FILHO 11.211 16.810/2018LINCOLN FERNANDO DA SILVA 16.788 18.085/2018MARCILIO MICHAEL TEIXEIRA 20.857 18.086/2018MAX ALEX DOS SANTOS 14.410 17.252/2018SERGIO LEANDRO DA CRUZ 17.153 17.663/2018

Fica o servidor acima indicado convocado para ma-nifestar-se acerca do que consta no processo citado.O processo administrativo encontra-se na Diretoria de Gestão de Pessoas (térreo – sala nº 12), desta Prefeitura Municipal, sito a Av. Santos Dumont, n° 640, Santo Antônio, no horário das 12 até às 16 horas, às segundas-feiras, terças-feiras, quintas-feiras e sextas-feiras e, no horário das 9 até às 13 horas, às quartas-feiras, sendo que a partir de 03 (três) dias uteis a contar desta publicação no Diário Oficial do Município, será cumprido o que estabelece o artigo 160 da Lei Complementar nº 135.

Guarujá, 26 de junho de 2018.Elias de Oliveira Filho

FG S3 – COORDENADOR III

CONCESSÃO DE LICENÇA ARTIGO 346 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 135/2012A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Adminis-tração , torna publico que foi concedido a Licença pelo artigo 346 da Lei Complementar nº 135/2012 por dois (02) anos a partir do dia 22/06/2018 ao servidor municipal o Sr. ALESSANDRO DA GLÓRIA MORONE, prontuário n° 11.546, em conformidade com o que ficou decidido no processo administrativo n° 15.792/2018.

Guarujá, 26 de junho de 2018.Elias de Oliveira Filho

FG-S 3 – Coordenador III

COMUNICADO DE PAGAMENTO DE LICENÇA PRÊMIO

A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Admi-nistração – ADM, torna público para ciência dos servidores, que no pagamento de JUNHO/2018, estará sendo pago a parte em pecúnia da Licença Prêmio dos funcionários abaixo relacionados. Informo ainda que os processos da parte em pecúnia da Licença Prêmio serão anotados em ficha funcional e arquivados nos respectivos prontuários.

PRONT. NOME PROCESSO13146 GISLAINE PATARO SAMPAIO 06407/201514623 MARIA INES DE JESUS 10172/20157253 NACIETE LEITE L DE OLIVEIRA 12939/2015

Page 10: Quarta-feira, 27 de junho de 2018 • Edição 3.983 • Ano 17 ... · (MEI), e 10 para o público em geral. O único pré-requisito é ser maior de idade. O curso contará com certificado

10 QUARTA-FEIRA27.6.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

7199 MARIA AP. MORAES DE SOUZA PEDROSA 13947/201513468 MILTON RICARDO DA SILVA 16082/201513559 VLADIMIR FLORO DA SILVA 18208/20181716 EDSON LUIZ FALASCA 22251/2015

17768 DOMINGAS RODRIGUES MARTINS 22252/201418094 DÉBORA CRISTINA MOURA RAMIRES 22360/201518318 LIA ESTER TARELHO LEITÃO 22417/201518415 ILMA LIMA SEVILHA 22418/201514300 FABIO LUIS TEDESCO SANCHES 22524/201518412 IZABEL CRISTINA DA SILVA 22558/20157364 MARIA APARECIDA ANDRADE DE OLIVEIRA 22563/201512561 MARIA REGINA DOS SANTOS SOUZA 22569/201510987 EDSON DOS SANTOS 22648/201510525 ELIANE MARCIA RODRIGUES VIVA 22707/201518377 MONICA VASQUES IVACHESK 22710/201518313 MAISA RAMOS COSTA 22711/201518348 CARLOS DOS SANTOS SILVA 22717/201512520 ZOELIO GARCIA SIQUEIRA 22784/201518401 BIANCA DOS SANTOS CLARO 22785/201510956 MARIA JOSE DE FREITAS SILVA 22832/201510868 ANNA PAULA SALLES MAIA DUARTE 22937/201518372 LUIZ PAULO PYRRHO GUILHERME 22941/201510980 MARIA APARECIDA DOS SANTOS E SANTOS 22945/201518369 ADRIANA DOS SANTOS BATISTA 22947/201518358 FERNANDO CALVALHAR LOPES 22950/201513127 EDSON DOMINGOS PRIETO ALVAREZ 22952/201511025 MARIA CRISTINA RUIZ 23025/201510994 RENATA GOMES CARDOSO 23026/201515658 GEORGE DA SILVA ESPINDOLA 23053/201518355 ADRIANE BORES DE JESUS 23148/201518325 KATIA CYLENE ARAUJO ALVES SOUZA 23378/201513269 VITORINA DE FATIMA CODO 23385/201510973 CARMEN SILVIA DE OLIVEIRA GALLI 23388/20159794 MARIA APARECIDA RAMOS 23512/201512117 IRACEMA MARIA DIAS CHAVES 23519/201510985 ODAIR DE SOUZA DIAS 23522/201518368 NATALIA BERNADELLI SANTOS 23531/201518400 LUCILENE SANTOS LOPES 23740/201518418 IOLANDA SALES DE OLIVEIRA 23876/201518338 PETTERSON APOLINÁRIO DOS SANTOS 23880/201511060 PATRICIA MUNHOZ DE FARIA 23994/201512611 GISELDA MARIA ROSINHA PRADO 24150/201518030 MARIA DO SOCORRO MATIAS DA S SANTOS 24170/201512285 DENISE LOPES DAS CHAGAS 24175/20155581 ACHILES STALIN NICOLAU STIGLIANO 24177/2015

18331 JANE APARECIDA BONINI 24685/20154251 KATIA APARECIDA B BRONCHTEIN 24930/20157420 FERNANDO LUIZ VENTURA 24953/2015

18446 JAQUELINE A. SANTOS PAULINO SILVA 24954/20157183 ROSEMARY GOMES FERREIRA 25036/2015

13338 DENISE MARIA DA SILVA SANTOS 25169/201511044 IVANETE RODRIGUES DOS SANTOS 25479/201512548 MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS E SANTOS 25647/201518357 PRISCILA RODRIGUES MACHADO 26346/20157412 LUCINEIA DOS SANTOS PANTA 26427/2015

13168 VIVIANE APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS 26430/20157409 SOLANGE PINTO DE ANDRADE BATISTA 26441/201511108 SHEILA VIEIRA DE BARROS 26695/201511035 CLAUDIA VILAR ANDRADE MACHADO 27256/201511066 SANDRA REGINA DOS SANTOS PRATA 27322/201512661 MARCO ANTONIO CHAGAS DA CONCEICAO 27323/20156145 JORGE LIMA DA SILVA 27568/20157399 SANDRA APARECIDA BUENO RIBEIRO 27590/2015

18320 PATRICIA SANTOS DE BRITO MOURA 27788/201517818 DENISE SEVERINO DE OLIVEIRA 28455/201412602 CRISTIANE FERNANDES NOGUEIRA DANTAS 28460/201518341 VANESSA BAUR BEZERRA 28849/201518342 DANIELA MARIA CORREA DOS SANTOS 28850/201511069 SOLANGE APARECIDA DE OLIVEIRA 29351/201511116 ROSIMERI BASTOS LIMA DA SILVA 29352/201518472 CRISTIANE FREITAS DE LIMA GOMES 29358/201510009 ERINEIDE SOBRINHO MONTEIRO 29465/200810453 LUCIA IRENE L R DE NORONHA GALVÃO 29711/201512605 MARIA GORETE COUTINHO 30014/201518438 MARIA DA PENHA SILVA DOS SANTOS 30655/2015

18375 ROGERIO PEDRO DA SILVA 30656/201512671 MONICA ELY TEIXEIRA 30661/201511257 NANCI GONÇALVES DE MESQUITA SANTOS 30830/201518343 VIVIAN NUNES DA SILVA XAVIER 30833/201511257 NANCI GONÇALVES DE MESQUITA SANTOS 30863/201518513 EDILANGE ALMEIDA DE ASSIS PIMENTEL 31484/201518515 JUCILENE HONORATO DA SILVA 31485/201511130 RENATA DISARO LACERDA 31905/201513432 MANOEL ALEXANDRE FILHO 32005/201511163 DARIO CRISOSTOMO DOS SANTOS 32052/201511133 CLAUDIO LUIZ DA SILVA PINTO 32311/201511166 NEY TAMOTSU KUBO 32354/201511143 VANIA CAMILLO 32477/201511170 ELIZABETH JORGE PIASENTI 32540/20157458 MARCOS ANTONIO MENDES 32887/201518361 RAFAEL GARCIA MORCILLO JUNIOR 33001/201510968 ROSANA CARREIRA CAMARA 33015/201511061 TEREZINHA PEREIRA DA SILVA ALVES 33038/201518387 PAULO SERGIO DE OLIVEIRA CAVALCANTE 33198/201511167 ROSANA DE JESUS SANTOS 33676/2015

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 26 de junho de 2018.

Secretaria Municipal de Administração

COMUNICADO DE PAGAMENTO DE LICENÇA PRÊMIO

A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administra-ção – ADM, torna público para ciência dos servidores, que no pagamento de JUNHO/2018, estará sendo pago a parte em pecúnia da Licença Prêmio dos servidores abaixo relacionados, em cumprimento ao disposto no art. 3.º, do Decreto nº 12.377/2017. Informo ainda que os processos da parte em pecúnia da Licença Prêmio serão anotados em ficha funcional e arquivados nos respectivos prontuários.PRONT. NOME PROCESSO ENQUADRAMENTO19219 AIRTON GONCALVES JUNIOR 13166/2018 inciso II12679 ANTONIO CARLOS RODRIGUES 15751/2018 inciso I13612 EMIRALDO ABREU PEREIRA 17652/2018 inciso I5411 GENICEIR ALVES COSTA BISPO 16760/2018 inciso I5411 GENICEIR ALVES COSTA BISPO 16761/2018 inciso I5773 ROSELI DE OLIVEIRA 15772/2018 inciso I

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 26 de junho de 2018.

Secretaria Municipal de Administração

Servidores de Guarujá devem entregar Declaração de Bens até 2 de julho de 2018

Os servidores municipais de Guarujá têm até o dia 02 de julho de 2018 para entregar a Declaração de Bens aos Gestores de Recursos Humanos da Secretaria em que estão lotados. As declarações devem ser entregues por servidores ocupantes de cargo efetivo estatutário, de empregos permanentes da CLT, pelos ocupantes de cargos em comissão, Secretários Municipais, Vice-Prefeito, Prefeito e servidores contratados temporariamente com com base na Constituição Federal, conforme as exigên-cias da lei federal n° 8.429/92, Lei Complementar nº 135/12 e Decreto nº 10.661.A declaração compreenderá imóveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, e, quando for o caso, a critério da Admi-nistração, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico, conforme artigo 13 § 1º da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992.Fica facultada a entrega de cópia da Declaração de Bens apresentada anualmente à Delegacia da Receita

Federal, de conformidade com a legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.As declarações devem ser entregues ao Gestor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal em que estiver lotado o servidor, dentro de um envelope lacrado, contendo do lado de fora o assunto, DE-CLARAÇÃO DE BENS 2018, NOME DO SERVIDOR, NÚMERO DO PRONTUÁRIO, ENDEREÇO RESIDEN-CIAL, COM OS DEVIDOS COMPLEMENTOS: CIDADE, ESTADO E TELEFONE, INCLUSIVE CELULAR, AINDA QUE DE CONTATO/RECADOS.; a fim de ser arquivada na Diretoria de Gestão de Pessoas.A transgressão do disposto no artigo 1.º do Decreto Nº 10.661 acarretará a configuração de infração disciplinar de natureza grave, nos termos da Lei Com-plementar Municipal n.º 135, de 04 de abril de 2012, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis ao agente público que se recusar a prestar declaração dos bens e/ou ofertar falsa declaração de bens dentro do prazo determinado.

ADMSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 61/2018Registro de Preços

Objeto: Registro de Preços para fornecimento de jogos de uniformes para equipes esportivas para atender as necessidades da Secretaria de Esporte e Lazer do Município de Guarujá.

LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA PARA MEI/ME/EPP

O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, através do link “Serviços Online”; “Sistema de Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações (mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 03 de julho de 2018 até o dia 13 de julho de 2018. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site do Município.Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações no dia 16 de julho de 2018 até às 09h30m, quando se dará a abertura da sessão pública.

Guarujá, 26 de junho de 2018.RONALD LUIZ NICOLACI FINCATTI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

EDITAL DE LICITAÇÃOCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 09/2018

Técnica e PreçoOBJETO: Contratação de serviços técnicos especia-lizados de Engenharia Cartográfica para elaboração de produtos e serviços de Aerolevantamento, Ortofo-tocartas na escala de 1:1.000, Elaboração do Mapa Urbano Básico Digital, Geocodificação, Atualização da Planta Genérica de Valores e Implantação de um Sistema de Gestão do Cadastro Territorial Multifi-nalitário para área urbana do Município de Guarujá.O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser ob-tidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, link “Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações (mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo

Antônio - Guarujá – SP, no período de 29 de junho de 2018 até 13 de agosto de 2018. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. As visitas técnicas poderão ocorrer até 14 de agosto de 2018, (não sendo obrigatório). Os demais atos que neces-sitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site da Prefeitura.Os envelopes nos. 1 e 2 serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações, no dia 15 de agosto de 2018 até as 09h30m, quando se dará sua abertura.

Guarujá, 26 de junho de 2018ADALBERTO FERREIRA DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

EDITAL DE LICITAÇÃOCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 10/2018

OBJETO: Iluminação da Praia de Pitangueiras, no Município de Guarujá, Estado de São Paulo.O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser ob-tidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, link “Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações (mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 29 de junho de 2018 até 30 de julho de 2018. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. As visitas técnicas poderão ocorrer até 31 de julho de 2018, (não sendo obrigatório). Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site da Prefeitura.Os envelopes nos. 1 e 2 serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações, no dia 01 de agosto de 2018 até as 09h30m, quando se dará sua abertura.

Guarujá, 26 de junho de 2018.ADILSON LUIZ DE JESUS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

DESPACHOProcesso Administrativo nº 12740/71137/2018Edital de Pregão Presencial n.º 43/2018Objeto: Registro de Preços para fornecimento de carne bovina e frango para atender a Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social do Município de Guarujá.I – Nos termos do item 4.2 do Instrumento Con-vocatório, fica as licitantes declaradas vencedoras CONVOCADAS a apresentarem as amostras no Di-retoria de Segurança Alimentar e Nutricional, à Rua Cavalheiro Nami Jafet, 669, Centro– Guarujá - SP, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da presente publicação.II – Publique-se.

Guarujá, 26 de Junho de 2018.MARCOS PEREIRA DE AZEVEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

DESPACHOProcesso Administrativo nº 8078/3418/2018Edital de Pregão Presencial n.º 45/2018Objeto: Registro de Preços para aquisição de mó-veis escolares e corporativos para a Secretaria de Educação do Município de Guarujá.

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11QUARTA-FEIRA27.6.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

I – Nos termos do item 4.2 do Instrumento Con-vocatório, fica as licitantes declaradas vencedoras CONVOCADAS a apresentarem as amostras no Al-moxarifado Central, sito à Avenida Mario Daige nº 1250, Jardim Boa Esperança, Vicente de Carvalho – Guarujá/SP, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da presente publicação.II – Publique-se.

Guarujá, 26 de Junho de 2018.RENATO MARCELO PIETROPAOLO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DESPACHOEdital nº. 06/2018 – Modalidade: Concorrência Pública.Processo Administrativo nº: 6061/186070/2017Objeto: PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E SINALIZA-ÇÃO DA RUA SILVIO DAIGE, ENTRE A AV. D. PEDRO E AV. MIGUEL STÉFANO, NO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ, ESTADO DE SÃO PAULO.Após análise dos documentos de Habilitação apre-sentados ao Edital nº. 06/2018, na modalidade Concorrência Pública, a Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia decide:I - HABILITAR as empresas licitantes:1) TMK ENGENHARIA S.A; 2) C.E.P CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA EPP; 3) TERRACOM CONSTRUÇÕES LTDA; 4) IDEAL TERRAPLENAGEM LTDA, 5) SOLOVIA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA e 6) FORTNORT DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL E URBANO EIRELLI.II - Com fundamento no artigo 109, I “a” da Lei nº. 8.666 de 1993, é fixado aos licitantes o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para interposição de recurso a contar da publicação do mesmo.III. Em ato contínuo fica estabelecido o dia 04 de julho de 2018, às 9h30min, na sala de reuniões da Diretoria de Compras e Licitações, no Paço Moacir dos Santos Filhos / Guarujá / SP, para Sessão Pública de Abertura do Envelope nº. 02 – Propostas.IV. Publique-se.

Guarujá, 20 de abril de 2018.POLLIANA IAMONTI

Presidente da Comissão Permanente deLicitações de Obras e Serviços de Engenharia

DESPACHOProcesso Administrativo nº 36982/942/2017Edital de Pregão Presencial n.º 25/2018Objeto: Registro de Preços para aquisição de fraldas descartáveis, para atender a Secretaria de Saúde do Município de Guarujá.I - À vista dos elementos de convicção que instruem o processo licitatório, de acordo com a aprovação das amostras exigidas no pregão em tela constante nos autos do processo e considerando a decisão da pregoeira encarregada de conduzir e julgar o certame, torno pública a ADJUDICAÇÃO do objeto em nome das empresas abaixo:

AMPLA CONCORRÊNCIA (75% DO QUANTITATIVO)

ITEM ADJUDICATÁRIA VALOR UNITÁRIO

01 PONTUAL COMERCIAL EIRELI R$ 0,80(oitenta centavos)

02 PONTUAL COMERCIAL EIRELI R$ 0,80(oitenta centavos)

COTA RESERVADA (25% DO QUANTITATIVO)

ITEM ADJUDICATÁRIA VALOR UNITÁRIO

01 MEDIMPORT COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI

R$ 1,30(um real e trinta centavos)

02 ICOFA INDUSTRIA E COMERCIO DE FRALDAS E ABSORVENTES LTDA EPP

R$ 0,68(sessenta e oito centavos)

PROPOSTA INTEGRAL(100% DO QUANTITATIVO)

ITEM ADJUDICATÁRIA VALOR UNITÁRIO

03 ICOFA INDUSTRIA E COMERCIO DE FRALDAS E ABSORVENTES LTDA EPP

R$ 0,84(oitenta e quatro centavos)

04 ICOFA INDUSTRIA E COMERCIO DE FRALDAS E ABSORVENTES LTDA EPP

R$ 0,86(oitenta e seis centavos)

05 ICOFA INDUSTRIA E COMERCIO DE FRALDAS E ABSORVENTES LTDA EPP

R$ 0,97(noventa e sete centavos)

06 ICOFA INDUSTRIA E COMERCIO DE FRALDAS E ABSORVENTES LTDA EPP

R$ 0,56(cinquenta e seis centavos)

II – Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame;III – Publique-se.

Guarujá, 08 de junho de 2018.SANDRO LUIZ FERREIRA DE ABREU

SECRETÁRIO INTERINO MUNICIPAL DE SAÚDE

DESPACHOProcesso Administrativo nº 9309/942/2017Edital de Pregão Presencial n.º 38/2018Objeto: Aquisição de Câmaras de Vacina para a Unidade Complexa Hospital Dia William Rocha, Laboratório de Saúde Pública do Guarujá e CTAPT da Secretaria Municipal de Saúde.I – A vista dos elementos de convicção que instruem o processo licitatório, e considerando a decisão da pregoeira encarregada de conduzir e julgar o certame, torno pública a ADJUDICAÇÃO do objeto em nome das empresas abaixo:

ITEM ADJUDICATÁRIA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

01INDREL INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LONDRINENSE LTDA

R$ 6.000,00(seis mil reais)

R$ 12.000,00(doze mil reais)

02BIOTECNO INDÚSTRIA E

COMÉRCIO LTDAR$ 5.950,00

(cinco mil, novecentos e cinqüenta reais)

R$ 11.900,00(onze mil e

novecentos reais)

03BIOTECNO INDÚSTRIA E

COMÉRCIO LTDAR$ 6.925,00

(seis mil, novecentos e vinte e cinco reais)

R$ 13.850,00(treze mil,

oitocentos e cinqüenta reais)

II - Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame;III – Publique-se.

Guarujá, 08 de junho de 2018.SANDRO LUIZ FERREIRA DE ABREUSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº.: 117/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 27137/186070/2017TOMADA DE PREÇOS Nº.: 02/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: FORTNORT DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL E URBANO LTDAOBJETO: Urbanização do Mirante do Morro da Campi-na, Sito a Rua Morro do Maluf, 417, Jd Tejereba, neste Município. Valor total de R$ 988.363,05 (novecen-tos e oitenta e oito mil, trezentos e sessenta e três reais e cinco centavos); As despesas decorrentes, objeto deste contrato administrativo, correrão por conta dos recursos conforme segue:Órgão: 25.01 – Secretaria Municipal de Infra Estru-tura e ObrasElemento de Despesa: 3.3.90.39.00Vigência: O presente contrato terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando-se a contagem do prazo para o início da execução de no máximo 05 (cinco) dias a contar da data da emissão de ordem de início dos serviços.Data da assinatura: 26 de junho de 2018.Os serviços ora contratados serão diretamente acom-panhados e fiscalizados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, que zelará pelo fiel cumprimen-to das obrigações assumidas pela CONTRATADA, nos termos do Art. 67, da Lei Federal nº. 8666/93;

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. : 114/2018CARTA CONVITE Nº.: 01/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 15213/186070/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: TÚZZOLO ENGENHARIA LTDAOBJETO: contratação de empresa especializada para execução de sondagem e relatório técnico para Avenida Acaraú entre a Rua Tambaú e a Rua Birigui/lado direito no município de Guarujá, Estado de São Paulo, no valor global de R$ 76.446,50 (setenta e seis mil, quatrocentos e quarenta reais e cinquenta centavos); As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão a conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue:Órgão: 25.01 Secretaria de Infraestrutura e ObrasElementos de despesa: 4.4.90.51.00Os serviços ora contratados serão diretamente acom-panhados e fiscalizados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras que zelará pelo fiel cumprimen-to das obrigações assumidas pela CONTRATADA, nos termos do Art. 67, da Lei Federal nº. 8666/93; Vigência de 03 (três) meses, a partir da assinatura; Data da assinatura: 26 de junho de 2018.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. : 116/2018TOMADA DE PREÇO Nº.: 04/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 7.144/38104/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: SOCCER GRASS ASSESORIA E EM-PREENDIMENTO ESPORTIVO LTDAOBJETO: Construção de Campo de gramado sinté-tico, em área pública no Centro Esportivo Duque de Caxias, no Município de Guarujá, Estado de São Paulo, no valor global de R$ 324.041,35 (trezentos e vinte e quatro mil, quarenta e um reais e trinta e cinco centavos), As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão a conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue:Órgão:Órgão: 13.01- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZERElementos de despesa: 4.4.90.51.00.Os serviços ora contratados serão diretamente acom-panhados e fiscalizados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer que zelará pelo fiel cumprimen-to das obrigações assumidas pela CONTRATADA, nos termos do Art. 67, da Lei Federal nº. 8666/93; Vigência de 12 (doze) meses, a partir da assinatura; Data da assinatura: 26 de junho de 2018.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. : 115/2018CARTA CONVITE Nº.: 02/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 15212/186070/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: TÚZZOLO ENGENHARIA LTDAOBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de sondagem e relatório técnico para Avenida de interligação entre bairros Morrinhos, Vila Edna e Vila Zilda no município de Guarujá, Esta-do de São Paulo, no valor global de R$ 17.950,00 (dezessete mil, novecentos e cinquenta reais); As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão a conta dos recursos consignados

no orçamento vigente, conforme segue:Órgão: 25.01 Secretaria de Infraestrutura e ObrasElementos de despesa: 4.4.90.51.00Os serviços ora contratados serão diretamente acom-panhados e fiscalizados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras que zelará pelo fiel cumprimen-to das obrigações assumidas pela CONTRATADA, nos termos do Art. 67, da Lei Federal nº. 8666/93; Vigência de 03 (três) meses, a partir da assinatura; Data da assinatura: 26 de junho de 2018.

ADVOCACIA GERALCOORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINARProcesso Administrativo Disciplinar nº: 5551/2013.Advogado: Dr. Júlio César Gonçalves – OAB n°: 179.407. Processado: W. L. F. G. – pront n°: 7.607.De ordem da Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 1-B fica o advogado dativo acima indicado, INTIMADO, para tomar ciência do termo de fls. 122/123 e apresentar defesa prévia no prazo de 3 dias a contar dessa publicação, na Coordenadoria de Sindicância e Processo Adminis-trativo Disciplinar – AGM PGM 3.2, situada à Rua Azuil Loureiro, 691, 3º andar, Santa Rosa, Guarujá/SP.

Flávia Augusta Vieira GalvãoPresidente da Comissão de Processo 1-B

DIVISÃO DE INQUÉRITO E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Processo Administrativo Disciplinar nº: 5551/2013.Processado: W. L. F. G. – pront. n.°: 7.607.De ordem da Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, fica o processado acima indicado, INTIMADO, para tomar ciência do termo de fls. 122/123, na Coordenadoria de Sindicância e Processo Administrativo – AGM PGM 3.2, situa-da à Rua Azuil Loureiro, 691, 3º andar, Santa Rosa, Guarujá-SP.

Flávia Augusta Vieira GalvãoPresidente da Comissão

EDUCAÇÃO

EXTRATO DE ADITAMENTO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2018 SEDUC

Objeto: Seleção de Planos de Trabalho a serem exe-cutados por Organização da Sociedade Civil (OSC) cujas unidades de atendimento estejam localizadas na cidade de Guarujá/SP, exclusivamente no Bairro de Santa Cruz dos Navegantes, para prestar serviço de atendimento no contra turno escolar, para alunos da rede pública de ensino.Processo Administrativo nº 16453/2018Fica o presente edital aditado, passando o item “4.1” ter a seguinte redação:4.1. Este Chamamento Público observará a dotação orçamentária prevista na função programática nº 12.365.1002.2.037.3.3.50.43.00, no valor total de R$ 86.000,00, que poderá ser suplementado, se necessário, para o exercício de 2018.

Guarujá, 26 de junho de 2018.MARCELO RENATO PIETROPAOLO

Secretário de Educação

ACESSE www.guaruja.sp.gov.br

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12 QUARTA-FEIRA27.6.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

COORDENADORIA DE MERENDA ESCOLAR - CARDÁPIO DE JULHO/2018NEIMS E NEICS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

CARDÁPIO SEMANAL DE 02/07/2018 A 06/07/2018 - Semana de 2ª a 6ª feira

DesjejumLeite com achocolatado

Biscoito salgadocom requeijão

Leite com cerealLeite com achocolatado

Pãocom margarina

Leite com achocolatadoPão comrequeijão

Leite com achocolatadoBiscoito salgado com

margarinaColação Suco de maracujá Suco de laranja Suco de limão Suco concentrado Suco concentrado

AlmoçoArroz / Feijão

Frango ensopadoRepolho refogado

Salada de beterraba

Arroz / Feijão Carne em ensopada

Purê de abóboraSalada de pepino

Arroz / FeijãoFrango refogado

com CenouraSalada de repolho

Macarrãoà bolonhesa

MilhoSalada de alface

Manga

Arroz / FeijãoFrango

com abobrinhaSalada de tomate

Melão

Lanche TardeLeite com achocolatado

Biscoito salgado c/margarina

Mingau de aveiaLeite com achocolatado

Biscoito salgado c/ requeijão

Vitamina de abacate Leite com achocolatadoBiscoito doce

JantarRisoto com vagem e frango

Suco concentradoMaçã

Sopa de feijão commacarrão e carne

Manga

Macarrão com ervilhae frango

Suco de limão

Arroz / FeijãoCarne moída com couve

Suco de melancia

Sopa de batata, chuchu, cenoura com frango

Melão CARDÁPIO SEMANAL DE 09/07/2018 A 13/07/2018 - Semana de 2ª a 6ª feira

Desjejum

FERIADO

Leite com cerealLeite com achocolatado

pãocom margarina

Leite com achocolatadoPão comrequeijão

Leite com achocolatadobiscoito salgado com

com margarinaColação Suco de maracujá Suco de laranja Suco concentrado Suco concentrado

AlmoçoArroz / Feijão

Carne refogadaBatata doce

Salada de acelga

Arroz / FeijãoFrango ensopado

ChuchuSalada de alface

Macarrão comalmôndegas

Couve flor cozidaSalada de tomate

goiaba

Arroz / FeijãoOmelete

com vagemSalada de beterraba

Abacaxi

Lanche Tarde Mingau de aveia leite c/ achocolatado biscoito salgado c/

requeijãoVitamina de mamão Suco concentrado

Bolo de laranja

JantarSopa de abóbora

com carneAbacaxi

Macarrão com vageme frango

Suco de maracujá

Arroz/ FeijãoAlmôndega com abobrinha

Suco de goiabaSopa canja

Abacaxi

CARDÁPIO SEMANAL DE 16/07/2018 A 20/07/2018 - Semana de 2ª a 6ª feiraDesjejum

RECESSO RECESSO RECESSO RECESSO RECESSOColaçãoAlmoçoLanche TardeJantar

CARDÁPIO SEMANAL DE 23/07/2018 A 27/07/2018 - Semana de 2ª a 6ª feira

DesjejumLeite com achocolatado

Biscoito salgadocom requeijão

Leite com cerealLeite com achocolatado

pãocom margarina

Leite com achocolatadoPão comrequeijão

Leite com achocolatadobiscoito salgado com margarina

Colação Suco concentrado Suco de laranja Suco de limão Suco Concentrado Suco Concentrado

AlmoçoArroz / Feijão

Frango ensopadocom seleta

Arroz / FeijãoCarne com

abóbora Salada de Agrião

Arroz / FeijãoFrango refogadoMandioquinha

Salada de Alface

Macarrão com Almôndegas

e brócolisSalada de Acelga

Banana

Arroz / FeijãoOmelete

com tomateSalada de Chuchu

Melancia

Lanche TardeLeite com achocolatado

Biscoito salgado c/margarina

mingau de aveia Leite com achocolatadoBisc. salgado c/ requeijão Vitamina de abacate Suco

Bolo de chocolate

JantarArroz com frango e milho

Suco concentradoGoiaba

Sopa de feijão com carne

Melão

Macarrãocom ervilha e frango

Suco de manga

Arroz/ FeijãoCarne moída com couve

florSuco de maracujá

Sopa de batata, chuchu e cenoura Melancia

CARDÁPIO SEMANAL DE 30/07/2018 A 31/07/2018 - Semana de 2ª a 3ª feira

DesjejumLeite com achocolatado

Biscoito salgadocom requeijão

Leite com cereal

Colação Suco de laranja Suco de limão

AlmoçoArroz / Feijão

Frango refogadocom cenoura

Salada de repolho

Arroz / FeijãoCarne com

batataSalada de pepino

Lanche TardeLeite com achocolatado

Biscoito salgado c/margarina

Mingau de aveia

JantarArroz/Feijão

Frango com cenoura Suco concentrado

Maçã

Sopa de batata, couvee carne Goiaba

OBS: Para crianças com idade inferior a 1 ano, os alimentos que aparecem no almoço e no jantar, devem ter consistência pastosa (arroz amassado, caldo de feijão, carne moída ou desfiada e legumes cozidos e amassados).* O cardápio estará sujeito a alterações que visam manter a qualidade dos gêneros oferecidos, observando ainda a sazonalidade dos produtos.Recomendação FNDE: Atender no mínimo 70% das necessidades calóricas diárias para creche em período integral

Faixa Etária Necessidade Diária (kcal/dia)

Média de calorias ofertadas na creche Atendendo na creche (%)

7 meses a 11 meses 1000 835,51 84

1 - 3 anos 1500 1106,16 74Fonte: Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), 2001.Nutricionistas: Anna Paula Salles Maia Duarte (RT), Christiane Loureiro Carpentiere (QT), Fernanda Freitas Pecchiore (QT), Patricia Erika Kliamca (QT), Roberta Lopes Rodrigues Maliauka (QT).

COORDENADORIA DE MERENDA ESCOLAR - CARDÁPIO DE JULHO / 2018Escolas da Rede Municipal de Ensino (Ed. Infantil / Ensino Fundamental / EJA)

CARDÁPIO SEMANAL DE 02/07/18 A 06/07/18 - Semana de 2ª a 6ª feira

Desjejum Leite com café

Biscoito salgado com margarina

Leite com achocolatadoBiscoito doce

Leite com achocolatadoBiscoito salgado com

margarina

Leite com caféBiscoito salgado com

requeijãoLeite com achocolatado

Biscoito doce

Colação Suco concentrado Suco concentrado Fruta Suco concentrado Fruta

RefeiçãoArroz e feijão

Frango ensopadoAcelga refogada

Salada: Beterraba

Arroz e feijão Carne ensopadaPurê de abóboraSalada: Pepino

Arroz e feijão Frango refogado

com cenouraSalada: Repolho

Macarrão à bolonhesacom abobrinhaSalada: Agrião

Arroz e feijãoFrango com milhoSalada: Tomate

Lanche da tarde

Leite com caféBiscoito salgado com

margarinaLeite com achocolatado

Biscoito doce FrutaLeite com café

Biscoito salgado com requeijão

Fruta

CARDÁPIO SEMANAL DE 09/07/18 A 13/07/18 - Semana de 2ª a 6ª feira Desjejum

FERIADO RECESSO ESCOLAR RECESSO ESCOLAR RECESSO ESCOLAR RECESSO ESCOLARColaçãoRefeiçãoLanche da tarde

CARDÁPIO SEMANAL DE 16/07/18 A 20/07/18 - Semana de 2ª a 6ª feira Desjejum

RECESSO ESCOLAR RECESSO ESCOLAR RECESSO ESCOLAR RECESSO ESCOLAR RECESSO ESCOLARColaçãoRefeiçãoLanche da tarde

CARDÁPIO SEMANAL DE 23/07/18 A 27/07/18 - Semana de 2ª a 6ª feira

DesjejumLeite com café

Biscoito salgado com margarina

Leite com achocolatadoBiscoito doce

Leite com achocolatadoBiscoito salgado com

margarina

Leite com caféBiscoito salgado com

requeijãoLeite com achocolatado

Biscoito doce

Colação Suco concentrado Suco concentrado Fruta Suco concentrado Fruta

RefeiçãoArroz / Feijão

Frango com seletaSalada: Ervilha

Arroz / Feijão Carne ensopada

Farofa Salada: Milho

Arroz / Feijão Frango refogadoMandioquinhaSalada: Alface

Macarrão comAlmôndegae brócolis

Salada: Acelga

Arroz / Feijão Omelete com

tomateSalada: Chuchu

Lanche da tarde

Leite com caféBiscoito salgado com

margarinaLeite com achocolatado

Biscoito doce FrutaLeite com café

Biscoito salgado com requeijão

Fruta

CARDÁPIO SEMANAL DE 30/07/18 A 31/07/18 - Semana de 2ª a 3ª feira

DesjejumLeite com café

Biscoito salgado com margarina

Leite com achocolatadoBiscoito doce

Colação Suco concentrado Suco concentrado

RefeiçãoArroz / Feijão

Frango refogado com cenoura

Salada: Repolho

Arroz / Feijão Carne com batata

Salada: Pepino

Lanche da tarde

Leite com caféBiscoito salgado com

margarinaLeite com achocolatado

Biscoito doce

* O cardápio estará sujeito a alterações que visam manter a qualidade dos gêneros oferecidos, observando ainda a sazonalidade dos produtos.Média de calorias diárias

ofertadas1 refeição (kcal) Desjejum + refeição (Kcal) Mais Educação (Kcal)

EMEI e FUNDI 462 817 1407FUND II, MÉDIO E EJA 577 932 1522

Recomendações FNDE: Atender no mínimo 20% das necessidades calóricas diárias quando 1 refeiçãoResolução 26/2013: Atender no mínimo 30% das necessidades calóricas diárias quando desjejum e refeiçãoAtender no mínimo 70% das necessidades calóricas diárias quando Mais Educação

AtendendoFaixa Etária/Segmento Necessidade Diária (kcal/dia) 1 refeição (20%) Desjejum e refeição (30%) Mais Educação (70%)

4 - 5 anos (EMEI) 1350 34 616 - 10 anos (EMEF) 1500 31 54 9411 - 15 anos (EMEF) 2175 27 43 7016 - 18 anos (ENS. MÉDIO) 2500 23 3719 - 30 anos (EJA) 2250 26 4131 - 60 anos (EJA) 2175 27 43Fonte: Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), 2001.Nutricionistas: Anna Paula Salles Maia Duarte (RT), Christiane Loureiro Carpentiere (QT), Fernanda Freitas Pecchiore (QT), Patricia Erika Kliamca (QT), Roberta Lopes Rodrigues Maliauka(QT)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – A.P.M.A Direção da Escola Municipal Professora Jacirema dos Santos Fontes serve-se do presente edital para convocar os membros do Conselho de Escola e Associação de Pais e Mestres, pais, professores, funcionários e demais pessoas da comunidade para reunião a ser realizada aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito, às quatorze horas e trinta minutos em 1ª e única chamada, em uma das dependências desta Unidade de Ensino, situada à Rua Daniel Matos da Silva, 63 – Morrinhos I, Guarujá/SP, para tratar da seguinte ordem do dia: Prestação e aprovação de contas (Convênio, Recursos Próprios e Verbas Federais) e outros assuntos pertinentes ao bom funcionamento da Unidade de Ensino.

Guarujá, 22 de junho de 2018.Estela Ferreira Sousa

Diretora de Unidade de Ensino - Pront: 16.322

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13QUARTA-FEIRA27.6.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – CONSELHO DE ESCOLA –

A Direção da Escola Municipal Professora Jacirema dos Santos Fontes serve-se do presente edital para convocar os membros do Conselho de Escola e Associação de Pais e Mestres, pais, professores, funcionários e demais pessoas da comunidade para reunião a ser realizada aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito, às quinze horas em 1ª e única chamada, em uma das dependências desta Unidade de Ensino, situada à Rua Daniel Matos da Silva, 63 – Morrinhos I, Guarujá/SP, para tratar da seguinte ordem do dia: Prestação e aprovação de contas (Convênio, Recursos Próprios e Verbas Federais) e outros assuntos pertinentes ao bom funcionamento da Unidade de Ensino.

Guarujá, 22 de junho de 2018.Estela Ferreira Sousa

Diretora de Unidade de EnsinoPront: 16.322

COMUNICADORENOVAÇÃO – BOLSA DE ESTUDO

A Comissão de Bolsa de Estudos, instituída atra-vés do Decreto 12.214/17, comunica aos alunos contemplados com Bolsa de Estudo Integral/UNAERP, que deverão comparecer ao expedien-te da Secretaria de Educação, sito à Av. Santos Dumont, 640 – 1º andar – Bairro Santo Antônio – Guarujá, a partir de 03/07/2018, das 10 às 16 horas, para requerer RENOVAÇÃO da referida bolsa para o próximo semestre.

Guarujá, 04/06/2018Valdiléa Silva de MoraesCOMISSÃO DE BOLSAS

SAÚDEPORTARIA Nº 011/2018 – SESAU

JOSÉ HUMBERTO SANDI, Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;Considerando o disposto nos artigos 15 e 16 do Decreto Municipal nº 8.975, de 12 de julho de 2010;Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde pretende publicar Edital de Convocação Pública, que terá como objeto a contratação de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social na área de atuação de Saúde, no município de Guarujá, para “Operacionalização e Execução das Ações e Serviços de Saúde, dos Equipamentos destinados a Estratégia de Saúde da Família, incluindo os Núcleos de Apoio à Saúde da Família”;Considerando os elementos de convicção dis-postos nos autos do processo administrativo nº 28493/942/2017. RESOLVE:Instituir a Comissão Especial de Seleção, que será composta pelos seguintes membros, sob a presi-dência do primeiro:1. FABRÍCIO HENRIQUE MAIA DE SOUZA GUILHERME - prontuário nº 21.272.2. ALEX MANOEL MONTEIRO - prontuário nº 21.220.3. THIAGO TOSCANELLI FERREIRA - prontuário nº 21.260.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

26 de junho de 2018.JOSÉ HUMBERTO SANDI

Secretario Municipal de Saúde

EDITAL DE CONVOCAÇÃOREUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO

DE ÉTICA DE ENFERMAGEMFicam convocados os membros da Comissão de Ética de Enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde para participar da 2ª Reunião Ordinária da Comissão de Ética, a realizar-se dia 29/06/2018 às 9h00min, na sala de reuniões da Escola de Go-verno – sito a Rua: Washington n.º 227 – Centro/Guarujá-SP, onde será deliberada a seguinte pauta;1 – Andamento aos processos anteriores,2 – Recebimento e apresentação dos novos processos,3 – Assuntos gerais.

Guarujá, 26 de junho de 2018.Enfª Monica Confessor Castilho

PresidenteComissão de Ética de Enfermagem

Gestão 2018/2021

CULTURAEDITAL Nº 19/18

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS ARTÍSTICO CULTURAIS PARA UTILIZAÇÃO DO TEATRO MUNICIPAL “PROCÓPIO FERREIRA”

O Município de Guarujá, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, atendendo o que dispõe no Decreto Municipal nº 12.224/17, resolve tornar pú-blico o presente Edital com o objetivo de seleção de Propostas Artístico Culturais para utilização do Teatro Municipal “Procópio Ferreira” nos meses de SETEMBRO, OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEM-BRO/2018, com inscrições abertas a partir de 27 de junho a 27 de julho de 2018.1. DOS OBJETIVOS:1.1. Democratizar o acesso ao agendamento de apre-sentações artísticas e culturais no Teatro Municipal “Procópio Ferreira”;1.2. Estimular a participação de grupos artísticos emergentes, profissionais, comunitários, estudantis, universitários, criadores e protagonistas do cenário cultural de Guarujá, assim como da produção cul-tural nacional e internacional, na agenda oficial de espetáculos do Teatro Municipal “Procópio Ferreira”;1.3. Garantir o alinhamento da gestão do agendamen-to de uso às diretrizes e objetivos da Política Munici-pal de Cultura, estabelecidas pela Lei 3969/2012.1.4. Garantir a impessoalidade, a publicidade, a trans-parência e a legalidade na escolha das propostas que pleiteiam o uso do Teatro Municipal “Procópio Ferreira”.2. DO OBJETO:2.1. O presente edital destina-se a selecionar pro-postas artístico culturais das áreas de teatro, dança, música, circo, audiovisual, artes visuais, literatura, artes integradas, multi-meios e performances que pretendam utilizar o Teatro Municipal “Procópio Fer-reira” entre 01/09/2018 (primeiro de setembro de dois mil e dezoito) até 31/12/2018 (trinta e um de dezembro de dois mil e dezoito).2.2 Serão contempladas duas modalidades de ins-crição para o presente edital:2.2.1 Co-realização: contemplada pelo Art. 13, §4º do Decreto Municipal 12.224/17 “Os espetáculos e eventos de interesse do Poder Público, assim defi-nidos pela Comissão de Curadoria, cuja a Prefeitura seja co-realizadora, estão isentos dos preços públi-cos dispostos no Capítulo IV” ou conforme acordo firmado em contrato.2.2.2 Locação de Espaço: contemplada pelo Art. 13 do Decreto Municipal 12.224/17 “A utilização das instalações do Teatro Municipal “Procópio Ferreira”

está sujeita ao pagamento de preço público por ses-são, sendo estabelecidas 04 (quatro) modalidades, com valores fixos e percentuais sobre a arrecadação da bilheteria”.3. DA INFRAESTRUTURA DISPONÍVEL:3.1. O Teatro Municipal “Procópio Ferreira” tem as seguintes características:3.1.1. Capacidade para 357 espectadores;3.1.2. Palco:a) Boca de cena medindo 13,40 m;b) Fundo do palco 7,70 m de largura;c) Profundidade medindo 5,20 m;d) Altura 5,00 m;3.1.3. Coxias:a) 1 (uma) do lado direito do palco;b) 1 (uma) do lado esquerdo do palco;3.1.4. Camarins = 03 Camarins com banheiros;3.1.5. Sistemas de Sonorização e Iluminação3.1.6. Qualquer equipamento que for danificado ou removido do Teatro Municipal “Procópio Ferreira” du-rante o período agendado e utilizado pelo proponente, será de responsabilidade do mesmo, cabendo a ele ressarcir o dano, com a substituição ou pagamento do valor de mercado do mesmo equipamento ou de equipamento equivalente – em caso de obsolescên-cia ou indisponibilidade do mesmo equipamento disponibilizado pelo teatro.4. DOS CANDIDATOS:4.1. Poderão se inscrever pessoas físicas com idade a partir de 18 anos e pessoas jurídicas, que de-senvolvam atividades artístico culturais, doravante designados PROPONENTE.5. DAS LINGUAGENS ARTÍSTICO CULTURAIS:5.1. Os PROPONENTES poderão, conforme Regula-mento do Teatro Municipal, inscrever propostas para as apresentações de atividades artístico culturais, nas seguintes linguagens: teatro, teatro escola (con-siste em apresentações teatrais para alunos do ciclo básico, médio, técnico/profissionalizante e superior, durante o período letivo), dança, música, circo, au-diovisual, artes visuais, literatura, artes integradas, multi-meios e performances.6. DAS INSCRIÇÕES:6.1. As inscrições deverão ser efetuadas no Teatro Procópio Ferreira a partir do dia 27 de junho à 27 de julho de 2018, de segunda a sexta-feira, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas.Sendo pelo Correio, deverão ser direcionadas ao seguinte endereço: Av. D. Pedro I, 350 – Jd. Tejereba – Guarujá/SP, CEP: 11.440-000.6.1.1. A Secretaria Municipal de Cultura não se res-ponsabilizará por correspondências encaminhadas via correio (postal) que, por qualquer motivo, sejam extraviadas.7. DA PROPOSTA:7.1. As propostas deverão ser entregues em envelope lacrado, contendo, na parte externa, os seguintes dados de identificação: Destinatário: Edital de Sele-ção de Propostas Artístico Culturais para utilização do Teatro Municipal Procópio Ferreira, Prefeitura Municipal de Guarujá - Secretaria Municipal de Cul-tura. Avenida D. Pedro I, 350, Tejereba, Guarujá SP, CEP 11.400-000. Remetente (endereço completo); Nome do proponente; Título da proposta; Linguagem da obra.7.2. Todos os envelopes deverão conter:7.2.1. Documento de solicitação da data pelo propo-nente, em papel A4, timbrado, contendo:a) nome e endereço completo do proponente;b) endereço residencial ou comercial, telefone e correio eletrônico (e-mail) para contato,c) nome do espetáculo/evento, linguagem e moda-lidade de realização;

d) horário do espetáculo/evento;e) proposta de valores a serem praticados;f) público-alvo e indicação etária;7.2.2. cópia do cartão do CNPJ ou do CPF;7.2.3. cópia da cédula de identidade, no caso de pessoa física;7.2.4. indicação de até 3 (três) datas preferenciais para o agendamento pretendido, em ordem de predileção;7.2.5. release e sinopse do projeto, em papel A4 ; 7.2.6. currículo do produtor ou empresa produtora;7.2.7. outras informações que o interessado julgar necessárias a respeito de elementos da encenação, produção, divulgação, financiamentos e apoios. 7.2.8. ficha técnica do espetáculo;7.2.9. riders e outras necessidades técnicas.7.3. Das propostas beneficentes ou apoiadas por Editais e Linhas de Fomento.7.3.1. Os espetáculos com renda revertida a algu-ma entidade beneficente e que pretenda pleitear descontos de taxas do Teatro para realização do seu espetáculo deverão incluir na remessa de docu-mentos, no envelope enviado, uma carta da Entidade que será beneficiada atestando o conhecimento da iniciativa e concordando em ser beneficiária da renda/arrecadação que será revertida.7.3.2. Os espetáculos contemplados por editais ou linhas de fomento e financiamento deverão incluir na remessa de documentos um termo, publicação, ou carta de comunicação que comprove que o espe-táculo é contemplado por algum desses processos.8. DA SELEÇÃO:8.1. As propostas cuja documentação esteja in-completa ou não atendam as condições contidas no item anterior serão excluídas da seleção, sendo documentadas as razões de sua exclusão.8.2. As propostas serão selecionadas pela Secretaria Municipal de Cultura, após ouvir Comissão de Cura-doria do Teatro Municipal “Procópio Ferreira” - ECT conforme regulamento.8.3. O período de seleção das propostas inscritas durará o período de 30 de julho a 03 de agosto de 2018.9. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:9.1. A Secretaria Municipal de Cultura selecionará as propostas com base nos seguintes critérios, sendo considerado, para efeito de classificação, em ordem de importância:9.1.2. Adequação do uso às finalidades estabelecidas no Decreto Municipal 12.224/17;9.1.3. Coerência com o espaço físico;9.1.4. Histórico do espetáculo;9.1.5. Currículo do grupo;9.1.6. Relevância de utilização.10. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DOS RESULTADOS:10.1. Ouvida a Comissão de Curadoria do Teatro Municipal “Procópio Ferreira” –CCT, a Secretaria Municipal de Cultura fará análise de cada proposta e procederá a divulgação das propostas selecionadas, conforme a cronologia de datas solicitadas;10.2. O resultado das propostas selecionadas será tornado público por meio de publicação quadri-mestral no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal de Guarujá.10.3. Os projetos não selecionados ficarão à dis-posição dos proponentes, no setor administrativo do Teatro para retirada, até 30 (trinta) dias após a publicação do resultado no Diário Oficial do Município de Guarujá, sendo que, após este prazo, os projetos e seus anexos serão inutilizados.11. DO AGENDAMENTO DAS DATAS:11.1. Os projetos contidos nas propostas selecionadas serão desenvolvidos no Teatro Municipal “Procópio Ferreira”, no período compreendido entre 01 de se-

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14 QUARTA-FEIRA27.6.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

tembro a 31 de dezembro de 2018.11.2. Cada proponente, com propostas selecionadas, terá direito a um período de, no máximo, 03 (três) dias consecutivos para montagem, apresentação e desmontagem, desde que previamente solicitado e deliberado pela Comissão.11.3. As datas agendadas estarão sujeitas a altera-ções, mediante prévio aviso, a critério da Secretaria Municipal de Cultura, exclusivamente no caso de urgência de manutenção e obras eventualmente necessárias e que impeçam o uso do espaço do Teatro Municipal “Procópio Ferreira”.12. DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO E SUA ASSINATURA:12.1. Os PROPONENTES contemplados serão con-vocados pelo setor administrativo do Teatro, após a divulgação dos resultados, para a assinatura de Termo de Permissão de Uso do espaço.12.1.1 Após a convocação, o PROPONENTE terá 05 (cinco) dias úteis para assinatura do Termo de Permissão de Uso.12.2. No ato da assinatura do Termo de Permissão de Uso, o PROPONENTE selecionado deverá apresentar, conforme o caso, autorização para apresentação da obra indicada:12.2.1 pelo autor;12.2.2 pela Sociedade Brasileira de Autores Tea-trais - SBAT;12.2.3 pelo Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais – ECAD (conforme condições de contrato);12.2.4 pela Ordem dos Músicos do Brasil (conforme condições de contrato);12.2.5 por outros órgãos congêneres previstos em lei.12.3. Deverão ser apresentados, também, os reco-lhimentos das respectivas taxas junto às entidades mencionadas no sub item 12.2, se for o caso.13. DO CANCELAMENTO:13.1. Se houver necessidade de cancelamento da data agendada o mesmo deverá ser informado ao Teatro com 20 (vinte) dias de antecedência, caso contrário implicará nas penalidades do Art. 13, §2º do Decreto nº 12.224/17.14. DAS CONDIÇÕES DE USO DO TEATRO MUNI-CIPAL “PROCÓPIO FERREIRA”:14.1 Os PROPONENTES selecionados obrigam-se a respeitar o regulamento que rege o Teatro Municipal Procópio Ferreira”, estabelecido através do Decreto Municipal 12.224/17 bem como a legislação relativa à segurança.14.2 O presente Edital revoga as disposições em contrário.

Guarujá, 22 de junho de 2018.Paulo Roberto Fiorotto Rodrigues Júnior

Secretário Municipal de Cultura

CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

URBANO E HABITACIONAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃOConvidamos e convocamos os Senhores Conse-lheiros para reunião do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - CMDUH que será realizada no dia 28 de junho de 2018, às 17h30min em primeira convocação e às 18h00min, em segunda convocação, na Secretaria de Planeja-mento e Gestão - SEPLAN da Prefeitura Municipal de Guarujá, na Sala de Reuniões situada no 2º andar do Paço Municipal Moacir dos Santos Filho, situado à Avenida Santos Dumont 800, Guarujá, SP. Ordem do dia:

1. LEITURA E APROVAÇÃO DE ATA DE REUNIÃO ANTERIOR;2. PROCESSO 34421/219450/2017 - CCN LO-CAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONTAGENS DE EQUI-PAMENTOS LTDA - ME. – RUA JOÃO SPOSITO, 19, VILA SANTA ROSA, GJÁ/SP - ENCAMINHA PARA FINS DE LICENCIAMENTO PRESENCIAL VRE.3. PROCESSO 28054/218147/2017 - COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ – RUA FLORIANO PEIXOTO, 91, VC, GJÁ/SP - ENCAMINHA PARA FINS DE LICENCIAMENTO PRESENCIAL VRE.4. PROCESSO 725/186070/2017 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - RE-COMENDAÇÃO DO MP DE AUDIÊNCIA PÚBLICA EM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS. 5. PROCESSO 31282/218801/2017 - MARCOS ROBERTO PANTOJA GOMES – AV. DAS ACÁCIAS, 171, JARDIM PRIMAVERA, GJÁ/SP - SOLICITA INS-CRIÇÃO MUNICIPAL COMO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI. 6. PROCESSO 31069/218717/2017 - JOSÉ ILTON DOS SANTOS ME. – AV. FRANCISCO ARNALDO GI-MENEZ, 370, VILA SANTO ANTONIO, GJÁ/SP – ENC. PARA FINS DE LICENCIAMENTO PRESENCIAL – VRE.7. PROCESSO 35986/219788/2017 - JORGE LUIS FERREIRA DO NASCIMENTO - RUA LUIZ T. DA SIL-VA – MACAMBIRA, 117, LJ. 1, JARDIM MAR E CÉU, GJÁ/SP. - SOLICITA INSCRIÇÃO MUNICIPAL COMO MICROEMPREENDE-DOR INDIVIDUAL – MEI. 8. PROCESSO 24058/209528/2017 - D’CALICE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. ME. - AV. BENTO PEDRO DA COSTA, 1257, JARDIM CONCEIÇÃOZINHA, GJÁ/SP. - ENC. PARA FINS DE LICENCIAMENTO PRESENCIAL – VRE.9. PROCESSO 9649/182285/2018 - RONY ME-NEZES DE SOUZA. RUA POLONI 31, JARDIM LAS PALMAS, GJÁ/SP. SOLICITA CERTIDÃO PARA QUE CONSTE O QUE É PERMITIDO COM USO E OCUPA-ÇÃO DE SOLO, E QUE SEJA FORNECIDA A ANUÊNCIA AMBIENTAL.10. PROCESSO 11939/223413/2018. RAFAELLA FERNANDA DE NOBREGA QUEIROZ. RUA PETRO-POLIS, 46, BARRA FUNDA, GJÁ/SP. SOLICITA INS--CRIÇÃO MUNICIPAL COMO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI.11. PROCESSO 16538/174257/2018. MIL ARO-

MAS BRAZIL INDUSTR. COM. LTDA. ME. AV. AUREA GONZALES DE CONDE 480, VILA AUREA, GJÁ/SP. SOLICITA AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAR DE REUNIÃO DO CMDUH.12. PROCESSO 7340/193246/2016 ANEXO 24142/161193/2013. DIRETORIA DE FISC. TRI-BUTOS E RENDAS MARINE MOTORS - MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO NAVAL LTDA. RUA ATTILIO GELSO-MINI, 1166, VILA SANTA ROSA, GJÁ/SP. SOLICITA VISTORIA DE VERIFICAÇÃO A INSCRIÇÃO MUNICIPAL 38.438 EM NOME DE MARINE MOTORS MANUT. E REPAR. NAVAL LTDA – EPP.13. PROCESSO 21783/198208/2017. BRUNO CORDEIRO DA ROCHA ME. RUA NOVA IGUAÇU, 145, BALNEÁRIO PRAIA DO PEREQUÊ, GJÁ/SP. REQUER CERTIDÃO USO OCUPAÇÃO DO SOLO.14. ASSUNTOS DE INTERESSE GERAL. Ressaltamos a importância de sua presença, garan-tindo quórum para as decisões.Em caso de impossibilidade da presença do titular, solicitamos a gentileza de comunicar seu suplente.Havendo impossibilidade no comparecimento, soli-citamos justificar a ausência por escrito, através do e-mail: [email protected]

Guarujá, 25 de junho de 2018.Darnei Candido

Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitacional – CMDUH

CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA

E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº. 004/2018 - CMDCA -

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN-ÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal Nº 3.382, de 07 de Junho de 2006, alterada pela Lei 3.944 de 30 de maio de 2012, torna público:A Comissão Eleitoral, após análise das inscrições apresentadas, divulga a relação das Organizações da Sociedade Civil que tiveram suas Candidaturas Deferidas e Indeferidas, para o processo eleitoral biênio 2018/2020.

ENTIDADES INSCRITASORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL FREQUÊNCIA CANDIDATURA

01Associação Pais e Amigos dos Autistas de Guarujá – APAAG 27 Deferida

02 Grêmio de Policiais De Guarujá 27 Deferida03 Projeto Ondas 26 Deferida04 Centro de Formação Profissional CAMP – Guarujá 24 Deferida

05Associação Educando com o Surf e Preservação Ambiental – Educasurf 24 Deferida

06 Associação Educadora e Beneficente – CESPROM 23 Deferida07 Associação Ministério Evangélico Palavra De Vida 22 Deferida08 Creche Recanto Stella Maris 20 Deferida09 Associação de Ensino de Ribeirão Preto – UNAERP 18 Deferida

10Associação de Amigos do Lar do Menor Assis-tido – ALMA 16 Deferida

11 Instituto Cultural, Social e Esportivo Novos Sonhos 14 Indeferida12 Itapema Desenvolvimento Esperança - IDE 09 Indeferida13 Instituto Profº Amaro de A. L. Sobrinho - INPRA 08 Indeferida

PARECERAs Organizações da Sociedade Civil: Instituto Profº Amaro de A. L. Sobrinho e Itapema Desenvolvimento Esperança – ONG IDE, estão re-gistradas no CMDCA há mais de dois anos, mas não possuem frequência.A Organização da Sociedade Civil: O Instituto Cultural, Social e Espor-tivo Novos Sonhos não possui certificado há mais de dois anos e não possui a frequência exigida.As Organizações citadas acima estão excluídas do pleito eleitoral, por não preencher um dos pré-requisitos da Resolução Normativa CMDCA 03/2018.

Guarujá, 26 de Junho de 2018.ORLANDO DANTAS SILVA

Presidente da Comissão EleitoralMARCO ANTONIO MAGALHÃES DUARTE SILVA

Presidente do CMDCA

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15QUARTA-FEIRA27.6.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

RREO - ANEXO 3 (LRF, Art.53, inciso I) Em Reais

mai/17 jun/17 jul/17 ago/17 set/17 out/17 nov/17 dez/17 jan/18 fev/18 mar/18 abr/18

RECEITAS CORRENTES (I) 98.309.797,60 88.089.268,02 96.033.824,53 100.790.653,86 95.012.436,74 94.633.229,90 91.392.223,57 145.802.816,98 178.016.833,35 107.823.346,56 102.821.027,60 97.065.078,86 1.295.790.537,57 1.239.822.000,00

Receita Tributária 46.913.578,30 43.628.851,89 41.918.348,27 45.163.496,15 41.965.141,74 43.803.804,82 48.150.475,02 58.040.166,98 107.430.884,99 54.358.996,89 49.832.156,54 54.415.740,38 635.621.641,97 730.187.000,00

IPTU 22.474.376,29 22.124.147,51 22.185.550,72 22.631.356,51 22.161.731,22 22.297.550,38 22.536.326,07 22.596.447,15 83.422.216,50 33.388.160,48 29.007.856,62 29.134.525,06 353.960.244,51 411.066.000,00

ISS 8.704.503,09 10.247.383,77 9.048.127,33 12.147.858,42 8.733.028,90 8.914.367,69 9.278.776,34 21.120.802,94 8.902.945,90 10.364.417,57 9.516.095,73 10.888.353,09 127.866.660,77 151.796.000,00

ITBI 6.377.207,19 2.636.601,82 2.302.889,61 3.016.107,70 3.202.115,72 4.248.805,14 4.850.086,93 3.696.754,50 1.920.041,38 2.115.878,36 3.009.845,70 3.873.375,79 41.249.709,84 45.101.000,00

IRRF 4.713.532,92 4.392.119,17 4.741.760,41 4.253.978,52 4.413.313,92 4.905.512,43 8.065.382,31 6.155.001,51 4.545.308,38 4.979.014,25 4.913.408,76 5.162.001,04 61.240.333,62 64.162.000,00

Outras Receitas Tributárias 4.643.958,81 4.228.599,62 3.640.020,20 3.114.195,00 3.454.951,98 3.437.569,18 3.419.903,37 4.471.160,88 8.640.372,83 3.511.526,23 3.384.949,73 5.357.485,40 51.304.693,23 58.062.000,00

Receita de Contribuições 3.866.467,81 3.696.080,01 3.704.332,66 3.832.902,26 3.774.736,48 3.744.623,54 3.110.691,53 7.589.401,14 3.790.454,82 4.077.389,30 3.759.456,44 3.923.202,10 48.869.738,09 34.550.000,00

Receita Patrimonial 1.131.053,11- 2.666.602,42 10.280.196,16 5.724.135,07 5.692.307,63 1.020.903,95 1.106.205,94- 4.442.937,95 9.070.633,93 2.240.210,40 4.661.835,85 2.855.267,86 46.417.772,17 6.730.000,00

Rendimento de Aplicações Financeiras 1.131.053,11- 2.666.602,42 10.280.196,16 5.724.135,07 5.692.307,63 1.020.903,95 1.106.205,94- 4.442.937,95 9.070.633,93 2.240.210,40 4.661.835,85 2.855.267,86 46.417.772,17 6.730.000,00

Outras Receitas Patrimoniais - - - - - - - - - - - - - -

Receita de Serviços 37.557,28 27.825,80 22.256,93 39.769,76 42.101,81 26.528,33 25.680,12 31.990,83 20.973,21 20.503,72 20.426,12 27.896,05 343.509,96 351.000,00

Transferências Correntes 43.673.583,18 33.584.431,04 36.240.606,08 39.487.567,50 35.488.508,48 38.459.457,50 33.356.132,28 46.523.454,82 54.148.583,58 45.632.800,19 41.916.138,04 33.876.307,34 482.387.570,03 449.729.000,00

Cota-Parte do FPM 5.701.959,12 5.255.585,41 4.059.018,35 4.603.411,36 3.865.315,06 4.380.505,22 4.505.656,39 6.026.254,17 5.487.925,96 7.174.435,58 4.831.199,97 5.065.355,76 60.956.622,35 71.215.000,00

Cota-Parte do ICMS 14.578.841,89 9.267.968,87 10.079.502,07 11.721.242,28 10.935.425,52 12.550.463,53 9.647.240,26 11.249.475,33 13.837.325,03 10.110.867,43 10.885.409,30 8.011.916,97 132.875.678,48 102.536.000,00

Cota-Parte do IPVA 1.329.501,22 1.207.460,64 1.169.505,68 1.782.250,59 1.384.231,41 1.177.194,92 1.085.933,60 1.572.330,09 10.134.610,63 5.217.562,74 4.468.406,53 1.651.547,83 32.180.535,88 32.150.000,00

Cota-Parte do ITR - 47,78 - 7,15 317,05 36.407,56 11.050,90 1.447,25 626,11 - 29,52 166,32 50.099,64 50.000,00

Transferências da LC 87/1996 - 99.229,62 49.614,81 49.614,81 49.614,81 49.614,81 49.614,81 49.614,81 51.178,43 51.178,43 51.178,43 51.178,43 601.632,20 620.000,00

Transferências da LC 61/1989 72.055,74 69.275,08 68.010,00 82.476,30 70.502,60 87.837,24 96.955,74 95.797,95 107.493,15 104.526,91 84.051,22 90.443,34 1.029.425,27 755.000,00

Transferências do FUNDEB 13.523.887,80 9.087.321,60 9.410.423,88 11.357.322,81 10.310.409,72 11.692.812,62 9.078.954,64 10.933.051,40 17.012.550,21 11.339.989,51 11.538.866,01 7.895.444,46 133.181.034,66 131.133.000,00

Outras Transferências Correntes 8.467.337,41 8.597.542,04 11.404.531,29 9.891.242,20 8.872.692,31 8.484.621,60 8.880.725,94 16.595.483,82 7.516.874,06 11.634.239,59 10.056.997,06 11.110.254,23 121.512.541,55 111.270.000,00

Outras Receitas Correntes 4.949.664,14 4.485.476,86 3.868.084,43 6.542.783,12 8.049.640,60 7.577.911,76 7.855.450,56 29.174.865,26 3.555.302,82 1.493.446,06 2.631.014,61 1.966.665,13 82.150.305,35 18.275.000,00

DEDUÇÕES (II) 7.478.859,11 6.088.474,56 6.012.599,68 6.716.292,43 6.194.123,60 6.620.810,58 6.050.418,07 9.832.767,03 8.824.476,92 7.695.875,14 7.002.479,41 5.996.641,38 84.513.817,91 46.674.000,00

Contrib. p/ o Plano de Previdência do Servidor 3.141.819,49 2.908.561,12 2.927.469,58 3.068.491,99 2.933.042,51 2.964.406,03 2.971.127,77 6.033.783,17 2.900.645,13 3.164.160,97 2.938.424,49 3.022.519,75 38.974.452,00 24.550.000,00

Compens. Financ. entre Regimes de Previdência - - - - - - - - - - - - - - Dedução de Receita p/ Formação do FUNDEB 4.337.039,62 3.179.913,44 3.085.130,10 3.647.800,44 3.261.081,09 3.656.404,55 3.079.290,30 3.798.983,86 5.923.831,79 4.531.714,17 4.064.054,92 2.974.121,63 45.539.365,91 22.124.000,00

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II) 90.830.938,49 82.000.793,46 90.021.224,85 94.074.361,43 88.818.313,14 88.012.419,32 85.341.805,50 135.970.049,95 169.192.356,43 100.127.471,42 95.818.548,19 91.068.437,48 1.211.276.719,66 1.193.148.000,00

Fonte: PRODATA - 1.4-I.V.R.J.

Alíquota Anual ---> 4,74% 57.414.516,51

Valor para depósito em JUNHO/18 4.784.543,04

ADALBERTO FERREIRA DA SILVASecretário Municipal de Finanças

Guaruja,26 de junho de 2018.

EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES ESPECIFICAÇÃO Previsão

AtualizadaTotal (últimos 12

meses)

Consolidado

Receita Corrente Líquida - em 30/04/2018, base para cálculo do valor do depósito de junho/2018 referente Precatório, nos termos do § 2º do Art. 2º da Emenda Constitucional nº 62 de 10/12/2009.

MUNICÍPIO DE GUARUJÁ - SPRelatório Resumido da Execução Orcamentária

Demonstrativo da Receita Corrente LíquidaOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Período: ABRIL/2018

FINANÇAS

Page 16: Quarta-feira, 27 de junho de 2018 • Edição 3.983 • Ano 17 ... · (MEI), e 10 para o público em geral. O único pré-requisito é ser maior de idade. O curso contará com certificado

16 QUARTA-FEIRA27.6.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

GUARUJÁ PREVIDÊNCIA

ATA DA 66ª (SEXAGÉSIMA SEXTA) REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DA

AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ – GUARUJÁ PREVIDÊNCIA

Aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito, reuniram-se ordinariamente nas depen-dências da sala de reuniões da sede da Autarquia Guarujá Previdência, situada na Avenida Adhemar de Barros, nº 230, conjunto 03, sala 43, bairro San-to Antônio, nesta cidade de Guarujá, em primeira chamada, às oito horas, e em segunda chamada, às oito horas e trinta minutos, os membros do Conse-lho Fiscal da Autarquia Guarujá Previdência, a saber: Conselheiros Titulares representantes dos servidores públicos ativos do Município: Darci Pereira de Ma-cedo, Fernando Antônio Gonçalves de Melo, José Sebastião dos Reis, Valter Batista de Souza; e o Conselheiro representante da Administração Públi-ca Direta do Município: Conselheiro Titular, Luís Fernando Scalzitti Fioretti. Faltas não justificadas: não houve. Conselheiros Suplentes: não houve; con-vidados, convocados, ou pessoas, autorizadas pela Presidente, que de alguma forma possam prestar esclarecimentos pertinentes às matérias em pauta: Everton Sant’Ana, Lucielma Ferreira Feitosa. SEÇÃO – I: EXPEDIENTE: A) O Secretário da Mesa Diretora iniciou os trabalhos constatando haver quórum es-tabelecido pelo Regimento Interno; B) abertura da palavra aos Conselheiros, para relatos e comunica-ções, por prévia ordem de inscrição, para a discus-são das matérias presentes na pauta durante a Ordem do Dia: todos se inscreveram; C) Acusamos o recebimento do ofício nº 076/2018-PRES. da Diretoria Executiva, em cópia, dando ciência da so-licitação ao Conselho de Administração da prorro-gação de entrega da Proposta Orçamentária Anual da Autarquia, do exercício de 2019, para o mês de julho de 2018. SEÇÃO – II: ORDEM DO DIA: A) Rea-lizada a leitura pelo Secretário da Mesa Diretora, das matérias constantes da pauta; B) Discussão e vota-ção das matérias constantes da pauta: o Conselho Fiscal deliberou o seguinte: 1) Apreciação do relató-rio mensal de abril de 2018 das atividades da Dire-toria Executiva para elaboração do relatório e enca-minhamento ao Conselho de Administração para deliberação; 2) Assuntos gerais. Da apreciação do relatório mensal das atividades da Diretoria Execu-tiva, constatamos os indicadores técnicos, conforme segue: 1- DO RELATÓRIO ANALÍTICO: Foram apre-sentadas peças contábeis demonstrativas da situ-ação patrimonial, financeira e orçamentária da Guarujá Previdência, referente à execução no mês de abril de 2018, devidamente certificadas. 1.1- Va-lor das contribuições previdenciárias recolhidas pela Prefeitura, discriminadas por espécie: as contribui-ções previdenciárias recolhidas, referentes ao mês de março de 2018 e depositadas em abril de 2018, relativas a 5.431 (cinco mil, quatrocentos e trinta e um) servidores em atividade, estão demonstrados no quadro 01, do Anexo – I desta Ata. A base de contribuição da Prefeitura Municipal de Guarujá pelo ente patronal corresponde a 13,1% (treze, vírgula um por cento), e, pelos servidores corresponde a 11% (onze por cento), conforme artigo 89 da Lei Com-plementar 179/2015, e em março/18, o total da base de contribuição foi de R$25.670.130,69 (vin-te e cinco milhões, seiscentos e setenta mil, cento e trinta reais e sessenta e nove centavos). 1.1.1- Repasse de contribuições previdenciárias dos ser-vidores da PMG: ocorreu no dia 06/04/18, no prazo, quinto dia útil do mês de abril de 2018, tota-

lizando R$2.823.715,82 (dois milhões, oitocentos e vinte e três mil, setecentos e quinze reais e oiten-ta e dois centavos). 1.1.2- Repasse de contribuição previdenciária patronal da PMG: ocorreu no dia 06/04/18, no prazo, quinto dia útil do mês de abril de 2018, totalizando R$3.362.787,11 (três milhões, trezentos e sessenta e dois mil, setecentos e oiten-ta e sete reais e onze centavos). 1.1.3- Total geral de contribuições recolhidas em abril/2018 de R$6.186.502,93 (seis milhões, cento e oitenta e seis mil, quinhentos e dois reais e noventa e três centavos) de contribuições previdenciárias. 1.2- Con-tribuições de Servidores da Autarquia Guarujá Pre-vidência, referentes a abril de 2018, relativas a 06 (seis) servidores cedidos e 17 (dezessete) servidores ativos admitidos, totalizaram R$20.920,49 (vinte mil, novecentos e vinte reais e quarenta e nove cen-tavos) recolhidas antecipadamente em abril/18, demonstrados no quadro 02 do Anexo-I. 1.3- Con-tribuições previdenciárias de Servidores da Câmara Municipal, referentes a março de 2018, relativas a 36 (trinta e seis) servidores, totalizaram R$126.755,07 (cento e vinte e seis mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e sete centavos), demons-trados no quadro 03 do Anexo-I. 1.4- Contribuições de servidores cedidos a outros órgãos, referentes março de 2018, recolhidas em abril/18, relativas a 01 (um) servidor cedido, totalizaram R$999,55 (no-vecentos e noventa e nove reais e cinquenta e cinco centavos), demonstrado no quadro 04 do Anexo-I. 1.5- Contribuições de Servidores Inativos e Pensio-nistas da Prefeitura e da Câmara Municipal de Gua-rujá, Lei 1.212/75, referente a abril de 2018, foram descontados das aposentadorias o índice de 11% (onze por cento) sobre os 70% (setenta por cento) excedentes ao teto do INSS totalizando R$31.097,38 (trinta e um mil, noventa e sete reais e trinta e oito centavos), demonstrados no quadro 05 do Anexo-I. 1.6- Contribuições de Inativos e Pensionistas da Autarquia, referentes abril de 2018, totalizaram R$895,46 (oitocentos e noventa e cinco reais e quarenta e seis centavos), demonstrados no quadro 06 do Anexo-I. 1.7- Contribuições de Servidores Ina-tivos da Câmara Municipal de Guarujá, referente a março de 2018, sendo 18 (dezoito) servidores ina-tivos, totalizaram R$14.334,75 (quatorze mil, tre-zentos e trinta e quatro reais e setenta e cinco centavos) recolhidas em abril/2018, demonstrados no quadro 07 do Anexo-I. 1.8- Contribuições Previ-denciárias dos Servidores em Benefício, referentes a abril de 2018: Do segurado, calculados 11% dos Benefícios, totalizaram R$84.073,02 (oitenta e qua-tro mil, setenta e três reais e dois centavos); e Con-tribuição Patronal dos Servidores em Benefício, calculados 13,1% sobre benefícios pagos aos segu-rados, não houve pagamento até o mês de abril/18, demonstrados no quadro 08 do Anexo-I. 1.9- Acordo de Parcelamento: recebido em abril/18 o valor de R$ 101.829,00 (cento e um mil, oitocentos e vinte e nove reais),em atraso e sem correção, correspon-dentes à parcela de nº 08/41, e R$102.345,75 (cento e dois mil, trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), correspondentes à par-cela de nº 09/41, relativo ao acordo firmado com a Prefeitura Municipal de Guarujá, em 15 de agosto de 2017. 1.10- Número de benefícios concedidos e ou cancelados, discriminados por espécie, exigência do Artigo 19, inciso I, alínea “C” do Regimento Inter-no do Conselho Fiscal: As movimentações apresen-tadas no Relatório de abril de 2018 estão demons-tradas no quadro 10 do Anexo-I. 1.11- Repasse pela Prefeitura Municipal para pagamento aos Inativos e Pensionistas regidos pela Lei Municipal nº

1.212/1975, totalizando R$904.700,75 (novecentos e quatro mil, setecentos reais e setenta e cinco cen-tavos), conforme quadro 11 do Anexo-I. 1.12- Análise do acompanhamento dos benefícios previdenciários, pagos em abril de 2018, foram: 275 (duzentos e setenta e cinco) benefícios, sendo: 187 (cento e oi-tenta e sete) auxílios doença, 17 (dezessete) salários maternidade, 69 (sessenta e nove) pensões por morte, e 02 (duas) aposentadorias compulsórias. 1.12.1- Estatísticas comparativas dos benefícios concedidos e cancelados, discriminados por espécie, em relação ao mês anterior, conforme quadro 12 do Anexo-I. 1.13- Número de processos analisados e respectivos pagamentos ocorridos, a título de com-pensação previdenciária: Nenhum processo anali-sado, não havendo pagamentos a título de compen-sação previdenciária. 1.14- Número de atendimentos prestados aos segurados e dependentes, no total de 647 (seiscentos e quarenta e sete) atendimentos, havendo um acréscimo de 48,05%, se comparado ao mês anterior, assim distribuídos: 122 (cento e vinte e dois) processos autuados, dos quais desta-camos 03 referentes a aposentadorias voluntárias de professores e 13 aposentadorias voluntárias comuns; 349 (trezentos e quarenta e nove) atendi-mentos virtuais e/ou atendimentos telefônicos; 07 (sete) agendamentos por simulações; 36 (trinta e seis) atendimentos sociais; 124 (cento e vinte e quatro) perícias auxílio doença; 00 (zero) perícias salário maternidade; 00 (zero) perícias moléstias graves; 06 (seis) atendimentos pelo fale conosco; e 03 (três) programa de preparação para aposenta-doria. 1.15- Execução da política de investimentos dos recursos previdenciários apontando seus resul-tados: A Diretoria Executiva através do relatório de abril informou que a Política de Investimentos está enquadrada no limite dos preceitos legais. De acor-do com a Ata do Comitê de Investimentos, foi infor-mado que, dos valores referentes aos repasses ocorridos em abril de 2018, foi aplicado o total de R$6.840.812,88 (seis milhões, oitocentos e qua-renta mil, oitocentos e doze reais e oitenta e oito centavos). O Comitê informou ainda que as aplica-ções foram diversificadas dentro dos limites da Política de Investimento, considerando em parte as sugestões da consultoria Crédito e Mercado, após análise do cenário econômico, da conjuntura políti-ca e do comparativo de rentabilidade entre os fundos. 1.15.1- Apontamento dos resultados da Política de Investimentos: Os saldos e rendimentos do período de março de 2018 foram apurados pela Diretoria Executiva. Foi anexada Ata da Reunião do Comitê de Investimentos (fls. 56 a 63) do relatório mensal, realizada em 04 e 12 de abril de 2018. 1.16- Os valores em depósito na tesouraria, nos bancos, nas administradoras de carteira de investimentos, so-mam o total aplicado de: R$419.815.482,11 (qua-trocentos e dezenove milhões, oitocentos e quinze mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e onze cen-tavos). 1.16.1- Depósitos na tesouraria: não há; 1.16.1.1- Disponibilidades em Caixa e Equivalentes de Caixa: R$197.017,56 (cento e noventa e sete mil, dezessete reais e cinquenta e seis centavos). 1.16.2- Aplicações Financeiras: De acordo com o Demons-trativo Bancário as aplicações financeiras importam em R$ 420.258.564,75 (quatrocentos e vinte mi-lhões, duzentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), sendo que, neste montante está contido o total do capital aplicado e sua rentabilidade, e dentre todas as aplicações, totalizamos uma rentabilidade nega-tiva momentânea de R$ 443.082,64 (quatrocentos e quarenta e três mil, oitenta e dois reais e sessen-

ta e quatro centavos), em virtude de exigência legal de Marcação a Mercado, conforme demonstrado no quadro 12 do Anexo - I. 1.16.3- Depósitos nas admi-nistradoras de carteira de investimentos: A Diretoria Executiva apontou em relatório que as aplicações estão dentro dos limites de enquadramento da Po-lítica de Investimentos, registrada na SPS/MF de acordo com a Resolução CMN de nº 3922/2010, e suas alterações promovidas pelas Resoluções CMN 4392/2014 e 4604/2017. 2 – DO RELATÓ-RIO SINTÉTICO: Das atividades da Diretoria Execu-tiva: 2.1- A Diretoria Executiva enviou seu Relatório de Atividades referente a abril de 2018, disponibili-zado física e eletronicamente em 07/06/2018, para a apreciação pelo Conselho Fiscal. 2.2- No Relatório da Diretoria Executiva constam peças contábeis (Demonstrativo Bancário e Balancete Financeiro) referentes ao mês de abril de 2018, com a assina-tura da Contadora responsável. 2.3- Foram apresen-tados os valores das contribuições previdenciárias recolhidas, pela PMG, discriminadas por espécie e com a segregação de massa referente ao mês de março de 2018 e depositadas no dia 06 de abril de 2018, portanto, no prazo, relativas a 5.431 (cinco mil quatrocentos e trinta e um) servidores em ativi-dade da Prefeitura, 36 (trinta e seis) da Câmara e 23 (vinte e três) da Autarquia. 2.4- A Diretoria Exe-cutiva apresentou a movimentação financeira dos recursos oriundos da Taxa de Administração, con-forme extrato de conta bancária específica para movimentação dos respectivos recursos financeiros, com a apresentação da planilha das receitas do repasse no mês de abril de 2018, no valor de R$ 516.510,00 (quinhentos e dezesseis mil, quinhentos e dez reais), com o valor acumulado no ano, de R$ 2.155.814,22 (dois milhões, cento e cinquenta e cinco mil, oitocentos e quatorze reais e vinte e dois centavos), e das despesas com Pessoal, Obrigações Patronais, Consumo, Serviços Terceirizados, e Equi-pamentos Permanentes, totalizando no mês R$ R$251.886,37 (duzentos e cinquenta e um mil, oi-tocentos e oitenta e seis reais e trinta e sete centa-vos), resultando no valor acumulado de R$924.957,84 (novecentos e vinte e quatro mil, novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e qua-tro centavos), ao final do mês de abril/18, sendo que até o momento as despesas administrativas acumuladas no exercício representam 42,64% do total dos repasses somados aos rendimentos. 2.5- A Diretoria Executiva apresentou os extratos bancários, com o saldo em 30/04/2018, no valor de R$197.010,06 (cento e noventa e sete mil, dez reais e seis centavos), divergindo com o saldo da conta: Caixa e Equivalentes de Caixa, no demonstrativo de saldos bancários de abril de 2018, no valor de R$7,50 (sete reais e cinquenta centavos), referentes a débi-to de tarifa a ser estornada pelo banco, conforme relatório de pendências de conciliação bancária. 2.6- A Diretoria Executiva informou que a PMG pa-gou a parcela mensal de março e abril/2018, do Termo de Acordo firmado, conforme informado no item 1.9 acima. 2.7- Informamos que a PMG não repassou os valores correspondentes à parcela pa-tronal referente aos servidores em benefício, com-petências abril de 2018. 2.8- Em relação ao aten-dimento aos segurados, a Diretoria Executiva informou que a reorganização dos documentos de recadastramento dos ativos atingiu o número de 5.405 segurados, até 30 de abril de 2018. Sobre benefício de auxílio doença, informou que existe 01 (um), concedido por mandado judicial por antecipa-ção de tutela, e mais 25 (vinte e cinco) segurados com mais de dois anos. 3 - DAS INCONSISTÊNCIAS

Page 17: Quarta-feira, 27 de junho de 2018 • Edição 3.983 • Ano 17 ... · (MEI), e 10 para o público em geral. O único pré-requisito é ser maior de idade. O curso contará com certificado

17QUARTA-FEIRA27.6.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

TÉCNICAS ENCONTRADAS: Das recomendações: 3.1- O Conselho Fiscal apresenta ao Conselho de Administração o apurado nos itens 2.7 acima, que momentaneamente não prejudicam a aprovação deste relatório. 4– DA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO MENSAL: O Conselho Fiscal no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme arti-go 21 da L. C. 179/2015, após análise e discussão de todos os indi-cadores, encaminha ao Conselho de Administração, para apreciação e deliberação, o Relatório da Diretoria Executiva da Autarquia GUARU-JÁ PREVIDÊNCIA sem ressalvas, e recomenda a sua aprovação. SEÇÃO – III: ASSUNTOS GERAIS: 1) O relatório de abril de 2018 da Diretoria Executiva foi recebido com folhas numeradas de 01 a 176; e, 2) Infor-mamos que a próxima Ata de Reunião Ordinária referir-se-á, ao mês de maio de 2018. Não havendo Declaração de Voto e nada mais ha-vendo a tratar, a Presidente deu por encerrados os trabalhos às de-zessete horas, com a próxima Reunião Ordinária agendada para o dia 10/07/2018, às oito horas. Para constar eu, Fernando Antônio Gon-çalves de Melo, Secretário da Mesa Diretora, lavrei a presente Ata numerada de 01 (um) a 11 (onze) laudas, que após lida e aprovada, vai assinada por mim, pela Presidente e pelos demais conselheiros pre-sentes.

Guarujá, 12 de junho de 2018.Conselheiro representante da

Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município:

Luís Fernando Scalzitti FiorettiConselheiro Titular

Conselheiros representantes dos Servidores Públicos Ativos do Município:

Darci Pereira de MacedoPresidente do Conselho

Fernando Antônio Gonçalves de MeloSecretário da Mesa Diretora

José Sebastião dos Reis Conselheiro Titular

Valter Batista de SouzaConselheiro Titular

ANEXO – I da Ata da sexagésima sexta Reunião Ordinária do Conselho Fiscal da

Autarquia Previdenciária Guarujá PrevidênciaQuadro 01: Contribuições Recolhidas em abril/2018. (item 1.1)

Servidores Ativos da Prefeitura Municipal de Guarujá - Competência março/2018

Segregação dos Segurados Qtde.Servidor Base de Cálculo Contr. Servidor Contr. Patronal TOTAL

Admitidos até 31/12/00 2.469 15.494.320,53 1.704.376,17 2.029.755,73 3.734.131,90Admitidos após 31/12/00 2.962 10.175.810,16 1.119.339,65 1.333.031,38 2.452.371,03

TOTAL 5.431 25.670.130,69 2.823.715,82 3.362.787,11 6.186.502,93

Quadro 02: Contribuições Recolhidas em abril/2018. (item 1.2)Servidores Ativos Cedidos e Ativos da Guarujá Previdência - Competência abril/2018

Segregação dos Segurados Qtde.Servidor Base de Cálculo Contr. Servidor Contr. Patronal TOTAL

Cedidos admitidos até 31/12/00 02 16.512,50 1.816,38 2.163,14 3.979,52Cedidos admitidos após 31/12/00 04 13.612,25 1.497,35 1.783,20 3.280,55Ativos admitidos após 31/12/00 17 56.682,00 6.235,02 7.425,40 13.660,42

TOTAL 23 86.806,75 9.548,75 11.371,74 20.920,49

Quadro 03: Contribuições Recolhidas em abril/2018. (item 1.3)Servidores Ativos da Câmara Municipal de Guarujá - Competência março/2018

Segregação dos Segurados Qtde.Servidor Base de Cálculo Contr. Servidor Contr. Patronal TOTAL

Admitidos até 31/12/00 36 525.954,60 57.855,02 68.900,05 126.755,07

Quadro 04: Contribuições Recolhidas em abril/2018. (item 1.4)Servidores Cedidos da Prefeitura Municipal de Guarujá – Competência março/2018

Segregação dos Segurados Qtde.Servidor Base de Cálculo Contr. Servidor Contr. Patronal TOTAL

Admitidos após 31/12/00 01 4.147,50 456,23 543,32 999,55

Quadro 05: Contribuições Recolhidas em abril/2018. (item 1.5)Servidores Inativos e Pensionistas Lei 1.212/75 – PMG e Câmara - Competência abril/2018

Segregação dos Segurados Qtde.Servidor Base de Cálculo Contr. Servidor Contr. Patronal TOTAL

Inativos – PMG 59 154.057,64 16.946,34 0,00 16.946,34Pensionistas – PMG 41 112.311,27 12.354,24 0,00 12.354,24Pensionistas – Câmara 02 16.334,55 1.796,80 0,00 1.796,80

TOTAL 102 282.703,46 31.097,38 0,00 31.097,38

Quadro 06: Contribuições Recolhidas em abril/2018. (item 1.6)Servidores Inativos e Pensionistas da Guarujá Previdência – Competência abril/2018

Segregação dos Segurados Qtde.Servidor Base de Cálculo Contr. Servidor Contr. Patronal TOTAL

Admitidos até 31/12/00 39 4.434,09 487,75 0,00 487,75Admitidos após 31/12/00 30 3.706,45 407,71 0,00 407,71Pensionistas 69 8.140,54 895,46 0,00 895,46Admitidos até 31/12/00 02 0,00 0,00 0,00 0,00Admitidos após 31/12/00 00 0,00 0,00 0,00 0,00Inativos 02 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL 71 8.140,54 895,46 0,00 895,46

Quadro 07: Contribuições Recolhidas em abril/2018. (item 1.7)Servidores Inativos da Câmara Municipal de Guarujá - Competência janeiro/2018

Segregação dos Segurados Qtde. Servidor Base de Cálculo Contr. Servidor Contr. Patronal TOTALAdmitidos até 31/12/00 18 253.574,59 14.334,75 0,00 14.334,75

Quadro 08: Contribuições Recolhidas em abril/2018. (item 1.8)Servidores em Benefício da Guarujá Previdência – Competência abril/2018

Segregação dos Segurados Qtde.Servidor Base de Cálculo Contr. Servidor Contr.

Patronal TOTAL

Admitidos até 31/12/00 104 477.027,92 52.473,10 0,00 52.473,10Admitidos após 31/12/00 83 240.771,62 26.484,84 0,00 26.484,84Auxílio Doença 187 717.799,54 78.957,94 0,00 78.957,94Admitidos até 31/12/00 01 3.430,08 377,31 0,00 377,31Admitidos após 31/12/00 16 43.070,77 4.737,77 0,00 4.737,77Salário Maternidade 17 46.500,85 5.115,08 0,00 5.115,08

TOTAL 204 764.300,39 84.073,02 0,00 84.073,02

Quadro 09: Contribuições Recolhidas em abril/2018.Resumo Geral das Contribuições Previdenciárias Recolhidas no mês de abril de 2018

CONTRIBUIÇÕES PMG AUTARQ. CÂMARA TOTALServidores 11,0% 2.823.715,82 9.548,75 57.855,02 2.891.119,59Patronal 13,1% 3.362.787,11 11.371,74 68.900,05 3.443.058,90Inativos e Pensionistas 31.097,38 0,00 14.334,75 45.432,13Em Benefício – Servidores 84.968,48 0,00 0,00 84.968,48Em Benefício – Patronal (*) 307,18 0,00 0,00 307,18Contrib. Servidores Cedidos 999,55 0,00 0,00 999,55Outras Contribuições (**) 0,00 0,00 0,00 0,00TOTAL 6.303.875,52 20.920,49 141.089,82 6.465.885,83

(*) Contrib. ref. Jan e fev/18.

Quadro 10: Benefícios Iniciados e Encerrados em abr/18. (item 1.10)Benefícios Remanescentes Mar / Abr Iniciados no mês Encerrados no mês Remanescentes Abr / Mai

Auxílio Doença 215 41 41 215Licença Gestante 11 06 01 16TOTAL 226 47 42 231

Quadro 09: Folha de Pagamentos Inativos e Pensionistas. (item 1.11)Inativos e Pensionistas: Referente abril / 2018

Regime Qtde Valor Bruto Descontos LíquidoInativos – (1212) 59 536.613,70 119.769,62 416.844,08Pensionistas – (1212) 43 368.087,05 81.505,00 286.582,05TOTAL 102 904.700,75 201.274,62 703.426,13

Quadro 10: Folha de Pagamentos Servidores em Benefício.(item 1.12.1)

Pagamento de BenefícioMarço

(pago em mar/18)Abril

(pago em abr/18)Evolução

(valor) Participação

Qtde Valor Qtde Valor (%) (%)Aposentadoria por Invalidez 00 0,00 00 0,00 - -Aposentadoria Compulsória 02 1.908,00 02 1.908,00 - 0,20Após. Voluntária Idade e Tempo 00 0,00 00 0,00 - -Após. Voluntária Idade 00 0,00 00 0,00 - -Aposentadoria Especial 00 0,00 00 0,00 - -Auxílio Doença 167 608.312,85 187 717.799,54 18,00 76,38Salário Família 00 0,00 00 0,00 - -Salário Maternidade 14 44.512,95 17 46.500,85 -4,47 4,95Pensão por Morte 69 213.143,18 69 173.597,05 -18,55 18,47Auxílio Reclusão 00 0,00 00 0,00 - -

TOTAL 252 867.876,98 275 939.805,44 8,29 100

Quadro 11: Saldo dos Investimentos em abril/2018. (item 1.16.2)Instituição Financeira Administradora Valor Aplicado %

Banco do Brasil Gestão de Recursos DTVM 85.769.214,11 21,01Caixa Econômica Federal – CEF 95.832.887,34 23,47Banco Itaú Unibanco 56.610.172,75 13,87Banco Bradesco 51.960.346,82 12,73Banco Santander 32.705.848,16 08,01Bradesco - Geração Futuro 2.674.569,31 00,66Banco BTG Pactual Serviços Financeiros 32.326.143,24 07,92BNP Paribas Action FIC FIA 8.147.092,96 02,00

Western Master Valuation 15.814.599,91 03,87Daycoval Asset Management 2.064.503,38 00,51Bem DTVM - Rio Bravo 1.579.155,98 00,39BNY Mellon - AZ Quest 7.606.180,94 01,86SafraBank Asset Management 10.637.000,00 02,61Legatus Asset Management 4.525.668,58 01,11Subtotal - Aplicações dos RPPS 408.253.383,48 100Investimentos da Taxa de Administração – 2017 – Caixa Econômica Federal – CEF 1.260.627,29 11,60

Investimentos da Taxa de Administração – Reserva – Banco Santander 10.744.553,98 88,40Sub-total - Aplicações da Taxa de Administração 12.005.181,27 100TOTAL GERAL APLICADO 420.258.564,75 100,11(-) Provisão para perdas de Investimentos – exigência de Marcação a Mercado -443.082,64 -0,11

SALDO LÍQUIDO INVESTIMENTOS 419.815.482,11 100

D E S P A C H O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº 607/2018 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2018CONTRATADA: UNIVERSALPREV SOFTWARE E CONSULTORIA LTDA EPPO diretor-presidente da Guarujá Previdência no uso das atribuições que a lei lhe confere

DECIDE:I – Reconhecer o cometimento de infração contratual por descumpri-mento da exigência prevista no parágrafo segundo da cláusula segunda do Contrato Administrativo nº 01/2018;II – Aplicar à empresa UNIVERSALPREV SOFTWARE E CONSULTORIA LTDA EPP, CNPJ/MF nº 10.175.059/0001-74, a pena de multa no valor de R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais), conforme disposto no parágrafo segundo da cláusula décima do mesmo instrumento;III – Conceder o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação deste ato, para que, querendo, a apenada apresente recurso administrativo com as razões que julgar pertinente.

Guarujá, 26 de junho de 2018.Everton Sant’Ana Diretor-Presidente

PORTARIA N° 702/2018EVERTON SANT’ ANA, DIRETOR PRESIDENTE DA GUARUJÁ PREVI-DÊNCIA, usando das atribuições que a Lei lhe confere, em especial o artigo 33, XV da Lei Complementar 179/15 e considerando o que ficou decidido no processo administrativo n° 330/2018;CONCEDE aposentadoria voluntária por idade, conforme cálculos apu-rados, à Sra. ZELITA OLIVEIRA MARTINS, servidora pública da Prefeitura Municipal de Guarujá, prontuário 13.187, professor de Educação Básica I, conforme prevê o artigo 151, da Lei Complementar nº179/2015, artigo 40, §1º, III, “b” da Constituição Federal, com redação da E.C. nº 41/2003 e Nota Técnica 03/2013 da Secretaria de Políticas da Previdência Social-NT 03/2013/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS.Esta Portaria entrará em vigor a partir de 04 de julho de 2018.

Registre-se e publique-se.Guarujá, 25 de junho de 2018.

Everton Sant’AnaDiretor Presidente

Registrada em livro competente

PORTARIA N° 703/2018EVERTON SANT’ ANA, DIRETOR PRESIDENTE DA GUARUJÁ PREVI-DÊNCIA, usando das atribuições que a Lei lhe confere, em especial o artigo 33, XV da Lei Complementar 179/15 e considerando o que ficou decidido no processo administrativo n° 76/2018;CONCEDE aposentadoria especial do professor, conforme cálculos apurados, a Sra. DORILENE LOUREIRO MINGOLELLI, servidora pública da Prefeitura Municipal de Guarujá, prontuário 9.370, Professor de Educação Básica III, conforme prevê o artigo 150 cc 152, da Lei Com-plementar nº179/2015, artigo 40, §1º, III, “a” cc § 5º da Constituição Federal, com redação da E.C. nº 41/2003 e Nota Técnica 03/2013 da Secretaria de Políticas da Previdência Social-NT 03/2013/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS.

Esta Portaria entrará em vigor a partir de 04 de julho de 2018.Registre-se e publique-se.

Guarujá, 25 de junho de 2018.Everton Sant’AnaDiretor Presidente

Registrada em livro competente

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18 QUARTA-FEIRA27.6.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

PORTARIA N° 704/2018EVERTON SANT’ ANA, DIRETOR PRESIDENTE DA GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que a Lei lhe confere, em especial o artigo 33, XV da Lei Complementar 179/15 e considerando o que ficou decidido no processo administrativo n° 153/2018;CONCEDE aposentadoria especial do professor, conforme cálculos apurados, a Sra. PATRICIA LEO-NETTI RODRIGUES, servidora pública da Prefeitura Municipal de Guarujá, prontuário 12.060, Professor de Educação Básica I, conforme prevê o artigo 150 cc 152, da Lei Complementar nº179/2015, artigo 40, §1º, III, “a” cc § 5º da Constituição Federal, com reda-ção da E.C. nº 41/2003 e Nota Técnica 03/2013 da Secretaria de Políticas da Previdência Social-NT 03/2013/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS.Esta Portaria entrará em vigor a partir de 29 de junho de 2018.

Registre-se e publique-se.Guarujá, 25 de junho de 2018.

Everton Sant’AnaDiretor Presidente

Registrada em livro competente

PORTARIA N° 705/2018EVERTON SANT’ ANA, DIRETOR PRESIDENTE DA GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que a Lei lhe confere, em especial o artigo 33, XV da Lei Complementar 179/15 e considerando o que ficou decidido no processo administrativo n° 366/2018;CONCEDE aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, conforme cálculos apurados, a Sra. MARINA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, servidora pública da Prefeitura Municipal de Guarujá, prontuário 10.880, Auxiliar de Enfermagem, conforme prevê o artigo 150, da Lei Complementar nº179/2015, artigo 40, §1º, III, “a” da Constituição Federal, com redação da E.C. nº 41/2003 e Nota Técnica 03/2013 da Secretaria de Políticas da Previdência Social-NT 03/2013/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS.Esta Portaria entrará em vigor a partir de 06 de julho de 2018.

Registre-se e publique-se.Guarujá, 25 de junho de 2018.

Everton Sant’AnaDiretor Presidente

Registrada em livro competente

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOO Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos efetivos do Município de Guarujá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, eConsiderando as normas contidas na Lei Complementar n° 179, de 21 de fevereiro de 2015, e alterações, que dispõem sobre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Guarujá;

RESOLVE:I – DEFERIR os benefícios de que tratam o artigo 162 e 164 da Lei Complementar n° 179 de 21 de fevereiro de 2015, aos servidores abaixo relacionados, nos períodos descritos:

PORTARIA PROCESSO INTERNO PRONT NOME BENEFÍCIO INÍCIO DO

BENEFÍCIOFIM DO

BENEFÍCIO ÓRGÃO

676/2018 243/2016 12583 REGINA CELIA DE CASTRO ROCHA AUXÍLIO DOENÇA 16/06/2018 18/12/2018 SEDUC677/2018 24/2017 18.359 DENI CARLOS PIMENTEL DE SOUSA AUXÍLIO DOENÇA 16/06/2018 20/08/2018 SEDUC678/2018 469/2017 7.085 ROSELY DE OLIVEIRA MORAES AUXÍLIO DOENÇA 19/06/2018 18/09/2018 SEDUC679/2018 962/2017 8.813 IVO BEZERRA DA SILVA AUXÍLIO DOENÇA 19/06/2018 18/09/2018 SEDECON680/2018 34/2018 16.299 LIA MARCIA PIRES AUXÍLIO DOENÇA 08/05/2018 25/06/2018 SEDUC681/2018 212/2018 12.514 MARIA EULALIA DE OLIVEIRA RODRIGUES PEREIRA AUXÍLIO DOENÇA 21/06/2018 18/08/2018 SESAU682/2018 235/2018 20.340 BARBARA CECILIA DA CONCEICAO REIS AUXÍLIO DOENÇA 27/06/2018 18/09/2018 SEDUC683/2018 242/2018 19.672 DANIELLE DOMINGUES DE SOUZA AUXÍLIO DOENÇA 21/06/2018 06/08/2018 SEDUC684/2018 365/2018 16.034 MAGALI ELIANA CAVALCANTE RODRIGUES AUXÍLIO DOENÇA 21/06/2018 10/09/2018 SEDUC685/2018 391/2018 13.612 EMIRALDO ABREU PEREIRA AUXÍLIO DOENÇA 23/06/2018 18/12/2018 SESAU686/2018 396/2018 6.760 SORAYA CRISTINA AMADO VENANCIO AUXÍLIO DOENÇA 17/06/2018 18/09/2018 SEDUC687/2018 455/2018 6.275 CORBINIANO FERREIRA DO NASCIMENTO AUXÍLIO DOENÇA 21/06/2018 18/12/2018 SEELA688/2018 538/2018 10.152 SUELI APARECIDA DE MOURA FRANCISCO AUXÍLIO DOENÇA 21/06/2018 24/06/2018 SEDUC689/2018 606/2018 11.014 RITA DE CASSIA NUNES GAMBERO AUXÍLIO DOENÇA 30/05/2018 01/08/2018 SEDUC690/2018 613/2018 16.142 IDERLI LOPES DE SOUZA AUXÍLIO DOENÇA 29/05/2018 01/08/2018 SEDUC691/2018 614/2018 16.018 SUELI RODRIGUES ALVES AUXÍLIO DOENÇA 25/05/2018 27/07/2018 SEDUC692/2018 615/2018 13.583 MARIO LUIZ MALHEIROS AUXÍLIO DOENÇA 15/05/2018 31/08/2018 SESAU693/2018 619/2018 16.590 HORJANA PRAKSEDA PEREIRA DA SILVA AUXÍLIO DOENÇA 19/05/2018 06/08/2018 SESAU694/2018 620/2018 4.266 MARCO ANTONIO DO CARMO AUXÍLIO DOENÇA 01/06/2018 25/07/2018 ADM695/2018 627/2018 12.530 SIMONE PAES TEIXEIRA AUXÍLIO DOENÇA 05/06/2018 25/07/2018 SEDUC696/2018 628/2018 11.386 AGUEDA TORRES AUXÍLIO DOENÇA 01/06/2018 28/09/2018 SEDEAS697/2018 634/2018 10.529 ERONDINA AIRES MELO AUXÍLIO DOENÇA 05/06/2018 24/07/2018 SEDUC698/2018 638/2018 3.867 MARA DE GOES DUARTE AUXÍLIO DOENÇA 02/06/2018 30/07/2018 SEDUC699/2018 693/2018 17.795 ALEXANDRE MARQUI AUXÍLIO DOENÇA 31/05/2018 25/06/2018 SEDUC700/2018 747/2018 2.564 REGINA CELIA DE OLIVEIRA LOPES AUXÍLIO DOENÇA 19/06/2018 09/07/2018 SEDUC

701/2018 758/2018 18.455 PAULA CAMILA DOS SANTOS OLIVEIRA SALÁRIO MATERNIDADE 21/05/2018 17/09/2018 SEDUC

II – CANCELAR o benefício de que trata o artigo 162 da Lei Complementar n° 179 de 21 de fevereiro de 2015, a servidora abaixo relacionada:

PORTARIA PROCESSO INTERNO PRONT. NOME BENEFÍCIO FIM DO BENEFÍCIO ÓRGÃO675/2018 383/2018 2.319 MARIA JOSE SILVEIRA DA SILVA AUXÍLIO DOENÇA 28/05/2018 SEDUC

III – Estas Portarias entrarão em vigor na data de sua publicação, retroativas ao início das concessões dos benefícios.IV – Publique-se e cumpra-se.

Guarujá, 25 de junho de 2018.Everton Sant’AnaDiretor Presidente

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FEIRA27.6.2018