protocolo de viglãncia sanitária

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Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria

PROTOCOLO DAS AES DE PROTOCOLO DAS AES DE VIGILNCIA SANITRIA VIGILNCIA SANITRIA

Brasllia,, Abrill/2007 Bras i a A bri / 2 007 r

Ncleo de Assessoramento na Descentralizao das Aes de Vigilncia Sanitria - NADAV

Protocolo das Aes de Vigilncia Sanitria

APRESENTAO Em fevereiro de 2006 o Ministrio da Sade editou a Portaria n 399/GM, que divulgou o Pacto pela Sade 2006 e as diretrizes operacionais do referido pacto, j aprovado pela Comisso Intergestores Tripartite do SUS e pelo Conselho Nacional de Sade. Esse novo pacto originou-se da necessidade de qualificar e implementar o processo de descentralizao, organizao e gesto do SUS; do aprimoramento do processo de pactuao intergestores, objetivando a qualificao, o aperfeioamento e a definio das responsabilidades sanitrias e de gesto entre os entes federados no mbito do SUS; da necessidade de definio de compromisso entre os gestores do SUS em torno de prioridades que apresentem impacto sobre a situao de sade da populao brasileira. A vigilncia sanitria se insere neste processo adotando um novo modelo de pactuao das suas aes, a partir da definio participativa das diretrizes estratgicas para o setor, que leve em conta uma nova lgica de programao, ao substituir o mecanismo de categorizao das aes por nveis de complexidade, conforme definidas na Portaria SAS/MS n 18/99, pelo sistema de gesto solidria entre as esferas de governo, e considerando o enfoque de risco, segundo preconizado na Portaria GM/MS n 399/06. A reformulao do processo de pactuao, derivada da anlise da situao de sade do pas, com definio de prioridades expressas em objetivos e metas, com foco em resultados, exige a estruturao da vigilncia sanitria e a construo de um conjunto de compromissos sanitrios a serem assumidos e cumpridos pelas trs esferas de gesto. O Termo de Compromisso de Gesto formaliza o pacto realizado entre o Estado, seus municpios, e com a esfera federal. O conjunto de aes de vigilncia sanitria abrange elementos de estruturao para o funcionamento dos servios, tais como instalaes fsicas, equipamentos, sistema de informaes, marco legal, capacitao de equipe tcnica, instalao de servio de acolhimento de denncias. Um segundo conjunto de aes se refere ao controle sanitrio exercido por meio de inspeo sanitria, monitoramento de qualidade de produtos, investigao de surtos e controle de doenas cujos fatores determinantes estejam em seu campo de atuao. Esse conjunto de responsabilidades e compromissos compe os planos de ao de vigilncia sanitria, inseridos nos Planos Estaduais e Municipais de Sade, aprovados nas Comisses Intergestores Bipartite e nos Conselhos de Sade. O sistema de acompanhamento e avaliao da execuo do plano de ao ser o instrumento de monitoramento do pacto. Para a negociao e definio das aes de vigilncia sanitria no pacto, prioritria a delimitao de seu universo de atuao e a quantificao dos estabelecimentos em funcionamento no Estado. A execuo das aes pactuadas ser financiada com recursos financeiros federais que compe o Bloco de Vigilncia em Sade, repassados fundo a fundo, oriundos das fontes da Vigilncia Epidemiolgica e Ambiental - Teto Financeiro de Vigilncia em Sade/TFVS e recursos especficos; e da Vigilncia Sanitria - Teto Financeiro de VISA/TFVISA, e incentivos especficos, que tm por fonte as taxas de fiscalizao de vigilncia sanitria arrecadas pela Anvisa/MS. Os recursos financeiros repassados aos Estados sero aplicados na execuo das aes de vigilncia sanitria assumidas e para a coordenao e acompanhamento das vigilncias sanitrias municipais. Aos municpios sero repassados recursos financeiros para a estruturao dos servios e a execuo das aes pactuadas, de acordo com o seu Plano de Ao. O monitoramento da aplicao dos recursos financeiros em vigilncia sanitria ter como instrumento a avaliao da execuo do Plano de Ao e dos indicadores pactuados e formalizados no Termo de Compromisso de Gesto do Estado. Para orientao dos servios de vigilncia sanitria na elaborao dos planos de ao, foram preparados: Termo de Referncia para elaborao de Planos de Ao Protocolo das Aes de Vigilncia Sanitria. O Protocolo das Aes de Vigilncia Sanitria trata do detalhamento do universo de atuao e dos objetos da vigilncia sanitria, para subsidiar a programao de aes de controle sanitrio, exercido por meio de inspeo sanitria e monitoramento de qualidade de produtos e servios. Este trabalho tem como referncia o Detalhamento das Aes de Vigilncia Sanitria, elaborado pelo Ncleo de Descentralizao e equipe da Diretoria de Vigilncia Sanitria do Estado de Santa Catarina, sob a gesto de Dra. Raquel Ribeiro Bittencourt, em 2006, e disponibilizado para o Grupo de Trabalho de Financiamento analisar e propor modificaes que o tornem um instrumento de orientao para os servios de vigilncia sanitria do Pas.2

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INFRA-ESTRUTURA 1. RECURSOS HUMANOS A introduo de modernas tecnologias de produo no setor regulado, imprime um novo perfil realidade do trabalho na rea de Vigilncia Sanitria exigindo, cada vez mais, fora de trabalho permanente e em contnuo aperfeioamento. O nmero e a qualificao dos profissionais que atuam em VISA devem ser suficientes para permitir a composio de equipes multiprofissionais, com enfoque multidisciplinar e capacidade de desenvolver trabalhos intersetoriais, de forma a garantir a cobertura das diversas aes, de acordo com as necessidades e os riscos sanitrios a que esto expostas as populaes. O processo de trabalho do profissional de Vigilncia Sanitria impe limitaes quanto ao vnculo empregatcio e impedimentos quanto ao exerccio profissional, uma vez que, jurdica e eticamente, esse profissional no deveria exercer concomitantemente a funo de fiscal de VISA e outro cargo no Setor regulado. As aes de Vigilncia Sanitria so aes do Estado e, indispensvel reconhecer a necessidade de aplicao da imposio legal de poder dever de fiscalizar e autuar os responsveis por prticas que apresentem riscos sade individual e coletiva, situao que determina a de investir/designar os profissionais de VISA para o exerccio da funo de fiscal. 2. ESTRUTURA LEGAL As novas tecnologias e o impacto causado por elas, assim como, a disseminao das informaes tm, de modo geral, proporcionado aos usurios e aos fornecedores de produtos e servios de sade e de interesse da sade, o conhecimento dos seus direitos, exigindo, cada vez mais, a interveno das atividades de Vigilncia Sanitria. Porm, as atribuies dessas atividades vo alm da fiscalizao e controle sanitrio das reas fsicas em que os servios so fornecidos ou os produtos so fabricados e comercializados, objetivam tambm aes para a garantia da sua qualidade. A descentralizao das aes de Vigilncia Sanitria para os Estados e Municpios requer a criao de infra-estrutura formal administrativa e operacional, instituda por ato legal, e para isso so necessrias algumas providncias, dentre as quais, destacamos: Criao oficial da estrutura administrativa legal, com estabelecimento de competncias e atribuies da VISA municipal; Aprovao do Cdigo Sanitrio Municipal ou adoo do Cdigo Sanitrio Estadual; Criao de rgo Arrecadador para recolhimento de taxas tributrias e multas, caso ainda no exista; Proviso de impressos de VISA prprios ou adoo dos modelos j institudos pela Secretaria Estadual Autos de Intimao, Infrao e Penalidades; Organizao de Banco de Dados com a legislao sanitria vigente leis, decretos, resolues, portarias, bem como, a disponibilidade de assessoria jurdica, para embasamento legal e atuao das equipes. 3. ESTRUTURA FSICA E OPERACIONAL/RECURSOS MATERIAIS As aes de Vigilncia Sanitria caracterizam-se por procedimentos de orientao, cadastramento, inspeo, investigao, notificao, controle e monitoramento, os quais demandam aes, como: atendimento ao pblico, deslocamentos, coleta de anlises fiscais, apreenso e inutilizao de produtos, interdio de estabelecimentos e produtos, instaurao de processos, elaborao de relatrios e ofcios, registro e divulgao de dados etc.

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A execuo dessas aes requer uma infra-estrutura operacional mnima, composta por: Espao fsico adequado para o desenvolvimento dos trabalhos; Veculos, para deslocamento da equipe e transporte de materiais; Mobilirios, suficientes e adequados para toda a equipe; Equipamentos e meios de comunicao, como: telefone - fixo e celulares (para suporte nas aes de campo e servio de planto), fax, computador, impressora, acesso internet; Suporte laboratorial; Uniformes (coletes, jalecos) e crachs que promovam a identificao das equipes; Equipamentos de proteo individual (aventais, gorros, luvas, mscaras, culos), de acordo com os ambientes e servios; Mquina fotogrfica para registro dos eventos e como subsdio aos processos de contraveno gerados; Pastas e materiais - gerais, para inspeo - Kit inspeo * Equipamentos, aparelhos e materiais especficos para inspeo, como: termmetros (para ambientes e produtos), aparelhos/instrumentos para mensurao fsica, iluminao, rudo, presso e outras fontes de poluio ambiental; Materiais educativos, abrangendo as diversas reas de atuao da VISA; Disponibilizao de impressos especficos de VISA. Retaguarda de materiais de expediente e de escritrio, suficientes e adequados; Recursos e insumos que assegurem o deslocamento das equipes, realizao e participao em Cursos, reunies e treinamentos etc.; Pastas e materiais - gerais, para inspeo - Kit inspeo * *kit inspeo: Pasta com identificao da VISA municipal ou estadual; Prancheta (opcional); Caderno ou bloco de anotaes; Caneta de tinta azul ou preta; Impressos: roteiros de inspeo, autos de intimao, infrao e de coleta, lacre para interdio; Lacres e sacos plsticos apropriados para a coleta de inspeo; Luvas, mscara, touca (para proteo completa dos cabelos) e avental/jaleco - descartveis; Legislao pertinente. 4. ESTRUTURA ADMINISTRATIVA A operacionalizao das aes de VISA requer: O conhecimento prvio do nmero de estabelecimentos de sade ou de interesse da sade, instalados em cada jurisdio municipal Cadastro de Estabelecimentos; Um Sistema de Informaes integrando os servios nas esferas de governo; Plano de Ao que contemple aes de interveno em riscos sanitrios.

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4.1 CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS O cadastramento dos estabelecimentos consiste na identificao e registro dos dados de interesse da Vigilncia Sanitria, relacionados aos estabelecimentos, servios e atividades de interesse da sade. O cadastro de todos os estabelecimentos e reas a serem fiscalizadas, ao prioritria e indispensvel, pois ser esse banco de dados que apoiar a elaborao do Plano de Ao em Vigilncia Sanitria, permitindo a definio das aes de VISA a serem executadas, as metas e os parmetros de acompanhamento. O cadastramento dever ser realizado pelas equipes das VISA, a partir do levantamento e conhecimento da instalao ou funcionamento dos referidos estabelecimentos, servios e atividades, no mbito de seu territrio. Para tanto faz-se necessrio a integrao da VISA com outros setores ou rgos das diversas instncias, como por exemplo, o rgo de Arrecadao de Tributos do Municpio. 4.2. SISTEMA DE INFORMAO Na rea da sade, o Sistema de Informaes pode ser entendido como um conjunto de estruturas administrativas e unidades de produo que atuam integrada e articuladamente com o propsito de obter dados e gerar informaes, capazes de oferecer suporte gesto dos servios e orientar na implantao de modelos de ateno sade. A Vigilncia Sanitria, a exemplo de outras reas da sade, necessita de informaes organizadas para subsidiar o planejamento e a avaliao das aes, bem como, medir o impacto das intervenes e das tomadas de decises. O Sistema de Informaes em Vigilncia Sanitria dever ser composto por um Servio de Protocolo e Expediente, por um arquivo atualizado de Legislao Sanitria e bibliografia tcnica e por um conjunto de dados provenientes de cadastros, roteiros de inspeo, laudos laboratoriais, produo de atividades, os quais iro constituir o banco de dados, capaz de oferecer suporte tcnico e operacional s aes de VISA. Diante desse conhecimento, salienta-se a importncia de um sistema de atendimento s emergncias, denncias e reclamaes, com nmero de telefone disponvel e divulgado para toda a comunidade. 4.3 PLANO DE AO A partir da interpretao da Constituio e da Lei Orgnica da Sade (Lei 8080/90, artigo 18), entendese que dado ao municpio a competncia para a execuo de todas as aes de Vigilncia Sanitria, seja qual for a complexidade das mesmas. Essa ao dever ser embasada em leis federais, estaduais e municipais, e necessita de uma srie de definies e providncias, visando a formalizao da estrutura fsica, administrativa e operacional, no contexto do processo de descentralizao da Vigilncia Sanitria. Assim, a estruturao e a operacionalizao das aes de Vigilncia Sanitria no municpio, devem partir da elaborao do Plano de Ao de Vigilncia Sanitria, constitudo do diagnstico de situao, que contemple o conhecimento dos problemas sanitrios, do universo dos estabelecimentos ou reas a serem fiscalizadas (Cadastramento dos estabelecimentos), do grau de risco potencial ou inerente das atividades desenvolvidas nos estabelecimentos, do dimensionamento da infra-estrutura existente e necessria, da definio de prioridades e das aes programticas a serem assumidas, definindo os objetivos, as metas, os programas e a estratgia de implantao ou de implementao das aes. Com base nesse perfil, devero ser estabelecidas as metas, os cronogramas, os indicadores de avaliao e disponibilizados, os recursos humanos, materiais e financeiros requeridos. A descentralizao das aes e servios prev, ainda, a responsabilidade compartilhada dos nveis de governo, podendo o municpio contar com a cooperao tcnica, operacional e financeira da Unio e do Estado.

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AES DE VISA 1. CADASTRAMENTO Ao envolvendo a coleta e organizao dos dados de todos os estabelecimentos de sade, de interesse da sade e dos locais passveis atuao da Vigilncia Sanitria, bem como, dos servios pblicos ou privados, conforme Lei n 8.080/90. Estabelecimentos e atividades a serem cadastradas: Estabelecimentos de sade e de interesse da sade. Estabelecimentos que produzam, distribuem e comercializam produtos de interesse da sade. Estaes de tratamento de esgoto sanitrio. Estaes de tratamento de gua (sistema de abastecimento). Solues alternativas de abastecimento de gua. Empresas responsveis pelo recolhimento e destinao final de resduos slidos urbanos, de servios de sade e industrial. Empresas de interesse da rea de Sade do Trabalhador. reas com populaes expostas ou sob risco e exposio a solo contaminado (disposio final de resduos industriais, reas industriais, depsitos de agrotxicos, reas de minerao, reas de passivo ambiental e reas de contaminao natural que possam ocasionar a contaminao do solo e exposio humana).

2. INSPEO SANITRIA Atividade desenvolvida por profissionais com capacidade comprovada e credenciamento legal, com objetivo de avaliar os estabelecimentos, servios de sade, produtos, condies ambientais e de trabalho, implicando em expressar julgamento de valor sobre a situao observada, se dentro dos padres tcnicos minimamente estabelecidos na Legislao Sanitria, e quando for o caso, a conseqente aplicao de medidas de orientao ou punio, previstas na Legislao. 3. INVESTIGAO SANITRIA DE EVENTOS Atividade desenvolvida por profissionais com capacidade comprovada e credenciamento legal, com objetivo de avaliar os estabelecimentos, servios de sade, produtos, condies ambientais e de trabalho, implicando em expressar juzo de valor sobre a situao observada (se dentro dos padres tcnicos minimamente estabelecidos na Legislao Sanitria) e, quando for o caso, a conseqente aplicao de medidas de orientao ou punio, previstas na Legislao. Exemplos de situaes a serem investigadas: Surtos de doenas transmitidas por alimentos. Intoxicaes, reaes adversas e queixas tcnicas. Doenas/acidentes de trabalho. Infeces hospitalares. 4. MONITORAMENTO DE PRODUTOS E OUTRAS SITUAES DE RISCOS Ao programtica desenvolvida de forma sistemtica, com o objetivo de proceder ao acompanhamento, avaliao e controle da qualidade, bem como, dimensionar riscos e resultados, em relao produtos e quaisquer situaes de risco, de interesse da Vigilncia Sanitria. Exemplos: monitoramento da qualidade da gua para consumo humano, monitoramento da qualidade da gua utilizada para o preparo solues hemodialticas, monitoramento de alimentos (programa PARA etc.).

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DETALHAMENTO DAS AES DE VISA MEIO AMBIENTE Coleta de Amostras de gua Monitoramento da Qualidade da gua de Abastecimento Consiste em: Retirada de uma frao representativa ou quantidade em volume suficiente para anlise laboratorial, dos sistemas de abastecimento e/ou solues alternativas (coletivas ou individuais), hidrmetros de residncias, pontos considerados crticos (consumo por grande concentrao de pessoas), como hospitais, creches, pontas de rede etc., para anlise bacteriolgica e fsico-qumica (pH, turgidez, cloro e flor). Tem o objetivo de avaliar e monitorar as etapas de captao, aduo, tratamento, reservao e distribuio da gua para consumo humano, garantindo a potabilidade dentro dos padres tcnicos necessrios. O nmero de amostras a serem coletadas, obedece aos seguintes critrios populacionais: At 20.000 hab.: 03 amostras/ms De 20.001 a 50.000 hab.: 06 amostras/ms De 50.001 a 100.000 hab.: 12 amostras/ms Acima de 100.001 hab.: 27 amostras/ms Coletas emergenciais em decorrncia de denncias e intoxicaes alimentares. Observao: Perfil profissional: Referncia legal: Material necessrio: O nmero de amostras coletadas poder exceder as quantidades acima, nos casos em que houver realizao de coletas emergenciais, em decorrncia de denncias e intoxicaes. Equipe composta por profissionais de nvel mdio ou superior, com capacitao em Aes Bsicas de VISA e/ou capacitaes especficas na rea. PPI/VS Ambiental. Kit inspeo (vide pginas 4 e 5).

Estabelecimento que Realiza Atividade de Limpeza e/ou Desinfeco de Poos e Caixas dgua Consiste em: Vistoriar as condies fsicas e higinico-sanitrias das instalaes, dos equipamentos e utenslios, materiais e produtos utilizados (procedncia, lote, validade, condies de conservao), equipamentos de proteo individual (EPIs), rotinas e procedimentos, documentao (em acordo com a Legislao Estadual e Municipal), inclusive licenciamento do rgo ambiental, higiene e limpeza no ambiente de trabalho, transporte e destino final dos resduos eventualmente coletados. Perfil profissional: Referncia legal: Material necessrio: Kit inspeo (vide pginas 4 e 5). Equipe composta por profissionais de nvel mdio ou superior, com capacitao em Aes Bsicas de VISA e/ou capacitaes especficas na rea, fornecidas.

Estabelecimento que Realiza Atividade de Desinsetizao e/ou Desratizao de Ambientes Consiste em: Vistoriar as condies sanitrias do depsito, rea de fracionamento e diluio e vestirio, tipos de revestimentos do piso, paredes e teto, ventilao e iluminao, instalaes eltricas, circulao, existncia e utilizao de EPIs (mscara com filtro para gases orgnicos ou p, luvas de PVC, uniformes, botas de cano longo e material impermevel, culos protetores, capacete ou bon ou gorro), existncia de equipamentos de segurana (combate a incndios, lava-olhos ou chuveiros e neutralizantes), registros atualizados das quantidades adquiridas, sadas e estoques, armazenamento dos saneantes para as formulaes; verificar o7

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Estabelecimento que Realiza Atividade de Desinsetizao e/ou Desratizao de Ambientes gerenciamento da equipe de trabalho quanto a: procedimentos escritos para orientao do uso e guarda dos EPIs; programa de treinamentos para capacitao tcnica de cada trabalhador, para armazenar, transportar, manipular ou aplicar saneantes; para proceder em caso de ocorrncia de acidentes; para o uso correto e constante dos EPIs, bem como, da sua manuteno; verificar as condies sanitrias do transporte: veculo de uso exclusivo, devidamente identificado e equipado [EPIs, uniformes sobressalentes, equipamentos de aplicao em perfeito estado de conservao (mangueiras, filtros, hastes, bicos, reguladores e outros)]; verificar as condies em que so realizados o destino final dos resduos e o descarte das embalagens existncia de procedimentos escritos; verificar os documentos da empresa (identificao, licenas, recursos humanos, responsabilidade tcnica, atividades que exerce e reas de atuao). Perfil profissional: Referncia legal: Material necessrio: Equipe composta por profissionais de nvel mdio ou superior, com capacitao em Aes Bsicas de VISA e/ou capacitaes especficas na rea. RDC ANVISA 18/00. Kit inspeo (vide pginas 4 e 5).

Estabelecimento Comercial e/ou de Distribuio e/ou Transporte de Produtos Veterinrios e/ou Agrotxicos Consiste em: Vistoriar as condies fsicas e higinico-sanitrias das instalaes (rea de venda, armazenagem, expedio) e veculos; materiais e produtos utilizados na limpeza dos ambientes; equipamentos de proteo individual (EPIs); documentao (de identificao, de pessoal, do responsvel tcnico e licenas, incluindo-se aquelas referentes fiscalizao de rgos afins). Perfil profissional: Referncia legal: Material necessrio: Kit inspeo (vide pginas 4 e 5). Equipe composta por profissionais de nvel mdio ou superior, com capacitao em Aes Bsicas de VISA e/ou capacitaes especficas na rea.

Estabelecimento que Realiza Recolhimento e/ou Transporte e/ou Destinao Final de Resduos Slidos Provenientes de Servios de Sade e de Indstrias Consiste em: Vistoriar as condies fsicas e higinico-sanitrias das instalaes, dos equipamentos e dos veculos, tipos de materiais e produtos desprezados, o local de desprezo do esgoto (fossas, filtros, sumidouros, manancial receptor) e sua capacidade; verificar os procedimentos de limpeza/manuteno e sua periodicidade; verificar a localizao (proximidade a poo, rea de plantio), profundidade, a responsabilidade tcnica (para servios de sade), o monitoramento dos resduos finais (lodo), o tipo de coleta e tratamento/destino final dos resduos slidos; verificar existncia e uso dos equipamentos de proteo individual (EPIs); o acondicionamento, recolhimento e transporte dos resduos; documentao (de identificao, de pessoal, licenas, inclusive do rgo ambiental). Perfil profissional: Referncia legal: Material necessrio: Kit inspeo (vide pginas 4 e 5). Equipe multidisciplinar, composta por profissionais de nvel mdio e nvel superior, com capacitao em Aes Bsicas de VISA e/ou capacitaes especficas na rea.

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Estabelecimento Comercial de Animais de Pequeno Porte (co, gato, ave, peixe, outros) Consiste em: Vistoriar as condies fsicas e higinico-sanitrias das instalaes, dos equipamentos, materiais e produtos utilizados (procedncia, lote, validade, condies de conservao), equipamentos de proteo individual (EPIs), rotinas e procedimentos de limpeza e higienizao das reas, documentao (de identificao, de pessoal e licenas). Perfil profissional: Referncia legal: Material necessrio: Kit inspeo (vide pginas 4 e 5). Equipe composta por profissionais de nvel mdio ou superior, com capacitao em Aes Bsicas de VISA e/ou capacitaes especficas na rea.

Hotel/ Salo de Beleza/ Pet Shop para Animais de Pequeno Porte Consiste em: Vistoriar as condies fsicas e higinico-sanitrias das instalaes, dos equipamentos, materiais e produtos utilizados (procedncia, lote, validade, condies de conservao), equipamentos de proteo individual (EPIs), rotinas e procedimentos de limpeza e desinfeco das reas, inclusive do destino final dos resduos (plos, fezes...), documentao (de identificao, de pessoal e licenas). Perfil profissional: Equipe composta por profissionais de nvel mdio ou superior, todos com capacitao em Aes Bsicas de VISA/DIVS (ou outro reconhecido pela DIVS) e com cursos/treinamentos e/ou capacitaes especficas na rea, fornecidas ou reconhecidas pela DIVS/SC ou pela ANVISA/MS. Lei Estadual 6.320/83; Decreto Estadual 24.622/84. Kit inspeo (vide pginas 4 e 5).

Referncia legal: Material necessrio:

Ambulatrio e/ou Consultrio Veterinrio Consiste em: Identificao do estabelecimento responsveis legal e tcnico, capacidade instalada e atividades desenvolvidas (consultrios e ambulatrios no podem proceder internao ou cirurgia) e, em vistoriar as instalaes fsico funcionais das reas, como: recepo e arquivo mdico, sala de ambulatrio com mesa impermevel de fcil limpeza, consultrio(s), pias de higienizao, armrios prprios para equipamentos e medicamentos; sanitrios para clientes e profissionais. Verificar as condies e tcnicas de limpeza e desinfeco de superfcies, equipamentos e ambientes, bem como, de assepsia, preparo e esterilizao de materiais; avaliar o dimensionamento das reas e o tipo de revestimento do piso, as condies de iluminao, ventilao, climatizao; observar as instalaes eltricas, hidrulicas e de combate incndios; verificar os sistemas de abastecimento de gua - origem, reservatrios, procedimentos de limpeza e a facilidade de acesso ingesto por clientes e funcionrios, o tipo de esgotamento sanitrio (ligado rede pblica ou outro); o acondicionamento e destino dos resduos slidos, lquidos e infectantes; observar os equipamentos e procedimentos de conservao e controle das vacinas e verificar a procedncia, registro no Ministrio da Sade/Ministrio da Agricultura, prazo de validade, embalagem, rotulagem e armazenamento dos medicamentos e outros insumos teraputicos e de diagnstico, bem como dos produtos de limpeza.Verificar o registro dos profissionais nos respectivos Conselhos de Classe. Perfil profissional: Equipe composta por profissionais de nvel mdio e superior, de profisso de sade, todos com capacitao em Aes Bsicas de VISA/DIVS (ou outro reconhecido pela DIVS) e com9

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Ambulatrio e/ou Consultrio Veterinrio cursos/treinamentos e/ou capacitaes especficas na rea, fornecidas ou reconhecidas pela DIVS/SC ou pela ANVISA/MS. Referncia legal: Material necessrio: Resoluo 670/00 do Conselho Federal de Medicina Veterinria. Kit inspeo (vide pginas 4 e 5).

Hospital e/ou Clnica Veterinria Consiste em: Identificao do estabelecimento responsveis legal e tcnico, capacidade instalada, atividades que desenvolve (consulta, imunizao, laboratrio, raio X, ultrassonografia, tomografia, internao (opcional), banco de smen, forno crematrio (licenciado pelo rgo ambiental), recursos humanos (nmero, formao), e em vistoriar a estrutura fsico-funcional de todas as reas existentes: Setor de Atendimento: recepo, sala(s) de ambulatrio, consultrio e arquivo mdico. Setor Cirrgico: sala de preparo de pacientes, sala de anti-sepsia (com pia de higienizao), sala de esterilizao de materiais, sala de cirurgia/parto. O setor cirrgico dever possuir: mesa cirrgica impermevel e de fcil higienizao, oxigenioterapia, sistema de iluminao emergencial prprio, mesas auxiliares e Unidade de Terapia Intensiva. Setor de Internamento: opcional para clnicas e obrigatrio para hospitais veterinrios. Deve ser composto por: mesa e pia de higienizao, baias, boxes ou outras acomodaes individuais e de isolamento, com ralos individuais para as espcies destinadas e de fcil higienizao, e com coleta diferenciada do lixo. Setor de Sustentao: composto por local para manuseio de alimentos; lavanderia e instalaes para repouso de plantonista e auxiliar (quando houver internao); sanitrios/vestirios para ambos os sexos e dotados de pia, sabonete lquido, lixeiro, chuveiro e papel toalha; setor de estocagem de drogas e medicamentos. Devem tambm ser avaliados: o dimensionamento das reas, de acordo com as atividades realizadas e o fluxo de clientes e funcionrios; a disponibilidade e as condies de funcionamento, conservao e higienizao dos materiais, instrumentais, mobilirios, equipamentos e aparelhos (inclusive de ar condicionado); os procedimentos sistemticos de manuteno preventiva e corretiva dos equipamentos, assim como os registros de desratizao e de desinsetizao das reas; a existncia de Manuais de Normas e Rotinas para todos os Servios; a existncia e composio do carro de emergncia (oxignio, cardioversor); equipamento de refrigerao exclusivo e controle de conservao das vacinas; as tcnicas de limpeza e desinfeco de superfcies, equipamentos e ambientes; a assepsia, desinfeco e secagem das caixas, gaiolas, comedouros dos animais e o preparo e esterilizao dos materiais; o tipo de revestimento das paredes, piso e teto, as condies de ventilao e climatizao de todos os setores e atividades; as instalaes eltricas, hidrulicas e de combate incndios; os sistemas de abastecimento de gua - origem, reservatrios, procedimentos de limpeza e a facilidade de acesso ingesto pelos funcionrios, o tipo de esgotamento sanitrio (ligado rede pblica ou outro) e o Gerenciamento dos resduos Slidos, em especial. O acondicionamento e destino final dos dejetos animais, plos e outros materiais biolgicos e perfurocortantes. Verificar, quando for o caso, a facilidade de acesso a rampas, escadas e elevadores e as condies adequadas de armazenamento e de funcionamento dos cilindros de oxignio. Verificar a existncia e condies de uso dos equipamentos de proteo individual (EPIs) para os procedimentos tcnicos e de limpeza; a procedncia, registro no Ministrio da Sade, prazo de validade, embalagem, rotulagem e armazenamento dos medicamentos e outros10

Protocolo das Aes de Vigilncia Sanitria

Hospital e/ou Clnica Veterinria insumos teraputicos e de diagnstico, produtos para a sade (correlatos) e produtos de limpeza e a concentrao dos produtos diludos, inclusive os de limpeza; comprovar o registro dos profissionais nos respectivos Conselhos de Classe e os programas peridicos de treinamento dos servidores. Conferir a documentao: licenas - Alvar Sanitrio, da clnica e do servio de radiao (se houver), receiturios e outros impressos utilizados. Observar se h registro, acompanhamento e notificao de doenas, relativas aos animais. Observao: 1. Os hospitais devem ter internamentos e tratamentos cirrgicos, bem como, funcionar em perodo integral (24 horas), com a presena permanente de mdico veterinrio. 2. Clnicas com internamento devem manter no local, um auxiliar em perodo integral de 24 horas e disposio, um mdico veterinrio. 3. Se houver atividade de PET SHOP, inspecion-lo, de acordo com as exigncias e orientaes prprias. 4. A unidade mvel, vinculada a um estabelecimento veterinrio, dever ser destinada unicamente para o transporte de animais, sendo proibida a realizao de qualquer procedimento mdico veterinrio. Perfil profissional: Equipe multidisciplinar, composta por profissionais de nvel mdio e superior, preferencialmente de profisso de sade ou outro profissional de nvel superior, todos com capacitao em Aes Bsicas de VISA/DIVS (ou outro reconhecido pela DIVS) e cursos e/ou treinamentos e/ou capacitaes especficas na rea, fornecidas ou reconhecidas pela DIVS/SC ou pela ANVISA/MS. Resoluo 670/00 do Conselho Federal de Medicina Veterinria, Lei 6.320/83; Decreto 24.622/84. Kit inspeo (vide pginas 4 e 5).

Referncia legal: Material necessrio:

Clubes, Parques Aquticos e Congneres Consiste em: Vistoriar as condies fsicas e higinico-sanitrias das instalaes, rotinas e procedimentos de limpeza e desinfeco das reas e de manuteno dos equipamentos, documentao (de identificao, de pessoal, licenas e responsabilidade tcnica). Quanto s piscinas: Classificar a piscina (quanto ao uso, suprimento de gua, finalidade, temperatura, caracterstica qumica da gua, construo), verificar boletim de registro dirio, registro do operador habilitado, mdico responsvel pelos exames mdicos e sua periodicidade. Verificar as condies sanitrias dos bebedouros, vestirios, banheiros e roupeiros (higiene, tipo de revestimentos); acesso s duchas e lava-ps (obstculos, profundidades, larguras, higiene, tipo de revestimento, cloro residual, turbidez, freqncia de troca de gua); sala de atendimento mdico (equipamentos existentes, materiais de primeiros socorros); solrios e tanques (turbidez, pH, cloro residual); casa de mquinas (ventilao, manuteno e funcionamento dos equipamentos de tratamento da gua, de aquecimento (se houver), de clorao, existncia e utilizao de equipamentos de proteo individual (EPIs), armazenamento e transporte de produtos qumicos. Perfil profissional: Equipe composta por profissionais de nvel mdio ou superior, todos com capacitao em Aes Bsicas de VISA/DIVS (ou outro reconhecido pela DIVS) e com cursos/treinamentos e/ou capacitaes especficas na rea, fornecidas ou reconhecidas pela DIVS/SC ou pela ANVISA/MS. Lei Estadual 6.320/83; Decreto Estadual 24.622/84; Decreto Estadual 24.981/85; Decreto Estadual 3.150/98; Resoluo DVS/SC 003/2001. Kit inspeo (vide pginas 4 e 5) + turbidmetro, clormetro, peagmetro e frascos (estreis e no estreis).11

Referncia legal: Material necessrio:

Protocolo das Aes de Vigilncia Sanitria

Academia de Ginstica, Musculao e Condicionamento Fsico Consiste em: Vistoriar a estrutura fsico-funcional (nmero de ambientes, dimenso, ventilao, iluminao, instalaes eltricas e hidrulicas, estado de conservao e higiene dos equipamentos e dos ambientes (recepo, sala de condicionamento fsico, sala de dana, ambulatrio mdico, cantina, cozinha, depsito de materiais esportivos, sanitrios para o pblico (ambos os sexos), vestirio para o pblico (ambos os sexos), sala administrativa, sala de esttica, outros); verificar o acesso para o pblico e para o transporte de materiais e resduos, o sistema de esgotamento sanitrio, o de abastecimento de gua tratada e a existncia de reservatrio; no caso de existncia de piscina, seguir as orientaes do tem anterior; verificar existncia de lavatrio no ambulatrio mdico (dotado de sabo/antissptico, papel toalha, lixeira, outros) e de medicamentos (relacion-los); com relao aos recursos humanos, especificar os tipos de profissionais, quantidades e respectiva carga horria de cada um, conferir a assistncia e responsabilidade tcnica (registro no Conselho de Classe, especialidade e carga horria), inclusive do responsvel tcnico pelo ambulatrio mdico; verificar os documentos de identificao e licenas do estabelecimento. Perfil profissional: Equipe composta por profissionais de nvel mdio ou superior, todos com capacitao em Aes Bsicas de VISA/DIVS (ou outro reconhecido pela DIVS) e com cursos/treinamentos e/ou capacitaes especficas na rea, fornecidas ou reconhecidas pela DIVS/SC ou pela ANVISA/MS. Estadual 6.320/83; Decreto Estadual 24.622/84; Decreto Estadual 3.150/98. Kit inspeo (vide pginas 4 e 5) + turbidmetro, clormetro, peagmetro e frascos (estreis e no estreis).

Referncia legal: Material necessrio:

Hotel, Motel e Congneres Consiste em: Vistoriar as condies fsicas e higinico-sanitrias das instalaes (apartamentos, sanitrios, cozinha, copa, bar, lavanderia, rouparia e outros servios eventualmente fornecidos), dos equipamentos de proteo individual (EPIs), materiais e produtos utilizados, procedimentos de limpeza e desinfeco de piscinas, saunas, se houver; verificar sistema de abastecimento e qualidade da gua e destino final dos resduos; documentao (de identificao, de pessoal, licenas). Quanto piscina: Quanto Sauna: ver item referente a Clubes, Parques e Congneres. Consiste em observar a documentao (licenas, plantas fsica e hidro-sanitria, laudos mdicos das pessoas escritas ou matriculadas) e localizao, sob a convenincia dos aspectos fsico-higinico-sanitrio e ambiental; identificar o responsvel tcnico (profissional de Educao Fsica com registro no respectivo Conselho de Classe); e vistoriar a estrutura fsica e funcional, observando: o nmero de ambientes recepo/sala de estar, vestirios e sanitrios (separados por sexo e dotados de lavatrios e chuveiros), salas de saunas; tipo de calor/vaporizao adotado; condies de higiene e organizao das reas; condies de aerao, iluminao, ventilao e internao; tipo de revestimento do teto, piso, paredes e superfcies material impermevel, liso, lavvel e de cor clara; lavatrio provido de sabo lquido, lixeira e papel toalha; abastecimento de gua (procedncia, higienizao do reservatrio, disponibilidade de gua potvel para os funcionrios e usurios); esgotamento sanitrio; coleta e destino final dos resduos slidos; existncia de local para guarda de objetos pessoais; disponibilidade e aplicao de normas e rotinas para limpeza e desinfeco e superfcies, equipamentos e rouparia (quando forem oferecidos toalhas, roupes); utilizao de equipamentos de proteo individual EPIs (para os procedimentos de limpeza e desinfeco); manuteno preventiva e corretiva dos equipamentos.12

Protocolo das Aes de Vigilncia Sanitria

Hotel, Motel e Congneres Quanto aos Identificar o nmero a qualificao e o programa de treinamento oferecido. recursos humanos: Perfil profissional: Equipe composta por profissionais de nvel mdio ou superior, todos com capacitao em Aes Bsicas de VISA/DIVS (ou outro reconhecido pela DIVS) e com cursos/treinamentos e/ou capacitaes especficas na rea, fornecidas ou reconhecidas pela DIVS/SC ou pela ANVISA/MS. Estadual 6.320/83; Decreto Estadual 24.622/84; Decreto Estadual 3.150/98. Kit inspeo (vide pginas 4 e 5) + turbidmetro, clormetro, peagmetro e frascos (estreis e no estreis).

Referncia legal: Material necessrio:

Cinema, Teatro, Casa de Espetculos e Congneres Consiste em: Vistoriar as condies fsicas e higinico-sanitrias das instalaes (bilheteria, recepo, salas de espetculo, sanitrios), materiais e produtos utilizados na limpeza e manuteno, sistema de ventilao, climatizao e iluminao, documentao (de identificao, licenas, inclusive referente ao controle de vetores e do Corpo de Bombeiros). Identificar e avaliar as sadas de emergncia, abastecimento de gua, esgoto e coleta/destino dos resduos slidos. Perfil profissional: Equipe composta por profissionais de nvel mdio ou superior, todos com capacitao em Aes Bsicas de VISA/DIVS (ou outro reconhecido pela DIVS) e com cursos/treinamentos e/ou capacitaes especficas na rea, fornecidas ou reconhecidas pela DIVS/SC ou pela ANVISA/MS. Lei Estadual 6.320/83; Decreto Estadual 24.622/84, Decreto Estadual 24.980/85; Decreto Estadual 3.150/98. Kit inspeo (vide pginas 4 e 5).

Referncia legal: Material necessrio:

Estao Rodoviria e Ferroviria Consiste em: Vistoriar as condies de higiene e limpeza do complexo, existncia de bebedouros pblicos, sanitrios, lixeiras, depsito externo de lixo; periodicidade de desinfeco dos bebedouros e a troca dos seus filtros, dos sanitrios e do depsito externo; o tipo de construo do depsito de lixo (revestimento das paredes e pisos, ralos, ponto de gua para higienizao e dispositivos que impeam a ocorrncia de catadores, animais e proliferao de vetores), sua localizao e o responsvel pela coleta; verificar qual a origem da gua utilizada pelo pblico e funcionrios; existncia de reservatrio de gua e periodicidade da realizao de limpeza tcnica; verificar existncia de rede de esgotamento sanitrio; verificar existncia de equipamentos de proteo individual (EPIs) para o pessoal da limpeza, localizao do vestirio dos funcionrios (com armrios, chuveiros, sanitrios), existncia de refeitrio e de local prprio para a guarda do material utilizado na limpeza; identificao do responsvel pela administrao geral e pelos servios de limpeza. Perfil profissional: Equipe composta por profissionais de nvel mdio ou superior, todos com capacitao em Aes Bsicas de VISA/DIVS (ou outro reconhecido pela DIVS) e com cursos/treinamentos e/ou capacitaes especficas na rea, fornecidas ou reconhecidas pela DIVS/SC ou pela ANVISA/MS. Lei Estadual 6.320/83; Decreto Estadual 24.622/84. Kit inspeo (vide pginas 4 e 5).13

Referncia legal: Material

Protocolo das Aes de Vigilncia Sanitria

Estao Rodoviria e Ferroviria necessrio:

Estao Rodoviria e Ferroviria Consiste em: Vistoriar as condies de higiene e limpeza do complexo, existncia de bebedouros pblicos, sanitrios, lixeiras, depsito externo de lixo; periodicidade de desinfeco dos bebedouros e a troca dos seus filtros, dos sanitrios e do depsito externo; o tipo de construo do depsito de lixo (revestimento das paredes e pisos, ralos, ponto de gua para higienizao e dispositivos que impeam a ocorrncia de catadores, animais e proliferao de vetores), sua localizao e o responsvel pela coleta; verificar qual a origem da gua utilizada pelo pblico e funcionrios; existncia de reservatrio de gua e periodicidade da realizao de limpeza tcnica; verificar existncia de rede de esgotamento sanitrio; verificar existncia de equipamentos de proteo individual (EPIs) para o pessoal da limpeza, localizao do vestirio dos funcionrios (com armrios, chuveiros, sanitrios), existncia de refeitrio e de local prprio para a guarda do material utilizado na limpeza; identificao do responsvel pela administrao geral e pelos servios de limpeza. Perfil profissional: Equipe composta por profissionais de nvel mdio ou superior, todos com capacitao em Aes Bsicas de VISA/DIVS (ou outro reconhecido pela DIVS) e com cursos/treinamentos e/ou capacitaes especficas na rea, fornecidas ou reconhecidas pela DIVS/SC ou pela ANVISA/MS. Lei Estadual 6.320/83; Decreto Estadual 24.622/84. Kit inspeo (vide pginas 4 e 5).

Referncia legal: Material necessrio:

Cemitrio/Necrotrio/Crematrio/Capela Morturia (velrio) Consiste em: Vistoriar os aspectos construtivos existncia de muros, estado de conservao e vedao dos tmulos, existncia de sala de descanso e espera e de viglia, existncia de instalaes sanitrias e bebedouros; verificar os aspectos operacionais existncia de vestirios com armrios e chuveiros para utilizao dos funcionrios, utilizao de equipamentos de proteo individual (EPIs: luvas, botas, mscaras, macaces etc.), destino dado aos restos da exumao (caixes, roupas e sapatos) e como recolhido, queimado e descartado este material, depsito de ferramentas, local para limpeza e desinfeco de equipamentos e utenslios, periodicidade de desinfeco das caixas d`gua e como realizada, qual a orientao fornecida com relao aos vasos ou recipientes que acumulam gua de chuvas; verificar o documento de aprovao da prefeitura, existncia da rede pblica de gua, rede coletora de esgoto e coleta regular de resduos slidos, estudo do nvel do lenol fretico e anlise do tipo de solo. Perfil profissional: Equipe composta por profissionais de nvel mdio ou superior, todos com capacitao em Aes Bsicas de VISA/DIVS (ou outro reconhecido pela DIVS) e com cursos/treinamentos e/ou capacitaes especficas na rea, fornecidas ou reconhecidas pela DIVS/SC ou pela ANVISA/MS. Lei Estadual 6.320/83; Decreto Estadual 30.570/86. Kit inspeo (vide pginas 4 e 5).

Referncia legal: Material necessrio:

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Identificao de reas com Populaes Expostas ou Sob Risco e Exposio a Solo Contaminado Consiste em: Avaliar reas de disposio final de resduos industriais, reas industriais, depsitos de agrotxicos, reas de minerao, reas de passivo ambiental e reas de contaminao natural, que possam ocasionar a contaminao do solo e exposio humana. Perfil profissional: Equipe multidisciplinar, composta por profissionais de nvel mdio e nvel superior, exclusivamente Engenheiro Civil ou Engenheiro Sanitarista ou Engenheiro Ambiental, todos com capacitao em Aes Bsicas de VISA/DIVS (ou outro reconhecido pela DIVS) e com cursos/treinamentos e/ou capacitaes especficas na rea, fornecidas ou reconhecidas pela DIVS/SC ou pela ANVISA/MS. PPI/VS Secretaria Nacional de Vigilncia em Sade/rea ambiental. Kit inspeo (vide pginas 4 e 5) +GPS (instrumento de localizao e orientao das coordenadas geogrficas e dos fusos horrios).

Referncia legal: Material necessrio:

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Protocolo das Aes de Vigilncia Sanitria

ALIMENTOS Fonte/Distribuidora de gua Mineral Natural/gua Natural/gua Adicionada de Sais Consiste em: Vistoriar a situao e condies da edificao quanto a localizao, ao acesso direto e independente, tipo de revestimento (do piso, forros/tetos, paredes/divisrias, portas e janelas), existncia de proteo contra insetos e roedores, ventilao e iluminao suficientes, existncia de instalaes sanitrias separadas por sexo (sem comunicao diretas com reas de trabalho e de refeies, dotadas de produtos regularizados, toalhas descartveis ou outros sistemas para secagem das mos) , existncias de vestirios separados por sexo, dotados de antecmara, armrios duchas ou chuveiros, com gua fria e quente e produtos regularizados para higiene pessoal, existncia de lavatrios na rea de manipulao dotados de escovas para as mos, desinfetantes, toalhas descartveis, abastecimento de gua potvel, caixa dgua e instalaes hidrulicas, destino adequado dos resduos (lixo domstico, outros resduos slidos e gasosos), existncia de local prprio para limpeza e desinfeco de equipamentos e utenslios (dotados de gua quente, produtos regularizados e isolados das reas de processamento), condies de higiene e limpeza de todas as reas; quanto a captao e engarrafamento, verificar a proteo da fonte, caixa de captao, canalizao, reservatrios, envasamento (existncia de local adequado para depsito de recipientes vazios e engarrafados, existncia de local adequado para enchimento, fechamento e rotulagem de recipientes, higiene e limpeza das reas; quanto aos equipamentos e utenslios, verificar o tipo de material, conservao, limpeza e desinfeco, produtos utilizados e armazenamento; quanto ao pessoal na rea de produo e manipulao, verificar a existncia de uniformes completos, sua utilizao, estado de conservao e limpeza, hbitos higinicos e o controle do estado de sade; quanto ao fluxo de produo e controle de qualidade, verificar a existncia de fluxo linear (1) s sentido, controle das caractersticas organolpticas do produto acabado, utilizao de embalagem ntegra no engarrafamento, rotulagem regularizada, controle de qualidade da matria prima e produto acabado (todos os lotes produzidos), transporte protegido e limpo; verificar os documentos da empresa (identificao, licenas, pessoal, e responsabilidades tcnicas). Perfil profissional: Equipe composta por profissionais de nvel mdio e superior, todos com capacitao em Aes Bsicas de VISA/DIVS (ou outro reconhecido pela DIVS) e cursos e/ou treinamentos e/ou capacitaes especficas na rea, fornecidas ou reconhecidas pela DIVS/SC ou pela ANVISA/MS. Lei Estadual n 6.320/83, Decreto Estadual n 23.663/84, Decreto Estadual n 24.622/84, Lei Federal n 10.674/2003, Resolues RDC ns 274/2005, 275/2005, 173/2006, 352/2002, 23/2000, 278/2005, 259/2002, 359/2003, 360/2003 da ANVISA/MS. Kit inspeo (vide pginas 4 e 5), sendo que o jaleco deve ser branco, descartvel ou de tecido, de comprimento at o joelho, manga longa, boto embutido ou velcro e sem bolso.

Referncia legal: Material necessrio:

Estabelecimento que Manipula e Serve Alimentos Consiste em: Avaliar reas de disposio final de resduos industriais, reas industriais, depsitos de agrotxicos, reas de minerao, reas de passivo ambiental e reas de contaminao natural, que possam ocasionar a contaminao do solo e exposio humana. Perfil profissional: Equipe multidisciplinar, composta por profissionais de nvel mdio e nvel superior, exclusivamente Engenheiro Civil ou Engenheiro Sanitarista ou Engenheiro Ambiental, todos com capacitao em Aes Bsicas de VISA/DIVS (ou outro reconhecido pela DIVS) e com cursos/treinamentos e/ou capacitaes especficas na rea, fornecidas ou reconhecidas pela DIVS/SC ou pela ANVISA/MS. PPI/VS Secretaria Nacional de Vigilncia em Sade/rea ambiental. Kit inspeo (vide pginas 4 e 5) +GPS (instrumento de localizao e orientao das16

Referncia legal: Material

Protocolo das Aes de Vigilncia Sanitria

Estabelecimento que Manipula e Serve Alimentos necessrio: coordenadas geogrficas e dos fusos horrios).

Estabelecimento que Manipula e Serve Alimentos Consiste em: Verificar a adoo das Boas Prticas BPF* para Servios de Alimentao implantadas pelos estabelecimentos de: cantinas, bufs, comissarias, confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, delicatssens, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias e congneres. Consiste em vistoriar: 1. Edificaes e instalaes (reas externas e internas; piso, parede, teto, portas, janelas e outras aberturas; instalaes sanitrias e vestirios; iluminao e ventilao; controle de vetores e pragas urbanas; abastecimento de gua; manejo de resduos; esgotamento sanitrio; layout (fluxo de produo)). 2. Equipamentos, mveis e utenslios. 3. Vesturio; hbitos higinicos; controle de sade dos manipuladores, programa de capacitao dos manipuladores e superviso. 4. Matrias-primas ingredientes e embalagens (recepo e armazenamento). 5. Preparo do alimento (cuidados na preparao; fracionamento; tratamento trmico; leos e gorduras; descongelamento; armazenamento a quente; resfriamento, conservao a frio; higienizao dos alimentos; controle e garantia de qualidade; responsabilidade. 6. Armazenamento do alimento preparado. 7. Exposio ao consumo do alimento preparado (rea e equipamentos de exposio, utenslios, recebimento de dinheiro). 8. Documentao e registro (Manual de Boas Prticas, POPs). Perfil profissional: Equipe composta por profissional de nvel mdio ou superior, todos com capacitao em Aes Bsicas de VISA/DIVS (ou outro reconhecido pela DIVS) e cursos e/ou treinamentos e/ou capacitaes especficas na rea, fornecidas ou reconhecidas pela DIVS/SC ou pela ANVISA/MS. Lei Estadual n 6.320/83, Decreto Estadual n 23.663/84, Decreto Estadual n 24.622/84, Resoluo Normativa Estadual n. 003/DIVS/2005, Resolues RDC ns 216/2004 e 218/2005 da ANVISA/MS, Leis Estaduais ns 12.774/2003 e 13.098/2001, Decretos Estaduais ns 2.533/2004 e 2.935/2005; Resoluo Federal 218/2005. Kit inspeo (vide pginas 4 e 5) (sendo que o jaleco deve ser branco, descartvel ou de tecido, de comprimento at o joelho, manga longa, boto embutido ou velcro e sem bolso) + termmetro digital de introduo (para medir a temperatura interna), termmetro pistola laser (para medir a temperatura externa).

Referncia legal:

Material necessrio:

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*Boas Prticas de Fabricao BPF As boas prticas constituem um conjunto de procedimentos utilizados durante a manipulao, preparo e/ou fabricao de produtos e devem compor o Manual de Boas Prticas de Fabricao, documento exigido em todos os estabelecimentos, independente da linha de produo (alimentos, medicamentos, cosmticos, saneantes, ou outros), uma vez que, o fabricante o responsvel pela qualidade dos produtos que produz e expe populao. As regras normalmente so estabelecidas como orientao geral e podem adaptar-se s necessidades de cada fabricante e sua aplicao se estende a todas as operaes de fabricao (incluindo-se a embalagem e rotulagem). Neste contexto, destacam-se: 1. Atender aos princpios gerais higinico-sanitrios das matrias primas, de forma a assegurar qualidade suficiente para no oferecer riscos sade humana: Conhecer a procedncia das matrias primas; Proteger as matrias primas contra contaminaes, com resduos e/ou sujidades; Armazenar as matrias primas em condies que garantam a proteo contra a contaminao e reduzam ao mnimo os danos, deterioraes e perdas (sobre estrados, distantes das paredes). 2. Atender as condies higinico-sanitrias das instalaes: Localizao adequada, livre de contaminantes e/ou inundaes; Possuir aprovao de projeto, de forma a garantir: construo slida, espao suficiente realizao de todas as operaes, fluxograma que permita fcil e adequada limpeza, dispositivos que impeam a entrada ou abrigo de vetores e/ou pragas e de contaminantes ambientais, condies apropriadas para processo de elaborao, desde a chegada da matria prima at o produto acabado; Possuir pisos, paredes, tetos ou forros, janelas, portas e outras aberturas de materiais resistentes, impermeveis, lavveis, fceis de limpar e desinfetar (sem fendas, rachaduras), construdos e/ou acabados, de modo que se impea a acumulao de sujidades e se reduza ao mnimo a condensao e a formao de mofo; Possuir lavabos, vesturios, sanitrios e banheiros do pessoal auxiliar do estabelecimento, completamente separados das reas de manipulao, sem acesso direto e nenhuma comunicao com estas; Possuir abundante abastecimento de gua potvel (fria e/ou quente), com proteo contra contaminao, de forma a garantir, em todas as etapas da produo, que no ocorra qualquer perigo sade ou contaminao do alimento; Dispor de sistema eficaz de evacuao de efluentes e guas residuais, com tubulaes devidamente sifonadas, mantido em bom estado de funcionamento; Dispor de instalaes para lavagem das mos em todas as dependncias de fabricao (com todos os elementos necessrios adequada higienizao, secagem e desinfeco das mos, dependendo do tipo de tarefa a ser realizada); Dispor de recipientes coletores de lixo, providos de tampas e sacos plsticos, em todas as reas; Possuir instalaes adequadas para higiene, limpeza e desinfeco de utenslios e equipamentos, os quais devem ser constitudos de materiais resistentes a corroso, e de fcil limpeza; Dispor de iluminao natural e/ou artificial, ventilao e instalaes eltricas adequadas; Dispor de adequado sistema de controle e registro de temperatura, nas situaes necessrias.18

Protocolo das Aes de Vigilncia Sanitria

3. Atender aos requisitos dos trabalhadores: Manter efetivo programa de capacitao e superviso dos trabalhadores quanto a higiene pessoal, Conduta pessoal, uso de equipamento de proteo individual - EPI, conhecimento tcnico e Operacional nas diferentes reas; Manter efetivo programa de controle da sade dos trabalhadores. 4. Atender aos requisitos quanto a regularidade do produto acabado: 4.1 Embalagem dispor de rea adequada para armazenamento das embalagens, mantendo-as limpas e ntegras: utilizar embalagem ntegra, cuja composio no confira risco de contaminao ao produto acabado. Rotulagem Atender a legislao no que concerne a Apresentao e Composio, podendo o produto ser comercializado aps aprovao na ANVISA/MS. Documentao e registro manter, no estabelecimento, todos os documentos que comprovem o registro do produto no MS.

4.2 4.3

5. Armazenamento e transporte dos produtos acabados: A rea de armazenamento deve atender aos requisitos de higiene, segurana e inoqidade dos Produtos acabados e estar localizada prxima a rea de expedio; Os veculos de transporte devem possuir autorizao do rgo competente e oferecer as condies Necessrias manuteno dos produtos, nos nveis de qualidade e conservao exigidos. 6. Controle de qualidade: - a empresa fabricante deve possuir um Programa de Controle de Qualidade do produto (pr e/ou ps comercializao) atravs de tcnicos, instrumentos e instituies reconhecidas, visando assegurar a qualidade do produto para o consumo.

** Procedimentos Operacionais Padronizados POPs Consiste na descrio completa e seqencial de todas as operaes rotineiras e especficas relativas a produo, armazenamento, distribuio e transporte de produtos, desde a aquisio da matria prima at a expedio do produto acabado. Esses procedimentos normatizados devem estar inseridos no Manual de Boas Prticas de Fabricao BPF e terem ampla divulgao, atravs de treinamentos e capacitaes, alm de fcil acesso a todos os trabalhadores.

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Protocolo das Aes de Vigilncia Sanitria

Estabelecimento Comercial de Gneros Alimentcios (supermercado, minimercado, aougues e peixarias) Consiste em: Realizar vistoria nas instalaes equipamentos, utenslios e produtos, verificando a procedncia, lote, validade, condies de conservao, selo de inspeo de produtos de origem animal (SIM ou SIE ou SIF), equipamentos de proteo individual, procedimentos, documentao, higiene das instalaes, equipamentos e utenslios, observando, principalmente, se realiza apenas aes de venda de produtos sem realizar atividade industrial (fracionamento, tempero, reembalagem, rotulagem). Perfil profissional: Equipe composta por profissionais de nvel mdio ou superior, todos com capacitao em Aes Bsicas de VISA/DIVS (ou outro reconhecido pela DIVS) e cursos e/ou treinamentos e/ou capacitaes especficas na rea, fornecidas ou reconhecidas pela DIVS/SC ou pela ANVISA/MS. Lei Estadual n 6.320/83, Decreto Estadual n 23.663/84, Decreto Estadual n 24.622/84, Decreto Estadual n. 31.455/87, Lei Federal n 1.283/50. Kit inspeo (vide pginas 4 e 5) (sendo que o jaleco deve ser branco, descartvel ou de tecido, de comprimento at o joelho, manga longa, boto embutido ou velcro e sem bolso) + termmetro digital de introduo (para medir a temperatura interna), termmetro pistola laser (para medir a temperatura externa)..

Referncia legal: Material necessrio:

Veculo de Transporte de Alimentos (caminhes, motos etc.) Consiste em: Verificar as condies de higiene, temperatura de conservao dos alimentos, materiais de acondicionamento dos alimentos, utenslios, profissionais envolvidos, equipamentos de proteo individual, condies de transporte, conservao do veculo e documentao. Perfil profissional: Equipe composta por profissionais de nvel mdio ou superior, todos com capacitao em Aes Bsicas de VISA/DIVS (ou outro reconhecido pela DIVS) e cursos e/ou treinamentos e/ou capacitaes especficas na rea, fornecidas ou reconhecidas pela DIVS/SC ou pela ANVISA/MS. Lei Estadual n 6.320/83, Decreto Estadual n 23.663/84, Decreto Estadual n 24.622/84, Decreto Estadual n. 31.455/87. Kit inspeo (vide pginas 4 e 5) (sendo que o jaleco deve ser branco, descartvel ou de tecido, de comprimento at o joelho, manga longa, boto embutido ou velcro e sem bolso) + termmetro digital de introduo (para medir a temperatura interna), termmetro pistola laser (para medir a temperatura externa).

Referncia legal: Material necessrio:

Veculo de Transporte de Alimentos (caminhes, motos etc.) Consiste em: Verificar as condies de higiene, temperatura de conservao dos alimentos, materiais de acondicionamento dos alimentos, utenslios, profissionais envolvidos, equipamentos de proteo individual, condies de transporte, conservao do veculo e documentao. Perfil profissional: Equipe composta por profissionais de nvel mdio ou superior, todos com capacitao em Aes Bsicas de VISA/DIVS (ou outro reconhecido pela DIVS) e cursos e/ou treinamentos e/ou capacitaes especficas na rea, fornecidas ou reconhecidas pela DIVS/SC ou pela ANVISA/MS. Lei Estadual n 6.320/83, Decreto Estadual n 23.663/84, Decreto Estadual n 24.622/84, Decreto Estadual n. 31.455/87. Kit inspeo (vide pginas 4 e 5), sendo que o jaleco deve ser branco, descartvel ou de tecido, de comprimento at o joelho, manga longa, boto embutido ou velcro e sem bolso + termmetro digital de introduo (para medir a temperatura interna), termmetro pistola laser (para medir a temperatura externa).

Referncia legal: Material necessrio:

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Protocolo das Aes de Vigilncia Sanitria

Barraca, Banca, Quitanda, Quiosque e Congneres Consiste em: Vistoriar estrutura fsica, equipamentos, utenslios, produtos (procedncia, lote, validade, condies de conservao), equipamentos de proteo individual, riscos ambientais e ocupacionais, documentao, higiene na estrutura, nos equipamentos, mveis e utenslios. Perfil profissional: Equipe composta por profissionais de nvel mdio ou superior, todos com capacitao em Aes Bsicas de VISA/DIVS (ou outro reconhecido pela DIVS) e cursos e/ou treinamentos e/ou capacitaes especficas na rea, fornecidas ou reconhecidas pela DIVS/SC ou pela ANVISA. Lei Estadual n 6.320/83, Decreto Estadual n 23.663/84, Decreto Estadual n 24.622/84, Decreto Estadual n. 31.455/87. Kit inspeo (vide pginas 4 e 5) sendo que o jaleco deve ser branco, descartvel ou de tecido, de comprimento at o joelho, manga longa, boto embutido ou velcro e sem bolso + termmetro digital de introduo (para medir a temperatura interna), termmetro pistola laser (para medir a temperatura externa).

Referncia legal: Material necessrio:

Comrcio Ambulante de Alimentos Consiste em: Vistoriar os locais destinados realizao de feiras livres e/ou festas, inclusive os locais pblicos para fins de verificao da conformidade sanitria da estrutura fsica, equipamentos, utenslios, produtos (procedncia, lote, validade, condies de conservao), condies de conservao de alimentos, equipamentos de proteo individual, documentao, pia para higienizao das mos e limpeza no ambiente de trabalho. Perfil profissional: Equipe composta por profissionais de nvel mdio ou superior, todos com capacitao em Aes Bsicas de VISA/DIVS (ou outro reconhecido pela DIVS) e cursos e/ou treinamentos e/ou capacitaes especficas na rea, fornecidas ou reconhecidas pela DIVS/SC ou pela ANVISA/MS. Lei Estadual n 6.320/83, Decreto Estadual n 23.663/84, Decreto Estadual n 24.622/84, Decreto Estadual n. 31.455/87. Kit inspeo (vide pginas 4 e 5) sendo que o jaleco deve ser branco, descartvel ou de tecido, de comprimento at o joelho, manga longa, boto embutido ou velcro e sem bolso + termmetro digital de introduo (para medir a temperatura interna), termmetro pistola laser (para medir a temperatura externa).

Referncia legal: Material necessrio:

Coleta de Amostras de Alimentos para Anlise Consiste em: Retirada de uma frao representativa de um determinado lote de alimento, observando-se as tcnicas e os procedimentos recomendados, bem como, as quantidades das amostras de acordo com a legislao. Perfil profissional: Equipe composta por profissionais de nvel mdio ou superior, todos com capacitao em Aes Bsicas de VISA/DIVS (ou outro reconhecido pela DIVS) e cursos e/ou treinamentos e/ou capacitaes especficas na rea, fornecidas ou reconhecidas pela DIVS/SC ou pela ANVISA/MS. Decreto-Lei Federal n 986/69, Manual de Coleta de Amostras - INCQS/FIOCRUZ. Kit inspeo (vide pginas 4 e 5) sendo que o jaleco deve ser branco, descartvel ou de tecido, de comprimento at o joelho, manga longa, boto embutido ou velcro e sem bolso + termmetro pistola laser (para medir a temperatura externa), saco plstico de primeiro uso, lacre, caixa trmica de 24 litros.

Referncia legal: Material necessrio:

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Protocolo das Aes de Vigilncia Sanitria

Indstria/Distribuidora de Palmito em Conserva Consiste em: Verificar a implantao das Boas Prticas de Fabricao BPF e Procedimentos Operacionais Padronizados - POPs e o plano de Anlise de Perigos e Pontos Crticos de Controle APPCC, observando: situao e condies da edificao; equipamentos, instrumentos e utenslios; pessoal na rea de produo/manipulao/venda; matria-prima/insumos/produtos finais; fluxo de produo/manipulao e controle de qualidade; controle de pontos crticos e transporte. Perfil profissional: Equipe composta por profissionais de nvel mdio e superior, todos com capacitao em Aes Bsicas de VISA/DIVS (ou outro reconhecido pela DIVS) e cursos e/ou treinamentos e/ou capacitaes especficas na rea, fornecidas ou reconhecidas pela DIVS/SC ou pela ANVISA/MS. Lei Estadual n 6.320/83, Decreto Estadual n 23.663/84, Decreto Estadual n 24.622/84, Lei Federal n 10.674/2003, Resolues RDC ns 17/1999, 18/1999, 81/2003, 300/2004, 23/2000, 278/2005, 259/2002, 359/2003, 360/2003 da ANVISA/MS. Kit inspeo (vide pginas 4 e 5), sendo que o jaleco deve ser branco, descartvel ou de tecido, de comprimento at o joelho, manga longa, boto embutido ou velcro e sem bolso + termmetro digital de introduo (para medir a temperatura interna), termmetro pistola laser (para medir a temperatura externa).

Referncia legal: Material necessrio:

Indstria Beneficiadora de Sal para Consumo Humano Consiste em: Verificar a implantao das Boas Prticas de Fabricao BPF, observando: aditivos e micronutrientes; adio de iodato de potssio; adio de antiumectante; matria prima; fluxograma do processo de produo; controle de qualidade da produo; pessoal na rea de produo; equipamentos, instrumentos e utenslios; situao e condies da edificao; embalagem e dizeres de rotulagem Perfil profissional: Equipe composta por profissionais de nvel mdio e superior, todos com capacitao em Aes Bsicas de VISA/DIVS (ou outro reconhecido pela DIVS) e cursos e/ou treinamentos e/ou capacitaes especficas na rea, fornecidas ou reconhecidas pela DIVS/SC ou pela ANVISA/MS. Lei Estadual n 6.320/83, Decreto Estadual n 23.663/84, Decreto Estadual n 24.622/84, Lei Federal n 10.674/2003, Resolues RDC ns. 28/2000, 215/2002, 130/2003, 23/2000, 278/2005, 259/2002, 359/2003, 360/2003 da ANVISA/MS. Kit inspeo (vide pginas 4 e 5) sendo que o jaleco deve ser branco, descartvel ou de tecido, de comprimento at o joelho, manga longa, boto embutido ou velcro e sem bolso + termmetro digital de introduo (para medir a temperatura interna), termmetro pistola laser (para medir a temperatura externa).

Referncia legal: Material necessrio:

Indstria Processadora de Gelados Comestveis Consiste em: Verificar a implantao das Boas Prticas de Fabricao BPF e Procedimentos Operacionais Padronizados - POPs e o plano de Anlise de Perigos e Pontos Crticos de Controle APPCC, observando: edificao e instalaes; equipamentos, mveis e utenslios; higienizao das instalaes, equipamentos, mveis e utenslios; manipuladores; processamento dos gelados comestveis (matrias-primas, ingredientes, embalagens e utenslios; preparo da mistura; homogenizao; pasteurizao; resfriamento; maturao; batimento e congelamento; acondicionamentos; fluxo de produo; rotulagem e armazenamento do produto final; controle da qualidade do produto final; transporte) documentao e registro (POPs, BPF, APPCC). Perfil profissional: Equipe composta por profissionais de nvel mdio e superior, todos com capacitao em Aes Bsicas de VISA/DIVS (ou outro reconhecido pela DIVS) e cursos e/ou treinamentos e/ou capacitaes especficas na rea, fornecidas ou reconhecidas pela DIVS/SC ou pela22

Protocolo das Aes de Vigilncia Sanitria

Indstria Processadora de Gelados Comestveis ANVISA/MS. Referncia legal: Material necessrio: Lei Estadual n 6.320/83, Decreto Estadual n 23.663/84, Decreto Estadual n 24.622/84, Lei Federal n 10.674/2003, Resolues RDC ns 267/2003, 23/2000, 278/2005, 259/2002, 359/2003, 360/2003 da ANVISA/MS. Kit inspeo (vide pginas 4 e 5) sendo que o jaleco deve ser branco, descartvel ou de tecido, de comprimento at o joelho, manga longa, boto embutido ou velcro e sem bolso + termmetro digital de introduo (para medir a temperatura interna), termmetro pistola laser (para medir a temperatura externa).

Indstria Processadora de Amendoim e Derivados Consiste em: Verificar a implantao das Boas Prticas de Fabricao BPF e Procedimentos Operacionais Padronizados - POPs e o plano de Anlise e Perigo de Pontos Crticos de Controle APPCC, observando: edificao e instalaes; equipamentos, mveis e utenslios; higienizao das instalaes, equipamentos, mveis e utenslios; manipuladores; manejo dos resduos; hbitos higinicos; seleo dos fornecedores de amendoim cru; processamento de amendoins e derivados; recepo do amendoim cru; armazenamento das matrias-primas, ingredientes e embalagens; seleo do amendoim cru, armazenamento produto final; controle de qualidade do produto final; fluxo de produo; rotulagem dos produtos processados e derivados; documentao (BPF, POPs, APPCC). Perfil profissional: Equipe composta por profissionais de nvel mdio e superior, todos com capacitao em Aes Bsicas de VISA/DIVS (ou outro reconhecido pela DIVS) e cursos e/ou treinamentos e/ou capacitaes especficas na rea, fornecidas ou reconhecidas pela DIVS/SC ou pela ANVISA/MS. Lei Estadual n 6.320/83, Decreto Estadual n 23.663/84, Decreto Estadual n 24.622/84, Lei Federal n 10.674/2003, Resolues RDC ns 172/2003, 23/2000, 278/2005, 259/2002, 359/2003, 360/2003 da ANVISA/MS. Kit inspeo (vide pginas 4 e 5) sendo que o jaleco deve ser branco, descartvel ou de tecido, de comprimento at o joelho, manga longa, boto embutido ou velcro e sem bolso + termmetro digital de introduo (para medir a temperatura interna), termmetro pistola laser (para medir a temperatura externa).

Referncia legal: Material necessrio:

Indstria Processadora/Distribuidora de Frutas e/ou Hortalias em Conserva Consiste em: Verificar a implantao das Boas Prticas de Fabricao BPF e Procedimentos Operacionais Padronizados - POPs, observando: edificaes e instalaes; higienizao das instalaes, mveis, equipamentos e utenslios; manipuladores; processamento das frutas e/ou hortalias em conservas (higienizao, branqueamento, acondicionamento, acidificao, exausto, fechamento hermtico, tratamento trmico, resfriamento, fluxo de produo, rotulagem e armazenamento do produto final, controle da qualidade do produto final, transporte do produto final); documentao e registro (BPF, POPs). Perfil profissional: Equipe composta por profissionais de nvel mdio e superior, todos com capacitao em Aes Bsicas de VISA/DIVS (ou outro reconhecido pela DIVS) e cursos e/ou treinamentos e/ou capacitaes especficas na rea, fornecidas ou reconhecidas pela DIVS/SC ou pela ANVISA/MS. Lei Estadual n 6.320/83, Decreto Estadual n 23.663/84, Decreto Estadual n 24.622/84, Lei Federal n 10.674/2003, Resolues RDC ns 352/2002, 23/2000, 278/2005, 259/2002, 359/2003, 360/2003 da ANVISA/MS. Kit inspeo (vide pginas 4 e 5) sendo que o jaleco deve ser branco, descartvel ou de tecido, de comprimento at o joelho, manga longa, boto embutido ou velcro e sem bolso + termmetro digital de introduo (para medir a temperatura interna), termmetro pistola laser (para medir a temperatura externa).23

Referncia legal: Material necessrio:

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Demais Indstrias/Distribuidoras de Alimentos (produtos de origem vegetal, produtos de cereais, amidos, farinhas, farelos; aditivos, aromatizantes/aromas; chocolates e produtos de cacau; alimentos adicionados de nutrientes essenciais; embalagens virgens e recicladas; enzimas e preparaes enzimticas; gelo; balas, bombons e gomas de mascar; produtos proteicos de origem vegetal; leos vegetais, gorduras vegetais e creme vegetal; acares e produtos para adoar; produtos de vegetais; produtos de frutas e cogumelos comestveis; mistura para o preparo de alimentos e alimentos prontos para o consumo; especiarias, temperos e molhos; caf, ch, erva Consiste em: Vistoriar a situao e as condies da edificao localizao, acesso, tipo de revestimento do piso, paredes e teto, tipo de materiais das portas e janelas, existncia de proteo contra insetos e roedores, condies de iluminao e ventilao para as atividades desenvolvidas, existncia de instalaes sanitrias separadas por sexo e sem comunicao direta com as reas de trabalho e refeies, existncia de vestirios, separados por sexo, com armrios, duchas ou chuveiros, existncia de lavatrios na rea de manipulao, abastecimento de gua potvel, condies da caixa dgua e das instalaes hidrulicas, existncias de recipientes prprios para o acondicionamento do lixo domstico e local adequado para o seu armazenamento e coleta; verificar as condies de higiene e limpeza de todas as reas fsicas e o estado de conservao das telas, ralos, luminrias, lixeiras, existncia e utilizao de produtos regularizados no M.S. para todas as operaes de higiene e limpeza e de higiene pessoal (gua quente e fria, toalhas descartveis, sabo/sabonete lquido) e local prprio para limpeza e desinfeco de equipamentos e utenslios; verificar as condies de higiene, limpeza, integridade, armazenamento, organizao dos equipamentos/maquinrios e utenslios, mesas, bancadas, vitrines, inclusive dos equipamentos para proteo e conservao sobre refrigerao (termmetros); verificar na rea de manipulao/venda/produo se os manipuladores possuem hbitos higinicos adequados, se esto rigorosamente limpos, asseados e se utilizam paramentao regular, existncia do controle do estado de sade; verificar se as matrias primas e/ou produtos expostos venda possuem procedncia controlada, conservao (tempo e temperatura) adequada, empacotamento e identificao adequadas (integridade da embalagem, identificao visvel, prazo de validade respeitado), caractersticas organolpticas normais (cor, sabor, odor, consistncia e aspectos sem alteraes); verificar a existncia de fluxo adequado para manipulao/venda/produo e controle de qualidade, proteo contra contaminao, armazenamento adequado (temperatura e tipos), eliminao das sobras, empacotamento e identificao adequada do produto exposto venda, controle de qualidade da matria prima, pessoal qualificado para a atividade, anlise laboratorial dos lotes; verificar os documentos do estabelecimento (identificao, licena e de pessoal). Perfil profissional: Equipe composta por profissionais de nvel mdio e superior, todos com capacitao em Aes Bsicas de VISA/DIVS (ou outro reconhecido pela DIVS) e cursos e/ou treinamentos e/ou capacitaes especficas na rea, fornecidas ou reconhecidas pela DIVS/SC ou pela ANVISA/MS. Lei Estadual n 6.320/83, Decreto Estadual n 23.663/84, Decreto Estadual n 24.622/84, Lei Federal n 10.674/2003, Resolues RDC ns 275/2002, 263/2005, 264/2005, 265/2005, 268/2005, 270/2005, 271/2005, 272/2005, 273/2005, 276/2005, 277/2005, 23/2000, 278/2005, 259/2002, 359/2003, 360/2003 da ANVISA/MS. Kit inspeo (vide pginas 4 e 5) sendo que o jaleco deve ser branco, descartvel ou de tecido, de comprimento at o joelho, manga longa, boto embutido ou velcro e sem bolso + termmetro digital de introduo (para medir a temperatura interna), termmetro pistola laser (para medir a temperatura externa).

Referncia legal:

Material necessrio:

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Indstria de Alimentos para Fins Especiais (alimentos dietticos, alimentos para controle de peso, alimentos para praticantes de atividade fsica, alimentos para dietas, para nutrio enteral, alimentos de transio para lactentes e crianas de primeira infncia, alimentos para gestantes e nutrizes, alimentos base de cereais para alimentao infantil, frmulas infantis, alimentos para idosos). Consiste em: Verificar a implantao das Boas Prticas de Fabricao BPF e Procedimentos Operacionais padronizados - POPs, observando: edificaes e instalaes (lavatrio na rea de produo, higienizao, controle de vetores e pragas urbanas, abastecimento de gua, manejo de resduos, layout); equipamentos, mveis e utenslios; higienizao dos equipamentos mveis e utenslios; manipuladores; produo e transporte da matria-prima, ingredientes e embalagens; fluxo de produo; rotulagem armazenamento; controle de qualidade; transporte do produto acabado; documentao e registro (BPF, POPs). Perfil profissional: Equipe multidisciplinar, composta por profissionais de nvel superior, preferencialmente de profisso de sade, ou outro profissional de nvel superior, todos com capacitao em Aes Bsicas de VISA/DIVS (ou outro reconhecido pela DIVS) e cursos e/ou treinamentos e/ou capacitaes especficas na rea, fornecidas ou reconhecidas pela DIVS/SC ou pela ANVISA/MS. Lei Estadual n 6.320/83, Decreto Estadual n 23.663/84, Decreto Estadual n 24.622/84, Lei Federal n 10.674/2003, Portaria ns 29/1998, 30/1998, 34/1998, 35/1998, 36/1998, 37/1998, 38/1998, 39/1998, 222/1998, 223/1998, 977/1998, Resolues RDC ns 275/2002, 449/1999, 23/2000, 278/2005, 259/2002, 359/2003, 360/2003 da ANVISA/MS. Kit inspeo (vide pginas 4 e 5) sendo que o jaleco deve ser branco, descartvel ou de tecido, de comprimento at o joelho, manga longa, boto embutido ou velcro e sem bolso + termmetro digital de introduo (para medir a temperatura interna), termmetro pistola laser (para medir a temperatura externa).

Referncia legal:

Material necessrio:

Indstria de Suplemento Vitamnico e/ou Mineral; Aditivos; Novos Alimentos e/ou Novos Ingredientes; Alimentos com Alegao de Propriedades Funcionais e/ou de Sade; Coadjuvantes de Tecnologia; Sal Hipossdico/Sucedneos do Sal; Substncias Bioativas e Probiticos Isolados com Alegao de Propriedade Funcional e/ou de Sade Consiste em: Verificar a implantao das Boas Prticas de Fabricao BPF e Procedimentos Operacionais padronizados - POPs, observando: edificaes e instalaes (lavatrio na rea de produo, higienizao, controle de vetores e pragas urbanas, abastecimento de gua, manejo de resduos, layout); equipamentos, mveis e utenslios; higienizao dos equipamentos mveis e utenslios; manipuladores; produo e transporte da matria-prima, ingredientes e embalagens; fluxo de produo; rotulagem, armazenamento, controle de qualidade; transporte e do produto acabado; documentao e registro (BPF, POPs). Perfil profissional: Equipe multidisciplinar, composta por profissionais de nvel superior, preferencialmente de profisso de sade, ou outro profissional de nvel superior, todos com capacitao em Aes Bsicas de VISA/DIVS (ou outro reconhecido pela DIVS) e cursos e/ou treinamentos e/ou capacitaes especficas na rea, fornecidas ou reconhecidas pela DIVS/SC ou pela ANVISA/MS. Lei Estadual n 6.320/83, Decreto Estadual n 23.663/84, Decreto Estadual n 24.622/84, Lei Federal n 10.674/2003, Resolues RDC ns 275/2002, 23/2000, 278/2005, 259/2002, 359/2003, 360/2003, 16/1999, 17/1999, 18/1999, 19/1999, 32/1998, 24/2005, 23/2005, 234/2002 da ANVISA/MS. Kit inspeo (vide pginas 4 e 5) sendo que o jaleco deve ser branco, descartvel ou de tecido, de comprimento at o joelho, manga longa, boto embutido ou velcro e sem bolso + termmetro digital de introduo (para medir a temperatura interna), termmetro pistola laser (para medir a temperatura externa).

Referncia legal:

Material necessrio:

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Investigao de Surtos de DTA Doenas Transmitidas por Alimentos Doena provocada, trazida ou transmitida s pessoas pelo alimento ou pelos contaminantes que eles carregam Consiste em: Receber a notificao do surto e realizar a investigao epidemiolgica, juntamente com Tcnicos da Vigilncia Epidemiolgica, em estabelecimentos de preparao de alimentos, festas comunitrias e domiciliares, para realizar a coleta de alimentos, gua e proceder a inspeo in loco com intuito de identificar os agentes etiolgicos, as fontes fsicas, qumicas ou biolgicas, responsveis pela contaminao, os Pontos Crticos de Controle e os fatores de riscos mais freqentes a fim de realizar a preveno e controle das DTAs. Perfil profissional: Equipe composta por profissionais de nvel mdio ou superior, todos com capacitao em Aes Bsicas de VISA/DIVS (ou outro reconhecido pela DIVS) e cursos e/ou treinamentos e/ou capacitaes especficas na rea, fornecidas ou reconhecidas pela DIVS/SC ou pela ANVISA/MS. Lei Estadual n 6.320/83, Decreto Estadual n 23.663/84, Decreto Estadual n 24.622/84, Decreto Estadual n. 31.455/87, Resoluo Normativa Estadual n. 003/DIVS/2005, Resoluo RDC n 216/2004 da ANVISA/MS. Kit inspeo (vide pginas 4 e 5), sendo que o jaleco deve ser branco, descartvel ou de tecido, de comprimento at o joelho, manga longa, boto embutido ou velcro e sem bolso + termmetro digital de introduo (para medir a temperatura interna), termmetro pistola laser (para medir a temperatura externa), auto de coleta de gua, ficha de notificao, adesivo de interdio, caixa trmica de 24 litros, sacos plsticos (estreis e no estreis), lacres e frascos para coleta de gua (de 125 e 500 ml.)

Referncia legal: Material necessrio:

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MEDICAMENTOS Posto de Medicamentos Consiste em: Verificar: 1. Se os ambientes possuem condies de assegurar as propriedades dos produtos comercializados, quanto ao armazenamento, ventilao, temperatura, validade, umidade e ausncia de roedores, entre outros e, se est localizado em rea desprovida de farmcias e drogarias. 2. Se existe Plano de Gerenciamento de Resduos. 3. Se a atividade exercida exclusivamente o comrcio daqueles produtos constantes da relao especfica para Posto de Medicamento. 4. Se o responsvel tem capacidade mnima necessria para promover a dispensao dos produtos. 5. Se mantm a documentao de todas as operaes realizadas no estabelecimento. 6. Critrios para escolha dos fornecedores. Perfil profissional: Equipe composta por profissionais de nvel mdio e superior, de profisso de sade ou outro profissional de nvel superior, todos com capacitao em Aes Bsicas de VISA/DIVS (ou outro reconhecido pela DIVS) e cursos e/ou treinamentos e/ou capacitaes especficas na rea, fornecidas ou reconhecidas pela DIVS/SC ou pela ANVISA/MS. Lei Federal 5.991/73, Decreto Federal 74.170/74, Lei Estadual 6.320/1983, Decreto Estadual 23.663/84, Portaria 802/98, Resoluo RDC n 510/99, Resoluo RDC n 92/00, Resoluo RDC 320/02, Resoluo RDC 333/03 e Resoluo RDC 306/04. Kit inspeo (vide pginas 4 e 5)

Referncia legal: Material necessrio:

Drogaria Consiste em: Verificar: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. A existncia da solicitao e/ou publicao da AFE (Autorizao Especial de Funcionamento). Renovao de AFE, quando for o caso. Assistncia e Responsabilidade Tcnica. Boas Prticas de Dispensao. Instalaes Fsicas. Se os funcionrios esto capacitados para desenvolver as atividades inerentes ao estabelecimento, inclusive habilitao para a aplicao de injetveis. Atividade ou no de aplicao de Injetveis e fracionamento de medicamentos. Se mantm a documentao de todas as operaes realizadas no estabelecimento. Comrcio de medicamentos sujeitos ao controle especial, genricos e termolbeis.

10. Se existe Plano de Gerenciamento de Resduos. 11. Existncia de cpia da publicao no DOE (Dirio Oficial do Estado) quando o estabelecimento comercializar retinides de uso sistmico. 12. Existncia do Manual de Boas Prticas de dispensao, verificando se o mesmo est de acordo com as atividades do estabelecimento. 13. Anlise de materiais de propaganda (folder e/ou outros encartes), quando houver. 14. Presena de cartaz com informes, conforme legislao em vigor (orientaes sobre troca de medicamentos e tabela de medicamentos genricos).27

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Drogaria 15. Utilizao de sistema manual ou informatizado para a escriturao dos medicamentos sujeitos ao controle especial, quando for o caso. Quando informatizado, verificar se possui certificao junto a DIVS. 16. Verificao dos registros de controle de temperatura e umidade. 17. Perfil profissional: Validade dos produtos expostos venda. Equipe composta por profissionais de nvel mdio e superior, de profisso de sade ou outro profissional de nvel superior, todos com capacitao em Aes Bsicas de VISA/DIVS (ou outro reconhecido pela DIVS) e cursos e/ou treinamentos e/ou capacitaes especficas na rea, fornecidas ou reconhecidas pela DIVS/SC ou pela ANVISA/MS. Lei Federal 5.991/73; Decreto Federal 74.170/74; Lei Federal 6.360/76; Decreto Federal 79.094/77; Lei Estadual 6.320/83; Decreto Estadual 23.663/84; Portaria Federal 802/98; Portaria Federal 344/98; Portaria Federal 6/99; Resoluo RDC 510/99; Lei Federal 9.787/99; Resoluo RDC 199/99; Resoluo 328/99; Resoluo RDC 102/00; Resoluo RDC 92/00; RDC 238/01; Resoluo RDC 320/02; Resoluo RDC 333/03; Resoluo RDC 173/03; Resoluo RDC 306/04; Lei Estadual 13.680/06; Resoluo RDC 80/06. Kit inspeo (vide pginas 4 e 5)

Referncia legal:

Material necessrio:

Drogaria Consiste em: Verificar: 18. A existncia da solicitao e/ou publicao da AFE (Autorizao Especial de Funcionamento). 19. Renovao de AFE, quando for o caso. 20. Assistncia e Responsabilidade Tcnica. 21. Boas Prticas de Dispensao. 22. Instalaes Fsicas. 23. Se os funcionrios esto capacitados para desenvolver as atividades inerentes ao estabelecimento, inclusive habilitao para a aplicao de injetveis. 24. Atividade ou no de aplicao de Injetveis e fracionamento de medicamentos. 25. Se mantm a documentao de todas as operaes realizadas no estabelecimento. 26. Comrcio de medicamentos sujeitos ao controle especial, genricos e termolbeis. 27. Se existe Plano de Gerenciamento de Resduos. 28. Existncia de cpia da publicao no DOE (Dirio Oficial do Estado) quando o estabelecimento comercializar retinides de uso sistmico. 29. Existncia do Manual de Boas Prticas de dispensao, verificando se o mesmo est de acordo com as atividades do estabelecimento. 30. Anlise de materiais de propaganda (folder e/ou outros encartes), quando houver. 31. Presena de cartaz com informes, conforme legislao em vigor (orientaes sobre troca de medicamentos e tabela de medicamentos genricos). 32. Utilizao de sistema manual ou informatizado para a escriturao dos medicamentos sujeitos ao controle especial, quando for o caso. Quando informatizado, verificar se possui certificao junto a DIVS. 33. Verificao dos registros de controle de temperatura e umidade. 34. Perfil profissional: Validade dos produtos expostos venda. Equipe composta por profissionais de nvel mdio e superior, de profisso de sade ou outro profissional de nvel superior, todos com capacitao em Aes Bsicas de VISA/DIVS (ou outro reconhecido pela DIVS) e cursos e/ou treinamentos e/ou capacitaes especficas na28

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Drogaria rea, fornecidas ou reconhecidas pela DIVS/SC ou pela ANVISA/MS. Referncia legal: Lei Federal 5.991/73; Decreto Federal 74.170/74; Lei Federal 6.360/76; Decreto Federal 79.094/77; Lei Estadual 6.320/83; Decreto Estadual 23.663/84; Portaria Federal 802/98; Portaria Federal 344/98; Portaria Federal 6/99; Resoluo RDC 510/99; Lei Federal 9.787/99; Resoluo RDC 199/99; Resoluo 328/99; Resoluo RDC 102/00; Resoluo RDC 92/00; RDC 238/01; Resoluo RDC 320/02; Resoluo RDC 333/03; Resoluo RDC 173/03; Resoluo RDC 306/04; Lei Estadual 13.680/06; Resoluo RDC 80/06. Kit inspeo (vide pginas 4 e 5)

Material necessrio:

Farmcia de Manipulao Consiste em: Verificar: 1. A existncia da solicitao e/ou publicao da AFE (Autorizao Especial de Funcionamento) e AE (Autorizao Funcionamento), quando for o caso. 2. Renovao de AFE e AE, quando for o caso. 3. Assistncia e Responsabilidade Tcnica. 4. As Boas Prticas de Manipulao de Medicamentos. 5. Instalaes higinicofsico sanitrias e equipamentos. 6. Qualidade da gua potvel e purificada. 7. Se existe Plano de Gerenciamento de Resduos. 8. Se os funcionrios esto capacitados para desenvolver as atividades inerentes ao estabelecimento. 9. Vesturio e utilizao de Equipamentos de Proteo Individual, quando for o caso. 10. Programa de capacitao dos funcionrios. 11. Procedimentos com as matrias-primas e embalagens quanto a recepo, limpeza e armazenamento. 12. Documentos: Manual de Boas Prticas de Manipulao, Procedimentos Operacionais Padres, Laudos de Anlise, ordens de produo, receitas e/ou notificaes de receita, rotulagens das matrias-primas e produtos acabados, etiquetas de advertncias e demais documentos pertinentes. 13. Condies de armazenamento das matriasprimas e demais produtos. 14. Fluxo das pessoas e dos materiais, de acordo com a planta baixa, cujo fluxo foi previamente aprovado. 15. Procedimentos de manipulao de substncias sujeitas ao controle especial e de substncias de baixo ndice teraputico, quando for o caso. 16. Sistema de garantia da qualidade e controle de qualidade. 17. Utilizao de sistema manual ou informatizado para a escriturao dos medicamentos sujeitos ao controle especial, quando for o caso. Quando informatizado, verificar a certificao da empresa junto a DIVS, alm dos demais documentos exigidos pela legislao. 18. Verificao dos registros de controle de temperatura e umidade. 19. Procedimentos com produtos termolbeis. 20. Validade dos produtos expostos venda. Perfil profissional: Equipe composta por profissionais de nvel mdio e superior, sendo um deles graduado em Cincias Farmacuticas, todos com capacitao em Aes Bsicas de VISA/DIVS (ou outro reconhecido pela DIVS) e cursos e/ou treinamentos e/ou capacitaes especficas na rea, fornecidas ou reconhecidas pela DIVS/SC ou pela ANVISA/MS.29

Protocolo das Aes de Vigilncia Sanitria

Farmcia de Manipulao Lei Federal 5.991/73; Decreto Federal 74.170/74; Lei Federal 6.360/76; Decreto Federal Referncia legal: 79.094/77; Lei Estadual 6.320/83; Decreto Estadual 23.663/84; Portaria Federal 802/98; Portaria Federal 344/98; Portaria Federal 6/99; Resoluo RDC 510/99; Lei Federal 9.787/99; Resoluo RDC 199/99; Resoluo 33/00; Resoluo RDC 102/00; Resoluo RDC 92/00; Resoluo RDC 238/01; Resoluo RDC 320/02; Resoluo RDC 333/03; Resoluo RDC 354/03; Resoluo RDC n 173/03; Resoluo RDC 306/04; Lei Estadual 13.680/06; Resoluo RDC 80/06. Material necessrio: Kit inspeo (vide pginas 4 e 5), sendo que o jaleco deve ser branco, descartvel, de comprimento at o joelho, manga longa, boto embutido ou velcro e sem bolso + pr-ps.

Estabelecimento Distribuidor de Medicamentos Consiste em: Verificar: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. A existncia da publicao da AFE (Autorizao Especial de Funcionamento). Existncia de publicao de AE (Autorizao de Funcionamento), quando for o caso. Renovao de AFE e AE, quando for o caso. Assistncia e Responsabilidade Tcnica. Boas Prticas de armazenamento, distribuio e transporte. Instalaes Fsicas e Equipamentos adequados e suficientes, de forma a assegurar uma boa conservao e distribuio dos produtos. Plano de emergncia e rastreabilidade. Se os funcionrios esto capacitados para desenvolver as atividades inerentes ao estabelecimento. Se mantm a documentao de todas as operaes realizadas no estabelecimento.

10. Distribuio de medicamentos sujeitos ao controle especial, quando for o caso. 11. Utilizao de sistema manual ou informatizado para a escriturao dos medicamentos sujeitos ao controle especial, quando for o caso. Quando informatizado, verificar a certificao da empresa junto a DIVS, alm dos demais documentos exigidos pela legislao. 12. Se existe Plano de Gerenciamento de Resduos. 13. Comrcio de produtos legalizados. 14. Cadastro e qualificao dos fornecedores e clientes. 15. Legalizao da forma de transporte dos medicamentos. 16. Validade dos produtos expostos ao comrcio. 17. rea geogrfica de localizao e atuao. Perfil profissional: Equipe composta por profissionais de nvel mdio e superior, de profisso de sade ou outro profissional de nvel superior, todos com capacitao em Aes Bsicas de VISA/DIVS (ou outro reconhecido pela DIVS) e cursos e/ou treinamentos e/ou capacitaes especficas na rea, fornecidas ou reconhecidas pela DIVS/SC ou pela ANVISA/MS.