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PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA ATO N. 333/2020/PGJ Dispõe sobre nomeação para exercer cargo de provimento comissionado e dá outras providências. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pelo art. 19, inciso XIV, alínea "e", da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, e CONSIDERANDO as disposições nos termos dos artigos 9º e 11 da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985, RESOLVE: Art. 1º Nomear DIEGO PAZ ESTEVAM, nascido em 30 de maio de 1997, para exercer o cargo de Assistente de Promotoria de Justiça, nível CMP-1, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão do Ministério Público, previsto na Lei Complementar n. 736, de 15 de janeiro de 2019. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 21 de julho de 2020. FERNANDO DA SILVA COMIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N. 1.941/2020 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XIX, alínea "b", da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, RESOLVE: DESIGNAR os Promotores de Justiça Doutores ROGÉRIO PONZI SELIGMAN, matrícula n. 300.144-0; LUCIANA CARDOSO PILATI POLLI, matrícula n. 655.069-0; FELIPE MARTINS DE AZEVEDO, matrícula n. 300.136-9; ALCEU ROCHA, matrícula n. 372.072-1; e PAULO ANTONIO LOCATELLI, matrícula n. 274.515-1, este na função de Coordenador, para comporem a força tarefa implementada pelo processo n. 2020/004255. REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 22 de julho de 2020. FERNANDO DA SILVA COMIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N. 1.941/2020 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XIX, alínea "b", da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, RESOLVE: DESIGNAR os Promotores de Justiça Doutores ROGÉRIO PONZI SELIGMAN, matrícula n. 300.144-0; LUCIANA CARDOSO PILATI POLLI, matrícula n. 655.069-0; FELIPE MARTINS DE AZEVEDO, matrícula n. 300.136-9; ALCEU ROCHA, matrícula n. 372.072-1; e PAULO ANTONIO LOCATELLI, matrícula n. 274.515-1, este na função de Coordenador, para comporem a força tarefa implementada pelo processo n. 2020/004255. REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 22 de julho de 2020. FERNANDO DA SILVA COMIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N. 2.110/2020 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que são conferidas pelo art. 19, inciso XII, alínea "a", da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, RESOLVE: DESIGNAR o Doutor PEDRO ROBERTO DECOMAIN, matrícula n. 179.615-1, ocupante do cargo de Promotor de Justiça, para Divulgação: sexta-feira, 24 de julho de 2020 Publicação: segunda-feira, 27 de julho de 2020 Ano 11 | n. 2744 Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de 2013.

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PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA ATO N. 333/2020/PGJ Dispõe sobre nomeação para exercer cargo de provimento comissionado e dá outras providências. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pelo art. 19,inciso XIV, alínea "e", da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 - Lei Orgânica do Ministério Público doEstado de Santa Catarina, e CONSIDERANDO as disposições nos termos dos artigos 9º e 11 da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985, RESOLVE: Art. 1º Nomear DIEGO PAZ ESTEVAM, nascido em 30 de maio de 1997, para exercer o cargo de Assistente de Promotoria deJustiça, nível CMP-1, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão do Ministério Público, previsto na Lei Complementar n.736, de 15 de janeiro de 2019. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 21 de julho de 2020. FERNANDO DA SILVA COMIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N. 1.941/2020 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XIX, alínea "b", daLei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, RESOLVE: DESIGNAR os Promotores de Justiça Doutores ROGÉRIO PONZI SELIGMAN, matrícula n. 300.144-0; LUCIANA CARDOSOPILATI POLLI, matrícula n. 655.069-0; FELIPE MARTINS DE AZEVEDO, matrícula n. 300.136-9; ALCEU ROCHA, matrícula n.372.072-1; e PAULO ANTONIO LOCATELLI, matrícula n. 274.515-1, este na função de Coordenador, para comporem a forçatarefa implementada pelo processo n. 2020/004255. REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 22 de julho de 2020. FERNANDO DA SILVA COMIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N. 1.941/2020 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XIX, alínea "b", daLei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, RESOLVE: DESIGNAR os Promotores de Justiça Doutores ROGÉRIO PONZI SELIGMAN, matrícula n. 300.144-0; LUCIANA CARDOSOPILATI POLLI, matrícula n. 655.069-0; FELIPE MARTINS DE AZEVEDO, matrícula n. 300.136-9; ALCEU ROCHA, matrícula n.372.072-1; e PAULO ANTONIO LOCATELLI, matrícula n. 274.515-1, este na função de Coordenador, para comporem a forçatarefa implementada pelo processo n. 2020/004255. REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 22 de julho de 2020. FERNANDO DA SILVA COMIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N. 2.110/2020 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que são conferidas pelo art. 19, inciso XII, alínea "a", da LeiComplementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, RESOLVE: DESIGNAR o Doutor PEDRO ROBERTO DECOMAIN, matrícula n. 179.615-1, ocupante do cargo de Promotor de Justiça, para

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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exercer as funções de Coordenador-Adjunto do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa - CMA. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 23 de julho de 2020. FERNANDO DA SILVA COMIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N. 2068/2020 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XII, alínea "f", da LeiComplementar Estadual n. 738 de 23 de janeiro de 2019, e considerando o disposto no art. 2° do Ato n. 256/2019/PGJ, RESOLVE: FAZER CESSAR, no período de 21 a 31 do mês de julho do corrente ano, os efeitos da Portaria n. 5.011/2020, que designou oDoutor GUILHERME LUIS LUTZ MORELLI, matrícula n. 357.975-1, ocupante do cargo de Promotor de Justiça da 5ª Promotoriade Justiça da Comarca de Jaraguá do Sul para exercer, de 1º de fevereiro a 31 de agosto de 2020, as funções de CoordenadorAdministrativo das Promotorias de Justiça da mesma Comarca. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 21 de julho de 2020. FERNANDO DA SILVA COMIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N. 2077/2020 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XII, alínea "f", da LeiComplementar Estadual n. 738 de 23 de janeiro de 2019, e considerando o disposto no art. 2° do Ato n. 256/2019/PGJ, RESOLVE: FAZER CESSAR, os efeitos da Portaria n. 1097/2020, de 13 a 15 de agosto de 2020 , que designou os Promotores de Justiçaabaixo relacionados para exercerem, nas respectivas Comarcas, as funções de Coordenador e Vice-coordenador Administrativodas Promotorias de Justiça.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 21 de julho de 2020. FERNANDO DA SILVA COMIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N. 2078/2020 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XII, alínea "f", da LeiComplementar Estadual n. 738 de 23 de janeiro de 2019, e considerando o disposto no art. 2° do Ato n. 256/2019/PGJ, RESOLVE: FAZER CESSAR, nos dias mencionados do mês de agosto do corrente ano, os efeitos da Portaria n. 1394/2020, que designouos Promotores de Justiça abaixo relacionados para exercerem as funções de Coordenador Administrativo das Promotorias deJustiça, nas respectivas Comarcas.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 21 de julho de 2020. FERNANDO DA SILVA COMIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N. 2079/2020 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XII, alínea "f", da Lei

Comarca Cargo Matrícula Nome Período

Bom Retiro Coordenador Administrativo 956.505-1 Gabriela Cavalheiro Locks 14/08 a 15/08

São Lourenço do Oeste Coordenador Administrativo 684.908-3 Mateus Minuzzi Freire da Fontoura Gomes 14/08 a 15/08

Comarca Cargo Matrícula Nome Período

Anchieta Coordenador Administrativo 358.035-0 Aline Restel Trennepohl 14/08 a 15/08

Mondaí Coordenador Administrativo 684.870-2 Renata Bezerra Marinho de Oliveira 14/08 a 15/08

Divulgação: sexta-feira, 24 de julho de 2020 Publicação: segunda-feira, 27 de julho de 2020 Ano 11 | n. 2744 | Pág. 2

Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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Complementar Estadual n. 738 de 23 de janeiro de 2019, e considerando o disposto no art. 2° do Ato n. 256/2019/PGJ, RESOLVE: FAZER CESSAR, nos dias 14 e 15 do mês de agosto do corrente ano, os efeitos da Portaria n. 1.519/2020, que designou aDoutora JULIANA EID PIVA BERTOLETTI, matrícula n. 684.905-9, ocupante do cargo de Promotora de Justiça da Promotoriade Justiça da Comarca de Campo Erê, para exercer, no período de 6 de junho a 31 de agosto de 2020, as funções deCoordenador Administrativo das Promotorias de Justiça na Comarca de Campo Erê. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 21 de julho de 2020. FERNANDO DA SILVA COMIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N. 2080/2020 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XII, alínea "f", da LeiComplementar Estadual n. 738 de 23 de janeiro de 2019, e considerando o disposto no art. 2° do Ato n. 256/2019/PGJ, RESOLVE: FAZER CESSAR, de 1º a 4 do mês de agosto do corrente ano, os efeitos da Portaria n. 0496/2020, que designou a DoutoraROBERTA CEOLLA GAUDÊNCIO DE MORAES, matrícula n. 357.949-2, ocupante do cargo de Promotora de Justiça da 2ªPromotoria de Justiça da Comarca de Caçador, para exercer, no período de 6 de abril a 31 de agosto de 2020, as funções deCoordenador Administrativo das Promotorias de Justiça na mesma Comarca. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 21 de julho de 2020. FERNANDO DA SILVA COMIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N. 2081/2020 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XII, alínea "f", da LeiComplementar Estadual n. 738 de 23 de janeiro de 2019, e considerando o disposto no art. 2° do Ato n. 256/2019/PGJ, RESOLVE: FAZER CESSAR, de 17 a 28 do mês de agosto do corrente ano, os efeitos da Portaria n. 258/2020, que designou a DoutoraLARA ZAPPELINI SOUZA, matrícula n. 357.893-3, ocupante do cargo de Promotora de Justiça da 3ª Promotoria de Justiça daComarca de Gaspar, para exercer, no período de 1º de fevereiro a 31 de agosto de 2020, as funções de CoordenadorAdministrativo das Promotorias de Justiça na mesma Comarca. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 22 de julho de 2020. FERNANDO DA SILVA COMIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N. 2082/2020 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XII, alínea "f", da LeiComplementar Estadual n. 738 de 23 de janeiro de 2019, e considerando o disposto no art. 2° do Ato n. 256/2019/PGJ, RESOLVE: FAZER CESSAR, nos dias 14 e 15 do mês de agosto do corrente ano, os efeitos da Portaria n. 1.516/2020, que designou oDoutor JULIANO BITENCOURT PINTER, matrícula n. 384.595-8, ocupante do cargo de Promotor de Justiça da Promotoria deJustiça da Comarca de Itapiranga, para exercer, no período de 6 de junho a 31 de agosto de 2020, as funções de CoordenadorAdministrativo das Promotorias de Justiça na mesma Comarca. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 22 de julho de 2020. FERNANDO DA SILVA COMIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N. 2083/2020 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XII, alínea "f", da Lei

Divulgação: sexta-feira, 24 de julho de 2020 Publicação: segunda-feira, 27 de julho de 2020 Ano 11 | n. 2744 | Pág. 3

Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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Complementar Estadual n. 738 de 23 de janeiro de 2019, e considerando o disposto no art. 2° do Ato n. 256/2019/PGJ, RESOLVE: FAZER CESSAR,de 3 a 14 do mês de agosto do corrente ano, os efeitos da Portaria n. 3.698/2019, que designou a DoutoraALINE BOSCHI MOREIRA, matrícula n. 684.840-0, ocupante do cargo de Promotora de Justiça da Promotoria de Justiça daComarca de Itá, para exercer, no período de 14 de novembro de 2019 a 31 de agosto de 2020, as funções de CoordenadorAdministrativo das Promotorias de Justiça na mesma Comarca. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 22 de julho de 2020. FERNANDO DA SILVA COMIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N. 2084/2020 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XII, alínea "f", da LeiComplementar Estadual n. 738 de 23 de janeiro de 2019, e considerando o disposto no art. 2° do Ato n. 256/2019/PGJ, RESOLVE: FAZER CESSAR, de 3 a 18 do mês de agosto do corrente ano, os efeitos da Portaria n. 264/2020, que designou a DoutoraRAÍSA CARVALHO SIMÕES ROLLIN, matrícula n. 952.999-3, ocupante do cargo de Promotora de Justiça da 2ª Promotoria deJustiça da Comarca de Jaguaruna, para exercer, no período de 24 de janeiro a 31 de agosto de 2020, as funções deCoordenador Administrativo das Promotorias de Justiça na mesma Comarca. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 22 de julho de 2020. FERNANDO DA SILVA COMIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N. 2085/2020 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XII, alínea "f", da LeiComplementar Estadual n. 738 de 23 de janeiro de 2019, e considerando o disposto no art. 2° do Ato n. 256/2019/PGJ, RESOLVE: FAZER CESSAR, no dias 14 e 15 do mês de agosto do corrente ano, os efeitos da Portaria n. 1.767/2020, que designou aDoutora GIOVANNA WOLF DAVELLI, matrícula n. 684.904-0, ocupante do cargo de Promotora de Justiça da Promotoria deJustiça da Comarca de Ponte Serrada, para exercer, no período de 4 a 9 e de 12 de julho a 31 de agosto de 2020, as funçõesde Coordenador Administrativo das Promotorias de Justiça na mesma Comarca. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 22 de julho de 2020. FERNANDO DA SILVA COMIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N. 2086/2020 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XII, alínea "f", da LeiComplementar Estadual n. 738 de 23 de janeiro de 2019, e considerando o disposto no art. 2° do Ato n. 256/2019/PGJ, RESOLVE: FAZER CESSAR, nos dias 7, 8, 14 e 15 do mês de agosto de 2020, os efeitos da Portaria n. 862/2020, que designou o DoutorTHIAGO FERLA, matrícula n. 371.637-6, ocupante do cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Comarca deRio do Campo, para exercer, no período de 12 de maio a 31 de agosto de 2020, as funções de Coordenador Administrativo dasPromotorias de Justiça na mesma Comarca. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 22 de julho de 2020. FERNANDO DA SILVA COMIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N. 2088/2020 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XII, alínea "f", da Lei

Divulgação: sexta-feira, 24 de julho de 2020 Publicação: segunda-feira, 27 de julho de 2020 Ano 11 | n. 2744 | Pág. 4

Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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Complementar Estadual n. 738 de 23 de janeiro de 2019, e considerando o disposto no art. 2° do Ato n. 256/2019/PGJ, RESOLVE: FAZER CESSAR, de 25 a 31 do mês de agosto do corrente ano, os efeitos da Portaria n. 4.716/2019, que designou o DoutorEDUARDO CHINATO RIBEIRO, matrícula n. 329.002-6, ocupante do cargo de Promotor de Justiça da 1ª Promotoria de Justiçada Comarca de Rio do Sul, para exercer, no período de 28 de novembro de 2019 a 31 de agosto de 2020, as funções deCoordenador Administrativo das Promotorias de Justiça na mesma Comarca. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 22 de julho de 2020. FERNANDO DA SILVA COMIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N. 2089/2020 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XII, alínea "f", da LeiComplementar Estadual n. 738 de 23 de janeiro de 2019, e considerando o disposto no art. 2° do Ato n. 256/2019/PGJ, RESOLVE: FAZER CESSAR, nos dias 14 e 15 do mês de agosto do corrente ano, os efeitos da Portaria n. 860/2020, que designou oDoutor OTAVIO AUGUSTO BENNECH ARANHA ALVES, matrícula n. 650.279-2, ocupante do cargo de Promotor de Justiça daPromotoria de Justiça da Comarca de Santa Cecília, para exercer, no período de 12 de maio a 31 de agosto de 2020, asfunções de Coordenador Administrativo das Promotorias de Justiça na mesma Comarca. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 22 de julho de 2020. FERNANDO DA SILVA COMIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N. 2090/2020 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XII, alínea "f", da LeiComplementar Estadual n. 738 de 23 de janeiro de 2019, e considerando o disposto no art. 2° do Ato n. 256/2019/PGJ, RESOLVE: FAZER CESSAR, nos dias 14 e 15 do mês de agosto do corrente ano, os efeitos da Portaria n. 1.506/2020, que designou aDoutora MARIANA MOCELIN, matrícula n. 684.906-7, ocupante do cargo de Promotora de Justiça da Promotoria de Justiça daComarca de São José do Cedro, para exercer, no período de 16 de junho a 31 de agosto de 2020, as funções de CoordenadorAdministrativo das Promotorias de Justiça na mesma Comarca. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 22 de julho de 2020. FERNANDO DA SILVA COMIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N. 2098/2020 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XII, alínea "f", da LeiComplementar Estadual n. 738 de 23 de janeiro de 2019, e considerando o disposto no art. 2° do Ato n. 256/2019/PGJ, RESOLVE: FAZER CESSAR, no período de 28 a 31 do mês de julho do corrente ano, os efeitos da Portaria n. 2.070/2020, que designou oDoutor ARISTEU XENOFONTES LENZI, matrícula n. 146.856-1, ocupante do cargo de Promotor de Justiça da 2ª Promotoria deJustiça da Comarca de Jaraguá do Sul, para exercer, de 21 a 31 do mesmo mês e ano, as funções de CoordenadorAdministrativo das Promotorias de Justiça da mesma Comarca. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 22 de julho de 2020. FERNANDO DA SILVA COMIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N. 2099/2020 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XII, alínea "f", da Lei

Divulgação: sexta-feira, 24 de julho de 2020 Publicação: segunda-feira, 27 de julho de 2020 Ano 11 | n. 2744 | Pág. 5

Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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Complementar Estadual n. 738 de 23 de janeiro de 2019, e considerando o disposto no art. 2° do Ato n. 256/2019/PGJ, RESOLVE: DESIGNAR o Doutor GUILHERME LUIS LUTZ MORELLI, matrícula n. 357.975-1, ocupante do cargo de Promotor de Justiça da5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaraguá do Sul, para exercer, no período de 28 a 31 do mês de julho do corrente ano,as funções de Coordenador Administrativo das Promotorias de Justiça da mesma Comarca. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 22 de julho de 2020. FERNANDO DA SILVA COMIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N. 2103/2020 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XII, alínea "f", da LeiComplementar Estadual n. 738 de 23 de janeiro de 2019, e considerando o disposto no art. 2° do Ato n. 256/2019/PGJ, RESOLVE: FAZER CESSAR, no dia 24 do mês de julho do corrente ano, os efeitos da Portaria n. 3.485/2019, que designou o DoutorPAULO HENRIQUE LORENZETTI DA SILVA, matrícula n. 684.759-5, ocupante do cargo de Promotor de Justiça da Promotoriade Justiça da Comarca de Santa Rosa do Sul, para exercer, de 1º de setembro de 2019 a 31 de agosto de 2020, as funções deCoordenador Administrativo da Promotoria de Justiça da mesma Comarca. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 22 de julho de 2020. FERNANDO DA SILVA COMIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N. 2104/2020 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XII, alínea "f", da LeiComplementar Estadual n. 738 de 23 de janeiro de 2019, e considerando o disposto no art. 2° do Ato n. 256/2019/PGJ, RESOLVE: DESIGNAR o Doutor JOEL ZANELATO, matrícula n. 655.363-0, ocupante do cargo de Promotor de Justiça da 1ª Promotoria deJustiça da Comarca de Sombrio, para exercer, no dia 24 do mês de julho do corrente ano, as funções de CoordenadorAdministrativo da Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Rosa do Sul. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 22 de julho de 2020. FERNANDO DA SILVA COMIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA RESUMO DOS TERMOS DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE SANTA CATARINA: Voluntária: MÁRCIA FERREIRA ALVES PEREIRA Duração: 27/7/2020 a 31/7/2020 Voluntária: CAROLINA BORTOLINI PEREIRA Duração: 29/7/2020 a 28/7/2022 Representante do Ministério Público: SAMUEL DAL-FARRA NASPOLINI Florianópolis, 24 de julho de 2020. SAMUEL DAL-FARRA NASPOLINI SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTORIAS DE JUSTIÇAPor entrância e ordem alfabética EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2020.00003840-5

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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COMARCA: Balneário Camboriú ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 6ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. A quem possa interessar fica, pelo presente, cientificado da decisão abaixo e da possibilidade de apresentar recursoadministrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente posterior àpublicação deste edital, ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: Procedimento Administrativo. Suposta situação de risco envolvendo pessoa idosa. Visita técnicarealizada pelo CREAS. Constatação negativa. Ausência de justa causa. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Alvaro Pereira Oliveira Melo Data: 24/7/2020 EXTRATO DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00014055-2 COMARCA: Balneário Camboriú ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 9º Promotoria de Justiça PESSOAS CIENTIFICADAS: eventuais interessados. A pessoa a quem possa interessar fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e da possibilidade de apresentar recursoadministrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente posterior àpublicação deste edital, ao órgão do Ministério Público acima identificado, notadamente na caixa de correio eletrô[email protected]. EXTRATO DA DECISÃO: procedimento extrajudicial instaurado de ofício. Moralidade Administrativa. Conhecimento por meio devista dos autos da Ação Declaratória n. 5009472-18.2019.8.24.0005. De um possível cenário de menosprezo para com aproteção e conservação do patrimônio público, ora praticado pela unidade jurídica competente por auxiliar o ente municipal emdemandas judiciais. Situação traduzida na perda de prazo para o oferecimento de contestação. Solicitação de informações aoProcurador-Geral do Município. Resposta dando conta da falha em sistema informatizado contratado pelo Município paradisponibilização das citações/intimações geradas pelo Tribunal de Justiça. Circunstância reconhecida pela Softplan por meio dedeclaração, que culminou no não recebimento da citação/intimação do referido processo. Inexistência de dolo. Contestação, aodepois, devidamente apresentada. Inexistência de prejuízo à Administração Pública. Ausência de indícios de ato ímprobo.Indeferimento medida que se impõe. Membro do Ministério Público: Jean Michel Forest Data: 24/7/2020 EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2019.00032087-2 COMARCA: Blumenau ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 6ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: sigiloso. A quem possa interessar no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e da possibilidade de apresentarrecurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente posterior àpublicação deste edital, ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: Notícia de Fato instaurada para apurar eventual descumprimento de portarias da OMS. Fatos nãoevidenciados. Ausência de ato de improbidade adminsitrativ. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Hélio José Fiamoncini Data: 24/7/2020 EXTRATO DE CONCLUSÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2019.00003752-8 COMARCA: Blumenau ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 14ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 19/6/2020 Partes: Associação Catarinense da Indústria de Blocos de Concretos (ACIBLOCO), Secretaria Estadual de Educação eCentaurus Construções e Serviços Ltda. Conclusão: Procedimento Preparatório. Notícia de irregularidades na execução de obra pública. Imputação de utilização dematerial de baixa qualidade e em desacordo com a norma ABNT NBR 9781/13. Apresentação de laudos e ensaios atestando aregularidade do material. Ausência de ato de improbidade administrativa. Arquivamento. Promoção de arquivamento que se

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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submete ao Conselho Superior do Ministério Público. Membro do Ministério Público: Gustavo Mereles Ruiz Diaz EXTRATO DE CONCLUSÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2019.00004022-2 COMARCA: Blumenau ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 14ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 19/6/2020 Partes: SSAT Sinalização e Adesivos Eireli, Município de Blumenau, Anderson Rosa, Edson Francisco Brunsfeld, Jonas Jacintoe Dirk Reiter. Conclusão: Procedimento Preparatório. Supostas irregularidades em pregão presencial. Ausência de ofensa ao princípio daisonomia. Não configuração de atos de improbidade administrativa. Arquivamento. Promoção de arquivamento que se submeteao Conselho Superior do Ministério Público. Membro do Ministério Público: Gustavo Mereles Ruiz Diaz EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2019.00004022-2 COMARCA: Blumenau ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 14ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 19/6/2020 Partes: SSAT Sinalização e Adesivos Eireli, Município de Blumenau, Anderson Rosa, Edson Francisco Brunsfeld, Jonas Jacintoe Dirk Reiter. Conclusão: Procedimento Preparatório. Supostas irregularidades em pregão presencial. Ausência de ofensa ao princípio daisonomia. Não configuração de atos de improbidade administrativa. Arquivamento. Promoção de arquivamento que se submeteao Conselho Superior do Ministério Público. Membro do Ministério Público: Gustavo Mereles Ruiz Diaz EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00001324-7 COMARCA: Brusque ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 6ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 24/7/2020 Parte: Marcolina da Silva. Objeto: apurar a descaracterização do imóvel rural para urbano registrado sob a Matrícula n. 16.126, do Ofício de Registro deImóveis de Brusque, de propriedade de Marcolina da Silva, sem a devida especialização da área de reserva legal. Membro do Ministério Público: Leonardo Silveira de Souza EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00013223-0 COMARCA: Capital ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 25ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. A quem possa interessar no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e da possibilidade de apresentarrecurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente posterior àpublicação deste edital, ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: considerando os esclarecimentos prestados, constata-se que a Escola de Aplicação do InstitutoEstadual de Educação está realizando todas as medidas cabíveis para o cumprimento do Plano de Atividades não Presenciaisdisposto pela Secretaria Estadual de Educação, divulgando amplamente informações e fornecendo formação adequada dosprofessores, além de ferramentas para possibilitar o ensino remoto, com fundamento no artigo 7º, inciso II, do Ato n.395/2018/PGJ/MPSC, indefiro o pedido de instauração de investigação e determino o arquivamento desta Notícia de Fato. Membro do Ministério Público: Marcelo Brito de Araújo Data: 24/7/2020

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2016.00009032-2 COMARCA: Capital ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 25ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 24/7/2020 Partes: sigilosoa e Colégio Antônio Peixoto. Conclusão: considerando que as orientações formuladas ao Colégio Antônio Peixoto por meio das Recomendações ns.0025/2019/25PJ/CAP e 0026/2019/25PJ/CAP foram cumpridas em sua integralidade, esgotando o objeto do presenteprocedimento, que visava verificar a suposta ocorrência de cobrança de valores adicionais na anuidade e/ou mensalidades paraalunos com deficiência, bem como apurar possíveis irregularidades no contrato de prestação de serviços educacionais, conclui-se pelo arquivamento do presente Inquérito Civil. Membro do Ministério Público: Marcelo Brito de Araújo EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2017.00006258-5 COMARCA: Capital ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 40ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 22/7/2020 Parte: 5ª Delegacia de Polícia de Florianópolis. Conclusão: controle externo da atividade policial. Suposto extravio de documento, descumprimento do expediente e falta decontato telefônico com a 5ª Delegacia de Polícia de Florianópolis. Fato apurado por meio da Sindicância Preparatória n.424/2017. Diligências suficientes. Ausência de indícios da prática de ato ilícito. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Gilberto Polli EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2017.00007539-1 COMARCA: Capital ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 40ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 23/7/2020 Parte: Guilherme Roberto Dias. Conclusão: controle externo da atividade policial. Suposta irregularidade praticada por Guarda Municipal ao fazer uso detelefone celular na direção de veículo automotor. Aplicação de sanção disciplinar na via administrativa. Proporcionalidade.Ausência de dolo que caracterize ato improbo. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Gilberto Polli EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2020.00001390-3 COMARCA: Capital ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 22ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 24/7/2020 Partes: Vigilância em Saúde do Município de Florianópolis (VISA), Fundação Municipal do Meio Ambiente (FLORAM) e àSecretaria Municipal do Continente de Florianópolis (SMC). Conclusão: as diligências realizadas no local pela VISA e pela FLORAM constataram que não há o acúmulo de lixo e de entulho,tampouco a presença de ratos, na Rua Bento Goiá, Praia do Riso, Bairro Coqueiros, nesta Capital. Membro do Ministério Público: Felipe Martins de Azevedo EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00001419-0 COMARCA: Capital. ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 12ª Promotoria de Justiça. Data da Instauração: 31/3/2020 Parte: João Alberto Pizzolatti Júnior. Objeto: apurar possível recebimento irregular de indenização pelo uso de veículo próprio por servidor da Secretaria da Fazendaque estaria com sua habilitação para dirigir suspensa. Membro do Ministério Público: Cid Luiz Ribeiro Schmitz

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00003036-8 COMARCA: Capital ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 29ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 21/7/2020 Partes: COFECI-CRECI - Conselho Regional de Corretores de Imóveis - 11ª Região/SC e Invista Negócios Imobiliários. Objeto: descumprimento da Lei n. 4.591/64 no que diz respeito à divulgação e venda de empreendimentos imobiliáriosconstruídos sob o regime de incorporação sem informação sobre o respectivo número do registro. Membro do Ministério Público: Analú Librelato Longo EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO INQUÉRITO CIVIL N. 01.2020.00006887-6 COMARCA: Chapecó ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 13ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. A pessoa identificada no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e que poderá apresentar razõesescritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, até a sessão que apreciar a promoção de arquivamento. Asrazões ou os documentos podem ser remetidos ou apresentados diretamente ao Conselho Superior do Ministério Público(Conselho Superior do Ministério Público, Rua Bocaiúva, 1750, Centro, Florianópolis-SC, 88.015-902), ou ao órgão do MinistérioPúblico acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: arquivamento. Indeferimento de instauração de procedimento. O fato narrado é genérico, tendo vindoao conhecimento do órgão ministerial desacompanhado de maiores esclarecimentos. Não será possível apurar a materialidadee a autoria delitiva, por se cuidar de fato pretérito. Não há omissão do poder público na prevenção e combate ao uso de drogase reinserção social de usuários e dependentes daquelas substâncias, não há razão para, em face do relato sob exame,instauração de investigação ou atuação concreta na seara de políticas públicas, evidentemente sem prejuízo da continuidade daregular atuação que os poderes públicos já vem desenvolvendo nesses âmbitos. Membro do Ministério Público: Felipe Schmidt Data: 24/7/2020 EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2019.00016800-7 COMARCA: Chapecó ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 13ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: Joceli Boni. A pessoa identificada no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo, bem como de que poderá apresentarrecurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia útil imediatamente posterior à publicação do presenteedital, conforme dispõe o art. 8º, inciso IV, do Ato n. 395/2018/PGJ. EXTRATO DA DECISÃO: indeferimento da instauração de investigação. Arquivamento. Somente se a municipalidade nãoadotar as medidas para exercício de seu poder-dever de polícia a matéria poderá justificar a intervenção do Ministério Público,mas com objetivo de fazer o ente federativo cumprir sua função constitucional e legal, além de responsabilizar os agentespúblicos eventualmente omissos. Membro do Ministério Público: Felipe Schmidt Data: 24/7/2020 EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00009929-1 COMARCA: Chapecó ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 13ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: Shana Emanuelle Berta. A pessoa identificada no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo, bem como de que poderá apresentarrecurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia útil imediatamente posterior à publicação do presenteedital, conforme dispõe o art. 8º, inciso IV, do Ato n. 395/2018/PGJ. EXTRATO DA DECISÃO: indeferimento da instauração de investigação. Arquivamento. Embora tenha chegado aoconhecimento do Ministério Público notícia de irregularidade, com a devida comprovação por fotos, verificou-se sua ulterior

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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correção pelo proprietário/responsável pela obra/edificação, o que torna desnecessário, por ora, adotar qualquer outraprovidência, sendo certo que o fato parece ter ocorrido de forma isolada, pois não há relato de reiteração. Membro do Ministério Público: Felipe Schmidt Data: 24/7/2020 EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2018.00000361-2 COMARCA: Chapecó ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 13ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. A pessoa identificada no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e que poderá apresentar razõesescritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, até a sessão que apreciar a promoção de arquivamento. Asrazões ou os documentos podem ser remetidos ou apresentados diretamente ao Conselho Superior do Ministério Público(Conselho Superior do Ministério Público, Rua Bocaiúva, 1750, Centro, Florianópolis-SC, 88.015-902), ou ao órgão do MinistérioPúblico acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: arquivamento. Somente se a municipalidade não adotar as medidas para exercício de seu poder-dever de polícia a matéria poderá justificar a intervenção do Ministério Público, mas com objetivo de fazer o ente federativocumprir sua atribuição constitucional e legal, além de responsabilizar os agentes públicos eventualmente omissos. Membro do Ministério Público: Felipe Schmidt Data: 24/7/2020 EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2018.00000361-2 COMARCA: Chapecó ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 13ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 24/7/2020 Partes: SEDUR e Loja Arezzo Chapecó. Conclusão: arquivamento. Somente se a municipalidade não adotar as medidas para exercício de seu poder-dever de polícia amatéria poderá justificar a intervenção do Ministério Público, mas com objetivo de fazer o ente federativo cumprir sua atribuiçãoconstitucional e legal, além de responsabilizar os agentes públicos eventualmente omissos. Membro do Ministério Público: Felipe Schmidt EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2018.00005780-9 COMARCA: Chapecó ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 9ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 21/7/2020 Partes: Angellira Rastreamento Satelital Ltda. EPP e Rosália Tonel Lisboa. Conclusão: representação inicialmente trazida em razão de poluição sonora. Laudos realizados que comprovaram a diminuiçãodos ruídos e respeito aos limites estabelecidos pela legislação. Diante da única representação, constatou-se tratar de direitoindividual disponível, matéria afeta ao direito de vizinhança e que pode ser tratado de maneira privada. Imóvel vizinho ao dorepresentado que foi adquirido pela empresa, inexistindo até o momento novas reclamações. Arquivamento necessário. Membro do Ministério Público: Eduardo Sens dos Santos EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2019.00002357-8 COMARCA: Chapecó ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 9ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 21/7/2020 Parte: Santa Maria Engenharia e Construções Ltda. Conclusão: supressão de vegetação nativa em fragmento remanescente da Mata Atlântica. TAC celebrado. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Eduardo Sens dos Santos

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2019.00003368-7 COMARCA: Chapecó ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 14ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 14/7/2020 Partes: Conselho Tutelar de Chapecó e I. de C. M. Conclusão: não comprovação da prática de atos de improbidade pelos Policiais Militares durante o atendimento da ocorrênciaenvolvendo o adolescente I. de C. M. Membro do Ministério Público: Simão Baran Junior EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2019.00003583-0 COMARCA: Chapecó ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 9ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 20/7/2020 Parte: Valdecir Ansolin. Conclusão: nascente e curso d´água. Recuperação de área de preservação permanente. TAC celebrado. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Eduardo Sens dos Santos EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00001111-6 COMARCA: Chapecó ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 9ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 20/7/2020 Partes: diversas. Conclusão: parcelamento clandestino do solo. Obrigação assumidas no ANPP que dispensam a propositura de TAC. Membro do Ministério Público: Eduardo Sens dos Santos EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00016918-3 COMARCA: Chapecó ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 5ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 24/7/2020 Partes: Ivetronic Peças e Serviços Mecânicos Ltda. e Turbo Foz Hutsonturbo Comércio de Auto Peças. Objeto: notícia de suposta atuação irregular da empresa Turbo Foz Hutsonturbo Comércio de Auto Peças, notadamente emrelação à emissão de laudos técnicos por profissional não registrado no CREA. Membro do Ministério Público: Bruno Poerschke Vieira EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00002997-2 COMARCA: Chapecó ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 9ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 21/7/2020 Parte: Joel Figueiró. Objeto: parcelamento clandestino do solo, Joel Figueiró, matrícula 73.409, Linha Amizade, Nova Itaberaba. Membro do Ministério Público: Eduardo Sens dos Santos EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00003071-3 COMARCA: Chapecó ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 14ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 24/7/2020 Partes: Joabi Luciano Lang e Evandro Marcelo de Oliveira. Objeto: apurar possível ato de improbidade administrativa praticado pelos policiais militares Evandro Marcelo de Oliveira e JoabiLuciano Lang. Membro do Ministério Público: Simão Baran Junior

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2019.00025169-0 COMARCA: Itajaí ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 10ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: Juliano Mafra Bastiani. A quem possa interessar no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e da possibilidade de apresentarrecurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente posterior àpublicação deste edital, ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: Notícia de Fato. Suposto corte de vegetação e possível implantação de loteamento clandestino noBairro Paciência. Lavrado Auto de Infração e realizado embargo administrativo da área. Determinação de apresentação dePRAD. Parcelamento de solo que não se confirmou. Providências administrativas já adotadas pelo órgão competente. Extraçãode cópias para responsabilização criminal. Desnecessidade de continuação das investigações. Indeferimento que se impõe. Membro do Ministério Público: Márcio Rio Branco Nabuco de Gouvea Data: 12/2/2020 EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00013615-9 COMARCA: Itajaí ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 10ª Promotoria de Justiça PESSOAS CIENTIFICADAS: Ivo Maiochi e Elzira Mohr Maiochi. A quem possa interessar no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e da possibilidade de apresentarrecurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente posterior àpublicação deste edital, ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: Notícia de Fato. Suposta transformação de imóvel rural em imóvel urbano sem a préviaespecialização da Reserva Legal. Desnecessidade. Lei Municipal n. 2.147/84 tornou o imóvel urbano antes da edição da Lei n.7.803/89, que impunha tal obrigação. Fatos que não configuram, nem mesmo em tese, lesão ou ameaça a direitos e interessestutelados pelo Ministério Público. Ausência de justa causa para instauração de investigação. Indeferimento. Membro do Ministério Público: Marcio Rio Branco Nabuco de Gouvêa Data: 22/7/2020 EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIAS DE FATO N. 01.2020.00015803-1, 01.2020.00015805-3, 01.2020.00015810-9, 01.2020.00015812-0 e01.2020.00015813-1 COMARCA: Joinville ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 20ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. A quem possa interessar no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e da possibilidade de apresentarrecurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente posterior àpublicação deste edital, ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: Notícia de Fato. Apurar representação que relata a ocorrência de possível conduta atentatória àsrelações de consumo, decorrente da alteração de grade curricular de curso de ensino superior da Universidade SociedadeEducacional de Santa Catarina (UniSociesc). Fatos em apuração por esta Promotoria de Justiça nos autos da Notícia de Fato n.01.2020.00015794-3. Indeferimento de instauração de Inquérito Civil ou Procedimento Preparatório. Membro do Ministério Público: Max Zuffo Data: 13/7/2020 EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIAS DE FATO N. 01.2020.00015815-3, 01.2020.00015818-6, 01.2020.00015820-9, 01.2020.00015821-0,01.2020.00015822-0 COMARCA: Joinville ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 20ª Promotoria de Justiça

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PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. A quem possa interessar no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e da possibilidade de apresentarrecurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente posterior àpublicação deste edital, ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: Notícia de Fato. Apurar representação que relata a ocorrência de possível conduta atentatória àsrelações de consumo, decorrente da alteração de grade curricular de curso de ensino superior da Universidade SociedadeEducacional de Santa Catarina (UniSociesc). Fatos em apuração por esta Promotoria de Justiça nos autos da Notícia de Fato n.01.2020.00015794-3. Indeferimento de instauração de Inquérito Civil ou Procedimento Preparatório. Membro do Ministério Público: Max Zuffo Data: 13/7/2020 EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIAS DE FATO N. 01.2020.00015867-5, 01.2020.00015874-2, 01.2020.00015880-9, 01.2020.00015881-0 E01.2020.00015889-7 COMARCA: Joinville ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 20ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. A quem possa interessar no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e da possibilidade de apresentarrecurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente posterior àpublicação deste edital, ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: Notícia de Fato. Apurar representação que relata a ocorrência de possível conduta atentatória àsrelações de consumo, decorrente da alteração de grade curricular de curso de ensino superior da Universidade SociedadeEducacional de Santa Catarina (UniSociesc). Fatos em apuração por esta Promotoria de Justiça nos autos da Notícia de Fato n.01.2020.00015794-3. Indeferimento de instauração de Inquérito Civil ou Procedimento Preparatório. Membro do Ministério Público: Max Zuffo Data: 13/7/2020 EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIAS DE FATO N. 01.2020.00015891-0, 01.2020.00015893-1, 01.2020.00015918-5, 01.2020.00015920-8 E COMARCA: Joinville ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 20ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. A quem possa interessar no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e da possibilidade de apresentarrecurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente posterior àpublicação deste edital, ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: Notícia de Fato. Apurar representação que relata a ocorrência de possível conduta atentatória àsrelações de consumo, decorrente da alteração de grade curricular de curso de ensino superior da Universidade SociedadeEducacional de Santa Catarina (UniSociesc). Fatos em apuração por esta Promotoria de Justiça nos autos da Notícia de Fato n.01.2020.00015794-3. Indeferimento de instauração de Inquérito Civil ou Procedimento Preparatório. Membro do Ministério Público: Max Zuffo Data: 13/7/2020 EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIAS DE FATO N. 01.2020.00015932-0, 01.2020.00015934-1, 01.2020.00015935-2, 01.2020.00015940-8 E01.2020.00015873-1 COMARCA: Joinville ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 20ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. A quem possa interessar no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e da possibilidade de apresentarrecurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente posterior àpublicação deste edital, ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: Notícia de Fato. Apurar representação que relata a ocorrência de possível conduta atentatória àsrelações de consumo, decorrente da alteração de grade curricular de curso de ensino superior da Universidade SociedadeEducacional de Santa Catarina (UniSociesc). Fatos em apuração por esta Promotoria de Justiça nos autos da Notícia de Fato n.

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01.2020.00015794-3. Indeferimento de instauração de Inquérito Civil ou Procedimento Preparatório. Membro do Ministério Público: Max Zuffo Data: 13/7/2020 EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2017.00003615-4 COMARCA: Joinville ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 13ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 24/7/2020 Partes: Enfemed Serviços Médicos S/S Ltda,; Pró-Eventos Assessoria em Eventos e Locação de Ambulância, MagnumEssencial Emergências Médicas (também identificada como Essencial Enfermagem Domiciliar e Serviços de Remoção) e IdealEmergências Médicas Ltda. Conclusão: inexistência de fundamentos para propositura de ação judicial. Membro do Ministério Público: Henrique da Rosa Ziesemer EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2019.00000089-6 COMARCA: Joinville ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 12ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 10/7/2020 Parte: Município de Joinville. Conclusão: falta de fundamento para propositura de ação civil pública. Promoção de arquivamento. Membro do Ministério Público, e.e.: Marcelo Sebastião Netto de Campos EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2019.00005183-0 COMARCA: Joinville ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 13ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 24/7/2020 Partes: anônimo, Lauro Kalfels, Tarcisio Tomazoni Júnior e Município de Joinville. Conclusão: inexistência de fundamentos para propositura de ação judicial. Membro do Ministério Público: Henrique da Rosa Ziesemer EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00015429-0 COMARCA: Joinville ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 14ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 23/7/2020 Partes: Joel Valdemiro Hein e a apurar. Objeto: suposta prática de crime ambiental no imóvel localizado na Servidão Afonso Eduardo Bernardo Hoepfner, s/n., próximoà Rua Eugênio Belinski, bairro Petrópolis, em Joinville/SC. Membro do Ministério Público: Glauco José Riffel EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00017031-3 COMARCA: Joinville ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 14ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 23/7/2020 Partes: 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville e Município de Joinville. Objeto: suposta lesão ao patrimônio histórico, cultural e arquitetônico diante da situação de abando de residênciaaparentemente antiga situada na Rua Campos Salles, 352, Bairro Glória, em Joinville. Membro do Ministério Público: Glauco José Riffel

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00001994-1 COMARCA: Joinville ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 13ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 24/7/2020 Parte: Esenco Comércio de Alimentos. Objeto: apurar comercialização de alimento em desconformidade com a legislação fitossanitária, por parte do estabelecimentodenominado "Esenco Comércio de Alimentos". Membro do Ministério Público: Henrique da Rosa Ziesemer EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00003058-0 COMARCA: Lages ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 5ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 22/7/2020 Partes: Consórcio Intermunicipal de Saúde (CIS AMURES), Nathalia Ramos Ferreira e Paula Fabiana de Oliveira. Objeto: apurar a notícia de que teria havido burla à ordem de classificação do Processo Seletivo n. 001/2019, realizado peloCIS-AMURES, uma vez que Nathalia Ramos Ferreira e Paula Fabiana de Oliveira, embora não figurem como aprovadas noreferido certame, foram contratadas para exercer as funções temporárias de Auxiliar Administrativo. Além disso, há informaçãode que referidas contratadas teriam sido cedidas para a Central de Regulação de Leitos de forma absolutamente irregular, pois,contrariando o Estatuto Social do CIS-AMURES. Membro do Ministério Público: Jean Pierre Campos EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00001747-6 COMARCA: Rio do Sul ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 5ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. A pessoa a quem interessar no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e que poderá apresentarrazões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, até a sessão que apreciar a promoção dearquivamento. As razões ou os documentos podem ser remetidos ou apresentados diretamente ao Conselho Superior doMinistério Público (Conselho Superior do Ministério Público, Rua Bocaiúva, 1750, Centro, Florianópolis-SC, 88.015-902), ou aoórgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DE DECISÃO: diligências. Ausência de elementos para continuação da investigação. Fatos não confirmados.Ausência de irregularidade. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Thiago Carriço de Oliveira. Data: 23/7/2020 EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2018.00006556-4 COMARCA: Rio do Sul ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 5ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 16/7/2020 Partes: Ministério Público de Santa Catarina e Município de Aurora. Conclusão: aquisição de carro popular por meio de procedimento licitatório. Ausência de elementos mínimos que comprovemdirecionamento de licitação. Arquivamento que se impõe. Membro do Ministério Público: Alceu Rocha EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00001747-6 COMARCA: Rio do Sul ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 5ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 23/7/2020 Parte: Secretaria de Educação do Município de Lontras. Conclusão: diligências. Ausência de elementos para continuação da investigação. Fatos não confirmados. Ausência deirregularidade. Arquivamento.

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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Membro do Ministério Público: Thiago Carriço de Oliveira EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00002841-8 COMARCA: Rio do Sul ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 5ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 23/7/2020 Parte: Município de Rio do Sul. Objeto: apurar a legalidade do meio utilizado para a suspensão do gozo dos direitos dos Servidores Públicos do Município deRio do Sul, notadamente em relação ao Decreto n. 8.987/2020, proferido pela respectiva municipalidade. Membro do Ministério Público: Eduardo Chinato Ribeiro EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00002841-8 COMARCA: Rio do Sul ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 5ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 23/7/2020 Parte: Município de Rio do Sul. Objeto: apurar a legalidade do meio utilizado para a suspensão do gozo dos direitos dos Servidores Públicos do Município deRio do Sul, notadamente em relação ao Decreto n. 8.987/2020 proferido pela respectiva municipalidade. Membro do Ministério Público: Eduardo Chinato Ribeiro EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00003116-7 COMARCA: São José ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 10ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 24/7/2020 Parte: Decker Empreendimentos Ltda. ME. Objeto: averiguar a construção de parte do Residencial Solar das Colinas, contemplando 22,53m² em área de preservaçãopermanente. Membro do Ministério Público: Raul de Araujo Santos Neto EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00014611-3 COMARCA: Tubarão ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 4ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: Juceli dos Santos Silvano. A pessoa identificada no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e da possibilidade de apresentarrecurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente posterior àpublicação deste edital, ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: no presente caso, considerando as suposições prestadas por Juceli dos Santos Silvano, nestemomento, não se verifica a existência de indícios mínimos da ocorrência de eventual infração criminal, ou ainda que osprincípios da livre concorrência e livre iniciativa estão sendo violados a ponto de justificar uma intervenção do Ministério Público. Membro do Ministério Público: Diego Henrique Siqueira Ferreira Data: 22/7/2020 EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2016.00004716-9 COMARCA: Tubarão ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 7ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 17/7/2020 Partes: Município de Tubarão e Instituto O Barriga Verde (IOBV). Conclusão: diante do acolhimento da Recomendação n. 001/2016/07PJ/TUB, por parte do Município de Tubarão, que resultouno saneamento das irregularidades, não há que se falar em responsabilização nos termos da Lei 8.429/92.

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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Membro do Ministério Público: Fábio Fernandes de Oliveira Lyrio EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2019.00005910-0 COMARCA: Araranguá ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 17/7/2020 Partes: Ministério Público de Santa Catarina e Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva. Conclusão: divulgação de notícias falsas. Acolhimento de recomendação Ministerial. Retificação. Ausência de elementos aptos acaracterizar improbidade administrativa. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Ana Elisa Goulart Lorenzetti Data: 24/7/2020 EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2020.00002871-8 COMARCA: Balneário Piçarras ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça PESSOAS CIENTIFICADAS: Instância Gradiva - Centro de Recuperação Psicossocial e E. B. P. Por meio do presente Edital, ficam cientificados, da decisão abaixo, bem como de que poderão apresentar razões escritas oudocumentos ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias úteis. As razões ou os documentos deverãoser remetidos ou apresentados diretamente ao órgão do Ministério Público acima identificado, nos termos do art. 17, §4º, do Aton. 00398/2018/PGJ) EXTRATO DA DECISÃO: trata-se de Procedimento Administrativo instaurado com a finalidade de acompanhar o período deinternação do paciente E. B. P. Alta de paciente a pedido da família. Recusa do tratamento médico. Arquivamento dos autoscom fundamento no art. 15 do Ato n. 00398/2018/PGJ. Membro do Ministério Público: Luis Felipe de Oliveira Czesnat Data: 22/7/2020 EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00014238-3 COMARCA: Balneário Piçarras ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: Maria Aparecida Gruner, Município de Balneário Piçarras e a quem interessar possa. A pessoa identificada no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e poderá apresentar razões escritasou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, até a sessão que apreciar a promoção de arquivamento. As razõesou os documentos podem ser remetidos ou apresentados diretamente ao Conselho Superior do Ministério Público (ConselhoSuperior do Ministério Público, Rua Bocaiúva, 1750, Centro, Florianópolis-SC, 88.015-902), ou ao órgão do Ministério Públicoacima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: Notícia de Fato instaurada para apurar possível negligência médica praticada em desfavor de pessoaacometida por COVID-19. Ausência de indício técnico que sustente a alegada má prestação do serviço. Paciente que foiatendida pelos profissionais e seguiu sendo monitorada durante o período de tratamento da doença. Inexistência de justa causaque justifique a instauração de procedimento judicial ou extrajudicial. Indeferimento que se impõe. Promoção de Arquivamento. Membro do Ministério Público: Luis Felipe de Oliveira Czesnat Data: 20/7/2020 EXTRATO DE CONCLUSÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00014238-3 COMARCA: Balneário Piçarras ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 20/7/2020 Partes: Maria Aparecida Gruner, Município de Balneário Piçarras e a quem interessar possa. Conclusão: Notícia de Fato instaurada para apurar possível negligência médica praticada em desfavor de pessoa acometida porCOVID-19. Ausência de indício técnico que sustente a alegada má prestação do serviço. Paciente que foi atendida pelosprofissionais e seguiu sendo monitorada durante o período de tratamento da doença. Inexistência de justa causa que justifique a

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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instauração de procedimento judicial ou extrajudicial. Indeferimento que se impõe. Promoção de Arquivamento. Membro do Ministério Público: Luis Felipe de Oliveira Czesnat EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2020.00002871-8 COMARCA: Balneário Piçarras ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 7/7/2020 Partes: Instância Gradiva - Centro de Recuperação Psicossocial e E. B. P. Conclusão: trata-se de Procedimento Administrativo instaurado com a finalidade de acompanhar o período de internaçãoinvoluntária de paciente. Alta de paciente a pedido da família. Recusa do tratamento médico. Arquivamento dos autos comfundamento no art. 15 do Ato n. 00398/2018/PGJ. Membro do Ministério Público: Luis Felipe de Oliveira Czesnat EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00017001-3 COMARCA: Balneário Piçarras ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 23/7/2020 Partes: Município de Penha e a quem interessar possa. Objeto: apurar suposto crime ambiental decorrente da poluição do ar que está sendo causada por estabelecimento comercial,localizado no Município de Penha. Membro do Ministério Público: Luis Felipe de Oliveira Czesnat EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2019.00035370-8 COMARCA: Biguaçu ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. A pessoa a quem interessar no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo, bem como do prazo de 10(dez) dias para a interposição de recurso administrativo, com as devidas razões, ao Conselho Superior do Ministério Público, aser protocolado na 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Biguaçu - [email protected], nos termos do queestabelece o art. 8º do Ato n. 395/2018/PGJ. EXTRATO DA DECISÃO: notícia anônima narrando eventual prática de crime de responsabilidade pelo Prefeito de GovernadorCelso Ramos, Juliano Duarte Campos. Autos remetidos da PGJ à 2ª PJ de Biguaçu, para análise sob a ótica da moralidadeadministrativa. Os fatos contidos na presente Notícia de Fato já são objeto de investigação no IC n. 06.2019.00000913-2.Indeferimento do pedido de nova investigação. Membro do Ministério Público: Marco Antônio Schütz de Medeiros Data: 23/7/2020 EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00001073-9 COMARCA: Biguaçu ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 13/7/2020 Partes: Carlos Alberto Garcia, Aparício Salustiano Garcia Filho, Maria Bernadete Zimmermann Garcia, Marcia Celina GarciaGeremias, Herondino Atanasio Geremias, Miguel Cristofolini, Rita de Cássia Garcia Cristofolini, Marlene Osvaldina Garcia, AldoRogério da Silva, Miguel Aparicio Garcia, Vera Lúcia Gerber, Eraldo Fernando Gerber e Município de Biguaçu. Objeto: apurar a notícia de parcelamento clandestino do solo no imóvel de Matrícula n. 15.228 do Registro de Imóveis daComarca de Biguaçu, situado na Rua Major Livramento, Município de Biguaçu. Membro do Ministério Público: Marco Antonio Schütz de Medeiros

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00003084-6 COMARCA: Camboriú ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 23/7/2020 Partes: Karen Krieger Orlando Pereira, Avelina da Silveira Benevenuti e Município de Camboriú. Objeto: apurar as condições sanitárias de residência cuja proprietária acolhe diversos cães e o bem-estar dos animais, possívelrelocação para ambiente próprio, e medidas tomadas pelo Município de Camboriú, por intermédio da vigilância sanitária. Membro do Ministério Público: Geruza Isoton EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2012.00008285-0 COMARCA: Canoinhas ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 23/7/2020 Partes: Município de Major Vieira e CASAN. Conclusão: irregularidades sanadas. Desnecessidade de ajuizamento de Ação Civil Pública. Membro do Ministério Público: Mariana Pagnan Silva de Faria EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00003086-8 COMARCA: Canoinhas ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça Data de Instauração: 23/7/2020 Parte: Edison Kuroli. Objeto: apurar a prática de ato de improbidade administrativa por Edison Kuroli, ex-Secretário de Desenvolvimento Rural doMunicípio de Canoinhas, consistente na utilização indevida do antigo cargo público para promoção pessoal e campanhaeleitoral. Membro do Ministério Público: Renato Maia de Faria EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2020.00004358-5 COMARCA: Canoinhas ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PUBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data de Instauração: 23-7-2020 Partes: Ministério Público do Estado de Santa Catarina, Municípios de Canoinhas, Bela Vista do Toldo, Major Vieira e TrêsBarras. Objeto: acompanhar e fiscalizar a atuação dos Conselhos Tutelares da Comarca de Canoinhas no que diz respeito aofornecimento de informações e documentos para advogados. Membro do Ministério Público: Mariana Pagnan Silva de Faria EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2017.00006267-4 COMARCA: Curitibanos ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 24/7/2020 Partes: Sidnei Furlan e Município de Curitibanos. Conclusão: Inquérito Civil. Moralidade administrativa. Apurar supostas irregularidades nos contratos de prestação de serviçofirmados pela Administração Pública de Curitibanos para realização da festa municipal EXPOCENTRO nos anos de 2013 e2014. Realização de diligências. Constatação negativa. Impostos devidamente recolhidos. Contratação de bandas. Existência decontratos de exclusividade. Tema frequente nas discussões doutrinárias e jurisprudenciais. Artistas consagrados pela opiniãopública e pela crítica especializada. Inexistência de indícios de superfaturamento. Prejuízo ao erário não verificado. Ausência dejusta causa para propositura de ação civil pública. Arquivamento. Membro do Ministério Público: João Paulo Bianchi Beal

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00002358-9 COMARCA: Guaramirim ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. A pessoa a quem interessar no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo, bem como de que poderáapresentar recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias diretamente à 1ª Promotoria de Justiça de Guaramirim. EXTRATO DA DECISÃO: apurar possíveis irregularidades na Carta Precatória n. 0001894-26.2019.8.24.0026. Ausência deirregularidades. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Ana Paula Destri Pavan Data: 4/2/2020 EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00003100-1 COMARCA: Indaial ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 24/7/2020 Partes: Controladoria-Geral do Município de Indaial, Município de Indaial Secretaria Municipal de Educação de Indaial e AdemirNilton Kniess. Objeto: apurar eventual prática de ato de improbidade administrativa, em decorrência de possível acumulação indevida decargos públicos por parte de servidor público do Município de Indaial, com indicativos de informação falsa. Membro do Ministério Público: Rodrigo Andrade Viviani EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00003073-5 COMARCA: Itapema ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 22/7/2020 Partes: Fundação Ambiental Área Costeira de Itapema (FAACI), Valdir Luis Zanella Júnior e Flaviane Velho Martins. Objeto: apurar possível irregularidade na anulação do Auto de Infração n. 1504 pelo então presidente da FAACI, Valdir LuisZanella Júnior. Membro do Ministério Público: Luiz Mauro Franzoni Cordeiro EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00013162-0 COMARCA: Laguna ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. A pessoa a quem interessar no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo, ressaltando a possibilidade deinterposição de recurso administrativo a ser remetido ao Conselho Superior do Ministério Público, com as respectivas razões, noprazo de 10 (dez) dias, o qual começará a correr do dia útil imediatamente posterior ao final do prazo estabelecido no edital, nostermos do art. 8º, inciso IV, do Ato n. 00395/2018/PGJ. EXTRATO DA DECISÃO: notícia de contratação pelo Município de Laguna com as empresas Adílio Hercílio Marcelino ME eMartins Materiais de Construção Ltda, sem o devido procedimento licitatório, com a participação de Antônio César Laureano edo Secretário de Obras, Renato Oliveira. Inexistência de informações a corroborar o relato do noticiante. Ordenamento jurídicoque permite, respeitados os requisitos dos arts. 24 e 25 da Lei n. 8666/93, a dispensa de licitação e realização de contrataçãodireta. Constatação de inexistência contratações diretas e por meio de licitação com a empresa Adílio Hercílio Marcelino ME noperíodo indicado. Ausência de informações de que os requisitos da Lei estejam sendo inobservados. Ausência de informaçõessobre contratações com a empresa Martins Materiais de Construção Ltda. Indeferimento. Membro do Ministério Público: Bruna Gonçalves Gomes Data: 21/7/2020 EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00001958-5 COMARCA: Laguna

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 1/7/2020 Partes: Altermed Material Médico Hospitalar e Município de Laguna. Objeto: apurar possíveis irregularidades praticadas pelo Município de Laguna ao não garantir acesso à informação pública àempresa Altermed Material Médico Hospitalar quanto aos pedidos veiculados no ano de 2019. Membro do Ministério Público: Raíza Alves Rezende EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00001959-6 COMARCA: Laguna ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 1º/5/2020 Partes: Mirela Benedt Dal Bó, "Dani", "Marilda" e Presidente da Associação de Moradores de Nova Fazenda. Objeto: Apurar possível descumprimento de carga horária e de condutas incompatíveis no exercício de cargo público por MirelaBenedt Dal Bó, médica, e por "Dani" e "Marila", servidoras, todas lotadas na Unidade Básica de Saúde da Caputera, no ano de2019, neste Município de Laguna. Membro do Ministério Público: Raíza Alves Rezende EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00002627-5 COMARCA: Laguna ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 17/2/2020 Parte: Município de Laguna. Objeto: apurar eventuais irregularidades nos contratos firmados pelo Município de Laguna para locação de salas no CentroComercial Tordesilhas e no prédio da antiga Caixa Econômica Federal". Membro do Ministério Público: Fernando Rodrigues de Menezes Junior - ATUA EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00002628-6 COMARCA: Laguna ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 22/7/2020 Partes: anônimo, Célio Antonio e Luiz Fernando, Schiefler, Adriano Teixeira Massih, Ricardo Augusto Silveira, Ernesto BaiãoBento e Gelson Luiz de Souza. Objeto: Apurar possível dano ao erário proveniente da não adjudicação de bens imóveis recebidos como dação em pagamentode dívida tributária do Balneário Laguna Ltda., assim como a redução do valor constante em Contrato de Confissão de Dívidafirmado na gestão anterior e transferência de imóveis de propriedade do devedor, para os procuradores municipais, alémdaqueles constantes no acordo celebrado nos Autos da Ação Popular n. 040.00.001343-9, destinados a pagamento dehonorários. Membro do Ministério Público: Bruna Gonçalves Gomes EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00002686-4 COMARCA: Laguna ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 22/7/2020 Partes: anônimo e Câmara de Vereadores do Município de Laguna. Objeto: apurar possível dano ao erário decorrente de ato de improbidade administrativa, em razão do pagamento integral desubsídios a Vereadores do Município de Laguna que não comparecem a todas as sessões da Casa Legislativa, desde o ano de2017. Membro do Ministério Público: Bruna Gonçalves Gomes

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00002892-9 COMARCA: Laguna ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 22/7/2020 Partes: anônimo e Gilberto Neves e Silva. Objeto: apurar possível construção irregular em parte de terreno de propriedade do Município de Pescaria Brava, realizada porGilberto Neves e Silva, Vereador do Município de Pescaria Brava. Membro do Ministério Público: Bruna Gonçalves Gomes EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00002892-9 COMARCA: Laguna ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 22/7/2020 Partes: anônimo, Gilberto Neves e Silva. Objeto: apurar possível construção irregular em parte de terreno de propriedade do Município de Pescaria Brava, realizada porGilberto Neves e Silva, Vereador do Município de Pescaria Brava. Membro do Ministério Público: Bruna Gonçalves Gomes EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00002894-0 COMARCA: Laguna ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 9/7/2020 Partes: anônimo e Deise Xavier Cardoso. Objeto: apurar possível desvio de função em pela servidora Deise Xavier, a qual não estaria exercendo atividades compatíveiscom as atribuições do cargo para o qual foi nomeada por meio da Portaria n. 002/2018. Membro do Ministério Público: Bruna Gonçalves Gomes EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00002904-0 COMARCA: Laguna ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 22/7/2020 Partes: anônimo, Município de Laguna e Carlos Prudêncio. Objeto: apurar possível favorecimento ilegal por meio de alteração legislativa destinada à compensação de créditos relativos aaluguel com débitos de IPTU, bem como eventual irregularidade na realização de REFIS. Membro do Ministério Público: Bruna Gonçalves Gomes EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2016.00003007-8 COMARCA: Orleans ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: Juízo da 23ª Zona Eleitoral. A pessoa identificada no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e que poderá apresentar razõesescritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, até a sessão que apreciar a promoção de arquivamento. Asrazões ou os documentos podem ser remetidos ou apresentados diretamente ao Conselho Superior do Ministério Público(Conselho Superior do Ministério Público, Rua Bocaiúva, 1750, Centro, Florianópolis-SC, 88.015-902), ou ao órgão do MinistérioPúblico acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: apuração de ato de improbidade. Suposta Falsidade ideológica praticada por servidora do setor derecursos humanos, ao prestar informações equivocadas em processo da Justiça Eleitoral. Simples desencontro de informações.Ausência de prejuízo, dolo ou má-fé. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Marcelo Francisco da Silva Data: 20/7/2020

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00012631-7 COMARCA: Orleans ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. Os interessados ficam, pelo presente, cientificados da decisão abaixo, bem como de que poderá ser apresentado recursoadministrativo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o qual será remetido ao Conselho Superior do Ministério Público. As razõesserão protocoladas neste órgão do Ministério Público (1ª Promotoria de Justiça de Orleans, Rua Rui Barbosa, 34, Centro,Orleans-SC, 88.870-000), nos termos do art. 8º, IV e § 1º, do Ato n. 00395/2018/PGJ. EXTRATO DA DECISÃO: apurar possíveis maus-tratos de animais na localidade de Pindotiba, em Orleans/SC. Diversasdenúncias genéricas e anônimas recebidas por esta Promotoria, sem indicação de testemunhas. Indeferimento da Notícia deFato. Ofício expedido à Vigilância Sanitária para adoção de providências cabíveis. Membro do Ministério Público: Marcelo Francisco da Silva Data: 22/7/2020 EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00012651-7 COMARCA: Orleans ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. Os interessados ficam, pelo presente, cientificados da decisão abaixo, bem como de que poderá ser apresentado recursoadministrativo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o qual será remetido ao Conselho Superior do Ministério Público. As razõesserão protocoladas neste órgão do Ministério Público (1ª Promotoria de Justiça de Orleans, Rua Rui Barbosa, 34, Centro,Orleans-SC, 88.870-000), nos termos do art. 8º, IV e § 1º, do Ato n. 00395/2018/PGJ. EXTRATO DA DECISÃO: apurar possível maus-tratos de animais na localidade de Pindotiba em Orleans/SC. Diversasdenúncias genéricas e anônimas recebidas por esta Promotoria, sem indicação de testemunhas. Indeferimento da Notícia deFato. Ofício expedido à Vigilância Sanitária para adoção de providências cabíveis. Membro do Ministério Público: Marcelo Francisco da Silva Data: 22/7/2020 EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00014937-6 COMARCA: Orleans ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça PESSOAS CIENTIFICADAS: anônimo. Os interessados ficam, pelo presente, cientificados da decisão abaixo, bem como de que poderá ser apresentado recursoadministrativo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o qual será remetido ao Conselho Superior do Ministério Público. As razõesserão protocoladas neste órgão do Ministério Público (1ª Promotoria de Justiça de Orleans, Rua Rui Barbosa, 34, Centro,Orleans-SC, 88.870-000), nos termos do art. 8º, IV e § 1º, do Ato n. 00395/2018/PGJ. EXTRATO DA DECISÃO: apurar possível maus-tratos de animais na localidade de Pindotiba em Orleans. Diversas denúnciasgenéricas e anônimas recebidas por esta Promotoria, sem indicação de testemunhas. Ofício expedido à Vigilância Sanitária paraadoção de providências cabíveis. Membro do Ministério Público: Marcelo Francisco da Silva Data: 22/7/2020 EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2016.00003007-8 COMARCA: Orleans ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 20/7/2020 Parte: Ângela Maria Volpato Corrêa. Conclusão: apuração de ato de improbidade. Suposta Falsidade ideológica praticada por servidora do setor de recursoshumanos, ao prestar informações equivocadas em processo da Justiça Eleitoral. Simples desencontro de informações. Ausência

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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de prejuízo, dolo ou má-fé. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Marcelo Francisco da Silva EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2019.00000717-8 COMARCA: Porto União ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 24/7/2020 Partes: Ministério Público, Município de Porto União e Proprietários dos imóveis. Conclusão: Acessibilidade. ÁREA 24. Inadequação e/ou ausência de passeios públicos. Termos de ajustamento de condutasassinados. Adequação às regras de acessibilidade (NBR 9050). Obrigação assumida pelos proprietários dos imóveis. Cisãoparcial quanto ao único imóvel pendente. Problemática resolvida. Inexistência de fundamentos para o ajuizamento de ação.Arquivamento. Membro do Ministério Público: Tiago Davi Schmitt EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2019.00035458-4 COMARCA: Rio Negrinho ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. O representante anônimo fica, pelo presente, cientificado do indeferimento da Notícia de Fato, conforme decisão abaixo, bemcomo de que poderá apresentar recurso administrativo nesta Promotoria de Justiça, com as respectivas razões, o qual seráremetido ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o qual começará a correr do dia útilimediatamente posterior a esta publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público. EXTRATO DA DECISÃO: representação que noticia conduta irregular de professora e diretora da Escola de Educação BásicaProfessora Marta Tavares. Gerência Regional de Educação que procedeu à orientação das envolvidas, entendendo comosuficientes ao caso. Gerência que também noticia exagero na denúncia promovida pelo DISQUE 100, não havendo elementospara contrapor diante do anonimato. Ausência de novas informações sobre continuidade de comportamento inadequado.Orientação que, a princípio, teve acato. Desnecessidade e desproporcionalidade de se ouvir crianças envolvidas. Indeferimentocomo medida a ser tomada. Membro do Ministério Público: Dimitri Fernandes Data: 23/7/2020 EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00000415-9 COMARCA: Santo Amaro da Imperatriz ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. A quem possa interessar no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e poderá apresentar razõesescritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, até a sessão que apreciar a promoção de arquivamento. Asrazões ou os documentos podem ser remetidos ou apresentados diretamente ao Conselho Superior do Ministério Público(Conselho Superior do Ministério Público, Rua Bocaiúva, 1750, Centro, Florianópolis-SC, 88.015-902), ou ao órgão do MinistérioPúblico acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: decisão de arquivamento do Inquérito Civil n. 06.2020.00000415-9, instaurado para apurar eventualcrime ambiental praticado, em tese, por Elizeu José Coelho, na Rua Nossa Senhora de Lourdes, Município de Angelina,localização com coordenadas geográficas 22J 698775/6946047, pois foram adotadas medidas satisfatórias para sanar aproblemática que motivou a instauração do presente procedimento Membro do Ministério Público: Cristina Elaine Thomé Data: 23/7/2020 EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2019.00005140-8 COMARCA: Santo Amaro da Imperatriz ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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Data da Conclusão: 17/7/2020 Partes: sigilos e NS Pré Moldados. Conclusão: arquivamento em razão da celebração de Termo de Ajustamento de Conduta. Membro do Ministério Público: Cristina Elaine Thomé EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00000415-9 COMARCA: Santo Amaro da Imperatriz ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 23/7/2020 Partes: anônimo e E. J. C. Conclusão: arquivamento. Membro do Ministério Público: Cristina Elaine Thomé EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2018.00005718-6 COMARCA: Sombrio ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça PESSOAS CIENTIFICADAS: Nivaldo Dias e Janete Leal As pessoas indicadas ficam, pelo presente, cientificadas da decisão abaixo, da qual cabe recurso ao Conselho Superior doMinistério Público, no prazo de 10 (dez) dias úteis. O recurso será protocolado no órgão que arquivou o procedimento e juntadoaos respectivos autos extrajudiciais, que deverão ser remetidos, no prazo de 3 (três) dias úteis, ao Conselho Superior paraapreciação, caso não haja reconsideração (§ 5º do art. 17 do Ato n. 398/2018/PGJ) EXTRATO DA DECISÃO: por não mais subsistir a situação de vulnerabilidade que sustentou a instauração da presenteinvestigação, o arquivamento deste procedimento administrativo é a medida a ser seguida. Membro do Ministério Público: Juliana Ramthun Frasson Data: 24/7/2020 EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2015.00005608-6 COMARCA: São Bento do Sul ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 4/12/2019 Partes: Ministério Público de Santa Catarina e Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE). Conclusão: Curadoria do Consumidor. Suposta prática abusiva consistente na cobrança da taxa de coleta de lixo em conjuntocom as tarifas de água e esgoto. Ausência de irregularidade, não configuração de "venda casada". Faculdade do consumidorescolher entre receber cobrança única da taxa de coleta de lixo e das tarifas de água e esgoto, com desconto do primeirotributo, ou tê-la em separado. A prestação de um serviço público não está condicionada ao outro. Desnecessidade deprosseguimento do feito ou ajuizamento de Ação Civil Pública. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Marcos Schlickmann Alberton EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2015.00005665-3 COMARCA: São Bento do Sul ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 22/11/2019 Partes: Ministério Público de Santa Catarina, Chello Gás - Comércio e Distribuição Ltda. EPP e Todo Gás Ltda. ME. Conclusão: Curadoria do Consumidor. Comercialização clandestina de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP). Celebração de Termosde Compromisso de Ajustamento de Conduta. Objeto que não abrange a apuração de eventuais danos a consumidoresatingidos pelo desempenho da atividade empresarial. Ausência de prova de dano concreto e impossibilidade de mensurar danosabstratos. Esgotamento do objeto do Inquérito Civil. Instauração de notícia de fato para apurar funcionamento à revelia dealvará. Instauração de procedimentos administrativos para fiscalização do cumprimento dos termos de ajuste de condutas.Desnecessidade de prosseguimento do feito ou ajuizamento de Ação Civil Pública. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Marcos Schlickmann Alberton

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00004197-6 COMARCA: São Miguel do Oeste ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 4ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: coletividade. A pessoa a quem interessar no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e da possibilidade deinterposição do recurso no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, § 1º, do Ato n. 395/2018/PGJ. EXTRATO DA DECISÃO: Notícia de Fato instaurada por meio de representação anônima a fim de Apurar suposta improbidadepor parte das servidoras do Município de Paraíso, Adélia Gralow Pinheiro, Vera Lucia Knob e Maristela Strapasson.Recomendação Ministerial integralmente acolhida. Indeferimento do requerimento de investigação com fulcro no art. 7º, incisos IIe III, do Ato n. 395/2018/PGJ. Membro do Ministério Público: Marina Saade Laux Data: 23/7/2020 EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00002847-3 COMARCA: Tijucas ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 7/7/2020 Partes: Esaú Bayer e Vilson José Porcíncula. Objeto: apurar possíveis irregularidades no pagamento de diárias ao Secretario Municipal de Saúde de Tijucas-SC, Vilson JoséPorcíncula, no período de 2017 até a presente data. Membro do Ministério Público: Mirela Dutra Alberton EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00005176-3 COMARCA: Trombudo Central ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. A quem possa interessar (em caso anônimo) no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e dapossibilidade de apresentar recurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do diaútil imediatamente posterior à publicação deste edital, ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: Notícia de Fato instaurada mediante representação formulada na Ouvidoria do Ministério Público,visando apurar denúncia acerca da existência de uma plantação de eucaliptos que colocava em risco as residências localizadasno Loteamento Alto Vale, situado no bairro Vila Nova, em Trombudo Central/SC. Defesa Civil acionada. Proprietário que instado,providenciou o corte dos eucaliptos que se situavam num entorno de 30 (trinta) metros das moradias. Situação solucionada.Indeferimento de instauração de procedimento. Membro do Ministério Público: Michel Eduardo Stechinski Data: 23/7/2020 EXTRATO DE CONCLUSÃO DE NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00005176-3 COMARCA: Trombudo Central ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da conclusão: 23/7/2020 Parte: Ministério Público. Conclusão: Notícia de Fato instaurada mediante representação formulada na Ouvidoria do Ministério Público, visando apurardenúncia acerca da existência de uma plantação de eucaliptos que colocava em risco as residências localizadas no LoteamentoAlto Vale, situado no bairro Vila Nova, em Trombudo Central/SC. Defesa Civil acionada. Proprietário que, instado, providenciouo corte dos eucaliptos que se situavam num entorno de 30 (trinta) metros das moradias. Situação solucionada. Indeferimento deinstauração de procedimento. Membro do Ministério Público: Michel Eduardo Stechinski

Divulgação: sexta-feira, 24 de julho de 2020 Publicação: segunda-feira, 27 de julho de 2020 Ano 11 | n. 2744 | Pág. 27

Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2017.00005269-8 COMARCA: Videira ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: André Rocovisk ou João Costa. A pessoa identificada no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e poderá apresentar razões escritasou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, até a sessão que apreciar a promoção de arquivamento. As razõesou os documentos podem ser remetidos ou apresentados diretamente ao Conselho Superior do Ministério Público (ConselhoSuperior do Ministério Público, Rua Bocaiúva, 1750, Centro, Florianópolis-SC, 88.015-902), ou ao órgão do Ministério Públicoacima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: apurar possível improbidade administrativa decorrente da contratação da empresa TransportadoraChalé Ltda. pelo Município de Iomerê, tendo em vista que alguns veículos que prestam o serviço público são de propriedade doVereador Alexandre Ebeling. Verificou-se que todo o processado indica que o único vínculo do Vereador Alexandre Ebeling coma Transportadora Chále Limitada, vencedora de dois aparentemente escorreitos procedimentos licitatórios consecutivos, é alocação de veículos por parte do primeiro em benefício do segundo, fato que, isoladamente, não implica ato de improbidadeadministrativa. Promoção de Arquivamento. Submissão ao Conselho Superior do Ministério Público. Membro do Ministério Público: Barbara Machado Moura Fonseca Data: 24/7/2020 EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2017.00005269-8 COMARCA: Videira ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 14/7/2020 Partes: João Costa, Luciano Paganini e Alexandre Ebeling. Conclusão: apurar possível improbidade administrativa decorrente da contratação da empresa Transportadora Chalé Ltda. peloMunicípio de Iomerê, tendo em vista que alguns veículos que prestam o serviço público são de propriedade do VereadorAlexandre Ebeling. Promoção de Arquivamento. Submissão ao Conselho Superior do Ministério Público. Membro do Ministério Público: Barbara Machado Moura Fonseca EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2020.00004266-4 COMARCA: Armazém ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Data da Instauração: 23/7/2020 Partes: Município de São Martinho e Secretaria Municipal de Educação de São Martinho. Objeto: monitorar o andamento das atividades pedagógicas não presenciais pelo Município de Armazém no contexto dasuspensão das aulas presenciais em virtude da pandemia da COVID-19, bem como acompanhar a elaboração e execução deplanejamento para o retorno às aulas presenciais. Membro do Ministério Público: Diego Henrique Siqueira Ferreira EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00003101-2 COMARCA: Ascurra ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Data da Instauração: 23/7/2020 Parte: Neusa Ana Slomski Angioletti. Objeto: apurar suposta acumulação indevida de cargos da servidora Neusa Ana Slomski Angioletti, professora e secretáriamunicipal, entre 17/7/2019 e 26/2/2020. Membro do Ministério Público: Victor Abras Siqueira EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00002925-0 COMARCA: Coronel Freitas ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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Data da Instauração: 23/7/2020 Partes: Sociedade Campestre Colina do Sol, Município de Coronel Freitas, Neiva Martelli Ferreira da Silva e Zelindo Matiasso. Objeto: apurar possíveis irregularidades no fracionamento de lotes sem necessário desmembramento perante o Cartóriocompetente no imóvel (matrícula 49.667 CRE de Chapecó) de propriedade de Neiva Martelli Ferreira da Silva, além deconstrução sem expedição de alvará, levada a efeito por Zelindo Matiasso, neste Município de Coronel Freitas. Membro do Ministério Público: Roberta Seitenfuss EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2019.00002700-8 COMARCA: Herval D´Oeste ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 24/7/2020 Partes: Prefeito de Herval d'Oeste e Presidente da Associação Esportiva e Cultural União Hervalense. Conclusão: irregularidades na cessão de espaço público, anexo ao Centro Esportivo e Cultural União Hervalense, em HervalD'Oeste, ao senhor Alcides Campana. Recomendação expedida ao prefeito para que promovesse as medidas necessárias parareaver o imóvel público, rescindindo o contrato verbal mantido com a Associação Esportiva e Cultural Hervalense, mediante aimediata desocupação do imóvel público acatada. Medidas realizadas, inclusive cobrando-se o valor das despesas com água eluz, devidamente quitadas. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Caroline Regina Maresch EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00014526-9 COMARCA: Itapiranga ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. A pessoa identificada no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo, bem como de que poderá apresentarrecurso administrativo ao Conselho Superior do Ministério Público, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias úteis,conforme previsão do artigo 8º do Ato n. 395/2018/PGJ. As razões devem ser protocolizadas no órgão do Ministério Públicoacima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: Notícia de Fato. Indeferimento. Notícia de suposto nepotismo na nomeação de Bruno Lengert para ocargo de Secretário de Administração do Município de Tunápolis. Indeferimento. Ausência de ilegalidade e de vínculo deparentesco entre o nomeado e a autoridade nomeante. Nomeação de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Membro do Ministério Público: Juliano Bitencourt Pinter Data: 23/7/2020 EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00016718-5 COMARCA: Itapiranga ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. A pessoa a quem interessar no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo, bem como de que poderáapresentar recurso administrativo ao Conselho Superior do Ministério Público, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez)dias úteis, conforme previsão do artigo 8º do Ato n. 395/2018/PGJ. As razões devem ser protocolizadas no órgão do MinistérioPúblico acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: Notícia de Fato. Indeferimento. Notícia de suposta alteração no Imposto de Transmissão de BensImóveis (ITBI) em ano eleitoral, sem observação dos trâmites legais pertinentes ao caso, no Município de Tunápolis. Ausênciade irregularidade na alteração do imposto. Não configuração de renúncia de receitas. Membro do Ministério Público: Juliano Bitencourt Pinter Data: 24/7/2020 EXTRATO DE CONCLUSÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00016824-0 COMARCA: Jaguaruna ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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Data da Conclusão: 22/7/2020 Partes: Conselho Tutelar Jaguaruna e R. M. Conclusão: indeferimento. Suposta negligência praticada pelo genitor do adolescente A. V. M. Ato isolado. Direitos do jovemresguardados. Membro do Ministério Público: Elizandra Sampaio Porto EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2019.00004766-0 COMARCA: Meleiro ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 14/7/2020 Partes: Eder Luiz Dal Toé e Tatiana Scarpato Fenali. Conclusão: diante da inexistência de fundamento para a propositura de ação judicial (artigo 48, I, do Ato n. 395/2018/PGJ),determino o arquivamento do presente Inquérito Civil. Membro do Ministério Público: Cleber Lodetti de Oliveira EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2018.00004738-8 COMARCA: Papanduva ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: Liberaci de Fárima Santos Lima. A pessoa identificada no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e da possibilidade de apresentarrecurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente posterior àpublicação deste edital, ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: trata-se de procedimento administrativo cujo objeto era apurar possível situação de vulnerabilidadeem que se encontra a idosa M. de L. V. S. L., de 73 anos, em razão de possíveis maus-tratos praticados por sua filha Liberaci deFátima Santos Lima Vaz. Da análise das informações obtidas, conclui-se que inexistem indícios da situação previamentecomunicada, conforme estudo social realizado e relato da idosa. Ademais, devido ao infeliz fato do óbito da idosa, esgotou-se oobjeto do presente procedimento. Por tais motivos o arquivamento é medida de rigor. Membro do Ministério Público: Antonio Junior Brigatti Nascimento Data: 3/4/2020 EXTRATO DE CONCLUSÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00001808-6 COMARCA: Rio do Oeste ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 21/7/2020 Parte: Município de Laurentino. Conclusão: Notícia de Fato instaurada de ofício para apurar a contratação de Évelin Cristina Bet pelo Município de Laurentinopara prestar serviços médicos na XIII Festa do Queijo, por dispensa de licitação com fulcro no art. 24, II, da Lei n. 8.666/93, semprocesso administrativo de dispensa. Expedida orientação ao Município para que nas próximas licitações instaure o competenteprocesso administrativo prévio, inclusive nos casos de dispensa previstos nos arts. 24, I e II, da Lei n. 8.666/93. Orientaçãoacatada pelo Alcaide. Inexistência de indícios de má-fé e/ou desonestidade, ou dano ao erário envolvendo a contratação.Ausência de justa causa para ação civil pública. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Renata de Souza Lima EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2019.00004809-1 COMARCA: Taió ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Única Data da Conclusão: 24/7/2020 Partes: Município de Taió/SC e Aldo Júnior Camatti. Conclusão: apurar supostas irregularidades no Edital de Processo de Licitação n. 81/2019, lançado pelo Município de Taió paraaquisição de duas escavadeiras hidráulicas e uma prancha de dois eixos. Diligências realizadas. Revogação da licitação peloente público. Recomendação expedida e acatada pela municipalidade. Inexistência de fundamento para a propositura de Ação

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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Civil Pública. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Marco Antonio Frassetto SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO EDITAL DE DOAÇÃO N. 03/2020/MPSC - PROCESSO N. 2020/007841 O Ministério Público de Santa Catarina torna público aos interessados que realizará baixa de condicionadores de ar por meiode DOAÇÃO, conforme quadro abaixo, em LOTE ÚNICO, em atendimento às determinações contidas no § 2º art. 33 Ato23/2010/PGJ. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DOS INTERESSADOS: 5 (cinco) dias úteis a partir da publicação deste edital,enviando e-mail à [email protected] informando: 1 - O nome da entidade; 2 - Nome do responsável; 3 - O número doCadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 4 - O número de telefone para contato; e 5 - O número do edital que querparticipar. O ônus de retirar os bens doados é de responsabilidade da entidade donatária. As manifestações de interesse serãoclassificadas seguindo a ordem de preferência e critérios definidos no artigo 36 do Ato 23/2010/PGJ, alterado pelo Ato699/2011/PGJ. Art. 36. Os bens móveis pertencentes ao acervo patrimonial do Ministério Público serão doados, prioritariamente e nesta ordem,a: I - órgãos e entidades públicas ou privadas: a) que atendam a programas ou projetos institucionais; ou b) que desenvolvam atividades de relevante interesse à atuação do Ministério Público, assim reconhecidas pelo Procurador-Geral de Justiça. II - órgãos públicos do Estado de Santa Catarina, pertencentes à administração direta, autárquica ou fundacional; III - órgãos e entidades públicas municipais; IV - órgãos e entidades públicas federais; e V - entidades privadas, sem fins lucrativos. § 1º Entre os órgãos ou entidades de mesma natureza ou categoria, a classificação far-se-á pela ordem cronológica demanifestação de interesse. § 2º O órgão ou a entidade que tenha recebido bens em doação, nos 12 (doze) meses anteriores a publicação do edital, nãopoderá concorrer a nova doação, salvo se não houver outros interessados. Findo o prazo para manifestação dos interessados, o Secretário-Geral do Ministério Público publicará, nos termos do art. 34 doAto 23/2010/PGJ, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público, a ordem de classificação dos órgãos e entidadesinteressados, observado o disposto no art. 36 do mesmo Ato, abrindo prazo para o primeiro colocado apresentar adocumentação necessária à doação, que será de 5 (cinco) dias úteis. Para os órgãos públicos do Estado de Santa Catarina ou Pessoas Jurídicas de Direito Público, a documentação consistirá emrequerimento subscrito pela respectiva autoridade, com cópia da inscrição no CNPJ, nos termos do § 1º do art. 34 do Ato23/2010/PGJ. Para as Pessoas Jurídicas de Direito Privado sem fins lucrativos, a documentação consistirá, nos termos do § 2º do art. 34 doAto 23/2010/PGJ, em: I - requerimento do responsável pela entidade; II - cópia de inscrição no CNPJ; III - prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; IV - certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual, Municipal e Federal; e V - cópia do ato constitutivo da entidade, devidamente registrado em órgão oficial e atualizado; A não apresentação da documentação no prazo estabelecido no edital implicará eliminação do órgão ou da entidade doprocedimento de doação, seguindo-se a convocação do próximo na ordem de classificados, nos termos do § 2º, art. 34 do Ato23/2010/PGJ.

Os bens encontram-se disponíveis no Almoxarifado Central, localizado na Avenida Pedra Branca, n. 184 - Área 1, Quadra B,Módulo B - Passa Vinte - 88137-270, no horário das 13h às 19h. BASE LEGAL: Ato n. 23/2010/PGJ, alterado pelo Ato n.699/2011/PGJ. Florianópolis, 24 de julho de 2020. SAMUEL DAL-FARRA NASPOLINI PROMOTOR DE JUSTIÇA SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

DESCRIÇÃO DO BEM QUANTIDADECONDICIONADOR DE AR DE JANELA 45

TOTAL 45

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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PORTARIA N. 0013/2020/SEC/BRU O COORDENADOR ADMINISTRATIVO DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE BRUSQUE, Comarca-Sededa 20ª Circunscrição do Ministério Público de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela LeiComplementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 (Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina), Portaria n.3.731/2019/PGJ, de 13 de setembro de 2019, e com suporte nas disposições do Ato n. 828/2019/PGJ, de 2 de dezembro de2019, RESOLVE: DESIGNAR a servidora JÉSSICA ARCHER GAMBA, matrícula n. 9916024, ocupante do cargo de Assistente de PromotoriaVolante, para, no período de 26 de Julho a 09 de Agosto de 2020, atuar em caráter de substituição na 6ª Promotoria de Justiçada Comarca de Brusque/SC, integrante da 20ª Circunscrição do Ministério Público de Santa Catarina. PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE Brusque, 23 de julho de 2020. CRISTIANO JOSÉ GOMES PROMOTOR DE JUSTIÇA COORDENADOR ADMINISTRATIVO PORTARIA N. 05/2020/SEC/PAL A COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PALHOÇA, Comarca-Sededa 22ª Circunscrição do Ministério Público de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela LeiComplementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 (Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina), Portaria n.0085/2020/PGJ, de 16 de janeiro de 2020, e com suporte nas disposições do Ato n. 828/2019/PGJ, de 2 de dezembro de 2019. RESOLVE: DESIGNAR a servidora EDUARDA DO NASCIMENTO, matrícula n. 695097-3, ocupante do cargo de Assistente de PromotoriaVolante, para, no período de 1º de agosto de 2020 a 15 de setembro de 2020, atuar em caráter de substituição, de formaconcorrente, nas 7ª e 8ª Promotorias de Justiça da Comarca de Palhoça, integrantes da 22ª Circunscrição do Ministério Públicode Santa Catarina. PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE. Palhoça, 23 de julho de 2020. ANDRÉA MACHADO SPECK PROMOTORA DE JUSTIÇA COORDENADORA ADMINISTRATIVA PREGÃO PRESENCIAL N. 10/2020/MP - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 013/2020/MP Resumo das Autorizações emitidas referente à Ata de Registro de Preços n. 013/2020/MP, celebrada entre este Órgão e aempresa Mac Marlesso Eletro. ARP 013/2020/MP: ADA 01, conforme as Autorizações de Serviço n. 0733, 0734,0736/2020/MP e Autorização de Fornecimento n. 0735/2020/MP (Processo n. 2020/010021), para a climatização dosambientes que serão ocupados pelas PJs de Herval do Oeste, ao valor total de R$ 17.084,00. Base Legal: Lei 8.666/93 e suasalterações. Florianópolis, 24 de julho de 2020. FÁBIO STRECKER SCHMITT PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

Divulgação: sexta-feira, 24 de julho de 2020 Publicação: segunda-feira, 27 de julho de 2020 Ano 11 | n. 2744 | Pág. 32

Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.