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Conselho de Gestão PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS Organização, gestão e regulação das actividades de prestação de serviços especializados na Organização, gestão e regulação das actividades de prestação de serviços especializados na Organização, gestão e regulação das actividades de prestação de serviços especializados na Organização, gestão e regulação das actividades de prestação de serviços especializados na UC UC UC UC ver 1.7 Janeiro 2009

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Page 1: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOSPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ...€¦ · 2 – A Prestação de Serviços Especializados na UC IIIIII III –III ––– El EEll Elaboração

Conselho de Gestão

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOSPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOSPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOSPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS

Organização, gestão e regulação das actividades de prestação de serviços especializados na Organização, gestão e regulação das actividades de prestação de serviços especializados na Organização, gestão e regulação das actividades de prestação de serviços especializados na Organização, gestão e regulação das actividades de prestação de serviços especializados na UCUCUCUC

ver 1.7

Janeiro 2009

Page 2: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOSPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ...€¦ · 2 – A Prestação de Serviços Especializados na UC IIIIII III –III ––– El EEll Elaboração

I I I I ---- Nota introdutória Nota introdutória Nota introdutória Nota introdutória

II II II II –––– Con Con Con Contextotextotextotexto

1. Complementaridade da prestação de serviços especializados e da I&D na UC

2 – A Prestação de Serviços Especializados na UC

III III III III –––– El El El Elaboração de propostas e contratos de PSEaboração de propostas e contratos de PSEaboração de propostas e contratos de PSEaboração de propostas e contratos de PSE

3 – A definição do orçamento/preço para a proposta

3.1 – Custos directos

3.1.1 – Recursos humanos

3.1.2 – Aquisição de bens e serviços a terceiros

3.2 – Custos indirectos

3.3 - Exemplo de orçamento para PSE:

4 – O contrato de Prestação de Serviços Especializados

5 - A execução financeira da Prestação de Serviços Especializados

5.1 - A aplicação e gestão da receita

5.1.1 – PSE: caso geral

5.1.1.1 – Aplicação da receita de recursos humanos

5.1.1.2 – Aplicação da receita de custos de estrutura (overheads)

5.1.2 – PSE: dinamizadas pelo GATS

5.2 – Exemplo de aplicação da receita de uma PSE (caso geral)

IV IV IV IV –––– Circuitos de informação e Notas finais Circuitos de informação e Notas finais Circuitos de informação e Notas finais Circuitos de informação e Notas finais

V. Contactos na Universidade de CoimbraV. Contactos na Universidade de CoimbraV. Contactos na Universidade de CoimbraV. Contactos na Universidade de Coimbra

Anexos Anexos Anexos Anexos

Anexo A – Tabela de mão-de-obra

Anexo B – Minuta de contrato de prestação de serviços

Anexo C – Lista de verificação

Anexo D – Registos de imputação de tempo (Timesheet)

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____________________________________________________________________________________________________________ Universidade de Coimbra 3

I I I I ---- Nota introdutória Nota introdutória Nota introdutória Nota introdutória

Em concordância com o estipulado no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) e nos termos

definidos nos Estatutos da Universidade de Coimbra, a missão da Universidade de Coimbra (UC) engloba a

transmissão e difusão de cultura, de ciência e de tecnologia, contribuindo para o desenvolvimento económico e social

através da investigação, do ensino e da prestação de serviços à comunidade. Assim, um dos deveres institucionais da

UC é o de desenvolver actividades de ligação à sociedade, designadamente de difusão e transferência de

conhecimento, assim como de valorização económica do conhecimento científico. A captação de financiamento para

o desenvolvimento de actividades de investigação é essencial para qualquer instituição de ensino superior que se

queira distinguir pela excelência da sua I&D, incentivando e fomentando estas actividades, sejam elas financiadas

sob a forma de subsídio, ou indirectamente pelos resultados da actividade de prestação de serviços especializados.

As Unidades de I&D, em paralelo com todos os docentes e investigadores da UC, são os pilares da investigação que é

desenvolvida na UC.

II II II II –––– Contexto Contexto Contexto Contexto

1. Complementaridade da prestação de serviços especializados e da 1. Complementaridade da prestação de serviços especializados e da 1. Complementaridade da prestação de serviços especializados e da 1. Complementaridade da prestação de serviços especializados e da I&D na UCI&D na UCI&D na UCI&D na UC

A evolução científica e tecnológica impõe que as instituições de ensino superior garantam flexibilidade de

organização para uma resposta adequada às necessidades da comunidade científica. A UC tem procurado concretizar

a sua capacidade de organização e de adaptação ao trabalho científico, adoptando bases para a organização, o

enquadramento, a gestão e a regulação da actividade de I&D na UC que se dirigem a:

a) estimular os investigadores e dar-lhes melhores condições para a investigação disciplinar1;

b) procurar todos os cruzamentos férteis que conduzam a I&D interdisciplinar viável;

c) aumentar o volume global de financiamento;

d) aumentar muito a internacionalização da I&D da UC;

e) manter e ampliar a cooperação de investigadores de outras instituições com a UC;

1 “disciplinar” tem aqui o significado de “tematicamente especializada”, um pouco por oposição a “interdisciplinar”, na medida em que

corresponde a actividade que apenas mobiliza investigadores de uma dada área, sem cruzamentos férteis entre áreas científicas diferentes.

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____________________________________________________________________________________________________________ Universidade de Coimbra 4

f) aumentar a dimensão das equipas de investigação para ganhar eficiência, visibilidade e capacidade de

concretização de projectos com grande dimensão;

g) aumentar a produção científica internacionalmente reconhecida;

h) rentabilizar os equipamentos científicos infraestruturais através de uso partilhado e de integração em redes;

i) dar visibilidade à produção científica dos investigadores da UC;

j) aumentar o grau de satisfação global dos investigadores e dos trabalhadores científicos em geral;

k) promover a concretização da investigação interdisciplinar na UC através do III-UC.

Ao longo dos anos a UC tem vindo a solidificar a sua ligação à comunidade, tendo-se registado uma evolução

muito significativa das actividades de I&D desenvolvidas no seio da Universidade, com natural reflexo na vertente de

prestação de serviços especializados. Este incremento é um sinal claro de que a UC tem vindo a intensificar a

transferência de conhecimentos para a comunidade, o que implica uma necessidade de adaptação de procedimentos

e de sistematização de formas de actuação tendo em vista a homogeneidade destes processos.

2 2 2 2 –––– A Prestação de Serviços Especializados na UCA Prestação de Serviços Especializados na UCA Prestação de Serviços Especializados na UCA Prestação de Serviços Especializados na UC

De uma forma geral, as actividades de I&D que têm vindo a ser desenvolvidas no seio da UC são financiadas

através de regimes de custos adicionais. Por outro lado, as Unidades de I&D realizam por vezes trabalhos de natureza

especializada, na esfera de competência dos seus investigadores, que configuram prestações de serviços de elevado

valor acrescentado.

Estes serviços são contratados/negociados de acordo com critérios que variam muito de unidade para unidade

mas que, regra geral, não se baseiam em preços calculados segundo uma qualquer tabela de custos de mão-de-obra.

Assim, os proveitos decorrentes das PSE não poderiam ser considerados como financiamentos nem em regime de

custos adicionais nem em regime de custos totais.

Paralelamente à questão do custo associado aos recursos humanos e de outros custos directos, e

independentemente das modalidades em que as actividades de I&D ou de prestação de serviços especializados

desenvolvidas são financiadas, existem sempre custos de estrutura, necessários ao suporte geral das actividades dos

projectos. Porque na maioria dos casos as Unidades de I&D operam em instalações da UC, estes custos são

financiados pela própria Universidade em parte significativa.

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____________________________________________________________________________________________________________ Universidade de Coimbra 5

III III III III –––– El El El Elaboração de propostas e contratos de PSEaboração de propostas e contratos de PSEaboração de propostas e contratos de PSEaboração de propostas e contratos de PSE

A PSE por docentes, investigadores e não docentes da Universidade de Coimbra organiza-se tendo como

referência um conjunto de preocupações/requisitos de que se destacam:

a) necessidade de assegurar a homogeneidade, quer na formulação do preço, quer na elaboração do contrato

de PSE, utilizando-se para tal os instrumentos anexos a este documento;

b) definição do orçamento da PSE de acordo com o modelo de custos totais;

c) existência de estímulos adequados às equipas de investigação no sentido de incrementar a actividade

científica desenvolvida na UC;

d) valorização da capacidade de iniciativa, garantindo a autonomia das Unidades de I&D e dos investigadores no

que respeita à negociação e realização das acções de PSE, com consequente responsabilização pela sua

execução;

e) carácter institucional das PSE, sendo a entidade contratada a Universidade de Coimbra;

f) redução a escrito do contrato de PSE, celebrado entre a contratada (UC) e a contratante;

g) existência de mecanismos que garantam ausência de concorrência desleal.

Daqui resultam algumas consequências genéricas de enquadramento e de gestão:

1) a prestação de serviços especializados é facturada aos destinatários de acordo com os princípios do

financiamento a custos totais, em função do efectivo envolvimento de docentes/investigadores da UC em actividades

deste tipo, segundo a tabela de custos de mão-de-obra praticada pela Universidade, independentemente da natureza

da unidade que concretize o projecto;

2) a UC é ressarcida dos custos directos de mão-de-obra envolvidos nas actividades de I&D (PSE/projectos)

financiadas a custos totais, em função do envolvimento dos seus docentes/investigadores;

3) a UC é ressarcida dos custos indirectos (overheads), segundo esquema de atribuição referido mais adiante

neste regulamento.

A operacionalização destas consequências é detalhada a seguir.

3 3 3 3 –––– A definiçãoA definiçãoA definiçãoA definição do orçamento/preço para a proposta do orçamento/preço para a proposta do orçamento/preço para a proposta do orçamento/preço para a proposta

A realização de PSE na Universidade de Coimbra tem sido e deverá continuar a ser incentivada. Para tal, torna-

se necessário assegurar o cumprimento de alguns requisitos essenciais para que a execução decorra sem

constrangimentos, nomeadamente no que respeita à definição do preço dos serviços. A utilização do sistema de

custos totais nas PSE contribui para garantir o cumprimento dos princípios da concorrência, e garante o reembolso

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dos custos efectivamente incorridos com estas actividades. No que respeita aos princípios de concorrência, deverá

ser assegurado que a Universidade de Coimbra não é colocada em situação que conduza a concorrência desleal com

outros agentes de prestação de serviços, nomeadamente no que respeita à formulação do preço. O preço da PSE

deve conter todos os custos associados à execução das actividades, incluindo, obrigatoriamente, o encargo com os

docentes, investigadores e não docentes que estarão envolvidos na execução da PSE, bem como devem ser

acrescidos os custos de estrutura (overheads). Paralelamente, importa assegurar que a execução de uma PSE não

implicará qualquer encargo para UC, devendo sim constituir um contributo efectivo para o seu financiamento,

incluindo da actividade de I&D.

Neste contexto, na formulação do preço/orçamento da PSE têm de ser tidas em consideração todas as

tipologias de custos inerentes à actividade a desenvolver, quer estes impliquem, quer não impliquem necessidades

directas de disponibilidade financeira. Ou seja, para a definição do orçamento concorrem não só as aquisições de

bens ou serviços necessários à execução da PSE, mas também os custos com o pessoal, necessário ao

desenvolvimento da actividade correspondente. Acresce ainda a componente de custos de estrutura (overheads) que

permite o ressarcimento de custos indirectos imputáveis às actividades desenvolvidas. Nos próximos pontos são

abordadas as diferentes tipologias de despesa que, de uma forma genérica, poderão integrar o orçamento de uma

PSE.

3.1 3.1 3.1 3.1 –––– Custos d Custos d Custos d Custos directosirectosirectosirectos

3.1.1 3.1.1 3.1.1 3.1.1 –––– Recursos humanos Recursos humanos Recursos humanos Recursos humanos

O envolvimento dos colaboradores na execução da PSE, sejam eles docentes, investigadores, não docentes ou

bolseiros, deve ser contabilizado como despesa directa daquela actividade. Assim, a formulação de preços das PSE

deve ter em conta o custo de mão-de-obra com o desenvolvimento do trabalho.

Para que seja possível a quantificação dos custos directos com recursos humanos imputados, bastará conhecer

a duração das actividades e tarefas a desenvolver no âmbito da PSE e o colaborador que as desenvolverá. Assim

sendo, para a preparação de uma proposta de orçamento para um cliente será necessária uma estimativa física de

dedicação de mão-de-obra, subsequentemente transformada em estimativa financeira através da aplicação da tabela

de mão-de-obra da UC.

Assim, os docentes, investigadores e não docentes envolvidos em PSE, deverão espelhar através de registos de

imputação de tempo (timesheest) mensais, os tempos despendidos nessas actividades. Os registos de imputação de

tempo (timesheet), anexos a este documento, são um instrumento de suporte para a afectação de custos directos

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____________________________________________________________________________________________________________ Universidade de Coimbra 7

com pessoal a actividades de PSE através de imputação. Estes documentos serão disponibilizados a todos os

colaboradores que estejam afectos a projectos, para que as horas efectivamente despendidas na execução dos

mesmos sejam imputadas à sua estrutura de custos. Os registos de imputação de tempo (timesheet) devem cumprir

requisitos específicos, entre os quais:

• mencionar o nome completo do colaborador;

• identificar o projecto/PSE (de acordo com a designação do contrato);

• referir o período em causa (mês);

• ser validada pelo responsável do projecto/PSE, ou se aplicável, por um superior hierárquico;

• devem estar datadas e assinadas.

Ainda relacionado com encargos com recursos humanos, poderá ser considerado na formação do preço do

contrato um montante destinado a remunerações adicionais aos investigadores envolvidos, nomeadamente nos

termos definidos na alínea j) do nº 3 do artigo 70º do ECDU, desde que verificadas as demais condições aplicáveis do

ECDU e as normas em vigor na UC.

3.1.2 3.1.2 3.1.2 3.1.2 –––– Aquisição de bens e serviços a terceiros Aquisição de bens e serviços a terceiros Aquisição de bens e serviços a terceiros Aquisição de bens e serviços a terceiros

Esta componente do orçamento está direccionada para a aquisição a terceiros de bens ou serviços necessários

à execução das actividades da PSE. Na definição do preço deverão ser tidos em conta os valores de mercado destas

aquisições, procurando assegurar que existirá futuramente cobertura orçamental para as mesmas.

Importa referir que a aquisição de bens e/ou serviços terá de ser realizada, no caso geral de ser a UC a

entidade formalmente outorgante do contrato, de acordo com os normativos legais que regulam a realização de

despesas públicas, nomeadamente o Código dos Contratos Públicos, sendo a respectiva despesa documentada por

factura ou documento equivalente original.

Procedimentos

As aquisições deverão seguir o regime jurídico de realização de despesas e da contratação pública, desde a

autorização de início de procedimento, a adjudicação e a autorização para a realização de despesa. Os pedidos de

início de procedimento devem ser remetidos à entidade com competência para autorização da respectiva despesa,

que desencadeará o respectivo procedimento. Para este efeito os investigadores contam, consoante a Unidade de

I&D ou Unidade Orgânica onde estão inseridos, com o apoio do III-UC, dos serviços das Unidades Orgânicas e com os

serviços da Administração.

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____________________________________________________________________________________________________________ Universidade de Coimbra 8

3.2 3.2 3.2 3.2 –––– Custos indirectos Custos indirectos Custos indirectos Custos indirectos

A Universidade de Coimbra, ao longo dos anos, tem vindo continuamente a apoiar o desenvolvimento de

actividades de investigação, indispensáveis à afirmação da UC e que dão corpo à sua missão. Não obstante esta

constatação, é imprescindível que a UC seja ressarcida dos custos indirectos que decorrem da manutenção das

estruturas de apoio às diversas actividades. Assim, o orçamento/preço das PSE terá de conter a componente

destinada ao reembolso dos custos de estrutura (overheads).

Em consonância com o definido na Deliberação nº 31/2004 do Senado da UC, de 2 de Junho, o orçamento das

PSE deverá prever custos de estrutura (overheads) que correspondam a 30% do total da estrutura de custos directos.

Ou seja, ao somatório dos custos apurados para recursos humanos e aquisição de bens ou serviços deverá ser

aplicada uma taxa de 30% cujo resultado será o montante de custos de estrutura (overheads) a incluir no preço da

PSE.

3.3 3.3 3.3 3.3 ---- Exemplo de orçamento para PSE: Exemplo de orçamento para PSE: Exemplo de orçamento para PSE: Exemplo de orçamento para PSE:

A título exemplificativo de como formular o orçamento/preço de uma PSE em regime de custos totais, utiliza-se

um caso em que determinada Unidade de I&D é convidada para realizar um trabalho especializado com uma duração

estimada de 12 meses. Tendo como objectivo uma correcta definição das tarefas e actividades a desenvolver

elabora-se um cronograma físico das diversas fases do trabalho:

Mês 1

Mês 2

Mês 3

Mês 4

Mês 5

Mês 6

Mês 7

Mês 8

Mês 9

Mês 10

Mês 11

Mês 12

Fase 1Fase 1Fase 1Fase 1

Fase 2Fase 2Fase 2Fase 2

Fase 3Fase 3Fase 3Fase 3

Fase 4Fase 4Fase 4Fase 4

Quadro 1: cronograma físico

Identificadas as diferentes fases da PSE, será necessário definir os recursos humanos a envolver em cada uma

delas. Neste caso, e meramente a título exemplificativo, reconhece-se a necessidade de envolver quatro

docentes/investigadores que intervirão em cada uma das fases com a seguinte estimativa de tempo de execução:

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____________________________________________________________________________________________________________ Universidade de Coimbra 9

FaseFaseFaseFase InvestigadorInvestigadorInvestigadorInvestigador DuraçãoDuraçãoDuraçãoDuração Horas por Horas por Horas por Horas por

MêsMêsMêsMês Total de Total de Total de Total de HorasHorasHorasHoras

Investigador A 6 meses 15 90 Fase 1 Investigador B 4 meses 12 48

Fase 2 Investigador A 3 meses 16 48

Fase 3 Investigador C 4 meses 16 64

Investigador A 6 meses 16 96 Fase 4 Investigador D 4 meses 20 80

Quadro 2: estimativa física de mão-de-obra

Conhecida a duração das actividades/tarefas a desenvolver no âmbito da PSE e os colaboradores que as

desenvolverão, obtém-se a estimativa física de imputação de mão-de-obra. Através da aplicação da tabela de mão-de-

obra da UC, é então possível transformar estes dados em estimativa financeira da imputação de custos com pessoal:

FaseFaseFaseFase InvestigadorInvestigadorInvestigadorInvestigador CategoriaCategoriaCategoriaCategoria ÍndiceÍndiceÍndiceÍndice Total de Total de Total de Total de HorasHorasHorasHoras

Valor Hora da Valor Hora da Valor Hora da Valor Hora da TabelaTabelaTabelaTabela

Custo total mãoCusto total mãoCusto total mãoCusto total mão----dededede----obraobraobraobra

Investigador A Professor Associado 260 90 23,69 € 2.131,75 € Fase 1 Investigador B Professor Auxiliar 245 48 22,35 € 1.072,73 €

Fase 2 Investigador A Professor Associado 260 48 23,69 € 1.136,93 €

Fase 3 Investigador C Investigador Auxiliar 195 64 20,14 € 1.289,09 €

Investigador A Professor Associado 260 96 23,69 € 2.273,87 € Fase 4 Investigador D Assistente 155 80 14,32 € 1.145,81 €

9.050,18 9.050,18 9.050,18 9.050,18 €€€€

Quadro 3: estimativa financeira de mão-de-obra

Conclui-se então que o orçamento/preço desta PSE deverá incluir 9.050,18 € correspondentes à imputação de

recursos humanos, apurados em função do envolvimento de docentes/investigadores da UC nas tarefas que lhe

estão associadas.

Supondo que irão ser atribuídas remunerações adicionais a um ou mais elementos da equipa, ao valor de

recursos humanos imputados deverá ser acrescido o montante correspondente às eventuais remunerações

adicionais a atribuir. No caso concreto deste exemplo, consideram-se remunerações adicionais no montante total de

4.500 €, a atribuir ao investigador A (2.500 €) e ao investigador D (2.000 €).

Continuando o apuramento dos custos e definição do preço da PSE, é ainda necessário identificar, caso seja

necessário, os bens e serviços a adquirir a terceiros. Por hipótese, estima-se que para a execução desta PSE a

Unidade de I&D necessitará de bens e serviços cujo valor ascenderá a 5.000 €. Assim sendo, o orçamento global

desta PSE será o representado no quadro a seguir.

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____________________________________________________________________________________________________________ Universidade de Coimbra 10

Tipologias de CustosTipologias de CustosTipologias de CustosTipologias de Custos TotalTotalTotalTotal

Recursos HumanosRecursos HumanosRecursos HumanosRecursos Humanos 13.550,18 13.550,18 13.550,18 13.550,18 €€€€

Recursos Humanos - Imputação 9.050,18 €

Recursos Humanos - Remuneração Adicional 4.500,00 €

Aquisição de bens e serviçosAquisição de bens e serviçosAquisição de bens e serviçosAquisição de bens e serviços 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 €€€€

SubSubSubSub----Total Custos DirectosTotal Custos DirectosTotal Custos DirectosTotal Custos Directos 18.550,18 18.550,18 18.550,18 18.550,18 €€€€

Quadro 4: apuramento de custos directos

Apurados os custos directos, e tendo em conta que as PSE serão facturadas em regime de custos totais,

restará apenas calcular o valor de custos indirectos/custos de estrutura (overheads) e acrescê-lo ao montante já

identificado. Para este efeito, será necessário fazer incidir sobre o total de custos directos a taxa de custos de

estrutura (overheads) definida na Deliberação nº 31/2004 para projectos de prestação de serviços (30%), tal como

exemplificado no quadro infra.

Sub-Total Custos Directos 18.550,18 18.550,18 18.550,18 18.550,18 €€€€

Overheads - 30%30%30%30% 5.565,05 €

Custos Totais da PSECustos Totais da PSECustos Totais da PSECustos Totais da PSE 24.115,23 24.115,23 24.115,23 24.115,23 €€€€

Quadro 5: apuramento dos custos totais

Em conclusão, esta Unidade de I&D terá de considerar que o custo da realização desta PSE será de 24.115,23

€. A este montante poderá ainda, caso a Unidade de I&D ou o investigador responsável assim o entenda, ser

adicionada uma margem. Importa também salientar que ao orçamento/preço da PSE será acrescido IVA à taxa legal

em vigor, exceptuando-se as situações devidamente enquadradas.

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____________________________________________________________________________________________________________ Universidade de Coimbra 11

4 4 4 4 –––– OOOO contrato de Prestação de Serviços Especializados contrato de Prestação de Serviços Especializados contrato de Prestação de Serviços Especializados contrato de Prestação de Serviços Especializados

Tendo em conta as normas de natureza orçamental, contabilística e fiscal pelas quais a UC se rege, é

imprescindível, para o seu cumprimento, que os contratos de PSE sejam elaborados de forma clara e precisa.

Focando a questão fiscal, é relevante referir que nas PSE haverá lugar à cobrança de IVA, ou seja, ao preço acordado

acrescerá IVA à taxa legal em vigor2. Acrescenta-se ainda que, no que respeita à despesa com aquisições de bens ou

serviços realizada no âmbito destas PSE, regra geral, havendo lugar à liquidação do imposto, haverá lugar à dedução

do mesmo, pelo que o tratamento fiscal e contabilístico destes custos difere consoante o tratamento dos proveitos.

Neste contexto, e considerando a necessidade de homogeneização das PSE dinamizadas institucionalmente

através da UC, foi criada uma minuta de contrato de PSE, que é parte integrante deste documento, e que poderá ser

adaptada em função das necessidades específicas de cada caso concreto.

Salienta-se também que, sendo a UC a entidade com personalidade jurídica contratada para o

desenvolvimento da PSE, a documentação de formalização do contrato de prestação de serviços terá de ser

submetida à assinatura de quem tem poderes para vincular a instituição (questão que será abordada no capitulo IV).

5 5 5 5 ---- A execução financeira da Prestação de Serviços Especializados A execução financeira da Prestação de Serviços Especializados A execução financeira da Prestação de Serviços Especializados A execução financeira da Prestação de Serviços Especializados

A execução física e científica de qualquer actividade de I&D tem reflexos na sua execução financeira. Com

efeito, estas duas realidades são indissociáveis uma da outra. Assim, tendo por objectivo assegurar celeridade no

cumprimento dos compromissos assumidos perante terceiros, é imprescindível que se assegurem os fluxos de receita

em cada fase da execução de uma PSE. O contrato de PSE deverá prever a periodicidade e as condições em que os

pagamentos ocorrerão.

Sublinha-se ainda que as receitas provenientes de PSE conduzidas formalmente pela UC serão

obrigatoriamente alvo de registo contabilístico pela UC (classificadas como receita própria). Assim, as transferências

financeiras realizadas pelo contratante deverão ter como destino a Universidade de Coimbra, sendo os valores

depositados em contas bancárias tituladas pela instituição. Os pagamentos dos serviços prestados devem ser

realizados após a emissão das respectivas facturas.

5.1 5.1 5.1 5.1 ---- A aplicação e gestão da receita A aplicação e gestão da receita A aplicação e gestão da receita A aplicação e gestão da receita

Por princípio, e resultado da politica de I&D da UC, os montantes correspondentes a reembolso de custos de

2 Poderá ser possível, em casos concretos e previstos no art. 9º do Código do IVA, a isenção deste imposto.

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____________________________________________________________________________________________________________ Universidade de Coimbra 12

mão-de-obra serão geridos pela Universidade, que procurará aplicá-los em actividades que beneficiem o

desenvolvimento de I&D.

A receita proveniente da PSE será destinada a financiar os custos directos, que não correspondem a mão-de-

obra imputada e que representam despesa efectiva (corrente e de investimento) resultante da execução da PSE,

sendo os valores correspondentes a mão-de-obra imputada e custos de estrutura (overheads) distribuídos

internamente. Assim sendo, a receita arrecadada no âmbito de uma PSE terá de ser separada em três componentes;

1) valores correspondentes a reembolso de despesa efectivamente paga no âmbito da PSE3;

2) montante relativo aos custos com recursos humanos afectos à PSE, através de imputação;

3) custos de estrutura (overheads).

Relativamente à primeira componente, os valores arrecadados que correspondam ao reembolso de despesas

realizadas com a aquisição de bens ou serviços a terceiros e remunerações adicionais, serão alocados ao seu

pagamento. Os montantes que estejam associados à imputação de recursos humanos e custos de estrutura

(overheads) são focados nos próximos pontos.

5.1.1 5.1.1 5.1.1 5.1.1 –––– PSE: o caso geral PSE: o caso geral PSE: o caso geral PSE: o caso geral

5.1.5.1.5.1.5.1.1.1.1.1.1 1 1 1 –––– Aplicação da receita de recursos humanos imputados Aplicação da receita de recursos humanos imputados Aplicação da receita de recursos humanos imputados Aplicação da receita de recursos humanos imputados

A alocação das receitas relativas à mão-de-obra imputada à actividade da PSE, sempre, claro, na medida do

envolvimento desta mão-de-obra nas PSE em causa, será análoga aos princípios que presidiram à alocação, aprovada

pelo Senado através da deliberação nº 31/2004, dos montantes cobrados a título de custos de estrutura

(overheads). Ou seja, a repartição destes proveitos será distribuída da seguinte forma:

a) 20% para a Politica Comum de Investigação da UC;

b) 40% para a plataforma de gestão financeira da PSE;

c) 40% para as Unidades Orgânicas de origem dos investigadores em função do trabalho desenvolvido por

estes.

Assim sendo, para além do facto de assegurar que a UC não se coloca em situação de concorrência desleal, o

facto de o preço/orçamento das PSE ser definido em regime de custos totais (contendo todos os custos associados

aos recursos humanos que desenvolvem a actividade, seja através da imputação ou resultado de pagamentos)

contribui significativamente para o investimento e melhoria dos recursos disponíveis para as Unidades de I&D,

investigadores e docentes da Universidade de Coimbra.

3 Aquisição de bens e serviços e remunerações adicionais.

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____________________________________________________________________________________________________________ Universidade de Coimbra 13

5.1.5.1.5.1.5.1.1.1.1.1.2 2 2 2 –––– Aplicação da receita de custos de estrutura (ove Aplicação da receita de custos de estrutura (ove Aplicação da receita de custos de estrutura (ove Aplicação da receita de custos de estrutura (overheads)rheads)rheads)rheads)

As receitas correspondentes a custos de estrutura (overheads) serão distribuídas em função do peso dos

custos directos de mão-de-obra imputados em relação ao total de custos directos da PSE. Quanto maior o peso dos

custos directos de mão-de-obra imputados, maior será a proporção desta componente da receita que será afecta às

actividades da Unidade de I&D/Unidade Orgânica4. Em termos práticos, será apurada uma taxa de mão-de-obra, que

corresponderá ao rácio entre orçamento de recursos humanos imputados e o total de custos directos, a qual

permitirá enquadrar a PSE numa das tipologias definidas neste regulamento. A fórmula a utilizar para o apuramento

desta taxa é:

Taxa de mãoTaxa de mãoTaxa de mãoTaxa de mão----dededede----obraobraobraobra

orçamento de recursos humanos imputados

total de custos directos da PSE

Depois de apurada a taxa de mão-de-obra é possível enquadrar a PSE numa das tipologias de PSE. A distribuição da

componente de receita relativa a reembolso de custos de estrutura (overheads) será realizada de acordo com o

quadro abaixo.

Tipologias de PSETipologias de PSETipologias de PSETipologias de PSE Tipo ATipo ATipo ATipo A Tipo BTipo BTipo BTipo B Tipo CTipo CTipo CTipo C Tipo DTipo DTipo DTipo D Tipo ETipo ETipo ETipo E

Taxa de mãoTaxa de mãoTaxa de mãoTaxa de mão----dededede----obraobraobraobra >= 50% 40% - 49% 30% - 39% 20% - 29% 10% - 19%

Politica Comum de Investigação 0% 5% 10% 15% 20%

Plataforma de gestão financeira da PSE 0% 10% 20% 30% 40%

Unidades de I&D ou Unidades Orgânicas de origem dos investigadores

100% 85% 70% 55% 40%

Os montantes disponíveis às Unidades Orgânicas e às Unidades de I&D como resultado do projecto podem ser

aplicados de acordo com a política definida internamente.

4 Se for uma Unidade de I&D a responsável pela realização do projecto de PSE, será ela a destinatária desta receita. Caso contrário, será a

Unidade Orgânica de origem do(s) investigador(es)

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____________________________________________________________________________________________________________ Universidade de Coimbra 14

5.1.2 5.1.2 5.1.2 5.1.2 –––– PSE: dinamizadas pelo GATS PSE: dinamizadas pelo GATS PSE: dinamizadas pelo GATS PSE: dinamizadas pelo GATS

Mantém-se a disposição da deliberação 31/2004 do Senado no caso de projectos angariados através do

Gabinete de Apoio às Transferências do Saber (GATS.UC), de acordo com a qual 5% do custo total, incluindo custos

directos e indirectos (overheads), reverterão para este gabinete. Neste caso, os cálculos far-se-ão do modo descrito

no ponto 5.1.1 (PSE: a regra geral) após a dedução ao montante global do orçamento do projecto do valor

correspondente a esta percentagem.

5.2 5.2 5.2 5.2 –––– Exemplo de aplicação da receita de uma Exemplo de aplicação da receita de uma Exemplo de aplicação da receita de uma Exemplo de aplicação da receita de uma PSEPSEPSEPSE (caso geral) (caso geral) (caso geral) (caso geral)

Procurando exemplificar, de forma prática, a metodologia de alocação das verbas resultantes da afectação de

recursos humanos à execução de uma PSE, retoma-se o exemplo do ponto 3.3.

Componentes da ReceitaComponentes da ReceitaComponentes da ReceitaComponentes da Receita VaVaVaValorlorlorlor

Aquisição de bens e serviços e Remunerações adicionais 9.500,00 €

Recursos Humanos - imputação 9.050,18 €

Overheads 5.565,05 €

Total ReceitaTotal ReceitaTotal ReceitaTotal Receita 24.115,23 24.115,23 24.115,23 24.115,23 €€€€

Quadro 6: componentes da receita arrecadada

É de percepção imediata que os 9.500€ correspondem ao reembolso das aquisições de bens e serviços e

remunerações adicionais, pelo que este valor se destinará a suportar estas despesas.

No que respeita aos montantes associados à imputação de recursos humanos, esta componente de receita

será alocada de acordo com as regras do ponto 5.1.1 ou seja, será necessário, com recurso aos registos de

imputação de tempo (timesheet) mensais de cada investigador/docente, identificar os custos associados a cada um

em função dos tempos efectivamente gastos. O quadro abaixo espelha o custo de cada investigador no

desenvolvimento das diversas fases da PSE exemplificativa, bem como identifica a Unidade Orgânica de cada

colaborador.

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____________________________________________________________________________________________________________ Universidade de Coimbra 15

FaseFaseFaseFase InvestigadorInvestigadorInvestigadorInvestigador Custo total mãoCusto total mãoCusto total mãoCusto total mão----

dededede----obraobraobraobra Unidade Unidade Unidade Unidade OrgânicaOrgânicaOrgânicaOrgânica

Investigador A 2.131,75 € Faculdade X Fase 1

Investigador B 1.072,73 € Faculdade Y

Fase 2 Investigador A 1.136,93 € Faculdade X

Fase 3 Investigador C 1.289,09 € Faculdade Y

Investigador A 2.273,87 € Faculdade X Fase 4

Investigador D 1.145,81 € Faculdade X

Quadro 7: imputação de mão-de-obra

Tendo em conta que 40% do montante recebido relativo a custos de mão-de-obra imputados serão alocados

às Unidades Orgânicas de origem dos investigadores, revela-se necessário conhecer o montante global imputado e a

proporção a afectar a cada Unidade Orgânica.

As proporções correspondentes a cada Unidade Orgânica do orçamento de recursos humanos imputados são

as reflectidas no quando abaixo.

Unidade OrgânicaUnidade OrgânicaUnidade OrgânicaUnidade Orgânica Montante de Montante de Montante de Montante de mãomãomãomão----dededede----obra obra obra obra ImputadaImputadaImputadaImputada

Peso RelativoPeso RelativoPeso RelativoPeso Relativo

Faculdade X 6.688,36 € 73,90%

Faculdade Y 2.361,82 € 26,10%

9.050,18 9.050,18 9.050,18 9.050,18 €€€€

Quadro 8: peso relativo de cada Unidade Orgânica

Assim, aplicando os princípios definidos no ponto 5.1.1, a receita correspondente à mão-de-obra imputada ao

desenvolvimento das actividades da PSE será alocada da seguinte forma:

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____________________________________________________________________________________________________________ Universidade de Coimbra 16

Alocação das receitas relativas à mãoAlocação das receitas relativas à mãoAlocação das receitas relativas à mãoAlocação das receitas relativas à mão----dededede----obra obra obra obra TaxaTaxaTaxaTaxa ValorValorValorValor

Politica Comum de Investigação 20% 1.810,04 €

Plataforma de gestão financeira da PSE 40% 3.620,07 €

Unidades Orgânicas de origem dos investigadores 40% 3.620,07 €

Faculdade X 73,90% 2.675,34 €

Faculdade Y 26,10% 944,73 €

Total Total Total Total 9.050,18 9.050,18 9.050,18 9.050,18 €€€€

Quadro 9: distribuição da receita relativa a recursos humanos

Restará ainda analisar a forma de alocação da receita arrecadada a título de custos de estrutura (overheads).

De acordo com o princípio constante do ponto 5.1.2, esta componente de receita será distribuída em função do peso

dos custos directos de mão-de-obra imputada em relação ao total de custos directos da PSE. Será então necessário

apurar a taxa de mão-de-obra desta PSE, para que seja possível enquadrá-la numa das tipologias de PSE definidas no

ponto 5.1.2.

Taxa de mãoTaxa de mãoTaxa de mãoTaxa de mão----dededede----obraobraobraobra

9.050,18 €

18.550,18 € =49%=49%=49%=49%

Quadro 10: apuramento da taxa de mão-de-obra

Analisando o quadro de distribuição de receita de custos de estrutura (overheads), verifica-se que esta PSE se

enquadra no Tipo B (taxa de mão-de-obra entre 40% a 49%). Assim, a receita de custos de estrutura (overheads)

desta PSE será alocada da seguinte forma:

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____________________________________________________________________________________________________________ Universidade de Coimbra 17

Alocação das receitas relativas a overheadsAlocação das receitas relativas a overheadsAlocação das receitas relativas a overheadsAlocação das receitas relativas a overheads TaxaTaxaTaxaTaxa ValorValorValorValor

Politica Comum de Investigação 5% 278,25 €

Plataforma de gestão financeira da PSE 10% 556,51 €

Unidades de I&D ou Unidades Orgânicas de origem dos investigadores

85% 4.730,30 €

Faculdade X 73,90% 3.495,83 €

Faculdade Y 26,10% 1.234,46 €

Total Total Total Total 5.565,05 5.565,05 5.565,05 5.565,05 €€€€

Quadro 11: distribuição da receita de custos de estrutura (overheads)

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____________________________________________________________________________________________________________ Universidade de Coimbra 18

IV IV IV IV –––– Circuitos de informação e Notas finais Circuitos de informação e Notas finais Circuitos de informação e Notas finais Circuitos de informação e Notas finais

Este documento visa a sistematização e a homogeneidade de tratamento das PSE, tendo em conta a

necessidade de salvaguardar interesses institucionais relativos a encargos que são assumidos genericamente pela

Universidade (overheads), os que respeitam à assunção de responsabilidades e ainda no que diz respeito ao

envolvimento de docentes, investigadores e não docentes na execução de actividades de I&D, no caso concreto

financiadas através de PSE.

Procurando então a homogeneidade de procedimentos e em simultâneo apoiar os investigadores na

execução administrativa e financeira da PSE, toda a documentação relevante deverá ser remetida aos serviços de

apoio institucionais que forem aplicáveis em cada caso5. Assim, para a assinatura do contrato de PSE deverão ser

remetidos os seguintes documentos:

1) o contrato de PSE;

2) o orçamento desagregado (que corresponderá ao preço), com informação relativa aos recursos humanos

afectos à execução das actividades e respectivos tempos estimados;

3) a lista de verificação de Protocolos, devidamente assinada pelo responsável da Unidade Orgânica.

Em suma, deverá ser tido em consideração que uma PSE deve ser facturada em regime de custos totais,

englobando no seu preço todos os custos directos e indirectos da actividade a desenvolver: imputação dos custos

com os recursos humanos (na medida dos tempos a consumir na execução da PSE), apuramento das necessidades

de aquisição de bens e serviços e aplicação da taxa de custos de estrutura (overheads) de acordo com a Deliberação

nº 31/2004 do Senado da UC.

São parte integrante deste documento os instrumentos criados pela Universidade de Coimbra, necessários à

normalização da formulação de contratos de prestação de serviço especializados segundo o modelo de custos totais:

a) tabela mão-de-obra da UC;

b) minutas de contratos;

c) lista de verificação;

d) registos de imputação de tempo (timesheet).

5 Administração da UC, Faculdade de Medicina, Faculdade de Ciências e Tecnologia.

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____________________________________________________________________________________________________________ Universidade de Coimbra 19

V. Contactos na Universidade de CoimbraV. Contactos na Universidade de CoimbraV. Contactos na Universidade de CoimbraV. Contactos na Universidade de Coimbra

1 1 1 1 –––– Instituto de Investigação Interdisciplinar (III Instituto de Investigação Interdisciplinar (III Instituto de Investigação Interdisciplinar (III Instituto de Investigação Interdisciplinar (III----UC)UC)UC)UC)

Morada: Instituto de Investigação Interdisciplinar

Casa Costa Alemão

Pólo II – Universidade de Coimbra

3030-194 Coimbra

PORTUGAL

Telefone: +351 239 723 895

Fax: +351 239 703 394

Web: http://www.uc.pt/iii

E-mail: [email protected]

2 2 2 2 –––– Administração da Universidade de Coimbra Administração da Universidade de Coimbra Administração da Universidade de Coimbra Administração da Universidade de Coimbra ---- ACGP ACGP ACGP ACGP

Morada: Administração da Universidade de Coimbra

Palácio dos Grilos

Rua da Ilha

3004-531 Coimbra

PORTUGAL

Telefone: +351 239 859 910 / +351 239 859 920

Fax: +351 239 827 994

E-mail: [email protected] / [email protected]

3 3 3 3 –––– Serviço de Apoio a Projectos e Investigação ( Serviço de Apoio a Projectos e Investigação ( Serviço de Apoio a Projectos e Investigação ( Serviço de Apoio a Projectos e Investigação (SAPI) da FCTUC ) da FCTUC ) da FCTUC ) da FCTUC

Morada: Rua Sílvio Lima

Univ. Coimbra - Pólo II

3030-790 Coimbra

PORTUGAL

Telefone: +351 239 70 06 25

Fax: +351 239 70 06 82

E-mail: [email protected]

Anexos Anexos Anexos Anexos

Anexo A – Tabela de mão-de-obra

Anexo B – Minuta de contrato de prestação de serviços

Anexo C – Lista de verificação

Anexo D – Registos de imputação de tempo (Timesheet)

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c/ 11% c/ 12,8% c/ 11% c/ 12,8%

Docente

Professor Catedrático E 285 4.533,50€ 5.947,95€ 6.043,15€ 38,62€ 39,24€

Professor Catedrático E 300 4.772,11€ 6.256,94€ 6.357,16€ 40,63€ 41,28€

Professor Catedrático E 310 4.931,18€ 6.462,94€ 6.566,50€ 41,97€ 42,64€

Professor Catedrático E 330 5.249,32€ 6.874,93€ 6.985,17€ 44,64€ 45,36€

Professor Catedrático I 20% 285 604,47€ 782,79€ 795,48€ 5,08€ 5,17€

Professor Catedrático I 30% 285 906,70€ 1.174,18€ 1.193,22€ 7,62€ 7,75€

Professor Catedrático I (1/3) 285 1.007,45€ 1.304,65€ 1.325,80€ 8,47€ 8,61€

Professor Catedrático I 50% 285 1.511,17€ 1.956,97€ 1.988,70€ 12,71€ 12,91€

Professor Catedrático I 285 3.022,33€ 3.990,98€ 4.054,45€ 25,92€ 26,33€

Professor Catedrático I 30% 300 954,42€ 1.235,97€ 1.256,02€ 8,03€ 8,16€

Professor Catedrático I 50% 300 1.590,70€ 2.059,96€ 2.093,36€ 13,38€ 13,59€

Professor Catedrático I 300 3.181,40€ 4.196,98€ 4.263,78€ 27,25€ 27,69€

Professor Catedrático I 30% 310 986,24€ 1.277,18€ 1.297,89€ 8,29€ 8,43€

Professor Catedrático I 50% 310 1.643,73€ 2.128,63€ 2.163,15€ 13,82€ 14,05€

Professor Catedrático I 310 3.287,45€ 4.334,31€ 4.403,35€ 28,14€ 28,59€

Professor Catedrático I 30% 330 1.049,86€ 1.359,57€ 1.381,62€ 8,83€ 8,97€

Professor Catedrático I 50% 330 1.749,77€ 2.265,95€ 2.302,70€ 14,71€ 14,95€

Professor Catedrático I 330 3.499,54€ 4.608,97€ 4.682,46€ 29,93€ 30,41€

Prof. Associado c/ Agreg. E 245 3.897,22€ 5.123,96€ 5.205,80€ 33,27€ 33,80€

Prof. Associado c/ Agreg. E 255 4.056,29€ 5.329,96€ 5.415,14€ 34,61€ 35,16€

Prof. Associado c/ Agreg. E 265 4.215,36€ 5.535,95€ 5.624,48€ 35,95€ 36,52€

Prof. Associado c/ Agreg. E 285 4.533,50€ 5.947,95€ 6.043,15€ 38,62€ 39,24€

Prof. Assoc. c/ Agreg. I 50% 245 1.299,07€ 1.682,30€ 1.709,58€ 10,92€ 11,10€

Prof. Assoc. c/ Agreg. I 245 2.598,15€ 3.441,67€ 3.496,23€ 22,35€ 22,70€

Prof. Assoc. c/ Agreg. I 50% 255 1.352,10€ 1.750,97€ 1.779,36€ 11,37€ 11,55€

Prof. Assoc. c/ Agreg. I 255 2.704,19€ 3.578,99€ 3.635,78€ 23,24€ 23,61€

Prof. Assoc. c/ Agreg. I 50% 265 1.405,12€ 1.819,63€ 1.849,14€ 11,82€ 12,01€

Prof. Assoc. c/ Agreg. I 265 2.810,24€ 3.716,32€ 3.775,34€ 24,13€ 24,52€

Prof. Assoc. c/ Agreg. I 50% 285 1.511,17€ 1.956,97€ 1.988,70€ 12,71€ 12,91€

Prof. Assoc. c/ Agreg. I 285 3.022,33€ 3.990,98€ 4.054,45€ 25,92€ 26,33€

Professor Associado E 220 3.499,54€ 4.608,97€ 4.682,46€ 29,93€ 30,41€

Professor Associado E 230 3.658,61€ 4.814,96€ 4.891,79€ 31,27€ 31,76€

Professor Associado E 250 3.976,76€ 5.226,97€ 5.310,48€ 33,94€ 34,48€

Professor Associado E 260 4.135,83€ 5.432,96€ 5.519,81€ 35,28€ 35,84€

Professor Associado I 30% 220 699,91€ 906,38€ 921,08€ 5,89€ 5,98€

Professor Associado I 50% 220 1.166,52€ 1.510,64€ 1.535,14€ 9,81€ 9,97€

Professor Associado I 220 2.333,03€ 3.098,34€ 3.147,33€ 20,12€ 20,44€

Professor Associado I 30% 230 731,72€ 947,58€ 962,94€ 6,15€ 6,25€

Professor Associado I 50% 230 1.219,54€ 1.579,30€ 1.604,91€ 10,26€ 10,42€

Professor Associado I 230 2.439,08€ 3.235,67€ 3.286,89€ 21,01€ 21,34€

Professor Associado I 30% 250 795,35€ 1.029,98€ 1.046,68€ 6,69€ 6,80€

Professor Associado I 50% 250 1.325,58€ 1.716,63€ 1.744,46€ 11,15€ 11,33€

Professor Associado I 250 2.651,17€ 3.510,33€ 3.566,00€ 22,79€ 23,16€

Professor Associado I 30% 260 827,16€ 1.071,17€ 1.088,54€ 6,96€ 7,07€

Professor Associado I 50% 260 1.378,61€ 1.785,30€ 1.814,25€ 11,59€ 11,78€

Professor Associado I 260 2.757,22€ 3.647,66€ 3.705,56€ 23,69€ 24,06€

Prof. Aux. c/ Agregação E 220 3.499,54€ 4.608,97€ 4.682,46€ 29,93€ 30,41€

Prof. Aux. c/ Agregação E 230 3.658,61€ 4.814,96€ 4.891,79€ 31,27€ 31,76€

Prof. Aux. c/ Agregação E 250 3.976,76€ 5.226,97€ 5.310,48€ 33,94€ 34,48€

Prof. Aux. c/ Agregação E 260 4.135,83€ 5.432,96€ 5.519,81€ 35,28€ 35,84€

Prof. Aux. c/ Agregação I 220 2.333,03€ 3.098,34€ 3.147,33€ 20,12€ 20,44€

Prof. Aux. c/ Agregação I 230 2.439,08€ 3.235,67€ 3.286,89€ 21,01€ 21,34€

Prof. Aux. c/ Agregação I 250 2.651,17€ 3.510,33€ 3.566,00€ 22,79€ 23,16€

Prof. Aux. c/ Agregação I 260 2.757,22€ 3.647,66€ 3.705,56€ 23,69€ 24,06€

Prof. Auxiliar E 195 3.101,87€ 4.093,98€ 4.159,12€ 26,58€ 27,01€

Prof. Auxiliar E 210 3.340,47€ 4.402,97€ 4.473,12€ 28,59€ 29,05€

Prof. Auxiliar E 230 3.658,61€ 4.814,96€ 4.891,79€ 31,27€ 31,76€

Prof. Auxiliar E 245 3.897,22€ 5.123,96€ 5.205,80€ 33,27€ 33,80€

Prof. Auxiliar I 20% 195 413,58€ 535,59€ 544,27€ 3,48€ 3,53€

Prof. Auxiliar I 30% 195 620,38€ 803,39€ 816,42€ 5,22€ 5,30€

Prof. Auxiliar I 40% 195 827,16€ 1.071,17€ 1.088,54€ 6,96€ 7,07€

Prof. Auxiliar I 50% 195 1.033,96€ 1.338,98€ 1.360,69€ 8,69€ 8,84€

Prof. Auxiliar I 195 2.067,91€ 2.755,01€ 2.798,43€ 17,89€ 18,17€

Man hourCARREIRA

Man monthÍndice

REMUNERAÇÃO MENSAL

Base

Page 21: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOSPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ...€¦ · 2 – A Prestação de Serviços Especializados na UC IIIIII III –III ––– El EEll Elaboração

c/ 11% c/ 12,8% c/ 11% c/ 12,8%

Man hourCARREIRA

Man monthÍndice

REMUNERAÇÃO MENSAL

Base

Prof. Auxiliar I 30% 210 668,10€ 865,19€ 879,22€ 5,62€ 5,71€

Prof. Auxiliar I 40% 210 890,79€ 1.153,57€ 1.172,28€ 7,49€ 7,61€

Prof. Auxiliar I 50% 210 1.113,49€ 1.441,97€ 1.465,35€ 9,36€ 9,52€

Prof. Auxiliar I 210 2.226,98€ 2.961,00€ 3.007,77€ 19,23€ 19,53€

Prof. Auxiliar I 30% 230 731,72€ 947,58€ 962,94€ 6,15€ 6,25€

Prof. Auxiliar I 40% 230 975,63€ 1.263,44€ 1.283,93€ 8,20€ 8,34€

Prof. Auxiliar I 50% 230 1.219,54€ 1.579,30€ 1.604,91€ 10,26€ 10,42€

Prof. Auxiliar I 230 2.439,08€ 3.235,67€ 3.286,89€ 21,01€ 21,34€

Prof. Auxiliar I 30% 245 779,44€ 1.009,37€ 1.025,74€ 6,55€ 6,66€

Prof. Auxiliar I 40% 245 1.039,26€ 1.345,84€ 1.367,67€ 8,74€ 8,88€

Prof. Auxiliar I 50% 245 1.299,07€ 1.682,30€ 1.709,58€ 10,92€ 11,10€

Prof. Auxiliar I 245 2.598,15€ 3.441,67€ 3.496,23€ 22,35€ 22,70€

Assistente E 140 2.226,98€ 2.961,00€ 3.007,77€ 19,23€ 19,53€

Assistente E 145 2.306,52€ 3.064,01€ 3.112,44€ 19,90€ 20,21€

Assistente E 155 2.465,59€ 3.270,00€ 3.321,78€ 21,23€ 21,57€

Assistente I 20% 140 296,93€ 384,52€ 390,76€ 2,50€ 2,54€

Assistente I 30% 140 445,40€ 576,79€ 586,15€ 3,75€ 3,81€

Assistente I 40% 140 593,86€ 769,05€ 781,52€ 4,99€ 5,07€

Assistente I 50% 140 742,33€ 961,32€ 976,91€ 6,24€ 6,34€

Assistente I 60% 140 890,79€ 1.153,57€ 1.172,28€ 7,49€ 7,61€

Assistente I 140 1.484,66€ 1.999,70€ 2.030,88€ 12,99€ 13,19€

Assistente I 20% 145 307,54€ 398,26€ 404,72€ 2,59€ 2,63€

Assistente I 30% 145 461,30€ 597,38€ 607,07€ 3,88€ 3,94€

Assistente I 40% 145 615,07€ 796,52€ 809,43€ 5,17€ 5,26€

Assistente I 50% 145 768,84€ 995,65€ 1.011,79€ 6,47€ 6,57€

Assistente I 60% 145 922,61€ 1.194,78€ 1.214,15€ 7,76€ 7,88€

Assistente I 145 1.537,68€ 2.068,36€ 2.100,65€ 13,43€ 13,64€

Assistente I (1/6) 155 273,95€ 354,77€ 360,52€ 2,30€ 2,34€

Assistente I 20% 155 328,74€ 425,72€ 432,62€ 2,76€ 2,81€

Assistente I 30% 155 493,12€ 638,59€ 648,95€ 4,15€ 4,21€

Assistente I 40% 155 657,49€ 851,45€ 865,26€ 5,53€ 5,62€

Assistente I 50% 155 821,86€ 1.064,31€ 1.081,57€ 6,91€ 7,02€

Assistente I 60% 155 986,24€ 1.277,18€ 1.297,89€ 8,29€ 8,43€

Assistente I 155 1.643,73€ 2.205,69€ 2.240,21€ 14,32€ 14,55€

Leitor E c/ Grau 140 2.226,99€ 2.961,01€ 3.007,78€ 19,23€ 19,53€

Leitor E c/ Grau 145 2.306,52€ 3.064,01€ 3.112,44€ 19,90€ 20,21€

Leitor E c/ Grau 155 2.465,59€ 3.270,00€ 3.321,78€ 21,23€ 21,57€

Leitor I c/ Grau 20% 140 296,93€ 384,52€ 390,76€ 2,50€ 2,54€

Leitor I c/ Grau 30% 140 445,40€ 576,79€ 586,15€ 3,75€ 3,81€

Leitor I c/ Grau 140 1.484,66€ 1.999,70€ 2.030,88€ 12,99€ 13,19€

Leitor I c/ Grau 30% 145 461,30€ 597,38€ 607,07€ 3,88€ 3,94€

Leitor I c/ Grau 145 1.537,68€ 2.068,36€ 2.100,65€ 13,43€ 13,64€

Leitor I c/ Grau 30% 155 493,12€ 638,59€ 648,95€ 4,15€ 4,21€

Leitor I c/ Grau 155 1.643,73€ 2.205,69€ 2.240,21€ 14,32€ 14,55€

Assistente Estagiário E 100 1.590,70€ 2.137,02€ 2.170,42€ 13,88€ 14,09€

Assistente Estagiário E 110 1.749,77€ 2.343,01€ 2.379,76€ 15,21€ 15,45€

Assistente Estagiário I 100 1.060,47€ 1.450,37€ 1.472,64€ 9,42€ 9,56€

Assistente Estagiário I 110 1.166,52€ 1.587,71€ 1.612,20€ 10,31€ 10,47€

Monitor 100 424,19€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 0,00€

Professor Requisitado E 140 2.226,99€ 2.961,01€ 3.007,78€ 19,23€ 19,53€

Professor Requisitado E 145 2.306,52€ 3.064,01€ 3.112,44€ 19,90€ 20,21€

Professor Requisitado E 155 2.465,59€ 3.270,00€ 3.321,78€ 21,23€ 21,57€

Professor Req. E Opção 188 786,52€ 1.095,61€ 1.112,12€ 7,11€ 7,22€

Professor Req. E Opção 188 1.113,49€ 1.519,03€ 1.542,42€ 9,86€ 10,02€

Professor Req. E Opção 188 998,61€ 1.370,26€ 1.391,23€ 8,90€ 9,03€

Professor Req. E Opção 188 1.104,66€ 1.507,60€ 1.530,80€ 9,79€ 9,94€

Professor Req. E Opção 188 1.334,42€ 1.805,14€ 1.833,16€ 11,72€ 11,90€

Professor Req. E Opção 188 1.475,82€ 1.988,25€ 2.019,24€ 12,91€ 13,11€

Professor Req. E Opção 188 1.661,41€ 2.228,59€ 2.263,48€ 14,47€ 14,70€

Professor Req. E Opção 205 1.811,65€ 2.423,15€ 2.461,19€ 15,73€ 15,98€

Professor Req. E Opção 205 1.926,52€ 2.571,91€ 2.612,36€ 16,70€ 16,96€

Professor Req. E Opção 245 2.165,13€ 2.880,91€ 2.926,37€ 18,71€ 19,00€

Professor Req. E Opção 299 2.642,35€ 3.498,91€ 3.554,40€ 22,72€ 23,08€

Professor Req. E Opção 340 3.004,67€ 3.968,11€ 4.031,21€ 25,77€ 26,18€

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c/ 11% c/ 12,8% c/ 11% c/ 12,8%

Man hourCARREIRA

Man monthÍndice

REMUNERAÇÃO MENSAL

Base

Pessoal Investigador 0 0

Investigador Coordenador E 285 4.533,50€ 5.947,95€ 6.043,15€ 38,62€ 39,24€

Investigador Coordenador E 300 4.772,10€ 6.256,93€ 6.357,15€ 40,63€ 41,28€

Investigador Coordenador E 310 4.931,18€ 6.462,94€ 6.566,50€ 41,97€ 42,64€

Investigador Coordenador E 330 5.249,32€ 6.874,93€ 6.985,17€ 44,64€ 45,36€

Investigador Coordenador I 285 4.533,50€ 5.947,95€ 6.043,15€ 38,62€ 39,24€

Investigador Coordenador I 300 4.772,10€ 6.256,93€ 6.357,15€ 40,63€ 41,28€

Investigador Coordenador I 310 4.931,18€ 6.462,94€ 6.566,50€ 41,97€ 42,64€

Investigador Coordenador I 330 5.249,32€ 6.874,93€ 6.985,17€ 44,64€ 45,36€

Investigador P. c/ Agr. E 245 3.897,22€ 5.123,96€ 5.205,80€ 33,27€ 33,80€

Investigador P. c/ Agr. E 255 4.056,29€ 5.329,96€ 5.415,14€ 34,61€ 35,16€

Investigador P. c/ Agr. E 265 4.215,36€ 5.535,95€ 5.624,48€ 35,95€ 36,52€

Investigador P. c/ Agr. E 285 4.533,50€ 5.947,95€ 6.043,15€ 38,62€ 39,24€

Investigador P. c/ Agr. I 245 3.897,22€ 5.123,96€ 5.205,80€ 33,27€ 33,80€

Investigador P. c/ Agr. I 255 4.056,29€ 5.329,96€ 5.415,14€ 34,61€ 35,16€

Investigador P. c/ Agr. I 265 4.215,36€ 5.535,95€ 5.624,48€ 35,95€ 36,52€

Investigador P. c/ Agr. I 285 4.533,50€ 5.947,95€ 6.043,15€ 38,62€ 39,24€

Investigador Principal E 220 3.499,55€ 4.608,98€ 4.682,47€ 29,93€ 30,41€

Investigador Principal E 230 3.658,61€ 4.814,96€ 4.891,79€ 31,27€ 31,76€

Investigador Principal E 250 3.976,75€ 5.226,95€ 5.310,47€ 33,94€ 34,48€

Investigador Principal E 260 4.135,82€ 5.432,95€ 5.519,80€ 35,28€ 35,84€

Investigador Principal I 220 3.499,55€ 4.608,98€ 4.682,47€ 29,93€ 30,41€

Investigador Principal I 230 3.658,61€ 4.814,96€ 4.891,79€ 31,27€ 31,76€

Investigador Principal I 250 3.976,75€ 5.226,95€ 5.310,47€ 33,94€ 34,48€

Investigador Principal I 260 4.135,82€ 5.432,95€ 5.519,80€ 35,28€ 35,84€

Investigador Auxiliar c/ Agr. E 195 3.499,55€ 4.608,98€ 4.682,47€ 29,93€ 30,41€

Investigador Auxiliar c/ Agr. E 210 3.658,61€ 4.814,96€ 4.891,79€ 31,27€ 31,76€

Investigador Auxiliar c/ Agr. E 230 3.976,75€ 5.226,95€ 5.310,47€ 33,94€ 34,48€

Investigador Auxiliar c/ Agr. E 245 4.135,82€ 5.432,95€ 5.519,80€ 35,28€ 35,84€

Investigador Auxiliar c/ Agr. I 195 3.499,55€ 4.608,98€ 4.682,47€ 29,93€ 30,41€

Investigador Auxiliar c/ Agr. I 210 3.658,61€ 4.814,96€ 4.891,79€ 31,27€ 31,76€

Investigador Auxiliar c/ Agr. I 230 3.976,75€ 5.226,95€ 5.310,47€ 33,94€ 34,48€

Investigador Auxiliar c/ Agr. I 245 4.135,82€ 5.432,95€ 5.519,80€ 35,28€ 35,84€

Investigador Auxiliar E 195 3.101,87€ 4.093,98€ 4.159,12€ 26,58€ 27,01€

Investigador Auxiliar E 210 3.340,48€ 4.402,98€ 4.473,13€ 28,59€ 29,05€

Investigador Auxiliar E 230 3.658,61€ 4.814,96€ 4.891,79€ 31,27€ 31,76€

Investigador Auxiliar E 245 3.897,22€ 5.123,96€ 5.205,80€ 33,27€ 33,80€

Investigador Auxiliar I 195 3.101,87€ 4.093,98€ 4.159,12€ 26,58€ 27,01€

Investigador Auxiliar I 210 3.340,48€ 4.402,98€ 4.473,13€ 28,59€ 29,05€

Investigador Auxiliar I 230 3.658,61€ 4.814,96€ 4.891,79€ 31,27€ 31,76€

Investigador Auxiliar I 245 3.897,22€ 5.123,96€ 5.205,80€ 33,27€ 33,80€

Assistente de Investigação E 140 2.226,99€ 2.961,01€ 3.007,78€ 19,23€ 19,53€

Assistente de Investigação E 145 2.306,52€ 3.064,01€ 3.112,44€ 19,90€ 20,21€

Assistente de Investigação E 155 2.465,59€ 3.270,00€ 3.321,78€ 21,23€ 21,57€

Assistente de Investigação I 140 2.226,99€ 2.961,01€ 3.007,78€ 19,23€ 19,53€

Assistente de Investigação I 145 2.306,52€ 3.064,01€ 3.112,44€ 19,90€ 20,21€

Assistente de Investigação I 155 2.465,59€ 3.270,00€ 3.321,78€ 21,23€ 21,57€

Estagiário de Investigação E 100 1.590,70€ 2.137,02€ 2.170,42€ 13,88€ 14,09€

Estagiário de Investigação E 110 1.749,77€ 2.343,01€ 2.379,76€ 15,21€ 15,45€

Estagiário de Investigação I 100 1.590,70€ 2.137,02€ 2.170,42€ 13,88€ 14,09€

Estagiário de Investigação I 110 1.749,77€ 2.343,01€ 2.379,76€ 15,21€ 15,45€

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Minuta paraMinuta paraMinuta paraMinuta para ProtocoloProtocoloProtocoloProtocolo de Prestação de Serviços de Prestação de Serviços de Prestação de Serviços de Prestação de Serviços

Entre,

Universidade de Coimbra, adiante designada por UC, pessoa colectiva n.º 501617582,

com sede no Paço das Escolas em Coimbra, representada pelo Magnífico Reitor, Professor

Doutor Fernando Jorge Rama Seabra Santos, como Primeira Outorgante,

E

_______________________, pessoa colectiva n.º __________________, com sede em

________________________, representada por __________________________, adiante

designada como Segunda Outorgante,

Considerando que,

______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________

É celebrado o presente Protocolo de prestação de serviços, que se rege pelo disposto nas

cláusulas seguintes:

Cláusula PrimeiraCláusula PrimeiraCláusula PrimeiraCláusula Primeira

(Objecto)(Objecto)(Objecto)(Objecto)

O presente Protocolo tem por objecto da prestação de serviços da Primeira à

Segunda Outorgante _____________________________________________________.

CCCCláusula láusula láusula láusula SegundaSegundaSegundaSegunda

(Obrigações(Obrigações(Obrigações(Obrigações da primeira outorgante da primeira outorgante da primeira outorgante da primeira outorgante))))

A Primeira Outorgante obriga-se a realizar a prestação de serviços

_______________________, assegurando na sua execução zelo, dedicação e boa

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colaboração com a Segunda Outorgante, de modo a serem atingidos os resultados visados

com a outorga do presente Protocolo.

Cláusula Cláusula Cláusula Cláusula TerceiraTerceiraTerceiraTerceira

(Obrigações da segunda outorgante)(Obrigações da segunda outorgante)(Obrigações da segunda outorgante)(Obrigações da segunda outorgante)

A Segunda Outorgante obriga-se a ____________________________________.

Cláusula QCláusula QCláusula QCláusula Quartauartauartauarta

(Coordenação(Coordenação(Coordenação(Coordenação e equipa e equipa e equipa e equipa))))

Caberá a _______________________________ a coordenação científica dos

trabalhos a desenvolver no âmbito do presente Protocolo.

Cláusula Cláusula Cláusula Cláusula QuintaQuintaQuintaQuinta

((((EncargosEncargosEncargosEncargos))))

Pela realização do objecto do presente Protocolo, a Segunda Outorgante pagará à

Primeira Outorgante a quantia de __________€ (_____ euros), a que acresce IVA à taxa

legal em vigor.

Cláusula SCláusula SCláusula SCláusula Sextaextaextaexta

(Plano de pagamentos)(Plano de pagamentos)(Plano de pagamentos)(Plano de pagamentos)

1. A quantia referida na cláusula anterior será paga pela Segunda Outorgante em

(____) prestações, transferidas de acordo com o seguinte plano de pagamentos:

a) _________, à data da assinatura do presente Protocolo;

b) _________;

c) _________, no fim da prestação de serviços.

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2. Aos valores apresentados acresce IVA à taxa legal em vigor, mediante emissão

da competente factura.

Cláusula Cláusula Cláusula Cláusula SétimaSétimaSétimaSétima

((((PrazoPrazoPrazoPrazo de execução de execução de execução de execução))))

O prazo para a execução desta prestação de serviços será de ________________.

Cláusula Cláusula Cláusula Cláusula OitavaOitavaOitavaOitava

(Vigência e duração)(Vigência e duração)(Vigência e duração)(Vigência e duração)

1. O presente Protocolo entra em vigor na data da sua assinatura, sendo válido pelo

período a que refere a cláusula anterior __________________________________.

2. O prazo previsto nos termos do número anterior poderá, no entanto, ser revisto

ou prorrogado por acordo das partes, devendo, nesse caso, o novo prazo passar a constar

de documento assinado.

Cláusula Cláusula Cláusula Cláusula NonNonNonNonaaaa

(Incumprimento)(Incumprimento)(Incumprimento)(Incumprimento)

O incumprimento, por uma das partes, de qualquer das obrigações emergentes do

presente do Protocolo, confere à parte não faltosa o direito de resolução do mesmo,

mediante comunicação escrita, dirigida à outra parte.

Cláusula Cláusula Cláusula Cláusula Décima Décima Décima Décima

(Alterações ao (Alterações ao (Alterações ao (Alterações ao ProtocoloProtocoloProtocoloProtocolo))))

Qualquer alteração ao disposto no presente Protocolo terá obrigatoriamente que

constar de documento escrito assinado por ambas as partes.

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Cláusula DécimaCláusula DécimaCláusula DécimaCláusula Décima PrimeiraPrimeiraPrimeiraPrimeira

(Omissões)(Omissões)(Omissões)(Omissões)

Em tudo o que não estiver especificamente previsto, observar-se-á o disposto na

legislação aplicável.

Cláusula Décima Cláusula Décima Cláusula Décima Cláusula Décima SegundaSegundaSegundaSegunda

(Foro Competente)(Foro Competente)(Foro Competente)(Foro Competente)

Para resolução de todas as questões emergentes do presente Protocolo será

competente o foro da comarca de Coimbra, com expressa renúncia a qualquer outro.

O presente Protocolo é aceite por todos os outorgantes nos precisos termos aqui exarados,

tendo sido feito em __________, e por todos vai ser assinado por o acharem conforme,

produzindo efeitos a partir do dia ____________________________.

Data Data Data Data

AssinAssinAssinAssinaturasaturasaturasaturas

Nota:Nota:Nota:Nota: poderão ser incluídas outras cláusulas no Protocolo de prestação de serviços, nomeadamente dever de

sigilo, direitos de propriedade e de autor, publicidade, alojamento e ajudas de custos, aspectos logísticos,

denúncia e rescisão.

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Minuta paraMinuta paraMinuta paraMinuta para ProtocoloProtocoloProtocoloProtocolo de Prestação de Serviços de Prestação de Serviços de Prestação de Serviços de Prestação de Serviços

Entre,

Universidade de Coimbra, adiante designada por UC, pessoa colectiva n.º 501617582,

com sede no Paço das Escolas em Coimbra, representada pelo Magnífico Reitor, Professor

Doutor Fernando Jorge Rama Seabra Santos, como Primeira Outorgante,

E

_______________________, pessoa colectiva n.º __________________, com sede em

________________________, representada por __________________________, adiante

designada como Segunda Outorgante,

Considerando que,

______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________

É celebrado o presente Protocolo de prestação de serviços, que se rege pelo disposto nas

cláusulas seguintes:

Cláusula PrimeiraCláusula PrimeiraCláusula PrimeiraCláusula Primeira

(Objecto)(Objecto)(Objecto)(Objecto)

O presente Protocolo tem por objecto da prestação de serviços da Primeira à

Segunda Outorgante _____________________________________________________.

CCCCláusula láusula láusula láusula SegundaSegundaSegundaSegunda

(Obrigações(Obrigações(Obrigações(Obrigações da primeira outorgante da primeira outorgante da primeira outorgante da primeira outorgante))))

A Primeira Outorgante obriga-se a realizar a prestação de serviços

_______________________, assegurando na sua execução zelo, dedicação e boa

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colaboração com a Segunda Outorgante, de modo a serem atingidos os resultados visados

com a outorga do presente Protocolo.

Cláusula Cláusula Cláusula Cláusula TerceiraTerceiraTerceiraTerceira

(Obrigações da segunda outorgante)(Obrigações da segunda outorgante)(Obrigações da segunda outorgante)(Obrigações da segunda outorgante)

A Segunda Outorgante obriga-se a ____________________________________.

Cláusula QCláusula QCláusula QCláusula Quartauartauartauarta

(Coordenação(Coordenação(Coordenação(Coordenação e equipa e equipa e equipa e equipa))))

Caberá a _______________________________ a coordenação científica dos

trabalhos a desenvolver no âmbito do presente Protocolo.

Cláusula Cláusula Cláusula Cláusula QuintaQuintaQuintaQuinta

((((EncargosEncargosEncargosEncargos))))

Pela realização do objecto do presente Protocolo, a Segunda Outorgante pagará à

Primeira Outorgante a quantia de __________€ (_____ euros), a que acresce IVA à taxa

legal em vigor.

Cláusula SCláusula SCláusula SCláusula Sextaextaextaexta

(Plano de pagamentos)(Plano de pagamentos)(Plano de pagamentos)(Plano de pagamentos)

1. A quantia referida na cláusula anterior será paga pela Segunda Outorgante em

(____) prestações, transferidas de acordo com o seguinte plano de pagamentos:

a) _________, à data da assinatura do presente Protocolo;

b) _________;

c) _________, no fim da prestação de serviços.

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2. Aos valores apresentados acresce IVA à taxa legal em vigor, mediante emissão

da competente factura.

Cláusula Cláusula Cláusula Cláusula SétimaSétimaSétimaSétima

((((PrazoPrazoPrazoPrazo de execução de execução de execução de execução))))

O prazo para a execução desta prestação de serviços será de ________________.

Cláusula Cláusula Cláusula Cláusula OitavaOitavaOitavaOitava

(Vigência e duração)(Vigência e duração)(Vigência e duração)(Vigência e duração)

1. O presente Protocolo entra em vigor na data da sua assinatura, sendo válido pelo

período a que refere a cláusula anterior __________________________________.

2. O prazo previsto nos termos do número anterior poderá, no entanto, ser revisto

ou prorrogado por acordo das partes, devendo, nesse caso, o novo prazo passar a constar

de documento assinado.

Cláusula Cláusula Cláusula Cláusula NonNonNonNonaaaa

(Incumprimento)(Incumprimento)(Incumprimento)(Incumprimento)

O incumprimento, por uma das partes, de qualquer das obrigações emergentes do

presente do Protocolo, confere à parte não faltosa o direito de resolução do mesmo,

mediante comunicação escrita, dirigida à outra parte.

Cláusula Cláusula Cláusula Cláusula Décima Décima Décima Décima

(Alterações ao (Alterações ao (Alterações ao (Alterações ao ProtocoloProtocoloProtocoloProtocolo))))

Qualquer alteração ao disposto no presente Protocolo terá obrigatoriamente que

constar de documento escrito assinado por ambas as partes.

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Cláusula DécimaCláusula DécimaCláusula DécimaCláusula Décima PrimeiraPrimeiraPrimeiraPrimeira

(Omissões)(Omissões)(Omissões)(Omissões)

Em tudo o que não estiver especificamente previsto, observar-se-á o disposto na

legislação aplicável.

Cláusula Décima Cláusula Décima Cláusula Décima Cláusula Décima SegundaSegundaSegundaSegunda

(Foro Competente)(Foro Competente)(Foro Competente)(Foro Competente)

Para resolução de todas as questões emergentes do presente Protocolo será

competente o foro da comarca de Coimbra, com expressa renúncia a qualquer outro.

O presente Protocolo é aceite por todos os outorgantes nos precisos termos aqui exarados,

tendo sido feito em __________, e por todos vai ser assinado por o acharem conforme,

produzindo efeitos a partir do dia ____________________________.

Data Data Data Data

AssinAssinAssinAssinaturasaturasaturasaturas

Nota:Nota:Nota:Nota: poderão ser incluídas outras cláusulas no Protocolo de prestação de serviços, nomeadamente dever de

sigilo, direitos de propriedade e de autor, publicidade, alojamento e ajudas de custos, aspectos logísticos,

denúncia e rescisão.

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Identificação do Contrato de PSE:

Celebrado entre ……………………………………………………………………………………………………………………..

e …………………………………………..………………………………………………………………………….

Em ……., de ……………………………., de 200...

Características da Prestação de Serviços Especializados (PSE)

1 - Tipo de Contrato Prestação de Serviços Outros (especificar): …………………………………………………………………………………………… 2 - Enquadramento em IVA

A verba a receber não está sujeita a IVA

A verba a receber inclui IVA à taxa legal em vigor

Outra situação: …………………………………………………………………………………………………………………..……...

3 - Overheads

A taxa de overheads é 30%

A taxa de overheads é ….%, uma vez que ……………………………………………………………………………..……..

……………………………………………………………………………………………………………

4 - Custos Totais

A formulação do preço respeita os princípios de custos totais

A imputação de mão-de-obra ascende a …………………………………… €

O Responsável pela Unidade Orgânica / Serviço

Data: ………………………………………...

(Assinatura)

Anexos: orçamento desagregado que inclui informação relativa à componente de mão-de-obra (de acordo com o definido no Cap. IV do documento).

L i s t a d e V e r i f i c a ç ão p a r a P r e s t a ç ão d e S e r v i ç o s E sp e c i a l i z a do s ( P S E )

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UNIVERSIDADE DE COIMBRA - Timesheet Global

1 - Elementos do Docente / InvestigadorNome Completo

Nº Mecanográfico

Categoria

Unidade Orgânica

Mês e Ano

2 - Distribuição de cargas horárias diárias por actividades desenvolvidas

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31

Investigação e Desenvolvimento 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00

Demonstração 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00

Formação de Investigadores 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00

Gestão do Projecto 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00

Disseminação 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00

Outras Actividades (especificar) 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00

Outras Actividades (especificar) 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00

Total de Todos os Projectos 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00

Licenciatura 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00

Licenciatura 1 0:00

Licenciatura 2 0:00

Licenciatura 3 0:00

Pós-Graduação 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00

Pós-Graduação 2 0:00

Pós-Graduação 3 0:00

Mestrado 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00

Mestrado 1 0:00

Mestrado 6 0:00

Doutoramento 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00

Doutoramento 6 0:00

Doutoramento 7 0:00

Outras Actividades 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00

Preparação de Doutoramento 0:00

Licença Sabática 0:00

Investigação Unidades I&D (especificar) 0:00

Orgãos de Gestão (especificar) 0:00

Outras Actividades (especificar) 0:00

Outras Actividades (especificar) 0:00

Outros Períodos 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00

Férias 0:00

Doença 0:00

Licenças Especiais ou de Maternidade 0:00

Outros Períodos (especificar) 0:00

Total de Horas por Dia 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00

3 - Controlo de Afectação

Licenciaturas Dia Mês

Pós-Graduações

Mestrados

Doutoramentos

Apoio ao Ensino

Investigação 7º PQ

Outras Actividades

Investigação Corrente

Outros Períodos

Total de Horas Imputadas

Total de Horas Uteis do Mês

ObservaçõesTotal

Assistente

Faculdade X

Abril 2008

Horas por diaActividades

0:00

Horas/Mês

0:00

0:00

0:00

0:00

0:00

O Responsável da Unidade 0:00

Projecto #2

Projecto #1

Data:

Assinatura: ____________________________________________

Assinatura: ____________________________________________O Docente / Investigador

0:00

147:00

- -

Ano

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UNIVERSIDADE DE COIMBRA - Timesheet de Projecto

1 - Elementos do projecto

Unidade Orgânica / Unidade de I&D

Ref. do Projecto

Designação do Projecto

Gestor do Projecto (Nome Completo)

2 - Elementos do Docente / Investigador

Nome Completo

3 - Distribuição de cargas horárias diárias por actividades desenvolvidas

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31

Investigação e Desenvolvimento 0:00

Demonstração 0:00

Formação de Investigadores 0:00

Gestão do Projecto 0:00

Disseminação 0:00

Outras Actividades (especificar) 0:00

Total afecto ao Projecto 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00

Data: - -

Dia Mês

Observações

0

Actividades TotalHoras por dia

Assinatura: _______________________________________________O Gestor do Projecto

Assinatura: _______________________________________________

Ano

O Docente / Investigador

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UNIVERSIDADE DE COIMBRA - Timesheet de Projecto

1 - Elementos do projecto

Unidade Orgânica / Unidade de I&D

Ref. do Projecto

Designação do Projecto

Gestor do Projecto (Nome Completo)

2 - Elementos do Docente / Investigador

Nome Completo

3 - Distribuição de cargas horárias diárias por actividades desenvolvidas

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31

Investigação e Desenvolvimento 0:00

Demonstração 0:00

Formação de Investigadores 0:00

Gestão do Projecto 0:00

Disseminação 0:00

Outras Actividades (especificar) 0:00

Total afecto ao Projecto 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00

Data: - -

Dia Mês

Assinatura: _______________________________________________O Gestor do Projecto

Assinatura: _______________________________________________

Ano

O Docente / Investigador

0

Actividades TotalHoras por dia

Observações

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UNIVERSIDADE DE COIMBRA - TIMESHEET

Notas Explicativas ao Preenchimento de Timesheets

Noções Gerais

As timesheets são individualizadas por docente/investigador e o período a que reportam é o mês.

Este instrumento é constituído por uma "Timesheet Global" e por uma ou mais "Timesheet de Projecto".

Neste instrumento deve ser inserida informação relativa às cargas horárias por dia, que devem ser repartidas em função do consumo real de cada actividade desenvolvida durante o respectivo mês.

Nos casos em que, no mesmo período de referência, o docente/investigador desenvolva actividades em projectos, financiados por entidades externas à Universidade de Coimbra, deve ser preenchida uma

"Timesheet de Projecto" por cada um deles; ou seja têm de ser preenchidas tantas timesheets de projectos quantos os projectos em que o docente/investigador trabalhou no período de referência.

Cada timesheet deve estar datada e assinada pelo docente/investigador e pelo superior hierárquico e/ou responsável de projecto (este último, nos casos em que são preenchidas as "Timesheet de

Projecto").

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UNIVERSIDADE DE COIMBRA - TIMESHEET

Notas Explicativas ao Preenchimento de Timesheets

"Timesheet de Projecto"

Respeitam apenas a actividades desenvolvidas no âmbito de um único projecto, ou seja, a cada projecto corresponderá uma "Timesheeet de Projecto".

1 - Elementos do projecto

Ref. do Projecto: inserir a referência ou código que identifica o projecto perante a entidade financiadora.

Designação do Projecto: inserir a designação completa pela qual o projecto é identificado pela entidade financiadora.

2 - Elementos do Docente / Investigador

Esta área não necessita de ser preenchida, sendo automaticamente alimentada a partir da "Timesheet Global".

3 - Distribuição de cargas horárias diárias por actividades desenvolvidas

Para qualquer informação adicional que seja considerada relevante poderá ser utilizada a coluna "Observações".

Data e Assinaturas

Considerando que os projectos no âmbito do 7º Programa-Quadro têm de estar desagregados por diferentes actividades, as cargas horárias a inserir nesta timesheet devem respeitar as diversas actividades desenvolvidas dentro

de cada projecto.

Os valores horários a inserir devem ser desagregados por dia e pelas diferentes actividades que possam integrar cada projecto, de acordo com o aprovado pela entidade financiadora.

Unidade Orgânica / Unidade de I&D: inserir a designação da Unidade Orgânica e, quando aplicável, da Unidade de I&D responsável pela execução do projecto. No caso de projectos cujo executor é uma entidade externa à

Universidade de Coimbra, deve ser identificada a entidade em causa.

Cada "Timesheet de Projecto" tem de ser datada e assinada pelo docente/investigador em questão, bem como pela pessoa que perante a entidade financiadora é o gestor/coordenador do projecto. No caso de o projecto ser

executado por entidades externas à Universidade de Coimbra, será o responsável pelo projecto nessa entidade.

A Timesheet, por defeito, apresenta as actividades mais comuns em projectos de 7PQ (Investigação e Desenvolvimento, Demonstração, Formação de Investigadores, Gestão do Projecto e Disseminação). No entanto, poderão ser

inseridas outras actividades para além das elencadas. Para isso, poderá ser utilizado o campo "Outras Actividades", alterando este texto para a designação da actividade em causa.

As cargas horárias a afectar a cada actividade devem ser inseridas no formato "hora:minutos" (hh:mm). Por exemplo, para afectar 2 horas e 20 minutos deve ser introduzido o valor 2:20. Existe uma limitação mensal ao número

máximo de horas produtivas

Gestor do Projecto (Nome Completo): inserir o nome do gestor/coordenador do projecto na Universidade de Coimbra, que assinará também esta timesheet. No caso de projectos executados por entidades externas, deve ser

indicado o nome do responsável do projecto nessa entidade, que assinará tambem a timesheet.

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UNIVERSIDADE DE COIMBRA - TIMESHEET

Notas Explicativas ao Preenchimento de Timesheets

"Timesheet Global"

1 - Elementos do Docente / Investigador

Nome Completo: inserir o nome completo do docente/investigador a quem respeita a timesheet.

Nº Mecanográfico: inserir o nº de funcionário.

Categoria: escolher da lista a categoria a que pertence.

Unidade Orgânica: este campo indica a Unidade Orgânica a que pertence o docente/investigador, não podendo ser alterado.

Mês e Ano: através das listas de escolha, seleccionar o mês e o ano a que respeita a timesheet.

2 - Distribuição de cargas horárias diárias por actividades desenvolvidas

Projectos

Licenciatura; Pós-Graduação; Mestrado; Doutoramento

Outras Actividades

Nesta área devem ser inseridas todas as cargas horárias afectas a outras actividades.

Os campos relativos a "Preparação de Doutoramento" e "Licença Sabática" destinam-se a identificar os períodos afectos a estas actividades.

Outros Períodos

Para qualquer informação adicional que seja considerada relevante poderá ser utilizada a coluna "Observações".

3 - Controlo de Afectação

Esta área não é para preenchimento uma vez que os dados nela constantes são alimentados de forma automática.

Data e Assinaturas

No caso de, durante o mês a que a timesheet reporta, terem sido dispendidas horas com outras actividades para além das previstas em campos anteriores, devem ser utilizados os campos "Outras Actividades" substituindo

o texto pela designação das actividades em causa. Deve ser preenchida uma linha por cada nova actividade a inserir.

As cargas horárias a afectar a cada actividade devem ser inseridas no formato "hora:minutos" (hh:mm). Por exemplo, para afectar 2 horas e 20 minutos deve ser introduzido o valor 2:20. Existe uma limitação mensal ao número

máximo de horas produtivas

Esta primeira área é referente a projectos e é alimentada de forma automática pelas "Timesheet de Projecto". Assim sendo, não é possivel introduzir nesta área quaisquer dados. Todas as cargas horárias referentes a

actividades no âmbito de projectos são inseridas nas timesheets especificas de cada um dos projectos.

Através das listas de escolha, selecionar as licenciaturas, pós-graduações, mestrados e doutoramentos. Nos campos correspondentes às actividades selecionadas, devem ser inseridos os tempos diários dispendidos com as

correspondentes actividades lectivas, incluindo o apoio prestado a alunos no âmbito de cada uma delas.

No campo "Investigação Unidades de I&D" deve ser inserida, por dia, a informação relativa ao tempo dispendido com actividades de investigação no âmbito de Unidades de I&D da Universidade de Coimbra, substituíndo o

texto do campo pela designação da Unidade de I&D correspondente.

No campo "Orgãos de Gestão" deve ser inserida, por dia, a informação relativa ao tempo dispendido com actividades no âmbito de orgãos de gestão da Universidade de Coimbra, substituindo o texto do campo pela

designação do orgão correspondente.

A "Timesheet Global" tem de ser datada e assinada pelo docente/investigador em questão, bem como pelo respectivo superior hierárquico.

No caso de, durante o mês a que a timesheet reporta, se terem registado outros períodos de ausência com justificação diferente das previstas em campos anteriores, deve ser utilizado o campo "Outros Períodos"

substituindo o texto pela designação do motivo da ausência.

No campo "Férias" ficarão identificados os períodos de férias. No caso de um dia inteiro de férias deve ser inserida, na linha correspondente a este campo e na coluna correspondente ao dia do mês, a carga horária do dia.

Sendo o apuramento do volume de horas mensais produtivas, condição essencial para a prestação de contas no âmbito de financiamentos comunitários, nesta área devem ser inseridas todas as cargas horárias afectas a

períodos de ausência.

No campo "Doença" ficarão identificados os períodos de ausência por motivos de saúde. Deve ser inserido, na linha correspondente a este campo e na coluna correspondente ao dia do mês, o tempo de ausência por este

motivo.

No campo "Licenças Especiais ou de Maternidade" ficarão identificados os períodos de ausência por estes motivos. No caso de um dia inteiro de ausência deve ser inserida, na linha correspondente a este campo e na coluna

correspondente ao dia do mês, a carga horária do dia.