prestaÇÃo de contas do prefeito exercÍcio de...
TRANSCRIPT
-
Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Jaguaruna exerccio de 2015 1
PRESTAO DE CONTAS DO PREFEITO
EXERCCIO DE 2015
Municpio de Jaguaruna
Data de Fundao 11/12/1930
Populao: 18.980 habitantes (IBGE - 2015)
PIB: 316,93 (em milhes)
(IBGE - 2013)
327327
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICPIOS DMU
Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Jaguaruna exerccio de 2015 2
S U M R I O
INTRODUO ...................................................................................................... 4
1.1. MANIFESTAO DO PREFEITO MUNICIPAL ............................................. 5
1.2. RESTRIES APURADAS NA ANLISE PRELIMINAR (RELATRIO N
1798/2016) ............................................................................................................ 6
2. CARACTERIZAO DO MUNICPIO ............................................................. 13
3. ANLISE DA GESTO ORAMENTRIA ..................................................... 15
3.1. Apurao do resultado oramentrio ..................................................................... 15
3.2. Anlise do resultado oramentrio ......................................................................... 16
3.3. Anlise das receitas e despesas oramentrias ...................................................... 17
4. ANLISE DA GESTO PATRIMONIAL E FINANCEIRA ................................ 24
4.1. Situao Patrimonial ............................................................................................... 24
4.2. Anlise do resultado financeiro .............................................................................. 25
4.2.1. Anlise do resultado financeiro por especificao de fontes de recursos .......... 26
4.3. Anlise da evoluo patrimonial e financeira ......................................................... 29
5. ANLISE DO CUMPRIMENTO DE LIMITES .................................................. 32
5.1. Sade ....................................................................................................................... 32
5.2. Ensino ...................................................................................................................... 34
5.2.1. Limite de 25% das receitas de impostos e transferncias ............................... 34
5.2.2. FUNDEB............................................................................................................. 35
5.3. Limites de gastos com pessoal (LRF) ....................................................................... 38
5.3.1. Limite mximo para os gastos com pessoal do Municpio ............................... 38
5.3.2. Limite mximo para os gastos com pessoal do Poder Executivo ..................... 40
5.3.3. Limite mximo para os gastos com pessoal do Poder Legislativo ................... 41
6. CONSELHOS MUNICIPAIS ............................................................................ 42
6.1. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS
FUNDEB) ..................................................................................................................... 43
6.2. Conselho Municipal de Sade (CMS)................................................................... 45
6.3. Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente .......................... 48
6.4. Conselho Municipal de Assistncia Social (CMAS) .............................................. 49
6.5. Conselho Municipal de Alimentao Escolar (CMAE) ......................................... 49
328328
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICPIOS DMU
Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Jaguaruna exerccio de 2015 3
6.6. Conselho Municipal do Idoso (ou da Pessoa Idosa ou dos Direitos da Pessoa
Idosa) .......................................................................................................................... 51
7. DO CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR N 131/2009 E DO
DECRETO FEDERAL N 7.185/2010 ................................................................. 51
8. RESTRIES APURADAS ............................................................................ 55
9. SNTESE DO EXERCCIO DE 2015 ............................................................... 57
CONCLUSO ..................................................................................................... 58
ANEXO ............................................................................................................... 61
APNDICE .......................................................................................................... 62
329329
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICPIOS DMU
Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Jaguaruna exerccio de 2015 4
PROCESSO PCP 16/00328811
UNIDADE Municpio de Jaguaruna
RESPONSVEL Sr. Luis Arnaldo Napoli - Prefeito Municipal
ASSUNTO Prestao de Contas do Prefeito referente ao ano de 2015 -
Reinstruo
RELATRIO N 2964/2016
INTRODUO
O Tribunal de Contas de Santa Catarina, no uso de suas
competncias para a efetivao do controle externo consoante disposto no artigo
31, 1, da Constituio Federal e dando cumprimento s atribuies assentes
nos artigos 113 da Constituio Estadual e 50 e 54 da Lei Complementar n
202/2000, procedeu ao exame das Contas apresentadas pelo Municpio de
Jaguaruna, relativas ao exerccio de 2015.
O presente Relatrio abrange a anlise do Balano Anual do exerccio
financeiro de 2015 e as informaes dos registros contbeis e de execuo
oramentria enviadas por meio eletrnico, buscando evidenciar os resultados
alcanados pela Administrao Municipal, em atendimento s disposies dos
artigos 20 a 26 da Resoluo n TC-16/94, alterada pela Resoluo n TC-
77/2013, e artigo 22 da Instruo Normativa n TC-02/2001, bem como o artigo
3, I da Instruo Normativa n TC-04/2004.
A referida anlise deu-se basicamente na situao Patrimonial,
Financeira e na Execuo Oramentria do Municpio, no envolvendo o exame
de legalidade e legitimidade dos atos de gesto, o resultado de eventuais
auditorias oriundas de denncias, representaes e outras, que devem integrar
processos especficos, a serem submetidos apreciao deste Tribunal de
Contas.
No que tange a anlise da situao Patrimonial e Financeira foram
abordados aspectos sobre a composio do Balano, apurao do resultado
financeiro e de quocientes patrimoniais e financeiros para auxiliar a anlise dos
resultados ao longo dos ltimos cinco exerccios.
Registre-se que a mdia regional indicada no presente relatrio
corresponde respectiva Associao de Municpios que abrange Jaguaruna,
sendo que as mdias do exerccio em anlise foram geradas em 04/11/2016
conforme base de dados constituda a partir das informaes bimestrais
330330
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICPIOS DMU
Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Jaguaruna exerccio de 2015 5
encaminhadas pelos municpios atravs do Sistema e-Sfinge e as mdias dos
exerccios anteriores a partir dos dados analisados, julgados ou apreciados por
este Tribunal.
Com referncia a anlise da Gesto Oramentria tomou-se por base
os instrumentos legais do processo oramentrio, a execuo do oramento de
forma consolidada a apurao e a evoluo do resultado oramentrio,
atentando-se para o cumprimento dos limites constitucionais e legais
estabelecidos no ordenamento jurdico vigente.
1.1. MANIFESTAO DO PREFEITO MUNICIPAL
Procedido o exame das contas do exerccio de 2015 do Municpio, foi
emitido o Relatrio n 1.798/2016, integrante do Processo PCP 16/00328811.
Referido Processo foi tramitado ao Exmo. Auditor Relator, que decidiu
devolver DMU para que esta encaminhasse ao Responsvel poca, Sr. Luis
Arnaldo Napoli - Prefeito Municipal, no sentido de manifestar-se sobre as
restries contidas no Relatrio n 1.798/2016, em observncia ao disposto no
art. 52 da Lei Complementar n 202/2000 e art. 57, 3 do Regimento Interno, o
que foi efetuado atravs do Ofcio TCE/DMU n 13.117, de 18/08/2016.
Considerando que o Exmo. Auditor Relator, em seu Despacho,
determinou que o Responsvel se manifestasse especialmente acerca das
restries contidas nos itens 8.1.1 e 8.1.5 do Captulo 8 - Restries Apuradas
do citado Relatrio, nesta oportunidade, entretanto, sero analisadas por esta
Instruo todas as restries sobre as quais o Responsvel se manifestou.
Conforme solicitao do Exmo. Auditor Relator, o Prefeito Municipal,
pelo Ofcio n 217 de 31/08/2016, apresentou alegaes de defesa (assim como
remeteu documentos) sobre as restries contidas no aludido Relatrio, estando
anexadas s folhas 267 a 309 dos autos.
Assim, retornaram os autos a esta Diretoria para a devida reinstruo.
331331
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICPIOS DMU
Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Jaguaruna exerccio de 2015 6
1.2. RESTRIES APURADAS NA ANLISE PRELIMINAR
(RELATRIO N 1798/2016)
1.2.1 RESTRIES DE ORDEM LEGAL
1.2.1.1 Dficit de execuo oramentria do Municpio
(Consolidado) da ordem de R$ 2.192.307,67, representando
4,95% da receita arrecadada do Municpio no exerccio em
exame, em desacordo ao artigo 48, b da Lei n 4.320/64 e
artigo 1, 1, da Lei Complementar n 101/2000 LRF
(itens 3.1 e 8.1.1).
(Relatrio n 1798/2016, de Prestao de Contas do Prefeito, Anlise Preliminar)
Manifestao da Unidade:
As manifestaes encontram-se juntadas s fls. 267 a 309
dos autos.
Consideraes da Anlise Tcnica:
Argumenta o Responsvel que o comprometimento dos
recursos financeiros com as despesas de carter continuado
do Municpio, em especial as relacionadas com pessoal,
educao, sade e amortizao de dvidas, superaram as
receitas por conta da retrao no comportamento do
ingresso de recursos. Da mesma forma, destaca o
crescimento das despesas de custeio em relao ao
exerccio anterior por conta da majorao de preos
resultante da inflao, considerando ainda o baixo
crescimento das receitas, em especial originrias das
transferncias constitucionais da Unio e Estado. Destaca,
ainda, as imensas dificuldades na gerao de emprego e
renda pelo fato do municpio ser uma cidade eminentemente
turstica, com poucos investimentos em indstrias e
atividades empresariais geradoras de renda mais
significativas.
Quanto aos gastos com Sade e Educao, cabe registrar
que tal situao, embora denote preocupao por parte do
gestor no trato da administrao municipal, no invalida o
gerenciamento das demais polticas pblicas, haja vista a
necessidade de realizao e controle dos dispndios com a
332332
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICPIOS DMU
Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Jaguaruna exerccio de 2015 7
parte administrativa, obras, transporte, assistncia, entre
outras, que mantm o Municpio funcionando.
Assim, necessrio que todos os fatores relacionados ao
atendimento dos limites constitucionais/legais (educao,
sade, pessoal, Fundeb) estejam atrelados ao controle da
gesto oramentria/financeira, sempre primando pelo
equilbrio das contas pblicas.
sabido da crise financeira e econmica que atinge o pas,
conforme informaes veiculadas nos meios de
comunicao. Contudo, o simples fato de alegar a
ocorrncia de reduo dos repasses constitucionais da
Unio e do Estado e a queda da arrecadao dos tributos
municipais no o suficiente para redimir o problema. de
suma importncia que seja demonstrado o esforo para
reduzir as despesas em igual ou maior proporo.
Para subsidiar a anlise, esta Diretoria de Controle dos
Municpios solicitou Diretoria de Planejamento deste
Tribunal de Contas estudo acerca do assunto em tela, cujo
resultado consta do Memorando n. 089/2016 e planilhas de
clculos juntadas aos autos.
Das informaes trazidas pela Diretoria de Planejamento
pode-se concluir que no geral (sem a excluso dos Regimes
Prprios de Previdncia e Assistncia Sade do Servidor),
considerando apenas os dados de 2015 em relao a 2014,
houve queda de receita da ordem de 6,0%, enquanto que a
despesa teve uma queda de apenas 3,4%.
Registra-se que foi utilizada como fator de atualizao para
2015 a variao do IPCA.
Especificamente para o Municpio de Jaguaruna, a variao
real (valores atualizados pelo IPCA do perodo) apresenta a
seguinte situao:
CRITRIO 2014/2015
Receita Total -13,1
Despesa Total -4,2 Fonte: Estudo da Diretoria de Planejamento do TCE/SC, fls. 312 a 325.
333333
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICPIOS DMU
Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Jaguaruna exerccio de 2015 8
Portanto, analisando o exerccio de 2015 em relao ao ano
anterior constata-se que houve queda das receitas totais em
13,1%. Todavia, ocorreu tambm uma diminuio das
despesas totais de 4,2%, indicando que o esforo
despendido no foi suficiente para equilibrar as contas
pblicas.
Diante do acima exposto, no procedem os argumentos
apresentados pelo Responsvel, uma vez que ficou
evidenciado o descumprimento do artigo 9 da LRF, que
define a limitao de empenhos quando da no realizao
das metas de arrecadao.
Mantm-se a restrio na ntegra.
1.2.1.2 Dficit financeiro do Municpio (Consolidado) da ordem de
R$ 2.666.268,78, resultante do dficit financeiro
remanescente do exerccio anterior, correspondendo a
6,02% da Receita Arrecadada do Municpio no exerccio em
exame (R$ 44.303.638,62), em desacordo ao artigo 48, b
da Lei n 4.320/64 e artigo 1 da Lei Complementar n
101/2000 LRF (itens 4.2 e 8.1.2).
(Relatrio n 1798/2016, de Prestao de Contas do Prefeito, Anlise Preliminar)
Manifestao da Unidade:
As manifestaes encontram-se juntadas s fls. 267 a 309
dos autos.
Consideraes da Anlise Tcnica:
Considerando que o Responsvel se manifestou acerca do
dficit financeiro nos mesmos termos do item anterior,
remete-se s consideraes l apresentadas, de modo que
se mantm a restrio inicialmente apontada.
334334
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICPIOS DMU
Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Jaguaruna exerccio de 2015 9
1.2.1.3 Ausncia de realizao de despesas, no primeiro trimestre
de 2015, com os recursos do FUNDEB remanescentes do
exerccio anterior no valor de R$ 217.772,80, mediante a
abertura de crdito adicional, em descumprimento ao
estabelecido no 2 do artigo 21 da Lei n 11.494/2007
(itens 5.2.2, limite 3, e 8.1.3).
(Relatrio n 1798/2016, de Prestao de Contas do Prefeito, Anlise Preliminar)
Manifestao da Unidade:
As manifestaes encontram-se juntadas s fls. 267 a 309
dos autos.
Consideraes da Anlise Tcnica:
A alegao do Responsvel no sentido de que no
possvel demonstrar especificamente, empenho a empenho,
a utilizao dos recursos financeiros em referncia, mas que
ao final do exerccio de 2015 o valor disponvel nas contas
bancrias vinculadas ao FUNDEB era de R$ 120.408,34,
indicando a plena utilizao dos recursos no decorrer do
exerccio em anlise (fls. 294 a 297).
Vejamos o que diz a Lei n 11.494/2007:
Art. 21. Os recursos dos Fundos, inclusive aqueles oriundos de
complementao da Unio, sero utilizados pelos Estados, pelo Distrito
Federal e pelos Municpios, no exerccio financeiro em que lhes forem
creditados, em aes consideradas como de manuteno e
desenvolvimento do ensino para a educao bsica pblica, conforme
disposto no art. 70 da Lei n 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
2 At 5% (cinco por cento) dos recursos recebidos conta dos
Fundos, inclusive relativos complementao da Unio recebidos nos
termos do 1 do art. 6 desta Lei, podero ser utilizados
no 1 (primeiro) trimestre do exerccio imediatamente subseqente,
mediante abertura de crdito adicional.
A Lei clara em seu pargrafo segundo no que tange a
utilizao dos recursos remanescentes do exerccio anterior.
Para que se efetive tal registro deve-se observar as
Especificaes das Fontes de Recursos correspondentes
(18 e 19) e os Grupos de Destinao de Recursos (3 e 6).
Diante do no atendimento ao exposto, permanece
inalterada a restrio.
335335
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICPIOS DMU
Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Jaguaruna exerccio de 2015 10
1.2.1.4 Despesas inscritas em Restos a Pagar, no exerccio em
anlise, e despesas registradas em DDO com recursos do
FUNDEB, sem disponibilidade financeira, no valor de R$
134.930,44, em desacordo com o artigo 85 da Lei n
4.320/64 (item 8.1.4 e Apndice).
(Relatrio n 1798/2016, de Prestao de Contas do Prefeito, Anlise
Preliminar)
Manifestao da Unidade:
As manifestaes encontram-se juntadas s fls. 267 a 309
dos autos.
Consideraes da Anlise Tcnica:
A justificativa apresentada pelo Responsvel para o
apontado a de que o valor de R$ 134.930,44 se refere ao
desconto em folha de pagamento em favor de terceiros
(INSS, e outros) e de que se trata de um valor transitrio,
uma vez que o recolhimento realizado no incio do ms
subsequente.
Todavia, cabe destacar que deve haver disponibilidade
financeira na Fonte de Recursos especfica para cobrir no
apenas o que ficar inscrito em Restos a Pagar, mas tambm
os valores registrados em Consignaes, independente de
se tratar de um valor transitrio ou no. Desta forma,
permanece a restrio.
1.2.1.5 Ausncia de disponibilizao em meios eletrnicos de
acesso pblico, no prazo estabelecido, de informaes
pormenorizadas sobre a execuo oramentria e
financeira, de modo a garantir a transparncia da gesto
fiscal com os requisitos mnimos necessrios, em
descumprimento ao estabelecido no art. 48-A, II, da Lei
Complementar n 101/2000 e art. 7, II, do Decreto Federal
n 7.185/2010 (Captulo 7 e item 8.1.5). (Relatrio n 1798/2016, de Prestao de Contas do Prefeito, Anlise Preliminar)
336336
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICPIOS DMU
Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Jaguaruna exerccio de 2015 11
Manifestao da Unidade:
As manifestaes encontram-se juntadas s fls. 267 a 309
dos autos.
Consideraes da Anlise Tcnica:
O Responsvel alega que a Administrao Municipal vem
executando aes efetivas no decorrer do mandato
2013/2016 no sentido de assegurar a transparncia da
gesto fiscal do Municpio. Para tanto, informa que as
ferramentas e sistemas foram aprimorados e que foi
formalizado Termo de Ajustamento de Conduta com o
Ministrio Pblico fls. 284 a 293, atendendo, inclusive,
anotaes do Tribunal de Contas constantes dos pareceres
prvios das contas de 2013 e 2014.
Alm disso, reconhece as dificuldades operacionais e
funcionais do passado e enfatiza que foi cumprido
praticamente todos os indicadores analisados por esta Corte
de Contas, restando somente a questo relativa ao
lanamento da receita, cuja disponibilizao dos registros foi
dificultada por conta da inconsistncia na integrao dos
sistemas de arrecadao e contabilidade.
Em que pese os esforos despendidos no sentido de tornar
a gesto o mais transparente possvel, no foi atendido o
artigo 48-A, II, da Lei Complementar n 101/2000 e o artigo
7, II, do Decreto Federal n 7.185/2010, mantendo-se a
restrio.
1.2.2 RESTRIES DE ORDEM REGULAMENTAR
1.2.2.1 Ausncia de encaminhamento do Parecer do Conselho
Municipal de Sade, em desatendimento ao que dispe o art.
1, 2, "a", da Resoluo TC n 77/2013 (itens 6.2 e 8.2.1).
(Relatrio n 1798/2016, de Prestao de Contas do Prefeito, Anlise Preliminar)
337337
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICPIOS DMU
Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Jaguaruna exerccio de 2015 12
Manifestao da Unidade:
As manifestaes encontram-se juntadas s fls. 267 a 309
dos autos.
Consideraes da Anlise Tcnica:
O Responsvel, em sua manifestao referente questo do
encaminhamento dos Pareceres do Conselho Municipais de
Sade, do Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do
Adolescente e do Conselho Municipal do Idoso, alega
questes de ordem gerencial dos prprios Conselhos, que
no disponibilizaram a documentao em tempo hbil para
encaminhamento a esta Corte de Contas (fls. 298 a 309). No
que se refere ao Conselho Municipal do Idoso, informa que
este no havia ainda sido institudo no exerccio de 2015.
Diante da ausncia de elementos que modifiquem o
apontado, permanece inalterada a restrio.
1.2.2.2 Ausncia de encaminhamento do Parecer do Conselho
Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente, em
desatendimento ao que dispe o art. 1, 2, "b", da
Resoluo TC n 77/2013 (itens 6.3 e 8.2.2).
(Relatrio n 1798/2016, de Prestao de Contas do Prefeito, Anlise Preliminar)
Manifestao da Unidade:
As manifestaes encontram-se juntadas s fls. 267 a 309
dos autos.
Consideraes da Anlise Tcnica:
O Responsvel se manifestou conjuntamente relativo aos
itens 8.2.1, 8.2.2 e 8.2.3, no trazendo aos autos elementos
que sanassem o apontamento em questo. Desta forma,
permanece inalterada a restrio.
338338
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICPIOS DMU
Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Jaguaruna exerccio de 2015 13
1.2.2.3 Ausncia de encaminhamento do Parecer do Conselho
Municipal do Idoso em desatendimento ao que dispe o art.
1, 2, "e", da Resoluo TC n 77/2013 (itens 6.6 e 8.2.3).
(Relatrio n 1798/2016, de Prestao de Contas do Prefeito, Anlise Preliminar)
Manifestao da Unidade:
As manifestaes encontram-se juntadas s fls. 267 a 309
dos autos.
Consideraes da Anlise Tcnica:
O Responsvel se manifestou conjuntamente relativo aos
itens 8.2.1, 8.2.2 e 8.2.3, no trazendo aos autos elementos
que sanassem o apontamento em questo. Desta forma,
permanece inalterada a restrio.
luz das ponderaes de ordem tcnica referentes s justificativas
apresentadas pelo responsvel, por ventura do cumprimento das disposies
contidas no art. 52 da Lei Complementar n 202/2000 e art. 57, 3 do
Regimento Interno, conforme consta do item 1.2, as contas relativas ao exerccio
de 2015 passam a apresentar os seguintes dados:
2. CARACTERIZAO DO MUNICPIO
O Municpio de Jaguaruna tem uma populao estimada em 18.9801
habitantes e ndice de Desenvolvimento Humano de 0,722. O Produto Interno
Bruto alcanava o valor de R$ 316.930.028,003, revelando um PIB per capita
poca de R$ 17.201,09, considerando uma populao estimada em 2013 de
18.425 habitantes.
1 IBGE - 2015
2 PNUD - 2010
3 Produto Interno Bruto dos Municpios IBGE/2013
339339
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICPIOS DMU
Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Jaguaruna exerccio de 2015 14
Grfico 01 Produto Interno Bruto PIB
Fonte: IBGE 2013
No tocante ao desenvolvimento econmico e social mensurado pelo
IDH/PNUD/2010, o Municpio de Jaguaruna encontra-se na seguinte situao:
Grfico 02 ndice de Desenvolvimento Humano IDH
Fonte: PNUD 2010
0,00
100.000.000,00
200.000.000,00
300.000.000,00
400.000.000,00
500.000.000,00
600.000.000,00
Mdia AMUREL MUNICPIO
529.560.236,79
316.930.028,00
PIB EM REAIS
0,67
0,68
0,69
0,70
0,71
0,72
0,73
0,74
0,75
BRASIL SANTA CATARINA Mdia AMUREL MUNICPIO
0,727
0,744
0,700
0,720
340340
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICPIOS DMU
Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Jaguaruna exerccio de 2015 15
3. ANLISE DA GESTO ORAMENTRIA
A anlise da gesto oramentria envolve os seguintes aspectos:
demonstrao da apurao do resultado oramentrio do presente exerccio,
com a demonstrao dos valores previstos ou autorizados pelo Poder
Legislativo; apurando-se quocientes que demonstram a evoluo relativa do
resultado da execuo oramentria do Municpio; a demonstrao da execuo
das receitas e despesas, cotejando-as com os valores orados, bem como a
evoluo do esforo tributrio, IPTU per capita e o esforo de cobrana da dvida
ativa. Por fim, apura-se o total da receita com impostos (includas as
transferncias de impostos) e a receita corrente lquida.
Segue abaixo os instrumentos de planejamento aplicveis ao
exerccio em anlise, as datas das audincias pblicas realizadas e o valor da
receita e despesa inicialmente oradas:
Quadro 01 Leis Oramentrias
LEIS DATA DAS AUDINCIAS RECEITA ESTIMADA
65.935.000,00 PPA 1498/2013 20/08/2013
LDO 1575/2014 09/10/2014 DESPESA FIXADA
65.935.000,00 LOA 1582/2014 07/11/2014
3.1. Apurao do resultado oramentrio
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada, resultou
no Dficit de execuo oramentria da ordem de R$ 2.192.307,67,
correspondendo a 4,95% da receita arrecadada.
Salienta-se que o resultado consolidado, Dficit de R$ 2.192.307,67,
composto pelo resultado do Oramento Centralizado - Prefeitura Municipal,
Dficit de R$ 1.942.846,05 e do conjunto do Oramento das demais Unidades
Municipais Dficit de R$ 249.461,62.
Assim, a execuo oramentria do Municpio pode ser demonstrada,
sinteticamente, da seguinte forma:
Quadro 02 Demonstrao do Resultado da Execuo Oramentria (em Reais) 2015
Descrio Previso/Autorizao Execuo % Executado
RECEITA 65.935.000,00 44.303.638,62 67,19
DESPESA (considerando as alteraes oramentrias)
66.235.000,00 46.495.946,29 70,20
Dficit de Execuo Oramentria 2.192.307,67 Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado.
341341
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICPIOS DMU
Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Jaguaruna exerccio de 2015 16
Obs.: A divergncia entre a variao do patrimnio financeiro e o resultado da execuo
oramentria no montante de R$ 252.654,35 refere-se ao cancelamento de Restos a Pagar no
valor de R$ 252.614,35, e a divergncia no valor de R$ 40,00, refere-se inconsistncia contbil
no identificada.
Obs.: Vide restrio anotada no item Restries de Ordem Legal do captulo Restries
Apuradas, deste Relatrio.
3.2. Anlise do resultado oramentrio
A anlise da evoluo do resultado oramentrio facilitada com o
uso de quocientes, pois os resultados absolutos expressos nas demonstraes
contbeis so relativizados, permitindo a comparao de dados entre exerccios
e Municpios distintos.
A seguir exibido quadro que evidencia a evoluo do Quociente de
Resultado Oramentrio do Municpio de Jaguaruna nos ltimos 5 anos:
Quadro 03 Quocientes de Resultado Oramentrio 2011-2015
ITENS / ANO 2011 2012 2013 2014 2015 1 Receita realizada 29.642.445,17 33.870.998,11 36.724.719,63 46.078.796,94 44.303.638,62
2 Despesa executada 30.360.878,82 36.626.129,68 36.450.212,27 43.871.932,89 46.495.946,29
QUOCIENTE 2011 2012 2013 2014 2015 Resultado Oramentrio (12) 0,98 0,92 1,01 1,05 0,95
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral Consolidado e anlise tcnica.
O resultado oramentrio pode ser verificado por meio do quociente
entre a receita oramentria e a despesa oramentria. Quando esse indicador
for superior a 1,00 tem-se que o resultado oramentrio foi superavitrio
(receitas superiores s despesas).
Grfico 03 Evoluo dos Quocientes de Resultado Oramentrio: 2011 2015
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
0,98 0,92
1,01 1,05 0,95
0,00
0,20
0,40
0,60
0,80
1,00
1,20
1,40
2011 2012 2013 2014 2015
Municpio Mdia AMUREL Mdia dos Municpios
342342
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICPIOS DMU
Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Jaguaruna exerccio de 2015 17
3.3. Anlise das receitas e despesas oramentrias
Os quadros que sintetizam a execuo das receitas e despesas no
exerccio trazem tambm os valores previstos ou autorizados pelo Legislativo
Municipal, de forma que se possa avaliar a destinao de recursos pelo Poder
Executivo, bem como o cumprimento de imposies constitucionais.
No mbito do Municpio, a receita oramentria pode ser entendida
como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente s suas despesas.
A receita arrecadada do exerccio em exame atingiu o montante de R$
44.303.638,62, equivalendo a 67,19% da receita orada.
As receitas por origem e o cotejamento entre os valores previstos e os
arrecadados so assim demonstrados:
Quadro 04 Comparativo da Receita Oramentria Prevista e Arrecadada (em Reais): 2015
RECEITA POR ORIGEM PREVISO ARRECADAO %
ARRECADADO
Receita Tributria 11.455.000,00 7.071.201,31 61,73
Receita de Contribuies 1.500.000,00 1.796.818,32 119,79
Receita Patrimonial 526.500,00 432.488,55 82,14
Receita de Servios 1.825.000,00 1.587.842,92 87,01
Transferncias Correntes 34.783.500,00 28.462.696,07 81,83
Outras Receitas Correntes 4.880.000,00 2.260.408,62 46,32
RECEITA CORRENTE 54.970.000,00 41.611.455,79 75,70
Operaes de Crdito 250.000,00 - -
Alienao de Bens 2.630.000,00 113.758,02 4,33
Transferncias de Capital 8.085.000,00 2.578.424,81 31,89
RECEITA DE CAPITAL 10.965.000,00 2.692.182,83 24,55
TOTAL DA RECEITA 65.935.000,00 44.303.638,62 67,19 Fonte: Dados do Sistema e-Sfinge Mdulo Planejamento e Demonstrativos do Balano Geral
consolidado.
343343
mailto:c@[11571]mailto:c@[11572]mailto:c@[11573]mailto:c@[11576]mailto:c@[11577]mailto:c@[11578]mailto:c@[11579]mailto:c@[11580]mailto:c@[11582]
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICPIOS DMU
Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Jaguaruna exerccio de 2015 18
Grfico 04 Composio da Receita Oramentria Arrecadada: 2015
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado.
O grfico anterior apresenta a relao de cada receita por origem com
o total arrecadado no exerccio. Destaca-se que parcela significativa da receita,
64,24%, est concentrada nas transferncias correntes.
Um aspecto importante a ser analisado na gesto da receita
oramentria pode ser traduzido como esforo tributrio. O grfico que segue
mostra a evoluo da receita tributria em relao ao total das receitas correntes
do Municpio.
Tributria 15,96%
Contribuies 4,06%
Patrimonial 0,98%
Servios 3,58%
Transferncia Corrente 64,24%
Outras Correntes 5,10%
Alienao de Bens 0,26%
Transferncias de Capital 5,82%
344344
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICPIOS DMU
Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Jaguaruna exerccio de 2015 19
Grfico 05 Evoluo do Esforo Tributrio (%): 2011 2015
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
Relativamente s receitas arrecadadas, deve-se dar destaque s
receitas prprias com impostos no exerccio da competncia tributria
estabelecida constitucionalmente e exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nesse sentido, destaca-se no grfico a seguir a evoluo do IPTU
arrecadado per capita nos ltimos 5 (cinco) anos.
Grfico 06 Evoluo Comparativa do IPTU per capita (em Reais): 2011 2015
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados, IBGE e anlise tcnica.
14,22
11,93
13,46 13,00
16,99
0,00
2,00
4,00
6,00
8,00
10,00
12,00
14,00
16,00
18,00
2011 2012 2013 2014 2015
Municpio Mdia AMUREL Mdia dos Municpios
126,20
94,82 97,61
146,16
189,31
0,00
20,00
40,00
60,00
80,00
100,00
120,00
140,00
160,00
180,00
200,00
2011 2012 2013 2014 2015
Municpio Mdia AMUREL Mdia dos Municpios
345345
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICPIOS DMU
Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Jaguaruna exerccio de 2015 20
A Dvida Ativa apresentou o seguinte comportamento no exerccio em
anlise:
Quadro 05 Movimentao da Dvida Ativa (em Reais): 2015
Saldo
Anterior
Inscrio/Transferncias
/ Atualizao Recebimento
Transferncias/
Outras Baixas
Saldo
Final
32.699.697,48 5.615.672,58 1.156.944,47 1.866.944,47 35.291.481,12
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados.
Importante tambm analisar a eficincia na cobrana da dvida ativa
ao longo dos ltimos cinco anos. O grfico seguinte mostra o percentual de
dvida ativa recebida em relao ao saldo do exerccio anterior:
Grfico 07 Evoluo do Esforo de Cobrana da Dvida Ativa (%): 2011 2015
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
No tocante as despesas executadas em contraposio s oradas
(incluindo as alteraes oramentrias), segundo a classificao funcional, tem-
se a demonstrao do prximo quadro:
3,02 2,74 3,93
2,89 3,54
0,00
2,00
4,00
6,00
8,00
10,00
12,00
14,00
16,00
18,00
20,00
2011 2012 2013 2014 2015
Municpio Mdia AMUREL Mdia dos Municpios
346346
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICPIOS DMU
Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Jaguaruna exerccio de 2015 21
Quadro 06 Comparativo entre a Despesa por Funo de Governo Autorizada e Executada: 2015
DESPESA POR FUNO DE GOVERNO
AUTORIZAO (R$) EXECUO (R$) % EXECUTADO
01-Legislativa 2.650.000,00 1.685.126,30 63,59
02-Judiciria 450.000,00 186.986,15 41,55
04-Administrao 9.170.000,00 7.137.356,30 77,83
06-Segurana Pblica 150.000,00 132.557,50 88,37
08-Assistncia Social 2.585.000,00 1.167.813,21 45,18
10-Sade 10.340.000,00 8.593.941,94 83,11
12-Educao 17.515.000,00 13.123.053,72 74,92
13-Cultura 425.000,00 43.868,79 10,32
15-Urbanismo 4.090.000,00 3.579.530,92 87,52
16-Habitao 60.000,00 - -
17-Saneamento 5.950.000,00 3.850.038,88 64,71
18-Gesto Ambiental 800.000,00 411.585,37 51,45
20-Agricultura 1.600.000,00 742.458,92 46,40
22-Indstria 235.000,00 119.061,63 50,66
26-Transporte 9.475.000,00 5.261.542,45 55,53
27-Desporto e Lazer 730.000,00 461.024,21 63,15
99-Reserva de Contingncia 10.000,00 - -
TOTAL DA DESPESA 66.235.000,00 46.495.946,29 70,20
Fontes: Dados do Sistema e-Sfinge Mdulo Planejamento e Demonstrativos do Balano
Geral consolidado.
A anlise entre despesa autorizada e executada configura-se
importante quando se tem como objetivo subsidiar o parecer prvio, permitindo
identificar quais funes foram priorizadas ou contingenciadas em relao
deliberao legislativa no tocante ao oramento municipal.
O grfico seguinte demonstra o cotejamento entre as despesas
autorizadas e executadas segundo as funes de governo. Trata-se de uma
representao grfica do Quadro anterior.
347347
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICPIOS DMU
Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Jaguaruna exerccio de 2015 22
Grfico 08 Despesa Oramentria por Funo de Governo Autorizada x Executada: 2015
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado e anlise tcnica.
A evoluo das despesas executadas por funo de governo est
demonstrada no quadro a seguir:
Quadro 07 Evoluo das Despesas Executadas por Funo de Governo (em Reais): 2011 2015
DESPESA POR FUNO DE GOVERNO
2011 2012 2013 2014 2015
01-Legislativa 1.112.480,84 1.293.702,01 1.760.438,52 1.779.161,89 1.685.126,30
02-Judiciria 123.682,74 110.645,76 106.168,43 154.383,28 186.986,15
04-Administrao 4.842.830,97 4.818.060,12 5.386.299,36 6.739.707,23 7.137.356,30
06-Segurana Pblica - 21.521,28 37.823,97 72.085,10 132.557,50
08-Assistncia Social 1.836.934,16 1.888.641,18 1.560.857,44 1.804.101,07 1.167.813,21
10-Sade 4.875.220,16 6.328.815,60 6.498.619,96 8.404.891,67 8.593.941,94
12-Educao 9.279.754,40 11.401.880,69 9.950.348,29 11.391.614,73 13.123.053,72
13-Cultura 116.811,64 119.326,67 148.237,72 298.490,28 43.868,79
15-Urbanismo 1.331.202,51 1.851.191,60 1.797.350,87 2.543.821,80 3.579.530,92
16-Habitao - 76.395,92 135.856,07 109.963,84 -
17-Saneamento 1.254.292,97 1.319.764,20 1.600.441,08 1.809.079,35 3.850.038,88
18-Gesto Ambiental - 22.618,59 308.847,79 428.430,80 411.585,37
20-Agricultura 645.409,59 850.150,76 540.488,06 839.286,17 742.458,92
22-Indstria 32.010,26 24.351,20 37.488,22 83.896,68 119.061,63
26-Transporte 4.667.875,30 6.064.397,89 6.205.671,05 6.947.556,57 5.261.542,45
27-Desporto e Lazer 242.373,28 405.955,16 403.986,49 465.462,43 461.024,21
63,59
41,55
77,83
88,37
45,18
83,11
74,92
10,32
87,52
0,00
64,71
51,45
46,40
50,66
55,53
63,15
0,00 5.000.000,00 10.000.000,00 15.000.000,00 20.000.000,00
01-Legislativa
02-Judiciria
04-Administrao
06-Segurana Pblica
08-Assistncia Social
10-Sade
12-Educao
13-Cultura
15-Urbanismo
16-Habitao
17-Saneamento
18-Gesto Ambiental
20-Agricultura
22-Indstria
26-Transporte
27-Desporto e Lazer
99-Reserva de Contingncia
AUTORIZAO
EXECUO
348348
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICPIOS DMU
Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Jaguaruna exerccio de 2015 23
DESPESA POR FUNO DE GOVERNO
2011 2012 2013 2014 2015
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 30.360.878,82 36.597.418,63 36.478.923,32 43.871.932,89 46.495.946,29
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado.
No quadro a seguir, demonstra-se a apurao das receitas decorrente
de impostos, informao utilizada no clculo dos limites com sade e educao.
Quadro 08 Apurao da Receita com Impostos: 2015
RECEITAS COM IMPOSTOS (includas as transferncias de impostos)
Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 3.593.169,61 13,40
Imposto sobre Servios de Qualquer Natureza 1.303.217,31 4,86
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 248.835,50 0,93
Imposto s/Transmisso Inter vivos de Bens Imveis e Direitos Reais sobre Bens Imveis
610.956,67 2,28
Cota do ICMS 6.351.410,88 23,69
Cota-Parte do IPVA 1.609.481,48 6,00
Cota-Parte do IPI sobre Exportao 98.994,67 0,37
Cota-Parte do FPM 11.782.529,79 43,95
Cota do ITR 16.648,80 0,06
Transferncias Financeiras do ICMS - Desonerao L.C. n 87/96 26.703,26 0,10
Receita de Dvida Ativa Proveniente de Impostos 769.234,49 2,87
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dvida ativa decorrente de impostos
399.266,83 1,49
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS (Base de clculo para a Educao)
26.810.449,29 100,00
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS (Base de clculo para a Sade)
26.810.449,29 100,00
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado.
O ingresso de recursos provenientes de impostos tem importncia na
gesto oramentria municipal, eis que serve como denominador dos
percentuais mnimos de aplicao em sade e educao.
Da mesma forma, o total da Receita Corrente Lquida (RCL),
demonstrado no quadro seguinte, serve como parmetro para o clculo dos
percentuais mximos das despesas de pessoal estabelecidos na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
349349
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICPIOS DMU
Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Jaguaruna exerccio de 2015 24
Quadro 09 Apurao da Receita Corrente Lquida: 2015
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LQUIDA DO MUNICPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 45.588.607,21
(-) Deduo das receitas para formao do FUNDEB 3.977.151,42
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LQUIDA 41.611.455,79
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado.
4. ANLISE DA GESTO PATRIMONIAL E FINANCEIRA
A anlise compreendida neste captulo consiste em demonstrar a
situao patrimonial existente ao final do exerccio, em contraposio situao
existente no final do exerccio anterior; discriminando especificamente a variao
da situao financeira do Municpio e sua capacidade de pagamento de curto
prazo.
4.1. Situao Patrimonial
A situao patrimonial do Municpio est assim demonstrada:
Quadro 10 Balano Patrimonial do Municpio de Jaguaruna (em Reais): 2015
ATIVO 2015
PASSIVO 2015
ATIVO CIRCULANTE 9.256.354,27
Caixa e Equivalentes de Caixa 3.233.071,04
Crditos a Curto Prazo 4.238.416,00
Crditos Tributrios a Receber 1.583.416,00
Dvida Ativa Tributria 2.480.000,00
Dvida Ativa No Tributria 175.000,00
Demais Crditos e Valores a Curto Prazo 1.769.515,48
Variao Patrimoniais Diminutivas Pagas Antecipadamente
15.351,75
PASSIVO CIRCULANTE 9.025.138,44
Obrigaes Trabalhistas, Previdencirias e Assistenciais a Pagar a Curto Prazo
4.238.780,87
Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo
3.853.098,62
Obrigaes Fiscais a Curto Prazo 21.147,18
Demais Obrigaes a Curto Prazo 912.111,77
350350
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICPIOS DMU
Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Jaguaruna exerccio de 2015 25
ATIVO 2015
PASSIVO 2015
ATIVO NO CIRCULANTE 56.193.442,87
Ativo Realizvel a Longo Prazo 32.636.481,12
Crditos a Longo Prazo 32.636.481,12
Dvida Ativa Tributria 28.047.247,12
Dvida Ativa No Tributria 4.589.234,00
Imobilizado 23.556.961,75
Bens Mveis 4.824.591,52
(-) Depreciao, exausto e amortizaes acumuladas - Bens Mveis)
-11.580,00
Bens Imveis 18.743.950,23
PASSIVO NO CIRCULANTE 1.279.899,11
Obrigaes Trabalhistas, Previdencirias e Assistenciais a Pagar a Longo Prazo
1.279.899,11
TOTAL DO PASSIVO 10.305.037,55
PATRIMONIO LIQUIDO 55.144.759,59
Patrimnio Social e Capital Social 3.838.793,98
Resultados Acumulados 51.305.965,61
Resultado do Exerccio 6.150.795,60
Resultado de Exerccios Anteriores 45.155.170,01
TOTAL 65.449.797,14
TOTAL 65.449.797,14
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral Consolidado.
Obs: A divergncia, no valor de R$ 484.911,65, entre o saldo do grupo Disponvel do Balano
Patrimonial do exerccio anterior Anexo 14 (R$ 4.251.677,80) e o saldo inicial do Balano
Financeiro do exerccio atual Anexo 13 (R$ 4.736.589,45), se refere ao realizvel de 2014.
4.2. Anlise do resultado financeiro
Dentre os componentes patrimoniais relevante no processo de
anlise das contas municipais, para fins de emisso do parecer prvio, a
verificao da evoluo do patrimnio financeiro e, sobretudo, a apurao da
situao financeira no final do exerccio, eis que a existncia de passivos
financeiros superiores a ativos financeiros revela restries na capacidade de
pagamento do Municpio frente s suas obrigaes financeiras de curto prazo.
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do
exerccio encerrado resulta em Dficit Financeiro de R$ 2.666.268,78 e a sua
correlao demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos financeiros
existentes, o Municpio possui R$ 1,79 de dvida de curto prazo.
351351
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICPIOS DMU
Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Jaguaruna exerccio de 2015 26
Em relao ao exerccio anterior, ocorreu variao negativa de R$
1.939.653,32 passando de um Dficit de R$ 726.615,46 para um Dficit de R$
2.666.268,78.
Registre-se que a Prefeitura apresentou um Dficit de R$
2.334.954,75.
Dessa forma, a variao do patrimnio financeiro do Municpio durante
o exerccio demonstrada no quadro seguinte:
Quadro 11 Variao do patrimnio financeiro do Municpio (em Reais) 2014 - 2015
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variao
Ativo Financeiro 4.736.589,45 3.361.781,66 -1.374.807,79
Passivo Financeiro 5.463.204,91 6.028.050,44 564.845,53
Saldo Patrimonial Financeiro -726.615,46 -2.666.268,78 -1.939.653,32 Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado.
Obs.: Vide restrio anotada no item Restries de Ordem Legal do captulo Restries
Apuradas, deste Relatrio.
4.2.1. Anlise do resultado financeiro por especificao de
fontes de recursos
A situao financeira analisada neste item tem como objetivo
demonstrar o confronto entre os recursos financeiros e as respectivas obrigaes
financeiras, segregadas por vnculo de recurso.
Referida anlise atende ao que determina o artigo 8, 50, I da Lei de
Responsabilidade Fiscal LRF, ou seja, vincular os recursos a sua
disponibilidade especfica.
Para o clculo utilizou-se os seguintes critrios:
a) FR Fonte de Recursos: refere-se discriminao das
especificaes das fontes de recursos, conforme tabela de destinao de receita
deste Tribunal de Contas;
b) Disponibilidade de Caixa Bruta: constitui-se dos saldos recursos
financeiros (caixa, bancos, aplicaes financeiras e outras disponibilidades
financeiras) em 31/12/2015, segregados por especificaes de fontes de
recursos;
352352
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICPIOS DMU
Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Jaguaruna exerccio de 2015 27
c) Obrigaes financeiras: representa os valores, igualmente por
disponibilidade de fontes de recursos, dos depsitos de terceiros e resultantes de
consignaes, caues, outros depsitos de diversas origens e dos restos a
pagar, sendo que, este ltimo refere-se s despesas empenhadas, liquidadas ou
no, e que esto pendentes de pagamento.
Ressalta-se, todavia, que em razo da anlise tcnica decorrente de
auditorias, levantamentos, ofcios circulares encaminhados aos jurisdicionados,
entre outros instrumentos de verificaes, poder haver ajustes na
disponibilidade de caixa e nas obrigaes financeiras apresentadas pelo ente.
d) Disponibilidade de Caixa lquida/resultado financeiro: evidencia o
resultado financeiro por especificaes de fontes de recursos, apurado entre o
confronto dos recursos financeiros e as obrigaes financeiras, levando-se em
considerao os possveis ajustes.
No tocante ao Samae - Servio Autnomo Municipal de gua e
Esgoto, Autarquias e Empresas Pblicas, suas disponibilidades de caixa sero
consideradas como recursos vinculados, mesmo que registradas contabilmente
com especificao de Fonte de Recursos 00 - recursos ordinrios. O mesmo
procedimento ser adotado com relao s obrigaes financeiras.
A seguir, expe-se resumo da situao constatada do Municpio de
Jaguaruna, sendo que no Apndice, deste Relatrio, encontra-se o clculo de
forma detalhada.
Quadro 11- A Demonstrativo do Resultado Financeiro por
especificaes de Fonte de Recurso
FONTE DE RECURSOS
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LQUIDA
/ INSUFICINCIA FINANCEIRA
Supervit / Dficit
RECURSOS VINCULADOS 00 - Recursos Ordinrios -106.121,67 DFICIT
01- Receitas e Transferncias de Impostos - Educao 0,00 SUPERAVIT
02 - Receitas e Transferncias de Impostos - Sade 0,00 SUPERAVIT
03 - Contribuio para Fundo Previdencirio do Regime Prprio de Previdncia Social RPPS (patronal, servidores e compensao financeira) 0,00 SUPERAVIT
04 - Contribuio para Fundo Financeiro do Regime Prprio de Previdncia Social RPPS (patronal, servidores e compensao financeira) 0,00 SUPERAVIT
05 - Aporte para Cobertura de Dficit Atuarial ao RPPS 0,00 SUPERAVIT
06 - Recursos Diretamente Arrecadados pela Administrao Indireta e Fundos 0,00 SUPERAVIT
07 - Contribuio de Interveno no Domnio Econmico - CIDE 201,16 SUPERAVIT
08 - Contribuio para o Custeio dos Servios de Iluminao Pblica - COSIP 69.263,38 SUPERAVIT
09 - FIA Imposto de Renda 0,00 SUPERAVIT
10 - Convnio de Trnsito - Militar 136,21 SUPERAVIT
11 - Convnio de Trnsito - Civil 56.409,76 SUPERAVIT
12 Convnio de Trnsito - Prefeitura 69.924,89 SUPERAVIT
18 - Transferncias do FUNDEB - (aplicao na remunerao dos profissionais do Magistrio da Educao Bsica em efetivo exerccio) - R$ -47.855,49
-134.930,44 DFICIT
353353
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICPIOS DMU
Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Jaguaruna exerccio de 2015 28
FONTE DE RECURSOS
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LQUIDA
/ INSUFICINCIA FINANCEIRA
Supervit / Dficit
19 -Transferncias do FUNDEB - (aplicao em outras despesas da Educao Bsica) - R$ -87.074,95
31 - Transferncias de Convnios Unio/Assistncia Social 0,00 SUPERAVIT
32 - Transferncias de Convnios Unio/Educao -65.827,95 DFICIT
33 - Transferncias de Convnios Unio/Sade 429.881,43 SUPERAVIT
34 - Transferncias de Convnios Unio/Outros (no relacionados educao/sade/assistncia social) -1.001.117,68 DFICIT
35 - Transferncias do Sistema nico de Assistncia Social SUAS/Unio 44.399,60 SUPERAVIT
36 - Salrio-Educao -12.073,95 DFICIT
37 - Outras Transferncias do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educao FNDE (no repassadas por meio de convnios) -13.425,82 DFICIT
38 - Transferncias do Sistema nico de Sade SUS/Unio 249.640,21 SUPERAVIT
39 - Fundo Especial do Petrleo e Transferncias Decorrentes de Compensao Financeira pela Explorao de Recursos Naturais 36.104,88 SUPERAVIT
40 - Royalties de Petrleo Educao - Lei n 12.858/2013 0,00 SUPERAVIT
41 - Royalties de Petrleo Sade - Lei n 12.858/2013 0,00 SUPERAVIT
42 - Outras Transferncias Legais e Constitucionais Unio 0,00 SUPERAVIT
61 - Transferncias de Convnios Estado/Assistncia Social 0,00 SUPERAVIT
62 - Transferncias de Convnios Estado/Educao -141.522,08 DFICIT
63 - Transferncias de Convnios Estado/Sade 7,25 SUPERAVIT
64 - Transferncias de Convnios Estado/Outros (no relacionados educao/sade/assistncia social) 555.121,31 SUPERAVIT
65 - Transferncias do Sistema nico de Assistncia Social SUAS/Estado -284,40 DFICIT
66 -Transferncias Legais e Constitucionais do Estado para o Desenvolvimento da Educao 0,00 SUPERAVIT
67 - Transferncias do Sistema nico de Sade SUS/Estado -1.708,76 DFICIT
68 - Outras Transferncias Legais e Constitucionais - Estado 0,00 SUPERAVIT
80 - Outras Especificaes 0,00 SUPERAVIT
81 - Operaes de Crdito Internas para Programas da Educao Bsica 0,00 SUPERAVIT
82 - Operaes de Crdito Internas para Programas de Sade 0,00 SUPERAVIT
83 - Operaes de Credito Internas - Outros Programas 0,00 SUPERAVIT
84 - Operaes de Crdito Externas para Programas da Educao Bsica 0,00 SUPERAVIT
85 - Operaes de Crdito Externas para Programas de Sade 0,00 SUPERAVIT
86 - Operaes de Crdito Externas - Outros Programas 0,00 SUPERAVIT
87 - Alienaes de Bens destinados a Programas da Educao Bsica 0,00 SUPERAVIT
88 - Alienaes de Bens destinados a Programas de Sade 0,00 SUPERAVIT
89 - Alienaes de Bens destinados a Outros Programas 49.794,70 SUPERAVIT
93 - Outras Receitas No-Primrias 0,00 SUPERAVIT
TOTAL RECURSOS VINCULADOS 83.872,03
00 - Recursos Ordinrios -1.444.462,30 DFICIT
01- Receitas de Impostos e de Transferncia de Impostos - Educao -409.084,39 DFICIT
02 - Receitas de Impostos e de Transferncia de Impostos - Sade -896.594,12 DFICIT
TOTAL RECURSOS NO VINCULADOS -2.750.140,81
Fonte: e-Sfinge
Obs.: As disponibilidades de caixa do Servio Autnomo Municipal de gua e Esgoto foram
consideradas como recursos vinculados.
354354
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICPIOS DMU
Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Jaguaruna exerccio de 2015 29
4.3. Anlise da evoluo patrimonial e financeira
A presente anlise est baseada na demonstrao de quocientes e/ou
ndices, os quais podem ser definidos como nmeros comparveis obtidos a
partir da diviso de valores absolutos, destinados a medir componentes
patrimoniais, financeiros e oramentrios existentes nas demonstraes
contbeis.
Os quocientes escolhidos para viabilizar a anlise da evoluo
patrimonial e financeira do Municpio, nos ltimos cinco anos, esto dispostos no
quadro a seguir, com a devida memria de clculo:
Quadro 12 Quocientes de Situao Patrimonial e Financeira 2011 2015
ITENS / ANO 2011 2012 2013 2014 2015
1 Despesa Executada 30.360.878,82 36.597.418,63 36.478.923,32 43.871.932,89 46.495.946,29
2 Restos a Pagar 2.400.946,53 3.799.918,64 4.651.306,84 4.750.189,81 5.124.247,67
3 Ativo Financeiro Ajustado 1.882.369,05 938.703,68 1.760.373,46 4.736.589,45 3.361.781,66
4 Passivo Financeiro Ajustado 2.582.554,06 4.361.642,94 4.867.064,83 5.463.204,91 6.028.050,44
5 Ativo Real 39.804.573,52 40.719.967,47 43.369.784,82 56.253.133,51 65.449.797,14
6 Passivo Real 5.465.769,37 6.659.138,95 6.830.959,26 7.155.115,66 10.625.467,55
QUOCIENTES 2011 2012 2013 2014 2015
Resultado Patrimonial (56) 7,28 6,11 6,35 7,86 6,16
Situao Financeira (34) 0,73 0,22 0,36 0,87 0,56
Restos a Pagar (21)*100 7,91 10,38 12,75 10,83 11,02
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado e anlise tcnica.
O Quociente do Resultado Patrimonial resultante da relao entre o
Ativo Real e o Passivo Real.
No h um parmetro mnimo definido, mas se o resultado deste
quociente apresentar-se inferior a 1,00 ser indicativo da existncia de dvidas
(curto e longo prazo) sem ativos suficientes para cobri-las.
355355
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICPIOS DMU
Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Jaguaruna exerccio de 2015 30
Grfico 09 Evoluo do Quociente de Resultado Patrimonial: 2011 2015
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
Como demonstra o grfico anterior, no final do exerccio de 2015 o
Ativo Real apresenta-se 6,16 vezes maior que o Passivo Real (dvidas).
O Quociente da Situao Financeira resultante da relao entre o
Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro, demonstrando a capacidade de
pagamento de curto prazo do Municpio.
O ideal que esse quociente apresente valor maior que 1,00, pois
assim indicar que as obrigaes financeiras de curto prazo podem ser cobertas
pelos ativos financeiros do Municpio.
7,28 6,11 6,35
7,86
6,16
0,00
5,00
10,00
15,00
20,00
25,00
2011 2012 2013 2014 2015
Municpio Mdia AMUREL Mdia dos Municpios
356356
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICPIOS DMU
Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Jaguaruna exerccio de 2015 31
Grfico 10 Evoluo do Quociente da Situao Financeira: 2011 2015
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
Como demonstra o grfico, a situao financeira do Municpio
apresenta-se Deficitria, sendo que no final do exerccio de 2015 o Ativo
Financeiro representa 0,56 vezes o valor do Passivo Financeiro.
O Quociente de Restos a Pagar (processados e no processados)
expressa em termos percentuais relao entre o saldo final dos restos a pagar
e o total da Despesa Oramentria.
Quanto menor esse quociente, menos comprometida ser a gesto
oramentria e o fluxo financeiro do Municpio. Aumentos significativos deste
quociente podem indicar que o Municpio no est conseguindo pagar no
exerccio as despesas que nele empenhou.
A situao apresentada pelo Municpio de Jaguaruna demonstrada
no grfico a seguir:
0,73 0,22 0,36
0,87 0,56 0,00
2,00
4,00
6,00
8,00
10,00
12,00
14,00
2011 2012 2013 2014 2015
Municpio Mdia AMUREL Mdia dos Municpios
357357
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICPIOS DMU
Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Jaguaruna exerccio de 2015 32
Grfico 11 Evoluo do Quociente de Restos a Pagar (%): 2011 2015
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
Verifica-se no grfico anterior que o saldo final de Restos a Pagar
corresponde a 11,02% da despesa oramentria do exerccio.
5. ANLISE DO CUMPRIMENTO DE LIMITES
O ordenamento vigente estabelece limites mnimos para aplicao de
recursos na Educao e Sade, bem como os limites mximos para despesas
com pessoal.
5.1. Sade
Limite: mnimo de 15% das receitas com impostos, inclusive
transferncias, de aplicao em Aes e Servios Pblicos de Sade para o
exerccio de 2015 artigo 77, III, e 4, do Ato das Disposies Constitucionais
Transitrias - ADCT.
Constatou-se que o Municpio aplicou o montante de R$ 5.070.511,79
em gastos com Aes e Servios Pblicos de Sade, o que corresponde a
18,91% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado A MAIOR o valor de
R$ 1.048.944,40, representando 3,91% do mesmo parmetro, CUMPRINDO o
disposto no artigo 77, III, e 4, do Ato das Disposies Constitucionais
Transitrias - ADCT.
7,91
10,38
12,75
10,83 11,02
0,00
2,00
4,00
6,00
8,00
10,00
12,00
14,00
2011 2012 2013 2014 2015
Municpio Mdia AMUREL Mdia dos Municpios
358358
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICPIOS DMU
Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Jaguaruna exerccio de 2015 33
A apurao das despesas com Aes e Servios Pblicos de Sade,
pode ser demonstrada da seguinte forma:
Quadro 13 Apurao das Despesas com Aes e Servios Pblicos de Sade: 2015
COMPONENTE VALOR (R$) %
Total da Receita com Impostos 26.810.449,29 100,00
Total das Despesas com Aes e Servios Pblicos de Sade
8.593.941,94 32,05
Ateno Bsica 8.521.617,85 31,78
Vigilncia Sanitria 72.324,09 0,27
(-) Total das Dedues com Aes e Servios Pblicos de Sade*
3.523.430,15 13,14
Total das Despesas para Efeito do Clculo 5.070.511,79 18,91
Valor Mnimo a ser Aplicado 4.021.567,39 15,00
Valor Acima do Limite 1.048.944,40 3,91
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado. *Dedues, incluindo-se os convnios, dispostas no Anexo deste Relatrio.
O grfico seguinte apresenta a evoluo histrica e comparativa da
aplicao em Aes e Servios Pblicos de Sade:
Grfico 12 Evoluo Histrica e Comparativa da Sade (%): 2011 2015
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
18,56
21,35 19,95 19,75
18,91
0,00
5,00
10,00
15,00
20,00
25,00
30,00
35,00
2011 2012 2013 2014 2015
Municpio Mdia AMUREL Mdia dos Municpios Limite
359359
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICPIOS DMU
Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Jaguaruna exerccio de 2015 34
O grfico anterior demonstra que o Municpio de Jaguaruna em 2015
aumentou seus gastos com Aes e Servios Pblicos de Sade, em termos
percentuais, quando comparado ao exerccio anterior.
5.2. Ensino
5.2.1. Limite de 25% das receitas de impostos e transferncias
Limite: mnimo de 25% proveniente de impostos, compreendida a
proveniente de transferncias, em gastos com Manuteno e Desenvolvimento
do Ensino (exerccio de 2015) art. 212 da Constituio Federal.
Apurou-se que o Municpio aplicou o montante de R$ 7.705.046,42 em
gastos com manuteno e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a
28,74% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado A MAIOR o valor de
R$ 1.002.434,10, representando 3,74% do mesmo parmetro, CUMPRINDO o
disposto no artigo 212 da Constituio Federal.
A apurao das despesas com a Manuteno e Desenvolvimento do
Ensino, pode ser demonstrada da seguinte forma:
Quadro 14 Apurao das Despesas com Manuteno e Desenvolvimento do Ensino: 2015
COMPONENTE VALOR (R$) %
Total da Receita com Impostos 26.810.449,29 100,00
Valor Aplicado Educao Infantil 1.248.394,02 4,66
Educao Infantil 1.248.394,02 4,66
Valor Aplicado Ensino Fundamental 11.582.479,83 43,20
Ensino Fundamental 11.582.479,83 43,20
(-) Total das Dedues consideradas para fins de apurao do Limite Constitucional*
5.125.827,43 19,12
Total das Despesas para efeito de Clculo 7.705.046,42 28,74
Valor Mnimo a ser Aplicado 6.702.612,32 25,00
Valor Acima do Limite (25%) 1.002.434,10 3,74 Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado e anlise tcnica. *Dedues, incluindo-se os convnios, dispostas no Anexo deste Relatrio.
O grfico seguinte apresenta a evoluo histrica e comparativa da
aplicao em Manuteno e Desenvolvimento do Ensino:
360360
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICPIOS DMU
Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Jaguaruna exerccio de 2015 35
Grfico 13 Evoluo Histrica e Comparativa do Ensino (%): 2011 2015
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
O grfico anterior demonstra que o Municpio de Jaguaruna em 2015
aumentou seus gastos com Manuteno e Desenvolvimento do Ensino, em
termos percentuais, quando comparado ao exerccio anterior.
5.2.2. FUNDEB
Limite 1: mnimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEB na
remunerao dos profissionais do magistrio em efetivo exerccio art. 60, XII,
do Ato das Disposies Constitucionais Transitrias - ADCT c/c art. 22 da Lei n
11.494/07.
Verificou-se que o Municpio aplicou o valor de R$ 6.121.034,60,
equivalendo a 92,20% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a
remunerao dos profissionais do magistrio em efetivo exerccio, CUMPRINDO
o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposies Constitucionais
Transitrias (ADCT) e artigo 22 da Lei n 11.494/2007.
A apurao das despesas com profissionais do magistrio em efetivo
exerccio pode ser demonstrada da seguinte forma:
27,02
31,23
25,46 26,60
28,74
0,00
5,00
10,00
15,00
20,00
25,00
30,00
35,00
2011 2012 2013 2014 2015
Municpio Mdia AMUREL Mdia dos Municpios Limite
361361
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICPIOS DMU
Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Jaguaruna exerccio de 2015 36
Quadro 15 Apurao das Despesas com Profissionais do Magistrio em Efetivo Exerccio
FUNDEB: 2015
COMPONENTE VALOR (R$)
Transferncias do FUNDEB 6.616.356,44
(+) Rendimentos de Aplicaes Financeiras das Contas do FUNDEB 22.635,78
Total dos recursos oriundos do FUNDEB 6.638.992,22
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB 3.983.395,33
Despesas com Profissionais do Magistrio em Efetivo Exerccio aplicadas com Recursos do FUNDEB (Deduzidos R$ 76.415,67, referente a despesas irregulares na FR 18)
6.121.034,60
Valor Acima do Limite 2.137.639,27
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado e da anlise tcnica.
O grfico seguinte apresenta a evoluo histrica e comparativa da
aplicao em despesas com Profissionais do Magistrio em Efetivo Exerccio:
Grfico 14 Evoluo Histrica e Comparativa 60% do FUNDEB (%): 2011 2015
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
Limite 2: mnimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB (no
exerccio financeiro em que forem creditados), em despesas com Manuteno e
Desenvolvimento da Educao Bsica art. 21 da Lei n 11.494/07.
85,48
97,18 89,85
96,27 92,20
0,00
20,00
40,00
60,00
80,00
100,00
120,00
2011 2012 2013 2014 2015
Municpio Mdia AMUREL Mdia dos Municpios Limite
362362
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICPIOS DMU
Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Jaguaruna exerccio de 2015 37
Constatou-se que o Municpio aplicou o valor de R$ 6.440.275,22,
equivalendo a 97,01% dos recursos oriundos do FUNDEB, em despesas com
Manuteno e Desenvolvimento da Educao Bsica, CUMPRINDO o
estabelecido no artigo 21 da Lei n 11.494/2007.
A apurao das despesas com Manuteno e Desenvolvimento da
Educao Bsica com recursos oriundos do FUNDEB pode ser demonstrada da
seguinte forma:
Quadro 16 Apurao das Despesas com FUNDEB: 2015
COMPONENTE VALOR (R$)
Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB 6.638.992,22
95% dos Recursos do FUNDEB 6.307.042,61
Despesas com manuteno e desenvolvimento da educao bsica aplicadas no exerccio com recursos do FUNDEB * (Deduzidos R$ 76.415,67, referente a despesas irregulares na FR 18)
6.440.275,22
Valor Acima do Limite 133.232,61
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado e anlise tcnica.
Obs.: * Apurao efetuada com base na execuo oramentria (despesas empenhadas, liquidadas e pagas e os restos a pagar inscritos no exerccio com disponibilidade financeira, considerando-se ainda as possveis excluses relativas s despesas imprprias, entre outras).
O grfico seguinte apresenta a evoluo histrica e comparativa da
aplicao em Manuteno e Desenvolvimento da Educao Bsica com recursos
oriundos do FUNDEB:
Grfico 15 Evoluo Histrica e Comparativa 95% do FUNDEB (%): 2011 2015
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
97,81
100,00 100,00
96,27 97,01
84,00
86,00
88,00
90,00
92,00
94,00
96,00
98,00
100,00
102,00
2011 2012 2013 2014 2015
Municpio Mdia AMUREL Mdia dos Municpios Limite
363363
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICPIOS DMU
Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Jaguaruna exerccio de 2015 38
Com relao s despesas com Manuteno e Desenvolvimento da
Educao Bsica custeadas com recursos do FUNDEB, no exerccio em anlise,
o Municpio de Jaguaruna ampliou sua aplicao, quando comparado ao
exerccio anterior.
Limite 3: utilizao dos recursos do FUNDEB, no exerccio seguinte
ao do recebimento e mediante abertura de crdito adicional - artigo 21, 2 da
Lei n 11.494/2007.
O Municpio no realizou despesas com o saldo do exerccio anterior
do FUNDEB no valor de R$ 217.772,80, DESCUMPRINDO o estabelecido no
artigo 21, 2 da Lei n 11.494/2007 (Obs.: Vide restrio anotada no item Restries de
Ordem Legal).
Supervit financeiro do FUNDEB em 31/12/2015: No tocante ao
controle da utilizao dos recursos do FUNDEB para o exerccio seguinte
apresenta-se o Quadro abaixo:
Quadro 16A Controle da utilizao de recursos para o exerccio subsequente (art. 21, 2 da
Lei n 11.494/2007
COMPONENTE VALOR (R$)
Saldo Financeiro do FUNDEB em 31/12/2015 164.891,84
(-) Despesas inscritas em Restos a Pagar no exerccio e em exerccios anteriores pendentes de pagamento e/ou despesas registradas em DDO no exerccio, com disponibilidade dos recursos do FUNDEB
164.891,84
(=) Recursos do FUNDEB que no foram utilizados 0,00
Fonte: Dados do Sistema e-Sfinge e anlise tcnica.
Obs.: Constatou-se a existncia de Restos a Pagar inscritos no exerccio e despesas registradas
em DDO sem cobertura financeira com recursos do FUNDEB, vide restrio anotada no item
Restries de Ordem Legal.
5.3. Limites de gastos com pessoal (LRF)
5.3.1. Limite mximo para os gastos com pessoal do Municpio
Limite: 60% da Receita Corrente Lquida para os gastos com pessoal
do Municpio art. 169 da Constituio Federal c/c o art. 19, III da Lei
Complementar n 101/2000 (LRF).
364364
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICPIOS DMU
Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Jaguaruna exerccio de 2015 39
Quadro 17 Apurao das Despesas com Pessoal do Municpio: 2015
COMPONENTE VALOR (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LQUIDA 41.611.455,79 100,00
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LQUIDA 24.966.873,47 60,00
Total das Despesas para efeito de Clculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo
20.976.414,74 50,41
Total das Despesas para efeito de Clculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo
1.393.874,06 3,35
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICPIO
22.370.288,80 53,76
Valor Abaixo do Limite (60%) 2.596.584,67 6,24
Fonte: Sistema e-Sfinge/Demonstrativos do Balano Geral consolidado.
No exerccio em exame, o Municpio gastou 53,76% do total da receita
corrente lquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO o limite contido no
artigo 169 da Constituio Federal, regulamentado pela Lei Complementar n
101/2000.
O grfico seguinte apresenta a evoluo histrica e comparativa das
despesas com pessoal do Municpio:
Grfico 16 Evoluo Histrica e Comparativa da Despesa com Pessoal do Municpio: 2011 2015
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
O grfico anterior mostra a reduo dos gastos com pessoal do
Municpio de Jaguaruna, quando comparado ao exerccio anterior.
47,29
52,99 54,19 53,90 53,76
0,00
10,00
20,00
30,00
40,00
50,00
60,00
70,00
2011 2012 2013 2014 2015
Municpio Mdia AMUREL Mdia dos Municpios Limite
365365
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICPIOS DMU
Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Jaguaruna exerccio de 2015 40
5.3.2. Limite mximo para os gastos com pessoal do Poder
Executivo
Limite: 54% da Receita Corrente Lquida para os gastos com pessoal
do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundaes, Autarquias e Empresas
Estatais Dependentes) Artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar n 101/2000
(LRF).
Quadro 18 Apurao das Despesas com Pessoal do Poder Executivo: 2015
COMPONENTE VALOR (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LQUIDA 41.611.455,79 100,00
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LQUIDA 22.470.186,13 54,00
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 20.976.414,74 50,41
Pessoal e Encargos* 20.856.179,74 50,12
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirizao ( 1 do art. 18 da LRF)*
120.235,00 0,29
Total das Despesas para efeito de Clculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo
20.976.414,74 50,41
Valor Abaixo do Limite (54%) 1.493.771,39 3,59
Fonte: * Sistema e-Sfinge/4Demonstrativos do Balano Geral consolidado.
O demonstrativo acima comprova que, no exerccio em exame, o
Poder Executivo gastou 50,41% do total da receita corrente lquida em despesas
com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei
Complementar n 101/2000.
O grfico seguinte apresenta a evoluo histrica e comparativa das
despesas com pessoal do Poder Executivo:
4
Apurao da Despesa de Pessoal: conforme orientao do Manual dos Demonstrativos Fiscais 6 edio, publicado no endereo
http://www.stn.fazenda.gov.br/pt/web/stn/mdf
366366
http://www.stn.fazenda.gov.br/pt/web/stn/mdf
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICPIOS DMU
Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Jaguaruna exerccio de 2015 41
Grfico 17 Evoluo Histrica e Comparativa da Despesa com Pessoal do Executivo: 2011 2015
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
Da anlise do grfico, verifica-se que os gastos com pessoal do Poder
Executivo reduziram, quando comparado ao exerccio anterior.
5.3.3. Limite mximo para os gastos com pessoal do Poder
Legislativo
Limite: 6% da Receita Corrente Lquida para os gastos com pessoal
do Poder Legislativo (Cmara Municipal) Artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar
n 101/2000 (LRF).
Quadro 19 Apurao das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo: 2015
COMPONENTE VALOR (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LQUIDA 41.611.455,79 100,00
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LQUIDA 2.496.687,35 6,00
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo
1.407.542,30 3,38
Pessoal e Encargos* 1.407.542,30 3,38
Total das Dedues das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo
13.668,24 0,03
Total das Despesas para efeito de Clculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo
1.393.874,06 3,35
Valor Abaixo do Limite (6%) 1.102.813,29 2,65 Fonte: * Sistema e-Sfinge/Demonstrativos do Balano Geral consolidado. *Dedues dispostas no Anexo deste Relatrio.
44,17
49,63 50,43 50,59 50,41
0,00
10,00
20,00
30,00
40,00
50,00
60,00
2011 2012 2013 2014 2015
Municpio Mdia AMUREL Mdia dos Municpios Limite
367367
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICPIOS DMU
Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Jaguaruna exerccio de 2015 42
O Poder Legislativo gastou, no exerccio em exame, 3,35% do total da
receita corrente lquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma
contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar n 101/2000.
O grfico seguinte apresenta a evoluo histrica e comparativa das
despesas com pessoal do Poder Legislativo:
Grfico 18 Evoluo Histrica e Comparativa da Despesa com Pessoal do Legislativo: 2011
2015
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
O estudo evolutivo dos gastos com pessoal da Cmara expe que
houve um aumento do percentual quando comparado ao exerccio anterior.
6. CONSELHOS MUNICIPAIS
Os Conselhos Municipais so considerados rgos pblicos que
contribuem de forma significativa na execuo de polticas pblicas setoriais.
Podem ser de natureza obrigatria ou discricionria, ou seja, os de
criao obrigatria so exigidos por leis federais, cujas funes so definidas
como deliberativas, fiscalizadoras, assessoramento, supervisora e executiva;
enquanto que os discricionrios so decorrentes de legislao municipal.
3,12 3,36
3,75 3,31 3,35
0,00
1,00
2,00
3,00
4,00
5,00
6,00
7,00
2011 2012 2013 2014 2015
Municpio Mdia AMUREL Mdia dos Municpios Limite
368368
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICPIOS DMU
Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Jaguaruna exerccio de 2015 43
O artigo 20, 2 da Resoluo n. TC 16/94, alterado pelo artigo 1
da Resoluo n. TC 077/2013, de 29 de abril de 2013 exige a remessa dos
pareceres dos conselhos obrigatrios, juntamente com a prestao de contas
anual, quais sejam:
a) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
Fundeb, previsto no art. 24, da Lei Federal n. 11.494, de 20 de junho de 2007.
b) Conselho Municipal de Sade, previsto no art. 1, caput e 2 da
Lei Federal n. 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
c) Conselho Municipal dos Direitos da Infncia e do Adolescente,
previsto no art. 88, inciso II da Lei Federal n. 8.069, de 13 de junho de 1990;
d) Conselho Municipal de Assistncia Social, previsto no art. 16, inciso
IV, da Lei Federal n. 8.742, de 07 de dezembro de 1993;
e) Conselho Municipal de Alimentao Escolar, previsto no art. 18 da
Lei Federal n. 11.947, de 16 de junho de 2009;
f) Conselho Municipal do Idoso, previsto no art. 6 da Lei Federal n.
8.842, de 04 de janeiro de 1994.
6.1. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social
do FUNDEB (CACS FUNDEB)
O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
Fundeb est previsto no artigo 24 da Lei Federal n. 44.494, de 20 de junho de
2007.
Referido rgo tem a funo de acompanhar a correta aplicao dos
recursos do Fundeb e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar
(PNATE), bem como supervisionar o censo escolar anual.
O Conselho Municipal do Fundeb autnomo, no subordinado ao
Poder Executivo e seus membros no so remunerados. No entanto, dever ser
criado por lei especfica municipal, e sua composio deve obedecer ao que
prescreve o art. 24, 1, IV e 2 da Lei n. 11.494/2007:
369369
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICPIOS DMU
Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Jaguaruna exerccio de 2015 44
Art. 24. O acompanhamento e o controle social sobre a distribuio, a transferncia e a aplicao dos recursos dos Fundos sero exercidos, junto aos respectivos governos, no mbito da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, por conselhos institudos especificamente para esse fim.
1o Os conselhos sero criados por legislao especfica,
editada no pertinente mbito governamental, observados os seguintes critrios de composio:
[....]
IV - em mbito municipal, por no mnimo 9 (nove) membros, sendo:
a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educao ou rgo educacional equivalente;
b) 1 (um) representante dos professores da educao bsica pblica;
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas bsicas pblicas;
d) 1 (um) representante dos servidores tcnico-administrativos das escolas bsicas pblicas;
e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educao bsica pblica;
f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educao bsica pblica, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas.
2o Integraro ainda os conselhos municipais dos
Fundos, quando houver, 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educao e 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, indicados por seus pares.
Em consulta ao processo eletrnico gerado atravs dos dados
encaminhados pelo Municpio de Jaguaruna, constata-se que o Parecer do
Conselho do FUNDEB indica que as respectivas contas foram aprovadas.
370370
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICPIOS DMU
Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Jaguaruna exerccio de 2015 45
6.2. Conselho Municipal de Sade (CMS)
O Conselho Municipal de Sade CMS est previsto no art. 1, inciso
II da Lei Federal n. 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
Trata-se de um rgo colegiado composto por representantes do
governo, prestadores de servio, profissionais de sade e usurios, atua na
formao de estratgias e no controle da execuo das polticas de sade,
inclusive nos aspectos econmicos e financeiros, cujas decises sero
homologadas pelo chefe do poder executivo municipal5.
Compe-se, conforme prescreve a terceira diretriz da Resoluo n.
453, de 10 de maio de 2012:
a) 50% de entidades e movimentos representativos de usurios;
b) 25% de entidades representativas dos trabalhadores da rea de
Sade;
c) 25% de representao de governo e prestadores de servios
privados conveniados, ou sem fins lucrativos.
O Conselho Municipal de Sade tem as competncias elencadas pela
quinta diretriz da Resoluo n. 453/2012:
Quinta Diretriz: aos Conselhos de Sade Nacional,
Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, que tm
competncias definidas nas leis federais, bem como em
indicaes advindas das Conferncias de Sade, compete:
I - fortalecer a participao e o Controle Social no SUS,
mobilizar e articular a sociedade de forma permanente na
defesa dos princpios constitucionais que fundamentam o
SUS;
II - elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras
normas de funcionamento;
III - discutir, elaborar e aprovar propostas de
operacionalizao das diretrizes aprovadas pelas
Conferncias de Sade;
IV - atuar na formulao e no controle da execuo da
poltica de sade, incluindo os seus aspectos econmicos
e financeiros, e propor estratgias para a sua aplicao
aos setores pblico e privado;
5 Viana, Luiz Cludio. O papel dos conselhos municipais na gesto pblica [monografia];
orientadora, Maria Eliana Cristina Bar. - Florianpolis, SC, 2011. p. 26
371371
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICPIOS DMU
Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Jaguaruna exerccio de 2015 46
V - definir diretrizes para elaborao dos planos de sade
e deliberar sobre o seu contedo, conforme as diversas
situaes epidemiolgicas e a capacidade organizacional
dos servios;
VI - anualmente deliberar sobre a aprovao ou no do
relatrio de gesto;
VII - estabelecer estratgias e procedimentos de
acompanhamento da gesto do SUS, articulando-se com
os demais colegiados, a exemplo dos de seguridade
social, meio ambiente, justia, educao, trabalho,
agricultura, idosos, criana e adolescente e outros;
VIII - proceder reviso peridica dos planos de sade;
IX - deliberar sobre os programas de sade e aprovar
projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo,
propor a adoo de critrios definidores de qualidade e
resolutividade, atualizando-os face ao processo de
incorporao dos avanos cientficos e tecnolgicos na
rea da Sade;
X - avaliar, explicitando os critrios utilizados, a
organizao e o funcionamento do Sistema nico de
Sade do SUS;
XI - avaliar e deliberar sobre contratos, consrcios e
convnios, conforme as diretrizes dos Planos de Sade
Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais;
XII - acompanhar e controlar a atuao do setor privado
credenciado mediante contrato ou convnio na rea de
sade;
XIII - aprovar a proposta oramentria anual da sade,
tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei
de Diretrizes Oramentrias, observado o princpio do
processo de planejamento e oramento ascendentes,
conforme legislao vigente;
XIV - propor critrios para programao e execuo
financeira e oramentria dos Fundos de Sade e
acompanhar a movimentao e destino dos recursos;
XV - fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critrios
de movimentao de recursos da Sade, incluindo o
Fundo de Sade e os recursos transferidos e prprios do
Municpio, Estado, Distrito Federal e da Unio, com base
no que a lei disciplina;
XVI - analisar, discutir e aprovar o relatrio de gesto, com
a prestao de contas e informaes financeiras,
repassadas em tempo hbil aos conselheiros, e garantia
do devido assessoramento;
372372
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICPIOS DMU
Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Jaguaruna exerccio de 2015 47
XVII - fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das
aes e dos servios de sade e encaminhar denncias
aos respectivos rgos de controle interno e externo,
conforme legislao vigente;
XVIII - examinar propostas e denncias de indcios de
irregularidades, responder no seu mbito a cons