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Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra ESTADO DE SÃO PAULO PREGÃO PRESENCIAL N.º 070/2014 PROC. ADM. Nº 1475/2014 ___________________________________________________________________________ EDITAL DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Modalidade: Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N º 070/2014 PREGÃO PRESENCIAL N º 070/2014 REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2014 REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2014 Tipo: Tipo: MENOR PREÇO DO ITEM POR HORA MENOR PREÇO DO ITEM POR HORA Processo n.º: Processo n.º: 1475/2014 1475/2014 1 – PREÂMBULO 1 – PREÂMBULO A Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra, torna público para conhecimento dos interessados, que às 09h00 do dia 24 de junho de 2014, em sua sede, sita à Praça Professor Ivo Vannuchi, S/N, se reunirá o Pregoeiro e Equipe de Apoio, onde serão recebidas as propostas para esta licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo “Menor Preço Do Item Por Hora”, que será regido pela Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Municipal 009/2006, pelo Decreto nº 7892/2013 e, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente edital. 2- OBJETO 2- OBJETO 2.1 - Constitui objeto da presente licitação a Implantação de Registro de Preços para a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados (mão-de-obra) em manutenção mecânica e tapeçaria de veículos, visando a manutenção da frota de veículos da Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra, compreendendo veículos automotores pesados e leves e maquinários, conforme as especificações, descrições, características, prazos, tabelas de preços fornecidas pelas concessionárias e empresas prestadoras de serviços das marcas solicitadas e demais obrigações e informações constantes no Termo de Referência do ANEXO I deste edital, que dele faz parte integrante. 2.2. Nos serviços técnicos especializados (mão-de-obra) em manutenção mecânica, a Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra fornecerá as peças necessárias para realização dos serviços. Nos serviços técnicos especializados (mão-de-obra) em manutenção de tapeçaria, a empresa vencedora será responsável pela mão-de-obra e fornecimento de material utilizado nos serviços. 2.3. Em ambos os casos, o valor será calculado em HORA. 3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 1

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Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra

ESTADO DE SÃO PAULO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 070/2014 PROC. ADM. Nº 1475/2014___________________________________________________________________________

EDITAL DE LICITAÇÃOEDITAL DE LICITAÇÃO

Modalidade: Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N º 070/2014PREGÃO PRESENCIAL N º 070/2014REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2014REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2014

Tipo:Tipo: MENOR PREÇO DO ITEM POR HORAMENOR PREÇO DO ITEM POR HORAProcesso n.º:Processo n.º: 1475/20141475/2014

1 – PREÂMBULO1 – PREÂMBULO

A Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra, torna público para conhecimento dos interessados, que às 09h00 do dia 24 de junho de 2014, em sua sede, sita à Praça Professor Ivo Vannuchi, S/N, se reunirá o Pregoeiro e Equipe de Apoio, onde serão recebidas as propostas para esta licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo “Menor Preço Do Item Por Hora”, que será regido pela Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Municipal 009/2006, pelo Decreto nº 7892/2013 e, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente edital.

2- OBJETO2- OBJETO

2.1 - Constitui objeto da presente licitação a Implantação de Registro de Preços para a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados (mão-de-obra) em manutenção mecânica e tapeçaria de veículos , visando a manutenção da frota de veículos da Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra, compreendendo veículos automotores pesados e leves e maquinários, conforme as especificações, descrições, características, prazos, tabelas de preços fornecidas pelas concessionárias e empresas prestadoras de serviços das marcas solicitadas e demais obrigações e informações constantes no Termo de Referência do ANEXO I deste edital, que dele faz parte integrante.

2.2. Nos serviços técnicos especializados (mão-de-obra) em manutenção mecânica, a Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra fornecerá as peças necessárias para realização dos serviços. Nos serviços técnicos especializados (mão-de-obra) em manutenção de tapeçaria, a empresa vencedora será responsável pela mão-de-obra e fornecimento de material utilizado nos serviços.

2.3. Em ambos os casos, o valor será calculado em HORA.

3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação. 3.2 - Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública.

4.0 – DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

4.1 – As empresas consideradas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei nº 261/2014, de 17 de abril de 2014, e que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto naquela lei deverá apresentar separado de qualquer dos envelopes, uma declaração de enquadramento como microempresa ou

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PREGÃO PRESENCIAL N.º 070/2014 PROC. ADM. Nº 1934/2013___________________________________________________________________empresa de pequeno porte, conforme modelo do Anexo VI deste Edital.4.2 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.4.3 – As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das microempresas e empresas de pequeno porte que não apresentarem a declaração prevista no subitem 4.1 poderão participar normalmente do certame, porém em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime.4.4 – A participação nas condições previstas nesta alínea implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.

5 - ENTREGA DOS ENVELOPES5 - ENTREGA DOS ENVELOPES

5.1 - Dois envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.5.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis, devidamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.5.1.2 – Deverá ser entregue junto com os envelopes o “Credenciamento” e a “Declaração firmada pelo licitante de que atende todas as exigências de habilitação – Anexo V”.

LOCAL: Sede da Prefeitura Municipal – Sala de ReuniõesENDEREÇO: Praça Prof. Ivo Vannuchi, S/NDATA: 24 de junho de 2014HORÁRIO DE ABERTURA: 09h00

FASE DE LANCES:

O dia e horário do início da fase de lances verbais serão decididos conforme andamento dos trabalhos de lançamento das propostas comerciais, análise e classificação provisória dos licitantes.

5.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DA BARRAPREGÃO PRESENCIAL N.º 070/2014070/2014REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2014ENVELOPE N º 1 – PROPOSTA COMERCIALPROPONENTE: (Razão Social)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DA BARRAPREGÃO PRESENCIAL N º 070/2014070/2014REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2014ENVELOPE N º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOPROPONENTE: (Razão Social)

5.2 – A Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado no preâmbulo, no local, data e horário definido neste edital.

6 – CREDENCIAMENTO6 – CREDENCIAMENTO

2Praça Prof. Ivo Vannuchi, S/N – Bela Vista - São Joaquim da Barra – SP – CEP 14600-000

Fone: (0**16) 3810-9000 – Fax: (0**16) 3810-9040licitacao@sãojoaquimdabarra.sp.gov.br

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PREGÃO PRESENCIAL N.º 070/2014 PROC. ADM. Nº 1934/2013___________________________________________________________________6.1 – Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, da seguinte forma:6.1.1 – O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, devidamente reconhecido em cartório, devendo constar o nome da empresa outorgante e também o nome do outorgado, constando ainda a indicação de amplos poderes para dar lance (s) em licitação pública; ou6.1.2 – Termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo III deste Edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, com assinatura reconhecida em cartório; ou6.1.3 – No caso de sócio ou Diretor da empresa licitante, deverá anexar cópia autenticada do contrato social ou estatuto, no qual sejam expresso os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.6.1.4 – No caso de firma individual, deverá ser apresentado a cópia da Declaração de Firma Individual, acompanhado da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.6.2 – O pregoeiro poderá, no curso da sessão pública de pregão, consultar o cadastro da licitante, para comprovar os poderes do Credenciamento e/ou Procuração, caso necessário.6.3 - O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser usado com a permissão do Pregoeiro.6.4 - Deverá ser apresentado no ato da entrega dos envelopes, declaração firmada pelo licitante de que atende todas as exigências de habilitação – Anexo V.

7 - PROPOSTAS COMERCIAIS7 - PROPOSTAS COMERCIAIS

7.1 - As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, em uma via, datada e assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões a direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo e deverão conter:7.1.1 – Razão social da empresa, número do CNPJ, Inscrição Estadual e endereço.7.1.2 – Preço por hora trabalhada para execução dos serviços, valor total do item, já incluído todos os tributos, encargos sociais, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação do serviço da presente licitação.7.1.2.1 - Observar que os serviços deverão ser executados na oficina da contratada, que deverá ter matriz ou filial no município de São Joaquim da Barra e disponibilidade de atendimento 24 horas, inclusive sábados, domingos e feriados.7.1.2.2 - A empresa contratada deverá dispor de instalações, maquinários e equipamentos adequados à perfeita execução dos serviços.7.1.3 – Apresentar prazo de garantia dos serviços executados de no mínimo 03 (três) meses. 7.1.3 - Apresentar condições para pagamento em até 30 (trinta) dias após a emissão e entrega da Nota Fiscal, com aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do serviço.7.1.4 – Apresentar prazo de validade da proposta que não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias. 7.1.4.1 - Caso o prazo de validade da proposta não esteja expressamente indicado na proposta, fica estabelecido que este prazo seja o estipulado no Edital.7.2 - Os serviços deverão ser prestados conforme a necessidade da Administração.7.3- As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação.

Serão desclassificadas as propostas que:

3Praça Prof. Ivo Vannuchi, S/N – Bela Vista - São Joaquim da Barra – SP – CEP 14600-000

Fone: (0**16) 3810-9000 – Fax: (0**16) 3810-9040licitacao@sãojoaquimdabarra.sp.gov.br

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PREGÃO PRESENCIAL N.º 070/2014 PROC. ADM. Nº 1934/2013___________________________________________________________________

a) Deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação;b) Apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;c) Oferecer vantagem não prevista neste Edital, ou ainda, vantagem baseada nas ofertas das demais

proponentes;d) Apresentar preço(s) manifestamente inexequível (is);e) Apresentar preço(s) simbólico(s);f) Apresentar proposta sem data e assinatura do representante legal da empresa.

8 – HABILITAÇÃO8 – HABILITAÇÃO

8.1 – Para habilitação das empresas faz-se necessária a apresentação, em única via, em envelope separado, não transparente e devidamente lacrado denominado ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, dos seguintes documentos, sob pena de inabilitação:

a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou

a1) Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou

a2) Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou

a3) Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

Observação: Caso a empresa apresente os itens “a; a1; a2 e a3”, junto ao credenciamento, não será necessário a apresentação do mesmo no envelope de habilitação.

b) Cédula de Identidade do(s) sócio(s) e/ou proprietário(s);c) CNPJ – Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;d) C.N.D.M. – Certidão Negativa de Débitos Municipais, da sede da licitante;e) Certidão de Quitação com a Fazenda Pública Estadual.f) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;g) C.N.D. – Certidão Negativa de Débito para com o INSS;h) C.R.F. – Certificado de Regularidade de Situação para com o FGTS;i) CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;J) Declaração assinada pelo interessado ou seu representante legal, sob as penas da lei, que não emprega mão-de-obra que constitua violação ao disposto no preceito constitucional do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal (podendo ser adotado o modelo constante do Anexo IV deste Edital);

OBSERVAÇÃO: A empresa vencedora deverá fornecer Cópia do Alvará de Licença para Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal, da sede da licitante, para o exercício em vigor, conforme SÚMULA 14 DO TRIBUNAL DE CONTAS/SP.

Os documentos solicitados para habilitação, quando não encaminhados em seus originais, poderão ser validamente apresentados:

4Praça Prof. Ivo Vannuchi, S/N – Bela Vista - São Joaquim da Barra – SP – CEP 14600-000

Fone: (0**16) 3810-9000 – Fax: (0**16) 3810-9040licitacao@sãojoaquimdabarra.sp.gov.br

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PREGÃO PRESENCIAL N.º 070/2014 PROC. ADM. Nº 1934/2013___________________________________________________________________

a) Por meio de publicação realizada em órgão da Imprensa Oficial;b) Através de cópia autenticada nos termos do artigo 32 da Lei 8.666/93 alterada pelas Leis 8.883.94 e 9.648/98;c) À vista do original.

Em todas as hipóteses referidas no item anterior, não serão aceitos protocolos e nem documentos com prazo de validade vencido.

A apresentação de qualquer certidão emitida via Internet vencida não implica na inabilitação da licitante, desde que a sua sucedânea encontre-se disponível no site no momento da abertura do Processo Licitatório e dentro do prazo de validade, ou seja, não podendo estar vencida no momento da consulta. A referida Certidão será emitida e anexada ao Processo licitatório, para fins de sua validação.

9 – SESSÃO DO PREGÃO9 – SESSÃO DO PREGÃO

9.1.1 – No dia 24 de junho de 2014, às 09h00 será dado início a abertura do Pregão, com o recebimento dos envelopes contendo as propostas comerciais e documentos para habilitação, o credenciamento, identificação dos representantes das empresas proponentes e declaração firmada pelo licitante de que atende todas as exigências de habilitação – Anexo V.9.1.2 - No dia e hora decididos na sessão de abertura do Pregão Presencial, o Pregoeiro declarará aberta a fase de lances do Pregão, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.9.1.3 - Não será admitida a atuação de um representante para duas ou mais empresas.

9.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS9.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

9.2.1 – Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, o Pregoeiro verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.9.2.2 – Dentre as propostas aceitas, o Pregoeiro classificará em primeiro lugar a proposta de menor preço e as demais que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais. 9.2.3 – Se não houver, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.

9.3 - LANCES VERBAIS9.3 - LANCES VERBAIS

9.3.1 – Aos licitantes classificados na forma do item 9.2, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.9.3.2 - Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.

9.4 – JULGAMENTO9.4 – JULGAMENTO

9.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO DO ITEM POR HORA como determinado no Anexo I.9.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

5Praça Prof. Ivo Vannuchi, S/N – Bela Vista - São Joaquim da Barra – SP – CEP 14600-000

Fone: (0**16) 3810-9000 – Fax: (0**16) 3810-9040licitacao@sãojoaquimdabarra.sp.gov.br

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PREGÃO PRESENCIAL N.º 070/2014 PROC. ADM. Nº 1934/2013___________________________________________________________________9.4.2.1 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.9.4.2.2 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.9.4.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.9.4.4 – Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta, caso não haja interposição de recursos. 9.4.5 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender ás exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, pela ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.9.4.6 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.9.5 - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.9.6 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá aos licitantes que tiverem suas propostas desclassificadas em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.

10 – RECURSOS10 – RECURSOS

10.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.10.1.1. O Pregoeiro poderá no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente.10.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.10.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.10.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.10.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.10.6 - O resultado do recurso será divulgado no site oficial da Prefeitura no link licitações e comunicado a todos os licitantes via fax, correio eletrônico ou outros meios.

11 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO11 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

11.1 - Inexistindo interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, e encaminhará o processo respectivo para homologação do resultado pela Autoridade Competente.11.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente procederá à homologação e determinará a contratação.

12 – DO CONTRATO12 – DO CONTRATO

12.1 – Encerrado o procedimento licitatório será lavrado o documento denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com as propostas classificadas em primeiro lugar, devidamente registrados, antecedentes a Ata do Registro de Preços destinada a subsidiar o Quadro Geral de Preços.

6Praça Prof. Ivo Vannuchi, S/N – Bela Vista - São Joaquim da Barra – SP – CEP 14600-000

Fone: (0**16) 3810-9000 – Fax: (0**16) 3810-9040licitacao@sãojoaquimdabarra.sp.gov.br

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Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra ESTADO DE SÃO PAULO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 070/2014 PROC. ADM. Nº 1934/2013___________________________________________________________________12.1- O representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar a Ata do Registro de Preços ou instrumento equivalente da proposta.12.1.1- Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura da Ata de Registro de Preços, ou recuse-se a assiná-la, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.12.2 – O representante legal da proposta vencedora deverá assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação para tal.

13 – PRAZO DE EXECUÇÃO DA ATA/ CONTRATO13 – PRAZO DE EXECUÇÃO DA ATA/ CONTRATO

13.1 – A Ata/Contrato oriunda deste Processo Licitatório terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do contrato e no interesse da Administração e por acordo entre as partes, a contratação poderá ser renovada por sucessivos períodos, respeitado o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme artigo 57, inc II da Lei 8.666/93, alterada pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98.

14 – PAGAMENTO14 – PAGAMENTO

14.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a emissão e entrega da Nota Fiscal, com aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do serviço.14.2 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária classificada em contas das respectivas despesas:

04.122.0002.2003.0000 – 3.3.90.30.00 – OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO04.122.0003.2004.0000 – 3.3.90.30.00 – OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL04.124.0003.2007.0000 – 3.3.90.30.00 – OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ALMOXARIFADO MUNICIPAL12.361.0004.2047.0000 – 3.3.90.30.00 – OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA12.365.0004.2047.0000 – 3.3.90.30.00 – OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA10.301.0005.2019.0000 – 3.3.90.30.00 – ATENDIMENTO INTEGRAL À SAÚDE10.301.0005.2022.0000 – 3.3.90.30.00 – ATENDIMENTO À SAÚDE-REC. TRANSF.-VIG. SAÚDE HIV/AIDS08.244.0006.2027.0000 – 3.3.90.30.00 – OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS08.244.0006.2026.0000 – 3.3.90.30.00 – OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR08.244.0006.2034.0000 – 3.3.90.30.00 – OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SEMAI13.392.0007.2037.0000 – 3.3.90.30.00 – OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES CULTURAIS13.392.0007.2038.0000 – 3.3.90.30.00 – FESTIVIDADES E COMEMORAÇÕES15.451.0009.2044.0000 – 3.3.90.30.00 – OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS15.452.0009.2039.0000 – 3.3.90.30.00 – OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA15.452.0009.2041.0000 – 3.3.90.30.00 – OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS PARQUES E JARDINS15.452.0009.2050.0000 – 3.3.90.30.00 – OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS17.512.0009.2045.0000 – 3.3.90.30.00 – OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ÁGUA E ESGOTO27.813.0012.2046.0000 – 3.3.90.30.00 – OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ESPORTE E LAZER

OBS.: A CONTRATANTE não efetuará nenhum pagamento através de boletos bancários. Os pagamentos serão realizados através de crédito em conta corrente utilizando as informações constantes no ANEXO VII- Dados do Responsável para assinatura do Contrato.

A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE EMITIR NF-E- NOTA FISCAL ELETRÔNICA – PARA CONTRATAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, CONFORME DISPÕE AS PORTARIAS CAT 162/2008, CAT 173/2009 E CAT 184/2010.

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PREGÃO PRESENCIAL N.º 070/2014 PROC. ADM. Nº 1934/2013___________________________________________________________________15 – DOS REAJUSTES15 – DOS REAJUSTES

15.1 - Não haverá reajuste de preços.15.2- Durante a execução contratual, observado que o objeto contratado sofreu variações de preço de mercado que desestabilize o contrato, poderão ser realinhados os preços, mediante requerimento formal da licitante contratada, que deverá atender as disposições constantes do contrato, observado o seguinte:

Protocolo do requerimento, dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, acompanhado de todos os documentos que comprovem o aumento, planilha de custos e notas fiscais de compra das mercadorias junto aos fornecedores, com data do mês de abertura do Processo Licitatório e atual, além de outros que possam complementar o pedido.

Validade do preço realinhado a contar da data efetiva de protocolo do pedido, entendida assim como a data em que se protocolou o último documento comprobatório da alteração de preços.

15.3 - A análise de realinhamento pela Administração ficará condicionada a adoção de preços registrados por outros órgãos públicos de qualquer esfera de poder, ou ainda, índices de reajuste adotados pelo Governo Federal.15.4 - A Administração poderá convocar o licitante para realinhamento de preços para menos, se verificado que os valores praticados estão acima dos de mercado.15.5 - A licitante contratada se obrigará a manter, enquanto tramita o pedido de realinhamento de preços, o cumprimento do contrato, sob pena de ser declarado inadimplente, aplicando-se as penalidades previstas neste edital e na Legislação vigente.

16 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS16 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1 - A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:16.1.1 - advertência, que será aplicada sempre por escrito;16.1.2 – multas, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;16.1.3 - suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra;16.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo não superior a 5 anos.

16.2 – A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou deste edital, e, em especial, nos seguintes casos:16.2.1 – recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 20% (vinte por cento) do valor total do objeto;16.2.2 – recusa de entregar o objeto, multa de 20% (vinte por cento) do valor total;16.2.3 - Multa, por atraso: 1,0% (um por cento) por dia de atraso na entrega programada, não superior a 20% (vinte por cento), a qual incidirá sobre o valor da quantidade de serviço que deveria ser entregue.16.2.4 - Multa, por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato.16.3- As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.

16.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES16.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES

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PREGÃO PRESENCIAL N.º 070/2014 PROC. ADM. Nº 1934/2013___________________________________________________________________16.4.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:16.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão;16.4.1.2 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;16.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.

17 - DISPOSIÇÕES GERAIS17 - DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.17.2 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.17.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.17.4 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão do pregão.17.5 - É vedado à contratada sub-contratar total ou parcialmente o fornecimento.17.6 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.17.7 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.17.8 – O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.17.9 – Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário das 12:30 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, pelo telefone (16) 3810-9000 ou e-mail do setor de licitação.

Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra, 03 DE JUNHO de 2014.

Dr. Marcelo de Paula MianPrefeito Municipal

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

9Praça Prof. Ivo Vannuchi, S/N – Bela Vista - São Joaquim da Barra – SP – CEP 14600-000

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PREGÃO PRESENCIAL N.º 070/2014 PROC. ADM. Nº 1934/2013___________________________________________________________________PREGÃO PRESENCIAL Nº. 070/2014070/2014REGISTRO DE PREÇOS Nº. 070/2014070/2014

Objeto da Contratação: Implantação de Registro de Preços para a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados (mão-de-obra) em manutenção mecânica e tapeçaria de veículos , visando a manutenção da frota de veículos da Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra, compreendendo veículos automotores pesados e leves e maquinários, conforme descrição abaixo:

LOTE 01 - Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em manutenção mecânica de veículos, conforme descrito abaixo:

ITEM 01 - TABELA DE PREÇOS À VISTA DE MÃO-DE-OBRA MECÂNICA PARA MOTO HONDA

VEÍCULO MARCAS MODELO ANO CHASSI COMBUST PLACA HORAS

MOTO HONDA C100 BIZ 2001 9C2HA07001R046523 GASOLINA BFX8726

MOTO HONDA C100 BIZ 2001 9C2HA07001R041681 GASOLINA BFX8725

MOTO HONDA C100 BIZ 2001 9C2HA07001R041968 GASOLINA BFX8724

MOTO HONDA C100 BIZ 2001 9C2HA07001R041635 GASOLINA BFX8723

MOTO HONDA C100 BIZ 2001 9C2HA07001R047831 GASOLINA BFX8728

MOTO HONDA C100 BIZ 2001 9C2HA07001R046671 GASOLINA BFX8727

MOTO HONDA CG150 TITAN ES 2008 9C2KC08508R112426 GASOLINA DAT6036

MOTO HONDA CG150 TITAN ES 2008 9C2KC08508R089864 GASOLINA DAT6035

ITEM 05- TABELA DE PREÇOS À VISTA DE MÃO-DE-OBRA MECANICA PARA CAMINHÕES VW

VEÍCULO MARCAS MODELO ANO CHASSI COMBUST. PLACA HORAS

CAMINHÃO VW CAMINHÃO 16.200 1998 9BWY2TGF7WRB07455 DIESEL CDZ1573

CAMINHÃO VW CAMINHÃO 16.200 1998 9BWY2TGF9WRB07537 DIESEL CDZ1572

ITEM 09 - TABELA DE PREÇOS À VISTA DE MÃO-DE-OBRA MECANICA PARA ONIBUS VOLARE

VEÍCULO MARCAS MODELO ANO CHASSI COMBUST. PLACA HORAS

ÔNIBUS/MIC ÔNIBUS VOLARE VOLARE V.8 LM MARCO POLO 2013 DIESEL S/PLACA

ÔNIBUS/MIC ÔNIBUS VOLARE VOLARE V.8 LM MARCO POLO 2009 93PB42G3P9C030044 DIESEL DBA9058

ÔNIBUS/MIC ÔNIBUS VOLARE VOLARE V.8 LM MARCO POLO 2009 93PB42G3P9C030224 DIESEL DBA9057

ÔNIBUS/MIC ÔNIBUS VOLARE VOLARE V.8 LM MARCO POLO 2002 93PB02A2M2C006698 DIESEL CDV1936

10Praça Prof. Ivo Vannuchi, S/N – Bela Vista - São Joaquim da Barra – SP – CEP 14600-000

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Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra ESTADO DE SÃO PAULO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 070/2014 PROC. ADM. Nº 1934/2013___________________________________________________________________

ÔNIBUS/MIC ÔNIBUS VOLARE VOLARE V.8 LM MARCO POLO 2002 93PB05B303C009154 DIESEL CZA5279

ITEM 11- TABELA DE PREÇOS À VISTA DE MÃO-DE-OBRA MECANICA PARA CAMINHÕES GM

VEÍCULO MARCAS MODELO ANO CHASSI COMBUST. PLACA HORAS

CAMINHÃO GM CHEVROLET PIPA 1974 C653DBR35898T DIESEL BFY6471

CAMINHÃO GM CHEVROLET 1984 9BG5683PXEC006606 DIESEL CDZ1582

CAMINHÃO GM CHEVROLET CAR ABERTA 1985 9BG5653NXFC003258 DIESEL BFY6467

CAMINHÃO GM CHEVROLET C1404 1997 BC144X5H09266 GASOLINA BFY6461

CAMINHÃO GM CHEVROLET C1400 1989 9BG783NXLK008818 DIESEL BFY6449

CAMINHÃO GM CHEVROLET C1400 1985 9BG5753NXFC004565 DIESEL CDZ1584

CAMINHÃO GM CHEVROLET C1400 1990 9BG753NXLLC013786 DIESEL BFY6447

ITEM 12 - TABELA DE PREÇOS À VISTA DE MÃO-DE-OBRA MECANICA PARA ONIBUS SCANIA

VEÍCULO MARCAS MODELO ANO CHASSI COMBUST. PLACA HORAS

ÔNIBUS/MIC ÔNIBUS SCANIA SCANIA K112 CL 1989 9BSKC4X2EK3457856 DIESEL BWB3164

ITEM 13-TABELA DE PREÇOS À VISTA DE MÃO-DE-OBRA MECANICA PARA TRATORES MASSEY FERGUSON

VEÍCULO MARCAS MODELO ANO CHASSI COMBUST REGISTRO HORAS

TRATOR MF AGRICOLA DIESEL TRA0076

TRATOR MF AGRICOLA DIESEL TRA0078

TRATOR MF AGRICOLA DIESEL TRA0079

TRATOR MF AGRICOLA DIESEL TRA0083

TRATOR MF AGRICOLA DIESEL TRA0087

TRATOR MF AGRICOLA DIESEL TRA0089

TRATOR MF RETROESCAVADEIRA DIESEL TRA0096

ITEM 14 - TABELA DE PREÇOS À VISTA DE MÃO-DE-OBRA MECANICA PARA TRATORES FORD

VEÍCULO MARCAS MODELO ANO CHASSI COMBUST REGISTRO HORAS

TRATOR FORD AGRICOLA DIESEL TRA0080

ITEM 15 - TABELA DE PREÇOS À VISTADE MÃO-DE-OBRA MECANICA PARA TRATORES NEW HOLAND

VEÍCULO MARCAS MODELO ANO CHASSI COMBUST REGISTRO HORAS

TRATOR N.HOLLAND AGRICOLA DIESEL TRA0088

11Praça Prof. Ivo Vannuchi, S/N – Bela Vista - São Joaquim da Barra – SP – CEP 14600-000

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PREGÃO PRESENCIAL N.º 070/2014 PROC. ADM. Nº 1934/2013___________________________________________________________________

TRATOR N.HOLLAND AGRICOLA DIESEL TRA0090

TRATOR N.HOLLAND AGRICOLA DIESEL TRA0091

ITEM 16 - TABELA DE PREÇOS À VISTADE MÃO-DE-OBRA MECANICA PARA TRATORES CASE

VEÍCULO MARCAS MODELO ANO CHASSI COMBUST REGISTRO HORAS

TRATOR CASE RETROESCAVADEIRA 580H DIESEL TRA0094

TRATOR CASE RETROESCAVADEIRA 380H DIESEL TRA0095

ITEM 17-TABELA DE PREÇOS À VISTA DE MÃO-DE-OBRA MECANICA PARA TRATORES FIAT HALLIS

VEÍCULO MARCAS MODELO ANO CHASSI COMBUST REGISTRO HORAS

TRATOR F. HALLIS RETROESCAVADEIRA 2002 DIESEL TRA0099

ITEM 18 - TABELA DE PREÇOS À VISTA DE MÃO-DE-OBRA MECANICA PARA TRATORES JCB

VEÍCULO MARCAS MODELO ANO CHASSI COMBUST REGISTRO HORAS

TRATOR JCB RETROESCAVADEIRA DIESEL TRA0102

ITEM 19 - TABELA DE PREÇOS À VISTA DE MÃO-DE-OBRA MECANICA PARA TRATORES HWB

VEÍCULO MARCAS MODELO ANO CHASSI COMBUST REGISTRO HORAS

TRATOR HWB PATROLA TRA0092

ITEM 20 - TABELA DE PREÇOS À VISTA DE MÃO-DE-OBRA MECANICA PARA TRATORES SG

VEÍCULO MARCAS MODELO ANO CHASSI COMBUST REGISTRO HORAS

TRATOR VTE ROLO COMPRESSOR TRA0103

LOTE 05 - Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em tapeçaria ( COM FORNECIMENTO DE MATERIAL), conforme descrito abaixo:

ITEM 81- TABELA DE PREÇOS À VISTA DE MÃO-DE-OBRA DE TAPEÇARIA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA MOTO HONDA.

VEÍCULO MARCAS MODELO ANO CHASSI COMBUST PLACA HORAS

MOTO HONDA C100 BIZ 2001 9C2HA07001R046523 GASOLINA BFX8726

MOTO HONDA C100 BIZ 2001 9C2HA07001R041681 GASOLINA BFX8725

MOTO HONDA C100 BIZ 2001 9C2HA07001R041968 GASOLINA BFX8724

MOTO HONDA C100 BIZ 2001 9C2HA07001R041635 GASOLINA BFX8723

MOTO HONDA C100 BIZ 2001 9C2HA07001R047831 GASOLINA BFX8728

12Praça Prof. Ivo Vannuchi, S/N – Bela Vista - São Joaquim da Barra – SP – CEP 14600-000

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Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra ESTADO DE SÃO PAULO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 070/2014 PROC. ADM. Nº 1934/2013___________________________________________________________________

MOTO HONDA C100 BIZ 2001 9C2HA07001R046671 GASOLINA BFX8727

MOTO HONDA CG150 TITAN ES 2008 9C2KC08508R112426 GASOLINA DAT6036

MOTO HONDA CG150 TITAN ES 2008 9C2KC08508R089864 GASOLINA DAT6035

ITEM 82- TABELA DE PREÇOS À VISTA DE MÃO-DE-OBRA DE TAPEÇARIA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA VEICULOS FIAT.

VEÍCULO MARCAS MODELO ANO CHASSI COMBUST PLACA HORAS

CAMINHONETE FIAT FIAT FIORINO PICK-UP 1996 9BD25539318501196 GASOLINA CDZ1557

CAMINHONETE FIAT STRADA WORKING 2001 9BD27801222788404 GASOLINA CZA5264

CAMINHONETE FIAT STRADA WORKING 2001 9BD27801112797411 ETANOL CDV5640

CAMINHONETE FIAT STRADA WORKING 2001 9BD27801222788103 GASOLINA CZA5265

AUTOMOVEL FIAT STRADA WORKING 1998 9BD255394W8626950 GASOLINA CDZ1570

AUTOMOVEL FIAT STRADA WORKING 1998 9BD522394W8626933 GASOLINA CDZ1571

AUTOMOVEL FIAT UNO MILLE EX 1998 9BD158011W4021409 ETANOL CDZ1588

AUTOMOVEL FIAT UNO MILLE EX 1998 9BD158011W4021684 ETANOL CDZ1587

AUTOMOVEL FIAT DOBLÔ 1.8 AMBULÂNCIA 2010 9BD223156B20188544 GASOLINA DJL0156

AUTOMOVEL FIAT DOBLÔ 1.8 AMBULÂNCIA 2012 9BD223156C2026331 FLEX EGI5662

AUTOMOVEL FIAT DOBLÔ 1.8 AMBULÂNCIA 2012 9BD223156C2026377 FLEX EGI5661

AUTOMOVEL FIAT DOBLÔ 1.8 AMBULÂNCIA 2012 9BD223156D2027481 FLEX EGI5664

ITEM 83- TABELA DE PREÇOS À VISTA DE MÃO-DE-OBRA DE TAPEÇARIA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA VEICULOS FORD.

VEÍCULO MARCAS MODELO ANO CHASSI COMBUST PLACA HORAS

FUSION FORD FORD FUSION 2010 3FAHPOJA9AR358162 FLEX DBA9064

CAMINHONETE FORD FORD COURIER 1.6 2009 9BFZC52P19B888044 FLEX DBA9049

CAMINHONETE FORD FORD COURIER 1.6 2009 9BFZC52PX9B888088 FLEX DBA9046

CAMINHONETE FORD FORD COURIER 1.6 2009 9BFZC52P49B88054 FLEX DBA9045

CAMINHONETE FORD FORD COURIER 1.6 2009 9BFZC52P49B888054 FLEX DBA9047

CAMINHONETE FORD FORD COURIER 1.6 2009 9BFZC52P1AD891661 FLEX DBA9059

CAMINHONETE FORD FORD COURIER 1.6 2009 9BFZC52P99B888065 FLEX DBA9048

CAMINHONETE FORD FORD PAMPA L 1993 9BFZZ55ZPB214050 ETANOL BLD1900

AUTOMOVEL FORD FORD FIESTA 1.6 2012 9BFZF55P3C8294210 FLEX EGI5653

AUTOMOVEL FORD FORD FIESTA 1.6 2012 9BFZF55P9C8294230 FLEX EGI5652

13Praça Prof. Ivo Vannuchi, S/N – Bela Vista - São Joaquim da Barra – SP – CEP 14600-000

Fone: (0**16) 3810-9000 – Fax: (0**16) 3810-9040licitacao@sãojoaquimdabarra.sp.gov.br

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Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra ESTADO DE SÃO PAULO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 070/2014 PROC. ADM. Nº 1934/2013___________________________________________________________________

AUTOMOVEL FORD FORD FIESTA 1.6 2012 9BFZF55POC8280670 FLEX EGI5657

AUTOMOVEL FORD FORD FIESTA 2011 9BFZF55A7C8206724 FLEX DBA9068

CAMINHÃO FORD FORD F4000 1984 LA7GER72283 DIESEL CDZ1574

CAMINHÃO FORD FORD F4000 1982 LA7GAU34145 DIESEL BMQ7144

VAN FORD VAN TRANSIT 350L BUS 2012 WFODXXTBSBTY71961 DIESEL EGI5658

ITEM 84- TABELA DE PREÇOS À VISTA DE MÃO-DE-OBRA DE TAPEÇARIA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA VEICULOS VW.

VEÍCULO MARCAS MODELO ANO CHASSI COMBUST PLACA HORAS

AUTOMÓVEL VW PARATI FUN 2001 9BWDA05X01Y200340 GASOLINA CZA5261

AUTOMÓVEL VW GOL 1.0 2006 9BWCA05W07T074296 FLEX DBA9023

AUTOMÓVEL VW GOL 1.0 2006 9BWCA05W76P043361 FLEX CZA5295

AUTOMÓVEL VW GOL 1.0 2005 9BWCA05W46T085588 FLEX CZA5293

AUTOMÓVEL VW GOL 1.0 2004 9BWCA05X24T160505 ETANOL CZA5284

AUTOMÓVEL VW GOL POWER 1.6 GIV 2008 9BWAB05W39T112899 FLEX DBA9042

AUTOMÓVEL VW GOL POWER 1.6 2006 9BWCB05W77T073885 FLEX DBA9024

AUTOMÓVEL VW GOL POWER 1.6 2006 9BWCB05W16P070309 FLEX CZA5297

AUTOMÓVEL VW GOL POWER 1.6 2006 9BWCB05W16P067359 FLEX CZA5296

AUTOMÓVEL VW GOL POWER 1.6 2009 9BWAB05U9AT20038 FLEX DBA9054

AUTOMÓVEL VW GOL 16V TURBO 2001 9BWCA05X81T190619 GASOLINA CZA5263

AUTOMÓVEL VW GOL TOTAL FLEX 2008 9BWAB05U09T146765 FLEX DBA9043

AUTOMÓVEL VW GOLF 2002 9BWCA01J924061835 GASOLINA CZA5299

ÔNIBUS/MIC ÔNIBUS VW KOMBI 2010 9BWMF07XXAP020032 FLEX DBA9063

ÔNIBUS/MIC ÔNIBUS VW KOMBI 2001 9BWGB07X42P004418 GASOLINA CZA5269

ÔNIBUS/MIC ÔNIBUS VW KOMBI 2001 9BWGB07X82P004583 GASOLINA CZA5268

ÔNIBUS/MIC ÔNIBUS VW KOMBI 2002 9BWGB07X93P001273 GASOLINA CZA5273

ÔNIBUS/MIC ÔNIBUS VW KOMBI 2009 9BWMF07X4AP011245 FLEX DBA9056

ÔNIBUS/MIC ÔNIBUS VW KOMBI 1990 9BWZZZ23ZLP004297 ETANOL CDZ1581

14Praça Prof. Ivo Vannuchi, S/N – Bela Vista - São Joaquim da Barra – SP – CEP 14600-000

Fone: (0**16) 3810-9000 – Fax: (0**16) 3810-9040licitacao@sãojoaquimdabarra.sp.gov.br

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Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra ESTADO DE SÃO PAULO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 070/2014 PROC. ADM. Nº 1934/2013___________________________________________________________________

ÔNIBUS/MIC ÔNIBUS VW KOMBI 1985 9BWZZZ23ZFP014924 ETANOL BFY6478

ÔNIBUS/MIC ÔNIBUS VW KOMBI 1986 9BWZZZ26ZGP001848 ETANOL BPZ4178

ÔNIBUS/MIC ÔNIBUS VW KOMBI 2005 9BWGB07X06P006043 ETANOL CZA5292

ÔNIBUS/MIC ÔNIBUS VW KOMBI 2007 9BWGF07X48P002181 FLEX DBA9032

ÔNIBUS/MIC ÔNIBUS VW KOMBI FURGÃO 2004 9BWFB07XX4P007015 GASOLINA CZA5281

ÔNIBUS/MIC ÔNIBUS VW KOMBI FURGÃO 2004 9BWFB07X64P006962 GASOLINA CZA5282

ÔNIBUS/MIC ÔNIBUS VW KOMBI FURGÃO 2004 9BWFB07XX4P006964 GASOLINA CZA5283

ÔNIBUS/MIC ÔNIBUS VW MICROONIBUS ESCOLAR 15.90 2010 9532882W1AR013320 DIESEL DBA9062

ÔNIBUS/MIC ÔNIBUS VW MICROONIBUS ESCOLAR 15.90 2010 9532882W0AR1331 DIESEL DBA9061

ÔNIBUS/MIC ÔNIBUS VW MICROONIBUS ESCOLAR 2001 9532882W2BR114853 DIESEL DBA9069

ÔNIBUS/MIC ÔNIBUS VW ÔNIBUS 15190 MARCO POLO 2013 9532E82W7DR319094 DIESEL EGI5666

ÔNIBUS/MIC ÔNIBUS VW ÔNIBUS 15190 MARCO POLO 2013 9532E82W7DR319130 DIESEL EGI5668

AMBULÂNCIA VW SAVEIRO 2005 9BWEB05W16P027291 FLEX CZA5294

AMBULÂNCIA VW SAVEIRO 2006 9BWEC05W67P049107 FLEX DBA9025

AMBULÂNCIA VW SAVEIRO 2006 9BWEC05WX7P055024 FLEX DBA9026

ITEM 85- TABELA DE PREÇOS À VISTA DE MÃO-DE-OBRA DE TAPEÇARIA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA CAMINHÕES VW.

VEÍCULO MARCAS MODELO ANO CHASSI COMBUST. PLACA HORAS

CAMINHÃO VW CAMINHÃO 16.200 1998 9BWY2TGF7WRB07455 DIESEL CDZ1573

CAMINHÃO VW CAMINHÃO 16.200 1998 9BWY2TGF9WRB07537 DIESEL CDZ1572

ITEM 86- TABELA DE PREÇOS À VISTA DE MÃO DEOBRA DE TAPEÇARIA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA A VEICULOS NISSAN.

VEÍCULO MARCAS MODELO ANO CHASSI COMBUST PLACA HORAS

AUTOMÓVEL NISSAN NISSAN LIVINIA 18S 2012 94DJBYL10CJ984317 FLEX EGI5655

ITEM 87- TABELA DE PREÇOS À VISTA DE MÃO-DE-OBRA DE TAPEÇARIA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA VEICULOS RENAULT.

15Praça Prof. Ivo Vannuchi, S/N – Bela Vista - São Joaquim da Barra – SP – CEP 14600-000

Fone: (0**16) 3810-9000 – Fax: (0**16) 3810-9040licitacao@sãojoaquimdabarra.sp.gov.br

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PREGÃO PRESENCIAL N.º 070/2014 PROC. ADM. Nº 1934/2013___________________________________________________________________

VEÍCULO MARCAS MODELO ANO CHASSI COMBUST. PLACA HORAS

UTILITÁRIO RENAULT CANGU EXPRESS 2011 98A1FC1415CL973090 FLEX EGI5654

ITEM 88- TABELA DE PREÇOS À VISTA DE MÃO-DE-OBRA DE TAPEÇARIA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA VEICULOS M. BENZ.

VEÍCULO MARCAS MODELO ANO CHASSI COMBUST PLACA HORAS

ÔNIBUS/MIC ÔNIBUS M.BENZ MARCO POLO VICINO 2010 9BM688272AB670718 DIESEL DJM1177

ÔNIBUS/MIC ÔNIBUS M.BENZ MARCO POLO VICINO 2002 9BM6881562B310255 DIESEL CZA5274

ÔNIBUS/MIC ÔNIBUS M.BENZ VERSATILE 2010 9BM634011AB679371 DIESEL DBA9060

ÔNIBUS/MIC ÔNIBUS M.BENZ BILBIOTECA OF 1417 1998 9BM384067WB182849 DIESEL CDZ1589

ÔNIBUS/MIC ÔNIBUS M.BENZ ÔNIBUS MB36411R 1980 3G417311041059 DIESEL CDZ1586

ÔNIBUS/MIC ÔNIBUS M.BENZ VAN PASS SPRINTER 2007 8AC9036728A979244 DIESEL DBA9034

ÔNIBUS/MIC ÔNIBUS M.BENZ VAN PASS SPRINTER 2007 8AC9036728A982286 DIESEL DBA9035

ÔNIBUS/MIC ÔNIBUS M.BENZ FURGÃO SPRINTER 2007 8AC9036628A981234 DIESEL DBA9036

ITEM 89- TABELA DE PREÇOS À VISTA DE MÃO-DE-OBRA DE TAPEÇARIA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA ONIBUS VOLARE.

VEÍCULO MARCAS MODELO ANO CHASSI COMBUST. PLACA HORAS

ÔNIBUS/MIC ÔNIBUS VOLARE VOLARE V.8 LM MARCO POLO 2013 93PB54M10DC045843 DIESEL EGI5667

ÔNIBUS/MIC ÔNIBUS VOLARE VOLARE V.8 LM MARCO POLO 2009 93PB42G3P9C030044 DIESEL DBA9058

ÔNIBUS/MIC ÔNIBUS VOLARE VOLARE V.8 LM MARCO POLO 2009 93PB42G3P9C030224 DIESEL DBA9057

ÔNIBUS/MIC ÔNIBUS VOLARE VOLARE V.8 LM MARCO POLO 2002 93PB02A2M2C006698 DIESEL CDV1936

ÔNIBUS/MIC ÔNIBUS VOLARE VOLARE V.8 LM MARCO POLO 2002 93PB05B303C009154 DIESEL CZA5279

ITEM 90- TABELA DE PREÇOS À VISTA DE MÃO-DE-OBRA DE TAPEÇARIA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA VEICULOS GM.

VEÍCULO MARCAS MODELO ANO CHASSI COMBUST PLACA HORAS

AMBULÂNCIA GM S10 2.4 2002 9BG124AX02C425817 GASOLINA CZA5275

AMBULÂNCIA GM S10 2.4 2002 9BG124AX02C425797 GASOLINA CZA5276

16Praça Prof. Ivo Vannuchi, S/N – Bela Vista - São Joaquim da Barra – SP – CEP 14600-000

Fone: (0**16) 3810-9000 – Fax: (0**16) 3810-9040licitacao@sãojoaquimdabarra.sp.gov.br

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Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra ESTADO DE SÃO PAULO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 070/2014 PROC. ADM. Nº 1934/2013___________________________________________________________________

AMBULÂNCIA GM S10 2.4 2004 9BG124AX04AC423274 GASOLINA CZA5285

AMBULÂNCIA GM S10 2.4 2004 9BG124AX04C421909 GASOLINA CMW3475

ITEM 91- TABELA DE PREÇOS À VISTA DE MÃO-DE-OBRA DE TAPEÇARIA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA CAMINHÕES GM.

VEÍCULO MARCAS MODELO ANO CHASSI COMBUST. PLACA HORAS

CAMINHÃO GM CHEVROLET PIPA 1974 C653DBR35898T DIESEL BFY6471

CAMINHÃO GM CHEVROLET 1984 9BG5683PXEC006606 DIESEL CDZ1582

CAMINHÃO GM CHEVROLET CAR ABERTA 1985 9BG5653NXFC003258 DIESEL BFY6467

CAMINHÃO GM CHEVROLET C1404 1997 BC144X5H09266 GASOLINA BFY6461

CAMINHÃO GM CHEVROLET C1400 1989 9BG783NXLK008818 DIESEL BFY6449

CAMINHÃO GM CHEVROLET C1400 1985 9BG5753NXFC004565 DIESEL CDZ1584

CAMINHÃO GM CHEVROLET C1400 1990 9BG753NXLLC013786 DIESEL BFY6447

ITEM 92- TABELA DE PREÇOS À VISTA DE MÃO-DE-OBRA DE TAPEÇARIA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA ONIBUS SCANIA

VEÍCULO MARCAS MODELO ANO CHASSI COMBUST. PLACA HORAS

ÔNIBUS/MIC ÔNIBUS SCANIA SCANIA K112 CL 1989 9BSKC4X2EK3457856 DIESEL BWB3164

ITEM 93- TABELA DE PREÇOS À VISTA DE MÃO-DE-OBRA DE TAPEÇARIA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA TRATORES MASSEY FERGUSSON.

VEÍCULO MARCAS MODELO ANO CHASSI COMBUST REGISTRO HORAS

TRATOR MF AGRICOLA DIESEL TRA0076

TRATOR MF AGRICOLA DIESEL TRA0078

TRATOR MF AGRICOLA DIESEL TRA0079

TRATOR MF AGRICOLA DIESEL TRA0083

TRATOR MF AGRICOLA DIESEL TRA0087

TRATOR MF AGRICOLA DIESEL TRA0089

TRATOR MF RETROESCAVADEIRA DIESEL TRA0096

ITEM 94- TABELA DE PREÇOS À VISTA DE MÃO-DE-OBRA DE TAPEÇARIA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA TRATORES FORD.

VEÍCULO MARCAS MODELO ANO CHASSI COMBUST REGISTRO HORAS

TRATOR FORD AGRICOLA DIESEL TRA0080

ITEM 95- TABELA DE PREÇOS À VISTA DE MÃO-DE-OBRA DE TAPEÇARIA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA TRATORES NEW HOLAND.

VEÍCULO MARCAS MODELO ANO CHASSI COMBUST REGISTRO HORAS

TRATOR N.HOLLAND AGRICOLA DIESEL TRA0088

17Praça Prof. Ivo Vannuchi, S/N – Bela Vista - São Joaquim da Barra – SP – CEP 14600-000

Fone: (0**16) 3810-9000 – Fax: (0**16) 3810-9040licitacao@sãojoaquimdabarra.sp.gov.br

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Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra ESTADO DE SÃO PAULO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 070/2014 PROC. ADM. Nº 1934/2013___________________________________________________________________

TRATOR N.HOLLAND AGRICOLA DIESEL TRA0090

TRATOR N.HOLLAND AGRICOLA DIESEL TRA0091

ITEM 96- TABELA DE PREÇOS À VISTA DE MÃO-DE-OBRA DE TAPEÇARIA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA TRATORES CASE.

VEÍCULO MARCAS MODELO ANO CHASSI COMBUST REGISTRO HORAS

TRATOR CASE RETROESCAVADEIRA 580H DIESEL TRA0094

TRATOR CASE RETROESCAVADEIRA 380H DIESEL TRA0095

ITEM 97- TABELA DE PREÇOS À VISTA DE MÃO-DE-OBRA DE TAPEÇARIA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA TRATORES FIAT HALLIS

VEÍCULO MARCAS MODELO ANO CHASSI COMBUST REGISTRO HORAS

TRATOR F. HALLIS RETROESCAVADEIRA 2002 DIESEL TRA0099

ITEM 98- TABELA DE PREÇOS À VISTA DE MÃO-DE-OBRA DE TAPEÇARIA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA TRATORES JCB

VEÍCULO MARCAS MODELO ANO CHASSI COMBUST REGISTRO HORAS

TRATOR JCB RETROESCAVADEIRA DIESEL TRA0102

ITEM 99- TABELA DE PREÇOS À VISTA DE MÃO-DE-OBRA DE TAPEÇARIA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA TRATORES HWB

VEÍCULO MARCAS MODELO ANO CHASSI COMBUST REGISTRO HORAS

TRATOR HWB PATROLA TRA0092

ITEM 100- TABELA DE PREÇOS À VISTA DE MÃO-DE-OBRA DE TAPEÇARIA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA TRATORES SG

VEÍCULO MARCAS MODELO ANO CHASSI COMBUST REGISTRO HORAS

TRATOR VTE ROLO COMPRESSOR TRA0103

Na relação de veículos/maquinários apresentados, poderão ocorrer inclusões de novos veículos/maquinários, por aquisição, ou exclusões através de baixas, os quais serão informados à contratada pelos responsáveis do Setor competente.

IMPORTANTE: - Nos serviços técnicos especializados (mão-de-obra) em manutenção mecânica, a Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra fornecerá as peças necessárias para realização dos serviços. Nos serviços técnicos especializados (mão-de-obra) em manutenção de tapeçaria, a empresa vencedora será responsável pela mão-de-obra e fornecimento de material utilizado nos serviços.

18Praça Prof. Ivo Vannuchi, S/N – Bela Vista - São Joaquim da Barra – SP – CEP 14600-000

Fone: (0**16) 3810-9000 – Fax: (0**16) 3810-9040licitacao@sãojoaquimdabarra.sp.gov.br

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Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra ESTADO DE SÃO PAULO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 070/2014 PROC. ADM. Nº 1934/2013___________________________________________________________________

- Em ambos os casos, o valor será calculado em HORA.

TABELA REFERENCIAL DE PREÇO MÁXIMO POR ITEM E PERCENTUAL MÍNIMO DE REDUÇÃO DE LANCE POR ITEM

LOTE 01 - Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em mão-de-obra mecânica, conforme descrito abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID. PREÇO DE TABELA DO ITEM (R$)

PERCENTUAL MÍNIMO DE REDUÇÃO DO ITEM (%)

01 Tabela Preços de Mão-de-obra mecânica - HONDA

HORA 38,00 0,5%

05 Tabela Preços de Mão-de-obra mecânica– VOLKS PESADOS

HORA 120,00 0,5%

09 Tabela Preços de Mão-de-obra mecânica - VOLARE

HORA 145,00 0,5%

11 Tabela Preços de Mão-de-obra mecânica– GM PESADOS

HORA 120,00 0,5%

12 Tabela Preços de Mão-de-obra mecânica - SCANIA

HORA 173,96 0,5%

13 Tabela Preços de Mão-de-obra mecânica– TRATORES MASSEY FERGUSON

HORA 78,00 0,5%

14 Tabela Preços de Mão-de-obra mecânica– TRATORES FORD

HORA 115,00 0,5%

15 Tabela Preços de Mão-de-obra mecânica– TRATORES NEW HOLAND

HORA 115,00 0,5%

16 Tabela Preços de Mão-de-obra mecânica– TRATORES CASE

HORA 115,00 0,5%

17 Tabela Preços de Mão-de-obra mecânica– TRATORES FIAT HALLIS

HORA 110,00 0,5%

18 Tabela Preços de Mão-de-obra mecânica– TRATORES JCB

HORA 115,00 0,5%

19 Tabela Preços de Mão-de-obra mecânica– TRATORES HWB

HORA 115,00 0,5%

20 Tabela Preços de Mão-de-obra mecânica– TRATORES SG

HORA 110,00 0,5%

19Praça Prof. Ivo Vannuchi, S/N – Bela Vista - São Joaquim da Barra – SP – CEP 14600-000

Fone: (0**16) 3810-9000 – Fax: (0**16) 3810-9040licitacao@sãojoaquimdabarra.sp.gov.br

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Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra ESTADO DE SÃO PAULO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 070/2014 PROC. ADM. Nº 1934/2013___________________________________________________________________LOTE 05 - contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em tapeçaria (COM FORNECIMENTO DE MATERIAL), conforme descrito abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID. PREÇO DE TABELA DO ITEM (R$)

PERCENTUAL MÍNIMO DE REDUÇÃO DO ITEM (%)

81 Tabela Preços de Mão-de-obra de Tapeçaria - HONDA

HORA 35,00 0,5%

82 Tabela Preços de Mão-de-obra de Tapeçaria - FIAT

HORA 120,00 0,5%

83 Tabela Preços de Mão-de-obra de Tapeçaria – FORD LEVES

HORA 120,00 0,5%

84 Tabela Preços de Mão-de-obra de Tapeçaria - VOLKS LEVES

HORA 70,00 0,5%

85 Tabela Preços de Mão-de-obra de Tapeçaria VOLKS PESADOS

HORA 120,00 0,5%

86 Tabela Preços de Mão-de-obra de Tapeçaria - NISSAN

HORA 85,00 0,5%

87 Tabela Preços de Mão-de-obra de Tapeçaria - RENAULT

HORA 150,00 0,5%

88 Tabela Preços de Mão-de-obra de Tapeçaria – MERCEDES BENZ

HORA 168,00 0,5%

89 Tabela Preços de Mão-de-obra de Tapeçaria - VOLARE

HORA 145,00 0,5%

90 Tabela Preços de Mão-de-obra de Tapeçaria – GM LEVES

HORA 120,00 0,5%

91 Tabela Preços de Mão-de-obra de Tapeçaria – GM PESADOS

HORA 120,00 0,5%

92 Tabela Preços de Mão-de-obra de Tapeçaria - SCANIA

HORA 120,00 0,5%

93 Tabela Preços de Mão-de-obra de Pintura – TRATORES MASSEY FERGUSON

HORA 78,00 0,5%

94 Tabela Preços de Mão-de-obra de Tapeçaria – TRATORES FORD

HORA 115,00 0,5%

20Praça Prof. Ivo Vannuchi, S/N – Bela Vista - São Joaquim da Barra – SP – CEP 14600-000

Fone: (0**16) 3810-9000 – Fax: (0**16) 3810-9040licitacao@sãojoaquimdabarra.sp.gov.br

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Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra ESTADO DE SÃO PAULO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 070/2014 PROC. ADM. Nº 1934/2013___________________________________________________________________95 Tabela Preços de Mão-de-

obra de Tapeçaria – TRATORES NEW HOLAND

HORA 115,00 0,5%

96 Tabela Preços de Mão-de-obra de Tapeçaria – TRATORES CASE

HORA 115,00 0,5%

97 Tabela Preços de Mão-de-obra de Tapeçaria – TRATORES FIAT HALLIS

HORA 110,00 0,5%

98 Tabela Preços de Mão-de-obra de Tapeçaria – TRATORES JCB

HORA 115,00 0,5%

99 Tabela Preços de Mão-de-obra de Tapeçaria – TRATORES HWB

HORA 115,00 0,5%

100 Tabela Preços de Mão-de-obra de Tapeçaria – TRATORES SG

HORA 110,00 0,5%

A contratada deverá fornecer a contratante no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do veículo, orçamento detalhado para execução dos serviços.

A contratada deverá executar os serviços no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da “Autorização de Serviços”, excluindo reformas gerais ou em caso comprovado de falta de peças de reposição no mercado, que terão os prazos acertados e definidos expressamente pelas partes.

A contratada deverá obrigatoriamente executar os serviços no município de São Joaquim da Barra, em oficina própria.

Executar os serviços contratados somente com prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra, através do servidor responsável.

Cumprir os prazos de execução dos serviços, conforme a quantidade de horas constantes de cada orçamento.

Entregar os veículos submetidos aos serviços devidamente limpos, ou seja, livres de resíduos provenientes da execução dos serviços, tais como, graxa, óleo, cola, poeira, etc.

Entregar os veículos a contratante, somente após a conferência de todos os itens de segurança e funcionamento vistoriados pelo servidor responsável.

Critérios de Aceitação do fornecimento:

A Prefeitura Municipal de São Joaquim da BarraSP reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com as especificações descritas em anexo.

Procedimento de Fiscalização:

Fica reservado ao município de São Joaquim da Barra o direito de vistoriar no local de recebimento os serviços afetos à atividade podendo ainda, a qualquer momento, determinar, dentro dos limites legais, modificações no atendimento ou na entrega da mercadoria, bem como analisar o produto fornecido e a ser fornecido, não isentando, entretanto, o Proponente vencedor da responsabilidade pela posterior constatação de má qualidade do produto que venha ocorrer.

21Praça Prof. Ivo Vannuchi, S/N – Bela Vista - São Joaquim da Barra – SP – CEP 14600-000

Fone: (0**16) 3810-9000 – Fax: (0**16) 3810-9040licitacao@sãojoaquimdabarra.sp.gov.br

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Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra ESTADO DE SÃO PAULO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 070/2014 PROC. ADM. Nº 1934/2013___________________________________________________________________

O Município de São Joaquim da Barra acompanhará e fiscalizará toda a entrega dos serviços referentes ao objeto desta Licitação, através dos Gestores Sr. Oswaldo de Paula, Encarregado do almoxarifado Municipal e o Sr. Tenório Antônio da Silva Rocha, Assessor Municipal , que poderão, constatando que os serviços não correspondem aos anseios do Município de São Joaquim da Barra ou ainda que acarretem perigo aos servidores municipais, tomar as seguintes providências:

- Mandar suspender a entrega dos serviços;- Rescindir o contrato;- Mandar reformular a metodologia de entrega;- Suspender a entrega até que seja corrigido;- Suspender o pagamento.

Em caso de suspensão de pagamento, ficam também suspensos os direitos a reajuste e/ou juros do Proponente vencedor.

Prazo de Execução da Ata/Contrato: A Ata/Contrato oriunda deste Processo Licitatório terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data da

assinatura do contrato e no interesse da Administração e por acordo entre as partes, a contratação poderá ser renovada por sucessivos períodos, respeitado o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme artigo 57, inc II da Lei 8.666/93, alterada pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98.

Penalidades Aplicáveis: O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:

multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da lei 8.666/93;

multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;

multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo.

advertência. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na

lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.

A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de São Joaquim da Barra, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra.

O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.

As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Prefeito Municipal de São Joaquim da Barra, devidamente justificado.

À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato,

22Praça Prof. Ivo Vannuchi, S/N – Bela Vista - São Joaquim da Barra – SP – CEP 14600-000

Fone: (0**16) 3810-9000 – Fax: (0**16) 3810-9040licitacao@sãojoaquimdabarra.sp.gov.br

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Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra ESTADO DE SÃO PAULO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 070/2014 PROC. ADM. Nº 1934/2013___________________________________________________________________

comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de São Joaquim da Barra e será descredenciado do CRC Municipal, pelo período de 5 anos se credenciado for, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas demais cominações legais.

As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.

Cronograma Físico-Financeiro de desembolso: Os pagamentos serão efetuados em até 30 trinta) dias após a emissão e entrega da Nota Fiscal, com aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do serviço.

São Joaquim da Barra, 03 DE JUNHO de 2014.

Dr. Marcelo de Paula MianPrefeito Municipal

ANEXO II

EDITAL DE PREGÃO Nº. 070/2014070/2014

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 070/2014REGISTRO DE PREÇOS Nº. 070/2014

PAPEL TRIMBRADO DA LICITANTE (se a empresa não possuir papel timbrado, descrever como abaixo)Razão Social:CNPJ nº: Insc. Estadual nº:Telefone: Fax: Endereço: Cidade:

PROPOSTA DE PREÇOS

ÀPREFEITURA DE SÃO JOAQUIM DA BARRAPRAÇA PROFESSOR IVO VANNUCHI S/NºA/C – PREGOEIRO (A)SÃO JOAQUIM DA BARRA – SP.

Objeto da Contratação: Implantação de Registro de Preços para a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados (mão-de-obra) em manutenção mecânica e tapeçaria de veículos , visando a manutenção da frota de veículos da Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra, compreendendo veículos automotores pesados e leves e maquinários, conforme as especificações, descrições, características, prazos, tabelas de preços fornecidas pelas concessionárias e empresas prestadoras de serviços das marcas solicitadas e demais obrigações e informações constantes no Termo de Referência do ANEXO I deste edital, que dele faz parte integrante:

LOTE 01 - Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em mão-de-obra mecânica, conforme descrito abaixo:

23Praça Prof. Ivo Vannuchi, S/N – Bela Vista - São Joaquim da Barra – SP – CEP 14600-000

Fone: (0**16) 3810-9000 – Fax: (0**16) 3810-9040licitacao@sãojoaquimdabarra.sp.gov.br

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PREGÃO PRESENCIAL N.º 070/2014 PROC. ADM. Nº 1934/2013___________________________________________________________________ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID. PREÇO UNITÁRIO DO

ITEM (R$)01 Tabela Preços de Mão-de-obra mecânica - HONDA HORA05 Tabela Preços de Mão-de-obra mecânica– VOLKS

PESADOSHORA

09 Tabela Preços de Mão-de-obra mecânica - VOLARE HORA11 Tabela Preços de Mão-de-obra mecânica– GM PESADOS HORA12 Tabela Preços de Mão-de-obra mecânica - SCANIA HORA13 Tabela Preços de Mão-de-obra mecânica– TRATORES

MASSEY FERGUSONHORA

14 Tabela Preços de Mão-de-obra mecânica– TRATORES FORD

HORA

15 Tabela Preços de Mão-de-obra mecânica– TRATORES NEW HOLAND

HORA

16 Tabela Preços de Mão-de-obra mecânica– TRATORES CASE

HORA

17 Tabela Preços de Mão-de-obra mecânica– TRATORES FIAT HALLIS

HORA

18 Tabela Preços de Mão-de-obra mecânica– TRATORES JCB HORA19 Tabela Preços de Mão-de-obra mecânica– TRATORES

HWBHORA

20 Tabela Preços de Mão-de-obra mecânica– TRATORES SG HORA

LOTE 05 - contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em tapeçaria (COM FORNECIMENTO DE MATERIAL), conforme descrito abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID. PREÇO UNITÁRIO DO ITEM81 Tabela Preços de Mão-de-obra de Tapeçaria - HONDA HORA82 Tabela Preços de Mão-de-obra de Tapeçaria - FIAT HORA83 Tabela Preços de Mão-de-obra de Tapeçaria – FORD LEVES HORA84 Tabela Preços de Mão-de-obra de Tapeçaria - VOLKS LEVES HORA85 Tabela Preços de Mão-de-obra de Tapeçaria VOLKS PESADOS HORA86 Tabela Preços de Mão-de-obra de Tapeçaria - NISSAN HORA87 Tabela Preços de Mão-de-obra de Tapeçaria - RENAULT HORA88 Tabela Preços de Mão-de-obra de Tapeçaria – MERCEDES

BENZHORA

89 Tabela Preços de Mão-de-obra de Tapeçaria - VOLARE HORA90 Tabela Preços de Mão-de-obra de Tapeçaria – GM LEVES HORA91 Tabela Preços de Mão-de-obra de Tapeçaria – GM PESADOS HORA92 Tabela Preços de Mão-de-obra de Tapeçaria - SCANIA HORA93 Tabela Preços de Mão-de-obra de Pintura – TRATORES

MASSEY FERGUSONHORA

94 Tabela Preços de Mão-de-obra de Tapeçaria – TRATORES FORD

HORA

95 Tabela Preços de Mão-de-obra de Tapeçaria – TRATORES NEW HOLAND

HORA

24Praça Prof. Ivo Vannuchi, S/N – Bela Vista - São Joaquim da Barra – SP – CEP 14600-000

Fone: (0**16) 3810-9000 – Fax: (0**16) 3810-9040licitacao@sãojoaquimdabarra.sp.gov.br

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PREGÃO PRESENCIAL N.º 070/2014 PROC. ADM. Nº 1934/2013___________________________________________________________________96 Tabela Preços de Mão-de-obra de Tapeçaria – TRATORES

CASEHORA

97 Tabela Preços de Mão-de-obra de Tapeçaria – TRATORES FIAT HALLIS

HORA

98 Tabela Preços de Mão-de-obra de Tapeçaria – TRATORES JCB HORA99 Tabela Preços de Mão-de-obra de Tapeçaria – TRATORES

HWBHORA

100 Tabela Preços de Mão-de-obra de Tapeçaria – TRATORES SG HORA

IMPORTANTE: - Nos serviços técnicos especializados (mão-de-obra) em manutenção mecânica, a Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra fornecerá as peças necessárias para realização dos serviços. Nos serviços técnicos especializados (mão-de-obra) em manutenção de tapeçaria, a empresa vencedora será responsável pela mão-de-obra e fornecimento de material utilizado nos serviços.

- Em ambos os casos, o valor será calculado em HORA.

A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE EMITIR NF-E- NOTA FISCAL ELETRÔNICA – PARA CONTRATAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, CONFORME DISPÕE AS PORTARIAS CAT 162/2008, CAT 173/2009 E CAT 184/2010.

OBS.: A CONTRATANTE não efetuará nenhum pagamento através de boletosbancários. Os pagamentos serão realizados através de crédito em conta correnteutilizando as informações constantes no ANEXO VII - DADOS DA EMPRESA.

CIDADE E DATA CARIMBO E ASSINATURA

25Praça Prof. Ivo Vannuchi, S/N – Bela Vista - São Joaquim da Barra – SP – CEP 14600-000

Fone: (0**16) 3810-9000 – Fax: (0**16) 3810-9040licitacao@sãojoaquimdabarra.sp.gov.br

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PREGÃO PRESENCIAL N.º 070/2014 PROC. ADM. Nº 1934/2013___________________________________________________________________

ANEXO III

EDITAL DE PREGÃO Nº. 070/2014070/2014

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 070/2014REGISTRO DE PREÇOS Nº. 070/2014

MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO

Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............e Inscrição Estadual sob n.º ................., representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)) Sr(a)..........................., portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º ............. e CPF n.º........................, nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a)....................................., portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º ....................... e CPF n.º.................................., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante .................... (indicação do órgão licitante), no que se referir ao PREGÃO N.º 070/2014070/2014, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.

A presente Procuração é válida até o dia .............

Local e data.

Assinatura

26Praça Prof. Ivo Vannuchi, S/N – Bela Vista - São Joaquim da Barra – SP – CEP 14600-000

Fone: (0**16) 3810-9000 – Fax: (0**16) 3810-9040licitacao@sãojoaquimdabarra.sp.gov.br

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Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra ESTADO DE SÃO PAULO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 070/2014 PROC. ADM. Nº 1934/2013___________________________________________________________________Recomendação: Conforme previsão estabelecida no subitem OBS., “Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do contrato social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.”

ANEXO IV

EDITAL DE PREGÃO Nº 070/2014070/2014

REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2014REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2014

MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO

INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

A empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ nº _________________, por seu representante legal o Sr. (a) _______________________________, portador da cédula de identidade nº ________________ e do CPF nº _________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, acrescido pela Lei 9854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).

Local e data

...................., .... de ............................. de 2014

.........................................................................

Assinatura do representante legal

27Praça Prof. Ivo Vannuchi, S/N – Bela Vista - São Joaquim da Barra – SP – CEP 14600-000

Fone: (0**16) 3810-9000 – Fax: (0**16) 3810-9040licitacao@sãojoaquimdabarra.sp.gov.br

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Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra ESTADO DE SÃO PAULO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 070/2014 PROC. ADM. Nº 1934/2013___________________________________________________________________Obs: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.

ANEXO V

EDITAL DE PREGÃO Nº 070/2014070/2014

REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2014REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2014

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS

DE HABILITAÇÃO

À ............... (indicação do órgão licitante)

................... (indicação da Cidade e Estado)

REF. PREGÃO N.º 070/2014070/2014

Sr. Pregoeiro,

Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520 / 2002, c/c o art. 12, V, da Resolução CEGP-10 / 2002, a empresa ............(indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO N.º 070/2014070/2014, cujo objeto é ................ .

...................., .... de ................................... de 2014.

..............................................................

assinatura do representante legal

28Praça Prof. Ivo Vannuchi, S/N – Bela Vista - São Joaquim da Barra – SP – CEP 14600-000

Fone: (0**16) 3810-9000 – Fax: (0**16) 3810-9040licitacao@sãojoaquimdabarra.sp.gov.br

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Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra ESTADO DE SÃO PAULO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 070/2014 PROC. ADM. Nº 1934/2013___________________________________________________________________Esta declaração deverá ser entregue, em separado, no ato da entrega dos envelopes.

ANEXO VIPREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2014070/2014

REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2014REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2014

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTEREF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2014070/2014

A empresa ..............................., inscrita no CNPJ sob nº .................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ......................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ............................ e do CPF nº .........................., declara para fins do disposto no subitem 4.1 do Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:

( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006;

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006

Declara ainda que a empresa está excluída das vedações do parágrafo 4º do artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

...............................(data)

.............................................................(representante legal)

OBS.: Assinalar com um “X” a condição da empresa.

Este formulário deverá ser entregue ao Pregoeiro com os envelopes nº 01 e nº 02, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na lei Complementar nº 123/2006.

29Praça Prof. Ivo Vannuchi, S/N – Bela Vista - São Joaquim da Barra – SP – CEP 14600-000

Fone: (0**16) 3810-9000 – Fax: (0**16) 3810-9040licitacao@sãojoaquimdabarra.sp.gov.br

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Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra ESTADO DE SÃO PAULO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 070/2014 PROC. ADM. Nº 1934/2013___________________________________________________________________

ANEXO VII - DADOS DA EMPRESA

PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2014070/2014

REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2014REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2014

Razão Social:

CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço: Bairro: Cidade/Município: UF:

DDD: Telefone: Fax: CEP:

Endereço Eletrônico:Responsável pela Assinatura do Contrato (se sócio nos termos do contrato social) ou seu Representante Legal através de Procuração Pública ou Particular com firma reconhecida:Nome:RG nº: Órgão Expedidor: CPF nº

Estado Civil: Profissão:End. Residencial Completo: Bairro:Cidade: UF: CEP:Qualificação: ( ) Sócio: cargo/função ( ) Representante Legal: DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA (PARA CRÉDITO EM CONTA CORRENTE)Banco: Agência: Número da conta:

________________, ______ de ______________ de 2014.

____________________________________________Assinatura do Representante Legal

(Observação: anexar junto c/ a Proposta de Preços)

30Praça Prof. Ivo Vannuchi, S/N – Bela Vista - São Joaquim da Barra – SP – CEP 14600-000

Fone: (0**16) 3810-9000 – Fax: (0**16) 3810-9040licitacao@sãojoaquimdabarra.sp.gov.br

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Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra ESTADO DE SÃO PAULO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 070/2014 PROC. ADM. Nº 1934/2013___________________________________________________________________

ANEXO VIIIMODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ___/2014

PREGÃO PRESENCIAL 070/2014070/2014

Aos __________ dias do mês de __________ do ano de dois mil e catorze, na sede do Município de São Joaquim da Barra - SP, localizada na Praça Professor Ivo Vannuchi, S/N, Bela Vista, na cidade de São Joaquim da Barra Estado de São Paulo, o MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA - SP, daqui em diante designado como CONTRATANTE, inscrito no CNPJ sob o nº 59.851.543/0001-65, neste ato representado pelo Dr. Marcelo de Paula Mian, Prefeito Municipal, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Lei Municipal nº 009/2006 e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 070/2014070/2014 (Registro de Preços), ata de julgamento de Preços e homologado pelo Prefeito Municipal do processo em referência, RESOLVE registrar os preços para eventual fornecimento dos serviços adquiridos no processo licitatório, da(s) empresa(s) cujo objetos foram adjudicados na licitação, doravante designados FORNECEDOR(ES), em conformidade com o Pregão e com as cláusulas e condições que se seguem.

FORNECEDOR(ES):

A empresa_________________________, com sede na Rua ____________ nº __ – Bairro ______________, município de __________, Estado de___, CEP ______________________, inscrita no CNPJ n.º ___________________, neste ato representada por seu representante legal, Sr. ____________________, portador da Carteira de Identidade n.º _______________, e do CPF n.º _________________.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O presente PREGÃO PRESENCIAL tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados (mão-de-obra) em manutenção mecânica e tapeçaria de veículos, visando à manutenção da frota de veículos da Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra, compreendendo veículos automotores pesados, leves e maquinários, de forma parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, conforme segue:

LOTE 01 - Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em mão-de-obra mecânica, conforme descrito abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID. PREÇO UNITÁRIO DO ITEM (R$)

01 Tabela Preços de Mão-de-obra mecânica - HONDA HORA05 Tabela Preços de Mão-de-obra mecânica– VOLKS

PESADOSHORA

09 Tabela Preços de Mão-de-obra mecânica - VOLARE HORA11 Tabela Preços de Mão-de-obra mecânica– GM PESADOS HORA

31Praça Prof. Ivo Vannuchi, S/N – Bela Vista - São Joaquim da Barra – SP – CEP 14600-000

Fone: (0**16) 3810-9000 – Fax: (0**16) 3810-9040licitacao@sãojoaquimdabarra.sp.gov.br

Page 32: PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS …saojoaquimdabarra.sp.gov.br/.../ano_2014/pp_070_2014.docx · Web viewPREÇO DE TABELA DO ITEM (R$) PERCENTUAL MÍNIMO DE REDUÇÃO DO ITEM

Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra ESTADO DE SÃO PAULO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 070/2014 PROC. ADM. Nº 1934/2013___________________________________________________________________12 Tabela Preços de Mão-de-obra mecânica - SCANIA HORA13 Tabela Preços de Mão-de-obra mecânica– TRATORES

MASSEY FERGUSONHORA

14 Tabela Preços de Mão-de-obra mecânica– TRATORES FORD

HORA

15 Tabela Preços de Mão-de-obra mecânica– TRATORES NEW HOLAND

HORA

16 Tabela Preços de Mão-de-obra mecânica– TRATORES CASE

HORA

17 Tabela Preços de Mão-de-obra mecânica– TRATORES FIAT HALLIS

HORA

18 Tabela Preços de Mão-de-obra mecânica– TRATORES JCB HORA19 Tabela Preços de Mão-de-obra mecânica– TRATORES

HWBHORA

20 Tabela Preços de Mão-de-obra mecânica– TRATORES SG HORA

LOTE 05 - contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em tapeçaria (COM FORNECIMENTO DE MATERIAL), conforme descrito abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID. PREÇO UNITÁRIO DO ITEM81 Tabela Preços de Mão-de-obra de Tapeçaria - HONDA HORA82 Tabela Preços de Mão-de-obra de Tapeçaria - FIAT HORA83 Tabela Preços de Mão-de-obra de Tapeçaria – FORD LEVES HORA84 Tabela Preços de Mão-de-obra de Tapeçaria - VOLKS LEVES HORA85 Tabela Preços de Mão-de-obra de Tapeçaria VOLKS PESADOS HORA86 Tabela Preços de Mão-de-obra de Tapeçaria - NISSAN HORA87 Tabela Preços de Mão-de-obra de Tapeçaria - RENAULT HORA88 Tabela Preços de Mão-de-obra de Tapeçaria – MERCEDES

BENZHORA

89 Tabela Preços de Mão-de-obra de Tapeçaria - VOLARE HORA90 Tabela Preços de Mão-de-obra de Tapeçaria – GM LEVES HORA91 Tabela Preços de Mão-de-obra de Tapeçaria – GM PESADOS HORA92 Tabela Preços de Mão-de-obra de Tapeçaria - SCANIA HORA93 Tabela Preços de Mão-de-obra de Pintura – TRATORES

MASSEY FERGUSONHORA

94 Tabela Preços de Mão-de-obra de Tapeçaria – TRATORES FORD

HORA

95 Tabela Preços de Mão-de-obra de Tapeçaria – TRATORES NEW HOLAND

HORA

96 Tabela Preços de Mão-de-obra de Tapeçaria – TRATORES CASE

HORA

97 Tabela Preços de Mão-de-obra de Tapeçaria – TRATORES FIAT HALLIS

HORA

98 Tabela Preços de Mão-de-obra de Tapeçaria – TRATORES JCB HORA99 Tabela Preços de Mão-de-obra de Tapeçaria – TRATORES

HWBHORA

32Praça Prof. Ivo Vannuchi, S/N – Bela Vista - São Joaquim da Barra – SP – CEP 14600-000

Fone: (0**16) 3810-9000 – Fax: (0**16) 3810-9040licitacao@sãojoaquimdabarra.sp.gov.br

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PREGÃO PRESENCIAL N.º 070/2014 PROC. ADM. Nº 1934/2013___________________________________________________________________100 Tabela Preços de Mão-de-obra de Tapeçaria – TRATORES SG HORA

IMPORTANTE: - Nos serviços técnicos especializados (mão-de-obra) em manutenção mecânica, a Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra fornecerá as peças necessárias para realização dos serviços. Nos serviços técnicos especializados (mão-de-obra) em manutenção de tapeçaria, a empresa vencedora será responsável pela mão-de-obra e fornecimento de material utilizado nos serviços.

- Em ambos os casos, o valor será calculado em HORA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS2.1 – Sempre que julgar necessário, o Município de São Joaquim da Barra solicitará, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, o fornecimento dos serviços, na quantidade que for preciso.2.2 – O compromisso para contratação dos serviços só estará caracterizado após a expedição da competente Nota de Empenho, decorrentes desta Ata de Registro de Preços, previamente precedido de requisição expedida pelo Órgão Competente da Administração Pública Municipal.

CLÁUSULA TERCEIRA – PAGAMENTO3.1 - O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias contados da data da efetiva entrega dos produtos requisitados e da respectiva nota fiscal-eletrônica/fatura, com aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.3.2 – Pela contratação dos serviços, objeto da presente Ata, ficam registradas as importâncias dos preços das propostas vencedoras, estando nelas incluídas todas as despesas necessárias à sua perfeita aquisição.3.3 – O fornecedor se obriga a manter, durante toda a vigência desta ata, as mesmas condições da habilitação no processo licitatório que originou a presente ata.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1 – Constituem obrigações do FORNECEDOR: 1º) Fornecer os serviços especificados na presente ata, respeitando as ordens emanadas do Setor Competente da CONTRATANTE;2º) Cumprir integralmente os prazos de fornecimentos dos serviços a serem adquiridos; 3º) Fornecer os serviços nos horários e condições estabelecidas pelo Município de São Joaquim da Barra; 4º) Utilizar pessoal devidamente habilitado para integral fornecimento dos serviços; 5º) Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com as pessoas envolvidas na execução dos serviços, que não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.

4.2 – Constituem obrigações da CONTRATANTE: 1º) Efetuar a fiscalização dos serviços, através do Setor Competente;2º) Designar um supervisor para a equipe do FORNECEDOR, ficando a disposição durante o recebimento do serviço; 3º) Efetuar o pagamento na forma estabelecida na cláusula terceira; 4º) Emitir notas de empenho e requisições dos serviços, respeitadas as quantidades contratadas e/ou registradas.

33Praça Prof. Ivo Vannuchi, S/N – Bela Vista - São Joaquim da Barra – SP – CEP 14600-000

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PREGÃO PRESENCIAL N.º 070/2014 PROC. ADM. Nº 1934/2013___________________________________________________________________5º) Ficam nomeados como Gestores da Ata o Senhor Oswaldo de Paula, Encarregado do Almoxarifado Municipal e o Senhor Tenório Antônio da Silva Rocha, Assessor Municipal.

CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO5.1 – O FORNECEDOR, pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra-SP, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:a) Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da lei 8.666/93;b) Multa, por atraso: 1,0% (um por cento) por dia de atraso na entrega programada, não superior a 20% (vinte por cento), a qual incidirá sobre o valor da quantidade de serviço que deveria ser entregue.c) Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo.d) Advertência.e) A aplicação das sanções previstas nesta Ata não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.f) A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de São Joaquim da Barra-SP, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra-SP.g) O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra-SP, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.h) As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Prefeito Municipal de São Joaquim da Barra-SP, devidamente justificado.i) À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de São Joaquim da Barra-SP e será descredenciado do CRC Municipal, pelo período de 5 anos se credenciado for, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas demais cominações legais.j) As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.k) Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA6.1 – A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS vigerá por até 12 (doze) meses, contados da assinatura de seus instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA – CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS7.1 – A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada, pela Administração, de pleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:7.1.1 – O FORNECEDOR não cumprir as obrigações constantes da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e da legislação, notadamente nas hipóteses de inexecução total ou parcial ou rescisão dos ajustes dela decorrentes;7.1.2 – O FORNECEDOR não receber as requisições, sem justificativa aceitável;

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PREGÃO PRESENCIAL N.º 070/2014 PROC. ADM. Nº 1934/2013___________________________________________________________________7.1.3 – O FORNECEDOR não aceitar reduzir o seu preço registrado na hipótese de tornar-se superior ao praticado no mercado;7.1.4 – Por razões de interesse público, devidamente justificadas pela Administração.7.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 7.1, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.7.2.1 – Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do FORNECEDOR, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

7.3 – Esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada nas hipóteses previstas para a rescisão dos contratos em geral.

7.4 – Ficam fazendo parte integrante do presente instrumento a Lei Orgânica do Município, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Municipal nº 09/2006, de 16 de fevereiro de 2006, Decreto n.º7892/2013, de 23 de janeiro de 2013, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como o instrumento convocatório do PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2014005/2014 e demais atos nele praticados e a proposta do FORNECEDOR.

7.5 – Fica eleito o foro do Município de São Joaquim da Barra para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.

E, por se acharem assim as partes contratantes, justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e para um só fim, na presença das testemunhas abaixo, para todos os efeitos legais.

São Joaquim da Barra, ___ de ______________ de 2014.

Prefeitura de São Joaquim da BarraDr. Marcelo de Paula MianContratante

Empresa Contratada Representante legalC.P.F/MF n.º: R.G n.º: Contratada

TESTEMUNHAS:

________________________ _______________________

CPF/MF nº________________ CPF/MF nº_______________

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PREGÃO PRESENCIAL N.º 070/2014 PROC. ADM. Nº 1934/2013___________________________________________________________________

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRAÓrgão: PREFEITURA DE SÃO JOAQUIM DA BARRA

Ata de Registros de Preços n.º____/2014 Pregão Presencial 070/2014070/2014

Objeto: Constitui objeto da presente licitação a implantação de Registro de Preços para a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados (mão-de-obra) em manutenção mecânica e tapeçaria de veículos, visando a manutenção da frota de veículos da Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra, compreendendo veículos automotores pesados e leves e maquinários, de forma parcelada, pelo período de 12 (doze) meses.

Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRAContratada: _____________________________________.

Advogado(s): (*)

Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

Prefeitura de São Joaquim da Barra, ___ de _____________ de 2014.

_______________________________________PREFEITURA DE SÃO JOAQUIM DA BARRADr. Marcelo de Paula MianContratante

_______________________________________Empresa Contratada Representante legalC.P.F/MF n.º: R.G n.º: Contratada

(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.

36Praça Prof. Ivo Vannuchi, S/N – Bela Vista - São Joaquim da Barra – SP – CEP 14600-000

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Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra ESTADO DE SÃO PAULO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 070/2014 PROC. ADM. Nº 1934/2013___________________________________________________________________

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2014070/2014REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2014

FIRMA:

ENDEREÇO:

CIDADE:

OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a implantação de Registro de Preços para a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados (mão-de-obra) em manutenção mecânica e tapeçaria de veículos, visando a manutenção da frota de veículos da Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra, compreendendo veículos automotores pesados e leves e maquinários.

TERMO DE RETIRADA

Declaro que retirei o PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2014 070/2014 REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2014 com abertura dia __de _____________ de 2014, às 00h00.

São Joaquim da Barra (SP), em _____ de ________________ de 2014.

__________________________________________________ASSINATURA E CARIMBO

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