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•' PREFEITURA DE SÃO JOAQUIM DA BARRA ESTADO DE SÃO PAULO Praça Prof. Ivo Vannuchi, s/n - cep 14.600-000 TERMO DE CONVÉNIO N° 022 /2014 (SUBVENÇÃO SOCIAL) PROCESSO ADMINISTRATIVO 2245/2013 Pelo presente instrumento, o Município de São Joaquim da Barra, sediado na Praça Prof. Ivo Vannuchi, s/n°, inscrito no CNPJ/MF sob n° 59.851.543/0001-65, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Dr. Marcelo de Paula Mian , portador do RG n° 8.428.025-SSP/SP , e do CPF n° 066.607.268-02, residente e domiciliado na Rua Mato Grosso 825, Bairro Centro, nesta cidade, de ora em diante denominado CONVENENTE e do outro lado a entidade União Espírita Eurípedes Barsanulfo, instituição beneficente estabelecida nesta cidade, na Rua Ricardo Liporatti, 1022, CNPJ n.° 59.851.584/0001-51, doravante denominada CONVENIADA, neste ato representada pelo presidente, Sr.a CÉLIA RODRIGUES DA SILVA, brasileira, casada, inscrita no RG sob n° 19.167.669 SSP/SP e no CPF com n° 084.957.138-37, residente e domiciliada à Rua Maria de Lourdes de Paula Medeiros n° 90 - Bairro Júlio de Lollo, nesta cidade, tem justo e combinado entre si celebrar o presente Termo de Convénio, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto Constitui objeto deste Convénio a execução pela CONVENIADA, do Programa de Proteção Social Básico, observados os princípios e objetivos e Regras do Conselho Municipal de Assistência Social, e do Conselho Nacional de Assistência Social. Para atingir o objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir fielmente o Plano de Trabalho apresentado pela CONVENIADA e aprovado pelo CONVENENTE o qual, composto por seus anexos, passa a integrar este instrumento independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - Obrigações do CONVENENTE 1) Apreciar e aprovar o plano de trabalho e demais procedimentos técnicos e operacionais necessários à implantação do mesmo; 2) repassar a CONVENIADA recursos financeiros na conta corrente 00000199-6 Agência 6611-7 Banco do Brasil, obedecendo ao Cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, observada a disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes;

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PREFEITURA DE SÃO JOAQUIM DA BARRAESTADO DE SÃO PAULO

Praça Prof. Ivo Vannuchi, s/n - cep 14.600-000

TERMO DE CONVÉNIO N° 022 /2014 (SUBVENÇÃO SOCIAL)PROCESSO ADMINISTRATIVO 2245/2013

Pelo presente instrumento, o Município de São Joaquim da Barra, sediadona Praça Prof. Ivo Vannuchi, s/n°, inscrito no CNPJ/MF sob n°59.851.543/0001-65, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Dr.Marcelo de Paula Mian , portador do RG n° 8.428.025-SSP/SP , e doCPF n° 066.607.268-02, residente e domiciliado na Rua Mato Grosson° 825, Bairro Centro, nesta cidade, de ora em diante denominadoCONVENENTE e do outro lado a entidade União Espírita EurípedesBarsanulfo, instituição beneficente estabelecida nesta cidade, na RuaRicardo Liporatti, 1022, CNPJ n.° 59.851.584/0001-51, doravantedenominada CONVENIADA, neste ato representada pelo presidente, Sr.aCÉLIA RODRIGUES DA SILVA, brasileira, casada, inscrita no RG sob n°19.167.669 SSP/SP e no CPF com n° 084.957.138-37, residente edomiciliada à Rua Maria de Lourdes de Paula Medeiros n° 90 - Bairro Júliode Lollo, nesta cidade, tem justo e combinado entre si celebrar opresente Termo de Convénio, mediante as seguintes cláusulas econdições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto

Constitui objeto deste Convénio a execução pela CONVENIADA, doPrograma de Proteção Social Básico, observados os princípios eobjetivos e Regras do Conselho Municipal de Assistência Social, e doConselho Nacional de Assistência Social. Para atingir o objeto pactuado,os partícipes obrigam-se a cumprir fielmente o Plano de Trabalhoapresentado pela CONVENIADA e aprovado pelo CONVENENTE oqual, composto por seus anexos, passa a integrar este instrumentoindependentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA - Obrigações do CONVENENTE

1) Apreciar e aprovar o plano de trabalho e demais procedimentostécnicos e operacionais necessários à implantação do mesmo;

2) repassar a CONVENIADA recursos financeiros na conta corrente n°00000199-6 Agência 6611-7 Banco do Brasil, obedecendo aoCronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, observadaa disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes;

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PREFEITURA DE SÃO JOAQUIM DA BARRAESTADO DE SÃO PAULO

Praça Prof. Ivo Vannuchi, s/n - cep 14.600-000

3) dar ciência a CONVENIADA dos procedimentos técnicos eoperacionais que regem o presente Instrumento;

4) supervisionar, orientar, acompanhar qualitativa e quantitativamente osserviços prestados pela entidade em decorrência deste Convénio efiscalizar os resultados;

5) Assinalar prazo para que a ENTIDADE adote providências necessáriaspara o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste convénio,sempre que verificada alguma irregularidade, sem prejuízo da retençãodas parcelas dos recursos financeiros, até o saneamento dasimprobidades ocorrentes:

6) prorrogar, "de ofício", a vigência deste instrumento, quando houveratraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato períododo atraso verificado;

7) Examinar e aprovar as Prestações de Contas relativas ao objeto dopresente instrumento na forma da legislação vigente.

8) Comunicar ao conselho municipal de assistência Social, irregularidadesverificadas e não sanadas pela ENTIDADE quanto à qualidade dosserviços prestados e quanto à aplicação dos recursos financeirostransferidos para os fins previstos.

CLÁUSULA TERCEIRA - Obrigações da CONVENIADA:

1) Apresentar Certidões Negativas de tributos federais, estaduais emunicipais, regularidade do FGTS, certidão negativa do INSS.

2) comprovar a aplicação dos valores a serem recebidos nos fins a que sedestinarem;

3) propiciar os meios e as condições necessárias para que oCONVENENTE, os Órgãos de Controle Municipal e o conselho municipalde assistência social possam acompanhar, monitorar, fiscalizar e teracesso aos documentos de execução do objeto deste instrumento,bem como prestar a estes as informações solicitadas a qualquer tempoe lugar;

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PREFEITURA DE SÃO JOAQUIM DA BARRAESTADO DE SÃO PAULO

Praça Prof. Ivo Vannuchi, s/n - cep 14.600-000

4) Manter recursos humanos e materiais e equipamentos sociaisadequados e compatíveis com o atendimento do Projeto que se obriga aprestar, com vistas ao alcance dos objetivos deste convénio:

5) apresentar mensalmente à CONVENENTE o relatório das atividadesmensais desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos,bem como declaração quantitativa de atendimento mensal, assinada pelorepresentante da CONVENIADA, acompanhada da relação nominal dosatendidos;

6) Manter a contabilidade, os procedimentos contábeis e os registrosestatísticos, bem como a relação nominal dos atendidos, atualizados e emboa ordem, sempre a disposição dos agentes públicos responsáveis pelocontrole interno e externo e do Conselho Municipal de Assistência Social,de forma a garantir o acesso às informações da correta aplicação eutilização dos recursos financeiros recebidos;

7) Aplicar os recursos de acordo com as resoluções e normas doConselho Nacional de Assistência Social.

8) O plano de trabalho deverá conter as seguintes informações:a) razões que justifiquem a formalização do ato do termo de convénio;b) descrição completa do objeto a ser executado;

c) descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente;

d) etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim;

e) plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pela entidade

concedente;

f) cronograma de desembolso.

CLÁUSULA QUARTA - Da Vigência

O presente CONVÉNIO terá vigência 02 de Janeiro até 31 de dezembrode 2014.

CLÁUSULA QUINTA - Da Alteração

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Praça Prof. Ivo Vannuchi, s/n - cep 14.600-000

Este CONVÉNIO poderá ser modificado, por meio de Termo Aditivo, de

comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do

objeto, devendo a CONVENIADA apresentar justificativa acompanhada

de novo Plano de Trabalho.

CLÁUSULA SEXTA - Dos Recursos

Para a consecução dos objetivos previstos na Cláusula Primeira desteinstrumento serão alocados recursos Orçamentários e Financeiros no valorde até R$ 32.616,00 (Trinta e dois mil seiscentos e dezesseis reais)

CLÁUSULA SÉTIMA - Da Liberação dos Recursos

Os recursos previstos na cláusula anterior serão transferidos emconformidade com Lei Municipal n° 185, de 26 de dezembro de 2013, deacordo com a PLANILHA 01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIASOCIAL que serão pagas com RECURSOS MUNICIPAIS transferidos emdoze (12) parcelas e depositados em banco oficial em conta própriaindicada pela entidade, devendo ser os recursos movimentadosobedecendo ao cronograma de desembolso constante do Plano deTrabalho, anexado ao presente Termo de Convénio, observando-se o § 3°do artigo 116 da Lei Federal n° 8666, de 21/06/93, não podendo ser usadopara outro fim, sob pena de imediata rescisão e instauração de tomada decontas especial do responsável providenciada pela autoridadecompetente do órgão CONVENENTE.

CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO

Os recursos financeiros destinados ao custeio do objeto do contrato

correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentaria:

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02 Poder Executivo02 05 Assistência Social02 05 01 Assistência Social Básica08 244 0005 Gestão em Ações de Assistência Social08 244 0005 2026 0000 Operação e Manut. dos Serviços assistenciais3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAISFICHA 173

CLÁUSULA NONA - Da Utilização dos Recursos:

A CONVENENTE deverá aplicar fielmente os recursos pactuados emconformidade com o Plano de Trabalho anexo, cumprindo as cláusulasdeste instrumento e legislação vigente.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos enquanto não empregadosna sua finalidade, serão necessariamente aplicados, conforme dispõe oartigo 116, parágrafo 4° da Lei 8.666/93.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Os rendimentos apurados em aplicaçõesno mercado financeiro serão, obrigatoriamente, utilizados no objeto dopresente instrumento, sujeitos às mesmas condições de prestação decontas.

PARÁGRAFO TERCEIRO - É vedada a utilização dos recursosprovenientes deste instrumento, sob pena de rescisão e imediataprestação de contas:

a) em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho aque se refere este Instrumento, ainda que em caráter de emergência;

b) no pagamento de despesas efetuadas em data anterior ouposterior ao período de vigência do presente termo;

c) na realização de despesas com taxas bancárias, com multas,juros ou correção monetária, inclusive, referente a pagamentos ourecolhimentos fora do prazo;

d) na realização de despesas a título de taxa de administração, degerência ou similar;

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Praça Prof. Ivo Vannuchi, s/n - cep 14.600-000

e) pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público,integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública daadministração direta ou indireta da Administração Pública, nem amembros da diretoria da instituição.

f) na realização de despesas com publicidade, que não sejam de carátereducativo, nem informativo ou de orientação social, que não estejamrelacionadas ao objeto deste instrumento ou previstas no Plano deTrabalho;

g) na realização de despesas com publicidade nas quais constem nomes,símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades,de servidores públicos e/ou de outras pessoas físicas;

h) na realização de despesas decorrentes de aditamento com alteraçãodo objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA - Do Controle e da Fiscalização

O controle e a fiscalização da execução do presente ajuste ficarão sobencargo do Setor Municipal de Assistência Social e do ConselhoMunicipal de Assistência Social.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Da Execução

As faturas, recibos e notas deverão ser emitidas em nome daCONVENIADA e os pagamentos feitos através de cheque nominal aofornecedor ou depósito bancário na conta do favorecido, devendo serapresentados quando da prestação de contas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Denúncia e da Rescisão

Este instrumento poderá ser denunciado, por escrito, a qualquertempo, e rescindido de pleno direito, independentemente deinterpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normasestabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer desuas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legalou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável,imputando-se às partes as responsabilidades das obrigaçõesdecorrentes do prazo em que tenha tido vigência e creditando-lhesos benefícios adquiridos no mesmo período.

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PARÁGRAFO ÚNICO. Constitui motivo para rescisão desteInstrumento, a inexecução total ou parcial de quaisquer de suascláusulas e condições, ou pela superveniência de norma legal ouevento que o torne material ou formalmente inexequível, particularmentequando constatadas as seguintes situações:

a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;

b) falta de apresentação das prestações de contas parcial e final, naforma e nos prazos estabelecidos neste Instrumento e em demais atosnormativos aplicáveis ao caso;

c) a rescisão do ato do termo de convénio, na forma do artigoanterior, enseja a instauração da competente tomada de contas, paraverificação dos atos praticados.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Da Restituição dos Recursos

Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, da rescisãoou da extinção deste Instrumento, a CONVENENTE, no prazoimprorrogável de 15 (quinze) dias contados da ocorrência do evento, sobpena da imediata instauração de tomada de contas especial doresponsável, é obrigado a recolher à CONTA DO MUNICÍPIO, por meioda Guia de Recolhimento do Município com as atualizações do sistema dedébito do TCU:

1) o eventual saldo remanescente dos recursos financeiros repassados,informando o número e a data do Instrumento;

2) o valor total transferido atualizado monetariamente, desde a data dorecebimento conforme aqui pactuado, nos seguintes casos:

a) quando não for executado o objeto da avença;

b) quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação decontas parcial e final;c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa daestabelecida neste Termo de Convénio;

d) quando o valor correspondente às despesas for comprovado comdocumentos inidôneos ou impugnado, os valores deverão ser

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ressarcidos aos cofres públicos e atualizados monetariamente eacrescidos de juros legais;

e) o valor correspondente aos rendimentos de aplicação no mercadofinanceiro, referente ao período compreendido entre a liberação dorecurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego naconsecução do objeto do Termo de Convénio, ou ainda que não tenhasido feita aplicação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Prestação de Contas

A entidade prestará contas a convenente da seguinte forma:1 - Prestação de contas parcial, até o dia 15 do mês subsequente,mediante a apresentação mensal de relatórios de atividades mensaisdesenvolvidas e da aplicação dos recurso financeiros recebidos no períodoanterior, bem com de declaração quantitativa do atendimento mensalassinada pelo representante da conveniada.

2 - Prestação de contas anual nos moldes das instruções específicas doTribunal de contas do Estado de São Paulo, até 15 de janeiro do exercíciosubsequente, dos recursos repassados durante o exercício anterior, bemcomo de declaração quantitativa do atendimento mensal assinada pelorepresentante da ENTIDADE; constituída de:

a) Ofício de encaminhamento ao Executivo Municipal;

b) Cópia do Plano de Trabalho anexo ao Termo de Convénio;

c) Cópia do Termo de Convénio e eventuais Termos Aditivos, com aindicação da data de publicação;

d) Relatório de cumprimento do objeto;

e) Relatório de Execução Físico-Financeira;

f) Demonstrativo da Execução das Receitas e Despesas, evidenciandoos recursos recebidos em transferências e os rendimentos auferidos daaplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e ossaldos;g) Relação de Pagamentos Efetuados;

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PREFEITURA DE SÃO JOAQUIM DA BARRAESTADO DE SÃO PAULO

Praça Prof. Ivo Vannuchi, s/n - cep 14.600-000

h) Cópia dos comprovantes fiscais de aquisição dos bens e materiaispermanentes, oriundos da consecução do objeto, conforme projetoaprovado;

i) Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da1a parcela até o último pagamento e conciliação bancária, quando for ocaso;

j) Comprovante de recolhimento dos recursos não utilizados na formapactuada;

k) Demonstrativo de Rendimentos;

l) Fotografia dos eventos realizados, inclusive demonstrando ofuncionamento dos objetivos propostos;

m) Cópia das Notas Fiscais autenticados pelo CONVENENTE equaisquer outros documentos comprobatórios da prestação de contas.

n) Declaração de Guarda e Conservação dos Documentos Contábeis.

o) guias de encargos sociais e impostos devidamente quitados (INSS,ISSQN, IRRF, FGTS e SEFIP);

p) parecer do Conselho Fiscal da Mantenedora.

q) demais encargos a que a Instituição estiver sujeita.

PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas serão comprovadas mediantedocumentos originais fiscais ou equivalentes, devendo faturas, recibos,notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios seremitidos em nome da CONVENIADA e devidamente identificadoscom referência ao título e ao número deste CONVÉNIO e serão mantidosem arquivo, em boa ordem à disposição dos órgãos de controle interno eexterno, pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da aprovação daprestação ou tomada de contas, do gestor do órgão CONVENENTErelativa ao exercício da concessão.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Do Foro

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PREFEITURA DE SÃO JOAQUIM DA BARRAESTADO DE SÃO PAULO

Praça Prof. Ivo Vannuchi, s/n - cep 14.600-000

Os partícipes elegem o Foro São Joaquim da Barra, para dirimir

quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Instrumento, que

não possam ser resolvidas administrativamente.

E, por estarem plenamente de acordo, os partícipes firmam o presente

instrumento, na presença das testemunhas abaixo indicadas, em três

vias de igual teor e forma, obrigando-se ao fiel cumprimento de suas

disposições.

SÃO JOAQUIM DA BARRA, 02 de Janeiro de 2014.

MARCELOl>rP>CONVENENTE

LA MIAN

C L I A RODRIGUES DA SILVACONVENIADA

TESTEMUNHAS:

NOME

NOME

Tamiris Olivato da SilvaCPFn° 351.129.948-94

q i Jr .Ana Paula F. da SilvaCPFn° 213.373.078-82

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PREFEITURA DE SÃO JOAQUIM DA BARRAESTADO DE SÃO PAULO

Praça Prof. Ivo Vannuchi, s/n - cep 14.600-000

ANEXO 5

REPASSES AO TERCEIRO SETORTERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

ÓRGÃO CONCESSOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIMDA BARRA/SPÓRGÃO BENEFICIÁRIO: União Espírita Eurípedes BarsanulfoTIPp DE CONCESSÃO: (*) SUBVENÇÃO SOCIAL- RECURSOSPRÓPRIOS E CONTRAPARTIDA ESTADUAL - PLANILHA 01 - DA LEI185/2013VALOR REPASSADO: R$ 32.616,00EXERCÍCIO: 2014

Pelo presente TERMO damo-nos por NOTIFICADOS para oacompanhamento dos atos da tramitação do correspondente processo noTribunal de Contas até seu julgamento final e consequente publicação,e se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formaslegais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o maisque couber.Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos osdespachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente aoaludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Cadernodo Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709,de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dosprazos processuais.

SÃO JOAQUIM DA BARRA, 02 de Já

ÓRGÃO CONCESSOR: PRÊFEITU

DR7MARCELO DE PACONVENENTE

ÓRGÃO BENEFICIÁRIO: "União Espírita Eurípedes Barsanulfo"

CL IA RODRIGUES DA SILVACONVENIADA

n