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PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA SETOR DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES PRAÇA JOHN F. KENNEDY, S/Nº - CENTRO, SERRA NEGRA/SP - CEP: 13.930.000 - FONE: (19) 3892-9600 Leilão Público n. 001/2018 1 RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL OBJETO: LEILÃO PÚBLICO N. 001/2018. OBJETO: ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS INSERVIVEIS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA. RAZÃO SOCIAL / NOME: .................................................................................. CNPJ/RG: ........................................................................................................... CIDADE: ............................................................................................................. TELEFONE: ......................................................................................................... DATA: ................................................................................................................. OBTIVEMOS DA PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, NESTA DATA, CÓPIA DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO DO LEILÃO PÚBLICO ACIMA CITADO. ...................................................................... Assinatura SENHOR LICITANTE, Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher este recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Setor de Compras, Contratos e Licitações, pelo e-mail [email protected] ou fax (19) 3892- 9631. A não remessa deste recibo exime a Prefeitura da Estância Hidromineral de Serra Negra/SP da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Recomendamos, ainda, consultas à página (www.serranegra.sp.gov.br) para eventuais comunicações, esclarecimentos ou impugnações disponibilizados acerca do processo licitatório.

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PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA

SETOR DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES

PRAÇA JOHN F. KENNEDY, S/Nº - CENTRO, SERRA NEGRA/SP - CEP: 13.930.000 - FONE: (19) 3892-9600 – Leilão Público n. 001/2018 1

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL

OBJETO: LEILÃO PÚBLICO N. 001/2018.

OBJETO: ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS INSERVIVEIS DE

PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA.

RAZÃO SOCIAL / NOME: .................................................................................. CNPJ/RG: ........................................................................................................... CIDADE: ............................................................................................................. TELEFONE: ......................................................................................................... DATA: ................................................................................................................. OBTIVEMOS DA PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA,

NESTA DATA, CÓPIA DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO DO LEILÃO PÚBLICO ACIMA CITADO.

......................................................................

Assinatura

S E N H O R L I C I T A N T E ,

Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher este recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Setor de Compras, Contratos e Licitações, pelo e-mail [email protected] ou fax (19) 3892-9631.

A não remessa deste recibo exime a Prefeitura da Estância Hidromineral de Serra Negra/SP da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Recomendamos, ainda, consultas à página (www.serranegra.sp.gov.br) para eventuais comunicações, esclarecimentos ou impugnações disponibilizados acerca do processo licitatório.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA

SETOR DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES

PRAÇA JOHN F. KENNEDY, S/Nº - CENTRO, SERRA NEGRA/SP - CEP: 13.930.000 - FONE: (19) 3892-9600 – Leilão Público n. 001/2018 2

= EDITAL DE LEILÃO Nº. 001/2018 =

PREÂMBULO PROCESSO ADMINISTRATIVO : 84/2018

LEILÃO PÚBLICO : N° 01/2018.

TIPO : MAIOR LANCE / LOTE/ITEM

OBJETO : ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS INSERVIVEIS DE

PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA.

DATA : 12/06/2018 ÀS 14H00M.

LOCAL : GARAGEM MUNICIPAL, SITO À AVENIDA JUCA PRETO,

S/N°, CENTRO, SERRA NEGRA/SP.

FUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL Nº. 8.666/93 E ALTERAÇÕES.

1. DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO:

1. A PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, com sede a Praça John F. Kennedy, s/nº,

Centro, Serra Negra / SP, Centro, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará Leilão Público no

endereço e data especificados no preâmbulo deste edital, cujo objetivo é a alienação dos itens/lotes descrito no anexo 01 deste edital. Este Edital pode ser adquirido sem ônus na Sede da Prefeitura Municipal, solicitado por e-mail

[email protected] ou ainda pelo site www.serranegra.sp.gov.br.

2. Os lotes constantes do anexo 01 serão leiloados e entregues nas condições em que se encontram, podendo os interessados vistoriá-los antecipadamente, se assim desejarem, não cabendo posteriormente, qualquer tipo de

reclamação.

2.1 Os lotes indicados no Anexo 01 poderão ser examinados na Garagem Municipal, sita à Avenida Juca Preto,

s/n°, Centro, Serra Negra/SP, de segunda a sexta-feira, nos horários: Das 07h00min às 11h00min. Telefone da Garagem Municipal: (19) 3892.2969. Caso o interessado deseje realizar a visita, favor agendar com antecedência pelo

telefone acima citado.

3. Os itens/lotes constantes do ANEXO 1 serão ofertados e vendidos no estado e nas condições que se encontram, não

sendo aceitas reclamações posteriores à arrematação, inclusive com relação a eventuais defeitos ou vícios ocultos, bem como, da mesma forma, não serão aceitas desistências.

3.1. O arrematante terá que ofertar lances para arrematar todos os itens dentro de cada lote, quando for o caso. Obs.

O licitante não é obrigado a participar/dar lances para todos os lotes.

4. O adquirente fica responsável pela utilização e destino final de todos os itens/lote arrematados e responderá, civil

e criminalmente, pelo seu uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas na legislação em vigor.

5. O leiloeiro irá declarar, ou não, vencedor do objeto, a proposta de MAIOR OFERTA OU LANCE, desde que o valor seja IGUAL ou ACIMA do avaliado. Se porventura o leiloeiro entender ou perceber qualquer acordo entre os licitantes,

poderá considerar o leilão viciado, neste caso deverá levar ao conhecimento da autoridade superior para as providências cabíveis, podendo ser marcada nova data para ocorrência de novo leilão.

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SETOR DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES

PRAÇA JOHN F. KENNEDY, S/Nº - CENTRO, SERRA NEGRA/SP - CEP: 13.930.000 - FONE: (19) 3892-9600 – Leilão Público n. 001/2018 3

6. Os itens/lote constantes do anexo 01 serão leiloados e vendidos a quem maior lance oferecer, reservando-se esta

Prefeitura no direito de não vender o item/lote que não alcançar preço mínimo de venda.

7. O LANCE MÍNIMO, PARA CADA LOTE, NÃO PODERÁ SER INFERIOR AO VALOR DEFINIDO NO LAUDO DE AVALIAÇÃO (ANEXO 1), OU SEJA, O VALOR MÍNIMO DE LANCE É AQUELE ESTABELECIDO NO ANEXO 01

DESTE EDITAL.

8. A simples oferta de lance implica aceitação expressa pelo licitante de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital, uma vez que será constado em Ata.

9. O Lance mínimo será o avaliado pelo Leiloeiro, considerando-se o valor mínimo estipulado.

10. O valor mínimo, entre os lances, quando da realização do leilão, será definido pelo leiloeiro no ato do leilão, prevalecendo sempre o bom senso e a razoabilidade.

2 - DA PARTICIPAÇÃO:

1. Poderão participar do leilão pessoas FÍSICAS e JURÍDICAS de qualquer natureza, sendo que no ato o participante

que arrematar os itens deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:

I. PESSOAS FÍSICAS:

a) Cédula de Identidade – RG; (original ou cópia autenticada);

b) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; e, (original ou cópia autenticada); c) Comprovante de Residência; (original ou cópia autenticada);

II. PESSOAS JURÍDICAS:

a) Contrato Social; (original ou cópia autenticada); b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; e, (original ou cópia autenticada);

c) Cédula de Identidade - RG e Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do seu representante legal. (original ou cópia autenticada);

3 - DO PAGAMENTO:

1. Ao participante que ofertar o maior lance serão vendidos os itens / lotes constantes do anexo 01 deste edital, desde

que satisfaçam as condições:

2. No ATO DA ARREMATAÇÃO o VENCEDOR DO LOTE deverá recolher, NO MÍNIMO, o correspondente a 50% (CINQUENTA PORCENTO) do valor total arrematado. O restante do pagamento, ou seja, 50% (CINQUENTA

PORCENTO) deverão ser recolhidos aos cofres públicos no prazo MÁXIMO DE 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS (após o 1º pagamento), que deverá ser em moeda corrente do país ou em cheque. A liberação do bem arrematado, cujo

pagamento se der mediante cheque, somente se fará após a compensação bancária deste.

3. No caso de pagamento em cheque, o titular do mesmo deverá ser o titular arrematante do item, pessoa física ou jurídica.

4. Todos os pagamentos deverão ser efetuados da seguinte forma: No ato da arrematação o interessado deverá

procurar o funcionário municipal da fazenda para elaborar a guia de recolhimento no valor de, no mínimo, 50% do

bem. Assim o interessado deverá receber a guia autenticada do recebimento.

4. DA RETIRADO DO OBJETO:

1. Após o Comprador efetuar o pagamento total das arrematações, este deverá retirar os itens / lotes constantes do

anexo 01 no prazo máximo DE 07 (SETE) DIAS ÚTEIS a contar do dia do arremate ou, no caso de pagamentos em

cheque, a contar da data de compensação do mesmo.

2. No caso de o pagamento ser feito em cheque, a liberação dos bens arrematados só será feita após a compensação do mesmo.

3. Os itens/lotes constantes do anexo 01 deverão ser retirados no local, dias e horários definidos no Item “01” – “2.1”

este edital, mediante apresentação dos documentos de quitação total que serão emitidos pela Prefeitura.

4. A Prefeitura entregará os itens/lotes ao arrematante vencedor, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, no

entanto, a partir da posse dos mesmos, todos os encargos e quaisquer tipos de responsabilidades, a contar desta data,

FICARÃO POR CONTA EXCLUSIVA DO COMPRADOR.

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5. O arrematante que não retirar todos os itens/lotes constantes do anexo 01 no prazo acima citado será considerado

DESISTENTE, perdendo o valor integral pago na arrematação, devendo os itens retornarem ao acervo da Municipalidade.

6. O arrematante que deixar de cumprir os dispositivos e prazos contidos neste Edital, bem como não efetuar os

pagamentos devidos será submetido às sanções administrativas previstas nos Incisos I e II, do art. 87 da Lei 8.666,

estando sujeito ainda à:

a) A declaração de inadimplência;

b) A denúncia criminal; c) Multa de R$ 1.000,00 (mil reais);

d) Impedimento de participar dos próximos leilões da Prefeitura da Estância Hidromineral de Serra Negra pelo período

de até 02 (dois) anos.

7. Independente das sanções judiciais pertinentes, os arrematantes que, porventura, descumprirem os prazo de pagamento estabelecidos, terão os valores da arrematação acrescidos de multa equivalente a 2% (dois) por cento e

1% (hum) por cento a.m de juros de mora. Tal procedimento será aplicado para também os cheques, por qualquer

razão, devolvidos.

8. No Ato da retirada do(s) bem(ns), o arrematante assinará o recibo atestando o recebimento dos itens/lote em tela, recibo este que será emitido pela Prefeitura da Estância Hidromineral de Serra Negra, ficando por conta exclusiva do

arrematante as providências e despesas resultantes da retirada. Não será permitido qualquer tipo de conserto ou reparo dos itens adquiridos, no local onde se encontram os mesmos.

9. A retirada dos itens, após pagamento integral do mesmo, poderá ser efetuada pelo arrematante ou outra pessoa, com autorização do mesmo com firma reconhecida em cartório.

5. DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. A Prefeitura da Estância Hidromineral de Serra Negra se reserva no direito de alterar o presente Leilão, no todo ou

em parte, sem que caiba aos interessados, reclamação de qualquer espécie.

2. É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados antes do pagamento e retirada dos mesmos, nas dependências da Garagem Municipal da Prefeitura da

Estância Hidromineral de Serra Negra.

3. As vendas realizadas através do Leilão serão irretratáveis, não podendo o comprador desistir, recusar-se a retirar os

itens arrematados ou solicitar redução do preço apregoado ou qualquer outro tipo de vantagem, sob pena de perder, em favor da Prefeitura da Estância Hidromineral de Serra Negra, o valor do sinal já recolhido.

4. Todos os participantes do Leilão estarão vinculados de forma definitiva ao cumprimento das disposições contidas

neste Edital, que é de conhecimento de todos os participantes, não cabendo, portanto, como argumento para o não

cumprimento das condições dele decorrentes, a alegação do seu desconhecimento, conforme disposto no Artigo 3º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.

5. Todos aqueles que forem participar do Leilão estarão sujeitos, em especial à observância dos artigos 90, 92, 93 e 95

da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações.

6. Aplica-se no que couber à presente licitação as disposições da Lei Federal n. 8.666/93 com suas alterações e demais

diplomas legais aplicáveis.

7. Informações ou esclarecimentos podem ser obtidos por um dos seguintes meios:

A) Pessoalmente = Protocolada no Setor de Protocolo Central (Prédio da Prefeitura Municipal), no endereço Praça John F. Kennedy, s/nº, Centro, Serra Negra / SP. Atendimento ao Público = de 2ª à 6ª feira, das 13h00min às 18h00min –

dias úteis. B) Telefone: (19) 3892-9600.

C) Informações técnicas / itens/lotes: (19) 3892.2969. (Garagem Municipal) – Com Sr. Nestor de Toledo Marchi

D) Email: [email protected] ou [email protected]

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8. A Prefeitura da Estância Hidromineral de Serra Negra poderá, a qualquer tempo, revogar ou anular o presente leilão,

na forma do disposto no artigo 49, da Lei Federal nº 8.666/93.

9. As partes elegem o Foro da Comarca de Serra Negra/SP, para seu domicílio legal.

10. Para que ninguém alegue desconhecimento, é o presente Edital publicado em resumo no:

a) Diário Oficial do Estado;

b) DCI;

c) Jornal Local;

d) Página eletrônica www.serranegra.sp.gov.br;

e) Afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

Serra Negra, 18 de Maio de 2018.

Dr. SIDNEY ANTONIO FERRARESSO

Prefeito Municipal

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ANEXO I

LEILÃO PÚBLICO N. 001/2018.

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