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    PORTARIA N€ 399/GMDE 22 DE FEVEREIRO DE 2006.

     Pacto pela Saúde 2006 Consolida€•o do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

    O MINISTRO DE ESTADO DA SA‚DE, INTERINO, no uso de suas atribui€ƒes, e€ Considerando o disposto no art. 198 da Constitui€•o Federal de 1988, que estabelece as a€ƒes e servi€os p„blicos que

    integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem o Sistema ‚nico de Sa„de - SUS;€ Considerando o art. 7… da Lei n… 8080/90 dos princ†pios e diretrizes do SUS de universalidade do acesso, integralidade

    da aten€•o e descentraliza€•o pol†tico-administrativa com dire€•o „nica em cada esfera de governo;€ Considerando a necessidade de qualificar e implementar o processo de descentraliza€•o, organiza€•o e gest•o do SUS

    ‡ luz da evolu€•o do processo de pactua€•o intergestores;€ Considerando a necessidade do aprimoramento do processo de pactua€•o intergestores objetivando a qualifica€•o, o

    aperfei€oamento e a defini€•o das responsabilidades sanitˆrias e de gest•o entre os entes federados no ‰mbito do SUS;€ Considerando a necessidade de defini€•o de compromisso entre os gestores do SUS em torno de prioridades que apre-

    sentem impacto sobre a situa€•o de sa„de da popula€•o brasileira;€ Considerando o compromisso com a consolida€•o e o avan€o do processo de Reforma Sanitˆria Brasileira, explicitada

    na defesa dos princ†pios do SUS;€ Considerando a aprova€•o das Diretrizes Operacionais do Pacto pela Sa„de em 2006 Š Consolida€•o do SUS na reu-

    ni•o da Comiss•o Intergestores Tripartite realizada no dia 26 de janeiro de 2006; e€ Considerando a aprova€•o das Diretrizes Operacionais do Pacto pela Sa„de em 2006 Š Consolida€•o do SUS, na reu-

    ni•o do Conselho Nacional de Sa„de realizada no dia 9 de fevereiro de 2006,R E S O L V E:

    Art. 1€ Dar divulga€•o ao Pacto pela Sa„de 2006 Š Consolida€•o do SUS, na forma do Anexo I a esta portaria.Art 2€ Aprovar as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Sa„de em 2006 Š Consolida€•o do SUS com seus tr‹s

    componentes: Pactos Pela Vida, em Defesa do SUS e de Gest•o, na forma do Anexo II a esta Portaria.Art. 3€ Ficam mantidas, atŒ a assinatura do Termo de Compromisso de Gest•o constante nas Diretrizes Opera-

    cionais do Pacto pela Sa„de 2006, as mesmas prerrogativas e responsabilidades dos munic†pios e estados que est•o habilitadosem Gest•o Plena do Sistema, conforme estabelecido na Norma Operacional B ŝica - NOB SUS 01/96 e na Norma Operacionalda Assist‹ncia ‡ Sa„de - NOAS SUS 2002.

    Art. 4€ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica€•o.JOS AGENOR ŽLVARES DA SILVA

    Anexo IPACTO PELA SA•DE 2006

    Consolida€•o do SUSO Sistema ‚nico de Sa„de - SUS Œ uma pol†tica p„blica que acaba de completar uma dŒcada e meia de exist‹n-

    cia. Nesses poucos anos, foi constru†do no Brasil, um slido sistema de sa„de que presta bons servi€os ‡ popula€•o brasileira.O SUS tem uma rede de mais de 63 mil unidades ambulatoriais e de cerca de 6 mil unidades hospitalares, commais de 440 mil leitos. Sua produ€•o anual Œ aproximadamente de 12 milhƒes de interna€ƒes hospitalares; 1 bilh•o de proce-dimentos de aten€•o primˆria ‡ sa„de; 150 milhƒes de consultas mŒdicas; 2 milhƒes de partos; 300 milhƒes de exames labora-toriais; 132 milhƒes de atendimentos de alta complexidade e 14 mil transplantes de rg•os. AlŒm de ser o segundo pa†s domundo em n„mero de transplantes, Œ reconhecido internacionalmente pelo seu progresso no atendimento universal ‡s Doen€asSexualmente Transmiss†veis/AIDS, na implementa€•o do Programa Nacional de Imuniza€•o e no atendimento relativo ‡ Aten-€•o Bˆsica. avaliado positivamente pelos que o utilizam rotineiramente e estˆ presente em todo territrio nacional.

    Ao longo de sua histria houve muitos avan€os e tambŒm desafios permanentes a superar. Isso tem exigido, dosgestores do SUS, um movimento constante de mudan€as, pela via das reformas incrementais. Contudo, esse modelo parece terse esgotado, de um lado, pela dificuldade de imporem-se normas gerais a um pa†s t•o grande e desigual; de outro, pela sua fi-xa€•o em conte„dos normativos de carˆter tŒcnico-processual, tratados, em geral, com detalhamento excessivo e enorme com-

     plexidade. Na perspectiva de superar as dificuldades apontadas, os gestores do SUS assumem o compromisso p„blico da

    constru€•o do PACTO PELA SA•DE 2006, que serˆ anualmente revisado, com base nos princ†pios constitucionais do SUS,‹nfase nas necessidades de sa„de da popula€•o e que implicarˆ o exerc†cio simult‰neo de defini€•o de prioridades articuladas eintegradas nos tr‹s componentes:

    € Pacto pela Vida,€ Pacto em Defesa do SUS€ Pacto de Gest•o do SUS.

    Estas prioridades s•o expressas em objetivos e metas no Termo de Compromisso de Gest•o e est•o detalhadas nodocumento Diretrizes Operacionais do Pacto pela Sa„de 2006

    I ‚ O PACTO PELA VIDA:O Pacto pela Vida estˆ constitu†do por um conjunto de compromissos sanitˆrios, expressos em objetivos de pro-

    cessos e resultados e derivados da anˆlise da situa€•o de sa„de do Pa†s e das prioridades definidas pelos governos federal, esta-duais e municipais.

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    Significa uma ação prioritária no campo da saúde que deverá ser executada com foco em resultados e com a explicitação ine-quívoca dos compromissos orçamentários e financeiros para o alcance desses resultados.As prioridades do PACTO PELA VIDA e seus objetivos para 2006 são:

    € SAÚDE DO IDOSO: Implantar a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, buscando a atenção integral.€ CÂNCER DE COLO DE ÚTERO E DE MAMA: Contribuir para a redução da mortalidade por câncer de colo do úte-

    ro e de mama.€ MORTALIDADE INFANTIL E MATERNA: Reduzir a mortalidade materna, infantil neonatal, infantil por doença

    diarréica e por pneumonias.€ DOENÇAS EMERGENTES E ENDEMIAS, COM ÊNFASE NA DENGUE, HANSENÍASE, TUBERCULOSE,

    MALÁRIA E INFLUENZA.€ Fortalecer a capacidade de resposta do sistema de saúde às doenças emergentes e endemias.€ PROMOÇÃO DA SAÚDE: Elaborar e implantar a Política Nacional de Promoção da Saúde, com ênfase na adoção

    de hábitos saudáveis por parte da população brasileira, de forma a internalizar a responsabilidade individual da práticade atividade física regular alimentação saudável e combate ao tabagismo.

    € ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE Consolidar e qualificar a estratégia da Saúde da Família como modelo de atenção básica à saúde e como centro ordenador das redes de atenção à saúde do SUS.

    II ‚ O PACTO EM DEFESA DO SUS:O Pacto em Defesa do SUS envolve ações concretas e articuladas pelas três instâncias federativas no sentido de

    reforçar o SUS como política de Estado mais do que política de governos; e de defender, vigorosamente, os princípios basilaresdessa política pública, inscritos na Constituição Federal.

    A concretização desse Pacto passa por um movimento de repolitização da saúde, com uma clara estratégia demobilização social envolvendo o conjunto da sociedade brasileira, extrapolando os limites do setor e vinculada ao processo deinstituição da saúde como direito de cidadania, tendo o financiamento público da saúde como um dos pontos centrais.

    As prioridades do Pacto em Defesa do SUS são:1. IMPLEMENTAR UM PROJETO PERMANENTE DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL COM A FINALI-

    DADE DE:a. Mostrar a saúde como direito de cidadania e o SUS como sistema público universal garantidor

    desses direitos; b. Alcançar, no curto prazo, a regulamentação da Emenda Constitucional nº 29, pelo Congresso

     Nacional;c. Garantir, no longo prazo, o incremento dos recursos orçamentários e financeiros para a saúde.d. Aprovar o orçamento do SUS, composto pelos orçamentos das três esferas de gestão, explici-

    tando o compromisso de cada uma delas.2. ELABORAR E DIVULGAR A CARTA DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DO SUS

    III ‚ O PACTO DE GESTƒO DO SUSO Pacto de Gestão estabelece as responsabilidades claras de cada ente federado de forma a diminuir as compe-

    tências concorrentes e a tornar mais claro quem deve fazer o quê, contribuindo, assim, para o fortalecimento da gestão compar-

    tilhada e solidária do SUS.Esse Pacto parte de uma constatação indiscutível: o Brasil é um país continental e com muitas diferenças e ini-

    qüidades regionais. Mais do que definir diretrizes nacionais é necessário avançar na regionalização e descentralização do SUS,a partir de uma unidade de princípios e uma diversidade operativa que respeite as singularidades regionais.

    Esse Pacto radicaliza a descentralização de atribuições do Ministério da Saúde para os estados, e para os municí- pios, promovendo um choque de descentralização, acompanhado da desburocratização dos processos normativos. Reforça aterritorialização da saúde como base para organização dos sistemas, estruturando as regiões sanitárias e instituindo colegiadosde gestão regional.

    Reitera a importância da participação e do controle social com o compromisso de apoio à sua qualificação.Explicita as diretrizes para o sistema de financiamento público tripartite: busca critérios de alocação eqüitativa

    dos recursos; reforça os mecanismos de transferência fundo a fundo entre gestores; integra em grandes blocos o financiamentofederal e estabelece relações contratuais entre os entes federativos.

    As prioridades do Pacto de Gestão são:DEFINIR DE FORMA INEQUÍVOCA A RESPONSABILIDADE SANITÁRIA DE CADA INSTÂNCIA

    GESTORA DO SUS: federal, estadual e municipal, superando o atual processo de habilitação.ESTABELECER AS DIRETRIZES PARA A GESTÃO DO SUS, com ênfase na Descentralização; Regionali-

    zação; Financiamento; Programação Pactuada e Integrada; Regulação; Participação e Controle Social; Planejamento; Gestãodo Trabalho e Educação na Saúde.

    Este PACTO PELA SAÚDE 2006 aprovado pelos gestores do SUS na reunião da Comissão Intergestores Tri- partite do dia 26 de janeiro de 2006, é abaixo assinado pelo Ministro da Saúde, o Presidente do Conselho Nacional de Secretá-rios de Saúde - CONASS e o Presidente do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS e será ope-racionalizado por meio do documento de Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006.

    Ministério da Saúde Conselho Nacional de Secretários de SaúdeCONASS

    Conselho Nacional de Secretários Municipais deSaúde

    CONASEMS

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    Anexo IIDIRETRIZES OPERACIONAIS DO PACTO PELA SA•DE EM 2006

    CONSOLIDA„ƒO DO SUSTranscorridas quase duas décadas do processo de institucionalização do Sistema Único de Saúde, a sua implan-

    tação e implementação evoluíram muito, especialmente em relação aos processos de descentralização e municipalização dasações e serviços de saúde. O processo de descentralização ampliou o contato do Sistema com a realidade social, política e ad-ministrativa do país e com suas especificidades regionais, tornando-se mais complexo e colocando os gestores a frente de desa-fios que busquem superar a fragmentação das políticas e programas de saúde através da organização de uma rede regionalizadae hierarquizada de ações e serviços e da qualificação da gestão.

    Frente a esta necessidade, o Ministério da Saúde, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS e oConselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS, pactuaram responsabilidades entre os três gestores doSUS, no campo da gestão do Sistema e da atenção à saúde. O documento a seguir contempla o pacto firmado entre os três ges-tores do SUS a partir de uma unidade de princípios que, guardando coerência com a diversidade operativa, respeita as diferen-ças loco-regionais, agrega os pactos anteriormente existentes, reforça a organização das regiões sanitárias instituindo meca-nismos de co-gestão e planejamento regional, fortalece os espaços e mecanismos de controle social, qualifica o acesso da po-

     pulação a atenção integral à saúde, redefine os instrumentos de regulação, programação e avaliação, valoriza a macro funçãode cooperação técnica entre os gestores e propõe um financiamento tripartite que estimula critérios de equidade nas transferên-cias fundo a fundo.

    A implantação desse Pacto, nas suas três dimensões - Pacto pela Vida, Pacto de Gestão e Pacto em Defesa doSUS - possibilita a efetivação de acordos entre as três esferas de gestão do SUS para a reforma de aspectos institucionais vi-gentes, promovendo inovações nos processos e instrumentos de gestão que visam alcançar maior efetividade, eficiência e qua-lidade de suas respostas e ao mesmo tempo, redefine responsabilidades coletivas por resultados sanitários em função das ne-cessidades de saúde da população e na busca da equidade social.

    I ‚ PACTO PELA VIDAO Pacto pela Vida é o compromisso entre os gestores do SUS em torno de prioridades que apresentam impacto

    sobre a situação de saúde da população brasileira.A definição de prioridades deve ser estabelecida através de metas nacionais, estaduais, regionais ou municipais.

    Prioridades estaduais ou regionais podem ser agregadas às prioridades nacionais, conforme pactuação local.Os estados/região/município devem pactuar as ações necessárias para o alcance das metas e dos objetivos pro-

     postos. São seis as prioridades pactuadas:€ Saúde do idoso;€ Controle do câncer de colo de útero e de mama;€ Redução da mortalidade infantil e materna;€ Fortalecimento da capacidade de respostas às doenças emergentes e endemias, com ênfase na den-

    gue, hanseníase, tuberculose, malária e influenza;€ Promoção da Saúde;€ Fortalecimento da Atenção Básica.

     A € SA•DE DO IDOSO - Para efeitos desse Pacto será considerada idosa a pessoa com 60 anos ou mais.1 - O trabalho nesta área deve seguir as seguintes diretrizes:

    1. Promoção do envelhecimento ativo e saudável;2. Atenção integral e integrada à saúde da pessoa idosa;3. Estímulo às ações intersetoriais, visando à integralidade da atenção;4. A implantação de serviços de atenção domiciliar;5. O acolhimento preferencial em unidades de saúde, respeitado o critério de risco;6. Provimento de recursos capazes de assegurar qualidade da atenção à saúde da pessoa idosa;7. Fortalecimento da participação social;8. Formação e educação permanente dos profissionais de saúde do SUS na área de saúde da pessoa i-

    dosa;9. Divulgação e informação sobre a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa para profissionais de

    saúde, gestores e usuários do SUS;

    10. Promoção de cooperação nacional e internacional das experiências na atenção à saúde da pessoa i-dosa;

    11. Apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas.2 - Ações estratégicas:

    1. Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa - Instrumento de cidadania com informações relevantes sobre a saúde da pessoa idosa, possibil itando um melhor acompanhamento por parte dos profissionais de saúde.

    2. Manual de Atenção Básica e Saúde para a Pessoa Idosa - Para indução de ações de saúde, tendo por referência asdiretrizes contidas na Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa.

    3. Programa de Educação Permanente à Distância - Implementar programa de educação permanente na área do en-velhecimento e saúde do idoso, voltado para profissionais que trabalham na rede de atenção básica em saúde,contemplando os conteúdos específicos das repercussões do processo de envelhecimento populacional para a saú-de individual e para a gestão dos serviços de saúde.

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    4. Acolhimento - Reorganizar o processo de acolhimento ‡ pessoa idosa nas unidades de sa„de, como uma das estra-tŒgias de enfrentamento das dificuldades atuais de acesso.

    5. Assist‹ncia Farmac‹utica - Desenvolver a€ƒes que visem qualificar a dispensa€•o e o acesso da popula€•o idosa.6. Aten€•o Diferenciada na Interna€•o - Instituir avalia€•o geriˆtrica global realizada por equipe multidisciplinar, a

    toda pessoa idosa internada em hospital que tenha aderido ao Programa de Aten€•o Domiciliar.7. Aten€•o domiciliar Š Instituir esta modalidade de presta€•o de servi€os ao idoso, valorizando o efeito favorˆvel

    do ambiente familiar no processo de recupera€•o de pacientes e os benef†cios adicionais para o cidad•o e o siste-ma de sa„de.

     B - CONTROLE DO C‚NCER DE COLO DE •TERO E DE MAMA:1 - Objetivos e metas para o Controle do C‰ncer de Colo de ‚tero:

    € Cobertura de 80% para o exame preventivo do c‰ncer do colo de „tero, conforme protocolo, em 2006.€ Incentivo da realiza€•o da cirurgia de alta freq‹ncia tŒcnica que utiliza um instrumental especial para a

    retirada de lesƒes ou parte do colo uterino comprometidas (com lesƒes intra-epiteliais de alto grau) commenor dano poss†vel, que pode ser realizada em ambulatrio, com pagamento diferenciado, em 2006.

    2 Š Metas para o Controle do C‰ncer de mama:€ Ampliar para 60% a cobertura de mamografia, conforme protocolo.€ Realizar a pun€•o em 100% dos casos necessˆrios, conforme protocolo.

    C € REDUƒ„O DA MORTALIDADE MATERNA E INFANTIL:1. Objetivos e metas para a redu€•o da mortalidade infantil

    € Reduzir a mortalidade neonatal em 5%, em 2006.€ Reduzir em 50% os bitos por doen€a diarrŒica e 20% por pneumonia, em 2006.€ Apoiar a elabora€•o de propostas de interven€•o para a qualifica€•o da aten€•o as doen€as prevalentes.€ Cria€•o de comit‹s de vigil‰ncia do bito em 80% dos munic†pios com popula€•o acima de 80.000 ha-

     bitantes, em 2006.1. Objetivos e metas para a redu€•o da mortalidade materna

    € Reduzir em 5% a raz•o de mortalidade materna, em 2006.€ Garantir insumos e medicamentos para tratamento das s†ndromes hipertensivas no parto.€ Qualificar os pontos de distribui€•o de sangue para que atendam as necessidades das maternidades e ou-

    tros locais de parto. D € FORTALECIMENTO DA CAPACIDADE DE RESPOSTAS …S DOENƒAS EMERGENTES E ENDEMIAS, COM †NFASE NA DENGUE, HANSENIASE, TUBERCULOSE, MALARIA E INFLUENZA.

    1. Objetivos e metas para o Controle da Dengue€ Plano de Conting‹ncia para aten€•o aos pacientes, elaborado e implantado nos munic†pios prioritˆrios, em

    2006;€ Reduzir a menos de 1% a infesta€•o predial por Aedes aegypti em 30% dos munic†pios prioritˆrios ate 2006;

    2. Meta para a Elimina€•o da Hansen†ase:€ Atingir o patamar de elimina€•o enquanto problema de sa„de p„blica, ou seja, menos de 1 caso por 10.000

    habitantes em todos os munic†pios prioritˆrios, em 2006.3. Metas para o Controle da Tuberculose:€ Atingir pelo menos 85% de cura de casos novos de tuberculose bacil†fera diagnosticados a cada ano;

    4. Meta para o Controle da Malˆria€ Reduzir em 15% a Incid‹ncia Parasitˆria Anual, na regi•o da Amaz‘nia Legal, em 2006;

    5. Objetivo para o controle da Influenza€ Implantar plano de conting‹ncia, unidades sentinelas e o sistema de informa€•o - SIVEP-GRIPE, em 2006.

     E € PROMOƒ„O DA SA•DE 1 - Objetivos:

    € Elaborar e implementar uma Pol†tica de Promo€•o da Sa„de, de responsabilidade dos tr‹s gestores;€ Enfatizar a mudan€a de comportamento da popula€•o brasileira de forma a internalizar a responsabi-

    lidade individual da prˆtica de atividade f†sica regular, alimenta€•o adequada e saudˆvel e combateao tabagismo;

    € Articular e promover os diversos programas de promo€•o de atividade f†sica jˆ existentes e apoiar a

    cria€•o de outros;€ Promover medidas concretas pelo hˆbito da alimenta€•o saudˆvel;€ Elaborar e pactuar a Pol†tica Nacional de Promo€•o da Sa„de que contemple as especificidades pr-

     prias dos estados e munic†pios devendo iniciar sua implementa€•o em 2006; F € FORTALECIMENTO DA ATENƒ„O B‡SICA1 - Objetivos

    € Assumir a estratŒgia de sa„de da fam†lia como estratŒgia prioritˆria para o fortalecimento da aten€•o bˆsica, devendoseu desenvolvimento considerar as diferen€as loco-regionais.

    € Desenvolver a€ƒes de qualifica€•o dos profissionais da aten€•o bˆsica por meio de estratŒgias de educa€•o permanen-te e de oferta de cursos de especializa€•o e resid‹ncia multiprofissional e em medicina da fam†lia.

    € Consolidar e qualificar a estratŒgia de sa„de da fam†lia nos pequenos e mŒdios munic†pios.€ Ampliar e qualificar a estratŒgia de sa„de da fam†lia nos grandes centros urbanos.

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    € Garantir a infra-estrutura necessˆria ao funcionamento das Unidades Bˆsicas de Sa„de, dotando-as de recursos mate-riais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de a€ƒes propostas para esses servi€os.

    € Garantir o financiamento da Aten€•o Bˆsica como responsabilidade das tr‹s esferas de gest•o do SUS.€ Aprimorar a inser€•o dos profissionais da Aten€•o Bˆsica nas redes locais de sa„de, por meio de v†nculos de trabalho

    que favore€am o provimento e fixa€•o dos profissionais.€ Implantar o processo de monitoramento e avalia€•o da Aten€•o Bˆsica nas tr‹s esferas de governo, com vistas ‡ quali-

    fica€•o da gest•o descentralizada.€ Apoiar diferentes modos de organiza€•o e fortalecimento da Aten€•o Bˆsica que considere os princ†pios da estratŒgia

    de Sa„de da Fam†lia, respeitando as especificidades loco-regionais.

    II - PACTO EM DEFESA DO SUS A € DIRETRIZ 

    O trabalho dos gestores das tr‹s esferas de governo e dos outros atores envolvidos dentro deste Pacto deve con-siderar as seguintes diretrizes:

    € Expressar os compromissos entre os gestores do SUS com a consolida€•o da Reforma Sanitˆria Brasileira, explicitadana defesa dos princ†pios do Sistema ‚nico de Sa„de estabelecidos na Constitui€•o Federal.

    € Desenvolver e articular a€ƒes, no seu ‰mbito de compet‹ncia e em conjunto com os demais gestores, que visem quali-ficar e assegurar o Sistema ‚nico de Sa„de como pol†tica p„blica.

    2 - O Pacto em Defesa do SUS deve se firmar atrav̂ s de iniciativas que busquem:A repolitiza€•o da sa„de, como um movimento que retoma a Reforma Sanitˆria Brasileira aproximando-a dos

    desafios atuais do SUS;A Promo€•o da Cidadania como estratŒgia de mobiliza€•o social tendo a quest•o da sa„de como um direito;A garantia de financiamento de acordo com as necessidades do Sistema;

    3 € A‰Šes do Pacto em Defesa do SUS:As a€ƒes do Pacto em Defesa do SUS devem contemplar:Articula€•o e apoio ‡ mobiliza€•o social pela promo€•o e desenvolvimento da cidadania, tendo a quest•o da sa-

    „de como um direito;Estabelecimento de diˆlogo com a sociedade, alŒm dos limites institucionais do SUS;Amplia€•o e fortalecimento das rela€ƒes com os movimentos sociais, em especial os que lutam pelos direitos da

    sa„de e cidadania;Elabora€•o e publica€•o da Carta dos Direitos dos Usuˆrios do SUS;Regulamenta€•o da EC n… 29 pelo Congresso Nacional, com aprova€•o do PL n… 01/03, jˆ aprovado e aprimora-

    do em tr‹s comissƒes da C‰mara dos Deputados;Aprova€•o do or€amento do SUS, composto pelos or€amentos das tr‹s esferas de gest•o, explicitando o com-

     promisso de cada uma delas em a€ƒes e servi€os de sa„de de acordo com a Constitui€•o Federal .

    III - PACTO DE GESTÃOEstabelece Diretrizes para a gest•o do sistema nos aspectos da:

    1. Descentraliza€•o;2. Regionaliza€•o;3. Financiamento;4. Planejamento;5. Programa€•o Pactuada e Integrada Š PPI;6. Regulação;7. Participa€•o Social8. Gest•o do Trabalho9. Educa€•o na Sa„de.

     DIRETRIZES PARA A GEST„O DO SUS 

    Premissas da descentralização€ Buscando aprofundar o processo de descentraliza€•o, com ‹nfase numa descentraliza€•o compartilhada, s•o fixadas

    as seguintes premissas, que devem orientar este processo:€ Cabe ao MinistŒrio da Sa„de a proposi€•o de pol†ticas, participa€•o no co-financiamento, coopera€•o tŒcnica, avalia-

    €•o, regula€•o, controle e fiscaliza€•o, alŒm da media€•o de conflitos;€ Descentraliza€•o dos processos administrativos relativos ‡ gest•o para as Comissƒes Intergestores Bipartite;€ As Comissƒes Intergestores Bipartite s•o inst‰ncias de pactua€•o e delibera€•o para a realiza€•o dos pactos intraesta-

    duais e a defini€•o de modelos organizacionais, a partir de diretrizes e normas pactuadas na Comiss•o IntergestoresTripartite;

    € As delibera€ƒes das Comissƒes Intergestores Bipartite e Tripartite devem ser por consenso;€ A Comiss•o Intergestores Tripartite e o MinistŒrio da Sa„de promover•o e apoiar•o processo de qualifica€•o perma-

    nente para as Comissƒes Intergestores Bipartite;€ O detalhamento deste processo, no que se refere ‡ descentraliza€•o de a€ƒes realizadas hoje pelo MinistŒrio da Sa„de,

    serˆ objeto de portaria espec†fica.

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    Regionalização€ A Regionaliza€•o Œ uma diretriz do Sistema ‚nico de Sa„de e um eixo estruturante do Pacto de Gest•o e deve orien-

    tar a descentraliza€•o das a€ƒes e servi€os de sa„de e os processos de negocia€•o e pactua€•o entre os gestores.€ Os principais instrumentos de planejamento da Regionaliza€•o s•o o Plano Diretor de Regionaliza€•o Š PDR, o Plano

    Diretor de Investimento Š PDI e a Programa€•o Pactuada e Integrada da Aten€•o em Sa„de Š PPI, detalhados no cor- po deste documento.

    € O PDR deverˆ expressar o desenho final do processo de identifica€•o e reconhecimento das regiƒes de sa„de, em suasdiferentes formas, em cada estado e no Distrito Federal, objetivando a garantia do acesso, a promo€•o da equidade, agarantia da integralidade da aten€•o, a qualifica€•o do processo de descentraliza€•o e a racionaliza€•o de gastos e o-timiza€•o de recursos.

    € Para auxiliar na fun€•o de coordena€•o do processo de regionaliza€•o, o PDR deverˆ conter os desenhos das redes re-gionalizadas de aten€•o ‡ sa„de, organizadas dentro dos territrios das regiƒes e macrorregiƒes de sa„de, em articula-€•o com o processo da Programa€•o Pactuada Integrada.

    € O PDI deve expressar os recursos de investimentos para atender as necessidades pactuadas no processo de planeja-mento regional e estadual. No ‰mbito regional deve refletir as necessidades para se alcan€ar a sufici‹ncia na aten€•o

     bˆsica e parte da mŒdia complexidade da assist‹ncia, conforme desenho regional e na macrorregi•o no que se refere ‡alta complexidade. Deve contemplar tambŒm as necessidades da ˆrea da vigil‰ncia em sa„de e ser desenvolvido deforma articulada com o processo da PPI e do PDR.

    2.1- Objetivos da Regionalização:€ Garantir acesso, resolutividade e qualidade ‡s a€ƒes e servi€os de sa„de cuja complexidade e contingente populacio-

    nal transcendam a escala local/municipal;€ Garantir o direito ‡ sa„de, reduzir desigualdades sociais e territoriais e promover a eqidade, ampliando a vis•o na-

    cional dos problemas, associada ‡ capacidade de diagnstico e decis•o loco-regional, que possibilite os meios ade-quados para a redu€•o das desigualdades no acesso ‡s a€ƒes e servi€os de sa„de existentes no pa†s;

    € Garantir a integralidade na aten€•o a sa„de, ampliando o conceito de cuidado ‡ sa„de no processo de reordenamentodas a€ƒes de promo€•o, preven€•o, tratamento e reabilita€•o com garantia de acesso a todos os n†veis de complexida-de do sistema;

    € Potencializar o processo de descentraliza€•o, fortalecendo estados e munic†pios para exercerem papel de gestores e para que as demandas dos diferentes interesses loco-regionais possam ser organizadas e expressadas na regi•o;

    € Racionalizar os gastos e otimizar os recursos, possibilitando ganho em escala nas a€ƒes e servi€os de sa„de de abran-g‹ncia regional.

    - Regiões de Saúde€ As Regiƒes de Sa„de s•o recortes territoriais inseridos em um espa€o geogrˆfico cont†nuo, identificadas pelos gesto-

    res municipais e estaduais a partir de identidades culturais, econ‘micas e sociais, de redes de comunica€•o e infra-estrutura de transportes compartilhados do territrio;

    € A Regi•o de Sa„de deve organizar a rede de a€ƒes e servi€os de sa„de a fim de assegurar o cumprimento dos princ†- pios consti tucionais de universalidade do acesso, eqidade e integralidade do cuidado;

    A organiza€•o da Regi•o de Sa„de deve favorecer a a€•o cooperativa e solidˆria entre os gestores e o fortalecimentodo controle social;€ Para a constitui€•o de uma rede de aten€•o ‡ sa„de regionalizada em uma determinada regi•o, Œ necessˆrio a pactua-

    €•o entre todos os gestores envolvidos, do conjunto de responsabilidades n•o compartilhadas e das a€ƒes complemen-tares;

    € O conjunto de responsabilidades n•o compartilhadas se refere ‡ aten€•o bˆsica e ‡s a€ƒes bˆsicas de vigil‰ncia em sa-„de, que dever•o ser assumidas por cada munic†pio;

    € As a€ƒes complementares e os meios necessˆrios para viabiliẑ -las dever•o ser compartilhados e integrados a fim degarantir a resolutividade e a integralidade de acesso;

    € Os estados e a uni•o devem apoiar os munic†pios para que estes assumam o conjunto de responsabilidades;€ O corte no n†vel assistencial para delimita€•o de uma Regi•o de Sa„de deve estabelecer critŒrios que propiciem certo

    grau de resolutividade ‡quele territrio, como sufici‹ncia em aten€•o bˆsica e parte da mŒdia complexidade;€ Quando a sufici‹ncia em aten€•o bˆsica e parte da mŒdia complexidade n•o forem alcan€adas deverˆ ser considerada

    no planejamento regional a estratŒgia para o seu estabelecimento, junto com a defini€•o dos investimentos, quando

    necessˆrio;€ O planejamento regional deve considerar os par‰metros de incorpora€•o tecnolgica que compatibilizem economia de

    escala com eqidade no acesso;€ Para garantir a aten€•o na alta complexidade e em parte da mŒdia, as Regiƒes devem pactuar entre si arranjos inter-

    regionais, com agrega€•o de mais de uma Regi•o em uma macrorregi•o;€ O ponto de corte da mŒdia complexidade que deve estar na Regi•o ou na macrorregi•o deve ser pactuado na CIB, a

     partir da realidade de cada estado. Em alguns estados com mais adensamento tecnolgico, a alta complexidade podeestar contemplada dentro de uma Regi•o.

    € As regiƒes podem ter os seguintes formatos:o Regiƒes intraestaduais, compostas por mais de um munic†pio, dentro de um mesmo estado;o Regiƒes Intramunicipais, organizadas dentro de um mesmo munic†pio de grande extens•o territorial e densi-

    dade populacional;o Regiƒes Interestaduais, conformadas a partir de munic†pios lim†trofes em diferentes estados;

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    o Regiões Fronteiriças, conformadas a partir de municípios limítrofes com países vizinhos.o  Nos casos de regiões fronteiriças o Ministério da Saúde deve envidar esforços no sentido de promover art icu-

    lação entre os países e órgãos envolvidos, na perspectiva de implementação do sistema de saúde e conse-qüente organização da atenção nos municípios fronteiriços, coordenando e fomentando a constituição dessasRegiões e participando do colegiado de gestão regional.

    - Mecanismos de Gestão RegionalPara qualificar o processo de regionalização, buscando a garantia e o aprimoramento dos princípios do SUS, os

    gestores de saúde da Região deverão constituir um espaço permanente de pactuação e co-gestão solidária e cooperativa atravésde um Colegiado de Gestão Regional. A denominação e o funcionamento do Colegiado devem ser acordados na CIB;

    O Colegiado de Gestão Regional se constitui num espaço de decisão através da identificação, definição de prio-

    ridades e de pactuação de soluções para a organização de uma rede regional de ações e serviços de atenção à saúde, integrada eresolutiva;

    O Colegiado deve ser formado pelos gestores municipais de saúde do conjunto de municípios e por representan-tes do(s) gestor (es) estadual (ais), sendo as suas decisões sempre por consenso, pressupondo o envolvimento e comprometi-mento do conjunto de gestores com os compromissos pactuados.

     Nos casos onde as CIB regionais estão constituídas por representação e não for possível a imediata incorporaçãode todos os municípios da Região de Saúde deve ser pactuado um cronograma de adequação, no menor prazo possível, para ainclusão de todos os municípios nos respectivos colegiados regionais.

    O Colegiado deve instituir processo de planejamento regional, que defina as prioridades, as responsabilidades decada ente, as bases para a programação pactuada integrada da atenção a saúde, o desenho do processo regulatório, as estraté-gias de qualificação do controle social, as linhas de investimento e o apoio para o processo de planejamento local.

    O planejamento regional, mais que uma exigência formal, deverá expressar as responsabilidades dos gestorescom a saúde da população do território e o conjunto de objetivos e ações que contribuirão para a garantia do acesso e da inte-gralidade da atenção, devendo as prioridades e responsabilidades definidas regionalmente estar refletidas no plano de saúde de

    cada município e do estado;Os colegiados de gestão regional deverão ser apoiados através de câmaras técnicas permanentes que subsidiarãocom informações e análises relevantes.- Etapas do Processo de Construção da Regionalização

    - Critério para a composição da Região de Saúde, expressa no PDR:€ Contigüidade entre os municípios;€ Respeito à identidade expressa no cotidiano social, econômico e cultural;€ Existência de infra-estrutura de transportes e de redes de comunicação, que permita o trânsito das pessoas en-

    tre os municípios;€ Existência de fluxos assistenciais que devem ser alterados, se necessário, para a organização da rede de aten-

    ção à saúde;€ Considerar a rede de ações e serviços de saúde, onde:

    o Todos os municípios se responsabilizam pela atenção básica e pelas ações básicas de vigilância emsaúde;

    o O desenho da região propicia relativo grau de resolutividade àquele território, como a suficiência emAtenção Básica e parte da Média Complexidade.

    o A suficiência está estabelecida ou a estratégia para alcançá-la está explicitada no planejamento regio-nal, contendo, se necessário, a definição dos investimentos.

    o O desenho considera os parâmetros de incorporação tecnológica que compatibilizem economia de es-cala com eqüidade no acesso.

    o O desenho garante a integralidade da atenção e para isso as Regiões devem pactuar entre si arranjosinter-regionais, se necessário com agregação de mais de uma região em uma macrorregião; o pontode corte de média e alta-complexidade na região ou na macro região deve ser pactuado na CIB, a par-tir da realidade de cada estado.

    - Constituição, Organização e Funcionamento do Colegiado de Gestão Regional:€ A constituição do colegiado de gestão regional deve assegurar a presença de todos os gestores de saúde dos

    municípios que compõem a Região e da representação estadual.€  Nas CIB regionais constituídas por representação, quando não for possível a imediata incorporação de todos

    os gestores de saúde dos municípios da Região de saúde, deve ser pactuado um cronograma de adequação,com o menor prazo possível, para a inclusão de todos os gestores nos respectivos colegiados de gestão regio-nais;

    € Constituir uma estrutura de apoio ao colegiado, através de câmara técnica e eventualmente, grupos de trabalhoformados com técnicos dos municípios e do estado;

    € Estabelecer uma agenda regular de reuniões;O funcionamento do Colegiado deve ser organizado de modo a exercer as funções de:

    € Instituir um processo dinâmico de planejamento regional€ Atualizar e acompanhar a programação pactuada integrada de atenção em saúde€ Desenhar o processo regulatório, com definição de fluxos e protocolos.€ Priorizar linhas de investimento€ Estimular estratégias de qualificação do controle social

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    € Apoiar o processo de planejamento local€ Constituir um processo din‰mico de avalia€•o e monitoramento regional

    - Reconhecimento das Regiƒes€ As Regiƒes Intramunicipais dever•o ser reconhecidas como tal, n•o precisando ser homologadas pelas Comissƒes In-

    tergestores.€ As Regiƒes Intraestaduais dever•o ser reconhecidas nas Comissƒes Intergestores Bipartite e encaminhadas para co-

    nhecimento e acompanhamento do MS.€ As Regiƒes Interestaduais dever•o ser reconhecidas nas respectivas Comissƒes Intergestores Bipartite e encaminhadas

     para homologa€•o da Comiss•o Intergestores Tripartite.€ As Regiƒes Fronteiri€as dever•o ser reconhecidas nas respectivas Comissƒes Intergestores Bipartite e encaminhadas

     para homologa€•o na Comiss•o Intergestores Tripartite.€ O desenho das Regiƒes intra e interestaduais deve ser submetida ‡ aprova€•o pelos respectivos Conselhos Estaduais

    de Sa„de.

    Financiamento do Sistema Único de Saúde3.1 - S•o princ†pios gerais do financiamento para o Sistema ‚nico de Sa„de:

    € Responsabilidade das tr‹s esferas de gest•o Š Uni•o, Estados e Munic†pios pelo financiamento do Sistema ‚-nico de Sa„de;

    € Redu€•o das iniqidades macrorregionais, estaduais e regionais, a ser contemplada na metodologia de aloca-€•o de recursos, considerando tambŒm as dimensƒes Œtnico-racial e social;

    € Repasse fundo a fundo, definido como modalidade preferencial de transfer‹ncia de recursos entre os gestores;€ Financiamento de custeio com recursos federais constitu†do, organizados e transferidos em blocos de recursos;€ O uso dos recursos federais para o custeio fica restrito a cada bloco, atendendo as especificidades previstas nos

    mesmos, conforme regulamenta€•o espec†fica;€ As bases de cˆlculo que formam cada Bloco e os montantes financeiros destinados para os Estados, Munic†-

     pios e Distrito Federal devem compor memrias de cˆlculo, para fins de histrico e monitoramento.- Os blocos de financiamento para o custeio são:

    € Aten€•o bˆsica€ Aten€•o de mŒdia e alta complexidade€ Vigil‰ncia em Sa„de€ Assist‹ncia Farmac‹utica€ Gest•o do SUS

    a) Bloco de financiamento para a Aten€•o Bˆsica€ O financiamento da Aten€•o Bˆsica Œ de responsabilidade das tr‹s esferas de gest•o do SUS, sendo que os recursos

    federais compor•o o Bloco Financeiro da Aten€•o Bˆsica dividido em dois componentes: Piso da Aten€•o Bˆsica ePiso da Aten€•o Bˆsica Variˆvel e seus valores ser•o estabelecidos em Portaria espec†fica, com memrias de cˆlculoanexas.

    € O Piso de Aten€•o Bˆsica - PAB consiste em um montante de recursos financeiros, que agregam as estratŒgias desti-nadas ao custeio de a€ƒes de aten€•o bˆsica ‡ sa„de;

    € Os recursos financeiros do PAB ser•o transferidos mensalmente, de forma regular e automˆtica, do Fundo Nacionalde Sa„de aos Fundos de Sa„de dos Munic†pios e do Distrito Federal.

    € O Piso da Aten€•o Bˆsica Variˆvel - PAB Variˆvel consiste em um montante financeiro destinado ao custeio de estra-tŒgias espec†ficas desenvolvidas no ‰mbito da Aten€•o Bˆsica em Sa„de.

    O PAB Variˆvel passa a ser composto pelo financiamento das seguintes estratŒgias:€ Sa„de da Fam†lia;€ Agentes Comunitˆrios de Sa„de;€ Sa„de Bucal;€ Compensa€•o de especificidades regionais€ Fator de incentivo da Aten€•o Bˆsica aos Povos Ind†genas€ Incentivo ‡ Sa„de no Sistema Penitenciˆrio

    Os recursos do PAB Variˆvel ser•o transferidos ao Munic†pio que aderir e implementar as estratŒgias espec†ficasa que se destina e a utiliza€•o desses recursos deve estar definida no Plano Municipal de Sa„de;

    O PAB Variˆvel da Assist‹ncia Farmac‹utica e da Vigil‰ncia em Sa„de passam a compor os seus Blocos de Fi-nanciamento respectivos.

    Compensa€•o de Especificidades Regionais Œ um montante financeiro igual a 5% do valor m†nimo do PAB fixomultiplicado pela popula€•o do Estado, para que as CIBs definam a utiliza€•o do recurso de acordo com as especificidades es-taduais, podendo incluir sazonalidade, migra€ƒes, dificuldade de fixa€•o de profissionais, IDH, indicadores de resultados. OscritŒrios definidos devem ser informados ao plenˆrio da CIT.

     b) Bloco de financiamento para a Aten€•o de MŒdia e Alta ComplexidadeOs recursos correspondentes ao financiamento dos procedimentos relativos ‡ mŒdia e alta complexidade em sa„-

    de compƒem o Limite Financeiro da MŒdia e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Distrito Federal, dos Estados edos Munic†pios.

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    Os recursos destinados ao custeio dos procedimentos pagos atualmente atravŒs do Fundo de A€ƒes EstratŒgicas eCompensa€•o Š FAEC ser•o incorporados ao Limite Financeiro de cada Estado, Munic†pio e do Distrito Federal, conforme

     pactua€•o entre os gestores.O Fundo de A€ƒes EstratŒgicas e Compensa€•o Š FAEC se destina, assim, ao custeio de procedimentos, con-

    forme detalhado a seguir:€ Procedimentos regulados pela CNRAC Š Central Nacional de Regula€•o da Alta Complexidade;€ Transplantes;€ A€ƒes EstratŒgicas Emergenciais, de carˆter temporˆrio, implementadas com prazo prŒ-definido;€  Novos procedimentos: cobertura financeira de aproximadamente seis meses, quando da inclus•o de no-

    vos procedimentos, sem correla€•o ‡ tabela vigente, atŒ a forma€•o de sŒrie histrica para a devida a-grega€•o ao MAC.

    c) Bloco de financiamento para a Vigil‰ncia em Sa„deOs recursos financeiros correspondentes ‡s a€ƒes de Vigil‰ncia em Sa„de compor•o o Limite Financeiro de Vi-

    gil‰ncia em Sa„de dos Estados, Munic†pios e do Distrito Federal e representam o agrupamento das a€ƒes da Vigil‰ncia Epide-miolgica, Ambiental e Sanitˆria;

    O Limite Financeiro da Vigil‰ncia em Sa„de Œ composto por dois componentes: da Vigil‰ncia Epidemiolgica eAmbiental em Sa„de e o componente da Vigil‰ncia Sanitˆria em Sa„de;

    O financiamento para as a€ƒes de vigil‰ncia sanitˆria deve consolidar a revers•o do modelo de pagamento por procedimento, oferecendo cobertura para o custeio de a€ƒes coletivas visando garantir o controle de riscos sanitˆrios inerentesao objeto de a€•o, avan€ando em a€ƒes de regula€•o, controle e avalia€•o de produtos e servi€os associados ao conjunto das a-tividades.

    O Limite Financeiro de Vigil‰ncia em Sa„de serˆ transferido em parcelas mensais e o valor da transfer‹nciamensal para cada um dos Estados, Munic†pios e Distrito Federal, bem como o Limite Financeiro respectivo serˆ estabelecido

    em Portaria espec†fica e detalharˆ os diferentes componentes que o formam, com memrias de cˆlculo anexas.Compor•o ainda, o bloco do financiamento da Vigil‰ncia em Sa„de Š Sub-bloco Vigil‰ncia Epidemiolgica, os

    recursos que se destinam ‡s seguintes finalidades, com repasses espec†ficos:€ Fortalecimento da Gest•o da Vigil‰ncia em Sa„de em Estados e Munic†pios (VIGISUS II)€ Campanhas de Vacina€•o€ Incentivo do Programa DST/AIDS

    Os recursos alocados tratados pela Portaria MS/GM n… 1349/2002, dever•o ser incorporados ao Limite Financei-ro de Vigil‰ncia em Sa„de do Munic†pio quando o mesmo comprovar a efetiva contrata€•o dos agentes de campo.

     No Componente da Vigil‰ncia Sanitˆria, os recursos do Termo de Ajuste e Metas Š TAM, destinados e n•otransferidos aos estados e munic†pios, nos casos de exist‹ncia de saldo superior a 40% dos recursos repassados no per†odo deum semestre, constituem um Fundo de Compensa€•o em VISA, administrado pela ANVISA e destinado ao financiamento degest•o e descentraliza€•o da Vigil‰ncia Sanitˆria.

    Em Estados onde o valor per capita que compƒe o TAM n•o atinge o teto or€amentˆrio m†nimo daquele Estado,a Uni•o assegurarˆ recurso financeiro para compor o Piso Estadual de Vigil‰ncia Sanitˆria Š PEVISA.

    d) Bloco de financiamento para a Assist‹ncia Farmac‹uticaA Assist‹ncia Farmac‹utica serˆ financiada pelos tr‹s gestores do SUS devendo agregar a aquisi€•o de medica-

    mentos e insumos e a organiza€•o das a€ƒes de assist‹ncia farmac‹utica necessˆrias, de acordo com a organiza€•o de servi€osde sa„de.

    O Bloco de financiamento da Assist‹ncia Farmac‹utica se organiza em tr‹s componentes: Bˆsico, EstratŒgico eMedicamentos de Dispensa€•o Excepcional.

    O Componente Bˆsico da Assist‹ncia Farmac‹utica consiste em financiamento para a€ƒes de assist‹ncia farma-c‹utica na aten€•o bˆsica em sa„de e para agravos e programas de sa„de espec†ficos, inseridos na rede de cuidados da aten€•o

     bˆsica, sendo de responsabilidade dos tr‹s gestores do SUS.O Componente Bˆsico Œ composto de uma Parte Fixa e de uma Parte Variˆvel, sendo:Parte Fixa: valor com base per capita para a€ƒes de assist‹ncia farmac‹utica para a Aten€•o Bˆsica, transferido

    Munic†pios, Distrito Federal e Estados, conforme pactua€•o nas CIB e com contrapartida financeira dos estados e dos munic†- pios.

    Parte Variˆvel: valor com base per capita para a€ƒes de assist‹ncia farmac‹utica dos Programas de Hipertens•o e

    Diabetes, exceto insulina; Asma e Rinite; Sa„de Mental; Sa„de da Mulher; Alimenta€•o e Nutri€•o e Combate ao Tabagismo.A parte variˆvel do Componente Bˆsico serˆ transferida ao munic†pio ou estado, conforme pactua€•o na CIB, ‡

    medida que este implementa e organiza os servi€os previstos pelos Programas espec†ficos.O Componente EstratŒgico da Assist‹ncia Farmac‹utica consiste em financiamento para a€ƒes de assist‹ncia

    farmac‹utica de programas estratŒgicos.O financiamento e o fornecimento de medicamentos, produtos e insumos para os Programas EstratŒgicos s•o de

    responsabilidade do MinistŒrio da Sa„de e re„ne:Controle de Endemias: Tuberculose, Hansen†ase, Malˆria e Leischmaniose, Chagas e outras doen€as end‹micas

    de abrang‹ncia nacional ou regional;Programa de DST/AIDS (anti-retrovirais);Programa Nacional do Sangue e Hemoderivados;Imunobiolgicos;Insulina;

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    O Componente Medicamentos de Dispensa€•o Excepcional consiste em financiamento para aquisi€•o e distribu-i€•o de medicamentos de dispensa€•o excepcional, para tratamento de patologias que compƒem o Grupo 36 Š Medicamentosda Tabela Descritiva do SIA/SUS.

    A responsabilidade pelo financiamento e aquisi€•o dos medicamentos de dispensa€•o excepcional Œ do MinistŒ-rio da Sa„de e dos Estados, conforme pactua€•o e a dispensa€•o, responsabilidade do Estado.

    O MinistŒrio da Sa„de repassarˆ aos Estados, mensalmente, valores financeiros apurados em encontro de contastrimestrais, de acordo com as informa€ƒes encaminhadas pelos Estados, com base nas emissƒes das Autoriza€ƒes para Paga-mento de Alto Custo Š APAC.

    O Componente de Medicamentos de Dispensa€•o Excepcional serˆ readequado atravŒs de pactua€•o entre osgestores do SUS, das diretrizes para defini€•o de pol†tica para medicamentos de dispensa€•o excepcional.

    As Diretrizes a serem pactuadas na CIT, dever•o nortear-se pelas seguintes proposi€ƒes:Defini€•o de critŒrios para inclus•o e exclus•o de medicamentos e CID na Tabela de Procedimentos, com base

    nos protocolos cl†nicos e nas diretrizes terap‹uticas.Defini€•o de percentual para o co-financiamento entre gestor federal e gestor estadual;

    Revis•o peridica de valores da tabela;Forma de aquisi€•o e execu€•o financeira, considerando-se os princ†pios da descentraliza€•o e economia de es-

    cala.e) Bloco de financiamento para a Gest•o do Sistema ‚nico de Sa„de

    € O financiamento para a gest•o destina-se ao custeio de a€ƒes espec†ficas relacionadas com a organiza€•o dos servi€osde sa„de, acesso da popula€•o e aplica€•o dos recursos financeiros do SUS.

    € O financiamento deverˆ apoiar iniciativas de fortalecimento da gest•o, sendo composto pelos seguintes sub-blocos:o Regula€•o, controle, avalia€•o e auditoria.o Planejamento e Or€amentoo Programa€•oo Regionaliza€•oo Participa€•o e Controle Socialo Gest•o do Trabalhoo Educa€•o em Sa„deo Incentivo ‡ Implementa€•o de pol†ticas espec†ficas

    Os recursos referentes a este Bloco ser•o transferidos fundo a fundo e regulamentados por portaria espec†fica.- Financiamento para InvestimentosOs recursos financeiros de investimento devem ser alocados com vistas ‡ supera€•o das desigualdades de acesso

    e ‡ garantia da integralidade da aten€•o ‡ sa„de.Os investimentos dever•o priorizar a recupera€•o, a re-adequa€•o e a expans•o da rede f†sica de sa„de e a consti-

    tui€•o dos espa€os de regula€•o.Os projetos de investimento apresentados para o MinistŒrio da Sa„de dever•o ser aprovados nos respectivos

    Conselhos de Sa„de e na CIB, devendo refletir uma prioridade regional.S•o eixos prioritˆrios para aplica€•o de recursos de investimentos:

    Est†mulo ‡ Regionaliza€•o - Dever•o ser priorizados projetos de investimentos que fortale€am a regionaliza€•odo SUS, com base nas estratŒgicas nacionais e estaduais, considerando os PDI (Plano de Desenvolvimento Integrado) atualiza-dos, o mapeamento atualizado da distribui€•o e oferta de servi€os de sa„de em cada espa€o regional e par‰metros de incorpo-ra€•o tecnolgica que compatibilizem economia de escala e de escopo com eqidade no acesso.

    Investimentos para a Aten€•o Bˆsica - recursos para investimentos na rede bˆsica de servi€os, destinados con-forme disponibilidade or€amentˆria, transferidos fundo a fundo para munic†pios que apresentarem projetos selecionados de a-cordo com critŒrios pactuados na Comiss•o Intergestores Tripartite.

    Planejamentos no SUS1 Š O trabalho com o Planejamento no SUS deve seguir as seguintes diretrizes:

    O processo de planejamento no ‰mbito do SUS deve ser desenvolvido de forma articulada, integrada e solidˆriaentre as tr‹s esferas de gest•o. Essa forma de atua€•o representarˆ o Sistema de Planejamento do Sistema ‚nico de Sa„de ba-seado nas responsabilidades de cada esfera de gest•o, com defini€•o de objetivos e conferindo direcionalidade ao processo degest•o do SUS, compreendendo nesse sistema o monitoramento e avalia€•o.

    Este sistema de planejamento pressupƒe que cada esfera de gest•o realize o seu planejamento, articulando-se deforma a fortalecer e consolidar os objetivos e diretrizes do SUS, contemplando as peculiaridades, necessidades e realidades desa„de locorregionais.

    Como parte integrante do ciclo de gest•o, o sistema de planejamento buscarˆ, de forma tripartite, a pactua€•o de bases funcionais do planejamento, monitoramento e avalia€•o do SUS, bem como promoverˆ a participa€•o social e a integra-€•o intra e intersetorial, considerando os determinantes e condicionantes de sa„de.

     No cumprimento da responsabilidade de coordenar o processo de planejamento se levarˆ em conta as diversida-des existentes nas tr‹s esferas de governo, de modo a contribuir para a consolida€•o do SUS e para a resolubilidade e qualida-de, tanto da sua gest•o, quanto das a€ƒes e servi€os prestados ‡ popula€•o brasileira.

    2 - Objetivos do Sistema de Planejamento do SUS:€ Pactuar diretrizes gerais para o processo de planejamento no ‰mbito do SUS e o elenco dos instrumentos a serem ado-

    tados pelas tr‹s esferas de gest•o;

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    € Formular metodologias e modelos bˆsicos dos instrumentos de planejamento, monitoramento e avalia€•o que tradu-zam as diretrizes do SUS, com capacidade de adapta€•o ‡s particularidades de cada esfera administrativa;

    € Promover a anˆlise e a formula€•o de propostas destinadas a adequar o arcabou€o legal no tocante ao planejamentono SUS;

    € Implementar e difundir uma cultura de planejamento que integre e qualifique as a€ƒes do SUS entre as tr‹s esferas degoverno e subsidiar a tomada de decis•o por parte de seus gestores;

    € Desenvolver e implementar uma rede de coopera€•o entre os tr‹s entes federados, que permita um amplo comparti-lhamento de informa€ƒes e experi‹ncias;

    € Promover a institucionaliza€•o e fortalecer as ˆreas de planejamento no ‰mbito do SUS, nas tr‹s esferas de governo,com vistas a legitimˆ-lo como instrumento estratŒgico de gest•o do SUS;

    € Apoiar e participar da avalia€•o peridica relativa ‡ situa€•o de sa„de da popula€•o e ao funcionamento do SUS, pro-vendo os gestores de informa€ƒes que permitam o seu aperfei€oamento e ou redirecionamento;

    € Promover a capacita€•o cont†nua dos profissionais que atuam no contexto do planejamento no SUS;€ Promover a efici‹ncia dos processos compartilhados de planejamento e a eficˆcia dos resultados, bem como da parti-

    cipa€•o social nestes processos;€ Promover a integra€•o do processo de planejamento e or€amento no ‰mbito do SUS, bem como a sua intersetorialida-

    de, de forma articulada com as diversas etapas do ciclo de planejamento;€ Monitorar e avaliar o processo de planejamento, as a€ƒes implementadas e os resultados alcan€ados, de modo a forta-

    lecer o planejamento e a contribuir para a transpar‹ncia do processo de gest•o do SUS.3 - Pontos de pactua€•o priorizados para o Planejamento

    Considerando a conceituaۥo, caracterizaۥo e objetivos preconizados para o sistema de planejamento do SUS,configuram-se como pontos essenciais de pactuaۥo:

    € Ado€•o das necessidades de sa„de da popula€•o como critŒrio para o processo de planejamento no ‰mbito do SUS;€

    Integra€•o dos instrumentos de planejamento, tanto no contexto de cada esfera de gest•o, quanto do SUS como umtodo;€ Institucionaliza€•o e fortalecimento do Sistema de Planejamento do SUS, com ado€•o do processo planejamento, nes-

    te inclu†do o monitoramento e a avalia€•o, como instrumento estratŒgico de gest•o do SUS;€ Revis•o e ado€•o de um elenco de instrumentos de planejamento Š tais como planos, relatrios, programa€ƒes Š a se-

    rem adotados pelas tr‹s esferas de gest•o, com adequa€•o dos instrumentos legais do SUS no tocante a este processo einstrumentos dele resultantes;

    € Coopera€•o entre as tr‹s esferas de gest•o para o fortalecimento e a eqidade no processo de planejamento no SUS.€ Programa€•o Pactuada e Integrada da Aten€•o em Sa„de Š PPI

    A PPI Œ um processo que visa definir a programa€•o das a€ƒes de sa„de em cada territrio e nortear a aloca€•o dosrecursos financeiros para sa„de a partir de critŒrios e par‰metros pactuados entre os gestores.

    A PPI deve explicitar os pactos de referencia entre munic†pios, gerando a parcela de recursos destinados ‡ prpria popula€•o e ‡ popula€•o referenciada.

    As principais diretrizes norteadoras do processo de programa€•o pactuada s•o:

    A programa€•o deve estar inserida no processo de planejamento e deve considerar as prioridades definidas nos pla-nos de sa„de em cada esfera de gest•o;Os gestores estaduais e municipais possuem flexibilidade na defini€•o de par‰metros e prioridades que ir•o orientar a

     programa€•o, ressalvados os par‰metros pactuados nacional e estadualmente.A programa€•o Œ realizada prioritariamente, por ˆreas de atua€•o a partir das a€ƒes bˆsicas de sa„de para compor o

    rol de a€ƒes de maior complexidade;A tabela unificada de procedimentos deve orientar a programa€•o das a€ƒes que n•o est•o organizadas por ˆreas de

    atua€•o, considerando seus n†veis de agrega€•o, para formar as aberturas programˆticas;A programa€•o da assist‹ncia devera buscar a integra€•o com a programa€•o da vigil‰ncia em sa„de;Os recursos financeiros das tr‹s esferas de governo devem ser visualizados na programa€•o.O processo de programa€•o deve contribuir para a garantia de acesso aos servi€os de sa„de, subsidiando o processo

    regulatrio da assist‹ncia;A programa€•o deve ser realizada a cada gest•o, revisada periodicamente e sempre que necessˆrio, em decorr‹ncia

    de altera€ƒes de fluxo no atendimento ao usuˆrio; de oferta de servi€os; na tabela de procedimentos; e no teto financeiro, den-

    tre outras.A programa€•o pactuada e integrada deve subsidiar a programa€•o f†sica financeira dos estabelecimentos de sa„de.A programa€•o pactuada e integrada deve guardar rela€•o com o desenho da regionaliza€•o naquele estado.

    Regulação da Atenção à Saúde e Regulação AssistencialPara efeitos destas diretrizes, ser•o adotados os seguintes conceitos:

    €  Regulação da Atenção à Saúde - tem como objeto a produ€•o de todas as a€ƒes diretas e finais de aten€•o ‡ sa„de, di-rigida aos prestadores de servi€os de sa„de, p„blicos e privados. As a€ƒes da Regula€•o da Aten€•o ‡ Sa„de compre-endem a Contrata€•o, a Regula€•o do Acesso ‡ Assist‹ncia ou Regula€•o Assistencial, o Controle Assistencial, a A-valia€•o da Aten€•o ‡ Sa„de, a Auditoria Assistencial e as regulamenta€ƒes da Vigil‰ncia Epidemiolgica e Sanitˆria.

    € Contratação - o conjunto de atos que envolvem desde a habilita€•o dos servi€os/prestadores atŒ a formaliza€•o docontrato na sua forma jur†dica.

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    €  Regulação do Acesso à Assistência ou Regulação Assistencial - conjunto de rela€ƒes, saberes, tecnologias e a€ƒes queintermedeiam a demanda dos usuˆrios por servi€os de sa„de e o acesso a estes.

    € Complexos Reguladores - uma das estratŒgias de Regula€•o Assistencial, consistindo na articula€•o e integra€•o deCentrais de Aten€•o PrŒ-hospitalar e Urg‹ncias, Centrais de Interna€•o, Centrais de Consultas e Exames, ProtocolosAssistenciais com a contrata€•o, controle assistencial e avalia€•o, assim como com outras fun€ƒes da gest•o como

     programa€•o e regionaliza€•o. Os complexos reguladores podem ter abrang‹ncia intra-municipal, municipal, microou macro regional, estadual ou nacional, devendo esta abrang‹ncia e respectiva gest•o, serem pactuadas em processodemocrˆtico e solidˆrio, entre as tr‹s esferas de gest•o do SUS.

    €  Auditoria Assistencial ou clínica  Š processo regular que visa aferir e induzir qualidade do atendimento amparada em procedimentos, protocolos e instru€ƒes de trabalho normatizados e pactuados. Deve acompanhar e analisar critica-

    mente os histricos cl†nicos com vistas a verificar a execu€•o dos procedimentos e real€ar as n•o conformidades.Como princípios orientadores do processo de regulação, fica estabelecido que:

    Cada prestador responde apenas a um gestor;A regula€•o dos prestadores de servi€os deve ser preferencialmente do munic†pio conforme desenho da rede da assist‹n-

    cia pactuado na CIB, observado o Termo de Compromisso de Gest•o do Pacto e os seguintes princ†pios:€ Da descentraliza€•o, municipaliza€•o e comando „nico;€ Da busca da escala adequada e da qualidade;€ Considerar a complexidade da rede de servi€os locais;€ Considerar a efetiva capacidade de regula€•o;€ Considerar o desenho da rede estadual da assist‹ncia;€ A primazia do interesse e da satisfa€•o do usuˆrio do SUS.

    A regula€•o das referencias intermunicipais Œ responsabilidade do gestor estadual, expressa na coordena€•o do processo de constru€•o da programa€•o pactuada e integrada da aten€•o em sa„de, do processo de regionaliza€•o, do desenhodas redes;

    A opera€•o dos complexos reguladores no que se refere a referencia intermunicipal deve ser pactuada na CIB, podendo ser operada nos seguintes modos:

    Pelo gestor estadual que se relacionarˆ com a central municipal que faz a gest•o do prestador.Pelo gestor estadual que se relacionarˆ diretamente com o prestador quando este estiver sob gest•o estadual.Pelo gestor municipal com co-gest•o do estado e representa€•o dos munic†pios da regi•o;Modelos que diferem do item ’d“ acima devem ser pactuados pela CIB e homologados na CIT.

    S•o metas para este Pacto, no prazo de um ano:Contratualiza€•o de todos os prestadores de servi€o;Coloca€•o de todos os leitos e servi€os ambulatoriais contratualizados sob regula€•o;Extin€•o do pagamento dos servi€os dos profissionais mŒdicos por meio do cdigo 7.

    Participação e Controle SocialA participa€•o social no SUS Œ um princ†pio doutrinˆrio e estˆ assegurado na Constitui€•o e nas Leis Org‰nicas

    da Sa„de (8080/90 e 8142/90), e Œ parte fundamental deste pacto.As a€ƒes que devem ser desenvolvidas para fortalecer o processo de participa€•o social, dentro deste pacto s•o:Apoiar os conselhos de sa„de, as confer‹ncias de sa„de e os movimentos sociais que atuam no campo da sa„de,

    com vistas ao seu fortalecimento para que os mesmos possam exercer plenamente os seus papŒis;Apoiar o processo de forma€•o dos conselheiros;Estimular a participa€•o e avalia€•o dos cidad•os nos servi€os de sa„de;Apoiar os processos de educa€•o popular em sa„de, para ampliar e qualificar a participa€•o social no SUS;Apoiar a implanta€•o e implementa€•o de ouvidorias nos estados e munic†pios, com vistas ao fortalecimento da

    gest•o estratŒgica do SUS;Apoiar o processo de mobiliza€•o social e institucional em defesa do SUS e na discuss•o do pacto;

    Gestão do Trabalho1- As diretrizes para a Gest•o do Trabalho no SUS s•o as seguintes:

    A pol†tica de recursos humanos para o SUS Œ um eixo estruturante e deve buscar a valoriza€•o do trabalho e dos

    trabalhadores de sa„de, o tratamento dos conflitos, a humaniza€•o das rela€ƒes de trabalho;Estados, Munic†pios e Uni•o s•o entes aut‘nomos para suprir suas necessidades de manuten€•o e expans•o dos

    seus prprios quadros de trabalhadores de sa„de;O MinistŒrio da Sa„de deve formular diretrizes de coopera€•o tŒcnica para a gest•o do trabalho no SUS;Desenvolver, pelas tr‹s esferas de gest•o, estudos quanto ‡s estratŒgias e financiamento tripartite de pol†tica de

    reposi€•o da for€a de trabalho descentralizada;As Diretrizes para Planos de Cargos e Carreira do SUS devem ser um instrumento que visa regular as rela€ƒes de

    trabalho e o desenvolvimento do trabalhador, bem como a consolida€•o da carreira como instrumento estratŒgico para a pol†ti-ca de recursos humanos no Sistema;

    Promover rela€ƒes de trabalho que obede€am a exig‹ncias do princ†pio de legalidade da a€•o do Estado e de pro-te€•o dos direitos associados ao trabalho;

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    Desenvolver a€ƒes voltadas para a ado€•o de v†nculos de trabalho que garantam os direitos sociais e previdenci-ˆrios dos trabalhadores de sa„de, promovendo a€ƒes de adequa€•o de v†nculos, onde for necessˆrio, nas tr‹s esferas de gover-no, com o apoio tŒcnico e financeiro aos Munic†pios, pelos Estados e Uni•o, conforme legisla€•o vigente;

    Os atores sociais envolvidos no desejo de consolida€•o dos SUS atuar•o solidariamente na busca do cumprimen-to deste item, observadas as responsabilidades legais de cada segmento;

    Estimular processos de negocia€•o entre gestores e trabalhadores atravŒs da instala€•o de Mesas de Negocia€•o junto ‡s esferas de gest•o estaduais e municipais do SUS;

    As Secretarias Estaduais e Municipais de Sa„de devem envidar esfor€os para a cria€•o ou fortalecimento de es-truturas de Recursos Humanos, objetivando cumprir um papel indutor de mudan€as, tanto no campo da gest•o do trabalho,quanto no campo da educa€•o na sa„de;

    2 - Ser•o priorizados os seguintes componentes na estrutura€•o da Gest•o do Trabalho no SUS:Estrutura€•o da Gest•o do Trabalho no SUS - Esse componente trata das necessidades exigidas para a estrutura-

    €•o da ˆrea de Gest•o do Trabalho integrado pelos seguintes eixos: base jur†dico-legal; atribui€ƒes espec†ficas; estrutura e di-mensionamento organizacional e estrutura f†sica e equipamentos. Ser•o priorizados para este Componente, Estados, Capitais,Distrito Federal e nos Munic†pios com mais de 500 empregos p„blicos, desde que possuam ou venham a criar setores de Ges-t•o do Trabalho e da Educa€•o nas secretarias estaduais e municipais de sa„de;

    Capacita€•o de Recursos Humanos para a Gest•o do Trabalho no SUS - Esse componente trata da qualifica€•odos gestores e tŒcnicos na perspectiva do fortalecimento da gest•o do trabalho em sa„de. Est•o previstos, para seu desenvolvi-mento, a elabora€•o de material didˆtico e a realiza€•o de oficinas, cursos presenciais ou ‡ dist‰ncia, por meio das estruturasformadoras existentes;

    Sistema Gerencial de Informa€ƒes - Esse componente propƒe proceder ‡ anˆlise de sistemas de informa€•o exis-tentes e desenvolver componentes de otimiza€•o e implanta€•o de sistema informatizado que subsidie a tomada de decis•o naˆrea de Gest•o do Trabalho.

    Educação na Saúde1 Š A - As diretrizes para o trabalho na Educa€•o na Sa„de s•o:Avan€ar na implementa€•o da Pol†tica Nacional de Educa€•o Permanente por meio da compreens•o dos concei-

    tos de forma€•o e educa€•o permanente para adequˆ-los ‡s distintas lgicas e especificidades;Considerar a educa€•o permanente parte essencial de uma pol†tica de forma€•o e desenvolvimento dos trabalha-

    dores para a qualifica€•o do SUS e que comporta a ado€•o de diferentes metodologias e tŒcnicas de ensino-aprendizagem ino-vadoras, entre outras coisas;

    Considerar a Pol†tica Nacional de Educa€•o Permanente em Sa„de uma estratŒgia do SUS para a forma€•o e odesenvolvimento de trabalhadores para o setor, tendo como orienta€•o os princ†pios da educa€•o permanente;

    Assumir o compromisso de discutir e avaliar os processos e desdobramentos da implementa€•o da Pol†tica Na-cional de Educa€•o Permanente para ajustes necessˆrios, atualizando-a conforme as experi‹ncias de implementa€•o, assegu-rando a inser€•o dos munic†pios e estados neste processo;

    Buscar a revis•o da normatiza€•o vigente que institui a Pol†tica Nacional de Educa€•o Permanente em Sa„de,contemplando a conseqente e efetiva descentraliza€•o das atividades de planejamento, monitoramento, avalia€•o e execu€•o

    or€amentˆria da Educa€•o Permanente para o trabalho no SUS;Centrar, o planejamento, programa€•o e acompanhamento das atividades educativas e conseqentes aloca€ƒes derecursos na lgica de fortalecimento e qualifica€•o do SUS e atendimento das necessidades sociais em sa„de;

    Considerar que a proposi€•o de a€ƒes para forma€•o e desenvolvimento dos profissionais de sa„de para atender‡s necessidades do SUS deve ser produto de coopera€•o tŒcnica, articula€•o e diˆlogo entre os gestores das tr‹s esferas de go-verno, as institui€ƒes de ensino, os servi€os e controle social e podem contemplar a€ƒes no campo da forma€•o e do trabalho.

    B - RESPONSABILIDADE SANITÁRIAEste cap†tulo define as Responsabilidades Sanitˆrias e atribui€ƒes do Munic†pio, do Distrito Federal, do Estado e

    da Uni•o. A gest•o do Sistema ‚nico de Sa„de Œ constru†da de forma solidˆria e cooperada, com apoio m„tuo atravŒs de com- promissos assumidos nas Comissƒes Intergestores Bipartite (CIB) e Triparti te (CIT).

    Algumas responsabilidades atribu†das aos munic†pios devem ser assumidas por todos os munic†pios. As outrasresponsabilidades ser•o atribu†das de acordo com o pactuado e/ou com a complexidade da rede de servi€os localizada no terri-trio municipal.

     No que se refere ‡s responsabilidades atribu†das aos estados devem ser assumidas por todos eles.Com rela€•o ‡ gest•o dos prestadores de servi€o fica mantida a normatiza€•o estabelecida na NOAS SUS01/2002. As refer‹ncias na NOAS SUS 01/2002 ‡s condi€ƒes de gest•o de estados e munic†pios ficam substitu†das pelas situa-€ƒes pactuadas no respectivo Termo de Compromisso de Gest•o.

     RESPONSABILIDADES GERAIS DA GESTÃO DO SUS  MUNICÍPIOS 

    Todo munic†pio Œ responsˆvel pela integralidade da aten€•o ‡ sa„de da sua popula€•o, exercendo essa responsa- bilidade de forma solidˆria com o estado e a uni•o;

    Todo munic†pio deve:1. Garantir a integralidade das a€ƒes de sa„de prestadas de forma interdisciplinar, por meio da abordagem integral e con-

    t†nua do indiv†duo no seu contexto familiar, social e do trabalho; englobando atividades de promo€•o da sa„de, pre-ven€•o de riscos, danos e agravos; a€ƒes de assist‹ncia, assegurando o acesso ao atendimento ‡s urg‹ncias;

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    2. Promover a eqüidade na atenção à saúde, considerando as diferenças individuais e de grupos populacionais, por meioda adequação da oferta às necessidades como princípio de justiça social, e ampliação do acesso de populações em si-tuação de desigualdade, respeitadas as diversidades locais;

    3. Participar do financiamento tripartite do Sistema Único de Saúde;4. Assumir a gestão e executar as ações de atenção básica, incluindo as ações de promoção e proteção, no seu território;5. Assumir integralmente a gerência de toda a rede pública de serviços de atenção básica, englobando as unidades pró-

     prias e as transferidas pelo estado ou pela união;6. Com apoio dos estados, identificar as necessidades da população do seu território, fazer um reconhecimento das ini-

    qüidades, oportunidades e recursos;7. Desenvolver, a partir da identificação das necessidades, um processo de planejamento, regulação, programação pactu-

    ada e integrada da atenção à saúde, monitoramento e avaliação;8. Formular e implementar políticas para áreas prioritárias, conforme definido nas diferentes instâncias de pactuação;9. Organizar o acesso a serviços de saúde resolutivos e de qualidade na atenção básica, viabilizando o planejamento, a

     programação pactuada e integrada da atenção à saúde e a atenção à saúde no seu território, explicitando a responsabi-lidade, o compromisso e o vínculo do serviço e equipe de saúde com a população do seu território, desenhando a redede atenção e promovendo a humanização do atendimento;

    10. Organizar e pactuar o acesso a ações e serviços de atenção especializada a partir das necessidades da atenção básica,configurando a rede de atenção, por meio dos processos de integração e articulação dos serviços de atenção básicacom os demais níveis do sistema, com base no processo da programação pactuada e integrada da atenção à saúde;

    11. Pactuar e fazer o acompanhamento da referência da atenção que ocorre fora do seu território, em cooperação com oestado, Distrito Federal e com os demais municípios envolvidos no âmbito regional e estadual, conforme a programa-ção pactuada e integrada da atenção à saúde;

    12. Garantir estas referências de acordo com a programação pactuada e integrada da atenção à saúde, quando dispõe deserviços de referência intermunicipal;

    13. Garantir a estrutura física necessária para a realização das ações de atenção básica, de acordo com as normas técnicasvigentes;14. Promover a estruturação da assistência farmacêutica e garantir, em conjunto com as demais esferas de governo, o a-

    cesso da população aos medicamentos cuja dispensação esteja sob sua responsabilidade, promovendo seu uso racio-nal, observadas as normas vigentes e pactuações estabelecidas;

    15. Assumir a gestão e execução das ações de vigilância em saúde realizadas no âmbito local, compreendendo as ações devigilância epidemiológica, sanitária e ambiental, de acordo com as normas vigentes e pactuações estabelecidas;

    16. Elaborar, pactuar e implantar a política de promoção da saúde, considerando as diretrizes estabelecidas no âmbito na-cional.

    ESTADOS1. Responder, solidariamente com municípios, Distrito Federal e união, pela integralidade da atenção à saúde da popula-

    ção;2. Participar do financiamento tripartite do Sistema Único de Saúde;

    3. Formular e implementar políticas para áreas prioritárias, conforme definido nas diferentes instâncias de pactuação;4. Coordenar, acompanhar e avaliar, no âmbito estadual, a implementação dos Pactos Pela Vida e de Gestão e seu Termode Compromisso;

    5. Apoiar técnica e financeiramente os municípios, para que estes assumam integralmente sua responsabilidade de gestorda atenção à saúde dos seus munícipes;

    6. Apoiar técnica, política e financeiramente a gestão da atenção básica nos municípios, considerando os cenários epi-demiológicos, as necessidades de saúde e a articulação regional, fazendo um reconhecimento das iniqüidades, oportu-nidades e recursos;

    7. Fazer reconhecimento das necessidades da população no âmbito estadual e cooperar técnica e financeiramente com osmunicípios, para que possam fazer o mesmo nos seus territórios;

    8. Desenvolver, a partir da identificação das necessidades, um processo de planejamento, regulação, programação pactu-ada e integrada da atenção à saúde, monitoramento e avaliação;

    9. Coordenar o processo de configuração do desenho da rede de atenção, nas relações intermunicipais, com a participa-ção dos municípios da região;

    10. Organizar e pactuar com os municípios, o processo de referência intermunicipal das ações e serviços de média e altacomplexidade a partir da atenção básica, de acordo com a programação pactuada e integrada da atenção à saúde;11. Realizar o acompanhamento e a avaliação da atenção básica no âmbito do território estadual;12. Apoiar técnica e financeiramente os municípios para que garantam a estrutura física necessária para a realização das

    ações de atenção básica;13. Promover a estruturação da assistência farmacêutica e garantir, em conjunto com as demais esferas de governo, o a-

    cesso da população aos medicamentos cuja dispensação esteja sob sua responsabilidade, fomentando seu uso racionale observando as normas vigentes e pactuações estabelecidas;

    14. Coordenar e executar e as ações de vigilância em saúde, compreendendo as ações de média e alta complexidade destaárea, de acordo com as normas vigentes e pactuações estabelecidas;

    15. Assumir transitoriamente, quando necessário, a execução das ações de vigilância em saúde no município, comprome-tendo-se em cooperar para que o município assuma, no menor prazo possível, sua responsabilidade;

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    16. Executar algumas ações de vigilância em saúde, em caráter permanente, mediante acordo bipartite e conforme norma-tização específica;

    17. Supervisionar as ações de prevenção e controle da vigilância em saúde, coordenando aquelas que exigem ação articu-lada e simultânea entre os municípios;

    18. Apoiar técnica e financeiramente os municípios para que executem com qualidade as ações de vigilância em saúde,compreendendo as ações de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental, de acordo com as normas vigentes e

     pactuações estabelecidas;19. Elaborar, pactuar e implantar a política de promoção da saúde, considerando as diretrizes estabelecidas no âmbito na-

    cional;20. Coordenar, normatizar e gerir os laboratórios de saúde pública;

    21. Assumir a gestão e a gerência de unidades públicas de hemonúcleos / hemocentros e elaborar normas complementares para a organização e funcionamento desta rede de serviço.

    DISTRITO FEDERAL1. Responder, solidariamente com a união, pela integralidade da atenção à saúde da população;2. Garantir a integralidade das ações de saúde prestadas de forma interdisciplinar, por meio da abordagem integral e con-

    tínua do indivíduo no seu contexto familiar, social e do trabalho; englobando atividades de promoção da saúde, pre-venção de riscos, danos e agravos; ações de assistência, assegurando o acesso ao atendimento às urgências;

    3. Promover a eqüidade na atenção à saúde, considerando as diferenças individuais e de grupos populacionais, por meioda adequação da oferta às necessidades como princípio de justiça social, e ampliação do acesso de populações em si-tuação de desigualdade, respeitadas as diversidades locais;

    4. Participar do financiamento tripartite do Sistema Único de Saúde;5. Coordenar, acompanhar e avaliar, no âmbito estadual, a implementação dos Pactos Pela Vida e de Gestão e seu Termo

    de Compromisso de Gestão;

    6. Assumir a gestão e executar as ações de atenção básica, incluindo as ações de promoção e proteção, no seu território;7. Assumir integralmente a gerência de toda a rede pública de serviços de atenção básica, englobando as unidades pró- prias e as transferidas pela união;

    8. Garantir a estrutura física necessária para a realização das ações de atenção básica, de acordo com as normas técnicasvigentes;

    9. Realizar o acompanhamento e a avaliação da atenção básica no âmbito do seu território;10. Identificar as necessidades da população do seu território, fazer um reconhecimento das iniqüidades, oportunidades e

    recursos;11. Desenvolver, a partir da identificação das necessidades, um processo de planejamento, regulação, programação pactu-

    ada e integrada da atenção à saúde, monitoramento e avaliação;12. Formular e implementar políticas para áreas prioritárias, conforme definido nas instâncias de pactuação;13. Organizar o acesso a serviços de saúde resolutivos e de qualidade na atenção básica, viabilizando o planejamento, a

     programação pactuada e integrada da atenção à saúde e a atenção à saúde no seu território, explicitando a responsabi-lidade, o compromisso e o vínculo do serviço e equipe de saúde com a população do seu território, desenhando a rede

    de atenção e promovendo a humanização do atendimento;14. Organizar e pactuar o acesso a ações e serviços de atenção especializada a partir das necessidades da atenção básica,configurando a rede de atenção, por meio dos processos de integração e articulação dos serviços de atenção básicacom os demais níveis do sistema, com base no processo da programação pactuada e integrada da atenção à saúde;

    15. Pactuar e fazer o acompanhamento da referência da atenção que ocorre fora do seu território, em cooperação com osestados envolvidos no âmbito regional, conforme a programação pactuada e integrada da atenção à saúde;

    16. Promover a estruturação da assistência farmacêutica e garantir, em conjunto com a união, o acesso da população aosmedicamentos cuja dispensação esteja sob sua responsabilidade, fomentando seu uso racional e observando as normasvigentes e pactuações estabelecidas;

    17. Garantir o acesso de serviços de referência de acordo com a programação pactuada e integrada da atenção à saúde;18. Elaborar, pactuar e implantar a política de promoção da saúde, considerando as diretrizes estabelecidas no âmbito na-

    cional;19. Assumir a gestão e execução das ações de vigilância em saúde realizadas no âmbito do seu território, compreendendo

    as ações de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental, de acordo com as normas vigentes e pactuações estabele-

    cidas;20. Executar e coordenar as ações de vigilância em saúde, compreendendo as ações de média e alta complexidade destaárea, de acordo com as normas vigentes e pactuações estabelecidas;

    21. Coordenar, normatizar e gerir os laboratórios de saúde pública;22. Assumir a gestão e a gerência de unidades públicas de hemonúcleos / hemocentros e elaborar normas complementares

     para a organização e funcionamento desta rede de serviço.

    UNIÃO1. Responder, solidariamente com os municípios, o Distrito Federal e os estados, pela integralidade da atenção à saúde

    da população;2. Participar do financiamento tripartite do Sistema Único de Saúde;3. Formular e implementar políticas para áreas prioritárias, conforme definido nas diferentes instâncias de pactuação;

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    4. Coordenar e acompanhar, no ‰mbito nacional, a pactua€•o e avalia€•o do Pacto de Gest•o e Pacto pela Vida e seuTermo de Compromisso;

    5. Apoiar o Distrito Federal, os estados e conjuntamente com estes, os munic†pios, para que assumam integralmente assuas responsabilidades de gestores da aten€•o ‡ sa„de;

    6. Apoiar financeiramente o Distrito Federal e os munic†pios, em conjunto com os estados, para que garantam a estruturaf†sica necessˆria para a realiza€•o das a€ƒes de aten€•o bˆsica;

    7. Prestar coopera€•o tŒcnica e financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos munic†pios para o aperfei€oamento dassuas atua€ƒes institucionais na gest•o da aten€•o bˆsica;

    8. Exercer de forma pactuada as fun€ƒes de normatiza€•o e de coordena€•o no que se refere ‡ gest•o nacional da aten-€•o bˆsica no SUS;

    9. Identificar, em articula€•o com os estados, Distrito Federal e munic†pios, as necessidades da popula€•o para o ‰mbitonacional, fazendo um reconhecimento das iniqidades, oportunidades e recursos; e cooperar tŒcnica e financeiramentecom os gestores, para que fa€am o mesmo nos seus territrios;

    10. Desenvolver, a partir da identifica€•o de necessidades, um processo de planejamento, regula€•o, programa€•o pactu-ada e integrada da aten€•o ‡ sa„de, monitoramento e avalia€•o;

    11. Promover a estrutura€•o da assist‹ncia farmac‹utica e garantir, em conjunto com as demais esferas de governo, o a-cesso da popula€•o aos medicamentos que estejam sob sua responsabilidade, fomentando seu uso racional, observa-das as normas vigentes e pactua€ƒes estabelecidas;

    12. Definir e pactuar as diretrizes para a organiza€•o das a€ƒes e servi€os de mŒdia e alta complexidade, a partir da aten-€•o bˆsica;

    13. Coordenar e executar as a€ƒes de vigil‰ncia em sa„de, compreendendo as a€ƒes de mŒdia e alta complexidade destaˆrea, de acordo com as normas vigentes e pactua€ƒes estabelecidas;

    14. Coordenar, nacionalmente, as a€ƒes de preven€•o e controle da vigil‰ncia em sa„de que exijam a€•o articulada e si-mult‰nea entre os estados, Distrito Federal e munic†pios;

    15. Proceder ‡ investiga€•o complementar ou conjunta com os demais gestores do SUS em situa€•o de risco sanitˆrio;16. Apoiar e coordenar os laboratrios de sa„de p„blica Š Rede Nacional de laboratrios de sa„de P„blica/RNLSP - nosaspectos relativos ‡ vigil‰ncia em sa„de;

    17. Assumir transitoriamente, quando necessˆrio, a execu€•o das a€ƒes de vigil‰ncia em sa„de nos estados, Distrito Fede-ral e munic†pios, comprometendo-se em cooperar para que assumam, no menor prazo poss†vel, suas responsabilida-des;

    18. Apoiar tŒcnica e financeiramente os estados, o Distrito Federal e os munic†pios para que executem com qualidade asa€ƒes de vigil‰ncia em sa„de, compreendendo as a€ƒes de vigil‰ncia epidemiolgica, sanit r̂ia e ambiental, de acordocom as normas vigentes e pactua€ƒes estabelecidas;

    19. Elaborar, pactuar e implementar a pol†tica de promo€•o da sa„de.

     RESPONSABILIDADES NA REGIONALIZAÇÃOMUNIC”PIOS

    Todo munic†pio deve:

    1. Contribuir para a constitui€•o e fortalecimento do processo de regionaliza€•o solidˆria e cooperativa, assumindo oscompromissos pactuados;2. Participar da constitui€•o da regionaliza€•o, disponibilizando de forma cooperativa os recursos humanos, tecnolgi-

    cos e financeiros, conforme pactua€•o estabelecida;3. Participar dos colegiados de gest•o regionais, cumprindo suas obriga€ƒes tŒcnicas e financeiras. Nas CIB regionais

    constitu†das por representa€•o, quando n•o for poss†vel a imediata incorpora€•o de todos os gestores de sa„de dosmunic†pios da regi•o de sa„de, deve-se pactuar um cronograma de adequa€•o, no menor prazo poss†vel, para a inclu-s•o de todos os munic†pios nos respectivos colegiados de gest•o regionais.

    4. Participar dos projetos priorit r̂ios das regiƒes de sa„de, conforme definido no plano municipal de sa„de, no plano di-retor de regionaliza€•o, no planejamento regional e no plano regional de investimento;

    5. A responsabilidade a seguir serˆ atribu†da de acordo com o pactuado e/ou com a complexidade da rede de servi€os lo-calizada no territrio municipal

    6. Executar as a€ƒes de refer‹ncia regional sob sua responsabilidade em conformidade com a programa€•o pactuada eintegrada da aten€•o ‡ sa„de acordada nos colegiados de gest•o regionais.

    ESTADOS1. Contribuir para a constitui€•o e fortalecimento do processo de regionaliza€•o solidˆria e cooperativa, assumindo oscompromissos pactuados;

    2. Coordenar a regionaliza€•o em seu territrio, propondo e pactuando diretrizes e normas gerais sobre a regionaliza€•o,observando as normas vigentes e pactua€ƒes na CIB;

    3. Coordenar o processo de organiza€•o, reconhecimento e atualiza€•o das regiƒes de sa„de, conformando o plano dire-tor de regionaliza€•o;

    4. Participar da constituiۥo da regionalizaۥo, disponibilizando de forma cooperativa os recursos humanos, tec