política nacional de atenção básica (pnab)

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Política Nacional de Atenção Básica APEMFC ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DE MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Rodrigo Lima Médico de Família e Comunidade (AMB/SBMFC) Especialista em Saúde da Família (IMIP) Diretor Científico da APEMFC (2011/2013) Superintendente de Atenção Primária – SES/PE

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Health & Medicine


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Apresentação sobre Política Nacional da Atenção Básica, exposta pela APEMFC para o CREMEPE em 07/11/11.

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Page 1: Política Nacional de Atenção Básica (PNAB)

Política Nacional de Atenção Básica

APEMFC ASSOCIAÇÃO

PERNAMBUCANA DE MEDICINA DE FAMÍLIA E

COMUNIDADE

Rodrigo LimaMédico de Família e Comunidade

(AMB/SBMFC)Especialista em Saúde da Família (IMIP)

Diretor Científico da APEMFC (2011/2013)Superintendente de Atenção Primária – SES/PE

Page 2: Política Nacional de Atenção Básica (PNAB)

Fundamentos e diretrizes da Atenção Básica

Território e população definida (responsabilidade, vínculo, longitudinalidade, acolhimento)

Porta de entrada preferencial

Resolutividade e coordenação do cuidado

Ações programáticas e demanda espontânea

Atuação em equipe interdisciplinar

Participação do usuário, autonomia

Page 3: Política Nacional de Atenção Básica (PNAB)

Prevenção

Doença, agravo, problema de saúde...Profissional de saúde

ausente presente

Usuárioausente Primária Secundária

presente Quaternária Terciária

Primária: mudança de estilo de vida, vacinação

Secundária: identificação de fatores de risco, rastreamentos

Terciária: diagnóstico, tratamento, cura, reabilitação

Quaternária: primum non nocere

(dicotomia)

(con

tínuo

)

Page 4: Política Nacional de Atenção Básica (PNAB)

Responsabilidades da gestão

Seguir os fundamentos e diretrizes

Financiamento (e monitoramento da aplicação de recursos)

Planejamento

Infraestrutura

Qualificação da força de trabalho

Sistemas de informação

Monitoramento e avaliação

Controle social

Page 5: Política Nacional de Atenção Básica (PNAB)

Responsabilidades da gestão federal

Definir as diretrizes da política de forma pactuada (CIT)

Induzir a formação de profissionais para a APS (com MEC)

Apoiar os estados e municípios (organização, qualificação, educação permanente)

Monitorar a utilização dos recursos

Page 6: Política Nacional de Atenção Básica (PNAB)

Responsabilidades das gestões estaduais

Definir estratégias complementares, respeitando a política nacional (com as CIB)

Acompanhar sistemas de informação

Apoiar os municípios (organização, qualificação, educação permanente)

Page 7: Política Nacional de Atenção Básica (PNAB)

Papel das gestões municipais

Definir estratégias complementares, respeitando a política nacional (com as CIB)

Alimentar sistemas de informação e cadastro de profissionais e unidades de saúde

Inserir a Saúde da Família como estratégia prioritária de organização da APS

Organizar, executar e gerenciar os serviços e ações

Selecionar, contratar e remunerar os profissionais (e assegurar o cumprimento de carga horária)

Garantir recursos materiais, insumos e equipamentos

Organizar o fluxo de usuários

Page 8: Política Nacional de Atenção Básica (PNAB)

Requisitos para as UAB

Normas sanitárias / manual de infraestrutura do DAB

Cadastro no SCNES

Consultório médico e de enfermagem, consultório odontológico, consultório com sanitário, sala de acolhimento, sala de gerência, sala de atividades coletivas, recepção, arquivo/registro, sala de procedimentos, sala de vacinas, sala de inalação coletiva, sala de coleta, sala de curativos, (sala de armazenamento e de dispensação de medicamentos)...

Identificação por padrão SUS e Atenção Básica

Máximo 4000 usuários, média 3000

Page 9: Política Nacional de Atenção Básica (PNAB)

Composição das EAB

Equipe mínima: Médico generalista / de Família e Comunidade /

especialista em Saúde da Família Enfermeiro generalista / especialista em Saúde da

Família Auxiliar ou técnico em enfermagem Agentes Comunitários de Saúde (máximo 12, um

para 750 pessoas no máximo)

Page 10: Política Nacional de Atenção Básica (PNAB)

Carga horária dos profissionais

40h semanais, com alternativas permitidas para os médicos: 02 médicos 30h (equivalendo a 01 médico 40h) 03 médicos 30h (equivalendo a 02 médicos 40h) 04 médicos 30h (equivalendo a 03 médicos 40h) 02 médicos 20h (equivalendo a 01 médico 40h), com

85% do repasse financeiro 01 médico 20h (equivalendo a 01 médico 40h),

máximo de 2500 pessoas, com 60% do repasse financeiro (Equipes Transitórias)

Page 11: Política Nacional de Atenção Básica (PNAB)

Carga horária dos profissionais

É permitida a divisão da carga horária: Mínimo de 32h semanais na UAB Máximo de 8h semanais em serviço de

urgência/emergência no mesmo município, ou em atividades de especialização do profissional

Page 12: Política Nacional de Atenção Básica (PNAB)

Atuação das EAB

Nas UAB

Nas residências

Em outros espaços (que comportem a ação planejada)

Page 13: Política Nacional de Atenção Básica (PNAB)

Atribuições do médico

Consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo

Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico

Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário

Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe

Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB.