minuta pnab consenso gt-cit com contribuiÇÕes...

48
MINUTA PNAB CONSENSO GT-CIT COM CONTRIBUIÇÕES DO CONASEMS, CONASS e DAB (Pós reunião CIT -27.07.17) PORTARIA Nº XX, DE XX DE XX DE 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e considerando a Lei nº8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências: Art. 1º - Aprovar a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), com vistas à revisão da regulamentação de implantação e operacionalização vigentes, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo-se as diretrizes para a organização do componente Atenção Básica, na Rede de Atenção à Saúde (RAS). Parágrafo único: A Política Nacional de Atenção Básica considera os termos Atenção Básica (AB) e Atenção Primária à Saúde (APS), nas atuais concepções, como termos equivalentes. Associa a ambos os termos os princípios e as diretrizes definidos neste documento. Art. 2º - Atenção Básica à Saúde é o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância à saúde, desenvolvidas por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificadas, realizadas em equipe multiprofissional e dirigidas a populações de territórios definidos, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária. §1º A Atenção Básica deve ser a principal porta de entrada e centro de comunicação da RAS, coordenadora do cuidado e ordenadora das ações e serviços disponibilizados na rede. § 2º A Atenção Básica deve ser ofertada integralmente e gratuitamente a todas as pessoas de acordo com suas necessidades e demandas do território, considerando os determinantes e condicionantes da saúde; proibida qualquer exclusão baseada em idade, gênero, raça/cor, etnia, crença, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, estado de saúde, condição socioeconômica, escolaridade, limitação física,

Upload: hoangliem

Post on 02-Dec-2018

215 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

MINUTA PNAB

CONSENSO GT-CIT COM CONTRIBUIÇÕES DO CONASEMS, CONASS e DAB

(Pós reunião CIT -27.07.17)

PORTARIA Nº XX, DE XX DE XX DE 2017.

Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de

diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de

Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do

parágrafo único do art. 87 da Constituição e considerando a Lei nº8.080, de 19 de setembro 1990, que

dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o

funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências:

Art. 1º - Aprovar a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), com vistas à revisão da regulamentação

de implantação e operacionalização vigentes, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),

estabelecendo-se as diretrizes para a organização do componente Atenção Básica, na Rede de Atenção à

Saúde (RAS).

Parágrafo único: A Política Nacional de Atenção Básica considera os termos Atenção Básica (AB) e

Atenção Primária à Saúde (APS), nas atuais concepções, como termos equivalentes. Associa a ambos os

termos os princípios e as diretrizes definidos neste documento.

Art. 2º - Atenção Básica à Saúde é o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que

envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos,

cuidados paliativos e vigilância à saúde, desenvolvidas por meio de práticas de cuidado integrado e gestão

qualificadas, realizadas em equipe multiprofissional e dirigidas a populações de territórios definidos,

sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária.

§1º A Atenção Básica deve ser a principal porta de entrada e centro de comunicação da RAS,

coordenadora do cuidado e ordenadora das ações e serviços disponibilizados na rede.

§ 2º A Atenção Básica deve ser ofertada integralmente e gratuitamente a todas as pessoas de acordo com

suas necessidades e demandas do território, considerando os determinantes e condicionantes da saúde;

proibida qualquer exclusão baseada em idade, gênero, raça/cor, etnia, crença, nacionalidade, orientação

sexual, identidade de gênero, estado de saúde, condição socioeconômica, escolaridade, limitação física,

intelectual, funcional e outras, com estratégias que permitam minimizar desigualdades/iniquidades,

evitem exclusão social de grupos que sofram estigmatização ou discriminação, de maneira que impacte na

autonomia e na situação de saúde.

Art. 3º São Princípios e Diretrizes do SUS e da Rede de Atenção à Saúde a serem operacionalizados na

Atenção Básica:

a) Princípios:

I – Universalidade;

II – Equidade;

III – Integralidade;

b) Diretrizes:

I - Regionalização e Hierarquização:

II - Territorialização e População adstrita;

III - População Adscrita;

IV - Cuidado centrado na pessoa;

V - Resolutividade;

VI - Longitudinalidade do cuidado;

VII - Coordenação do cuidado;

VIII - Ordenação da rede;

IX - Participação da comunidade.

Art. 4º A PNAB tem na Saúde da Família sua estratégia prioritária para expansão e consolidação da

atenção básica. Contudo reconhece outras estratégias de organização da atenção básica nos territórios,

que devem seguir os princípios, fundamentos e diretrizes da atenção básica e do SUS descritos nesta

portaria, configurando um processo progressivo e singular que considera e inclui as especificidades

locorregionais, ressaltando a dinamicidade do território. Além da população adstrita ao território, destaca-

se, ainda, a existência de populações específicas, itinerantes e dispersas, que também são de

responsabilidade da equipe enquanto estiverem no território de responsabilidade, em consonância com a

política de promoção da equidade em saúde.

Art. 5º A integração entre a Vigilância em Saúde e Atenção Básica é condição essencial para o alcance de

resultados que atendam às necessidades de saúde da população, na ótica da integralidade da atenção à

saúde e visa estabelecer processos de trabalho que considerem os determinantes, os riscos e danos à

saúde, na perspectiva da intra e intersetorialidade.

Art. 6º Todos os estabelecimentos de saúde que prestem ações e serviços de Atenção Básica, no âmbito

do SUS, de acordo com esta portaria serão denominados Unidade Básica de Saúde (UBS).

§1º Todas as UBS são consideradas potenciais espaços de educação, formação de recursos humanos,

pesquisa, ensino em serviço, inovação e avaliação tecnológica para a RAS.

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 7º Responsabilidades comuns a todas as esferas de governo:

I - Contribuir para a reorientação do modelo de atenção e de gestão com base nos princípios e diretrizes

contidas nessa portaria;

II - Apoiar e estimular a adoção da Estratégia Saúde da Família como estratégia prioritária de expansão,

consolidação e qualificação da Atenção Básica;

III – Garantir a infraestrutura adequada e com boas condições para o funcionamento das Unidades

Básicas de Saúde, garantindo acessibilidade de pessoas com deficiência, espaço, mobiliário e

equipamentos, de acordo com as normas vigentes;

IV - Contribuir com o financiamento tripartite para fortalecimento da Atenção Básica;

V - Assegurar ao usuário o acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde do SUS,

além de outras atribuições que venham a ser pactuadas pelas Comissões Intergestores.

VI - Estabelecer, nos respectivos Planos Municipais, Estaduais e Nacional de Saúde, prioridades,

estratégias e metas para a organização da Atenção Básica;

VII - Desenvolver mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação da força de trabalho

para gestão e atenção à saúde, estimular e viabilizar a formação, educação permanente e continuada dos

profissionais, garantir direitos trabalhistas e previdenciários, qualificar os vínculos de trabalho e implantar

carreiras que associem desenvolvimento do trabalhador com qualificação dos serviços ofertados às

pessoas;

VIII - Garantir provimento e estratégias de fixação de profissionais de saúde para a Atenção básica com

vistas a promover ofertas de cuidado e o vínculo;

IX - Desenvolver, disponibilizar e implantar os sistemas de informação e o prontuário eletrônico da

Atenção Básica, garantindo mecanismos que assegurem o uso qualificado dessas ferramentas nas UBS, de

acordo com suas responsabilidades;

X - garantir, de forma tripartite, dispositivos para transporte em saúde (equipes, procedimentos eletivos,

exames), buscando assegurar a resolutividade e a integralidade do cuidado na Rede de Atenção à Saúde,

conforme necessidade do território e planejamento de saúde;

XI- Planejar, apoiar, monitorar e avaliar as ações da Atenção Básica nos territórios;

XII - Estabelecer mecanismos de controle, regulação e acompanhamento sistemático dos resultados

alcançados pelas ações da Atenção Básica, como parte do processo de planejamento e programação;

XIII - Divulgar as informações e os resultados alcançados pelas equipes de Atenção Básica, estimulando

a utilização dos dados para o planejamento das ações;

XIV - Promover o intercâmbio de experiências entre gestores e entre trabalhadores, por meio de

cooperação horizontal, e estimular o desenvolvimento de estudos e pesquisas que busquem o

aperfeiçoamento e a disseminação de tecnologias e conhecimentos voltados à Atenção Básica;

XV - Estimular a participação popular e o controle social;

XVI - Garantir espaços físicos e ambientes adequados para a formação de estudantes e trabalhadores de

saúde, para a formação em serviço e para a educação permanente e continuada nas Unidades Básicas de

Saúde;

XVII - Desenvolver as ações de assistência farmacêutica, garantindo a disponibilidade e acesso a

medicamentos e insumos em conformidade com a RENAME, os protocolos clínicos e diretrizes

terapêuticas, e com a relação específica complementar estadual, municipal ou do distrito federal de

medicamentos nos pontos de atenção, visando a integralidade do cuidado;

XVIII - Adotar estratégias para garantir um amplo escopo de ações e serviços a serem ofertados na

Atenção Básica, compatíveis com as necessidades de saúde de cada localidade;

XIX - Planejar, apoiar, monitorar e avaliar as ações da Atenção Básica nos territórios;

XX - Estabelecer mecanismos regulares de auto avaliação para as equipes de Atenção Básica, a fim de

fomentar as práticas de monitoramento, avaliação e planejamento em saúde;

Art. 8º Responsabilidades da União:

Compete ao Ministério da Saúde a gestão das ações de Atenção Básica à Saúde no âmbito da União,

cabendo:

I - Definir e rever periodicamente, de forma pactuada, na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), as

diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica;

II - Garantir fontes de recursos federais para compor o financiamento da Atenção Básica;

III - Destinar recurso federal para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica, mensalmente,

regular e automática, prevendo, entre outras, formas de repasse fundo a fundo para custeio e investimento

das ações e serviços;

IV - Prestar apoio integrado aos gestores dos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios no processo de

qualificação e de consolidação da Atenção Básica;

V - Definir, de forma tripartite, estratégias de articulação com as gestões estaduais e municipais do

SUS, com vistas à institucionalização da avaliação e qualificação da Atenção básica;

VI - Estabelecer, de forma tripartite, diretrizes nacionais e disponibilizar instrumentos técnicos e

pedagógicos que facilitem o processo de gestão, formação e educação permanente dos gestores e

profissionais da atenção básica;

VII - Articular com o Ministério da Educação estratégias de indução às mudanças curriculares nos

cursos de graduação e pós-graduação na área da saúde, visando à formação de profissionais e gestores

com perfil adequado à Atenção Básica;

VIII - Apoiar a articulação de instituições, em parceria com as Secretarias de Saúde Municipais, Estaduais

e do Distrito Federal, para formação e garantia de educação permanente e continuada para os profissionais

de saúde da Atenção Básica, de acordo com as necessidades

Art. 9º Responsabilidades dos Estados e do Distrito Federal

Compete às Secretarias Estaduais de Saúde e ao Distrito Federal a coordenação do componente estadual

da Atenção Básica à Saúde, no âmbito de seus limites territoriais e de acordo com as políticas, diretrizes e

prioridades estabelecidas, compreendendo:

I - Pactuar, na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e Colegiado de Gestão no Distrito Federal,

estratégias, diretrizes e normas para a implantação e implementação da Política Nacional de Atenção

Básica vigente nos estados e Distrito Federal;

II - Destinar recursos estaduais para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica, de forma

regular e automática, prevendo, entre outras, formas de repasse fundo a fundo para custeio e investimento

das ações e serviços;

III - Ser corresponsável pelo monitoramento das ações de Atenção Básica nos municípios;

IV - Analisar os dados de interesse estadual gerados pelos sistemas de informação, utilizá-los no

planejamento e divulgar os resultados obtidos;

V - Verificar a qualidade e a consistência dos dados enviados pelos municípios por meio dos sistemas

informatizados, retornando informações aos gestores municipais;

VI – Analisar os arquivos dos sistemas de informação enviados pelos municípios de acordo com os fluxos

e prazos estabelecidos para cada sistema e divulgar periodicamente os relatórios de indicadores da

Atenção Básica, com intuito de assegurar o direito fundamental de acesso à informação;

VII - Prestar apoio integrado aos municípios no processo de implantação, acompanhamento e qualificação

da Atenção Básica e de ampliação e consolidação da Estratégia Saúde da Família;

VII - Definir estratégias de articulação com as gestões municipais, com vistas à institucionalização do

monitoramento e avaliação da Atenção Básica;

IX - Disponibilizar aos municípios instrumentos técnicos e pedagógicos que facilitem o processo de

formação e educação permanente dos membros das equipes de gestão e de atenção;

X - Articular instituições de ensino e serviço, em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde, para

formação e garantia de educação permanente aos profissionais de saúde das equipes de Atenção Básica;

XI - Fortalecer a Estratégia Saúde da Família na rede de serviços como estratégia prioritária de

organização da Atenção Básica;

Art. 10º Responsabilidades dos Municípios e do Distrito Federal

Compete às Secretarias Municipais de Saúde a coordenação do componente municipal da Atenção Básica,

no âmbito de seus limites territoriais, de acordo com a política, diretrizes e prioridades estabelecidas,

compreendendo:

I - Organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica, de forma universal, dentro do

seu território, incluindo as unidades próprias e as cedidas pelo estado e pela União;

II - Programar as ações da Atenção Básica a partir de sua base territorial de acordo com as necessidades

de saúde identificadas em sua população, utilizando instrumento de programação nacional vigente;

III - Organizar o fluxo de pessoas, inserindo-os em linhas de cuidado, instituindo e garantindo os fluxos

definidos na Rede de Atenção à Saúde entre os diversos pontos de atenção de diferentes configurações

tecnológicas, integrados por serviços de apoio logístico, técnico e de gestão, para garantir a integralidade

do cuidado.

IV - Estabelecer e adotar mecanismos de encaminhamento responsável pelas equipes da Atenção Básica

de acordo com as necessidades de saúde das pessoas, mantendo a vinculação e coordenação do cuidado;

V - Manter atualizado mensalmente o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

vigente, equipes, profissionais, carga horária, serviços disponibilizados, equipamentos e outros, conforme

em regulamentação específica;

VI - Organizar os serviços para permitir que a Atenção Básica atue como a porta de entrada preferencial e

ordenadora da RAS;

VII - Fomentar a mobilização das equipes e garantir espaços para a participação da comunidade no

exercício do controle social;

VIII - Destinar recursos municipais para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica - Ser co-

responsável, junto ao Ministério da Saúde, e Secretaria Estadual de Saúde pelo monitoramento da

utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos município;

IX - Inserir a estratégia de Saúde da Família em sua rede de serviços como estratégia prioritária de

organização da atenção básica;

X - Prestar apoio institucional às equipes e serviços no processo de implantação, acompanhamento, e

qualificação da Atenção Básica e de ampliação e consolidação da estratégia Saúde da Família;

XI - Definir estratégias de institucionalização da avaliação da Atenção Básica;

XII - Desenvolver ações, articular instituições e promover acesso aos trabalhadores, para formação e

garantia de educação permanente e continuada aos profissionais de saúde das equipes de Atenção Básica

e das equipes de saúde da família;

XIII - Selecionar, contratar e remunerar os profissionais que compõem as equipes multiprofissionais de

Atenção Básica, em conformidade com a legislação vigente;

XIV - Garantir recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o funcionamento das

Unidades Básicas de Saúde e para a execução do conjunto de ações propostas;

XV – Garantir acesso ao apoio diagnóstico e laboratorial necessário ao cuidado resolutivo da população,

pela gestão municipal;

XVI - Alimentar, analisar e verificar a qualidade e a consistência dos dados alimentados nos sistemas

nacionais de informação a serem enviados às outras esferas de gestão, utilizá-los no planejamento e

divulgar os resultados obtidos;

XVII - Organizar o fluxo de usuários, visando à garantia das referências a serviços e ações de saúde fora

do âmbito da Atenção Básica e de acordo com as necessidades de saúde dos usuários;

XVIII - Manter atualizado o cadastro no sistema de Cadastro Nacional vigente, dos profissionais, de

serviços e de estabelecimentos ambulatoriais, públicos e privados, sob sua gestão; e

IX - Assegurar o cumprimento da carga horária integral de todos os profissionais que compõem as

equipes de atenção básica, de acordo com as jornadas de trabalho especificadas no SCNES vigente e a

modalidade de atenção.

POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA

OPERACIONALIZAÇÃO

ANEXO

Julho – 2017

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE

A Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) é resultado da experiência acumulada por um

conjunto de atores envolvidos historicamente com o desenvolvimento e a consolidação do Sistema Único

de Saúde (SUS), como movimentos sociais, usuários, trabalhadores e gestores das três esferas de governo.

Esta Portaria, conforme normatização vigente no SUS que define a organização em Redes de

Atenção à Saúde (RAS) como estratégia para um cuidado integral e direcionado às necessidades de saúde

da população, destaca a Atenção Básica como primeiro ponto de atenção e porta de entrada preferencial

do sistema, que deve ordenar os fluxos e contrafluxos de usuários e informações em todos os pontos de

atenção à saúde.

A Política Nacional de Atenção Básica considera os termos Atenção Básica e Atenção Primária à

Saúde, nas atuais concepções, como equivalentes. Associa a ambos os termos: os princípios e as diretrizes

definidos neste documento.

A Política Nacional de Atenção Básica tem na Saúde da Família sua estratégia prioritária para

expansão e consolidação da atenção básica. Contudo reconhece outras estratégias de organização da

atenção básica nos territórios, que devem seguir os princípios e diretrizes da atenção básica e do SUS,

configurando um processo progressivo e singular que considera e inclui as especificidades locorregionais,

ressaltando a dinamicidade do território e a existências de populações específicas, itinerantes e dispersas,

que também são de responsabilidade da equipe enquanto estiverem no território, em consonância com a

política de promoção da equidade em saúde.

Reconhece que a Atenção Básica, utiliza tecnologias de cuidado complexas e variadas que devem

auxiliar no manejo das demandas e necessidades de saúde de maior frequência e relevância em seu

território, observando critérios de risco, vulnerabilidade, resiliência e o imperativo ético de que toda

demanda, necessidade de saúde ou sofrimento devem ser acolhidos.

A Atenção Básica considera a pessoa em sua singularidade e inserção sociocultural, buscando

produzir a atenção integral, buscando integrar as ações de vigilância em saúde que constitui um processo

contínuo e sistemático de coleta, consolidação, análise e disseminação de dados sobre eventos

relacionados à saúde, que visa o planejamento e a implementação de ações públicas para a proteção da

saúde da população, a prevenção e o controle de riscos, agravos e doenças, bem como para a promoção da

saúde.

Destaca-se ainda o desafio de superar compreensões simplistas, nas quais há dicotomia e oposição

entre a assistência e a promoção da saúde, entre outras, a partir da compreensão de que a saúde possui

múltiplos determinantes e condicionantes e que a melhora das condições de saúde das pessoas e

coletividades passa por diversos fatores, os quais grande parte podem ser abordados na AB.

1 - PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DA ATENÇÃO BÁSICA

Os princípios e diretrizes, a caracterização e a relação de serviços ofertados na Atenção Básica

serão orientadores para a sua organização nos municípios, conforme descritos a seguir:

1.1 - Princípios

I- Universalidade: possibilitar o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade e

resolutivos, caracterizados como a porta de entrada aberta e preferencial da rede de atenção (primeiro

contato), acolhendo os usuários e promovendo a vinculação e corresponsabilização pela atenção às suas

necessidades de saúde; o estabelecimento de mecanismos que assegurem acessibilidade e acolhimento

pressupõe uma lógica de organização e funcionamento do serviço de saúde, que parte do princípio de que

a unidade de saúde deva receber e ouvir todas as pessoas que procuram os seus serviços, de modo

universal, de fácil acesso e sem diferenciações excludentes, e a partir daí construir respostas para suas

demandas e necessidades.

II- Equidade: ofertar o cuidado, reconhecendo as diferenças nas condições de vida e saúde e de

acordo com as necessidades das pessoas, considerando que o direito à saúde passa pelas diferenciações

sociais e deve atender à diversidade. Ficando proibida qualquer exclusão baseada em idade, gênero, cor,

crença, nacionalidade, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, estado de saúde, condição

socioeconômica, escolaridade ou limitação física, intelectual, funcional, entre outras, com estratégias que

permitam minimizar desigualdades, evitar exclusão social de grupos que possam vir a sofrer

estigmatização ou discriminação; de maneira que impacte na autonomia e na situação de saúde.

III- Integralidade: É o conjunto de serviços executados pela equipe de saúde que atendam às

necessidades da população adscrita nos campos do cuidado, da promoção e manutenção da saúde, da

prevenção de doenças e agravos, da cura, da reabilitação, redução de danos e dos cuidados paliativos; a

responsabilização pela oferta de serviços em outros pontos de atenção à saúde e o reconhecimento

adequado das necessidades biológicas, psicológicas, ambientais e sociais causadoras das doenças, e

manejo das diversas tecnologias de cuidado e de gestão necessárias a estes fins e à ampliação da

autonomia dos usuários e coletividades.

1.2 - Diretrizes

I- Regionalização e Hierarquização: dos pontos de atenção da RAS, tendo a AB como ponto de

comunicação entre esses. Considera-se regiões de saúde como um recorte espacial estratégicos para fins

de planejamento, organização e gestão de redes de ações e serviços de saúde em determinada localidade, e

a hierarquização como forma de organização de pontos de atenção da RAS entre si, com fluxos e

referências estabelecidos.

II- Territorialização e Adstrição: de forma a permitir o planejamento, a programação

descentralizada e o desenvolvimento de ações setoriais e intersetoriais com foco em um território

específico, com impacto na situação, nos condicionantes e determinantes da saúde dos indivíduos e

coletividades que constituem aquele espaço e estão, portanto, adstritos a ele.

III - População Adscrita: desenvolvimento de relações de vínculo e responsabilização entre as

equipes e a população, garantindo a continuidade das ações de saúde e a longitudinalidade do cuidado. A

adscrição dos usuários é um processo de vinculação de pessoas e/ou famílias e grupos a

profissionais/equipes, com o objetivo de ser referência para o seu cuidado.

IV- Cuidado Centrado na Pessoa: aponta para o desenvolvimento de ações de cuidado de forma

singularizada, que auxilie as pessoas a desenvolverem os conhecimentos, aptidões, competências e a

confiança necessária para gerir e tomar decisões embasadas sobre sua própria saúde e seu cuidado de

saúde de forma mais efetiva. O cuidado é construído com as pessoas, de acordo com suas necessidades e

potencialidades na busca de uma vida independente e plena. A família, a comunidade e outras formas de

coletividade são elementos relevantes, muitas vezes condicionantes ou determinantes na vida das pessoas

e, por consequência, no cuidado.

V- Resolutividade: reforça a importância da AB ser resolutiva, utilizando e articulando

diferentes tecnologias de cuidado individual e coletivo, por meio de uma clínica ampliada capaz de

construir vínculos positivos e intervenções clínica e sanitariamente efetiva, centrada na pessoa, na

perspectiva de ampliação dos graus de autonomia dos indivíduos e grupos sociais. Deve ser capaz de

resolver a grande maioria dos problemas de saúde da população, coordenando o cuidado do usuário em

outros pontos da rede de atenção à saúde, quando necessário.

VI - Longitudinalidade do cuidado: pressupõe a continuidade da relação de cuidado, com

construção de vínculo e responsabilização entre profissionais e usuários ao longo do tempo e de modo

permanente e consistente, acompanhando os efeitos das intervenções em saúde e de outros elementos na

vida dos usuários, evitando a perda de referências e diminuindo os riscos de iatrogenia decorrentes do

desconhecimento das histórias de vida e da coordenação do cuidado.

VII - Coordenar o cuidado: elaborar, acompanhar e organizar o fluxo dos usuários entre os

pontos de atenção das RAS. Atuando como o centro de comunicação entre os diversos pontos de atenção

responsabilizando-se pelo cuidado dos usuários em qualquer destes pontos através de uma relação

horizontal, contínua e integrada com o objetivo de produzir a gestão compartilhada da atenção integral.

Articulando também as outras estruturas das redes de saúde e intersetoriais, públicas, comunitárias e

sociais.

VIII - Ordenar as redes: reconhecer as necessidades de saúde da população sob sua

responsabilidade, organizando as necessidades desta população em relação aos outros pontos de atenção à

saúde, contribuindo para que o planejamento das ações, assim como a programação dos serviços de saúde,

parta das necessidades de saúde dos usuários.

IX - Participação da comunidade: estimular a participação dos usuários, a orientação

comunitária das ações de saúde na AB e a competência cultural no cuidado, como forma de ampliar sua

autonomia e capacidade na construção do cuidado à sua saúde e das pessoas e coletividades do território,

no enfrentamento dos determinantes e condicionantes de saúde, através de articulação e integração das

ações intersetoriais na organização e orientação dos serviços de saúde a partir de lógicas mais centradas

nas pessoas e no exercício do controle social.

2 - A ATENÇÃO BÁSICA NA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE

Esta portaria, conforme normatização vigente do SUS, define a organização em RAS como

estratégia para um cuidado integral e direcionado às necessidades de saúde da população. As RAS

constituem-se em arranjos organizativos formados por ações e serviços de saúde com diferentes

configurações tecnológicas e missões assistenciais, articulados de forma complementar e com base

territorial, e têm diversos atributos, entre eles, destaca-se: a atenção básica estruturada como primeiro

ponto de atenção e principal porta de entrada do sistema, constituída de equipe multidisciplinar que cobre

toda a população, integrando, coordenando o cuidado e atendendo às suas necessidades de saúde.

O Decreto nº 7.508, de 28 de julho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90, define que “o

acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde se inicia pelas portas de entrada do

SUS e se completa na rede regionalizada e hierarquizada”.

A Atenção Básica integra e articula a Rede de Atenção à Saúde, cabendo a ela interconectar os

serviços que normalmente são ofertados de forma fragmentada pelo sistema de saúde. É reconhecida

como o centro de comunicação, o que significa ordenar os fluxos e contrafluxos das pessoas, dos produtos

e das informações entre os diferentes componentes da rede.

Para que a AB possa ordenar a RAS, é preciso reconhecer as necessidades de saúde da população

sob sua responsabilidade, organizando-as em relação aos outros pontos de atenção à saúde, contribuindo

para que a programação dos serviços de saúde parta das necessidades das pessoas, com isso fortalecendo

o planejamento ascendente.

A Atenção Básica é caracterizada como porta de entrada preferencial do SUS, possui um espaço

privilegiado de gestão do cuidado dos usuários e cumpre papel estratégico na rede de atenção, servindo

como base servindo para o seu ordenamento e para a efetivação da integralidade. Para tanto, é necessário

que a AB tenha alta resolutividade, com capacidade clínica e de cuidado e do grau de incorporação de

tecnologias duras (diagnósticas e terapêuticas) e da articulação da Atenção Básica com outros pontos da

rede de saúde.

Os Estados e municípios devem articular a organização da RAS com ênfase nas necessidades

locorregionais, promovendo a integração das referências de seu território.

Recomenda-se a articulação e implementação de processos que aumentem a capacidade clínica

das equipes que fortaleçam práticas de microrregulação nas Unidades Básicas de Saúde, tais como gestão

de filas próprias da UBS e dos exames e consultas descentralizados/programados para cada UBS, que

propiciem a comunicação entre UBS, centrais de regulação e serviços especializados, com pactuação de

fluxos e protocolos, apoio matricial presencial e/ou a distância, entre outros.

Um dos destaques que merecem ser feitos é a consideração e a incorporação, no processo de

referenciamento, das ferramentas de telessaúde articulado às decisões clínicas e aos processos de

regulação do acesso. A utilização de protocolos de encaminhamento como ferramenta, ao mesmo tempo,

de gestão e de cuidado, pois tanto orientam as decisões dos profissionais solicitantes quanto se constituem

como referência que modula a avaliação das solicitações pelos médicos reguladores.

Com isso, espera-se que ocorra uma ampliação do cuidado clínico e da resolutividade na Atenção

Básica, evitando a exposição das pessoas a consultas e/ou procedimentos desnecessários. Além disso,

com a organização do acesso, induz-se ao uso racional dos recursos em saúde, impede deslocamentos

desnecessários e traz maior eficiência e equidade à gestão das listas de espera.

A gestão municipal deve articular e criar condições para que a referência aos serviços

especializados ambulatoriais, sejam realizados preferencialmente pela AB, sendo de sua responsabilidade:

a) Ordenar o fluxo das pessoas nos demais pontos de atenção da RAS;

b) Gerir a referência e contrarreferência em outros pontos de atenção; e

c) Estabelecer relação com os especialistas que cuidam das pessoas do território.

3 - INFRAESTRUTURA, AMBIÊNCIA E FUNCIONAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA

Este item refere-se ao conjunto de procedimentos que objetiva adequar a estrutura física,

tecnológica e de recursos humanos das UBS às necessidades em saúde da população de cada território.

3.1. Infraestrutura e ambiência

A infraestrutura de uma UBS deve estar adequada ao quantitativo de população adscrita e suas

especificidades, bem como aos processos de trabalho das equipes e à atenção à saúde dos usuários. Os

parâmetros de estrutura devem, portanto, levar em consideração a densidade demográfica, a composição,

atuação e os tipos de equipes, perfil da população, e as ações e serviços de saúde a serem realizados. É

importante que sejam previstos espaços físicos e ambientes adequados para a formação de estudantes e

trabalhadores de saúde de nível médio e superior, para a formação em serviço e para a educação

permanente na UBS.

As UBS devem ser construídas de acordo com as normas sanitárias e tendo como referência as

normativas de infraestrutura vigentes, bem como possuir identificação segundo os padrões visuais da

Atenção Básica e do SUS. Devem, ainda, ser cadastradas no sistema de Cadastro Nacional de

Estabelecimentos de Saúde (CNES), de acordo com as normas em vigor para tal.

As UBS poderão ter pontos de apoio para o atendimento de populações dispersas (rurais,

ribeirinhas, assentamentos, áreas pantaneiras), com reconhecimento no CNES, bem como nos

instrumentos de monitoramento e avaliação.

A ambiência de uma UBS refere-se ao espaço físico (arquitetônico), entendido como espaço

social, profissional e de relações interpessoais, que deve proporcionar uma atenção acolhedora e humana

para as pessoas, além de um ambiente saudável para o trabalho dos profissionais de saúde.

Para um ambiente adequado em uma UBS, existem componentes que atuam como modificadores

e qualificadores do espaço, recomenda-se contemplar: recepção sem grades para não intimidar ou

dificultar a comunicação e garantir privacidade à pessoa, identificação dos serviços existentes, escala dos

profissionais, horários de funcionamento e sinalização de fluxos, conforto térmico e acústico, e espaços

adaptados para as pessoas com deficiência em conformidade com as normativas vigentes.

Além da garantia de infraestrutura e ambiência apropriadas, para a realização da prática

profissional na Atenção Básica, é necessário disponibilizar equipamentos adequados, recursos humanos

capacitados, e materiais e insumos suficientes à atenção à saúde prestada nos municípios e Distrito

Federal.

3.2. Tipos de unidades de Saúde

São consideradas Unidades de Saúde no âmbito da Atenção Básica:

a) Unidade Básica de Saúde

Recomenda-se os seguintes ambientes:

a) consultório médico e de enfermagem, consultório odontológico e consultório com sanitário, sala de

procedimentos, sala de vacinas, área para assistência farmacêutica, sala de inalação coletiva, sala de

procedimentos, sala de coleta/exames, sala de curativos, sala de expurgo, sala de esterilização, sala de

observação e sala de atividades coletivas para os profissionais da Atenção Básica;

b) área de recepção, local para arquivos e registros, sala multiprofissional de acolhimento à demanda

espontânea , sala de administração e gerência, banheiro público e para funcionários, expurgo, sala para

esterilização, entre outros ambientes conforme a necessidade.

b) Unidade Básica de Saúde Fluvial

Recomenda-se os seguintes ambientes:

a) consultório médico; consultório de enfermagem; área para assistência farmacêutica, laboratório, sala de

vacina; sala de procedimentos; e, se forem compostas por profissionais de saúde bucal, será necessário

consultório odontológico com equipo odontológico completo;

b) área de recepção, banheiro público; banheiro exclusivo para os funcionários; expurgo; cabines com

leitos em número suficiente para toda a equipe; cozinha e outro ambientes conforme necessidade.

c) Unidade Odontológica Móvel

Recomenda-se veículo devidamente adaptado para a finalidade de atenção à saúde bucal,

equipado com:

Compressor para uso odontológico com sistema de filtragem; aparelho de raios-x para radiografias

periapicais e interproximais; conjunto peças de mão contendo micro-motor com peça reta e contra ângulo,

e alta rotação; gabinete odontológico; cadeira odontológica, equipo odontológico e refletor odontológico;

unidade auxiliar odontológica; mocho odontológico; autoclave; amalgamador; fotopolimerizador; e

refrigerador.

3.3 - Funcionamento

As Unidades Básicas de Saúde devem ter seu funcionamento com carga horária de 40

horas/semanais, durante 5 (cinco) dias da semana e 12 meses no ano, possibilitando acesso facilitado à

população.

Horários alternativos de funcionamento podem ser pactuados através das instâncias de

participação social, desde que atendam expressamente a necessidade da população, mantendo a carga

horária mínima descrita acima.

Como forma de garantir a coordenação do cuidado, ampliando o acesso e resolutividade das

equipes de Atenção Básica, recomenda-se :

1 - População adscrita por equipe de Atenção Básica e de Saúde da Família de 2.000 a 3.500 pessoas,

localizada dentro do seu território, garantindo os princípios e diretrizes da atenção básica.

Além dessa faixa populacional, podem existir outros arranjos de adscrição, conforme

vulnerabilidades, riscos e dinâmica comunitária, facultando aos gestores locais, conjuntamente com as

equipes de AB e Conselho Municipal ou Local de Saúde, a possibilidade de definir outro parâmetro

populacional de responsabilidade da equipe, podendo ser maior ou menor do que o parâmetro

recomendado, de acordo com as especificidades do território, assegurando-se a qualidade do cuidado.

2 - Até 4 (quatro) equipes por UBS com equipes de Atenção Básica ou Saúde da Família, para que

possam atingir seu potencial resolutivo.

3 - Fica estipulado para cálculo do teto máximo de Equipes de Atenção Básica e Saúde da Família, com

ou sem os profissionais de saúde bucal, pelas quais o Município e o Distrito Federal poderão fazer jus ao

recebimento de recursos financeiros específicos, o qual passará a ser obtido mediante a seguinte fórmula:

População/2.000.

4 - Em municípios ou territórios com menos de 2.000 habitantes, que uma equipe de Saúde da Família ou

de Atenção Básica seja responsável por toda população;

Considerando a população recomendada por equipe de Atenção Básica, respeitando critérios de

equidade, as especificidades territoriais, baixa densidade demográfica, áreas de populações rarefeitas ou,

ainda, pela decisão de possuir um número inferior de pessoas por Equipe de Atenção Básica e de Saúde

da Família para avançar no acesso e na qualidade da Atenção Básica.

Para que as equipes de Atenção Básica possam atingir seu potencial resolutivo, de forma a

garantir a coordenação do cuidado, ampliando o acesso, é necessário adotar estratégias que permitam a

definição de um amplo escopo dos serviços a serem ofertados na UBS, de forma que seja compatível com

as necessidades e demandas de saúde da população adscrita, seja por meio da Estratégia Saúde da Família

ou outros arranjos de equipes de Atenção Básica, que atuem em conjunto, compartilhando o cuidado e

apoiando as práticas de saúde nos territórios. Essa oferta de ações e serviços na Atenção Básica devem

observar as políticas e programas prioritários, em consonância com a realidade local, com destaque para

a necessidade do território e em parceria com o controle social.

As ações e serviços da Atenção Básica, deverão seguir padrões essenciais e ampliados:

- Padrões Essenciais - ações e procedimentos básicos relacionados a condições

básicas/essenciais de acesso e qualidade na Atenção Básica; e

- Padrões Ampliados - ações e procedimentos considerados estratégicos para se avançar e

alcançar padrões elevados de acesso e qualidade na Atenção Básica, considerando as

especificidades locais e decisão da gestão.

A oferta deverá ser pública, e pactuada nas instâncias de controle social e interfederativas.

As ações em saúde planejadas e propostas pelas equipes deverão considerar os indicadores

pactuados, bem como os parâmetros estabelecidos nas Regiões de Saúde.

A relação de serviços da UBS deverá estar disponível aos usuários de forma clara, concisa e de

fácil visualização, conforme padronização pactuada nas instâncias gestoras.

Todos os equipamentos e os materiais necessários para o desenvolvimento da relação de serviços

da AB devem ser garantidos.

As equipes da AB devem garantir a oferta de todas as ações e procedimentos do Padrão

Essencial e recomenda-se que também realizem ações e serviços do Padrão Ampliado, considerando as

necessidades e demandas de saúde das populações em cada localidade. Os serviços dos padrões

essenciais devem ser garantidos igualmente para todo o país, buscando uma uniformidade de atuação da

Atenção Básica no território nacional. Já o elenco de ações e procedimentos estratégicos deve

contemplar de forma mais flexível às necessidades e demandas de saúde das populações em cada

localidade, sendo definido a partir de suas especificidades locorregionais.

Caberá a cada gestor municipal realizar análise de demanda do território e ofertas das UBS para

mensurar sua capacidade resolutiva, adotando as medidas necessárias para ampliar o acesso, a qualidade e

resolutividade das equipes e serviços da sua unidade.

As unidades devem organizar o serviço de modo a otimizar os processos de trabalho, bem como o

acesso aos demais níveis de atenção da estrutura da RAS.

Toda UBS deve monitorar a satisfação de seus usuários, oferecendo o registro de elogios, críticas

ou reclamações, por meio de livros, caixas de sugestões ou canais eletrônicos. As UBS deverão assegurar

o acolhimento e escuta ativa e qualificada das pessoas, mesmo que não sejam da área de abrangência da

unidade, com classificação de risco e encaminhamento responsável de acordo com as necessidades

apresentadas, articulando-se com outros serviços de forma resolutiva, em conformidade com as linhas de

cuidado estabelecidas.

Deverá estar afixado em local visível, próximo à entrada da UBS:

- Identificação e horário de atendimento;

- Mapa de abrangência, com a cobertura de cada equipe;

- Identificação do Gerente/gestor do território e dos componentes de cada equipe da UBS;

- Relação de serviços disponíveis e;

- Detalhamento das escalas de atendimento de cada equipe.

3.4- Tipos de Equipes:

1 - Equipe de Saúde da Família: É a estratégia prioritária de atenção à saúde e visa à reorganização da

Atenção Básica no país, de acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde. É considerada como

estratégia de expansão, qualificação e consolidação da Atenção Básica, por favorecer uma reorientação do

processo de trabalho com maior potencial de ampliar a resolutividade e impactar na situação de saúde

das pessoas e coletividades, além de propiciar uma importante relação custo-efetividade.

Composta no mínimo por médico, preferencialmente da especialidade de família e comunidade,

enfermeiro, preferencialmente especialista em saúde da família; auxiliar e/ou técnico de enfermagem e

agente comunitário de saúde. Podendo-se acrescentar a esta composição, agente de combate às endemias

e os profissionais de saúde bucal: cirurgião dentista, preferencialmente especialista em saúde da família, e

auxiliar ou técnico em saúde bucal.

O número de ACS por equipe deverá ser definido de acordo com base populacional (critérios

demográficos, epidemiológicos e socioeconômicos), conforme legislação vigente.

Para equipe de Saúde da Família, há a obrigatoriedade de carga horária de 40 (quarenta) horas

semanais para todos os profissionais de saúde membros da ESF. Dessa forma, os profissionais da ESF

poderão estar vinculados a apenas 1 (uma) equipe de SF, no Sistema de Cadastro de Estabelecimentos de

Saúde vigente.

2 - Equipes da Atenção Básica esta modalidade deve atender os princípios e diretrizes propostas para a

AB, a gestão municipal poderá compor equipes de Atenção Básica de acordo com características e

necessidades do município.

As equipes deverão ser compostas minimamente por médicos, enfermeiros, auxiliares de

enfermagem e ou técnicos de enfermagem. A composição da carga horária de cada categoria profissional

supracitada deve somar no mínimo 40 horas/semanais. Poderão agregar outros profissionais como

dentistas, auxiliares de saúde bucal e ou técnicos de saúde bucal, agentes comunitários de saúde e agentes

de combate à endemias. O processo de trabalho, a combinação das jornadas de trabalho dos profissionais

das equipes e os horários e dias de funcionamento devem ser organizados de modo que garantam

amplamente acesso, o vínculo entre as pessoas e profissionais, a continuidade, coordenação e

longitudinalidade do cuidado.

A distribuição da carga horária dos profissionais é de responsabilidade do gestor, devendo

considerar o perfil demográfico e epidemiológico local para escolha da especialidade médica, estes devem

atuar como generalistas nas equipes de AB.

Importante ressaltar que para o funcionamento a equipe deverá contar com profissionais de nível

médio como técnico ou auxiliar de enfermagem conforme.

3 - Equipe de Saúde Bucal (ESB): Modalidade que pode compor as equipes de atenção básica, composta

por um cirurgião dentista, preferencialmente especialista em saúde da família e um técnico em saúde

bucal e/ou Auxiliar de Saúde Bucal.

Os profissionais de saúde bucal que compõem as equipes de Atenção Básica e de Saúde da

Família devem estar vinculados à uma Unidade Básica de saúde ou na Unidade Odontológica Móvel, e

podem se organizar nas seguintes modalidades:

Modalidade I: Cirurgião Dentista, preferencialmente especialista em saúde da família e auxiliar em saúde

bucal (ASB);

Modalidade II: Cirurgião Dentista, preferencialmente especialista em saúde da família, técnico em saúde

bucal (TSB) e auxiliar em saúde bucal (ASB);

Profissionais das modalidades I ou II que operem em Unidade Odontológica Móvel.

Independente da modalidade adotada, os profissionais de saúde Bucal são vinculados a uma

equipe de Atenção Básica ou ESF, devendo compartilhar a gestão e o processo de trabalho da equipe,

tendo responsabilidade sanitária pela mesma população e território adstrito que a ESF a qual integra.

4 - Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (Nasf-AB)

Constitui uma equipe multiprofissional e interdisciplinar composta por categorias de profissionais

da saúde, complementar às equipes de AB. É formada por diferentes ocupações (profissões e

especialidades) da área da saúde, atuando de maneira integrada para dar suporte (clínico, sanitário e

pedagógico) aos profissionais das equipes de atenção básica/saúde da família.

Busca-se que essa equipe seja membro orgânico da Atenção Básica, vivendo integralmente o dia

a dia das Unidades Básicas de Saúde e trabalhando de forma horizontal e interdisciplinar com os demais

profissionais, garantindo a longitudinalidade do cuidado e a prestação de serviços diretos à população.

Os diferentes profissionais devem estabelecer e compartilhar saberes, práticas e gestão do cuidado, com

uma visão comum e aprender a solucionar problemas pela comunicação, de modo a maximizar as

habilidades singulares de cada um.

Deve estabelecer seu processo de trabalho a partir de problemas, demandas e necessidades de

saúde de pessoas e grupos sociais em seus territórios, bem como de dificuldades dos profissionais de

todos os tipos de equipes de atenção básica em suas análises e manejos, por meio do compartilhamento

de saberes, práticas e gestão do cuidado em rede, realizando em diálogo com outros, tais como aqueles

relacionados à atenção básica, às redes de atenção, ao cuidado em saúde, à educação permanente e à

gestão em coletivos, compartilhando as práticas e saberes em saúde nos territórios sob responsabilidade

destas equipes.

Ressalta-se que os Nasf-AB não se constituem como serviços com unidades físicas

independentes ou especiais, e não são de livre acesso para atendimento individual ou coletivo (estes,

quando necessários, devem ser regulados pelas equipes de atenção básica). Devem, a partir das

demandas identificadas no trabalho conjunto com as equipes, atuar de forma integrada à Rede de

Atenção à Saúde e seus diversos pontos de atenção, além de outros equipamentos sociais

públicos/privados, redes sociais e comunitárias.

Compete especificamente à Equipe do Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (Nasf-

AB):

a) Participar do planejamento conjunto com as equipes de Atenção Básica à que estão vinculadas;

b) Realizar a gestão das filas de espera, evitando a prática do encaminhamento desnecessário, com base

nos processos de regulação locais (referência e contrarreferência), ampliando-a para um processo de

compartilhamento de casos e acompanhamento longitudinal de responsabilidade das equipes de atenção

básica;

c) Contribuir para a integralidade do cuidado aos usuários do SUS principalmente por

intermédio da ampliação da clínica, auxiliando no aumento da capacidade de análise e de intervenção

sobre problemas e necessidades de saúde, tanto em termos clínicos quanto sanitários; e

d) Realizar discussão de casos, atendimento individual, compartilhado, interconsulta, construção

conjunta de projetos terapêuticos, educação permanente, intervenções no território e na saúde de grupos

populacionais e da coletividade, ações intersetoriais, ações de prevenção e promoção da saúde,

discussão do processo de trabalho das equipes dentre outros, no território.

5 - Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (EACS):

É prevista a implantação da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde nas Unidades Básicas

de Saúde como uma possibilidade para a reorganização inicial da Atenção Básica com vistas à

implantação gradual da estratégia de saúde da família ou como uma forma de agregar os agentes

comunitários a outras maneiras de organização da atenção básica. São itens necessários à implantação

desta estratégia:

a) - a existência de uma Unidade Básica de Saúde, inscrita no sistema de Cadastro Nacional

vigente que passa a ser a UBS de referência para a equipe de agentes comunitários de saúde;

b) o número de ACS por equipe deverá ser definido de acordo com base populacional (critérios

demográficos, epidemiológicos e socioeconômicos), conforme legislação vigente.

c) - o cumprimento da carga horária integral de 40 horas semanais por toda a equipe de agentes

comunitários, por cada membro da equipe; composta por ACS e enfermeiro supervisor; e

d) - o enfermeiro supervisor e os ACS devem estar cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional

de Estabelecimentos de Saúde vigente, vinculados à equipe;

e) - cada ACS deve realizar as ações previstas nas regulamentações vigentes e nesta portaria e ter

uma microárea sob sua responsabilidade, cuja população não ultrapasse 750 pessoas;

f) - a atividade do ACS deve se dar pela lógica do planejamento do processo de trabalho a partir

das necessidades do território, com priorização para população com maior grau de vulnerabilidade e de

risco epidemiológico;

g) - a atuação em ações básicas de saúde deve visar à integralidade do cuidado no território; e

h) - cadastrar, preencher e informar as informações através do Sistema de Informação da Atenção

Básica vigente, por meio de Prontuário Eletrônico.

3.5 - Equipes de Atenção Básica para Populações Específicas

Todos os profissionais do SUS e, especialmente, da Atenção Básica são responsáveis pela

atenção à saúde de populações que apresentem vulnerabilidades sociais específicas e, por consequência,

necessidades de saúde específicas, assim como pela atenção à saúde de qualquer outra pessoa. Isso porque

a Atenção Básica possui responsabilidade direta sobre ações de saúde em determinado território,

considerando suas singularidades, o que possibilita intervenções mais oportunas nessas situações

específicas, com o objetivo de ampliar o acesso à RAS e ofertar uma atenção integral à saúde.

Assim, toda equipe de Atenção Básica deve realizar atenção à saúde de populações específicas.

Em algumas realidades, contudo, ainda é possível e necessário dispor, além das equipes descritas

anteriormente, de equipes adicionais para realizar as ações de saúde a populações específicas no âmbito

da Atenção Básica, que devem atuar de forma integrada para a qualificação do cuidado no território.

Aponta-se para um horizonte em que as equipes de AB possam incorporar tecnologias dessas equipes

específicas, de modo que se faça uma transição para um momento em que não serão necessárias essas

equipes específicas, e todas as pessoas e populações serão acompanhadas pela ESF ou eAB.

São consideradas equipes de Atenção Básica para Populações Específicas:

3.6 - ESPECIFICIDADES DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

3.6.1 - Equipes de Saúde da Família para o atendimento da População Ribeirinha da Amazônia

Legal e Pantaneira: Considerando as especificidades locorregionais, os municípios da Amazônia

Legal e Pantaneiras podem optar entre 2 (dois) arranjos organizacionais para equipes Saúde da Família,

além dos existentes para o restante do país:

a) Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR): São equipes que desempenham

parte significativa de suas funções em Unidades Básicas de Saúde construídas e/ou localizadas nas

comunidades pertencentes à área adstrita e cujo acesso se dá por meio fluvial e que, pela grande dispersão

territorial, necessitam de embarcações para atender as comunidades dispersas no território. As ESFR são

vinculadas a uma Unidade Básica de Saúde, que pode estar localizada na sede do Município ou em

alguma comunidade ribeirinha localizada na área adstrita.

A ESFR será formada por equipe multiprofissional composta por, no mínimo: 1 (um) médico,

preferencialmente da especialidade de Família e Comunidade, 1 (um) enfermeiro, preferencialmente

especialista em Saúde da Família e 1 (um) auxiliar ou técnico de enfermagem, podendo acrescentar a

esta composição, como parte da equipe multiprofissional, o ACS, o ACE e os profissionais de saúde

bucal:1 (um) cirurgião dentista, preferencialmente especialista em saúde da família e 1 (um) técnico ou

auxiliar em saúde bucal.

Nas hipóteses de grande dispersão populacional, as ESFR podem contar, ainda, com: até 24

(vinte e quatro) Agentes Comunitários de Saúde; até 12 (doze) microscopistas, nas regiões

endêmicas; até 11 (onze) Auxiliares/Técnicos de enfermagem; e 1 (um) Auxiliar/Técnico de saúde

bucal. As ESFR poderão, ainda, acrescentar até 2 (dois) profissionais da área da saúde de nível superior à

sua composição, dentre enfermeiros ou outros profissionais previstos nas Equipes de Nasf-AB.

Os Agentes Comunitários de Saúde, os Auxiliares/Técnicos de enfermagem extras e os

Auxiliares/Técnicos de saúde bucal cumprirão carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais de

trabalho e deverão residir na área de atuação.

As ESFR prestarão atendimento à população por, no mínimo, 14 (quatorze) dias mensais, com

carga horária equivalente a 8 (oito) horas diárias.

Para as comunidades distantes da Unidade Básica de Saúde de referência, as ESFR adotarão

circuito de deslocamento que garanta o atendimento a todas as comunidades assistidas, ao menos a cada

60 (sessenta) dias, para assegurar a execução das ações de Atenção Básica. Caso necessário, poderão

possuir unidades de apoio, estabelecimentos que servem para atuação das ESFR e que não possuem

outras equipes de Saúde da Família vinculadas.

Todas as unidades de apoio ou satélites e embarcações devem estar devidamente

informadas no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde vigente, a qual as ESFR estão

vinculadas; e

b) Equipes de Saúde da Família Fluviais (EqSFF): São equipes que desempenham suas

funções em Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), responsáveis por comunidades

dispersas, ribeirinhas e pertencentes à área adstrita, cujo acesso se dá por meio fluvial.

Para fins de organização das equipes de Saúde da Família Fluviais, é necessário:

- Serem compostas, durante todo o período de atendimento à população por, no mínimo: um (01)

Médico, preferencialmente da especialista em saúde da família, ou médico de família e comunidade, um

(01) Enfermeiro, preferencialmente especialista em saúde da família; um (1) Técnico ou Auxiliar de

Enfermagem e de 06 (Seis) a 12 (doze) Agentes Comunitários de Saúde;

- Devem contar também, com um (01) técnico de laboratório e/ou bioquímico. Estas equipes

poderão incluir, na composição mínima, os profissionais de saúde bucal, um (1) cirurgião

dentista, preferencialmente especialista em saúde da família, e um (01) Técnico ou Auxiliar em Saúde

Bucal;

- Poderão, ainda, acrescentar até 2 (dois) profissionais da área da saúde de nível superior à sua

composição, dentre enfermeiros ou outros profissionais previstos para os Nasf - AB

- Para as comunidades distantes da Unidade Básica de Saúde de referência, a EqSFF adotará

circuito de deslocamento que garanta o atendimento a todas as comunidades assistidas, ao menos a cada

60 (sessenta) dias, para assegurar a execução das ações de Atenção Básica.

- Para operacionalizar a atenção à saúde das comunidades ribeirinhas dispersas no território de

abrangência, a EqSFF receberá incentivo financeiro de custeio para logística, que considera

a existência das seguintes estruturas:

a) até 4 (quatro) unidades de apoio (ou satélites), vinculadas e informadas no Cadastro Nacional

de Estabelecimento de Saúde vigente, utilizada(s) como base(s) da(s) equipe(s), onde será

realizada a atenção de forma descentralizada; e

b) até 4 (quatro) embarcações de pequeno porte exclusivas para o deslocamento dos

profissionais de saúde da(s) equipe(s) vinculada(s)s ao Estabelecimento de Saúde de Atenção

Básica.

3.6.2 - Equipe de Consultório na Rua (eCnR) - equipe de saúde com composição variável, responsável

por articular e prestar atenção integral à saúde de pessoas em situação de rua ou com características

análogas em determinado território, em unidade fixa ou móvel, podendo ter as modalidades e respectivos

regramentos descritos em portaria específica.

São itens necessários para o funcionamento das equipes de Consultório na Rua (eCnR):

- Realizar suas atividades de forma itinerante, desenvolvendo ações na rua, em instalações específicas, na

unidade móvel e também nas instalações de Unidades Básicas de Saúde do território onde está atuando,

sempre articuladas e desenvolvendo ações em parceria com as demais equipes de atenção básica do

território (EAB/UBS e Nasf-AB), e dos Centros de Atenção Psicossocial, da Rede de

Urgência/Emergência e dos serviços e instituições componentes do Sistema Único de Assistência Social

entre outras instituições públicas e da sociedade civil.

- Cumprir a carga horária mínima semanal de 30 horas. Porém seu horário de funcionamento deverá

ser adequado às demandas das pessoas em situação de rua, podendo ocorrer em período diurno e/ou

noturno em todos os dias da semana.

- As eCnR poderão ser compostas pelas categorias profissionais especificadas em portaria específica.

Na composição de cada eCnR deve haver, preferencialmente, o máximo de dois profissionais da

mesma profissão de saúde, seja de nível médio ou superior. Todas as modalidades de eCnR poderão

agregar Agentes Comunitários de Saúde.

O agente social, quando houver, será considerado equivalente ao profissional de nível médio.

Entende-se por agente social o profissional que desempenha atividades que visam garantir a atenção, a

defesa e a proteção às pessoas em situação de risco pessoal e social, assim como aproximar as equipes dos

valores, modos de vida e cultura das pessoas em situação de rua.

Para vigência enquanto equipe, deverá cumprir os seguintes requisitos:

I - demonstração do cadastramento da eCnR no Sistema de Cadastro Nacional de

Estabelecimentos de Saúde (SCNES); e

II - alimentação de dados no Sistema de Informação vigente, através de Prontuário Eletrônico.

Em Municípios ou áreas que não tenham Consultórios na Rua, o cuidado integral das pessoas em

situação de rua deve seguir sendo de responsabilidade das equipes de atenção básica, incluindo os

profissionais de saúde bucal e os Núcleos Ampliados à Saúde da Família e equipes de Atenção Básica

(Nasf-AB) do território onde estas pessoas estão concentradas.

Para cálculo do teto das equipes dos Consultórios na Rua de cada município, serão tomados como

base os dados dos censos populacionais relacionados à população em situação de rua realizados por

órgãos oficiais e reconhecidos pelo Ministério da Saúde

As regras estão publicadas em portarias específicas que disciplinam composição das equipes,

valor do incentivo financeiro, diretrizes de funcionamento, monitoramento e acompanhamento das

equipes de consultório na rua entre outras disposições.

3.6.3 - Equipe de Atenção Básica Prisional (EABp): São compostas por equipe multiprofissional que

deve estar cadastrada no Sistema Nacional de Estabelecimentos de Saúde vigente, e com responsabilidade

de articular e prestar atenção integral à saúde das pessoas privadas de liberdade.

Com o objetivo de garantir o acesso das pessoas privadas de liberdade no sistema prisional ao

cuidado integral no SUS, é previsto na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas

Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), que os serviços de saúde no sistema prisional

passam a ser ponto de atenção da Rede de Atenção à Saúde (RAS) do SUS, qualificando também a

Atenção Básica no âmbito prisional como porta de entrada do sistema e ordenadora das ações e serviços

de saúde, devendo realizar suas atividades nas unidades prisionais ou nas unidades básicas de saúde a que

estiver vinculada, conforme portaria específica.

4- ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO BÁSICA

As atribuições dos profissionais das equipes de Atenção Básica deverão seguir normativas específicas

do Ministério da Saúde, bem como as definições de escopo de práticas, , protocolos, diretrizes clínicas e

terapêuticas, além de outras normativas técnicas estabelecidas pelos gestores federal, estadual, municipal

ou do Distrito Federal.

4.1. Atribuições Comuns a todos os membros das Equipes de Atenção Básica

I- Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando

grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;

II- Cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das famílias e dos indivíduos

no sistema de informação, utilizando as informações sistematicamente para a análise da situação de saúde,

considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do

território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

III- Realizar o cuidado integral à saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade

básica de saúde, e, quando necessário, no domicílio e demais espaços comunitários (escolas, associações,

entre outros), com atenção especial às populações que apresentem necessidades específicas (em situação

de rua, privada de liberdade, ribeirinha, fluvial).

IV- Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como

aquelas previstas nas prioridades, protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas e, na Relação Nacional de

Ações e Serviços Essenciais e Estratégicos da AB;

V - Garantir a atenção à saúde da população adscrita, buscando a integralidade por meio da realização de

ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da

garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de

vigilância à saúde. A diversidade de ofertas de cuidado deve ser compatível com a das necessidades de

saúde e da ocorrência de doenças e agravos na população adstrita, incorporando diversas racionalidades

em saúde, inclusive Práticas Integrativas e Complementares;

VI - Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando

classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando-se

pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

VII - Responsabilizar-se pelo acompanhamento da população adscrita ao longo do tempo no que se

refere às múltiplas situações de doenças e agravos, e às necessidades de cuidados preventivos, permitindo

a longitudinalidade do cuidado;

VIII - Praticar cuidado individual, familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais, visando propor

intervenções que possam influenciar os processos saúde-doença das pessoas, famílias, coletividades e da

própria comunidade;

IX - Responsabilizar-se pela população adscrita mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando

necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;

X - Utilizar o prontuário eletrônico como modelo de informação para registro das ações de saúde na AB,

visando subsidiar a gestão, planejamento, investigação clínica e epidemiológica, e à avaliação dos

serviços de saúde;

XI - Contribuir para o processo de regulação do acesso a partir da atenção básica, participando da

definição de fluxos assistenciais na RAS, bem como da elaboração e implementação de protocolos e

diretrizes clínicas e terapêuticas para a ordenação desses fluxos;

XII - Prever nos fluxos da RAS entre os pontos de atenção de diferentes configurações tecnológicas a

integração por meio de serviços de apoio logístico, técnico e de gestão, para garantir a integralidade do

cuidado;

XIII - Instituir ações para segurança do paciente e propor medidas para reduzir os riscos e diminuir os

eventos adversos;

XIV - Alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação no âmbito

da AB;

XV - Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória, bem como outras

doenças, agravos, surtos, acidentes, violências, situações sanitárias e ambientais de importância local,

considerando essas ocorrências para o planejamento de ações de prevenção, proteção e recuperação em

saúde no território;

XVI - Realizar busca ativa de internações e atendimentos de urgência/emergência por causas sensíveis à

Atenção Básica, a fim de estabelecer estratégias que ampliem a resolutividade e a longitudinalidade pela

equipe da AB;

XVII - Realizar visitas domiciliares e atendimentos em domicílio às famílias e pessoas em residências,

Instituições de Longa Permanência (ILP), abrigos, entre outros tipos de moradia existentes em seu

território, de acordo com o planejamento da equipe, necessidades e prioridades estabelecidas;

XVIII - Realizar atenção domiciliar a pessoas com problemas de saúde controlados/compensados com

algum grau de dependência para as atividades da vida diária e que não podem se deslocar até a unidade de

saúde;[36]

XIX - Realizar trabalhos interdisciplinares e em equipe, integrando áreas técnicas, profissionais de

diferentes formações e até mesmo outros níveis de atenção, buscando incorporar práticas de vigilância,

clínica ampliada e matriciamento ao processo de trabalho cotidiano para essa integração (realização de

consulta compartilhada - reservada aos profissionais de nível superior, construção de Projeto Terapêutico

Singular, trabalho com grupos, entre outras estratégias, em consonância com as necessidades e demandas

da população);

XX - Participar de reuniões de equipes a fim de acompanhar e discutir em conjunto o planejamento e

avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis, visando a

readequação constante do processo de trabalho;

XXI - Participar das atividades de educação permanente e educação continuada;

XXII - Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da

equipe e utilizando abordagens adequadas às necessidades deste público;

XXIII - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;

XIV - Promover a mobilização e a participação da comunidade, estimulando

conselhos/colegiados, constituídos de gestores locais, profissionais de saúde e usuários, viabilizando o

controle social na gestão da Unidade Básica de Saúde;

XXV - Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais;

XXVI - Acompanhar e registrar no Sistema de Informação e no mapa de acompanhamento do Programa

Bolsa Família (PBF), e/ou outros programas sociais equivalentes, as condicionalidades de saúde das

famílias beneficiárias;e

XXVII - Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor

local.

4.2. São atribuições específicas dos profissionais das equipes de Atenção Básica:

4.2.1 - Enfermeiro:

I - Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias vinculadas às equipes e, quando indicado ou

necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outras), em

todos os ciclos de vida;

II - Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever

medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas

estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições

legais da profissão;

III - Realizar e/ou supervisionar acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco, de acordo

com protocolos estabelecidos;

IV - Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições

crônicas no território, junto aos demais membros da equipe;

V - Realizar atividades em grupo e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços, conforme

fluxo estabelecido pela rede local;

VI - Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de enfermagem, ACS e

ACE em conjunto com os outros membros da equipe;

VII - Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e ACS;

VIII - Implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados a sua área de

competência na UBS;

IX - Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação;

4.2.2 - Técnico e/ou Auxiliar de Enfermagem:

I - Participar das atividades de atenção à saúde realizando procedimentos regulamentados no exercício de

sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços

comunitários (escolas, associações, entre outros);

II - Realizar procedimentos de enfermagem, como curativos, administração de medicamentos, vacinas,

coleta de material para exames, lavagem, preparação e esterilização de materiais, entre outras atividades

delegadas pelo enfermeiro, de acordo com sua área de atuação e regulamentação;

III - Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

4.2.3 - Médico:

I - Realizar a atenção à saúde às pessoas e famílias sob sua responsabilidade;

II - Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e,

quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações

entre outros); em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras

normativas técnicas estabelecidas pelos gestores (federal, estadual, municipal ou Distrito Federal),

observadas as disposições legais da profissão;

III - Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições

crônicas no território, junto aos demais membros da equipe;

IV - Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais,

mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito;

V - Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo

acompanhamento da pessoa;

VI - Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros

membros da equipe;

VII - Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

4.2.4 - Cirurgião-Dentista:

I - Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico,

tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as

famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade

e em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas

técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as

disposições legais da profissão;

II - Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a

programação em saúde bucal no território;

III - Realizar os procedimentos clínicos e cirúrgicos da AB em saúde bucal, incluindo atendimento das

urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com as fases clínicas de

moldagem, adaptação e acompanhamento de próteses dentárias (elementar, total e parcial removível);

IV - Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças

bucais;

V - Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde com os demais membros da equipe,

buscando aproximar saúde bucal e integrar ações de forma multidisciplinar;

VI - Realizar supervisão do técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em saúde bucal (ASB);

VII - Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros

membros da equipe;

VIII - Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem

condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe;

IX - Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

4.2.5 - Técnico em Saúde Bucal (TSB):

I - Realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva das famílias, indivíduos e a grupos

específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais;

II - Coordenar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos;

III - Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da

equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

IV - Apoiar as atividades dos ASB e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal;

V - Participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes multiplicadores das

ações de promoção à saúde;

VI - Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais;

VII - Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de

examinador;

VIII - Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;

IX - Fazer remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista;

X - Realizar fotografias e tomadas de uso odontológico exclusivamente em consultórios ou clínicas

odontológicas;

XI - Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, sendo

vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista;

XII - Auxiliar e instrumentar o cirurgião-dentista nas intervenções clínicas e procedimentos demandados

pelo mesmo;

XIII - Realizar a remoção de sutura conforme indicação do Cirurgião Dentista;

XIV - Executar a organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos

equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;

XV - Proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos;

XVI - Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos

odontológicos;

XVII - Processar filme radiográfico;

XVIII - Selecionar moldeiras;

XIX - Preparar modelos em gesso;

XX - Manipular materiais de uso odontológico.

4.2.6 - Auxiliar em Saúde Bucal (ASB):

I - Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos,

mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;

II - Executar organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos

equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;

III - Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas;

IV - Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;

V - Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da

equipe de Atenção Básica, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

VI - Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e

resíduos odontológicos;

VII -Processar filme radiográfico;

VII - Selecionar moldeiras;

IX - Preparar modelos em gesso;

X - Manipular materiais de uso odontológico realizando manutenção e conservação dos equipamentos;

XI - Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de

examinador.

4.2.7 - Gerente de Atenção Básica

Recomenda-se a inclusão do Gerente de Atenção Básicade com o objetivo de contribuir para o

aprimoramento e qualificação do processo de trabalho nas Unidades Básicas de Saúde, em especial ao

fortalecer a atenção à saúde prestada pelos profissionais das equipes à população adscrita. A inclusão

deste profissional deve ser avaliada pelo gestor, segundo a necessidade do território e cobertura de AB.

Entende-se por Gerente de AB um profissional qualificado com o papel de garantir o

planejamento em saúde, de acordo com as necessidades do território e comunidade; a organização do

processo de trabalho, coordenação e integração das ações. Importante ressaltar que o gerente não seja

profissional integrante das equipes vinculadas à UBS e que possua experiência na Atenção Básica, dentre

suas atribuições estão:

I - Conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e normas que incidem sobre a AB em

âmbito nacional, estadual, municipal e Distrito Federal, com ênfase na Política Nacional de Atenção

Básica, de modo a orientar a organização do processo de trabalho na UBS;

II - Participar e orientar o processo de territorialização, diagnóstico situacional, planejamento e

programação das equipes, avaliando resultados e propondo estratégias para o alcance de metas de saúde,

junto aos demais profissionais;

III - Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes de AB sob sua gerência,

contribuindo para implementação de políticas, estratégias e programas de saúde, bem como para a

mediação de conflitos e resolução de problemas;

IV - Mitigar a cultura na qual as equipes, incluindo profissionais envolvidos no cuidado e gestores

assumem responsabilidades pela sua própria segurança de seus colegas, pacientes e familiares,

encorajando a identificação, a notificação e a resolução dos problemas relacionados à segurança;

V - Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação e no prontuário eletrônico

por parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e

planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos;

VI - Estimular o vínculo entre os profissionais favorecendo o trabalho em equipe;

- Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos existentes na UBS, apoiando

os processos de cuidado a partir da orientação à equipe sobre a correta utilização desses recursos;

VII - Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística dos materiais, ambiência

da UBS), zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento;

VIII - Representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias necessárias e articular com demais

atores da gestão e do território com vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada na

UBS;

IX - Conhecer a RAS, participar e fomentar a participação dos profissionais na organização dos fluxos de

usuários, com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, apoiando a referência e

contrarreferência entre equipes de AB e nos diferentes pontos de atenção, com garantia de

encaminhamentos responsáveis;

X - Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território, e estimular a atuação intersetorial,

com atenção diferenciada para as vulnerabilidades existentes no território;

XI - Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em conjunto com a equipe,

visando melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a

Educação Permanente, seja mobilizando saberes na própria UBS, ou com parceiros;

XII - Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos profissionais e usuários em

instâncias de controle social;

XIII - Tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a ocorrências que interfiram no

funcionamento da unidade;

XIV - Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal.

4.2.8 - Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate a Endemias (ACE)

Seguindo o pressuposto de que Atenção Básica e Vigilância em Saúde devem se unir para

a adequada identificação de problemas de saúde nos territórios e o planejamento de estratégias de

intervenção clínica e sanitária mais efetivas e eficazes, orienta-se que as atividades específicas dos

agentes de saúde (ACS e ACE) devem ser integradas.

Assim, além das atribuições comuns a todos os profissionais da equipe de AB, são atribuições dos

ACS e ACE:

a) Atribuições comuns do ACS e ACE

I - Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território

em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da

equipe;

II - Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial

aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares e de

ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo

a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da

equipe quando necessário;

III - Realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme

as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do

território, com especial atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de

visitas domiciliares;

IV - Identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância

epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de

transmissão de doenças infecciosas e agravos;

V - Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de

prevenção individual e coletiva;

VI - Informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras

formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores;

VII - Conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas quanto à

utilização dos serviços de saúde disponíveis;

VIII - Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

IX - Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais de

relevância para a promoção da qualidade de vida da população, como ações e programas de educação,

esporte e lazer, assistência social, entre outros;

X - Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra

normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.

b) Atribuições do ACS:

I - Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as

pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação vigente, utilizando-os de

forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as

características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando

as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

II - Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e

sociocultural da comunidade;

III - Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de

nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético;

IV - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS,

considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos

sociais ou coletividades;

V - Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados;

VI - Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das

necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames

solicitados;

VII - Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra

normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.

c) Atribuições do ACE:

I - Identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade de saúde de

referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde responsável pelo território;

II - Executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica ou coleta de reservatórios de

doenças;

III - Realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias

de prevenção, intervenção e controle de doenças, incluindo, dentre outros, o recenseamento de animais e

levantamento de índice amostral tecnicamente indicado;

IV - Executar ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo

ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores;

V - Realizar e manter atualizados os mapas, croquis e o reconhecimento geográfico de seu território; e

VI - Executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para

prevenção e controle de doenças;

VII - Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra

normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.

O ACS e o ACE devem compor uma Equipe de Atenção Básica ou Equipe de Saúde da Família e

serem coordenados por profissionais de saúde de nível superior vinculado à equipe.

Nas localidades em que não houver cobertura por Equipe de Atenção Básica ou Equipe de Saúde

da Família, o ACS deve se vincular à equipe da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Já

o ACE, nesses casos, deve ser vinculado à equipe de vigilância em saúde do município e sua supervisão

técnica deve ser realizada por profissional com comprovada capacidade técnica, podendo estar vinculado

à equipe de atenção básica, ou saúde da família, ou a outro serviço a ser definido pelo gestor local.

5 - DO PROCESSO DE TRABALHO NA ATENÇÃO BÁSICA

A Atenção Básica como contato preferencial dos usuários na rede de atenção à saúde orienta-se

pelos princípios e diretrizes do SUS, a partir dos quais assume funções e características específicas.

Considera as pessoas em sua singularidade e inserção sociocultural, buscando produzir a atenção integral,

por meio da promoção da saúde, da prevenção de doenças e agravos, do diagnóstico, do tratamento, da

reabilitação e da redução de danos ou de sofrimentos que possam comprometer sua autonomia.

Dessa forma, é fundamental que o processo de trabalho na Atenção Básica se caracteriza por:

I - Definição do território e Territorialização - A gestão deve definir o território de

responsabilidade de cada equipe, e esta deve conhecer o território de atuação para programar suas ações

de acordo com o perfil e as necessidades da comunidade, considerando diferentes elementos para a

cartografia: ambientais, históricos, demográficos, geográficos, econômicos, sanitários, sociais, culturais,

etc. Importante refazer ou complementar a territorialização sempre que necessário, já que o território é

vivo. Nesse processo, a Vigilância em Saúde (sanitária, ambiental, epidemiológica e do trabalhador) e a

Promoção da Saúde se mostram como referenciais essenciais para a identificação da rede de causalidades

e dos elementos que exercem determinação sobre o processo saúde-doença, auxiliando na percepção dos

problemas de saúde da população por parte da equipe e no planejamento das estratégias de intervenção.

Além dessa articulação de olhares para a compreensão do território sob a responsabilidade das

equipes de AB, a integração entre as ações de Atenção Básica e Vigilância em Saúde deve ser concreta,

de modo que se recomenda a adoção de um território único para ambas as equipes, em que o Agente de

Combate às Endemias trabalhe em conjunto com o Agente Comunitário de Saúde e os demais membros

da equipe multiprofissional de AB na identificação das necessidades de saúde da população e no

planejamento das intervenções clínicas e sanitárias.

Possibilitar, de acordo com a necessidade e conformação do território, através de pactuação e

negociação entre gestão e equipes, que o usuário possa ser atendido fora de sua área de cobertura,

mantendo o diálogo e a informação com a equipe de referência.

II - Responsabilização Sanitária - Papel que as equipes devem assumir em seu território de

referência (adstrição), considerando questões sanitárias, ambientais (desastres, controle da água, solo, ar),

epidemiológicas (surtos, epidemias, notificações, controle de agravos), culturais e socioeconômicas,

contribuindo por meio de intervenções clínicas e sanitárias nos problemas de saúde da população com

residência fixa, os itinerantes (população em situação de rua, ciganos, circenses, andarilhos, acampados,

assentados, etc) ou mesmo trabalhadores da área adstrita.

III - Porta de Entrada Preferencial – A responsabilização é fundamental para a efetivação da

Atenção Básica como contato e porta de entrada preferencial da rede de atenção, primeiro atendimento às

urgências/emergências, acolhimento, organização do escopo de ações e do processo de trabalho de acordo

com demandas e necessidades da população, através de estratégias diversas (protocolos e diretrizes

clínicas, linhas de cuidado e fluxos de encaminhamento para os outros pontos de atenção da RAS, etc).

Caso o usuário acesse a rede através de outro nível de atenção, ele deve ser referenciado à Atenção Básica

para que siga sendo acompanhado, assegurando a continuidade do cuidado.

IV – Adscrição de usuários e desenvolvimento de relações de vínculo e responsabilização entre

a equipe e a população do seu território de atuação, de forma a facilitar a adesão do usuário ao cuidado

compartilhado com a equipe (vinculação de pessoas e/ou famílias e grupos a profissionais/equipes, com o

objetivo de ser referência para o seu cuidado).

V – Acesso - A unidade de saúde deve acolher todas as pessoas do seu território de referência,

de modo universal e sem diferenciações excludentes. Acesso tem relação com a capacidade do serviço em

responder às necessidades de saúde da população (residente e itinerante). Isso implica dizer que as

necessidades da população devem ser o principal referencial para a definição do escopo de ações e

serviços a serem ofertados, para a forma como esses serão organizados e para o todo o funcionamento da

UBS, permitindo diferenciações de horário de atendimento (estendido, sábado, etc), formas de

agendamento (por hora marcada, por telefone, e-mail, etc), e outros, para assegurar o acesso. Pelo mesmo

mesmo motivo, recomenda-se evitar barreiras de acesso como o fechamento da unidade durante o horário

de almoço ou em períodos de férias, entre outros, impedindo ou restringindo a acesso da população.

Destaca-se que horários alternativos de funcionamento que atendam expressamente a necessidade da

população podem ser pactuados através das instâncias de participação social.

Importante ressaltar também que para garantia do acesso é necessário acolher e resolver os

agravos de maior incidência no território e não apenas as ações programáticas, garantindo um amplo

escopo de ofertas nas unidades, de modo a concentrar recursos e maximizar ofertas.

VI - O acolhimento deve estar presente em todas as relações de cuidado, nos encontros entre

trabalhadores de saúde e usuários, nos atos de receber e escutar as pessoas, suas necessidades,

problematizando e reconhecendo como legítimas, e realizando avaliação de risco e vulnerabilidade das

famílias daquele território, sendo que quanto maior o grau de vulnerabilidade e risco, menor deverá ser a

quantidade de pessoas por equipe, com especial atenção para as condições crônicas.

Considera-se condição crônica aquela de curso mais ou menos longo ou permanente que exige

resposta e ações contínuas, proativas e integradas do sistema de atenção à saúde, dos profissionais de

saúde e das pessoas usuárias para o seu controle efetivo, eficiente e com qualidade.

Ressalta-se a importância de que o acolhimento aconteça durante todo o horário de

funcionamento da UBS, na organização dos fluxos de usuários na unidade, no estabelecimento de

avaliações de risco e vulnerabilidade, na definição de modelagens de escuta (individual, coletiva, etc), na

gestão das agendas de atendimento individual, nas ofertas de cuidado multidisciplinar, etc.

A saber, o acolhimento à demanda espontânea na Atenção Básica pode se constituir como:

a. Mecanismo de ampliação/facilitação do acesso - a equipe deve atender todos os usuários que

chegarem na UBS, conforme sua necessidade, e não apenas determinados grupos populacionais, ou

agravos mais prevalentes e/ou fragmentados por ciclo de vida. Dessa forma a ampliação do acesso ocorre

também contemplando a agenda programada e a demanda espontânea, abordando as situações conforme

suas especificidades, dinâmicas e tempo.

b. Postura, atitude e tecnologia do cuidado - se estabelece nas relações entre as pessoas e os

trabalhadores, nos modos de escuta, na maneira de lidar com o não previsto, nos modos de construção de

vínculos (sensibilidade do trabalhador, posicionamento ético situacional), podendo facilitar a

continuidade do cuidado ou facilitando o acesso sobretudo para aqueles que procuram a UBS fora das

consultas ou atividades agendadas.

c. Dispositivo de (re)organização do processo de trabalho em equipe - a implantação do

acolhimento pode provocar mudanças no modo de organização das equipes, relação entre trabalhadores e

modo de cuidar. Para acolher a demanda espontânea com equidade e qualidade, não basta distribuir

senhas em número limitado, nem é possível encaminhar todas as pessoas ao médico, aliás o acolhimento

não deve se restringir à triagem clínica. Organizar a partir do acolhimento exige que a equipe reflita sobre

o conjunto de ofertas que ela tem apresentado para lidar com as necessidades de saúde da população e

território. Para isso é importante que a equipe defina quais profissionais vão receber o usuário que chega;

como vai avaliar o risco e vulnerabilidade; fluxos e protocolos para encaminhamento; como organizar a

agenda dos profissionais para o cuidado; etc.

Destacam-se como importantes ações no processo de avaliação de risco e vulnerabilidade na

Atenção Básica o Acolhimento com Classificação de Risco (a) e a Estratificação de Risco (b).

A) Acolhimento com Classificação de Risco: escuta qualificada e comprometida com a avaliação do

potencial de risco, agravo à saúde e grau de sofrimento dos usuários, considerando dimensões de

expressão (física, psíquica, social, etc) e gravidade, que possibilita priorizar os atendimentos a eventos

agudos (condições agudas e agudizações de condições crônicas) conforme a necessidade, a partir de

critérios clínicos e de vulnerabilidade disponíveis em diretrizes e protocolos assistenciais definidos no

SUS.

O processo de trabalho das equipes deve estar organizado de modo a permitir que casos de

urgência/emergência tenham prioridade no atendimento, independentemente do número de consultas

agendadas no período. Caberá à UBS prover atendimento adequado à situação e dar suporte até que os

usuários sejam acolhidos em outros pontos de atenção da RAS.

As informações obtidas no acolhimento com classificação de risco deverão ser registradas em

prontuário.

Os desfechos do acolhimento com classificação de risco poderão ser definidos como:

1- consulta ou procedimento imediato;

2- consulta ou procedimento em horário disponível no mesmo dia;

3- agendamento de consulta ou procedimento em data futura, para usuário do território;

4- procedimento para resolução de demanda simples prevista em protocolo, como renovação de

receitas para pessoas com condições crônicas, condições clínicas estáveis ou solicitação de exames para o

seguimento de linha de cuidado bem definida;

5- encaminhamento a outro ponto de atenção da RAS, mediante contato prévio, respeitado o

protocolo aplicável;

6- orientação sobre territorialização e fluxos da RAS, com indicação específica do serviço de

saúde que deve ser procurado, no município ou fora dele, nas demandas em que a classificação de risco

não exija atendimento no momento da procura do serviço.

b) Estratificação de risco: É o processo pelo qual se utiliza critérios clínicos, sociais, econômicos,

familiares e outros, com base em diretrizes clínicas, para identificar subgrupos de acordo com a

complexidade da condição crônica de saúde, com o objetivo de diferenciar o cuidado clínico e os fluxos

que cada usuário deve seguir na Rede de Atenção à Saúde para um cuidado integral.

A estratificação de risco da população adscrita a determinada UBS é fundamental para que a

equipe de saúde organize as ações que devem ser oferecidas a cada grupo ou estrato de

risco/vulnerabilidade, levando em consideração a necessidade e adesão dos usuários, bem como a

racionalidade dos recursos disponíveis nos serviços de saúde.

VII - Trabalho em Equipe Multiprofissional – Considerando a diversidade e complexidade das

situações com as quais a Atenção Básica lida, um atendimento integral requer a presença de diferentes

formações profissionais trabalhando com ações compartilhadas, assim como, com processo

interdisciplinar centrado no usuário, incorporando práticas de vigilância, promoção e assistência à saúde,

bem como matriciamento ao processo de trabalho cotidiano. É possível integrar também profissionais de

outros níveis de atenção.

VIII - Resolutividade – Capacidade de identificar e intervir nos riscos, necessidades e demandas

de saúde da população, atingindo a solução de problemas de saúde dos usuários. A equipe deve ser

resolutiva desde o contato inicial, até demais ações e serviços da AB de que o usuário necessite. Para

tanto, é preciso garantir amplo escopo de ofertas e abordagens de cuidado, de modo a concentrar recursos,

maximizar as ofertas e melhorar o cuidado, encaminhando de forma qualificada o usuário que necessite

de atendimento especializado. Isso inclui o uso de diferentes tecnologias e abordagens de cuidado

individual e coletivo, por meio de habilidades das equipes de saúde para a promoção da saúde, prevenção

de doenças e agravos, proteção e recuperação da saúde, e redução de danos. Importante promover o uso

de ferramentas que apoiem e qualifiquem o cuidado realizado pelas equipes, como as ferramentas da

clínica ampliada, gestão da clínica e promoção da saúde, para ampliação da resolutividade e abrangência

da AB.

Entende-se por ferramentas de Gestão da Clínica um conjunto de tecnologias de microgestão do

cuidado destinado a promover uma atenção à saúde de qualidade, como protocolos e diretrizes clínicas,

planos de ação, linhas de cuidado, projetos terapêuticos singulares, genograma, ecomapa, gestão de listas

de espera, auditoria clínica, indicadores de cuidado, entre outras. Para a utilização dessas ferramentas,

deve-se considerar a clínica centrada nas pessoas; efetiva, estruturada com base em evidências científicas;

segura, que não cause danos às pessoas e aos profissionais de saúde; eficiente, oportuna, prestada no

tempo certo; equitativa, de forma a reduzir as desigualdades e que a oferta do atendimento se dê de forma

humanizada.

VIII - Promover atenção integral, contínua e organizada à população adscrita, com base nas

necessidades sociais e de saúde, através do estabelecimento de ações de continuidade informacional,

interpessoal e longitudinal com a população. A Atenção Básica deve buscar a atenção integral e de

qualidade, resolutiva e que contribua para o fortalecimento da autonomia das pessoas no cuidado à saúde,

estabelecendo articulação orgânica com o conjunto da rede de atenção à saúde. Para o alcance da

integralidade do cuidado, a equipe deve ter noção sobre a ampliação da clínica, o conhecimento sobre a

realidade local, o trabalho em equipe multiprofissional e transdisciplinar, e a ação intersetorial.

Para isso pode ser necessário realizar de ações de atenção à saúde nos estabelecimentos de

Atenção Básica à saúde, no domicílio, em locais do território (salões comunitários, escolas, creches,

praças, etc.) e outros espaços que comportem a ação planejada.

IX - Realização de ações de atenção domiciliar destinada a usuários que possuam problemas de

saúde controlados/compensados e com dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma

unidade de saúde, que necessitam de cuidados com menor frequência e menor necessidade de recursos de

saúde, para famílias e/ou pessoas para busca ativa, ações de vigilância em saúde e realizar o cuidado

compartilhado com as equipes de atenção domiciliar nos casos de maior complexidade.

X - Programação e implementação das atividades de atenção à saúde de acordo com as

necessidades de saúde da população, com a priorização de intervenções clínicas e sanitárias nos

problemas de saúde segundo critérios de frequência, risco, vulnerabilidade e resiliência. Inclui-se aqui o

planejamento e organização da agenda de trabalho compartilhada de todos os profissionais, e recomenda-

se evitar a divisão de agenda segundo critérios de problemas de saúde, ciclos de vida, gênero e patologias

dificultando o acesso dos usuários. Recomenda-se a utilização de instrumentos de planejamento

estratégico situacional em saúde, que seja ascendente e envolva a participação popular (gestores,

trabalhadores e usuários).

XI - Implementação da Promoção da Saúde como um princípio para o cuidado em saúde,

entendendo que, além da sua importância para o olhar sobre o território e o perfil das pessoas,

considerando a determinação social dos processos saúde-doença para o planejamento das intervenções da

equipe, contribui também para a qualificação e diversificação das ofertas de Cuidado. A partir do respeito

à autonomia dos usuários, é possível estimular formas de andar a vida e comportamentos com prazer que

permaneçam dentro de certos limites sensíveis entre a saúde e a doença, o saudável e o prejudicial, que

sejam singulares e viáveis para cada pessoa. Ainda, numa acepção mais ampla, é possível estimular a

transformação das condições de vida e saúde de indivíduos e coletivos, através de estratégias transversais

que estimulem a aquisição de novas atitudes entre as pessoas, favorecendo mudanças para modos de vida

mais saudáveis e sustentáveis.

Embora seja recomendado que as ações de promoção da saúde estejam pautadas nas necessidades

e demandas singulares do território de atuação da AB, denotando uma ampla possibilidade de temas para

atuação, destacam-se alguns de relevância geral na população brasileira, que devem ser considerados na

abordagem da Promoção da Saúde na AB: alimentação adequada e saudável; práticas corporais e

atividade física; enfrentamento do uso do tabaco e seus derivados; enfrentamento do uso abusivo de

álcool; promoção da redução de danos; promoção da mobilidade segura e sustentável; promoção da

cultura de paz e de direitos humanos; promoção do desenvolvimento sustentável.

XII - Desenvolvimento de ações de prevenção de doenças e agravos em todos os níveis de

acepção deste termo (primária, secundária, terciária e quartenária), que priorizem determinados perfis

epidemiológicos e os fatores de risco clínicos, comportamentais, alimentares e/ou ambientais, bem como

aqueles determinados pela produção e circulação de bens, prestação de serviços de interesse da saúde,

ambientes e processos de trabalho. A finalidade dessas ações é prevenir o aparecimento ou a persistência

de doenças, agravos e complicações evitáveis, evitar intervenções desnecessárias e iatrogênicas e ainda

estimular o uso racional de medicamentos.

Para tanto é fundamental a integração do trabalho entre Atenção Básica e vigilância em saúde,

que é um processo contínuo e sistemático de coleta, consolidação, análise e disseminação de dados sobre

eventos relacionados à saúde, visando ao planejamento e a implementação de medidas de saúde pública

para a proteção da saúde da população, a prevenção e controle de riscos, agravos e doenças, bem como

para a promoção da saúde.

As ações de Vigilância em Saúde estão inseridas nas atribuições de todos os profissionais

da Atenção Básica e envolvem práticas e processos de trabalho voltados para:

a) vigilância da situação de saúde da população, com análises que subsidiem o

planejamento, estabelecimento de prioridades e estratégias, monitoramento e avaliação das ações de saúde

pública;

b) detecção oportuna e adoção de medidas adequadas para a resposta de saúde pública;

c) vigilância, prevenção e controle das doenças transmissíveis;

d) vigilância das violências, das doenças crônicas não transmissíveis e acidentes;

e) vigilância de populações expostas a riscos ambientais em saúde;

f) vigilância da saúde do trabalhador;

g) outras ações de vigilância.

A AB e a Vigilância em Saúde deverão desenvolver ações integradas visando à promoção

da saúde e prevenção de doenças nos territórios sob sua responsabilidade. Todos profissionais de saúde

deverão realizar a notificação compulsória e conduzir a investigação dos casos suspeitos ou confirmados

de doenças, agravos e outros eventos de relevância para a saúde pública, conforme protocolos e normas

vigentes.

Compete à gestão municipal reorganizar o território, e os processos de trabalho de acordo com a

realidade local.

A integração das ações de Vigilância em Saúde com Atenção Básica, pressupõe a

reorganização dos processos de trabalho da equipe, a integração das bases territoriais (território único),

preferencialmente e rediscutir as ações e atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e do Agentes de

Combate às Endemias, com definição de papéis e responsabilidades.

A coordenação deve ser realizada por profissionais de nível superior da equipe de

Atenção Básica.

XIII - Desenvolvimento de ações educativas por parte das equipes de AB que possam interferir

no processo de saúde-doença da população, no desenvolvimento de autonomia, individual e coletiva, e na

busca por qualidade de vida e promoção do autocuidado pelos usuários.

XIV - Desenvolver ações intersetoriais, em interlocução com escolas, equipamentos do SUAS,

associações de moradores, equipamentos de segurança, entre outros, que tenham relevância na

comunidade, integrando projetos e redes de apoio social, voltados para o desenvolvimento de uma

atenção integral; e

XV - Implementação de diretrizes de qualificação dos modelos de atenção e gestão, tais

como, a participação coletiva nos processos de gestão, a valorização, fomento a autonomia e

protagonismo dos diferentes sujeitos implicados na produção de saúde, o compromisso com a ambiência e

com as condições de trabalho e cuidado, a constituição de vínculos solidários, a identificação das

necessidades sociais e organização do serviço em função delas, entre outras;

XVI - Participação do planejamento local de saúde, assim como do monitoramento e a

avaliação das ações na sua equipe, unidade e município; visando à readequação do processo de trabalho e

do planejamento frente às necessidades, realidade, dificuldades e possibilidades analisadas.

O planejamento ascendente das ações de saúde deverá ser elaborado de forma integrada nos

âmbitos das equipes, dos municípios, das regiões de saúde e do Distrito Federal, partindo-se do

reconhecimento das realidades presentes no território que influenciam a saúde, condicionando as ofertas

da Rede de Atenção Saúde de acordo com a necessidade/demanda da população, com base em parâmetros

estabelecidos em evidências científicas, situação epidemiológica, áreas de risco e vulnerabilidade do

território adscrito.

As ações em saúde planejadas e propostas pelas equipes deverão considerar o elenco listado na

relação de serviços prestados na AB, os indicadores e parâmetros, pactuados no âmbito do SUS.

As equipes da AB deverão manter atualizadas as informações para construção dos indicadores

estabelecidos pela gestão, com base nos parâmetros pactuados alimentando, de forma digital, o sistema de

informação vigente.

XVII - Implantar estratégias de Segurança do Paciente na AB, estimulando prática

assistencial segura, envolvendo os pacientes na segurança, criando mecanismos para evitar erros, garantir

o cuidado centrado na pessoa, realizando planos locais de segurança do paciente, fornecendo melhoria

contínua relacionando a identificação, a prevenção, a detecção e a redução de riscos.

XVIII - Apoio às estratégias de fortalecimento da gestão local e do controle social,

participando dos conselhos locais de saúde de sua área de abrangência, assim como, articular e incentivar

a participação dos trabalhadores e da comunidade nas reuniões dos conselhos locais e municipal.

XIX - Formação e Educação Permanente em Saúde, como parte do processo de trabalho das

equipes de Atenção Básica. Considera-se Educação Permanente em Saúde (EPS) a aprendizagem que

se desenvolve no trabalho, onde o aprender e o ensinar se incorporam ao cotidiano das organizações e do

trabalho, baseando-se na aprendizagem significativa e na possibilidade de transformar as práticas dos

trabalhadores da saúde. Nesse contexto, é importante que a EPS se desenvolva essencialmente em espaços

institucionalizados, que sejam parte do cotidiano das equipes (reuniões, fóruns territoriais, entre outros),

devendo ter espaço garantido na agenda dos trabalhadores e contemplar a qualificação de todos da equipe

multiprofissional, bem como os gestores.

Algumas estratégias podem se aliar a esses espaços institucionais em que equipe e gestores

refletem, aprendem e transformam os processos de trabalho no dia-a-dia, de modo a potencializá-los, tais

como Cooperação Horizontal, Apoio Institucional, Tele Educação, Formação em Saúde.

A Formação em Saúde, desenvolvida por meio da relação entre trabalhadores da AB no território

(estágios de graduação e residências, projetos de pesquisa e extensão, entre outros), beneficiam AB e

instituições de ensino e pesquisa, trabalhadores, docentes e discentes e, acima de tudo, a população, com

profissionais de saúde mais qualificados para a atuação e com a produção de conhecimento na AB. Para o

fortalecimento da integração entre ensino, serviços e comunidade no âmbito do SUS, destaca-se a

estratégia de celebração de instrumentos contratuais entre instituições de ensino e serviço, como forma de

garantir o acesso a todos os estabelecimentos de saúde sob a responsabilidade do gestor da área de saúde

como cenário de práticas para a formação no âmbito da graduação e da residência em saúde no SUS, bem

como de estabelecer atribuições das partes relacionadas ao funcionamento da integração ensino-serviço-

comunidade.

Além dessas ações que se desenvolvem no cotidiano das equipes, de forma complementar, é

possível oportunizar processos formativos com tempo definido, no intuito de desenvolver reflexões,

conhecimentos, competências, habilidades e atitudes específicas, através dos processos de Educação

Continuada, igualmente como estratégia para a qualificação da AB. As ofertas educacionais devem, de

todo modo, ser indissociadas das temáticas relevantes e da dinâmica cotidiana de trabalho dos

profissionais.

6- DO FINANCIAMENTO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA

O financiamento da Atenção Básica deve ser tripartite e com detalhamento apresentado pelo Plano

Municipal de Saúde garantido nos instrumentos conforme especificado no Plano Nacional, Estadual e

Municipal de gestão do SUS. No âmbito federal, o montante de recursos financeiros destinados à

viabilização de ações de Atenção Básica à saúde compõe o Bloco de financiamento de Atenção Básica

(Bloco AB) e parte do Bloco de financiamento de investimento e seus recursos deverão ser utilizados para

financiamento das ações de Atenção Básica.

Os repasses dos recursos da AB aos municípios são efetuados em conta aberta especificamente

para este fim, de acordo com a normatização geral de transferências de recursos fundo a fundo do

Ministério da Saúde. com o objetivo de facilitar o acompanhamento pelos Conselhos de Saúde no âmbito

dos municípios, dos estados e do Distrito Federal.

O financiamento federal para as ações de Atenção Básica deverá ser composto por:

I - Recursos per capita; que levem em consideração aspectos sociodemográficos e epidemiológicos;

II - Recursos que estão condicionados à implantação de estratégias e programas da Atenção Básica, tais

como os recursos específicos para os municípios que implantarem, as Equipes de Saúde da Família, as

Equipes de Atenção Básica, as Equipes de Saúde Bucal, de Agentes Comunitários de Saúde, dos Núcleos

Ampliados de Saúde da Família, dos Consultórios na Rua, de Saúde da Família Fluviais e Ribeirinhas e

Programa Saúde na Escola (PSE);

III - Recursos condicionados à abrangência da oferta de ações e serviços. IV - Recursos condicionados ao

desempenho dos serviços de Atenção Básica;

IV - Recursos de investimento;

Os critérios de alocação dos recursos da AB deverão se ajustar conforme a regulamentação de

transferência de recursos federais para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde no âmbito

do SUS, respeitando especificidades locais, e critério definido na LC 141/2012.

I - Recurso per capita:

O recurso per capita será transferido mensalmente, de forma regular e automática, do Fundo

Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e do Distrito Federal com base num valor

multiplicado pela população do Município.

A população de cada município e do Distrito Federal será a população definida pelo IBGE e

publicada em portaria específica pelo Ministério da Saúde.

II - Recursos que estão condicionados à implantação de estratégias e programas da Atenção Básica

1. Equipes de Saúde da Família (SF): os valores dos incentivos financeiros para as Equipes de

Saúde da Família implantadas serão transferidos a cada mês, tendo como base o número de Equipe de

Saúde da Família (ESF) registrados no sistema de Cadastro Nacional vigente no mês anterior ao da

respectiva competência financeira.

2. Equipes de Atenção Básica (EAB): os valores dos incentivos financeiros para as Equipes de

Atenção Básica implantadas serão transferidos a cada mês, tendo como base o número de Equipe de

Atenção Básica registrados no sistema de Cadastro Nacional vigente no mês anterior ao da respectiva

competência financeira.

Quando as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Atenção Básica forem compostas também por

profissionais de Saúde Bucal, o incentivo financeiro correspondente será transferido a cada mês.

3. Equipes Saúde da Família comunidades Ribeirinhas e Fluviais

3.1 Equipes Saúde da Família Ribeirinhas; os valores dos incentivos financeiros para as Equipes de

Saúde da Família Ribeirinhas implantadas serão transferidos a cada mês, tendo como base o número de

Equipe de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR) registrados no sistema de Cadastro Nacional vigente no

mês anterior ao da respectiva competência financeira.

O valor do repasse mensal dos recursos para o custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas

será publicado em portaria específica e poderá ser agregado um valor nos casos em que a equipe necessite

de transporte fluvial para acessar as comunidades ribeirinhas adscritas para execução de suas atividades.

3.2. Equipes de Saúde da Família Fluviais: os valores dos incentivos financeiros para as Equipes de

Saúde da Família Fluviais implantadas serão transferidos a cada mês, tendo como base o número de

Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF) registrados no sistema de Cadastro Nacional vigente no mês

anterior ao da respectiva competência financeira.

O valor do repasse mensal dos recursos para o custeio das Unidades Básicas de Saúde Fluviais será

publicado em portaria específica. Assim como, os critérios mínimos para o custeio das Unidades

preexistentes ao Programa de Construção de Unidades Básicas de Saúde Fluviais.

4. Equipes Consultório na Rua

Os valores do incentivo financeiro para as equipes dos Consultórios na Rua implantadas serão

transferidos a cada mês, tendo como base a modalidade e o número de equipes cadastradas no sistema de

Cadastro Nacional vigente no mês anterior ao da respectiva competência financeira.

Os valores do repasse mensal que as equipes dos Consultórios na Rua farão jus será definido em

portaria específica.

5. Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB)

O valor do incentivo federal para o custeio de cada NASF-AB, dependerá da sua modalidade (1, 2 ou

3) e será determinado em portaria específica. Os valores dos incentivos financeiros para os NASF-AB

implantados serão transferidos a cada mês, tendo como base o número de NASF-AB cadastrados no

SCNES vigente.

6. Agentes Comunitários de Saúde (ACS)

Os valores dos incentivos financeiros para as equipes de ACS implantadas são transferidos a cada mês,

tendo como base o número de Agentes Comunitários de Saúde (ACS), registrados no sistema de Cadastro

Nacional vigente no mês anterior ao da respectiva competência financeira. Será repassada uma parcela

extra, no último trimestre de cada ano, cujo valor será calculado com base no número de Agentes

Comunitários de Saúde, registrados no cadastro de equipes e profissionais do SCNES, no mês de agosto

do ano vigente.

Sobre a efetivação do repasse dos recursos referentes ao item II (Art 12º).

A efetivação da transferência dos recursos financeiros descritos no item B tem por base os dados de

alimentação obrigatória do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, cuja

responsabilidade de manutenção e atualização é dos gestores dos estados, do Distrito Federal e dos

municípios, estes devem transferir os dados mensalmente, para o Ministério da Saúde, de acordo com o

cronograma definido anualmente pelo SCNES.

Para a solicitação de credenciamento dos Serviços e Equipes de Atenção Básica (eAB), pelos Municípios

e Distrito Federal, deve-se obedecer aos seguintes critérios:

I - Elaboração da proposta de projeto de credenciamento das Equipes de Atenção Básica, pelos

Municípios/Distrito Federal;

a) O Ministério da Saúde disponibilizará um Manual com as orientações para a elaboração da

proposta de projeto, considerando as diretrizes da Atenção Básica;

b) A proposta do projeto de credenciamento das equipes de Atenção Básica deverá estar aprovada

pelo respectivo Conselho de Saúde Municipal ou Conselho de Saúde do Distrito Federal;

c) As eABs que receberão incentivo de custeio fundo a fundo devem estar inseridas no plano de

saúde e programação anual;

II - Após o recebimento da proposta do projeto de credenciamento das eABs, as Secretarias

Estaduais de Saúde, conforme prazo a ser publicado em portaria específica, deverão realizar:

a) análise e posterior encaminhamento das propostas para aprovação da Comissão Intergestores

Bipartite (CIB);

b) após aprovação na CIB, encaminhar, ao Ministério da Saúde, a Resolução com o número de

equipes por estratégia e modalidades, que pleiteiam recebimento de incentivos financeiros da atenção

básica;

Parágrafo único: No caso do Distrito Federal a proposta de projeto de credenciamento das eABs

deverá ser diretamente encaminhada ao Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde.

III – O Ministério da Saúde realizará análise do pleito da Resolução CIB ou do Distrito Federal de acordo

com o teto de equipes, critérios técnicos e disponibilidade orçamentária;

IV - Após a publicação de Portaria de credenciamento das novas equipes no Diário Oficial da União, a

gestão municipal deverá cadastrar a(s) equipe(s) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de

Saúde , num prazo máximo de 4 (quatro) meses, a contar a partir da data de publicação da referida

Portaria, sob pena de descredenciamento da(s) equipe(s) caso esse prazo não seja cumprido;

Para recebimento dos incentivos correspondentes às equipes de Atenção Básica efetivamente

credenciadas em portaria e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde,

os Municípios/Distrito Federal, deverão, alimentar os dados no sistema de informação da Atenção Básica

vigente, comprovando, obrigatoriamente, o início e execução das atividades.

6.1 - Suspensão do repasse de recursos do Bloco da Atenção Básica

O Ministério da Saúde suspenderá o repasse de recursos da Atenção Básica aos municípios e ao Distrito

Federal, quando:

I - Não houver alimentação regular, por parte dos municípios e do Distrito Federal, dos bancos de dados

nacionais de informação, como:

a) inconsistência no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) por

duplicidade de profissional, ausência de profissional da equipe mínima ou erro no registro,

conforme normatização vigente; e

b) não envio de informação (produção) por meio de prontuário eletrônico, por três meses

consecutivos, conforme normativas específicas.

II- identificado, por meio de auditoria federal, estadual e municipal, malversação ou desvio de finalidade

na utilização dos recursos.

Sobre a suspensão do repasse dos recursos referentes ao item II (Art 12º):

O Ministério da Saúde suspenderá os repasses dos incentivos referentes às equipes e aos serviços

citados acima, nos casos em que forem constatadas, por meio do monitoramento e/ou da supervisão direta

do Ministério da Saúde ou da Secretaria Estadual de Saúde ou por auditoria do DENASUS ou dos órgãos

de controle competentes, qualquer uma das seguintes situações:

I - inexistência de unidade básica de saúde cadastrada para o trabalho das equipes e/ou;

II - ausência, por um período superior a 60 dias, de qualquer um dos profissionais que compõem as

equipes descritas no item B, com exceção dos períodos em que a contratação de profissionais esteja

impedida por legislação específica, e/ou;

III - descumprimento da carga horária mínima prevista para os profissionais das equipes; e

IV - ausência de alimentação regular de dados no Sistema de Informação da Atenção Básica vigente.

Especificamente para as equipes de saúde da família e equipes de atenção básica com os profissionais

de saúde bucal.

As equipes de Saúde da Família e Equipes de atenção Básica que sofrerem suspensão de recurso, por

falta de profissional conforme previsto acima, poderão manter os incentivos financeiros específicos para

saúde bucal, conforme modalidade de implantação.

Parágrafo único: A suspensão será mantida até a adequação das irregularidades identificadas.

6.2- Solicitação de crédito retroativo dos recursos suspensos

Considerando a ocorrência de problemas na alimentação do SCNES e do sistema de informação

vigente, por parte dos estados, Distrito Federal e dos municípios, o Ministério da Saúde poderá efetuar

crédito retroativo dos incentivos financeiros deste recurso variável. A solicitação de retroativo será válida

para análise desde que a mesma ocorra em até 6 meses após a competência financeira de suspensão. Para

solicitar os créditos retroativos, os municípios e o Distrito Federal deverão:

I - preencher o formulário de solicitação, conforme será disponibilizado em manual específico;

II - realizar as adequações necessárias nos sistemas vigentes (SCNES e/ou SISAB) que justifiquem o

pleito de retroativo;

III - enviar ofício à Secretaria de Saúde de seu estado, pleiteando o crédito retroativo , acompanhado do

anexo referido no item I e documentação necessária a depender do motivo da suspensão;

Parágrafo único: as orientações sobre a documentação a ser encaminhada na solicitação de

retroativo constarão em manual específico a ser publicado.

As Secretarias Estaduais de Saúde, após analisarem a documentação recebida dos municípios,

deverão encaminhar ao Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde, Ministério da

Saúde (DAB/SAS/MS), a solicitação de complementação de crédito dos incentivos tratados nesta

Portaria, acompanhada dos documentos referidos nos itens I e II. Nos casos em que o solicitante de

crédito retroativo for o Distrito Federal, o ofício deverá ser encaminhado diretamente ao DAB/SAS/MS.

O DAB/SAS/MS procederá à análise das solicitações recebidas, verificando a adequação da

documentação enviada e dos sistemas de informação vigentes (SCNES e/ou SISAB), bem como a

pertinência da justificativa do gestor, para deferimento ou não da solicitação.