poder judiciario na constituiÇÃo de 1988

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FACULDADE EDUVALE AVAR CURSO DE DIREITO

PODER JUDICIARIO NA CONSTITUIO DE 1988

INTRODUO

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Poder judicirio na constituio de 1988.

A funo do Poder Judicirio, no mbito do Estado democrtico, consiste em aplicar a lei a casos concretos, para assegurar a soberania da justia e a realizao dos direitos individuais nas relaes sociais. A estrutura do Poder Judicirio baseada na hierarquia dos rgos que o compem, formando assim as instncias. A primeira instncia corresponde ao rgo que ir primeiramente analisar e julgar a ao apresentada ao Poder Judicirio. As demais instncias apreciam as decises proferidas pela instncia inferior a ela, e sempre o fazem em rgos colegiados, ou seja, por um grupo de juzes que participam do julgamento. Devido ao princpio do duplo grau de jurisdio, as decises proferidas em primeira instncia podero ser submetidas apreciao da instncia superior, dando oportunidade s partes conflitantes de obterem o reexame da matria . s instncias superiores, cabe, tambm, em decorrncia de sua competncia originria, apreciar determinadas aes que, em razo da matria, lhes so apresentadas diretamente, sem que tenham sido submetidas, anteriormente, apreciao do juzo inferior. A competncia originria dos tribunais est disposta na Constituio Federal. A organizao do Poder Judicirio est fundamentada na diviso da competncia entre os vrios rgos que o integram nos mbitos estadual e federal. Justia Estadual cabe o julgamento das aes no compreendidas na competncia da Justia Federal comum ou especializada. A Justia Federal comum aquela composta pelos tribunais e juzesfederais, e responsvel pelo julgamento de aes em que a Unio, as

autarquias ou as empresas pblicas federais forem interessadas; e a especializada, aquela composta pelas Justias do Trabalho, Eleitoral e Militar.

[Digite o ttulo do documento] [Escolha a data] No que se refere competncia da Justia Federal especializada, tem -se que Justia do Trabalho compete conciliar e julgar os conflito s individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores. formado por Juntas de Conciliao e Julgamento, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, composto por juzes nomeados pelo Presidente da Repblica, e pelo Tribunal Superior do Trabalho, composto por vinte e sete ministros, nomeados pelo Presidente da Repblica, aps aprovao pelo Senado Federal. Justia Eleitoral compete, principalmente, a organizao, a fiscalizao e aapurao das eleies que ocorrem no pas, bem como a diplomao dos eleitos. formada pelas Juntas Eleitorais, pelos Tribunais Regionais

Eleitorais, compostos por sete juzes e pelo Tribunal Superior Eleitoral, tambm composto por sete ministros. E, Justia Militar, compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei. composta pelos juzes-auditores e seus substitutos, pelos Conselhos de Justia, especiais ou permanentes, integrados pelos juzes -auditores e pelo Superior Tribunal Militar, que possui quinze ministros nomeados pelo Presidente da Repblica, aps a provao do Senado Federal.So rgos do Poder Judicirio: Supremo Tribunal Federal , que o rgo mximo do Poder Judicirio, tendo

como competncia precpua a guarda da Constituio Federal. composto por 11 ministros nomeados pelo Presidente da Repblica, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal. Aprecia, alm da matria atinente a sua competncia originria, recursos extraordinrios cabveis em razo de desobedincia Constituio Federal.Superior Tribunal de Justia , ao qual cabe a guarda do direito nacional

infraconstitucional mediante harmonizao das decises proferidas pelos tribunais regionais federais e pelos tribunais estaduais de segunda instncia. Compe-se de, no mnimo, 33 ministros nomeados pelo Presidente da Repblica. Aprecia, alm da matria referente a sua competncia originria, recursos especiais cabveis quando contrariadas leis federais.

[Digite o ttulo do documento] [Escolha a data]Tribunais Regionais, que julgam aes provenientes de vrios estados do

pas, divididos por regies. So eles: os Tribunais Regionais Federais (divididos em 5 regies), os Tribunais Regionais do Trabalho (divididos em 24 regies) e os Tribunais Regionais Eleitorais (divididos em 27 regies).Tribunais de Justia dos Estados e do Distrito F ederal e de

Alada, organizados de acordo com os princpios e normas da constituio

Estadual e do Estatuto da Magistratura. Apreciam, em grau de recurso ou em razo de sua competncia originria, as matrias comuns que no se encaixam na competncia das justias federais especializadas.Juzos de primeira instncia so onde se iniciam, na maioria das vezes, as

aes judiciais estaduais e federais (comuns e especializadas). Compreende os juzes estaduais e os federais comuns e da justia especializada (juz es do trabalho, eleitorais, militares). No Poder Judicirio, o Supremo Tribunal Federal mantm uma programao de visitas aos sbados e domingos, das 10h s 14h.Concluso

Conclumos que neste trabalho podemos aprofundar nossos conhecimentos nos poderes legislativo, judicirio e executivo. Com o desenvolvimento do nosso trabalho tivemos a oportunidade de aprender como nosso governo atua, pois geralmente no estamos por dentro dos trabalhos que so realizados pelo governo e o que cada um faz de nossos governantes fazem.