constituição de 1969 x 1988
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Emenda Constitucional 1969Emenda Constitucional 1969
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Contexto Histórico
Foi uma alteração feita pela Junta Governamental Provisória de 1969, que assumiu o poder no Brasil em 31 de agosto de 1969 após a trombose cerebral sofrida pelo então general presidente Artur da Costa e Silva, na Constituição promulgada pelo Congresso Nacional, mas imposta pelos militares, em 24 de janeiro de 1967.
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Características
Esta emenda é considerada por parte uma da doutrina uma nova constituição, como explica com propriedades José Afonso da Silva:“Teórica e tecnicamente, não se tratou de emenda, mas de nova constituição. A emenda só serviu como mecanismo de outorga, uma vez que verdadeiramente se promulgou texto integralmente reformado, a começar pela denominação que se lhe deu: Constituição da República Federativa do Brasil, enquanto a de 1967 se chamava apenas Constituição do Brasil (...)”
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Os Atos Institucionais foram tão importantes quanto a própria Constituição de 1967, levando em consideração estritamente o sentido histórico.
Poder de alterar a Constituição; cessar mandatos e suspender políticos; estabelecida eleições indiretas para presidência da República.Determinou eleição indireta para presidência da República; extinguiu todos os partidos políticos, ampliou o número de ministros no STF; Intervenção dos Estados.Determinava eleições indiretas para governador e vice-governador e nomeação de prefeitos pelos governadores.Invitou o Congresso Nacional para a votação e promulgação do Projeto de Constituição.
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Constituição 1988Constituição 1988
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Contexto HistóricoEm 15 de março de 1974, o general Ernesto Geisel assume a presidência da República e compromete-se a recuperação do desenvolvimento econômico e a implantação de uma democracia.O sucessor na Presidência da República, eleito de forma indireta, foi o general João Baptista Figueiredo, assumindo o cargo em 1979. Com a multiplicação de apoio pela anistia e presos e exilados, o Presidente ratificou a Lei da Anistia, a qual fora votada no Congresso, contribuindo de forma densa para que os valores democráticos fossem restabelecidos aos cidadãos brasileiros e a Nova República pôs termo às ditaduras militares.
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Características 1986 – Uma Assembleia Nacional Constituinte foi eleita.1988 – (5 de outubro) Com transmissão ao vivo pela imprensa televisionada, a nova Lei Maior foi promulgada.Com 245 artigos na parte permanente e 73 no Ato das Disposições Constitucionais.A Constituição de 1988 difere de todas as outras em razão de sua índole humanitária, isto é ao coletivo globalÉ classificada quanto aos direitos fundamentais, na terceira geração, por atentar ao princípio de solidariedade e aos direitos humanos.
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Política 1969Permitindo que o presidente, entre outras coisas, feche o Congresso, casse mandatos e suspenda direitos políticos.Dá aos governos militares completa liberdade de legislar em matéria política, eleitoral, econômica e tributária. Na prática, o Executivo substitui o Legislativo e o Judiciário. No período da abertura política, várias outras emendas preparam o restabelecimento de liberdades e instituições democráticas.
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Política 1988Regime político vigente. Manteve o governo presidencial, garantindo que fossem eleitos pelo povo, por voto direto e secreto, o Presidente da República, os Governadores dos Estados, os Prefeitos Municipais e os representantes do poder legislativo, bem como a independência e harmonia dos poderes constituídos. Ampliou os direitos sociais e as atribuições do poder público.Alterou a divisão administrativa do país que passou a ter 26 estados federados e um distrito federal. Instituiu uma ordem econômica tendo por base a função social da propriedade e a liberdade de iniciativa, limitada pelo intervencionismo estatal.
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Outros importantes avanços da constituição:Instituição de eleições majoritárias em dois turnos caso nenhum candidato consiga atingir a maioria dos votos válidos;Implementação do SUS, o sistema único de saúde do Brasil;Voto facultativo para cidadãos de 16 e 17 anos;Maior autonomia dos municípios;Estabelecimento da função social da propriedade privada urbana;Garantia da demarcação de terras indígenas;Proibição de comercialização de sangue e seus derivados;Leis de proteção ao meio ambiente;Garantia de aposentadoria para trabalhadores rurais sem precisarem necessariamente ter contribuído com o INSS;Fim da censura.
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Estado 1969
Fiscalização financeira e orçamentária dos municípios, permitindo a criação de Tribunais de Contas nos municípios com mais de 2 milhões de habitantes
Rejeição de decreto-lei não implica a nulidade dos atos praticados durante a sua vigência.
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Estado 1988
Assegura princípios fundamentais ínsitos à necessidade humana, servindo de fulcro o princípio da dignidade da pessoa humana.Instituiu-se o Superior Tribunal de Justiça, substituindo o Tribunal Federal de Recursos;Reforma eleitoral, estabelecendo a faculdade de exercício do direito do voto aos analfabetos e brasileiros maiores de 16 e menores de 18 anos. A propriedade atenderá a sua função socialRepúdio ao racismo, passando a ser crime inafiançável Assenta novos direitos trabalhistas.
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Economia
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Sob o comando do ministro DELFIM NETTO acontecia o conhecido “MILAGRE ECONÔMICO”Entre 1969 e 1973 a economia brasileira registrou taxas de crescimento entre 7% e 13% ao ano.
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““Ninguém segura este Ninguém segura este país” país”
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Artigo 157 Constituição de 1967
“A ordem econômica tem por fim realizar a justiça social, com base nos seguintes princípios: I - liberdade de iniciativa; II - valorização do trabalho como condição da dignidade humana; III - função social da propriedade; IV - harmonia e solidariedade entre os fatores de produção; V – desenvolvimento econômico; VI - repressão ao abuso do poder econômico, caracterizado pelo domínio dos mercados, a eliminação da concorrência e o aumento arbitrário dos lucros”.
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Artigo 160 Emenda de 1969
A ordem econômica e social tem por fim realizar o desenvolvimento nacional e a justiça social, com base nos seguintes princípios: I - liberdade de iniciativa; II - valorização do trabalho como condição da dignidade humana; III - função social da propriedade; IV - harmonia e solidariedade entre as categorias sociais de produção ; V – desenvolvimento econômico; VI - expansão das oportunidades de emprego produtivo.
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Artigo 170 A ordem econômica, fundada na valorização do
trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno empregobusca do pleno emprego.
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“ “ Primeiro o bolo cresce depois nós Primeiro o bolo cresce depois nós dividimos, mas é só um pedacinho”.dividimos, mas é só um pedacinho”.
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Sociedade
O “milagre econômico”, foi o período em que as desigualdades sociais e a pobreza aumentaram desigualdades sociais e a pobreza aumentaram muitomuito.
Enquanto a economia crescia, a pobreza também crescia, ou seja, o “BOLO” era repartido de forma extremamente desigualdesigual entre os cidadãos.
Ricos eram cada vez mais ricos e pobres cada vez mais pobres!
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Sem democracia a roubalheira rolava solta porque não havia imprensa livre.
Congresso independente e poder Judiciário com autonomia.
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Novos Direitos Sindicais
O controle governamental dos sindicatos impedia a livre organização dos trabalhadores e , consequentemente, a conquista de direitos e compensações salariais (por isso não haviam greves)
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Da Ordem Econômica e Social
Não era permitida a realização de greve nos serviços públicos e atividades essenciais.
Facultava-se a intervenção no domínio econômico e o monopólio de determinada indústria ou atividade, quando indispensável por motivo de segurança nacional ou para organizar setor que não possa ser desenvolvido com eficácia no regime de competição e de liberdade de iniciativa, podendo a União instituir contribuições destinadas ao custeio dos respectivos serviços e encargos.
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Dos Direitos e Garantias Individuais
Promulgada a Constituição de 88, também chamada de Constituição cidadã, pois nenhuma outra objetivou garantir os direitos cidadãos como a CF 88, a qual trouxe autonomia para os municípios e uma nova repartição tributária, o que acarretou ganhos significativos para os mesmos. Além disso, ganhos importantes para a sociedade como um todo, mas principalmente para os trabalhadores, que passaram a ter direito à greve, licença paternidade e ampliação da licença maternidade. Direito universal à saúde e educação, entre outros. A liberdade de imprensa também foi um ganho potencial, após anos de “cale-se” vivenciados durante a ditadura militar.
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Constituição 1969
Art. 153. A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
§ 2º Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
§ 5º É plena a liberdade de consciência e fica assegurado ao crentes o exercício dos cultos religiosos, que não contrariem a ordem pública e os bons costumes.
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§ 8º É livre a manifestação de pensamento, de convicção política ou filosófica, bem como a prestação de informação independentemente de censura, salvo quanto a diversões e espetáculos públicos, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer. É assegurado o direito de resposta. A publicação de livros, jornais e periódicos não depende de licença da autoridade. Não serão, porém, toleradas a propaganda de guerra, de subversão a ordem ou preconceitos de religião, de raça ou de classe, e as publicações e exteriorizações contrárias à moral e aos bons costumes.
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§ 11. Não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de banimento, ou confisco, salvo nos casos de guerra externa, psicológica adversa, ou revolucionária ou subversiva, no termos que a lei determinar.
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Art. 154. O abuso de direito individual ou político, com o propósito de subversão do regime democrático ou de corrupção, importará a suspensão daqueles direitos de dois a dez anos.
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Referências Bibliográficas:Referências Bibliográficas:
http://educacao.uol.com.brhttp://educacao.uol.com.br http://www.dji.com.br/constituicao_federal http://www.dji.com.br/constituicao_federal http://www.planalto.gov.brhttp://www.planalto.gov.br http://pt.wikipedia.orghttp://pt.wikipedia.org http://www.ambito-juridico.com.brhttp://www.ambito-juridico.com.br Livro Nova História Crítica – Mario SchmidtLivro Nova História Crítica – Mario Schmidt
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Bianca MarinéliBianca MarinéliDaiane MarinéliDaiane MarinéliDanielDanielJoão PedroJoão PedroLothar MatheusLothar MatheusMarici FonsecaMarici FonsecaMonise ContriMonise ContriNathália BrunelliNathália Brunelli