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Paulo Augusto de Freitas Oliveira
Direitos e Deveres das Torcidas Organizadas
BREVE HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO
BREVE HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO
Legitimidade das Torcidas Organizadas
Constituição Federal e Visão do STF
“O direito à associação é daqueles alçados ao patamar de garantia constitucional, somente sofrendo limitação considerando o fim visado. Atente-se para o disposto no inciso XVII do artigo 5º da CF: - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. Acontecimentos que deságuem em violência hão de ser coibidos pela força policial, não se justificando, de início, a extinção de associação de torcedores. O meio justifica o fim, mas não este aquele.”
(STF. AI 234005/SP, Min. Marco Aurélio de Mello. J. 16/02/99. Dje 09/04/99
Legitimidade e Legalidade das Torcidas
O que é Torcida Organizada?
Torcida Organizada é: “A pessoa jurídica de direito privado ou
existente de fato, que se organize para o fim de torcer e apoiar
entidade de prática esportiva de qualquer natureza ou
modalidade.” (art. 2o-A da Lei 10.671)
Direitos das Torcidas Organizadas
Direitos das Torcidas Organizadas
- Publicidade e transparência na organização de competições (art. 5º)
- Amplo acesso ao ouvidor da competição (art. 6º, §2º)
- Divulgação da renda obtida pelo pagamento de ingressos e do número de
espectadores pagantes e não-pagantes (art. 7º)
- Direito à segurança (antes, durante e após as partidas) (art. 13)
- Serviço de atendimento (art. 14, III)
Direitos das Torcidas Organizadas
- Seguro de acidentes pessoais para o torcedor portador de ingresso e após a
entrada nos estádios (art. 16, II)
- Uma ambulância para cada 10.000 torcedores presentes (art. 16, II)
- Implementação de planos de ação referentes a segurança, transporte e
contingências durante a realização de eventos esportivos (art. 17)
- Acesso aos ingressos das partidas, até 72 horas antes (art. 20)
Deveres das Torcidas Organizadas
Deveres das Torcidas Organizadas
Deveres das Torcidas Organizadas
Deveres das Torcidas Organizadas
Deveres das Torcidas Organizadas
Deveres das Torcidas Organizadas
Deveres das Torcidas Organizadas
Deveres das Torcidas Organizadas
Responsabilidades das Torcidas Organizadas
Responsabilidade Civil e Criminal
A torcida organizada que, em evento esportivo, promover tumulto;
praticar ou incitar a violência; portar qualquer objeto que possa servir
para prática de crimes; ou invadir local restrito aos competidores,
árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas será
impedida, assim como seus associados ou membros, de comparecer
a eventos esportivos pelo prazo de até 3 (três) anos, além de
responder por pena de até 02 anos de reclusão e multa .
Lei 12.299/10
Responsabilidade Civil e Criminal
A torcida organizada responde civilmente, de forma objetiva e
solidária, pelos danos causados por qualquer dos seus associados ou
membros no local do evento esportivo, em suas imediações ou no
trajeto de ida e volta para o evento. (Art. 39-B)