patrimônio imaterial: fortalecendo o sistema nacional; 2014

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Patrimônio Imaterial fortalecendo o sistema nacional

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Page 1: Patrimônio imaterial: fortalecendo o Sistema Nacional; 2014

Pat r i m ô n i o I m at e r i a l

f o r t a l e c e n d o o s i s t e m a n a c i o n a l

Page 2: Patrimônio imaterial: fortalecendo o Sistema Nacional; 2014

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F O R T A L E C E N D O O S I S T E M A N A C I O N A L

Patrimônio Imaterial:

fortalecendo o Sistema Nacional

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN

Brasília, 2014

Page 3: Patrimônio imaterial: fortalecendo o Sistema Nacional; 2014

P A T R I M Ô N I O I M A T E R I A L

2

© 2014 IPHAN

A reprodução desta publicação, na íntegra ou em parte, é permitida desde que citada sua fonte.

Publicado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional em parceria com a Organização das Nações

Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) e a Inspire Gestão Cultural (Inspire|EAD).

Organização: Lucas dos Santos Roque e Maria Helena Cunha

Produção: Christiane Birchal – Inspire| Gestão Cultural

Revisão técnica: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e Setor de Cultura da Representação

da UNESCO no Brasil

Revisão editorial e projeto gráfico: Unidade de Comunicação, Informação Pública e Publicações da Representação da

UNESCO no Brasil

Brasil. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

Patrimônio imaterial: fortalecendo o Sistema Nacional / Instituto do Patrimônio Histórico

e Artístico Nacional. – Brasília : IPHAN, 2014.

174 p.

Incl. Bibl.

ISBN: 978-85-7334-247-5

1. Patrimônio cultural imaterial 2. Brasil I. Título

Esta publicação é parte de ação coordenada entre o Programa Regular da UNESCO Capacity Building on Living

Heritage (6413305006BRZ) e o Projeto de Cooperação Técnica Difusão da Política do Patrimônio Cultural Imaterial

no Brasil (914BRZ4012), entre o IPHAN e a Representação da UNESCO no Brasil, e visa a contribuir na gestão

integrada da política de promoção e salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial. Os autores são responsáveis

pela escolha e pela apresentação dos fatos contidos neste livro, bem como pelas opiniões nele expressas, que não

são necessariamente as da UNESCO, nem comprometem a Organização. As indicações de nomes e a apresentação

do material ao longo desta publicação não implicam a manifestação de qualquer opinião por parte da UNESCO

a respeito da condição jurídica de qualquer país, território, cidade, região ou de suas autoridades, tampouco da

delimitação de suas fronteiras ou limites.

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F O R T A L E C E N D O O S I S T E M A N A C I O N A L

SUMÁRIO

PREFÁCIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5

APRESENTAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7

CORDEL: Patrimônio Imaterial: fortalecendo o Sistema NacionalEliane Franco Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9

1. INTRODUÇÃOLucas dos Santos Roque e Maria Helena Cunha. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11

1.1 Um breve histórico: do curso à publicação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11

1.2 Sistema Nacional de Patrimônio Imaterial: conquistas e desafios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13

1.3 Educação a distância (EAD): desafios de um processo formativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15

2. PATRIMÔNIO IMATERIAL: Fortalecendo o Sistema Nacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19

2.1 Tratando de conceitos – Mônia Silvestrin . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 Referências bibliográficas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38

Fórum de discussão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40

2.2 a Instrumentos e práticas de salvaguarda (Turma 1) – Márcia Sant’Anna . . . . . 43 Referências bibliográficas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48

Fórum de discussão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50

2.2 b Instrumentos e práticas de salvaguarda (Turma 2) – Rívia Bandeira . . . . . . . . . . 53 Referências bibliográficas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 66 Fórum de discussão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 67

2. 3 Instrumentos de gestão e políticas de fomento – Maria Elizabeth Costa . . . . 70 Referências bibliográficas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 79 Fórum de discussão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80

2.4 Convenção da UNESCO de 2003 – Lucas dos Santos Roque . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 82 Referências bibliográficas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 102 Fórum de discussão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 102

2.5 Participação e gestão do patrimônio – Letícia Vianna . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 105 Referências bibliográficas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 118 Fórum de discussão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 118

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2.6 Legislação brasileira (PNPI, estados e municípios) – Mário Pragmacio . . . . . . . . 121

Referências bibliográficas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 131 Fórum de discussão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 132

2.7 Intersetorialidade, patrimônio e desenvolvimento – Juliana Santilli . . . . . . . . . . 134 Referências bibliográficas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 152 Fórum de discussão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 155

3 AVALIAÇÕES E CONSIDERAÇÕES SOBRE O CURSO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 159

4 FICHA TÉCNICA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 173

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PREFÁCIO

UNESCO e IPHAN: princípios e estratégias em alinhamento

para salvaguarda e promoção do Patrimônio Imaterial

A proposição e a implementação de políticas públicas com foco no Patrimônio Imaterial, em sinergia com princípios e instrumentos normativos da UNESCO, vêm conferindo um papel de destaque ao Brasil, a exemplo do Decreto n° 3.551/20001, voltado ao Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem o Patrimônio Cultural brasileiro.

Esse protagonismo na concepção e na instituição de um instrumento legal que mobiliza o Estado para conhecer e registrar – passos fundamentais para proteger e promover – as formas de expressão do Patrimônio Imaterial, influenciou a conformação da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial2, aprovada pela UNESCO em 2003 e já ratificada por mais de 150 países.

Em meio ao fenômeno da crescente massificação cultural, ocorrido nas últimas décadas, perceber a importância e ativar mecanismos para preservação e promoção das tradições populares, os saberes, as manifestações culturais e lugares onde elas se realizam, significou não somente um avanço setorial no campo em questão, mas um alinhamento a políticas mais amplas de valorização da cidadania e respeito à diversidade cultural.

Grandes desafios têm se interposto à efetivação dessas políticas, dos quais podemos mencionar a articulação federativa mediante a dimensão do território e a complexidade dos marcos e instrumentos legais, tendo-se em vista as limitações existentes para profissionalizar a gestão local. Mais recentemente, os impactos causados por intervenções em grande escala, afetando diversas comunidades, vêm exigindo novos arranjos institucionais, físicos e simbólicos, que assegurem sustentabilidade ao processo de desenvolvimento e crescimento econômico.

1. BRASIL, 2000. 2. BRASIL, 2000.

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Temos nos alinhado a algumas ações do IPHAN em prol da expansão do Programa Nacional de Patrimônio Imaterial, especialmente por meio de estratégias que envolvem o fortalecimento de instâncias regionais e locais, ao mesmo tempo em que visualizamos um movimento de aproximação entre tais políticas e outras áreas, pela transversalidade de algumas temáticas.

Nesse contexto, as experiências para difusão de conteúdos e capacitação de agentes e gestores locais, das quais temos participado desde o ano de 2008, em parceria com o IPHAN, vêm se confirmando como uma estratégia bem-sucedida para disseminar os princípios gerais, as políticas e os instrumentos de identificação, documentação e salvaguarda do Patrimônio Imaterial.

A experiência mais recente, que referencia essa publicação, mobilizou diretamente 400 pessoas, selecionadas a partir de mais de três mil inscrições, envolvendo as instâncias públicas estadual, municipal e sociedade civil, em todos os estados brasileiros. Sua dinâmica, a exemplo das referidas edições anteriores, tem contribuído para o diálogo entre especialistas, gestores locais e demais agentes, favorecendo o debate e consequentes respostas a demandas tão distintas, distribuídas pelo país.

Torna-se gratificante compartilhar os conteúdos resultantes dessa ação com os leitores, na expectativa de que possam, por sua vez, atuar para a multiplicação de iniciativas que venham a fortalecer o tema dentro do conjunto das políticas públicas brasileiras para o desenvolvimento sustentável.

Representação da UNESCO no Brasil

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APRESENTAÇÃO

Disseminando a política de salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial

A comemoração dos dez anos da Convenção de 2003 da UNESCO para Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial3 é um momento apropriado para promover a reflexão e fortalecer capacidades em torno da política brasileira de salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, tendo como foco a sua descentralização e o aumento da escala de participação de estados, municípios e sociedade civil.

Após mais de uma década da assinatura do Decreto n° 3.551/20004, que instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem Patrimônio Cultural brasileiro e criou o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial, em âmbito federal, verifica-se um grande avanço profissional no setor e a criação de ações de mapeamento, inventários de referência cultural, pesquisas para registros de bens, editais para financiamento. Entretanto, grande parte dessas ações ainda está muito restrita à área federal e, apesar de estados e municípios se mobilizarem para a criação de suas legislações concorrentes sobre o assunto, é cada vez mais evidente a necessidade de se aumentar o alcance da política e incentivar a formação de profissionais que tenham a percepção ampla de todo o processo, e que possam responder, de forma mais reflexiva e efetiva, a essa nova demanda em seus estados e municípios.

Ao optar pela edição de um curso livre a distância (EAD) com o tema Patrimônio Imaterial: fortalecendo o Sistema Nacional, por meio do Projeto Difusão da Política do Patrimônio Cultural Imaterial no Brasil, parceria do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) com a Representação da UNESCO no Brasil, pretendeu-se levar os conceitos e instrumentos, que já estão consolidados no âmbito federal, para as demais esferas de governo, buscando-se também a participação fundamental de organizações não governamentais e indivíduos com interesse na área, em todo território nacional.

Experiências anteriores na mesma área tiveram bastante êxito, tais como: o Curso Patrimônio Imaterial: Política e Instrumentos de Identificação, Documentação e Salvaguarda, realizado, em duas turmas, em 2008 e 2009, e aquele realizado pelo Centro

3. Idem.4. BRASIL, 2000.

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Regional para a Salvaguarda do Patrimônio Imaterial da América Latina (CRESPIAL), em 2011, que versava sobre Registro e Inventário do Patrimônio Imaterial.

Apesar da divulgação realizada somente junto às redes sociais, houve uma grande procura, com mais de três mil inscrições, o que determinou a realização de mais uma turma, e deixou claro que há interesse e necessidade de ações desse tipo.

O IPHAN acredita que a realização dos cursos e a publicação do seu conteúdo, que ora é colocado à disposição, oferecerá a um público mais amplo de profissionais as informações necessárias para a difusão da política e da legislação do PCI, consolidando e fortalecendo o Sistema Nacional de Patrimônio e, em consequência, o próprio Sistema Nacional de Cultura.

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN)

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Cururupu (Ma), 14/07/2013

XIInstrumentos e Práticas de Salvaguarda,

Tivemos Rívia Bandeira de Alencar,Instrumentos de Gestão e Práticas de Fomento,

Elizabeth Costa! Dinâmica no comentar.XII

Convenção 2003 UNESCO,Sabem quem foi o doutor?O Lucas dos Santos Roque,Que é um mestre de valor!

XIIIParticipação Social dos atores,

E Gestão do Patrimônio Imaterial,Letícia Costa Rodrigues Vianna,

Levantou questões da política cultural.XIV

Legislação Brasileira, ó gente!Mário Pragmácio regente,

PNPI, estados e municípios,Eita! Dominou legalmente!

XVIntersetorialidade, Patrimônio,E Desenvolvimento também,Juliana Santilli é competente!Empoderamento... , ela tem!

XVIAlgumas colegas marcantes,Com uma forte mentalidade,

Pra não ser injusta com os outros,Eu não falo a identidade.

XVIICursamos Patrimônio Imaterial,

Fortalecendo o Sistema NacionalViajamos em EAD pelo Brasil,

Foi bastante sensacional!XVIII

Só temos a agradecer,Pela boa oportunidade,

Que a coordenação técnica,Concedeu-nos com a verdade.

XIXE agora pessoal! E aí?

O curso chegou ao fim.Só vai deixar saudade, ai!O peito aperta em mim.

XXNo meu cofo de segredos,Guardo todos com afeição,

Desculpem a rima truncada,Mas estão no meu coração!

IA meus colegas vou falar,

Aos professores vou contar,Nesse cordel audacioso,

Que irei confabular.II

Vocês nem imaginam,Como me dá aflição,

Escrever essas palavras,Cheias de muita emoção!

IIIPensem o quanto é bom!

Conhecer a grandeza,Do patrimônio imaterial,

Em EAD, ó que beleza!IV

Muitas informações,E conteúdos também,Riquezas por demais!

Os comentários contêm.V

Ah! Ia me esquecendo,Do que estou falando,É do curso do IPHAN,

Inspire|EAD aproximando.VI

IPHAN e UNESCO unidos,Na luta para preservar,

Os Patrimônios Imateriais,Inspire|EAD veio encampar!

VIIPlanos de salvaguarda,

A PCIs miscigenados,Legados dos ancestrais,Também sincretizados!

VIIITomamos cafezinhos,Sem importar a hora,Ana, tutora valente!

Estava no “aqui e agora”!IX

Tamanha envergadura!Nas retóricas procedentes,

Comentadas em pouco tempo,Tão corrido como o vento.

XAdaptação e Ambientação em EAD,

Que a Patrícia Faria orientou,E Tratando de Conceitos,

A Mônia Silvestrin ensinou!

CORDEL“Patrimônio Imaterial: fortalecendo o Sistema Nacional”

Eliane Franco PereiraAssistente social, aluna da Turma 2

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1 IntroduçãoLucas dos Santos Roque

Coordenador de conteúdo

Maria Helena Cunha

Coordenadora pedagógica

A publicação “Patrimônio Imaterial: fortalecendo o Sistema Nacional“ é resultado da organização do conteúdo de duas turmas do curso homônimo realizado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e pela Representação da UNESCO no Brasil, por meio do Projeto Difusão da Política do Patrimônio Cultural Imaterial no Brasil e oferecido na modalidade a distância pela plataforma Inspire|EAD. O curso foi realizado entre os meses de março e julho de 2013 e contou com a coordenação de conteúdo de Lucas dos Santos Roque, com a coordenação técnica e pedagógica de Maria Helena Cunha e com a participação de vários especialistas que ministraram as disciplinas de temas específicos.

1.1 Um breve histórico: do curso à publicação

Em uma rápida retrospectiva histórica, o curso Patrimônio Imaterial: fortalecendo o Sistema Nacional, durante o seu processo de inscrições, superou as expectativas iniciais com relação às 200 vagas gratuitas oferecidas inicialmente para profissionais de todo o país, pois as inscrições alcançaram um número superior a 3,3 mil pessoas.

A primeira turma do curso teve início em março de 2013, mas essa demanda muito superior ao previsto inicialmente levou aos organizadores do curso a considerarem a necessidade de estruturação de uma segunda turma, que teve início em maio de 2013, um pouco depois da finalização da primeira.

O processo de seleção teve como base os critérios definidos em conjunto entre as instituições realizadoras e os organizadores do curso, com a perspectiva de orientar os membros da comissão de todo o processo seletivo. Para tanto, na primeira turma levou-se em consideração, prioritariamente, profissionais com atuação na área específica, tendo como perspectiva um melhor aproveitamento e aplicabilidade do curso. Assim, foram selecionados a partir da definição do perfil de público, conside-rando a proporcionalidade por segmento (experiência/função) e a proporcionalidade regional, além de critérios específicos, como o envolvimento com a base social e no

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campo do Patrimônio Cultural Imaterial (PCI); sujeitos com potencial de multiplicação do conhecimento adquirido; profissionais de regiões/municípios onde há bem inventariado, em processo de registro e/ou registrado, onde não há nenhuma instituição de preservação/salvaguarda de patrimônio e municípios considerados estratégicos.

Dessa forma, considerando que o foco principal do curso foi estabelecer um processo que levasse ao fortalecimento do Sistema Nacional de Patrimônio Imaterial, e diante do número excessivo de inscrições recebidas, optou-se por abrir a segunda turma, com perfis de alunos mais diversificados com relação aos segmentos de atuação em comparação à primeira. Essa forma de estruturação propiciou a manutenção do foco da primeira turma mais concentrado na estruturação do Sistema Nacional, com representantes dos estados e municípios, e na segunda turma com a ampliação dos atores envolvidos no processo de salvaguarda do Patrimônio Imaterial, a saber: pesquisadores, membros de ONGs e estudantes, dentre outros.

No total, foram selecionados 418 alunos, com representação de praticamente todos os estados brasileiros, Distrito Federal, capitais e cidade do interior dos estados, como podemos ver no relato de um dos participantes:

Para mim, que moro num município do interior do RS, foi uma oportunidade muito importante poder fazê-lo a distância, pois se fosse semipresencial, já não teria condições de participar. Desejo que muito em breve eu possa fazer um curso de pós-graduação a distância, para

conseguir me instrumentalizar ainda mais sobre patrimônio. (Turma 1)

Reiteramos que a excessiva procura para a realização do curso demonstra a dimensão e a importância que a temática do Patrimônio Imaterial têm ganhado em todo o Brasil. Essa constatação ressalta a importância desta publicação, que tem como um de seus principais objetivos a disponibilização do conteúdo gerado para o curso e durante a sua realização, o que significa ampliar a capacidade de alcance e circulação de conhecimentos específicos para além dos alunos que tiveram a oportunidade de acesso gratuito ao curso, suprindo uma deficiência no setor cultural, no que diz respeito às referências bibliográficas.

O depoimento abaixo corrobora a importância de se disponibilizar o conteúdo do curso para um número maior de pessoas da área:

O curso trouxe muitos conceitos e reflexões que contribuíram para um maior esclarecimento sobre o Patrimônio Cultural Material e Imaterial. Os textos, embora eu não tenha conseguido ler tudo, são de uma riqueza muito grande e que servirá de consulta para os trabalhos que realizo. (Turma 1)

O conteúdo desta publicação tem como base as informações e os dados gerados desde o processo de seleção até a conclusão das duas turmas. Para tanto, foram considerados os questionários de avaliação respondidos pelos alunos, o resultado conceitual gerado durante os fóruns de debates, estabelecidos por professores e alunos na plataforma, bem

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como a veiculação dos textos referenciais produzidos pelos professores responsáveis pelas disciplinas.

1.2 Sistema Nacional de Patrimônio Imaterial: conquistas e desafios

A realização do curso a distância Patrimônio Imaterial: fortalecendo o Sistema Nacional e, consequentemente, a produção desta publicação têm como objetivo fortalecer as capacidades locais para estruturação e execução de políticas de Patrimônio Imaterial nos estados e municípios brasileiros, por meio da capacitação de gestores culturais para atuarem na salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial – legislação, identificação, reconhecimento, apoio e fomento à sustentabilidade.

Para a estruturação conceitual do curso, levou-se em consideração que é fato inegável o avanço das políticas públicas de preservação do Patrimônio Cultural brasileiro nas últimas décadas. Um importante marco nesse sentido foi a ampliação da noção de Patrimônio Cultural, a qual passou a considerar não somente os aspectos materiais das manifestações culturais, mas também suas dimensões natural e imaterial. Essa ampliação, consolidada nas últimas décadas do século XX, demandou, por sua vez, que fossem implementados novos instrumentos de pesquisa e arcabouços jurídicos que garantissem a salvaguarda dos bens culturais sob essa perspectiva ampliada.

É nesse contexto que se dá a criação do Programa Nacional de Patrimônio Imaterial (PNPI), por meio do Decreto n° 3.551, de 20055, o qual instituiu o Registro como instrumento de proteção e salvaguarda dos bens de natureza imaterial. Ainda de acordo com esse Decreto, em seu artigo 2º: São partes legítimas para provocar a instauração do processo de registro:

I. O Ministro de Estado da Cultura;

II. Instituições vinculadas ao Ministério da Cultura;

III. Secretarias de Estado, de Município e do Distrito Federal;

IV. Sociedades ou associações civis.

Torna-se evidente a possibilidade e a necessidade do envolvimento dos diferentes entes federados e da sociedade civil nos processos de instauração de Registro, ainda que a instrução desses processos deva ser supervisionada pelo IPHAN, e na própria implementação do Programa Nacional de Patrimônio Imaterial.

Considerando as características dos bens de natureza imaterial – saberes, fazeres, celebrações e formas de expressão – assim como o processo de abertura para a implementação de processos participativos, toda a Política de Patrimônio Imaterial está baseada na participação e no protagonismo das comunidades detentoras no processo de pesquisa, inventário e implementação das ações de salvaguarda.

5. Idem.

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Nota-se que, diferentemente das políticas voltadas para a preservação do Patrimônio Material, o processo de Registro é considerado não somente como um ato administrativo, mas, também, como um ato social, o qual vem carregado dos vários sentidos dados pelos envolvidos nesse processo: poder público, comunidade detentora, ONGs, dentre outros. Além disso, a efetividade das ações de salvaguarda está diretamente associada à forma de condução dessas ações e ao envolvimento direto da comunidade detentora.

Esse caráter participativo, expresso tanto no Decreto n° 3.551/20006 quanto no PNPI, fez com que essa noção de Patrimônio Imaterial fosse amplamente difundida para todos os entes federados, bem como entre as ONGs e nas comunidades detentoras. Pode-se dizer que a noção da importância dos bens de natureza imaterial – (seja esta ou não a denominação utilizada nos discursos) – é atualmente reconhecida por grande parte da população do país. Entretanto, o reconhecimento da importância do Patrimônio Imaterial não se converteu necessariamente em implementação de políticas de salvaguarda em âmbito estadual e municipal. O cenário que se tem hoje no país é da existência de profundas desigualdades em relação à implementação de políticas públicas de salvaguarda do Patrimônio Imaterial e de consolidação do Sistema Nacional de Patrimônio Imaterial.

Assim, tendo como premissa que a salvaguarda do Patrimônio Imaterial é realizada, em última instância, pelas comunidades portadoras, o curso e a publicação “Patrimônio Imaterial: fortalecendo o Sistema Nacional” buscam aprofundar o entendimento do papel das comunidades em todo o processo de planejamento e execução das políticas públicas de gestão e promoção desse tipo de patrimônio. Também enfocam a questão da legislação sobre o patrimônio, tratando dos principais aspectos e utilizando estudos de caso nos âmbitos internacional – com a análise de um importante marco para a consolidação da ideia de Patrimônio Imaterial, que foi a Convenção de 2003 da UNESCO –, nacional, estadual e municipal.

A perda e os riscos a que estão submetidas as manifestações do Patrimônio Imaterial são também enfocados como conteúdo, bem como o papel do Estado na sua salvaguarda. Tem-se o contraponto dos principais instrumentos de preservação do Patrimônio Cultural brasileiro, a saber: inventário; registro; planos de salvaguarda; políticas de incentivos fiscais; educação patrimonial; e listas UNESCO; também são abordados conteúdos que apresentam as suas características, seus alcances, seus impactos e suas potencialidades.

A dinamicidade, as interações com aspectos de identidade, o território e o meio ambiente são algumas das dimensões que compõem os bens de natureza imaterial, e tratar desses temas e manifestações tão dinâmicos em um formato de curso a distância, para um público que abrange todo o território nacional e, em seguida, transformá-lo em uma versão para a publicação, são desafios postos sob o ponto de vista metodológico e da organização de conteúdos.

6 Ibid.

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No que diz respeito ao conteúdo, dar voz aos participantes é fundamental para a avaliação dos caminhos escolhidos, pois quando se escuta que o “curso me capacitou para melhor trabalhar com as comunidades e falar com mais propriedade sobre o Patrimônio Imaterial”, nos permite auferir que os resultados foram positivos, e que a ampliação do acesso às informações geradas é necessária como uma iniciativa democrática e contribuirá para o fortalecimento do Sistema Nacional. Assim, continuamos com o depoimento de um dos alunos:

Eu achei o curso muito esclarecedor, os professores excelentes, e o material disponibilizado igualmente satisfatório. O curso ultrapassou as minhas expectativas, aumentando ainda mais minha conscientização com relação ao Patrimônio Imaterial, e a vontade de contribuir para a salvaguarda dos bens imateriais. (Turma 1)

A resolução desse desafio se deu com a participação de especialistas em cada um dos temas abordados e com a utilização de diferentes tipos de materiais de apoio. Esses materiais, associados às discussões estabelecidas nos fóruns, promoveram a troca de experiências, o aprofundamento do conhecimento acerca dos conceitos e dos instrumentos relacionados ao tema.

Identifica-se como desdobramento do curso a ampliação do acesso ao conteúdo por iniciativa dos próprios alunos, quando um deles afirma:

que dispus o conteúdo do curso e os textos para os membros da equipe que trabalha comigo (arquiteta, historiadora e estagiários de arquitetura e história) e repassei para os membros do Conselho de Patrimônio como forma de difusão do conteúdo curso, em uma ação multiplicadora. (Turma 1)

Essa é uma das iniciativas que são incentivadas pelo formato de educação a distância, quando os alunos extrapolam o ambiente virtual e compartilham os conhecimentos adquiridos durante a realização do curso, cumprindo o papel de multiplicadores de um processo formativo. Em uma perspectiva de continuidade, outro aluno afirma sobre essa possibilidade:

O assunto é muito novo pra mim e não tenho o conhecimento necessário sobre o Patrimônio Imaterial da minha região. Acho interessante montar um grupo de estudo para provocar discussões, reflexões e trocas com outros que também se interessam pelo assunto no meu município. (Turma 1)

1.3 Educação a Distância (EAD): desafios de um processo formativo

Como dito anteriormente, foi um grande desafio trabalhar conceitualmente os diversos conteúdos dentro de um formato de curso que abrangesse grande parte da discussão em torno do tema Patrimônio Imaterial conteúdos que, pela própria natureza, são dinâmicos e complexos. No entanto, esse desafio torna-se ainda mais evidente quando

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se trata de um curso no formato a distância (EAD) com a perspectiva de alcançar um público de abrangência nacional, tendo que considerar a própria diversidade cultural brasileira, além das questões sociais, políticas e econômicas.

Superados os desafios conceituais e metodológicos para a realização do curso a distância Patrimônio Imaterial: fortalecendo o Sistema Nacional, é importante ressaltar que a EAD no Brasil tem sido uma ferramenta de formação profissional que tem proporcionado condições reais de acesso a conhecimentos específicos para um grande número de pessoas distantes dos grandes centros urbanos, o que significa investir na democratização do direito de aquisição de saberes, como fonte de construção da cidadania.

É preciso considerar que vivemos em um país de grandes extensões territoriais e com uma diversidade cultural extraordinária, o que faz da aprendizagem virtual uma das principais oportunidades de acesso à educação formal e informal de vários profissionais. Um dos participantes do curso reafirma em sua avaliação que:

Só mesmo [para] reforçar meus cumprimentos pela iniciativa e dizer que esta ação traz um grande fortalecimento, principalmente aos municípios do interior, como o nosso, que necessitam muito deste tipo de atividade para o alcance de melhores resultados em seu trabalho e maior integração com os demais. (Turma 1)

As novas tecnologias da informação e a metodologia de ensino para EAD tornaram-se ferramentas facilitadoras que garantem um processo contínuo de formação, por meio da aprendizagem colaborativa e do compartilhamento de ideias e reflexões coletivas, incentivando a participação ativa e a interação permanente entre os participantes e seus pares profissionais. O envolvimento completo de um aluno no curso permite que ele extrapole o ambiente exclusivo da plataforma e crie oportunidade de dar continuidade aos seus estudos e à busca de conhecimento:

O fato de exercitar o pensamento de acordo com o conhecimento me deu muita vontade de voltar a estudar. Foi uma vivência especial em um momento em que necessitava de renovação, desmistificando, inclusive, o estudo à distância, que é uma oportunidade incrível na contemporaneidade. Gosto de fazer parte e de estar integrada a isso. Gostaria de continuar debatendo alguns temas e dúvidas específicos no trabalho prático, como poderei fazer? (Turma 1)

Nesse espaço virtual, é possível interagir – alunos, monitores, professores, coordenadores – para trocas de experiências e construção de conhecimento comum entre os pares profissionais, criando condições para a formação de redes de cooperação a partir de um ambiente de estudo que tem como princípio o processo formativo na diversidade. Nem sempre a tecnologia torna-se uma ferramenta virtual de estudos amigável e compatível com o perfil de alunos, tanto que um dos alunos da primeira turma expõe o seu problema:

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É a primeira vez que participo de um curso nesta modalidade e, pelo que percebo, a interação entre as pessoas não é um aspecto fácil de resolver; ocorre que, considerando o meu ritmo de vida e de trabalho, minha autoavaliação diz que não estou conseguindo alcançar a minha própria expectativa com relação ao aproveitamento do curso, portanto, não tenho sugestões a fazer. (Turma 1)

A escolha por uma metodologia de formação a distância busca responder às necessi-dades de uma formação continuada e estimula o compartilhamento do seu conteúdo com outros profissionais à sua volta, principalmente, quando se trata do mesmo ambiente de trabalho. Ao mesmo tempo, tem a capacidade de incentivar o acom-panhamento dos profissionais nos desafios e atividades cotidianas, motivando-os no desenvolvimento de seus trabalhos. Isso é visto no depoimento de um dos alunos do curso, que entre outros, afirma:

Tenho a dizer que este curso foi um verdadeiro aprendizado para mim. Atualmente, trabalho na Secretaria de Turismo do município e todo conteúdo do curso partilhei em forma de oficinas para os nossos funcionários. Foi um verdadeiro sucesso. (Turma 2)

De forma mais específica, com a relação à metodologia dos cursos a distância realizados pela plataforma Inspire|EAD, é seguido o modelo pedagógico em que metade das atividades envolve autoinstrução (leitura de textos e artigos de especialistas), e a outra metade envolve aprendizagem colaborativa e a criação de uma comunidade virtual, por meio da participação de um fórum de debates entre professores e alunos. Além disso, são disponibilizados outros espaços na plataforma para a complementaridade da busca de interatividade e conhecimentos, como o Cafezinho, espaço de diálogos informais e área para cadastro de perfil dos participantes, com o objetivo de integração dos alunos, documentos específicos para a turma, notícias e midiateca, que é uma biblioteca digital multimídia. Neste último item, uma dos participantes relata a seguinte experiência com a plataforma:

Em geral, tirando as particularidades já mencionadas, estou bastante satisfeita com o curso, inclusive [destaco] a midiateca, que nos fornece o acesso a conteúdos com primazia e com riqueza de conhecimentos, como também todos os conteúdos que são postados pelos professores em suas aulas as quais já participamos. (Turma 2)

O que norteou a construção da plataforma foi o estabelecimento de um ambiente em que todos possam navegar e acessar os conteúdos facilmente e, posteriormente, discutir os temas apreendidos no fórum de debates, junto aos professores. Assim, para alcançar um maior número de pessoas na diversidade territorial em todo o Brasil, independentemente da região, de norte a sul, no interior ou nas capitais, estruturou--se uma plataforma de navegação simples, amigável e sem muitos recursos visuais e “pirotecnias” que possam dificultar o acesso em determinadas localidades.

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Dessa forma, consideramos que os recursos tecnológicos aplicados à informação e à comunicação funcionam como facilitadores do processo de aprendizagem, incen-tivando a participação ativa e a interação permanente, como forma de ampliação e compartilhamento de conhecimentos diferenciados.

Assim, a realização das duas turmas do curso Patrimônio Imaterial: fortalecendo o Sistema Nacional tornou-se mais do que uma oportunidade para contribuir e participar da divulgação do conteúdo sobre o Patrimônio Cultural brasileiro e fortalecer, mais especificamente, o Sistema Nacional de Patrimônio Imaterial, mas também de criar as condições para dar continuidade ao trabalho de formação do profissional de cultura. Neste momento, cumprindo um dos objetivos da iniciativa, colocamos à disposição de um maior número de pessoas o acesso a todo o seu conteúdo, por meio desta publicação.

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2. Patrimônio Imaterial: fortalecendo o Sistema Nacional

Para a realização das duas turmas do curso, foi estruturado um conjunto de disciplinas, as quais são apresentadas neste tópico, como o conteúdo principal desta publicação. Além do texto principal do autor/professor e suas respectivas referências bibliográficas, foi incluída uma síntese do fórum de discussão realizado entre alunos e professores na plataforma Inspire|EAD, com o objetivo de compartilhar uma parte do debate estabelecido em torno dos temas específicos de cada disciplina.

O curso tem como aula inicial a disciplina de Adaptação e Ambientação em EAD, ministrada pela professora Patrícia Faria. O seu objetivo é oferecer o instrumental adequado para uma aprendizagem virtual e estabelecer uma relação amigável com a tecnologia. Objetiva também analisar os vários pontos da plataforma do curso, otimizar a utilização de seus recursos e explicitar a metodologia de aprendizagem adotada. Por fim, visa a apresentar o curso, detalhar o conteúdo de cada aula, os nomes e currículos dos profissionais envolvidos em sua concepção pedagógica.

2.1 Tratando de conceitos

Ementa: Analisar e discutir os principais conceitos relacionados ao Patrimônio Cultural brasileiro em suas diferentes dimensões e interações com aspectos de identidade, território, meio ambiente. Referências culturais e patrimônio; conceito de comunidades, sob o ponto de vista da gestão do Patrimônio Cultural, identidade, território e referências culturais.

Professora: Mônia Silvestrin

Graduada em História pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e mestre em História pela Universidade de São Paulo (USP). Atualmente, é coordenadora-geral de identificação e registro do Departamento de Patrimônio Imaterial do IPHAN. Atua como docente no ensino superior desde 2003 e, como pesquisadora, desenvolve estudos no campo da história das ideias, história cultural e Patrimônio Cultural.

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2.1.1 Tratando de conceitos: introdução

Este texto tem como objetivo propor alguns olhares acerca de conceitos importantes para o entendimento das políticas e das ações relativas à salvaguarda do PCI. As reflexões aqui apresentadas têm como base textos e documentos referenciais, de cunho acadêmico e/ou institucional, assim como as experiências desenvolvidas no âmbito da política federal do Patrimônio Imaterial.

A proposta é apontar uma definição geral desses conceitos7, de modo que possam fornecer referências para a compreensão do campo do Patrimônio Imaterial, abarcando as questões estruturantes que eles suscitam quando se trata de pensar as práticas de patrimonialização no âmbito da ação estatal. Isso quer dizer que não estaremos tratando aqui do Patrimônio Imaterial per se, mas sempre na perspectiva da sua condição de objeto de políticas públicas.

2.1.2 O Patrimônio Cultural como objeto de política pública

Pensar o Patrimônio Cultural na perspectiva de política pública suscita ao menos duas questões importantes. A primeira é a da existência de marcos legais. Qualquer política pública somente se constitui como tal se houver instrumento legal que autorize a sua criação e regulamente o seu funcionamento. No caso do Patrimônio Cultural, os marcos legais mais conhecidos, além do artigo 216 da Constituição Federal de 19888, são o Decreto-lei n° 25, de 1937, que criou o IPHAN9 e instituiu o Tombamento; e o Decreto n° 3.551/200010, que instituiu o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial e criou o Registro como instrumento de reconhecimento específico para o Patrimônio Imaterial.

Considerando que a preservação do Patrimônio Cultural é responsabilidade de todos os entes da União, é muito importante que os estados e os municípios elaborem suas políticas específicas sobre o tema, atendendo aos contextos socioculturais, econômicos e políticos nos quais estão inseridos. Somente quando tivermos uma rede institucional bem estruturada de políticas públicas, com as seus respectivos órgãos, é que poderemos, de fato, trabalhar de forma articulada. Essa é uma das fragilidades em termos de gestão do Patrimônio Cultural no Brasil.11

A segunda questão relevante diz respeito à relação entre Estado e sociedade civil. Todas as políticas públicas se destinam a atender a demandas de cidadãos, o que significa, hoje, trabalhar na perspectiva da construção compartilhada dessas políticas, de seus programas e ações, assim como garantir a participação de grupos sociais na sua execução e acompanhamento. No caso da política federal de Patrimônio Imaterial, a participação dos detentores e grupos interessados é pressuposto de qualquer uma das suas ações.

7. Muitos desses conceitos apresentam historicidades e trajetórias próprias no campo das ciências sociais, impossíveis de serem abordadas aqui na sua integralidade. Recomendamos, portanto, a leitura dos livros indicados nas bibliografias e os textos complementares, para o aprofundamento das questões abordadas.

8. BRASIL, 1988.9. Na época, Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN) (BRASIL, 1937).10. BRASIL, 2000.11. Ver: CRESPIAL, 2008; FONSECA; CAVALCANTI, 2008.

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Partir desse princípio significa também trazer para o âmbito das políticas públicas a questão da diversidade, e não apenas como tema ou objeto de projetos, mas funda-mentalmente como modos diferentes de conceber o mundo e de agir. Significa dar concretude ao cidadão universal e abstrato que o aparato estatal tradicionalmen-te elegeu como interlocutor. Isso implica repensar o nosso modelo de Estado e de administração pública, tanto nas suas perspectivas, como nos seus tempos, na sua burocracia, nos seus instrumentos, nas suas dinâmicas.

No caso do Patrimônio Imaterial, para o qual os detentores são os elementos-chave na execução das ações e não somente seu “público-alvo”, esse ponto torna-se mais sensível ainda, pois é necessário considerar as condições de inserção dos grupos nesses processos, as suas possibilidades de acesso, compreensão e manejo das estruturas existentes. Além disso, é preciso criar instrumentos que possam levar em conta suas especificidades, construindo condições para que as políticas sejam, de fato, efetivas.

Outro desafio que o campo do Patrimônio Imaterial coloca é a necessidade de se assumir a complexidade e o risco inerentes ao próprio processo de construção dessas ações, pois a participação implica também responsabilidades compartilhadas, mesmo considerando as possibilidades de cada ator envolvido. Sendo assim, os resultados também serão aqueles passíveis de serem pactuados e realizados dentro de um determinado processo, sem estarem necessariamente condicionados pela vontade de um gestor público ou de um ator social em particular.

A coordenação desses processos implica, por outro lado, uma alta capacidade de articulação, negociação, mediação por parte dos órgãos governamentais e instituições parceiras – e de tempo e recursos para que as coisas possam acontecer. Além disso, é um caminho de mão dupla: também a sociedade civil precisa rever as suas representações acerca do Estado, perceber que ele pode ser diverso, e que vem passando por processos de mudança significativos nas últimas décadas – não se pode continuar pensando que o Estado é tão somente o provedor paternalista ou o autoritário repressor.

2.1.3 Sobre Patrimônio Cultural

A. O que é?

As palavras que formam a expressão Patrimônio Cultural explicitam os sentidos básicos para a compreensão do que se trata esse conceito. A primeira nos remete à ideia mesma de valor, algo importante, que se acumula e se transmite pelo tempo e pelas gerações, que se constitui como “herança”. E cultural, claro, porque se refere ao campo da cultura, que se expressa por meio de práticas e expressões culturais. Isso significa que seria uma espécie de “herança cultural”. Contudo qual herança? De quem? Para quem?

A construção da ideia de Patrimônio Cultural se deu no bojo de dois processos históricos muito importantes para o Ocidente: a constituição dos Estados-nações europeus e a formação da história como um campo específico de conhecimento, como ciência,

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ambos ocorridos entre o final do século XVIII e início do XIX. Não é difícil entender essa relação íntima entre eles: para unificar populações, culturas, territórios – operação imprescindível na construção dos Estados contemporâneos – foi preciso elaborar a própria ideia de nação, que se fundamenta em alguns elementos estruturantes: um conjunto de pessoas que partilha uma cultura, uma língua, uma origem comum, experiências vividas, uma única identidade, ou seja, um povo. Isso tudo geralmente associado à existência de um território específico e de um governo único.

Nesse contexto, a história foi um poderoso elemento de legitimação dessa ideia de nação, pois era preciso buscar suas origens no passado, evidenciando a continuidade, o caráter e a força do povo que a constituía. Essas características não apareciam somente nos fatos históricos, mas também nas produções artísticas, consideradas o locus privilegiado para a manifestação do “espírito” de um povo, de suas características essenciais, de sua especificidade, muito próximo daquilo que mais tarde seria associado ao próprio conceito de identidade. Houve um investimento deliberado na construção dessa ideia, afinal, era necessário convencer as pessoas de que elas faziam parte de uma mesma “comunidade imaginada”, como sugere Benedict Anderson.12 Investimento político, simbólico, físico, por variados meios – arte, literatura, eventos públicos, educação e, porque não, na construção das memórias nacionais e seus respectivos lugares de referência.

A concepção do passado como “herança da nação” está dada como fundamento mesmo da possibilidade de futuro – e nesse sentido é necessário preservá-lo, garantir a existência de seus vestígios e sinais, para usufruto das gerações que virão. Por outro lado, o Estado, como poder legítimo instituído, que zela pelo bem da coletividade, torna-se o principal ator nesse processo de guarda da memória. Com isso, voltamos à ideia de patrimônio: tudo aquilo que “restou” do passado, que se constitui como vestígio das experiências vividas e do potencial de criação de um povo, é passível de se tornar patrimônio da nação. Naquele momento não se tratava de patrimônio “cultural” – essa é uma perspectiva recente, como veremos adiante, cara ao século XX. Para o século XIX, o patrimônio era essencialmente histórico e artístico.13

Dito isso, nos encaminhamos para a definição de algumas características desse “patrimônio cultural”. Primeiro, é importante destacar que não há valores ou sentidos imanentes, naturais em um bem cultural ou em uma prática social – a patrimonialização, ou seja, o processo por meio do qual eles se constituem em patrimônios culturais, é sempre uma construção, uma narrativa, uma elaboração discursiva, simbólica, política, que se constitui mediada por um conjunto de saberes técnicos, pelos embates políticos dos diversos atores interessados, pelos contextos e conjunturas presentes no momento da sua elaboração.

12. ANDERSON, 2008.

13. Ver: CHOAY, 2006.

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Outra característica importante é que esse processo de patrimonialização implica sempre seleção. Assim, dizer que algo é patrimônio significa assumir que, diante de um universo imenso de bens culturais, foram eleitos somente alguns para ser patrimônio. Isso significa dizer que eles possuem um valor diferente dos demais. Por outro lado, a dotação desse valor é realizada a partir de critérios específicos, que também variam de acordo com a natureza do bem, com as políticas instituídas, com as concepções de patrimônio cultural vigentes, com os grupos sociais envolvidos.14 Isso nos coloca uma questão importante, que gera, no senso comum, muita confusão: Patrimônio Cultural não é sinônimo de cultura. É, ao contrário, uma especificação dela, um recorte dentro do seu campo – o Patrimônio Cultural sempre é cultura, mas nem toda prática ou bem cultural é patrimônio.

A perspectiva da seleção tenta, de um modo ou de outro, responder à seguinte questão: no campo da cultura, o que é importante preservar para as gerações futuras? O primeiro critério que embasa a resposta e que justifica a ideia de patrimônio como “herança” é a sua inscrição no tempo. Assim, para que uma prática ou bem cultural sejam considerados patrimônio devem ter densidade histórica, estar inscritas em uma ordem temporal. Mesmo para o caso do Patrimônio Imaterial, patrimônio vivo, essa dimensão se explicita por meio do conceito de continuidade histórica, ou seja, da possibilidade de uma prática cultural subsistir no tempo e continuar, para além das mudanças, mantendo suas características estruturantes e seu valor referencial para determinados grupos sociais.

B. O Patrimônio Cultural no Brasil

a. Histórico

No Brasil, o campo do Patrimônio Cultural se estruturou a partir da criação do IPHAN – na época SPHAN –, em 1937, no contexto dos movimentos intelectuais modernistas que buscavam, como outros grupos, repensar o modelo de nação e identidade brasileiros.15 O anteprojeto de lei elaborado por Mário de Andrade para a criação da nova instituição propunha uma perspectiva abrangente de Patrimônio Cultural, que incluía algumas dimensões daquilo que hoje chamamos de Patrimônio Imaterial. O texto aprovado como decreto, entretanto, restringiu esse olhar, enfatizando a excepcionalidade histórica e artística como critério principal de reconhecimento, e os vestígios materiais do passado como objetos privilegiados de patrimonialização.

Aquilo que se refere ao que denominamos hoje de Patrimônio Imaterial, portanto, caminhou, durante muito tempo, ao largo das políticas patrimoniais. Nesse sentido, vale a pena destacar alguns momentos que se tornaram referenciais no processo brasileiro

14. No caso do Patrimônio Imaterial, esse processo de construção de valor é sempre realizado em conjunto com as comunidades detentoras, a partir de uma solicitação destas. São elas que definem os bens a serem patrimonializados, assim como os sentidos e os valores a eles associados, que os qualificam como patrimônio – não há requisitos externos (de excepcionalidade, de singularidade, por exemplo), que definam, a priori, esse valor. É claro que os saberes técnicos – das equipes de pesquisas e das instituições de patrimônio – e o próprio entendimento do Conselho Consultivo, que é quem delibera, participam desse processo, mas eles não devem ser as partes determinantes na indicação dos valores patrimoniais.

15. CHUVA, 2009; GONÇALVES, 2002; CAVALCANTI, 2000; FONSECA, 2005.

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de constituição desse campo.16 Além do anteprojeto, outra referência importante que se insere no processo de construção da identidade nacional característico do período foi a criação da Comissão Nacional de Folclore, em 1947 – e seus desdobramentos nas diferentes regiões do país –, por meio da qual se lançou, em 1958, a Campanha Nacional em Defesa do Folclore Brasileiro, dando origem ao Instituto Nacional do Folclore, atual Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular (CNFCP), que atualmente faz parte da estrutura do IPHAN.

A criação do Centro Nacional de Referências Culturais (CNRC) em 1975, por iniciativa de Aloísio Magalhães, mais tarde, da Fundação Pró-Memória, representa uma inflexão significativa nas práticas de patrimonialização em curso até aquele momento. O trabalho do CNRC tinha como objetivo construir, por meio da pesquisa social-histórica-etnográfica, um sistema referencial básico para a compreensão das características e dinâmicas da cultura brasileira, de modo que se pudesse elaborar um modelo de desenvolvimento adequado às necessidades nacionais.17 Fazia-se necessário também evidenciar a “autenticidade e originalidade” dessa nação ainda em processo, viva e que encontrava sua possibilidade de um vir a ser justamente naquilo em que ela se revelava de modo mais espontâneo e forte: na vida cotidiana das pessoas, nas práticas e dinâmicas culturais nas quais elas estavam imersas.

Em 1997, no âmbito do primeiro Seminário Internacional de Patrimônio Imaterial, realizado pelo IPHAN, foi proposta a criação de grupo de trabalho (GTPI) para desenhar uma política específica para essa dimensão do Patrimônio Cultural, que resultou no Decreto nº 3.551, de 200018. A política federal do Patrimônio Imaterial é caudatária, portanto, de estudos que reuniram os conhecimentos acadêmicos produzidos sobre o tema, marcos legais e experiências internacionais sobre a preservação do Patrimônio Cultural, somadas à experiência brasileira na mesma área, dentro e fora do IPHAN.19

Feito esse breve histórico, que pode ser aprofundado por meio das leituras recomendadas, é necessário tratar da relação entre as dimensões material e imaterial do Patrimônio Cultural. Embora esse campo no Brasil tenha sido construído reiterando-se a dicotomia entre esses dois domínios – mais em alguns momentos e menos em outros –, hoje há uma percepção clara de que esse modelo deve ser superado, pois do mesmo modo que podemos defender que todo o patrimônio é determinado, no processo de seleção e reconhecimento, por estruturas de significação, de dotação de valor – ou seja, é, no limite, intangível –, pode-se argumentar também que, de fato, não existe Patrimônio Imaterial sem alguma espécie de materialidade por meio da qual ele se concretize ou estabeleça uma relação de interdependência.

Do ponto de vista concreto, temos ainda outro dado a ser considerado: na percepção de quem vive o patrimônio, essa separação não existe. As pessoas querem preservar ou

16. Para cronologia completa, ver: IPHAN, 2006c.17. FONSECA, 2005, p. 144.18. BRASIL, 2000.19. IPHAN, 2006a, p. 16.

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não uma praça ou uma festa, porque estabelecem – ou não – uma relação de sentido com esses bens culturais. Elas sabem dizer por que aquilo é patrimônio para elas, mas qual parte disso é material ou imaterial, ou o que esses termos significam nesse contexto, é certamente uma abstração.

Se a questão nos parece simples nessa perspectiva, ela se apresenta de forma desafiadora quando se trata da sua operacionalização dentro da instituição, pois a separação entre essas duas dimensões do Patrimônio Cultural está presente tanto nos processos técnicos mais básicos, como a definição de metodologias para a produção de conhecimento, quanto nos próprios mecanismos de institucionalização e construção de capital político e simbólico a favor de um ou de outro domínio. Em outras palavras, permeia todos os campos da atividade patrimonial e ainda se encontra, devido à tradição instaurada, reificada na percepção do senso comum.20 Gostaríamos, portanto, de ressaltar a importância dessa questão para os gestores de prefeituras e estados que, de alguma forma, possam estar envolvidos na elaboração de marcos legais e políticas. É possível, e muito necessário, tentar construir alternativas para além dessa dicotomia. Alguns países da América Latina, inclusive, têm avançado bastante nessas questões.

b. Conceito

Considerando a história do campo do patrimônio no Brasil, o conceito explicitado na Constituição Federal de 1988, mesmo mantendo essa dicotomia, permitiu o avanço considerável na concepção de Patrimônio Cultural. Incorporando uma perspectiva antropológica de cultura, o texto constitucional ampliou o seu campo conceitual, permitindo que novos objetos, atores sociais e universos culturais entrassem em cena e fossem reconhecidos como parte da nação brasileira, vista agora sob o signo da diversidade:

Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:I – as formas de expressão;II – os modos de criar, fazer e viver;III – as criações científicas, artísticas e tecnológicas;IV – as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.21

20. Temos como exemplo dessa complexidade a decisão tomada pelo GTPI quando da definição da expressão Patrimônio Imaterial, em 1998. Mesmo entendendo que reforçaria a ideia da falsa dicotomia entre material e imaterial, entendeu-se que delimitar essa área como um campo específico poderia dar mais visibilidade e força para uma dimensão do Patrimônio Cultural que, mesmo estando fortemente ligada a uma cultura material, havia sido negligenciada nas políticas de preservação.

21. BRASIL, 1988.

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Incorporar uma perspectiva antropológica de cultura ao campo do patrimônio significou uma ruptura com aquele modelo de patrimônio histórico e artístico sobre o qual falamos no início deste tópico – aqui, de fato, podemos falar de Patrimônio Cultural. É claro que não foi a CF que inaugurou isso; ela apenas explicitou e deu concretude jurídica a uma perspectiva que já vinha sendo discutida no âmbito de experiências diversas com a gestão do patrimônio, dentro e fora das instituições governamentais.

Ao lado da ideia de cultura, temos a de identidade que, nesse caso, orienta o próprio conceito de patrimônio. Este último tem, nos itens de I a V do artigo 216, uma proposta de definição de escopo que abarca desde os modos de criar, fazer e viver, até os objetos tradicionais do campo, como as obras de arte e os sítios históricos. O conceito de identidade é mais um desses que motivam infinitos debates, apresentando uma tradição considerável no âmbito das ciências sociais. Também solicita um olhar crítico, sensibilidade e bom senso na sua utilização, pois tem uma predisposição imensa à naturalização. Se isso já não é fácil de ser tratado no âmbito acadêmico, menos ainda o é no patrimônio, para o qual o conceito papel legitimador.

Em uma acepção bem direta, podemos dizer que a identidade é aquilo que nos coloca no mundo em oposição ao “outro”, o que nos define e nos identifica por meio do estabelecimento de distâncias, de diferenças – e, nesse sentido, é sempre relacional. Não há identidade eterna, imutável e homogênea, embora as representações que se constituem em torno dela possam tender a construir signos em sentido oposto: de reificar continuidades, unicidades, universalidades. Ela é sempre produto da linguagem, é discurso, atravessado por intencionalidades, conflitos, valores, e se redefine em função dos problemas e questões às quais o grupo social tem que responder em um dado momento. A identidade, portanto, é um constructo contemporâneo, que se atualiza e se reinventa mobilizando elementos do passado, da memória.

No caso do patrimônio, a identidade que interessa é sempre aquela coletiva, de grupos sociais, comunidades, e que se constrói a partir dos elementos e dinâmicas de um determinado universo cultural, adquirindo materialidade por meio dos bens, práticas e representações que lhes são pertinentes. A identidade, portanto, é indissociável da cultura, entendida como sistema simbólico que fornece os referenciais para a visão de mundo das pessoas que dela partilham, para a construção dos seus sentidos de pertencimento, de continuidade, de comunidade, como ressalta Katryn Woodward no trecho abaixo:

Aqui estaremos tratando de outro momento do ‘circuito da cultura’: aquele em que o foco se desloca dos sistemas de representação para as identidades produzidas por aqueles sistemas.A representação inclui as práticas de significação e os sistemas simbó-licos por meio dos quais os significados são produzidos, posicionan-do-nos como sujeito. É por meio dos significados produzidos pelas representações que damos sentido à nossa experiência e àquilo que somos. Podemos inclusive sugerir que esses sistemas simbólicos tornam possível aquilo no qual podemos nos tornar. A representação,

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compreendida como um processo cultural, estabelece identidades individuais e coletivas e os sistemas simbólicos nos quais ela se baseia fornecem possíveis respostas ás questões: Quem eu sou? O que eu poderia ser? Quem eu quero ser? Os discursos e os sistemas de repre-sentação constroem os lugares a partir dos quais os indivíduos podem se posicionar e a partir dos quais podem falar.22

2.1.4 Patrimônio Cultural de natureza imaterial – definição, conceitos e características

Os documentos referentes à constituição da política federal do Patrimônio Imaterial não explicitam, de forma clara, um único conceito de Patrimônio Imaterial, talvez porque, na época de sua elaboração, o próprio campo em torno desse termo estivesse ainda se estruturando.23 É importante lembrar que a Convenção da UNESCO para a Salvaguarda do Patrimônio Imaterial, que se tornou o documento referencial para a constituição desse conceito no âmbito das políticas nacionais de patrimônio, é de 2003.24

Embora a política de Patrimônio Imaterial brasileira seja anterior a essa Convenção, o conceito proposto por ela para a definição de Patrimônio Imaterial pode ser utilizado como possibilidade de caracterizar, de modo abrangente, essa área específica:

são os usos, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – junto com os instrumentos, objetos, artefatos e espaços culturais que lhes são inerentes – que as comunidades, os grupos e em alguns casos os indivíduos reconheçam como parte integrante de seu patrimônio cultural. Este patrimônio cultural imaterial, que se transmite de geração em geração, é recriado constantemente pelas comunidades e grupos em função de seu entorno, sua interação com a natureza e sua história, infundindo-lhes um sentimento de identidade e continuidade e contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana. 25

Nessa definição, o aspecto coletivo, a transmissão geracional e a concepção dinâmica desses bens culturais vão ao encontro da definição presente na Resolução IPHAN nº 01, de 2006, que regulamenta a instrução do processo de Registro. Esta define bem cultural de natureza imaterial como “as criações culturais de caráter dinâmico e processual, fundadas na tradição e manifestadas por indivíduos ou grupos de indivíduos como expressão de sua identidade cultural e social”, ressaltando que, nesse contexto, “toma-se tradição no seu sentido [...] de ‘dizer através do tempo’, significando práticas produtivas, rituais e simbólicas que são constantemente reiteradas, transformadas e atualizadas, mantendo-se para o grupo, um vínculo do presente com o seu passado”.26

22. WOODWARD, 2000, p.17.23. Indicativo disso é a menção, no relatório final do GTPI, à abrangência da definição das categorias do Patrimônio Imaterial

nos livros do Registro, com a expectativa de que ela “venha a estimular o processo de construção do conceito de patrimônio imaterial, mantidos os parâmetros estabelecidos pela Constituição”.

24. UNESCO, 2003.25. Idem.26. IPHAN, 2006b.

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Temos, portanto, três elementos-chave para a compreensão do conceito de Patrimônio Cultural no âmbito dessa política. Primeiro, seu caráter coletivo – a unidade fundamental sobre a qual incidem as ações é sempre um grupo de pessoas, que pode ser pensado como comunidade, grupo social, segmento, base social, a depender do contexto, da natureza da ação, do entendimento que se quer construir. Esse é um dos pressupostos da ação institucional e está presente em todos os seus processos, o que significa, por exemplo, que não há ação de salvaguarda que se volte apenas para indivíduos.

Quando há alguma atividade dessa natureza é sempre no contexto de uma ação mais ampla de fortalecimento da comunidade detentora do bem cultural, como foi, por exemplo, o Prêmio Viva Meu Mestre, que reconheceu o trabalho de mestres de capoeira em todo o Brasil, no âmbito do Programa Pró-Capoeira. No entanto, foi uma ação específica, pontual. Isso é diferente de programas como o Tesouros Humanos Vivos27 da UNESCO, ou mesmo de experiências similares existentes em âmbito estadual no Brasil.

É importante ressaltar que não há nenhuma perspectiva valorativa que oponha “coletivo” e “individual” nesse contexto. Essa foi uma opção tomada quando da construção da política, a partir de razões específicas, entre elas as próprias características e dinâmicas da sociedade brasileira. Baseada nessa mesma ideia de coletividade, por mais que pareça óbvio, é importante ressaltar que os bens culturais passíveis de se tornarem patrimônio são sempre coletivos, reconhecidas pelo grupo como parte da sua identidade, história e memória.

Isso é particularmente importante aqui, porque há mais uma diferença a ser ressaltada, no que se refere às expressões artísticas. Não se reconhece como passível de patrimonialização, nessa concepção de Patrimônio Cultural, a criação artística individual, a obra de um cantor, por exemplo, ou de um pintor. Nesse sentido, a definição da categoria formas de expressão, tal qual se encontra no INRC, é bastante significativa:

[…] são formas de comunicação associadas a determinado grupo social ou região, desenvolvidas por atores sociais reconhecidos pela comunidade e em relação às quais o costume define normas, expectativas e padrões de qualidade. Trata-se da apreensão das performances culturais de grupos sociais [manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas].28

A criação individual existe no âmbito do Patrimônio Imaterial, mas como parte do processo mesmo de transformação da expressão artística coletiva, como uma contribuição à sua dinâmica e reinvenção. Para além desse aspecto, é preciso ressaltar também que a patrimonialização incide sobre práticas culturais e não sobre objetos e pessoas. Assim, quando se fala do Ofício da Baiana de Acarajé, o que é considerado patrimônio são os conhecimentos tradicionais, os saberes e as representações

27. UNESCO. Encouraging transmission of Intangible Cultural Heritage: Living Human Treasures. Disponível em: <http://www.unesco.org/culture/ich/?pg=00061>.

28. IPHAN. 2000.

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associados ao universo do acarajé, e não o bolinho em si, o produto. De forma semelhante, não existe uma categoria para se identificar ou reconhecer um mestre – o que é patrimônio é o saber, reconhecido como coletivo, do qual ele é detentor e em relação ao qual atua como guardião e transmissor.

O segundo elemento importante nessa definição é a transmissão geracional. Um bem cultural de natureza imaterial, seja uma festa, um conhecimento tradicional, uma manifestação artística, deve sempre estar inserido em uma dinâmica de transmissão geracional, ou seja, devem existir, em alguma medida, processos de transmissão de conhecimentos, técnicas, sentidos, memórias e valores associados ao bem cultural, dos mais velhos para os mais novos. Isso geralmente é realizado por meio da oralidade – mas não exclusivamente –, pelos meios e técnicas reconhecidos como os mas legítimos em cada cultura, geralmente em contextos da vida cotidiana. Saber o grau e a qualidade dessa transmissão geracional é fundamental para avaliar as condições de existência dos bens culturais e as necessidades de outras ações de salvaguarda.

Por fim, o terceiro elemento se refere ao caráter dinâmico e processual desses bens culturais. Com isso, falar em Patrimônio Imaterial significa incorporar ao campo tradicional do patrimônio a dimensão do presente, das práticas culturais vivas, do cotidiano, da sincronia. Isso significa que é imprescindível considerar as pessoas como parte envolvida diretamente nos processos, com tudo o que isso implica em termos das práticas de preservação e gestão do patrimônio.

A salvaguarda desses bens depende não apenas da interlocução com as pessoas, mas também da sua vontade, do valor e do sentido que esses bens culturais têm para elas e que as fazem querer mantê-lo vivo. Sendo assim, há um limite claro para o desejo de preservação – e o Estado não deve intervir à revelia das comunidades detentoras. Nesse sentido, é diferente do que acontece com bens materiais: a restauração de um prédio, por exemplo, pode acontecer sem interlocução mais próxima com as pessoas interessadas, embora isso não seja uma prática recomendável, salvo nos casos emergenciais, excepcionais. Em segundo lugar, qualquer ação nesse campo pressupõe um investimento alto na mediação, na interlocução, no fortalecimento das capacidades e condições de vida das pessoas e grupos que podem manter vivo aqueles bens.

Esse fortalecimento depende muitas vezes de políticas públicas e iniciativas governa-mentais que não são especificamente do campo da cultura. Como o requisito para a vigência de práticas culturais reconhecidas é a existência e a vontade dos próprios detentores, muitas vezes a transmissão de um conhecimento tradicional, por exemplo, depende mais de acesso a serviços de saúde do que recursos para a realização de uma oficina: qual é a rendeira que vai continuar fazendo renda sem poder enxergar?

Existe ainda outro aspecto importante dado por essa condição de “patrimônio vivo”: a própria natureza dos bens culturais exige que se vá além do aspecto cultural. Isso se explicita, por exemplo, quando tratamos de saberes e técnicas tradicionais, que geram produtos ou serviços específicos e são feitos a partir de elementos naturais,

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como plantas, minerais, materiais orgânicos. Podemos reconhecer esses saberes e práticas como patrimônio, em função do seu valor referencial para a identidade e a memória das comunidades detentoras, mas qualquer ação de apoio à sustentabilidade desses bens terá que considerar a irredutibilidade dessa materialidade que o sustenta e permite sua existência. Isso torna obrigatória a interlocução com outras áreas e campos do conhecimento, sem a qual a salvaguarda, em alguns casos, se torna impossível. A interface com o meio ambiente, em particular, tem sido frequente.

Esse caráter processual e dinâmico também coloca questões importantes em relação ao recorte dos objetos nas ações de salvaguarda e no processo de reconhecimento como patrimônio. Diferentemente de um bem material – que, com exceção dos bens móveis, sempre está em um mesmo lugar –, as práticas culturais se deslocam com as pessoas, seguem o ritmo das migrações, ocupando territórios diversos em extensão e características, em diferentes áreas do país. Tal característica torna complexa a definição do que e como vai ser reconhecido, da definição das comunidades envolvidas, assim como também o planejamento das ações de apoio e fomento.

Cabe ainda mencionar outra especificidade: bens culturais de natureza imaterial não podem ser tratados sob a égide da “originalidade” naquilo que se refere à manutenção, cristalizada, de características que ele apresentava quando do seu surgimento. Eles são bens dinâmicos, e a mudança faz parte da sua natureza, por isso, temos que ter cuidado com termos como descaracterização, degeneração, perda, pois eles geralmente pressupõem a ideia de um modelo originário de referência como critério de valoração, o que nem sempre é compatível com a perspectiva processual do Patrimônio Cultural. O mais importante, portanto, é a sua continuidade no tempo e a sua capacidade de se manter como referência cultural para as comunidades, apesar das transformações que podem sofrer em função das mudanças nos contextos socioculturais e econômicos nos quais se encontram inseridos29. Isso significa a sua capacidade de se constituir como tradição, no sentido já explicitado neste texto anteriormente.

A palavra originalidade pode ter ainda outro sentido no campo do patrimônio, que também deve ser problematizado: é aquele que se refere ao estabelecimento de uma relação de hierarquia entre bens culturais. Não é pertinente dizer que um bem de natureza imaterial referencial para um grupo social é mais original ou importante que o de outro, pois isso pressuporia critérios universais e externos às próprias comunidades, que são aquelas que definem seu valor. Assim, como dizer que a Festa do Divino de Pirenópolis é mais importante do que a Festa do Divino de Paraty, se nem as comunidades de referências, nem os significados associados às celebrações, são os mesmos?

29. É claro que a manutenção de elementos estruturantes de um bem cultural ao longo do tempo é importante, inclusive para que se possa reconhecê-lo como tal e identificar a sua continuidade. Esses elementos, entretanto, podem ser reelaborados, reinventados e ressignificados, dentro de contextos e processos específicos sem que o bem perca, necessariamente, seu valor como patrimônio. Até mesmo porque aquilo que se entende como “elemento estruturante” não se refere exclusivamente a características pontuais – como seria um adereço, o uso de um instrumento ou uma marcação coreográfica –, mas a processos, relações de significado e pertinência que se estabelecem no seio das dinâmicas culturais.

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No âmbito dessa perspectiva de Patrimônio Imaterial, temos ainda dois conceitos muito importantes, dos quais falaremos a seguir: o de referência cultural, que é o elemento estruturante dessa política; e o de salvaguarda, que se refere ao seu campo de ação, seus processos e instrumentos.

A. Referência cultural: conceito estruturante

A perspectiva de apreender a cultura a partir da dimensão valorativa e referencial que está na base do conceito de Patrimônio Imaterial se explicita por meio da noção de referência cultural, elemento estruturante da política de Patrimônio Imaterial que perpassa todos os processos de salvaguarda.

Referências culturais podem ser definidas como

os sentidos e valores de importância diferenciada atribuídos aos diversos domínios e práticas da vida social [festas, saberes, modos de fazer, lugares e formas de expressão etc.] e que, por isso mesmo, se constituem em marcos de identidade e memória para determinado grupo social.30

Ou ainda:

Referências são edificações e são paisagens naturais. São também as artes, os ofícios, as formas de expressão e os modos de fazer. São as festas e os lugares a que a memória e a vida social atribuem sentido diferenciado: são as consideradas mais belas, são as mais lembradas as mais queridas. São fatos, atividades e objetos que mobilizam a gente mais próxima e reaproximam os que estão distantes, para que se reviva o sentimento de participar e pertencer a um grupo, de possuir um lugar. Referências são objetos, práticas e lugares apropriados pela cultura na construção de sentidos de identidades,

são o que popularmente de chama de ‘raiz de uma cultura’.31

Referências culturais não são simplesmente quaisquer expressões culturais ou práticas sociais, mas aquelas que, em um universo sociocultural específico, imersos geralmente na dinâmica da vida cotidiana, são dotadas de um valor referencial maior do que outras, articulando dimensões estruturantes da vida social e os sentidos que constituem o modo de ser e estar no mundo do grupo. Com isso, são particularmente significativas naquilo que se refere à sua experiência histórica, à sua memória e identidade.

Nesse sentido, o conceito de referência cultural é aquele que representa a realização do processo de patrimonialização, ou seja, quando dizemos que uma prática cultural é uma referência cultural significa que já foram associados a ela, por meio de estudos, inventários ou dossiês, os valores que justificam a sua pertinência como patrimônio imaterial. Assim, ela adquire o status de bem cultural, no sentido que essa expressão apresenta dentro do campo do Patrimônio Cultural.

30. IPHAN, 2000, p. 29.31. Idem, p. 19.

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Um exemplo, para esclarecer: durante a primeira etapa de um inventário elabora-se uma lista geral de bens culturais, a partir de fontes secundárias. Na segunda etapa, uma parte deles é objeto de pesquisa etnográfica para investigar se, entre tantos outros bens, eles são aqueles que articulam os sentidos identitários da comunidade ou grupo social aos quais se referem, podendo ser descritos como referências culturais. No caso dos processos de reconhecimento, quando a Câmara Setorial do Patrimônio Imaterial aprova a pertinência de uma solicitação de Registro, ela está dizendo que aquele bem cultural provavelmente é uma referência cultural, mas somente o estudo para a instrução do processo, realizado junto às comunidades, confirmará ou não isso, possibilitando o encaminhamento da solicitação ao Conselho Consultivo do IPHAN para deliberação.

As referências culturais são identificadas a partir de cinco categorias que abrangem todos os domínios do Patrimônio Imaterial considerados pela Convenção da UNESCO. São elas: celebrações, saberes (ofícios e modos de fazer), formas de expressão, lugares e edificações. É também nessas categorias que um bem cultural pode ser reconhecido como patrimônio, com exceção da última delas, que é exclusiva do inventário. Isso quer dizer que toda vez que pesquisamos sobre um bem para sabermos se ele é ou não uma referência cultural, temos que definir em qual dessas categorias ele se enquadra. Às quatro primeiras correspondem também os livros de registro, nos quais são inscritos os bens reconhecidos como Patrimônio Cultural do Brasil.

B. Salvaguarda

Entende-se por salvaguarda as medidas que visam a garantir a viabilidade do PCI, tais como a identificação, a documentação, a investigação, a preservação, a proteção, a promoção, a valorização, a transmissão – essencialmente por meio da educação formal e não formal – e a revitalização desse patrimônio em seus diversos aspectos.32

O termo salvaguarda – que não é exclusivo do campo do Patrimônio Cultural – remete à ideia de proteção ou garantia. Aplica-se, no nosso caso, a toda e qualquer ação ou processo destinado a apoiar e fortalecer a existência dos bens culturais de natureza imaterial, como indica a definição dada pela própria Convenção da UNESCO. No âmbito da política federal do Patrimônio Imaterial, esse termo está historicamente associado a um de seus processos específicos – o de Apoio e Fomento –, nomeando, inclusive, alguns de seus instrumentos: Plano de Salvaguarda, Ação de Salvaguarda e Salvaguarda Emergencial.

O uso de tal termo no âmbito geral da política, e também no específico, pode levar a entendimentos equivocados acerca da sua definição. Por esse motivo, é necessário deixar claro que a definição a ser utilizada como salvaguarda é aquela explicitada no parágrafo anterior, respaldada pela definição da Convenção. Nesse sentido, são três os principais processos que compõem o que chamamos de salvaguarda do patrimônio imaterial no âmbito federal: identificação, reconhecimento e apoio e fomento.

32. UNESCO, 2003.

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a. Processos que compõem a salvaguarda: definição, instrumentos e estrutura33

Identificação

O termo identificação se refere aos processos de produção de conhecimento e documentação sobre bens culturais. As atividades de identificação fazem uso de diversas metodologias e técnicas de pesquisa, em um diálogo bastante próximo com a produção acadêmica.34 Essas metodologias podem ser variadas ainda em termos de alcance e profundidade: pode ser um inventário, um estudo preliminar, um mapeamento, uma pesquisa exploratória, ou ainda uma etnografia, entre outras possibilidades.

É muito importante, entretanto, assinalar o que caracteriza essa produção de conhe- cimento no âmbito da ação institucional. Primeiramente, ela é uma pesquisa que poderíamos chamar de “aplicada”, considerando que tem uma finalidade que vai além da produção do conhecimento por si: ela visa à identificação de bens culturais e dos universos socioculturais a eles associados, justamente para subsidiar a implementação de outras políticas públicas de salvaguarda. Assim, atende à prática, já consagrada no campo da atuação pública, de produzir conhecimento para poder intervir. Nesse sentido, embora partilhe princípios, perspectivas teóricas, metodologias, e técnicas com as disciplinas acadêmicas, elas não têm necessariamente a mesma natureza.

Em segundo lugar, cabe mencionar que ela é sempre participativa, como todas as demais ações desenvolvidas no âmbito dessa política. Isso implica pensar em uma produção de conhecimento que traz no seu próprio cerne a mobilização dos atores envolvidos e não apenas no sentido de participarem da pesquisa em si, mas também de se apropriarem da própria reflexão acerca do patrimônio, da política que está sendo proposta, das decisões em relação ao que deve ser produzido, documentado e patrimonializado. É o Estado assumindo compromisso com os atores envolvidos na perspectiva de construção conjunta de ações de salvaguarda para a preservação dos bens culturais referenciais.

Como terceiro ponto, devemos mencionar que os processos de identificação no âmbito do IPHAN se constituíram por meio da realização de inventários, com ênfase especial aos processos de documentação, seja ela textual, gráfica ou audiovisual. No caso do Patrimônio Imaterial essa característica é pa rticularmente relevante, pois, como os bens são dinâmicos – e até certo ponto mais sensíveis às mudanças que outros – a documentação tem papel fundamental no acompanhamento das transformações pelas quais eles passam, sendo, muitas vezes, a única forma de salvaguarda possível (quando não há mais lastro social ou construção de sentido referencial possível para a manutenção do bem cultural), por meio da geração de acervos e da preservação da memória a seu respeito.

33. A definição e a caracterização dos instrumentos da política serão abordadas de forma mais detalhada em outro módulo do curso.

34. No campo do PCI, por sua própria natureza e historicidade, as disciplinas com as quais se constituem as interfaces mais importantes são a antropologia, a sociologia, a história – e a história oral – e a geografia.

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Nesse sentido, cabe ainda mencionar que a maior parte das políticas públicas apresentam instrumentos oficiais que viabilizam a sua execução e que, devido à natureza de ação institucional – que requer comparabilidade de dados para gestão –, tendem à padronização e à universalização. No caso da política federal de Patrimônio Imaterial, são dois os instrumentos relacionados ao processo de identificação e que têm como finalidade a produção de conhecimento, a realização de documentação e a mobilização de grupos interessados: o Inventário Nacional de Referências Culturais (INRC) e o Inventário Nacional da Diversidade Linguística (INDL).

Reconhecimento

O segundo dos processos que compõem a salvaguarda é o de reconhecimento. Por reconhecimento, entende-se a ação do Estado por meio da qual se realiza a seleção e a valoração de bens culturais por meio de processos e instrumentos específicos, constituindo-os como Patrimônio Cultural.35 No campo do Patrimônio Imaterial, se considerarmos as experiências de diferentes países latino-americanos, observamos que são muitas as possibilidades por meio das quais esse reconhecimento pode acontecer.

No caso do Brasil, optou-se pela construção de um instrumento específico para o reconhecimento, equivalente ao tombamento, denominado Registro. Ele foi pensado, como podemos observar no relatório do GTPI, para abarcar as especificidades do bem cultural de natureza imaterial, notadamente a sua natureza dinâmica e processual, instituindo36, inclusive, a obrigatoriedade da revalidação do título de patrimônio a cada 10 (dez) anos.

Dos três processos que constituem a salvaguarda, este é o que apresenta um caráter mais processual, no sentido jurídico do termo, de estabelecimento de rito. Acompanhando os procedimentos gerais de reconhecimento já existentes no IPHAN – solicitação, abertura de processo, instrução técnica (pesquisa e documentação para construção do recorte e justificativa de valoração), submissão ao Conselho Consultivo do IPHAN (instância representativa da sociedade civil) para a aprovação ou não, e inscrição nos livros – o Registro inova em alguns aspectos, como, por exemplo, a necessidade do pedido coletivo para o reconhecimento e a submissão das solicitações à Câmara Setorial do Patrimônio Imaterial, para o julgamento da pertinência. Como os demais processos da salvaguarda, a participação dos detentores aqui é fundamental, desde o início do processo até o desenvolvimento da pesquisa, a elaboração do dossiê de Registro e a definição daquilo que vai se tornar oficialmente Patrimônio Cultural.

Em relação ao reconhecimento, uma questão importante é a delimitação do objeto a ser reconhecido e a definição dos critérios/elementos que justificam a valoração, o que envolve uma série de determinantes. A questão do nacional, que é a mesma, em escalas diferentes, daquela do regional e do local, é um bom exemplo. Quais são os elementos

35. Ver esquema anexo.36. Ver: Decreto n° 3.551/2000 (BRASIL, 2000) e Resolução IPHAN nº 01/2006 (IPHAN, 2006b).

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de um bem cultural que justificariam o seu reconhecimento como patrimônio nacional, estadual, ou municipal? A perspectiva mais recorrente na definição do que é nacional é aquela que atua por exclusão, do menos para o mais abrangente. Isto é, passível de ser patrimônio nacional seria apenas aquele bem cujo espectro de sentido e valor referencial extrapolassem a escala estadual. Do mesmo modo, seria patrimônio estadual aquilo que fosse além do contexto local.

Essa é uma perspectiva importante, principalmente quando falamos de gestão compartilhada do patrimônio, na qual a ideia é somar esforços na salvaguarda dos bens culturais de natureza imaterial – União, estados e municípios implementando ações nas suas respectivas esferas de atuação. No entanto, ela também coloca algumas questões relevantes, quando consideramos o exercício de repensar a perspectiva do nacional, assumindo que não é mais pertinente operar sob o signo da unidade, do universal, do homogêneo. Parte-se do princípio da diversidade cultural, da diversidade dos grupos sociais, da diversidade dos processos históricos, da diversidade das memórias, ou seja, de que o Brasil é um país plural e heterogêneo. Com isso, no processo de seleção inerente à definição do que é patrimônio, essa diversidade deve estar representada.

Se a ideia, portanto, é que esse “nacional” representado pelo Patrimônio Cultural também dê conta da diversidade cultural do país, falar em escalas locais e regionais em contraposição ao nacional não é suficiente. É nesse contexto que a perspectiva do “representativo” tem se fortalecido. Um bem cultural que é notadamente circunscrito em um contexto local pode ser reconhecido como patrimônio nacional – ele o é, entretanto, pelo seu caráter representativo no âmbito dessa diversidade.

Outras tantas observações poderiam ser feitas, pois o tema é complexo e suscita debate. Nossa intenção aqui, entretanto, é apenas a de apontar para a complexidade dessa questão e para a necessidade de que ela seja explicitada e discutida nos processos de patrimonialização, assim como nos processos de construção das políticas e dos marcos legais que os sustentam.

Como indicamos acima, o principal instrumento desse processo é o Registro, que reconhece o valor patrimonial por meio do título de Patrimônio Cultural do Brasil. Os critérios para o Registro, por exemplo, pressupõem a demonstração da continuidade histórica do bem cultural, ou seja, que se mostre como ele vem se mantendo como uma referência cultural ao longo do tempo; que o bem tenha ao menos o tempo de existência comprovada de três gerações – 75 anos; e que se mostre o seu valor em relação à memória, à história e à identidade dos grupos formadores da sociedade brasileira.

Apoio e fomento

O terceiro processo da salvaguarda do Patrimônio Imaterial visa a criar condições de sustentabilidade dos bens culturais imateriais, para garantir a sua continuidade. É o processo que atua de modo mais decisivo nas atividades realizadas após o reconhecimento, pois é nele que se constroem as estratégias de implementação das

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ações de apoio indicadas nos dossiês de Registro, que foram estabelecidas junto com os grupos interessados.

No âmbito das atividades de apoio e fomento se explicita, de modo mais contundente do que nos outros processos, a necessidade de articulação, de atuação conjunta com os detentores e outras instituições da sociedade civil, pois se trata de responder concretamente a situações que implicam a continuidade do bem, com tempos, características, contextos e dinâmicas bastante diferenciadas em cada caso.

A perspectiva adotada no Brasil, principalmente no caso dos bens reconhecidos, é aquela do desenvolvimento de ações que visem a fortalecer a autonomia dos detentores dos bens culturais, de modo que eles possam, depois de um tempo de atuação conjunta com o Estado, realizar a gestão do seu próprio patrimônio. O Estado atua pontualmente nas situações emergenciais, mas o grande investimento, inclusive financeiro, volta-se para as atividades que possam ajudar a estruturar as comunidades detentoras nesse sentido, o que pressupõe constantes processos de acompanhamento, inclusive com monitoramento e avaliação das ações.

Aí também se explicitam os grandes desafios desse processo: fortalecer a autonomia significa possibilitar que as comunidades tenham acesso aos recursos – materiais e simbólicos – que permitam a compreensão do que significa lidar com o Estado e com outros parceiros potenciais; dos processos e instrumentos de acesso a financiamento, de planejamento de atividades, de gestão de recursos, entre outros tantos. Com isso, é preciso investir na formação de gestores de Patrimônio Cultural advindos das próprias comunidades. As atividades referentes a esse processo exigem um alto grau de mobilização e envolvimento dos detentores e parceiros, que devem estar comprometidos, de fato, com os objetivos da salvaguarda.

Além das ações direcionadas para os bens reconhecidos, são desenvolvidas também outras atividades de apoio e fomento. São três os principais instrumentos referentes a esse processo: Plano de Salvaguarda, exclusivo para bens Registrados, Ações de Salvaguarda e Salvaguarda Emergencial. Existe ainda o Edital do Programa Nacional do Patrimônio Imaterial (PNPI), voltado para o financiamento de projetos da sociedade civil, que vem desempenhando papel importante, desde a sua criação, no fomento do campo do Patrimônio Imaterial e na disseminação dessa política.

C. Atores sociais envolvidos na salvaguarda de bens culturais de natureza imaterial

Estado, comunidade, portadores ou detentores são termos que se referem aos atores que podem estar envolvidos nas ações de patrimonialização. Como o campo no qual se desenvolvem essas ações é sempre dinâmico e bastante complexo – mais ou menos a depender da natureza e das características dos bens culturais envolvidos –, com exceção do Estado, nem sempre todos eles estão presentes em um mesmo contexto, assim como a relação entre eles não tem um roteiro pré-estabelecido ou uma tipologia norteadora.

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Começando pelo termo Estado, nos referimos aqui à atuação do poder público competente para desenvolver ações relativas à preservação do Patrimônio Cultural que, nesse caso, quer dizer governos federal, estadual e municipal, com seus respectivos órgãos e instituições de patrimônio. Como explicitado na introdução, a atuação governamental é inerente aos processos de patrimonialização, de modo que ela estará sempre presente no desenvolvimento de qualquer ação ou política.

O termo comunidade é geralmente associado à ideia de um grupo social que partilha um mesmo universo cultural, um mesmo conjunto de experiências históricas e de memórias, apresentando uma identidade legitimada e reiterada por meio das suas representações e práticas sociais. Solidariedade, objetivos em comum, organicidade, tradição e segurança são algumas ideias associadas a esse conceito, que dizem respeito à sua própria historicidade.

No campo do Patrimônio Imaterial, como em outras áreas do conhecimento e da atuação do Estado, observa-se uma variedade considerável na utilização do termo, sendo duas apropriações as mais recorrentes: na primeira, ele é utilizado como sinônimo de grupo social, de modo genérico, remetendo à perspectiva de pessoas que têm “algo em comum”; na segunda, associado a uma concepção até certo ponto idealista e abstrata de comunidade, que muitas vezes, fica aquém da possibilidade de explicação ou compreensão das dinâmicas sociais existentes de fato. Nos dois casos, o risco é o de naturalizar um conceito que é um constructo social, reificando olhares, representações sociais e tradições, o que implica diretamente no modo como se constroem os objetos nos processos de patrimonialização.

Propõe-se, portanto, que sempre que esse termo for utilizado, seja explicitado o que se entende por ele no contexto específico do projeto ou ação. Mais do que isso, o ideal é que essa conceitualização seja realizada a partir dos próprios detentores. Assim, que se discuta com eles o que se entende por comunidade, em diálogo com os contextos concretos existentes e com as referências acadêmicas disponíveis. Dessa forma, é possível dar densidade e concretude ao termo, problematizá-lo, explicitar seus limites e definir até que ponto ele serve ou não para a compreensão da realidade social em estudo.

À ideia de comunidade está associado, de modo muito íntimo, o conceito de detentores/portadores – no Brasil, o mais comum é a utilização do termo detentores. Ambos referem-se, como as próprias palavras explicitam, àqueles que detêm, que produzem, que são responsáveis pela existência de um determinado bem cultural imaterial e para os quais este é realmente referencial e significativo. São, no campo do Patrimônio Imaterial, os atores mais legítimos e estratégicos sobre os quais devem incidir os esforços das políticas públicas, pois sem o seu envolvimento, interesse e compromisso, não há bem imaterial que possa continuar a existir.

A definição de quem são os detentores nem sempre é fácil e varia muito, a depender da natureza do bem cultural e do universo sociocultural no qual ele está inserido. O ponto de partida para essa definição é sempre a própria prática cultural: os primeiros

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detentores são as pessoas que têm uma relação direta com ela, que participam da sua dinâmica, da sua existência, como mestres, aprendizes, artífices, idosos que detêm memórias relacionadas à prática etc. Na maior parte das vezes, os detentores se reconhecem como parte de um grupo que partilha um universo de práticas culturais que vão além do próprio bem, identificando-se com alguns dos qualificativos que podem ser associados ao conceito de comunidade – para esse grupo, o bem cultural patrimonializado agrega valores da sua identidade coletiva, da sua história e tradições comuns.

Para além dos detentores, existem outros grupos que devem ser considerados. No âmbito do Patrimônio Imaterial, como já vimos, não é possível o desenvolvimento de ações sem que se considere a articulação com outros atores sociais, principalmente as instituições. Em qualquer projeto, é importantíssimo mobilizar outros segmentos que tenham interesse na salvaguarda daquele bem cultural, como as organizações da sociedade civil – (organizações não governamentais – ONGs e organizações da sociedade civil de interesse público – Oscips; associações diversas); universidades e centros de pesquisa; produtores culturais; pesquisadores; outros órgãos públicos etc. Nas condições atuais de execução das ações nas instituições de patrimônio, são essas instituições que muitas vezes realizam as pesquisas, participam das mobilizações, atuam como mediadores nas ações de apoio e fomento, entre outros.

A esses diversos atores envolvidos nas ações de salvaguarda do Patrimônio Imaterial, interessados na sua preservação, mas que não são necessariamente detentores nem representantes dos órgãos de patrimônio, denominamos de parceiros ou instituições parceiras.

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Fórum de Discussão

O texto a seguir é a compilação dos debates realizados entre professor e alunos nos fóruns de discussões da plataforma de educação a distância, tendo como base o texto autoral do professor, publicado acima, e as seguintes perguntas orientadoras:

1. De acordo com o que foi tratado no texto, o que caracteriza o que chamamos de Patrimônio Imaterial? Poderíamos dizer que ele se constitui como uma dimensão específica dentro do campo do Patrimônio Cultural?

2. Tendo como referência as características do campo do Patrimônio Imaterial apre-sentadas no texto, selecione um bem cultural da sua região e indique porque ele poderia ser considerado uma “referência cultural”, justificando sua pertinência.

3. Considerando as especificidades socioculturais, políticas e institucionais da sua região, bem como as questões abordadas no texto, como o Patrimônio Imaterial poderia ser objeto de políticas públicas? Em outras palavras, se você tivesse a possibilidade de implementar ações de salvaguarda do Patrimônio Imaterial onde você mora ou atua profissionalmente, o que você privilegiaria? Que tipo de ações? Elas seriam implementadas de que forma? Envolvendo que atores sociais?

Considerando os conceitos tratados no texto, discutiu-se de que forma as ideias de cultura, identidade e comunidade se relacionam nos processos de patrimonialização. Em primeiro lugar, o processo de patrimonialização é, sim, uma operação do Estado, imbuído do seu papel de “guardião da memória nacional”. Entretanto, esse Estado não é monolítico e homogêneo, nem o processo de patrimonialização. Isso significa dizer que são várias as dimensões implicadas nessa operação, desde o conhecimento dos técnicos especialistas até a compreensão que os conselhos deliberativos dos órgãos constroem sobre os bens culturais, partindo, no caso do Patrimônio Imaterial, sempre da perspectiva das comunidades detentoras, sendo essa a premissa do campo do Patrimônio Imaterial. São os detentores que devem definir o que vai ser patrimonializado e como isso vai acontecer.

Dessa forma, cultura, identidade e comunidade se relacionam de forma perfeita no que diz respeito à patrimonialização na medida em que a cultura, como meio propício para o exercício do cultivo, do trato, do cuidado com a herança legada, é geradora de reconhecimento e consciência naqueles que se reconhecem como herdeiros legítimos dos traços culturais do grupo (comunidade) a que pertencem, e, em se percebendo como membros, se identificam como sendo iguais a todos (identidade). Sendo assim, a cultura, a identidade e a comunidade, quando em harmonia, elegem, em comum acordo, alguns elementos que compõem o acervo de costumes, hábitos, usos, saberes e fazeres, considerando-os possuidores de relevantes sentidos para si mesmos e que, portanto, devem ser transmitidos de geração para geração, formando, assim, o que, em sentido genérico, poderíamos chamar de procedimento de constituição de patrimônios culturais (patrimonialização).

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Esse valor é coletivo, é o que nos identifica, entra aí a ideia de identidade, ou seja, o que nos define, não no sentido imutável, mas do reinventar, mobilizando elementos do passado e do presente. Cultura e identidade são indissociáveis, pois a segunda nos fornece referências para a construção de sentido de pertencimento, de continuidade e de comunidade.

Vale ressaltar que não há nada de harmonioso, de naturalmente consensual, nesses processos. Há, sim, muito debate, conflito, negociação e a necessidade de construção de consensos. Por isso, são processos complexos. As operações de patrimonialização, sejam elas por meio da produção de conhecimento ou pelas ações de reconhecimento, sempre implicam essa densidade, pois elas são parte de um processo de construção de identidade. Quando uma comunidade escolhe um ou mais bens culturais para serem reconhecidos pelo Estado, ela está dizendo, de certa forma, como ela quer ser vista, como quer ser representada; ela está demarcando limites em relação a outros grupos.

Por outro lado, aquilo que se entende como comunidade também não é homogêneo e harmonioso. Há hierarquias, relações de poder, estruturas e dinâmicas próprias. O que parece “homogêneo”, quando olhamos de fora a dinâmica de um determinado grupo, ou o que identificamos como sua “identidade”, é uma representação, construída por meio desses embates internos.

Cabe mencionar ainda que levar a termo o propósito da participação, de modo responsável e coerente, é bastante trabalhoso e complexo. Construção participativa implica reunir todos os atores sociais interessados para que discutam conjuntamente as questões relativas ao seu patrimônio, construam consensos, e tomem decisões. Isso significa milhares de vozes, pontos de vista diferentes, interesses variados, jogos de poder, e o Estado atuando como mediador. Significa também assumir responsabilidades compartilhadas pelos vários atores – ou seja, rompe-se com a ideia do “Estado provedor” e “autoritário e centralizador”. As pessoas e os grupos devem se comprometer com a salvaguarda e compreender que o que será feito com o apoio do Estado será resultado daquilo que for possível de ser construído no processo, e não depende somente da vontade de um gestor ou instituição. Isso implica outra gestão de tempo, da ideia de resultado, coisas com as quais nem o Estado nem a sociedade civil estão muito acostumados a lidar.

Em suma, pode-se elencar alguns pontos específicos acerca da política de PCI:

1. O processo de patrimonialização, na perspectiva com a qual estamos trabalhando, refere-se a todas as atividades que fazem com que um bem cultural, imerso em uma dinâmica sociocultural específica, possa se tornar um Patrimônio Cultural. A patrimonialização não é um processo natural, que surge espontaneamente; é uma construção, elaborada socialmente, com a participação de diversos atores.

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2. Essa transformação de bem cultural em Patrimônio Cultural significa sempre uma seleção – é aquilo que tratamos no texto: nem tudo que é do campo da cultura, necessariamente, deverá ser patrimônio.

3. A seleção é realizada de diferentes formas, por meio de vários instrumentos, mas sempre implica a elaboração de algum tipo de estudo, pois é necessário justificar porque aquele bem e, não outro, deve ser patrimônio. Porém não só: também é importante descrever esse bem cultural, suas características, e seus processos, e documentá-los em meios audiovisuais.

4. Os elementos para a definição dessa valoração vêm de vários lugares. Podemos apontar três principais:

a) os “pré-requisitos” para a sua definição como Patrimônio Imaterial (podemos ver o conceito da Convenção da UNESCO e a definição de referência cultural, do texto base e do Manual do INRC);

b) os requisitos específicos do Registro (ver Decreto n° 3.551/200037 e a Resolução n° 001/200638), quando a patrimonialização ocorrer por meio do processo de reconhecimento;

c) os valores relacionados ao bem, apontados pelas comunidades.

Observe-se que, um não vive sem o outro: se o bem que a comunidade indicar não puder ser considerado Patrimônio Cultural segundo os critérios a e/ou b, não poderá ser considerado Patrimônio Cultural – será um bem importante para aquela comunidade, que pode receber apoio de outras políticas culturais, mas não um patrimônio.

Da mesma forma, se um bem cultural, mesmo que se enquadre nos conjuntos de critérios a e/ou b, não tiver o respaldo das comunidades detentoras, e não for considerado por elas como uma referência cultural, também não poderá ser entendido como patrimônio, ao menos não no campo do imaterial.

4. Para deixar mais claro, quando dizemos que o processo de patrimonialização pode acontecer de diferentes formas, é porque uma política de salvaguarda geralmente se estrutura por meio de vários processos, áreas ou linhas de atuação – os nomes podem variar –, e a patrimonialização pode acontecer em mais de uma delas, com finalidades e procedimentos diferentes.

5. De qualquer modo, o processo de patrimonialização, como entendido aqui, implica sempre uma atuação do Estado. Isso é diferente dos outros e variados processos de reflexão sobre o Patrimônio Cultural que podem acontecer dentro das próprias comunidades, sem intervenção do poder público ou de outras instituições.

37. BRASIL, 2000.38. IPHAN, 2006b.

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2.2a Instrumentos e Práticas de Salvaguarda (Turma 1)39

Ementa: Inventário; Registro; Planos de Salvaguarda; Políticas de Incentivos Fiscais; Educação Patrimonial; Listas UNESCO; Tutela Penal do Patrimônio Cultural.

Professora: Márcia Sant’Anna (Turma 1)Graduada em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade de Brasília (UnB), mestre em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e doutora em Arquitetura e Urbanismo pela UFBA (2004). Até março de 2011, trabalhou no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), onde exerceu diversos cargos, entre os quais o de diretora do antigo Departamento de Proteção (1998-1999) e diretora do atual Departamento de Patrimônio Imaterial (2004-2011).

A Política Federal de Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial40

Concepção geral, princípios e diretrizes

Durante os estudos do grupo de trabalho criado pelo Ministério da Cultura (MinC) para propor formas de salvaguarda do Patrimônio Imaterial, concluiu-se que o modelo dos Tesouros Humanos Vivos não era totalmente adequado à realidade brasileira. A despeito de se manter a noção de que o ser humano e a transmissão do saber são centrais para o processo de salvaguarda, deveríamos considerar a tradição brasileira de atuação nesse campo, incorporando os avanços conceituais e metodológicos conquistados por Mário de Andrade, Luis Saia, Aloísio Magalhães, bem como por experiências etnográficas e do campo das culturas populares. Assim, optou-se pela montagem de um sistema que abordasse as expressões culturais no contexto social e territorial no qual se desenvolvem e contemplasse as condições sociais, materiais e ambientais que permitem que se mantenham e reproduzam. Os mestres e os bons executantes, por sua vez, seriam identificados e incorporados em programas de transmissão no âmbito de planos de salvaguarda que visariam à melhora das condições de produção, reprodução, circulação, difusão, consumo e fruição desses bens culturais.

Embora a Constituição Federal de 198841 tenha estabelecido que o Patrimônio Cultural seja construído pela sociedade, cabendo ao Estado reconhecê-lo e protegê-lo, apenas muito recentemente esse princípio começou a ser absorvido nas práticas de preservação. Até pouco tempo atrás, apenas especialistas e técnicos eram considerados aptos a identificar e selecionar o que deveria ser declarado patrimônio, com pouco ou nenhum diálogo com a sociedade. O fortalecimento da noção de Patrimônio Cultural Imaterial (PCI) contribuiu para alterar essa prática, pois os grupos e indivíduos que detêm esses bens culturais são suas primeiras instâncias de reconhecimento e os principais responsáveis por sua vigência.

39. Esta disciplina contou com duas professoras, Márcia Sant’Anna para a primeira turma e Rívia Bandeira para a segunda turma, optamos por manter as informações geradas por ambas em cada uma das turmas.

40. Texto incorporado à primeira edição do curso a distância Patrimônio Imaterial: política e instrumentos de identificação, documentação e salvaguarda, revisto e atualizado em abril de 2013.

41. BRASIL, 1988.

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O “suporte” dos valores atribuídos aos bens culturais imateriais são as pessoas e os grupos que os mantêm, transmitem e, assim, possibilitam sua existência. Esses bens estão inscritos nos corpos e mentes daqueles que lhes dão vida e, portanto, podem apontar o que é importante e o que é referencial no contexto de sua preservação. Assim, os detentores do PCI devem participar ativamente do processo de salvaguarda, em todas as suas etapas: da identificação ao reconhecimento patrimonial e, daí, ao apoio e fomento à continuidade da expressão cultural.

Outro princípio de atuação da política federal diz respeito à centralidade que a produção de conhecimento e a documentação ocupam no processo de salvaguarda, pois esse patrimônio é extremamente dinâmico e se transforma cotidianamente. A documentação sonora, fotográfica e, principalmente, audiovisual, permite “fixá-lo” em um suporte material e difundir o conhecimento produzido sobre ele. A produção de conhecimento, por seu turno, é essencial para que a continuidade dos bens culturais imateriais ocorra de modo sustentável. É preciso conhecê-los e a seus contextos socio-ambientais, de modo razoavelmente profundo, para que se possa agir delicada e estrategicamente nos pontos e aspectos que são fundamentais para a sua continuidade.

Como são as pessoas que mantêm e transmitem essas expressões da cultura, é importante compartilhar métodos e instrumentos com elas. Durante o processo de salvaguarda, os grupos, os indivíduos e as comunidades que dele participam são instados a produzir conhecimento e documentação sobre seu patrimônio, bem como a empreender ações de organização e articulação de parcerias.

A articulação da política de salvaguarda às políticas das áreas de educação, meio ambiente, desenvolvimento econômico e social é, por fim, igualmente fundamental, pois, como já mencionado, é necessário ter uma visão global e integrada do contexto de existência e dos problemas que afetam esses bens. Esses problemas, frequentemente, estão fora da alçada da cultura e demandam a intervenção de outros setores do governo.

A política de salvaguarda implementada pelo IPHAN entre 2003 e 2010 apoiou-se em três diretrizes básicas. A primeira propunha investir prioritariamente no mapeamento, no inventário e na documentação dos bens culturais no território nacional, pois, como visto, a produção de conhecimento é condição para o desenvolvimento das demais ações de salvaguarda. A segunda diretriz buscava melhorar as condições sociais, materiais e ambientais que promovem a continuidade dos bens culturais, e a terceira relacionava-se ao desenvolvimento das bases conceituais, técnicas e administrativas necessárias ao trabalho de salvaguarda, ou seja, ao investimento na criação e na capacitação de estruturas institucionais. A implementação dessa última diretriz vem possibilitando que as Superintendências do IPHAN atuem como pontos multiplicadores e apoiadores de ações de salvaguarda na sua região, inclusive em parceria com governos estaduais e municipais. A partir de 2011, foi verificada a necessidade de mais investimento, no sentido de se melhorar os recursos humanos para o trabalho com a salvaguarda do PCI nas unidades estaduais do IPHAN, o que vem sendo implementado no âmbito

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do projeto de descentralização da política federal, realizado com o apoio da UNESCO. Outra ação importante, articulada à já mencionada terceira diretriz, diz respeito à formulação de um sistema de monitoramento e avaliação dos planos de salvaguarda já implementados, cuja implementação deverá gerar informações e subsídios importantes para o processo de revalidação decenal dos Registros, conforme determina o Decreto nº 3.551/200042. Cabe ressaltar que, em abril de 2013, o Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural aprovou a norma que regulará esse procedimento. Assim, os bens culturais reconhecidos como Patrimônio Cultural do Brasil em 2002 e 2003 deverão passar em breve por esse exame.

Instrumentos de fomento, financiamento e ampliação de parcerias.

As ações de fomento e financiamento de projetos de salvaguarda têm sido realizadas no âmbito dos editais do Programa Nacional do Patrimônio Imaterial (PNPI). Por meio desses processos seletivos, são firmadas parcerias com organismos estaduais, municipais, universidades, e instituições não governamentais e privadas sem fins lucrativos, fomentando-se a pesquisa, a documentação, a produção e o tratamento de informações sobre bens culturais imateriais; projetos voltados para a melhoria das condições de produção e reprodução de expressões tradicionais e, principalmente, ao apoio a comunidades para o desenvolvimento de ações voltadas para a organização social, a transmissão de saberes e a capacitação para gestão do próprio patrimônio. A partir do primeiro edital lançado em 2005, vários projetos foram fomentados, abrangendo todas as regiões do país.

O Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), tanto no que toca ao Fundo Nacional da Cultura quanto por meio do Incentivo a Projetos Culturais (Mecenato), tem sido um instrumento igualmente importante para o desenvolvimento de articulações com a sociedade, com vistas ao trabalho de salvaguarda do PCI. A Petrobras e a Caixa Econômica Federal, por exemplo, lançaram, por meio desse programa, editais de apoio a projetos afinados com as linhas de ação do IPHAN, e esse tipo de sinergia tem grande alcance porque, além dos inventários que a instituição desenvolve e apoia, vários outros trabalhos dessa natureza vêm sendo viabilizados pelo Pronac, o que torna mais viável a meta de mapear as referências culturais em todo o território nacional.

Outra maneira de ampliar a rede de parceiros em torno da salvaguarda do PCI no Brasil tem sido o estabelecimento de convênios com instituições públicas e privadas, notadamente universidades, que já trabalham com esse tipo de ação cultural. Por meio das contrapartidas previstas nesses instrumentos, o IPHAN tem ampliado os recursos destinados à área e conjugado esforços para a concretização de ações. Um exemplo nesse sentido é a execução do Projeto Mestres e Artífices – de inventário e cadastramento dos detentores dos saberes relacionados às técnicas construtivas tradicionais –, cujas etapas de Pernambuco e de Santa Catarina foram realizadas por meio das faculdades de Arquitetura e Urbanismo das universidades federais desses estados.

42. BRASIL, 2000.

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Instrumentos de identificação e produção de conhecimento

O Inventário Nacional de Referências Culturais (INRC), cuja metodologia já está bem difundida, é a principal ferramenta de identificação das referências culturais brasileiras no âmbito da política de salvaguarda de bens culturais imateriais. Entre 2009 e 2010, também foi testado pelo IPHAN um novo instrumento para sistematização e organização de informações sobre as línguas faladas e utilizadas por comunidades de brasileiros como veículos de transmissão cultural – o Inventário Nacional da Diversidade Linguística (INDL). Com isso, e com a promulgação do Decreto nº 7.387/2010, que instituiu esse inventário também como um instrumento de reconhecimento patrimonial, espera-se mapear as quase 200 línguas ainda faladas por comunidades indígenas, afro-brasileiras, de deficientes auditivos e de descendentes de imigrantes europeus e asiáticos que, em seu conjunto, contribuíram de modo fundamental para a formação da sociedade brasileira. Além de constituir uma metodologia de organização e síntese de dados que possibilita, ainda, um diagnóstico das mais variadas situações sociolinguísticas, o INDL estabelece, como instrumento de reconhecimento dessas línguas como referências culturais, o compromisso do Estado de implementar, em conjunto com a sociedade, ações para o apoio à sua transmissão e de promoção.

A intenção do IPHAN, contudo, nunca foi ter o uso exclusivo dessas metodologias, mas divulgá-las e compartilhá-las com o maior número possível de parceiros institucionais. A metodologia do INRC, por exemplo, está disponível para qualquer órgão estadual ou municipal de preservação que desejar utilizá-la, bastando, para tanto, que encaminhe projeto para análise e posterior celebração de Termo de Uso e Responsabilidade com o IPHAN. 43 Os procedimentos para o uso da metodologia e a inclusão de línguas no INDL estão ainda em discussão.

Para que as ações de salvaguarda ocorram de modo integrado entre as esferas gover-namentais, é fundamental o compartilhamento de métodos, categorias de análise e de informações, o que torna ainda mais fundamental o papel dos inventários. Para produzir conhecimento e implementar projetos de apoio a expressões que estão localizadas em diferentes unidades da federação, esse compartilhamento é essencial, pois permite cruzar dados e promover ações mais eficientes.

Instrumento de reconhecimento

O instituto do Registro de bens culturais de natureza imaterial, criado pelo Decreto n° 3.551/200044, é o principal instrumento de reconhecimento e valorização da política federal de salvaguarda. É importante destacar que o Registro confere ao bem imaterial o mesmo status do bem tombado, contendo, porém, disposições adequadas à sua natureza dinâmica e mutável. Equivale, resumidamente e em termos operacionais, a aprofundar o conhecimento sobre a história e a trajetória da expressão cultural em

43. Ver Instrução Normativa do DPI/IPHAN n° 001/2009 (IPHAN, 2009).44. BRASIL, 2000.

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foco, sobre as condições sociais, materiais e ambientais que propiciam sua existência, o que possibilita diagnosticar os problemas que comprometem, ou que podem vir a comprometer, sua continuidade, reprodução ou circulação.

Assim, da mesma forma que o inventário, o Registro não é perene: é sempre datado e deve ser refeito após 10 (dez) anos do reconhecimento oficial. O objetivo desse dispositivo é acompanhar as transformações ocorridas no bem cultural ou no contexto que viabiliza sua existência, bem como reavaliar o Registro realizado. A função maior do Registro é, portanto, firmar o compromisso de que o Estado envidará esforços para fortalecer as condições que propiciam a continuidade do bem. Contudo, é importante não se perder de vista que esse tipo de patrimônio é passível de desaparecimento, não somente devido a ameaças ou fatores exógenos, mas também por eventual perda de função simbólica, tecnológica ou mesmo econômica, junto à base social que o sustenta. Nesses casos, o Registro realizado é mantido como documentação exaustiva da expressão cultural, preservando-se, dessa forma, sua memória para a posteridade.

Instrumentos de promoção da continuidade e da sustentabilidade.

Os planos de salvaguarda destinam-se a apoiar e fomentar a continuidade e a sustentabilidade dos bem culturais imateriais registrados. São formulados com base no conhecimento produzido e no diagnóstico realizado nos processos de Registro, e em conjunto com os produtores ou detentores do bem cultural. Contêm, em geral e a depender de cada situação encontrada, um conjunto de ações, de curto, médio e longo prazos, destinadas a apoiar processos de transmissão de saberes e habilidades às novas gerações; a melhorar as condições de produção e reprodução do bem cultural; a promover e difundir informações; a defender direitos coletivos relacionados ao uso e à difusão desse patrimônio, e a capacitar detentores a liderar e gerenciar processos de salvaguarda. Enfim, os planos de salvaguarda organizam os investimentos necessários para promover a continuidade, social e ambientalmente sustentada, dos bens culturais registrados.

A participação ativa da base social que detém e dá sustentação a esses bens é fundamental, assim como da sociedade em geral e de parceiros governamentais que possam contribuir no processo de salvaguarda. Por isso, em cada plano deve ser constituído um Comitê Gestor, composto pelos parceiros mais diretamente envolvidos na sua execução e, ainda, uma Comissão Consultiva ou Conselho, que reúne, mais amplamente, os indivíduos e as instituições que podem, com sua expertise ou por meio de sua estrutura de apoio, colaborar para o sucesso dos planos de salvaguarda.

Como resultado da articulação realizada pelo IPHAN com o Programa Cultura Viva, do MinC, a política de implementação de pontos de cultura foi articulada com os planos de salvaguarda. Com isso, todos os bens culturais registrados passaram a fazer jus à instalação de pontos ou pontões de cultura destinados a viabilizar a constituição de centros de referência, que devem funcionar como locais de pesquisa, de promoção e de transmissão das habilidades e conhecimentos vinculados às expressões registradas.

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O Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular do IPHAN (CNFCP), localizado no Rio de Janeiro, também realiza importantes ações de apoio à produção e à reprodução de saberes tradicionais, por meio do desenvolvimento de pesquisas, da elaboração de diagnósticos e do apoio direto à organização e à capacitação gerencial de comunidades artesanais. Essa linha de ação foi ampliada com a criação do Programa de Promoção do Artesanato de Tradição (Promoart), que já constitui um marco da atuação do governo federal nesse campo. O programa contemplou, inicialmente, 65 comunidades artesanais em 24 estados do país, desenvolvendo ações de capacitação organizacional e gerencial, treinamento e melhoria da estrutura de produção e, especialmente, de seu escoamento. A ideia do programa é buscar uma melhor inserção desses produtos no mercado consumidor com preço justo, mas sem comprometimento dos processos tradicionais de criação e de produção.

A continuidade e a sustentabilidade de expressões culturais ditas imateriais também são fortalecidas por meio da divulgação de experiências de salvaguarda, da difusão do conhecimento produzido ou sistematizado sobre esses bens culturais e, ainda, por meio de sua promoção, inclusive nos meios de comunicação. É necessário, entretanto, garantir que essa promoção beneficie, primordialmente, os processos de salvaguarda e os grupos detentores, conte com sua anuência e observe os direitos de imagem e de propriedade intelectual envolvidos. Nesse sentido, o DPI e o CNFCP têm desenvolvido linhas editoriais voltadas para a publicação de dossiês de registro e de outras experiências de pesquisa, apoio e fomento.

Para se avançar na capacitação de agentes locais e comunitários, a participação de estados e municípios é essencial. A primeira ação do DPI com esse objetivo foi a realização, em 2008, dos encontros regionais para divulgação do chamado Balaio do Patrimônio Cultural – um conjunto de publicações e relatos que visam a colaborar na formulação de políticas de salvaguarda estaduais e municipais.45 Foi realizada também uma primeira experiência de capacitação à distância, promovida pela UNESCO, o Curso de Patrimônio Imaterial: Política e Instrumentos de Identificação, Documentação e Salvaguarda, que já teve algumas edições.

Referências Bibliográficas

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ARANTES, Antonio Augusto. Patrimônio imaterial e referências culturais. Revista Tempo Brasileiro. Rio de Janeiro, n. 147, p. 129-139, out./dez., 2001.

45. As oficinas do Balaio do Patrimônio Cultural contribuíram para a capacitação de funcionários das Superintendências Regionais do IPHAN e de dirigentes e quadros técnicos de organismos estaduais e municipais das cinco regiões do país. Nesses encontros, foram distribuídas publicações sobre a política federal de salvaguarda, sua legislação, conceitos, instrumentos e experiências significativas, tornando disponíveis a esses parceiros documentos referenciais para a formulação de implementação de políticas específicas.

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CRESPIAL. Estado del arte del patrimonio cultural inmaterial. Cusco, 2008.

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IPHAN. O Registro do Patrimônio Imaterial: dossiê final das atividades da Comissão e do Grupo de Trabalho Patrimônio Imaterial. 2.ed. Brasília: IPHAN, MinC, 2003.

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UNESCO. Basic texts of the 2003 Convention for the Safeguarding of the Intangible Cultural Heritage. Paris: UNESCO, 2010.

Fórum de Discussão

O texto a seguir é a compilação dos debates realizados entre professor e alunos nos fóruns de discussões da plataforma de educação a distância, tendo como base o texto autoral do professor, publicado acima, e as seguintes perguntas orientadoras:

1. Em meados da década de 1990, a UNESCO divulgou para os países-membros o Sistema Tesouros Humanos Vivos, inspirado na legislação japonesa de salvaguarda do que hoje denominamos PCI. Explique como funciona esse sistema e como ele tem sido aplicado no Brasil. Em seguida, comente os resultados dessa aplicação em alguns estados do Nordeste.

2. Explique por que a realização de inventários e de outras formas de docu-mentação do PCI são consideradas ações de salvaguarda em si. Em seguida, comente qual é o papel dos detentores de bens culturais imateriais nessas iniciativas. Se for do seu conhecimento, cite uma ação de documentação que pode ser considerada exemplar como ação de salvaguarda.

3. A continuidade de bens culturais imateriais depende de muitos fatores, sendo o principal deles a manutenção das condições socioambientais que propiciam sua existência. Explique como o Estado e a sociedade podem atuar conjuntamente para fortalecer essas condições, no caso de bens culturais de apropriação social difusa e que não se articulam a uma base territorial contígua e circunscrita.

Em meados da década de 1990, a UNESCO divulgou para os países-membros o Sistema Tesouros Humanos Vivos, inspirado na legislação japonesa de salvaguarda do que hoje denominamos PCI. Uma das discussões desenvolvidas foi acerca do funcionamento desse sistema e como ele tem sido aplicado no Brasil. De acordo com os debates, identificou-se que o Sistema de Tesouros Humanos Vivos é desenvolvido pelo Estado, no sentido de reconhecer e valorizar aquelas pessoas que possuem o mais alto grau de conhecimento e as técnicas necessárias para interpretar alguns elementos do PCI. Há um ponto fundamental nesse sistema, que é a articulação do reconhecimento do detentor e a ajuda governamental, a um programa de transmissão do seu conhecimento/habilidade. Essa é de fato a espinha dorsal do sistema, ou seja, o seu objetivo não é apenas reconhecer a importância de determinado mestre e dar a ele uma ajuda financeira, mas garantir que esse conhecimento não se perca por falta

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de repasse do conhecimento. Para tanto, o poder público, a partir de um processo de identificação e seleção desses detentores, outorga-lhes o título de Tesouros Humanos Vivos e lhes concede uma ajuda financeira vitalícia para que transmitam os seus saberes a jovens aprendizes. Além disso, o sistema objetiva ampliar o conhecimento sobre o bem e os modos como ele pode ser apropriado socialmente, inclusive no que toca à ampliação de públicos e mercados.

No Brasil, até o momento, esse sistema foi adotado exclusivamente por governos estaduais, já que no plano federal o sistema tem um foco mais abrangente, ou seja, está voltado não apenas para a garantia da transmissão, mas também para as condições sociais, ambientais e materiais que permitem a existência e a reprodução dos bens culturais imateriais reconhecidos como patrimônio. Os sistemas estaduais implementados diferem bastante do sistema da UNESCO, em termos de procedimentos de seleção e de funcionamento, embora o foco seja também a valorização de detentores. No que diz respeito à seleção, muitos estados definem os mestres que serão laureados a partir de propostas que são encaminhadas a editais. Assim, não há um trabalho prévio junto às comunidades e aos grupos sociais que se relacionam com o bem cultural, para a identificação daqueles indivíduos ou grupos que aqueles consideram de fato mestres. Essas propostas são julgadas por comissões de especialistas, conforme sugere a UNESCO. Entretanto, a principal diferença entre o sistema internacional e os estaduais é justamente a falta de articulação entre o mestre laureado e um programa efetivo de transmissão. Outros problemas foram apontados, como a falta de critérios claros para a seleção dos laureados; o caráter muitas vezes assistencialista dessas ações, sem a contrapartida da transmissão do saber; o efeito de exclusão de outros detentores e praticantes que também são fundamentais para a existência e a reprodução do bem cultural. Essas reflexões não devem ser vistas como uma rejeição ao sistema. Ele pode ser muito importante como ação de salvaguarda, sendo necessário fazer com que os estados que o implementaram aperfeiçoem os seus sistemas, articulando-os, inclusive, ao próprio sistema federal.

Outra discussão desenvolvida foi por que a realização de inventários e de outras formas de documentação do PCI são consideradas ações de salvaguarda em si, e qual é o papel dos detentores de bens culturais imateriais nessas iniciativas. Para além das funções de documentar, por diversos meios, práticas culturais de valor patrimonial, de produzir conhecimento sobre elas e de proporcionar a elaboração de diagnósticos que fundamentam posteriores ações de reconhecimento, apoio e fomento, os inventários desempenham o papel fundamental de fixar em suporte físico ou material (por meio de entrevistas, filmagens, fotografias, descrições, desenhos) atos ou performances e, dessa forma, preservar sua memória, caso não tenham continuidade por diversas razões. Além disso, a realização de inventários proporciona um trabalho conjunto entre os segmentos detentores dos bens imateriais, os mediadores e os entes políticos, União, estados e municípios.

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Foi ressaltado que os detentores têm um papel importante nos inventários, que é o de transmissores do seu conhecimento às novas gerações. Entretanto, há outro papel fundamental, que é o de identificar para o poder público – e, portanto, para as equipes técnicas – os bens que devem ser inventariados. Com isso, a participação dos detentores nos inventários vai ainda além, no sentido de que podem e devem participar das próprias equipes de inventário, passando também a dominar suas metodologias. Isso é fundamental porque, devido à sua natureza dinâmica, os bens culturais imateriais devem ser documentados periodicamente, e ninguém melhor para fazê-lo do que a própria comunidade detentora. Com isso, o inventário torna-se também um instrumento de incentivo à autonomia do grupo. Um aspecto importante mencionado é a questão do respeito aos direitos de imagem e de propriedade intelectual dos detentores envolvidos.

Ações conjuntas e constantes devem ser implementadas entre o Estado e a sociedade, para a manutenção das condições socioambientais referentes à continuidade de preservação dos bens culturais imateriais. O primeiro passo para tanto é a soma de políticas educacionais e culturais de valorização do saber-fazer, das experiências e expertises, com a criação de ações socioeducativas no ensino formal e não formal. Também deve ocorrer um pacto federativo entre as políticas, e que as de caráter econômico não desprezem a preservação dos bens culturais, por somente objetivar a função socioambiental da propriedade e dos proprietários, em total detrimento da comunidade social. Entretanto, a conscientização e a capacitação de agentes locais e comunitários deve ser priorizada, bem como divulgadas suas ações, expressões, conhecimento produzido para a sustentabilidade, manutenção e continuidade dos bens culturais.

Algumas ações são essenciais para encaminhar um processo de salvaguarda desses conhecimentos tradicionais:

1. Mapeamento, inventário e cadastramento (por município e estado) dos vários grupos e famílias que podem ser considerados detentores desses conhecimentos, com vistas a diagnosticar forças, vantagens, fragilidades e ameaças à sua continuidade; ou seja, produção sistematizada de conhecimento sobre os diversos contextos socioambientais de produção e reprodução desses conhecimentos;

2. Criação de base de dados compartilhada para intercâmbio, diálogo, troca e atualização de informações;

3. Organização social por meio da criação de comissões ou conselhos locais, estaduais e regionais (autogeridos) para discussão de agenda comum de salvaguarda;

4. Discussão nesses fóruns da adoção de instrumentos ligados à proteção da propriedade intelectual e à defesa de direitos culturais, como patentes,

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indicação geográfica ou denominação controlada, com vistas também à apropriação dos benefícios gerados pelo uso desses conhecimentos e pelo consumo dos seus produtos, e ao controle da apropriação desses conhecimentos pelo mercado.

5. Formulação e estabelecimento de políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico e ambiental dessas regiões, tendo como base e foco esses conhecimentos tradicionais.

Isso posto, fica cada vez mais claro que o Estado tem o papel essencial de promover a possibilidade de compartilhamento e diálogo, difundindo informações e facilitando o acesso a elas por diversos meios. Entretanto, é preciso estar atento ao perigo do uso dessas estruturas organizativas para a homogeneização de identidades, a criação de falsos consensos e a legitimação de grupos políticos. O antídoto contra esses riscos é que essas estruturas sejam criadas efetivamente pelas bases sociais interessadas na salvaguarda.

2.2b Instrumentos e Práticas de Salvaguarda (Turma 2)

Professora: Rívia Ryker Bandeira de Alencar (Turma 2)

Licenciada e bacharel em Ciências Sociais, com habilitação em Antropologia pela Universidade de Brasília (UnB, 2002). Mestre em Antropologia pela UnB (2005). Doutora em Antropologia Social pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp, 2010). Tem experiência na área de teoria antropológica e atua principalmente nos seguintes temas: análise de rituais, relações raciais, cultura popular, política cultural e políticas para o PCI. Servidora do IPHAN (2006). Ocupou o cargo de coordenadora de Apoio à Sustentabilidade do Departamento do Patrimônio Imaterial/IPHAN (2009-2013). Atualmente, atua como coordenadora-geral de Salvaguarda no mesmo setor.

Introdução

Este texto tratará especificamente dos instrumentos e práticas utilizados atualmente pelo governo federal para a salvaguarda da dimensão imaterial do Patrimônio Cultural. As iniciativas propostas pela UNESCO também serão abordadas.

Os três principais processos da política de salvaguarda executada pelo governo federal são: identificação, reconhecimento e apoio e fomento. Os instrumentos e práticas que correspondem a esses processos são:

Instrumentos de identificação

1. Inventário Nacional de Referências Culturais

2. Inventário Nacional da Diversidade Linguística

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Instrumento de reconhecimento

1. Registro

Instrumentos de apoio e fomento

1. Ações e Planos de Salvaguarda para Bens Registrados

2. Ações de salvaguarda durante processos de Inventário ou Registro

3. Ações de Salvaguarda Emergenciais

4. Edital de Chamamento Público do Programa Nacional do Patrimônio Imaterial

No âmbito internacional, os instrumentos de salvaguarda promovidos pela UNESCO são:

1. Lista Representativa do Patrimônio Imaterial da Humanidade

2. Lista do Patrimônio Cultural Imaterial em Necessidade de Salvaguarda Urgente

3. Registro das Melhores Práticas Mundiais de Salvaguarda

Por último, a disciplina apresentará o meio para o desenvolvimento de ações de salvaguarda para o PCI por meio do mecanismo de incentivo fiscal do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).

Instrumentos de identificação

Inventário Nacional de Referências Culturais

O Inventário Nacional de Referências Culturais (INRC) é um instrumento metodológico disponibilizado pelo IPHAN para a produção de conhecimento sobre bens culturais de natureza imaterial. A realização do INRC é estruturada em três fases: levantamento preliminar, identificação e documentação. O objetivo inicial da aplicação do INRC é produzir a localização de acervos, a sistematização de documentos e bibliografias, sobre os domínios da vida social aos quais são atribuídos sentidos e valores diferenciados, constituindo-se como marcos e referências de identidade para determinado grupo social. É realizado com vistas a mapear os saberes, as celebrações, as formas de expressão, os lugares (categorias do PCI estabelecidas pelo Decreto n° 3.551/200046), e, ainda, as edificações associadas a certos usos, a significações históricas e a imagens urbanas, independentemente de sua qualidade arquitetônica ou artística.

Por meio do INRC é possível, em um primeiro momento, identificar as referências culturais de determinada localidade ou grupo social.47 Assim, a partir da identificação realizada com a aplicação do inventário, é possível não apenas conhecer bens culturais, mas também os valores e os significados atribuídos a esses bens pelos grupos sociais.

46. BRASIL, 2000.47. O conceito de referência cultural foi abordado no subitem 4.1 da aula 2.

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Em consequência disso, a aplicação do inventário deverá realizar a mobilização dos grupos sociais envolvidos para a participação direta na pesquisa, diagnóstico da realidade e proposição de ações resolutivas.

A identificação de bens culturais promovida pelo inventário gera a produção de ampla documentação, utilizando-se das perspectivas, marcos teórico-metodológicos e técnicas de campo advindos das ciências sociais, notadamente da Antropologia e da História. Estruturado em três fases sucessivas – levantamento preliminar, identificação e documentação –, propõe um olhar sobre o campo que caminha do geral para o específico, envolvendo levantamentos bibliográficos, entrevistas com os detentores/produtores dos bens culturais, fotografias, gravações sonoras e visuais, produções de textos, dentre outros. Gera-se, com isso, um histórico e uma atualização de informações sobre as referências culturais pesquisadas.

O conceito fundamental que organiza a identificação é o de referências culturais, no sentido em que ele foi tratado na primeira disciplina. O processo de identificação, entretanto, implica a compreensão de que o bem cultural não é uma realidade dada, de que é preciso constituí-lo como uma referência cultural, ou seja, detectar os significados e os valores da comunidade em questão para que determinado aspecto da vida social seja eleito como referência de história, identidade e memória do grupo. Nesse sentido, para identificar as referências culturais de uma comunidade, é preciso, primeiramente, constituir uma análise sobre o domínio social, minimamente informada por um referencial teórico e conceitual que forneça as bases para a pesquisa. Porém, em contrapartida, é fundamental que os critérios para a eleição dos bens culturais, assim como a própria eleição, partam dos referenciais próprios do grupo pesquisado.

É preciso explicitar, para cada bem identificado, a sua representatividade e o seu significado para a comunidade; qual segmento social o considera como referência; quais os sentidos, valores e significados que o constituem como tal. Isso envolve os mitos de origem, as referências temporais, as razões pelas quais as pessoas reproduzem essas práticas; as transformações que elas têm em função de cada segmento social praticante ou detentor, além de sua dinâmica no tempo. Ainda, o imaginário social constituído sobre o bem, as histórias particulares de cada pessoa ou segmento, que além de significarem o bem, demonstram sua relação de pertencimento à vida do indivíduo e da comunidade.

Conforme apresentado acima, por meio do inventário é possível identificar as referências culturais e, consequentemente, documentá-las. A importância da documentação das referências culturais pode ser verificada de diversas maneiras: como preservação da memória de determinadas práticas culturais; como forma de reconhecer as mudanças ocorridas ao longo do tempo; como produção de conhecimento para as futuras gerações; como divulgação da diversidade cultural; e, inclusive para a proposição de políticas públicas.

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Como minuciosamente apresentado na aula 2, a participação dos detentores/produto-res como sujeitos intervenientes nas ações de salvaguarda é condição imprescindível para a sua execução. Isso posto, a aplicação do INRC requer fundamentalmente a mobilização dos grupos sociais envolvidos. Desse modo, os levantamentos de infor-mações produzidos ao longo do inventário também deverão reconhecer eventuais dificuldades enfrentadas pelos grupos sociais para a continuidade da prática cultural, ou vulnerabilidades presentes na transmissão dos saberes. Assim, em última instância, o INRC se apresenta como um instrumento bastante eficaz para a salvaguarda: por meio de sua aplicação, é possível identificar, documentar e, ainda, gerar subsídios para políticas públicas.

O INRC, portanto, estrutura-se sob três ações fundamentais: produção de conhecimento, documentação e mobilização social. Embora cada uma dessas dimensões possa ganhar ênfases diferentes de acordo com as especificidades do objeto ou dos contextos envolvidos, recomenda-se que todos eles sejam contemplados de forma satisfatória no âmbito do inventário.

O IPHAN, por meio do Departamento do Patrimônio Imaterial e das Superintendências Estaduais, é o órgão federal responsável por realizar treinamento sobre a aplicação da metodologia e acompanhar a realização do inventário. Instituições públicas de qualquer esfera bem como instituições privadas interessadas em realizar o INRC, deverão contatar as unidades do IPHAN para solicitar a autorização de uso da metodologia. As condições para aplicação do INRC estão dispostas na Instrução Normativa do DPI/IPHAN nº 001/200948.

Inventário Nacional da Diversidade Linguística

O Inventário Nacional da Diversidade Linguística (INDL) é um instrumento de identificação, documentação, reconhecimento e valorização das línguas portadoras de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. Seu objetivo é mapear, caracterizar, diagnosticar e dar visibilidade às diferentes situações relacionadas à pluralidade linguística brasileira, de modo a permitir que as línguas sejam objeto de políticas patrimoniais que colaborem para sua continuidade e valorização.

Instituído por meio do Decreto nº 7.387/201049, o INDL prevê que o Ministério da Cultura (MinC), por meio do IPHAN, atue de forma compartilhada com os Ministérios da Educação (MEC), da Justiça (MJ), da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e do Palnejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), para a elaboração das diretrizes, dos planos de ação e a implementação de políticas para a diversidade linguística.

O INDL pode ser considerado um instrumento de salvaguarda “híbrido”, no que se refere aos processos que compõem a salvaguarda, pois, ao passo que identifica,

48. IPHAN, 2009.49. BRASIL, 2010.

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também reconhece. As línguas inventariadas receberão o título de “Referência Cultural Brasileira”, a ser expedido pelo MinC, e, com isso, farão jus a ações de valorização e promoção por parte do poder público.

Até então, foram realizados oito projetos-piloto para teste da metodologia em algumas comunidades indígenas, afro-brasileiras, de imigração e de Libras. A expectativa do IPHAN é concluir o manual de aplicação do INDL ainda este ano e divulgá-lo para a sociedade em geral.

Instrumento de reconhecimento

Registro

O artigo 216 da Constituição Federal50, além de ampliar o conceito de patrimônio e abarcar a dimensão imaterial, também autorizou, juridicamente, a possibilidade de criação de outros instrumentos de preservação e apoio ao Patrimônio Cultural brasileiro. Com os artigos 215 e 216 da CF, ficou estabelecida a base que amplia a noção de patrimônio e permite a criação de novas maneiras de tratá-lo, ou seja, aqueles bens culturais que foram obscurecidos no passado, por não serem alvo do instrumento de preservação vigente, isto é, o tombamento, ganharam a oportunidade de serem legalmente reconhecidos tendo o tombamento perdido a exclusividade.

No ano 2000, após um longo período de debates institucionais para a elaboração do instrumento específico para a preservação da dimensão imaterial do patrimônio, foi promulgado o Decreto nº 3.551/200051. Este instituiu o Registro como o instrumento legal para o reconhecimento e a valorização do PCI.

Por um lado, diferentemente do Patrimônio Material, a dimensão imaterial do patrimônio condiciona outras formas de atuação e demonstra um novo campo de atuação da política patrimonial:

O patrimônio imaterial não requer ‘proteção’ e ‘conservação’ – no mesmo sentido das noções fundadoras da prática de preservação de bens culturais móveis e imóveis –, mas identificação, reconhecimento, registro etnográfico, acompanhamento periódico, divulgação e apoio.52

Por outro lado, a noção de autenticidade aplicada ao Patrimônio Material também precisou ser revisitada e foi substituída pela noção de continuidade histórica. Essa substituição busca reconhecer a dinâmica particular de transformação do bem cultural imaterial, que pode ser verificada por meio de estudos históricos e etnográficos que busquem observar as características essenciais do bem e sua modificação ao longo do tempo.

50. BRASIL, 1988.51. BRASIL. 2000.52. IPHAN, 2006a, p. 19.

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De acordo com o Decreto nº 3.551/200053, os pedidos de Registro podem ser apresentados pelo ministro da Cultura, instituições vinculadas ao MinC, secretarias de estado, de município e do Distrito Federal, e sociedades ou associações civis.

Os pedidos de Registro devem conter justificativa, denominação e descrição sumária do bem proposto, indicação de onde ocorre ou se situa, do período e da forma em que ocorre; informações históricas básicas sobre o bem cultural; indicação da participação e/ou atuação dos grupos sociais envolvidos; documentação mínima disponível adequada à natureza do bem, tais como fotografias, desenhos, vídeos, gravações sonoras ou filmes; referências documentais e bibliográficas disponíveis; declaração formal de representante da comunidade produtora do bem ou de seus membros, expressando o interesse e a anuência quanto à instauração do processo de Registro.

Os pedidos de Registro encaminhados ao IPHAN terão a pertinência julgada pela Câmara do Patrimônio, – colegiado composto por membros do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, instância do IPHAN responsável pelo julgamento dos pedidos de tombamento e Registro. Uma vez aprovada a proposta, a instrução do processo de Registro deverá seguir as orientações da Resolução DPI/IPHAN nº 001/200654.

Com a instrução do processo de Registro concluída e o pedido de Registro aprovado pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, o bem é inscrito em um ou mais de um dos seguintes livros:

• Livro dos Saberes – para a inscrição dos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades.

• Livro das Formas de Expressão – para a inscrição de manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas.

• Livro das Celebrações – para a inscrição de rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social.

• Livro dos Lugares – para a inscrição de mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e se reproduzem práticas culturais coletivas.

Os bens inscritos recebem o título de Patrimônio Cultural do Brasil e, a partir de então, o Estado passa a ser responsável por dar ampla divulgação a esses bens, de modo que toda a sociedade possa ter acesso a informações sobre suas características, significados, e representações, dentre outros aspectos constitutivos.

A função imediata do Registro de um bem cultural é, por um lado, a valorização dos grupos sociais detentores e produtores e, por outro, reconhecer o seu papel para a formação da cultura brasileira. Em consequência disso, o IPHAN atua no sentido de

53. BRASIL, 2000.54. IPHAN, 2006a.

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estimular o envolvimento dos detentores/produtores e da sociedade em geral na tarefa de preservar esses bens, e, além disso, para o estabelecimento de ações diretas por parte de instituições públicas e privadas, em âmbito federal, estadual e municipal, para o apoio e fomento desses bens.

Instrumentos de apoio e fomento

Por meio dos instrumentos de apoio e fomento, o IPHAN busca incentivar e criar condições para que sejam executadas iniciativas e práticas de preservação desenvolvidas pela sociedade. Atualmente, os seguintes instrumentos são dispo- nibilizados: Ações e Planos de Salvaguarda para Bens Registrados; Ações de Salvaguarda durante processos de Inventário ou Registro; Ações de Salvaguarda Emergenciais; e Ações de Divulgação e Promoção.

Ações e Planos de Salvaguarda para Bens Registrados

Conforme explicitado na aula anterior, item 4.2, o termo salvaguarda aplica-se a toda e qualquer ação ou processo destinado a apoiar e fortalecer a existência dos bens culturais de natureza imaterial. Não obstante isso, a política desenvolvida pelo IPHAN também denomina ações de apoio e fomento como “ações de salvaguarda”. Nesse contexto, salvaguardar um bem cultural de natureza imaterial significa atuar no sentido de apoiar e buscar melhorar as condições sociais e materiais de produção, reprodução e transmissão, buscar garantir meios para a continuidade do bem cultural de modo sustentável, e visar, a longo prazo, à autonomia dos grupos detentores para a gestão de seu patrimônio.

A execução da denominada “salvaguarda” de um bem registrado, ou seja, o processo de preservação do PCI reconhecido, parte do pressuposto da gestão compartilhada. Isto é, para a formulação e a implementação das ações ou planos de salvaguarda, é imprescindível a ampla mobilização e participação dos detentores/produtores dos bens registrados. A partir do diagnóstico e das recomendações para ações já apresentados na instrução do Registro, são os detentores/produtores que vão apontar as situações particulares em que ocorre a transmissão de saberes, e indicar os eventuais problemas que enfrentam para a sua continuidade.

Uma vez que o Patrimônio Cultural é uma riqueza de toda a nação, uma primeira medida da salvaguarda consiste em buscar reconhecer parceiros, em todos os âmbitos da sociedade, como instituições públicas locais e organizações não governamentais, para o estabelecimento de uma agenda para o encaminhamento de demandas e soluções para a realidade do bem registrado. Nesse sentido, o Departamento do Patrimônio Imaterial do IPHAN recomenda a formação de um Comitê Gestor para a Salvaguarda do Bem Registrado, formado por membros dos grupos detentores do bem, representantes do IPHAN (DPI e Superintendências Estaduais envolvidas), dos poderes públicos municipais e estaduais, e de outros segmentos da sociedade, para a elaboração, a execução e a avaliação das ações, bem como para o acompanhamento de seus desdobramentos.

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Eixos e tipos das ações de salvaguarda

A política de salvaguarda, em observância com sua competência, pode atuar no desenvolvimento de ações que estejam relacionadas com os seguintes eixos:

1. Produção e Reprodução Cultural

2. Mobilização Social e Alcance da Política

3. Gestão Participativa e Sustentabilidade

4. Difusão e Valorização

Esses eixos desdobram-se em 13 (treze) tipos de ações de salvaguarda, que podem ser combinadas entre si para a execução em longo prazo. A depender do contexto de cada bem registrado, é possível elaborar e implementar um conjunto de ações, nesse caso, um Plano de Salvaguarda, com proposição de ações a curto, médio e longo prazo.

Os tipos de ação de salvaguarda são:

1. Apoio à criação de Comitê Gestor à elaboração do Plano de Salvaguarda e/ou associações – apoio a ações estruturantes para o início do processo de salvaguarda, como o apoio e o custeio para a realização de reuniões, seminários; disponibilização de documentos e recursos humanos para orientação e assessoria; mediação com instituições para a ampliação da mobilização e compromisso dos segmentos sociais envolvidos.

2. Transmissão de saberes – transmissão de conhecimentos de detentores e/ou produtores de bens culturais de natureza imaterial para as novas gerações. Realização de ações de apoio às condições de permanência do bem cultural como prática vivenciada, por meio do ensino às novas gerações dentro do grupo ou comunidade onde é tradicionalmente cultivada, como: oficinas, aulas, vivências, entre outras.

3. Ocupação, aproveitamento e manutenção de espaço físico – aquisição de equi-pamentos, reformas, adequação de espaços para atividades de salvaguarda, sinalização.

4. Apoio às condições materiais de produção – obtenção ou aquisição de matérias--primas e equipamentos para a produção cultural, manejo ambiental.

5. Geração de renda e ampliação de mercado – apoio à participação em feiras, exposições, colocação em pontos de venda, confecção de etiquetas diferen-ciadas, catálogo de venda.

6. Capacitação de quadros para gestão do patrimônio – formação da sociedade e de gestores públicos para o desempenho civil e oficial de ações de salvaguarda, por meio de oficinas, seminários, cartilhas, manuais.

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7. Pesquisa participativa – estímulo à formação de detentores/produtores como pesquisadores e agentes de preservação.

8. Edição e difusão de resultados – disponibilização de conteúdos a respeito do universo cultural significativo do bem cultural registrado para a sociedade em geral.

9. Constituição, conservação e disponibilização de acervo – apoio à produção e à guarda de acervos documentais sobre o bem cultural, de modo a socializar o conhecimento acumulado.

10. Ações educativas – preparação de conteúdos dirigidos a segmentos de ensino, visitas guiadas, palestras, oficinas.

11. Atenção à propriedade intelectual e aos direitos coletivos – ações de apoio, esclarecimento e mediação institucional de modo a salvaguardar os direitos dos detentores dos saberes em questão.

12. Editais, prêmios e seleção de iniciativas de salvaguarda – voltados para a valori-zação de iniciativas relativas à salvaguarda do bem cultural.

13. Articulação institucional e política integrada – ações voltadas, para o desenvol-vimento de projetos integrados com diferentes áreas governamentais para o estabelecimento de políticas intersetoriais.

Ações de salvaguarda durante processos de Inventário ou Registro

Há situações em que não é possível aguardar o Registro de um bem cultural para a rea-lização de ações de salvaguarda. Ao longo da aplicação do INRC ou do desenvolvimen-to de um processo de Registro, podem surgir situações prementes que necessitem do apoio da política de salvaguarda. Nessa linha, apresentamos um exemplo de ação de salvaguarda desenvolvida ao longo da instrução do Registro do bem cultural Cachoeira de Iauaretê – Lugar Sagrado dos Povos Indígenas dos Rios Uaupés e Papuri (localizada na região do Alto Rio Negro, distrito de Iauaretê, município de São Gabriel da Cachoeira, Estado do Amazonas) no Livro dos Lugares em 10 de agosto de 2006.

No final dos anos 1920, missionários salesianos chegaram à região do Alto Rio Negro, no Amazonas, com o objetivo de “civilizar” os povos indígenas por meio da catequese. Compreenderam os ornamentos sagrados dos indígenas, que eram guardados e utilizados cerimonialmente em rituais de iniciação e como objeto de troca entre grupos, como “coisas do diabo”. Por esse alegado motivo, recolheram quase a totalidade dos ornamentos e os levaram a museus ou os venderam para acervos particulares.

Na década de 1950, outra vertente de missionários da região, as Irmãs Filhas de Maria Auxiliadora, buscaram grande parte desses adornos para a criação do Museu do Índio de Manaus. O Museu, mantido pelo Patronato Santa Teresinha, passou a ser ponto

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turístico da capital. Os índios tomaram conhecimento do acervo composto por seus objetos sagrados e se questionaram: por que não foram destruídos, se eram “coisas do diabo”?

Durante a pesquisa para a instrução do Registro da Cachoeira de Iauaretê, os grupos indígenas da região manifestaram interesse em visitar o Museu do Índio de Manaus, chamado por eles de “museu das freiras”, para enfim reconhecer os ornamentos que estavam ali. Foram identificados 108 itens, pertencentes a 16 tipos de objetos que compõem o conjunto de adornos de dança dos povos do Rio Uaupés.

Imediatamente, os índios manifestaram a intenção de recuperar os objetos e levá-las de volta para casa. Sendo assim, o IPHAN, em conjunto com os parceiros Federação dos Povos Indígenas do Alto Rio Negro (Foirn) e o Instituto Socioambiental (ISA), passou a negociar com o Patronato Santa Teresinha a reintegração dos ornamentos para a região do Rio Uaupés.

Em consequência, foi elaborado um Termo de Compromisso entre as partes envolvidas para o retorno dos ornamentos a Iauaretê. Essa foi uma ação institucional inédita, que teve como fundamento a inscrição da Cachoeira de Iauaretê como Patrimônio Cultural do Brasil. Assim, os objetos puderam ser repatriados e foram recuperadas suas funções simbólica e ritual.

Ações de salvaguarda emergenciais

Há ainda outra forma de ação de salvaguarda, que pode ser empregada a bens culturais que não forem registrados ou que não estejam em processo de identificação ou instrução de Registro. São as chamadas ações de salvaguarda emergenciais.

Essas ações são utilizadas no sentido de apoiar, emergencialmente, bens culturais de natureza imaterial em situação de risco. Caracterizam-se por serem ações de execução imediata e de curto prazo. A conclusão da ação deverá culminar em um processo mais amplo de salvaguarda, como a realização de Inventário ou da instrução técnica para o Registro. Segue um exemplo.

Em 2004, o IPHAN foi procurado por pessoas preocupadas com o desaparecimento de um tipo de renda tradicional do município de Marechal Deodoro, em Alagoas. A preocupação se justificava, pois a renda, conhecida como “Bico de Singeleza”, dispunha apenas de uma única detentora do saber, Dona Marinita, de idade bastante avançada.

Nesse contexto, o IPHAN-Alagoas, com apoio do IPHAN-Sergipe e parceria da Secretaria Estadual de Cultura de Alagoas, promoveu a realização de oficinas de repasse do saber-fazer “Bico de Singeleza” para oito artesãs que desconheciam totalmente aquele artesanato. Logo após a realização da oficina, a renda passou a ser produzida por um número maior de artesãs, o que contribuiu para a melhora da condição social daquelas pessoas e também para a continuidade do bem cultural.

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Em continuidade à ação emergencial realizada, foi realizado o pedido de Registro do Bico Singeleza. Neste momento, a instrução do processo está em andamento.

Edital de chamamento público do Programa Nacional do Patrimônio Imaterial

Com o intuito de descentralizar a política de salvaguarda do Patrimônio Imaterial, apoiar iniciativas e práticas de preservação desenvolvidas pela sociedade, contribuir para a preservação da diversidade cultural do país e para a disseminação de informações sobre o Patrimônio Cultural brasileiro a todos os segmentos da sociedade, desde 2005, anualmente, o IPHAN publica o edital do Programa Nacional do Patrimônio Imaterial (PNPI).

O edital do PNPI seleciona projetos de identificação, documentação e/ou melhora das condições de sustentabilidade de conhecimentos tradicionais, modos de fazer, formas de expressão, festas, rituais, celebrações, lugares e espaços que abrigam práticas culturais coletivas vinculadas às tradições de comunidades de afrodescendentes, indígenas e imigrantes, dentre outras.

Os projetos podem ser apresentados por instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, e devem seguir as orientações do edital de cada ano. É condição fundamental para a aprovação do projeto a comprovação da participação e do consentimento prévio das comunidades envolvidas ou das instituições que as representam.

Em 2011, o edital do PNPI foi reconhecido pelo Comitê Intergovernamental da UNESCO para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial como um dos programas que melhor refletem os princípios e objetivos da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial55, aprovada em 2003 pela Organização.

Instrumentos de salvaguarda promovidos pela UNESCO

A salvaguarda do Patrimônio Imaterial está presente nas áreas de atuação da UNESCO. Entre os mecanismos criados por essa instância, podemos destacar a Recomendação para a Salvaguarda da Cultura Tradicional e Popular56, de 1989, que constitui um instrumento legal de orientação para a identificação, a preservação e a divulgação do PCI em âmbito internacional.

Em 2003, após grande mobilização mundial, a UNESCO adotou a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial57. Essa convenção normatiza o tema do PCI, além de complementar a Convenção do Patrimônio Mundial58, de 1972, que trata dos bens culturais materiais.

Com o objetivo de estimular o reconhecimento e a promoção da diversidade mundial do PCI, em 2003 e 2005, a UNESCO realizou a Proclamação das Obras-Primas do

55. UNESCO, 2003.56. UNESCO, 1989.57. UNESCO, 2003.58. UNESCO, 2004.

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Patrimônio Oral e Imaterial da Humanidade59. Para se candidatar ao título, era necessário que o bem cultural já fosse reconhecido nacionalmente como Patrimônio de seu país. Dois bens culturais registrados receberam o título de Obra-Prima da Humanidade: a Arte Kusiwa – pintura corporal e arte gráfica Wajãpi (em 2003) e o Samba de Roda do Recôncavo Baiano (em 2005). Até 2008, 90 bens culturais imateriais mundiais foram proclamados Obras-Primas.

Em 2009, a Proclamação foi substituída pela inscrição na Lista Representativa do Patrimônio Imaterial da Humanidade60. Todos os bens culturais proclamados Obras-Primas foram conduzidos à Lista. Em 2012, a candidatura do bem registrado Frevo foi aprovada, totalizando hoje 257 bens incluídos na Lista. Perfazendo uma analogia com a política de salvaguarda do governo federal, é possível considerar que a inclusão de um bem cultural na Lista Representativa da UNESCO seria o equivalente ao Registro do Patrimônio Cultural do Brasil, ou seja, uma ação na linha do reconhecimento.

Nesse sentido, a Lista de Patrimônio Cultural Imaterial em Necessidade de Salvaguarda Urgente seria uma ação na linha de apoio e fomento. Para o envio de candidaturas, os bens culturais também devem ser oficialmente reconhecidos em seu país de origem. O objetivo da inscrição na Salvaguarda Urgente é mobilizar a cooperação internacional e a assessoria especial para os detentores do bem cultural, na elaboração e execução de ações de salvaguarda específicas e emergenciais. Iniciada em 2009, atualmente 31 bens culturais mundiais estão inscritos nessa Lista. Em 2011, o bem registrado Ritual Yaokwa do povo indígena Enawenê Nawê foi considerado em Necessidade de Salvaguarda Urgente.

Ainda na linha de apoio e fomento, desta vez com o caráter de premiação, a UNESCO realiza o Registro das Melhores Práticas de Salvaguarda. Nesse caso, o objetivo é divulgar programas, projetos e atividades de salvaguarda que melhor refletem os princípios e os objetivos da Convenção de 2003. Durante o período de 2009 a 2012, foram selecionados 10 programas, projetos e atividades. Dentre eles, duas experiências brasileiras: o Edital do Programa Nacional do Patrimônio Imaterial, descrito acima, e o Museu Vivo do Fandango.

Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac)

A Lei n° 8.313/1991, conhecida como Lei Rouanet, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). A finalidade do Pronac, de competência do Ministério da Cultura (MinC), é permitir a captação de recursos financeiros por meio do mecanismo de incentivo fiscal para a execução de projetos culturais61:

De acordo com o Art. 1°, a finalidade do PRONAC é captar e canalizar recursos para o setor cultural de modo a:

59. UNESCO, 2006.60. Disponível em: <http://www.unesco.org/culture/ich/index.php?pg=00559>.61. Além do incentivo a projetos culturais o Pronac tem outros dois mecanismos que não serão abordados aqui: o Fundo Nacional

da Cultura (FNC) e os Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart).

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I – contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II – promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III – apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV – proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;V – salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;VI – preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro;VII – desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações;VIII – estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;

IX – priorizar o produto cultural originário do país.62

Os segmentos culturais que podem ser contemplados pela Lei Rouanet são:

1. Artes cênicas;

2. Livros de valor artístico, literário ou humanístico;

3. Música erudita ou instrumental;

4. Exposições de artes visuais;

5. Doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamen-tos para a manutenção desses acervos;

6. Produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem, e preservação e difusão do acervo audiovisual;

7. Preservação do Patrimônio Cultural Material e Imaterial;

8. Construção e manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão funcionar também como centros culturais comunitários, em municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes.

Com isso, é possível a apresentação de projetos para a realização de ações de salvaguarda por meio da captação de recursos. De acordo com a súmula aprovada pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), instância do MinC responsável pela aprovação dos projetos que poderão realizar captação, os projetos encaminhados para o segmento Patrimônio Cultural Imaterial deverão abranger o seguinte escopo:

62. BRASIL, 1991.

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Para efeitos de enquadramento na alínea ‘g’, parágrafo 3º, artigo 18 da Lei nº 8.313/91, no que tange ao Patrimônio Cultural Imaterial não Registrado na forma do Decreto nº 3.551/2000, serão considerados projetos de valorização ou de salvaguarda aqueles relativos a bens culturais imateriais transmitidos há, pelo menos, três gerações, que digam respeito à história, memória e identidade de grupos formadores da sociedade brasileira, que contem com a anuência comprovada e a participação de representação reconhecida da base social detentora, e que apresentem proposta de geração de benefícios materiais, sociais ou ambientais para esta base, devendo ainda ser enquadrados em tipologia de ações e produtos

estabelecida pelo IPHAN.63

À guisa de conclusão

Com a explanação realizada, percebe-se que há uma gama de possibilidades para a atuação na salvaguarda do PCI. Contudo, para que sua execução seja eficaz, e a alocação dos recursos seja eficiente, é preciso considerar tanto o papel da esfera pública quanto da sociedade em geral. A política nesse campo se faz por meio de uma via de mão dupla: assim como é dever do Estado criar condições para a ampla difusão e o correto acesso a esses instrumentos, é papel da sociedade demandar a formação necessária para alcançar os meios para sua execução e fruição.

Referências Bibliográficas

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>.

BRASIL. Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000. Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro, cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 5 ago. 2000. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3551.htm>.

BRASIL. Decreto nº 7.387, de 9 de dezembro de 2010. Institui o Inventário Nacional da Diversidade Linguística e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 10 dez. 2010. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7387.htm>.

BRASIL. Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991. Restabelece princípios da Lei n° 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá

63. BRASIL. Ministério da Cultura. Súmula Administrativa nº 7 da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura – CNIC. Disponível em: <http://www2.cultura.gov.br/site/2011/01/11/sumula-administrativa/>.

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outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 24 dez. 1991. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8313cons.htm>.

IPHAN. Instrução Normativa nº 001/2009, de 02 de março de 2009. Dispõe sobre as con-dições de autorização de uso do Inventário Nacional de Referências Culturais – INRC. Brasília: DPI/IPHAN, 2009. Disponível em: <http://portal.iphan.gov.br/portal/montar DetalheConteudo.do;jsessionid=02A69F3D4C13DE70538F5E8FEBDBB343?id=14318&-sigla=Institucional&retorno=detalheInstitucional>.

IPHAN. Patrimônio Imaterial: o registro do patrimônio imaterial – dossiê final das atividades da Comissão e do Grupo de Trabalho Patrimônio Imaterial. 4.ed. Brasília, 2006a.

IPHAN. Resolução nº 001, de 2006. Brasília, 2006b.

UNESCO. Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural; Paris, 21 de novembro de 1972. Brasília, 2004. Disponível em: <http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001333/133369por.pdf>.

UNESCO. Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial; Paris, 17 de outubro de 2003. Brasília, 2003. Disponível em: <http://unesdoc.unesco.org/images/ 0013/001325/132540POR.pdf>.

UNESCO. Masterpieces of the Oral and Intangible Heritage of Humanity: Proclamations 2001, 2003 and 2005. Paris, 2006. Disponível em: <http://unesdoc.unesco.org/images/0014/001473/147344e.pdf>.

UNESCO. Recommendation on the Safeguarding of Traditional Culture and Folklore; Paris, 15 November, 1989. Paris, 1989. Disponível em: <http://portal.unesco.org/en/ev.php-URL_ID=13141&URL_DO=DO_TOPIC&URL_SECTION=201.html>.

Fórum de Discussão

O texto a seguir é a compilação dos debates realizados entre professor e alunos nos fóruns de discussões da plataforma de educação a distância, tendo como base o texto autoral do professor, publicado acima, e as seguintes perguntas orientadoras:

1. No que consiste o caráter participativo na aplicação dos instrumentos de salvaguarda?

2. Descreva como funciona a gestão compartilhada do PCI.

3. Apresente uma referência cultural da sua região e indique ao menos uma ação de salvaguarda que poderia ser utilizada para seu apoio e valorização. Justifique os objetivos e os resultados esperados

Uma das discussões desenvolvidas nos fóruns da disciplina foi sobre o caráter participativo na aplicação dos instrumentos de salvaguarda. De acordo com o Decreto

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n° 3.551/200064, a Política de Patrimônio Imaterial deve envolver a sociedade em geral na gestão do patrimônio, pois este requer a participação dos principais envolvidos para sua efetiva salvaguarda. Não se trata apenas da convergência de esforços na “racionalização” do processo. A implementação de políticas participativas corresponde a um novo momento histórico, no qual a sociedade civil experimenta novas formas de atuação política. A própria ideia de democracia tem o desafio de vencer a herança de relações clientelistas com o Estado.

Um novo paradigma se coloca para permitir a comunicação e a produção de (auto) conhecimento, o que eleva as relações políticas a outro nível – inclusive de dimensão ética –, implicando o comprometimento dos cidadãos com o que é público. Se não houver adesão à política de salvaguarda pelos próprios detentores/produtores, não é possível implementá-la. No caso dos bens imateriais, os grupos sociais são os únicos que podem arbitrar sobre o que querem preservar e se querem preservar.

Essa possibilidade de escolha está estritamente relacionada ao caráter dinâmico dos bens culturais imateriais. Assim como determinadas características de um bem cultural podem se transformar ao longo dos anos, sem que o bem cultural deixe de ser representativo, referências culturais de uma época podem ter seu valor transformado em outros momentos. É por esse motivo que ações de salvaguarda não podem ser compulsórias. Não é o Estado que define o que deve ser preservado: O Estado que deve criar os meios para que a salvaguarda aconteça, porém, são as pessoas que devem querer realizá-la. Assim, o Estado dá o suporte, mas os instrumentadores das manifestações culturais devem se movimentar para decidir os rumos do apoio oferecido.

Nesse sentido, foi discutida a importância de deixar clara a sutil diferenciação entre o “caráter participativo” da Política de Patrimônio Imaterial e a “gestão compartilhada”. Para a execução da política de salvaguarda do PCI, a participação dos detentores/produtores é condição básica e insubstituível. Essa participação é considerada por meio da escuta das demandas diretas dos detentores/produtores, como também pela elaboração e execução de ações por eles próprios – isto é, criar condições para que os detentores/produtores sejam sujeitos ativos na salvaguarda –, como pesquisadores de suas referências culturais, elaboradores, monitores e avaliadores das ações de salvaguarda, propositores de políticas públicas e interlocutores das instâncias oficiais que promovem apoio e fomento ao patrimônio. São nestes dois últimos aspectos que reside a “gestão compartilhada” que, a partir daí, deve ser amplificada.

A política de salvaguarda requer a ampla participação de detentores/produtores na sua elaboração e execução e, além disso, que aqueles sejam reconhecidos como sujeitos atuantes pelas instâncias governamentais e protagonistas nas demandas de políticas públicas. Esse é o caráter participativo da política de salvaguarda. Agora, para a gestão do PCI ser de fato compartilhada, não basta a atuação de detentores/produtores na

64. BRASIL, 2000.

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salvaguarda do seu patrimônio. É preciso que estejam envolvidas todas as esferas governamentais e demais instituições que possuem em sua competência o apoio à cultura e ao patrimônio. Logo, a “gestão compartilhada” pode ser compreendida como o estabelecimento de um fórum de debate e deliberação a favor de uma realidade que sedia bens culturais imateriais. Não necessariamente o bem cultural deve ser registrado para que haja o envolvimento de entes em sua salvaguarda: Conselhos de Cultura Municipais e Estaduais, por exemplo, trabalham nesse sentido.

No caso do Brasil, a gestão compartilhada se estrutura a partir da formação de Comitês Gestores para a Salvaguarda do Bem Registrado, constituídos por membros dos grupos detentores e de outros segmentos da sociedade e responsáveis pela elaboração, execução e avaliação das ações, bem como pelo acompanhamento de seus desdobramentos, junto com os representantes do poder público federal (IPHAN), estadual e municipal. É essa articulação que propicia a efetivação dos instrumentos e das práticas de apoio e fomento às manifestações.

Se a função do Comitê Gestor é elaborar, executar e avaliar ações, além de fazer o acompanhamento dos seus desdobramentos, aos detentores é atribuído um papel primordial, uma vez que eles detêm o conhecimento e a responsabilidade de execução do bem em questão.

Outra questão debatida durante os fóruns centrou-se no desafio que constitui viabilizar a participação “real” desses detentores, uma vez que há diferentes problemas nessa relação: da falta de conhecimento de muitos detentores, representantes que não se legitimam a partir do interesse de todos, a interferências de empresas ou grupos financeiros que, em troca de apoio financeiro, alteram de maneira danosa as práticas de PCI.

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2. 3 Instrumentos de Gestão e Políticas de Fomento

Ementa: Os casos de gestão do Patrimônio Cultural. Legislação patrimonial.

Professora: Maria Elizabeth Costa

Graduada em Psicologia pelo Instituto de Psicologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) em 1974, mestre em Psicolinguística pela UFRJ em 1996 e doutora em Antropologia Cultural pela UFRJ em 2005. Desde 2010, é chefe da Divisão de Pesquisa do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular.

Fomento, salvaguarda e gestão do patrimônio cultural: boas práticas

Chegou o momento de pensar, com seriedade, e de maneira prática, no problema da proteção aos nossos folguedos populares. Como tornar efetiva a proteção, sem que, no processo, os nossos folguedos percam as suas características? Sabemos que a proteção em si mesma implica uma intromissão erudita no campo do folclore e, entre os perigos que comporta, está o de poder levar à mais rápida

liquidação de toda essa riqueza.65

A preocupação de Edison Carneiro era, já em 1957, sobre a dificuldade de se definir as fronteiras entre intervenções adequadas e inadequadas na produção, circulação e fruição de bens culturais. Em uma discussão que ainda não incluía termos como patrimônio, imaterial ou salvaguarda, Carneiro propunha como solução para a defesa e a proteção das manifestações folclóricas o binômio intervenção e liberdade. Para tanto, apontava a necessidade de pesquisa e registro dos mais variados aspectos das manifestações culturais – para balizar intervenções informadas e oportunas – e o desenvolvimento do espírito associativo nos grupos, para promover seu fortalecimento e assegurar a liberdade de criação. Para convocar a cautela necessária nas intervenções propostas, ele repetidamente sugeria discrição, “uma extrema discrição”.

No contexto do movimento folclórico daquela época, Vilhena (1997) identifica um programa de três pontos, englobando (1) pesquisa, (2) proteção e (3) educação. A cartografia das manifestações culturais forneceria subsídios para as políticas voltadas à sua defesa e proteção e ao aproveitamento em ações educativas, formais e informais, compensaria a perda do contato direto com essas práticas, principalmente no que diz respeito às novas gerações, garantindo a eficácia das políticas de preservação e revitalização. Esses três pontos articulados resumem os esforços empreendidos pelo movimento folclórico desde as primeiras décadas do século XX, assim como as iniciativas da Comissão Nacional do Folclore, acompanhada pelas Comissões Estaduais, em um plano de trabalho vislumbrado desde 1947, em sintonia com o espírito da convenção internacional que criou a UNESCO em 1946.

65. CARNEIRO, 2008.

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No contexto de hoje, comemoramos 10 anos de vigência do primeiro Registro de um Patrimônio Cultural do Brasil, o Ofício das Paneleiras de Goiabeiras, que encabeça uma lista de 25 bens culturais registrados pelo IPHAN.

Dispomos de um Plano Nacional de Cultura (PNC) que compreende 14 diretrizes, 275 ações, 36 estratégias e 53 metas, a serem implantadas até o ano de 2020, de modo a promover, no país, um novo cenário cultural. Previsto na Constituição Federal de 1988, o PNC foi elaborado em parceria com a sociedade civil, a partir de um amplo debate promovido em encontros, conferências, fóruns e seminários, com o objetivo de definir as políticas públicas que assegurem a proteção e a promoção do Patrimônio Cultural brasileiro. Seu propósito é balizar as políticas públicas e os projetos culturais voltados para a o conhecimento, a promoção, a valorização e a preservação da nossa diversidade cultural.

O PNC baseia-se em três dimensões da cultura, fortemente articuladas:

• a cultura como fonte simbólica;

• a cultura como direito da cidadania;

• a cultura como potencial para o desenvolvimento econômico.

Respeitando-se a profunda imbricação desses aspectos da cultura, todos os projetos de fomento e salvaguarda do Patrimônio Cultural, assim como todas as ações implementadas por mediadores e gestores culturais, devem fortalecer as identidades socioculturais dos segmentos sociais diretamente responsáveis pela criação, produção e condução de bens culturais e que, em geral, têm sido marginalizados nos processos de desenvolvimento social e econômico. Aprimorar as condições de produção e transmissão de técnicas, a divulgação e a difusão de práticas ou a comercialização de bens culturais, implica não perder de vista as especificidades sociais, econômicas e culturais dos grupos envolvidos, seu modo de vida, os valores locais, as visões de mundo e as formas de representação.

São esses os princípios norteadores das boas práticas de fomento, salvaguarda e gestão de patrimônios culturais, facilmente entendidos e aceitos pelos atores sociais que participam dos amplos debates em torno das diretrizes dos programas e projetos culturais. Contudo, nas interlocuções e negociações entre poderes públicos, nos âmbitos federal, estadual e municipal, organizações privadas, patrocinadores, gestores, mediadores culturais e a sociedade mais ampla, nem sempre esses eixos são acordados e pactuados, como se espera ou se almeja, em torno de experiências concretas e pontuais a serem enfrentadas.

Na medida em que o fomento visa à valorização, promoção e fortalecimento das manifestações culturais, enquanto a salvaguarda pressupõe identificação, documentação, apoio à transmissão e à memória dessas expressões e manifestações, as boas práticas nesse campo são aquelas que refletem tais princípios norteadores,

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mas que não se descuidam da cautela, ou discrição, no trato com as diversas faces das identidades socioculturais. Algumas das questões mais pertinentes serão discutidas a seguir.

O Modo de Fazer Viola de Cocho foi registrado como Patrimônio Cultural do Brasil, no Livro dos Saberes, em 2005. A instrução do processo reuniu informações, imagens, vídeos e partituras, um material colhido nos municípios de Cuiabá, Santo Antônio de Leverger, Nossa Senhora do Livramento, Poconé, Jangadas, Nobres, Várzea Grande, em Mato Grosso, e em Corumbá e Ladário, no Mato Grosso do Sul.

Isso significa que aquilo que chamamos de território de uma prática cultural não se trata de uma unidade territorial delimitada geopoliticamente, mas sim de uma região que apresenta referências socioculturais partilhadas por determinadas populações, vinculadas aos modos de vida, saberes e fazeres dessas populações. Mais do que uma territorialidade disputada por dois estados, a região ao longo do Rio Cuiabá é base para os cururueiros, que se deslocam rio abaixo e rio acima, para uma prática cultural que passa ao largo de contendas administrativas.

Da mesma forma, o Ofício das Baianas de Acarajé, registrado no Livro dos Saberes em 2005, tomando como referência a cidade de Salvador (BA), se ramifica por outros estados e municípios brasileiros nos quais as associações das baianas encontram maior ou menor receptividade por parte dos poderes locais, muitos dos quais não se mostram ainda sensibilizados para o fomento e a salvaguarda dos patrimônios culturais existentes em suas regiões.

Nesse sentido, a visibilidade conferida ao bem cultural é ponto fundamental para sua proteção e preservação. A reivindicação de legitimidade como representante de uma prática cultural, isto é, o exercício e o domínio dos sentidos e significados que revestem o bem cultural, dificilmente ocorre sem conflitos e tensões entre os atores sociais envolvidos nesse diálogo. O reconhecimento público advindo da titulação confere aos grupos praticantes a possibilidade e o direito de interlocução com os poderes públicos e com a sociedade mais ampla. É por meio dessa interlocução que se torna possível e viável a construção de um conceito de patrimônio mais condizente com o cenário cultural que se deseja.

O Jongo no Sudeste, registrado no Livro de Formas de Expressões em 2005, toma como referência 16 municípios em quatro estados brasileiros: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo. Nesses oito anos após o registro, já foram mapeados 18 municípios que praticam o jongo, somente no Estado do Espírito Santo. O Pontão de Cultura que acompanha o plano de salvaguarda do Jongo, em convênio com a Universidade Federal Fluminense (UFF), localiza-se no Rio de Janeiro, e está-se em discussão a criação de um Pontão de Cultura, em convênio com a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), para um atendimento mais voltado aos municípios desse estado.

O reconhecimento público e a multiplicação de oportunidades para a prática de uma manifestação cultural são capazes de promover a valorização da atividade por parte

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dos próprios participantes e, principalmente, das gerações mais novas, fortalecendo o bem cultural. É importante observar que essa estratégia, naturalmente, não incide apenas sobre os bens registrados. Em São Luiz do Paraitinga (SP), os encontros dos grupos Moçambiques e Congadas, promovidos pelo Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular (CNFCP), em um projeto de pesquisa, documentação e memória de folguedos, ocasionou a retomada de pelo menos dois grupos da região rural, cujos mestres conseguiram reunir os participantes que haviam se dispersado por municípios vizinhos, em busca de condições mais favoráveis de emprego. Os encontros reuniram mais de 200 integrantes dos grupos Congadas e Moçambiques, que trocaram histórias de vida, experiências e expectativa com relação a seus grupos. Tanto os mestres quanto os demais membros dos grupos também estão inseridos em outros contextos e participam de manifestações como a Cavalhada, as Folias de Reis, o Jongo e o Brão (canto de trabalho dos mutirões locais).

Nunca é demais insistir na cautela que deve acompanhar a promoção de uma prática cultural. Embora a visibilidade seja um dos vetores no campo de forças da valorização da diversidade cultural, corre-se o risco da banalização e da folclorização das práticas e expressões. A espetacularização de danças e celebrações modifica a duração do ritual, o tempo social em que ele ocorre, afetando também as vinculações com outras dimensões culturais das quais ele faz parte. Isso ocorre porque uma política para o fomento e a proteção do Patrimônio Cultural não se restringe à manifestação, mas atinge o cotidiano e se estende ao modo de vida dos grupos envolvidos.

A transmissão dos saberes e fazeres das culturas populares exige a participação direta dos mestres, mestras e demais praticantes. Tomando novamente como ilustração o Modo de Fazer Viola de Cocho, as oficinas de repasse de saber, bem-sucedidas de modo geral, contaram com uma dificuldade que atinge diretamente a técnica artesanal.

A viola de cocho recebe esse nome porque é confeccionada a partir de um tronco de madeira inteiriço, escavado para produzir uma caixa de ressonância, assim como são escavados os recipientes que contêm alimento para o gado, chamados cochos. Não há produção em escala industrial da viola de cocho. Ela é sempre fabricada artesanalmente, por mestres que a produzem para si mesmos ou para outros cururueiros. Hoje, a comercialização da viola de cocho se estendeu para além dos cururueiros. Músicos, colecionadores e turistas se interessam pelo instrumento, o que fez aumentar a demanda não somente da própria viola como também de réplicas em miniaturas, comercializadas como souvenirs para compradores de outros estados ou mesmo de fora do país.

O tampo da viola pode ser feito de madeira ou mesmo de compensado. O cavalete, as pestanas e cravelhas empregam cedro, aroeira, mandacaru e figueira. No entanto, as madeiras tradicionalmente empregadas na confecção do corpo da viola de cocho são a ximbuva e o sarã-de-leite, mais macias e mais fáceis de escavar. O sarã-de-leite cresce em beiras de rios, e sua extração é proibida para evitar as grandes cheias. A ximbuva, mais facilmente encontrada, também exige licenciamento para o corte.

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Foram realizados diversos acordos de cooperação para garantir aos mestres o acesso à matéria-prima. A Fundação Dom Aquino se prontificou a obter as mudas de ximbuva e delas cuidar até a época de replantio em local definitivo. A partir daí, a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) poderia se encarregar do cultivo e ofereceu também áreas para o replantio no campus. Entretanto, além da preservação e multiplicação da espécie nativa, os mestres precisam de licenciamento para o corte. O replantio deve ocorrer em área onde lhes seja possível cortar o tronco para a confecção do corpo da viola. O modo de confecção, a ser transmitido pelos mestres, inicia-se com o próprio corte da madeira, que deve ser feito sempre na lua minguante, ou ela corre o risco de ser atacada por carunchos. O corte também requer uma técnica específica para que a madeira não trinque ou fissure. Em virtude da legislação ambiental em prol da manutenção do ecossistema, algumas das matérias-primas empregadas tradicionalmente na confecção da viola de cocho não são mais viáveis e foram substituídas. As tripas de macaco, quati e ouriço, utilizadas para as cordas, foram substituídas por linhas de pesca de diferentes espessuras, e a cola industrializada substituiu um grude feito a partir de uma pequena bexiga natatória de peixes, conhecida como poca. As dificuldades que envolvem o licenciamento para o corte, porém, ainda não foram superadas e requerem uma participação direta dos poderes locais, para a reserva de uma área específica que possibilite o acesso dos mestres.

A conscientização da comunidade, por meio da educação patrimonial, sobre a neces- sidade de preservação do meio ambiente que fornece as matérias-primas, também encontra um ponto focal no Artesanato de Capim Dourado do Jalapão, no Estado de Tocantins.

O Registro de Patrimônio Cultural do Brasil não é a única certificação, em âmbito federal, para as expressões e produções que são referência cultural em suas localidades. O artesanato em capim dourado da região do Jalapão foi certificado pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) com o selo de Indicação Geográfica, na modalidade Indicação de Procedência. O proponente do pedido foi a associação Areja, que reúne as associações dos diversos municípios do Jalapão e ficou responsável pela gestão da indicação geográfica.

A Indicação Geográfica, na modalidade Indicação de Procedência, também foi concedida, pelo INPI, a Goiabeiras, no Espírito Santo, cujo Ofício das Paneleiras foi registrado pelo IPHAN, no Livro dos Saberes, em 2002. O Modo de Fazer Renda Irlandesa de Divina Pastora, em Sergipe, registrado no Livro dos Saberes em 2009, foi igualmente certificado pelo INPI, como Indicação de Procedência, em 2012.

Os estudos sobre o manejo do capim dourado na região do Jalapão, no leste do Estado de Tocantins, surgiram em decorrência de demandas das próprias comunidades que pediram apoio aos órgãos ambientais do Estado, com o intuito de evitar a retirada do capim in natura e, assim, garantir a sustentabilidade das espécies nativas. O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), instituição responsável pela administração do

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Parque Estadual do Jalapão, regulamentou a atividade de coleta do capim dourado, por meio da Portaria n° 362, de 25 de maio de 2007, que limita a coleta ao período de 20 de setembro a 30 de novembro, desde que as hastes estejam completamente secas e/ou maduras. Determina também que a coleta ocorra de forma seletiva ou falhada, isto é, deixando-se alguns exemplares intocados, em uma relação de 5 para 1. As flores, nas quais se armazenam as sementes, devem ser retiradas e lançadas ao solo, no mesmo local.

O conhecimento das comunidades sobre as práticas de manejo do capim dourado contou com a efetiva colaboração dos órgãos responsáveis pela preservação ambiental, e há marcos legais adequados para a manutenção dessa prática. A preocupação dos artesãos, hoje, diz mais respeito à fiscalização, pois eles alegam que a matéria-prima é transportada para outras regiões onde a confecção de peças em capim dourado é submetida a processos semi-industrializados, em dissonância com o modo de fazer cuja reputação proporcionou a Indicação de Procedência.

Para além do trato com a matéria-prima, a gestão da Indicação Geográfica acarreta dificuldades adicionais. As 11 associações envolvidas no artesanato em capim dourado se distribuem por diversos municípios situados a grande distância uns dos outros (entre eles, São Félix, Mateiros, Mumbuca, Ponte Alta e Novo Acordo). O acesso a esses municípios é difícil, por estradas não pavimentadas, transitáveis apenas por veículos de tração e sem linhas de transporte regular. A comunicação entre os artesãos é bastante prejudicada, e a mobilização social em torno da certificação ficou aquém do necessário. São muitas as dúvidas e questões que os afligem, e um relativo consenso sobre as ações adequadas a serem tomadas pelo grupo sofre muitos tropeços. Um termo de cooperação entre o Programa de Apoio ao Artesanato de Tradição (Promoart) e a Universidade Federal do Tocantins (UFT) disponibilizou o apoio de um agente local, sob a orientação do Núcleo de Economia Solidária da Universidade, que percorre o Jalapão e trabalha junto com as comunidades no sentido de fortalecer soluções coletivas para problemas comuns.

Todas as políticas voltadas para fomento, salvaguarda e gestão do Patrimônio Imaterial devem reconhecer a existência de problemas que, de maneira geral, são comuns às mais variadas regiões. Em cada contexto, porém, há questões específicas que demandam ações pontuais. As intervenções nesse campo demandam um conhecimento da realidade, para que as soluções se mostrem adequadas caso a caso.

Por outro lado, o modo de fazer renda irlandesa em Divina Pastora emprega a linha de algodão industrializada e o cordão lacê, fabricado pela Ypu, para o contorno dos moldes. O repasse de saber, porém, anteriormente transmitido informalmente como parte de um modo de vida compartilhado pelas mulheres, envolvendo relações de parentesco e vizinhança, o que conferia relações mais duradouras entre mestras e aprendizes, hoje se difunde por meio de cursos institucionais e se expande por outras localidades. Os municípios de Laranjeiras, Estância, Barra dos Coqueiros e Aracaju sediaram cursos de

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transmissão das técnicas artesanais, fomentados pela inclusão da renda em circuitos comerciais que demandam trabalhos de grande extensão (toalhas e colchas) com prazos curtos para entrega, o que implica partilhar a execução.

A cautela, no caso, se impõe na medida em que a intervenção pode influir diretamente na técnica artesanal ou na expressão cultural. Os bens culturais não são produzidos simplesmente para o consumo. Se tratarmos da produção e da circulação de bens exclusivamente a partir do seu valor de uso ou do seu valor de troca, deixaremos de lado o código cultural que rege o sentido e o significado daquilo que é produzido de uma forma específica, segundo técnicas e materiais específicos, para sujeitos sociais específicos e que assim se tornam referências culturais de um determinado grupo social.

A valorização do domínio e do exercício do saber dos mestres e mestras pressupõe a inclusão destes em ações educativas, formais e informais.

O município de Cocos, no oeste baiano, a quase mil quilômetros de Salvador, nas vizinhanças do Parque Nacional Grande Sertão Veredas, não dispõe de uma única rodovia pavimentada. Afastadas cerca de 150 quilômetros da sede do município, o que significa uma viagem de quatro horas e meia em veículo de tração, encontram-se duas comunidades artesanais – Canguçu e Porcos – que praticam a tecelagem com folhas de buriti. O olho do buriti, a folha nova que ainda não se abriu em leque, é extraído com extremo cuidado, para não danificar a palmeira. Depois, separa-se a seda e a palha. A seda é uma película fina que reveste a folha. Retirada a seda, a folha se transforma em palha. Essa distinção é responsável pela diferença de preço do produto final. Uma esteira ou um tapete de palha tem valor inferior a um feito de seda, considerado um material mais delicado. A decoração das peças segue dois processos. O primeiro é o tingimento das fibras, com produtos da flora local: o urucum, o alecrim, cascas do pequizeiro, do cajueiro e do muçambé. O segundo processo, que resulta em produtos plasticamente atraentes e tornou-se muito apreciado, consiste em revestir a palha do buriti com o papel laminado das embalagens de produtos industrializados, principalmente embalagens de café e biscoitos de diversas marcas. Uma esteira recoberta com esse material, um refugo industrial nos centros urbanos, triplica de valor. Com o passar do tempo, o conhecimento sobre as técnicas do tingimento natural da seda do buriti foi se perdendo, principalmente no que diz respeito à fixação das cores. As artesãs mais jovens artesãs sentiam dificuldade em se recordar do processo de tratamento das fibras para prevenir manchas nos produtos. Em uma parceria entre o CNFCP e o Instituto de Artesanato Visconde de Mauá, órgão do Estado da Bahia, promoveu-se um intercâmbio entre artesãs que trabalham com a palha do buriti. Duas artesãs de Barreirinhas, nos Lençóis Maranhenses, foram convidadas a passar uma semana em Cocos, em novembro de 2012, ministrando uma oficina sobre tingimento natural e fixação de cores. A experiência foi duplamente proveitosa. As artesãs de Cocos aprenderam a cozinhar a fibra, para deixá-la mais macia, logo, mais fácil de ser manuseada, e a tingi-

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la de forma adequada. Por sua vez, as artesãs de Barreirinhas aprenderam uma forma diferente de retirar a fibra do olho de buriti e um novo ponto de crochê, com o qual prometeram desenvolver uma bolsa e chamá-la de bolsa Canguçu.

A produção de conhecimento sobre o Patrimônio Cultural de uma localidade constitui um dos vetores do campo de forças para que a noção de diversidade cultural seja percebida como recurso na reivindicação de respeito, inclusão, participação e cidadania.

Os bancos de madeira em formato de animais da região amazônica, confeccionados por sete comunidades artesanais em Arapiuns, no Pará, já fizeram parte do catálogo de produtos de uma cadeia de lojas na Região Sudeste do país. As encomendas foram descontinuadas depois de dois atrasos na entrega das peças, o que contrariava os padrões de atendimento ao consumidor que a loja adota. No entanto, essas comunidades, situadas nas duas margens do Rio Tapajós, não estão ligadas por transporte público e distam cerca de sete horas de barco sobre o Rio Tapajós, partindo de Santarém. A associação, que reúne cerca de 50 artesãos, conseguiu adquirir um barco que, por medida econômica, somente pode realizar o transporte quando o número de passageiros pagantes cobrir pelo menos o custo do combustível. Assim não há transporte todos os dias, o que não apenas dificulta o envio das peças para comercialização, como também prejudica a comunicação entre os artesãos. A região não dispõe de luz elétrica nem de serviço telefônico, e conta com um único aparelho celular, que pertence a um dos moradores da comunidade do Surucuá. Uma encomenda que chegua ao ponto de comercialização mantido na cidade de Santarém pode levar de três a quatro dias para alcançar os artesãos. A entrega das peças está sujeita aos mesmos entraves.

O incremento da comercialização, que promove a geração de emprego e renda, muitas vezes requer uma transversalidade de programas ministeriais, para além da atuação do Ministério da Cultura (MinC). Transporte público, energia elétrica e serviços de telefonia, para citar as demandas mais mencionadas pelos grupos, dependem de políticas públicas que ainda estão longe de beneficiar as comunidades mais afastadas dos centros urbanos.

Cabe salientar que a valorização da identidade cultural para reivindicações de direitos sociais pode, por um lado, ficar impregnada de um senso de compensação por processos históricos de exclusão econômica e social ou, por outro lado, ser agregada como valor econômico.

O peso das desigualdades sociais se faz sentir em várias instâncias, e não poderia deixar de afetar os mecanismos de acesso aos recursos para fomento. O desenvolvimento de uma política pública para a cultura deve levar em conta a inadequação do sistema administrativo e jurídico para a seleção de projetos, celebração de convênios, repasse de recursos e prestação de contas. Tal sistema é incapaz de incorporar segmentos sociais que não dominam esses códigos, muitas vezes iletrados ou que não dispõem da documentação mínima para o acesso a recursos e oportunidades. A cautela previne

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que políticas de inclusão social acabem, inadvertidamente, reproduzindo e reforçando processos de exclusão.

A transformação social ampla e efetiva pela qual nos empenhamos terá que se beneficiar de ações de educação patrimonial que disseminem o conhecimento sobre nossos bens culturais, para que a própria sociedade queira preservá-los.

As cuias de Santarém (PA) são confeccionadas a partir dos frutos da árvore Crescentia cujete, conhecida localmente como cuieira, que, seguindo tecnologias tradicionais de matrizes indígenas, são cortados ao meio, lixados, tratados, tingidos por pigmentos naturais e ornamentados com desenhos e incisos. As cuias são utilizadas como recipientes para água, chá, café, cachaça, açaí, mingaus e, sobretudo, para o tacacá, um dos pratos de referência cultural nos estados da Região Norte do Brasil, que é servido em cuias pelas tacacazeira. No município de Santarém, a produção de cuias ocorre principalmente nas comunidades das várzeas do Rio Amazonas, mais especificamente na região do Aritapera, distante de Santarém de três a seis horas de viagem de barco, abarcando cinco comunidades – Centro do Aritapera, Carapanatuba, Enseada do Aritapera, Surubim-Açu e Cabeça d’Onça –, que distam entre si cerca de duas horas de viagem de barco.

Em 2005, a Associação das Artesãs Ribeirinhas de Santarém (Asarisan) captou recursos junto ao Ministério da Cultura, via edital público, para um projeto de implantação do Ponto de Cultura do Aritapera, no Centro do Aritapera. O projeto previu, além de uma ação educativa, uma sala de leitura com biblioteca comunitária, além de espaços de reunião, produção, exposição e comercialização de cuias, com o objetivo de contribuir para o aprimoramento das condições de trabalho, divulgação e comercialização da produção.

Em 2012, o CNFCP e a Associção de Amigos do Museu de Folclore Edison Carneiro (Acamufec), em cooperação com a Secretaria de Educação de Santarém e a Universi-dade Federal do Oeste do Pará (Ufopa), promoveram um encontro dos professores da rede pública em torno de uma ação educativa voltada diretamente para aquela locali-dade: um projeto De Mala e Cuia Ribeirinho e o Almanaque Pitinga. O projeto De Mala e Cuia oferece uma seleção de recortes de jornais e revistas, fotografias, xilogravuras, músicas e vídeos sobre diversos temas da cultura popular, reunidos em duas malas, que circulam pelas escolas em apoio ao trabalho do professor. Foi montado um De Mala e Cuia Ribeirinho especificamente para as comunidades de várzea do Aritapera. Na ocasião, foi também entregue às comunidades o Almanaque Pitinga, elaborado a partir do material de pesquisas realizadas, no âmbito daquela ação educativa, por estu-dantes de Santarém sobre a cultura e a memória da região, no curso Cultura e Educa-ção Patrimonial (2005-2006), realizado pela Asarisan, com recursos obtidos por meio de edital do Programa Cultura Viva. O nome do Almanaque, Pitinga, faz alusão à cuia ainda não tingida, ainda não trabalhada. Preparado pelo CNFCP, em parceria com a Ufopa e a Asarisan, no âmbito do Programa de Apoio ao Artesanato de Tradição (Promoart), o

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rico material coletado entre os jovens estudantes foi completado com conteúdos que trazem diversos traços culturais, trabalhando a familiaridade e o estranhamento para um pensar sempre renovado.

A produção e a divulgação de conhecimento sobre os bens culturais que incorporem os valores e os referenciais dos segmentos sociais envolvidos podem ajudar a desfazer percepções cristalizadas e formar novos públicos, mais afeitos ao fluxo contemporâneo entre o local e o global.

Boas práticas de fomento e salvaguarda demandam respeito ao conhecimento acumulado dos próprios protagonistas dos bens culturais; pedem discrição nas intervenções, para que as expressões e as manifestações culturais não percam seus sentidos e significados e, com isso se desfigurem; exigem uma ampla articulação entre as instituições e os atores sociais, para que as diversas facetas desse empreendimento possam ser contempladas; e, finalmente, requerem um forte apoio dos poderes locais, onde os bens culturais se enraízam e a partir de onde migram e circulam pelo nosso país.

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Fórum de Discussão

O texto a seguir é a compilação dos debates realizados entre professor e alunos nos fóruns de discussões da plataforma de educação a distância, tendo como base o texto autoral do professor, publicado acima, e as seguintes perguntas orientadoras:

1. De acordo com as questões discutidas até aqui, quais poderiam ser os indicadores para a avaliação de uma ação de fomento ou salvaguarda bem--sucedida?

2. No contexto brasileiro, de grande diversidade cultural e desigualdades sociais, como poderíamos promover a autonomia dos grupos produtores de bens culturais no acesso a recursos e oportunidades?

3. Até que ponto as expectativas dos mediadores culturais e a dos grupos estão em sintonia, e como essa interlocução pode ser afinada?

Uma das discussões desenvolvidas nesta disciplina foi sobre como promover a autonomia dos grupos produtores de bens culturais no acesso a recursos e oportunidades, no contexto brasileiro, marcado por grande diversidade cultural e desigualdades sociais. De acordo com o debatido, não há uma receita única sobre como possibilitar maior autonomia para o grupo, já que essa autonomia não é algo dado pelo poder público, mas um caminho que deve ser construído conjuntamente.

Entretanto, alguns aspectos foram mencionados como fundamentais para a construção desse processo de autonomia: sensibilizar os grupos, para que eles próprios tenham consciência da importância do que produzem para a cultura da comunidade e da

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região em que vivem; não compartimentar as ações culturais; fornecer informações técnicas sobre legislação cultural, para que esses produtores possam acessar recursos disponíveis; promover a educação patrimonial; minimizar a burocracia; incentivar a organização formal de núcleos e associações de detentores; ampliar a interlocução entre os grupos, para troca de experiências; desenvolver um plano efetivo de salvaguarda, já que o registro de bens não assegura a transmissão dos saberes e das tradições; capacitar os grupos para gerenciar seus próprios trabalhos; estabelecer maior conectividade entre instituições de ensino, pesquisadores, agentes culturais e instituições públicas.

Nota-se que essas ações dizem respeito a políticas de inclusão social. É por isso que o fomento ao Patrimônio Cultural deve ser encarado como um vetor para o desenvolvimento econômico e social. Assim, nota-se que muitas vezes, os problemas enfrentados pelos grupos dependem de outras políticas e da atuação de outros ministérios. Fomento e salvaguarda do Patrimônio Cultural, podem vir a nos solicitar a capacidade de formar parcerias, de dialogar com outros poderes, de articular ações para além daquilo que nos compete.

Outro aspecto discutido foi até que ponto as expectativas dos mediadores culturais e dos grupos estão em sintonia, e como essa interlocução pode ser afinada. A sintonia entre mediadores culturais e grupos somente acontece quando: o diálogo está presente; é possível estabelecer metas, propostas e projetos de salvaguarda, que tenham critérios definidos em conjunto para avaliação do bem cultural; está de acordo com mecanismos legais constantes no Plano Nacional de Cultura; há valorização, por parte dos mediadores, dos aspectos sociais, econômicos, espirituais e materiais dos detentores; há processos efetivos de educação patrimonial; há respeito ao conhecimento acumulado pelos grupos; há compreensão por parte do mediador e entendimento por parte dos grupos sobre o que seja salvaguarda. Esta última, então, é muito mais importante do que se pode imaginar. Outras vezes, os grupos nutrem expectativas bastante elevadas com relação ao alcance de um plano de salvaguarda. E às vezes, pelo contrário, deixam de usufruir de parcerias que poderiam lhes ser benéficas. Essa pequena lista acima parece simples e óbvia, mas é bom tê-la sempre em mente porque as relações interpessoais, como todos nós já experienciamos, são campo fértil para mal-entendidos.

Uma questão importante é que a rotatividade dos mediadores, por questões de trocas de mandatos tem, sem dúvida, um impacto nesse diálogo; interesses locais e despreparo para levar as iniciativas a cabo sem atropelar os grupos, também. Outro aspecto importante é o duplo papel que alguns exercem: são parte de um grupo ligado a um Patrimônio Cultural e são também mediadores culturais. Nesse caso, foi discutido em que medida a sintonia é perfeita, e quais podem ser os desafios a serem vencidos.

Outro ponto de debate foi sobre quais poderiam ser os indicadores para a avaliação de uma ação de fomento ou salvaguarda bem-sucedida. Alguns indicadores de avaliação das ações bem-sucedidas de fomento ou salvaguarda do PCI seriam, entre outras, as

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seguintes: grau de envolvimento e participação das comunidades detentoras; nível de satisfação da comunidade detentora; número de anciãos e jovens participantes; existência de uma política pública consistente para o PCI; quantidade de ações de educação patrimonial sistemática nas instituições sociais, públicas e privadas; sintonia com a Convenção de 2003; acesso a políticas públicas de estímulo fiscal e financeiro ao PCI; nível de envolvimento de segmentos culturais marginalizados da sociedade; grau de articulação entre as diferentes esferas institucionais e destas com os atores sociais locais; qualidade dos estudos/pesquisas de identificação e documentação; tipo de reconhecimento público e multiplicação de oportunidades para a prática da respectiva manifestação cultural.

2.4 Convenção da UNESCO de 2003

Ementa: Estrutura geral da UNESCO e da Convenção, objetivos e órgãos; Convenções da UNESCO relacionadas com a cultura – 1972, 2003 e 2005 – e suas diferenças; defini-ções de PCI de acordo com a Convenção de 2003; definições de papéis no processo de salvaguarda, de acordo com a Convenção de 2003; obrigações e benefícios da ratifica-ção da Convenção pelos Estados-partes; Listas da Convenção e critérios para inclusão nas Listas.

Professor: Lucas dos Santos Roque

Mestre em Antropologia. Atualmente trabalha como consultor autônomo. Tem experi-ência na área de Antropologia, atuando principalmente em meio ambiente, patrimônio imaterial e desenvolvimento sustentável. É consultor da UNESCO para fortalecimento das capacidades para a implementação da Convenção de 2003.

Introdução

Esta disciplina tem como objetivo apresentar os principais aspectos referentes à Convenção da UNESCO de 200366, em função de sua importância em âmbitos global e nacional. Essa Convenção, que completa 10 anos em 2013, consolidou uma série de discussões travadas ao longo dos últimos 60 anos sobre a salvaguarda da diversidade cultural, em um período em que se assistiu a um crescente processo de globalização e homogeneização cultural. Sua aprovação significou um marco para as políticas internacionais de promoção cultural, na medida em que reconheceu, em primeiro lugar, a importância da noção de diversidade cultural e, em segundo, a necessidade de prestar apoio, posto que, até então, não havia um marco jurídico e programático dessa envergadura que orientasse o registro e a salvaguarda desses tipos de manifestações e expressões culturais.

É interessante notar que esse arcabouço jurídico internacional foi responsável, também, por certa universalização do conceito de Patrimônio Cultural, ainda que os

66. UNESCO, 2003.

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Estados-partes tenham a liberdade de elaborar seus próprios conceitos a partir de sua realidade local. Esse processo de universalização dos conceitos foi carregado de tensões e discussões, na medida em que estabelecer conceitos implica necessariamente a adoção de uma perspectiva simbólica a partir da qual será construído o processo de conhecimento.

Outra característica das Convenções da UNESCO, além da universalização de conceitos, é que elas respondem a demandas apresentadas pelo contexto mundial específico em que são elaboradas. Nessa medida, refletem o status em que as discussões encontravam-se quando da sua aprovação. Assim, analisar o processo de elaboração e aprovação da Convenção de 2003 permite compreender os avanços referentes à noção de patrimônio e o papel desempenhado por diferentes protagonistas governamentais e não governamentais. Por exemplo, conceitos como bem cultural, patrimônio da humanidade, desenvolvimento cultural e dimensão cultural do desenvolvimento são alguns dos estabelecidos nas Convenções da UNESCO desde a década de 1940.

A Convenção de 2003 tem desempenhado o papel de norteadora da implementação de instrumentos de gestão do Patrimônio Imaterial em âmbito global e permitido que os seus diversos Estados-partes tenham a possibilidade de troca de experiências e fortalecimento conjunto. Veja-se um texto de Elder Patrick Maia Alves sobre o papel da UNESCO no processo de universalização de conceitos, o qual indiquei como texto de suporte para a disciplina.

Outro aspecto que nos interessa nesta disciplina é o da ratificação da Convenção de 2003, que implica o estabelecimento de obrigações que orientam determinadas ações dos Estados-partes e a concessão de benefícios que funcionam como elementos de salvaguarda das manifestações culturais, conforme trataremos mais adiante.

Compreendendo o papel da UNESCO

A UNESCO, fundada em 16 de novembro de 1945, é a agência especializada das Nações Unidas que se ocupa de temas relacionados com a educação, as ciências sociais e naturais, a cultura, a comunicação e a informação, visando a promover a cooperação internacional nessas esferas. A UNESCO é a única organização especializada das Nações Unidas com um mandato expresso no âmbito da cultura.

Assim, a missão da UNESCO é contribuir para a construção da paz, a erradicação da pobreza, o desenvolvimento sustentável e o diálogo intercultural por meio da educação, das ciências, da cultura, da comunicação e da informação. A Organização concentra-se, em particular, em duas prioridades globais, a saber: África e igualdade de gênero.

Além destes, pode-se elencar outros grandes objetivos:

• Alcançar educação de qualidade para a aprendizagem ao longo da vida;

• Mobilizar conhecimentos da ciência e da política para o desenvolvimento sustentável;

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• Enfrentar os novos desafios sociais e éticos;

• Promover a diversidade cultural, o diálogo intercultural e a cultura de paz;

• Construir sociedades do conhecimento inclusivas por meio da informação e da comunicação.

Todas as estratégias e atividades da UNESCO têm como base as metas e os objetivos concretos da comunidade internacional, que se refletem nos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODMs).

Tal como já dito, a UNESCO desenvolveu uma série de instrumentos jurídicos para ajudar os Estados a oferecer uma melhor proteção à cultura, em todas suas formas. Esses instrumentos são apresentados como declarações, recomendações ou convenções, assim definidos:

• Declaração – é um compromisso puramente moral ou político, que compromete os Estados em virtude do princípio da boa-fé;

• Recomendação – trata-se de um texto da Organização dirigido a um ou vários Estados, convidando-os a adotar um comportamento determinado ou a agir de determinada maneira em um âmbito cultural específico;

• Convenção – designa todos os acordos concluídos entre dois ou mais Estados. Supõe-se vontade comum das partes e, portanto, gera compromissos jurídicos obrigatórios.

Atualmente, a UNESCO conta, no campo da cultura, com um arcabouço normativo integrado por sete Convenções sobre:

• Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais (2005);

• Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (2003);

• Proteção do Patrimônio Cultural Subaquático (2001);

• Proteção do Patrimônio Mundial Cultural e Natural (1972);

• Proibir e Impedir a Importação, a Exportação e a Transferência de Propriedade Ilícitas de Bens Culturais (1970);

• Proteção do Patrimônio Cultural em Caso de Conflito Armado (1954);

• Convenção Universal sobre Direitos Autorais (1952, 1971).

Destas, chamo a atenção para três, as quais contribuem para a promoção da diversidade cultural e apresentam-se, em alguns aspectos, de forma complementar. São elas: as Convenções de Proteção ao Patrimônio Mundial Cultural e Natural (1972), de Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais (2005) e a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (2003). Se se consultar o material de suporte ao desenvolvimento

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desta disciplina, pode-se encontrar a Convenção de 2003 e suas diretrizes operacionais, a Convenção de 1972 e a de 2005.

A Convenção de 197267 visa à preservação dos sítios (propriedades) culturais e naturais de valor universal relevante. A maior parte dos Estados-membros da UNESCO (187 dos 193) ratificou essa Convenção. É a mais conhecida das Convenções da UNESCO, particularmente por conta da Lista do Patrimônio da Humanidade. Ainda que nessa época ocorressem discussões relacionadas à diversidade cultural, o folclore e questões de propriedade intelectual coletiva, estas não foram incluídas nessa Convenção. Dessa maneira, sua elaboração acabou por consolidar a ideia de Patrimônio Cultural como Patrimônio Material, na medida em que se centrou nos monumentos, conjuntos de edifícios e sítios. Podemos assinalar algumas diferenças básicas entre essa e a Convenção do Patrimônio Imaterial:

• A Convenção de 1972 trabalha com a perspectiva de preservação de um patrimônio tal como no passado, enquanto a de 2003 trata da salvaguarda de um patrimônio vivo e em constante modificação;

• Na Convenção de 1972, o valor do patrimônio é definido a partir de uma análise realizada por especialistas, os quais utilizam critérios de autenticidade e integridade (embora em vários países as abordagens de gestão da preservação do Patrimônio Material tenham começado a levar em conta os valores e interesses das comunidades associadas). Na de 2003, o valor de uma manifestação é conferido pela comunidade, de modo que não cabe falar a partir da noção de autenticidade. Além disso, essa noção de autenticidade não é encorajada, tendo em vista que poderia levar ao “congelamento” das manifestações, enquanto sua natureza é essencialmente dinâmica, mutável.

• O principal critério para a inclusão na Lista de Patrimônio da Humanidade68 é o valor universal relevante do bem, enquanto a inscrição nas Listas do Patrimônio Imaterial se justifica pelo valor do PCI para as comunidades, grupos e indivíduos que praticam e transmitem esse patrimônio, conforme definido por eles.

A Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais (2005)69 visa à promoção da diversidade cultural, ao fortalecer a cadeia das iniciativas criativas, da produção à distribuição/disseminação, acesso e usufruto da expressão cul-tural. Até agosto de 2011, 117 países se tornaram Estados-partes dessa Convenção. A Convenção sobre a Diversidade das Expressões Culturais confere ênfase às expressões culturais contemporâneas e individuais, as quais podem incluir música, filme, artesa-nato, pintura, drama e outras. Na maior parte dos casos, essas expressões culturais representam novas criações – elas não são necessariamente transmitidas de geração para geração (como o Patrimônio Imaterial é), nem estão necessária e constantemente

67. UNESCO, 2004.68. Disponível em: <http://www.unesco.org/new/pt/brasilia/culture/world-heritage/list-of-world-heritage-in-portuguese/>.69. UNESCO, 2007.

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sendo modificadas. A Convenção de 2005 pretende promover as produções culturais e as indústrias, bem como a regular a disseminação de bens e serviços culturais. Também busca promover o desenvolvimento ao fortalecer a cadeia de iniciativas criativas, da produção à distribuição/disseminação, o acesso e o usufruto das expressões culturais.

A Convenção do Patrimônio Imaterial tem num objetivo bem diferente: encorajar a prática sustentável e a transmissão do PCI pelas comunidades e dentro delas. Isso quer dizer que a Convenção de 2003 tem um enfoque coletivo e nas habilidades e conhecimentos que contribuem para a sustentação desses grupos.

A possibilidade de geração de renda pode, em determinadas situações, ocasionar confusões sobre se determinadas manifestações devem ser vistas como Patrimônio Imaterial ou como produção cultural, no âmbito da Convenção de 2005. A Convenção de 2003 não faz distinção entre os elementos do PCI que geram renda e aqueles que não (veja o Artigo 2.1). Elementos geradores de renda não são desconsiderados nessa Convenção – ao contrário de elementos que não são, por exemplo, compatíveis com os direitos humanos ou com o desenvolvimento sustentável.

Grande parte do PCI não seria viável, se não houvesse remuneração direta ou indireta pelo tempo e outros investimentos associados à sua prática e transmissão. Cada vez mais, e de formas diferentes, as pessoas desejam beneficiar-se financeiramente do conhecimento e das habilidades associadas ao PCI – por meio do acesso a novos mercados, por exemplo, geralmente fora da comunidade. A promoção do PCI ou a conscientização a respeito dele podem gerar novos benefícios financeiros ou de outra natureza para as comunidades envolvidas.

As Diretrizes Operacionais (DOs) da Convenção reconhecem isso e sublinham a importância dos benefícios para as comunidades envolvidas como um subproduto da implementação da Convenção (DO 81), e especificamente de quaisquer atividades de conscientização sobre ela (DO 101(d)). Ao garantir que as comunidades se beneficiem economicamente – ou de outras formas – da salvaguarda e de outras ações, pode-se motivá-las a continuar a praticar seu PCI. Por outro lado, as DOs também recomendam formas de mitigar os efeitos indesejáveis da comercialização, que poderiam levar à perda do sentido da manifestação, estandardizando suas práticas.

Benefícios da implementação da Convenção

No âmbito nacional, a implementação da Convenção pode beneficiar os Estados-partes, as comunidades envolvidas (e seu PCI), organizações relevantes, bem como o público em geral. Entre os benefícios, estão incluídos:

• Aperfeiçoamento da promulgação e da transmissão do PCI;

• Melhoria do bem-estar das comunidades;

• Maior respeito e compreensão entre as comunidades;

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• Aperfeiçoamento da diversidade cultural, tanto no âmbito nacional como no internacional; e

• Progresso no desenvolvimento sustentável das comunidades envolvidas e no seu ambiente social e natural.

No âmbito internacional, os Estados-partes e outros atores também podem se beneficiar da cooperação e da assistência internacional, das seguintes formas:

• Associação a uma rede mundial ativa no domínio do patrimônio para compartilhar internacionalmente conhecimento especializado e informações sobre o PCI;

• Promover e compartilhar boas práticas de salvaguarda por meio do Registro das melhores práticas de salvaguarda;

• Ter acesso à assistência internacional a partir do Fundo do PCI;

• Indicar elementos para as Listas e – em sendo aceitos – vê-los inscritos e compartilhar mundialmente informações sobre eles;

• Estabelecer ou consolidar boas relações de trabalho sobre questões de patrimônio com outros Estados-partes e organizações em outros Estados, por meio de cooperação nos âmbitos regional e internacional, i.e., por meio do inventário e salvaguarda conjunta de elementos do PCI compartilhados de forma transnacional e/ou pela indicação desse patrimônio para as Listas da Convenção; e

• Participar nos Órgãos da Convenção.

Introdução à Convenção

Objetivos

O Artigo 1 da Convenção do Patrimônio Imaterial apresenta seus objetivos:

• Salvaguardar o Patrimônio Cultural Imaterial;

• Garantir o respeito pelo Patrimônio Cultural Imaterial das comunidades, grupos e indivíduos envolvidos;

• Promover a conscientização nos âmbitos local, nacional e internacional a respeito da importância do Patrimônio Cultural Imaterial e da necessidade de se garantir o seu reconhecimento recíproco;

• Providenciar cooperação e assistência internacional.

Para alcançar esses objetivos, duas listas e um registro de melhores práticas de salvaguarda foram estabelecidos pela Convenção. Os Estados-partes poderão indicar elementos

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para inscrição nas listas, assim como indicar, para inscrição no registro das melhores práticas de salvaguarda e outras experiências na implementação da Convenção.

Órgãos da Convenção

As Convenções da UNESCO são acordos intergovernamentais (entre Estados) administrados por órgãos constituídos por representantes oficiais dos Estados que as tenham ratificado. A Convenção do PCI tem dois órgãos dessa natureza: a Assembleia Geral e o Comitê Intergovernamental.

A Assembleia Geral, estabelecida no Artigo 4 da Convenção, é o organismo soberano da Convenção do Patrimônio Imaterial. Não está subordinada a qualquer outro organismo ou organização. Todos os Estados-partes da Convenção são membros da Assembleia Geral, a qual se reúne de dois em dois anos.

O Comitê Intergovernamental é composto por representantes de 24 Estados-partes da Convenção (Artigos 5-8). Eles são eleitos pela Assembleia Geral por dois anos. O Comitê tem como mandato supervisionar a implementação da Convenção, incluindo a inscrição do PCI nas Listas da Convenção e a inclusão das melhores práticas de salvaguarda no Registro. O Comitê Intergovernamental também prepara as diretrizes operacionais para discussão e aprovação final pela Assembleia Geral e, dentre outras tarefas, administra o Fundo do PCI (ver Artigo 7). O Comitê Intergovernamental se reúne em sessão ordinária uma vez por ano e reporta suas atividades à Assembleia Geral.

Diretrizes Operacionais

A Convenção é um instrumento flexível, pois seu texto apresenta poucas obrigações, poucas definições que são abertas e não exaustivas. Isto ocorre em função de sua natureza jurídica e de sua forma de constituição e aprovação, a qual oferece dificuldades para alterações textuais.

Assim, as DOs desempenham o papel de diretivas que fornecem regulamentos ao Comitê e aos Estados-partes, e que servem para auxiliar os últimos na implementação da Convenção nos âmbitos nacional e internacional. Elas incluem critérios, regulamentos e procedimentos utilizados na indicação de elementos para as Listas e de boas práticas para o Registro, bem como para solicitar assistência ao Fundo. As DOs também recomendam formas por meio das quais os Estados-partes podem organizar a salvaguarda do PCI presente em seus territórios em termos gerais, baseando-se nos Artigos 11 a 15 da Convenção, e como podem empreender ou promover a conscientização em torno do PCI, outro objetivo importante da Convenção:

• O Capítulo 1 (DOs 1 - 66) inclui a implementação da Convenção no âmbito internacional, contendo regulamentos e procedimentos para apresentar, examinar e avaliar candidaturas para as Listas e para o Registro, e solicitações de assistência internacional:

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• O Fundo do PCI (Capítulo II, 66 a 78): as DOs 66 e 67 contêm orientações para a utilização do Fundo e são complementares ao Artigo 20 (“Propósitos da assistência internacional”) da Convenção.

• A participação de vários atores (como as comunidades, grupos, indivíduos, especialistas, centros, institutos e ONGs) na implementação da Convenção (Capítulo III, DOs 77 a 99): essas Diretrizes fornecem recomendações detalhadas sobre como implementar os Artigos 11 a 15 da Convenção.

• Conscientização em torno do PCI e utilização do emblema da Convenção (Capítulo VI, DOs 100 a 150): as DOs neste Capítulo também incluem o desenvolvimento de códigos de ética, direitos de propriedade intelectual das comunidades sobre seu PCI e os riscos da comercialização exagerada e da descontextualização do PCI.

• Encaminhamento de relatórios ao Comitê (Capítulo V, DOs 151 a 169): orientações acerca do Artigo 29 da Convenção, o qual indica que os “Estados- -partes devem apresentar ao Comitê relatórios sobre medidas tomadas para a implementação da Convenção”.

O Fundo do PCI e a Cooperação e Assistência Internacional

A cooperação e a assistência internacional são importantes objetivos da Convenção. A cooperação internacional é particularmente recomendada quando se trata de PCI compartilhado internacionalmente, e da troca de experiências e melhores práticas de salvaguarda (Artigo 19; DOs 13 e 15 e 86 a 88).

A Assistência internacional é a assistência financeira concedida pelo Comitê, utilizando o Fundo do PCI (por extenso: Fundo para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial) estabelecido pelo Artigo 25 da Convenção. Em princípio, todos os Estados-partes contribuem para o Fundo uma proporção de sua contribuição à UNESCO (atualmente, essa proporção é de 1 por cento), de acordo com o Artigo 26.

O Fundo do PCI financia, essencialmente, cooperação e assistência internacional conforme descrito no Capítulo V da Convenção. As finalidades para as quais essa assistência pode ser concedida estão enumeradas no Artigo 20 da Convenção, e são resumidas abaixo:

• Salvaguarda do patrimônio inscrito na Lista de Salvaguarda Urgente;

• Preparação de inventários;

• Apoio a outras atividades de salvaguarda; e

• Outros fins que o Comitê considere importantes (tais como capacitação e conscientização, ver DO 67).

As diretrizes para a utilização do Fundo são dadas nas DOs 66 e 67.

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Listas

O Artigo 16 estabelece a Lista Representativa do Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade. O objetivo dessa lista é ilustrar a diversidade do PCI da humanidade em todos os seus domínios e por meio de todas as comunidades e grupos.

O Artigo 17 da Convenção estabelece a Lista do Patrimônio Cultural Imaterial que Requer Medidas Urgentes de Salvaguarda, a qual visa à salvaguarda dos elementos do PCI cuja viabilidade esteja ameaçada.

Entretanto, nos primeiros anos de sua implementação, houve uma leitura por parte dos Estados-partes no sentido de encarar a Lista de Salvaguarda Urgente como um tipo de punição ou de maneira negativa. Esse tipo de interpretação fez com que houvesse uma grande demanda pela inclusão de manifestações na Lista Representativa, vista como um prêmio, e nenhuma na de Salvaguarda Urgente. Esse tipo de interpretação consistiu em um equívoco, uma vez que esta última serve unicamente como um processo de estabelecimento de prioridades quando da destinação de recursos do Fundo do PCI. Assim, aqueles bens inscritos na Lista de Salvaguarda Urgente têm prioridade no recebimento de recursos, em detrimento daqueles que estão na Lista Representativa. Além disso, os bens inscritos na Lista de Salvaguarda Urgente podem ser retirados e enviados para a Lista Representativa assim que o Estado-parte avaliar como pertinente para tal – quando as medidas de salvaguarda tenham surtido efeito e a manifestação não esteja mais sob ameaça.

O Brasil possui três elementos inscritos na Lista Representativa, sendo: em 2008, o Samba de Roda do Recôncavo Baiano e a Arte Kusiwa – pintura corporal e arte gráfica Wajãpi, e, em 2012, o Frevo. Além destes, há um elemento inscrito, em 2011, na Lista de Salvaguarda Urgente, a saber: Ritual Yaokwa do povo indígena Enawenê Nawê.

Conceitos estabelecidos pela Convenção

Patrimônio Cultural Imaterial

A Convenção apresenta apenas algumas definições, a maior parte delas no Artigo 2, no qual Patrimônio Cultural Imaterial e salvaguarda são definidos. Como esses são dois conceitos-chave da Convenção, retomo aqui essa discussão, ainda que ela tenha sido tratada na Disciplina 2 deste curso.

O Artigo 2.1 da Convenção apresenta a seguinte definição abrangente e inclusiva do PCI:

O ‘patrimônio cultural imaterial’ significa as práticas, representações, expressões, conhecimento, habilidades – assim como os instrumentos, objetos, artefatos e espaços culturais a eles associados – que as comunidades, grupos e, em alguns casos, indivíduos reconhecem como parte de seu patrimônio cultural. Esse patrimônio cultural imaterial, transmitido de geração a geração, é constantemente

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recriado pelas comunidades e grupos em resposta a seu ambiente, sua interação com a natureza e sua história, e lhes dá um senso de identidade e continuidade, promovendo, dessa forma, respeito pela diversidade cultural e pela criatividade humana. Para fins da Convenção, será unicamente levado em consideração o patrimônio cultural imaterial que seja compatível com os instrumentos de direitos humanos existentes, bem como com os requerimentos de respeito mútuo entre comunidades, grupos e indivíduos e com o desenvolvimento sustentável.70

Alguns aspectos são particularmente importantes nessa definição dada pela Convenção de 2003. O primeiro deles está relacionado com o caráter de “expressões vivas”, porque fazem parte do cotidiano das comunidades, as quais consideram essas manifestações partes importantes do seu sentimento de identidade e continuidade. “Vivas”, ainda, porque estão sujeitas a mudanças constantes, em função dos novos significados conferidos por seus detentores, no caminho da construção de sua realidade.

Uma segunda abordagem importante em relação à definição de PCI, de acordo com a Convenção, é que não há hierarquia alguma entre as manifestações. Todas as expressões são valorizadas por igual, uma vez que desempenham o mesmo papel de conferir identidade a um determinado grupo.

Por fim, considero importante chamar a atenção, neste tópico, para o fato de que as expressões reconhecidas do Patrimônio Imaterial devem ser compatíveis com os instrumentos jurídicos internacionais existentes em matéria de direitos humanos e com os imperativos de respeito mútuo entre comunidades, grupos e indivíduos. Essa é uma questão importante quando se trata de determinadas culturas que envolvem, em suas práticas tradicionais, formas de submissão e agressão aos direitos humanos. Geralmente, esse tipo de prática envolve mulheres, crianças e disputas com outros grupos, e não podem ser consideradas como PCI no âmbito da Convenção.

A Convenção propõe cinco “âmbitos” gerais nos quais se manifesta o PCI:

• As tradições e expressões orais, tendo o idioma como veículo do Patrimônio Cultural Imaterial, as quais abarcam uma imensa variedade de formas faladas, como provérbios, adivinhanças, contos, canções infantis, lendas, mitos, cantos e poemas épicos, sortilégios, pregarias, salmodias, canções, representações dramáticas etc. As tradições e expressões orais servem para transmitir conhecimentos, valores culturais e sociais, e uma memória coletiva;

• As artes do espetáculo, que vão desde a música vocal ou instrumental, a dança e o teatro até a pantomima, a poesia cantada e outras formas de expressão. Abarcam numerosas expressões culturais que refletem a criatividade humana e que se encontram também, em certo grau, em muitos outros âmbitos do Patrimônio Cultural Imaterial;

70. UNESCO, 2003.

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• Os usos sociais, rituais e eventos festivos constituem costumes que estruturam a vida de comunidades e grupos, sendo compartilhados e estimados por muitos de seus membros. Sua importância radica em que reafirmam a identidade dos que os praticam na condição de grupo ou sociedade e, sejam praticados em público como em privado, estão intimamente vinculados com acontecimentos significativos;

• Os conhecimentos e usos relacionados com a natureza e o universo abarcam uma série de saberes, técnicas, competências, práticas e representações que as comunidades criaram em sua interação com o meio natural; e

• As técnicas artesanais tradicionais. As expressões do artesanato tra-dicional são muito numerosas: ferramentas, prendas de vestir, joias, indumentárias e acessórios para festividades e artes do espetáculo, recipientes e elementos empregados para o armazenamento, obje-tos usados para o transporte ou a proteção contra intempérie, artes decorativas e objetos rituais, instrumentos musicais e apetrechos do-

mésticos, e brinquedos lúdicos ou didáticos.71

Neste ponto, é possível fazer uma comparação entre os âmbitos estabelecidos na Convenção da UNESCO e a forma de registro de bens de natureza imaterial, tal como definida pelo IPHAN, o qual estabelece quatro Livros de Registros:

• Livro de Registro dos Saberes – para a inscrição de conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades;

• Livro de Registro das Celebrações – para rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social;

• Livro de Registro das Formas de Expressão – para o registro das mani-festações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas; e

• Livro de Registro dos Lugares – destinado à inscrição de espaços como mercados, feiras, praças e santuários, onde se concentram e

reproduzem práticas culturais coletivas.72

O caso do Brasil, que tem a data de promulgação de sua legislação de Patrimônio Imaterial anterior à da Convenção, é um bom exemplo de como os Estados-partes podem trabalhar com liberdade no sentido de instituir a gestão do PCI existente em seu território. Entretanto, deve-se ressaltar que, para fins de inclusão nas Listas da UNESCO e de solicitação de assistência internacional, os bens de natureza imaterial devem ser apresentados obedecendo à categorização em um dos âmbitos da Convenção.

71. UNESCO, 2003.72. BRAYNER, 2007.

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A Convenção e o conceito de salvaguarda

O Artigo 2.3 da Convenção define salvaguardar como “garantir a viabilidade do PCI”, o que é frequentemente entendido como garantir a prática continuada e a transmissão do PCI, ao mesmo tempo em que se mantém seu valor e função para as pessoas envolvidas. As medidas para salvaguardar podem ter o objetivo de criar condições gerais favoráveis, nas quais o PCI presente em um país possa sobreviver e prosperar. As medidas de salvaguarda podem também enfocar elementos específicos do PCI ou grupos de elementos que enfrentem ameaças ou riscos para sua viabilidade continuada.

Esta definição ampla nos permite compreender que as ações de salvaguarda do PCI são tantas quanto são os grupos e as manifestações. Assim, não há uma receita pré-estabelecida que garanta o sucesso de um processo de salvaguarda. Em alguns casos, garantir a salvaguarda pode ser garantir a disponibilidade de matéria-prima para a realização de determinada atividade. Em outros, pode ser cuidar da saúde infantil – em uma comunidade em que há elevado índice de mortalidade nos primeiros anos de vida – e, em outros ainda, pode ser intermediar um processo de transmissão geracional, em função da perda de interesse dos mais jovens pelas práticas tradicionais.

Entretanto, algumas linhas norteadoras dos processos de salvaguarda são claras, de acordo com a Convenção, e devem ser consideradas, a saber:

• Devem ser concebidas e aplicadas sempre com o consentimento e a participação da comunidade;

• Devem respeitar os usos consuetudinários que regulam o acesso a determinados aspectos do patrimônio, como, por exemplo, as manifestações relacionadas com o Patrimônio Cultural Imaterial que sejam sagradas, ou que forem consideradas secretas.

A Convenção e suas DOs propõem algumas medidas-chave de salvaguarda que devem ser desenvolvidas pelos Estados-partes, no âmbito de suas responsabilidades em função da ratificação da Convenção, a saber: documentação, investigação, preservação, promoção, proteção, valorização, transmissão – essencialmente por meio da educação formal e não formal – e revitalização.

A primeira delas consiste em promover a conscientização para a importância do PCI, ou seja, estimular as pessoas de maneira geral a compreenderem e valorizarem o Patrimônio Imaterial presente no território, por meio da realização de campanhas educativas em diferentes níveis e compreendendo públicos diferenciados, e levá-las a refletir acerca dos riscos aos quais as manifestações do PCI estão submetidas. Esse processo de promoção e valorização do PCI pode estimular as pessoas a salvaguardarem esses elementos em termos gerais, e também a empreenderem ações para a salvaguarda de seus elementos específicos.

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A própria realização de Inventários deve ser concebida como um instrumento de salvaguarda. Entretanto, para que a realização de Inventários seja, de fato, um mecanismo de salvaguarda, e não somente de documentação das manifestações, é primordial garantir a aplicação das duas linhas norteadoras citadas: a participação das comunidades e o respeito aos usos consuetudinários.

Todos os processos de salvaguarda devem se iniciar com uma avaliação dos fatores que ameaçam a representação e/ou a transmissão. A partir dessa análise, devem--se dimensionar os riscos a que o elemento do PCI está submetido, as medidas adequadas para garantir sua salvaguarda e a urgência com que essas ações devem ser empreendidas, bem como os parceiros ou potenciais parceiros a serem envolvidos nesse processo.

Participação de acordo com a Convenção

Tal como já mencionado, a participação comunitária na identificação, no inventário, na administração e na salvaguarda do PCI é um princípio central da Convenção do Patrimônio Imaterial.

Para garantir a participação comunitária nas atividades relativas ao seu PCI e dar-lhes assistência na sua salvaguarda, faz-se necessária uma discussão informada entre os membros da comunidade sobre os vários interesses e perspectivas da comunidade envolvida e os de outros atores. Em seguida, pode haver discussões com esses outros atores, incluindo especialistas e agências governamentais.

Nesse processo, deve-se atenção especial às seguintes questões:

• como as comunidades envolvidas são identificadas;

• quem representa essas comunidades e com que mandato;

• como as comunidades podem ser informadas e envolvidas nas atividades relacionadas ao seu PCI;

• como as comunidades podem informar outros atores sobre essas atividades;

• como as comunidades podem ser assistidas na preparação de medidas de salvaguarda, ou como essas medidas podem ser preparadas com o pleno envolvimento dessas comunidades;

• quem tem as capacidades e os mandatos para implementar as medidas de salvaguarda, e como as tarefas devem ser distribuídas entre os vários membros da comunidade e entre os diferentes atores;

• quem monitora a implementação das medidas de salvaguarda;

• quem garante que as comunidades envolvidas e os outros atores continuem adequadamente informados do progresso das medidas de salvaguarda;

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• como garantir que o processo de patrimonialização não tenha como efeito perverso a perda do sentido por parte da comunidade e a estandardização das manifestações.

Implementando a Convenção no âmbito nacional: quem pode fazer o quê?

De acordo com a Convenção, há várias partes interessadas (stakeholders) na gestão do PCI no âmbito nacional, como por exemplo, os Estados, as comunidades envolvidas e outros. Abordaremos aqui como a Convenção delineia os diferentes papéis no tocante às diferentes responsabilidades no processo de salvaguarda dos bens de natureza imaterial, bem como em relação aos procedimentos técnicos e burocráticos com a UNESCO.

Estados

Ao ratificarem a Convenção, os Estados aceitam várias obrigações e concordam em realizar (ou fazer um esforço para realizar) várias tarefas visando a atingir as metas estabelecidas. Os Estados-partes assumem a obrigação, por exemplo, de adotar “as medidas necessárias” para garantir a permanente promulgação, desenvolvimento e transmissão do PCI presente em seus territórios. Cabe também ao Estado, por meio de suas agências apropriadas, comunicar-se com os órgãos que administram a Convenção do PCI, encaminhar relatórios sobre a implementação da Convenção no âmbito nacional e assumir a responsabilidade final, no marco de implementação da Convenção no âmbito internacional, por todas as ações empreendidas, tais como solicitações de assistência financeira e indicações para as Listas e para o Registro da Convenção.

Há quatro categorias principais de atividades às quais os Estados-partes da Convenção do Patrimônio Imaterial são encorajados, ou em alguns casos, requeridos a empreender no âmbito nacional:

• Adoção das medidas (gerais) necessárias para salvaguardar o PCI presente em seus territórios (Artigo 11(a)), com a participação ativa das comunidades envolvidas, quando as medidas se referirem a elementos específicos do PCI (Artigo 15);

• Conscientização (recomendação nos Artigos 1(b) e 14, DO 81, 100 a 107) –tornar o PCI mais conhecido no âmbito geral, garantindo o acesso adequado a ele (Artigo 13(d)(ii)), estimular sua valorização e respeito geral do mesmo e informar o público sobre a função do PCI na sociedade e a importância de salvaguardá-lo. Também inclui a conscientização sobre a Convenção e seu papel na salvaguarda do PCI;

• Identificação, definição e inventário dos elementos do PCI (obrigação nos Artigos 11 e 12) em seus respectivos territórios, com a participação das comunidades, grupos e ONGs relevantes, para auxiliar na salvaguarda e na conscientização; e

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• Criação de um contexto jurídico e administrativo para apoiar a salvaguarda do PCI (recomendação presente no Artigo 13 e com referências em muitas DOs).

No âmbito internacional, os Estados-partes são obrigados a encaminhar relatórios periódicos ao Comitê sobre seu progresso na implementação da Convenção nos âmbitos nacional e internacional. Esses relatórios gerais periódicos deverão ser entregues a cada seis anos. A cada quatro anos, os Estados-partes deverão encaminhar relatórios sobre elementos inscritos na Lista de Salvaguarda Urgente. As DOs indicam os tipos de informação que os Estados-partes devem fornecer nesses relatórios. Além disso, os Estados-partes devem contribuir com o Fundo do PCI, de acordo com o Artigo 26 e já mencionado neste texto.

Três DOs (DO 23, 81 e 82) também impõem obrigações aos Estados-partes por meio da utilização do termo deverão:

• Para apresentar propostas (para as Listas ou assistência internacional), os Estados-partes deverão envolver as comunidades, os grupos e, se for o caso, os indivíduos interessados na preparação de seus formulários.

• Os Estados-partes deverão adotar as medidas necessárias para sensibilizar as comunidades, os grupos e, quando for o caso, os indivíduos para a importância e o valor do seu Patrimônio Cultural Imaterial, assim como da Convenção, para que os detentores desse patrimônio possam se beneficiar plenamente desse instrumento normativo.

• Com relação ao disposto nos Artigos 11 a 15 da Convenção, os Estados-partes deverão adotar medidas apropriadas para que sejam ampliadas as capacidades dos grupos, comunidades e, se for o caso, dos indivíduos.

Os Estados-partes também têm vários direitos. Em primeiro lugar, eles constituem a Assembleia Geral, o órgão supremo da Convenção. Os Estados-partes, reunidos na Assembleia Geral, elegem o Comitê Intergovernamental e podem ser para ele eleitos.

Os Estados-partes podem solicitar assistência internacional, e podem apresentar arquivos com indicações para as Listas e para o Registro da Convenção. Os Estados-partes são estimulados a cooperar sempre que possível – por exemplo, compartilhando informações e conhecimento especializado com outros Estados-partes e apresentando projetos de salvaguarda multinacionais e indicações para as Listas da Convenção.

Comunidades envolvidas

As comunidades não são signatárias da Convenção, e os Estados não necessitam do seu consentimento para ratificá-la. Contudo, a Convenção trata do patrimônio vivo criado, promulgado, adaptado e transmitido pelas pessoas, ou seja, sem elas não há PCI. Nenhuma salvaguarda dos elementos do seu PCI pode ocorrer sem o seu envolvimento e comprometimento, especialmente o dos profissionais e outros

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portadores de tradições ativos. É por isso que a Convenção solicita que eles participem da identificação e da definição do seu PCI, assim como da sua gestão. Também por isso, as DOs insistem na participação das comunidades envolvidas, bem como em ter seu consentimento, em qualquer atividade de salvaguarda e em outras que envolvam seu PCI, executadas nos Estados-partes.

A Convenção não impõe obrigações às comunidades, grupos ou indivíduos, mas apenas aos Estados-partes. Entretanto, ao se analisar o texto da Convenção e suas DOs, podemos dizer que as comunidades envolvidas podem ou devem participar do(a):

• administração do seu PCI (Artigo 15);

• identificação e definição do seu PCI (Artigo 11(b));

• inventário do seu PCI (Artigo 12.1) – um workshop em separado está sendo preparado para apresentar métodos e abordagens para o inventário comunitário;

• desenvolvimento e implementação de planos de salvaguarda para seu PCI (Artigo 15; DO 23);

• preparo de arquivos com indicações de seu PCI para as Listas e o Registro da Convenção para apresentação pelo Estado-parte (DO 23); e

• elaboração de solicitações de assistência internacional sob a Convenção para apresentação pelo Estado-parte (DO 12(A.1)).

Um aspecto importante a destacar é que, embora as pessoas não possam fazer uso da Convenção para estabelecer direitos de propriedade intelectual sobre o seu PCI, ou para substanciar reivindicações territoriais ou históricas, a Convenção reconhece a tutela que as comunidades envolvidas exercem sobre seu próprio PCI.

Outras partes interessadas

Embora o Estado e as comunidades sejam as principais partes interessadas envolvidas na implementação da Convenção, outros atores também podem desempenhar um papel importante. Entre eles, podemos citar as ONGs, os especialistas, os organismos consultivos, os mecanismos de coordenação, os centros especializados, os centros de documentação, os museus e os arquivos.

Diversas tarefas possíveis são indicadas para as ONGs, especialistas e vários tipos de instituições e organizações na implementação da Convenção, tanto no âmbito nacional como no internacional (Artigos 8, 9 e 11(b); DOs 79-96).

A Convenção faz referência explícita a possíveis tarefas para as ONGs (nos Artigos 9 e 11(b)), mas diz pouco sobre outros tipos de organizações. Ela apenas menciona a conveniência de se ter organismos com competência no âmbito nacional para salvaguardar o PCI, assim como instituições de treinamento e documentação (Artigo 13). As DOs, por outro lado, recomendam muitas atividades possíveis que podem ser

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empreendidas por especialistas, centros especializados e instituições de pesquisa, bem como ONGs, quando a implementação da Convenção for realizada nos âmbitos nacional e regional:

• identificar, definir e inventariar o PCI (Artigos 11(b) e 12; DOs 80 e 90) (em 11(b), a Convenção menciona apenas as ONGs, então, na DO 90, elas são novamente mencionadas);

• documentar o PCI (Artigo 13(d)(iii); DO 85);

• desenvolver e implementar atividades de salvaguarda (Artigo 13(b));

• conduzir treinamento para a gestão e transmissão adequadas do PCI (Artigo 13(d)(i); DO 83);

• empreender e/ou coordenar estudos científicos, técnicos, jurídicos, econô- micos e outros (Artigo 13(c); DOs 105(b), 105(c) e 107(k));

• conscientizar sobre o valor e a diversidade do PCI no território e garantir que ele seja respeitado, por exemplo, facilitando-se o acesso a informações relacionadas ao PCI (Artigos 1(b), 1(c), 13(d)(ii) e 14(a); DOs 85, 105 e 107(b));

• contribuir para a cooperação e o intercâmbio internacionais (Artigo 8.4; DOs 26, 84, 86 a 88 e 123(b));

• preparar arquivos com indicações para as Listas e para o Registro da Convenção (DO 80(d)); e

• garantir a participação e o consentimento da comunidade em todas as atividades relacionadas a seu PCI, por exemplo:

• mantendo-os informados e envolvidos em todas as questões que se relacionem a seu PCI (Artigo 15; DOs 79 a 89);

• garantindo sua capacitação (DO 82) quando necessário;

• facilitando sua participação nos organismos consultivos e mecanismos de coordenação (DO 80); e

• garantindo que seus direitos sejam protegidos na conscientização (DO 104).

Desenvolvimento sustentável

No Artigo 2.1, a Convenção deixa claro que para efeito da Convenção, não será levado em consideração o PCI que não for compatível com os requerimentos do desenvolvimento sustentável.

O conceito de desenvolvimento sustentável adotado pela Convenção é aquele definido em 1987 pela Comissão Brundtland: o “desenvolvimento que atende às necessidades

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do presente sem comprometer a habilidade das futuras gerações de atenderem às suas próprias necessidades”. O desenvolvimento sustentável não apenas significa desenvolvimento econômico sustentável das pessoas envolvidas, trata-se da busca simultânea de metas interligadas de prosperidade econômica, igualdade ambiental e equidade social.

Há uma estreita relação recíproca entre o desenvolvimento sustentável e o PCI. A prática de certos elementos do PCI pode contribuir para o desenvolvimento sustentável social e econômico. O desenvolvimento sustentável em uma comunidade pode também melhorar a viabilidade de práticas do PCI nessa comunidade.

O PCI é praticado e transmitido pelas comunidades envolvidas por razões que incluem a manutenção de seu sentido de identidade e continuidade, o seu bem estar social, o controle de seu ambiente natural e social e a geração de renda. Muito do que é denominado conhecimento tradicional ou indígena é ou pode ser integrado em assistência à saúde moderna, educação e gestão do ambiente natural e social. O conhecimento e as práticas relativas à natureza e ao universo podem também ajudar a garantir a disponibilidade sustentável de recursos naturais específicos necessários para a prática de um elemento do PCI.

Uma vez que salvaguardar o Patrimônio Imaterial significa garantir que ele continue a ser praticado nos dias atuais sem comprometer a habilidade das gerações futuras de usufruírem do mesmo no futuro, o Patrimônio Imaterial pode contribuir e se beneficiar das agendas de desenvolvimento sustentável.

Como um dos ganhos obtidos com o trabalho da UNESCO é a possibilidade de troca de conhecimento e aprendizagem com outras experiências, indico no Anexo I deste texto um estudo de caso do Quênia, onde a comunidade se uniu para a proteção da floresta, onde há lugares tidos como sagrados e onde são realizadas várias cerimônias tradicionais. Esse é um bom exemplo de como a salvaguarda do PCI pode viabilizar o desenvolvimento sustentável e vice-versa.

Processo de fortalecimento de capacidades em âmbito global

Reconhecendo que a implementação efetiva da Convenção de 2003 depende de um profundo conhecimento e compreensão da Convenção e seus conceitos, medidas e mecanismos, a UNESCO criou uma estratégia de capacitação global, coordenada e acompanhada pela Sessão de Património Cultural Imaterial, em estreita cooperação com os escritórios de campo e com os Estados-partes.

O escopo deste processo de capacitação inclui apoiar a revisão das políticas e legislação, o redesenho da infraestrutura institucional para atender às necessidades de salvaguarda do PCI, o desenvolvimento de métodos e sistemas de inventário, o envolvimento de todos os interessados e a valorização do conhecimento e habilidades necessárias para solicitar assistência internacional ou apresentar candidaturas às Listas da Convenção.

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Para tanto, foram elaborados materiais de treinamento, como power points, manuais, exercícios e formulários de avaliação, e foram treinados 65 peritos regionais (25 deles da África, sendo 40% destes, mulheres). Esta rede de facilitadores realizou, de 2010 até o presente momento, mais de 60 atividades de capacitação em todo o mundo, tanto no sentido de capacitar governos locais para a ratificação da Convenção quanto para a realização de inventários e outras atividades de salvaguarda.

A UNESCO organizou uma primeira reunião de revisão de sua estratégia global de reforço das capacidades nacionais para a salvaguarda do PCI entre 7 e 10 de novembro de 2012. 14 especialistas de todo o mundo que foram treinados pela UNESCO em 2011 se reuniram com oito especialistas de Cultura da UNESCO de escritórios de campo e avaliaram os avanços obtidos neste período de implementação de atividade.

No plano internacional, o Brasil tem desempenhado papel de referência em função dos instrumentos de gestão e salvaguarda dos bens de natureza imaterial – por meio da Política Nacional de Patrimônio Imaterial, de 2000 –, das contribuições voluntárias (além daquela obrigatória ao Fundo do PCI) e de toda a experiência acumulada nestes anos de implantação de sua política de ações de salvaguarda. Nesse sentido, cabe mencionar que a chamada para apresentação de projetos na área de patrimônio imaterial desenvolvida no Brasil foi reconhecida pela UNESCO com um exemplo das melhores práticas de salvaguarda do PCI. Um passo decisivo a ser dado para a continuidade desse papel de desenvolvimento de metodologias exemplares é o fortalecimento do Sistema Nacional de Patrimônio Imaterial, do qual esse curso é peça fundamental. O estabelecimento dessa rede em um país com tanta diversidade cultural e administrativa seguramente criará novas formas de concepção do processo de gestão do PCI e de garantia da participação.

Anexo I

Estudo de caso

Envolvimento da comunidade em uma indicação: as tradições e práticas associadas aos Kayas das Florestas Sagradas dos Mijikenda no Quênia

Tradições e práticas associadas aos Kayas nas florestas sagradas dos Mijikenda foram inscritas na LSU em 2009. Trata-se de música tradicional e danças, orações e canções, a produção de objetos de rituais sagrados, assim como práticas de rituais e cerimônias e uma consciência aguda e conhecimento do mundo natural, associado com Kayas do Mijikenda. Kayas são lugares sagrados nas florestas, delineando o litoral do Quênia, onde viviam os ancestrais do Mijikenda. Hoje, os Mijikenda já não vivem nos Kayas, porém retornam a elas para práticas tradicionais. Alguns dos Kayas foram inscritos na Lista de Patrimônio da Humanidade, que tem incentivado um número crescente de turistas a visitá-los.

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Consulta e envolvimento da comunidade

Os Museus Nacionais do Quênia e o Departamento de Cultura realizaram uma série de reuniões de consulta com os Conselhos dos Anciãos e outros membros das Comunidades Mijikenda na década de 1990 para discutir questões de salvaguarda e conservação. Foi realizada uma reunião crucial em 9 de Março de 2009 para discutir assuntos a serem incluídos no arquivo de indicação do PCI associado aos Kayas na LSU. A Administração Provincial da área apoiou o processo de consultoria com as comunidades Mijikenda e Kayas das Florestas Sagradas.

Formaram-se grupos de conservação e desenvolvimento comunitário nas comunidades Mijikenda. Esses grupos conservam o Patrimônio Material e salvaguardam o Imaterial. Os grupos e os conselhos de anciãos deram continuidade a práticas e tabus tradicionais que ajudam na salvaguarda e respeito ao PCI. Eles também têm promovido atividades apropriadas de desenvolvimento tais como a apicultura em torno da região dos Kayas.

Membros da comunidade contribuem com medidas de salvaguarda

Os Museus Nacionais do Quênia e a Secretaria de Cultura organizaram um workshop voltado para a sensibilização, envolvendo os Conselhos de Anciãos, grupos de conservação dos Kaya, grupos de mulheres e grupos de jovens. Os membros da comunidade discutiram a função e a viabilidade das tradições e práticas e trouxeram grandes questões em torno de salvaguarda que foram gravadas e incorporadas ao processo de indicação:

• Eles tinham um forte desejo de manter as tradições e práticas relacionadas aos Kayas e então salvaguardá-las junto aos ecossistemas da floresta dos Kayas.

• Eles desejaram começar atividades sustentáveis que gerassem renda tais como apicultura, ecoturismo e artesanato para cada comunidade Mijikenda para reforçar medidas de apropriação e salvaguarda.

• Pretendiam recrutar guardas da comunidade para trabalhar lado a lado com grupos de jovens que agem como delatores, por meio do uso de apitos, quando a floresta é invadida (provavelmente por pessoas que buscam recursos como madeira e plantas).

Informações da comunidade sobre os guardas e atividades geradoras de renda foram incorporadas ao plano de salvaguarda.

Consentimento da comunidade

As comunidades de Kaya, representadas por seus anciãos, deram o seu consentimento para que suas práticas tradicionais fossem indicadas para a Lista de Salvaguarda Urgente, em face ao estado crítico de sua viabilidade. Seu acordo foi gravado em um clipe de vídeo e transcrito. O Comitê Intergovernamental em 2009 também aprovou,

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condicionalmente, um pedido por assistência internacional apresentado pelo governo do Quênia para financiar algumas das medidas de salvaguarda propostas.

Para quem quiser ter mais informações, pode acessar o link abaixo, onde encontrarão textos, fotos e um vídeo sobre este processo. Esse material está em inglês, mas ainda assim, vale a pena conferir: <http://www.UNESCO.org/culture/PCI/index.php? USL=00313>.

Referências Bibliográficas

BRAYNER, Natália Guerra. Patrimônio cultural imaterial: para saber mais. Brasília: IPHAN, 2007. Disponível em: <http://www.iphan.gov.br/portal/baixaFcdAnexo.do?id=3172>.

IPHAN. Implementação da Convenção do Patrimônio Imaterial da UNESCO no Plano Nacional: manual do workshop (IMP-MW). Brasília, mai. 2012. (mimeo).

SANT’ANNA, Márcia G. de (Org.). O registro do patrimônio imaterial: dossiê final da Comissão e do Grupo de Trabalho Patrimônio Imaterial. 5 ed. Brasília, DF: IPHAN, 2012. (Edições do Patrimônio).

TEIXEIRA, João Gabriel L.C. et al (Org). Patrimônio imaterial, performance cultural e (re)tradicionalização. Brasília: ICS-UNB, 2004.

UNESCO. Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural, Paris, 21 de novembro de 1972. Brasília, 2004. Disponível em: <http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001333/133369por.pdf>.

UNESCO. Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, Paris, 21 de outubro de 2005. Brasília, 2007. Disponível em: <http://unesdoc.unesco.org/images/0015/001502/150224por.pdf>.

UNESCO. Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, Paris, 17 de outubro de 2003. Brasília, 2003. Disponível em: <http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001325/132540POR.pdf>.

UNESCO. Textos fundamentales de la Convención para la Salvaguardia del Património Inmaterial de 2003. Paris, 2011.

VIANNA, Letícia C. R.; SALAMA, Morena R. L. Avaliação dos planos e ações de salvaguarda de bens culturais registrados como patrimônio imaterial brasileiro. In: CALABRE, Lia (Org.). Políticas culturais: pesquisa e formação. São Paulo: Itaú Cultural; Rio de Janeiro: Fundação Casa de Rui Barbosa, 2012.

Fórum de Discussão

O texto a seguir é a compilação dos debates realizados entre professor e alunos nos Fóruns de discussões da plataforma de educação a distância, tendo como base o texto autoral do professor, publicado acima, e as seguintes perguntas orientadoras:

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1. Pensando nas manifestações culturais de sua região, em que medida, a noção de PCI pode contribuir para a noção de desenvolvimento sustentável e vice-versa?

2. Como você relaciona os riscos e possibilidades que processos de geração de renda, de patrimonialização e de inclusão nas Listas da UNESCO podem trazer para as manifestações de natureza imaterial? Quais cuidados devem ser tomados na condução destes processos?

3. Como identificar e categorizar os riscos e ameaças a que está submetida uma manifestação de PCI?

Uma das discussões desenvolvidas nessa disciplina foi como identificar e categorizar os riscos e ameaças a que está submetido uma manifestação de PCI. De acordo com a Convenção de 2003, ameaças à viabilidade são problemas atuais que dificultam a promulgação e a transmissão do elemento. Riscos são problemas previstos. Tendo como base esta definição inicial, foi ressaltada a necessidade do envolvimento da comunidade que detém o PCI, para a identificação das ameaças e riscos. Foram debatidas algumas metodologias para se estruturar um trabalho de identificação de riscos.

Podemos considerar duas situações de ameaça e risco em nível macro:

• Aquelas oriundas de fatores externos, como grandes projetos desenvolvi-mentistas, que podem desarticular as relações sociais e ambientais dos gru-pos tradicionais, ausências de políticas públicas de garantia de direitos, dentre outras.

• Aquelas internas, intrínsecas às comunidades detentoras e ao próprio PCI, re-fletindo sua dinâmica e trajetória, que às vezes pode levar ao seu desapareci-mento e não a sua adaptação.

Alguns aspectos citados foram:

Fatores intrínsecos:

Ausência de mapeamento, identificação, inventário e registro do PCI; falta de interligação entre as várias áreas do conhecimento (popular e científico) que podem atuar como aliados na promoção, capacitação, mediação e divulgação do savoir faire; perda (morte) dos mestres dos saberes sem haver passado seu conhecimento as novas gerações; dificuldades econômicas; falta de matéria-prima; preconceito sobre algumas expressões do PCI; a falta de interesse das gerações mais novas em dar continuidade à manifestação do PCI; a questão da fragilidade social familiar e de grupos locais.

Fatores extrínsecos:

Desenvolvimento urbano descontrolado; modismo cultural; teatralização das manifestações culturais; divulgação da cultura de massa; falta de financiamento e

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incentivo fiscal; falta visibilidade (divulgação mídia); inexistência ou fragilidade de uma política pública de salvaguarda; inexistência de uma educação patrimonial sistemática; descumprimento da convenção 2003; burocracia nas ações compartilhadas entre governo federal, estadual e municipal quanto ao PCI; biopirataria; a não repartição de benefícios advindos do uso do recurso natural associado ao patrimônio genético; implantação de um grande empreendimento próximo ou na própria área da comunidade.

Essa forma de categorização possibilita nortear o planejamento das ações de salva-guarda a serem empreendidas. Entretanto, foi ressaltado que nem todos os riscos e ameaças podem ser eliminados. Em muitos casos, eles fazem parte da dinâmica das manifestações do PCI e estão associados com o próprio contexto da comunidade, com sua história, caminhos e descaminhos trilhados por ela e em relação a outras comuni-dades e grupos. Nesse sentido, é importante, realizar uma adequada gestão de riscos na medida em que este tipo de análise facilita o equilíbrio entre os riscos avaliados e a mitigação viável dos mesmos.

Foi discutido que uma boa metodologia para este levantamento é a técnica da FOFA (Fortalezas e Oportunidades, Fraquezas e Ameaças) ou análise de SWOT, como também é chamada. Esse processo deve ser considerado como parte de um plano de salvaguarda e a análise deve ser realizada em conjunto com a comunidade. Uma sequencia de trabalho possível é elencar cada um dos problemas internos e analisá-los por meio da utilização do marco lógico, baseado na árvore de problemas e soluções. A partir da transformação da árvore de problemas em árvore de soluções, é possível realizar a montagem de uma matriz com as metas e objetivos aí expressos. Esta matriz é a base do Plano de Salvaguarda.

Outro ponto discutido foi acerca de quais os riscos e possibilidades que processos de geração de renda, de patrimonialização e de inclusão nas Listas da UNESCO podem trazer para as manifestações de natureza imaterial.

De acordo com as discussões, os riscos e possibilidades quanto à geração de renda, à patrimonialização e à inclusão na Lista da UNESCO do PCI pode ser assim relacionados:

Riscos Possibilidades

Mercantilização do PCI Difusão do PCI

Padronização do PCI Visibilidade do PCI

Descontextualização do PCI Valorização do PCI

Hierarquização do PCI Universalização do PCI

Apropriação do PCI por outros gruposSalvaguarda do PCI

Autossustentação do PCI

A Convenção de 2003 e suas DOs sugerem várias formas gerais de mitigar riscos decorrentes da geração de renda. Além das apresentadas, as comunidades e outras

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partes interessadas também podem desenvolver medidas de salvaguarda específicas para lidar com ameaças e riscos que confrontem elementos particulares de seu PCI.

Entre os exemplos de ações de atenuação no contexto das novas atividades geradoras de renda podemos citar: Utilização de direitos de propriedade intelectual, direitos de privacidade e outras formas de proteção legal para proteger os direitos das comunidades envolvidas (DO 104); encenação de apresentações especialmente adaptadas para estrangeiros, tais como aquelas em festivais ou teatros, paralelamente a apresentações tradicionais na comunidade; limitação do número de estrangeiros que têm permissão para visitar áreas onde formas secretas ou sagradas do PCI são praticadas e/ou limitar o acesso à documentação relativa a isso; utilização de guias de treinamento comunitário para explicar às pessoas que vem de fora sobre o significado do PCI que eles encontrarão e como interagir com o mesmo; e discussão na comunidade envolvida sobre o que poderia constituir-se numa utilização aceitável dos elementos do PCI para fins comerciais e o que não seria o caso, tentando manter o apoio coletivo aos já acordos estabelecidos.

Assim, buscou-se chamar a atenção para o fato de que ações de salvaguarda e de patrimonialização também podem ser elementos geradores de riscos para as manifestações de PCI. Por exemplo, atividades geradoras de renda podem extrair o caráter ritualístico de uma dada manifestação, fazendo com que ela caia no risco da espetacularização. Desenvolver processos de envolvimento comunitário e desen-volvimento de novos aprendizes pode levar a uma desestruturação das relações estabelecidas na comunidade, ao surgimento de novos líderes e a um processo de desagregação comunitária. Isso significa que o desenvolvimento das ações de salvaguarda devem ser apoiados por uma equipe multidisciplinar que seja sensível a todos esses pormenores que envolvem o processo de patrimonialização e de trabalho conjunto com as comunidades. Todo cuidado é pouco quando se trata de trabalhar com temas tão delicados quanto são esses do patrimônio imaterial.

2.5 Participação e Gestão do Patrimônio

Ementa: Apresentação e discussão acerca de metodologias de fomento à participação; Novas tecnologias e saberes tradicionais; Envolvimento de jovens e adolescentes nas práticas tradicionais, como conseguir?; Formação, atuação e importância de instâncias de Cultura.

Professora: Letícia Vianna

Mestre em Antropologia Social pela Universidade de Brasília (1993) e doutora em Antropologia Social no Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (1998). De 2001 a 2006 trabalhou no CNFCP/IPHAN coordenando projetos voltados para o Patrimônio Imaterial e projetos voltados para comunidades produtoras de artesanato tradicional. Desde 2007 é consultora no Departamento de Patrimônio Imaterial do

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IPHAN e pesquisadora do Laboratório Transdisciplinar de Estudos da Performance, o qual é ligado ao Departamento de Sociologia da UnB. Tem livro e artigos publicados sobre culturas populares e Patrimônio Imaterial.

Participação social e gestão do Patrimônio Imaterial

Do que se fala

Quando falamos em patrimônio, estamos nos referindo a uma porção de coisas consagradas e que têm grande valor para indivíduos, comunidades ou nações. Remete à riqueza construída e transmitida, herança ou legado que influencia o modo de ser e a identidade das pessoas, comunidades e grupos sociais. As definições podem partir de diferentes perspectivas, que podem ou não se sobrepor, como a afetiva, a econômica, a ambiental, a cultural.

A noção exata do que seja patrimônio é relativa, depende de quem fala e de que ponto de vista se fala. Mas geralmente remete à riqueza que é construída, reconhecida, conservada e transmitida. Um legado no melhor sentido. Patrimônio é um conceito, portanto, passível de conter múltiplos significados socialmente compartilhados ao longo da história de cada sociedade. No âmbito do Estado Moderno73 e em termos gerais, a noção de patrimônio é muito importante historicamente. Diz respeito ao valor definido e declarado a certo bem e estabelece titularidade deste bem a alguém que passa a ter o direito de transferência. Este valor é constituído e definido como bem patrimonial em função de um rol de interesses, legislações e regulamentações para a proteção de direitos de propriedade, de titularidade (individuais, familiares, institucionais, coletivas, nacionais) jurisprudências para solução de conflitos, atribuições cartoriais, procedimentos de reconhecimento e certificações, normas, impostos e taxas para manutenção e transferências desses bens.

No mundo contemporâneo vão se criando os instrumentos de regulamentação dos inúmeros tipos e instâncias de patrimônio individual e/ou coletivo juridicamente cabíveis na história de cada sociedade. Mas há uma orquestração dos procedimentos, conceitos e efeitos na medida em que estejam inseridas na engrenagem de um Estado integrado à economia política mundial. Nesses processos seculares nos quais os Estados Nacionais se constituem a partir da abrangência de grupos, comunidades e nações, vem se dando a instituição, manutenção e circulação de patrimônios individuais e coletivos de diferentes naturezas. A história dos Estados-nação no último século mostra que o poder econômico e político tem se concentrado em determinados segmentos dessas sociedades. Outros segmentos ficam excluídos, conforme a divisão de classe, sexo e gênero, etnia, ethos; e não detêm, conhecem ou podem ter acesso aos códigos, instrumentos e meios para constituírem e garantirem seus patrimônios individuais e coletivos em todas as formas cabíveis. E tem sido alarmante que fatos e elementos

73. A forma de organização política e social que é bastante plástica, presente, abrangente e permeável a diversas culturas e sociedades.

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que transcendem à natureza humana e são fundamentais para sua manutenção, como fauna, flora, águas e ar, já são nominados patrimônio na medida em que se percebe a possibilidade de privação a partir da experiência concreta para alguns segmentos das sociedades nacionais.

O universo do Patrimônio Cultural diz respeito aos conhecimentos e realizações de uma sociedade que são acumulados ao longo de sua história e lhe conferem os traços de sua singularidade em relação às outras sociedades. A maneira como cada comunidade, grupo, segmento social ou nação define e constrói o seu Patrimônio Cultural é variável no tempo e no espaço. Por muito tempo na maioria das representações das identidades das sociedades nacionais privilegiou-se o patrimônio histórico e artístico, em sua dimensão material: obras de arte, obras de arquitetura, sítios urbanos e arqueológicos, documentos vão sendo identificados e reconhecidos como referencias da história e das identidades locais e nacionais. E já faz algum tempo também que bens culturais de natureza intangível, como conhecimentos, formas de expressão, celebrações, ofícios tradicionais, vem sendo reconhecidos como Patrimônio Cultural por vários países e por instâncias internacionais como a UNESCO – a qual estimula e viabiliza ações nesse campo em âmbito internacional.

Mas um ponto muito importante precisa ficar bem entendido: todo grupo ou segmento social, toda comunidade, nação ou etnia constrói, mantém transmite e reinventa referências culturais baseadas em história e tradição. Essas referências balizam um sistema simbólico compartilhado e a coesão interna do grupo. Referências culturais são, por tanto, fundamentos de identidades perante outros coletivos humanos. O que se pode acrescentar aos conceitos correntes para o Patrimônio Imaterial é a perspectiva de certa tangência de referencia cultural com a ideia de communitas,74 no sentido mais amplo de sentimento de pertencimento e participação dos indivíduos em um coletivo (grupo, segmento, comunidade, nação); um estado de comunhão entre pessoas que transcende as estruturas formais de regulação e coesão social externas aos grupos. Este sentimento de pertencimento é, assim, expresso por determinadas referências culturais - signos, símbolos, práticas, conhecimentos - potenciais objetos de patrimonialização.

Trago o conceito de communitas, não inadvertidamente, pois o sentido forjado por Turnner (1974) é voltado para uma instância da experiência social humana que se define em oposição a uma instância que o autor conceitua como estrutura – onde predomina uma razão operativa para uma ordem social que é dada como norma, a partir de outras tantas referências culturais – que é a instância do Estado; no nosso caso, a política de patrimonialização. Quer dizer, creio ser necessário considerarmos minimamente um ponto de tensão que vejo como fundamental como motivador do desafio de compreensão do campo – a política para o Patrimônio Imaterial se faz na contradição da incorporação na estrutura do Estado de referências culturais da ordem das communitas específicas de grupos, segmentos, comunidades e nações abrangidas

74. TURNER, 1974, p. 116-159.

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pela sociedade nacional. Então, como fazer? Ou como desfazer ou fazer diferente as bases para esta relação contraditória, na perspectiva de um equilíbrio em relação a direitos, deveres e benefícios entre as partes envolvidas. Será possível? A história dirá! Por hora, podemos refletir sobre alguma experiência acumulada.

Referências culturais são, digamos assim, “naturais” em todos e quaisquer coletivos humanos e neles funcionam como elementos de coesão e identidade. Entretanto não são naturalmente Patrimônio Cultural. O Patrimônio Cultural é uma instituição, uma construção que culmina com ato declaratório de reconhecimento oficial, a partir de uma relação estabelecida entre o poder público e a sociedade. Isto é, o que é e o que não é declarado Patrimônio Cultural é objeto de uma escolha. De uma escolha política.

Patrimônio Imaterial é um conceito complexo, mas um conceito. E os conceitos são elásticos. Os significados são construídos social e historicamente pelos seres humanos; e pelos seres humanos vão sendo reelaborados e adaptados a suas realidades e necessidades pragmáticas da vida em sociedade. Conceitos não são camisas de força, absolutos imutáveis. Temos que historicamente, desde a implementação da política voltada para a área pelo Estado brasileiro, o conceito de Patrimônio Cultural não abarcou um único e imutável significado, nem esteve apropriado da mesma maneira pelos segmentos sociais interessados. Ainda bem!

A história da política para o Patrimônio Cultural no Brasil mostra que a política foi excludente, por muitas décadas, na medida em que o reconhecimento foi feito sobretudo das expressões da cultura de matriz europeia , branca, católica, “erudita”, em detrimento das expressões das culturas populares historicamente presentes na constituição da sociedade nacional. Entretanto, muitas experiências já realizadas nas últimas décadas, sobretudo a partir do Decreto n° 3551/200075, apontam outras possibilidades com base no relativismo cultural e a proposição de a política nacional para o Patrimônio Cultural ser inclusiva a partir do reconhecimento da diversidade cultural do país como o patrimônio a ser preservado. E nos últimos dez anos foram realizadas experiências no IPHAN que atestam a viabilidade de diálogo profícuo entre Estado e Sociedade no sentido da gestão compartilhada do patrimônio. É isso que pretendo contextualizar historicamente: essa possibilidade concreta de participação social na execução da política de salvaguarda do Patrimônio Imaterial implementada pelo IPHAN na última década.

E a política se faz...

A política para o Patrimônio Cultural se estabelece a partir de uma relação do Estado por meio do IPHAN com a Sociedade, por seus segmentos, grupos, comunidades arroladas nos processos. Uma relação; e não necessariamente um diálogo.

No Brasil o primeiro marco legal que institui política para o Patrimônio Cultural tem como base o conceito de patrimônio histórico e artístico nacional. Trata-se do Decreto 25

75. BRASIL, 2000.

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de 1937; o qual organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, menciona o instrumento tombamento e o SPHAN (Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) – hoje IPHAN – instituição que implementa a política do Estado até hoje.

Não podemos esquecer que o contexto internacional era tenso… guerras e acirramento de necessidade de afirmação de identidades e soberanias nacionais. O Brasil estava na Era Vargas. A indústria cultural a todo o vapor, difundindo revistas, aparelhos de rádio e entretenimento à massa de trabalhadores consumidores, conformando uma cultura popular urbana hegemônica e supostamente homogeneizante, construída a partir da estilização de expressões culturais tradicionais dos vários segmentos sociais urbanos e rurais.

No anteprojeto que Mário de Andrade fez, em 1936 , para o estabelecimento das funções do IPHAN, o valor etnográfico e a dimensão do registro documental das culturas tradicionais rurais e urbanas – do chamado folclore – eram bastante destacados. Entretanto, no âmbito da política de fato instituída, essa dimensão foi praticamente, se não totalmente, desconsiderada. O universo das tradições culturais populares foi definido como folclore – objeto de estudo de folcloristas; e não como patrimônio – objeto da política do IPHAN. E o folclore não era passível como objeto de aplicação dos instrumentos criados: tombamento direcionado para o reconhecimento, restauração, conservação e fiscalização de bens móveis e imóveis, sítios históricos e arqueológicos.

Fato é que a política para o patrimônio histórico e artístico nacional até a década de 80 do século vinte foi fundamentalmente voltada para a patrimonialização de expressões culturais de tradição europeia, católica, colonial, bem constituídas em sua materialidade. Isto é, a política foi construída sob uma perspectiva que privilegiou expressões de uma cultura de segmento social hegemônico no poder e privilegiado no processo de concentração de riqueza. Essa tendência predominou na política do IPHAN até os anos 80 – década em que os primeiros e, até hoje, poucos bens expressivos da diáspora africana no território foram tombados, por exemplo.

Por outro lado, ao longo da primeira metade do século XX, – os estudiosos do folclore como Silvio Romero, Amadeu Amaral, o próprio Mário de Andrade, Edison Carneiro, entre outros, traziam à luz um Brasil de tradições culturais várias – uma riqueza fadada ao desaparecimento completo dado o anacronismo em relação ao mundo moderno. No final dos anos 40 houve, em consonância com o contexto internacional pós-guerra e movimentos na mesma direção, um movimento de intelectuais, pesquisadores, artistas, diplomatas, professores que culminou em uma instituição denominada Campanha de Defesa do Folclore Brasileiro. O trabalho, ou a política desenvolvida pela instituição não era a de patrimonializar, isto é, ato jurídico no qual o poder público reconhece o fato cultural como patrimônio do município, do estado ou da federação; e passa a qualificá-lo como bem de interesse público. Havia, sim, ações para a salvaguarda do folclore e dos conhecimentos por meio de pesquisas, documentação, do apoio e fomento das práticas culturais identificadas como folclore. A constituição do campo dos estudos

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e apoio ao folclore se deu a em uma tendência mais ou menos fatalista, paternalista a partir de pesquisas superficiais e edições pouco criteriosas de resultados, sem a identificação das pessoas pesquisadas, autorias de músicas e performances e alocando tudo na figura jurídica do “domínio público”.

O gesto de documentar já era considerado um ato de salvaguarda, para ‘ao menos se pode saber como era’ quando tudo se acabar; ou documentar para subsidiar as “novas invenções e criações artísticas” sob o ponto de vista moderno. (Um ponto-chave é esse… É preciso, na perspectiva do gestor, uma atenção para identificar as zonas de perigo nas quais o feitiço pode virar contra o feiticeiro; isto é, a que e a quem servirá a política?!). Não eram desenvolvidos programas gerais, mas eram atendidas demanda imediatas como chinelo, chita, transporte para as celebrações e performances, com base mais nas amizades pessoais que derramavam no clientelismo político, na maioria das vezes. Havia um encantamento romântico por parte dos folcloristas com o que eles definiam como “primitivo” no sentido de ingênuo, espontâneo, autêntico… atrasado, mesmo, do ponto de vista da cultura moderna que despontava. Um resquício a ser conservado… até sumir... definhar... para existir documentado em acervos… ou reproduzidos pelos grupos para folclóricos… inspirar os artistas modernos, pops, pós-modernos… enfim....

No final da década de 1970, décadas de 1980 e 1990, sobretudo a partir das diretrizes apresentadas pelo então criado Centro Nacional de Referências Culturais no âmbito do Ministério da Educação e Cultura, a política para o folclore tendeu mais ao reconhecimento da diversidade cultural como valor a ser preservado e conhecido por meio de pesquisas etnográficas detalhadas, ações de fomento com base em diagnósticos, ações e projetos desenvolvidos por especialistas implementados em grupos e comunidades, com vistas à geração de renda e continuidade das expressões culturais por meio do mercado. As expressões tradicionais das culturas populares não eram mais consideradas anacrônicas e descontextualizadas, mas expressões da riqueza cultural do país… um potencial a ser tratado, adaptado e revitalizado… incorporado como revitalizador da identidade nacional por meio de todo o aparato moderno. A palavra folclore é praticamente banida do vocabulário das políticas públicas, em detrimento de cultura popular. A tradição e a modernidade propulsoras de desenvolvimento! Era um momento de “abertura política”… e os movimentos sociais alargaram mesmo a identidade e as bases da cidadania no país.

Cabe observar que ambas as perspectivas de política cultural, a de patrimônio e a voltada para o folclore e culturas populares, foram desenvolvidas a partir do ponto de vista dos agentes dos poderes públicos. As ações eram mais voltadas para os bens culturais (garantir uma apresentação de um bumba meu boi, ou a reforma da igreja) e menos para os agentes detentores ou praticantes das expressões culturais (pouco importa se a alma do boi tem comida para os filhos ao longo do ano; ou se as senhorinhas não podem subir as escadas da igreja tombada sem rampa).

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O marco legal para uma nova perspectiva é a Constituição Brasileira de 1988 – a Constituição Cidadã – consolidada a partir de um processo de amplo debate dos parlamentares com a sociedade civil que revelou a diversidade cultural brasileira como um valor a ser reconhecido e enfatizado na identidade nacional. Em seus artigos 215 e 216 ficam definidas duas dimensões – material e imaterial – para o Patrimônio Cultural nacional.

A Campanha de defesa do Folclore já se transformara, ao longo dessa história, no Instituto Nacional de Folclore (INF) e, posteriormente no Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular (CNFCP), voltado para implementação da política para a área sob a perspectiva do relativismo cultural. O IPHAN foi paulatinamente abrindo suas políticas para a dimensão intangível do patrimônio, atento ao movimento internacional, e atendendo às demandas e pressões da sociedade – que volta e meia se sentia e se sente indisposta com as determinações e fiscalizações do órgão sobre os bens materiais patrimonializados. Essa experiência acumulada serviu, de certa maneira, para a identificação de um universo de questões no que tange a representatividade dos bens patrimonializados como signos de um país diverso cultural e etnicamente, como a sociedade já exigia de maneira bem exposta. Os interessados e designados envolvidos com este campo se debruçaram a construir instrumentos que convergissem com a política recomendada pela UNESCO voltada para o patrimônio intangível.

Até 2000 aconteceram estudos, debates, foi criado um grupo de trabalho, o GTPI, para esboçar texto do Decreto n° 3.551 de 200076 e as linhas gerais do Programa Nacional de Patrimônio Cultural (PNPI) – primeiros passos para a regulamentação dos artigos constitucionais. Nesse processo há um claro reconhecimento de que a política desenvolvida até então estava sendo excludente para com vários segmentos da população de detentores de saberes tradicionais de matrizes não europeias, católicas, eruditas; referências e expressões culturais significativas da imensa riqueza e diversidade cultural – fundamentais para a identidade de país diverso culturalmente – interessante de ser cultivada naquele momento.

É definido como um princípio fundamental do Programa Nacional do Patrimônio Imaterial (PNPI) – a participação social – mais precisamente da base social ou detentores diretos dos conhecimentos e práticas. E nenhuma ação no âmbito desta política é aceitável- idealmente – sem o respaldo e consentimento das bases sociais diretamente envolvidas. Um dos pressupostos da política é, então, a ideia de que a patrimonialização só é viável efetivamente com o envolvimento dos segmentos sociais que cultivam o bem cultural e o tem como referencia para sua identidade e organização social, já que sem estes detentores o bem cultural não subsiste seja como prática ou referência.

A orientação é a de realização de ações voltadas para a valorização das pessoas e a garantia de boas condições de produção e reprodução do bem cultural em seu contexto. Não obstante as imperfeições nas primeiras experiências, a mobilização social nas ações desenvolvidas é considerada uma condição sine qua non.

76. BRASIL, 2000.

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Ficaram estabelecidas quatro dimensões para o Patrimônio Imaterial: celebrações, saberes, lugares e formas de expressão. E três instrumentos básicos para a patrimoniali-zação: inventários e pesquisas de identificação; Registro nos Livros do PCI (ato análogo ao registro nos Livros de Tombo); salvaguarda apoio e fomento das referências consti-tutivas dos universos culturais identificados e/ou registrados.

E, desde então, vão sendo criadas as balizas conceituais, algumas instruções normativas e procedimentos. Um ponto fundamental a ser destacado é a centralidade do conceito antropológico de cultura como base para o conceito de identidade e Patrimônio Cultural. Isto é, transcende-se o histórico e artístico para abarcar um universo maior de fatos da cultura. Trata-se assim da tentativa, desde o início, de constituir uma “política inclusiva”. Inclusão do que estava excluído do rol de referencias da identidade nacional; até então referências das belas artes, da história colonial, católica, branca de matriz europeia. Voltava-se então para as expressões das culturas populares de múltiplas tradições de ocorrência no território.

Então, podemos dizer que houve um esforço e um efetivo aperfeiçoamento no aparato legal do Estado, na medida em que foram criados os instrumentos de inclusão paras as referências culturais no rol do patrimônio nacional que estavam, então, excluídas. A criação dos “novos instrumentos” foi balizada pela definição da natureza imaterial do bem cultural – isto é conhecimentos e práticas tradicionais realizadas e transmitidas em processos sociais dinâmicos de adaptação e reinvenções, reconhecidas como referências culturais importantes para grupos e comunidades, localizados no tempo e no espaço, cujos agentes e suportes são pessoas sobre as quais deve se incidir a política.

A diversidade cultural passa a ser uma espécie de dogma pelo qual se deve zelar. Ponto passivo; embora tenha sido difícil quebrar, como por encanto, uma postura secular de uma estrutura burocrática como a do Estado Brasileiro. Entretanto, chegamos até aqui. E podemos seguir no esforço de abrir perspectivas diferentes das estabelecidas. Não tão rápido como deveriam, as mudanças vão sendo feitas. Não por mágica, mas por ação reflexiva e coordenada entre os interessados.

O campo de trabalho voltado para a dimensão imaterial do Patrimônio Cultural é relativamente recente para o IPHAN (12 anos para uma instituição de 75 anos); e os quadros do Estado que nele atuam, também são de alguma maneira, neófitos no assunto e/ou na instituição. As rotinas e procedimentos estão sendo estabelecidos. Por outro lado, os detentores dos saberes e práticas também vão conhecendo a proposição e os códigos do Estado, se apropriando e entrando no campo, para que se estabeleça uma base mínima para que o diálogo se estabeleça.

O início de cada processo de patrimonialização de um bem cultural de natureza imaterial geralmente é marcado por uma mistura de interesse e curiosidade com um sentimento de desconfiança, distância e desinformação por parte desses dois atores (Estado e sociedade); desconfiança principalmente por parte dos detentores acostumados com a falta de acesso aos serviços públicos, com as promessas nunca

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cumpridas, com ingerências e atuações desconsideradas por parte órgãos estatais. Muitas vezes, não é fácil mudar esse panorama construído durante décadas ou até séculos de políticas públicas, em várias áreas, partidas “de cima para baixo”.

E este é o maior cuidado que o gestor dos poderes públicos deve ter, talvez. Uma coisa é uma perspectiva de proporcionar o reconhecimento do diverso como valor patrimonial e o Estado promover a inclusão de várias referências culturais no rol do patrimônio nacional, sob sua própria perspectiva na tomada de decisão ao longo da execução da política. Outra coisa é, além de reconhecer o valor patrimonial de expressões das culturas populares, trazer os detentores desses conhecimentos e práticas para conversar com o Estado; convidá-los a participar da produção de conhecimento sobre o bem cultural em questão e participar das decisões sobre como será a política; e, ainda, participar como gestor de recurso para execução dessas decisões. E para que isso ocorra, os pontos de vista tanto dos detentores quanto do Estado, devem ser considerados e deve ser estabelecida uma zona de consensos em torno do que patrimonializar e o que fazer no processo de salvaguarda.

Não se trata de um processo fácil, pois o conflito é inerente a todos os processos sociais humanos. E como já apontado, a patrimonialização de um bem cultural é um processo social. Portanto, a elaboração e implantação de uma política participativa passam, acima de tudo, pelo estabelecimento de uma nova relação entre as bases sociais e o Estado: a constituição de um diálogo. Apesar dessa nova relação não estar pautada em iguais condições de poder, é necessário que ambos os lados reformulem suas antigas concepções um do outro para criar laços de confiança, consenso e cooperação entre si. Sem eles, uma política baseada na responsabilidade compartilhada e na gestão participava não terá as condições primordiais para funcionar.

No campo estabelecido a partir da política para o Patrimônio Imaterial, além do Estado e detentores, existem outros atores e múltiplos e imprevisíveis interesses em disputa. Todo o trabalho é, no fundo, um exercício (muitas vezes extenuante) no sentido de superação dos conflitos em função de interesses comuns. O óbvio e o mais primitivo sentido de política. A consolidação e a execução da política nesta perspectiva dependem, é claro, de vontade política, comprometimento e empenho tanto dos quadros do Estado quanto dos detentores do conhecimento e prática patrimonializado. Esse, talvez, seja o ponto exato que determina o sucesso ou o insucesso de cada processo.

Por um lado é preciso que fique estabelecido o compromisso mínimo que o Estado deve assumir: algum aporte financeiro e suporte técnico e operacional aos detentores para gestão e desenvolvimento compartilhado de ações de patrimonialização; transferência de recursos e empoderamento dos detentores, mediação de questões, encaminhamento de demandas cabíveis à sustentabilidade do bem patrimonializado; em contrapartida à incorporação das referências dos vários grupos, comunidades e segmentos sociais ao rol de bens culturais reconhecidos como patrimônio e signos da identidade nacional.

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Por outro lado é fundamental o compromisso da base social de detentores em se mobilizar, se capacitar e participar da execução da política. Nesse sentido, ao longo da última década, é importante destacar também a importância de instituições parceiras na operacionalização das ações voltadas para as bases sociais produtoras de cultura; como mediadores, apoiadores, colaboradores, cooperadores, financiadores, fortalecedores ou até gestores provisórios de planos de salvaguarda.

O texto “Avaliação dos planos e ações de salvaguarda de bens culturais registrados como Patrimônio Imaterial brasileiro”77, publicado em 2012, expõe bem a variedade de ações possíveis de serem desenvolvidas e de situações possíveis em relação à gestão dos processos de salvaguarda dos primeiros oito bens registrados. Contem também reflexão sobre os sucessos e os problemas encontrados, no sentido de balizar as diretrizes futuras. Também é um documento da maior relevância a tese de doutoramento de Rívia R. Bandeira de Alencar: O Samba de Roda na Gira do Patrimônio. Trata se de uma etnografia primorosa de um processo de patrimonialização considerado, dentre outros, bem sucedido e exemplar no que tange à participação dos sambadores e sambadeiras; embora tenha sido um processo tenso, complexo, com muitas questões e problemas de várias ordens.

A proposição de política participativa não é uma proposição utópica, mas possibilidade concreta observada que desponta e pode ou não ser valorizada e de fato consolidada como meio e meta da política. Tudo depende de governo, direção, empenho de técnicos – por parte do Estado; e de conhecimento, entendimento, empenho e apropriação da proposta, construção de demandas nesse sentido e ampliação da mobilização por parte da sociedade.

Identificação, Registro, salvaguarda e participação social

A política para o patrimônio imaterial que vai se estruturando no IPHAN tem sido a proposição de um diálogo, um movimento de interlocução entre Estado e segmentos sociais no sentido de produzir e sistematizar conhecimento sobre os universos culturais em questão; promover a mobilização dos segmentos sociais no debate sobre aspectos e razões do interesse em um processo de patrimonialização; identificar demandas executar ações de salvaguarda. É muito importante a identificação dos atores envolvidos – sejam eles pessoas, grupos, comunidades, segmentos sociais e instituições e das tensões sociais mais evidentes em relação ao bem cultural e o segmento social que o pratica. O esforço é no sentido de construir um consenso em torno do que e como expressões culturais devem ser patrimonializadas. Esse consenso não é natural, dado, mas construído entre os segmentos ou atores da política.

Ao longo desta última década observou-se que para além da pesquisa, aplicação de metodologia de inventários e produção de conhecimento sobre as referencias culturais significativas a grupos e comunidades

77. VIANNA; SALAMA, 2012.

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– uma forma clássica de salvaguarda, digamos assim –, o processo de identificação, quando envolve os detentores no processo, tem um enorme potencial para a ampliação e efetivação da mobilização de mais detentores e parceiros, contribuindo para a formação de “quadros” entre detentores e parceiros na implementação e no acompanhamento dos projetos. A identificação é um procedimento para produzir e sistematizar conhecimento, promover mobilização, mediação e interlocução, fóruns de discussão, de modo a catalisar a construção das políticas de salvaguarda de modo participativo, sustentável e favorável aos grupos e comunidades envolvidas.

A pesquisa deve derivar em ações de salvaguarda, e assim, a imple-mentação de políticas para o patrimônio imaterial, de modo ideal, é de médio e longo prazos e só têm sentido se levada a cabo pelo Estado e segmentos sociais incorporadas no modus vivendi dos grupos em questão. Não impostas, mas propostas e incorporadas pelo coletivo. Essas ações foram sistematizadas pelo IPHAN em treze tipos que vão de oficinas para transmissão de saberes tradicionais no âmbito dos grupos e comunidades; oficinas de capacitação para gestão de projetos; solução de matérias-primas; adequação de espaço físico, pesquisa e documentação feitas pelos próprios detentores; edição e difusão de resultados de pesquisa e outros conteúdos etc.78 Assim, a pesquisa e a documentação não são necessariamente suficientes, mas idealmente servem de ponto de partida para ações de salvaguarda.

Um dos outros instrumentos organizadores e relevantes da política para o patrimônio imaterial no Brasil é o Registro – ato análogo ao tombamento dos bens materiais. Desde sua gênese o Registro não cria direitos, como ocorre no tombamento. Mas idealmente pode promover a mobilização da sociedade em torno do valor e da salvaguarda de processos culturais. É ato declaratório do Estado de reconhecimento da relevância patrimonial de expressões culturais. Não cria direitos, mas pode subsidiar decisões e jurisprudências sobre direitos relativos aos bens culturais registrados.

A instrução de um processo de Registro requer pesquisa documental e de campo, mobilização e consenso social sobre motivações e propó-sitos; argumentação do valor patrimonial de uma expressão cultural; diagnósticos sobre a vulnerabilidade e recomendações para a salva-guarda do bem cultural. Trata-se tanto de um processo administrativo quanto de um verdadeiro processo social de mobilização; o qual cul-mina com uma inscrição em um dos livros específicos do patrimônio imaterial: Celebrações, Lugares, Saberes, Formas de Expressão.

O Registro é, assim, uma culminância de um processo jurídico-admi-nistrativo e de um processo social que – espera-se – deve ter desdo-bramentos e tantas outras culminâncias com a continuidade da do-

78 Ver texto citado, VIANNA; SALAMA, 2012.

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tação orçamentária e mobilização institucional e social em torno da salvaguarda do bem cultural em questão. É previsto uma reavaliação do registro a cada dez anos.

Desde 2010, a construção de um plano de salvaguarda e instituição de um comitê gestor com parceiros e base social representada tem sido recomendada como primeira providencia para a salvaguarda após o registro de um bem cultural como patrimônio imaterial. A experiência acumulada permite observar que um dos meios eficazes de garantir a mobilização e a participação dos segmentos que cultivam um bem cultural registrado e parceiros potenciais após o ato do registro é a criação de um plano de salvaguarda. Este plano é idealmente implementado e acompanhado por um comitê gestor composto por partes interessadas da sociedade civil e, em maioria, os detentores dos saberes. Também são importantes os termos de cooperação técnica onde são definidos os papéis e atribui ções dos parceiros neste comitê gestor. Tanto o plano de salvaguarda e comitê gestor são instrumentos por excelência para fundar as bases da gestão participativa da salvaguarda dos bens registrados. Esta recomendação é fruto do amadurecimento sobre os procedimentos necessários para uma salvaguarda minimamente estruturada e integrada aos parâmetros do PNPI e da burocracia estatal, com base nas experiências em curso.

Hoje, então, nem todos os bens registrados possuem planos de salva-guarda e comitê gestor, a maioria deles é objeto de ações pontuais ou nenhuma ação por não haver mobilização ou consenso de ambas as partes, detentores e IPHAN. Por outro lado, observam-se, claramente, experiências extremamente bem sucedidas no sentido de mobiliza-ção e encaminhamento de plano de salvaguarda e consolidação da proposta de gestão participativa. Os casos são diversos, dependendo da conjuntura de cada bem, encontramos uns com maiores dificulda-des e entraves nos processos.

O fato desafiador é que nem o Estado e os poderes públicos, nem a sociedade civil estavam e estão plenamente preparados para o diálogo e a gestão compartilhada. A experiência tem demonstrado que há muitos problemas no sentido de o Estado simplificar e esclarecer procedimentos de modo a incluir a base social na gestão de seu patrimônio. Por outro lado há muitas dificuldades da base social em apreender os códigos e procedimentos normativos que condicionam a política pública. Há um caminho nesse sentido a percorrer.

Os processos de conveniamento – necessários quando há transferência de recursos públicos do estado para segmentos sociais gestores – tem sido exercícios extenuantes para ambas as partes Estado e instituições gestoras (de detentores ou mediadoras), um aprendizado e busca incessante por acordo e entendimento nos procedimentos da burocracia. Obviamente que a política participativa se dá a partir de uma vontade do Estado e dos segmentos culturais que desencadeia exercício mútuo de escuta, compreensão e aprendizado e superação de conflitos e incomensurabilidades. Não

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é um processo fácil, nem rápido. Cada caso é um caso. E o processo é difícil, pois o Estado tem seus paradoxos e ao mesmo tempo em que propõe política participativa e inclusiva, tem instrumentos e procedimentos excludentes. Por outro lado, a sociedade civil organizada (detentores e mediadores) em instituições representativas de seus segmentos não domina os códigos e procedimentos da burocracia estatal – o que condiciona o desinteresse pelo assunto.

O processo que leva uma comunidade tradicional a organizar-se segundo os moldes do Estado (institucionalização de grupos informais) para que ela esteja apta a captar e executar recursos públicos é muito delicado. Além disso, deve-se levar em consideração as formas de organização próprias dessas comunidades, seus processos tensões, conflitos; os tempos e dinâmicas necessárias para apropriação da política por parte dos detentores; e, principalmente, suas necessidades básicas de infraestrutura e serviços públicos. A falta de cuidado pode gerar efeitos completamente contrários aos objetivos da política. O processo de salvaguarda dos bens culturais imateriais pode ser desastroso, quando não impotente ou inócuo (não gerando nenhuma espécie de benefício para os bens e detentores dos bens patrimonializados), quando não se observam esses limites inerentes à política participativa.

Conclusão

Alguns processos de salvaguarda de bens registrados apontam para a possibilidade concreta de ampliação significativa para o conceito de salvaguarda em direção à ideia de “política participativa” – quando a base social é chamada a participar da formulação, gestão e execução das políticas de salvaguarda. Trata-se de uma possibilidade de ampliação do papel dos segmentos que cultivam os bens registrados no processo de salvaguarda – os produtores de cultura passam a ser considerados, além de objetos e agentes da política, uma mobilidade da condição de objetos/pacientes – que são escutados para orientar e consentir a política, para a condição de agentes – planejadores e gestores em parceria direta com o Estado.

Nesse processo salvaguarda vai além do sentido primal da “defesa do folclore” e passa a conter também a ideia de “protagonismo social”. Alguns processos de salvaguarda apontam claramente para esta possibilidade tanto pela gestão direta da base social, quanto pela gestão de instituição parceira com a participação da base social na definição do plano de ação. Entretanto, o que se observa é que as instituições representativas das “bases sociais dos bens registrados“ nem sempre estão dispõe dos recursos humanos, técnicos, financeiros para a administração de projetos desta natureza. Nesse sentido o papel dos mediadores tem sido fundamental, sobretudo no estabelecimento do convênio. Mas também pela maior capacidade de proporcionar o envolvimento de outras intuições parceiras e pela disponibilizarão de corpo técnico já capacitado e habituado com os procedimentos de conveniamento. A presença de um gestor mediador indica que os detentores não estão sozinhos com o IPHAN no desafio de executar a salvaguarda e que a responsabilidade pela execução, contrapartida e prestação de contas, não estará recaída

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somente na responsabilidade dos detentores. O cuidado de não criar problemas maiores do que o que se possa administrar é fundamental no sentido de que as transformações geradas nos grupos e comunidades, a partir da salvaguarda, não venham acompanhadas de transtornos desnecessários nas rotinas e nas vidas das pessoas.

Assim, na lida com o Patrimônio Cultural, se há um lado fascinante de aproximação com belezas imensuráveis, obras primas da expressão humana, signos bárbaros de processos históricos e identidades sociais constituintes da diversa nação brasileira; há também um lado árduo na pesquisa e na gestão de política para patrimônio cultural no Brasil. Não se pode ignorar e passar ao largo de um universo denso de desigualdades e exclusões, alguns direitos sociais instituídos, mas muito ainda por se fazer; procedimentos burocráticos, conflitos de interesse, dificuldade de entendimento e diálogo para a construção do consenso em torno das ações de patrimonialização de expressões culturais.

Nem os gestores técnicos do Estado e parceiros institucionais, nem os detentores dos saberes e produtores diretos das expressões culturais patrimonializadas estão isentos de mergulhar neste universo. Hoje em dia trabalhar nesta área exige sim, tanto a sensibilidade para a percepção e inclusão social, valorização da diversidade cultural e sensibilidade para a apreciação e valorização de referências culturais; quanto à disposição para procedimentos no âmbito da engrenagem burocrática do Estado para trabalhar em prol do difícil diálogo entre o Estado e a sociedade em seus segmentos, grupos, comunidades.

Referências Bibliográficas

ALENCAR, Rivia R.B O samba de roda na gira do patrimônio. 2010. Tese (Doutorado em Filosofia e Ciências Humanas). – Universidade Estadual de Campinas.Disponível em: <http://www.bibliotecadigital.unicamp.br/document/?code=000783559>.

TURNER, Victor W. O processo ritual. Petrópolis: Ed. Vozes, 1974. p. 116-159.

VIANNA, Leticia C. R.; SALAMA, Morena R. L. Avaliação dos planos e ações de salvaguarda de bens culturais registrados como patrimônio imaterial brasileiro. In: CALABRE, Lia (Org.). Políticas culturais: pesquisa e formação. São Paulo: Itaú Cultural; Rio de Janeiro: Casa Rui Barbosa, 2012. p. 65-87. Disponível em: <http://d3nv1jy4u7zmsc.cloudfront.net/wp-content/uploads/2013/01/Politica-Culturais-Pesquisa-e-Forma%C3%A7%C3%A3o.pdf>.

Fórum de Discussão

O texto a seguir é a compilação dos debates realizados entre professor e alunos nos Fóruns de discussões da plataforma de educação a distância, tendo como base o texto autoral do professor, publicado acima, e as seguintes perguntas orientadoras:

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1. De acordo com o texto, descreva e problematize, com suas palavras, qual a diferença da abordagem da política voltada para o folclore e a política voltada para o Patrimônio Imaterial, no que tange a questão da participação social na salvaguarda.

2. Escolha uma expressão cultural de sua cidade que seja passível de reconhecimento como Patrimônio Imaterial e descreva o contexto socio político em que se insere, tendo em vista a perspectiva da salvaguarda (não é para descrever a expressão cultural, mas o lugar desta expressão no contexto da cidade, quais são as condições em que existe, como a prefeitura e o governo municipal, os cidadãos e a mídia, se comportam em relação aos detentores e a expressão em si, qual o panorama político, enfim).

3. Escolha uma expressão cultural de sua cidade que seja passível de reconhe- cimento como Patrimônio Imaterial e, em função do contexto sociopolítico em que se insere, estabeleça, hipoteticamente, um comitê gestor ideal, e recomendações de salvaguarda tendo como princípio a gestão participativa do patrimônio.

Uma das discussões desenvolvidas nessa disciplina foi a da participação no âmbito da Política de Patrimônio Cultural Imaterial e nas ações desenvolvidas pelos folcloristas, durante o início do século XX. As diferenças na abordagem de folclore e PCI são resultantes de perspectivas bem diversas: para aquela, a salvaguarda se restringia em pesquisa e ações pontuais e a participação social na salvaguarda começa a existir com a política de Patrimônio Imaterial. Não houve um momento em que o folclore passou a ser tratado como patrimônio. Na realidade os dois conceitos coexistem ainda hoje e nem tudo que é tido como folclore é tratado como patrimônio. O Patrimônio Cultural é um recorte político, jurídico, sobre expressões culturais. E nos dias de hoje vemos que há muitas expressões do folclore que vão sendo reconhecidas e tratadas como PCI, outras não.

O tratamento para o PCI é diferenciado, pois há uma participação dos detentores nos processos de salvaguarda e existem instrumentos como inventários, Registro, e ações específicas voltadas para a sustentabilidade do bem cultural. Para o folclore há mais uma ação de apoio aos eventos que não é propriamente uma salvaguarda, como entendida pelo IPHAN. Nesse sentido, a salvaguarda do PCI é uma proposição de política complexa que, envolve várias instâncias de ações e articulações, visando uma ação mais sistemática, programática de longo prazo. Além disso, implicam na participação dos detentores e poderes públicos na identificação de pontos vulneráveis que sejam estruturais, tais como os modos de transmissão dos saberes, infraestrutura física, material, difusão, valorização dos indivíduos, mobilização permanente, capacitação para gestão, pesquisa adensada sobre o bem cultural e seu contexto contemporâneo, além de articulação interinstitucional para solução de problemas que fogem ao âmbito e governabilidade dos órgãos de cultura.

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Interessante observar que enquanto as referências da cultura popular são tratadas como folclore, os detentores são anônimos criadores, suas criações não tem autoria e a titularidade é atribuída ao domínio público. As pesquisas não têm anuência e as apropriações sequer comunicadas, sem repartição de benefícios. Além disso, os atos de pesquisar e divulgar já são considerados reconhecimento e salvaguarda. Ao passo que, quando se inaugura a política para o Patrimônio Imaterial, passa a ser da maior relevância o reconhecimento nominal dos detentores, da autoria. Passa a ser inadmissível a apropriação sem consentimento e a repartição de benefícios e lucros por quem quer que seja.

É muito importante que a participação dos detentores se dê desde o início do processo de instrução do Registro para que se consolide no processo de salvaguarda. A participação é importante na definição ou recorte da expressão cultural a ser patrimonializada; no diagnóstico da conjuntura e elaboração das recomendações de salvaguarda; na elaboração do plano de salvaguarda; e participação ativa em comitê gestor que implementa e monitora este plano.

A experiência mostra o quão difícil é ter esta mobilização desde o início e mantê-la depois do Registro, na implementação de ações de salvaguarda. É muito comum a compreensão de que o Registro é bastante, como ato de reconhecimento. Mas o fundamental é que os detentores estejam imbuídos desta ideia de que são detentores de um patrimônio, principalmente num contexto em que há falta de estrutura nas três esferas de poder para implementar e dar sustentabilidade às ações desenvolvidas na área do Patrimônio Cultural em geral e imaterial em particular. Nesse sentido, é importante um esforço de integração e relação de complementaridade entre as esferas de poder, federal, estadual e municipal, os detentores, as universidades e demais parceiros.

Por outro lado, há muitas fragilidades nas relações entre as esferas de poder e as bases sociais e o desafio é consolidar as instâncias de atuação de modo que a política não fique tão vulnerável e dependente da vontade política de uns ou de outros governos. Claro que cada gestão tem que ter suas diretrizes, mas a estruturação da política e a consolidação da relação com os detentores precisam ter continuidade não obstante as mudanças que possam ocorrer na gestão dos governos. Para tanto, uma das condições básicas é a socialização dos objetivos e instrumentos da política, dos conceitos e procedimentos. Pois a política participativa tem base no diálogo entre os detentores e os gestores. É preciso, então, que os gestores conheçam minimamente o universo simbólico e a visão de mundo dos detentores e vice e versa. É um exercício de entendimento, superação de conflitos e construção de consenso. Trata-se de processo social que não tem fórmula pronta, mas princípios e objetivos gerais a serem observados na especificidade de cada caso.

É importante que no processo de salvaguarda vá ficando claro, quais são os limites, alcances e implicações da política. Que perspectivas de empoderamento dos detentores ela trará, no que diz respeito à manutenção dos processos de produção e

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reprodução das referências culturais em questão. E para isso não há resposta pronta, tudo depende da situação.

Nesse sentido, uma questão séria é o conflito, a falta de comunicação e entendimento e a desarticulação das esferas de poder. Além das dificuldades todas nos procedimentos para a implementação da política, no que tange à dimensão administrativa, burocrática. Por isso, no âmbito da salvaguarda do Patrimônio Imaterial registrado pelo IPHAN, é recomendável que os comitês gestores sejam integrados em maioria pelos detentores, somando-se as instâncias municipal, estadual e federal de política para o patrimônio cultural e outros parceiros interessados ou necessários para o encaminhamento de questões específicas ao bem cultural em questão.

Dessa forma, outra dimensão importante a ser considerada é a da pragmática social: quem são os atores no contexto. Onde estão as zonas de conflito e convergência de interesses. Aqui está o diferencial da política. Observando essa dimensão se pode estabelecer o fórum de diálogo e debate entre as partes interessadas de maneira à construção de consenso para política de interesse comum. A questão mais importante, considero, é como se dá a mobilização e a divisão dos papeis entre os atores e agentes da política nessa dimensão da pragmática social. Em outras palavras, como se define a proporcionalidade de participação de detentores e demais parceiros em um comitê gestor e a atribuição de cada membro.

2.6 Legislação Brasileira (PNPI, estados e municípios)

Ementa: A institucionalização do patrimônio como campo de estudos e ação política no Brasil. Instrumentos e políticas públicas para o Patrimônio Cultural: os efeitos e desafios das políticas de patrimônio a partir de seus instrumentos de ação. Legislação vigente nos planos federal, estadual e municipal.

Professor: Mário Pragmácio

Advogado e professor do curso de graduação em Produção Cultural da Universidade Federal Fluminense (UFF), da Pós-graduação em Produção Cultural e do MBA em Gestão Cultural da Universidade Cândido Mendes, no Rio de Janeiro. Atua nas seguintes áreas: direitos culturais, direito autoral, Patrimônio Cultural, políticas culturais e economia criativa.

Direitos culturais, políticas culturais voltadas aos bens de natureza imaterial e os desafios à construção do Sistema Nacional do Patrimônio Cultural

Ressalvas introdutórias

Antes de começarmos a tratar da legislação brasileira concernente ao patrimônio imaterial, é necessário fazer algumas ressalvas. Primeiramente, é importante esclarecer que a intenção desse texto é auferir subsídios para que os alunos – construtores do

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Sistema Nacional de Patrimônio Cultural – possam, num futuro breve, dominar a legislação preservacionista, evitando o contrário: que fiquem reféns dos ditames legais.

Para isso, iremos estimular o tempo inteiro, a capacidade reflexiva e crítica, a fim de compreender que devemos nos beneficiar das inúmeras possibilidades de aplicação da legislação vigente e não tê-la como desafeta ou como um empecilho às atividades cotidianas de preservação.

Além disso, partiremos da ideia de que a lei, tal como o bem de natureza imaterial, é mutável. E muda de acordo com a sociedade; na verdade, de acordo com os valores da sociedade. Um exemplo claro e oportuno disso é o nosso Código Penal de 1890, que reservava o Capítulo XIII – Dos vadios e Capoeiras – para determinar:

Art. 402. Fazer nas ruas e praças públicas exercício de agilidade e destreza corporal conhecida pela denominação Capoeiragem: andar em carreiras, com armas ou instrumentos capazes de produzir lesão corporal, provocando tumulto ou desordens, ameaçando pessoa certa ou incerta, ou incutindo temor de algum mal. Pena – de prisão

celular por dois a seis meses.79

Atualmente, como todos sabem, a capoeira não é mais crime. Muito pelo contrário. Os valores mudaram de tal forma que esta manifestação cultural passou a ser reconhecida oficialmente como integrante do Patrimônio Cultural brasileiro, ao ser registrada, em 2008, de acordo com o Decreto n° 3551/2000.80

Interessante que essa “questão de valor”81 ainda pode ser encontrada na atualidade. No Rio de Janeiro, por exemplo, do ponto de vista político-ideológico, há um embate recente que discute, sobretudo, se o funk carioca é cultura ou crime; se deve ser repreendido dentro de um contexto de políticas de segurança pública ou reconhecido como uma manifestação cultural legítima.

Alguma semelhança com a capoeira?

Ademais, esperamos debater, ao longo deste curso, algo que vai além do simples conhecimento literal da lei ou da análise dos valores que estão nela entranhados; é indispensável termos a noção de que estamos lidando, especialmente quando se fala de bens de natureza imaterial, com o pleno exercício dos direitos culturais, os quais foram expressamente previstos pelo art. 215 da Constituição Federal de 198882. Como veremos a seguir, trata-se de direitos fundamentais reconhecidos por nossa Constituição, que são tão importantes como o direito à saúde, à educação, à moradia etc.

79. BRASIL, 1890.80. Na verdade, foram dois bens que foram registrados: a Roda de Capoeira, no Livro das Formas de Expressão e o Ofício dos

Mestres de Capoeira, no Livro dos Saberes. Sobre o assunto, do ponto de vista jurídico, vide: NETO; CUNHA FILHO, 2013, p. 6-21; BRASIL, 2000.

81. FONSECA, 1997, p. 35-50.82. BRASIL, 1988.

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Entretanto, para falar em direitos culturais, principalmente para quem não é do direito83, é necessário fazer algo que nós, juristas, não temos o costume de praticar: abrir a nossa linguagem técnica, isto é, abolir o famoso “juridiquês”. Tarefa nada fácil, é bom lembrar. Claro que, aqui ou acolá, pode escapar um termo em latim, um brocardo jurídico, uma citação ipisis litteris, mas tenham certeza que evitaremos, ao máximo, esse jargão.

Data venia aos meus colegas jurisconsultos que participam deste curso, mas isso é extremamente necessário.

Direito da cultura e direitos culturais

No direito, a grande maioria dos estudos jurídicos brasileiros sobre Patrimônio Cultural é efetuada pelo direito ambiental. Alguns importantes autores deste campo84 – que chamaremos de jusambientalistas – entendem que o Patrimônio Cultural é uma subárea do direito ambiental.85

Por outro lado, algumas poucas vozes dissonantes defendem que o Patrimônio Cultural é um tema a ser estudado pelo direito da cultura, ramo do direito que ainda está em fase de solidificação no Brasil86. Não pretendemos, aqui, aprofundar essa discussão epistemológica87, mas é importante saber que há, sim, essa peleja (por mais que prevaleça a visão ambientalista).

Mas retomando: o que é o Direito da Cultura? O que são os direitos culturais?

Francisco Humberto Cunha Filho, um dos principais teóricos sobre o direito da cultura no Brasil, explica o contexto de criação desse novo ramo da ciência jurídica:

A [...] expressão – direito da cultura – permite vislumbrar “o” direito que rege relações específicas e tangíveis, com base em elementos palpáveis do universo cultural observado. Pontier, Ricci e Bourdon [...] sustentam que o desenvolvimento de políticas públicas específicas forjou a criação do referido direito, que passou a ser evidentemente necessário, por pelo menos três motivos: 1) tornou-se imperioso regulamentar os serviços públicos de cultura, que passaram a ser ofertados; 2) a ação estatal criou o respectivo poder de polícia cultural, exercível sob disciplina e controle; e 3) o impulso das políticas gerou mais fluxos e relações culturais, das quais decorreu natural crescimento quantitativo e qualitativo de litígios culturais, que passaram a exigir parâmetros para a solução. Monnier e Forey [...] comungam com esse entendimento e precisam que o direito

83. O campo do patrimônio pode ser considerado MIT–disciplinar, ou seja, multi-inter-transdisciplinar. Não obstante essa diversidade de olhares é importante esclarecer que o lugar de fala do autor deste trabalho é o direito. Como consequência disso, pretendemos auxiliar a discussão não apenas de forma instrumental – como costumeiramente é compreendida a participação de juristas nesse debate, mas também de forma conceitual. Por que não?

84. Não podemos deixar de destacar uma grande produção teórica advinda de membros do Ministério Público, tanto estadual como federal, os quais capitaneiam as formulações teóricas sobre Patrimônio Cultural, sob o viés ambientalista, interferindo, inclusive, no conjunto das decisões dos tribunais sobre este tema, isto é, na jurisprudência.

85. Subárea denominada de meio ambiente cultural. 86. Como será comentado a seguir, o direito da cultura se dedica, também, ao estudo dos direitos autorais, das leis de incentivo

à cultura, das liberdades de manifestação artístico-cultural, etc. Sobre essa nova área que está surgindo, vide o número 11 da Revista Itaú Cultural. Disponível em: <http://droitsculturels.org/wp-content/uploads/2012/08/ObservatrioIta%C3%B9Cultural.pdf>. Acesso em: 05 mar. 2013.

87. Sobre o assunto, vide o trabalho de Carla Amado Gomes (2001).

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da cultura passou a receber tratamento de disciplina autônoma na França somente a partir dos anos 1990. Mesmo reconhecendo a heterogeneidade e a multiplicidade de objetos, mencionam alguns como exemplo: os monumentos históricos, os arquivos, os vestígios arqueológicos, as criações do espírito, a língua, os livros [...].88

Os direitos culturais, por sua vez, seriam aqueles direitos fundamentais que são encontrados na nossa Constituição Federal e que se referem à cultura. De maneira simplificada – e aparentemente óbvia – seria isso.

Na verdade, isso seria simples se não fosse a polissemia da palavra cultura. Sem adentrar a este inglório trabalho – para não dizer “armadilha” – de identificar o que é cultura, sobretudo o que é cultura para o direito89, utilizaremos a categorização proposta por Humberto Cunha Filho (2000), a qual sugere que o universo dos direitos culturais seriam aqueles referentes às artes, à memória e aos repasses de saberes.

Fazendo um paralelo com um ramo do direito bastante presente no nosso dia a dia – o direito do trabalho –, podemos fazer a seguinte analogia: o direito do trabalho é o ramo da Ciência Jurídica que estuda as relações de emprego, ao passo que os direitos trabalhistas são aqueles garantidos pela nossa Constituição e assegurados pela consolidação das leis do trabalho, como por exemplo, o FGTS, 13º salário, férias, assinatura da carteira, hora extra etc. O direito da cultura, portanto, seria o ramo do Direito que estuda as relações da cultura, enquanto que os direitos culturais são aqueles direitos fundamentais culturais que podemos extrair da Constituição Federal, como, por exemplo, o direito de livre manifestação artístico-cultural, o direito de acesso aos bens culturais, o direito de fruição e preservação do Patrimônio Cultural etc.

Resumindo: o direito do trabalho está para os direitos trabalhistas (FGTS, férias, 13º salário), assim como o direito da cultura está para os direitos culturais (acesso à cultura, liberdade de manifestação artística, fruição do Patrimônio Cultural).

Os principais direitos culturais que iremos investigar neste curso são os que José Afonso da Silva (2001) identificou ao analisar o conjunto de referências constitucionais ao tema, quais sejam: direito de acesso às fontes da cultura nacional; direito de difusão da cultura; liberdade de formas de expressão cultural; liberdade de manifestações culturais; direito-dever estatal de formação do Patrimônio Cultural brasileiro e de proteção dos bens de cultura.

Por que compartilhar?

Todos já devem ter percebido que sempre que um jurista ou especialista em patrimônio vai argumentar ou justificar um raciocínio com um viés mais pragmático, a Constituição Federal é citada. Aqui mesmo, no início desse texto, quando fazíamos as ressalvas iniciais, o artigo 215 da Constituição foi mencionado. Mas qual a razão disso? Por que os juristas sempre utilizam a Constituição Federal para embasar seus argumentos?

88. CUNHA FILHO, 2011, p. 118.89. Sobre esse assunto, vide o primeiro capítulo do livro de Rodrigo Vieira Costa (2011).

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A nossa Constituição de 1988, que historicamente é denominada de Carta Cidadã, mas nós, jusculturalistas, podemos, sem hesitar, chamá-la de Carta Cultural90, é a nossa lei maior.

Isso significa dizer que dentro de uma hierarquização das normas jurídicas, não há Lei mais importante que a Constituição. É ela que rege todo o ordenamento jurídico brasileiro. Se pensarmos num sistema piramidal, a Constituição Federal de 1988 estaria no topo. Abaixo dela, no meio da pirâmide, estariam as leis91 e, na base, estariam os decretos e as portarias. A figura abaixo pode ajudar na visualização:

Esse escalonamento foi criado por Hans Kelsen, um importante jurista austríaco do século XX e embasa, até os dias de hoje, todo o nosso sistema jurídico. Ele é muito importante para nós, pois demonstra que uma norma hierarquicamente inferior, não pode contrariar uma norma superior e nenhuma, repito, nenhuma norma pode ferir a Constituição Federal.

Quando isso acontece – uma norma ferir a Constituição Federal – é o que chamamos de inconstitucionalidade!

Por exemplo, eu não posso criar uma lei – infraconstitucional, portanto – que diga que, a partir de agora, no Brasil, só poderão ser compostas e executadas publicamente as músicas já existentes relacionadas ao samba, pois essa lei fere, além do princípio da diversidade cultural, o direito à liberdade de manifestação artístico-cultural, que está disposto no inciso IX do art. 5º da CF/8892.

Por isso, é indispensável conhecermos os ditames constitucionais ou pelo menos os princípios constitucionais culturais, pois tudo gira em torno do que a Constituição permite ou faculta.

Além disso, é a nossa Constituição que vai estruturar o que cada ente federativo –União, Estados, Distrito Federal e Municípios – pode fazer em relação ao patrimônio cultural. Noutras palavras, é a CF/88 que vai estabelecer as chamadas competências93. Afinal, quem tem competência para legislar sobre Patrimônio Cultural? Quem tem competência para preservar o Patrimônio Cultural?

Rodrigo Vieira Costa explica:

A Constituição da República de 1988 rejeitou, em parte, a ideia do federalismo clássico norte-americano, no qual a distribuição de poderes e repartição de competências dar-se-ia apenas entre a União e os Estados-membros, inovando com vistas a uma maior descentralização do poder ao eleger o Município como ente federado. Todos os entes,

90. Em razão das previsões destinadas à seara da cultura, tal como aponta Humberto, “a Constituição brasileira é abundante no tratamento da cultura. Isso fica evidente no fato de que em todos os seus títulos há alguma ou até mesmo farta disciplina jurídica sobre o assunto” (CUNHA FILHO, 2011, p. 119).

91 Em sentido estrito.92 “Art. 5º - [...]: [...] IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de

censura ou licença” (BRASIL, 1988).93 Competência não tem nada a ver com o sentido coloquial de habilidade ou destreza para empreender algo. Competências

aqui, no sentido jurídico, nada mais são do que as atribuições de cada ente federativo, ou seja, o que eles podem ou não podem fazer em relação à determinada matéria, no nosso caso, no que tange ao Patrimônio Cultural.

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em virtude da forma do Estado Federal, cujas características basilares são a pluralidade de Estados e a harmonia associativa dentro de uma ausência hierárquica entre seus ordenamentos, são autônomos. Essa autonomia deriva diretamente da Constituição, conforme as limitações da repartição de competências por ela criada.94

A Constituição de 1988, portanto, aponta como se materializa essa competência, mais especificamente nos artigos 23, 24 (e 30), consoante veremos a seguir. Entretanto, é importante saber que existem, basicamente, dois tipos de competência: 1) a competência legislativa, ou seja, a de criar leis sobre Patrimônio Cultural e 2) a competência administrativa, isto é, a de aplicar as leis em prol da preservação do patrimônio cultural.

Comecemos pela competência legislativa: quem – dos entes federativos – pode criar leis sobre Patrimônio Cultural? A CF/88 trata desse assunto no seu art. 24, o qual transcrevemos a seguir:

Art. 24 – Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar, concorrentemente sobre:[...]VII – Proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

[...] (grifo nosso)95

O leitor mais atento logo percebe que a CF/88, no citado art. 24, excluiu o Município do rol dos legitimados para criar leis que versem sobre o Patrimônio Cultural, atribuindo essa competência legislativa somente à União, aos Estados e ao Distrito Federal, o que gera, inevitavelmente, a pergunta: o Município, então, não pode criar leis em matéria de Patrimônio Cultural?

Pode sim!

Apesar de, durante muito tempo, ter ecoado esta dúvida, ocupando os teóricos do Direito por longos anos, atualmente isso é matéria ultrapassada. Na verdade, o art. 30 da CF/88 permite que o Município legisle sobre Patrimônio Cultural. É que a Constituição Federal não pode ser interpretada isoladamente, artigo por artigo. Há de se utilizar o que os juristas chamam de interpretação sistemática, como se a Constituição fosse um conjunto de mecanismos que se integram de forma lógica e harmônica. Nesse raciocínio, o referido art. 30 viria a preencher a lacuna que o art. 24 deixou, integrando, desta forma, o Município no rol dos legitimados, quando se referir aos assuntos de interesse local, a criarem leis sobre Patrimônio Cultural. Assim dispõe o art. 30 da CF/88:

Art. 30 – Compete aos Municípios:I – legislar sobre assuntos de interesse local;II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;[...]

94 COSTA, 2011, p. 44-45.95. BRASIL, 1988.

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IX – promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.96

E o art. 30, como pode ser vislumbrado, além de criar a possibilidade de o Município legislar em matéria de interesse local, já vem trazendo a previsão de como compatibilizar essa competência com a dos outros entes federativos, ou seja, considerando que a competência legislativa é de todos os entes federativos – da União, dos Estados, do Distrito Federal e também dos Municípios – como fazer essa compatibilização? Humberto Cunha Filho (2010, p. 78) nos ensina:

Para evitar essa balbúrdia algumas regras são constitucionalmente estabelecidas. Em termos de competência legislativa, a União edita apenas as normas gerais, ou seja, aquelas que podem e devem ser aplicadas em todo o país; Os Estados, normas no mesmo sentido, mas limitadas ao seu território; os Municípios ficam com as normas de aplicabilidade local.

Noutras palavras, a própria CF/88 define as regras de conciliação dessa competência legislativa, ao estabelecer que essa competência é concorrente e deve ser compatibilizada da seguinte forma:

Nº Estado Nenhuma Legislação

Apenas Legislação deTombamento

Legislação de patrimônio que contém patrimônio imaterial

Legislação de Regis-tro de Bens Imateriais e Pessoas

Legislação de Registro de Bens Imateriais

Legislação de Registro de Pessoas

Legislação de Patri-mônio Cultural Imaterial

1 AC X X

2 AL X X

3 AP X

4 AM X

5 BA X X X

6 CE X X X X

7 DF X X

8 ES X X

9 GO X

10 MA X X

11 MT X

12 MS X

13 MG X X

14 PA X

15 PB X X

16 PR X

17 PE X X X

18 PI X X

21 RJ X

19 RN X

Fonte: CAVALCANTI; FONSECA, 2008, p. 93.

96. BRASIL, 1988.

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Assim, os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba e Pernambuco valeram-se da inexistência de norma geral sobre o tema – que caberia à União – para criar sua própria legislação de forma inaugural.

Tendo analisado a competência legislativa, vejamos o que a Constituição versa sobre a competência de preservar o Patrimônio Cultural. Quem é que deve preservar o Patrimônio Cultural? É unicamente a União, através do seu órgão de preservação ao Patrimônio Cultural, o septuagenário IPHAN? Como fica o papel dos estados e municípios, por meio de seus órgãos específicos? E a sociedade civil?

Novamente, invocamos a Constituição Federal. O art. 23 da CF/88 vem regulamentar essa competência; a de criar leis. Assim diz a nossa Carta Magna:

Art. 23 – É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:[...]III – Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;IV – Impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural [...] (Grifo nosso).97

A CF/88, portanto, determina que todos os entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – são competentes, de forma comum, para aplicar as leis de patrimônio.

E mais: não cabe somente aos referidos entes federativos esta competência, tal como apontou o art. 23, III e IV da CF/88. O famigerado art. 216, §1º da Constituição Federal, determina que “o Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o Patrimônio Cultural brasileiro [...]”, ou seja, essa competência, que já era comum entre os entes federativos, agora também deverá ser compartilhada com os cidadãos.

Ora, se todos os entes têm o poder-dever de aplicar as leis de patrimônio, isto é, empre- ender políticas voltadas à preservação do Patrimônio Cultural, além da colaboração da própria população, como fica isso na prática? Como compatibilizar essa competência que é comum, ou seja, de todos? Quem vai determinar como a União, Estados, Distrito Federal e Municípios irão agir em prol do Patrimônio Cultural? Como a sociedade civil será integrada nessas ações? Como isso será estruturado na prática?

Sistema Nacional do Patrimônio Cultural: erigir e fortalecer

Como vimos no item anterior, diante da possibilidade caótica da competência administrativa comum, conforme previsto no art. 23 da CF/88, é imperioso criar regras de compartilhamento desta competência. Tal como defende Humberto Cunha Filho,

97. BRASIL, 1988.

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“toda esta distribuição de poderes visa promover a integração de órgãos, otimizar recursos, propiciar eficiência e universalidade no atendimento à população, o que significa a organização sistêmica do setor considerado” (CUNHA FILHO, 2010, p. 78).

É nesse contexto que surge a ideia do Sistema Nacional de Patrimônio Cultural – SNPC, que ainda está em fase de consolidação, o qual seria um subsistema do Sistema Nacional de Cultura (SNC) e seria guiado por essa estrutura maior (SNC), com liberdade e autonomia de criar sua própria configuração, observados, é claro, os princípios constitucionais do SNC.

O SNC congrega diversos subsistemas (de museus, de patrimônio, de artes etc.) e foi recentemente promulgado pelo Congresso, por meio da Emenda Constitucional nº 71/2012, que acrescentou à CF/88 o art. 216-A, com o seguinte caput:

Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício

dos direitos culturais. (grifo nosso).98

Notemos a menção ao pleno exercício dos direitos culturais que se tornou uma condi- cionante à consecução dos objetivos do SNC, ou seja, o desenvolvimento humano, social e econômico só será alcançado mediante o pleno exercício dos direitos culturais.

O §1º do mencionado art. 216-A estabelece, ainda, os princípios que regem o SNC, dentre os quais destacamos aqueles que se referem à setorial do Patrimônio Cultural:

§ 1º O Sistema Nacional de Cultura [...] rege-se pelos seguintes

princípios:

I – diversidade das expressões culturais;

II – universalização do acesso aos bens e serviços culturais;

III – fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens

culturais;

IV – cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e

privados atuantes na área cultural;

V – integração e interação na execução das políticas, programas,

projetos e ações desenvolvidas;

VI – complementaridade nos papéis dos agentes culturais;

VII – transversalidade das políticas culturais;

VIII – autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade

civil;

IX – transparência e compartilhamento das informações;

98. BRASIL, 2012.

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X – democratização dos processos decisórios com participação e

controle social;

XI – descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos

e das ações;XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos

públicos para a cultura (grifo nosso).99

Como já visto anteriormente, a necessidade jurídica de pactuação em torno da construção de um Sistema Nacional se dá em virtude das competências constitucionais em matéria de Patrimônio Cultural. Entretanto, para garantir esse mandamento constitucional, é necessário empreender políticas culturais não só estratégicas, mas eficazes. Alexandre Barbalho (2008, p. 22), teorizando sobre o conceito de políticas culturais, a partir do pensamento de Teixeira Coelho, indica-nos que:

[...] podemos retirar da definição proposta por Coelho (...) a indicação de que a política cultural é um “programa de intervenções realizadas pelo Estado, entidades privadas ou grupos comunitários com o objetivo de satisfazer as necessidades culturais da população e promover o desenvolvimento de suas representações simbólicas”. Lembrando que, a partir das considerações acima, tais ‘necessidades da população’ não estão pré-fixadas, nem são neutras, mas resultam da compreensão e do significado que os agentes atuantes nos campos político e cultural

têm dessas necessidades e dos interesses envolvidos.

Novamente Barbalho, dessa vez utilizando o pensamento de Michel de Certeau, apresenta-nos a importância de se conceber políticas culturais dentro de um pensamento estratégico, a fim de empreender intervenções eficazes:

Para usar outros termos, poderíamos dizer que a política cultural é o pensamento da estratégia e a gestão cuida de sua execução, apesar de esta gestão também ser pensada pela política. Recorrendo a Certeau [...] a política cultural lida com o “campo de possibilidades estratégicas”; ela especifica objetivos “mediante a análise das situações” e insere “alguns lugares cujos critérios sejam definíveis, onde intervenções possam efetivamente corrigir ou modificar o processo em curso”. Por sua vez, as decisões indicadas por uma estratégia de política cultural colocam em ação determinada organização de poderes que só se manifesta por meio de uma análise política.100

É assim que se compreende a importância das políticas culturais para o presente curso. Elas são indispensáveis para se efetivar os preceitos normativos concernentes à proteção do Patrimônio Cultural e operar habilidosa e eficazmente os mecanismos de proteção ao Patrimônio Cultural brasileiro.

Entendemos que, se for bem concebido, o SNPC pode intervir e auxiliar, sobremaneira, a otimização das já existentes políticas culturais preservacionistas. Trata-se, na verdade,

99. Idem.100. BARBALHO, 2008, p. 21-22.

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de um necessário pacto de gestão em prol da preservação do Patrimônio Cultural. É o que o constitucionalista José Afonso da Silva defende:

A partir dessa concepção é possível pensar na constituição de um sistema nacional de proteção ao patrimônio cultural que propiciará melhores condições para racionalizar a aplicação dos recursos constantes de programas de apoio à cultura e integração de objetivos

e descentralização de tarefas.101

É, portanto, aí que o estudo jurídico deve se aliar aos estudos de políticas culturais, pois em nada adianta leis criativas e bem elaboradas se não há políticas públicas comprometidas para aplicá-las, no intuito de criar garantias aos direitos culturais.

Referências Bibliográficas

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BRASIL. Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000. Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro, cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 5 ago. 2000. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3551.htm>.

CAVALCANTI, Maria Laura Viveiros de Castro; FONSECA, Maria Cecília Londres. Patrimônio imaterial no Brasil. Brasília: UNESCO, Educarte, 2008.

101. SILVA, 2001, p. 102.

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SILVA, José Afonso da. Ordenação constitucional da cultura. São Paulo: Malheiros, 2001.

Fórum de Discussão

O texto a seguir é a compilação dos debates realizados entre professor e alunos nos Fóruns de discussões da plataforma de educação a distância, tendo como base o texto autoral do professor, publicado acima, e as seguintes perguntas orientadoras:

1. Que relação você estabelece entre a construção do Sistema Nacional de Patrimônio Cultural (SNPC) e o pleno exercício dos direitos culturais?

2. De que maneira o município em que você atua/mora exerce a competência administrativa referente ao Patrimônio Cultural, especificamente à preservação dos bens de natureza imaterial?

3. Como o Estado em que você atua/mora exerce a competência legislativa em matéria de Patrimônio Cultural, notadamente à preservação dos bens de natureza imaterial? Como a(s) lei(s) estadual(is) tutelam essa dimensão do Patrimônio Cultural?

Uma das discussões realizadas na disciplina diz respeito à relação estabelecida entre a construção do Sistema Nacional de Patrimônio Cultural (SNPC) e o pleno exercício dos direitos culturais. Nesse sentido, acordou-se que mais importante que reconhecer os direitos culturais, é efetivá-los. E essa efetivação se dá por meio das garantias. Nessa medida, o SNPC vem contribuir para tirar do papel esses direitos culturais que já foram identificados.

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As políticas federais de preservação, sobretudo as voltadas aos bens de natureza imaterial, a partir do ano 2000, tendem a observar o conceito da participação popular ao privilegiar a referência cultural nos processos de patrimonialização. Dessa forma, o exercício da cidadania cultural e dos direitos culturais passa a ser exigência constitucional. Para o Sistema Nacional de Política Cultural, ligado ao Sistema Nacional de Cultura, o pleno exercício dos direitos culturais tornou-se o alicerce para a sua efetivação. E esta efetivação passa prioritariamente pelo desenvolvimento humano, social e econômico. Isso significa que o cidadão é o princípio de tudo para o SNPC. E, em função disso, pode se dizer que é no âmbito do Município que se exerce a cidadania cultural. Enquanto o município não efetivar sua participação no SNPC não há como fazer relacionamento com os Direitos Culturais.

O estabelecimento do SNPC possibilita, ainda, o aprimoramento e especialização crescente no investimento público com o setor da cultura e sua relação intrínseca com a compreensão de que este âmbito é de direito comum a todos os cidadãos do país. Como direito, também implica deveres de colaboração no estabelecimento, reconhecimento, fomento, conservação e difusão dos valores e/ou bens culturais de maneira dinâmica e coparticipe, mais do que outras áreas, a cultura necessita de um investimento comunitário e também dos poderes públicos em articulação.

O estabelecimento desse Sistema, bem como as deliberações que seu texto apresenta, nos possibilita pensar e vivenciar os bens culturais de forma mais profissionalizada, competente e cuidadosa. Nesse sentido, é essencial em tempos de investimento do próprio Ministério da Cultura em organizar, conhecer, preservar e divulgar as matrizes culturais brasileiras a partir de suas peculiaridades locais e regionais e, em especial, em parceria com seus agentes.

O SNPC é importante, pois cria comprometimentos entre as diversas esferas admi- nistrativas na preservação do Patrimônio Cultural. Dentro do sistema a participação da sociedade civil interessada é imprescindível. A participação da sociedade interessada no Sistema é uma maneira de garantir sua participação nas tomadas de decisões. Dessa maneira, ao estimular a participação social, o Sistema torna-se um instrumento de exercício dos direitos culturais.

Outro aspecto discutido foi acerca da necessidade ou não de criar direitos e obrigações, sobretudo aos entes federativos, por meio de lei, estabelecendo regras claras de compartilhamento de competências. Nesse sentido, foi mencionado que o estabelecimento de leis e diretrizes claras é a melhor maneira de garantir a participação dos entes federativos. A pactuação nem sempre é cumprida, e isso se torna mais complicado no nível municipal, dando abertura para interpretações e níveis desiguais de participação.

O exercício da cidadania cultural envolve a exigência de direitos, mas também o cumprimento de deveres. A instituição do SNPC permite que os diferentes atores do cenário cultural atuem na preservação patrimonial, efetivando a criação de uma rede

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articuladora de diretrizes para a gestão cultural. A questão orçamentária é importante para a consecução do SNPC, uma vez que cabe ao Estado fomentar as iniciativas que permitam o acesso, difusão e preservação da cultura. Em relação às minorias, vejo que o SNPC deve atender a diversidade cultural do país, observando as especificidades de cada seguimento cultural. Acerca da criação de direitos e deveres estipulados pela lei, acho importante que seja feita desta forma, em especial para os entes federativos, uma vez que a administração pública deve observar o princípio da legalidade e a estipulação de normas legais delineando a sua atuação facilita para que sua atuação não seja arbitrária.

De acordo com os debates realizados, foi possível perceber que há, ainda, grande disparidade entre Estados e entre Municípios com relação à implantação de um arcabouço jurídico que promova a salvaguarda dos bens de natureza imaterial. Por um lado, há aqueles que têm desenvolvido políticas bem estruturadas, enquanto outros não ainda não estabeleceram. No caso dos municípios, essa situação é ainda mais grave, isto porque ainda que o processo de constituição dos conselhos municipais de cultura esteja acontecendo de maneira mais ou menos generalizada, este processo administrativo não tem sido acompanhado da elaboração e promulgação de legislações específicas.

Uma questão importante, diz respeito à sobreposição de legislações, o cidadão comum tem dificuldade de entender que existem três esferas de poder e que cada uma tem um órgão de preservação diferente, cada um com seus critérios e especificidades. Além disso, estas ações são pautadas por interesses e visões específicas das administrações municipais, estadual e federal, sem que haja necessariamente uma interlocução entre elas. A dificuldade aumenta ainda mais quando se verifica que além da sobreposição de legislações há a diferenciação na classificação da tutela governamental. Por exemplo: uma determinada comunidade que possui uma prática cultural baseada em um tipo de matéria-prima, cujo manejo está baseado na legislação ambiental, e desenvolvida em um local protegido por lei de tombamento. Esta complexidade desnorteia até o mais experiente técnico, quanto mais o cidadão comum, dificultando a adequada gestão do Patrimônio Cultural.

2.7 Intersetorialidade, Patrimônio e Desenvolvimento

Ementa: Natureza dinâmica dos bens de natureza imaterial e ameaças; Como identi- ficar e mensurar riscos/conflitos; Patrimônio Imaterial e desafios colocados pelo desenvolvimento. Sociedade globalizada e patrimônios locais. Interfaces entre ameaças “ambientais” e Patrimônio Imaterial.

Professora: Juliana Santilli

Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1987), mestre em Direito e Estado pela Universidade de Brasília (2004), e doutora em Direito (área de

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concentração: Direito Socioambiental) pela PUC-PR (2009). É promotora de justiça do Ministério Público do Distrito Federal, já tendo atuado nas áreas de meio ambiente, Patrimônio Cultural, criminal e direitos humanos.

Introdução

Neste texto, vamos tratar das múltiplas interfaces do Patrimônio Cultural com outras políticas públicas, enfocando especialmente as relações entre Patrimônio Cultural, meio ambiente, minorias étnicas, povos e comunidades tradicionais e desenvolvimento sustentável. Na primeira parte, vamos tratar da proteção constitucional integrada ao meio ambiente e à cultura, e das interfaces entre diversidade biológica e cultural, como fundamentos para a adoção de políticas públicas integradas e complementares.

Em uma segunda parte, vamos discutir as avaliações de impactos ambientais, sociais e culturais provocados por obras, empreendimentos e atividades econômicas, e como o licenciamento ambiental pode e deve ser também um instrumento de acautelamento e proteção do Patrimônio Cultural material e imaterial. Finalmente, vamos mostrar que a transversalidade das políticas culturais tem sido desconsiderada em algumas iniciativas e ações governamentais, e promovida em outras, a partir de exemplos concretos de convergências e divergências, como o reconhecimento do ofício das paneleiras de Goiabeiras (ES) e a implantação de estação de tratamento de esgoto no barreiro utilizado pelas paneleiras; as ações de valorização do patrimônio naval brasileiro (projeto “Barcos do Brasil”) e as apreensões de madeira utilizada na confecção de barcos tradicionais; o Plano Nacional de Promoção das Cadeias de Produtos da Sociobiodiversidade; a Farmacopeia Popular do Cerrado, o processo de registro (em andamento) do Ofício das Raizeiras e Raizeiros do Cerrado como bem cultural imaterial e a Política Nacional de Plantas Medicinas e Fitoterápicos.

Consideramos que as questões culturais devem permear a elaboração e execução de todo o conjunto das políticas públicas (educação, comunicação, ciência e tecnologia, direitos humanos, meio ambiente, turismo, planejamento urbano e cidades, desenvolvimento econômico e social, indústria e comércio, relações exteriores etc.). Entre os princípios do Plano Nacional de Cultura (estabelecido pela Lei n° 12.343/2010)102, estão as valorizações da diversidade cultural e da cultura como vetores de desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, respeito aos direitos humanos, bem com participação e controle social na formulação e implementação das políticas culturais.

Entretanto, escolhemos algumas interfaces específicas do Patrimônio Cultural para orientar a compreensão de toda a sua transversalidade. Para que a cultura seja promovida em toda a sua plenitude, as ações de fomento, salvaguarda e promoção cultural não podem ser realizadas de forma fragmentada e compartimentalizada, ou estar restritas aos órgãos públicos especificamente encarregados das políticas culturais

102. BRASIL, 2010.

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(MINC, IPHAN etc.). As políticas e ações transversais da cultura devem estar presentes em todos os planos e ações estratégicos do governo e do estado brasileiro.

Patrimônio Cultural, meio ambiente, minorias étnicas, povos e comunidades tradicionais e desenvolvimento sustentável: proteção constitucional

Pretendemos desenvolver a nossa disciplina com base no entendimento de que a nova Constituição Federal (adotada em 1988)103 adotou uma concepção unitária do meio ambiente, que compreende tanto os bens naturais quanto os bens culturais. É o que se deduz de uma interpretação sistêmica e integrada dos capítulos da Constituição que se dedicam à proteção do meio ambiente e da cultura.

O capítulo sobre o meio ambiente (artigo 225 e seus diversos incisos e parágrafos) da Constituição assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e as futuras gerações. Foi a primeira vez, na história brasileira, que uma Constituição brasileira dedicou todo um capítulo ao meio ambiente, fundamentado no princípio do desenvolvimento sustentável – conceito desenvolvido a partir do relatório da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento das Nações Unidas, intitulado “Nosso Futuro Comum”, coordenado pela então primeira-ministra da Noruega, Gro Brundtland. Segundo tal conceito, o desenvolvimento sustentável é “aquele que satisfaz as necessidades das gerações atuais sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazer as suas próprias necessidades”. Tal conceito passou a permear todo o texto constitucional e as leis brasileiras.

Importante destacar que o novo paradigma do desenvolvimento sustentável promove não só a sustentabilidade estritamente ambiental – ou seja, a sustentabilidade de espécies, ecossistemas e processos ecológicos – como também a sustentabilidade cultural e social – ou seja, deve contribuir também para a redução da pobreza e desigualdades sociais e promover valores como justiça social, equidade e respeito à diversidade cultural e regional.

A Constituição brasileira reconheceu ainda o princípio da equidade intergeneracional, fundamentado no direito intergeneracional – das presentes e das futuras gerações – ao ambiente sadio. Pela primeira vez, foram assegurados direitos a gerações que ainda não existiam, e tais direitos passaram a restringir e condicionar a utilização e o consumo dos recursos naturais pelas presentes gerações, bem como as políticas públicas adotadas pelo Estado, que deverão considerar sempre a sustentabilidade dos recursos naturais.

A nossa Constituição consagra ainda o princípio da obrigatoriedade da intervenção do Poder Público, em seus diversos níveis e instâncias, impondo-se ao Poder Público a obrigação constitucional de prevenir e reparar danos ambientais. O princípio da obri-

103. BRASIL, 1988.

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gatoriedade da intervenção estatal é complementado pelo princípio da participação democrática e da transparência na gestão dos recursos ambientais, por meio da publi-cidade dos instrumentos de avaliação de impacto ambiental e do licenciamento am-biental, da participação da sociedade civil em colegiados ambientais e em audiências públicas e do efetivo controle social sobre as políticas públicas. Os acessos à informação e à educação ambiental são também reconhecidos como fundamentais à formação e à capacitação para a participação consciente e eficaz na gestão socioambiental.

O acesso aos bens ambientais, naturais e culturais, deve ser também equitativo, e baseado nos princípios da inclusão e da justiça social. As políticas públicas socioambi-entais devem incluir e envolver as comunidades locais.

Importante destacar que a questão ambiental não é tratada apenas no capítulo da Constituição especificamente destinado ao meio ambiente, mas está presente em diversos outros capítulos constitucionais, consagrando a orientação de que as políticas públicas ambientais devem ser transversais, ou seja, perpassar o conjunto das políticas públicas capazes de influenciar o campo socioambiental, tal como ocorre com as questões culturais. Entre os princípios gerais da atividade econômica, elencados no artigo 170 da Constituição, está a defesa do meio ambiente, ao lado da função social da propriedade, da livre concorrência, da defesa do consumidor e da redução das desigualdades regionais e sociais, entre outros. Da mesma forma, o capítulo constitucional dedicado à política agrícola e fundiária e à reforma agrária (artigo 184 e seguintes), estabelece que a função social seja cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, aos seguintes requisitos: utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente, aproveitamento racional e adequado, observância das disposições que regulam as relações de trabalho e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. Trata-se, claramente, da consagração da função socioambiental da propriedade.

O capítulo constitucional dedicado à política urbana (artigos 182 e 183) também consagra a função socioambiental da cidade, ao estabelecer que a política de desenvolvimento urbano tenha por objetivo ordenar o desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. A qualidade e o equilíbrio do ambiente urbano são também tutelados constitucionalmente. Pela primeira vez na história, a Constituição incluiu um capítulo específico para a política urbana, que prevê uma série de instrumentos para a garantia, no âmbito de cada município, do direito à cidade, da defesa da função social da cidade, da propriedade e da democratização da gestão urbana. A regulamentação foi estabelecida pela Lei nº 10.257/2001, mais conhecida como o “Estatuto da Cidade”. Já o capítulo dedicado à saúde estabelece, entre as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS), a “colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho” (artigo 200, VIII), reconhecendo a estreita conexão entre meio ambiente e saúde.104

104. BRASIL, 2001.

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A Constituição também representou um grande avanço na proteção do patrimônio cultural brasileiro, dedicando toda uma seção e vários dispositivos ao tratamento da matéria, de forma inédita na história constitucional brasileira. A Constituição consagrou uma nova e moderna concepção de Patrimônio Cultural, mais abrangente e democrática. Avançou em relação ao conceito restritivo de “patrimônio histórico e artístico nacional”, definido no Decreto-lei nº 25/1937 (conhecido como a “Lei do Tombamento”). Verifica-se na Constituição uma clara ampliação da noção de patrimônio cultural, e o novo conceito de Patrimônio Cultural engloba não só os bens culturais materiais ou tangíveis como também os bens imateriais ou intangíveis. O artigo 215 é claro quando estabelece que constituem Patrimônio Cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, incluindo, entre estes, as formas de expressão, os modos de criar, fazer e viver e as criações científicas, artísticas e tecnológicas, dos diferentes grupos sociais brasileiros.105

Já o capítulo da Constituição que trata da cultura (artigo 215 e seguintes, que foram parcialmente alterados pelas Emendas Constitucionais nº 42/2003, 48/2005 e 71/1912), estabelece que o Sistema Nacional de Cultura deva reger-se pelos seguintes princípios: diversidade das expressões culturais, transversalidade das políticas culturais, integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas, e democratização dos processos decisórios com participação e controle social.

Caminhou no mesmo sentido a Lei n° 12.343/2010, que instituiu o Plano Nacional de Cultura (PNC) e o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC). Entre os objetivos do Plano Nacional de Cultura, estão: estimular a sustentabilidade socioambiental; reconhecer e valorizar a diversidade cultural, étnica e regional brasileira; estimular a sustentabilidade socioambiental e reconhecer os saberes, conhecimentos e expressões tradicionais e os direitos de seus detentores.

Importante compreender a interpenetração recíproca entre os capítulos constitucionais dedicados ao meio ambiente, à cultura e às minorias étnicas. A Constituição revela a compreensão de que não basta proteger a biodiversidade: a diversidade de espécies, genética e de ecossistemas, sem assegurar a diversidade sociocultural que está intimamente relacionada a esta. A diversidade socioambiental está presente nas interfaces entre biodiversidade e sociodiversidade, permeadas pelo multiculturalismo, pela plurietnicidade e pelo enfoque humanista.

Utilizando as palavras de Antônio Carlos Diegues, Geraldo Andrello e Márcia Nunes (2001): “a diversidade de espécies, de ecossistemas e genética não é somente um fenômeno natural, mas também cultural”. A biodiversidade, portanto, “não se traduz apenas em longas listas de espécies de plantas e animais, descontextualizadas do domínio cultural”, mas trata-se de um conceito “construído e apropriado material e simbolicamente pelas populações humanas”. A biodiversidade resulta de contribuições culturais de povos e comunidades que desenvolvem uma relação de estreita dependência do meio natural,

105 BRASIL, 1937.

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formas culturais diferenciadas de interação e de apropriação dos recursos ambientais, e um vasto conjunto de conhecimentos, inovações e práticas relacionadas ao uso sustentável da biodiversidade.

O multiculturalismo permeia todos os dispositivos constitucionais dedicados à proteção da cultura. Está presente na obrigação do Estado de proteger as manifestações culturais dos diferentes grupos sociais e étnicos, incluindo indígenas e afro-brasileiros, que formam a sociedade brasileira, e de fixar datas representativas para todos esses grupos. Vislumbra-se a orientação pluralista e multicultural do texto constitucional no conceito de Patrimônio Cultural, que consagra a ideia de que este abrange bens culturais referenciadores dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, e no tombamento constitucional dos documentos e sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos. É a valorização da rica sociodiversidade brasileira, e o reconhecimento do papel das expressões culturais de diferentes grupos sociais na formação da identidade cultural brasileira.

A orientação pluralista e multicultural da Constituição brasileira consagra a ideia de que o nosso Patrimônio Cultural abrange bens culturais referenciadores dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. É a valorização da rica sociobiodiversidade brasileira, e o reconhecimento do papel das expressões culturais de diferentes grupos sociais na formação da identidade cultural brasileira. A Constituição adota um espírito de democratização das políticas culturais, em um contexto de busca da concretização da cidadania e de direitos culturais. Os diferentes instrumentos de proteção e salvaguarda do Patrimônio Cultural devem buscar sempre tais objetivos constitucionais.

A Constituição assegura ainda direitos territoriais especiais aos povos indígenas (artigos 231 e 232) e aos quilombolas (artigo 68 do ADCT). As demais populações tradicionais (seringueiros, castanheiros, pescadores artesanais, agricultores locais etc.) não têm direitos territoriais especiais assegurados pela Constituição, e algumas populações tradicionais vivem em unidades de conservação ambiental (reservas extrativistas, reservas de desenvolvimento sustentável etc.), e outras não. O decreto de 27 de dezembro de 2004 criou a Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Comunidades Tradicionais, e o decreto de 13 de julho de 2006 alterou a referida denominação para Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, fazendo também alterações em sua composição.

O Decreto n° 6.040/2007 instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, que deve ser implementada pela referida Comissão, e tem, entre seus princípios: o reconhecimento, a valorização e o respeito à diversidade socioambiental e cultural dos povos e comunidades tradicionais; o desenvolvimento sustentável como promoção da melhoria da qualidade de vida dos povos e comunidades tradicionais nas gerações atuais, garantindo as mesmas possibilidades para as gerações futuras e respeitando os seus modos de vida e as suas tradições; e a pluralidade socioambiental, econômica e cultural das comunidades e

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dos povos tradicionais que interagem nos diferentes biomas e ecossistemas, sejam em áreas rurais ou urbanas.106

Os povos e comunidades tradicionais são definidos como

grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição.107

Já os territórios tradicionais são definidos como “os espaços necessários à reprodução cultural, social e econômica dos povos e comunidades tradicionais, sejam eles utilizados de forma permanente ou temporária”.108

Em suma, as políticas públicas ambientais e culturais devem ser concebidas e implementadas de forma integrada e articulada, considerando as interfaces e interdependências que associam diversidade biológica e cultural. Afinal, o patrimônio cultural, que se transmite de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente e de sua interação com a natureza. A diversidade cultural e a criatividade humana se expressam nas mais diferentes formas de utilização de recursos naturais e de interação do homem com o meio em que vive. As ações de proteção e salvaguarda de cultura e meio ambiente devem ser integradas a políticas de desenvolvimento territorial e local, que devem considerar os bens, produtos e serviços que a sociobiodiversidade brasileira gera e produz. Mais adiante, veremos, entretanto, que nem sempre isto ocorre, e que muitas vezes os impactos produzidos por obras e empreendimentos econômicos sobre bens culturais são subavaliados e pouco considerados nas decisões políticas.

Avaliações de impactos ambientais, sociais e culturais provocados por obras, empreendimentos e atividades econômicas.

Entre os principais instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, estão a avaliação de impactos ambientais e o licenciamento ambiental de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras (art.9º, III e IV e 10º da Lei n° 6.938/1981). No mesmo sentido, a Constituição Federal obriga o Poder Público a exigir, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação ambiental, estudo prévio de impacto ao meio ambiente, a que se dará publicidade (art. 225, § 1º, IV).

O licenciamento ambiental é atualmente definido pela Lei Complementar n° 140/2011 como “o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente

106. BRASIL, 2007.107. Idem.108. Ibid.

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poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental”.109 Para subsidiar a decisão sobre a concessão ou não da licença ambiental, é necessária a realização de diversos estudos ambientais (como relatório ambiental, diagnóstico ambiental, análise preliminar de risco etc.), que podem variar de acordo com a legislação de cada Estado. A Constituição Federal determina, entretanto, que para as obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental, é obrigatória a realização do estudo prévio de impacto ao meio ambiente (EIA).

O EIA é um estudo produzido por uma equipe multidisciplinar, sob a orientação da autoridade ambiental, baseado em termo de referência específico e em determinados pressupostos legais mínimos. O EIA deve indicar a abrangência e magnitude não só dos impactos ambientais, mas também dos impactos sociais e sobre o Patrimônio Cultural, material e imaterial. O EIA deve também indicar medidas preventivas, mitigadoras e de compensação dos impactos ambientais, sociais e culturais. Os aspectos sociais e culturais são frequentemente esquecidos ou subavaliados em estudos destinados a subsidiar o licenciamento ambiental de obras e atividades.

Entretanto, a Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) nº 01/1986 é suficientemente clara quando estabelece que o estudo de impacto ambiental deva contemplar e abranger

o meio socioeconômico: o uso e ocupação do solo, os usos da água e a socioeconomia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a

potencial utilização futura desses recursos.110

A referida norma determina ainda que o estudo de impacto ambiental deverá apontar ainda “a distribuição dos ônus e benefícios sociais” da obra, empreendimento ou atividade que se pretende licenciar.

Conforme destaca o Promotor de Justiça Marcos Paulo Miranda, do Ministério Público de MG, apesar das normas legais serem suficientemente claras, “na maioria das vezes os estudos de impacto ambiental negligenciam a análise dos impactos negativos causados aos bens culturais, relegando-os a uma condição de segunda importância”. Também se verifica que muitas equipes técnicas responsáveis pelos estudos e levantamentos não contam com profissionais capacitados para avaliar adequadamente esses impactos (como arqueólogos, historiadores, antropólogos, arquitetos, geógrafos etc.), apesar da expressa exigência legal da multidisciplinariedade técnica e da habilitação constante do art. 7º da Res. CONAMA n° 01/1986 e art. 11 da Res. CONAMA n° 237/97.”

Miranda destaca ainda que:

109. BRASIL, 2011a.110. BRASIL. CONAMA, 1986.

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A destruição de ruínas históricas para a abertura de uma rodovia; a alteração dos modos de vida tradicionais e das relações socioculturais em decorrência do reassentamento de uma comunidade inteira para a construção de uma hidrelétrica; os impactos paisagísticos e a perda de referenciais geográficos e de memória da cultura popular provocados em uma montanha por atividades minerárias; a supressão de uma cachoeira que constitui importante atrativo turístico e ponto de convivência social para a construção de um dique, são alguns casos concretos em que restam evidentes os danos em detrimento

do chamado meio ambiente cultural. 111

O licenciamento ambiental deve ser também um instrumento de acautelamento e proteção do Patrimônio Cultural Material e Imaterial. Em Minas Gerais, os procuradores da República expediram, em 2011, uma recomendação ao IBAMA e à Secretaria de Estado do Meio Ambiente, “para que observem as regras de licenciamento ambiental, em especial as que tratam do patrimônio arqueológico”112

1. O objetivo é resguardar o patrimônio arqueológico existente em locais submetidos a intervenções provocadas pela execução de obras públicas e privadas. Os órgãos ambientais devem, portanto, incluir no licenciamento, efetiva participação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) no processo de tomada de decisões, em cada uma das etapas do licenciamento ambiental. Em geral, o licenciamento ambiental ocorre em três fases: licença prévia, de instalação e de operação. A cada etapa desse procedimento corresponde outra no IPHAN: de diagnóstico da área, de prospecção e de eventual resgate ou mesmo indicação de conservação dos achados ou dos sítios arqueológicos encontrados. Tais etapas devem ser compatibilizadas pelas instituições envolvidas no licenciamento ambiental, nos termos da Portaria n° 230/2002, do IPHAN113.

Com a finalidade de promover a regulamentação da atuação dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal “incumbidos da elaboração de parecer em processo de licenciamento ambiental de competência federal a cargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)”, foi publicada em 28 de outubro de 2011, a Portaria Interministerial nº 419/2011114, entre os Ministérios do Meio Ambiente, da Justiça, da Cultura e da Saúde, Fundação Nacional do Índio (FUNAI), Fundação Cultural Palmares (FCP), Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).

Em linhas gerais, a Portaria n° 419/2011 estabelece os prazos para que os órgãos e entidades envolvidas no licenciamento ambiental se manifestem em relação ao termo

111. MIRANDA, s.d.112. EM.COM.BR. Licenciamento ambiental terá foco na preservação do patrimônio em Minas. Disponível em: <http://www.

em.com.br/app/noticia/gerais/2011/08/23/interna_gerais,246556/licenciamento-ambiental-tera-foco-na-preservacao-do-patrimonio-em-minas.shtml>. Acesso em: 20 fev. 2012.

113. IPHAN, 2002.114. BRASIL, 2011b.

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de referência (para elaboração dos estudos socioambientais), e apresentem a sua manifestação conclusiva ao órgão licenciador. Este prazo será de até 90 dias quando há necessidade de realização de EIA/RIMA, e de até 30 dias para os demais casos. Incumbe ainda a estes órgãos acompanhar a implementação das recomendações e medidas relacionadas às suas respectivas áreas de competência, informando ao IBAMA eventuais descumprimentos e inconformidades em relação ao estabelecido durante as análises prévias à concessão de cada licença ambiental.

Segundo a Portaria n° 419/2011, cabe à FUNAI realizar a avaliação dos impactos provocados pela atividade ou empreendimento em terras indígenas, bem como apreciação da adequação das propostas de medidas de controle e de mitigação decorrentes desses impactos. Compete à Fundação Cultural Palmares fazer a avaliação dos impactos provocados pela atividade ou empreendimento em terra quilombola, bem como apreciação da adequação das propostas de medidas de controle e de mitigação decorrentes desses impactos. Compete ao Ministério da Saúde tratar da avaliação e recomendação acerca dos impactos sobre os fatores de risco para a ocorrência de casos de malária, no caso de atividade ou empreendimento localizado em áreas endêmicas de malária. Finalmente, compete ao IPHAN a avaliação acerca da existência de bens acautelados identificados na área de influência direta da atividade ou empreendimento, bem como apreciação da adequação das propostas apresentadas para o resgate.

Importante destacar, entretanto, que todos os bens culturais acautelados pelo IPHAN devem ser avaliados (em relação aos possíveis impactos de obras e empreendimentos), o que inclui os bens culturais materiais e imateriais. Isso quer dizer que não apenas os sítios arqueológicos e bens culturais tombados pelo IPHAN devem ser objeto de avaliação e de medidas de mitigação e de controle dos impactos, mas também os bens culturais imateriais, que são objeto de ações de salvaguarda do IPHAN, por meio de inventários, registros e outras formas de acautelamento e preservação.

Deve ser destacado ainda, que embora a Portaria n° 419/2011 só faça referência expressa aos territórios indígenas e de quilombolas, é fundamental que seja feita também a avaliação dos impactos de obras e empreendimentos sobre outros povos e comunidades tradicionais (seringueiros, castanheiros, extrativistas, geraezeiros, varzanteiros, pescadores etc.), no âmbito de procedimentos de licenciamento ambiental. Afinal, o Decreto n° 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (já citado acima) é muito claro quando estabelece que um dos princípios desta política seja justamente promover

o desenvolvimento sustentável, como promoção da melhoria da qualidade de vida dos povos e comunidades tradicionais nas gerações atuais, garantindo às mesmas possibilidades para as gerações futuras e respeitando os seus modos de vida e as suas tradições.115

115. BRASIL. 2007.

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Também já se mencionou acima (e vale a pena repetir) que a avaliação de impacto ambiental deve necessariamente contemplar e abranger “a distribuição dos ônus e benefícios sociais” da obra ou empreendimento que se pretende licenciar.

Aline Salvador ressalta que

infelizmente, na prática, o que se vê são menosprezos a bens e valores culturais, tratados no mais das vezes com descaso frente às demandas políticas e econômicas, não somente por ocasião da decisão final, mas já quando dos estudos, que em sua maioria se dedicam a impactos nos meios bióticos e abióticos, e, quanto aos antrópicos, limitam-se no mais das vezes aos aspectos urbanos de pressão sobre os serviços públicos e promessas de geração de empregos.116

Vale a pena destacar algumas conclusões do Relatório da Comissão Mundial de Barragens (formada por representantes de governo, da sociedade civil, da indústria, da academia e de agências de desenvolvimento), que se baseou em experiências de 1.000 barragens, em 79 países). Embora o relatório tenha sido produzido em 2000, as suas conclusões sobre os impactos sociais provocados por barragens continuam bastante atuais, e merecem ser destacadas: raramente os estudos de impacto ambiental são claros quanto à repartição social dos impactos, mesmo que muitos empreendimentos afetem de maneira mais significativa alguns grupos sociais em comparação a outros; os pobres, grupos vulneráveis e as gerações futuras têm mais chances de arcar com uma parte desproporcional dos custos sociais e ambientais das grandes barragens sem que recebam uma parcela proporcional dos benefícios econômicos; entre as comunidades afetadas, há claras disparidades de gênero, e as mulheres arcam com uma parte desproporcional dos custos sociais e são frequentemente discriminadas negativamente na repartição dos benefícios; comunidades indígenas e minorias étnicas vulneráveis padecem de índices maiores de deslocamento forçado e sofrem maiores impactos sobre sua sobrevivência, cultura e valores espirituais.

No mesmo sentido, o Ministério Público Federal, por meio de sua 4ª. Câmara de Coorde- nação e Revisão (especializada em Meio Ambiente e Patrimônio Cultural) produziu, em 2004, um manual intitulado “Deficiências em estudos de impacto ambiental”, a fim de subsidiar a atuação de seus membros e técnicos. Entre as principais falhas apontadas em estudos de impacto ambiental, estão:

• Conhecimento insatisfatório dos modos de vida de coletividades socioculturais singulares e de suas redes intercomunitárias. A maioria dos diagnósticos sobre coletividades rurais locais não expressa o conhecimento dos seus modos peculiares de organização sociocultural e econômica e de apropriação territorial, deixando invisíveis justamente as importantes características que

116. SALVADOR, 2013.

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poderiam iluminar as relações de dependência entre a comunidade e os recursos ambientais. Não são devidamente considerados os saberes e os códigos coletivos que regulam manejos e classificações ambientais, usos e acessos a recursos naturais. Não se levam em conta devidamente os diversos “sistemas de posse comunal”, relacionados aos modos como esses grupos ou comunidades se estruturaram historicamente.

• Ausência de estudos orientados pela ampla acepção do conceito de patrimônio cultural. O item “c” do art. 6º da Resolução CONAMA n° 001/1986 estabelece a necessidade de se considerar os bens culturais das comunidades. Porém, em sua maioria, os diagnósticos não trabalham com conceitos mais contemporâneos, formulados no âmbito das políticas públicas de preservação cultural. Embora nem sempre considerados, já são comuns os levantamentos do potencial arqueológico. Ressaltamos a importância de que em todos os casos se realizem estudos dos significados dos bens culturais para as populações locais, grupos socioculturais e sociedades indígenas. Considerando os arts. 215 e 216 da Constituição Federal, a clara valorização da diversidade cultural brasileira e a amplitude dos bens culturais considerados no conceito de Patrimônio Cultural permitem afirmar que esse conceito não encontra satisfatória correspondência nos estudos, apesar das orientações do IPHAN.

• Não adoção de uma abordagem urbanística integrada em diagnósticos de áreas e populações urbanas afetadas. Nos diagnósticos sobre os núcleos urbanos afetados, o modo como são apresentados os dados de infraestrutura e serviços, bem como aqueles que dizem respeito a Patrimônio Cultural, dificulta o entendimento do ambiente urbano como uma malha de interações, como um tecido único. Há caracterizações de bairros urbanos e segmentos populares mais vulneráveis aos impactos que se apresentam superficiais. A cidade precisa ser entendida como um todo, e não como uma simples associação de áreas diversas que não interagem entre si.

• Caracterizações socioeconômicas regionais genéricas, não articuladas às pesquisas diretas locais. As caracterizações regionais, baseadas em quadros estatísticos de condições socioeconômicas, dificilmente são utilizadas em análises que articulem dados estatísticos regionais com pesquisas qualitativas locais mais detalhadas. São exemplos de questões superficialmente analisadas: movimentos migratórios, situação fundiária e especulação imobiliária, exploração predatória de recursos naturais, mobilidade da mão de obra, expansão da fronteira agrícola e da economia do turismo.

• Quando o empreendimento envolve deslocamento compulsório de populações, os estudos não costumam indicar o risco de pauperização. Não obstante a diversidade dos processos e das condutas em face das obras e suas consequências, não são suficientemente analisadas as possibilidades de corrosão ou perda de autonomia

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das coletividades. Cabe observar que os estudos ainda não dispensam atenção a todo um amplo debate contemporâneo sobre o valor dos “conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade”, tendo em vista os casos em que pode ser possível a desestruturação das condições e dos processos sociais em que são produzidos, recriados, ensinados, intercambiados.

• Falta de integração dos dados de estudos específicos. Como exemplo da deficiência de interação entre os estudos do meio biótico e antrópico, podemos citar a quase generalizada ausência de estudos etnobotânicos. É frequente a simples apresentação de listagem de espécies da flora ocorrentes na área de influência do empreendimento, dissociada de considerações sobre a utilização e o manejo dessas espécies pelas comunidades humanas. Dessa forma, informações importantes acerca da utilização medicinal, alimentar, artesanal e outras, de espécies vegetais, bem como a manipulação dos ambientes pelas comunidades, passam despercebidas, com consequências na avaliação dos impactos. Outro caso que pode ser citado é o da atividade pesqueira, na área de reservatórios de hidrelétricas, que às vezes é referida pela equipe responsável pelo meio biótico, mas não recebe a caracterização da área cultural e de socioeconomia.

Patrimônio Cultural, intersetorialidade e desenvolvimento: divergências e convergências

O que procuramos demonstrar acima foi que a avaliação de impactos ambientais e o licenciamento ambiental poderiam ser instrumentos úteis para se promover a integração e complementariedade das políticas públicas ambientais, culturais e sociais, mas que isto frequentemente não tem ocorrido. A transversalidade das políticas culturais tem sido desconsiderada em algumas iniciativas e ações governamentais, e promovida em outras, conforme procuraremos demonstrar a partir de alguns exemplos concretos:

1. O ofício das paneleiras de Goiabeiras (ES) foi registrado como bem cultural imaterial no Livro de Registro dos Saberes em 2002. O saber envolvido na fabricação artesanal de panelas de barro no bairro de Goiabeiras, em Vitória, no Espírito Santo, emprega técnicas tradicionais e matérias-primas provenientes do meio natural. Fruto de um conjunto de saberes, a panela de barro, constitui suporte indispensável para o preparo da típica moqueca capixaba. O plano de salvaguarda prevê o apoio e o fomento a ações que favorecem a valorização dessas trabalhadoras e a manutenção das condições objetivas para a prática de sua atividade. O ofício das paneleiras constitui um saber repassado de mãe para filha por sucessivas gerações, no âmbito familiar e comunitário, em uma tradição de mais de 400 anos. A técnica cerâmica utilizada é de origem indígena, caracterizada por modelagem manual, queima a céu aberto e a aplicação de tintura de tanino. Hoje cerca de 250 pessoas de Vitória (ES), em sua grande maioria mulheres, produzem panelas de barro com essa técnica tradicional (IPHAN, 2002). Apesar do reconhecimento e

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do plano de salvaguarda, as paneleiras correm o risco de ver a sua atividade tradicional desaparecer, em virtude da concessão de licença ambiental para a implantação de uma estação de tratamento de esgoto sobre o terreno onde está localizado o barreiro de onde as paneleiras retiram o barro para fazer as panelas. A associação de paneleiras autorizou a construção da estação no terreno do barreiro, após fortes pressões políticas e econômicas. O risco de contaminação do barro e a perda, ainda que parcial, da matéria-prima para a confecção das panelas ameaçam esta atividade tradicional, e se tornam mais graves em virtude da ampliação da referida estação. Trata-se de um exemplo claro de divergência e incoerência entre políticas setoriais: enquanto o IPHAN promove ações de salvaguarda, o órgão ambiental estadual licencia uma obra com impacto direto sobre o barreiro utilizado pelas paneleiras.

2. O Modo artesanal de fazer queijo minas e as dificuldades com a legislação sanitária. Registrado pelo IPHAN em 2008, como bem cultural imaterial, o modo de produção artesanal de queijo a partir do leite cru é um traço marcante da identidade cultural das regiões serranas de Minas Gerais (Serro e Serras da Canastra e do Salitre). Cada região tem um modo de fazer próprio, expresso na forma de manipulação do leite e no tempo de maturação (cura), mas constituem aspectos comuns o uso de leite cru e a adição do “pingo”, um fermento láctico natural, recolhido a partir do soro que drena do próprio queijo. Em 2002, o Queijo do Serro foi reconhecido como Patrimônio Cultural de Minas Gerais, e a lei estadual nº 14.185/2002 (alterada pela lei estadual 19.492/2011) passou a regular o processo de produção do queijo artesanal, permitindo a comercialização de queijo artesanal feito a partir do leite cru no Estado de Minas Gerais. Em dezembro de 2012, foi sancionada, pelo governador de Minas Gerais, uma nova Lei (nº 20.459), que ainda precisa ser regulamentada. Dentre outras novidades, ela atende antigas reivindicações de produtores, comerciantes e consumidores como a comercialização do queijo meia-cura (produto que passou há poucos dias pelo dessoramento). Outras novidades da lei são: a comercialização por meio de Serviços de Inspeção Municipal (SIM); a criação de um fundo para indenizar produtores que tenham animais sacrificados por brucelose ou tuberculose; e, ainda, o cadastro dos queijeiros (negociantes que transportam o produto da fazenda até os centros urbanos). Apesar do duplo reconhecimento como Patrimônio Cultural (federal e estadual), os produtores de Queijo Minas artesanal têm enfrentado uma séria de dificuldades para comercializar o seu produto tradicional, feito a partir de leite cru, fora dos limites do Estado de Minas Gerais. Os principais empecilhos são impostos pela legislação sanitária federal, que obriga a adoção de prazos de maturação, equipamentos e inovações (como a substituição das bancas de madeira por ardósia) que alteram significativamente os modos de produção do queijo, e consequentemente, sua consistência e sabor. Na tentativa de solucionar a questão, o Ministério da Agricultura (Mapa) editou

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uma Instrução Normativa (nº 57/2011) que, embora permita que os queijos artesanais tradicionalmente elaborados a partir do leite cru sejam maturados por um período inferior a 60 dias (como o são os queijos artesanais), exige estudos técnico-científicos que comprovem que não há comprometimento da qualidade e inocuidade do produto. Assim, a referida Instrução Normativa não solucionou o problema dos produtores de queijo minas artesanal, que têm sofrido, frequentemente, a imposição de multas e a apreensão de seus produtos por fiscais do Mapa. O que ocorre com os queijos artesanais mineiros é paradigmático das dificuldades enfrentadas por muitos outros produtos agroalimentares locais e tradicionais, que não conseguem preencher os requisitos de uma legislação desenvolvida para uma produção industrial e de larga escala de alimentos. As normas sanitárias tendem a promover uma excessiva homogeneização e industrialização dos produtos, em detrimento de sua identidade e tipicidade. As normas sanitárias devem procurar um equilíbrio entre a saúde e segurança dos alimentos e a valorização de práticas locais e tradicionais relevantes à biodiversidade e à diversidade sociocultural, o que não tem ocorrido até o momento.

3. Projeto Barcos do Brasil, do IPHAN, e as apreensões, pelo IBAMA, de madeira utilizada na confecção de barcos tradicionais. O conceito de paisagem cultural tem sido aplicado pelo IPHAN em ações voltadas para a preservação e valorização do rico patrimônio naval brasileiro, que integram o projeto Barcos do Brasil. O Brasil é considerado um dos países de maior riqueza e diversidade de embarcações tradicionais do mundo. As embarcações são um elemento importante nas vidas das comunidades ribeirinhas e litorâneas, e são utilizadas, principalmente, para pesca e transporte, de mercadorias e de pessoas. As diversas embarcações (canoas, jangadas e barcos de pequeno e médio porte) são resultado do aperfeiçoamento da arte de construir, navegar e pescar e sua adaptação a contextos históricos e geográficos específicos (IPHAN, 2009 e 2011). Os primeiros estudos de paisagem cultural vinculadas ao patrimônio naval foram desenvolvidos pelo IPHAN nos seguintes lugares: Pitimbu (PB), Valença (BA), Elesbão (AP) e Camocim (CE). Segundo o IPHAN (2011), Pitimbu (PB) é o único ponto do litoral brasileiro onde se verifica a ocorrência da jangada de dois mastros. Em Valença (BA), o IPHAN identificou uma forma peculiar de venda de pescado: realizada direto do pescador, que o faz dentro da canoa e no momento do retorno da pescaria – no caso a canoa de calão, típica da região. O porto de Valença é caso único no Brasil onde, em um contexto já bastante urbanizado, as últimas canoas de calão em atividade tentam sobreviver em meio a um processo de massificação do comércio, de expulsão dos pescadores do centro da cidade e de higienização dos processos de obtenção, armazenamento e comercialização de peixes, moluscos e crustáceos. Já Elesbão (AP) é uma típica cidade sobre palafitas, bastante comum em toda a região amazônica, que se singulariza pela alta

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concentração de estaleiros navais, que abastecem parcela significativa da construção naval de embarcações tradicionais da região. A carpintaria naval confunde-se, assim, com a vida da vila que, por sua vez, convive em harmonia com o ritmo da natureza, estabelecido pelas marés, pelo cultivo do açaí, pelo convívio com a mata. Já Camocim (CE) singulariza-se pela presença dos botes

bastardos, no que é considerado o maior porto pesqueiro à vela do Brasil – e, possivelmente, do ocidente, segundo o IPHAN (2011). Apesar de toda a relevância do patrimônio naval brasileiro, a atividade de carpintaria naval tradicional está sendo ameaçada não apenas pela concorrência da navegação industrial e de grande escala, mas também pelas frequentes autuações do IBAMA contra carpinteiros que utilizam pequenas quantidades de madeira protegida para fabricar as suas embarcações tradicionais. Trata-se de um exemplo claro de divergência e incoerência entre políticas setoriais: enquanto o IPHAN promove ações de preservação do patrimônio naval brasileiro, o órgão ambiental multa e apreende madeiras e instrumentos utilizados, em pequena escala, para fabricação de barcos, desconsiderando a importância desta atividade tradicional para as comunidades locais.

4. O Plano Nacional de Promoção das Cadeias de Produtos da Sociobiodiversidade (PNPSB) foi lançado em 2009 pelo governo federal, sob a coordenação dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário (MDA), Meio Ambiente (MMA), Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB). Seu objetivo é fortalecer cadeias produtivas e serviços gerados a partir da sociobiodiversidade brasileira, e visa beneficiar principalmente povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares. Para a elaboração do referido plano, foram realizados 7 seminários regionais por biomas (Amazônia Oriental, Amazônia Ocidental, Cerrado, Mata Atlântica e Zona Costeira da Mata Sul, Mata Atlântica e Zona Costeira da Mata Sudeste e Nordeste, Pampa e Caatinga), e um seminário nacional, com a participação de representantes de órgãos governamentais, de comunidades locais, de ONGs e do setor empresarial. Entre principais ações do PNPSB estão: a promoção de políticas públicas de crédito, assistência técnica e extensão rural, e de mercados e instrumentos de comercialização; a agregação de valor socioambiental; a geração de renda e segurança alimentar; o fortalecimento da organização social e produtiva; e a gestão de empreendimentos. A Portaria Interministerial n° 239/2009, que estabelece orientações para a implementação do referido Plano Nacional, considera que o fortalecimento das cadeias produtivas da sociobiodiversidade é meta fundamental para possibilitar a integração do desenvolvimento econômico do Brasil, com a conservação do meio ambiente, a inclusão social e produtiva de povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares com respeito às suas especificidades culturais e étnicas.

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A referida Portaria define os produtos da sociobiodiversidade como

bens e serviços (produtos finais, matérias-primas ou benefícios) gerados a partir de recursos da biodiversidade, voltados à formação de cadeias produtivas de interesse dos povos e comunidades tradicionais e de agricultores familiares, que promovam a manutenção e valorização de suas práticas e saberes, e assegurem os direitos decorrentes, gerando renda e promovendo a melhoria

de sua qualidade de vida e do ambiente em que vivem.117

Alguns produtos da sociobiodiversidade identificados durante as consultas regionais foram: castanha do Brasil, babaçu, açaí, cupuaçu, umbu, açaí, pequi, buriti, jatobá, baru, mangaba, andiroba, copaíba, licuri, pinhão, erva-mate, entre outros. Apesar das críticas e eventuais falhas do PNPSB, ele merece ser destacado por promover a articulação intersetorial e as interfaces entre diversidade biológica e sociocultural, assim como por valorizar os produtos que a nossa sociobiodiversidade produz. Afinal, a produção sustentável de produtos da sociobiodiversidade sempre foi realizada pelos povos e comunidades tradicionais para autoconsumo, sendo o excedente escoado na forma de produtos primários com baixa agregação de valor e grande dependência de atravessadores (ISPN, 2011), e um dos objetivos do PNPSB é justamente reverter este quadro. Entretanto, o PNPSB enfr enta as barreiras impostas por uma legislação (sanitária, fiscal, ambiental, trabalhista etc.) que ainda não contempla o papel das comunidades locais no sistema produtivo (ISPN, 2011). Apesar do IPHAN não participar diretamente da coordenação do PNPSB, pode-se dizer que as iniciativas de apoio e fomento aos arranjos produtivos locais e regionais tendem a favorecer a promoção da diversidade étnica e cultural, ao valorizar produtos que estão relacionados a territórios específicos, concebidos em sua dimensão natural e cultural, e promover o desenvolvimento econômico e social de comunidades locais.

5. A Farmacopeia Popular do Cerrado, o processo de registro (em andamento) do Ofício das Raizeiras e Raizeiros do Cerrado como bem cultural imaterial e a Política Nacional de Plantas Medicinas e Fitoterápicos: promovendo interfaces e convergências entre biodiversidade, diversidade sociocultural e saúde. A Farmacopeia Popular do Cerrado, publicada em 2010 pela Articulação Pacari, é resultado de uma pesquisa popular de plantas medicinais, de autoria de 262 autores sociais, entre raizeiros, raizeiras e representantes de farmácias caseiras e/ou comunitárias. Esta pesquisa popular teve como objetivo incentivar a prática da medicina tradicional e a salvaguarda dos saberes sobre o uso e o manejo sustentável de plantas medicinais do cerrado. A rica biodiversidade do cerrado oferece raízes, cascas, resinas, óleos, folhas, argilas, água e outros diversos recursos naturais que são primorosamente manejados por suas populações para a prática da medicina popular. A medicina popular é um sistema de cura utilizado pelo povo para o tratamento de seus diversos males. A sua prática é baseada no conhecimento tradicional, transmitido

117. BRASIL, 2009.

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de geração em geração, e no uso de diversos recursos, como: remédios caseiros, dietas alimentares, banhos, benzimentos, orações, aconselhamentos, aplicação de argila, entre outros. A Farmacopeia Popular do Cerrado foi uma iniciativa da Articulação Pacari, uma rede socioambiental formada por grupos comunitários que praticam a medicina tradicional no bioma cerrado. Em 2009, a Articulação Pacari, com a anuência de raizeiras e raizeiros, apresentou formalmente ao IPHAN o pedido de registro do Ofício das Raizeiras e Raizeiros do Cerrado como bem cultural imaterial, e o processo está em andamento no IPHAN. O Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular, vinculado ao IPHAN, também já realizou o Inventário Nacional de Referências Culturais dos Saberes Tradicionais sobre Fitoterapia, com a participação da Rede Fitovida, formada por grupos comunitários do Rio de Janeiro detentores de conhecimentos tradicionais sobre as plantas medicinais. É importante destacar que tais iniciativas, no campo do patrimônio, convergem para a realização dos objetivos e diretrizes da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, aprovada pelo Decreto n° 5.813/2006. Seu principal objetivo é “garantir à população brasileira o acesso seguro e o uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos, promovendo o uso sustentável da biodiversidade, o desenvolvimento da cadeia produtiva e da indústria nacional”. Em 2008, o governo federal aprovou o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos. Foram iniciativas importantes para reconhecer os benefícios das plantas medicinais e de medicamentos fitoterápicos e a sua importância na prevenção, promoção e recuperação da saúde. Para ampliar o acesso a esses medicamentos, o Ministério da Saúde passou a disponibilizar a utilização de fitoterápicos na rede pública. Entre os medicamentos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde, estão a aloe vera (babosa) para o tratamento de psoríase e queimaduras, o salix alba (salgueiro) contra dores lombares e a rhamnus purshiana (cáscara-sagrada) para prisão de ventre. O guaco (mikania glomerata) também é oferecido por sua ação expectorante e broncodilatora, e a isoflavona-de-soja (glycine max) auxilia no alívio dos sintomas do climatério, entre outros fitoterápicos oferecidos pelo SUS em 14 estados: Acre, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo, Tocantins e Distrito Federal. Trata-se de uma iniciativa que promove as interfaces entre biodiversidade, diversidade sociocultural, saúde, desenvolvimento econômico e social, e procura valorizar os conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade, detidos por povos e comunidades tradicionais e comunidades locais.

Conclusão

O artigo procurou demonstrar a necessidade de que as políticas culturais sejam efetivamente transversais e definitivamente incorporadas a todos os planos e ações estratégicos do governo e do estado brasileiro. A partir da análise de alguns exemplos

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concretos, o artigo procurou demonstrar que as ações de fomento, salvaguarda e promoção do Patrimônio Cultural Material e Imaterial não podem ser realizadas de forma fragmentada e compartimentalizada, ou estar restritas aos órgãos públicos especificamente encarregados das políticas culturais (MINC, IPHAN etc.). Elas devem permear todo o conjunto das políticas públicas brasileiras, nas mais diferentes áreas.

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poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 9 dez. 2011a. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp140.htm>.

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Fórum de Discussão

O texto a seguir é a compilação dos debates realizados entre professor e alunos nos Fóruns de discussões da plataforma de educação a distância, tendo como base o texto autoral do professor, publicado acima, e as seguintes perguntas orientadoras:

1. De que forma as avaliações de impactos ambientais e o licenciamento ambiental podem ser instrumentos úteis para proteger e salvaguardar o Patrimônio Cultural Material e Imaterial?

2. Justifique a sua resposta e cite exemplos de casos concretos que você conheça em que estes instrumentos foram utilizados para proteger e salvaguardar o Patrimônio Cultural Material e Imaterial, ou casos concretos em que os impactos sobre o Patrimônio Cultural (Material e Imaterial) foram desconsiderados ou mal avaliados por tais instrumentos.

3. Você poderia citar outros exemplos de convergências e/ou divergências entre as políticas e ações no campo do Patrimônio Cultural e outras políticas setoriais, nas diferentes áreas (educação, comunicação, ciência e tecnologia, direitos humanos, meio ambiente, turismo, planejamento urbano e cidades desenvolvimento econômico e social, indústria e comércio, relações exteriores, etc.)? De que forma estas convergências e/ou divergências ocorrem nos exemplos citados por você? Justifique.

4. Na sua opinião, quais são os principais desafios e barreiras para que as políticas culturais se tornem efetivamente transversais e sejam incorporadas a todos os planos e ações estratégicos do governo e do estado brasileiro?

Um dos principais desafios discutidos neste fórum foi o estabelecimento de uma política pública compartilhada, que seja capaz de garantir o envolvimento dos detentores dos Patrimônios Cultural e Imaterial e que viabilize condições de formação e informação educacional levando em conta toda a diversidade cultural existente no país. Esta política deve promover o dialogo entre os três poderes, entre os gestores e entidades que tratam de patrimônio, entre a comunidade, empresas privadas responsáveis pela implantação de grandes empreendimentos. É preciso constituir planos e ações estratégicas do governo e do estado brasileiro, ações estas que não podem ser realizadas de forma fragmentada e compartimentalizada, ou estar restritas aos órgãos públicos especificamente encarregados das políticas culturais (MINC, IPHAN etc.). Elas devem permear todo o conjunto das políticas públicas brasileiras, nas mais diferentes áreas. De fato, a construção de políticas culturais “de baixo para cima”, ou seja, com a participação das comunidades locais na sua concepção, elaboração e implementação, é uma questão essencial, pois diz respeito à legitimidade social destas políticas, que não podem ser impostas. Por fim, o desafio é estabelecer uma práxis que começa com os agentes técnicos, profissionais, que dominam esta discussão e compreendem estas questões. A sua atuação deve ser irradiadora, deve contagiar as pessoas envolvidas,

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no intuito de produzir uma nova “cultura de conhecimento” e ação política em que participação seja o eixo condutor de um diálogo que permita uma igualdade, sem que uma hierarquia rígida venha inibir a participação e a riqueza que se pode extrair de uma ação transversal.

Nesse sentido, a implantação do Sistema Nacional de Cultura (SNC), que está em curso, constitui uma poderosa ferramenta de integração das políticas culturais entre os entes federativos, visto que os conflitos de interesses entre esses diferentes entes são um grande empecilho, frequentemente, para que as políticas cheguem até a população. Entretanto, as ferramentas legais do SNC precisam ser apropriadas pelos gestores públicos, sociedade civil e setor privado. Ainda há uma grande distância entre a criação “formal” de alguns instrumentos e a sua implementação prática.

Outro aspecto fundamental é a garantia de implantação das convenções, tratados, protocolos internacionais junto às comunidades. O não conhecimento de direitos já adquiridos impede que os grupos monitorem o acesso e a repartição de benefícios, que é o principal instrumento de desenvolvimento com o patrimônio imaterial. Além disso, é importante adotar uma postura em que as convenções e tratados internacionais sejam também transversais entre si, como a Convenção da Diversidade Biológica (CDB), Convenção de 2003 da UNESCO, da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) e que dialoguem não apenas entre si, mas também com convenções internacionais de outras áreas, como educação, saúde, desenvolvimento econômico e social etc.

Atualmente, estamos num contexto em que as políticas públicas ainda são muito fragmentadas, setorializadas e se comunicam pouco entre si, o que dificulta a essencial transversalidade das políticas culturais. Afinal, o componente cultural deve estar presente em todos os planos e programas governamentais, em articulação com a sociedade civil e com o setor privado. Nesse sentido, um dos desafios mais significativos para a implantação de uma política pública no setor de Patrimônio Cultural está no fato de que para que atinja maiores resultados efetivos é necessário que as principais questões do setor – salvaguarda, fomento e promoção – façam parte de uma ação única, dividindo responsabilidades, atuações e resultados com outras áreas da gestão pública, tais como: ambientais, sociais ou econômicas. Acabar com a tendência de isolamento dos setores fazendo-os entender que são parte de um todo e que a falta de ação em um setor pode prejudicar o trabalho em outro.

De acordo com as discussões realizadas, ficou consensado que os impactos resultantes da ação humana estão cada vez mais presentes nas atividades relacionadas a todas as ocupações humanas de forma universalizada, global e localmente e que a legislação brasileira é muito clara ao conceber a cultura como parte integrante e indissociável do meio ambiente, devendo ser considerada em todas as esferas do Planejamento Ambiental, seja em meio rural ou urbano. Nessa medida, sendo o Patrimônio Cultural parte integrante e indissociável do meio-ambiente, deve também ser considerado,

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no âmbito do Planejamento Ambiental, como um dos aspectos que precisam ser protegidos de todos os atos potencial e efetivamente degradadores do meio ambiente. Nesse sentido, há desafio de conciliar os diferentes interesses em relação às ações de desenvolvimento econômico e as políticas de proteção ambiental e sociocultural. A necessidade de criação de empregos, geração de renda, dentre outras questões, muitas vezes, passam a ser priorizadas, em detrimento de ações de proteção ambiental e sociocultural.

Entretanto, esta falsa dicotomia Patrimônio Cultural versus desenvolvimento econômico precisa ser afastada, pois na verdade não há desenvolvimento efetivo e verdadeiro sem a compreensão e incorporação das referências culturais dos grupos sociais envolvidos. O que muitas vezes se chama de “desenvolvimento” são projetos e empreendimentos que não trazem qualquer retorno e/ou benefícios para as comunidades locais, que sofrem apenas os seus impactos negativos e desestruturantes. O principal desafio é, portanto, colocar um fator primordial quando se analisa empreendimentos industriais e viabilidade econômicas: o custo socioambiental.

Parece ser também uma constatação geral de que há uma grande distância entre a legislação socioambiental avançada e a prática, motivada por interesses políticos e econômicos contrários à preservação do Patrimônio Cultural. Como superar esta situação, e fazer com que a legislação ambiental e de preservação do patrimônio cultural sejam mais respeitadas não só por empreendedores, mas também pelos órgãos públicos. O caminho correto seria investir mais em educação patrimonial, desde a infância, para uma maior conscientização dos cidadãos, ou investir mais em punição e repressão aos danos contra o nosso patrimônio, agravando as multas e sanções e dando melhor estrutura aos órgãos de controle e fiscalização? Ou ambos?

A educação patrimonial é uma ferramenta essencial para uma maior conscientização da importância de se proteger o Patrimônio Cultural, e para que este seja visto como uma “carteira de identidade” da nação, como dizia Rodrigo Mello Franco, um dos pioneiros e criadores do então SPHAN (atual IPHAN).

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3. Avaliações e considerações sobre o Curso

Considerando a natureza desta publicação, um aspecto importante é analisar o alcance do curso de Patrimônio Imaterial: fortalecendo o Sistema Nacional, e o cumprimento dos objetivos estabelecidos para sua realização, tal como apresentado na Introdução desta publicação. Para os realizadores do curso, IPHAN e UNESCO, importava garantir, sobretudo, que o processo formativo atingisse o maior número possível de pessoas ligadas à gestão pública do Patrimônio Imaterial no âmbito dos estados e municípios, bem como outras instituições envolvidas nesse processo de salvaguarda do PCI, como forma de viabilizar o fortalecimento do Sistema Nacional de Patrimônio Cultural. Nesse sentido, a ferramenta de EAD propiciava eficácia na oferta de capacitação em amplo espectro, ainda que as condições de acesso à internet não sejam as mesmas em todo o país.

Assim, para empreender a análise do cumprimento dos objetivos do curso, foi feito, durante o curso, um levantamento de informações sobre os alunos, tais como: profissão, área/instituição de atuação, local de residência, tipo de acesso à internet e de suas avalições parciais e finais sobre o desenvolvimento e qualidade do curso. Estas informações foram fundamentais para a avaliação do curso, tanto no que diz respeito ao seu alcance quanto aos conteúdos e didáticas utilizados.

Com a finalidade de apresentar os resultados obtidos, apresenta-se a seguir a siste- matização das informações de alguns elementos fundamentais acerca dos alunos, a saber: o perfil, a abrangência territorial alcançada com esta modalidade de ensino e as principais dificuldades no dia a dia do trabalho destes alunos. Além destas informações, será apresentada uma síntese das avaliações e recomendações realizadas pelos alunos. Por fim, são apresentadas algumas recomendações da equipe de coordenação do curso, para as instituições realizadoras, como forma de continuidade do processo de fortalecimento do Sistema Nacional de Patrimônio Cultural.

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Perfil dos alunos

A fim de caracterizar os alunos do curso, para fins desta publicação foram escolhidos os seguintes aspectos: local de residência, formação, nível de especialização e vínculo institucional, uma vez que permitem analisar o cumprimento dos objetivos básicos do curso. Estes resultados são apresentados por meio de gráficos, a seguir:

Distribuição geográfica

Para a compreensão do perfil dos alunos, um número de 418, um dos critérios que nortearam a seleção dos candidatos foi relativa à proporcionalidade por região do país (sendo Norte – 25%, Nordeste – 25%, Centro-Oeste – 20%, Sudeste – 15% e Sul – 15%). Assim, mesmo havendo uma grande quantidade de inscrições da região sudeste e nordeste (este último concentrado em alguns estados), foi possível manter esta proporcionalidade nas duas turmas, que mantivesse o conceito original de descentralizar ao máximo a oferta de vagas para o curso e garantir ampla participação dos gestores culturais, conforme será tratado a seguir.

Alunos por região

Norte

Nordeste

Centro-Oeste

Sudeste

Sul

Turma 1 Turma 2

52

49

33

60

27

Norte

Nordeste

Centro-Oeste

Sudeste

Sul58

2915

75

17

40

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Alunos por Estado – Turma 2

Alunos por Estado – Turma 1

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A análise do número de inscritos na turma 1 e 2, permite observar que aqueles estados em que houve maior número de alunos são aqueles em que a política de patrimônio imaterial está mais desenvolvida, seja por ações dos órgãos estaduais de patrimônio, seja em função da atuação do IPHAN nestas regiões.

A partir dos critérios expostos houve, de fato, um esforço pela garantia de uma participação equitativa de cada um dos estados. E ao ver os dados desses gráficos que nos trazem o mapeamento dos alunos por região e por estado, temos a convicção da importância da educação a distância (EAD) na capacidade de abrangência formativa diante da extensão territorial brasileira.

No caso da primeira turma, destaca-se a proporcionalidade entre 15 a 20 pessoas entre cinco estados (Bahia, Goiás, Pará, Rio Grande do Sul e São Paulo), tendo como destaque o Estado de Minas Gerais. E na segunda turma temos quatro estados que se destacam entre 15 e 25 alunos: Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. Com exceção do Rio de Janeiro os outros três estados também já haviam sido bem contemplados na primeira versão do curso.

Sexo

Também no que diz respeito à questão de gênero, foi possível manter certa equidade entre homens e mulheres, tanto na primeira turma quanto na segunda. Este tipo de equilíbrio foi importante para a fins de favorecer diferentes perfis e tipos de atuação.

40

35

30

25

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15

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Alunos por Estado – Turma 2

Alunos por Estado – Turma 1

Page 161: Patrimônio imaterial: fortalecendo o Sistema Nacional; 2014

P A T R I M Ô N I O I M A T E R I A L

162

Formação

Neste quadro, nos chamam a atenção três pontos que valem ser destacados: 42 pessoas formadas em História pela turma 1 e 40 pessoas formadas pela turma 2, número significativo que se justifica por ser a área de formação associada diretamente à própria natureza do tema Patrimônio Cultural. No caso da turma 1, outro ponto é o número quase equivalente de 41 pessoas agrupada em outros, que corresponde a cursos diversos que aparecem uma única vez ou deixaram branco, a saber: Sustentabilidade e Gestão da Inovação para o Terceiro Setor; Engenharia de produção; Técnico em Logística; Produção Cultural; Educação Artística; Agroecologia; Tecnólogo em processos gerências; Administração das Artes; Plantas Medicinais; Etnodesenvolvimento; Cultura e Sociedade; Sustentabilidade e Gestão da Inovação para o Terceiro Setor; Gestão de Turismo; Gestão Escolar; Antropologia; Ciências; Normal Superior. No caso da turma 2, esse número caiu bastante, pois houve um maior número de pessoas com as mesmas áreas de formação.

Feminino

Masculino

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Masculino

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Turma 1

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163

F O R T A L E C E N D O O S I S T E M A N A C I O N A L

Por último, 17 pessoas que afirmaram, na turma 1, não possuir nenhuma formação de nível superior, o que no campo de atuação profissional na área de patrimônio imaterial não significa um impedimento, ao contrário, deixa clara a característica de participação social e de envolvimento das comunidades no processo de salvaguarda desses bens, tendo em vista que parte destes gestores são também os detentores das manifestações. No caso da turma 2, 10 pessoas afirmam não possuir nenhuma formação de nível superior, diminui o número de profissionais sem formação, justificado pelo próprio critério de seleção que abre para a segunda turma a possibilidade de perfis de alunos mais diversificados com relação aos segmentos de atuação em comparação à primeira turma.

Nível de especialização

Na Turma 1, observa-se que entre os alunos de curso superior, há um elevado índice de alunos com pós-graduação – 49%, entre especialização, mestrado e doutorado. E na Turma 2, também há um elevado índice de alunos com pós-graduação – 36%, entre especialização, mestrado e doutorado.

Associando aos que têm somente curso de graduação, na Turma 1 temos um índice elevado de 78% de alunos que têm nível superior atuando na área de Patrimônio Imaterial, embora menor, mas ainda considerado alto, na Turma 2 temos um índice de 64% dos alunos.

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Alunos por Estado – Turma 2Ad

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77

Ensino fundamental completo

Ensino médio completo

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54

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1

Turma 1 Turma 2

Page 163: Patrimônio imaterial: fortalecendo o Sistema Nacional; 2014

P A T R I M Ô N I O I M A T E R I A L

164

Na Turma 1, considerando os 13% de superior incompleto, chegamos a um percentual de 91% de profissionais que tiveram acesso, em níveis diferenciados, ao ensino superior. E na turma 2, considerando os 12% de superior incompleto, chegamos a um percentual de 76% de profissionais que também tiveram acesso ao ensino superior.

Desta forma, somando o percentual das duas turmas, temos um número significativo de profissionais graduados e com especializações atuando na área de Patrimônio Imaterial.

Vinculação institucional

No caso da vinculação institucional dos alunos como critério de seleção deve ser levado em consideração, inclusive na diferenciação do perfil dos alunos das duas turmas, pois a proporcionalidade por segmento (Gestores Públicos – 25%, Gestores Detentores – 25%, Professores – 15%, Pesquisadores – 15%, Gestores Privados – 10%, Alunos – 5%, Outros interessados – 5%) foi muito mais evidente para a primeira turma. Este fato deveu-se à definição de se fechar esta primeira turma somente com gestores da área da cultura e detentores, com vistas a manter o enfoque na temática da gestão e, sobretudo, da gestão pública daqueles locais em que a institucionalização das políticas de Patrimônio Imaterial encontram-se mais fragilizadas, como forma de fortalecer o Sistema Nacional.

No caso da Turma 1, os dados desse gráfico torna-se evidente a municipalização dos trabalhos voltados para o setor de Patrimônio Imaterial, equivalente a 61% dos alunos. Chama-nos a atenção o número de 15% dos alunos associados à sociedade civil organizada, índice aproximado aos profissionais ligados ao Estado (16%).

Ao analisar os dados da Turma 2, os resultados mostram que permanecem prevalecendo, como na Turma 1, entre os servidores públicos, aqueles atuantes em órgãos municipais. Eles totalizam 16%, seguidos pelos servidores estaduais, com 13% e, abaixo, os federais, com 8%. Somando as três esferas de governo juntas, temos 37%, portanto, 11 pontos percentuais acima dos representantes atuantes em instituições de ensino, não contemplados na edição anterior.

O terceiro setor permanece, assim como na Turma 1, significativamente representado. Considerando os trabalhadores das instituições do chamado Sistema S, o percentual de 4% é destacado pela sua representatividade no item referente ao terceiro setor. A representatividade das organizações não governamentais cresce, passando para 20% em relação à turma anterior.

Turma 1 Turma 2

36

18

34 133

Municipal

Estadual

Federal

Sociedade civil organizada

Setor público

Setor privado

Terceiro setor

Instituição de ensino

Sistema S

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15 2

Page 164: Patrimônio imaterial: fortalecendo o Sistema Nacional; 2014

165

F O R T A L E C E N D O O S I S T E M A N A C I O N A L

Na Turma 2, há ainda autônomos, pesquisadores sem vínculo empregatício e trabalhadores de instituições culturais privadas, que compõem o percentual de 15% do item identificado como outros.

Turma 1

Turma 2

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Page 165: Patrimônio imaterial: fortalecendo o Sistema Nacional; 2014

P A T R I M Ô N I O I M A T E R I A L

166

Destaca-se que em todos os itens, nas duas turmas, foi levantada a existência de um grau elevado de dificuldades apontado pelos alunos.

O ponto relativo aos instrumentos de fomento e sustentabilidade, na primeira turma, apresenta o maior grau de dificuldade, 95 pessoas o consideram muito difícil. Também para a segunda turma esse item apresenta o maior grau de dificuldade, 82 pessoas o consideram muito difícil.

Por outro lado, a gestão e a obtenção de informações gerais sobre o tema aparecem como itens mais fáceis de serem trabalhados pelos profissionais do setor. Neste caso, podemos considerar que a área de trabalho voltada para Patrimônio Imaterial tem sido, de alguma forma contemplada em discussões públicas como maior possibilidade de acesso.

No caso da segunda turma, a gestão continua sendo considerada um item fácil (60%), seguido do item obtenção de informações gerais com 46%. Por outro lado, uma das principais ferramentas de gestão, o planejamento, é considerada um item difícil por 64% dos alunos e 49% muito difícil, ponto que deve ser considerado para análises futuras. Chama também a atenção neste item, o grau difícil para o item comunicação, 81%.

Ao analisar os graus de dificuldades apresentados (difícil e muito difícil) em quase todos os itens e, em sua maioria, de natureza institucional, nos leva a considerar a necessidade de um programa contínuo de formação e capacitação de agentes, públicos e de organizações da sociedade civil, sobre a gestão específica para a área de patrimônio.

Avaliação

Avaliação do curso pelos alunos

Como forma de análise dos resultados obtidos com a realização das duas turmas deste curso, foi solicitado aos alunos que realizassem uma avaliação dos resultados, bem como conteúdos e atuação de cada um dos professores e equipe de coordenação e monitoria do curso. A seguir, é apresentada uma síntese dessas avaliações.

Turma 1

As avaliações dos alunos em relação aos módulos do curso foram bastante positivas, sendo que a grande maioria considerou os aspectos constituintes do curso como ótimo e bom. Foram avaliados os seguintes aspectos: texto base, materiais complementares, participação dos professores, debates propostos e contribuições para a atuação profissional. Um aspecto importante a ressaltar, no caso desta turma, é retorno dado por vários alunos no sentido de que haviam formado grupos de estudo em seus locais com os textos base do curso, uma vez que nem todos haviam sido aceitos para participarem do curso. Isso implica dizer, que este material foi acessado por um número maior de profissionais.

Page 166: Patrimônio imaterial: fortalecendo o Sistema Nacional; 2014

167

F O R T A L E C E N D O O S I S T E M A N A C I O N A L

Chama a atenção os aspectos “texto-base” e “materiais complementares”, os quais apresentaram uma significativa maioria de avaliações como “ótimo”. As avaliações da “participação dos professores” e “debates propostos” obtiveram uma a avaliação mais equilibrada entre “ótimo” e “bom”. Por fim, a avaliação do item “contribuições para a atuação profissional”, obteve um significativo aumento de avaliação “ótimo” em relação às categorias anteriores.

Considerando este último item de avaliação como um aglutinador de todos os aspectos avaliados, tem-se que cerca de 70% dos respondentes avaliaram o curso como ótimo. A seguir, são apresentados os gráficos que subsidiam esta análise.

Ótimo

Bom

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totalmente a distância

46%

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de duração3%

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Page 167: Patrimônio imaterial: fortalecendo o Sistema Nacional; 2014

P A T R I M Ô N I O I M A T E R I A L

168

Agora que você já tem a experiência de participar deste curso, se você fosse participar de um curso com o mesmo conteúdo, qual seria sua opção:

Turma 2

As avaliações dos alunos em relação aos módulos do curso foram bastante positivas, sendo que a grande maioria considerou os aspectos constituintes do curso como ótimo e bom. Foram avaliados os seguintes aspectos: texto base, materiais complementares, participação dos professores, debates propostos e contribuições para a atuação profissional.

Chama a atenção os aspectos “texto-base”, “materiais complementares” e “participação dos professores”, os quais apresentaram uma significativa maioria de avaliações como “ótimo”. As avaliações de “debates propostos” obtiveram uma a avaliação mais equilibrada entre “ótimo” e “bom”. Por fim, a avaliação do item “contribuições para a atuação profissional”, obteve um significativo aumento de avaliação “ótimo” em relação às categorias anteriores.

Considerando este último item de avaliação como um aglutinador de todos os aspectos avaliados, tem-se que 71% dos respondentes avaliaram o curso como ótimo. A seguir, são apresentados os gráficos que subsidiam esta análise.

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Materiais complementares Debates propostos

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(números absolutos)Texto-base

Participar de um curso livresemipresencialcom 2 meses

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Participar de um curso livretotalmente a distância

com 2 meses de duração19%

Participar de um curso depós graduação presencial

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pós graduação semi-presencial

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Participar de um curso livre

totalmente a distância

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Participar de um curso livre

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Outra2%

Page 168: Patrimônio imaterial: fortalecendo o Sistema Nacional; 2014

169

F O R T A L E C E N D O O S I S T E M A N A C I O N A L

Materiais complementares Debates propostos

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Page 169: Patrimônio imaterial: fortalecendo o Sistema Nacional; 2014

P A T R I M Ô N I O I M A T E R I A L

170

Recomendações

Após a avaliação de todos os pontos elencados neste documento que consolidou o trabalho de sistematização das informações relativas ao curso na plataforma Inspire|EAD Patrimônio Imaterial: fortalecendo o Sistema Nacional, além das experiências a partir do acompanhamento do curso no dia a dia, considera-se pertinente apresentar algumas recomendações para futuras iniciativas desta natureza:

1. Investir no desenvolvimento e fortalecimento das discussões e metodologias ligadas aos instrumentos de fomento e sustentabilidade do Patrimônio Imaterial devida as características próprias da natureza do tema;

2. Criar instrumentos de trabalho, considerando as especificidades do tema; sistematizar metodologias, produzir relatos de casos de sucesso (ou não) e divulgar experiências;

3. Produzir, publicar e distribuir (físico e virtual) informações, mapeamentos, pesquisas sobre o tema Patrimônio Imaterial;

4. Com relação aos alunos:

a. Mantê-los em contato via redes sócias;

b. Divulgar ações e editais específicos sobre o tema, cadastrar o alunos (com autorização) no site do IPHAN.

c. Grande parte dos alunos mencionou alguma forma de manutenção do contato com o IPHAN com possibilidade de aprofundamento das questões. Além disso, ao analisar os graus de dificuldades apresentados na ficha de inscrição (difícil e muito difícil) em quase todos os itens e, em sua maioria, de natureza institucional, nos leva a sugerir um programa contínuo de formação e capacitação de agentes, públicos e de organizações da sociedade civil, sobre a gestão específica para a área de patrimônio;

d. Criar uma forma de colocar em contato as pessoas do mesmo município e/ou região que participaram da Turma 1 e da Turma 2. Isso poderia potencializar a criação de redes locais de desenvolvimento de atividades de salvaguarda do Patrimônio Imaterial. Uma possibilidade é incentivá-los a manterem-se em contato via redes sociais, já que a Turma 1 criou um grupo no facebook.

Page 170: Patrimônio imaterial: fortalecendo o Sistema Nacional; 2014

171

F O R T A L E C E N D O O S I S T E M A N A C I O N A L

Considerações Finais

Após a realização de duas turmas consecutivas, a apuração dos resultados dos questionários (intermediário e final), bem como o acompanhamento das discussões durante os fóruns e reunião coletiva entre coordenadores e realizadores, concluiu-se que os objetivos iniciais do curso com relação ao número de pessoas capacitadas – o dobro do previsto inicialmente –, a abrangência nacional e com significativa representação daqueles Estados com políticas de Patrimônio Imaterial menos fortalecidas, foram atingidos plenamente. Entretanto, foi consenso, entre equipe de coordenação e os realizadores, que o fortalecimento do sistema será uma consequência futura e que dependerá da manutenção dos contatos iniciados com o curso e que deverá ser monitorado.

Nas duas turmas, o tema da continuidade de realização de cursos específicos para a área de Patrimônio Cultural no Brasil foi uma demanda constante e, consequentemente, essa publicação e outras de temas afins deverão ampliar a capacidade de abrangência da produção teórica para um número maior de profissionais que, nem sempre, têm acesso às grandes discussões de âmbito nacional e internacional.

Destacamos como uma das possibilidades de continuidade do processo de discussão sobre Patrimônio Imaterial a criação de uma página no facebook, como ferramenta de interação de grande importância para a continuidade da circulação de informações sobre o tema. Esta página foi composta pelos alunos da primeira turma:

<https://www.facebook.com/groups/572209176122711/?fref=ts>.

Essa nova forma de mobilização e discussão de temas tem-se mostrado bastante eficiente e deverá ser utilizada pelo IPHAN em seu trabalho de manutenção das relações com estes profissionais capacitados.

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F O R T A L E C E N D O O S I S T E M A N A C I O N A L

4 Ficha técnica

Curso

Patrimônio Imaterial: Fortalecendo o Sistema Nacional – Turmas 1 e 2

Realização

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN)

Representação da UNESCO no Brasil

Plataforma de educação a distância: Inspire EAD

Coordenação técnica e pedagógica: Maria Helena Cunha – Inspire Gestão Cultural

Coordenação de conteúdo: Lucas dos Santos Roque

Professores:

Juliana Santilli

Letícia Vianna

Lucas dos Santos Roque

Maria Elizabeth Costa

Mario Pragmácio

Márcia Sant’anna

Mônia Silvestrin

Patricia Faria

Rívia Bandeira

Produção: Bruno Oliveira – Inspire Gestão Cultural

Monitoria: Bruno Oliveira (Turma 1) e Ana Flávia Macedo (Turma 2)

Assessoria de comunicação: Thaís Almeida Maia – Inspire Gestão Cultural

Assessoria jurídica: Diana Gebrim – Inspire Gestão Cultural

Designer gráfico: Ana C. Bahia – Inspire Gestão Cultural

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P A T R I M Ô N I O I M A T E R I A L

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S i s t e m at i z a ç ã o d o c u r s o

Pat r i m ô n i o I m at e r i a l

f o r t a l e c e n d o o s i s t e m a n a c i o n a l