objetivo esta norma é para o trabalhador da construção civil, em cuja atividade profissional...
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- OBJETIVO Esta norma para o trabalhador da construo civil, em cuja atividade profissional ocorre o maior nmero de acidentes, em todo o Brasil, o que ocasiona perdas significativas s Empresas e Previdncia.
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- Tem como objetivo levar a seu conhecimento algumas regras e procedimentos de segurana, constantes na NR 18, Norma Regulamentadora especfica para a construo civil, na certeza de que sempre adotados, estaro contribuindo para a reduo de acidentes e perdas impossveis de serem recuperadas, como a vida de um ser humano: pai, filho, irmo, esposo...
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- LEGISLAO Lei e Portaria 22 de dezembro de 1977 Lei n. 6.514 altera a CLT Tem como objetivo no apenas evitar acidentes, mas tambm garantir melhores condies de trabalho, incluindo obrigatoriedades para as Empresas e Empregados. 8 de junho de 1978 Portaria 3.214 cria as Normas Regulamentadoras - NRs
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- NR's que nos afetam (6 7 9 18- 35) NR-6: Equipamento de Proteo Individual NR-7: Programa de Controle Mdico e Sade Ocupacional - PCMSO NR-9: Programa de Preveno de Riscos Ambientais - PPRA NR-18: Condies e Meio Ambiente de Trabalho na Indstria da Construo, exigvel desde 1995. NR-35: Trabalho em altura.
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- Definio Legal Responsabilidade Civil: a obrigao de reparar dano causado a outrem. Apresenta-se como relao obrigacional cujo objetivo a prestao de ressarcimento. Decorre de fato ilcito praticado pelo agente responsvel, ou por pessoa por quem ele responde ou de simples imposio legal.
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- Dano Material Ressarcimento: Cdigo Civil Arts. 186, 187 e 927: Aquele que, por ao ou omisso voluntria, negligncia ou imprudncia, violar o direito, ou causar prejuzo a outrem, fica obrigado a reparar o dano Responsabilidade Criminal: Consiste na existncia de pressupostos psquicos pelos quais algum chamado a responder plenamente pelo crime que praticou. a obrigao que algum tem de arcar com as conseqncias jurdicas do crime.
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- Dano Fsico Obrigao Penal: Cdigo Penal: Art. 132 Expor a vida ou a sade de outrem a perigo direto e iminente. Pena: deteno, de trs meses a um ano, se o fato no constitui crime mais grave. Responsabilidade Solidria: Consiste na delegao de servios e ou tarefas sem que isso implique a desobrigao de atender as conseqncias das aes praticadas pelo subcontratado.
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- CONCEITOS Segurana do trabalho um conjunto de medidas que atravs de metodologia e tcnicas apropriadas que so adotadas, visam minimizar os acidentes de trabalho, objetivando a preveno de suas ocorrncias, doenas ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.
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- Estudo do ambiente, condies de trabalho e riscos originados no ambiente, no qual trabalhamos, muitas vezes, poderemos encontrar situaes que podem agredir a integridade fsica e mental das pessoas. Os ambientes industriais oferecem risco sade, pois os diversos processos de produo, nem sempre possuem mecanismos ou dispositivos que garantem total segurana. No trnsito, lar e lazer, tambm oferecem situaes de riscos, pois estamos constantemente criando determinadas situaes, e quando uma srie de fatores ou falhas ocorrem, geralmente, tambm ocasionam acidentes.
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- Condies de trabalho Define-se como condio de trabalho, a estrutura necessria para que seja possvel desenvolver atividades laborais pelas pessoas. Fazem parte desta estrutura, instalaes prediais, mquinas e equipamentos e ferramentas. CONCEITOS Riscos originados Os riscos esto classificados em: Fsicos, Qumicos, Biolgicos, Ergonmicos e Acidentes:
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- Medidas de controle de riscos ambientais Aps a avaliao e reconhecimento dos riscos ambientais, presentes nos locais de trabalho, dever de todos buscar medidas que possam eliminar ou minimizar as causas e efeitos destes riscos.
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- Organizao e limpeza Organizao e Limpeza so as primeiras medidas de segurana do trabalho para evitar acidentes. O entulho e quaisquer sobras de materiais devem ser regularmente coletados e removidos, sendo proibida a queima de lixo ou qualquer outro material no interior do canteiro de obras. A regra bsica que lugar limpo no aquele que mais se limpa, e sim, aquele que menos se suja. O canteiro de obras deve apresentar-se organizado, limpo e desimpedido, principalmente nas vias de circulao, passagens e escadarias.
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- TREINAMENTOS Treinamento Admissional O treinamento admissional ter carga horria mnima de 06 (seis) horas, contendo: Informaes sobre as condies e meio ambiente de trabalho e sobre os riscos inerentes a sua funo; Importncia da manuteno da ordem e da limpeza no canteiro de obra; Instrues para a utilizao segura das ferramentas; Orientaes sobre o uso adequado dos EPIs; Informaes sobre os EPCs existentes no canteiro de obras.
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- Treinamento Peridico O treinamento peridico ser ministrado no incio de cada fase da obra, e contemplar a preveno de acidentes e doenas do trabalho relacionados com as seguintes operaes e/ou atividades: No incio dos servios de demolio; No incio dos servios de escavaes e fundaes; Sempre que necessrio.
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- REAS DE VIVNCIA Os canteiros de obras devem dispor de rea de vivncia com p-direito mnimo de 2,50m, composta de: a) instalaes sanitrias contendo: lavatrio, vaso sanitrio e mictrio, na proporo de 1 / 20 e chuveiro 1 / 10. b) vestirio; c) alojamento; d) local de refeies; e) cozinha, quando houver preparo de refeies; f) lavanderia; g) rea de lazer; h) ambulatrio, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinqenta) ou mais trabalhadores. Observao: "c", "f" e "g" obrigatrio nos casos onde houver trabalhadores alojados.
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- O local para refeies deve: Ter capacidade de garantir o atendimento a todos os trabalhadores no horrio das refeies devidamente sentados, e ter mesas com tampos lisos e lavveis e depsito para detritos com tampa. obrigatrio o fornecimento de gua potvel, filtrada e fresca, para os trabalhadores, por meio de bebedouro ou outro dispositivo.
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- EQUIPAMENTO DE PROTEO INDIVIDUAL EPI S pode ser legalmente comercializado e utilizado o equipamento que possuir o CA Certificado de Aprovao, espcie de Atestado que expedido pelo Ministrio do Trabalho e Emprego, o qual considera o equipamento adequado na proteo do trabalhador para o fim proposto.
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- CAPACETE Dispositivo bsico de segurana em qualquer obra. O casco feito de material plstico rgido, de alta resistncia penetrao e impacto. Tem desenho para rebater o material em queda para o lado, evitando leses no pescoo do trabalhador. utilizado com suspenso, que permite o ajuste mais exato cabea e amortece os impactos.
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- CULOS So especificados de acordo com o tipo de risco, desde materiais slidos perfurantes at poeiras em suspenso, passando por materiais qumicos, radiao e servios de solda ou corte a quente com maarico. Nesse ltimo caso, devem ser usadas lentes especiais.
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- ESCUDOS E MSCARAS Protegem os olhos e o rosto contra fagulhas incandescentes e raios ultravioleta em servios de soldagem. As mscaras diferem dos escudos por no ocuparem nenhuma mo do trabalhador. As lentes variam de acordo com a intensidade da radiao. Os protetores faciais tambm asseguram proteo contra projeo de partculas, mas proporcionam viso panormica ao usurio.
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- PROTETORES AURICULARES - Protegem os ouvidos em ambientes onde o rudo est acima dos limites de tolerncia, ou seja, 85 dB para oito horas de exposio.
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- RESPIRADORES Asseguram o funcionamento do aparelho respiratrio contra gases, poeiras e vapores. Os respiradores podem ser do tipo com manuteno (substitui o filtro) e sem manuteno (descartvel). Podem tambm ser semifaciais (abrangem nariz e boca) ou faciais (nariz, boca e olhos). A especificao dos filtros depende do tipo de substncia a qual o trabalhador est exposto.Contra poeiras incmodas usada a mscara descartvel.
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- AVENTAIS Protegem o trax, o abdmen e parte dos membros inferiores do trabalhador. Os aventais podem ser de raspa de couro (para soldagem ou corte a quente) ou PVC (contra produtos qumicos e derivados de petrleo).
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- LUVAS o equipamento com maior diversidade de especificaes. Elas podem ser de: Raspa de couro (soldagem ou corte a quente); PVC sem forro (permite maior mobilidade que a verso forrada); Borracha (servios eltricos, divididos em cinco classes, de acordo com a voltagem); Algodo (reduo de atritos e facilidade em atividades onde seja necessrio o tato). Em servios de soldagem ou corte a quente so usadas mangas de raspa de couro.
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- CALADOS Podem ser botas ou sapatos. As botas, feitas de PVC e com solado antiderrapante, so usadas em locais midos, inundados. Os sapatos so de uso permanente na obra.
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- CONJUNTO Conjunto de segurana formado por cala e jaleco, para proteo do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes trmicos e fsicos.
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- CINTO TIPO PRA-QUEDISTA Para trabalhos em altura superior a 2 metros obrigatrio o uso de cinto de segurana tipo pra- quedista, o qual dever estar ancorado a uma estrutura capaz de resistir ao impacto do peso do corpo do usurio.
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- CINTO TIPO ABDOMINAL Somente deve ser utilizado em servios de eletricidade e em situaes em que funcione como limitador de movimentao. Feitos de couro ou nilon possuem argolas que se engancham em um cabo preso estrutura da construo ou poste.
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- TRAVA-QUEDAS Para uso em cabo guia de ao galvanizado. Com dupla trava de segurana, permite movimentao livre na subida e descida, mantendo a funo trava- quedas.
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- Obrigaes do empregador Adquirir e fornecer gratuitamente o EPI adequado ao risco de cada atividade; Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso correto, guarda e conservao; Substituir imediatamente, quando danificados pelo uso ou extraviados; Exigir o uso dos EPI's; Manter no local de trabalho, material para primeiros socorros mdicos.
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- Obrigaes do trabalhador Sempre usar o EPI, somente para a finalidade para o qual se destina; Responsabilizar-se pela guarda e conservao do equipamento; Cumprir as determinaes do empregador sobre o uso adequado; Comunicar ao empregador qualquer alterao que o torne imprprio para uso.
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- TRABALHOS EM ALTURAS Trabalhos em andaimes Os andaimes devem ter pisos com forrao completa, sem a utilizao de tbuas improvisadas. Devem ser rigidamente fixados estrutura da edificao para evitar o deslocamento horizontal especialmente durante a entrada ou sada do trabalhador. Os andaimes devem possuir guarda-corpos, inclusive nas cabeceiras. No utilizar escadas sobre andaimes pra atingir locais mais altos. Em todos os trabalhos realizados em andaimes acima de 2,00m de altura devem ser fornecidos e utilizados cintos de segurana tipo pra-quedista fixados estrutura. No permitido fixar o cinto no prprio andaime. Utilizar cabo-guia com trava-quedas.
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- Trabalhos com escadas Uma escada individual deve ter seu uso restrito a acessos provisrios e servios de pequeno porte. Ser construda com montantes resistentes, paralelos, com espaamento, variando entre 0,25m (vinte e cinco centmetros) a 0,30m (trinta centmetros). Dever ter um comprimento, que mesmo inclinada, tenha um prolongamento de 1,00 m acima do ponto de apoio superior. Somente um operrio de cada vez deve utilizar a escada.
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- Trabalhos em telhados Nos trabalhos em telhados obrigatria a instalao de cabo-guia para fixao do cinto de segurana para permitir a movimentao segura dos trabalhadores. Todo o servio realizado sobre o telhado exige um planejamento prvio, devendo necessariamente ser verificado: o tipo de telha, seu estado e resistncia; materiais e equipamentos necessrios realizao dos trabalhos. proibido o trabalho em telhado c/ chuva ou vento, bem como concentrar cargas num mesmo ponto.
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- MITOS SOBRE O EPI EPIs so desconfortveis? No passado eram muito desconfortveis, mas atualmente, os EPI's so confeccionados com materiais leves e confortveis. Usar o EPI atrapalha na execuo dos servios? A sensao de embarao est associada a fatores como a falta de treinamento ou uso incorreto. EPIs so caros ou baratos? Estudos comprovam que o gasto inicial, relativo aquisio de EPI's, para um trabalhador da construo civil, representa em mdia, 45 % do salrio base da categoria.
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- EQUIPAMENTOS DE PROTEO COLETIVA - EPCs toda medida ou dispositivo sinal, imagem, som, instrumento ou equipamento destinado proteo de uma ou mais pessoas.
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- Guarda-corpo e Rodap Anteparos rgidos, com travesso superior, intermedirio e rodap, com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro das aberturas.
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- Plataforma Principal: Em todo permetro da construo de edifcios com mais de 4 (quatro) pavimentos. Secundria: Acima e a partir da plataforma principal, devem ser instaladas, tambm, plataformas secundrias, em balano, de 3 (trs) em 3 (trs) lajes.
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- Tela Protetora Barreira protetora contra projeo de materiais e ferramentas que deve ser instalada a partir da plataforma principal.
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- Combate a incndio Devem existir equipamentos de combate ao incndio e equipes especialmente treinadas para o primeiro combate ao fogo, devendo utilizar o extintor adequado a classe do fogo.
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- Sinalizao de segurana Visam identificar os locais que compe o canteiro de obras, acessos, circulao de equipamentos e mquinas, locais de armazenamento e alertar quanto obrigatoriedade de EPI's, riscos de queda, reas isoladas, manuseio de mquinas e equipamentos.
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- MOVIMENTAO E TRANSPORTE DE MATERIAIS E PESSOAS Todos os equipamentos de movimentao e transporte de materiais e pessoas s devem ser operados por trabalhador qualificado, o qual ter sua funo anotada em Carteira de Trabalho.
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- Torres de elevadores As torres do elevador de material e do elevador de passageiros devem ser equipadas com dispositivo de segurana que impea a abertura da barreira (cancela), quando o elevador no estiver no nvel do pavimento e barreira com o mnimo 1,80m de altura, impedindo que pessoas exponham alguma parte de seu corpo no interior da mesma.
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- Andaime suspenso ou em balano Os andaimes devem ser providos de dispositivos para fixao de sistema guarda-corpo e rodap, sendo proibida a fixao de sistemas de sustentao dos andaimes por meio de sacos com areia, pedras ou qualquer outro meio similar. Estes devem ser convenientemente fixados edificao, sendo tambm proibido o uso de cabos de fibras naturais ou artificiais para sustentao dos andaimes suspensos.
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- Os guinchos de elevao para acionamento manual devem observar os seguintes requisitos: Dispositivo que impea o retrocesso do tambor para catraca; Possuir segunda trava de segurana para catraca; Capa de proteo da catraca; Plataforma de trabalho deve ter: largura mnima de 0,65 m.; mxima de 0,90 m.; comprimento mximo de 8,00m
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- Elevadores de transporte de materiais proibido o transporte de pessoas nos elevadores de materiais. O posto de trabalho do guincheiro deve ser isolado, dispondo de proteo segura contra queda de materiais. Os elevadores de materiais devem dispor de:
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- Sistema de frenagem automtica; Sistema de trava de segurana para mant-lo parado em altura, alm do freio do motor; Interruptor de corrente para que s se movimente com portas ou painis fechados; Sistema que permita a comunicao entre cada pavimento e o guincheiro; Ter as laterais, de painis fixos de conteno com altura em torno de 1,00m.
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- ACESSOS TEMPORRIOS DE MADEIRA A madeira a ser utilizada dever ser de boa qualidade, se apresentar ns e rachaduras que comprometam sua resistncia e estar completamente seca. Para a conservao de escadas, rampas e passarelas recomenda-se de preferncia, aplicar duas mos de verniz claro. A fim de manter os acessos em condies seguras de utilizao, torna-se necessria a realizao de inspees peridicas. Recomenda-se evitar a utilizao dos acessos temporrios de madeira quando os sapatos estiverem sujos de graxa, lama ou qualquer material escorregadio.
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- Escadas de uso coletivo As escadas de uso coletivo normalmente so utilizadas, quando mais de 20 operrios estiverem realizando um trabalho de longa durao, cujo desnvel (igual ou superior a 40 cm) a ser vencido necessite de emprego de um acesso temporrio de madeira.
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- Condies de construo A largura da escada de uso coletivo fixada em funo do nmero de operrios que a utilizam: Acesso para no mximo 45 operrios largura mnima de 0,80 m; Acesso de 46 a 90 operrios largura mnima de 1,20 m. Observaes: As escadas de uso coletivo devem ser providas de sistema guarda-corpo e rodap e a cada 2,90 m de altura ter um patamar intermedirio
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- Rampas e passarelas Na realizao de servios de engenharia civil, em muitas ocasies, h necessidade de se transpor uma vala ou vo, cujas margens esto em desnvel.
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- Condies de Construo As rampas provisrias devem ser fixadas no piso inferior e superior, no ultrapassando 30de inclinao em relao ao piso; Devem ser providas de sistema guarda-corpo e rodap; No deve haver ressalto entre o piso da rampa e o piso do terreno.
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- FERRAMENTAS MANUAIS uma denominao genrica para instrumentos ou utenslios usados em trabalhos que ampliam e diversificam a eficcia das mos, proporcionando maior fora, rapidez e preciso na atividade realizada.
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- Serra Circular - Manual A operao da serra circular requer profissional especializado e capacitado, instalao adequada, dispositivos de proteo, regulagem e manuteno peridica, pois uma das mquinas que mais causa acidentes do tipo mutilaes.
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- Retrocesso da madeira, decorrente de muitos ns; Disco em mau estado e desalinhado; Desequilbrio das tenses internas da madeira; Ausncia de cutelo e coifa protetora; No utilizao de empurrador na finalizao do corte; Coifa protetora fixada na posio de maior abertura; Utilizar de luvas de algodo; Ausncia de suporte e cavaletes para peas de grande comprimento; Falta de ateno ao operar o equipamento.
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- SERRA CIRCULAR DE MESA Dispositivos que a serra circular dever ter: Ser dotada de mesa estvel, com fechamento de suas faces inferiores, anterior e posterior, construda em madeira resistente e de primeira qualidade, material metlico ou similar de resistncia equivalente, sem irregularidades, com dimensionamento suficiente para a execuo das tarefas;
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- Ter carcaa do motor aterrada eletricamente; O disco deve ser mantido afiado e travado, devendo ser substitudo quando apresentar trincas, dentes quebrados ou empenamentos; As transmisses de fora mecnica devem estar protegidas obrigatoriamente por anteparos fixos e resistentes, no podendo ser removidos, em hiptese alguma, durante a execuo dos trabalhos; Ser provida de coifa protetora do disco e cutelo divisor, com identificao do fabricante e ainda coletor de serragem.
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- Utilizao da serra circular Nas operaes de corte de madeira, devem ser utilizados dispositivos empurrados e guia de alinhamento. As lmpadas de iluminao da carpintaria devem estar protegidas contra impactos provenientes de projeo de partculas. A carpintaria deve ter o piso resistente, nivelado e antiderrapante, com cobertura capaz de proteger os trabalhadores contra quedas de materiais e intempries.
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- INSTALAES ELTRICAS Os quadros de distribuio eltrica devem ficar em locais visveis e devidamente sinalizados e aterrados. Ser de materiais que protejam os componentes eltricos contra umidade, poeira, batidas e agentes corrosivos. Mquinas ou equipamentos eltricos mveis s podem ser ligados por intermdio de conjunto de plugue e tomada. As emendas e derivaes dos condutores devem ser executadas de modo que assegurem a resistncia mecnica e contato eltrico adequado.
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- Programa de Condies e Meio Ambiente de Trabalho na Indstria da Construo - PCMAT
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- 18.3.1. So obrigatrios a elaborao e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurana. 18.3.1.1. O PCMAT deve contemplar as exigncias contidas na NR 9 - Programa de Preveno e Riscos Ambientais. 18.3.1.2. O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento disposio do rgo regional do Ministrio do Trabalho - MTb.
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- 18.3.2. O PCMAT deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na rea de segurana do trabalho. 18.3.3. A implementao do PCMAT nos estabelecimentos de responsabilidade do empregador ou condomnio. 18.3.4. Documentos que integram o PCMAT:
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- a) memorial sobre condies e meio ambiente de trabalho nas atividades e operaes, levando-se em considerao riscos de acidentes e de doenas do trabalho e suas respectivas medidas preventivas; b) projeto de execuo das protees coletivas em conformidade com as etapas de execuo da obra; c) especificao tcnica das protees coletivas e individuais a serem utilizadas; d) cronograma de implantao das medidas preventivas definidas no PCMAT; e) layout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previso de dimensionamento das reas de vivncia; f) programa educativo contemplando a temtica de preveno de acidentes e doenas do trabalho, com sua carga horria.