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O QUE PODEMOS EXTRAIR DOS PROCESSOS JUDICIAIS? A PRESENÇA
DE IMIGRANTES E SEUS DESCENDENTES NA FONTE JUDICIAL.
CAROLINE VON MÜHLEN
Doutoranda em História pela PUCRS - Bolsista CNPq
Introdução
O estudo das classes subalternas, ao longo da história, nem sempre despertou o
interesse e a dedicação dos pesquisadores. Temáticas ligadas à pobreza, à
marginalização, à criminalidade1 fomentaram o surgimento de uma diversidade de
estudos durante os séculos XVIII e XIX, primeiramente, nos países europeus.
Entretanto, o estudo da criminalidade só encontrou espaço para florescer com a
estruturação da história social e a história “a partir de baixo”. Recuperar os diversos
aspectos da vida cotidiana dos indivíduos e grupos no mundo da marginalidade, da
violência, do crime passou a ser visto com outro olhar pelos pesquisadores, em
decorrência de uma renovação historiográfica, voltada mais para o social.
Essa renovação historiográfica também permitiu resgatar arquivos e fontes até
então esquecidos. Cabe destacar que o estudo dos valores e normas sociais, discursos e
da cultura social da classe popular emerge a partir de uma análise qualitativa da
documentação criminal, permitindo, assim, fazer uma história “a partir de baixo”, dando
voz àqueles grupos sociais que permaneceram em silêncio ou esquecidos pelos
pesquisadores. Nessa perspectiva também emergem dos documentos criminais
informações acerca do sistema jurídico policial, sobre os mecanismos de controle e
repressão social dos mais variados grupos sociais, a relação entre os agentes sociais, a
criminalidade em outra época ou sociedade2.
1 Influenciada pelo racionalismo iluminista, pelo positivismo comtiano e pela antropologia criminal, a
criminalidade passou a ser vista, pelos principais criminalistas do período, como um grande problema
social que necessitava de medidas drásticas, pois o objetivo era manter a ordem e o bem estar da
sociedade. Ver MAIA, Clarissa Nunes, NETO, Flávio de Sá, COSTA, Marcos e BRETAS, Marcos Luiz.
Introdução: História e historiografia das prisões. In: MAIA, Clarissa Nunes [et al.]. História das prisões.
Volume 1. Rio de Janeiro: Rocco, 2009, p. 9 – 34. 2 Acerca do crime, Marcos Bretas (1991: 49) destaca que esta era uma das preocupações, no século XIX,
dos fundadores das Ciências Sociais. Estes entendiam o crime como um sinal de desordem social e
acreditavam que somente o aumento do conhecimento da sociedade poderia controlar ou eliminar esse
tipo de “patologia social”. Bretas destaca ainda que para os cientistas sociais, o crime era visto como um
desvio de comportamento, mas o padrão da vida cotidiana não estava presente nas suas análises. As
2
No âmbito internacional, a história do crime e da justiça criminal já se encontra
consolidada. Inúmeras publicações em revistas especializadas e a aglutinação de
pesquisadores em grupos de trabalho acerca da criminalidade permitiram a consolidação
dessa temática. Autores como Edward Thompson, Giovanni Levi, Carlo Ginzburg,
Norbert Elias, Michelle Perrot tem papel marcante e influência nesse campo. O filósofo
Michel Foucault, autor de Vigiar e punir, foi um dos pensadores que mais influenciou
os posteriores estudos sobre as prisões. No Brasil, entretanto, essa temática encontra-se
em fase de consolidação. Somente após 1970, os historiadores e pesquisadores passaram
a utilizar mais sistematicamente as fontes criminais e policiais em seus estudos,
tentando cada vez mais, compreender a produção dessas fontes, o lugar da violência e
do crime na sociedade, além de observar as práticas e representações em torno dos atos
de violência e dos delitos, bem como as formas de normatização e punição destes
comportamentos. Cabe destacar que podem surgir diferentes pesquisas acerca dos
diversos grupos sociais a partir do uso e análise de diferentes fontes judiciais. Sendo
assim, pretendemos com este texto apresentar algumas possibilidades de pesquisa
acerca da imigração com processos criminais. Quando falamos em imigração, não
estamos nós referindo unicamente à alemã, mas também a imigração italiana no
contexto do século XIX. Para isso, localizamos algumas dissertações, teses e livros que
tiveram como foco o estudo da temática da imigração, a partir de fontes judiciais. Claro
que nesse pequeno texto não foi possível elencar todos os trabalhos desenvolvidos até o
presente momento, por isso elegemos estudos pontuais que serão discutidos ao longo
deste texto, pois sabemos que os estudos baseados em fontes criminais abordam
diferentes períodos e análises. Dentre os estudos escolhidos, dividimo-nos em algumas
temáticas: a) a mulher e o crime; b) criminalidade e cotidiano: relações sociais, honra e
justiça; c) crimes impressos; d) história das prisões e dos profissionais da justiça e
policiais. Mas, antes, é necessário trazer algumas informações sobre as fontes judiciais3.
pesquisas recentes, por sua vez, mostram outra possibilidade, destacando a proximidade entre a vida
social dos indivíduos e o crime. Ou seja, os historiadores descobriram “a proximidade entre o cotidiano e
o comportamento considerado criminoso” e que este tipo de fonte pode permitir ao pesquisador investigar
a vida cotidiana dos esquecidos, pois como aponta João José Reis (1986: 8), “a história dos dominados
vem à tona pela pena dos escrivães de polícia”. 3 Já citamos no início deste texto que as produções historiográficas envolvendo a fonte judicial se
consolidaram no âmbito internacional muito mais cedo do que no Brasil. Na historiografia brasileira, as
obras de Michel Foucault, E. P. Thompson, Carlo Ginzburg, Michelle Perrot, Natalie Davis, por exemplo,
tiveram grande influência nos estudos que estavam sendo desenvolvidos por alguns pesquisadores no
3
O que podemos extrair da fonte judicial?
O processo criminal é uma ação judicial, na qual são construídos inúmeros
discursos pela instância jurídica. Nesse tipo de processo, tanto a vítima como a Justiça
podia fazer a denúncia, cujo objetivo principal era intervir numa determinada situação e
prática que pela lei e norma era considerada crime. No Brasil, o Livro V das
Ordenações Filipinas, publicadas em 1603, código legal português, vigorou na maior
parte do período colonial brasileiro. Somente em 1830, o código português deu espaço
para a promulgação do Código Criminal do Império do Brasil, seguido pelo Código de
Processo Criminal, em 1832. A regulamentação da lei promoveu mudanças
significativas no cotidiano da Justiça brasileira4. Ao longo do Império, o Código de
Processo Penal passou por alterações em 1841 e 1871; e o Código Criminal de 1830, foi
substituído em 1890, pelo Código Penal, já no período republicano.
Acerca da estrutura judicial, o Código de Processo Criminal de 1832,
determinava que cada Comarca tivesse um Juiz de Direito e cada município possuísse
um Juiz Municipal, Promotor Público e Conselho de Jurados. Com a Reforma de 1841,
cada Comarca continuava com o Juiz de Direito, mas recebia Promotores quantos
fossem necessários. Os municípios, além do Juiz Municipal, contava com a ajuda do
Delegado de Polícia e nos Distritos havia Subdelegados de Polícia, Juízes de Paz,
Inspetores de Quarteirão e Oficiais de Justiça. Todos esses cargos, com exceção o de
Juiz de Direito e Promotor, eram escolhidos ou votados pelo poder local do município e
desempenhavam um papel fundamental na manutenção da ordem local5.
A partir de uma queixa6 feita pela própria vítima ou denúncia de um crime
feita por um Inspetor de Quarteirão, Promotor, Delegado ou Subdelegado de Polícia
Brasil. Além dessas obras, a difusão da História Social, entre as décadas de 70 e 80, proporcionou o uso
mais sistemático da fonte criminal. Nesse contexto, surgem as obras que são referências obrigatórias para
aqueles que se interessa por essa temática, como: Boris Fausto – Crime e cotidiano -, Sidney Shalhoub –
Trabalho, lar e botequim -, Maria Helena Machado – Crime e escravidão - além de outros. 4 No período imperial havia três tipos de crimes: os crimes de contrabando, deserção, corrupção, eram
considerados crimes contra o Estado e por isso classificados como os crimes públicos. Os crimes
particulares eram aqueles contra a propriedade, a honra particular, a integridade física. E os crimes
policiais, eram aquelas ações contrárias aos bons costumes e à moral em locais públicos. Por exemplo,
portar armas proibidas, vadiar, jogar jogos proibidos classificava-se como crimes policias. FLORES,
2012: 82. 5 FLORES, 2012: 83 e 84.
6 Qualquer pessoa podia dar uma queixa ou denúncia de um crime. O próprio ofendido, ou um
representante legal – tutor, escravos -, ou um terceiro – Promotor. No entanto, nem todas as denúncias
4
originava-se um processo criminal e, este, era composto por várias etapas. Institui-se o
sumário de culpa, cujo objetivo era verificar a veracidade da denúncia e comprovar a
ocorrência de um crime. Comprovando-se que ocorreu um crime, segundo o que
estipula a legislação, era realizado o auto de corpo de delito na parte ofendida ou
assassinada por peritos ou pessoas probas. Quanto ao acusado, era realizada a
qualificação do mesmo, com objetivo de encontrar algumas informações pessoais do
réu e do que ocorreu. Por fim, as partes e as testemunhas eram convocadas para
comparecer em hora e local determinada para serem interrogadas pela autoridade
responsável. Quando todas as informações obtidas eram consideradas suficientes para
pronunciar o acusado, encerrava-se o processo. Caso não fosse aceito, o réu era
pronunciado de acordo com a lei e aguardava o julgamento. Nos processos criminais,
encontramos ainda o libelo crime acusatório, com menos frequência à contrariedade
deste libelo crime acusatório. Após todas estas informações ocorria a convocação da
sessão do júri, onde eram lidas todas as peças do processo aos jurados que eram pessoas
escolhidas da própria localidade7. E por fim, decidia-se pela absolvição do réu ou
condenação proferindo a sentença estabelecendo a pena com grau mínimo, médio e
máximo, entretanto o réu ainda podia solicitar recurso e apelação ao Juiz de Direito e
apelar ao Tribunal da Relação. Mariana Thompson Flores lembra-nos que os processos
como Habeas Corpus, Sumárias, Possessórias, Ordinárias, etc. não são considerados
processos criminais, apesar de na maioria das vezes estarem misturados nas caixas,
juntamente com os processos criminais. Alguns processos criminais podiam ser
sumários, por ser mais simples e breve, geralmente ligado a alguma infrações ao Código
de Postura da Câmara Municipal e crimes cuja multa era superior a cem mil réis e outras
penas; e ordinários, eram mais longos e complexos, as penas para os crimes eram
superiores e era o Juiz de Direito que julgava. Dessa forma, cabe ao pesquisador ficar
atento e fazer devidamente a seleção dos processos, conforme espaço e período de
interesse.
podiam ser aceitas, dava-se prioridade aos casos mais sérios de crimes, agressões relevando-se as
denúncias e acusações de pais contra filho, por exemplo. “A queixa ou denúncia devia conter o fato
criminoso com todas as suas circunstâncias, quando e onde ocorreu, nome ou descrição do acusado, os
motivos pelos quais se presumia haver ocorrido o crime, o valor provável do dano sofrido e os nomes de
todas as testemunhas ou informantes” (FLORES, 2012: 85). 7 Mais informações em: GRINBERG, Keila. A história nos porões dos arquivos judiciais. In: PINSKY,
Carla Bassanezi e LUCA, Tania Regina de (Orgs). O historiador e suas fontes. 1ª edição, 2ª reimpressão.
São Paulo: Contexto, 2012, p. 119-139.
5
O processo criminal é uma fonte oficial e não objetiva, pois foi produzida pela
Justiça com a interferência de inúmeros profissionais ligados a mesma - Juiz,
Advogado, Promotor, Escrivão e demais agentes da lei -, por isso deve ser entendida
como um mecanismo de controle da sociedade. Apesar da interferência de inúmeras
vozes na organização desse feixe discursivo, a fonte judicial constitui-se numa fonte
extremamente rica e de incontestável valor. Ao eleger este tipo de corpo documental
para pesquisa, também é importante o pesquisador definir precisamente qual é o seu
objetivo. O interesse do pesquisador depende muito das questões que quer responder ao
longo do trabalho. A metodologia de pesquisa vai se definindo, à medida que o
pesquisar definir estas questões. Como diz Grinberg (2012: 129), “os processos
criminais contêm dados preciosos”. É nas entrelinhas dos depoimentos que podemos
encontrar evidências acerca de como os réus, vítimas e testemunhas entendiam a Justiça,
as condutas, os valores, o que considerava correto ou não.
Os dados preciosos que emergem dos processos criminais podem ser
analisados qualitativa ou quantitativamente pelo pesquisador. Em função dos dados
pessoas dos réus, vítimas e testemunhas encontrados nos processos, é possível fazer
análises quantitativas do perfil social dos mesmos. Além disso, é possível quantificar os
processos de um determinado período por década, com objetivo perceber o número de
queixas que chegavam à Justiça. Também é possível, analisar o perfil daqueles
profissionais responsáveis pela lei e pela ordem, pois em comunidades de imigração,
como por exemplo, em São Leopoldo, podemos verificar se os imigrantes ocuparam
algum cargo na estrutura judicial, a partir de quando e por quanto tempo. A análise
qualitativa das informações contida nos processos criminais e o cruzamento com outras
fontes fornecem indícios, sinais e pistas das práticas culturais, do cotidiano, dos
aspectos sociais de um determinado espaço, de uma determinada instituição. Vejamos
agora algumas possibilidades de pesquisas e temáticas.
A mulher e o crime
Nem sempre a temática acerca do crime e sexualidade envolvendo o gênero
feminino despertou o interesse dos pesquisadores. Somente a partir das décadas de 80 e
90, com o advento dos Movimentos Feministas, que o tema ‘gênero’ passou a ser visto
com outros olhos e, consequentemente, estudado a fundo por pesquisadores
6
preocupados em entender o cotidiano das mulheres de distintas etnias e períodos
históricos.
Os trabalhos de pós-graduação de Georgiane Garabely Heil Vázquez (2005)8 e
Yonissa Marmitt Wadi (2003)9 se aproximam pelo fato de que ambas relacionaram a
Medicina, o Direito e o crime nas suas pesquisas. Com o auxílio de processos criminais,
ambas objetivaram desvelar a condição feminina e trazer aspectos do cotidiano em que
estas mulheres pobres estavam inseridas. Vázquez estudou as práticas de aborto e
infanticídio na região paranaense de Campos Gerais, entre os séculos XIX e XX e
constatou que as mulheres que foram até a Justiça eram pobres, sem instrução escolar,
na maioria das vezes migrantes da zona rural e solteiras. Dos vinte autos criminais –
processos criminais e inquéritos policiais – encontrados pela autora entre 1884 e 1978,
quinze eram relativos a infanticídio e cinco a aborto.
Por se tratar de mulheres pobres e migrantes, Vázquez destaca que este era o
fator determinante para que estas mulheres procurassem mecanismos para se livrar de
uma gravidez indesejada, pois a pobreza das mesmas gerava o medo de perder o pouco
que possuíam. Fosse através de chás ou remédios, amigas e parteiras procuravam ajudar
e indicar soluções para realizar o aborto. No entanto, algumas vezes, esta prática era
denunciada a justiça. Sentimento este, constatado por Yonissa Wadi ao estudar o
sofrimento, perturbação e loucura de Pierina. Pierina Cechini, era a sexta filha do casal
de imigrantes italianos, Antônio e Maria, nascida no dia cinco de junho de 1880 na
Colônia Conde D’Eu. Em 1908, aos 28 anos, Pierina mostrou os primeiros sinais de
perturbação, sofrimento, desgosto e tristeza. Desde então, a dona de casa, agricultora e
artesã diversas vezes tentou se matar, como ela própria apontou nas várias cartas que
escreveu enquanto se encontrava internada no Hospício de São Pedro, em Porto Alegre,
entre 1909 e 1911, motivada pela pobreza e pelo desgosto afetivo com o seu marido e
pai. Este estado de perturbação e sofrimento durou cerca de nove meses, cujo ápice
8 VÀZQUEZ, Georgiane Garabely Heil. Mais cruéis do que as próprias feras: aborto e infanticídio nos
Campos Gerais entre o século XIX e o século XX. 2005. Dissertação (Mestrado em História). PPGHIST-
UFPR, Curitiba. 9 A História de Pierina: subjetividade, crime e loucura foi originalmente apresentada como tese de
doutorado pela autora Yonissa Marmitt Wadi e em 2009 publicada em livro pela EDUFU. Para este texto
usamos o artigo: WADI, Yonissa Marmitt. A história de Pierina e as interpretações sobre processos de
sofrimento, perturbação e loucura (RS/Brasil, século XX). Horizontes, Bragança Paulista, v. 21, p. 83-
103, jan.-dez. 2003.
7
ocorreu no dia vinte e seis de abril de 1909, enquanto a família acompanhava a missa de
sétimo dia do falecimento do seu pai Antônio, Pierina matou sua filha de dezessete
meses por afogamento no porão de sua casa, numa tina de lavar roupas.
As autoras preocuparam-se em reconstruir os discursos dos operadores do
saber médico e jurídico, quais as experiências vividas por essas personagens, quais as
soluções que encontravam para resolver os seus problemas, mas que nem sempre eram
compreendidas pela população local. Cabe destacar que as pesquisas atuais de gênero se
destacam por serem inúmeras delas contadas a partir de uma delegacia. Ismael Antônio
Vannini (2008)10
estudou a sexualidade e o crime entre imigrantes e descendentes na
Região Colonial Italiana, no século XX, mais especificamente os crimes sexuais em
Guaporé. Usando processos criminais e inquéritos policiais procurou desvelar a ação da
Justiça perante os delitos de sedução e defloramento. Apesar de ser um grupo étnico
com valores morais do catolicismo, o autor constata que havia um elevado número de
escândalos sexuais e uma sociedade que transgredia as regras e normas da sexualidade.
Também aponta que entre as seduzidas havia aquelas que foram defloradas contra sua
própria vontade e aquelas que conheciam os dispositivos da Justiça e, muitas vezes,
usavam a lei a seu favor para poder casar com a pessoa desejada. Vázquez, entretanto,
observa que havia falhas no policiamento com relação às práticas femininas, além de
dificuldade do Judiciário em tomar conhecimento e investigar os casos de aborto e
infanticídio, ou seja, a autora observa uma prática de impunidade.
Outras pesquisas e discussões podiam ter sido elencadas aqui, mas optamos
apresentar como os três autores acima analisaram o crime e a mulher. No entanto, é
importante destacar que esta temática possibilita inúmeras outras pesquisas: relações
cotidianas e comportamento sexual, índice de criminalidade, condição feminina em um
determinado espaço, organização familiar, condição econômica, acesso à saúde -
medicina x crendice popular – violência feminina.
Criminalidade e cotidiano: relações sociais, honra e justiça;
10
VANNINI, Ismael Antônio. História, sexualidade e crime: imigrantes e descendentes na (RCI) Região
Colonial Italiana do Rio Grande do Sul (1938/1958). 2008. Tese (Doutorado em História). PPGHIST-
PUCRS, Porto Alegre, 2008.
8
Citamos como referência principal para o estudo do crime e do cotidiano, a
obra de Boris Fausto11
publicada em 1984, sob o título Crime e cotidiano: a
criminalidade em São Paulo, cujo objetivo foi estudar os diversos tipos de crimes
cometidos pelos italianos entre os anos de 1880 e 1924, em decorrência do intenso
crescimento populacional, proporcionada por uma grande massa de imigrantes
estrangeiros que se instalaram em São Paulo. A partir dos registros criminais, o autor
não se ateve aos casos excepcionais, pois se debruçou sobre a vida cotidiana de pessoas
anônimas. Cruzando a fonte judicial, com as notícias da época e os dados estatísticos, o
autor mergulhou no cotidiano e na criminalidade do final do século XIX e início do
século XX.
Dois anos após a publicação de Fausto, foi publicada a Dissertação de
Mestrado de Sidney Chalhoub, intitulada Trabalho, lar e botequim: o cotidiano dos
trabalhadores do Rio de Janeiro da Belle époque12
. Utilizando processos criminais de
homicídio (1898-1911), impressos oficiais e jornais da época, objetivou reconstruir o
cotidiano da classe trabalhadora carioca, ou seja, entender como viviam e trabalhavam
os populares, como eram as relações pessoais e familiares, como se divertiam na hora
do lazer na rua e no botequim e como enfrentavam a repressão policial no início do
século XX, no Rio de Janeiro que também passava por intensas transformações
decorrentes do fim da escravidão e da instituição de um novo regime político. Nesse
contexto de transformações ocorreu um processo de modernização e crescimento dos
centros urbanos e da população de despossuídos. É o comportamento destes homens e
mulheres despossuídos que viviam no Rio de Janeiro que Chalhoub analisou.
Assim como Fausto e Chalhoub, Carlos Eduardo Millen Grosso13
, em sua
Dissertação de Mestrado, preocupou-se em observar a modernidade urbana e a
criminalidade, objetivando desvelar a construção social da criminalidade na cidade de
Porto Alegre, entre 1890 e 1909. O autor procurou identificar quem eram as pessoas que
frequentavam a Justiça; para isso, traçou um perfil social das mesmas e relacionou estes
11
FAUSTO, Boris. Crime e cotidiano: a criminalidade em São Paulo (1880-1924). São Paulo:
Brasiliense, 1984. 12
CHALHOUB, Sidney. Trabalho, lar e botequim: o cotidiano dos trabalhadores do Rio de Janeiro da
Belle époque. 2ª edição. Campinas, SP: Editora da Unicamp, 2001. 13
GROSSO, Carlos Eduardo Millen. PODERIAM VIVER JUNTOS? Identidade e visão de mundo em
grupos populares na Porto Alegre da virada do século XIX (1890-1909). Dissertação (Mestrado em
História). PPGHIST-PUCRS, Porto Alegre, 2007.
9
dados com as mudanças de ordem social, econômica e política ocorrida em Porto Alegre
para entender a criminalidade.
Devido à presença intensa de imigrantes em Porto Alegre, o trabalho de
Daniela Carvalho14
passou a ser outra referência importante para Carlos Grosso, visto
que a autora se ocupou com as experiências populares tecidas em um espaço em
urbanização entre 1885 e 1915. Utilizando processos criminais, Carvalho priorizou os
confrontos interétnicos em Santa Maria para entender o cotidiano entre os populares e
outros grupos étnicos. Constatou que não era somente as camadas populares mais
propensas a criminalidade, mas verificou a presença de indivíduos dos setores médios e
da elite de Santa Maria frequentando a Justiça como réus, vítimas ou testemunhas.
Outro trabalho importante acerca do cotidiano, porém restrito a fronteira oeste
do Rio Grande do Sul, é a tese de doutorado de Mariana Flores da Cunha Thompson
Flores. Neste, a autora analisa as práticas criminosas ocorridas nos Municípios de
Alegrete, Uruguaiana, Santana do Livramento e Quaraí – Municípios que fazem
fronteira com a atual Argentina e Uruguai – constatando que prevaleciam os crimes de
contrabando, fugas e roubos de escravos, roubos de gado, deserção, além de pequenos
outros delitos. Em diversos casos, os criminosos das classes populares e das classes
dominantes envolvidos em delitos fugiam pela fronteira, apropriando-se desta estratégia
para fugir da condenação e, assim, não cumprir a lei brasileira. Para Mariana Flores
(2012: 7)15
, “esses espaços ofereciam margens de ação e negociação aos sujeitos que
atuavam através de redes sociais e familiares transfronteiriças, combinando com a
diversificação das atividades econômicas e valendo-se das brechas existentes entre as
soberanias justapostas, a fim de se manterem e reproduzirem nesse espaço complexo”.
Além de ser um espaço complexo, Flores acrescenta que a fronteira também se
caracteriza pelo caráter dinâmico, pela intensa mobilidade, instabilidade e conflitos,
tornando-se assim, um elemento presente no cotidiano dos habitantes e usada conforme
os interesses e posições ocupados pelos mesmos.
14
CARVALHO, Daniela Vallandro. “Entre a solidariedade e a animosidade”: os conflitos e as relações
interétnicas populares. Santa Maria, 1885 a 1915. Dissertação (Mestrado em História). PPGHIST-
UNISINOS. São Leopoldo, 2005. 15
FLORES, Mariana Flores da Cunha Thompson. Crimes de fronteira: a criminalidade na fronteira
meridional do Brasil (1845-1889). Tese (Doutorado em História). PPGHIST-PUCRS. Porto Alegre,
2012.
10
Sobre as questões de honra familiar, relações sociais e práticas de justiça
envolvendo imigrantes italianos podemos citar a tese de doutorado de Maíra Ines
Vendrame16
. Influenciada pela micro-história italiana, Maíra acompanhou a trajetória do
Padre Antônio Sório, Pároco na ex-Colônia de Silveira Martins, onde atuou por
dezenove anos, de 1881 a 1900. Tendo esta trajetória como pano de fundo, a autora
procurou desvelar como os imigrantes resolviam as suas questões relacionadas à honra
familiar, dando atenção às redes que ligavam os camponeses e as práticas de Justiça
utilizadas por estes indivíduos.
Após o falecimento do Padre Sório, circulava pela comunidade duas versões
acerca do que aconteceu naquela noite. Para alguns se tratava de um crime político, na
qual a maçonaria teria sido responsável; outros, por sua vez, acreditavam se tratar de um
crime de vingança ligado a questões de honra familiar. Conforme a autora, a Ex-Colônia
de Silveira Martins era permeada por tensões, solidariedades e iniciativas autônomas,
devido aos valores que guiavam as condutas individuais e coletivas. Ao analisar
processos criminais e inquéritos policiais, constatou que havia uma Justiça autônoma e
paralela à Justiça oficial do Estado. As autoridades tinham dificuldade em dar sequência
às investigações e punir os responsáveis pelos delitos quando eram denunciados, visto
que recorrer a Justiça podia ser visto como um mecanismo auxiliar e secundário na
resolução dos impasses. Nem todos os crimes chegavam aos Tribunais e quando
chegavam geralmente as pessoas inquiridas silenciavam ou passavam o mínimo de
informações, devido as redes que permeavam as relações sociais. A formação de redes
sociais, políticas e comerciais também eram acionadas nos momentos de conflito para
que o mínimo de informações fossem passadas à Justiça e assim não manchar a honra
familiar.
Os trabalhos expostos acima são apenas alguns dos muitos exemplos que
podiam ter sido citados. Atualmente, as pesquisas com processos criminais tem
possibilitado o pesquisador não só pensar o cotidiano e o crime, mas proporcionado ao
mesmo pensar novas propostas metodológicas e temáticas.
16
VENDRAME, Maíra Ines. Ares de Vingança: redes sociais, honra familiar e práticas de justiça entre
imigrantes italianos no sul do Brasil (1878-1910). Tese (Doutorado em História). Porto Alegre:
PUCRS/FFCH, 2013.
11
Crimes impressos
Para Francisco Neto (2009)17
, por muito tempo as “enciclopédias do cotidiano”
não seriam fontes adequadas para recuperar o passado, visto que os jornais apresentam
registros fragmentados e tendenciosos. Deixando de ocupar o segundo plano, a fonte
impressa deve ser problematizada e não simplesmente descritas às informações para
justificar e comprovar hipóteses. Deve-se entender o lugar social que esta fonte ocupa,
bem como atentar para as motivações que estão por trás da publicação de uma notícia.
Melissa Xavier Gouvêa (2013)18
, ao estudar as transformações urbanas da cidade de
Pelotas, utilizou como fonte principal dois jornais locais e constata que os mesmos
divergiam acerca dos melhoramentos públicos. Enquanto um exaltava a ineficiência, o
outro buscava ressaltar a eficiência da modernização entre os séculos XIX e XX. Dessa
forma, problematizar a fonte impressa, dotada de valores pelos jornalistas é
indispensável para penetrar na construção social de um determinado espaço e temática.
Seguindo nesta proposta metodológica, Sandra Gayol (2003)19
objetivou
desvelar as relações entre a explosão demográfica, devido à imigração e as mudanças
que ocorreram na urbe, bem como os problemas ocorridos devido tal fenômeno em
Buenos Aires. Bretas (2002)20
lembra que é possível discutir a violência, tendo como
fonte principal o jornal, no entanto, torna-se difícil identificar como as manifestações da
imprensa influíam sobre o comportamento cotidiano. Apesar da dedicação de vários
pesquisadores, a utilização de jornais e o cruzamento com outras fontes permitem novas
análises: estudo do crime e violência; a construção do crime pela imprensa; estudar o
cotidiano da urbe; a violência urbana e a repressão policial; o controle social e a
criminalidade são algumas possibilidades neste campo.
História das prisões e dos profissionais da justiça e policiais
17
NETO, Francisco Linhares Fonteles. Crimes impressos: a imprensa como fonte de pesquisa para a
história social do crime. In: ANPUH – Anais do XXV Simpósio Nacional de História. Fortaleza, 2009. 18
GOUVÊA, Melissa Xavier. “Princesa do sul... talvez do sul da África”: as contradições da cidade de
Pelotas/RS no início do século XX. Anais Eletrônicos do II Congresso Internacional de História
Regional (2013). 19
GAYOL, Sandra. Sexo, violência y crimen en la ciudad moderna: Buenos Aires en el recambio Del
siglo. In: PESAVENTO, Sandra Jatahy (org). História cultural: experiência de pesquisa. Porto Alegre:
Editora da UFRGS, 2003. 20
BRETAS, Marcos Luiz. “As empadas do confeiteiro imaginário: a pesquisa nos arquivos da justiça
criminal e a história da violência no Rio de Janeiro”. In: Acervo. v. 15. n. 1. Rio de Janeiro, 2002.
12
A história das prisões recebeu uma ótima contribuição com a publicação das
obras História das prisões no Brasil, em dois volumes, organizado por Clarissa Nunes
Maia, Flávia de Sá Neto, Marcos Costa, Marcos Luiz Bretas, em 200921
. Estes autores
reuniram artigos escritos por pesquisadores que vem se dedicando a temática das
prisões.
Sobre a história das prisões no Rio Grande do Sul ficaram responsáveis Paulo
Moreira e Caiuá Al-Alam. O primeiro publicou, em 2009, Entre o deboche e a rapina:
os cenários sociais da criminalidade popular em Porto Alegre22
, tendo como pano de
fundo o processos de urbanização, a partir da segunda metade do século XIX e a Guerra
do Paraguai. Dessa forma, para entender a situação de Porto Alegre neste período
histórico, o autor propôs mostrar as transformações que ocorreram na organização
policial de Porto Alegre, qual o perfil social dos policiais, seus comportamentos e
imagens junto à sociedade, como viviam os libertos sob contrato de prestação de
serviços e os trabalhadores domésticos urbanos. Acerca dos crimes verifica fortes laços
de dependência que favorecia a resolução dos conflitos na esfera policial, sem recorrer à
Justiça. Enquanto que de um lado prevalecia à influência e prestígio para resolver os
impasses, de outro os morcegos agiam com agressividade em relação aos pobres
urbanos e soldados.
Com exceção do período histórico, Cláudia Mauch (2004)23
também estudou o
policiamento em Porto Alegre, porém na República. As discussões acerca do aumento
populacional das cidades, o afrouxamento dos laços de dependência e modo de vida dos
pobres também permearam o seu estudo. Devido à instabilidade política, houve maior
vigilância do modo de vida da população, pois estes se constituíam em perigo, que por
sua vez, deveria ser combatido por uma polícia eficiente e com o apoio da imprensa que
tentava impor as normas de comportamento que considerava correta. Em 2011, a mesma
autora apresentou um estudo acerca da história da polícia e dos policiais entre 1896 e
1929, analisando como ocorreu a organização policial no Rio Grande do Sul, quem
eram e como era o trabalho dos agentes da ordem, bem como lidavam com a autoridade
21
MAIA, Clarissa Nunes, NETO, Flávio de Sá, COSTA, Marcos e BRETAS, Marcos Luiz. História das
prisões. Volume 1 e Volume 2. Rio de Janeiro: Rocco, 2009. 22
MOREIRA, Paulo Roberto Staudt. Entre o deboche e a rapina: os cenários sociais da criminalidade
popular em Porto Alegre. Porto Alegre: Armazém Digital, 2009. 23
MAUCH, Cláudia. Ordem pública e moralidade: imprensa e policiamento urbano em Porto Alegre na
década de 1890. Santa Cruz do Sul: EDUNISC/ANPUH-RS, 2004.
13
a eles atribuída24
, ou seja, se teriam desenvolvido uma identidade que Mauch denomina
de “cultura policial”, em função de suas relações cotidianas e experiências25
. Registros
de ocorrências, autos de averiguação policial, relatórios, registro de pessoal da Polícia
Administrativa, inquéritos administrativos, relatórios oficiais de governantes e de
autoridades policiais e a legislação policial de Porto Alegre foram as fontes utilizadas e
que permitiram a autora constatar que a autoridade policial era vista ora com poder e
superioridade, ora marcada pela inferioridade e atributos negativos, que os mesmos não
eram passivos frente às chefias, além de apresentar um papel político em Porto Alegre.
Contradição esta, também identificada por Caiuá Al-Alam quando estudou a
polícia, o policiamento e a prisão em Pelotas, no século XIX, após a Guerra do
Paraguai. Para Caiuá, a tarefa dos gerenciadores da prisão e do policiamento foi difícil,
pois não possuíam estrutura adequada e investimentos, contudo, os cargos de delegado e
carcereiros foram ocupações que proporcionaram a construção de redes sociais entre a
elite e grupos populares, estratégia fundamental para garantir novos negócios, pois “só
conseguiam ocupar tais postos com a garantia de outros vencimentos”26
.
Diante de todas as informações expostas no decorrer deste texto podemos
afirmar que a fonte judicial seduz os seus pesquisadores, devido à riqueza de
informações que ela fornece, pois ela permite chegar a um universo que talvez não seria
visualizado em outras fontes, além de romper com alguns mitos presente na nossa
historiografia. Entanto, concordamos com Flores (2012:30) quando diz que “a riqueza
de informações dessa fonte é proporcional aos cuidados que ela pede”. Por isso, se
tomada com prudência e atenção, as informações contidas nos processos criminais pode
ser explorada. Por fim, é importante lembrar que nem sempre os documentos fornecem
todas as informações para os nossos questionamentos, por isso, o cruzamento das fontes
judiciais com outras fontes e dados é uma tarefa indispensável para o historiador que
está preocupado em descobrir o passado.
24
Ver também: BRETAS, Marcos Luiz. Ordem na cidade: o exercício cotidiano da autoridade policial no
Rio de Janeiro: 1907-1930. Rio de Janeiro: Rocco, 1997. SOUZA, Luís Antônio de. Lei, cotidiano e
cidade: polícia civil e práticas policiais na São Paulo republicana (1889-1930).São Paulo: IBCCRIM,
2009. 25
MAUCH, Cláudia. Dizendo-se autoridade: policia e policiais em Porto Alegre, 1896-1929. Tese
(Doutorado em História). PPGHIST-UFRGS. Porto Alegre, 2011. 26
AL-ALAM, Caiuá Cardoso. Palácio das misérias: populares, delegados e carcereiros em Pelotas,
1869-1889. Tese (Doutorado em História). PPGHIST-PUCRS. Porto Alegre, 2013. Ver Também: AL-
ALAM, Caiuá Cardoso. A negra forca da princesa: polícia, pena de morte e correção em Pelotas (1830-
1857). Pelotas: Sebo Icária, 2008.
14
Referências bibliográficas
AL-ALAM, Caiuá Cardoso. Palácio das misérias: populares, delegados e carcereiros em
Pelotas, 1869-1889. Tese (Doutorado em História). PPGHIST-PUCRS. Porto Alegre, 2013.
_______________________. A negra forca da princesa: polícia, pena de morte e correção em
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