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Comissão Europeia Comércio O Acordo de Comércio Livre UE-Coreia na prática

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Comissão EuropeiaComércio

O Acordo de Comércio Livre UE-Coreia na prática

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Nem a Comissão Europeia nem qualquer pessoa agindo em seu nome é responsável pela utilização que possa ser feita das presentes informações.

Luxemburgo: Serviço das Publicações da União Europeia, 2011

Todas as fotografias são © iStockphoto, excepto fotografia da página 1: CE

Layout: Tipik Communication Agency

ISBN 978-92-79-20853-9

doi:10.2781/32937

NG-31-11-264-PT-C

© União Europeia, 2011

Reprodução autorizada com menção da fonte.

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PrefácioEm 1 de Julho de 2011, o Acordo de Comércio Livre (ACL) UE Coreia entrou em vigor, marcando o início de uma nova era nas relações comerciais UE Coreia. Terminou assim um processo iniciado cinco anos antes com a comunicação da Comissão «Europa global Competir a nível mundial», em que se exortava a UE a renovar o seu empenhamento na Ásia. O ACL UE-Coreia é apenas o primeiro de uma série de acordos que estão a ser negociados com países parceiros asiáticos mas constitui um exemplo de como dois parceiros podem trabalhar em conjunto para atingir um acordo que traz vantagens significativas para ambas as economias.

O ACL UE Coreia é o acordo comercial mais ambicioso negociado até agora pela UE; é também o primeiro acordo comercial da UE com um país asiático. O Acordo deverá não só incrementar o comércio bilateral e o crescimento económico tanto na UE como na Coreia, mas também produzir um impacto mais alargado na Ásia e em geral, demonstrando a abertura da UE em relação ao comércio com países terceiros, e o seu empenhamento no comércio livre.

Trata-se de um acordo sem precedentes tanto em termos de âmbito como de rapidez de eliminação dos obstáculos ao comércio. No final dos períodos transitórios, virtualmente todos os direitos de importação entre as duas economias terão sido eliminados. Os exportadores e importadores de todos os produtos industriais e de quase todos os produtos agrícolas poderão realizar trocas comerciais sem terem de pagar direitos. O ACL é também um acordo inovador ao derrubar obstáculos não pautais consideráveis, em especial no que respeita aos sectores automóvel, farmacêutico, dos dispositivos médicos e dos produtos electrónicos. Além disso, o Acordo irá criar novas oportunidades de acesso aos mercados dos serviços e dos investimentos, conduzindo a grandes progressos em domínios como propriedade intelectual, contratos públicos e política da concorrência.

Apesar dos inúmeros aspectos positivos e potencialmente benéficos deste ACL, a experiência passada indica que deverá prestar se uma atenção contínua à sua execução e à divulgação de informações exaustivas. Se assim não for, poderá ser difícil criar a sensibilização necessária entre os intervenientes, que lhes irá permitir explorar inteiramente as oportunidades proporcionadas pelo ACL.

A Comissão redigiu, assim, a presente brochura, a fim de abordar a questão e de tornar o Acordo mais atraente e acessível para as empresas europeias. Pretende ser um guia sobre o ACL de consulta fácil para o utilizador, centrado nos aspectos práticos, que espero auxiliará a compreender melhor todos os aspectos do ACL UE-Coreia.

Karel De GuchtComissário Europeu responsável pelo Comércio

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ÍndicePrefácio. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1

Quais.as.vantagens.para.as.empresas.europeias?. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3

Eliminação pautal para mercadorias industriais e agrícolas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4

Ultrapassar os obstáculos ao comércio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8

Medidas sanitárias e fitossanitárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .13

Contratos públicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .14

Propriedade intelectual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .15

Serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .16

Pontos de contacto e informações em linha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .17

Fontes em linha — Base de dados de acesso ao mercado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .19

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O Acordo de Comércio Livre entre a UE e a República da Coreia

(ACL UE Coreia) é o primeiro de uma nova geração de ACL. A

decisão de lançar as negociações com vista a estes ACL com

países terceiros baseia-se em critérios económicos sólidos e

tem por objectivo reforçar o acesso das empresas europeias

aos mercados extremamente dinâmicos e competitivos da Ásia.

Estes ACL irão também constituir pilares fundamentais de uma

liberalização futura, abordando questões que ainda não são

passíveis de um debate multilateral e indo além da abertura do

mercado susceptível de ser alcançada actualmente no contexto

multilateral.

A Coreia foi designada como parceiro ACL prioritário para a UE

na sua estratégia de política comercial, tendo as negociações

sido lançadas em Maio de 2007, em Seul. Após oito rondas de

negociações formais, o ACL foi rubricado por ambas as partes,

em 15 de Outubro de 2009. Em 16 de Setembro de 2010, o

Conselho aprovou o ACL e o Acordo foi oficialmente assinado

em 6 de Outubro de 2010, à margem da Cimeira UE Coreia, em

Bruxelas. O Parlamento Europeu deu a sua aprovação ao ACL em

17 de Fevereiro de 2011. O Acordo é aplicado provisoriamente

desde 1 de Julho de 2011.

O ACL UE-Coreia é o acordo de comércio livre mais completo

jamais negociado pela UE e o primeiro com um país parceiro

na Ásia. Serão eliminados os direitos de importação sobre

quase todos os produtos (98,7 % dos direitos em termos de

valor comercial serão eliminados em cinco anos) e assistir-se-á

a uma vasta liberalização do comércio de serviços (incluindo

telecomunicações, serviços ambientais, transporte, serviços

financeiros e jurídicos) abrangendo todos os tipos de prestações.

O ACL deverá criar novas oportunidades importantes de comércio

de mercadorias e serviços (até 19,1 mil milhões de euros, de

acordo com um estudo), bem como de investimento. O reforço do

acesso ao mercado facultado pelo ACL irá fortalecer mais ainda a

posição dos prestadores da UE no mercado coreano.

O Acordo inclui disposições em matéria de investimento, tanto

no sector dos serviços como no sector industrial, abrangendo

também domínios importantes como protecção dos direitos

da propriedade intelectual (incluindo indicações geográficas) e

contratos públicos.

Além disso, foram acordados compromissos específicos

destinados a eliminar e a prevenir o aparecimento de obstáculos

não pautais ao comércio em sectores como o do automóvel,

dos produtos farmacêuticos e dos produtos electrónicos.

Para a indústria automóvel da UE, em especial, o ACL inclui

disposições de longo alcance relativas aos obstáculos não

pautais ao comércio, apontados pela indústria da UE como sendo

os obstáculos mais significativos às exportações para a Coreia.

Quanto aos produtos electrónicos de consumo, a Coreia terá

que considerar muitas normas europeias como equivalentes e

reconhecer os certificados europeus, dessa forma eliminando

o peso burocrático que constituiu um importante obstáculo ao

comércio. Por último, os exportadores de produtos farmacêuticos

e de dispositivos médicos beneficiarão de mais transparência

nas decisões relativas aos preços, com regras vinculativas

pormenorizadas em matéria de transparência das decisões de

reembolso e a possibilidade de submeter as referidas decisões

relativas aos preços à apreciação de um tribunal.

Embora não seja analisado em pormenor na presente brochura,

o ACL inclui um capítulo sobre concorrência que proíbe e

penaliza certas práticas que falseiam a concorrência. Entre as

características do Acordo, conta-se também a transparência

regulamentar e uma nova abordagem em matéria de comércio

e de desenvolvimento sustentável. Finalmente, incorporou-

se também um protocolo relativo à cooperação no domínio da

cultura, que inclui o compromisso de ambas as partes no sentido

de promover a diversidade cultural em conformidade com a

Convenção da UNESCO.

O Acordo é constituído por 15 capítulos, diversos anexos e

apêndices, três protocolos e quatro memorandos. A presente

brochura pretende facultar um resumo não técnico de cada

um dos elementos importantes do Acordo, incluindo a estrutura

institucional que supervisionará a sua aplicação.

ACL UE-COREIA

Quais as vantagens para as empresas europeias?

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100

80

60

40

20

2019Aquando da entrada em vigor (2011)

2012 2013 2014

Coreia

UE

2015 2016 2017 20180

Montante em direitos, em % por ano

Eliminação.pautal.para.mercadorias.industriais.e.agrícolas

Ao abrigo do ACL UE-Coreia, os produtos industriais, da

pesca e agrícolas da UE estarão sujeitos a direitos aduaneiros

substancialmente reduzidos ou à taxa zero, quando importados

para a Coreia. A partir de 1 de Julho de 2011, a redução faseada

e a eliminação dos direitos de importação produzirão poupanças

gradualmente crescentes, que irão totalizar 1,6 mil milhões

de euros por ano. Já no primeiro ano de aplicação do Acordo,

espera-se que os direitos de importação poupados atinjam 850

milhões de euros.

Os ganhos provenientes das poupanças de direitos serão ainda

maiores, uma vez que o comércio entre a UE e a Coreia deverá

expandir-se devido ao ACL. Estima-se que o ACL gerará novas

oportunidades de comércio de mercadorias e serviços no valor

de 19,1 mil milhões de euros para a UE e de 12,8 mil milhões de

euros para a Coreia.

Os direitos aduaneiros serão eliminados no decurso de um

período transitório, de modo a que os produtores do mercado

interno se possam adaptar gradualmente. Os consumidores

beneficiarão de preços mais baixos e os exportadores do reforço

da competitividade.

A maior parte dos direitos aduaneiros sobre mercadorias foi

eliminada quando o Acordo entrou em vigor. Praticamente todos

os direitos aduaneiros sobre mercadorias industriais serão

integralmente eliminados nos cinco primeiros anos de aplicação

do ACL1. No que respeita aos produtos industriais e agrícolas, a

Coreia e a UE eliminarão 98,7 % dos direitos em valor comercial

nos cinco anos seguintes à entrada em vigor do ACL. Para um

número limitado de produtos muito sensíveis da agricultura e

da pesca, os períodos transitórios ultrapassarão sete anos. O

arroz e certos outros produtos agrícolas, de que a UE não é um

exportador significativo, estão excluídos do Acordo.

1 Ver pauta aduaneira da Coreia, p. 85-524 do Acordo, como publicado no JO L

127 de 14 de Maio de 2011.

Calendário de redução e eliminação pautal

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O Acordo incorpora regras fundamentais da OMC sobre questões

como proibição de restrições às importações e às exportações.

São proibidos todos os direitos de exportação a partir da entrada

em vigor do Acordo.

Como beneficiar da eliminação pautal?

A natureza do ACL implica que só os produtos originários das

Partes podem beneficiar das preferências concedidas ao abrigo

do Acordo: as regras de origem são um aspecto importante. As

disposições pertinentes em matéria de comércio entre a UE e a

Coreia estão definidas no protocolo relativo às regras de origem.

Têm de ser cumpridas as seguintes condições para que as

mercadorias exportadas da UE possam beneficiar de tratamento

preferencial na fronteira da Coreia.

As mercadorias têm de:

❚ ser «originárias» da UE;

❚ cumprir certos requisitos adicionais;

❚ ser acompanhadas de uma «declaração de origem».

Exemplos de vantagens da redução/eliminação pautal para os exportadores da UE

• As máquinas e os aparelhos representam o sector mais importante em termos de poupança de direitos, registando ganhos de perto de 450 milhões de euros. 70 % (ou 312 milhões de euros) desses direitos foram eliminados a partir da data de entrada em vigor do Acordo. O sector químico é o segundo maior beneficiário, com reduções fiscais em termos de direitos no valor de 175 milhões de euros; já foram eliminados 143 milhões de euros a título de direitos.

• Outros sectores industriais registarão ganhos absolutos inferiores mas irão, no entanto, beneficiar de reduções fiscais de direitos consideráveis desde o início: os direitos sobre as exportações de têxteis irão conhecer uma redução imediata de 93 %, o vidro de 85 %, o couro e as peles com pêlo de 84 %, o calçado de 95 %, o ferro e o aço de 93 % e os instrumentos ópticos de 91 %.

• Para os produtos industriais mais sensíveis, como os veículos automóveis de passageiros com motores mais pequenos, os produtos electrónicos de consumo, incluindo aparelhos de televisão, gravadores de vídeo e monitores LCD, os direitos aduaneiros da UE só serão liberalizados integralmente cinco anos após a entrada em vigor do Acordo. Alguns outros produtos sensíveis, incluindo veículos automóveis com motores grandes ou médios, terão um período de liberalização de três anos.

• A reputação dos produtos agrícolas e dos alimentos transformados europeus junto dos consumidores coreanos é muito boa e as exportações agrícolas da UE para o mercado coreano são substanciais. As exportações anuais médias são superiores a mil milhões de euros (carne de suíno, 240 milhões de euros; whisky, 176 milhões de euros e produtos lácteos, 99 milhões de euros).

• O ACL proporciona a maior liberalização do mercado dos últimos anos para as exportações agrícolas da UE. Antes do Acordo, apenas 2 % das exportações agrícolas da UE entravam na Coreia com reduções fiscais de direitos. O ACL elimina integralmente os direitos sobre quase todas as exportações agrícolas da UE: o vinho está isento de direitos desde o início, o whisky no terceiro ano, e existem contingentes consideráveis com isenção de direitos desde o início para produtos como o queijo. Certas exportações de carne de suíno da UE terão acesso, com isenção de direitos, a partir do quinto ano, enquanto para o produto mais sensível (toucinho congelado) está previsto um período transitório de dez anos.

• Os direitos sobre as importações de produtos agrícolas da UE para a Coreia, sujeitas a taxas de direitos muito elevadas (35 % em média ponderada), diminuirão em 380 milhões de euros anualmente. Consequentemente, o potencial de expansão das exportações da UE é considerável, permitindo aos exportadores agrícolas da UE manter e melhorar a sua posição competitiva no mercado coreano.

• Sem o Acordo, essa posição seria menos forte, uma vez que a Coreia celebrou ou está a negociar ACL com importantes exportadores agrícolas como o Chile, os EUA, o Canadá, a Austrália e a Nova Zelândia. Além disso, ao eliminar direitos sobre produtos que não são actualmente exportados pelos agricultores e produtores da UE (ou que são exportados apenas em pequenas quantidades), como as tangerinas, as maçãs e os kiwis, criam-se novas oportunidades de acesso ao mercado.

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Quando é que um produto é «originário» da UE ou da Coreia?

Existem duas situações principais em que um produto pode ser

considerado como «originário» da UE ou da Coreia:

❚ Foi obtido integralmente na UE ou na Coreia (cf. plantas,

animais nascidos e criados, peixes quando capturados em

águas territoriais ou, para além do limite de 12 milhas, por

um navio considerado coreano ou europeu), ou

❚ Foi objecto de transformação suficiente na UE ou

na Coreia. Os critérios para determinar se o produto foi

«objecto de transformação suficiente» são descritos para

cada produto nas regras específicas relativas ao produto:

• Mudançadeposiçãopautal.Porexemplo,umparafusoéorigináriodaUEseforfeitocommateriaisimportadosdequalqueroutraposição.

• Valoracrescentado.Porexemplo,umveículoautomóvelseráorigináriodaUEseovalordosinputsimportadosforadaCoreiaoudaUEutilizadosnoseufabriconãoforsuperiora45%.

• Operaçõesespecíficas.Porexemplo,osartigosdeves-tuárioserãoorigináriosdaUEseafiaçãodasfibraseatricotagemdosfiostiveremsidorealizadasnaUE.

• Combinação destas diferentes regras. As diferentesregras têmdesercumpridasalternativamenteouemcombinação. Por exemplo, as máquinas-ferramentasserão originárias da UE se houver uma mudança deposiçãopautalouseamáquina-ferramentanãoincluirmaisde45%deprodutosnãooriginários.

Que condições adicionais é necessário cumprir?

É necessário cumprir certos critérios adicionais para se poder

considerar que um produto é originário da UE ou da Coreia:

❚ Os diferentes processos de transformação têm normalmente

de ser realizados quer na UE quer na Coreia, apesar de os

produtores da UE poderem utilizar também inputs originários

da Coreia (ou vice-versa) para os auxiliar no cumprimento

das regras. É a chamada cumulação.

Por exemplo, os fios originários da Coreia podem ser

importados na UE e ser considerados como originários da

UE, sempre que aí forem sujeitos a novas operações de

transformação que excedam uma operação mínima.

❚ A operação de transformação ocorrida na UE ou na Coreia tem de exceder uma operação mínima.

Por exemplo, a operação de lavagem nunca será suficiente,

por si só, para conferir a origem.

❚ As mercadorias têm de ser transportadas directamente

da UE para a Coreia (ou vice-versa). Contudo, o transporte

de mercadorias que constituem uma só remessa pode ser

efectuado através de outro país, as mercadorias podem ser

objecto de transbordo ou ser armazenadas temporariamente

nesse país, continuando estas a ser elegíveis para

tratamento preferencial, desde que:

• nãosejamintroduzidasemlivrepráticanopaísdetrânsitooucolocadasemarmazém,edesdeque

• não tenham sido objecto de quaisquer operaçõesdiferentes do descarregamento, recarregamentoou de operações destinadas a assegurar a sua boaconservação.

Tal poderá ser pertinente nos casos em que as empresas possuem

um centro de distribuição regional fora da Coreia, por exemplo,

em Singapura. Na prática, para que estas mercadorias beneficiem

do tratamento preferencial ao abrigo do ACL UE-Coreia, têm de

ser acompanhadas de um documento de transporte que prove o

seu ponto de partida e ponto de destino final, por exemplo, um

conhecimento de embarque separado, em que a Coreia seja

indicada como país de destino final. De contrário, será necessário

obter das autoridades aduaneiras no país terceiro (por exemplo,

Singapura) um documento adequado que indique, nomeadamente,

as condições em que a remessa aí foi armazenada e os tipos

de operações a que as mercadorias foram sujeitas. O referido

documento será, em seguida, analisado pelo serviço aduaneiro

coreano que tomará a decisão final relativa à eventual concessão

do tratamento preferencial.

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Para serem «exportadores autorizados», as empresas têm de

apresentar um pedido às autoridades aduaneiras do Estado-

Membro em que estão estabelecidas e têm a sua escrita.

Os procedimentos de concessão do estatuto de «exportador

autorizado» dependem das disposições nacionais do Estado-

Membro. O seu objectivo principal é assegurar que a empresa

conhece as regras aplicáveis e que as autoridades aduaneiras irão

poder verificar, em qualquer momento, o estatuto de origem dos

produtos para os quais foi solicitado o tratamento preferencial.

Sempre que um exportador tenha sido autorizado pelas autoridades

aduaneiras, estas conceder-lhe-ão um número de autorização, que

o exportador tem de indicar na declaração na factura.

As autoridades aduaneiras controlarão regularmente os

exportadores autorizados. Esses controlos devem assegurar que

a utilização da autorização continua a ser respeitada, podendo ser

efectuados a intervalos determinados, se possível, por critérios

de análise de risco. Não é permitido às autoridades aduaneiras

coreanas a entrada nas instalações dos exportadores autorizados

da UE, para controlo, excepto em condições muito específicas e sob

reserva do acordo prévio das autoridades do Estado-Membro em

que o controlo é realizado. Essas visitas têm sempre de decorrer na

presença das autoridades aduaneiras da UE.

Caso se constate que o exportador autorizado utilizou de forma

abusiva ou indevida a respectiva autorização, as autoridades

aduaneiras podem retirá-la.

Existem regras transitórias especiais para as mercadorias que se

encontravam quer em trânsito, ou em armazenagem temporária na

UE ou na Coreia, em entrepostos aduaneiros ou em zonas francas

na data de entrada em vigor do ACL, isto é, em 1 de Julho de 2011.

Se esses produtos cumprirem os restantes requisitos do ACL,

podem beneficiar deste tratamento preferencial de declaração de

origem, desde que se proceda à sua apresentação às autoridades

aduaneiras da Parte de importação antes de 1 de Julho de 2012.

O que é uma «declaração de origem» e quem pode emiti-la?

Contrariamente à situação de outros ACL, os certificados de

origem não serão emitidos pelas autoridades aduaneiras e o

formulário EUR 1 não será aceite como prova de origem. Em seu

lugar, serão os próprios exportadores a emitir uma «declaração

de origem». Contudo, para o poderem fazer, terão de solicitar

o estatuto de exportador autorizado junto da respectiva

autoridade aduaneira nacional, a menos que exportem remessas

de produtos cujo valor total não exceda 6 000 euros. Nesse caso,

não é necessário ser um «exportador autorizado», uma vez que

qualquer exportador poderá efectuar a declaração de origem. Não

existe qualquer limite para o número de remessas inferiores a

6 000 euros que podem ser exportadas.

A declaração de origem tem de ser efectuada quando os produtos

a que se refere são exportados, ou após a exportação, o mais

tardar um ano após a importação na Coreia e dois após a

importação na UE.

A declaração de origem emitida após a exportação deve ser

válida, desde que o exportador possua o estatuto de exportador

autorizado no momento em que efectua a declaração, mesmo

que no momento da exportação este não fosse um exportador

autorizado.

Declaração de origem

O pedido de tratamento preferencial ao abrigo do ACL UE-Coreia é efectuado com base numa «declaração de origem». O texto que se segue (numa das 23 línguas da UE ou em Coreano) deve ser inserido pelo exportador numa factura, numa nota de entrega ou em qualquer outro documento comercial que descreva os produtos em causa de uma forma suficientemente pormenorizada para permitir a sua identificação:

The exporter of the products covered by this document (customs authorisation No ... ) declares that, except where otherwise clearly indicated, these products are of ... preferential origin.

(Local e data)

(Assinatura do exportador, seguida do nome do signatário, escrito de forma clara)

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Ultrapassar.os.obstáculos.ao.comércio

Juntamente com os obstáculos pautais, as questões técnicas

constituem o obstáculo mais importante ao comércio

internacional: regulamentação técnica, normas, procedimentos

de avaliação da conformidade e requisitos semelhantes podem

representar um encargo considerável para os exportadores.

O ACL UE-Coreia inclui vários compromissos gerais sobre

obstáculos técnicos ao comércio, incluindo cooperação em

matéria de normas e questões regulamentares, transparência e

marcação/rotulagem, que vão além das obrigações contidas no

Acordo sobre os Obstáculos Técnicos ao Comércio da OMC.

Quatro anexos sectoriais específicos, relativos a produtos

electrónicos de consumo, veículos a motor e respectivas peças,

produtos farmacêuticos/dispositivos médicos e produtos químicos,

contêm compromissos de considerável pertinência prática.

Equipamentos eléctricos e electrónicos

A utilização alargada de normas internacionais e procedimentos

de autorização flexíveis são elementos-chave para que a indústria

electrónica possa utilizar da melhor maneira as cadeias de

fornecimento globais, as economias de escala e a rápida inovação.

A UE e a Coreia aplicam geralmente requisitos semelhantes, em

grande medida baseados em normas internacionais. Contudo, no

passado, para venderem os seus produtos, os exportadores da UE de

produtos electrónicos de consumo e de aparelhos domésticos para a

Coreia eram obrigados a realizar ensaios repetidos e onerosos, bem

como procedimentos de certificação na Coreia.

Quais são as obrigações de um exportador autorizado?

O exportador autorizado tem de:

• comprometer-se a só emitir declarações de origem no que respeita a mercadorias relativamente às quais possua todas as provas ou elementos contabilísticos necessários no momento da emissão;

• assumir inteira responsabilidade pela utilização da autorização, designadamente no caso de declarações de origem incorrectas ou de qualquer outra utilização incorrecta da autorização;

• assumir a responsabilidade de que a pessoa responsável, na empresa, pelo preenchimento das declarações de origem conhece e compreende as regras de origem;

• comprometer-se a conservar todos os documentos justificativos de origem durante um período de, pelo menos, cinco anos, a contar da data em que a declaração de origem foi efectuada;

• comprometer-se a apresentar, em qualquer momento, às autoridades aduaneiras os elementos de prova de origem e aceitar ser por estas controlado em qualquer altura.

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O anexo relativo à electrónica prevê um melhor enquadramento

regulamentar, de duas formas:

❚ Sublinha a importância das normas internacionais para

minimizar divergências de requisitos e elenca os organismos

internacionais de normalização pertinentes para este sector

(ISO, CEI e UIT).

❚ Elimina a certificação por terceiros, na maior parte dos

casos, ao estabelecer como regra geral a chamada «declaração

de conformidade do fornecedor» (DCF), enquanto meio de

prova do cumprimento dos requisitos coreanos aplicáveis no

que diz respeito à compatibilidade electromagnética (CEM) e

segurança. Se a DCF tiver de ser acompanhada por relatórios

de ensaio, esses relatórios podem ser emitidos por um

laboratório de ensaio da UE. Não são permitidos requisitos

adicionais, como o registo do produto.

2 «Anexo 1», «Anexo 2» e «Anexo 3» referem-se aos quadros em anexo à

notificação pública n.° 2011-02 da Radio Research Agency coreana.

No que respeita exclusivamente à segurança eléctrica para

uma lista limitada de 53 produtos3 (abrangendo cerca de 15 %

das exportações da UE), a Coreia pode continuar a solicitar a

certificação por terceiros mesmo após o período transitório, se

puder objectivamente justificar que aceitar o produto no seu

mercado com base numa DCF geraria um risco para a saúde

humana e à segurança.

A eliminação dos requisitos de certificação por terceiros

implica uma mudança na abordagem regulamentar da Coreia

que irá provocar reduções significativas em termos de custos,

complexidade e carga administrativa, permitindo que os produtos

da UE exportados para a Coreia beneficiem de tratamento

comparável ao que já é concedido aos produtos coreanos que

entram na UE.

3 Capítulo 2, anexo 2-B, apêndice 2-B-3, p. 1139 do Acordo, tal como publicado

no JO L 127 de 14 de Maio de 2011.

Radio Waves Act (lei relativa às ondas radioeléctricas) e Framework Act on Telecommunications (lei-quadro relativa às telecomunicações)

(organismo coreano responsável: Radio Research Agency: www.ekcc.go.kr)

Se forem apenas aplicáveis normas de compatibilidade electromagnética

(CEM) e de segurança eléctrica

Se forem aplicáveis normas de telecomunicações além das normas CEM e de segurança eléctrica

Produtos do «Anexo 1»2 Produtos do «Anexo 2» Produtos do «Anexo 3»

Para normas CEM/segurança eléctrica

Para normas de telecomunicações

Para todas as normas Para todas as normas

Declaração de conformidade do

fornecedor baseada num relatório de

ensaio emitido por um laboratório de ensaio

na UE

Declaração de conformidade do

fornecedor baseada num relatório de

ensaio emitido por um laboratório de ensaio

na UE

Relatório de ensaio por um organismo de

ensaio coreano

Declaração de conformidade do

fornecedor baseada num relatório de

ensaio emitido por um laboratório de ensaio

na UE

Declaração de conformidade do

fornecedor

Os quadros seguintes apresentam uma visão global dos procedimentos a seguir:

9

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Electrical Appliances Safety Control Act (lei relativa ao controlo da segurança dos aparelhos electrodomésticos) (organismo coreano responsável: Korean Agency for Technological Standards — KATS)

Normas relativas à electricidade (148 produtos: 53 + 62 + 33)

53 produtos

(ver lista no apêndice 2-B-3 do ACL)

http://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2009/october/tradoc_145149.pdf

62 produtos 33 produtos

Não aplicávelDurante o período

transitório de 3 anosApós o período

transitório de 3 anosDe 1 de Julho a 31 de

Dezembro de 2011Após 1 de Janeiro

de 2012

Certificado por um organismo de avaliação da

conformidade coreano baseado num relatório de ensaio emitido por 1) um laboratório de ensaio da UE com

acordos voluntários com um organismo

de avaliação da conformidade (CAB) coreano ou 2) um

laboratório de ensaio dos CB (organismos de certificação) ao abrigo do regime IECEE CB (sistema de ensaios

da conformidade e certificação dos

componentes, equipamentos e

produtos eléctricos e electrónicos da CEI)

Certificado por um organismo de avaliação da

conformidade coreano baseado num relatório de ensaio emitido por 1) um laboratório de ensaio da UE com

acordos voluntários com um CAB coreano ou 2) um laboratório

de ensaio CB ao abrigo do regime IECEE CB

Declaração de conformidade do

fornecedor baseada num relatório de

ensaio emitido por 1) um laboratório de ensaio da UE com

acordos voluntários com um CAB coreano ou 2) um laboratório

de ensaio CB ao abrigo do regime IECEE CB

Certificado por um organismo de avaliação da

conformidade coreano baseado num relatório de ensaio emitido por 1) um laboratório de ensaio da UE com

acordos voluntários com um CAB coreano ou 2) um laboratório

de ensaio CB ao abrigo do regime IECEE CB

Declaração de conformidade do

fornecedor

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Produtos farmacêuticos e dispositivos médicos

Os produtos farmacêuticos e os dispositivos médicos são duas

das indústrias de exportação mais importantes e competitivas

da UE, gerando um excedente comercial anual superior a 60

mil milhões de euros e empregando mais de um milhão de

trabalhadores na UE. Os obstáculos não pautais, em especial as

regras relativas a preços e reembolso, constituem os principais

obstáculos para os exportadores da UE para a Coreia. Tal como

em muitos Estados-Membros da UE, o preço dos medicamentos

na Coreia é estabelecido pelas autoridades de saúde. Contudo,

desde há muito que a indústria da UE nutre preocupações

relativamente à transparência do processo e à possibilidade de

entrepor recurso judicial em caso de decisão desfavorável.

O ACL aborda essas preocupações, introduzindo regras de

transparência mais rígidas no sistema regulamentar da Coreia

em geral e, em especial, no que respeita as regras e decisões

relativas a preços e reembolso.

O ACL reforça também a importância das normas e práticas

internacionais ao elaborar legislação, e aumenta a segurança

jurídica mediante o estabelecimento de uma definição comum de

produtos farmacêuticos e dispositivos médicos na UE e na Coreia.

Por último, o Acordo reforça a cooperação regulamentar bilateral,

através da criação de um grupo de trabalho sobre os produtos

farmacêuticos e os dispositivos médicos.

Disposições em matéria de transparência para produtos farmacêuticos e dispositivos médicos, no anexo 2-D do ACL UE-Coreia

Observações gerais Preços e reembolso

As Partes devem assegurar que todas as regras são publicadas ou de outra forma colocadas à disposição numa fase inicial, a fim de permitir que os operadores económicos tomem conhecimento dessas regras.

Na medida do possível, as Partes:

• Disponibilizam as regras previamente;

• Facultam oportunidades razoáveis para observações;

• Abordam por escrito questões importantes mencionadas nessas observações;

• Prevêem um intervalo razoável entre a publicação e a entrada em vigor.

As Partes garantem o seguinte:

• Os procedimentos, as regras, os critérios e as directrizes de aplicação são equitativos, transparentes, razoáveis e não discriminatórios;

• Os critérios de tomada de decisão são objectivos e claros, a fim de facilitar o entendimento da fundamentação da decisão;

• Todas as regras têm de estar disponíveis ao público;

• As decisões individuais são devidamente fundamentadas.

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Quais são os vantagens para os produtores da UE?

Utilização de normas internacionais

• Quanto às principais normas de segurança, os regulamentos UN-ECE são considerados equivalentes às normas coreanas a partir da entrada em vigor do Acordo4.

• Quanto a 29 outras normas5, a Coreia alinhará a sua regulamentação pelos regulamentos UN-ECE no decurso de um período de cinco anos.

• Quanto às normas não sujeitas à equivalência ou harmonização, a Coreia garante que serão aplicadas de modo a evitar problemas de acesso ao mercado.

• Os produtos que se prove serem conformes aos regulamentos UN-ECE, mediante um certificado de homologação UN-ECE, são considerados conformes com essas normas nacionais alinhadas com os respectivos regulamentos UN-ECE.

Emissões

• A Coreia aceitará os sistemas de diagnóstico a bordo (OBD) da UE conformes às normas Euro 6 como sendo conformes às normas coreanas. Os veículos automóveis equipados com sistemas OBD conformes às normas Euro 5 serão aceites, no âmbito de um contingente transitório, até que todos os veículos automóveis da UE exportados para a Coreia estejam equipados com sistemas OBD conformes à norma Euro 6.

• A Coreia concederá aos produtores da UE flexibilidade para poderem cumprir as suas normas relativas a emissões, estabelecendo níveis de emissões específicos para vendas inferiores a certos limiares. Essa flexibilidade será concedida a partir do ano em que o ACL entra em vigor.

Produtos com novas tecnologias

• A Coreia aceitará no seu mercado produtos que incorporem novas tecnologias, a menos que se prove que estes representam um risco significativo para a saúde, a segurança ou o ambiente.

Convergência de requisitos futuros

• Todas as normas novas adoptadas pela Coreia devem basear-se nos regulamentos UN-ECE.

• Os requisitos em vigor que divirjam da UN-ECE serão revistos de três em três anos, a fim de avaliar as razões dessa divergência.

• Nos domínios em que não existirem regulamentos UN-ECE, as partes analisam as possibilidades de cooperação, a fim de desenvolver normas internacionais ou alcançar a convergência dos seus respectivos requisitos.

Cláusula da nação mais favorecida (NMF)

• Se a Coreia decidir conceder um tratamento mais favorável em matéria de tributação interna ou regulamentação de emissões a quaisquer produtos de países terceiros, alargará esse tratamento igualmente aos produtos da UE.

4 Quadro 1 do apêndice 2-C-3, p. 1149 do Acordo, tal como publicado no JO L 127 de 14 de Maio de 2011.

5 Quadro 2 do apêndice 2-C-3, p. 1152 do Acordo, tal como publicado no JO L 127 de 14 de Maio de 2011.

Veículos a motor e respectivas peças

Os obstáculos não pautais no sector dos veículos a motor são

considerados pela indústria da UE como os maiores obstáculos à

exportação para a Coreia. Para abordar esses problemas, o ACL

inclui disposições ambiciosas, ao abrigo das quais a Coreia aceita

a equivalência de normas internacionais (UN-ECE) ou normas da

UE para toda a sua principal regulamentação técnica. Tal significa

que, para exportar para a Coreia, os fabricantes da UE não terão

de alterar substancialmente os veículos a motor produzidos de

acordo com as especificações da UE.

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Na prática, o ACL elimina a necessidade de produzir veículos

automóveis específicos para o mercado coreano ou de realizar

ensaios onerosos na Coreia, a fim de mostrar a conformidade com

um vasto leque de normas de segurança (por exemplo, resistência

em caso de colisão ou impacto, eficácia dos travões, etc.); os

ensaios realizados na UE, a fim de mostrar a conformidade com

as normas da UE serão reconhecidos na Coreia. A equivalência

com as normas europeia relativas aos sistemas OBD também

representa uma importante poupança em termos de custos,

uma vez que as normas coreanas para veículos a gasolina se

baseiam nas normas EUA da Califórnia. Por último, a resolução

especialmente rápida dos litígios garante a conformidade com

as regras negociadas para o sector. O acompanhamento da

aplicação dos compromissos será igualmente efectuado através

de um grupo de trabalho sobre veículos a motor e respectivas

peças, que reunirá pelo menos uma vez por ano.

O ACL irá também incrementar o comércio de animais e produtos

animais, de plantas e produtos vegetais e de outros produtos

alimentares entre a UE e a Coreia, mantendo simultaneamente níveis

elevados de segurança da saúde humana, animal e das plantas.

O Acordo prevê compromissos específicos em matéria de

transparência e consultas, e no que respeita ao trabalho a

desenvolver para criar um entendimento comum das normas

internacionais, bem como para garantir a igualdade de tratamento

de todos os Estados-Membros da UE. Nessa base, poderão ser

abordadas questões sanitárias e fitossanitárias como as normas

pertinentes em matéria de aditivos alimentares ou a aplicação de

normas internacionais em termos mais globais.

Será desenvolvido um procedimento de aprovação dos

estabelecimentos para produtos de origem animal; pretende-se

que a Coreia elabore uma lista prévia de empresas europeias, em

vez de realizar inspecções a uma empresa de cada vez. Uma maior

rapidez e previsibilidade seriam de grande ajuda para os produtores

europeus de aves de capoeira e de carne de suíno, por exemplo.

A cooperação centrar-se-á igualmente no reconhecimento

de zonas indemnes de doenças. Tal deverá aumentar

significativamente a previsibilidade para os exportadores da UE

e atenuar os efeitos negativos das medidas que a Coreia poderá

ter de adoptar em caso de surtos locais de certas doenças dos

animais na UE.

Medidas.sanitárias.e.fitossanitárias

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Contratos.públicos

Os contratos públicos revestem-se de um enorme interesse eco-

nómico, sendo estimados em até 12-15 % do PIB entre os mem-

bros da OCDE, podendo atingir um valor ainda mais elevado nos

países emergentes e em desenvolvimento. Consequentemente,

a transparência e a abertura são politicamente importantes; são

consideradas como motores essenciais das políticas públicas e

da integração regional, bem como instrumentos importantes con-

tra a corrupção.

A Coreia e a UE dispõem já de importantes compromissos

recíprocos em matéria de contratação pública, no quadro do

Acordo da OMC sobre Contratos Públicos (ACP). Nesse âmbito,

ambas as Partes acordaram em aplicar importantes regras de

procedimento transparentes e não discriminatórias na realização

de certos concursos para aquisição de bens e serviços (incluindo

serviços de construção) por parte de entidades centrais e (certas)

entidades subcentrais6.

O ACL UE-Coreia alarga estes compromissos recíprocos a um

domínio adicional, não abrangido no ACP, com oportunidades

empresariais significativas em ambas as regiões: os contratos

de concessão de serviços públicos da UE e os contratos de

«construção-operação-transferência» (BOT) na Coreia. Estes

contratos, nomeadamente os projectos relativos a infra-

estruturas importantes como a construção de auto-estradas,

revestem-se de um interesse comercial significativo para os

fornecedores europeus, que são reconhecidos como líderes

6 Para mais informações sobre oportunidades concretas de acesso ao mercado

na Coreia neste âmbito, consultar: http://www.wto.org/english/tratop_e/

gproc_e/appendices_e.htm#kor.

globais neste domínio. Garantir a acessibilidade prática e legal

desses concursos a fornecedores europeus assegurará novas

oportunidades importantes.

Mais especificamente, o ACL garante a possibilidade de as

empresas da UE participarem nos concursos de maior expressão

comercial na Coreia: o ACL garante o acesso a contratos BOT com

um valor-limiar superior a 15 000 000 DSE7 (aproximadamente

17 000 000 euros) de todas as entidades adjudicantes públicas

centrais e subcentrais que a Coreia colocou à disposição ao

abrigo do ACP. Abrange igualmente contratos públicos BOT de

todas as entidades adjudicantes públicas (incluindo cidades,

distritos e circunscrições) da Cidade Metropolitana de Seul, da

Cidade Metropolitana de Incheon, da Província de Gyonggi-do

e da Cidade Metropolitana de Busan, a maior cidade portuária.

Esta cobertura adicional representa mais de 50 % do PIB e

da população da Coreia. O ACL assegura também que as

PME europeias sejam tratadas como PME coreanas quando

competirem para a atribuição destes contratos.

As informações sobre oportunidades de concurso específicas

na Coreia estarão disponíveis nos sítios Web das entidades

adjudicantes abrangidas por este Acordo e serão publicadas na

principal imprensa diária coreana.

7 Direitos de saque especiais.

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Com base no Acordo TRIPS (aspectos dos direitos de propriedade

intelectual relacionados com o comércio), o ACL proporciona um

enquadramento legal para as regras de base na UE e na Coreia, no

que respeita à protecção dos direitos de propriedade intelectual e

à aplicação dessa protecção. O ACL estabelece mecanismos de

intercâmbio e de cooperação. Estabelece normas de protecção

dos direitos de propriedade intelectual como a protecção da obra

do autor durante 70 anos após a morte do autor e o direito a

uma remuneração equitativa única para artistas, intérpretes ou

executantes e produtores de fonogramas. O ACL garante que os

procedimentos de registo de marcas na UE e na Coreia respeitam

certas regras, como a possibilidade de oposição por parte das

partes interessadas e o aceso a uma base de dados electrónica

pública sobre os pedidos e os registos. Indica em pormenor

os direitos conferidos a desenhos e modelos registados e não

registados. O ACL oferece garantias de protecção dos dados

apresentados para obtenção da autorização de introdução

no mercado dos produtos farmacêuticos e fitossanitários, e

proporciona protecção para diversas indicações geográficas (IG)

europeias e coreanas.

O ACL indica em pormenor as medidas de aplicação a instituir

na Coreia e na UE, a fim de assegurar uma acção eficaz contra

a violação da protecção conferida aos direitos de propriedade

intelectual. Tal inclui regras mínimas em processos civis e

administrativos, e processos penais e sanções em certos casos. O

ACL estabelece que os prestadores de serviços em linha não são

responsáveis, em certas condições, quando terceiros utilizarem os

serviços de intermediários para a prática de actividades ilícitas.

O ACL prevê igualmente a possibilidade de serem adoptadas

medidas na fronteira, a pedido ou pelas autoridades, sempre que

se suspeite que mercadorias que violam um direito da propriedade

intelectual8 podem ser importadas, exportadas ou sujeitas a outros

procedimentos aduaneiros mencionados no ACL.

A UE e a Coreia manterão um diálogo regular sobre a propriedade

intelectual, no quadro do qual se monitorizará a aplicação

do Acordo e se poderá debater quaisquer outras questões

pertinentes.

8 O âmbito de aplicação encontra-se estipulado na nota de pé-de-página 76 do

artigo 10.67 do Acordo, tal como publicado no JO L 127 de 14 de Maio de 2011.

Propriedade.intelectual

O ACL proporciona um nível de protecção elevado para IG europeias comercialmente importantes, impedindo a sua utilização incorrecta no mercado coreano.

São exemplos, nomeadamente:

• Champagne, Scotch ou Irish whisk(e)y, Grappa, Ouzo, Polska Wódka

• Prosciutto di Parma, Szegedi szalámi e Jambon de Bayonne

• Queijos Manchego ou Parmigiano Reggiano

• Vinhos Vinho Verde ou Tokaji, bem como vinhos de Bordeaux e Rioja e de muitas outras regiões como Murfatlar Vineyard

• Bayerisches Bier e České pivo

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O ACL UE-Coreia garante que os prestadores de serviços e

investidores da UE beneficiarão da necessidade crescente da

Coreia em matéria de serviços importados e de investimento

directo estrangeiro a longo prazo. O ACL UE-Coreia abre

preferencialmente o mercado de serviços coreano e proporciona

a segurança jurídica importante de que os prestadores de

serviços e investidores da UE não serão discriminados em

relação aos seus concorrentes coreanos.

Tanto em termos de cobertura sectorial como de profundidade

dos compromissos de acesso ao mercado, o ACL UE-Coreia é,

de longe, o ACL mais ambicioso em termos de serviços jamais

celebrado pela UE, indo além de qualquer acordo de serviços

que a Coreia tenha celebrado até hoje.

O Acordo abrange a prestação de serviços transfronteiras, bem

como a liberalização do investimento, na maior parte dos sectores

dos serviços e nos outros sectores. Os serviços transfronteiras

são especialmente atraentes para as PME, que nem sempre

dispõem dos meios para se estabelecerem na Coreia.

O âmbito do ACL abrange diversos sectores de serviços:

serviços de telecomunicações, ambientais, de transportes,

de construção, financeiros, postais e de correio expresso,

serviços profissionais como serviços jurídicos, de

contabilidade, de engenharia e arquitectura, bem como

um leque muito variado de outros serviços às empresas. A

Coreia compromete-se a liberalizar o acesso ao mercado em

mais de 100 sectores.

Serviços

Exemplos de vantagens em matéria de serviços:

• No que respeita às telecomunicações, a Coreia tornará mais flexíveis os seus requisitos em matéria de propriedade estrangeira, permitindo 100 % de propriedade indirecta, o mais tardar dois anos após a entrada em vigor do ACL. Além disso, os operadores de satélite da UE (telefone e TV) poderão operar directamente transfronteiras na Coreia, evitando a necessidade de colaborar ou de operar através de um operador coreano.

• Serviços ambientais: a Coreia compromete-se a permitir que as empresas da UE procedam ao tratamento de águas residuais não industriais (serviços de esgotos).

• As companhias de navegação da UE beneficiarão de acesso integral ao mercado e do direito de estabelecimento na Coreia, bem como de tratamento não discriminatório no que respeita à utilização dos serviços e infra-estrutura portuários.

• Existirão novas oportunidades de negócio para as empresas europeias no que respeita a um grande número de serviços marítimos auxiliares.

• Registar-se-ão melhorias no que respeita aos serviços auxiliares de transporte aéreos, como a assistência em escala.

• A Coreia elimina o requisito relativo à subcontratação obrigatória para os serviços de construção.

• Todas as empresas financeiras beneficiarão de um aumento substancial de acesso ao mercado da Coreia, podendo transferir dados livremente das suas sucursais e filiais para as respectivas sedes.

• Os prestadores de serviços internacionais de correio expresso da UE terão acesso ao mercado coreano. Após a reforma postal coreana, os compromissos serão alargados a novos domínios não abrangidos pela definição de monopólio postal reservado, como as encomendas.

• As sociedades de advogados europeias poderão abrir escritórios na Coreia, a fim de aconselhar os investidores estrangeiros ou clientes coreanos em matéria de legislação coreana. As sociedades de advogados também poderão formar parcerias com sociedades coreanas e recrutar juristas coreanos, a fim de prestar serviços «multijurisdicionais». Os advogados poderão utilizar os títulos profissionais dos respectivos países, como Solicitor, Avocat, ou Rechtsanwalt.

• O Acordo inclui igualmente disposições que regulam o comércio electrónico, a fim de proporcionar segurança jurídica neste domínio de transacções económicas em rápido crescimento.

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Pontos.de.contacto.e.informações.em.linha

Coordenação e estrutura de aplicação

O ACL UE-Coreia prevê a criação de um número significativo

de comités e grupos de trabalho especializados entre as duas

Partes, a fim de acompanhar a aplicação do Acordo. Serão

também organizadas reuniões anuais do Comité de Comércio

a nível ministerial.

Estrutura dos comités do acl ue-coreia

Um Comité de Comércio, além de comités especializados e grupos de trabalho, serão responsáveis por garantir o funcionamento correcto do ACL UE-Coreia. Os diferentes organismos proporcionam oportunidades para procurar resolver as preocupações relativas ao acesso ao mercado e para desenvolver uma cooperação regulamentar mais estreita.

A gestão do Acordo caberá ao Comité de Comércio que reunirá uma vez por ano e cuja presidência será exercida conjuntamente pelo Ministro do Comércio da Coreia e pelo membro da Comissão Europeia responsável pelo Comércio ou pelos representantes que estes designarem.

O ACL UE-Coreia prevê igualmente a criação de seis comités especializados e de sete grupos de trabalho, que reunirão em função das necessidades (o Comité de Comércio poderá decidir criar outros comités e grupos de trabalho especializados, a fim de o assistir nas suas funções).

Comités especializados ❚ Comité do Comércio de Mercadorias

❚ Comité das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias

❚ Comité Aduaneiro

❚ Comité do Comércio de Serviços, Estabelecimento e

Comércio Electrónico

❚ Comité de Comércio e Desenvolvimento Sustentável

❚ Comité das Zonas de Aperfeiçoamento Passivo da

Península da Coreia

❚ Comité de Cooperação no Domínio da Cultura

Grupos de trabalho ❚ Grupo de Trabalho sobre Veículos a Motor e respectivas

peças

❚ Grupo de Trabalho sobre Produtos Farmacêuticos e

Dispositivos Médicos

❚ Grupo de Trabalho sobre Produtos Químicos

❚ Grupo de Trabalho sobre Cooperação em Vias de Recurso

em matéria Comercial

❚ Grupo de Trabalho em matéria de ARM (Reconhecimento

Mútuo)

❚ Grupo de Trabalho sobre Contratos Públicos

❚ Grupo de Trabalho sobre Indicações Geográficas

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Além das estruturas formais estabelecidas ao abrigo do ACL, foram programadas diversas medidas específicas:

❚ Para garantir uma coordenação adequada no âmbito da

Comissão, foi criado um núcleo de trabalho específico sobre

a aplicação do ACL UE-Coreia. É presidido pela Direcção-

Geral do Comércio e conta com representantes de vários

serviços da Comissão envolvidos em determinada matéria,

bem como com a Secção Comercial da Delegação da UE

em Seul.

❚ Como parte da estratégia de acesso ao mercado da UE,

foram criados vários grupos de trabalho sobre acesso

ao mercado em Seul (produtos cosméticos, questões

sanitárias e fitossanitárias (SPS), saúde, direitos de

propriedade intelectual (DPI), contratos públicos, serviços

financeiros, telecomunicações, produtos químicos) e em

Bruxelas (veículos automóveis, pneus, dispositivos médicos,

bebidas alcoólicas, têxteis, produtos químicos, questões

sanitárias e fitossanitárias), reunindo os conhecimentos

especializados da UE, dos Estados-Membros e das

empresas. Estes grupos de trabalho actuam como ponto de

acolhimento de perguntas/pedidos/queixas das empresas,

acompanham a nível técnico a aplicação pela Coreia dos

seus compromissos ao abrigo do ACL e participam na

identificação das melhores formas de resolver as questões

relacionadas com o acesso ao mercado.

❚ Para mais informações sobre o ACL UE-Coreia, consultar o sítio

da Comissão Europeia (DG Comércio):

http://ec.europa.eu/trade/creating-opportunities/bilateral-

relations/countries/korea/

❚ Foi criado um endereço electrónico específico

([email protected]) para que todos os

interessados possam enviar à Comissão as suas perguntas

sobre a aplicação do ACL.

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Fontes em linha — Base de dados de acesso ao mercado

A base de dados de acesso ao mercado (madb.europa.eu) é um

serviço em linha gratuito, que fornece informações às empresas

europeias sobre as condições de exportação para mais de 100

países. As informações incluem as tarifas aplicadas, a tributação

interna e as formalidades de importação, nomeadamente

procedimentos aduaneiros, requisitos de embalagem, marcação

e rotulagem, além de normas e regulamentação técnicas.

A base de dados de acesso ao mercado reflecte integralmente

o  impacto do ACL UE-Coreia nos direitos de importação

aplicáveis na Coreia. A secção «Applied Tariffs Database»

da base de dados permite aceder à sofisticada nomenclatura

coreana, que comporta quase 12 000 rubricas pautais. Antes da

entrada em vigor do Acordo, menos de 2 000 dessas rubricas

pautais estavam isentas de direitos ao abrigo das condições de

Nação Mais Favorecida à disposição dos membros da OMC e,

consequentemente, da UE. Em resultado da entrada em vigor

do ACL, mais de 7 500 rubricas pautais adicionais ficaram

imediatamente isentas de direitos, no que respeita às mercadorias

originárias da UE. Para cerca de outras 2 000 rubricas pautais,

os direitos aduaneiros serão suprimidos ao longo de vários anos.

Para consultar as taxas de direitos preferenciais disponíveis para

determinado produto, seleccionar «South Korea em Applied Tariffs

Database» e, em seguida, introduzir o(s) código(s) do produto.

Também é possível pesquisar em toda a nomenclatura pautal

coreana designações de produtos em inglês, a fim de identificar

os códigos de produto adequados. Existe uma ligação a partir das

taxas de direitos, que permite aceder a mais informações úteis,

incluindo sobre as actuais medidas de tributação interna na Coreia.

http://madb.europa.eu

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O ACL não só eliminará virtualmente todos os direitos de

importação entre a UE e a Coreia, como também muitos

obstáculos não pautais. Tal reflecte-se igualmente na base de

dados de acesso ao mercado. A secção «Exporter’s guide to import formalities» faculta uma visão global dos procedimentos

de importação e fornece informações pormenorizadas sobre a

documentação necessária às importações na Coreia. Os requisitos

são apresentados, primeiro, a nível global, aplicáveis a todas as

mercadorias, e, depois, a nível da posição pautal, reflectindo

os requisitos específicos para determinadas mercadorias. Em

«Overview of import procedures» destacam-se os aspectos

principais do Acordo e explicam-se em maior profundidade as

implicações para certos grupos de produtos. Em «Commercial

invoice», são dadas informações práticas sobre a prova de

origem, incluindo o texto da declaração de origem a apresentar.

A base de dados de acesso ao mercado contém numerosas

informações de carácter prático para as empresas europeias que

desenvolvem actividades comerciais com a Coreia. Um guia do

utilizador pormenorizado (disponível em todas as línguas da UE)

explica, passo a passo, como utilizar a base de dados.

20

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Europe Direct é um serviço que respondeàs suas perguntas sobre a União Europeia

Linha telefónica gratuita (*):00 800 6 7 8 9 10 11

(*) Alguns operadores de telefonia móvel não permitem o acesso aos números iniciados por 00 800 ou cobram estas chamadas.

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doi:10.2781/32937

Market Access Database ❚ madb .europa .eu

Para mais informações ❚ ec .europa .eu/trade

Notícias do comércio externo da UE ❚ trade .ec .europa .eu/eutn

Contacto ❚ ec .europa .eu/trade/contact

Europe Direct ❚ 00 800 6789 1011

NG

-31-11-264-PT-C

ec.europa.eu/trade