nova regulamentação cambial dezembro 2013

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1 Fevereiro / 2014 Regulação Pós-RMCCI

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Economy & Finance


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Breve comparativo das principais alteracoes promovidas pelo Banco Central do Brasil no regulamento cambial brasileiro

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Page 1: Nova regulamentação cambial Dezembro 2013

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Fevereiro / 2014

Regulação Pós-RMCCI

Page 2: Nova regulamentação cambial Dezembro 2013

• RMCCI

Editadas em 16/12/13

• Circular 3.691: Mercado de câmbio

• Circular 3.690: Classificação das operações

• Circular 3.689: Capitais internacionais

• Circular 3.688: CCR

Em vigor a partir de 3/2/14

CÂMBIO – NOVAS CIRCULARES

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Page 3: Nova regulamentação cambial Dezembro 2013

Objetivo principal: tornar os comandos mais claros e de

leitura mais fácil, eliminando disposições redundantes e

prescindíveis.

Inserida no projeto Otimiza BC: redução de custos de

observância e operacionais das entidades reguladas.

Sem alteração dos códigos divulgados pela Circ. 3.626,

de fev/2013, alterada pela Circ. 3.667, de set/2013

CÂMBIO – NOVAS CIRCULARES

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Page 4: Nova regulamentação cambial Dezembro 2013

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES

Page 5: Nova regulamentação cambial Dezembro 2013

RMCCI

O BCB dispõe sobre a

operacionalização de

programas de financiamento

governamentais dos quais o

BCB não é gestor, tais como o

Proex e o BNDES-Exim

CIRCULAR 3.691

Eliminação das disposições

específicas sobre tais

programas.

As operações cambiais

seguirão as regras gerais

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CÂMBIO – EXPORTAÇÕES FINANCIADAS

Page 6: Nova regulamentação cambial Dezembro 2013

RMCCI

Não há disposição sobre

situações passíveis de

contratação de operação de

câmbio de importação por

pessoa diversa do importador

CIRCULAR 3.691 Poderão ser realizados por

pessoa diversa do importador nos casos de:

Fusão, cisão, incorporação e em outros casos de sucessão previstos em lei;

Decisão judicial;

Outras situações em que fique documentalmente comprovado que o pagador da importação possui a prerrogativa, considerando os aspectos de legalidade e fundamentação econômica, de realizar tal pagamento

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CÂMBIO – PAGTO IMPORTAÇÕES

Page 7: Nova regulamentação cambial Dezembro 2013

RMCCI

A regulamentação cambial

especifica como

legítimo credor

externo:

I - o exportador estrangeiro;

II - o financiador estrangeiro;

III - o garantidor estrangeiro;

IV - o cessionário do crédito

no exterior

CIRCULAR 3.691

Será considerado como

legítimo credor externo aquele

que possuir a prerrogativa,

mediante comprovação

documental, de ser o

recebedor dos recursos,

considerando os aspectos de

legalidade e fundamentação

econômica

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CÂMBIO – PAGTO IMPORTAÇÕES

Page 8: Nova regulamentação cambial Dezembro 2013

RMCCI

As operações de câmbio para

ingresso ou remessa dos

recursos em tais contas são

privativas do banco

mantenedor de referida conta.

CIRCULAR 3.691

As operações de câmbio

poderão ser realizadas por

qualquer banco autorizado a

operar no mercado de câmbio,

independente de ser o banco

mantenedor da conta.

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CÂMBIO – CONTAS REAIS ESTRANGEIROS

Page 9: Nova regulamentação cambial Dezembro 2013

RMCCI

Para cartão de crédito

internacional emitido no Brasil:

a fatura deve ser paga pelo

valor equivalente em R$ do dia

do pagamento, não havendo

comando claro sobre vedação

à indexação a outras moedas

de compras nas quais o cliente

tenha optado por R$.

CIRCULAR 3.691

Fica clarificada a vedação à

indexação da fatura a qualquer

moeda estrangeira no caso de

gastos em que o cliente tenha

optado por R$.

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CÂMBIO – CARTÕES USO INTERNACIONAL

Page 10: Nova regulamentação cambial Dezembro 2013

RMCCI

Para cartão de uso

internacional emitido no

exterior: as instituições devem

encaminhar ao BCB, além de

outras informações, o nome do

titular do cartão.

CIRCULAR 3.691

Será eliminada a exigência da

prestação da informação do

nome do titular do cartão

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CÂMBIO – CARTÕES USO INTERNACIONAL

Page 11: Nova regulamentação cambial Dezembro 2013

RMCCI

Essa liquidação se aplica

apenas a:

câmbio simplificado de

importação e de exportação; e

ajustes de posição decorrentes de

operações com uso de arquivo

mensal .

CIRCULAR 3.691

Tal liquidação valerá para

qualquer operação de câmbio

com clientes contratadas para

liquidação pronta, não sujeita

ou vinculada a registro no BCB

e com apenas 1

pagador/recebedor no exterior,

vedada a alteração,

cancelamento ou baixa.

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CÂMBIO – LIQUIDAÇÃO AUTOMATICA

Page 12: Nova regulamentação cambial Dezembro 2013

RMCCI

As operações de câmbio de

natureza financeira com

clientes podem ser liquidadas

em até 360 dias, com exceção

de operações de câmbio

relativas a aplicações de

títulos de renda variável

sujeitas a registro no BCB, que

possuem prazo inferior

CIRCULAR 3.691

As operações de câmbio de

natureza financeira com

clientes terão prazo de

liquidação uniformizado em até

360 dias.

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CÂMBIO – PRAZOS DE LIQUIDAÇÃO

Page 13: Nova regulamentação cambial Dezembro 2013

RMCCI

Câmbio simplificado de

importação e exportação,

natureza especifica

CIRCULAR 3.691

Enquadrada nas respectivas

naturezas de importação

(12012) e exportação (12005) .

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CLASSIFICAÇÃO – CAMBIO SIMPLIFICADO

Page 14: Nova regulamentação cambial Dezembro 2013

RMCCI

Para a classificação como

operação “back to back” deve-

se observar a definição da

Receita Federal do Brasil IN

1312/2012

CIRCULAR 3.691

Para a classificação como

operação “back to back” deve-

se observar a definição da

Receita Federal do Brasil IN

1312/2012

as operações back to back são

aquelas em que a compra e a

venda dos produtos ocorrem sem

que esses produtos efetivamente

ingressem ou saiam do Brasil

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CLASSIFICAÇÃO – BACK TO BACK

Page 15: Nova regulamentação cambial Dezembro 2013

RMCCI

Se o INCOTERM constante na

documentação que ampara o

contrato de câmbio considerar

custos com seguro e frete no

valor da mercadoria, não é

necessário fechar as

operações de câmbio

separadamente

CIRCULAR 3.691

Se o INCOTERM constante na

documentação que ampara o

contrato de câmbio considerar

custos com seguro e frete no

valor da mercadoria, não é

necessário fechar as

operações de câmbio

separadamente

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CLASSIFICAÇÃO – INCOTERM

Page 16: Nova regulamentação cambial Dezembro 2013

RMCCI

Operações enquadradas nas

naturezas 50600 -

Transferências de pequeno

valor e 48385 - Pequenos

compromissos

CIRCULAR 3.691

As operações deverão ser

classificadas segundo sua

natureza, independentemente

do valor da operação

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CLASSIFICAÇÃO – PEQUENOS VALORES

Page 17: Nova regulamentação cambial Dezembro 2013

RMCCI

Operações de reembolso de

despesas administrativas

CIRCULAR 3.691

Não existe natureza relativa a

reembolso de despesas.

Cada operação deve ser

analisada à luz da

documentação apresentada e

classificada segundo sua

natureza

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CLASSIFICAÇÃO – DESP ADMIN

Page 18: Nova regulamentação cambial Dezembro 2013

RMCCI

Domínio de internet, direitos

de imagem, etc

CIRCULAR 3.691

Deve-se saber discriminar que

tipo de serviço está sendo

pago, conforme a

documentação que ampara a

operação.

Quando não existir código

específico para a operação, é

necessário verificar a natureza

do contrato que cria a

obrigação entre as partes

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CLASSIFICAÇÃO – OUTRAS

Page 19: Nova regulamentação cambial Dezembro 2013

RMCCI

Fornecimento de dados de

contratos de câmbio de

exportação por meio de

mecanismo eletrônico

regulado pelo Banco Central

do Brasil, para acesso

exclusivo da Secretaria da

Receita Federal do Brasil

Lei nº 11.371/2006 e Portaria

Conjunta SRF/BCB nº 1.064/2006

CIRCULAR 3.691

Novas naturezas serão

divulgação em normativo

especifico.

Fica suspensa o envio das

informações ate divulgação do

normativo

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CLASSIFICAÇÃO – OUTRAS

Page 20: Nova regulamentação cambial Dezembro 2013

RMCCI

As naturezas de operação

relativas a importação e

exportação de serviços não

guardam relação com o novo

NBS

CIRCULAR 3.691

As naturezas de operação

relativas a importação e

exportação de serviços

guardam relação com o novo

NBS

Em caso de duvida na

classificação de uma operação

recorrer ao NBS

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CLASSIFICAÇÃO – SISCOSERV

Page 21: Nova regulamentação cambial Dezembro 2013

Notas auxiliares para classificação das operações de

câmbio

Disponíveis em http://www.bcb.gov.br/?TEXTTEC

Destinam-se a auxiliar o procedimento de classificação das

operações de câmbio (Circular nº 3.690/13)

Críticas do sistema câmbio

Disponíveis em

http://www.bcb.gov.br/?NOVOCAMBIOMENSAGEM

Ambiente de Homologação - Versão 2.4: divulgada em 16/8/2013

e atualizado em 19/12/2013

Ambiente de Produção - Versão 2.4: divulgada em 21/1/2014

Nova crítica: nas operações do interbancário deverá ser informado

o código de pagador/recebedor no exterior igual a 66 - Registro de

operações no mercado interbancário

CLASSIFICAÇÃO – CIRCULAR 3.690

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Page 22: Nova regulamentação cambial Dezembro 2013

RDE – Será migrado para o novo sistema cambio

SISCOMEX – Acesso via SISBACEN somente ate

30/06/2014

PCAM 630 – Envio de informações via PSTA

CÂMBIO – ALTERAÇÕES ANDAMENTO

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Page 23: Nova regulamentação cambial Dezembro 2013

Disponibilização da base de dados do antigo Sistema

Câmbio

Comunicado nº 24.184, de 11 de julho de 2013:

• Desativação das transações de consulta do antigo Sistema Câmbio

em 31.01.2014

Comunicado nº 25.142, de 20 de janeiro de 2014:

• Exclusão dos arquivos disponibilizados anteriormente

• Novos arquivos estarão disponíveis a partir de 10.03.2014

• Adiamento da desativação das consutas para 30.06.2014

Dúvidas sobre classificação de operações:

E-mail [email protected]

Dúvidas sobre sistema câmbio:

E-mail [email protected] ou tel. (51) 3215-7305

CÂMBIO – ALTERAÇÕES ANDAMENTO

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