mercado cambial e pagamentos

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Comércio exterior Prof. MSc. Karine Medeiros Anunciato

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Comércio exterior

Prof. MSc. Karine Medeiros Anunciato

Pagamentos Internacionais

FOREIGN EXCHANGE- FOREX: E a operação simultânea

de compra e venda de uma moeda de um país por uma

outra de outro país.

As transações são feitas em um mercado interbancário, que funciona 24 horas por dia através de uma rede eletrônica de bancos, corporações e indivíduos.

Câmbio é toda operação em que há troca de moeda

nacional por moeda estrangeira ou vice-versa.

CATEGORIAS DE TRANSAÇÃO:

Transações entre bancos e clientes dentro do país;

Transações entre bancos do mesmo país;

Transações entre bancos localizados em diferentes

países;

Transações entre bancos e bancos centrais dentro do

mesmo país;

Transações entre bancos centrais localizados em

diferentes países;

ESTRUTURA DO MERCADO CAMBIAL:

Exportadores e importadores;

Bancos;

Corretores;

Outros elementos (turistas etc)

Autoridades Monetárias (Tesouro e Banco Central)

Comercial – Operações referentes ao comércio exterior, transferências financeiras, investimentos, empréstimos.

Turismo – Operações relacionadas ao turismo, transferên

cias unilaterais (doações, heranças, prêmios), cartões de crédito e ouro;

Paralelo – Mercado negro ou câmbio negro, todas as oper

ações feitas nesse mercado são ilegais;

Tipos de câmbio

Tipos de contratos de câmbios, sendo os mais usados;

=>Tipo 1- exportação mercadorias e serviços;

=>Tipo 2- importação de mercadorias e serviços;

=>Tipos 3 e 4: transferências financeiras, sendo as compras tipo 3 e as vendas tipo 4;

=>Boleto ou contrato de câmbio simplificado: restrito às situações específicas deste título.

Contratos de câmbio

Contrato de câmbio é o instrumento específico firmado entre o vendedor e o comprador de moeda estrangeira, no qual são estabelecidas as características e as condi ções sob as quais se realiza a operação de câmbio.

Normatizado pelo CMN, e regulamentado pelo BACEN; Instrumento do câmbio sacado;

Observações

O sucesso da exportação depende da modalidade/forma de pagamento escolhida;

Compete ao exportador oferecer ao importador mecanismos

atraentes para viabilizar a venda;

Fatores a serem analisados pelo exportador: Situação econômico-financeira do importador;

Aspectos econômico, político e social do país importador; Natureza, características e peculiares do produto; Conjuntura do produto nos mercados local e mundial,

concorrência e nível de oferta;

Aproximadamente 80% de todas as operações acontecem com as seguintes moedas: o dólar americano, o euro, o iene, a libra, o franco suíço, o dólar australiano e o dólar canadense.

O Mercado cambial transformou-se no maior mercado do mundo com um volume de transações diário total de cerca de 1,5 trilhões de USD. O que é mais do que todos os volumes de todos os outros mercados somados.

O mercado se movimenta através dos centros de negócios ao redor do mundo por ordem de importância: Londres, Nova Iorque, Tóquio, Singapura, Frankfurt, Gênova e Zurique, Paris e Hong Kong.

Os bancos deverão comprovar que desfrutam de

determinada linha de crédito com banqueiros estrangeiros

que permitam a eles sacar até determinada quantia

descoberto;

=> Podem comprar e vender divisas, mas no final do dia

devem passar sua posição para o BACEN

BANCO CENTRAL: E quem autoriza as instituições a

atuarem no mercado cambial.

VENDEDORES E COMPRADORES:

Vendedores – Exportadores, investidores, tomadores de empréstimo no exterior, vendedores de serviços, turistas e as vezes especuladores;

Compradores – Importadores, investidores, devedores de empréstimos, compradores de serviços ou de títulos estrangeiros, turistas e especuladores também.

BANCOS:

Agindo como intermediários entre esses dois grupos;

Na maioria dos países essa intervenção é obrigatória;

Lei n. 4.595, de 31/12/64, artigo 10.

BANCOS:

Para que o Banco seja autorizado depende:

1-Ter um nível mínimo de capital e 2- ser constituído na forma de banco comercial, investimento ou Inst. Financeira múltipla.

OPERADORES DE CÂMBIO (DEALERS)-

Encarregados de comprar e vender as moedas estrangeiras.

Em bancos maiores, pode-se encontrar um operador para cada uma das principais moedas negociadas, sob o comando de um operador-chefe (chief dealer ou principal dealer).

O operador deve ter cuidado com notícias, informações e no horário de funcionamento do mercado de câmbio mundial.

CORRETORES:

Intermediários entre os bancos e as partes interessadas.

Em geral entre os operadores (dealers) e seus clientes.

O corretor tem a função de agilizar a negociação, e procurar as melhores taxas e condições para seus clientes.

O corretor é facultativo.

vendedores bancos compradores

corretores corretores

AUTORIDADES MONETÁRIAS

O Banco Central Controlador das divisas, tenta evitar a evasão e irregularidades;

Pode, motivadamente: 1-Revogá-las ou suspendê-las temporariamente em razão de conveniência e oportunidade; 2-Cassá-las em razão de irregularidades apuradas em processo administrativo, ou suspendê-las cautelarmente, na forma da lei; 3-Cancelá-las em virtude da não realização, pela instituição, de operação de câmbio por período superior a 180 dias.

POSIÇÃO DO CÂMBIO:

Representa o volume das operações de compra e venda de moeda estrangeira realizadas pelos estabelecimentos que podem operar em câmbio. Com exceção das agências de turismo e hotéis;

Equivalente em dólares;

Nivelada - Total de compras = total de vendas;

Comprada- Total de compras > total de vendas;

Vendida - Total de compras < total de vendas;

Câmbio Comercial – Limite de compra de 6 milhões de USD.

Câmbio Flutuante – Limite de compra de 1 milhão de USD.

TIPOS DE OPERAÇÕES:

Compras – recebimento de moeda estrangeira e entrega de moeda nacional;

Vendas – entrega de moeda estrangeira e recebimento de moeda nacional;

Arbitragem – entrega de moeda estrangeira e compra de outra moeda estrangeira.

$ Câmbio Manual – compra e venda em espécie;

$ Câmbio Sacado – títulos ou documentos representativos da moeda;

Formas de pagamento

Pagamento Antecipado;

Cobrança com saque;

Carta de crédito;

Remessa sem saque;

Pagamento Antecipado

O importador efetua o pagamento, parcial ou integral, da transação comercial ao exportador;

Representa garantia para o exportador; Empresas que precisam de capital de giro;

Contrato de câmbio, antes do embarque, cuja conversão é

definida pela taxa de câmbio vigente no dia; 360 dias.

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Cobrança

Caracterizada pelo manuseio de documentos pelos bancos

•O exportador embarca a mercadoria e remete os documentos de embarque a um banco, que os remete para outro banco, na praça do importador, para que sejam apresentados para pagamento (cobrança à vista) ou para aceite e posterior pagamento (cobran ça a pr

azo).

•Para o importador desembaraçar a mercadoria na alfândega, nece ssita ter em mãos os documentos apresentados para cobrança. •Portanto, após retirar os documentos do banco, pagando à vista ou aceitando (assina, manifestando concordância) a cambial para posterior pagamento, o importador estará apto a liberar a mercadoria.

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Remessa sem saque

O importador recebe diretamente do exportador os documentos de embarque, sem o saque; promove o desembaraço da mercadoria na alfândega e, posteriormente, providencia a remessa da quantia res pectiva diretamente para o exportador.

•Esta modalidade de pagamento é de alto risco para o exportador, uma vez que, em caso de inadimplência, não há nenhum título de crédito que lhe garanta a possibilidade de protesto e início de ação judicial.

•No entanto, quando existir confiança entre o comprador e o vendedor, possui algumas vantagens, entre as quais:

agilidade na tramitação de documentos;

a isenção ou redução de despesas bancárias.

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Carta de crédito

Conhecida por crédito documentário, é a modalidade de pagamento mais difundida no comércio internacional, pois oferece maiores garantias, tanto para o exportador como para o importador.

•É um instrumento emitido por um banco (o banco emitente), a pedido de um cliente (o tomador do crédito). •De conformidade com instruções deste, o banco compromete-se a efetuar pagamento a um terceiro (o beneficiário), contra entrega de documentos estipulados, desde que os termos e condições do crédito sejam cumpridos.

Exportador Importador

Banco negociador no Brasil

Banco emissor no país do importador

Alfândega

Banco garantidor

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1.Solicilita a CC;

2.Emite a CC;

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3.Confirma a CC;

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4.Avisa recebimento da CC;

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5.Exporta os produtos;

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6.Entrega documentos;

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7.Libera o pgto;

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8.Envia documentos;

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9.Entrega os documentos;

10.Retira a mercadoria;

Natureza das cartas de crédito

Revogáveis: podem ser alteradas ou canceladas pelo banco emissor

Irrevogáveis: não podem ser alteradas ou canceladas pelo banco emissor

Transferíveis: permitem ao beneficiário, transferência do seu valor para outras empresas;

Intransferíveis: não permitem ao beneficiário, transferência do seu valor para outras empresas;

Confirmadas: tem seu pagamento assegurado por um terce iro banco;

Divisíveis: permitem embarques parciais, com pagamentos parciais;

Restritas: definem específicamente qual o banco negociador dos documentos de exportação;

Transbordo: permitem a carga e descarga da mercadoria entre diferentes ou idênticos meios de transporte, desde que o percurso seja coberto pelo mesmo conhecimento de transporte;

Cuidados na carta de crédito

A natureza da carta de crédito;

Data de validade e para o embarque e prazo dos documentos;

Tipo de incoterms e erro de grafia;

Local de embarque e desembarque;

O símbolo, nome e valor da moeda;

Descrição do produto (quantidade, peso e valor), tipo de embalagem;

Como a carta de crédito estará disponível e onde será o saque;

Existe restrições ao transporte da mercadoria;

OBRIGADA!!!