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1 GOVERNANÇA RESPONSÁVEL 2016/2017 Noções de Transição de Governo e Iniciação a Gestão Municipal: Aspectos Fundamentais

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GOVERNANÇA RESPONSÁVEL

2016/2017

Noções de Transição de Governo e Iniciação a Gestão Municipal: Aspectos Fundamentais

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SUMÁRIO:

Apresentação .................................................................................................. 3

Roteiro de Providências do Prefeito Eleito.............................................. 4

Providências e informações Essenciais em início de Mandato ............ .......................

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Modelos diversos ........................................................................................... 23

Tópicos de Administração Municipal

LRF – Aspectos Relevantes .........................................................................

Principais Fontes de Receitas Municipais ...................................................................

Gastos com o Ensino e Saúde ......................................................................

Subsídios dos Agentes Políticos e Gastos com o Poder Legislativo ........................................................................................................................67

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Apresentação A transição de governo representa um marco do processo democrático, não apenas pela possibilidade de diálogo administrativo entre duas gestões, mas principalmente pela continuidade das ações de governo que poderão ser garantidas durante esse importante momento. Além da mudança de gestão, as providências para encerramento do exercício financeiro, requer dos administradores e técnicos cuidados especiais para que as demandas de prestações de contas sejam plenamente atendidas e por essa razão todo cuidado é pouco. Este trabalho visa orientar, sobretudo, os gestores que iniciam na Administração Municipal, com modelos e procedimentos básicos para o início do mandato. Nele inserimos um roteiro de transição de mandato, providências para os primeiros dias da administração, modelos de atos administrativos e um passo a passo para instalação da Câmara de Vereadores e posse do Prefeito e Vice-Prefeito. Esperamos que os conteúdos apresentado possam ajuda-los nesse importante momento. Boa Sorte a Todos !!!

Prof. Vitor Maciel dos Santos Prof. Antônio Dourado Vasconcelos

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ROTEIRO DE PROVIDÊNCIAS DO PREFEITO ELEITO

Fonte: https://pixabay.com/pt/

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ROTEIRO DE PROVIDÊNCIAS DO PREFEITO ELEITO

1 - INTRODUÇÃO

O Prefeito, eleito pelo voto direto da população, é o representante legal do Município. O patrimônio municipal está sob sua responsabilidade, e a boa administração desses bens é fundamental para o êxito de sua gestão.

A população que o elegeu quer ver um trabalho satisfatório. Quer constatar que os impostos que pagou estão sendo corretamente aplicados na prestação de serviços indispensáveis.

Além desse dever de administrar adequadamente os bens e recursos que lhe foram entregues, cabe ao Prefeito prestar contas. Ele é quem tem que esclarecer, demonstrar e comprovar a destinação do dinheiro público, não o Município; é uma obrigação personalíssima.

Assim sendo, ao término do seu mandato, o Prefeito – como qualquer agente político ou público – tem o dever de fornecer a seu sucessor os dados e informações necessárias para que a nova gestão municipal possa iniciar sua administração. O novo Prefeito, para poder cumprir com suas obrigações legais e sociais, tem que, desde o início de sua gestão, se inteirar quanto ao funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, ao montante de recursos disponíveis, aos valores devidos a fornecedores, dentre outros aspectos de grande relevância

Portanto, em benefício da população e da democracia, o Prefeito em término de mandato deve prestar a seu sucessor o maior volume de informações possíveis; o eleito deve utilizá-las de forma a assegurar a plena continuidade administrativa do Município.

Assim, diante da ausência de regras que disciplinem e regulamentem as transmissões de cargos, apresentamos neste breve Manual, algumas providências que deverão ser tomadas para a implementação de um processo de transição, onde assegure ao novo Prefeito conhecer e avaliar as informações administrativas essenciais para implantação do novo programa de governo, sugerindo ainda algumas medidas a serem tomadas tão logo os novos gestores assumirem seus cargos.

2 - PROVIDÊNCIAS PARA A TRANSIÇÃO DE MANDATO:

1º passo: Instalar a Comissão de Transmissão de Governo

Tão logo o (a) novo (a) Prefeito (a) seja declarado (a) eleito (a) pela Justiça Eleitoral, ou, como uma antecedência mínima de trinta dias da posse dos eleitos, o gestor atual deverá instalar uma Comissão de Transição de Governo, mediante ato normativo específico (sugere-se um decreto), que deverá conter as regras que

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deverão nortear todo o processo, além de informações como datas de início e encerramento dos trabalhos, identificação de finalidade e forma de atuação e composição. A Comissão terá representantes da atual e da futura administração, sendo composta, preferencialmente, por: A Comissão terá, preferencialmente, a seguinte composição:

I – na Prefeitura:

a) o Secretário de Finanças; b) o Secretário de Administração; c) o responsável pelo Sistema de Controle Interno Municipal; d) o responsável pelo Setor Contábil; e) 2 (dois) ou mais representantes do Prefeito eleito.

II – na Câmara:

a) no máximo 3 (três) servidores da Câmara, indicados pelo atual Presidente; b) o responsável pelo Sistema de Controle Interno; c) o responsável pelo Setor Contábil;

Caso a comissão não seja instituída por ato espontâneo do atual gestor, sugerimos que o Prefeito Eleito encaminhe um expediente cobrando do mesmo a adoção de um processo democrático de transição, mediante a instalação da referida comissão.

2º passo: Os trabalhos da Comissão

Além do Plano Plurianual 2014 - 2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária ou Projeto de Lei relativas ao exercício de 2017, o atual Prefeito ordenará o imediato encaminhamento à Comissão de Transmissão de Governo dos seguintes documentos e/ou informações:

I – Termo de Verificação de Saldos Bancários, do qual constará o saldo da conta-corrente da Prefeitura ou Câmara em bancos, anexando-se extrato que indique o valor existente no banco em 31 de dezembro do exercício que se encerra, acompanhado da respectiva conciliação bancária, devidamente, assinados pelo Gestor, Tesoureiro e Contador;

II – Relação das Contas Bancárias, a qual deverá indicar o nome do banco e o número da conta;

III – Relação de valores pertencentes a terceiros, como, por exemplo,

cauções, cautelas etc.;

IV – Demonstrativo dos Restos a Pagar referentes a exercícios anteriores e

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aqueles relativos ao exercício que se encerra, com cópias anexas dos respectivos empenhos, distinguindo-se os processados dos não processados, contendo:

a) o número de ordem, pela numeração dos empenhos, a dotação,

com os respectivos valores e nomes dos credores; b) o número da inscrição do credor no CNPJ ou CPF; c) a data do contrato, do empenho e, se processados, a data da liquidação.

V – Relação dos Precatórios pendentes de pagamento;

VI – Demonstrativo da Dívida Fundada Interna, contendo lei autorizativa,

objeto, data do contrato, prazo de pagamento, valor principal, valor dos encargos, número de parcelas a pagar, montante autorizado e saldo a pagar, acompanhado das certidões ou extratos emitidos pelos órgãos pertinentes;

VII – Relação das Obrigações de Longo Prazo, decorrentes de contratos

de execução de obras, consórcios, convênios e outros assemelhados, destacando-se o que já foi pago e o saldo a pagar;

VIII – Relação de valores e títulos da Dívida Ativa Tributária e Não

Tributária, corrigidos e discriminados por contribuintes;

IX – Relação atualizada em 31 de dezembro do exercício que se encerra dos bens patrimoniais, indicando-se sua alocação, por setor, e números dos respectivos tombamentos;

X – Relação dos Bens de Consumo existentes em almoxarifado em 31 de

dezembro do exercício que se encerra;

XI – Relatório de Controle Interno, abordando as exigências da Resolução TCM nº 1120/05, acompanhado da declaração assinada pelo gestor, dando ciência do conteúdo do referido relatório;

XII – Relação das obras e dos serviços de engenharia executados e em

execução no município, de acordo com as informações declaratórias constantes no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA;

XIII – Levantamento da situação dos servidores, de acordo com as

informações declaratórias contida no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA, contendo o quantitativo de:

a) servidores em cargo efetivo; b) servidores em cargo comissionado; c) servidores em cargo celetista; d) servidores com função gratificada; e) servidores à disposição;

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f) trabalhadores temporários; e g) agentes políticos.

XIV – relação de concursos públicos realizados e em realização,

indicando-se os homologados no exercício, os que estão em andamento e aqueles que se encontram dentro do prazo de validade;

XV – relação de pendências em pagamentos de servidores, se houver;

XVI – relação de entidades civis que receberam recursos públicos

municipais a título de subvenção, contribuição ou auxílio, Organização Social – OS e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP e as que deles não prestaram contas, informando o valor repassado.

XVIII– relação de contratos administrativos de despesas continuadas;

XIX – relação de atrasos no recolhimento de contribuições previdenciárias

e patronais, se houver;

XX – relação de ações em Juízo a favor ou contra a Fazenda Pública

Municipal; XXI – Livros contábeis e administrativos estabelecidos na

Resolução TCM nº 612/02;

XXII – Cadastro Tributário e Fiscal dos contribuintes do município;

XXIII - relação dos Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo em

tramitação na Câmara Municipal;

XXIV– Cópia da Legislação básica do Município, tais como:

a) Lei Orgânica do Município; b) Leis Complementares à Lei Orgânica, se ocorrerem; c) Regimentos Internos das entidades da administração municipal; d) Lei de Organização do Quadro de Pessoal; e) Estatuto dos Servidores Públicos, ou norma subsidiariamente utilizada; f) legislação tributária; g) Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e legislação pertinente; h) leis que disciplinem:

1. concessão de diárias; 2. fixação de subsídios de agentes políticos; 3. concessão de adiantamentos; 4. contratação temporária de mão-de-obra; 5. concessão de subvenções sociais; 6. licitações e contratos administrativos.

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i) outras normas correlatas.

XXV – Demonstrativos de Despesas e Receitas Orçamentárias e Extraorçamentárias do mês de dezembro;

XXVI – Demonstrativo das Contas do Razão Analítico e o Sintético

referente ao mês de dezembro;

XXVII – Demonstrativo da Dívida Flutuante (Anexo 17 da Lei 4.320/64), acompanhado da relação analítica que compõe a referida dívida;

XXVIII - relação analítica dos elementos que compõe o Ativo Realizável;

XXIX – relação dos gastos com publicidade, de acordo com as informações

declaradas no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA;

XXX – comprovante da remessa dos dados enviados ao Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA, referentes ao mês de dezembro, observando os prazos e normas contidos na Resolução TCM nº 1282/09 e suas alterações;

§ 1º Os documentos encaminhados à Comissão de Transmissão de

Governo serão emitidos em papel timbrado e subscritos:

I – na Prefeitura, pelo Prefeito e autoridades competentes da administração que se encerra;

II – nas Câmaras, pelo Presidente que está deixando o cargo e por membros

da Mesa. Informações Adicionais

XXXI ) Relatório emitido no CAUC (Cadastro Único de Exigências para

Transferências Voluntárias) em 31/12/2016 (consulta pelo site https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/RegularidadeSiafi/index_regularidade.asp);

XXXII ) Cópia do comprovante de envio do SIOPS (Sistema de

Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde) relativo ao 1º semestre de 2016 e do SIOPE (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação)

Observações gerais sobre os trabalhos da comissão de transmissão:

● Deverá ser vedada a utilização da informação recebida pela comissão de transmissão para outras finalidades;

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● Deverá ser proibida a retirada de documentos, equipamentos, programas ou quaisquer outros bens públicos das dependências dos órgãos e entidades municipais por qualquer membro da comissão de transmissão;

● Sugere-se a elaboração de atas das reuniões, que devem ser objeto de agendamento e registro sumário, com indicação dos participantes, dos assuntos tratados, das informações solicitadas e do cronograma de atendimento das demandas apresentadas;

● À Comissão de Transmissão deverá ser assegurado o apoio técnico e

administrativo necessário ao desempenho de suas atividades; ● Os documentos encaminhados à Comissão de Transmissão serão, sempre que

possível, emitidos em papel timbrado da Prefeitura e assinados pelo Prefeito e autoridades competentes da administração que se encerra.

DO RELATÓRIO Conforme § 2º Art. 4 Resolução TCM 1311/12 ao encerrar suas atividades, a Comissão de Transmissão de Governo, elaborará relatório conclusivo, remetendo-o, no prazo máximo de 40 (quarenta) dias após o término do exercício em que ocorreram as eleições, ao gestor que está deixando o cargo, ao gestor eleito, juntamente com a documentação recebida e à Mesa Diretora da Câmara.

§ 3º O relatório de que trata o parágrafo anterior será parte integrante dos respectivos Termos de Transmissão de Cargo.

Atenção !!! A não constituição da Comissão de Transmissão de Governo, a não apresentação ou apresentação irregular e injustificada de cada uma das informações previstas na resolução, pelo gestor anterior, poderá ocasionar a rejeição de suas contas anuais referentes ao último ano de mandato.

Do encerramento dos trabalhos da Comissão: Ao encerrar suas atividades, a Comissão de Transmissão de Governo, elaborará relatório conclusivo, devendo este relatório juntamente com os documentos e demonstrativos apresentados pela administração em 31/12/2016 (itens “a” a “l” acima), serem entregues ao novo gestor durante o ato de posse ou transmissão do cargo.

CASO NÃO SEJA ADOTADO O PROCESSO DEMOCRÁTICO DE TRANSIÇÃO COM A INSTALAÇÃO DA COMISSÃO DE TRANSMISSÃO DE GOVERNO, SUGERIMOS QUE O PREFEITO ELEITO, ENCAMINHE EXPEDIENTE

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SOLICITANDO AO ATUAL GESTOR QUE APRESENTE TODAS OS DOCUMENTOS E/OU INFORMAÇÕES JÁ MENCIONADOS, NO ATO DE POSSE OU TRANSMISSÃO DO CARGO.

3 – PROVIDÊNCIAS NO ATO DE POSSE

a) Verificar roteiro da Sessão Solene de Posse constante neste Manual;

b) O Prefeito Eleito, no ato de posse ou transmissão do cargo, deverá receber a documentação acima mencionada, emitindo protocolo à Comissão de Transmissão de Governo (ou ao Prefeito que deixa o cargo no caso da não instalação da Comissão de Transmissão). Este protocolo deverá conter a ressalva de que a exatidão dos números e das informações deles constantes será posteriormente conferida e validada. Deverá ser ainda ressalvada a não apresentação de documentos e/ou informações.

4 – PROVIDÊNCIAS E INFORMAÇÕES ESSENCIAIS EM INÍCIO DE MANDATO

As sugestões propostas a seguir visam orientar os novos gestores acerca de algumas providências que devem ser tomadas de imediato, no momento seguinte após a posse. Nesse sentido, de forma didática, dividimos as iniciativas por três áreas de atuação (não confundir com Secretarias) do Poder Público: Administração e Finanças, Educação e Saúde.

4.1 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

a) Ter conhecimento das leis que regem o Município ✓ Para o administrador público é imprescindível conhecer os aspectos ligados à

estrutura constitucional do Município. Ou seja, é importante saber o que a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal e as demais leis do país dizem a respeito do Município. Além destes diplomas legais, sugerimos que o novo gestor consulte a seguinte legislação: Lei de Uso e Ocupação do Solo; Plano Diretor; Código Tributário Municipal; Código de Posturas; Leis de Estrutura de Cargos/Empregos; normas relacionadas aos Conselhos Municipais (Tutelares da Criança e do Adolescente, da Saúde, da Educação, etc); e Normas do Tribunal de Contas dos Municípios;

✓ Consolidar toda a legislação que institui a estrutura organizacional da Prefeitura e o seu organograma geral (incluídas todas as secretarias, departamentos, seções, órgãos da administração indireta, postos de saúde, escolas, creches etc.);

✓ Consolidar toda a legislação que cria cargos e define os salários dos servidores.

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b) Levantamento de pessoal – recadastramento funcional ✓ Baixar Portaria (modelo em anexo) determinando o recadastramento de todos

os servidores municipais; ✓ Solicitar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem; ✓ Realizar o primeiro pagamento através da entrega do contracheque ou do

valor em espécie ao próprio servidor. Assim, faz-se a primeira leitura de quem realmente freqüenta o emprego;

✓ Obter as últimas folhas de pagamento de pessoal, com o local de trabalho de cada servidor, verificando o quadro de pessoal de cada Secretaria, com respectivos cargos, funções, empregos etc.;

✓ Analisar os resultados e as listas de aprovados nos concursos públicos que ainda estão em vigor;

✓ Examinar as implantações de adicionais em folha de pagamento - servidor a servidor - conforme legislação e dentro dos limites legais: hora-extra, adicional noturno, insalubridade etc.;

✓ Elaborar Planilha dos Cargos Comissionados, com os valores e respectivos ocupantes;

✓ Apurar a situação dos servidores terceirizados (prestadores de serviços). Qual a situação dos contratos? Existem cooperativas de trabalho?

✓ Levantar quais servidores estão afastados das funções por conta de interesse particular e/ou tratamento de saúde;

✓ Detectar os contratos por tempo determinado elaborados com base no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e confirmar a existência de Lei Municipal dispondo sobre a matéria;

✓ Examinar quais servidores estão lotados em outras instituições municipais, estaduais e/ou federal.

c) Como se encontram os direitos dos servidores? ✓ A administração optou por qual regime de contratação? Regime Jurídico

Único, Consolidação das Leis Trabalhistas? ✓ Existe licença-prêmio? Como está a situação dos servidores em relação ao

benefício? A licença-prêmio conta como tempo de serviço? ✓ Como está a situação dos servidores em relação às férias?

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✓ Há concessão de qüinqüênio, triênio, anuênio? ✓ Como está a relação entre Prefeitura, servidores e sindicato? ✓ Conferir a implantação destes benefícios em folha de pagamento, que

somente podem ser efetivados através de atos administrativos oficiais, como portarias, por exemplo;

✓ Verificar se todos os atos administrativos foram devidamente publicados; ✓ Os servidores têm acesso a alguma cartilha com direitos e deveres? Se não,

providenciar a publicação; ✓ Como é o sistema de previdência dos servidores? ✓ Qual o percentual de comprometimento da receita corrente líquida com gastos

de pessoal ? Está de acordo com os limites estabelecidos no art. 19, da Lei Complementar Federal n° 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal ?

✓ Existe alguma política de reajuste salarial? ✓ Ter uma atenção especial a área de Recursos Humanos - não confundir com

setor de pessoal - no sentido de aprimorar o atendimento à população, qualificar a mão-de-obra e implementar ações que visem melhorar o ambiente de trabalho.

d) Material, patrimônio e serviços gerais ✓ Levantamento patrimonial do Município: imóveis, móveis, equipamentos, frota

de veículos (automóveis, motos, tratores, caminhões etc.); ✓ Controle do material de expediente (BA há um almoxarifado central ou se o

controle da distribuição se dá por instituição); implantar sistema informatizado eficiente de controle de estoque e de entradas e saídas;

✓ Recolher as chaves dos locais de acesso restrito da Prefeitura, passando a estabelecer uma rotina de controle;

✓ Controle de veículos: conferir o estado de manutenção e a quilometragem.

e) Administração financeira e contábil ✓ Conferir todas as contas da Prefeitura existentes na rede bancária, com os

respectivos saldos e enviar aos bancos os cartões de autógrafos dos novos responsáveis pela movimentação das contas municipais;

✓ Levantar e analisar todos os contratos firmados nas diversas áreas: de pessoal (assessorias), financeira (contábil), técnica (projetos) e serviços (veículos, empreiteiras) etc.;

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✓ Realizar perícia quando for o caso, com contratação de profissionais habilitados;

✓ Levantamento da receita municipal, verificando detalhes da arrecadação gerada, principalmente, pelas seguintes fontes:

- FPM – Fundo de Participação dos Municípios; - ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços; - IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano; - IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores; - Convênios; - Outras Fontes.

✓ Levantamento das despesas mensais fixas e variáveis; ✓ Verificar a situação da prestação de contas dos exercícios anteriores dos

recursos recebidos através de convênios; objetivo: deixar a Prefeitura em dia com estas obrigações, evitando o bloqueio de recursos para aprovação de novos projetos;

✓ Verificar a situação do julgamento das contas anteriores do Município, junto ao Tribunal de Contas dos Municípios e a Câmara Municipal;

✓ Acompanhar a elaboração da prestação de contas do ano imediatamente anterior; o envio ao TCM da prestação de contas elaborada pela administração anterior é de responsabilidade do atual gestor;

✓ Nem o Prefeito e nem a Equipe de Governo devem se impressionar com a arrecadação dos primeiros meses de gestão. Normalmente ela é superior a dos meses seguintes do ano em razão da arrecadação dos tributos municipais, em especial o IPTU, além do habitual crescimento observado na receita do FPM no início de cada exercício;

✓ É imprescindível, a cada mês, fazer uma reserva financeira correspondente às provisões do décimo-terceiro salário, caso o mesmo venha a ser pago no final do ano; o governo só arrecada 12 meses, mas tem 13 folhas de pessoal para pagar;

✓ Elaborar um mapeamento da dívida deixada pela administração anterior e o saldo em caixa;

✓ Com relação as dívidas deixadas pela gestão anterior, sugere-se que se faça um rigoroso planejamento da receita e da despesa para só depois se elaborar uma escala de pagamentos e, se preciso, uma renegociação com os credores;

✓ Analisar o Código Tributário Municipal e as leis correlatas;

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✓ Fazer uma previsão de arrecadação dos tributos municipais; ✓ Verificar o funcionamento e a eficácia do sistema financeiro-contábil; ✓ Providenciar os preparativos para a cobrança de tributos municipais que

vencem no início do ano (principalmente o IPTU e as taxas);

f) Fazer funcionar toda a administração em prédios próprios até decidir sobre o aluguel de novos ou construção de um centro administrativo ✓ Quando for expandir os órgãos, lembrar dos custos: mais vigias, mais linhas

de telefones (além do consumo), mais zeladores, mais consumo de energia etc.

g) Planejamento ✓ Nomear a Equipe de Governo; na composição do Secretariado e demais

integrantes da administração, procurar sempre que possível priorizar a questão técnica; a administração pública moderna exige muito profissionalismo, conhecimento e comprometimento de todos aqueles que se disponham a servir à coletividade; o gestor público para proporcionar um maior dinamismo e efetividade a sua administração necessita descentralizar, delegar competências, e isto só será possível se o mesmo contar com uma equipe de qualidade; isto permitirá ao gestor uma atuação mais próxima à sua comunidade (saindo do gabinete) e ainda, dispor de tempo para buscar recursos junto aos Governos Federal e Estadual para serem investidos no Município;

✓ Caso a estrutura administrativa não tenha uma área de planejamento, recomenda-se que o Prefeito delegue a algum auxiliar direto, a tarefa de coordenar o planejamento geral do governo (governo sem plano é como uma nau sem rumo). É importante que se estimule e se cobre de todos os auxiliares, a elaboração de um plano para cada um dos setores da Prefeitura. Lembre-se: a sua administração deve ser compatível com as determinações da LRF;

✓ Nos primeiros 10 dias, é oportuno que o Prefeito promova reuniões diárias com a sua equipe de governo (ou pelo menos com os responsáveis pelos setores jurídico, financeiro e administrativo);

✓ Iniciar a elaboração do PAIG – Plano de Ação Imediata de Governo (100 dias de governo);

✓ Nomear Comissão Especial para verificar a adequação das finanças públicas à nova Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);

✓ Nomear a Comissão Central de Licitação; ✓ Organizar o Departamento Central de Compras;

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✓ Organizar o cadastro de fornecedores; ✓ Elaboração de plano de cargos e carreiras para os servidores; ✓ Elaboração de plano de capacitação para os servidores (relações

interpessoais, atendimento de qualidade à população, qualidade total, além dos cursos nas áreas específicas);

✓ Executar uma reforma administrativa a médio prazo, se necessário, com muita cautela e discussão;

✓ Se durante a transição não foi possível realizar todo o trabalho de pesquisa e de planejamento pretendidos, aproveite os "Primeiros 100 Dias de Governo” para fazê-lo.

h) Iniciativas administrativas urgentes ✓ Descobrir e eliminar – ou conter – despesas decorrentes de gastos

desnecessários e/ou geradas pela utilização equivocada de bens ou serviços (Ex: às vezes a Prefeitura, por falta de planejamento, continua pagando tarifas de água e energia de imóveis antes alugados e já devolvidos);

✓ Garantir à comunidade a prestação dos serviços públicos municipais e desencadear ações que ajudem a desenvolver, no imaginário popular, a marca do cuidado com a cidade, mesmo que no início não se tenha processos sofisticados. Psicologicamente, estas pequenas atividades refletem de forma positiva junto a população e aos servidores, numa ação de efeito demonstrativo do zelar e do cuidar bem da cidade. Exemplo:

- pintura dos prédios municipais; - pintura do meio-fio das ruas; - poda das árvores e a capina do mato dentro e fora dos órgãos

públicos; - conservação ou, se for o caso, jardinagem nos prédios públicos; - aterro sanitário: definir de imediato o seu local, caso ainda não exista

no Município; - reciclagem do lixo: desenvolver projeto operacional; - pavimentar ruas, providenciar calçamento e tapar os buracos; - garantir espaço e higiene para as feiras, mercado central e mercado

de artesanato; - levantar as condições do Matadouro Público; - primar pela excelência dos serviços da vigilância sanitária; - garantir os contratos com aquelas empresas que fornecem bens e

serviços essenciais à continuidade dos serviços públicos (ou providenciar rapidamente novos fornecedores);

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- levantar os projetos em andamento e seu estado atual de implementação e os projetos já elaborados, mas ainda não iniciados.

4.2 - EDUCAÇÃO

a) As ações relacionadas à educação devem ser planejadas com base nos recursos disponíveis, constituídos por:

▪ MDE – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – aplicação do limite mínimo constitucional de 25 %;

▪ Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);

▪ Salário-educação;

▪ Convênios e programas específicos dos Governos Estadual e Federal.

b) O FUNDEB

A União estabelece uma receita per capta anual por estudante matriculado no sistema de educação básica. A transferência dos recursos é automática, sendo creditado em conta corrente específica aberta pela União.

Na aplicação dos recursos ocorre uma subdivisão dos recursos, sendo 60% destinados à valorização dos profissionais de educação (folha de pagamento e encargos do pessoal em efetivo exercício) e 40% destinado à manutenção do desenvolvimento da educação básica.

Os recursos repassados aos Estados e Municípios são calculados com base no número de alunos matriculados em suas respectivas redes de educação básica, apurados censo escolar do ano anterior.

O FUNDEB (em relação aos Municípios) é constituído de 20 % das receitas oriundas do ICMS, FPM, IPI, ICMS LC nº 87/96, ITR e IPVA. O Município deverá criar um Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, composto por representantes dos diversos segmentos da sociedade local (Executivo, Legislativo, professores, pais de alunos, alunos, ministério público local etc.).

c) O MDE

A Constituição Federal estabelece que 25% das receitas próprias (impostos e transferências constitucionais) do Município, devem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino como um todo. O MDE é constituído de 5 % dos recursos que integram a base de cálculo do FUNDEF, e ainda 25% da receita

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arrecadada diretamente pelo Município (IPTU, ITBI, ISS, IRRF e dívida ativa de impostos).

d) Em 2017 deve-se ter uma atenção especial quanto a adoção do Piso Nacional dos Professores estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/2008.

4.3 - SAÚDE

a) Bases legais para construção do sistema local de saúde ✓ É fundamental o domínio da legislação a respeito da saúde, principalmente:

- Constituição Federal de 1988, que estabelece que "saúde é direito de todos e dever do Estado";

- Leis orgânicas da saúde (8.080/90 e 8.142/90); - Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde;

b) Fontes de financiamento

Com o objetivo de garantir os recursos necessários para o atendimento da saúde pública, em 13 de setembro de 2000, foi editada a Emenda Constitucional nº 29. O novo texto assegura a efetiva co-participação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no financiamento de ações e serviços públicos de saúde.

A NOB-SUS define responsabilidades para Município, Estados a União.

Existem dois níveis de habilitação para os Municípios, baseando-se nesta NOB: ✓ Gestão Plena da Atenção Básica: nessa condição o gestor local tem

responsabilidade de elaborar a programação municipal dos serviços básicos (consultas simples, visitas domiciliares e ações comunitárias). As principais fontes de recursos são:

- PAB (Piso de Atenção Básica) - PACS (Programas de Agentes Comunitários de Saúde) - PSF (Programa de Saúde da Família)

- Vigilância Sanitária Básica; - Carência Nutricional.

OBS: Na Gestão Básica, o ambulatório especializado e o internamento (Fração de Assistência Especializada/Autorização por Internamento Hospitalar -FAE/AIH) serão remunerados por produção mensal. ✓ Gestão Plena do Sistema Municipal: nesse tipo de gestão o Município elabora

toda programação municipal inclusive ambulatório especializado e atenção hospitalar, gerencia as unidades próprias, as do Estado e as da União; além

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de reorganizar as unidades conveniadas e contratadas que ficarão sob sua gestão. O Município exerce a contratação, controle, auditoria e pagamento às unidades prestadoras de serviços. Além dos recursos acima, o Município receberá, fundo a fundo:

- Vigilância Sanitária; - Descentralização das endemias (Fundação Nacional de Saúde -

FUNASA); - Assistência Farmacêutica; - Ambulatório Especializado; - Referências das cidades vizinhas que utilizam seus serviços.

c) Principais informações a serem buscadas até a posse ✓ Nível de gestão no qual o Município está habilitado no Ministério da Saúde; ✓ Teto Financeiro da Assistência Municipal (TFAM) www.datasus.gov.br; ✓ Demonstrativo emitido na Internet contendo os valores dos repasses mensais

de cada programa, transferidos fundo a fundo ao Município; ✓ Proposta orçamentária do setor saúde para o ano 2017; ✓ Programação Pactuada Integrada (PPI) junto à Secretaria de Estado para

saber quais procedimentos o Município realiza em nível local, quais referencia e quais recebe de outras cidades;

✓ Número de equipes do PSF implantadas e em funcionamento, além das localidades beneficiadas;

✓ Número de agentes de saúde e distribuição destes no território municipal; ✓ Relação das unidades próprias sob gerência do Município; ✓ Relação das unidades filantrópicas ou privadas (conveniadas) ao SUS, que

estão, portanto, sob gestão do Município; ✓ Relatório patrimonial dos bens tombados na Secretaria da Saúde,

identificando estado de conservação e localização dos mesmos; ✓ Relação dos veículos que compõem a frota da saúde.

d) Medidas administrativas a serem adotadas após a posse ✓ Nomeação do Secretário e equipe técnica básica (Diretor Administrativo-

Financeiro, Diretor de Vigilância à Saúde e Diretor de Apoio Técnico), além dos gerentes das unidades de saúde;

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✓ Alteração dos autógrafos bancários das contas do Fundo Municipal de Saúde; ✓ Implantação de mapas de controle para abastecimento de combustível,

solicitação de materiais e transferências de bens; ✓ Elaborar Plano de Aplicação Financeira para ser aprovado no Conselho

Municipal de Saúde, definindo percentuais para gastos com pessoal, material do consumo, serviços de terceiros e investimentos;

✓ Elaborar relatório situacional da infra-estrutura física das unidades.

e) Estratégias para organização da atenção em saúde ✓ Avaliar indicadores de acompanhamento da saúde; ✓ Atualizar a territorialização em saúde do Município; ✓ Readequar o PSF e o PACS; ✓ Identificar as principais doenças e as causas de morte da população; ✓ Conhecer o fluxo de pacientes por demanda espontânea nas unidades de

saúde; ✓ Avaliar a capacidade instalada e os recursos humanos de cada unidade; ✓ Conhecer os programa de saúde em funcionamento.

4.4 - RECOMENDAÇÕES GERAIS

a) Cuidados estruturais ✓ Levantar a posição de despesas como energia elétrica, telefone e água, para

não sofrer ameaças de corte logo no primeiro dia de posse. Um colapso é um bom mote de desgaste para a oposição;

✓ Na área de informática: compor equipe para analisar a configuração dos computadores, como também seu conteúdo, visando a seleção e a triagem, encaminhando os resultados aos setores competentes da Prefeitura;

✓ Verificar os meios de acesso a Internet utilizados por todos os órgãos da administração;

✓ Cuidado com equipamentos incompletos: caminhão sem diferencial, computador sem winchester, fax sem miolo, esvaziamento do depósito da merenda escolar e de medicamentos.

21

b) Prevenção de acidentes e manutenção ✓ Fazer, de imediato, reparo emergencial nos imóveis municipais ou

conveniados, com o intuito de evitar acidentes, inclusive de natureza grave; ✓ Revisão da rede elétrica dos órgãos públicos, observando-se a instalação

inadequada para geladeiras e freezer, que pode significar prejuízos à população, como, por exemplo, crianças sem vacina e outros sem acesso ao soro antifíodico, devido a má conservação;

✓ Verificar as condições do aluguel de veículos automotores ou barcos (dependendo da posição geográfica do local); ✓ Examinar se os serviços de ambulância estão funcionando a contento.

c) Guarda do arquivo morto das administrações anteriores ✓ Além de se preservar a memória da administração do Município, poderá servir

para esclarecimentos e investigações administrativas além de ser útil para estudos e teses;

✓ Identificar de imediato a localização e condições de guarda e uso do arquivo morto (regra geral: fica em local escuro, mofado e úmido, geralmente sem seguir nenhuma técnica de classificação).

d) Comunicação e marketing ✓ Levantar se existe área ou profissional responsável pela comunicação da

Prefeitura; ✓ Verificar a existência de equipamentos, projetos, contratos e assessorias; ✓ Levantar quais os meios de comunicação que existem na cidade; ✓ Providenciar a confecção da logomarca da administração municipal; ✓ Realizar um plano imediato de comunicação de apoio às primeiras ações do

governo:

- fazer coletivas para a imprensa local sobre o diagnóstico da gestão anterior e divulgando suas ações propositivas;

- usar o rádio e a televisão - quando existir programas de âmbito municipal - inclusive comprando espaço, caso seja necessário;

- usar carro de som ou rádio comunitária para divulgar seus atos administrativos.

22

e) Formação de governo: observações políticas

O primeiro passo é evitar descontentamentos. Para fazer uma boa administração e atender aos anseios populares enfrentamos muitos conflitos, às vezes com nossos aliados e com nosso próprio partido. Antecipe-se e tome as seguintes medidas: ✓ Realize as discussões democraticamente com os membros da coligação; ✓ Tente formar um governo de coalizão, verificando quais forças políticas estão

envolvidas e os seus interesses. É sempre bom lembrar que coalizão pressupõe a escolha de nomes indicados pelos partidos e suas tendências políticas; ✓ Analise como será a relação da Prefeitura com a Câmara, levantando quais vereadores eleitos são comprometidos com o bloco de apoio;

✓ Prestigie sempre a sintonia com os partidos aliados, tratando claramente a participação no poder;

✓ Caso haja abertura e condições políticas para tanto, estude a possibilidade de composição com outros partidos.

f) Observações pessoais ✓ As tarefas são muitas e urgentes. Isso significa que deverá ocorrer uma

escolha de prioridades. Siga-as procurando fazer o que é possível, dentro das suas limitações. Lembre-se: angústia e stress só paralisam e travam a administração;

✓ Incentive a autonomia dos seus subordinados: deixe que cada Secretaria trilhe seus próprios passos;

✓ Você está no comando e pode dar as ordens. Não confunda, porém, autoridade com autoritarismo;

✓ Procure se ater aos fatos, evitando especulações; ✓ Tenha paciência: saiba escutar quem tem mais experiência, não abdicando

nunca do seu poder de ação. FONTES: - Constituição Federal 1988; - Resolução nº 1311/12 do Tribunal de Contas do Municípios do Estado da Bahia; - O Município passo a passo – SNAI-IFP-INAPP- 2000; - Roteiro de Providências do Prefeito Eleito – IBAM; - Determinações e recomendações aos gestores municipais para a transição de mandatos – TCM/BA; - Apoio a Transição Municipal – publicação do Governo Federal. --Manual ERPAC – Aécio Júnior

23

➢ INSTALAÇÃO DA CÂMARA E ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA

➢ POSSE DOS VEREADORES

➢ POSSE DO PREFEITO E VICE-PREFEITO

➢ TRANSMISSÃO DO PODER

ORIENTAÇÕES E MODELOS

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SESSÃO DE INSTALAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL E ROTEIRO PARA

ELEIÇÃO DA NOVA MESA DIRETORA:

01) A instalação da Câmara será em 1º de janeiro de 2017, em sessão solene que marca o início da legislatura. Esta sessão será presidida pelo(a) Vereador(a) mais votado(a) ou mais velho(a) (ver Lei Orgânica Municipal e/ou Regimento Interno da Câmara). 02) Os Vereadores assinarão o termo de posse, prestarão compromisso e tomarão posse sob a presidência provisória do(a) Vereador(a) mais votado(a) ou mais velho(a) (a partir deste momento estarão no exercício do mandato), que de pé, acompanhado por todos os presentes, prestará o seguinte compromisso:

“Prometo cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica do Município, observar as Lei, desempenhar com lealdade o mandato que me foi confiado e trabalhar pelo progresso do Município”.

03) O (a) Vereador(a) mais votado(a) ou mais velho(a) (ver Lei Orgânica Municipal e/ou Regimento Interno da Câmara) assume a presidência dos trabalhos, e convida outro(a) Vereador(a) eleito para secretariá-lo, até a constituição da Mesa. 04). Presente a maioria absoluta, procede-se a eleição dos componentes da Mesa Diretora, por escrutínio secreto (ver Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara). 4.1) A urna é colocada sobre a mesa; 4.2) O(a) Secretário(a) convida os Vereadores para votar; 4.3) Concluída a votação o(a) Secretário(a) faz a apuração dos votos; 4.4) O(a) Presidente(a) anuncia o resultado. 05) Em vista do resultado o(a) Presidente(a) proclama os eleitos e considera automaticamente empossada a Mesa Diretora. 06) O(a) Presidente(a) eleito(a) pronuncia o seguinte:

“Declaro instalada a Câmara Municipal de Vereadores para a Legislatura 2017 a 2012”.

07) O(a) Presidente(a) eleito(a) assume a Presidência; 08) A palavra é franqueada aos presentes; 09) O(a) Presidente(a) eleito(a) convoca os senhores e senhoras Vereadores para uma Sessão Especial, às ______ horas, com a finalidade de empossar o(a) Prefeito(a) e Vice-Prefeito(a) eleitos em 05 de outubro de 2016. 10) O Presidente declara encerrada a Sessão.

25

SUGESTÃO PARA TERMO DE COMPROMISSO E POSSE DOS VEREADORES

Ao primeiro dia do mês de janeiro do ano de dois mil e nove, na sala das sessões da Câmara Municipal de

____________, Estado da Bahia, presente o(a) Vereador(a) ________________, por ser o(a) mais velho(a) (ou

mais votado(a)) que presidiu a sessão de instalação da Câmara Municipal, hoje realizada conforme ata lavrada

em livro próprio, compareceram os Vereadores eleitos abaixo assinados, para o fim especial de tomarem posse

dos respectivos cargos. Assumindo a presidência, e estando presentes todos os Vereadores eleitos em 05 de

outubro de 2016, passou o(a) Senhor(a) Presidente(a) a verificar a autenticidade de seus diplomas a deferir-lhes o

compromisso regimental, convidando então o Vereador ____________________ a funcionar como Secretário,

até a constituição da Mesa Diretora. Em seguida, o Senhor Presidente, de pé, e em nome dos Vereadores

presentes, o que foi acompanhado por todos, prestou o seguinte compromisso: “Prometo cumprir a Constituição

Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal e observar as leis, desempenhar com lealdade o

mandato que me foi confiado, e trabalhar pelo progresso do Município”. Feita esta declaração, de pé, foi o

referido compromisso confirmado pelos demais Vereadores presentes, com a seguinte declaração por todos

proferida: “Assim o prometo”, ficando deste modo empossados todos os senhores e senhoras Vereadores. Do

que, para constar, lavrou-se o presente termo, ao qual aporão suas assinaturas todos os Senhores Vereadores ora

empossados, para completar o compromisso respectivo.

Eu, ____________________ Secretário(a), o escrevi e assino.

Presidente

Vereadores empossados

26

SUGESTÃO DE ATA DA SESSÃO ESPECIAL DE INSTALAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE _______________________, COMPROMISSO

E POSSE DOS VEREADORES E DA ELEIÇÃO DA MESA

Ao primeiro dia do mês de janeiro do ano de dois mil e nove, às ___ (______) horas, nesta Cidade de _________________, na sede da Câmara Municipal, na sala destinada às sessões, sob a presidência do(a) Vereador(a) _____________________________ por ser o(a) mais votado(a) ou mais velho(a) (ver Lei Orgânica e/ou Regimento Interno da Câmara), presentes os Senhores Vereadores __________________________________________, ________________________; ______________,_____________________________,______________________________, _________________, _____________________, ___________________, _____________, assim como demais autoridades e elevado número de pessoas, procedeu-se à realização das solenidades de instalação da Câmara Municipal, inclusive à posse dos Vereadores e à eleição da Mesa, de acordo com o disposto no artigo ____, da Lei Orgânica, deste Município. Assumindo a presidência o(a) Vereador(a) ______________________, por ser o(a) mais votado(a) ou mais velho(a) (ver Lei Orgânica e/ou Regimento Interno da Câmara) dentre os presentes, passou o mesmo a verificar os diplomas apresentados pelos Srs. Vereadores eleitos, deferindo-lhes o compromisso regimental, para então convidar o(a) Vereador(a) __________________, a funcionar como Secretário(a), até a constituição da Mesa. Em seguida, o(a) Sr(a). Presidente(a), de pé, e em nome dos Vereadores presentes, o que foi acompanhado por todos, prestou o seguinte compromisso:

“Prometo cumprir a Constituição Federal, Constituição do Estado, a Lei Orgânica Municipal e observar as leis, desempenhar com lealdade o mandato que me foi confiado e trabalhar pelo progresso do Município”.

Feita esta declaração, de pé, foi o referido compromisso confirmado pelos demais Vereadores presentes, com a seguinte declaração por todos proferida: “Assim o prometo”, depois do que assinaram o termo especial respectivo. Ainda sob a presidência do(a) Vereador(a) ______________________, por ser o(a) mais votado(a) ou mais idoso(a) (ver Lei Orgânica e/ou Regimento Interno da Câmara), e depois de compromissos e empossados todos os Srs. Vereadores, e com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara, procedeu-se, em seguida, à eleição dos componentes da Mesa, por escrutínio secreto. Colocada a urna sobre a mesa, munidos os Srs. Vereadores de cédulas próprias e ministradas as instruções necessárias, determinou o(a) Sr(a). Presidente(a) o início dos trabalhos da eleição, passando o(a) Sr(a). Secretário a convidar os senhores e senhoras Vereadores a votar na forma indicada, o que se realiza. Concluída a votação, em absoluta ordem, fez-se pelo(a) Sr(a). Secretário(a) a sua apuração, cujo resultado, anunciado pelo(a) Sr(a). Presidente(a), foi o seguinte:

PARA PRESIDENTE DA CÂMARA: Fulano de Tal .................................... ??? votos Beltrano de Tal .................................... ??? votos Em branco .................................... ??? votos Nulo ...................................... ??? votos PARA VICE - PRESIDENTE: Fulano de Tal .................................... ??? votos Beltrano de Tal .................................... ??? votos Em branco .................................... ??? votos Nulo ...................................... ??? votos PARA 1º SECRETÁRIO: Fulano de Tal .................................... ??? votos Beltrano de Tal .................................... ??? votos

27

Em branco .................................... ??? votos Nulo ...................................... ??? votos PARA 2º SECRETÁRIO: Fulano de Tal .................................... ??? votos Beltrano de Tal .................................... ??? votos Em branco .................................... ??? votos Nulo ...................................... ??? votos

Em vista deste resultado, o(a) Sr(a). Presidente(a) proclama eleitos Presidente, Vice-Presidente e Secretários da Câmara Municipal, respectivamente, os Senhores ________________, ___________________, ________________ e ________________, considerando-se automaticamente empossados. Depois de empossada a Mesa ficou instalada a Câmara Municipal de Vereadores do Município de __________________, da legislatura 2017/2012. A seguir, assumindo a presidência, o(a) Sr.(a) _______________________ profere brilhante discurso em que, depois de tecer consideração sobre o regime democrático, faz referência ao pleito eleitoral de 05 de outubro de 2016, para depois congratular-se com os presentes pela posse dos novos Vereadores e pela instalação da nova Câmara Municipal. Disse então dos propósitos que o animam e a todos os seus companheiros de Mesa, de trabalhar pelo engrandecimento do Município; ao concluir estende agradecimentos a todos pela honrosa presença a esta sessão. Antes de encerrar os trabalhos, convocou o(a) Sr(a). Presidente(a) todos os senhores e senhoras Vereadores para uma Sessão Solene Especial, às ________ horas, com a finalidade de dar posse ao Prefeito(a) e Vice-Prefeito(a) eleitos em 05 de outubro de 2016. Para constar, lavrou-se a presente ata no livro próprio, que será por todos assinados, Eu __________________________, Secretário, a escrevi e assino.

Presidente

Vice – Presidente

Secretário

Vereador

Vereador

Vereador

Vereador

Vereador

Vereador

Autoridades Presentes

Pessoas Presentes

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ROTEIRO PARA POSSE DO PREFEITO E VICE-PREFEITO: 01) As posses do Prefeito(a) e do(a) Vice-Prefeito(a) ocorrerão também em 1º de janeiro de 2017, em sessão

solene na Câmara Municipal e após a eleição da Mesa Diretora. Deverá ser lavrada ata e termo de posse, em seus respectivos livros.

02) O(a) Presidente(a) eleito exclama o seguinte:

“Autoridades presentes, Excelentíssimos Senhores Vereadores, meus Senhores e minhas Senhoras, esta Sessão Solene tem por objetivo dar posse ao Prefeito(a) e Vice-Prefeito(a) eleitos no último pleito de 05 de outubro de 2016”.

03) O(a) Presidente(a) designa dois Vereadores para introduzir no recinto o(a) Prefeito(a) e Vice-Prefeito(a)

eleitos; 04) O(a) Presidente(a) convida o(a) Senhor(a) Prefeito(a) a prestar compromisso e a tomar posse – é prestado

o compromisso. 05) O(a) Presidente(a) solicita do Secretário que proceda a leitura do TERMO DE POSSE do Senhor Prefeito,

solicita também a DECLARAÇÃO DE BENS do mesmo, que será transcrita em livro próprio – O Prefeito assina o livro.

06) O(a) Presidente(a) convida o Senhor(a) Vice-Prefeito(a) a prestar compromisso e a tomar posse – presta o

compromisso. Ato contínuo, procede-se da mesma maneira que no Item 05. 07) O(a) Senhor(a) Presidente(a) exclama o seguinte:

“Declaro empossados nos respectivos cargos o(a) Prefeito(a) e Vice-Prefeito(a) deste Município”.

08) O(a) Presidente(a) franqueia a palavra (habitualmente fala um(a) Vereador(a)). 09) Após a fala do(a) Vereador(a), falará o(a) Senhor(a) Prefeito(a) e o(a) Vice-Prefeito(a). Em certas ocasiões,

por motivo de celeridade, o(a) Prefeito(a) poderá falar também em nome do(a) Vice-Prefeito(a). 10) A seguir, os(a) mesmo(a)s Vereadores(a) que introduziram o(a) Prefeito(a) e Vice-Prefeito(a) no recinto, os

acompanha até a saída. 11) O senhor Presidente comunica aos Vereadores que a Câmara Municipal voltará a se reunir ordinariamente,

no dia ____ de ___________ de 2017, às ___ horas, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal em harmonia com o Regimento Interno da Câmara Municipal.

12) Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declara encerrada a presente sessão.

29

SUGESTÃO PARA TERMO DE COMPROMISSO E POSSE DO PREFEITO

Ao primeiro dia do mês de janeiro de ano de dois mil e nove, nesta cidade de _________,

Estado da Bahia, na sede da Câmara Municipal, em sua sala de sessões, presentes o(a)

senhor(a) ______________________, Presidente(a) da Câmara e demais Vereadores que esta

subscrevem, comigo, secretário, aí compareceu o(a) senhor(a) _____________________,

Prefeito(a) eleito(a) deste Município, ao qual depois de apresentado o respectivo diploma

expedido pelo Juízo Eleitoral, da _____ Zona deste Estado, o(a) Senhor(a) Presidente(a)

deferiu o compromisso regimental, convidando-o a prestar o seguinte compromisso:

“Prometo cumprir a Constituição Federal, Estadual, a Lei Orgânica Municipal, observar as leis, servir com lealdade e dedicação ao povo e promover o bem geral, pelo progresso do Município.”

Prestado, de pé, o referido juramento, o(a) Senhor(a) Presidente(a) declarou o

Sr(a).____________________ empossado no cargo de Prefeito deste Município de

__________________.

Ato contínuo, o(a) empossado(a) declarou encontra-se desincompatibilizado para o exercício

do cargo, na forma dos arts. 37 e 38, da Constituição Federal e apresentou a sua Declaração

Pública de Bens, que constitui, nesta data, todo o seu patrimônio. Para constar lavrou-se o

presente Termo Especial, que subscrevo e vai assinado pelo(a) Senhor(a) Presidente(a),

pelo(a) Prefeito(a) recém empossado e pelos demais Vereadores presentes. Eu ____________,

Secretário(a) da Câmara Municipal, o escrevi.

Presidente

Prefeito empossado

Vereadores

OBS:

O termo de posse do(a) Vice-Prefeito(a) será lavrado com a mesma redação do modelo do(a) Prefeito(a), procedendo-se as necessárias adaptações.

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ATA DA SESSÃO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE _______________________ EM 01 DE JANEIRO DE 2017 PARA COMPROMISSO E POSSE DO PREFEITO E VICE-PREFEITO ELEITOS EM 05 DE OUTUBRO DE

2016

Ao primeiro dia do mês de janeiro do ano de dois mil e nove, nesta Cidade de _____________, na sede da Câmara Municipal de Vereadores, realizou-se a sessão especial para fins de compromisso e posse do Prefeito e Vice-Prefeito, deste Município. Às ______ horas, compareceram os Vereadores (relacionar os nomes). Acusando a lista de presença o comparecimento de todos Exm°s Srs. Vereadores, declarou o Exm°(ª) Sr(a). Presidente(a) aberta a sessão. Cientificado da presença na Casa dos Srs. ______________________ e ____________________, respectivamente, Prefeito(a) e Vice-Prefeito(a) eleitos do Município, designou o(a) Senhor(a) Presidente(a) uma comissão composta dos Vereadores __________________________ e __________________________ para introduzi-los no recinto, o que se fez sob prolongada salva de palmas. Recebidos pela Mesa, convidou o(a) Sr.(a) Presidente(a), primeiramente, o(a) Sr.(a) Prefeito(a) ____________________________ a prestar compromisso e a tomar posse do cargo perante a Câmara. Ao fazê-lo, prestou o Sr. _______________________, de pé, o seguinte compromisso:

“Prometo cumprir a Constituição Federal, a Constituição do Estado, a Lei Orgânica Municipal, observar as Leis, servir com lealdade e dedicação ao povo e promover o bem geral, pelo progresso do Município”.

Assinando em seguida, em livro próprio, o Termo respectivo. Assim empossado, sob palmas gerais, passa o(a) Sr(a). Prefeito(a) a receber os cumprimentos da Mesa e de todos os Vereadores presentes. Em seguida, o(a) Sr(a). Presidente(a) convidou o(a) Vice-Prefeito(a) eleito, Sr(a). ________________________, a prestar compromisso e tomar posse de seu cargo, o que também se fez na forma acima prescrita, inclusive assinatura do Termo próprio. Depois de empossado, recebe o(a) Vice-Prefeito(a), por sua vez os cumprimentos da Mesa e dos Vereadores presentes. Pedindo a palavra, o Vereador __________________________ profere, em nome da Câmara Municipal, uma saudação aos empossados, congratulando com o Município pela posse de seu Prefeito e Vice-Prefeito, aos quais formula os melhores votos pelo êxito no desempenho de suas funções. Cedida a palavra ao Prefeito(a) __________________________, este pronuncia empolgante discurso agradecendo, em seu nome e no do(a) Vice-Prefeito(a) ___________________, as palavras do Vereador

31

________________ e as homenagens desta Câmara, aproveitando o ensejo para traçar as diretrizes de sua Administração, ocasião em que ressaltou os elevados propósitos que animam a trabalhar pelo progresso e pelo engrandecimento do Município. Após concluir o seu aplaudido discurso, o(a) orador(a) é vivamente cumprimentado por todos os presentes. A seguir, retiram-se do recinto, sob palmas, o(a) Prefeito(a) e Vice-Prefeito(a), acompanhados até a porta pela mesma Comissão de Vereadores. Nada mais havendo por tratar, o(a) Sr(a). Presidente(a) declara finda a presente Sessão Especial, determinando que a Câmara voltará a se reunir, ordinariamente, no dia ____ de ____________, do ano em curso, de acordo com o que preceitua o Art. ___, da Lei Orgânica Municipal. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata, que será por todos assinada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores da Cidade de ______________, em 1º de janeiro de 2017.

________________________________ Presidente

________________________________ Secretário

________________________________ Vereadores

________________________________ Prefeito

________________________________ Vice – Prefeito

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TERMO DE TRANSMISSÃO DE PODER

Ao primeiro dia do mês de janeiro de dois mil e nove, às _____ horas, na sede da

Prefeitura Municipal de _________, deste Estado da Bahia, presentes o(a) Sr.(a)

_____________________, ex-prefeito(a) (ou o Sr.(a) ____________, como

representante legal do ex-prefeito(a)), cujo mandato expirou-se nesta data, e o(a) Sr.(a)

_________________, eleito(a) nas eleições realizadas em 05 de outubro de 2016, para

exercer o cargo de Prefeito Municipal de _____________ e empossado na data de

hoje, além de Vereadores e outras autoridades presentes ou representadas, foi efetuada

a transmissão do cargo do ex-prefeito para o recém empossado, com a assinatura

por parte de ambos e dos Membros da Comissão de Transição (caso tenha havido).

Nesta oportunidade o ex-prefeito(a) declarou ter cumprido as exigência legais para o

final do seu mandato. O Prefeito Eleito(a), Sr. (a) _______________ assumiu o pleno

exercício do cargo de Chefe do Executivo do Município de _________________,

prometendo cumprir e desempenhar fielmente os deveres inerentes ao mencionado

cargo. E, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, foi lavrado o presente

Termo, que vai assinado pelo transmitente, ex-prefeito(a) ________________ (ou seu

representante legal), pelo prefeito(a) recém empossado(a), Sr(a)

_____________________, e pelas demais pessoas presentes que desejem assinar.

______________________/BA, 1º de janeiro de 2017.

OBS: a) em caso de prefeito(a) reeleito(a) este termos é dispensável; b) caso o ex-prefeito(a) (ou seu representante) ou o empossado recuse-se a assinar este Termo, este fato deve ser registrado no próprio termo.

33

MODELOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS

Fonte: https://pixabay.com/pt/

34

Ofício n° _____/2017 _____________/BA, ____ de ___________ de 2017.

Assunto: comunicação (faz)

Senhor Gerente,

Vimos por meio do presente, comunicar a Vossa Senhoria que em data de 01 de janeiro de 2017, assumimos o cargo de Prefeito(a) deste Município, conforme se constata pela cópia da ata de posse que anexamos ao presente.

Aproveitamos o ensejo para solicitar de Vossa Senhoria, seus bons ofícios, no sentido de cientificar o setor competente dessa Instituição Bancária, a somente acatar, a partir desta data, cheques da Prefeitura Municipal de ___________, contendo a nossa assinatura em conjunto com a do Sr(a) ______________________, Servidor deste Município.

Solicito ainda, que os cheques emitidos pela gestão anterior, e ainda não compensados e/ou sacados diretamente no caixa, somente o sejam após ciência e autorização da atual Administração Municipal. (este parágrafo é facultativo)

Sendo o que temos para o momento, subscrevo-me,

Atenciosamente,

Prefeito(a) Municipal

A sua senhoria, ________________________________

DD. Gerente do Banco ____________

__________________/BAHIA

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Ofício n.º _____/2017 _______________/BA, ___ de _______ de 2017.

Assunto: solicitação (faz)

Prezado(a) Senhor(a),

Por meio do presente, solicito os bons préstimos de Vossa

Excelência, no sentido de promover a cessão do servidor ________________,

brasileiro, solteiro, portadora de RG n° _______________, CNPF n°

_____________, matrícula ___________, para esta Prefeitura Municipal de

______________/BA, pelo período de 01 (um) ano e com ônus para o Órgão

requisitante.

Atenciosamente,

PREFEITO(A) MUNICIPAL

A sua Excelência, SR. _____________________

DD. _____________________

________________/BAHIA.

36

PORTARIA Nº _____ De ____ de _________ de _______.

Constitui Comissão Permanente de Inquérito Administrativo e dá outras providências.

O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE _____________________, ESTADO DA

BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para apuração dos casos de acumulação ilegal de cargos, abandono de cargo e denúncias sobre Servidores Públicos Municipais no exercício das suas funções, na forma da Constituição Federal, Estadual, Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Parágrafo Único – Para cumprimento das suas atribuições, a Comissão a que se

refere o caput deste artigo deverá adotar todas as medidas necessárias junto aos órgãos, autoridades e servidores envolvidos.

Art. 2º. A Comissão de que trata esta Portaria será composta por 01 (um)

representante da Procuradoria Municipal; 01 (um) representante da Secretaria Municipal de ___________________ e um representante da 01 (um) Secretaria Municipal de _________________________, conforme abaixo indicado:

I – BELTRANO DE TAL, brasileiro, maior e capaz, advogado, inscrito na OAB/____,

sob o n° _____, representante da Procuradoria Municipal; II – FULANO DE TAL, brasileiro, maior e capaz, representante da Secretaria

Municipal de _______________; III – SICRANO DE TAL, brasileiro(a), maior e capaz, representante da Secretaria

Municipal de _______________. § 1° A Comissão será presidida pelo representante da Procuradoria Municipal e

secretariada pelos demais representantes acima qualificados. Art. 3º. As atividades da Comissão reger-se-ão pela Legislação em vigor atinente à

matéria, não cabendo aos seus Membros, qualquer tipo de remuneração adicional. (a critério da Administração poderá ser concedida alguma gratificação)

Art. 4º. As atividades de apoio necessárias ao funcionamento e atuação da

Comissão de que trata esta Portaria, serão prestadas pela Prefeitura Municipal de _____________________, através do setor competente.

Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE ___________(BA), em ___ de

________ de _______. PREFEITO(A) MUNICIPAL

37

PORTARIA N.º _______

De ___ de _________ de 2017.

Nomeia Servidor Público Municipal e dá outras providências correlatas

O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE ______________, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. _____, da Lei Orgânica Municipal,

NOMEIA,

Art. 1°. ( NOME DO SERVIDOR ), para exercer o cargo de

_________________________, de provimento em comissão, símbolo _____.

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data da sua

publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE __________(BA), em ___ de _______ de 2017.

PREFEITO(A) MUNICIPAL

38

PORTARIA N.º _______

De ___ de __________ de 2017.

Exonera Servidor Público Municipal e dá outras providências correlatas.

O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE _________________,

ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica

Municipal, em harmonia com a legislação municipal que trata a matéria, RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar a pedido, o(a) servidor(a)

__________________________, ocupante do cargo de provimento em comissão de

__________________, símbolo _____, a partir de ____ de ____________ de

______.

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data da sua

publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE ________________ (BA), em ___ de _______ de 2017.

PREFEITO(A) MUNICIPAL

39

PORTARIA N.º _______

De ___ de __________ de 2017.

Exonera ocupantes de Cargos em Comissão e dá outras providências.

O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE _________________,

ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica

Municipal, em harmonia com a legislação municipal que trata a matéria, RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar a pedido, todos os ocupantes de cargo de

provimento em comissão, constantes da Estrutura Administrativa da Prefeitura

Municipal de ____________, a partir de 1° de janeiro de 2017.

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data da sua

publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE ________________ (BA), em ___ de _______ de 2017.

PREFEITO(A) MUNICIPAL

40

PORTARIA Nº ______

De ____ de ______ de 2017.

Designa Comissão para levantamento e elaboração do Inventário dos bens móveis e imóveis deste Município e dá outras providências correlatas.

O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE ________, ESTADO DA

BAHIA, no uso das atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. ____, da

Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores ____________________

(especificar o cargo), _______________________ (especificar o cargo),

___________________ (especificar o cargo) e _______________________

(especificar o cargo), para sob a presidência do Primeiro constituírem a Comissão de

Levantamento e Elaboração do Inventário de Bens Móveis e Imóveis pertencentes

ao município de _______________/BA.

Art. 2°. A comissão de que trata a presente, terá o prazo de _____

dias para conclusão dos trabalhos, com apresentação de Relatório dirigido ao

Prefeito Municipal.

Art. 3°. Será concedida a cada integrante da Comissão ora criada,

uma gratificação correspondente a _____% ( _____ por cento) da remuneração

básica do Servidor. (obs: esta gratificação é facultativa)

Art. 4º. A presente Portaria entra em vigor na data da sua

publicação.

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE ____________ (BA), em ___ de ______ de 2017.

Prefeito(a) Municipal

41

PORTARIA Nº ______

De ____ de ______ de 2017.

Dispõe sobre a apresentação e recadastramento de servidores públicos municipais e dá outras providências.

O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE ________, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. ____, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE: Art. 1º. Todo servidor público municipal, estatutário ou celetista, fica obrigado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, apresentar-se ao Departamento de Recursos Humanos (ou Órgão equivalente), para recadastramento, acompanhado dos documentos abaixo relacionados:

a) 02 (duas) fotos 3x4 recentes; b) CNPF – MF; c) Título de eleitor; d) Registro de Nascimento ou de Casamento; e) Registro de Nascimento dos Dependentes (BA houver); f) Último contra-cheque ou comprovante de recebimento da remuneração; g) Ato de nomeação ou contrato de trabalho; h) Atos de concessão de vantagens, benefícios, previstos em lei (BA houver).

Parágrafo Único – O disposto neste artigo aplica-se também aos contratados temporariamente para atender situação de excepcional interesse público e demais pessoas físicas que receba remuneração do erário a qualquer título.

Art. 2°. A não apresentação do servidor incluso nas situações descritas no artigo anterior, no prazo ali estabelecido, acarretará na suspensão imediata do pagamento de qualquer remuneração devida.

Art. 3°. Terminado o prazo de que trata o art. 1° desta Portaria, O Departamento de Recursos Humanos (ou Órgão equivalente), comunicará ao Prefeito Municipal o resultado obtido, inclusive, com a relação daqueles que não atenderam a convocação, para fins da aplicação do disposto no art. 2°, desta mesma Portaria.

Art. 4º. Recebidas as informações cadastrais previstas no art. 1°, o Órgão Municipal competente processará normalmente a Folha de Pagamento.

42

Parágrafo Único – A infidelidade no processamento das informações se constituirá em crime de responsabilidade do servidor, sujeito as cominações previstas em lei específica.

Art. 5°. A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE ____________ (BA), em ___ de ______ de 2017.

Prefeito(a) Municipal

43

PORTARIA N.º ______

De ____ de __________ de 2017.

Nomeia servidor público municipal e dá outras providências.

O(A) PREFEIT0(A) MUNICIPAL DE ___________, ESTADO DA

BAHIA, no uso das atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o senhor (a) _________________ aprovado (a) no

Concurso Público n° ____/_______, promovido pela Prefeitura Municipal de

_________, Estado da Bahia, para exercer o cargo de

__________________________, do quadro de provimento efetivo desta Prefeitura.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE ________, ESTADO DA

BAHIA, em ____ de ____________ de 2017.

PREFEITO(A) MUNICIPAL

44

PORTARIA Nº ______

De ____ de ___________ de 2017.

Coloca a disposição do ____________, Servidor Público Municipal, e dá outras providências correlatas.

O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE ___________, ESTADO DA

BAHIA, no uso das atribuições legais, e de acordo com o disposto na Lei Orgânica

Municipal e tendo em vista o teor do Ofício n° ____, de ____ de _______ de ____,

oriundo do(a) _________________________,

RESOLVE:

Art. 1º. Colocar à disposição do(a) ______________________,

Estado Da Bahia, com ônus para o Órgão requisitante, o servidor

_________________, ocupante do cargo de provimento efetivo de

____________________, portador de RG n° ___________; CNPF n°

______________, matrícula __________, pelo período de ___ (______) meses,

contados a partir de ___ de _______ de ______,

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data da sua

publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE ____________ (BA), em ___ de

__________ de 2017.

Prefeito(a) Municipal

45

PORTARIA N.º _____

De ___ de _________ de 2017.

Nomeia membros da Comissão Permanente de Licitação e dá outras providências.

O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE ____________, ESTADO DA

BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em

harmonia com a Lei Federal n° 8.666/93, RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores ________________ (especificar

cargo), __________________ (especificar cargo) e ________________

(especificar cargo), para constituírem a Comissão de Licitação desta Prefeitura,

sob a Presidência do Primeiro e secretariada pelo Segundo. (obs: A comissão

deverá ser composta de pelo menos dois servidores dos quadros efetivos do

Município – art. 51, da Lei n° 8.666/93).

Art. 2º. A Comissão poderá através do seu Presidente, requisitar

Servidor desta Prefeitura para auxiliar nos serviços administrativos, bem como

solicitar assessoramento técnico sempre que lhe aprouver.

Art. 3º. As atividades da Comissão de Licitação reger-se-ão pela

Legislação em vigor atinente à matéria, não cabendo aos seus Membros, qualquer

tipo de remuneração adicional. (obs: caso a Administração entenda pertinente

poderá conceder gratificação aos Membros da CPL, exceto para Secretário

Municipal, se dentre eles houver)

Art. 4º. A presente Portaria entra em vigor na data da sua

publicação.

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE _____________ (BA), em ___ de

_______ de 2017.

Prefeito(a) Municipal

46

DECRETO N. º ____

De _____ de _______ de 2017.

Dispõe sobre a concessão de “diária” ao Prefeito Municipal e Servidores, e dá outras providências correlatas.

O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE __________, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais de acordo com a Lei Orgânica Municipal e considerando a necessidade de dispor normas sobre a concessão de “diária” quando do deslocamento para fora do Município,

DECRETA

Art. 1°. Observadas e atendidas, em tudo que couber, as

disposições da Legislação que disciplina a concessão de “diária”, fica regulada, nos

termos deste Decreto, a Diária para fora deste Município.

Art. 2°. O(a) Prefeito(a) Municipal e Servidores Municipais, quando

se deslocarem eventualmente e em objeto de serviço, da localidade onde exercem o

seu mandato e atividades, respectivamente, conceder-se-á “diária”, conforme

previsto neste Decreto.

Art. 3º. A diária a ser concedida para o(a) Prefeito(a) Municipal e

Servidores, para localidades fora do Município, terá o valor indicado, conforme o

caso, no Anexo Único deste Decreto.

Art. 4°. Qualquer alteração ou correção na Tabela de Diária

constante do Anexo Único deste Decreto, somente se dará mediante a edição de

novo Decreto do(a) Prefeito(a) Municipal.

Art. 5°. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6°. Revogam se as disposições em contrário.

Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal de ____________, Estado da

Bahia, em ____ de ___________ de 2017.

PREFEITO(A) MUNICIPAL

47

ANEXO ÚNICO

DIÁRIA PREFEITO(A)

Fora do Estado

R$ ______ (______________ reais)

Dentro do Estado

R$ _____________ (__________ reais)

DIÁRIA SERVIDORES

Fora do Estado

R$ _______ (_____________ reais)

Dentro do Estado

R$ ___________ (_____________ reais)

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DECRETO N. º_____

De ____ de ____________ de 2017.

Declara situação de emergência no município de ________, Estado Da Bahia.

O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE ________________, ESTADO

DA BAHIA, no uso das atribuições legais e de acordo com a Constituição Federal,

Estadual e Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO, que a limpeza pública no município de

__________, tornou-se deficiente, ocasionando, assim, o acúmulo excessivo de lixos

domiciliares e entulhos nos logradouros e vias públicas;

CONSIDERANDO, a total falta de equipamentos adequados para a

coleta do lixo e manutenção dos prédios públicos;

CONSIDERANDO, a urgência de iniciar a coleta de lixo nas artérias

municipais;

CONSIDERANDO, que a frota de veículos municipais encontra-se

sucateada e sem condições de uso;

CONSIDERANDO, que não existe dados precisos sobre a situação funcional dos Servidores Públicos Municipais, inclusive estando o pagamento da remuneração dos mesmos em atraso;

CONSIDERANDO, que o pagamento da energia, água e obrigações

sociais encontram-se vencidas há vários meses;

CONSIDERANDO, que a maioria das repartições públicas

municipais estão deterioradas, sem manutenção ou condição de uso;

CONSIDERANDO, que o Município encontra-se inadimplente com

vários Órgãos Públicos, das mais variadas esferas de governo;

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CONSIDERANDO, que a malha viária municipal encontra-se em

péssimo estado de conservação;

CONSIDERANDO por fim a urgente necessidade de tomar as

providências cabíveis para regularizar as situações acima expostas,

DECRETA:

Art. 1°. Fica declarada situação de emergência, em toda a

extensão territorial do município de _________, Estado Da Bahia.

Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, tendo

validade de 90 (noventa) dias. (observar o disposto no art. 24, inciso IV, da Lei nº

8.666/93).

Art. 3°. Revogam se as disposições em contrário.

________/BA, ____ de __________ de 2017.

PREFEITO(A) MUNICIPAL

50

DECRETO N.º ____/_____

De ____ de ________ de ______.

Designa Servidor Público Municipal e dá outras providências correlatas.

O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE ___________, ESTADO DA

BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:

Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) ___________________, ocupante

do cargo de provimento __________ de ___________, símbolo _____, para

elaboração da folha de pagamento de todos os servidores municipais e

preenchimento da GFIP.

Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data da sua

publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ________________,

ESTADO DA BAHIA, em ___ de ____________ de _______.

___________________

PREFEITO(A) MUNICIPAL

51

TÓPICOS DE ADMINISTRAÇÃO

MUNICIPAL

Fonte: https://pixabay.com/pt/

52

LEI DE

RESPONSABILIDADE

FISCAL

Fonte: https://pixabay.com/pt/

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LRF – ASPECTOS RELEVANTES

Qual o verdadeiro objetivo da LRF ?

O objetivo principal que se deseja atingir com o advento da LRF é o equilíbrio das contas públicas, do qual resulte, para a nação, uma situação econômica estável, distante dos malefícios decorrentes do indesejável processo inflacionário.

Gastos com Pessoal

Na LRF, há limites de gastos com pessoal em relação a receita corrente líquida, para os três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim distribuídos: Para a União, os limites máximos para gastos com pessoal (50% da Receita Corrente Líquida) são assim distribuídos: − 2,5 % para o Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas − 6 % para o Judiciário − 0,6 % para o Ministério Público da União − 3 % para custeio de despesas do DF e de ex territórios − 37,9% para o Poder Executivo Nos Estados, os limites máximos para gastos com pessoal (60% da Receita Corrente Líquida) são: − 3% para o Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas − 6% para o Poder Judiciário − 2% para o Ministério Público − 49% para as demais despesas de pessoal do Executivo. Nos Municípios, os limites máximos para gastos com pessoal (60% da Receita Corrente Líquida) são: − 6% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas − 54% para o Executivo

A LRF no ano de Eleição

A Lei de Responsabilidade Fiscal contém restrições adicionais para controle das contas públicas em anos de eleição, com destaque para o seguinte: ● fica impedida a contratação de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária

(ARO); ● é proibido ao governante contrair despesa que não possa ser paga no mesmo ano. A despesa

só pode ser transferida para o ano seguinte se houver disponibilidade de caixa; e

54

● é proibida qualquer ação que provoque aumento da despesa de pessoal nos Poderes Legislativo e Executivo nos 180 dias anteriores ao final da legislatura ou mandato dos chefes do Poder Executivo.

Como a sociedade pode colaborar para o sucesso da LRF? De acordo com a LRF, cada governante tem que publicar a cada seis meses (quatro meses no caso de Municípios acima de 50000 hab) o Relatório de Gestão Fiscal e a cada dois meses o Relatório Resumido de Execução Orçamentária, demonstrativos que trazem informações sobre as contas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo. Assim, os eleitores, os credores, os investidores e todos os cidadãos terão acesso às contas, com o objetivo de ajudar a garantir a boa gestão do dinheiro público.

O acesso público será amplo, inclusive por meio eletrônico (via Internet). A partir daí, caberá à sociedade cobrar ações e providências de seus governantes, bem como julgar se estão procedendo de forma responsável na gestão fiscal.

A intenção é justamente aumentar a transparência na gestão do gasto público, permitindo que os mecanismos de mercado e o processo político sirvam como instrumento de controle e punição dos governantes que não agirem de maneira correta.

O que acontecerá se as regras não forem respeitadas? O governante que não cumprir a LRF, que inclusive apresenta prazos, alternativas e caminhos para que suas regras possam ser cumpridas, vai estar sujeito a penalidades, também chamadas de sanções. Há dois tipos de sanções: as institucionais, previstas na própria LRF, e as pessoais, previstas na lei ordinária que trata de Crimes de Responsabilidade Fiscal. Segundo a LRF, os Tribunais de Contas fiscalizarão o cumprimento de suas normas. Como exemplos de sanções institucionais temos: ● para o governante que não prever, arrecadar e cobrar tributos (impostos, taxas e contribuições)

que sejam de sua competência, serão suspensas as transferências voluntárias, que são recursos geralmente da União ou dos Estados, transferidos, por exemplo, através de convênios, que permitirão a construção de casas populares, escolas, obras de saneamento e outros;

● para quem exceder 95% do limite máximo de gastos com pessoal, fica suspensa a concessão de

novas vantagens aos servidores, a criação de cargos, as novas admissões e a contratação de horas extras. Uma vez ultrapassado o limite máximo ficam também suspensas a contratação de operações de crédito e a obtenção de garantias da União; e

● quem desrespeitar os limites para a dívida, depois de vencido o prazo de retorno ao limite

máximo e enquanto perdurar o excesso, não receberá recursos da União ou do Estado, através de transferências voluntárias.

Há também as sanções pessoais, previstas em uma lei ordinária - a Lei de Crimes de Responsabilidade Fiscal. Segundo a Lei de Crimes Fiscais, os governantes poderão ser

55

responsabilizados pessoalmente e punidos, por exemplo, com: perda de cargo, proibição de exercer emprego público, pagamento de multas e até prisão. As penalidades alcançam todos os responsáveis, dos três Poderes e nas três esferas de governo. É bom lembrar que todo cidadão será parte legítima para denunciar.

Por que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é tão importante para o país? A Lei de Responsabilidade Fiscal é importante porque representa um enorme avanço na forma de administrar os recursos que os contribuintes põe a disposição dos governantes. Quando o setor público gasta mais do que pode, o governo tem duas alternativas para se financiar. Uma delas é permitir a volta da inflação, imprimindo mais papel-moeda e colocando mais dinheiro em circulação na economia. A outra alternativa é o governo pegar dinheiro emprestado no mercado financeiro, emitindo títulos públicos. Para isso, vai pagar juros ao mercado, porque, caso contrário, ninguém vai lhe emprestar dinheiro. Com isso, cada vez que precisar se financiar vai oferecer títulos e pagar juros, e, quanto mais se endividar, maior será o risco de não conseguir pagar o que deve. Isso faz com que o mercado cobre juros cada vez mais altos para lhe emprestar dinheiro. Então ocorre o seguinte: a taxa de juros sobe, toda a economia sofre, mas o governo cobriu sua conta. Entretanto, a partir de agora, com a LRF, todos os governantes, nas três esferas – União, Estados e Municípios - e nos três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário -, devem seguir regras e limites claros para conseguir administrar as finanças de maneira transparente e equilibrada. Caso contrário, estarão sujeitos a penalidades. Por tudo isso, é que a LRF pode ser considerada de fundamental importância: reforçando os alicerces do desenvolvimento econômico sustentado, sem inflação para financiar o descontrole de gastos do setor público, sem endividamento excessivo e sem a criação de artifícios para cobrir os buracos de uma má gestão fiscal.

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PRINCIPAIS FONTES DE RECEITAS MUNICIPAIS

Fonte: https://pixabay.com/pt/

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RECEITA – FONTES DE FINANCIAMENTOS

ORIGEM PERIODICIDADE DO

CRÉDITO ONDE APLICAR

I.P.T.U. Recursos Próprios Indefinido Sem restrições

I.R.R.F. Recursos Próprios Indefinido Sem restrições

I.T.B.I. Recursos Próprios Indefinido Sem restrições I.S.S. Recursos Próprios Indefinido Sem restrições

Taxas e Contribuição de Melhoria Recursos Próprios Indefinido Sem restrições

F.P.M. União dias 10, 20 e 30 Sem restrições

I.T.R. União Mensal Sem restrições

L.C. 87/96 União Mensal Sem restrições

Salário Educação União Mensal Ações voltadas para a educação básica (educação

infantil e ensino fundamental), vedado o pagamento de pessoal

Royalties União Entre os dias 20 e 21 de

cada mês Exceto em Folha de Pagamento.

PAB FIXO União Mensal

Consultas médicas, atendimento odontológico, visita e atendimento ambulatorial e domiciliar do PSF, vacinação, assistência pré natal e ao parto

domiciliar, planejamento familiar e pequenas cirurgias

P.S.F. União Mensal Implantação de equipes para prevenção de

doenças como médicos, enfermeiros, auxiliar de enfermagem, odontólogos e agentes de saúde

P.A.C.S. União Mensal Contratação de agentes comunitários da saúde

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FARMÁCIA BÁSICA União Mensal Aquisição de medicamentos básicos

VIGILÂNCIA EM SAÚDE União Mensal Atividades educacionais e ações voltadas ao controle de doenças

SAÚDE BUCAL União Mensal Incentivos as ações básicas de fiscalização,

controle sanitário, prevenção e recuperação da saúde bucal, educação e vigilância sanitária

CAMPANHAS DE VACINAÇÃO União Indefinido Prevenção de doenças

FNAS – PSB deficiente / PSE deficiente União Mensal Ações de prevenção, habilitação, reabilitação e proteção social básica e especial ao deficiente

FNAS – PSB infância - criança de 0 a 6 anos

União Mensal Despesas correntes com exceção para folha de pagamento

FNAS – P.E.T.I. – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil União Mensal

Além da bolsa, o programa destina verba para desenvolvimento de atividades de reforço escolar,

alimentação e ações esportivas e culturais em período extracurricular

FNAS – PSB idoso / PSE idoso União Mensal Relacionada com as necessidades básicas e especiais do idoso.

FNAS – Agente Jovem União Mensal Bolsa auxílio e ações sócio-educativas

F.N.D.E. – P.N.A.E. – Alimentação Escolar União Mensal Gêneros alimentícios

F.N.D.E. – P.N.A.C. – Alimentação Escolar (Creche) União Mensal Gêneros alimentícios

F.N.D.E. – Brasil Alfabetizado. União Indefinido Formação de alfabetizados e alfabetização de

jovens e adultos

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F.N.D.E. – P.D.D.E. – Dinheiro Direto na Escola. União Anual

Despesas de custeio (material didático, utilidades, material de limpeza e expediente,capacitação e pequenos reparos nas escolas) e Despesas de

capital, conforme o caso.

F.N.D.E. – P.N.A.T.E. – Transporte do Escolar

União e Estado Mensal

Estadual (conf. convênio)

Pagamento de despesas com manutenção dos veículos escolares utilizados para o transporte de alunos da educação básica residentes em área

rural.

FUNDEB União Semanal

Mínimo de 60% na remuneração dos profissionais da educação com efetivo exercício na educação

básica e o restante (máximo de 40%) em ações de manutenção e desenvolvimento da educação

básica

C.I.D.E. União Até o 5º dia útil do mês

subseqüente a cada trimestre

Recuperação de estradas e pavimentação de ruas e/ou avenidas e construção de pontes ou viadutos

(ações de infra-estrutura de transporte) ICMS Estado Semanal Sem Restrições

IPVA Estado Mensal Sem restrições

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GASTOS COM EDUCAÇÃO E SAÚDE

Fonte: http://portalmidia.net/

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GASTOS DO MUNICÍPIO COM ENSINO

BASE LEGAL

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art. 212 - A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 53/2006

Alterou o art. 60 do ADCT, criando o FUNDEB em substituição ao FUNDEF.

LEI FEDERAL Nº 11.494, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996

Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional

Art. 70 - Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:

I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e dos demais profissionais da educação;

II - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;

III - uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;

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IV - levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e a expansão do ensino;

V - realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;

VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;

VII - amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo;

VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.

LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional

Art. 71 - Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:

I - pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão;

II - subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural;

III - formação de quadros especiais para Administração Pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos;

IV - programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social;

V - obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar;

VI - pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.

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FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO

A educação no âmbito dos Municípios, será financiada basicamente pelos recursos do MDE, do FUNDEB e do Salário-Educação, além daqueles decorrentes de programas e transferências voluntárias dos Governos Federal e Estadual.

O MDE

Os recursos do MDE são aqueles decorrentes da aplicação do art. 212, da Constituição Federal, ou seja, representam os 25 % de impostos e transferências arrecadadas pelo Município que deverão ser aplicadas na manutenção e desenvolvimento do ensino.

FUNDEB

Os Fundos criados no âmbito de cada Estado serão compostos por 20% da arrecadação dos Municípios e do Governo do Estado dos seguintes itens de receita:

� ITCMD – imp. s/ a transm.causa mortis e doação de bens ou direitos � ICMS � ICMS desoneração – LC nº 87/96 � IPVA � ITR � FPM � FPE � IPI exportação � Dívida Ativa, juros e multas destes impostos Obs: os itens sublinhados correspondem a fontes de receita arrecadadas pelos Municípios.

Os recursos que compõem o Fundo serão repassados aos Municípios e ao Governo do Estado proporcionalmente ao número de alunos matriculados nas respectivas redes de educação básica pública presencial, conforme os dados no censo escolar mais atualizado, realizado pelo INEP.

Os recursos serão distribuídos entre os Municípios e o Governo do Estado considerando-se exclusivamente as matrículas nas respectivas áreas de atuação prioritária (art. 211, §§ 2º e 3º, da CF) de cada ente.

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Os recursos do FUNDEB destinam-se a educação básica e serão utilizados em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme prevê o art. 70 da Lei Federal nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Os recursos poderão ser utilizados INDISTINTAMENTE entre as etapas, modalidades e tipos de estabelecimento, devendo ser aplicados exclusivamente nas áreas de atuação prioritária de cada ente:

Estados – ensino fundamental e médio

Municípios – educação infantil e ensino fundamental

SALÁRIO-EDUCAÇÃO

São os recursos previstos no § 5º, do art. 212, da Constituição Federal, que assim estabelece:

“§ 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.”

Os recursos do Salário-Educação destinam-se a educação básica e serão utilizados em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme prevê o art. 70 da Lei Federal nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, exceto com o pagamento de pessoal e encargos.

65

GASTOS DO MUNICÍPIO COM SAÚDE

BASE LEGAL

EMENDA CONSTITUCIONAL N° 29, DE 13 DE SETEMBRO DE 2000

“ Art. 6º O art. 198 passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 2º e 3º, numerando-se

o atual parágrafo único como § 1º:

Art.198...........................................

......................................................

§ 1º (parágrafo único original).................."

§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão,

anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos

derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:

I – ....;

II – .... ;

III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação

dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts.

158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.

§ 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos,

estabelecerá:

I – os percentuais de que trata o § 2º;

II – os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde

destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados

destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução

das disparidades regionais;

III – as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde

nas esferas federal, estadual, distrital e municipal;

IV – as normas de cálculo do montante a ser aplicado pela União.

Art. 7º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar

acrescido do seguinte art. 77:

Art. 77. Até o exercício financeiro de 2004, os recursos mínimos aplicados nas

ações e serviços públicos de saúde serão equivalentes:

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I – ....:

a) .....;

b) .....;

II – .....;

III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, quinze por cento do produto

da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que

tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.

§ 1º......;"

§ 2º ......

§ 3º Os recursos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

destinados às ações e serviços públicos de saúde e os transferidos pela

União para a mesma finalidade serão aplicados por meio de Fundo de Saúde

que será acompanhado e fiscalizado por Conselho de Saúde, sem prejuízo do

disposto no art. 74 da Constituição Federal.

§ 4º Na ausência da lei complementar a que se refere o art. 198, § 3º, a partir

do exercício financeiro de 2005, aplicar-se-á à União, aos Estados, ao Distrito

Federal e aos Municípios o disposto neste artigo.”

FINANCIAMENTO DA SAÚDE

Todas as despesas do Município com ações e serviços básicos de saúde serão realizadas por meio do Fundo Municipal de Saúde, que será constituído pelo repasse de 15 % da arrecadação municipal relativa a impostos e transferências constitucionais, e ainda dos repasses fundo a fundo realizados pelos Governos Estadual e Federal (programas da área de saúde – ex: PACS, PSF, Farmácia Básica, dentre outros) e de outras fontes suplementares (a exemplo de convênios específicos).

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SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS

E GASTOS COM O PODER

LEGISLATIVO

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O SUBSÍDIO DOS VEREADORES

De acordo com o art. 29, inciso VI, da Constituição Federal, o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

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VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)

MUNICIPAIS

De acordo com o art. 29, inciso V, da Constituição Federal, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais deverão ser fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda constitucional nº 19, de 1998)

O SUBSÍDIO DOS VEREADORES

O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

GASTOS COM O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) I - 7% (BAte por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009) (Produção de efeito) II - 6% (BAis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009) III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

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IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009) V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; (Incluído pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009) VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes. (Incluído pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009) § 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) § 2o Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) § 3o Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1o deste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

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