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Atos do Poder Executivo................................................................................................................. Governadoria do Estado........................................................................................................................... Casa Civil.............................................................................................................................................. Procuradoria Geral do Estado......................................................................................................... Secretaria de Estado da Saúde.................................................................................................................. Secretaria de Estado da Educação e Desportos........................................................................... Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social....................................................................... Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento............................................................. Secretaria de Estado da Fazenda .............................................................................................................. Secretaria de Estado da Segurança Pública.................................................................................. Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania......................................................................................... Secretaria de Estado da Infraestrutura .................................................................................................... Comissão Permanente de Licitação................................................................................................ Polícia Civil de Roraima........................................................................................................................... Polícia Militar de Roraima ........................................................................................................................ Universidade Estadual de Roraima ................................................................................................. Universidade Virtual de Roraima ............................................................................................................ Instituto da Previdência do Estado de Roraima ........................................................................... Instituto de Amparo a Ciência e Tecnoligia de Roraima........................................................... Junta Comercial de Roraima.............................................................................................................. Departamento Estadual de Trânsito de Roraima......................................................................... Companhia de Desenvolvimento de Roraima ...................................................................................... Companhia Energética de Roraima.................................................................................................. Tribunal de Contas do Estado de Roraima ............................................................................................ Ministério Público de Roraima ............................................................................................................... Defensoria Pública de Roraima ............................................................................................................... Prefeituras.............................................................................................................................................. José de Anchieta Junior - Governador do Estado Boa Vista-RR, (sexta-feira) 01 de fevereiro de 2013 Roraima - ano XXV 1964 Esta edição circula com 22 páginas SUMÁRIO Página www.imprensaoficial.rr.gov.br Atos do Poder Executivo Governadoria do Estado 01 01 09 09 10 10 10 11 11 12 12 12 13 13 13 14 14 15 17 17 17 17 17 19 20 21 21 MENSAGEM GOVERNAMENTAL Nº 005 DE 29 DE JANEIRO DE 2013. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA E EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DEPUTADOS E DEPUTADAS ESTADUAIS. Tenho a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Altera o parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 166, de 16 de julho de 2010, que institui a Carreira e o Cargo de Agente Penitenciário e dá outras providências”. Atualmente, é notório o aumento significativo da participação de mulheres em busca, ou exercendo, funções antes ocupadas, de forma predominante, por homens. Fato este constatado, tanto na esfera privada quanto em cargos da Administração Pública. É atento a isso, que o Governo do Estado de Roraima apresenta o Projeto de Lei em comento, visando garantir um percentual mínimo de vagas do cargo de Agente Penitenciário, para lotação de agentes do sexo feminino. A mudança pretendida possibilitará a ampliação da participação de mulheres no referido cargo, pois havendo aprovação superior a 30% em concursos públicos, suas nomeações não ficarão adstritas a um percentual máximo fixado em lei, de forma a garantir que seja atendida a supremacia do interesse público. Esses são os motivos determinantes da minha iniciativa, pelos quais submeto o assunto a essa Assembleia Legislativa, convicto de poder contar com os nobres parlamentares para aprovação da presente proposta. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de janeiro de 2013. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE 29 DE JANEIRO DE 2013. “Altera o parágrafo único, do art. 2° da Lei Complementar nº 166, de 16 de julho de 2010, que Institui a Carreira e o Cargo de Agente Penitenciário e dá outras providênci- as.” O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O parágrafo único, do artigo 2º, da Lei Complementar n° 166, de 16 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. Dentre o número de vagas do cargo de Agente Penitenciário da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania do Estado de Roraima, fica estabelecido o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) para lotação de agentes do sexo feminino, considerando a natureza do cargo” (N.R) Art. 2º As despesas decorrentes do provimento dos cargos criados por esta Lei correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania do Governador do Estado de Roraima Estado de Roraima. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de janeiro de 2013. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima MENSAGEM GOVERNAMENTAL Nº 006 DE 30 DE JANEIRO DE 2013. EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA E EXCELENTISSIMOS SENHORES DEPUTADOS E DEPUTADAS ESTADUAIS, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos de responsabilidade do Estado de Roraima e de suas respectivas autarquias e fundações públicas junto ao Instituto de Previdência do Estado de Roraima – IPER, e dá outras providências.” Como é de conhecimento de Vossas Excelências, os Estados e os Municípios, especialmente no 2º semestre de 2012, enfrentaram enormes dificuldades financeiras, em função da queda significativa dos repasses dos recursos provenientes do FPE e do FPM, ocasionado pela queda das atividades econômicas (crescimento do PIB bem abaixo do inicialmente previsto) e pelos incentivos fiscais concedidos ao setor industrial através da redução do IPI. Essa conjuntura adversa nos impôs limitações ao cumprimento do pagamento de débitos perante a Autarquia Previdenciária Estadual. O Governo Federal editou a Medida Provisória nº 589, de 13-11-2012, permitindo o parcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Por solicitação dos Estados e dos Municípios que administram Regimes Próprios de Previdência, o Governo Federal editou a Portaria Interministerial nº 21, de 16 de janeiro de 2013, permitindo o parcelamento de débitos vencidos até 31-10-2012, da parte patronal, em até 240 parcelas e dos segurados, em até 60 parcelas. A presente propositura, nada mais é, do que a busca da aplicabilidade da referida Portaria, para que o Estado de Roraima possa manter em dia o Certificado de Regularidade Previdenciária e, com isso, poder continuar recebendo transferências voluntárias de recursos do Governo Federal, além de poder contrair empréstimos, financiamentos, bem como celebrar contratos e convênios. Com essas considerações, é que submeto este Projeto de Lei à elevada apreciação de Vossas Excelências, solicitando que sua tramitação e aprovação se façam em regime de urgência. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de janeiro de 2012. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima PROJETO DE LEI Nº DE 30 DE JANEIRO DE 2013. “Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos de responsabilidade do Estado de Roraima e de suas respectivas autarquias e fundações públicas junto ao Instituto de Previdência do Estado de Roraima – IPER, e dá outras providências.” O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

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Atos do Poder Executivo.................................................................................................................Governadoria do Estado...........................................................................................................................Casa Civil..............................................................................................................................................Procuradoria Geral do Estado.........................................................................................................Secretaria de Estado da Saúde..................................................................................................................Secretaria de Estado da Educação e Desportos...........................................................................Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social.......................................................................Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento.............................................................Secretaria de Estado da Fazenda..............................................................................................................Secretaria de Estado da Segurança Pública..................................................................................Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.........................................................................................Secretaria de Estado da Infraestrutura....................................................................................................Comissão Permanente de Licitação................................................................................................Polícia Civil de Roraima...........................................................................................................................Polícia Militar de Roraima........................................................................................................................Universidade Estadual de Roraima.................................................................................................Universidade Virtual de Roraima............................................................................................................Instituto da Previdência do Estado de Roraima...........................................................................Instituto de Amparo a Ciência e Tecnoligia de Roraima...........................................................Junta Comercial de Roraima..............................................................................................................Departamento Estadual de Trânsito de Roraima.........................................................................Companhia de Desenvolvimento de Roraima......................................................................................Companhia Energética de Roraima..................................................................................................Tribunal de Contas do Estado de Roraima............................................................................................Ministério Público de Roraima...............................................................................................................Defensoria Pública de Roraima...............................................................................................................Prefeituras..............................................................................................................................................

José de Anchieta Junior - Governador do EstadoBoa Vista-RR, (sexta-feira) 01 de fevereiro de 2013

Roraima - ano XXV1964

Esta edição circula com 22 páginas

S U M Á R I O Página

www.imprensaoficial.rr.gov.br

Atos do Poder Executivo

Governadoria do Estado

010109091010101111121212131313141415171717171719202121

MENSAGEM GOVERNAMENTAL Nº 005 DE 29 DE JANEIRO DE 2013.EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVADO ESTADO DE RORAIMA E EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DEPUTADOSE DEPUTADAS ESTADUAIS.Tenho a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa Casa Legislativa, o Projetode Lei que “Altera o parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 166, de 16 dejulho de 2010, que institui a Carreira e o Cargo de Agente Penitenciário e dá outrasprovidências”.Atualmente, é notório o aumento significativo da participação de mulheres em busca,ou exercendo, funções antes ocupadas, de forma predominante, por homens. Fato esteconstatado, tanto na esfera privada quanto em cargos da Administração Pública.É atento a isso, que o Governo do Estado de Roraima apresenta o Projeto de Lei emcomento, visando garantir um percentual mínimo de vagas do cargo de AgentePenitenciário, para lotação de agentes do sexo feminino.A mudança pretendida possibilitará a ampliação da participação de mulheres no referidocargo, pois havendo aprovação superior a 30% em concursos públicos, suas nomeaçõesnão ficarão adstritas a um percentual máximo fixado em lei, de forma a garantir queseja atendida a supremacia do interesse público.Esses são os motivos determinantes da minha iniciativa, pelos quais submeto oassunto a essa Assembleia Legislativa, convicto de poder contar com os nobresparlamentares para aprovação da presente proposta.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de janeiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE 29 DE JANEIRO DE2013.“Altera o parágrafo único, do art. 2° da Lei Complementar nº 166, de 16 de julho de2010, que Institui a Carreira e o Cargo de Agente Penitenciário e dá outras providênci-as.”O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:Faço saber que a Assembleia Legislativa, aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:Art. 1º O parágrafo único, do artigo 2º, da Lei Complementar n° 166, de 16 de julhode 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:“Parágrafo único. Dentre o número de vagas do cargo de Agente Penitenciário daSecretaria de Estado da Justiça e da Cidadania do Estado de Roraima, fica estabelecidoo percentual mínimo de 30% (trinta por cento) para lotação de agentes do sexofeminino, considerando a natureza do cargo” (N.R)Art. 2º As despesas decorrentes do provimento dos cargos criados por esta Lei correrãopor conta da dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania do

Governador do Estado de Roraima

Estado de Roraima.Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de janeiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

MENSAGEM GOVERNAMENTAL Nº 006 DE 30 DE JANEIRO DE 2013.EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVADO ESTADO DE RORAIMA E EXCELENTISSIMOS SENHORES DEPUTADOSE DEPUTADAS ESTADUAIS,Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, oProjeto de Lei que “Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos deresponsabilidade do Estado de Roraima e de suas respectivas autarquias e fundaçõespúblicas junto ao Instituto de Previdência do Estado de Roraima – IPER, e dá outrasprovidências.”Como é de conhecimento de Vossas Excelências, os Estados e os Municípios,especialmente no 2º semestre de 2012, enfrentaram enormes dificuldades financeiras,em função da queda significativa dos repasses dos recursos provenientes do FPE e doFPM, ocasionado pela queda das atividades econômicas (crescimento do PIB bemabaixo do inicialmente previsto) e pelos incentivos fiscais concedidos ao setorindustrial através da redução do IPI. Essa conjuntura adversa nos impôs limitações aocumprimento do pagamento de débitos perante a Autarquia Previdenciária Estadual.O Governo Federal editou a Medida Provisória nº 589, de 13-11-2012, permitindo oparcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional relativos às contribuiçõesprevidenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.Por solicitação dos Estados e dos Municípios que administram Regimes Próprios dePrevidência, o Governo Federal editou a Portaria Interministerial nº 21, de 16 dejaneiro de 2013, permitindo o parcelamento de débitos vencidos até 31-10-2012, daparte patronal, em até 240 parcelas e dos segurados, em até 60 parcelas.A presente propositura, nada mais é, do que a busca da aplicabilidade da referidaPortaria, para que o Estado de Roraima possa manter em dia o Certificado deRegularidade Previdenciária e, com isso, poder continuar recebendo transferênciasvoluntárias de recursos do Governo Federal, além de poder contrair empréstimos,financiamentos, bem como celebrar contratos e convênios.Com essas considerações, é que submeto este Projeto de Lei à elevada apreciação deVossas Excelências, solicitando que sua tramitação e aprovação se façam em regime deurgência.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de janeiro de 2012.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

PROJETO DE LEI Nº DE 30 DE JANEIRO DE 2013.“Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos de responsabilidade doEstado de Roraima e de suas respectivas autarquias e fundações públicas junto aoInstituto de Previdência do Estado de Roraima – IPER, e dá outras providências.”O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte LeiComplementar:

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ESTADO DE RORAIMA

DIÁRIO OFICIAL JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR

GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

SECRETARIADO

WALTER BUSS SÉRGIO PILLON GUERRA Secretário-Chefe da Casa Civil

Diretor do Departamento de Imprensa Oficial

Cel. PEDRO PAULO KOKAI BARRONCAS Secretário-Chefe da Casa Militar

IRAN VIEIRA ROCHA Gerente do Núcleo de Publicação e Artes Gráficas

RUI OLIVEIRA FIGUEIREDO Secretário de Estado de Comunicação Social

GIANCARLA VIANA DE AZEVEDO Gerente do Núcleo de Custos e Distribuição

TYRONE MOURÃO PEREIRA Procurador- Geral do Estado

JENER CAVALCANTE RAMALHO Revisão

HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento ---------------------------------------------------------------------------------

LENIR RODRIGUES LUITGARDS MOURA Secretária de Estado da Educação e Desportos MATÉRIAS/PUBLICAÇÕES

GERLANE BACCARIN Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração

As matérias para publicação no Diário Oficial, deverão estar gravadas em disquetes ou CD, no programa Microsoft Word – Extensão DOC – Fonte Times New Roman – Tamanho 9pt. Estilo - Normal, Parágrafo - Exatamente 9pt. Não utilizar marcação, numeração ou tabulação. Os arquivos não devem conter cabeçalhos nem rodapés. Os disquetes deverão estar devidamente etiquetados, sendo que o conteúdo dos mesmos deverão estar impressos em papel para serem devidamente calculados, conferidos e protocolados. Os mesmos deverão ser entregues à rua Coronel Pinto, nº 210, Centro, Boa Vista-RR. Telefones: (95) 3621 3876 / 3621 3877 / 3621 8378 CEP: 69.301-150

FERNANDA SILVA RIZZO AGUIAR Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social FRANCISCO SÁ CAVALCANTE Secretário de Estado da Segurança Pública ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania LUIZ RENATO MACIEL DE MELO Secretário de Estado da Fazenda ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Saúde CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA Secretário de Estado da Infra-Estrutura PREÇOS PARA PUBLICAÇÕES

HERBSON JAIRO RIBEIRO BANTIM Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

EMPRESAS PÚBLICAS – FUNDAÇÕES – ECONOMIAS MISTAS AUTARQUIAS –

PREFEITURAS

Preço por cm de coluna........................................................................................................R$: 6,00

OUTRAS PUBLICAÇÕES Preço por cm de coluna........................................................................................................R$: 8,00 Preço por exemplar...............................................................................................................R$: 1,50 Exemplar após 30 dias..........................................................................................................R$: 2,50

ASSINATURAS

Semestral sem remessa postal..........................................................................................R$: 120,00 Semestral com remessa postal para outros Estados.........................................................R$: 200,00

HIPERION DE OLIVEIRA SILVA Secretário de Estado do Índio EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana OTÍLIA NATÁLIA PINTO LATGE Secretária de Estado Extraordinária para Assuntos Internacionais SHÉRIDAN STEFANNY OLIVEIRA DE ANCHIETA Secretária de Estado Extraordinária da Promoção Humana e Desenvolvimento ORLANDO RODRIGUES MARTINS JÚNIOR Secretário de Estado Extraordinário de Apoio a Gestão Integrada ANNE HEYD MOURÃO DE OLIVEIRA Secretária de Estado Extraordinário de Projetos Especiais LUIS BARBOSA ALVES Secretário de Estado Extraordinário de Articulação Institucional e Promoção de Investimentos

As matérias publicadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer meio de reprodução, para sua validade, deverão ser autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Roraima

Art. 1º Os débitos junto ao Instituto de Previdência do Estado de Roraima – IPER,de responsabilidade do Estado de Roraima e de suas respectivas autarquias efundações públicas, relativas as contribuições previdenciárias patronais e de seguradosativos, aposentados e pensionistas e as respectivas obrigações acessórias, relativos àcompetências vencidas até outubro de 2012, poderão ser objeto de termo de acordo deparcelamento e reparcelamento para pagamento em moeda corrente, sendo:I- os débitos referentes à parte patronal poderão ser parcelados em até 240 (duzentos equarenta) prestações mensais, iguais e sucessivas;II- as descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas em até 60(sessenta) prestações mensais, iguais e sucessivas.§ 1º O disposto neste artigo aplica-se aos débitos constituídos ou não, inscritos ounão como Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenhamsido objeto de acordo, não integralmente quitado, ainda que cancelados por falta depagamento.§ 2º Os débitos ainda não constituídos deverão ser confessados, de forma irretratável eirrevogável, desde que não alcançados pela prescrição.§ 3º O débito objeto do parcelamento e reparcelamento será consolidado no mês dopedido, acrescido de juros correspondentes ao Índice Nacional de Preços ao Consumi-dor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística –IBGE, sobre o valor devido, de cujo montante serão deduzidos os valores correspon-dentes aos benefícios pagos pelo Estado a servidores estaduais, segurados deobrigações originários do IPER, devidamente corrigidos, cujo saldo apurado serádividido pelo número de parcelas, sendo que o valor de cada parcela mensal nãopoderá ser inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), na data da concessão doparcelamento.§ 4º O valor de cada parcela, determinado na forma do § 3º, sujeitar-se-á, à cobrançade juros equivalentes à variação mensal da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP, apartir do mês subsequente ao da consolidação, até o mês do pagamento.§ 5º Para cada termo de parcelamento poderá ser feito um único reparcelamento.I- As prestações do parcelamento de que trata este artigo serão exigíveis mensalmente,a partir do último dia útil do mês subsequente ao da assinatura do termo de acordo deparcelamento.II- Fica vinculado percentual de até 0,016 (dezesseis centésimos por cento) do Fundode Participação dos Estados – FPE para pagamento das prestações mensais ematraso, inclusive atualização monetária, juros e encargos.§ 6º A opção pelo parcelamento e reparcelamento a que se refere o § 1º deste artigodeverá ser protocolada junto ao Instituto de Previdência do Estado de Roraima –

IPER, até o último dia útil do primeiro mês subsequente ao da publicação desta Lei.§ 7º A concessão do parcelamento independerá de apresentação de garantias ou dearrolamento de bens.§ 8º As parcelas recolhidas em atraso serão corrigidas pela variação do Índice Nacionalde Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro deGeografia e Estatística – IBGE, relativa ao período em atraso.§ 9º O ente devedor alocará anualmente dotação orçamentária suficiente para coberturado parcelamento e reparcelamento das dívidas assumidas perante o Instituto dePrevidência do Estado de Roraima - IPER.Art. 2º Os pagamentos referentes ao parcelamento e reparcelamento a que se refere estaLei serão automaticamente convertidos em Receita do Instituto de Previdência doEstado de Roraima - IPER.Art. 3º Na hipótese de inadimplemento do pagamento de três prestações doparcelamento ou reparcelamento, sejam patronais ou descontadas dos segurados, odevedor será excluído do parcelamento e reparcelamento a que se refere esta Lei,passando a dívida a ser considerada vencida antecipadamente na sua totalidade.Art. 4º O devedor deverá informar a liquidação das parcelas ao Instituto de Previdênciado Estado de Roraima – IPER, até o último dia útil do mês subsequente ao pagamento.Art. 5º Ao devedor optante pelo parcelamento a que se refere o art. 1º que vier a serexcluído, somente poderá requerer o reparcelamento do pagamento e por uma única vez.Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a baixar os atos necessários à aplicação destaLei.Art. 7º Fica revogada a Lei nº 521, de 17 de janeiro de 2006.Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos, 30 de janeiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

MENSAGEM GOVERNAMENTAL Nº 007 DE 30 DE JANEIRO DE 2013.EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVADO ESTADO DE RORAIMA E EXCELENTISSIMOS SENHORES DEPUTADOS EDEPUTADAS ESTADUAIS,Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, oProjeto de Lei que “Revoga a Lei n° 885, de 8 de janeiro de 2013.”A Lei em comento versa sobre o cumprimento de obrigações contraídas no âmbito daAdministração Estadual Direta e Indireta, qual institui um procedimento para

PÁG. 02 Diário Oficial BOA VISTA, 01 DE FEVEREIRO DE 2013

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BOA VISTA, 01 DE FEVEREIRO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 03pagamento de obrigações contraídas pelo Poder Executivo, de observância obrigatóriapelos gestores, sob pena de responsabilização pessoal dos agentes.A referida Lei, do modo como se encontra, viola princípios constitucionais consagra-dos, como o da independência dos poderes, pois acaba por interferir nas funções deorganizar, superintender e dirigir os serviços públicos, além de ter vício formal deiniciativa.Ademais, a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), de observância obrigatória peloEstado, já traz em seu bojo uma norma que disciplina o pagamento das obrigaçõescontratuais contraídas pelo Estado, determinando que os pagamentos sejam feitosobedecendo à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações, conforme abaixo:Art. 5º Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressãomonetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei,devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas aofornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer,para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suasexigibilidades, salvo quando presentes relevantes, razões de interesse público emediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.§ 1º Os créditos a que se refere este artigo terão seus valores corrigidos por critériosprevistos no convocatório e que lhes preservem o valor.§ 2º A correção de que trata o parágrafo anterior cujo pagamento será feito junto com oprincipal, correrá à das mesmas dotações orçamentárias que atenderam aos créditos aque se referem. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)§ 3º Observados o disposto no caput, os pagamentos decorrentes de despesas cujosvalores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24, sem prejuízo doque dispõe seu parágrafo único, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) diasúteis, contados da apresentação da fatura. (Incluído pela Lei n° 9.648, de 1998).Vê-se, portanto, que a norma garante aos credores, até mesmo os de menor porte, umasegurança quanto ao seu direito, uma vez que, em tese, podem acompanhar as ações daadministração, questionando eventual situação de descumprimento da ordemcronológica, que só pode ocorrer havendo interesse público.Nessa hipótese, exige a lei que o Administrador publique as razões que o levaram aquebrar a ordem de vencimento, o que é instrumento que objetiva dar ciência a todosos credores das razões de interesse público que estão sendo atendidas pelo PoderPúblico.Ressalte-se que a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece regras, com a finalidade decoibir o abuso praticado pelos administradores e impõe aos gestores, indistintamente, aresponsabilidade da existência de disponibilidade de caixa para pagamento das despesasinscritas, em 31 de dezembro, na aludida conta, conforme se extrai do artigo 42, inverbis:Art. 42- É vedado ao titular do poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos doisquadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa sercumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercícioseguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.Por sua vez, a Lei 10.028, de 19 de outubro de 2000 - Lei de Crimes Fiscaiscaracterizou como crime ordenar ou autorizar a assunção de obrigação em desacordocom a determinação do referido art. 42 da LRF, prescrevendo penalidades para osgestores que deixarem de observar as regras contidas no art. 42 e respectivo parágrafoúnico, assim dispondo:Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimosquadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa serpaga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercícioseguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa; (AC)Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (AC)Diante dos fundamentos jurídicos acima firmados, é que apresento a proposição derevogação da Lei nº 885, de 8 de janeiro de 2013, solicitando que sua tramitação eaprovação se façam em regime de urgência.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de janeiro de 2012.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

PROJETO DE LEI Nº DE 30 DE JANEIRO DE 2013.“Revoga a Lei nº 885, de 8 de janeiro de 2013.”O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica revogada a Lei nº 885, de 8 de janeiro de 2013, que “Dispõe sobre ocumprimento de obrigações contraídas no âmbito da Administração Pública Direta eIndireta, e dá outras providências”.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de janeiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

LEI Nº 896 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013.“Dispõe sobre a conciliação, transação nos processos da competência dos juizadosespeciais da fazenda pública, confere poderes aos procuradores do Estado de Roraimapara atuarem no âmbito daquele juizado e dá outras providências.”O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Observadas as normas constantes da Lei Federal n. 12.153, de 22 de dezembrode 2009, nas demandas de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, oEstado de Roraima será representado pelo Procurador-Geral do Estado ou Procuradordo Estado lotado ou designado para atuar nos Juizados Especiais, podendo conciliar,transigir, deixar de recorrer, desistir de recursos interpostos ou concordar com a

desistência do pedido.Parágrafo único. As autarquias, as fundações públicas e as empresas públicas vinculadasao Estado de Roraima serão representadas por advogados, autorizados a conciliar,transigir ou desistir nos processos de competência dos Juizados da Fazenda Pública.Art. 2º O Procurador-Geral do Estado ou Procurador do Estado lotado ou designadopara atuar nos Juizados Especiais e os dirigentes máximos das autarquias, fundaçõespúblicas e empresas públicas vinculadas ao Estado de Roraima, poderão realizaracordos ou transações, em fase pré-processual ou processual, nas causas de valor até 25(vinte e cinco) salários mínimos.§ 1º Os acordos celebrados pelo Estado, autarquias e fundações públicas, observarão,cumulativamente, além do limite fixado no caput deste artigo atenderá as seguintescondições:I – a existência de prova irrefutável do fato constitutivo do direito do autor;II – o litígio envolva matéria em confronto com súmula ou jurisprudência dominantedo Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior e desfavorável à FazendaPública;III – o litígio envolva matéria aprovada em Súmula Administrativa deliberada eaprovada pelo Conselho de Procuradores do Estado de Roraima.§ 2º Nas Audiências de Conciliação poderá ser designado pelo dirigente máximo dasautarquias, fundações públicas e empresas públicas, preposto para apresentar propostade acordo previamente elaborada e assinada por aquele.§ 3º Os acordos judiciais ou extrajudiciais conterão obrigatoriamente cláusula derenúncia a eventuais direitos decorrentes do(s) mesmo(s) fato(s) ou fundamento(s)jurídico(s).Art. 3º Não serão objeto de acordo pelas pessoas jurídicas mencionadas no §1º doartigo anterior:I – as hipóteses em que se discute penalidade aplicada a servidor;II – as ações que gerem ao Estado de Roraima obrigação de natureza contínua epermanente, tais como: vantagens, acréscimos e direitos que se incorporem aopatrimônio jurídico do servidor público;III – as ações cujo objeto diz respeito a atos discricionários, nos quais a conveniência eoportunidade pertença, exclusivamente, ao Administrador Público;IV – os casos de dano moral, salvo se o agente causador do dano for entidadecredenciada, contratada ou delegada de órgão de Administração Pública Estadual eassuma, em juízo, a responsabilidade pelo pagamento acordado;V – o litígio que estiver fundado exclusivamente em matéria de direito e houverparecer aprovado pelo Governador do Estado, orientação interna adotada peloProcurador-Geral do Estado e enunciado da Súmula da Procuradoria-Geral do Estadocontrários à pretensão, na forma dos artigos 2º, § 3º e 7º, § 1º, IV e VII, respectiva-mente, da Lei Complementar Estadual n. 71/2003.Art. 4° É vedada a realização de acordo nos Juizados da Fazenda Pública em causas devalor superior a 25 (vinte e cinco) salários mínimos, salvo se houver renúncia domontante excedente.Parágrafo único. Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, a conciliaçãoou transação somente será possível caso a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e deeventuais parcelas vencidas não exceda o valor de 25 (vinte e cinco) salários mínimos,salvo se houver renúncia do montante excedente.Art. 5º O acordo ou a transação celebrado diretamente pela parte ou por intermédio deprocurador para extinguir processo judicial, inclusive nos casos de extensão adminis-trativa de pagamentos postulados em juízo, implicará sempre a responsabilidade decada uma das partes pelo pagamento dos honorários de seus respectivos advogados,mesmo que tenham sido objeto de condenação transitada em julgado.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas asdisposições em contrário. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de fevereiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

LEI Nº 897 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013.“Dispõe sobre o parcelamento e o reparcelamento de débitos de responsabilidade doEstado de Roraima e de suas respectivas autarquias e fundações públicas junto aoInstituto de Previdência do Estado de Roraima – IPER, e dá outras providências.”O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:Art. 1º Os débitos junto ao Instituto de Previdência do Estado de Roraima – IPER, deresponsabilidade do Estado de Roraima e de suas respectivas autarquias e fundaçõespúblicas, relativas às contribuições previdenciárias patronais e de segurados ativos,aposentados e pensionistas e as respectivas obrigações acessórias, relativos acompetências vencidas até outubro de 2012, poderão ser objeto de termo de acordo deparcelamento e reparcelamento para pagamento em moeda corrente, sendo:I- os débitos referentes à parte patronal poderão ser parcelados em até 240 (duzentos equarenta) prestações mensais, iguais e sucessivas;II- as descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas em até 60(sessenta) prestações mensais, iguais e sucessivas.§ 1º O disposto neste artigo aplica-se aos débitos constituídos ou não, inscritos ou nãocomo Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sidoobjeto de acordo, não integralmente quitado, ainda que cancelados por falta depagamento.§ 2º Os débitos ainda não constituídos deverão ser confessados, de forma irretratável eirrevogável, desde que não alcançados pela prescrição.§ 3º O débito, objeto do parcelamento e reparcelamento, será consolidado no mês dopedido, acrescido de juros correspondentes ao Índice Nacional de Preços ao Consumi-dor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística –

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PÁG. 04 Diário Oficial BOA VISTA, 01 DE FEVEREIRO DE 2013IBGE, sobre o valor devido, de cujo montante serão deduzidos os valores correspon-dentes aos benefícios pagos pelo Estado a servidores estaduais, segurados deobrigações originários do IPER, devidamente corrigidos, cujo saldo apurado serádividido pelo número de parcelas, sendo que o valor de cada parcela mensal não poderáser inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), na data da concessão do parcelamento.§ 4º O valor de cada parcela, determinado na forma do § 3º, sujeitar-se-á à cobrança dejuros equivalentes à variação mensal da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP, a partirdo mês subsequente ao da consolidação, até o mês do pagamento.§ 5º Para cada termo de parcelamento poderá ser feito um único reparcelamento.I- As prestações do parcelamento de que trata este artigo serão exigíveis mensalmente,a partir do último dia útil do mês subsequente ao da assinatura do termo de acordo deparcelamento.II- Fica vinculado o percentual de até 0,016 (dezesseis centésimos por cento) do Fundode Participação dos Estados – FPE, para pagamento das prestações mensais em atraso,inclusive atualização monetária, juros e encargos.§ 6º A opção pelo parcelamento e reparcelamento a que se refere o § 1º deste artigodeverá ser protocolada junto ao Instituto de Previdência do Estado de Roraima –IPER, até o último dia útil do primeiro mês subsequente ao da publicação desta Lei.§ 7º A concessão do parcelamento independerá de apresentação de garantias ou dearrolamento de bens.§ 8º As parcelas recolhidas em atraso serão corrigidas pela variação do Índice Nacionalde Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro deGeografia e Estatística – IBGE, relativa ao período em atraso.§ 9º O ente devedor alocará anualmente dotação orçamentária suficiente para coberturado parcelamento e reparcelamento das dívidas assumidas perante o Instituto dePrevidência do Estado de Roraima - IPER.Art. 2º Os pagamentos referentes ao parcelamento e reparcelamento a que se refere estaLei serão automaticamente convertidos em Receita do Instituto de Previdência doEstado de Roraima - IPER.Art. 3º Na hipótese de inadimplemento do pagamento de três prestações doparcelamento ou reparcelamento, sejam patronais ou descontadas dos segurados, odevedor será excluído do parcelamento e reparcelamento a que se refere esta Lei,passando a dívida a ser considerada vencida antecipadamente na sua totalidade.Art. 4º O devedor deverá informar a liquidação das parcelas ao Instituto de Previdênciado Estado de Roraima – IPER, até o último dia útil do mês subsequente ao pagamen-to.Art. 5º O devedor optante pelo parcelamento a que se refere o art. 1º que vier a serexcluído, somente poderá requerer o reparcelamento do pagamento por uma única vez.Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a baixar os atos necessários à aplicação destaLei.Art. 7º Fica revogada a Lei nº 521, de 17 de janeiro de 2006.Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos, 1º de fevereiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

LEI Nº 898 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013.“Revoga a Lei nº 885, de 8 de janeiro de 2013.”O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica revogada a Lei nº 885, de 8 de janeiro de 2013, que “Dispõe sobre ocumprimento de obrigações contraídas no âmbito da Administração Pública Direta eIndireta, e dá outras providências”.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de fevereiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

LEI COMPLEMENTAR Nº 207 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013.“Altera a Lei Complementar nº 71, de 18 de dezembro de 2003, que institui a LeiOrgânica da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima, nos dispositivos que mencionae dá outras providências”.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sancionoa seguinte Lei Complementar:Art. 1º O art. 1º, da Lei Complementar nº 71, de 18 de dezembro de 2003, passa avigorar com a seguinte redação:“Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a organização, a estrutura e o funciona-mento da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima-PGE/RR e sobre o regime jurídicoda carreira dos Procuradores do Estado.” (NR)Art. 2º O art. 5º, da Lei Complementar nº 71, de 2003, passa a vigorar acrescido do§9º, conforme segue:“Art. 5º [...][...]§ 9º Os cargos de Assessor Especializado de Procuradoria serão privativos de bacharéisem Direito e terão como atribuição auxiliar os serviços de processamento de feitos,

sob a supervisão do Procurador do Estado.” (AC)Art. 3º Os §§ 2º e 3º do art. 13, da Lei Complementar nº 71, de 2003, passam avigorar com a seguinte redação:Art. 13. [...][...]§ 2º Haverá uma Consultoria Jurídica da PGE/RR, com, pelo menos, um Procuradordo Estado para atuar junto a cada Secretaria ou grupo de Secretarias de Estado, a juízodo Procurador-Geral do Estado, que deverá levar em conta a demanda de trabalhorequerida. (NR)§ 3º Caberá à Secretaria de lotação atender às necessidades de pessoal auxiliar ematerial da Consultoria Jurídica, para o perfeito desempenho da missão da Procurado-ria-Geral do Estado. (NR)Art. 4º Ficam criados, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, a Coordenadoria dePessoal, a Procuradoria de Pessoal, a Consultoria Jurídica e o Núcleo de CálculoJudicial.Parágrafo único. Em razão das alterações consubstanciadas no caput deste artigo, oAnexo I, da Lei Complementar nº 071, de 2003, que estabelece o organograma daProcuradoria Geral do Estado, terá a configuração do Anexo único desta Lei.Art. 5º Ficam criados, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, os cargos e asfunções abaixo relacionados:I - 20 (vinte) cargos de Assessor Especializado de Procuradoria, Código Padrão CNES-III;II - 1 (um) cargo de Gerente de Núcleo, Código Padrão CDS-I;III – 1 (uma) função de Coordenador de pessoal, Código Padrão FDAS-IV;IV – 1 (uma) função de Chefe da Procuradoria, Código Padrão FDAS-V; eV – 5 (cinco) funções de Consultor Jurídico, Código Padrão FDAS-V.§ 1º Os cargos de Assessor Especializado de Procuradoria, mencionados no inciso I,deste artigo, serão providos por bacharéis em direito, nomeados pelo Procurador Geraldo Estado, mediante processo seletivo simplificado realizado pela Procuradoria-Geraldo Estado.§2º A distribuição dos Assessores Especializados de Procuradoria será efetuada pordeliberação do Conselho de Procuradores, que deverá observar a quantidade deProcuradores lotados em cada setor.§3º O vencimento do cargo de Assessor Especializado de Procuradoria é o fixado noAnexo II, da Lei Complementar nº. 071, de 18 de dezembro de 2003, com redaçãodada pelo artigo 6º desta Lei.§ 4º As funções de que tratam os incisos III, IV e V deste artigo deverão ser ocupadas,exclusivamente, por Procuradores do Estado de Roraima.§ 5º São atribuições do Gerente de Núcleo:I – orientar e fiscalizar as atividades do Núcleo;II – elaborar programas específicos de trabalho em coordenação com os demais setoresna mesma área de atuação;III – distribuir o trabalho aos subordinados, orientar e fiscalizar a sua execução;IV – promover reuniões com vistas à cooperação e à realização de trabalho em equipe;V – elucidar as dúvidas relativas às normas de trabalho e ao desenvolvimento dasatividades programada;VI – representar o gestor em qualquer assunto de interesse do serviço ou irregularidadeocorrida no âmbito do núcleo; eVII – encaminhar ao seu superior relatório mensal de produção do núcleo.Art. 6º O Anexo II, da Lei Complementar nº 71, de 2003, passa a vigorar com asalterações abaixo:

Art. 7º O Anexo V, da Lei Complementar nº 71, de 2003, passa a vigorar com asalterações que seguem:

Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotaçõesorçamentárias própria do Poder Executivo Estadual.Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de fevereiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraimaanálise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência nos vários ramos do direito,

ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 71, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003. QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS

CÓDIGO DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO (R$)

TOTAL (R$)

(...) (...) (...) (...) (...)

CNES-III Assessor Especializado de Procuradoria (AC) 20 (AC) 3.663,14 73.262,80

(...) (...) (...) (...) (...)

CDS-I Gerente de Núcleo (AC) 06 (NR) (...) (...)

TOTAL 55 (NR)

ANEXO V LEI COMPLEMENTAR Nº 71, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003 QUADRO DE REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA PROCURADORIA-GERAL CÓDIGO DENOMINAÇÃO FUNÇÃO QUANTIDADE (...) (...) (...) (...) FDAS-IV Coordenador 05 (NR) (...) FDAS-V Chefe de Procuradoria 08 (NR) (...)

FDAS-V Consultor Jurídico (AC) 05 (AC) 20% do valor do subsídio Inicial (AC)

22 (NR)

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BOA VISTA, 01 DE FEVEREIRO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 05

ANEXO I – ORGANOGRAMA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

Procuradoria Previdenciária

Procuradoria Judicial Comum

Procuradoria Imobiliária

Procuradoria da Dívida Ativa

Divisão de Parcelamento e Dívida Ativa

Núcleo de Contabilidade

Área de Contabilidade

Área de Manutenção e Serviços Gerais

Núcleo de Informática

Núcleo de Cálculo Judicial

Núcleo de Recursos Humanos

Núcleo de Orçamento e Finanças

Núcleo de Administração

Área de Pessoal

Área de Almoxarifado e Patrimônio

Unidade Gestora de Atividade Meio I

Coordenadoria Administrativa

Coordenadoria Judicial

Coordenadoria Fiscal

Coordenadoria de Brasília

Procurador-Geral Proc. Geral Adjunto

Assessoria Especializada Gabinete

Centro de Estudos

Corregedoria Conselho de Procuradores

Assessoria de Planejamento

Coordenadoria de Pessoal

Consultoria Jurídica

Procuradoria Trabalhista

Procuradoria Administrativa

Procuradoria de Pessoal

Proc. do Contencioso Fiscal

LEI COMPLEMENTAR Nº 208 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013.“Altera o parágrafo único do art. 2° da Lei Complementar nº 166, de 16 de julho de2010, que Institui a Carreira e o Cargo de Agente Penitenciário e dá outras providênci-as.”O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:Art. 1º O parágrafo único do artigo 2º, da Lei Complementar n° 166, de 16 de julho de2010, passa a vigorar com a seguinte redação:“Parágrafo único. Dentre o número de vagas do cargo de Agente Penitenciário daSecretaria de Estado da Justiça e da Cidadania do Estado de Roraima, fica estabelecidoo percentual mínimo de 30% (trinta por cento) para lotação de agentes do sexofeminino, considerando a natureza do cargo” (NR)Art. 2º As despesas decorrentes do provimento dos cargos criados por esta LeiComplementar correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria de Estado daJustiça e da Cidadania do Estado de Roraima.Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de fevereiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 15.025-E DE 30 DE JANEIRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art.62, inciso III, da Constituição Estadual, com base nos autos do Processo

Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277-E, de 2-7-2012.R E S O L V E:Art. 1° Autorizar a cessão da servidora TARCIA MILLENE DE ALMEIDA COSTABARRETO, ocupante do cargo de Enfermeira, matrícula nº 043001311, lotada naSecretaria de Estado da Saúde - SESAU, para exercer cargo em comissão de Diretorade Enfermagem do Hospital da Criança Santo Antônio, junto a Secretaria Municipal deSaúde.Art. 2° A cessão ocorrerá por 1 (um) ano, sem ônus para o Estado de Roraima.Art. 3° Este Decreto surte efeitos a contar de 28-1-2013.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de janeiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 15.026-E DE 30 DE JANEIRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art.62, inciso III, da Constituição Estadual, com base nos autos do Processonº 020601.000752/13-71, eCONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I, § 1°, da LeiComplementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277-E, de 2-7-2012.R E S O L V E:Art. 1° Autorizar a cessão do servidor ARMANDO MARCOS DOS SANTOS,ocupante do cargo de Farmacêutico, matrícula nº 043001354, lotado na Secretaria deEstado da Saúde - SESAU, para exercer cargo em comissão de Superintendente deAssistência Farmacêutica, Insumos e Equipamentos Estratégicos, junto a Secretaria

nº 015101.000755/13-42, eCONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I, § 1°, da Lei

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PÁG. 06 Diário Oficial BOA VISTA, 01 DE FEVEREIRO DE 2013

Municipal de Saúde.Art. 2° A cessão ocorrerá por 1 (um) ano, sem ônus para o Estado de Roraima.Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de janeiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 15.027-E DE 30 DE JANEIRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art.62, inciso III, da Constituição Estadual, com base nos autos do Processonº 015101.000754/13-80, eCONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I, § 1°, da LeiComplementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277-E, de 2-7-2012.R E S O L V E:Art. 1° Autorizar a cessão da servidora KARLA CRISTINA ALBUQUERQUE DESANTANA GUIMARÃES, ocupante do cargo de Enfermeira, matrícula nº 043001254,lotada na Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, para exercer cargo em comissão deDiretora-Geral do Hospital da Criança Santo Antônio, junto a Secretaria Municipal deSaúde.Art. 2° A cessão ocorrerá por 1 (um) ano, sem ônus para o Estado de Roraima.Art. 3° Este Decreto surte efeitos a contar de 28-1-2013.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de janeiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 15.036-E DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013.“Dispõe sobre a transferência para a Reserva Remunerada, a pedido, de Oficial Superiorintegrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima”.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelo inciso III, do art. 62, da Constituição Estadual; e de conformidade como que prescreve o § 1º, do art. 31, da Emenda Constitucional nº. 19, de 4 de junho de1998; e de acordo com o que dispõem as alíneas “d” e “h”, do inciso III, do art. 50;inciso I, do art. 89; inciso I, do art. 92; e caput do art. 93, da Lei nº. 6.652, de 30 demaio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima); bem como os artigos 3º, 19, 20,21 e 65, seus parágrafos e incisos, da Lei nº. 10.486, de 4 de julho de 2002,D E C R E T A:Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada, a pedido, o Major PM NEYRAIMUNDO ALVAREZ SAMPAIO, RG nº. 106.196 – SSP/RR, CPF/MF nº.094.803.822-53, SIAPE nº. 715531, do Quadro Complementar de Oficiais da PolíciaMilitar (QCO PM), integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal deRoraima, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, sendo-lhe assegurados todosos direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de fevereiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 15.037-E DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013.“Dispõe sobre remanejamento de cargo em comissão pertencente à estruturaorganizacional da Casa Civil para a estrutura organizacional do órgão que menciona.”O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das suas atribuições quelhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,CONSIDERANDO o disposto no art. 45, da Lei nº 498, de 19 de julho de 2005,R E S O L V E:Art. 1° Remanejar 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Gabinete - CDI-II, daestrutura organizacional da Casa Civil para a estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Estado.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de fevereiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 15.038-E DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,R E S O L V E:Art. 1º Autorizar a ausentar-se do país a Professora LENIR RODRIGUESLUITGARDS MOURA, Secretária de Estado da Educação e Desportos, para participardo Fórum Mundial de Educação e a Bett Show 2013, no período de 28 de janeiro a 04de fevereiro de 2013, em Londres/Inglaterra, a convite do Conselho Britânico, semônus para o Estado.Art. 2º Durante a ausência da Titular, responderá pela pasta da Secretaria de Estado daEducação, Cultura e Desportos GEÓRGIA AMÁLIA FREIRE BRÍGLIA, SecretáriaAdjunta da Gestão do Sistema Educacional – SEED/RR.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de fevereiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 15.030-E DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excessode Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotaçõesconstantes da lei orçamentária vigente.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorizaçãocontida no art. 4º, inciso I, alínea b e parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual n°889, de 14 de janeiro de 2013.D E C R E T A :Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favordo(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadaçãono valor total de R$ 251.199.090,54 (duzentos e cinquenta e um milhões e cento enoventa e nove mil e noventa reais e cinquenta e quatro centavos), para atender asprogramações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão deExcesso de Arrecadação da Fonte 150 - Recurso Próprio da Entidade.Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 01 de Fevereiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do EstadoHAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOSSecretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento

Tipo: 150

PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR

SUPLEMENTADO 86 21501 Companhia Energética de Roraima - CERR 251.199.090,54 TOTAL 251.199.090,54

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO : 86 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 21501 - Companhia Energética de Roraima - CERR

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

25 122 010 4358 9900 Manutenção de Serviços

Administrativos Gerais da CERR - Estado

F 33909100 150 Não NO 1.140.338,55

F 33909200 150 Não NO 46.752.523,73

25 122 010 4158 9900 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis da CERR - Estado F 33909200 150 Não NO 65.958,74

25 122 010 4258 9900 Manutenção de Serviços de Transporte da CERR - Estado F 33909200 150 Não NO 380.779,74

25 122 010 4458 9900 Administração de Recursos Humanos da CERR - Estado F 33909200 150 Não NO 2.925.624,08

25 122 010 4558 9900 Ações de Informática da CERR - Estado F 33909200 150 Não NO 24.276,15

25 752 047 2406 9900 Geração de Energia Termoelétrica - Estado F 33909200 150 Não NO 11.713.649,73

F 33909300 150 Não NO 119.339.952,56

25 752 047 2407 9900 Geração de Energia Hidroelétrica - Estado F 33909200 150 Não NO 13.538,70

25 752 048 2409 9900 Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - Estado F 33909200 150 Não NO 1.218.680,00

F 44909200 150 Não NO 1.755.552,42

25 752 048 2410 9900 Comercialização de Energia Elétrica - Estado F 33909100 150 Não NO 37.463.769,88

F 33909200 150 Não NO 6.949.025,40 F 33909300 150 Não NO 21.455.420,86

TOTAL GERAL: 251.199.090,54

DECRETO Nº 15.031-E DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por SuperávitFinanceiro em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotaçõesconstantes da lei orçamentária vigente.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorizaçãocontida no art. 4º, inciso I, alínea c e parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual n°889, de 14 de janeiro de 2013.D E C R E T A :Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favordo(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro novalor total de R$ 15.036.891,10 (quinze milhões e trinta e seis mil e oitocentos enoventa e um reais e dez centavos), para atender as programações constantes no(s)

Tipo: 160

PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR

SUPLEMENTADO 95 20601 Fundo Estadual de Saúde 12.613,11

Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Page 7: New S U M Á R I Oimprensaoficial.rr.gov.br/app/_edicoes/2013/02/doe... · 2018. 10. 1. · IBGE, sobre o valor devido, de cujo montante serão deduzidos os valores correspon-dentes

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão daanulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s)respectivo(s) processo(s).Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 01 de Fevereiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do EstadoHAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOSSecretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO : 59 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 21101 - Secretaria de Estado da Infra-Estrutura PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

26 782 075 2223 0900 Manutenção de Rodovias Federais - Pacaraima F 33903900 301 Não NO 39.161,20

F 33903900 308 Não NO 1.330.828,54

26 782 075 2223 9900 Manutenção de Rodovias Federais - Estado F 33903900 301 Não NO 887.366,66

F 33903900 308 Não NO 11.980.382,73 PROCESSO : 83 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 20601 - Fundo Estadual de Saúde PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

10 302 078 3299 9900 Construção de Unidades de Saúde - Estado S 44905100 307 Não NO 327.100,53

PROCESSO : 87 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 20601 - Fundo Estadual de Saúde PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

10 302 078 2174 9900 Promoção da Assistência de

Média e Alta Complexidade - Estado

S 44905200 307 Não NO 459.438,33

PROCESSO : 95 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 20601 - Fundo Estadual de Saúde PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

10 305 038 2176 9900

Implementação de Ações de Vigilância Epidemiológica e

Ambiental, Prevenção e Controle de Doenças - Estado

S 44909300 308 Não NO 12.613,11

TOTAL GERAL: 15.036.891,10

DECRETO Nº 15.032-E DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulaçãoem favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da leiorçamentária vigente.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorizaçãocontida no art. 4º, inciso II, parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual n° 889, de14 de janeiro de 2013.D E C R E T A :Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favordo(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor totalde R$ 3.381.687,12 (três milhões e trezentos e oitenta e um mil e seiscentos e oitentae sete reais e doze centavos), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I

Tipo: 100

PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR

SUPLEMENTADO 96 19103 Polícia Militar do Estado de Roraima 337.062,19 93 21101 Secretaria de Estado da Infra-Estrutura 815.273,00 108 27101 Secretaria de Estado do Índio 389.715,00 107 13601 Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima 4,00 106 20601 Fundo Estadual de Saúde 1.027.890,00 11 23101 Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social 811.742,93 TOTAL 3.381.687,12

de cada processo integrante deste Decreto.

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO : 11 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 23101 - Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

11 122 010 4121 0100 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis da SETRABES -

Boa Vista S 33909200 101 Não NO 42.878,47

11 122 010 4221 0100 Manutenção de Serviços de

Transportes da SETRABES - Boa Vista

S 33909200 101 Não NO 17.157,00

11 122 010 4321 0100 Manutenção de Serviços

Administrativos Gerais da SETRABES - Boa Vista

S 33909200 101 Não NO 37.190,00

11 122 010 4421 0100 Administração de Recursos

Humanos da SETRABES - Boa Vista

S 31909200 100 Não NO 772,30

08 244 085 2217 0100 Manutenção das Unidades

Desconcentradas - Rede Viva - Boa Vista

S 33909200 101 Não NO 317.309,78

S 44909200 101 Não NO 59.011,38

08 244 085 2373 0100 Reforma de Unidades de

Atendimento Comunitário - Boa Vista

S 33909200 101 Não NO 30.852,02

08 244 085 3339 9900 Construção de Unidades de Atendimento Comunitário -

Estado S 44909200 101 Não NO 306.571,98

PROCESSO : 93 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 21101 - Secretaria de Estado da Infra-Estrutura PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

26 782 075 2226 9900 Manutenção de Estradas Vicinais - Estado F 33903900 106 Não NO 815.273,00

PROCESSO : 96 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 19103 - Polícia Militar do Estado de Roraima PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

06 181 037 2369 9900 Reforma de Quartéis e Casas de Apoio da PMRR - Estado F 33903900 101 Não NO 28.482,89

06 122 010 4216 9900 Manutenção de Serviços de Transportes da PMRR - Estado F 33909200 101 Não NO 166.251,84

06 122 010 4316 9900 Manutenção de Serviços

Administrativos Gerais da PMRR - Estado

F 33909200 101 Não NO 40.327,46

06 122 010 4416 9900 Administração de Recursos Humanos da PMRR - Estado F 31909200 101 Não NO 10.000,00

06 181 037 2049 9900 Policiamento Preventivo - Estado F 33909200 101 Não NO 42.000,00

F 44909200 101 Não NO 50.000,00 PROCESSO : 106 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 20601 - Fundo Estadual de Saúde PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

10 302 078 2251 9900 Assistência Farmacêutica e insumos Estratégicos - Estado S 33909200 107 Não NO 1.027.890,00

PROCESSO : 107 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 13601 - Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

03 092 015 2261 9900

Operacionalização do Fundo Especial da Procuradoria-Geral

do Estado de Roraima - FUNDEPRO/RR - Estado

F 31909200 650 Não NO 4,00

PROCESSO : 108 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 27101 - Secretaria de Estado do Índio PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

04 122 010 4230 9900 Manutenção de Serviços de Transportes da SEI - Estado F 33903900 101 Não NO 149.000,00

14 423 087 2237 9900 Articulação de Programas

Sociais e Ambientais aos Povos Indígenas - Estado

F 33903200 101 Não NO 86.772,00

F 33903900 101 Não NO 20.000,00

04 122 010 4130 9900 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis da SEI - Estado F 33909200 101 Não NO 17.338,00

04 122 010 4230 9900 Manutenção de Serviços de

Transportes da SEI - Estado F 33909200 101 Não NO 101.010,00

04 122 010 4330 9900 Manutenção de Serviços

Administrativos Gerais da SEI - Estado

F 33909200 101 Não NO 11.936,00

04 122 010 4530 9900 Açoes de Informática da SEI - Estado F 33909200 101 Não NO 359,00

14 423 087 2299 9900 Promoção da Identidade Etnica e

Patrimonio Socio-Cultural dos Povos Indígenas - Estado

F 33909200 101 Não NO 3.300,00

TOTAL GERAL: 3.381.687,12

ANEXO II DOTAÇÃO A ANULAR

PROCESSO : 11 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 23101 - Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão deSuperávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício de 2012.Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 01 de Fevereiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do EstadoHAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOSSecretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento

59 21101 Secretaria de Estado da Infra-Estrutura 14.237.739,13 83 20601 Fundo Estadual de Saúde 327.100,53 87 20601 Fundo Estadual de Saúde 459.438,33 TOTAL 15.036.891,10

BOA VISTA, 01 DE FEVEREIRO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 07

Page 8: New S U M Á R I Oimprensaoficial.rr.gov.br/app/_edicoes/2013/02/doe... · 2018. 10. 1. · IBGE, sobre o valor devido, de cujo montante serão deduzidos os valores correspon-dentes

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

08 244 085 2217 0100 Manutenção das Unidades

Desconcentradas - Rede Viva - Boa Vista

S 33903000 101 Não NO 317.309,78

S 44905200 101 Não NO 59.011,38

08 244 085 2373 0100 Reforma de Unidades de

Atendimento Comunitário - Boa Vista

S 33903900 101 Não NO 30.852,02

08 244 085 3339 9900 Construção de Unidades de Atendimento Comunitário -

Estado S 44905100 101 Não NO 306.571,98

11 122 010 4121 0100 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis da SETRABES -

Boa Vista S 33903900 101 Não NO 42.878,47

11 122 010 4221 0100 Manutenção de Serviços de

Transportes da SETRABES - Boa Vista

S 33903900 101 Não NO 17.157,00

11 122 010 4321 0100 Manutenção de Serviços

Administrativos Gerais da SETRABES - Boa Vista

S 33903900 101 Não NO 37.190,00

11 122 010 4421 0100 Administração de Recursos

Humanos da SETRABES - Boa Vista

S 31909600 100 Não NO 772,30

TOTAL GERAL: 811.742,93 PROCESSO : 93 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21101 - Secretaria de Estado da Infra-Estrutura PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

15 451 075 2224 9900 Elaboração e Gestão de Projetos de Infraestrutura - Estado F 44905100 106 Não NO 200.000,00

26 122 043 3342 0100 Elaboração e Gestão de Projetos de Obras Públicas - Boa Vista F 44905100 106 Não NO 300.000,00

26 781 075 2230 9900 Manutenção de Aeroportos - Estado F 33903900 106 Não NO 100.000,00

26 782 075 2221 0100 Manutenção de Terminais Rodoviários - Boa Vista F 33903900 106 Não NO 200.000,00

26 784 075 2291 9900 Manutenção de Portos Fluviais - Estado F 33903900 106 Não NO 15.273,00

TOTAL GERAL: 815.273,00 PROCESSO : 96 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19103 - Polícia Militar do Estado de Roraima PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

06 122 010 4216 9900 Manutenção de Serviços de Transportes da PMRR - Estado F 33903000 101 Não NO 86.251,84

F 33903900 101 Não NO 80.000,00

06 122 010 4316 9900 Manutenção de Serviços

Administrativos Gerais da PMRR - Estado

F 33901500 101 Não NO 2.990,46

F 33903000 101 Não NO 37.337,00

06 122 010 4416 9900 Administração de Recursos Humanos da PMRR - Estado F 31901700 101 Não NO 10.000,00

06 181 037 2049 9900 Policiamento Preventivo - Estado F 33903000 101 Não NO 42.000,00

F 44905200 101 Não NO 50.000,00

06 183 037 3123 9900 Modernização do Sistema de Informações - Estado F 33903000 101 Não NO 28.482,89

TOTAL GERAL: 337.062,19 PROCESSO : 106 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 20601 - Fundo Estadual de Saúde PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

10 302 078 2251 9900 Assistência Farmacêutica e insumos Estratégicos - Estado S 33903000 107 Não NO 1.027.890,00

TOTAL GERAL: 1.027.890,00

PROCESSO : 107 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13601 - Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

03 092 015 2261 9900

Operacionalização do Fundo Especial da Procuradoria-Geral

do Estado de Roraima - FUNDEPRO/RR - Estado

F 31901600 650 Não NO 4,00

TOTAL GERAL: 4,00 PROCESSO : 108 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 27101 - Secretaria de Estado do Índio PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

04 122 010 4530 9900 Açoes de Informática da SEI - Estado F 33903000 101 Não NO 359,00

14 423 087 2235 9900 Fomento as Atividades

Produtivas Auto Sustentáveis em Terras Indígenas - Estado

F 33903200 101 Não NO 389.356,00

TOTAL GERAL: 389.715,00

DECRETO Nº 15.033-E DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Convênioem favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da leiorçamentária vigente.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorizaçãocontida no art. 4º, inciso I, alínea a, parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual n°889, de 14 de janeiro de 2013.D E C R E T A :Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor

do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Convênio no valor totalde R$ 8.456.076,15 (oito milhões e quatrocentos e cinquenta e seis mil e setenta eseis reais e quinze centavos), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) Ide cada processo integrante deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão derecursos provenientes de Convênio Termo de Compromisso n° 0348.435-05/2010 –ME/CEF – Execução de obras de engenharia visando a melhoria da Infraestrutura doComplexo Esportivo Canarinho no Estado de Roraima.Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 01 de Fevereiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do EstadoHAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOSSecretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento

Tipo: 170

PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR

SUPLEMENTADO 105 21101 Secretaria de Estado da Infra-Estrutura 8.456.076,15 TOTAL 8.456.076,15

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO : 105 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 21101 - Secretaria de Estado da Infra-Estrutura PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

15 451 043 3536 0100 Obras de Infraestrutura Urbanística - Boa Vista F 44905100 108 Não NO 8.456.076,15

TOTAL GERAL: 8.456.076,15

DECRETO Nº 15.034-E DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulaçãoem favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da leiorçamentária vigente.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorizaçãocontida no art. 4º, inciso II, parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual n° 889, de14 de janeiro de 2013.D E C R E T A :Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favordo(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor totalde R$ 137.039,74 (cento e trinta e sete mil e trinta e nove reais e setenta e quatrocentavos), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processointegrante deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão daanulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s)respectivo(s) processo(s).Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 01 de Fevereiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do EstadoHAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOSSecretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento

Tipo: 100

PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR

SUPLEMENTADO 111 17101 Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos 137.039,74 TOTAL 137.039,74

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO : 111 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 17101 - Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

12 122 010 4111 9900 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis da SECD - Estado F 33909200 145 Não NO 19.929,21

12 122 010 4311 9900 Manutenção de Serviços

Administrativos Gerais da SECD - Estado

F 33909200 145 Não NO 2.039,52

12 361 080 2194 9900

Manutenção e Fortalecimento da Educação Básica e

Assistência ao Educando - Estado

F 33909200 145 Não NO 99.222,61

12 362 080 2202 9900 Manutenção e Fortalecimento do Ensino Médio - Estado F 33909200 145 Não NO 6.339,36

12 363 024 2199 9900 Manutenção e Fortalecimento

da Educação Profissional - Estado

F 33909200 145 Não NO 6.339,36

27 812 030 2277 9900 Manutenção e Implementação

das Unidades Desportivas - Estado

F 33909200 101 Não NO 3.169,68

TOTAL GERAL: 137.039,74

ANEXO II DOTAÇÃO A ANULAR

PROCESSO : 111 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17101 - Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

12 122 010 4111 9900 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis da SECD - Estado F 33903700 145 Não NO 19.929,21

PÁG. 08 Diário Oficial BOA VISTA, 01 DE FEVEREIRO DE 2013

Page 9: New S U M Á R I Oimprensaoficial.rr.gov.br/app/_edicoes/2013/02/doe... · 2018. 10. 1. · IBGE, sobre o valor devido, de cujo montante serão deduzidos os valores correspon-dentes

12 122 010 4311 9900 Manutenção de Serviços

Administrativos Gerais da SECD - Estado

F 33903000 145 Não NO 2.039,52

12 361 080 2194 9900 Manutenção e Fortalecimento da Educação Básica e Assistência ao

Educando - Estado F 33903700 145 Não NO 99.222,61

12 362 080 2202 9900 Manutenção e Fortalecimento do Ensino Médio - Estado F 33903700 145 Não NO 6.339,36

12 363 024 2199 9900 Manutenção e Fortalecimento da Educação Profissional - Estado F 33903000 145 Não NO 6.339,36

27 812 030 2277 9900 Manutenção e Implementação

das Unidades Desportivas - Estado

F 33903700 101 Não NO 3.169,68

TOTAL GERAL: 137.039,74

DECRETO Nº 15.035-E DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por SuperávitFinanceiro em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotaçõesconstantes da lei orçamentária vigente.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorizaçãocontida no art. 4º, inciso I, alínea c e parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual n°889, de 14 de janeiro de 2013.D E C R E T A :Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favordo(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro novalor total de R$ 8.851.402,28 (oito milhões e oitocentos e cinquenta e um mil equatrocentos e dois reais e vinte e oito centavos), para atender as programaçõesconstantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão deSuperávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício de 2012.Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 01 de Fevereiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do EstadoHAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOSSecretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento

Tipo: 160

PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR

SUPLEMENTADO 113 20601 Fundo Estadual de Saúde 8.851.402,28 TOTAL 8.851.402,28

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO : 113 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 20601 - Fundo Estadual de Saúde PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

10 304 038 2177 9900 Implementação das Políticas de Vigilância Sanitária - Estado S 33901400 307 Não NO 207.208,00

S 33903000 307 Não NO 424.504,87 S 33903300 307 Não NO 320.290,15 S 33903600 307 Não NO 83.248,00 S 33903900 307 Não NO 386.821,46 S 44905200 307 Não NO 1.051.470,96

10 305 038 2176 9900

Implementação de Ações de Vigilância Epidemiológica e

Ambiental, Prevenção e Controle de Doenças - Estado

S 33901400 307 Não NO 323.995,30

S 33903000 307 Não NO 1.488.183,95 S 33903300 307 Não NO 685.950,95 S 33903600 307 Não NO 87.870,00 S 33903900 307 Não NO 2.584.778,79 S 44905200 307 Não NO 1.207.079,85

TOTAL GERAL: 8.851.402,28

DECRETO N° 135-P DE 31 DE JANEIRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual,R E S O L V E:Art. 1º Exonerar SHERISSON BRUNO OLIVEIRA PINHEIRO CPF: 055.487.734-10, do Cargo de Secretário Adjunto da Secretaria de Estado Extraordinária deArticulação Institucional e Promoção de Investimentos – SEAPI.Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-2-2013.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 31 de janeiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO N° 136-P DE 31 DE JANEIRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual,R E S O L V E:Art. 1º Exonerar LEANDRO PEREIRA DA SILVA CPF: 718.437.442-87, do Cargode Secretário Adjunto da Secretaria de Estado Extraordinária de Projetos Especiais -SEPES.Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-2-2013.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 31 de janeiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO N° 137-P DE 31 DE JANEIRO DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual,R E S O L V E:Art. 1º Nomear LEANDRO PEREIRA DA SILVA CPF: 718.437.442-87, para o Cargode Secretário Adjunto da Secretaria de Estado Extraordinária de ArticulaçãoInstitucional e Promoção de Investimentos – SEAPI.Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-2-2013.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 31 de janeiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO N° 138-P DE 31 DE JANEIRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual,R E S O L V E:Art. 1º Nomear SHERISSON BRUNO OLIVEIRA PINHEIRO CPF: 055.487.734-10,para o Cargo de Secretário Adjunto da Secretaria de Estado Extraordinária de ProjetosEspeciais - SEPES.Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-2-2013.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 31 de janeiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

Casa Civil

CERIMONIAL/PORTARIA Nº 001/2013A CHEFE DO CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICASDO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V EArt. 1º - Autorizar o afastamento dos servidores abaixodiscriminados, para se deslocar para a Vila do Taianono município de Alto Alegre, para preparação do local daSolenidade de Inauguração da Recuperação e Conservaçãoda vicinal que liga a BR 174 à Vila do Taiano, com a presençado Excelentíssimo Senhor Governador, com saída dia 01/02/2013e retorno dia 02/02/2013.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Boa Vista-RR, 1 de Fevereiro de 2013.MARIA DE FATIMA OLIVEIRAChefe do Cerimonial

NOME MATRICULA C.P.F ALAIDE FRANÇA GOMES

020009875

94814600291

ROBERTO BARROS DE LIMA

020111444

68453590249

CARLOS LUIS DE SOUZA

020096411

20109121287

IONARA RIBEIRO DA SILVA COSTA

020110309

72201908249

MARINA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO 020007866

00048553298

MARIA DA PAZ MENDES DA SILVA 020000025

38251868220

Procuradoria Geral do Estado

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMACERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS

PORTARIA Nº 011-P/2013/GAB/ADJ/PGE/RR.O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso dadelegação conferida pela PORTARIA Nº 001-N/2011/GAB/PROGE/RR, datada de 14de abril de 2011,Considerando o teor expresso no Requerimento,RESOLVE,Art. 1º Conceder à servidora LUCIANA RIBEIRO DE MORAES, AssessoraEspecializada, matrícula nº 020036789, 20 (vinte) dias de férias, 1º período, de21JAN13 a 09FEV13 e 10 (dez) dias de férias, 2º e último período, de 20MAI13 a29MAI13, relativas à 2011/2012.Art. 2º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Boa Vista (RR), 24 de janeiro de 2013.ERNANI BATISTA DOS SANTOS JUNIORProcurador-Geral Adjunto do Estado

ERRATARetificação da publicação no Diário Oficial do Estado n° 1956, de 22.01.2013,referente à PORTARIA Nº 005-P/2013/GAB/ADJ/PGE/RR, datada de 21.01.2013.Onde se lê:... ERNANI BATISTA DOS SANTOS JUNIORProcurador-Geral do EstadoLeia-se:... ERNANI BATISTA DOS SANTOS JUNIORProcurador-Geral Adjunto do EstadoBoa Vista (RR), 28 de janeiro de 2013.ERNANI BATISTA DOS SANTOS JUNIORProcurador-Geral Adjunto do Estado

BOA VISTA, 01 DE FEVEREIRO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 09

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Secretaria de Estado da SaúdeRESULTADO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 113/2012PROCESSO Nº 20601.08222/12-71.O Pregoeiro da Comissão Setorial de Licitação da Secretária de Estado da Saúde deRoraima – CSL/SESAU/RR torna público o resultado do certame licitatório referenteao PREGÃO supracitado, cujo objeto é aquisição de equipamentos e materialhospitalar, conforme discriminado a seguir: W M COMERCIO & SERVIÇOS LTDA– EPP, grupo 01 e 02, DESERTO (cancelado por inexistência de proposta) grupo 03.Demais informações encontram-se disponíveis no sítio www.comprasnet.gov.br;Acesso Livre – Consultas – Atas de Pregões – Código da UASG nº 456961.Boa Vista – RR, 01 de fevereiro de 2013.RÔMULO PINHEIRO DE FREITASPregoeiro CSL/SESAU

Secretaria de Estado da Educação e Desportos

PORTARIA Nº. 0203/13/SECD/GAB/RRBoa Vista, 1º de fevereiro de 2013A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS no uso dasatribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria nº. 0171/13/SECD/GAB/RR, publicada no DOEnº. 1962 de 30/01/13, tendo em vista o lapso temporal.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Geórgia Amália Freire BrígliaSecretária de Estado de Educação e Desporto em ExercícioPORTARIA Nº. 0204/13/SECD/GAB/RRBoa Vista, 1º de fevereiro de 2013A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso dasatribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º - Retificar a Portaria nº. 0126/13/SECD/GAB/RR, publicada no Diário Oficialdo Estado de Roraima nº. 1953 DE 17/01/2013.ONDE SE LÊ:Art. 1º - Designar o servidor IVAN ALVES DOS SANTOS, CPF. Nº. 583.325.962-20, Matrícula nº 50000248/20098317, para responder interinamente pela EscolaEstadual Monteiro Lobato, no período de 08/01/2013 a 20/01/2013, em substituiçãodo (a) titular DALVA GOMES RODRIGUES SILVA, matrícula nº 50000650/20090710, ocupante do Cargo de Professor/Gestor Escolar Grade Porte – CNEED - II,por motivo de férias. LEIA-SE:Art. 1º - Designar o servidor IVAN ALVES DOS SANTOS, CPF. Nº. 583.325.962-20, Matrícula nº 50000248/20098317, para responder interinamente pela EscolaEstadual Monteiro Lobato, no período de 09/01/2013 a 28/01/2013, em substituiçãodo (a) titular DALVA GOMES RODRIGUES SILVA, matrícula nº 50000650/20090710, ocupante do Cargo de Professor/Gestor Escolar Grade Porte – CNEED - II,por motivo de férias.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Geórgia Amália Freire BrígliaSecretária de Estado de Educação e Desporto em ExercícioPORTARIA Nº. 0194/13/SEED/GAB/RRBoa Vista, 31 de janeiro de 2013A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO EM EXERCÍCIO,no uso das atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º - Designar o servidor PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA, matrícula nº.043006242, cargo Professor, para responder interinamente pela Direção do Departamen-to de Apoio ao Educando - DAE, a partir desta data, até a finalização dos procedimen-tos de exoneração do titular.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos acontar de 30-01-2013.Geórgia Amália Freire BrígliaSecretária de Estado de Educação e Desporto em ExercícioPORTARIA Nº. 0195/13/SEED/GAB/RRBoa Vista, 31 de janeiro de 2013A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO EM EXERCÍCIO,no uso das atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º - Designar o servidor PAULO LIMA BANDEIRA, matrícula nº. 020110055,cargo Assistente Educacional, para responder interinamente pela Divisão de Apoio aoTransporte Escolar – DATE, a partir desta data, até a finalização dos procedimentos deexoneração do titular.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos acontar de 30-01-2013.Geórgia Amália Freire BrígliaSecretária de Estado de Educação e Desporto em ExercícioPORTARIA Nº. 0196/13/SEED/GAB/RRBoa Vista, 31 de janeiro de 2013A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO EM EXERCÍCIO,no uso das atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º - Designar a servidora ROSIMERY CABRAL DE LIMA SOUZA, matrícula nº020005801, cargo Chefe da Seção de Folha de Pagamento, para responder interinamen-

te pela Divisão de Pessoal - DIPES, por 10 (dez) dias no período de 31/01/13 a 09/02/13, por motivo de licença médica do titular.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos acontar de 30-01-2013.Geórgia Amália Freire BrígliaSecretária de Estado de Educação e Desporto em ExercícioPORTARIA Nº. 0197/13/SEED/GAB/RRBoa Vista, 31 de janeiro de 2013A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso dasatribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º - Retificar a PORTARIA Nº. 0062/13/SECD/GAB/RR, publicada no DiárioOficial do Estado de Roraima nº. 1948 de 10/01/13. ONDE SE LÊ:Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº. 3241/12/SECD/GAB/RR, publicada no DOEnº. 1901 de 01/11/12, a qual designou servidores para constituírem Comissão deSindicância Administrativa, incumbida de apurar os fatos constantes no Processo nº.017101.011758/11-64, tendo em vista o lapso temporal.LEIA-SE:Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº. 3241/12/SECD/GAB/RR, publicada no DOEnº. 1901 de 01/11/12, a qual designou servidores para constituírem Comissão deSindicância Administrativa, incumbida de apurar os fatos constantes no Processo nº.017101.000133/12-02, tendo em vista o lapso temporal.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Geórgia Amália Freire BrígliaSecretária de Estado de Educação e Desporto em Exercício

Secretaria de Estado do Trabalho eBem-Estar Social

SETRABES/PORTARIA DE DIÁRIA Nº.01/2013A Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Autoriza a ausentar-se da Capital, no dia 05.02 a 08.02.13, o (a) servidor (a)MARCUS ANTÔNIO DE PAIVA ALBANO JÚNIOR, CPF nº. 278.830.568-08, paraviajar com destino a BV–BRASÍLIA-DF–BV com o objetivo de Participar doEncontro Nacional para a Aplicação do Enceja 2013 nas Unidades Prisionais eSocieducativas, totalizando R$ 1.372,00 (Um mil Trezentos e Setenta e Dois Reais).Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãoGabinete da Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, em Boa Vista (RR), 01 deFevereiro de 2013.FERNANDA SILVA RIZZO AGUIARSECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIALSETRABES

PORTARIA Nº 074-GAB/SETRABESCria a Comissão de Reestruturação Organizacional do Quadro de Servidores Públicosda SETRABES.A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no usode suas atribuições legais e de acordo com os termos do Decreto de Nomeação nº 080-P, de 28 de janeiro de 2011;R E S O L V EArt. 1º - Criar a Comissão de Reestruturação Organizacional do Quadro de ServidoresPúblicos da SETRABES.Art. 2º - Nomear os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão deReestruturação Organizacional do Quadro de Servidores Públicos da SETRABES:Fernanda Silva Rizzo Aguiar – PresidenteCélia Mota de Carvalho – Vice PresidenteAndré Luís Galdino - MembroAdriano Castilho de Amorin – MembroClayra da Silva Rodrigues – MembroJuliano Souza Pelegrini – MembroMaria Elizabeth do Nascimento Ramos - MembroMaurício Alves Nascimento - MembroArt. 3º - A Comissão de Reestruturação Organizacional do Quadro de ServidoresPúblicos da SETRABES, tem por objetivo realizar estudos técnicos relacionados àestrutura organizacional e propor adequações nos moldes legais no loteamento doscargos comissionados e funções de confiança.Art. 4º - Esta portaria entra em vigor, a partir da data de sua publicação, e seu prazo devigência será de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período.Boa Vista-RR, 31 de janeiro de 2013.FERNANDA SILVA RIZZO AGUIARSecretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

Espécie: Contrato nº 021/2013, firmado em 01/02/2013, com a empresa: N. N.COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS LTDA - EPP; Objeto: Aquisição de leiteem pó; Amparo: Pregão Presencial sob o Sistema de Registro de Preços nº. 075/2012;Processo: 23101.03052/12-59; Vigência: 31/12/2013; Cobertura Orçamentária:08.244.070.2341, 33.90.32; Valor: R$ 7.517.040,00; Notas de Empenho: nº23101.0001.13.00036-6 e nº 23101.0001.13.00037-4, em 29/01/2013; Signatários:pela Contratante FERNANDA SILVA RIZZO AGUIAR e, pelo Contratado SANDROMOURA VIANA.Boa vista-RR, 01 de janeiro de 2013.Termo de Aditamento – ProrrogaçãoEspécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato nº 002//2010, firmado em 25/01/2013, com a empresa: KILEI R. ALVES E CIA LTDA; Objeto: Alterar o item 9.1 daCláusula Nona – Da Vigência, e o item 6.2 da Cláusula Sexta – Da Dotação

PÁG. 10 Diário Oficial BOA VISTA, 01 DE FEVEREIRO DE 2013

Orçamentária; Fundamento Legal: art. 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93; Processo:

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23001.11057/09-38; Cobertura Orçamentária: Programa: 08.244.083.2297; Fonte:101: Elemento de Despesa: 33.90.32; Valor: R$ 32.083,60 (trinta e dois mil oitenta etrês reais e sessenta centavos); Nota de Empenho: nº 23601.0001.13.00004-6, de 25/01/2013; Signatários: pela Contratante, Sra. FERNANDA SILVA RIZZO AGUIARSecretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social e, pela Contratada Sra. KILEIRODRIGUES ALVES.Termo de ContratoEspécie: Contrato nº 005/2013, firmado em 30 /01/2013 , com a empresa MRTUR –MONTE RORAIMA TURISMO LTDA; Objeto: contratação de empresa especializadana prestação de serviços de reserva, emissão, marcação/remarcação, endosso efornecimento de passagens terrestres, em âmbito intermunicipal e interestadual;Amparo: Pregão Eletrônico, Sob o Sistema de Registro de Preços nº 092/2012;Processo: 23101.11414/11-01; Vigência: O prazo de vigência deste Contrato será até31.12.2013, contado a partir da data de sua assinatura; Cobertura Orçamentária:Programa 08.244.085.2217 / 08.122.093.2317; Elemento de despesa: 33.90.33;Fonte:101/100; Valor: R$ 32.124,00 (trinta e dois mil cento e vinte e quatro reais);Nota de Empenho: nº 23101.0001.13.00015-3, de 24/01/2013; Signatários: pelaContratante Senhora FERNANDA SILVA RIZZO AGUIAR Secretária de Estado doTrabalho e Bem Estar Social, pela Contratada Sra. MARIA DO SOCORRORODRIGUES.Termo de ContratoEspécie: Contrato nº 006/2013, firmado em 31/01/2013, com a ABRAÃO F. DESOUZA-ME ; Objeto:contratação de empresa especializada para confecção e fornecimento de carimbos(pequeno, médio e grande); Amparo: Pregão Presencial Sob o Sistema de Registro dePreços nº 025/2012; Processo: 23101.00487/12-05; Vigência: O prazo de vigênciadeste Contrato será até 31.12.2013, contado a partir da data de sua assinatura;Cobertura Orçamentária: Programa 11.122.010.4321; Elemento de despesa: 33.90.30;Fonte:101; Valor: R$ .483,00 (dois mil quatrocentos e oitenta e três reais); Nota deEmpenho: nº 23101.0001.13.00005-6, de 24/01/2013; Signatários: pela ContratanteSenhora FERNANDA SILVA RIZZO AGUIA Secretária de Estado do Trabalho e BemEstar Social, pela Contratada Senhor ABRAÃO FONSECA DE SOUZA .Termo de ContratoEspécie: Contrato nº 004/2013, firmado em 31/01/2013, com a ABRAÃO F. DESOUZA-ME ;Objeto: contratação de empresa especializada para confecção e fornecimento de chavetetra, confecção de chaves simples, conserto de fechaduras, abertura de cilindro defechadura tubular, abertura de cilindro de móveis, cópia de chaves simples e cópia dechave tetra; Amparo: Pregão Presencial Sob o Sistema de Registro de Preços nº 028/2012; Processo: 23101.00697/12-58; Vigência: O prazo de vigência deste Contratoserá até 31.12.2013, contado a partir da data de sua assinatura; Cobertura Orçamentá-ria: Programa 11.122.010.4321; Elemento de despesa: 33.90.30/33.90.39; Fonte:101;Valor: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); Notas de Empenho: nº23101.0001.13.00008-0, de 24/01/2013 e nº 23101.0001.13.00009-9, de 24/01/2013;Signatários: pela Contratante Senhora FERNANDA SILVA RIZZO AGUIA Secretáriade Estado do Trabalho e Bem Estar Social, pela Contratada Senhor ABRAÃOFONSECA DE SOUZA .

Secretaria de Estado do Planejamentoe Desenvolvimento

PORTARIA N.º 010/13O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTONO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:RESOLVE:Art. 1.º - Designar a servidora ELISANGELA CARNEIRO KOTINSKI Matriculanº020099862, Chefe da Divisão de Administração/DEPLAF, para responder inteira-mente pela Diretoria do DEPLAF, no período de 21 a 30/01/2013, por motivo deferias da Titular NOÊMIA MOTA DE MACEDO HASS, Matricula n.º020006170.Boa Vista/RR, 31 de janeiro de 2013.HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOSSecretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento/SEPLAN

Secretaria de Estado da Fazenda

ATO DECLARATÓRIO/GAB/SEFAZ Nº 001/2013O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO GOVERNO DE RORAIMA, nouso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental 072-P, de 28 dejaneiro de 2011, eCONSIDERANDO a solicitação do contribuinte para a fruição dos incentivos fiscaisconcedidos à realização de projetos culturais pela Lei nº 318, de 31 de dezembro de2001;CONSIDERANDO, ainda, o deferimento por esta Secretaria da Fazenda da Declaraçãode Intenção do investidor, constante do Processo nº 017101.010665/12-40,DECLARAAutorizada a empresa REBOUÇAS E CIA LTDA, devidamente inscrita no CadastroGeral da Fazenda – CGF nº 24.000.003-7, e no CNPJ nº 05.939.657/0001-32,estabelecida na Ave Getulio Vargas, nº 7247, Bairro São Vicente, no Município de BoaVista, a apropriar em forma de crédito fiscal, conforme Certificado de Crédito, o valorde R$ 100.496,00 (cem mil, quatrocentos e noventa e seis reais), na apuração mensaldo ICMS, observado os limites previstos no §1º do artigo 3º da Lei nº 318, de 31 dedezembro de 2001, referente ao patrocínio do Projeto Cultural “IV FESTIVAL DEMÚSICA CANTO FORTE”, aprovado através do Certificado de Aprovação – CA nº002, emitido em 23 de outubro de 2012, pelo Grupo Técnico de Avaliação de Projeto

– GTAP, da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos do Estado de Roraima.Outrossim, para o processo de aproveitamento do crédito, a empresa deverá observar aregra do §2º do art. 3º da lei supramencionada.Boa Vista/RR, 24 de janeiro de 2013.LUIZ RENATO MACIEL DE MELOSecretário de Estado da FazendaATO DECLARATÓRIO Nº 006/2013O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DEESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, eCONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado, devidamenteinstruída com documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 781/13 e Processo nº044/13,DECLARAA ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, apartir do exercício de 2013, referente ao veículo FIAT/SIENA EL 1.4 FLEX, ano2012/2013, Placa NUI-7509 e Chassi nº 9BD372171D4027004, de propriedade doSenhor MARLYSON BATISTA AZEVEDO, inscrito no CPF nº 966.991.242-34,residente e domiciliado na Rua Raimundo Alves de Souza nº 913, Bairro SenadorHelio Campos, em Boa Vista/RR, com base no disposto no art. 98, VI da Lei 059, de28 de dezembro de 1993, nos termos infra transcritos in verbis:Art. 98. São isentos do pagamento do IPVA:.................................................................VI – táxis.A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos quemotivaram a isenção.Boa Vista/RR, 29 de janeiro de 2013.JOÃO CARLOS ARAUJO DE OLIVEIRADiretor do Departamento da ReceitaATO DECLARATÓRIO Nº 007/2013O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DEESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, eCONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado, devidamenteinstruída com documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 713/13 e Processo nº046/13,DECLARAA ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, apartir do exercício de 2013, referente ao veículo VW/NOVO VOYAGE 1.6 CITY, ano2012/2013, Placa NAM-4951 e Chassi nº 9BWDB05U9DT236180, de propriedade doSenhor ANTONIO REGIS DE SA ARAUJO, inscrito no CPF nº 382.818.992-04,residente e domiciliado na Rua Juazeiro, nº 908, Bairro Centenário, em Boa Vista/RR,com base no disposto no art. 98, VI da Lei 059, de 28 de dezembro de 1993, nostermos infra transcritos in verbis:Art. 98. São isentos do pagamento do IPVA:.................................................................VI – táxis.A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos quemotivaram a isenção.Boa Vista/RR, 29 de janeiro de 2013.JOÃO CARLOS ARAUJO DE OLIVEIRADiretor do Departamento da ReceitaATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF nº. 014/2013A Chefe da Agência de Rendas da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima -SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n°. 031-P de 25 dejaneiro de 2011, eCONSIDERANDO os permissivos contidos nos arts. 128, 130 e 131 do Regulamentodo ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E - RICMS, de 03 de agosto de 2001,Declara a BAIXA CADASTRAL REQUERIDA da inscrição no Cadastro Geral daFazenda – CGF, no Estado de Roraima, da empresa abaixo elencada:RAZÃO SOCIAL CNPJ CGFJ N FREIRE DE SOUZA 84.054.170/0002-20 24.006780-3Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventuravenham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conformedispõe o art. 132 do mesmo diploma legal retro mencionado.O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficialdo Estado.Boa Vista (RR), 01 de fevereiro de 2013Geize de Lima DiógenesChefe da Agência de RendasPORTARIA Nº 075/2013 – GABINETEO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suasatribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental nº 072-P, de 28 de janeiro de2011,R E S O L V E:Art. 1º. Suspender o gozo das férias, referente ao exercício de 2012/2013, anteriormentemarcadas para 04/02/2013 a 05/03/2013, da servidora MARIA GORETTI ALVESMONTEIRO, Gerente da Área de Material e Patrimônio, matrícula nº. 020018062,lotada nesta Secretaria.Art. 2º As referidas férias serão gozadas em uma data oportuna.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista – RR, 31 de janeiro de2013.LUIZ RENATO MACIEL DE MELOSecretário de Estado da FazendaPORTARIA Nº 076/2013 – GABINETEO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suasatribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental nº 072-P, de 28 de janeiro de2011,R E S O L V E:Art. 1º. Designar a servidora MARIA CONSOLATA SAMPAIO TOMAZ, Datilografo,matrícula SIAPE nº 0708936, para responder pelo Cargo de Assessor de Gabinete, emvirtude das férias da titular MARIA LUZENIR BRAGA FERREIRA, no período de15/02/2013 a 16/03/2013.

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Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista – RR, 31 de janeiro de2013.LUIZ RENATO MACIEL DE MELOSecretário de Estado da FazendaPORTARIA Nº 077/2013 – GABINETEO Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legaisconferidas pelo Decreto Governamental nº. 072-P, de 28 de janeiro de 2011;R E S O L V E:Autorizar o afastamento do servidor SANDRO MORETT BRAGA, Motorista, paraviajar com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de conduzir servidoresplantonistas ao Posto Fiscal daquela localidade, no dia 01.02.2013.Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 31 de janeiro de2013.LUIZ RENATO MACIEL DE MELOSecretário de Estado da FazendaPORTARIA Nº 78 /2013 – GABINETESECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, quelhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 072-P, de 28 de janeiro de 2011.CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Sétima, Item 7.1 “c” e Cláusula Nona,Item 9.1 do Contrato nº 015/2012 da Empresa Asatur Turismo LTDA.RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor BRUNO ABREU MUNDIM, matrícula nº 040001330,Gerente da Área de Transporte e Comunicação/UGAM-II, para exercer a fiscalização eacompanhamento da execução do contrato nº 002/2013, conforme consta no processonº 22101.000725/13-00, referente prestação de Serviços de Gerenciamento doAbastecimento de Combustíveis de Veículos prestados por postos credenciados, pormeio de implantação e operação de um sistema informatizado e integrado comutilização de cartão de pagamento magnético ou micro processado e disponibilizaçãode Rede Credenciada de Postos de Combustíveis.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Dê – se ciência publica-se e cumpra-se.Gabinete do Secretario de Estado da Fazenda, em Boa Vista, Estado de Roraima, 01 defevereiro de 2013.LUIZ RENATO MACIEL DE MELOSecretário de Estado da FazendaPORTARIA Nº 079 /2013 – GABINETESECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, quelhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 072-P, de 28 de janeiro de 2011.CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Oitava, “b” e Cláusula Décima, Item 10.2do Contrato nº 003/2013 da Empresa Norte Placas Indústria, Comércio e ServiçosLTDA.RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor BRUNO ABREU MUNDIM, matrícula nº 040001330,Gerente da Área de Transporte e Comunicação/UGAM-II, para exercer a fiscalização eacompanhamento da execução do contrato nº 003/2013, conforme consta no processonº 22101.000390/13-94, referente à contratação de empresa especializada para confecçãode placas refletivas para atender a veículos (carros e motos).Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Dê – se ciência publica-se e cumpra-se.Gabinete do Secretario de Estado da Fazenda, em Boa Vista, Estado de Roraima, 01 defevereiro de 2013.LUIZ RENATO MACIEL DE MELOSecretário de Estado da FazendaPORTARIA Nº 080/2013 – GABINETEO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suasatribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental nº 072-P, de 28 de janeiro de2011,R E S O L V E:Art. 1º. Suspender o gozo das férias, referente ao exercício de 2012/2013, anteriormentemarcadas para 13/02/2013 a 14/03/2013, do servidor PAULO SÉRGIO MAGA-LHÃES DA SILVA, Assistente Administrativo, matrícula nº. 040002389, lotado nestaSecretaria.Art. 2º As referidas férias serão gozadas em uma data oportuna.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista – RR, 01 de fevereiro de2013.LUIZ RENATO MACIEL DE MELOSecretário de Estado da Fazenda

E R R A T ANo Diário Oficial do Estado de Roraima nº 1962, de 30 de janeiro de 2013, naPORTARIA Nº 066/2013 – GABINETE, NO ANEXO-I, no que se refere ao servidorJOSÉ CARLOS GOÇALVES DA COSTA, publicada:ONDE SE LÊ:

As referidas férias serão gozadas no período de 18/04 a 16/04/2013. LEIA – SE:

As referidas férias serão gozadas no período de 18/03 a 16/04/2013.

Boa Vista, 31 de janeiro de 2013.LUIZ RENATO MACIEL DE MELOSecretário de Estado da Fazenda

E R R A T ANo Diário Oficial do Estado de Roraima nº 1938, de 21 de dezembro de 2012, naPORTARIA Nº 911/2012 – GABINETE, publicada:ONDE SE LÊ:

(...) em virtude das férias da titular MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS MORAES... LEIA – SE:

(...) em virtude das férias da titular MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS MAIA...

Boa Vista, 01 de fevereiro de 2013.LUIZ RENATO MACIEL DE MELOSecretário de Estado da Fazenda

Secretaria de Estado da SegurançaPública

PORTARIA Nº 0025/SESP/RR/2013 - BOA VISTA-RR, de 31 de janeiro de 2013.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DERORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo, de acordo com o Decreto nÚ 110-P,de 31 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 1720, de 31 dejaneiro de 2012, e, ainda, de acordo com o estabelecido no art. 36, §§ 1º e 2º, da Leinº. 499/2005, e,RESOLVE:Art. 1º AGENDAR 10 (dez) dias restantes das férias do servidor HERBERT DEAMORIM CARDOSO, Novo Efetivo da Polícia Civil, Delegado de Polícia Civil,Matrícula SEGAD 42000915, exercendo o Cargo Comissionado de Vice-Diretor daAcademia de Polícia Integrada Coronel Santiago - APICS, referente ao exercício de2012, para 05 a 14/03/2013.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Boa Vista – RR, 31 de janeiro de 2013.FRANCISCO SÁ CAVALCANTESecretário de Estado da Segurança Pública SESP/RRPORTARIA Nº 0026/SESP/RR/2013 - BOA VISTA-RR, de 1º de fevereiro de2013.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DERORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo, de acordo com o Decreto nÚ 110-P,de 31 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 1720, de 31 dejaneiro de 2012, e, ainda, de acordo com o estabelecido no art. 36, §§ 1º e 2º, da Leinº. 499/2005, e,RESOLVE:Art. 1º TRANSFERIR as férias da servidora ANA KARINE ALVES DE SOUSA,Novo Efetivo, Agente de Policia Civil, Matrícula SEGAD nº 042000028, referente aoexercício de 2013, do período de 28/01 a 26/02/2013 para 18/02 a 09/03/2013 (vintedias) e o restante (dez dias) para data posterior.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Boa Vista – RR, 1º de fevereiro de 2013.FRANCISCO SÁ CAVALCANTESecretário de Estado da Segurança Pública SESP/RR

Secretaria de Estado da Justiça eda Cidadania

Portaria Nº. 024/13/DEPLAF/SEJUCO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO ESTADO DERORAIMA, no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 5º da Lei nº. 317, de31 de dezembro de 2001.RESOLVE:Art. 1º - Designar os Servidores, SÉRGIO ROBERTO VIANNA RODRIGUES DEMATTOS (Diretor do DEPLAF), JOAQUIM GOMES DE MORAES FILHO (Chefeda DIPLAN), MARIA DE GLÓRIA FEITOSA (Chefe da DOF), SURAMA CARVA-LHO NEIVA (Chefe da DRH), FRANCISCO DAS CHAGAS MOTA SILVA (Chefe daDIADM), EDILACI WANDERLEY RIBAS REIS (Diretora Intermediária daDIADM), RENATA GOUVEIA MELO (Diretora Intermediária da DOF), para que, soba presidência do primeiro, constituam a Comissão para Elaboração da Prestação deContas (PCEP12), desta Secretaria, referente ao exercício financeiro do ano de 2012,com base na IN nº 001/2009-TCE/PLENÁRIO, com dispositivos alterados (Art. 11,Art. 12A e item 5 do anexo I) pela IN nº. 001/2011 – publicada no DOE nº. 1.687, de12 de dezembro de 2011), para posterior encaminhamento à Controladoria do Estadode Roraima – CGE, impreterivelmente até o dia 11 de março de 2013.Boa Vista, 31 de janeiro de 2013.ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHOSecretário de Estado da Justiça e da Cidadania

Secretaria de Estado de Infraestrutura

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suasatribuições legais.RESOLVE:DEPLAF:SEINF/PORTARIA N.º 13/2013Designar NAYRANA ROSELY DE MELO NASCIMENTO FIGUEIRA – AssessoraJurídica/CNES-IV, CPF 779.097.393-20 matrícula nº 020098173,Suplente/CSL pararesponder pelo cargo de membro no período de 04.02.13 á 05.03.13, tendo em vista atitular, ROSILENE MOREIRA DE AMORIM, encontrar-se de férias no referidoperíodo. Boa Vista-RR, 31 de Janeiro de 2013.DEPLAF:SEINF//PORTARIA N.º 14/2013Designar FRANCISCO DAS CHAGAS AZEVEDO NETO – matrícula nº042052251, para responder pelo Cargo de Diretor do DEIT/SEINF, no dia 30.01.2013tendo em vista o titular, EDILSON DAMIÃO LIMA encontrar-se ausente no referidodia.Boa Vista-RR, 31 de janeiro de 2013.Dê-se Ciência e Cumpra-seCARLOS WAGNER BRIGLIA ROCHA

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Secretário de Estado da Infraestrutura/SEINFASSEJUR: SEINF/Retificação:Foi Publicada no Diário Oficial do Estado de nº 1893 Data: 16 de outubro de 2012cito a página 09, referente ao EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 145/2012– Processo n° 021101.003800/12-50; ONDE SE LÊ: CLÁUSULA DÉCIMAQUARTA DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 04/10/2012 até 31/12/2012; LEIA-SE:CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 10/10/2012 até 31/12/2012, Contados a partir da data da sua Assinatura.NAYRANA ROSELY DE MELO N. FIGUEIRAAssessora jurídica/SEINF

Comissão Permanente de LicitaçãoAVISO DE LICITAÇÃONATUREZA: PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2013REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO: 019103.010421/12-63 – PM/RROBJETO: Eventual contratação de empresa para locação de espaço e fornecimento derefeições.TIPO: MENOR PREÇORECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO – PROPOSTAS – ABERTURALOCAL: Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima, Av.Ville Roy, N° 5235 – São Pedro – CEP: 69.306-665 – Boa Vista/RR.DATA DE ABERTURA: 25/02/2013 HORA: 08:00O Edital (e seus anexos) pode ser adquirido gratuitamente, no Protocolo da ComissãoPermanente de Licitação, no local acima especificado, em horário normal de expedien-te, ou baixado pelo site www.cpl.rr.gov.br, ou solicitado através do fone (95) 2121-7655 ou do e-mail [email protected]. Os interessados deverão disponibilizar seusendereços eletrônicos (e-mail), ou disquete 3½, ou CD-R, para obter a cópia do Edital.Boa Vista – RR, 1º de fevereiro de 2013.Paulo Sérgio da Silva MaiaPregoeiro/CPL

Polícia Civil de RoraimaPORTARIA nº 09/2013/GAB/CORREGEPOLO Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamenta-res,CONSIDERANDO o disposto nos art. 16, incisos X e XII e art. 137 das LeisComplementares 055/2001 e 053/2001 respectivamente,CONSIDERANDO o teor do memorando 2317/2012/DG/GAB/PCRR e demaisdocumentos anexos.RESOLVE:I- Instaurar Sindicância Administrativa Investigativa para apurar os fatos relacionadoscom a participação do servidor, ocupante do cargo de Delegado de Polícia Civil nasfases do processo de promoção e apresentação de documentos que possam terinfluenciado no resultado final que o promoveu a classe “C”.II- A Comissão de Sindicância Administrativa Investigativa será composta pelosservidores abaixo relacionados:Presidente: Luciene Mendes BarbosaMembro: Juseilton da Costa e SilvaMembro: Maria Aparecida Fernandes TavaresIII- A Comissão terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar relatório, podendo serprorrogado por igual período.IV- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.Publique-se. Registre-se. Cumpra-seBoa Vista-RR, 29 de janeiro de 2013.CRISTIANO PAES CAMAPUM GUEDESCorregedor Geral da Polícia CivilPORTARIA N.º 10/2013/GAB/CORREGEPOLO Corregedor Geral de Polícia Civil, usando da atribuição que lhe confere os arts. 16incisos X e XII e art. 137 das Leis Complementares nº 055/2001 e 053/2001,respectivamente e ,CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 84 da Lei Complementar055/2001 e o teor das justificativas apresentadas e;CONSIDERANDO a expiração do prazo dos autos do Processo Administrativo nº 11/12/CORREGEPOL/PCRR;RESOLVE:I- Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, a contar da publicação, o prazo paraconclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 11/12CORREGEPOL/PCRR.II - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.Publique-se. Registre-se. Cumpra-seBoa Vista-RR, 01 de fevereiro de 2013.CRISTIANO PAES CAMAPUM GUEDESCorregedor Geral da Polícia CivilPORTARIA N.º 11/2013/GAB/CORREGEPOLO Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamenta-res,CONSIDERANDO que o membro da Comissão Processante da Sindicância Adminis-trativa nº 12/12/CORREGEPOL/PCRR, Bruno Pinheiro de Oliveira(EPC), estará emgozo de férias no período de 04/02/2013 a 05/03/2013;RESOLVE:I- Nomear a EPC ROSANA SCHULER como membro da Comissão Processante daSindicância Administrativa nº 12/12/CORREGEPOL/PCRR, em substituição aoEPC Bruno Pinheiro de Oliveira no período de 04/02/2013 a 05/03/2013.II - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

Boa Vista-RR, 01 de fevereiro de 2013.Cristiano Paes Camapum GuedesCorregedor Geral da Polícia CivilPORTARIA N.º 12/2013/GAB/CORREGEPOLO Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamenta-res,CONSIDERANDO que o membro da Comissão Processante da Sindicância Adminis-trativa nº 04/12/ CORREGEPOL/PCRR, Bruno Pinheiro de Oliveira(EPC), estaráem gozo de férias no período de 04/02/2013 a 05/03/2013;RESOLVE:I- Nomear a EPC ROSANA SCHULER como membro da Comissão Processante daSindicância Administrativa nº 04/12/CORREGEPOL/PCRR, em substituição ao EPCBruno Pinheiro de Oliveira no período de 04/02/2013 a 05/03/2013.II - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.Publique-se. Registre-se. Cumpra-seBoa Vista-RR, 01 de fevereiro de 2013.Cristiano Paes Camapum GuedesCorregedor Geral da Polícia CivilPORTARIA N° 052/2013/GAB/DG/PCRRO Delegado- Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuiçõeslegais,CONSIDERANDO:O teor do Memo nº 87/13/CART/CENTRAL DE FLAGRANTES/DPJC, de25.01.2013CONSIDERANDO:A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária doEstado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interessepúblico e o interesse da Administração.RESOLVE:Art. 1º. DESIGNAR o servidor ANTÔNIO KLINGER DA SILVA SOUZA, Agente dePolícia Civil, matrícula nº 042000321, lotado e em exercício de suas na Central deFlagrantes, para responder pela Chefia do Cartório da Central de Flagrantes, no períodode 21.12.2012 a 19.01.2013, cumulativamente com as funções que exerce, emsubstituição a Escrivã de Polícia Civil, Marlene de Andrade Lira, em razão de férias.Publique-se,Registre-se eCumpra-se.Boa Vista - RR, 31 de janeiro de 2013.FERNANDO EDSON OLEGÁRIO GOMESDelegado-Geral de Polícia CivilPORTARIA N° 053/2013/GAB/DG/PCRRO Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuiçõeslegais,CONSIDERANDO:Mem. nº 112/2013-GAB/DPJI/PCRR, de 16.01.2013CONSIDERANDO:Mem. nº 107/2013/DPJC/GAB/S.ADM./PCRR, de 24.01.2013CONSIDERANDO:A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária doEstado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interessepúblico e o interesse da Administração.RESOLVE:Art. 1º. REMOVER o servidor IDELTO SOUZA DE OLIVEIRA, Agente de PolíciaCivil, matrícula nº 042000556, do 1º Distrito Policial – 1º DP, para a Delegacia dePolícia Civil do município de Pacaraima, com ônus para o Estado. Neste ato, ficaarbitrado a concessão de 01 (uma) ajuda de custo correspondente a 03 (três) remunera-ções, com amparo no art. 2º, III, do Decreto nº 10.205-E, de 17 de junho de 2009,devendo se apresentar no prazo de 05 (cinco) dias na nova unidade de lotação.Art. 2º. REMOVER o servidor FRANCISCO BRUNO DE MAGALHÃESSIQUEIRA, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000921, da Delegacia de Defesada Infância e da Juventude - DDIJ, para o 1º Distrito Policial – 1º DP.Publique-se,Registre-se eCumpra-se.Boa Vista - RR, 01 de fevereiro de 2013.FERNANDO EDSON OLEGÁRIO GOMESDelegado-Geral de Polícia Civil

Polícia Militar de RoraimaPORTARIA N° 004/2013 – GCGConsidera oficialmente apresentados os policiais militares da Corporação que ora fazemparte do contingente da Assessoria Militar do Tribunal de Justiça de Roraima e dáoutras providências.O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA,no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 027-P de 22 de janeiro de 2013,em estreita obediência aos preceitos contidos no art. 37 da Constituição FederalBrasileira, considerando o que estabelece a Resolução n° 034, de 18 de Agosto de2010, do Tribunal de Justiça de Roraima, bem como considerando a necessidade deregularizar junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, a situação funcionaldos policiais militares da Corporação que exercem suas atividades profissionais noâmbito do Poder Judiciário, na condição de integrantes de sua Assessoria Militar,R E S O L V E:Art. 1°. Considerar, para todos os efeitos legais vigentes aplicáveis, como tendo sidooficialmente apresentados e como fazendo parte do contingente da Assessoria Militar doTribunal de Justiça do Estado de Roraima, todos os policiais militares da Corporaçãoclassificados no Quadro de Organização (QO) da Assessoria Militar do Tribunal deJustiça, bem como todos aqueles que, tendo sido colocados à disposição do menciona-do órgão, ora exercem suas atividades profissionais no Poder Judiciário, constantes do

BOA VISTA, 01 DE FEVEREIRO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 13

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anexo à presente portaria.Art. 2°. Determinar que a 1ª Seção do Estado-Maior Geral da Corporação (PM/1) adoteas medidas administrativas que se fizerem necessárias, com vistas a tornar regular asituação funcional de todos os policiais militares a que se refere o art. 1° desta Portaria,mormente no que tange à contagem de tempo de serviço arregimentado dos mesmos,de conformidade com o que estabelecem os diplomas legais pertinentes vigentes,providenciando para que esta Portaria seja publicada no Diário Oficial do Estado.Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Quartel do Comando Geral, em Boa Vista – RR, 31 de janeiro de 2013.EDISON PROLA – Coronel QOPMComandante Geral da PMRR

ANEXO À PORTARIA N° 004/2013 – GCG, 31 DE JANEIRO DE 2013.

POLICIAIS MILITARES INTEGRANTES DO CONTINGENTE DA ASSES-SORIA MILITAR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMACEL QOCPM DAGOBERTO DA SILVA GONÇALVES, Matricula 21.274-1, RG nº109.079/SSPRR e CPF nº 595.828.630-72 CAP QCOPM ALDECIR DE SOUZA QUEIROZ, Matrícula 20.994-5, RG nº70.140/SSPRR e CPF 199.628.352-912° TEN QCOPM ANTONIO DEINE RODRIGUES DE SOUZA, Matrícula nº20.965-1, RG nº 70.235/SSPRR e CPF nº 292.778.842-15SUB TEN QEPPM LEONAN FRANCISCO DE SOUZA, Matrícula nº 21.070-6, RGnº 47.928/SSPRR e CPF nº 199.563.392-53SUB TEN QEPPM ISRAEL GRANJEIRO ROCHA, Matrícula nº 20.736-5, RG nº29748/SSPRR e CPF nº 144.537.542-722º SGT QEPPM JOSÉ JURACI RODRIGUES FERREIRA, Matrícula nº 21.424-8,RG nº 91.074/SSPRR e CPF nº 182.769.702-492Ú SGT QEPPM ANDERSON SILVA DE OLIVEIRA, Matrícula nº 20.972-4, RGnº 62.983/SSPRR e CPF nº 199.533.642-492º SGT QEPPM ITELVINO DA SILVA CESÁRIO, Matrícula nº 21.336-5, RG nº66.094/SSPRR e CPF nº 225.394.092-532º SGT QPCPM FÁBIO APARECIDO COSTA, Matrícula nº 40.151-0, RG nº145.964/SSPRR e CPF nº 552.797.312-152º SGT QPCPM MÁRCIO PEREIRA DO NASCIMENTO, Matrícula nº 40.059-9,RG nº 170.972 SSPRR e CPF nº 457.320.782-153º SGT QEPPM LEÔNIDAS FRANÇA, Matrícula nº 20.865-5, RG nº 31.475/SSPRR e CPF nº 112.441.432-003º SGT QEPPM JESSYVALDO ALEXANDRE DA SILVA, Matrícula nº 20.603-2,RG nº 40.369/SSPRR e CPF nº 153.873.642-043º SGT QEPPM ROGÉRIO DA SILVA SOUZA, Matrícula nº 21.443-4, RG nº79.768/SSPRR e CPF nº 231.230.792-873º SGT QEPPM IRANDÊ MARINHO SARAIVA, Matrícula nº 21.538-4, RG nº72.736/SSPRR e CPF nº 201.260.422-683º SGT QEPPM JOSÉ CARLÍSIO DA SILVA RAMOS, Matrícula nº 20.889-2, RGnº 80.266/SSPRR e CPF nº 154.433.102-913º SGT QEPPM JOSÉ ROBERTO DE ASSIS, Matrícula nº 21.211-3, RG nº53.661/SSPRR e CPF nº 199.762.082-683º SGT QEPPM PEDRO RODRIGUES, Matrícula nº 21.438-8, RG nº 51.588/SSPRR e CPF nº 225.427.602-68CB QPCPM SANDRO DA SILVA DIAS, Matrícula nº 40.521-3, RG nº 168.656/SSPRR e CPF nº 508.562.002-04CB QPCPM ROGÉRIO SARAIVA COSTA, Matrícula nº 40.930-8, RG nº 174.171/SSPRR e CPF nº 690.353.182-34CB QEPPM FRANCIEL DE OLIVEIRA LEITE, Matrícula nº 40.356-3, RG nº154.224/SSPRR e CPF nº 609.311.322-15CB QEPPM OZIMAR DA SILVA CRUZ, Matrícula nº 40.523-0, RG nº 139.974 eCPF nº 571.657.772-53SD QPCPM FEM DIANA MOUTA RODRIGUES, Matrícula nº 40.020-3, RG nº73.273/SSPRR e CPF nº 219.552.042-68SD QPCPM PAULO CÉSAR REBOUÇAS DOS SANTOS, Matrícula nº 40.232-01,RG nº 84.319/SSPRR e CPF nº 690.334.122-68SD QPCPM FEM EURÍDES MAGALHÃES BARRETO, Matrícula nº 40.146-3,RG nº 136.253/SSPRR e CPF nº 447.372.202-30SD QPCPM SYLVIO COLARES DE MATOS, Matrícula nº 40.415-2, RG nº73.794/SSPRR e CPF nº 201.204.272-49SD QPCPM JOSEFSON MORAIS HERMANO, Matrícula nº 40.430-6, RG nº219.069/SSPRR e CPF nº 630.040.202-97SD QPCPM JOÃO BATISTA LEITE MUNIZ, Matrícula nº 40.314-8, RG nº126.531/SSPRR e CPF nº 446.330.172-68SD QPCPM EVANDRO NASCIMENTO DE PAULA, Matrícula nº 40.318-0, RG nº88.424/SSPR e CPF nº 382.357.302-00SD QPCPM ROBELFRANQUE RIBEIRO DA MOTA, Matrícula nº 40.339-3, RGnº 76.380/SSPRR e CPF nº 323.153.502-63SD QPCPM EMILDES PEREIRA DOS SANTOS, Matrícula nº 40.405-5, RG nº135.410/SSPRR e CPF nº 508.292.622-53SD QPCPM JOÃO DA SILVA OLIVEIRA, Matrícula nº 40.425-0, RG nº 66.830/SSPRR e CPF nº 696.778.242-87SD QPCPM ELIELTON DOS SANTOS SOUZA, Matrícula nº 40.330-0, RG nº201.555/SSPRR e CPF nº 692.341.162.91SD QPCPM RAFAEL CARVALHO DA SILVA, Matrícula nº 40.293-2, RG nº198.664/SSPRR e CPF nº 716.526.962-04SD QPCPM ALEX SALES MORENO, Matrícula nº 40.456-0, RG nº 251.423/SSPRR e CPF nº 613.218.772-34SD QPCPM GEREMIAS ANJOS AZEVEDO, Matrícula nº 40.445-4, RG nº251.426/SSPRR e CPF nº 796.307.823-91SD QPCPM ROGÉRIO RODRIGUES DE MELO, Matrícula nº 40.530-2, RG nº182.090/SSPRR e CPF nº 512.123.822-34SD QPCPM EVANDRO RODRIGUES E SILVA, Matrícula nº 40.618-3, RG nº118.670/ SSPRR e CPF nº 447.417.402-00SD QPCPM FEM SÍLVIA MARIA CAETANO DA SILVA SOARES, Matrícula nº40.661-9, RG nº 86.583/SSPRR e CPF nº 383.475.982-15

SD QPCPM FREDSON GEORGE LIRA SOUZA, Matrícula nº 40.599-0, RG nº110.409/SSPRR e CPF nº 446.626.702-25SD QPCPM FRANCISCO GILBERTO SOARES BARBOSA NETO, Matrícula nº40.705-4, RG nº 271.761/SSPRR e CPF nº 622.600.812-15SD QPCPM ANASSAILDES DA ROCHA VIANA, Matrícula nº 40.730-5, RG nº112.337/SSPRR e CPF nº 383.191.792-20SD QPCPM ANA CLÁUDIA DE SANTANA MOURÃO, Matrícula nº 40.741-0, RGnº 220.203/SSPRR e CPF nº 721.669.322-15SD QPCPM MAIK DA SILVA LIMA, Matrícula nº 40.801-8RG nº 149.427/SSPRRe CPF nº 562.301.252-34SD QPCPM EDSON LIMA CORREA, Matrícula nº 40.761-5, RG nº 205.675/SSPRR e CPF nº 696.698.482-53SD QPCPM LUIGIO ALMEIDA PINHEIRO, Matrícula nº 41.040-3, RG nº 118.501/SSPRR e CPF nº 508.604.022-15SD QPCPM FEM. GUARACY DA SILVA ARAUJO, Matrícula nº 41.007-1, RG nº245.131/SSPRR e CPF nº 800.649.732-04SD QPCPM JOSÉ DA CONCEIÇÃO SILVA, Matricula n° 41023-3, RG n° 187.329/SSPRR E CPF n°719440602-00SD QPCPM FEM. FLÁVIA DAYANA SOUZA COELHO, Matrícula nº 40.996-0,RG nº 378.249-2/SSPRR e CPF nº 939.913.392-34SD QPCPM FEM. FERNANDA GOUVEA LUIZ, Matrícula nº 40.995-2, RG nº378.733-8/SSPRR e CPF nº 527.569.712-00SD QPCPM FEM. SAIRA ACQUATI CRUZ, Matrícula nº 40.070-5, RG nº185.690/SSPRR e CPF nº 826.907.582-53SD QPCPM CLÁUDIO NASCIMENTO RODRIGUES, Matrícula nº 40.969-3, RGnº 160.284/SSPRR e CPF nº 743.398.502-68

Universidade Estadual de RoraimaPORTARIA Nº 058 DE 31 DE JANEIRO DE 2013O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso dasatribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.22, aprovado pelo Decretonº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1.118-P de 11 de abril de 2011 ecom base na Lei nº 581/07 e suas alterações e o Processo n° 17201.006/2013,RESOLVE:Art. 1º Autorizar o afastamento especial, à servidora Ênia Maria Ferst, Professora doQuadro Efetivo da UERR, Matrícula nº 2210017, CPF nº 626.864.610-04, no períodode 15 de janeiro a 19 de fevereiro de 2013, a fim de cursar disciplinas de Doutorado emEnsino de Ciências e Matemática- REAMEC, na cidade de Manaus-AM.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitosa 15 de janeiro de 2013.PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVAReitorPORTARIA Nº 059 DE 31 DE JANEIRO DE 2013O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso dasatribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.22, aprovado pelo Decretonº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1.118-P de 11 de abril de 2011 ecom base na Lei nº 581/07 e suas alterações e o Processo n° 17201.006/2013,RESOLVE:Art. 1º Autorizar o afastamento especial, ao servidor Haroldo Scacabarossi, Professordo Quadro Efetivo da UERR, Matrícula nº 2207028, CPF nº 616.714.281-53, noperíodo de 07 a 18 de janeiro de 2013, a fim de cursar disciplinas de Mestrado, naUniversidade Integrada Vale do Taquari de Ensino Superior - UNIVATES, na cidade deLajeados-RS.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitosa 07 de janeiro de 2013.PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVAReitorPORTARIA Nº 060 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso dasatribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.22, aprovado pelo Decretonº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1.118- P de 11 de abril de 2011 ecom base na Lei n° 581 e suas alterações,RESOLVE:Art. 1º Nomear Raimunda da Silva Chaves, CPF: 931.718.542-87, interinamente parao Cargo de Natureza Especial Superior CNES-III, Diretora do Departamento deDesenvolvimento Humano da Universidade Estadual de Roraima.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVAReitorPORTARIA Nº 061 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso dasatribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.22, aprovado pelo Decretonº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1.118- P de 11 de abril de 2011 ecom base na Lei n° 581 e suas alterações,RESOLVE:Art. 1º Exonerar Winder da Silva Peixoto, CPF: 153.946.382-68, do Cargo emComissão de Direção Intermediária – CDI-II, motorista da Universidade Estadual deRoraima - UERR.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVAReitor

Universidade Virtual de Roraima

PORTARIA Nº 008 DE 30 DE JANEIRO DE 2013.O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA -UNIVIRR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 156, de 14

PÁG. 14 Diário Oficial BOA VISTA, 01 DE FEVEREIRO DE 2013

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de janeiro de 2010 e o Decreto nº. 2140-P de 28/12/2012.RESOLVE:Art. 1º - Nomear WELLINGTON ALVES PEREIRA, CPF: 006.087.472-46, para oCargo de SUPERVISOR DE PROJETOS - CDI-I, da Fundação Universidade Virtualde Roraima – UNIVIRR.Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a 01/01/2013.RAIMUNDO NONATO C. DE MESQUITAReitor da Fundação UNIVIRRDec. 2140-P de 28/12/2012

Instituto de Previdência do Estado deRoraima

ATA DA 29ª (VIGÉSIMA NONA) REUNIÃO ORDINÁRIADO CONSELHOESTADUAL DE PREVIDÊNCIA.Aos quinze dias do mês de janeiro de 2013, às 15h00, na sede do Instituto dePrevidência do Estado de Roraima, compareceram à 29ª (vigésima nona) reunião, osMembros Titulares e Suplentes do Conselho Estadual de Previdência nomeados peloDecreto nº 14.983-E, de 8 de janeiro de 2013 a seguir transcritos: I - os doisrepresentantes do Governo Estadual - Luiz Renato Maciel de Melo (Titular); MartaMaria de Santana (Suplente); - Emilcy Matos do Nascimento (Titular) e FlorêncioCosta de Melo (Suplente). II - representantes dos servidores ativos, inativos epensionistas - Mariano Terço de Melo (Titular); Jônathas Augusto Apolônio GonçalvesVieira (Suplente); Adir Arantes de Araújo (Titular); III - representante da sociedade civil- Cristiane Roménia Fonseca de Almeida (Titular) e Tatiane Rodrigues B. de Andrade(Suplente) e IV - representante da Procuradoria Geral do Estado - Dr. Tyrone MourãoPereira (Titular). Ausências justificadas do Dr. Mário José Rodrigues de Moura, nacondição de suplente da Procuradoria Geral e da Sra. Lauri Terezinha dos Santos Rosa,na qualidade de Membro Suplente dos inativos e pensionistas. A Presidente EmExercício do IPER, Tatiene dos Reis Ferreira declarou aberta a reunião e cumprimentouos presentes. Esclareceu ainda que o Tribunal de Contas recomendou votação para aescolha do representante dos segurados ativos, inativos e pensionistas, e não mais porindicação em Lista Tríplice como estabelece o Regimento Interno do CEP. Todo oprocedimento adotado para convidar a representatividade dos segurados ativos por meiodos sindicatos das categorias profissionais foi comunicado aos Auditores que estavamrealizando visita técnica neste Instituto e ao Presidente do Tribunal expressamente porvia dos OFÍCIOS Nº 619/2012/GAB/PRESI e 670/2012/GAB/PRESI e todos os atosde convocação foram publicados no D.O.E. e em jornal de grande circulação. Emseguida, a gestora interina entregou aos integrantes da nova composição do CEP osseguintes documentos: a) cópia da Lei Complementar Estadual nº 054/2001 que dispõesobre o capítulo do Conselho Estadual de Previdência; b) Regimento interno doConselho; c) Resolução do CMN nº 3922/2010; d) Portaria do Ministério daPrevidência Social nº 519, de 24 de agosto de 2011; e) Decreto nº 14.983-E; f) Minutada Política de Investimento 2013. Registra-se como pauta da presente data: 1. Entregada Minuta da Política de Investimentos para o Ano-Base 2013 com o objetivo deanálise dos conselheiros titulares; 2. Posse dos integrantes do Conselho e 3. Votaçãodo Presidente do CEP, conforme artigo 118, §3º da LC 054/2001. A gestora substitutaenfatizou que a homologação da Política de Investimento pela nova composição requerprioridade e certa urgência, pois a inexistência de Conselho a contar de novembro/2012(expiração do prazo de mandato e recondução) acarretou o não envio, no dia 31/12/2012, do Demonstrativo da Política de Investimento homologado pelo CEP aoMinistério da Previdência Social, dentre as conseqüências: a irregularidade e não-validação do Certificado de Regularidade Previdenciária; o impedimento do Executivoem realizar convênios, contratos, etc. Em seguida, Dr. Tyrone Mourão Pereiraquestionou sobre qual critério o Presidente da Assembleia adotou para a escolha dorepresentante da sociedade civil e recomendou em conjunto com os demais Membrosque a Presidente Em Exercício expedisse ofício solicitando sobre o procedimento deescolha da sociedade civil para compor ao CEP. Após, o questionamento em pauta os10 (dez) Membros, inclusos titulares e suplentes, assinaram o termo de posse. O Sr.Mariano Terço de Melo manifestou sobre a necessidade de licitação para os fundos deinvestimento e iniciou-se um debate, no entanto não houve consenso. Em seguida, osSrs. Isaías Barros Gomes e Rigoberto Araújo, Diretor Financeiro e Consultor dePlanejamento, respectivamente, fizeram exposição de demonstrativos, diretrizes,segmentos e alocação dos fundos de investimento e da meta atuarial do Exercício 2012.Após, os integrantes titulares realizaram a votação entre eles, os quais somente o Sr.Mariano Terço de Melo e o Dr. Tyrone Mourão Pereira disponibilizaram seus nomespara candidatos. A votação foi aberta com 02 (dois) votos para o Sr. Mariano e 04(quatro) votos para o Dr.Tyrone Mourão Pereira. Encerrada a reunião ordinária, osconselheiros decidiram agendar a próxima reunião para o dia 22/01/2013, às 15h00, nasala da Procuradoria Geral do Estado, ficando convocada a gestora substituta doInstituto de Previdência cujas pautas a serem deliberadas: - definição da Política deInvestimento Exercício 2013; - cronograma fixado das datas de reuniões do ConselhoEstadual de Previdência. Sendo que, ANCHELY RHAYNE RIBEIRO DE SOUZA,Assessora Especial Em Exercício do Instituto de Previdência, lavrei a presente ata,assinada por mim e pelos presentes na reunião, nominados e referenciados a se-guir:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: TATIENE DOSREIS FERREIRA Respondendo pela Presidência do Instituto de Previdência doEstado de RoraimaDecreto nº 1937-PLUIZ RENATO MACIEL DEMELORepresentante do Governo do EstadoTitularMARTA MARIA DESANTANARepresentante do Governo do EstadoSuplenteATA DA 29ª (VIGÉSIMANONA) REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DEPREVIDÊNCIA.EMILCY MATOS DO NASCIMENTORepresentante do Governodo EstadoTitularFLORÊNCIO COSTA DE MELORepresentante do Governo doEstadoSuplenteMARIANO TERÇO DE MELORepresentante dos servidoresativosTitularJÔNATHAS AUGUSTO APOLÔNIO GONÇALVESVIEIRARepresentante dos servidores ativosSuplente

civilTitularTATIANE RODRIGUES B. DE ANDRADERepresentante da sociedadecivilSuplenteDR. TYRONE MOURÃO PEREIRARepresentante da ProcuradoriaGeral do EstadoTitularADIR ARANTES DE ARAÚJORepresentante dos aposenta-dos e pensionistasTitularANCHELY RHAYNE RIBEIRO DE SOUZASecretária doConselho Em ExercícioLavrou a ata.

TERMO DE POSSEA Presidente em Exercício do Instituto de Previdência do Estado de Roraima, nouso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº 1937-P, de 09 de novembro de 2012,combinado pelo artigo 42 da Lei Complementar Nº 030/1999; neste ato empossaEMILCY MATOS DO NASCIMENTO, brasileira, servidora pública do Estado,nomeada pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Roraima, José deAnchieta Júnior, para exercer a função de Membro do Conselho Estadual de Previdên-cia, como Titular Representante do Governo do Estado de Roraima, de acordo com oArt. 118, Inciso I, §1º, da Lei Complementar Estadual Nº 054/2001 em conjunto como Art. 2º, Inciso I, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Previdência, de 06de julho de 2010; e nomeada através do Decreto Nº 14.983-E, publicado no DiárioOficial do Estado Nº 1946, de 08 de janeiro de 2013, para assinar o presente Termo dePosse e formalizar sua investidura no cargo.“Cumprir com exatidão, responsabilidade e ética os deveres e direitos inerentes comoMembro do Conselho Estadual de Previdência, assumindo as atribuições previstas nosArtigos 118 a 121 e respectivos incisos e parágrafos”Após lido e achado conforme assinam as partes.EMILCY MATOS DO NASCIMENTORepresentante Titular do Governo do Estado de RoraimaTATIENE DOS REIS FERREIRARespondendo pela Presidência do Instituto de Previdência do Estado de RoraimaDecreto nº 1937-P

TERMO DE POSSEA Presidente em Exercício do Instituto de Previdência do Estado de Roraima, nouso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº 1937-P, de 09 de novembro de 2012,combinado pelo artigo 42 da Lei Complementar Nº 030/1999; neste ato empossaFLORÊNCIO COSTA DE MELO, brasileiro, servidor público do Estado, nomeadopelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Roraima, José de AnchietaJúnior, para exercer a função de Membro do Conselho Estadual de Previdência, comoSuplente Representante do Governo do Estado de Roraima, de acordo com o Art. 118,Inciso I, §1º, da Lei Complementar Estadual Nº 054/2001 em conjunto com o Art. 2º,Inciso I, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Previdência, de 06 de julhode 2010; e nomeado através do Decreto Nº 14.983-E, publicado no Diário Oficial doEstado Nº 1946, de 08 de janeiro de 2013, para assinar o presente Termo de Posse eformalizar sua investidura no cargo.“Cumprir com exatidão, responsabilidade e ética os deveres e direitos inerentes comoMembro do Conselho Estadual de Previdência, assumindo as atribuições previstas nosArtigos 118 a 121 e respectivos incisos e parágrafos”Após lido e achado conforme assinam as partes.FLORÊNCIO COSTA DE MELORepresentante Suplente do Governo do Estado de RoraimaTATIENE DOS REIS FERREIRARespondendo pela Presidência do Instituto de Previdência do Estado de RoraimaDecreto nº 1937-P

TERMO DE POSSEA Presidente em Exercício do Instituto de Previdência do Estado de Roraima, nouso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº 1937-P, de 09 de novembro de 2012,combinado pelo artigo 42 da Lei Complementar Nº 030/1999; neste ato empossaLUIZ RENATO MACIEL DE MELO, brasileiro, servidor público do Estado,nomeado pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Roraima, José deAnchieta Júnior, para exercer a função de Membro do Conselho Estadual de Previdên-cia, como Titular Representante do Governo do Estado de Roraima, de acordo com oArt. 118, Inciso I, §1º, da Lei Complementar Estadual Nº 054/2001 em conjunto como Art. 2º, Inciso I, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Previdência, de 06de julho de 2010; e nomeado através do Decreto Nº 14.983-E, publicado no DiárioOficial do Estado Nº 1946, de 08 de janeiro de 2013, para assinar o presente Termo dePosse e formalizar sua investidura no cargo.“Cumprir com exatidão, responsabilidade e ética os deveres e direitos inerentes comoMembro do Conselho Estadual de Previdência, assumindo as atribuições previstas nosArtigos 118 a 121 e respectivos incisos e parágrafos”Após lido e achado conforme assinam as partes.LUIZ RENATO MACIEL DE MELORepresentante Titular do Governo do Estado de RoraimaTATIENE DOS REIS FERREIRARespondendo pela Presidência do Instituto de Previdência do Estado de RoraimaDecreto nº 1937-P

TERMO DE POSSEA Presidente em Exercício do Instituto de Previdência do Estado de Roraima, nouso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº 1937-P, de 09 de novembro de 2012,combinado pelo artigo 42 da Lei Complementar Nº 030/1999; neste ato empossaMARTA MARIA DE SANTANA, brasileira, servidora pública do Estado, nomeadapelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Roraima, José de AnchietaJúnior, para exercer a função de Membro do Conselho Estadual de Previdência, comoSuplente Representante do Governo do Estado de Roraima, de acordo com o Art. 118,Inciso I, §1º, da Lei Complementar Estadual Nº 054/2001 em conjunto com o Art. 2º,Inciso I, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Previdência, de 06 de julhode 2010; e nomeada através do Decreto Nº 14.983-E, publicado no Diário Oficial doEstado Nº 1946, de 08 de janeiro de 2013, para assinar o presente Termo de Posse eformalizar sua investidura no cargo.“Cumprir com exatidão, responsabilidade e ética os deveres e direitos inerentes comoMembro do Conselho Estadual de Previdência, assumindo as atribuições previstas nos

CRISTIANE ROMÉNIA FONSECA DE ALMEIDARepresentante da sociedadeArtigos 118 a 121 e respectivos incisos e parágrafos”Após lido e achado conforme assinam as partes.

BOA VISTA, 01 DE FEVEREIRO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 15

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MARTA MARIA DE SATANARepresentante Suplente do Governo do Estado de RoraimaTATIENE DOS REIS FERREIRARespondendo pela Presidência do Instituto de Previdência do Estado de RoraimaDecreto nº 1937-P

TERMO DE POSSEA Presidente em Exercício do Instituto de Previdência do Estado de Roraima, nouso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº 1937-P, de 09 de novembro de 2012,combinado pelo artigo 42 da Lei Complementar Nº 030/1999; neste ato empossaJÔNATHAS AUGUSTO APOLÔNIO GONÇALVES VIEIRA, brasileiro, servidorativo do Estado, habilitado mediante processo eleitoral entre os sindicatos dascategorias profissionais e nomeado pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estadode Roraima, José de Anchieta Júnior, para exercer a função de Membro do ConselhoEstadual de Previdência, como Suplente Representante dos Servidores em Atividadedo Governo do Estado de Roraima, de acordo com o Art. 118, Inciso II, §1º e 2º, daLei Complementar Estadual Nº 054/2001 em conjunto com o Art. 2º, Inciso II, doRegimento Interno do Conselho Estadual de Previdência, de 06 de julho de 2010; enomeado através do Decreto Nº 14.983-E, publicado no Diário Oficial do Estado Nº1946, de 08 de janeiro de 2013, para assinar o presente Termo de Posse e formalizarsua investidura no cargo.“Cumprir com exatidão, responsabilidade e ética os deveres e direitos inerentes comoMembro do Conselho Estadual de Previdência, assumindo as atribuições previstas nosArtigos 118 a 121 e respectivos incisos e parágrafos”Após lido e achado conforme assinam as partes.JÔNATHAS AUGUSTO APOLÔNIO GONÇALVES VIEIRARepresentante Suplente dos Servidores Ativos do Governo do Estado de RoraimaTATIENE DOS REIS FERREIRARespondendo pela Presidência do Instituto de Previdência do Estado de RoraimaDecreto nº 1937-P

TERMO DE POSSEA Presidente em Exercício do Instituto de Previdência do Estado de Roraima, nouso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº 1937-P, de 09 de novembro de 2012,combinado pelo artigo 42 da Lei Complementar Nº 030/1999; neste ato empossaMARIANO TERÇO DE MELO, brasileiro, servidor ativo do Estado, habilitadomediante processo eleitoral entre os sindicatos das categorias profissionais e nomeadopelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Roraima, José de AnchietaJúnior, para exercer a função de Membro do Conselho Estadual de Previdência, comoTitular Representante dos Servidores em Atividade do Governo do Estado de Roraima,de acordo com o Art. 118, Inciso II, §1º e 2º, da Lei Complementar Estadual Nº 054/2001 em conjunto com o Art. 2º, Inciso II, do Regimento Interno do ConselhoEstadual de Previdência, de 06 de julho de 2010; e nomeado através do DecretoNº 14.983-E, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 1946, de 08 de janeiro de2013, para assinar o presente Termo de Posse e formalizar sua investidura no cargo.“Cumprir com exatidão, responsabilidade e ética os deveres e direitos inerentes comoMembro do Conselho Estadual de Previdência, assumindo as atribuições previstas nosArtigos 118 a 121 e respectivos incisos e parágrafos”Após lido e achado conforme assinam as partes.MARIANO TERÇO DE MELORepresentante Titular dos Servidores Ativos do Governo do Estado de RoraimaTATIENE DOS REIS FERREIRARespondendo pela Presidência do Instituto de Previdência do Estado de RoraimaDecreto nº 1937-P

TERMO DE POSSEA Presidente em Exercício do Instituto de Previdência do Estado de Roraima, nouso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº 1937-P, de 09 de novembro de 2012,combinado pelo artigo 42 da Lei Complementar Nº 030/1999; neste ato empossaADIR ARANTES DE ARAÚJO, brasileiro, servidor inativo do Estado, habilitadomediante processo eleitoral entre os aposentados e pensionistas e nomeado peloExcelentíssimo Senhor Governador do Estado de Roraima, José de Anchieta Júnior,para exercer a função de Membro do Conselho Estadual de Previdência, como TitularRepresentante dos Servidores Aposentados e Pensionistas do Governo do Estado deRoraima, de acordo com o Art. 118, Inciso II, §1º e 2º, da Lei Complementar EstadualNº 054/2001; e nomeado através do Decreto Nº 14.983-E, publicado no Diário Oficialdo Estado Nº 1946, de 08 de janeiro de 2013, para assinar o presente Termo de Possee formalizar sua investidura no cargo.“Cumprir com exatidão, responsabilidade e ética os deveres e direitos inerentes comoMembro do Conselho Estadual de Previdência, assumindo as atribuições previstas nosArtigos 118 a 121 e respectivos incisos e parágrafos”Após lido e achado conforme assinam as partes.ADIR ARANTES DE ARAÚJORepresentante Titular dos Aposentados e PensionistasTATIENE DOS REIS FERREIRARespondendo pela Presidência do Instituto de Previdência do Estado de RoraimaDecreto nº 1937-P

TERMO DE POSSEA Presidente em Exercício do Instituto de Previdência do Estado de Roraima, nouso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº 1937-P, de 09 de novembro de 2012,combinado pelo artigo 42 da Lei Complementar Nº 030/1999; neste ato empossaCRISTIANE ROMÉNIA FONSECA DE ALMEIDA, brasileira, servidora públicado Estado, escolhida por lista tríplice pelo Presidente da Assembléia Legislativa doEstado de Roraima, Francisco de Sales Guerra Neto, para exercer a função de Membrodo Conselho Estadual de Previdência, como Titular Representante da Sociedade Civil,de acordo com o Art. 118, Inciso III, da Lei Complementar Estadual Nº 054/2001em conjunto com o Art. 2º, Inciso III, §1º do Regimento Interno do Conselho

para assinar o presente Termo de Posse e formalizar sua investidura no cargo.“Cumprir com exatidão, responsabilidade e ética os deveres e direitos inerentes comoMembro do Conselho Estadual de Previdência, assumindo as atribuições previstas nosArtigos 118 a 121 e respectivos incisos e parágrafos”Após lido e achado conforme assinam as partes.CRISTIANE ROMÉNIA FONSECA DE ALMEIDARepresentante Titular da Sociedade CivilTATIENE DOS REIS FERREIRARespondendo pela Presidência do Instituto de Previdência do Estado de RoraimaDecreto nº 1937-P

TERMO DE POSSEA Presidente em Exercício do Instituto de Previdência do Estado de Roraima, nouso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº 1937-P, de 09 de novembro de 2012,combinado pelo artigo 42 da Lei Complementar Nº 030/1999; neste ato empossaTATIANE RODRIGUES B. DE ANDRADE, brasileira, servidora pública doEstado, escolhida por lista tríplice pelo Presidente da Assembléia Legislativa doEstado de Roraima, Francisco de Sales Guerra Neto, para exercer a função de Membrodo Conselho Estadual de Previdência, como Suplente Representante da SociedadeCivil, de acordo com o Art. 118, Inciso III, da Lei Complementar Estadual Nº 054/2001 em conjunto com o Art. 2º, Inciso III, §1º, do Regimento Interno do ConselhoEstadual de Previdência, de 06 de julho de 2010; e nomeada através do Decreto Nº14.983-E, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 1946, de 08 de janeiro de 2013,para assinar o presente Termo de Posse e formalizar sua investidura no cargo.“Cumprir com exatidão, responsabilidade e ética os deveres e direitos inerentes comoMembro do Conselho Estadual de Previdência, assumindo as atribuições previstas nosArtigos 118 a 121 e respectivos incisos e parágrafos”Após lido e achado conforme assinam as partes.TATIANE RODRIGUES B. DE ANDRADERepresentante Suplente da Sociedade CivilTATIENE DOS REIS FERREIRARespondendo pela Presidência do Instituto de Previdência do Estado de RoraimaDecreto nº 1937-P

TERMO DE POSSEA Presidente em Exercício do Instituto de Previdência do Estado de Roraima, nouso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº 1937-P, de 09 de novembro de 2012,combinado pelo artigo 42 da Lei Complementar Nº 030/1999; neste ato empossaTYRONE MOURÃO PEREIRA, brasileiro, servidor público do Estado, indicadopela Procuradoria Geral do Estado de Roraima, para exercer a função de Membro doConselho Estadual de Previdência, como Titular Representante da Procuradoria Geraldo Estado de Roraima, de acordo com o Art. 118, Inciso IV, da Lei ComplementarEstadual Nº 054/2001 em conjunto com o Art. 2º, Inciso IV, do Regimento Interno doConselho Estadual de Previdência, de 06 de julho de 2010; e nomeado através doDecreto Nº 14.983-E, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 1946, de 08 de janeirode 2013, para assinar o presente Termo de Posse e formalizar sua investidura no cargo.“Cumprir com exatidão, responsabilidade e ética os deveres e direitos inerentes comoMembro do Conselho Estadual de Previdência, assumindo as atribuições previstas nosArtigos 118 a 121 e respectivos incisos e parágrafos”Após lido e achado conforme assinam as partes.TYRONE MOURÃO PEREIRARepresentante Titular da Sociedade CivilTATIENE DOS REIS FERREIRARespondendo pela Presidência do Instituto de Previdência do Estado de RoraimaDecreto nº 1937-P

PORTARIA Nº. 034/2013/GAB/PRESI/IPERA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decretonº 1937-P de 09 de novembro de 2012, combinado com o Artigo 42, da LeiComplementar Estadual Nº. 030/1999;RESOLVE:Art. 1º - Exonerar Priscilla Luigina Castilho Quara, inscrita no CPF: 736.969.002-49, do Cargo Comissionado de Chefe da Divisão de Recursos Humanos (CDS-I), e emato contínuo nomeá-la ao Cargo Comissionado de Chefe de Divisão de Orçamento,Finanças e Contabilidade (CDS-I).Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, publique-se, cumpra-se.Boa Vista (Roraima), 1º de fevereiro de 2013.TATIENE DOS REIS FERREIRARespondendo pela Presidência do IperDecreto nº 1937-P, de 09 de Novembro de 2012

PORTARIA Nº. 035/2013/GAB/PRESI/IPERA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decretonº 1937-P de 09 de novembro de 2012, combinado com Artigo 42, da Lei Comple-mentar Estadual Nº. 030/1999;RESOLVE:Art. 1º - Exonerar Stefanny Holsbach Pinheiro, inscrita no CPF: 761.578.492-15,do Cargo Comissionado de Chefe de Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade(CDS-I) e em ato contínuo nomeá-la ao Cargo Comissionado de Chefe da Divisão deRecursos Humanos (CDS-I).Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, publique-se, cumpra-se.Boa Vista (Roraima), 1º de fevereiro de 2013.TATIENE DOS REIS FERREIRARespondendo pela Presidência do IperDecreto nº 1937-P, de 09 de Novembro de 2012

Estadual de Previdência, de 06 de julho de 2010; e nomeada através do Decreto Nº14.983-E, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 1946, de 08 de janeiro de 2013,

PÁG. 16 Diário Oficial BOA VISTA, 01 DE FEVEREIRO DE 2013

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Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologiae Inovação do Estado de Roraima

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOCOMUNICADOO Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação de Roraima - IACTI, pormeio da sua Comissão Permanente de Licitação – CPL, comunica que apesar de terdado ampla divulgação ao Edital do Pregão Presencial nº. 001/13, Processo nº. 068/12, a licitação foi declarada DESERTA. Boa Vista-RR, 01 de fevereiro de 2013.JOSUÉ CARLOS DE FRANÇA FILHOPregoeiro da CPL/IACTI

Junta Comercial do Estado de RoraimaPORTARIA/JUCERR/PRESI/ N.º003/2013O Presidente da Junta Comercial do Estado de Roraima, no uso de suas atribuiçõeslegais e com fulcro no que lhe confere o Decreto Nº.636-P de 02 de março de 2009.RESOLVE:Art.1º. Designar a servidora KAIRLANE MICHELLY SILVA DO NASCIMENTO,Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, CDS-I, da Junta Comercial do Estadode Roraima, para responder pela Diretora Administrativa e Financeira – CNES-II,durante férias da mesma.Art.2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Boa Vista/RR, 30 de janeiro de 2013.CLODEZIR BESSA FILGUEIRASPresidente da JUCERR

Departamento Estadual de Trânsitode Roraima

PORTARIA Nº 085/13/GAB/DETRAN-RRBoa Vista, 29 de janeiro 2013.O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima –DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da LeiEstadual nº. 338, de 28 de junho de 2002,RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede dos servidores, ANA CLAUDIASOUTO MAIOR HAGE (matrícula 0392-1) e SÍADES SILVA DOS SANTOS(matrícula 0308-8) para viajarem com destino ao Município de Mucajaí – VilaSamaúma, com saída prevista para o dia 15 de janeiro (sexta-feira) e retorno previstopara o dia 16 de janeiro (sábado), para realização de teste teórico para obtenção da 1ªCNH, a serviço do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN/RR.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃESDiretor Presidente

PORTARIA Nº 086/13/GAB/DETRAN-RRBoa Vista, 29 de janeiro 2013.O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima –DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da LeiEstadual nº. 338, de 28 de junho de 2002,RESOLVE: Art. 1º - Autorizar, em caráter de urgência, o afastamento da sede dosservidores, NATACHA RODRIGUES PORTAL (matrícula 0750-1) e SÍADESSILVA DOS SANTOS (matrícula 0308-8) para viajarem com destino ao Municípiode Cantá, com saída prevista para o dia 31 de janeiro (quinta-feira) e retorno previstopara o dia 01 de fevereiro (sexta-feira), para realização de biometria, uma vez que nãofoi possível realizar exame na viagem anterior (Portaria 043/13) pois o equipamentoapresentou falha, a serviço do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima –DETRAN/ RR.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃESDiretor Presidente

PORTARIA N.º 89/13/GAB/DETRAN-RRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso daatribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo,RESOLVE: Art. 1º – DESIGNAR o servidor LUIZ COSTA FILHO, Matrícula n.º1058-3, para responder pela Chefia do Sistema de Controle Interno, no período de04/02/2013 a 11/02/2013, por motivos de férias da titular FABIANA GOMES DACUNHA, Matrícula n.º 1217-8, ficando-lhe delegadas todas as competênciasinerentes ao cargo.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 04/02/2013.Boa Vista/RR, 31 de janeiro de 2013.JORGE EVERTON B. GUIMARÃESDiretor Presidente DETRAN/RR

PORTARIA Nº 0090/13-GAB/DETRAN-RRBoa Vista, 30 de Janeiro de 2013O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima –DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da LeiEstadual nº 338, de 28 de junho de 2002,RESOLVE: Art. 1° Autorizar, em caráter de urgência, o deslocamento do servidorBruno Estéfano Corrêa, matrícula nº. 0328-0, ao município de Cantá no dia 31/01/

13, com retorno previsto o dia 01/02/13, para transportar a equipe da DHCC querealizará biometria.Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.Jorge Everton Barreto GuimarãesDiretor PresidenteDETRAN/RR

NOTIFICAÇÃOO Departamento Estadual de Trânsito, considerando o MEMO Nº. 004/12/COMISSÃO PAD Nº. 2259/2012/DETRAN/RR, vem NOTIFICAR os candidatosabaixo relacionados, para comparecerem na CORREGEDORIA deste Órgão, no prazode 15 dias, a partir da data de publicação para tratar de assuntos referentes aoprocesso de obtenção de 1ª habilitação. 1 .Paulo Roberto da Costa Nascimento – CPF: 606.832.012-04; 2. Wildes Franca Vieira – CPF: 951.121.033-53; 3. Ernaldo Pereira da Maia – CPF: 584.583.101-63 4. João Antonio dos Santos – CPF: 250.271.902-04; 5. Anna Maria Esther Juvencio Roth – CPF: 536.426.942-68; 6. João Batista Pereira de Oliveira – CPF: 598.658.652-20; 7. Valdivino Ramos Trajano – CPF: 199.870.302-97; 8. Dilton Severino Oliveira – CPF: 322.767.102-68; 9.Herundino Ribeiro do Nascimento – CPF: 106.147.883-15; 10. Tereza Alves Quirina – CPF: 667.874.322-91; 11. Hildeman Souza dos Santos – CPF: 011.489.002-17; 12. Ronaldo Valadares de Souza – CPF: 565.787.922-87; 13. Paulo Monteiro da Luz – CPF: 178.020.671-20. Boa vista-RR, 01 de fevereiro de 2013. JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃE Diretor- Presidente DETRAN-RR

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 001/2012 –DETRAN/RRPROCESSO N.º 1081/2011CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DERORAIMA.CONTRATADA: UNION SECURITYOBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços deVigilância e Segurança Ostensiva e Armada na área do Departamento de Trânsito deRoraima – DETRAN/RRVALOR: R$ 149.374,56 (cento e quarenta e nove mil, trezentos e setenta e quatroreais e cinquenta e seis centavos)FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal 8.666/93 na atual redação.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.0010.4131,Elemento de Despesa: 3390.37.05, Fonte de Recursos: 150.VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a contar de sua assinatura.DATA DE ASSINATURA: 03 de janeiro de 2013.SIGNATÁRIOS: JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES – Diretor Presidentedo DETRAN/RR, pelo CONTRATANTE e, LUCAS NOBERTO FERNANDES DEQUEIROZ, pela CONTRATADA.

Companhia de Desenvolvimentode Roraima

CODESAIMACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPLCOMUNICADOPROCESSO Nº 075/2012A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA – CODESAIMA, pormeio da sua Comissão Permanente de Licitação – CPL, torna público que apósabertura e análise das propostas de preços referente ao Convite nº 016/2012, cujoobjeto é “contratação de empresa especializada em serviços de engenharia paraexecução dos serviços de manutenção do sistema de lagoas de estabilização(anaeróbica, facultativa e de maturação) I, II e III do MAFIR”, resolveu CLASSIFI-CAR as Empresas J. CASTRO EDA – ME, FOX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDAe CAPITAL CONSTRUÇÕES, INDÚSTRIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA –ME por atender a exigências editalícias. Pelo exposto, a Comissão recomenda aadjudicação à Empresa J. CASTRO EDA – ME por apresentar o menor preço globalno valor de R$ 148.572,00 (cento e quarenta e oito mil quinhentos e setenta e doisreais). A decisão, na íntegra, encontra-se acostada nos autos do processo nº 075/2012, adisposição dos interessados.Boa Vista – RR, 25 de Janeiro de 2013.Walter Leite JúniorPresidente Interino da CPLDESPACHO DE HOMOLOGAÇÃOHOMOLOGO E ADJUDICO em conformidade com a Comissão Permanente deLicitação o Processo nº. 075/2012, Convite nº 016/2012, em favor da Empresa J.CASTRO EDA – ME, por ter apresentado menor preço global no valor de R$148.572,00 (cento e quarenta e oito mil quinhentos e setenta e dois reais).Boa Vista – RR, 26 de Janeiro de 2013.JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVADiretor PresidenteCODESAIMA

Companhia Energética de RoraimaCERRSÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2013PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2012 - SRP – PROCESSO Nº 637/2012

BOA VISTA, 01 DE FEVEREIRO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 17

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A Companhia Energética de Roraima - CERR, em cumprimento ao disposto no artigo6º, inciso I, do Decreto nº. 6.386-E, de 31 de maio de 2005, torna público aosinteressados os preços registrados no Pregão supracitado, oriundo do PROCESSO Nº.

637/2012, cujo objeto é Registro de Preços para eventual aquisição de óleo lubrificantee graxa para atender as necessidades das máquinas e unidades geradoras das usinaspertencentes à CERR.

1º lugar Lote único, itens 4 e 5.

1º lugar Lote único, itens 1, 2, 3, 6 e 7.

EMPRESA: AUTO POSTO CAPITAL LTDA

CNPJ: 08.106.078/0001-05 Fone/Fax: (95) 3625 – 1501 / 3624 – 1503.

ENDEREÇO: Av. Glaycon de Paiva, nº 1630, Mecejana, Boa Vista – RR. E-Mail: [email protected] / [email protected]

REPRESENTANTE LEGAL: ROMERO ANTHONY CRUZ CHUNG TIAM FOOK Cargo: Sócio Administrador

ITEM DESCRIÇÃO UN. QTDE MARCA VALOR UNIT. VALOR TOTAL

4 Óleo lubrificante para motores dois tempos a gasolina refrigerados a ar. Classificação - API TC Embalagem: Frascos de 500 mililitros

Und. 120 LUBRAX R$ 8,20 R$ 984,00

TOTAL DO ITEM 4 R$ 984,00 5 Óleo lubrificante com co mponente sintético para motores

dois tempos de popa, a gasolina, refrigerado à água, classificação - NMMA TC -W3Embalagem:Frascos de 500 mililitros

Und. 320 LUBRAX R$ 9,50 R$ 3.040,00

TOTAL DO ITEM 5 R$ 3.040,00

VALOR TOTAL DOS ITENS 04 E 05 R$ 4.024,00

EMPRESA: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A.

CNPJ: 34.274.233/0001-02 Fone/Fax: (92) 3621 – 3712 / 9215 – 4460.

ENDEREÇO: Rua General Canabarro, nº 500, Maracanã, Rio de Janeiro – RJ. E-Mail: [email protected]

REPRESENTANTE LEGAL: Eliô Vieira Maciel Cargo: Gerente de vendas.

ITEM DESCRIÇÃO UN. QTDE MARCA Diferencial de

alíquota (5%)

VALOR UNIT. VALOR

TOTAL

1 Óleo lubrificante SAE 40, monoviscoso, para motores diesel, classificação API -CF/CF2. Conforme item 3.1 - DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO. Embalagem: Tambor de 200 litros.

Und. 30 Petrobrás R$ 85,00 R$ 1.700,00 R$ 51.000,00

TOTAL DO ITEM 1

R$ 51.000,00

2 Óleo lubrificante SAE 15W 40, multiviscoso, classificação API-CG-4/CF-4 Embalagem: Tambor de 200 litros

Und.

30 Petrobrás R$ 87,00 R$ 1.740,00 R$ 52.200,00

Óleo lubrificante SAE 15W 40, multiviscoso, classificação API-CG-4/CF-4 Embalagem: Bombona com 20 litros

60 Petrobrás R$ 8,70 R$ 174,00 R$ 10.440,00

TOTAL DO ITEM 2

R$ 62.640,00

3 Óleo lubrificante industrial, DIN 51524 parte 2 categoria HLP, Grau ISO 150 Embalagem: Tambor de 200 litros.

Und. 3 Petrobrás R$ 80,00 R$ 1.600,00 R$ 4.800,00

TOTAL DO ITEM 3

R$ 4.800,00

6 Graxa lubrificante à base de sabão de lítio, contendo aditivação de extrema-pressão, para aplicação industrial, grau NLGI 2. Embalagem: Latão de 20 quilos

Und. 15 Petrobrás R$ 15,00 R$ 300,00 R$ 4.500,00

TOTAL DO ITEM 6

R$ 4.500,00

7 Graxa lubrificante à base de sabão de lítio, para aplicação automotiva, grau NLGI 2. Embalagem: Latão de 20 quilos

Und. 60 Petrobrás R$ 15,00 R$ 300,00 R$ 18.000,00

TOTAL DO ITEM 7

R$ 18.000,00

VALOR TOTAL DOS ITENS 01, 02, 03, 06 e 07 R$ 140.940,00

2º lugar Lote único, itens 4 e 5.

EMPRESA: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A.

CNPJ: 34.274.233/0001-02 Fone/Fax: (92) 3621 – 3712 / 9215 – 4460.

ENDEREÇO: Rua General Canabarro, nº 500, Maracanã, Rio de Janeiro – RJ. E-Mail: [email protected]

REPRESENTANTE LEGAL: Eliô Vieira Maciel Cargo: Gerente de vendas.

ITEM DESCRIÇÃO UN. QTDE MARCA Diferencial de

alíquota (5%)

VALOR UNIT. VALOR

TOTAL

4 Óleo lubrificante para motores dois tempos a gasolina refrigerados a ar. Classificação - API TC Embalagem: Frascos de 500 mililitros

Und. 120 Petrobrás - R$ 10,00 R$ 1.200,00

TOTAL DO ITEM 4

R$ 1.200,00

5 Óleo l ubrificante com componente sintético para motores dois tempos de popa, a gasolina, refrigerado à água, classificação - NMMA TC -W3 Embalagem:Frascos de 500 mililitros.

Und. 320 Petrobrás - R$ 12,00 R$ 3.840,00

TOTAL DO ITEM 5

R$ 3.840,00

VALOR TOTAL DOS ITENS 04 E 05. R$ 5.040,00

PÁG. 18 Diário Oficial BOA VISTA, 01 DE FEVEREIRO DE 2013

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2º lugar Lote único, itens 1, 2, 3, 6 e 7.

EMPRESA: AUTO POSTO CAPITAL LTDA

CNPJ: 08.106.078/0001-05 Fone/Fax: (95) 3625 – 1501 / 3624 – 1503.

ENDEREÇO: Av. Glaycon de Paiva, nº 1630, Mecejana, Boa Vista – RR. E-Mail: [email protected] / [email protected]

REPRESENTANTE LEGAL: ROMERO ANTHONY CRUZ CHUNG TIAM FOOK Cargo: Sócio Administrador

ITEM DESCRIÇÃO UN. QTDE MARCA VALOR UNIT. VALOR TOTAL

1 Óleo lubrificante SAE 40, monoviscoso, para motores diesel, classificação API -CF/CF2. Conforme item 3.1 - DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO. Embalagem: Tambor de 200 litros.

Und. 30 LUBRAX R$ 2.900,00 R$ 87.000,00

TOTAL DO ITEM 1

R$ 87.000,00

2 Óleo lubrificante SAE 15W 40, mul tiviscoso, classificação API-CG-4/CF-4 Embalagem: Tambor de 200 litros

Und.

30 LUBRAX R$ 2.700,00 R$ 81.000,00

Óleo lubrificante SAE 15W 40, multiviscoso, classificação API-CG-4/CF-4 Embalagem: Bombona com 20 litros

60 LUBRAX R$ 270,00 R$ 16.200,00

TOTAL DO ITEM 2 R$ 97.200,00

3 Óleo lubrificante industrial, DIN 51524 parte 2 categoria HLP, Grau ISO 150 Embalagem: Tambor de 200 litros

Und. 3 LUBRAX R$ 2.850,00 R$ 8.550,00

TOTAL DO ITEM 3 R$ 8.550,00 6 Graxa lubrificante à base de sabão de lítio, co ntendo

aditivação de extrema -pressão, para aplicação industrial, grau NLGI 2. Embalagem: Latão de 20 quilos

Und. 15 LUBRAX R$ 378,00 R$ 5.670,00

TOTAL DO ITEM 6 R$ 5.670,00

7 Graxa lubrificante à base de sabão de lítio, para aplicação automotiva, grau N LGI 2. Embalagem: Latão de 20 quilos

Und. 60 LUBRAX R$ 330,00 R$ 19.800,00

TOTAL DO ITEM 7 R$ 19.800,00 VALOR TOTAL DOS ITENS 1, 2, 3, 6 e7.

R$ 218.220.00

Boa Vista-RR, 29 de janeiro de 2013.Diretora Presidente: Maria Conceição de Sant’Ana Barros Escobar

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2012.Nº do Processo: 926/2011.Contratante: Companhia Energética de Roraima - CERR.Contratada COMPANHIA BRASILEIRA DE LOCAÇÕES, neste ato representado porsua sucessora por incorporação, AGGREKO ENERGIA LOCAÇÃO DE GERADO-RES LTDA.Objeto: O presente Termo tem por objeto registrar a cessão contratual, em decorrênciada incorporação e consequente sucessão dos direitos e deveres, da empresa COMPA-NHIA BRASILEIRA DE LOCAÇÕES, neste caso em relação ao Contrato CERR 011/2012, constante do Processo 926/2011, em favor da empresa AGGREKO ENERGIALOCAÇÃO DE GERADORES LTDA.Da Cessão Contratual: 3.1 – Pelo presente instrumento a empresa AGGREKOENERGIA LOCAÇÃO DE GERADORES LTDA. reconhece conhecer todos os termosdo Contrato CERR 011/2012, constante do Processo 926/2011, bem como dos termos

Tribunal de Contas do Estado de Roraima

Poder Legislativo

EXTRATO DE TERMO ADITIVO1º aditamento ao Termo de Contrato nº 08/2012.Firmado em: 27/12/2012.Processo Administrativo nº 1023/2011.Contratada: Empresa M.L.P. COSTA - EPP.Objeto: Prorrogação da vigência contratual por 12 (doze) meses.Fundamentação legal: art. 57, II da Lei nº 8.666/93.Signatários: pelo contratante, Essen Pinheiro Filho, pela contratada, Antônio FerdinanPalhares Costa.Boa Vista, 27 de dezembro de 2012.

Amparo legal: Lei 10.520/02, Lei nº 8.666/1993, Lei 8.078/90, Resoluções nº 003/2003-TCERR-Plenário e nº 010/2012-TCERR-Pleno, Portaria nº 1168/2011, Decretonº 3.555/2000.Signatários: pelo contratante, Essen Pinheiro Filho, pela contratada, Edifrance MenezesSouza Brandão.

do Pregão Presencial 044/2011, que originou a presente contração. 3.2 – Neste ato, aempresa AGGREKO ENERGIA LOCAÇÃO DE GERADORES LTDA. assume esubstitui em todos os direitos e deveres, anteriormente devidos a empresa COMPA-NHIA BRASILEIRA DE LOCAÇÕES, em razão da sua incorporação pela primeira,assumindo o compromisso irretratável e irrestrito de bem cumprir o Contrato CERR011/2012, aqui aditado.Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.Diretora Presidente: Maria Conceição de Sant’Ana Barros Escobar.Diretora de Administração e Finanças: Alessandra Sasso CampelloContratada: Pablo Varela Otamendi – COMPANHIA BRASILEIRA DE LOCAÇÕES,neste ato representado por sua sucessora por incorporação, AGGREKO ENERGIALOCAÇÃO DE GERADORES LTDA.Data de Assinatura:14/01/2013.

Amélio Valmir Martini MachadoDiretor-Geral Administrativo e FinanceiroEXTRATO DE TERMO DE CONTRATOProcesso Administrativo nº. 0786/12Termo de Contrato nº 082/2012 - Firmado em: 11/01/2013.Vigência do contrato:90 (noventa) dias.Contratada: Edifrance Menezes Souza.Objeto: Serviços de Coffee break, incluindo infraestrutura logística e material de apoio.Valor do contrato: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).Projeto de Atividade: 01.032.0002.2152.0000.Elemento de despesa: 3.3.90-39.Nota de empenho nº: Proposta orçamentária de 2013.

Boa Vista, 17 de janeiro de 2013.Sônia Maria Martins CavalcanteDiretora-Geral Administrativa e FinanceiraInterina – Port. 10/2013EXTRATO DE TERMO ADITIVO3º aditamento ao Termo de Contrato nº 12/2010.Firmado em: 28.12.12.Processo Administrativo nº 986/2009.Contratada: Indústria e Comércio IORIS.Objeto: Prorrogação da vigência contratual por 12 (doze) meses.Fundamentação legal: art. 57, II da Lei nº 8.666/93.Signatários: pelo contratante, Essen Pinheiro Filho, pela contratada, Clóvis AntônioIoris.Boa Vista, 17 de dezembro de 2012.Sônia Maria Martins CavalcanteDiretora-Geral Administrativa e FinanceiraInterina-Portaria 10/12EXTRATO DE TERMO ADITIVO8º aditamento ao Termo de Contrato nº 10/2009Firmado em: 18/01/2013.Processo Administrativo nº 0451/2008.Contratada: ROSERC – RORAIMA SERVIÇOS LTDA.Objeto: Alterar o valor contratual disposto no Contrato nº 10/2009, Cláusula Segunda-Do Valor Contratual, conforme faculta o art. 65, inc. II “d”, da Lei 8.666/93, para R$

BOA VISTA, 01 DE FEVEREIRO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 19

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31.544,42 (trinta e um mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e quarenta e doiscentavos), mensalmente.Fundamentação legal: art. 65, inc. II “d” da Lei nº 8.666/1993.Signatários: pelo contratante, Essen Pinheiro Filho, pela contratada, Charles de LimaBessa.Boa Vista, 25 de janeiro de 2014.Sônia Maria Martins CavalcanteDiretora-Geral Administrativa e Financeira - Interina-Portaria 10/13EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOProcesso Administrativo nº 0660/12Termo de Contrato nº 003/2013 – Firmado em 14 de janeiro de 2013Vigência do Contrato: 12 (doze) mesesContratada – LEITÃO & CRUZ LTDA – ME;Objeto – Contratação de empresa para prestação de serviços de lavagem, polimento,lavagem a seco, hidratação de bancos e partes internas de couro, lubrificação,pulverização e troca de óleo com e sem filtro, nos veículos do Tribunal de Contas doEstado de Roraima, no exercício de 2013.Valor do Contrato – R$ 20.073,50 (Vinte mil, trinta e seis mil, quatrocentos e noventae sete reais);Projeto de Atividade: 01.032.0002.2012.000.Elemento de despesa: 3.3.90-39.Nota de empenho nº: 11101.0001.13.00041-5.Amparo legal: Lei 10.520/02, Lei nº 8.666/1993, Lei 8.078/90, Resoluções nº 003/2003-TCERR-Plenário e nº 010/2012-TCERR-Pleno, Portaria nº 1168/2011, Decreto

Ministério Público de RoraimaPROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

nº 3.555/2000.Signatários – pelo contratante, Essen Pinheiro Filho – Conselheiro Presidente, pelocontratado, Tainan Leitão de Souza Cruz.Boa Vista 28 de janeiro de 2013.Sônia Maria Martins CavalcanteDiretora-Geral Administrativa e FinanceiraInterina-Portaria 113/13

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMAAVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 004/2013PROCESSO Nº. 0736/2013Objeto: Contratação de empresa de telecomunicações,devidamente credenciada junto a ANATEL, para a prestaçãode Serviço Telefônico Fixo Comutado Local, medianteo fornecimento de 02 (dois) links digitais de 2MBpsde 30 canais, sendo um com 130 (cento e trinta) ramais e outrocom 80 (oitenta), ambos bidirecionais, com facilidade DDR,a serem instalados nos prédios do Tribunal de Contas do Estado de Roraima.Local: endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br.Abertura das Propostas: 18/02/2013 às 10h30min (horário de Brasília)O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos, gratuitamente, junto à ComissãoPermanente de Licitação, no local acima especificado, no horário normal deexpediente, ou pelo site www.tce.rr.gov.br e www.licitacoes-e.com.br.Os interessados deverão disponibilizar seus endereços eletrônicos(email)ou pen drive para cópia do Edital.Boa Vista – RR, 01 de fevereiro de 2012.FIDEL CAMPOS DE SOUSAPregoeiro InterinoPortaria 078/2013/TCE-RR

PROCURADORIA-GERALATO Nº 007, DE 31 DE JANEIRO DE 2013A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, emexercício, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei ComplementarEstadual nº 153 de 01OUT96, que dispõe sobre o quadro de Pessoal do MinistérioPúblico, e a Lei Complementar Estadual nº 053, de 31DEZ01 e suas alterações,R E S O L V E :Exonerar, a pedido, CEZAR AUGUSTO DE OLIVEIRA FRANCO, ocupante docargo em comissão de Assessor Jurídico, código MP/DAS-3, do Quadro de Pessoal doMinistério Público do Estado de Roraima, a partir de 04FEV13.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CLEONICE ANDRIGO VIEIRAProcuradora-Geral de Justiça-em exercício-PORTARIA Nº 058, DE 31 DE JANEIRO DE 2013A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, emexercício, no uso de suas atribuições,R E S O L V E :Alterar a escala de plantão dos Promotores de Justiça das Comarcas do interior,abrangidas pela Região Sul (Caracaraí, Mucajaí, Rorainópolis e São Luiz do Anauá),para o mês de FEVEREIRO/2013, publicada pela Portaria nº 055, DJE Nº 4960, DE26JAN13, conforme abaixo:

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.CLEONICE ANDRIGO VIEIRAProcuradora-Geral de Justiça-em exercício-

CORREGEDORA-GERALPORTARIA CGMP Nº 001, DE 31 DE JANEIRO DE 2013.A CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DERORAIMA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na decisão proferida em

DIAS PROMOTOR(A) TELEFONES

09 a 13 Dr. VALMIR COSTA DA SILVA FILHO (095)-9125-9694

16 e 17 Dr. RICARDO FONTANELLA (095)-9123-4547

Procedimento Preliminar desta Corregedoria-Geral,R E S O L V E,INSTAURAR sindicância para apurar eventual falta funcional em face de Membro desteMinistério Público, nomeando para secretariar o feito a Servidora Márcia Cristina dosSantos, Assessora Jurídica desta Corregedoria-Geral.Designar o dia 01 de fevereiro de 2013, às 08:00 horas, na sala da Corregedoria-Geraldo Ministério Público para reunião de instalação dos trabalhos e demais trâmites legaisaté ulterior conclusão dos trabalhos.Observar que a sindicância obedece a procedimento sumário, com o prazo de 30 (trinta)dias para a conclusão, considerando-se, neste ato, automaticamente prorrogado, deforma ininterrupta, por 15 (quinze) dias, caso não tenha completado a instrução noprazo inicial (art. 167, da Lei Complementar Estadual n° 003/94).Boa Vista, 31 de janeiro de 2013.REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURACorregedoria-Geral

PROMOTORIA DE DEFESA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E IDOSO;DIREITO À EDUCAÇÃOEXTRATO DA PORTARIADE CONVERSÃO DO PIP N° 007/2012/Pro-DIE/MP/RRO Ministério Público do Estado de Roraima, por meio da Titular da Promotoria deDefesa da Pessoa com Deficiência e Idoso; Direito à Educação da Comarca de BoaVista-RR, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 129,incisos I e III, da Constituição Federal, art. 34, parágrafo único, alínea “a”, da LCEn°003/94 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima), converte oProcedimento de Investigação Preliminar nº 007/2012/Pro-DIE/MP/RR em INQUÉRI-TO CIVIL PÚBLICO nº 007/2012/Pro-DIE/MP/RR, com a finalidade de apurar odescumprimento à legislação pertinente ao transporte de Pessoas com Deficiência pelosmotoristas de táxi lotação em Boa Vista-RR.Boa Vista-RR, 31 de janeiro de 2013.ÉRIKA LIMA GOMES MICHETTIPromotora de Justiça da Pro-DIE

DIRETORIA GERALPORTARIA Nº 097-DG, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E :Conceder ao servidor JOEL BATALHA MADURO, 09 (nove) dias de férias, a seremusufruídas a partir de 14FEV13.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.ANTONIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-Geral

PORTARIA Nº 098-DG, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E :Conceder ao servidor JOEL BATALHA MADURO, 01 (um) dia de férias, a seremusufruídas a partir de 23FEV13.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.ANTONIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-GeralPORTARIA Nº 099-DG, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E :Conceder ao servidor JOÃO BARROS DO NASCIMENTO, 10 (dez) dias de férias, aserem usufruídas a partir de 04FEV13.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.ANTONIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-GeralPORTARIA Nº 100-DG, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E :Conceder ao servidor JOSÉ CEZA ARAÚJO, 02 (dois) dias de férias, a seremusufruídas a partir de 14FEV13.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.ANTONIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-Geral

PORTARIA Nº 101-DG, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E :Conceder ao servidor ZILMAR MAGALHÃES MOTA, 10 (dez) dias de férias, aserem usufruídas a partir de 25FEV13.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.ANTONIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-Geral

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOSPORTARIA Nº 024-DRH, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉ-RIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16de setembro de 2008 e atendendo o art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembrode 1997,R E S O L V E :Conceder ao servidor MARCOS ANTONIO SILVA DA COSTA, 02 (dois) dias dedispensa no período de de 14 a 15FEV13, por ter prestado serviços à Justiça Eleitoral.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

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Page 21: New S U M Á R I Oimprensaoficial.rr.gov.br/app/_edicoes/2013/02/doe... · 2018. 10. 1. · IBGE, sobre o valor devido, de cujo montante serão deduzidos os valores correspon-dentes

MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTADiretora do Departamento de Recursos HumanosPORTARIA Nº 025-DRH, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉ-RIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16de setembro de 2008 e atendendo o art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembrode 1997,R E S O L V E :Conceder ao servidor DIEGO SOARES DE SOUZA, 02 (dois) dias de dispensa noperíodo de de 14 a 15FEV13, por ter prestado serviços à Justiça Eleitoral.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTADiretora do Departamento de Recursos Humanos

Defensoria Pública do Estado de RoraimaDIRETORIA GERALPORTARIA/DG Nº 024, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013.A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suasatribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13,RESOLVE:Conceder ao servidor público PAULO LUIS DE MOURA HOLANDA, AssessorJurídico I, 10 (dez) dias de férias, referentes ao exercício de 2011, a serem usufruídas noperíodo de 28 de janeiro a 06 de fevereiro de 2013.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Maria de Fátima Lima da SilvaDiretora Geral

DEPARTEMENTO DE ADMINISTRAÇÃOEXTRATO DO CONTRATO Nº. 001/2013Processo nº. 264/2012A Defensoria Pública do Estado de Roraima – DPE/RR vem tornar público o resumodo contrato nº 001/2013, firmado entre a DPE/RR e a empresa P C DUARTE REISME, oriundo do Processo nº 264/2012.OBJETO: O objeto do presente contrato é a locação de um prédio comercialconstruído em alvenaria, com 05 salas, 01 banheiro, cozinha, piso de cerâmica,forrado, situado na Av. Zany, 672, na cidade de Caracaraí, RR, que a Locadora entregaa Locatária, assegurando seu uso manso e pacífico durante toda a vigência do Contrato.VALOR: O valor mensal deste Contrato é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), perfazendoo valor anual de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 14.422.096.2259 –Assistência Jurídica Gratuita ao Cidadão, Elemento de Despesa: 33.90.39 e Fonte 101.DATA DA ASSINATURA: 23.01.2013.SIGNATÁRIOS: STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ – Defensor Público Geral doEstado de Roraima – representante da LOCATÁRIA e PETER CLEY DUARTEREIS– representante da LOCADORA.Boa Vista-RR, 31 de janeiro de 2013.Maria de Fátima Lima da SilvaDiretora do Departamento de AdministraçãoDPE

Prefeituras

PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAMUTÃERRATA DE HOMOLOGAÇÃO – Homologo o procedimento licitatório de Pregãopresencial 016/2012, para adjudicação e que produza seus efeitos jurídicos e legais emfavor do senhor EDNEY de MELO BARBOSA, tendo em vista que a mesma ofereceuo menor preço por lote ONDE LER 36.000,00 LER-SE-Á 40.800,00. Uiramutã – 31de janeiro de 2013. ELIÉSIO CALVALCANTE DE LIMA Prefeito de Uiramutã.ERRATA DE RESULTADO DE JULGAMENTO Pregão Presencial n° 016/2012 aPrefeitura Municipal de Uiramutã, através da CPL, informa que teve como vencedor doreferido pregão ao senhor EDNEY DE MELO BARBOSA com valor de ONDE LER

36.000.00 LER-SE-Á 40.800,00ERRATA EXTRATO DE CONTRATO Processo nº. 225/2012-CL, Pregão Presencialnº.016/2012. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAMUTÃ, CNPJn°.01.612.681/0001-01. Contratado:EDNEY DE MELO BARBOSA CPF:327.973.972-15. Objeto: contratação de um profissional técnico em engenharia.Vigência: 12 meses. Valor ONDE LER R$36.000,00 (trinta e seis Mil Reais) LER-SE-Á 40.800,00 (quarenta mil e oitocentos reais).

PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIMAVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2013SOB SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOTipo menor preço por lotePROCESSO Nº 57/2013Objeto: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO, LOCAL E DATADE ABERTURA: Sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação/Bonfim,sitio Rua Rodrigues José da Silva nº 37, Centro, em Bonfim – RR, no dia 18 defevereiro de 2013 às 08h00min. O edital e seus anexos poderão ser adquiridos na CPL/Bonfim no endereço acima mencionado, no horário normal de expediente, mediante ofornecimento de um disquete/pen-drive.Bonfim/RR, 30 de janeiro de 2013.Izabel PauloPregoeiraAVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2013SOB SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOTipo menor preço por lotePROCESSO Nº 64/2013Objeto: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL E DERIVADOS DEPETROLÉO, PARA ATENDER A ADMINISTRAÇÃO GERAL E SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, LOCAL E DATA DE ABERTURA: Sala de reuniãoda Comissão Permanente de Licitação/Bonfim, sito a Rua Rodrigues José da Silva nº37, Centro, em Bonfim/RR, no dia 18 de fevereiro de 2013 às 10h00min. O edital eseus anexos poderão ser adquiridos na CPL/Bonfim no endereço acima mencionado,no horário normal de expediente, mediante o fornecimento de um disquete/pen-drive.Bonfim/RR, 30 de janeiro de 2013.Izabel PauloPregoeiraAVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2013SOB SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOTipo menor preço por lotePROCESSO Nº 65 /2013Objeto: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL PARA ATENDER ASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, LOCAL E DATA DE ABERTURA: Salade reunião da Comissão Permanente de Licitação/Bonfim, sito a Rua Rodrigues Joséda Silva nº 37, Centro, em Bonfim/RR, no dia 18 de fevereiro de 2013 às 12h00min.O edital e seus anexos poderão ser adquiridos na CPL/Bonfim no endereço acimamencionado, no horário normal de expediente, mediante o fornecimento de umdisquete/pen-driveBonfim/RR, 30 de janeiro de 2013.Izabel PauloPregoeiraAVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2013SOB SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOTipo menor preço por lotePROCESSO Nº 75 /2013Objeto: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS, MATERIALDE LIMPEZA E HIGIENE E MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER ASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, LOCAL E DATA DE ABERTURA: Salade reunião da Comissão Permanente de Licitação/Bonfim, sito a Rua Rodrigues Joséda Silva nº 37, Centro, em Bonfim/RR, no dia 19 de fevereiro de 2013 às 08h00min.O edital e seus anexos poderão ser adquiridos na CPL/Bonfim no endereço acimamencionado, no horário normal de expediente, mediante o fornecimento de umdisquete/pen-driveBonfim/RR, 30 de janeiro de 2013.Izabel PauloPregoeira

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