manual interno nÚcleo de prÁtica jurÍdica · 2014-12-01 · manual interno nÚcleo de prÁtica...
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CURSO DE DIREITO
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MANUAL INTERNO
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
SUMÁRIO
1. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA (NPJ): CONCEITO E COMPETÊNCIAS ..................... 2 2. ESCRITÓRIO MODELO DE ADVOCACIA CIDADÃ (EMAC) ............................................. 3 2.1 Aspectos Gerais............................................................................................................... 3 3. LABORATÓRIO JURÍDICO (LABJUR) .............................................................................. 3 4. GRUPO INTERDISCIPLINAR DE MEDIAÇÃO FAMILIAR (GIMF) ..................................... 4 5. GRUPO ITINERANTE DE FORMAÇÃO CIDADÃ (GIFC) .................................................. 4 6. ATIVIDADES DO NPJ ....................................................................................................... 5 6.1 Estágios Supervisionados Curriculares ............................................................................ 5 6.1.1 Oficina de Prática Jurídica I e II - Atividades Simuladas ................................................ 5 6.1.1.1 Visitas Orientadas ...................................................................................................... 7 6.1.2 Prática Jurídica Real I e II - Atividades Reais ................................................................ 7 6.1.2.1 Procedimentos ........................................................................................................... 8 6.1.2.2 Estágios Externos .................................................................................................... 13 6.2 Atividades Complementares .......................................................................................... 13 7. DOS ESTAGIÁRIOS ........................................................................................................ 14 7.1 Competências ................................................................................................................ 15 7.2 Proibições ...................................................................................................................... 20 7.3 Penalidades ................................................................................................................... 21 8. MONITORIAS .................................................................................................................. 22 9. PETIÇÕES....................................................................................................................... 22 9.1 Petições iniciais ............................................................................................................. 22 9.2 Petições de andamento ................................................................................................. 23 9.3 Contestações ................................................................................................................. 24 10. FORMULÁRIOS............................................................................................................. 25 11 BIBLIOGRAFIA ............................................................................................................... 25
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1. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA (NPJ): CONCEITO E COMPETÊNCIAS
O Núcleo de Prática Jurídica constitui-se como espaço voltado para a
formação prática do acadêmico de Direito da Faculdade de Direito da Faculdade da Serra
Gaúcha - FSG, e rege-se pela Lei nº 1.060/50, pela Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), pelas
Diretrizes Curriculares Nacional do Curso de Graduação em Direito, pelas Instruções
Normativas da Comissão de Ensino Jurídico da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB,
pelo Regimento Interno da FSG, pelo Projeto Político Pedagógico do Curso de Direito, pelo
Regulamento do Núcleo de Prática Jurídica e por demais normas aplicáveis.
Destina-se o NPJ da FSG a coordenar, supervisionar e executar as atividades
do estágio curricular do Curso de Direito, bem como as atividades extracurriculares,
mediante a prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência jurídica às
pessoas necessitadas, no sentido legal, defesa dos direitos humanos fundamentais e apoio
a projetos comunitários da cidadania.
Nesse espaço, articulam-se atividades de ensino, pesquisa e extensão,
traduzidas no Estágio Supervisionado, componente curricular obrigatório indispensável à
consolidação dos desempenhos profissionais desejados ao perfil do formando.
Embora não se confundam com os Estágios, algumas Atividades
Complementares, previstas no Art. 8º da Resolução 9/2004 e no Regimento de Atividades
Complementares do Curso de Direitos da FSG (Disponível em
http://www.fsg.br/graduação/direito/estudos integrados), podem ser realizadas no Núcleo de
Prática Jurídica, em projetos de Extensão, como se verá adiante.
Para que as atividades de prática jurídica possam atingir o fim a que se
destinam, o NPJ é estruturado em órgãos distintos, que funcionam simultaneamente,
viabilizando o desenvolvimento tanto das atividades simuladas, como as reais.
Esses órgãos são: o Escritório Modelo de Advocacia Cidadã - EMAC e o
Laboratório Jurídico - LABJUR.
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2. ESCRITÓRIO MODELO DE ADVOCACIA CIDADÃ (EMAC)
O EMAC é o órgão responsável pelas atividades previstas nas disciplinas de
Prática Jurídica Real I e II, no atendimento à população de baixa renda, necessitada de
orientação jurídica, bem como na prestação de assistência judiciária gratuita.
Além desses serviços, por intermédio do EMAC são desenvolvidos projetos
de pesquisa e extensão nas comunidades necessitadas, tais como o já existente.
2.1 Aspectos Gerais
Local: Faculdade da Serra Gaúcha, Bloco B, sala 129.
Dias e horários de funcionamento: poderá funcionar durante o período letivo,
nos três turnos de funcionamento da FSG. Semestralmente, o Colegiado do Curso de Direito
deliberará sobre estes horários e turnos para o semestre seguinte. Ao acadêmico, o dia e
horário do exercício será definido no ato da matrícula em consonância com os oferecidos.
Área de atuação: áreas cível, penal, trabalhista e previdenciária da comarca
Caxias do Sul. Semestralmente, serão deliberados pelo Colegiado do Curso de Direito as
áreas de atuação do EMAC no semestre seguinte.
Público-alvo: pessoas de poucos recursos financeiros para custear as
despesas com honorários advocatícios e que possam obter o benefício da assistência
judiciária gratuita, nos termos da Lei n° 1.060/50: pessoa física com renda familiar mensal
inferior a quatro salários mínimos e que não possua bens imóveis.
3. LABORATÓRIO JURÍDICO (LABJUR)
Estão vinculadas ao LABJUR as disciplinas de Oficina de Prática Jurídica I e
II, por serem disciplinas que contemplam atividades simuladas. Concomitantemente, o
Laboratório propicia apoio ao Escritório Modelo de Advocacia Cidadã em suas pesquisas
(jurisprudências, códigos eletrônicos, entre outros) e estudos de caso, sendo fulcro para o
aperfeiçoamento da qualidade de atendimento aos clientes do Escritório.
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4. GRUPO INTERDISCIPLINAR DE MEDIAÇÃO FAMILIAR (GIMF)
É o órgão do NPJ destinado à realização de sessões de mediação e
conciliação de problemas familiares. Visa buscar um consenso, seja para o
encaminhamento de processos de separação e/ou divórcio, seja para o retorno ao convívio
familiar. O Grupo é formado por acadêmicos e professores orientadores dos cursos de
Direito e Psicologia da Faculdade da Serra Gaúcha.
As reuniões acontecerão uma vez por semana, em dias
definidos pelos professores e acadêmicos envolvidos. Estas reuniões serão concernentes
apenas a situações familiares, tendo o público-alvo em comum com os casos sujeitos ao
EMAC (ver 2.1).
5. GRUPO ITINERANTE DE FORMAÇÃO CIDADÃ (GIFC)
Este órgão é destinado a dar atendimento jurídico em eventos promovidos
pela FSG, ou nos quais ela seja participante, bem como atendimentos externos em locais
conveniados. É composto por todos os acadêmicos que participam do NPJ, seja como
estagiários ou realizadores de atividades complementares, formando, assim, os referidos
grupos de atendimento e/ou formação cidadã.
Estas atividades serão computadas como horas de estágio e/ou horas
complementares, conforme o caso.
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6. ATIVIDADES DO NPJ
São atividades monitoradas pelo NPJ:
6.1 Estágios Supervisionados Curriculares
O Estágio Supervisionado curricular da FSG está dividido nas seguintes
disciplinas:
Disciplinas do Estágio Curricular * Máximo de h**
Prática Simulada I (OPJ/LABJUR I) - estágio obrigatório 75h***
Prática Simulada II (OPJ/LABJUR II) - estágio obrigatório 36h***
Prática Simulada III (OPJ/LABJUR III) - estágio obrigatório 36h***
Prática Real I (PJR/EMAC I) - estágio obrigatório 108h****
Prática Real II (PJR/EMAC II) - estágio obrigatório 108h****
Estágios Externos*** (mediante convênio) 108h
Grupo Interdisciplinar de Mediação Familiar
Grupo Itinerante de Formação Cidadã * para acadêmicos matriculados nas disciplinas Oficina de Prática Jurídica I, II ou II ou Prática Jurídica Real I ou II. **para contabilização final obrigatória de 396 h, das quais 288 devem ser obrigatoriamente cumpridas no NPJ. *** inclui atividades referentes a participação, acompanhamento e relato de audiências ou outra atividade prática relacionada ao estágio. ****inclui atividades forenses como: distribuição, protocolo e acompanhamento de processos, cópia de documentos para manifestações, acompanhamento de audiências, entre outras. *****com prévio consentimento expresso do NPJ.
6.1.1 Oficina de Prática Jurídica I e II - Atividades Simuladas
As disciplinas de Oficina de Prática Jurídica I e II visam desenvolver a
habilidade de autoaprendizagem orientada, com a aplicação de conteúdo programático de
cunho prático e caráter interdisciplinar, por meio do estudo de casos concretos simulados,
do aprimoramento da capacidade de raciocínio e de pesquisa (legislação, doutrina e
jurisprudência) bem como o de reflexão e expressão jurídica oral e escrita.
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As atividades práticas simuladas em Oficina de Prática Jurídica I serão
desenvolvidas na área de Prática Processual Civil; na Oficina de Prática Jurídica II, as
atividades serão desenvolvidas nas áreas de Prática Processual Trabalhista e na Oficina de
Prática Jurídica III, as atividades serão desenvolvidas nas áreas de Prática Processual
Penal. As disciplinas desenvolver-se-ão em dois semestres letivos, sendo Oficina de Prática
Jurídica I desenvolvida em quatro horas semanais (72 horas semestrais), acrescidas de três
horas referentes às visitas a órgãos judiciais ou não-judiciais e assistência a audiências que
não contabilizam nas 72 horas semestrais. Oficina de Prática Jurídica II e II desenvolvidas
em duas horas semanais (36 horas semestrais), acrescidas de três horas referentes às
visitas a órgãos judiciais ou não-judiciais e assistência a audiências que não contabilizam
nas 36 horas semestrais.
Na pauta de atividades simuladas, encontram-se a atuação oral, a análise de
autos findos, as técnicas de conciliação, mediação, arbitragem e o processo administrativo.
As avaliações das disciplinas de Oficina de Prática Jurídica I, II e III levarão
em conta a legislação vigente e o Regulamento da Faculdade da Serra Gaúcha - FSG;
serão feitas no decorrer do semestre com a entrega dos trabalhos exigidos em sala de aula -
peças processuais e relatórios das atividades: audiências simuladas, análise de autos
findos, visitas relatadas a órgãos judiciários e não judiciários. Será atribuída para cada
peça/relatório nota entre a mínima 0 (zero) e a máxima 10 (dez). Os acadêmicos deverão
formar equipes compostas de 02 (dois) ou 03 (três) membros definitivos, que serão
responsáveis pela elaboração, impressão e entrega das peças processuais simuladas, nas
datas previstas no cronograma e confirmadas pelo professor em sala de aula. Não serão
recebidas as peças processuais fora dos prazos estipulados. Cada acadêmico deverá
manter arquivo pessoal contendo todas as peças efetuadas na disciplina. Ao final do
semestre, cada equipe deverá entregar um CD ao professor, contendo os arquivos de todos
os trabalhos realizados na disciplina ou postar o material no portal, ficando a nota final
condicionada a essa entrega.
Se as peças forem realizadas de forma manual para familiarização com o
Exame de Ordem ou concursos públicos, o material será arquivado no Núcleo de Prática
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Jurídica. Os professores das Oficinas poderão, ainda, aplicar provas de peças processuais
nos moldes da prova prático-profissional do Exame de Ordem.
Por se tratar de matéria eminentemente prática, se houver a aplicação da
nota 0 (zero) para alguma peça processual simulada (nota parcial), será permitida à equipe
a elaboração de peça processual simulada, visando a substituição da nota atribuída
anteriormente.
Aos acadêmicos que, ao final do semestre, não obtiverem média final igual ou
superior a 07 (sete) será aplicado o exame final constante da elaboração de uma peça
processual.
6.1.1.1 Visitas Orientadas
Das visitas orientadas devem ser redigidos pelos estagiários relatórios
circunstanciados através de relatórios próprios.
6.1.2 Prática Jurídica Real I e II - Atividades Reais
As disciplinas Prática Jurídica Real I e II visam consolidar o conhecimento
teórico adquirido pelos acadêmicos de Direito através de atividades de cunho prático,
proporcionando ao acadêmico a experimentação do cotidiano da advocacia. Para tal,
consagra-se Escritório Modelo de Advocacia Cidadã - EMAC como o órgão do NPJ que
presta atendimento jurídico gratuito à comunidade carente de Caxias do Sul (pessoas físicas
com renda familiar inferior a quatro salários mínimos mensais e que não possuem bens
imóveis).
O EMAC vem, desse modo, ampliar o exercício da cidadania, oportunizando a
comunidade o alcance da Justiça, promovendo a articulação entre o ensino a pesquisa e a
extensão.
O Escritório buscará sempre a conciliação nos conflitos. Não sendo esta
possível, o ajuizamento de ações será feito e acompanhado até o seu trânsito em julgado, e
seu arquivamento (integrando, então, o arquivo de processos findos do NPJ).
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A atuação desse setor abrange a área cível, predominantemente a ÁREA
DE FAMÍLIA, da COMARCA DE CAXIAS DO SUL.
Embora tenha caráter eminentemente prático, salienta-se que as pesquisas
em doutrinas, em jurisprudências, adidas a estudos de casos deverão se fazer presentes
para um distinto atendimento. Essas atividades de investigação serão subsidiadas pelo
LABJUR.
A avaliação das atividades das disciplinas de Prática Jurídica Real I e II é
efetuada através de notas, de acordo com a legislação vigente, em especial as normas
fixadas pela FSG, atribuídas com base nos relatórios periódicos de estágio, na correição
bimestral dos processos, no desempenho efetivo dos estagiários no NPJ, através de exame
oral, tomando por base tarefas realizadas no Escritório Modelo de Advocacia Cidadã.
A recuperação das notas na avaliação somente será concretizada através de
plantões, tendo em vista tratar-se de atividade eminentemente prática, não recuperável
através de provas. Neste caso, é atribuído conceito ”I“ (insuficiente) ao acadêmico até que
ele conclua a recuperação. Reprovado na recuperação, deve o acadêmico repetir o estágio
no NPJ, em período letivo regular.
A avaliação do estágio realizado fora das dependências do Núcleo de Prática
Jurídica será feita por meio da folha de efetividade apresentada pelo conveniado, bem como
pelos relatórios periódicos apresentados pelo acadêmico estagiário com o parecer do
profissional que está supervisionando os trabalhos e pelas avaliações realizadas pelo
professor orientador quando das visitas à entidade conveniada.
A PRESENÇA MÍNIMA a todas as atividades de estágio, para aprovação, é
de 75% (setenta e cinco por cento) dos plantões, audiências e demais atividades do NPJ.
6.1.2.1 Procedimentos
Para o bom funcionamento do Escritório, os formulários utilizados no EMAC
deverão ser preenchidos de forma clara e precisa. A seguir, breve orientação sobre os
procedimentos do estagiário quanto aos supracitados formulários:
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1 - Primeiramente, o acadêmico matriculado em Prática Jurídica I deverá
estudar este manual na íntegra.
2 - O horário e data para atendimento à comunidade são os previamente
fixados no ato da matrícula na disciplina.
3 - No primeiro momento, visando à continuidade dos acompanhamentos
processuais, o acadêmico assinará TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE.
Neste documento, constarão os processos herdados que ficarão sob a responsabilidade de
sua equipe e de seu professor-orientador.
4 - Deverá preencher a FICHA DE ESTATÍSTICA a cada atendimento, sejam
novos clientes ou retorno dos mesmos.
5 - O cliente deverá ser tratado sempre com RESPEITO E URBANIDADE;
5.1 - No caso de PRIMEIRO ATENDIMENTO ao cliente pelo EMAC, deverá
ser preenchido o RELATÓRIO DE ATENDIMENTO, independentemente de
encaminhamento (orientação ou ação judicial) e, como já explanado, também a FICHA DE
ESTATÍSTICA, solicitando todos os documentos necessários, originais junto com as duas
cópias para a verificação da sua autenticidade, além de PREENCHER a PROCURAÇÃO e
a DECLARAÇÃO de insuficiência financeira, colhendo a respectiva assinatura do cliente.
5.2 - Em caso de retorno do cliente, deve o estagiário examinar atentamente
ao prévio relatório para que as dúvidas do cliente pertinentes àquele assunto ou derivados
sejam precisamente esclarecidas, analisar esse dossiê, solicitando ao cliente o que for
necessário, JAMAIS atender o cliente sem fazer o respectivo relatório do ocorrido.
5.3 - O estagiário deverá ouvir o cliente atentamente, encerrando o
atendimento com a certeza de ter esclarecido as dúvidas jurídicas, mostrando o caminho a
ser buscado para a possível solução.
5.4 - Você está autorizado a atender pessoas consideradas carentes e, se
perceber que o cliente tem condições de arcar com as despesas processuais e honorários
advocatícios, FAVOR levar sua opinião ao conhecimento do Professor Orientador, para os
procedimentos cabíveis.
5.5 - O estagiário deverá orientar o cliente para que mantenha contato com o
Escritório Modelo, inclusive, informando a MUDANÇA DE TELEFONE E ENDEREÇO, além
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de indicar o seu dia e horário de atendimento no estágio do EMAC através de formulário
próprio;
5.6 - Esclarecer SEMPRE ao cliente que todo o trabalho realizado é feito pelo
próprio estagiário, com a orientação e acompanhamento de um Professor Orientador;
5.7 - Depois de realizado o primeiro atendimento, a dupla atendente
preencherá o CARTÃO DE APRESENTAÇÃO, marcando data e horário de retorno do
cliente ao EMAC, e informará o cliente sobre o ATESTADO DE COMPARECIMENTO, caso
haja necessidade de comprovar o período de atendimento. Do mesmo modo, esse
formulário pode ser direcionado ao estagiário, com os mesmo efeitos.
6 - A fim de promover a conciliação, na impossibilidade de contato telefônico
com a parte contrária, poderá ser enviada a CARTA DE COMPARECIMENTO, que terá
mérito apenas no âmbito extrajudicial, não possuindo propriedade de citação ou intimação
judicial.
6.1 - Inviável a conciliação, será iniciado PROCESSO JUDICIAL conforme
item 9 - Petições, observando cuidadosamente cada critério a ser preenchido, incluindo
PROCURAÇÃO, pedido de gratuidade, que será interposto pelo preenchimento da
DECLARAÇÃO, e as cópias dos documentos necessários ao andamento da ação.
7 - Caso haja a necessidade do pagamento de alguma CUSTA processual ou
administrativa, o valor será entregue pelo cliente à secretaria, conforme o art. 20 do
Regulamento do Núcleo de Prática Jurídica (Disponível em:
http://www.fsg.br/npj_regulamentos.php), preenchendo-se DUAS VIAS do FORMULÁRIO
DE ENTREGA DE VALORES (uma via para recibo). Frise-se que o estagiário NÃO
RECEBERÁ QUANTIA ALGUMA (custas, honorários, alvarás, etc.), mas sim O PRÓPRIO
CLIENTE fará o devido fluxo junto à secretaria.
8 - De modo semelhante, o cliente será instruído a trazer os documentos
originais junto com as duas cópias para a verificação da sua autenticidade. Não será retido
nenhum documento original, mas a cópia deste, preenchendo o RECIBO DE
DOCUMENTOS.
9 - Havendo designação de AUDIÊNCIA, o estagiário deverá informar o
cliente do local, data, horário, dentre outras informações pertinentes PREENCHENDO O
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CARTÃO DE COMPARECIMENTO, SEMPRE EM DUAS VIAS, sendo que uma constará A
APOSIÇÃO DE CIENTE DO CLIENTE e ficará arquivada na sua respectiva pasta;
10.1 - Além disso, o estagiário fará RELATÓRIO SUCINTO DA AUDIÊNCIA
QUE ACOMPANHAR.
10 - O estagiário deve atualizar SEMANALMENTE a pasta processual do
cliente, anotando TODOS OS ANDAMENTOS do processo e seus incidentes, NÃO
esquecendo que, no momento de ingressar com a medida judicial (petição inicial,
contestação, agravo de instrumento ou outras), DEVERÁ comunicar à secretaria os dados
completos do processo, número do processo, dados do cliente, parte adversa, protocolo,
ação proposta e acompanhamento processual, a qual DEVERÁ ser CONSTANTEMENTE
ATUALIZADA PELO ESTAGIÁRIO.
11 - A partir do momento que o cliente for atendido pelo estagiário é de
responsabilidade total deste o acompanhamento do processo, ZELANDO pelos PRAZOS,
PROVAS A PRODUZIR E EXATO RELATÓRIO DA CAUSA.
12 - Tratando-se de cliente sem estagiário para a causa, inicialmente solicite
na secretaria a FICHA e a PASTA correspondente, posteriormente, faça uma busca na
Internet/Página do Tribunal de Justiça – www.tj.rs.gov.br (consultas 1º/2º grau), ou examine,
pessoalmente, os autos no Fórum, a fim de averiguar o andamento processual.
13 - Periodicamente, poderá ser exigido do estagiário análise de autos findos,
respondendo o Questionário.
14 - Sempre que o estagiário deixar de atuar no processo, seja por TÉRMINO
OU CANCELAMENTO DA DISCIPLINA PRÁTICA JURÍDICA REAL, ou por qualquer outro
motivo que o impeça de continuar na ação, deverá ser PREENCHIDO A MEMÓRIA DE
CASO. Este formulário também integrará o RELATÓRIO FINAL GERAL.
15 - No desfecho do semestre letivo de Prática Jurídica I e II, o
acadêmico/estagiário redigirá RELATÓRIO FINAL GERAL DAS ATIVIDADES. No referido
relatório, serão coletadas informações pertinentes ao período de atuação do acadêmico
como estagiário, agregadas da FICHA DE ESTATÍSTICA devidamente preenchida com
todos os atendimentos realizados no semestre; dos RELATÓRIOS DE ATENDIMENTO,
MEMÓRIAS DE CASOS, RELATÓRIOS DE AUDIÊNCIAS, QUESTIONÁRIOS DE AUTOS
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FINDOS, quando houver, além de CÓPIAS DE TODAS AS PEÇAS PROCESSUAIS
formuladas no EMAC em que o estagiário atuou.
16 - NÃO ESQUEÇA, havendo dúvidas, SOLICITE a presença do Professor
Orientador.
17 - LEMBRE-SE, tudo o que for afirmado e orientado para o cliente,
envolverá o nome de toda a equipe do Escritório Modelo e da própria FSG.
18 - Semanalmente, verificar junto à secretaria se há documentos deixados
pelos clientes ou AVISOS da secretaria.
19 - Constantemente, CONTACTAR COM OS CLIENTES a fim de averiguar
o interesse no prosseguimento da causa, em caso negativo, providenciar a devolução dos
documentos mediante RECIBO e arquivamento.
20 - Ao encaminhar a peça processual para assinatura do Professor-
Orientador, anexar o rascunho corrigido.
21 - As petições PARA CORREÇÃO do Professor-Orientador deverão ser
entregues em 1 (UMA) ÚNICA VIA.
22 - É VEDADA a UTILIZAÇÃO DA IMPRESSORA para qualquer material
que não seja pertinente ao estágio.
23 - Observar na matrícula o nome do Professor-Orientador e para o caso,
dirigir-se somente a ele.
24 - Os assuntos referentes aos feitos do EMAC SÃO DE SIGILO
ABSOLUTO, devendo o estagiário evitar qualquer exposição dos clientes além do
estritamente necessário.
25 - É vedado o atendimento de partes adversas (autor e réu) em um mesmo
feito, para tanto consulte SEMPRE o professor orientador.
26 - Não é permitida a retirada de material do EMAC (livros, autos, pastas
relatórios, dentre outros), sem a devida carga na SECRETARIA.
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6.1.2.2 Estágios Externos
São permitidas atividades de Estágios Externos para o cômputo das 396
horas totais dos Estágios Supervisionados, até o limite de 108 horas atividades referentes à
Prática Jurídica Real II, mediante solicitação pelo REQUERIMENTO DE ESTÁGIO
EXTERNO e mediante prévia AUTORIZAÇÃO DA COORDENAÇÃO DO NPJ e a
contemplação de CONVÊNIO ENTRE A FSG E A UNIDADE CONCEDENTE (outras
instituições, escritórios de advocacia, entidades de interesse público e social previamente
credenciadas).
Optando por essa modalidade, o acadêmico deverá firmar TERMO DE
COMPROMISSO DE ESTÁGIO junto à secretaria do NPJ, apresentar os RELATÓRIOS
MENSAIS DE ESTÁGIO EXTERNO e um RELATÓRIO FINAL DE ESTÁGIO EXTERNO ao
seu Professor Orientador. Além disso, deverá COLHER as assinaturas do profissional que
acompanha o estágio, responsável Imediato, nos formulários pertinentes.
6.2 Atividades Complementares
Conforme o regulamento das Atividades Complementares previstas no
Regulamento das Atividades Complementares do Curso de Direito da FSG, podem ser
realizadas as seguintes atividades complementares vinculadas ao Núcleo de Prática
Jurídica:
Atividade jurídica suplementar, ou seja, que não contabilize para o
cumprimento de carga horária necessária do NPJ, em escritório de advocacia,
órgão, entidade ou empresa pública ou privada, desde que credenciado junto à
FSG para receber estagiários em direito ou no próprio EMAC, neste terá dia e
horário próprios autorizados pelo Coordenador do NPJ;
O desenvolvimento de atividades de extensão e pesquisa, além de
assistência à iniciação científica e pesquisa de campo junto ao Escritório Modelo de
Advocacia Cidadã da FSG.
Os projetos alternativos de estágio supervisionado (para ingresso, preencher
a FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ATIVIDADES COMPLEMENTARES)
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funcionam sob a forma de atividades de extensão ou, conjuntamente, de
extensão e pesquisa, e possuem necessariamente um professor responsável.
Estágio Profissional de Advocacia (OAB) - Extracurricular: O estágio
profissional de advocacia, previsto no art. 9º da Lei nº 8.906/94, e no art. 2º da
Instrução Normativa n° 03/1997, do Comissão de Ensino Jurídica da Ordem dos
Advogados do Brasil – CFOAB, destina-se exclusivamente a qualificar para a
profissão de advogado e habilitar para inscrição no quadro de estagiários da OAB.
Para efeitos de validação dentro do Currículo do Curso de Direito da FSG, os
Estágios Extracurriculares poderão ser aproveitados como Atividades
Complementares, até o limite de 60 horas atividades, nos termos do Regulamento
de Atividades Complementares do Curso de Direito da FSG.
Para validar as atividades frequentadas no NPJ sob a modalidade de
atividades complementares, o acadêmico deverá preencher, assinar e coletar a
assinatura do professor-orientador, no Relatório de Prática de Atividade
Complementar constante do Regulamento das Atividades Complementares do
Curso de Direito, disponível em: http://www.fsg.br/cursos_direito_regulamentos.php.
7. DOS ESTAGIÁRIOS
São considerados estagiários, para fins do Estágio Curricular todos os
acadêmicos matriculados nas disciplinas Oficina de Prática Jurídica I, II e III e Prática
Jurídica Real I e II, as quais são oferecidas com equivalência de 2 (dois), 2 (dois), 4(quatro),
6 (seis) e 6 (seis) créditos cada uma, respectivamente.
Não obstante, os acadêmicos inscritos nas atividades complementares
oferecidas pelo Núcleo de Prática Jurídica deverão observar as normas de regulamento
listadas abaixo, além de legislações que tratam de assuntos pertinentes a estágios.
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7.1 Competências
Compete ao estagiário:
agir de acordo com a ÉTICA PROFISSIONAL e zelar pelo bom nome do NPJ
da FSG e guardar sigilo dos dados que venham a ser de seu conhecimento em
realização da prática do estágio;
prover aos encargos inerentes às atividades do estágio com eficiência,
SERIEDADE, DEDICAÇÃO E ZELO;
destinar a totalidade do período em que estiver no EMAC ao atendimento das
partes, à pesquisa, à elaboração de peças processuais ou extraprocessuais e ao
acompanhamento dos respectivos processos;
os assuntos referentes aos feitos do EMAC SÃO DE SIGILO ABSOLUTO,
devendo o estagiário evitar qualquer exposição dos clientes além do estritamente
necessário.
permanecer nas dependências do NPJ durante todo o período do estágio;
cumprir seus plantões junto ao NPJ com ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE
os horários estabelecidos, assinando, em todas as datas de realização do estágio;
realizar o estágio pelo período semanal e semestral designado para cada
disciplina;
dar andamento aos atos processuais necessários durante as FÉRIAS
LETIVAS, obedecendo à escala de revezamento de professores e alunos que
comparecerão a plantões semanais;
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realizar as visitas e atividades simuladas orientadas, pertencentes às
disciplinas de Prática Jurídica, bem como participar de outros eventos promovidos
pelo NPJ;
tratar a clientela do NPJ e colegas, professores, advogados, funcionários,
serventuários da justiça e demais pessoas com quem tratar em função do estágio
com SERIEDADE, RESPEITO E URBANIDADE;
ATENDER às orientações dos Professores e Monitores do estágio, sendo
assegurada sua liberdade de expressão e participação;
assinar o TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE. Neste
documento, constarão os processos herdados que ficarão sob a responsabilidade
de sua equipe e de seu professor-orientador.
atender a parte e investigar criteriosamente os fatos, analisar o dossiê já
existente, solicitando ao cliente o que for necessário, JAMAIS atender o cliente sem
fazer o respectivo relatório do ocorrido.
prover aos encargos inerentes às atividades do estágio com EFICIÊNCIA,
SERIEDADE, DEDICAÇÃO E ZELO;
PREENCHER Relatórios de atendimento e acompanhamento dos clientes do
NPJ, encaminhando-as à Secretaria de Estágio para cadastramento, mantendo-as
atualizadas e cientificando o professor/orientador de todas as intercorrências
processuais e fáticas com as partes;
efetuar o diagnóstico da questão jurídica apresentada e COLETAR todas as
informações necessárias para a elaboração da peça processual cabível,
preenchendo o formulário próprio, observando a qualificação completa das partes
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(CPF, RG, etc.), além de especificar os endereços de forma clara e precisa, com
bairro, CEP e referências (RELATÓRIO DE ATENDIMENTO), orientando o cliente
para que mantenha contato com o Escritório Modelo, inclusive, informando a
MUDANÇA DE TELEFONE E ENDEREÇO.
atender às partes no NPJ e MANTER ORGANIZADAS E ATUALIZADAS as
pastas dos clientes COM CÓPIAS DE TODAS AS PEÇAS PROCESSUAIS,
solicitando à Secretaria ditas pastas quando se fizer necessário e devolvendo as
mesmas;
atender a todos os retornos que comparecerem no período (clientes de
processos que estão em andamento), devendo ser feitos mediante consulta à pasta
do cliente e à movimentação atualizada para a transmissão de informações
precisas - estes atendimentos também integrarão a FICHA DE ESTATÍSTICA .
JAMAIS atender o cliente sem fazer o respectivo relatório do ocorrido.
entregar ao cliente, no primeiro atendimento, o CARTÃO DE
APRESENTAÇÃO da dupla com o dia e horário para retorno;
encaminhar os casos respeitantes a situações familiares ao GIMF e
ACOMPANHAR, juntamente com o seu professor/orientador, o desenvolvimento do
processo de mediação, no dia e horário definidos para o caso específico;
chegando ao consenso na Medicação Familiar, PROVIDENCIAR O
PROCESSAMENTO DO PEDIDO, preferindo sempre o procedimento consensual
ao litigioso;
solicitar os DOCUMENTOS NECESSÁRIOS para a propositura da inicial,
contestação ou peça processual a ser feita, sendo que todos os documentos
deverão estar xerocopiados (documentos originais não ficarão retidos no Núcleo);
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REDIGIR E ASSINAR AS PETIÇÕES, juntamente com o professor
orientador, nos processos em que participa ativamente;
manter RIGOROSA VIGILÂNCIA sobre os casos que lhe forem distribuídos,
acompanhando as publicações oficiais, juntamente com a secretaria, e cumprindo
as intimações que forem efetuadas nos processos sob sua responsabilidade,
zelando pela observância dos prazos, comunicando ao professor orientador e à
Secretaria do Núcleo, para os devidos registros, quaisquer despachos ou abertura
de prazos;
comunicar ao professor/orientador e à Secretaria de Estágio a designação de
AUDIÊNCIA em causa que esteja sob sua responsabilidade, especificando todos
os aspectos do processo para os devidos registros e para a organização da pauta;
COMUNICAR AO CLIENTE do NPJ a audiência designada, recebendo o
protocolo deste;
COMPARECER ÀS AUDIÊNCIAS APRAZADAS, independentemente de
qualquer cientificação prévia, por parte do Núcleo, que não a devida intimação
judicial;
comparecer às audiências devidamente trajados;
comparecer, ao menos um estagiário do grupo, aos atos processuais
decorrentes dos processos sob sua responsabilidade;
pesquisar sobre a preparação dos atos processuais a serem realizados,
buscando inclusive em peças similares do professor/orientador; bem como realizar
pesquisas e elaborar trabalhos jurídicos que lhe forem solicitados e designados;
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concluída a peça e devidamente assinada pelo professor/orientador,
encaminhar a petição ao órgão judiciário competente;
ACOMPANHAR OS PROCESSOS até que a movimentação processual o
declare baixado, quando então o movimento deverá ser entregue a secretaria para
providenciar a baixa do processo no arquivo de processos findos do EMAC;
orientar os clientes para que RETIREM PESSOALMENTE OS MANDADOS,
alvarás ou outros documentos expedidos pelos cartórios;
quando for necessário o pagamento de alguma custa ou despesa relacionada
com o andamento da causa, preencher o FORMULÁRIO DE ENTREGA DE
VALORES em duas vias e INSTRUIR CLARAMENTE o cliente sobre o destino da
quantia, além de orientá-lo a EFETUAR DEPÓSITO da quantia necessária
diretamente à SECRETARIA DO NÚCLEO;
recebido o valor supracitado pela Secretaria do Núcleo, EFETUAR O
RECOLHIMENTO DEVIDO E COMPROVAR O PAGAMENTO, bem como
JUNTAR AS GUIAS JUDICIAIS E/OU EXTRAJUDICIAIS NA PASTA DO
PROCESSO DO CLIENTE;
ENCAMINHAR à Secretaria do Núcleo qualquer problema nos computadores
do LABJUR;
INTEIRAR-SE DAS INFORMAÇÕES E AVISOS expedidos pelo NPJ, ainda
que apenas afixados no mural do setor;
elaborar RELATÓRIO FINAL GERAL e demais relatórios atinentes ao final
das atividades, para ser entregue no último dia de aula ;
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cumprir e fazer cumprir este Regulamento e as demais determinações legais
referentes ao Estágio de Prática Jurídica.
7.2 Proibições
É vedado ao estagiário:
proceder de forma desidiosa quanto à guarda e devolução de autos,
documentos e papéis relacionados com o estágio;
solicitar ou receber, a qualquer título, quantia, valores ou bens, em razão de
suas funções, ou aceitar promessa de tais vantagens - inclusive retirar mandados,
alvarás ou outros documentos expedidos pelos cartórios;
valer-se do estágio para captação de clientela em proveito próprio ou alheio;
assumir, sob qualquer argumento ou pretexto, o patrocínio particular do
interesse de partes pretendentes à justiça gratuita através do Núcleo;
utilizar-se do documento comprobatório de sua condição de estagiário para
fins diferentes do exercício do estágio;
proceder com improbidade mediante prática de atos incompatíveis com os
princípios éticos que presidem ao desempenho profissional;
retirar peças jurídicas, documentos, livros e material de uso, salvo quando
devidamente autorizado e mediante aviso à Secretaria de Estágio, para os devidos
registros;
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utilizar os microcomputadores, telefones, impressoras ou quaisquer outras
ferramentas de trabalho para fins que não sejam do interesse do cliente e do
Núcleo de Prática Jurídica;
divulgar qualquer dado, com qualquer intenção, de que venha a ter
conhecimento em razão do estágio;
indicar, sugerir ou encaminhar clientes do Núcleo para qualquer profissional.
é vedado o atendimento de partes adversas (autor e réu) em um mesmo feito,
para tanto consulte sempre o professor orientador.
7.3 Penalidades
São penalidades disciplinares:
I Advertência verbal;
II Repreensão;
III Suspensão;
IV Desligamento.
No exercício de atividades vinculadas direta ou indiretamente ao
Núcleo de Prática Jurídica, aplicam-se aos estagiários do Curso de
Bacharelado em Direito as normas previstas no Regimento da Faculdade da
Serra Gaúcha, bem como as normas previstas no Código de Ética e
Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil.
Quando da infringência de qualquer das normas previstas no caput,
aplicam-se as sanções atinentes ao regime disciplinar do corpo discente
previstas no Regimento da Faculdade da Serra Gaúcha.
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8. MONITORIAS
O NPJ poderá admitir monitores, com a competência de monitorar as
disciplinas do Estágio de Prática Jurídica, assessorar os Professores de Estágio, bem como
orientar os estagiários no desempenho de suas atividades. Os monitores serão
selecionados preferencialmente dentre acadêmicos que já tiverem cursado pelo menos 50%
(cinqüenta por cento) das disciplinas de Prática Jurídica.
9. PETIÇÕES
9.1 Petições iniciais
Deverão conter:
a. a indicação da autoridade para quem é dirigida;
b. a indicação do(s) autor(es), com nome em destaque e com
qualificação completa (inclusive CPF e Carteira de Identidade) e endereço
completo;
- Quando o autor for menor absolutamente incapaz (art. 4º do CC) deverá ser
representado e o seu representante também deverá ser qualificado.
- Quando o autor for relativamente incapaz (art. 4º do CC) deverá ser
assistido e também deverá conter a qualificação da parte e seu assistente.
Neste caso, o autor deverá assinar a procuração juntamente com seu
assistente.
c. a referência ao procurador com endereço profissional (do EMAC) -
caso o estagiário tenha habilitação da OAB (carteira de estagiário) poderá
figurar junto ao profissional do EMAC em procuração;
d. a denominação e o procedimento da ação a ser proposta;
e. a indicação do réu (nome em destaque) e a sua qualificação e
endereço completo;
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- O endereço deve conter rua, número, bairro, cidade e algum ponto de
referência (o réu precisa ser localizado para que o processo tenha andamento
normal).
f. a exposição dos fatos (descritos em sequência lógica e com indicação
das provas) e fundamentação jurídica do pedido;
g. o requerimento final que sempre deverá conter, além dos específicos
de cada ação, os pedidos de:
- citação do réu;
- procedência da ação, com pedido específico;
- pedido de gratuidade de Justiça, com declaração de insuficiência financeira;
- vista ao Ministério Público (nos casos de família);
- produção de provas (a prova testemunhal deve ser preferencialmente
arrolada na inicial);
h. o valor da causa em R$;
i. o encerramento (“N. Termos” - “P. Deferimento”);
j. local e data;
k. a assinatura do professor/procurador;
l. a indicação dos estagiários que elaboraram a peça.
- A petição deve ser entregue junto com os respectivos documentos para a
correção do professor
- Após a correção final da peça, as petições deverão ser impressas em cinco
vias (uma para o arquivo do EMAC, três para o processo e uma para relatório
final)
- Após a distribuição da petição inicial, os acadêmicos deverão informar à
secretaria o número e vara da nova ação.
9.2 Petições de andamento
Deverão conter:
a. a indicação da autoridade competente com a específica vara;
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b. o número do processo em destaque;
c. a denominação da ação;
d. a indicação do requerente, inclusive com indicação do nº do CPF, da
ação e da parte contrária;
e. a indicação da nota de expediente a ser atendida;
f. a exposição do fato ou providência pedida;
g. o encerramento;
h. local e data;
i. a assinatura do professor/procurador;
j. a indicação dos estagiários.
9.3 Contestações
Deverão conter:
a. a indicação da autoridade competente com a específica vara;
b. o número do processo em destaque;
c. indicação do contestante, inclusive com indicação do nº do CPF, seu
procurador, da ação e da parte contrária;
d. a contestação dos fatos alegados na inicial com a versão do
contestante (o que não for atacado é tido como aceito);
e. o requerimento final com pedido de:
- improcedência da ação;
- ônus de sucumbência;
- gratuidade de Justiça;
- outros pedidos, se comportar;
- produção de provas;
f. o encerramento;
g. local e data;
h. a assinatura do professor/procurador;
i. a indicação dos estagiários.
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10. FORMULÁRIOS
Todos os formulários estão disponíveis no site da FSG ou no Núcleo de
Prática Jurídica.
11 BIBLIOGRAFIA
BOYAGJIAN, Gustavo Henrique Velasco. Núcleos de prática jurídica nas Instituições privadas de Ensino Superior. 1. ed. 2. tir., Curitiba: Juruá, 2003.