leis de crimes ambientais
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SEMANA DA ÁGUA, 18 A 22 DE MARÇO PALESTRANTE SD PM LUCIANO BERGONZI GEA/5ª CIA / BPMATRANSCRIPT
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LEI DE CRIMES LEI DE CRIMES AMBIENTAISAMBIENTAIS
SD PM SD PM LUCIANOLUCIANO BERGONZI BERGONZIGEA/5ª CIA / BPMAGEA/5ª CIA / BPMA
Maio/2012Maio/2012 PCH Quebra-Queixo
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“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações”. (Constituição da República Federativa do Brasil – art. 225)
PCH Quebra-Queixo
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• ÁREAS DE ATUAÇÃO DA PMA.• FAUNA;• FLORA;• PESCA;• POLUIÇÃO;• MINERAÇÃO;• AGROTÓXICOS;• PARCELAMENTO DE SOLO.
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Lei de Crimes Ambientais Lei de Crimes Ambientais 9.605/989.605/98
Decreto Federal 6.514/08Decreto Federal 6.514/08
• Procura cumprir o disposto na Procura cumprir o disposto na Constituição, com vistas a Constituição, com vistas a disciplinar a proteção jurídica do disciplinar a proteção jurídica do meio ambiente;meio ambiente;
• DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS AO MEIO AMBIENTE ADMINISTRATIVAS AO MEIO AMBIENTE
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O Crime AmbientalO Crime Ambiental
É qualquer dano ou prejuízo aos É qualquer dano ou prejuízo aos elementos que compõem o meio elementos que compõem o meio
ambiente, protegidos pela ambiente, protegidos pela Legislação.Legislação.
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MISSÃO DA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL (PMA)
- Fiscalização Ambiental;- Educação Ambiental (educação não formal);- Gestão Ambiental.
Regulamenta a atuação da PMA.
Decreto Estadual 1017 de novembro de 1991;
Art.1º - Fica aprovado o regulamento para Atuação do Policiamento Florestal, da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, previsto no artigo 3º da lei nº 8.039, de 23 de julho de 1990, que a este acompanha.
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Lei 4.771
Artigo 1º, II - área de preservação permanente: área protegida nos termos dos arts. 2º e 3º desta Lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
Lei 12.651, de 25 de maio de 2012
Artigo 3º - II – Área de Preservação Permanente (APP): área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
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Área de atuaçãoMunicípios da AMOSC
onde houveram danos em APP
- Águas de Chapecó - Chapecó- Cordilheira Alta- Irati- São Carlos - Coronel Freitas- Pinhalzinho- União do Oeste- Jardinópolis- Nova Itaberaba
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Municípios e quantidade de Ocorrências2009-2012
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Ocorrências envolvendo Áreas de Preservação Permanente (APP)
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Problemas causados com a destruição das APPs
Fonte: PMA
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Fonte: PMA
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Fonte: Diário Catarinense
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Fonte: Diário Catarinense
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Fonte: Diário Catarinense
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Fonte: Diário Catarinense
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Fonte: Diário Catarinense
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Fonte: PMA
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Fonte: PMA
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Empreendimentos, rurais e urbanos.
Fonte: PMA
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Diferença URBANO - RURAL
URBANO: IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTOS........
RURAL: AMPLIAÇÃO DE LAVOURAS.......
Nº de ocorrências na região de abrangência da 5ª CIA.
.......2010 – 936 COAs sendo 50 em APP;
.......2011 – 1050 COAs sendo 74 em APP;
.......2012 - 1160 COAs sendo 81 em APP;
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ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP): área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Foto: SD LUCIANO Rio Chapecó
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Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas;
OBS: A idéia de RL vem desde o tempo de Brasil colônia (embarcações). Em 1934 cria-se o 1º Cód. Florestal, decreto 23.793; E em 1965 cria-se a Lei 4.771/65 cód. Vigente até hoje.
• Tbém contemplado na nova Lei.Tbém contemplado na nova Lei.
Foto: SD LUCIANO UH Campos Novos
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Reserva LegalReserva Legal
Área de Preservação PermanenteÁrea de Preservação Permanente
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Em encosta ou parte desta, com declividade superior a cem por cento ou quarenta e cinco
graus na linha de maior declive;
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NASCENTE
Ao redor de nascente ou olho d`água, ainda que intermitente, com raio mínimo de cinqüenta metros de tal forma que proteja, em cada caso, a bacia hidrográfica contribuinte
50 m
Foto: Sd Luciano Águas Frias
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01
0203
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Tipos de PoluiçãoTipos de Poluição• Poluição dos recursos hídricosPoluição dos recursos hídricos, ,
alterações nas propriedades da alterações nas propriedades da água.água.
• Poluição AtmosféricaPoluição Atmosférica, emissão de , emissão de gases e produtos tóxicos.gases e produtos tóxicos.
• Poluição do soloPoluição do solo, contaminação da , contaminação da terra por rejeitos perigosos.terra por rejeitos perigosos.
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Crimes de PoluiçãoCrimes de Poluição• Lei nLei noo 6.938/81, define poluição como a 6.938/81, define poluição como a
degradação da qualidade ambiental degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou resultante de atividades que, direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, a indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população.segurança e o bem-estar da população.
• Art. 54 (LCA) Causar poluição de qualquer Art. 54 (LCA) Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos a saúde humana, possam resultar em danos a saúde humana, ou que provoquem a mortandade de ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da animais ou a destruição significativa da flora. Pena – Reclusão, de um a quatro flora. Pena – Reclusão, de um a quatro anos, e multa.anos, e multa.
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• A poluição destrói os mais A poluição destrói os mais diversos ecossistemas e seus diversos ecossistemas e seus efeitos devastadores são sentidos efeitos devastadores são sentidos em todo planeta.em todo planeta.
• Chuvas acidas, aquecimento Chuvas acidas, aquecimento global, etc.global, etc.
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SOLO
O poluidor fica obrigado, independentemente de existência de
culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e
a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da
União e dos Estado terá legitimidade para propor ação de
responsabilidade civil e criminal por danos causados ao meio ambiente. -
§ 1º Art 14º Lei 6938/81
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HIDRICA
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos
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LA é dividida em três LA é dividida em três fases:fases:
• Licença prévia (LAP):Licença prévia (LAP): é a fase é a fase preliminar do planejamento de atividade;preliminar do planejamento de atividade;
• Licença de instalação (LAI):Licença de instalação (LAI): Autorizando o início da implantação, é o Autorizando o início da implantação, é o projeto Executivo aprovado;projeto Executivo aprovado;
• Licença de operação (LAO):Licença de operação (LAO): Autorizando o início da atividade Autorizando o início da atividade licenciada e o funcionamento de seus licenciada e o funcionamento de seus equipamentos de controle de poluição.equipamentos de controle de poluição.
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Esterqueira revestida
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Vala impermeabilizada
![Page 41: LEIS DE CRIMES AMBIENTAIS](https://reader037.vdocuments.site/reader037/viewer/2022102520/55731349d8b42a98748b4fb3/html5/thumbnails/41.jpg)
Composteira
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ISOLAMENTO DA ÁREA
![Page 43: LEIS DE CRIMES AMBIENTAIS](https://reader037.vdocuments.site/reader037/viewer/2022102520/55731349d8b42a98748b4fb3/html5/thumbnails/43.jpg)
CURSO D’ÁGUA COM ATÉ 10 CURSO D’ÁGUA COM ATÉ 10 METROS LARGURAMETROS LARGURA
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RECUPERAÇÃOAPP
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DEZ MESES DE RECUPERAÇÃO APP
![Page 46: LEIS DE CRIMES AMBIENTAIS](https://reader037.vdocuments.site/reader037/viewer/2022102520/55731349d8b42a98748b4fb3/html5/thumbnails/46.jpg)
APP preservada
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![Page 48: LEIS DE CRIMES AMBIENTAIS](https://reader037.vdocuments.site/reader037/viewer/2022102520/55731349d8b42a98748b4fb3/html5/thumbnails/48.jpg)
POLITICA NACIONAL DO MEIO POLITICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTEAMBIENTE
• Trata das diretrizes para a preservação e Trata das diretrizes para a preservação e conservação do meio ambiente no pais.conservação do meio ambiente no pais.
• Lei nLei noo 6.938/81, dispõem sobre a política 6.938/81, dispõem sobre a política Nacional do Meio Ambiente.Nacional do Meio Ambiente.
• SISNAMASISNAMA (Sistema Nacional de Meio (Sistema Nacional de Meio Ambiente), Ambiente), visa à proteção e à melhoria visa à proteção e à melhoria da qualidade do meio ambiente,da qualidade do meio ambiente, reúne reúne três esferas: federal, estadual e três esferas: federal, estadual e municipal.municipal.
![Page 49: LEIS DE CRIMES AMBIENTAIS](https://reader037.vdocuments.site/reader037/viewer/2022102520/55731349d8b42a98748b4fb3/html5/thumbnails/49.jpg)
Que mundo queremos deixar
para nossos filhos, com água ou sem
água!
![Page 50: LEIS DE CRIMES AMBIENTAIS](https://reader037.vdocuments.site/reader037/viewer/2022102520/55731349d8b42a98748b4fb3/html5/thumbnails/50.jpg)
Trabalhando o presente para um futuro de paz e harmonia entre os homens e a natureza.
FONE: 49-3321 0159 Fax 3321-0181
PalestrasFone (49)- 3321-0135 ou [email protected]
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