julgamentos 5ª e 6ª turmas - trf4.jus.br antecipação de tutela em recurso especial repetitivo,...
TRANSCRIPT
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃOAno XI – nº 175 – Porto Alegre, segunda-feira, 1 de agosto de 2016
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
PUBLICAÇÕES JUDICIAIS
SECRETARIA DO PLENÁRIO, CORTE ESPECIAL E SEÇÕESBoletim
Secretaria dos Órgãos Julgadores
Boletim Nro 1005/2016
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Secretaria dos Órgãos Julgadores
JULGAMENTOS
5ª E 6ª TURMAS
00001 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0020793-98.2011.4.04.9999/RSRELATOR : Juiz Federal MARCELO CARDOZO DA SILVAAPELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSSAPELADO : MARIA CELIA RODRIGUESADVOGADO : Jose Luiz WuttkeREMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 4A VARA DA COMARCA DE SAO LEOPOLDO/RS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 1 / 267
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL EM REGIME DEECONOMIA FAMILIAR. RECONHECIMENTO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADEESPECIAL. CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM.CONSECTÁRIOS. LEI 11.960/2009. TUTELA ESPECÍFICA.
1. É possível o aproveitamento do tempo de serviço rural até 31-10-1991independentemente do recolhimento das contribuições previdenciárias, exceto para efeito decarência.
2. A partir de novembro de 1991, pretendendo o segurado especial computartempo rural para obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição, deverá comprovar orecolhimento das contribuições facultativas (Súmula 272 do STJ).
3. Considera-se provada a atividade rural do segurado especial havendo iníciode prova material complementado por idônea prova testemunhal.
4. Comprovado o exercício de atividade especial, conforme os critériosestabelecidos na lei vigente à época do exercício, o segurado tem direito adquirido aocômputo do tempo de serviço como tal, e ao acréscimo decorrente da sua conversão emtempo comum, utilizado o fator de conversão previsto na legislação aplicada na data daconcessão do benefício.
5. Até 28.4.1995, é admissível o reconhecimento da especialidade do trabalhopor categoria profissional; a partir de 29.4.1995, necessária a demonstração da efetivaexposição, de forma não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde, porqualquer meio de prova; e, a contar de 6.5.1997 a comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou por perícia técnica.
6. Persiste a condição especial do labor, mesmo com a redução do ruído aoslimites de tolerância pelo uso de EPI.
7. Implementados os requisitos de tempo de contribuição e carência, é devida aaposentadoria por tempo de contribuição.
8. Juros e correção monetária na forma do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com aredação dada pela Lei nº 11.960/2009.
9. Havendo o feito tramitado perante a Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, oINSS está isento do pagamento de custas, consoante o disposto no art. 11 da Lei Estadual n.8.121/85, na redação dada pela Lei n. 13.471, de 23 de junho de 2010.
10. O cumprimento imediato da tutela específica independe de requerimentoexpresso do segurado ou beneficiário, e o seu deferimento sustenta-se na eficáciamandamental dos provimentos fundados no art. 461 do CPC/1973, bem como nos artigos 497,536 e parágrafos e 537 do CPC/2015.
11. A determinação de implantação imediata do benefício, com fundamento nosartigos supracitados, não configura violação dos artigos 128 e 475-O, I, do CPC/1973 e 37 daCF/1988.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide aEgrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negarprovimento ao apelo do INSS e à remessa oficial e determinar a implantação imediata do
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 2 / 267
provimento ao apelo do INSS e à remessa oficial e determinar a implantação imediata dobenefício, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parteintegrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de julho de 2016.00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011270-28.2012.4.04.9999/PRRELATOR : Juiz Federal MARCELO CARDOZO DA SILVAAPELANTE : APARECIDA BALESTRA RIBEIROADVOGADO : Elvio Flavio de Freitas Leonardi e outrosAPELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CONCESSÃO.REQUISITOS. ÓBITO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. QUALIDADE DESEGURADO. COMPROVAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência doevento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição dedependente de quem objetiva a pensão.
2. Nos termos do art. 16, I, § 4º, da Lei 8.213/91, é presumida a dependênciaeconômica do cônjuge ou companheiro(a).
3. A qualidade de segurado do de cujus não restou provada à data do óbito nocaso em comento, razão pela qual deve ser mantida a sentença de improcedência do R. Juízoa quo.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide aEgrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negarprovimento à apelação da autora, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas queficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de julho de 2016.00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012955-70.2012.4.04.9999/RSRELATOR : Juiz Federal MARCELO CARDOZO DA SILVAAPELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSSAPELANTE : VANDERLEI DE OLIVEIRAADVOGADO : Cassiana Alvina CarvalhoAPELADO : (Os mesmos)
EMENTA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 3 / 267
PREVIDENCIÁRIO. VERBAS RECEBIDAS A TÍTULO DEANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEVOLUÇÃO. BOA-FÉ.IRREPETIBILIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
1. Julgada a matéria pertinente à devolução dos valores recebidos por força deantecipação de tutela em recurso especial repetitivo, retornaram os autos ao órgão julgadorpara eventual juízo de retratação, a teor do previsto no art. 1040, II, do NCPC.
2. Considerando-se, no entanto, que a matéria relativa à devolução dos valoresrecebidos a título de antecipação de tutela posteriormente revogada (Tema nº 692) ainda nãotransitou em julgado, mostra-se prudente a manutenção do julgado proferido pela Turma.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide aEgrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, manter ojulgamento proferido pela Turma, devolvendo os autos à Vice-Presidência, nos termos dorelatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presentejulgado.
Porto Alegre, 19 de julho de 2016.00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0021698-69.2012.4.04.9999/RSRELATOR : Juiz Federal MARCELO CARDOZO DA SILVAAPELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSSAPELADO : IRENE WENDLER GORRISADVOGADO : Lorito Prestes
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. VERBAS RECEBIDAS A TÍTULO DEANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEVOLUÇÃO. BOA-FÉ.IRREPETIBILIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
1. Julgada a matéria pertinente à devolução dos valores recebidos por força deantecipação de tutela em recurso especial repetitivo, retornaram os autos ao órgão julgador
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 4 / 267
para eventual juízo de retratação, a teor do previsto no art. 1040, II, do NCPC.
2. Considerando-se, no entanto, que a matéria relativa à devolução dos valoresrecebidos a título de antecipação de tutela posteriormente revogada (Tema nº 692) ainda nãotransitou em julgado, mostra-se prudente a manutenção do julgado proferido pela Turma.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide aEgrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, manter ojulgamento proferido pela Turma, devolvendo os autos à Vice-Presidência, nos termos dorelatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presentejulgado.
Porto Alegre, 19 de julho de 2016.00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0014163-55.2013.4.04.9999/RSRELATOR : Juiz Federal MARCELO CARDOZO DA SILVAAPELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSSAPELADO : JOSE CARLOS CHASSOTADVOGADO : Fabiane Harres SoaresAPENSO(S) : 96.04.23952.0, 96.04.25799.4, 0005921-
68.2012.404.0000
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DEEXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Devem ser rejeitados os embargos que sustentam a ocorrência de excesso naexecução, quando restar confirmado que o cálculo obedece às determinações legais.
Recurso improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide aEgrégia 5a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negarprovimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendoparte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de julho de 2016.00006 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0018089-44.2013.4.04.9999/SC
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 5 / 267
RELATOR : Juiz Federal MARCELO CARDOZO DA SILVAAPELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSSAPELADO : WALDEMAR GREFFINADVOGADO : Claiton Luis BorkREMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE SAO BENTO DO
SUL/SC
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REVISÃO DO ATODE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. MELHOR BENEFÍCIO. RE N º626.489/SE.
1. A revisão dos benefícios previdenciários concedidos antes da edição da MPnº 1.523-9, de 28/06/1997, está sujeita à decadência, devendo o prazo decenal ser computadoa partir de 01/08/1997, à luz do próprio art. 103 da Lei nº 8.213/91. RE Nº 626.489/SE, RESPNº 1.326.114/SC.
2. Do julgamento do RE nº 626.489/SE restou assentado que a instituição de umlimite temporal máximo destina-se à manutenção do equilíbrio atuarial do sistemaprevidenciário; assim, a decadência atinge a pretensão de discutir a graduação econômica dobenefício já concedido, deixando incólume o direito ao benefício, que tem caráterfundamental.
3. Tendo em vista que as questões que envolvem a melhor forma de cálculo ouretroação da DIB compreendem a revisão do benefício, em sua graduação econômica, sãoafetadas pelo decurso do tempo, sujeitas à decadência.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide aEgrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, darprovimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas dejulgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de julho de 2016.00007 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0002003-61.2014.4.04.9999/RSRELATOR : Juiz Federal MARCELO CARDOZO DA SILVAAPELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSSAPELADO : LEONIR ANTONIO FRIZONADVOGADO : Diogenes ConteREMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE
SANANDUVA/RS
EMENTA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 6 / 267
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL EM REGIME DEECONOMIA FAMILIAR. CONSECTÁRIOS. LEI 11.960/2009. TUTELA ESPECÍFICA.
. É possível o aproveitamento do tempo de serviço rural até 31-10-1991independentemente do recolhimento das contribuições previdenciárias, exceto para efeito decarência.
. Considera-se provada a atividade rural do segurado especial havendo início deprova material complementado por idônea prova testemunhal.
. As anotações constantes da CTPS gozam de presunção juris tantum do vínculoempregatício, salvo alegada fraude, do que não se cuida na espécie.
. Implementados os requisitos de tempo de contribuição e carência, é devida aaposentadoria por tempo de contribuição.
. Juros e correção monetária na forma do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com aredação dada pela Lei nº 11.960/2009.
. Havendo o feito tramitado perante a Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, oINSS está isento do pagamento de custas, consoante o disposto no art. 11 da Lei Estadual n.8.121/85, na redação dada pela Lei n. 13.471, de 23 de junho de 2010.
. O cumprimento imediato da tutela específica independe de requerimentoexpresso do segurado ou beneficiário, e o seu deferimento sustenta-se na eficáciamandamental dos provimentos fundados no art. 461 do CPC/1973, bem como nos artigos 497,536 e parágrafos e 537 do CPC/2015.
. A determinação de implantação imediata do benefício, com fundamento nosartigos supracitados, não configura violação dos artigos128 e 475-O, I, do CPC/1973 e 37 daCF/1988.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide aEgrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negarprovimento à apelação e à remessa oficial, determinando a imediata implantação dobenefício, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parteintegrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de julho de 2016.00008 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0008646-35.2014.4.04.9999/RSRELATOR : Juiz Federal MARCELO CARDOZO DA SILVAAPELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSSAPELADO : WALDIR ILARIO CAVALLINADVOGADO : Michele BackesREMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE GRAMADO/RS
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL EM REGIME DEECONOMIA FAMILIAR. TEMPO DE SERVIÇO URBANO. CTPS. CONSECTÁRIOS. LEI
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 7 / 267
ECONOMIA FAMILIAR. TEMPO DE SERVIÇO URBANO. CTPS. CONSECTÁRIOS. LEI11.960/2009. TUTELA ESPECÍFICA.
. É possível o aproveitamento do tempo de serviço rural até 31-10-1991independentemente do recolhimento das contribuições previdenciárias, exceto para efeito decarência.
. Considera-se provada a atividade rural do segurado especial havendo início deprova material complementado por idônea prova testemunhal.
. As anotações constantes da CTPS gozam de presunção juris tantum do vínculoempregatício, salvo alegada fraude, do que não se cuida na espécie.
. Implementados os requisitos de tempo de contribuição e carência, é devida aaposentadoria por tempo de contribuição.
. Juros e correção monetária na forma do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com aredação dada pela Lei nº 11.960/2009.
. Havendo o feito tramitado perante a Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, oINSS está isento do pagamento de custas, consoante o disposto no art. 11 da Lei Estadual n.8.121/85, na redação dada pela Lei n. 13.471, de 23 de junho de 2010.
. O cumprimento imediato da tutela específica independe de requerimentoexpresso do segurado ou beneficiário, e o seu deferimento sustenta-se na eficáciamandamental dos provimentos fundados no art. 461 do CPC/1973, bem como nos artigos 497,536 e parágrafos e 537 do CPC/2015.
. A determinação de implantação imediata do benefício, comfundamento nosartigos supracitados, não configura violação dos artigos 128 e 475-O, I, do CPC/1973 e 37 daCF/1988.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide aEgrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcialprovimento à apelação e à remessa oficial, determinando a imediata implantação dobenefício, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parteintegrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de julho de 2016.00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010347-31.2014.4.04.9999/RSRELATOR : Juiz Federal MARCELO CARDOZO DA SILVAAPELANTE : ANA GLACI NEVESADVOGADO : Liziane Rodrigues AzevedoAPELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REVISÃO. RE Nº626.489/SE. RESP Nº 1.326.114/SC.
1. A instituição de prazo decadencial no direito previdenciário é inaplicável aopróprio direito a benefícios.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 8 / 267
2. Relativamente à revisão do ato concessório dos benefícios previdenciários, aalteração legislativa é válida e busca pretexto na necessidade de manutenção do equilíbrioatuarial do sistema.
3. A revisão dos benefícios previdenciários concedidos antes da edição da MPnº 1.523-9, de 28/06/1997, está sujeita à decadência, devendo o prazo decenal ser computadoa partir de 01/08/1997, à luz do próprio art. 103 da Lei nº 8.213/91.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide aEgrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negarprovimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamentoque ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de julho de 2016.00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0019186-45.2014.4.04.9999/PRRELATOR : Juiz Federal MARCELO CARDOZO DA SILVAAPELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSSAPELADO : SEBASTIANA APARECIDA DE OLIVEIRA DE MORAESADVOGADO : Geonir Edvard Fonseca Vincensi
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE EM REGIME DEECONOMIA FAMILIAR. BOIA-FRIA. REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO. SÚMULA149 DO STJ. CONSECTÁRIOS. LEI N.º 11.960/2009. TUTELA ESPECÍFICA.PREQUESTIONAMENTO.
. Fixada pelo STJ a obrigatoriedade do reexame de sentença ilíquida proferidacontra a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e as respectivas autarquias efundações de direito público na REsp 1101727/PR, a previsão do art. 475 do CPC/1973 torna-se regra, admitido o seu afastamento somente nos casos em que o valor da condenação sejacerto e não exceda a sessenta salários mínimos.
. Satisfeitos os requisitos legais de idade mínima e prova do exercício deatividade rural por tempo igual ao número de meses correspondentes à carência, é devida aaposentadoria rural por idade.
. Considera-se provada a atividade rural do segurado especial havendo início deprova material complementado por idônea prova testemunhal.
. Em se tratando de trabalhador boia-fria, a aplicação da Súmula 149 do STJ éfeita com parcimônia em face das dificuldades probatórias inerentes à atividade dessa classede segurado especial.
. Juros e correção monetária na forma do art. 1º-F, da Lei n.º 9.494/97, com aredação dada pela Lei n.º 11.960/2009.
Tramitando a ação na Justiça Estadual do Paraná, deve o INSS responderintegralmente pelo pagamento das custas processuais (Súmula nº 20 do TRF4).
. Em se tratando de benefício já concedido em sede de antecipação de tutela nasentença, dada a provisoriedade do provimento, é de torná-lo definitivo desde logo, em face
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 9 / 267
sentença, dada a provisoriedade do provimento, é de torná-lo definitivo desde logo, em facedo seu caráter alimentar.
. A só referência a normas legais ou constitucionais, dando-as porprequestionadas, não significa decisão a respeito dos temas propostos; imprescindível que asteses desenvolvidas pelas partes, e importantes ao deslinde da causa, sejam dissecadas nojulgamento, com o perfilhamento de posição clara e expressa sobre a pretensão deduzida.
. De qualquer modo, inclusive para fins de possibilitar o acesso das partes àsInstâncias Superiores, é de dar-se por prequestionada a matéria versada nos artigosindigitados pela parte apelante em seu recurso.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide aEgrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negarprovimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas dejulgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de julho de 2016.00011 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0020074-14.2014.4.04.9999/PRRELATOR : Juiz Federal MARCELO CARDOZO DA SILVAAPELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSSAPELADO : MANOEL ROBERTO FRANÇAADVOGADO : Luiz Carlos RicattoREMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE FORMOSA DO
OESTE/PR
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE EM REGIME DEECONOMIA FAMILIAR. BOIA-FRIA. REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO. SÚMULA149 DO STJ. CONSECTÁRIOS. LEI N.º 11.960/2009. TUTELA ESPECÍFICA.
. Fixada pelo STJ a obrigatoriedade do reexame de sentença ilíquida proferidacontra a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e as respectivas autarquias efundações de direito público na REsp 1101727/PR, a previsão do art. 475 do CPC/1973 torna-se regra, admitido o seu afastamento somente nos casos em que o valor da condenação sejacerto e não exceda a sessenta salários mínimos.
. Satisfeitos os requisitos legais de idade mínima e prova do exercício deatividade rural por tempo igual ao número de meses correspondentes à carência, é devida aaposentadoria rural por idade.
. Considera-se provada a atividade rural do segurado especial havendo início deprova material complementado por idônea prova testemunhal.
. Em se tratando de trabalhador boia-fria, a aplicação da Súmula 149 do STJ éfeita com parcimônia em face das dificuldades probatórias inerentes à atividade dessa classede segurado especial.
. Juros e correção monetária na forma do art. 1º-F, da Lei n.º 9.494/97, com aredação dada pela Lei n.º 11.960/2009.
. Tramitando a ação na Justiça Estadual do Paraná, deve o INSS responder
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 10 / 267
integralmente pelo pagamento das custas processuais (Súmula nº 20 do TRF4).. O cumprimento imediato da tutela específica independe de requerimento
expresso do segurado ou beneficiário, e o seu deferimento sustenta-se na eficáciamandamental dos provimentos fundados no art. 461 do CPC/1973, bem como nos artigos 497,536 e parágrafos e 537 do CPC/2015.
. A determinação de implantação imediata do benefício, com fundamento nosartigos supracitados, não configura violação dos artigos 128 e 475-O, I, do CPC e 37 daConstituição Federal.
. A só referência a normas legais ou constitucionais, dando-as porprequestionadas, não significa decisão a respeito dos temas propostos; imprescindível que asteses desenvolvidas pelas partes, e importantes ao deslinde da causa, sejam dissecadas nojulgamento, com o perfilhamento de posição clara e expressa sobre a pretensão deduzida.
. De qualquer modo, inclusive para fins de possibilitar o acesso das partes àsInstâncias Superiores, é de dar-se por prequestionada a matéria versada nos artigosindigitados pela parte apelante em seu recurso.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide aEgrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negarprovimento à apelação e à remessa oficial, determinando a imediata implantação dobenefício, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parteintegrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de julho de 2016.00012 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0024837-58.2014.4.04.9999/SCRELATOR : Juiz Federal MARCELO CARDOZO DA SILVAAPELANTE : ANA LEDA SANTOROADVOGADO : Eloa Fatima DaneluzAPELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSSREMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE QUILOMBO/SC
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EAPOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS. QUALIDADE DE SEGURADO.PERÍODO DE CARÊNCIA. INCAPACIDADE. LAUDO PERICIAL. CONDIÇÕES PESSOAIS.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS. CONSECTÁRIOS. IMPLANTAÇÃO DOBENEFÍCIO.
1. São três os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: a) aqualidade de segurado; b) o cumprimento do período de carência de 12 contribuiçõesmensais; c) a incapacidade para o trabalho, de caráter permanente (aposentadoria porinvalidez) ou temporária (auxílio-doença).
2. O julgador, via de regra, firma sua convicção com base no laudo do expert,embora não esteja jungido à sua literalidade, sendo-lhe facultada ampla e livre avaliação daprova.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 11 / 267
prova.3. Nos casos, a incapacidade diagnosticada é total e permanente para a atividade
rural. Considerando que as condições pessoais da autora são absolutamente desfavoráveis e éinviável sua reabilitação profissional, é o caso de concessão de aposentadoria por invalidez.
4. Marco inicial do benefício fixado na data da cessação do benefício doauxílio-doença.
5. Correção monetária e juros moratórios de acordo com os critérios do art. 1º-Fda Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009.
6. Havendo o feito tramitado perante a Justiça Estadual de Santa Catarina, devea autarquia responder por metade das custas devidas, consoante a Lei Complementar nº156/97 desse Estado, na redação dada pela Lei Complementar nº 161/97.
7. Os honorários advocatícios são devidos no percentual de 10% sobre o valordas parcelas vencidas até a data do acórdão que reforma a sentença de improcedência, nostermos da Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça e Súmula nº 76 deste TRF.
8. O cumprimento imediato da tutela específica independe de requerimentoexpresso do segurado ou beneficiário, e o seu deferimento sustenta-se na eficáciamandamental dos provimentos fundados no art. 461 do CPC/1973, bem como nos artigos 497,536 e parágrafos e 537 do CPC/2015.
9. A determinação de implantação imediata do benefício, com fundamento nosartigos supracitados, não configura violação dos artigos 128 e 475-O, I, do CPC/1973 e 37 daConstituição Federal.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a 5ªTurma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento àapelação da parte autora e determinar a implantação do benefício, bem como dar parcialprovimento ao reexame necessário, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas queficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de julho de 2016.00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0025105-15.2014.4.04.9999/RSRELATOR : Juiz Federal MARCELO CARDOZO DA SILVAAPELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSSAPELADO : NEUZA MARIA SCHEFER QUEIROZADVOGADO : Daniel Tician
: Ricardo Morassutti
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA PORINVALIDEZ. REQUISITOS. INCAPACIDADE. LAUDO PERICIAL.CONCESSÃO. TERMO INICIAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ISENÇÃODE CUSTAS NA JUSTIÇA ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 12 / 267
1. São três os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: a) aqualidade de segurado; b) o cumprimento do período de carência de 12 contribuiçõesmensais; c) a incapacidade para o trabalho, de caráter permanente (aposentadoria porinvalidez) ou temporária (auxílio-doença).
2. A concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidezpressupõe a averiguação da incapacidade para o exercício de atividade que garanta asubsistência do segurado, e terá vigência enquanto permanecer ele nessa condição.
3. A incapacidade laboral é comprovada através de exame médico-pericial e ojulgador, via de regra, firma sua convicção com base no laudo, entretanto não está adstrito àsua literalidade, sendo-lhe facultada ampla e livre avaliação da prova.
4. No caso dos autos, o laudo pericial indicou que a parte autora possuiincapacidade total e temporária para o trabalho, razão pela qual é devida a concessão dobenefício de auxílio-invalidez.
5. Termo inicial na data da cessação administrativa do benefício, uma vezevidenciado que a incapacidade estava presente àquela data.
6. Correção monetária e juros de mora de acordo com o artigo 1º-F da Lei n.9.494/97, a partir da vigência da Lei n. 11.960/2009.
7. Havendo o feito tramitado perante a Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, oINSS está isento do pagamento de custas, consoante o disposto no art. 11 da Lei Estadual n.8.121/85, na redação dada pela Lei n. 13.471, de 23 de junho de 2010.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide aEgrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcialprovimento à apelação do INSS e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas dejulgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de julho de 2016.00014 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0000201-91.2015.4.04.9999/PRRELATOR : Juiz Federal MARCELO CARDOZO DA SILVAAPELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSSAPELADO : MARIA JESSI SCZEPKOSKIADVOGADO : Geonir Edvard Fonseca VincensiREMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE DOIS
VIZINHOS/PR
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE EM REGIME DEECONOMIA FAMILIAR. REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 149 DO STJ.CONSECTÁRIOS. LEI N.º 11.960/2009. TUTELA ESPECÍFICA.
. Fixada pelo STJ a obrigatoriedade do reexame de sentença ilíquida proferidacontra a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e as respectivas autarquias efundações de direito público na REsp 1101727/PR, a previsão do art. 475 do CPC/1973 torna-
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 13 / 267
se regra, admitido o seu afastamento somente nos casos em que o valor da condenação sejacerto e não exceda a sessenta salários mínimos.
. Satisfeitos os requisitos legais de idade mínima e prova do exercício deatividade rural por tempo igual ao número de meses correspondentes à carência, é devida aaposentadoria rural por idade.
. Considera-se provada a atividade rural do segurado especial havendo início deprova material complementado por idônea prova testemunhal.
. Juros e correção monetária na forma do art. 1º-F, da Lei n.º 9.494/97, com aredação dada pela Lei n.º 11.960/2009.
. Tramitando a ação na Justiça Estadual do Paraná, deve o INSS responderintegralmente pelo pagamento das custas processuais (Súmula nº 20 do TRF4).
. O cumprimento imediato da tutela específica independe de requerimentoexpresso do segurado ou beneficiário, e o seu deferimento sustenta-se na eficáciamandamental dos provimentos fundados no art. 461 do CPC/1973, bem como nos artigos 497,536 e parágrafos e 537 do CPC/2015.
. A determinação de implantação imediata do benefício, com fundamento nosartigos supracitados, não configura violação dos artigos 128 e 475-O, I, do CPC e 37 daConstituição Federal.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide aEgrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcialprovimento à apelação do INSS e à remessa oficial, determinando a imediata implantação dobenefício, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parteintegrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de julho de 2016.00015 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0001106-96.2015.4.04.9999/SCRELATOR : Juiz Federal MARCELO CARDOZO DA SILVAAPELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSSAPELADO : ANA LORENI BECHTOLDADVOGADO : Stephanie SpiessREMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE
TIMBO/SC
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EXERCÍCIO ATIVIDADERURAL. COMPROVAÇÃO. ATIVIDADE URBANA. DIREITO ÀAPOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA.
. É possível o aproveitamento do tempo de serviço rural até 31-10-1991 paraobtenção de benefício previdenciário, independentemente do recolhimento das contribuiçõesprevidenciárias, exceto para efeito de carência.
. Não implementada a carência prevista no art. 142 da Lei 8.213/91, a
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 14 / 267
aposentadoria por tempo de contribuição é indevida.. O § 3º do art. 48 da Lei nº 8.213/91 prevê aposentadoria por idade "híbrida" ao
segurado que alcançar a carência de que trata o art. 142 da Lei nº 8.213/91, mediante a somado tempo de trabalho rural com as contribuições vertidas em outras categorias, e uma vezimplementada a idade mínima prevista no "caput" do referido artigo.
. Considera-se provada a atividade rural do segurado especial havendo início deprova material complementado por idônea prova testemunhal.
. Comprovado que na DER a autora contava com mais de 60 anos de idade eatendia a carência de 174 meses, é devida a aposentadoria por idade híbrida.
. Declarada pelo Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade do art. 1º-Fda Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, os consectários legaiscomportam a incidência de juros moratórios equivalentes aos índices oficiais de remuneraçãobásica e juros aplicáveis à caderneta de poupança (STJ, REsp 1.270.439/PR, 1ª Seção, RelatorMinistro Castro Meira, 26/06/2013) e correção monetária pelo INPC e demais índices oficiaisconsagrados pela jurisprudência.
. Havendo o feito tramitado perante a Justiça Estadual de Santa Catarina, deve aautarquia responder por metade das custas devidas, a teor do que dispõe a Lei Complementarnº 156/97 desse Estado, em seu art. 33, parágrafo único, na redação dada pela LeiComplementar nº 161/97.
. O cumprimento imediato da tutela específica, diversamente do que ocorre notocante à antecipação de tutela prevista no art. 273 do CPC, independe de requerimentoexpresso do segurado ou beneficiário e o seu deferimento sustenta-se na eficáciamandamental dos provimentos fundados no art. 461 do CPC.
. A determinação de implantação imediata do benefício, com fundamento nosartigos 461 e 475-I, caput, do CPC, não configura violação dos artigos 128 e 475-O, I, doCPC e 37 da Constituição Federal.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide aEgrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negarprovimento à apelação e à remessa oficial, e determinar a imediata implantação do benefício,nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante dopresente julgado.
Porto Alegre, 19 de julho de 2016.00016 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0004909-87.2015.4.04.9999/SCRELATOR : Juiz Federal MARCELO CARDOZO DA SILVAAPELANTE : FRANCISCA ANTUNESADVOGADO : Jose Emilio BogoniAPELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSSREMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE
CURITIBANOS/SC
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 15 / 267
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO RETIDO. DESCONHECIDO.APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS. QUALIDADE DESEGURADO. CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS NA CONDIÇÃO DESEGURADO FACULTATIVO DE BAIXA RENDA. AUSÊNCIA DEINSCRIÇÃO JUNTO AO CADASTRO ÚNICO DO MINISTÉRIO DODESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME. INCAPACIDADE.LAUDO PERICIAL. TERMO INICIAL - DATA DO REQUERIMENTOADMINISTRATIVO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CUSTASPROCESSUAIS NA JUSTIÇA DE SC.
1. A parte autora efetuou recolhimento de contribuições previdenciárias nacondição de Segurado Facultativo de Baixa Renda, embora não inscrita no CadÚnico. Noentanto, a constatação social comprova que se trata de segurada sem renda própria, que sededica exclusivamente ao trabalho doméstico e pertence à família de baixa renda, sendo arenda mensal de até 2 salários mínimos.
2. A inscrição junto ao Cadastro Único - CadÚnico do Ministério doDesenvolvimento Social e Combate à Fome é dispensável quando provocados os demaisrequisitos, por se tratar de formalidade que não pode ser tomada como impedimento aoreconhecimento do direito. Precedentes da 3ª TR/PR: Recursos Cíveis 5008805-94.2013.404.7001 e 5002040-68.2013.404.7014.
3. São três os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: a) aqualidade de segurado; b) o cumprimento do período de carência de 12 contribuiçõesmensais; c) a incapacidade para o trabalho, de caráter permanente (aposentadoria porinvalidez) ou temporária (auxílio-doença).
4. A concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidezpressupõe a averiguação da incapacidade para o exercício de atividade que garanta asubsistência do segurado, e terá vigência enquanto permanecer ele nessa condição.
5. A incapacidade laboral é comprovada através de exame médico-pericial e ojulgador, via de regra, firma sua convicção com base no laudo, entretanto não está adstrito àsua literalidade, sendo-lhe facultada ampla e livre avaliação da prova.
6. Comprovada a incapacidade da parte autora para as atividades laborais, édevida a aposentadoria por invalidez desde a data do requerimento administrativo, uma vezevidenciado nos autos que a incapacidade estava presente àquela data.
7. Havendo o feito tramitado perante a Justiça Estadual de Santa Catarina, devea autarquia responder por metade das custas devidas, consoante a Lei Complementar nº156/97 desse Estado, na redação dada pela Lei Complementar nº 161/97.
8. Juros e correção monetária na forma do artigo 1º-F, da Lei n. 9.494, com aredação dada pela Lei n. 11.960/09.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a 5ªTurma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, não conhecer do agravoretido e dar provimento à apelação da parte autora, bem como dar parcial provimento àapelação da autarquia e ao reexame necessário, nos termos do relatório, votos e notas de
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 16 / 267
julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de julho de 2016.00017 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0005314-26.2015.4.04.9999/SCRELATOR : Juiz Federal MARCELO CARDOZO DA SILVAAPELANTE : SEBASTIÃO FERREIRAADVOGADO : Luciano Roberto IorisAPELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSSAPELADO : (Os mesmos)REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE SAO LOURENCO D
OESTE/SC
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO RETIDO. PERÍCIA INTEGRADA -LEGALIDADE. PERITO ESPECIALISTA - DESNECESSIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA.LAUDO JUDICIAL. INCAPACIDADE COMPROVADA. TERMO INICIAL. CONSECTÁRIOSLEGAIS.
1. Não há ilegalidade no procedimento pericial denominado "perícia integrada"ou "perícia médica judicial concentrada em audiência".
2. A perícia pode estar a cargo de médico especialista em Perícias MédicasJudiciais, na medida em que o profissional está habilitado a avaliar o grau de incapacidadelaborativa, não sendo necessário que seja especialista na área de diagnóstico e tratamento dadoença em discussão.
3. São três os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: a) aqualidade de segurado; b) o cumprimento do período de carência de 12 contribuiçõesmensais; c) a incapacidade para o trabalho, de caráter permanente (aposentadoria porinvalidez) ou temporária (auxílio-doença).
4. A concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidezpressupõe a averiguação da incapacidade para o exercício de atividade que garanta asubsistência do segurado, e terá vigência enquanto permanecer ele nessa condição.
5. No caso dos autos, o laudo pericial indicou que a parte autora é total etemporariamente incapaz para exercer suas atividades habituais, razão pela qual é devida orestabelecimento do benefício de auxílio-doença desde a data da sua cessação, quandopresente a incapacidade.
6. Os consectários legais devem ser aplicados de acordo com o art. 1º F da lei nº9.494/97, com redação dada pela lei 11.960/2009.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide aEgrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, conhecer enegar provimento ao agravo retido da autora, negar provimento à apelação do INSS, darparcial provimento à apelação da parte autora e à remessa oficial, nos termos do relatório,votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de julho de 2016.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 17 / 267
00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007008-30.2015.4.04.9999/RSRELATOR : Juiz Federal MARCELO CARDOZO DA SILVAAPELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSSAPELADO : MARIA ROSA DE SOUZAADVOGADO : Alda Cristina de Souza Freitas
: Edward Nunes Machry
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL EM REGIME DEECONOMIA FAMILIAR. CONSECTÁRIOS. LEI 11.960/2009. TUTELA ESPECÍFICA.
. É possível o aproveitamento do tempo de serviço rural até 31-10-1991independentemente do recolhimento das contribuições previdenciárias, exceto para efeito decarência.
. Considera-se provada a atividade rural do segurado especial havendo início deprova material complementado por idônea prova testemunhal.
. Implementados os requisitos de tempo de contribuição e carência, é devida aaposentadoria por tempo de contribuição.
. Juros e correção monetária na forma do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com aredação dada pela Lei nº 11.960/2009.
. Havendo o feito tramitado perante a Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, oINSS está isento do pagamento de custas, consoante o disposto no art. 11 da Lei Estadual n.8.121/85, na redação dada pela Lei n. 13.471, de 23 de junho de 2010.
. O cumprimento imediato da tutela específica independe de requerimentoexpresso do segurado ou beneficiário, e o seu deferimento sustenta-se na eficáciamandamental dos provimentos fundados no art. 461 do CPC/1973, bem como nos artigos 497,536 e parágrafos e 537 do CPC/2015.
. A determinação de implantação imediata do benefício, com fundamento nosartigos supracitados, não configura violação dos artigos 128 e 475-O, I, do CPC/1973 e 37 daCF/1988.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide aEgrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcialprovimento à apelação e à remessa oficial, ratificando a determinação de imediataimplantação do benefício, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficamfazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de julho de 2016.00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007575-61.2015.4.04.9999/RSRELATOR : Juiz Federal MARCELO CARDOZO DA SILVAAPELANTE : AFONSO ALOISIO HORNADVOGADO : Adriana Vier Balbinot
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 18 / 267
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSSAPELADO : (Os mesmos)
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS. QUALIDADE DESEGURADO. PERÍODO DE CARÊNCIA. INCAPACIDADE. LAUDOPERICIAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. HONORÁRIOS ADVOCÁTICIOS.
1. Fixada pelo STJ a obrigatoriedade do reexame de sentença ilíquida proferidacontra a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e as respectivas autarquias efundações de direito público, a previsão do art. 475 do CPC torna-se regra, admitido o seuafastamento somente nos casos em que o valor da condenação seja certo e não exceda asessenta salários mínimos.
2. São três os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: a) aqualidade de segurado; b) o cumprimento do período de carência de 12 contribuiçõesmensais; c) a incapacidade para o trabalho, de caráter permanente (aposentadoria porinvalidez) ou temporária (auxílio-doença).
3. A concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidezpressupõe a averiguação da incapacidade para o exercício de atividade que garanta asubsistência do segurado, e terá vigência enquanto permanecer ele nessa condição.
4. No caso dos autos, o laudo pericial indicou que a parte autora estavaincapacitada para realização das atividades laborais desde a data de 25/10/2012 até20/03/2013, razão pela qual é devida a concessão do benefício pelo referido período.
5. Termo inicial do benefício na data da cessação administrativa, uma vezevidenciado que a incapacidade estava presente àquela data.
6. Havendo o feito tramitado perante a Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, oINSS está isento do pagamento de custas, consoante o disposto no art. 11 da Lei Estadual n.8.121/85, na redação dada pela Lei n. 13.471/2010.
7. Juros e correção monetária de acordo com o artigo 1º-F, da Lei n. 9.494/97,com a redação que lhe foi conferida pela Lei n. 11.960/09.
8. Honorários advocatícios mantidos no valor fixado na sentença, considerandoque o magistrado a quo possui melhores condições de apreciar equitativamente, no casoconcreto, os critérios previstos no parágrafo 3º do art. 20 do CPC/73.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide aEgrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negarprovimento à apelação da parte autora, dar provimento à apelação do INSS e parcialprovimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficamfazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de julho de 2016.00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008735-24.2015.4.04.9999/RSRELATOR : Juiz Federal MARCELO CARDOZO DA SILVA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 19 / 267
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSSAPELADO : MARIA ROSA DA SILVA REISADVOGADO : Daniel Tician
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO URBANO. CTPS.CONSECTÁRIOS. LEI 11.960/2009. TUTELA ESPECÍFICA.
. Fixada pelo STJ a obrigatoriedade do reexame de sentença ilíquida proferidacontra a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e as respectivas autarquias efundações de direito público na REsp 1101727/PR, a previsão do art. 475 do CPC torna-seregra, admitido o seu afastamento somente nos casos em que o valor da condenação sejacerto e não exceda a sessenta salários mínimos
. As anotações constantes da CTPS gozam de presunção juris tantum do vínculoempregatício, salvo alegada fraude, do que não se cuida na espécie.
. Implementados os requisitos de tempo de contribuição e carência, é devida aaposentadoria por tempo de contribuição.
. Declarada pelo Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade do art. 1º-Fda Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, os juros moratórios devemser equivalentes aos índices de juros aplicáveis à caderneta de poupança (STJ, REsp1.270.439/PR, 1ª Seção, Relator Ministro Castro Meira, 26/06/2013). No que tange à correçãomonetária, permanece a aplicação da TR, como estabelecido naquela lei, e demais índicesoficiais consagrados pela jurisprudência.
. Havendo o feito tramitado perante a Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, oINSS está isento do pagamento de custas, consoante o disposto no art. 11 da Lei Estadual n.8.121/85, na redação dada pela Lei n. 13.471, de 23 de junho de 2010.
. O cumprimento imediato da tutela específica independe de requerimentoexpresso do segurado ou beneficiário, e o seu deferimento sustenta-se na eficáciamandamental dos provimentos fundados no art. 461 do CPC/1973, bem como nos artigos 497,536 e parágrafos e 537 do CPC/2015.
. A determinação de implantação imediata do benefício, com fundamento nosartigos supracitados, não configura violação dos artigos 128 e 475-O, I, do CPC/1973 e 37 daCF/1988.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide aEgrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negarprovimento à apelação e dar parcial provimento à remessa oficial, determinando a imediataimplantação do benefício, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficamfazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de julho de 2016.00021 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0015660-36.2015.4.04.9999/RS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 20 / 267
RELATOR : Juiz Federal MARCELO CARDOZO DA SILVAAPELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSSAPELADO : JOSÉ AUGUSTO VELOZO DE BAIRROSADVOGADO : Ana Patricia OrsiREMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE
SAPIRANGA/RSAPENSO(S) : 0009570-41.2012.404.0000
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPODE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. RECONHECIMENTO DO EXERCÍCIO DEATIVIDADE ESPECIAL. RUÍDO. CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EMCOMUM. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.CONSECTÁRIOS. LEI Nº 11.960/2009. TUTELA ESPECÍFICA.
1. Comprovado o exercício de atividade especial, conforme os critériosestabelecidos na lei vigente à época do exercício, o segurado tem direito adquirido aocômputo do tempo de serviço como tal, e ao acréscimo decorrente da sua conversão emtempo comum, utilizado o fator de conversão previsto na legislação aplicada na data daconcessão do benefício.
2. Até 28.4.1995, é admissível o reconhecimento da especialidade do trabalhopor categoria profissional; a partir de 29.4.1995, necessária a demonstração da efetivaexposição, de forma não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde, porqualquer meio de prova; e, a contar de 6.5.1997 a comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou por perícia técnica.
3. Considera-se especial a atividade desenvolvida com exposição a ruídosuperior a 80 dB até 05.3.1997; superior a 90 dB entre 06.3.1997 e 18.11.2003 e superior a 85dB a partir de 19.11.2003 (Resp 1.398.260). Persiste a condição especial do labor, mesmocom a redução do ruído aos limites de tolerância pelo uso de EPI.
4. O uso de EPIs (equipamentos de proteção), por si só, não basta para afastar ocaráter especial das atividades desenvolvidas pelo segurado. Seria necessária uma efetivademonstração da elisão das consequências nocivas, além de prova da fiscalização doempregador sobre o uso permanente dos dispositivos protetores da saúde do obreiro durantetoda a jornada de trabalho.
5. Para atividades exercidas até a data da publicação da MP 1.729, de 2 dedezembro de 1998, convertida na Lei 9.732, de 11 de dezembro de 1998, que alterou o § 2ºdo artigo 58 da Lei 8.213/1991, a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) éirrelevante para o reconhecimento das condições especiais, prejudiciais à saúde ou àintegridade física do trabalhador.
6. Implementados os requisitos de tempo de contribuição e carência, é devida aaposentadoria por tempo de contribuição desde a data do requerimento administrativo (DER),respeitada a prescrição quinquenal (Súmula nº 85 do STJ)
7. Juros e correção monetária na forma do art. 1º-F, da Lei n.º 9.494/97, com aredação dada pela Lei n.º 11.960/2009.
8. Havendo o feito tramitado perante a Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, oINSS está isento do pagamento de custas, consoante o disposto no art. 11 da Lei Estadual n.8.121/85, na redação dada pela Lei n. 13.471, de 23 de junho de 2010.
9. O cumprimento imediato da tutela específica independe de requerimento
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 21 / 267
expresso do segurado ou beneficiário, e o seu deferimento sustenta-se na eficáciamandamental dos provimentos fundados no art. 461 do CPC/1973, bem como nos artigos 497,536 e parágrafos e 537 do CPC/2015.
10. A determinação de implantação imediata do benefício, com fundamento nosartigos supracitados, não configura violação dos artigos 128 e 475-O, I, do CPC/1973 e 37 daCF/1988.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide aEgrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, darprovimento à apelação do INSS e parcial provimento à remessa oficial, determinando aimediata implantação do benefício, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento queficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de julho de 2016.00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000210-19.2016.4.04.9999/PRRELATOR : Juiz Federal MARCELO CARDOZO DA SILVAAPELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSSAPELADO : LOURDES TOZETTI DOS SANTOSADVOGADO : Fernanda Andreia Alino Carioca
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. BOIA-FRIA.REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 149 DO STJ. CONSECTÁRIOS.TUTELA ESPECÍFICA. CONSECTÁRIOS. LEI N.º 11.960/2009. TUTELA ESPECÍFICA.MULTA DIÁRIA. FINALIDADE E FIXAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE ERAZOABILIDADE.
. Fixada pelo STJ a obrigatoriedade do reexame de sentença ilíquida proferidacontra a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e as respectivas autarquias efundações de direito público na REsp 1101727/PR, a previsão do art. 475 do CPC/1973 torna-se regra, admitido o seu afastamento somente nos casos em que o valor da condenação sejacerto e não exceda a sessenta salários mínimos.
. Satisfeitos os requisitos legais de idade mínima e prova do exercício deatividade rural por tempo igual ao número de meses correspondentes à carência, é devida aaposentadoria rural por idade.
. Considera-se provada a atividade rural do segurado especial havendo início deprova material complementado por idônea prova testemunhal.
. Em se tratando de trabalhador boia-fria, a aplicação da Súmula 149 do STJ éfeita com parcimônia em face das dificuldades probatórias inerentes à atividade dessa classede segurado especial.
. CONSECTÁRIOS. LEI N.º 11.960/2009.Juros e correção monetária na forma do art. 1º-F, da Lei n.º 9.494/97, com a
redação dada pela Lei n.º 11.960/2009.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 22 / 267
. Tramitando a ação na Justiça Estadual do Paraná, deve o INSS responderintegralmente pelo pagamento das custas processuais (Súmula nº 20 do TRF4).
. O cumprimento imediato da tutela específica independe de requerimentoexpresso do segurado ou beneficiário, e o seu deferimento sustenta-se na eficáciamandamental dos provimentos fundados no art. 461 do CPC/1973, bem como nos artigos 497,536 e parágrafos e 537 do CPC/2015.
. A determinação de implantação imediata do benefício, com fundamento nosartigos supracitados, não configura violação dos artigos 128 e 475-O, I, do CPC e 37 daConstituição Federal.
. A finalidade da aplicação da multa diária é a de inibir procedimentosprotelatórios no processo.
. A fixação do valor das astreintes deve possuir caráter pedagógico e coercitivopara quem descumpre a ordem judicial previdenciária, considerando que o bem jurídicotutelado de forma imediata é o respeito à ordem judicial. Nesse contexto, todavia, dever serobservada a razoabilidade e proporcionalidade, sob pena de configurar-se enriquecimentoilícito.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide aEgrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcialprovimento à apelação do INSS e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas dejulgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de julho de 2016.00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006966-44.2016.4.04.9999/SCRELATOR : Juiz Federal MARCELO CARDOZO DA SILVAAPELANTE : OSNY WALTRICK DE SOUZAADVOGADO : Jose Emilio BogoniAPELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS
EMENTA
PREVI DENCI ÁRI O. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SALDOREMANESCENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS PROJETADOS.POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA.
1. Nas ações que tenham por objeto o pagamento de benefícios previdenciários,os valores expressos em moeda corrente constantes da condenação serão convertidos, à datado cálculo, em quantidade de Unidade Fiscal de Referência - UFIR, ou outra unidade dereferência oficial que venha substituí-la.
2. A UFIR e o IPCA-E, que, posteriormente, veio a substituí-la, constituem osindexadores aplicáveis aos precatórios.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 23 / 267
3. Possível a inclusão nos cálculos de juros de mora projetados entre a data docálculo exeqüendo e a inscrição do precatório/RPV.
4. Apelo parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide aEgrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcialprovimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendoparte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de julho de 2016.Expediente
Secretaria dos Órgãos Julgadores
Expediente Nro 225/2016
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Secretaria dos Órgãos Julgadores
00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5024605-14.2016.4.04.0000/RSAGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA -
INMETROAGRAVADO : VALTER DA SILVA SOUTO
EDITAL
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL RICARDOTEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO.
Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tiveremconhecimento, que tramita neste Tribunal, perante a egrégia Terceira Turma, o Agravo deInstrumento nº 5024605-14.2016.4.04.0000, em que figura como agravante a INSTITUTONACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO e, agravadaVALTER DA SILVA SOUTO, interposto contra decisão proferida na Execução Fiscal nº50231766220104047100, em trâmite perante a 5ª vara Federal de Blumenau/SC. E, não tendosido encontrado o agravado no endereço indicado e sendo desconhecido seu domicílio atual,INTIMA-O, através deste, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões aoagravo de instrumento, nos termos do art. 1.019 do Código de Processo Civil, ressaltando quea tramitação do mesmo é na forma eletrônica e que os referidos documentos encontram-se
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 24 / 267
a tramitação do mesmo é na forma eletrônica e que os referidos documentos encontram-sedisponíveis na página da internet - https://eproc.trf4.jus.br/eproc2trf4/, digitando onúmero do processo e a respectiva chave, a qual deverá ser obtida na Secretaria dos ÓrgãosJulgadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, na Rua Otávio Francisco Caruso daRocha, nº 300, 4º andar, tel. (51) 3213-3592, e-mail: [email protected], nesta Capital. PortoAlegre, 27/07/2016.
Expediente
Secretaria dos Órgãos Julgadores
Expediente SPLE Nro 226/2016
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Secretaria dos Órgãos Julgadores
AUTOS COM DESPACHOAPELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0011972-37.2013.4.04.9999/RSRELATOR : Juiz Federal MARCELO CARDOZO DA SILVAAPELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSSAPELADO : JOÃO ANTONIO BENEDUZIADVOGADO : Reinaldo Jose CornelliREMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE
ENCANTADO/RS
DESPACHO
Busca a parte autora, por meio da presente ação, o reconhecimento de que faziajus à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição desde a data dorequerimento administrativo efetuado em 26.11.2009, uma vez que exerceu atividades emcondições especiais nos interregnos de 04.04.1983 a 16.05.1984 e de 05.11.1984 a31.12.1991.
Verifico, entretanto, que a documentação até aqui acostada aos autos éinsuficiente para a apreciação de parte dos períodos postulados pelo demandante.
Com efeito, em relação ao interregno compreendido entre 05.11.1984 e31.12.1991, no qual exerceu a função de contínuo junto à empresa Cooperativa deSuinocultores de Encantado - COSUEL, consta dos autos apenas anotação na CTPS do
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 25 / 267
segurado (fl. 35) e laudos técnicos fornecidos pela empresa (fls. 237-247). Ocorre que taldocumentação analisa a especialidade a que se sujeitavam os trabalhadores que exerciam asfunções de auxiliar administrativo I, digitador, operador de computador jr. , operador decomputador pleno, encarregado jr. e auxiliar sênior administrativo, não tendo sido objetodos laudos que constam nos autos, em momento algum, a especialidade das atividades decontínuo.
Assim, mostra-se imprescindível ao deslinde da controvérsia a conversão dojulgamento em diligência para o fim de que seja realizada perícia técnica junto àCooperativa de Suinocultores de Encantado - COSUEL, oportunidade na qual o expert deverádetalhar as atividades que eram desenvolvidas pelo autor enquanto exerceu as funções decontínuo, bem como analisar os agentes nocivos aos quais se encontrava eventualmenteexposto.
Determino, forte no artigo 370 do Código de Processo Civil de 2015, a remessados autos ao juízo de origem para o fim de que seja realizada perícia técnica, nos termos dafundamentação supra.
Cumprida a diligência, e oportunizada a manifestação das partes em relação àsconclusões lançadas pelo perito técnico, retornem os autos conclusos para julgamento.
Porto Alegre, 20 de julho de 2016.APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.72.08.002951-9/SCRELATOR : Juiz Federal MARCELO CARDOZO DA SILVAAPELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSSAPELADO : ALICE DOS SANTOS UMBELINO sucessãoADVOGADO : Gaspar Laus
: Ricardo Izidoro Koch e outros
DECISÃO
Tendo em vista o encerramento das atividades do Gabinete de Conciliação desteTribunal, conforme certidão retro, e presentes os mesmos fundamentos que antes orientarama remessa dos autos, intimem-se as partes para que se manifestem, por petição nos autos,sobre a possibilidade de acordo.
Após, voltem conclusos.Porto Alegre, 28 de julho de 2016.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0022174-10.2012.4.04.9999/SCRELATOR : Juiz Federal MARCELO CARDOZO DA SILVAAPELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSSAPELANTE : DEONILO WIGGERSADVOGADO : Sandro VolpatoAPELADO : (Os mesmos)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 26 / 267
DECISÃO
Trata-se de feito em que a parte postula a transformação de seu benefício deaposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria por idade, mais vantajoso,mediante o acréscimo de contribuições vertidas posteriormente à inativação,independentemente de devolução dos proventos já auferidos (desaposentação).
Conquanto o Superior Tribunal de Justiça já tenha apreciado a matéria, à luz dalegislação infraconstitucional, ao julgar o REsp nº 1334488, pela sistemática dos recursosrepetitivos, tal matéria pende de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, pois reconhecidaa existência de repercussão geral do Tema nº 503 - Conversão de aposentadoriaproporcional em aposentadoria integral por meio do instituto da desaposentação (RE661256).
Com o intento de evitar decisões contraditórias com a futura orientação a serfirmada pela Suprema Corte, bem como de racionalizar a promoção de atos judiciaispassíveis de eventual retratação por esta instância, mostra-se prudente aguardar a decisãoconstitucional acerca do tema.
Assim, na forma do art. 1º, § 1º, da Resolução nº 98, de 23-11-2010, desta Corte,que regula os procedimentos relativos à tramitação dos recursos cuja matéria foi submetidaao regime de repercussão geral (art. 543 - B, do CPC), determino o sobrestamento do presentefeito até ulterior decisão da Suprema Corte, devendo os autos permanecer em Secretaria.
Publique-se.Intimem-se.
Porto Alegre, 25 de julho de 2016.REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 0007894-29.2015.4.04.9999/RSRELATORA : Juíza Federal TAÍS SCHILLING FERRAZPARTE AUTORA : FABIANE XAVIERADVOGADO : Jones Izolan TreterPARTE RE' : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSSREMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE
GIRUA/RS
DECISÃO
Trata-se de remessa necessária de sentença que julgou procedente o pedido,para condenar o INSS a conceder o benefício de pensão por morte à parte autora desde apublicação da sentença, sendo que sobre o montante vencido haverá a incidência, para finsde atualização monetária e juros, uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiaisde remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da Lei nº11.960, de 29/06/2009. Condenado o réu ao pagamento dos honorários advocatícios, fixadosem R$ 1.500,00. Sem custas.
O Ministério Público Federal manifestou-se pela manutenção da sentença.É o relatório. Decido.Nos termos do artigo 14 do novo CPC, "a norma processual não retroagirá e será
aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados eas situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada".
O intuito do legislador foi salvaguardar os atos já praticados, perfeitos e
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 27 / 267
acabados, aplicando-se a nova lei processual com efeitos prospectivos.Nesse sentido as sentenças sob a égide do CPC de 1973, sujeitavam-se a
reexame obrigatório se condenassem a Fazenda Pública ou assegurassem ao autor direitoequivalente ao valor de até sessenta salários mínimos.
A superveniência dos novos parâmetros (NCPC, art. 496, § 3º), aumentando olimite para reexame obrigatório da sentença, traz a indagação quanto à lei aplicável àssentenças publicadas anteriormente e ainda não reexaminadas. Uma das interpretaçõespossíveis seria a de que, em tendo havido fato superveniente à remessa - novo CPC - , asuprimir o interesse da Fazenda Pública em ver reexaminadas sentenças que a houvessemcondenado ou garantido proveito econômico à outra parte em valores correspondentes a atémil salários mínimos, não seria caso de se julgar a remessa. Inexistindo o interesse, por forçada sobrevinda dos novos parâmetros, não haveria condição (interesse) para o seuconhecimento.
No entanto, em precedente repetido em julgamentos sucessivos, o STJ assentouque a lei vigente à época da prolação da decisão recorrida é a que rege o cabimento daremessa oficial (REsp 642.838/SP, rel. Min. Teori Zavascki).
Nesses termos, em atenção ao precedente citado, impõe-se que a possibilidadede conhecimento da remessa necessária das sentenças anteriores à mudança processualobserve os parâmetros do CPC de 1973, aplicando-se o novo CPC às sentenças posteriores.
Se a sentença sujeita a reexame necessário é a que condena a Fazenda Públicaem valor não excedente a sessenta salários mínimos, impõe-se aferir o montante dacondenação na data em que proferida, pois é neste momento que é feita a avaliação quanto àobrigatoriedade da remessa. Valores sujeitos a vencimento futuro não podem serconsiderados para este efeito, pois não é possível estimar por quanto tempo o benefício serámantido.
No caso dos autos, como a sentença fixou a DIB do benefício na data da suapublicação, não se pode cogitar de condenação em parcelas vencidas até então, o que afasta,por imposição lógica, a necessidade da remessa para reexame.
DISPOSITIVOAnte o exposto, voto por não conhecer da remessa necessária.Porto Alegre, 26 de julho de 2016.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002049-84.2013.4.04.9999/SCRELATOR : Juiz Federal MARCELO CARDOZO DA SILVAAPELANTE : OLITA DURIGON MACHADOADVOGADO : Darcisio Antonio Muller e outrosAPELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS
DECISÃO
Homologo a desistência do recurso, consoante requerido pela parte autora, comapoio no artigo 998 do Código de Processo Civil de 2015.
Intimem-se.Oportunamente, baixem os presentes autos à origem para as providências
cabíveis.
Porto Alegre, 28 de julho de 2016.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 28 / 267
APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0002067-37.2015.4.04.9999/SCRELATORA : Juíza Federal TAÍS SCHILLING FERRAZAPELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSSAPELADO : VALDOMIRO FERNANDESADVOGADO : Paulo Roberto Correa PachecoREMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE PONTE SERRADA/SC
DECISÃO
Trata-se de apelação do INSS e remessa oficial em ação ordinária ajuizadacontra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cuja sentença reconheceu o direito doautor ao recebimento do benefício de auxílio-suplementar em função de acidente de trabalhosofrido.
As ações acidentárias relativas à concessão, restabelecimento e/ou revisão dosrespectivos benefícios são da competência da Justiça Estadual, conforme dispõe o inciso I doart. 109 da Constituição Federal de 1988:
"Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal foreminteressadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as defalência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça doTrabalho;"
Portanto, declaro a incompetência absoluta desse Juízo para julgar a ação, tendoem vista tratar-se de enfermidade decorrente de acidente de trabalho, e declino dacompetência para a Justiça Comum do Estado de Santa Catarina, determinando a remessa dofeito ao e. Tribunal de Justiça daquele Estado, competente para o processo e julgamento dademanda.
Intimem-se.Porto Alegre, 22 de julho de 2016.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009772-57.2013.4.04.9999/PRRELATOR : Juiz Federal MARCELO CARDOZO DA SILVAAPELANTE : VALDICE GERALDA DAS MERCESADVOGADO : Zaqueu Subtil de OliveiraAPELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS
DESPACHO
Em sessão do dia 07/06/2016, em sede de juízo de retratação, foi determinada abaixa dos autos ao Juízo de Primeiro Grau para cumprimento da modulação disposta peloSTF no item III do RE 631.240, ou seja, para demonstração da efetiva resistência da autarquiaà pretensão posta em juízo pela parte autora.
O fato de que o falecido não possuía NIT não impede que os dependentesrequeiram o benefício diretamente na agência da Previdência Social. Havendo negativa ou
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 29 / 267
resistência ao protocolo do pedido, estará, portanto, comprovado o interesse processual daparte autora.
Cumpra-se a determinação do acórdão.
Intimem-se.
Porto Alegre, 22 de julho de 2016.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0022218-92.2013.4.04.9999/RSRELATOR : Juiz Federal MARCELO CARDOZO DA SILVAAPELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSSAPELADO : IRIA MARTINS CORREAADVOGADO : Marco Aurelio Zanotto
DESPACHO
Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a consistência dos registrosde contribuições previdenciárias constantes do CNIS, posteriores à DER (ou ao ajuizamento),frente à eventualidade de serem considerados como tempo de contribuição, nos termos do art.462 do CPC/1973, bem como dos artigos 10 e 493 e parágrafo único do CPC/2015,qualificando-se como fatos constitutivos do direito à aposentadoria.
Porto Alegre, 27 de julho de 2016.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0022484-79.2013.4.04.9999/RSRELATOR : Juiz Federal MARCELO CARDOZO DA SILVAAPELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSSAPELADO : ANDRÉ RODRIGO DE ANDRADEADVOGADO : Leandro Mello de Vargas
DESPACHO
Digam as partes sobre o ofício de fls. 40/45.Após, voltem conclusos para análise.Porto Alegre, 28 de julho de 2016.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0023986-53.2013.4.04.9999/PRRELATOR : Juiz Federal MARCELO CARDOZO DA SILVAAPELANTE : CLEONICE FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO : Luiz Carlos MagrinelliAPELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS
DECISÃO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 30 / 267
Trata-se de ação intentada para fins de concessão de benefício previdenciário.Compulsando os autos, verifica-se que a requerente não formulou prévio requerimentoadministrativo. Este Regional mantinha entendimento no sentido da desnecessidade deanterior pedido administrativo como condição para acesso ao Judiciário, tendo em vista anotória resistência da autarquia previdenciária às teses jurídicas esposadas. Entretanto, o E.Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária ocorrida em 27/08/2014, apreciou o RecursoExtraordinário nº 631.240, interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), comrepercussão geral reconhecida, no qual o recorrente buscava firmar o entendimento danecessidade de prévio requerimento administrativo como condição para propositura de açõesjudiciais previdenciárias.
No julgamento em comento, o Ministro Luís Roberto Barroso, Relator,acompanhado pela maioria dos votos do Plenário, assentou entendimento de que a exigênciado prévio requerimento administrativo não fere a garantia de livre acesso ao Judiciário,prevista no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, sendo que eventual lesão adireito decorrerá, por exemplo, da efetiva análise e indeferimento total ou parcial do pedido;ou, ainda, da excessiva demora em sua apreciação. Assim, ao examinar a controvérsia, oMinistro Relator estabeleceu dois grupos de ações previdenciárias, com o intuito de analisara imprescindibilidade de prévio requerimento administrativo:
(i) demandas que pretendem obter uma prestação ou vantagem inteiramente novaao patrimônio jurídico do autor (concessão de benefício, averbação de tempo deserviço e respectiva certidão etc.); e
(ii) ações que visam ao melhoramento ou à proteção de vantagem já concedida aodemandante (pedidos de revisão, conversão de benefício em modalidade maisvantajosa, restabelecimento, manutenção, etc.).
Diante da sistemática adotada, o supramencionado Ministro concluiu que, nasações enquadradas "no primeiro grupo, como regra, exige-se a demonstração de que ointeressado já levou sua pretensão ao conhecimento da Autarquia e não obteve a respostadesejada"; assim, a ausência de prévio requerimento administrativo de concessão implica naextinção do feito, sem resolução de mérito, por ausência de interesse de agir.
Relativamente ao segundo grupo de ações, afirmou que, "precisamente porquejá houve a inauguração da relação entre o beneficiário e a Previdência, não se faz necessário,de forma geral, que o autor provoque novamente o INSS para ingressar em juízo", restandoclaro que, já havendo manifestação da autarquia previdenciária no cumprimento do dever deorientar o segurado quanto à prestação mais vantajosa para o beneficiário, a decorrêncialógica é que a pretensão não será atendida além do já concedido administrativamente.
Foi registrado, também, que, em situações sobre as quais o entendimento daAutarquia for reconhecidamente contrário à pretensão deduzida, mostra-se inexigível oprévio requerimento administrativo; porém, tal assertiva é incabível em ações de concessãode benefício para trabalhador informal.
Considerando, ainda, que o INSS é parte em muitos processos judiciais, aindano referido julgamento o STF determinou uma fórmula de transição, aplicável às açõesajuizadas antes da data do julgamento da repercussão geral (27/08/2014), nos seguintestermos:
a) juízo Itinerante: Nas ações ajuizadas no âmbito de Juizado Itinerante, aausência de anterior requerimento administrativo não será indicativa da extinção do feitosem apreciação de mérito;
b) com contestação de mérito: Nas ações em que o INSS houver apresentado
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 31 / 267
contestação abordando o mérito da causa, configura-se a resistência da autarquia à pretensão,caracterizando o interesse de agir;
c) ações não precedidas de requerimento administrativo: As ações em quenão houve prévio requerimento administrativo, nem contestação do mérito do pedido,deverão retornar à origem, baixando em diligência para que o Autor seja intimado apromover o requerimento administrativo, no prazo de trinta (30) dias, sob pena de extinção.Comprovada a postulação administrativa, deverá o Juízo a quo intimar a autarquia para que,em noventa (90) dias, manifeste-se acerca do pedido. Se o requerimento for acolhidoadministrativamente, ou, se devido a razões imputáveis ao próprio requerente, não houverpossibilidade de analisar o mérito, a ação será extinta.
Devem ser ressaltados dois pontos que se mostram de suma importância nojulgado do STF: 1º) Tanto a análise administrativa quanto a judicial tomarão por base a datado início da ação como data de entrada do requerimento, para todos os efeitos legais,evitando-se, assim, que o autor tenha o benefício negado em razão de eventual perda daqualidade de segurado superveniente ao ajuizamento; 2º) O Juízo de origem, após a vinda aosautos judiciais do resultado do exame administrativo, deverá julgar a subsistência ou nãodo interesse de agir e devolver os autos ao Juízo ad quem, para a análise dos pedidos.
No caso concreto, aplicável a fórmula de transição, tendo em vista que a açãofoi ajuizada antes do julgamento da repercussão geral, ocorrido em 27.08.2014, não houveprévio requerimento administrativo e o INSS não apresentou contestação de mérito.
Ante o exposto, determino a baixa dos autos ao Juízo de Primeiro Grau paracumprimento da modulação disposta pelo STF no item (iii) do RE 631.240.
Porto Alegre, 21 de julho de 2016.APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0019518-75.2015.4.04.9999/RSRELATORA : Juíza Federal TAÍS SCHILLING FERRAZAPELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSSAPELADO : CENIRA DA SILVAADVOGADO : Michele RudigerREMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE
ENCANTADO/RS
DECISÃO
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Instituto Nacional do SeguroSocial - INSS (fls. 67/76) contra sentença de procedência (fls. 64/65, verso) proferida nosautos de ação ordinária ajuizada por Cenira da Silva, objetivando a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Observa-se que o benefício objeto da presente ação teve como motivaçãoacidente do trabalho, conforme se verifica do Laudo Pericial acostado às fls. 35/36, verso,especialmente no item referente à anamnese e nas respostas aos quesitos nº II, letra c, e 4 doINSS, os quais ora transcrevo:
"Trabalhava como serviços gerais em empresa de couro quando sofreu queda ao solocom consequente lesão de ligamentos do joelho esquerdo, em 2005 - sic. Avaliaçãopor RNMN indicou ruptura do ligamento cruzado. Submeteu-se a cirurgia em 2009,sem resposta clínica adequada".
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 32 / 267
(...)
Afastada do trabalho desde o Sinistro. Esteve recebendo benefício previdenciáriodesde então até Junho de 2013, quando o mesmo foi suspenso."
(...)
"c) A incapacidade é decorrente de acidente do trabalho? A doença diagnosticada podeser caracterizada como doença profissional ou do trabalho? Esclareça.
Sim. Sim, pois o fator desencadeante das patologias da autora foi o acidente detrabalho ocorrido durante as atividades de trabalho."
(...)
"4. Qual a data de incapacidade (DII)? Esclareça quais foram os elementos utilizadosna data de início da incapacidade (Observação, exames ou atestados apresentados,informação do periciado).
2005. Baseado em atestados de médico Assistente, Fisioterapeuta, cópias deevoluções de internação hospitalar para tratamento cirúrgico do joelho e examescomplementares."
As ações acidentárias relativas à concessão, restabelecimento e/ou revisão dosrespectivos benefícios são da competência da Justiça Estadual, conforme dispõe o inciso I doart. 109 da Constituição Federal de 1988:
"Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal foreminteressadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as defalência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça doTrabalho;"
Portanto, declaro a incompetência absoluta desse Juízo para julgar a ação, tendoem vista tratar-se de enfermidade decorrente de acidente de trabalho, e declino dacompetência para a Justiça Comum deste Estado, determinando a remessa do feito ao e.Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, competente para o julgamento da demanda.
Intimem-se.Porto Alegre, 19 de julho de 2016.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011848-20.2014.4.04.9999/RSRELATORA : Juíza Federal TAÍS SCHILLING FERRAZAPELANTE : SANDRO TEIXEIRA DE SOUZAADVOGADO : Juliana Jaeder AudinoAPELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 33 / 267
DECISÃO
Trata-se de ação ajuizada por SANDRO TEIXEIRA DE SOUZA em face doInstituto Nacional do Seguro Social - INSS objetivando a concessão de auxílio-acidente,desde a data da cessação do auxílio doença em 30/06/2002.
Observa-se da INFBEN juntada aos autos (fl.14), bem como do laudo pericialjudicial (fls. 34-38) e comunicação de acidente de trabalho registrada no sistema PLENUS(CAT 20003021491/01), que o benefício objeto da presente ação teve como motivaçãoacidente do trabalho ocorrido em 12-11-2000.
As ações acidentárias relativas à concessão, restabelecimento e/ou revisão dosrespectivos benefícios são da competência da Justiça Estadual, conforme dispõe o inciso I doart. 109 da Constituição Federal de 1988:
<i>"Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:</i>
<i>I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal foreminteressadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as defalência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça doTrabalho;"</i>
Portanto, declaro a incompetência absoluta desse Juízo para julgar a ação, tendoem vista tratar-se de enfermidade decorrente de acidente de trabalho, e declino dacompetência para a Justiça Comum do Rio Grande do Sul, determinando a remessa do feitoao e. Tribunal daquele Estado, competente para o processo e julgamento da demanda.
Intimem-se.Porto Alegre, 27 de julho de 2016.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0024678-18.2014.4.04.9999/RSRELATOR : Des. Federal ROGER RAUPP RIOSAPELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSSAPELADO : VITOR HUGO RHEINHEIMERADVOGADO : Carolina Colombo de Athayde
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela apelante contra decisão quedeferiu pedido de tutela de urgência para determinar a implantação do benefício daaposentadoria por tempo de contribuição, a contar da data do requerimento administrativo,em 24/04/2011, pagando-lhe as parcelas vencidas, acrescidas de juros de mora e corrigidasmonetariamente.
Sustenta a recorrente haver omissão/contradição no decisório em face daimpossibilidade de concessão de tutela para o pagamento de atrasados, o que configurariaexecução definitiva, expressamente vedada pelo art. 100 da Constituição Federal. Postula,assim, a agregação de efeitos infringentes aos presentes declaratórios.
Brevemente relatado, decido.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 34 / 267
Recebo os presentes embargos declaratórios, conhecendo-os como alegação deerro material, o que faço para corrigir a decisão embargada, dela expurgando a determinaçãode pagamento de parcelas vencidas. Com efeito, o provimento anteriormente exarado fezconstar tal determinação descontextualizada de todo o conteúdo que fundamentou aconclusão, em virtude de equívoco na elaboração material do ato decisório.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para reconhecer a existênciade erro material no dispositivo decisório, o qual passará a ser assim transcrito:
"Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência, para determinar ao INSSa implantação de aposentadoria por tempo de contribuição, a contar da data dorequerimento administrativo, em 24/04/2011, nos termos da fundamentação sentencial, noprazo máximo de 15 dias."
Intimem-se.
Cumpra-se imediatamente.
Porto Alegre, 13 de julho de 2016.REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 0000081-14.2016.4.04.9999/RSRELATOR : Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZPARTE AUTORA : IVO EUGENIO WALKERADVOGADO : John Carlos SippertPARTE RE' : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSSREMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE TRÊS PASSOS/RS
DECISÃO
Não se desconhece o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentidode que a sentença ilíquida está sujeita a reexame necessário (Súmula 490).
Contudo, tratando-se de remessa necessária de sentença que concedeu benefícioprevidenciário no qual a condenação, ainda que acrescida de correção monetária e juros, nãoexcederá 60 (sessenta) salários-mínimos (cálculos nas fls. 72-79), entendo que não merececonhecimento o reexame, nos termos do disposto no art. 475, § 2º, do Código de ProcessoCivil, aplicável ao caso em tela, porquanto a r. sentença foi proferida antes de 18/03/2016(data da vigência do NCPC definida pelo Pleno do STJ em 02/04/2016), conforme prevêexpressamente o artigo 14 do NCPC [A norma processual não retroagirá e será aplicávelimediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e assituações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada].
Portanto, não conheço da remessa oficial.Intimem-se. Publique-se.Após o transcurso do prazo, baixem-se.
Porto Alegre, 13 de julho de 2016.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 35 / 267
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002632-98.2015.4.04.9999/RSRELATOR : Juiz Federal MARCELO CARDOZO DA SILVAAPELANTE : JACI ALVES SOARESADVOGADO : Melissa Pereira de CamposAPELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSSAPELADO : (Os mesmos)
DESPACHO
Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a consistência dos registrosde contribuições previdenciárias constantes do CNIS - cuja juntada aos autos ora determino -posteriores à DER, frente à eventualidade de serem considerados como tempo decontribuição, nos termos do art. 462 do CPC/1973, bem como dos artigos 10 e 493 eparágrafo único do CPC/2015, qualificando-se como fatos constitutivos do direito àaposentadoria.
Intime-se, ainda, a parte autora para que traga aos autos cópia integram doformulário PPP da fl. 159, uma vez que as cópias acostadas aos autos estão incompletas e taldocumento mostra-se imprescindível ao julgamento do feito.
Após ter sido oportunizado às partes se manifestaram em relação aosdocumentos eventualmente juntados, retornem os autos conclusos.
Porto Alegre, 18 de julho de 2016.REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 0019717-97.2015.4.04.9999/RSRELATOR : Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZPARTE AUTORA : MARIA DE LOURDES BAUER FERREIRAADVOGADO : Orélio Braz Becker da Silva
: Jonas Scheffer RolimPARTE RE' : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSSREMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE
TORRES/RS
DECISÃO
Não se desconhece o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentidode que a sentença ilíquida está sujeita a reexame necessário (Súmula 490).
Contudo, tratando-se de remessa necessária de sentença que concedeu benefícioprevidenciário no qual a condenação, ainda que acrescida de correção monetária e juros, nãoexcederá 60 (sessenta) salários-mínimos (cálculos nas fls. 162-163), entendo que não merececonhecimento o reexame, nos termos do disposto no art. 475, § 2º, do Código de ProcessoCivil, aplicável ao caso em tela, porquanto a r. sentença foi proferida antes de 18/03/2016
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 36 / 267
(data da vigência do NCPC definida pelo Pleno do STJ em 02/04/2016), conforme prevêexpressamente o artigo 14 do NCPC [A norma processual não retroagirá e será aplicávelimediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e assituações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada].
Portanto, não conheço da remessa oficial.Intimem-se. Publique-se.Após o transcurso do prazo, baixem-se.
Porto Alegre, 13 de julho de 2016.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002968-05.2015.4.04.9999/RSRELATORA : Juíza Federal TAÍS SCHILLING FERRAZAPELANTE : LOURDES ANDRIOLI AURELIOADVOGADO : Silvana Afonso DutraAPELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS
DESPACHO
Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a consistência dos registrosde contribuições previdenciárias constantes do CNIS, posteriores à DER (ou ao ajuizamento),frente à eventualidade de serem considerados como tempo de contribuição, nos termos do art.493 do NCPC, qualificando-se como fatos constitutivos do direito à aposentadoria.
Porto Alegre, 21 de julho de 2016.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0016593-09.2015.4.04.9999/RSRELATORA : Juíza Federal TAÍS SCHILLING FERRAZAPELANTE : GLEIDE DA SILVA RODRIGUESADVOGADO : Adriana Garcia da SilvaAPELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS
DECISÃO
Trata-se de ação ajuizada por GLEIDE DA SILVA RODRIGUES em face doInstituto Nacional do Seguro Social - INSS objetivando o restabelecimento de auxílio-doençaou, alternativamente, a concessão de auxílio-acidente desde a cessação do auxílio-doença.
Observa-se da comunicação de acidente de trabalho (fls. 16), bem como dolaudo pericial judicial (fls. 69-71), que o benefício objeto da presente ação teve comomotivação acidente do trabalho ocorrido em 16-03-2012.
As ações acidentárias relativas à concessão, restabelecimento e/ou revisão dosrespectivos benefícios são da competência da Justiça Estadual, conforme dispõe o inciso I doart. 109 da Constituição Federal de 1988:
"Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 37 / 267
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal foreminteressadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as defalência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça doTrabalho;"
Portanto, declaro a incompetência absoluta desse Juízo para julgar a ação, tendoem vista tratar-se de enfermidade decorrente de acidente de trabalho, e declino dacompetência para a Justiça Comum do Rio Grande do Sul, determinando a remessa do feitoao e. Tribunal daquele Estado, competente para o processo e julgamento da demanda.
Intimem-se.
Porto Alegre, 27 de julho de 2016.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004649-73.2016.4.04.9999/SCRELATOR : Des. Federal ROGER RAUPP RIOSAPELANTE : LEONI TEREZINHA ACCORSIADVOGADO : Sidney Jose Matiotti e outroAPELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS
DECISÃO
Trata-se de apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido deaposentadoria por idade rural, condenando a parte autora a pagar as custas processuais ehonorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00 (mil reais). Suspensa a execução da referidaverba sucumbencial, em face da assistência judiciária gratuita concedida.
A parte autora, em suas razões, requer seja anulada a sentença por cerceamentode defesa, porque proferida sem determinar a produção da necessária prova testemunhal arespeito da atividade exercida pela autora, não obstante pedido veiculado na peça inicial,reforçado em réplica, nos seguintes termos "No mais, refutam-se todos os demais argumentoslançados na contestação, pugnando-se pelo prosseguimento do feito com a designação dedata para realização de audiência de instrução e julgamento e, ao final, seja a presenteação julgada procedente nos exatos termos do pleito inicial".
Tal circunstância configura deficiência na instrução probatória, já que não háelementos de prova suficientemente aptos à formação da convicção do juízo quanto aoefetivo exercício de trabalho rural no período imediatamente anterior ao requerimentoadministrativo, tornando-se necessária a realização das referidas diligências, a fim de que seanalise, a contento, a qualidade de segurada da autora. Entendo, maxima venia concessa,como inafastáveis tais providências.
A prova testemunhal a complementar o início de prova material é essencial àcomprovação da atividade. Trata-se, pois, de prova que, segundo o entendimento desta Corte,é indispensável à adequada solução do processo.
Esse entendimento está pacificado nas Turmas Previdenciárias desta Corte,como fazem exemplo os seguintes julgados:
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 38 / 267
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.INÍCIO DE PROVA MATERIAL. AUSÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL.IMPRESCINDIBILIDADE. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. 1. Aprova testemunhal, em se tratando de benefício devido a trabalhador rural, é essencialà comprovação da atividade, uma vez que se presta a corroborar os inícios de provamaterial apresentados. Trata-se, pois, de prova que, segundo o entendimento destaCorte, é indispensável à adequada solução do processo. 2. Conversão do julgamentoem diligência, para que seja produzida a prova testemunhal. (TRF4, AC 0002319-06.2016.404.9999, QUINTA TURMA, Relator PAULO AFONSO BRUM VAZ, D.E.19/05/2016)
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.ALEGAÇÃO DE DOENÇA PSIQUIÁTRICA. NECESSIDADE DE PERÍCIA PORESPECIALISTA. REALIZAÇÃO DE PROVA ORAL - QUALIDADE DE SEGURADOESPECIAL. REABERTURA DA INSTRUÇÃO - AMPLIAÇÃO. 1. Alegada a existênciade doença psiquiátrica, é necessária, para bem resolver o mérito da demanda, arealização de prova pericial por profissional médico especialista em psiquiatria. 2.Restando controversa a qualidade de segurada especial da parte autora, deve serrealizada audiência para oitiva de testemunhas a fim de complementar a prova materialapresentada 3. Anulada a sentença para que, retornados os autos à origem, sejareaberta e ampliada a instrução probatória. (TRF4, AC 0023743-75.2014.404.9999,QUINTA TURMA, Relator LUIZ ANTONIO BONAT, D.E. 21/01/2016)
Converto o julgamento em diligência. Zeli Senhorinha Rodrigues de Souza interpôs opresente recurso contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão dobenefício de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. Ocorre que a requerente sequalificou como trabalhadora rural na petição inicial, juntando aos autos início razoávelde prova material para comprovar o seu exercício de atividade rural, às folhas 12-13.Todavia, não foi produzida prova testemunhal. Assim, é imprescindível a baixa dosautos em diligência para a coleta de depoimentos de testemunhas que possam prestarcompromisso e confirmar a atividade rural exercida pela parte autora, anteriormente àdata do requerimento administrativo (12 de julho de 2013), bem como o local dotrabalho (se em terras próprias ou de terceiros) e o regime em que é (foi) exercido (seem regime de economia familiar ou como boia-fria), de forma a possibilitar a solução dalide, obtendo-se um juízo de certeza a respeito da situação fática posta perante o juízo.Deve, ainda, a demandante ser intimada para a apresentação de outros documentosque comprovem sua atividade rural. Cumpre salientar que o artigo 130 do Código deProcesso Civil explicita que cabe ao Juiz, de ofício, ou a requerimento da parte,determinar as provas necessárias à instrução do processo, com o que se viabilizará asolução da lide. Esta situação deriva do fato de que, em nosso sistema processual, oJuiz aprecia livremente as provas, limitado pelos fatos e circunstâncias constantes doprocesso e pelo princípio da necessidade de fundamentação de sua decisão. Talsistema de avaliação da prova tem sua diretriz básica fixada no artigo 131 do nossoestatuto processual civil, impondo limites ao sistema do livre convencimento, já queeste sistema na sua forma pura, como ensina Ovídio A. Baptista da Silva (Curso deProcesso Civil, vol. I, p. 286-288, Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1987),poderia gerar o arbítrio, o qual é combatido pela exigência de motivar, segundo critérioslógicos adequados, o resultado a que se chegou por meio da análise da provaconstante dos autos. Demais, a presente determinação encontra guarida, ainda, naprevisão do artigo 515, § 4º, do Código de Processo Civil, com a redação da Lei n.º11.276/06, quando estabelece que "Constatando a ocorrência de nulidade sanável, otribunal poderá determinar a realização ou renovação do ato processual, intimadas aspartes; cumprida a diligência, sempre que possível prosseguirá o julgamento daapelação". Em face do que foi dito, determino a baixa dos autos à vara de origem, paraque seja complementado o conjunto probatório, na forma acima referida, no prazo de60 dias. Concluída a diligência, com as providências de praxe, voltem os autos
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 39 / 267
60 dias. Concluída a diligência, com as providências de praxe, voltem os autosconclusos. Intimem-se. (TRF4, AC 0007458-70.2015.404.9999, SEXTA TURMA,Relator OSNI CARDOSO FILHO, D.E. 18/11/2015)
Dessa forma, mostra-se imprescindível a ampliação da instrução probatória,permitindo a realização de audiência para oitiva das testemunhas, bem como para a colheitado depoimento pessoal do autor, quanto ao efetivo exercício do trabalho rural pela parteautora no período de carência. Tal medida é permitida pelos §§ 1º e 2º do art. 918 e art. 1.013,ambos do CPC/2015, que assim dispõe:
Art. 938. A questão preliminar suscitada no julgamento será decidida antes do mérito,deste não se conhecendo caso seja incompatível com a decisão.
§ 1o Constatada a ocorrência de vício sanável, inclusive aquele que possa serconhecido de ofício, o relator determinará a realização ou a renovação do atoprocessual, no próprio tribunal ou em primeiro grau de jurisdição, intimadas as partes.
§ 2o Cumprida a diligência de que trata o § 1o, o relator, sempre que possível,prosseguirá no julgamento do recurso.
Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
Determino, destarte, a baixa dos autos em diligência, a fim de que sejaoportunizada a colheita da prova oral, propiciando-se posterior manifestação às partes.
Após, retornem dos autos a esta Corte para julgamento do recurso.Intimem-se.
Porto Alegre, 08 de julho de 2016.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006858-15.2016.4.04.9999/RSRELATORA : Juíza Federal TAÍS SCHILLING FERRAZAPELANTE : IRACY DA ROCHAADVOGADO : Fabiano Cesar Siqueira e outrosAPELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS
DECISÃO
Trata-se de ação ajuizada por IRACY DA ROCHA em face do Instituto Nacionaldo Seguro Social - INSS objetivando a concessão de auxílio-acidente, desde a data dacessação do auxílio-doença em 30/08/1983.
Observa-se na comunicação de acidente do trabalho (fl.12), bem como nacomunicação de decisão emitida pelo INSS (fl.17) e no laudo pericial judicial (fls. 62-63),
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 40 / 267
comunicação de decisão emitida pelo INSS (fl.17) e no laudo pericial judicial (fls. 62-63),que o benefício objeto da presente ação teve como motivação acidente do trabalho ocorridoem 04/08/1983.
As ações acidentárias relativas à concessão, restabelecimento e/ou revisão dosrespectivos benefícios são da competência da Justiça Estadual, conforme dispõe o inciso I doart. 109 da Constituição Federal de 1988:
"Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal foreminteressadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as defalência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça doTrabalho;"
Portanto, declaro a incompetência absoluta desse Juízo para julgar a ação, tendoem vista tratar-se de enfermidade decorrente de acidente de trabalho, e declino dacompetência para a Justiça Comum do Rio Grande do Sul, determinando a remessa do feitoao e. Tribunal daquele Estado, competente para o processo e julgamento da demanda.
Intimem-se.
Porto Alegre, 27 de julho de 2016.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007767-57.2016.4.04.9999/RSRELATORA : Juíza Federal TAÍS SCHILLING FERRAZAPELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSSAPELADO : MARCELO CLETES DE MORAESADVOGADO : Cari Aline Niemeyer e outros
DECISÃO
Trata-se de ação ajuizada por MARCELO CLETES DE MORAES em face doInstituto Nacional do Seguro Social - INSS objetivando a concessão de auxílio-acidente,desde a data do requerimento administrativo (07/04/2011).
Observa-se, conforme o conjunto probatório trazido aos autos, que o benefícioobjeto da presente ação teve como motivação acidente do trabalho ocorrido em 05-01-2011.Inclusive, consta da sentença, que a lesão apresentada pelo autor que enseja a concessão dobenefício foi decorrente de acidente de trabalho (fls. 134-135).
As ações acidentárias relativas à concessão, restabelecimento e/ou revisão dosrespectivos benefícios são da competência da Justiça Estadual, conforme dispõe o inciso I doart. 109 da Constituição Federal de 1988:
"Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal foreminteressadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as defalência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 41 / 267
falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça doTrabalho;"
Portanto, declaro a incompetência absoluta desse Juízo para julgar a ação, tendoem vista tratar-se de enfermidade decorrente de acidente de trabalho, e declino dacompetência para a Justiça Comum do Rio Grande do Sul, determinando a remessa do feitoao e. Tribunal daquele Estado, competente para o processo e julgamento da demanda.
Intimem-se.
Porto Alegre, 27 de julho de 2016.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008715-96.2016.4.04.9999/RSRELATORA : Juíza Federal TAÍS SCHILLING FERRAZAPELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSSAPELADO : ANTONIO GOBBIADVOGADO : Jefferson Luis Vicari
DECISÃO
Trata-se de ação ajuizada por Antonio Gobbi em face do Instituto Nacional doSeguro Social - INSS objetivando a concessão de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, desde a data da cessação do seu benefício (29-07-2013).
Observa-se do PLENUS e do Laudo Médico Pericial realizado em Juízo (fls. 59-61) que o benefício objeto da presente ação teve como motivação acidente do trabalhoocorrido em 2013. O autor recebeu benefício de auxílio-doença por acidente de trabalho em06-04-2013 (NB nº 601.308.757-5), convertido em aposentadoria por invalidez por acidentedo trabalho (NB nº 612.107.238-9), em face da antecipação dos efeitos da tutela.
As ações acidentárias relativas à concessão, restabelecimento e/ou revisão dosrespectivos benefícios são da competência da Justiça Estadual, conforme dispõe o inciso I doart. 109 da Constituição Federal de 1988:
"Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal foreminteressadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as defalência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça doTrabalho;"
Portanto, declaro a incompetência absoluta desse Juízo para julgar a ação, tendoem vista tratar-se de enfermidade decorrente de acidente de trabalho, e declino dacompetência para a Justiça Comum do Rio Grande do Sul, determinando a remessa do feitoao e. Tribunal deste Estado, competente para o processo e julgamento da demanda.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 42 / 267
Intimem-se.
Porto Alegre, 20 de julho de 2016.APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0005389-36.2013.4.04.9999/RSRELATOR : Juiz Federal MARCELO CARDOZO DA SILVAAPELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSSAPELADO : IVAN CASTILHOS FIORAVANTEADVOGADO : Vilmar LourencoREMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE
GUAIBA/RS
DESPACHO
Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a consistência dos registrosde contribuições previdenciárias constantes do CNIS, posteriores à DER (ou ao ajuizamento),bem como acerca da natureza especial da atividade então desempenhada, inclusive com ajuntada de PPP atualizado, frente à eventualidade de serem considerados como tempo decontribuição, nos termos do art. 462 do CPC/1973, bem como dos artigos 10 e 493 eparágrafo único do CPC/2015, qualificando-se como fatos constitutivos do direito àaposentadoria.
Outrossim, diga a parte autora acerca do interesse na concessão deaposentadoria por tempo de contribuição.
Intimem-se.
Porto Alegre, 25 de julho de 2016.REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 0019282-26.2015.4.04.9999/SCRELATOR : Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZPARTE AUTORA : MARLY TEREZINHA DOS SANTOSADVOGADO : Mauri Raul Costa JúniorPARTE RE' : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSSREMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE
FRAIBURGO/SC
DECISÃO
Não se desconhece o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentidode que a sentença ilíquida está sujeita a reexame necessário (Súmula 490).
Contudo, tratando-se de remessa necessária de sentença que concedeu benefícioprevidenciário no qual a condenação, ainda que acrescida de correção monetária e juros, nãoexcederá 60 (sessenta) salários-mínimos (cálculos nas fls. 65-70), entendo que não merececonhecimento o reexame, nos termos do disposto no art. 475, § 2º, do Código de Processo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 43 / 267
Civil, aplicável ao caso em tela, porquanto a r. sentença foi proferida antes de 18/03/2016(data da vigência do NCPC definida pelo Pleno do STJ em 02/04/2016), conforme prevêexpressamente o artigo 14 do NCPC [A norma processual não retroagirá e será aplicávelimediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e assituações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada].
Portanto, não conheço da remessa oficial.Intimem-se. Publique-se.Após o transcurso do prazo, baixem-se.
Porto Alegre, 25 de julho de 2016.REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 0009358-88.2015.4.04.9999/RSRELATOR : Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZPARTE AUTORA : DOLORES INES MEYRER DOS SANTOSADVOGADO : Gelci Renate Nyland PillaPARTE RE' : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSSREMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE
HORIZONTINA/RS
DECISÃO
Não se desconhece o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentidode que a sentença ilíquida está sujeita a reexame necessário (Súmula 490).
Contudo, tratando-se de remessa necessária de sentença que concedeu benefícioprevidenciário no qual a condenação, ainda que acrescida de correção monetária e juros, nãoexcederá 60 (sessenta) salários-mínimos (cálculos nas fls. 208-212), entendo que não merececonhecimento o reexame, nos termos do disposto no art. 475, § 2º, do Código de ProcessoCivil, aplicável ao caso em tela, porquanto a r. sentença foi proferida antes de 18/03/2016(data da vigência do NCPC definida pelo Pleno do STJ em 02/04/2016), conforme prevêexpressamente o artigo 14 do NCPC [A norma processual não retroagirá e será aplicávelimediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e assituações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada].
Portanto, não conheço da remessa oficial.Intimem-se. Publique-se.Após o transcurso do prazo, baixem-se.
Porto Alegre, 25 de julho de 2016.REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 0013933-42.2015.4.04.9999/RSRELATOR : Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZPARTE AUTORA : ELIANE MINELLOADVOGADO : Jones Izolan Treter
: Sinara Lazzaroto: Jerusa Prestes
PARTE RE' : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSSREMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE
GIRUA/RS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 44 / 267
DECISÃO
Não se desconhece o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentidode que a sentença ilíquida está sujeita a reexame necessário (Súmula 490).
Contudo, tratando-se de remessa necessária de sentença que concedeu benefícioprevidenciário no qual a condenação, ainda que acrescida de correção monetária e juros, nãoexcederá 60 (sessenta) salários-mínimos (cálculos nas fls. 111-114), entendo que não merececonhecimento o reexame, nos termos do disposto no art. 475, § 2º, do Código de ProcessoCivil, aplicável ao caso em tela, porquanto a r. sentença foi proferida antes de 18/03/2016(data da vigência do NCPC definida pelo Pleno do STJ em 02/04/2016), conforme prevêexpressamente o artigo 14 do NCPC [A norma processual não retroagirá e será aplicávelimediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e assituações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada].
Portanto, não conheço da remessa oficial.Intimem-se. Publique-se.Após o transcurso do prazo, baixem-se.
Porto Alegre, 25 de julho de 2016.REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 0003877-13.2016.4.04.9999/SCRELATOR : Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZPARTE AUTORA : MARIA ZENITA DE FREITASADVOGADO : Angela Maria FilipiniPARTE RE' : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSSREMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE CAPINZAL/SC
DECISÃO
Não se desconhece o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentidode que a sentença ilíquida está sujeita a reexame necessário (Súmula 490).
Contudo, tratando-se de remessa necessária de sentença que concedeu benefícioprevidenciário a segurado especial, o qual, como é cediço, corresponde ao valor de umsalário mínimo, com apenas 16 prestações mensais, devidas entre 15/10/2014 (DCB) e a datada publicação da sentença (27/01/2016), é certo que a condenação, ainda que acrescida decorreção monetária e juros, jamais excederá 60 (sessenta) salários-mínimos, montanteexigível para a admissibilidade do previsto no § 2° do art. 475 do CPC.
Logo, a sentença prescinde de liquidação e não deve ser submetida ao reexamenecessário, nos termos do disposto no art. 475, § 2º, do Código de Processo Civil, o qual éaplicável ao caso em tela porquanto a r. sentença foi proferida antes de 18/03/2016 (data davigência do NCPC definida pelo Pleno do STJ em 02/04/2016), conforme prevêexpressamente o artigo 14 do NCPC [A norma processual não retroagirá e será aplicávelimediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e assituações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada].
Portanto, não conheço da remessa oficial.
Caberá ao juízo de origem analisar a petição às fls. 97-98.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 45 / 267
Intimem-se. Publique-se.Porto Alegre, 25 de julho de 2016.
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 0003572-63.2015.4.04.9999/RSRELATORA : Juíza Federal TAÍS SCHILLING FERRAZPARTE AUTORA : IRALDO JESUS MARTINS VIEGAADVOGADO : Natalia Brambilla FranciscoPARTE RE' : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSSREMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 3A VARA DA COMARCA DE
TRAMANDAI/RS
DECISÃO
Trata-se de remessa necessária de sentença, que julgou parcialmente procedenteos pedidos deduzidos da inicial para: a) determinar que o réu conceda ao requerente obenefício de pensão por morte da sua mãe, Maria Martins Viegas, a contar da data do pedidoadministrativo (22/09/2011 - fl. 13); e b) condenar o réu ao pagamento das mensalidadesvencidas, inclusive a título de 13º salário, bem como das vincendas ao longo da presentedemanda. Os valores devidos deverão ser corrigidos monetariamente e sofrer jurosmoratórios nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação dada pela Lei nº11.960/09). Condenado o réu ao pagamento de metade das custas processuais, e honoráriosadvocatícios, fixados em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da sentença, ateor das Súmulas nº 111 do Superior Tribunal de Justiça e 76 do Tribunal Regional Federal da4ª Região.
É o relatório. Decido.Nos termos do artigo 14 do novo CPC, <i>"a norma processual não retroagirá e
será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuaispraticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada".</i>
O intuito do legislador foi salvaguardar os atos já praticados, perfeitos eacabados, aplicando-se a nova lei processual com efeitos prospectivos.
Nesse sentido as sentenças sob a égide do CPC de 1973, sujeitavam-se areexame obrigatório se condenassem a Fazenda Pública ou assegurassem ao autor direitoequivalente ao valor de até sessenta salários mínimos.
A superveniência dos novos parâmetros (NCPC, art. 496, § 3º), aumentando olimite para reexame obrigatório da sentença, traz a indagação quanto à lei aplicável àssentenças publicadas anteriormente e ainda não reexaminadas. Uma das interpretaçõespossíveis seria a de que, em tendo havido fato superveniente à remessa - novo CPC - , asuprimir o interesse da Fazenda Pública em ver reexaminadas sentenças que a houvessemcondenado ou garantido proveito econômico à outra parte em valores correspondentes a atémil salários mínimos, não seria caso de se julgar a remessa. Inexistindo o interesse, por forçada sobrevinda dos novos parâmetros, não haveria condição (interesse) para o seuconhecimento.
No entanto, em precedente repetido em julgamentos sucessivos, o STJ assentouque a lei vigente à época da prolação da decisão recorrida é a que rege o cabimento daremessa oficial (REsp 642.838/SP, rel. Min. Teori Zavascki).
Nesses termos, em atenção ao precedente citado, impõe-se que a possibilidadede conhecimento da remessa necessária das sentenças anteriores à mudança processualobserve os parâmetros do CPC de 1973, aplicando-se o novo CPC às sentenças posteriores.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 46 / 267
Registro que no caso dos autos, não se pode invocar o preceito da Súmula 490do STJ, segundo a qual, a dispensa de reexame necessário quando o valor da condenação oudo direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentençasilíquidas.
É que no caso concreto, o valor do proveito econômico, ainda que nãoregistrado na sentença, é mensurável por cálculos meramente aritméticos.
A sentença condenou o INSS ao pagamento de benefício de previdenciário deprestação continuada de valor mínimo, desde 22/09/2011 (DER).
O número de meses decorrido entre esta data e a da sentença (12/08/2014 -publicação) multiplicado pelo valor da renda mensal e acrescido de correção monetária e dejuros de mora nas condições estabelecidas na sentença, resulta em condenaçãomanifestamente inferior a sessenta salários-mínimos. Trata-se, como visto, de valorfacilmente estimável, o que atribui liquidez ao julgado.
Se a sentença sujeita a reexame necessário é a que condena a Fazenda Públicaem valor não excedente a sessenta salários mínimos, impõe-se aferir o montante dacondenação na data em que proferida. Valores sujeitos a vencimento futuro não podem serconsiderados para este efeito, pois não é possível estimar por quanto tempo o benefício serámantido. Não por outra razão é que se toma o valor das parcelas vencidas até a data dadecisão de procedência, para fins de aferição do montante da condenação sobre o qualincidirão os honorários advocatícios, nos termos da Súmula 111 do STJ. Não se aplicam àhipótese, as regras de estimativa do valor da causa. Trata-se, no momento, de condenação.
Assim, sendo a condenação do INSS fixada em valor inferior a sessenta saláriosmínimos, a sentença não está sujeita ao reexame obrigatório, de forma que a remessa nãodeve ser conhecida nesta Corte.
Ante o exposto, nego seguimento à remessa oficial.Porto Alegre, 26 de julho de 2016.
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 0023651-97.2014.4.04.9999/RSRELATORA : Juíza Federal TAÍS SCHILLING FERRAZPARTE AUTORA : NARA ANGELITA DOS SANTOSADVOGADO : Mauro Antonio Volkmer e outroPARTE RE' : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSSREMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE SAO LUIZ
GONZAGA/RS
DECISÃO
Trata-se de remessa necessária de sentença que julgou procedente o pedidodeduzido na inicial para condenar a autarquia-ré a implantar e pagar, retroativamente, obenefício de pensão por morte em favor da autora, a contar da data do óbito do seguradoAdroaldo Nunes Neto (05/02/2012). O réu deverá pagar as parcelas vencidas e vincendas atéa efetiva implantação do benefício, tudo a ser apurado na competente execução, cujosvalores deverão ser acrescidos de correção monetária pelo IGP-M desde o vencimento decada parcela e juros de mora a contar da citação, sendo estes no percentual aplicado àcaderneta de poupança. Condenado, ainda, o réu ao pagamento de metade das custasprocessuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono do autor, fixados emR$ 1.200,00.
É o relatório. Decido.Nos termos do artigo 14 do novo CPC, <i>"a norma processual não retroagirá e
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 47 / 267
será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuaispraticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada".</i>
O intuito do legislador foi salvaguardar os atos já praticados, perfeitos eacabados, aplicando-se a nova lei processual com efeitos prospectivos.
Nesse sentido as sentenças sob a égide do CPC de 1973, sujeitavam-se areexame obrigatório se condenassem a Fazenda Pública ou assegurassem ao autor direitoequivalente ao valor de até sessenta salários mínimos.
A superveniência dos novos parâmetros (NCPC, art. 496, § 3º), aumentando olimite para reexame obrigatório da sentença, traz a indagação quanto à lei aplicável àssentenças publicadas anteriormente e ainda não reexaminadas. Uma das interpretaçõespossíveis seria a de que, em tendo havido fato superveniente à remessa - novo CPC - , asuprimir o interesse da Fazenda Pública em ver reexaminadas sentenças que a houvessemcondenado ou garantido proveito econômico à outra parte em valores correspondentes a atémil salários mínimos, não seria caso de se julgar a remessa. Inexistindo o interesse, por forçada sobrevinda dos novos parâmetros, não haveria condição (interesse) para o seuconhecimento.
No entanto, em precedente repetido em julgamentos sucessivos, o STJ assentouque a lei vigente à época da prolação da decisão recorrida é a que rege o cabimento daremessa oficial (REsp 642.838/SP, rel. Min. Teori Zavascki).
Nesses termos, em atenção ao precedente citado, impõe-se que a possibilidadede conhecimento da remessa necessária das sentenças anteriores à mudança processualobserve os parâmetros do CPC de 1973, aplicando-se o novo CPC às sentenças posteriores.
Registro que no caso dos autos, não se pode invocar o preceito da Súmula 490do STJ, segundo a qual, a dispensa de reexame necessário quando o valor da condenação oudo direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentençasilíquidas.
É que no caso concreto, o valor do proveito econômico, ainda que nãoregistrado na sentença, é mensurável por cálculos meramente aritméticos.
A sentença condenou o INSS ao pagamento de benefício de previdenciário deprestação continuada de pequeno valor, desde 05/02/2012 (Data do óbito do seguradofalecido).
O número de meses decorrido entre esta data e a da sentença (11/08/2014-publicação) multiplicado pelo valor da renda mensal e acrescido de correção monetária e dejuros de mora nas condições estabelecidas na sentença, resulta em condenaçãomanifestamente inferior a sessenta salários-mínimos. Trata-se, como visto, de valorfacilmente estimável, o que atribui liquidez ao julgado.
Se a sentença sujeita a reexame necessário é a que condena a Fazenda Públicaem valor não excedente a sessenta salários mínimos, impõe-se aferir o montante dacondenação na data em que proferida. Valores sujeitos a vencimento futuro não podem serconsiderados para este efeito, pois não é possível estimar por quanto tempo o benefício serámantido. Não por outra razão é que se toma o valor das parcelas vencidas até a data dadecisão de procedência, para fins de aferição do montante da condenação sobre o qualincidirão os honorários advocatícios, nos termos da Súmula 111 do STJ. Não se aplicam àhipótese, as regras de estimativa do valor da causa. Trata-se, no momento, de condenação.
Assim, sendo a condenação do INSS fixada em valor inferior a sessenta saláriosmínimos, a sentença não está sujeita ao reexame obrigatório, de forma que a remessa nãodeve ser conhecida nesta Corte.
Ante o exposto, nego seguimento à remessa oficial.Porto Alegre, 26 de julho de 2016.
APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0003107-54.2015.4.04.9999/PRRELATORA : Juíza Federal TAÍS SCHILLING FERRAZ
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 48 / 267
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSSAPELADO : MÁRCIO JOSÉ DE CASTROADVOGADO : Elzanira Pinto Mesquita e outrosREMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE ANDIRA/PR
DECISÃO
Trata-se de ação ajuizada por MÁRCIO JOSÉ DE CASTRO em face do InstitutoNacional do Seguro Social - INSS objetivando a concessão de auxílio-acidente.
Observa-se da INFBEN juntada aos autos (fl. 62), bem como da comunicação deacidente de trabalho registrada no sistema PLENUS (CAT 20092797024/01) e do laudopericial judicial, que o benefício objeto da presente ação teve como motivação acidente dotrabalho ocorrido em 01-07-2009.
As ações acidentárias relativas à concessão, restabelecimento e/ou revisão dosrespectivos benefícios são da competência da Justiça Estadual, conforme dispõe o inciso I doart. 109 da Constituição Federal de 1988:
<i>"Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:</i>
<i>I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal foreminteressadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as defalência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça doTrabalho;"</i>
Portanto, declaro a incompetência absoluta desse Juízo para julgar a ação, tendoem vista tratar-se de enfermidade decorrente de acidente de trabalho, e declino dacompetência para a Justiça Comum do Paraná, determinando a remessa do feito ao e. Tribunaldaquele Estado, competente para o processo e julgamento da demanda.
Intimem-se.Porto Alegre, 27 de julho de 2016.
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 0011040-15.2014.4.04.9999/RSRELATORA : Juíza Federal TAÍS SCHILLING FERRAZPARTE AUTORA : JOAO EUCLIDES GONÇALVES AMORIMADVOGADO : Renato FerroniPARTE RE' : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS
DECISÃO
Trata-se de remessa necessária de sentença, que deferiu a antecipação de tutelae julgou procedente a demanda previdenciária, condenando o INSS ao pagamento, em favorda parte autora, do benefício de pensão por morte, bem como as parcelas vencidas, a contarda data do requerimento administrativo 27/06/2011 (fl. 14). Determinou, ainda, que o INSSdeverá pagar à parte autora as parcelas vencidas, corrigidas monetariamente, incidindo, umaúnica vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e jurosaplicados à caderneta de poupança, conforme Lei n.º 11.960, de 29-06-2009, publicada em30-06-2009, que alterou o art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/971-2. Condenou a ré ao pagamento de
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 49 / 267
honorários advocatícios ao procurador da parte demandante, no percentual de 10% sobre asparcelas vencidas até a sentença (Súmula nº. 76 do TRF43 e nº. 111 do STJ 4).
É o relatório. Decido.Nos termos do artigo 14 do novo CPC, "a norma processual não retroagirá e
será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuaispraticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada".
O intuito do legislador foi salvaguardar os atos já praticados, perfeitos eacabados, aplicando-se a nova lei processual com efeitos prospectivos.
Nesse sentido as sentenças sob a égide do CPC de 1973, sujeitavam-se areexame obrigatório se condenassem a Fazenda Pública ou assegurassem ao autor direitoequivalente ao valor de até sessenta salários mínimos.
A superveniência dos novos parâmetros (NCPC, art. 496, § 3º), aumentando olimite para reexame obrigatório da sentença, traz a indagação quanto à lei aplicável àssentenças publicadas anteriormente e ainda não reexaminadas. Uma das interpretaçõespossíveis seria a de que, em tendo havido fato superveniente à remessa - novo CPC - , asuprimir o interesse da Fazenda Pública em ver reexaminadas sentenças que a houvessemcondenado ou garantido proveito econômico à outra parte em valores correspondentes a atémil salários mínimos, não seria caso de se julgar a remessa. Inexistindo o interesse, por forçada sobrevinda dos novos parâmetros, não haveria condição (interesse) para o seuconhecimento.
No entanto, em precedente repetido em julgamentos sucessivos, o STJ assentouque a lei vigente à época da prolação da decisão recorrida é a que rege o cabimento daremessa oficial (REsp 642.838/SP, rel. Min. Teori Zavascki).
Nesses termos, em atenção ao precedente citado, impõe-se que a possibilidadede conhecimento da remessa necessária das sentenças anteriores à mudança processualobserve os parâmetros do CPC de 1973, aplicando-se o novo CPC às sentenças posteriores.
Registro que no caso dos autos, não se pode invocar o preceito da Súmula 490do STJ, segundo a qual, a dispensa de reexame necessário quando o valor da condenação oudo direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentençasilíquidas.
É que no caso concreto, o valor do proveito econômico, ainda que nãoregistrado na sentença, é mensurável por cálculos meramente aritméticos.
A sentença condenou o INSS ao pagamento de benefício de previdenciário deprestação continuada de valor mínimo, desde 27/06/2011 (DER).
O número de meses decorrido entre esta data e a da sentença (07/06/2013 -publicação) multiplicado pelo valor da renda mensal e acrescido de correção monetária e dejuros de mora nas condições estabelecidas na sentença, resulta em condenaçãomanifestamente inferior a sessenta salários-mínimos. Trata-se, como visto, de valorfacilmente estimável, o que atribui liquidez ao julgado.
Se a sentença sujeita a reexame necessário é a que condena a Fazenda Públicaem valor não excedente a sessenta salários mínimos, impõe-se aferir o montante dacondenação na data em que proferida. Valores sujeitos a vencimento futuro não podem serconsiderados para este efeito, pois não é possível estimar por quanto tempo o benefício serámantido. Não por outra razão é que se toma o valor das parcelas vencidas até a data dadecisão de procedência, para fins de aferição do montante da condenação sobre o qualincidirão os honorários advocatícios, nos termos da Súmula 111 do STJ. Não se aplicam àhipótese, as regras de estimativa do valor da causa. Trata-se, no momento, de condenação.
Assim, sendo a condenação do INSS fixada em valor inferior a sessenta saláriosmínimos, a sentença não está sujeita ao reexame obrigatório, de forma que a remessa nãodeve ser conhecida nesta Corte.
Ante o exposto, nego seguimento à remessa oficial.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 50 / 267
Porto Alegre, 27 de julho de 2016.REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 0005929-16.2015.4.04.9999/RSRELATORA : Juíza Federal TAÍS SCHILLING FERRAZPARTE AUTORA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSSPARTE RE' : ALFREU DE ALMEIDA LUZADVOGADO : Magali Mastella de Almeida e outroREMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE
GIRUA/RS
DECISÃO
Trata-se de remessa necessária de sentença que julgou procedente o pedidoinicial para condenar o INSS a conceder em favor da parte autora o benefício previdenciárioauxílio-doença, a partir de 20/11/2013, data do cancelamento do benefício anterior, até a datada sentença, a partir de quando o autor faz jus a aposentadoria por invalidez. Nos termos dasentença, as parcelas vencidas deverão ser corrigidas monetariamente pelo INPC e acrescidasde juros de mora a partir da citação, pelos índices de remuneração básica e juros aplicados àcaderneta de poupança.
É o relatório. Decido.Nos termos do artigo 14 do novo CPC, <i>"a norma processual não retroagirá e
será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuaispraticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada".</i>
O intuito do legislador foi salvaguardar os atos já praticados, perfeitos eacabados, aplicando-se a nova lei processual com efeitos prospectivos.
Nesse sentido as sentenças sob a égide do CPC de 1973, sujeitavam-se areexame obrigatório se condenassem a Fazenda Pública ou assegurassem ao autor direitoequivalente ao valor de até sessenta salários mínimos.
A superveniência dos novos parâmetros (NCPC, art. 496, § 3º), aumentando olimite para reexame obrigatório da sentença, traz a indagação quanto à lei aplicável àssentenças publicadas anteriormente e ainda não reexaminadas. Uma das interpretaçõespossíveis seria a de que, em tendo havido fato superveniente à remessa - novo CPC - , asuprimir o interesse da Fazenda Pública em ver reexaminadas sentenças que a houvessemcondenado ou garantido proveito econômico à outra parte em valores correspondentes a atémil salários mínimos, não seria caso de se julgar a remessa. Inexistindo o interesse, por forçada sobrevinda dos novos parâmetros, não haveria condição (interesse) para o seuconhecimento.
No entanto, em precedente repetido em julgamentos sucessivos, o STJ assentouque a lei vigente à época da prolação da decisão recorrida é a que rege o cabimento daremessa oficial (REsp 642.838/SP, rel. Min. Teori Zavascki).
Nesses termos, em atenção ao precedente citado, impõe-se que a possibilidadede conhecimento da remessa necessária das sentenças anteriores à mudança processualobserve os parâmetros do CPC de 1973, aplicando-se o novo CPC às sentenças posteriores.
Registro que no caso dos autos, não se pode invocar o preceito da Súmula 490do STJ, segundo a qual, a dispensa de reexame necessário quando o valor da condenação oudo direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentençasilíquidas.
É que no caso concreto, o valor do proveito econômico, ainda que nãoregistrado na sentença, é mensurável por cálculos meramente aritméticos.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 51 / 267
A sentença condenou o INSS ao pagamento de benefício de previdenciário deprestação continuada de valor mínimo, conforme pode ser verificado em consulta ao sistemaPLENUS, desde 20-11-2013 (data do cancelamento do benefício anterior).
O número de meses decorrido entre esta data e a da sentença (26-01-2015 -publicação) multiplicado pelo valor da renda mensal e acrescido de correção monetária e dejuros de mora nas condições estabelecidas na sentença, resulta em condenaçãomanifestamente inferior a sessenta salários-mínimos. Trata-se, como visto, de valorfacilmente estimável, o que atribui liquidez ao julgado.
Se a sentença sujeita a reexame necessário é a que condena a Fazenda Públicaem valor não excedente a sessenta salários mínimos, impõe-se aferir o montante dacondenação na data em que proferida. Valores sujeitos a vencimento futuro não podem serconsiderados para este efeito, pois não é possível estimar por quanto tempo o benefício serámantido. Não por outra razão é que se toma o valor das parcelas vencidas até a data dadecisão de procedência, para fins de aferição do montante da condenação sobre o qualincidirão os honorários advocatícios, nos termos da Súmula 111 do STJ. Não se aplicam àhipótese, as regras de estimativa do valor da causa. Trata-se, no momento, de condenação.
Assim, sendo a condenação do INSS fixada em valor inferior a sessenta saláriosmínimos, a sentença não está sujeita ao reexame obrigatório, de forma que a remessa nãodeve ser conhecida nesta Corte.
Ante o exposto, voto por não conhecer da remessa necessária.Porto Alegre, 27 de julho de 2016.
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 0005372-63.2014.4.04.9999/SCRELATORA : Juíza Federal TAÍS SCHILLING FERRAZPARTE AUTORA : MAICON ANDRE FAUSTINOADVOGADO : Andre Alves
: Jean Carlos SabinoPARTE RE' : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSSREMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE IBIRAMA/SC
DECISÃO
Trata-se de remessa necessária de sentença que julgou procedente o pedidoinicial para condenar o INSS a conceder em favor da parte autora o benefício previdenciáriode auxílio-acidente, a partir de 29/03/2009, data do cancelamento do benefício de auxílio-doença na via administrativa. Nos termos da sentença, as parcelas vencidas deverão sercorrigidas monetariamente pelo INPC até 30/06/2009, a partir de quando incidirão os índicesoficiais de remuneração básica da caderneta de poupança. Fixou juros de mora nos termos daLei nº 11.960/09.
É o relatório. Decido.Nos termos do artigo 14 do novo CPC, <i>"a norma processual não retroagirá e
será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuaispraticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada".</i>
O intuito do legislador foi salvaguardar os atos já praticados, perfeitos eacabados, aplicando-se a nova lei processual com efeitos prospectivos.
Nesse sentido as sentenças sob a égide do CPC de 1973, sujeitavam-se areexame obrigatório se condenassem a Fazenda Pública ou assegurassem ao autor direitoequivalente ao valor de até sessenta salários mínimos.
A superveniência dos novos parâmetros (NCPC, art. 496, § 3º), aumentando o
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 52 / 267
limite para reexame obrigatório da sentença, traz a indagação quanto à lei aplicável àssentenças publicadas anteriormente e ainda não reexaminadas. Uma das interpretaçõespossíveis seria a de que, em tendo havido fato superveniente à remessa - novo CPC - , asuprimir o interesse da Fazenda Pública em ver reexaminadas sentenças que a houvessemcondenado ou garantido proveito econômico à outra parte em valores correspondentes a atémil salários mínimos, não seria caso de se julgar a remessa. Inexistindo o interesse, por forçada sobrevinda dos novos parâmetros, não haveria condição (interesse) para o seuconhecimento.
No entanto, em precedente repetido em julgamentos sucessivos, o STJ assentouque a lei vigente à época da prolação da decisão recorrida é a que rege o cabimento daremessa oficial (REsp 642.838/SP, rel. Min. Teori Zavascki).
Nesses termos, em atenção ao precedente citado, impõe-se que a possibilidadede conhecimento da remessa necessária das sentenças anteriores à mudança processualobserve os parâmetros do CPC de 1973, aplicando-se o novo CPC às sentenças posteriores.
Registro que no caso dos autos, não se pode invocar o preceito da Súmula 490do STJ, segundo a qual, a dispensa de reexame necessário quando o valor da condenação oudo direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentençasilíquidas.
É que no caso concreto, o valor do proveito econômico, ainda que nãoregistrado na sentença, é mensurável por cálculos meramente aritméticos.
A sentença condenou o INSS ao pagamento de benefício de previdenciário deprestação continuada de pequeno valor (conforme consulta ao sistema Plenus o benefícioimplantado tem valor de R$ 503,43), desde 29/03/2009, data do cancelamento do benefíciode auxílio-doença.
O número de meses decorrido entre esta data e a da sentença (03-06-2013)multiplicado pelo valor da renda mensal e acrescido de correção monetária e de juros demora nas condições estabelecidas na sentença, resulta em condenação manifestamenteinferior a sessenta salários-mínimos<b>.</b> Trata-se, como visto, de valor facilmenteestimável, o que atribui liquidez ao julgado.
Se a sentença sujeita a reexame necessário é a que condena a Fazenda Públicaem valor não excedente a sessenta salários mínimos, impõe-se aferir o montante dacondenação na data em que proferida. Valores sujeitos a vencimento futuro não podem serconsiderados para este efeito, pois não é possível estimar por quanto tempo o benefício serámantido. Não por outra razão é que se toma o valor das parcelas vencidas até a data dadecisão de procedência, para fins de aferição do montante da condenação sobre o qualincidirão os honorários advocatícios, nos termos da Súmula 111 do STJ. Não se aplicam àhipótese, as regras de estimativa do valor da causa. Trata-se, no momento, de condenação.
Assim, sendo a condenação do INSS fixada em valor inferior a sessenta saláriosmínimos, a sentença não está sujeita ao reexame obrigatório, de forma que a remessa nãodeve ser conhecida nesta Corte.
Ante o exposto, voto por não conhecer da remessa necessária.Porto Alegre, 27 de julho de 2016.
APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0020496-86.2014.4.04.9999/RSRELATORA : Juíza Federal TAÍS SCHILLING FERRAZAPELANTE : AUDACIR PROTASIO DOS SANTOSADVOGADO : Claudimar BrandaliseAPELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSSREMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE NOVA PRATA/RS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 53 / 267
DECISÃO
Trata-se de ação ajuizada por AUDACIR PROTASIO DOS SANTOS em face doInstituto Nacional do Seguro Social - INSS objetivando a concessão de auxílio-acidente.
Observa-se da INFBEN juntada aos autos (fl. 37), carta de concessão de auxílio-doença por acidente de trabalho (fl. 16), da comunicação de acidente de trabalho (fls. 19-20),bem como do laudo pericial judicial (fls. 85-92), que o benefício objeto da presente ação tevecomo motivação acidente do trabalho ocorrido em 22-01-2008.
As ações acidentárias relativas à concessão, restabelecimento e/ou revisão dosrespectivos benefícios são da competência da Justiça Estadual, conforme dispõe o inciso I doart. 109 da Constituição Federal de 1988:
"Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal foreminteressadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as defalência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça doTrabalho;"
Portanto, declaro a incompetência absoluta desse Juízo para julgar a ação, tendoem vista tratar-se de enfermidade decorrente de acidente de trabalho, e declino dacompetência para a Justiça Comum do Rio Grande do Sul, determinando a remessa do feitoao e. Tribunal daquele Estado, competente para o processo e julgamento da demanda.
Intimem-se.
Porto Alegre, 27 de julho de 2016.APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0004539-74.2016.4.04.9999/SCRELATORA : Juíza Federal TAÍS SCHILLING FERRAZAPELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSSAPELADO : MARLI TEREZINHA MIRANDA DE MORAISADVOGADO : Willian de Oliveira CercalREMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE
CANOINHAS/SC
DECISÃO
Trata-se de ação ajuizada por MARLI TEREZINHA MIRANDA DE MORAIS emface do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS objetivando a concessão de auxílio-doença, desde a cessação em 30/05/2011, ou aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente.
Observa-se da INFBEN juntada aos autos (fl. 29), bem como do laudo médicopericial produzido na via administrativa (fl. 79) e laudo pericial judicial (fls. 139-145), queos benefícios objeto da presente ação tiveram como motivação acidente do trabalho ocorridoem 13-10-2010.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 54 / 267
As ações acidentárias relativas à concessão, restabelecimento e/ou revisão dosrespectivos benefícios são da competência da Justiça Estadual, conforme dispõe o inciso I doart. 109 da Constituição Federal de 1988:
<i>"Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:</i>
<i>I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal foreminteressadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as defalência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça doTrabalho;"</i>
<i> </i>
Portanto, declaro a incompetência absoluta desse Juízo para julgar a ação, tendoem vista tratar-se de enfermidade decorrente de acidente de trabalho, e declino dacompetência para a Justiça Comum de Santa Catarina, determinando a remessa do feito ao e.Tribunal daquele Estado, competente para o processo e julgamento da demanda.
Intimem-se.Porto Alegre, 27 de julho de 2016.
4ª SEÇÃOPauta
4ª SEÇÃO
PAUTA DE JULGAMENTOS
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de JulgamentosORDINÁRIA do dia 18 de agosto de 2016, quinta-feira, às 14:00, podendo, entretanto, nessamesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes dePautas já publicadas.
0000001 INQUÉRITO POLICIAL 5030481-81.2015.404.0000 (Processo Eletrônico -TRF)RELATOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUSAUTOR : POLÍCIA FEDERAL/RSINVESTIGADO : A APURARMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000002 EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE 5007359-53.2013.404.7002(Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUSREVISOR(A) : Des. Federal MÁRCIO ANTÔNIO ROCHAEMBARGANTE : MAURICIO DE OLIVEIRAPROCURADOR : MARCOS ANTONIO PADERES BARBOSA (DPU) DPU0134EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000003 EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE 5021764-32.2015.404.7000(Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 55 / 267
RELATOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUSREVISOR(A) : Des. Federal MÁRCIO ANTÔNIO ROCHAEMBARGANTE : RAFAEL TOMBINI MERGENPROCURADOR : HENRIQUE GUIMARAES DE AZEVEDO (DPU) DPU129EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000004 EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE 5003725-83.2012.404.7002(Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUSREVISOR(A) : Des. Federal MÁRCIO ANTÔNIO ROCHAEMBARGANTE : AMAURI LUCAS DE ALMEIDAADVOGADO : valter nunhezi pereiraEMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000005 REVISÃO CRIMINAL (SEÇÃO) 5023505-58.2015.404.0000 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUSREVISOR(A) : Des. Federal MÁRCIO ANTÔNIO ROCHAREQUERENTE : ROMOALDO BERTOLDO DA ROSAADVOGADO : FERNANDA BASEGGIOREQUERIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000006 EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE 5002187-77.2011.404.7010(Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUSREVISOR(A) : Des. Federal MÁRCIO ANTÔNIO ROCHAEMBARGANTE : DOUGLAS RENATO DA ROCHA HERMANNADVOGADO : André Felippe Jorge da SilvaADVOGADO : HELIO IDERIHA JUNIOREMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALINTERESSADO : DIEGO TAVARES ROQUEADVOGADO : luis emanoel de carvalhoINTERESSADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
0000007 EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE 5013933-29.2012.404.7002(Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUSREVISOR(A) : Des. Federal MÁRCIO ANTÔNIO ROCHAEMBARGANTE : EDSON DOS PRAZERESPROCURADOR : FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO (DPU) DPU074EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000008 EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE 5001420-24.2015.404.7002(Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUSREVISOR(A) : Des. Federal MÁRCIO ANTÔNIO ROCHAEMBARGANTE : JORGE GERVACIO MONZON AYALAPROCURADOR : FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO (DPU) DPU074EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000009 REVISÃO CRIMINAL (SEÇÃO) 5008740-48.2016.404.0000 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUSREVISOR(A) : Des. Federal MÁRCIO ANTÔNIO ROCHAREQUERENTE : ELAINE ANDRÉA OPENKOSKI
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 56 / 267
ADVOGADO : César Augusto dos SantosREQUERENTE : LEONIR JOSE DA SILVAADVOGADO : César Augusto dos SantosREQUERIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000010 REVISÃO CRIMINAL (SEÇÃO) 5042127-88.2015.404.0000 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUSREVISOR(A) : Des. Federal MÁRCIO ANTÔNIO ROCHAREQUERENTE : ADAM ERIC FERREIRA MARQUESPROCURADOR : ALEXANDRE VARGAS AGUIAR (DPU) DPU251REQUERIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000011 REVISÃO CRIMINAL (SEÇÃO) 5037498-71.2015.404.0000 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUSREVISOR(A) : Des. Federal MÁRCIO ANTÔNIO ROCHAREQUERENTE : LUCAS ANTUNESADVOGADO : ADRIANA APARECIDA DA SILVAREQUERIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000012 REVISÃO CRIMINAL (SEÇÃO) 5049181-08.2015.404.0000 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUSREVISOR(A) : Des. Federal MÁRCIO ANTÔNIO ROCHAREQUERENTE : ADAM ERIC FERREIRA MARQUESPROCURADOR : ALEXANDRE VARGAS AGUIAR (DPU) DPU251REQUERIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000013 EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE 5005913-17.2015.404.7108(Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUSREVISOR(A) : Des. Federal MÁRCIO ANTÔNIO ROCHAEMBARGANTE : ALEXANDRE ALBANO ROSSADVOGADO : Ranieri Ferreira das NevesEMBARGANTE : ANDREIA ROOSADVOGADO : Ranieri Ferreira das NevesEMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000014 EMBARGOS INFRINGENTES 5004067-56.2015.404.7110 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUSREVISOR(A) : Des. Federal MÁRCIO ANTÔNIO ROCHAEMBARGANTE : SANDRO ADEMIR RODRIGUES PORTOPROCURADOR : HENRIQUE GUIMARAES DE AZEVEDO (DPU) DPU129EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000015 EMBARGOS INFRINGENTES 5031875-75.2015.404.7000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUSREVISOR(A) : Des. Federal MÁRCIO ANTÔNIO ROCHAEMBARGANTE : MARLON CÉSAR SIMÕESPROCURADOR : HENRIQUE GUIMARAES DE AZEVEDO (DPU) DPU129EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 57 / 267
0000016 EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE 5043684-62.2015.404.7000(Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUSREVISOR(A) : Des. Federal MÁRCIO ANTÔNIO ROCHAEMBARGANTE : FABIO DELGADOPROCURADOR : HENRIQUE GUIMARAES DE AZEVEDO (DPU) DPU129EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000017 REVISÃO CRIMINAL 0004227-59.2015.404.0000 - 00066071320064047100/RSRELATOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUSREVISOR(A) : Des. Federal MÁRCIO ANTÔNIO ROCHAREQUERENTE : LUIZ FERNANDO VIEIRAADVOGADO : Cesar Valmor Tassoni LevorseREQUERIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000018 EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE 5032972-77.2010.404.7100(Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal MÁRCIO ANTÔNIO ROCHAREVISOR(A) : Des. Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANIEMBARGANTE : DANIEL MAURICIO MAGALHAESPROCURADOR : FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO (DPU) DPU074EMBARGANTE : LUIS AUGUSTO VINHAS DOS SANTOSADVOGADO : MARIA DE LOURDES CARNEIROPROCURADOR : FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO (DPU) DPU074EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000019 EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE 5001019-45.2013.404.7212(Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal MÁRCIO ANTÔNIO ROCHAREVISOR(A) : Des. Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANIEMBARGANTE : SUELI NESI KUHNPROCURADOR : FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO (DPU) DPU074EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALINTERESSADO : ADEMIRA FORCELINIPROCURADOR : FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO (DPU) DPU074INTERESSADO : MARCIA SENGERPROCURADOR : FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO (DPU) DPU074
0000020 EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE 5003759-86.2011.404.7004(Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal MÁRCIO ANTÔNIO ROCHAREVISOR(A) : Des. Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANIEMBARGANTE : MISAEL FABRICIO GOMES DA SILVAPROCURADOR : RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI (DPU) DPU109EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000021 EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE 5003937-75.2010.404.7002(Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal MÁRCIO ANTÔNIO ROCHAREVISOR(A) : Des. Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANIEMBARGANTE : LENON ALVES DOS SANTOSPROCURADOR : RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI (DPU) DPU109EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 58 / 267
0000022 AÇÃO PENAL 0017286-56.2011.404.0000 - 17208/RSRELATOR(A) : Des. Federal MÁRCIO ANTÔNIO ROCHAREVISOR(A) : Des. Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANIAUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALREU : LUIZ FERNANDO MAINARDIADVOGADO : Aury Celso Lima Lopes Junior
0000023 EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE 5009536-07.2015.404.7200(Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANIREVISOR(A) : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETOEMBARGANTE : FELIPE GASPAR MAURICIOPROCURADOR : RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI (DPU) DPU109EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000024 EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE 5058513-48.2015.404.7000(Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANIREVISOR(A) : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETOEMBARGANTE : ONDINA CARMELITA BATISTA SIRELIPROCURADOR : ALEXANDRE VARGAS AGUIAR (DPU) DPU251EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000025 EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE 5008682-35.2014.404.7107(Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANIREVISOR(A) : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETOEMBARGANTE : JUARES VALDUIR CRUZ DA SILVAPROCURADOR : MARCOS ANTONIO PADERES BARBOSA (DPU) DPU0134EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000026 REVISÃO CRIMINAL 0004709-07.2015.404.0000 - 200770080000444/PRRELATOR(A) : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETOREVISOR(A) : Des. Federal LEANDRO PAULSENREQUERENTE : LUIZ CARLOS MACHADO FERREIRAADVOGADO : Defensoria Pública da UniãoREQUERIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000027 PETIÇÃO 0012646-73.2012.404.0000RELATOR(A) : Des. Federal LEANDRO PAULSENREQUERENTE : SIMONE GALAN DE FIGUEIREDOADVOGADO : Jacinto Nelson de Miranda CoutinhoADVOGADO : Edward Fabiano Rocha de CarvalhoREQUERIDO : SILÊNCIO CONCEDIDOADVOGADO : Giovani Reinaldin
0000028 PROCED. INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) 0000774-22.2016.404.0000 - 104004000025201563/RSRELATOR(A) : Des. Federal LEANDRO PAULSENAUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALINVESTIGADO : JOSÉ WALDIR DILKIN
Publique-se e Registre-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 59 / 267
Porto Alegre - RS, 28 de julho de 2016.
Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZPresidente da 4ª SEÇÃO
SECRETARIA DA 1ª TURMAPauta
1ª TURMA
PAUTA DE JULGAMENTOS
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de JulgamentosORDINÁRIA do dia 17 de agosto de 2016, quarta-feira, às 13:30, podendo, entretanto, nessamesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes dePautas já publicadas.
0000001 APELAÇÃO CÍVEL 0009274-53.2016.404.9999 - 00026278520088240055/SCRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : MADEQUIMICA IND/ E COM/ E REP/ LTDA/ADVOGADO : Liancarlo Pedro WantowskiAPELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
0000002 APELAÇÃO CÍVEL 0009462-46.2016.404.9999 - 00036326420118210074/RSRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda NacionalAPELADO : HP NEGOCIOS AGRO VETERINARIOS LTDA/ ME
0000003 APELAÇÃO CÍVEL 0009517-94.2016.404.9999 - 00062058120148210038/RSRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda NacionalAPELADO : STILLUS REALCE IND/ E COM/ DE COURO LTDA/ MECURADOR : Felipe Scopel de Lima
0000004 APELAÇÃO CÍVEL 0009595-88.2016.404.9999 - 00143482620128210007/RSRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : BACKAUS CONSTRUÇÕES DE REDES ELÉTRICAS LTDA/ EPPADVOGADO : Valtencir Kubaszwski GamaADVOGADO : Clairton Kubassewski GamaAPELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
0000005 APELAÇÃO CÍVEL 0009599-28.2016.404.9999 - 00007297920138210076/RSRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : AGROPASTORIL BS LTDA/ADVOGADO : Roberta Arruda Kruel Dautartas
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 60 / 267
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
0000006 APELAÇÃO CÍVEL 0009471-08.2016.404.9999 - 00002213620078210047/RSRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda NacionalAPELADO : RADIO ESTRELA FM LTDA/ADVOGADO : Elvio HenriqsonADVOGADO : Neusa Cristina Rieck Hubner
0000007 APELAÇÃO CÍVEL 0008898-67.2016.404.9999 - 03004392420148240059/SCRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : EGON BAUERMANNADVOGADO : Joao MergenAPELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
0000008 APELAÇÃO CÍVEL 0009467-68.2016.404.9999 - 00055220220158210073/RSRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : GEOMETRIC SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA/ MEADVOGADO : Marcel Ângelo MendesADVOGADO : Paulo Roberto Gomes LeitaoAPELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
0000009 APELAÇÃO CÍVEL 0008471-70.2016.404.9999 - 00048265920158210139/RSRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : ESTALEIRO DE CONSTRUÇÕES E REPAROS NAVAIS VITÓRIA LTDA/ADVOGADO : Lineu Ismael Souza de QuadrosAPELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
0000010 APELAÇÃO CÍVEL 0008396-31.2016.404.9999 - 00339011620058210036/RSRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/RSPROCURADOR : Ana Brusius MocellinAPELADO : BERTE E KOCH CONSTRUÇÕES LTDA/
0000011 APELAÇÃO CÍVEL 0008466-48.2016.404.9999 - 00365516320068210048/RSRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda NacionalAPELADO : LIPI COM/ E REPRESENTAÇÕES ERCIO LTDA/
0000012 APELAÇÃO CÍVEL 0008592-98.2016.404.9999 - 00017106420118160126/PRRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : VALMOR CARLOS GEHLENADVOGADO : Carlos Victor BruneAPELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
0000013 APELAÇÃO CÍVEL 0008599-90.2016.404.9999 - 00012452820158210077/RSRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 61 / 267
APELADO : ALFREDO SCHERER CIA/ LTDA/ MEADVOGADO : Elton Francisco Hinterholz
0000014 APELAÇÃO CÍVEL 0008600-75.2016.404.9999 - 00610318720058210033/RSRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda NacionalAPELADO : ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS EINSFELD LTDA/ADVOGADO : Carlos Henrique Ribeiro D Avila
0000015 APELAÇÃO CÍVEL 0008593-83.2016.404.9999 - 00065906520118210157/RSRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda NacionalAPELADO : CALÇADOS VERA CRUZ LTDA/ MEADVOGADO : Velmi Abramo Biason
0000016 APELAÇÃO CÍVEL 0008394-61.2016.404.9999 - 00104413220038210048/RSRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda NacionalAPELADO : RAY FAY CONFECÇÕES LTDA/
0000017 APELAÇÃO CÍVEL 0008596-38.2016.404.9999 - 00043409520118210048/RSRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda NacionalAPELADO : R W COM/ DE ALIMENTOS LTDA/
0000018 APELAÇÃO CÍVEL 0007774-49.2016.404.9999 - 06003077920148240062/SCRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : MINAS MINERAIS INDUSTRIAIS LTDA/ADVOGADO : Andreia Dota VieiraAPELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
0000019 APELAÇÃO CÍVEL 0008083-70.2016.404.9999 - 00009316620038240062/SCRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda NacionalAPELADO : PALÁCIO DAS NOVIDADES MÓVEIS E UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA/ADVOGADO : Wander Valerio Vieira
0000020 APELAÇÃO CÍVEL 0008082-85.2016.404.9999 - 00014758820028240062/SCRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda NacionalAPELADO : PALÁCIO DAS NOVIDADES MÓVEIS E UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA/ADVOGADO : Wander Valerio Vieira
0000021 APELAÇÃO CÍVEL 0004597-77.2016.404.9999 - 00393310620038210072/RSINCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 62 / 267
APELADO : J F SELAU E CIA/ LTDA/
0000022 APELAÇÃO CÍVEL 0001700-76.2016.404.9999 - 00019982520138240027/SCINCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : IND/ DE MADEIRAS JOST LTDA/ADVOGADO : Arao dos SantosAPELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda NacionalAPELADO : (Os mesmos)
0000023 APELAÇÃO CÍVEL 0004776-11.2016.404.9999 - 00136206820148210086/RSINCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : CLÁUDIO JOSÉ PRIOTTOADVOGADO : Vanir PerinAPELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda NacionalAPELADO : (Os mesmos)INTERESSADO : RIOQUIMICA IND/ E COM/ DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA/ADVOGADO : Ary de Carli
0000024 APELAÇÃO CÍVEL 0004284-19.2016.404.9999 - 00915511220058210039/RSINCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RGS - CRC/RSADVOGADO : Mauro Augusto da Silva FerrettoAPELADO : OLIANE JESSIE BUENO DE ANDRADE
0000025 AGRAVO DE INSTRUMENTO 0000293-59.2016.404.0000 -00004416520108210132/RSINCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : METALURGICA MELTZER LTDA/ MEADVOGADO : Rafael Caselli PereiraAGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
0000026 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO 0000906-55.2016.404.9999 -01628515220058210033/RSINCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda NacionalAPELADO : BIEHL S/A METALURGICAADVOGADO : Valdir Vilmar Grave MeinerREMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 3A VARA CIVEL DA COMARCA DE SÃO LEOPOLDO/RS
0000027 AGRAVO DE INSTRUMENTO 0000348-10.2016.404.0000 -00289411120088210101/RSINCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : SPARCKER MÓVEIS IND/ E COM/ LTDA/ADVOGADO : Evandro João Moschem
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 63 / 267
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
0000028 APELAÇÃO CÍVEL 5090474-32.2014.404.7100 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : BW ADMINISTRACAO E REPRESENTACOES EIRELI - MEADVOGADO : RICARDO LIBEL WALDMANAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000029 APELAÇÃO CÍVEL 5078464-19.2015.404.7100 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN/RSAPELADO : ERNI LUIZ MARCHIORETTO
0000030 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5075818-36.2015.404.7100 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : GVDASA INFORMÁTICA LTDA.ADVOGADO : PAULO CESAR GUILLET STENSTRASSER
0000031 APELAÇÃO CÍVEL 5073369-08.2015.404.7100 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : TERACOM TELEMÁTICA LTDAADVOGADO : JOÃO JOAQUIM MARTINELLIAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000032 APELAÇÃO CÍVEL 5072884-08.2015.404.7100 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : BRUTT INDUSTRIA METALURGICA LTDAADVOGADO : GUILHERME SESTI SANTOSAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000033 APELAÇÃO CÍVEL 5069856-32.2015.404.7100 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : TRIEDRO ENGENHARIA CONSTRUCOES E AVALIACOES LTDA.ADVOGADO : LUCAS HECK
0000034 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5063303-75.2015.404.7000 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : MULTILIT FIBROCIMENTO LTDA.ADVOGADO : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUESAPELANTE : MULTILIT FIBROCIMENTO LTDA.ADVOGADO : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUESAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : OS MESMOSMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000035 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5063297-68.2015.404.7000 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : MULTILIT INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 64 / 267
ADVOGADO : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUESAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : OS MESMOSMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000036 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL 5061669-69.2014.404.7100 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEEMBARGANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : FEDERACAO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM INSTITUICOES
FINANCEIRAS DO RIO GRANDE DO SULADVOGADO : CARLOS PAIVA GOLGOADVOGADO : LEONARDO NELSIS SUAREZ
0000037 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5060891-74.2015.404.7000 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : INSTELMA CONSTRUTORA DE OBRAS LTDAADVOGADO : luiz renato kniggendorfMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000038 APELAÇÃO CÍVEL 5060692-43.2015.404.7100 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : FERRAMENTAS GERAIS COMERCIO E IMPORTACAO DE FERRAMENTAS E
MAQUINAS LTDAADVOGADO : LAURY ERNESTO KOCHAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000039 APELAÇÃO CÍVEL 5060521-86.2015.404.7100 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : CRISTAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.ADVOGADO : Antônio Gilberto Ortega Hartz JúniorAPELADO : AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA
0000040 APELAÇÃO CÍVEL 5056114-46.2015.404.7000 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : PARANÁ EQUIPAMENTOS S/AADVOGADO : FLAVIO AUGUSTO DUMONT PRADOAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000041 APELAÇÃO CÍVEL 5052536-75.2015.404.7000 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : DATAPROM EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE INFORMATICA INDUSTRADVOGADO : FLÁVIO ZANETTI DE OLIVEIRAAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000042 APELAÇÃO CÍVEL 5052493-32.2015.404.7100 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : DIPAM GAUCHA DISTRIBUIDORA LTDAADVOGADO : HERON CHARNESKI
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 65 / 267
APELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000043 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5051849-94.2012.404.7100 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : ORION HERTER CABRALADVOGADO : JANI ESTER PURICELLI PERINMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000044 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5051365-83.2015.404.7000 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : BANCO MAXINVEST S/AADVOGADO : DHEFERSON DE OLIVEIRA RIBEIROADVOGADO : Juarez CasagrandeAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : OS MESMOSMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000045 APELAÇÃO CÍVEL 5051074-83.2015.404.7000 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : CARLA VERONICA CARRASCO AGUILARADVOGADO : Luiz Fernando Zornig FilhoAPELANTE : CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 7ª REGIÃO - CRBIO/PRAPELADO : OS MESMOS
0000046 APELAÇÃO CÍVEL 5050707-50.2015.404.7100 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : REINCOL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E CONFECCOES LTDA - MEADVOGADO : CLAUDIO BABOT GOMES
0000047 APELAÇÃO CÍVEL 5049447-44.2015.404.7000 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : XAXIM INDUSTRIA DE COMPENSADOS LTDA-MASSA FALIDA
0000048 APELAÇÃO CÍVEL 5047398-21.2015.404.7100 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : CLAUDIA HELENA SUSZCZYNSKI DARGELIO FONSECAADVOGADO : JAYME EDUARDO ROSA DE MIRANDAAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000049 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5046837-06.2015.404.7000 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : CONDOR SUPER CENTER LTDAADVOGADO : KONRRADO TULIO SICALSKIAPELANTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMAAPELADO : OS MESMOSMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 66 / 267
0000050 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5045639-22.2015.404.7100 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 5ª REGIÃO - CRQ/RSAPELADO : DACOLONIA ALIMENTOS NATURAIS LTDA.ADVOGADO : FLÁVIO ROGÉRIO DA SILVEIRAADVOGADO : Maria Eloisa da Costa
0000051 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5044912-63.2015.404.7100 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : CLINICA HELLER DE ODONTOLOGIA LTDAADVOGADO : RODRIGO ROCHA DOMINGUESMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000052 APELAÇÃO CÍVEL 5044687-43.2015.404.7100 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRÁSAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000053 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5043605-83.2015.404.7000 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : FEKI - LOGISTICA E TRANSPORTES LTDAADVOGADO : José Carlos Braga MonteiroAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : OS MESMOSAPELADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃOMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000054 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5040113-74.2015.404.7100 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : VRG LINHAS AÉREAS S/AADVOGADO : ARIANE LAZZEROTTIMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000055 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5038590-27.2015.404.7100 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA. (GVT)ADVOGADO : Sacha Calmon Navarro CoelhoAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : OS MESMOSMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000056 APELAÇÃO CÍVEL 5037856-85.2015.404.7000 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : BUFFALO MOTORES & ACOPLADOS LTDA - MEADVOGADO : Felipe Augusto Frelik dos SantosAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 67 / 267
0000057 APELAÇÃO CÍVEL 5037528-58.2015.404.7000 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : FUNDACAO INSTITUTO TECNOLOGICO INDUSTRIALADVOGADO : KARINA LOMBARDIAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000058 APELAÇÃO CÍVEL 5035024-70.2015.404.7100 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : ADRIANO EDGAR TRENNEPOHL - EPPADVOGADO : MARCELO DE FREITAS E CASTROAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000059 APELAÇÃO CÍVEL 5033705-33.2016.404.7100 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : HELOISA FIALHO DOS SANTOS
0000060 APELAÇÃO CÍVEL 5033137-50.2016.404.9999 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : LAURO BORBA JUNIOR
0000061 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5033033-82.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACENAGRAVADO : CELIA REGINA DIAS
0000062 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5032831-08.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAGRAVADO : CLINICA DE GINECOLOGIA, OBSTETRICIA E ULTRASSONOGRAFIA DR. DELCY
PINTO DE ARRUDA S.S.
0000063 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5032826-83.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN/RSAGRAVADO : LIANA CERONI DE CASTRO
0000064 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5032640-60.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAGRAVADO : DILETA - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAINTERESSADO : CARLOS HENRIQUE DUTRA LEMOSINTERESSADO : LORENE RAMOS PAZ LEMOS
0000065 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5032530-61.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 6ª REGIÃO - CORECON/PRAGRAVADO : RONALDO BRANDAO CONCEICAO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 68 / 267
0000066 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5032526-24.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 6ª REGIÃO - CORECON/PRAGRAVADO : MOISES BASSO
0000067 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5032477-80.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : RENE DA SILVAADVOGADO : RAPHAEL HAUS ZANETIAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000068 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5032475-13.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAGRAVADO : CARVALHO & VALLEZI LTDA - ME
0000069 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5032443-08.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : RAUL CARLOS ALVES DE ARAUJO REGOADVOGADO : FABIELE ELIS MARTINS DA SILVEIRAAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000070 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5032422-32.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN/RSAGRAVADO : TEREZINHA APARECIDA PEREIRA ARAUJO
0000071 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5032366-96.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAGRAVADO : MICHAELIS SISTEMAS AMBIENTAIS LTDA
0000072 APELAÇÃO CÍVEL 5032343-39.2015.404.7000 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : A. Augusto Grellert Advogados AssociadosADVOGADO : RAFAEL AUGUSTO BUCH JACOBADVOGADO : Emerson Corazza da CruzAPELADO : COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
0000073 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5032175-51.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : TEXTIL RENAUXVIEW SAADVOGADO : MARCO ALEXANDRE SOARES SILVAAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000074 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5031821-26.2016.404.0000 (Processo Eletrônico
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 69 / 267
- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : COLDEX FRIGOR EQUIPAMENTOS LTDAADVOGADO : ANTONIO LUIS WUTTKEADVOGADO : TANIA REGINA PEREIRAAGRAVANTE : ERGOMAT INDUSTRIA E COMERCIO LTDAADVOGADO : ANTONIO LUIS WUTTKEADVOGADO : TANIA REGINA PEREIRAAGRAVANTE : FRIGOR S.A. INDUSTRIA DE VALVULAS E COMPONENTES PERA
REFRIGERACAOADVOGADO : ANTONIO LUIS WUTTKEADVOGADO : TANIA REGINA PEREIRAAGRAVANTE : LEPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDAADVOGADO : ANTONIO LUIS WUTTKEADVOGADO : TANIA REGINA PEREIRAAGRAVANTE : EXPORTADORA DE CAFE GUAXUPE LTDAADVOGADO : TANIA REGINA PEREIRAADVOGADO : ANTONIO LUIS WUTTKEAGRAVADO : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRÁSAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALINTERESSADO : INDUSTRIA DE COUROS BORMESI LTDAADVOGADO : ANTONIO LUIS WUTTKEADVOGADO : TANIA REGINA PEREIRAINTERESSADO : INJETADOS PLASTICOS COUSSEAU-FORNECK LTDAADVOGADO : ANTONIO LUIS WUTTKEADVOGADO : TANIA REGINA PEREIRAINTERESSADO : METALÚRGICA NUNES LTDA.ADVOGADO : ANTONIO LUIS WUTTKEADVOGADO : TANIA REGINA PEREIRAINTERESSADO : SAO MARCO INDUSTRIA E COMERCIO LTDAADVOGADO : DELSON PETRONI JUNIOR
0000075 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5031679-22.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : ABILIO ALMIRO WEIANDADVOGADO : Cézar Luiz Bizarro MonteiroAGRAVANTE : RENATO WEIANDADVOGADO : Cézar Luiz Bizarro MonteiroAGRAVANTE : ROBERTO WEIANDADVOGADO : Cézar Luiz Bizarro MonteiroAGRAVANTE : WEIAND SA VEICULOSADVOGADO : Cézar Luiz Bizarro MonteiroAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000076 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5031643-77.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : NOSSA CRECHE RECREACOES INFANTIS LTDA - MEADVOGADO : ALEXANDRE BUBOLZ ANDERSENADVOGADO : ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRAAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 70 / 267
0000077 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5031633-33.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO SUL - CRC/RSAGRAVADO : ROBERTO CARLOS BARRETO CORREA
0000078 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5031561-46.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : ZM SAADVOGADO : Maria Eugênia Padoan Catta-PretaADVOGADO : Marcelo Henrique Schiavini SalomãoADVOGADO : Marcelo Henrique Schiavini SalomãoAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000079 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5031557-09.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRÁSAGRAVADO : MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA.ADVOGADO : MAURÍCIO LEVENZON UNIKOWSKIINTERESSADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000080 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5031477-45.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAGRAVADO : INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS CARRARD LTDA - MASSA FALIDA
0000081 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5031424-64.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAGRAVADO : TERMOJET PRODUTOS TERMOPLÁSTICOS LTDA.
0000082 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5031343-18.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : TOME S/A INDUSTRIA DE AUTO PECAS (Em Recuperação Judicial)ADVOGADO : LUIZ EDUARDO ABARNO DA COSTAAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000083 APELAÇÃO CÍVEL 5031303-12.2016.404.9999 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : EMOTUR TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS LTDA
0000084 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5031282-60.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : INDUSTRIA DE CABINES LAERTE LTDAADVOGADO : LUIS CLAUDIO GERHARDT STEGLICHAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 71 / 267
0000085 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5031119-80.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN/RSAGRAVADO : NORMA CRISTINA PEREIRA
0000086 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5031014-06.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAGRAVADO : MIX JEANS WEAR CONFECCOES LTDAAGRAVADO : MARCOS AURELIO DA SILVAAGRAVADO : WILLIAM ALVES FERREIRA JUNIOR
0000087 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5030973-39.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN/RSAGRAVADO : ANGELA MARIA MARQUES DA SILVEIRA
0000088 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5030942-19.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN/RSAGRAVADO : ZELI PRESTES MENDES
0000089 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5030922-28.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : ALVARO DE NEGRI BIONDIADVOGADO : ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRAADVOGADO : CARLOS HORACIO BONAMIGO FILHOADVOGADO : ALEXANDRE BUBOLZ ANDERSENAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000090 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5030920-58.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAGRAVADO : COOPERATIVA FUNDECCOOPE LTDA
0000091 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5030905-89.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN/RSAGRAVADO : ROSA MARIA AZAMBUJA DE CAMPOS
0000092 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5030885-98.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN/RSAGRAVADO : EMERSON SILVEIRA PEREIRA
0000093 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5030877-24.2016.404.0000 (Processo Eletrônico
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 72 / 267
- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN/RSAGRAVADO : FABIO DOS SANTOS ANTUNES
0000094 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5030860-85.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN/RSAGRAVADO : MARA RUBIA GONCALVES FONSECA
0000095 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5030855-63.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN/RSAGRAVADO : CLAIRTON TEIXEIRA RODRIGUES
0000096 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5030746-49.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN/RSAGRAVADO : ROSANGELA SILVA DA ROSA
0000097 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5030700-60.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL - CRMV/RSAGRAVADO : FARMACIA VETERINARIA MANGA LARGA LTDAAGRAVADO : LUIZ FELIPE MACHADO NUNES
0000098 APELAÇÃO CÍVEL 5030699-51.2016.404.9999 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : BENTO BERNARDO ANDREADVOGADO : MARCOS AUGUSTO DE MORAES CABRALADVOGADO : SORAIA ARAUJO PINHOLATO
0000099 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5030604-45.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAGRAVADO : MARIA MARGARETE LUCINDA - ME
0000100 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5030472-85.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAGRAVADO : MARCELO RIBEIRO DA SILVA & CIA LTDA - EPP
0000101 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5030415-44.2015.404.7100 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : WALDIR PUKALAKADVOGADO : Tiago Gornicki Schneider
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 73 / 267
APELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000102 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5030409-60.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : ASSOCIACAO GAUCHA DOS PRODUTORES DE BRITA AREIA E SAIBROADVOGADO : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUESADVOGADO : LORENA FURTADO SOUSAAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000103 APELAÇÃO CÍVEL 5030399-89.2016.404.9999 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFAPELADO : CARLOS TADEU DE MEDEIROSAPELADO : CTM SANEAMENTO E CONSTRUCOES CIVIS LTDA - MEAPELADO : ELISABETH AGUIAR DE MEDEIROS
0000104 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5030370-63.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAGRAVADO : JOSE SZATKOSKIADVOGADO : MARCOS ROBERTO FORCHEZATO
0000105 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5030367-11.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : LINK COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDAADVOGADO : Ademir Gilli JuniorAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000106 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5030302-16.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA -
CRC/SCAGRAVADO : VERA LUCIA RIBEIRO DA SILVA
0000107 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5030186-10.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : TRANSPORTES RACHO LTDAADVOGADO : LUIS CLAUDIO GERHARDT STEGLICHAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000108 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5030111-68.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAGRAVADO : TRANSTEM TRANSPORTES LTDA. - EPPADVOGADO : THAYLAH GESSICA CENIZAGRAVADO : ANDREIA MORGANIA VIANA NICOLAUAGRAVADO : MELINA AMARO DA LUZADVOGADO : THAYLAH GESSICA CENIZ
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 74 / 267
0000109 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5030055-75.2016.404.7100 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL - CRA/RSAPELADO : LOJAS COLOMBO S/A - COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICASADVOGADO : FABRÍCIO NEDEL SCALZILLI
0000110 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5030036-29.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN/RSAGRAVADO : CRISTINA PINHEIRO RODRIGUES
0000111 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5029999-02.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -
CREMERSAGRAVADO : LOSS DEON & CIA LTDA - ME
0000112 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5029994-77.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN/RSAGRAVADO : MARILIA CARVALHO MOTTA
0000113 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5029873-49.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAGRAVADO : TRANSPORTES E REPRESENTACOES TRANSFRIOS LTDA - ME
0000114 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5029806-84.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAGRAVADO : SADI ANTONIO DALPOSSO
0000115 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5029781-08.2015.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : ANTONIO CARLOS MUNIZADVOGADO : RODRIGO JANZKOVSKI CARDOSOAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000116 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5029736-67.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : CATARINA SERVATADVOGADO : Sidnei ServatAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000117 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5029671-72.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 75 / 267
RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAGRAVADO : MULTI-CARGO DESPACHOS ADUANEIROS E TRANSPORTES LTDAADVOGADO : MARCELO CORREA RODRIGUES
0000118 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5029666-50.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 4ª REGIÃO - CORECON/RSAGRAVADO : CARLOS EDUARDO SCHONERWALD DA SILVA
0000119 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5029577-27.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/RSAGRAVADO : MARIA LUCIANA LEITE DE SANTANA
0000120 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5029561-73.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : MARLI FURTADO DA ROSA FORTUNATOADVOGADO : julio cesar dalmolinAGRAVANTE : SILVIO ANTONIO FORTUNATOADVOGADO : julio cesar dalmolinAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALINTERESSADO : CONSTRUJUNIOR TERRAPLENAGEM LTDAADVOGADO : julio cesar dalmolin
0000121 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5029525-31.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAGRAVADO : RPG FILTROS E EQUIPAMENTOS INDUTRIAIS LTDAAGRAVADO : RPV COMERCIO DE PECAS E FILTROS LTDA - ME
0000122 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5029356-44.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL - CRA/RSAGRAVADO : KEEN - MULTISERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA - ME
0000123 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5029318-32.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAGRAVADO : POSTO DE SERVICO CRISTO REI LTDA
0000124 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5029271-58.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRÁSAGRAVADO : MASSA FALIDA DE MOMBELLI & CIA LTDA - MEADVOGADO : RUBIO EDUARDO GEISSMANN
0000125 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5029217-92.2016.404.0000 (Processo Eletrônico
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 76 / 267
- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAGRAVADO : SULCATARINENSE - MACBC LTDAADVOGADO : LAURA JONSON DELGADOADVOGADO : LEILA MARA RAMPELOTI SILVA AMARANTEMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000126 APELAÇÃO CÍVEL 5029212-46.2016.404.9999 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : MARIA DONATILA DE SOUZA RUIVOADVOGADO : Deborah Cristina de Carvalho
0000127 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5029193-64.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL - CRMV/RSAGRAVADO : A.R.CARRIÇO COM.DE PROD.AGROP.LTDAADVOGADO : CESAR AUGUSTO DE SOUZA DA FONTOURA
0000128 APELAÇÃO CÍVEL 5029177-86.2016.404.9999 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : ADEMIR BUENO FONSECAADVOGADO : ANTONIO LUCAS TOMAZONIAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000129 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5029137-65.2015.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : GIGA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDAADVOGADO : Adriano Pedro GoudinhoAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALINTERESSADO : POSTO CENTAURO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
0000130 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5029019-55.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 4ª REGIÃO - CORECON/RSAGRAVADO : TATIANA AMARAL VATEF
0000131 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5028933-84.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN/RSAGRAVADO : ANGELA APARECIDA NUNES ALBANO DE OLIVEIRA
0000132 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5028910-41.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN/RSAGRAVADO : MARIO BUENO FIGUEIREDO
0000133 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5028786-58.2016.404.0000 (Processo Eletrônico
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 77 / 267
- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAGRAVADO : HAENSSGEN S.A.-IND.E COM.ADVOGADO : AUGUSTO ROSSONI LUVISON
0000134 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO 5028771-89.2016.404.0000(Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : GETULIO ANTONIO DA COSTAADVOGADO : TANIA REGINA PEREIRAAGRAVADO : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRÁSINTERESSADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAGRAVADA : DECISÃO
0000135 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5028731-10.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN/RSAGRAVADO : HELOISA DOS SANTOS BUSATTA
0000136 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5028716-41.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAGRAVADO : CABINAS REAL LTDA - ME
0000137 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5028573-52.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAGRAVADO : CEGEL - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDAADVOGADO : Renan Lemos Villela
0000138 APELAÇÃO CÍVEL 5028527-39.2016.404.9999 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : PEDREIRA DUARTE LTDA - MEADVOGADO : LEUREMAR ANDERSON TALAMINIAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000139 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5028391-66.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMÓVEIS 3ª REGIÃO - CRECI/RSAGRAVADO : ADILSON SILVA DA SILVA
0000140 APELAÇÃO CÍVEL 5028328-17.2016.404.9999 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : SANTOS & LACERDA LTDA
0000141 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5028085-97.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRÁS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 78 / 267
AGRAVADO : COOPERATIVA AGRICOLA SUL BRASIL DE PARANAVAI LTDAADVOGADO : ANTONIO CAMARGO JUNIOR
0000142 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5028067-76.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO SUL - CRC/RSAGRAVADO : TATIANE WINTER GOMES
0000143 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5028033-04.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL - CRMV/RSAGRAVADO : CONEXAO ANIMAL COMERCIO E SERVICOS LTDA - MEAGRAVADO : VALERIA MELO CARDOSO DO AMARAL
0000144 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5027985-45.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAGRAVADO : FREITAS E CASTRO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA - MEAGRAVADO : MARCELO DOMINGUES DE FREITAS E CASTROAGRAVADO : MARPA E CASTRO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA SCAGRAVADO : MONTENEGRO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/AAGRAVADO : SATNIT DO BRASIL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDAAGRAVADO : SUELLEN LENTZ RIBEIRO E CASTROADVOGADO : JOSÉ BERNARDO RAMOS BOEIRAAGRAVADO : ZOE DOMINGUES DE FREITAS E CASTRO
0000145 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5027898-89.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRÁSAGRAVADO : CONSTRUTORA MICHELUZZI LTDAADVOGADO : ANSELMO DA SILVA LIVRAMENTO MACHADOADVOGADO : JULIANA KOZLOWSKI GöRTZINTERESSADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000146 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5027860-77.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : MFC COMMODITIES GMBHADVOGADO : Luiz Felipe de MatosADVOGADO : AMARILIO HERMES LEAL DE VASCONCELOSADVOGADO : MARILENE NOVELLI SIRAGNAADVOGADO : DANIELE CRISTINE DOLATAADVOGADO : DANIELLE FREITAS FRANCO ZIMNYADVOGADO : VALTER FISCHBORNAGRAVADO : BELSUL INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAS PRIMAS LTDAADVOGADO : LETICIA RODRIGUEZ PRATESAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000147 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5027830-42.2016.404.0000 (Processo Eletrônico
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 79 / 267
- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : LACTICÍNIOS LEITEVIDA LTDA.ADVOGADO : ISAIAS GRASEL ROSMANAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALINTERESSADO : SILVERIO TOMAZI
0000148 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5027828-72.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : SERAPHIM, ZANDONÁ, MONTANHEIRO E PORTELLA ADVOGADOSADVOGADO : soiane montanheiro dos reis torresADVOGADO : ROBERTO SIQUINELADVOGADO : MAURO JUNIOR SERAPHIMAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALINTERESSADO : ASSOCIACAO PARANAENSE DE CULTURA - APC - PUC/PRINTERESSADO : IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CURITIBAADVOGADO : soiane montanheiro dos reis torresADVOGADO : ROBERTO SIQUINELADVOGADO : MAURO JUNIOR SERAPHIM
0000149 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5027816-58.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : AUTO POSTO ITA LTDAADVOGADO : ARNALDO DE ASSIS PRATAAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALINTERESSADO : ITAMAR LUIZ DOS SANTOS MARTINS
0000150 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5027709-14.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL - CRA/RSAGRAVADO : MARIO BERNARDO MARTINS PINTO
0000151 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5027616-51.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃOAGRAVADO : MULTI MERCANTES LTDA.ADVOGADO : ALEXANDRE ARALDI GONZALEZINTERESSADO : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAEROMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000152 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5027599-15.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -
CREMERSAGRAVADO : CLINICA DE OLHOS RAMIRO BARCELOS S/C LTDA - ME
0000153 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5027565-40.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 80 / 267
AGRAVANTE : FORT CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - MEADVOGADO : Ademir Gilli JuniorAGRAVANTE : GEOVAN AMORIMADVOGADO : Ademir Gilli JuniorAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000154 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5027549-86.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : PATRICIA SANTANA BRANDT & CIA LTDA - EPPADVOGADO : ALEXANDRE JAENISCH MARTINIADVOGADO : LUCIANO JOSE TONEL DE MEDEIROSADVOGADO : FELIPE JOSE TONEL DE MEDEIROSADVOGADO : DANIEL FIGUEIRA TONETTOADVOGADO : MARIA LUIZA LIMA DE SÁADVOGADO : Wagner Augusto Hundertmarck PompéoAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000155 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5027401-75.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAGRAVADO : JAIR FRANCESCHINA
0000156 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5027373-10.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTTAGRAVADO : JR FOZ TURISMO LTDAADVOGADO : johnny pasinADVOGADO : MAURICIO DEFASSI
0000157 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5027339-35.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAGRAVADO : MDO EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA - ME
0000158 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5027336-80.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : AQUILES TRANSPORTES LTDA - MEADVOGADO : MARCELO DOMINGUES DE FREITAS E CASTROAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000159 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5027296-98.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAGRAVADO : GEOGRAPHIC PRE IMPRESSAO FOTOLITOS GRAFICOS LTDA
0000160 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5027266-63.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 81 / 267
AGRAVANTE : LITORAL SOLUCOES EM COMERCIO EXTERIOR LTDAADVOGADO : MARCOS JUNIOR JAROSZUKAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000161 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5027262-26.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAGRAVADO : LEON KNOPFHOLZADVOGADO : VINICIUS MORO CONQUEADVOGADO : Cesar Augusto BrottoADVOGADO : ADRIANA MORO CONQUE PRIGOLADVOGADO : Danielle BrottoPROCURADOR : PATRICIA DE ANDRADE FREHSE
0000162 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5027197-31.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : VERA REGINA MULLERADVOGADO : GABRIEL RODRIGUES GARCIAAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000163 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5027073-48.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : CLINICA MEDISINOS ESTEIO LTDAADVOGADO : VINICIUS LUBIANCAAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000164 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5027033-66.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : SUELLEN LENTZ RIBEIRO E CASTROADVOGADO : JOSÉ BERNARDO RAMOS BOEIRAAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALINTERESSADO : FREITAS E CASTRO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA - MEINTERESSADO : MARCELO DOMINGUES DE FREITAS E CASTROINTERESSADO : MONTENEGRO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/AINTERESSADO : SATNIT DO BRASIL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDAINTERESSADO : ZOE DOMINGUES DE FREITAS E CASTROADVOGADO : VINÍCIUS MACIEL STEDELE
0000165 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5026952-20.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : FRENZEL INDUSTRIA DE BORRACHA E PLASTICOS LTDAADVOGADO : Guilherme Casulo VelhoAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000166 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5026942-73.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRÁSAGRAVADO : GIOCA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 82 / 267
ADVOGADO : SILVIO LUIZ DE COSTA
0000167 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5026861-27.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAGRAVADO : MAIOJAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO : THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBROADVOGADO : LUCAS BRAGA EICHENBERG
0000168 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5026854-35.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : PISCINA LIMPA MANUTENÇÃO LTDA - MEADVOGADO : ARNALDO DE ASSIS PRATAAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000169 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5026739-14.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAGRAVADO : REUNIDAS S.A - TRANSPORTES COLETIVOSADVOGADO : Rycharde Farah
0000170 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5026710-61.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : LOGICSYSTEM SERVICOS DE AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA - MEADVOGADO : marco antonio tortato de melloAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000171 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5026657-80.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : ANDERSON PUBLICIDADE LTDAADVOGADO : RUI SANDERSON BRESOLINAGRAVANTE : ANTONIO JOVEDINO GONCALVES DE CASTILHOSADVOGADO : RUI SANDERSON BRESOLINAGRAVANTE : ISABEL CRISTINA DE CASTILHOSADVOGADO : RUI SANDERSON BRESOLINAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000172 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5026420-46.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFAGRAVADO : TECHRESULT SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDAADVOGADO : Maria Florencia MuñizAGRAVADO : MARCELO D AVILA DE PAULIAGRAVADO : THIAGO HENRIQUE ZENADVOGADO : GIOVANI RIBEIRO RODRIGUES ALVES
0000173 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5026189-19.2016.404.0000 (Processo Eletrônico
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 83 / 267
- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAGRAVADO : ELI BULEGONADVOGADO : HORST WIRTH
0000174 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5026121-69.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAGRAVADO : SLC-MIT EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS S.A.ADVOGADO : Gustavo Neves RochaADVOGADO : VINICIUS LUNARDI NADERADVOGADO : JOÃO CARLOS FRANZOI BASSOMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000175 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5026033-31.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : ASSOCIACAO EDUCACIONAL LUTERANA DO BRASIL - AELBRAAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000176 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5026026-39.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : SCHUMANN MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDAADVOGADO : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUESAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000177 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5025995-19.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : SINDICATO DOS TRABALHADORES NO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL EM SANTA
CATARINAADVOGADO : FABRIZIO COSTA RIZZONADVOGADO : PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADOAGRAVANTE : ONOFRE FRANCA VALEADVOGADO : FABRIZIO COSTA RIZZONADVOGADO : PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADOAGRAVANTE : SOLANGE MARIA BRANT FERREIRAADVOGADO : FABRIZIO COSTA RIZZONADVOGADO : PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADOAGRAVADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
0000178 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5025965-81.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : METALADVOGADO : LUIS CLAUDIO GERHARDT STEGLICHAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000179 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5025964-96.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 84 / 267
RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : FRIGORIFICO MIRAMAR LTDAADVOGADO : ELIANA ANCELESAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000180 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5025863-59.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : EDLO S/A PRODUTOS MÉDICOSADVOGADO : FABIO LUIS DE LUCAADVOGADO : RAFAELA DA ROCHA JACOBYAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000181 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5025840-16.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : TREVEL CARGO TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDAADVOGADO : MARLON CHARLES BERTOLAGRAVANTE : VIAJAR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDAADVOGADO : MARLON CHARLES BERTOLAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000182 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5025822-92.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : PVC BRAZIL INDUSTRIA DE TUBOS E CONEXOES LTDA.ADVOGADO : MARCELO DE LIMA CASTRO DINIZAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000183 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5025805-56.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMAAGRAVADO : ARTEFATOS DE MADEIRA IKM MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME
0000184 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5025781-28.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : MANDAGUACU TENIS CLUBADVOGADO : MARCEL IBRAHIM DACOMEAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000185 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5025745-83.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAGRAVADO : A R ULIANA CIA LTDAADVOGADO : ALEXANDRE POSTIGLIONE BÜHRERAGRAVADO : NATALINO ILTO ULIANA
0000186 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5025730-17.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 85 / 267
RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN/RSAGRAVADO : ADRIANA MELLO DOS SANTOS
0000187 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5025708-56.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAGRAVADO : VOLNEI MENIN MEADVOGADO : Israel Fernandes HuffADVOGADO : Lucas de Carvalho KerberMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000188 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5025645-31.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : ANTONIO CLAUDIO ALBERNAZ CORDEIROADVOGADO : Elvio HenriqsonAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALINTERESSADO : VISAO & MERCADO-ANALISE E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDAADVOGADO : Elvio Henriqson
0000189 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5025634-02.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : EDLO S/A PRODUTOS MÉDICOSADVOGADO : FABIO LUIS DE LUCAAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000190 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5025623-70.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAGRAVADO : CLAM-INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
0000191 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5025608-04.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : JAN HASSJESADVOGADO : SILVIO LUIZ DE COSTAAGRAVADO : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDEAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000192 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5025502-42.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN/RSAGRAVADO : ROSANE PINHEIRO VASQUES
0000193 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5025459-08.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRÁSAGRAVADO : MASSA FALIDA DE CALCADOS SIPRANA LTDAADVOGADO : OZÉIAS DA CUNHA FERREIRA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 86 / 267
INTERESSADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000194 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5025447-91.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : DUZA COMERCIO INTERNACIONAL LTDAADVOGADO : Israel Fernandes HuffADVOGADO : Lucas de Carvalho KerberADVOGADO : EDVAN ALEXANDRE DE OLIVEIRA BRASILAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000195 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5025437-47.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -
CREMERSAGRAVADO : PAULA BANDEIRA DE FREITASADVOGADO : MATHEUS UALT VASCONCELOS
0000196 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5025376-89.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : ADROALDO DE SOUZA AIRES (Espólio)ADVOGADO : LUCIANO MOSSMANN DE OLIVEIRAAGRAVANTE : PAULO ROBERTO ALVES AIRES (Inventariante)ADVOGADO : LUCIANO MOSSMANN DE OLIVEIRAAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000197 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5025302-35.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : PAULO ROBERTO PETRYADVOGADO : MAURO CURY FILHOADVOGADO : JOÃO LIGOCKIAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000198 APELAÇÃO CÍVEL 5025273-25.2016.404.7100 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : FRIGORIFICO SILVA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDAADVOGADO : LUIZ HENRIQUE CÓSERAPELADO : SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI/RS -
DEPARTAMENTO REGIONAL DO RIO GRANDE DO SULMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000199 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5025270-30.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : RUDOLFO ERNESTO BOSMULLERADVOGADO : SILVIO LUIZ DE COSTAAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000200 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5025263-38.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 87 / 267
RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : DUKEVISKI & DUKEVISKI LTDA - EPPADVOGADO : EDUARDO ESTANISLAU TOBERA FILHOAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000201 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5025171-60.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRÁSAGRAVADO : CERAMICA BRADEFI LTDA - MEADVOGADO : Lourenço GasparinINTERESSADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000202 APELAÇÃO CÍVEL 5025139-08.2015.404.7108 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : LUIZ HENRIQUE BRAGA MACIELADVOGADO : CARLOS HENRIQUE POPHALADVOGADO : VINICIUS MACIEL SANTOSADVOGADO : JEFERSON LUIS DA SILVA CARVALHO
0000203 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5025137-85.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : FRENZEL INDUSTRIA DE BORRACHA E PLASTICOS LTDAADVOGADO : Guilherme Casulo VelhoAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000204 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5025127-41.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : TRANSPORTES BOZZETTI LTDAADVOGADO : CRISLAINE BOZZETTIAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000205 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5025019-12.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAGRAVADO : MEDICINA LABORATORIAL LTDAADVOGADO : Andréia Minuzzi Faccin
0000206 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5024969-83.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAGRAVADO : EMPRESA URBANIZADORA RODOBRAS LTDAADVOGADO : IURI VON BROCK ANTUNES
0000207 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5024948-10.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDEAGRAVADO : JORGE LUIZ POZZA PEDERIVA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 88 / 267
ADVOGADO : SILVIO LUIZ DE COSTAAGRAVADO : SL DE COSTA, SAVARIS E ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO : SILVIO LUIZ DE COSTAINTERESSADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000208 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5024923-94.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAGRAVADO : ETCHEGARAY E CIA LTDAAGRAVADO : CLAUDIO LUIZ PES VIZZOTTOAGRAVADO : HECTOR DIEGO ETCHEGARAY DA ROSA
0000209 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5024825-12.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMAAGRAVADO : N.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDAAGRAVADO : ALDACIR PEDRO CANEI
0000210 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5024822-57.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO SUL - CRC/RSAGRAVADO : CRISTIANO DA SILVA BERNARDES
0000211 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5024813-95.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAGRAVADO : TERMOLAR SAADVOGADO : Tomás Escosteguy PetterMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000212 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5024793-07.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMAAGRAVADO : NEXTRADE COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP
0000213 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5024781-90.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN/RSAGRAVADO : ALTENIR PEDRO MEZACASA
0000214 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5024767-09.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN/RSAGRAVADO : ROSANGELA FATIMA PACHECOADVOGADO : CÍNTIA GRAZIELLA SEBEN
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 89 / 267
0000215 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5024683-08.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -
CRF/RSAGRAVADO : MARCOS OELBE K KNEVITZ ME
0000216 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5024670-09.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : CALCADOS NUNES LTDAADVOGADO : MARCELO BENEDETTI DA MOTTAADVOGADO : Lucas Benedetti da MottaAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000217 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5024614-73.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAGRAVADO : ELIAS J CURI SA
0000218 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5024610-36.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE GRAVATAIADVOGADO : CAMILO DE OLIVEIRA LEIPNITZADVOGADO : Airton Bombardeli RiellaADVOGADO : THIAGO NOTARI BERTONCELLOAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000219 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5024583-53.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : MANDAGUACU TENIS CLUBADVOGADO : MARCEL IBRAHIM DACOMEAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000220 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5024575-76.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : CARLOS OTTO REECKADVOGADO : RAFAEL ANDRÉ DOS SANTOSAGRAVANTE : EVA REECKADVOGADO : RAFAEL ANDRÉ DOS SANTOSAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALINTERESSADO : CLIMATERM LTDA
0000221 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5024560-10.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : MÓVEIS RUDNICK S/A.ADVOGADO : Célia c. Gascho CassuliAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 90 / 267
MPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000222 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5024500-37.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : M. SOUZA & RODRIGUES VIGILANCIA LTDA - MEADVOGADO : Rogerio Vargas dos SantosAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000223 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5024391-23.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : CCL CONSTRUTORA LTDAADVOGADO : GRAZIELLE SEGER PFAUAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000224 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5024364-40.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : ASSERTA ASSESSORIA E SERVICOS LTDAADVOGADO : RAFAEL SPEROTTOAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALINTERESSADO : ALEXANDRA ROMANA HENCKEL POHRENINTERESSADO : CABINAS REAL LTDA - MEADVOGADO : RONNAN HIROSHI YADOADVOGADO : CARLOS HENRIQUE RIBEIRO D'AVILAINTERESSADO : ELOISA ELENA KONRATH PLANGGINTERESSADO : J. L. INDUSTRIA METALURGICA LTDAINTERESSADO : METALURGICA VILA NOVA LTDAINTERESSADO : RAFAEL PLANGGADVOGADO : CARLOS HENRIQUE RIBEIRO D'AVILA
0000225 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5024338-42.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAGRAVADO : VILMAR WRUCH LEITZKE TRANSPORTES - MEAGRAVADO : VILMAR WRUCH LEITZKEADVOGADO : MAURA DA SILVA LEITZE
0000226 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5024295-08.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAGRAVADO : RUDOLFO ERNESTO BOSMULLERADVOGADO : SILVIO LUIZ DE COSTAMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000227 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5024290-83.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : VITAL VIDA COMERCIO E SERVICOS LTDAADVOGADO : RUI SCHAEDLER VALLEAGRAVANTE : JADIR MEDINA DOS SANTOS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 91 / 267
ADVOGADO : RUI SCHAEDLER VALLEAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000228 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5024266-55.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : JOAO EDSON DE FARIASADVOGADO : PATRICIA BISSANIAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000229 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5024129-73.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : MASSA FALIDA DE CONSTRUTORA EICHSTAEDT LTDA. (Massa Falida/Insolvente)ADVOGADO : ANSELMO DA SILVA LIVRAMENTO MACHADOADVOGADO : JULIANA KOZLOWSKI GöRTZAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAGRAVADO : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRÁS
0000230 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5024118-44.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : MARCIO JOSE PAULISTAADVOGADO : NEUDI FERNANDESAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000231 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5024117-59.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : OSMAR MULLERADVOGADO : GABRIELA ALTHOFF MULLERAGRAVANTE : ARTUR ALEX MULLERADVOGADO : GABRIELA ALTHOFF MULLERAGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0000232 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5024083-84.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : METALADVOGADO : LUIS CLAUDIO GERHARDT STEGLICHAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000233 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5023980-77.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN/RSAGRAVADO : REJANE IRACEMA NUNES BALBINO
0000234 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5023973-85.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAGRAVADO : COMERCIO DE COMBUSTIVEIS SKS LTDAADVOGADO : ANA AMELIA LIMBERGER
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 92 / 267
ADVOGADO : CRISTINA HEIDRICHMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000235 APELAÇÃO CÍVEL 5023946-84.2012.404.7100 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : ROGER LUDWIGADVOGADO : MARIA REJANE LUDWIGAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000236 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5023944-35.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN/RSAGRAVADO : MARZELENA MACHADO MATOS
0000237 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5023932-21.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN/RSAGRAVADO : VIVIANE PEREIRA FERREIRA
0000238 APELAÇÃO CÍVEL 5023842-63.2015.404.7108 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : MÁQUINAS KLEIN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIOADVOGADO : JOSUÉ ANTÔNIO DE MORAESAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000239 APELAÇÃO CÍVEL 5023788-15.2015.404.7200 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : COSATEL-CONSTRUCOES, SANEAMENTO E ENERGIA LTDAADVOGADO : PATRÍCIA FOGAÇAAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000240 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5023785-92.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN/RSAGRAVADO : ALEX DE OLIVEIRA CONSONNI
0000241 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5023758-12.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN/RSAGRAVADO : TEREZINHA DE JESUS OLIVEIRA DE MELLO
0000242 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5023743-43.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN/RSAGRAVADO : AUREA REGINA BRUM MOURA
0000243 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5023727-89.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN/RS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 93 / 267
AGRAVADO : DIONE DA COSTA LARA DA SILVA
0000244 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5023622-15.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : JORGE DA PORCIUNCULA DIAS DA COSTAADVOGADO : LUIS GUILHERME THOMAZ FERRERAAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000245 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5023521-75.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : F MARINE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NAUTICOS LTDAADVOGADO : ADRIANA ADADAAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000246 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5023444-66.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : LUIZ CARLOS NASCIMENTO SILVAADVOGADO : MARCIA LUCIA CAMARA GROSSAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALINTERESSADO : COMERCIAL DE ALIMENTOS VOUGA LTDA ME
0000247 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5023404-84.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : EUGENIA DA SILVAADVOGADO : PAULO RENATO RIBEIROAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000248 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5023397-92.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN/RSAGRAVADO : ROSEMARI SCHABBACH SCHNEIDER
0000249 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5023394-40.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN/RSAGRAVADO : ROBERTO PINTO DA SILVA
0000250 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5023378-86.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN/RSAGRAVADO : FABIANE DIAS DA SILVA
0000251 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5023372-79.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN/RSAGRAVADO : CARMEN ROSANE RODRIGUES DA SILVA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 94 / 267
0000252 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5023354-58.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : CLAUDIA VIEIRA CORONASADVOGADO : JEFERSON LUIS DA SILVA CARVALHOADVOGADO : CARLOS HENRIQUE POPHALADVOGADO : VINICIUS MACIEL SANTOSAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000253 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5023335-52.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAGRAVADO : FERRI-COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE ARTIGOS ELETRONICOSADVOGADO : ALEXANDRE TEIXEIRA GUIMARAES DE CASTILHOS RODRIGUESAGRAVADO : WALDIR ULISSES FERRI
0000254 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5023141-52.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : ADILSMAR JEANS LTDA - EPPADVOGADO : TIRSILEY DEBORA FORMIGONI CORREIAADVOGADO : LAIRDE ANDRIAN DE MELO LIMAADVOGADO : Eugenio Sobradiel FerreiraAGRAVANTE : ADILSON ALVES DOS SANTOSADVOGADO : Eugenio Sobradiel FerreiraAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALINTERESSADO : ANA MODESTO DE OLIVEIRAADVOGADO : CARLOS ROBERTO PISSOLATOINTERESSADO : MARIA CRISTIANE ALVES DOS SANTOSADVOGADO : LAIRDE ANDRIAN DE MELO LIMAINTERESSADO : MARIO MASSAO OKAZAKIADVOGADO : MARIO HENRIQUE ALBERTONMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000255 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5023128-53.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : JORGE LUIZ MACHADOADVOGADO : RAFAEL MARIATH BASSUINOAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000256 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5022730-09.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAGRAVADO : ALZIRA RUTH RODRIGUES PASTORIZADVOGADO : PATRICIA PELLINI FERREIRA
0000257 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5022699-86.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : COMUNIDADE EVANGELICA LUTERANA CRISTO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 95 / 267
ADVOGADO : PAULO RICARDO TODI GOULARTADVOGADO : LEONEL DA ROSA SZUBERTAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000258 APELAÇÃO CÍVEL 5022567-94.2015.404.7200 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUARIA SUL CATARINENSE LTDAADVOGADO : JOÃO SANDRO PAOLINAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000259 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5022561-22.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAGRAVADO : SUPERMERCADOS VITÓRIA LTDA/ADVOGADO : EDSON ANTONIO DOS SANTOSADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS DINIZ MOMMADVOGADO : DEBORA NAIDE DO NASCIMENTO
0000260 APELAÇÃO CÍVEL 5022521-08.2015.404.7200 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : PROSUL - PROJETOS, SUPERVISÃO E PLANEJAMENTO LTDA.ADVOGADO : MARCELO BEAL CORDOVAAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000261 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5022514-48.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : AUTO POSTO SAO BENEDITO LTDAADVOGADO : ARNALDO DE ASSIS PRATAAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000262 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5022431-32.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : BRADO LOGISTICA S.A.ADVOGADO : MARIELA MARTINS MORGADO PACHECOAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000263 APELAÇÃO CÍVEL 5022331-30.2015.404.7108 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : H. KUNTZLER & CIA. LTDA.ADVOGADO : MARCIANO BUFFON
0000264 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5022316-11.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : IRACEMA CLEMENTE DE ALMEIDAADVOGADO : PEDRO RODRIGO KHATER FONTESAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000265 APELAÇÃO CÍVEL 5022270-62.2016.404.7100 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 96 / 267
APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN/RSAPELADO : KARINE MORAES DOS SANTOS ROSSATO
0000266 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5022227-85.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : COMERCIO DE PRODUTOS DE ORTOPEDIA E FISIOTERAPIA FILIPEADVOGADO : ARNALDO DE ASSIS PRATAAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000267 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5022191-43.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : CRIVO LTDA - EPPADVOGADO : ARNALDO DE ASSIS PRATAAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000268 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5022010-42.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : CLODOMIRO DE SOUZA DORNELESADVOGADO : BRUNO FARIA LOPESAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000269 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5021901-28.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : AUREA INDUSTRIA E COMERCIO LTDAADVOGADO : FRANCISCO MANOEL DA SILVAAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000270 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5021900-43.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : AUREA INDUSTRIA E COMERCIO LTDAADVOGADO : MAURO LOEFFLERADVOGADO : FRANCISCO MANOEL DA SILVAAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000271 APELAÇÃO CÍVEL 5021774-76.2015.404.7000 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : JOSE MARTINSPROCURADOR : ALEIXO FERNANDES MARTINS (DPU) DPU048CHEFEAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000272 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5021533-19.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : VANIO ALBERTO POSSOLIADVOGADO : EMANUELLE SILVEIRA DOS SANTOS BOSCARDINAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000273 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5021383-38.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 97 / 267
AGRAVANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAGRAVADO : RENUKA VALE DO IVAI S/AADVOGADO : JOÃO JOAQUIM MARTINELLIMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000274 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5020890-14.2015.404.7108 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : ARROZELLA ARROZEIRA TURELLA LTDAADVOGADO : JOÃO JOAQUIM MARTINELLIMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000275 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5020649-87.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : PAULO SOARES DE MORAESADVOGADO : Cláudio Leite PimentelAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALINTERESSADO : TRANSPORTADORA DE CARGAS MERCOSUL LTDA - MEADVOGADO : DÉBORA MARTINS MACIEL ROHDENADVOGADO : RENATA DA SILVA BARBOZA
0000276 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5020607-38.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : ALBINO GIOMBELLIADVOGADO : Sandro Schauffert Portela GonçalvesAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALDEPRECANTE : Juízo Substituto da 1ª VF de CascavelINTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0000277 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5020255-42.2010.404.7000 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : PHILIP MORRIS BRASIL S/AADVOGADO : Arthur Maria Ferreira NetoADVOGADO : Anderson Trautmann CardosoADVOGADO : Emmanuel Biar de souzaADVOGADO : Ari José Job JuniorADVOGADO : FABIO BASSO BARICHELLOAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : OS MESMOS
0000278 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5020096-40.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : TRANSPORTES MAROSTEGA LTDA - MEADVOGADO : LUIS CLAUDIO GERHARDT STEGLICHAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALINTERESSADO : JOSE MAROSTEGA
0000279 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5019680-72.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 98 / 267
RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : NOELCY DE MORAIS BADOTTIADVOGADO : PAULO SERGIO NIEDADVOGADO : GUILHERME BROTO FOLLADORADVOGADO : RAQUEL CRISTINA DAS NEVES GAPSKIADVOGADO : CINTIA LUIZA TONDINADVOGADO : Ricardo Hildebrand SeybothADVOGADO : MARINA LUIZA WYPYCHAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALINTERESSADO : ADEMIR ZENIADVOGADO : Matheus Bandiera SobocinskiADVOGADO : CAMILA DE SOUZA ALBINO SOBOCINSKIINTERESSADO : ADEMIR ZENI & CIA. LTDA.ADVOGADO : Matheus Bandiera SobocinskiADVOGADO : CAMILA DE SOUZA ALBINO SOBOCINSKIINTERESSADO : BADOTTI ALIMENTOS LTDA.ADVOGADO : Amauri Carlos ErzingerADVOGADO : ALEXANDRE VETTORELLOADVOGADO : MARCELO AUGUSTO SELLAINTERESSADO : BBK - AGRO MERCANTIL LTDAADVOGADO : ALEXANDRE VETTORELLOADVOGADO : JACKSON MAFFESSONIADVOGADO : MARCELO AUGUSTO SELLAINTERESSADO : BERNARDO EUDOXIO BADOTTIADVOGADO : Roberto Wypych JuniorADVOGADO : Amauri Carlos ErzingerADVOGADO : ALEXANDRE VETTORELLOADVOGADO : MARCELO AUGUSTO SELLAINTERESSADO : BERNARDO EUDOXIO BADOTTI - MEINTERESSADO : BRUNO EUDOXIO BADOTTIADVOGADO : Amauri Carlos ErzingerADVOGADO : ALEXANDRE VETTORELLOADVOGADO : JACKSON MAFFESSONIADVOGADO : MARCELO AUGUSTO SELLAINTERESSADO : CARLOS EUDOXIO BADOTTIADVOGADO : Amauri Carlos ErzingerADVOGADO : ALEXANDRE VETTORELLOADVOGADO : JACKSON MAFFESSONIADVOGADO : MARCELO AUGUSTO SELLAINTERESSADO : DEZOLINA ANEZE BADOTTI WEIRICHADVOGADO : MARCELO AUGUSTO SELLAADVOGADO : Amauri Carlos ErzingerADVOGADO : ALEXANDRE VETTORELLOADVOGADO : JACKSON MAFFESSONIADVOGADO : VANESSA CALVITTE WEIRICHINTERESSADO : DOMENI GIORDANNI ALBERTI DANGUIADVOGADO : DOMENI GIORDANNI ALBERTI DANGUIINTERESSADO : JOAO HENRIQUE WEIRICHADVOGADO : Amauri Carlos ErzingerADVOGADO : ALEXANDRE VETTORELLOADVOGADO : JACKSON MAFFESSONI
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 99 / 267
ADVOGADO : MARCELO AUGUSTO SELLAINTERESSADO : JULIO CESAR BADOTTIADVOGADO : MARCELO AUGUSTO SELLAINTERESSADO : LAERSON EDEGAR WEIRICHADVOGADO : ALEXANDRE VETTORELLOADVOGADO : JACKSON MAFFESSONIADVOGADO : MARCELO AUGUSTO SELLAADVOGADO : ANA PAULA SWIECHINTERESSADO : MARA REGINA BADOTTIADVOGADO : PAULO SERGIO NIEDADVOGADO : GUILHERME BROTO FOLLADORADVOGADO : RAQUEL CRISTINA DAS NEVES GAPSKIADVOGADO : CINTIA LUIZA TONDINADVOGADO : Ricardo Hildebrand SeybothADVOGADO : MARINA LUIZA WYPYCHINTERESSADO : MOINHO REGIO ALIMENTOS S/AADVOGADO : RAFAEL MACHADO ALVESINTERESSADO : MONICA BADOTTIADVOGADO : Roberto Wypych JuniorADVOGADO : Amauri Carlos ErzingerADVOGADO : ALEXANDRE VETTORELLOADVOGADO : JACKSON MAFFESSONIADVOGADO : MARCELO AUGUSTO SELLAINTERESSADO : RICARDO LUIZ MACHADO LIMAADVOGADO : RAFAEL MACHADO ALVESINTERESSADO : ROSANE PAGANI BORDINADVOGADO : RAFAEL MACHADO ALVESINTERESSADO : TATIANA BADOTTIADVOGADO : MARCELO AUGUSTO SELLAINTERESSADO : TATIANA BADOTTI - MEINTERESSADO : WEIRICH & CIA. LTDAADVOGADO : ALEXANDRE VETTORELLOADVOGADO : JACKSON MAFFESSONIADVOGADO : MARCELO AUGUSTO SELLA
0000280 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5019442-53.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAGRAVADO : GIOVANA DA SILVA GUIMARAESAGRAVADO : LEANDRO ROSA HEPPAGRAVADO : PORTAL SERVICOS DE PORTARIA LTDA
0000281 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5019409-63.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : HERCULES SA FABRICA DE TALHERESADVOGADO : André da Costa RibeiroADVOGADO : VITOR FERNANDO DAMURAAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALINTERESSADO : MICHAEL LENN CEITLIN
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 100 / 267
0000282 APELAÇÃO CÍVEL 5019307-14.2012.404.7200 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : ILKA AGUIAR GOMESADVOGADO : RICARDO GASPAR DA SILVAAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000283 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5019165-37.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : MUNICÍPIO DE PAULO LOPESAGRAVADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
0000284 APELAÇÃO CÍVEL 5019158-85.2016.404.7100 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : MACROSUL INDUSTRIA E COMERCIO DE PARAFUSOS LTDAADVOGADO : Gustavo Neves RochaADVOGADO : JOÃO CARLOS FRANZOI BASSOADVOGADO : VINICIUS LUNARDI NADERADVOGADO : Milena ScopelAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000285 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5018849-24.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : COMERCIAL UNIDA DE CEREAIS LTDA.ADVOGADO : celso luiz bernardonAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000286 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5018618-62.2015.404.7200 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : ESTADO DE SANTA CATARINAAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : Napoleão Xavier do AmaranteADVOGADO : Nilton João de Macedo Machado
0000287 APELAÇÃO CÍVEL 5018329-17.2015.404.7108 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : MAKOUROS DO BRASIL LTDAADVOGADO : MARCIANO BUFFONAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : OS MESMOS
0000288 APELAÇÃO CÍVEL 5018076-87.2014.404.7003 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : DINOMAR BORGES TORRESADVOGADO : CONRADO BORGES TORRESAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000289 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5017857-63.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : ANTONIO ROBERTO DE OLIVEIRA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 101 / 267
ADVOGADO : LEONARDO DE CAMARGO MARTINSADVOGADO : CARLOS RAFAEL MENEGAZOAGRAVANTE : CERSEF EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA - MEADVOGADO : LEONARDO DE CAMARGO MARTINSADVOGADO : CARLOS RAFAEL MENEGAZOAGRAVANTE : HENRIQUE FAVORETTO DE OLIVEIRAADVOGADO : LEONARDO DE CAMARGO MARTINSADVOGADO : CARLOS RAFAEL MENEGAZOAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALINTERESSADO : J.R.LOTEADORA E INCORPORADORA S/S LTDAINTERESSADO : LOTEADORA NOVA YORK EIRELIINTERESSADO : PLT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELIADVOGADO : FELIPE ROGERIO MOIMAS DIAS
0000290 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5017552-79.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAGRAVADO : ROSA MARIA DA SILVA NUNES
0000291 APELAÇÃO CÍVEL 5016715-35.2014.404.7003 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ -
CRMV/PRAPELADO : ANTON IO PRADELLA NETO - PET SHOP - MEADVOGADO : FERNANDO GUSTAVO KIMURA
0000292 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5015773-42.2015.404.7205 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : CHIMAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPPADVOGADO : ANDERSON NATANAEL KLABUNDEAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : OS MESMOSMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000293 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO 5015202-21.2016.404.0000 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEEMBARGANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : VILMO MEZZOMOADVOGADO : VALDINO BARUFFIADVOGADO : ANDRÉ BARUFFI
0000294 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5015141-40.2015.404.7100 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : SOCIEDADE EDUCACIONAL PENSAR LTDA - MEADVOGADO : Frank Giuliani Kras BorgesAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : OS MESMOSMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 102 / 267
0000295 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5014978-66.2015.404.7001 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : POSTO FARIA LIMA LTDAADVOGADO : REGIANE BAUMGARTNERAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : OS MESMOSMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000296 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5014847-83.2014.404.7112 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : FRANCISCO BIAZUSADVOGADO : DÉBORA MARTINS MACIEL ROHDENADVOGADO : RENATA DA SILVA BARBOZAAPELANTE : ILSO PEDRO MENTAADVOGADO : DÉBORA MARTINS MACIEL ROHDENADVOGADO : RENATA DA SILVA BARBOZAAPELANTE : OSORIO VICTOR BIAZUS FILHOADVOGADO : DÉBORA MARTINS MACIEL ROHDENADVOGADO : RENATA DA SILVA BARBOZAAPELANTE : OSORIO VITOR BIAZUSADVOGADO : DÉBORA MARTINS MACIEL ROHDENADVOGADO : RENATA DA SILVA BARBOZAAPELANTE : SERRATUR SERRA TURISMO E TRANSPORTE LTDAADVOGADO : DÉBORA MARTINS MACIEL ROHDENADVOGADO : RENATA DA SILVA BARBOZAAPELANTE : LODOVINO JOAO BIAZUSADVOGADO : DÉBORA MARTINS MACIEL ROHDENADVOGADO : RENATA DA SILVA BARBOZAAPELANTE : TRANSCAL-SUL TRANSPORTES COLETIVOS LTDA.ADVOGADO : DÉBORA MARTINS MACIEL ROHDENADVOGADO : RENATA DA SILVA BARBOZAAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000297 APELAÇÃO CÍVEL 5014466-65.2015.404.7201 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : SCM GROUP TECMATIC MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDAADVOGADO : SILVIO LUIZ DE COSTAAPELANTE : SCM GROUP TECMATIC MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDAADVOGADO : SILVIO LUIZ DE COSTAAPELADO : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDEAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000298 APELAÇÃO CÍVEL 5014428-65.2015.404.7100 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN/RSAPELADO : LIGIA RODRIGUES MENDES
0000299 APELAÇÃO CÍVEL 5014393-84.2015.404.7107 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 103 / 267
APELANTE : EVANDRO ALBERTO BOFFADVOGADO : LUCIANO LEITE ALVESAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE
0000300 APELAÇÃO CÍVEL 5014334-94.2013.404.7001 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : COMPLEXO EDUCACIONAL E ESPORTIVO DO BRASIL SAADVOGADO : JOSE COLLETEAPELADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
0000301 APELAÇÃO CÍVEL 5014008-39.2015.404.7107 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : ALPHA INDUSTRIA ELETRONICA LTDAADVOGADO : Luiz Carlos Branco da SilvaAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000302 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5013802-62.2014.404.7009 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : MADEIREIRA DE BOER LTDA - ME
0000303 APELAÇÃO CÍVEL 5013656-05.2015.404.7003 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : LUIZ CARLOS RAMOS & CIA LTDA.ADVOGADO : REGIANE BAUMGARTNERAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000304 APELAÇÃO CÍVEL 5013300-86.2015.404.7107 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : MADARCO S A INDUSTRIA E COMERCIOADVOGADO : Luiz Carlos Branco da SilvaAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : OS MESMOS
0000305 APELAÇÃO CÍVEL 5013221-22.2015.404.7200 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRICOLA DE SANTA
CATARINA - CIDASCAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000306 APELAÇÃO CÍVEL 5013094-81.2015.404.7201 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : MOINHO CATARINENSE S A.ADVOGADO : SILVIO LUIZ DE COSTAAPELADO : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDEAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000307 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO 5012909-78.2016.404.0000(Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : JEFERSON TOUPA DA SILVAADVOGADO : Alexandre Oltramari
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 104 / 267
ADVOGADO : ANITA TORMENAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAGRAVADA : DECISÃO
0000308 APELAÇÃO CÍVEL 5012758-92.2015.404.7002 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : REALE COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA - MEADVOGADO : DANIEL MARCELINOMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000309 APELAÇÃO CÍVEL 5012748-55.2014.404.7108 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : SUAREZ EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDAADVOGADO : RAFAEL PANDOLFO
0000310 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5012414-11.2015.404.7003 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIALADVOGADO : JOÃO JOAQUIM MARTINELLIAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : OS MESMOSMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000311 APELAÇÃO CÍVEL 5012289-22.2015.404.7107 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : SANTINI INDUSTRIA VINICOLA LTDA MEADVOGADO : JANE CRISTINA FERREIRAADVOGADO : CAMILA CASTOLDIAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : OS MESMOS
0000312 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5012253-64.2016.404.7100 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : DACOLONIA ALIMENTOS NATURAIS LTDA.ADVOGADO : Aiorton Vargas de AraújoMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000313 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5012180-14.2010.404.7000 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : PHILIP MORRIS BRASIL S/AADVOGADO : Emmanuel Biar de souzaADVOGADO : Anderson Trautmann CardosoADVOGADO : Frederico HilzendegerADVOGADO : MIGUEL HILÚ NETOADVOGADO : Arthur Maria Ferreira NetoADVOGADO : FABIO BASSO BARICHELLOADVOGADO : Ari José Job Junior
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 105 / 267
0000314 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5012039-38.2013.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : ANTONIO ROBERTO DA SILVA MOURGUESADVOGADO : ARTUR JOSÉ SOUSA MARANINCHIAGRAVANTE : BEATRIZ MOURGUES COGOYADVOGADO : ARTUR JOSÉ SOUSA MARANINCHIAGRAVANTE : MARIA BEATRIZ MOURGUES MAGALHAESADVOGADO : ARTUR JOSÉ SOUSA MARANINCHIAGRAVANTE : MARITZA MOURGUES LOREAADVOGADO : ARTUR JOSÉ SOUSA MARANINCHIAGRAVANTE : SUZANA SOARESADVOGADO : ARTUR JOSÉ SOUSA MARANINCHIAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000315 APELAÇÃO CÍVEL 5011916-15.2015.404.7002 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : IVALDO ABONDANZA
0000316 APELAÇÃO CÍVEL 5011907-38.2015.404.7201 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : PANATLÂNTICA CATARINENSE S.A.ADVOGADO : RAQUEL MENDES DE ANDRADE MACHADOAPELANTE : TUBOSPAN S.A.ADVOGADO : RAQUEL MENDES DE ANDRADE MACHADOAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000317 APELAÇÃO CÍVEL 5011350-66.2015.404.7002 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : ESPÓLIO - JOAO CARLOS ZEHNPFENNIGADVOGADO : ADRIANA FRAZÃO DA SILVAAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000318 APELAÇÃO CÍVEL 5011350-37.2013.404.7002 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : EXPRESSO CIDADE FOZ TRANSPORTES LTDAADVOGADO : ANGELICA TATIANA TONINADVOGADO : ROBERTA PACHECO ANTUNES
0000319 APELAÇÃO CÍVEL 5010843-08.2015.404.7002 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : PANORAMA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDAADVOGADO : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUESAPELANTE : PANORAMA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDAADVOGADO : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUESAPELANTE : PANORAMA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDAADVOGADO : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUESAPELANTE : PANORAMA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDAADVOGADO : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUESAPELANTE : PANORAMA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 106 / 267
ADVOGADO : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUESAPELANTE : PANORAMA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDAADVOGADO : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUESAPELANTE : PANORAMA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDAADVOGADO : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUESAPELANTE : PANORAMA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDAADVOGADO : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUESAPELANTE : PANORAMA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDAADVOGADO : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUESAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : OS MESMOSMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000320 APELAÇÃO CÍVEL 5010838-56.2015.404.7205 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ALTO VALE DO ITAJAI -
VIACREDI ALTO VALEADVOGADO : MARCO ALEXANDRE SOARES SILVAAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000321 APELAÇÃO CÍVEL 5010182-39.2014.404.7107 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : TOME S/A INDUSTRIA DE AUTO PECAS (Em Recuperação Judicial)ADVOGADO : FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLIADVOGADO : LUIZ EDUARDO ABARNO DA COSTAAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000322 APELAÇÃO CÍVEL 5010089-67.2014.404.7110 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : USIMEC SOLUÇÕES EM ENGENHARIA S/AADVOGADO : Pedro Alexandre valadão FontanillaAPELADO : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL - CRA/RS
0000323 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5009916-39.2015.404.7003 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : ROBERTO VISIOLI JUNIORADVOGADO : INGRIDI FERREIRA DOS SANTOSAPELADO : RODRIGO VISIOLIADVOGADO : INGRIDI FERREIRA DOS SANTOSMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000324 APELAÇÃO CÍVEL 5009517-16.2015.404.7001 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : VILELA, VILELA E CIA LTDAADVOGADO : Camila Dutra PereiraAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000325 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5009482-73.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 107 / 267
AGRAVANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAGRAVADO : MULTIDIGIT TECNOLOGIA SAAGRAVADO : RUDINEI CLENIO CARVALHO
0000326 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5009267-90.2014.404.7009 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : REINDER MATTHEUS BARKEMAADVOGADO : LEONARDO COLOGNESE GARCIAADVOGADO : CARLOS EDUARDO PEREIRA DUTRAADVOGADO : James José Marins de SouzaAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : OS MESMOSMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000327 APELAÇÃO CÍVEL 5009223-31.2015.404.7108 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFAPELANTE : MUNICÍPIO DE PORTÃO/RSAPELADO : OS MESMOS
0000328 APELAÇÃO CÍVEL 5009095-14.2015.404.7107 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : OLAVO DE VILLA JUNIORADVOGADO : OLAVO DE VILLA JUNIORADVOGADO : JOAO SEVERINO DE VILLAAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000329 APELAÇÃO CÍVEL 5008865-04.2012.404.7001 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : MASSI - COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PROD. LACTEO ALIMENTADVOGADO : Douglas Moreira NunesADVOGADO : EMERSON CARLOS DOS SANTOS
0000330 APELAÇÃO CÍVEL 5008596-45.2015.404.7102 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : HORBACH & CIA LTDAADVOGADO : GLEISON MACHADO SCHÜTZAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000331 APELAÇÃO CÍVEL 5008365-85.2015.404.7112 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : TATIANA DE OLIVEIRA FARIASADVOGADO : IVON TORRES ANDREOLI NETOADVOGADO : ARTHUR VINICIUS NORAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : OS MESMOS
0000332 APELAÇÃO CÍVEL 5008195-40.2015.404.7104 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO - UPF
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 108 / 267
0000333 APELAÇÃO CÍVEL 5007974-63.2015.404.7102 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAISADVOGADO : RICARDO LIMBERGER SONEGOAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : OS MESMOSMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000334 APELAÇÃO CÍVEL 5007752-04.2015.404.7003 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ -
CRMV/PRAPELADO : LEONILDO CAVICCHIOLI - MEADVOGADO : FERNANDO LUCHETTI FENERICH
0000335 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5007629-09.2015.404.7002 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : GWI ASSET MANAGEMENT S.A.ADVOGADO : Fernando Santana de AlmeidaADVOGADO : EDUARDO MUHLENBERG STOCCOMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000336 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5007337-88.2015.404.7110 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : SERIAL ENGENHARIA & ESTRUTURAS LTDAADVOGADO : LÚCIO LAUSER MORAESMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000337 APELAÇÃO CÍVEL 5007225-28.2015.404.7108 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : D' AVILA E GUTIERREZ PUBLICIDADE DIGITAL LTDA - EPPADVOGADO : Pedro Gilberto BrandAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : OS MESMOS
0000338 APELAÇÃO CÍVEL 5007145-91.2015.404.7002 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : VALDEMIR BENEDITO RAMOS DA QUINTAADVOGADO : Luciano Brum KüsterAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000339 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5007128-46.2015.404.7005 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : ZAGO & LORENZETTI LTDAADVOGADO : Paulo Augusto CheminAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : OS MESMOSMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000340 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5007124-09.2015.404.7005 (Processo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 109 / 267
Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : SAN RAFAEL SEMENTES E CEREAIS LTDA.ADVOGADO : Paulo Augusto CheminMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000341 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5006871-03.2015.404.7205 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL APEX - BRASILAPELANTE : HELLI BRASIL INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDAADVOGADO : MARCO ALEXANDRE SOARES SILVAAPELANTE : SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI -
DEPARTAMENTO NACIONALAPELANTE : SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI - DEPARTAMENTO NACIONALAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - ABDIAPELADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRAAPELADO : OS MESMOSAPELADO : SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS -
SEBRAEAPELADO : SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICROS E PEQUENAS EMPRESAS - SCAPELADO : SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI/SC -
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SANTA CATARINAAPELADO : SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI/SC - DEPARTAMENTO REGIONAL DE
SANTA CATARINAMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000342 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5006691-34.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : RUDINEI CLENIO CARVALHOADVOGADO : RUDINEI CLENIO CARVALHOAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000343 APELAÇÃO CÍVEL 5006541-28.2014.404.7209 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : LEANDRO F MANES & CIA LTDAADVOGADO : HELOISA BIRCKHOLZ RIBEIROAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000344 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5006462-18.2015.404.7111 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : ENOR EDGAR SECKLERADVOGADO : Astôr Arnaldo GewehrMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000345 APELAÇÃO CÍVEL 5006446-32.2013.404.7112 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : LUIZA DAMAREN BOSIOADVOGADO : ROBERTO BECKER DA SILVEIRA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 110 / 267
APELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000346 APELAÇÃO CÍVEL 5005320-25.2014.404.7204 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000347 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5005293-29.2015.404.7100 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : IRIS ALVES ANDRADEADVOGADO : ANDRÉ LUÍS SOARES ABREU
0000348 APELAÇÃO CÍVEL 5005287-22.2015.404.7100 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : AGROFEL AGRO COMERCIAL LTDAADVOGADO : MARCELO SALDANHA ROHENKOHLAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : OS MESMOS
0000349 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5005104-67.2014.404.7203 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : WAGNER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO : MARCELO HENRIQUE BARISONADVOGADO : FRANCIELI MARTINS
0000350 APELAÇÃO CÍVEL 5004991-61.2015.404.7209 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : BUDDEMEYER S/AADVOGADO : JOÃO JOAQUIM MARTINELLI
0000351 APELAÇÃO CÍVEL 5004953-18.2016.404.7208 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : MARAZUL TECNOPLASTICA IND/ E COM/ LTDA/ (Sociedade)ADVOGADO : Martinho Martins BotelhoAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000352 APELAÇÃO CÍVEL 5004863-68.2015.404.7006 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : VERONICA CLARA VARGAS DA FONCECAADVOGADO : Marcelo CavagnariAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000353 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5004737-82.2015.404.7114 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : ADM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDAADVOGADO : Haroldo LaufferADVOGADO : DANIEL EARL NELSONADVOGADO : Marcelo Silva Poltronieri
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 111 / 267
0000354 APELAÇÃO CÍVEL 5004652-26.2015.404.7105 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : CARLOS ROBERTO FALKEMBACHADVOGADO : ROGÉRIO ARAJARIR TONETTO WINKLERAPELADO : METARLUGICA CARFAL LTDAADVOGADO : ROGÉRIO ARAJARIR TONETTO WINKLER
0000355 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5004515-47.2015.404.7201 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : SPRINGER CARRIER LTDAADVOGADO : LIVIA TROGLIO STUMPFADVOGADO : Thales Michel StuckyADVOGADO : Cláudio Mangoni MorettiADVOGADO : Bruno Ramon Chaves BittencourtADVOGADO : AILIME PUREUR MACEDOADVOGADO : ANNA PAULA SILVEIRA MARIANIMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000356 APELAÇÃO CÍVEL 5004393-89.2015.404.7215 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS ARCHER LTDAADVOGADO : GRAZIELLE SEGER PFAUAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000357 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5004328-36.2015.404.7202 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : LIZETE LUIZA WESNERADVOGADO : KELVIN CALSA
0000358 APELAÇÃO CÍVEL 5004305-82.2014.404.7216 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : MACHADO TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA - MEADVOGADO : RICARDO DE ALCÂNTARA RODRIGUESADVOGADO : WILLIAN JUNCKLOS FELISBINO
0000359 APELAÇÃO CÍVEL 5004265-15.2014.404.7115 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : JOSE ANTONIO DA SILVEIRAADVOGADO : HILÁRIO BECKERAPELADO : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/RS
0000360 APELAÇÃO CÍVEL 5004102-40.2015.404.7005 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : MUNICÍPIO DE CASCAVEL/PRAPELADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
0000361 APELAÇÃO CÍVEL 5004096-40.2014.404.7014 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES SANTA BARBARA LTDA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 112 / 267
ADVOGADO : Virgilio Cesar de MeloAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000362 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5004077-56.2016.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : VVL- VICTORY VEICULOS LTDA.ADVOGADO : Juarez CasagrandeADVOGADO : VINICIUS ANTONIO PONCIO DE OLIVEIRAADVOGADO : TULIO MARCELO DENIG BANDEIRAAGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000363 APELAÇÃO CÍVEL 5003955-81.2015.404.7209 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : MAURIGLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDAADVOGADO : GUILHERME AUGUSTO BERTOLDIADVOGADO : EVELIN EMANUELI KARGER STAHNKEAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000364 APELAÇÃO CÍVEL 5003921-18.2015.404.7206 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : GIASSI COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA.ADVOGADO : GLEISON MACHADO SCHÜTZAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : OS MESMOS
0000365 APELAÇÃO CÍVEL 5003832-85.2016.404.7100 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : IVO DOS SANTOS PINTO - MEADVOGADO : LISIANE SOUZA DA SILVAAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000366 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5003760-29.2015.404.7005 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : CONSTRUTORA BROCK LTDAADVOGADO : Mariana Versoza ZanforlinAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : OS MESMOS
0000367 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5003710-76.2015.404.7110 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : EVA AMELIA QUADRADO SCHERERADVOGADO : GABRIEL CARVALHO MEDEIROSAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000368 APELAÇÃO CÍVEL 5003684-42.2014.404.7101 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : AMERICO ELMO BULLA JUNIORADVOGADO : ALEX SANDRO PAIL CURVALADVOGADO : JOSÉ RENATO CARDIA FERRARI
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 113 / 267
ADVOGADO : JOSÉ RENATO CARDIA FERRARI
0000369 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5003639-62.2015.404.7114 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE ARVOREZINHAADVOGADO : PEDRO DAHNE SILVEIRA MARTINS
0000370 APELAÇÃO CÍVEL 5003557-27.2016.404.7201 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : INTERFIBRA INDUSTRIAL S.A.ADVOGADO : SABRINA LIMA DE SOUZAAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000371 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5003546-02.2015.404.7114 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : CONFORFLEX MOVEIS LTDAADVOGADO : JONAS CRISTIANO FRITSCH
0000372 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5003544-10.2010.404.0000 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAGRAVANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAGRAVADO : SADIA S/AADVOGADO : WALDIR SIQUEIRA
0000373 APELAÇÃO CÍVEL 5003461-34.2015.404.7205 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : CONFIANCA COMERCIO EXTERIOR LTDAADVOGADO : NELSON ANTONIO REIS SIMAS JUNIORADVOGADO : DOUGLAS HEIDRICHAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000374 APELAÇÃO CÍVEL 5003327-80.2015.404.7116 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : COOPERATIVA CENTRAL GAÚCHA LTDA. - CCGLADVOGADO : JOÃO JOAQUIM MARTINELLIAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000375 APELAÇÃO CÍVEL 5003312-16.2016.404.7201 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : ANTONIO JOAO DE MOURAADVOGADO : MARIA SALETE HONORATO PAIS
0000376 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5003260-38.2016.404.7001 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : CLINILABIMAGEM CENTRO DE PATOLOGIA E ANÁLISES CLÍNICAS DE LONDRINA
LTDAADVOGADO : DANIEL AUGUSTO SABEC VIANAMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 114 / 267
0000377 APELAÇÃO CÍVEL 5003095-76.2012.404.7115 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL - CRMV/RSAPELADO : NELSON KUHNADVOGADO : EDELGARD TOLEDO LUERSENADVOGADO : DANIEL PAULO FONTANAADVOGADO : CLAUDIA VOLKMER DESTEFANI
0000378 APELAÇÃO CÍVEL 5003037-95.2015.404.7203 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : VIPOSA S.AADVOGADO : CHARLES ANTONIO TROGE MAZUTTIAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : OS MESMOSMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000379 APELAÇÃO CÍVEL 5003030-44.2013.404.7116 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL - CRMV/RSAPELADO : LEONARDO DE SOUZA CORREA & CIA LTDA - MEADVOGADO : Leonardo de Souza CorrêaAPELADO : Leonardo de Souza CorrêaADVOGADO : Leonardo de Souza CorrêaAPELADO : VANESSA PRESTES DOS SANTOS CORREAADVOGADO : Leonardo de Souza Corrêa
0000380 APELAÇÃO CÍVEL 5002861-04.2015.404.7014 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : CELSO DEDAADVOGADO : LUCIANO ERNSTADVOGADO : IGOR ROBERTO FERREIRA BUENOAPELANTE : SUELI SURMAS DEDAADVOGADO : LUCIANO ERNSTADVOGADO : IGOR ROBERTO FERREIRA BUENOAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000381 APELAÇÃO CÍVEL 5002817-97.2015.404.7106 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : CARLOS ALBERTO LOPEZ PEREIRA
0000382 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5002716-52.2014.404.7120 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : ARLENE JANETE DE ABREU MORESCOADVOGADO : ARLENE JANETE DE ABREU MORESCOADVOGADO : LUSIANE ONGARATTO
0000383 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5002709-28.2016.404.7108 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 115 / 267
APELANTE : SENHA FARINHA E OLEO LTDAADVOGADO : CYNTHIA VARISCOAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : OS MESMOSMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000384 APELAÇÃO CÍVEL 5002599-75.2015.404.7007 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 9ª REGIÃO - CRQ/PRAPELADO : INDUSTRIA DE PIAS GHEL PLUS LTDA.ADVOGADO : JULIANA APARECIDA COLETH FELIPPI
0000385 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5002575-32.2015.404.7206 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : EMILIO BINOTTOADVOGADO : BRIAN CURTS DE SOUZA THEODOROADVOGADO : VITOR HUGO DE MELO
0000386 APELAÇÃO CÍVEL 5002313-69.2016.404.7102 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : VILMAR ZENADVOGADO : LAURO MOISES DE MOURA BASTOS
0000387 APELAÇÃO CÍVEL 5002142-93.2013.404.7207 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : TRANSPORTES RODOVIARIOS MEURER LTDAADVOGADO : TARCÍSIO DE MEDEIROSAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000388 APELAÇÃO CÍVEL 5002141-55.2015.404.7105 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : ESTEVAO JOAO MOORADVOGADO : AFONSO TELMO LAGO OURIQUEAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000389 APELAÇÃO CÍVEL 5002094-78.2015.404.7203 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : RODA BRASIL DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPPADVOGADO : FERNANDA ROBERTA SIGNOR DILDAADVOGADO : RAPHAEL DOS SANTOS BIGATONAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000390 APELAÇÃO CÍVEL 5002027-73.2016.404.7108 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : ABASTECEDORA DE COMBUSTIVEIS HOFF LTDAADVOGADO : MARCIANO BUFFONAPELANTE : RENOVADORA DE PNEUS HOFF LTDAADVOGADO : MARCIANO BUFFONAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 116 / 267
0000391 APELAÇÃO CÍVEL 5001941-85.2015.404.7028 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : INDUSTRIA DE COMPENSADOS SUL NORTE LTDAADVOGADO : EDUARDO ESTANISLAU TOBERA FILHOAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000392 APELAÇÃO CÍVEL 5001779-04.2016.404.7110 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : ROVER JACO LAMMADVOGADO : Eliane Rodrigues da Silva SchranckMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000393 APELAÇÃO CÍVEL 5001498-69.2016.404.7103 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : SALATIEL DA SILVA MENDONCA
0000394 APELAÇÃO CÍVEL 5001488-84.2015.404.7127 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : MUNICÍPIO DE ERVAL SECOAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000395 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5001445-88.2016.404.7200 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : OPEN TRADE EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDAADVOGADO : CLAYTON RAFAEL BATISTAADVOGADO : Julio Cesar KrepskyADVOGADO : Katia Hendrina Weiers KrepskyMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000396 APELAÇÃO CÍVEL 5001393-39.2014.404.7208 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : SEARA ALIMENTOS S/AADVOGADO : ARNO SCHMIDT JUNIORAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000397 APELAÇÃO CÍVEL 5001331-04.2015.404.7001 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : JOSE CARLOS DA ROCHAADVOGADO : DAVID RODRIGUES ALFREDO JUNIORAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000398 APELAÇÃO CÍVEL 5001303-91.2015.404.7015 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : ATTACK DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS DE SOM LTDAADVOGADO : vanessa aline scandalo rochaADVOGADO : VICTOR HUGO SCANDALO ROCHAAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000399 APELAÇÃO CÍVEL 5001259-66.2015.404.7114 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 117 / 267
APELANTE : ALEX JUNIOR GOMES DOS SANTOSADVOGADO : RICARDO DANI BECKERAPELANTE : EVANISIO JOSE WERMANNADVOGADO : RICARDO DANI BECKERAPELANTE : FERNANDO JOSE GERHARDTADVOGADO : RICARDO DANI BECKERAPELANTE : MAURICIO WERMANNADVOGADO : RICARDO DANI BECKERAPELANTE : RAFAEL JOSÉ DE OLIVEIRAADVOGADO : RICARDO DANI BECKERAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000400 APELAÇÃO CÍVEL 5001256-27.2014.404.7121 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : CRISTIANE DE SENA COSTAADVOGADO : RODRIGO MARQUES CESARAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000401 APELAÇÃO CÍVEL 5001125-06.2015.404.7028 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : IMBAU SERVICOS MECANIZADOS LTDAADVOGADO : LUCIANO LIMA BORGESADVOGADO : SILVANA LIMA BORGESAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000402 APELAÇÃO CÍVEL 5001124-56.2016.404.7102 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN/RSAPELADO : CHRISTINE RIBAS
0000403 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5001121-81.2015.404.7120 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : CARLOS FERNANDO LEMOS FROTAADVOGADO : SILVIO TUSI JUNIOR
0000404 APELAÇÃO CÍVEL 5000952-08.2016.404.7105 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL - CRA/RSAPELADO : JORGE BERTOLDO
0000405 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5000803-09.2016.404.7203 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : COOPERATIVA AGRARIA XANXEREADVOGADO : RUBIO EDUARDO GEISSMANNAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000406 APELAÇÃO CÍVEL 5000734-77.2016.404.7105 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL - CRA/RSAPELADO : CARRE & FREITAS LTDA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 118 / 267
0000407 APELAÇÃO CÍVEL 5000579-68.2016.404.7107 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : GENTIL PASAADVOGADO : CARLOS MAXIMO GOLIN PAIM FILHOAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000408 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5000537-40.2016.404.7003 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : LUCI DE SOUZA TURQUE MELLOADVOGADO : Gabriel PlachaAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : OS MESMOSMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000409 APELAÇÃO CÍVEL 5000511-94.2016.404.7115 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : COOPERATIVA AGRO PECUARIA ALTO URUGUAI LTDAADVOGADO : RAFAELA ELIS KLAUCKADVOGADO : CARLOS WALDEMAR BLUMAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000410 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5000448-85.2015.404.7121 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : L M RODRIGUES & CIA LTDAADVOGADO : GLEISON MACHADO SCHÜTZAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : OS MESMOS
0000411 APELAÇÃO CÍVEL 5000442-93.2015.404.7116 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : ARIANNE ADLER MARDEROADVOGADO : Cristiano Roesler BarufaldiAPELANTE : TIAGO LIBRELOTTO RUBERTADVOGADO : Cristiano Roesler BarufaldiAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : OS MESMOS
0000412 APELAÇÃO CÍVEL 5000409-55.2015.404.7132 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL - CRMV/RSAPELADO : IVAN DE PAULA MARQUES
0000413 APELAÇÃO CÍVEL 5000389-66.2016.404.7217 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : INDUSTRIAL PAGÉ LTDA.ADVOGADO : JOÃO JOAQUIM MARTINELLIAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000414 APELAÇÃO CÍVEL 5000351-96.2016.404.7106 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : IDEAL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LAS LTDA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 119 / 267
ADVOGADO : SABRINA BORTOLOTTO SILVA TEJERAADVOGADO : RITA DE CASSIA DA ROSA TEIXEIRAAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000415 APELAÇÃO CÍVEL 5000349-29.2016.404.7106 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : IDEAL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LAS LTDAADVOGADO : SABRINA BORTOLOTTO SILVA TEJERAADVOGADO : RITA DE CASSIA DA ROSA TEIXEIRAAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000416 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5000348-53.2016.404.7200 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : IPC BRASIL - IMPORTADORA DE PRODUTOS CERTIFICADOS LTDAADVOGADO : BRUNO TIMMERMANS NEVESMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000417 APELAÇÃO CÍVEL 5000348-44.2016.404.7106 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : IDEAL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LAS LTDAADVOGADO : SABRINA BORTOLOTTO SILVA TEJERAAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000418 APELAÇÃO CÍVEL 5000271-11.2016.404.7211 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASANAPELADO : CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 13ª REGIÃO - CRQ/SC
0000419 APELAÇÃO CÍVEL 5000170-29.2015.404.7204 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : FLAVOR INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDAADVOGADO : MARCIA ELIZA DE SOUZA BARCELOSAPELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000420 APELAÇÃO CÍVEL 5000067-58.2016.404.7116 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL - CRA/RSAPELADO : TANIA BLATT
0000421 APELAÇÃO CÍVEL 5000019-50.2016.404.7100 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 7ª REGIÃO - CRP/RSAPELADO : KARINA PEREIRA SABEDOT
0000422 APELAÇÃO CÍVEL 5000011-25.2016.404.7116 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL - CRA/RSAPELADO : ODARLEI HEFLE
0000423 APELAÇÃO CÍVEL 5003277-96.2015.404.7102 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/RSAPELADO : REDOL ALIMENTOS LTDA.ADVOGADO : CRISTIAN ROAT BASTIANELLO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 120 / 267
ADVOGADO : Rafael Saccol Bagolin
0000424 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5064993-33.2015.404.7100 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : SINDICATO DAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MEC E DE MAT ELÉTRICO E
ELETRÔNICO DO ESTADO DO RSADVOGADO : CLÁUDIO OTÁVIO MELCHIADES XAVIERAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : OS MESMOSMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000425 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5048484-27.2015.404.7100 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : CRP COMPANHIA DE PARTICIPACOESADVOGADO : Gustavo Neves RochaADVOGADO : VINICIUS LUNARDI NADERADVOGADO : JOÃO CARLOS FRANZOI BASSOMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000426 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5007205-28.2015.404.7111 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : PREMIUM TABACOS DO BRASIL LTDA.ADVOGADO : GUILHERME MOISES WAGNERADVOGADO : RENAN JULIANO DA SILVEIRA GODOY
0000427 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5027298-45.2015.404.7100 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPELADO : MARODIN EXPORTACAO LTDAADVOGADO : Valéria GutjahrMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000428 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL 5081541-79.2014.404.7000 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEEMBARGANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : DELTA KAM PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA - MEADVOGADO : ANTÔNIO FRANCISCO CORRÊA ATHAYDEADVOGADO : GUSTAVO DE PAULI ATHAYDE
0000429 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL 5075026-28.2014.404.7000 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEEMBARGANTE : UNIMED DO ESTADO DO PARANÁ - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS
COOPERATIVAS MÉDICAS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 121 / 267
ADVOGADO : FABIO ARTIGAS GRILLOEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000430 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL 5071297-48.2015.404.7100 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEEMBARGANTE : SABEMI PARTICIPACOES S/AADVOGADO : Cláudio Leite PimentelEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000431 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA5060713-19.2015.404.7100 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEEMBARGANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : TRAUMAZUL CLINICA DE URGENCIA TRAUMATOLOGICA SOCIEDADE SIMPLES
LTDA - EPPADVOGADO : Márcio Louzada CarpenaMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000432 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA5059749-26.2015.404.7100 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEEMBARGANTE : SINDICATO DOS SERVIDORES FEDERAIS DO RIO GRANDE DO SULADVOGADO : FELIPE CARLOS SCHWINGELADVOGADO : LUCIANA INES RAMBOEMBARGANTE : AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTTEMBARGANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALPROCURADOR : TIAGO PEREIRA LISBÔAEMBARGADO : ACÓRDÃO
0000433 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL 5055030-98.2015.404.7100 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEEMBARGANTE : TRANSKUHN - TRANSPORTES LTDA.ADVOGADO : LEONARDO INVERNIZZIEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000434 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA5047752-46.2015.404.7100 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEEMBARGANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : RMP TRANSPORTES - EIRELI - ME
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 122 / 267
ADVOGADO : RICARDO SILVEIRA GONÇALVESMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000435 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO 5027196-46.2016.404.0000 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEEMBARGANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : ESSENCIAL SERVICOS ESPECIAIS LTDAINTERESSADO : MARIA SALETE DE MORAES ALVESINTERESSADO : VIVIAN MORAES CARNEIRO
0000436 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO 5026350-29.2016.404.0000 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEEMBARGANTE : LEO MULLER & CIA LTDA - EPPADVOGADO : JAIME LUIZ LEITEEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000437 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO 5025516-26.2016.404.0000 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
0000438 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA5024583-30.2015.404.7100 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEEMBARGANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEMBARGANTE : SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - SENAR AR/RSEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : AGROCRED COMERCIO E SERVICOS LTDAADVOGADO : RODRIGO REBESCHINI GROLLIADVOGADO : JOSE HILARIO DE OLIVEIRA BRANDÃO
0000439 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO 5024049-12.2016.404.0000 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEEMBARGANTE : MARISOL S/A.ADVOGADO : JOÃO JOAQUIM MARTINELLIEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000440 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO 5023670-71.2016.404.0000 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEEMBARGANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : ANTONIO CARLOS BARBOSA DE JESUS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 123 / 267
INTERESSADO : LAURO DO PRADO EGGRESINTERESSADO : MARCIO ROGERIO LUZINTERESSADO : MERITUS MONTADORA DE MOVEIS LTDA MEINTERESSADO : NERY APARECIDA GUERIM LARRE
0000441 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO 5021196-30.2016.404.0000 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEEMBARGANTE : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRÁSEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : CRYSALIS SEMPRE-MIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.ADVOGADO : RICARDO JOSUE PUNTELINTERESSADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000442 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO 5019283-13.2016.404.0000 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEEMBARGANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : ANA PAULA LAVARDA MACHADO - MEADVOGADO : CRISTINA ANDRÉIA DE BORBA FIGUEIRÓINTERESSADO : ANA PAULA MACHADO OLIVEIRA
0000443 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO 5019042-39.2016.404.0000 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEEMBARGANTE : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRÁSEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : GEMÜ INDÚSTRIA DE PRODUTOS PLÁSTICOS E METALURGICOS LTDAADVOGADO : JOÃO JOAQUIM MARTINELLI
0000444 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO 5018412-80.2016.404.0000 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEEMBARGANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : MARCIA CARDOSOADVOGADO : Cristiano Alves dos SantosINTERESSADO : MARCIA CARDOSO - MEADVOGADO : Cristiano Alves dos Santos
0000445 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO 5017219-30.2016.404.0000 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEEMBARGANTE : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRÁSEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : AGROINDUSTRIAL E COMERCIAL INDY LTDA.ADVOGADO : JOÃO JOAQUIM MARTINELLI
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 124 / 267
0000446 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA5016172-83.2015.404.7201 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEEMBARGANTE : ELIANE LUZIA PENKAL PSCHEIDTADVOGADO : EDSON LUIZ MAYEREMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000447 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL 5015786-44.2015.404.7107 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEEMBARGANTE : METAFLEX - INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDAADVOGADO : LUIS AUGUSTO BERTUOL DE MOURAEMBARGANTE : METAGRAF INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDAADVOGADO : LUIS AUGUSTO BERTUOL DE MOURAEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALINTERESSADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000448 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL 5015264-14.2015.404.7205 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEEMBARGANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : BLULIKE COMERCIO E CONFECCOES LIMITADA/EPPINTERESSADO : CLEIDE ANA MONTAGNA
0000449 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL 5014846-76.2015.404.7108 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEEMBARGANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : SINOSCOM RADIODIAGNOSTICO COMPUTADORIZADO LTDAADVOGADO : DENNIS BARIANI KOCHMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000450 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO 5014358-71.2016.404.0000 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEEMBARGANTE : EMPRESA DE MINERACAO ARAUJO LTDAADVOGADO : Guilherme Ricardo Roedel SperbADVOGADO : Aiorton Vargas de AraújoEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRÁSINTERESSADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 125 / 267
0000451 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL 5013795-42.2015.404.7201 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEEMBARGANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : JOSE DONATO DE SOUSAPROCURADOR : ALEIXO FERNANDES MARTINS (DPU) DPU048
0000452 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL 5013510-52.2015.404.7200 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEEMBARGANTE : ST IMPORTACOES LTDAADVOGADO : JOSÉ ANTÔNIO HOMERICH VALDUGAADVOGADO : GUSTAVO BLASI RODRIGUESADVOGADO : Marcelo Daniel Del PinoADVOGADO : MAURICIO PEREIRA CABRALEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000453 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL 5013371-97.2015.404.7201 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEEMBARGANTE : EDUARDO ACOSTA WEBERADVOGADO : Claudine RottaADVOGADO : BARBARA ROTAADVOGADO : ANDRÉ LUIZ GONÇALVES FERREIRAEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000454 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA5008751-42.2015.404.7201 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEEMBARGANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : CIA INDUSTRIAL H. CARLOS SCHNEIDERADVOGADO : LIRES BISINELLA IANOSKIADVOGADO : Gabriel Reis de Andrade MeisterADVOGADO : RAFAELA CRISTINA OLIARIMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000455 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO 5008731-86.2016.404.0000 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEEMBARGANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : CLARIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDAINTERESSADO : GABRIEL AYALA MARTINSINTERESSADO : JUAN MANOEL AYALA MARTINS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 126 / 267
INTERESSADO : JUAN MARCEL LANGER MARTINSADVOGADO : FELIPE CORNELY
0000456 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO 5008556-92.2016.404.0000 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEEMBARGANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEMBARGANTE : CLAUDIO ROBERTO NUNES GOLGOADVOGADO : CLAUDIO ROBERTO NUNES GOLGOEMBARGADO : ACÓRDÃO
0000457 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA5008394-10.2011.404.7102 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEEMBARGANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : MARIA ESTELA GAISADVOGADO : RODRIGO RAMOS BAIRROS
0000458 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL 5007563-05.2015.404.7107 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEEMBARGANTE : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRÁSPROCURADOR : CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA DA SILVAEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000459 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL 5006218-19.2015.404.7005 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEEMBARGANTE : M. A. MAQUINAS AGRICOLAS LTDA.ADVOGADO : Anders Frank SchattenbergEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000460 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA5006077-70.2015.404.7111 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEEMBARGANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : PREMIUM ESPECIALIDADES EM TABACOS LTDAADVOGADO : RENAN JULIANO DA SILVEIRA GODOYMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000461 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL 5006011-23.2015.404.7101 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEEMBARGANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 127 / 267
EMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : FERNANDO MINHO DE QUEIROZADVOGADO : WALTER MACHADO VEPPOMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000462 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA5005422-53.2014.404.7008 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEEMBARGANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : ELECTROLUX DO BRASIL S/AADVOGADO : FABIO ARTIGAS GRILLOMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000463 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA5005165-39.2016.404.7208 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEEMBARGANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : NANETE TÊXTIL LTDAADVOGADO : EVELIN EMANUELI KARGER STAHNKEADVOGADO : GUILHERME AUGUSTO BERTOLDIMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000464 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL 5004092-57.2015.404.7211 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEEMBARGANTE : CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 13ª REGIÃO - CRQ/SCEMBARGADO : ACÓRDÃO
0000465 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL 5001966-09.2016.404.7111 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEEMBARGANTE : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRÁSEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALPROCURADOR : CINTIA LACROIX FARINA
0000466 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA5001248-61.2015.404.7203 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEEMBARGANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : SIMITRANS LTDAADVOGADO : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUESINTERESSADO : SIMITRANS LTDAADVOGADO : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUESINTERESSADO : SIMITRANS LTDAADVOGADO : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 128 / 267
MPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000467 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL 5001191-13.2010.404.7205 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEEMBARGANTE : PREMOCON ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA. EPP.ADVOGADO : GIAN CARLO POSSANEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA
0000468 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL 5001023-16.2016.404.7200 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEEMBARGANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : IDEAL PARTICIPACOES LTDAADVOGADO : WALMIR FERREIRA MARTINS
0000469 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL 5000525-18.2010.404.7106 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEEMBARGANTE : HILDOMAR ROSCHADVOGADO : ANTONIO LUIS STRADAADVOGADO : Cheila Cristina SchmitzEMBARGANTE : JOÃO FRANCISCO FOLETTO PERESADVOGADO : ANTONIO LUIS STRADAADVOGADO : Cheila Cristina SchmitzEMBARGANTE : MIGUEL ANGELO PRATES SHOSSLERADVOGADO : ANTONIO LUIS STRADAADVOGADO : Cheila Cristina SchmitzEMBARGANTE : ROBERTO DAMÁSIO DE CARVALHOADVOGADO : ANTONIO LUIS STRADAADVOGADO : Cheila Cristina SchmitzEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000470 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL 5000418-55.2016.404.7108 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEEMBARGANTE : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRÁSEMBARGADO : ACÓRDÃO
0000471 APELAÇÃO CÍVEL 2003.71.00.010485-6 - 200371000104856/RSINCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREAPELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : Mauro Luciano HauschildAPELADO : MARINO FERNANDES LOPES
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 129 / 267
ADVOGADO : Marcelo Romano Dehnhardt
0000472 APELAÇÃO CÍVEL 0010631-10.2012.404.9999 - 00059011720058210097/RSINCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREAPELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda NacionalAPELANTE : MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHAADVOGADO : Ricardo de MarcoADVOGADO : Giovani BortoliniAPELADO : (Os mesmos)
0000473 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO 2004.71.11.000227-0 -200471110002270/RSRELATOR(A) : Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREAPELANTE : MONIBEL IND/ E COM/ DE ALIMENTOS LTDA/ADVOGADO : Edilson Jair CasagrandeAPELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda NacionalAPELADO : (Os mesmos)REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 1A VF DE SANTA CRUZ DO SUL
0000474 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO 5016843-44.2016.404.0000(Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREAGRAVANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAGRAVADO : BATISTA & BARALDI LTDA. - MEAGRAVADA : DECISÃO
0000475 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO 5010381-71.2016.404.0000 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREEMBARGANTE : CONVERGE METODOS DE GESTAO LTDAADVOGADO : ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRAADVOGADO : ALEXANDRE BUBOLZ ANDERSENINTERESSADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEMBARGADO : ACÓRDÃO
0000476 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO 5001782-46.2016.404.0000 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREEMBARGANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : ANALICE PROCHNOW LEITAOADVOGADO : NEI FERNANDO CUNHA TOLOTTI
0000477 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO 5048229-29.2015.404.0000 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREEMBARGANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEMBARGADO : ACÓRDÃO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 130 / 267
INTERESSADO : NORCONSIL CONSTRUCOES CIVIS LTDAADVOGADO : FLÁVIO ZANETTI DE OLIVEIRA
0000478 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA5018055-68.2015.404.7200 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREEMBARGANTE : PLANETA AZUL SOLUCOES AMBIENTAIS E TRANSPORTES LTDA - MADVOGADO : ENEIAS DE MEDEIROSEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000479 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL 5046913-30.2015.404.7000 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREEMBARGANTE : MUNICÍPIO DE CURITIBA/PREMBARGADO : ACÓRDÃO
0000480 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA5005183-82.2015.404.7115 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREEMBARGANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : LINTEC-IXON INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.ADVOGADO : RICARDO JOSUE PUNTEL
0000481 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA5061772-42.2015.404.7100 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREEMBARGANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA ACEGUÁ LTDA.ADVOGADO : Lisiani Calvano Pereira
0000482 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA5001965-46.2015.404.7212 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREEMBARGANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEMBARGADO : ACÓRDÃO
0000483 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO 5031006-97.2014.404.0000 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREEMBARGANTE : MIKOLAJ SCHWEZADVOGADO : FABRÍCIO NEDEL SCALZILLIEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALINTERESSADO : TRANSPORTES SENTINELA LTDA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 131 / 267
0000484 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA5022801-61.2015.404.7108 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREEMBARGANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : CRISLLI CALCADOS E BOLSAS LTDA.ADVOGADO : MARCELO BENEDETTI DA MOTTAADVOGADO : Lucas Benedetti da MottaMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000485 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA5003346-19.2015.404.7009 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREEMBARGANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : MAKITA DO BRASIL FERRAMENTAS ELETRICAS LTDAADVOGADO : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUESINTERESSADO : MAKITA DO BRASIL FERRAMENTAS ELETRICAS LTDAADVOGADO : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUESMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000486 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA5000768-20.2015.404.7127 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREEMBARGANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : MICHELE LUTZ DO PRADOADVOGADO : JOÃO VICENTE FEREGUETE
0000487 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA5037642-94.2015.404.7000 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREEMBARGANTE : COMERCIAL DE ALIMENTOS JS - EIRELI - MEADVOGADO : André Azambuja da RochaEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000488 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL 5003942-82.2015.404.7112 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREEMBARGANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : NOELI DA SILVA MARQUESADVOGADO : VILMAR LOURENÇO
0000489 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO 5005097-82.2016.404.0000 (Processo Eletrônico - TRF)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 132 / 267
INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREEMBARGANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : WALTER ALBERTO CHAGAS GOMEZADVOGADO : LÚCIO FERNANDES FURTADO
0000490 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA5000944-74.2015.404.7102 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREEMBARGANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : APOLINARIO TITO BARBOSAADVOGADO : ANDRÉ LUÍS SOARES ABREU
0000491 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA5004169-11.2015.404.7100 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREEMBARGANTE : DROGARIA BELTRAME LTDA.ADVOGADO : LAURY ERNESTO KOCHEMBARGANTE : DROGARIA MENINO DEUS LTDAADVOGADO : LAURY ERNESTO KOCHEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000492 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO 5005474-53.2016.404.0000 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREEMBARGANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : ROSANGELA ROSA PEREIRA - MEADVOGADO : GIOVANE SOUSAINTERESSADO : ROSANGELA ROSA PEREIRA
0000493 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA5027980-10.2014.404.7108 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREEMBARGANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : SINDICATO DOS EMPREG ESTABEL BANCARIOS VALE PARANHAMAADVOGADO : CARLOS PAIVA GOLGOADVOGADO : FELIPE LUCCAADVOGADO : EGIDIO LUCCA FILHO
0000494 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA5003941-22.2014.404.7116 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREEMBARGANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 133 / 267
EMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : SERGIO DE ANDRADEADVOGADO : SERGIO DE ANDRADE
0000495 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL 5025339-82.2014.404.7000 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREEMBARGANTE : LEBLON TRANPORTE DE PASSAGEIROS LTDAADVOGADO : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUESEMBARGANTE : VIAÇÃO NOBEL LTDAADVOGADO : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUESEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000496 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL 5014873-62.2015.404.7107 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREEMBARGANTE : MECAPLAST - TECNOLOGIA E PLASTICOS LTDAADVOGADO : ADAUTO AFONSO VIEZZEEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000497 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO 5015937-54.2016.404.0000 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREEMBARGANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : BLUTRAFOS BLUMENAU TRANSFORMADORES LTDAADVOGADO : DUANA HAMES DE OLIVEIRAADVOGADO : RAFAEL CONTREIRAS COSTA BEBERADVOGADO : Osnildo de Souza Junior
0000498 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO 5022503-19.2016.404.0000 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREEMBARGANTE : VALDIR ROSSOADVOGADO : VILMAR COSTAEMBARGANTE : ADENIR ZANETTEADVOGADO : VILMAR COSTAEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000499 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO 5017904-37.2016.404.0000 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREEMBARGANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEMBARGADO : ACÓRDÃO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 134 / 267
INTERESSADO : MARCELO ROMANO DEHNHARDTADVOGADO : Rosangela Padilha LaitanoINTERESSADO : CWM COMERCIO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
0000500 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA5013627-28.2015.404.7205 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREEMBARGANTE : BILÚ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.ADVOGADO : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUESEMBARGANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEMBARGADO : ACÓRDÃOMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALINTERESSADO : OS MESMOS
0000501 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA5002761-39.2012.404.7213 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREEMBARGANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : FUNDISUL FUNDIÇÃO RIOSUL LTDA EPPADVOGADO : SÂMARA DOS SANTOS TELLESMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000502 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL 5000783-86.2014.404.7106 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREEMBARGANTE : CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - CRO/RSEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : CLARISSA JUGEL GONCALVES
0000503 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL 5004286-57.2015.404.7114 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREEMBARGANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : JB CHIESA TRANSPORTES LTDAADVOGADO : JONAS CRISTIANO FRITSCH
0000504 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL 5004354-07.2015.404.7114 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREEMBARGANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : TRANSPORTES JORDAN LTDAADVOGADO : JONAS CRISTIANO FRITSCH
0000505 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL 5008944-06.2014.404.7100 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de Declaração
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 135 / 267
RELATOR(A) : Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREEMBARGANTE : CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - CRO/RSEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : JOSINO LUIZ BARBOSA TESSIS
0000506 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL 5014842-10.2013.404.7108 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREEMBARGANTE : VANESSA CRISTIANE RODRIGUES KOIKYADVOGADO : JULIANO BRITOEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000507 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NAAPELAÇÃO CÍVEL 5000090-35.2010.404.7109 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREEMBARGANTE : PAULO FERNANDO DO COUTO BISPOADVOGADO : RAFAEL MATTOS DE ALMEIDAEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000508 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO 5031483-86.2015.404.0000 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREEMBARGANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : CLAUDIO LUIS HOFSTATTERADVOGADO : CARLOS PAIVA GOLGOADVOGADO : EGIDIO LUCCA FILHOADVOGADO : FELIPE LUCCA
0000509 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL 5006422-07.2013.404.7208 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREEMBARGANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : CHURRASCARIA E PIZZARIA D A G LTDA MEADVOGADO : VALMIR JOSÉ HAFERMANNINTERESSADO : DILSON ARAUJO GOMESADVOGADO : VALMIR JOSÉ HAFERMANNINTERESSADO : GLACIMERI SALETE PITOL GOMESADVOGADO : VALMIR JOSÉ HAFERMANN
0000510 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA5020746-69.2012.404.7100 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREEMBARGANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : RAUL FERNANDO GOMES STOCKER
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 136 / 267
INTERESSADO : RAUL FERNANDO GOMES STOCKERADVOGADO : JOSE MAURICIO FALEIRO PRATES
0000511 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL 5008085-53.2015.404.7100 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREEMBARGANTE : VONPAR REFRESCOS S/AADVOGADO : RAFAEL PANDOLFOADVOGADO : THIAGO NOTARI BERTONCELLOEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000512 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO 5027091-06.2015.404.0000 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de DeclaraçãoRELATOR(A) : Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREEMBARGANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEMBARGADO : ACÓRDÃOINTERESSADO : TEVAH VESTUARIO MASCULINO LTDAADVOGADO : César Augusto da Silva Peres
Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 28 de julho de 2016.
Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUEPresidente da 1ª TURMA
SECRETARIA DA 8ª TURMAPauta
8ª TURMA
PAUTA DE JULGAMENTOS
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de JulgamentosORDINÁRIA do dia 17 de agosto de 2016, quarta-feira, às 13:30, podendo, entretanto, nessamesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes dePautas já publicadas.
0000001 APELAÇÃO CRIMINAL 5004181-14.2014.404.7115 (Processo Eletrônico -TRF)RELATOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUSAPELANTE : AIRTON ANTONIO WARMBIERADVOGADO : julles sohel bordim de leyAPELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000002 APELAÇÃO CRIMINAL 5014755-05.2014.404.7113 (Processo Eletrônico -
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 137 / 267
TRF)RELATOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUSAPELANTE : INDUSTRIA E COMERCIO DE BASALTO GRANDO LTDA - MEADVOGADO : LUIZ MASCHIOAPELANTE : VILMARA GRANDO CARBONERAADVOGADO : LUIZ MASCHIOAPELANTE : VALDENOR GRANDOADVOGADO : LUIZ MASCHIOAPELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000003 RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO 5002951-14.2016.404.7002(Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUSRECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALRECORRIDO : JOSMAR PORTES DE FRANÇAPROCURADOR : ALEXANDRE VARGAS AGUIAR (DPU) DPU251
0000004 APELAÇÃO CRIMINAL 5001273-37.2016.404.7107 (Processo Eletrônico -TRF)RELATOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUSAPELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALAPELADO : TIAGO MEYER DA SILVAADVOGADO : ADRIANO DA SILVA ROSSA
0000005 AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL 5018803-84.2016.404.7000 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUSAGRAVANTE : CARLOS EDUARDO SCHREINER DE OLIVEIRAADVOGADO : ANTONIO LEAL DE AZEVEDO JUNIORAGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000006 RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO 5013177-85.2015.404.7205(Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUSRECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALRECORRIDO : EZEQUIEL DE SOUZAPROCURADOR : MARCOS ANTONIO PADERES BARBOSA (DPU) DPU0134
0000007 AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL 5003474-26.2016.404.7002 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUSAGRAVANTE : DERLI GEMINIANOADVOGADO : JOSSIMAR IORISAGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000008 RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO 5003740-13.2016.404.7002(Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUSRECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALRECORRIDO : NILTON CESAR MACEDOADVOGADO : LEANDRO MAIA BETINE
0000009 RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO 5045422-42.2016.404.7100(Processo Eletrônico - TRF)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 138 / 267
RELATOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUSRECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALRECORRIDO : CLAUDIOMIRO RAMOS MOROSOPROCURADOR : HENRIQUE GUIMARAES DE AZEVEDO (DPU) DPU129
0000010 RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO 5002497-77.2016.404.7117(Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUSRECORRENTE : ALDIR ANTONIO MARIGAADVOGADO : JAIME AVELINO PIAIARECORRENTE : MILTON SEMENUKADVOGADO : JAIME AVELINO PIAIARECORRENTE : NERY FRANCISCO DE SOUZAADVOGADO : JAIME AVELINO PIAIARECORRIDO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃORECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000011 APELAÇÃO CRIMINAL 5000224-37.2016.404.7017 (Processo Eletrônico -TRF)RELATOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUSAPELANTE : ANDERSON SOUZA SILVAADVOGADO : Lisiane de CamposAPELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALAPELADO : OS MESMOS
0000012 APELAÇÃO CRIMINAL 5000214-63.2015.404.7005 (Processo Eletrônico -TRF)RELATOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUSAPELANTE : CRISTIAN FERNANDO SARDO RIGONACIPROCURADOR : FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO (DPU) DPU074APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000013 APELAÇÃO CRIMINAL 5001749-59.2013.404.7017 (Processo Eletrônico -TRF)RELATOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUSREVISOR(A) : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETOAPELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALAPELADO : GLEICO ANDREI EGERADVOGADO : LUCIANO DE SOUZA KATARINHUKADVOGADO : MÔNICA ANDRÉIA CARVALHO
0000014 APELAÇÃO CRIMINAL 5006695-95.2013.404.7204 (Processo Eletrônico -TRF)RELATOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUSREVISOR(A) : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETOAPELANTE : PAULO DOS PASSOS FELISARDOPROCURADOR : MARCOS ANTONIO PADERES BARBOSA (DPU) DPU0134APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000015 APELAÇÃO CRIMINAL 5048276-57.2012.404.7000 (Processo Eletrônico -TRF)RELATOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUSREVISOR(A) : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETOAPELANTE : ALBERTO DALCANALE NETO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 139 / 267
ADVOGADO : JOÃO EURICO KOERNERADVOGADO : ROLF KOERNER JUNIORADVOGADO : Ursula BoengAPELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000016 APELAÇÃO CRIMINAL 5002689-90.2014.404.7210 (Processo Eletrônico -TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETOAPELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALAPELADO : LORENI FATIMA PINHEIROADVOGADO : LILIAN LIZE GABIATTI
0000017 APELAÇÃO CRIMINAL 5000169-57.2014.404.7114 (Processo Eletrônico -TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETOAPELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALAPELADO : ALESSANDRA KARINE MARTINIADVOGADO : EDELGARD TOLEDO LUERSEN
0000018 APELAÇÃO CRIMINAL 5008023-77.2010.404.7200 (Processo Eletrônico -TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETOAPELANTE : JEFERSON AFONSO LEWIS ESSWEINADVOGADO : Rubens GraciolliAPELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000019 APELAÇÃO CRIMINAL 5000170-42.2014.404.7114 (Processo Eletrônico -TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETOAPELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALAPELADO : CLAUDIO BONZANINIADVOGADO : ALEXANDRE MENEGHINI RAMOS
0000020 RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO 5041844-42.2014.404.7100(Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETORECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALRECORRIDO : FABIO ZELIHMANNPROCURADOR : HENRIQUE GUIMARAES DE AZEVEDO (DPU) DPU129
0000021 APELAÇÃO CRIMINAL 5078045-96.2015.404.7100 (Processo Eletrônico -TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETOAPELANTE : LUCIDIO SCHAUN PINHEIROADVOGADO : AURY CELSO LIMA LOPES JUNIORAPELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000022 APELAÇÃO CRIMINAL 5002845-75.2014.404.7211 (Processo Eletrônico -TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETOAPELANTE : WALDEMAR RIBEIRO DOS SANTOSADVOGADO : YARA CORRÊAAPELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000023 APELAÇÃO CRIMINAL 5002707-06.2012.404.7106 (Processo Eletrônico -
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 140 / 267
TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETOREVISOR(A) : Juiz Federal NIVALDO BRUNONIAPELANTE : WAGNER COSTA DE MENEZESADVOGADO : JAIDER DA ROSA CORREAAPELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALINTERESSADO : MARIO NEI PEREIRA MONTEBLANCOADVOGADO : JAIDER DA ROSA CORREAINTERESSADO : OMAR DE MENEZES OLIVEIRAADVOGADO : HAMILTON NERY FERREIRA PEREIRAINTERESSADO : PAULO SERGIO GONCALVES DO COUTOADVOGADO : HAMILTON NERY FERREIRA PEREIRA
0000024 APELAÇÃO CRIMINAL 5001858-21.2013.404.7002 (Processo Eletrônico -TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETOREVISOR(A) : Juiz Federal NIVALDO BRUNONIAPELANTE : DJALMA FERNANDES DE JESUSPROCURADOR : MARCOS ANTONIO PADERES BARBOSA (DPU) DPU0134APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000025 APELAÇÃO CRIMINAL 5001682-60.2014.404.7017 (Processo Eletrônico -TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETOREVISOR(A) : Juiz Federal NIVALDO BRUNONIAPELANTE : JOSE AUGUSTO PEREIRAADVOGADO : VANDERLEI RANGEL DE LIMAAPELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALAPELADO : OS MESMOS
0000026 RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO 5000521-77.2016.404.7103(Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LEANDRO PAULSENRECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALRECORRIDO : MARCIO EUGENIO CARVALHO DE CARVALHOPROCURADOR : RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI (DPU) DPU109
0000027 RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO 5031073-43.2016.404.7000(Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LEANDRO PAULSENRECORRENTE : CÍCERO GOMES FURTADO PINHEIRO TELESPROCURADOR : FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO (DPU) DPU074RECORRIDO : PENITENCIÁRIA FEDERAL DE CATANDUVASMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000028 APELAÇÃO CRIMINAL 5013435-35.2014.404.7107 (Processo Eletrônico -TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LEANDRO PAULSENAPELANTE : OSMAR GUILHERME DA SILVAPROCURADOR : ALEXANDRE VARGAS AGUIAR (DPU) DPU251APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000029 APELAÇÃO CRIMINAL 5002949-07.2013.404.7210 (Processo Eletrônico -TRF)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 141 / 267
TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LEANDRO PAULSENAPELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALAPELADO : RONALDO DE SOUZA MELLOADVOGADO : JORGE FREDERICO MAGALHÃES NEUBAUER
0000030 APELAÇÃO CRIMINAL 5014601-31.2011.404.7100 (Processo Eletrônico -TRF)INCIDENTE : Questão de OrdemRELATOR(A) : Des. Federal LEANDRO PAULSENAPELANTE : BAHMAN ZAMANADVOGADO : RENATA MACHADO SARAIVAADVOGADO : ALEXANDRE LIMA WUNDERLICHAPELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALAPELADO : OS MESMOSAPELADO : PEDRAM ZAMANADVOGADO : RENATA MACHADO SARAIVAADVOGADO : ALEXANDRE LIMA WUNDERLICH
0000031 APELAÇÃO CRIMINAL 5009807-73.2011.404.7000 (Processo Eletrônico -TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LEANDRO PAULSENAPELANTE : FRANCISCO NARBAL ALVES RODRIGUESADVOGADO : LUÍS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTAAPELANTE : LAUCIR RISSATTOADVOGADO : Guilherme de Oliveira AlonsoADVOGADO : BRUNO MALINOWSKI CORREIAADVOGADO : René Ariel DottiADVOGADO : Alexandre KnopfholzADVOGADO : Gustavo Britta ScandelariADVOGADO : Rafael Fabricio de MeloADVOGADO : LUIS OTÁVIO SALES DA SILVA JUNIORAPELANTE : LILIAN DE OLIVEIRA LISBOAADVOGADO : MANOELA PEREIRA MOSERADVOGADO : ANALICE CASTOR DE MATTOSADVOGADO : Rodrigo Castor de MattosADVOGADO : Raphael Ricardo TissiADVOGADO : LIANA CASSEMIRO DE OLIVEIRAAPELANTE : MARIANA LISBOA JOANIDESADVOGADO : ANA FERNANDA AYRES DELLOSSOAPELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALAPELANTE : ARISTIANE CRISTINE CUSTODIO DOS SANTOSADVOGADO : MANOELA PEREIRA MOSERADVOGADO : ANALICE CASTOR DE MATTOSADVOGADO : Rodrigo Castor de MattosADVOGADO : Raphael Ricardo TissiADVOGADO : LIANA CASSEMIRO DE OLIVEIRAAPELANTE : ROBERT BEDROS FERNEZLIANADVOGADO : ANA FERNANDA AYRES DELLOSSOAPELANTE : ROSANGELA MARIA DA SILVA FERNEZLIANADVOGADO : MANOELA PEREIRA MOSERADVOGADO : ANALICE CASTOR DE MATTOSADVOGADO : Rodrigo Castor de Mattos
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 142 / 267
ADVOGADO : Raphael Ricardo TissiADVOGADO : LIANA CASSEMIRO DE OLIVEIRAAPELANTE : THAIZ FERNEZLIANADVOGADO : MANOELA PEREIRA MOSERADVOGADO : ANALICE CASTOR DE MATTOSADVOGADO : Rodrigo Castor de MattosADVOGADO : Raphael Ricardo TissiADVOGADO : LIANA CASSEMIRO DE OLIVEIRAAPELADO : OS MESMOSINTERESSADO : ABERSON CARVALHO DE SOUSAADVOGADO : ANDRÉ AUGUSTO ROCHA NERI DO NASCIMENTOINTERESSADO : ALEXANDRE MARTINSINTERESSADO : ANDRESSA BOLSI DE MOURAADVOGADO : Maurício Stegemann DieterADVOGADO : André Ribeiro GiamberardinoADVOGADO : CAIO PATRICIO DE ALMEIDAINTERESSADO : ANTONIO CARLOS PEDROSO DE SIQUEIRAADVOGADO : BENO FRAGA BRANDÃOADVOGADO : Alessi Cristina Fraga BrandãoADVOGADO : Felipe Américo MoraesINTERESSADO : FERNANDO SILVA MOTTINADVOGADO : ANDRÉA PRISCILA LOFRANOADVOGADO : RODRIGO MOTTINADVOGADO : SIMARA ZONTAINTERESSADO : JAIR JOSE DIASADVOGADO : Gelson Luiz Almeida PintoINTERESSADO : JOAO TEIXEIRAADVOGADO : zeninho goldoniINTERESSADO : LUIZ FERNANDO TORRES CARDOZOADVOGADO : ALVARO BORGES JUNIORINTERESSADO : LUIZ OLIVIER CESAR SCHEFFERADVOGADO : ALVARO BORGES JUNIORINTERESSADO : MARCOS AURELIO MATHIAS DAVILAADVOGADO : MARCOS AURELIO MATHIAS DAVILAINTERESSADO : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DO PARANÁINTERESSADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000032 APELAÇÃO CRIMINAL 5026397-23.2014.404.7000 (Processo Eletrônico -TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LEANDRO PAULSENAPELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALAPELADO : IVO DO ROCIO FAGUNDESPROCURADOR : ALEXANDRE VARGAS AGUIAR (DPU) DPU251APELADO : QUITERIA SERAFIM DA SILVAADVOGADO : RUBENS ARNON BOAVENTURA DA SILVA
0000033 MANDADO DE SEGURANÇA (TURMA) 5030162-79.2016.404.0000 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LEANDRO PAULSEN
0000034 APELAÇÃO CRIMINAL 5074689-93.2015.404.7100 (Processo Eletrônico -TRF)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 143 / 267
RELATOR(A) : Des. Federal LEANDRO PAULSENAPELANTE : NORMA LEAL PODOLSKY PAESADVOGADO : RENATA MACHADO SARAIVAADVOGADO : ALEXANDRE LIMA WUNDERLICHAPELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000035 APELAÇÃO CRIMINAL 5003993-28.2012.404.7103 (Processo Eletrônico -TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LEANDRO PAULSENAPELANTE : CARMEM NAIR PEREIRA DA SILVAADVOGADO : RAMÃO LARRÉ RODRIGUESAPELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000036 APELAÇÃO CRIMINAL 5001399-93.2012.404.7118 (Processo Eletrônico -TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LEANDRO PAULSENREVISOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUSAPELANTE : MARIO AUGUSTO CARVALHO OLIVEIRAADVOGADO : MARIA REGINA DUTRA FREITASAPELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000037 APELAÇÃO CRIMINAL 5056505-69.2013.404.7000 (Processo Eletrônico -TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LEANDRO PAULSENREVISOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUSAPELANTE : NYCOLLI DE FARIASPROCURADOR : ALEXANDRE VARGAS AGUIAR (DPU) DPU251APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000038 APELAÇÃO CRIMINAL 5037588-90.2013.404.7100 (Processo Eletrônico -TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LEANDRO PAULSENREVISOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUSAPELANTE : DEIVID BARBOSA DOS REISPROCURADOR : ALEXANDRE VARGAS AGUIAR (DPU) DPU251APELANTE : MOISES FRANCO BETTANCOURTPROCURADOR : ALEXANDRE VARGAS AGUIAR (DPU) DPU251APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000039 APELAÇÃO CRIMINAL 5002046-08.2013.404.7101 (Processo Eletrônico -TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LEANDRO PAULSENREVISOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUSAPELANTE : LUIZ SERGIO RAMOS RODRIGUESADVOGADO : JONAS ALVES PENTEADOAPELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALINTERESSADO : CARLOS ALBERTO DA SILVA SIMÕESADVOGADO : ARY SILVA JUNIOR
0000040 APELAÇÃO CRIMINAL 5020124-93.2012.404.7001 (Processo Eletrônico -TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LEANDRO PAULSENREVISOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUSAPELANTE : JOSE ANGELO CLABONDE DE ARAUJO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 144 / 267
ADVOGADO : SAMANTHA DE LIMA GONCALVES MACHADOAPELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 29 de julho de 2016.
Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETOPresidente da 8ª TURMA
SECRETARIA DE REGISTROS E INFORMACOES PROCESSUAISAto Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5033359-42.2016.4.04.0000/RSRELATOR : PAULO AFONSO BRUM VAZ
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
AGRAVADO : JOSE ITAMAR BUENO
ADVOGADO : Mauro Antonio Wolkmer
AGRAVADO : JOSE ITAMAR BUENO
ADVOGADO : Loreni Terezinha Wolkmer
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033355-78.2016.4.04.9999/RSRELATOR : ROGERIO FAVRETO
APELANTE : CELIA PAGOTTO
ADVOGADO : Graciela Mendanha Sobrinho
APELANTE : CELIA PAGOTTO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 145 / 267
ADVOGADO : Rogerio Real
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5033379-09.2016.4.04.9999/RSRELATOR : VÂNIA HACK DE ALMEIDA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : CARLOS HENRIQUE CUSTODIO GOMES
ADVOGADO : Luciano Gilvan Benassi
APELADO : JESSICA CRISTINA GOMES
ADVOGADO : Luciano Gilvan Benassi
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5033380-18.2016.4.04.0000/RSRELATOR : JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
AGRAVANTE : ANA MARIA MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO : Celso Arno Rossi
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 146 / 267
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033388-68.2016.4.04.9999/RSRELATOR : OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
APELANTE : LUIZ FERNANDO FUCILINI
APELADO : SIRLEI KLEMBA GAPINSKI
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 5033398-15.2016.4.04.9999/RSRELATOR : VÂNIA HACK DE ALMEIDA
PARTE RÉ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
PARTE AUTORA : PEDRO DA SILVA
ADVOGADO : Darcisio Antonio Muller
ATO ORDINATÓRIO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 147 / 267
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033403-37.2016.4.04.9999/RSRELATOR : ROGERIO FAVRETO
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : AIRES BARBOSA
ADVOGADO : Rui Mandelli Junior
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5033407-98.2016.4.04.0000/RSRELATOR : SALISE MONTEIRO SANCHOTENE
AGRAVANTE : DOMINGOS LOPES
ADVOGADO : Eloa Fatima Daneluz
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiverem
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 148 / 267
cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033409-44.2016.4.04.9999/RSRELATOR : MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE
APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR
ADVOGADO : Cinthya De Cássia Tavares Schwarz
APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR
ADVOGADO : Barbara Ferreira Davet
APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR
ADVOGADO : Mariana Rizzi Centurion
APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR
ADVOGADO : Giseli Valezi Raymundo
APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR
ADVOGADO : Janaína Adamshuk Silva Brose
APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR
ADVOGADO : Andre Paolo Cella
APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR
ADVOGADO : Robson Roberto Arbigaus Rothbarth
APELADO : INGREDION BRASIL INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO : Maria Amelia Cassiana Mastrorosa Vianna
APELADO : INGREDION BRASIL INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO : Carmen Gloria Arriagada Andrioli
APELADO : INGREDION BRASIL INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO : Giovani Gionédis
APELADO : INGREDION BRASIL INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO : Louise Rainer Pereira Gionedis
APELADO : INGREDION BRASIL INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO : Roberto Cordeiro Justus
APELADO : INGREDION BRASIL INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO : Sandro Rafael Bonatto
APELADO : INGREDION BRASIL INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO : Emiliana Silva Sperancetta
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 149 / 267
ADVOGADO : Emiliana Silva Sperancetta
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5033316-08.2016.4.04.0000/RSRELATOR : TAIS SCHILLING FERRAZ
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
AGRAVADO : JOAO PEDRO MENDES
ADVOGADO : Odirlei De Oliveira
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5033318-75.2016.4.04.0000/RSRELATOR : RÔMULO PIZZOLATTI
AGRAVANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : Rafael Dias Degani
AGRAVADO : NOVATEC INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA - EPP
ADVOGADO : Jussandra Maria Hickmann Andraschko
AGRAVADO : NOVATEC INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA - EPP
ADVOGADO : Samuél Hickmann
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 150 / 267
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5033320-21.2016.4.04.9999/RSRELATOR : ROGER RAUPP RIOS
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : JORGE AMARAL SANTANA
ADVOGADO : Douglas Andrade Matos
APELADO : JORGE AMARAL SANTANA
ADVOGADO : Alex Reberte
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5033327-13.2016.4.04.9999/RSRELATOR : ROGERIO FAVRETO
APELANTE : LAERTE OLIVEIRA DE JESUS
ADVOGADO : Zaqueu Subtil De Oliveira
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : OS MESMOS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 151 / 267
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033328-95.2016.4.04.9999/RSRELATOR : PAULO AFONSO BRUM VAZ
APELANTE : CLEONICE REIS SANTOS RAMOS
ADVOGADO : Alexandre Leite Rodrigues
APELANTE : CLEONICE REIS SANTOS RAMOS
ADVOGADO : Faberson Ricardo Dada
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5033334-29.2016.4.04.0000/RSRELATOR : ROGER RAUPP RIOS
AGRAVANTE : CELSO LUIZ MULLER
ADVOGADO : Lorivan Antonio Fontoura Trentin
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 152 / 267
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5033346-43.2016.4.04.0000/RSRELATOR : PAULO AFONSO BRUM VAZ
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
AGRAVADO : AMELIA GONCALVES ELLWANGER
ADVOGADO : Janaina Olivo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5033307-46.2016.4.04.0000/RSRELATOR : JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
AGRAVADO : SIRLEI DE OLIVEIRA WALTER NURNBERG
ADVOGADO : Kathe Schmidt Kurten Dos Santos
AGRAVADO : SIRLEI DE OLIVEIRA WALTER NURNBERG
ADVOGADO : Mônica Morgan Veronezi
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 153 / 267
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5033310-98.2016.4.04.0000/RSRELATOR : TAIS SCHILLING FERRAZ
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
AGRAVADO : FABIO BRANDT SILVEIRA
ADVOGADO : Claudio Augusto Braga
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5033311-83.2016.4.04.0000/RSRELATOR : SALISE MONTEIRO SANCHOTENE
AGRAVANTE : SELVINA DOMINGUES BUENO DE OLIVEIRA
ADVOGADO : Guilherme Cicero Moreira Maran
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 154 / 267
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5033269-34.2016.4.04.0000/RSRELATOR : RÔMULO PIZZOLATTI
AGRAVANTE : JURANDIR VIEL
ADVOGADO : Rui Sanderson Bresolin
AGRAVANTE : JORGE ANTONIO VIEL
ADVOGADO : Rui Sanderson Bresolin
AGRAVANTE : JANDIRA INES VIEL
ADVOGADO : Rui Sanderson Bresolin
AGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : Rafael Dias Degani
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033270-92.2016.4.04.9999/RSRELATOR : ROGER RAUPP RIOS
APELANTE : MARLY TEREZINHA TEIXEIRA
ADVOGADO : Moises Albiero
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 155 / 267
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5033273-71.2016.4.04.0000/RSRELATOR : RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
AGRAVADO : DENIZI C. C. COLETTI - ME
ADVOGADO : André Augusto Magalhães Silva
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5033282-33.2016.4.04.0000/RSRELATOR : AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
AGRAVANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : Rafael Dias Degani
AGRAVADO : DETECTOR SISTEM PRODUTOS E SERVICOS DE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA -
ME
ATO ORDINATÓRIO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 156 / 267
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5033286-70.2016.4.04.0000/RSRELATOR : TAIS SCHILLING FERRAZ
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
AGRAVADO : JOSE RENATO PEREIRA AMARAL
ADVOGADO : Alda Cristina De Souza Freitas
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5033288-40.2016.4.04.0000/RSRELATOR : JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
AGRAVADO : IRIA SIRLEI BRUMMELHAUS ARTUS
ADVOGADO : Iara Solange Da Silva Schneider
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes e
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 157 / 267
advogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 158 / 267
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICAÇÕES JUDICIAIS
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PORTO ALEGRE
1ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGREBoletim
1ª Vara Federal de Porto Alegre
Boletim JF Nro 096/2016
DRA. MARCIANE BONZANINI
Juíza Federal
DRA. GRAZIELA CRISTINE BÜNDCHEN
Juíza Federal Substituta
Flavio Alberto Villwock
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Solicite-se ao Banco do Brasil, por SISCOM, o desbloqueio dovalor da conta 3798-2500126119352, a fim de possibilitar o levantamento dos valores pelobeneficiário do valor.Após, intime-se o exequente para levantar o valor depositado na contareferida (fl. 197), no prazo de 30 dias, podendo dirigir-se diretamente a qualquer agência doBanco do Brasil para saque.No decurso, não cumprida a determinação, estorne-se o valor aoTRF4.Na sequência, retornem os autos ao arquivo."(Valor desbloqueado)EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2006.71.00.005563-9/RSEXEQUENTE : ALEXANDRE ANTONIO MARQUES COELHOADVOGADO : PAULO WAINBERG
: ALICE MARTIN HARTKE: DANIEL ROBERTO GOBBI
EXECUTADO : UNIÃO FEDERAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Considerando que o recurso interposto no agravo de instrumento5026711-17.2014.4.04.0000 não possui efeito suspensivo, estando pendente de decisão deTribunal Superior em razão de matéria de repercussão geral, revejo a decisão anterior a fimde deferir o pedido da parte-exequente de requisição dos honorários advocatícios de
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 159 / 267
execução, incontroversos, conforme cálculo da União às fls. 715/719, correspondente a R$23.095,88, em 30/09/2013, na forma da planilha apresentada à fl. 867."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2001.71.00.018082-5/RSEXEQUENTE : FRIDA PEREIRA DA SILVA e outros.ADVOGADO : MARCELO GARCIA DA CUNHA
: LAURO WAGNER MAGNAGO: AIRTON TADEU FORBRIG: FELIPE CARLOS SCHWINGEL
EXECUTADO : UNIÃO FEDERAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão proferida nosembargos à execução, intime-se a parte-exequente para, em 10 dias, requerer o que entenderde direito..."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 1999.71.00.009346-4/RSEXEQUENTE : SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO LOURENCO DO SULADVOGADO : REGINA TAPIA SIKILEROEXECUTADO : UNIÃO FEDERAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Considerando que até a presente data não houve demonstração dopagamento da RPV expedida à fl. 372, determino a intimação da executada para comprovar opagamento da requisição no prazo de 10 dias, tendo em vista que já extrapolou o prazo legalde 60 dias."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2001.71.00.004018-3/RSEXEQUENTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT e outro.EXECUTADO : PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO GABRIELADVOGADO : GUSTAVO ILHA KASPRUS
: LETICIA SARTORI PEREIRA: HERENILDA SOARES LEAL VALIM
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "... expeça-se alvará do saldo remanescente à CEF..." (expedidoalvará)CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2000.71.00.024997-3/RSEXEQÜENTE : ANA LUCIA MONTEIRO OLIVEIRAEXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : RINALDO PENTEADO DA SILVA
: ROBERTO MAIA: ERNI ROSIANE PEREIRA MULLER
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "- será intimada a parte requerente acerca do desarquivamento dofeito, e para que requeira o que entender de direito, no prazo de (30) trinta dias.No decurso,nada sendo requerido, deverão os autos retornar ao arquivo." (Requerente sem procuraçãonos autos)PROCEDIMENTO COMUM Nº 96.00.16827-0/RSAUTOR : JORGE CORREIA KARANADVOGADO : FABRICIO TOUGUINHA DE CASTRO
: LUCIANO ROHDERÉU : UNIÃO FEDERAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "- serão as partes intimadas da baixa dos autos da InstânciaSuperior, a fim de que requeiram o que entenderem de direito, no prazo sucessivo de 15
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 160 / 267
(quinze) dias, a iniciar pelo autor.- transcorrido o prazo sem manifestação, será procedida àbaixa dos autos. (Portaria nº 01/2011 desta 1ª Vara Cível)"PROCEDIMENTO COMUM Nº 2007.71.00.034679-1/RSAUTOR : NELLY NAGY PIVETTAADVOGADO : ROBERTA TORRES MACHADO
: DANILO ALEJANDRO MOGNONI COSTALUNGARÉU : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e
outros.
Boletim
1ª Vara Federal de Porto Alegre
Boletim JF Nro 097/2016
DRA. MARCIANE BONZANINI
Juíza Federal
DRA. GRAZIELA CRISTINE BÜNDCHEN
Juíza Federal Substituta
Flavio Alberto Villwock
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "A sentença de primeiro grau (fls. 429/433) foi parcialmenteprocedente, reconhecendo como valor devido R$ 92.960,10. Os embargados, diante dasucumbência mínima do INSS, foram condenados em honorários advocatícios fixados em10% sobre o valor da causa corrigido dos embargos.Em análise às apelações, o TRF (fls.607/611) negou provimento a ambos os recursos e manteve a fixação de honoráriosadvocatícios.Ambas as partes interpuseram recurso especial, tendo sido dado provimento aorecurso especial dos embargados, com a fixação de honorários advocatícios em R$ 2.000,00(fls. 682/684).Em embargos de declaração, o STJ, acolheu o recurso, com efeitosinfringentes, quanto aos honorários advocatícios, declinando em favor do Juízo monocráticoa competência para análise da condenação, considerando que somente após novos cálculosda Contadoria Judicial, com a inclusão do percentual de 28,86% sobre a GEFA, é que o Juízoteria condições de verificar o quantum cada um decaiu no cálculo dos embargos.A parte-embargada/exequente, na peça de fls. 695/698, requer a fixação dos honorários em 10%sobre o proveito econômico destes embargos.Diante da decisão do STJ e considerando quehá nestes autos cálculo da Contadoria com inclusão da GEFA na base de cálculo,correspondendo o valor devido a R$ 1.879.553,55, atualizado até 03/2004 (fls. 312/399),cabível a apreciação do pedido da parte-embargada.Assim, diante do valor apurado pelaContadoria e o do INSS (R$ 40.606,67, em março/2004), verifica-se que a parte-embargadadecaiu de parcela mínima do pedido.Desta forma, a teor do disposto no art. 85, § 3º, II, do
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 161 / 267
CPC, fixo os honorários advocatícios em 8% sobre a diferença entre o valor da Contadoria eo do INSS (R$ 1.879.553,55 - R$ 40.606,67), em março/2004, corrigido pelo IPCA-E desdeentão.Intimem-se.Após, pretendendo a execução da verba ora fixada, deverá a parte-embargada promover o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, de formaeletrônica e por dependência a estes autos, instruindo-o com cópia da inicial dos embargos,cálculo da Contadoria, decisões judiciais e desta decisão.Na sequência, preclusa esta decisão,dê-se baixa e arquivem-se os autos."EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 2006.71.00.035864-8/RSEMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSEMBARGADO : ADALARDE CARLOS MAIA e outros.ADVOGADO : RENATO DONADIO MUNHOZ
: MAURO SILVA DONADIO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "...3 - Quanto ao precatório expedido em relação ao Município deChapecó (fl. 863), em complemento à decisão da fl. 872, determino que seja dada vista àparte-exequente do valor apresentado pelo co-executado de acordo com a decisão daimpugnação (fl. 853), pelo prazo de 10 dias.4 - Intimem-se as partes."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 89.00.02101-0/RSEXEQUENTE : NAIR PAIM FERNANDESADVOGADO : ANDRE LUIS MELLO DE FREITAS
: OSVALDO PERUFFO e outro: MARIA DE LOURDES KOPS
EXECUTADO : UNIÃO FEDERALEXECUTADO : TRANSBRASIL S/A LINHAS AÉREASADVOGADO : CEZAR LUIZ BIZARRO MONTEIRO
: JAURO SABINO GEHLEN
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: " Trata-se de impugnação apresentada pela União em que alega aexistência de excesso no cálculo exequendo de honorários. Defendeu a aplicação da TR.Postulou a limitação da execução ao valor de R$ 21.986,51.Intimada, a parte-exequenteapresentou resposta.Foi expedida a requisição do valor incontroverso.Vieram os autosconclusos.É inaplicável a TR como índice de correção monetária do débito objeto daexecução, tendo em conta a decisão proferida pelo STF na ADI nº 4.357. A decisão quemodulou os efeitos, de 25/03/2015, em nada altera a aplicação desse entendimento no casodos autos, pois a TR foi mantida apenas para os casos de precatórios pagos ou expedidos atéaquela data.Assim sendo, mostra-se correta a aplicação do IPCA-E, índice oficial divulgadopelo IBGE, amplamente utilizado no âmbito da Justiça Federal e constante do Manual deCálculos do CJF.Ante o exposto, rejeito a impugnação.Intimem-se.Preclusa esta decisão,expeça-se a RPV da diferença ainda devida (R$ 9.677,99)."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2003.71.00.011859-4/RSEXEQUENTE : ALDIR SANTOS MADRUGAADVOGADO : JOSE LUIS WAGNER
: AIRTON TADEU FORBRIG: LAURO WAGNER MAGNAGO: FELIPE CARLOS SCHWINGEL
EXECUTADO : UNIÃO FEDERAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO CERTIDÃO NARRATÓRIA A DISPOSIÇÃO DOREQUERENTEMANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.71.00.011411-9/RSIMPETRANTE : OSMAR ROSA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 162 / 267
ADVOGADO : GABRIELA SANFELICE FRAZZONIMPETRADO : CHEFE DA SEÇÃO DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA 3ª REGIÃO
MILITAR
Boletim
1ª Vara Federal de Porto Alegre
Boletim JF Nro 098/2016
DRA. MARCIANE BONZANINI
Juíza Federal
DRA. GRAZIELA CRISTINE BÜNDCHEN
Juíza Federal Substituta
Flavio Alberto Villwock
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "....Elaborado o cálculo, intime-se a parte-autora para, querendo,promover a execução, no prazo de 15 dias.Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-seos autos."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2006.71.00.020964-3/RSAUTOR : AUREA DE LUCCA PANCAROADVOGADO : GUILHERME PORTELLA DOS SANTOS
: FLAVIO ARAUJO RODRIGUES TORRES: GIOVANA MEDEIROS SONAGLIO
RÉU : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Intime-se a parte-autora para que, no prazo de 15 dias, se manifesteacerca do alegado pela União nas fls. 364/377, devendo, na mesma oportunidade informar oatual endereço do autor."PROCEDIMENTO COMUM Nº 2007.71.00.037544-4/RSAUTOR : CLEITON ZDZIARSKIADVOGADO : RAFAEL SCHERER POLITANORÉU : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "- serão as partes intimadas da baixa dos autos da InstânciaSuperior, a fim de que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.-transcorrido o prazo sem manifestação, será procedida à baixa dos autos. (Portaria nº 01/2011desta 1ª Vara Cível)"
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 163 / 267
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 2006.71.00.018374-5/RSEMBARGANTE : UNIÃO FEDERALEMBARGADO : PAULO VALNERI SCHMIDT e outros.ADVOGADO : FRANCISCO JOSE FLESCH CHAVES
: LUIZ NILSO DE ANDRADE
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Em consequência, declaro extinta a presente execução, com fulcro nosartigos 924, II, e 925, ambos do novo CPC.Custas satisfeitas.Publique-se. Registre-se.Intimem-se.Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 97.00.03697-9/RSEXEQUENTE : OTHELO MELLO MOREIRAADVOGADO : MIRIAM WINTER
: ALOISIO JORGE HOLZMEIER: FABIANE HOLZMEIER
EXECUTADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
3ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGREBoletim
3ª Vara Federal de Porto Alegre
Boletim JF Nro 091/2016
Dra. MARIA ISABEL PEZZI KLEIN
Juíza Federal
RENATA CARDOSO DA SILVA BAÚ
Diretora de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: " De ordem da M.M. Juíza Federal Substituta desta 3ª Vara foideterminada a intimação da parte exequente acerca dos demonstrativos de pagamentojuntados aos autos. Saliente-se que os valores depositados só estarão <b>disponíveis parasaque a partir do dia 02/08/2016, </b>ocasião em que <b>poderão ser retirados diretamenteno caixa, sem a necessidade da expedição de alvará.</b> Após aguarde-se, mediante osobrestamento dos autos, o julgamento do Agravo de Instrumento nº 5041011-47.2015.404.0000 interposto pela União Federal. Renata Cardoso da SilvaDiretora deSecretaria"EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2004.71.00.004571-6/RSEXEQUENTE : JOSE SALVINO VALERIO e outros.ADVOGADO : GLENIO LUIS OHLWEILER FERREIRAEXECUTADO : UNIÃO FEDERAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 164 / 267
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: " De ordem da M.M. Juíza Federal Substituta desta 3ª Vara foideterminada a intimação da parte exequente acerca dos demonstrativos de pagamentojuntados aos autos. Saliente-se que os valores depositados só estarão <b>disponíveis parasaque a partir do dia 02/08/2016, </b>ocasião em que <b>poderão ser retirados diretamenteno caixa, sem a necessidade da expedição de alvará.</b> Após, opere-se o prosseguimentodo feito conforme os itens 4 e 5 do despacho de fl. 238. Renata Cardoso da SilvaDiretora deSecretaria"EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2004.71.00.026154-1/RSEXEQUENTE : SUCESSAO DE IRMA SCHIEL KOHNADVOGADO : MARCELO LIPERT
: GLENIO LUIS OHLWEILER FERREIRAEXECUTADO : UNIÃO FEDERAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: " De ordem da M.M. Juíza Federal Substituta desta 3ª Vara foideterminada a intimação da parte exequente acerca dos demonstrativos de pagamentojuntados aos autos. Saliente-se que os valores depositados só estarão <b>disponíveis parasaque a partir do dia 02/08/2016, </b>ocasião em que <b>poderão ser retirados diretamenteno caixa, sem a necessidade da expedição de alvará.</b> Após, opere-se o prosseguimentodo feito conforme o item 3 do despacho de fl. 956. Renata Cardoso da SilvaDiretora deSecretaria "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2004.71.00.028985-0/RSEXEQUENTE : DENISE CORREA BICCA e outros.ADVOGADO : GLENIO LUIS OHLWEILER FERREIRA
: PAESE FERREIRA KLIEMANN NOT S/C ADVOGASSOC
EXECUTADO : UNIÃO FEDERAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: " De ordem da M.M. Juíza Federal desta 3ª Vara foi determinada aintimação da parte exequente acerca do demonstrativo de pagamento juntado aos autos.Saliente-se que os valores depositados só estarão <b>disponíveis para saque a partir do dia02/08/2016, </b>ocasião em que <b>poderão ser retirados diretamente no caixa, sem anecessidade da expedição de alvará.</b> Após aguarde-se, mediante o sobrestamento dosautos, o julgamento do Agravo de Instrumento nº 5005331-98.2015.404.0000. RenataCardoso da SilvaDiretora de Secretaria"EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2004.71.00.029854-0/RSEXEQUENTE : JOSE CARLOS SOUZA BIRNFELD e outros.ADVOGADO : GLENIO LUIS OHLWEILER FERREIRAEXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: " De ordem da M.M. Juíza Federal desta 3ª Vara foi determinada aintimação da parte exequente acerca dos demonstrativos de pagamento juntados aos autos.Saliente-se que os valores depositados só estarão <b>disponíveis para saque a partir do dia02/08/2016, </b>ocasião em que <b>poderão ser retirados diretamente no caixa, sem anecessidade da expedição de alvará.</b> Após, opere-se o prosseguimento conforme o item4 do despacho de fl. 357. Renata Cardoso da SilvaDiretora de Secretaria"EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2002.71.00.044082-7/RSEXEQUENTE : ANA EMILCE CARBONEL LEAL e outros.ADVOGADO : MARCELO LIPERT
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 165 / 267
: GLENIO LUIS OHLWEILER FERREIRAEXECUTADO : UNIÃO FEDERAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: " De ordem da M.M. Juíza Federal Subsituta desta 3ª Vara foideterminada a intimação da parte exequente acerca dos demonstrativos de pagamentojuntados aos autos. Saliente-se que os valores depositados só estarão <b>disponíveis parasaque a partir do dia 02/08/2016, </b>ocasião em que <b>poderão ser retirados diretamenteno caixa, sem a necessidade da expedição de alvará.</b> Renata Cardoso da SilvaDiretora deSecretaria"EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2002.71.00.044820-6/RSEXEQUENTE : RENI MAREU MACHADO DE FREITAS e outros.ADVOGADO : ANA MARIA PIRES SALDANHAEXECUTADO : UNIÃO FEDERAL
4ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGREBoletim
4ª Vara Federal de Porto Alegre
Boletim JF Nro 215/2016
DR. BRUNO BRUM RIBAS
Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena
FABIANO SIKINOWSKI SAUTE
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Intime-se por mandado o procurador da parte exequente pararetirada do alvará relativo ao depósito na conta nº 263575-1, bem como para que se manifesteacerca da satisfação de seu crédito, no prazo de 10 (dez) dias, salientando-se que na inérciado levantante o valor da referida conta será devolvido à CEF.Decorrido, voltem os autosconclusos."PROCEDIMENTO COMUM Nº 2007.71.00.038855-4/RSAUTOR : DIEGO COSTA KOWALSKIADVOGADO : VINICIUS SOUZARÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A CERTIDÃO A SEGUIRTRANSCRITA: " De acordo com o disposto nas Resoluções nº 17 e 49/2010/TRF4, oprocesso acima indicado foi registrado no sistema e-Proc e será digitalizado, passando atramitar exclusivamente em meio eletrônico sob o nº 5033092-13.2016.404.7100."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2006.71.00.030053-1/RSEXEQÜENTE : ADAO GERALDO DE FREITAS e outros.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 166 / 267
ADVOGADO : LAURO WAGNER MAGNAGO: LUCIANA GIL COTTA: AIRTON TADEU FORBRIG: FELIPE CARLOS SCHWINGEL
EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -INCRA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A CERTIDÃO A SEGUIRTRANSCRITA: " De acordo com o disposto nas Resoluções nº 17 e 49/2010/TRF4, oprocesso acima indicado foi registrado no sistema e-Proc e será digitalizado, passando atramitar exclusivamente em meio eletrônico sob o nº 5032875-67.2016.404.7100."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2009.71.00.019745-9/RSEXEQUENTE : ALICE BRENNER e outros.ADVOGADO : ROGERIO VIOLA COELHOEXECUTADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL -
UFRGS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A CERTIDÃO A SEGUIRTRANSCRITA: " De acordo com o disposto nas Resoluções nº 17 e 49/2010/TRF4, oprocesso acima indicado foi registrado no sistema e-Proc e será digitalizado, passando atramitar exclusivamente em meio eletrônico sob o nº 5031537-58.2016.404.7100."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2007.71.00.006392-6/RSEXEQUENTE : DORIS BASTOS MACHADO e outros.ADVOGADO : PEDRO MAURICIO PITA MACHADOEXECUTADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃOAPENSO(S) : 2007.71.00.013774-0
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A CERTIDÃO A SEGUIRTRANSCRITA: " De acordo com o disposto nas Resoluções nº 17 e 49/2010/TRF4, oprocesso acima indicado foi registrado no sistema e-Proc e será digitalizado, passando atramitar exclusivamente em meio eletrônico sob o nº 5030822-16.2016.404.7100."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2007.71.00.031638-5/RSEXEQUENTE : CARLOS ROBERTO GINESTE e outro.ADVOGADO : GLENIO LUIS OHLWEILER FERREIRAEXECUTADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A CERTIDÃO A SEGUIRTRANSCRITA: " De acordo com o disposto nas Resoluções nº 17 e 49/2010/TRF4, oprocesso acima indicado foi registrado no sistema e-Proc e será digitalizado, passando atramitar exclusivamente em meio eletrônico sob o nº 5034440-66.2016.404.7100."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2003.71.00.054952-0/RSEXEQUENTE : ANA LUCIA PEREIRA CARDOSOADVOGADO : GLENIO LUIS OHLWEILER FERREIRAEXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e
outro.
Boletim
4ª Vara Federal de Porto Alegre
Boletim JF Nro 216/2016
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 167 / 267
DR. BRUNO BRUM RIBAS
Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena
FABIANO SIKINOWSKI SAUTE
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A CERTIDÃO A SEGUIRTRANSCRITA: " De acordo com o disposto nas Resoluções nº 17 e 49/2010/TRF4, oprocesso acima indicado foi registrado no sistema e-Proc e será digitalizado, passando atramitar exclusivamente em meio eletrônico sob o nº 5031803-45.2016.404.7100."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2006.71.00.037178-1/RSEXEQUENTE : JUAREZ BARCELOS DI GIORGIOADVOGADO : GLENIO LUIS OHLWEILER FERREIRAEXECUTADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A CERTIDÃO A SEGUIRTRANSCRITA: " De acordo com o disposto nas Resoluções nº 17 e 49/2010/TRF4, oprocesso acima indicado foi registrado no sistema e-Proc e será digitalizado, passando atramitar exclusivamente em meio eletrônico sob o nº 5032883-44.2016.404.7100."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2003.71.00.079529-4/RSEXEQUENTE : MARIA ANTUNES PINTO DA SILVA e outros.ADVOGADO : RAQUEL PAESEEXECUTADO : UNIÃO FEDERAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A CERTIDÃO A SEGUIRTRANSCRITA: " De acordo com o disposto nas Resoluções nº 17 e 49/2010/TRF4, oprocesso acima indicado foi registrado no sistema e-Proc e será digitalizado, passando atramitar exclusivamente em meio eletrônico sob o nº 5024812-53.2016.404.7100."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 97.00.25710-0/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : SIMONE SARTORI TAVARES
: ERNI ROSIANE PEREIRA MULLEREXECUTADO : GUABIJU VEICULOS LTDA/ e outro.ADVOGADO : LUIZ VALCIR GODINHO MARTINS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A CERTIDÃO A SEGUIRTRANSCRITA: " De acordo com o disposto nas Resoluções nº 17 e 49/2010/TRF4, oprocesso acima indicado foi registrado no sistema e-Proc e será digitalizado, passando atramitar exclusivamente em meio eletrônico sob o nº 5024819-45.2016.404.7100."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 97.00.26678-8/RSEXEQUENTE : UNIÃO FEDERALEXECUTADO : JOSE BORELLIADVOGADO : PAULO GAZOLLA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A CERTIDÃO A SEGUIRTRANSCRITA: " De acordo com o disposto nas Resoluções nº 17 e 49/2010/TRF4, oprocesso acima indicado foi registrado no sistema e-Proc e será digitalizado, passando atramitar exclusivamente em meio eletrônico sob o nº 5034436-29.2016.404.7100."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2005.71.00.034638-1/RSEXEQUENTE : SINDICATO DOS TRABALHADORES DA JUSTICA FEDERAL DO RIO GRANDE
DO SUL - SINDIJUSFE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 168 / 267
ADVOGADO : RUI FERNANDO HUBNER: AMARILDO MACIEL MARTINS
EXECUTADO : UNIÃO FEDERAL
5ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGREBoletim
5ª Vara Federal de Porto Alegre
Boletim JF Nro 123/2016
DRA. INGRID SCHRODER SLIWKA
Juíza Federal
DR. GABRIEL MENNA BARRETO VON GEHLEN
Juiz Federal Substituto
ANDERSON ALVES ELESBÃO
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal, a Secretaria intima a parteexequente do depósito realizado pelo TRF da 4ª Região em conta individualizada em nomede cada um dos beneficiários, conforme demonstrativos de pagamento juntados no processo,para efetuar o levantamento dos valores. Para sacar as quantias depositadas, o beneficiáriodeverá dirigir-se a qualquer agência da instituição financeira indicada no demonstrativo dedepósito, munido do documento de identidade e CPF, e, se pessoa jurídica, também dosdocumentos sociais que comprovem os poderes para levantar os valores depositados. Após,os autos retornarão conclusos para decisão acerca da petição da fl. 241."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2008.71.00.011578-5/RSEXEQUENTE : FAUSTINO JOSE PEREIRA CORREAADVOGADO : FABIO STEFANIEXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal, a Secretaria intima a parteexequente do depósito realizado pelo TRF da 4ª Região em conta individualizada em nomede cada um dos beneficiários, conforme demonstrativos de pagamento juntados no processo,para efetuar o levantamento dos valores. Para sacar as quantias depositadas, o beneficiáriodeverá dirigir-se a qualquer agência da instituição financeira indicada no demonstrativo dedepósito, munido do documento de identidade e CPF, e, se pessoa jurídica, também dos
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 169 / 267
documentos sociais que comprovem os poderes para levantar os valores depositados. Após,os autos retornarão conclusos para decisão acerca da impugnação das fls. 846/852."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2007.71.00.002216-0/RSEXEQUENTE : ANTONIO KARPOWICZ WILGES
: ARTUR JOSE SOLIGO: CEZAR STANISLAU SPEZIA: CIRLEI RIBEIRO DA SILVA: CLAUDIO ORLANDO LIBERMAN: EDSON CRUZ GONCALVES: ELVIO DA SILVA JARDIM: ERACI NASCIMENTO SOUZA: ERLINIO UKOWSKI
EXEQUENTE : FATIMA VIEIRA DA ROSAADVOGADO : FELIPE CARLOS SCHWINGEL
: LAURO WAGNER MAGNAGOEXECUTADO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal, a Secretaria intima a parteexequente do depósito realizado pelo TRF da 4ª Região em conta individualizada em nomede cada um dos beneficiários, conforme demonstrativos de pagamento juntados no processo,para efetuar o levantamento dos valores. Para sacar as quantias depositadas, o beneficiáriodeverá dirigir-se a qualquer agência da instituição financeira indicada no demonstrativo dedepósito, munido do documento de identidade e CPF, e, se pessoa jurídica, também dosdocumentos sociais que comprovem os poderes para levantar os valores depositados. Após,os autos retornarão conclusos para decisão acerca da impugnação das fls. 447/448."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2009.71.00.022251-0/RSEXEQUENTE : JANIR TEREZINHA HERRMANN
: MARIA ELENIR NEVES COROAIAEXEQUENTE : SENI VERENA DORIGOADVOGADO : LAURO WAGNER MAGNAGO
: LUCIANA GIL COTTA: FELIPE CARLOS SCHWINGEL
EXECUTADO : FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal, a Secretaria intima a parteexequente do depósito realizado pelo TRF da 4ª Região em conta individualizada em nomede cada um dos beneficiários, conforme demonstrativos de pagamento juntados no processo,para efetuar o levantamento dos valores. Para sacar as quantias depositadas, o beneficiáriodeverá dirigir-se a qualquer agência da instituição financeira indicada no demonstrativo dedepósito, munido do documento de identidade e CPF, e, se pessoa jurídica, também dosdocumentos sociais que comprovem os poderes para levantar os valores depositados. Após,os autos aguardarão o pagamento do precatório."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº2005.71.00.001699-0/RSEXEQUENTE : CARLOS DAVI PARIZOTTO DA SILVAADVOGADO : CLAUDIA BEATRIZ CARDOSO DOS SANTOSEXECUTADO : UNIÃO FEDERAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal, a Secretaria intima a parte
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 170 / 267
exequente do depósito realizado pelo TRF da 4ª Região em conta individualizada em nomede cada um dos beneficiários, conforme demonstrativos de pagamento juntados no processo,para efetuar o levantamento dos valores e, no prazo de 60 (sessenta) dias, manifestar-se sobrea satisfação do crédito. Para sacar as quantias depositadas, o beneficiário deverá dirigir-se aqualquer agência da instituição financeira indicada no demonstrativo de depósito, munido dodocumento de identidade e CPF, e, se pessoa jurídica, também dos documentos sociais quecomprovem os poderes para levantar os valores depositados."REQUISIÇÃO EXPEDIDA".EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2003.71.00.008362-2/RSEXEQUENTE : CARMEN PARRA
: GUARACY QUADROS DE OLIVEIRAEXEQUENTE : LUIZ RAMOS DO LAGOADVOGADO : LUIS FELIPE HOLZMEIER
: MIRIAM WINTEREXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
13ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGREBoletim
13ª Vara Federal de Porto Alegre
Boletim JF Nro 053/2016
DR. RICARDO NÜSKE
Juiz Federal
DR. LEANDRO DA SILVA JACINTO
Juiz Federal Substituto
ROSANA DE CURTIS CANDEMIL
Diretora de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Nos termos do art. 53 da Resolução nº 17, de 26 de março de 2010,editada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a execução/cumprimento de sentençadeverá ser ajuizada por meio eletrônico, no ambiente Eproc-V2, por dependência ao processofísico, devendo ser instruída obrigatoriamente com:a) cópia da petição inicial do processooriginário;b) cópia da sentença e/ou acórdão constante(s) do feito;c) certidão de trânsito emjulgado;d) inicial de execução e cálculos;e) inclusão do procurador da contra-parte.Portanto,considerando que o pleito executivo deve ocorrer na via eletrônica, indefiro o processamentodo pedido de fls. 697/699 nestes autos e determino a intimação do requerente para ajuizaração executiva no Eproc.Intimem-se e, após, dê-se baixa e arquivem-se os autos."
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 171 / 267
PROCEDIMENTO COMUM Nº 2008.71.00.019662-1/RSAUTOR : MARCIA DE MATTOS BERENDTADVOGADO : LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANNRÉU : UNIÃO - FAZENDA NACIONALRÉU : COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSANADVOGADO : EDUARDO ORLANDINI
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Nos termos do art. 53 da Resolução nº 17, de 26 de março de 2010,editada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a execução/cumprimento de sentençadeverá ser ajuizada por meio eletrônico, no ambiente Eproc-V2, por dependência ao processofísico, devendo ser instruída obrigatoriamente com:a) cópia da petição inicial do processooriginário;b) cópia da sentença e/ou acórdão constante(s) do feito;c) certidão de trânsito emjulgado;d) inicial de execução e cálculos;e) inclusão do procurador da contra-parte.Portanto,considerando que o pleito executivo deve ocorrer na via eletrônica, indefiro o processamentodo pedido de fl. 274 nestes autos e determino a intimação do requerente para ajuizar açãoexecutiva no eproc.Intimem-se, após, dê-se baixa e arquivem-se os autos."PROCEDIMENTO COMUM Nº 2008.71.00.023339-3/RSAUTOR : CHURRASCARIA E LANCHERIA PLATAFORMA
LTDAADVOGADO : MARCELO ANTONIO ZAGORÉU : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Considerando a manifestação de fl. 296, informando que a Uniãodeixa de executar os honorários sucumbenciais que lhe seriam devidos, com base no art. 20,§2º, da lei 10.522/02, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Intimem-se. Após, cumpra-se."PROCEDIMENTO COMUM Nº 2002.71.00.044133-9/RSAUTOR : D H B - COMPONENTES AUTOMOTIVOS
S/AADVOGADO : FABRICIO NEDEL SCALZILLIRÉU : UNIÃO FEDERAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Com a decisão, intimem-se as partes acerca daquilo que entendemde direito, no prazo de 20 dias.Intimem-se."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 98.00.01592-2/RSEXEQUENTE : LOJAS RENNER S/AADVOGADO : CLAUDIO MERTENEXEQUENTE : ALTEMO ADVOGADOS ASSOCIADOSEXECUTADO : UNIÃO FEDERAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Tendo em vista o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº1203530, intimem-se as partes a requererem aquilo que entendam de direito, no prazo de 30dias. Registro, por oportuno, que eventual ação de execução deverá ser ajuizada no sistemade processamento eletrônico/e-Proc, regulado pela Lei nº 11.419/06 e pela resolução Nº 17,de 26 de março de 2010, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Salientoque, quando da proposição eletrônica da execução, deve o demandante digitalizar e anexarao processo eletrônico cópia da decisão transitada em julgado nesta ação originária, daprocuração, bem como de quaisquer outros documentos necessários à sua execução.Transcorrido o prazo e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos."PROCEDIMENTO COMUM Nº 2008.71.00.001279-0/RSAUTOR : ZÉLIO VERSCHOORE GONÇALVES
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 172 / 267
ADVOGADO : LUCIO FERNANDES FURTADORÉU : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Intimem-se as partes do trânsito em julgado do Agravo deInstrumento nº 639.560, oportunizando aos interessados, no prazo de 30 (trinta) dias, no casode terem sido efetuados depósitos judiciais nos autos, manifestarem-se acerca da destinaçãodos valores."MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2001.71.00.035181-4/RSIMPETRANTE : PORCELANA VISTA ALEGRE DO BRASIL LTDAIMPETRADO : DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Determino a anotação do novo procurador, conforme requerido napetição de fls. 433/434.Defiro o pedido de desarquivamento formulado, disponibilizando aretirada dos autos em carga pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se.Transcorrido o prazosupra e nada sendo requerido, dê-se baixa e retornem os autos ao arquivo."PROCEDIMENTO COMUM Nº 2005.71.00.028238-0/RSRÉU : UNIÃO FEDERALRÉU : ESTADO DO RIO GRANDE DO SULADVOGADO : PAULO ROBERTO BASSOAUTOR : GILBERTO TADEU DE AZEVEDOADVOGADO : CARLOS LAERTE TORRES FELIPPIN
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Trata-se de Cumprimento de Sentença que tem por objetivo arepetição de empréstimo compulsório atrelado à energia elétrica. A exequente pretendia acobrança contra a ELETROBRÁS de R$ 2.683.830,99, em 30/04/2007, englobando diferençade principal, juros, honorários de sucumbência e custas processuais (fls. 612/614).Ressaltoque a execução de honorários e custas dirigida contra a União foi satisfeita (fls. 617/619 e796/797).A ELETROBRÁS, na manifestação das fls. 757/761, apresentou como incontroversoo valor de R$1.066.957,35, satisfazendo-o com 15.730 ações a título de empréstimocompulsório vencido e do depósito judicial de R$ 702.493,25. Ofereceu ainda 36.831 açõespreferenciais da CTEEP (fls. 757/779), a título de garantia do juízo, referente ao valorcontrovertido.O alvará do valor incontroverso foi sacado, com cópia juntada à fl. 804.Nadecisão da fl. 895 foi determinada a realização de perícia para liquidação do débito, sendoapresentado laudo contábil às fls. 944/977. Após, foi proferida decisão julgando aImpugnação ao Cumprimento de Sentença (fls. 999/1003), com acolhimento parcial nosseguintes termos:ANTE O EXPOSTO, acolho em parte a impugnação e determino oprosseguimento da execução nos termos dos cálculos apresentados pelo Perito, excluídos osjuros de mora, ou seja, pelo valor de R$ 1.956.175,50 (destes, sendo R$ 965.224,80referentes a diferenças do principal e R$ 990.950,74 relativos à atualização das diferenças dejuros remuneratórios anuais, já excluídos os juros de mora), mais os honorários advocatícios,na forma em que executados.Esses valores foram ancorados no laudo pericial, tendo pordata-base abril/2007 (fl. 970).A decisão foi desafiada por agravos de instrumentos(2009.04.00.041356-5 e 2009.04.00.042586-5), com desdobramentos em recursos especiais eextraordinários, contudo, restou mantida, sendo a ELETROBRÁS condenada ao pagamentode multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da causa atualizada, no bojo do Agravode Instrumento n.º 0034633-39.2010.404.0000, interposto contra a inadmissão de RecursoExtraordinário.Às fls. 1178-1186 a Exequente requereu o prosseguimento do presenteCumprimento, com intimação da ELETROBRÁS para pagamento do valor de R$1.317.771,02, data-base novembro/2012, facultando-lhe substituir as ações preferenciaisdadas em garantia do juízo.A ELETROBRÁS acostou guia de depósito no valor de R$
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 173 / 267
2.255.550,49, datada de 20.06.2013 (fls. 1257/1258). Sendo determinada a expedição dealvará (fl. 1281). Entretanto, foi certificada a impossibilidade de liberação dos valores emdecorrência de diferença quanto à data de atualização do crédito e do depósito realizado, eque não foi paga a integralidade dos honorários periciais (fl. 1286).Assim, restou expedidonovo alvará, no valor de R$ 1.187187,39 (fl. 1298).Às fls. 1304/1309 a Exequente requer opagamento de valor residual referente ao ressarcimento da metade dos honorários periciais ecorreção monetária, no total de R$ 160.061,94, bem como que irá interpor agravo deinstrumento contra a decisão que excluiu a multa calculada sobre o valor da condenação, porter sido fixada sobre o valor da causa, do montante liberado.Às fls. 1316/1319 aELETROBRÁS requereu a transferência do montante depositado a maior para conta de suatitularidade.Sobreveio decisão negando provimento ao Agravo de Instrumento da Exequente(fls. 1295/1297). Intimada a, querendo, atualizar os cálculos apresentados, a Exequenteapresentou cálculo de R$ 173.564,79, compreendendo o ressarcimento de 50% doshonorários periciais, a multa de 5% sobre o valor de causa em atenção à decisão do agravo, ea diferença do valor principal decorrente de correção monetária. (fls. 1338/1344).Intimadaacerca dos cálculos da Exequente, a ELETROBRÁS requereu dilação de prazo. Entretanto,ainda que concedido o prazo, a executada deixou de se manifestar.Dessa feita, foideterminada a remessa dos autos ao Núcleo de Cálculos Judiciais para elaboração de cálculosrelativos ao montante efetivamente devido (fls. 1.365/1.366), bem como a expedição dealvará para levantamento dos honorários do perito.Novamente requerida dilação de prazopela ELETROBRÁS (fls. 1370/1373), os autos foram remetidos ao NCJ, qual apresentoucomo valor ainda devido R$ 97.669,92, sendo dada vista às partes.A exequente concordoucom os cálculos do NCJ (fls. 1398/1399). A ELETROBRÁS, por sua vez, deixou transcorrer oprazo sem manifestação.Dessa feita, tendo em vista que decorrido lapso temporal superior aorequerido pela executada (45 dias) o pedido foi indeferido por ter perdido seu objeto.Entretanto, foi conferido o prazo derradeiro para a ELETROBRÁS se manifestar acerca doscálculos apresentados pelo NCJ. (fl. 1400)A Exequente pede reconsideração do despacho defl. 1.400, alegando ter se operado preclusão quanto à manifestação da executada, bem comono que tange à intimação da União acerca dos cálculos do NCJ, além do prosseguimento dofeito pelo valor apontado pelo NCJ.Por fim, a União postula a derradeira intimação daELETROBRÁS.Vieram os autos conclusos.Decido.Uma vez que a impugnação aocumprimento de sentença já restou decidida, cuida-se meramente de determinar o saldoresidual a ser levantado pela Exequente referente ao ressarcimento de 50% dos honoráriospericiais, à multa de 5% sobre o valor de causa em atenção à decisão do agravo, e à diferençado valor principal decorrente de correção monetáriaInicialmente, indefiro o pedido da União,por perda do objeto. Ocorre que a derradeira intimação da ELETROBRÁS foi efetuada, na fl.1405, igualmente sem que a empresa se manifestasse sobre os cálculos de fls.1387/1394.Portanto, considerando que a Exequente apresentou concordância expressa aosreferidos cálculos (fls. 1398/1399), não havendo oposição da executada quanto aos mesmos,bem como a existência de saldo suficiente na conta de depósito 0652/005/00295962-0,determino a expedição de alvará para o levantamento do montante apontado à fl.1391.Observo ainda que pende de expedição o alvará referente aos honorários periciais,igualmente devendo ser expedido o alvará de levantamento integral do saldo da conta n.º0652/005/00268997-5.Por fim, após a comprovação do saque do alvará a ser expedido emfavor da exequente, expeça-se alvará para levantamento do saldo residual da conta0652/005/00295962-0, em favor da ELETROBRÁS.Pelo exposto,I) Expeçam-se:a) alvarápara o levantamento parcial de R$ 97.669,92 da conta de depósito 0652/005/00295962-0, emfavor da Exequente.b) alvará de levantamento integral do saldo da conta n.º0652/005/00268997-5, em favor do peritoII) Expedidos os documentos intimem-se seusrespectivos beneficiários a retirá-los em secretaria no prazo de 5 dias.III) Comprovado osaque do alvará da conta 0652/005/00295962-0, expeça-se o alvará para levantamento do
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 174 / 267
saldo residual da referida conta em favor da ELETROBRÁS.IV) Comprovados oslevantamentos de todos os alvarás e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e remetam-se osautos ao arquivo.Intimem-se. Após, cumpra-se."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 96.00.11817-5/RSEXEQUENTE : GPC QUÍMICA S/AADVOGADO : CAROLINA FAGUNDES LEITAO
: DANIEL AGOSTINI: EDISON FREITAS DE SIQUEIRA: FABIO SALGADO PACHECO
EXECUTADO : UNIÃO FEDERALEXECUTADO : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A -
ELETROBRÁSADVOGADO : LÍSIA MORA RÊGO
15ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGREBoletim
15ª Vara Federal de Porto Alegre
Boletim JF Nro 2907/2016
EDUARDO TONETTO PICARELLI
Juiz Federal
GRAZIELA CRISTINE BÜNDCHEN
Juíza Federal Substituta
IBANEZ DOS SANTOS NOGUEIRA
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "- Intimação da parte autora e/ou de seu advogado sobre o conteúdodo(s) demonstrativo(s) de transferência juntado(s) aos autos. - Intimação da parte autora paraque se manifeste acerca da satisfação de seus direitos no prazo de 05 (cinco) dias. A parteautora deverá retirar eventuais documentos depositados na secretaria desta Vara no prazo oradeferido. Decorrido o prazo em questão, fica determinada a baixa e o arquivamento desteprocesso caso não haja outras diligências a serem realizadas."PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 2005.71.00.041628-0/RSAUTOR : JORGE OTAVIO FONTOURAADVOGADO : WYLSON ANTONIO OLIVOTTO
: ANA CRISTINA DEOTE FERREIRARÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 175 / 267
INSS
Boletim
15ª Vara Federal de Porto Alegre
Boletim JF Nro 29072/2016
EDUARDO TONETTO PICARELLI
Juiz Federal
GRAZIELA CRISTINE BÜNDCHEN
Juíza Federal Substituta
IBANEZ DOS SANTOS NOGUEIRA
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Tendo em vista que Maria Elvira Machado de Moura, alegadamenteex-companheira do autor, é mãe de Juliana Moura Barbosa, comprovadamente, ao menos, aúnica filha do falecido, reputo possível a liberação imediata da totalidade do valor à filha sehouver concordância por parte de sua mãe. Do contrário, deve-se aguardar o desfecho doprocesso 50617854120154047100, em que Maria Elvira pede a pensão deixada por JoãoCorrea Barbosa. Assim, intime-se Juliana Barbosa para que, no prazo de 10 dias, junte termofirmado por Maria Elvira, em que diga expressamente se concorda com a liberação do valortotal em favor de sua filha Juliana."PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 2002.71.00.043638-1/RSAUTOR : JOAO CORREA BARBOSAADVOGADO : LUCIANO PIPPI DA SILVA
: SILVIA JAQUELINE STEINRÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
16ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGREEdital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5044810-12.2013.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DORIO GRANDE DO SUL - CRMV/RS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 176 / 267
EXECUTADO: AGROPECUARIA GAUDERIO LTDA ME
EXECUTADO: ELIANE GUERRA NOGUEIRA
EXECUTADO: CANTIDIA GUERRA NOGUEIRA
EDITAL Nº 710002766565
A presente execução foi redirecionada em face de ELIANE GUERRANOGUEIRA e CANTIDIA GUERRA NOGUEIRA. Não tendo sido localizado o endereçodo(s) coexecutado(s) ELIANE GUERRA NOGUEIRA, requereu a exequente a citaçãoeditalícia.
Assim, cite-se por edital nos seguintes termos:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz Federal (Substituto) da16ª Vara Federal de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600- 4º andar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is)movida(s) pelo(a) CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADODO RIO GRANDE DO SUL - CRMV/RS, contra o(s) devedor(es) abaixo nominado(s):
Executado(s): ELIANE GUERRA NOGUEIRA
Processo(s): 5044810-12.2013.4.04.7100
Valor: R$ 5.962,49 (cinco mil novecentos e sessenta e dois reais equarenta e nove centavos), em 02/2016.
N. da(s) CDA(s): 1914.
Referente: Anuidade.
Data(s) da(s) inscrição(ões): 10/08/2005.
E que, estando o(s) devedor(es) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s),fica(m), pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) parano prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ou nomear(em) bensà penhora. E, para que no futuro não se alegue(m) ignorância, passa-se o presenteEdital, que será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região.DADO E PASSADO, nesta cidade de Porto Alegre, nesta cidade de Porto Alegre.Documento digitado por EDUARDO MATOS MARCZALEK, e conferido por JULIOCARDOSO FERREIRA, Diretor de Secretaria.
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, mantenhosuspensa a execução na forma do art. 40, caput, da L. 6.830/80.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 177 / 267
Cumpra-se, servindo o presente despacho como edital.
Intime-se.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5058689-18.2015.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ULLMANN AR CONDICIONADO LTDA
EXECUTADO: LUCIANA ULLMANN
EXECUTADO: LAURO ALBERTO ULLMANN
EXECUTADO: JORGE LUIZ ULLMANN (ESPÓLIO)
EXECUTADO: JORGE ALENCAR ULLMANN
APENSO(S) ART.28 LEF: 5058694-40.2015.4.04.7100
EDITAL Nº 710002766194
A presente execução foi redirecionada em face de LUCIANA ULLMANN,LAURO ALBERTO ULLMANN, JORGE LUIZ ULLMANN e JORGE ALENCARULLMANN. Não tendo sido localizado o endereço do(s) coexecutado(s) LAUROALBERTO ULLMANN, requereu a exequente a citação editalícia.
Assim, cite-se por edital nos seguintes termos:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz Federal (Substituto) da16ª Vara Federal de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600- 4º andar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is)movida(s) pelo(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, contra o(s) devedor(es) abaixonominado(s):
Executado(s): LAURO ALBERTO ULLMANN
Processo(s): 5058689-18.2015.4.04.7100, 5058694-40.2015.4.04.7100.
Valor: R$ 647.541,96 (seiscentos e quarenta e sete mil quinhentos equarenta e um reais e noventa e seis centavos), em 04/2016.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 178 / 267
N. da(s) CDA(s): 31.676.928-2, 31.676.927-4.
Referente: Contribuição.
Data(s) da(s) inscrição(ões): 01/06/1993.
E que, estando o(s) devedor(es) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s),fica(m), pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) parano prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ou nomear(em) bensà penhora. E, para que no futuro não se alegue(m) ignorância, passa-se o presenteEdital, que será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região.DADO E PASSADO, nesta cidade de Porto Alegre, nesta cidade de Porto Alegre.Documento digitado por EDUARDO MATOS MARCZALEK, e conferido por JULIOCARDOSO FERREIRA, Diretor de Secretaria.
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, retornem osautos conclusos.
Cumpra-se, servindo o presente despacho como edital.
Intime-se.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001719-61.2016.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL- CRA/RS
EXECUTADO: ALICE HELENA PAVANI DIAS
EDITAL Nº 710002765373
Na presente execução, as diligências realizadas não obtiveram êxito nalocalização da parte executada para fins de citação, não tendo sido encontrados benspassíveis de penhora.
Assim, cite-se por edital nos seguintes termos:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz Federal (Substituto) da16ª Vara Federal de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 179 / 267
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600- 4º andar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is)movida(s) pelo(a) CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO GRANDEDO SUL - CRA/RS, contra o(s) devedor(es) abaixo nominado(s):
Executado(s): ALICE HELENA PAVANI DIAS
Processo(s): 5001719-61.2016.4.04.7100
Valor: R$ 1.556,40 (um mil quinhentos e cinquenta e seis reais e quarentacentavos), em 01/2016.
N. da(s) CDA(s): 2015/001433.
Referente: Anuidade.
Data(s) da(s) inscrição(ões): 06/11/2015.
E que, estando o(s) devedor(es) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s),fica(m), pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) parano prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ou nomear(em) bensà penhora. E, para que no futuro não se alegue(m) ignorância, passa-se o presenteEdital, que será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região.DADO E PASSADO, nesta cidade de Porto Alegre, nesta cidade de Porto Alegre.Documento digitado por EDUARDO MATOS MARCZALEK, e conferido por JULIOCARDOSO FERREIRA, Diretor de Secretaria.
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, mantenhosuspensa a execução na forma do art. 40, caput, da L. 6.830/80.
Cumpra-se, servindo o presente despacho como edital.
Intime-se.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5061093-81.2011.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMÓVEIS 3ª REGIÃO -CRECI/RS
EXECUTADO: ANDRE LUIZ CANTINI PAULO
EDITAL Nº 710002765187
Na presente execução, as diligências realizadas não obtiveram êxito nalocalização da parte executada para fins de citação, não tendo sido encontrados benspassíveis de penhora.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 180 / 267
Assim, cite-se por edital nos seguintes termos:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz Federal (Substituto) da16ª Vara Federal de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600- 4º andar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is)movida(s) pelo(a) CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMÓVEIS 3ªREGIÃO - CRECI/RS, contra o(s) devedor(es) abaixo nominado(s):
Executado(s): ANDRE LUIZ CANTINI PAULO
Processo(s): 5061093-81.2011.4.04.7100
Valor: R$ 2.867,01 (dois mil oitocentos e sessenta e sete reais e umcentavo), em 07/2016.
N. da(s) CDA(s): 11578/2011.
Referente: Multa.
Data(s) da(s) inscrição(ões): 01/11/2011.
E que, estando o(s) devedor(es) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s),fica(m), pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) parano prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ou nomear(em) bensà penhora. E, para que no futuro não se alegue(m) ignorância, passa-se o presenteEdital, que será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região.DADO E PASSADO, nesta cidade de Porto Alegre, nesta cidade de Porto Alegre.Documento digitado por EDUARDO MATOS MARCZALEK, e conferido por JULIOCARDOSO FERREIRA, Diretor de Secretaria.
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, mantenhosuspensa a execução na forma do art. 40, caput, da L. 6.830/80.
Cumpra-se, servindo o presente despacho como edital.
Intime-se.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5061684-72.2013.4.04.7100/RS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 181 / 267
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMÓVEIS 3ª REGIÃO -CRECI/RS
EXECUTADO: RENATO DE SOUZA SANTOS
EDITAL Nº 710002760370
Na presente execução, as diligências realizadas não obtiveram êxito nalocalização da parte executada para fins de citação, não tendo sido encontrados benspassíveis de penhora.
Assim, cite-se por edital nos seguintes termos:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz Federal (Substituto) da16ª Vara Federal de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600- 4º andar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is)movida(s) pelo(a) CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMÓVEIS 3ªREGIÃO - CRECI/RS, contra o(s) devedor(es) abaixo nominado(s):
Executado(s): RENATO DE SOUZA SANTOS
Processo(s): 5061684-72.2013.4.04.7100
Valor: R$ 5.458,02 (cinco mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e doiscentavos), em 07/2016.
N. da(s) CDA(s): 35725 F.
Referente: Anuidade, Multa.
Data(s) da(s) inscrição(ões): 03/10/2013.
E que, estando o(s) devedor(es) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s),fica(m), pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) parano prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ou nomear(em) bensà penhora. E, para que no futuro não se alegue(m) ignorância, passa-se o presenteEdital, que será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região.DADO E PASSADO, nesta cidade de Porto Alegre, nesta cidade de Porto Alegre.Documento digitado por EDUARDO MATOS MARCZALEK, e conferido por JULIOCARDOSO FERREIRA, Diretor de Secretaria.
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, mantenhosuspensa a execução na forma do art. 40, caput, da L. 6.830/80.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 182 / 267
Cumpra-se, servindo o presente despacho como edital.
Intime-se.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5026475-37.2016.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: NILSENT DO BRASIL LTDA
APENSO(S) ART.28 LEF: 5037860-79.2016.4.04.7100
EDITAL Nº 710002760042
Na presente execução, as diligências realizadas não obtiveram êxito nalocalização da parte executada para fins de citação, não tendo sido encontrados benspassíveis de penhora.
Assim, cite-se por edital nos seguintes termos:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz Federal (Substituto) da16ª Vara Federal de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600- 4º andar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is)movida(s) pelo(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, contra o(s) devedor(es) abaixonominado(s):
Executado(s): NILSENT DO BRASIL LTDA
Processo(s): 5026475-37.2016.4.04.7100, 5037860-79.2016.4.04.7100
Valor: R$124.149,94 (cento e vinte e quatro mil cento e quarenta e novereais e noventa e quatro centavos), em 07/2016.
N. da(s) CDA(s): 00 2 14 006117-35, 00 2 15 003472-15, 00 4 15 002673-30, 00 6 14 012146-23, 00 6 14 027534-63, 00 6 15 019565-59, 00 7 14 002516-03, 00 715 005519-35.
Referente: Contribuição, Imposto e Multa.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 183 / 267
Data(s) da(s) inscrição(ões): 07/03/2014, 29/08/2014, 08/12/2015.
E que, estando o(s) devedor(es) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s),fica(m), pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) parano prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ou nomear(em) bensà penhora. E, para que no futuro não se alegue(m) ignorância, passa-se o presenteEdital, que será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região.DADO E PASSADO, nesta cidade de Porto Alegre, nesta cidade de Porto Alegre.Documento digitado por EDUARDO MATOS MARCZALEK, e conferido por JULIOCARDOSO FERREIRA, Diretor de Secretaria.
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, retornem osautos conclusos.
Cumpra-se, servindo o presente despacho como edital.
Intime-se.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5009156-56.2016.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: VALQUIRIA NUNES DE OLIVEIRA
EDITAL Nº 710002759908
Na presente execução, as diligências realizadas não obtiveram êxito nalocalização da parte executada para fins de citação, não tendo sido encontrados benspassíveis de penhora.
Assim, cite-se por edital nos seguintes termos:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz Federal (Substituto) da16ª Vara Federal de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600- 4º andar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is)movida(s) pelo(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, contra o(s) devedor(es) abaixonominado(s):
Executado(s): VALQUIRIA NUNES DE OLIVEIRA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 184 / 267
Processo(s): 5009156-56.2016.4.04.7100
Valor: R$ 41.520,27 (quarenta e um mil quinhentos e vinte reais e vinte esete centavos), em 07/2016.
N. da(s) CDA(s): 00 1 14 003397-01.
Referente: Imposto.
Data(s) da(s) inscrição(ões): 06/06/2014.
E que, estando o(s) devedor(es) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s),fica(m), pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) parano prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ou nomear(em) bensà penhora. E, para que no futuro não se alegue(m) ignorância, passa-se o presenteEdital, que será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região.DADO E PASSADO, nesta cidade de Porto Alegre, nesta cidade de Porto Alegre.Documento digitado por EDUARDO MATOS MARCZALEK, e conferido por JULIOCARDOSO FERREIRA, Diretor de Secretaria.
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, retornem osautos conclusos.
Cumpra-se, servindo o presente despacho como edital.
Intime-se.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005714-24.2012.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES ALLP'S LTDA
EXECUTADO: VOLNEI KRAETZIG
EXECUTADO: ALBERI JOSE KRAETZIG
APENSO(S) ART.28 LEF: 5023756-24.2012.4.04.7100, 5032668-10.2012.4.04.7100, 5049585-07.2012.4.04.7100
EDITAL Nº 710002759367
A presente execução foi redirecionada em face de VOLNEI KRAETZIG eALBERI JOSE KRAETZIG. Não tendo sido localizado o endereço do(s) coexecutado(s),requereu a exequente a citação editalícia.
Assim, cite-se por edital nos seguintes termos:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 185 / 267
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz Federal (Substituto) da16ª Vara Federal de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600- 4º andar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is)movida(s) pelo(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, contra o(s) devedor(es) abaixonominado(s):
Executado(s): VOLNEI KRAETZIG e ALBERI JOSE KRAETZIG.
Processo(s):5005714-24.2012.4.04.7100, 5023756-24.2012.4.04.7100,5032668-10.2012.4.04.7100 e 5049585-07.2012.4.04.7100.
Valor: R$ 5.013.374,93 (cinco milhões, treze mil trezentos e setenta equatro reais e noventa e três centavos), em 04/2016.
N. da(s) CDA(s): 36.719.521-6, 36.719.522-4, 39.483.689-8, 39.483.690-1,40.064.373-1, 40.064.374-0, 00 2 1101 3783-03, 00 2 1101 3784-86, 00 6 9904 7488-60,00 6 9904 7489-41, 00 6 1102 9179-32, 00 6 1102 9180-76, 00 7 0600 4054-52, 00 71100 6497-33, 00 4 1200 4571-33.
Referente: Contribuição, Imposto, Simples.
Data(s) da(s) inscrição(ões): 05/03/2011, 04/02/2010, 16/03/2012,20/08/1999, 29/12/2011, 21/07/2006, 18/05/2012.
E que, estando o(s) devedor(es) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s),fica(m), pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) parano prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ou nomear(em) bensà penhora. E, para que no futuro não se alegue(m) ignorância, passa-se o presenteEdital, que será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região.DADO E PASSADO, nesta cidade de Porto Alegre, nesta cidade de Porto Alegre.Documento digitado por EDUARDO MATOS MARCZALEK, e conferido por JULIOCARDOSO FERREIRA, Diretor de Secretaria.
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, mantenhosuspensa a execução na forma do art. 40, caput, da L. 6.830/80.
Cumpra-se, servindo o presente despacho como edital.
Intime-se.
Edital
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 186 / 267
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5029555-19.2010.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO SUL- CRC/RS
EXECUTADO: SHEILA HASPEROY LARA BRITTES
EDITAL Nº 710002759223
Na presente execução, as diligências realizadas não obtiveram êxito nalocalização da parte executada para fins de citação, não tendo sido encontrados benspassíveis de penhora.
Assim, cite-se por edital nos seguintes termos:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz Federal (Substituto) da16ª Vara Federal de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600- 4º andar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is)movida(s) pelo(a) CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DOSUL - CRC/RS, contra o(s) devedor(es) abaixo nominado(s):
Executado(s): SHEILA HASPEROY LARA BRITTES
Processo(s): 5029555-19.2010.4.04.7100
Valor: R$ 3.565,04 (três mil quinhentos e sessenta e cinco reais e quatrocentavos), em 07/2016.
N. da(s) CDA(s): 2009/000729.
Referente: Anuidade e Multa.
Data(s) da(s) inscrição(ões): 17/12/2009.
E que, estando o(s) devedor(es) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s),fica(m), pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) parano prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ou nomear(em) bensà penhora. E, para que no futuro não se alegue(m) ignorância, passa-se o presenteEdital, que será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região.DADO E PASSADO, nesta cidade de Porto Alegre, nesta cidade de Porto Alegre.Documento digitado por EDUARDO MATOS MARCZALEK, e conferido por JULIOCARDOSO FERREIRA, Diretor de Secretaria.
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, mantenho
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 187 / 267
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, mantenhosuspensa a execução na forma do art. 40, caput, da L. 6.830/80.
Cumpra-se, servindo o presente despacho como edital.
Intime-se.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5069437-12.2015.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MAGELA ERNESTINA CARAMAO RECHLINSKI
EDITAL Nº 710002759045
Na presente execução, as diligências realizadas não obtiveram êxito nalocalização da parte executada para fins de citação, não tendo sido encontrados benspassíveis de penhora.
Assim, cite-se por edital nos seguintes termos:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz Federal (Substituto) da16ª Vara Federal de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600- 4º andar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is)movida(s) pelo(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, contra o(s) devedor(es) abaixonominado(s):
Executado(s): MAGELA ERNESTINA CARAMAO RECHLINSKI
Processo(s): 5069437-12.2015.4.04.7100
Valor: R$ 36.122,11 (trinta e seis mil cento e vinte e dois reais e onzecentavos), em 07/2016.
N. da(s) CDA(s): 00 1 15 005279-92.
Referente: Imposto.
Data(s) da(s) inscrição(ões): 29/05/2015.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 188 / 267
E que, estando o(s) devedor(es) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s),fica(m), pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) parano prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ou nomear(em) bensà penhora. E, para que no futuro não se alegue(m) ignorância, passa-se o presenteEdital, que será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região.DADO E PASSADO, nesta cidade de Porto Alegre, nesta cidade de Porto Alegre.Documento digitado por EDUARDO MATOS MARCZALEK, e conferido por JULIOCARDOSO FERREIRA, Diretor de Secretaria.
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, mantenhosuspensa a execução na forma do art. 40, caput, da L. 6.830/80.
Cumpra-se, servindo o presente despacho como edital.
Intime-se.
19ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGREEdital
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5043438-91.2014.4.04.7100/RS
EMBARGANTE: DELFINA MARILENE FELIPPETTO DE OLIVEIRA
EMBARGADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EMBARGADO: TRANSPORTA SERV. EXPRESSOS DE ENTREGAS E COLETAS LTDA
EMBARGADO: ADEMIR SANTOS LIMA
EDITAL Nº 710002498666
PRAZO: 30 DIAS (art. 257, III, L 13.105/2015)
O Excelentíssimo Senhor ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL, do JuízoFederal da 19ª VF de Porto Alegre, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital viremou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo, situado na Rua Otávio FranciscoCaruso da Rocha, nº 600, Porto Alegre, RS, tramita a Execução Fiscal, nº 5043438-91.2014.4.04.7100, movida por DELFINA MARILENE FELIPPETTO DE OLIVEIRA contraUNIÃO - FAZENDA NACIONAL, TRANSPORTA SERV. EXPRESSOS DE ENTREGAS ECOLETAS LTDA e ADEMIR SANTOS LIMA.
E que, estando a(s) parte(s) executada(s) TRANSPORTA SERV.EXPRESSOS DE ENTREGAS E COLETAS LTDA e ADEMIR SANTOS LIMA em lugarincerto e não sabido, fica(m), pelo presente Edital e nos termos do referido processo,citada(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o respectivo débito ou nomear bensà penhora. CIENTIFIQUE-SE A PARTE INTERESSADA de que, para consultar o
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 189 / 267
à penhora. CIENTIFIQUE-SE A PARTE INTERESSADA de que, para consultar oprocesso eletrônico e seus documentos, bem como os dados referentes à Certidão deDívida Ativa que embasa a presente execução, deverá acessar na internet o site daJustiça Federal do Rio Grande do Sul "http://www.jfrs.jus.br" e no campo da ConsultaProcessual Unificada escolha a consulta pelo "Nº do Processo com Chave" informandoo número do processo e a chave 751667946614. Para peticionar no referido processo, oadvogado deverá estar cadastrado no Sistema EPROC V2. Outras informações sobre oassunto estão no endereço eletrônico: https://jef.jfrs.jus.br/eprocV2/ . E, para que nofuturo não se alegue(m) ignorância, passa-se o presente Edital que será fixado no localde costume e publicado no Diário Eletrônico, regulamentado pela IN-40-D-01. DADO EPASSADO, nesta cidade de Porto Alegre, 09/06/2016.
22ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGREEdital
AÇÃO PENAL Nº 5009674-80.2015.4.04.7100/RS
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU: DALIZE DE CASSIA CARBONE DO LIVRAMENTO
EDITAL Nº 710002742450
22ª VARA FEDERAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 90 (NOVENTA) DIAS
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ADEL AMERICO DIAS DEOLIVEIRA, JUIZ FEDERAL DA 22ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DEPORTO ALEGRE/RS,
FAZ SABER, pelo presente edital, a quem deste tiver conhecimento, que,estando a ré DALIZE DE CASSIA CARBONE DO LIVRAMENTO, brasileira, solteira,nascida e m 07/8/1987, natural de Florianópolis/SC, filha de Rosimery Carbone doLivramento, inscrita no RG sob o nº 3088870138 e CPF nº 012.693.070-88, atualmenteem local incerto e não sabido, e não sendo possível intimá-la pessoalmente, que, nosautos da Ação Penal em epígrafe, foi proferida sentença do evento 143, conformedispositivo a seguir transcrito:
"(...) Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, JULGOPROCEDENTE a denúncia para CONDENAR DALIZE DE CASSIA CARBONE DOLIVRAMENTO, já qualificada nos autos, pela prática do delito insculpido no art. 304 c/cartigo 297, ambos do Código Penal, às penas de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses dereclusão e a 107 (cento e sete) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 190 / 267
reclusão e a 107 (cento e sete) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) dosalário mínimo nacional vigente na data do fato (junho de 2014) e, bem assim, aopagamento da totalidade das custas processuais. A pena privativa de liberdade ésubstituída por duas penas restritivas de direitos, quais sejam, prestação de serviços àcomunidade e prestação pecuniária, nos termos da fundamentação, conferido a ré odireito de apelar em liberdade. (...)"
Ciente de que a Ação Penal em epígrafe tramita em meio eletrônico,podendo ser acessada através da chave do processo nº 189987015515, na página daJustiça Federal da 4ª Região, endereço eletrônico: http://eproc.jfrs.jus.br/eprocv2, linkConsulta Pública (Justiça Comum/JEF).
DADO E PASSADO nesta cidade de Porto Alegre, em 25/07/2016.
SEDE DO JUÍZO: Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 600, 4ºandar, ala leste, tel: 3214-9435, Porto Alegre/RS - Página: www.jfrs.jus.br - Email:[email protected]
23ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGREBoletim
23ª Vara Federal de Porto Alegre
Boletim JF Nro 065/2016
DRª. MARIA LUCIA GERMANO TITTON
Juíza Federal
DRª. MARILA DA COSTA PEREZ
Juíza Federal Substituta
MARIA CRISTINA TONETTO BINSFELD
Diretora de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Verificada a ocorrência de depósito em duplicidade, e ante ajuntada da procuração retro, consoante contrato social das fls. 17/21, expeça-se alvará paralevantamento dos valores que remanescem em depósito nestes autos (fl. 103) em favor deTRANSPORTADORA MINUANO RS LTDA, intimando-se o beneficiário da disponibilidadedo documento, pelo prazo de 10 dias. Comprovado o levantamento dos valores, retornem osautos à baixa e arquivamento."
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 191 / 267
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2005.71.00.024088-8/RSEXEQÜENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALADVOGADO : RAFAEL DIAS DEGANIEXECUTADO : TRANSPORTADORA MINUANO RS LTDAADVOGADO : MARCUS CANEVER FRAGA
: SABRINA SANTOS DOS SANTOS
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÕES DE CONFLITOS E CIDADANIA DEPORTO ALEGRE
Boletim
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - POA
Boletim JF Nro 28/2016
DR. ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Juiz Federal Coordenador do CEJUSCON
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "De ordem do Exmo. Sr. Juiz Coordenador deste Cejuscon, Dr. AltairAntonio Gregorio, ficam determinadas as seguintes providências: Intime-se a CEF do teor dacontra-proposta formulada pela parte à fl. 447 para que se manifeste no prazo de 10 dias."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2005.71.00.019000-9/RSEXEQÜENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : GILBERTO ANTONIO PANIZZI FILHO
: LEDA SARAIVA SOARES: DIONE LIMA DA SILVA
EXEQÜENTE : CAIXA SEGURADORA S/AADVOGADO : DAMIANA BLANCO LOPES
: MARIA ELIZABETH DA SILVA BORGES: DIONE LIMA DA SILVA
EXECUTADO : CAROLINE BEATRIZ TOZATTIADVOGADO : JAMIL ABDELRAZZAK ABDALA ABO ABDO
: MARCELO DA ROCHA GONCALVES DIAS: RAFAEL DE CASTRO MENEZES: NADIA MARIA KOCH ABDO: RAFAEL CASELLI PEREIRA: GABRIEL DINIZ DA COSTA
EXECUTADO : CLAUDIO ROBERTO TOZATTI: NOELI SALETE TOZATTI
ADVOGADO : JAMIL ABDELRAZZAK ABDALA ABO ABDO: MARCELO DA ROCHA GONCALVES DIAS
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CACHOEIRA DO SUL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 192 / 267
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CACHOEIRA DO SUL
1ª VARA FEDERAL DE CACHOEIRA DO SULBoletim
1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul
Boletim JF Nro 61/2016
Dra. Gianni Cassol Konzen
Juíza Federal
Denise Dias de Castro Bins Schwankc
Juíza Federal Substituta
Carla Bastiani Ruviaro
Diretora de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: " Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, na forma do artigo924, II, do CPC. Transitada em julgado, lance a Secretaria o referido trânsito e promova abaixa e arquivamento dos autos. Custas "ex lege". Intimem-se. Publicação e registroautomáticos. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.71.19.001181-1/RSEXEQUENTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO SUL -
CRC/RSADVOGADO : ANGELO ROBERTO BOZZETTO
: YURI ALEXEI MARCAEXECUTADO : NEWTON DE OLIVEIRA FORTESADVOGADO : JOAO EDGAR DA SILVA FILHO
: ALEXANDRE AGNE SOUZA LEAL
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CARAZINHO
1ª VARA FEDERAL DE CARAZINHOEdital
AÇÃO PENAL Nº 5000088-28.2016.4.04.7118/RS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 193 / 267
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU: ANTONIO CARLOS DA COSTA TITO
EDITAL Nº 710002755491
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 90 dias
O JUIZ FEDERAL CÉSAR AUGUSTO VIEIRA, DA 1ª VARA FEDERAL DASUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CARAZINHO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIOGRANDE DO SUL,
FAZ SABER, a quem deste tiver conhecimento, que, estando em lugarincerto e não sabido ANTONIO CARLOS DA COSTA TITO, brasileiro, nascida em07/12/1979, inscrito no CPF sob o nº 00867718927, filho de TERESA ROSA DA COSTATITO, INTIMA-LO, do inteiro teor do dispositivo sentencial prolatado nos autos da AçãoPenal nº 5000088-28.2016.4.04.7118/RS, movida pelo Ministério Público Federal,conforme segue:
Ante o exposto:
a) procedo à emendatio libelli, com base no art. 383, do CPP, para, dando novadefinição jurídica ao fato narrado na exordial acusatória, assentar que a condutado acusado enquadra-se à figura típica do art. 334, caput, e § 1º, "b", do CódigoPenal, em sua redação anterior à Lei n° 13.008/2014, c/c art. 3º, do Decreto-Lei399/68; e
b) no mérito, julgo procedente o pedido formulado na denúncia para CONDENAR oréu ANTÔNIO CARLOS DA COSTA TITO, por infração ao art. 334, caput, e § 1º, "b",do Código Penal, em sua redação anterior à Lei n° 13.008/2014, c/c art. 3º, do Decreto-Lei 399/68, à pena privativa de liberdade de 1 (um) ano de reclusão.
O réu esteve recolhido, provisoriamente, à prisão, pelo tempo de 2 (dois) dias, de modoque, nos termos do art. 42, do CP, c/c art. 387, § 2º, do CPP (com a redação dada pelaLei 12.736/2012), cumpre proceder à detração na sentença de conhecimento. Assim,detraio 2 (dois) dias da sanção corporal originalmente aplicada, restando a sercumprida pelo condenado a pena privativa de liberdade de 11 (onze) meses e 28(vinte e oito) dias de reclusão.
O cumprimento da pena privativa de liberdade imposta iniciar-se-á no regime aberto,conforme artigo 33, § 2º, alínea 'c', do CP.
Presentes os requisitos legais, substituo a pena privativa de liberdade por umapena restritiva de direito, consoante faculta o § 2º do artigo 44 do Código Penal, qualseja, pena de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, peladuração da pena substituída, na forma dos artigos 46 e 55 do Código Penal.
Tendo em vista que o réu responde ao processo em liberdade, não verifico presentesos pressupostos para a segregação cautelar, pelo que reconheço a ele o direito deapelar em liberdade, conforme determina o art. 387, parágrafo único, do CPP.
Custas e honorários do defensor dativo pelo condenado.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 194 / 267
Com espeque na Resolução n° 305/2014 do CJF, fixo os honorários do defensordativo Dr. Eduardo David Bolgenhagen Xavier em metade do valor máximo para AçõesPenais, considerando o grau de zelo da profissional, o trabalho realizado e o tempoatuando no processo. Requisite-se após o trânsito em julgado.
Em caso de interposição de recurso, e positivo o juízo de admissibilidade, subam osautos à Superior Instância.
Transitada em julgado a sentença, e mantida a condenação, (a) lance-se o nome doréu no rol dos culpados; (b) remetam-se os autos à Contadoria para que sejamcalculadas as custas processuais; (c) expeça-se ficha individual do condenado, a qualdeverá ser distribuída ou encaminhada ao juízo de execução prevento; (d) altere-se asituação da parte na ação penal para "condenado" e; dê-se baixa e arquivem-se osautos, conforme art. 335 do Provimento n. 17, de 15.03.2013, expedido pelaCorregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região.
Publicação e registro autuados eletronicamente. Intimem-se.
Este Edital será afixado no lugar de costume e publicado na ImprensaOficial. Sede do Juízo: Rua Bento Gonçalves, 214, Centro, Carazinho, RS, fones: (054)3329 9117 e 3329 9116 (fax). Eu, Vania Delazari, Analista Judiciária, digitei, e eu, ElvisNei Wandscheer, Diretor de Secretaria, conferi.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ERECHIM
1ª VARA FEDERAL DE ERECHIMBoletim
1ª Vara Federal de Erechim
Boletim JF Nro 46/2016
DR. LUIZ CARLOS CERVI
Juiz Federal
DR. EDUARDO KAHLER RIBEIRO
Juiz Federal Substituto
RIBAMAR WEBBER DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Tendo em vista a solicitação constante na folha 430, intime-se a
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 195 / 267
exeqüente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos o valor atualizado do débitoexeqüendo.Juntado o cálculo, expeça-se ofício ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca deErechim, informando a respectiva quantia, para fins de disponibilização dos valores."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2008.71.17.000040-3/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : ALBERTO BOHNEN FILHOEXECUTADO : SB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDAADVOGADO : LUIZ FERNANDO SPONCHIADO
: NAGIBA ALOANA RODRIGUESEXECUTADO : ITAMAR LUIS SOARES
: MARCIA MARTA BORTOLAS BARBIERI
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, <b>julgo EXTINTA</b> a presente demanda, o que façocom base no art. 924, II do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios.Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa. <b>Publique-se. Registre-se. Intimem-se.</b> "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2006.71.17.002078-8/RSEXEQUENTE : VALDIR FARINAADVOGADO : RODRIGO NASCIMENTO PETRYEXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001807-48.2016.4.04.7117/RS
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: RRG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP
EXECUTADO: RAQUEL RUY GODINHO
EXECUTADO: VOLMAR SISTHERENN
EDITAL Nº 710002768479
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO 30 DIAS (art. 8º, inciso IV, da Lei nº 6.830/80)
O EXMO. DR. JOEL LUIS BORSUK, Juiz Federal Substituto da 1ª VaraFederal de Erechim, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,
INTIMA, com o prazo de 30 (trinta) dias, a executada RAQUEL RUYGODINHO (CPF 814.630.060-04), acerca do bloqueio de valores efetivado através dosistema BACEN-JUD (Evento 22), e de que tem prazo de 30 (trinta) dias para,querendo, opor embargos à execução acaso se tratar da primeira penhora, sob pena dese presumirem verdadeiros os fatos articulados pelo exequente (art. 16, III, da Lei n°6.830/80 ). No caso de impenhorabilidade legal (art. 649, IV c/c art. 655-A, §2°, doCódigo de Processo Civil), que não demande dilação probatória, eventual alegação a
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 196 / 267
Código de Processo Civil), que não demande dilação probatória, eventual alegação arespeito poderá ser efetuada diretamente nos autos por simples petição.
E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Editalque será fixado no local de costume e publicado na forma da Lei. Dado e passado nestacidade de Erechim em 29 de julho de 2016.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE NOVO HAMBURGO
5ª VARA FEDERAL DE NOVO HAMBURGOEdital
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5012537-48.2016.4.04.7108/RS
EMBARGANTE: JOSE MIGUEL DUARTE RAPHAELLI & CIA LTDA - ME
EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA- INMETRO.
EMBARGADO: ALEXANDRE DILLY
EDITAL Nº 710002765905
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO 30 DIAS)
O Excelentíssimo Senhor Doutor EVANDRO UBIRATAN PAIVA DASILVEIRA, Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena da 5ª VARA FEDERAL DENOVO HAMBURGO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiveremque, perante este juízo, situado na Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 5º andar,nesta cidade, tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) abaixo relacionada(s):
EMBARGANTE: JOSE MIGUEL DUARTE RAPHAELLI & CIA LTDA - ME
EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADEE TECNOLOGIA - INMETRO.
EMBARGADO: ALEXANDRE DILLY
CITANDO(s): ALEXANDRE DILLY, CNPJ nº 08.979.730/0001-98
PROCESSO(s): 5012537-48.2016.4.04.7108
VALOR INICIAL: R$ 50.000,00
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 197 / 267
E que, estando o(s) citando(s) em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s),fica(m), pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) nostermos do art. 679 do NCPC para, em 15 dias, vencido o prazo do presente edital,CONTESTAR os Embargos de Terceiros opostos. E, para que no futuro não sealegue(m) ignorância, passa-se o presente Edital que será fixado no local de costume epublicado pela imprensa oficial. DADO E PASSADO, nesta cidade de Novo Hamburgo,em 28/07/2016. Eu, mpo, digitei o presente edital.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PELOTAS
2ª VARA FEDERAL DE PELOTASEdital
CARTA PRECATÓRIA Nº 5009448-79.2014.4.04.7110/RS
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU: ANDERSON VITORINO DA SILVA
RÉU: EVANDRO BORCHEID DOS SANTOS
RÉU: ISRAEL DOS SANTOS
RÉU: ROBERTO CALESCURA
RÉU: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
RÉU: WANDERLEI COSTA
EDITAL Nº 710002685371
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz Federal da Segunda Vara Federal de Pelotas, SeçãoJudiciária do Estado do Rio Grande do Sul, na forma da Lei,
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou deleconhecimento tiverem, que serão levados a leilão, o(os) bem(ns) apreendido(s) nosautos do processo identificado acima, em trâmite neste Juízo, situado na Rua XV deNovembro, 653 - 8º andar, Pelotas-RS, com expediente externo das 13:00 às 18:00horas.
DATAS, LOCAL, LEILOEIRO:
1º Leilão - dia 08/11/2016, às 14 horas
2º Leilão - dia 22/11/2016, às 14 horas
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 198 / 267
Leiloeiro(a): Rui César Fernandes Pinto
Local: Rua Santos Dumont, 580, nesta cidade de Pelotas
DESCRIÇÃO DO BEM:
1) CAMIONETA GM/BONANZA CUSTOM DE LUXE, placa JNE 3952,ano/modelo 1991, cor verde, RENAVAN 00222674539, chassi n.º9BG135RHMMC018388, avaliado em R$ 17.000,00 (dezessete mil reais);
Caso não haja no primeiro leilão licitante que ofereça preço igual ousuperior ao da avaliação, o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem maior lanceoferecer no segundo leilão, excetuado o preço vil, cabendo ao arrematante o pagamentoda comissão do leiloeiro e das custas devidas à União, calculadas em meio por centosobre o valor da arrematação (Lei 9.289/96).
Todos os valores deverão ser depositados judicialmente em conta'operação 005', a ser aberta na Agência da CAIXA da Justiça Federal (2703).
A arrematação far-se-á com depósito à vista ou no prazo de 15 (quinze)dias, mediante caução idônea, conforme art. 609 do CPC.
Os arrematantes recebem os bens livres e desembaraçados de quaisquerônus, multas, tributos e outros encargos.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, passa-se o presente Edital,que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTO ÂNGELO
2ª VARA FEDERAL DE SANTO ÂNGELOBoletim
2ª Vara Federal de Santo Ângelo
Boletim JF Nro 049/2016
DR. FÁBIO VITÓRIO MATTIELLO
Juiz Federal
DR. MARCELO FURTADO PEREIRA MORALES
Juiz Federal Substituto
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 199 / 267
LUIS FERNANDO KRÜGER
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A DECISÃO A SEGUIRTRANSCRITA: " 1-Tendo em vista o ofício anexado à fl. 508, bem como o auto de penhorajuntado à fl. 479, oficie-se à 3ª Vara Cível da Comarca de Ijuí, autos do processo de ExecuçãoFiscal nº 016/1.10.0004942-4, informando sobre a existência de valores no feito em nome deComércio de Confecções Laumar Ltda, bem como solicitando informações acerca de contaapta a receber tal importância. 2-Juntada a informação requerida, oficie-se à CEF (contasmencionadas às fls. 484 e 500), determinando as providências necessárias à transferência dosvalores.3-Após, oficie-se à 3ª Vara Cível da Comarca de Ijuí, dando-lhe ciência da efetivaçãoda transferência e solicitando manifestação acerca de seu interesse na manutenção dapenhora, face a inexistência de outros valores a serem recebidos no feito.4-Efetivadas asdeterminações supra e nada mais sendo requerido pelas partes, no prazo de 10 dias, proceda-se a desconstituição da penhora (fls. 479/483), com posterior baixa e arquivamento dosautos.Publique-se.Preclusa, cumpra-se."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 1999.71.05.001075-0/RSEXEQUENTE : KOZEN, GIORDANI & CIA LTDAADVOGADO : AGNALDO CHAISE
: JOSEANE BUSATO: JORGE PAULO GOMEZ PEDRA: RENI DONATTI
EXEQUENTE : COMERCIO DE CONFECÇÕES LAUMAR LTDAADVOGADO : AGNALDO CHAISE
: JULIANE PATRICIA PANOSSO: RENI DONATTI
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPENSO(S) : 2007.71.05.000362-7
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, com base no disposto noartigo 924, inciso II, do CPC, para o fim do artigo 925 do mesmo diploma legal.Semhonorários advocatícios e custas processuais.Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2003.71.05.001612-4/RSEXEQÜENTE : SIMONE BEATRIS AGNES
: EMERSON JOSE ROHDE: EVELTON RODRIGO ROHDE: JACINTO ROBERTO ARNOLD: ARNOLD & FILHOS LTDA
ADVOGADO : SIDINEI REGINALDOEXECUTADO : UNIÃO FEDERAL
: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES -DNIT
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A DECISÃO A SEGUIRTRANSCRITA: " 1-Tendo em consideração a inexistência de valores depositados nestaexecução, em favor do exequente Salomão Valença dos Santos, expeça-se mandado aoJuizado Especial Cível de Santo Ângelo- JEC, autos dos processos nºs 023/3.11.0001566-0,029/3.09.0001966-2 e 029/3.10.0002897-3, solicitando informações acerca do interesse na
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 200 / 267
manutenção das penhoras oriundas dos referidos feitos efetivadas na presente demanda.2-Expeça-se também ofício à 1ª Vara Federal de Santo Ângelo, autos do processo deCumprimento de Sentença nº 5000881-45.2012.404.7105, solicitando a mesma informação.3-Juntadas as informações solicitadas e nada mais sendo requerido, no prazo de 10 dias,proceda-se a desconstituição das penhoras, com posterior baixa e arquivamento dosautos.Publique-se. "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2007.71.05.005039-3/RSEXEQÜENTE : SALOMAO VALENÇA DOS SANTOSADVOGADO : EDUARDO BECHORNEREXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : RENATO MOREIRA DORNELESEXECUTADO : PROSERVI SEGURANÇAADVOGADO : BEATRIZ DA FONTE CAMPOS
: CAMILA SALLES DOS SANTOS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Na decisão das fls. 965/969, foi determinada intimação daCooperativa Tritícola para que na sede da Receita Federal os <b>documentosnecessários</b> para que esta realize a individualização dos valores que seriam devidos atítulo da contribuição ao FUNRURAL dos empregadores rurais pessoas físicas, dos seguradosespeciais e ao SENAR, relativo ao período a que se referem os depósitos vinculados a esteprocesso. Em cumprimento à decisão, a impetrante apresentou os documentos, tendo sido, emrazão disso, apurado valores que foram por esta levantados, uma vez que incontroversos(manifestação da Fazenda Nacional da fl. 1045 e alvará da fl. 1051), na forma da decisão dafl. 1022. Na petição das fls. 1026/1028, a Cooperativa, no entanto, apontou que estádiligenciando junto aos demais produtores rurais pessoas físicas, empregadores, para queestes apresentem documentos para fins de individualização dos valores depositados a títulode funrural para novo levantamento. Diante disso, antes de determinar a transformação empagamento definitivo do saldo restante na conta depósito vinculado ao feito, conformerequerido pela União - Fazenda Nacional, determino a intimação da impetrante para que, noprazo de 20 dias, comprove a existência de diligência junto à Receita Federal, emcumprimento à decisão das fls. 965/969, para fins de individualização de novos valores parafins de levantamento. Cumprida a determinação ou decorrido o prazo, dê-se vista à União -Fazenda Nacional. Inexistindo a apuração de novos valores em favor da impetrante, proceda-se à transformação em pagamento em definitivo do saldo remanescente, conforme requeridopela União - petição das fls. 1045/1046. Caso contrário, retornem os autos conclusos. "MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2008.71.05.005054-3/RSIMPETRANTE : COOPERATIVA TRITICOLA REGIONAL SAOLUIZENSE
LTDAADVOGADO : ANTONIO CARLOS PANITZ
: GILBERTO PACHECO PUPE: ALDERINO VIEIRA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1-Trata-se de processo com depósito judicial pendente delevantamento, conforme demonstrativo da fl. 161. Compulsando os autos, verifiquei que ovalor depositado na conta nº 3916.005.00512382-7 refere-se à condenação de multa impostaà CEF, conforme relatório da fl. 106 e guia da fl. 135, nos termos do art. 557, §2º do CPC/73.Todavia, tal multa foi revogada pelo STJ, consoante relatório da fl. 145. Dessarte, os valorespertencem à CEF. Ante o exposto, expeça-se alvará, em favor da CEF, para levantamento daimportância depositada na conta mencionada, intimando-a para que proceda à sua impressão,ao levantamento do valor, bem como se manifeste, no prazo de 10 dias, acerca da satisfação
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 201 / 267
de seu crédito. 2-Efetivada a determinação supra, juntado aos autos o comprovante delevantamento do valor e nada mais sendo requerido, no prazo de 10 dias, retornem os autosao arquivo. Publique-se. Preclusa, cumpra-se. "PROCEDIMENTO COMUM Nº 2001.71.05.000256-6/RSAUTOR : JOAO SIDNEY AMARAL DA SILVA SEXTOADVOGADO : TEVIE ALVES DA S SEXTORÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : RENATO MOREIRA DORNELES
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1-Trata-se de processo com depósito judicial pendente delevantamento, conforme demonstrativo da fl. 241. Compulsando os autos, verifiquei que ovalor depositado na conta nº 3916.005.00512204-9 refere-se à condenação de multa impostaà CEF, conforme relatório das fls. 157/161 e guia da fl. 192, nos termos do art. 557, §2º doCPC/73. Todavia, tal multa foi revogada pelo STJ, consoante relatório da fl. 200/201.Dessarte, os valores pertencem à CEF. Ante o exposto, expeça-se alvará, em favor da CEF,para levantamento da importância depositada na conta mencionada, intimando-a para queproceda à sua impressão, ao levantamento do valor, bem como se manifeste, no prazo de 10dias, acerca da satisfação de seu crédito. 2-Efetivada a determinação supra, juntado aos autoso comprovante de levantamento do valor e nada mais sendo requerido, no prazo de 10 dias,retornem os autos ao arquivo. Publique-se. Preclusa, cumpra-se. "PROCEDIMENTO COMUM Nº 2001.71.05.000100-8/RSAUTOR : GERALDO GEWEHRADVOGADO : CESAR AUGUSTO DA SILVARÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : RENATO MOREIRA DORNELES
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO LEOPOLDO
2ª UAA EM SÃO LEOPOLDOEdital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004252-71.2014.4.04.7129/RS
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL -COREN/RS
EXECUTADO: ALEXANDRE VIEIRA
EDITAL Nº 710002756180
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(PRAZO: 30 DIAS)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 202 / 267
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) EVANDRO UBIRATAN PAIVADA SILVEIRA, Juiz(íza) Federal Substituto(a) na Titularidade Plena da 2ª UAA DE SÃOLEOPOLDO E DA 5ª VARA FEDERAL DE NOVO HAMBURGO, SEÇÃO JUDICIÁRIADO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiveremque, perante este juízo, situado na Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 5º andar,nesta cidade, tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) abaixo relacionada(s):
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIOGRANDE DO SUL - COREN/RS
EXECUTADO(s): ALEXANDRE VIEIRA
INTIMANDO(s): ALEXANDRE VIEIRA
CPF: 90438370082
PROCESSO(s): 50042527120144047129
VALOR PENHORADO: R$ 754,77
E que, estando o(s) intimando(s) em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s),fica(m), pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), INTIMADO(s)para, em 30 dias, querendo, vencido o prazo do presente edital, oponha Embargosà Execução Fiscal, tendo em vista a penhora efetuada através do bacenjud, quebloqueou o montante de R$ 754,77, em conta(s) no(s) Banco(s) DO BRASIL, emnome do executado. E, para que no futuro não se alegue(m) ignorância, passa-se opresente Edital que será fixado no local de costume e publicado pela imprensa oficial.DADO E PASSADO, nesta cidade de Novo Hamburgo, em 27/07/2016. Eu, pjr, digitei opresente edital.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002284-06.2014.4.04.7129/RS
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA LTDA - EPP
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA
EDITAL Nº 710002756625
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO 30 DIAS)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 203 / 267
O Excelentíssimo Senhor Doutor EVANDRO UBIRATAN PAIVA DASILVEIRA, Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena da 2ª UAA DE SÃOLEOPOLDO vinculada a 5ª VARA FEDERAL DE NOVO HAMBURGO, SEÇÃOJUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiveremque, perante este juízo, situado na Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 5º andar,nesta cidade, tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) abaixo relacionada(s):
EXEQÜENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO(s): CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA LTDA - EPP, UNIÃO -FAZENDA NACIONAL e CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA
CITANDO(s): CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA
CNPJ/CPF nº 53053745020
PROCESSO(s): 50022840620144047129
VALOR INICIAL: 29.326,82
Nº DA(s) CDA(s):0021300544505, 0061301431029, 0061301431100
Referente à: débitos tributários
DATA DA INSCRIÇÃO: Todos em 08/11/2013
E que, estando o(s) citando(s) em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s),fica(m), pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para,em 05 dias, vencido o prazo do presente edital, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s)ou nomear(em) bens à penhora. E, para que no futuro não se alegue(m) ignorância,passa-se o presente Edital que será fixado no local de costume e publicado pelaimprensa oficial. DADO E PASSADO, nesta cidade de Novo Hamburgo, em 27/07/2016.Eu,pjr, digitei o presente edital.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007499-60.2014.4.04.7129/RS
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 5ª REGIÃO - CRQ/RS
EXECUTADO: PAULO ROBERTO GERLING
EDITAL Nº 710002708227
EDITAL DE CITAÇÃO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 204 / 267
(PRAZO 30 DIAS)
A Excelentíssima Senhora Doutora Maria Angélica Carrard Benites, JuízaFederal Substituta da 2ª UAA DE SÃO LEOPOLDO vinculada a 5ª VARA FEDERAL DENOVO HAMBURGO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiveremque, perante este juízo, situado na Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 5º andar,nesta cidade, tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) abaixo relacionada(s):
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 5ª REGIÃO -CRQ/RS
EXECUTADO(s): PAULO ROBERTO GERLING
CITANDO(s): PAULO ROBERTO GERLING
CNPJ/CPF nº62936565049
PROCESSO(s): 50074996020144047129
VALOR INICIAL: 973,34
Nº DA(s) CDA(s):152
Referente à: débitos tributários
DATA DA INSCRIÇÃO:26/11/2014
E que, estando o(s) citando(s) em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s),fica(m), pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para,em 05 dias, vencido o prazo do presente edital, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s)ou nomear(em) bens à penhora. E, para que no futuro não se alegue(m) ignorância,passa-se o presente Edital que será fixado no local de costume e publicado pelaimprensa oficial. DADO E PASSADO, nesta cidade de Novo Hamburgo, em 18/07/2016.Eu,pjr, digitei o presente edital.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000647-83.2015.4.04.7129/RS
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MENEGOTTO & MACIEL LTDA - ME
EXECUTADO: DANIEL JOAO MACIEL
EXECUTADO: IVANDRA CRISTINA PEREIRA
EDITAL Nº 710002766916
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 205 / 267
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO 30 DIAS)
O Excelentíssimo Senhor Doutor EVANDRO UBIRATAN PAIVA DASILVEIRA, Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena da 2ª UAA DE SÃOLEOPOLDO vinculada a 5ª VARA FEDERAL DE NOVO HAMBURGO, SEÇÃOJUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiveremque, perante este juízo, situado na Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 5º andar,nesta cidade, tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) abaixo relacionada(s):
EXEQÜENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO(s):MENEGOTTO & MACIEL LTDA - ME, DANIEL JOAOMACIEL, IVANDRA CRISTINA PEREIRA
CITANDO(s): DANIEL JOÃO MACIEL
CNPJ/CPF Nº 519.746.060-15
IVANDRA CRISTINA PEREIRA
CNPJ/CPF Nº 036.595.369-54
PROCESSO(s): 50006478320154047129
VALOR INICIAL: 24.012,53
Nº DA(s) CDA(s): 0041300928979 e 0041401434513
Referente à: débitos tributários
DATA DA INSCRIÇÃO: 25/01/2013 E 11/07/2014.
E que, estando o(s) citando(s) em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s),fica(m), pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para,em 05 dias, vencido o prazo do presente edital, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s)ou nomear(em) bens à penhora. E, para que no futuro não se alegue(m) ignorância,passa-se o presente Edital que será fixado no local de costume e publicado pelaimprensa oficial. DADO E PASSADO, nesta cidade de Novo Hamburgo, em 27/07/2016.Eu,pjr, digitei o presente edital.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA MARIA
2ª VARA FEDERAL DE SANTA MARIABoletim
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 206 / 267
2ª Vara Federal de Santa Maria
Boletim JF Nro 089/2016
DR. JORGE LUIZ LEDUR BRITO
Juiz Federal
SILVÂNIA BROLIO
Diretora de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Vistos.1. Tendo em vista a decisão (fl. 3022), expeça-se alvará paralevantamento do valor depositado na conta nº 0652.005.09252096-7, em favor dossucessores do exequente Isidoro Lima Garcia Filho, intimando-os para retirá-lo, bem comopara que, no prazo de dez dias, manifestem-se sobre a satisfação do crédito, sendo que osilêncio importará no seu reconhecimento tácito.2. Nada sendo requerido ou decorrido oprazo "in albis", e comprovado o levantamento, cumpra-se a parte final da sentença de fl.2954."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 95.11.01717-9/RSEXEQUENTE : ALBERI DA SILVA MACHADO e outros.ADVOGADO : JOSE LUIS WAGNEREXECUTADO : UNIÃO FEDERAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Vistos.1. Intime-se a União Federal para que, no prazo de quinzedias, preste a informação requerida à fl. 225.2. Atendida a diligência acima, dê-se vista àparte autora.3. Nada sendo requerido ou decorrido o prazo "in albis", dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova intimação."PROCEDIMENTO COMUM Nº 2009.71.02.001834-0/RSAUTOR : ANTÔNIO VENTURINIADVOGADO : JOSE LUIS WAGNERRÉU : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Vistos.1. Tendo em vista a decisão proferida no agravo deinstrumento nº 2009.04.00.042021-1 e as petições de fls. 498 e 500, expeça-se alvará paralevantamento do valor remanescente depositado na conta nº 3925.005.00017003-6, em favordos Exequentes, pedido que ora defiro, intimando-os para retirá-lo, bem como para que, noprazo de dez dias, manifeste-se sobre a satisfação do crédito, sendo que o silêncio importaráno seu reconhecimento tácito.2. Nada sendo requerido ou decorrido o prazo "in albis", dê-sebaixa e remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova intimação."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 90.11.01005-1/RSEXEQÜENTE : AVELINO BISOGNIN
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 207 / 267
ADVOGADO : JOSE LUIS WAGNEREXEQÜENTE : HEITOR ANGELO STANGHERLIN
: TARCIZIO MANFIO ZANON: ORILDE TEREZINHA PIVETTA TASCHETTO
EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Vistos.Intime-se a Exequente para que, no prazo de dez dias,manifeste-se, expressamente, sobre a petição da União (fl. 733)."PROCEDIMENTO COMUM Nº 2000.71.02.004710-5/RSAUTOR : ANSELMA REGINA BORDIGNONADVOGADO : JOSE LUIS WAGNER
: LILIA FORTES DOS SANTOS WAGNER: LUIZ ANTONIO MULLER MARQUES: AIRTON TADEU FORBRIG: MARCELO GARCIA DA CUNHA
RÉU : UNIÃO FEDERAL
3ª VARA FEDERAL DE SANTA MARIABoletim
3ª Vara Federal de Santa Maria
Boletim JF Nro 157/2016
LORACI FLORES DE LIMA
Juiz Federal Titular
GUSTAVO CHIES CIGNACHI
Juiz Federal Substituto
DENIZ CAVALLI
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Intime-se a Caixa Econômica Federal para que junte aos autos ostermos do acordo informado, bem como os comprovantes de pagamento. Prazo de 05 dias."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2000.71.02.002838-0/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : IRENE AMORIM KNUPP MIRANDA
: LUCIANO FERREIRA PEIXOTO: CONRADO DE FIGUEIREDO NEVES BORBA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 208 / 267
: PATRICIA DELLA MEA HOLTERMANN: VIVIAN DANIELE CORREA PEREIRA
EXECUTADO : MOTOR PECAS CAMOBI LTDA: LUIZ FERNANDO DA SILVA: IONE TEREZINHA FANTINEL DA SILVA: JORGE YORK LIMA NUNES
INTERESSADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "A Secretaria da Vara defere o prazo requerido à fl. 809."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2002.71.02.002288-9/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : LUCIANO FERREIRA PEIXOTO
: IRENE AMORIM KNUPP MIRANDA: CONRADO DE FIGUEIREDO NEVES BORBA: CLARISSA PIRES DA COSTA
EXECUTADO : MOACIR ADAO COLPO BAZONI: ADAIR JOAO COLPO BAZONI: LADAGIR ANTONIO COLPO BAZONI: ODAGIR FRANCISCO COLPO BAZONI
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "A Secretaria da Vara abre vista à CEF dos documentos juntados àsfls. 351/353."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2002.71.02.009768-3/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : IRENE AMORIM KNUPP MIRANDA
: LUCIANO FERREIRA PEIXOTO: CONRADO DE FIGUEIREDO NEVES BORBA: CLARISSA PIRES DA COSTA: PATRICIA DELLA MEA HOLTERMANN
EXECUTADO : ELCY TEIXEIRA DA SILVA: CARLOS NEY AZAMBUJA BRITTES
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "A Secretaria da vara abre vista à exeqüente do ofício de fl. 342."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 96.11.01480-5/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : LUIS FELIPE CANTO BARROS
: LUCIANO FERREIRA PEIXOTO: LORETTA FERREIRA RIOS: LOURENÇO BIANCON: DIOGO FRANCISCO BEVILACQUA: CASSIANO PORTELLA CERESER
EXECUTADO : SCHNEIDER GUEDES E CIA LTDA: HUGO JUNIOR SCHNEIDER: EVA GUEDES SCHNEIDER
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "(...) dê-se vista à parte exequente, intimando-a para, no prazo de 15(quinze) dias, requerer o que entender oportuno ao prosseguimento do feito."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2005.71.02.005502-1/RSEXEQÜENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : ALICE SCHWAMBACH
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 209 / 267
: GUILHERME PERONI LAMPERT: VIVIAN DANIELE CORREA PEREIRA
EXECUTADO : PRISCILA BOROWSKY SAUCEDO
Boletim
3ª Vara Federal de Santa Maria
Boletim JF Nro 158/2016
LORACI FLORES DE LIMA
Juiz Federal Titular
GUSTAVO CHIES CIGNACHI
Juiz Federal Substituto
DENIZ CAVALLI
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Dê-se vista à parte exequente do(s) pagamento(s) da(s)requisição(ões), intimando-se a parte credora para que se dirija à agência bancáriadepositária, e efetue o saque das contas não bloqueadas, nos termos da Resolução nº168/2011, do Conselho da Justiça Federal, apresentando documento de identidade, CPF ecomprovante de residência inferior a 90 dias.Prazo: 10 (dez) dias.EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2005.71.02.003468-6/RSEXEQUENTE : JUSSARA BERNARDES DA SILVAADVOGADO : JOSE LUIS WAGNER
: LILIA FORTES DOS SANTOS WAGNEREXECUTADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA -
UFSM
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO DESENTENÇA, com base no inciso II do artigo 924 c/c artigo 925, ambos do NCPC.Semhonorários advocatícios e custas processuais.Com o trânsito em julgado, dê-se baixa nadistribuição.Publique-se, registre-se e intimem-se."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 1999.71.02.003376-0/RSEXEQUENTE : LUIZ CARLOS SILVEIRA MACHADO e outro.ADVOGADO : JOSE LUIS WAGNEREXECUTADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA -
UFSM
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO DESENTENÇA, com base no inciso II do artigo 924 c/c artigo 925, ambos do NCPC.Sem
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 210 / 267
honorários advocatícios e custas processuais.Com o trânsito em julgado, dê-se baixa nadistribuição.Publique-se, registre-se e intimem-se."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2003.71.02.004244-3/RSEXEQUENTE : PAULO HENRIQUE CHAGAS e outros.ADVOGADO : ALEXANDRE JAENISCH MARTINI
: LUCIANO JOSE TONEL DE MEDEIROSEXECUTADO : UNIÃO FEDERAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "A Secretaria da Vara abre vista à parte exeqüente da existência desaldo à disposição na conta especificada às fl. 866/867, há mais de 2 anos, devendo o credorprovidenciar o saque no prazo de 15 (quinze) dias."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2003.71.02.004244-3/RSEXEQUENTE : PAULO HENRIQUE CHAGAS e outros.ADVOGADO : ALEXANDRE JAENISCH MARTINI
: LUCIANO JOSE TONEL DE MEDEIROSEXECUTADO : UNIÃO FEDERAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO DESENTENÇA, com base no inciso II do artigo 924 c/c artigo 925, ambos do NCPC.Semhonorários advocatícios e custas processuais.Com o trânsito em julgado, dê-se baixa nadistribuição.Publique-se, registre-se e intimem-se."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2004.71.02.000355-7/RSEXEQUENTE : VALDERES GARCIA DE LIMA e outros.ADVOGADO : ALEXANDRE JAENISCH MARTINI
: LUCIANO JOSE TONEL DE MEDEIROSEXECUTADO : UNIÃO FEDERAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO DESENTENÇA, com base no inciso II do artigo 924 c/c artigo 925, ambos do NCPC.Semhonorários advocatícios e custas processuais.Com o trânsito em julgado, dê-se baixa nadistribuição.Publique-se, registre-se e intimem-se."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2003.71.02.004523-7/RSEXEQUENTE : WALDERES MAYA MOREIRA e outros.ADVOGADO : ALEXANDRE JAENISCH MARTINI
: LUCIANO JOSE TONEL DE MEDEIROSEXECUTADO : UNIÃO FEDERAL
4ª VARA FEDERAL DE SANTA MARIABoletim
4ª Vara Federal de Santa Maria
Boletim de Editais Nro 26/2016
DR. JOÃO BATISTA BRITO OSÓRIO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 211 / 267
Juiz Federal
DRA. DÉBORA CORADINI PADOIN
Juíza Federal Substituta
ROGÉRIO MADEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIRTRANSCRITO: "EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: trinta dias.Art. 8°, IV, da Lei n°. 6.830/80.OMM JUIZ FEDERAL DA 4ª VARA FEDERAL DE SANTA MARIA-RS,CITA, com o prazo de30 (trinta) dias, o(a) executado(a) TARCIO LUIS SANTOS LOPES, CPF/MF n° 741.762.420-00 para que pague, no prazo de 05 (cinco) dias ou, no mesmo prazo, ofereça bens à penhorade sua propriedade e suficientes para assegurar o valor do débito, no(s) PROCESSO(S) DEEXECUÇÃO(ÕES) FISCAL(IS) nº 2005.71.02.006682-1 e em Apenso nº(s)2007.71.02.002756-3 e 2009.71.02.001762-1, constante(s) do(s) Registro(s) da(s) Dívida(s)Ativa(s) n°(s) 00205003899-71, 00605005837-00, 00605005838-90, 00705001733-80,00206001252-40, 00206008576-91, 00603021352-47, 00606031246-60, 00606031247-40,00706005218-78, 00208007953-55, 00608029576-10, 00608029577-00 e 00708004175-00,sob pena de prosseguimento do feito até os ulteriores termos. O presente edital será fixado epublicado na forma da lei, para que chegue ao conhecimento de todos. Santa Maria, 22 dejulho de 2016. Eu, Hardi Meyer, Técnico Judiciário, digitei e conferi, e, Paula Patrícia deFreitas Brunelli, Diretora de Secretaria Substituta, reconferiu."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.71.02.006682-1/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO : USINA BIGGER COMUNICAÇÃO LTDA
: TARCIO LUIS SANTOS LOPES: PAOLA NICOLI WIEGERT
APENSO(S) : 2007.71.02.002756-3, 2009.71.02.001762-1
Boletim
4ª Vara Federal de Santa Maria
Boletim JF Nro 28/2016
DR. JOÃO BATISTA BRITO OSÓRIO
Juiz Federal
DRA. DÉBORA CORADINI PADOIN
Juíza Federal Substituta
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 212 / 267
ROGÉRIO MADEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: " (...)ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a presente execução fiscal, nos termosdo art. 924, II, do novo Código de Processo Civil. Custas remanescentes inferiores a R$1.000,00 (um mil reais), portanto dispensadas de cobrança pelo disposto no artigo 427 doProvimento nº 17 de 15 de março de 2013. Publique-se. Intimem-se.Transitada em julgado asentença, e observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.71.02.001713-9/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO : CASTEL MODAS LTDAADVOGADO : CRISTIAN ROAT BASTIANELLO
: RAFAEL SACCOL BAGOLINEXECUTADO : MAGALI GEHM SEBALLOSADVOGADO : LUIZ VALCIR GODINHO MARTINS
: CHRISTIANE DE GODOY MARTINSEXECUTADO : MARCIA GEHMADVOGADO : CRISTIAN ROAT BASTIANELLO
: RAFAEL SACCOL BAGOLIN
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: " (...) ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a presente execução fiscal, nos termosdo art. 924, II, do novo Código de Processo Civil. Custas remanescentes inferiores a R$1.000,00 (um mil reais), portanto dispensadas de cobrança pelo disposto no artigo 427 doProvimento nº 17 de 15 de março de 2013. Publique-se. Intimem-se.Transitada em julgado asentença, e observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.71.02.004501-2/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO : VERA MARIA FAVILA MIORIMADVOGADO : GIOVANI NARESSI DA SILVA
: AIRTON RIBEIRO DA SILVA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "(...)Ante o exposto, acolho a exceção de pré-executividade oposta e julgoextinta a presente Execução Fiscal, forte no disposto no art. 174 do Código TributárioNacional e inciso II do artigo 487 do novo Código de Processo Civil.Condeno a União -Fazenda Nacional ao pagamento de honorários advocatícios para o procurador da parteExcipiente. Com base na fundamentação supra, tópico "Ônus de sucumbência", fixo a verbanos percentuais definidos no art. 85, §3º, do novo CPC, pelos seus patamares mínimos, eaplicáveis de acordo com a progressividade determinada no parágrafo §5º do mesmo artigo,incidentes sobre o valor atribuído à causa, atualizado desde o ajuizamento pelo IPCA-e. Deveser considerado o salário mínimo vigente na data da prolação desta sentença (art. 85, §4º, inc.IV, do CPC).Após o trânsito em julgado, levante-se a penhora instrumentalizada no auto de fl.14, com as diligências de praxe.Publique-se.Intimem-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 97.11.01162-0/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO : COPETRAN LTDA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 213 / 267
ADVOGADO : ILSON HALÉU DA SILVA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "(...)Ante o exposto, acolho a exceção de pré-executividade oposta e julgoextinta a presente Execução Fiscal, forte no disposto no art. 174 do Código TributárioNacional e inciso II do artigo 487 do novo Código de Processo Civil.Condeno a União -Fazenda Nacional ao pagamento de honorários advocatícios para o procurador da parteExcipiente. Com base na fundamentação supra, tópico "Ônus de sucumbência", fixo a verbanos percentuais definidos no art. 85, §3º, do novo CPC, pelos seus patamares mínimos, eaplicáveis de acordo com a progressividade determinada no parágrafo §5º do mesmo artigo,incidentes sobre o valor atribuído à causa, atualizado desde o ajuizamento pelo IPCA-e. Deveser considerado o salário mínimo vigente na data da prolação desta sentença (art. 85, §4º, inc.IV, do CPC).Após o trânsito em julgado, levante-se a penhora instrumentalizada no auto de fl.21, com as diligências de praxe.Publique-se.Intimem-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 97.11.03410-7/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO : COPETRAN LTDAADVOGADO : ILSON HALÉU DA SILVA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "(...)Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE ESTESEMBARGOS DE DECLARAÇÃO para determinar que a fundamentação acima explicitadapasse a integrar a decisão das fls. 375/377 a fim de sanar a omissão existente.Intimem-se, aExequente inclusive para promover o prosseguimento dos atos executórios, no prazo de 30dias."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2002.71.02.000370-6/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO : CONSTRUTORA LAZZARI LTDAEXECUTADO : IRIA ZASSO LAZZARIADVOGADO : AUGUSTINHO GERVASIO GOTTEMS
TELOKEN: DOUGLAS RAFAEL GOETZE: JOAO PEDRO WEIDE: ROBERTA THEISEN
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Considerando que a fundamentação do Agravo de Instrumentointerposto repisa os argumentos já rechaçados por este Juízo, mantenho a decisão vergastadapor seus próprios e jurídicos fundamentos.Em não havendo notícia de concessão de efeitosuspensivo, intime-se a parte Executada para que cumpra integralmente o que lhe foideterminado na decisão da fl. 274.Cumpra-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2009.71.02.001734-7/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO : PAULO NORBERTO BRANDT MEADVOGADO : ALEXANDRE JAENISCH MARTINI
: WAGNER AUGUSTO HUNDERTMARCK POMPÉO: MARIA LUIZA LIMA DE SÁ COELHO: LUCIANO JOSE TONEL DE MEDEIROS: RODRIGO POZZOBON: FELIPE JOSE TONEL DE MEDEIROS: DANIEL FIGUEIRA TONETTO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Considerando que o levantamento da penhora se dá no interesse da
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 214 / 267
parte Executada, determino a intimação dessa para promover o recolhimento dosemolumentos necessários ao levantamento da restrição, nos termos do ofício de fl. 262(imóvel matrícula nº 13.751). Cumpra-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2003.71.02.001237-2/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO : JARDELINO MORCELI PALMAADVOGADO : JESUS NEWTON BERNARDES
: JOCELES DA SILVA MOREIRAAPENSO(S) : 2003.71.02.001254-2
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 215 / 267
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PUBLICAÇÕES JUDICIAIS
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FLORIANÓPOLIS
6ª VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLISBoletim
6ª Vara Federal de Florianópolis
Boletim JF Nro 0108/2016
Juiz Federal Titular: Dr. Marcelo Krás Borges
Juíza Federal Substituta: Dra Marjôrie Cristina Freiberger Ribeiro da Silva
Diretora de Secretaria: Rodrigo Costa Medeiros
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "De ordem do MM.Juiz Federal a secretaria intima as partes dotrânsito em julgado da decisão e para requererem o que de interesse."MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.00.013913-8/SCIMPETRANTE : IND/ DE MADEIRAS TOZZO S/AADVOGADO : AIRTON LUIZ ZOLET
: ANDRE LUIZ BALBINOTIMPETRADO : GERENTE EXECUTIVO EM SANTA CATARINA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO
MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEI
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Isso posto, tendo em vista o cumprimento das condições acordadas, declaroextinta a punibilidade de SERGIO MURILO ULBRICHT, nos termos do § 5º do art. 89 da Leinº. 9.099/95.Após o trânsito em julgado, altere-se a situação dos beneficiados para "extinta apunibilidade" e arquivem-se. "CRIMES AMBIENTAIS Nº 2009.72.00.005023-2/SCAUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERALACUSADO : SERGIO MURILO ULBRICHTADVOGADO : ALEXANDER ARTUR ULBRICHT
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 216 / 267
3ª VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLISEdital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5033796-85.2014.4.04.7200/SC
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
EXECUTADO: JOSE PAULO MONTEIRO
EXECUTADO: ANA LUCIA LIMA DA COSTA PIMENTA MONTEIRO
EDITAL Nº 720001600669
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
Com incidência das disposições do Novo Código de Processo Civil (Lei nº13.105/2015).
O DOUTOR DIÓGENES TARCÍSIO MARCELINO TEIXEIRA, JUIZ FEDERALSUBSTITUTO DA 3ª VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DESANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI,
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem queperante este juízo federal tramita a ação acima mencionada e que, por meio deste edital,CITA JOSE PAULO MONTEIRO, portador do CPF nº 514.237.589-00, e ANA LUCIALIMA DA COSTA PIMENTA MONTEIRO, portadora do CPF nº 800.600.649-00, que seencontram em local ignorado, segundo informações certificadas nos autos (art. 256, II e§ 3º), para pagarem, no prazo de 3 (três) dias, a quantia de R$ 218.528,83 (duzentos edezoito mil, quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e três c entavos), atualizada atéfevereiro/2016, a ser acrescida de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) dovalor atribuído à causa, que serão reduzidos pela metade, no caso de integralpagamento no prazo referido (art. 827, caput e § 1º); bem como INTIMA a parteexecutada, JOSÉ PAULO MONTEIRO e ANA LUCIA LIMA DA COSTA PIMENTAMONTEIRO, de que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinteao fim do prazo deste edital, para opor EMBARGOS, independentemente de penhora,depósito ou caução (arts. 231, IV e 914 e seguintes).
INTIMA, ainda, os executados, JOSÉ PAULO MONTEIRO e ANA LUCIA LIMA DACOSTA PIMENTA MONTEIRO, ACERCA DA INDISPONIBILIDADE DE ATIVOSFINANCEIROS OCORRIDA EM SEUS NOMES, por meio do bloqueio de ativosfinanceiros, efetuado por meio do Sistema Bacen Jud, incumbindo-lhes, no prazo de
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 217 / 267
financeiros, efetuado por meio do Sistema Bacen Jud, incumbindo-lhes, no prazo de05 (cinco) dias úteis, a contar do término do prazo para pagamento, conformedispõe o § 3º do art. 830 do CPC, comprovarem, por meio de advogado ou defensorpúblico, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que houveindisponibilidade excessiva, sob pena de conversão do bloqueio em penhora, comtransferência do montante para conta vinculada a este juízo (arts. 219, 231, II e 854, §3º e § 5º, do CPC).
ESCLARECE que, por se tratar de processo eletrônico, os autos podem ser consultadosmediante acesso ao site http://www.jfsc.jus.br, menus eproc > Consulta Pública, cominserção do número respectivo; bem como que qualquer manifestação nos autos deveser promovida por meio eletrônico no Sistema e-Proc, após o necessário cadastro doadvogado.
PUBLICADO no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, disponível na redemundial de computadores, no sítio desse tribunal, na forma da lei (art. 257, II).
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BLUMENAU
1ª VARA FEDERAL DE BLUMENAUBoletim
1ª Vara Federal de Blumenau
Boletim JF Nro 28/2016
Juíza Federal Titular: Dra. ROSIMAR TEREZINHA KOLM
Juiz Federal Substituto: Dr. LEANDRO PAULO CYPRIANI
Diretora de Secretaria: Belª. MARIA HELENA BECKER
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: " Por ordem do(a) MM Juiz(íza) Federal(Substituto), tendo em vistao extrato com o andamento processual da fl. 1265, a Secretaria da 1ª Vara Federal deBlumenau intima as partes de que foi designado o dia <u><b>31 de agosto de 2016, às 16horas</b></u>, para a realização da audiência no Juízo Deprecado da 2ª Vara da Comarca deBalneário de Piçarras/SC - Carta Precatória nº. 0001215-62.2016.8.24.0048."PROCEDIMENTO COMUM Nº 2007.72.05.004675-6/SCAUTOR : JAIME BUSNARDOADVOGADO : LADEMIR KUMMROWRÉU : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 218 / 267
RÉU : ROBSON ANDRE KOERICH: LUIZ CARLOS NECKEL
ADVOGADO : TATIANE BONATTI: DIONEI SCHIMANSKI
5ª VARA FEDERAL DE BLUMENAUEdital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5022061-40.2014.4.04.7205/SC
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: LEONIDAS TORRENS DE CARVALHO
EDITAL Nº 720001583178
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
FINALIDADE: Citar LEONIDAS TORRENS DE CARVALHO, CPF:05866965984, que se encontra(m) em lugar incerto e ignorado, para, no prazo de cinco(05) dias, promover(em) o recolhimento da dívida abaixo descrita, efetuar(em) oparcelamento do débito ou nomear(em) bens à penhora, sob pena de lhe(s) serempenhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da(s) Execução(ões) Fiscal(is)em epígrafe, com o prosseguimento dos demais atos, até final satisfação do credor.
NÚMEROS DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA EXECUTADAS (CDA),COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INSCRIÇÃO:
Execução Fiscal n° 5022061-40.2014.4.04.7205:
CDA nº 9111400476305, inscrita em 22/09/2014;
CDA nº 9110700398395, inscrita em 22/09/2014;
VALOR: R$ 71.340,64 em 04/2016.
VALOR TOTAL: R$ 71.340,64 (setenta e um mil trezentos e quarentareais e sessenta e quatro centavos), acrescido de correção monetária, custas edemais cominações legais.
NATUREZA DA DÍVIDA: (alterar conforme o caso) Contribuição, Imposto,Simples e Contribuição PIS/PASEP.
INTIMAR o(s) Executado(s) de que se possuir(írem) interesse no
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 219 / 267
INTIMAR o(s) Executado(s) de que se possuir(írem) interesse noparcelamento do débito deverá(ão) comparecer diretamente junto à exequente e efetivá-lo, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Instruções detalhadas sobre oparcelamento estão disponíveis no sítio da PGFN [www.pgfn.fazenda.gov.br, opções>CIDADÃO ou EMPRESA >Todos os serviços >Parcelamento Ordinário eReparcelamentos] ou mediante agendamento junto ao Centro de Atendimento aoContribuinte - CAC, da Receita Federal do Brasil - RFB em Blumenau, na Rua NamyDeeke, nº 40, Centro, Blumenau-SC, telefone: (47) 3221 7800 (o atendimento externoocorre diariamente entre 13:00 e 16:30).
INTIMAR o(s) Executado(s) de que eventual manifestação/defesa dirigidaao Juízo deverá ser apresentada por advogado, na forma do artigo 103, do CPC,devendo ser promovida digitalmente e, necessariamente, ser precedida de cadastro,realizável no site da Justiça Federal de Santa Catarina.
CIENTIFICAR o(s) Executado(s) de que, por se tratar de processoeletrônico, a íntegra da respectiva petição inicial e documentos que a acompanham,bem como dos despachos e/ou decisões proferidas, além de todos os demais atos etermos do processo, estão disponíveis no site da Justiça Federal de Santa Catarina -http://eproc.jfsc.jus.br (visualização disponível mediante chave eletrônica de processo).
Este edital será fixado no mural da 5ª Vara Federal de Blumenau, localizadana Rua Sete de Setembro, 1574, 1º andar, Centro, em Blumenau/SC e publicado umavez na Imprensa Oficial.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000059-08.2016.4.04.7205/SC
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ADILSON BERNARDES DENTAL
EXECUTADO: ADILSON BERNARDES
EDITAL Nº 720001583787
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
FINALIDADE: Citar ADILSON BERNARDES DENTAL, CNPJ:07516384000149 e ADILSON BERNARDES, CPF: 57037205915, que se encontra(m)em lugar incerto e ignorado, para, no prazo de cinco (05) dias, promover(em) orecolhimento da dívida abaixo descrita, efetuar(em) o parcelamento do débito ounomear(em) bens à penhora, sob pena de lhe(s) serem penhorados tantos bens quantosbastem para a garantia da(s) Execução(ões) Fiscal(is) em epígrafe, com oprosseguimento dos demais atos, até final satisfação do credor.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 220 / 267
NÚMEROS DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA EXECUTADAS (CDA),COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INSCRIÇÃO:
Execução Fiscal n° 5000059-08.2016.4.04.7205:
CDA nº 122166086, inscrita em 19/12/2015;
CDA nº 122166094, inscrita em 19/12/2015;
VALOR: R$ 51.229,89 em 01/2016.
VALOR TOTAL: R$ 51.229,89 (cinquenta e um mil duzentos e vinte e novereais e oitenta e nove centavos), acrescido de correção monetária, custase demais cominações legais.
NATUREZA DA DÍVIDA: Contribuição, Imposto, Simples e ContribuiçãoPIS/PASEP.
INTIMAR o(s) Executado(s) de que se possuir(írem) interesse noparcelamento do débito deverá(ão) comparecer diretamente junto à exequente e efetivá-lo, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Instruções detalhadas sobre oparcelamento estão disponíveis no sítio da PGFN [www.pgfn.fazenda.gov.br, opções>CIDADÃO ou EMPRESA >Todos os serviços >Parcelamento Ordinário eReparcelamentos] ou mediante agendamento junto ao Centro de Atendimento aoContribuinte - CAC, da Receita Federal do Brasil - RFB em Blumenau, na Rua NamyDeeke, nº 40, Centro, Blumenau-SC, telefone: (47) 3221 7800 (o atendimento externoocorre diariamente entre 13:00 e 16:30).
INTIMAR o(s) Executado(s) de que eventual manifestação/defesa dirigidaao Juízo deverá ser apresentada por advogado, na forma do artigo 103, do CPC,devendo ser promovida digitalmente e, necessariamente, ser precedida de cadastro,realizável no site da Justiça Federal de Santa Catarina.
CIENTIFICAR o(s) Executado(s) de que, por se tratar de processoeletrônico, a íntegra da respectiva petição inicial e documentos que a acompanham,bem como dos despachos e/ou decisões proferidas, além de todos os demais atos etermos do processo, estão disponíveis no site da Justiça Federal de Santa Catarina -http://eproc.jfsc.jus.br (visualização disponível mediante chave eletrônica de processo).
Este edital será fixado no mural da 5ª Vara Federal de Blumenau, localizadana Rua Sete de Setembro, 1574, 1º andar, Centro, em Blumenau/SC e publicado umavez na Imprensa Oficial.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CHAPECÓ
2ª VARA FEDERAL DE CHAPECÓEdital
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 221 / 267
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004385-54.2015.4.04.7202/SC
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA -COREN/SC
EXECUTADO: SALETE MALGARIDA ZANESCO RANZOLIN
EDITAL Nº 720001595124
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 30 (trinta) dias.
O Excelentíssimo Senhor Doutor NARCISO LEANDRO XAVIER BAEZ,Juiz Federal na Titularidade Plena da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Chapecó,na forma da lei,
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem, que perante este Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita o processo deExecução Fiscal supracitado. O presente Edital com prazo de 30 (trinta) dias, que serápublicado na forma da lei e afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, noendereço infra, CITA o executado SALETE MALGARIDA ZANESCO RANZOLIN (CPFnº 665.245.639-72), em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 05 (cinco)dias, pague a dívida que, em junho de 2015 importava em R$ 1.046,58 (um mil, quarentae seis reais e cinquenta e oito centavos), referente às CDA nº. AUX-003057/2014acrescidos de 1% a título de custas processuais e 10% a título de honoráriosadvocatícios, a ser devidamente atualizada na data do pagamento, ou ofereça(m)bem(ns) à penhora, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para agarantia da dívida (artigo 10 da Lei nº 6.830/80). Este Juízo funciona na RuaFlorianópolis, 901-D, Bairro Jardim Itália, no horário das 13 às 18 horas. Eu,_____,Wilson Tadeu Ferreira Müller Júnior, Estagiário, o digitei. Eu,_____, Luiz Carlos Biazus,Diretor de Secretaria da 2ª Vara Federal, o conferi.
Chapecó-SC, em 27 de julho de 2016.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAJAÍ
1ª VARA FEDERAL DE ITAJAÍBoletim
1ª Vara Federal de Itajaí
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 222 / 267
Boletim JF Nro 060/2016
1ª Vara Federal de Itajaí
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. A decisão que rejeitou a denúncia foi mantida pela 7ª Turma doE. Tribunal Regional Federal. Referido acórdão transitou em julgado em 04/11/2013 (fl.69).2. Arquivem-se os presentes, após terem sido feitas todas as baixas e comunicaçõesnecessárias, e não sem antes serem intimadas as partes sobre todo o processado."TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 2006.72.08.001399-2/SCAUTORID. POL. : JUSTICA PUBLICAAUTOR FATO : MACHADO LOCADORA DE MAO-DE-OBRAADVOGADO : EDGAR PETER JOSEF KOHN
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça declarou extinta apunibilidade do réu pela prescrição da pretensão punitiva. Referido acórdão transitou emjulgado em 27/05/2016 (fl. 281-v).2. Atualize-se a situação processual do réu para EXTINTAA PUNIBILIDADE.3. Alimente-se o Sistema de Informações Criminais do Departamento dePolícia Federal - SINIC (CPP, art. 809, § 3º).4. Encaminhem-se as cédulas falsas (fl. 19) aoBanco Central do Brasil - Departamento do Meio Circulante, para monitoramento daincidência de falsificações (art. 55, inciso IV, alínea c, do Regimento Interno do BancoCentral do Brasil), para destruição.5. Oficie-se à CEF, agência 2705, para que informe se hásaldo na conta judicial nº 10045-4.6. Cumpra-se a presente decisão após intimação das partessobre seu teor e, depois, arquive-se o processo independentemente de novas intimações."AÇÃO PENAL Nº 2004.72.08.005023-2/SCAUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERALRéu : GERALDINO RECHADVOGADO : NILCEU ANGELO PELINSON
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. A sentença proferida nos autos foi reformada pela 8ª Turma do E.Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para reduzir tão-somente a pena de multa para 10(dez) dias-multa para os réus Youssef e Deywd, mantidos os valores unitários e a penaalternativa de prestação pecuniária da ré Sarah para um salário mínimo (ré Sarah).Referidoacórdão transitou em julgado para os réus Youssef e Sarah em 11/02/2016, para o réu Deywdem 16/03/2016 e para o Ministério Público Federal em 04/03/2016 (fl. 351).2. Atualizem-seas situações processuais dos réus.3. Lancem-se os nomes dos réus no Rol de Culpados.4.Comunique-se o Departamento de Polícia Federal.5. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoralpara os fins do art. 15, inciso II da Constituição Federal.6. Remetam-se as cédulas falsas aoBanco Central do Brasil - Departamento do Meio Circulante, para monitoramento daincidência de falsificações (art. 65, inciso VIII e art. 67, II, alínea d, do Regimento Interno doBanco Central do Brasil), para destruição.7. Providencie a Secretaria a formação dospertinentes Processos de Execução Penal.8. Intimem-se as partes acerca do teor da presentedecisão e também para conferência de todos os atos praticados e expedientes emitidos naação penal antes de seu arquivamento.9. Após, em não havendo impugnações, arquivem-seos autos, independentemente de novas intimações."AÇÃO PENAL Nº 2009.72.08.001588-6/SCAUTOR : JUSTICA PUBLICARéu : SARAH MAYUMI SHIKASHO BACHTOLDADVOGADO : KATIUSCIA GIRARDI
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 223 / 267
: JUAREZ BORTOLIRéu : DEYWD JOSÉ GUIZILINI
: YOUSSEF SILVEIRA NAGIADVOGADO : MURILO UBIRAJARA GUSE
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Vistos em Inspeção.Considerando o teor da manifestação de fl. 185e da certidão de fl. 190, cumpra-se a parte final do 2º parágrafo, assim como a parte final do4º parágrafo da decisão de fl. 184.Após, feitas todas as baixas e comunicações necessárias,arquivem-se os autos."AÇÃO PENAL Nº 2006.72.08.002857-0/SCAUTOR : JUSTICA PUBLICARéu : HUMBERTO MITSUO TOMINAGAADVOGADO : SIDMAR PIRES DE OLIVEIRA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MAFRA
1ª VARA FEDERAL DE MAFRABoletim
1ª Vara Federal de Mafra
Boletim JF Nro 9015/2016
Juiz Federal: Dr. LUCIANO ANDRASCHKO
Diretor de Secretaria: Bel. RENATO KIIHNE ALVARENGA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "De ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção Judiciária, aSecretaria cientifica as partes de que, conforme o disposto nas Resoluções nº 17 e 49/2010 doTribunal Regional Federal da 4ª Região, o processo em epígrafe e a medida cautelar deprodução antecipada de provas em apenso foram registrados no sistema e-Proc edigitalizados, passando a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, sob os nºs50005351920164047214 e 50005387120164047214."PROCEDIMENTO COMUM Nº 2008.72.14.000345-3/SCAUTOR : ERIVALDO DE ANDRADE
: ROSANA APARECIDA DA SILVAADVOGADO : MARCIO MAGNABOSCO DA SILVARÉU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFRÉU : CAIXA SEGURADORA S/AADVOGADO : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER
: LUCIANO RASSOLIN
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 224 / 267
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO FRANCISCO DO SUL
2ª UAA EM SÃO FRANCISCO DO SULEdital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000334-49.2015.4.04.7218/SC
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MICHELLY INACIO COPPI ARTECOM - EPP
EXECUTADO: MICHELLY INACIO COPPI
EDITAL Nº 720001603255
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
FAÇA-SE SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiveremconhecimento, que tramita nesta 2ª Unidade de Atendimento Avançada de SãoFrancisco do Sul, da Subseção Judiciária de Joinville (SC) o processo em epígrafe, eque por se achar em lugar incerto e não sabido, fica(m) CITADO(S) através deste editalo(s) executado(s) abaixo relacionado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) adívida com os seus acréscimos legais, ou garantir(em) a execução, na forma do artigo9º da Lei 6.830/1980. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução,proceder-se-á à penhora em bens do(s) executado(s), tantos quantos bastem para agarantia da execução, na forma do artigo 10 da mesma Lei.
EXECUTADO(S): MICHELLY INACIO COPPI, CPF: 088.486.799-43.
Natureza da dívida: Dívida Ativa.
CDA(S) Nº(S): 405773315 e 487283856.
Valor: R$ 114.616,44 em 12/07/2016.
Chave do Processo: 687222035015.
E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente editalpublicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região e afixado no lugar decostume, na sede desta Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal, na RuaBarão do Rio Branco, n. 217, 3º pavimento - prédio Multiuso da Prefeitura Municipal deSão Francisco do Sul - centro, São Francisco do Sul/SC, fone (47) 3444-4042.
Dado e passado nesta Cidade em 28/07/2016.
Edital
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 225 / 267
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000332-79.2015.4.04.7218/SC
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CPORTLOG DEPOSITO DE MERCADORIAS DE CARGAS EIRELI - EPP
EDITAL Nº 720001603209
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
FAÇA-SE SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiveremconhecimento, que tramita nesta 2ª Unidade de Atendimento Avançada de SãoFrancisco do Sul, da Subseção Judiciária de Joinville (SC) o processo em epígrafe, eque por se achar em lugar incerto e não sabido, fica(m) CITADO(S) através deste editalo(s) executado(s) abaixo relacionado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) adívida com os seus acréscimos legais, ou garantir(em) a execução, na forma do artigo9º da Lei 6.830/1980. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução,proceder-se-á à penhora em bens do(s) executado(s), tantos quantos bastem para agarantia da execução, na forma do artigo 10 da mesma Lei.
EXECUTADO(S): CPORTLOG DEPOSITO DE MERCADORIAS DECARGAS EIRELI - EPP, CNPJ: 12.260.478-0001-30.
Natureza da dívida: Dívida Ativa.
CDA(S) Nº(S): 480295409, 480295417, 484656643 e 484656651.
Valor: R$ 442.065,71 em 11/07/2016.
Chave do Processo: 448640671515.
E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente editalpublicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região e afixado no lugar decostume, na sede desta Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal, na RuaBarão do Rio Branco, n. 217, 3º pavimento - prédio Multiuso da Prefeitura Municipal deSão Francisco do Sul - centro, São Francisco do Sul/SC, fone (47) 3444-4042.
Dado e passado nesta Cidade em 28/07/2016.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000773-60.2015.4.04.7218/SC
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SEBASTIAO RODRIGUES
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 226 / 267
EDITAL Nº 720001603160
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
FAÇA-SE SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiveremconhecimento, que tramita nesta 2ª Unidade de Atendimento Avançada de SãoFrancisco do Sul, da Subseção Judiciária de Joinville (SC) o processo em epígrafe, eque por se achar em lugar incerto e não sabido, fica(m) CITADO(S) através deste editalo(s) executado(s) abaixo relacionado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) adívida com os seus acréscimos legais, ou garantir(em) a execução, na forma do artigo9º da Lei 6.830/1980. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução,proceder-se-á à penhora em bens do(s) executado(s), tantos quantos bastem para agarantia da execução, na forma do artigo 10 da mesma Lei.
EXECUTADO(S): SEBASTIAO RODRIGUES, CPF: 697.583.019-34.
Natureza da dívida: Cessão de créditos não-tributários.
CDA(S) Nº(S): 9061501298895.
Valor: R$ 22.438,36 em 07/07/2016.
Chave do Processo: 883644397115.
E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente editalpublicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região e afixado no lugar decostume, na sede desta Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal, na RuaBarão do Rio Branco, n. 217, 3º pavimento - prédio Multiuso da Prefeitura Municipal deSão Francisco do Sul - centro, São Francisco do Sul/SC, fone (47) 3444-4042.
Dado e passado nesta Cidade em 28/07/2016.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 227 / 267
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ
PUBLICAÇÕES JUDICIAIS
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA
6ª VARA FEDERAL DE CURITIBABoletim
6ª Vara Federal de Curitiba
Boletim JF Nro 039/2016
Vera Lucia Feil Ponciano
Juiza Federal
Augusto Cesar Pansini Gonçalves
Juiz Substituto
Ruth Ferreira de Oliveira
Diretor(a) de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Intimam-se os exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, semanifestarem sobre os cálculos apresentados pela contadoria (fls. 885/887)."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 97.00.23374-0/PREXEQUENTE : CARLOS FREDERICO REINA COUTINHO
: ALVARO VELEDA BERMUDEZ: ANTONIO MAZZEO: BENEDITO DE JESUS FRANK: CARLA ADRIANA STOCCO: FABIO ANDRE MAIA HREISEMNOU: FREI ANTONIO DE LIMA: JAIR APARECIDO DO NASCIMENTO: LUIZA YOKO KOKUBO: MARCIEL SCROCCARO: MARCO ANTONIO MARNIERI: MARIA ALICE SAVOLDI: OLGA YAMAKI DE CARVALHO: ROGERIO KURESKI
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 228 / 267
: TAKERU MAURO KOARATA: TEREZINHA CARVALHO TULIO: BLANCA GUILHERMINA ROJAS: CELINE SALLES MIGDALSKI: MATILDE DE PAULA SOARES: ROBERTO GIL MARTINS
ADVOGADO : CARLOS FREDERICO REINA COUTINHOEXECUTADO : UNIÃO FEDERAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Fica automaticamente deferido o pedido de concessão do prazo de15 dias."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2003.70.00.001210-8/PREXEQÜENTE : HAPNER E KROETZ PARTICIPACOES LTDAADVOGADO : FABIO ARTIGAS GRILLOEXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "De acordo com a RESOLUÇÃO N. CJF-RES-2014/00318, de 4 denovembro de 2014 do Conselho da Justiça Federal: INTIMAM-SE as partes de que ospresentes autos físicos foram digitalizados e passaram a tramitar exclusivamente em meioeletrônico, INTIMAM-SE as partes ainda para que, no prazo de 30 (trinta) dias, verifiquem aintegridade e integralidade das peças digitalizadas, podendo oferecer impugnação ou,havendo interesse, retirem, de imediato, os documentos originais para guarda pessoal.INTIMAM-SE os procuradores das partes para, no mesmo prazo supra, promoverem seuscadastros no E-PROC, a fim de viabilizar as intimações dos atos processuais em meioeletrônico. Somente após o trânsito em julgado no respectivo processo eletrônico, os autosfísicos deverão ser encaminhados ao arquivo judicial onde, após atendimentos às exigênciasda Lista de Verificação para Eliminação, poderão ser eliminados."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2007.70.00.018978-6/PREXEQÜENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : VIRIATO XAVIER DE MELO FILHO
: MARCELO LUIZ DREHEREXECUTADO : AUTO MECÂNICA L. M. LTDA. - EPP
: LUIS ANTONIO CHAUNEADVOGADO : GUIDA FERNANDA PROENCA BITTENCOURT
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "De acordo com a RESOLUÇÃO N. CJF-RES-2014/00318, de 4 denovembro de 2014 do Conselho da Justiça Federal: INTIMAM-SE as partes de que ospresentes autos físicos foram digitalizados e passaram a tramitar exclusivamente em meioeletrônico, INTIMAM-SE as partes ainda para que, no prazo de 30 (trinta) dias, verifiquem aintegridade e integralidade das peças digitalizadas, podendo oferecer impugnação ou,havendo interesse, retirem, de imediato, os documentos originais para guarda pessoal.INTIMAM-SE os procuradores das partes para, no mesmo prazo supra, promoverem seuscadastros no E-PROC, a fim de viabilizar as intimações dos atos processuais em meioeletrônico. Somente após o trânsito em julgado no respectivo processo eletrônico, os autosfísicos deverão ser encaminhados ao arquivo judicial onde, após atendimentos às exigênciasda Lista de Verificação para Eliminação, poderão ser eliminados."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2006.70.00.014511-0/PREXEQUENTE : ALZIRA KUHNEN CAMPOS
: ANA PAULA PADUA PIRES: ANA PLOCHARSKI
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 229 / 267
: ANDRE LUIZ TEIXEIRA KAFKA: ANICE DE FATIMA SCHNEIDER FERREIRA
LIMA: ANITA DA ROCHA DE ALMEIDA: ANITA TABORDA: ANTONIO DOS SANTOS SOUZA: AUGUSTA REGINA AVELINO: CARLOS APARECIDO DO AMARAL: CARLOS GONÇALVES PINTO: CATARINA DE OLIVEIRA: CELIA BOTELHO BETIM: CELIA PINHO ROSA: CELIA TERESINHA MANIKA: CESAR AUGUSTO PEREIRA DE ALMEIDA: CESAR RENATO ZAMBÃO: CINTIA CRISTINA PELISARIO ZANLORENSI: CIRLEI PIRES MEIRA: CRISTINA APARECIDA BORGES SANTOS
ADVOGADO : MAURO CAVALCANTE DE LIMAEXECUTADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "De acordo com a RESOLUÇÃO N. CJF-RES-2014/00318, de 4 denovembro de 2014 do Conselho da Justiça Federal: INTIMAM-SE as partes de que ospresentes autos físicos foram digitalizados e passaram a tramitar exclusivamente em meioeletrônico, INTIMAM-SE as partes ainda para que, no prazo de 30 (trinta) dias, verifiquem aintegridade e integralidade das peças digitalizadas, podendo oferecer impugnação ou,havendo interesse, retirem, de imediato, os documentos originais para guarda pessoal.INTIMAM-SE os procuradores das partes para, no mesmo prazo supra, promoverem seuscadastros no E-PROC, a fim de viabilizar as intimações dos atos processuais em meioeletrônico. Somente após o trânsito em julgado no respectivo processo eletrônico, os autosfísicos deverão ser encaminhados ao arquivo judicial onde, após atendimentos às exigênciasda Lista de Verificação para Eliminação, poderão ser eliminados."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2007.70.00.001915-7/PREXEQUENTE : AFFONSO PICHLER - ESPOLIOREPRESENTANTE : AMELIA PICHLER
: LUIZ ALBERTO PICHLER: ORLANDO PICHLER
ADVOGADO : MAURO CAVALCANTE DE LIMAEXECUTADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "De acordo com a RESOLUÇÃO N. CJF-RES-2014/00318, de 4 denovembro de 2014 do Conselho da Justiça Federal: INTIMAM-SE as partes de que ospresentes autos físicos foram digitalizados e passaram a tramitar exclusivamente em meioeletrônico, INTIMAM-SE as partes ainda para que, no prazo de 30 (trinta) dias, verifiquem aintegridade e integralidade das peças digitalizadas, podendo oferecer impugnação ou,havendo interesse, retirem, de imediato, os documentos originais para guarda pessoal.INTIMAM-SE os procuradores das partes para, no mesmo prazo supra, promoverem seuscadastros no E-PROC, a fim de viabilizar as intimações dos atos processuais em meioeletrônico. Somente após o trânsito em julgado no respectivo processo eletrônico, os autosfísicos deverão ser encaminhados ao arquivo judicial onde, após atendimentos às exigênciasda Lista de Verificação para Eliminação, poderão ser eliminados."
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 230 / 267
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2005.70.00.002010-2/PREXEQÜENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO : AMERICO MACHADO DA LUZ - ESPOLIOADVOGADO : WOLNEY LUIZ BAGGIO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "De acordo com a RESOLUÇÃO N. CJF-RES-2014/00318, de 4 denovembro de 2014 do Conselho da Justiça Federal: INTIMAM-SE as partes de que ospresentes autos físicos foram digitalizados e passaram a tramitar exclusivamente em meioeletrônico, INTIMAM-SE as partes ainda para que, no prazo de 30 (trinta) dias, verifiquem aintegridade e integralidade das peças digitalizadas, podendo oferecer impugnação ou,havendo interesse, retirem, de imediato, os documentos originais para guarda pessoal.INTIMAM-SE os procuradores das partes para, no mesmo prazo supra, promoverem seuscadastros no E-PROC, a fim de viabilizar as intimações dos atos processuais em meioeletrônico. Somente após o trânsito em julgado no respectivo processo eletrônico, os autosfísicos deverão ser encaminhados ao arquivo judicial onde, após atendimentos às exigênciasda Lista de Verificação para Eliminação, poderão ser eliminados."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2005.70.00.012674-3/PREXEQÜENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO : MAPI ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/C
LTDAADVOGADO : FABIO ARTIGAS GRILLO
: ANDRESSA DE FATIMA CORDEIRO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "De acordo com a RESOLUÇÃO N. CJF-RES-2014/00318, de 4 denovembro de 2014 do Conselho da Justiça Federal: INTIMAM-SE as partes de que ospresentes autos físicos foram digitalizados e passaram a tramitar exclusivamente em meioeletrônico, INTIMAM-SE as partes ainda para que, no prazo de 30 (trinta) dias, verifiquem aintegridade e integralidade das peças digitalizadas, podendo oferecer impugnação ou,havendo interesse, retirem, de imediato, os documentos originais para guarda pessoal.INTIMAM-SE os procuradores das partes para, no mesmo prazo supra, promoverem seuscadastros no E-PROC, a fim de viabilizar as intimações dos atos processuais em meioeletrônico. Somente após o trânsito em julgado no respectivo processo eletrônico, os autosfísicos deverão ser encaminhados ao arquivo judicial onde, após atendimentos às exigênciasda Lista de Verificação para Eliminação, poderão ser eliminados."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 98.00.07829-0/PREXEQUENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO : OLGA DEMEDA PSCHVOSNEEXECUTADO : VALDOMIRO DEMEDAADVOGADO : SILVIO DANILLO DELUCAEXECUTADO : MARLI PSCHVOSNE
: LAURO VODIANI
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "De acordo com a RESOLUÇÃO N. CJF-RES-2014/00318, de 4 denovembro de 2014 do Conselho da Justiça Federal: INTIMAM-SE as partes de que ospresentes autos físicos foram digitalizados e passaram a tramitar exclusivamente em meioeletrônico, INTIMAM-SE as partes ainda para que, no prazo de 30 (trinta) dias, verifiquem aintegridade e integralidade das peças digitalizadas, podendo oferecer impugnação ou,havendo interesse, retirem, de imediato, os documentos originais para guarda pessoal.INTIMAM-SE os procuradores das partes para, no mesmo prazo supra, promoverem seuscadastros no E-PROC, a fim de viabilizar as intimações dos atos processuais em meio
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 231 / 267
eletrônico. Somente após o trânsito em julgado no respectivo processo eletrônico, os autosfísicos deverão ser encaminhados ao arquivo judicial onde, após atendimentos às exigênciasda Lista de Verificação para Eliminação, poderão ser eliminados."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2009.70.00.013771-0/PREXEQUENTE : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃOEXECUTADO : JOAO BENTO DE LACERDA - ESPOLIOADVOGADO : MARTA FAVRETO PAIM
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO A SEGUIRTRANSCRITO: " 1. Indefiro o pedido formulado pelo impetrante às fls 298/304. O pedido derenovação de prazo em razão da alegada ausência de intimação, requerido pelo impetrantenas fls 298/304, deverá ser deduzido perante o Tribunal que proferiu a decisão (STJ), pois aprestação jurisdicional, neste processo, encontra-se encerrada nesta instância. 2. Intime-se."MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2009.70.00.005323-0/PRIMPETRANTE : ABEL SANTOS EMERICH
: JUDAS THADEU DE VASCONCELOS PEREIRAADVOGADO : ABEL SANTOS EMERICHIMPETRADO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO
PARANÁ
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "De acordo com a RESOLUÇÃO N. CJF-RES-2014/00318, de 4 denovembro de 2014 do Conselho da Justiça Federal: INTIMAM-SE as partes de que ospresentes autos físicos foram digitalizados e passaram a tramitar exclusivamente em meioeletrônico, INTIMAM-SE as partes ainda para que, no prazo de 30 (trinta) dias, verifiquem aintegridade e integralidade das peças digitalizadas, podendo oferecer impugnação ou,havendo interesse, retirem, de imediato, os documentos originais para guarda pessoal.INTIMAM-SE os procuradores das partes para, no mesmo prazo supra, promoverem seuscadastros no E-PROC, a fim de viabilizar as intimações dos atos processuais em meioeletrônico. Somente após o trânsito em julgado no respectivo processo eletrônico, os autosfísicos deverão ser encaminhados ao arquivo judicial onde, após atendimentos às exigênciasda Lista de Verificação para Eliminação, poderão ser eliminados."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2007.70.00.011913-9/PREXEQUENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO : CLAUDINEI MACHADO NUNESEXECUTADO : EDILSON RODRIGUESADVOGADO : MAURO ARCANJO DA SILVA
: PAULO DE TARSO IWANKIW
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Intima-se a parte autora para manifestar-se, em 05 (cinco) dias,sobre a manifestação da Fazenda Nacional por cota nos autos na fl. 766-verso (requerendoesclarecimentos sobre a razão para apresentar execução complementar).(Provimento nº17/2013, artigo 231, VI)"EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 99.00.18302-9/PREXEQUENTE : PARANA EQUIPAMENTOS S/AADVOGADO : ANTONIO IVANIR GONCALVES DE AZEVEDO
: HEBER DE BRITO RODRIGUESEXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA -INCRA
APENSO(S) : 2006.70.00.019272-0, 2006.70.00.020312-2
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 232 / 267
SEGUIR TRANSCRITO: "De acordo com a RESOLUÇÃO N. CJF-RES-2014/00318, de 4 denovembro de 2014 do Conselho da Justiça Federal: INTIMAM-SE as partes de que ospresentes autos físicos foram digitalizados e passaram a tramitar exclusivamente em meioeletrônico, INTIMAM-SE as partes ainda para que, no prazo de 30 (trinta) dias, verifiquem aintegridade e integralidade das peças digitalizadas, podendo oferecer impugnação ou,havendo interesse, retirem, de imediato, os documentos originais para guarda pessoal.INTIMAM-SE os procuradores das partes para, no mesmo prazo supra, promoverem seuscadastros no E-PROC, a fim de viabilizar as intimações dos atos processuais em meioeletrônico. Somente após o trânsito em julgado no respectivo processo eletrônico, os autosfísicos deverão ser encaminhados ao arquivo judicial onde, após atendimentos às exigênciasda Lista de Verificação para Eliminação, poderão ser eliminados."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2000.70.00.019033-2/PREXEQUENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO : CONEPAR COMERCIO E REPRESENTACOES DE ALIMENTOS DO PARANA
LTDAADVOGADO : TERESINHA DE JESUS HASS
: ROBERVAL RITTER VON JELITAEXECUTADO : AURELINO MENARIM JUNIORADVOGADO : TERESINHA DE JESUS HASS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "De acordo com a RESOLUÇÃO N. CJF-RES-2014/00318, de 4 denovembro de 2014 do Conselho da Justiça Federal: INTIMAM-SE as partes de que ospresentes autos físicos foram digitalizados e passaram a tramitar exclusivamente em meioeletrônico, INTIMAM-SE as partes ainda para que, no prazo de 30 (trinta) dias, verifiquem aintegridade e integralidade das peças digitalizadas, podendo oferecer impugnação ou,havendo interesse, retirem, de imediato, os documentos originais para guarda pessoal.INTIMAM-SE os procuradores das partes para, no mesmo prazo supra, promoverem seuscadastros no E-PROC, a fim de viabilizar as intimações dos atos processuais em meioeletrônico. Somente após o trânsito em julgado no respectivo processo eletrônico, os autosfísicos deverão ser encaminhados ao arquivo judicial onde, após atendimentos às exigênciasda Lista de Verificação para Eliminação, poderão ser eliminados."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2006.70.00.017755-0/PREXEQUENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO : ALVARO GOMES JUNIORADVOGADO : CARLOS EDUARDO PARUCKER E SILVA
: CLEBER GIOVANI PIACENTINI: MARCO ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "De acordo com a RESOLUÇÃO N. CJF-RES-2014/00318, de 4 denovembro de 2014 do Conselho da Justiça Federal: INTIMAM-SE as partes de que ospresentes autos físicos foram digitalizados e passaram a tramitar exclusivamente em meioeletrônico, INTIMAM-SE as partes ainda para que, no prazo de 30 (trinta) dias, verifiquem aintegridade e integralidade das peças digitalizadas, podendo oferecer impugnação ou,havendo interesse, retirem, de imediato, os documentos originais para guarda pessoal.INTIMAM-SE os procuradores das partes para, no mesmo prazo supra, promoverem seuscadastros no E-PROC, a fim de viabilizar as intimações dos atos processuais em meioeletrônico. Somente após o trânsito em julgado no respectivo processo eletrônico, os autosfísicos deverão ser encaminhados ao arquivo judicial onde, após atendimentos às exigênciasda Lista de Verificação para Eliminação, poderão ser eliminados."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2008.70.00.006996-7/PR
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 233 / 267
EXEQUENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO : SIMONE GONZAGA DE ARAUJOEXECUTADO : IVONILDO SOUZA DE MORAESADVOGADO : JACO IRINEU DE PAULI JUNIOREXECUTADO : NILZA GONCALVES DA ROCHA
: LUCIA TEREZINHA HERMOGENES DACOSTA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "De acordo com a RESOLUÇÃO N. CJF-RES-2014/00318, de 4 denovembro de 2014 do Conselho da Justiça Federal: INTIMAM-SE as partes de que ospresentes autos físicos foram digitalizados e passaram a tramitar exclusivamente em meioeletrônico, INTIMAM-SE as partes ainda para que, no prazo de 30 (trinta) dias, verifiquem aintegridade e integralidade das peças digitalizadas, podendo oferecer impugnação ou,havendo interesse, retirem, de imediato, os documentos originais para guarda pessoal.INTIMAM-SE os procuradores das partes para, no mesmo prazo supra, promoverem seuscadastros no E-PROC, a fim de viabilizar as intimações dos atos processuais em meioeletrônico. Somente após o trânsito em julgado no respectivo processo eletrônico, os autosfísicos deverão ser encaminhados ao arquivo judicial onde, após atendimentos às exigênciasda Lista de Verificação para Eliminação, poderão ser eliminados."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2002.70.00.066259-7/PREXEQUENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO : MANUT SOE ELETRO MECANICA LTDAADVOGADO : FRANCISCO MACHADO DE JESUSEXECUTADO : ERNANI KOPPEREXECUTADO : MARIZE DO ROCIO DRANKA KOPPERADVOGADO : DENILSON JANDERSON TROMBETTAEXECUTADO : OSCAR KOPPEREXECUTADO : EDITH KOPPERADVOGADO : DENILSON JANDERSON TROMBETTA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "De acordo com a RESOLUÇÃO N. CJF-RES-2014/00318, de 4 denovembro de 2014 do Conselho da Justiça Federal: INTIMAM-SE as partes de que ospresentes autos físicos foram digitalizados e passaram a tramitar exclusivamente em meioeletrônico, INTIMAM-SE as partes ainda para que, no prazo de 30 (trinta) dias, verifiquem aintegridade e integralidade das peças digitalizadas, podendo oferecer impugnação ou,havendo interesse, retirem, de imediato, os documentos originais para guarda pessoal.INTIMAM-SE os procuradores das partes para, no mesmo prazo supra, promoverem seuscadastros no E-PROC, a fim de viabilizar as intimações dos atos processuais em meioeletrônico. Somente após o trânsito em julgado no respectivo processo eletrônico, os autosfísicos deverão ser encaminhados ao arquivo judicial onde, após atendimentos às exigênciasda Lista de Verificação para Eliminação, poderão ser eliminados."DESAPROPRIAÇÃO Nº 2009.70.00.031191-6/PRAUTOR : AUTOPISTA LITORAL SUL S/AADVOGADO : LUIZ CARLOS BARTHOLOMEUASSISTENTE : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃORÉU : PEDRO ADELMO GABARDO
: MARLENE GABARDO: DIAIR GABARDO
ADVOGADO : FLAVIA GUARALDI IRION
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 234 / 267
SEGUIR TRANSCRITO: "De acordo com a RESOLUÇÃO N. CJF-RES-2014/00318, de 4 denovembro de 2014 do Conselho da Justiça Federal: INTIMAM-SE as partes de que ospresentes autos físicos foram digitalizados e passaram a tramitar exclusivamente em meioeletrônico, INTIMAM-SE as partes ainda para que, no prazo de 30 (trinta) dias, verifiquem aintegridade e integralidade das peças digitalizadas, podendo oferecer impugnação ou,havendo interesse, retirem, de imediato, os documentos originais para guarda pessoal.INTIMAM-SE os procuradores das partes para, no mesmo prazo supra, promoverem seuscadastros no E-PROC, a fim de viabilizar as intimações dos atos processuais em meioeletrônico. Somente após o trânsito em julgado no respectivo processo eletrônico, os autosfísicos deverão ser encaminhados ao arquivo judicial onde, após atendimentos às exigênciasda Lista de Verificação para Eliminação, poderão ser eliminados."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2002.70.00.075431-5/PREXEQUENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO : IRMAOS MENDES E CIA LTDAADVOGADO : VALDEMAR BERNARDO JORGE
: JOAO DE OLIVEIRA FRANCO JUNIOR: SERGIO MORES: RICARDO RONDINELLI MENDES CABRAL
EXECUTADO : AMERICO MENDES: GASTAO MENDES - ESPOLIO
ADVOGADO : VALDEMAR BERNARDO JORGEAPENSO(S) : 2002.70.00.075432-7
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "De acordo com a RESOLUÇÃO N. CJF-RES-2014/00318, de 4 denovembro de 2014 do Conselho da Justiça Federal: INTIMAM-SE as partes de que ospresentes autos físicos foram digitalizados e passaram a tramitar exclusivamente em meioeletrônico, INTIMAM-SE as partes ainda para que, no prazo de 30 (trinta) dias, verifiquem aintegridade e integralidade das peças digitalizadas, podendo oferecer impugnação ou,havendo interesse, retirem, de imediato, os documentos originais para guarda pessoal.INTIMAM-SE os procuradores das partes para, no mesmo prazo supra, promoverem seuscadastros no E-PROC, a fim de viabilizar as intimações dos atos processuais em meioeletrônico. Somente após o trânsito em julgado no respectivo processo eletrônico, os autosfísicos deverão ser encaminhados ao arquivo judicial onde, após atendimentos às exigênciasda Lista de Verificação para Eliminação, poderão ser eliminados."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2003.70.00.036020-2/PREXEQUENTE : LUCIANO ROBERTO DE ASSUNCAOADVOGADO : MARCIO MAGNABOSCO DA SILVAEXECUTADO : UNIÃO FEDERAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "De acordo com a RESOLUÇÃO N. CJF-RES-2014/00318, de 4 denovembro de 2014 do Conselho da Justiça Federal: INTIMAM-SE as partes de que ospresentes autos físicos foram digitalizados e passaram a tramitar exclusivamente em meioeletrônico, INTIMAM-SE as partes ainda para que, no prazo de 30 (trinta) dias, verifiquem aintegridade e integralidade das peças digitalizadas, podendo oferecer impugnação ou,havendo interesse, retirem, de imediato, os documentos originais para guarda pessoal.INTIMAM-SE os procuradores das partes para, no mesmo prazo supra, promoverem seuscadastros no E-PROC, a fim de viabilizar as intimações dos atos processuais em meioeletrônico. Somente após o trânsito em julgado no respectivo processo eletrônico, os autosfísicos deverão ser encaminhados ao arquivo judicial onde, após atendimentos às exigênciasda Lista de Verificação para Eliminação, poderão ser eliminados."
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 235 / 267
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.70.00.065429-1/PRIMPETRANTE : BEMABRA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO DE MADEIRAS LTDAADVOGADO : FRANCISCO DERADIIMPETRADO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CURITIBA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "De acordo com a RESOLUÇÃO N. CJF-RES-2014/00318, de 4 denovembro de 2014 do Conselho da Justiça Federal: INTIMAM-SE as partes de que ospresentes autos físicos foram digitalizados e passaram a tramitar exclusivamente em meioeletrônico, INTIMAM-SE as partes ainda para que, no prazo de 30 (trinta) dias, verifiquem aintegridade e integralidade das peças digitalizadas, podendo oferecer impugnação ou,havendo interesse, retirem, de imediato, os documentos originais para guarda pessoal.INTIMAM-SE os procuradores das partes para, no mesmo prazo supra, promoverem seuscadastros no E-PROC, a fim de viabilizar as intimações dos atos processuais em meioeletrônico. Somente após o trânsito em julgado no respectivo processo eletrônico, os autosfísicos deverão ser encaminhados ao arquivo judicial onde, após atendimentos às exigênciasda Lista de Verificação para Eliminação, poderão ser eliminados."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2002.70.00.069907-9/PREXEQUENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO : IRMAOS ELIAS DA SILVA LTDAEXECUTADO : SEBASTIAO ELIAS DA SILVAADVOGADO : GENI SALETE OSTROWSKI
: PATRICIA DA SILVA CORDEIRO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "De acordo com a RESOLUÇÃO N. CJF-RES-2014/00318, de 4 denovembro de 2014 do Conselho da Justiça Federal: INTIMAM-SE as partes de que ospresentes autos físicos foram digitalizados e passaram a tramitar exclusivamente em meioeletrônico, INTIMAM-SE as partes ainda para que, no prazo de 30 (trinta) dias, verifiquem aintegridade e integralidade das peças digitalizadas, podendo oferecer impugnação ou,havendo interesse, retirem, de imediato, os documentos originais para guarda pessoal.INTIMAM-SE os procuradores das partes para, no mesmo prazo supra, promoverem seuscadastros no E-PROC, a fim de viabilizar as intimações dos atos processuais em meioeletrônico. Somente após o trânsito em julgado no respectivo processo eletrônico, os autosfísicos deverão ser encaminhados ao arquivo judicial onde, após atendimentos às exigênciasda Lista de Verificação para Eliminação, poderão ser eliminados."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2007.70.00.013850-0/PREXEQUENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO : AUTO MECÂNICA L. M. LTDA. - EPPADVOGADO : GUIDA FERNANDA PROENCA BITTENCOURTEXECUTADO : ARTUR LUIZ MENDESEXECUTADO : LUIS ANTONIO CHAUNEADVOGADO : GUIDA FERNANDA PROENCA BITTENCOURT
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "De acordo com a RESOLUÇÃO N. CJF-RES-2014/00318, de 4 denovembro de 2014 do Conselho da Justiça Federal: INTIMAM-SE as partes de que ospresentes autos físicos foram digitalizados e passaram a tramitar exclusivamente em meioeletrônico, INTIMAM-SE as partes ainda para que, no prazo de 30 (trinta) dias, verifiquem aintegridade e integralidade das peças digitalizadas, podendo oferecer impugnação ou,havendo interesse, retirem, de imediato, os documentos originais para guarda pessoal.INTIMAM-SE os procuradores das partes para, no mesmo prazo supra, promoverem seuscadastros no E-PROC, a fim de viabilizar as intimações dos atos processuais em meio
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 236 / 267
eletrônico. Somente após o trânsito em julgado no respectivo processo eletrônico, os autosfísicos deverão ser encaminhados ao arquivo judicial onde, após atendimentos às exigênciasda Lista de Verificação para Eliminação, poderão ser eliminados."EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 2008.70.00.009583-8/PREMBARGANTE : ARIEL MARTINSADVOGADO : GEORGIA BORDIN JACOB GRACIANOEMBARGADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFAPENSO(S) : 2008.70.00.004053-9
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO A CERTIDÃO A SEGUIRTRANSCRITA: "Trasncrevo o despacho da folha 117 para fins de publicação: "Assiste razãoà União (fls. 115/116), pois a autora deverá formular seu pedido na execução (fls. 106/107).Intimem-se, voltando-me os autos conclusos para sentença.""EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 2007.70.00.031243-2/PREMBARGANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEMBARGANTE : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRASADVOGADO : ANGELO PROVESI
: JOSE RONALDO CARVALHO SADDI: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI: SOFIA CAROLINA JACOB DE PAULA: LUIZ GEREMIAS DE AVIZ: JULIO CESAR ESTRUC VERBICARIO DOS SANTOS
EMBARGANTE : COPEL DISTRIBUICAO S/AADVOGADO : LUIZ GEREMIAS DE AVIZ
: REJANE MARA SAMPAIO D ALMEIDAEMBARGADO : SERRARIAS REUNIDAS IRMAOS FERNANDES S/AADVOGADO : FERNANDA LOPES MARTINS
: VERA MARIA BOA NOVA ANDRADEEMBARGADO : SOMAPAR SOCIEDADE MADEIREIRA PARANAENSE LTDAADVOGADO : FERNANDA LOPES MARTINS
: CESAR ARLEI PALUDO: REJANE MARA SAMPAIO D ALMEIDA
APENSO(S) : 2000.70.00.021178-5
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Certifico que fica automaticamente deferida a dilação de prazo,pelo período de 30 (trinta) dias, conforme requerido pela parte autora na petição de fl.404/407, desde que não se trate de prazo preclusivo."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.00.013602-4/PREXEQUENTE : LEONOR URIAS DE SOUZAADVOGADO : WILSON LUIZ DARIENZO QUINTEIRO
: BRUNO FALLEIROS EVANGELISTA DAROCHA
EXECUTADO : UNIÃO FEDERAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "De acordo com a RESOLUÇÃO N. CJF-RES-2014/00318, de 4 denovembro de 2014 do Conselho da Justiça Federal: INTIMAM-SE as partes de que ospresentes autos físicos foram digitalizados e passaram a tramitar exclusivamente em meioeletrônico, INTIMAM-SE as partes ainda para que, no prazo de 30 (trinta) dias, verifiquem aintegridade e integralidade das peças digitalizadas, podendo oferecer impugnação ou,havendo interesse, retirem, de imediato, os documentos originais para guarda pessoal.INTIMAM-SE os procuradores das partes para, no mesmo prazo supra, promoverem seus
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 237 / 267
cadastros no E-PROC, a fim de viabilizar as intimações dos atos processuais em meioeletrônico. Somente após o trânsito em julgado no respectivo processo eletrônico, os autosfísicos deverão ser encaminhados ao arquivo judicial onde, após atendimentos às exigênciasda Lista de Verificação para Eliminação, poderão ser eliminados."PROCEDIMENTO COMUM Nº 2001.70.00.019416-0/PRAUTOR : REGINA MARIA THMSON SCHIACOSKIADVOGADO : ANDREA CRISTINA CHAVES DE OLIVEIRA
: ADRIANE NOWACKIAUTOR : ESPÓLIO DE ROSALINDA FERREIRA MARTINS
: SELMA FERREIRA DE OLIVEIRA: SOFIA DITZEL: TEREZA FRONCZAC: THEREZA ALVES: TIBURCIA FERREIRA DE MORAES: URSULINA MASSINHAN CHIPILOSVSKI: VALDUMIRA EDLING PIRES: VERONICA GUIMARAES
ADVOGADO : ANDREA CRISTINA CHAVES DE OLIVEIRARÉU : REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A - RFFSA - EM
LIQUIDACAO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS: UNIÃO FEDERAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "De acordo com a RESOLUÇÃO N. CJF-RES-2014/00318, de 4 denovembro de 2014 do Conselho da Justiça Federal: INTIMAM-SE as partes de que ospresentes autos físicos foram digitalizados e passaram a tramitar exclusivamente em meioeletrônico, INTIMAM-SE as partes ainda para que, no prazo de 30 (trinta) dias, verifiquem aintegridade e integralidade das peças digitalizadas, podendo oferecer impugnação ou,havendo interesse, retirem, de imediato, os documentos originais para guarda pessoal.INTIMAM-SE os procuradores das partes para, no mesmo prazo supra, promoverem seuscadastros no E-PROC, a fim de viabilizar as intimações dos atos processuais em meioeletrônico. Somente após o trânsito em julgado no respectivo processo eletrônico, os autosfísicos deverão ser encaminhados ao arquivo judicial onde, após atendimentos às exigênciasda Lista de Verificação para Eliminação, poderão ser eliminados."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2006.70.00.028070-0/PREXEQUENTE : ARIANNE CARVALHO
: ARLEI JOSÉ BIRCK: ARLETE PATRICIO DE SOUZA: ARNALDO PEDRO RIBEIRO: ARTUR RICARDO ELIZIO: AUGUSTINHO GILBERTO BOLINA: AUREA APARECIDA KOCH: AURELIA BALTAZAR DE SOUZA: AUREO CAMARGO FILHO: BERNADETE PALMAS: CARLOS EDIR DE LIMA: CARMEN SUELI FRANCISCON POSSEBON: CELIA MARIA NEME PALERMO: CELIA REGINA DA FONSECA HORST: CELIA REGINA DO PILAR GRESSINGER: CHRISTIANE TERESA MERKLE ZOCCOLI
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 238 / 267
: CIDELI FIGUEIREDO AQUINO DE OLIVEIRA: CLAILDO TOSZEK: CLAIRE TEREZINHA LAZARETTI: CLARICE SALTARELLO PERRONI
ADVOGADO : MAURO CAVALCANTE DE LIMAEXECUTADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA
12ª VARA FEDERAL DE CURITIBABoletim
12ª Vara Federal de Curitiba
Boletim JF Nro 9172060/2016
Juíza Federal Substituta: Marize Cecilia Winkler
Diretora de Secretaria: Celine Salles Migdalski
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO A CERTIDÃO A SEGUIRTRANSCRITA: "Certifico que foi expedida guia de recolhimento do executado RODRIGOFERNANDES DE ALENCAR e encaminhada a VEP do Rio de janeiro/RJ, haja vista otrânsitado em julgado."EXECUÇÃO PENAL PROVISÓRIA Nº 2008.70.00.025168-0/PREXEQUENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALCONDENADO : RODRIGO FERNANDES DE ALENCARADVOGADO : DANIEL LAUFER
Edital
AÇÃO PENAL Nº 5039638-98.2013.4.04.7000/PR
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU: EDUARDO CEZARIO DA SILVA
EDITAL Nº 700002244894
EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
PRAZO: QUINZE (15) DIAS
FINALIDADE: O Excelentíssimo Senhor Danilo Pereira Junior, Juiz Federalda 12ª Vara Federal de Curitiba (PR), FAZ SABER a quem deste tiver conhecimento
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 239 / 267
da 12ª Vara Federal de Curitiba (PR), FAZ SABER a quem deste tiver conhecimentoque, tendo em vista o(a)(s) réu(ré)(s), adiante qualificado(a)(s), estar em lugar incerto enão sabido, não sendo possível citá-lo(a)(s) e intimá-lo(a)(s) pessoalmente, cita-o(a)(s)e intima-o(a)(s) por meio deste.
QUALIFICAÇÃO: EDUARDO CEZARIO DA SILVA, brasileiro, nascido aos13/10/1952, em Juazeiro do Norte/CE, filho de Maria Helena da Conceição e AntônioEugênio dos Santos, portador do RG n. 3.109.261/DF e inscrito no CPF n. 495.723.507-49, constando como últimos endereços residenciais: SGAS 614, 104, CEP 70.200-740,Asa Sul, Brasília/DF e Avenida Uirapuru, 760, Portal da Foz, Foz do Iguaçu/PR
a ) CITAÇÃO do(a,s) ré(u,s) acima qualificado(a,s), de que foi(ram)denunciado(a,s) nos autos mencionados em epígrafe, em trâmite perante este Juízo,dos termos da denúncia que lhe imputa a conduta delitiva prevista no artigo 334, § 1º,'c', do Código Penal, devendo acompanhar todos os atos processuais até a sentençafinal, sob pena de revelia;
b) INTIMAÇÃO para que apresente(m) defesa preliminar, no prazo de 10(dez) dias, nos moldes do artigo 396 do Código de Processo Penal (com a nova redaçãoda Lei nº 11.719/2008). Dessa resposta prévia poderá resultar a absolvição sumáriada(o,s) ré(u,s) e, nela, poderá ser argüida qualquer preliminar, alegada qualquer matériae requerida a produção de qualquer prova pertinente à defesa (CPP, artigo 396-A). Ficaa(o,s) ré(u,s) ciente de que, na hipótese de deixar de apresentar a defesa preliminar, aDefensoria Pública da União exercerá a sua defesa, independentemente de novanotificação para tal fim. Fica também advertida(o,s) de que, no caso de mudança deendereço, deve comunicar o novo endereço a este Juízo, sob pena de, nas fasessubseqüentes, o processo seguir à sua revelia, nos termos do artigo 367 do CPP.
c) CIENTIFICÁ-LO de que as testemunhas cuja oitiva repute imprescindíveldeverão ser apresentadas em audiência independentemente de intimação, nos termosdo artigo 396-A do CPP e do artigo 257 da Consolidação Normativa da CorregedoriaRegional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento nº 17/2013), exceto se a defesafor patrocinada pela DPU. Acaso justifique a necessidade de intimação dastestemunhas, deverá, no mesmo prazo, apresentar sua qualificação completa eendereço atualizado. Registre-se ainda que, tratando-se de testemunha meramenteabonatória, poderá ser apresentada declaração escrita, à qual será dado o mesmo valorpelo juízo.
d) Fica a(o,s) ré(u,s) ciente da necessidade de constituição imediata deprocurador e, se o caso for de insuficiência de recursos, poderá buscar o atendimentopela Defensoria Pública da União, localizada na Rua Benjamim Lins, 779, Batel,Curitiba/PR (fones: (41) 3320-6400 / 3320-6410).
EXPEDIDO nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos26/07/2016. Eu.................. (mva), técnico judiciário, o digitei e eu,..............,CelineSalles Migdalski, Diretora de Secretaria, conferi e subscrevi.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE APUCARANA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 240 / 267
1ª VARA FEDERAL DE APUCARANABoletim
1ª Vara Federal de Apucarana
Boletim JF Nro 36/2016
Juiz Federal: Roberto Lima Santos
Juiz Federal Substituto: Geórgia Zimmermann Sperb
Diretor de Secretaria: Alessandro Zanini Kiwel
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "DISPOSITIVO<i>Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos doinciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil de 2015.</i> <i>Sem custas.</i><i>Após o trânsito em julgado, arquivem-se mediante baixa.</i><i>Publique-se. Registre-se.Intimem-se.</i> "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2007.70.15.002069-4/PREXEQUENTE : JOSE ORTIZ MARTINSADVOGADO : MARLY APARECIDA PEREIRA FAGUNDES
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "intimo as partes do retorno dos autos para requeiram o queentenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2009.70.15.001035-1/PRAUTOR : PEDRO ARCANGE DE OLIVEIRAADVOGADO : FABIANO LUIZ DE OLIVEIRA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "Nos termos da Portaria 1836/2013 desta 1ª VF de Apucarana,Intimo a parte autora para se manifestar sobre o teor da RPV, no prazo de 05 (cinco) dias."PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 2007.70.15.000294-1/PRAUTOR : ANA BEATRIZ GOMES DA SILVAADVOGADO : FABIO GOMES MARGARIDOAUTOR : VANDERLEIA GOMES DA SILVAADVOGADO : HERICA CALSAVARA FERREIRA MARGARIDO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "Nos termos da Portaria 1836/2013 desta 1ª VF de Apucarana,Intimo a parte autora para se manifestar sobre o teor da RPV, no prazo de 05 (cinco) dias."PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 2006.70.15.001668-6/PRAUTOR : JOÃO EDUARDO DE OLIVEIRA -
ESPÓLIOADVOGADO : ALBINA MARIA DOS ANJOS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "Nos termos da Portaria 1836/2013 desta 1ª VF de Apucarana,Intimo a parte autora para se manifestar sobre o teor da RPV, no prazo de 05 (cinco) dias."
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 241 / 267
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 2006.70.15.000971-2/PRAUTOR : SEBASTIÃO FELLICIO DO NASCIMENTO
: LAGIMAR DO NASCIMENTO COSTA: APARECIDO CHAGAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO : HELTON ANDREOTTI MARQUES DIAS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Intime-se a parte autora para, no prazo impreterível de 30 dias,regularizar a representação judicial apresentando procuração outorgada pelo espólio napessoa da herdeira ascendente srª Leonilda Trigo Martins, bem como para apresentar certidãonegativa de processo de inventário/arrolamento, sob pena de arquivamento dos autos combaixa definitiva. 2. No que se refere ao pedido de expedição de carta de sentença, esclareçoao autor que poderá promover a execução de eventuais atrasados neste encarte a qualquertempo, inclusive mediante desarquivamento dos autos e desde que observado o prazo deprescrição da pretensão executiva. 3. Intime-se. 4. Cumprido o item 1, intime-se o INSS, pormeio do setor próprio (Atendimento de Demanda Judiciais), para que apresente a conta dosvalores decorrentes do benefício reconhecido nestes autos, no prazo de 60 (sessenta) dias. 5.Sem prejuízo do item 4, intime-se a procuradoria do INSS para se manifeste sobre o pedidode substituição processual do pólo ativo do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Com ajuntada dos cálculos, vistas às partes para manifestação em 05 dias, retornando-meconclusos."PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 2005.70.15.007039-1/PRAUTOR : APARECIDO TRIGO MARTINSADVOGADO : ALUISIO HENRIQUE FERREIRA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. O réu Rodolfo Haider comparece ao feito requerendo orestabelecimento de seus direitos políticos com anotação da baixa da restrição junto ao TRE,aduzindo que decorreu prazo superior a 5 anos desde o trânsito em julgado da sentençacondenatória. 2. Afirma que o trânsito em julgado da sentença que suspendeu seus direitospolíticos por 5 anos ocorreu em 21/03/2011, conforme certidão lavrada à fl. 374-v. dos autos,de sorte que o prazo da punição teria se encerrado em 21/03/2016. 3. A suspensão de direitospolíticos é medida extrema, sendo constitucionalmente prevista no artigo 15. No caso, apenalidade se deu no bojo dos autos em razão da procedência em ação de improbidadeadministrativa (CF/88, art.37, § 4º). 4. A norma constitucional nada previu sobre areaquisição dos direitos políticos suspensos, mas a regra geral é que cessados os motivos queensejaram a perda ou a suspensão, reabilitam-se automaticamente os direitos políticos. Emoutras palavras, a suspensão dos direitos políticos é medida transitória e só dura enquantodurar a causa que a determinou, cessada a causa - a incapacidade civil ou a condenaçãocriminal - cessam de pleno direito os seus efeitos. 5. No caso dos autos, a suspensão foi por 5anos, tendo como marco inicial o trânsito em julgado da sentença, que por sua vez ocorreuem 21/07/2011, conforme certidão lavrada às fls. 382, e não em 21/03/2011 como afirmou oréu. 6. Com efeito, o termo inicial para a contagem da pena de suspensão de direitos políticosé o trânsito em julgado da decisão, à luz do que dispõe o art. 20, da Lei 8.429/92, verbis: aperda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito emjulgado da sentença condenatória. 7. Portanto, tenho que não merece guarida o pedidoformulado pelo réu, no sentido de que os direitos políticos já deveriam estar restabelecidos,isso porque entre a data da ocorrência do trânsito em julgado e a atual não se passaram maisde cinco anos. 8. Sendo assim, tenho que é caso de indeferimento do pedido. 9. Intime-se."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2008.70.15.000977-0/PREXEQÜENTE : MUNICIPIO DE BORRAZOPOLISADVOGADO : KLEBER STOCCO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 242 / 267
EXECUTADO : RODOLFO HAIDERADVOGADO : NEWTON BUENO LACERDA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Intimo o requerido V.A. Com. Indústria, Comércio, Importação eExportação de Confecções Ltda, sobre o teor do ofício de fl. 1235, de lavra do BancoBradesco S/A, bem como da certidão de fl. 1244 do Detran/PR. Prazo: 05 dias. "CAUTELAR FISCAL Nº 2007.70.15.000530-9/PRREQUERIDO : V. A. COM. INDUSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE
CONFECÇÕES LTDAADVOGADO : EMERSON GARCIA PEREIRA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "Tendo por fundamento o § 4o do art. 162 do Código de ProcessoCivil, bem como a Portaria 1836/2013 desta 1ª Vara Federal, e ainda o Provimento 17 daConsolidação Normativa da Corregedoria do E. Tribunal Regional Federal da 4ª Região,encaminho estes autos para intimação: da parte autora: 1. Comunicando-a acerca dopagamento da RPV efetuado pelo TRF da 4º Região, conforme demonstrativo de fls. 179/180,e para promover o levantamento dos valores, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Em seguida osautos serão remetidos ao arquivo com baixa definitiva."PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 2006.70.15.002477-4/PRAUTOR : ROSALINA ZANIRATO MOREIRAADVOGADO : JOAQUIM AGNELO CORDEIRO
: SIRLENE BEATRIZ CONRAD KALSING: SIRLENE BEATRIZ CONRAD KALSING
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Na petição de fls. 128/129, a parte exequente pleiteia o seqüestrode numerário suficiente para pagamento da débito, considerando que o Município de SãoPedro do Ivaí/PR deixou de efetuar no prazo o pagamento da requisição extra-orçamentáriaexpedida na fl. 121. De acordo com a jurisprudência do TRF/4ª Região, são perfeitamenteaplicáveis aos processos da jurisdição comum federal os ditames do § 2º do art. 17 da Lei nº10.259/01, que disciplina o sequestro de numerário do devedor no caso de descumprimentoda determinação judicial de pagamento do valor executado. Nestes termos: AGRAVO DEINSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. ATUALIZAÇÃO DE SALDO REMANESCENTE.DETERMINAÇÃO DE LAVRATURA DE MANDADO DE SEQUESTRO.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. ART. 17, § 2º, DA LEI Nº 10.259/2001. ART. 731 DO CPC.MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA. QUESTÃO NÃOABORDADA NA DECISÃO RECORRIDA. NÃO-CONHECIMENTO DE PARTE DORECURSO. 1. A Lei nº 10.259/2001, ao ampliar o valor máximo para pagamento direto aosegurado, independentemente da expedição de precatório, regulou o § 3º do art. 100 daCF/88, sendo esse dispositivo válido não só para as causas aforadas nos juizados especiais,mas para todas as outras, protocoladas fora da sua competência. 2. O § 2º do art. 17 da Lei nº10.259/2001 prevê que "desatendida a requisição judicial, o juiz determinará o sequestro donumerário suficiente ao cumprimento da decisão". Se as disposições contidas no art. 17 e § 1ºnão são exclusivas das causas aforadas nos juizados especiais, não há motivo para seentender que a previsão inserida no § 2º do art. 17 seria aplicável apenas às causas dojuizado, e não a todas as outras em que se permite a modalidade de pagamento prevista nocaput do art. 17. Não se pode dar um alcance à ordem estabelecida no caput e § 1º do art. 17 eoutro, completamente diferente, ao § 2º, sobretudo porque esse úlltimo prevê a atitude a sertomada no caso de descumprimento das disposições anteriores. 3. O art. 731 do CPC,concernente à execução contra a Fazenda Pública, prevê que "se o credor for preterido no seudireito de preferência, o presidente do tribunal, que expediu a ordem, poderá, depois de
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 243 / 267
ouvido o chefe do Ministério Público, ordenar o sequestro da quantia necessária parasatisfazer o débito.: 4. Hipótese em que se mantém decisão que, em sede de atualização desaldo remanescente (face à negativa de pagamento por parte da autarquia previdenciária),determinou a lavratura de mandado de sequestro, por estar duplamente fundamentada na lei.5. Se não houver adimplemento da obrigação, por parte do INSS, então não haverá interessedesse órgão em desenvolver inconformidade acerca da existência ou não de fixação legalpara comprovação desse pagamento. 6. O órgão recursal, ao julgar o agravo de instrumento,não pode conhecer de alegações não abordadas pela decisão recorrida. 7. Pelo princípio daeventualidade, a defesa deve ser concentrada, razão pela qual não podem ser veiculadas noagravo regimental razões não alegadas na exordial do agravo de instrumento, pois essaconduta configura inovação na lide . (AG 2002.04.01.031568-5/SC, 5ª Turma. RelatorAntonio A. de Oliveira). Grifei No mesmo sentido, é imperioso mencionar a decisão da Min.Cármen Lúcia (relatora) no AI 835114/MG, prolatada em 01/02/2011: AGRAVO DEINSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIODISSOCIADAS DO OBJETO DO JULGADO RECORRIDO: SÚMULA N. 284 DO SUPREMOTRIBUNAL. AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. 1. Agravo de instrumento contradecisão que não admitiu recurso extraordinário, interposto com base no art. 102, inc. III,alínea a, da Constituição da República. 2. O recurso inadmitido tem por objeto o seguintejulgado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais: "A controvérsia posta em discussão serestringe à legalidade da intimação do Município para o pagamento de crédito devido àagravada, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de sequestro em suas contas, o que, doponto de vista do agravante, afigura-se inconstitucional. Todavia, a despeito das razõessucintas apresentadas pelo Município recorrente, a análise, bem como a legalidade dadecisão objeto deste agravo, subsume-se ao comando do artigo 17, § 2º, da Lei nº10.259/2001, que assim assevera: 'Art. 17. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa,após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de 60 (sessenta)dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa,na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil,independentemente de precatório(...) § 2º. Desatendida a requisição judicial, o Juizdeterminará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão'. Ora, a umasimples leitura do dispositivo supra mencionado, conclui-se que a decisão recorrida foiprolatada nos estritos limites da legislação pertinente ao tema, sendo, ainda, imperiosoressaltar, que o artigo 100 da Constituição da República não encerra restrições àaplicabilidade da medida de sequestro em hipóteses de cumprimento da obrigação por meiode Requisição de Pequeno Valor - RPV. Com estas considerações, reiterando vênia aoentendimento firmado no voto da e. Desembargadora Relatora, nego provimento ao recurso"(fls. 97-98 - grifos nossos). Ante o exposto, promoverei a consulta de contas bancárias emnome do Município de São Pedro do Ivaí/PR - CNPJ nº 75.771.311/0001-53) junto aoBACENJUD. 2. Caso sejam encontrados valores, procederei ao imediato bloqueio daimportância de R$ 2.186,61 (dois mil, cento e oitenta e seis reais e sessenta e um centavos),necessária à satisfação do débito. No caso de valor irrisório, determino desde logo odesbloqueio da (s) conta (s). Sendo positiva a consulta, transfiram-se os valores bloqueadosno BACENJUD (até o limite da dívida) para uma conta judicial a ser aberta na CEF, agência0379, e intime-se a exequente para que se manifeste expressamente sobre a transferência, noprazo de 15 (quinze) dias, podendo, desde logo, requerer a conversão em renda da quantia. 3.Os autos deverão permanecer conclusos até o encaminhamento das respostas pelo aludidosistema eletrônico, sendo que as informações prestadas deverão ser juntadas aos própriosautos. 4. Havendo bloqueio, intime-se ainda o Município de São Pedro do Ivaí/PR, porintermédio dos procuradores cadastrados nos autos para, querendo, manifestar-se no prazode 15 (quinze) dias. 5. Oportunamente, voltem conclusos."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2008.70.15.000094-8/PR
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 244 / 267
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2008.70.15.000094-8/PREXECUTADO : MUNICÍPIO DE SAO PEDRO DO IVAIADVOGADO : ALFREDO AMBROSIO JUNIOR
: REJANE RABELO CORDEIRO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o teor daRPV expedida à fl. 138, no prazo de 05 dias. 2. Havendo concordância tácita ou expressa,intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para efetuar o pagamento da RPV,no prazo de até 60 (sessenta) dias, mediante depósito em conta judicial a ser aberta na CEF,agência 0379 de Apucarana, ficando o valor vinculado ao presente feito. Cabe ao executadotrazer a comprovação do pagamento, no mesmo prazo supra. 3. Após, manifeste-se a parteexequente sobre o pagamento ou eventual recalcitrância do executado, requerendo o que dedireito, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Em seguida, voltem conclusos."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2005.70.15.003622-0/PREXEQUENTE : PAULO HENRIQUE PAVOLAKADVOGADO : PAULO HENRIQUE PAVOLAKEXEQUENTE : SEBASTIAO DOMINGUES MADUREIRA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos doinciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil de 2015. Sem custas. Após o trânsito emjulgado, arquivem-se mediante baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2008.70.15.000138-2/PREXEQUENTE : PEDRO ROQUE DE OLIVEIRAADVOGADO : BRUNA MARIA PIGA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Nos termos da Portaria 1836/2013 desta 1ª VF de Apucarana,Intimo a parte autora para se manifestar sobre o teor da RPV, no prazo de 05 (cinco) dias."PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 2006.70.15.003121-3/PRAUTOR : ESPOLIO DE ANA DA SILVA SANTOSADVOGADO : HELDER MASQUETE CALIXTI
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Intimo o requerido V.A. Com. Indústria, Comércio, Importação eExportação de Confecções Ltda, sobre a certidão de fl. 1437, de lavra do Detran/PR. Prazo:05 dias. "CAUTELAR FISCAL Nº 2007.70.15.000529-2/PRREQUERIDO : SUL AMERICANO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE BRINDES
PROMOCIONAIS LTDAADVOGADO : EMERSON GARCIA PEREIRA
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002216-78.2012.4.04.7015/PR
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MAHPA EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA
EXECUTADO: JOÃO PAULO MASSAMBANI MIQUELÃO
EDITAL Nº 700002147268DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 245 / 267
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
X
MAHPA EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA e JOÃO PAULOMASSAMBANI MIQUELÃO
Finalidade:
CITAÇÃO das partes executadas MAHPA EMPREENDIMENTOSAGRICOLAS LTDA (CNPJ/MF n°. 09.544.241/0001-76) e JOÃO PAULOMASSAMBANI MIQUELÃO (CPF/MF n°. 005.139.439-19), que se encontram em lugarincerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após decorrido o prazodeste edital, efetuarem o pagamento da dívida, no valor de R$ 119.316,52 (cento edezenove mil, trezentos e dezesseis reais, e cinquenta e dois centavos), atualizadaaté 08/2013, conforme juros e multa de mora indicados na(s) CDA'(s) abaixodiscriminada(s), sem honorários (DL. 1.025/69, art. 1º; DL. 1.645/78, art. 3º; Lei7.799/89, art. 64, § 2º e Lei 8.383/91, art. 57, § 2º), acrescida das custas judiciais, ougarantir a execução (art. 9º da Lei 6.830/80) por meio de: 1. Depósito em dinheiro àordem deste juízo, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com correção monetária (art. 32,§ 1°, da Lei n° 6.830/80); 2. Oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; 3.Nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei 6.830/80;4. Indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo(a)exequente.
Natureza da dívida:
Tributária
CDA n°: 000368547450 e 000400006332
Sede do Juízo: Rua Miguel Simião, 350, Centro, CEP 86.800-260Apucarana - PR.
EXPEDIDO nesta cidade de Apucarana, aos 30/06/2016. Eu, Aline CunhaBarreto, Menor Aprendiz, digitei. Eu, Alessandro Zanini Kiwel, Diretor de Secretaria da1ª Vara Federal de Apucarana, conferi.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003543-87.2014.4.04.7015/PR
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CONFECCOES RABIM LTDA - ME
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 246 / 267
EDITAL Nº 700002146995
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
X
CONFECCOES RABIM LTDA - ME
Finalidade:
CITAÇÃO da parte executada CONFECCOES RABIM LTDA - ME(CNPJ/MF nº. 11.294.657/0001-25), que se encontra em lugar incerto e não sabido,para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após decorrido o prazo deste edital, efetuaro pagamento da dívida, no valor de R$ 27.075,22 (vinte e sete mil, setenta e cincoreais e vinte e dois centavos), em 06/2014, a ser atualizada na data do efetivopagamento, conforme juros e multa de mora indicados na(s) CDA'(s) abaixodiscriminada(s), acrescida dos honorários e custas judiciais, ou garantir a execução(art. 9º da Lei 6.830/80) por meio de: 1. Depósito em dinheiro à ordem deste juízo, naCAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com correção monetária (art. 32, § 1°, da Lei n°6.830/80); 2. Oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; 3. Nomeação de bensà penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei 6.830/80; 4. Indicação debens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo(a) exequente.
Natureza da dívida:
Não Tributária
CDA n°: 201400610
Sede do Juízo: Rua Miguel Simião, 350, Centro, CEP 86.800-260Apucarana - PR.
EXPEDIDO nesta cidade de Apucarana, aos 30/06/2016. Eu, Aline CunhaBarreto, Menor Aprendiz, digitei. Eu, Alessandro Zanini Kiwel, Diretor de Secretaria da1ª Vara Federal de Apucarana, conferi.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002290-69.2011.4.04.7015/PR
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: JOSE PIKINOSKI
EXECUTADO: PIKINOSKI E MEDEIROS LTDA ME
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 247 / 267
EDITAL Nº 700002147078
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
X
JOSE PIKINOSKI
Finalidade:
CITAÇÃO da parte executada JOSE PIKINOSKI (CPF/MF nº. 172.157.579-00), que se encontra em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias,contados após decorrido o prazo deste edital, efetuar o pagamento da dívida, no valorde R$ 23.892,06 (vinte e três mil oitocentos e noventa e dois reais e seis centavos,em 02/2014, a ser atualizada na data do efetivo pagamento, conforme juros e multa demora indicados na(s) CDA'(s) abaixo discriminada(s), sem honorários (DL. 1.025/69,art. 1º; DL. 1.645/78, art. 3º; Lei 7.799/89, art. 64, § 2º e Lei 8.383/91, art. 57, § 2º),acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução (art. 9º da Lei 6.830/80) por meiode: 1. Depósito em dinheiro à ordem deste juízo, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,com correção monetária (art. 32, § 1°, da Lei n° 6.830/80); 2. Oferecimento de fiançabancária ou seguro garantia; 3. Nomeação de bens à penhora, respeitada a ordemconstante do art. 11 da Lei 6.830/80; 4. Indicação de bens à penhora oferecidos porterceiros, desde que aceitos pelo(a) exequente.
Natureza da dívida:
Tributária
CDA n°: 90211007975-65, 9041001030309, 9041100094011,9061101656719 e 9061101656808.
Sede do Juízo: Rua Miguel Simião, 350, Centro, CEP 86.800-260Apucarana - PR.
EXPEDIDO nesta cidade de Apucarana, aos 30/06/2016. Eu, Aline CunhaBarreto, Menor Aprendiz, digitei. Eu, Alessandro Zanini Kiwel, Diretor de Secretaria da1ª Vara Federal de Apucarana, conferi.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001049-21.2015.4.04.7015/PR
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: JOSE ACIR DOS SANTOS MOREIRA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 248 / 267
EDITAL Nº 700002222163
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
X
JOSE ACIR DOS SANTOS MOREIRA
Finalidade:
CITAÇÃO da parte executada JOSE ACIR DOS SANTOS MOREIRA(CPF/MF n°. 626.420.229-00), que se encontra em lugar incerto e não sabido, para, noprazo de 05 (cinco) dias, contados após decorrido o prazo deste edital, efetuar opagamento da dívida, no valor de R$ 37.506,88 (trinta e sete mil, quinhentos e seisreais e oitenta e oito centavos), em 04/2015, a ser atualizada na data do efetivopagamento, conforme juros e multa de mora indicados na(s) CDA'(s) abaixodiscriminada(s), sem honorários (DL. 1.025/69, art. 1º; DL. 1.645/78, art. 3º; Lei7.799/89, art. 64, § 2º e Lei 8.383/91, art. 57, § 2º), acrescida das custas judiciais, ougarantir a execução (art. 9º da Lei 6.830/80) por meio de: 1. Depósito em dinheiro àordem deste juízo, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com correção monetária (art. 32,§ 1°, da Lei n° 6.830/80); 2. Oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; 3.Nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei 6.830/80;4. Indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo(a)exequente.
Natureza da dívida:
Tributária
CDA n°: 90114008901
Sede do Juízo: Rua Miguel Simião, 350, Centro, CEP 86.800-260Apucarana - PR.
EXPEDIDO nesta cidade de Apucarana, aos 20/07/2016. Eu, Aline CunhaBarreto, Menor Aprendiz, digitei. Eu, Alessandro Zanini Kiwel, Diretor de Secretaria da1ª Vara Federal de Apucarana, conferi.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000333-96.2012.4.04.7015/PR
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA -INMETRO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 249 / 267
EXECUTADO: T. K. F. INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - ME
EXECUTADO: LEONILDA RANIERO RAMOS
EDITAL Nº 700002147390
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA -INMETRO
X
LEONILDA RANIERO RAMOS
Finalidade:
CITAÇÃO da parte executada LEONILDA RANIERO RAMOS (CPF/MF nº.588.511.199-53), que se encontra em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 05(cinco) dias, contados após decorrido o prazo deste edital, efetuar o pagamento dadívida, no valor de R$ 1.020,40 (mil e vinte reais e quarenta centavos), atualizada até04/2014, conforme juros e multa de mora indicados na(s) CDA'(s) abaixodiscriminada(s), sem honorários (DL. 1.025/69, art. 1º c/c art. 37-A, § 1º da Lein°10.522/02), acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução (art. 9º da Lei6.830/80) por meio de: 1. Depósito em dinheiro à ordem deste juízo, na CAIXAECONÔMICA FEDERAL, com correção monetária (art. 32, § 1°, da Lei n° 6.830/80); 2.Oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; 3. Nomeação de bens à penhora,respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei 6.830/80; 4. Indicação de bens à penhoraoferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo(a) exequente.
Natureza da dívida:
Não Tributária
CDA n°: 13, Lv. 220, Fl. 13, lavrada em 02/12/2011
Sede do Juízo: Rua Miguel Simião, 350, Centro, CEP 86.800-260Apucarana - PR.
EXPEDIDO nesta cidade de Apucarana, aos 30/06/2016. Eu, Aline CunhaBarreto, Menor Aprendiz, digitei. Eu, Alessandro Zanini Kiwel, Diretor de Secretaria da1ª Vara Federal de Apucarana, conferi.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002777-34.2014.4.04.7015/PR
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 250 / 267
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ALTERNATIVA TRANSPORTES E VEICULOS LTDA - ME
EDITAL Nº 700002237982
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
X
ALTERNATIVA TRANSPORTES E VEICULOS LTDA - ME
Finalidade:
CITAÇÃO da parte executada ALTERNATIVA TRANSPORTES EVEICULOS LTDA - ME (CNPJ/MF n°. 09.435.020/0001-60), que se encontra em lugarincerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após decorrido o prazodeste edital, efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$ 31.854,40 (trinta e um mil,oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), em 05/2014, a seratualizada na data do efetivo pagamento, conforme juros e multa de mora indicadosna(s) CDA'(s) abaixo discriminada(s), sem honorários (DL. 1.025/69, art. 1º; DL.1.645/78, art. 3º; Lei 7.799/89, art. 64, § 2º e Lei 8.383/91, art. 57, § 2º), acrescida dascustas judiciais, ou garantir a execução (art. 9º da Lei 6.830/80) por meio de: 1.Depósito em dinheiro à ordem deste juízo, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, comcorreção monetária (art. 32, § 1°, da Lei n° 6.830/80); 2. Oferecimento de fiançabancária ou seguro garantia; 3. Nomeação de bens à penhora, respeitada a ordemconstante do art. 11 da Lei 6.830/80; 4. Indicação de bens à penhora oferecidos porterceiros, desde que aceitos pelo(a) exequente.
Natureza da dívida:
Tributária
CDA n°: 9021300532301 e 9061301361380
Sede do Juízo: Rua Miguel Simião, 350, Centro, CEP 86.800-260Apucarana - PR.
EXPEDIDO nesta cidade de Apucarana, aos 25/07/2016. Eu, Aline CunhaBarreto, Menor Aprendiz, digitei. Eu, Alessandro Zanini Kiwel, Diretor de Secretaria da1ª Vara Federal de Apucarana, conferi.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASCAVEL
1ª VARA FEDERAL DE CASCAVEL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 251 / 267
1ª VARA FEDERAL DE CASCAVELEdital
MONITÓRIA Nº 5007299-03.2015.4.04.7005/PR
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: SILVANO MARTINS JOSE VIEIRA
RÉU: S M J VIEIRA - COMERCIO - ME
EDITAL Nº 700002097120
PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS
AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME EM:____/____/____
A DRA. LÍLIA CÔRTES DE CARVALHO DE MARTINO, JUÍZA FEDERALDA 1ª VARA FEDERAL DE CASCAVEL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMADA LEI, ETC.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,que por este Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita o processo de Execução deTítulo Extrajudicial acima referido, cujo objeto é a citação da(s) ré(s), para o pagamentoà Caixa Econômica Federal de dívida decorrente de Cédula de Crédito BancárioGIROCAIXA Fácil sob nº 14.1445.734.0000883-55 e 1445.197.00001977-9.
Ficam, por este meio, CITADOS E INTIMADOS os executados S.M.J.VIEIRA - COMÉRCIO ME (CNPJ n. 12.067.309/0001-88) e SILVANO MARTINS JOSEVIEIRA (CPF n. 039.498.419-62) para que, nos termos do art. 701, caput, do NCPC,efetue(m), no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor de R$ 37.318,35 (trintae sete mil trezentos e dezoito reais e trinta e cinco centavos), devidos à exequente,atualizada até 12/2015, mais acréscimos legais e honorários advocatícios (5%), ficandoadvertido(s) o(s) devedor(es) de que será isento do pagamento de custas processuaisem caso de integral pagamento do débito no prazo assinalado (art.701, § 1º, do NCPC);ou, querendo, ofereça(m) embargos, independente da segurança do juízo.
O presente Edital é expedido com prazo de 60 (sessenta) dias e serápublicado na forma da lei e afixado no lugar de costume, na Secretaria deste Juízo (RuaParaná, 2767, centro - Cascavel/PR, fone (45) 3322-9941.
EXPEDIDO neste Município de Cascavel/PR, aos vinte e nove de junho dedois mil e dezesseis.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO MOURÃO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 252 / 267
2ª VARA FEDERAL DE CAMPO MOURÃOBoletim
2ª Vara Federal de Campo Mourão
Boletim JF Nro 21/2016
Juiz Federal:
Juiz Federal Substituto:
Diretor de Secretaria:
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "(...) 3. Fica também autorizado o levantamento da quantia totaldepositada na conta 00293595-0, da Agência 0652, operação 005, por Heleno Galdino Lucas(CPF 450.839.599-68). Intime-se, por publicação, o advogado para promover o levantamentodos valores, no prazo de 20 dias. (...)"CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2001.70.10.002016-7/PREXEQÜENTE : CONSELHO REGIONAL DE ENG/ ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO
DO PARANA - CREA/PRADVOGADO : HELENO GALDINO LUCAS
: GISELE KEIKO KAMIKAWAEXECUTADO : MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO BELTRÃO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: " INTIMO a parte exequente para que, no prazo de 60 (sessenta)dias, se manifeste nos autos, nos termos do art. 14, inciso XX, da Portaria nº 1274, de 29 demaio de 2014, deste Juízo ("XX - promover a reabertura do prazo quando do primeiro pedidoformulado pela parte exequente de dilação de prazo, não superior a 30 dias. Em se tratandode pedido específico para cumprimento de diligências poderá ser deferido prazo de até 60dias nos mesmos termos, a contar da data do requerimento, cientificando-a de que, decorridoo prazo sem que haja manifestação, sendo requerido somente novo prazo, apresentada meramanifestação sem pedido de providência alguma ou reiteração de pedido já analisado, ficadeterminada desde já,independentemente de intimação, a suspensão do feito a partir dotérmino do prazo referido, pelo prazo de 1 (um) ano e/ou o arquivamento provisório, sembaixa na distribuição, nos termos do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80, caso já tenha utilizadointegralmente o prazo anterior, podendo o feito ser desarquivado a qualquer momento,respeitada a prescrição.")."EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 2006.70.10.002184-4/PREMBARGANTE : VALDOMIRO BARBARESCO - ESPOLIO
: CONCEICAO APARECIDA BURIM BARBARESCOADVOGADO : NIVALDO POSSAMAI
: JOSE ABEL DO AMARAL FRANCA: JEFFERSON TOLEDO BOTELHO
EMBARGADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 253 / 267
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FOZ DO IGUAÇU
2ª VARA FEDERAL DE FOZ DO IGUAÇUBoletim
2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu
Boletim JF Nro 017/2016
Rony Ferreira
Juiz Federal
Diego Viegas Véras
Juiz Federal Substituto
Daniel Januário
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Intima-se da petição apresentada pelo Banco Bradesco S/A (fl.83)."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2000.70.02.004435-7/PREXEQUENTE : CONSELHO REGIONAL DE ENG/ ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO
DO PARANA - CREA/PRADVOGADO : RUBENS ALEXANDRE DA SILVAEXECUTADO : PAULO KOJI OHTA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Fica o(a) exequente(s) intimado acerca da transferência de valoresrelativos ao RPV/Precatório e de que os mesmos se encontram à disposição paralevantamento na CEF. Outrossim, intima-se para manifestação acerca da satisfação docrédito. Prazo de 10 (dez) dias."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2008.70.02.000489-9/PREXEQUENTE : HASSANE MOHAMAD SLEIMAN E CIA LTDA
MEADVOGADO : ALLAN WESTON DE LIMA WANDERLEY
: CLECIO ALMEIDA VIANA: PATRICIA BISSANI
EXEQUENTE : HASSANE MOHAMAD SLEIMANEXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALADVOGADO : FABRIZIO CANDIA DOS SANTOS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, recebo os embargos e, no mérito julgo-os improcedentes.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 254 / 267
TRANSCRITA: "Ante o exposto, recebo os embargos e, no mérito julgo-os improcedentes.Sem custas. Interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar eencaminhe-se ao TRF da 4ª Região. Intime-se ainda o executado para, querendo,contrarrazoar o recurso de apelação interposto pela Fazenda Nacional nas fls. 333/335. Após,remetam-se os autos ao TRF da 4ª Região. Sentença publicada e registrada eletronicamente.Intimem-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2002.70.02.002357-0/PREXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALADVOGADO : AMERSSON TEIXEIRA DE CARVALHOEXECUTADO : PROSPERMONT MONTAGENS INTAL IND ELETROMECANICAS
LTDAADVOGADO : FIORAVANTE BUCH NETO
: ANTONIO AUGUSTO GRELLERT: PAULO HENRIQUE BEREHULKA
EXECUTADO : RAMIRO LEITEAPENSO(S) : 98.10.15270.1, 2001.70.02.000914-3
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FOZ DO IGUAÇU
3ª VARA FEDERAL DE FOZ DO IGUAÇUEdital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5008621-38.2013.4.04.7002/PR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: PAULO LY
INTERESSADO: MIGUEL ESPER CURY NETO
INTERESSADO: PATRÍCIA ESPER CURY
INTERESSADO: RAFAEL ESPER CURY
INTERESSADO: ROBSON DE ARAUJO
EDITAL Nº 700002220554
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Dr. Pedro Carvalho Aguirre Filho, Juiz Federal na titularidade plena da 3ªVara Federal de Foz do Iguaçu/PR, na forma da lei,
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiveremconhecimento, que, nos autos em epígrafe, serão levados a leilão o(s) bem(ns)descrito(s) abaixo, na forma seguinte:
1º Leilão: 16 (dezesseis) de novembro de 2016, às 14h00min (quatorzehoras);
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 255 / 267
2º Leilão: 1º (primeiro) de dezembro de 2016, às 14h00min (quatorzehoras), pelo maior lanço, rejeitado o preço vil, considerado, para tanto, aquele abaixo de60% (sessenta por cento) do valor atribuído aos bens na avaliação.
Leiloeiro: Werno Klöckner Júnior - matrícula Jucepar nº 660
Local do Leilão: Dependências da Delegacia de Polícia Federal em Foz doIguaçu - Anfiteatro (Av. Paraná, 3471, Jd. Pólo Centro, Foz do Iguaçu/PR).
Endereço do Juízo: Rua Edmundo de Barros, Nº 1989, Jardim Naipi, Fozdo Iguaçu/PR.
Descrição dos bens:
a) 01 (um) veículo tipo automóvel, marca/modelo: IMP/BMW 328I AM51 de placas CPA0260 Cascavel/PR, Renavam: 00709005610, Chassi: WBAAM5107WEH69336, anofabr./modelo: 1998, Município de Emplacamento: CASCAVEL/PR, Espécie/Tipo:PASSAGEIRO / AUTOMOVEL, Combustível: GASOLINA, Categoria: PARTICULAR,Cor: BRANCA, Restrição à Venda: NÃO HÁ, Situação do Veículo: BLOQUEIO PORORDEM JUDICIAL - BLOQUEIO RENAJUD. Está depositado em local aberto e nãocoberto e, portanto, sujeito à deterioração por exposição às intempéries.
Avaliação: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais).
Condição: Pode, em tese, voltar à circulação.
------------------------
b ) 01 (um) veículo tipo automóvel, marca/modelo: GM/MONTANA SPORT de placasAMW0921 SantaHelena/PR, Renavam: 00858055805, Chassi: 9BGXH80005C248314,cor preta, ano fabr./modelo: 2005, Município de Emplacamento:Santa Helena/PR,Espécie/Tipo: Carga, Combustível:gasolina/alcool. Está depositado em local aberto enão coberto e, portanto, sujeito à deterioração por exposição às intempéries.
Avaliação: R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais).
Condição: Pode, em tese, voltar à circulação.
----------------------
c) 01 (um) veículo tipo automóvel, marca/modelo: AUDI/A3 1.8T de placas HSJ0018Cascavel/PR, Renavam: 00790453517, Chassi: 93UMC28L434003078, cor vermelha, NºMotor: APP028454, Ano fabr./modelo: 2002, Município de Emplacamento:CASCAVEL/PR, Espécie/Tipo:PASSAGEIRO, Combustível: GASOLINA, Categoria:PARTICULAR, Restrição à Venda: NÃO HÁ, Situação do Veículo:BLOQUEIO PORORDEM JUDICIAL. Está depositado em local aberto e não coberto e, portanto, sujeito àdeterioração por exposição às intempéries.
Avaliação: R$ 17.782,00 (dezessete mil, setecentos e oitenta e dois reais).
Condição: Pode, em tese, voltar à circulação.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 256 / 267
----------------------
Depositário: Delegacia de Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR.
Endereço de constatação do bem: Av. Paraná, 3471, Jd. Pólo Centro, Foz doIguaçu/PR.
Ônus (IPVA/Licenciamento/Seguro Obrigatório e Multas): prej.
Outras penhoras: prej.
Alienação Fiduciária: prej.
Ações/Recursos pendentes de julgamento: prej.
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES:
1. Ficam pelo presente devidamente intimados os terceiros interessados dadesignação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiverem sido encontradosquando da realização da intimação pessoal; 2. Das condições dos veículos: 2.1. Osbens serão leiloados no estado em que se encontram de uso, conservação e estadodocumental; 2.2. Os veículos leiloados na condição de CIRCULAÇÃO poderão retornara circular em via pública, ficando o arrematante responsável pela regularização doveículo perante o Órgão Executivo de Trânsito, inclusive do seu registro, bem comopagamento das respectivas taxas e eventual necessidade de substituição do motor edemais componentes para uso do combustível adequado em razão da capacidade decarga do bem arrematado, nos termos da legislação brasileira; 2.3. Os veículosleiloados na condição de SUCATA (baixados no RENAVAM - Registro Nacional deVeículos Automotores) não poderão ser registrados ou licenciados e sendoabsolutamente proibida a sua circulação em via pública, destinando-se exclusivamentepara desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas; 2.4. Oadquirente é responsável ainda pela utilização e destino final dos veículos/sucatas eresponderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação dos mesmos em desacordocom as condições estabelecidas neste edital; 3. Os licitantes ficam cientes de que: 3.1.A venda será à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediante caução idônea, conformedisposições abaixo, não sendo aceito lanço por preço vil; 3.2. Fixo a comissão doleiloeiro oficial em 5% (cinco por cento) do preço final da venda, que será pago peloarrematante, em acréscimo ao lance da arrematação; 3.3. Os arrematantes recolherãoainda as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valorda arrematação; 3.4. Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serãodeferidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atribuído ao bem naavaliação; 3.5. Os bens serão entregues ao arrematante livres de quaisquer débitos emultas porventura existentes até a data da arrematação; 3.6. O arrematante arcará,todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição dacarta de arrematação; 3.7. Ao arrematante competem todas as despesas com atransferência de propriedade do veículo, bem como com os serviços de carregamento,transporte e retirada do mesmo, inclusive os danos eventualmente resultantes. 4. Oarrematante fica ciente de que, considerando que a legislação brasileira, nos termos daPortaria nº 23 de 06/06/1994 do extinto Departamento Nacional de Combustíveis, proíbe
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 257 / 267
Portaria nº 23 de 06/06/1994 do extinto Departamento Nacional de Combustíveis, proíbeo consumo de óleo diesel como combustível nos veículos automotores de passageiros,nacionais e importados, com capacidade de transporte inferior a 1.000 kg (milquilogramas), computados os pesos do condutor, tripulantes, passageiros e da carga,bem assim que considera-se que o peso de uma pessoa é de 70 kg (setentaquilogramas), deverá arcar com os custos decorrentes da obrigatoriedade de substituiro motor e demais componentes do veículo arrematado para regularização do bem demodo a poder circular em território nacional, conforme legislação brasileira. 5. Nãoocorrendo a arrematação dos bens em hasta pública até a segunda data designada: 5.1.Fica autorizada a VENDA DIRETA a particular, nos termos dos artigos 880 e seguintes,do CPC e 364 do Provimento nº 17, de 15/03/2013, da Corregedoria-Geral do TribunalRegional Federal da 4ª Região, nas mesmas condições observadas no segundo leilão.5.2. Na hipótese de venda direta, ao leiloeiro nomeado caberá intermediar a alienação.5.3. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser oferecido(s) pelo prazo de 60 (sessenta) dias, que seinicia após o decurso de 5 (cinco) dias úteis, a contar da segunda praça/leilão; 5.4.Ocorrendo a oficialização de mais de uma proposta, será acolhida a maior oferta; 6.Ficam desde logo, intimadas as partes acima nominadas das datas designadas, seporventura não encontradas para intimação pessoal, para que, se assim o quiserem,acompanhem referido ato, valendo o presente como Edital de INTIMAÇÃO DE LEILÃO.7. O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos deexpropriação começará a contar após a hasta pública, independente de intimação.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos interessados enão possam, no futuro, alegar ignorância, expediram-se editais de igual teor, que serãopublicados na forma da lei e afixados no local de costume. Foz do Iguaçu/PR,20/07/2016. Eu, Fernando Manoel dos Santos, Técnico Judiciário, digitei, e eu, EdenirGuetten da Boaventura, Diretora de Secretaria da 3ª Vara Federal, conferi.
Edital
PROCEDIMENTO ESP.DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Nº 5012388-50.2014.4.04.7002/PR
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
ACUSADO: JULIO CESAR PAULINO
EDITAL Nº 700002207818
PRAZO: 60 (sessenta) DIAS
O DOUTOR PEDRO CARVALHO AGUIRRE FILHO, MM. JUIZ FEDERALTITULAR DA 3ª VARA FEDERAL DE FOZ DO IGUAÇU, SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DOPARANÁ, NA FORMA DA LEI,
FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem, que, perante este Juízo e Secretaria, se processam os autos em epígrafe,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 258 / 267
tiverem, que, perante este Juízo e Secretaria, se processam os autos em epígrafe,movidos pelo Ministério Público Federal, em face de Julio Cesar Paulino, brasileiro,casado, filho de Oton José Paulino e Izabel Rodrigues Paulino, nascido em 12/09/1975,natural de Foz do Iguaçu/PR, portador da Carteira de Identidade RG nº 67745752 ,inscrito no CPF sob nº 01932279362, em razão de ter sido denunciado pela prática docrime previsto no artigo 330 do Código Penal. Tendo em vista que o sentenciadoencontra-se em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-lo pessoalmente,fica ele, pelo presente, INTIMADO da sentença proferida em 04/11/2015, cujodispositivo segue transcrito: "(...) Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a denúncia eABSOLVO o réu JULIO CESAR PAULINO, no que diz respeito aos fatos apuradosnestes autos (artigo 330 do Código Penal), com fulcro no artigo 386, inciso VI, doCódigo de Processo Penal.".
Assim, para que chegue ao conhecimento de todos e do dito sentenciado,mandou o MM. Juiz Federal Titular expedir o presente edital, que será afixado no lugarde costume e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região. Expedidonesta cidade de Foz do Iguaçu/PR, aos 15/07/2016. Eu, Diego Lezme de Araujo,estagiário de Direito, o digitei. Eu, Edenir Butten de Boaventura, Diretora de Secretaria,o conferi.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FOZ DO IGUAÇU
4ª VARA FEDERAL DE FOZ DO IGUAÇUEdital
EXECUÇÃO PENAL Nº 5005116-34.2016.4.04.7002/PR
EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CONDENADO: ELZA LIBRADA MARTINEZ AGUERO
EDITAL Nº 700002257305
PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
A DOUTORA PAULA SOUZA MORAES, MM. JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 4ªVARA FEDERAL DE FOZ DO IGUAÇU, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMADA LEI,
FAZ SABER aos que tiverem conhecimento deste edital, que tramita perante este Juízoa Execução Penal n. 5005116-34.2016.4.04.7002, em que figura como exequente oMinistério Público Federal e parte executada ELZA LIBRADA MARTINEZ AGUERO,paraguaia, filha de Bernardino Martinez e Juana Evangelista Aguero, nascida em14/09/1978, portadora da Cédula de Identidade Paraguaia n. 3.625.383. Como a parteexecutada não foi encontrada para ser intimada pessoalmente, fica, pelo presente,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 259 / 267
executada não foi encontrada para ser intimada pessoalmente, fica, pelo presente,INTIMADA: 1) para que compareça perante este Juízo, localizado na Rua Edmundo deBarros, 1989, Jardim Naipi, Foz do Iguaçu, no dia 15/02/2017, às 15 horas, para arealização de ato admonitório com a finalidade de ser advertida e orientada acerca documprimento das penas restritivas de direitos, nas modalidades de prestação deserviços à comunidade ou entidades públicas e prestação pecuniária, acompanhada dedefensor constituído, sendo que, na falta deste, ser-lhe-á nomeado defensorpúblico/dativo; 2) para promover o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, das custasprocessuais, no valor de R$ 297,95 (duzentos e noventa e sete reais e noventa e cincocentavos), por meio de GRU, a ser obtida diretamente no Sistema e-Proc do TRF4, dapena de multa, no valor de R$ 5.253,14 (cinco mil duzentos e cinquenta e três reais equatorze centavos), por meio de GRU a ser impressa no sitewww.tesouro.fazenda.gov.br, opções "SIAFI" e "Guia de Recolhimento da União",devendo ser informado o Código da Unidade Gestora o nº 200333, a Gestão 00001 -Tesouro Nacional e o Código de Recolhimento o nº 14600-5 e da prestação pecuniária,no valor de R$ 5.280,00 (cinco mil duzentos e oitenta reais), mediante depósito na contaúnica desta 4ª Vara Federal, de n° 1270.005.16401-4, da Caixa Econômica Federal,incluindo na guia o número do processo cadastrado quando da abertura da contajudicial, qual seja, 002, cujos comprovantes deverão ser apresentados neste Juízo até adata designada; caso não tenha condições de proceder ao recolhimento integral dascustas/multa/prestação pecuniária, deverá, na data designada, apresentar comprovantede renda e requisitar o parcelamento do valor, ciente de que, não havendo recolhimentoda multa e das custas processuais no prazo consignado, será extraída certidão dasentença (art. 354, § 2º da Consolidação Normativa do TRF - 4ª Região), com seuencaminhamento à Procuradoria da Fazenda Nacional; e 3 ) de que, caso não possacomparecer ao ato, deverá justificar a sua ausência no prazo de dez dias e de que odescumprimento injustificado da pena restritiva de direitos implica na conversão, nostermos do § 4º do artigo 44 do Código Penal, da pena restritiva de direitos em penaprivativa de liberdade. E para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido esteEdital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário Eletrônico da JustiçaFederal da 4ª Região. Eu, Adriana de Araujo, Técnica Judiciária, lavrei e conferi.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FOZ DO IGUAÇU
5ª VARA FEDERAL DE FOZ DO IGUAÇUEdital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5012953-77.2015.4.04.7002/PR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: SALETE APARECIDA CEMIN
INTERESSADO: EVELTO PEDRO MARCON
INTERESSADO: SIDNEI ROQUE CEMIN
INTERESSADO: POLÍCIA FEDERAL/PR
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 260 / 267
EDITAL Nº 700002228439
O Doutor EDILBERTO BARBOSA CLEMENTINO, Juiz Federal da 5ª Vara Federal deFoz do Iguaçu/PR, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou deletomarem conhecimento e interessar possa, que, no processo em epígrafe identificado,serão leiloados os bens descritos abaixo, no estado em que se encontram de uso,conservação, características e estado documental, na forma seguinte:
1º LEILÃO: dia 16 de novembro de 2016, às 14 horas, com lanço não inferiorao valor da avaliação.
2º LEILÃO: dia 01 de dezembro de 2016, às 14 horas, pelo maior lanço, desdeque não seja inferior a 80% (oitenta por cento) do valor atribuído aos bens naavaliação.
Os bens não arrematados em hasta pública, até a segunda praça designada, serãoalienados por meio de VENDA DIRETA pelo leiloeiro, podendo ser ofertada propostade qualquer valor que não seja preço vil, a qual será avaliada pelo Juízo, após aoitiva dos interessados, nos termos dos artigos 880 c/c 891 do Código de ProcessoCivil.
VISITAÇÃO AOS BENS: os bens poderão ser vistoriados nos locais indicados,durante os três dias úteis que antecedem as datas dos leilões, mediante prévioagendamento, a ser realizado por meio do e-mail [email protected],informando o leilão e lote de interesse, nome, número de CPF, RG e telefone paracontato. Os interessados poderão ver fotos e documentos no site já mencionado, bemcomo esclarecer quaisquer dúvidas por meio do telefone (44) 3026-8008.
LEILOEIRO: WERNO KLÖCKNER JÚNIOR, Leiloeiro Oficial, inscrito na Jucepar sob onº 660, e-mail: [email protected], sítio eletrônico http://www.kleiloes.com.br/,Avenida Carlos Gomes, 226 - Térreo, Zona 05 - Maringá/PR - CEP 87015-200, Fone -Fax: (44) 3026 - 8008.
LOCAL DO LEILÃO: Dependências da Delegacia de Polícia Federal em Foz do Iguaçu(Av. Paraná, 3471, Jd. Polo Centro, Foz do Iguaçu/PR, CEP 85863-720, Fone: 45 3576-5500).
ENDEREÇO DO JUÍZO: Rua Edmundo de Barros, nº 1989, Foz do Iguaçu-PR, comexpediente ao público das 13h às 18h, Fone: (45) 3521-3646.
DESCRIÇÃO DOS BENS:
Lote nº 0076 da Quadra nº 02 do Loteamento Vila Shalon, na cidade de Foz doIguaçu/PR, localizado na Rua Máximo Martins, nº 105, com área de terreno de462,02 m² e área construída de 317,00 m², com as seguintes características: Casa01) Com aproximadamente 145,00m², composta de garagem/varanda, cozinha, 02WC, lavanderia, sala, 02 quartos, 01 suíte, com piso cerâmico e laje; Casa 02)Com área aproximada de 87,00m², contendo 02 quartos, sala, 01 WC, varanda,com piso cerâmico e forro em PVC; e, Casa 03) Com área aproximada de 85,00m²,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 261 / 267
com piso cerâmico e forro em PVC; e, Casa 03) Com área aproximada de 85,00m²,contendo 01 WC, sala, área de lazer, com piso cerâmico e forro em PVC. Demaiscaracterísticas e confrontações descritas na Matrícula nº 39.372 do 2º Cartório deImóveis de Foz do Iguaçu/PR, Inscrição Imobiliária nº 10.3.13.02.0076.001.
AVALIAÇÃO: R$ 427.000,00 (quatrocentos e vinte e sete mil reais).
Conforme disposição do artigo 895 do Código de Processo Civil, o interessado emadquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito:
1. Até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferiorao da avaliação;
2. Até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferiora 80% da avaliação;
3. Após a realização do segundo leilão, na condição de Venda Direta, proposta deaquisição do bem por valor que não seja considerado vil.
4. O parcelamento se dará mediante o pagamento de, pelo menos, 30% (trinta) porcento do valor do lance à vista e o restante em 12 (doze) parcelas iguais.
5. A imissão na posse somente será concedida após a quitação da proposta.
6. Em caso de propostas de mesmo valor, prevalecerá a que contiver menor numerode parcelas.
Ônus: Sem informações.
Outras penhoras: Sem informações.
Ações/Recursos pendentes de julgamento: Sem informações.
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES:
1. Ficam, pelo presente Edital de Leilão, devidamente INTIMADOS os terceirosinteressados acerca da designação desta hasta pública e para, querendo, acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quando da realização da intimação pessoal. 2. Osbens serão leiloados no estado em que se encontram de uso, conservação,características e estado documental. 3. Sobre o valor arrematado fica arbitrada acomissão de leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) que será paga peloarrematante diretamente ao leiloeiro; 3.1. O arrematante recolherá, ainda, as custas dearrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação; 3.3.Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferioresa 80% (oitenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação; 3.4. Em caso deVenda Direta, não será aceito preço vil; 3.5. O arrematante arcará com os tributos cujosfatos geradores ocorrerem após a data da expedição da Carta de Arrematação e ascustas para regularização do imóvel junto aos órgãos públicos competentes; 3.6. Aoarrematante competem todas as despesas relativas à transferência de propriedade eeventuais modificações e correções, de registro e das características dos bens, quesejam exigidas pelos órgãos competentes. 4. Não ocorrendo a arrematação dos bensem hasta pública até a segunda data designada: 4.1. Fica autorizada a VENDA DIRETA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 262 / 267
em hasta pública até a segunda data designada: 4.1. Fica autorizada a VENDA DIRETAa particular, nos termos dos artigos 880 c/c 891 do CPC. 4.2. Na hipótese de vendadireta, ao leiloeiro nomeado caberá intermediar a alienação. 4.3. Os bens deverão seroferecidos pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, que se inicia após a realização dasegunda praça/leilão; 4.4. Ocorrendo a oficialização de mais de uma proposta, seráacolhida a maior oferta; 5. Ficam desde logo, INTIMADOS, todos os interessados dasdatas designadas, se porventura não encontrados para intimação pessoal, paraque, se assim o quiserem, acompanhem o referido ato, valendo o presente comoedital de INTIMAÇÃO DE LEILÃO. 6. O prazo para apresentação de quaisquer medidasprocessuais contra os atos de expropriação começará a contar da realização da hastapública, independente de intimação.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos interessados e nãopossam, no futuro, alegar ignorância, expediram-se editais de igual teor, que serãopublicados na forma da lei.
Eu, Alescio M. Francellino, Servidor da Secretaria, o editei; e eu, Zoenir F. da Silva,Diretor de Secretaria, o conferi.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LONDRINA
7ª VARA FEDERAL DE LONDRINAEdital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010242-05.2015.4.04.7001/PR
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR
EXECUTADO: MARCIO A. G. MARTINS & CIA LTDA - EPP
EDITAL Nº 700002252881
Os presentes autos eletrônicos podem ser consultados por meio do site www.jfpr.jus.br, clicando-se no íconerelativo ao Processo Eletrônico EPROC V2 (consulta pública = Consulta Processo por Chave) e preenchendo oscampos relativos ao número do processo (50102420520154047001) e de chave do processo (362521087815).
CITAÇÃO DE MARCIO A. G. MARTINS & CIA LTDA - EPP (CNPJ:07.450.980/0001-73), COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS.
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL nº 5010242-05.2015.404.7001.
CDA nº. 2011.004.283, PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 2009/7-316495-7, VALOR DA DÍVIDA EM 07/2015: R$ 920,94, NATUREZA DA DÍVIDA: MULTAADMINISTRATIVA.
Por ordem do MM. Juiz Federal da 7ª Vara Federal de Londrina, Seção
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 263 / 267
Por ordem do MM. Juiz Federal da 7ª Vara Federal de Londrina, SeçãoJudiciária do Estado do Paraná, na forma da lei etc...
FAZ SABER, aos que virem o presente Edital ou dele conhecimentotiverem, em especial o(a)(s) Executado(a)(s) acima qualificado(a)(s), que por esteJuízo e Secretaria da 7ª Vara Federal de Londrina, processam-se os autos deExecução(ões) Fiscal(is) acima descrito(s), ficando o(a)(s) Executado(a)(s) acimaqualificado(a)(s) CITADO(a)(s) por este edital para, no prazo de 05 (cinco) dias,contados após o prazo deste, pagar(em) a quantia reclamada e demais acréscimoslegais, ou indicar(em) bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bensquantos necessários para o integral pagamento do débito. E para que chegue aoconhecimento de todos, mandou expedir o presente Edital, que será afixado e publicadona forma da Lei.
Eu, Sandra Miyakubo, técnica judiciária, digitei, indo conferido e assinadopelo(a) Diretor(a) de Secretaria.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PATO BRANCO
1ª VARA FEDERAL DE PATO BRANCOEdital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002721-10.2014.4.04.7012/PR
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 10ª REGIÃO -CRTR/PR
EXECUTADO: ALCENIRA RIBEIRO
EDITAL Nº 700002227592
O(A) MM(ª). Juiz(íza) Federal (Substituto(a)) da 1ª Vara Federal de Pato Branco/PR, naforma da lei, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiveremconhecimento, com a finalidade de tornar público, que perante este Juízo Federal eSecretaria respectiva tramitam os autos epigrafados e, como consta dos autos queo(a)(s) executado(a)(s) se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, pelo presenteedital, que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sede desteJuízo, INTIMA o(a)(s) executado(a)(s) ALCENIRA RIBEIRO (CPF 518.772.019-87),com endereço na Rua Sete de Setembro, 733, Santa Terezinha, Pato Branco/PR, quenos autos em epígrafe foi proferida sentença julgando extinto o processo, nos termosdos artigos 485, inciso III do Código de Processo Civil.
NATUREZA DA DÍVIDA: dívida ativa tributária
SEDE DO JUÍZO: Rua Itacolomi, nº 710, esquina com Avenida Tupi, Centro, CEP85501-240, Pato Branco, Paraná.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 264 / 267
PRAZO: 30 (trinta) dias.
EXPEDIDO por ordem do(a) MM(ª). Juiz(íza) Federal (Substituto(a)). Eu, STEPHANIECAROLINE SCHEUER, Estagiário/Técnico/Analista Judiciário, digitei e conferi opresente edital, que vai reconferido pelo(a) Diretor(a) de Secretaria.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001280-57.2015.4.04.7012/PR
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOSNATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
EXECUTADO: FERNANDO ZANATTA
EDITAL Nº 700002230647
O(A) MM(ª). Juiz(íza) Federal (Substituto(a)) da 1ª Vara Federal de Pato Branco/PR, naforma da lei, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiveremconhecimento, com a finalidade de tornar público, que perante este Juízo Federal eSecretaria respectiva tramitam os autos epigrafados e, como consta dos autos queo(a)(s) executado(a)(s) se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, pelo presenteedital, que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sede desteJuízo, CITA o(a)(s) executado(a)(s) FERNANDO ZANATTA (CPF 033.367.589-47),com endereço na Rua Marechal Deodoro, 384, casa, Centro, Mangueirinha/PR, paraque, no prazo de 5 (cinco) dias, pague a quantia de R$ 12.661,87 (doze mil seiscentose sessenta e um reais e oitenta e sete centavos), em 02/2016, a ser atualizada nadata do efetivo pagamento, conforme juros e multa de mora indicados na(s) CDA"(s) ena petição inicial, sem honorários (artigo 2º, § 4º da Lei n.º 8.844, de 20 de janeiro de1994), acrescida das custas judiciais, ou garantir(em) a execução (art. 9º da Lei6.830/80) por meio de: 1. Depósito em dinheiro à ordem deste juízo, na CAIXAECONÔMICA FEDERAL, com correção monetária (art. 32, § 1°, da Lei n° 6.830/80); 2.Oferecimento de fiança bancária; 3. Nomeação de bens à penhora, respeitada a ordemconstante do art. 11 da Lei 6.830/80; 4. Indicação de bens à penhora oferecidos porterceiros, desde que aceitos pelo(a) exequente.
NATUREZA DA DÍVIDA: dívida ativa não-tributária (multa)
CDA(s) n°(s): 73170
SEDE DO JUÍZO: Rua Itacolomi, nº 710, esquina com Avenida Tupi, Centro, CEP85501-240, Pato Branco, Paraná.
PRAZO: 30 (trinta) dias.
EXPEDIDO por ordem do(a) MM(ª). Juiz(íza) Federal (Substituto(a)). Eu, STEPHANIE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 265 / 267
EXPEDIDO por ordem do(a) MM(ª). Juiz(íza) Federal (Substituto(a)). Eu, STEPHANIECAROLINE SCHEUER, Estagiário/Técnico/Analista Judiciário, digitei e conferi opresente edital, que vai reconferido pelo(a) Diretor(a) de Secretaria.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000986-73.2013.4.04.7012/PR
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LETAK LTDA
EXECUTADO: JOSE ERNESTO ANTONELLI
EDITAL Nº 700002235452
O(A) MM(ª). Juiz(íza) Federal (Substituto(a)) da 1ª Vara Federal de Pato Branco/PR, naforma da lei, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiveremconhecimento, com a finalidade de tornar público, que perante este Juízo Federal eSecretaria respectiva tramitam os autos epigrafados e, como consta dos autos queo(a)(s) executado(a)(s) se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, pelo presenteedital, que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sede desteJuízo, INTIMA o(a)(s) executado(a)(s) COMÉRCIO DE MÁQUINAS AGRÍCOLASLETAK LTDA (CNPJ nº 01.418.085/0001-95) e JOSE ERNESTO ANTONELLI (CPF435.099.839-04), com endereço na Rua Luiz Xavier, nº 603, bairro São Cristóvão,CEP 85.508-070, Pato Branco/PR, da penhora realizada nos autos em epígrafe,conforme descrição abaixo, e CIENTE que, querendo, poderá interpor embargos àexecução, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme prevê o artigo 16 da Lei 6.830/80, sobpena de presumirem-se aceitos os fatos articulados pelo(a) exequente.
Descrição do bem penhorado:Imóvel rural de matrícula nº 9.203: Consta de uma área de terras rurais, parte da Fazenda SantoAntônio do Pato Branco, denominada "Imóvel Irmãs Pagnocelli", sita no Município de Mariópolis, daComarca de Clevelândia/PR, com área de 199.298,00 m2.
NATUREZA DA DÍVIDA: dívida ativa tributária
CDA(s) n°(s): 90213000533-22; 90412015345-99; 90413010624-00; 90413011106-69;90413011107-40; 90613002014-87; 90613002015-68; 90713000752-25, 90405022480-82.
SEDE DO JUÍZO: Rua Itacolomi, nº 710, esquina com Avenida Tupi, Centro, CEP85501-240, Pato Branco, Paraná.
PRAZO: 30 (trinta) dias.
EXPEDIDO por ordem do(a) MM(ª). Juiz(íza) Federal (Substituto(a)). Eu, STEPHANIECAROLINE SCHEUER, Estagiário/Técnico/Analista Judiciário, digitei e conferi opresente edital, que vai reconferido pelo(a) Diretor(a) de Secretaria.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 266 / 267
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UMUARAMA
2ª VARA FEDERAL DE UMUARAMAEdital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000809-31.2016.4.04.7004/PR
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: V. M. DE OLIVEIRA CERAMICA - ME
EXECUTADO: VALDIR MATIAS DE OLIVEIRA
EDITAL Nº 700002127135
Juiz Federal: Guilherme Maines Caon
Juízo de origem: 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Umuarama/PR.
Sede do Juízo: Rua José Teixeira D'Avila, 3808, Umuarama/PR.
Prazo do edital: 30 (trinta) dias.
Finalidade: Citação de VALDIR MATIAS DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº.787.842.399-72, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida que, em fevereiro de2016, era de R$24.053,94 (vinte e quatro mil cinquenta e três reais e noventa e quatrocentavos), com os juros, multa de mora e demais encargos indicados na petição iniciale na(s) certidão(ões) de dívida ativa, ou garantir a execução (art. 9º, Lei 6.830/80), sobpena de, não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para asatisfação da dívida.
Dívidas - Certidão de dívida ativa nº 467352755, de 11/07/2015 - naturezaprevidenciária.
Expedido nesta cidade de Umuarama e afixado no átrio deste foro da SubseçãoJudiciária de Umuarama, por Vitor Vaz de Araújo Buosi, Estagiário de Direito, econferido por Marcia Cristina Saran, Diretora de Secretaria.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 267 / 267