i oficina regional de seguranÇa alimentar e … · secretaria de estado do trabalho, emprego e...
TRANSCRIPT
I OFICINA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E ECONOMIA SOLIDÁRIA
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – DESANCONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
I OFICINA REGIONAL DE SAN
A Oficina Regional faz parte do Projeto “Implantação do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional na Esfera Municipal no âmbito do Estado do Paraná, como Componente e Adesão ao Sistema Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional” – instituído pelo Convênio nº 140/2010, firmado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS e a Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária – SETS, com acompanhamento do CONSEA/PR.
Nesta nova fase teremos a realização de 36 Oficinas Regionais (18 oficinas em junho e 18 oficinas em setembro) com o envolvimento de todos os municípios da regional.
Formação e debate sobre as instâncias do SISAN na esfera municipal e pactuação de estratégias de construção do marco legal nos municípios.
I OFICINA REGIONAL DE SANOBJETIVOS:
Capacitar os agentes mobilizadores/formadores para a implementação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN no âmbito municipal.
Definir a estratégia de mobilização para a adesão dos municípios ao SISAN.
A segurança alimentar e nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras da saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.
(LOSAN – Lei nº11.346 de 15 de setembro de 2006 – art. 3º)
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SAN
Insegurança Alimentar e Nutricional: QUEM PRODUZ?
• Quem promove a produção ou produz alimentos a partir de modelos predatórios ao meio ambiente, às relações econômicas e sociais ou a partir de tecnologias não
comprovadamente seguras• Quem promove a prática ou pratica preços abusivos em
relação aos alimentos e bens essenciais• Quem se nega a informar ou ignora o dever de informar a
composição nutricional e TODOS os componentes presentes nos produtos alimentares
• Quem promove a imposição de padrões alimentares sem respeito à diversidade cultural das sociedades
Insegurança Alimentar e Nutricional: QUEM SOFRE ?
• Quem passa fome ou tem acesso restrito à alimentação e/ou aos meios de sua produção
• Quem se alimenta de sobras e lixo alimentares• Quem está com sobrepeso ou obeso
• Quem está com deficiências nutricionais• Quem tem doenças associadas à má alimentação
• Quem consome alimentos produzidos sem cuidados (qualidade insegura desde o cultivo, processamento industrial até o
preparo comercial/doméstico)• Quem não tem condições de conhecer os componentes dos
alimentos que consome
• Agricultura familiar é a grande responsável pela produção de alimentos voltada para o consumo interno
• Aumento do volume comercializado de frutas e hortaliças – mas consumo precisa triplicar
• Alta concentração geográfica da produção
• Fonte: IBGE
RENDA E DESPESADAS FAMÍLIAS
COM ALIMENTAÇÃO
Extrema pobreza: % da população que vive com menos de US$ 1,25 (PPP) por dia, Brasil 1990 - 2009
Rendimento real médio mensal domiciliar per capita dos domicílios particulares permanentes, por cor/raça das pessoas de referência, Brasil - 2004-2008
768
828
891913
951
369393
432 444481
0
100
200
300
400
500
600
700
800
900
1000
2004 2005 2006 2007 2008
Branca Preta ou Parda
RENDA E DESPESADAS FAMÍLIAS
Ainda é grande a concentração de renda:
O rendimento das famílias negras é metade das brancas
ACESSO À LIMENTAÇÃOADEQUADA
•Entre 2004 e 2006 – redução da insegurança alimentar grave e moderada em 27% das famílias – maior redução na área rural
Fontes: ENDEF, PNSNPNDS
DE SAÚDE
• Redução da desnutrição em crianças menores de 5 anos, Brasil 1975 – 2006
AOS SERVIÇOSDE SAÚDE
• Redução do baixo peso ao nascer. Há maiores percentuais em negros e indígenas
• Anemia ferropriva em 21% das crianças e 30% mulheres. Nas crianças indígenas é de 51%
• Alimento seguro – contaminação dos alimentos por agrotóxicos
• Saneamento básico – pior situação no Norte e Nordeste
POLÍTICAS PÚBLICAS,DIREITOS HUMANOS EORÇAMENTO PÚBLICO
Evolução do Orçamento da SAN
2013 – 66,1 bilhões
• De modo geral, muitas das políticas públicas nos parecem adequadas, com bons desenhos e com impactos positivos
• De outro lado, também verificamos que algumas políticas merecem ser avaliadas e aprimoradas para potencializar seus objetivos
• O orçamento de SAN dobrou entre 2004 e 2010, mas algumas ações precisam de aporte financeiro
A Segurança Alimentar e Nutricional é uma temática e um objetivo essencialmente intersetorial.
Isso significa dizer que cada setor ligado a ela deve desenvolver ações para sua promoção, e que estes diferentes setores devem trabalhar de maneira interligada e articulada e, desta forma, potencializar suas ações. Além disso, é importante que algumas políticas estratégicas sejam construídas e geridas por vários setores em conjunto.
Para tanto, é necessária a mobilização de diferentes setores da sociedade (assistência social, agricultura, abastecimento, educação, saúde, desenvolvimento, trabalho etc.) para a promoção da Segurança Alimentar e Nutricional.
INTERSETORIALIDADE DA SAN
Segurança Alimentar e Nutricional
significa:
Garantia do direito à alimentação
... de qualidade,
... em quantidade suficiente,
... de modo permanente,
.... para todos !!!
DIREITOS HUMANOS• São aqueles que os seres humanos possuem, única e
exclusivamente, por terem nascido e serem parte da espécie humana.
• São direitos inalienáveis, o que significa que não podem ser tirados por outros, nem podem ser cedidos voluntariamente por ninguém e independem de legislação nacional, estadual ou municipal específica.
• Devem assegurar às pessoas o direito de levar uma vida digna, isto é: com acesso à liberdade, ao trabalho, à terra, à saúde, à moradia, à educação, entre outras coisas.
DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA (DHAA)
.
Lei 11.346, de 15 de setembro de 2006
Art. 7o A consecução do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional da população far-se-á por meio do SISAN, integrado por um conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, afetas à segurança alimentar e nutricional e que manifestem interesse em integrar o Sistema, respeitada a legislação aplicável
Todos nascemos com o direito humano a uma alimentação saudável, fácil de ser conseguida, de qualidade, em quantidade suficiente e de modo permanente.
DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA
Composto de duas partes inseparáveis: - toda pessoa tem o direito de estar livre da fome e da má-nutrição;- toda pessoa tem o direito a uma alimentação adequada.
DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA
(DHAA)
• Indivíduos• Famílias• Comunidades Locais• Organizações Não-Governamentais• Organizações do setor Privado• Organizações da Sociedade Civil
• A todo Direito Humano correspondem obrigações do Estado e responsabilidade de diferentes atores sociais:
TITULARES DE DIREITOS E PORTADORES DE OBRIGAÇÕES
RESUMINDO….
DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA
• A alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população.
• A adoção dessas políticas e ações deverá levar em conta as dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais.
RESUMINDO….
DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA
É dever do poder público respeitar, proteger, promover, prover, informar, monitorar, fiscalizar e avaliar a realização do direito humano à alimentação adequada, bem como garantir os mecanismos para sua exigibilidade.
Em 2010 foi promulgada a Emenda Constitucional que inclui a alimentação como direito fundamental
(EC 064/2010).
Todas as nações têm o direito de definir:
- o que vão consumir.
- o que vão produzir
SoberaniaAlimentar
- como e quanto vão produzir
É fundamental para garantir a Segurança Alimentar e Nutricional de todos os habitantes de seu território.
SOBERANIA ALIMENTAR
• Cada país tem o direito de definir suas próprias políticas e estratégias sustentáveis de produção, distribuição e consumo de alimentos que garantam o direito à alimentação para toda população (soberania alimentar), respeitando as múltiplas características culturais dos povos.
• A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional requer o respeito à soberania, que confere aos países a primazia de suas decisões sobre a produção e o consumo de alimentos.
SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SISAN
• Por meio do SISAN, os órgãos governamentais dos três níveis de governo e as organizações da sociedade civil irão atuar conjuntamente na formulação e implementação de políticas e ações de combate à fome e de promoção da Segurança Alimentar e Nutricional, e ainda no acompanhamento, monitoramento e avaliação da situação nutricional da população, definindo direitos e deveres do poder público, da família, das empresas e da sociedade.
SISANLei 11.346, 15 de setembro de 2006
Art. 10. O SISAN tem por objetivos:
- formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional,
- estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como
- promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional do País.
SISANLei 11.346, 15 de setembro de 2006
Art. 11. Integram o SISAN:
I – a Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;II – o CONSEA;III – a CAISAN;IV – os órgãos e entidades de segurança alimentar e nutricional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; eV – as instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN.
SISAN
Fóruns tripartites – União, Estado e Municípios - Reuniões periódicas CAISAN + câmaras intersetoriais estaduais/municipais
Fóruns bipartites – Estado e Municípios - Reuniões periódicas câmaras intersetoriais estaduais + municípios
Objetivos dos fóruns:
I - a negociação, o estabelecimento e o acompanhamento dos instrumentos de pactuação entre as esferas de governo; e
II - o intercâmbio do Governo Federal com os Estados, Distrito Federal e Municípios para o fortalecimento dos processos de descentralização, regionalização e gestão participativa da política nacional e dos planos de segurança alimentar e nutricional.
COMPONENTES DO SISAN
CÂMARA GOVERNAMENTAL INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL –
CAISAN/PR
CAISAN/PR
O que é?
É uma instância governamental (Poder Executivo),que compõe o SISAN - Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.
Finalidade:
Promover a articulação e a integração dos órgãos e entidades da administração pública federal afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional.
Integrantes da CAISAN/PR
Secretários de Estado e Secretários Especiais Responsáveis pelas pastas afetas à consecução da SAN:
Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária (Presidente da CAISAN);Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;Secretário de Estado da Saúde;Secretário de Estado da Educação;Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento;Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social;Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;Secretario Especial de Relações com a Comunidade;Secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
CAISAN/PR
CONSEA/PR
O Consea é um espaço de articulação entre o Governo do Paraná, Sociedade Civil Organizada e Governo Federal. O Conselho tem caráter consultivo, com a função de propor políticas, programas e ações que configurem o direito humano à alimentação como parte integrante do direito de cada cidadão.
COMISSÃO REGIONAL DE SAN – CORESAN
Órgão colegiado vinculado ao Conselho Estadual, objetivando a descentralização das ações e a consolidação da política e realizar assessoramento para municípios orientando-os para criação e desenvolvimento dos instrumentos operacionais da política de SAN.
Quem diz o que fazer? A Conferência
O que fazer? Política
Quem propõe? Consea + órgãos e instituições
Quem faz? Caisan
Como fazer? Plano de SAN (PPA,LDO,LOA)
O SISAN NA PRÁTICA
ADESÃO AO SISAN
Em novembro de 2011 o Governador do Estado do Paraná assinou a adesãoao Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, assumindo ocompromisso de elaborar no período de 01 ano o Plano Estadual de SAN.
ADESÃO AO SISANRequisitos mínimos para formalização de Termos de Adesão (a serem regulamentados pela CAISAN, após consulta ao CONSEA):
I – conselho estadual, distrital ou municipal de segurança alimentar e nutricional, composto por 2/3 de representantes da sociedade civil e 1/3 de representantes governamentais
II – câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de segurança alimentar e nutricional
III – compromisso de elaboração do plano estadual, distrital ou municipal de segurança alimentar e nutricional
ADESÃO AO SISANArt. 3º Para iniciar o processo de adesão ao SISAN, os Municípios deverão encaminhar à Secretaria-Executiva da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do respectivo Estado solicitação de adesão ao SISAN, nos termos do Anexo III, assinado pelo Chefe do Executivo municipal, acompanhado dos seguintes documentos: I - lei municipal e seu regulamento, que disponham sobre a criação ou fixação dos componentes do SISAN no Município, estabelecendo seus objetivos e sua composição, bem como os parâmetros para a instituição e implementação do Plano de Segurança Alimentar e Nutricional municipal, em consonância com os princípios e diretrizes da Lei nº 11.346, de 2006, com o Decreto nº 6.272, de 2007, o Decreto nº 6.273, de 2007, o Decreto nº 7.272, de 2010, e com a lei estadual que cria ou define os componentes estaduais do SISAN, assegurada, pelo menos, a instituição: a) da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, instância
responsável por indicar ao conselho municipal as diretrizes e prioridades do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
b) b) do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, composto por um terço de representantes governamentais e dois terços de representantes da sociedade civil, cabendo a representante deste segmento exercer a presidência do Conselho; e
ADESÃO AO SISANc) da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, instância governamental composta por titulares das secretarias municipais afetas ao tema, presidida por um de seus membros titulares, preferentemente por titular de pasta com atribuições de articulação e integração;II – Termo de Compromisso de elaboração do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, no prazo de um ano a partir da data da assinatura do termo de adesão, nos termos do Anexo IV, e observado o disposto no art. 20 do Decreto nº 7.272, de 2010.Art. 4º A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional e o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado a que pertence o Município deverão examinar a documentação prevista no art. 3º, emitindo parecer sobre o atendimento dos requisitos estabelecidos para a adesão ao SISAN e encaminhando, através da Câmara Intersetorial Estadual, nos termos do Anexo V, os referidos documentos para a Secretaria-Executiva da CAISAN, no prazo de trinta dias, a contar da data de recebimento da solicitação do Município.
ADESÃO AO SISAN
Art. 5º A Secretaria-Executiva da CAISAN, após exame e comprovação do atendimento dos requisitos estabelecidos para a adesão ao SISAN pelo Município, formalizará sua adesão ao sistema, conforme estabelecido no § 1º do art. 11 do Decreto nº 7.272, de 2010.
ADESÃO AO SISAN
Caberá ao Conselhos elaborar proposições aos respectivos orçamento antes dos PPAs, LDOs e LOAs.
Caberá à CAISAN articular-se com os órgãos integrantes do SISAN para a proposição de dotações e metas para os programas e ações.
A dotação orçamentária deverá contribuir para a realização progressiva do direito humano à alimentação adequada e saudável, exigindo, a cada ano, gradativa ampliação das metas e recursos.
ADESÃO AO SISAN
Deverá existir em cada esfera de Governo (União, Estados e Municípios):
I - Conferência de SAN – estabelecimento de diretrizes e prioridades
II – Câmara Intersetorial de SAN – gestão intersetorial e interfederativa
III - Conselho de SAN – participação e controle social
IV – Plano de SAN – programas e ações
ADESÃO AO SISANPapel dos Municípios:
a) implantação de câmaras governamentais intersetoriais de segurança alimentar e nutricional, com atribuições similares à Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional
b) instituição e apoio ao funcionamento de conselhos municipais de SAN
c) elaboração, implementação, monitoramento e avaliação dos respectivos Planos de SAN com base nas diretrizes
d) interlocução e pactuação com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional dos seus Estados, nos fóruns bipartites, sobre os mecanismos de gestão e de cooperação
e) monitoramento e avaliação dos programas e ações de sua competência.
SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SISAN
PACTO
S DE G
ESTÃO
PELO D
HA
A
ESTAD
OS, D
ISTRITO FED
ERAL E M
UN
ICÍP IOS
AD
ESÃO
CONFERÊNCIA NACIONAL
CONSELHO NACIONAL CÂMARA INTERMINISTERIAL
PLANO NACIONAL
CONFERÊNCIA ESTADUAL
CONSELHO ESTADUAL CÂMARA INTERSETORIAL
PLANO ESTADUAL
CONFERÊNCIA MUNICIPAL
CONSELHO MUNICIPAL CÂMARA INTERSETORIAL
PLANO MUNICIPAL
FÓRU
M B IPA
RTITE
FÓRU
M TRIPA
R TITE
POLÍTICA
NA
CION
AL D
E SEGU
R AN
ÇA A
L IMEN
TAR E N
UTRICIO
NA
L - PN
SAN