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1 Fórum FAAP de Discussão Estudantil – 2015 GUIA DE ESTUDOS / STUDY GUIDE GUIA DE ESTUDOS / STUDY GUIDE OIT Organização Internacional do Trabalho

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Fórum FAAP de Discussão Estudantil – 2015GuiA DE EstuDos / Study Guide

Guia de estudos / Study Guide

OITOrganização Internacional do Trabalho

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03, 04, 05 e 06 de junho de 2015São Paulo

[email protected]

(11) 3662-7262

Guia de estudos / Study Guide

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Conselho de Curadores

PresidenteSra. Celita Procopio de Carvalho

integrantesDr. Benjamin Augusto Baracchini Bueno

Dr. Octávio Plínio Botelho do AmaralDr. José Antonio de Seixas Pereira Neto

Sra. Maria Christina Farah Nassif FioravantiEmbaixador Paulo Tarso Flecha de Lima

diretoria exeCutiva

diretor-PresidenteDr. Antonio Bias Bueno Guillon

assessoria da diretoria

assessor administrativo e FinanceiroSr. Tomio Ogassavara

assessor de assuntos acadêmicosProf. Rogério Massaro Suriani

diretor do Conselho de ensinoProf. Victor Mirshawka

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orGaniZadores

secretariadoVictor Dias Grinberg – Secretário-Geral Acadêmico

José Victor Rosa Vilches – Secretário-Geral Administrativo

staFF adMinistrativo

André de Melo Reis Bueno Filho – Diretor FinanceiroHenrique Tilelli de Almeida Anacleto – Diretor de Estrutura

Julia Pereira Borges – Diretora de Comunicação

staFF aCadÊMiCo

agência internacional de energia atômicaRaquel Pereira Silva Dell’Agli

Taís Duarte GreccoIsabela de Oliveira Maia

assembleia Geral das nações unidasLeticia Astolfi Santana

Madalena Rodrigues DerziCarolina Andreosi

Rachel Naddeo GomesGabriele Sampaio

Comitê de imprensaJulia Pereira Borges

Priscila Tiemo Lopes KawakamiVictoria Junqueira F. Ribeiro

Conselho de direitos humanosJúlio César Bardini Cuginotti

Bethânia KopkeCarolina de Faveri Siqueira

Conselho europeuThayná Mesquita de AbreuYann Lucas Siqueira SeveroVictoria Fontes Rodrigues

Corte internacional de JustiçaLuana Assunção Teodoro Souza

Marcela da Costa ValenteNatália Brazinski de Andrade

Gabriella Caterina Longobrado

Counter-terrorism CommitteeGuilherme de Pinho Vieira Silva

Renato Gonzales Raposo de MelloMatheus D`Agostino Martins

Gabinete russoThaís Mingoti DutraRafael Facuri Villela

Thiago Godoy

organização internacional do trabalhoGabriela Lotaif

Manoela Meirelles V. de Azevedo

organização Mundial da saúdeGuiliano Guidi Braga

Maiara Mayumi Ribeiro ShimoteRayanne C. Morales

Programa das nações unidas para o desenvolvimento

Bárbara Ilana Molitor PeriniFernanda Alves de Oliveira

Jéssica Tozatti

terceiro setorFernanda Cardoso de Oliveira

Bruno RossettoCarolina Comitre

união das nações sul-americanasGiovanni de Oliveira Furlani

Heitor P. FelippeMarcos Vinícius Alexandre Santos

united nations security CouncilRenan Yukio Nakano

Gabriella Lemos BrackmanLuiza Oliveira Damasceno

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CARTA DE APRESENTAÇÃO

Caros delegados e delegadas,

Nós, como diretoras da Organização Internacional do Trabalho, queremos lhes dar as boas-vindas a esta XI edição do Fórum FAAP de Discussão Estudantil. Sou Manoela Meirelles, estou no 5º semestre de Publicidade e Propaganda e esta será minha sétima participação nessa discussão. A outra diretora que estará ao meu lado será Gabriela Lotaif, que está também no 5º semestre, é da Faculdade de Moda e participa pela sexta vez neste evento.

Após muito preparo e entusiasmo, esperamos que os senhores aproveitem os dias à frente para buscar soluções e meios de minimizar a exploração do trabalho humano que ocorre no continente asiático dentro da indústria têxtil, além de aproveitar tudo o que este evento tem a oferecer.

Estamos esperando por este dia tanto quanto vocês, e ficamos na expectativa de que com a ajuda deste guia e das informações nele presentes este evento possa ser mais proveitoso e agradável.

Desejamos a todos vocês um excelente fórum. Até junho!

Gabriela lotaif Manoela Meirelles

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HISTóRICO DO COmITê

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) tem seu início em 1919 a fim de estabelecer a justiça so-cial no campo do trabalho e oferecer oportunida-des para que homens e mulheres possam ter um trabalho legal e eficiente. Por essa iniciativa, em 1969 a Organização ganhou o Prêmio Nobel da Paz. Além disso, é a única agência das Nações Unidas em que vigora uma estrutura tripartite. Nela são representados tanto governos dos países que dela participam como organizações de empregadores e trabalhadores de países membros. O chorum de Es-tados integrantes das discussões desenvolvidas na OIT é, atualmente, de 183.

Em 1998 se deu um dos mais importantes aconte-cimentos da organização: a Conferência Interna-cional do Trabalho que aprovou a Declaração dos Princípios e Direitos Fundamentais do trabalhador.

“A Declaração estabelece quatro princípios funda-

mentais a que todos os membros da OIT estão su-

jeitos: liberdade sindical e reconhecimento efetivo do

direito de negociação coletiva; eliminação de todas as

formas de trabalho forçado; abolição efetiva do traba-

lho infantil; eliminação de todas as formas de discrimi-

nação no emprego ou na ocupação.”1

Ao longo de seus anos como atuantes, os mem-bros da OIT adotaram 188 convenções interna-cionais de trabalho e 200 recomendações sobre a temática relacionada ao trabalho. Contudo, foi somente a partir do surgimento da globalização que se definiu clara e objetivamente a finalidade majoritária das discussões no ínterim da organiza-ção feitas: o Trabalho Decente.

“A noção de Trabalho Decente abrange promoção de

oportunidades para mulheres e homens do mundo

para conseguir um trabalho produtivo, adequada-

mente remunerado, exercido em condições de liber-

dade, equidade e segurança e capaz de garantir uma

vida digna”2.

Para facilitar o alcance do Trabalho Decente, con-ceito formado em 1999 por seus Estados partici-pantes, a OIT subdividiu esta meta em quatro objetivos estratégicos a serem seguidos em cada um de seus territórios: respeito às normas inter-nacionais do trabalho, em especial aos princípios e direitos fundamentais deste; promoção do em-prego de qualidade; extensão da proteção social e fortalecimento do diálogo social.

Foi de extrema relevância também ao restante das discussões das Nações Unidas a constituição do Trabalho Decente, porque é um excelente método de aproximar a caminhada mundial do progresso econômico e social. Sendo assim, garante-se tam-bém o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvi-mento do Milênio de erradicar a pobreza extrema.

Mais uma importante data no histórico da OIT foi o ano de 2005 em que se adotou, na Assembleia Geral, a Resolução Final que determinava a afir-mação de comprometimento dos chefes de Estado de tomar como medidas fundamentais o emprego pleno e produtivo e o trabalho decente, em espe-cial para jovens e mulheres. Esse comprometimen-to é a reflexão das soluções internacionais da pro-blemática do trabalho em níveis nacionais.

Em julho de 2006, o conceito de Trabalho Decente e suas medidas implementadoras foram fortaleci-dos pelo financiamento dessa iniciativa sugerido pelo Conselho Econômico e Social da ONU às Na-ções Unidas.

Algumas medidas mais frequentes tomadas pela OIT visando atingir o Trabalho Decente e seus pos-síveis demais objetivos são: oferecimento de assis-tência técnica a seus membros na implementação das normas internacionais do trabalho; implemen-

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tação de programas e projetos nas áreas de empre-go, proteção e diálogo social; desenvolvimento de pesquisas e estudos e edição de publicações sobre os mais diversos temas do universo do trabalho.

HISTóRICO DO PROblEmA

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) não desenvolveu, até o presente momento, estu-dos voltados unicamente ao combate do trabalho forçado na indústria têxtil asiática. Contudo, essa problemática é definida como parte integrante dos seguintes tópicos de estudo dessa agência da ONU: trabalho forçado na agricultura da Ásia, e trabalho forçado na indústria da Ásia. Define-se a exploração do trabalhador das indústrias têxteis como integrantes de ambos estes macro universos do trabalho uma vez que tal exploração se dá des-de o processo do plantio das fibras têxteis (maté-ria-prima dos fios que posteriormente serão teci-dos), até o momento em que o tecido está pronto, passando pelos processos de filamento e tear.

Em relação aos tópicos do trabalho forçado na agricultura e na indústria na Ásia podem-se ci-tar alguns dados levantados pela própria OIT em maio de 2014: 12 milhões é o número de traba-lhadores explorados no continente em questão. O lucro que o uso do trabalho forçado rende nessa região é de aproximadamente US$ 52.000.000,00 (52 milhões de dólares).

Os dados apresentados são provenientes de um estudo não somente matemático do trabalho for-çado feito pela OIT, bem como com base na for-ma. Sendo assim, observou-se também que existe um perfil de pessoas que são mais utilizadas como mão de obra forçada, sendo essas: mulheres e crianças oriundas de famílias pouco estruturadas ou lideradas por mulheres que já são trabalhado-

ras forçadas, além de homens solitários, que ten-dem a investigar menos a proveniência do traba-lho que lhes é primeiramente ofertado.

Deve-se atentar ao grande contingente de pessoas presentes no continente asiático, e dentre essas a enorme parcela que vive em condições mais humil-des do ponto de vista econômico. Esse fator facilita em muito a continuidade da exploração do trabalho.

Outro quesito que requer atenção especial é o das estratégias desenvolvidas pelos exploradores do trabalho humano asiático para mais e mais recru-tar pessoas que irão sofrer deste problema. Estes, por exemplo, se passam por financiadores da pro-dução de algodão e outras fibras têxteis naturais e cobram um valor infundadamente exorbitante de taxas sobre o plantio e quando os financiados não são capazes de arcar com suas dívidas, são obrigados a trabalhar por mais horas do que se considera plausível a um trabalho decente, para que possam pagar tais dívidas. Outro exemplo de estratégia é o de estabelecer, em uma fábrica de artigos têxteis, um sistema de supervisão extrema-mente precário, em que os supervisores estapeiam com ferramentas geralmente feitas de madeira os funcionários que dormem enquanto trabalham, e não os permitem sair de seus postos de trabalho por mais de 24 horas seguidas.

As condições a que são submetidos os trabalhado-res forçados são um terceiro aspecto extremamen-te delicado da discussão tematizada pela explora-ção do trabalho. Muitas vezes os trabalhadores, além de trabalharem por mais horas que lhes seria digno e não poderem se demitir porque sofrem diversas ameaças que os impedem de fazê-lo, pas-sam seus dias confinados em espaços minúsculos, onde ao menos conseguem ficar de pé e não re-cebem artigos de proteção corporal adequados a suas tarefas. Quando trabalham no plantio de fibras têxteis, são expostos sem qualquer preparo

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ao sol escaldante (o número de mortes por câncer de pele nas localidades onde mais acontece a pro-dução irregular das fibras naturais é cerca de 3,4 vezes maior que do restante dos locais3) e utilizam de ferramentas de trabalho (como enxadas) sem instrução de como fazê-lo de maneira segura.

Ao refletir sobre todo esse universo da exploração do trabalho tanto feminino e infantil como mas-culino, na indústria têxtil do continente asiático, conclui-se que medidas preventivas devem, sem mais delongas, ser tomadas pelas autoridades da Organização Internacional do Trabalho, e, sobre-tudo, porque a necessidade por indústrias têxteis “limpas” (que não utilizam de mão de obra explo-rada) é cada vez mais urgente.

DEfINIÇÃO DO PROblEmA

A forte dinamização que caracteriza a sociedade pós-moderna possibilitou que rapidamente as rela-ções do homem se alterassem. Com a disseminação de políticas de consumo, iniciadas no período em que ocorreram as Revoluções Industriais, iniciou-se a priorização de um vínculo muito maior com os ob-jetos e não mais, de maneira efetiva, com o outro.  A ostentação expressada nos diversos produtos que hoje são desenvolvidos, decorrente da necessi-dade de inovação capitalista, revelam a voracidade em que a sociedade anseia, cada vez mais, por uma diferenciação e um reconhecimento através de seus bens de consumo, características essas muito bem exploradas pela publicidade. No entanto, a inova-ção com que as vitrines e comerciais são exibidos não apresentam de fato um diferencial único, uma vez que tudo se repete e se recicla pelas diferentes marcas. Portanto, a relação com o objeto não é sim-plesmente com a sua funcionalidade, mas, sim, com o seu valor fictício de exposição perante os indiví-duos que compõem a intensa sociedade moderna.

Para entender o que de fato constitui a comple-xidade de um fenômeno social, é necessário con-templar de antemão aquilo que forma o imaginá-rio ideal da população. A mobilização aborda sim-bologias que se apresentam como identificação de uma sociedade mobilizada cada vez mais por ima-gens construídas a respeito de um posicionamen-to social. Essa percepção somente poderia ocorrer com a intensa repetição midiática de elementos que são apresentados em pesquisas sobre os an-seios dos indivíduos. Portanto, esse sistema que se retroalimenta de maneira não totalmente inova-dora deve ser melhor analisado, a fim de construir um conhecimento que apresenta um embasamen-to no repertório de questões de cunho social.

A necessidade de estabelecer um olhar crítico sobre a condição de trabalho de homens, mulheres e crian-ças no mundo, mas em especial na Ásia, é de suma importância em meio a sociedade do consumo. Ape-sar das necessidades criadas por publicidade e propa-ganda gerar o impulso de consumir, fator que apre-senta grande representatividade no PIB de países capitalistas, é de suma importância que a dignidade, condições básicas de saneamento e de saúde sejam atendidas aos colaboradores das grandes marcas de varejo que compõem o cenário fashion atualmente.

A exploração do trabalho humano ocorre há tem-pos, sendo assim, não há um momento específico que marque seu início, e muito menos, seu fim. Esta ilegalidade esteve presente em inúmeros episódios da história da humanidade, como na exploração do continente africano, na colonização brasileira, na revolução industrial, entre tantos outros.

Por esta razão, este é um tema de extrema impor-tância que, pela extensa magnitude, chega a ser um dos grandes meios adotados pela indústria têx-til para obter produtos. A sociedade atualmente pede por mais velocidade na entrega de produtos e conta com um mercado de moda em constante

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produção de tendências, exigindo mais produtos para serem adquiridos pela grande massa a pre-ços mais baixos, com rapidez e eficácia, resultando nesta prática ilegal.

Em certos casos, o trabalho humano é utilizado de forma ilegal, fazendo com que os trabalhadores cum-pram com longas jornadas de trabalho, em péssimas condições de instalação e alimentação para atender aos pedidos desta sociedade do consumo. Para dimi-nuir os custos de mão de obra, muitas vezes a indústria acaba apelando para o uso de crianças e mulheres.

Assim, a exploração de trabalho na indústria têxtil é marcada por três vertentes: crianças, mulheres e adultos.

1. Crianças:

Aproximadamente 150 milhões de crianças no mundo inteiro são envolvidas no trabalho ilegal,

sob péssimas condições, sofrendo muito e sendo privadas de seus direitos. Uma em cada 4 crianças sofre a exploração do trabalho infantil.

De acordo com a Convenção sobre os Direitos da Criança4, crianças de até dezoito (18) anos não devem trabalhar por serem muito jovens, sujei-tas a ter suas vidas colocadas em risco ou por não serem qualificadas. Entretanto, se o traba-lho não afetar qualquer de seus direitos, como educação, saúde, desenvolvimento, entre ou-tros, não é necessário eliminar, sendo considera-do como benéfico.

A seguir, na tabela5, as delimitações contidas na Convention No. 1386. Os países que a ratificaram concordam que prometem parar com o trabalho infantil ilegal e garantem que esta prática só será feita legalmente e sem denegrir os direitos da criança. Até 2010, 156 dos 183 membros Estados da OIT estavam de acordo com esta convenção.

idade MíniMa Para Crianças trabalhareM

Possíveis exCeções Para Países eM desenvolviMento

trabalho de risCo Qualquer tipo de trabalho que possa

prejudicar a saúde, segurança ou valores

morais não deve ser feito até os 18 anos.

18

(16 sob condições restritas)

18

(16 sob condições restritas)

idade MíniMa básiCa A idade mínima para trabalho deveria ser

a idade do término da educação básica,

geralmente aos 15 anos.

15 14

trabalho leve Crianças entre 13 e 15 anos podem praticar

trabalho leve desde que não afete sua

saúde, segurança e educação.

13-15 12-14

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Da mesma forma, de acordo com a Convention No. 1827, o tipo de trabalho infantil que ocorre na indústria têxtil pode ser definido como trabalho de risco, que pode prejudicar a pessoa de até 18 anos, mas que, dependendo do ambiente pode deixar de ser de risco, não prejudicando, desta forma, a criança. 8

Ao ratificar esta convenção e no combate contra o trabalho infantil na indústria têxtil, os países de-vem definir em suas leis quais os tipos de trabalho que podem danificar a saúde, a segurança e o bem estar de crianças abaixo de 18 anos. Com estas leis implementadas, as autoridades devem cooperar com as organizações, assim como ver o modo que a convenção está sendo aplicada. Ainda, para re-forçar a importância de eliminar esta prática, os países podem criar programas especiais em cola-boração com empregados e empregadores.

A existência desta exploração se dá por muitas causas, como a pobreza que muitos países sofrem, e por esta razão, crianças e jovens são colocados para trabalhos que prejudicam seu crescimento e desenvolvimento, sujeitando-as a longas horas de trabalho e péssimas condições de moradia. Tam-bém, por trabalhar de forma agressiva e prejudi-cial, muitos sofrem psicologicamente por estarem em um ambiente onde são denegridos, ou maltra-tados, prejudicando a transição para a vida adulta com consequências que podem aparecer em mo-mentos futuros.

Porém, esta não é a única causa para o trabalho infantil, como é o caso de:

a. desafios para a educação: em algumas regi-ões, a educação básica está disponível a todos, porém, com qualidade precária. Em algumas situações, as escolas não estão disponíveis para toda a população, fazendo com que as famílias não percebam a necessidade de edu-

car, introduzindo seus filhos ao trabalho, ao invés de educação.

b. Cultura e tradição: para algumas culturas, as famílias consideram o trabalho como uma melhor forma de utilizar o tempo, quando as oportunidades de educação são poucas, enviando-as para ajudar outros familiares em uma idade muito jovem.

c. demanda de mercado: muitos empregadores escolhem o trabalho infantil por ser uma mão de obra mais barata, que pode ser dispensada de acordo com as situações de produção e com menores chances de se organizar para reinvin-dicação de direitos.

d. os efeitos de choques de renda para núcleos familiares: as famílias com dificuldades para li-dar com problemas que afetam seu rendimen-to, como crises econômicas ou da agricultura, desastres naturais e ainda como o impacto do HIV e da Aids, pode levar ao trabalho infantil como meio de solução para esta capacidade.

e. Cumprimento de legislação de forma inade-quada para a proteção das crianças: a prática ilegal do trabalho infantil continua em voga quando leis e políticas nacionais falham, ou não estão efetivamente implementadas.9

Em razão disso, devido à ilegalidade desta prática, muitas destas crianças não recebem nenhum tipo de pagamento, sofrem com ausência de seguran-ça, causa de doenças, violência e maus-tratos por seu empregador, sendo de extrema importância para o aspecto da exploração do trabalho humano.

“O combate ao trabalho infantil é nossa meta. Ainda

assim, 215 milhões de crianças trabalham por uma

questão de sobrevivência. um mundo sem trabalho

infantil é possível, com as prioridades e políticas cor-

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retas: educação de qualidade, oportunidades para os

jovens, trabalho decente para os pais, proteção social

básica para todos. Guiados pela consciência, vamos

reunir a coragem e a convicção para agir de forma

conjunta e garantir o direito de todas as crianças à

infância. todos saem ganhando.” (Juan Somavia – Di-

retor Geral da OIT)10

Assim como foi criada a Convenção sobre os Direi-tos da Criança, logo após o término da Segunda Guerra Mundial, em 1947, as Nações Unidas criaram uma organização que cuidasse das crianças que sofreram com a guerra, dando origem à UNICEF, que em 1953, virou uma organização permanente para ajudar crianças visando melhorar as miseráveis condições sofridas em países em desenvolvimento. Com isso, junto com a Convenção, a UNICEF luta com a UNESCO para a educação, com o Programa Mundial de Alimentos (PMA) na questão da ali-mentação, da saúde com a Organização Mundial da Saúde (OMS) e com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) para erradicar o trabalho infantil, como é o caso do que ocorre na indústria têxtil. 11

Também para combater esta ilegalidade, Kailash Satyarthi, vencedor do Prêmio Nobel da Paz de 2014, fundou o Global March Against Child Labor, com o objetivo de informar sobre esta prática ile-gal, conduzindo uma marcha que chegou à sessão da OIT na Conferência de Genebra de 1998, com crianças e jovens que pediam por seus direitos. Com isso, a Convention No. 182 foi adotada no ano seguinte, como parte da Conferência da OIT.

2. mulheres

Há anos a diferenciação entre os gêneros garan-tiu às mulheres a discriminação e possibilidades diferentes em relação aos homens no mercado de trabalho. Essa distinção entre homens e mulheres tem procedência nas Revoluções Industriais, que corroboraram para a mudança do cenário social e

econômico. No entanto, no decorrer da história da evolução do homem, as mulheres conquistaram di-reitos civis, o que lhes garantiu mais igualdade na sociedade. Contudo, é possível de ser notado que a Distinção de Gênero12 ainda ocorre no mercado de trabalho. O real fator para que ocorra a elimi-nação da pobreza e o bem-estar social seja uma realidade, é necessário que a busca por melhoria do posicionamento das mulheres no mercado de trabalho seja de fato igual ao dos homens, além da eliminação do trabalho ilegal feminino, que como o infantil tem algumas características específicas.

A mais alarmante especificidade da exploração da mão de obra feminina é o fato de mulheres, como são vistas como seres mais frágeis, e portanto mais vulneráveis, fisicamente em especial, são além de exploradas em tarefas comuns da exploração de trabalho, exploradas sexualmente. Comumente o que ocorre é o seguinte: as mulheres que traba-lham no cultivo de fibras naturais13 ou nas fábri-cas em que são desenvolvidos os tecidos são por seus empregadores ilegais forçadas a vender os próprios corpos a fim de lhes gerar ganhos extra oficiais. Ou, então, a ideia de exploração sexual é induzida a partir do uso da figura feminina no campo de trabalho, por exemplo, quando super-visores visitam os setores das fábricas onde se usa mais do trabalho feminino, as mulheres que lá trabalham são instruídas (ou praticamente obriga-das) a usarem roupas sexualmente sugestivas e a se portarem de forma a despertar o desejo sexual.

Outro fator que chama a atenção sobre o trabalho explorado das mulheres é o altíssimo risco que cor-rem de terminarem por obter ferimentos, inclusive graves em seus membros superiores. Isso se deve à maior facilidade que o tamanho e a delicadeza das mãos femininas lhes permitem de desenvolver trabalhos manuais. Como, por isso, há uma prefe-rência pelo trabalho feminino quando necessária maior delicadeza e habilidade sensitiva, e o maqui-

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nário usado em indústrias que utilizam do trabalho forçado não é de forma alguma segura, e além de que essas indústrias não disponibilizam a suas tra-balhadoras equipamentos protetores, as mulheres cuja mão de obra são nesse universo exploradas estão sujeitas a perder dedos, partes de suas mãos ou a ferimentos graves de outras naturezas.

Uma curiosidade, entretanto, positiva sobre a ex-ploração do trabalho, no que diz respeito a mulhe-res, é que geralmente estas se informam melhor sobre as condições de trabalho a que serão subme-tidas antes de se mostrarem disponíveis a aceitar suas posições. Não obstante, o cuidado que têm não é o bastante para se protegerem do trabalho forçado, porque muitas vezes é a única opção que têm para ganharem uma mínima e absurda quan-tidade de dinheiro em troca de horas incontáveis de trabalho em condições que denigrem.

3. Adultos

A exploração do trabalho adulto é que engloba tanto o masculino como feminino, portanto deve--se manter em mente que dentro dela existem es-pecíficos aspectos da exploração feminina, aqui an-teriormente citados, que podem implicar na análise da mesma somente desse panorama. As condições a que são subordinados os trabalhadores forçados já adultos são a de trabalharem, muitas vezes, por mais de 24 horas seguidas; estão sujeitos a agressões físicas caso durmam durante suas horas de trabalho; não ganham dinheiro o suficiente ao menos para se alimentarem; são confinados a espaços minúsculos para que o espaço total seja ao máximo “aprovei-tado”; não recebem aparelhagem nenhuma para se protegerem; e diversas outras, de natureza menos frequente, mas ainda extremamente alarmante.

O maior dos absurdos que circunda o universo do trabalho forçado é que os supervisores, que sujei-tam os trabalhadores a todas as condições acima

listadas, são geralmente pessoas com praticamente as mesmas condições financeiras e sociais que estes que sofrem deste abuso, mas que por terem traba-lhado por muito tempo como trabalhadores força-dos ou porque conhecem outros supervisores, são promovidos ao posto da supervisão e fazem, com os que trabalham a mesma coisa que seus supervi-sores fizeram com eles. É esse o auge da indiferen-ça humana para com seus semelhantes.

Ademais, cabe destacar a falta de policiamento nos locais onde se pratica a exploração do traba-lho. O mínimo que se espera de governos onde se é conhecido que há essa prática é a implementação de medidas que erradiquem ou, ao menos, dificul-tem que elas ocorram. Na realidade, entretanto, o que ocorre é que o ganho financeiro com o fluxo de vendas provocado pela enorme quantidade de produtos desenvolvidos pela mão de obra explo-rada é tão proveitoso aos governantes desses pa-íses, e aos de outros países onde serão vendidos os produtos que nenhuma medida é tomada para combater essa atividade completamente ilegal.

Em suma, pode-se observar que no universo da ex-ploração trabalhista, não existe um perfil específico daqueles que sofrem, mas características condizentes com cada um dos tipos de vitimados que há. Esse é um fator que deve muito profundamente ser pensa-do quando se busca analisar e, especialmente, com-bater o trabalho forçado, porque este já vem há tanto sendo desenvolvido que é feito que forma quase que institucional. E qual outro absurdo maior que se de-finir a exploração do trabalho como uma instituição?

Instituição essa que se baseia na colocação dos produtos e do dinheiro em primeiro plano, em de-trimento dos seres humanos que mais e mais se afastam da posição de maior importância, quando na verdade o caminhar dos eventos deveria ocor-rer de forma completamente inversa.

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As medidas que virão pelas Nações Unidas a serem implantadas devem, portanto, ser de aspecto ur-gente e visar extinguir as práticas tão repulsivas englobadas pelo universo do trabalho forçado. Não se pode mais aceitar de maneira passiva que hajam seres humanos, que tem as necessidades bá-sicas humanas popularmente conhecidas (de se ali-mentarem, se vestirem, de moradia e de proteção), a serem coibidos a condições subumanas de exis-tência. Se deve pensar de maneira prática, formas de viabilizar tal medida de erradicação, com base nos preceitos da Organização das Nações Unidas.

Por fim, em todo momento se deve ter em mente que unicamente medidas específicas virão a resol-ver o problema atingindo sua natureza. Sendo as-sim, deve-se estudar de forma maximamente efi-ciente todas as oportunidades permitidas pelos es-pecíficos tipos de vitimados e pelas características do trabalho forçado a cada um deles condizentes a fim de que não mais exista a exploração traba-lhista no continente asiático, onde mais ocorre, e a seguir nas demais localidades.

PANORAmA

Com a Revolução Industrial, as indústrias levaram seus trabalhadores a alienação, devido à necessi-dade de produzir com rapidez e eficácia. E não foi diferente com a indústria têxtil, que influenciada pela sociedade do consumo, pede por tanta rapi-dez e eficácia como houve nessa época. Assim, a exploração de trabalho humano vira uma forma de mão barata, e quase instantânea, entretanto colo-ca em risco a vida destes que trabalham forçada-mente por muitas horas, em situações insalubres e sem receber seus devidos como trabalhadores. Muitos destes estão ilegalmente, sendo imigrantes, vítimas de trabalho sexual ou do tráfico humano.

África do Sul

Na África do Sul, bem como nos demais países afri-canos se identifica um histórico alarmante do setor trabalhista, já que era, ainda na época do colonia-lismo, um dos países que “exportava” mão de obra escrava. E no passar do tempo essa exploração des-carada do trabalho humano desenvolveu métodos de se mascarar. Sendo assim, hoje, mesmo que não se tenha mais o mesmo volume de trabalhadores explorados nesse país, existe uma parcela mais hu-milde da sociedade que é coibida ao trabalho. Nos últimos anos, em que o mundo sofreu uma crise econômica, a recorrência a essa forma de trabalho se fez ainda mais intensa, especialmente em países, que como a África do Sul, recentemente passaram pelo processo de industrialização do setor têxtil e necessitam de mão de obra que supra a demanda dessas novas produtoras de tecidos.

Arábia Saudita

Não se pode questionar que a indústria têxtil da Arábia Saudita é uma das mais tradicionais e mais desenvolvidas do ponto de vista da técnica têxtil no mundo. Por isso, representa uma parcela con-siderável dos ganhos deste país, o que implica em uma grande preocupação dos produtores têxteis em sua mão de obra. Especialmente uma mão de obra pouco exigente do ponto de vista financeiro. Para tanto, se decide usualmente pela exploração do trabalho nessa indústria saudita. Entretanto, nesse país, o trabalho explorado é em massiva maioria de imigrantes e não de parcelar humildes de seu próprio povo, já que a legislação saudita é extremamente confusa e muito pouco exigente no quesito exploração de imigrantes.

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Alemanha

Na Alemanha, a exploração de trabalho é tratada por leis de proteção à criança, em detrimento de ser um país oferecendo muita ajuda para saúde e questões socioeconômicas, entretanto não oferece as mesmas necessidades para novos imigrantes. Desde então, a Convenção Europeia de Direitos Humanos14 é ado-tada em conjunto com a Convenção Alemã para a proteção destes que não são tratados de forma legal ou de acordo com as normas de segurança para tra-balhadores. A Alemanha é um país que não tem a indústria têxtil como fonte de trabalho forçado.

Argentina

Casos como a Zara, marca espanhola de vestuário, sendo acusada de praticar trabalho ilegal na Ar-gentina pela ONG do país, La Alameda ou tam-bém da marca argentina, Ayres, tem estado em voga atualmente. O motivo seria pelas condições degradantes, como falta de higiene e segurança e de licença para funcionamento que os produtores desta empresa passam em relação a mesma.

O país está tratando esta problemática, principal-mente em razão às crianças, com a implementa-ção em 2005 da lei 26061, que consta na Proteção Total dos Direitos das Crianças e Adolescentes15. Assim, estes jovens têm a garantia de seus direitos em áreas como educação, saúde e cultura.

brasil

O Brasil tem o trabalho ilegal na indústria têxtil concentrado nas cidades metropolitanas com o uso de imigrantes bolivianos16. Recentemente, a Assembleia Legislativa questionou a marca espa-nhola de roupas Zara sobre a existência de cadeia produtiva ilegal em seus fornecedores brasileiros17.

Outros casos, como a brasileira Luigi Bertolli18 que

pagou R$1 milhão de multas por ter situações aná-logas à exploração do trabalho humano presente em suas fábricas também surgiram conforme mar-cas como Forever 21 e Topshop chegaram ao Brasil, que se encontram no mesmo segmento de merca-do, como a Zara. Esta última ainda explicou que:

“Temos um grupo de pessoas trabalhando nisso. To-

das as confecções passam por testes e, se não forem

aprovadas, não podem trabalhar para nós. Todas as

fábricas são visitadas observando todos os detalhes,

ao ponto de mandar substituir uma janela quebrada.

Levamos isso muito a sério.” 19 (Kate Phelan, diretora

criativa da Topshop)

bélgica

A Bélgica é um país que não tem a indústria têx-til como fonte da exploração do trabalho huma-no, possivelmente com outros setores industriais como fonte ou como sendo um local para a passa-gem de transporte com trabalhadores ilegais para outros países.

burundi

No Burundi, como em outros 6 países estabeleceu-se uma unidade especial da Organização Internacional do Trabalho, a KINSHASA. A exploração do trabalho nesse país por parte da indústria têxtil é feita espe-cialmente na agricultura do algodão, já que aproxi-madamente 86% da produção total do Burundi se dá no setor agrícola. Segundo a KINSHASA, o maior desafio no quesito trabalhista do Burundi é a ex-ploração do trabalho infantil, contudo o país, em conjunto com a organização, tem se dedicado ao desenvolvimento de programas de reabilitação de crianças exploradas e, ainda com menos euforia, a programas que pretendem estabelecer um sistema digno de vida a crianças que viriam a ser exploradas. No entanto, a organização afirma que o ritmo em que esses programas se efetivam é insatisfatório.

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Camboja

Nesse país a indústria têxtil não desempenha uma função tão significativa à economia como em ou-tros países, portanto não é a que mais contribui para o trabalho forçado. Contudo, a parcela do se-tor têxtil lá estabelecida é um objeto a ser caute-losamente estudado, porque lá trabalham prefe-rencialmente mulheres jovens, que paralelamente a seu trabalho na indústria dos tecidos é sexual-mente explorada. Este é um dos países com maio-res índices de doenças venéreas da atualidade, e o maior agravante desse fato é que as mesmas se apresentam em uma faixa etária muito jovem (en-tre 13 e 23 anos) e em grande maioria feminina.

Catar

O Catar é outro país que é visto como destinação de interesse dos produtores têxteis internacionais. Lá, contudo, o trabalho explorado acontece em níveis muito mais arcaicos do que em outras lo-calidades, porque o sistema trabalhista desse país é massivamente fundamentado no trabalho es-cravo. Aqueles que sofrem desta exploração não recebem qualquer remuneração pelas atividades exercidas, trabalham sob péssimas condições, que denigrem, e se não cumprirem as metas absurdas que lhe são estabelecidas são sujeitos a punições.

Cazaquistão

Nesse país a indústria têxtil é muito representativa da economia e de seus ganhos. Lá são produzidos vá-rios maquinários utilizados nessa indústria, inclusive. No entanto, a parcela de trabalho formal de que se utiliza essa indústria é surpreendente. Existem, por outro lado, aqueles que dizem que o trabalho formal usado no Cazaquistão seja uma forma de esconder o informal, que é usado em muito maior escala do que o primeiro, já que permite à indústria muito mais lu-cros e menos inconveniências do ponto de vista legal.

Chile

Desde 201320, o governo chileno adota medidas para erradicar o trabalho humano. Assim, para eliminar as formas, mais especificamente, de tra-balho infantil nesta problemática, foram aumen-tadas as inspeções nos locais e a implementação de leis promovendo educação gratuita para todos os jovens. Também, a Força-Tarefa entre Agências contra o Tráfico de Pessoas adotou um Plano Nacio-nal contra o Tráfico, para dar mais relevância a este problema no país. Porém, outras medidas devem ser adotadas em ordem de erradicar por completo o trabalho ilegal de crianças no território chileno.

Cingapura

Cingapura é mais um dos principais focos da ex-ploração trabalhista asiática na indústria têxtil. Lá, como em grande parte dos focos de exploração trabalhista nesse setor da indústria asiática, existe um número maior de explorados que desempe-nham a função de costura das roupas vendidas em grandes multinacionais. Deve-se atentar, contudo, para a exploração do trabalho infantil quando se trata desse país, já que nele a taxa de natalidade é muito grande e se explora as mulheres muito mais do ponto de vista sexual e os adultos em trabalhos que exigem mais força muscular.

China

A China é um dos mais preocupantes casos de país onde se explora a mão de obra, senão o mais preo-cupante em si. Nesse vasto país, a população é extre-mamente extensa e muito concentrada nas mesmas áreas. Com a abertura dos portos chineses, o mun-do ocidental enxergou uma ótima oportunidade de conseguir trabalhadores por preços mínimos, já que a maior parte dos chineses teria de ser empregada, sendo assim os indivíduos que compunham essa vasta população não poderiam ser muito exigentes

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quanto a suas condições trabalhistas. Tampouco o governo chinês tomou eficazes medidas preventivas desse fenômeno, que permitiu que se estabelecesse o trabalho forçado na China. Desde então, a indús-tria ocidental no geral, e mais especificamente a têx-til, mais e mais aumenta o volume de seus produtos a partir de um trabalho pessimamente remunerado, em que os trabalhadores são submetidos a horas desumanas de trabalho sem que possam descansar e ainda em localidades de péssimas condições sani-tárias, de proteção contra acidentes de trabalho e com supervisores carrascos que os forçam a seguir trabalhando.

Coreia do Sul

A Coreia do Sul é mais um dos países em que o foco da exploração têxtil é a mão de obra infan-til. Além de crianças, são também preferidas pelos exploradores mulheres. Isso porque nesse país são costumeiramente produzidos detalhes das roupas a serem exportadas. Essa produção, por sua vez, requer maior delicadeza de manuseio do maquiná-rio, e como mulheres e crianças costumam ter mãos menores e lidar melhor com o tato nas regiões pe-riféricas do corpo, são as mais vitimadas.

Colômbia

Em 2011 foi criado o Ministério do Trabalho em ra-zão de tratar da exploração de trabalho humano de forma mais específica e focada. Portanto, medi-das como fortalecer o sistema de inspeções e pro-mover direitos para estes trabalhadores e diálogos de tripartido social estão sendo adotadas.

Com esta nova implementação no governo21, a quan-tidade de empresas que fazia uso ilegal do trabalho devido ao engajamento na eficiência que a indústria da moda requisita, caiu consideravelmente, porém muitos trabalhadores continuam em atividades simi-lares a esta. Por isso, o governo extensivamente con-

tinua a adotar medidas que erradiquem, como é o caso do novo instrumento legal que explicitamente foca nesta forma alternativa de abuso.

Djibuti

O Djibuti não é um país cuja produção têxtil chama atenção, portanto o trabalho forçado desse país é originário de outros setores industriais muito mais do que o têxtil.

Espanha

Desde 2005, a Espanha vem aceitando mais imigran-tes devido a um plano de trabalho para erradicar a chegada de imigrantes ilegais, uma das formas que gera o trabalho ilícito daqueles que procuram em países ocidentais um melhor estilo de vida.

Este programa22, promovido também pelo governo do Senegal, espera trazer mais imigrantes de forma legal para o país europeu. Assim, em 2007, foram assinados acordos com os governos da Gambia, Mali e Mauritânia investindo 1,3 milhões de dólares tra-zendo pessoas que pudessem trabalhar na Espanha.

Com o rápido crescimento econômico de um país que se encontrava em crise, muitas empresas procu-raram em países africanos, da Europa oriental e la-tino americanos, para preencher uma grande quota de trabalhadores. Assim, investindo nestes projetos, muitos trabalhadores podem ser contratados de forma legal e com seus direitos sendo respeitados. A Espanha é um país que não tem como fonte a in-dústria têxtil na exploração de trabalho humano.

Estados Unidos

O problema de imigração é de suma importância nos Estados Unidos, devido à grande quantidade de imigrantes deportados por estarem no país em condições ilegais e que vão para lá em busca de

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melhor qualidade de vida. Assim, eles trabalham na indústria têxtil na ilegalidade por não restarem opções, se limitando ao que está sendo oferecido.

Entretanto, o governo do presidente Barack Obama vem melhorando as leis para que estes imigrantes, trabalhando em situações insalubres, estejam sob proteção. Em 2014, um projeto de lei23 foi criado para que os imigrantes ilegais com filhos cidadãos americanos ou residentes legais sejam legalizados, assim como seus documentos de trabalho. Os Esta-dos Unidos não têm a indústria têxtil como fonte do abuso de mão de obra para a indústria têxtil.

federação Russa

A Federação Russa é o segundo país com maior quantidade de imigrantes ilegais, de acordo com o Banco Mundial24. A presença destas pessoas afeta a população russa em termos de proteção social, saúde, residência e emprego. Formas de minimi-zar este problema que afeta todas as indústrias, incluindo a têxtil, são adotadas desde 2002 como é o caso da política de migração25 com o objeti-vo de controlar a distribuição de população para desenvolvimento econômico e erradicação das di-ferenças locais em questões econômicas e sociais. Documentos não legalizados são um dos proble-mas que o trabalhador sofre na Federação Russa.

frança

As pessoas de diversos países do mundo buscam na França uma forma de trabalho e melhor quali-dade de vida. E, como um dos países que também sofre com a vinda de imigrantes, a França adota medidas, entre elas a legalização dos documentos daqueles que pedem pelo requerimento destes e que estão sob trabalhos ilegais.

Índia

A Índia é mais um país importantíssimo a se estudar quando se trata da exploração do trabalho na In-dústria têxtil. No entanto para entender este fenô-meno nesse país, deve-se ter em mente a estrutura social indiana, que se estabelece por castas. Somen-te as mais baixas castas, e por sua vez as mais popu-losas, são objetivo de exploração trabalhista têxtil. E lá essa atrocidade ocorre com muita frequência, já que os têxteis indianos são vastamente conhecidos e de tempos em tempos objeto de moda no mundo.

Indonésia

A Indonésia é um grande polo de trabalho forçado na indústria têxtil, bem como diversos outros paí-ses ao seu redor. Em seu território, a exploração de mulheres e crianças acontece em números assusta-dores. No entanto, após alguns escândalos midiáti-cos no que diz respeito ao trabalho forçado nesse país, foram feitas algumas tentativas de prevenir tais acontecimentos e em outras multinacionais, que não as lá já instaladas, de lá se instalarem, mas essas tentativas não obtiveram grandes sucessos.

Itália

A mão de obra chinesa é a mais utilizada quando se trata de trabalho ilegal em fábricas da indústria têxtil e, principalmente, na região do Prato, a pou-cos quilômetros de Florença.

Em dezembro de 2013, uma fábrica de roupas ex-plodiu enquanto muitos de seus empregados dor-miam em situações deploráveis, levando esta pro-blemática a ficar em destaque na Itália. O prefeito de Prato26, Roberto Cenni, procura por medidas que sejam possíveis para minimizar ao máximo esta ile-galidade, tão presente na cidade, visto ser um dos locais que as indústrias chinesas mais procuram em detrimento de ser um vasto polo de produção têxtil.

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Israel

Em Israel, os trabalhadores utilizados na indústria têxtil passam por condições péssimas, por exemplo, local sem condições domésticas e péssimas alimen-tações, enquanto tem seus direitos não respeita-dos, como é o caso de exaustivas durações de tra-balho. São marcas locais como Irit, Bonita, Jump e Pashut, algumas das que mais utilizam desta forma de mão de obra mais barata para obter seu produ-to com a rapidez que a indústria da moda requer. Muitos destes trabalhadores chegam à Israel em busca de melhor estilo de vida, como imigrantes ilegais e não obtendo a possibilidade de legalizar seus documentos.27

Japão

No Japão, os trabalhadores são protegidos pela Constituição, tendo como base28:

• O direito e a obrigação ao trabalho

• O banimento do trabalho infantil

• A liberdade com base no sindicato (o direito de barganhar, agir e organizar coletivamente).

As leis29 do trabalho japonês são elaboradas por atos, ordens, acordos coletivos e normas trabalhis-tas. O Japão é um país que não tem a indústria têxtil como fonte de trabalho forçado.

méxico

No México, a exploração do trabalho humano con-tinua em voga, mas está em processo de erradica-ção devido a um projeto feito em conjunto com o Departamento do Trabalho dos Estados Unidos30, emprestando 1.4 milhões de dólares para apoiar as leis anti discriminações trabalhistas. Assim, as condições dos trabalhadores abusados pelas in-

dústrias, inclusive a têxtil, possam melhorar e es-tarem sob as leis trabalhistas do país.

“Países como o México estão progredindo ao refor-

mar leis que protejam melhor trabalhadores de discri-

minação.” (Carol Pier, sub-secretário de trabalho de

relações exteriors em exercício)31

Paquistão

O Paquistão se identifica entre os 10 países onde mais se explora o trabalho humano. E a indústria têxtil lá estabelecida não das demais difere, por-tanto também recorre a essa informal forma de empregar indivíduos. Geralmente, o trabalho for-çado que lá ocorre é induzido através de dívidas que um progenitor cria para com as indústrias e que por gerações corre depois disso.

Polônia

A mão de obra barata encontrada pelas indús-trias situada na Polônia, descende dos imigrantes ilegais, muitos destes vindo de lugares como as antigas repúblicas soviéticas, dentre elas Ucrânia e Bielorrússia. Porém, esta situação está mudan-do, desde 2011, devido à transformação em uma potência econômica regional. Assim, os trabalha-dores poderão ter seus documentos legalizados e com vistos dentro das normas trabalhistas, sendo benéfico para o governo, pois serão cidadãos pa-gando impostos, como a população polonesa.

Portugal

A exploração de trabalho humano em Portugal, principalmente na indústria têxtil, vem de agências e recrutas que enviam trabalhadores portugueses para o abuso de seus direitos e trabalho forçado. Para a erradicação, a Autoridade para as Condições do Trabalho32, tem como principal objetivo a me-lhora nas condições dos trabalhadores por projetos

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na prevenção de riscos de ocupação e controlando com normas e leis trabalhistas de segurança e saú-de no ambiente em que estes trabalhadores estão.

Reino Unido

O trabalho forçado no Reino Unido atinge de 3.000 a 5.000 pessoas, mas esta situação está sendo mu-dada com a introdução de um projeto33 no Parla-mento que promete criar duas novas ordens civis que preveem a exploração, determinar uma comis-são anti-escravidão e a proteção para aqueles que sofrem com este tipo de trabalho. Assim, o proces-so de erradicação do trabalho forçado no país bri-tânico está crescendo com projetos como este.

Romênia

Na Romênia, propriamente, os índices de explora-ção do trabalho não são os mais altos, entretanto aos romenos é costumeiramente oferecido um tra-balho aparentemente promissor em outros países, no qual quando esse povo chega são recebidos como eram recebidos imigrantes na época em que foi abolida a escravidão: como possíveis pessoas a sofrer com o trabalho explorado. Esse fenômeno não ocorre só na indústria têxtil.

Suíça

A exploração do trabalho humano na Suíça foi, na década de 40, uma problemática atingindo principal-mente crianças para trabalhar em fazendas de forma ilegal e sendo uma espécie de “renda” para suas famí-lias. O país, hoje, é um dos lugares34 que mais passam transportes com imigrantes para trabalho forçado ou sexual na Europa. Mesmo assim, atualmente é um dos governos que mais busca a erradicação e conscienti-zação na União Europeia deste assunto, sendo esta disseminação um passo grande para se erradicar. Por isso, em 18 de Outubro de 2013, a Suíça decidiu fazer a primeira semana anual contra o tráfico35.

Suécia

A Suécia está de acordo com as leis trabalhistas que devem proteger e manter os direitos dos tra-balhadores em todos os casos. Com isso, organi-zações independentes como a Swedish Work En-vironment Authority36 trabalha em conjunto com o Ministério do Trabalho, dizendo respeito ao am-biente de trabalho e inspeções no local. Leis tam-bém estão em voga para manter uma boa relação do trabalhador com seu empregado.

Turquia

Há alguns anos a Turquia vem lentamente ven-cendo o trabalho forçado, contudo é em território turco que mais ocorre acidentes de trabalho, não só naturais da indústria têxtil. Por exemplo, houve recentemente um desabamento de uma mina onde trabalhavam indivíduos a esse trabalho coibidos e que em quaisquer condições se expunham aos ris-cos que são comuns de exploração de minérios.

Uruguai

O governo uruguaio vem tentando erradicar este tipo de trabalho, implementando projetos foca-dos no trabalho infantil. Uma das formas de mini-mizar esta problemática é por meio da implemen-tação de convenções contra o trabalho forçado em minas e doméstico, porém nenhum abordando o abuso de trabalho humano na indústria têxtil.

Venezuela

O governo aplica formas de minimizar certos tra-balhos envolvendo crianças, porém não o aborda por completo37, sendo que o país também é passa-gem de transporte para o tráfico de pessoas para outros países destinadas a trabalhos forçados e abuso sexual. Assim, ratificações de convenções como a Idade Mínima e da de Piores Formas de

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Trabalho Infantil devem funcionar na erradicação deste tipo de trabalho. Medidas como fortalecer o cenário anti-tráfico e aumentar as investigações sob trabalho forçado estão sendo adotadas na re-dução deste problema38.

DOCUmENTO DE POSIÇÃO OfICIAl

Os senhores, como representantes de seus países, de-vem buscar possíveis soluções para o trabalho ilegal no continente asiático que ocorre na indústria têxtil. E, consequentemente, a partir dessa discussão, esta-belecer exemplos de condutas a serem seguidas a fim de erradicar essa forma de exploração humana no restante do mundo.

Para atingir o objetivo desta reunião, os senhores devem se manter fiéis à política externa de seus países e respeitar o sistema internacional estabele-cido, seguido por esse comitê.

As exigências do Documento de Posição Oficial dos países participantes das discussões sobre a ex-ploração do trabalho humano na indústria têxtil no continente asiático da Organização Internacio-nal do Trabalho são:

•Citar qual (is) o (s) tipo (s) de exploração trabalhista mais recorrentes em seu país.

•Definir a situação do país representado do ponto de vista econômico, político e social.

•Elencar possíveis contribuições a serem feitas para solucionar a problemática discutida.

•Apontar medidas já tomadas pelo país representado a fim de erradicar o trabalho forçado, caso existam.

•Indicar o contexto trabalhista do país representado.

PONDERAÇõES

Algumas perguntas que podem direcionar a dis-cussão dos senhores a fim de que muito aprovei-tem a temática deste comitê do XI Fórum Faap de Discussão Estudantil são:

1. Por que se recorre à alternativa do trabalho forçado quando há a opção de se utilizar da mão de obra formal?

2. Existe uma forma de manipular esses motivos a fim de tornar preferível que se formalize o trabalho?

3. Quais os recursos financeiros e infraestruturais contributivos à erradicação deste problema aos quais se pode recorrer?

4. Como estabelecer um regime de trabalho sau-dável e legal, no que remete à durabilidade da transição, aos métodos da mesma e a seus pormenores de acordo com a regulamentação internacional?

5. Como tratar das consequências desse trabalho nas vidas dos explorados a partir do momento em que não o sejam?

Portanto, é de extrema importância o compro-metimento e comparecimento dos senhores em relação a esta reunião, para que seja proveitosa e contribua na busca de soluções para erradicar as consequências que este trabalho ilegal causa em todo o âmbito internacional. O respeito e a cor-dialidade para com todos os membros deste comi-tê fazem parte do compromisso que os senhores devem buscar empenhar durante todas as sessões.

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Oyamw9_pz9Yc&hl=pt- BR&sa=X&ei=ngJYVNnQNLT

fsASYyIG4Dg&ved=0CFUQ6AEwBQ#v=onepage&q=

female%20%20slave%20labour&f=false (Acessao em

30/11/2014)

http://pedrothiagogeografia.blogspot.com.br/2013/04/

exploracao-do-trabalho-escravo-infantil.html

(Acessado em 30/11/2014)

http://www.fides.org/pt/news/34408- ASIA_

CAMBOJA_Exploracao_sexual_trabalho_forcado_e_

pobreza_causas_de_morte_para_muitas_criancas#.

VHuiB1fF-oU (Acessado em 30/11/2014)

http://www.ihu.unisinos.br/noticias/519944-industria-

textil-tragedia-de-bangladesh-tambem-poderia-

acontecer-no-brasil (Acessado em 30/11/2014)

http://passapalavra.info/2013/06/78772 (Acessado em

30/11/2014)

http://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/

noticia/2012-08-24/oit-cobra-da-africa-do-sul-

melhores-condicoes-de-trabalho-para-mineiros-

depois-que-34-morreram (Acessado em 30/11/2014)

http://espn.uol.com.br/noticia/460100_grupo-que-

combate-escravidao-aponta-abusos-trabalhistas-em-

obras-no-catar (Acessado em 30/11/2014)

http://business-humanrights.org/en/jordan-report-

alleges-labour-abuses-by-factory-supplying-israeli-

clothing-brands-irit-bonita-jump-pashut (Acessado em

30/11/2014)

http://data.worldbank.org/indicator/SL.TLF.CACT.

FE.ZS/countries/1W?display=default (Acessado em

30/11/2014)

http://books.google.com.br/books?id=f4DMk9-mIJ8

C&pg=PA215&lpg=PA215&dq=female++slave+labou

r&source=bl&ots=dXoZdEBC7w&sig=jh4gzfiUdSgrjuf

Oyamw9_pz9Yc&hl=pt-BR&sa=X&ei=ngJYVNnQNLTf

sASYyIG4Dg&ved=0CFUQ6AEwBQ#v=onepage&q=fe

male%20%20slave%20labour&f=false (Acessado em

30/11/2014)

NOTAS

1. Fonte da citação: http://www.onu.org.br/onu-no-

brasil/oit/

2. Fonte da citação: http://www.onu.org.br/onu-no-

brasil/oit/

3. Dados da estimativa de câncer da Organização

Mundial da Saúde comparados ao gráfico de

regiões onde mais são explorados agricultores

têxteis da ONU.

4. A Convenção sobre os Direitos da Criança entrou

em vigor a partir de 1990, sendo o primeiro

instrumento legal vinculante a incorporar

totalmente os direitos da criança, incluindo direitos

civis, culturais, econômicos, políticos e sociais.

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5. http://www.un.org/en/globalissues/briefingpapers/

childlabour/intlconvs.shtml

6. A Convenção, estabelecida em 1973 em Genebra

pelos diretores da Organização Internacional do

Trabalho, determina a idade aceita para que o

trabalho infantil seja legal.

7. A Convenção, foi criada em 1999, após a

interferência do Global March Against Child

Labour em 1998, que fez com que esta fosse

implementada na Conferência da OIT. A

Convenção pede a proibição e eliminação das

piores formas de trabalho infantil, inclusive na

indústria têxtil, tratando-a como um assunto de

extrema importância.

8. http://www.un.org/en/globalissues/briefingpapers/

childlabour/intlconvs.shtml

9. http://www.un.org/en/globalissues/briefingpapers/

childlabour/

10. http://www.un.org/en/globalissues/briefingpapers/

childlabour/

11. http://www.onu.org.br/a-onu-em-acao/a-onu-e-

as-criancas/

12. http://www.oit.org.br/content/genero-e-raca

http://data.worldbank.org/indicator/SL.TLF.CACT.

FE.ZS/countries/1W?display=default

http://books.google.com.br/books?id=f4DMk9mIJ

8C&pg=PA215&lpg=PA215&dq=female++slave+lab

our&source=bl&ots=dXoZdEBC7w&sig=jh4gzfiUdS

grjufOyamw9_pz9Yc&hl=ptBR&sa=X&ei=ngJYVNn

QNLTfsASYyIG4Dg&ved=0CFUQ6AEwBQ#v=onepa

ge&q=female%20%20slave%20labour&f=false

13. Fibras são os componentes primários dos fios que

virão a ser tecidos, as naturais mais conhecidas são

algodão e linho.

14. http://www.loc.gov/law/help/child-rights/germany.

php

15. http://www.loc.gov/law/help/child-rights/

argentina.php

16. http://www.estadao.com.br/noticias/geral,brasil-

ocupa-94-lugar-em-ranking-de-escravidao-

moderna,1086506

17. http://veja.abril.com.br/noticia/economia/zara-

admite-que-havia-trabalho-escravo-em-sua-

cadeia-produtiva

18. http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/

valor/2013/03/22/dona-da-luigi-bertolli-pagara-r-1-

milhao-por-trabalho-escravo.htm

19. http://mulher.uol.com.br/moda/noticias/

redacao/2013/04/10/para-fast-fashion-inglesa-e-

possivel-produzir-sem-trabalho-escravo.htm

20. http://www.dol.gov/ilab/reports/child-labor/chile.

htm

21. http://www.dol.gov/ilab/media/pdf/Colombia_

Labor_Action_Plan-update-April2014.pdf

22. http://www.nytimes.com/2007/08/11/world/

europe/11spain.html

23. http://www.nytimes.com/2014/11/14/us/obama-

immigration.html

24. http://www.loc.gov/law/help/citizenship-pathways/

russia.php

25. http://www.loc.gov/law/help/citizenship-pathways/

russia.php

26. http://www.reuters.com/article/2013/12/29/us-

italy-sweatshop-insight-idUSBRE9BS04D20131229

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27. http://business-humanrights.org/en/jordan-report-

alleges-labour-abuses-by-factory-supplying-israeli-

clothing-brands-irit-bonita-jump-pashut

28. http://www.ilo.org/ifpdial/information-resources/

national-labour-law-profiles/WCMS_158904/lang-

-en/index.htm

29. As leis trabalhistas são estabelecidas de acordo

com o quadro constitucional, devendo estar

de acordo com as normas constitucionais por

determinando padrões mínimos de trabalho.

30. http://www.foxnews.com/politics/2014/11/19/

us-labor-department-grants-14m-to-help-mexico-

support-anti-discrimination-laws/

31. http://www.foxnews.com/politics/2014/11/19/

us-labor-department-grants-14m-to-help-mexico-

support-anti-discrimination-laws/

32. http://www.ilo.org/safework/countries/europe/

portugal/lang--en/index.htm

33. http://services.parliament.uk/bills/2014-15/

modernslavery.html

34. http://www.state.gov/j/tip/rls/tiprpt/

countries/2013/215625.htm

35. http://www.ilo.org/global/about-the-ilo/

multimedia/audio/WCMS_224441/lang--en/index.

htm

36. http://www.ilo.org/labadmin/info/WCMS_156054/

lang--en/index.htm

37. http://www.dol.gov/ilab/reports/child-labor/

venezuela.htm

38. http://www.state.gov/j/tip/rls/tiprpt/

countries/2013/215648.htm

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