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DIRETORIA ACADÊMICA
COLEGIADO DE DIREITO
FICHAMENTO 2019-2
Instruções Gerais
PARIPIRANGA
2019
2
FICHAMENTO DO COLEGIADO DE DIREITO – 2019.2
Instruções Gerais
INTRODUÇÃO
O presente documento consiste em uma proposta do Colegiado de Direito do Centro
Universitário AGES de disponibilizar aos acadêmicos informações sistematizadas sobre as
regras adotadas para a elaboração e correção dos Fichamentos.
Semestralmente essas orientações são aprimoradas, incorporando os aprendizados
hauridos no semestre anterior, facilitando tanto o processo de elaboração discente, quanto o de
correção docente, tudo com vistas ao melhor aproveitamento pedagógico da atividade, em
conformidade com parâmetros previamente estabelecidos. Dessa maneira, o Colegiado busca
dar plena transparência ao processo, reduzindo as dúvidas dos acadêmicos durante a
elaboração do Fichamento, bem como uniformizando os procedimentos adotados pelos
professores.
A construção de um Curso de qualidade exige que as práticas pedagógicas sejam
sempre pensadas e repensadas, buscando o seu aperfeiçoamento e otimização, tudo com vistas
a se atingir o perfil do egresso previsto no Projeto Pedagógico de Curso (PPC). Para o
semestre 2019-2, serão mantidas as regras de elaboração do Fichamento desenvolvidas em
2017-2, que deram bons resultados, desburocratizando as regras de fichamento e dando mais
foco à intersecção entre a obra de fichamento e o relatório do Projeto Integrador.
Em resumo, desde 2017-2 a estrutura do fichamento deve obedecer a seguinte ordem:
(i) Exclusão do resumo;
(ii) Exclusão do parecer por capítulo;
(iii) Reescalonamento das notas, nos seguintes termos: a) metodologia 1,0 (um
ponto); b) citações representativas dos capítulos 3,0 (três pontos); c) parecer
crítico relacionado ao projeto integrador 6,0 (seis pontos).
Diante disso, os itens que serão avaliados com as devidas pontuações serão:
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Metodologia 1,0 (um ponto)
Citações representativas dos capítulos 3,0 (três pontos)
Parecer Crítico relacionado ao Projeto
Integrador
6,0 (seis pontos)
Não Atende (Fica sem a nota do fichamento)
e a nota da Produção Única (PU) é dividida
por dois.
Fichamento não entregue; entregue com
plágio; parecer crítico sem conexão direta e
fundamentada com o Relatório do Projeto
Integrador 2019-1; Fichamento que não
atende ao número mínimo de três laudas;
parecer crítico que não tenha no mínimo uma
lauda.
A modificação feita em 2017-1, que trouxe maior flexibilidade à formação
profissional, permitindo que os estudantes do 7º ao 9º períodos escolham uma das quatro
obras de fichamento dentro de uma lista fornecida pelo Colegiado não só será mantida, como
foi ampliada, contando a lista agora com 60 obras, distribuídas entre as mais diferentes áreas
do direito.
Outra mudança adotada em 2017-1, depois de ouvidos os estudantes, que foi um
sucesso e será mantida, foi à adoção do escalonamento de datas para a entrega dos
fichamentos. Assim, os Fichamentos serão entregues entre o 5º e o 9º encontros, de forma
escalonada, ou seja, um fichamento por semana.
Algumas obras fichadas no semestre anterior foram substituídas, com o intuito de
ampliar o diálogo entre as obras fichadas e os campos de observação do Projeto Integrador,
facilitando a utilização das obras do fichamento na elaboração da Produção Única (P.U.), bem
como o contato com novos textos e autores.
OBJETIVO DO FICHAMENTO
No Centro Universitário AGES, o Fichamento tem por objetivo auxiliar o acadêmico
a desenvolver o hábito da leitura, salutar para as diferentes áreas do conhecimento, mormente
para o Direito. A sistematização das ideias de diferentes livros ao longo do Curso propiciará
ao acadêmico o contato com vasta bibliografia jurídica e literária, ampliando o conhecimento
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e o vocabulário, o que é fundamental para o profissional do Direito, que faz uso persuasivo da
linguagem.
Na escolha das obras do Fichamento, a cargo do Colegiado do Curso, priorizou-se a
seleção de textos considerados importantes para a formação do profissional do Direito. Ao
mesmo tempo, é desejável que a obra indicada tente abordar, por outro viés, temas que podem
auxiliar na compreensão do campo de observação do projeto integrador, a partir de diferentes
linguagens, inclusive a literária e poética.
Os diversos fichamentos elaborados ao longo do Curso constituirão importante
portfólio, podendo auxiliar o acadêmico e o profissional do direito em diferentes fases de sua
jornada acadêmica e prática.
Para facilitar a organização do acadêmico na elaboração dos fichamentos a lista com
as obras que serão fichadas já está disponível na página do Colegiado de Direito no site do
Centro Universitário AGES - UniAGES.
DA REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
Reitera-se que desde 2015-2 não é mais necessário apresentar as credenciais do autor,
bastando citar as referências bibliográficas da obra fichada, nos moldes prescritos pela ABNT
(NBR 6023).
DOS ASPECTOS FORMAIS (ITENS ESSENCIAIS)
1) As citações devem obedecer ao estabelecido no modelo de fichamento e devem ser
representativas dos principais aspectos dos capítulos fichados. As citações devem ser
diretas. Para cada capítulo devem ser trazidas entre três e cinco citações. Citações com
mais de três linhas devem ser recuadas (4 cm). A pontuação atribuída às citações
representativas do capítulo foi ampliada para três.
2) Parecer Crítico: deve trazer a compreensão do aluno acerca da obra fichada e a sua
relação, direta e fundamentada, com o relatório do Projeto Integrador 2019-1. Caso o
acadêmico entenda que não há relação entre a obra fichada e o relatório, deverá
justificar a razão do entendimento. Portanto, não basta afirmar que não há relação, mas
justificar, a partir da compreensão da obra e do relatório do Projeto Integrador, a ausência
de relação. O Parecer Crítico é um esforço interpretativo e argumentativo sobre as ideias
trabalhadas pelo autor, em uma lauda no mínimo e três no máximo, relacionado,
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fundamentadamente, ao campo de observação do Projeto Integrador. Dessa maneira, o
acadêmico deve trazer o que compreendeu da obra, o que compreendeu do relatório do
Projeto Integrador e como eles se relacionam.
3) Quantidade de laudas do Parecer Crítico: mínimo de uma (1) e máximo de três (3).
Caso o parecer tenha menos de uma lauda será considerado não atende.
4) Formatação do Parecer Crítico: Letra 12, espaçamento 1,5.
5) Pontuação Máxima Atribuída ao Parecer Crítico: 6,0 (seis pontos).
6) O fichamento terá no mínimo três (3) laudas e no máximo cinco (5) laudas. Caso o
Fichamento não tenha o mínimo de três laudas será considerado como NÃO ATENDE;
caso exceda o número máximo de laudas o Professor poderá diminuir a nota atribuída ao
critério de avaliação Metodologia e Estrutura.
7) À Metodologia e Estrutura será atribuída pontuação máxima 1,0 (um).
Obs.: Salienta-se que no Fichamento não deve haver citação de nenhuma outra obra que
não seja o texto fichado. O trabalho constitui-se, exclusivamente, da compreensão do
acadêmico sobre o texto indicado e da sua relação com o respectivo relatório do Projeto
Integrador 2019-1, respeitado o modelo proposto.
INSTRUÇÕES GERAIS
1) Os fichamentos são individuais e devem ser elaborados pelo próprio acadêmico, de
acordo com o modelo apresentado pelo Colegiado de Direito, seguindo, para isto, o
formulário padrão adotado por todos os professores, de todas as disciplinas do Curso
de Direito, inclusive as que não são específicas da área jurídica, exceto, a critério do
professor, PT e MTC.
2) O fichamento deve ser elaborado com base unicamente na obra indicada, sendo
vedada a utilização de paráfrases ou citações diretas de outros textos que não seja o
indicado. Em outras palavras, não é permitido nenhum tipo de citação no
fichamento, exceto as extraídas da própria obra fichada e do relatório do Projeto
Integrador.
3) Caso sejam detectadas citações que não sejam as especificadas (obra fichada e
relatório do Projeto Integrador 2019-1) e elaboradas pelo próprio acadêmico o trabalho
será considerado, para fins avaliativos, não entregue, ou seja, o professor colocará no
espaço referente à nota a sigla N/A, de NÃO ATENDE, e não será lançada nota,
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resultando na divisão da nota da Produção Única por dois, ou seja, a PU valerá, no
máximo, um ponto.
4) Fichamento no qual seja detectado plágio, de qualquer dimensão, ou qualquer outro
tipo de fraude acadêmica, será considerado COMO NÃO ATENDE, acarretando a
redução de 50% da nota da Produção Única (PU), sem excluir as demais medidas
disciplinares previstas na legislação de regência.
5) É importante que haja coerência entre as citações elencadas em cada capítulo e o que
de fato trata o capítulo. Em outras palavras, as citações não podem ser aleatórias,
desconexas do contexto do capítulo; devem ser representativas do capítulo.
6) O parecer crítico deve mostrar a compreensão que o acadêmico teve da obra e a sua
relação DIRETA E FUNDAMENTADA com o campo de observação do Projeto
Integrador.
7) A ausência de relação do parecer crítico com o relatório do Projeto Integrador 2019-1
acarretará a atribuição do conceito NÃO ATENDE.
8) Em data marcada pelo professor a obra do fichamento poderá ser debatida em sala de
aula. A participação no debate poderá integrar a nota do fichamento.
9) O Professor fechará a discussão mencionada no item anterior, apontando os principais
pontos da obra, relacionando-os com o campo de observação do Projeto Integrador.
10) As obras do fichamento já estão indicadas no Portal do Centro Universitário AGES -
UniAGES.
11) O acadêmico deve fichar as obras indicadas para a sua Turma de origem. Mesmo que
curse disciplinas em outras Turmas deverá fichar as do seu Período de origem. Ou
seja, o aluno matriculado em disciplinas fora de sua turma de origem deverá ler
todas as obras de seu respectivo período e entregá-las aos professores das disciplinas
que estiver cursando, inclusive os de outros períodos.
12) No caso de disciplinas cursadas fora de sua Turma, a distribuição dos fichamentos
estará a cargo do acadêmico. A entrega será no mesmo dia e horário consensuados
com a turma, e exigirá autorização expressa do professor orientador da PU, na capa do
Fichamento.
13) É de inteira responsabilidade do acadêmico o contato com o gestor do Projeto
Integrador para fins de autorização de entrega de obras para as disciplinas que não
sejam do seu semestre de origem.
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14) Havendo necessidade de entregar fichamentos para professores que não são do seu
semestre de origem, deverá escrever na capa do fichamento, em local próprio, o
nome das obras fichadas e o visto do professor para quem o fichamento da respectiva
obra foi entregue.
15) Caso o acadêmico curse no período mais de cinco disciplinas, deverá completar as
suas obras de fichamento com a obra: GIDDENS, Anthony. As consequências da
modernidade. São Paulo: UNESP, 1991. 177 p. (Biblioteca básica). Caso necessite de
mais de uma obra, a indicação será feita pelo Professor-Gestor do Projeto Integrador
2019-1 da respectiva Turma.
16) No caso de Turmas integradas na mesma disciplina, cada Turma deverá fichar a
obra do seu respectivo período, já que, como dito, as obras estão relacionadas aos
campos de observação do Projeto Integrador e não às disciplinas.
17) Nas disciplinas de Estágio Supervisionado não há fichamento. Caso o aluno esteja
matriculado em uma turma entre o 7º e o 10º períodos, mas por algum motivo não
esteja matriculado no Estágio, mas em outra disciplina, deverá fichar o seguinte livro:
BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. São Paulo: Edipro, 2011.
18) Na elaboração do fichamento o acadêmico deve observar as normas da ABNT e as
normas do Centro Universitário AGES - UniAGES atinentes à elaboração de trabalhos
científicos.
19) O fichamento conterá: (i) referência bibliográfica da obra fichada, nos moldes da
ABNT; (ii) citações representativas dos capítulos; e, (iii) parecer crítico relacionado
direta e fundamentadamente ao campo de observação do Projeto Integrador (mínimo
de uma lauda e máximo de três laudas).
20) Os acadêmicos do 7º ao 9º período poderão optar por elaborar um capítulo da
monografia, a ser entregue como Produção Única (PU), assim, as obras de fichamento
deverão ser relacionadas com o tema do trabalho monográfico, devidamente aprovadas
pelo orientador da Produção Única e/ou Coordenador do Colegiado de Direito.
21) Em casos de obras com muitos capítulos é permitido ao acadêmico selecionar citações
pertinentes a mais de um capítulo, ou seja, deverá indicar a quais capítulos aquela
citação tem relação.
22) Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas pela coordenação do Curso, pessoalmente
ou pelo e-mail: [email protected]; [email protected].
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INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA AS TURMAS DO 7º AO 9º PERÍODOS
1) Atendendo a uma sugestão discente em evento realizado pelo Colegiado em 2016 e
reforçando a proposta de flexibilidade curricular albergada em nosso PPC e na
Resolução nº 9/2004 do Conselho Nacional de Educação, dentre as quatro obras que as
turmas do 7º ao 9º períodos terão de fichar, uma delas poderá ser escolhida
individualmente pelo acadêmico, a partir de uma lista de sessenta obras, de diferentes
áreas do direito, indicadas pelo Colegiado do Curso.
2)
Ordem Obra
1. ADEODATO, João Maurício. Ética e Retórica. São Paulo: Saraiva, 2009, 455 p.
2. AGUIAR, Carla Zamith Boin. Medição empresarial: aspectos jurídicos relevantes. 2. ed. São Paulo: Quartier Latin, 2010.
3. ALCÂNTARA, Malu Moreira. Guarda Conjunta: Um estudo comparado luso-brasileiro. Lisboa: Universidade Autônoma de Lisboa, 2017. (Dissertação de Mestrado)
4. ASSIS, Geovana Oliveira de. Direito tributário na perspectiva dos direitos fundamentais. Curitiba: Juruá, 2011. 248.
5. AVENA, Norberto Cláudio Pâncaro. Execução penal: esquematizado. 2. ed. São Paulo: Método, 2015. 422 p.
6. BARANOSKI, Maria Cristina Rauch. A adoção em relações homoafetivas. 2 ed. Ponta Grossa: Editora UEPG, 2016.
7. BARBIERI, Diovana. A proteção do consumidor no comércio eletrônico: estudo comparado à luz dos ordenamentos jurídicos brasileiro e português. Curitiba: Juruá, 2013.
8. BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas: limites e possibilidades da constituição brasileira. 9. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.
9. BITENCOURT, Cézar Roberto. Falência da Pena de Prisão. São Paulo: Saraiva, 2004, p. 396.
10. BONFIM, Edilson Mougenot. Júri: do inquérito ao plenário. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
11. BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Direitos de personalidade e autonomia privada. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
12. CALVET, Otavio Amaral. Direito ao Lazer nas Relações de Trabalho. São Paulo: LTr, 2006, 125 p.
13. CARDOSO, Paulo Leonardo Vilela. O empresário de responsabilidade limitada. São Paulo: Saraiva, 2012. 150 p.
14. CARVALHO, Esdras dos Santos. Direito Processual Penal Militar: Rio de Janeiro: Lumen Juris.
15. CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. 19. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2015.
16. CATALÃO, Igor. Brasília, metropolização e espaço vivido: práticas especiais e vida quotidiana na periferia goiana da metrópole [online]. São Paulo: Editora UNESP; São Paulo: Cultura Acadêmica, 2010.
17. COELHO, Marcus Vinicius Furtado. As conquistas da advocacia no novo CPC. Brasília: OAB, 2015. 428 p.
18. CORREIA, Marcus Orine Goncalves. Curso de direito da seguridade social. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
19. COSTA, Ana Cristina. A mediação familiar enquanto mecanismo adequado no tratamento de conflitos e na concretização dos direitos humanos fundamentais. Dissertação de mestrado. Santa Cruz do Sul, RS: UNISC, 2016.
20. DUARTE, Ricardo Cesar. A utilização das Audiências Públicas no Judiciário: O caso da efetivação das políticas públicas de saúde. Universidade de São Paulo. Dissertação de mestrado, 2016.
21. ELUF, Luiza Nagib. A paixão no banco dos réus/ casos passionais célebres: de Pontes Visgueiro a Lindemberg Alves. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. 237 p.
22. FARINELI, Alexsandro Menezes, MASCHIETTO, Fabia. Dano moral previdenciário: teoria e prática. 2. ed. São Paulo: Mundo Jurídico, 2013.
23. FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir. Petrópolis: Vozes, 1997.
24. GALVÃO, Ricardo Kléber M. Introdução à analise forense em redes de computadores: conceitos, técnicas e
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ferramentas para "grampos digitais". São Paulo: Novatec, 2013. 152 p.
25. GICO JÚNIOR, Ivo; RIBEIRO, Gustavo Ferreira. O Jurista que calculava. Curitiba: CRV, 2013.
26. GIORDANI, José Acir Lessa. A responsabilidade civil objetiva genérica no código civil de 2002. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007. 111 p.
27. GOLDBERG, Jacob Pinheiro; GOLDBERG, Flavio (Org.). O direito no divã: ética da emoção. São Paulo: Saraiva, 2011. 282 p
28. GRECO, Rogerio. Direitos humanos, sistema prisional e alternativas à privação de liberdade. São Paulo: Saraiva, 2011.
29. HENRIQUE, W. O direito à natureza na cidade. Salvador: EDUFBA, 2009.
30. JAKOBS, Günther. A Imputação Objetiva no Direito Penal. São Paulo: RT, 2007. 96 páginas.
31. KANT, Immanuel. Doutrina do Direito. São Paulo: Ícone, 2005, 224 p.
32.
KLEIN, Flávio Bordino. Por dentro da caixa-preta das políticas municipais de resíduos sólidos urbanos: os arranjos institucionais e a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos. São Paulo: Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade, Escola de Artes, Ciências e Humanidades, Universidade de São Paulo, 2017. (Dissertação; Orientação: Sylmara Lopes Francelino Gonçalves Dias).
33. LAFER, Celso. A Internacionalização dos Direitos Humanos. Barueri, SP: Manole, 2005, 135p.
34. LAGO, Paulo César. Participação Popular e Reforma Urbana. São Paulo: Programa de Mestrado em Direito Político e Econômico; Universidade Presbiteriana Mackenzie, 2010.
35. MARQUES, Benedito Ferreira. Direito agrário brasileiro. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2012.
36. MINAHIM, Maria Auxiliadora. Direito Penal e Biotecnologia. São Paulo: RT, 2005, 237 p.
37. MORAES, Maria Celina Bodin de. Danos à pessoa humana: uma leitura civil-constitucional dos danos morais. Rio de Janeiro: Renovar, 2003. 356 p.
38. MUSSNICH, Francisco. Cartas a um jovem advogado. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.
39. NALINI, José Roberto; CARLINI, Angélica (coords.). Direitos Humanos e Formação Jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 2010.
40. NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2016. 358 p. (Biblioteca jurídica WMF).
41. PEREIRA, Caio Mário da Silva. Lesão nos contratos. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001. 227 p.
42. POPPE, Laila Letícia Falcão. Novas Conformações Jurídicas e Sociais da Família e o Afeto como meio de efetivação desse direito fundamental. Ijuí, RS: UniJUÍ, 2014. (Dissertação de Mestrado).
43. MAIA, Fábio Fernandes. Lei de Anistia & Justiça de Transição - O Redimensionamento do Debate e o Julgamento da ADPF 153 pelo STF. Curitiba: Juruá, 2014 (Fonte: Fábio Fernandes Maia, Lei de Anistia & Justiça de Transição, Juruá Editora, 2014.
44. RESEDÁ, Salomão. A Função Social do Dano Moral. Florianópolis: Conceito, 2009. 316 p.
45. RESENDE, Antônio José Calhau de; BERNARDES JÚNIOR, José Alcione (coord.). Estudos sobre Poder Legislativo municipal. Belo Horizonte: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, Escola do Legislativo, Núcleo de Estudos e Pesquisas, 2017.
46. RIBEIRO, Paulo Hermano Soares; FONSECA, Edson Pires da. Casamento e divórcio na perspectiva civil constitucional. Leme-SP: JH Mizuno, 2012.
47. ROBERT, Philippe. Sociologia do crime. Petrópolis: Vozes, 2007.
48. SAMPAIO, Sonia Maria Rocha (org.). Observatório da vida estudantil: primeiros estudos. Salvador: EDUFBA, 2011.
49. SANTANA, Hector Valderde. Dano moral no direito do consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
50. SANTORO FILHO, Antonio Carlos. Teoria da imputação objetiva: apontamentos críticos à luz do direito positivo brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2007.
51. SCHEID, Carlos Eduardo. A motivação das decisões penais: a partir da teoria garantista. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009. 178 p.
52. SCHREIBER, Anderson. Novos paradigmas da responsabilidade civil: da erosão dos filtros da reparação à diluição dos danos. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2013. 278 p.
53. SILVA, Jose Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 8. ed. São Paulo: Malheiros, 2015. 319p.
54. SILVA, José Afonso. Direito Ambiental Constitucional. São Paulo: Malheiros.
55. STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, 435 p.
56. TASSE, Adel El. O novo rito do tribunal do júri: em conformidade com a lei 11.689/08. Curitiba: Juruá, 2008. 145 p.
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57. VELOSO, Waldir de Pinho. Direito processual administrativo. 3. ed. Curitiba: Juruá, 2012. 385 p.
58. WACQUANT, Loïc. As prisões da miséria. Tradução Ed André Telles. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.
59. ZAFFARONI, Eugenio Raul. O inimigo no direito penal. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
60. ZIZEK, Slavoj. Primeiro como tragédia, depois como farsa. São Paulo: Boitempo, 2011. 133 p.
3) Excetuando esta possibilidade de escolha de uma das obras de fichamento, as demais
regras que norteiam a elaboração do Fichamento no Colegiado de Direito aplicam-se
integralmente às Turmas de 7º a 9º Períodos.
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O 10º PERÍODO
1) Os acadêmicos do 10º Período ficharão tantas obras quantas forem às disciplinas que
estiverem cursando, exceto Estágio Supervisionado. As obras de fichamento serão
indicadas/aprovadas pelo orientador da monografia e devem ser obras utilizadas na
elaboração do trabalho monográfico.
2) A escolha das obras deve ser priorizada já no primeiro encontro de orientação
monográfica.
3) As obras indicadas para os fichamentos dos acadêmicos do 10º Período devem ser obras
monográficas, sendo vedado o fichamento de capítulos de “manuais” e “cursos”.
4) Excepcionalmente, a juízo do orientador, pode ser indicado para fichamento parte de
Manual ou Curso (obras didáticas em geral), desde que a parte indicada não seja inferior
a 120 páginas (cento e vinte páginas).
5) Os professores das disciplinas somente receberão os fichamentos dos acadêmicos do 10º
Período se estiverem com o visto do orientador em todas as páginas.
6) CABE AO ORIENTADOR DA MONOGRAFIA zelar para que as obras fichadas
guardem pertinência com o trabalho monográfico, bem como evitar que sejam utilizadas
obras fichadas em semestres anteriores.
7) Caso uma obra utilizada em Fichamentos de Semestre anterior seja importante
para a monografia, ela pode e deve ser usada na monografia, mas não pode ser
entregue novamente como fichamento.
8) O parecer crítico da obra fichada deve mostrar direta e fundamentadamente a sua
relevância para o tema da monografia, sob pena de invalidar a avaliação do fichamento,
que será considerado N/A (NÃO ATENDE). Na capa do fichamento deve ser indicado o
tema da monografia.
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9) Excetuadas as especificidades apontadas nos itens de 1 a 9 destas instruções específicas,
aplicam-se aos fichamentos do 10º Período as demais regras de fichamento estabelecidas
para o Colegiado de Direito do Centro Universitário AGES.
10) Caso o acadêmico esteja matriculado no 10º Período, mas não esteja matriculado em
Monografia, deverá fazer os fichamentos e a PU referentes ao 5º Período.
ESTUDANTES QUE CURSAM DISCIPLINAS FORA DA SUA TURMA
Em razão de muitos acadêmicos cursarem disciplinas fora da sua Turma de
origem, mister alguns esclarecimentos.
1) Em primeiro lugar, destaca-se que o acadêmico deverá fichar as obras indicadas para o
seu semestre de origem; ainda que curse disciplinas em outros períodos, as cinco obras
que deverá fichar (quatro para as turmas que estão no Estágio) são as da sua turma.
2) As obras que não estiverem relacionadas às disciplinas que cursa com a sua Turma serão
entregues aos professores das disciplinas que cursa em outros períodos. Neste caso,
salienta-se que a distribuição dos fichamentos estará a cargo do acadêmico. A entrega
será feita no mesmo dia e horário estabelecidos e deverá estar devidamente autorizada
pelo professor orientador da PU, na capa do Fichamento.
OBRAS COM MAIS DE 150 PÁGINAS
Considerando a existência de obras com mais de 150 páginas, é permitido ao
acadêmico ler e fichar até 150 laudas, desde que não corte nenhum capítulo e/ou parte, ou
seja, deve-se ler na integra partes e/ou capítulos para alcançar o número mínimo exigido.
DISCUSSÃO DO FICHAMENTO:
As obras de fichamento, pela importância de que se revestem, serão objeto de
discussão em sala de aula, de maneira a explorá-la o máximo possível. A participação na
discussão poderá compor a nota do trabalho, a critério do professor. Além disso, no mesmo
12
encontro, caberá ao professor o fechamento da discussão, apontando ou reforçando os
principais aspectos da obra e a sua relação com o Projeto Integrador, a disciplina e o curso.
Por fim, salienta-se que se buscou tornar o procedimento acerca do fichamento o mais
claro e objetivo possível, de modo a facilitar o seu processo de construção e correção.
Destaca-se que o modelo de Fichamento adotado pelo Colegiado segue inteiramente as
diretrizes do Centro Universitário AGES – UniAGES, mas com aperfeiçoamentos
incorporados a partir da experiência e dos diálogos entre os professores e estudantes.
Paripiranga, 15 de julho de 2019.
Colegiado do Curso de Direito