evolução do plano curricular das ciências farmacêuticas · victor manuel moura gomes evolução...
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Victor Manuel Moura Gomes
Evoluo do Plano Curricular das Cincias Farmacuticas
Universidade Fernando Pessoa
Faculdade de Cincias da Sade
Porto, 2018
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Victor Manuel Moura Gomes
Evoluo do Plano Curricular das Cincias Farmacuticas
Universidade Fernando Pessoa
Faculdade de Cincias da Sade
Porto, 2018
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Victor Manuel Moura Gomes
Evoluo do Plano Curricular das Cincias Farmacuticas
(Atesto a originalidade)
Trabalho apresentado Universidade Fernando Pessoa como parte dos requisitos
para obteno do grau de mestre em Cincias Farmacuticas
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RESUMO
Neste estudo, apresentamos a evoluo do Plano Curricular das Cincias Farmacuticas em
Portugal.
Em primeiro lugar, iremos fazer a contextualizao das Cincias Farmacuticas no quadro
do desenvolvimento destas cincias, quer no plano internacional, quer, mais
particularmente, em Portugal, onde se far referncia atividade do boticrio, antecessor
do atual farmacutico.
Seguidamente, faremos uma reflexo acerca da evoluo dos planos curriculares ao longo
do ltimo sculo. E, medida que percorremos as vrias alteraes curriculares, iremos
analisar a luta entre o que seria necessrio a nvel de afirmao cientfica e o que era
politicamente e socialmente permitido.
Iremos ainda referir as implicaes decorrentes da implementao do Processo de Bolonha
na reforma curricular atual, dando conta da importncia do currculo em permanente
construo, numa incessante busca de maturao.
Palavras-chave: Reforma curricular, planos curriculares, Bolonha, reforma legislativa,
ensino superior; cincias farmacuticas.
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ABSTRACT
In this study, we present the evolution of the Curricular Plan of the Pharmaceutical
Sciences Degree in Portugal.
First, we will contextualize the Pharmaceutical Sciences within the framework of the
development of these sciences, both internationally and, more particularly, in Portugal,
where we will reference the activity of the apothecary, predecessor of the current
pharmacist.
We will then reflect on the evolution of the curricula over the last century. Additionally, as
we go through the various curricular changes in this timeframe, we are going to look at the
struggle between what was needed at the level of scientific affirmation and what was
politically and socially permissible.
We will also mention the implications of the implementation of the Bologna Process in the
current curricular reform, noting the importance of the curriculum in permanent
construction, in an incessant search for maturation.
Keywords: Curricular reform, curricular plans, Bologna, legislative reform, higher
education; Pharmaceutical Sciences.
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iii
AGRADECIMENTOS
minha Me, irmo e avs pelo apoio demonstrado em todas as fases da minha formao,
pela ajuda prestada nesta ltima fase que sem o seu apoio seria impossvel ter sido
concluda.
A todos os amigos pelo apoio prestado e motivao, com especial agradecimento a
Antnio Silva que foi sem dvida um apoio, mas tambm um grande amigo nesta aventura
que foi a concluso desta etapa. Agradeo tambm Rute Batista que sem a sua motivao
inicial nunca seria possvel a sua concluso deste Curso.
Ao Professor Doutor Pedro Barata pela sua orientao, compreenso e disponibilidade,
dedicada ao longo deste trabalho.
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iv
NDICE
I | INTRODUO ................................................................................................................. 1
II | CONTEXTUALIZAO HISTRICA ......................................................................... 2
III | O ENSINO NO INCIO DO SCULO XX: O LIBERALISMO ................................... 5
IV | O PROGRESSO NO ENSINO, UM DOS TRUNFOS DA I REPBLICA .................. 9
4.1 | Elevao a Escolas Superiores ................................................................................. 11 4.2 | A criao de Faculdades de Farmcia e da licenciatura .......................................... 14
V | O ENSINO E AS ALTERAES GOVERNAMENTAIS .......................................... 14
5.1 | Reaparecimento das escolas superiores de farmcia ............................................... 16 5.2 | A extino da Faculdade de Farmcia de Coimbra ................................................. 16 5.3 | A extino da Faculdade de Farmcia de Lisboa .................................................... 17
VI | O PRIMEIRO SINAL DE EVOLUO APS 4 DCADAS ................................... 21
6.1 | Contextualizar o ensino Portugus com outros pases Europeus ............................. 22
6.2 | Autonomia pedaggica das Faculdades ................................................................... 26
VII | ALINHAMENTO EUROPEU .................................................................................... 27
VIII | ASCENSO DO CURSO DE CINCIA FARMACUTICAS AO ENSINO
PRIVADO ........................................................................................................................... 30
IX | PROCESSO DE BOLONHA ....................................................................................... 33
9.1 | Introduo do Processo de Bolonha na UFP ........................................................... 35 9.2 | Reviso do Plano de Estudos da UFP de 2006 ........................................................ 35
9.3 | Plano de Estudos atual da UFP ................................................................................ 37
X | ALTERAES NOS PLANOS CURRICULARES COM A INTRODUO DO
ACORDO DE BOLONHA NAS INSTITUIES DE ENSINO PORTUGUESAS ......... 39
XI | PS BOLONHA, POSICIONAMENTO ATUAL DO ENSINO DE FARMCIA
FACE A EUROPA .............................................................................................................. 42
11.1 | Monotorizao do Processo de Bolonha: pharmine .............................................. 43
XII | CONCLUSO ............................................................................................................ 44
XIII | BIBLIOGRAFIA: ...................................................................................................... 46
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NDICE DE FIGURAS
Figura 1: Dispensatrio Farmacutico. (imagem retirada FFUC patrimnio Histrico-
Farmacutico) ........................................................................................................................ 5
Figura 2 - Organizao do ensino de farmcia em 1902. (imagem retirada no arquivo
digital Archeevo) ................................................................................................................... 7
Figura 3 - Quadro docente de uma escola de farmcia em 1902 ........................................... 8
Figura 4 - Plano oramental para uma escola de farmcia em 1932. (retirado do Decreto
N21853) .............................................................................................................................. 21
Figura 5 - Plano oramental de uma faculdade de farmcia em 1932. (retirado do Decreto
N21853) .............................................................................................................................. 21
Figura 6 - Instituio da capacidade das faculdades alterarem o seu plano curricular.
(Decreto N 17/83) ............................................................................................................... 26
Figura 7 - Estrutura do curso e dos ciclos de estudo. (adaptado do artigo consultado on line
The PHARMINE study on the impact of the European Union directive on sectoral
professions and of the Bologna declaration on pharmacy education in Europe) ............. 34
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NDICE DE TABELAS
Tabela 1 - Plano curricular de 1902 (adaptado do D. do G. n 161, de 22 julho) ................. 6
Tabela 2 - Plano curricular de 1911 (adaptado do Decreto de 22 de maio de 1911) .......... 10
Tabela 3 - Quadro geral do ensino de farmcia 1918 (adaptado do Decreto n 4653) ........ 12
Tabela 4 - Plano curricular de 1926 (adaptado do Decreto 12698) ..................................... 15
Tabela 5 - Plano curricular de 1930 (adaptado do Decreto n 18432)................................. 17
Tabela 6 - Plano curricular do 1 ciclo de estudos de 1932 lecionado nas escolas superior
de farmcia e na faculdade de farmcia do Porto (adaptado do decreto 21853) ................. 19
Tabela 7 - Plano curricular do 2 ciclo de estudos de 1932 lecionado na Faculdade de
Farmcia do Porto (retirado do decreto 21853) ................................................................... 20
Tabela 8 - Plano curricular comum entre as opes em 1978 (adaptado do decreto n
111/78)..24
Tabela 9 - plano curricular segundo as diferentes Opes de 1978, plano aplicado nas ento
trs faculdades (adaptado do decreto 111/78).25
Tabela 10 - reas obrigatrias de conhecimento em 1988 (retirado da portaria n
528/88)..28
Tabela 11 - Plano curricular da Universidade de Lisboa de 1988 (retirado da portaria
530/88)..29
Tabela 12 - Plano curricular da UFP de 2001 (retirado da portaria 116/2001)31
Tabela 13 - plano curricular da UFP de 2013 (retirado do Dirio da Republicas, 2. Srie-
N 184-24 de Setembro de 2013).38
Tabela 14: Representao percentual das horas lecionadas posteriormente a implementao
do processo de Bolonha. (adaptado dos planos curriculares respetivos).40
Tabela 15: Representao percentual das horas lecionadas apos a implementao do
processo de Bolonha. (adaptado dos planos curriculares respetivos)..41
Tabela 16 - Percentagem de horas dadas nas diferentes reas lecionadas em Cincias
farmacuticas (adaptado de Heterogeneity of Pharmacy Education in Europe).42
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I | INTRODUO
As cincias farmacuticas so um ramo dinmico e interdisciplinar que foca a sua ateno
no desenvolvimento, manuteno e dispensa do medicamento.
O curso de Cincias Farmacuticas foi objeto de grandes mudanas no ltimo sculo,
inicialmente motivadas pela afirmao da profisso e, mais recentemente, movidas pelas
alteraes decorrentes do Processo de Bolonha.
Neste sentido, traamos como objetivos para este estudo, um levantamento e anlise dos
vrios Planos Curriculares do curso de Cincias Farmacuticas e a sua evoluo.
Por questes metodolgicas, pareceu-nos correto seguir neste estudo uma lgica temporal.
Conscientes de que qualquer tentativa de caracterizao histrica da profisso de
farmacutico ao longo dos tempos redutora, inicimos este trabalho tecendo um breve
retrato histrico da profisso ao longo dos tempos.
Faremos tambm uma reflexo acerca de como as decises curriculares institudas por
vrios governos ao longo da histria de Portugal so permeadas por um processo complexo
deliberativo, fundamentado, no s em teorias curriculares, mas tambm em necessidades
sociopolticas.
Por ltimo, iremos constatar como, pela mo do tratado de Bolonha, a globalizao altera a
organizao das propostas curriculares. Estas comeam a ser delineadas, no s em funo
do nacional, mas tambm visando um futuro global. Iremos ainda ver como a
aprendizagem ao longo da carreira e a aquisio de novas competncias, lingusticas,
tecnolgicas e de gesto so fatores importantes na organizao curricular.
Quanto metodologia adotada, optmos pela pesquisa de vrios fundos documentais,
assumindo o papel principal o Dirio da Repblica.
Finalmente, apresentaremos as concluses retiradas ao longo do processo deste estudo, por
forma a contribuirmos para a reforma do Plano Curricular deste curso com a esperana de
que a nova abordagem resolva os desafios do momento.
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II | CONTEXTUALIZAO HISTRICA
Onde quer que a civilizao surja, encontramos vestgios da atividade farmacutica, j que
esta surge como resposta a uma das necessidades bsicas do homem, a sobrevivncia. Esse
esforo para recolher da natureza o que nos protege em caso de aflio fsica muito
antigo e inerente ao ser humano.
Fsseis de plantas com propriedades medicinais foram encontrados junto aos restos de
Neandertais, indicando que o homem pr-histrico (50.000 aC.) usou essas plantas como
forma curativa. (Goldfinch, 2015)
Uma tbua sumeriana descoberta em Nippur o exemplo mais antigo de que h
conhecimento de uma receita mdica. Uma srie de documentos egpcios referenciam a
importncia do uso de frmacos naturais. Estes incluem o Papiro de Kahun que remonta a
1850 a.C., onde so apresentadas solues para problemas de ginecologia, obstetrcia e
veterinrios, O papiro de Edwin Smith, o de Hearst e o de Lesser Berlin entre outros, so
algumas referncias que nos levam a refletir sobre a importncia da teraputica no antigo
Egito. Atendendo quantidade de documentos de natureza farmacutica, podemos concluir
que os antigos egpcios possuam um grau considervel de sabedoria farmacutica. (Pita,
2007)
J na Grcia antiga, o mdico Hipcrates (460-377 a.C.), considerado pelo mundo
moderno como o Pai da medicina, referiu mais de 200 medicamentos, muitos dos quais
ainda so familiares nos tempos modernos, incluindo canela, cicuta, genciana, mirra, entre
outros. (Robert, 1998)
Nos primeiros sculos do cristianismo, Galeno (131-200 a.C.), um mdico grego que vivia
em Roma, defendeu o uso de um extenso formulrio de extratos de ervas, cremes e loes.
Nas suas obras descreve 473 remdios de origem vegetal, animal e mineral. O seu nome
tornou-se sinnimo de tais preparaes, - "galnicas" ainda hoje usadas. Entre os sculos
VIII e XI, os povos rabes que habitavam a Palestina, o Egito, o Norte de frica e a
Pennsula Ibrica j praticavam farmcia separadamente da medicina, feito que s sculos
mais tarde viria a acontecer na Europa. Os rabes aperfeioaram o processo de fabricao
farmacutica, com regras sobre a dosagem e misturas para mascarar o sabor amargo dos
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remdios. Estes foram responsveis pela introduo de especiarias como almscar, mirra e
cravo, entre outras, bem como o uso de xaropes e guas aromticas. Ser tambm um feito
da cultura rabe a criao da primeira farmcia, em Bagdad, no ano 775 a.C. (Pita, 2007)
Durante a Idade Mdia o ensino em geral estava ligado s escolas religiosas, e esta situao
tambm se verificou no campo da farmcia. Com o decorrer do tempo as escolas religiosas
deram lugar s primeiras Universidades, contudo, o curso de farmcia ainda teria que
esperar muito tempo para ser reconhecido no espao universitrio.
O boticrio no tinha formao especfica, exercia sim uma atividade com base no
conhecimento que adquiria na prtica. O primeiro obstculo para o aspirante a boticrio
seria a escolha de um mestre disposto a ensinar-lhe os segredos da sua arte. O boticrio no
tinha obrigao de contratar ou treinar um futuro boticrio. Frequentemente, as
oportunidades de aprendizagem ocorreriam num contexto familiar.
Durante os sculos XV e XVI, na Europa, houve inmeros movimentos para harmonizar a
terapia farmacutica em vrias reas. A consequncia mais evidente foi o aparecimento de
livros de compilaes de remdios simples e compostos, especialmente selecionados de
uma ampla gama de literatura farmacolgica anterior. Estas compilaes foram definidas
como "normas" pelos vrios governos de cada pas para orientarem as necessidades dos
seus boticrios.
Em Portugal a primeira farmacopeia data de 1704, Pharmacopea Lusitana redigida por D.
Caetano de Santos, Boticrio no Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra. Seguem-se muitas
outras. Contudo, a primeira reconhecida oficialmente foi a Pharmacopea Geral para o
Reino e Domnios de Portugal, que data do ano de 1794, durante o reinado de D. Maria,
sendo que este reconhecimento tinha como inteno combater a desordem existente na
profisso. (Pita, 1999)
O sculo XIX foi uma poca decisiva na afirmao da carreira farmacutica. Inovaes e
descobertas importantes que abrangeram a Lei de Lavoisier, o aparecimento de
anestsicos, analgsicos e antissticos impulsionaram os estudos farmacuticos.
O primeiro grande momento da farmcia em Portugal poder ser atribudo s medidas
impostas pelo Rei Afonso V em 1461, quando este ordenou a separao entre medicina e
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farmcia. Entre as vrias normas de referir a impossibilidade dos mdicos prepararem os
seus prprios medicamentos, bem como dos boticrios diagnosticarem e tratarem docentes.
Esta regulamentao foi de extrema importncia para a diferenciao das duas profisses,
sendo que o boticrio v ento a sua independncia profissional. D. Afonso V atribui ainda
privilgios aos boticrios como forma de incentivo.
Em 1572 foi elaborado um regimento dos boticrios da cidade de Lisboa, onde eram
estipuladas uma srie de obrigaes que ditavam quais os livros que cada botica deveria
ter, bem como as medidas e pesos necessrios ao exerccio da profisso. Ficou ainda
estabelecido que s o boticrio poderia vender medicamentos, e na sua ausncia poderia
ser substitudo por um aprendiz com pelo menos dois anos de prtica e licena para tal.
A Universidade de Coimbra assume um papel importante na formao dos boticrios, em
1604, no reinado de D. Sebastio, estabelecendo uma ponte entre candidatos a boticrios e
boticas dispostas a receber os estudantes. Ficava ainda sobre a alada da Universidade a
realizao de um exame final. Paralelamente existia tambm a via do Fsico-Mor.
Durante o sculo XVI o ensino farmacutico processou-se fora dos muros da Universidade
sendo de cariz essencialmente prtico. Mais tarde, pela mo do ministro Marqus de
Pombal importantes reformas ocorreram no campo das cincias. A criao do Dispensrio
Farmacutico na Universidade de Coimbra leva o ensino farmacutico para o espao
universitrio, este funcionava como um curso de Boticrios marcado pelo ensino de cariz
prtico. A criao deste curso existiu paralelamente forma tradicional de formao nas
boticas com exame pelo Fsico-Mor. Um importante marco histrico surge com o Decreto-
lei de 29 de dezembro de 1836, que veio criar as Escolas de Farmcia de Coimbra, Lisboa
e Porto.
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Figura 1: Dispensatrio Farmacutico. (imagem retirada FFUC patrimnio Histrico-Farmacutico)
III | O ENSINO NO INCIO DO SCULO XX: O LIBERALISMO
Perante os grandes avanos sentidos no final do sculo XIX e incios do sculo XX, tais
como a descoberta de novas substncias ativas, excipientes e formas teraputicas podemos
considerar esta poca como uma revoluo teraputica .
Todas estas inovaes criaram a necessidade de desenvolver o leque de conhecimentos do
farmacutico, surgindo novos estudos analticos, que vo fazer da qumica o maior aliado
dos farmacuticos.
Desde o final do sculo XIX, inmeros artigos foram publicados sobre os caminhos para a
educao farmacutica em Portugal. Estes apontavam para a necessidade de mudanas
radicais e inovaes na estrutura e no processo de educao farmacutica a todos os nveis.
Em 1902 concebida uma reforma no s relativamente ao plano de estudos, mas tambm
organizao das escolas de farmcia. Hintze Ribeiro prope ao Parlamento um projeto no
qual todos os candidatos a farmacuticos teriam que se submeter a uma formao instituda
por plano de estudos, por forma a criar um leque de qualificaes transversal profisso. A
instituio deste plano curricular veio acabar com a distino entre farmacuticos de
primeira e farmacuticos de segunda classe. Homogeneizando a formao e a classe
farmacutica, esta reforma vem pr fim a uma formao antiquada e cientificamente
desajustada, como sentida pela comunidade farmacutica. (Pita, 2009)
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Seguidamente, podemos observar uma tabela com a ortografia em vigor na poca onde se
apresenta o Plano Curricular do Curso de Farmcia de 1902.
1
Ano
1 Cadeira
Historia Natural das Drogas
Posologia
2 Cadeira Qumica Farmacutica
Analises Microscpicas
Qumica Aplicadas Medicina e Farmcia
Pratica nos Respetivos Laboratrios
2
Ano
3 Cadeira
Farmacotecnia
Esterilizaes e Pratica no laboratrio Farmacutico
4 Cadeira Analises Toxicolgicas
Qumica Legal
Alteraes e Falsificaes do Medicamento e Alimento
Pratica no Laboratrio Qumico
Tabela 1 - Plano curricular de 1902 (adaptado do D. do G. n 161, de 22 julho)
Analisando a tabela anterior, vemos que o curso era constitudo por dois anos letivos,
sendo que em cada ano eram lecionadas duas cadeiras, perfazendo um total de apenas
quatro cadeiras. O reduzido nmero de cadeiras indica que dentro destas eram abrangidas
vrias reas distintas.
Hoje -nos permitido inferir que seria um curto prazo de tempo de aprendizagem e que
haveria pouca especificidade cientfica na organizao das cadeiras sobre as vrias
temticas. Mesmo assim, temos que considerar um passo importante na tentativa de
fornecer um conjunto de qualificaes aos farmacuticos da poca por forma a dotar estes
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profissionais de um melhor conhecimento prtico e cientifico necessrio ao desempenho da
atividade.
Outro evento determinante foi, sem dvida, a publicao da Carta de lei de 19 de julho de
1902:
Figura 2 - Organizao do ensino de farmcia em 1902. (imagem retirada no arquivo digital Archeevo)
O 1 e 2 Artigo da Carta de lei de 19 de julho de 1902 concede o estatuto de ensino
superior ao curso e institui que o respetivo curso seria lecionado em escolas de farmcia,
sendo estas anexadas s Faculdades de Medicina de Coimbra, Lisboa e Porto. O programa
curricular teria que ser idntico nas trs escolas e com a mesma durao de dois anos.
Durante a progresso do curso a avaliao seria feita por exames as vrias cadeiras perante
um jri de 3 professores nas respetivas escolas de farmcia.
Contudo, no final do segundo ano, era obrigatrio a realizao de um exame
essencialmente prtico abrangendo todas a as matrias lecionadas nas diferentes cadeiras,
perante um jri constitudo por professores da escola de farmcia e o presidente, um lente
da matria mdica da respetiva Faculdade de Medicina anexa.
Pode assim concluir-se que neste momento havia uma reduzida individualizao do curso
de farmcia face medicina visto que no s estaria numa situao de anexa a esta, mas a
aprovao final dependia tambm de uma autoridade da faculdade de medicina
De acordo com o artigo 6 da Carta de lei de 19 de julho de 1902: as habilitaes
necessrias para a matrcula no curso eram as seguintes:
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1. Cursos complementares dos liceus, ou somente um curso geral seguido de prtica
farmacutica durante 3 anos.
2. Aprovao nos exames de qumica inorgnica, qumica orgnica, anlise qumica e
botnicos realizados na Faculdade de Filosofia da Universidade de Coimbra ou nas Escolas
Politcnicas de Lisboa e Porto
3. Prtica farmacutica em qualquer farmcia do pas: anterior ao curso complementar dos
liceus seriam necessrios dois anos de prtica; aps a criao do curso complementar
seriam necessrios trs anos.
4. Aprovao no exame de validao prtica.
So institudos tambm os cargos necessrios para a formao das escolas de farmcia.
Como podemos comprovar na seguinte imagem seriam necessrias oito pessoas, sendo
metade composta pelo corpo docente.
Figura 3 - Quadro docente de uma escola de farmcia em 1902
Devido necessidade de criao de escolas de farmcia, foi necessrio um grande
investimento por parte do Estado, assim sendo, cobrava-se aos estudantes uma
comparticipao anual de forma a minimizar os encargos impostos pela criao destas
escolas.
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IV | O PROGRESSO NO ENSINO, UM DOS TRUNFOS DA I REPBLICA
Com a implantao da Repblica em 5 de outubro de 1910, foram executadas grandes
reformas a nvel estatal, no ficando de fora o ensino, sendo este usado como um dos
grandes trunfos do recente estado, como representao da Repblica e do progresso.
Nestas alteraes de notar a constituio das Universidades do Porto e Lisboa, ficando
estas com o mesmo estatuto que a Universidade de Coimbra, j existente com esta
designao desde 1290.
Aps aprovao do referido decreto, que institui que a aprendizagem da profisso
farmacutica pode apenas ser realizada nas escolas de farmcia das trs faculdades de
medicina existentes, verifica-se que o artigo 3 determina que todas as escolas de farmcia
gozam dos mesmos privilgios e direitos.
Acaba-se assim com o antigo grau de equivalncia por anos de prtica, criando novamente
uma homogeneizao quanto ao grau de conhecimentos, percurso acadmico e estatuto da
carreira dos farmacuticos.
Vive-se num perodo positivo, onde o pensamento cientfico exaltado.
Analisemos, seguidamente, o Plano curricular de 1911 (adaptado do Decreto de 22 de maio
de 1911):
Ano letivo Unidade curricular
1 Curso de Qumica Inorgnica
Curso de Qumica Orgnica
Curso de Botnica Geral
Curso de Fsica Farmacutica
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2 Curso de Qumica Analtica Qualitativa e Quantitativa
Curso de Zoologia Farmacutica
Curso de Botnica
Criptogamia e Fermentaes
Curso de Mineralogia, Geologia e Hidrologia
3 Qumica Farmacutica
Curso de Bacteriologia
Historia Natural das Drogas
Posologia
Curso de Qumica Biolgica
Curso de Analise Bromatolgica e Falsificaes de Medicamentos
4 Farmacotecnia
Curso de Analise Toxicolgica e Qumica Legal
Curso de Legislao e Deontologia Farmacutica
Tabela 2 - Plano curricular de 1911 (adaptado do Decreto de 22 de maio de 1911)
Neste mbito encontramos vrias alteraes curriculares sendo uma das mais facilmente
visveis, o duplicar dos anos de curso passando de dois para quatro, divididos por dois
semestres cada. Este aumento cria a possibilidade, no s de introduzir novas reas a
lecionar, mas tambm a possibilidade de aprofundar reas j anteriormente lecionadas.
Encontramos na reforma de 1911 uma semelhana com os planos curriculares atuais, no
s pela organizao das matrias, mas tambm pelas temticas lecionadas.
Vemos o primeiro ano com reas cientficas gerais como qumica orgnica e inorgnica,
fsica e botnica.
No segundo ano, surge a introduo de zoologia e reas como geologia e hidrologia,
criando-se assim as bases fundamentais de vrias temticas, para uma melhor perceo de
temas que surgiro no decorrer do curso como qumica farmacutica, posologia,
farmacocintica, toxicologia.
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Esta orientao ainda hoje usada de forma a criar nos primeiros anos as bases das
diversas reas cientficas, para que depois possam ser usadas como ligao em reas mais
especficas.
Vemos ainda, a disciplina de legislao e deontologia o que refora que o conhecimento
adquirido no deve ser apenas cientfico, mas tambm criar noes na formao de bons
profissionais de sade com impacto positivo para a sociedade, honrado assim a prpria
profisso.
Foi adicionado tambm um estgio de 240 dias em farmcia hospitalar que seriam
executados no Hospital de S. Jos (Lisboa), Hospital de Santo Antnio (Porto) e Hospital
da Universidade de Coimbra.
Para a inscrio no curso de farmcia seria necessrio apresentar: certido a comprovar
idade superior a 16 anos, certificado de registo criminal e certido comprovativa da
concluso do curso geral dos liceus.
Os custos associados pela frequncia nas escolas de farmcia eram diferenciados pela
durao das cadeiras; anuais seriam 20 mil reis, semestrais 10 mil reis e trimestrais 5 mil
reis, o que corresponderia a 560 euros, 320 euros e 160 euros respetivamente.
A aprovao s disciplinas resultaria num primeiro momento da aprovao na componente
pratica e s depois desta concluda seria realizada a componente terica. Os alunos s
poderiam ser avaliados na componente terica aps aprovao na componente prtica.
Instituiu-se a criao de duas pocas de exames em maro e julho.
4.1 | Elevao a Escolas Superiores
Com a aprovao do decreto n 4653, existe uma atualizao de escolas de farmcia para
escolas superiores de farmcia, continuando a ser lecionados nas 3 universidades existentes
de Lisboa, Porto e Coimbra.
de salientar que a passagem para escolas superiores extremamente importante, j que
constitui uma elevao, no s para a formao, mas tambm para a profisso.
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Existe uma reviso curricular, mais uma vez seguindo o modelo de introduo de
disciplinas mais gerais como curso geral de qumica nos anos iniciais, criando assim bases
de conhecimentos.
Analisemos agora o Quadro geral do ensino de farmcia 1918 (adaptado do Decreto n
4653)
Seco Cursos/ Disciplinas Nmero de semestres
a) Qumica geral
Curso geral de qumica 2
Analise qumica qualitativa 2
Analise qumica quantitativa 2
b) Qumica aplicada Farmcia qumica inorgnica 2
Farmcia qumica orgnica 2
Analises bioqumicas 2
Bromatologia e anlises 1
Bromatolgicas 2
Toxicologia e anlises toxicolgicas 2
Hidrologia 2
c) Historia natural
Curso geral de botnica 2
Criptogamia e fermentaes 2
Bacteriologia 1
Histria natural das drogas 2
Zoologia farmacutica 2
d) Farmcia Fsica farmacutica 1
Tcnica farmacutica 1
Farmcia Galnica 3
Deontologia e legislao farmacutica 1
Tabela 3 - Quadro geral do ensino de farmcia 1918 (adaptado do Decreto n 4653)
Apesar da maioria das disciplinas serem lecionadas nas Escolas Superiores de Farmcia,
algumas ainda assim estariam a ser lecionadas nas Faculdades de Cincias, tais como:
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Curso Geral de Qumica, Curso Geral Botnica, Anlise Qumica Qualitativa e Anlise
Qumica Quantitativa.
Pode constatar-se que se mantm o mesmo nmero de disciplinas lecionadas (18).
Algumas disciplinas foram retiradas do programa, como a cadeira de Mineralogia,
Geologia e Hidrologia, a cadeira de Qumica Biolgica e a cadeira Auxiliar de Iamotecnia.
O que indica a diminuio do valor da geologia nesta rea.
Estas cadeiras retiradas dariam lugar a outras cadeiras tais como: Curso de Qumica Geral,
Hidrologia, Anlises Bioqumicas e Farmcia Galnica.
Esta situao demonstra uma atualizao do curso bastante relevante. J foi aqui referido
anteriormente a importncia de Curso Geral de Qumica numa fase inicial do curso, mas
tambm de referir a importncia relativa aos grandes avanos na farmcia qumica. Assim
sendo, a importncia do conhecimento qumico ter sido vista como um elemento
fundamental e imprescindvel no campo teraputico, visto que estamos na ascenso de
algumas substncias como o cido Acetilsaliclico introduzida no ano 1908 em Portugal,
entre outros.
A introduo da disciplina de Bioqumica igualmente importante, j que os seus
contedos de anlise e compreenso de parmetros so uma mais-valia para qualquer
profisso na rea da sade. Pode dizer-se que se est mais uma vez perante uma nova
adaptao do plano de estudos farmacutico sensvel aos avanos cientficos daquela
poca.
Por fim, a introduo da cadeira de Farmcia Galnica que constitui uma disciplina
importante no mbito da profisso farmacutica, pois engloba conhecimentos sobre o
medicamento manipulado e as suas formas farmacuticas.
ainda extinto o estgio em farmcia hospitalar, que tinha sido introduzido em 1911,
atravs do artigo 6 do decreto 4653.
Em 1919, o decreto 5463 institui que a concluso do plano curricular apresentado e
aprovado em 1918 confere o grau de Licenciado.
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4.2 | A criao de Faculdades de Farmcia e da licenciatura
atravs do Decreto N. 7238 de 18 de janeiro de 1921 que surge um dos avanos mais
importantes, no s para o ensino de farmcia, mas tambm para o estatuto da profisso de
farmacutico. precisamente neste momento que as Escolas Superiores de Farmcia de
Lisboa, Porto e Coimbra passam a ser designadas de Faculdades.
O Conselho seria constitudo por um presidente que seria tambm diretor, e que pertenceria
apenas faculdade de farmcia. Este passo vem determinar a desvinculao e
independncia ganhas pela administrao do curso de farmcia, face ao curso de medicina,
sob o qual esteve sempre dependente.
V | O ENSINO E AS ALTERAES GOVERNAMENTAIS
Perante a instabilidade politica sentida no incio de 1926 devido queda da Primeira
Repblica Portuguesa, e implementao de uma ditadura militar que mais tarde se
intitulou de Ditadura Nacional, grandes reformas foram executadas.
Apenas alguns meses depois da tomada de posse procedeu-se atualizao da organizao
das faculdades de farmcia atravs do Decreto de lei 12698 desse mesmo ano.
A primeira medida tomada foi a reduo de um ano letivo. Apesar desta reduo letiva, as
disciplinas no seriam afetadas, j que a reduo curricular apenas registou uma reduo de
18 disciplinas para 17.
tambm criado um curso preparatrio de um ano, a ser lecionado nas faculdades de
cincias, que contemplava as seguintes disciplinas:
Curso Geral de Qumica,
Analise Qumica Pura e Aplicada,
Curso Geral de Botnica,
Curso Preparatrio de Fsica
Curso Preparatrio de Zoologia.
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15
O curso de farmcia passa a ter trs anos letivos, contudo, de certa forma, pode considerar-
se que ainda teria quatro, j que era obrigatria a concluso do ano preparatrio lecionado
nas faculdades de cincias.
Ano letivo Disciplinas
1 Ano Qumica Farmacutica Inorgnica
Histria Natural das Drogas
Bacteriologia, Micologia Fermentaes
Anlises Fsicas e Fsico-Qumicas
Tcnica Farmacutica
Tcnica Microbiolgica
2 Ano Qumica Farmacutica Orgnica
Histria Natural das Drogas
Farmcia Galnica
Hidrologia Farmacutica
Qumica Biolgica e Anlises Bioqumicas
3 Ano Bromatologia e Anlises Bromatolgicas
Toxicologia e Anlises Toxicolgicas
Farmacodinmica
Farmcia Galnica
Industria Farmacutica
Deontologia e Legislao Farmacutica
Tabela 4 - Plano curricular de 1926 (adaptado do Decreto 12698)
de salientar que as disciplinas lecionadas no ano preparatrio so excludas do programa
do curso, dando espao para novas disciplinas como Indstria Farmacutica, possivelmente
resultante da grande evoluo por parte da indstria farmacutica, sentida nos finais do
sculo XIX, com o aparecimento de novas tecnologias resultantes da revoluo industrial.
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16
5.1 | Reaparecimento das escolas superiores de farmcia
Em 1928, Antnio de Oliveira Salazar nomeado para o cargo de Ministro das Finanas.
As mudanas ocorridas nos planos curriculares do ensino superior do Estado Novo, foram
marcadas por ideias provenientes de um estado de conteno.
Nesta altura e devido a essa doutrina de conteno de custos, o ensino farmacutico sofre
mais um retrocesso, a Faculdade de Farmcia de Coimbra v o estatuto de faculdade
desaparecer para Escola de Farmcia novamente, facto que muito entristece a comunidade
farmacutica.
5.2 | A extino da Faculdade de Farmcia de Coimbra
Aps a perda de ttulo de Faculdade de Farmcia de Coimbra, apenas Lisboa e Porto se
mantiveram com o estatuto de Faculdade. Decorridos quatro anos desde a estruturao do
curso pelo decreto de 1926, feita uma reorganizao atravs do Decreto de lei 18432.
Esta nova reorganizao retoma os quatro anos de durao do curso, e eliminado o curso
preparatrio de um ano, anteriormente lecionado nas Faculdades de Cincias.
Tal como se pode observar na tabela seguinte, as disciplinas encontram-se agora divididas
por dois grupos e em quatro anos letivos.
Ano letivo Disciplinas
1 Curso Geral de Qumica
Curso de Anlise Qumica Qualitativa
Anlises Fsicas e Fsico-qumicas Aplicadas a Farmcia
Curso Geral Botnica
Curso de Tcnica Farmacutica
2 Curso de Anlise Qumica Quantitativa
Qumica Farmacutica Inorgnica
Histria Natural das Drogas
Criptogamia e fermentaes
Tcnica microbiolgica
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3 Qumica Farmacutica Orgnica
Histria Natural das Drogas
Farmcia Galnica
Qumica Biolgica e Anlises Bioqumicas
Hidrologia Farmacutica
Higiene
4 Bromatologia e Anlises Bromatolgicas
Toxicologia e Anlises Toxicolgicas
Farmacodinmica
Farmcia Galnica
Industria Farmacutica
Deontologia e Legislao farmacutica
Tabela 5 - Plano curricular de 1930 (adaptado do Decreto n 18432)
As principais alteraes constaram em:
- Eliminao do curso preparatrio
-Com a perda do curso preparatrio, as disciplinas a lecionadas, Curso Geral de Qumica
e Curso Geral de Botnica, voltam a fazer parte do primeiro ano do curso de farmcia.
- A disciplina de Anlises Fsicas e Fsico-Qumicas passam a denominar-se: Anlises
Fsicas e Fsico-Qumicas aplicadas farmcia, respetivamente.
- A disciplina Bacteriologia, Micologia e Fermentaes substituda pela antiga cadeira de
Criptogamia e Fermentaes.
- Devido a sua importncia para a profisso, existe tambm a disciplina de Tcnicas
Microbiolgicas.
5.3 | A extino da Faculdade de Farmcia de Lisboa
Segundo o Decreto de lei 21853, a Faculdade de Farmcia de Lisboa v o mesmo destino
que a Faculdade de Farmcia de Coimbra, ou seja, tambm convertida novamente em
Escola Superior de Farmcia.
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18
A justificao para tal deciso seria que a previso de frequncia do curso seria pequena, o
que ento no justificava o esforo econmico por parte do Estado em manter o estatuto de
faculdade em trs universidades.
Apenas a Faculdade de Farmcia do Porto se mantem como tal, sob a justificao de que
possua melhores servios laboratoriais e dispunha do material necessrio para o
funcionamento do curso.
Ficaria assim diverso, no s o ensino, mas tambm o grau profissional. A duplicidade do
curso de cincias farmacuticas desenhava agora um curso habilitador para o desempenho
de farmcia de oficina e outro de carter acadmico. Segundo os artigos 4 e 5 o plano
curricular lecionado nas escolas superiores seria mais que suficiente para a habilitao
profissional.
O debate sobre a unicidade ou duplicidade da formao vai dividir farmacuticos. Em
questo est, no s a duplicidade do curso, mas tambm dos estatutos socioprofissionais.
Defensor da duplicidade, Emlio Fragoso, primeiro Presidente do Sindicato Nacional dos
Farmacuticos, vai acusar os licenciados de passarem tempo a mais com cadeiras tericas
em detrimento do ensino pratico. O Sindicato Nacional dos Farmacuticos foi o precursor
da Ordem dos Farmacuticos que ainda hoje prevalece. (Pita,2009)
Os defensores da unificao do curso relembram que a dualidade vai levar ao interior do
pas pessoas menos qualificadas, contribuindo para o desajustamento social. Assiste-se
assim, a uma crise de identidade destes profissionais sendo que o Estado tem o controlo da
profisso.
Seguidamente, apresenta-se na tabela 6, os planos curriculares do primeiro ciclo, lecionado
nas Escolas Superiores de Farmcia de Lisboa, Coimbra e na Faculdade de Farmcia do
Porto.
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Ano
letivo
Disciplinas Semestres Lecionado em:
1 Curso Geral de Qumica 2 Faculdade Cincias
Curso de Anlise Qumica 2 Faculdade Cincias
Curso Geral Botnica 2 Faculdade Cincias
Curso de Farmacofsica 1 Escola de Farmcia
Curso de Tcnica Farmacutica 1 Escola de Farmcia
2 Curso de Anlise Qumica, 2 parte 2 Faculdade Cincias
Cadeira de Qumica Farmacutica Inorgnica 2 Escola de Farmcia
Cadeira de Farmacognosia 2 Escola de Farmcia
Cadeira de Farmcia Galnica 2 Escola de Farmcia
3 Cadeira de Qumica Farmacutica Orgnica 2 Escola de Farmcia
Cadeira de Farmcia Galnica 1 Escola de Farmcia
Cadeira de Bromatologia e Anlises
Bromatolgicas
2 Escola de Farmcia
Curso de Deontologia e Legislao 1 Escola de Farmcia
Tabela 6 - Plano curricular do 1 ciclo de estudos de 1932 lecionado nas escolas superior de farmcia e
na faculdade de farmcia do Porto (adaptado do decreto 21853)
A candidatura ao curso de Farmcia continuaria a ser avaliada pela aprovao no Curso
Complementar dos Liceus e por admisso em exame decretado pelo governo.
O programa da Faculdade de Farmcia do Porto estava dividido em dois ciclos, o primeiro
ciclo de trs anos era correspondente ao lecionado nas Escolas de Farmcia. Na Faculdade
do Porto tambm era possvel apenas a concluso do primeiro ciclo com grau equivalente
ao das escolas de farmcia.
O segundo ciclo, tal como se afirma no artigo 42, teria como finalidade ministrar o
complemento dos conhecimentos de alta cultura indispensveis obtendo ento o grau
de Qumico Farmacutico. O curso complementar ou segundo ciclo seria destinado, entre
outras aspiraes, tal como estava expresso no artigo 44 do referido Decreto, a alunos com
inteno de virem a exercer lugares de chefia laboratorial.
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O segundo ciclo, sendo este lecionado na Faculdade de Farmcia do Porto, tal como se
pode observar na tabela 7, era constitudo por dois anos letivos com a seguinte organizao
disciplinar:
Ano letivo Disciplinas
4 Criptogamia e Fermentaes
Qumica Biolgica e Anlises Bioqumicas
Farmacognosia, 2 parte
Toxicologia e Anlises Toxicolgicas
5 Industria Farmacutica
Hidrologia
Higiene
Farmacodinmica e Experimental
Anlises Fsico-Qumicas
Estudo Comparativo das Farmacopeias
Tabela 7 - Plano curricular do 2 ciclo de estudos de 1932 lecionado na Faculdade de Farmcia do
Porto (retirado do decreto 21853)
Para o aluno se matricular no curso complementar, teria que ter uma classificao de bom
(14 valores) no primeiro ciclo de estudos, independentemente da concluso do curso na
Faculdade do Porto ou numa das Escolas de Farmcia.
Para prosseguir para uma formao ps-graduada de doutoramento seria necessria uma
classificao final de 16 valores, obter a aprovao do reitor e conceber uma dissertao
impressa.
A estruturao do curso, com a existncia de dois graus diferentes, abre a possibilidade
para uma mais rpida formao de profissionais de farmcia, j que era possvel a
concluso do 1 ciclo de estudos em apenas trs anos.
A inteno de diminuir ao nmero de faculdades seria uma resposta procura reduzida por
parte dos candidatos, mas podia ser tambm o resultado dos cortes das despesas do Estado
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com a educao, j que a reduo do nmero de faculdades no foi apenas sentida no
mbito do ensino de Farmcia.
Um exemplo de como o Estado pouparia com a transformao de faculdades em Escolas,
pode ser observvel nas Figuras nmeros 3 e 4, onde constam o oramento das Escolas
Superiores de Farmcia de Coimbra e Lisboa em comparao com o oramento para a
Faculdade de Farmcia do Porto.
Figura 4 - Plano oramental para uma escola de farmcia em 1932. (retirado do Decreto N21853)
Figura 5 - Plano oramental de uma faculdade de farmcia em 1932. (retirado do Decreto N21853)
VI | O PRIMEIRO SINAL DE EVOLUO APS 4 DCADAS
Decorreram trinta e seis anos sem que tenha havido qualquer alterao na formao do
farmacutico. Com a queda do governo institudo em 1928 e aps dois meses da ascenso
de Marcelo Caetano ao cargo, o Decreto de lei 48696 concede novamente o ttulo de
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Faculdade de Farmcia s Escolas de Farmcia de Lisboa e Coimbra, ficando estas a
operar da mesma forma que a Faculdade de Farmcia do Porto.
As razes para esta implementao esto definidas no Decreto de lei, onde se pode saber
da incapacidade da Faculdade de Farmcia do Porto para produzir licenciados suficientes
face s necessidades de recrutamento da indstria, mas tambm dos servios pblicos.
O novo governo v a formao como condio imprescindvel para o desempenho de
cargos oficiais, pblicos, mas tambm em organizaes privadas. Refere ainda, que existia
uma injustia social que levava muitos alunos das escolas de farmcia a concluir os seus
estudos apenas num primeiro ciclo devido a razes socioeconmicas.
Esta implementao extremamente importante, no s para os alunos das regies mais a
sul, que com esta alterao ganham forma de continuar a sua formao, mas tambm pela
perceo do novo Estado que entendia que era necessrio aumentar a quantidade de
licenciados em farmcia face ao futuro.
As polticas governamentais de reduo de custos com o ensino no tiveram um impacto
positivo, e vrios eventos o comprovam, como foi o caso da extino da licenciatura em
Lisboa e Coimbra supostamente pela no procura do curso tendo-se registado uma falta de
profissionais qualificados trinta anos depois. As consequncias tambm se fizeram sentir,
no s na falta de profissionais, mas tambm na qualidade dos profissionais formados.
6.1 | Contextualizar o ensino Portugus com outros pases Europeus
Assiste-se neste momento, e j durante a democracia, primeira reforma no mbito do
Ensino. notria a preocupao com atualizao e especializao face s novas exigncias
da profisso, mas tambm evidente a noo de acompanhar o ensino feito noutros pases.
Nomeadamente europeus.
A necessidade de dar trmino ao grau profissional com a noo de que as novas exigncias
profissionais necessitavam de uma melhor preparao, e de que os trs anos de estudo no
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seriam suficientes, e tambm a necessidade de uma especializao nas diferentes reas,
demonstram a preocupao com a formao em tecnologias que avanavam fortemente na
altura e permitem inferir ainda o provvel atraso existente em Portugal face a outros pases.
Com a aprovao do decreto n 111/78 de 19 de outubro v-se extinto o Curso Profissional
de Farmcia resultante da concluso do primeiro ciclo de estudos lecionado nas Faculdades
de Farmcia de Coimbra, Lisboa e Porto.
Esta deciso resulta da compreenso de que as disciplinas lecionadas apenas no segundo
ciclo de licenciatura eram indispensveis para a atividade de um farmacutico, outra razo
seria a baixa taxa de alunos que ficariam apenas pelo primeiro ciclo de estudos.
tambm introduzido por este decreto-lei o conceito de especializao em diferentes reas
da farmcia, tendo-se adotado exemplos de vrios pases da Europa e Amrica.
Assim sendo, segundo o artigo 1 do mesmo decreto, institudo que atravs das
faculdades de farmcia existentes se pode obter o grau de licenciado em farmcia nas trs
opes existentes:
Opo A Farmcia de Oficina e Hospitalar
Opo B Farmcia Industrial
Opo C Anlises Qumico-biolgicas
Atravs da Tabela 8, pode observar-se o Plano Curricular comum existente em 1978, entre
as opes.
Ano letivo
Semestre Disciplinas
1 1 Semestre Histria da Farmcia e Orientao Profissional
Matemtica Aplicada
Qumica Fsica
Noes de Qumica Orgnica
Fsica Aplicada
2 Semestre Qumica Orgnica I
Analise Qumica I
Biologia I
Elementos de Anatomia Humana
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2 1 Semestre
Qumica Orgnica II
Analise Qumica II
Biologia II
Botnica Farmacutica
Qumica Farmacutica Inorgnica
2 Semestre
Qumica Farmacutica Orgnica I
Mtodos Instrumentais de Anlise I
Farmacognosia
Fisiologia Humana
3 1 Semestre
Qumica Farmacutica Orgnica II
Mtodos Instrumentais de Anlise II
Bioqumica I
Criptogamia
2 Semestre
Qumica Farmacutica Orgnica III
Microbiologia
Parasitologia Geral
Farmcia Galnica
4 1 Semestre
Farmcia Galnica II
Bioqumica II
Farmacologia I
Elementos de Sociologia
2 Semestre
Farmacologia II
Elementos de Semiologia e Patologia
5 1 Semestre Nutrio e Diettica
Hidrologia e Anlises Hidrolgicas
2 Semestre Deontologia e Legislao Farmacutica
Toxicologia e Anlises Toxicolgicas Tabela 8 - Plano curricular comum entre as opes em 1978 (adaptado do decreto n 111/78)
Assim, verifica-se que o Plano de Estudos durante os trs primeiros anos era o mesmo,
independentemente da especializao pretendida, tendo ainda disciplinas iguais no quarto e
quinto ano.
Verifica-se ainda que, independentemente da rea de especializao pretendida, os
conhecimentos base de Qumica, Criptogamia, Botnica, Biologia, Fsica, Matemtica,
Farmcia Galnica, Microbiologias, entre outras disciplinas, eram cruciais para a formao
de um farmacutico.
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Apresenta-se seguidamente, na Tabela 9, o Plano Curricular segundo as diferentes Opes
(A,B,C) de 1978:
Ano letivo Semestre Opo
Disciplina
4 1 Semestre
Opo A Primeiros Socorros
Opo B Tecnologia Geral
Opo C Bacteriologia Aplicada I
2 Semestre
Opo A Noes de Farmcia Industrial
Farmcia hospitalar
Dermofarmacia e Cosmtica
Opo B Sntese Qumica Orgnica
Tecnologia Farmacutica Industrial I
Opo C Bacteriologia Aplicada II
Bioqumica Clinica I
Imunologia
5 1 Semestre
Opo A Ecologia e Ecotoxicologia
Farmacoterapia I
Gesto Farmacutica
Opo B Microbiologia Industrial
Tecnologia Farmacutica Industrial II
Organizao Farmacutica Industrial
Opo C Hematologia I
Parasitologia e Micologia Aplicada
Bioqumica Clinica II
Virologia
2 Semestre
Opo A Farmacoterapia II
Analises Bromatolgicas
Higiene e Educao Sanitria
Estagio Hospitalar
Opo B Organizao e Mtodos de Controle de Medicamentos
Matrias-primas de Origem natural
Estagio Laboratorial
Opo C Semitica Laboratorial
Hematologia II
Analises Biotoxicologicas
Estatstica e Controle de Qualidade
Estagio Laboratorial
Tabela 9 - plano curricular segundo as diferentes Opes de 1978, plano aplicado nas ento trs
faculdades (adaptado do decreto 111/78)
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6.2 | Autonomia pedaggica das Faculdades
As grandes restruturaes feitas em 1978 conduziram introduo da especializao no
Curso de Farmcia e conceo do Curso Profissional de Farmcia, correspondente ao 1
ciclo de estudos, que veria o seu fim no ano letivo de 1982-1983 (Decreto 16/83), apesar
da sua extino s se verificar em 1985, pelo Decreto 9/85.
Seguidamente, atravs do Decreto 17/83 de 19 de outubro regista-se como uma das
alteraes a denominao de opes para ramos.
A principal alterao introduzida por este decreto a atribuio de autonomia pedaggica
s universidades, criando a capacidade de as mesmas apresentarem alteraes ao plano
curricular desde que estas no causem discrepncias relativamente aos objetivos comuns.
Segundo o artigo 1 deste Decreto, estas alteraes teriam que ser apresentadas pelas
faculdades e aprovadas pelo Ministrio da Educao, tal como se pode observar na Figura
5:
Figura 6 - Instituio da capacidade das faculdades alterarem o seu plano curricular. (Decreto N
17/83)
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VII | ALINHAMENTO EUROPEU
Em 1988, assiste-se ao final dos ramos da licenciatura. Entre as vrias razes que
presidiram a esta deciso, as mais importantes seriam a harmonizao do currculo e do
estatuto profissional do farmacutico com o do resto da Europa.
Um dos fatores que contriburam para esta restruturao prende-se com a necessidade de
equipararem o ensino portugus com o europeu, j que se d a adeso de Portugal CEE,
em 1985. Inicia-se assim uma nova tendncia na qual um farmacutico formado em
Portugal ou em qualquer pas integrante da CEE deveria ter o mesmo tipo e qualidade de
formao.
Outra das razes para o trmino dos ramos na licenciatura de farmcia provem de que a
realidade no correspondeu s espectativas formuladas em 1978, j que a restruturao na
formao no correspondeu s alteraes do exerccio da profisso. Assim sendo, fica
apenas em vigor o grau de licenciatura em Cincias Farmacuticas atribudo pelas
faculdades de Coimbra, Lisboa e Porto.
A obteno do grau de licenciado estaria dependente da aprovao em todas unidades
curriculares e da realizao de um estgio com a durao de seis meses que se realizaria
em farmcia comunitria ou hospitalar.
decretado tambm que a especializao passaria a ser obtida atravs de cursos de
especializao e ps-graduaes lecionados e institudos pelas faculdades de farmcia,
criando-se assim o que hoje cada vez mais comum e importante: a formao contnua. O
farmacutico de hoje tem plena conscincia de que o conhecimento no esta limitado
apenas s cadeiras lecionadas na licenciatura.
Existiu tambm por parte da comunidade europeia uma harmonizao nas normas de
formao como se pode constatar na diretiva 85/ 432 de 16 setembro de 1985. Esta pode
ser consultada em anexo.
tambm dada autonomia s faculdades que podem, a partir de ento, desenvolver os seus
planos de estudos, sendo que esses programas dependem da aprovao do Ministrio do
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Ensino, que cria ainda um mapa de reas de conhecimento obrigatrias, tal como e pode
constatar atravs da Tabela 10.
reas obrigatrias de conhecimentos
1- Matrias propeduticas: 1.1 Anatomia. 1.2 Bioestatstica. 1.3 Biologia Celular. 1.4 Biologia Molecular. 1.5 Bioqumica. 1.6 Fsica. 1.7 Fisiologia Humana. 1.8 Fisiopatologia Humana. 1.9 Histologia e Embriologia. 1.10 Imunologia. 1.11 Matemtica. 1.12 Mtodos Instrumentais de
Anlise.
1.13 Microbiologia. 1.14 Qumica Analtica. 1.15 Qumica Fsica. 1.16 Qumica Geral. 1.17 Qumica Orgnica. 1.18 Tcnicas de Laboratrio.
2- Matrias especficas: 2.1 Bio farmcia e Farmacocintica.
2.2 Bioqumica Aplicada (Mdica).
2.3 Botnica Farmacutica.
2.4 Bromatologia e Anlises
Bromatolgicas.
2.5 Deontologia e Legislao
Farmacutica (Direito Farmacutico).
2.6 Dermofarmcia e Cosmtica.
2.7 Farmcia Clnica.
2.8 Farmcia Galnica.
2.9 Farmacognosia.
2.10 Farmacologia.
2.11 Farmacoterapia.
2.12 Hidrologia e Anlises
Hidrolgicas.
2.13 Histria e Sociologia da
Farmcia.
2.14 Micologia.
2.15 Organizao e Gesto
Farmacutica.
2.16 Parasitologia.
2.17 Qumica Farmacutica
Inorgnica.
2.18 Qumica Farmacutica Orgnica.
2.19 Sade Pblica.
2.20 Tecnologia Farmacutica.
2.21 Toxicologia e Anlises
Toxicolgicas. Tabela 10 - reas obrigatrias de conhecimento em 1988 (retirado da portaria n 528/88)
Atravs deste as faculdades desenvolvem o seu plano
Anlise dos planos de estudo.
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Ano
letivo
Semestre Disciplina
1 1
Semestre
Matemtica I, Fundamentos de Qumica, Biologia Celular I,
Qumica Analtica I, Tcnicas de Laboratrio
Histria e Sociologia da Farmcia
2
Semestre
Matemtica II, Qumica Orgnica I, Biologia Celular II
Qumica Analtica II, Anatomia Humana, Botnica
Farmacutica
2 1
Semestre
Fsica I, Mtodos Instrumentais de Anlise I, Qumica
Orgnica II
Fisiologia Humana, Bioestatstica, Histologia e Embriologia
2
Semestre
Fsica II, Mtodos Instrumentais de Anlise II, Qumica
Orgnica III
Fisiopatologia Humana Qumica Fsica, Introduo
Hematologia
3 1
Semestre
Farmacologia I, Bioqumica I, Farmacognosia I, Qumica
Farmacutica Orgnica I, Farmcia Galnia, Imunologia
Qumica Farmacutica Inorgnica
2
Semestre
Farmacologia II, Bioqumica II, Farmacognosia II, Qumica
Farmacutica Orgnica II, Microbiologia Geral, Parasitologia
4 1
Semestre
Bio farmcia e Farmacocintica, Bromatologia e Anlises
Bromatolgicas, Tecnologia Farmacutica I, Farmacologia
III
Biologia Molecular, Opo
2
Semestre
Micologia, Organizao e Gesto Farmacutica
Microbiologia Aplicada, Hidrologia e Anlises Hidrolgicas
Tecnologia Farmacutica II, Dermofarmcia e Cosmtica,
Opo
5 1
Semestre
Toxicologia e Anlises Toxicolgicas I, Tecnologia
Farmacutica III
Virologia, Farmacoterapia, Sade Pblica, Opo
2
Semestre
Toxicologia e Anlises Toxicolgicas II, Tecnologia
Farmacutica IV
Bioqumica Clnica, Farmcia Clnica, Deontologia e
Legislao Farmacutica, Biotecnologia Industrial,
Farmacutica, Opo Tabela 11 - Plano curricular da Universidade de Lisboa de 1988 (retirado da portaria 530/88)
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VIII | ASCENSO DO CURSO DE CINCIA FARMACUTICAS AO ENSINO
PRIVADO
Na dcada de 90, assiste-se ao alargamento do ensino de Farmcia s instituies de ensino
privado, isto , s instituies de ensino privado confere-se a capacidade de lecionar e
atribuir o grau de licenciado em Cincias Farmacuticas. Esta situao est exarada na
Portaria n 215/93 de 22 de fevereiro que vem conferir esta capacidade ao Instituto
Superior de Cincias da Sade. Em 1995 concebida a mesma capacidade ao Instituto
Superior de Cincias da Sade- Norte / Cespu.
Seguindo as mesmas normas e obrigaes institudas em 1993, segue se a Universidade
Lusfona de Humanidades e Tecnologias, em 1999
Atravs da portaria n 117/2001 de 22 de fevereiro autorizado o funcionamento do curso
de Cincias Farmacuticas na Universidade Fernando Pessoa. O curso teria uma durao
de seis anos, com um nmero mximo de inscries para 50 alunos.
Na Tabela 10 , apresenta-se o Plano Curricular da Licenciatura em Cincias Farmacuticas
da Universidade Fernando Pessoa (UFP), de 2001.
Ano letivo Semestre Disciplina
1 Ano 1 Semestre Biomatemtica, Histria e Sociologia da Farmcia
Biologia Celular, Lngua Estrangeira, Lngua Inglesa I
Mtodos e Tcnicas da Comunicao, Tcnicas
Laboratoriais
2 Semestre Bioestatstica, Qumica Geral, Histologia Geral e
Embriologia
Qumica Farmacutica Inorgnica, Lngua Inglesa II
Microbiologia Geral, Estudos Europeus
2 Ano 1 Semestre Qumica Analtica I, Qumica Orgnica I, Anatomia
Botnica Farmacutica, Farmacognosia I, Fisiologia
Humana
Biofsica
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2 Semestre Qumica Analtica II, Qumica Orgnica II
Qumica Farmacutica Orgnica I, Gentica Molecular
Qumica Fsica, Farmacognosia II, Bioqumica I
3 Ano 1 Semestre Bioqumica II, Mtodos Instrumentais de Anlise I
Qumica Farmacutica Orgnica II, Farmacologia I
Hematologia, Fisiopatologia Humana
2 Semestre Farmcia Galnica, Mtodos Instrumentais de Anlise II
Biofarmcia e Farmacocintica, Farmacologia II
Tecnologia Farmacutica I, Imunologia
4 Ano 1 Semestre Tecnologia Farmacutica II, Bromatologia e Anlises
Bromatolgicas I, Parasitologia, Medicamentos e Aditivos
Toxicologia e Anlises Toxicolgicas I, Fitoterapia,
Opo
2 Semestre Tecnologia Farmacutica III, Bromatologia e Anlises
Bromatolgicas II, Micologia, Nutrio e Diettica
Toxicologia e Anlises Toxicolgicas II,
Organizao e Gesto Farmacutica, Farmcia Clnica e
Hospitalar
5 Ano 1 Semestre Deontologia e Legislao Farmacutica
Higiene Social e Sade Pblica
Hidrologia e Anlises Hidrolgicas
Tecnologia Farmacutica IV
Bioqumica Clnica
Biotecnologia Industrial Farmacutica
Controlo de Qualidade em Anlises de Medicamentos e
Alimentos
2 Semestre Virologia
Ecologia e Ecotoxicologia
Dermofarmcia e Cosmtica
Tecnologia Farmacutica V
Farmacoterapia
Opo
Monografia
6 Ano Anual Estgio Tabela 12 - Plano curricular da UFP de 2001 (retirado da portaria 116/2001)
Constata-se que existem algumas diferenas relativamente ao quadro de disciplinas Plano
de Estudos atual, sendo que, a diferena mais destacvel ser a existncia de um estgio
anual.
Em 2005, a Fundao Ensino e Cultura Fernando Pessoa, apresenta tutela um
requerimento que propunha uma alterao do Plano de Estudos, sendo o mesmo deferido.
As principais alteraes foram as seguintes:
-
32
- A introduo de algumas disciplinas como: Gestos Bsicos em Sade, introduzida no
primeiro semestre do primeiro ano. Trata-se de uma disciplina de carter geral e transversal
em sade, no sendo apenas especfica do curso de cincias farmacuticas.
- A introduo da cadeira de Organizao Poltica da UE, tambm uma disciplina de
carter transversal, com o propsito de elevar o conhecimento cultural e social.
- A disciplina de Bacteriologia tambm adicionada ao plano curricular. Esta adio pode
considerar-se muito importante, j que se trata de uma rea de interesse e fundamental para
a formao do farmacutico.
Este plano faz tambm algumas alteraes estruturais como a transio da disciplina de
Higiene Social e Sade Pblica que se encontrava no quinto ano, para o primeiro ano e a
passagem de Microbiologia do primeiro ano para o quarto.
Faz se ainda uma alterao na denominao da unidade curricular Monografia para Projeto
de Graduao.
-
33
IX | PROCESSO DE BOLONHA
O Processo de Bolonha um processo intergovernamental e interinstitucional que procura
estabelecer uma rea Europeia de Ensino Superior, envolvendo originalmente vinte e nove
pases signatrios europeus e agora abrangendo quarenta e sete pases membros.
O movimento criado para harmonizar as licenciaturas, os quadros de qualificaes e
padres de qualidade em toda a Europa comeou h dezoito anos com a assinatura da
Declarao de Bolonha, em 1999.
A inteno deste processo remete para o facto de que os pases signatrios possam
implementar linhas de ao acordadas para assegurar a confiana e o reconhecimento
mtuo e para melhorar a qualidade e a compatibilidade das qualificaes, bem como para
promover a mobilidade dos estudantes.
Antes da adoo da Declarao de Bolonha, a variedade de estruturas de ensino superior na
Europa era incrivelmente variada o que condicionava a mobilidade quer de alunos quer de
licenciados.
Apesar da harmonizao do Plano Curricular da licenciatura em Cincias Farmacuticas
feita com a entrada de Portugal na CEE, podemos dizer que o processo de Bolonha
definitivamente o momento em que que a Europa cria um esforo para unificar e equalizar
a formao, no s quanto ao currculo, mas tambm quanto ao estatuto do farmacutico.
Na maioria dos pases, a diretiva seguida foi a 2005/36/ec, esta diretiva vincula que o
tempo de formao de cinco anos, agrupados em dois ciclos, correspondendo
licenciatura e ao mestrado. No primeiro ciclo, o conhecimento ser mais genrico
contemplando reas como anatomia, fisiologia, qumicas, fsica e matemtica. Neste
perodo so ainda desenvolvidas outras competncias tais como: competncias ticas,
lingusticas e informticas. Cria-se, assim, uma base de conhecimentos para o
prosseguimento de estudos no segundo ciclo, mas tambm se cria desde j, um quadro de
competncias exigidas para o mercado de trabalho.
-
34
Na Figura 6, apresenta-se a estrutura do curso de Cincias Farmacuticas, bem como a
conceo do mesmo em dois ciclos de estudo:
Figura 7 - Estrutura do curso e dos ciclos de estudo. (adaptado do artigo consultado on line The
PHARMINE study on the impact of the European Union directive on sectoral professions and of the
Bologna declaration on pharmacy education in Europe)
O segundo ciclo de formao traduz se na obteno de conhecimentos mais especficos e
aprofundados, nomeadamente abrangendo reas que diferenciam os diferentes ramos de
farmcia, tais como farmcia hospitalar, comunitria e industrial.
Este ciclo de estudos promove o aprofundamento de reas mais amplas que foram
lecionadas no primeiro ciclo, conjugando estas com novas reas de conhecimento, tais
como: toxicologia, microbiologia clnica, tecnologia farmacutica e farmacoterapia, entre
outras.
O segundo ciclo incorpora tambm o estgio, sendo este um dos elementos mais
importantes da aprendizagem, mas tambm um culminar de todo o conhecimento obtido.
Em Portugal, o Processo de Bolonha foi liderado pelo Ministrio da cincia, Tecnologia e
Ensino Superior (MCTES). O processo de reforma curricular das vrias Faculdades de
Farmcia foi visto como uma oportunidade para desenvolver a educao em cincias
farmacuticas, bem como um momento de reflexo sobre os conceitos modernos de
aprendizagem e ensino superior.
-
35
Este processo foi tambm visto como uma oportunidade para desenvolver, no s o
contedo dos diplomas, mas tambm para melhorar a qualidade da aprendizagem e, alm
disso, para melhorar a integrao da teoria e da prtica.
O Processo de Bolonha criou um sistema de atribuio de diferenciao entre licenciatura e
mestrado com a ideia de ambos os ciclos possurem capacidades suficientes para a funo
indicada e para assegurar que todos os pases produzem indivduos com currculos
compatveis e com as mesmas qualificaes.
Na temtica da mobilidade, uma das implementaes foi a criao de ects (european credit
transfer system), que vem facilitar a transferncia de crditos entre as faculdades.
Ao criar uma quantificao da disciplina, cria uma forma mais fcil de validar e creditar a
disciplina, seja face a uma possvel movimentao de um aluno entre os estados que usem
este sistema, seja para avaliao interna.
9.1 | Introduo do Processo de Bolonha na UFP
Em 2006, o processo de Bolonha posto em prtica pela UFP. Atravs do despacho n
16236/2006 introduzido o conceito de ects, e o respetivo grau acadmico proveniente dos
dois ciclos de estudos lecionados.
Assim sendo, o curso de Cincias Farmacuticas possui um nmero de 300 ects
correspondendo concluso dos dois ciclos de estudos.
A concluso dos 300 ects atribui o grau de mestre e o curso teria a durao de dez
semestres. tambm conferido o grau de licenciado em farmcia aps o trmino de seis
semestres e aprovao em 180 ects.
9.2 | Reviso do Plano de Estudos da UFP de 2006
No mesmo ano, aps o envio do requerimento do novo plano curricular, o mesmo
deferido atravs do despacho n 18575 / 2006.
As principais alteraes estruturais so:
-
36
- Introduo de crditos distribudos pelas diferentes disciplinas.
- Passagem de total do curso de seis anos para cinco anos.
- Identificao dos dois ciclos de estudos, sendo o primeiro referente aos primeiros seis
semestres, e o segundo ciclo, que atribui o grau de mestre, constitudo por mais quatro
semestres.
O Plano de Estudos tambm objeto de algumas alteraes tais como:
Trmino de disciplinas como Tcnicas Laboratoriais, Botnica Farmacutica,
Controlo de Qualidade em anlises de medicamentos e alimentos;
Algumas disciplinas que existiam em duas unidades curriculares separadas seriam
assimiladas em apenas uma como no caso de Bromatologia e Anlise
Bromatolgica e Farmacognosia, que passaram a ser lecionadas em apenas um
semestre;
A disciplina de Anatomia foi alterada para Anatomofisiologia I;
Na disciplina de Bioestatstica adicionada a componente de Epidemiologia
ficando a unidade curricular a designar-se Bioestatstica e Epidemiologia;
A disciplina de Biologia Celular alterada para Biologia Molecular e Celular;
So adicionadas ao Plano Curricular algumas disciplinas tais como Farmcia
Comunitria, Nutrio e Diettica, Medicamentos e Aditivos de Uso Veterinrio e
por fim a cadeira de Novos Sistemas Teraputicos.
-
37
9.3 | Plano de Estudos atual da UFP
Em 2013, apresentada uma alterao curricular em que no so alterados os objetivos do
ciclo de estudos. Assim, pode-se constatar atravs da Tabela 11, o Plano Curricular da UFP
de 2013 e que constitui o plano curricular que lecionado atualmente.
Ano Letivo Semestre Disciplina Crdito
s
1 Ano 1
Semestre
Biofsica
Anatomofisiologia
Biologia Molecular e Celular
Lngua Inglesa I
Gramtica da Comunicao e Terminologia Mdia
Qumica Geral e Inorgnica
Histria e Sociologia da Farmcia
4
7
6
3
3
5
2
2
Semestre
Bioestatstica
Fisiologia Geral
Embriologia, Histologia e Citologia
Biologia Vegetal e Animal
Lngua Inglesa II
Profilaxia e Epidemiologia
Gestos Bsicos em Sade
5
5
5
5
3
4
3
2 Ano Qumica Analtica I 5
1
Semestre
Qumica Orgnica
Bioqumica Fisiolgica
Gentica Molecular
Farmacognosia e Fitoterapia
Mtodos e Instrumentais de Analise
5
5
4
7
4
2
Semestre
Qumica Analtica II
Hematologia
Qumica Farmacutica I
Farmacologia I
Qumica Fsica
Farmcia Galnica
Bioqumica Clnica
5
4
4
5
3
5
4
3 Ano 1
Semestre
Bromatologia e Anlises Bromatolgicas
Farmacologia II
Qumica Farmacutica II
Toxicologia e Anlises Toxicolgicas I
Microbiologia Geral
Tecnologia Farmacutica
Imunologia
5
4
4
4
5
4
4
2
Semestre
Bacteriologia
Nutrio e Diettica
Toxicologia e Anlises Toxicolgicas II
Tecnologia Farmacutica II
Parasitologia e Micologia
tica e Deontologia Profissional
6
4
6
6
5
3
-
38
4
Ano
1
Semestre
Tecnologia Farmacutica III
Farmacoterapia e Farmacovigilncia I
Virologia
Medicamentos e Aditivos para uso Veterinrio
Hidrologia e Anlises Hidrolgicas
Fisiopatologia Humana
Biotecnologia Industrial Farmacutica
5
5
5
4
3
4
4
2
Semestre
Tecnologia Farmacutica IV
Cuidados Farmacuticos
Microbiologia Clnica
Biofarmcia e Farmacocintica
Farmacoterapia a Farmacovigilncia II
Organizao e Gesto Farmacutica
Farmcia Comunitria
5
4
3
5
4
5
4
5
Ano
1
Semestre
Regulamentao, Registos e Qualidade Farmacutica
Farmcia Clinica Hospitalar
Novos Sistemas Teraputicos
Dermofarmcia e Cosmtica
Dissertao
3
4
5
5
13
2
Semestre
Estgio 30
Tabela 13 - plano curricular da UFP de 2013 (retirado do Dirio da Republicas, 2. Srie-N 184-24 de
setembro de 2013)
Na anlise deste Plano Curricular pode observar-se como principais alteraes as
seguintes:
Eliminao da unidade curricular Biomatemtica;
Unidades como Qumica Geral e Qumica Inorgnica veem-se fundidas numa
unidade, dando origem a Qumica Geral e Inorgnica. Farmacognosia e Fitoterapia
provem das unidades independentes de Farmacognosia e Fitoterapia;
A unidade Bioestatstica e Epidemiologia separam-se dando origem a duas
unidades curriculares, ficando a disciplina com a temtica de Epidemiologia na
nova unidade curricular de Profilaxia e Epidemiologia;
-
39
So adicionadas ao Plano de Estudos disciplinas tais como: Biologia Vegetal e
Animal e Fisiopatologia Humana. Farmacoterapia e Farmacovigilancia separam-se
em duas unidades curriculares em semestres distintos;
A distribuio de ects sofre tambm alterao, contudo o total de crditos o
mesmo, sendo o resultado da concluso do curso equivalente aos 300 ects.
X | ALTERAES NOS PLANOS CURRICULARES COM A INTRODUO DO
ACORDO DE BOLONHA NAS INSTITUIES DE ENSINO PORTUGUESAS
Na seguinte tabela representado a percentagem de horas lecionadas para cada rea dentro
das cincias farmacuticas em planos curriculares lecionados antes da implementao do
acordo de Bolonha nas diferentes faculdades que lecionavam o curso em Portugal.
As diferentes unidades curriculares foram agrupadas segundo 7 reas usados tambm nos
estudos de monotorizao do Pharmine.
omitido na seguinte representao as horas referentes ao estagio e projetos de
dissertao.
A metodologia utilizada baseou-se na converso de horas lecionadas para cada unidade
curricular e posteriormente convertidas em percentagens em relao as horas totais do
curso. A anlise percentual foi realizada individualmente para cada plano curricular
referente as faculdades de farmcia representadas, a classificao de 7 reas distintas foi
executada da mesma forma para todos os planos curriculares e por 2 pessoas de forma a
obter-se resultados com maior conformidade.
-
40
Instituio
de ensino
Qumica
(%)
Fsica
Matemtica
(%)
Biologia
Bioqumica
(%)
Tecnologia
Farmacutica
(%)
Medicina
Farmacologia
Toxicologia
(%)
Legislao
e tica
(%)
Competncias
Gerais
(%)
Faculdade
de Lisboa
1988
18.8 8.5 15.7 13.6 19.7 0.9 2.7
Faculdade
de Coimbra
1988
20.8 5.7 11.3 10.5 20.5 1.8 13.7
Faculdade
do Porto
1988
22.3 6.6 14.6 12.9 17.6 0.6 13.4
Cespu
1999
19.9 5.6 16.8 10.9 20.2 2.5 2.4
Egas Moniz
2000
14.1 6.2 15.6 11.1 20.4 1.1 5.9
Lusfona
2002 14
7.1 12.5 12.8 19.6 0.9 7.4
Ufp
2001
17.1 3.5 12.7 16.5 17.4 2.1 15
Tabela 14: Representao percentual das horas lecionadas posteriormente a implementao do
processo de Bolonha. (adaptado dos planos curriculares respetivos).
Seguindo os mesmos critrios de avaliao e apresentao, a seguinte tabela demonstra a
percentagem de horas lecionadas em diversas temticas pertencentes ao curso de cincias
farmacuticas nas diferentes instituies aps a integrao nos seus planos curriculares do
processo de Bolonha.
-
41
Instituio
de ensino
Qumica
(%)
Fsica
Matemtica
(%)
Biologia
Bioqumica
(%)
Tecnologia
Farmacutica
(%)
Medicina
Farmacologia
Toxicologia
(%)
Legislao
e tica
(%)
Competncias
Gerais
(%)
Egas Moniz
2014 10.6 4.3 11.6 10.7 19.5 2.3 20.6
Universidade
da Beira
interior
2014
14.3 2.9 5.7 8.9 27.2 4.7 17.9
Faculdade
do Porto
2007
16.8 3.6 14.2 5.8 20 0.7 16
Faculdade de
Coimbra
2016
14.7 6.4 13.4 12.2 20.8 2.2 11.5
Faculdade de
Lisboa
2010
17.9 5.2 17.1 12.9 21.2 2.9 8.2
Universidade
Lusfona
2009
17.3 7.6 13.7 14.8 22 1.8 8.3
Universidade
do Algarve
2012
19.6 7.4 11.8 5.1 23.3 2.8 2.6
UFP
2013 11.5 3.2 14.1 13.8 24.9 1.7 11
Cespu
2007 17.3 3.1 15.7 10.1 22.7 1.9 10.4
Tabela 15: Representao percentual das horas lecionadas apos a implementao do processo de
Bolonha. (adaptado dos planos curriculares respetivos).
Analisando ambas as tabelas possvel compreender que houve um decrscimo de horas
lecionadas em reas como: qumica, matemtica, fsica, biologia e tecnologia farmacutica.
Por sua vez ouve um aumento das horas lecionadas em unidades curriculares relacionadas
com a Farmacologia, medicina, toxicologia, legislao, tica e competncias gerais.
Isto vai de encontro com a ideia de no s necessrio criar profissionais com elevadas
competncias cientficas, mas tambm com competncias mais generalistas.
Todos os planos curriculares podem ser consultados em anexo.
-
42
XI | PS BOLONHA, POSICIONAMENTO ATUAL DO ENSINO DE FARMCIA
FACE A EUROPA
O ensino de farmcia em Portugal, ao contrrio de outras reas, esteve desde o incio
atualizado relativamente a outros pases da Europa, com reformas curriculares que
acompanharam as atualizaes sentidas.
de frisar que o maior atraso foi sentido durante as contenes implementadas pelo
regime salazarista, contudo, apesar deste percalo, rapidamente se fizeram atualizaes e
com a chegada Unio Europeia a homogeneidade foi conseguida.
Torna-se necessria uma constante e sistemtica monitorizao para que tal uniformidade
seja sempre um objetivo a alcanar.
Seguidamente podemos observar, na Tabela 14, a representao em percentagem de horas
atribudas por cada pas em cada rea de estudos do ensino em cincias farmacuticas:
Pas Qumica Fsica
Matemtica
Biologia
Bioqumica
Tecnologia
Farmacutica
Medicina
Farmacologia
Toxicologia
Legislao
e tica
Competncias
Gerais
Alemanha 39.8 4.5 10.9 13.4 28.3 2.1 3.8
Espanha 23.5 5.5 19.9 11.0 27.6 3.4 6.8
Frana 17.6 9.5 17.9 5.9 42.0 2.2 5.0
Itlia 32.4 7.2 10.4 9.1 31.5 4.8 2.2
Portugal 19.6 6.8 14.6 14.9 32.2 12.0 1.2
Tabela 16 - Percentagem de horas dadas nas diferentes reas lecionadas em Cincias farmacuticas
(adaptado de Heterogeneity of Pharmacy Education in Europe)
O quadro acima apresentado , como j e disse, a representao em percentagem de horas
atribudas por cada pas em cada rea de estudos do ensino em Cincias Farmacuticas.
Este quadro permite tambm ver o posicionamento de Portugal face a outros pases da
Europa considerados de elite, no que respeita ao tempo disponibilizado e importncia que
se d s diversas reas lecionadas.
-
43
Podemos concluir, numa avaliao rpida, que Portugal se encontra alinhado com os
restantes pases, tendo um valor respeitvel em reas como tecnologia farmacutica,
legislao e tica.
tambm de frisar que se encontra abaixo dos padres nas reas associadas qumica e
a competncias gerais.
No que respeita rea de competncias gerais apesar do valor bastante abaixo dos pases
analisados, a UFP destaca-se por incluir no seu plano curricular uma panplia de unidades
letivas tais como lnguas, gramtica da comunicao e terminologia mdica.
A UFP tem vindo a contrariar essa tendncia negativa. Regista-se um esforo considervel
da UFP em considerar que a formao de um bom profissional passa pela obteno de
competncias de carter geral.
11.1 | Monotorizao do Processo de Bolonha: Pharmine
O projeto PHARMINE reuniu os membros acadmicos da Associao Europeia de
Faculdades de Farmcia, bem como as associaes parceiras da UE que representam
profissionais farmacuticos das reas comunitria, hospitalar e industrial.
O consrcio Pharmine produziu perfis para os pases da rea Europeia de Ensino Superior,
examinando a prtica de farmcia e recursos, gesto e planos curriculares dos cursos de
farmcia. Os recursos e os planos curriculares foram analisados detalhadamente.
O consrcio Europeu PHARMINE (Pharmacy Education in Europe) realizou um inqurito
relativo educao e s prticas farmacuticas, em 2012. Esse inqurito foi atualizado em
2017 para publicao na revista Pharmacy. O consrcio pharmine tem mostrado interesse
no impacto do acordo de Bolonha sobre educao no que se refere s cincias
farmacuticas.
As pesquisas agora publicadas sero teis para os responsveis pela organizao curricular,
bem como para estudantes interessados na mobilidade entre diferentes pases europeus e /
ou no europeus.
-
44
XII | CONCLUSO
Durante sculos, a forma exclusiva de entrar na profisso foi atravs da aprendizagem. Sob
este sistema, o farmacutico aspirante, provavelmente conhecido como aspirante a
boticrio, trabalharia lado a lado com um profissional estabelecido, aprendendo,
observando e fazendo atividades sob a tutela do boticrio.
Os vrios processos de reforma curricular foram vistos como uma oportunidade para
desenvolver, no s o contedo dos diplomas, mas tambm como uma oportunidade de
melhorar a qualidade da aprendizagem, e ainda, melhorar a integrao da teoria e da
prtica.
A reestruturao de um Plano curricular no pode ser tomada de nimo leve. Os desafios
so ditados pela sociedade, quer cientfica, quer poltica ou social. Olhando para o passado,
poderemos observar que as mudanas curriculares foram conduzidas em diferentes
momentos por necessidades diferentes, por vezes cientificas, outras, puramente polticas.
Da observao das mltiplas mudanas curriculares ao longo da nossa histria mais recente
podemos deduzir que a mudana , por vezes, necessria. Os vrios planos curriculares
foram um produto do momento, contudo torna-se necessrio reforar a necessidade de
abertura para a realizao de mudanas oportunas.
Assim, pode considerar-se pertinente e necessrio repetir, de tempos a tempos, anlises,
como as realizadas pela Pharmine, para avaliar a adaptao curricular e assim, promover a
criao de novas estratgias e ajustes, bem como promover a consolidao das prticas que
esto implementadas.
Alguns aspetos da profisso tm-se mantido constantes, quase inalterados, ao longo dos
tempos, entre os quais: a inteno de ajudar os pacientes a lidar com a doena, a
capacidade de aplicar a compreenso contempornea da cincia e da tecnologia para
questes relacionadas com a sade. Outros aspetos evoluram de forma acentuada nos
ltimos anos.
-
45
Nos ltimos cem anos, as alteraes realizadas no setor do ensino farmacutico em
Portugal podem dividir-se em dois grandes momentos: antes e depois de Bolonha. As
modificaes operadas na legislao farmacutica portuguesa at 2006 foram alteraes
fundamentadas em questes nacionais que estruturavam o setor e o do exerccio da
atividade, Bolonha traz consigo a globalizao. Hoje, impossvel imaginar um futuro
para a educao farmacutica que no envolva o mundo para alm das fronteiras fsicas
Desde o incio que a empregabilidade e a importncia para o mercado de trabalho tm sido
objetivos centrais do Processo de Bolonha, em grande parte, devido preocupao com
altas taxas de desemprego em ps-graduados em muitos pases membros da UE. Acresce
ainda a preocupao com o facto de que os cidados da UE tm o direito de trabalhar em
qualquer outro pas que seja membro da UE.
O mapeamento e a reviso do Plano Curricular agora uma iniciativa esperada com o
intuito de melhorar a qualidade dos planos de estudo do curso de cincias farmacuticas.
Implementar e sustentar efetivamente essa expectativa pode ser um desafio para as
instituies de ensino superior e requer um conjunto de professores dedicados, uma
abordagem sistemtica, criatividade e, talvez, a liderana demonstrada em todos os nveis
do sistema educativo.
A necessidade de mudana, o desejo de mudar e a vontade de executar a mudana parte
integrante da nossa cultura. O futuro limitado apenas pela imaginao e habilidades
daqueles que entram e lideram a profisso. A mudana uma certeza
-
46
XIII | BIBLIOGRAFIA:
Bibliografia legislativa:
Carta de lei de 19 de julho de 1902. [Em linha]. Disponvel em:
http://www.cdf.pt/archeevo/details?id=1004009&ht=farmacia
>. [Consultado em 22/08/2017].
Decreto de 26 de maio de 1911. [Em linha]. Disponvel em:
http://www.cdf.pt/archeevo/details?id=1004100
>. [Consultado em 22/08/2017].
Decreto N. 4653 de 14 de julho de 1918. [Em linha]. Disponvel em:
http://www.cdf.pt/archeevo/details?id=1004110&ht=1918
>. [Consultado em 22/08/2017].
Decreto N. 7238 de 18 de janeiro de 1921. [Em linha]. Disponvel em:
http://www.cdf.pt/archeevo/details?id=1004118&ht=1921
>. [Consultado em 22/08/2017].
Decreto N. 12698 de 17 de novembro de 1926. [Em linha]. Disponvel em:
http://www.cdf.pt/archeevo/details?id=1004137&ht=1926|19
>. [Consultado em 22/08/2017].
Decreto N. 15365 12 de abril de 1928. [Em linha]. Disponvel em:
http://www.cdf.pt/archeevo/details?id=1004148&ht=1928|decreto
>. [Consultado em 22/08/2017].
http://www.cdf.pt/archeevo/details?id=1004009&ht=farmaciahttp://www.cdf.pt/archeevo/details?id=1004100http://www.cdf.pt/archeevo/details?id=1004110&ht=1918http://www.cdf.pt/archeevo/details?id=1004118&ht=1921http://www.cdf.pt/archeevo/details?id=1004137&ht=1926|19http://www.cdf.pt/archeevo/details?id=1004148&ht=1928|decreto -
47
Decreto N. 18432 de 6 de junho de 1930. [Em linha]. Disponvel em:
http://www.cdf.pt/archeevo/details?id=1004158&ht=1930|decreto
>. [Consultado em 12/08/2017].
Decreto N. 21853 de 8 de novembro de 1932. [Em linha]. Disponvel em:
http://www.cdf.pt/archeevo/details?id=1004165&ht=21853
>. [Consultado em 12/08/2017].
Decreto-Lei N. 48696 de 22 de novembro de 1968. [Em linha]. Disponvel em:
http://www.cdf.pt/archeevo/details?id=1004231&ht=48696
>. [Consultado em 15/08/2017].
Decreto N. 111/78 de 19 de outubro. [Em linha]. Disponvel em:
http://www.cdf.pt/archeevo/details?id=1004202&ht=111/78|
>. [Consultado em 16/08/2017].
Decreto do Governo N. 17/83 de 25 de fevereiro. [Em linha]. Disponvel em:
http://www.cdf.pt/archeevo/details?id=1004208&ht=111/78|
>. [Consultado em 17/08/2017].
Decreto do Governo N. 9/85 de 8 de maio. [Em linha]. Disponvel em:
http://www.cdf.pt/archeevo/details?id=1004209&ht=9/85
>. [Consultado em 17/08/2017].
Diretiva 85/433/CEE do Conselho, de 16 de setembro