est adual - seduc - mtescola.seduc.mt.gov.br/onzedemarco/arq/reg.pdf2º o conselho deliberativo da...
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REGIMENTO ESCOLAR
ESCOLA ESTADUAL
“Onze de Março”
ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE CÁCERES –MT ESCOLA ESTADUAL “ ONZE DE MARÇO”
Fundação nº 46 de 22/10/1947. Elevada a categoria de colégio pela lei nº 2291 10/11/1964 Criação: decreto nº 1.069/70 Reconhecimento : portaria 3.277/92 CEE/MT
Rua Tiradentes, 732– Centro (65) 223.6826 – Cáceres/MT – 78.200000
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Índice TÍTULO I.......................................................................................................................... 6 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES........................................................................... 6 CAPÍTULO I..................................................................................................................... 6 DA IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DA ESCOLA........................................ 6 CAPÍTULO II ................................................................................................................... 6 DA CONCEPÇÃO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR.............................................................. 6 CAPÍTULO III ............................................................................................................. 8
DOS OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO ESCOLAR ................................................. 8 TITULO II ........................................................................................................................ 9 DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ESCOLA ........................................... 9 CAPÍTULO I..................................................................................................................... 9 DOS CONSELHOS........................................................................................................... 9 SEÇÃO I ........................................................................................................................... 9 DO CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR............................. 9 SEÇÃO II ........................................................................................................................ 10 DO CONSELHO DOCENTE.......................................................................................... 10 SEÇÃO III ...................................................................................................................... 11 DO CONSELHO DE CLASSE ....................................................................................... 11 SEÇÃO IV....................................................................................................................... 15 DO GRÊMIO ESTUDANTIL ......................................................................................... 15 CAPÍTULO II ................................................................................................................. 15 DA ESCRITURAÇÃO ESCOLAR E ARQUIVO ............................................................ 15 SEÇÃO I ......................................................................................................................... 16 DO REGISTRO E ESCRITURAÇÃO ESCOLAR .......................................................... 16 SEÇÃO II ........................................................................................................................ 25 DO ARQUIVO ESCOLAR.............................................................................................. 25
TÍTULO III ................................................................................................................. 29
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DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICOADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA 29 CAPÍTULO II ................................................................................................................. 30 DA DIREÇÃO................................................................................................................. 30 CAPITULO III................................................................................................................ 34 DO CORPO TÉCNICOADMINISTRATIVO ................................................................ 34 SEÇÃO I ......................................................................................................................... 34 DA SECRETARIA.......................................................................................................... 34 SEÇÃO III ...................................................................................................................... 39 DOS SERVIÇOS GERAIS.............................................................................................. 39 SEÇÃO IV....................................................................................................................... 42 DAS PENALIDADES..................................................................................................... 42 CAPÍTULO IV................................................................................................................ 43 DO CORPO TÉCNICO PEDAGÓGICO ........................................................................ 43 SEÇÃO I ......................................................................................................................... 43 DO CORPO DOCENTE ................................................................................................. 43 SEÇÃO II ........................................................................................................................ 49 DOS DIREITOS DO CORPO DISCENTE..................................................................... 49 SEÇÃO III ...................................................................................................................... 53 DOS DEVERES DO CORPO DISCENTE ..................................................................... 53 SEÇÃO III SANÇÕES PEDAGÓGICAS ...................................................................... 59 SEÇÃO IV....................................................................................................................... 61 DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA GERAL............................................................. 61 CAPÍTULO V.................................................................................................................. 64 DA ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ..................................... 64 CAPÍTULO VI ................................................................................................................ 66 DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL........................................................................ 66 SEÇÃO I ......................................................................................................................... 66 DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO ................................................................... 66 SEÇÃO II ........................................................................................................................ 67
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DOS PLANOS DE ENSINO........................................................................................... 67 SEÇÃO III ...................................................................................................................... 68 DA SALA DE AUDIOVISUAIS .................................................................................... 68 SEÇÃO IV....................................................................................................................... 69 DA BIBLIOTECA........................................................................................................... 69 SEÇÃO V........................................................................................................................ 72 DO LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS DA NATUREZA................................................. 72 SEÇÃO VI....................................................................................................................... 74 DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA.................................................................... 74 CAPÍTULO VI ................................................................................................................ 76 DA AVALIAÇÃO DO PROCESSO ENSINO APRENDIZAGEM ................................. 76 TÍTULO IV..................................................................................................................... 79 DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR ................................................................... 79 CAPÍTULO I................................................................................................................... 79 DA MATRÍCULA ........................................................................................................... 79
I Requerimento de matrícula; ............................................................ 80 CAPÍTULO II ................................................................................................................. 83 DA TRANSFERÊNCIA.................................................................................................. 83 CAPÍTULO III................................................................................................................ 87 DA FREQUÊNCIA......................................................................................................... 87 CAPÍTULO IV................................................................................................................ 88 DA ADAPTAÇÃO........................................................................................................... 88 CAPÍTULO V.................................................................................................................. 91 DOS CERTIFICADOS ................................................................................................... 91 SEÇÃO III ...................................................................................................................... 92 DO CALENDÁRIO ESCOLAR ...................................................................................... 92
I)Atividade extra curriculares diversas ................................................. 92 SEÇÃO VII ..................................................................................................................... 93 DA RECUPERAÇÃO...................................................................................................... 93
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SEÇÃO VIII .................................................................................................................... 96 DA PROMOÇÃO ............................................................................................................ 96 SEÇÃO IX....................................................................................................................... 97 DA PROGRESSÃO PARCIAL ....................................................................................... 97 TÍTULO V....................................................................................................................... 99 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS ....................................................... 99
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TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DA ESCOLA
Art.1º. – A Escola Estadual “Onze de Março”, com sede no município de
Cáceres Mato Grosso, situada a Rua Tiradentes, 732, Centro, em
prédio próprio, mantida pelo Estado de Mato Grosso através da
Secretaria de Estado de Educação, Fundação nº 46 de 22/10/1947.
Elevada a categoria de colégio pela lei nº 2291 10/11/1964, Criação:
decreto nº 1.069/70 Reconhecimento: portaria 3.277/92 CEE/MT
oferece Ensino Médio.
CAPÍTULO II DA CONCEPÇÃO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
Art.2º A escola, integrante do projeto Escola Jovem, definese como
fonte de cultura e vida, subsidiando o indivíduo para exercer o papel
participativo, consciente e crítico, frente ao processo da transformação
social, política, econômica e educacional, para que tenha condições de
exercer a cidadania,visa:
§ 1º Prover o Projeto Politico Pedagógico, numa visão estratégica,
consigna e estabelece nossos valores, nosso compromisso, respeito e
democracia.
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§ 2º incentivar o corpo de profissionais comprometido com a qualidade
educacional.
§ 3º Valorizar os alunos através da qualidade de ensino contribuindo
na preparação para vida.
§ 4º Respeitar a dignidade e a individualidade de cada ser humano
como um ser único dentro da escola.
§5º Buscar trabalhar de forma democrática, propiciando igualdade e
oportunidade a todos.
§ 6º Pretender, numa visão futurística, tornar a escola uma referência
no estado de Mato Grosso pela qualidade do ensino que se ministra e
pela competência profissional da equipe através de um trabalho seguro,
responsável e eficiente, que respeite e oportunize a interação entre os
segmentos da Comunidade Escolar.
§ 7º Contribuir para melhoria das condições educacionais da
população, oferecendo serviços educacionais da mais alta qualidade,
assegurando a formação de cidadãos críticos, conscientes e
participativos, preparandoos para o exercício da vida profissional e para
os desafios do mundo moderno, garantindo a universalidade e equidade
na prestação de serviço, através de um ambiente criativo e de respeito
ao próximo.
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§ 8º Melhorar a efetividade do processo de ensinoaprendizagem,
contribuindo para melhoria do clima escolar entre os segmentos e
modernizar a gestão da escola.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO ESCOLAR
Art.3º Constituir uma unidade de ensino que vise o desenvolvimento
do ser humano como ser holístico, através de práticas metodológicas
que propiciem aos educandos oportunidades de vivenciar o currículo de
maneira integral com base nos preceitos metodológicos que
correspondam às necessidades do Ensinar e do Aprender, que então
poderá de fato ser efetiva através do acesso, aquisição, elaboração do
conhecimento científico e a troca de experiências, da participação
efetiva na vida em sociedade e da compreensão de seus direitos e
deveres, favorecendo a integração desses alunos em seu contexto sócio
históricocultural.
§ 1º Desenvolver equilibradamente processos educacionais de
informação e formação para estimular o exercício da liderança e
habilitar o educando a atuar na sociedade com senso crítico, iniciativa,
criatividade, independência e responsabilidade social.
§ 2º Consolidar e aprofundar e construção dos conhecimentos;
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§3º Compreender os fundamentos científicotecnológicos dos
processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de
cada disciplina.
§ 4º Conhecer e valorizar a cultura regional, incentivando ações que
priorizem o contato com a realidade sóciohistórica.
TITULO II
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ESCOLA
CAPÍTULO I DOS CONSELHOS
Art.4º Denominamse conselhos aqueles destinados a prestar
assessoramento técnicopedagógico e administrativo à estabilidade
desta unidade escolar:
I Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;
II – Conselho Docente;
III – Conselho de Classe.
SEÇÃO I
DO CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR COM CONSELHO FISCAL
Art. 5º O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, com o Conselho
Fiscal,é um órgão de decisão colegiada quanto às diretrizes e linhas
gerais desenvolvidas na escola.
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§ 1º É órgão consultivo, deliberativo e executivo que congrega pais,
alunos, Profissionais da Educação que participam da vida pedagógica,
administrativa e financeira da Unidade Escolar, sendo, o diretor da
escola membro nato do conselho.
§ 2º O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar tem suas normas
de funcionamento, competências e atribuições contidas em Estatuto
próprio, aprovado em Assembléia Geral na Escola.
SEÇÃO II
DO CONSELHO DOCENTE
Art.6º O Conselho Docente será composto por professores(as) do
estabelecimento de ensino, acompanhados pela coordenação pedagógica
e pelo (a) diretor (a) e competindolhe:
§ 1º – Analisar e sugerir medidas que visem a melhoria do processo
ensino aprendizagem, em toda a sua abrangência.
§ 2º Propor diretrizes com vista a elaboração do plano geral da
unidade escolar.
§3º Reunir quando convocado, para assessoramento didático
pedagógico.
§4º Estimular os colegas a desenvolverem atividades pedagógicas
integradas.
§5º Aprovar modificações que poderão ser feitas no regimento escolar.
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§6º Elaborar projetos que possam ser colocados em prática visando
melhorar o processo ensino aprendizagem.
§7º Auxiliar nas atividades extra classe organizada pela unidade
escolar.
§8º Julgar os recursos impetrados pelos Discentes que versem sobre
as irregularidades ou dúvidas quanto a testes, trabalhos e demais
formas de avaliação do rendimento escolar.
§9º Analisar e opinar junto à Coordenação Pedagógica quanto a
operacionalização e adequação dos Planos de Ensino;
Art. 7º O Conselho Docente deverá ser formado pela Coordenação,
pela Direção da Unidade Escolar e por 2 (dois) professores de cada área
eleitos pelos pares.
SEÇÃO III
DO CONSELHO DE CLASSE
Art. 8º O Conselho de Classe é o órgão técnico que tem por finalidade
a melhoria da aprendizagem do corpo Discente, bem como estimular a
relação sócioafetiva e disciplinar priorizando a autoestima, a
integridade e os demais Direitos Humanos.
Art. 9º O Conselho de Classe é um colegiado integrado pela Direção ou
representante, Coordenação Pedagógica e corpo docente, com o
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objetivo de tomar decisões em assuntos relevantes, registrado em Ata e
definidos neste Regimento.
§ 1º – O Conselho de Classe deve ser composto pelo Coordenador
Pedagógico, que exerce a função de presidente.
§ 2º O Conselho de Classe, anteriormente descrito, deve ser criado
para cada turno existente na Escola.
Art. 10 O Conselho de Classe reúnese ordinariamente 04 (quatro)
vezes por ano, ao final de cada bimestre, conforme calendário escolar e,
extraordinariamente, nos seguintes casos:
I Por convocação do presidente do Conselho de Classe;
II Por convocação de, no mínimo, três docentes da Unidade Escolar;
Art. 11 Cada Conselho de Classe será realizado por, no mínimo, 50%
(cinqüenta por cento) dos professores cujo desempenho dos alunos
estejam sendo analisados.
Art. 12 As decisões do Conselho de Classe são tomadas pela maioria
simples dos votos dos profissionais, que exercem regência na sala de
aula, cujos alunos estejam sob análise pedagógica.
Parágrafo único Em caso de empate, a decisão caberá ao Presidente do
Conselho, que tem voto minerva.
Art. 12: É da responsabilidade do Presidente do Conselho:
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I. Orientar os professores sobre a filosofia e o funcionamento dos
Conselhos de Classe;
II. Preencher as fichas individuais dos alunos avaliados;
III. Coordenar as manifestações e debates;
IV. Presidir o processo de votação, apenas votando no caso de empate.
Art. 13 O Conselho de Classe funciona e delibera com a presença
mínima de 50% (cinqüenta por cento) mais um de seus membros.
Art. 14 A presença às reuniões do Conselho de Classe é obrigatória a
todos os professores.
§ 1º A justificativa das faltas, às reuniões, são apresentadas por escrito
ao Presidente do conselho e/ou ao Diretor do Estabelecimento.
§ 2º As decisões são registradas em ata e assinada por todos os
membros presentes na reunião.
Art. 15 Compete ao Conselho de Classe:
I Analisar os fatos, a ele apresentado, da vida escolar dos alunos;
debatendo o aproveitamento global e individualizado dos educandos,
verificando o rendimento apresentado;
II Assegurar a unidade de ação do binômio educador educando;
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III Discutir, analisar e acompanhar a sistemática de avaliação dos
alunos, de acordo com a legislação em vigor.
IV Examinar as dificuldades dos alunos, propondo medidas para o
seu entrosamento no processo educativo global;
V Oferecer subsídios, quanto ao aspecto psicossocial e cognitivo do
aluno, favorecendo sua avaliação global;
VI Investigar e definir sobre Reprovação, Dependência, Indisciplina e
medidas de Transferências dos Discentes em casos Sui Generis.
VII Opinar sobre aplicação de medidas disciplinares ou de
remanejamento de qualquer membro do corpo discente;
VIII Opinar sobre ajustamento pedagógico e adaptação de alunos em
caso de aproveitamento de estudos, de identidade ou de equivalência de
conteúdo curricular ou de programa;
IX Opinar sobre a aplicação e adequação de programa, bem como
sobre a adoção de material didático;
X – decidir sobre a aprovação, reprovação ou necessidade de
recuperação de alunos que apurados os resultados finais de
aproveitamento, se apresentarem em situações limítrofes.
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XI – Assinar juntamente com a Direção e o Conselho Deliberativo
Escolar os certificados de atividades pedagógicas proporcionadas pela
Unidade Escolar em período extrahorário de cada Docente, expedidos
aos Discentes.
SEÇÃO IV
DO GRÊMIO ESTUDANTIL
Art.16 O Grêmio Estudantil é a reunião dos estudantes da Escola,
organizados como entidade autônoma representativa – enquanto
instrumento legal para defesa dos direitos, interesses e necessidades
discentes.
Art.17 O Grêmio Estudantil, com base na lei Federal número 7.398 de
04/11/85, tem por função representar os estudantes da escola, bem
como promover e estimular atividades educacionais, culturais, cívicas,
desportivas e sociais com os estudantes da escola.
Art. 18 O Grêmio Estudantil tem suas normas de funcionamento,
competências e atribuições contidas em Estatuto próprio, aprovado em
Assembléia Geral dos Estudantes da Escola e é filiado às instâncias do
Movimento Estudantil Municipal, Estadual e Federal.
CAPÍTULO II
DA ESCRITURAÇÃO ESCOLAR E ARQUIVO
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Art. 19 – Ao Serviço de Registro de Escrituração Escolar compete
organizar toda a escrituração escolar, protocolo e arquivo, de modo a
assegurar a preservação dos documentos escolares, bem como controlar
e registro de atividades funcionais do pessoal que desempenha funções
neste estabelecimento de Ensino.
SEÇÃO I
DO REGISTRO E ESCRITURAÇÃO ESCOLAR
Art. 20 Escrituração Escolar é o registro sistemático dos fatos relativos
à vida escolar do aluno, à vida funcional dos profissionais da Educação e
do Estabelecimento de Ensino, que deve ser arquivado e controlado pela
secretaria.
Art. 21 – A Escrituração Escolar é feita pelos Assistentes de
administração lotados na Secretaria de forma a atender a legislação e
normas vigentes.
Art. 22 Os atos escolares para efeito de registro, comunicação de
resultados e arquivamento são escriturados em livros e fichas
padronizados, observandose no que couber, os regulamentos e
disposições legais aplicáveis.
Art. 23 – A Escrituração Escolar consta dos seguintes documentos:
I. Documentos da vida escolar do aluno: pasta individual, fichas
individuais, atestados médicos, certidão de nascimento ou
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casamento, ficha descritiva, fotocópia de identidade,
transferência, histórico escolar;
II. Atos e documentos referentes à Escola: Decreto de Criação,
Resolução de Autorização, Portaria e Reconhecimento, Planta
Baixa;
III. Documentos do pessoal docente e administrativo: Portaria de
admissão, atos de nomeação, documentos pessoais, documentos
de escolaridade, curriculum vitae ou plataforma lates (CNPq);
IV. Planilhas.
V. Livros de registros.
Art. 24 – A autenticidade da vida escolar dos alunos deve ser garantida
fazendo registros necessários em livros, tais como:
I. Livro de atas de resultados finais e registro de processos
especiais;
II. Livro de controle de arquivo passivo;
III. Livro para posse e compromisso de professores e funcionários
IV. Livro de termos de ocorrência;
V. Livro de termos de visitas;
VI. Livro de atribuição de pontos, classe e/ou aulas;
VII. Livro de controle e freqüência de Professores e funcionários ou
livro ponto;
VIII. Livro de registro de livros da Biblioteca;
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IX. Livro de registro de saídas de documentos;
X. Livro de registro de controle de processos de pessoal;
XI. Livro de ata de incineração de documentos;
XII. Livro de registro e expedição de certificados de conclusão do
ensino médio;
XIII. Livro de ata de reuniões;
XIV. Planilha escolar;
XV. Pasta individual;
XVI. Ficha individual;
XVII. Histórico escolar;
XVIII. Declaração provisória de transferência.
§ 1º O Diretor e o Secretário são pessoas autorizadas para assinarem
toda a documentação da Escola.
§ 2º A planilha escolar é o documento destinado à escrituração escolar
onde o professor registra, sistematicamente a freqüência, dias letivos,
conteúdos trabalhados, carga horária e o resultado do aproveitamento
de cada aluno.
§ 3º A ficha de matrícula destinase à escrituração na época da
matrícula garantindo o número de alunos matriculados na Escola
constando o nome do aluno, data e local do nascimento, especificando a
cidade, série e filiação.
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§ 4º O livro de ata de resultados finais destinase ao lançamento dos
resultados alcançados pelos alunos em cada disciplina, área de estudos
e atividades, escriturandose por série, turma, turno, em ordem
alfabética, constando a carga horária anual e o resultado final.
§ 5º O livro ata de exames e processos especiais destinase ao registro
dos resultados de adaptação, regularização e complementação de
estudos.
§ 6º O livro de registro e expedição de certificados de conclusão do
ensino médio nãoprofissionalizante deve conter anotações referentes à
expedição de certificados, constando nome do aluno, ano de conclusão
do curso, número e data de registro, número do livro e folhas,
assinatura do diretor e secretário.
§ 7º O livros de ata de incineração de documentos é destinado ao
registro de documentos a serem incinerados pelo estabelecimento,
devendo constar nome e assinatura do diretor e secretário, obedecendo
às prescrições legais.
§ 8º O livro de termo de posse dos profissionais da educação básica
destinase à lavratura de atas de investidura de cargos.
§ 9º O livro de termo de visita é destinado ao registro de assuntos
abordados por ocasião da visita, devendo ser escriturado, datado e
assinado pelo visitante.
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Fundação nº 46 de 22/10/1947. Elevada a categoria de colégio pela lei nº 2291 10/11/1964 Criação: decreto nº 1.069/70 Reconhecimento : portaria 3.277/92 CEE/MT
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20
§ 10 O Livro de registro de ponto é destinado ao registro da freqüência
e faltas dos profissionais da Educação lotados na Escola, devendo ser
assinado diariamente.
§ 11 O livro de ata de reuniões tem a finalidade de registrar as reuniões
que ocorrem na Escola, devendo ser escriturado garantindo a pauta da
reunião, e as observações que se fizerem necessárias.
§ 12 Os livros de registros da Escola devem ser mantidos atualizados
devendo constar o termo de abertura e de encerramento com folhas
numeradas e rubricadas pelo diretor.
§ 13 O Livro de posse e Compromisso destinase ao termo de posse que
o professor ou o funcionário assina no ato de sua investidura no cargo
ou função na Escola, com dados constantes no Diário Oficial, recebendo
ainda visto da Direção.
§ 14 O Livro de Ocorrência destinase ao registro de fatos relacionados
com os alunos e respalda as decisões tomadas quanto às medidas
disciplinares.
§ 16 O Livro de Atribuição de Pontos, Aulas e/ou Classes destinase ao
lançamento dos pontos obtidos pelos Professores no final do ano letivo e
posteriormente utilizados na atribuição de classes e/ou aulas ao
Professor, obedecendo a classificação alcançada na contagem de pontos,
comunicando em edital e reunião coletiva.
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§ 17 O Livro de Registro de Livros da Biblioteca é destinado ao controle
de entrada e saída dos livros utilizados pelos usuários.
§ 18 O Livro de Registro de Saída de Documentos destinase à saída das
transferências solicitadas pelos pais ou responsáveis.
Art. 25 – A pasta individual tem por finalidade arquivar todos os
documentos da vida escolar do aluno e é intransferível da Escola.
Fazendo parte do arquivo inativo em caso de transferência, desistência
ou conclusão de curso.
Art. 26 –A ficha individual é o documento onde é registrado o
aproveitamento, faltas, carga horária anual e total das disciplinas e
resultado final de cada aluno, não devendo conter rasuras e os espaços
em branco inutilizados com um traço obliquo.
§ 1º A ficha individual comprova a passagem efetiva do aluno pela
escola e após seu preenchimento total deve ser assinada e datada pelo
Diretor e pelo Secretário e arquivada na pasta individual do aluno.
§ 2º Em caso de transferência no decorrer do ano letivo é feita uma
transcrição da ficha individual de desempenho que acompanha o
histórico.
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§ 3º Os resultados finais são registrados na ficha individual e
transcritos para as atas de resultados finais e para o histórico escolar,
após o término do ano letivo.
§ 4º Na ficha individual deve ser feita observações sobre a adaptação,
Aceleração, e outras situações que ocorram na vida escolar do aluno.
Art. 27 – O Histórico escolar é documento preenchido e entregue ao
aluno em caso de transferência ou conclusão de curso, devendo conter
dados exatos, atos oficiais, que autorizem ou reconheçam o curso,
dados pessoais do aluno e os resultados finais obtidos pelo mesmo.
§ 1º O Histórico escolar é documento obrigatório que deve ser
apresentado na escola de destino no caso de matrícula ou transferência.
§ 2º O Histórico escolar contém toda a vida escolar do aluno, além das
ocorrências extraordinárias como adaptações, Aceleração, e outras
necessárias.
§ 3º No preenchimento do Histórico escolar são garantidos os
seguintes dados:
I. Identificação da Escola;
II. situação legal da escola;
III. identificação completa do aluno;
IV. matérias cursadas e respectivas cargas horárias;
V. resultados finais obtidos pelos alunos;
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VI. observações relativas a adaptação, dispensa de práticas de
educação Física;
VII. data e assinatura do Diretor e do Secretário, sotopostos os nomes,
os números dos registros e autorização.
§ 4º No espaço reservado ao resultado final deve ser registrado:
I. Aprovado (ap);
II. Tranferido (trans);
III. Desistente ( des).
§ 5º No caso de conclusão de curso ou transferência, a escola expede
02 ( duas) vias do Histórico escolar, sendo entregues 01 (uma) ao aluno
e 01 (uma) arquivada na pasta individual.
Art. 28 – Em casos especiais a mudança de nome na documentação do
aluno é feita rigorosamente, mediante apresentação de novo
documento, ou seja, certidão de nascimento ou casamento, termo de
adoção, reconhecimento de paternidade, anexando documento do
cartório.
Parágrafo único – As mudanças decorrentes de que se trata este artigo
devem ser registradas Histórico escolar do aluno e no espaço destinado
à observação.
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Art. 29 – A planilha é um documento imprescindível à escrituração
escolar cujo preenchimento é de exclusiva responsabilidade do
secretário e do Professor.
Art. 30 – Na planilha, a secretaria deve registrar antes do inicio do
período letivo, nome da escola, cidade, nome do Professor, titulo da
disciplina, ano, grau de Ensino, série, nome dos alunos.
Art. 31 – Na planilha, o Professor deve utilizar a caneta preta ou azul,
representar freqüência com a legenda ( · ), ausência ( F ) e executar os
seguintes lançamentos:
I – freqüência e avaliação nos bimestres e na planilha final;
II – registro do conteúdo ministrado, aulas previstas e dadas, dias
letivos e carga horária;
III – entregar à secretaria em até no máximo cinco dias letivos após o
término do bloco, de cada disciplina, as planilhas devidamente
preenchidas e assinadas;
Parágrafo único – É expressamente proibido ao aluno ter acesso à
planilha.
Art. 32 – A planilha é guardado em local apropriado, obrigatoriamente
na Secretária da Escola, de modo a garantir a inviolabilidade e
conservação.
Art. 33 – Na planilha o coordenador deve verificar o registro diário,
freqüência, resumo dos conteúdos ministrados, avaliação do rendimento
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escolar, para detectar baixa produtividade dos alunos compatibilizando
o com os planos de Ensino e orientado quanto a reposição de aulas.
Art. 34 – Na planilha a Coordenação Pedagógica deve dar visto
bimestralmente a fim de confirmar a operacionalização da grade
curricular e dos planos de Ensino.
SEÇÃO II
DO ARQUIVO ESCOLAR
Art. 35 O Arquivo Escolar destinase à guarda sistematizada de
documentos de registro que reúnem informações verídicas e
organizadas sobre a vida escolar individual do aluno e coletiva do
Estabelecimento.
§ 1º O arquivo deve fornecer, em qualquer época, dados precisos e
autênticos a respeito dos alunos, de todo pessoal da Escola e de fatos
relacionados com a vida escolar e funcionamento da Unidade Escolar.
§ 2º O Arquivo Escolar é constituído por dois tipos:
I Ativo;
II Passivo.
Art. 36 O Arquivo Ativo contém documentos da Escola, do corpo
docente e administrativo e dos alunos matriculados no ano em curso,
em pastas com elástico, devidamente numeradas e em ordem
alfabética.
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Art. 37 No arquivo ativo encontramse atas e os seguintes documentos
referentes à Escola:
I Decreto de Criação;
II Resoluções que autorizam o funcionamento do curso;
III Portaria de Reconhecimento;
IV Escritura do terreno;
V Planta Baixa.
Art. 38 No Arquivo Ativo constam, ainda, instrumentos administrativos
de operacionalização da Escola:
I Regimento Escolar;
II Matriz Curriculares;
III Calendário Escolar;
IV Horário Escolar;
V Plano Político Pedagógico;
VI Plano de Desenvolvimento Escolar;
VII Pastas;legislação,estatística,correspondências,recebida/expedidas,
portarias, fax, documentos diversos , prestação de contas etc.
Art. 39 O Regimento Escolar é um documento que norteia todas as
ações da Escola.
§ 1ºTodos os que ingressarem no quadro da Escola devem tomar
conhecimento das suas atribuições através do Regimento Escolar,
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fazendo cumprir, no âmbito de suas competências, as determinações
nele contidas.
§ 2º No inicio do ano letivo a Comunidade Escolar deve fazer a leitura
do mesmo, a fim de que todas as decisões a serem tomadas pela Escola
estejam de acordo com o que determina o Regimento.
Art. 40 – A Matriz Curricular é o instrumento de operacionalização do
currículo que garante as matérias e a carga horária para cada série, em
consonância com os aspectos legais.
§ 1º A nomenclatura das matérias deve estar de acordo com a
legislação vigente.
§ 2º Na Matriz curricular devem estar os cabeçalhos, corpo e rodapé e
ser operacionalizada como foi aprovada.
Art. 41 – O Calendário escolar é o documento que consta a programação
das atividades anual da Escola.
Parágrafo único – O Conteúdo relativo ao calendário escolar será tratado
em seção específica neste Regimento.
Art. 42 O Horário Escolar é elaborado em consonância com a grade
curricular aprovadas, a fim de garantir o número de aulas previstas para
as matérias específicas.
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Art. 43 O Plano Pedagógico Escolar deve conter uma cópia das grades
aprovada em operacionalização no ano em curso, a fim de garantir a
autenticidade de todos os documentos escolares.
Art. 44 O Arquivo Passivo contém toda a documentação dos alunos que
passaram pela Unidade Escolar, como: desistentes, cancelados,
evadidos, transferidos, concluintes, bem como documentos dos
Profissionais da Educação que não mais trabalham na Escola.
Art. 45 O Arquivo Passivo dos Profissionais da Educação é organizado
em pastas de arquivo, em ordem rigosamente alfabética.
Art. 46 O Arquivo Passivo dos Profissionais da Educação é etiquetado.
Art. 47 Os documentos diversos são organizados em caixas próprias,
com etiquetas indicativas.
Art.48 O serviço de arquivo compete à Secretaria e é feito de modo
organizado para facilitar o acesso e conservação dos documentos
escolares.
Art.49 Todo funcionário da secretaria deve estar inteirado da
organização do arquivo escolar a fim de poder atender a qualquer
pedido de informação além do sistema de arquivamento habitual, a
escola mantém informações dos arquivos ativo e passivo em
computador.
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TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICOADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA
CAPITULO I DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
Art.50 – O principio básico da avaliação institucional é definido como um processo global, contínuo e sistemático, competente e legitimo, participativo, que pode envolver agentes internos e externos na formulação de subsídios para a melhoria da qualidade da instituição.
Art.51 A avaliação institucional visa o aperfeiçoamento da qualidade da educação; do ensino, da aprendizagem e da gestão institucional com o fito de transformar a escola atual em uma instituição comprometida com a aprendizagem de todos e a transformação da sociedade.
Art.52 Avaliar é uma forma de estabelecer compromissos com a sociedade, de estudar, propor e implementar mudanças no cotidiano das atividades.
Art.53 – A avaliação institucional darseá de forma: I. Interna; II. Legitima; III. Global; IV. Contínua; V. Sistemática; VI. Competente.
§ 1º Os Discentes, servidores, gestores e Docente farão parte do inciso I do Artigo 53,
Art.54 – Os princípios e as finalidades da avaliação institucional estão relacionados com os objetivos do Projeto Político Pedagógico da escola.
Art.55 – A avaliação institucional será composta de três modalidades: I. Diagnóstica;
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II. Processo; III. Resultados.
Art.56 – A modalidade, chamada de avaliação DIAGNÓSTICA inicial, tem por objetivo de fornecer informações necessárias á escola a respeito da situação social e econômica de alunos, pais e professores e funcionários.
Parágrafo único – A ficha diagnóstica inicial é feita no inicio de cada ano letivo acompanhada da matrícula do aluno.
Art.57 – A avaliação de PROCESSO é uma modalidade que envolve todos da escola e avalia setores (administrativo e pedagógico), proporcionando uma visão global da situação.
Parágrafo Único – A avaliação de processo é desenvolvida durante o segundo do semestre letivo.
Art.58 – A avaliação de RESULTADOS analisa o resultado do processo de aprendizagem dos alunos por meio de quadro e gráficos de evasão, aprovação, desempenho dos funcionários, professores, coordenadores e gestores, assim como a estatística do desempenho do corpo discente em cada área de conhecimento informando os pontos de estrangulamento de cada disciplina.
§ 1º essa modalidade de avaliação é feita durante os primeiros trinta dias letivos do quarto bimestre.
Art.59 – Os resultados das avaliações não podem ser reduzidos apenas a tabelas ou percentuais, é necessário uma interpretação capaz de dar significado à infinidade de informações que ela produz.
CAPÍTULO II
DA DIREÇÃO
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Art.60 A direção é o órgão mediador executivo que planeja, organiza,
dirige, coordena todas as atividades administrativas da Escola e o seu
relacionamento com a comunidade.
Art.61 A direção da Escola é constituída por um diretor com
Licenciatura Plena.
Art.62 A eleição para escolha do Diretor será realizada nos termos da
legislação de ensino vigente.
Art.63 São atribuições do Diretor:
I. Representar a unidade escolar ativa e passivamente, judicial e
extra judicial;
II. cumprir e fazer cumprir as determinações das autoridades
escolares, as leis de Ensino vigentes e as disposições deste
Regimento.
III. Representar o estabelecimento onde se fizer necessário ou delegar
poderes de representação competente.
IV. Propor ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar
reformulação do Regimento Escolar e fazêlo cumprir.
V. Coordenar juntamente com o Conselho Deliberativo da
Comunidade Escolar e Coordenação Pedagógica a elaboração e
execução do Plano Pedagógico Escolar.
VI. Convocar e presidir reuniões;
VII. Assinar, juntamente com o secretário, todos os documentos
escolares;
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VIII. Conhecer e interpretar as leis e regulamentos e fazêlos cumprir;
IX. Zelar pelo patrimônio físico e material da Escola, pelo qual é o
principal responsável;
X. Dar posse e exercício ao pessoal lotado na Escola;
XI. Autorizar matrículas e transferências dos alunos;
XII. Suspender parcial ou totalmente as atividades da Escola, quando
esta medida se impuser em decorrência de situação especial e
justificável, dando ciência à autoridade superior;
XIII. Abonar, justificar ou injustificar as faltas dos componentes do
quadro de pessoal do Estabelecimento, nos termos da Lei;
XIV. Receber documentos, petições recursos e processos que lhe forem
encaminhados, remetendoos a quem de direito, nos prazos
legais;
XV. Dar conhecimento a toda comunidade escolar do teor do
Regimento Escolar;
XVI. Elaborar juntamente com o Conselho Deliberativo da Comunidade
Escolar o Calendário e a grades curriculares;
XVII. Apreciar regulamentos, estatutos e normas;
XVIII. Participar de cursos, seminários e simpósios sobre assuntos
inerentes às atividades administrativas;
XIX. Convocar os corpos docente e técnicoadministrativo e o Conselho
Deliberativo para participarem de treinamentos e encontros ;
XX. Aprovar a escala de férias do pessoal administrativo e técnico,
com a participação do Conselho Deliberativo da Comunidade
Escolar;
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XXI. Presidir a organização e distribuição de classes e/ou aulas com a
participação do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;
XXII. Tomar as providências necessárias para manter a segurança no
âmbito Escolar;
XXIII. Promover integração da Escola com a comunidade;
XXIV. Presidir as reuniões de Pais e Mestres;
XXV. Planejar a receita e a despesa dentro das possibilidades
orçamentárias da Escola;
XXVI. Promover e assinar convênios e contratos;
XXVII. rubricar todos os livros do estabelecimento;
XXVIII. promover intercâmbios entre alunos, pais e professores;
XXIX. promover as comemorações de datas cívicas, festivas ou sociais e
o cumprimento dos deveres comunitários do estabelecimento;
XXX. Propor a designação de Professores e funcionários à Escola, que
não estejam exercendo a função ou cargo do seu concurso
público;
XXXI. Controlar o patrimônio, zelando pela segurança, bom
aproveitamento e recuperação dos bens da Escola;
XXXII. Supervisionar as atividades que se realizem na Escola;
XXXIII. A . tribuir funções, responsabilidades e delegar poderes;
XXXIV. Freqüentar a Escola em época de férias escolares, considerando os
trabalhos desenvolvidos pelo pessoal técnicoadministrativo;
XXXV. Compete ao diretor comunicar ao Conselho tutelar os casos de :
a maus tratos envolvendo seus alunos;
b reiteração de faltas injustificadas, de evasão escolar e elevados níveis
de repetência, esgotados os recursos escolares;
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XXXV Exercer demais funções decorrentes de seu contrato de trabalho,
disposições legais e de normas de ensino, bem como as que lhe forem
atribuídas pela entidade mantenedora;
Art.64 Fica o secretário responsável pela substituição do Diretor nos
seus impedimentos eventuais.
CAPITULO III
DO CORPO TÉCNICOADMINISTRATIVO
SEÇÃO I
DA SECRETARIA
Art.65 A secretaria é o órgão de todo serviço burocrático da Escola,
tendo como objetivo executar as normas administrativas e organizar os
serviços da escrituração escolar, de registro escolar, de arquivo, de
fichário e preparação de correspondência do Estabelecimento.
Art.66 A secretaria é constituída por um Secretário, escolhido pelo
Diretor dentre os Técnicos de Administrativos pertencentes ao quadro
da Escola, devendo ser possuidor de qualificação em nível de Ensino
Médio e/ou nível Superior, ou habilitação em consonância com a
legislação vigente.
Art.67 A secretaria está vinculada diretamente aos seguintes serviços:
I Financeiros e contábeis;
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II Atividades de Pessoal;
III Escrituração e arquivo.
Art.68 Aos Serviços Financeiros e Contábeis compete a organização de
todos os numerários destinados à Escola.
Art.69 Ao serviço de atividades de pessoal compete o controle e registro
das atividades funcionais do pessoal que desempenha funções neste
Estabelecimento de Ensino.
Art.70 Os serviços de Escrituração e Arquivo serão tratados em capítulo
específico deste Regimento.
Art.71 São atribuições do Secretário:
I Manterse atualizado com a legislação do Ensino vigente,
cumprindo e fazendo cumprila no âmbito de sua abrangência;
II Manter atualizada as cópias da legislação em vigor;
III Atender à comunidade escolar;
IV Redigir e expedir avisos, instruções, correspondências e
comunicados firmados pela Direção;
V Manter e fazer em dias os registros de matrículas, freqüências e
aproveitamento;
VI Manter atualizados os acontecimentos de natureza funcional dos
Professores, especialistas e funcionários em exercício no
Estabelecimento;
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VII Manter, sem rasuras ou emendas, a escrituração de todos os
livros e documentos escolares;
VIII Receber, registrar e arquivar a correspondência que entra e sai da
Secretaria;
IX Supervisionar os serviços da Secretaria e distribuir os trabalhos
entre seus auxiliares;
X Participar das reuniões dos corpos administrativos, técnico e
docente, registrandoas em atas;
XI Verificar, bimestralmente, as Planilhas dos Professores, anotando
as falhas observadas e controlando para que não sejam retirados
da Escola;
XII Encaminhar à Direção a relação de material a ser utilizado ou
fornecido pela Secretaria;
XIII Organizar o serviço de atendimento aos Professores, alunos,
funcionários e terceiros no que se refere a informes e
esclarecimentos solicitados;
XIV Encaminhar ao Diretor, em tempo hábil, os documentos que
devem ser visados ou assinados;
XV Assinar, juntamente com o Diretor, os documentos escolares,
colocando seus nomes em carimbos, indicando o número de seus
respectivos registros;
XVI Supervisionar o serviço de escrituração, registro escolar, arquivo
ativo e inativo;
XVII Organizar os arquivos de modo prático, para que possam ser
consultados a qualquer momento;
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Rua Tiradentes, 732– Centro (65) 223.6826 – Cáceres/MT – 78.200000
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XVIII Fiscalizar rigorosamente toda a documentação exigida dos
alunos;
XIX Manter atualizadas as pastas de registros individuais dos alunos e
do pessoal, quanto a documentação exigida e a permanente
compilação e armazenamento de dados;
XX Elaborar anualmente o Plano de Ação das atividades desenvolvidas
pela Secretaria;
XXI Organizar bimestralmente as planilhas;
XXII Observar os alunos transferidos e desistentes a partir do terceiro
bimestre;
XXIII Registrar certificados de alunos do estabelecimento;
XXIVArticularse com os setores técnicopedagógicos para que, nos
prazos previstos, sejam fornecidos todos os resultados escolares
dos alunos.
Art.72 Nenhum documento será retirado da secretaria sem prévio
requerimento da parte interessada e autorização por escrito do diretor.
Art.73 Os funcionários da secretaria estarão sob a orientação e
coordenação do(a) secretário(a).
Art.74 Todos os funcionários se responsabilizarão pela guarda e
inviolabilidade dos arquivos, dos documentos, e da escrituração escolar.
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Parágrafo Único – O Secretário é substituído em seus impedimentos
eventuais por funcionários designados pela Direção em escala
previamente elaborada.
SEÇÃO II
DO SERVIÇO ADMINISTRATIVO
Art.75 Os serviços administrativos destinamse a prover a escola de
infraestrutura necessária ao seu funcionamento.
Art.76 Na falta ou não aceitação entre os Técnicos Administrativos da
escola, o diretor pode aceitar candidatos oriundos de outro
estabelecimento e que atenda os requisitos exigidos para desempenhar
a função, e com experiência comprovada.
Art.77 Administrativo é todo funcionário que presta serviço a
administração escolar em atividade de apoio, na secretaria.
Art.78 O pessoal administrativo tem direito prerrogativas e deveres
emanados da Legislação trabalhista, dos dispositivos regimentais que
lhe forem aplicáveis e de normas internas de serviços baixadas pela
direção.
Art.79 Admitese o pessoal técnicoadministrativo por contrato
individual de trabalho, respeitada as disposições aplicáveis da legislação
trabalhista, das Leis e Normas do ensino e deste regimento escolar.
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Art.80 Dentre o pessoal administrativo será designada pela direção
deste estabelecimento um responsável para zelar pela ordem e
disciplina dos alunos no recinto escolar.
Art.81 Constitui suas atribuições:
I. Auxiliar a coordenação e direção nas atividades que lhe forem
atribuídas dentro do processo disciplinar;
II. Responsabilizar pela ordem e disciplina de alunos e orientação dos
serviços de portaria e controle de pátio;
III. Cumprir os horários estabelecidos pela direção;
IV. Tratar com respeito todos da comunidade escolar;
V. Orientar os alunos na questão disciplinar em toda a sua
abrangência;
VI. Levar ao conhecimento da coordenação e direção, problemas que
por ventura surjam em relação a disciplina dos alunos;
VII. Participar de eventos escolares;
VIII. Acatar as decisões dos órgãos colegiados;
IX. Colaborar com a direção do estabelecimento na organização e
execução das atividades complementares de caráter cultural e
recreativo da comunidade.
SEÇÃO III
DOS SERVIÇOS GERAIS
Art.82 É o setor constituído por funcionários nomeados ou contratados
como Apoio Administrativo, Vigia, Porteiro e Zeladores os quais são
designados pelo Diretor para efetuar serviços de limpeza geral do
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prédio, manutenção, conservação e vigilância das dependências
escolares.
Art.83 São atribuições do Apoio Administrativo Escolar:
I Acatar e executar as ordens recebidas da Direção, a quem são
diretamente subordinados;
II Zelar pela limpeza, manutenção, conservação, vigilância e
integridade do prédio e dos bens nele contidos e da comunidade
escolar;
III Cumprir o seu horário de trabalho;
IV Comparecer no Estabelecimento no horário determinado pela
Direção;
V Verificar para efeito de segurança o uso indevido de iluminação,
água, gás e todos os equipamentos;
VI Zelar pelo material de limpeza recebido;
VII Proceder a abertura e fechamento do prédio no horário
regulamentar fixado pelo CDCE;
VIII Controlar a entrada e saída de pessoas nas dependências da
escola;
IX Auxiliar na organização de festas e solenidades programadas pela
Direção;
X Servir com solicitude a comunidade escolar;
XI Encaminhar as pessoas visitantes aos setores que se fizerem
necessários;
XII Executar outras atividades correlatas;
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Art.84 São atribuições do vigia:
I Cumprir e fazer cumprir as determinações do Diretor ou substituto
imediato;
II Impedir a entrada dos alunos, que houverem sido eliminados ou
suspensos, enquanto durarem os efeitos da penalidade;
III Providenciar para que a Escola abra a cerre suas portas no horário
estabelecido;
IV Receber e encaminhar a quem de direito as pessoas que tenham
assuntos a tratar na Escola;
V Inspecionar o funcionamento regular dos serviços de água, luz,
esgoto das dependências internas e externas, comunicando ao
Diretor qualquer irregularidade;
VI Tratar com delicadeza os alunos;
VII Não permitir a entrada de pessoas mal trajadas no
Estabelecimento;
VIII Receber correspondência oficial e entregála à Direção
IX Trazer sempre na melhor ordem e asseio a Portaria e suas
dependências;
X Controlar o funcionamento do relógio da Escola e dar os sinais
para início e término das aulas;
XI Franquear o ingresso de autoridades no Estabelecimento;
XII Fazer chegar ao conhecimento da Direção as faltas cometidas
pelos alunos;
XIII Exercer a vigilância geral da Portaria e das dependências nos
horários de funcionamento e fora deles;
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XIV Indeferir entrada de pessoas estranhas ao Estabelecimento sem
autorização;
XV Rondar o prédio e outros locais da Escola, zelando para evitar
furtos, incêndios, invasão de estranhos e outros eventos que
possam conduzir a perda ou danificação do patrimônio Escolar;
XVI Anotar e comunicar quaisquer ocorrências anormais à Direção da
Escola;
XVII Substituir o porteiro em suas faltas ou impedimentos, quando
convocados pelo Diretor;
XVIII Executar outras atividades correlatas;
Parágrafo Único – O vigia não deve ausentarse do local de trabalho sem
autorização da Direção.
SEÇÃO IV
DAS PENALIDADES
Art.85 Ao pessoal docente, técnico e administrativo as penalidades
aplicadas a cada membro e segmento da escola são :
I. Advertência oral e escrita por três vezes consecutivas;
II. Abertura de sindicância para apurar os fatos;
III. Inquérito administrativo segundo os trâmites legais vigentes.
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CAPÍTULO IV
DO CORPO TÉCNICO PEDAGÓGICO
SEÇÃO I
DO CORPO DOCENTE Art.86 – O corpo docente da unidade escolar é constituído por todos os
professores que integram a Escola e desempenham suas atividades
pedagógicas para cada conteúdo curricular.
Art 87 São deveres do Professor, além daqueles definidos em lei e
no Estatuto.
§ 1º São deveres do corpo docente:
I.Tratar com polidez às pessoas da comunidade escolar;
II.Comparecer pontualmente às aulas e reuniões quando convocado;
III.Utilizar metodologias que levem a atingir os objetivos filosóficos pela
Unidade Escolar;
IV.Responsabilizarse pela disciplina em sala de aula;
V.Cooperar pela disciplina geral da escola;
VI.Cumprir suas horas atividades, bem como a recuperação paralela;
VII.Comparecer as atividade de caráter cívico, cultural e social promovidos
pela unidade escolar, ou quando designado pela direção;
VIII.Manter rigorosamente em dia as anotações da planilha;
IX.Deixar as planilhas na secretaria da escola;
X.Atender o horário de aula destinado à sua disciplina, evitando saídas
antecipadas;
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XI.Corrigir os trabalhos escolares dos alunos e entregar as notas na
secretaria dentro do prazo estabelecido no calendário escolar;
XII.Manter contato direto com a coordenação, comunicando o
comportamento e aproveitamento dos alunos;
XIII.Procurar sempre aperfeiçoarse através de estudos, cursos e demais
eventos, dentro de sua disciplina, área de estudos ou atividades;
XIV.Manter atualizados os conhecimentos relativos à sua especialidade
docente;
XV.Proceder de forma que seu comportamento sirva de exemplo à conduta
dos alunos;
XVI.Agir com discrição na orientação do aluno, respeitandolhe as
limitações e as condições próprias de sua idade e formação,
fornecendolhe meios para seu progresso;
XVII.Proceder as avaliações do rendimento contínuo e o acompanhamento
da aprendizagem;
XVIII.Documentar os resultados obtidos, através de notas e observações, de
forma que possam ser levados ao conhecimento do aluno e pais;
XIX.Entregar na Secretaria, até o 5º (quinto) dia útil após o término da
avaliação a relação de notas e faltas dos alunos;
XX.Escriturar a planilha, observando rigorosamente as normas
pertinentes;
XXI.Manter com os colegas e demais servidores da Escola, o espírito de
colaboração, indispensável à eficiência do processo educativo;
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XXII.Colaborar nos assuntos referentes à conduta e ao aproveitamento dos
alunos;
XXIII.Comunicar à direção todas as irregularidades que ocorram na Escola,
quando delas tiver conhecimento;
XXIV.Cumprir horas atividades, bem como fazer acontecer a recuperação
paralela;
XXV.Relatar aos alunos ao término de cada bimestre a(s) nota(s) das
avaliações feitas, bem como a média obtida na disciplina.
Art 88 É vedado ao professor:
I. Entrar em sala de aula com atraso ou dela sair antes do término
da aula;
II. Comunicar aos alunos informações reservadas à Direção;
III. Ferir as susceptibilidade dos alunos no que diz respeito às suas
convicções religiosas e políticas, de nacionalidades, capacidade
intelectual e condição social;
IV. Incentivar atitudes indisciplinares na escola;
V. Lecionar particularmente, com remuneração, aos seus próprios
alunos;
VI. Aplicar penalidades aos alunos, sem antes haver comunicado a
direção e ou a coordenação pedagógica;
VII. Colocar substituto sem o consentimento da direção e ou
coordenação;
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VIII. Atribuir nota ao aluno sem que para isto o mesmo tenha sido
submetido à avaliação seja oral, escrita ou através de pesquisas,
ou outras aqui não retratadas;
IX. Fazer uso de bebidas alcoólicas e cigarro no recinto escolar;
X. Adentrar o recinto escolar embriagado;
XI. Rasurar ou falsificar documentos de natureza escolar;
XII. Desatender, premeditadamente, determinações formais, legais e
regimentais da escola;
XIII. Vestirse inadequadamente ferindo à sua índole de professor de
acordo com sua profissão e ambiente;
XIV. Fazer proselitismo religioso, filosófico ou político partidário sob
pretexto algum, insuflando nos alunos, clara ou disfarçadamente,
atitudes de indisciplina ou agitação;
XV. Falar, escrever ou publicar artigos em nome da Escola, em
qualquer oportunidade, sem que para isso esteja autorizado;
XVI. Dispensar os alunos antes de findar a aula;
XVII. Retirarse da Classe ou de seu local de trabalho, sem motivo
justificado, antes de findo seu período de trabalho;
XVIII. Aplicar penalidades aos alunos, que ultrapassem à advertência e
repreensão;
XIX. Adotar metodologia de ensino e avaliação, incompatíveis com a
orientação pedagógica discutidas e socializadas na escola;
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XX. Ofender com palavras, gestos ou atitudes, diretores, professores,
funcionários, pais e alunos;
XXI. Exercer atividades comerciais no recinto da Escola;
XXII. Programar atividades docentes ou extracurriculares contrárias às
finalidades e aos objetivos da Instituição;
XXIII. Ocuparse durante a aula com assuntos alheios à matéria e
estranhos à educação;
Art.89 O ingresso do professor, no quadro da unidade escolar é feito
de acordo com as Leis vigentes.
Art.90 – Todo o corpo docente da escola, deve se fazer ciente, cumprir e
fazer cumprir o que estabelece este regimento escolar.
Art. 91 O corpo docente tem direito deveres e obrigações.
Art. 92 São direitos do corpo docente:
I. Realizar experiências pedagógicas novas, que visam melhoria do
processo ensino aprendizagem, desde que previstas em seu
planejamento;
II. Ter acesso a todas as informações necessárias ao bom desempenho
profissional;
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III. Ter condições de freqüentar cursos de capacitação docente,
respeitando o bom andamento das atividades docentes e as condições
da escola de acordo com critérios definidos.
IV. Ser tratado com respeito e dignidade por todas as pessoas da
comunidade escolar;
V. Apresentar um substituto habilitado, quando necessário;
VI. Usufruir licenças no devido tempo;
VII. Ter ambiente e condições de trabalho satisfatório;
VIII. Filiar ou não a entidade de classe;
IX. Requisitar material didático, dentro das possibilidades da escola,
X. Escolher livros didáticos a serem adotados pela escola;
XI. Participar de reuniões realizadas pela escola e dar opinião nos
assuntos discutidos;
XII. Ter assegurado seus direitos previstos em legislação vigente;
XIII. Apreender os celulares que estejam atrapalhando a aula e os
encaminharem à coordenação, que serão retirados pelos pais ou
responsáveis;
XIV. Ausentarse no dia de seu aniversário de nascimento, deixando
atividades para os alunos desde que previamente comunicado a
coordenação;
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XV. Adicionar um ponto (1,0), na somatória da contagem dos pontos, na
atribuição de aulas do exercício do ano subsequente.
XVI. A pontuação descrita no Inciso Anterior tem prescrição anual não é
cumulativa e terá como base de cálculo a participação na Avaliação
Institucional de Resultados e com aprovação de no mínimo 70% .
SEÇÃO II
DOS DIREITOS DO CORPO DISCENTE
Art.93 O corpo discente da unidade escolar compreende todos os alunos
matriculados e freqüentes.
Art.94 Além daqueles que lhe são outorgados por toda a legislação
aplicável, constituirão direitos do aluno:
I.Tomar conhecimento no ato da matrícula, assinando sua aquiescência
quanto às disposições no regulamento interno, bem como o presente
Regimento Escolar;
II.Solicitar orientações dos diversos setores do Estabelecimento de Ensino,
especialmente de coordenadores, orientadores e professores, sempre
que for necessário;
III.Participar das atividades escolares promovidas pelo Estabelecimento de
Ensino, de caráter social, cívico ou recreativo, destinadas a sua
formação;
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IV.Filiarse como sócio das agremiações estudantis, de acordo com os seus
respectivos regulamentos;
V.Utilizarse corretamente de todas as dependências do Estabelecimento
de Ensino, nos horários que sejam destinados;
VI.Tomar conhecimento do seu rendimento escolar e de sua freqüência
através do seu professor e ou boletins e/ou editais de resultados
expedidos pelo Estabelecimento de Ensino;
VII.Receber as provas e trabalhos corrigidos;
VIII.Ter, no máximo, duas provas por dia;
IX.Solicitar, via coordenação, 2ª chamada de prova, no prazo de 72
(setenta e duas) horas, após a realização da mesma, mediante
documento comprobatório legal;
X.Solicitar, junto ao professor, revisão de provas, dentro do prazo
estabelecido de 72 (setenta e duas) horas a partir da divulgação das
notas;
XI.Requerer na secretaria, cancelamento de matrícula ou transferência,
quando maior de idade ou através do pai ou responsável, quando
menor;
XII.Representar em termos e por escrito contra atos, omissões ou
deficiência dos professores, diretores, funcionários e serviços do
Estabelecimento de Ensino;
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XIII.Organizarse em associações de caráter técnico, educativo, esportivo,
artístico ou literário, que objetive a cooperação com o Estabelecimento
de Ensino e seus fins educacionais;
XIV.Promover e incentivar relações cooperativas e integradores entre
professores, colegas e Comunidade;
XV.Ter a garantia de que o Estabelecimento de Ensino cumpra sua função,
ou seja, que se efetive o processo de construção do conhecimento;
XVI.Ter assegurado o princípio constitucional de igualdade de condições para
o acesso e permanência com sucesso no Estabelecimento de Ensino;
XVII.Ser respeitado em sua condição de ser humano e não sofrer qualquer
forma de discriminação , em decorrência das diferenças físicas, étnicas,
de credo, de sexo, de ideologia e de idade;
XVIII.Ser objeto de ensino de qualidade, ministrado por profissionais
capacitados para o exercício de suas funções e atualizados em suas
áreas de sugerir, aos diversos setores do Estabelecimento de Ensino,
medidas que ter assegurada a autonomia na definição de seus
representantes no Conselho Escolar;
XIX.Fazerse representar em reuniões de Conselho de Classe bimestrais,
através do representante da turma, como forma de integração e
avaliação contínua do processo educativo;
XX.Apresentarse às aulas devidamente uniformizado e ou de acordo com
as condições estabelecidas pelo Estabelecimento de Ensino, uma vez
decidido pelo CDCE;
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XXI.Tratar com respeito e sem discriminação, professores, funcionários e
colegas;
XXII. Comunicar aos pais ou responsáveis sobre reuniões, convocações e
avisos gerais, sempre que lhe for solicitado;
XXIII.Comparecer pontualmente às aulas e demais atividades promovidas pelo
Estabelecimento de Ensino;
XXIV.Ser dispensado da prática de Educação Física, em conformidade com a
legislação em vigor, desde que solicite, ao Órgão Competente,
obedecendo aos critérios do Regulamento Interno;
XXV.Dar conhecimento aos pais ou responsáveis do seu rendimento escolar e
freqüência durante o ano letivo.
XXVI.Ser tratado com respeito e polidez pela comunidade escolar;
XXVII.Ter acesso ao serviço de coordenação pedagógica;
XXVIII.Receber tratamento diferenciado, quando apresentar deficiências no
desempenho escolar, utilizando para isso a hora atividade estudantil;
XXIX.Requerer transferência de turno, se em idade eleitoral, ou através dos
pais ou responsável;
XXX.Ter ambiente e condições de estudo satisfatórias.
XXXI.Parágrafo Único Além dos direitos descritos neste artigo, são ainda
prerrogativas do aluno o que consta no Estatuto do Menor e do
Adolescente.
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SEÇÃO III
DOS DEVERES DO CORPO DISCENTE
Art. 95 Além daqueles previstos na Legislação e Normas de
Ensino aplicáveis, os deveres dos alunos se consubstanciam em função
das atividades educacionais e da preservação dos direitos do conjunto
da Comunidade Escolar.
Art. 96 São deveres dos alunos:
I. Tomar ciência, por escrito, no ato da matrícula, do Regimento
Interno e das suas aplicações;
II. Apresentar no ato da matrícula ou na sua renovação, os
documentos necessários;
III. Freqüentar com assiduidade e pontualidade as atividades
escolares e curriculares;
IV. Cumprir as determinações da Direção, do Corpo Docente, dos
funcionários, nas respectivas órbitas de competência;
V. Participar de eventos especiais, didáticos, cívicos, sociais, culturais
e esportivos, promovidos pelo Estabelecimento de Ensino;
VI. Cooperar na manutenção da higiene própria e na conservação das
instalações escolares;
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VII. Dirigirse educadamente a todos os servidores e colegas desta
unidade escolar;
VIII. Apresentarse uniformizado ao Estabelecimento de Ensino,
inclusive nas atividades realizadas fora do seu turno e aos
sábados;
IX. Portarse de forma adequada e respeitosa, não só no
Estabelecimento de Ensino, mas em todo e qualquer ambiente;
X. Portar sempre a Carteirinha de Identificação do Estabelecimento
de Ensino e apresentála quando exigido;
XI. Contribuir para com elevação moral do nome da escola e
promover seu prestígio em qualquer lugar onde estiver;
XII. Ser responsável pelos seus pertences e mantêlos em condições
adequadas a sua utilização;
XIII. No caso do aluno não morar com os pais, providenciar um
requerimento através do qual autorize um responsável para
representálo junto a unidade escolar;
XIV. Justificar, junto ao professores e ou coordenação, eventuais faltas,
apresentando documentos que comprovem os motivos da mesma;
XV. Comparecer à Coordenação ou a Orientação Educacional para
apresentar justificativa em caso de entrada na escola após o início
da primeira aula do respectivo período;
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Fundação nº 46 de 22/10/1947. Elevada a categoria de colégio pela lei nº 2291 10/11/1964 Criação: decreto nº 1.069/70 Reconhecimento : portaria 3.277/92 CEE/MT
Rua Tiradentes, 732– Centro (65) 223.6826 – Cáceres/MT – 78.200000
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XVI. Permanecer em sala de aula quando da ausência de professor, no
caso de não haver condições de aproveitamento de horário para
reposição de aulas;
XVII. No caso do aluno ser dispensado da prática de Educação Física por
indisciplina, deverá permanecer durante o período de aula na
Biblioteca Escolar
XVIII. Apresentar os trabalhos ou tarefas nas datas previstas;
XIX. Manterse atento, em sala de aula, durante o período da mesma,
só se ausentando com prévia autorização do professor;
XX. Manter e promover relações cooperativas no ambiente escolar;
XXI. Cumprir as disposições deste Regimento Escolar, no que lhe
couber;
XXII. Tratar com respeito toda comunidade escolar;
XXIII. Manter o aproveitamento e freqüência máxima necessária,
participando ativamente das aulas e demais atividades escolares;
XXIV. Comparecer às solenidades cívicas e festividades realizadas ou
promovidas pela escola;
XXV. Usar uniforme, documentos e materiais de identificação, quando
lhe forem exigidos;
XXVI. Colaborar para que sejam mantidas as dependências físicas, os
equipamentos e materiais da Escola, em bom estado de
conservação, limpeza e utilização, ressarcindo a escola dos
prejuízos que causar;
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XXVII. Cumprir determinações da direção, pessoal docente e dos demais
órgãos desta unidade escolar, de acordo com a legislação em
vigor;
XXVIII. Ser atento e participativo durante as aulas, evitando
manifestações que perturbem o bom andamento do processo
educativo;
XXIX. Comparecer pontualmente às aulas, provas e outras atividades
preparadas e programadas pelo professor ou unidade escolar;
XXX. Respeitar, ressalvados os casos eventuais, o calendário escolar, os
horários estabelecidos e as determinações emanadas de
autoridade competente, que tenha fundamento legal;
Art.97 É vedado ao discente:
I. Promover movimentos de incentivo à transgressão de preceitos
constitucionais ou de qualquer espécie;
II. Fazer uso de bebidas alcoólicas, cigarro, tabaco ou qualquer outro
tipo de substância tóxica, nas dependências da escola;
III. Rasurar ou falsificar documentos de natureza escolar, inclusive os
exigidos para sua matrícula;
IV. Desatender, premeditadamente determinações formais, legais e
regimentais da escola;
V. Dirigirse a comunidade escolar de forma depreciativa, atentando
contra os princípios éticos e morais;
VI. Entrar ou sair da sala de aula sem razão justificada,
constantemente, e, sem dar ciência ao professor, durante as
atividades;
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VII. Ausentarse da escola, sem razões justificadas, e sem o
conhecimento da direção e coordenação pedagógica;
VIII. Desenvolver ou promover atividades incompatíveis com as
trabalhadas pelo docente e os demais educandos, durante as
aulas, sem anuência deste;
IX. Promover qualquer tipo de empreendimento ou atividade que
envolva a escola, visando angariar recursos, dentro ou fora dela,
sem autorização escrita da direção;
X. Afixar ou distribuir qualquer tipo de publicação que atente à ética,
à moral e os preceitos constitucionais e legais, dentro da escola ou
imediações;
XI. Praticar quaisquer atos que atentem contra os seus deveres, e que
impliquem em prejuízos comuns.
XII. Perturbar as atividades escolares, desviando a atenção de
professores e colegas ou ocuparse com atividades estranhas às
aulas;
XIII. Empenharse em luta corporal, praticar agressões físicas e morais,
bem como atos truculentos perigosos à segurança, nas
dependências do Estabelecimento e nas proximidades;
XIV. Usar linguagem imprópria, praticar atos indecorosos ou portar
materiais que atentem à moral e aos bons costumes;
XV. Portar ou fazer uso de bebida alcoólica, fumo, armas, objetos
perigosos, substâncias químicas, reagentes, materiais inflamáveis
ou explosivos;
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XVI. Praticar jogos de azar nas dependências e imediações da escola;
XVII. Retirar, sem autorização, qualquer documento ou material
pertencente ao Estabelecimento de Ensino;
XVIII. Promover coletas, distribuir boletins ou outros tipos de campanhas
que envolvam o nome da escola, sem autorização da Direção
Geral;
XIX. Utilizar processos fraudulentos na realização dos trabalhos
escolares;
XX. Danificar o patrimônio: móveis, carteiras, utensílios, instalações
físicas internas e externas do Estabelecimento, responsabilizando
se por danos que vier a causar;
XXI. Adentrar no Estabelecimento de Ensino sem uniforme;
XXII. Prejudicar a conservação do patrimônio escolar, sujandoo
propositalmente;
XXIII. Usar shorts, minissaia, mini blusa ou qualquer outro traje
incompatível com o ambiente escolar;
XXIV. Realizar comércio particular nas dependências do Estabelecimento
de Ensino;
XXV. Tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo
pedagógico;
XXVI. Ocuparse com atividades estranhas ao saber pedagógico durante
o período de aula;
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XXVII. Fazerse acompanhar ou receber, durante o período de aula,
qualquer pessoa estranha ao funcionamento do Estabelecimento
de Ensino;
XXVIII. Agredir física e/ou verbalmente colegas, professores e demais
funcionários do Estabelecimento de Ensino;
XXIX. Expor diretores, professores, funcionários, colegas e demais
integrantes da Comunidade Escolar a qualquer tipo de situação
vexatória;
XXX. É terminantemente proibido o uso de celular na sala de aula,
principalmente durante as aulas;
XXXI. Namorar, ou trocar qualquer tipo de carícias relacionada, no
recinto escolar.
SEÇÃO III SANÇÕES PEDAGÓGICAS
Art. 98 A infração dos deveres estipulados no Artigo 88 ou a
inobservância das proibições do Artigo 89, conforme a gravidade da
falta, resguardados os direitos constitucionais, sujeitará o aluno às
seguintes medidas disciplinares, cuja aplicação será definida pela
Coordenação, Orientação Educacional e Direção:
I. advertência verbal;
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II. advertência por escrito, com registro, ciência e assinatura dos pais
ou responsáveis, na Direção, quando menor de idade ou por ele
próprio quando maior de idade;
III. indenização por danos causados ao patrimônio do
Estabelecimento;
IV. suspensão temporária das atividades escolares em consenso
obtido entre as equipes Administrativa e Pedagógica e professores
responsáveis pelo aluno, com ciência e assinatura dos pais ou
responsáveis, na Direção, quando menor de idade, ou por ele
próprio quando maior;
V. encaminhamento do relato das transgressões ao Conselho Escolar,
para que tome as providências cabíveis, e, em casos especiais,
para que encaminhe ao Conselho Tutelar ou ao Ministério Público;
VI. A continuidade da negligência por parte do aluno após a aplicação
das penalidades previstas nos incisos anteriores, sendo menor de
18 anos, a escola levará ao conhecimento do pai ou responsável,
que será feita um a vistoria minuciosa na vida escolar do
educando, por parte da direção, Coordenação, Orientação
educacional, professores, que será encaminhado ao Conselho
Deliberativo Escolar para que julgue, e não havendo outra
alternativa possibilite a transferência do aluno para outra unidade
escolar a fim de propiciar ao mesmo um ambiente diferenciado,
que possa vir a contribuir para o crescimento educacional do
educando.
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Parágrafo Único As sanções pedagógicas referentes aos incisos,
devem ser registradas em duas vias e uma deve permanecer na pasta
do aluno na secretaria.
Art. 99 O aluno, bem como seus pais ou responsáveis, tem pleno
direito de defesa, tendo como instância de recursos o Conselho
Deliberativo Escolar.
Parágrafo Único O recurso pode ser requerido no prazo de 72
(setenta e duas) horas a partir da comunicação dos resultados
decisórios, que pode proceder encaminhamento ao Conselho Tutelar ou
ao Ministério Público, conforme o caso.
SEÇÃO IV DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA GERAL
Art. 100 A Coordenação Pedagógica tem por objetivo a integração dos
profissionais da educação, numa perspectiva de trabalho em conjunto,
possibilitando a eficiência da ação educativa.
Art. 101 Os coordenadores pedagógicos serão Professores efetivos e/ou
estáveis, possuidores de qualificação profissional em nível de
Licenciatura Plena.
Art. 102 a escolha do Coordenador Pedagógico darseá de forma
eletiva pelo segmento docente da Unidade de Ensino, estabelecido em
edital para tal finalidade e divulgado na Comunidade Escolar.
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Art. 103 Os Docentes que pleitearem o cargo de Coordenador
Pedagógico deverão apresentar proposta de trabalho observando os
dispositivos legais do Edital.
Art. 104 Anualmente a equipe docente da Escola fará a avaliação dos
trabalhos da Coordenação, promovendo novo processo de escolha,
resguardada a possibilidade de recondução.
Art. 105 São atribuições do Coordenador Pedagógico:
I coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas na
unidade escolar;
II coordenar, subsidiar e avaliar a construção do Plano Político
Pedagógico da Escola;
III elaborar o Plano de Ação de acordo com o Plano Pedagógico;
IV acompanhar o processo de implantação das diretrizes da Secretaria
de Estado de Educação relativas a avaliação da aprendizagem e ao
currículo, orientando e intervindo junto aos professores e alunos quando
solicitado e/ou necessário;
V divulgar e analisar junto a Comunidade Escolar documentos e
diretrizes emanados pela Secretaria de Estado de Educação e discutir
sua implementação na Unidade Escolar;
VI acompanhar os processos pedagógicos junto ao Conselho
Deliberativo da Comunidade Escolar;
VII – coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos
alunos visando a intervenção do Planejamento Pedagógico;
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VIII organizar o serviço de modo a garantir a coordenação, assistência
e acompanhamento e avaliação das atividades do corpo docente no
desempenho de sua função;
IX desenvolver e coordenar programas de estudo nos horários de
horaatividade viabilizando a atualização pedagógica;
X desempenhar papel integrador das práticas pedagógicas na Escola;
XI assessorar os Professores na elaboração de atividades curriculares e
extracurriculares, compatibilizandoas com o Plano Político Pedagógico;
XII organizar cursos, palestras, seminários, para atualização e
aperfeiçoamento dos profissionais da educação;
XIII propor e incentivar a realização de palestras, encontros e
similares com grupos de alunos e professores sobre temas relevantes
para formação integral e desenvolvimento da cidadania;
XIV coordenar a execução plena dos recursos da TV Escola pelos
professores;
XV analisar os resultados do rendimento escolar;
XVI fazer uma sondagem de interesse e aptidões dos alunos;
XVII analisar e avaliar junto aos professores as causas da evasão e
repetência propondo ações para superação;
XVIII planejar e coordenar as reuniões de Conselho de Classe;
XIX manter atualizado o fluxo de informações entre a Unidade Escolar
e Secretaria de Estado de Educação;
XX viabilizar as estratégias e ações necessárias à garantia da
qualidade do Ensino;
XXI dar conhecimento à Comunidade Escolar de todos os trabalhos
realizados;
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XXII elaborar relatório anual das atividades da coordenação.
CAPÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Art. 106 O Ensino Médio ( 1º ao 3º ano ), com duração de três anos,
obrigatório e gratuito, atende adolescentes na faixa etária mínima de 14
(quatorze ) anos, com carga horária anual mínima de 800 horas/aulas
distribuídas em 200 dias letivos. Organizados de acordo com a
legislação em vigor, observando as decisões baixadas pelos Conselhos
Federal e Estadual de Educação e demais órgãos competentes e ainda o
Plano Político Pedagógico Escolar, tendo em vista a formação do
educando, as necessidades e peculiaridades regionais.
Art. 107 Tem a estrutura indicada na grade curricular modificável em
consonância com as conveniências didáticopedagógicas e por
determinações legais.
Art. 108 Qualquer modificação na estrutura curricular está
condicionada a aprovação pelos órgãos competentes a partir do ano
letivo seguinte.
Art. 109 Os projetos e programas de ensino devem estar em
consonância com a filosofia da escola, sendo devidamente explicitados.
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Art. 110 Projeto é um documento elaborado com objetivo de traçar
diretrizes que norteiam as ações políticas, pedagógicas e administrativas
físicas da unidade escolar.
Art. 111 Os projetos elaborados devem constar número de hora/aulas
cujo total é somado a carga horária das demais atividades relativas aos
diversos componentes curriculares e aprovado pelo CDCE.
Art. 112 Cada projeto conta com a participação de aluno e é avaliado
de acordo com sua participação no decorrer de cada projeto,
considerando o nível do ensino a que pertence, não havendo caráter
reprobatório.
Art. 113 O estabelecimento funciona nos períodos matutino, vespertino
e noturno, atendendo turmas heterogêneas, com uma jornada diária de
no mínimo quatro horas/aulas de sessenta minutos cada.
Art. 114 Os Dias Letivos são estabelecidos no Calendário Escolar em
conformidade com as normas legais.
Art. 115 Observadas a legislação e as normas regimentais, o curso só
pode ser modificado em consonância com as necessidades e
conveniências de ordem didática, pedagógica, legal e administrativa.
§ Parágrafo Único As modificações referidas no Artigo anterior só
podem entrar em vigor no ano letivo seguinte.
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CAPÍTULO VI DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
SEÇÃO I DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
Art. 116 O Plano Político Pedagógico Escolar é um documento
elaborado anualmente e tem por objetivo traçar diretrizes que norteiam
todas as ações político,pedagógica, administrativo e físicas da Unidade
Escolar.
Parágrafo Único O Plano Político Pedagógico escolar é elaborado e
reformulado pelo Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, pela
Direção, pelo Coordenador Pedagógico Educacional, Corpo Docente e
Administrativo.
Art. 117 O Plano Político Pedagógico Escolar contém os seguintes
documentos.
I Filosofia da Escola;
II Objetivos do Curso oferecido;
III Justificativa;
IV Metas;
V Projetos Pedagógicos, Administrativos e Financeiros;
VI Quadro do Pessoal Docente e administrativo;
VII Escala de Serviço;
VIII Horário de Aula;
IX Calendário Escolar;
X Grade Curricular;
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XI Planos de Ação dos serviços existentes;
XII Planos de Ensino.
Parágrafo Único O Plano Pedagógico escolar é aprovado pelo Conselho
Deliberativo da Comunidade Escolar.
SEÇÃO II DOS PLANOS DE ENSINO
Art. 118– Os planos de ensino devem obedecer as determinações do
Projeto Político Pedagógico da Escola fundamentado na Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional, atendendo aos objetivos gerais das
disciplinas, traçandose uma linha de ação a fim de organizar o trabalho
didático.
Art. 119– Os planos de ensino devem ser elaborados pelos educadores
prevenindo e superando possíveis dificuldades, observando os aspectos
sóciopolítico, econômico, religioso, filosófico, físico e cultural, sob a
orientação da coordenação pedagógica, tendo como subsídio o Plano
Político Pedagógico e as Propostas curriculares para formação integral
do segmento discente.
Art. 120 – Na elaboração dos planos de ensino deverão ser observados
os seguintes aspectos:
I Identificação
II carga horária/série/grau
III objetivos gerais
IV conteúdos/temáticas
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V metodologia (materiais e métodos)
VI Avaliação
VII referência bibliográfica
VIII – cronograma de reuniões de estudo e replanejamento.
Art.121 – Os planos de ensino deverão ser entregues conforme o
calendário escolar, em três vias sendo destinados ao CDCE,
Coordenação Pedagógica e Administração.
SEÇÃO III DA SALA DE AUDIOVISUAIS
Art. 122 A Sala de Áudio visual é o recurso que busca o
aperfeiçoamento do processo ensinoaprendizagem com a utilização da
nova tecnologia educacional.
Art. 123 Compete ao professor que irá utilizar dos recursos áudio
visuais:
I Assistir a fita antes de passar aos alunos;
II Informar ao aluno sobre o assunto a ser visto e o objetivo a que
se propõe;
III Verificar a duração da fita e se caso for utilizar aulas conjugadas
informar com 02 (dois) dias ao próximo usuário da sala de vídeo;
IV Portar autorização da Escola para locar fitas;
V Utilizar a Sala de Vídeo mediante solicitação antecipada para
registro no caderno específico;
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VI Elaborar um planejamento prévio e entregar a coordenação.
Art. 124 Compete ao usuário do áudio visual:
I Responsabilizarse pelo uso e manuseio do vídeo, bem como da
fita que locar ou emprestar;
II Anotar no livro de controle, data, nome da fita assistida, duração,
série e assinatura do Professor;
III Cooperar nas campanhas para aquisição de fitas nas filmagens das
festividades realizadas na Escola;
IV Observar que a duração da fita não deve ultrapassar os minutos
da aula;
Art. 125 A Escola não é responsável pelo pagamento de locação de fitas
que o aluno efetuar.
SEÇÃO IV DA BIBLIOTECA
Art. 126 A Biblioteca é o setor encarregado de fornecer os elementos
necessários para a aquisição do enriquecimento do conhecimento,
informação, pesquisa e recreação da comunidade escolar e destinase:.
I. A auxiliar no desenvolvimento do currículo, dos programas
específicos e das atividades escolares em geral, constituindo uma
fonte de informações, leitura e consulta para a comunidade
escolar;
II. Cuidar da catalogação, guarda e fornecimento par uso de livros e
material audiovisual;
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III. O acervo é constituído através de compra, doações e promoções
da comunidade escolar.
Art. 127 O Serviço da Biblioteca é constituído por pessoa habilitada ou
com treinamento específico.
Art. 128 Na falta de bibliotecário a Direção pode designar para exercer
o cargo um funcionário devidamente orientado.
§1º – Não havendo disponibilidade de funcionário para exercer a função
de bibliotecário, a escola deve elaborar projeto de voluntariado,
composto pelos próprios alunos da unidade escolar, suprindo a carência
de recursos humanos.
Compete ao responsável pela biblioteca:
I. Selecionar, adquirir e organizar, catalogar, e classificar materiais
bibliográficos, audiovisuais para uso da comunidade escolar e
controlar, registrando a circulação deste material em livro/fichas
próprio;
II. Manter intercâmbio de informações com bibliotecas e instituições
congêneres;
III. Permanecer no recinto da biblioteca durante o horário de
funcionamento;
IV. Incentivar e orientar a consulta e a pesquisa;
V. Propor ao CDCE a aquisição de materiais (livros, revistas,
audiovisuais, etc);
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VI. Orientar a pesquisa e a leitura;
VII. Atualizar e identificar o acervo da biblioteca;
VIII. Promover junto às Direção e Coordenação Pedagógica a semana
do livro;
IX. Estabelecer uma política de seleção de acervo adequada à
consecução dos objetivos da Escola;
X. Manter controle das atividades realizadas;
XI. Divulgar junto aos Professores e alunos as obras existentes na
Biblioteca;
XII. Manter a biblioteca organizada.
Art. 129 O horário de funcionamento da biblioteca deve estar de acordo
com o período das aulas.
Art. 130 compete aos usuários da Biblioteca:
I Fazer uso da Biblioteca, sempre que necessário, na presença do
Bibliotecário;
II Comunicar ao bibliotecário os livros/materiais que por ventura
necessitar;
III Anotar seu nome e o livro que consultou no caderno de registro;
IV Consultar os livros somente no recinto da Biblioteca, podendo em
caso excepcional, retirálos da mesma;
V Colaborar para o zelo e conservação dos livros, não rasurando,
escrevendo, extraviando ou recortandoos;
VI Cooperar nas campanhas para enriquecimento do acervo da
biblioteca.
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Art. 131 Os usuários que deixarem de cumprir o que ficou
estabelecimento fica suspenso da retirada de livros por um tempo igual
ao do atraso.
Art.132 Nenhum livro é retirado da biblioteca sem prévia autorização
por escrito do bibliotecário.
SEÇÃO V
DO LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS DA NATUREZA
Art.133 O Laboratório de Ciências Físicas e Biológicas se constitui em
recurso curricular e tem por finalidade:
I Desenvolver atividades práticas de natureza cientifica e empírica;
II Auxiliar o corpo docente e o discente no desenvolvimento de
experiências para o Ensino e pesquisa.
Art. 134No período letivo o Laboratório de Ciências da Natureza
funciona de Segunda a Sextafeira nos turnos matutino e vespertino e
noturno com participação do Professor da referida área e sua respectiva
turma.
Art.135 Não é permitido o empréstimo de nenhum material do
Laboratório de Ciências.
Art. 136 Qualquer material danificado dever ser ressarcido por quem
praticou o dano ou pela turma, sob a responsabilidade do Professor.
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Art. 137 O aluno deve atender a todas as orientações dadas pelo
Professor com respeito às técnicas e medidas de segurança do
laboratório, antes de freqüentálo.
Art. 138 Compete ao Professor:
I Orientar os usuários a manter a limpeza e a ordem do laboratório;
II Registrar, catalogar e conferir os materiais de consumo, uso
comum e permanente;
III Selecionar e organizar materiais para as aulas práticas mediante
prévia elaboração de roteiro;
IV Conferir os materiais usados nas aulas práticas após o término das
mesmas;
V Inventariar todos os materiais do laboratório no final de cada
semestre letivo, em livro aberto especialmente para esse fim;
VI Orientar os alunos sobre os cuidados e normas de segurança
essenciais ao uso de qualquer material do laboratório;
VII Cumprir e fazer cumprir as normas deste Regimento.
Art. 139 O Professor, quando levar seus alunos ao laboratório, deve
preparar, cuidadosamente suas aulas.
Preparo consistente para a aula:
I Verificar todo material necessário;
II Solicitar materiais com antecedência aos alunos e administração;
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III Organizar os grupos de trabalho sendo que cada um deve possuir
o material necessário.
Art. 140 É indispensável à discussão antes e após a realização das
experiências, bem como a apresentação de relato pelo aluno.
Art.141 Compete ao coordenador:
I. Controlar rigorosamente o uso do laboratório;
II. Guardar em armário fechado soluções químicas que podem tornar
se nocivas ao manuseio;
III. Organizar a freqüência dos turnos para melhor funcionamento;
IV. Arquivar todos os pedidos e processos laboratoriais para fins de
consulta;
V. Orientar alunos sobre os cuidado e normas de segurança
essenciais ao uso de qualquer material do laboratório.
SEÇÃO VI DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
Art.142 Além de nortear pela pesquisa como possibilidade de acessar o
conhecimento pelas imagens, o professor deve utilizar o computador
como um instrumento complementar para o ensino.
Art.143 A cotidianização do uso do computador como instrumento de
complementação:
I. Produção e superação dos saberes instituídos;
II. Como mecanismo de inserção social e no mercado de trabalho, e
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ainda, como espaço para o aguçamento da criatividade;
III. Da inventividade, do espírito de busca, da lógica e da produção
técnica;
IV. Esperase que os alunos componham e digitem seus relatórios de
pesquisa, jornais e periódicos informativos;
V. Constituam bancos de dados de interesse da comunidade escolar
e comunidade em geral;
VI. Produzam programas pedagógicos para a divulgação e troca via
Internet e outras redes entre escolas públicas de ensino e/ou
aquelas que trabalham com este tipo de produção.
Art.144 – É proibido a todos que freqüentam o laboratório de
informática:
I. Deixar a sala desorganizada;
II. Deixar os computadores sem capa;
III. Deixar as cadeiras fora do lugar;
IV. Trocar o papel de parede;
V. Instalar jogos
VI. Instalar qualquer tipo de programa sem autorização da
coordenação;
VII. Baixar programa da internet sem autorização prévia;
VIII. Salvar aleatoriamente qualquer tipo de arquivo;
IX. Escrever nome no descanso de tela;
X. Mexer no painel de controle;
XI. Mexer na configuração dos computadores sem autorização da
coordenação.
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XII.
Parágrafo único – Qualquer das proibições do artigo acima que forem
burlados, por qualquer que seja o usuário responderá de acordo com as
sanções previstas no artigo 90 seus incisos e respeitando o estabelecido
no parágrafo único.
CAPÍTULO VI DA AVALIAÇÃO DO PROCESSO ENSINO APRENDIZAGEM
Art. 145 – A avaliação deverá ser uma reflexão de todos os segmentos
que constituem o processo ensinoaprendizagem, como forma de
superar as dificuldades, retomando, reavaliando, reorganizando e
reeducando os sujeitos envolvidos, devendo:
I. Identificar dificuldades, apreciar resultados, esclarecer dúvidas e
promover aprendizagem significativa;
II. observar o avanço e o crescimento do aluno;
III. abranger a escola como um todo;
IV. tornar instrumento contribuinte na conduta cognitiva;
V. contribuir na formação do indivíduo em caráter afetivo;
VI. ser mecanismo de interação social;
VII. buscar, diversificar técnicas em instrumentos para verificação do
aproveitamento, adequandoos aos diferentes objetivos traçados;
VIII. realizar periodicamente avaliação de todas as atividades da
escola, considerando os objetivos explicitados no PPP.
IX. Comunicar pais e/ou responsáveis e ao próprio aluno através de
documentos adequados, os resultados que estão sendo
observados no processo de ensinoaprendizagem.
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§ 2º. Deverá ser um processo contínuo, cumulativo, permanente que
respeite as características individuais e sócioculturais.
§ 3º. Incluir conselhos de classe participativos, que envolvam todos os
sujeitos do processo, cabendolhe definir sobre os encaminhamentos e
alternativas.
§ 4º. Não será permitido repetir uma nota de um bimestre para outro
em hipótese alguma.
Art. 146 O aluno que faltar à prova cognitiva poderá requerer segunda
oportunidade, desde que no prazo de 72 horas seja apresentada
comprovante ou comunicação pelo responsável ou declaração de próprio
punho quando com possibilidade eleitoral legal.
Art. 147 Nos critérios sócioafetivo, habilidades e competências o
aluno deverá avaliado sob forma de testes, provas, atividades
individuais e coletivas em classe e extra classe, pesquisas e habilidades
sociais.
Art. Art. 148 A avaliação seguirá os princípios estabelecidos na ficha
avaliativa, onde o Sócio afetivo terá um valor Maximo de 2,0 pontos,
as habilidades o valor máximo de 4,5 (quatro e meio), competências
com valor máximo de 4,5 (quatro e meio) e uma autoavaliação valendo
no máximo 1,0 (um), somadas as quatro notas resultará 10,0 (dez).
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INo critério que avaliar o sócioafetivo deve ser observado:
a) Autonomia;
b) Participação;
c) Responsabilidade;
d) Iniciativa;
e) Criatividade;
f) Pontualidade;
g) Assiduidade;
h) Cumprimento de tarefas;
i) Apresentação pessoal;
j) Disciplina e respeito.
II No critério que avaliar as habilidades deve ser observado:
a) Produção;
b) Execução;
c) Organização;
d) Análise e interpretação;
e) Contextualização.
III No critério que avaliar as competências deve ser observado:
a) Domínio;
b) Pensamento lógico;
c) Aplicação dos conhecimentos;
d) Desenvolvimento potencial;
e) Desenvolvimento de relatório;
f) Transferência do teórico para o prático;
g) Tempo de execução de atividades;
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h) Uso correto de materiais e instrumentos;
i) Uso correto de equipamento.
IV A Assiduidade será avaliada pela freqüência registrada
diariamente pelo professor, compreendendo a apuração de no
mínimo 75% de presença em cada bloco de disciplina no referido
bimestre.
Art. 149 Será considerado aprovado à série seguinte o aluno que, no final do ano letivo tiver obtido nas avaliações média não inferior a (6,0) seis ou um total mínimo 24 pontos de aproveitamento.
Art. 150 A média final será expressa, através da soma dos quatro
coeficientes e divido por quatro (4,0).
TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR
CAPÍTULO I DA MATRÍCULA
Art.151 – A matrícula é o ingresso do/a aluno/a na unidade escolar,
sendo efetuada antes do período letivo em prazo determinado pela
direção, fixado no calendário escolar e divulgado à toda comunidade
escolar.
Art.152 – A matrícula será requerida pelo interessado, desde que o
mesmo tenha possibilidade legal e ou pelos pais ou responsáveis quando
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não, e deferida pela direção da unidade escolar em conformidade com
os dispostos regimentais e legislação vigente.
Art.153 – Para efetivação da matrícula o aluno deverá apresentar os
seguintes documentos fotocopiados sendo autenticados na escola
mediante apresentação dos originais quando necessário:
I Requerimento de matrícula;
II Certidão de nascimento, casamento ou registro geral;
III Documento comprobatório de vida escolar anterior, se for
o caso;
IV Declaração de ciência das normas e determinações do
regimento escolar.
§ 1º Quando o requerente de matrícula for portador de patologias que
requeiram necessidades especiais, deverá apresentar, atestado médico,
com o código internacional de doença (CID) e as suas especificidades.
§ 2º – os documentos apresentados no ato da matrícula passarão a
integrar, a pasta individual do aluno.
§ 3º na ausência da apresentação dos documentos pessoais, a
matricula não poderá ser negada, observandose as Resolução nº. 150
99/CEE/MT.
Art. 154– A efetivação e controle da Matrícula ficam sob a
responsabilidade da Secretária e Assistentes de Administração.
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Art. 155 – O Estabelecimento de Ensino pode reter Matrícula mesmo
vencido o prazo definido no calendário escolar, desde que não tenham
sido ministrados 25% (vinte e cinco por cento) das aulas previstas no
primeiro bimestre, quando houver existência de vagas e não haja
impedimento no Regimento Escolar.
Art. 156 – é nula de pleno direito a matrícula feita com documento falso
ou adulterado, passível das sanções que a lei determinar.
Art. 157 – A Matrícula pode ser:
I inicial;
II renovada;
III por transferência;
IV extraordinária.
Art.158 Considerase matrícula inicial a primeira matrícula feita na
primeira série do Ensino Médio.
Art. 159 – A Matrícula é Renovada quando o aluno, ao matricularse,
confirma sua permanência neste Estabelecimento de Ensino, ou já tenha
cursado nesta Escola e interrompido seus estudos.
§ 1º São necessariamente anexados ao requerimento de renovação da
matrícula documentos que atualizem as informações já existentes e que
não sejam do conhecimento da Escola.
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§ 2º É efetuada a renovação da matrícula após a análise do Histórico
escolar do aluno.
§ 3º O Estabelecimento de Ensino não se responsabiliza pela reserva
de vagas dos alunos que matriculados no período anterior não
cumprirem o calendário escolar e as determinações próprias de sua
renovação.
Art. 160 – A Matrícula por Transferência será tratada em seção
específica deste Capítulo.
Art. 161 – Matrícula Extraordinária é aquela efetivada fora da época
determinada pela Escola e tem a finalidade de integrar no processo de
escolarização os alunos em idade escolar que se encontram fora da
Escola, devido a impossibilidade de terem sido matriculados na época
determinada.
§ 1º A comprovação da impossibilidade de matrícula em tempo hábil
será feita através de declaração dos responsáveis pelo aluno,
devidamente arquivada na Escola.
§ 2º O aluno de Matrícula Extraordinária será integrado em classes
comuns, recebendo acompanhamento adequado, com vistas a sua
reintegração no processo ensino aprendizagem e permanência na
Escola.
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§ 3º Os dados contidos na ficha individual serão aproveitados pelo
aluno em sua escolarização, em outro ano letivo ou em outro
Estabelecimento de Ensino, quando for matriculado na mesma etapa.
Art. 162 – O aluno de Matrícula Extraordinária poderá ser considerado
aprovado, mesmo quando sem atingir o mínimo de freqüência e
aproveitamento de estudos disposto neste Regimento, para aprovação
na etapa demonstrar prérequisitos mínimos para o prosseguimento de
estudos na série subseqüente, assegurado o histórico escolar
correspondente.
Art. 163 – A matrícula é divulgada através de edital fixado em local
visível, orientando os interessados quanto a documentação necessária e
o número de vagas existentes.
CAPÍTULO II DA TRANSFERÊNCIA
ART. 164– A Transferência é a movimentação do aluno da uma Unidade
Escolar para outra, inclusive, de Escola de País Estrangeiro, mediante a
apresentação do histórico escolar original ou autenticado no momento
da matrícula.
§ 1º A Transferência é solicitada pelo responsável ou pelo próprio
aluno com possibilidade legal, à Direção desta Escola e expedida até 05
(cinco) dias úteis.
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§ 2º A Transferência é expedida no decurso do ano letivo devendo
acompanhar junto ao histórico escolar cópia da ficha individual, ficando
01 (uma) via na pasta do aluno.
Art. 165 Para concessão de transferência, não será exigida declaração
da existência de vaga na escola de destino.
Art. 166 – É vedada a matrícula sem a apresentação da documentação
de transferência.
§ 1º Excepcionalmente a Escola pode aceitar a matrícula em caráter
condicional, pelo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, mediante
declaração provisória de transferência, expedida pela escola de origem
desde que contenha:
a) Identificação do estabelecimento;
b) Identificação do aluno;
c) Etapa, série em curso, concluído com aprovação ou com
dependência de matéria, disciplina ou componente específico ou, na
hipótese de matrícula por disciplina, disciplinas em curso ou disciplinas
concluídas com aprovação
d) Cópia autêntica do currículo pleno adotado, de modo a permitir,
desde logo, a verificação da necessidade de adaptação do aluno;
e) Compromisso de fornecimento da documentação completa no
prazo mencionado neste parágrafo.
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§ 2º Esgotado o prazo a que se refere o parágrafo anterior, a
matrícula condicional tornarseá sem efeito, salvo se a expedição dos
documentos estiver pendente por motivo de força maior, declarada pela
Escola.
§ 3º É nula a Matrícula por Transferência efetiva com documentos
adulterados e fraudados.
Art. 167 – Para as transferências recebidas com registros diferentes do
sistema adotado neste Estabelecimento, apesar de o professor utilizar
se das informações nelas contidas para orientar seu trabalho com o
respectivo aluno, será feita equivalência entre os conceitos ou notas e o
nosso modelo de registro. O referido documento será anexado aos
demais documentos do aluno.
Art. 168 – No Histórico escolar destinado à transferência constarão:
I identificação do estabelecimento de origem;
II identificação do aluno;
III currículo das séries concluídas até a data da transferência com os
seguintes elementos:
a resultados da avaliação de aproveitamento;
b – carga horária ministrada por matéria ou conteúdo específico;
c – faltas por matéria;
d – declaração explícita de aprovação recuperação, dependência ou
reprovação, bem como a de cursando ou desistente, conforme o caso.
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IV registro das ocorrências relativas à vida escolar do aluno;
V assinatura do Diretor e do Secretário do Estabelecimento, sotopostos
os nomes por extenso, à máquina ou com carimbo e os números dos
respectivos registros ou autorizações.
Art. 169 – Os dados da transferência da escola deverão ser digitados ou
datilografados.
Art. 170 – A Transferência de aluno vinculado a sistema de ensino de
outro país aplicamse as normas do presente Regimento, respeitadas as
do sistema de origem quanto a sua concessão e às características da
respectiva documentação, exigindose a mais:
I requerimento do interessado;
II tradução oficial da documentação escolar do país estrangeiro pelo
Consulado Brasileiro, como sendo no país onde a escola estrangeira
funciona;
III histórico escolar de eventuais estudos realizados no Brasil, antes da
transferência para o país estrangeiro;
§ 1º Cabe a esta Escola determinar, através deste Regimento Escolar,
a forma de eventuais adaptações de estudos, observada a legislação
vigente.
§ 2º Em caso de dúvida quanto à interpretação dos documentos, esta
Escola diligenciará no sentido de obter os elementos indispensáveis ao
seu julgamento, sem o que a matrícula não poderá efetivarse.
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Art.171– Os procedimentos adotados deverão constar em ata assinada
pelo Conselho de Classe e pelo Diretor desta Escola, e os resultados
obtidos registrados na ficha individual e no histórico escolar com as
devidas observações.
Art. 172 – Este estabelecimento não aceita, em hipótese alguma, como
documentação pregressa para fins de prosseguimento de estudos no
Ensino Médio, certificados de atividades isoladas ou cursos livres:
música, dança, artesanato, informática ou similares.
Art. 173 Receberseá transferência com adaptação a cursar se esta
não ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) das disciplinas da base do
núcleo comum.
CAPÍTULO III DA FREQUÊNCIA
Art. 174 – A Freqüência às aulas e a todas as atividades escolares é
obrigatória.
§ 1º A freqüência às aulas dadas nas áreas de estudos e atividades,
aos trabalhos escolares, é apurada do primeiro ao último dia do período
letivo.
§ 2º As justificativas de faltas apresentadas tem apenas a validade de
normas disciplinares, não abonando faltas, inclusive os casos que se
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enquadram nas situações previstas na legislação atual mediante
documentos comprobatórios.
Art. 175 – A freqüência do aluno, quanto à assiduidade, está
condicionada ao mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) no compito
total de horas letivas estabelecida pelas legislações pertinentes.
Art. 176 A verificação, registro e controle da freqüência é de
responsabilidade do professor.
Art. 177 – A apuração e controle de freqüência é de responsabilidade
do Secretário.
CAPÍTULO IV DA ADAPTAÇÃO
Art. 178 – A adaptação de estudos, será exigida, sempre que o discente
for oriundo de outra unidade escolar com matriz curricular adversa
daquela desenvolvida neste estabelecimento.
Art. 179 – A adaptação farseá, conforme o caso, mediante:
I – Complementação de estudos;
II Suplementação de estudos;
III Aproveitamento de estudos.
§ 1º A Complementação de estudos ocorrerá quando a soma das
cargas horárias dos estudos aproveitados de estabelecimento de origem
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e dos realizados no de destino for insuficiente para o cumprimento do
mínimo exigido por lei para conclusão do curso.
§ 2º A adaptação farseá, no máximo, em 05 (cinco) disciplinas, o
aluno permanecerá na série anterior, porém dispensado das disciplinas
ou componentes curriculares, em que já tenha obtido aprovação.
§ 3º A complementação obedece ao plano individual de estudos
estabelecidos por esta escola, conforme a peculiaridade de cada caso.
§ 4º A forma de adaptação a que se refere o parágrafo anterior, deve
atender às exigências de freqüência e aproveitamento a ser
desenvolvida no decorrer do período letivo.
§ 5º A carga horária da complementação deve estar declarada no
Histórico Escolar, após a apuração do número de aulas dadas e da
freqüência obtida, e no caso em que se requer aprovação, também
avaliação do aproveitamento.
Art. 180 – Ocorre suplementação quando o estudo de matérias e ou
disciplinas não foi realizado pelo aluno, na escola de origem, não vier a
ser ministrado, em pelo menos uma série ou período, neste
Estabelecimento de Ensino.
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Art. 181 – A realização da adaptação a ser desenvolvida no decorrer do
ano letivo deve atender as exigências de freqüência e aproveitamento
contidas neste regimento.
Art. 182 – Não poderão ser aproveitados estudos de matérias ou
conteúdo específico em que o aluno houver sido reprovado, por falta de
aproveitamento mínimo, tanto nesta escola, quanto em outro
estabelecimento.
§ 1º O aproveitamento de estudos não dispensa o aluno de cursar
nesta Escola, os conteúdos que compõem o currículo pleno na série ou
período em que se matricular.
§ 2º Havendo aproveitamento de estudos, esta Escola consignará, no
Histórico Escolar, a carga horária e as faltas de acordo com a Escola de
origem em relação às séries ou períodos concluídos com proveito, para
fins de cálculo da carga horária total do nível de ensino.
§ 3º No caso de transferência durante o período letivo, esta Escola
agirá, quanto às séries ou períodos concluídos, na forma do parágrafo
anterior, e quanto à série ou período em curso, somando as cargas
horárias ministradas bem como as faltas na Escola de origem e nesta,
para fins de apuração da assiduidade.
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Fundação nº 46 de 22/10/1947. Elevada a categoria de colégio pela lei nº 2291 10/11/1964 Criação: decreto nº 1.069/70 Reconhecimento : portaria 3.277/92 CEE/MT
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§ 4º No caso de transferência durante o período letivo ou com séries
concluídas, esta Escola respeitará os resultados da avaliação de
aproveitamento de estudos da escola de origem.
CAPÍTULO V DOS CERTIFICADOS
O Art. 183 –Os diplomas e certificados expedidos pelo estabelecimento
de ensino, em consonância com a legislação em vigor.
Art. 184 – O controle de expedição de diplomas e certificados é feito
através de um livro, contendo:
I Dados do aluno e da escola;
II Número de registro do documento (caso seja diploma);
III Data e assinatura de quem recebeu.
Art. 185 – O diploma ou certificado é entregue ao próprio aluno,
apresentando seu documento de identidade, ou seu representante legal
ou entregue à terceiros desde que munido de procuração.
Art. 186 – Fica sob a responsabilidade do secretário o preenchimento,
registro, autenticação e expedição dos diplomas e certificados,
devidamente vistoriado e assinado pelo diretor da escola.
Art. 187 – Os diplomas e certificados são entregues ao aluno, após, ser
comprovada sua aprovação no final do curso.
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Art. 188 – Fica proibida a cobrança de qualquer taxa, em qualquer
hipótese, para entrega do documento expedido (diplomas e ou
certificados).
SEÇÃO III DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Art.189– O calendário escolar é o documento que registra a distribuição
temporal de todas as atividades referentes ao desenvolvimento da
programação curricular em nível da Escola, com o objetivo de orientar
os corpos docente, discente, administrativo e pedagógico, na execução
das atividades.
Art.190– O calendário escolar é elaborado pela direção juntamente com
o Conselho Deliberativo Escolar, secretario, professores e representante
dos alunos.
§ 1º O regime adotado pela escola é anual e compreende um período
de duzentos dias letivos, dividido em quatro bimestre e cinco dias
letivos semanais, independente do ano civil, atendendo a realidade.
Art.191– As aulas só podem ser suspensas em decorrência de situações
que justifiquem tal medida, ficando sujeito à reposição de aulas em
cumprimento da carga horária prevista na matriz curricular.
Art. 192 – Devem ser considerados, na elaboração do calendário, os
seguintes aspectos:
I)Atividade extra curriculares diversas
I. Semana do conhecimento
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II. Período de matrícula
III. Início e término do bimestre e do ano letivo
IV. Período de planejamento e replanejamento
V. Dias letivos
VI. Feriados nacionais, municipais, religiosos, sábados e domingos;
VII. Reuniões administrativas, pedagógicas, com a comunidade
escolar, do CDCE, do Conselho Fiscal e outros;
VIII. Datas de entrega das planilhas de atividades à secretaria;
IX. Data de discussões Pedagógicas;
X. Legenda;
XI. Reunião com CDCE;
XII. Entrega de notas para os alunos;
XIII. Período de férias;
XIV. Atividades extra curriculares diversas.
Art.193– as datas cívicas, sociais, religiosas podem ser computadas
como dias letivos desde que sejam comemoradas em determinado
turno, contando com a participação dos segmentos da comunidade
escolar.
Parágrafo único – considerase dia letivo, atividades realizadas
extraclasse, com ou sem a participação do corpo discente, desde que
diretamente ligada a ele.
SEÇÃO VII DA RECUPERAÇÃO
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Art.194 – O Estabelecimento proporcionará estudos de recuperação
paralela.
A recuperação paralela será oferecida para:
I. Reduzir ao mínimo a repetência em cada série, mantendo todos os
seus alunos atualizados através de programadas revisões e
recapitulações paralelas da matéria já lecionada podendo ser
reservados a esta modalidade até dez por cento do total de horas
de aulas e atividades da unidade, no bimestre;
II. Proporcionar ao aluno atenção, acompanhamento, atividades e
aulas especiais, visando à melhoria de seu aproveitamento.
§ 1º A recuperação prevista no inciso I, terá caráter genérico, sendo
obrigado a todos os alunos da série ou turno e por isso, é computada
para composição da carga horária e número de dias letivos mínimos
exigidos por lei.
§ 2º Como forma de recuperação preventiva será obrigatório o
comentário, após sua correção, das questões de prova, testes e exames
aplicados para avaliação, com indicação das respostas certas.
§ 3º A recuperação prevista do Inciso II terá caráter supletivo e
corretivo destinados aos alunos que necessitam de atenção especial com
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relação à aprendizagem e por isso, será computada para carga horária e
número de dias letivos mínimos exigidos por lei.
Art. 195 – A recuperação é realizada diariamente, para os alunos
freqüentes, paralelamente, acompanhando o processo ensino
aprendizagem ao as que demonstrarem dificuldades, no decorrer do
bimestre.
§ 1º O objetivo da recuperação é fazer com que o aluno aperfeiçoe seus
conhecimentos, forme hábitos de estudos, bem como, participe em
atividade extraclasse e monitoria.
§ 2º Na recuperação do aprendizado, o professor elabora um plano de
ensino observando a metodologia utilizada e a possibilidade de utilizar
outra metodologia de aprendizagem para a recuperação, observando os
aspectos e objetivos ainda não alcançados.
Art. 188– Não existem limites de componentes curriculares para fazer a
recuperação paralela, ela beneficia a todos os alunos que apresentem ou
não dificuldades de aprendizagem.
Art.196 – Os estudos de recuperação paralela são orientados pelos
professores no horário de trabalho na escola com atividade normal,
além de outras formas e condições que possam ser oferecidas pelo
professor.
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Art. 197– Por monitoria entendese a ajuda que o aluno pode prestar ao
professor no momento da recuperação que ocorre dentro ou fora sala de
aula, incluindo atividades extraclasse.
SEÇÃO VIII DA PROMOÇÃO
Art.198 – Para verificação da promoção é analisado o rendimento
escolar; compreendendo as avaliações e a apuração da assiduidade,
obedecendo a critérios.
I. Considerase aprovado na disciplina:
a. O aluno com aproveitamento superior a 80% (oitenta por
cento) na escala de menções ou valores adotados pela
escola;
b. O aluno com aproveitamento igual ou superior a 60%
(sessenta por cento) e freqüência igual ou superior a 75%
(setenta e cinco por cento);
c. O aluno que cumprir integralmente a progressão parcial
concomitante com a série subseqüente e com
aproveitamento previsto na alínea (b) deste inciso.
II. Considerase reprovado:
a. O aluno que após a conclusão do ano letivo não conseguir
média ao menos 60% (sessenta por cento) na escala de
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valores ou menções adotadas pela unidade escolar, e com
freqüência inferior a mínima estabelecida;
b. O aluno que após ter cumprido a progressão parcial
(dependência) e não obter no mínimo 60% (sessenta por
cento) na escala de valores ou menções adotadas pela
unidade escolar; e com freqüência inferior a mínima
estabelecida;
c. O aluno que não cumprir a progressão parcial (dependência),
conforme estabelecido neste regimento;
d. O aluno que mesmo tendo cumprido a progressão parcial com
êxito promocional, não obter no mínimo 60% (sessenta por
cento) na escala de valores ou menções adotadas pela
unidade escolar; e com freqüência inferior a mínima
estabelecida em todas as disciplinas na série subseqüente que
esta matriculado.
SEÇÃO IX DA PROGRESSÃO PARCIAL
Art.199 – A progressão parcial é o procedimento utilizado pela escola
que permite a promoção do aluno de uma para a outra, de forma
seqüencial.
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Parágrafo Único – A unidade escolar contempla a forma de Progressão
Parcial (dependência) desde que preservada a seqüência do currículo.
Art. 200– Entende por Progressão Parcial, aquela em que o aluno passa
a cursar a série seguinte, mesmo não tendo sido aprovado em todos os
componentes curriculares anteriores.
§ 1º O aluno beneficiado com regime de progressão Parcial poderá
acumular no mesmo período letivo até no máximo 02 (duas) disciplinas
de dependência.
§ 2º A matricula por progressão será admitida a partir da segunda série.
§ 3º A oferta da Progressão (dependência) será em turno diverso do
qual o aluno esta matriculado.
§ 4 º Uma vez matriculado em turno diverso para o cumprimento da
Progressão parcial (dependência), só poderá solicitar a remoção para
outro turno, mediante apresentação de justificativa escrita e
comprovada, a ser analisada pela secretaria, direção e ou coordenação
que emitirá parecer.
§ 5 º A progressão parcial, deve preservar a seqüência do currículo, ou
seja, o aluno que não obtiver aproveitamento satisfatório e ainda 75%
de freqüência ficará retido na série de dependência.
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§ 6º O aluno que devidamente matriculado deixar de cursar
concomitantemente ou seja simultaneamente a dependência e a série
subseqüente não será concedida nova oportunidade ao mesmo.
§ 7º O aluno que desistir de cursar a dependência, não poderá
prosseguir na série subseqüente na qual foi matriculado, por não
cumprir o estabelecido no parágrafo único do artigo 192 desta seção.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 201 – Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo
Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar deste estabelecimento de
ensino, quando necessário por outros órgãos (SEDUC).
Art. 202 – Este regimento sofrerá alterações sempre que necessário for
mediante aprovação em assembléia geral convocada para este fim.
Art. 203 – O presente regimento terá vigência enquanto estiver em
consonância com a Legislação do Ensino do Estado de Mato Grosso e
entrará em vigor assim que aprovado em assembléia geral convocada
para este fim.