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garante a auten
ANO II –
SUMÁRIO
PODER EXECUTIVO
• Licitações
• Secretarias, Autarquias, Outros
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANAgarante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
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– EDIÇÃO 150 – DATA 06/01/2016
ecretarias, Autarquias, Outros
FEIRA DE SANTANA documento quando visualizado diretamente no portal
01/2016
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan
ADITIVO Nº 5 13 640/2015. CONTRATANTECONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA: Aditar o contrato nº 113 585/2012, firmado em 06/06/2012, valor originário de R$ 656.422,69. O prazo de execução do contrato seu termo final. DATA: 25/09/2015.
ADITIVO Nº 5 16 603/2015. CONTRATANTEMACHADO DE SOUZA: Aditar o contrato nº 125 2013/16C, firmado em 02/01/2013, 8.400,00. O prazo de execução do contrato será acrescido em mais 12 meses, a contar do seu termo final.30/12/2015.
ADITIVO Nº 5 09 665/2015. CONTRATANTECOMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA: Aditar o contrato nº 1008/2014/09C, firmado em 18/12/2014, com valor originário de R$ 4.827.000,00. contar do seu termo final. DATA: 01/07/2015.
ADITIVO Nº 5 13 648/2015. CONTRATANTECONSTRUÇÕES LTDA : Aditar o contrato nº 740/2014/13C, firmado em 16/09/2014, 146.554,39. O prazo de execução do contrato será acrescido em mais 60 dias, a contar17/12/2015.
ADITIVO Nº 5 13 658/2015. CONTRATANTE:ENGENHARIA LTDA-ME: Aditar o contrato nº 47/2014/13C, firmado em 07/02/2014, 679.248,00. O prazo de execução do contrato será acrescido em mais 120 dias, a contar do seu termo final.16/10/2015.
ADITIVO Nº 5 13 653/2015. CONTRATANTE:INCORPORAÇÕES PEDRA LTDA-EPP: Aditar o contrato nº 796/2014/13C, firmado em 07/10/2014, originário de R$ 271.000,00. O prazo de execução do contrato será acrescido em mais 120 dias, a contar do seu termo final. DATA: 09/10/2015.
ADITIVO Nº 5 13 662/2015. CONTRATANTECONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA-originário de R$ 439.685,64. O prazo de execução do contrato será acrestermo final. DATA: 10/11/2015.
ADITIVO Nº 5 13 641/2015. CONTRATANTECONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDAcom valor originário de R$ 321.494,34do seu termo final. DATA: 06/11/2015.
ERRATA – ADITIVO 5 19 437/2015 -lê-se: DATA: 04/09/2015. Leia-se: DATA: 02/09/2015 . FSA, 06/01/2016. José Ronaldo de Carvalho Municipal.
ERRATA – ADITIVO 5 10 476/2015 lê-se: valor referente a aproximadamente 25% do valor originário do contrato . Leiaaproximadamente 25% do valor originário do contrato, passando o valor total de contrato atualizado para R$ 825.935,25 . FSA, 06/01/2016. José Ronaldo de Carv
ERRATA – ADITIVO 5 05 556/2015 -lê-se: DATA: 10/11/2015. Leia-se: DATA: 01/10/2015 . FSA, 06/01/2016. José Ronaldo de Carvalho Municipal.
ERRATA – ADITIVO 5 05 565/2015 -lê-se: CREUSA MARIA DA CONCEIÇÃO. LeiaRonaldo de Carvalho - Prefeito Municipal.
ERRATA – ADITIVO 5 15 636/2015 -lê-se: R$ 2.030.777,88 Leia-se: R$ 2.032.777,88 FSA, 06/01/2016. José Ronaldo de Carvalho
ANO II - EDIÇÃO
RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
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ADITIVO Nº 5 13 640/2015. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA: Aditar o contrato nº 113 585/2012, firmado em 06/06/2012,
. O prazo de execução do contrato será acrescido em mais 180 dias, a contar do : 25/09/2015.
ADITIVO Nº 5 16 603/2015. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. MACHADO DE SOUZA: Aditar o contrato nº 125 2013/16C, firmado em 02/01/2013, com valo
O prazo de execução do contrato será acrescido em mais 12 meses, a contar do seu termo final.
ADITIVO Nº 5 09 665/2015. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. NFORMÁTICA LTDA: Aditar o contrato nº 1008/2014/09C, firmado em 18/12/2014,
com valor originário de R$ 4.827.000,00. O prazo de execução do contrato será acrescido até 31/12/2015, a : 01/07/2015.
NTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADA:CONSTRUÇÕES LTDA : Aditar o contrato nº 740/2014/13C, firmado em 16/09/2014, com valor originário de R$
. O prazo de execução do contrato será acrescido em mais 60 dias, a contar
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADA:ME: Aditar o contrato nº 47/2014/13C, firmado em 07/02/2014, com valor originário de R$
azo de execução do contrato será acrescido em mais 120 dias, a contar do seu termo final.
ADITIVO Nº 5 13 653/2015. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADAEPP: Aditar o contrato nº 796/2014/13C, firmado em 07/10/2014,
. O prazo de execução do contrato será acrescido em mais 120 dias, a contar do seu
ADITIVO Nº 5 13 662/2015. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. -ME: Aditar o contrato nº 491/2014/13C, firmado em 18/06/2014,
O prazo de execução do contrato será acrescido em mais 240 dias, a contar do seu
ADITIVO Nº 5 13 641/2015. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADACONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA-EPP: Aditar o contrato nº 189/2014/13C, firmado em 31/com valor originário de R$ 321.494,34. O prazo de execução do contrato será acrescido em mais 90 dias, a contar
: 06/11/2015.
- Avisamos que, na publicação do dia 28/10/2015, edição 101, pagse: DATA: 02/09/2015 . FSA, 06/01/2016. José Ronaldo de Carvalho
- Avisamos que, na publicação do dia 01/10/2015, edição 83, pagina 03. Onde valor referente a aproximadamente 25% do valor originário do contrato . Leia
aproximadamente 25% do valor originário do contrato, passando o valor total de contrato atualizado para R$ 825.935,25 . FSA, 06/01/2016. José Ronaldo de Carvalho - Prefeito Municipal.
- Avisamos que, na publicação do dia 17/12/2015, edição 139, pagina 02. Onde se: DATA: 01/10/2015 . FSA, 06/01/2016. José Ronaldo de Carvalho
- Avisamos que, na publicação do dia 09/12/2015, edição 132, pagina 03. Onde CREUSA MARIA DA CONCEIÇÃO. Leia-se: CREUSA MARIA DA CONCEIÇÃO BEZERRA. FSA, 06/01/2016. José
Prefeito Municipal.
- Avisamos que, na publicação do dia 17/12/2015, edição 139, pagina 02. Onde se: R$ 2.032.777,88 FSA, 06/01/2016. José Ronaldo de Carvalho
LICITAÇÕES
EDIÇÃO 150 – DATA 06/01/2016
1
: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADA: T&F CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA: Aditar o contrato nº 113 585/2012, firmado em 06/06/2012, com
será acrescido em mais 180 dias, a contar do
: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADA: AGNALDO com valor originário de R$
O prazo de execução do contrato será acrescido em mais 12 meses, a contar do seu termo final. DATA:
: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADA: EXEMPLO NFORMÁTICA LTDA: Aditar o contrato nº 1008/2014/09C, firmado em 18/12/2014,
O prazo de execução do contrato será acrescido até 31/12/2015, a
CONTRATADA: ALMEIDA SOUZA com valor originário de R$ do seu termo final. DATA:
CONTRATADA: ALVES PEÇANHA com valor originário de R$
azo de execução do contrato será acrescido em mais 120 dias, a contar do seu termo final. DATA:
CONTRATADA: CONSTRUÇÕES E EPP: Aditar o contrato nº 796/2014/13C, firmado em 07/10/2014, com valor
. O prazo de execução do contrato será acrescido em mais 120 dias, a contar do seu
: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADA: 5M ME: Aditar o contrato nº 491/2014/13C, firmado em 18/06/2014, com valor
cido em mais 240 dias, a contar do seu
CONTRATADA: JQ DE ANDRADE EPP: Aditar o contrato nº 189/2014/13C, firmado em 31/03/2014,
. O prazo de execução do contrato será acrescido em mais 90 dias, a contar
Avisamos que, na publicação do dia 28/10/2015, edição 101, pagina 10. Onde se: DATA: 02/09/2015 . FSA, 06/01/2016. José Ronaldo de Carvalho - Prefeito
Avisamos que, na publicação do dia 01/10/2015, edição 83, pagina 03. Onde valor referente a aproximadamente 25% do valor originário do contrato . Leia-se: valor referente a
aproximadamente 25% do valor originário do contrato, passando o valor total de contrato atualizado para R$
Avisamos que, na publicação do dia 17/12/2015, edição 139, pagina 02. Onde se: DATA: 01/10/2015 . FSA, 06/01/2016. José Ronaldo de Carvalho - Prefeito
Avisamos que, na publicação do dia 09/12/2015, edição 132, pagina 03. Onde se: CREUSA MARIA DA CONCEIÇÃO BEZERRA. FSA, 06/01/2016. José
Avisamos que, na publicação do dia 17/12/2015, edição 139, pagina 02. Onde se: R$ 2.032.777,88 FSA, 06/01/2016. José Ronaldo de Carvalho - Prefeito Municipal.
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ERRATA – ADITIVO 5 13 515/2015 -lê-se: DATA: 11/09/2015. Leia-se: DATA: 08/08/2015 . FSA, 06/01/2016. José Ronaldo de Carvalho Municipal.
ERRATA LICITAÇÃO
Na publicação do DOFS do dia 30/12/2015, 08h30”. Demais informações permanecem inalteradas. Informações no Dpto. de Licitação e Contratos, mesmo endereço, nos dias úteis, das 09h00 às 12Josilene da Silva Araujo– Presidente da CPL.
ERRATA LICITAÇÃO
Na publicação do DOFS do dia 30/12/2015, 08h30”. Demais informações permanecem inalteradas. Informações no Dpto. de Licitação e Contratos, mesmo endereço, nos dias úteis, das 09h00 às 12h00 das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8333. FSA, Josilene da Silva Araujo– Presidente da CPL.
ERRATA LICITAÇÃO 446/2015
Na publicação do DOFS do dia 22/12/2015, permanecem inalteradas. Informações no 09h00 às 12h00 das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8333. FSA, 05/01/2016. Presidente da CPL.
ERRATA – EXTRATO DO CONTRATO do dia 14/10/2015. Onde lê-se: DISPENSA DE LICITAÇÃO 513/2015/20I.513/2015/20I. As demais informações permanecem inalteradas. FSA, 06/01/2016. José Ronaldo de Carvalho Prefeito Municipal.
ERRATA – HOMOLOGAÇÃO - LICITAÇÃO 316/2015 PREGÃO PRESENCIAL 218/2015 do dia 24/11/2015. Onde lê-se: VALOR: R$ 143.000,00– PEÇAS e R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais) para o LOTE Ronaldo de Carvalho – Prefeito Municipal.
ERRATA – EXTRATO DO CONTRATO publicação do dia 24/11/2015. Onde lreais) para o LOTE – PEÇAS e R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais) para o LOTE 06/01/2016. José Ronaldo de Carvalho
Foi DESERTA a Licitação 344/2015. geradores, para atender a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito. para a data: 20/01/2016 às 14h30. Informações no Dpto de Licitaçdias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8333. Edital no site: www.feiradesantana.ba.gov.br. FSA, 06/01/2016.
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- Avisamos que, na publicação do dia 07/11/2015, edição 107, pagina 05. Onde se: DATA: 08/08/2015 . FSA, 06/01/2016. José Ronaldo de Carvalho
LICITAÇÃO 419/2015 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA 054/2015
Na publicação do DOFS do dia 30/12/2015, onde se lê: “Data: 01/03/2016 às 08h30” leia08h30”. Demais informações permanecem inalteradas. Informações no Dpto. de Licitação e Contratos, mesmo endereço, nos dias úteis, das 09h00 às 12h00 das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8333. FSA, 05/01/2016.
Presidente da CPL.
ERRATA LICITAÇÃO 420/2015 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA 055/2015
Na publicação do DOFS do dia 30/12/2015, onde se lê: “Data: 03/03/2016 às 08h30” leia08h30”. Demais informações permanecem inalteradas. Informações no Dpto. de Licitação e Contratos, mesmo endereço, nos dias úteis, das 09h00 às 12h00 das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8333. FSA,
Presidente da CPL.
LICITAÇÃO 446/2015 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA 065/2015
Na publicação do DOFS do dia 22/12/2015, onde se lê: “08h30” leia-se: “14h30”. Demais informações permanecem inalteradas. Informações no Dpto. de Licitação e Contratos, mesmo endereço, nos dias úteis, das 09h00 às 12h00 das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8333. FSA, 05/01/2016.
EXTRATO DO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 513/2015/20I - Avisamos que, na publicação se: DISPENSA DE LICITAÇÃO 513/2015/20I. Leia-se: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
. As demais informações permanecem inalteradas. FSA, 06/01/2016. José Ronaldo de Carvalho
LICITAÇÃO 316/2015 PREGÃO PRESENCIAL 218/2015 – Avisamos que, na publicação VALOR: R$ 143.000,00. Leia-se: VALOR R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para o LOTE
(cento e quarenta e três mil reais) para o LOTE - SERVIÇOSPrefeito Municipal.
EXTRATO DO CONTRATO - LICITAÇÃO 316/2015 PREGÃO PRESENCIAL 218/2015 Onde lê-se: VALOR: R$ 143.000,00. Leia-se: VALOR R$ 70.000,00 (setenta mil
PEÇAS e R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais) para o LOTE 06/01/2016. José Ronaldo de Carvalho – Prefeito Municipal.
ação 344/2015. Objeto: contratação de empresa para prestar serviços de locação de 03 geradores, para atender a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito. Tipo: Menor preço. Fica para a data: 20/01/2016 às 14h30. Informações no Dpto de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8333. Edital no site: www.feiradesantana.ba.gov.br. FSA, 06/01/2016. Fabricio dos Santos Amorim – Pregoeiro.
EDIÇÃO 150 – DATA 06/01/2016
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amos que, na publicação do dia 07/11/2015, edição 107, pagina 05. Onde se: DATA: 08/08/2015 . FSA, 06/01/2016. José Ronaldo de Carvalho - Prefeito
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 054/2015
Data: 01/03/2016 às 08h30” leia-se: “Data: 18/02/2016 às 08h30”. Demais informações permanecem inalteradas. Informações no Dpto. de Licitação e Contratos, mesmo
h00 das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8333. FSA, 05/01/2016.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 055/2015
Data: 03/03/2016 às 08h30” leia-se: “Data: 22/02/2016 às 08h30”. Demais informações permanecem inalteradas. Informações no Dpto. de Licitação e Contratos, mesmo endereço, nos dias úteis, das 09h00 às 12h00 das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8333. FSA, 05/01/2016.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 065/2015
“14h30”. Demais informações Dpto. de Licitação e Contratos, mesmo endereço, nos dias úteis, das
09h00 às 12h00 das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8333. FSA, 05/01/2016. Josilene da Silva Araujo–
Avisamos que, na publicação se: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
. As demais informações permanecem inalteradas. FSA, 06/01/2016. José Ronaldo de Carvalho –
Avisamos que, na publicação VALOR R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para o LOTE
SERVIÇOS. FSA, 06/01/2016. José
LICITAÇÃO 316/2015 PREGÃO PRESENCIAL 218/2015 – Avisamos que, na VALOR R$ 70.000,00 (setenta mil
PEÇAS e R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais) para o LOTE - SERVIÇOS. FSA,
contratação de empresa para prestar serviços de locação de 03 Menor preço. Fica REMARCADA
ão e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8333. Edital no site:
Pregoeiro.
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan
LICITAÇÃO 364/2015
OBJETO: Prestação de serviço de montagem, desmontagem, transporte e serviço de manutenção (troca de suporte, limpeza das bases e recuperação) de portões e grades tubulares, no período de 12 (doze) meses. VENCEDOR: FLAVIANO PINHEIRO SANT’ANASantana, 22/12/2015 – Jose Ronaldo de Carvalho
LICITAÇÃO 364/2015
CONTRATO: 816/2015/10C. CONTRATANTE: CONTRATADO: FLAVIANO PINHEIRO SANT’ANAtransporte e serviço de manutenção (troca de suporte, limpeza das bases e recuperação) dtubulares, no período de 12 (doze) meses. 22/12/2015 – Jose Ronaldo de Carvalho
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO.Rescindir na forma das cláusulas abaixo o contrato de nº: 6/2014/1926C, firmado em 02 de abril de 2014, prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com valor originário contratual de Rde empresa para prestação de serviços na locação de veículos, tipo guincho plataforma e tipo caminhão guincho plataforma, para atender necessidades da SMT, proveniente de Licitação nº 149/2014 e Pregão nº 062/2Data:08/12/2015 Torna-se nula a errata do dia 28/11/2015 pagina 06, edição 123, referente ao ADITIVO Nº 5 10 584/2015.
ERRATA - ADITIVO Nº 5 10 584/2015Onde se lê: ADITIVO Nº 5 10 584/2015 TRANSPORTES, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDAvalor originário de R$ 19.080,00. Fica estabelecido que o valor mensser R$ 1.741,98. Os reajustes correspondem a uma diferença mensal de R$151,98 e anual de R$ 1.823,76 sendo aproximadamente 9,5586% do valor do contrato já reajustado, passando o mesmo ao valor total de R$20.903,76.DATA: 03/11/2015. LeiaSANTANA. CONTRATADA: REALCE TRANSPORTES, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA670/2014/10C, firmado em 21/08/2014, com valor originário de R$ 19.do contrato, atualizado pelo índice, passará a ser R$ 1.741,98). Os reajustes correspondem a uma diferença mensal de R$151,98 , sendo aproximadamente 9,5586% do valor do contrato já reajustado, passando o mesmo total de R$20.599,80. DATA: 03/11/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Conselho Municipal de Educação de Feira de Santanalegislação em vigor, RESOLVE expedir as seguintes
Resolução CME 020/2015 –Nucleada, Escola Municipal Dival Figueiredo Machado,1992, situada na Fazenda Galhardo, Distrito de
SECR
ANO II - EDIÇÃO
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HOMOLOGAÇÃO
LICITAÇÃO 364/2015 – PREGÃO PRESENCIAL 258/2015
Prestação de serviço de montagem, desmontagem, transporte e serviço de manutenção (troca de suporte, limpeza das bases e recuperação) de portões e grades tubulares, no período de 12 (doze) meses.
FLAVIANO PINHEIRO SANT’ANA-ME. HOMOLOGAÇÃO: 01/12/2015. VALOR: Jose Ronaldo de Carvalho - Prefeito.
EXTRATO DO CONTRATO
LICITAÇÃO 364/2015 – PREGÃO PRESENCIAL 258/2015
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE FLAVIANO PINHEIRO SANT’ANA-ME. OBJETO: Prestação de serviço de montagem, desmontagem,
transporte e serviço de manutenção (troca de suporte, limpeza das bases e recuperação) dtubulares, no período de 12 (doze) meses. HOMOLOGAÇÃO: 01/12/2015. VALOR: R$ 53.380,00
Jose Ronaldo de Carvalho - Prefeito.
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO 6/2014/1926C
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO. CONTRATADA: EMERSON FERREIRA SANTOSRescindir na forma das cláusulas abaixo o contrato de nº: 6/2014/1926C, firmado em 02 de abril de 2014, prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com valor originário contratual de R$ 550.220,00 que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços na locação de veículos, tipo guincho plataforma e tipo caminhão guincho plataforma, para atender necessidades da SMT, proveniente de Licitação nº 149/2014 e Pregão nº 062/2
se nula a errata do dia 28/11/2015 pagina 06, edição 123, referente ao ADITIVO Nº 5 10 584/2015.
ADITIVO Nº 5 10 584/2015 – Avisamos que na publicação do dia 26/11/2015 pagina 04 na 05ª publicação. Nº 5 10 584/2015 – CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADA: REALCE
TRANSPORTES, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP: Aditar o contrato nº 670/2014/10C, firmado em 21/08/2014, com valor originário de R$ 19.080,00. Fica estabelecido que o valor mensal do contrato, atualizado pelo índice, passará a ser R$ 1.741,98. Os reajustes correspondem a uma diferença mensal de R$151,98 e anual de R$ 1.823,76 sendo aproximadamente 9,5586% do valor do contrato já reajustado, passando o mesmo ao valor total de
Leia-se: ADITIVO Nº 5 10 587/2015 – CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADA: REALCE TRANSPORTES, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-670/2014/10C, firmado em 21/08/2014, com valor originário de R$ 19.080,00. Fica estabelecido que o valor mensal do contrato, atualizado pelo índice, passará a ser R$ 1.741,98). Os reajustes correspondem a uma diferença mensal de R$151,98 , sendo aproximadamente 9,5586% do valor do contrato já reajustado, passando o mesmo
DATA: 03/11/2015. FSA, 06/01/2015. José Ronaldo de Carvalho – Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÕES CME / 2015
Dispõem sobre Autorização para funcionamento de Escolas Públicas Municipais.
O Conselho Municipal de Educação de Feira de Santana-BA, no uso de suas atribuições e de acordo com a , RESOLVE expedir as seguintes Resoluções:
– Autorizar o funcionamento da Escola Municipal Armando Ramos Moraes e a Escola Municipal Dival Figueiredo Machado, Decreto de Criação nº 4.711/84, de 18 de setembro de
ada na Fazenda Galhardo, Distrito de Ipuaçu, em Feira de Santana-BA, processo nº 00021/15, para
RETARIAS, AUTARQUIAS, OUTROS
EDIÇÃO 150 – DATA 06/01/2016
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Prestação de serviço de montagem, desmontagem, transporte e serviço de manutenção (troca de suporte, limpeza das bases e recuperação) de portões e grades tubulares, no período de 12 (doze) meses.
VALOR: R$ 53.380,00 Feira de
DE CULTURA, ESPORTE E LAZER- SECEL. Prestação de serviço de montagem, desmontagem,
transporte e serviço de manutenção (troca de suporte, limpeza das bases e recuperação) de portões e grades R$ 53.380,00. Feira de Santana,
6/2014/1926C
CONTRATADA: EMERSON FERREIRA SANTOS-ME: Rescindir na forma das cláusulas abaixo o contrato de nº: 6/2014/1926C, firmado em 02 de abril de 2014, prazo
$ 550.220,00 que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços na locação de veículos, tipo guincho plataforma e tipo caminhão guincho plataforma, para atender necessidades da SMT, proveniente de Licitação nº 149/2014 e Pregão nº 062/2014.
se nula a errata do dia 28/11/2015 pagina 06, edição 123, referente ao ADITIVO Nº 5 10 584/2015.
Avisamos que na publicação do dia 26/11/2015 pagina 04 na 05ª publicação. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADA: REALCE
Aditar o contrato nº 670/2014/10C, firmado em 21/08/2014, com al do contrato, atualizado pelo índice, passará a
ser R$ 1.741,98. Os reajustes correspondem a uma diferença mensal de R$151,98 e anual de R$ 1.823,76 sendo aproximadamente 9,5586% do valor do contrato já reajustado, passando o mesmo ao valor total de
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE -EPP: Aditar o contrato nº
080,00. Fica estabelecido que o valor mensal do contrato, atualizado pelo índice, passará a ser R$ 1.741,98). Os reajustes correspondem a uma diferença mensal de R$151,98 , sendo aproximadamente 9,5586% do valor do contrato já reajustado, passando o mesmo ao valor
Prefeito Municipal
sobre Autorização para funcionamento de Escolas Públicas Municipais.
BA, no uso de suas atribuições e de acordo com a
Escola Municipal Armando Ramos Moraes e a Decreto de Criação nº 4.711/84, de 18 de setembro de
BA, processo nº 00021/15, para
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan
ministrar Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, por dois anos, considerando regularizada a vida escolar dos alunos 2014 e 2015, com valida
Resolução CME 021/2015 –de Amorim, Decreto de Criação nº 9.370/14, de 16 de outubro de 2014, situada à Rua Mimoso nº 25, BaiLiberdade, em Feira de Santana-BA, processo nº 00025/15, para ministrar Educação Infantil, considerando regularizada a vida escolar dos alunos 2014 e 2015, com validade de quatro anos a partir da data da sua publicação.
Feira de Santana
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL Nº 108
O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no município de Feira de Santana, no estado da Bahia, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Municipal Nº 041/09 e suas alteraçõesde acordo com o Parecer Técnico Nº. /2015 e tendo em vista o que consta do Processo Nº. 47.152/2015 – DLA.
Que a área de Bota Fora com 4.161,83 m² (0,42 ha), localizado na Avenida AA, Rua “M”, Loteamento Vila Maria Angélica, bairro Gabriela, Feira de Santana 38°59'28.51"O, para recepcionar o material proveniente das escavações das trincheiras da Avenida Maria Quitéria X Getúlio Vargas e Avenida João Durval Carneiro X PresideFeira de Santana – BA, inscrita no Centro - Feira de Santana - Bahia, está enquadrado no Grupo E6: Serviços de gerenciamento insólidos urbanos (coleta, transporte, tratamento e disposição final), Sub Grupo E6.5 Áreas de Botacomo pequeno potencial poluidor e Dispensa de Licença Ambiental, devido ao porte inferior a 1 hectare., ficando, portanto DISPENSADA DE LICENÇA AMBIENTAL, condicionantes relacionadas o processo.
O ato de não exigir o Licença Ambiental aqui declarada, não isenta o interessado do cumprimento das normas e padrões ambientais, da fiscalização exercida pelos órgãos competentes, nem de obter a Anuência e/ou Autorizações das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal quando couber, ressalvando que a referida inexigibilidade pode ser revogada nos casos de
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
PORTARIA Nº 110,
O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturaisdelegada pela Lei Municipal Nº 041/09 e em vista o que consta do Processo Nº 06835/15
Art. 1º - Conceder LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADAempresa RPMP Comércio de Combustíveis LTDA
ANO II - EDIÇÃO
RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
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ministrar Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, por dois anos, considerando regularizada a vida escolar dos alunos 2014 e 2015, com validade de quatro anos a partir da data da sua publicação.
– Autorizar o funcionamento do Centro de Educação Infantil Honorina Oliveira Decreto de Criação nº 9.370/14, de 16 de outubro de 2014, situada à Rua Mimoso nº 25, Bai
BA, processo nº 00025/15, para ministrar Educação Infantil, considerando regularizada a vida escolar dos alunos 2014 e 2015, com validade de quatro anos a partir da data da sua
Feira de Santana-BA, 21 de dezembro de 2015.
Rosana Fernandes Falcão Conselho Municipal de Educação
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS N
DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL Nº 108/2015.
O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no município de Feira de Santana, no estado da Bahia, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Municipal Nº 041/09 e suas alteraçõesde acordo com o Parecer Técnico Nº. /2015 e tendo em vista o que consta do Processo Nº. 47.152/2015
DECLARA:
Que a área de Bota Fora com 4.161,83 m² (0,42 ha), localizado na Avenida AA, Rua “M”, Loteamento Vila Gabriela, Feira de Santana – BA, nas Coordenada geográfica: GMS SAD 69 12°13'40.79"S e
38°59'28.51"O, para recepcionar o material proveniente das escavações das trincheiras da Avenida Maria Quitéria X Getúlio Vargas e Avenida João Durval Carneiro X Presidente Dutra, a ser executado pela Prefeitura Municipal de
BA, inscrita no CNPJ sob o Nº. 14.043.574/0001-5, situada na Av. Senhor dos Passos, 980. Bahia, está enquadrado no Grupo E6: Serviços de gerenciamento in
sólidos urbanos (coleta, transporte, tratamento e disposição final), Sub Grupo E6.5 Áreas de Botacomo pequeno potencial poluidor e Dispensa de Licença Ambiental, devido ao porte inferior a 1 hectare., ficando,
DISPENSADA DE LICENÇA AMBIENTAL, porém, oportuno advertir da necessidade do cumprimento das condicionantes relacionadas o processo.
O ato de não exigir o Licença Ambiental aqui declarada, não isenta o interessado do cumprimento das mbientais, da fiscalização exercida pelos órgãos competentes, nem de obter a Anuência e/ou
Autorizações das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal quando couber, ressalvando que a referida inexigibilidade pode ser revogada nos casos de alteração da legislação vigente.
Feira de Santana, 30 de dezembro de 2015.
ROBERTO LUÍS DA SILVA TOURINHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA
PORTARIA Nº 110, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no exercício da competência que lhe foi
delegada pela Lei Municipal Nº 041/09 e suas alterações, de acordo com o Parecer Técnico Nºem vista o que consta do Processo Nº 06835/15- DIV.LIC – LAS.
RESOLVE:
LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS), válida pelo prazo de 03(três)anosde Combustíveis LTDA,inscrita no CNPJ Nº06.041.306/0006
EDIÇÃO 150 – DATA 06/01/2016
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ministrar Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, por dois anos, considerando regularizada a vida de de quatro anos a partir da data da sua publicação.
do Centro de Educação Infantil Honorina Oliveira Decreto de Criação nº 9.370/14, de 16 de outubro de 2014, situada à Rua Mimoso nº 25, Bairro
BA, processo nº 00025/15, para ministrar Educação Infantil, considerando regularizada a vida escolar dos alunos 2014 e 2015, com validade de quatro anos a partir da data da sua
NATURAIS
O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no município de Feira de Santana, no estado da Bahia, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Municipal Nº 041/09 e suas alterações, de acordo com o Parecer Técnico Nº. /2015 e tendo em vista o que consta do Processo Nº. 47.152/2015 - DIV. LIC
Que a área de Bota Fora com 4.161,83 m² (0,42 ha), localizado na Avenida AA, Rua “M”, Loteamento Vila BA, nas Coordenada geográfica: GMS SAD 69 12°13'40.79"S e
38°59'28.51"O, para recepcionar o material proveniente das escavações das trincheiras da Avenida Maria Quitéria nte Dutra, a ser executado pela Prefeitura Municipal de
, situada na Av. Senhor dos Passos, 980. Bahia, está enquadrado no Grupo E6: Serviços de gerenciamento integrado de resíduos
sólidos urbanos (coleta, transporte, tratamento e disposição final), Sub Grupo E6.5 Áreas de Bota- Fora, qualificada como pequeno potencial poluidor e Dispensa de Licença Ambiental, devido ao porte inferior a 1 hectare., ficando,
porém, oportuno advertir da necessidade do cumprimento das
O ato de não exigir o Licença Ambiental aqui declarada, não isenta o interessado do cumprimento das mbientais, da fiscalização exercida pelos órgãos competentes, nem de obter a Anuência e/ou
Autorizações das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal quando couber, ressalvando que a
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
, no exercício da competência que lhe foi suas alterações, de acordo com o Parecer Técnico Nº 230/2015e tendo
válida pelo prazo de 03(três)anos, a inscrita no CNPJ Nº06.041.306/0006-87, Inscrição Municipal
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49.702-9, Avenida Eduardo Fróes da Mota N° 1951, bairro Parque Getúlio Vargas, CEP 44.076Santana - Bahia,nas coordenadas geográficas 12°15'4.40"S e 38°56'1.40"Oatividade Comercio Varejista de Combustíveis pra Veículos Automotorescumprimento da Legislação Ambiental em vigor. Portanto, propomos a necessidade do cumprimento das condicionantes constantes da natureza da Licença Ambiental Simplificada (LAS) que se encontramprocesso.
Art. 2º - Esta Portaria referecompetência da Secretaria Municipal de Meio Ambienteobter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, para que o mesmo alcance seus efeitos legais
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ME
DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
PORTARIA Nº 111
O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no município de Feira de Santana, no estado da Bahia, no exercício da competênctendo em vista o que consta do Processo Nº. 47.160/2015
Art. 1º - Conceder LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS), válida pelo prazo de 03 (três) anos, a Prefeitura Municipal de Feira de Santana Passos, 980. Centro - Feira de Santana localizado na Avenida Bernardino de Carvalho, trGMS SAD 69 12°15'46.94" S e 38°58'42.32" O para recepcionar o material proveniente das escavações das trincheiras da Avenida Maria Quitéria X Getúlio Vargas e Avenida João Durval Carneiro X Pda Implantação do BUS RAPID TRANSIT consolidada, neste município. Mediante o cumprimento da Legislação Ambiental em vigor. Portanto, propomos a necessidade do cumprimento das condicionantes constantes da natureza da Licença Ambiental Simplificada (LAS) que se encontram no referido processo.
Art. 2º - Esta Licença Ambiental Simplificada competência da Secretaria Municipaobter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais
Art. 3º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, seja mantidas disponíveis à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Administração
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO A
ANO II - EDIÇÃO
RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
santana.ba.gov.br
Avenida Eduardo Fróes da Mota N° 1951, bairro Parque Getúlio Vargas, CEP 44.076Bahia,nas coordenadas geográficas 12°15'4.40"S e 38°56'1.40"O para continuar a desenvolver a
atividade Comercio Varejista de Combustíveis pra Veículos Automotores com capacidade de 75m³.cumprimento da Legislação Ambiental em vigor. Portanto, propomos a necessidade do cumprimento das
es da natureza da Licença Ambiental Simplificada (LAS) que se encontram
Esta Portaria refere-se à Licença Ambiental Simplificada – LAS e análise de viabilidade ambiental de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMMAM, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, para que o mesmo alcance seus efeitos legais.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Feira de Santana, 30 de dezembro de 2015.
ROBERTO LUÍS DA SILVA TOURINHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA
PORTARIA Nº 111, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no município de Feira de Santana, no estado da Bahia, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Municipal Nº 041/09 e suas alterações, tendo em vista o que consta do Processo Nº. 47.160/2015 - DIV. LIC – LAS
RESOLVE:
Conceder LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS), válida pelo prazo de 03 (três) anos, a eitura Municipal de Feira de Santana - BA inscrita no CNPJ sob o Nº. 14.043.574/0001
Feira de Santana - Bahia, para uma área de Bota Fora com 21.960, 42 m² (2,19 ha), localizado na Avenida Bernardino de Carvalho, transversal à Avenida Rio de Janeiro, nas Coordenadas geográficas: GMS SAD 69 12°15'46.94" S e 38°58'42.32" O para recepcionar o material proveniente das escavações das trincheiras da Avenida Maria Quitéria X Getúlio Vargas e Avenida João Durval Carneiro X P
Implantação do BUS RAPID TRANSIT – BRT, Projeto Executivo do Sistema Integrado. Em área urbana consolidada, neste município. Mediante o cumprimento da Legislação Ambiental em vigor. Portanto, propomos
das condicionantes constantes da natureza da Licença Ambiental Simplificada no referido processo.
Esta Licença Ambiental Simplificada - LAS refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMMAM, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando
smo alcance seus efeitos legais.
e esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, seja mantidas disponíveis à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Administração dos Recursos Ambientais – SEARA.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Feira de Santana, 30 de dezembro de 2015.
ROBERTO LUÍS DA SILVA TOURINHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
EDIÇÃO 150 – DATA 06/01/2016
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Avenida Eduardo Fróes da Mota N° 1951, bairro Parque Getúlio Vargas, CEP 44.076-822, Feira de para continuar a desenvolver a
com capacidade de 75m³.Mediante o cumprimento da Legislação Ambiental em vigor. Portanto, propomos a necessidade do cumprimento das
es da natureza da Licença Ambiental Simplificada (LAS) que se encontram no referido
LAS e análise de viabilidade ambiental de SEMMAM, cabendo ao interessado
obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber,
O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no município de Feira de Santana, no ia que lhe foi delegada pela Lei Municipal Nº 041/09 e suas alterações,
Conceder LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS), válida pelo prazo de 03 (três) anos, a BA inscrita no CNPJ sob o Nº. 14.043.574/0001-51, Av. Senhor dos
área de Bota Fora com 21.960, 42 m² (2,19 ha), ansversal à Avenida Rio de Janeiro, nas Coordenadas geográficas:
GMS SAD 69 12°15'46.94" S e 38°58'42.32" O para recepcionar o material proveniente das escavações das trincheiras da Avenida Maria Quitéria X Getúlio Vargas e Avenida João Durval Carneiro X Presidente Dutra, obras
BRT, Projeto Executivo do Sistema Integrado. Em área urbana consolidada, neste município. Mediante o cumprimento da Legislação Ambiental em vigor. Portanto, propomos
das condicionantes constantes da natureza da Licença Ambiental Simplificada
se à análise de viabilidade ambiental de SEMMAM, cabendo ao interessado
obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando
e esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, seja mantidas disponíveis à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do
MBIENTE E RECURSOS NATURAIS
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SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
O Secretário Municipal de Transportes e Trânsito, no
Art. 1º - Executar, em caráter obrigatório, a 1ª vistoria para o exercício 2016, do
autorizados e credenciados para a prestação de serviços no Município de Feira de Santana que dispõem a Resolução CONTRAN nº. 205/2006 de 20/10/2006 e a Lei Federal nº. 9.503/977 de 23/09/1997;
Art. 2º - Os autorizatários deverão manter sempre atualizados os documentos obrigatórios por citados abaixo com fotocópias e originais para serem apresentados no ato da vistoria:
I. CRV (Certificado de registro de Veiculo);II. CRLV Atualizado (Certificado de Registro e Licenc
III. Antecedentes Criminais (Proprietário e Condutor);IV. CNH categoria ”D” (Carteira Nacional de Habilitação do Proprietário e/ou Condutor);V. Certidão Negativa de ISS;
VI.Certificado do Curso de Capacitação para Transporte Escolar (ProprietVII. RG (Proprietário e Condutor);
VIII. CPF (Proprietário e Condutor);IX. Título Eleitoral; X. Certificado de Inspeção do GNV (quando for o caso);
XI. Certificado de Inspeção do Tacógrafo
Art. 3º - A 1ª vistoria para o exercício de 2016 será realizada nsegunda à sexta-feira, das 08h30 às 11
DATA
11/01/2016
12/01/2016
13/01/2016
14/01/2016
15/01/2016
18/01/2016
19/01/2016
20/01/2016
21/01/2016
22/01/2016
25/01/2016
Art. 4º - Serão verificados os seguintes itens:
I. Equipamentos obrigatórios e de segurança;
II. Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarena extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veiculo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
III. Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;IV. Lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e
lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;V. Cintos de segurança em número igual à lotação;
VI. Outros requisitos e equipamentos estabelecidos pelo CONTRAN.
Art. 5º - A programação a que se refere o artigo 3º deverá ser respeitada salvo por razões de acidentes, roubo, doença ou motivo de impedimento por process
ANO II - EDIÇÃO
RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
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SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
PORTARIA Nº 01/ 2016
O Secretário Municipal de Transportes e Trânsito, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Executar, em caráter obrigatório, a 1ª vistoria para o exercício 2016, do autorizados e credenciados para a prestação de serviços no Município de Feira de Santana que dispõem a Resolução CONTRAN nº. 205/2006 de 20/10/2006 e a Lei Federal nº. 9.503/977 de 23/09/1997;
tários deverão manter sempre atualizados os documentos obrigatórios por citados abaixo com fotocópias e originais para serem apresentados no ato da vistoria:
CRV (Certificado de registro de Veiculo); CRLV Atualizado (Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo/DPVAT); Antecedentes Criminais (Proprietário e Condutor); CNH categoria ”D” (Carteira Nacional de Habilitação do Proprietário e/ou Condutor);Certidão Negativa de ISS;
Certificado do Curso de Capacitação para Transporte Escolar (Proprietário e/ou Condutor);RG (Proprietário e Condutor); CPF (Proprietário e Condutor);
Certificado de Inspeção do GNV (quando for o caso); ficado de Inspeção do Tacógrafo.
A 1ª vistoria para o exercício de 2016 será realizada no período de 11/01/2016 à 28/01/2016, de às 11h30. Conforme tabela abaixo:
MANHÃ
11/01/2016 001 A 010
12/01/2016 011 A 019
13/01/2016 020 A 026
14/01/2016 027 A 035
15/01/2016 037 A 047
18/01/2016 049 A 073
9/01/2016 078 A 086
20/01/2016 087 A 095
21/01/2016 097 A 104
22/01/2016 105 A 111
25/01/2016 113 A 117
Serão verificados os seguintes itens:
Equipamentos obrigatórios e de segurança; Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veiculo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
uipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; Lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
segurança em número igual à lotação; Outros requisitos e equipamentos estabelecidos pelo CONTRAN.
A programação a que se refere o artigo 3º deverá ser respeitada salvo por razões de acidentes, roubo, doença ou motivo de impedimento por processo judicial ou administrativo. Os pedidos de prorrogação de
EDIÇÃO 150 – DATA 06/01/2016
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SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
uso de suas atribuições legais,
Executar, em caráter obrigatório, a 1ª vistoria para o exercício 2016, do TRANSPORTE ESCOLAR autorizados e credenciados para a prestação de serviços no Município de Feira de Santana – BA, considerando o que dispõem a Resolução CONTRAN nº. 205/2006 de 20/10/2006 e a Lei Federal nº. 9.503/977 de 23/09/1997;
tários deverão manter sempre atualizados os documentos obrigatórios por Lei e
CNH categoria ”D” (Carteira Nacional de Habilitação do Proprietário e/ou Condutor);
ário e/ou Condutor);
o período de 11/01/2016 à 28/01/2016, de
ta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veiculo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
Lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
A programação a que se refere o artigo 3º deverá ser respeitada salvo por razões de acidentes, o judicial ou administrativo. Os pedidos de prorrogação de
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vistoria somente serão considerados se requeridos 05(cinco) dias antes do fim dos respectivos períodos devidamente comprovados.
Art. 6º - Os autorizatários deverão cumprir o que determina a Resolunovembro 2009 (extintor de incêndio)
Art. 7º - Os veículos devem ser apresentados à pista de vistoria, lavados, aspirados e em perfeito estado de utilização no Transporte Escolar.
Art. 8º - Os proprietários dos veículprocuração pública para determinado fim, em cartório (fotocópias autenticadas em cartório) deverão assinar o Termo de Vistoria na Divisão de Concessões e Permissões.
Art. 9º - Os veículos que nãcassada.
Art. 10 - Os veículos com pendências terão o prazo de retorno determinado pelo vistoriador da SMTT para saná-las.
Art. 11 - Determinar que o conteúdo e os prazos aqui estab
Art. 12 - A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Secretário, 05 de
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
ANO II - EDIÇÃO
RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
santana.ba.gov.br
vistoria somente serão considerados se requeridos 05(cinco) dias antes do fim dos respectivos períodos
Os autorizatários deverão cumprir o que determina a Resolução do CONTRAN nº. 333/09 de 6 de (extintor de incêndio).
Os veículos devem ser apresentados à pista de vistoria, lavados, aspirados e em perfeito estado de utilização no Transporte Escolar.
Os proprietários dos veículos ou seu representante legal, com um documento com foto e a procuração pública para determinado fim, em cartório (fotocópias autenticadas em cartório) deverão assinar o Termo de Vistoria na Divisão de Concessões e Permissões.
Os veículos que não comparecerem à vistoria nos prazos previstos terão a sua autorização
Os veículos com pendências terão o prazo de retorno determinado pelo vistoriador da SMTT para
Determinar que o conteúdo e os prazos aqui estabelecidos tenham a maior publicidade possível.
A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
Gabinete do Secretário, 05 de janeiro de 2016.
PEDRO NASCIMENTO BOAVENTURA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
EDIÇÃO 150 – DATA 06/01/2016
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vistoria somente serão considerados se requeridos 05(cinco) dias antes do fim dos respectivos períodos
ção do CONTRAN nº. 333/09 de 6 de
Os veículos devem ser apresentados à pista de vistoria, lavados, aspirados e em perfeito estado
os ou seu representante legal, com um documento com foto e a procuração pública para determinado fim, em cartório (fotocópias autenticadas em cartório) deverão assinar o
o comparecerem à vistoria nos prazos previstos terão a sua autorização
Os veículos com pendências terão o prazo de retorno determinado pelo vistoriador da SMTT para
elecidos tenham a maior publicidade possível.
A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em