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garante a a
ANO II –
SUMÁRIO
PODER EXECUTIVO
• Decretos Normativo
• Licitações
• Secretarias, Autarquias, Outros
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANAa autenticidade deste documento quando visualizado diretamen
www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
– EDIÇÃO 207 – DATA 25/03/2016
Normativos
Secretarias, Autarquias, Outros
DE FEIRA DE SANTANA ente no portal
/2016
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan
O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o cumprimento das cláusulas e do Programa Estação Juventude do Governo Federal,
Art. 1º - Fica criado o Comitê Gestor Municipal do Programa Estação Juventude, instância colegiada de deliberação e acompanhamento das ações pactuadas no Termo de Convênio n.º 798494/2013com o Governo Federal, cujo objeto é a implantação do Programa Estação Juventude na Modalidade Complementar no Município de Feira de Santana.
Art. 2º - O Comitê Gestor Muni
I – acompanhar e fiscalizar a execução do plano de trabalho do Convênio nº798494/2013;
II – garantir participação das instâncias municipais que executam políticas que envolvam áreas correlatas com a juventude;
III – sugerir adequações no plano de trabalho, ressalvadas as disposições legais que regem contratos e convênios;
IV – sensibilizar os agentes públicos do Município acerca dos direitos da juventude, bem como as políticas públicas que envolvam atendimento à juventude no âmbito do Município;
V – colaborar com o desenvolvimento das atividades inerentes ao objeto do referido Convênio;
VI – acompanhar a prestação de contas parcial e final do Convênio;
Art. 3º O Comitê Gestor Municipal do Programa Estação Juventude será constituído pelos membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes do poder publico e da sociedade civil.
PODER PÚBLICO
I- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: Faraildes Ribeiro dos SantosSheylaKlicia Silva da Conceição II- Secretaria Municipal de Educação: Maria da Conceição Cedro Vilas Boas Maria Auxiliadora Freitas Pimenta de Araujo III- Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer: Luiz Augusto Queiroz Oliveira José Francisco Sobrinho– Suplente.
CONSELHOS SETORIAIS- REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
IV- Conselho Municipal de Juventude:
A) Titulares: 1. Cristiano Queiroz da Silva;2. Charles Mendes da Silva;3. Fernanda Conceição Simões Reis;
B) Suplentes: 1. Danilo Araújo Pinto; 2. Jailson dos Santos Conceição;3. Diego Ferreira Pimentel.
ANO II - EDIÇÃO
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DECRETO Nº 9.896, 24 DE MARÇO DE 2016.
Cria o COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DPROGRAMA ESTAÇÃO JUVENTUDE dde Feira de Santana.
O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Convênio n.º798494/2013do Programa Estação Juventude do Governo Federal,
DECRETA:
Fica criado o Comitê Gestor Municipal do Programa Estação Juventude, instância colegiada de amento das ações pactuadas no Termo de Convênio n.º 798494/2013
cujo objeto é a implantação do Programa Estação Juventude na Modalidade Complementar no Município de Feira de Santana.
O Comitê Gestor Municipal do Programa Estação Juventude terá por competências:
acompanhar e fiscalizar a execução do plano de trabalho do Convênio nº798494/2013;
garantir participação das instâncias municipais que executam políticas que envolvam áreas correlatas
sugerir adequações no plano de trabalho, ressalvadas as disposições legais que regem contratos e
os agentes públicos do Município acerca dos direitos da juventude, bem como as políticas públicas que envolvam atendimento à juventude no âmbito do Município;
colaborar com o desenvolvimento das atividades inerentes ao objeto do referido Convênio;
acompanhar a prestação de contas parcial e final do Convênio;
O Comitê Gestor Municipal do Programa Estação Juventude será constituído pelos membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes do poder publico e da sociedade civil.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: Faraildes Ribeiro dos Santos– Titular; SheylaKlicia Silva da Conceição – Suplente.
Secretaria Municipal de Educação: Maria da Conceição Cedro Vilas Boas – Titular;
ora Freitas Pimenta de Araujo – Suplente.
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer: Luiz Augusto Queiroz Oliveira - Titular;
Suplente.
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
de Juventude:
Cristiano Queiroz da Silva; Charles Mendes da Silva; Fernanda Conceição Simões Reis;
Jailson dos Santos Conceição; Diego Ferreira Pimentel.
DECRETOS NORMATIVOS
EDIÇÃO 207 – DATA 25/03/2016
1
Cria o COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA ESTAÇÃO JUVENTUDE do Município
O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e tendo em
condições estabelecidas no Termo de Convênio n.º798494/2013-SNJ/SG/PR,
Fica criado o Comitê Gestor Municipal do Programa Estação Juventude, instância colegiada de amento das ações pactuadas no Termo de Convênio n.º 798494/2013-SNJ/SG/PR, firmado
cujo objeto é a implantação do Programa Estação Juventude na Modalidade
cipal do Programa Estação Juventude terá por competências:
acompanhar e fiscalizar a execução do plano de trabalho do Convênio nº798494/2013;
garantir participação das instâncias municipais que executam políticas que envolvam áreas correlatas
sugerir adequações no plano de trabalho, ressalvadas as disposições legais que regem contratos e
os agentes públicos do Município acerca dos direitos da juventude, bem como as políticas
colaborar com o desenvolvimento das atividades inerentes ao objeto do referido Convênio;
O Comitê Gestor Municipal do Programa Estação Juventude será constituído pelos membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes do poder publico e da sociedade civil.
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§ 1º - A designação dos representantes governamentais do Comitê Gestor daratribuições normais.
§ 2º - Os integrantes do Comitê Gestor não receberão qualquer tipo de remunerfunção será considerado de interesse público relevante.
§ 3º - Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor representantes de outros órgãos da Administração Municipal, entidades da sociedade civil e demais entidades públicas e privadas.
§ 4º - As decisões do Comitê Gestor deverão ser tomadas em comum acordo entre os seus membros, respeitadas as autonomias institucionais dos órgãos que representam.
§ 5º - O Comitê Gestor será coordenado pelo(a) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 4º - O Comitê Gestor MunicipalSecretaria Municipal de Políticas para a Juventude e pelo CoordenadorMunicípio de Feira de Santana.
Art. 5º - Os membros do Comitê Gestor Municipal do Programa Estação Juventude reunirmensalmente, em local a ser definido pela Coordenação.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Pr
JOSÉ RONALDO DE CARVALHOPREFEITO MUNICIPAL
ILDES FERREIRA DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DECRETO Nº 9.897, DE 24 DE MARÇO DE 2016
O Prefeito Municipal de Feira de Santana, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de estabelecer e fiscalizar aos limites de som permitidos duranárea determinada como Sitio de Festa.
Considerando, também o que dispõe o Código do Meio Ambientedas Infrações e Penalidades e outros documentos legais pertinentes.
Considerando, enfim, que cabe àde seus prepostos, a aplicação dos dispositivde garantir a sustentabilidade socio
Art. 1° - As entidades Micaretescas, assim entendidas os Blocos, Cordões, Afoxés, Trios Elétricos, Permissionários de Serviços como Barracas e Barracões fixos e similares, durante a Micareta, obedecerão aos níveis de emissões sonoras definidas para o Sitio da Festa e estabelecidas neste Decreto.
Art. 2° - Fica estabelecido que os limites fixados, que se aplicam, apenlimites previstos em Lei, vigentescompreendido entre 00h do dia fixado para o inídiscriminados:
ANO II - EDIÇÃO
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A designação dos representantes governamentais do Comitê Gestor dar-
Os integrantes do Comitê Gestor não receberão qualquer tipo de remunerserá considerado de interesse público relevante.
Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor representantes de outros órgãos da Administração Municipal, entidades da sociedade civil e demais entidades públicas e privadas.
s decisões do Comitê Gestor deverão ser tomadas em comum acordo entre os seus membros, respeitadas as autonomias institucionais dos órgãos que representam.
O Comitê Gestor será coordenado pelo(a) representante da Secretaria Municipal de
O Comitê Gestor Municipal do Programa Estação Juventude será coordenado pelo titular da Secretaria Municipal de Políticas para a Juventude e pelo Coordenador-Geral do Programa Estação Juventude no
Os membros do Comitê Gestor Municipal do Programa Estação Juventude reunirmensalmente, em local a ser definido pela Coordenação.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 24 de março de 2016.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO MARIO COSTA BORGES CHFE DE GABINETE DO PREFEITO
CLEUDSON SANTOS ALMEIDAPROCURADOR GERAL DO
JAYANA BASTOS MIRANDA RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
RAFAEL PINTO CORDEIROSECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA,
ESPORTE E LAZER
DECRETO Nº 9.897, DE 24 DE MARÇO DE 2016.
Fixa os limites para emissões sonoras durante a Micareta de Feira de Santana, e dá outras providências.
refeito Municipal de Feira de Santana, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de estabelecer e fiscalizar as medidas de combate à poluição sonora, fixando os limites de som permitidos durante a realização da Micareta na cidade de Feira de Santana, exclusiva
esta.
Considerando, também o que dispõe o Código do Meio Ambiente (Lei n° 041/042das Infrações e Penalidades e outros documentos legais pertinentes.
, enfim, que cabe à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais de seus prepostos, a aplicação dos dispositivos legais e das medidas de combate à poluição sonora, com
rantir a sustentabilidade socioambiental da Micareta.
DECRETA:
As entidades Micaretescas, assim entendidas os Blocos, Cordões, Afoxés, Trios Elétricos, de Serviços como Barracas e Barracões fixos e similares, durante a Micareta, obedecerão aos
níveis de emissões sonoras definidas para o Sitio da Festa e estabelecidas neste Decreto.
Fica estabelecido que os limites fixados, que se aplicam, apenas ao Sitio da Festa, estando os s em todos os outros logradouros do Município, deste modo no período
00h do dia fixado para o início e para o fim da Micareta, na forma abaixo, são os limites
EDIÇÃO 207 – DATA 25/03/2016
2
-se-á sem prejuízo de suas
Os integrantes do Comitê Gestor não receberão qualquer tipo de remuneração, e o exercício da
Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor representantes de outros órgãos da Administração Municipal, entidades da sociedade civil e demais entidades públicas e privadas.
s decisões do Comitê Gestor deverão ser tomadas em comum acordo entre os seus membros,
O Comitê Gestor será coordenado pelo(a) representante da Secretaria Municipal de
será coordenado pelo titular da Geral do Programa Estação Juventude no
Os membros do Comitê Gestor Municipal do Programa Estação Juventude reunir-se-ão
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CLEUDSON SANTOS ALMEIDA PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO
RAFAEL PINTO CORDEIRO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA,
ESPORTE E LAZER
Fixa os limites para emissões sonoras durante a de Feira de Santana, e dá outras
medidas de combate à poluição sonora, fixando idade de Feira de Santana, exclusivamente na
(Lei n° 041/042-2009) no seu Capitulo I
Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMMAM, por meio poluição sonora, com o objetivo
As entidades Micaretescas, assim entendidas os Blocos, Cordões, Afoxés, Trios Elétricos, de Serviços como Barracas e Barracões fixos e similares, durante a Micareta, obedecerão aos
níveis de emissões sonoras definidas para o Sitio da Festa e estabelecidas neste Decreto.
as ao Sitio da Festa, estando os em todos os outros logradouros do Município, deste modo no período
cio e para o fim da Micareta, na forma abaixo, são os limites
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I - 85 dB (decibéis) para clubes, condicionamedidos a uma distância de 5,00m
II - 85 dB (decibéis) para barracas e similares
III - 110 dB (decibéis) para trios elétricos e ca laterais a 5,0m (metros) de distância à altura de 1,5m do Solo.
Art. 3° - As entidades participantes da Micareta deva obrigação de seguir os limites previstos neste Decreto.
Art. 4° - As medidas de proteção individual da sociedade, em relação entidades participantes da Micareta são:
I - Advertências escritas aos foliões necessidade de não permanência naquela área dos foliões, em razão dos riscos provocados pela exposição continua a sons e ruídos, acima do limite de tolerânc
II - Todos os cordeiros, segurança e pessoal de apoio em serviço devem estar utilizando de modo correto e permanente os protetores internos tipo “plug”, ao prestarem serviços às entidades participantes da Micareta.
Parágrafo único – A inobservânR$10.000,00 (dez mil reais) que será aplicada pela SEMMAM à entidade infratora. No caso de reincidênciapenalidades serão em dobro, revertidas ao FUNDEMA
Art. 5° - As entidades devem auxiliar erepresentante para acompanhar os prepostos da SEMMAM, na auditoria ambiental.
Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as do Decreto N° 7.971, de 23 de março de 2010.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO LUIZ DA SILVA TOURINHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03
Processo Administrativo nº 380-SANTANA. Objeto: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA RECARGAS DE CARTUCHOS PARA IMPRESSORAS DOS IPFS PELO PERÍODO DE 02/03/2016 Á 02/03/2016. Valor Global: R$ 5.320,00 (cinco mil trezentos e vinte reais). Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feira de Santana, 02/03/2016 Antonio Alcione da Silva Cedraz
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03
CONTRATO N° 01 0521 005/2016 Processo Administrativo nº PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA. mil trezentos e vinte reais).. Amparo legal: Feira de Santana, 02/03/2016. Antonio Alcione da Silva Cedraz
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85 dB (decibéis) para clubes, condicionados à liberação de Alvará de Utilização Sonora pela SEMMAM, ( metros) do limite do imóvel onde se encontra a fonte emissora.
85 dB (decibéis) para barracas e similares, medidos no limite.
110 dB (decibéis) para trios elétricos e carros de som, medidos naslaterais a 5,0m (metros) de distância à altura de 1,5m do Solo.
As entidades participantes da Micareta devem divulgar à seus colaboradores, por diversos meios a obrigação de seguir os limites previstos neste Decreto.
As medidas de proteção individual da sociedade, em relação à poluição sonora, que se aplicam às entidades participantes da Micareta são:
Advertências escritas aos foliões que devem ser afixadas nas laterais dos trios, advertindo a necessidade de não permanência naquela área dos foliões, em razão dos riscos provocados pela exposição continua a sons e ruídos, acima do limite de tolerância (LT).
Todos os cordeiros, segurança e pessoal de apoio em serviço devem estar utilizando de modo correto e permanente os protetores internos tipo “plug”, ao prestarem serviços às entidades participantes da Micareta.
A inobservância a qualquer determinação deste Decreto acarretará aeais) que será aplicada pela SEMMAM à entidade infratora. No caso de reincidência
penalidades serão em dobro, revertidas ao FUNDEMA – Fundo Municipal de Defesa do Mei
As entidades devem auxiliar e colaborar com a fiscalização, determinando sempre um representante para acompanhar os prepostos da SEMMAM, na auditoria ambiental.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as do Decreto N° 7.971, de 23 de março de 2010.
Gabinete do Prefeito, 24 de março de 2016.
MARIO COSTA BORGES CHFE DE GABINETE DO PREFEITO
CLEUDSON SANTOS ALMEIDAPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
ROBERTO LUIZ DA SILVA TOURINHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
RECURSOS NATURAIS
RAFAEL PINTO CORDEIROSECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA,
ESPORTE E LAZER
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03-2016-0521D
-2016. Repartição Interessada: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA RECARGAS DE CARTUCHOS PARA
IMPRESSORAS DOS IPFS PELO PERÍODO DE 02/03/2016 Á 02/03/2016. Contratada: M.R.O DA ANUNCIAÇÃO R$ 5.320,00 (cinco mil trezentos e vinte reais). Amparo legal: Art. 59, II, da Lei Estadual nº. 9.433/05.
da Procuradoria Geral do Município, ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feira de Santana, 02/03/2016 Antonio Alcione da Silva Cedraz – Diretor Presidente
EXTRATO DO CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03-2016-0521D
CONTRATO N° 01 0521 005/2016 Processo Administrativo nº 380-2016. Repartição Interessada:PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA. Contratada: M.R.O DA ANUNCIAÇÃO - ME. Valor Global:
Amparo legal: Art. 59, II, da Lei Estadual 9.433/05. Assinatura do Contrato: 02/03/206, Feira de Santana, 02/03/2016. Antonio Alcione da Silva Cedraz – Diretor Presidente.
LICITAÇÕES
EDIÇÃO 207 – DATA 25/03/2016
3
Utilização Sonora pela SEMMAM, ( metros) do limite do imóvel onde se encontra a fonte emissora.
rros de som, medidos nas
seus colaboradores, por diversos meios
poluição sonora, que se aplicam às
devem ser afixadas nas laterais dos trios, advertindo a necessidade de não permanência naquela área dos foliões, em razão dos riscos provocados pela exposição
Todos os cordeiros, segurança e pessoal de apoio em serviço devem estar utilizando de modo correto e permanente os protetores internos tipo “plug”, ao prestarem serviços às entidades participantes da Micareta.
cia a qualquer determinação deste Decreto acarretará a multa de eais) que será aplicada pela SEMMAM à entidade infratora. No caso de reincidência, as
Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente.
colaborar com a fiscalização, determinando sempre um
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
CLEUDSON SANTOS ALMEIDA PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
RAFAEL PINTO CORDEIRO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA,
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA RECARGAS DE CARTUCHOS PARA
M.R.O DA ANUNCIAÇÃO - ME. II, da Lei Estadual nº. 9.433/05.
da Procuradoria Geral do Município, ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO para o objeto Diretor Presidente.
Repartição Interessada: INSTITUTO DE Valor Global: R$ 5.320,00 (cinco
Art. 59, II, da Lei Estadual 9.433/05. Assinatura do Contrato: 02/03/206,
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03
CONTRATO N° 01 0521 005/2016 Processo Administrativo nº PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA. mil trezentos e vinte reais).. AmparoFeira de Santana, 02/03/2016. Antonio Alcione da Silva Cedraz
CONTRATO N° 64-2016-10C - Processo Administrativo nº de Cultura, Esporte e Lazer. Objeto:LAVAGEM DO BAIRRO CAMPO LIMPO DO DIA 06/02/2016, MAURICIO DA SILVA FERREIRA. Valor Global: Feira de Santana, 04/02/2016.
CONTRATO N° 63-2016-10C - Processo Administrativo nº de Cultura, Esporte e Lazer. Objeto:MATINHA, NO EVENTO LAVAGEM DA IGREJA DE NOSSA SENHORA SAContratada: JOANA DE JESUS PEREIRA LIMA. 04/02/2016 - Feira de Santana, 04/02/2016.
CONTRATO N° 114-2016-10C - Processo Administrativo nº Municipal de Cultura, Esporte e LazerSHOW COM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS, NO EVENTO VERÃO SOLIDÁRIO A POLICIA MILITAR NO BAIRRO TOMBA NO DIA 20/02/2016. Contratada: Assinatura do Contrato: 18/02/2016
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para executar pavimentação em paralelepípedo em diversas ruas do Loteamento Maria Cristina, localizado no bairro Tomba. ME. HOMOLOGAÇÃO: 10/03/2016. Carvalho. Prefeito Municipal.
EXTRATO DO CONTRATO LICITAÇÃO 010/2016
CONTRATO: 122/2016/13C. CONTRATANTE:ALMEIDA PESSOA LTDA-ME. OBJETO:paralelepípedo em diversas ruas do Loteamento Maria Cristina, localizado no bairro Tomba. 10/03/2016. VALOR: R$ 321.389,56
ANO II - EDIÇÃO
RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
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EXTRATO DO CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03-2016-0521D
CONTRATO N° 01 0521 005/2016 Processo Administrativo nº 380-2016. Repartição Interessada:PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA. Contratada: M.R.O DA ANUNCIAÇÃO - ME. Valor Global:
Amparo legal: Art. 59, II, da Lei Estadual 9.433/05. Assinatura do Contrato: 02/03/206, Feira de Santana, 02/03/2016. Antonio Alcione da Silva Cedraz – Diretor Presidente.
EXTRATO DO CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 51-2016-10D
Processo Administrativo nº 250-2016. Repartição Interessada:Objeto: APRESENTAÇÃO COM SHOW MUSICAL DA ATRAÇÃO ALEX GOMES NO EVENTO
LAVAGEM DO BAIRRO CAMPO LIMPO DO DIA 06/02/2016, SHOW COM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Assinatura do Contrato: 04/02/2016
EXTRATO DO CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 52-2016-10D
Processo Administrativo nº 251-2016. Repartição Interessada:Objeto: APRESENTAÇÃO COM SHOW MUSICAL DA ATRAÇÃO QUIXABEIRA DA
MATINHA, NO EVENTO LAVAGEM DA IGREJA DE NOSSA SENHORA SANTANA NA PRAÇA DA MATRIZ 2016. JOANA DE JESUS PEREIRA LIMA. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Assinatura do Contrato: Feira de Santana, 04/02/2016.
EXTRATO DO CONTRATO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 101-2016-10D
Processo Administrativo nº 359-2016. Repartição Interessada:Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. Objeto: APRESENTAÇÃO COM SHOW MUSICAL DA ATRAÇÃO ELAINE COSTA, SHOW COM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS, NO EVENTO VERÃO SOLIDÁRIO A POLICIA MILITAR NO BAIRRO TOMBA
JOANA DE JESUS PEREIRA LIMA. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). inatura do Contrato: 18/02/2016 - Feira de Santana, 18/02/2016.
HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO 010/2016
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 002/2016
Contratação de empresa de engenharia para executar pavimentação em paralelepípedo em diversas ruas do Loteamento Maria Cristina, localizado no bairro Tomba. VENCEDOR: CONSTRUTORA ALMEIDA PESSOA LTDA
10/03/2016. VALOR: R$ 321.389,56. Feira de Santana, 24/03/2016
EXTRATO DO CONTRATO LICITAÇÃO 010/2016
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 002/2016
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADO:OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para executar pavimentação em
paralelepípedo em diversas ruas do Loteamento Maria Cristina, localizado no bairro Tomba. R$ 321.389,56. Feira de Santana, 24/03/2016 – José Ronaldo de Carvalho. Prefeito Municipal.
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Repartição Interessada: INSTITUTO DE Valor Global: R$ 5.320,00 (cinco
Art. 59, II, da Lei Estadual 9.433/05. Assinatura do Contrato: 02/03/206,
Repartição Interessada: Secretaria Municipal APRESENTAÇÃO COM SHOW MUSICAL DA ATRAÇÃO ALEX GOMES NO EVENTO
SHOW COM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS. Contratada: R$ 3.000,00 (três mil reais). Assinatura do Contrato: 04/02/2016 -
Repartição Interessada: Secretaria Municipal APRESENTAÇÃO COM SHOW MUSICAL DA ATRAÇÃO QUIXABEIRA DA
NTANA NA PRAÇA DA MATRIZ 2016. R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Assinatura do Contrato:
Repartição Interessada: Secretaria APRESENTAÇÃO COM SHOW MUSICAL DA ATRAÇÃO ELAINE COSTA,
SHOW COM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS, NO EVENTO VERÃO SOLIDÁRIO A POLICIA MILITAR NO BAIRRO TOMBA R$ 3.000,00 (três mil reais).
Contratação de empresa de engenharia para executar pavimentação em paralelepípedo em diversas ruas CONSTRUTORA ALMEIDA PESSOA LTDA-
de Santana, 24/03/2016 – José Ronaldo de
CONTRATADO: CONSTRUTORA Contratação de empresa de engenharia para executar pavimentação em
paralelepípedo em diversas ruas do Loteamento Maria Cristina, localizado no bairro Tomba. HOMOLOGAÇÃO: José Ronaldo de Carvalho. Prefeito Municipal.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO O pregoeiro Antonio Rosa de Assis, devidamente designado através do Decreto nº 9.860, de
04 de Fevereiro de 2016, leva ao conhecimento dos interessados, que realizará a seguinte licitação:
LICITAÇÃO Nº 028/2016 1111 PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2016
Contratação de empresa para locação de 02 (dois) veículos afim de atender às necessidades da SMS, podendo ser
prorrogado na forma da legislação aplicável art.140 Inciso II da Lei 9.433/05.
O Edital encontra-se disponível no site:
informações no Setor de Compras e Licitação, na Secretaria Municipal de Saúde, nos dias úteis, no horário das 08h
às 12h e de 14h ás 18h. Telefax: 3612.4557/3625.6053/3612.6610.
ANTONIO ROSA DE ASSIS – Pregoeiro / Presidente da CPL.
A Comissão Permanente de Licitação, 8.666/93, na Lei Federal 10.520/02 e em atenção aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade que devem nortear os processos licitatórios, apresenta o complemento do primeiro e segundo decênio do mês de FEVEREIR
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
CONTRATANTE
144-2016-11D PMFS/FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE FEIRA DE SANTANA
145-2016-11D PMFS/FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE FEIRA DE SANTANA
146-2016-11D PMFS/FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE FEIRA DE SANTANA
147-2016-11I PMFS/FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE FEIRA DE SANTANA
150-2016-11D PMFS/FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE FEIRA DE SANTANA
SECRETARIAS, AUTARQUIAS, OUTROS
ANO II - EDIÇÃO
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santana.ba.gov.br
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O pregoeiro Antonio Rosa de Assis, devidamente designado através do Decreto nº 9.860, de
04 de Fevereiro de 2016, leva ao conhecimento dos interessados, que realizará a seguinte licitação:
LICITAÇÃO Nº 028/2016 1111 PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2016 DIA – 12.04.2016 HORÁRIO: 09:00 hs OBJETO:
Contratação de empresa para locação de 02 (dois) veículos afim de atender às necessidades da SMS, podendo ser
prorrogado na forma da legislação aplicável art.140 Inciso II da Lei 9.433/05.
o site: www.feiradesantana.ba.gov.br. Os interessados poderão obter maiores
informações no Setor de Compras e Licitação, na Secretaria Municipal de Saúde, nos dias úteis, no horário das 08h
Telefax: 3612.4557/3625.6053/3612.6610. Feira de Santana, 24 de Março de 2016.
Pregoeiro / Presidente da CPL.
A Comissão Permanente de Licitação, tendo em vista o disposto na Lei Estadual 9.433/2005, na Lei Federal 6/93, na Lei Federal 10.520/02 e em atenção aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade que
devem nortear os processos licitatórios, apresenta o complemento do extrato das Dispensas de Licitaçõesdo mês de FEVEREIRO de 2016.
ANTONIO ROSA DE ASSIS
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA CPL
OBJETO CONTRATADA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIRA DE
ALUGUEL DE IMOVEL SITUADO NA RUA CARLOS GOMES, CASA 85-
CENTRO, NA CIDADE DE FEIRA DE SANTANA. PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FARMACIA
POPULAR.
GEISA RIBEIRO CORDEIRO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIRA DE
CONFECÇÃO DE BANNER , PLACAS E ADESIVOS. PARA ATENDER ÀS
NECESSIDADES DO SAMU.
CF DE ALMEIDA & CIA LTDA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIRA DE
ORNAMENTAÇÃO DO AUDITÓRIO DA SMS PARA ABERTURA E
ENCERRAMENTO DO MÊS DA MULHER.
CF DE ALMEIDA & CIA LTDA
MUNICIPAL DE DE FEIRA DE
MANUTENÇÃO EM CADEIRAS ODONTOLOGICA DA MARCA DABI
ATLANTE INDUSTRIAS MEDICO ODONTOLOGICAS LTDA, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA EXECUÇÃO DOS REFERIDOS SERVIÇOS, PODENDO SER PRORROGÁVEL OU NÃO
CONFORME ART.140 INCISO II DA LEI 9.433/05. PARECER Nº
239/PMG/16
JANILTON DE ARAÚJO BRITO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIRA DE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE
RECARGA E MANUTENÇÃO DE EXTINTORES . PARA ATENDER ÀS
NECESSIDADES DA FARMACIA POPULAR DO BRALI I E II.
CONFIANÇA COMERCIO DE EXTINTORES LTDA
SECRETARIAS, AUTARQUIAS, OUTROS
EDIÇÃO 207 – DATA 25/03/2016
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O pregoeiro Antonio Rosa de Assis, devidamente designado através do Decreto nº 9.860, de
04 de Fevereiro de 2016, leva ao conhecimento dos interessados, que realizará a seguinte licitação:
04.2016 HORÁRIO: 09:00 hs OBJETO:
Contratação de empresa para locação de 02 (dois) veículos afim de atender às necessidades da SMS, podendo ser
Os interessados poderão obter maiores
informações no Setor de Compras e Licitação, na Secretaria Municipal de Saúde, nos dias úteis, no horário das 08h
Feira de Santana, 24 de Março de 2016.
tendo em vista o disposto na Lei Estadual 9.433/2005, na Lei Federal 6/93, na Lei Federal 10.520/02 e em atenção aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade que
Dispensas de Licitações do
VALOR (R$)
GEISA RIBEIRO CORDEIRO
01/03/2016 R$ 34.792,00
CF DE ALMEIDA & CIA 22/03/2016 R$ 864,00
CF DE ALMEIDA & CIA 22/03/2016 R$ 1.560,00
JANILTON DE ARAÚJO 22/03/2016 R$ 20.000,00
CONFIANÇA COMERCIO DE EXTINTORES LTDA
23/03/2016 R$ 705,00
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA
A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANAGilberte Lucas, no uso de suas atribuições legais, resolveno Diário Oficial Eletrônico do Município de Feira de Santana,Nº 008/2016, com Empresa JG CONTABILIDADE PUBLICA LTDA,DESPESA NA DOTAÇAÕ ORÇAMENTARIA da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, considerar o que segue abaixo: ONDE SE LÊ: 100% do Valor Contratado no Elemento de Despesas: 33.90.39 para o Elemento de Despesas: 33.90.34. LEIA-SE: 40% do Valor Contratado no Elemento de Despesas: 33.90.39 e 33.90.34.
DIRETORA PRESIDENTE
ANO II - EDIÇÃO
RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
santana.ba.gov.br
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA
TERMO DE RETIFICAÇÃO
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA, neste ato representado por sua Diretora Presidente Sra. Lucas, no uso de suas atribuições legais, resolve RETIFICAR a publicação do dia 03/02/2016
Diário Oficial Eletrônico do Município de Feira de Santana, referente TERMO DE APOSTILAMENTO JG CONTABILIDADE PUBLICA LTDA, cujo objeto é ALTERAÇÃO DO ELEMENTO DE
DESPESA NA DOTAÇAÕ ORÇAMENTARIA da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, considerar o que segue
do Valor Contratado no Elemento de Despesas: 33.90.39 para o Elemento de Despesas:
do Valor Contratado no Elemento de Despesas: 33.90.39 e 60% no Elemento de Despesas:
Feira de Santana, 23 de Março de 2016.
GILBERTE LUCAS
DIRETORA PRESIDENTE-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA
EDIÇÃO 207 – DATA 25/03/2016
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FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA
, neste ato representado por sua Diretora Presidente Sra. a publicação do dia 03/02/2016, Publicada
TERMO DE APOSTILAMENTO jo objeto é ALTERAÇÃO DO ELEMENTO DE
DESPESA NA DOTAÇAÕ ORÇAMENTARIA da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, considerar o que segue
do Valor Contratado no Elemento de Despesas: 33.90.39 para o Elemento de Despesas:
no Elemento de Despesas: