Coordenação de Saúde e Segurança do Consumidor
O Procedimento de Recall no Brasil
Sindusfarma – São Paulo/SP, 30 de outubro de 2015
A Secretaria Nacional do Consumidor
Criada em 28 de maio de 2012;
Atribuições definidas pelo Código de Defesa do Consumidor;
Responsável pela elaboração e execução da Política Nacionaldas Relações de Consumo;
Coordenação e articulação do Sistema Nacional de Defesa doConsumidor;
Articulação e cooperação com agências e órgãos reguladores;
Coordenação de diálogos setoriais;
Advocacia normativa;
Prevenção e repressão de práticas infrativas com impactonacional;
Representação dos interesses dos consumidores e do SNDC nasorganizações internacionais.
Órgão responsável pelo planejamento, elaboração, coordenação e
execução da política nacional de defesa do consumidor, inclusive
quanto à qualidade e segurança de todos os produtos e serviços
colocados no mercado.
Também é o Órgão que coordena o Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor, que engloba os Procons (estaduais e municipais),
Defensoria Pública, Ministério Público, Delegacias especializadas e
entidades civis de defesa do consumidor.
A Secretaria Nacional do Consumidor
Prevenção de acidentes: a Senacon acompanha e fiscaliza os
procedimentos de recall realizados pelos fornecedores. Também
monitora o mercado de consumo e mantém o sistema de nacional
de alertas rápidos de recall.
Formação e capacitação de agentes por meio da Escola Nacional de
Defesa do Consumidor.
Articulação com órgãos técnicos: tendo em vista que a proteção
contra os riscos à saúde e segurança dos consumidores constitui
questão de Estado, a Senacon promove a articulação do Sistema
Nacional de Defesa do Consumidor com os diversos órgãos
técnicos competentes.
Gepac, GT-Brasil e Rede Consumo Seguro e Saúde das Américas.
Proteção à Saúde e Segurança do Consumidor
Garantia Constitucional à Vida, Saúde e Segurança
A Constituição Federal e o Código de
Defesa do Consumidor estabeleceram
como um dos direitos fundamentais do
consumidor a proteção da vida, saúde
e segurança contra os riscos
provocados por produtos e serviços
considerados perigosos.
Caso o fornecedor tome conhecimento do risco após a inserção do
produto no mercado de consumo, deve comunicar às autoridades
competentes e à coletividade de consumidores (Artigo 10 CDC).
No Brasil, a proteção contra os riscos à saúde e segurança dosconsumidores é uma questão de Estado (proteção constitucional einfraconstitucional). A análise da segurança dos produtos não éatribuída exclusivamente a um órgão governamental, e exige aarticulação precisa dos diversos órgãos competentes:
Articulação e cooperação
Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo, o GEPAC.
- Portaria n. 44 de 2008, da Secretaria de Direito Econômico. Segundo o texto,
são duas as missões do Gepac:
1) “a definição e promoção de procedimentos e estratégias de atuação para
coibir a comercialização de produtos ou a prestação de serviços com alto grau
de nocividade ou periculosidade no mercado pátrio”;
2) “prevenção, detecção, identificação, acompanhamento e repressão dos
acidentes de consumo”.
Articulação e cooperação
Composição do Gepac:
• Secretaria Nacional do Consumidor (por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor)
• Ministério Público Federal
• Ministério Público do Estado de São Paulo
• Fundação Procon/SP
• IDEC
• Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
• MPCon
• Brasilcon
• Inmetro
• Anvisa
• Denatran
Articulação e cooperação
Rede Consumo Seguro e Saúde – “GT Brasil”
- O Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre Consumo Seguro e Saúde, GT Brasil,
é formado pela Secretaria Nacional do Consumidor (por meio do Departamento de
Proteção e Defesa do Consumidor), pelo Inmetro, pela Anvisa e pelo Ministério da
Saúde.
O Grupo nasceu para impulsionar os trabalhos da Rede Consumo Seguro e Saúde das
Américas, desenvolvida no âmbito da Organização dos Estados Americanos, em cooperação
com a Organização Pan-Americana da Saúde.
A atribuição do GT Brasil é “promover a articulação interinstitucional no tocante à cooperação
técnica e ao compartilhamento de informações referentes ao consumo seguro e à saúde”.
Em parceria com o GT Brasil, a Senacon já realizou três Seminários Internacionais
sobre Consumo Seguro e Saúde (2012, 2013 e 2014).
Rede Consumo Seguro e Saúde – “GT Brasil”
Além disso, os últimos anos têm visto o forte incentivo dado pelo GT Brasil à criação
de redes locais de consumo seguro e saúde. A iniciativa já é realidade em estados
como Bahia, Paraíba e São Paulo.
Rede Consumo Seguro e Saúde – “GT Brasil”
- Proposta do Sistema Interamericano de Alertas
Rápidos – SIAR. O GT Brasil apresentou proposta de
implementação do Sistema Interamericano de Alertas
Rápidos à Rede de Consumo Seguro e Saúde. O SIAR
permitirá o intercâmbio rápido de informações sobre
segurança de produtos e serviços em âmbito
hemisférico, mediante o estabelecimento de acordos
entre os países interessados. Na Reunião da Rede,
ocorrida no Peru, em novembro de 2013, o Brasil
assumiu a coordenação do grupo de trabalho para
condução do processo de implementação do sistema,
que também conta com a participação dos Estados
Unidos das Américas, Peru, Chile e Suriname.
Rede Consumo Seguro e Saúde – “GT Brasil”
Sistema Interamericano de Alertas Rápidos
Acidentes de Consumo
Ocorrem quando o produto ou serviço defeituoso causa um dano à
saúde ou à integridade física do consumidor.
Exemplo real:
O airbag de um veículo se abre
sem que tenha havido colisão,
ocasionando lesões e
queimaduras ao condutor.
Em 2010, 4.392 crianças de até 14 anos foram hospitalizadas vítimas de
intoxicação;
26% dos casos de intoxicação de crianças são causados por exposição a
substâncias nocivas – produtos de limpeza, de higiene, medicamentos,
entre outras.
Também em 2010, 99 crianças de até 14 anos morreram e 2.625 foram
hospitalizadas vítimas de acidentes com bicicletas;
Em 2008, 724 acidentes fatais com crianças de 0 a 9 anos ocorreram em
razão de sufocamento.
Fontes: Criança Segura Brasil (http://criançasegura.org.br/page/dicas-de-prevencao) e DataSus
(http://datasus/ministériodasaude/2008-Brasil).
Acidentes de Consumo – alguns dados
Acidentes de Consumo
Dados da Comissão de Consumo e Concorrência da Austrália (ACCC) mostram o
impacto econômico dos acidentes de consumo naquele país:
Emergências dos Hospitais: $60.5 milhões
Ambulâncias: $32.2 milhões
Tratamentos em ambiente hospitalar: $113 milhões
Custos (perdas) pelo afastamento do trabalho: $115.3 milhões
Somando-se todas as estimativas de impacto econômico, tem-se como custo
total estimado de gastos em razao de acidentes de consumo: $3.03 BILHÕES.
(Fonte: ACCC – Austrália – 2007)
Coordenação de Saúde e Segurança do Consumidor
Atribuições regimentais:
“Cabe à Coordenação de Saúde e Segurança:
executar e acompanhar ações relacionadas à saúde e segurança do consumidor;
analisar, acompanhar e monitorar campanhas de chamamento comunicadas pelos
fornecedores;
analisar e encaminhar denúncias e consultas relativas às relações de consumo, na sua área
de atuação;
analisar e instruir procedimentos administrativos na sua área de atuação;
analisar e emitir informações, notas e pareceres de natureza técnica nos procedimentos
administrativos que visem à apuração de condutas infringentes aos direitos do consumidor
na sua área de atuação;
realizar estudos na área de sua competência;
acompanhar as atividades referentes à proteção e defesa do consumidor, na área de sua
competência”.
Frentes de atuação
Para executar suas atribuições regimentais, a Coordenação de Saúde e Segurança do Consumidor atua
em algumas frentes principais:
- Investigações sobre quaisquer produtos e serviços que possam expor a risco a saúde e a
segurança da coletividade de consumidor (atualmente, 797 em trâmite).
- Recalls (campanhas de chamamento): recebimento, acompanhamento, monitoramento,
determinação e fiscalização. Todos os recalls que acontecem no Brasil são analisados e
processados no âmbito da Coordenação de Saúde e Segurança do Consumidor (atualmente, 778
recalls em trâmite).
- Monitoramento de mercado: diariamente, os membros da Coordenação de Saúde e Segurança do
Consumidor monitoram o mercado, por diversos meios, e a imprensa, em busca de indícios de
possíveis produtos ou serviços que possam expor a saúde e segurança do consumidor a risco.
Coordenação de Saúde e Segurança do Consumidor
- Rede Consumo Seguro e Saúde das Américas – RCSS
- Rapid Alert System for non-food Dangerous Products – RAPEX
- Australian Competition & Consumer Commission – ACCC
- Consumer Product Safety Commission – CPSC
- National Highway Traffic Safety Administration – NHTSA
Monitoramento Permanente
O Processo de Chamamento (ou recall) é um instituto previsto no Código de Defesa do
Consumidor.
Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou
serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou
periculosidade à saúde ou segurança.
§1º – O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução
no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que
apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades
competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
Recall
Portando, o recall é um instrumento por meio do qual a norma
busca que o fornecedor pratique atos que impeçam, ou procurem
impedir, mesmo que tardiamente, que o consumidor sofra algum
dano em função de defeito que o produto ou serviço tenha
apresentado após sua comercialização, além de ter o objetivo de
proteção da vida, da integridade e da saúde do consumidor.
Recall
Ao longo dos últimos anos, observa-se o crescimento do número de chamamentos
no Brasil, bem como sua maior diversificação.
Evolução das Campanhas de Recall
Em 2015, até o momento são 102 recalls, o que representa um aumento
de 14,5% em relação ao mesmo período do mesmo anterior.
No ano de 2013, houve 109 campanhas de recall, sendo a maior quantidade de
campanhas de automotores, representando 55,96% do total.
Recalls Apresentados em 2013
No ano de 2014, houve 120 campanhas de recall, sendo que a tendência de maior
quantidade de campanhas de automotores permanece, representando 65% do
total.
Recalls Apresentados em 2014
Guia Prático do Fornecedor
Em 2014, foi publicado pela Secretaria
Nacional do Consumidor, com a
colaboração do Grupo de Estudos
Permanentes de Acidentes de Consumo –
GEPAC, com o objetivo de facilitar o
entendimento das normas aplicáveis aos
fornecedores que necessitem realizar um
recall.
Disciplina o procedimento de chamamento dos consumidores ou recall
Informações necessárias
1.Identificação do fornecedor do produto ou serviço
2.Descrição pormenorizada do defeito
3.Descrição pormenorizada do risco à saúde e segurança
4.Quantidade dos produtos ou serviços sujeitos aos defeito e
consumidores atingidos
5.Distribuição geográfica dos produtos e serviços
6.Data e o modo pelo qual o defeito foi constatado
7.Medidas adotadas para resolver o defeito e sanar o risco
8.Descrição dos acidentes relacionados ao defeito, se houver
9.Plano de mídia
10.Plano de atendimento ao consumidor
11.Modelo de aviso de risco ao consumidor
Portaria n. 487/2012 – Ministério da Justiça
Disciplina o procedimento de chamamento dos consumidores ou recall
A quem comunicar
1.Ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (Senacon/MJ);
2.Aos órgãos locais de defesa do consumidor (Procons);
3.Ao órgão normativo / regulador competente.
Portaria n. 487/2012 – Ministério da Justiça
Disciplina o procedimento de chamamento dos consumidores ou recall
Plano de Mídia
1.Data de início e fim da veiculação publicitária
2.Meios de comunicação a serem utilizados, horários e frequência de
veiculação, considerando a necessidade de amplo alcance
3.Modelo de Aviso de Risco ao consumidor para TV, rádio e jornal, com foto
4.Outras formas de comunicação com o consumidor
5.Custos da campanha (será mantido sigilo, se for o caso)
Portaria n. 487/2012 – Ministério da Justiça
Disciplina o procedimento de chamamento dos consumidores ou recall
Plano de Atendimento ao Consumidor
1.Formas de atendimento
2.Locais e horários de atendimento
3.Duração média do atendimento
4.Plano de contingência e estimativa do prazo de término da campanha
Portaria n. 487/2012 – Ministério da Justiça
Disciplina o procedimento de chamamento dos consumidores ou recall
Aviso de Risco – Orientações claras e precisas sobre:
1.produto ou serviço afetado
marca / modelo / lote / série / chassi
data inicial e final de fabricação
foto
2.Defeito, riscos e suas implicações
3.Medidas preventivas e corretivas para o consumidor
4.Medidas que o fornecedor vai tomar
5.Informações de contato e locais de atendimento ao consumidor
6.Procedimento sem custo ao consumidor
7.Demais informações que resguardem a segurança dos consumidores
Portaria n. 487/2012 – Ministério da Justiça
Disciplina o procedimento de chamamento dos consumidores ou recall
Aviso de Risco – Obrigações para veiculação
1.Dimensionamento que garanta a compreensão
2.Comunicação direta com o consumidor não afasta a obrigatoriedade de
veiculação de campanha publicitária
3.Devem ser evitados termos técnicos que prejudiquem o entendimento do
consumidor
Portaria n. 487/2012 – Ministério da Justiça
Disciplina o procedimento de chamamento dos consumidores ou recall
Outras disposições
1.O fornecedor deve dar ao consumidor certificado de atendimento ao
recall
2.A cada 60 dias, o fornecedor deve apresentar o relatório parcial de
atendimento do recall
3.Se não for alcançado índice satisfatório, os órgãos de defesa do
consumidor podem determinar novas ações publicitárias
4.A obrigação da realização gratuita do recall persiste mesmo se o
procedimento foi encerrado.
Portaria n. 487/2012 – Ministério da Justiça
O Sistema de Recall, criado em 2012, permite que qualquer
cidadão cadastre-se para realizar consultas sobre recalls em
andamento e para receber Alertas de Recall.
Atualmente, milhares de consumidores encontram-se cadastrados
no Sistema e recebem alertas de recall, via e-mail, sempre que um
novo chamamento é recebido pela Senacon.
Sistema Nacional de Alertas Rápidos de Recall
Trâmite da Campanha de Chamamento
Protocolo Análise
Nota Técnica
Notificação
Ofício Circular
Alerta
Posicionamento da Coordenação de Saúde e
Segurança do Consumidor quanto à regularidade e
adequação do recall
Trâmite da Campanha de Chamamento
Protocolo Análise
Nota Técnica
Notificação
Ofício Circular
Alerta
Encaminhada para a empresa para que regularize
a Campanha de Chamamento e/ou apresente
esclarecimentos adicionais
Caso não atenda a Notificação, um Ofício é emitido para o Ministério
Público local para providências e é elaborada uma Nota Técnica de
Instauração de Processo Administrativo. Após, o processo é encaminhado
para a Coordenação de Processos Administrativos para análise e possível
sanção.
Trâmite da Campanha de Chamamento
Protocolo Análise
Nota Técnica
Notificação
Ofício Circular
Alerta
Comunicação aos Procons de todo o país sobre o
novo recall
Trâmite da Campanha de Chamamento
Protocolo Análise
Nota Técnica
Notificação
Ofício Circular
Alerta
- É o comunicado público da Senacon sobre o novo
recall
-Emissão de alerta pelo Sistema Nacional de Alertas
Rápidos de Recall
- Encaminhamento às autoridades ligadas à segurança
de produtos
- Publicação no Facebook do Ministério da Justiça
Boletim Saúde e Segurança do Consumidor 2015
Lançado em março de 2015 pela Senacon.
Objetivos:
Promover o debate público sobre a efetividade do recall;
Promover a melhoria dos índices de atendimento;
Incentivar a Participação Social na qualidade das campanhas
veiculadas.
Quantidade de Produtos Defeituosos no Mercado
2013 2014
Afetados % Afetados %
Automóveis 656.827 5,3 1.380.053 57,0
Autopeças 98.248 0,8 34.397 1,4
Bebidas 1.837.546 14,8 309.030 12,7
Bicicletas 42.443 0,3 200 0
Brinquedos e Produtos Infantis 5.646.283 45,5 49.846 2,6
Cadeiras Infantis 128.558 1,0 - -
Cadeiras Plásticas 10.565 0,1 5.314 0,2
Caminhões 8.222 0,1 34.345 1,4
Quantidade de Produtos Defeituosos no Mercado
2013 2014
Afetados % Afetados %
Cosméticos 905 0,0 20.859 0,8
Eletrodomésticos e Computadores 7.781 0,1 208.778 8,6
Equipamentos Náuticos - - 791 0
Medicamentos 3.486.374 28,1 160.651 6,6
Motocicletas 16.738 0,1 12.838 0,5
Peças e Componentes Elétricos 1.337 0,0 - -
Peças e Componentes Mecânicos 496 0,0 - -
Produtos e Equipamentos para
Saúde 465.015 3,7 158.328 6,5
Utensílios Domésticos - - 47.842 1,9
Total 12.407.338 - 2.417.272 -
Índices de Atendimento
Os fornecedores devem apresentar relatórios periódicos de atendimento da
Campanha de Recall, a cada 60 dias, informando a quantidade de produtos ou
serviços efetivamente recolhidos ou reparados.
Essa informação permite a avaliação do andamento do recall e a eventual
necessidade de novas ações para maior proteção dos consumidores.
A Secretaria Nacional do Consumidor usa a seguinte fórmula para o cálculo
dos Índices de Atendimento:
Índice de Atendimento = Nº produtos recolhidos _ X 100 *
Nº de produtos afetados
*Número em %
Índices de Atendimento – Rol Exemplificativo
Setor Empresa Produto Afetados Recolhidos %
Eletrodomésticos Ventisol Umidificador de ar 2.920 2.920 100
Automotores Peugeot 208 775 764 98,6
Peças e Componentes
Elétricos
Philips do
Brasil Lâmpadas de Led 1.320 1.128 85,5
Autopeças SKF do Brasil
Barra de Articulação
Axial 65.261 56.977 87,3
Caminhões Ford
Cargo 2622/2626/2623/
2628 4.400 2.624 58,8
Bebidas Unilever Suco Ades 96 54 56,3
Produtos e
Equipamentos para
Saúde Kimberly-Clark Absorvente Interno 172.000 94.518 55,0
Cadeiras Infantis Burigotto
Neonato, Peg-Pérego e
Navetta 5.122 2.494 48,7
Setor Empresa Produto Afetados Recolhidos %
Automotores Honda Civic 541 78 14,4
Cadeiras Plásticas
Bahia
Embalagens Cadeiras Maemba 281 11 3,9
Cadeiras Infantis Galzerano Orion Master 60 2 3,3
Eletrodomésticos Mabe Lava Louças 4.861 140 2,9
Produtos e
Equipamentos para
Saúde Raia Drogasil Removedor de Esmaltes 293.000 300 0,1
Índices de Atendimento – Rol Exemplificativo
Possíveis variáveis sobre índices de atendimento
Preço de venda do produto;
Período de vida útil do produto;
Forma de realização do Recall;
Quantidade de unidades afetadas;
Período em quem o produto ficou no mercado;
Percentual de produtos em posse dos consumidores;
Forma de comunicação direta com o consumidor.
Fonte: Consumer Product Safety Comission - CPSC (EUA)
(http://www.cpsc.gov/PageFiles/101932/recalleffectiveness.pdf)
Próximos Passos
Ampliar ações de orientação e conscientização do
consumidor para as questões sobre saúde e segurança de
produtos;
Iniciar um amplo debate público sobre os índices de
atendimento;
Disseminar a cultura da transparência das informações
sobre recalls;
Promover em conjunto com o Sistema Nacional de Defesa
do Consumidor, órgãos reguladores e setor produtivo uma
ampla discussão sobre resultados e novas propostas para
área de segurança de produtos.
Coordenação de Saúde e Segurança do Consumidor
Obrigado!
Gabriel Reis CarvalhoCoordenador de Saúde e Segurança do Consumidor
[email protected] 2025.2136