dispõe sobre a quarta edição do programa navega saberes...
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
DIRETORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS
EDITAL Nº 11/2013 - PROEX
Dispõe sobre a quarta edição do Programa Navega
Saberes/Infocentros e o apoio por meio de bolsa
auxílio aos programas e projetos de Extensão da
UFPA.
A PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO (PROEX) da Universidade Federal do Pará, por meio
da Diretoria de Programas e Projetos – DPP, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o
Regimento Geral da UFPA, apoiada na Resolução nº 740/1991 CONSAD e Resolução
nº 3.298/2005 CONSEP, e por intermédio do presente Edital convida os
interessados a apresentarem propostas de programas e/ou projeto nos termos aqui
estabelecidos em conformidade com as diretrizes de maximizar os recursos de
extensão da UFPA, originários da Assistência Estudantil, para pleito de bolsas de
extensão ao Programa NAVEGA SABERES/INFOCENTROS em sua quarta edição, de acordo
com as condições definidas abaixo:
I. DOS FINS
1.1-O Programa Navega Saberes/Infocentros visa apoiar programas e/ou projetos de extensão nas
Unidades Acadêmicas, destinando recursos financeiros para a concessão de bolsas auxilio a
estudantes participantes.
1.2- Busca possibilitar a indissociabilidade entre extensão, ensino e pesquisa pelo exercício da
intervenção supervisionada de estudantes na aplicação de conhecimentos prévios a uma dada
realidade social oportunizando uma construção dialética de conhecimentos aportados em
ferramentas gestadas pelo Estado como o NAVEGAPARÁ/INFOCENTROS. Nessa perspectiva os
discentes tornar-se-ão protagonistas do fazer acadêmico, inseridos à realidade social a partir de
uma dinâmica relevante ao exercício da reflexão/prática/reflexão contribuindo para a
transformação do lugar.
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II. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1- Objetivo do Edital
Tornar pública a abertura de inscrição ao Programa de Bolsas Navega Saberes/Infocentros,
edição 2013, e das normas, critérios e procedimentos para seleção dos respectivos projetos.
2.2- Objetivos do Programa
2.2.1- Geral:
Financiar por meio de bolsas programas e projetos de extensão que integre o ensino e a pesquisa.
2.2.2- Específicos:
a) Apoiar práticas extensionistas supervisionadas e interdisciplinares priorizando a intervenção
de estudantes na aplicação de conhecimentos prévios a uma dada realidade social;
b) Oportunizar uma construção dialética de conhecimentos pelo confronto da teoria com a
prática;
c) Estimular a integração de docentes e discentes em atividades de planejamento e intervenção
social;
d) Promover ações destinadas à melhoria da formação discente;
e) Estimular a realização de atividades de extensão integrando-a ao ensino e a pesquisa como
maneira de qualificação dos futuros profissionais;
f) Incentivar a produção de material resultante das ações formativas com o uso da tecnologia
disponibilizada para apoio e suporte à realização de atividades previstas nos projetos;
g) Estimular experiências de inserção social inovadoras;
h) Promover a integração à sociedade e à UFPA.
III - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1-O proponente deve estar lotado em Subunidades Acadêmicas que ofertam cursos de graduação,
exceto os cursos de contrato e convênio.
3.2-Somente poderão submeter propostas docentes e técnico-administrativos da Universidade
Federal do Pará, cuja atribuição é coordenar, e executar e avaliar todas as etapas do projeto. Cada
coordenador só poderá submeter 01 (um) projeto.
3.3- A equipe integrante do projeto poderá ser composta por docentes, técnico-administrativos e
alunos dos cursos de graduação (a partir do 2º semestre), alunos de pós-graduação, com vínculo
efetivo com a UFPA.
3.4-Docentes e técnicos que não sejam vinculados ao quadro permanente da UFPA não poderão
apresentar proposta a este Edital, conforme a legislação vigente.
3.5-Somente poderão apresentar propostas a este edital e participar do processo de análise e
julgamento docentes e técnicos que não estejam pendentes em suas obrigações com a PROEX, no
que se refere aos relatórios de programas e projetos de extensão desenvolvidos e concluídos,
registrados na PROEX e aprovados nas Unidades Acadêmicas, no período de 2010/2012.
3.6-Os estudantes desenvolverão suas atividades em conformidade com o Plano de Trabalho
apresentado pelo coordenador à PROEX, tanto em Belém quanto nos Campi, desde que estejam
instalados em INFOCENTROS.
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3.7-Os Campi são Belém, Castanhal, Abaetetuba, Cametá, Bragança, Altamira, Breves, Soure,
Marabá, Capanema e Tucuruí.
VI – Áreas e Subáreas de atuação
4.1- Os discentes selecionados a participar das atividades de extensão devem apresentar competências
e habilidades para desenvolver treinamentos, cursos de pequena duração, performance e palestras,
nas áreas de abrangência deste edital, abaixo especificadas:
CHAMADAS AÇÕES
1. Alfabetização, Leitura e Escrita Alfabetização e letramento de crianças, jovens e
adultos; formação do leitor e do produtor de textos;
incentivo à leitura; literatura;
2. Aprendizado da Gestão
Informacional
Incorporar a rotina de trabalho à consulta aos
Sistemas de fornecimento e divulgação de
informações econômicas, financeiras, físicas,
ambientais e sociais das instituições públicas,
privadas e do terceiro setor.
3. Artes Cênicas Dança teatro, técnicas circenses, desempenho;
formação, memória, produção e difusão cultural e
artística.
4. Controle de Endemias e
Epidemias
Apoio à elaboração de ações específicas de
combate de endemias e epidemias e a transmissão
de doenças no meio rural e urbano: cuidado e
prevenção.
5. Divulgação Científica e
Tecnológica
Elaboração didática da divulgação de
conhecimentos científicos e tecnológicos
utilizando a ambiência na qual está inserido o
INFOCENTRO.
6. Empreendedorismo Auxilio a formação de cooperativas e
empreendimentos solidários, e
outras ações voltadas para a identificação,
aproveitamento de novas oportunidades e recursos
de maneira inovadora, com foco na geração de
renda, criação de empregos e negócios
estimulando à pró-atividade.
7. Esporte e Lazer Estimular e incentivar as práticas esportivas,
experiências culturais, atividades físicas e
vivências de lazer para crianças, jovens e adultos,
como princípio de cidadania e inclusão digital.
8. Estilismo Despertar a atenção da comunidade para o
Design e modelagem criativa de vestuário,
calçados, ornamentos, acessórios e utensílios
pessoais relacionados à moda.
9. Fármacos e Medicamentos Elaborar cartilhas eletrônicas e impressas sobre o
uso correto de medicamentos para a assistência à
saúde, em seus processos que envolvem a
farmacoterapia; alertando sobre as implicações de
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contaminação químicas, físicoquimicas,
biológicas, microbiológicas e toxicológicas de
fármacos, insumos farmacêuticos, medicamentos e
fitoterápicos.
10. Formação e qualificação de
Professores
Difundir e criar instrumentos que facilitem a
organização do trabalho pedagógico, tendo
em vista o aprimoramento profissional,
a valorização, a garantia de direitos trabalhistas e
a inclusão no mercado de trabalho formal.
11. Gestão Pública Formação de lideranças para atuarem nos
Conselhos Regionais e locais de políticas
públicas; análise do impacto dos fatores sociais,
econômicos e demográficos nas políticas públicas
(movimentos populacionais, geográficos
econômicos, setores produtivos); formação,
capacitação e qualificação de pessoas que atuam
nos sistemas públicos (atuais ou potenciais).
12. Grupos Sociais Vulneráveis Questões de gênero, de etnia, de orientação
sexual, de diversidade cultural, de credos
religiosos, dentre outros, processos de atenção
(educação, saúde, assistência social, etc.), de
emancipação, de respeito à identidade e inclusão;
promoção, defesa e garantia de direitos;
desenvolvimento de metodologias de intervenção
(OFICINA).
13. Infância e Adolescência Processos de atenção (educação, saúde, assistência
social, etc.); promoção, defesa e garantia de
direitos; ações especiais de prevenção e
erradicação do trabalho infantil; desenvolvimento
de metodologias de intervenção, com objetivos
enfocado na ação crianças, adolescentes e suas
famílias (OFICINA).
14. Inovação Tecnológica Tradução e Introdução de produtos ou processos
tecnologicamente novos e melhorias
significativas a serem implementados em
produtos ou processos existentes.
15. Jornalismo Fomentar a criação e aperfeiçoamento de
Processos de produção e edição de notícias para
mídias impressas e eletrônicas; acompanhado da
leitura crítica da mídia.
16. Jovens e Adultos Processos de atenção (saúde, assistência social,
etc.), de emancipação e inclusão; educação formal
e não formal; promoção, defesa e garantia de
direitos; desenvolvimento de metodologias de
intervenção, tendo como objeto a juventude e/o a
idade adulta.
17. Línguas Estrangeiras Exercitar a aprendizagem de línguas estrangeiras
oferecendo módulos iniciais que despertem a
importância desta ferramenta no século XXI
18. Metodologias e Estratégias de Metodologias e estratégias específicas de
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Ensino/Aprendizagem ensino/aprendizagem, como a educação à
distância, o ensino presencial e de pedagogia de
formação inicial, educação continuada, educação
permanente e formação profissional.
19. Mídias Produção e difusão de informações e
conhecimentos através de veículos comunitários e
universitários, impressos e eletrônicos (boletins,
rádio, televisão, jornal, revistas, internet, etc.);
promoção do uso didático dos meios de
comunicação e de ações educativas sobre as
mídias, usando o NAVEGATUBE.
20. Mídia Artes Mídias contemporâneas, multimídia, web arte, arte
digital; formação, memória, produção e difusão
cultural e artística.
21. Música Apreciação, criação e performance; formação,
capacitação e qualificação de pessoas que atuam
na área musical; produção e divulgação de
informações, conhecimentos e material didático
na área; memória, produção e difusão cultural e
artística.
22. Organizações da Sociedade e
Movimentos Sociais e Populares
Apoio à formação, organização e desenvolvimento
de comitês, comissões, fóruns, associações,
ONGs, OSCIP’s, redes, cooperativas populares,
sindicatos, dentre outros.
23. Patrimônio Cultural, Histórico
e Natural.
Elaboração de um mapa no entorno do
INFOCENTRO atentando para preservação,
recuperação, promoção e difusão de patrimônio
artístico, cultural e histórico (bens culturais
móveis e imóveis, obras de arte, arquitetura,
espaço urbano, paisagismo, música, literatura,
teatro, dança, artesanato, folclore, manifestações
religiosas populares), natural (natureza, meio
ambiente) material e imaterial (culinária,
costumes do povo), mediante formação,
organização, manutenção, ampliação e
equipamento de museus, bibliotecas, centros
culturais, arquivos e outras organizações culturais,
coleções e acervos; restauração de bens móveis e
imóveis de reconhecido valor cultural; proteção e
promoção do folclore, do artesanato, das tradições
culturais e dos movimentos religiosos populares;
valorização do patrimônio; memória, produção e
difusão cultural e artística.
24. Pessoas com Deficiências,
Incapacidades e Necessidades
Especiais.
Processos de atenção (educação, saúde, assistência
social, etc) de emancipação e inclusão de pessoas
com deficiências, incapacidades físicas, sensoriais
e mentais, síndromes, doenças crônicas, altas
habilidades, dentre outras; promoção, defesa e
garantia de direitos; desenvolvimento de
metodologias de intervenção individual e coletiva,
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tendo como objeto enfocado na ação essas pessoas
e suas famílias.
25. Questões Ambientais Sensibilização e difusão de uma agenda de
educação ambiental de redução da poluição do ar,
águas e solo; preservação de recursos naturais e
planejamento ambiental; questões florestais; meio
ambiente e qualidade de vida; cidadania e meio
ambiente.
26. Saúde e Proteção no Trabalho Organização de fóruns de discussão quanto à
educação para a saúde e vigilância
epidemiológica ambiental, tendo como alvo o
ambiente de trabalho e como público os
trabalhadores urbanos e rurais; saúde ocupacional.
27. Saúde Humana Desenvolver metodologias de controle social não
estatal para acompanhar a Promoção da saúde das
pessoas, famílias e comunidades; humanização dos
serviços; prestação de serviços institucionais em
ambulatórios, laboratórios, clínicas e
hospitais universitários; assistência à saúde de
pessoas em serviços especializados de diagnóstico,
análises clínicas e tratamento; clínicas
odontológicas, de psicologia, dentre outras.
28. Segurança Alimentar e
Nutricional
Incentivo ao planejamento a produção de
alimentos básicos, auto abastecimento, agricultura
urbana, hortas escolares e comunitárias, nutrição,
educação para o consumo, regulação do mercado
de alimentos, promoção e defesa do consumo
alimentar.
29. Segurança Pública e Defesa
Social
Conformar redes e observatórios de segurança
pública, visando proporcionar soluções e o
tratamento de problemas relacionados à orientação
e assistência jurídica, judiciária, psicológica e
social à população, particularmente à carcerária e
seus familiares; assessoria a projetos de educação,
saúde e trabalho aos apenados e familiares;
questão penitenciária; violência; mediação de
conflitos; atenção a vítimas de crimes violentos;
proteção a testemunhas; policiamento comunitário.
30. Tecnologia da Informação Desenvolvimento de competência informacional
para identificar, localizar, interpretar,
relacionar, analisar, sintetizar, avaliar e
comunicar informação em fontes impressas ou
eletrônicas; inclusão digital.
31. Terceira Idade Planejamento, implementação e avaliação de
processos de atenção (educação, saúde, assistência
social, etc), de emancipação e inclusão; promoção,
defesa e garantia de direitos; desenvolvimento de
metodologias de intervenção, tendo como objeto
pessoas idosas e suas famílias.
32. Turismo Edificação e implantação de roteiros de turismo
(ecológico, cultural, de lazer, de negócios,
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religioso, etc) como setor gerador de emprego e
renda para os municípios; desenvolvimento de
novas tecnologias para avaliações de potencial
turístico; produção e divulgação de imagens em
acordo com as especificidades culturais das
populações.
33. Uso de Drogas e Dependência
Química
Prevenção e limitação da incidência e do consumo
de drogas; tratamento de dependentes; assistência
e orientação a usuários de drogas; recuperação e
reintegração social.
IV- RECURSOS FINANCEIROS
4.1- O presente Edital prevê a aplicação de recursos financeiros, não reembolsáveis, no valor global
estimado de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), e liberados aos bolsistas dos projetos
contemplados e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da PROEX. O repasse dos
recursos ocorrerá na forma abaixo:
4.2- Os recursos destinados a este edital são provenientes do orçamento do PNAES e da PROEX.
4.3- Cada bolsa terá o valor mensal de R$ 400,00 (Quatrocentos reais). Anualmente cada bolsa
custará R$ 4.800,00 (Quatro mil e Oitocentos reais).
4.4- O Programa de Bolsa NAVEGA SABERES/INFOCENTROS distribuirá um total de R$
400.000,00 (Quatrocentos mil reais) em bolsas.
4.5- Será assegurado o apoio a, pelo menos, um programa e/ou projeto por Instituto, Campi ou
Núcleo, desde que atinja a média de classificação.
4.6- As propostas apresentadas para esta Chamada deverão contemplar apenas uma das Linhas
Temáticas descritas acima.
4.7- As modalidades de bolsas deverão ter coerência com a natureza ou foco da proposta apresentada.
4.8- Cada proposta só poderá requisitar o limite máximo de 03 (três) bolsas.
4.9- Alunos de pós-graduação e profissionais com vínculo empregatício não poderão ser bolsistas.
V - PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS
Os projetos apoiados pelo presente Edital terão prazo máximo de execução de 12 meses
improrrogáveis.
VI - COORDENAÇÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL
A Diretoria de Programas e Projetos (DPP) é a responsável pelo acompanhamento do
presente Edital e pela avaliação dos Relatórios, assim como pelo monitoramento das ações
extensionistas derivadas dos projetos.
VII - QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO
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7.1- O proponente deve atender aos itens abaixo:
a) possuir, no mínimo, o título de mestre e ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes. Para
fins deste Edital, será considerada a versão do Currículo Lattes que tiver sido atualizada no prazo de
até 7 (sete) dias após a data limite para submissão da proposta.
b) deverá ter produção científica e tecnológica relevante, nos últimos cinco anos;
c) deverá apresentar experiência em Programas e/ou Projetos de Extensão Universitária;
7.2- Somente deverão ser incluídos no Programas e/ou Projeto as Instituições colaboradoras,
professores e técnicos que tenham prestado anuência formal, a qual deve ser
mantida sob a guarda do coordenador do projeto;
7.3- Os participantes devem ser listados com suas vinculações institucionais correspondentes.
7.4- A proposta deve explicitar o envolvimento da equipe técnica e das instituições envolvidas para o
desenvolvimento das atividades do projeto;
VIII - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
8.1 - As propostas devem ser cadastradas exclusivamente no sistema online, disponível no sitio da
PROEX por meio do Sistema de Gerenciamento de Ações de Extensão - SISAE, acompanhadas dos
anexos (Ata de aprovação da subunidade acadêmica ou ad referendum, homologas pela Unidade).
Serão desclassificadas as propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo
final de recebimento estabelecido no subitem acima.
8.2- As inscrições dos Projetos serão realizadas no período de 13.05.2013 a 02.06.2013 e deverão
obedecer ao formulário eletrônico de acordo com item 2.2. Sendo aceito apenas um Projeto por
modalidade;
8.3- O coordenador do projeto cadastrará login e senha no SISAE, e cadastrará o Projeto
devidamente aprovado no Colegiado da Subunidade para apresentação da proposta. O mesmo, ao
submeter proposta, automaticamente estará habilitado como avaliador.
8.4- Lançamento do Edital: 11 de Maio de 2013
8.5 - Período de inscrição: 13 de maio a 02 de junho de 2013
8.6 - Avaliação das propostas: 03 a 23 de Junho de 2013
8.7 - Divulgação dos resultados: Até 1º de julho de 2013
8.8 - Vigência da Bolsa: 1º de julho de 2013 a 30 de junho de 2014
8.9- Dos Recursos:
a) Recebimento de pedidos de recurso: até 48 (quarenta e oito) horas após divulgação dos
resultados.
b) Analise e Avaliação de pedidos de recurso: até 10 (dez) dias após apresentação dos pedidos.
8.10 – Será passível de desclassificação:
a) As propostas que forem enviadas fora do prazo de submissão, disposto no caput do art. 41, da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade de a proposta ser acolhida, examinada e
julgada;
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b) O envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente;
c) O envio de proposta via protocolo e não via sistema online;
8.11-O envio de mais de uma proposta, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das
mesmas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a
última proposta recebida.
IX - ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO
Análise, julgamento e Classificação pela Comissão de Avaliação Multidisciplinar de
Extensão (CAMEX).
9.1 - As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa, quanto ao mérito estético,
filosófico, científico e relevância da proposta do NAVEGA SABERES/INFOCENTRO e sua
adequação orçamentária, que serão pontuados pela CAMEX designada pela PROEX, formado por
docentes, de acordo com a necessidade qualitativa e quantitativa da demanda a ser analisada. A
CAMEX receberá subsídio de técnicos da PROEX.
9.2. A pontuação final de cada p rograma e ou projeto será aferida conforme a determinação da
média de pontuação, es t ipulada pela PROEX para este Edital.
9.3 - Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, a
CAMEX, dentro dos limites orçamentários estipulados pela PROEX, poderá recomendar:
9.3.1 - aprovação, com ou sem cortes orçamentários (bolsa auxilio financeiro); ou
9.3.2 - não aprovação.
9.3.3 - O parecer da CAMEX sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado
em Planilha Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas,
com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e
recomendações julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas, será definido o número de
bolsas a ser financiado pela PROEX.
9.3.4 - É vedado a qualquer membro da CAMEX julgar propostas de projetos em que:
a) Esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou
afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou.
b) Esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus
respectivos cônjuges ou companheiros.
X - RESULTADO DO JULGAMENTO
10.1 - A relação das propostas aprovadas com recursos financeiros em bolsas do presente Edital será
divulgada na página eletrônica da PROEX, disponível na Internet no endereço
http://www.proex.ufpa.br/site/
10.2- Todos os proponentes do presente Edital terão acesso ao parecer sobre sua proposta, preservada a
identificação dos parecerístas.
XI – CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS
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11.1 – Forma de distribuição e implementação das bolsas
a) A distribuição das bolsas por proposta atenderá o critério de uma única bolsa uma só vez por
candidato ao longo do período de duração do projeto, isto é, 12 (doze) meses. Receberão as bolsas
candidatos que comprovadamente possuem maior grau de vulnerabilidade socioeconômica.
b) O candidato à bolsa contemplado para sua habilitação deve obrigatoriamente já possuir conta
bancária em seu nome exclusivo e informar em sua ficha de inscrição seus dados bancários. Os
candidatos classificados para a bolsa que não tenham conta corrente em seu nome, ativa e apta ao
recebimento do depósito da bolsa podem perder o direito à mesma.
c) O estudante candidato a bolsa Navega Saberes/INFOCENTROS beneficiário de quaisquer outras,
terá que optar entre estas.
XII – CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
12.1 - A concessão do auxilio financeiro poderá ser cancelada pela PROEX, por ocorrência, durante
sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo
de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada e
fornecendo ampla defesa aos proponentes e beneficiados.
XIII - PUBLICAÇÕES
13.1 - As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa e
extensão, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, os apoiados
entidades/órgãos financiadores (PROEX/PNAES).
13.2 - As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União,
deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal,
bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e
Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de
setembro de 2003.
XIV – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
14.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o
segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais,
não terá efeito de recurso à impugnação feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção,
venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
14.2 - A impugnação deverá ser dirigida à PROEX, por correspondência eletrônica, para o endereço:
XV – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
15.1 - A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja
por decisão unilateral da PROEX, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão
fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
XVI - PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
16.1 - É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam
permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.
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XVII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada à PROEX por seu
coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua
efetivação.
17.2 - Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e os
relatórios técnicos, em conformidade com o que estiver estabelecido no regulamento da PROEX.
17.3 - Durante a execução, o projeto será acompanhado e avaliado conforme norma disciplinar da
PROEX a ser estabelecida por Instrução Normativa ou outro expediente que assim requerer.
17.4 - As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas
no portfólio da PROEX serão de domínio público.
17.5 - Caso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a ter valor comercial ou
possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma
patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o
estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo
Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008
(http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).
17.6 - O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas da PROEX.
XVIII - QUANTO À UNIDADE DE EXECUÇÃO
18.1 A unidade de execução do projeto será aquela onde será desenvolvido o projeto de extensão
e com o qual o proponente deve apresentar vínculo e será doravante denominada “Unidade de
Execução do Projeto”, podendo ser:
a) Instituto;
b) Campus;
c) Núcleo.
XIX - OUTROS REQUISITOS
Autorizações/permissões de caráter ético ou legal que se façam necessárias deverão ser
providenciadas pelo coordenador do projeto e enviadas à PROEX como requisito para liberação
dos recursos.
XIX - PROCESSO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
19.1. Caberá ao coordenador do projeto contemplado cadastrar a proposta na PROEX, para registro
e controle das ações extensionistas na UFPA.
19.2. Os critérios de avaliação deverão considerar a coerência metodológica, o referencial teórico
e a natureza extensionista das propostas apresentadas;
19.3. Cada projeto será apreciado por dois avaliadores, que atribuirá nota e parecer, segundo
critérios estabelecidos na tabela de pontuação a seguir;
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19.4. Para fins de avaliação fica estabelecida a paridade entre as propostas, e para efeito
classificatório, uma gradação entre a nota mínima de 5,0 (cinco) e máxima de 10,0 (dez), para
cada um dos quesitos que compõem a tabela abaixo:
TABELA DE PONTUAÇÃO
QUESITOS ITEM
EDITA
L
PONTUAÇÃO PESO MÍNIMA MÁXIMA
1. Cumprimento dos procedimentos
acadêmicos
Eliminatório
2. Atendimento ao tema Eliminatório 3. Natureza acadêmica 5,0 10,0 0,2 4. Relação com a sociedade 5,0 10,0 0,2 5. Fundamentação teórica 5,0 10,0 0,1 6. Objetivos e metodologia 5,0 10,0 0,1 7. Redação 5,0 10,0 0,1 8. Inclusão social 5,0 10,0 0,1 9. Cronograma de execução 5,0 10,0 0,05 10. Acompanhamento e avaliação 5,0 10,0 0,1 11. Infraestrutura 5,0 10,0 0,05
19.5- A pontuação final do projeto não vinculado (P) será o resultado da soma das notas
atribuídas pela CAMEX multiplicada pelos respectivos pesos, conforme a seguinte fórmula:
P= Σ (a . p), onde:
P = pontuação final do projeto não vinculado;
a = nota do quesito;
p = peso do quesito.
XX. CLASSIFICAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
20.1- A classificação se dará por ordem decrescente dos pontos obtidos;
20.2-Será desclassificada a proposta que: a) não atingir o mínimo de 70% do total de pontos possíveis, de acordo com a tabela de pontuação;
b) não preencher todas as partes do Formulário/Projeto;
c) não obedecer, no Cronograma de Execução, os 12 (doze) meses de duração da proposta.
d) Não enviar proposta pelo Sistema vigente (SISAE).
e) Não anexar Ata de Aprovação ou Ad referendum;
20.3- A avaliação e classificação das propostas, são atos exclusivos da CAMEX que, em
consequência, reserva-se o direito de desclassificar as propostas em desacordo com este Edital ou
ainda, que se revelarem manifestamente inexequíveis;
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20.4- Durante o processo de análise, a CAMEX poderá recomendar adequações no cronograma
proposto, mediante parecer justificado;
20.5- Em caso de empate na pontuação final, será considerada a maior pontuação obtida nos
seguintes quesitos, obedecida a ordem de prioridade estabelecida:
a) natureza acadêmica;
b) relação com a sociedade;
c) inclusão social, e;
d) fundamentação teórica
20.6- Concluído o processo de avaliação das propostas, a CAMEX elaborará relatório que será
submetido ao conhecimento da PROEX que emitirá parecer quanto ao mérito e homologará o
resultado final para imediata divulgação.
20.7- Após a divulgação dos resultados, havendo desistência por parte do coordenador do
programa e ou projeto, o mesmo deverá comunicar oficialmente a Diretoria de Programas e
Projetos/PROEX, para que sejam tomadas as respectivas providencias.
XXI - AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS
21.1-O Coordenador do programa e ou projeto deverá encaminhar em Formulário online
específico, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade
com o Termo de Concessão e demais normas da PROEX, o relatório técnico final, aprovado no
conselho de sua unidade acadêmica, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante a
execução do projeto.
21.2. Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital poderão ser
obtidos por intermédio do endereço eletrônico: http://www.proex.ufpa.br/site/. Maiores
informações por meio dos telefones indicados abaixo: (91) 32018391 e (91) 3201-7260, de
segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às 12h e 14 h às 18h.
21.3- Os caso omissos serão julgados e resolvidos pela câmara de extensão
XXII - REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA
22.1- Poderá ser candidato para a bolsa aluno de curso de graduação matriculado e frequente, que
esteja cursando o 2° (segundo) semestre em diante, que comprove a renda familiar mensal de até
meio salário mínimo per capita ou não superior a três salários mínimos, nos termos do Art. 4° do
Decreto N° 6.135, de 26 de junho de 2007 e o consumo de energia elétrica nos últimos três meses
não superior a 150 kw por mês.
22.2- Não poderá ser candidato para a bolsa aluno que seja beneficiado com Bolsa Permanência
naquelas modalidades que confrontarem como; Bolsa Auxílio Acadêmico, Bolsa PIBEX, Bolsa
Eixo Transversal, PROEXT, PIBIC, Monotoria.
22.3- Devolver à UFPA, em valores atualizados, o(s) valor(es) recebido(s), caso os
requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.
22.4- Os recursos da bolsa não poderão ser utilizados pelo bolsista em benefício de outros que não
diretamente o próprio bolsista visando unicamente o desempenho das atividades acadêmicas de seu
curso de graduação, conforme justificativa apresentada em seu Plano de Aplicação da Bolsa (modelo
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disponível em www.proex.ufpa.br).
22.5- No caso de interrupção devidamente justificada ou mudança de curso de graduação informar a
DPP/PROEX.
XXIII - DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
1. Atestado de Matrícula (original e cópia).
2. Histórico Escolar atualizado (original e cópia).
3. RG; CPF e Comprovante de Residência (original e cópia). Na ausência de documento
comprobatório de residência apresentar justificativa por escrito.
4. Comprovante(s) de renda familiar (original e cópia);
5. Faturas do consumo de energia elétrica dos 03 (três) últimos meses (original e cópia). Na ausência
de documento comprobatório apresentar justificativa por escrito.
6. Formulário de Inscrição (modelo disponível em www.proex.ufpa.br).
7. Plano de trabalho de aplicação da Bolsa descrevendo as ações a serem desenvolvidas de acordo
com as necessidades acadêmicas para realização do curso de graduação do bolsista.
8. Copia de preenchimento do questionário sócio econômico (encontra-se na pagina da UFPA)
Observações:
a) Todos os candidatos devem entregar a documentação para a inscrição na Diretoria de
Programas e Projetos/DPP-PROEX, no 2° andar do Prédio Prof. Dr. Daniel Coelho de Souza
(Prédio da Reitoria) localizado na Cidade Universitária Prof. Dr. José da Silveira Netto (Campus do
Guamá) da UFPA, em Belém; salvo nos casos de aluno matriculado em algum dos cursos de
graduação que seja ofertado e realizado nos campi, podendo nesses casos o candidato enviar a
documentação pelo endereço eletrônico; [email protected], até o dia
10/07/2013.
b) Será garantido o sigilo das informações.
XXIV- CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E RECURSOS
A avaliação dos pedidos será realizada pela Assistente social e Pedagoga da Diretoria
de Programas e Projetos da PROEX, responsável pela triagem dos beneficiários com base na
documentação entregue pelo candidato.
A avaliação dos documentos consiste na verificação da procedência e fidedignidade das
informações constantes no formulário de inscrição e Plano de Aplicação da Bolsa. Na falta de
documentos ou quando a documentação estiver incompleta os candidatos não serão avaliados.
Será dada prioridade na concessão das bolsas aos candidatos que ainda não estejam
cursando o último semestre de graduação.
Consolidadas as informações da vulnerabilidade econômica, os proponentes farão a
avaliação de mérito.
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XXV – OBSERVAÇÕES FINAIS
a) Todos os resultados serão anunciados no site da PROEX, nas datas e prazos já informados no
presente Edital.
b) A PROEX, por meio de sua Diretoria de Programas e Projetos, reserva-se o direito de realizar
sindicâncias sobre informações prestadas bem como rever em qualquer momento o benefício
concedido ao discente mediante comprovada má fé nas informações prestadas.
c) O não cumprimento dos itens da seção Requisitos e Compromissos do Bolsista poderá implicar
em suspensão ou cancelamento da Bolsa, reservado o direito de defesa. Além disso, o bolsista
que não atender ao disposto nos itens daquela mesma seção será automaticamente desclassificado
em outros processos seletivos coordenados pela PROEX, podendo ser solicitada a devolução dos
valores recebidos.
Belém, 10 de maio de 2013
Fernando Arthur de Freitas Neves Pró Reitor
de Extensão
Silvana Nascimento da Silva
Diretora de Programas e Projetos